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MANUAL DE REQUISITOS PARA FORNECEDORES FLAMMA AUTOMOTIVA Revisão n. 6 Junho/2015

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MANUAL DE REQUISITOS

PARA FORNECEDORES

FLAMMA AUTOMOTIVA

Revisão n. 6

Junho/2015

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Revisado: Gestão de Fornecedores Aprovado: Denis Fernando Martins

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Manual de Requisitos para Fornecedores da FLAMMA AUTOMOTIVA

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Comercial – São Paulo (SP) FLAMMA AUTOMOTIVA Planta – Pouso Alegre (MG) Av. Fagundes Filho, 134 - 7º andar – CEP 04304-000

Vila Monte Alegre Praça Gil Pimentel Moura, s/nº – CEP 37550-000

Distrito Industrial Tel.: +55 11 5591-5301 www.aethra.com.br Tel.: +55 35 3449-9400

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 4

1.1 A EMPRESA ............................................................................................................................ 4

1.2 OBJETIVO DO MANUAL ............................................................................................................. 4

1.3 ABRANGÊNCIA ........................................................................................................................ 4

1.4 POLÍTICA INTEGRADA DE GESTÃO ............................................................................................. 5

1.5 MISSÃO, VISÃO E VALORES ...................................................................................................... 6

1.6 POLÍTICA DE COMPRAS DA FLAMMA AUTOMOTIVA ........................................................................ 6

2. DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMPRAS ...................................................................................... 8

2.1 QUALIDADE ............................................................................................................................ 8

2.2 ATENDIMENTO ........................................................................................................................ 8

2.3 SERVIÇOS/ FORNECIMENTO...................................................................................................... 8

2.4 DOCUMENTAÇÃO / REQUISITOS REGULAMENTARES ..................................................................... 8

2.5 MELHORAMENTO CONTÍNUO ..................................................................................................... 8

2.6 REDUÇÃO DE CUSTOS ............................................................................................................. 9

2.7 PREÇO / CONDIÇÃO DE PAGAMENTO .......................................................................................... 9

2.8 MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA ................................................................................................. 9

3. REQUISITOS APLICÁVEIS A FORNECEDORES ............................................................................... 9

3.1 HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES .......................................................................................... 9

3.1.1 COMERCIAIS .................................................................................................................. 10

3.1.2 SISTEMA DA QUALIDADE ................................................................................................. 10

3.1.3 CAPACIDADE TÉCNICA .................................................................................................... 10

3.2 CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................ 10

3.3 DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS COMPRADOS ....................................................................... 12

3.4 INÍCIO DO FORNECIMENTO .................................................................................................... 12

3.5 MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO ........................................................................................... 12

3.6 CANCELAMENTO DO FORNECIMENTO ....................................................................................... 12

3.7 CERTIFICADOS DA QUALIDADE ............................................................................................... 13

3.8 MODIFICAÇÕES E/OU MELHORIAS NO PRODUTO/PROCESSO ........................................................ 13

3.9 DESVIOS ............................................................................................................................. 13

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4. PROGRAMAÇÃO / PLANEJAMENTO ............................................................................................. 13

4.1 PROGRAMAÇÃO E ENTREGA .................................................................................................... 13

4.2 TRANSPORTE ........................................................................................................................ 14

4.3 EMBALAGENS ....................................................................................................................... 14

4.4 IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E EMBALAGENS ....................................................................... 14

5. QUALIDADE .............................................................................................................................. 15

5.1 QUEBRA DE QUALIDADE ......................................................................................................... 15

5.2 CONTENÇÃO DE DESVIOS ...................................................................................................... 15

5.3 CRITÉRIOS PARA EMBARQUE CONTROLADO .............................................................................. 16

5.3.1 EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL (1) .................................................................................. 16

5.3.2 EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL (2) .................................................................................. 16

5.4 AÇÕES DE MELHORIA ............................................................................................................ 17

5.5 CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA / ESPECIAIS / CRÍTICAS ....................................................... 17

5.6 GESTÃO DOS PRODUTOS DE SEGURANÇA OU COM VÍNCULOS LEGISLATIVOS................................. 17

5.7 LEVANTAMENTO DA CAPACIDADE DO PROCESSO ....................................................................... 18

5.8 RASTREABILIDADE ................................................................................................................ 18

5.9 FERRAMENTAL DE PROPRIEDADE DA FLAMMA / CLIENTE ............................................................. 19

5.10 INSPEÇAO DE LAYOUT E TESTES FUNCIONAIS ........................................................................... 19

5.11 AUTOAVALIAÇÃO DO FORNECEDOR .......................................................................................... 19

5.12 AUDITORIA DE 2ª PARTE EM FORNECEDORES ............................................................................ 20

6. REQUISITOS COMERCIAIS ......................................................................................................... 20

7. PENALIDADES AO FORNECEDOR ................................................................................................ 24

8. MONITORAMENTO DE DESEMPENHO .......................................................................................... 25

8.1 Indice de Desempenho de Fornecedores (IDF): .......................................................................... 25

8.2 Critérios da pontuação da avaliação: ........................................................................................ 25

8.3 Análise dos resultados ............................................................................................................ 27

9. MANUTENÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES ............................................................ 27

10. TRATATIVAS PARA FORNECEDORES DE ITENS CONSIGNADOS .................................................... 28

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1. APRESENTAÇÃO

1.1 A EMPRESA

A FLAMMA AUTOMOTIVA atua há mais de 50 anos no segmento e é a única empresa de autopeças do

Brasil a produzir cabines completas, em aço ou alumínio, pintadas na cor final. Ex-integrante do grupo Usiminas, a

Flamma foi incorporada em 2013 pela Aethra Sistemas Automotivos e conta com o suporte das demais unidades

para oferecer aos seus clientes soluções que vão desde o desenvolvimento de projeto até o fornecimento do

produto final acabado, passando pelos processos de estamparia, armação, pintura e montagem final (trimming).

A unidade fabril possui área total de 230 mil m2 e 80 mil m2 de área construída e está estrategicamente

localizada no Distrito Industrial de Pouso Alegre, às margens da Fernão Dias, o que garante um logística

privilegiada para os grandes centros. Para agilizar o atendimento ao cliente, o Departamento de Comercialização

está localizado em São Paulo, próximo ao centro de decisões da indústria automobilística e de autopeças.

Dentre os clientes da FLAMMA AUTOMOTIVA estão Ford, Mitsubishi, Scania, Fiat, General Motors,

Mercedes-Benz, DAF Caminhões, Iveco, Suzuki, PSA/Peugeot, MAN e Navistar (International Caminhões).

1.2 OBJETIVO DO MANUAL

Este Manual tem como objetivo divulgar as diretrizes, requisitos, procedimentos e critérios a serem

seguidos no relacionamento entre a FLAMMA e seus Fornecedores.

1.3 ABRANGÊNCIA

Aplicável a todos os Fornecedores (homologados ou em desenvolvimento) de materiais e serviços que

tenham impacto direto na qualidade dos produtos fornecidos pela FLAMMA ou ao meio ambiente.

