Manual de Rotinas Academicas - Docproeg-matricula

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1 de 63 ROTINAS ACADÊMICAS REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO: Normas e Procedimentos

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ROTINAS

ACADÊMICAS

REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO: Normas e Procedimentos

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ATO DE MATRÍCULA

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

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SUMÁRIO

1. Matrícula Inicial

(PSV/PSVNID/Tranferência ex-offício)

2. Renovação de Matrícula

3. Alteração de Matrícula

4. Movimentação Interna

5. Trancamento de Matrícula

6. Inscrição em disciplina isolada - Aluno Especial

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BASE LEGAL

Regimento Geral

TÍTULO II – DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Resoluções específicas dos cursos

Regulamento do Projeto Político-Pedagógico dos

cursos

Edital específico da PROEG.

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Art. 59 § 1º - Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus créditos possam ser normalmente obtidos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos, de acordo com a legislação específica.

Art. 60 – Cada curso de graduação tem um currículo pleno de acordo com a legislação e as normas baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser integralmente cumprido pelo aluno, a fim de que possa qualificar-se, para obtenção de grau acadêmico e o exercício de profissões correspondentes.

Regimento Geral CAPÍTULO I – DO ENSINO

Seção I – Dos Cursos de Graduação

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Regimento Geral CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE

Art. 168 – O corpo discente da Universidade será constituído por todos os alunos matriculados em um dos seus cursos pertencentes às seguintes categorias:

§ 1º São alunos regulares os que se matricularem em cursos de graduação e pós-graduação “Stricto Sensu” com observância de todos os requisitos necessários à obtenção dos corresdentes diplomas.

§ 1º São alunos especiais os inscritos em curso de atualização, extensão ou inscritos em disciplinas isoladas, com vista à obtenção de certificados.

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Regimento Geral CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE

Art. 172 – Os alunos terão os deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações e ao regime disciplinar previsto neste Regimento Geral e nas normas baixadas pelos órgãos competentes da Universidade.

Art. 173 – Constituem deveres do aluno:d) diligenciar no sentido de aproveitamento máximo

do ensino que lhe seja ministrado;e) frequentar os trabalhos escolares, na forma

deste Regimento Geral e no da sua Unidade;

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Regimento Geral CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE

c) acatar as disposições deste Regimento Geral e do estatuto zelando pela fiel execução dos mesmos, abaster-se de atos que possam importar em pertubação da ordem, ofensa aos costumes e desrespeito aos professores e autoridades universitárias;

d) contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio da Universidade.

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Regimento Geral CAPÍTULO III – DO CORPO DISCENTE

Art. 174 – São direitos dos alunos:• receber o ensino referente aos cursos em que se

matriculam;• participar com direito a voz dos órgãos

colegiados que constituírem a administração da Universidade, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral;

• participar das atividades promividas pela Universidade, como membro da comunidade escolar, constituída de professores, alunos e administradores;

• fazer parte do Diretório Central ou Centro Acadêmico de sua Unidade de Ensino.

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Regimento Geral CAPÍTULO I – DO ENSINO

Seção V – Da Matrícula e da Transferência

Art. 82 – A matrícula nos cursos de graduação vincula o aluno à Universidade e a determinado curso, e érenovável a cada semestre letivo, destinguindo-se em:

b) Matrícula Curricular, a que assegura ao aluno o direito de cumprir determinado currículo para obtenção do diploma correspondente, pela inscrição em disciplina feita semestralmente.

§ 2º - A MATRÍCULA CURRÍCULAR far-se-á na unidade respectiva e abrangerá uma fase de orientação, outra de inscrição em disciplinas, e será feita conforme o presente Regimento Geral e as normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

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§ 3º - Eleborado o plano de estudo, com instrução de Orientação Acadêmica, do qual constam as disciplinas escolhidas, o aluno efetua a inscrição nas disciplinas junto à Secretaria do curso. § 4º - Na inscrição das disciplinas, observar-se-á operíodo de execução fixado no Calendário Universitário.

§ 5º - A escolha das várias disciplinas, para efeito de inscrição, dependerá de sua inclusão na lista de oferta, relativa a cada período letivo, pelo Departamento Acadêmico, cabendo à Orientação Acadêmica efetuar a devida orientação aos discentes.

