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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO A MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

A

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

Este manual foi concebido com a finalidade de orientar

os operadores do sistema de habil itação e demais

profissionais credenciados, quanto aos procedimen-

tos adotados na atividade de serviço de habilitação no

Estado do Espírito Santo.

A perfeita compreensão deste manual é de fundamental

importância para execução dos serviços e, consequen-

temente contribuirá para uma maior eficiência de todo

o sistema de emissão de CNH, desde o bom atendimento

ao cidadão até a prestação do serviço de forma correta e

segura.

Com a edição deste Manual, acreditamos estar

desenvolvendo um avanço significativo da melhoria na

qualidade dos processos de habilitação, uma vez que

ele indica mecanismos práticos e uniformes à correta

instrução processual.

(Subgerente de Condutores)

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Esta é a versão 2.0 de agosto/2011

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO:Giovana Moreira Camata Gobbi Sandra Milanezzi SantórioErika Duarte LucasVera Lúcia Sampaio PelissariTatiana Figueiredo Netto

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SUMÁRIO

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

Parte I - SERVIÇOS COMUNS

1.1 PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO) ................................................................................................................................. 5

1.2 CNH DEFINITIVA ........................................................................................................................................................................ 6

1.3 SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR ................................................................................................ 7

1.4 ADIÇÃO DE CATEGORIA ........................................................................................................................................................... 8

1.5 CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUAÇÃO) ...................................................................................... 9

1.6 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID) .............................................................................................................. 9

1.7 MUDANÇA DE CATEGORIA ....................................................................................................................................................10

1.8 RENOVAÇÃO DE CNH .............................................................................................................................................................11

1.9 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA .............................................................................12

1.10 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBAÇÃO) – CNH / PERMISSÃO EM DIA .......................................................12

1.11 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA BRASILEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS) ............................................13

1.12 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS) ........................................14

1.13 AVERBAÇÃO DE CNH ESPANHOLA......................................................................................................................................16

1.14 INFORMAÇÕES GERAIS ..........................................................................................................................................................16

1.14.1 DOCUMENTO DE IDENTIDADE .................................................................................................................................16

1.14.2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA .............................................................................................................................17

Parte II - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

2.1 ATESTO DE PROCESSO, ALTERAÇÃO DE DADOS OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO DENATRAN .............................19

2.2 ALTERAÇÃO DE EMPRESA ....................................................................................................................................................19

2.3 ALTERAÇÃO DE SERVIÇO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU EXCLUSÃO DE RENACH .......................................19

2.4 DESISTÊNCIA DE CATEGORIA ...............................................................................................................................................19

2.5 INCLUSÃO DE OPERADOR, REABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE SENHA .........................................................................20

2.6 ABERTURA OU TRIAGEM DE PROCESSO INCONDICIONAL .............................................................................................20

2.7 APROVEITAMENTO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO (DIREÇÃO DEFENSIVA, PRIMEIROS SOCORROS E MOPP) ........20

2.8 REAPROVEITAMENTO DE TAXA ...........................................................................................................................................20

2.9 RETORNO DE CATEGORIA .....................................................................................................................................................21

2.10 DUPLICIDADE DE PGU OU CPF .............................................................................................................................................21

2.11 CONDUTOR HABILITADO MENOR DE IDADE ......................................................................................................................21

2.12 CANCELAMENTO DE RENACH DE OUTRA UF ...................................................................................................................21

2.13 PROBLEMAS NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO .............................................................................................21

2.14 CONFIRMAÇÃO DE CATEGORIA ............................................................................................................................................21

2.15 CONDUTOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO (UF) QUE DESEJA CUMPRIR PENALIDADE NO ESPÍRITO SANTO ..............................................................................................................................................................22

2.16 CADASTRAMENTO DE PGU DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF) ......................................................................22

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Parte III - SERVIÇOS RELACIONADOS À COORDENAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

3.1 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS A SEREM REALIZADOS PELAS CLÍNICAS E/OU CFC´S, QUANDO OCANDITATO/CONDUTOR FOR DEFICIENTE FÍSICO. .......................................................................................23

3.1.1 CANDIDATO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................23

3.1.2 CONDUTOR SOLICITANDO RENOVAÇÃO DA CNH ................................................................................................23

3.1.3 RENOVAÇÃO DO LAUDO PARA FINS FISCAIS – REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS .............................24

3.2 PROCEDIMENTOS REFERENTES A SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELO CEMP ÀS CLÍNICAS CREDENCIADAS OU QUANDO O CONDUTOR TEM RELAÇÃO COM O INSS ..........................................25

3.3 CADASTRAMENTO DE CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA EMISSÃO DE ADESIVO DO “SÍMBOLO INTERNACIONAL DA SURDEZ” ............................................................................................26

3.4 CADASTRAMENTO DE DEFICIENTES FÍSICO E/OU IDOSOS, PARA EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO ............................................................................................................................27

Parte IV - DA APRENDIZAGEM

4.1 DOS DEVERES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES .................................................................................28

Parte V - AGENDAMENTO E EXAME TEÓRICO-TÉCNICO

5.1 ABERTURA DA BANCAS ........................................................................................................................................................30

5.2 FECHAMENTO DA BANCAS ..................................................................................................................................................30

5.3 DESAGENDAMENTO DE PROVAS .........................................................................................................................................30

5.4 DITADO .....................................................................................................................................................................................30

5.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA PROVA TEÓRICA ...............................................................31

Parte VI - AGENDAMENTO E EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

6.1 DESAGENDAMENTO DE PROVAS .........................................................................................................................................32

6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR .....................................32

ANEXOS .............................................................................................................................................................. 33

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Parte I SERVIÇOS COMUNS

Relacionamos abaixo, os serviços prestados pelo DETRAN-ES:

1.1 PRIMEIRA HABILITAÇÃO (PERMISSÃO)É uma autorização para conduzir veículos pelo período de um ano, concedidos aos can-didatos, após a realização e aprovação nos exames preliminares exigidos. Após este período, a CNH será expedida se o condutor não houver cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração de natureza média.

CATEGORIAS INICIAISSão consideradas categorias iniciais: “A” “B” “AB” “ACC” ou “ACCB”.

REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS:

• Serpenalmenteimputável;

• Saberlereescrever;

• Possuirdocumentodeidentidade;

• PossuirCPF.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Documentodeidentidade(originalecópia);

• CPF(cópia);

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência;

• Secandidatoestrangeiro,nãohabilitadoemseupaísdeorigem,deveráapresentardocumento de Permanência Definitiva no Brasil.

COMO PROCEDER

• Dirigir-seaumCentrodeFormaçãodesuapreferência,munidodosdocumentosacima, para iniciar os procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN-ES, a fim de realizar os exames de sanidade física e mental e avaliação psico-lógica;

• Seconsideradoapto,efetuaropagamentodataxadeserviçodoDETRAN-ESnaredeBanestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Si-coob;

• Dirigir-seaumCentrodeFormaçãodeCondutoresCFCcredenciadopara realizarcurso teórico-técnico, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) horas/aula, em data mar-cadapelopróprioCFC;

• Realizarprovateórico-técnica,emdatamarcadapelopróprioCFC;

• Seaprovado,realizarcursopráticodedireçãoveicularcom,nomínimo,20(vinte)ho-ras/aula,noCFCescolhido;

• Realizarprovapráticadedireçãoveicular,emdatamarcadapelopróprioCFC;

• Seaprovado,aguardarorecebimentodaPermissãoParaDirigirnoendereçoinformado;

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

• Sereprovado(naprovateórico-técnicaounaprovaprática),marcar,atravésdoCFC,novaprovaapós15(quinze)dias,mediantepagamentodarespectivataxa;

• ODUA(documentoúnicodearrecadação)parapagamentodataxavisandoarealiza-ção de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran.es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => deven-do ser informada uma das opções: renach, CPF ou dados pessoais.