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1.4 POLÍTICA INTEGRADA DE GESTÃO

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1.5 MISSÃO, VISÃO E VALORES

MISSÃO

Desenvolver e fornecer produtos, serviços e tecnologia no setor automobilístico, liderando com

qualidade e competitividade, tecnologia de ponta a nível internacional superando as expectativas

de nossos clientes, equipes e acionistas, sempre valorizando o homem e promovendo o

crescimento contínuo.

VISÃO

Um sonho que pode ser realizado com a participação de uma boa equipe, através de uma

organização forte e determinada, projetando, hoje, a indústria de autopeças, antecipando a

evolução natural no campo dos transportes.

VALORES

Responsabilidade no atendimento ao cliente externo, interno, fornecedores e social;

Espírito empreendedor com arrojo e determinação;

Honestidade;

Interesse participativo dos profissionais;

Trabalho com senso de equipe;

Desenvolvimento de pessoal;

Visão aberta (saber ouvir);

Sistematização da organização.

1.6 POLÍTICA DE COMPRAS DA FLAMMA AUTOMOTIVA

A cadeia de Fornecedores é fundamental para atingir a melhoria da competitividade estrutural, motivo pelo

qual a FLAMMA pretende criar uma relação de colaboração estável e transparente que permita valorizar as

capacidades, os recursos e as experiências dos Fornecedores, a fim de melhorar a própria competitividade

estrutural.

A FLAMMA estabelecerá relação de fornecimento com o Fornecedor que venha oferecer as melhores

condições em termos de inovação, custos, serviços e qualidade (objetivo “zero defeito”) para garantir a máxima

satisfação de seus Clientes. Para tanto, as compras serão concentradas em um número limitado de fornecedores

excelentes, escolhidos pela qualidade de sua performance, pela solidez econômica e financeira e pela capacidade

de suporte à FLAMMA, para que possa oferecer a todos os seus clientes produtos com nível de qualidade e serviços

compatíveis com suas expectativas.

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Os Fornecedores deverão estar conscientes das exigências dos Clientes da FLAMMA e terão a

responsabilidade em responder com prontidão e pro atividade. Por isto serão envolvidos de um modo completo em

todos os processos fundamentais da FLAMMA: orçamentos, desenvolvimento do projeto, produção e assistência

técnica.

A Gerência de Compras busca o menor custo total dos fornecimentos. Por custo total se entende não

somente o preço, mas também o custo da qualidade, da inovação e do serviço,Código: em relação às prestações

requeridas para o produto comprado.

É Política da FLAMMA dispor de um Parque Fornecedor composto exclusivamente de Fornecedores

homologados, isto é, de posse das Certificações do Sistema de Gerenciamento da Qualidade segundo normas

automotivas, tendo como objetivo a certificação ISO TS 16949 emitida por entidades de Certificação credenciadas.

É Política da FLAMMA ter a aquisição dos componentes com “Qualidade Assegurada” para a totalidade dos

produtos. O alcance de tal objetivo é subordinado à efetuação com êxito de todas as atividades previstas no

processo de Assegurar a garantia da Qualidade do Produto. Em complemento à segurança da Qualidade, a seleção

e avaliação dos Fornecedores serão

realizadas segundo metodologia própria, definida e divulgada.

Com vistas à evolução dos negócios e perenização das empresas envolvidas, é fundamental que o

Fornecedor busque obstinada e constantemente melhoria contínua de seus processo e produtos, bem como a

melhoria da produtividade.

As relações entre FLAMMA e os Fornecedores devem ser sempre inspiradas na integridade,no capricho em

fazer tudo com perfeição e no rigor em tratar todos os assuntos pertinentes aos negócios de ambas as partes.

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2. DIRETRIZES DA POLÍTICA DE COMPRAS

Os Fornecedores da FLAMMA devem atender às seguintes diretrizes:

2.1 QUALIDADE

Possuir certificação mínima de ISO-9001 objetivando a certificação ISO-TS-16949.

Atender a todas às especificações técnicas dos produtos.

Fornecer com Qualidade Assegurada.

Fornecer produtos em embalagens que garantam a integridade física, manuseio e limpeza dos mesmos.

2.2 ATENDIMENTO

Reagir positivamente em caso de alterações dos programas de entrega.

Empenhar esforços no sentido de reduzir ao máximo seus próprios estoques.

Fornecer produtos conforme quantidade e prazos estabelecidos.

2.3 SERVIÇOS/ FORNECIMENTO

Agilizar solução de problemas causados por produtos não conformes.

Adotar ações imediatas e corretivas sendo eficazes na solução das não conformidades, quanto à

qualidade e atendimento.

2.4 DOCUMENTAÇÃO / REQUISITOS REGULAMENTARES

Atender a todos os requisitos legais, referentes aos produtos fornecidos.

Atender aos requisitos FLAMMA.

Fornecer documentação complementar, conforme solicitação da FLAMMA.

Atender aos requisitos específicos do cliente FLAMMA, também considerando as características de

segurança quando aplicável ao item.

2.5 MELHORAMENTO CONTÍNUO

Reduzir a variabilidade de processos.

Eliminar desperdícios.

Pesquisar novas tecnologias de produto e processo.

Envolver os próprios funcionários no processo de melhoria.

Monitorar o desempenho do processo produtivo.

Apresentar resultados dos ganhos com produtividade sempre que solicitado pela FLAMMA.

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2.6 REDUÇÃO DE CUSTOS

Apresentar alternativas para reduzir custos (processo, produto, etc.), quando solicitado pelo

departamento de compras FLAMMA.

Sugerir melhorias nos produtos fornecidos.

Redução de custos será tratada sempre que possível nas tratativas de cotação de qualquer item

comprado.

2.7 PREÇO / CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

Praticar preços/condições de pagamento competitivos, em sintonia com a necessidade dos nossos

Clientes.

2.8 MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA

Respeitar o meio ambiente, considerando o impacto ambiental causado pelos produtos fornecidos.

Atender aos requisitos legais de Segurança e Meio Ambiente, conforme regulamentação vigente.

Viabilizar, sempre que possível, o uso de embalagens retornáveis.

Promover a conscientização ambiental de seus funcionários.

Adotar a prática do uso racional dos recursos naturais (água, energia, gás, dentre outros).

Considerar, sempre que possível, a reciclagem de materiais (óleos, solventes, desengraxantes,

embalagens, dentre outros).

Objetivar a certificação ISO 14001 para o sistema de gerenciamento ambiental e ISO 18001.

Manter disponível toda documentação necessária relacionada aos assuntos de meio ambiente em sua

empresa.

Garantir que os produtos fornecidos sejam transportados com todos os pré-requisitos de segurança

necessários, inclusive quando o transporte for executado por terceiros, de modo a não oferecer riscos à

comunidade ou ao meio ambiente.

As embalagens dos produtos fornecidos devem ser desenvolvidas conforme as normas de segurança

industrial.

