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Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Coordenação de Transportes MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ SANTARÉM PA 2015

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Pró-Reitoria de Administração Coordenação de Transportes

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO

PARÁ

SANTARÉM – PA

2015

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO

PARÁ

1ª EDIÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

REITORA RAIMUNDA NONATA MONTEIRO

VICE-REITOR

ANSELMO ALENCAR COLARES

PRO-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO GEANY CLEIDE CARVALHO MARTINS

COORDENADOR DE TRANSPORTES MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS

SANTARÉM – PA 2015

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COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES - CTrans

EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO

FLÁVIA ADRIANA SANTOS REBELLO

JULLY MAELLY SOUZA LIMA

MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS

OSMAR ALVES DE AGUIAR

VÂNIA SOUSA AZEVEDO

SANTARÉM – PA 2015

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO..................................................................................... 01

1. 1 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES................................................. 01

2. 2 CONCEITOS........................................................................................... 02

3. 3 VEÍCULOS.............................................................................................. 03

3.1 Restrições de Uso.............................................................................. 04

3.2 Condução............................................................................................ 05

3.3 Manutenção........................................................................................ 05

3.4 Multas.................................................................................................. 05

4. 4 MOTORISTAS........................................................................................ 06

5 PROCEDIMENTOS................................................................................. 07

5.1 Reservas............................................................................................. 07

5.2 Início de viagem................................................................................. 08

5.3 Final de viagem.................................................................................. 09

6 LEGISLAÇÃO......................................................................................... 10

ANEXO I..................................................................................................... 11

ANEXO II.................................................................................................... 12

ANEXO III................................................................................................... 13

ANEXO IV.................................................................................................. 14

ANEXO V................................................................................................... 15

ANEXO VII................................................................................................. 16

ANEXO VII................................................................................................. 17

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COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

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APRESENTAÇÃO

O uso consciente e sustentável dos veículos oficiais, com foco nos princípios

básicos da responsabilidade individual com o bem público e a redução de custos, tem

sido uma recomendação constante dos órgãos controladores.

Sendo assim, a Coordenação de Transportes - CTrans, objetivando orientar a

todas as Unidades Acadêmicas e Administrativas da Universidade Federal do Oeste do

Pará – UFOPA nos processos de requisição, autorização, disponibilização e uso dos

veículos oficiais da instituição, apresenta o Manual de Procedimentos de Uso de

Veículos Oficiais.

1. COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

É competência desta Coordenação planejar, organizar e executar as atividades de

controle dos veículos oficiais da UFOPA, dentre as quais estão:

Proceder ao agendamento de uso dos veículos (visita técnica, transporte

de servidores em serviço, transporte de carga, etc.);

Planejar a disponibilidade de motorista 24h;

Providenciar a manutenção dos veículos (mecânica e limpeza);

Providenciar o abastecimento dos veículos;

Manter em banco de dados próprio cópia da documentação dos veículos e

dos motoristas (servidores e terceirizados);

Orientar os motoristas no cumprimento de suas responsabilidades;

Acompanhar o andamento das atividades externas com o uso dos veículos

oficiais;

Providenciar o controle e o pagamento de horas extraordinárias e diárias

dos motoristas;

Acompanhar os contratos de serviços de abastecimento, de manutenção,

de prestação de serviço terceirizado de motoristas e outros relacionados

ao setor;

Prever a necessidade de troca da frota.

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2. CONCEITOS

Entender alguns conceitos acerca da gestão de transportes facilita o entendimento

dos processos, tanto pelos servidores das Unidades Administrativas quanto das

Unidades Acadêmicas.

EXPRESSÃO SIGNIFICADO

Motorista autorizado

Servidor não ocupante do cargo de motorista e que, para exercício de sua função, possui permissão formal e oficial, emitida pelo Dirigente máximo, para condução de veículos oficiais, conforme Lei nº 9.327, de 9/12/1996.

Motorista profissional

Servidor ocupante do cargo de motorista ou readaptado, ou motorista fornecido por empresa terceirizada, contratado para este fim.