OBSERVAÇÃO

Os candidatos que iniciarem a permissão em outro Estado e pretendem concluir no Espírito Santo, terão que solicitar a transferência do processo.

1.2 CNH DEFINITIVAA CNH definitiva só será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mes-mo não tenha cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Os condutores de veículos que completaram os 12 meses da validade da permissão para dirigir (documento provisório) podem solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva pela internet através do serviço disponível no site www.detran.es.gov.br

Para solicitar a carteira, o condutor deve acessar o serviço. Após preencher os dados do cadastro, um boleto da taxa será emitido. O prazo para recebimento da CNH, enviada pe-los Correios, é de no máximo três dias após o pagamento da taxa.

REQUISITOS PARA SOLICITAR A EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA PELA INTERNET:

• PermissãoparadirigirdevetersidoemitidapeloDETRAN/ES;

• Permissãoparadirigirdevetersidoemitidaapós29/11/2007;

• Nãopossuirimpedimentoadministrativooujudicial;

• Nãopossuirinfraçãograveougravíssimanempossuirreincidênciaeminfraçãomédia;

• NãopossuirCNHcomexamemédicoavencerematé30dias.

OBSERVAÇÕES:

• Nãoépermitidaatrocadafotografiaimpressanaúltimahabilitação;

• Nenhumdadopoderáseralterado.

Caso o condutor não preencha os requisitos acima ou pretenda alterar algum dado, deverá encaminhar-se a uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores - CFC creden-ciados, munido dos documentos abaixo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• PermissãoparaDirigir(cópiaeoriginal)ouDocumentodeidentidadeeCPF(cópiaseoriginais);

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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COMO PROCEDER:

• Encaminhar-seaumaClínicaouCentrodeFormaçãodeCondutoresCFCcredencia-dos,munidodosdocumentosacima;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• AguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

1.3 SEGUNDA VIA DA CNH OU DA PERMISSÃO PARA DIRIGIREm caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, há que se providenciar a segunda via do documento, porque nada substitui a CNH.

Para solicitar a 2ª via da carteira, o condutor deve acessar o serviço através do site www.detran.es.gov.br. Após preencher os dados do cadastro, um boleto da taxa será emitido. O prazo para recebimento da CNH, enviada pelos Correios, é de em média três dias após o pagamento da taxa.

REQUESITOS PARA SOLICITAR A 2ªVIA DA CNH PELA INTERNET:

• HabilitaçãodevetersidoemitidapeloDETRAN/ES;

• Habilitaçãodevetersidoemitidaapós29/11/2007;

• Nãopossuirimpedimentoadministrativooujudicial;

• NãoestarcomaCNHsuspensa,cassadaoucomapermissãocancelada;

• NãopossuirCNHcomexamemédicoavencerematé30dias.

OBSERVAÇÕES:

• Nãoépermitidaatrocadafotografiaimpressanaúltimahabilitação;

• Nenhumdadopoderáseralterado.

Caso o condutor não preencha os requisitos acima ou pretenda alterar algum dado, deverá encaminhar-se a uma Clínica ou Centro de Formação de Condutores - CFC creden-ciados, munido dos documentos abaixo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Documentodeidentidade(cópiaeoriginal);

• CPF(cópiaeorginal);

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

COMO PROCEDER:

• Encaminhar-seaumaclínicaoucentrodeformaçãodecondutoresCFCcredenciados,munidodosdocumentosacima;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• AguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

OBSERVAÇÃO

Caso o exame médico da CNH esteja vencido, o interessado não deverá solicitar este serviço. Neste caso deverá encaminhar-se a uma clínica credenciada e solici-tararenovaçãodaCNH;

1.4 ADIÇÃO DE CATEGORIAPermite ao condutor de veículo automotor, obedecida às exigências necessárias da le-gislação em vigor, a inclusão de habilitação diferente da categoria atual. Pode solicitar a adição de categoria, mesmo se a CNH for provisória.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto (cópia)oudocumentode identidadeeCPF (cópias).NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiasdaCNH,documentodeidentidadeeCPF;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

COMO PROCEDER:

• Encaminhar-seaumCentrodeFormação,munidodosdocumentosacima,parainiciaros procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DETRAN-ES, através do sis-tema de habilitação, a fim de realizar os exames de sanidade física e mental, bem comoaavaliaçãopsicológica(seexerceratividaderemunerada);

• Seconsideradoapto,efetuaropagamentodataxadeserviçodoDETRAN-ESnaredeBanestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Si-coob;

• Realizarcursopráticodedireçãoveicular,comnomínimo15(quinze)horas/aulacada,noCentrodeFormação;

• Realizarprovapráticadedireçãoveicular,emdatamarcadapelopróprioCFC;

• Seaprovado,aguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado;

• Sereprovado,marcar,atravésdoCFC,novaprovaapós15(quinze)dias,mediantepa-gamentodarespectivataxa;

• ODUA(documentoúnicodearrecadação)parapagamentodataxavisandoarealiza-ção de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran.es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => deven-do ser informada uma das opções: renach, CPF, dados pessoais, registro ou PGU.

OBSERVAÇÃO

O condutor deverá submeter-se a avaliação psicológica, no caso de exercer ativi-dade remunerada ou por solicitação do médico perita examinador credenciado ao DETRAN/ES.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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1.5 CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO (NADA CONSTA DE PONTUAÇÃO)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto/Permissão(cópia);

• NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiasdaCNHedoCPF.

COMO PROCEDER:

• CompareceràCiretranmaispróximadasuaresidência,munidodosdocumentosaci-ma,eretiraraguiadepagamentodataxa;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• RetornaràCIRETRANparaobteraCertidão(NadaConsta),noprazoinformado.

OBSERVAÇÃO

A certidão somente será expedida para CNH emitida pelo Estado do Espírito Santo.

1.6 PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR (PID)A PID é aceita em mais de cem países, conforme relação abaixo, porém não será válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Países onde será aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID): África do Sul, Al-bânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bileo Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia- Herzegóvina, Bulgária, Cabo Ver-de, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Gua-temala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Mol-dávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro- Africana, República Democrática do Con-go, República Checa, Republica Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcome-nistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNH(cópia);

• Comprovantederesidência.

COMO PROCEDER:

• CompareceràCoordenaçãodeAtendimentoaoUsuáriodeHabilitação(localizadanaRua Dr. João Carlos de Souza, 729, bairro Santa Luiza Vitória/ES CEP 29045-260, com atendimento das 7 às 18 horas), munido dos documentos acima, e retirar a guia de pagamentodataxa;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

• RetornaràCoordenaçãodeAtendimentoaoUsuáriodeHabilitação,noprazode3(três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa.

OBSERVAÇÕES:

• APermissãoInternacionalteráavalidadedaCNH.ACNHdeveestarválidaepossuirregistro. No caso do condutor ser PGU, deverá solicitar a renovação para obter a CNH comregistro.(Artigo2°daPortaria25/2006doDENATRAN);

• SomenteserãoaceitasCNH´sdoEstadodoEspíritoSanto.SeocondutorfordeoutraUFdeverátransferiraCNHesolicitaraemissãodeumanova;

• AACCnãoconstaránaPID.(Artigo2°,parágrafoúnico,daPortaria25/2006doDENA-TRAN);

• No campo destinado às categorias na PID, deverá ser assinalado apenas a(s)categoria(s) em que o condutor efetivamente esteja habilitado.

1.7 MUDANÇA DE CATEGORIAÉ um processo de modificação da CNH na qual concede ao condutor o direito de dirigir veículo de categoria superior a atual.