Fornecedores de Produtos Controlados (Polícia Federal, Polícia Científica e Exército) devem fornecer

cópia das licenças previstas em lei.

3. REQUISITOS APLICÁVEIS A FORNECEDORES

3.1 HOMOLOGAÇÃO DE FORNECEDORES

Para homologação serão considerados CRITÉRIOS COMERCIAIS, SISTEMA DA QUALIDADE E CAPACIDADE

TÉCNICA de desenvolvimento de produto:

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3.1.1 COMERCIAIS

Competitividade em preços/condições de pagamento.

Situação econômico-financeira.

Capacidade produtiva.

3.1.2 SISTEMA DA QUALIDADE

Sistema adequado ao padrão normativo ISO TS-16949 e ISO-9001 (como alternativa secundária).

Demais situações deverão ser acordadas através de derroga do cliente da FLAMMA com monitoramento

diferenciado.

Requisitos Específicos dos clientes FLAMMA serão avaliados na homologação. Para

fornecedores que a aplicação dos materiais e peças concerne a produtos fornecidos aos clientes

que utilizam a norma VDA serão auditados nos moldes dessa norma, tendo que ter resultado Nível

“A” ou “B”.

3.1.3 CAPACIDADE TÉCNICA

Demonstrar capacidade técnica em desenvolver os produtos e processos necessários à FLAMMA.

Nota: Para fornecedores de serviços indiretos (ferramentas de estampo,

dispositivos de controle/montagem, transporte, embalagem, etc.) que tenham

impacto na qualidade do produto, a homologação será decorrente do resultado

de uma visita técnica nas instalações do Fornecedor.

3.2 CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

A homologação será realizada mediante o seguinte critério:

a) Ser considerada comercialmente viável pela FLAMMA Automotiva, seguindo os critérios de avaliação

comercial;

b) Ser certificada no mínimo em ISO-9001;

c) Ser certificada em ISO-14001 ou possuir uma autodeclaração reconhecendo seu comprometimento em

atender às normas da ISO 14001;

d) Necessário ter um responsável qualificado em responsabilidade civil pelo produto, quando os itens envolvidos

forem destinados a Clientes que utilizam o VDA.

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e) Obter a pontuação necessária para atender as expectativas da FLAMMA, após a realização de visita de

avaliação do Sistema da Qualidade e da capacidade técnica, de acordo com os critérios abaixo:

Pontuação Obtida Status do Fornecedor

Pontuação >ou = 80 pontos Ou Nota “A” no VDA Fornecedor Homologado

Pontuação >50 e <80 pontos Ou Nota “B” no VDA Fornecedor com Potencial de Homologação

Pontuação <50 pontos Ou Nota “C” no VDA Fornecedor não Recomendável à Homologação

Nota: a pontuação será obtida utilizando os critérios de pontuação descrita no formulário de

avaliação próprio da FLAMMA ou de acordo com o formulário da fórmula concreta do VDA.

f) O fornecedor ‘Homologado’ com pontuação superior a 80 (oitenta) pontos e inferior a 100 (cem) pontos

deverá apresentar um plano de ação de melhoria(s), no prazo de 10 (dez) dias, com indicação das ações a

serem implementadas, seus responsáveis e prazos para implementação;

g) A empresa considerada ‘fornecedor com potencial de homologação’ terá prazo de 30 (trinta) dias para

apresentação do plano de ação para melhorias, com indicação das ações a serem implementadas,

responsáveis e seus respectivos prazos de implementações;

h) Não atendido o prazo estabelecido para apresentação do plano de ação para melhorias, a empresa terá o seu

processo de homologação cancelado, ficando sujeita ao descrito no ‘item e)’ acima.

i) O prazo necessário para implementação de ações de melhorias não poderá ser superior a 90 dias para

fornecedores ‘Homologados’ e de 180 (cento e oitenta) dias para ‘fornecedores com potencial de

homologação’;

j) A empresa que não obtiver a pontuação mínima necessária de 50 (cinqüenta) pontos ou classificação ‘C’ no

VDA ficará impedida de apresentar proposta de fornecimento de novo(s) item(s) pelo prazo mínimo de dois

anos;

k) Após a data indicada para implementação da(s) ação(ões) de melhoria(s) a FLAMMA poderá realizar outra

visita ou solicitar evidências para verificação da eficácia da(s) ação(ões) tomadas pela empresa; não obtendo

resultados satisfatórios a empresa terá sua indicação considerada como ‘fornecedor não recomendado’,

ficando a mesma sujeita ao descrito no ‘item e)’ acima;

l) A FLAMMA poderá dispensar a avaliação da Capacidade Produtiva e do Sistema de Qualidade na planta do

fornecedor quando o seu cliente especificar a fonte de fornecimento APROVADA e/ou INDICADA. Os demais

requisitos para homologação previstos neste manual são aplicáveis.

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3.3 DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS COMPRADOS

O modelo de gestão APQP (Planejamento Avançado para a Qualidade do Produto) é adotado para o

desenvolvimento de novos produtos, conduzido em conjunto entre o fornecedor e a FLAMMA, com o objetivo de

melhorar os parâmetros técnicos e econômicos do contrato. Visa também a reduzir os riscos e assegurar o

atendimento aos prazos de desenvolvimento.

Participam do desenvolvimento de produtos apenas Fornecedores Homologados pela FLAMMA ou fontes

indicadas pelos clientes da FLAMMA.

3.4 INÍCIO DO FORNECIMENTO

Para início de fornecimento, as seguintes condições devem ser atendidas:

O Fornecedor deve estar homologado.

As amostras iniciais devem estar aprovadas: o modelo requerido para aprovação de amostra pela

FLAMMA é o PAPP AIAG ultima edição com nível de submissão exigido pelo cliente final.

NOTA:

1- Não sendo informado pela FLAMMA o nível de submissão, o fornecedor deverá efetuar a

submissão com nível III.

2- Para aprovação do PPAP, a FLAMMA poderá solicitar de seu fornecedor os documentos

necessários para atender os requisitos específicos de seus clientes.

3- É exigido o envio do fluxograma de fornecedores e subfornecedores, para todos os itens a

serem fornecidos.

3.5 MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO

A manutenção do fornecimento está condicionada ao atendimento dos seguintes critérios:

Competitividade em preços;

Índice de Desempenho de Fornecimento (IDF) – Aprovado.

Idoneidade financeira da empresa.

Manutenção de Certificação do SGQ.

3.6 CANCELAMENTO DO FORNECIMENTO

O Fornecedor ficará sujeito à desqualificação para fornecimento quando não atendidos os requisitos

previstos no item 9 deste Manual.

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3.7 CERTIFICADOS DA QUALIDADE

É requerido o envio a cada lote fornecido dos Certificados da Qualidade para todos fornecedores de:

Matéria Prima, Produtos a Granel (produtos sem especificação dimensional) de Peças Pintadas ou Tratadas

Superficialmente (ex.: banhos de zinco e cromo), de tintas, vernizes, solventes e outros produtos químicos

considerados impactantes na qualidade do produto e/ou ao meio ambiente.