Passageiro autorizado

Servidor do quadro permanente, profissional terceirizado prestador de serviço, discente com matrícula ativa, participante de projeto de ensino, pesquisa e/ou extensão devidamente registrado, profissional de empresa conveniada, membro de banca de avaliação ou outro colaborador eventual devidamente identificado, com atividade definida e autorizado pela Unidade, sempre no exercício de atividade de interesse da UFOPA.

Região metropolitana de Santarém

Abrange os municípios de Santarém (sua sede), Belterra e Mojuí dos Campos (Lei Complementar nº 79, de 17/01/2012).

Responsável pela viagem

Servidor do quadro permanente, solicitante do serviço de transporte que assume a responsabilidade pela organização da viagem e coordenação dos passageiros autorizados, podendo responder pelos atos dos passageiros, dependendo do caso.

Veículo de transporte coletivo

Veículo automotor com capacidade superior a 07 (sete) passageiros (exemplo: ônibus, micro-ônibus e van).

Veículo de transporte individual

Veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) pessoas, incluindo o motorista.

Veículo oficial Veículo de propriedade da UFOPA ou de outro órgão público, com destinação exclusiva ao serviço público, conforme Lei nº 1.081, de 13/04/1950.

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3. VEÍCULOS

Os veículos da UFOPA são destinados ao transporte de servidores a serviço e

alunos devidamente matriculados, além de materiais e equipamentos. Terão ainda

possibilidade de utilização dos veículos:

Pessoal do quadro de funcionários terceirizados que estejam no

cumprimento de atividades da UFOPA;

Colaborador eventual, quando no estrito cumprimento de atividade

solicitada pela Administração;

Prestador de serviço cujo contrato preveja, expressamente, o transporte a

cargo da UFOPA, ou a possibilidade de uso de veículos da frota para

realização de atividades relacionadas à sua contratação;

O indivíduo que esteja acompanhando servidor com a finalidade de

realização de serviço.

O transporte de pessoas que não se enquadrem como os passageiros acima

relacionados deverá ser informado, na solicitação, com a devida justificativa de

participação no deslocamento, sendo passível de indeferimento pela CTrans.

O uso dos veículos da frota oficial da UFOPA será destinado às atividades por

ordem de chegada dos pedidos e seguindo as prioridades listadas abaixo:

I – atividades de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão

universitária;

II – atividades administrativas, de gestão e de serviços;

III – atividades científicas diversas, esportivas, culturais e de política estudantil

vinculadas à UFOPA;

IV – outras atividades de interesse da Administração Superior.

Os veículos de propriedade de fundações de apoio (projetos/acordos/convênios),

e que tenham sido adquiridos com recursos próprios (pesquisa e/ou extensão), serão

gerenciados e terão sua manutenção custeada integralmente pelo projeto, sendo que sua

utilização deverá seguir regulamento próprio. Ao término das ações, se assim dispuser no

projeto/acordo/convênio, o veículo poderá ser incorporado ao patrimônio da UFOPA,

conforme orientação da Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP (vide manual

específico).

Todos os veículos deverão, diariamente, ser recolhidos à garagem da UFOPA

(exceto os que se encontram em viagem), não sendo permitido o pernoite nas

residências dos motoristas ou outros locais.

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3.1 Restrições de Uso

É vedado o uso dos veículos oficiais nos casos abaixo relacionados:

Sem a permissão do responsável pela Coordenação de Transportes;

Em desacordo com os prazos estipulados neste Manual;

Para transporte de animais em qualquer veículo da frota, exceto quando

relacionados às atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;

Para viagens de alunos desacompanhados de um servidor

responsável;

Para transporte de itens particulares (encomendas), exceto aqueles que

compõem a bagagem do passageiro;

Para o transporte de passageiros que não constem na lista de nomes

previamente informada;

Para o transporte de pessoas em atividades da comunidade externa,

exceto para o casos autorizados pela CTrans, cuja atividade esteja

prevista em projeto de pesquisa e/ou extensão ou no interesse da

Administração Superior;

Não são permitidos os procedimentos listados a seguir:

Alterar o plano de viagem, após seu início, exceto em casos de

emergência comprovada;

Iniciar a viagem sem que o documento de solicitação tenha sido

autorizada previamente pela CTrans;

Reservar todos os veículos da frota para um único evento;

Circular os veículos sem documentos;