REQUISITOS:

• “B”para“C”–Motoristatercumpridoumanonacategoria“B”;

• “B”para“D”–Apósdoisanosnacategoria“B”;

• “B”para“E”–Estamudançanãoépermitida;

• “C”para“D”–Apósumanonacategoria“C”;

• “C”para“E”–Apósumanonacategoria“C”;

• “D”para“E”–Apósumanonacategoria“D”;– Seocondutorpossuíacategoria“C”antesde“D”,nãoprecisacumprirprazo;

– Seocondutorpossuíacategoria“B”antesde“D”,apósumanode“D”;

• Nãotercometidonosúltimos12(doze)meses infraçãograveougravíssima,ouserreincidente em infrações graves.

Somente motoristas com mais de 21 anos poderão habilitar-se nas categorias “D”, “E” ou obter autorização para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, de esco-lares, de emergência ou de produtos perigosos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto(cópiaeoriginal)ouDocumentodeidentidadeeCPF(cópiaseoriginais);

• NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiasdaCNH,DocumentodeidentidadeeCPF;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

COMO PROCEDER:

• Dirigir-seaumCentrodeFormaçãodesuapreferência,munidodosdocumentosacima, para iniciar os procedimentos necessários. O candidato será direcionado, posteriormente, a uma Clínica Credenciada, através de distribuição realizada pelo DE-TRAN-ES, através do sistema de habilitação, a fim de realizar os exames de sanidade físicaemental,bemcomoaavaliaçãopsicológica(seexerceratividaderemunerada);

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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• Seconsideradoapto,efetuaropagamentodataxadeserviçodoDETRAN-ESnaredeBanestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Si-coob;

• Realizarcursopráticodedireçãoveicular,comnomínimo15(quinze)horas/aula,noCentrodeFormação;

• Realizarprovapráticadedireçãoveicular,emdatamarcadapelopróprioCFC;

• Seaprovado,aguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado;

• Sereprovado,marcar,atravésdoCFC,novaprovaapós15(quinze)dias,mediantepa-gamentodarespectivataxa;

• ODUA(documentoúnicodearrecadação)parapagamentodataxavisandoarealiza-ção de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran.es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exame => deven-do ser informada uma das opções: renach, CPF, dados pessoais, registro ou PGU.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto(cópiaeoriginal)ouDocumentodeidentidadeeCPF(cópiaeoriginal);

• NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiadaCNH,DocumentodeidentidadeeCPF;

• CPF(cópiaeoriginal);

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

1.8 RENOVAÇÃO DE CNHÉ o processo para emissão de uma nova CNH ao condutor de veículo, com prazo de vali-dade vencido ou a vencer.

PERÍODOS PARA RENOVAÇÃO DA CNH:

• Até65anos=05em05anos;

• Após65anos=03em03anos;

• Casosespeciais=acritériodomédicoperitoexaminador.

EXAMES EXIGIDOS:

• Examedesanidadefísicaemental:todososcandidatos;

• Avaliaçãopsicológica:

– Candidato e condutor que exerça atividade de transporte remunerado de pessoas oubens;

– Por solicitação do médico perito examinador credenciado ao DETRAN-ES.

COMO PROCEDER:

• Dirigir-seaumaClínicaMédico-Psicológicacredenciada,munidodosdocumentosaci-ma, para submeter-se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutor profissional,deverátambémsubmeter-seàavaliaçãopsicológica;

• Seconsideradoapto,efetuaropagamentodataxadeserviçodoDETRAN-ESnaredeBanestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Si-coob;

• AguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

OBSERVAÇÕES:

• Paracondutoreshabilitadosantesde1998ouqueestejamcomaCNHvencidaamaisde cinco anos, é obrigatório frequentar Curso de Direção Defensiva e Primeiros So-corros ou ser aprovado em Prova de múltipla escolha envolvendo os temas Direção DefensivaePrimeirosSocorros;

• Ocursoouprovadeatualizaçãoparacondutoreshabilitadosantesde1998passouaser exigido em 22 de junho de 2005. Quem já cumpriu esta exigência, só precisará se submeter ao curso ou prova novamente caso a CNH esteja vencida por mais de cinco anos;

• OCurso,comcargahoráriade15horas,éministradoporqualquerCFCcredenciadopelo DETRAN-ES, bem como por Empresas Credenciadas (consultar o site www.detran.es.gov.br,nomenuCredenciados);

• AProvademúltiplaescolha,com30questões,éaplicadapeloDETRAN-ESgratuita-mente e é marcada pela Clínica Credenciada que realizou os exames de Renovação da CNH.

1.9 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBACAO) – CNH VENCIDA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto(cópiaeoriginal)ouDocumentodeidentidadeeCPF(cópiaeoriginal);

• NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiasdaCNH,DocumentodeidentidadeeCPF;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

COMO PROCEDER:

• Encaminhar-seaumaClínicaMédico-Psicológicacredenciada,munidodosdocumen-tos acima, para submeter-se aos exames de sanidade física e mental. No caso de condutorprofissional,deverátambémsubmeter-seàavaliaçãopsicológica;

• Seconsideradoapto,efetuaropagamentodataxadeserviçodoDETRAN-ESnaredeBanestes, Banco do Brasil, CEF, Casas Lotéricas, Bradesco, Unibanco ou Bancoob/Si-coob;

• AguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

1.10 TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL (AVERBAÇÃO) – CNH / PERMISSÃO EM DIA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CNHcomfoto/Permissão(cópiaeoriginal)ouDocumentodeidentidadeeCPF(cópiaeoriginal);

• NocasodeCNHsemfoto,apresentarcópiasdaCNH,DocumentodeidentidadeeCPF;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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COMO PROCEDER:

• Encaminhar-seaumaClínicaMédico-Psicológicacredenciada,munidodosdocumen-tosacima;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• AguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

1.11 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA BRASILEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• CarteiraEstrangeira(originalecópia);

• Documentodeidentidade(originalecópia);

• CPF(originalecópia);

• Passaporte(originalecópia);

• DocumentodeHabilitação(originalecópia);

• TraduçãodoDocumentodeHabilitaçãoportradutorjuramentado(relaçãodetradu-torespúblicosconstadositewww.jucees.es.gov.br)(original);

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindoto-dasasexigênciascontidasnoitem1,AnexoIV,daResoluçãoNº.192doCONTRAN;

• Comprovantederesidência;

• ComprovantedequemantinharesidêncianoPaísdeorigemdahabilitaçãoporumpe-ríodo não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da habilitação.

COMO PROCEDER:

• CompareceràCoordenaçãodeSuporteaUsuáriosdeHabilitação,munidodosdocu-mentosacima,eretiraraguiadepagamentodataxa;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLotéricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• Dirigir-seaumaclínicacredenciadaparasubmeter-seaosexamesdesanidadefísicaementaleavaliaçãopsicológica;

• Seconsideradoapto,aguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado.

OBSERVAÇÕES:

• Orequerentedeveráternomínimo18(dezoito)anoscompletos;

• ACoordenaçãodeSuporteaUsuáriosdeHabilitaçãoestásituadaàruaDr.JoãoCar-los de Souza, 729, bairro Santa Luiza, Vitória/ES CEP 29045-260. O atendimento para esteserviçofuncionadas12às18horas;

• Deveconstardatadeemissãodacarteiradehabilitaçãoestrangeira;

• Acarteiradehabilitaçãoestrangeiradeveestardentrodadatadevalidade.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

1.12 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL PARA ESTRANGEIRO (HABILITADO EM OUTRO PAÍS)

CIDADÃO ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR (TURISTA) / PRIMEIROS 180 DIAS NO BRASIL

Com a edição da Resolução 345, de 19 de março de 2010, o Conselho Nacional de Trân-sito (CONTRAN) acabou com a necessidade da tradução da carteira juramentada para o estrangeiro que deseja dirigir no Brasil nos primeiros 180 dias.

Basta que ao dirigir o condutor porte a carteira de habilitação estrangeira, obviamente dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação (passaporte com carimbo da Polícia Federal, comprovando entrada no País).