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§ 6º - As listas de ofertas de disciplinas incluirão, além de outros elementos necessários, o código, o enunciado da disciplina, o curso a que se destinam, os pré-requisitos exigidos, o número de créditos, os horários das correspondentes atividades e o máximo de vagas abertaspara cada uma delas.

Art. 86 – A inscrição em qualquer disciplina poderá ser cancelada pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE, em casos da não observância de pré-requisitos e dos limites estabalecidos nos anexos de cada curso, no caso de coincidência de horários.

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Art. 87 – Não será permitido a matrícula simultâneaem 02 (dois) ou mais cursos de graduação na Universidade.

Art. 93 – Perderá o direito à matrícula o aluno que deixar de efetuar nova matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Universitário e na forma deste Regimento Geral.

Art. 94 – Será recusada nova matrícula ao aluno que não atender aos pré-requisitos, prazos para conclusão de ciclos e integralização de créditosfixados nos anexos a este Regimento Geral.

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Resolução nº 02/77 - CONSEPE

Art. 5º Os diretores, os professores e as secretárias deverão ter o máximo de cuidado, e até rigor, no sentido de evitar que o aluno deixe de cumprir a sua carga horária de modo integral.

Art. 8º Fica terminantemente proibida a matrícula de aluno em horários de aulas coincidentes.

Parágrafo único – Fica terminantemente proibida amudança de horários pelas Unidades de Ensino após as matrículas dos cursos.

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MATRÍCULA INICIAL

Efetivação do VÍNCULO de aluno à

Universidade e a determinado curso,

através da matrícula curricular.

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Compete a/o Secretária/o

1. Providenciar, em tempo hábil:

2. Espaço físico.

3. Recursos humanos (auxiliares).

4. Material de apoio

5. Organizar mural: matriz curricular do/s

curso/s, horário/s, etc.

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Relação da Comperve

Edital do PSV (Manual do candidato)

Processos do PSVNID

Processo/s de Transferência ex-offício

Requerimento/s de matrícula inicial e anexos

Bloco de Requerimento de matrícula/inscrição a

disciplina(s)

Horário de oferta de disciplinas do/s curso/s.

Material de apoio

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• Preenchimento do requerimento de ocupação de vaga inicial e anexos com observância ao prazo e documentação expressa no edital do PSV. (O ato de matrícula inicial faz parte do processo classificatório);

2. Efetuação da matrícula curricular/inscrição em disciplinas com instrução do orientador de curso, que deverá observar se aluno tem estudos iniciado ou concluído em curso de graduação da UERN/em outra IES/que esteja cursando e orientar para o processo de aproveitamento de estudos, informando: procedimento, período e documentação necessária;

3. Informar à PROEG, em tempo hábil, a relação dos candidatos que não compareceram para a efetivação de matrícula, visando às providências de chamada dos candidatos reclassificados.

Processo Seletivo Vocacionado - PSV

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Transferência InternaMudança de Campus/Núcleo/Turno

1. Preenchimento do requerimento de ocupação de vaga inicial e declaração de desligamento voluntário de curso anterior com observância ao prazo e documentação para cada modalidade, expressa no edital do PSVNID.

2. Efetuação da matrícula curricular/inscrição em disciplinas com instrução do orientador de curso, em observância ao plano de equivalência de estudosapensado aos autos do processo.

PSVNID

Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais Disponíveis

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Transferência Externa

1. Preenchimento do requerimento de ocupação devaga inicial com observância ao prazo e documentação expressa no edital do PSVNID.

2. Efetuação da matrícula curricular/inscrição em disciplinas com instrução do orientador de curso, em observância ao plano de equivalência de estudos apensado aos autos do processo.

PSVNID

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1. Preenchimento do requerimento de ocupação devaga inicial ex-offício com observância ao que expressa o artigo 9º da Resolução Nº 040/2004.

2. Efetuação da matrícula curricular/inscrição em disciplinas com instrução do orientador de curso, que deverá observar se o histórico apresenta disciplina/s cursada/s e orientar para o processo de aproveitamento de estudos, informando:procedimento, período e documentação necessária.

Transferência ex-offício

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RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Consolidação da permanência do vínculo do aluno ao Curso, Turno e Campus/Núcleo de origem. Renovação semestral.

Aluno NiveladoAluno Nivelado Quando apresenta o desenvolvimento pleno da matriz curricular. SEM pendência de disciplina(s)/atividade(s) anterior(es).

Aluno DesniveladoAluno DesniveladoQuando apresenta, no desenvolvimento da matriz curricular, PENDÊNCIA de disciplina(s)/atividade(s) anterior(es).

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Encaminhar, às Unidades, a relação de alunos aptos à renovação de matrícula.

Providenciar, em tempo hábil, o material de registro de matrícula e enviar às Unidades de Ensino.

Compete ao DARE

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Organizar o material de apoio indispensável ao ato de renovação de matrícula.

Edital de matrícula; Relação de alunos aptos à renovação de matrícula,

emitida pelo DARE (entregar cópia ao orientador de curso/coordenador cedagógico);

Horário de aula dos cursos na sede, e de outras sedes;

Cópia das súmulas dos Diários de Classe de disciplinas ofertadas no semestre concluído, para entrega ao orientador de curso/coordenador pedagógico.

Compete à/o Secretária/o

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Organizar o material de apoio indispensável ao ato de matrícula curricular/renovação de matrícula:

Relação de alunos aptos à renovação de matrícula,emitida pelo DARE;

Plano de estudo de acompanhamento da matriz curricular dos alunos, com registros devidamente atualizados. Quando o resultado do semestre concluído não constar na ficha do DARE, observar resultados nas súmulas;

Horário de aula do curso de sua responsabilidade, de outros cursos, inclusive de outras sedes;

Organizar um mural contendo esclarecimentos sobre o ato de matrícula curricular/renovação de matrícula.

Compete ao Orientador de curso

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Preenchimento. Observar:

Identificação informar todos os dados; Cumprimento do fluxo curricular;Caligrafia legível;Nomenclatura de disciplina completa;Evitar rasuras;Homologação do Diretor da Unidade.

RequerimentoMatrícula/inscrição em disciplina

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ALTERAÇÃO DE MATRÍCULAResolução nº 02/77 – CONSEPE

Art. 13 - O estudante, após a matrícula e nos prazos fixados, com assistência devida, poderá solicitar ao órgão competente, cancelamento de inscrição em uma ou mais disciplinas, (…)

O ato de EXCLUSÃO ou INCLUSÃO de disciplina(s)/atividade(s) curricular(es) a que o aluno tenha efetuado inscrição no período de matrícula, objetiva ajustes necessários no fluxo de estudo.

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EXCLUSÃO de disciplina inscrita deverá ocorrer, quando:

A disciplina não constar no quadro de oferta; Estiver devendo pré-requisito; Houver coincidência de horário; A disciplina tiver sido aproveitada ou cursada.

Condições

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INCLUSÃO de disciplina deverá ocorrer, quando observada a não efetivação da inscrição no ato de matrícula, conforme previsto na matriz curricular:

Se o aluno desejar antecipar, o que dependa da existência de vaga, e desde que não prejudique o desenvolvimento da matriz curricular;

Se for ofertada em caráter especial, com a expressa autorização da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE.

Condições

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MOVIMENTAÇÃO INTERNA

Base LegalResolução Nº 043/2004 – CONSEPE

Alteração do art. 2º pela Resolução Nº 54/2005-CONSEPE.

Alteração do art. 6º pela Resolução nº 024/2006-CONSEPE

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“Art. 2º Ao aluno regularmente matriculado em curso de graduação será concedido o direito à movimentação interna semestral para Campus ou Núcleo adverso ao de origem, desde que tenha integralizado, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas de disciplina(s)/atividade(s) curricular(es) na UERN, excluindo-se, desse cálculo, a carga horária integralizada por aproveitamento”.

MOVIMENTAÇÃO INTERNAResolução Nº 054/2005 – CONSEPE (alteração)

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Art. 2ºI - para cursar as disciplinas/atividades curriculares do semestre letivo, mediante comprovação através de contrato de trabalho, nomeação para serviço, remoção ou transferência de emprego do interessado ou de quem o mesmo é dependente, em data posterior à aprovação do requerente no processo seletivo para ingresso na Instituição.

1ª Situação Resolução Nº 043/2004 – CONSEPE

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Art. 2º §1º - Para fins de efetivação do inciso I …, o interessado poderá apresentar decalração como documento comprobatório, desde que seja acompanhada de cópia do contrato de trabalho.

Art. 3º Parágrafo único – O processo … deverá ser instruido com:I - cópia do requerimento de matrícula/inscrição em disciplinas no campus/núcleo de origem;II - plano de estudo de acompanhamento do discente, atualizado e firmando pelo orientador do curso;III - documento comprobatório …. (justificativa do pedido);V – comprovante de pagamento de taxa.

Documentos

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Art. 2º II - para cursar uma ou mais da(s) disciplina(s)/atividade(s)

curricular(es) do semestre letivo ou disciplina eletiva, visando:

a) Complementação de atividades do respectivo período do fluxo curricular para aluno nivelado;

b) Nivelamento do fluxo curricular para aluno desnivelado.

2ª SituaçãoResolução Nº 043/2004 – CONSEPE

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Art. 2º §1º - Para fins de efetivação do inciso II …, ao requerimento do

aluno deverá ser anexado o plano individual de estudo firmado pela orientação de curso de graduação.

Art. 3º Parágrafo único – O processo … deverá ser incstruido com:I - Cópia do requerimento de matrícula/inscrição em disciplinas

no campus/núcleo de origem;II - Plano de Estudo de acompanhamento do discente,

atualizado e firmando pelo orientador do curso; III – plano indidvidual (pré-matrícula para inscrição em

disciplinas), …;V – comprovante de pagamento de taxa.

Documentos

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Art. 4º - São requisitos indispensáveis para a inscrição em disciplina(a)/atividade(s) currilar(es):

I – disponibilidade de vaga na

disciplina(a)/atividade(s) currilar(es) pretendida;

II – inexistência de pré-requisito da(s) disciplina(s)/atividade(s) currilar(es) requerida;

III – compatibilidade de horário.

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Art. 5º O Diretor da Unidade, em despacho fundamentado no que estabelece esta Resolução, decidirá acerca do requerimento.

§ 1º - Deferido o pleito do aluno, o Diretor da Unidade providenciará os devidos registros de inscição em disciplinas/atividades e REAJUSTE de matrícula inicial quando necessário no requerimento de alteração de matrícula (quatro vias) que deverá informar ao Campus/Núcleo de origem, e encaminhar ao DARE para respectivo registro no histórico escolar do aluno e arquivamento.

§ 2º - O Campus/Núcleo de origem providenciará os devidos cancelamentos nos diários de classe conforme alteração de matrícula.

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“Art. 6º - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE”.

Resolução Nº 024/2006 – CONSEPE

(alteração)

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1. O Orientador do curso de vínculo do aluno instrui o requerimento à direção da Unidade (pretendida), em conformidade com o regulamento de que trata a matéria, em observância do prazo estabelecido em edital específico de matrícula, com a documentação exigida.

2. O aluno apresenta o requerimento, com a devida documentação, à Secretaria da Faculdade/Campus/Núcleo pretendida.

3. O processo será entregue (pelo aluno) na secretaria da unidade pretendida que instruirá processo em observância do prazo estabelecido em edital específico de matrícula.

Procedimento

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4. O Diretor da Unidade emitirá parecer, observando os requisitos exigidos na legislação de que trata a matéria e encaminha ao orientador de curso da Unidade (pretendida), para procedimento dealteração de matrícula.

5. Deferido o pedido, o Diretor da Unidade encaminhará cópia da alteração de matrícula ao Campus/Núcleo de origem, e o processo ao DARE para registros e arquivamento.

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TRANCAMENTO MATRÍCULA Ato de suspensão de estudos

previstos ou inscritos

Base Legal

Resolução nº 048/2004-CONSEPE

Portaria MEC Nº 199, de 11/04/77

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Art. 2º - O Trancamento de Matrícula poderá ocorrer nas modalidades: voluntário e compulsório. § 1º O Trancamento de Matrícula VOLUNTÁRIO será efetuado no ato de efetivação de matrícula ou durante o semestre letivo, por solicitação do aluno, desde que tenha integralizado no mínimo 180 (cento e oitenta) horas de atividades curriculares, nas seguintes formas:

Resolução nº 048/2004-CONSEPE

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I - trancamento total: suspensão do estudo de todasas disciplinas ou atividades curriculares previstas e/ou inscritas, quando:

a) ao requerer sua matrícula, o aluno não desejar inscrever-se em disciplinas/atividades curriculares.

b) depois de matriculado e inscrito em disciplinas/atividades curriculares, o aluno não desejar cursá-las naquele paríodo letivo.

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Art. 3º O trancamento de matrícula total será permitido por até 04 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não, e não será computado no prazo de integralização curricular do curso.

II - trancamento parcial: suspensão parcial de disciplina(s)/atividade(s) curricular(es) em que o aluno esteja inscrito no respectivo semestre letivo.

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Art. 4º § 2º - Para concessão do trancamento de matrícula parcial será considerado o limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento) da carga horária total ministrada na respectiva disciplina/atividade curricular.

§ 3º - Será permitida a suspensão do trancamento total de matrícula e garantida a inscrição em atividades curriculares, desde que haja disponibilidade de vaga e que não tenha ultrapassado 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total ministrada nas respectivas disciplinas/atividades curriculares.

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Art. 4º - Trancamento de matrícula voluntário será requerido pelo aluno na secretaria da Unidade Universitária a qual o curso pertença e, depois dehomologado pelo diretor da Unidade e comunicado ao requerente, será enviado ao Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE para efetivação dos registros acadêmicos.

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Art. 2º

§ 2º O trancamento de matrícula COMPULSÓRIO será concedido por ato da instituição, através de Trancamento Automático, efetuado pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar-DARE para o aluno que tenha integralizado, no mínimo 180 (cento e oitenta) horas de atividades currilares e deixar de efetuar matrícula/inscrição em disciplinas por 01 (um) semestre letivo, desde que não tenha usufruído os 04 (quatro) trancamentos de matrícula total, tendo assegurado a sua vaga no curso.

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Art. 1º Para efeito de matrícula em estabelecimento de ensino superior, após classificação em concurso vestibular, serão considerados em dia com as obrigações militares os candidatos nas condições seguintes:

b) convocados e designados à incorporação;c) designados à incorporação, nas condições dos

nº 1 e 2 do § 2º do artigo 89 do Decreto 57.654, de …

d) que esteverem servindo em Organizações Militares da Ativa;

e) designados ou matriculados em órgãos de Formação de Reserva.

Portaria MEC Nº 199, de 11/04/77

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Art. 2º Em caso de incompatibilidade de horário, ou de impedimento para prosseguir nos estudos universitários, os estudantes nas condições previstas no artigo anterior poderão trancar a matrícula,assegurando-se-lhes o direito de renová-la para o mesmo estabelecimento, independente de vaga, uma vez cessado o impedimento.

Parágrafo único. A renovação de matrícula, a que se refere o “caput” do artigo, poderá ser feita até o período letivo imediatemente seguinte ao término da prestação do Serviço Militar, nas hipóteses previstas do artigo 1º desta Portaria.

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TRANCAMENTO VOLUNTÁRIO1. Instrução do pedido pela orientação de curso que

poderá ser ao requerer a matrícula ou depois de matrículado em observância ao regulamento.

2. A secretaria da unidade ao receber o pedido, formaliza o processo. Pedido após ato de matrícula, necessário se faz, observar:

Trancamento Total: data limite constante no Calendário Universitário.

Trancamento Parcial: carga horária ministrada da (s) disciplina (s) até a data do pedido.

Homologação em tempo hábil.

PROCEDIMENTO

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SUSPENÃO do trancamento total1. Pedido e instrução de processo na secretria da

Unidade. Necessário se faz, observar: Disponibilidade de vaga na/s disciplina/s

pleiteada/s para inscrição. Não ter ultrapassado 25% (vinte e cinco por

cento) de aulas ministradas, da carga horária total.

Homologação em tempo hábil.

2. Sendo o pleito deferido será encaminhado ao orientador de curso para efetivação de matrícula curricular/inscrição em disciplinas.

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Deferido o pedido, encaminhá-lo ao DARE.

Indeferido o pedido, arquivá-lo na secretaria da Unidade.

DESTINO DO PROCESSO

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Regimento GeralArt. 99 – Para complementação e atualização de conhecimento, será permitida a inscrição em disciplina isoladas ou eletiva, desde que existam vagas, a portadores de diploma de curso de graduação, considerando-se os que assim sematriculam como alunos especiais.

Resolução Nº 025/2001 – CONSEPE

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINA ISOLADA

ALUNO ESPECIAL

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Art. 1º – É permitido o ingresso de estudante na UERN, na condição de aluno especial, com isenção de processo seletivo, para cursar um número limitado de disciplinas/atividades de um curso de graduação, nas quais haja vaga e nos termos da presente Resolução.

Art. 2º - O estudante de que trata o artigo anterior refere-se:I – Portador de diploma de curso de graduação reconhecido, que busca atualização ou complementação da formação profissional inicial.

Resolução Nº 025/2001 – CONSEPEDisciplina a categoria de aluno especial no ensino de

graduação e dá outras providências

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II – Aluno regular de curso de graduação vinculado a outra IES, fora da área de atuação da UERN, que pretenda garantir, temporariamente, a continuidade de seus estudos.

III – Aluno amparado por força de convênio de cooperação, científica e educacional firmado entre a IES, na qual encontra-se regularmente vinculado, e a UERN, que deseja prosseguir seus estudos.

§ 1º Para o candidato referido nos incisos I e II, será premitida a matrícula em 02 (duas) disciplinas/atividades por período letivo, não podendo ultrapassar o total de 04 (quatro) períodos letivos consecutivos ou alternados.

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§ 2º Para o candidato referido no incisos III, a matrícula em disciplinas/atividades a serem cursadas, será feita conforme plano de trabalho em observância às cláusulas e condições estabelecidas no convênio firmado.

Art. 3º - O ingresso do estudante na condição de aluno especial, a que se refere os incisos I e II, será concedido, mediante comprovação, nas seguintes situações:

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I – Necessidade de tratamento de saúde por parte do interessado ou de acompanhamento a familiares (genitores, cônjuges e dependentes);

II – Nomeação, remoção ou transferência de emprego do interessado ou, em caso de ser dependente do titular, que não se enquadre na legislação de transferência ex-offício;

III – Oportunidade de vivenciar experiências de estágio e/ou intercâmbio técnico, científico e cultural.

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Art. 4º - O processo de solicitação para matrícula em disciplinas/atividades, na condição de aluno especial, será instaurado pelo Departamento de Admissão e Registro Escolar – DARE, mediante requerimento do interessado, dirigido ao diretor da unidade de ensino a qual a disciplina/ativadade é vinculada, obedecido o prazo definido no Calendário Universitário. (Edital de Matrícula).

Art. 5º - A matrícula em disciplinas/atividades, na condição de aluno especial, fica condicionada ao deferimento do Departamento Acadêmico, às exigências dos pré-requisitos, ao número de vagas disponíveis e à compatibilidade de horário.

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Art. 6º - Aplicar-se-ão aos alunos especiais as normas vigentes na UERN para os cursos de graduação, quando à avaliação da assiduidade e da eficiência na verificação do rendimento escolar.

Parágrafo único – Caberá as direções das faculdades/unidades universitárias o controle e a supervisão do rendimento escolar, ao DARE, o registro acadêmico e a expedição dos comprovantes de desempenho dos alunos especiais.

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Art. 7º - O aluno especial perderá automaticamente, esta condição, quando aprovado em processo seletivo e matriculado como aluno regular de curso de graduação desta Universidade.

Parágrafo único – O aproveitamento de estudos realizados e concluidos na condição de aluno especial será submetido às normas vigentes, sendo vetado para fins de processo seletivo para preenchimento de vagas não iniciais disponiveis em cursos de graduação da UERN.

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Art. 8º - A matrícula, a obtenção do histórico escolar e a declaração de ter cursado disciplinas/atividades, na condição de aluno especial, não asseguram direito à obtenção de diploma de graduação.

Art. 9º - Os casos omissos a presente Resolução serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação, cabendo, recurso ao CONSEPE.

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ENCERRAMENTO DO ATO DE MATRÍCULA

Compete à/o Secretária/o

Encaminhar ao DARE o material referente ao ato de matrícula, devidamente organizado, para efeito de registro no histórico escolar do aluno e arquivamento.

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Telefone: 3315 2163

Equipe Profª. Maria do Socorro Aragão

Coordenadora

Profª. Andrea Kaliany da Costa LimaAssessora

João Paulo de OliveiraTNS