Deve ser possível a rastreabilidade dos lotes com relação aos Certificados e conter as informações

solicitadas no pedido de compras, conforme descrito no Item 6 deste Manual.

3.8 MODIFICAÇÕES E/OU MELHORIAS NO PRODUTO/PROCESSO

O fornecedor que pretende propor uma modificação do produto ou processo deverá informar

antecipadamente à FLAMMA, e estar certo quanto à garantia da manutenção e do melhoramento das

características do produto. Registros desta atividade devem ser mantidos.

Deverá efetuar todos os ensaios e testes realizados para a aprovação da amostra inicial e deverá submeter

o PAPP novamente à FLAMMA.

O fornecedor deverá implementar um sistema de identificação que possibilite informar a data correta da

introdução da modificação do produto/processo. Os três primeiros lotes fornecidos à FLAMMA, sucessivos à

implementação da modificação, deverão estar claramente identificados.

A FLAMMA se reserva o direito de reavaliar, aprovar ou não e inspecionar o processo produtivo após

modificação.

3.9 DESVIOS

Quando o fornecedor identificar desvios no cumprimento das especificações técnicas, mesmo que não

alterem as funções do produto, este deverá solicitar autorização à FLAMMA, em formulário próprio do fornecedor,

detalhando as características do desvio.

O fornecedor somente poderá entregar produtos SOB DESVIO depois de autorizado pela FLAMMA. Os lotes

fornecidos nestas condições deverão estar devidamente identificados.

4. PROGRAMAÇÃO / PLANEJAMENTO

4.1 PROGRAMAÇÃO E ENTREGA

É responsabilidade da FLAMMA enviar a seus Fornecedores através de sistema eletrônico de dados, ou

equivalente, a programação das suas necessidades, e garantir que estas informações sejam recebidas.

Esta programação reflete as necessidades diárias da FLAMMA e procura respeitar o “Lead Time” de cada

Fornecedor. Porém, caso o Fornecedor receber uma reprogramação que não possa ser atendida em tempo hábil,

deverá comunicar de forma adequada no prazo máximo de 72 horas.

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4.2 TRANSPORTE

O frete, inclusive o especial, é monitorado seguindo critérios definidos:

Os veículos utilizados no transporte deverão ser providos de sistema de comunicação que permitam pronta

reação em caso de algum imprevisto na sua localização.

O transporte deverá garantir o fornecimento no tempo e quantidade estabelecidos, com vistas à

otimização de estoques.

Atender as condições estabelecidas no que diz respeito ao monitoramento ambiental no transporte

conforme estabelecido nas leis pertinentes.

É requerido um plano de reação para problemas logísticos;

4.3 EMBALAGENS

As embalagens deverão ser desenvolvidas conforme especificação e/ou norma de construção de

embalagem estabelecida pelo cliente final do produto e serem apropriadas para o acondicionamento e a

movimentação dos produtos/materiais com segurança e garantir a integridade e proteção dos mesmos.

No momento do desenvolvimento do produto deverá ser definido se a embalagem será ou não de

propriedade do fornecedor.

a) FATORES A CONSIDERAR:

- Adequar às condições de armazenamento em quantidade e qualidade;

- Padronização e/ou definição de uso conforme acordado com a FLAMMA;

- Quantidade fixa por produto / container;

- Empilhamento máximo permitido;

- Quantidade adequada ao fluxo produtivo;

- Sempre que possível utilizar embalagens retornáveis;

Exceções ao descrito acima deverão ser negociados com a FLAMMA com antecedência.

b) CONTROLES DAS EMBALAGENS:

O controle quantitativo é realizado pela Gerência Financeira (Fiscal) da FLAMMA. O controle qualitativo é

realizado visualmente no recebimento, durante o manuseio e utilização na produção. Caso seja detectada não

conformidade, esta é comunicada à Qualidade, que aciona o Fornecedor.

4.4 IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E EMBALAGENS

Os produtos/embalagens devem possuir identificação clara e bem localizada.

Na identificação do produto deverá conter as seguintes informações:

- Código FLAMMA (SICOP) do material;

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- Descrição do material;

- Número do lote de fabricação;

- Quantidade por embalagem;

OBS: Na identificação das embalagens deverão ser utilizados materiais que garantam a rastreabilidade até

o momento da aplicação do item no processo produtivo.

5. QUALIDADE

5.1 QUEBRA DE QUALIDADE

Toda quebra de qualidade evidenciada nos produtos adquiridos pela FLAMMA será comunicada ao

fornecedor através de envio de reclamação formal (em formato próprio FLAMMA), e deverá ser respondida dentro

dos seguintes prazos:

Máximo de 24 (vinte e quatro) horas:

Para tratativas quanto às ações imediatas de contenção do problema.

Até 10 (dez) dias:

Para as análises/definições da causa raiz e da ação corretiva a ser implementada, e sua

abrangência (quando aplicável), com a intenção de evitar a reincidência de quebra da qualidade.

NOTA: Quando os prazos de respostas não forem atendidos, a resposta for insatisfatória ou

houver reincidência, a reclamação poderá ser escalonada para o Departamento de Compras, para

tratativas comerciais.

5.2 CONTENÇÃO DE DESVIOS

Mediante a identificação de produto em desconformidade com os requisitos, a FLAMMA reserva-se o

direito de exigir que a contenção seja realizada por um terceiro aprovado pela FLAMMA à custa do

Fornecedor.

A FLAMMA utiliza dois níveis de contenção: Embarque Controlado Nível 1 e 2.

Embarque Controlado Nível 1 e 2 são processos 100% posteriores à inspeção, e funcionam como um

firewall de qualidade:

A contenção Embarque Controlado Nível 1 será realizada no estabelecimento do Fornecedor com

recursos do Fornecedor. Este deverá ter início imediatamente após a notificação por escrito da FLAMMA. Os

resultados de classificação serão reportados à FLAMMA regularmente.

Embarque Controlado Nível 2 deverá ser realizado por um terceiro na fábrica da FLAMMA ou do

Fornecedor no prazo de 24 horas a partir da identificação da falha. Se o Fornecedor não puder responder no

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prazo de 24 horas após a notificação, o parceiro de contenção da FLAMMA iniciará a contenção em nome e à

custa do Fornecedor.

A FLAMMA notificará por escrito o Fornecedor quanto à necessidade do Embarque Controlado (Nível

1 e 2). Esta notificação incluirá os produtos ou processos afetados, critérios de inspeção, relatórios de

freqüência e requisitos para liberação.

O Embarque Controlado continuará até que tenham sido satisfeitas todas as exigências de liberação.

