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SISTEMA DE SERVIÇOS E CONSUMIDORES
SUBSISTEMA MEDIÇÃO
CÓDIGO TÍTULO FOLHA
I-321.0039 TRAVESSIA DE VIAS COM RAMAL OU REDE DE DISTRIBUIÇÃO
PADRONIZAÇÃO APROVAÇÃO ELABORAÇÃO VISTO
ASAD RES. DCL 084/2017 - 20/11/2017 DVSP DPGT
MANUAL DE PROCEDIMENTOS
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1. FINALIDADE
Estabelecer critérios para a construção da travessia de rede subterrânea de vias públicas ou particulares, com a finalidade de atendimento a unidades consumidoras ou edificações, que optarem por ramal de entrada subterrâneo.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Aplica-se às Diretorias Comercial e Técnica, Agências Regionais e terceiros que prestam serviços de projeto e construção para a Celesc Distribuição S.A.
3. ASPECTOS LEGAIS
As seguintes normas devem ser consultadas como complemento a esta:
a) E-313.0062 – Dutos Corrugados para Infraestrutura;
b) E-313.0079 – Cabos Unipolares de Potência com Isolação Termofixa e Cobertura para Baixa Tensão;
c) E-313.0082 – Cabos de Potência Unipolares Isolados de Média Tensão para Redes Subterrâneas;
d) Norma NE-142E – Acessórios Desconectáveis Isolados;
e) Norma NE-147E – Loteamento com Rede de Distribuição Subterrânea;
f) E-313.0061 – Barramento Múltiplos Isolados para Redes de Distribuição Secundária Subterrânea;
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g) E-313.0070 – Quadros de Distribuição e Proteção – QDP para redes de distribuição subterrâneas;
h) Norma N-321.0002 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição;
i) Norma N-321.0001 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição;
j) NT-03 – Fornecimento de Energia Elétrica a Edifícios de Uso Coletivo (Futura norma N-321.0003);
k) Resolução Normativa ANEEL nº 414 de 09/09/2010;
l) NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
4. CONCEITOS BÁSICOS
4.1. Sistema de Distribuição
É a parte do sistema de potência destinado ao transporte de energia a partir do barramento secundário de uma subestação de distribuição (onde termina a subtransmissão), até o ponto de entrega da unidade consumidora.
4.2. Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instalações elétricas da unidade consumidora, até o qual a distribuidora é responsável pelo fornecimento de energia elétrica, participando nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços, operação e manutenção, caracterizando-se como o limite de responsabilidade de fornecimento.
4.3. Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
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4.4. Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações.
4.5. Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação de sua rede e o ponto de entrega.
4.6. Limite de Propriedade
São as demarcações que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros no alinhamento designado pelos poderes públicos.
4.7. Subestação Compartilhada
Subestação destinada a receber o fornecimento de energia para atender mais de uma unidade consumidora dos grupos A ou B, localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, com prévio acordo entre os consumidores participantes do compartilhamento, com o Termo de Compromisso devidamente assinado, conforme previsto na Instrução Normativa I- 321.0026, disponível no Sistema PEP/documentos.
4.8. Caixa de Passagem
Construção de concreto, destinada a alojar acessórios (emendas retas e de derivações) assim como possibilitar a passagem de cabos (mudança de direção, limitação de trechos, fins de linhas, etc.), cujas dimensões internas impliquem em necessidade de espaço externo a mesma para execução dos serviços (retirada do tampão de ferro instalado sobre a mesma). Caixas de passagem são utilizadas nas redes primárias e secundárias subterrâneas.
4.9. Quadro de Distribuição em Pedestal (QDP)
Conjunto de dispositivos elétricos (chaves, barramentos, isoladores e outros), montados em uma caixa fabricada em chapas de aço ou em poliéster com fibra de vidro, destinados à operação (manobra e proteção) de circuitos secundários de redes subterrâneas e entradas de serviço.
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4.10. Acessório Isolado Desconectável
Acessório isolado e blindado, para terminar e/ou conectar eletricamente um cabo de potência isolado a equipamentos elétricos, outros cabos de potência ou ambos, é projetado de tal maneira que a conexão elétrica possa ser facilmente estabelecida ou interrompida, encaixando-se ou separando-se peças correspondentes do acessório na interface de operação.
4.11. Barramento Quadruplex – BQX
Acessório projetado para conectar quatro cabos de potência através de acessórios isolados desconectáveis, destinado a estabelecer duas derivações em média tensão.
4.12. Barramento Multiplo Isolado – BMI
Conector secundário submersível provido de barra interna que possibilita diversas derivações em baixa tensão.