Conduzir o veículo com quantitativo de passageiros maior do que o

número de assentos do veículo;

Ceder a direção para pessoa inabilitada, não autorizada ou com Carteira

Nacional de Habilitação vencida;

Permanecer passageiros em pé dentro do veículo quando este estiver

em movimento;

Ingerir bebida alcoólica ou “rebite” pelo motorista, mesmo fora da

direção, em caso de jornada dupla de condutores (viagens longas);

Ingerir bebida alcoólica e/ou outras substâncias que sejam vedadas por

lei, bem como fumar cigarros ou assemelhados no interior do veículo e

portar armas de qualquer natureza, tanto pelo motorista quanto pelos

passageiros;

Atirar objetos pela janela, tanto com o veículo parado quanto em

movimento.

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3.2 Condução

Os veículos de transporte individual ou coletivo serão conduzidos por servidor

ocupante do cargo de motorista oficial (integrante do quadro permanente da UFOPA) ou

por prestadores de serviços especificamente contratados para esse fim.

Excepcionalmente, com autorização da Reitoria (por meio de emissão de

portaria), e não havendo disponibilidade de motoristas oficiais ou prestadores de

serviço para esse fim, poderá ser autorizada a condução de veículos por servidores da

UFOPA, desde que possuam Carteira Nacional de Habilitação, conforme Lei nº 9.327, de

09/12/1996.

Para a autorização de condução de veículos oficiais por servidores (exceto para

os pertencentes ao cargo de motorista) será necessária a apresentação dos seguintes

documentos à Coordenação de Transportes:

Cópia da Portaria, emitida pela Reitoria, autorizando a condução do

veículo;

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

3.3 Manutenção

A manutenção dos veículos oficiais é de responsabilidade da Coordenação de

Transportes - CTrans, que periodicamente realizará as ações preventivas e corretivas,

por meio de contrato de manutenção de veículos.

Além disso, a CTrans realizará vistoria nos veículos junto ao Departamento

Estadual de Trânsito (Detran – PA), para atendimento às normas do Código de Trânsito

Brasileiro e às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

3.4 Multas

As infrações de trânsito serão de responsabilidade do condutor que

desrespeitou o Código de Trânsito Brasileiro;

As multas serão encaminhadas aos motoristas, após identificação e

confirmação das responsabilidades diante do ocorrido;

O responsável pela CTrans é o encarregado de encaminhar a identificação

do condutor dentro do prazo legal.

A não identificação do condutor, dentro do prazo exigido por lei, será

objeto de apuração de responsabilidades;

As multas deverão ser pagas no vencimento e, caso seja paga pelo

condutor, o mesmo deverá apresentar cópia do comprovante de

pagamento à CTrans.

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4. MOTORISTAS

São considerados motoristas os servidores do quadro permanente da UFOPA e

que ocupam o referido cargo e os funcionários das empresas prestadoras de serviços de

condução de veículos, devidamente contratadas pela UFOPA para este fim.

OBRIGAÇÕES

Apresentar-se ao serviço com o uniforme completo (calça, camisa e

sapato), em condições de higiene e cuidados; Caso não seja cumprida

esta orientação, o responsável pela Coordenação de Transportes

poderão não autorizar o condutor a trabalhar e o mesmo ficará sujeito

ao desconto proporcional em folha de pagamento;

Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos,

comunicando com a antecedência possível, qualquer impedimento

neste sentido;

Cumprir as normas de condução do veículo, inclusive estacionando o

veículo em lugar seguro em caso de alguma irregularidade;

Fornecer cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à CTrans

para acompanhamento;

Utilizar o veículo oficial somente para o fim autorizado pela CTrans,

sendo proibido o transporte de pessoas não autorizadas;

Obedecer aos dispositivos do Conselho Nacional de Trânsito

(Contran), regulamentos e normas internas da UFOPA e demais

legislações pertinentes;

Tratar com presteza e urbanidade os usuários e demais servidores;

RESPONSABILIDADES

Zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais

avarias e providenciando a manutenção quando em viagem;

Providenciar a limpeza e higienização do veículo após o encerramento

da viagem (retirada do lixo e areia, etc.);