5.3 CRITÉRIOS PARA EMBARQUE CONTROLADO

5.3.1 EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL (1) A. Poderá ser liberada a participação em orçamentos de novos produtos e/ou na transferência de itens em

produção, quando:

Outro fornecedor já qualificado não apresentar interesse no fornecimento;

A homologação de outro fornecedor for inviável;

For de consenso interno da FLAMMA a necessidade de sua participação;

B. O fornecedor estará obrigado a fornecer mensalmente à FLAMMA as evidências de efetivação do Embarque

Controlado;

C. Um Plano de Ação de Melhorias no Processo e / ou Sistema deverá ser estabelecido e suas atualizações

enviadas juntamente com as evidências acima citadas;

D. O prazo mínimo para a contenção Nível 1 é de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais um período de 90

dias, quando não houver incidência de Quebra de Qualidade no Processo FLAMMA, mas houver rejeições na

contenção do Fornecedor.

E. O Embarque Controlado Nível 1 poderá progredir para Nível 2, quando constatado desvios de Qualidade no

Processo FLAMMA e / ou falta de implementação das Ações Corretivas.

5.3.2 EMBARQUE CONTROLADO NÍVEL (2)

A. Poderá ser vetada a participação em novos orçamentos e na transferência de itens em produção;

B. O fornecedor/contratado estará obrigado a fornecer semanalmente à FLAMMA as evidências de efetivação do

Embarque Controlado;

C. Um Plano de Ação de Melhorias no Processo e / ou Sistema deverá ser estabelecido e suas atualizações

enviadas juntamente com as evidências acima citadas;

D. O prazo mínimo para a contenção Nível 2 é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais um período máximo

de 45 dias.

E. O não atendimento a condição mínima e/ou o não cumprimento ao prazo de implementação das ações

corretivas, a empresa estará automaticamente incluída no descrito no Item 9 deste Manual.

F.

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5.4 AÇÕES DE MELHORIA

As informações relacionadas ao Índice de Desempenho de Fornecimento (IDF) serão informadas aos

fornecedores mensalmente.

O fornecedor com base na informação mensal deverá adotar ações para melhoria da qualidade, sempre

que julgar pertinente ou solicitado pela FLAMMA.

Quando esta demanda for requerida pela FLAMMA, o fornecedor terá um prazo de 10 dias úteis para tomar

a(s) ação(ões) e informar à FLAMMA.

NOTA 1: O fornecedor com resultado de IDF menor que 700 (setecentos) pontos poderá ser

convocado a apresentar um plano de ação para melhorias no seu processo. Esta atividade poderá vir a ser

obrigatoriamente realizada utilizando as dependências da FLAMMA.

NOTA 2: Baseado na média dos três últimos IDFs mensais, os cinco fornecedores com piores médias

(Top Five) poderão ser convocados a apresentar um plano de ação para melhoria no processo, além de

ficarem sujeitos ao descrito no item 5.12 deste Manual.

5.5 CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA / ESPECIAIS / CRÍTICAS

Para cada característica elementar é atribuída uma classe de importância conforme definido em desenho

ou especificação indicando a devida simbologia.

É necessário que na cotação sejam informadas condições de processo e controles para as características

acima, que impactem no preço do produto.

O fornecedor deve manter um sistema de registro e conservação dos dados de controle do produto e do

processo conforme período abaixo e disponibilizar para a FLAMMA estas informações quando forem requeridas.

Características de segurança/legislativa: manter por um período de 15 anos ou conforme

informado no momento de apresentação das amostras de produção.

Nota: Este período deve ser considerado a partir do início de fabricação e acrescido de um ano

calendário após a desativação do produto.

Demais características: manter por um período de 2 anos.

5.6 GESTÃO DOS PRODUTOS DE SEGURANÇA OU COM VÍNCULOS LEGISLATIVOS

O fornecedor deve:

Adequar-se aos documentos relativos às leis ou regulamentações que dizem respeito às responsabilidades

jurídicas por danos causados por produtos defeituosos e segurança geral dos produtos.

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Conhecer as conseqüências financeiras caso seja verificado um acidente ou uma campanha de “Recall”,

providenciando eventuais coberturas de seguro.

Garantir a identificação e rastreabilidade dos produtos e dos lotes de produção. Tal identificação deve ter

uma relação única com a documentação relativa aos controles efetuados nas características que

influenciam a segurança.

Identificar com simbologia definida pela FLAMMA ou própria, porém com correlação, toda a documentação

referente a tal característica.

Utilizar controles de produto e processo que “GARANTAM” a conformidade das características especiais

indicadas nos desenhos ou nas especificações FLAMMA.

5.7 LEVANTAMENTO DA CAPACIDADE DO PROCESSO

O fornecedor deve realizar estudos estatísticos no processo para produtos cujas características são

classificadas como especiais. Os parâmetros usualmente utilizados na definição da capacidade de processo são os

índices Cp e Cpk.

Antes do início efetivo de produção o fornecedor deverá realizar estudos preliminares do processo (Pp/Ppk)

objetivando definir se o processo é capaz de produzir produtos que atendam as especificações. Este estudo deverá

ser apresentado à FLAMMA na submissão do PAPP.

Os processos produtivos devem demonstrar uma capacidade adequada à importância das características

processadas, atendendo aos limites estabelecidos:

5.8 RASTREABILIDADE

O fornecedor deve ter definido um processo de identificação dos materiais e componentes que deve

permitir a rastreabilidade aos dados de fabricação dos lotes dos materiais, tais como:

Data de fabricação;

Turno de fabricação;

Meios de produção e meios de controle utilizados;

Lotes de matérias primas utilizados pelo fornecedor;

Lotes de todos os componentes utilizados pelo fornecedor;

Resultados dos controles;

O critério de rastreabilidade deve ser estendido aos subfornecedores.

CAPACIDADE DE EQUIPAMENTOS E PROCESSOS

CARACTERÍSTICA CPK

SEGURANÇA / LEGISLATIVA > 1,67

CRÍTICAS / IMPORTANTES > 1,33

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5.9 FERRAMENTAL DE PROPRIEDADE DA FLAMMA / CLIENTE

O fornecedor deve manter atualizadas as manutenções preventivas e corretivas de todos os ferramentais

que se encontram em seu poder e estão envolvidos no fornecimento de peças para FLAMMA.

O fornecedor deve manter os registros das manutenções preventivas e corretivas arquivados em sua

planta e disponibilizá-las para a FLAMMA sempre que solicitado.

O ferramental não poderá ser modificado sem a prévia autorização da FLAMMA e tais modificações

somente serão autorizadas com o objetivo de melhoria do processo produtivo e/ou do produto.

O fornecedor deverá enviar juntamente com a documentação de PPAP, o “Book do ferramental” (em

formulário a ser enviado pelo departamento de compras FLAMMMA) contendo as informações sobre o ferramental

e dispositivos de controle e/ou de produção.

Nota: Demais recomendações estarão definidas no contrato de Comodato do Ferramental.

5.10 INSPEÇAO DE LAYOUT E TESTES FUNCIONAIS

Uma inspeção dimensional completa e os testes requeridos em desenho deverão ser realizados em uma

freqüência anual. Esta inspeção tem como objetivo principal verificar o desempenho e eventuais desgastes dos

meios de fabricação, com foco para todas as características do produto, incluindo as de segurança. Os resultados

da Inspeção de Layout deverão ser enviadas à FLAMMA.

Deverá ser realizada Inspeção Dimensional (Conforme aprovação de PPAP), Material e Avaliação de

Superfície, além dos demais requisitos do desenho.

5.11 AUTOAVALIAÇÃO DO FORNECEDOR

A FLAMMA possui uma sistemática de monitoramento de fornecedores, visando avaliar a capacidade do

fornecedor em prover insumos e serviços, dentro dos requisitos exigidos de qualidade da FLAMMA. A sistemática

consiste em uma análise da autoavaliação, levando-se em consideração as respostas recebidas pelo próprio

fornecedor.

A autoavaliação será realizada anualmente. A qualidade FLAMMA enviará inicialmente o formulário de

autoavaliação ao fornecedor, onde o mesmo deverá retorná-lo devidamente preenchido, no prazo máximo de 20

(vinte) dias contados a partir de seu recebimento. As informações descritas nas respostas são de inteira

responsabilidade do fornecedor. Após a análise do formulário, a FLAMMA poderá exigir plano de ação relacionado

às melhorias dos pontos considerados falhos no fornecedor. A FLAMMA se reserva ao direito de realizar follow up

das ações corretivas, podendo ainda vir a utilizar as informações obtidas através da autoavaliação em futuras

auditorias de segunda parte (processo e/ou sistema), bem como poderão ser utilizadas como critérios para o

fornecedor na participação de novos orçamentos.

O fornecedor deve demonstrar seu comprometimento com a qualidade e efetividade em ações de

melhorias, comprovando sempre resultados em ascendência da pontuação de sua autoavaliação.

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NOTA: O Fornecedor é responsável pelo envio anual de sua Auto Avaliação.

5.12 AUDITORIA DE 2ª PARTE EM FORNECEDORES

A FLAMMA reserva-se no direito em auditar o processo do fornecedor sempre que constatado sua

necessidade.

A Auditoria de 2° parte é priorizada naqueles fornecedores que se enquadrem nas seguintes situações:

Fornecedores que apresentem resultado do IDF < 700 pontos;

Fornecedores com ações corretivas não eficazes provocando não conformidades reincidentes e/ou que

estejam em EC N1 e/ou EC N2;

Fornecedores que provocaram paradas de linha e/ou bloqueio de expedição causado por não

conformidades e/ou produto suspeito;

Fornecedores que apresentaram não conformidades que afetaram o cliente final;

Fornecedores que obtiverem resultados insatisfatórios na Auto Avaliação.

Auditorias de Processo poderão ser realizadas nas instalações do fornecedor por solicitação do cliente

FLAMMA ou conste nos requisitos específicos do Cliente. Para fornecedores que a aplicação dos materiais e peças

concerne a produtos fornecidos aos clientes adeptos a norma VDA serão auditados nos moldes dessa norma. As

notas obtidas nessas auditorias de 2° parte NÃO farão parte do critério de avaliação da nota do IDF, mas serão

requisitos para cotação de novos produtos. Auditorias serão realizadas em intervalos conforme pontuação

adquirida na auditoria anterior (Fornecedor com nível “C” a cada 12 meses, nível “B” de 12 a 24 meses e nível “A”

a cada 36 meses), ou quando solicitado pelo próprio fornecedor com intuito de melhora no resultado apontado na

última auditoria.

Caberá ao fornecedor tomar as ações necessárias para as questões relevantes apontadas durante tais

auditorias.

6. REQUISITOS COMERCIAIS

A. As condições comerciais da FLAMMA prevalecem sobre as do Fornecedor. A modificação de qualquer uma de

suas cláusulas, ou do pedido, dependerá de prévia aprovação por escrito por parte da FLAMMA.

B. A aceitação do Manual de Requisitos FLAMMA pelo Fornecedor deverá ser feita por escrito, no prazo de 10

(dez) dias após o seu recebimento. Decorrido esse prazo, e não havendo manifestação do Fornecedor, a

FLAMMA considerará aceitas as condições aqui estabelecidas.

O Pedido de Compras ou Programações em caso de não aceitação deverá ser informado em um prazo máximo

de 24 horas após o seu recebimento.

Não havendo manifestação será considerado como aceito.

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C. O preço constante do Pedido de Compra é firme e somente poderá ser alterado com a concordância da

FLAMMA, através de uma Alteração de Pedido de Compra.

D. Reajustes de preço somente serão estudados se submetidos à apreciação da FLAMMA, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias da data de efetivação pretendida pelo Fornecedor, mediante apresentação da

planilha breakdown justificando este pleito.

E. A FLAMMA poderá pleitear redução de preço ao fornecedor, desde que comprovadamente se verifique

redução em qualquer de seus elementos componentes.

F. Fica assegurada à FLAMMA a faculdade de modificar ou cancelar:

I. O Pedido de Compra e suas respectivas Autorizações de Entrega;

II. O novo preço pretendido pelo Fornecedor, mesmo que justificado;

III. O reajuste de preço solicitado pela FLAMMA, mesmo que o fornecedor não concorde, de acordo com

os termos da cláusula anterior.

G. As entregas deverão ser feitas rigorosamente de acordo com as quantidades, locais de entrega e prazos

estabelecidos no Pedido de Compra ou na “Programação de Entrega”.

A FLAMMA poderá optar por recusar as quantidades enviadas em excesso às indicadas na “Programação de

Entrega” ou Pedido de Compra, e/ou deixar de efetuar o pagamento destas quantidades no vencimento

indicado pelo Fornecedor.

Se por qualquer motivo ocorreu o recebimento de mercadorias enviadas indevidamente, a FLAMMA terá a

opção de efetuar a devolução destas quantidades, a qualquer tempo e por conta e risco do Fornecedor.

H. Aumentos ou reduções nas quantidades de materiais programados devido a flutuações de mercado serão

automaticamente processados pela FLAMMA, mediante a emissão de nova “Programação de Entrega” ou

Alteração de Pedido de Compra, quando se tratar de quantidade fixa.

I. O Fornecedor estará sempre obrigado ao fornecimento, independentemente das quantidades estabelecidas

no Pedido de Compra ou na “Programação de Entrega”, exceto em se cumprindo o descrito no item 1.2

acima.

J. Ao aceitar o Pedido de Compra o Fornecedor concorda:

I. Que os materiais fabricados com base em nossos desenhos e/ou especificações de engenharia não poderão

ser utilizados para uso próprio, nem vendidos a terceiros sem autorização expressa.

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Revisado: Gestão de Fornecedores Aprovado: Denis Fernando Martins

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II. Em comprometer-se a não divulgar qualquer dado técnico fornecido, sem prévia autorização por escrito da

FLAMMA.

III. Que tais desenhos e/ou especificações técnicas não poderão ser reproduzidos sem autorização por escrito.

K. O Fornecedor também se responsabiliza pelas conseqüências de quaisquer reclamações sobre infrações, reais

ou supostas, de patentes ou marcas nacionais ou estrangeiras decorrentes do uso de materiais ou processos.

L. O Fornecedor garante, expressamente, que todas as mercadorias e trabalhos cobertos pelo Pedido de

Compra, estão de acordo com as especificações, desenhos e outras descrições fornecidas pela FLAMMA.

M. As despesas com manutenção de embalagens e/ou com ferramentas correrão por conta do Fornecedor, a não

ser que o contrário esteja claramente mencionado no Pedido de Compra ou Comodato.

N. As mercadorias deverão ser entregues com a documentação exigida por lei, além daquela solicitada

especificamente pela FLAMMA.

O. O Fornecedor deverá SEMPRE INDICAR NA NOTA FISCAL:

O código FLAMMA para o material e a descrição do mesmo.

O número completo do Pedido de Compra, e ou o número do “Programa de Remessa, acompanhado do

código do material FLAMMA”.

P. As Notas Fiscais poderão conter vários itens de mercadorias, de diversos Pedidos, desde que sejam

destinados ao mesmo local de entrega.

Q. Quaisquer alterações ou correções, referentes a prazo de vencimento ou valores decorrentes de Quebra de

Qualidade e / ou quantidade de entrega, serão realizadas pela FLAMMA, independentemente de qualquer

comunicação ao fornecedor, desde que previamente informado e comprovado.

R. A mercadoria somente poderá retornar à FLAMMA sob novo débito e dentro do processo normal de vendas,

obedecidos todos os termos do pedido, desde que haja devida autorização.

S. O pagamento do preço não implica na aceitação da encomenda pela FLAMMA, que terá prazo de 90 (noventa)

dias, contados do recebimento, para rejeitá-la, concordando o Fornecedor com a devolução do lote.

T. O Fornecedor, por qualquer razão, não fornecendo a FLAMMA o material em total conformidade

com os desenhos e/ou especificações e outras informações com referência ao produto, assumirá ele todas as

responsabilidades civis e criminais, originadas de eventos motivados por defeito ou inadequação do produto

fornecido, a qualquer tempo. Assumirá ainda, a responsabilidade integral no caso de se provar necessária

campanha junto a Clientes ou consumidores finais para retificação de defeito ou adequação do produto, inclusive

“Recalls”.

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U. Ficará também sob responsabilidade do fornecedor o ressarcimento por paradas de linha da FLAMMA, ou do

cliente da mesma, ocasionados por problemas de atraso na entrega de produtos ou desvio de qualidade do

item fornecido ou qualquer distúrbio causado no fluxo processo produtivo.

V. A indenização decorrente de garantia a ser prestada pelo Fornecedor abrangerá, além do custo da mercadoria

e das despesas com sua substituição, outras eventuais repercussões a título de indenização a terceiros, por

danos materiais ou pessoais.

W. Incidências de vícios e defeitos ocultos e/ou inobservância de especificações e demais indicações técnicas,

encontradas em parte de uma remessa, justificarão a rejeição e a devolução de toda a remessa.

X. A FLAMMA não se responsabilizará por qualquer acidente que venha a ocorrer em suas fábricas e/ou

armazéns com o Fornecedor, seus empregados, ou quem por sua ordem fizer a entrega das mercadorias

constantes do Pedido de Compra, devendo as mesmas obedecerem às normas internas de segurança e de

disciplina vigentes em nossos estabelecimentos. Em caso de acidente, se qualquer das partes acima fizer

judicialmente qualquer reclamação contra a FLAMMA, o Fornecedor ficará obrigado a protegê-la contra as

conseqüências dessa reclamação, reembolsando-a pelo pagamento de qualquer importância a que o

reclamante venha a fazer jus.

Y. O Pedido de Compra poderá ser considerado rescindido de pleno direito, sem responsabilidade de qualquer

natureza para a FLAMMA, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas

seguintes hipóteses:

I. Ocorrer motivos de força maior, tais como: greve, incêndio, que acarretem a paralisação total ou parcial

das atividades da FLAMMA, impossibilitando-a de dar continuidade à produção normal;

II. Ficar evidenciado a qualquer momento que o Fornecedor não iniciou em tempo hábil, a execução do

pedido, ou deixou de tomar as medidas necessárias que o habilitem ao seu exato cumprimento, dentro

dos prazos e demais condições estabelecidas;

III. Haver falência, concordata ou insolvência do Fornecedor;

IV. O Fornecedor infringir qualquer cláusula ou condição do Pedido de Compra, especialmente se der causa,

por deficiências técnicas, a sucessivas devoluções de mercadoria ou se ocorrer qualquer das hipóteses

de rescisão prevista em Lei.

Z. Quaisquer esclarecimentos relativos ao Pedido de Compra deverão ser prévia e exclusivamente obtidos junto

ao Departamento de Compras. Citar sempre em seus contatos o número do Pedido de Compra.

AA. O fornecedor poderá utilizar de mão de obra própria, ou contratada por ele, para realização dentro da

FLAMMA de seleção de peças que apresentarem não conformidade, desde que seja previamente acordado

entre as partes.

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BB. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do Pedido de

Compra.

7. PENALIDADES AO FORNECEDOR

A FLAMMA fica desde já autorizada a deduzir do pagamento devido ao Fornecedor, o valor das compras

devolvidas que já tenham sido pagas, o valor das despesas resultantes da devolução (carretos, fretes,

embalagens, custos com análise da não conformidade, parada de linha de produção etc.), diferenças de preços ou

de quantidades e adiantamentos de pagamento.

A. Para evidências de quebra de qualidade nos produtos adquiridos, independentemente dos custos acima, a

FLAMMA debitará ao fornecedor o valor fixo de um salário mínimo vigente na data da abertura da reclamação,

mais as despesas decorrentes dos custos com reclamações dos clientes FLAMMA, se houver custos

correlacionadas a estas reclamações, e despesas internas FLAMMA (retrabalho, seleção de peças, horas

máquinas parada e mão de obra envolvida).

B. Para reincidências, nos custos relacionados a quebra de qualidade será aplicado o fator aritmético de razão 2,

ou seja, o valor dos custos será dobrado.

NOTA: Será considerada reincidência toda recorrência de um mesmo DESVIO,

(independente do item) ocorrida no período de 18 meses;

C. Quando evidenciada divergência relacionada à quantidade e/ou prazo de entrega de mercadorias, a FLAMMA

emitirá um comunicado informado sobre o desvio e aplicará um débito ao fornecedor no valor fixo de meio

salário mínimo vigente na data da ocorrência com acréscimo de valores decorrentes dos desvios.

D. Quando o material for rejeitado, seja por problemas relacionados à programação e/ou qualidade do material a

FLAMMA efetuará a recusa do material e devolverá ao fornecedor. O transporte será realizado pela

transportadora contratada pela FLAMMA com reversão total ao fornecedor das despesas inerentes a operação.

NOTA: O fornecedor poderá optar por transporte próprio. Neste caso o fornecedor deverá

informar até 24 horas após o recebimento do comunicado do desvio e terá o prazo

máximo de 72 horas, contados a partir do envio do comunicado, para efetuar a coleta do

material. Não sendo realizado dentro do prazo estabelecido, o transporte será realizado

conforme “item D” acima.