4.13. Duto Corrugado
Duto cujo perfil é corrugado ao longo de seu eixo longitudinal, podendo ser composto por uma ou mais paredes.
4.14. Calçada
Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins.
4.15. Via Pública
São as vias urbanas - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão; e as vias rurais - estradas e rodovias, reconhecidas pelos órgãos públicos municipal, estadual ou federal.
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5. PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1. Situação Geral
Nas situações abaixo, pode ser instalada extensão de rede subterrânea em substituição do ramal de ligação/entrada ultrapassando vias públicas:
5.1.1. Havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo a partir de poste da rede aérea, observadas a viabilidade técnica, as normas da distribuidora e as posturas municipais, o ponto de entrega se situará na conexão deste ramal com a rede da distribuidora, desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. Neste caso, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade, conforme art. 14, § 2o e 3o da Resolução ANEEL 414/2010.
5.1.2. Em caso de necessidade de travessia de vias públicas, o interessado poderá ser atendido através de extensão de rede subterrânea de baixa tensão individual para cada unidade consumidora (UC) ou edificações coletivas, até a caixa ou quadro de medição, localizado até um metro da via pública, observada a viabilidade técnica pela Celesc D, limitada a três extensões de redes individuais na mesma caixa. A instalação da rede deve ser executada conforme os desenhos anexos 01 a 03. Neste caso, tanto ao lado do poste quanto após a travessia da via, deverá ser instalada caixa de passagem tipo B da Norma NE-147E de 850 x 650 x 1010 mm (C x L x P) com tampa de ferro nodular padrão Celesc.
5.1.3. Quando existir a necessidade de atendimento a mais de três unidades consumidoras individuais ou edificações coletivas em baixa tensão, após a travessia da via pública, deverá ser utilizada caixa de passagem tipo B na calçada da via, com a instalação de BMI – Barramento Múltiplo Isolado para conexão de até seis UC, com 04, 06 ou 08 saídas, sendo um BMI para cada fase e um para o neutro, conforme o desenho anexo 06. Os BMI deverão ser fabricados conforme a Especificação E-313.0061. Opcionalmente poderá ser instalado QDP – Quadro de Distribuição e Proteção no terreno da edificação, localizado até um metro da via pública, especificado conforme a E-313.0070. Neste caso, os cabos devem ser dimensionados conforme a Norma Experimental NE-147-E, e devem ter seção mínima de 70mm2 de cobre ou 120mm2 de alumínio na travessia. Os cabos devem ser especificados conforme a E-313.0079, e a caixa de passagem a ser utilizada deve ser a tipo B de 850 x 650 x 1010mm com tampa de ferro nodular. Neste caso deverá ser apresentado projeto via PEP e encaminhada a cópia em AutoCad para atualização do Genesis.
5.1.4. Em média tensão, quando não existir previsão de atendimento a outra edificação coletiva derivando da caixa de passagem após a travessia subterrânea da via, poderá ser instalada extensão de rede direta até a subestação ou transformador de pedestal, localizada no máximo a um metro da via pública, para edificações coletivas, já que o ponto de entrega é no secundário do transformador. Neste caso, deverá ser utilizada a caixa de passagem tipo C da Norma NE-
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147E de 850 x 650 x 1200 mm (C x L x P), conforme o desenho 04, com tampa de ferro nodular padrão Celesc.
5.1.5. Somente quando existir necessidade para conexão de edificações coletivas vizinhas em média tensão, deverá ser instalado na caixa de passagem localizada após a travessia subterrânea de Conjuntos de Acessórios Desconectáveis para Operação sem Carga tipo quadruplex BQX, conforme previsto na Norma NE-142E – Acessórios Desconectáveis Isolados. Neste caso, a caixa de passagem a ser utilizada será a tipo D da Norma NE-147E de 1200 x 940 x 1320 mm (C x L x P) e desenho 05 e 07 desta Instrução. Neste caso deverá ser apresentado projeto via PEP e encaminhada a cópia em AutoCad para atualização do Genesis. Devem ser utilizados barramentos quadruplex em função da conexão do cabo reserva.
5.1.6. No caso de atendimento à subestação compartilhada entre consumidores do Grupo A e do Grupo B, o atendimento em média tensão também deverá seguir os itens acima, devendo a subestação compartilhada obedecer todos os requisitos previstos no art. 16 da Resolução ANEEL 414/2010 e Instrução I-321.0026 – Subestação Compartilhada da Celesc D.