CIDADÃO ESTRANGEIRO HABILITADO NO EXTERIOR / DECORRIDOS OS 180 DIAS DE PERMANÊNCIA NO BRASIL

O condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil deverá reque-rer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendo-se as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrar-se em uma das situa-ções abaixo:

Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Documentodeidentidade-Registro nacional de Estrangeiro (RNE) (original e cópia) - Pode ser aceito o protocolo de solicitação do documento, desde que contenha foto e carimbo do órgão expedidor, bem como a cópia da tela SINCRE e declara-ção da situação do estrangeiro, a serem expedidos pela unidade da polícia federal da área da circunscrição do interessado, no qual o estrangeiro pleitear o serviço do DETRAN;ouCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

• CPF(cópiaeoriginal);

• DocumentodeHabilitação(originalecópia);

• TraduçãodoDocumentodeHabilitaçãoportradutorjuramentado(relaçãodetra-dutorespúblicosconstadositewww.jucees.es.gov.br)(original);

• Comprovantederesidência;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindotodas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CON-TRAN;

• Passaporteoriginal(comdatadeentradanoBrasildenomínimo6meses,confor-me carimbo da Polícia Federal).

COMO PROCEDER:

• CompareceràCoordenaçãodeSuporteaUsuáriosdeHabilitação,munidodosdo-cumentosacima,eretiraraguiadepagamentodataxa;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLoté-ricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• Dirigir-seaumaclínicacredenciadaparasubmeter-seaosexamesdesanidadefí-sicaemental,bemcomoàavaliaçãopsicológica;

• Seconsideradoapto,aguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinformado;

• Deveconstardatadeemissãodacarteiradehabilitaçãoestrangeira.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Condutor detentor de Habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

• Documentodeidentidade(RNE)(originalecópia);

• CPF(cópia);

• DocumentodeHabilitação(originalecópia);

• TraduçãodoDocumentodeHabilitaçãoportradutorjuramentado(relaçãodetra-dutorespúblicosconstadositewww.jucees.es.gov.br)(original);

• Comprovantederesidência;

• 01foto3x4colorida,recente,nítida,comfundoclaroenãodanificada,seguindotodas as exigências contidas no item 1, Anexo IV, da Resolução Nº. 192 do CON-TRAN;

• Passaporteoriginal.

COMO PROCEDER:

• CompareceràCoordenaçãodeSuporteaUsuáriosdeHabilitação,munidodosdo-cumentosacima,eretiraraguiadepagamentodataxa;

• EfetuaropagamentodataxanaredeBanestes,BancodoBrasil,CEF,CasasLoté-ricas,Bradesco,UnibancoouBancoob/Sicoob;

• Dirigir-seaumaclínicacredenciadaparasubmeter-seaosexamesdesanidadefí-sicaemental,bemcomoàavaliaçãopsicológica;

• Seconsideradoapto,realizarprovapráticadedireçãoveicular,respeitandoacate-goriaobtidanoexterior;

• Seaprovadonoexameprático,aguardarorecebimentodaCNHnoendereçoinfor-mado;

• Se reprovadonoexamededireçãoveicular,marcar,atravésdoCFC,novaprovaapós15(quinze)dias,mediantepagamentodarespectivataxa;

• ODUA(documentoúnicodearrecadação)parapagamentodataxavisandoarea-lização de novo exame (teórico ou prático) pode ser emitido através do site www.detran.es.gov.br, clicando no menu habilitação => emissão de taxa de novo exa-me => devendo ser informada uma das opções: renach, CPF ou dados pessoais.

OBSERVAÇÕES:

• ACoordenaçãodeSuporteaUsuáriosdeHabilitaçãoestásituadaà ruaDr. JoãoCarlos de Souza, 729, bairro Santa Luiza, Vitória/ES CEP 29045-260. O atendimen-toparaesteserviçofuncionadas12às18horas;

• Seocidadãoestrangeirooubrasileirotivermenosde1anodehabilitadonoexte-rior, será emitida para o mesmo uma PERMISSÃO com validade de 1 ano a contar dadatadahabilitaçãodeorigem;

• Ocidadãoestrangeirooubrasileirohabilitadonoexteriordeveráteraidademínimade18anospararegistraraHabilitaçãoestrangeira;

• AinclusãonaCNHdaobservaçãoEXERCEATIVIDADEREMUNERADApoderáserre-queridapelocidadãoestrangeirooubrasileirohabilitadonoexterior;

• Quandonãohouverdatadeprimeirahabilitaçãonascarteirasestrangeiras,deveráser utilizada a data da expedição.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

1.13 AVERBAÇÃO DE CNH ESPANHOLAOs cidadãos espanhóis que residam legalmente no Brasil poderão convalidar, de acordo com as normas internas do País, seus documentos de habilitação, mediante confirmação da autenticidade da habilitação de origem.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Documentodeidentidade(RNE/estrangeiro;ID/brasileiro)(cópia);

• CPF(cópia);

• DocumentodeHabilitação(originalecópia);

• TraduçãodoDocumentodeHabilitaçãoportradutorjuramentado(relaçãodetradu-torespúblicosconstadositewww.jucees.es.gov.br)(original);

• Comprovantederesidência;

• Passaporteoriginal.

Será enviada pela Coordenação RENACH uma solicitação ao DENATRAN de autenticidade da CNH junto à Espanha. Após esta confirmação será permitida a abertura do processo e CNH original ficará retida.

1.14 INFORMAÇÕES GERAIS• AaberturadequalquerserviçoemClínicaouCentrodeFormaçãodeCondutoreseolan-

çamento de informações no Sistema de Habilitação do DETRAN/ES, somente deverá ser feitanapresençadocondutorenuncapelaentregadadocumentaçãoporterceiros;

• As taxas relativasaosexamesdesanidade físicaementaleavaliaçãopsicológicaserão pagas diretamente às clínicas credenciadas, de acordo com os valores estabe-lecidospeloDETRAN/ES;

• Afotodocandidatodeveráterofundonascoresbranco,cinzaclaroouazulclaro;

• ÉobrigatórioqueosCentrosdeFormaçãodeCondutoresefetuemoencaminhamentodo lote à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação dos processos concluídos com aprovação do candidato em até 01 (um) dia, a contar da aprovação ou, quando forocaso,dadesistênciadacategoriarealizadanoSistemadeHabilitação;

• AentregadaCNHérealizadapelosCorreios.Apóstrêstentativasdeentrega,odocu-mento é devolvido a um Centro de Distribuição dos Correios, onde deverá ser retirado.

1.14.1 DOCUMENTO DE IDENTIDADE• Emtodasasfasesdoprocessodehabilitaçãoocondutordeveráseridentificadocom

a apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento com foto (conforme relaçãoabaixo),semrasurasoudilaceraçãoeembomestadodeconservação;

• CarteiradeIdentidadeCivil(Leisnºs7.116/83e9.454/97);

• CarteiraNacionaldeHabilitação,comfoto(art.159doCódigodeTrânsitoBrasileiro);

• Carteirade IdentidadeProfissionalemitidapelosórgãoscriadospor lei federal,con-troladoresdoexercícioprofissional(Leinº6.206/75);

• Carteira de Jornalista emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Lei nº7.084/82);

• Registronacionaldeestrangeiro(RNE)emitidopelaPolíciaFederal,podendoseracei-to o protocolo de solicitação do documento, desde que contenha foto e carimbo do órgão expedidor, bem como a cópia da tela SINCRE (Sistema nacional de cadastra-mento de registro de estrangeiros) e declaração da situação do estrangeiro, a serem

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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expedidos pela unidade da polícia federal da área da circunscrição do interessado, no qualoestrangeiropleitearoserviçodoDETRAN;

• CarteiradeTrabalhoePrevidênciaSocial(CTPS).

OBSERVAÇÕES:

• Paraaidentificaçãonãoserãoaceitosdocumentosdeidentidadecomfotoinfantil;

• Somenteserãoaceitososdocumentosoriginais.Emnenhumahipóteseseráaceitocópia,mesmoqueautenticada;

• Oboletimdeocorrêncianãotemvalidadeparaidentificaçãodocandidatooucondutor.

1.14.2 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAPara os procedimentos de Habilitação no DETRAN/ES, entende-se como comprovante de residência, os seguintes documentos:

• Faturadeágua,luzoutelefone,dePlanodeSaúde,internetouTVacaboexpedidanoprazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração com firma reconhe-cida por autenticidade no nome de quem constar a fatura, conforme modelo descrito abaixo;

• Contratodelocaçãodoimóvelemnomedointeressado,registradoemCartório;

• NotificaçãodeImpostoderendadoúltimoexercícioourecibodadeclaraçãoreferen-teaoexercícioemcurso;

• CorrespondênciaoudocumentoexpedidoporórgãosoficiaisdasesferasMunicipal,EstadualouFederal,comdatadeemissãodenomáximo90dias;

• Correspondênciadeseguradora, instituiçãobancária,ouaindadeadministradoradecartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carim-badopelosCorreios,amboscomdatadeexpediçãodenomáximo90dias;

• Certidãodematrículaem instituiçãodeensino fundamental,médioouuniversitá-rio, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previstoemnomedeterceiros;

• Pessoasresidentesemárearuralpoderãoapresentarcontratodelocaçãoouarren-damento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documentodeassentamentoexpedidopeloINCRA;

• Últimocontrachequeoucarteiradetrabalhoeprevidênciasocialatualizada;

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, ,nacionalidade ,estado civil , portador da carteira de identidade nº.

e CPF nº. , DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de serviço na área de habilitação do Departamento Estadu-al de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, que reside ou domicília na cidade / ES, com endere-ço à Rua (Av.) , nº. , apt , Bairro

, Cidade , CEP: .

, de de 201 .

Assinatura do declarante

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

OBSERVAÇÕES:

• Quaisquerdeclaraçõesdeverãoapresentara firmadosignatário reconhecidacomoverdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante im-portância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito.

•Osdocumentospoderãoserapresentadosnaformaoriginaloufotocópiaautentica-da por tabelião.

•Serãoaceitosdocumentosemnomedoavô,avó,pai,mãe,filhooucônjugedointeres-sado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamen-to.

•DETERMINARqueporocasiãodarealizaçãodasprovasteóricasdeprocessosdepri-meira habilitação ou reabilitação ou práticas de trânsito para os candidatos de adição e/ou mudança de categoria, sejam apresentados os documentos mencionados no Art.1º.,comprobatóriosdodomicílioouresidência;

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Parte II SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

2.1 ATESTO DE PROCESSO, ALTERAÇÃO DE DADOS OU AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DO DENATRANPara casos onde foram feitos alterações nos dados cadastrais do condutor/candidato (nome, nome de mãe, data nascimento, endereço e outros), e o sistema bloqueou para conferência interna do DETRAN.

Mensagens que aparecerão na tela do SIT/RENACH:

• “bloqueadoaguardadoatestar”ou

• “alteraçãorequerautorizaçãoDENATRAN”.

PROCEDIMENTO:

Encaminhar solicitação à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXOS VI e VII.

2.2 ALTERAÇÃO DE EMPRESAPara casos, onde o candidato/condutor durante o processo em andamento comprova a mudança de município, ou em caso de Renovação/2ª Via/CNH Definitiva evidencia moti-vos consistentes para tal alteração.

PROCEDIMENTO:

Encaminhar solicitação à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXO III.

2.3 ALTERAÇÃO DE SERVIÇO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU EXCLUSÃO DE RENACH• Alteração de serviço: para casos em que até o lançamento de exame foi solicitado

alteraçãodorequerimentoinicial;

• Cancelamento de Matrícula: Para casos de CFC descredenciado com processos em andamento;

• Exclusão de Renach: para casos de processos vencidos.

PROCEDIMENTO:

Encaminhar solicitação em papel timbrado da credenciada, destinado à Central de Aten-dimento ao Usuário de Habilitação, conforme ANEXOS II, IV.

Pode ser enviado pelo fax 3325-4146.

2.4 DESISTÊNCIA DE CATEGORIAPara casos de mudança de requerimento, onde já houve procedimentos após o lança-mento de exames.

PROCEDIMENTO:

Encaminhar solicitação feita de próprio punho ou impressa, conforme ANEXO I.

Pode ser enviado para o fax 3325-4146.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

2.5 INCLUSÃO DE OPERADOR, REABILITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE SENHAPara casos que envolvem acesso ao funcionário da entidade credenciada ao Sistema In-tegrado de Transito (SIT).

PROCEDIMENTO:

Encaminhar solicitação conforme ANEXOS X, XI, XII e XIII.

• NocasodeExclusão:pode ser enviado para o fax 3325-4146.

2.6 ABERTURA OU TRIAGEM DE PROCESSO INCONDICIONALPara casos de duplicidade de dados na BINCO, Nome, nome da mãe, Data de nascimen-to, PGU e CPF.

PROCEDIMENTO:

Conforme ANEXO VIII.

2.7 APROVEITAMENTO DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO (direção defensiva, primeiros socorros e MOPP)

PROCEDIMENTO:

• Encaminharjuntoàsolicitação,cópiaautenticadadoCERTIFICADO DE ATUALIZAÇÃO (PRIMEIROSSOCORROSeDIREÇÃODEFENSIVA);

• TodosdevemconteroCNPJdaempresaqueexpediuodocumento,cargahorária,conteúdo programático, número do certificado.

OBSERVAÇÕES:

• Profissionaisdaáreadesaúde,educaçãofísica,socorristas,deverãoapresentarcópiada carteira de identificação profissional ou diploma de conclusão de curso para apro-veitamentodocursodeprimeirosocorros;

• Osdemaiscasosdeverãoserencaminhadosparaanálise;

• Todoaproveitamento realizadonosistemadehabilitaçãodeveser feitomedianteapresentação da documentação comprobatória dos cursos realizados, anexando có-pia ao processo de habilitação.

2.8 REAPROVEITAMENTO DE TAXAÉ permitida quando a taxa do DETRAN/ES não foi utilizada e o Renach encontra-se vencido.

PROCEDIMENTO:

Conforme ANEXO V.

Pode ser enviado para o fax 3325-4146.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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2.9 RETORNO DE CATEGORIA

PROCEDIMENTO:

• Abrirprocessoadministrativo,condutordeverá relatarouapresentardocumentosquecomprovemacategoriasolicitada,ondeserãorealizadaspesquisas;

• ApósconfirmadoedevidamenteautorizadopelaSubgerênciadecondutores,aCoorde-nação RENACH, solicitará autorização especial ao DENATRAN a fim de concluir o processo.

2.10 DUPLICIDADE DE PGU OU CPF

PROCEDIMENTO:

• AClínicaouCFCdeveráencaminharasolicitaçãoatravé[email protected];

• Apósconfirmadaatitularidade,aCoordenaçãoRENACHsolicitaráautorizaçãoespe-cial ao DENATRAN, a fim de concluir processo.

2.11 CONDUTOR HABILITADO MENOR DE IDADE

PROCEDIMENTO:

• AClínica,oCFCouoprópriointeressandodeveráencaminharasolicitaçãoatravésdoe-mail [email protected];

• Apóspesquisas,aCoordenaçãoRenachabriráprocessoadministrativoparaapuraçãodo caso (solução caso a caso).

2.12 CANCELAMENTO DE RENACH DE OUTRA UF

PROCEDIMENTO:

• ParaprocessosPRESCRITOS (queestãovencidos):poderásersolicitadoviae-mail ([email protected]);

• Paraosqueaindanãovenceram,osolicitantedocancelamentodeveráserocandida-to/condutor.

2.13 PROBLEMAS NA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO

PROCEDIMENTO:

• AClínica,oCFCouoprópriointeressandodeveráencaminharasolicitaçãoatravésdoe-mail [email protected];

• Informandonomecorretodocondutor+CPFe/ouregistroouPGU.

2.14 CONFIRMAÇÃO DE CATEGORIA

PROCEDIMENTO:

Encaminhar à Coordenação RENACH para pesquisa os documentos abaixo:

• cópiadaCNHcomacategoriacorreta;

• cópiadodocumentodeidentidade;

• cópiadoCPF.

A solicitação pode ser feita através do e-mail [email protected], desde que os documentos acima sejam scaneados e encaminhados em anexo.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

2.15 CONDUTOR DE OUTRA UNIDADE DA FEDERACAO (UF) QUE DESEJA CUMPRIR PENALIDADE NO ESPÍRITO SANTOEncaminhar à Coordenação RENACH os documentos abaixo relacionados:

• CNHoriginal;

• otermodedesistênciaderecurso;

• cópiadodocumentodeidentidade;

• cópiadoCPF;

• comprovantederesidênciaemnomedocondutor.

O condutor deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator e aguardar o pra-zo de suspensão imposto pelo Estado detentor da penalidade.

Por fim, o certificado original deverá ser entregue na Coordenação RENACH para envio ao estado de origem da penalidade imposta.

2.16 CADASTRAMENTO DE PGU DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (UF)Enviar à Coordenação RENACH os documentos abaixo relacionados:

• cópiadahabilitação;

• cópiadodocumentodeidentidade;

• cópiadoCPF;

• informaracidadedoestadoquesehabilitou.

A solicitação pode ser feita através do e-mail [email protected],

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Parte III SERVIÇOS RELACIONADOS À COORDENAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

3.1 PROCEDIMENTOS ESPECIAIS A SEREM REALIZADOS PELAS CLÍNICAS E/OU CFC´S, QUANDO OCANDITATO/CONDUTOR FOR DEFICIENTE FÍSICO.

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO DE SERIVÇO 010/10, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 04/03/2010.

3.1.1 CANDIDATO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO

PROCEDIMENTOS:

• OcandidatoportadordedeficiênciafísicadeveráabriroprocessonoCentrodeFor-mação de Condutores, quando será feita a distribuição equitativa, para uma clínica credenciada, onde além dos exames tradicionais médicos e psicológicos, o candidato deverá se submeter avaliação da “Junta Médica Especial” para deficientes, compos-ta por dois médicos da clínica, onde se definirá a necessidade ou não de adaptação veicular.Nestecaso,ocandidatodeverápagarataxadajuntamédicaespecial;

OBS: Caso a Clínica não possua no mínimo dois médicos cadastrados no SIT-RENACH, a clínica deverá requerer junto à Central de Atendimento ao Usuário de Habilitação a redistribuição equitativa para outra clínica (que tenha no mínimo dois médicos).

• Paraseratendidopela JuntaMédicaEspecialocanditadodeveráapresentaraosmédicos da clínica, laudos médicos com no máximo 03 (três) meses de validade, des-crevendo o quadro da deficiência, bem como devido CID (código internacional de doenças);

• ApósarealizaçãodaJuntamédicaespecialaclínicadeveralançarolaudodocandi-dato no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP:

– Uma via do laudo da Junta médica Especial emitido pelo sistema, em papel timbra-do,devidamenteassinadoecarimbadoporambososmédicos;

– Cópiadoslaudosmédicosapresentadospelocondutorajuntamédica;

– Cópia do CPF e RG.

• Casohajanecessidadedeadaptaçãoveicular,oCFCdeveráentraremcontatocomo CEMP (tel: 3137-2961/3137-2962) para pré agendar a prova prática de transito. O pré agendamento só será realizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. As provas práticas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo que a marcação segue a ordem da data de pré agendamento;

• CaberáaoCFCcomunicarocandidatoodiaehoráriodaprovaaserrealizadanoCEMP,bem como os documentos que são necessários apresentar no dia: documento de identificação com foto, laudo médico e carro adaptado nas condições do laudo.

3.1.2 CONDUTOR SOLICITANDO RENOVAÇÃO DA CNH• O condutor que já possui laudo para deficiente físico emitido pelo CEMP ou algu-

ma clínica credenciada, e em sua CNH já constam as observações das adaptações veiculares necessárias, poderá renovar sua CNH apenas apresentando ambos os do-cumentos a uma clínica credenciada, sem a necessidade de passar novamente pela

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

Junta Médica Especial da clínica. Neste caso, não deve ser cobrada a taxa de junta médicaespecial;

• Condutor que possui laudo para deficiente físico emitido pelo CEMP, mas em sua CNH não constam as observações das adaptações veiculares necessárias, a reno-vação da CNH poderá ser realizada normalmente, sem a necessidade de passar pela junta médica especial (não há cobrança da junta médica), mas o condutor terá que realizar prova prática de trânsito junto ao CEMP, sendo que a clínica deverá entrar em contatopelotelefone(27)3137-2961parapréagendaraprova;

• Opréagendamentosóserárealizadomedianteainformaçãodonomedocandidato,Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emi-tido pela clínica. As provas práticas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo queamarcaçãosegueaordemdadatadepréagendamento;

• CaberáaoCFCcomunicarocandidatoodiaehoráriodaprovaaserrealizadanoCEMP,bem como os documentos que são necessários apresentar no dia: documento de identificaçãocomfoto,laudomédicoecarroadaptadonascondiçõesdolaudo;

• Condutores que adquiriram deficiência física após a primeira habilitação deverão passar pela “Junta médica Especial” para deficientes, onde se definirá a necessidade ou não de adaptação veicular. Neste caso, é necessário pagar a taxa da junta médica especial;

• Paraseratendidopela JuntaMédicaEspecialocandidatodeveráapresentaraosmédicos da clínica, laudos médicos com no máximo 03 (três) meses de validade, des-crevendo o quadro da deficiência, bem como devido CID (código internacional de doenças);

• ApósarealizaçãodaJuntamédicaespecialaclínicadeverálançarolaudodocandi-dato no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP:

– Uma via do laudo da Junta médica Especial emitido pelo sistema, em papel timbra-do,devidamenteassinadoecarimbadoporambososmédicos;

– Cópiadoslaudosmédicosapresentadospelocondutoràjuntamédica;

– Cópia do CPF e documento de identidade.

• Casohajanecessidadedeadaptaçãoveicular,éobrigatórioarealizaçãodeprovaprá-tica de trânsito junto ao CEMP, sendo que a clínica deverá entrar em contato pelo telefone (27) 3137-2961 para pré agendar a prova. O pré agendamento só será rea-lizado mediante a informação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veículo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. As provas práti-cas de trânsito são realizadas quinzenalmente, sendo que a marcação segue a ordem da data de pré agendamento.

OBSERVAÇÕES:

• Emtodososcasosocandidatodeverárealizarosexamestradicionais(examemédicoeoftalmológico)exigidosparaarenovaçãodehabilitação;

• Semprequeumcandidato/condutorapresentarumlaudoemitidopeloCEMPquenãofoi cadastrado na época no Sistema de Habilitação (SIT), a clínica deverá enviar ao CEMP via correio ou fax, cópia do laudo e da CNH para que seja cadastrado.