Verificar diariamente as condições do veículo que lhe for destinado

(pneus, combustível, água, óleo, freios, parte elétrica e limpeza interna

e externa);

Verificar a documentação do veículo, ou seja, o Certificado de Registro

e Licenciamento;

Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização para os demais

motoristas e atendimento aos usuários, comunicando-se com a CTrans

imediatamente;

Após a utilização, devolver o veículo à garagem devidamente

abastecido de combustível;

Comunicar à CTrans o retorno da viagem e entregar todos os

formulários preenchidos e devidamente assinados;

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5. PROCEDIMENTOS

A utilização dos veículos pertencentes à UFOPA será autorizada pela

Coordenação de Transportes – CTrans por meio de formulário específico de Requisição

de Transporte (Anexo I) e deve conter:

período de deslocamento

local de destino

justificativa da atividade

identificação dos passageiros

Quando questionada, a CTrans informará aos interessados sobre a

disponibilidade dos tipos de veículos, dias e horários para possíveis agendamentos,

conforme a Planilha de Controle de Agendamento de Viagem, com a finalidade de

orientar os usuários em suas solicitações.

Quaisquer alterações na listagem de passageiros a serem embarcados

(informados na Lista de Passageiros, Anexo II), que não estejam de acordo com as

normas de utilização dos veículos, respeitando ainda o limite de passageiros por veículo,

deverão ser apontados no formulário de ocorrências. Se esta alteração implicar em

transporte de pessoas não vinculadas à instituição ou à atividade que demandou o uso

do veículo oficial, ou se for excedido o limite de passageiros por veículo, o transporte

destes não deverá ser realizado.

No seu destino, o veículo se deslocará apenas para locais de visita programados

e autorizados pela Coordenação de Transportes, sendo vedado o transporte para locais

que não constem na devida Requisição (Anexo I). O responsável da viagem (solicitante)

e o motorista responderão pelo desvio do percurso e por eventuais danos causados,

ficando obrigados a reparar o(s) objeto(s) danificado(s), após apuração de

responsabilidades.

A prática de atividade ilícita e de comportamento inadequado, hostil, agressivo ou

ameaçador no interior do veículo, por parte de qualquer passageiro, deve ser denunciada

pelo motorista ao Coordenador de Transporte e, quando ameaçar a segurança e o curso

normal da viagem, deve se denunciada ao primeiro posto policial.

5.1 Reservas

5.1.1 Para atividades no município de Santarém e região metropolitana

As reservas poderão ser feitas por e-mail ou pessoalmente, na

Coordenação de Transportes, mediante apresentação da Requisição de

Transporte (Anexo I) e Lista de Passageiros (Anexo II), obedecendo ao

prazo mínimo de 10m (dez) dias;

Em casos excepcionais, o agendamento poderá ser realizado por telefone

ou e-mail e será deferido de acordo com a disponibilidade de veículos,

motoristas e outros procedimentos necessários à utilização, obedecendo

ao prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

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5.1.2 Para atividades fora do município de Santarém e região metropolitana

As reservas serão realizadas mediante instrução de processo (memorando

de solicitação, Requisição de Transporte e Lista de Passageiros) junto à

Coordenação de Protocolo. A Requisição de Transporte deve estar

devidamente preenchida e assinada pelo solicitante e pelo dirigente da

Unidade.

Nos deslocamentos para outros municípios, deverá ser aberto processo

para o pagamento de diárias ao(s) motorista(s) pela respectiva Unidade,

com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

O pagamento de diária(s) se faz necessário quando:

Atividade com pernoite dentro da região metropolitana de Santarém

(vide item Conceitos);

Atividade fora da região metropolitana de Santarém.

5.2. Início de viagem

O motorista, o responsável pela viagem e os demais passageiros deverão

comparecer ao local de origem da viagem com antecedência mínima de 20 (vinte)

minutos do horário agendado para a partida. Esse tempo é essencial para a realização da

vistoria inicial, acomodação, conferência de passageiros e ajustes que possam ser

necessários para o início da viagem.

As bagagens devem ser identificadas e ficar alojadas, preferencialmente, em

compartimento próprio dos veículos, não devendo conter bebidas alcoólicas, material

inflamável, corrosivo, tóxico ou que coloque em risco a segurança dos passageiros e

motoristas, assim como do patrimônio público.