5.1.7. Para as unidades consumidoras do Grupo A, deve ser evitada a travessia do ramal de entrada subterrâneo sob vias públicas, somente quando não existir viabilidade técnica para implantação do poste dentro da propriedade particular ou na calçada da via pública, será avaliado em caráter excepcional extensão de rede subterrânea, podendo esta rede ser ligada direto na subestação localizada até um metro do limite da via, evitando a instalação de BQX .
5.1.8. Nos casos em que a instalação do poste em frente à edificação para travessia da via com ramal aéreo comprometer a mobilidade urbana prevista na Lei 10.098, de 19.12.2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 2.12.2004, ou seja, que na calçada não permita mais a circulação de uma pessoa deficiente em cadeira de rodas, será necessária a construção de travessia da via subterrânea, para ligação de unidades consumidoras, tanto em baixa quanto em média tensão.
5.1.9. Para edificação situada em local onde a rede de distribuição da Celesc D é subterrânea, esta deve ser atendida por meio de ramal subterrâneo.
5.2. Situações Especiais
Nas seguintes situações, pode ser instalado ramal de entrada subterrâneo convencional ultrapassando estes locais, desde que tenha autorização da administração do condomínio ou loteamento:
5.2.1. Estacionamento de loteamento como são os casos dos bolsões de estacionamento aberto públicos de loteamentos.
5.2.2. Loteamento/condomínios fechados com controle de acesso e conjuntos habitacionais.
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5.2.3. Nos casos de loteamentos e condomínios aprovados antes da edição da Resolução ANEEL 414/2010, de 9.9.2010, em que foram projetadas e executadas as travessias com eletroduto subterrâneo, para a instalação do ramal de entrada, não necessitando mais abertura da via pública, será, portanto, permitida a instalação de ramal de entrada subterrâneo convencional nos dutos existentes, desde que atenda as condições técnicas das normas vigentes.
5.2.4. Para edificação que possui atualmente ramal de entrada subterrânea atravessando via pública, em caso de reforma, substituição do ramal, mesmo com acréscimo de carga e aumento ou decréscimo da seção do condutor ou fases do ramal, utilizando o mesmo eletroduto existente, este ramal poderá continuar sendo subterrâneo, com amparo legal no art. 142, § 2o da Resolução ANEEL 414/2010, tanto para atendimento em tensão secundária quanto em tensão primária, desde que atenda as condições técnicas das normas vigentes.
5.2.5. Os casos em que não se enquadrarem nas condições acima, ou que tenham dúvida para definição, deverão ter parecer do DPGT/DVSP.
5.3. Dimensionamento da Rede e dos Materiais
5.3.1. Para atendimento em baixa tensão, a rede subterrânea na travessia da via deverá ter instalados no mínimo 02 (dois) eletrodutos corrugados em PEAD de 4” (quatro polegadas) e cabo de seção mínima 16 mm² de cobre, singelo, isolado para 0,6/1kV em XLPE, EPR ou HEPR, para o atendimento de unidades consumidoras isoladas do Grupo B em tensão secundária de distribuição, ou no mínimo a seção do cabo de cobre necessário para atendimento à demanda provável calculada da edificação de uso coletivo.
5.3.2. Quando existir a instalação de mais de um circuito no mesmo eletroduto, os cabos deverão ser dimensionados considerando os fatores de redução de corrente em função do agrupamento, conforme a ABNT NBR 5410.
5.3.3. Para atendimento a edificações de uso coletivo, na travessia da via, o cabo deverá atender, no mínimo, à demanda do edifício, sendo a seção mínima a estabelecida no subitem 5.3.1. acima. Quando existirem prédios ou blocos adjacentes construídos na mesma época, a travessia deverá ser projetada para atendimento de toda a demanda das edificações ou blocos, utilizando cabos de seção padronizada de 16, 25, 35, 70, 120 ou 240mm² de cobre singelos individuais ou com mais de um cabo por fase.
5.3.4. Somente será permitida a instalação de cabos de alumínio em baixa tensão quando a extensão de rede terminar nos BMI.
5.3.5. Para o atendimento em média tensão, a rede subterrânea na travessia da via deverá ser instalado no mínimo 4 (quarto) eletrodutos corrugados de 4” (quatro polegadas), e a seção dos cabos conforme a Tabela 02A da Norma N-321.0002, devendo ser instalado um cabo de
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reserva. Os eletrodutos junto ao poste e subterrâneos devem ser dimensionados conforme a Tabela 03 da Norma N-321.0002.
5.3.6. Todos os materiais devem ser fornecidos por empresas certificadas e a extensão de rede deve ser executada por empresa qualificada e certificada pela Celesc D, devendo ser apresentado os respectivo documento de responsabilidade técnica (ART/RRT).