3.1.3 RENOVAÇÃO DO LAUDO PARA FINS FISCAIS – REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

• QuandoocondutorquerapenasrenovaroseulaudodeDeficienteFísico,eledeverápassar pela Junta Médica Especial na clínica, para os médicos fazerem a confirmação das adaptações do laudo anterior. O laudo deverá ser revalidado no sistema, lembran-do que nesses casos as únicas alterações que são permitidas é a mudança da data e dos médicos peritos.Énecessáriopagarataxadajuntamédicaespecial;

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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• Casohouveragravamentodadoença,oCIDdeveráseralterado;

• Oslaudosdeverãoseremitidosem4(quatro)viasparaocondutor;

• Casoa juntamédicadaclínica julguenecessárioalgumaalteraçãonasadaptaçõesveicular, será necessário abrir Renach para o condutor e renovar sua habilitação, se-guindo as restrições do laudo. Neste caso o condutor deverá realizar nova prova prática de Trânsito. A clínica deverá entrar em contato com o CEMP para pré agendar a prova prática de transito. O pré agendamento só será realizado mediante a infor-mação do nome do candidato, Nº do Renach e Nº da placa do veiculo devidamente adaptado conforme o laudo emitido pela clínica. É necessário pagar a taxa da junta médicaespecial;

Em ambos os casos após a realização da Junta médica especial e lançamento dos dados no Sistema de Habilitação (SIT) e deverá enviar ao CEMP:

• UmaviadolaudodaJuntamédicaEspecialemitidopelosistema,empapeltimbrado,devidamenteassinadoecarimbadoporambososmédicos;

• Cópiadoslaudosmédicosapresentadospelocondutorajuntamédica;

• CópiadoCPFeRG.

OBS: O valor cobrado pela perícia realizada pela junta médica especial está pre-vista na Tabela de Taxas do DETRAN/ES, determinada na Lei Estadual nº. 7.001/01 (70 VRTE’s).

3.2 PROCEDIMENTOS REFERENTES A SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELO CEMP ÀS CLÍNICAS CREDENCIADAS OU QUANDO O CONDUTOR TEM RELAÇÃO COM O INSSNo caso do condutor apresentar à clínica um encaminhamento assinado pelo médico perito do CEMP, informando que ele está em benefício ou aposentado por invalidez pelo INSS, a clínica deverá realizar o exame Médico e/ou Psicológicos conforme solicita-ção do médico perito do DETRAN-ES, contida no encaminhamento.

A clínica deverá encaminhar ao CEMP (Coordenação de Exames Médicos e Psicológicos, em envelope lacrado contendo a palavra “confidencial” o(s) laudo(s) deste(s) exame(s), contendo as seguintes informações:

• Pareceraptoouinaptoparaacategoriapretendida;

• ValidadedaCNH;

• Restriçõesdevidas;

• Todooquadrofísicodocondutor(acuidadevisual,pressãoarterial,entreoutros).

OBSERVAÇÃO

Não é necessária a abertura de RENACH, já que o mesmo encontra-se no momento com impedimento no Sistema de Habilitação, até que a Junta Médica do DETRAN/ES emita um parecer e seja permitido que o condutor retorne a clínica para dar con-tinuidade à renovação de sua CNH.

1. No caso do condutor apresentar à clínica o documento do INSS contendo “INFOR-MAÇÃO SIGILOSA SOBRE SEGURADO CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES”, a clínica deverá encaminhar o condutor para a perícia médica do CEMP, informando o número do telefone (27) 3137-2961 ou 3137-2962 a ele, para que o mesmo possa agendaraperícia;

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

2. No caso do condutor que for renovar a habilitação e constar impedimento no sis-tema, a clínica deverá encaminhar o mesmo para o CEMP, informando o número do telefone(27)3137-2961ou3137-2962paraosdevidosesclarecimentos;

3. Quando o condutor for renovar sua CNH e informar que é aposentado por invali-dez, ou se encontra em benefício do INSS, e possuir categoria profissional, a clínica deverá encaminhar o condutor para o CEMP para realizar perícia médica para verificar seomesmodevetersuaCNHrebaixada;

4. Após perícia do CEMP, o processo é encaminhado para a Coordenação RENACH. A clínica deverá entrar em contato com o setor, a fim de liberar o impedimento, abrir processo e rebaixar categoria, se for o caso. Procedimento poderá ser feito por tele-fone (3325-3186) ou via e-mail: [email protected].

3.3 CADASTRAMENTO DE CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA EMISSÃO DE ADESIVO DO “SÍMBOLO INTERNACIONAL DA SURDEZ”A utilização do símbolo é prevista pela Lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991, que determina sua colocação em todos os locais de acesso aos surdos.

Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do “Símbolo Internacional de Surdez” em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portado-ras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

Art. 2º O “Símbolo Internacional de Surdez” deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta lei.

Art. 3º É proibida a utilização do “Símbolo Internacional de Surdez” para finalidade ou-tra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do defi-ciente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.”

CONDUTORES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVAA utilização do símbolo no veículo, é facultativo e voluntário, tem como objetivo aler-tar aos demais condutores a presença de pessoa com deficiência auditiva ao volante. Devendo, o símbolo, ser fixado no vidro traseiro do veículo, para informar que qualquer solicitação deve ser feita por meio dos faróis altos.

O adesivo também pode ser colocado no vidro dianteiro, para facilitar a identificação por agentes de trânsito e demais autoridades de trânsito no momento da abordagem.

A) Branco sobre fundo preto B) Branco sobre fundo azul C) Preto sobre fundo branco

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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A solicitação do adesivo do “símbolo internacional da surdez” deverá ser feita pelo in-teressado em qualquer CIRETRAN do Estado, através do preenchimento do formulário constante do anexo XV, com anexação da CNH constando a restrição “X” no campo ob-servação ou laudo médico que comprove perda auditiva.

Obs.: Será aceito, também, cópia legível e autenticada do laudo médico.

3.4 CADASTRAMENTO DE DEFICIENTES FÍSICO E/OU IDOSOS, PARA EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO

DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO DE SERIVÇO 80/09, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 22/06/2009.

1. Têm direito à credencial de estacionamento especial, com validade em todo o terri-tório nacional, pessoas que já tenham completado 60 anos de idade ou que tenham mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção, seja condutor ou conduzido.

2. A credencial é intransferível, identificada pelo registro (numeração sequencial) e nome do beneficiário, é única para cada.

3. O DETRAN é responsável pela emissão da credencial de estacionamento, somente dos municípios onde o trânsito ainda não é municipalizado. Nos municípios de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Serra e Vila Velha, onde o trânsito é municipalizado, o interessado, deficiente físico e/ou idoso, deverá procurar a prefeitura para a emis-são da credencial.

4. Para adquirir a credencial de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, é necessário agendar previamente perícia, através dos tels.: (27) 3137-2961 ou 3137-2962, que será realizada por médico do CEMP (Co-ordenação e Exames Médicos e Psicológicos).

5. Os idosos deverão entregar em qualquer CIRETRAN dos Municípios que ainda não es-tejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, o formulário constante do anexo XVI, devidamente preenchido, fazendo a juntada dos seguintes documentos:

– CópiadaCNHoudocumentodeidentidadeválido;

– Comprovante de residência.

6. No dia da realização da perícia deverá ser apresentado o formulário constante do ANEXO XVII, devidamente preenchido, com os seguintes documentos:

– CópiadaCNHoudocumentodeidentidadeválido;

– Comprovantederesidência;

– Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido há no máximo dois me-ses, comprovando a mobilidade reduzida, no qual contenha o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia, descrição do quadro físico do paciente, bem como nome, assinatura e inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

7. A credencial é emitida pela Subgerência de Condutores e encaminhada pelos correios à residência do interessado.

8. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro o uso de vaga especial sem credencial é infração sujeita a multa - atualmente em R$ 53,20 - três pontos na Carteira Nacio-nal de Habilitação e remoção do veículo.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

Parte IV DA APRENDIZAGEM

4.1 DOS DEVERES DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORESO Centro de Formação de Condutores deverá possuir meios que atendam as exigências didático-pedagógicas para o ensino teórico-técnico e prática de direção veicular, sendo que, para o cumprimento das exigências didático-pedagógicas, deverá apresentar rotina de trabalho com base nos seguintes procedimentos:

I. curso teórico-técnico, contendo:

a) planodeaulas;

b) gradedehorários;

c) fichadecontroledefrequênciadosalunos;

d) registrodoconteúdoministrado;

e) aplicação de prova objetiva e individual ao final do curso com no mínimo 30 (trinta) questões, nos quais o candidato deverá obter 70% (setenta por cento) de aprovei-tamento,bemcomoarealizaçãodeditado;

f) certificadoserelatóriosindividualizadosdeconclusãodocurso;eg)relatóriosdeparticipantes por turma.

II. curso prático de direção veicular, contendo:

a) controledefrequênciaeavaliaçãodasaulaspráticasdoscandidatos;

b) preenchimento do formulário de controle de frequência em todos os cursos práti-cos;

c) certificados e relatórios individualizados de conclusão do curso.

A duração do curso teórico-técnico será de 45 (quarenta e cinco) horas/aula, observan-do-se os seguintes requisitos:

I. ahora/auladocursoteórico-técnicoteráduraçãode50(cinquenta)minutos;

II. a carga horária diária máxima permitida nos cursos teóricos é de 10 (dez) horas/aula.

Se, por motivo justificado, o curso aberto no Sistema de Habilitação, não se realizar, o diretor de ensino ou o instrutor do curso deverá comunicar à Coordenação de CFC’s, atra-vés de fax ou de e-mail [email protected], assim que tiver conhecimento do fato.

Caso a impossibilidade de realização do curso seja verificada antes do horário de início, os candidatos deverão ser desagendados da turma, se depois, deverá ser lançado o re-sultado de faltoso imediatamente após horário de início da turma.

É proibido o agendamento do candidato em uma turma e a participação em outra, bem como a realização do curso em horário diferente do constante do Sistema de Habilitação.

As presenças aos cursos devem ser lançadas no Sistema de Habilitação pelo operador do Centro de Formação de Condutores em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do tér-mino de cada aula.

Diariamente, após a conclusão de cada aula teórica, a lista de presença deve ser preenchi-da com a informação “FALTOSO” para todos os candidatos que não compareceram à aula.

O curso prático de direção veicular terá duração mínima de 15 (quinze) horas/aula para adição e mudança de categoria e 20 (vinte) horas/aula para primeira habilitação.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Expedida a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular LADV, o Centro de Formação de Condutores poderá ministrar o curso prático, observando os seguintes requisitos:

I. ahora/aulapráticadedireçãoveicularteráduraçãode50(cinquenta)minutos;

II. a carga horária diária máxima permitida no curso de prática de direção veicular de 3 (três) horas/aula, sendo, no máximo, duas aulas práticas consecutivas por candidato ou condutor.

O instrutor deverá ter o controle da frequência e avaliação das aulas práticas de cada candidato, devendo as aulas realizadas no veículo coincidir com as lançadas no Sistema de Habilitação.

As aulas de prática de direção veicular serão ministradas em qualquer via, no Estado, dentro da área geográfica do município para o qual o Centro de Formação de Condutores está registrado, ficando sob a responsabilidade do instrutor identificar o momento em que o aluno está em condições de receber instrução em rodovias estaduais ou federais.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

Parte V AGENDAMENTO E EXAME TEÓRICO-TÉCNICO

5.1 ABERTURA DA BANCASAs vagas das bancas de cada mês são disponibilizadas no Sistema pela coordenação de prova, todo dia 15 (quinze) do mês anterior. Se o dia 15 for sábado, domingo ou feriado, as vagas são disponibilizadas no primeiro dia útil posterior.

5.2 FECHAMENTO DA BANCAS

INTERIOR:

As bancas são fechadas sempre com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas úteis ao do dia da realização das provas. Se os dias que antecedem forem sábado, domingo ou feriado, deverá ser lembrado que a banca deve ter um prazo de 48 horas úteis, para re-messa e entrega dos documentos nas CIRETRAN’s.

GRANDE VITÓRIA:

As bancas são fechadas sempre com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas úteis ao do dia da realização das provas. Se os dias que antecedem forem sábado, domingo ou fe-riado, as bancas são fechadas no dia útil que antecede a estas datas.

OBSERVAÇÃO

Quando as bancas estão com as vagas totalmente preenchidas podem ser fecha-das com um prazo, maior, para garantia do desempenho das atividades de geração e impressão das provas, sem intercorrências.

5.3 DESAGENDAMENTO DE PROVAS

INTERIOR:

A solicitação deverá ser feita via e-mail ([email protected]) informando o moti-vo da solicitação, num prazo de até 72 (setenta e duas) horas, de antecedência, da data agendada.

GRANDE VITÓRIA:

A solicitação deverá ser feita via e-mail ([email protected]) informando o moti-vo da solicitação, num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data agendada.

5.4 DITADOO ditado faz parte da prova teórica. Todo candidato à 1ª habilitação, deve, antes de ini-ciar a prova objetiva escrever a frase ditada pelo examinador.

O candidato que não escrever a frase, de modo legível, fica impedido de fazer a prova objetiva, e deve procurar o Centro de Formação de Condutores (CFC) onde está matricu-

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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lado, para agendar novo ditado, junto à Comissão Pedagógica, através do telefone (27) 3137-2657.

5.5 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NA PROVA TEÓRICA• Processofísicodehabilitaçãocompleto:RENACHdevidamentepreenchido,assinado

ecarimbado;

• Documentodeidentificaçãooriginaleregular(conformedefinidonosubitem1.14.1.destemanual);

• Comprovantederesidência,atualizado,conformeexigidoemInstruçãodeServiçodoDETRAN/ES.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DO DETRAN

Parte VI AGENDAMENTO E EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR

6.1 DESAGENDAMENTO DE PROVASEm caso do candidato não poder comparecer a prova, deverá comunicar à Coordenação de Prova através de ofício o motivo de sua ausência, com no mínimo 48 horas de antece-dência da data da prova, para que possa ser desagendado.

6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR• Slipelicençadeaprendizagem(LADV);

• Processofísicocompleto,nahipótesedoserviçodeadiçãooumudançadecategoria:RENACHdevidamentepreenchidoeassinado;

• Documentodeidentificaçãooriginaleregular(conformedefinidonosubitem1.14.1.destemanual);

• Comprovantederesidência,atualizado,conformeexigidoemInstruçãodeServiçodoDETRAN/ES.

O candidato que não apresentar sua documentação necessária para fazer prova, inclusi-ve os documentos fornecidos pelo CFC, será considerado faltoso.

Quando o veículo apresentar problemas durante o percurso, o Coordenador da Banca deverá lançar o resultado transferido, ou autorizar a realização dos exames em outro vei-culo do próprio CFC que esteja devidamente credenciado, desde que não ultrapasse o quantitativo máximo permitido por prova e que o candidato declare, de próprio punho, no verso do slip o aceite da troca.

Em casos de acidente ou danos ao veículo em data anterior a prova, o CFC deve comu-nicar ao DETRAN/ES com antecedência para possível transferência de candidatos para outro veículo do mesmo CFC/município, apresentando obrigatoriamente o boletim de ocorrência ou nota fiscal da oficina.

OBSERVAÇÕES COMUNS AOS EXAMES TEÓRICOS E PRÁTICOS:

TRANSFERÊNCIA DE CANDIDATOS

Serão transferidos somente os candidatos que comparecerem no local da rea-lização da banca, e comprovarem a impossibilidade de condições físicas para a realização da prova.

Não são transferidos os candidatos que forem impedidos de participarem das ban-cas por apresentação de qualquer documentação irregular ou incompleta.

Não são transferidos os candidatos que apresentarem atestados médicos, salvo aqueles de comprovação de internação hospitalar, através da cópia da guia de in-ternação, emitida pelo hospital.

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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ANEXOS

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO

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