O sistema de som do veículo, bem como outras partes do mesmo como ar

condicionado e sistemas de iluminação (com exceção da iluminação individual), só

poderão ser manuseados pelo motorista.

As saídas de viagens deverão ter origem no Campus que originou a demanda.

Caso o servidor tenha algum motivo de força maior para ser apanhado em sua residência

Não serão permitidas reservas fora do prazo, exceto quando:

A convocação, comprovada por documento, se der em

prazo inferior ao estabelecido e a sua relevância for

indiscutível;

Em situações emergenciais, mediante apresentação de

justificativa plausível, e conforme disponibilidade de

veículos e de motoristas.

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(ou outros local), deverá solicitar por escrito à Coordenação de Transportes que,

dependendo da justificativa, poderá autorizá-lo ou não.

O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições

de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do Conselho

Nacional de Trânsito (Contran).

O motorista responsável pela viagem deverá realizar a vistoria necessária no

veículo e Checklist (Anexo III), verificando se todos os equipamentos obrigatórios se

encontram no interior do veículo. Caso haja desacordo, se se esses não comprometerem

a segurança e o cumprimento da viagem, o trâmite seguirá normalmente. Caso essas

ocorrências comprometam a viagem, esta será cancelada.

Não será permitida a partida do veículo sem que os seguintes documentos

estejam previamente preenchidos e a bordo do veículo:

Autorização de saída do veículo (Anexo V) devidamente preenchida e

assinada por servidor da Coordenação de Transportes – CTrans;

Os documentos de identificação do veículo e do motorista previstos na

legislação em vigor.

5.3. Final de viagem

Ao final de cada viagem, o motorista e o responsável pela atividade devem:

MOTORISTA RESPONSÁVEL (SOLICITANTE)

Preencher o Relatório de Viagem

de Motorista (Anexo VI), relatando

as ocorrências, e entregá-lo de

imediato à CTrans.

Preencher o Relatório de Viagem

do Solicitante (Anexo VII),

relatando possíveis ocorrências

que divergiram do planejado para

que sejam tomadas as devidas

providências, tendo o prazo

máximo para a entrega do relatório

48 (quarenta e oito) horas após o

encerramento da viagem.

A viagem só será considerada encerrada quando o veículo estiver liberado pelo

motorista, após o fechamento da Autorização de Saída de Veículo (Anexo V), entrega do

Relatório de Viagem do Motorista (Anexo VI) e vistoria final realizada pela Coordenação

de Transportes – CTrans.

Caso seja identificado algum defeito que comprometa a circulação do veículo, o

motorista deve comunicar à CTrans para a imediata manutenção.

Se o retorno da atividade ocorrer após as 20h, o servidor poderá

ser deixado em sua residência ou em local de fácil acesso ao

transporte coletivo.

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6. LEGISLAÇÃO

Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito;

Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008: Dispõe sobre a utilização de veículos

oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Instrução de serviços DNIT nº 07, de 26 de maio de 2009: dispõe sobre a

atividade de transporte destinada ao atendimento das necessidades de serviços,

por meio de veículos oficiais, próprios ou contratados, no Departamento Nacional

de Infraestrutura de Transportes, em complementação às normas vigentes na

Administração Pública Federal;

Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950: dispõe sobre o uso de carros oficiais;

Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996: dispões sobre a condução de veículos

oficiais.

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ANEXO I (MODELO) Requisição de Transporte

Pedido N.° (uso exclusivo da CTrans)

Unidade Acadêmica/ Administrativa Requisitante:

Identificação do Requerente:

Contato (telefone e e-mail):

Responsável pelo serviço:

Contato (telefone e e-mail):

Identificação do Serviço

Local de saída: Local de destino:

( ) ida e volta COM permanência do motorista ( ) ida e volta SEM permanência do motorista

( ) com diária ( ) sem diária

Quantidade de passageiros:

Finalidade do serviço:

Datas do serviço Saída: ______/______/______ Retorno: ______/______/______

Horário Saída: ______h_____min Retorno: ______h______min Duração de: _____h_____min

Declaro que estou ciente dos termos constantes das Normas de Gestão de Veículos e Transporte da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA e SOLICITO a utilização do veículo.