5.3.7. Todos os materiais aplicados devem seguir as normas e especificações da Celesc Distribuição S.A e ser previamente inspecionados pela DVCQ – Divisão de Controle de Qualidade do DPSU.
5.4. Responsabilidade pela Transferência das Redes e Materiais
5.4.1. As redes de energia e materiais elétricos implantadas nas travessias subterrâneas de via públicas, destinadas ao atendimento de unidades consumidoras ligadas em tensão secundária de distribuição e, em subestação compartilhada com unidades consumidoras (UC) do grupo A e do grupo B, os transformadores e as chaves seccionadoras destinados ao atendimento das UC do grupo B, bem como das edificações de uso coletivo atendidas em média tensão, devem ser incorporados ao patrimônio da Celesc, mediante transferência não onerosa, na oportunidade de sua conexão ao sistema de distribuição da distribuidora, o que se caracteriza pela energização e instalação de equipamento de medição em unidade consumidora, passando a distribuidora a ser responsável pela operação das referidas redes, conforme previsto nos arts. 49 e 50 da Resolução ANEEL 414/2014.
5.4.2. Em todos os casos que ocorrer a incorporação da redes, materiais e equipamentos, deverá ser apresentado os respectivos projetos em AutoCad, para as SPPC das Agências atualizarem no sistema Genesis a rede de distribuição, bem como as notas fiscais dos materiais e mão de obra aplicados na obra, conforme a Instrução I-322.0010 – Participação Financeira.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Não há.
7. ANEXOS
7.1. Desenho 01 – Detalhe Travessia de Via Pública com Extensão de Rede Subterrânea
7.2. Desenho 02 – Detalhe do Banco de Dutos na Travessia e da Faixa de Advertência
7.3. Desenho 03 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B
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7.4. Desenho 04 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo C
7.5. Desenho 05 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo D
7.6. Desenho 06 – Detalhes de Instalação do BMI Barramento Múltiplo Isolado de Baixa Tensão nas Caixas Tipo B
7.7. Desenho 07 – Detalhe de Instalação do Barramento Quadruplex BQX de Média Tensão na Caixa de Passagem
7.8. Histórico de Revisões
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7.1. Desenho 01 – Detalhe Travessia de Via Pública com Extensão de Rede Subterrânea
CÓDIGO: I-321.0039 FL. 11/17
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7.2. Desenho 02 – Detalhe do Banco de Dutos na Travessia e da Faixa de Advertência
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7.3. Desenho 03 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo B
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7.4. Desenho 04 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo C
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7.5. Desenho 05 – Detalhe da Caixa de Passagem Tipo D
ø máx. utilizado = ø125
Corte BB'
Envoltório c/ MantaGeotextil
Preenchimentoc/ Brita
Gabarito(diâmetros) a ser confeccionado deacordo com a configuração do banco de
dutos.
Corte AA'
CAIXA TIPO D
Caixa
Placa Pré-Moldada deConcreto
Solo
Solo
Solo
Placa Entrada/Saída Dutos
Esquema Dreno
Tubo PVC ø100perfurado
Preenchimentoc/ Brita Envoltório c/ Manta
Geotextil
BT e AT (cabos até 120mm²)
Tampa FerroNodular
Tampa FerroNodular
Planta Baixa
ARGOLAø20
B
A'
B'
A
C
ELE
SC
Dis
trib
uiçã
o S
A
11 /
2008
- L
ote
01
CE
LES
CD
istribuição SA
11 / 2008 - Lote 01
Envoltório c/ MantaGeotextil
Preenchimentoc/ Brita
Inclinação 1%
1. Aplicação para Redes de Distribuição Primária (MT);2. Demais notas seguir da caixa tipo C.
Inclinação 1%
NOTAS:
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7.6. Desenho 06 – Detalhes de Instalação do BMI Barramento Múltiplo Isolado de Baixa Tensão nas Caixas tipo B
CÓDIGO: I-321.0039 FL. 16/17
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7.7. Desenho 07 - Detalhes de Instalação do barramento Quadruplex BQX de Média Tensão nas Caixas Tipo D
Barramento
triplex
Barramento
quadruplex
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7.8. Histórico de Revisões
REVISÃO DATA HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES RESPONSÁVEL 1ª Edição outubro
2017 Emissão inicial para atender ao 5.4.7.1 da Norma N-321.0001 e item 5.6.2.b da Norma N-321.0002.
DPGT/DVSP João Airto de Bettio / Fabio Machado Búrigo