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E. Não serão emitidos Notas de Débito ao fornecedor quando o mesmo comprovar a improcedência da

reclamação.

F. Toda reclamação formal não respondida dentro do prazo estabelecido no item 5.1 deste Manual, será

classificada como PROCEDENTE, além de estar sujeita ao descrito na NOTA do mesmo item 5.1 deste Manual.

G. Materiais entregues fora das especificações indicadas, mas que possam ser aproveitados mediante reparo,

deverão ser reparados pelo Fornecedor à sua conta, em suas dependências.

8. MONITORAMENTO DE DESEMPENHO

8.1 Indice de Desempenho de Fornecedores (IDF): O monitoramento do desempenho dos Fornecedores (IDF) será efetuada através da utilização de um

sistema de pontuação, com a nota de partida em 1000 (mil) pontos. A esta pontuação poderão ser somados ou

subtraídos pontos. A pontuação mínima aceitável é de 700 pontos. Pontuação abaixo de 700 pontos o fornecedor

será convocado a apresentar um plano de ação de melhorias.

8.2 Critérios da pontuação da avaliação:

I. Pontuação máxima é que podera ser atingida é 1050 (mil e cinquenta) pontos.

II. Serão somados 50 (cinquenta) pontos quando o fornecedor:

Apresentar Certificação OHSAS (ISO 18001)

Possuir somente a autodeclaração de atendimento a ISO-14001;

III. Serão subtraídos a pontuação abaixo quando o fornecedor se enquadrar nas seguintes situações:

10

pontos

A diferença na quantidade da entrega do produto em relação a quantidade solicitada for de até

10%;

Quando obtiver 1(uma) reclamação por quebra de qualidade no período.

Não cumprir ao prazo de entrega (diferença de 1(um) dia da data planejada, seja a diferença de

antecipação ou atraso).

Quando o percentual de submissão de PSW’s estiver entre 81% à 99% dos itens fornecidos;

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20

pontos

Quando o percentual de submissão de PSW’s estiver entre 61% à 80% dos itens fornecidos;

30

pontos

Quando o percentual de submissão de PSW’s estiver entre 41% à 60% dos itens fornecidos;

50

pontos

A diferença na quantidade da entrega do produto em relação a quantidade solicitada estiver entre

11% e 20%;

Quando obtiver 2 reclamações por quebra de qualidade no periodo.

Não cumprir ao prazo de entrega (diferença de 2 a 3 dias da data planejada, seja a diferença de

antecipação ou atraso).

Atraso de 2 a 5 dias na resposta de reclamação.

Possuir somente a autodeclaração de atendimento à ISO-14001.

Quando o percentual de submissão de PSW’s estiver entre 21% à 40% dos itens fornecidos;

80

pontos

Quando o percentual de submissão de PSW’s estiver entre 11% à 20% dos itens fornecidos;

100

pontos

Não possuir Certificação ISO-TS-16949 e / ou o mesmo estiver vencido;

Não possuir Certificação ISO-14001 e não apresentar a autodeclaração e / ou o mesmo estiver

vencido;

Tiver número maior que 02 (duas) reclamações no período;

Apresentar PPM superior a 200 (duzentos) pontos;

Não cumprir ao prazo de entrega (diferença acima de 4 dias da data planejada, seja a diferença

de antecipação ou atraso);

A diferença na quantidade da entrega do produto em relação ao solicitado for superior à 20%;

Não implementar a ação de contenção dentro do prazo estabelecido no item 5.1 deste Manual;

Atraso de mais de 5 dias na resposta de reclamação.

A quebra de qualidade em seu produto motivar uma ação de campo (bloqueio de pátio na

FLAMMA);

O fornecedor não enviar o Formulário de Autoavaliação à FLAMMA ou o mesmo estiver com data

vencida.

Quando o percentual de submissão de PSW’s for inferior a 10% dos itens fornecidos;

200

pontos

A quebra de qualidade em seu produto motivar um bloqueio de pátio no CLIENTE FLAMMA;

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500

pontos

Ocorrer parada de linha de produção devido a quebra de qualidade e/ou atrasos de entrega de

mercadoria.

8.3 Análise dos resultados

Análise do IDF é realizada mensalmente por representantes dos Processos de Compras e Suprimentos e da

Qualidade FLAMMA, onde será avaliada a necessidade de solicitação de ações corretivas para Fornecedores.

A. São considerados Fornecedores críticos aqueles que obtiverem pontuação do IDF inferior a 700 (setecentos)

pontos e estarão sujeitos ao descrito na NOTA 1 do item 5.4 deste Manual.

B. Fornecedores que apresentarem PPM superior a 1000 por dois meses consecutivos ou em casos de

reincidência de desvio reclamado, estarão sujeito ao embarque controlado Nível 1 (inspeção de 100% dos

itens realizada pelo próprio fornecedor). Persistindo esta situação após o segundo mês consecutivo o

fornecedor estará sujeito ao embarque controlado nível 2 (inspeção 100% por empresa terceirizada);

C. Fornecedores com pontuação de IDF inferior a 500 (quinhentos) pontos estarão sujeitos ao embarque

controlado Nível 2;

9. MANUTENÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES

Poderão ser desqualificados e/ou descontinuado o fornecimento de produtos/serviços para FLAMMA os

fornecedores que:

Não atenderem aos requisitos estabelecidos no item 3.5 deste Manual.

Apresentarem pontuação mínima necessária para o IDF, conforme descrito no item 8.1 deste Manual.

Possuir pendências com relação a requisitos deste manual, incluindo Planos de Ação solicitados pela

FLAMMA e respostas de RACs.

Não atendimento as regras estabelecidas para embarque controlado (Nível 1 e 2).

Não atendimento às exigências legais relativas ao Meio Ambiente estabelecidas no item 2.8 deste Manual.

Estiver com certificação e / ou licenças vencidas.

Pendências financeiras e ou jurídicas sem as devidas justificativas para tal situação.

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10. TRATATIVAS PARA FORNECEDORES DE ITENS CONSIGNADOS

O desenvolvimento do fornecedor de itens consignados é de responsabilidade do cliente FLAMMA;

As reclamações decorrentes da quebra de qualidade serão enviadas ao Cliente FLAMMA, responsável pelo

fornecedor, ou conforme procedimento estabelecido no início do fornecimento, para tomadas de medidas

pertinentes aos seus procedimentos;

O monitoramento do IDF não é aplicável para itens consignados.

Auditorias de Processo serão realizadas nas instalações do fornecedor somente se solicitado ou constar dos

requisitos específicos do Cliente. As notas obtidas nas auditorias de processo serão enviadas ao cliente

FLAMMA, cabendo a este solicitar que o fornecedor tome as ações necessárias para as questões relevantes

apontadas durante tais auditorias de processo.

NOTA: O transporte deverá garantir a qualidade do produto, caso haja danos provocados durante o

transporte, estes serão motivo de análise para determinação da responsabilidade e ações a serem

tomadas, como também o repasse de custos decorrentes.