Assinatura/Carimbo do Requerente

Assinatura/Carimbo do Responsável pela Unidade Acadêmica ou Administrativa

Data

Data

PARA USO EXCLUSIVO DA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

Nº PST:

Despacho:

Assinatura/Carimbo do Coordenador

Data ------/------/------

CONTROLE DO VEÍCULO

Placa:

Motorista:

Controle de Km

Saída:________Km Chegada: ________Km

Hora:_____h_____min Hora:_____h_____min

Responsável:

Responsável:

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ANEXO II (MODELO)

Lista de Passageiros

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Destino: Data: Responsável:

# NOME DOC.

IDENTIDADE Nº SIAPE OU MATRÍCULA

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35

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ANEXO III (MODELO)

Checklist de Veículo

IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO VEÍCULO:

PLACA:

MOTORISTA:

1 - PNEUS

2 – MECÂNICA/ ELÉTRICA/ ACESSÓRIOS

3 - LATARIA

4 – DOCUMENTAÇÕES (SEGURO OBRIGATÓRIO/ IPVA/ LICENCIAMENTO)

5 - OBSERVAÇÕES

RESPONSÁVEL PELA VISTORIA MOTORISTA

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Data

Data

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ANEXO IV (MODELO)

AUTORIZAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

INFORMAÇÃO DE DESTINO

Unidade Acadêmica/ Administrativa:

Nº de Pessoas Transportadas:

Todos Servidores ou Alunos: Sim ( ) Não ( )

Data/ Horário de Saída: ___/____/______ ____h____min

Local de Saída:

Data/ Horário de Retorno: ___/____/______ ____h____min

Local de Retorno:

Percurso:

Tipo de veículo:

Responsável pela viagem:

Contato do responsável pela viagem (telefone, e-mail):

Objetivo/Justificativa:

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO COORDENADOR DE TRANSPORTES

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Data

Data

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ANEXO V (MODELO)

AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE VEÍCULOS

VEÍCULO/PLACA: KM RODADO:

SOLICITANTE:

CONDUTOR:

DESTINO:

SERVIÇOS EXECUTADOS:

DATA DA SAÍDA: _____/_____/_______ HORA DA SAÍDA: _____h______min Km DE SAÍDA:

DATA DA CHEGADA:____/_____/_______ HORA DA CHEGADA:_____h______min Km DE CHEGADA:

MOTORISTA COORDENADOR DE TRANSPORTES

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Data

Data

1ª via: motorista

AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE VEÍCULOS

VEÍCULO/PLACA: KM RODADO:

SOLICITANTE:

CONDUTOR:

DESTINO:

SERVIÇOS EXECUTADOS:

DATA DA SAÍDA: _____/_____/_______ HORA DA SAÍDA: _____h______min Km DE SAÍDA:

DATA DA CHEGADA:____/_____/_______ HORA DA CHEGADA:_____h______min Km DE CHEGADA:

MOTORISTA COORDENADOR DE TRANSPORTES

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Data

Data

2ª via: portaria

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ANEXO VI (MODELO)

RELATÓRIO DE VIAGEM - MOTORISTA

Unidade Acadêmica/ Administrativa:

Nº de Pessoas Transportadas: Todos Servidores ou Alunos: Sim ( ) Não ( )

Data de Saída: ___/____/____ Horário de Saída____h____min Local de Saída:

Data de Chegada: ___/____/____ Horário de Chegada____h____min Local de Chegada:

Atividade:

Relatório do Motorista

MOTORISTA COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Entregue em:

Recebido em:

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ANEXO VII (MODELO)

RELATÓRIO DE VIAGEM - SOLICITANTE

Unidade Acadêmica/ Administrativa:

Nº de Pessoas Transportadas: Todos Servidores ou Alunos: Sim ( ) Não ( )

Data de Saída: ___/____/____ Horário de Saída____h____min Local de Saída:

Data de Chegada: ___/____/____ Horário de Chegada____h____min Local de Chegada:

Atividade:

Relatório do Solicitante

SOLICITANTE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES

Identificação (assinatura/carimbo)

Identificação (assinatura/carimbo)

Entregue em:

Recebido em: