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MANUAL DE SEGURANÇA EM OBRAS Seção: Diretrizes para Contratação de Obras e Serviços Assunto: Introdução 1 I - Introdução As Diretrizes e Procedimentos de segurança em obras e serviços apresentados neste documento estão baseados nos padrões de segurança e no Sistema de Gestão Integrada de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente das operações em Pool das associadas do Sindicom (SGI-SSMA), e são, a princípio, as condições mínimas que devem nortear a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia sem risco iminente à segurança, à saúde ocupacional e ao meio ambiente. I.1 Objetivo O objetivo deste Manual é estabelecer Diretrizes e Procedimentos para obras e serviços em conformidade com as normas técnicas e as regulamentações vigentes, de forma a preservar a integridade dos funcionários, contratados e o público em geral, proteger o meio ambiente de danos decorrentes de acidentes bem como as instalações e seus equipamentos, durante a realização dos mesmos. I.2 Escopo As Diretrizes e Procedimentos estabelecidos neste Manual devem ser utilizados em todas as obras e serviços realizados nas instalações em regime de copropriedade ou operadas diretamente pelas associadas do Sindicom ou em obras e serviços sob sua responsabilidade ou supervisão. As Diretrizes e Procedimentos aqui estabelecidos devem ser entendidos como o mínimo de exigência para obras e serviços, não substituindo ou invalidando aqueles utilizados individualmente pelas Associadas devendo ser sendo empregados de forma complementar aos mesmos ou integralmente no caso de sua inexistência. I.3 Aplicação As Diretrizes e Procedimentos estabelecidos neste Manual aplicam-se a obras e serviços realizados em bases e terminais, postos de serviço e na remediação de áreas contaminadas.

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MANUAL DE SEGURANÇA EM OBRAS Seção:

Diretrizes para Contratação de Obras e Serviços Assunto:

Introdução

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I - Introdução

As Diretrizes e Procedimentos de segurança em obras e serviços apresentados neste documento estão baseados nos padrões de segurança e no Sistema de Gestão Integrada de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente das operações em Pool das associadas do Sindicom (SGI-SSMA), e são, a princípio, as condições mínimas que devem nortear a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia sem risco iminente à segurança, à saúde ocupacional e ao meio ambiente.

I.1 Objetivo

O objetivo deste Manual é estabelecer Diretrizes e Procedimentos para obras e serviços em conformidade com as normas técnicas e as regulamentações vigentes, de forma a preservar a integridade dos funcionários, contratados e o público em geral, proteger o meio ambiente de danos decorrentes de acidentes bem como as instalações e seus equipamentos, durante a realização dos mesmos.

I.2 Escopo

As Diretrizes e Procedimentos estabelecidos neste Manual devem ser utilizados em todas as obras e serviços realizados nas instalações em regime de copropriedade ou operadas diretamente pelas associadas do Sindicom ou em obras e serviços sob sua responsabilidade ou supervisão.

As Diretrizes e Procedimentos aqui estabelecidos devem ser entendidos como o mínimo de exigência para obras e serviços, não substituindo ou invalidando aqueles utilizados individualmente pelas Associadas devendo ser sendo empregados de forma complementar aos mesmos ou integralmente no caso de sua inexistência.

I.3 Aplicação

As Diretrizes e Procedimentos estabelecidos neste Manual aplicam-se a obras e serviços realizados em bases e terminais, postos de serviço e na remediação de áreas contaminadas.

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Qualificação de Empresas

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II - Diretrizes para Contratação de Obras e Serviço s O propósito destas Diretrizes é estabelecer critérios para seleção, qualificação, contratação, avaliação de desempenho e exigências mínimas necessárias para a contratação e execução de obras e serviços definidos no item I.3 - Aplicação deste Manual, de forma a assegurar que as empresas contratadas atendam ao alto padrão de qualidade nas áreas de prevenção a acidentes, saúde ocupacional, segurança patrimonial, proteção ambiental e atendimento à legislação, conforme é igualmente exigido dos funcionários das Cias. Distribuidoras associadas ao SINDICOM.

Os critérios estabelecidos neste Manual estão divididos em quatro categorias: • Critérios Técnicos (Qualificação técnica) • Critérios de SSMA (Qualificação em SSMA) • Documentação e Conformidade Legal (Legalização) • Sistemas de Gestão de SSMA

II.1 - Critérios Técnicos (Qualificação técnica - c apacitação, avaliação etc.) Estes critérios levam em consideração a capacitação e qualificação técnica das empresas, necessárias para a execução das obras e serviços objeto de sua contratação. As empresas a serem contratadas devem comprovar sua qualificação técnica para a realização das obras e serviços objeto da contratação bem como a capacitação e habilitação de seus profissionais a serem empregados nos mesmos. A comprovação da qualificação técnica deverá ser feita através da apresentação de documentos relativos à experiência prévia bem sucedida em obras e serviços semelhantes àqueles, objeto da contratação bem como dos certificados de capacitação técnica e de treinamento técnico de seus profissionais requeridos para a realização dos mesmos. Para obras e serviços classificados como de risco alto e médio para SSMA tal como definido no Elemento 7 – Serviço de Terceiros, do Manual de SGI-SSMA, do Sindicom (tabela abaixo), as empresas deverão comprovar possuírem sistemas que assegurem a permanente atualização técnica de seus profissionais incluindo avaliações periódicas de desempenho, treinamentos de capacitação e de reciclagem.

TIPO DE SERVIÇO RISCO PARA SSMA a) Serviços de Projeto de Engenharia ou Consultoria Alto b) Serviços de Engenharia Civil Alto c) Serviços de Engenharia Elétrica Alto d) Serviços de Engenharia Mecânica Alto e) Serviços de Limpeza de Tanque Alto f) Serviços de Pintura Alto g) Serviços de Pavimentação e Terraplanagem Médio h) Serviços de Manutenção de Equipamentos Alto i) Serviços de Meio Ambiente Médio

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Qualificação de Empresas

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j) Outros Alto

II.2- Critérios de SSMA (Qualificação em SSMA) Estes critérios levam em consideração a atitude comportamental por parte das empresas a serem contratadas para a realização de obras e serviços em relação aos aspectos de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente sendo elemento decisório para a sua contratação. Estes critérios estão baseados no Elemento 7 – Serviços de Terceiros, do Manual de SGI-SSMA, do Sindicom, que poderá ser consultado para maiores detalhes. As empresas a serem contratadas devem ser qualificadas em SSMA para serem consideradas aptas para a realização das obras e serviços. A qualificação será feita através do preenchimento de formulários específicos conforme a classificação de risco (alto e médio) das obras e serviços, podendo ser solicitada pelo avaliador a apresentação de documentação comprobatória das informações prestadas. Para os itens dos formulários de qualificação não atendidos, a empresa a ser contratada deverá apresentar um Plano de Ação formal que será acompanhado pela contratante até o fechamento das pendências, sendo exigido um mínimo de 75% de atendimento dos itens dos formulários para a qualificação inicial de uma empresa. Toda empresa qualificada deverá passar obrigatoriamente por novo processo de qualificação após um ano de Qualificação. Os formulários de qualificação (anexos) abrangem a verificação dos seguintes aspectos da empresa em processo de qualificação: • Política • Organização • Treinamento • Comunicação e Conscientização • Situações de Emergência • Análise, Investigação e Comunicação de Acidentes • Procedimentos de Controle do Trabalho • Equipamentos de Proteção Individual • Revisões de Segurança • Política de Álcool • Primeiros Socorros

Após a qualificação inicial, as empresas consideradas aptas a realizarem obras e prestarem serviços passarão a ter o seu desempenho monitorado diretamente através de Avaliações de Desempenho na execução de serviços contratados.

Após cada serviço prestado pela empresa qualificada, o seu desempenho deverá ser avaliado e registrado utilizando-se questionários específicos (anexos). A exemplo dos formulários de qualificação, os itens não atendidos no questionário de avaliação de desempenho deverão ser objeto de um Plano de Ação formal da empresa, que deverá ser monitorado pela contratante até o fechamento das pendências, não existindo um

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percentual mínimo afixado para o desempenho, uma vez que as avaliações devem refletir os serviços prestados. Caso uma empresa preste um serviço abaixo das expectativas (ex. um percentual de desempenho inferior ao mínimo da qualificação) a mesma deverá ser oficialmente notificada.

II.3- Documentação e Conformidade Legal (Legalizaçã o) As empresas a serem contratadas devem comprovar, através de documentação legal, estarem habilitadas, do ponto de vista de SSMA, perante os órgãos públicos e entidades de classe pertinentes, além de sua qualificação técnica e da capacitação e habilitação de seus profissionais que serão envolvidos na execução das obras e serviços a serem contratados. Deverão comprovar no momento da qualificação estarem em dia com as obrigações requeridas pela legislação em vigor bem como comprovar estar mantida esta condição durante todo o período da realização dos serviços a serem contratados. Para a participação na qualificação em SSMA as empresas a serem contratadas devem atender integralmente os itens constantes do formulário específico (anexo), podendo ser solicitada pelo avaliador a apresentação de documentação comprobatória das informações prestadas. II.4- Sistemas de Gestão de SSMA (Políticas) As empresas a serem contratadas devem comprovar estarem implementadas, ou em processo de implementação, diretrizes e procedimentos que proporcionem um padrão próprio mínimo de gestão dos aspectos relacionados à segurança, à saúde ocupacional e ao meio ambiente em suas atividades. As empresas a serem contratadas deverão ter desenvolvidas e implementadas, no mínimo, políticas de segurança e de uso de álcool e drogas. II.5- Unificação da Qualificação A qualificação em SSMA de uma empresa para a execução de obras e serviços definidos no item I.3 - Aplicação deste Manual realizada por uma das Cias. Distribuidoras utilizando, no mínimo, os critérios estabelecidos neste Manual, e desde que documentalmente comprovada, atesta que esta empresa inicialmente qualificada por uma das Cias Distribuidoras está preliminarmente apta para a execução destas mesmas obras e serviços nas demais Cias. Distribuidoras associadas do Sindicom. Esta Qualificação preliminar, entretanto, não significa a aceitação automática desta Qualificação para a contratação dos serviços por todas as Associadas independentemente de qualquer de outro requisito. A qualquer momento outras exigências poderão ser feitas individualmente pelas demais Associadas, se julgado necessário.

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Qualificação de Empresas

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A Qualificação inicial de uma empresa realizada com base nos critérios estabelecidos neste Manual significa que as Associadas reconhecem que esta empresa atende a seus requisitos mínimos de Qualificação, podendo, entretanto, não sendo ser a Qualificação requerida individualmente por uma Associada para determinada obra ou serviço. Entretanto, a manutenção desta condição de Qualificação inicial realizada por uma Cia. Associada deve ser comprovada pela empresa qualificada junto às demais Cias. Associadas através da apresentação da documentação relativa às Avaliações de Desempenho na execução dos serviços contratados bem como do novo processo de Qualificação realizado após um ano da Qualificação inicial, tal como estabelecido no Elemento 7 – Serviços de Terceiros, do Manual de SGI-SSMA, do Sindicom.

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Gerenciamento de obras Assunto:

Pessoal de Contratados

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III – Gerenciamento de obras III.1 Pessoal de Contratados (seleção, capacitação e treinamento) Em qualquer obra, haverá necessidade de se contratar equipes técnicas especializadas para a realização de algumas atividades. É preciso assegurar que os serviços de terceiros sejam avaliados e selecionados considerando a capacidade técnica da equipe e, também, levando em consideração aspectos de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, de forma a manter os riscos inerentes aos serviços desejados sob controle. Faz-se necessário, então, que sejam definidos critérios de seleção de acordo com o risco dos serviços a serem prestados e providenciados a capacitação e o treinamento dessas equipes para trabalharem dentro das instalações ou em locais de obras ou serviços sob responsabilidade da empresa contratante. E, depois de selecionados e treinados, os trabalhadores de equipes terceirizadas deverão ser monitorados ao longo da realização de suas atividades, garantindo-se que todas as medidas de segurança, saúde e proteção ao meio ambiente e as políticas internas da empresa sejam respeitadas. III.1.1 Seleção de contratados Ao selecionar uma equipe de técnicos especializados deve-se primeiramente, avaliar o grau de risco das atividades a serem realizadas pelos terceiros. Os detalhes para a seleção de empresas estão definidos na Seção II Diretrizes para Contratação de Obras e Serviços deste Manual. Quanto maior o risco, mais rigorosa deve ser a seleção que deve considerar, entre outros aspectos:

• Políticas de Observância às Normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente as empresa a ser contratada,

• Organização da empresa que assegure a observância às Normas Legais de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente,

• Definição, divulgação e cobrança de responsabilidades das funções ocupadas

pelos trabalhadores da empresa a ser contratada,

• Nível de capacitação dos trabalhadores e a conformidade legal de treinamentos (Ex.: treinamento para trabalhos em espaços confinados ou em altura),

• Existência, na empresa, de Plano de Emergência bem definido, divulgado e

treinado com sua equipe de trabalhadores,

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Gerenciamento de obras Assunto:

Pessoal de Contratados

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• Análise de acidentes com o adequado compartilhamento interno das lições

aprendidas,

• Procedimentos de Controle de Trabalho,

• Condições de equipamentos, materiais e EPIs cedidos pela empresa contratada à sua equipe.

III.1.2 Capacitação e treinamento de contratados Entende-se por capacitação o preparo da equipe técnica para enfrentar as situações referentes à sua atividade, aplicando conhecimentos que possibilitem que os técnicos criem, resolvam problemas, ofereçam alternativas de melhorias ao longo da realização de suas tarefas. Entretanto, essa liberdade de criar e resolver problemas deve ser guiada pelas políticas internas da empresa contratante, a fim de que nenhum imprevisto ocorra e todos os serviços sejam executados e concluídos a contento. Por isso, faz-se necessário preparar os trabalhadores da empresa contratada para atuarem dentro das políticas, procedimentos, exigências de desempenho, expectativas e objetivos da contratante, na área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente. Assim, as empresas contratantes devem promover reuniões e/ou treinamentos antes de se iniciarem os trabalhos. Os tópicos a serem abordados nessas ocasiões, podem ser:

• Breve apresentação da empresa

• Políticas e procedimentos nas áreas de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

• Regulamentos internos do local ou área onde a equipe contratada irá atuar

• Responsabilidades no reporte de acidentes

• Expectativas quanto ao comportamento dos profissionais na execução de suas

atividades e na circulação pelas dependências da instalação ou da área onde

será realizada a obra ou serviço

• Análise dos serviços que serão realizados, atribuição de responsabilidades,

organização e limpeza do local de trabalho, divulgação das ações de prevenção e

proteção, gerenciamento das interfaces

• Plano de Emergência

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Gerenciamento de obras Assunto:

Pessoal de Contratados

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III.1.3 Monitoramento de contratados Acompanhar a realização dos serviços e avaliar, periodicamente, o desempenho das equipes contratadas ao longo da duração do contrato, também são aspectos importantes para garantir o completo atendimento aos padrões exigidos de desempenho. As exigências de desempenho devem ser claramente definidas e comunicadas aos contratados. Realizadas as inspeções, avaliações e revisões periódicas de desempenho é importante dar retorno ao contratado sobre a conclusão desta avaliação, dando-lhe a oportunidade de corrigir as deficiências e aprimorar a qualidade dos serviços prestados. Devem ser objeto de verificação constante para que não haja perda de qualidade na prestação de serviços:

• Responsabilidade em fornecer pessoal treinado, qualificado e capaz de realizar

tarefas específicas,

• Atendimento aos procedimentos operacionais seguros

• Procedimentos de reporte e análise de acidentes e quase acidentes,

• Capacidade de adquirir e manter adequadamente os equipamentos, materiais e

EPIs

• Apresentação de planos e procedimentos para satisfazer as exigências e

expectativas da contratante,

• Práticas de administração adotadas pela empresa

III.2 Subcontratação Eventualmente, a empresa contratada poderá subcontratar serviços para o atendimento às necessidades da obra ou serviço da empresa contratante. Todas as medidas aplicadas aos contratados terceirizados devem também, ser adotadas para os seus subcontratados. Para tal, é de responsabilidade da empresa contratada garantir que seus subcontratados sigam todos os procedimentos previstos e cumpram todas as exigências a si feitas pela empresa contratante.

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Seção: Gerenciamento de Obras

Assunto: Análise e Gerenciamento de Riscos

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III – Gerenciamento de obras III.2 Análise e Gerenciamento de Riscos Toda atividade, por mais simples que seja, apresenta riscos que precisam ser gerenciados para que não haja imprevistos ou acidentes durante sua realização. Os riscos podem envolver pessoas, patrimônio e/ou meio ambiente e para que nenhum seja esquecido, há que se identificar, avaliar e estabelecer ações de controle dos riscos visando a reduzi-los a níveis aceitáveis, usando metodologia específica. É necessário também, prover a qualificação da equipe para adotar a metodologia e registrar o resultado e as recomendações das Avaliações de Risco. A documentação deve ser assinada por profissional habilitado e endossada pelos responsáveis da empresa contratante antes que as ações e recomendações sejam implementadas. III.2.a Avaliações de Riscos No dia a dia das empresas no setor de distribuição de petróleo, encontram-se presentes diversos riscos potenciais às pessoas, ao patrimônio e/ou ao meio ambiente decorrentes dos produtos manuseados e operações realizadas, incluindo obras e serviços. Dentro do escopo deste Manual (obras e serviços), incluem-se:

• Incêndios e explosões. • Liberação não planejada de produtos perigosos. • Exposição a materiais perigosos. • Contaminação ambiental ou de produto. • Ferimentos em pessoas. • Impacto de acidentes de terceiros. • Desastres naturais: enchentes, vendavais, etc.

Gerenciar os riscos derivados das obras e serviços exige Avaliações de Riscos que irão:

1. Identificar os riscos potenciais em cada atividade; 2. Avaliar a probabilidade e consequências de acidentes que possam resultar

dos riscos identificados; 3. Classificar os riscos em níveis; 4. Recomendar medidas de prevenção e mitigação adequadas e necessárias

para reduzir os riscos, de acordo com sua classificação.

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Seção: Gerenciamento de Obras

Assunto: Análise e Gerenciamento de Riscos

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Há disponíveis inúmeras metodologias para a avaliação de riscos e cada empresa contratante deve adotar a que mais lhe convier. Entretanto, bastante difundida e prática de usar, a metodologia da Matriz de Risco foi a escolhida para detalhamento neste Manual. III.2.b Matriz de Risco Ferramenta qualitativa para avaliação dos riscos associados a uma operação ou tarefa. Deve ser aplicada por uma equipe com conhecimento e experiência no processo de avaliação, que atribui probabilidade e consequência (gravidade) a acidentes que possam ocorrer. Todo o processo da avaliação de risco num obra ou serviço deve ser endossado pelo responsável da empresa contratante. Baseada na probabilidade e consequência atribuídas, a equipe determina o nível de risco associado à operação ou tarefa, foco da análise. Determinado o nível de risco associado, a equipe habilitada e experiente, deve propor medidas de prevenção ou mitigação do risco. A Matriz de Riscos consiste de cinco colunas (A a E), representando as categorias de probabilidade, e quatro linhas (I a IV), indicando as categorias de consequência. As categorias de probabilidade estão explicadas na tabela 1. A categoria mais alta é a “A”, que significa uma probabilidade de incidentes repetidos. A categoria mais baixa é a “E”, com probabilidade próxima a zero. O julgamento de probabilidades deve ser baseado na experiência da empresa executora das obras ou serviços. As categorias de consequência são explicadas na tabela 2. Para determinação do nível de consequência, há quatro áreas onde o impacto deve ser considerado:

• Saúde/Segurança,

• Impacto Ambiental

• Impacto Financeiro

• Transtorno ao Público. A categoria I representa o pior caso, enquanto que a categoria IV corresponde às menores consequências. O nível de consequência a ser considerado na avaliação é o pior encontrado dentre as quatro áreas consideradas. A Matriz de Risco é dividida em três níveis de risco:

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Seção: Gerenciamento de Obras

Assunto: Análise e Gerenciamento de Riscos

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• Alto risco: área escura sombreada (ABC/I, AB/II e A/III).

• Médio Risco: área clara sombreada (DE/I, CDE/II, BC/III e A/IV).

• Baixo Risco: área não sombreada (DE/III e BCDE/IV). Para riscos classificados como ALTO ou MÉDIO, deverão existir diretrizes internas nas empresas para a realização ou não dos serviços avaliados. Já para os riscos BAIXOS, a princípio, nenhuma ação é requerida, embora possam ser adotadas melhorias nos processos.

Na prática, usa-se a Matriz de Riscos seguindo os passos a seguir:

1. Identificar risco que possa levar a um acidente. 2. Desenhar um cenário considerando, claramente, as causas e consequências do

acidente. 3. Estabelecer a probabilidade ou frequência esperada do evento. 4. Estabelecer as consequências do evento. 5. Considerar o tempo de resposta, até a adoção da ação corretiva, que pode ter

implicações sobre as consequências. 6. Aplicar a probabilidade e as consequências na matriz para se obter o nível do

risco. 7. Definir conjunto de ações corretivas para estabelecimento de plano de ação.

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Seção: Gerenciamento de Obras

Assunto: Análise e Gerenciamento de Riscos

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8. Definir a nova probabilidade e consequências considerando o conjunto de ações implementado, registrando a redução do risco a partir do risco inicial.

Cada empresa contratante deverá elaborar e acompanhar o Plano de Ação para a adoção das medidas corretivas para a redução dos riscos avaliados, seguindo suas políticas e procedimentos internos. III.2.c Registros e documentação O registro e a documentação das Avaliações de Risco devem conter a identificação da Equipe Técnica responsável pela avaliação, áreas de preocupação, revisão dos cenários de avaliações anteriores (caso existam), cenários de risco desenvolvidos e resumo de recomendações. O Plano de Ação também deve ser formalmente registrado ordenando as ações por prioridade de implementação e definindo a pessoa responsável e a data de conclusão de cada ação. Um responsável pelo acompanhamento geral e pelas atualizações e alterações que sejam necessárias, também se faz necessário. Toda alteração feita no planejamento original precisa ser documentada e novos prazos estabelecidos. III.2.d Periodicidade das Avaliações de Riscos As avaliações de risco de uma obra ou serviço devem ser atualizadas, periodicamente, em intervalos que dependem da complexidade, tamanho, duração e exposição ao perigo da obra ou serviço, assim como do histórico dos levantamentos anteriores de natureza semelhante. O período para realização das revisões das Avaliações de Risco é determinado de acordo com o nível do risco (alto, médio ou baixo) e definido conforme as políticas e procedimentos internos da empresa contratante, levando-se em consideração leis e normas vigentes sobre o assunto.

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Segurança e Saúde Ocupacional

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III – Gerenciamento de obras III.3 Segurança e saúde ocupacional III.3.a Proteção coletiva Dispositivos para proteger todos os trabalhadores expostos a um determinado risco que possa ameaça a segurança e a saúde no trabalho. Equipamentos de Proteção Coletiva ou EPC: são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioriamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), por exemplo: um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruido, por proteger um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.

Como exemplos de EPC podem ser citados:

• Enclausuramento acústico de fontes de ruído • Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes • Ventilação dos locais de trabalho • Proteção de partes móveis de máquinas • Sensores em máquinas • Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco • Corrimão e guarda-corpos • Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada • Piso Anti-derrapante • Barreiras de proteção contra luminosidade e radiação (solda) • Cabines para pintura • Redes de proteção (nylon) • Isolamento de áreas de risco • Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas) • Extintores de incêndio • Lava-olhos • Chuveiros de segurança • Primeiros socorros Kit de primeiros socorros

III.3.b Proteção individual - EPI Muitos riscos podem ser eliminados com práticas de trabalho seguras e com razoável cuidado, porém, alguns, devido à natureza do trabalho, sempre estarão presentes.

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Considerando esta realidade, equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser utilizados para proteger o trabalhador, reduzindo o potencial e a gravidade de lesões no trabalho. O EPI ou Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, sendo seu uso obrigatório pelo trabalhador nas situações e especificações estabelecidas nos programas de avaliação de riscos, análises de segurança das tarefas a serem executadas ou quando outras situações de risco identificadas assim o recomendarem. Seu uso também é obrigatório nos locais e áreas sinalizados das instalações. É responsabilidade da empresa contratada para a prestação de serviços fornecer gratuitamente a seus empregados os EPIs recomendados bem como a sua higienização e manutenção periódica assim como ministrar treinamento sobre EPIs e exigir seu uso. III.3.b.1 Proteção da cabeça: capacetes

Os capacetes protegem o usuário de uma grande variedade de riscos, de objetos que caem a obstáculos localizados no percurso e que poderiam bater na cabeça, a “spray”/respingos de produtos químicos.

IMPORTANTE:

Os capacetes utilizados devem obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e terem indelevelmente marcados o CA e o nº do lote. III.3.b.2 Proteção dos olhos e face: óculos de segu rança e protetores faciais, e máscara de solda

- Óculos de segurança:

Os óculos de segurança protegem os olhos contra impactos e respingos de produtos químicos, entretanto, mesmo aqueles com proteção lateral não são suficientes em operações como esmeril, disco de corte, solda, corte com maçarico, coleta de amostras de produtos químicos e trabalhos em sistemas que possam ter pressão ou pressão residual. É obrigatório um nível superior de proteção para os olhos baseado na avaliação do risco. Os óculos de segurança com proteção lateral não são suficientes quando existe risco de objetos aéreos que possam se desprender ou penetrar nas aberturas laterais dos óculos. Quando esse perigo existir, um nível superior de proteção tais como óculos de ampla visão, protetor facial ou equivalente devem ser usados. Para as atividades de corte com maçarico devem ser usados óculos para maçariqueiro confeccionados em termoplástico de alta resistência e com lentes filtrantes de tonalidade 5 ou 6.

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Óculos de ampla visão ou protetor facial podem ser usados ao invés de óculos de segurança com proteção lateral. As pessoas que usam óculos de grau devem utilizar óculos de segurança com proteção lateral com prescrição aprovada ou usar óculos de ampla visão sobre os óculos regulares. Estas pessoas devem usar óculos de segurança com lentes corretivas aplicadas ao mesmo, desde que as lentes sejam montadas em armações com Certificado de Aprovação – CA, e que a ótica seja autorizada por esse fabricante e/ou importador e o fabricante/importador da armação seja o responsável, segundo Nota Técnica do MTE Nº 282/2010/CGNOR/DSST/SST, Assunto Óculos de Segurança com lentes graduadas, em 10/08/2010. É proibido o uso de “clips” em óculos de segurança, conforme Nota Informativa do MTE Nº 01/2010/CGNOR/DSST/SIT, Processo Número 46017.006249/2010-21, Assunto Utilização de “clip” em óculos de segurança, de 10/08/2010.

- Protetores faciais:

Os protetores faciais protegem além dos olhos, parte do rosto contra impactos e respingos de produtos químicos. Constituem-se em uma proteção secundária para os olhos e devem ser utilizados com óculos ou óculos de proteção. Os protetores permanentemente fixos à armação ou que são parte integrante da armação são os que devem ser adotados preferencialmente, uma vez que dão melhor proteção lateral, entretanto sendo aceitáveis os protetores removíveis desde que fixados de maneira segura no suporte.

- Máscaras de solda:

As máscaras de solda protegem contra partículas volantes multidirecionais, radiação ultravioleta e infravermelha, e luminosidade intensa.

A sua especificação deve ser bastante criteriosa para que o EPI possa oferecer a proteção mais efetiva possível sem interferir no desempenho dos demais EPIs e no desempenho do profissional durante a execução de seu trabalho. O desafio é conciliar a proteção dos olhos e da face do trabalhador sem prejudicar a qualidade e produtividade do trabalho

É importante levar em conta a amperagem do trabalho, o tipo de soldagem, frequência de soldagem, o “lay out” da soldagem, presença de outras operações próximas como esmerilhamento, outras soldagens comprimento médio do cordão e tempo médio de “arco aberto” por cordão entre outras.

Deve-se observar tabelas especificas para a determinação da opacidade adequada das máscaras.

As máscaras podem ser com lentes duplas e/ou de escurecimento automático.

IMPORTANTE:

Os óculos de segurança, os protetores faciais e as máscaras de solda utilizados devem obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional

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competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e terem indelevelmente marcados o CA e o nº do lote

III.3.b.3 Proteção respiratória e facial: máscaras

Máscara de Proteção Facial Completa

As máscaras de proteção facial completa são especificamente projetadas para a proteção respiratória e contra os riscos de objetos aéreos e respingos de produtos químicos Ex.: máscara autônoma, máscara de ar mandado, máscara de proteção contra produtos químicos com fornecimento de ar e máscara para jateamento de granalha de aço com fornecimento de ar.

Equipamentos de proteção respiratória

Os equipamentos de proteção respiratória são usados no controle da exposição pessoal após as iniciativas de engenharia e ações administrativas terem sido consideradas. • Inciativas de engenharia: ventilação local com exaustor, eliminação ou isolamento do

risco para o empregado, etc. • Ações administrativas: substituição de materiais, utilizando os menos perigosos, ou de

processos, etc. Quando os controles de engenharia não forem eficientes, ou enquanto estiverem sendo estabelecidos, uma proteção respiratória apropriada pode ser requerida. Os equipamentos de proteção respiratória, de acordo com a Norma ABNT NBR 12543/1999, agrupam-se basicamente em dois grupos: respiradores purificadores de ar (dependentes da atmosfera do ambiente e que filtram o ar com a ajuda de filtros específicos) e respiradores de adução de ar (independentes da atmosfera do ambiente e que recebem o ar de uma fonte externa ao ambiente de trabalho). A escolha da proteção respiratória baseia-se primeiramente nas propriedades tóxicas do ar e das concentrações que provavelmente serão encontradas no local do trabalho a ser realizado. Para a seleção do respirador indicado para a atividade deverá ser determinado o Fator de Proteção Requerido (FPR) e escolhido o respirador cujo Fator de Proteção Atribuído seja superior ao Requerido, conforme estabelecido na Instrução Normativa 01 de 11/04/1994, do MTE. Para o processo de seleção da proteção respiratória adequada algumas considerações devem ser feitas incialmente: Identificação do risco e do contaminante: - identificar se o ambiente é deficiente de oxigênio

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- identificar se é espaço confinado - identificar se o ambiente é ou não IPVS - determinar se a concentração do contaminante no ambiente é maior que a concentração IPVS - se o risco ou a toxidez do contaminante são desconhecidos, considerar o ambiente como sendo IPVS (Imediato Perigo à Vida e à Saúde) A partir das considerações assim estabelecidas, pode-se calcular o Fator de Proteção Requerido (FPR) Observações:

FPR = Concentração do Contaminante no Ambiente

Limite de Tolerância

Fatores de Proteção Atribuído Para os Respiradores:

- Respirador Semifacial (sem manutenção ou de cartucho recambiável): 10 - Respirador de Peça Facial Inteira: 100 - Respirador Motorizado com Peça Facial Inteira, Capuz ou Capacete: 1000

- Respiradores com Suprimento de Ar:

� Semifacial com Fluxo Contínuo: 50 � Capacete Capuz ou Peça Facial Inteira, com Fluxo Contínuo: 1000 � Demanda com Pressão: 1000

Proteção Respiratória Geral – de Adução ou Forneced ores de Ar

Na categoria dos protetores respiratórios de adução ou fornecedores de ar estão incluídos o Equipamento de Respiração Autônoma (ERA) e a proteção respiratória com linha de ar (máscara de ar mandado). Os Equipamentos de Respiração Autônoma ERA são tipicamente usados em casos de emergência porque o fornecimento de ar se faz através de um cilindro nas costas permitindo durante a resposta à emergência, o rápido deslocamento, e entrar em atmosferas perigosas sem as limitações da extensão da mangueira e as dificuldades ao ter que puxá-la. Os ERA são usualmente equipados com 30 ou 60 minutos de fornecimento de ar autônomo Os protetores respiratórios de adução ou fornecedores de ar (sejam eles ERA ou fornecedores de linha de ar com cilindro de escape) são requeridos onde o nível de oxigênio seja menor que 19,5% ou onde a toxicidade esteja presente ultrapassando os limites de uso da proteção respiratória com purificador de ar / tipo cartucho (os limites estão descritos na tabela específica de Limites de Concentração para Seleção de Proteção Respiratória).

Proteção Respiratória Geral – Purificadores de Ar

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Os Protetores Respiratórios Purificadores de Ar utilizam filtros mecânicos ou cartuchos de absorventes químicos para purificar o ar externo enquanto se transporta dentro da máscara de respiração. Este tipo de Proteção Respiratória é usada frequentemente para proteção contra vapores de baixo nível de toxicidade, pó, borrifos e fumaça durante atividades específicas de trabalho. Os purificadores de ar não fornecem ar e não devem ser usados em atmosferas com baixo nível de oxigênio. Cartuchos purificadores de ar de absorção química / gás devem ser substituídos, no mínimo, quando o cheiro dos poluentes for inicialmente detectado dentro da proteção respiratória. Os filtros de pó dos protetores respiratórios devem ser substituídos quando for detectada resistência para respiração. Os cartuchos purificadores de ar dos protetores respiratórios removerão somente as contaminações para os quais foram especificamente projetados. Cartuchos tipo filtro são geralmente projetados para remover somente pó, respingos e fumaça. Cartuchos de absorção química são projetados para remover somente poluentes específicos ou poluentes de gás ou de vapor. Combinações de filtro e de absorção podem ser necessárias para certas aplicações de trabalho onde existe pó, névoa, fumaça e vapores / gases no mesmo ambiente. Limitações Gerais de Uso Para Respiradores Purifica dores de Ar • Não usar quando a concentração do contaminante for desconhecida. • Não usar quando a concentração do contaminante ultrapassar o valor de IPVS ou exceder a 10 vezes o valor do limite de tolerância para peça semifacial, e 100 vezes esse valor, para a peça facial inteira. • Respiradores filtrantes não suprem oxigênio e, portanto, não devem ser utilizados em ambientes fechados e sem ventilação tais como câmaras, tanques, silos e tubulações onde a concentração de oxigênio pode ser menor que 19,5%. • Não devem ser utilizados por pessoas com barbas por impedir uma adequada vedação do respirador ao rosto do usuário. Limites de Concentração para Seleção de Proteção Re spiratória

Substância Max Conc sem proteção respiratória

Max Conc com proteção respiratória

Max. Conc. Equipamento

Facial com Fornecimento de Ar ou com

Linha pressurizada

ERA / Linha de

Ar e Kit de Emergência

Requerido **

Semi facial Facial Monóxido de Carbono

25ppm Só ar fornecido Só ar fornecido 400ppm >400ppm

Total de Hidrocarbonetos

100ppm 500ppm 500ppm 500ppm >500ppm

Benzeno 0.5ppm 5ppm 25ppm 250ppm >250ppm Oxigênio 19.5 - 22% 19.5 - 22% 19.5 - 22% <19.5 ou >22% 19.5 - >22%**

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Exigências para a utilização de respiradores: Qualificação médica e aptidão física atestada O trabalhador designado para usar proteção respiratória deve preencher determinados requisitos médicos e ter uma condição física compatível com a atividade prevista. Para determinar se o trabalhador reúne as condições médicas e físicas necessárias para trabalhar usando Proteção Respiratória, o mesmo deve ser avaliado devendo os pontos dos questionários indicados abaixo serem observados pelo avaliador. O trabalhador deve ser observado usando a proteção respiratória (Orientação para o Avaliador) . Caso o trabalhador responda positivamente a qualquer uma das perguntas médicas selecionadas, este deverá ser encaminhado a um médico para realizar uma avaliação mais ampla. Uma revisão da certificação médica deverá ser repetida a cada 2 anos.

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ORIENTAÇÃO PARA O AVALIADOR

Nome do Trabalhador:............................... ...................................................................................

Nome do Avaliador::................................ ..................................................

Tipo de Proteção respiratória:..................... .................................................Data : ___/___/___

1. Administre bem o questionário a ser respondido pelo candidato / usuário. Se houver alguma resposta "SIM" a qualquer das perguntas, o mesmo deverá ser encaminhado a exame médico antes de continuar esta avaliação e antes que o mesmo use a proteção respiratória no trabalho a ser executado. 2. Se o candidato / usuário responder "NÃO" a todas as perguntas, observe o mesmo usando a proteção respiratória. Faça com que ele coloque adequadamente o equipamento e o use por mais ou menos 5 minutos. Se ele se sentir confortável e sem referir sintomas, caminhe com ele por mais ou menos 3 minutos. Se ele, ainda, estiver relativamente confortável com o seu uso, faça-o subir e descer algo como 20 degraus de escada duas vezes, ou permita-o fazer um exercício equivalente / comparável ao trabalho que ele fará enquanto usa a proteção respiratória. Se, em qualquer momento, o candidato / usuário se queixar de "dor no peito", "significativa falta de ar", "tonteira" ou outro sintoma suspeito , descontinue a avaliação e encaminhe o mesmo para avaliação médica. Se, ao contrário, ele completou com sucesso a avaliação e, em sua opinião / julgamento, parece habilitado ao uso da proteção respiratória no trabalho que lhe é proposto, defina-o "APTO" no campo especificado abaixo. Se, por alguma razão, você sente que o mesmo não deve usar o equipamento por razões outras que não requerem avaliação médica (ex.: claustrofobia), defina-o como "INAPTO" no campo especificado. 3. O resultado desta avaliação deve ficar arquivado no arquivo médico do empregado. RESULTADO DA AVALIAÇÃO: SIM NÃO

Relativamente confortável ao usar a proteção respiratória:

- Sentado ou em pé ( ) ( )

- Andando ( ) ( )

- Subindo escada ou ladeira ( ) ( )

APTO ENCAMINHADO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA INAPTO ( ) ( ) ( ) Comentários:....................................... ...................................................................................... Assinatura do Avaliador:........................... ..........................................

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QUESTIONÁRIO PARA CANDIDATOS AO USO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

(Parte 1) Nome:.............................................. .................. Atividade: ..................... .......... Data:..../..../..... Por favor, responda as seguintes perguntas:

SIM NÃO

1. Você sente dor no peito ao fazer exercício, como correr ou subir escadas? ( ) ( )

2. Você sabe se tem alguma doença nas artérias coronárias ou qualquer outra

doença cardíaca que pode contra-indicar o uso de proteção respiratórias? ( ) ( ) 3. Você já teve algum "ataque do coração" ou já foi operado do coração? ( ) ( )

4. Você tem "pressão alta" que não está sendo tratada? ( ) ( )

5. Você sente "falta de ar" ao correr ou subir escada, diferentemente dos que tem

a sua idade e peso? ( ) ( ) 6. Você tem tosse crônica ou qualquer outro problema respiratório, como asma

brônquica e enfisema pulmonar, que possam impedir / dificultar o uso de

proteção respiratórias? ( ) ( ) 7. Algum médico já lhe disse que um exame qualquer mostrou que você tem

alguma doença pulmonar? ( ) ( ) 8. Você tem alguma doença que, na sua opinião, pode interferir no uso de

proteção respiratórias? ( ) ( )

Se você respondeu "NÃO" a todas as perguntas deste questionário, entregue-o juntamente com a parte 2, ao seu supervisor imediato.

Se você respondeu "SIM" a qualquer das perguntas, preencha a parte 2 e a entregue ao seu supervisor imediato.

Guarde a Parte 1 e a entregue ao médico que o examinará.

_____________________________________

Assinatura do Trabalhador

(Arquivar em pasta médica)

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AVALIAÇÃO MÉDICA DE CANDIDATO AO USO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

(Parte 2) Nome:.............................................. .................. Atividade: ..................... .......... Data :..../..../.....

Solicitamos o exame médico deste trabalhador com o objetivo de avaliar se as suas condições de saúde permitem que trabalhe usando proteção respiratória.

__________________________________________

Assinatura do Avaliador

Notas: 1. SINTOMAS:

� Inclui dor ou sensação de peso no peito, acentuada falta de ar, fraqueza, distúrbio do equilíbrio ou pânico.

2. CONTRA-INDICAÇÕES MÉDICAS AO USO DE PROTEÇÃO RES PIRATÓRIA:

� História prévia de pneumotórax espontâneo

� Claustrofobia

� Angina de peito

� Significante arritmia

� Infarto do miocárdio recente

� Hipertensão arterial de difícil controle

� Doença pulmonar grave

� Qualquer outra restrição a exercício físico intenso.

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Condições físicas Além da qualificação médica e da aptidão física, existem outras condições que precisam ser atendidas do ponto de vista físico para o trabalhador usar a Proteção Respiratória, como segue: • Não é permitido pelo facial, incluindo barba com mais de dois dias por fazer, porque

interfere no ajuste da máscara facial. Caso o pelo se ajuste completamente dentro ou fora da superfície selada, pode ser permitido

• O uso de óculos também representa um problema para o ajuste da máscara facial. Não é permitido o uso de Proteção Respiratória com o uso de óculos de grau.

Testes de Ajuste da Proteção Respiratória e Ajuste (Verificação) de Campo O teste de ajuste da proteção respiratória é um método para garantir um tamanho particular de equipamento visando um selo compatível com a superfície do rosto do usuário. O teste de ajuste precisa ser repetido, pelo menos, a cada dois anos ou com mais frequência se ocorrer alguma mudança na condição médica ou física do empregado, o que poderia comprometer o uso ou o ajuste da máscara facial. O teste de ajuste de campo ou verificação de campo é um método para verificar a efetiva vedação entre a proteção respiratória e o rosto do trabalhador. O teste de ajuste de campo deve ser realizado toda vez que o respirador for ser utilizado ou antes de o trabalhador entrar em uma área contaminada. Esta exigência é decorrente do fato de durante o armazenamento, as superfícies seladas poderem deformar-se, válvulas de inalação ou exalação dobrarem-se ou perderem-se. Os testes de ajuste de campo (verificação) devem ser realizados de acordo com as instruções estabelecidas pelo fabricante do equipamento. Treinamento específico Somente podem usar a Proteção Respiratória para entrada e realização de trabalho ou serviços em espaço confinado trabalhadores, incluindo as equipes de resgate, adequadamente treinados em sua utilização.

Este treinamento deve fazer parte do conteúdo programático da capacitação do trabalhador autorizado, do Vigia e do Supervisor de Entrada e do pessoal de resgate, e estar registrado em certificado conforme estabelecido nos itens 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da norma NR 33 do MTE. Manutenção das condições de uso

Para a manutenção da sua efetividade original as proteções respiratórias dependem de inspeções periódicas, reparos, limpeza e estocagem adequada.

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Inspeção

Os equipamentos de proteção respiratória devem ser inspecionados pelo usuário antes e depois de cada uso, e após limpá-los para revisar as condições da peça do rosto, válvulas e mangueiras. Protetores respiratórios descartáveis de um só uso não estão sujeitos a inspeção após seu uso.

Os Equipamentos de Respiração Autônoma devem ser inspecionados mensalmente para que se assegure sua condição de prontidão para uso

As inspeções devem ser documentadas utilizando-se a lista de revisão Proteção Respiratória de Emergência / Inspeção do Equipamento de Respiração Autônoma (ERA). Registros destas inspeções devem ser mantidos ficando disponíveis para as inspeções da Cia Contratante.

Proteção Respiratória de Emergência

Inspeção do Equipamento de Respiração Autônoma (ERA )

Cada Mês (ou após seu uso)

� Máscara e Mangueira - Examinar quanto a contaminação, danos e deterioração.

� Esticar a Mangueira - Verificar o ajuste da montagem e se há fendas.

� Testar os cintos para uso e função da ferragem, manter posições completamente abertas o tempo todo.

� Testar o equipamento como se fosse utilizar (Regulador conectado ao cilindro)

• Revisar o indicador de pressão do cilindro para atingir uma marcação completa (2216 ou 3000 P.S.I.). Substituir ou recarregar o cilindro caso a pressão seja inferior à indicada no corpo do cilindro.

• Com a linha principal (amarela) fechada, abrir a válvula do cilindro para pressurizar o regulador e a mangueira.

• Colocar a mão sobre a saída do regulador para vedá-lo.

• Abrir a válvula da linha principal.

• Fechar a válvula do cilindro. Comparar o indicador de pressão do regulador com a do cilindro. Mais ou menos 100 P.S.I. (200 total) diferença permitida.

• Revisar o indicador de pressão quando a pressão baixar, indicando que há vazamento. (Revisar o comando de instruções fornecidas junto do aparelho para saber o nível de vazamento permitido).

• Tirar um pouco a mão da saída do regulador e verificar o indicador de pressão para verificar o porquê do alarme. O alarme tocará quando estiver por volta de 1/4 cheio.

• Com a válvula do cilindro fechada, respirar a pressão restante.

• Guardar a máscara após lavá-la muito bem. A máscara deve ser guardada em uma bolsa plástica clara. Cada (3) três anos

� Testar a pressão do tanque de ar. Este teste pode ser feito por qualquer loja que venda produtos de mergulho.

Limpeza

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As máscaras faciais devem ser limpas após cada uso. Os protetores respiratórios devem ser guardados limpos a menos que sejam usados novamente no mesmo expediente. Quando o protetor respiratório for ser utilizado no mesmo expediente, o mesmo deverá ter o seu interior limpo de qualquer resíduo de poluição possível, e depois deverá ser guardado em uma bolsa. Água morna, soluções suaves de detergente ou panos previamente umedecidos devem ser usados para limpar as máscaras faciais. Solventes não devem ser usados para limpar protetores respiratórios. Cartuchos devem ser removidos antes da limpeza.

Filtros de proteção respiratória e cartuchos usados deverão ser descartados ao final da jornada de trabalho.

Manutenção

Proteções respiratórias que não forem aprovadas durante a inspeção não poderão ser usadas e deverão ser substituídas ou enviadas para reparo imediato. O reparo dos protetores respiratórios por parte do usuário está limitado à troca de peças de reposição. O restante das substituições ou reparos deve ser realizado por pessoal qualificado usando peças sobressalentes fabricadas especificamente para a proteção respiratória. Não se deve tentar substituir componentes ou fazer ajustes, modificações ou reparos fora das recomendações do fabricante. Cilindros de ar devem ser recarregados o mais rápido possível, após cada uso.

Estocagem

Os protetores respiratórios descartáveis deverão ser guardados em seu invólucro original até que sejam usados. Os equipamentos de respiração autônoma (ERA) devem ser guardados em suas caixas protetoras em lugares de fácil acesso. Protetores purificadores de ar devem ser guardados em bolsas plásticas grandes “ziplock” após sua limpeza. Máscaras faciais devem ser guardadas de tal maneira que não percam a sua forma original ou se danifiquem durante a estocagem.

Definições: Poeiras – formadas quando um material sólido é quebrado, moído ou triturado. Quanto menor a partícula, mais tempo ficará suspensa no ar, permitindo que seja inalada. Exemplos: sílica, amianto, cereais, chumbo, madeira, minérios. Névoas – originadas quando líquidos são atomizados, pulverizados ou remexidos. Exemplo: pinturas em spray. Fumos – pequenas partículas formadas quando um metal ou plástico é aquecido. Exemplos: solda, fusão de metais. Gases – substâncias que não são líquidas ou sólidas, nas condições normais de temperatura e pressão. Exemplos: oxigênio, dióxido de carbono, nitrogênio. Vapores – formados através da evaporação de líquidos ou sólidos. Exemplos: gasolina, solventes de tintas.

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III.3.b.4 Proteção auditiva: protetor auditivo

Protetores auriculares são utilizados para reduzir o risco de perda auditiva induzida pelo ruído. Existem dois tipos básicos de protetores auriculares: tipo abafador e de inserção. Os protetores auriculares de inserção devem ser utilizados para níveis moderados de ruído. Estes protetores estão disponíveis como plugs de borracha ou em materiais sintéticos, flexíveis / ajustáveis e descartáveis após o uso. Estes protetores são colocados no canal auditivo, bloqueando assim o ouvido interno do ruído externo. O objetivo do protetor auricular tipo abafador é proteger o ouvido da exposição intensa a níveis de ruído muito altos. Os protetores aprovados possuem uma peça flexível que se adapta à orelha, bloqueando desta forma o ruído. Além disso, possuem uma banda elástica fixando-o à cabeça. Os protetores auditivos de inserção de espuma devem ser direcionados em casos específicos para usuários que não se adaptem a outros modelos de inserção ou tipo abafador. É exigida a utilização do protetor auricular nas áreas com ruído elevado, acima de 80 dB (nível de ação adotado).

IMPORTANTE: Todos os protetores auriculares utilizados devem possuir CA (Certificado de Aprovação) e devem ser homologados com cores diferentes para cada pavilhão auditivo para os modelos de inserção.

III.3.b.5 Proteção do corpo: vestimentas e vestimen tas especiais

- Vestimentas básicas: uniforme

Calça comprida e camisa de algodão são considerados o tipo de vestimenta apropriado para o pessoal que irá desenvolver atividades nas instalações operacionais, incluindo as funções administrativas. Não é permitida a utilização de tecidos sintéticos. É recomendado, também, o uso de meias de algodão para o pessoal que esteja envolvido em atividades em áreas operacionais ou que esteja exposto aos riscos das atividades nestas áreas. - Vestimentas para eletricistas: Para a função de eletricista as vestimentas devem ser apropriadas de acordo com a NR 10.

Vestimenta protetora a ser utilizada dentro da área de Limite de Proteção: Camisas de manga comprida e calças compridas ou macacão RF (retardante ao fogo)

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Obs:

Limite de Proteção em caso de abertura de Arco Elétrico (denominado Zona Controlada e Zona de Risco na NR 10): distância mínima que as pessoas que não estejam usando EPI para a proteção contra arco elétrico devem manter sem a permissão da Pessoa Qualificada executando o trabalho. Essa distância é de no mínimo 3 metros (podendo ser aumentada caso haja a necessidade, para tal deverá ser feito APR (Análise Preliminar de Risco)) para quaisquer serviços elétricos dentro das instalações da Contratante, realizados em áreas de Subestação, Rack de Distribuição ou Switchgear, CCM (Centro de Controle de Motores) e Painéis de Força. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. - Vestimentas especiais: proteção contra produtos químicos e arcos elétricos Em atividades onde haja necessidade de proteção contra produtos químicos tóxicos (ex: aditivos, hidrocarbonetos, borras, etc.) ou contra risco de chamas e arcos elétricos é requerido o uso de vestimenta de proteção contra produtos químicos ou anti-chamas/estática (materiais não tecido ex. Tychem / Tyvek e Nomex) sendo a aplicação típica sua utilização na limpeza de tanques.

- Vestimentas impermeáveis: podem ser usadas como vestimenta exterior sendo a aplicação típica sua utilização como proteção contra a chuva.

III.3.b.6 Proteção dos braços e pernas: mangotes e perneiras

Mangote e perneiras de raspa de couro são a vestimenta de proteção dos braços e pernas contra respingos de solda e fagulhas de peças desbastadas ou cortadas apropriada para atividades de solda.

III.3.b.7 Proteção dos mãos: luvas

As luvas e os cremes dérmicos protegem as mãos e braços de riscos em tarefas específicas tais como objetos quentes ou frios, cortantes, produtos abrasivos, riscos químicos, operações de solda e de manutenção elétrica.

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As luvas de proteção contra produtos químicos são nitrílicas ou de neoprene, as de solda são de couro / raspa, e as de manutenção elétrica de borracha.

Devem ser usadas luvas básicas de trabalho para proteger as mãos de perigos tais como objetos quentes ou frios, cortes ou abrasão

Os seguintes tipos de luvas devem ser utilizados em função do trabalho a ser realizado:

- Luvas contra produtos químicos (nitrílicas ou de neoprene)

Também protegem contra os riscos com objetos frios ou quentes, corte ou abrasão.

- Luvas para soldagem (raspa ou couro)

Devem ser usadas para proteção contra perigos como fagulhas, metal derretido e partículas aéreas durante a execução de tarefas.

- Luvas de proteção elétrica (luva para eletricista/isolante de borracha)

Devem ser usadas para proteção contra choques elétricos, durante trabalho específico de manutenção elétrica e especificadas de acordo com a tensão (volts) manuseada conforme tabela específica baseada na NBR 10622/1989

Classe da Luva Voltagem de Uso CA Voltagem de Re-teste CA

Voltagem de Re-teste CC

0 1.000 5.000 20.000

1 7.500 10.000 40.000

2 17.000 20.000 50.000

3 26.500 30.000 60.000

4 36.000 40.000 70.000

Obs: CA = corrente alternada CC = corrente contínua

Devem ser substituídas ou testadas a cada 6 meses, sendo que luvas novas somente podem usadas até 12 meses depois de seu teste.

Os resultados dos testes devem estar registrados de forma a atestar a condição de integridade das luvas em uso.

Luvas para eletricistas que tenham sido usadas para outro propósito, não devem mais ser utilizadas como luvas de isolamento (devendo serem inutilizadas por meio de corte das pontas dos dedos, para evitar o uso para outros fins)

- Luvas resistentes ao calor

Devem ser usadas para proteção contra altas temperaturas em áreas de aquecimento de peças.

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- Luvas resistentes a corte

Devem ser usadas para proteção contra lesões provocadas por equipamento e ferramentas cortantes.

IMPORTANTE:

As luvas usadas devem obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, e terem indelevelmente marcados o CA e o nº do lote

As luvas para eletricistas devem ser marcadas no punho, de forma legível e indelével (na cor amarela), com o nome do fabricante ou importador, classe de tensão de isolamento, a tensão máxima de uso, o número do CA, o nº do lote, o tamanho e o nº da norma internacional , se houver, ou norma nacional.

- Cremes dérmicos protetores (luva química)

Usados para proteger mãos e braços dos riscos de contato com produtos químicos (graxas, óleo, tintas, etc.).

Devem ser utilizados em situações em que o trabalhador necessita de todas suas habilidades e destreza manuais e/ou quando as luvas de qualquer material prejudicam a manipulação, podendo causar incidentes e não oferecem a proteção adequada.

Os cremes devem ser aplicados antes do início das atividades de trabalho, e sua aplicação renovada todas as vezes que as mãos forem lavadas ou quando entrar em contato com substâncias que possam removê-los, mesmo que parcialmente.

Os cremes dérmicos devem ser usados sempre que houver o contato com os seguintes agentes químicos:

• Tintas com derivados de arsênio, chumbo e cromo

• Compostos de chumbo

• Hidrocarbonetos

• Solventes orgânicos e inorgânicos

• Tintas e vernizes contendo hidrocarbonetos aromáticos, DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano), DDD (Dicloro Difenil Dicloroetano), BHC (Hexacloreto de Benzeno

IMPORTANTE:

Os cremes de proteção usados devem obrigatoriamente possuir Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego

III.3.b.8 Proteção dos pés: calçados

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Calçados de segurança com biqueira de aço devem ser utilizados por aqueles que, no exercício de sua função correm riscos de queda de objetos sobre os pés, como, por exemplo, mecânicos ou trabalhadores de obra.

Os calçados de segurança sem biqueira devem ser utilizados por pessoas cuja tarefa não ofereça riscos de queda de objetos sobre os pés por a serem mais ergonômicos.

É importante dizer que todos os trabalhadores em áreas operacionais devem usar calçados de segurança, não sendo permitido o uso de calçados de pano, sandálias, tênis ou com solas escorregadias.

Botas de borracha devem ser usadas em trabalhos com exposição dos pés a produtos químicos, ou quando o mesmo tem duração prolongada em locais alagados. III.3.b.9 Proteção contra quedas com diferença de n ível: cinto de segurança e trava quedas

Dispositivo trava quedas: para proteção contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinto de segurança.

Cinto de segurança:

a) para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

O cinto de segurança deve ser utilizado sempre que as condições de trabalho oferecerem risco de queda ou quando as instalações não possuírem outro meio de proteção como, por exemplo, guarda corpos

O trabalhador deverá colocar o cinto de segurança antes de acessar o local do trabalho e antes de iniciar as atividades que ofereçam risco de quedas e só poderá retirá-lo após concluir e retornar a um local seguro.

Todo o sistema (cinto de segurança, trava quedas, troller) deverá ser inspecionado diariamente por funcionário qualificado antes da utilização, a fim de identificar qualquer problema no equipamento. Esta inspeção deverá ser registrada em formulário próprio.

Em manutenções em telhados ou outro tipo de estrutura, com altura superior a 2 metros, em hipótese alguma os executores poderão realizar suas atividades sem cabo guia e cinto de segurança tipo paraquedista.

Os cintos deverão ser imediatamente substituídos sempre que apresentarem quaisquer sinais de desgaste que possam comprometer a eficiência do equipamento e a segurança do usuário, como costuras soltas, problemas nos fechos, etc., detectadas pelos funcionários em inspeção diária ou em inspeções realizadas conforme procedimento da empresa contratante.

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Também é obrigatória a substituição de equipamento que atuou, ou seja, suportou a queda de algum trabalhador. III.3.c – FISPQs e Manuseio e Armazenamento de Prod utos Químicos Para todo produto químico deve existir uma Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) conforme a norma ABNT-NBR 14.725. A FISPQ fornece informações quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente; transmitindo conhecimentos sobre os produtos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência. A FISPQ é um instrumento de comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. Os usuários de produtos químicos devem conhecer as informações disponíveis nesse documento para estarem capacitados a lidar com esses produtos. A gasolina, o etanol, o diesel, o GNV, os lubrificantes, os produtos e materiais utilizados em obras, entre outros, tem suas respectivas FISPQs elaboradas pelos fabricantes e cópia das mesmas deve estar disponível para consulta pelos trabalhadores que deverão ser treinados para sua consulta e interpretação. O registro deste treinamento deve estar disponível para verificação pelos responsáveis da Contratante. Assim, todos os trabalhadores que manipulam ou estejam em contato com produtos devem utilizar as Fichas de Segurança de Produtos Químicos no desempenho de suas tarefas bem como em caso de emergências com os produtos em questão. III.3.c.1 Materiais Agressivos São definidos como produtos/materiais agressivos aqueles capazes de produzir efeitos adversos sobre a saúde, sob condições previsíveis de uso no local. Condições previsíveis incluem: • como os produtos/materiais são utilizados, incluindo seu envolvimento em

emergências • práticas seguras • exposição potencial do pessoal, público e meio ambiente

Os seguintes produtos/materiais estão classificados como agressivos: • produtos contendo benzeno em sua composição • materiais contendo asbesto ou amianto • materiais que possam ser absorvidos em quantidades significativas pela pele,

mucosas, ou por inalação ou ingestão • ácido sulfídrico (H2S)

A maior autoridade da instalação ou o responsável da Contratante, com base nas FISPQs, autorizará a utilização dos produtos na obra/serviço.

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III.3.c.2 Substâncias Proibidas

Não é permitida a utilização nas instalações da Contratante ou em obras sob sua responsabilidade (objeto deste Manual) das substâncias controladas listadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal, especialmente o amianto, as PCBs e as substâncias depletoras da camada de ozônio CFCs (clorofluorcarbonos). III.3.c.3 Inventário de Produtos

Para permitir o controle dos produtos/materiais manuseados na obra/serviço, deve ser feito, mantido atualizado e disponível no local, um inventário com o registro de todos os produtos existentes. No inventário destes produtos/materiais deverão estar registrados, obrigatoriamente os seguintes dados: • Nome do produto • Uso • Fornecedor • Necessidade ou não, da disponibilidade da FISPQ • Local do manuseio • Data do inventário

Devem ser obtidas FISPQs dos produtos cuja utilização NÃO se destine ao contato direto com o ser humano ou com o meio ambiente. Os produtos/materiais (tais como sabonetes, detergentes domésticos, etc) comercializados com autorização das autoridades (registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e destinados especificamente a aplicações que envolvam o contato direto com seres humanos ou com o meio ambiente não precisam dispor da FISPQ. III.3.c.4 Disponibilidade da FISPQ

Devem ser mantidas junto com a documentação da obra/serviço, arquivadas em pasta específica, as FISPQs dos produtos/materiais definidos como agressivos, e cuja utilização esteja autorizada pela instalação onde a obra/serviço se realiza ou pelo responsável da Contratante. Os produtos considerados agressivos em uso na obra/serviço deverão ter a FISPQ endossada pela maior autoridade da instalação ou pelo responsável da Contratante, devendo ser arquivada junto com o Inventário de Produtos e os registros de treinamento dos trabalhadores no uso e manuseio de materiais agressivos.

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III.3.c.5 Disponibilidade das FISPQs nos Locais de Manuseio de Produto / Material

Para facilitar aos que manuseiam produtos / materiais a consulta aos principais dados de segurança dos mesmos, cópias das FISPQs deverão estar disponíveis nos locais de manuseio em pontos de fácil visualização e acesso aos trabalhadores que exerçam atividades nestes locais.

III.3.c.6 Armazenamento de Produto / Material

Todo produto / material utilizado na obra / serviço deverá ser armazenado em local específico, adequadamente identificado. O local de armazenamento dos produtos / materiais utilizados deverá ser abrigado e ter o acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. No local de armazenamento, cuidados devem ser tomados para que produtos / materiais quimicamente incompatíveis não sejam armazenados em condições que propiciem seu contato bem como para se evitar o contato indevido de produtos / materiais com o solo. III.3.d Classificação de áreas A Classificação Elétrica de Área consiste no mapeamento de locais onde existe a possibilidade de ocorrer uma atmosfera inflamável/explosiva. Como resultado tem-se um mapa das áreas que podem ser atingidas por esta atmosfera inflamável/explosiva. O objetivo deste mapeamento é definir as áreas onde devem ser instalados equipamentos elétricos adequados a estes locais para que quando este tipo de atmosfera estiver presente a mesma não venha a sofrer ignição, que poderá ter como consequência a explosão do local. Para a classificação destas áreas são utilizados conceitos internacionais estabelecidos pela IEC e conceitos nacionais estabelecidos em NBR's. Em várias seções deste manual, são mencionadas áreas de risco, para efeito de classificação dos riscos. A classificação utilizada está baseada na classificação elétrica de áreas para ambientes gasosos de acordo com a norma NBR-IEC-60079-10 como segue: Área classificada: Área na qual uma atmosfera explosiva de gás (ar e substâncias inflamáveis) está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. Zona 0 : Área na qual uma atmosfera explosiva de gás (ar e substâncias inflamáveis) está presente, continuamente ou por longos períodos ou frequentemente. Zona 1 : Área na qual uma atmosfera explosiva de gás (ar e substâncias inflamáveis) tem probabilidade de ocorrer ocasionalmente em condições normais de operação.

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Zona 2 : Área na qual uma atmosfera explosiva de gás (ar e substâncias inflamáveis) não é provável de ocorrer em condições normais de operação, porém, se ocorrer, irá persistir somente por um período curto. Área não classificada : Área na qual uma atmosfera explosiva não ocorrerá, não exigindo precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos. I - Classificação de Áreas em um Posto de Serviços 1) Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustí veis - SASC Zona 0

- interior de tanque

Zona 1 - região intersticial do tanque de parede dupla - interior das câmaras de acesso e/ou contenção - dentro de um raio de 1,0 m a partir do bocal do respiro em todas as direções

Zona 2

- acima das tampas das câmaras de acesso e/ou contenção e verticalmente 0,50 m acima do nível da pista se estendendo horizontalmente por um raio de 1,5 m - região em torno do respiro numa esfera de 1,5 m de raio a partir do bocal, excluindo a esfera que delimita a Zona 1

2) Unidade de Abastecimento Zona 1

- interior do gabinete hidráulico e depressões sob a unidade de abastecimento - no interior do receptáculo do bico de abastecimento

Zona 2

- externamente, num raio horizontal de 6,0 m, e verticalmente a uma altura de 0,50 m, medidos acima do piso - verticalmente, a partir da base, estendendo-se horizontalmente num raio de 0,50 m

3) Unidade de Filtragem de Diesel Zona 0

- interior do reservatório

Zona 2 - região externa abaixo da unidade de filtragem de diesel - região entre a caixa de filtragem e o reservatório - externamente, num raio horizontal de 6,0 m, e verticalmente a uma altura de 0,50 m,

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medidos acima do piso 4) Descarga de Caminhão-tanque a) Descarga Não Selada Zona 1

- região com 1,0 m de perímetro da projeção do tanque e 1,0 m acima da boca de visita do tanque de carga do caminhão-tanque

Zona 2

- região com 3,0 m de raio de afastamento do bocal onde se realiza a descarga de produto com 0,50 m de altura

b) Descarga Selada Zona 1

- durante a descarga: região com 1,0 m de perímetro e 0,50 m acima da boca de visita do caminhão-tanque

Zona 2

- quando não estiver descarregando: região com 1,5 m de raio de afastamento do bocal com 0,50 m de altura - região com 1,5 m de afastamento do bocal onde se realiza a descarga de produto com 0,50 m de altura

5) Depressões Zona 1

- qualquer depressão, valetas, mesmo que parcialmente contida em zona 1, zona 2 6) Área dos Compressores de GNV (API 505) a) Instalação em abrigo fechado (uma parede lateral sem venezianas e uma parede lateral vazada – venezianas ou aberta) com ventilaç ão adequada Zona 2

- toda área no interior da casa ou abrigo dos compressores - região com 3 m de afastamento do lado lateral com parede vazada ou aberta da casa ou abrigo, do nível do solo até acima do telhado ou cobertura prolongando-se por cima do telhado ou cobertura - região com afastamento de 3 m em todas as direções ao redor da ventilação do telhado ou cobertura (vents)

b) Instalação em abrigo fechado (uma parede lateral sem venezianas e uma parede

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lateral vazada – venezianas ou aberta) com ventilaç ão inadequada Zona 1

- toda área no interior da casa ou abrigo dos compressores - região com afastamento de 1,5 m em todas as direções ao redor da ventilação do telhado ou cobertura (vents)

Zona 2

- região com 3 m de afastamento do lado lateral com parede vazada ou aberta da casa ou abrigo, do nível do solo até acima do telhado ou cobertura prolongando-se por cima do telhado ou cobertura - região com afastamento de 1,5 m além da Zona 1 em todas as direções ao redor da ventilação do telhado ou cobertura (vents)

Obs: ventilação adequada utilizando ventilação natural calculada em função das dimensões da edificação (volume interior) de modo a prevenir o acúmulo de vapores inflamáveis (concentração) maiores que 25% do Limite Inferior de Explosividade (LIE). c) Instalação no exterior diretamente ao tempo

Zona 2

- região com raio de 3 m de afastamento do compressor desde o nível do solo

d) Instalação no exterior com invólucro Zona 1

- região no interior do envólucro do compressor desde o nível do solo Obs: Produtos altamente inflamáveis: líquidos com pressão de vapor > 40 psia II - Classificação de Áreas em uma Base ou Terminal de Distribuição 1) Plataforma de Carregamento e Descarga por cima o u por baixo em circuito aberto de Caminhão-tanque ou Vagão-tanque Zona 1

- região com 1,0 m de raio de afastamento da escotilha do compartimento - qualquer depressão, valeta ou canaleta abaixo do nível do piso, mesmo que parcialmente contida numa região com 4,5 m de afastamento do eixo da escotilha do compartimento

Zona 2

- região com 4,5 m de raio de afastamento da escotilha do compartimento até o nível do

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piso 2) Plataforma de Carregamento e Descarga por baixo em circuito fechado de Caminhão-tanque ou Vagão-tanque Zona 1

- qualquer depressão, valeta ou canaleta, abaixo do nível do piso mesmo que parcialmente contida numa região com 3,0 m de afastamento do eixo do engate fixo na tubulação de transferência

Zona 2

- região com 1,0 m de raio de afastamento do ponto de conexão da linha de recuperação vapores com o dispositivo de alívio do compartimento - região com 1,0 m de raio de afastamento do eixo do engate de conexão na tubulação fixa de transferência, bem como 0,60 m de altura a partir do nível do piso e afastamento de 3,0 m a partir eixo do engate fixo na tubulação de transferência

3) Bacia de Tanques Verticais Zona 0

- região acima do nível de produto no interior de tanques de teto fixo com produtos inflamáveis - região acima do teto até a borda do tanque em tanques de teto flutuante - qualquer depressão, valeta ou canaleta abaixo do nível do piso da bacia de produtos inflamáveis - região no interior e com 0,5 m de raio de afastamento de vents e válvulas P/V em tanques de teto fixo com produtos inflamáveis

Zona 1

- região com 1,5 m de raio de afastamento de vents, válvulas P/V e escotilhas em tanques de teto fixo com produtos inflamáveis - região no interior de vents em tanques de teto fixo com produtos combustíveis

Zona 2

- região com 3,0 m de raio de afastamento do teto e do costado de tanques de teto fixo com produtos inflamáveis descendo até o nível do piso da bacia e estendendo-se até o topo do dique - região com 3,0 m de raio de afastamento da borda do costado de tanques de teto flutuante descendo até o nível do piso da bacia e estendendo-se até o topo do dique - região com 0,5 m de raio de afastamento de vents em tanques de teto fixo com produtos combustíveis

Importante:

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Por ocasião de bombeios com alta vazão de produtos Classe 1 a extensão das áreas classificadas poderá ser ampliada 4) Bacia de Tanques Horizontais Aéreos Zona 0

- região no interior e com 0,5 m de raio de afastamento de vents e válvulas de alívio Zona 1

- região com 1,5 m de raio de afastamento de vents e válvulas de alívios - qualquer depressão, valeta ou canaleta abaixo do nível do piso da bacia

Zona 2

- região com 3,0 m de raio de afastamento do costado de tanques descendo até o nível do piso da bacia e estendendo-se até o topo do dique - região com 3,0 m de raio de afastamento de vents e válvulas de alívio

5) Tubulações com válvulas, acessórios aparafusados , flanges e similares Zona 1

- qualquer depressão, valeta ou canaleta abaixo do nível do piso numa região com afastamento das paredes da tubulação de 3 m para produtos inflamáveis e 6 m para produtos altamente voláteis

Zona 2

- região com 1,0 m de raio de afastamento das paredes da tubulação para produtos inflamáveis e 3 m de afastamento das paredes da tubulação para produtos altamente voláteis e com 0,60 m de altura a partir do nível do piso

Obs: Produtos altamente inflamáveis: líquidos com pressão de vapor > 40 psia 6) Bombas ao tempo (praça de bombas) Zona 1

- qualquer depressão, valeta ou canaleta abaixo do nível do piso numa região com afastamento da base da bomba de 3 m para produtos inflamáveis produtos inflamáveis operando com pressão até 275 psig, de 15 m para produtos inflamáveis operando com pressão acima de 275 psig e de 30 m para produtos altamente voláteis

Zona 2

- região com 1,0 m de raio de afastamento da bomba prolongando-se até 3 m de bomba e com 0,60 m de altura a partir do nível do piso para produtos inflamáveis; 7,5 m de raio de afastamento da bomba prolongando-se até 15 m de bomba e com 0,60 m de altura a partir do nível do piso para produtos inflamáveis operando com pressão até 275 psig; 7,5

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m de raio de afastamento prolongando-se até 30 m de bomba e com 0,60 m de altura a partir do nível do piso para produtos altamente voláteis

7) Caixa separadora água-óleo Zona 0

- região entre a superfície do líquido e a borda do caixa separadora no nível do solo Zona 1

- região a 1 m da superfície da borda do caixa separadora no nível do solo se prolongando até 3 m da borda

Zona 2

- região entre 1 e 3 m da superfície da borda do caixa separadora no nível do solo se prolongando entre 3 e 7,5 m da borda

8) Cais e piers São considerados como fontes de liberação de produto, o envelope de operação e a conexão externa do flange dos braços de carregamento na posição de repouso Zona 1

- sumps a céu aberto para drenagem de linhas e mangotes abaixo do nível do piso na área do cais ou pier

Zona 2

- região até 0,60 m acima do nível dos sumps a céu aberto - região até 7,5 m acima da articulação superior dos braços de carregamento em todas as direções no cais ou píer, em todas as direções - região até 7,5 m horizontalmente da extremidade do flange dos braços de carregamento na posição de repouso e a 15 m de altura do nível do cais ou píer estendendo-se até o nível da água, em todas as direções - região até 15 m horizontalmente da extremidade do flange dos braços de carregamento na posição de repouso e a 7,5 m de altura do nível do cais ou píer estendendo-se até o nível da água, em todas as direções - região até 7,5 m horizontalmente da articulação inferior dos braços de carregamento e a 15 m de altura do nível do cais ou píer, em todas as direções - região até 15 m horizontalmente da articulação inferior dos braços de carregamento e a 7,5 m de altura do nível do cais ou píer, em todas as direções - região até 30 m horizontalmente da articulação inferior dos braços de carregamento e a 0,6 m de altura do nível do cais ou píer, em todas as direções - região até 30 m horizontalmente da articulação inferior dos braços de carregamento sob o cais ou píer estendendo-se até o nível da água, em todas as direções - região até 7,5 m horizontalmente em todas as direções no lado do cais ou píer contados

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do costado da embarcação (petroleiro ou chata/barcaça/balsa) - região do nível da água até 7,5 m acima dos tanques de carga da embarcação em seu nível mais alto

III - Classificação de Áreas em uma Área em Remedia ção Não existe um padrão específico para se classificar áreas quanto à presença de gases ou vapores inflamáveis em uma área ou site em remediação. Entretanto, as áreas operacionais nos seus diversos pontos, equipamentos ou instalações em uma área em processo de remediação obedecem à classificação de áreas definida para os mesmos pontos equipamentos, equipamentos ou instalações existentes em outros locais já previamente definidos. Assim sendo, as áreas onde se localizam as bombas, caixas separadoras água-óleo, bombas, compressores, tanques horizontais de armazenamento, etc. devem ser classificadas em Zonas 0, 1 e 2 conforme descrito nos diversos itens acima. III.3.e Medição de atmosferas – explosímetros, dete ctores de gases, etc. Esta Seção tem como objetivo fornecer orientação para a realização dos testes de gás. Testes de gás são realizados para determinar a concentração de vapores inflamáveis, oxigênio e a presença de gases tóxicos em áreas onde o trabalho deve ser realizado. Para a realização dos testes de gás mencionados são utilizados equipamentos específicos denominados explosímetros ou detectores de gás. Estes equipamentos devem ser aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO. Para a realização dos teste de gás estes equipamentos devem estar calibrados e aferidos de acordo com os procedimentos estabelecidos para os testes e informados pela Cia. Contratante, e com as recomendações do fabricante. Os Certificados de Teste de Gás, documentos que registram os resultados obtidos na realização dos testes de gás, são parte integrante dos seguintes documentos:

- Permissão de Trabalho a Quente/Frio - Autorização de Entrada em Recinto Confinado

Os Certificados de Teste de Gás devem detalhar os seguintes pontos:

- tipo de explosímetro (fabricante, modelo e número). - data de calibragem. - proprietário do equipamento. - Limite Inferior de Explosividade (% LIE) determinado para:

o Trabalho a Quente o Entrada em Recinto Confinado

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- nível de oxigênio determinado em percentual (%) - nome do gás tóxico testado. - concentração do gás em ppm. - hora do teste. - assinatura da pessoa que realizou o teste. - quaisquer observações relevantes.

As limitações sobre o tipo de trabalho permitido, dependendo dos tipos e concentrações de vapores ou gases presentes estão detalhadas nos itens a seguir. Os requisitos para testes de gás dependerão do tipo de trabalho a ser realizado e dos produtos ou materiais perigosos que possam estar presentes. Oxigênio: Testes de oxigênio devem ser realizados antes de qualquer entrada em recinto confinado. Nenhuma exceção a esta regra é permitida. A Tabela abaixo define as restrições quanto à entrada em recinto confinado, dependendo da concentração de oxigênio presente:

CONCENTRAÇÃO RESTRIÇÕES

Menor que 19,5% Equipamentos respiratórios devem ser utilizados

Entre 19,5 % e 23,0% A entrada é permitida sem equipamento respiratório, deste que todas as outras condições de segurança sejam satisfeitas.

Maior que 23,0% A entrada e o trabalho a quente são proibidos

Vapores inflamáveis: As limitações impostas, dependendo da concentração de vapores inflamáveis, medidas em percentual (%) do Limite Inferior de Explosividade (LIE) estão detalhadas na seguinte tabela: Os testes somente podem ser realizados por pessoas autorizadas. Antes do teste a pessoa deve certificar-se de que o explosímetro está calibrado e funcionando corretamente.

TIPO DE TRABALHO LIMITE (% LIE)

Trabalho a Quente 0%

Trabalho a Frio e Entrada em Recinto Confinado, sem o uso de equipamento respiratório

< 10%

Entrada em Recinto Confinado < 20%

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somente para inspeção, com uso de equipamento respiratório.(*)

Gases tóxicos:

Gás/Substância Tóxica Limite de Tolerância NR – 15

Anexo 11

Hidrocarbonetos Totais ND

Benzeno *

Sulfeto de Hidrogênio (gás sulfídrico)

8 ppm

Monóxido de Carbono 39 ppm

Chumbo 0,1 mg/m3

Concentração máxima permitida para entrada em recinto confinado com equipamento de respiração: menor que o IPVS (IDLH) .

Gás/Substância Tóxica IPVS (IDLH)

Benzeno 500 ppm

Sulfeto de Hidrogênio (gás sulfídrico)

100 ppm

Chumbo 40 mg/m3

III.3.f Comunicação de acidentes e quase-acidentes Este item estabelece os critérios de comunicação e reporte de acidentes e quase-acidentes ocorridos em obras e serviços bem como orienta quanto aos conceitos e definições relacionados aos diversos tipos e categorias de acidentes. Visa também auxiliar os responsáveis na emissão dos reportes e entendimento dos índices de frequência de incidentes adotados pela Contratante.

Uma comunicação eficiente dos acidentes permite:

• Adoção de medidas preventivas adequadas, através de um bem estruturado processo de investigação e análise dos incidentes, de forma a se evitar ocorrências similares;

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• Controle sobre as perdas acidentais, tais como: custo das perdas, índices de desempenho, avaliação de tendências, entre outros, que permitam gerar programas de prevenção e direcionar ações corretivas;

• Coleta de dados para informe de um acidente à Contratante nos prazos exigidos, com base nas diretrizes de reporte vigentes;

• Adoção de medidas mitigadoras, através dos Planos de Emergência Locais, visando minimizar as consequências e efeitos que um acidente pode trazer às pessoas, propriedades, meio ambiente e à comunidade.

Conforme estabelece a Filosofia de Prevenção de Acidentes da Contratante é obrigatória a comunicação de todos os acidentes e quase acidentes ocorridos nas obras e serviços em suas instalações ou sob sua responsabilidade. assim como, todo incidente classificável deverá ser investigado pela Contratada isoladamente ou em conjunto com a Contratante.

III.3.f.1 Critérios para a determinação da reportab ilidade de acidentes

Para fins de reporte, os acidentes são divididos em duas categorias: Acidentes Reportáveis e Acidentes Não Reportáveis.

III.3.f.1.1 Acidentes Reportáveis

São todos os eventos classificados como acidentes no trabalho, sejam eles com lesões pessoais, danos materiais e/ou danos ambientais. Três condições básicas para definem se um acidente é reportável: • Envolver uma instalação da Contratante; • Ser relacionado com o trabalho e • A Contratante deter sobre ele a influência de segurança.

Os acidentes reportáveis são subdivididos em dois tipos: Acidentes Classificados e Acidentes Não Classificados.

• Acidentes Classificados

São aqueles que por sua característica de relevância para o aprendizado, consequência potencial de danos às instalações da Contratante ou por possível impacto nas operações ou reputação da Contratante, são incluídos nos indicadores de SSMA da Contratante.

• Acidentes não Classificados

São aqueles, que por sua característica de relevância para o aprendizado, consequência potencial de danos às instalações da Contratante ou por possível impacto nas operações ou reputação da Contratante, NÃO são incluídos nos indicadores de SSMA da Contratante, embora o seu reporte seja obrigatório. Exemplo: Acidentes com primeiros socorros, pequenos danos a equipamentos, etc.

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III.3.f.1.2 Acidentes não Reportáveis

São aqueles que por não atenderem as condições de reportabilidade definida acima, não necessitam ser reportados. Enquadram-se nestes casos, por exemplo, os acidentes envolvendo terceiros que não tenham sofrido lesão incapacitante ou morte, acidente com veículos de terceiros, acidentes fora do trabalho, etc. Com estes casos, nenhuma ação de reporte é requerida.

IMPORTANTE: A diferenciação entre acidente Reportável ou Não Reportável pode ser muito tênue em alguns casos, cabendo à Contratante dirimir qualquer dúvida de interpretação.

III.3.f.1.3 Quase Acidentes Reportáveis

Todos os quase acidentes são reportáveis, sendo a forma de reporte definida no item III.3.f.2.3 deste Capítulo. IMPORTANTE: Um sistema deve estar implantado na Contratada para incentivar o reporte de quase acidentes

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III.3.f.2 Sistemas de Reporte

A metodologia de reporte de um acidente depende do nível de gravidade e de outros parâmetros determinados pela Contratante. O reporte através de relatórios deve ser realizado através de formulário específico – Anexo IV – Formulário de Reporte de Acidentes A comunicação aos órgãos oficiais e os prazos conforme estabelecidos em normas e regulamentações deve ser rigorosamente observada independentemente da comunicação à Contratante.

III.3.f.2.1 Comunicação Imediata por Telefone

Nos casos de acidentes, o responsável da Contratada deve comunicar imediatamente por telefone a qualquer hora do dia ou da noite (incluindo-se finais de semana e feriados) os seguintes eventos:

• Acidentes com fatalidades de funcionários, subcontratados ou terceiros IMPORTANTE: A ausência de todos os dados relativos ao acidente não deve retardar a comunicação do mesmo

III.3.f.2.2 Reporte em 24 horas

O responsável da Contratada deve reportar em 24 horas através de relatórios os seguintes eventos:

• Acidente de funcionário ou subcontratado com afastamento

• Acidente de funcionário ou subcontratado com lesão grave

• Acidente com fogo e/ou explosão

• Acidentes com perdas materiais superiores a R$ 50k

• Acidente com derrames em água ou solo em área não protegida de volume superior a 200 litros

• Acidentes com cobertura da mídia

III.3.f.2.3 Reporte no Final do Mês

O responsável da Contratada deve reportar no final do mês através de relatórios os seguintes eventos:

• Acidente de funcionário ou subcontratado com lesão sem afastamento

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• Acidentes de funcionário ou subcontratado com tratamento médico

• Acidentes de funcionário ou subcontratado com primeiros socorros

• Quase acidentes com funcionário ou subcontratado

• Acidentes com derrames em água ou solo de volume inferior a 200 litros

• Acidentes com transtorno ao público

• Demais acidentes

Definições:

1. EVENTOS PESSOAIS

Eventos pessoais são aqueles que implicaram em fatalidades ou lesões de Empregados, Contratados e/ou Terceiros. São subdivididos conforme abaixo.

1.1. FATALIDADE OU LESÃO GRAVE

Morte ou lesão incapacitante de algum indivíduo, mesmo que ocorram dias depois do fato gerador, desde que sejam decorrentes do mesmo.

1.2. ACIDENTE COM ABSENTEÍSMO

Incidentes com lesões onde o acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia imediato ao do evento ("dia calendário"). Por exemplo, caso um empregado sofra uma lesão na sexta-feira, será caracterizado um “acidente com absenteísmo” se ele não estiver disponível para o trabalho no sábado seguinte (próximo dia calendário, e não dia útil), mesmo se este não for um dia de trabalho normal.

1.3. ACIDENTE COM RESTRIÇÃO FUNCIONAL

Acidentes onde, em função da lesão, o acidentado passa a exercer somente uma parte de suas atividades ou rotina de trabalho diferente da normalmente realizada.

1.4. ACIDENTE COM TRATAMENTO MÉDICO

Acidente com lesão que requer tratamento efetuado por profissional da área médica, que vai além de uma ação de primeiros socorros. A necessidade de tratamento de cortes com pontos ou recomendação de retorno para tratamento monitorado por profissional da área médica caracterizam o evento como tratamento médico e não como primeiros socorros. IMPORTANTE: A necessidade da utilização de pontos cirúrgicos não caracteriza obrigatoriamente um Acidente com Tratamento Médico, pois tal procedimento pode vir a ser demandado

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somente por questões estéticas ou pelo principio da precaução. Quando isto ocorrer, caracteriza-se um Acidente com Primeiros Socorros, e não um com Tratamento Médico. A classificação final de qualquer acidente pessoal deve ser realizada por um profissional médico.

1.5. PRIMEIROS SOCORROS

Acidente com lesão onde um primeiro tratamento é oferecido, e uma subsequente observação que, ordinariamente, não requer que estes cuidados sejam feitos por um profissional da área médica. Tal tratamento e observação são classificados como primeiros socorros mesmo que prestados por médico ou pessoal legalmente habilitado (por exemplo, enfermeiro) desde que o uso deste profissional seja por disponibilidade ou principio da precaução. Caso fique caracterizado a necessidade de retorno do lesionado para dar continuidade ao tratamento (além de simples limpeza de ferimento e troca de curativos), será caracterizado como “Tratamento Médico”.

1.6. QUASE ACIDENTE

Ocorrência não programada relacionada ao trabalho resultante de uma falha humana ou material que poderia ocasionar consequência, ou seja, algum dano a ativo, impacto à reputação da empresa, impacto ao meio ambiente e/ou lesão aos seus funcionários, contratados ou terceiros, seja direta ou indiretamente

III.3.g Investigação e análise de acidentes e quase -acidentes III.3.g.1 Investigação de Acidentes

Investigação, reporte, análise e monitoramento (follow-up) eficazes de acidentes são requeridos para prover a oportunidade para aprender de acidentes e quase acidentes e usar as informações para a determinação das ações corretivas para prevenir a recorrência e o asseguramento da implementação destas ações corretivas Um processo deve estar implantado na Contratada para eficazmente investigar, documentar, analisar, fazer monitramento (follow-up) e aprender com acidentes ou quase acidentes que eventualmente venham ocorrer em obras e serviços nas instalações da Contratante ou sob sua responsabilidade. Causas básicas deverão ser identificadas e recomendações para ação corretiva implementadas para reduzir o risco deste e de acidentes relacionados, no futuro. O procedimento de investigação de acidentes e quase acidentes é aplicável às obras e serviços nas instalações da Contratante ou sob sua responsabilidade e aplica-se a todos o empregados e contratados. Os tipos de acidentes a serem investigados e analisados incluem:

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• Fatalidades/Lesões e Doenças com Incapacitação Permanente • Lesões / Doenças com Afastamento (Perda de Tempo) • Lesões com Restrição (Atividade Restrita) e doenças • Tratamento Médico • Outras lesões registráveis • Casos de primeiros socorros • Acidentes com veículos automotivos operados sob responsabilidade da Contratada • Danos a Equipamentos / Propriedade (decorrente de incêndios, explosões, etc.) • Derrames e Vazamentos, e outros acidentes reportáveis • Quase-Acidentes Significativos* • Incidentes de Segurança Patrimonial • Pequenos Incêndios

Acidentes e quase acidentes deverão ser investigados proporcionalmente ao nível do risco. Caso haja dúvida se uma investigação deva ser realizada, a Contratante deverá ser contatada para decider sobre a necessidade ou não da investigação.

Os acidentes e quase acidentes a serem investigados deverão ter a investigação iniciada não mais de 48 horas após o acontecido.

III.3.g.2 Metodologia de Investigação O processo de investigação de acidentes e quase acidentes a ser utilizado pela Contratada deve incluir uma metodologia reconhecida que possa estabelecer as causas básicas do evento de forma a propocionar recomendações para se evitar a recorrência bem como lições que possam ser compartilhadas. Uma equipe de investigação com pessoal familiarizado com técnicas de investigação de acidentes deve ser designada devendo pelo menos um membro desta equipe ter conhecimento da atividade e do local onde o acidente ocorreu. Se o acidente envolveu o serviço de um subcontratado, deve ser considerada a participação de um representante do subcontratado na equipe de investigação. Ao término da investigação uma cópia do relatório produzido com as conclusões, recomendações e plano de ação, se aplicável, deve ser encaminhado a Contratante,

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III.3.h Ergonomia Na prática, ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho e formas eficientes e seguras de desempenhar as tarefas visando ao bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade. Para fins deste Manual pode-se considerar que obras em postos de serviço, bases e terminais ou plantas de lubrificantes são, basicamente:

• Obras civis • Instalação e manutenção de tanques, tubulações e equipamentos • Instalações e manutenções elétricas.

São inúmeras as atividades se realizam em obras como essas, mas, na maioria dos casos os riscos ergonômicos, se repetem. Apesar da disponibilização de diversas máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção individual, as atividades exercidas em um canteiro de obras, necessitam de elevado esforço físico do executante, devido à rotina de trabalho pesado. Problemas relacionados a transporte de cargas, uso de ferramentas pesadas, ventilação, luminosidade, umidade e vibrações são comuns em canteiros de obras. Entre os principais riscos ergonômicos aos quais estão expostos os trabalhadores pode-se citar:

• Esforço físico intenso e repetitivo; • Esforço físico estático contínuo; • Levantamento e transporte manual de cargas;

As lesões ocupacionais causadas pela exposição a estes riscos afetam a saúde física e mental dos trabalhadores, interferindo diretamente na sua produtividade e qualidade de vida. III.3.h.1 Responsabilidade As empresas contratadas, em sintonia com a contratante, devem elaborar, para cada tarefa, procedimentos de forma a garantir uma análise de riscos ergonômicos eficaz e possibilitar a definição de ações tais como, o emprego de ferramentas ou uso de EPIs específicos, que irão garantir a prevenção de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Devem, também, prover equipamentos e outros dispositivos de apoio à realização das tarefas, bem como incluir em seus treinamentos, temas específicos sobre o assunto.

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Os Supervisores da contratada têm responsabilidade nas ações de prevenção de acidentes relacionados à ergonomia. Eles devem:

• Comprometer-se com a política adotada por sua empresa e pela empresa contratante e garantir sua aplicação.

• Divulgar as orientações dadas nos procedimentos e garantir que serão adotadas pelos trabalhadores.

• Discutir revisões com a equipe, sugerindo e efetuando os ajustes necessários • Realizar o treinamento necessário especificado pelas empresa contratante.

III.3.h.2 Conscientização dos trabalhadores

Nos treinamentos de capacitação dos trabalhadores deve-se informar sobre os riscos ergonômicos de cada função e orientar sobre as melhores práticas para a realização das tarefas. Os trabalhadores devem ser orientados a:

• Usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a atividade • Utilizar, sempre que disponível, equipamentos, máquinas e ferramentas que

facilitem o trabalho reduzindo o esforço físico e auxiliando a postura mais adequada

• Explorar o revezamento entre os membros da equipe • Realizar paradas rápidas com leves alongamentos dos músculos

sobrecarregados, quando não houver a possibilidade de revezamento III.3.h.3 Práticas preventivas adicionais a) Ginástica Laboral Além de treinamento e uso de EPIs, também pode ser adotada a Ginástica Laboral que utiliza exercícios específicos para cada função, regulares e sistematizados, que objetiva o fortalecimento e resistência muscular combatendo disfunções provenientes da má postura no trabalho. b) Análise de Acidentes ou Quase Acidentes A prática de análise de acidentes ou quase acidentes é outra ferramenta eficaz para auxiliar na adoção de medidas adequadas para o bom desempenho das tarefas visando ao bem-estar e ao aumento da produtividade dos trabalhadores. III.3.i Manuseio de cargas

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Mesmo com auxilio mecânico para o manuseio de cargas, existem atividades que precisam ser feitas manualmente, a movimentação manual de cargas. Esta movimentação pode ser entendida como qualquer operação de transporte ou sustentação de uma carga que pressupõe a utilização do corpo do trabalhador como próprio “instrumento” de trabalho e que devido às suas características ou a condições ergonômicas desfavoráveis, implique riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. Estas atividades, especialmente o levantamento de peso, se não realizadas adequadamente, podem trazer consequências indesejadas para a saúde dos trabalhadores. As principais consequências para a saúde dos trabalhadores estão listadas: • problemas da coluna por lesões de discos intervertebrais • distensões musculares • ruptura de ligamentos e tendões • fraturas, traumatismos e escoriações (pela queda de objetos sobre partes do corpo) • ferimentos na mãos Para que as atividades que requeiram o levantamento manual de cargas sejam realizadas com segurança os pontos mencionados abaixo devem ser observados: • avaliação do peso da carga antes de seu levantamento • avaliação do tipo da carga a ser levantada (dimensões, facilidade de pega,

existência de bordas cortantes ou superfície áspera, etc.) • experiência, formação e familiaridade do trabalhador com a tarefa a ser realizada • idade, condições e aptidões físicas do trabalhador • antecedentes de lesões lombares do trabalhador • peso da carga compatível com as condições e aptidões físicas do trabalhador • uso do EPI adequado para a tarefa • treinamento especifico do trabalhador para o manuseio e levantamento de peso

III.3.i.1 Avaliação do peso máximo a ser levantado A legislação brasileira (CLT) estabelece como sendo de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. Entretanto deve ser entendido que, embora este seja o peso máximo, o peso a ser efetivamente manuseado não pode em hipótese alguma comprometer a saúde e a segurança do trabalhador que irá manuseá-lo. Em outras palavras, cada trabalhador individualmente tem seu limite de peso a ser manuseado.

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Por outro lado, considerando a experiência existente sobre lesões lombares, como regra básica devem ser adotados os seguintes valores para o levantamento de cargas, para a maioria dos trabalhadores: • nas melhores condições (carga elevada - cerca de 75 cm de altura do piso,

próxima do corpo, com boa pega, sem rotação lateral do tronco, pequena distância vertical entre a origem e o destino, menos que uma vez a cada 5 min.) o peso máximo a ser levantado por um homem adulto deve ser 23 kg. Caso a carga esteja no nível do piso este peso deve ser reduzido para 18 kg.

• fora das condições acima, o limite de peso recomendado deve ser calculado utilizando-se o critério estabelecido pelo NIOSH (National Institute on Occupational Safety and Heath). Esta prática encontra-se no Manual de Aplicação da NR 17, elaborado pelo MTE, em 2002.

Esta é uma regra básica que deve servir de balizamento para o levantamento de cargas, podendo admitir variações, entretanto, nunca deve ser permitido que o limite de 30 kg seja ultrapassado. III.3.j PPRA, PCMSO, ASO, PCMAT e PPR

III.3.j.1 Programa de Prevenção dos Riscos Ambienta is - PPRA

Trata-se de um Programa estabelecido pela Norma Regulamentadora no.9, do MTE, a ser desenvolvido pela empresa.

É um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

A obrigatoriedade de a empresa ter o PPRA independe do grau de risco ou da quantidade de empregados devendo ser desenvolvido em função de suas características e complexidade.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PPRA deve ser desenvolvido por pessoal legalmente habilitado: Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho. O PPRA deve estar disponível para os trabalhadores e para a fiscalização.

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O PPRA é um programa de ação contínua, e não simplesmente um documento. As ações que compõem o programa constantes do documento-base gerado quando da sua elaboração devem estar sendo continuamente praticadas pela empresa. A falta de evidências de que o programa não esteja sendo praticado pode levar a fiscalização do MTE a concluir que NÃO EXISTE um PPRA.

O documento-base do PPRA deve conter o registro das ações estabelecidas, e que incluem:

• levantamento dos riscos • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades • cronogramas • estratégia e metodologia de ação • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

III.3.j.1.1 Informação do PPRA:

O PPRA deve ser formalmente comunicado aos trabalhadores em reuniões de segurança. Nos casos em que a Contratada for realizar obras / serviços em instalações da Contratante os trabalhadores da Contratada devem ser formalmente comunicados do PPRA da Contratante, e em particular sobre os agentes ambientais, fontes geradoras, concentrações e intensidades medidas, relacionadas ao Nível de Ação e necessidades de medidas preventivas ou medidas de controle.

III.3.j.1.2 Ações integradas Contratada / Contratan te:

No caso em que a Contratada estiver exercendo atividades em áreas ou locais onde haja atividades da Contratante, ações integradas entre as empresas devem ser executadas para a aplicação das medidas previstas no PPRA.

Antes do início das obras / serviços deve ser conduzida uma reunião formal para o estabelecimento das ações integradas entre a Contratante e a Contratada.

III.3.j.1.3 Agentes de risco:

Os agentes de risco que devem estar presentes no PPRA são os agentes químicos, físicos e biológicos. Podem ser analisados, também, os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos (de acidente). Estes dois últimos devem ser colocados como adendo no PPRA. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes físicos: decorrem de processos e/ou equipamentos:

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• Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não-ionizantes

Agentes químicos: oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pelas vias respiratórias, pelo contato ou serem absorvidos através da pele, ou organismo:

• Gases, vapores, poeiras, fumos, névoas e neblinas

Agentes biológicos: oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

• Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

III.3.j.1.4 Metodologia para implementação do PPRA:

As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:

• Antecipação e reconhecimento dos riscos • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia • Monitoramento da exposição aos riscos • Registro e divulgação dos dados

III.3.j.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocup acional - PCMSO

O PCMSO é um Programa estabelecido pela Norma Regulamentadora no.7, do MTE, a ser desenvolvido pela empresa, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. É o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pela empresa com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.

O PCMSO tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores, sendo algumas de suas exigências básicas a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados da empresa:

• Exame admissional • Exame periódico • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente) • Exame de mudança de função

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• Exame demissional

O PCMSO deve obedecer a um planejamento anual em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual. Este relatório anual deve conter o número e a natureza dos exames médicos (avaliações clínicas e exames complementares) e resultados considerados anormais, e o Planejamento para o ano seguinte.

O PCMSO deve ser desenvolvido por um médico indicado pela empresa (neste caso, a Contratada) como responsável.

III.3.j.2.1 Elaboração do PCMSO

O PCMSO deve ser feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. O PPRA levanta os riscos e propõe medidas de controle. Os riscos NÂO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. PPRA e PCMSO são, portanto, programas de saúde, e devem trabalhar em sintonia, ou seja, sem PPRA não há PCMSO, devendo estar permanentemente ativos.

É fundamental que o médico responsável pela elaboração do PCMSO esteja familiarizado com o PPRA da empresa.

III.3.j.2.2 Informação do PCMSO:

O PCMSO deve ser formalmente comunicado aos trabalhadores em reuniões de segurança. Nos casos em que a Contratada for realizar obras / serviços em instalações da Contratante, esta informará formalmente os riscos existentes, os agentes ambientais, fontes geradoras, concentrações e intensidades medidas, relacionadas ao Nível de Ação e necessidades de medidas preventivas ou medidas de controle e auxiliará na preparação do PCMSO da Contratada, antes da Contratada iniciar seus trabalhos.

III.3.j.3 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

É o atestado, estabelecido pela Norma Regulamentadora no.7, do MTE, que define se o trabalhador está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.

É um documento de extrema importância, pois além da identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, procedimentos médicos a que foi submetido, constam informações completas sobre a saúde do trabalhador, deixando o mesmo e a empresa cientes de sua atual condição.

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O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PCMSO da Empresa, e sendo assim é um documento pertencente ao PCMSO.

Exames realizados para o ASO:

• Exame admissional • Exame periódico • Exame de retorno ao trabalho • Exame quando há mudança de função • Exame demissional

Para cada exame realizado, o médico emitirá em duas vias o ASO. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

O ASO pode ser assinado por qualquer médico registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza o atendimento, desde que formalmente designado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, e que faça exame direto do trabalhador.

III.3.j.4 - Programa de Condições e Meio Ambiente d e Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT

O PCMAT é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora no.18, do MTE, que define procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da construção.

O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades da obra e por contemplar os riscos de todas as etapas da obra, não tem validade definida. A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. É importante ressaltar que a elaboração do PCMAT não desobriga a empresa de ter que cumprir as exigências do PPRA. Ambos os programas deve estar realcionados entre si uma vez que o PCMAT deve contemplar s exigências contidas no PPRA.

O PCMAT é requerido para toda construção que terá pico de 20 trabalhadores ou mais. Para obras com 19 trabalhadores ou menos é necessário o PPRA.

Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o

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objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, devem ser feitos os ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.

O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, e de acordo com a Nota Técnica 96/2009/DSST/SITN do MTE, somente engenheiros podem elaborar o PCMAT.

O PCMAT deve permanecer no local de origem do programa à disposição dos interessados e da fiscalização do trabalho. Os seguintes documento integram o PCMAT:

• memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

• projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

• especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; • cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em

conformidade com as etapas de execução da obra; • layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,

contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e

doenças do trabalho, com sua carga horária.

III.3.j.4.1 – Comunicação ao MTE A Contratada deve comunicar à Superintendência Regional do Trabalho, antes do início das atividades, as seguintes informações: • Endereço e dados da contratante • Endereço da obra ou do serviço. • Tipo de obra ou do serviço • Descrição da obra ou do serviço. • Datas previstas para início e término das atividades. • Número máximo previsto de trabalhadores.

O protocolo referente a esta entrega deve estar disponível para apresentação à Contratada e à fiscalização do trabalho.

III.3.j.5 Programa de Proteção Respiratória - PPR

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, tendo sido estabelecido pela Instrução Normativa no.1 de abril de 1994 do MTE.

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O PPR visa proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores controlando o correto uso de protetores das vias aéreas (respiratórias) e dos trabalhadores envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traquéia, fossas nasais, faringe).

Protetores respiratórios são utilizados quando ocorrem emergências, quando medidas de controle coletivo não são viáveis, ou enquanto não estão sendo implantadas ou estão em fase de implantação

O PPR faz recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estão diretamente relacionados com o PPR.

O Engenheiro do Trabalho, Médico Ocupacional ou Técnico de Segurança do Trabalho são os responsáveis pelo acompanhamento das atividades do PPR e sua implantação efetiva.

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III – Gerenciamento de obras III.4 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas em geral Um dos itens mais importantes relacionados à realização de obras e serviços com segurança são as máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas. As máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas devem ser adequados ao trabalho que vai ser realizado e estarem disponibilizados em quantidades suficientes ao mesmo. O fornecimento destes itens é responsabilidade da contratada e o asseguramento de que os mesmos estão sendo utilizados é responsabilidade do responsável local pela obra ou serviço. Antes de cada tarefa devem ser inspecionados e verificados quanto à sua integridade. Como regra básica, todos os envolvidos na obra ou serviço devem estar cientes de que é proibindo o emprego máquinas, equipamentos e ferramentas defeituosos, danificados ou improvisadas, que devem/ ser imediatamente substituídos pela contratada ou pelo responsável local pela obra ou serviço tão logo constatada esta situação. III.4.a Especificação técnica e de segurança, certi ficações As máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas em cada tarefa devem ser de qualidade assegurada, obedecendo aos padrões da Contratante, estarem em perfeito estado de conservação e adequadamente especificados tanto do ponto de vista técnico quanto de segurança. Esta especificação deve ser feita por pessoal qualificado, habilitado e experiente, e estar registrada e ser do conhecimento daqueles que irão opera-las ou manuseá-las. Atenção especial deve ser dada à especificação dos equipamentos, máquinas e ferramentas a serem utilizados em áreas classificadas ou em atividades que envolvam riscos à integridade de seus executores, incluindo, mas não se limitando a: trabalho em altura, em espaço confinado, em eletricidade, levantamento/içamento de cargas. A adoção de máquinas, equipamentos e ferramentas fora do padrão da Contratante deverá ser avaliada e formalmente aprovada pelo representante da mesma. As ferramentas manuais a serem utilizadas em serviços em instalações elétricas devem necessariamente ser eletricamente isoladas. As máquinas, equipamentos e ferramentas, quando requerido, devem ser certificados por órgão certificador ou instituição credenciada sendo que as certificações devem estar registradas no inventário de equipamentos a serem utilizados na obra ou serviço. III.4.b Operação A operação de máquinas e equipamentos, por mais simples que seja, somente pode ser realizada por pessoal autorizado, capacitado, treinado e, quando requerido, habilitado. Quando requerido, a comprovação do treinamento, da capacitação e da habilitação

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Máquinas, Equipamentos e Fermentas em Geral

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devem estar disponíveis na obra ou local da realização do serviço para verificação pela fiscalização e pelo representante da Contratante. A operação de máquinas, equipamentos ou ferramentas deve ser realizada utilizando-se procedimentos específicos escritos baseados nos manuais de operação fornecidos pelo fabricante. Estes procedimentos devem objeto de treinamento formal para aqueles que irão executá-los. Na operação de máquinas, equipamentos ou ferramentas com tecnologia diferente daquela que o operador está habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos. Para que a operação de máquinas, equipamentos e ferramentas seja feita de modo seguro é de fundamental importância que o local de operação esteja isolado, organizado, sinalizado, limpo, desobstruído e livre de materiais estranhos ao serviço sendo realizado, tal como lixo, sucata, e qualquer material sem utilidade no momento da operação incluindo máquinas, equipamentos e ferramentas que não serão utilizados na atividade. Máquinas, equipamentos e ferramentas quando não em uso deverão estar acondicionados, guardados ou estacionados adequadamente em locais para tal destinados. Todo o pessoal envolvido na obra ou serviço deve estar ciente de que é proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados da vestimenta.

As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas.

As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.

O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. III.4.c Manutenção As máquinas e equipamentos a serem utilizados devem estar registrados em um inventário onde seus dados e características técnicas estejam descritos. Devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e instruções dos fabricantes, dispensando-se especial atenção a dispositivos de segurança. A manutenção somente pode ser executada por pessoal autorizado, capacitado, treinado e, quando requerido, habilitado. As inspeções de máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas

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Máquinas, Equipamentos e Fermentas em Geral

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adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. Estes registros devem estar disponíveis para verificação pelo representante da Contratante. III.4.d. Máquinas e Equipamentos elétricos As máquinas, equipamentos e ferramentas elétricos para utilização em áreas classificadas devem ser cuidadosamente especificados. Estes equipamentos devem necessariamente ser classificados como à prova de explosão ou, dependendo do tipo de equipamento, como intrinsecamente seguros. Os equipamentos elétricos à prova de explosão a serem utilizados nestas áreas deverão ter a manutenção desta condição periodicamente atestada por empresa especializada e reconhecidamente idônea assim como as ferramentas manuais eletricamente isoladas ter a manutenção de seu isolamento elétrico mantido. III.4.e Máquinas e Equipamentos pesados De um modo geral, as máquinas e equipamentos pesados usados nas obras ou serviços objeto deste Manual são subcontratados. Entretanto, todas as exigências para máquinas e equipamentos de propriedade da contratada aplicam-se a estes equipamentos no tocante a qualidade, especificações técnicas e de segurança, operação e manutenção conforme estabelecido neste Manual. As máquinas e equipamentos pesados mais comumente utilizados nas obras e serviços objeto de Manual incluem, mas não se limitam a: • tratores • escavadeiras • guindastes

A contratada é responsável por estas máquinas e equipamentos e por sua operação durante a realização de atividades relacionadas à obra ou serviço nas instalações da Contratante ou em local sob sua responsabilidade, sendo inclusive responsável pela comunicação de acidentes ou quase acidentes conforme estabelecido no Item III.3.f Comunicação de acidentes e quase-acidentes , deste Manual. III.4.f Veículos Automotivos Os veículos utilizados na realização de obras e serviços devem estar em perfeitas condições de operação, com documentação em ordem, tendo obrigatoriamente as manutenções preventivas estabelecidas em um plano, e adequadamente identificados. Pessoas que forem conduzir os veículos devem ser autorizadas para tal e estarem devidamente habilitadas. Os veículos deverão atender no mínimo, às seguintes condições: • do tipo pick-up e caminhões ter à disposição, no mínimo, 2 calços de alumínio e

sinalizadores sonoros de “ré” e sapatas.

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Máquinas, Equipamentos e Fermentas em Geral

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• os que interajam com a rede elétrica, mesmo em serviços desenergizados, possuir instalados os cabos de aterramentos temporários.

• os sistemas de acesso à carroceria garantir a minimização do risco de queda dos trabalhadores.

Os condutores dos veículos quando em operação dentro das instalações da Contratante ou em local sob sua responsabilidade devem estar cientes da estrita obediência aos limites de velocidade e regras de trânsito estabelecidos nestes locais.

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Assunto: Meio Ambiente

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III – Gerenciamento de obras III.5 Meio Ambiente Conceitualmente, meio ambiente abrange o entorno da instalação ou do local onde as obras ou serviços serão realizados. Desta forma, abrange não somente a fauna, flora, corpos hídricos e atmosfera, mas, também, terceiros, vizinhos à instalação ou local, e seus patrimônios. Esta Seção se restringe às medidas de proteção dos itens da natureza: fauna, flora, corpos hídricos e atmosfera, uma vez que terceiros são considerados em Seção à parte. As obras que se derem nas instalações ou sob responsabilidade das associadas do SINDICOM deverão assegurar que a natureza não será impactada, evitando-se a ocorrência de acidentes como derrames, fogo e explosão, que contaminarão ou danificarão o meio. O conceito de “ecologicamente correto” deve ser considerado durante todo o processo de planejamento e execução de obras ou serviços, propondo soluções aos principais problemas ambientais que surgem no decorrer das atividades e agregando tecnologia e capacitação de trabalhadores. III.5.a Identificação e prevenção de acidentes envo lvendo a contaminação do meio ambiente Sendo o meio ambiente um patrimônio público a ser assegurado e protegido, todas as obras ou serviços conduzidos dentro das instalações ou sob responsabilidade das associadas do Sindicom devem, necessariamente, estar baseadas em políticas e procedimentos que deixem claro quais as medidas de proteção a serem adotadas na execução das atividades. Para fins deste Manual pode-se considerar que obras ou serviços em postos de serviço, bases e terminais ou plantas de lubrificantes são, basicamente:

• Obras civis • Instalação e manutenção de tanques, tubulações e equipamentos • Instalações e manutenções elétricas.

Os acidentes que podem comprometer o meio ambiente durante obras ou serviços realizados nas instalações ou sob responsabilidade das associadas do Sindicom são: � Derrames e vazamentos � Incêndios e explosões � Transporte e descarte inadequado de resíduos

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Assunto: Meio Ambiente

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Os derrames e vazamentos podem ser provenientes de construção, trocas e manutenção de tubulações, e instalação e manutenção de tanques, vasos e equipamentos, mal planejadas ou feitas sem contenção. Incêndios e explosões podem ser consequência da falta de controle de fontes de ignição ou instalações elétricas precárias. A contaminação por resíduos gerados em obras é causada pelo mal gerenciamento, desde seu acondicionamento, passando pelo transporte até o destino final que, também, deve ser ecologicamente correto. Considerando o exposto acima, algumas medidas de proteção podem ser adotadas pelas empresas contratadas para executarem obras ou serviços para que se elimine ou reduza os riscos de acidentes, incluindo:

• Capacitação e treinamento dos trabalhadores • Adoção de Sistemas de Controle de Trabalho e Avaliação de Riscos • Definição de Instruções de Trabalho • Organização, limpeza e contenção dos canteiros de obras • Gerenciamento de resíduos • Controle de fontes de ignição • Planos de atendimento a emergências

III.5.b Gerenciamento de Resíduos A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, estabeleceu conceitos e regras obrigando todos os setores a se adequarem e passarem a gerenciar os resíduos gerados em suas atividades. Para o adequado gerenciamento de resíduos são necessárias algumas ações: � Classificação dos resíduos � Acondicionamento correto � Transporte adequado � Destinação ambientalmente correta

Na prática e perante a lei, o gerenciamento só terá sido corretamente realizado, se, comprovadamente, os resíduos tiverem sua destinação final adequada. Isto significa, que atender cada passo acima descrito é fundamental, mas, tão importante quanto, é manter o controle e documentar cada etapa do processo. III.5.b.1 Classificação de Resíduos A classificação de resíduos é definida pela Resolução CONAMA no. 307/2002 conforme abaixo: Classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

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Assunto: Meio Ambiente

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b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes

cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto

(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; Classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso; Classe D - resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros. Todos os resíduos gerados em obras ou serviços devem ser classificados conforme esta Resolução. A classificação é necessária para que todos os resíduos possam ter a destinação correta em conformidade com a legislação em vigor. A equipe de trabalhadores da empresa Contratada deve ser corretamente treinada para que esteja apta a classificar e separar os resíduos durante a execução das atividades, no momento da geração. III.5.b.2 Acondicionamento de Resíduos Os resíduos gerados e separados corretamente durante as obras ou serviços deverão ser acondicionados de forma a não contaminarem o meio ambiente nem perderem suas propriedades, garantindo as condições de reutilização e de reciclagem. Os resíduos deverão ser guardados em recipientes devidamente sinalizados e identificados de acordo com sua classificação, e armazenados em locais identificados, cobertos e ventilados. Quando necessário, piso impermeável e com contenção feita por canaletas ligadas ao sistema de separação de água e óleo deve ser instalado. Os resíduos ficarão ali até que possam ser recolhidos e transportados ao local onde receberão o tratamento ambientalmente correto. III.5.b.3 Transporte adequado A Resolução CONAMA no. 307/2002 também dita que o transporte deve ser realizado em conformidade com as etapas de classificação, segregação e acondicionamento, e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos.

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Apenas empresas certificadas devem ser contratadas para a realização do serviço de transporte. III.5.b.4 Destinação ambientalmente correta A etapa final do gerenciamento de resíduos será o tratamento ambientalmente correto que deverá ser dado ao resíduo. O local e o método de descarte dos resíduos deverão atender ao disposto na legislação em vigor. Para a destinação dos resíduos gerados em obras civis, a Resolução CONAMA no. 307/2002 faz exigências específicas: Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; Classe C: deverão destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Classe D: deverão ser reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. III.5.b.5 Documentação Todas as etapas do gerenciamento de resíduos precisam ser documentadas a fim de que as empresas possam comprovar sua conformidade legal. Na geração e acondicionamento, é necessário fazer um controle e registrar a quantidade gerada em cada classe. Ao carregar caminhões para transporte, o transportador deverá atestar que recebeu aquela determinada quantidade e retornar à empresa geradora do resíduo, o comprovante do recebimento dos resíduos pela empresa que dará a destinação final. Esta, por sua vez, deve ser certificada para executar a destinação final e deverá emitir certificado, atestando o tratamento ambientalmente correto dado àquela carga de resíduos, encaminhando uma cópia à empresa geradora. As empresas contratadas pelas associadas do Sindicom deverão, obrigatoriamente, implementar um Programa de Gerenciamento de Resíduos seguindo as diretrizes acima e em conformidade com as leis vigentes além de apresentar toda a documentação gerada no processo, para as contratantes.

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Proteção contra Incêndio e Planos de Atendimento a Emergências

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III – Gerenciamento de obras III.6 Proteção contra incêndios Princípios de incêndio podem se transformar em situações extremamente graves, se não forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoal devidamente treinado. Durante obras ou serviços o perigo está sempre presente, de modo que a proteção contra incêndios deve fazer parte das atividades de planejamento para que a realização dos mesmos se faça com segurança. A proteção contra incêndios em obras ou serviços se fará através dos seguintes pontos: • Prevenção • Pessoal capacitado para resposta a situações de emergência • Equipamentos adequados • Planos de Atendimento a Emergências

III.6.a Medidas de prevenção Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo como agir corretamente no momento em que ocorrem. Dentre as medidas para a prevenção de incêndio em obras ou serviços, incluem-se, mas não se limitam a: • Pessoal capacitado para a realização das obras ou serviços • Proibição de fumo (fósforos, isqueiros, etc.) • Proibição de chamas abertas sem autorização (trabalhos a quente) • Proibição de equipamentos elétricos não apropriados em áreas classificadas • Utilização de máquinas, equipamentos e instalações elétricas adequadamente

mantidos • Contenção e controle de eventuais derrames e vazamentos • Minimização da geração de vapores inflamáveis • Aterramento e equalização de potencial de máquinas e equipamentos

III.6.b Equipamentos de combate a incêndio Durante a realização de obras ou serviços com potencial para fogo, materiais e equipamentos de combate a incêndio devem ser disponibilizados tanto pela empresa contratante quanto pela contratada. Os equipamentos a serem disponibilizados pela contratada são aqueles destinados ao combate a princípios de incêndio, basicamente extintores portáteis. Os equipamentos a serem disponibilizados devem ser atender aos seguintes pontos: • adequados ao tipo de incêndio que se possa prever

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• quantidade suficiente para atender as exigências das análises de risco • dispostos em locais estratégicos • manutenção e testes em dia

III.6.c Capacitação de pessoal Na maioria das vezes, o pânico ou a falta de conhecimento e preparo dos que tentam apagar um princípio de incêndio faz com que os esforços sejam inúteis ou mesmo até mesmo agravem a situação. Considerando este fato, é importante que todos os envolvidos em obras ou serviços estejam adequadamente capacitados e treinados para responder a acidentes envolvendo fogo. Independentemente das exigências da empresa contratante para sua capacitação, e além dos treinamentos específicos requeridos pela natureza do serviço (trabalhos em eletricidade, em altura, em espaço confinado, etc.), o pessoal envolvido em obras ou serviços objeto deste Manual deverá ter participado com aproveitamento de cursos básicos de combate a incêndio com carga horária mínima de 8 horas, incluindo a parte prática, ministrado por pessoal devidamente habilitado. A comprovação desta capacitação deverá ser apresentada à empresa contratante antes do início das obras ou serviços, ou quando da apresentação de um novo trabalhador durante a realização das mesmas. III.6.d Plano de Atendimento a Emergências Planos de Atendimento a Emergências, juntamente com pessoal capacitado e treinado, e recursos adequados, são parte integrante da resposta a situações de emergência. Durante a realização de obras ou serviços um Plano de Atendimento a Emergências contemplando os diversos acidentes e cenários passíveis de acontecer nos mesmos deve estar disponível. Procedimentos operacionais detalhados para estes cenários devem ser desenvolvidos e comunicados a todo o pessoal envolvido na resposta a estas situações. Normalmente, em obras ou serviços em bases ou terminais, e em postos de serviços, Planos de Atendimento a Emergências já foram desenvolvidos para os principais acidentes e cenários identificados, incluindo, mas não limitados a: • Fogo/explosão • Derrames e vazamentos • Emergências médicas • Emergências em serviços em altura • Emergências em espaços confinados

Considerando a existência destes Planos, a contratada e a empresa contratante, em conjunto, devem avaliar se os cenários e procedimentos constantes dos mesmos são suficientes e adequados para a realização com segurança das obras ou serviços a serem realizados. Em caso afirmativo, estes Planos deverão ser formalmente

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apresentados a todos os funcionários da contratada envolvidos nas obras ou serviços. Caso contrário, procedimentos específicos para cenários identificados nas obras ou serviços deverão ser desenvolvidos em conjunto, e da mesma forma, comunicados aos envolvidos. Para obras ou serviços a serem realizados em áreas sob a responsabilidade da empresa contratante e que não disponham de um Plano de Atendimento a Emergências, um Plano adequado ao vulto, duração e complexidade da obra ou serviço, deverá ser desenvolvido pela contratada e submetido à empresa contratante para endosso. Este Plano deve estar estruturado conforme a seguir descritos nos itens III.6.e, III.6.f e III.6.g. III.6.e Plano de Comunicações O Plano de Comunicações deve definir procedimentos para: • notificação e mobilização do pessoal previamente designado para a resposta à

emergências • reporte e comunicação do acidente

III.6.f Plano de Ação O Plano de Ação deve definir: • procedimentos para resposta, por tipo de acidente • estrutura organizacional para a resposta a acidentes • recursos disponíveis (humanos e materiais) • procedimentos para comunicações externas

III.6.g Informações Gerais Estas Informações devem conter no mínimo: • listas telefônicas • FISPQs dos produtos manuseados • planta de localização • calendário de exercícios e treinamentos (quando aplicável) • Plano de Auxílio Mútuo (quando aplicável)

III.6.h Treinamento e exercícios Dependendo do vulto, duração e complexidade da obra ou serviço, o Plano de Atendimento a Emergências desenvolvido poderá vir a requerer treinamentos e exercícios periódicos. A decisão sobre a realização de treinamentos e exercícios deverá ser tomada em conjunto pela contratada e empresa contratante.

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Assunto: Procedimentos de Controle de Trabalho

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III – Gerenciamento de obras III.7 - Procedimentos de Controle de Trabalho III.7.a - Objetivo

O objetivo desta Seção é estabelecer Procedimentos de Permissão de Trabalho e respectiva documentação suporte, de modo a identificar riscos associados às tarefas, de forma a:

- Preservar funcionários, contratados e o público em geral de possíveis riscos; - Proteger o meio ambiente de danos decorrentes de Acidentes; - Proteger a instalação e seus equipamentos.

III.7.b - Aplicação

Os procedimentos de Permissão de Trabalho deverão ser utilizados obrigatoriamente em todas as instalações operadas pela Companhia Contratante, ou em serviços externos sob responsabilidade de supervisão da mesma. Não fazem parte do escopo deste manual os serviços que tenham procedimentos escritos aprovados, a não ser que no procedimento indique o uso de formulários aqui contidos ou que sejam de uso obrigatório por determinação legal. Não serão também tratados neste manual os trabalhos elétricos ou mecânicos em áreas com atmosfera explosiva ou permanentemente gaseificadas e classificadas como “Zona 0” ou “Zona 20”, como por exemplo o trabalho dentro de um tanque não desgaseificado. Estes procedimentos foram desenvolvidos para controlar todo tipo de trabalho, desde, por exemplo, uma pintura das portas do escritório até o trabalho de solda em um recinto confinado. Deve ser enfatizada a necessidade de avaliações de risco apropriadas em todos os procedimentos e planos de trabalho, bem como ser efetuada por pessoal devidamente treinado. Isto implica:

• Treinamento e orientação no uso das permissões;

• Monitoramento do sistema para garantir seu funcionamento adequado.

Os Procedimentos de Permissão de Trabalho visam assegurar que a devida importância seja considerada na avaliação dos riscos potenciais associados à tarefa. O processo apresenta a documentação que autoriza a execução de tarefa específica, em uma determinada hora e que contém as precauções que devem ser adotadas na execução do trabalho com segurança. A existência de uma completa documentação de Permissão de Trabalho não apenas dará a permissão de executar determinada tarefa, mas assegurará que pessoas devidamente autorizadas e treinadas tenham levado em

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consideração todos os riscos potenciais e tenham adotado as devidas precauções para evitar e manter sob controle os riscos identificados. Os objetivos e funções dos Procedimentos de Permissão de Trabalho podem ser resumidos, conforme a seguir:

• Assegurar que exista um processo que revise todas as tarefas de construção, manutenção e reparos, de modo a identificar e definir aquelas que sejam, ou possam ser potencialmente perigosas;

• Assegurar a correta autorização de toda e qualquer tarefa a ser executada em áreas predeterminadas, e que sejam diferentes das operações normais;

• Determinar a identificação exata, natureza, extensão do trabalho e o período durante o qual a tarefa deve ser executada;

• Identificar os riscos envolvidos;

• Especificar as precauções a serem adotadas (ex.: desligar um equipamento elétrico em manutenção);

• Assegurar que a pessoa responsável pela operação de uma determinada área esteja sempre consciente do trabalho em execução na sua área;

• Promover um registro das tarefas executadas e das precauções adotadas;

• Detalhar os procedimentos que precisam ser adotados na necessidade de paralisação do trabalho (ex.: trabalho de manutenção suspenso aguardando peças sobressalentes);

• Assegurar que o potencial de risco entre tarefas próximas foi avaliado e que todas as precauções foram adotadas para minimizar o mesmo (ex.: soldar numa área onde a desmontagem de um equipamento gaseificado se torna necessária);

• Assegurar a entrega formal de responsabilidades durante as mudanças de turno;

• Estabelecer um procedimento formal de liberação, após o término de uma tarefa autorizada, garantindo que a área afetada pelo mesmo estará em condição segura e pronta para retornar as operações normais.

III.7.c - Classificação de Áreas de Risco Em várias seções deste manual, serão mencionadas áreas de risco, para efeito de classificação dos riscos. A classificação utilizada está baseada na classificação elétrica de áreas para ambientes gasosos de acordo com a norma NBR-IEC-60079-10 como se segue:

• Zona 0: Área na qual uma atmosfera explosiva de gás consistindo de uma mistura com ar e substâncias inflamáveis em forma de gás, vapor ou névoa continuamente presente ou por longos períodos ou frequentemente.

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• Zona 1: Área na qual uma atmosfera explosiva de gás consistindo de uma mistura com ar e substâncias inflamáveis em forma de gás, vapor ou névoa que pode ocorrer ocasionalmente em condições normais de operação.

• Zona 2: Área na qual uma atmosfera explosiva de gás consistindo de uma mistura com ar e substâncias inflamáveis em forma de gás, vapor ou névoa que não é previsto ocorrer em condições normais de operação, mas, se ocorrer, irá persistir somente por um curto período.

III.7.d - Serviços em Escritório De maneira geral, os serviços em escritório apresentam menor complexidade que os que ocorrem nas instalações operacionais. Quando necessário, entretanto, como por exemplo, quando da execução de trabalho em altura, o procedimento constante dessa seção direciona para a seção específica do manual, normalmente aplicável a instalações operacionais. Os serviços nos escritórios das áreas individuais da Companhia Contratante em instalações operadas por terceiros são incluídos também neste tópico. III.7.e - Serviços Externos sob Responsabilidade da Companhia Contratante Os serviços externos sob responsabilidade da companhia contratante podem ser divididos em:

• Sob a Supervisão da Companhia: Nestes casos, havendo no local todo o tempo supervisão por parte de pessoal da companhia, deverão ser utilizados todos os procedimentos e formulários padrões da Companhia.

• Sem Supervisão Direta da Companhia: Nestes casos, como não há no local presença constante de pessoal da Companhia, os procedimentos e formulários da empresa contratada para a prestação dos serviços, deverão ser utilizados, os quais deverão atender às exigências deste Manual e da Companhia contratante, bem como aos preceitos legais quando aplicáveis.

No caso da contratada não possuir sistema próprio será facultada a cessão deste sistema de Permissão de Trabalho, como modelo para o desenvolvimento pela contratada de seu próprio sistema.

III.7.f - Procedimentos para Permissão de Trabalho Esta item apresenta os métodos empregados nas Instalações da Companhia Contratante, para assegurar que todo serviço não coberto por procedimentos formais contenha verificações e autorizações proporcionais e consistentes com o potencial avaliado de riscos. III.7.f.1 - Níveis de Controle Existem quatro níveis de controle, dependendo do trabalho a ser executado:

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• Autorização Verbal: Trabalho executado coberto apenas por uma autorização verbal. Ex.: Operação de válvulas, conexão e desconexão de mangotes etc.

• Autorização por Procedimento Escrito Previamente ap rovado: Trabalho executado de acordo com um procedimento escrito previamente aprovado, definido como uma operação endossada e autorizada de acordo com os Manuais Oficiais da Companhia Contratante sobre o assunto. Ex.: Manutenção preventiva. Notar que tarefas de manutenção preventiva são administradas normalmente por sistemas computacionais, contendo um procedimento escrito e aprovado que precisa ser adotado. Esses procedimentos poderão detalhar todas as medidas de segurança necessárias, podendo, entretanto, haver instruções de manutenção em que conste a necessidade de procedimentos adicionais como os previstos neste manual.

• Autorização por Certificado de Liberação e Análise de Segurança da Tarefa: Trabalho executado coberto e autorizado apenas pelo documento CL (Certificado de Liberação) e mais um documento de avaliação de risco AST (Análise de Segurança da Tarefa), o que compõe um pacote mínimo de Permissão de Trabalho. Este é considerado o nível mais baixo de controle, sendo usado apenas para serviços considerados de baixo risco. Ex.: Pintura das portas do escritório.

• Autorização por Permissão de Trabalho Adicional ao CL e a AST: Trabalho executado com cobertura de uma Permissão de Trabalho ou outro documento complementar ao pacote mínimo = CL + AST. Os documentos de Permissão de Trabalho devem ser usados para tarefas que, devido a sua natureza, requerem controle maior do que o contido apenas com o Certificado de Liberação e a Análise de Segurança da Tarefa.

III.7.f.2 - Responsabilidades Os documentos de Permissão de Trabalho são emitidos por pessoal autorizado, o qual devido a sua experiência, treinamento e conhecimento técnico, estão capacitados a assegurar que os procedimentos de controle estejam sendo seguidos corretamente. Cada instalação da Companhia Contratante e os setores responsáveis por serviços externos sob responsabilidade da mesma, deverá possuir a lista de pessoas capacitadas a assinarem os documentos de Permissão de Trabalho. As responsabilidades referentes aos Procedimentos de Permissão de Trabalho são definidas como se segue:

• Verificador: O Verificador é um técnico ou pessoa com grande experiência no assunto ou ainda, alguém que devido às interfaces que tenha com o serviço, seja incluído para endossar o processo. Sua função é endossar que a tarefa pretendida pode ser completada com segurança, usando o método detalhado no Certificado de Liberação / Análise de Segurança da Tarefa/ Permissão de Trabalho. A figura do verificador não é obrigatória, sendo utilizada apenas quando sentido necessário pelo Emissor.

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• Emissor: O Emissor é responsável pelo preenchimento e autorização final da documentação de Permissão de Trabalho associada à tarefa pretendida. O Emissor deve assegurar que os documentos apresentados para aprovação identificam e cobrem todos os riscos da tarefa pretendida e que todas as precauções relevantes foram adotadas. Antes da aprovação da documentação de trabalho, o Emissor deve garantir que o pessoal a executar a tarefa compreenda a totalidade das restrições impostas pela documentação e assuma as responsabilidades pelo cumprimento dos Procedimentos de Permissão de Trabalho. Esta é uma função supervisora. O Emissor da Permissão é o responsável pelas informações dos testes de gás realizados. Seja, efetuando diretamente as medições, ou, acompanhando e supervisionando “in loco” os testes. O Emissor e a pessoa que eventualmente venha, sob sua supervisão, realizar os testes de gás, deverão ter registrado em seus históricos o treinamento específico para tal.

• Executor: O Executor é a pessoa que pretende realizar a tarefa, trabalhando sozinha ou comandando um grupo de trabalho. O Executor deve assegurar que todas as condições impostas pela documentação de Permissão de Trabalho estão plenamente compreendidas, aceitas e que todas as precauções de segurança serão seguidas. Esta é uma função de execução.

Obs.1: No formulário de Permissão de Entrada em Recinto Confinado consta na posição de executor a figura do “Vigia”. Essa é uma nomenclatura utilizada na norma NR-33 do Ministério do Trabalho e Emprego e que foi mantida por ser uma nomenclatura oficial. No mesmo formulário consta também que o Emissor deve ser o Supervisor de Entrada. Obs.2: Idealmente, as responsabilidades deverão ser exercidas por pessoas diferentes, porém, em determinadas circunstância é permitido que uma pessoa acumule mais de uma função. III.7.f.3 - Emissão de Documentação de Permissão de Trabalho Todo serviço executado coberto pelos Procedimentos de Permissão de Trabalho deve ser autorizado pela emissão de um Certificado de Liberação e de uma AST, o que configura um pacote mínimo. Dependendo do tipo de trabalho, pode haver a necessidade de se preencher documentação suporte adicional. Um Certificado de Liberação/Permissão de Trabalho deve ser emitido, como também qualquer documentação pertinente, independentemente do serviço ser executado por pessoal da Companhia Contratante ou por Empreiteiras. Sempre deverá ser avaliado o risco potencial criado pela interação de duas ou mais tarefas individuais e adotar as providências para remover a causa do risco. A interação de duas ou mais tarefas, como resultante, pode tornar-se potencialmente perigosa. Portanto, importância redobrada deve ser concedida na análise das interfaces. Itens de construções que estejam separados geograficamente, ou pelo tipo de trabalho, não devem fazer parte da mesma autorização. Dois tanques adjacentes recebendo o

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mesmo serviço requerem a emissão de duas documentações separadas de controle do trabalho. Da mesma forma, duas bombas no mesmo serviço e área, também requerem documentação separada de controle. Entretanto, uma bomba com filtro e descarga de sucção pode ser coberta por um jogo de documentação de controle do trabalho, desde que os equipamentos mencionados estejam próximos.

• Preenchimento da Documentação Toda documentação de Permissão de Trabalho deve ser preenchida de forma clara e legível com uso de caneta esferográfica, preferencialmente em letra de forma. A qualidade da documentação de Permissão de Trabalho é diretamente proporcional às informações nela contidas. Ao preencher a documentação deve estar definido claramente, o que deve ser feito, onde e como a tarefa deve ser executada e quem é o executor da mesma. A documentação também deve detalhar as restrições aplicáveis para garantir e manter um ambiente de trabalho seguro. Se as condições da tarefa mudar de tal forma que as restrições não possam mais ser adotadas, deve ser emitida, em substituição a anterior, nova documentação. Todos os documentos (Certificados, Permissões, Autorizações, Listas de Verificações e ASTs) devem ter um único número sequencial. Os documentos devem ser preenchidos respeitando a seguinte lógica: Os Certificados de Liberação devem sempre guiar os demais documentos suporte e sua numeração será sempre como a obra/serviço será conhecida. A numeração do Certificado de Liberação deve ser formada por um número sequencial de obra no ano / ano corrente acrescido de uma letra (para trilhar a emissão de novos certificados para a mesma obra). Ex.: CL nº 01/2013 A (Obra 01 de 2013 com primeiro CL emitido - "A") CL nº 02/2013 A (Obra 02 de 2013 com primeiro CL emitido - "A") Toda documentação suporte que estiver atrelada a este CL deverá referenciar ao número do CL acrescido de um número sequencial, independente do tipo de documento suporte. Ex.: PTF 01/2013 A - 01 (obra 01 de 2013, primeiro CL - "A", com o primeiro documento suporte "01" que, neste caso, é uma Permissão de Trabalho à Frio) PTQ 01/2013 A - 02 (obra 01 de 2013, primeiro CL - "A", com o segundo documento suporte "02" que, neste caso, é uma Permissão de Trabalho à Quente) PTF 01/2013 A - 03 (obra 01 de 2013, primeiro CL - "A", com o terceiro documento suporte "03" que, neste caso, é uma Permissão de Trabalho à Frio) Caso seja necessário após 30 dias emitir novo CL para a mesma obra, este deverá manter o mesmo número sequencial/ano vigente alterando a letra de maneira também sequencial. A documentação suporte a este CL deverá continuar a sequência numérica da CL anterior. Ex.: CL nº 01/2013 B (obra 01 de 2013, segundo - "B")

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PTF 01/2013 B - 04 (obra 01 de 2013, segundo CL - "B", com o quarto documento suporte "04" emitido para esta obra que, neste caso, é uma Permissão de Trabalho à Frio) PTQ 01/2013 B - 05 (obra 01 de 2013, segundo CL - "B", com o quinto documento suporte "05" emitido para esta obra que, neste caso, é uma Permissão de Trabalho à Quente) No caso de uma obra nova, o Certificado de Liberação deverá ser numerado conforme o próximo número sequencial disponível (Ex. CL 02/2013 A) e toda documentação suporte atrelada a ele deverá se iniciar pelo número 1. Ex.: PTF 02/2013 A - 01 PTE 02/2013 A - 02 (Permissão de Trabalho Elétrico) PTQ 02/2013 A - 03 PTF 02/2013 A - 04. Exceção será para os CIE - Certificados de Isolamento, uma vez que, um certificado de isolamento poderá ser utilizado para mais do que um serviço. Neste caso, quando da emissão do CIE, deverá ser seguida a padronização mencionada, acompanhando a numeração do CL. Nos demais Certificados de Liberação que o utilizarem, o número do CIE deverá ser informado. Os documentos deverão ser emitidos em duas vias:

• Original para o Emissor (Quadro de Controle do Trabalho);

• Segunda via para o Executor (Mantida afixada junto ao local do serviço). OBS.: Devido a exigência contida na NR-33, a Permissão de Entrada em Recinto Confinado – PERC deverá ser emitida em três vias, devendo a 3ª via ser entregue ao “Vigia”. III.7.f.4 - Quadro de Controle de Permissão de Trab alho – Mapa de Riscos • Quadro de Permissão de Trabalho

O Quadro de Permissão de Trabalho é parte integrante dos Procedimentos de Permissão de Trabalho da Companhia Contratante. O quadro é dividido em quatro seções: Em Execução, Suspenso, Concluído e Certificados. Documentação de Permissão de Trabalho em andamento deverá ser colocada na seção “Em Execução”, ou na seção “Suspenso”, dependendo da fase da tarefa. Quando as tarefas são concluídas ou quando a validade da documentação expirar, o documento deverá ser transferido para a seção “Concluído” do quadro. Quando os documentos suporte são aplicáveis a mais de uma tarefa, devem ser mostrados na seção “Certificados”. Antes do início ou reinício de qualquer trabalho, a cópia original autorizada deve ser mostrada na seção “Em Execução”, e deve permanecer ali durante toda a execução do trabalho. Ao completar ou suspender uma tarefa relevante, o documento deve ser transferido à seção apropriada.

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O Quadro de Permissão de Trabalho deve estar localizado no Escritório do Supervisor ou numa posição que permita ao mesmo, acesso fácil e permanente visão.

• Mapa de Riscos O Mapa de Riscos da Instalação deve ser afixado em local visível, indicando a classificação de áreas de risco. Ele deve ser usado para demonstrar o trabalho em execução.

• Revisão dos Documentos de Permissão de Trabalho Visando a melhoria contínua da emissão de Permissões de Trabalhos, é necessária a revisão pelo supervisor da autoridade emissora de 10% dos pacotes de Permissão de Trabalho realizados no ano, ou seja, se no ano foram emitidos 60 Certificados de Liberação, 6 pacotes completos de Permissão de Trabalho deverão ser revisados. Recomenda-se que se sejam revisados os pacotes de Permissão de Trabalho das obras e manutenções de maior risco da instalação, assim como, a revisão a cada três meses. A revisão do pacote deve ser discutida com a autoridade emissora e deve ser registrada no próprio Certificado de Liberação ou o que for mais conveniente para o local, mantendo evidência da sua realização. III.7.f.5 - Documentação dos Procedimentos de Permi ssão de Trabalho A seguir estão relacionados os documentos que podem compor uma Permissão de Trabalho, com uma breve descrição, e a indicação da seção deste manual em que o mesmo é encontrado, juntamente com seu detalhamento de uso e respectiva instrução de preenchimento.

• Análise de Segurança da Tarefa (AST): A AST – Análise de Segurança da Tarefa é a “Avaliação de Riscos” do trabalho a ser realizado. É documento de preenchimento obrigatório para todos os serviços cobertos pelos procedimentos de Permissão de Trabalho.

• Certificado de Liberação (CL): O CL – Certificado de Liberação é usado para avaliar juntamente com a AST todos os riscos potenciais associados à tarefa pretendida. O resultado desta avaliação indica se há necessidade de documentação suporte adicional ao CL e à AST para autorizar a tarefa. O CL e a AST podem ser usados como única liberação para prover um nível adequado de controle para trabalhos de baixo risco. Ao ser efetuado o preenchimento do Certificado de Liberação, a necessidade ou não de documentação adicional é verificada, isto é visto ao ser completada a Lista de Verificação de Identificação de Riscos contida no mesmo. Permissões de Trabalho adicionais devem ser usadas apenas para autorizar tarefas com riscos potenciais. Caso contrário, existe o perigo que o seu uso se torne rotineiro e que sua eficiência seja comprometida. O Certificado de Liberação é documento de preenchimento obrigatório juntamente com a AST para todos os serviços cobertos pelo pelos procedimentos de Permissão de Trabalho.

• Permissão de Trabalho à Quente (PTQ) e Permissão de Trabalho à Frio (PTF): As Permissões de Trabalho podem ser utilizadas para autorizar qualquer

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trabalho, exceto aquele executado em circuitos/equipamentos elétricos ou em suas proximidades, desde que sejam seguidos os procedimentos corretos de controle e estejam disponíveis os documentos relevantes de suporte.

• Permissão de Trabalho Elétrico (PTE): Como regra geral serviços em equipamentos elétricos somente deverão ser executados com os mesmos desenergizados, essa é a situação ideal. Quando o isolamento for impraticável, recomendações serão geradas para auxiliar o desenvolvimento de práticas de serviço seguras. A Permissão de Trabalho Elétrico deverá ser utilizada para autorizar trabalho em circuitos elétricos energizados ou não e na proximidade de circuito/equipamentos elétricos energizados. O propósito desta permissão é garantir que todos os perigos provenientes da eletricidade foram considerados antes do serviço ser liberado. Quando da realização de um serviço elétrico em circuito energizado em áreas classificadas como zonas 2 e 22 obrigatoriamente deverá ser emitida em conjunto uma Permissão de Trabalho à Quente, devido à necessidade de monitoramento da atmosfera do ambiente. Serviços em áreas classificadas como Zonas 1 somente poderão ser realizados com o circuito/equipamento desenergizado e isolado eletricamente.

• Certificado de Isolamento Elétrico (CIE): O Certificado de Isolamento Elétrico autoriza o isolamento e propicia prova documental do mesmo. O uso deste certificado exige o procedimento de travamento e etiquetagem, que será detalhado mais adiante no item referente a “Procedimentos Complementares de Permissão de Trabalho” desta seção.

• Permissão de Entrada em Recinto Confinado (PERC): A Permissão de Entrada em Recinto Confinado propicia prova documental de que todas as precauções necessárias, a este tipo de tarefa, foram adotadas e autoriza a entrada no recinto confinado. Este documento refere-se exclusivamente ao trabalho de inspeção visual e teste de gás. Qualquer serviço a ser executado exigirá a emissão de documento específico como uma Permissão de Trabalho à Quente ou à Frio ou de Serviço Elétrico se for o caso.

III.7.f.6 - Documentos Complementares de Permissão de Trabalho Os documentos complementares de Permissão de Trabalho são constituídos de “Listas de Verificação” que focam itens específicos de determinado trabalho e são utilizados como auxiliar a outros documentos:

• Lista de Verificação de Trabalho em Altura (LVTA): A Lista de Verificação de Trabalho em Altura é usada obrigatoriamente em suporte a uma Permissão de Trabalho. Seu objetivo é garantir condições de trabalho seguras aos trabalhadores.

III.7.f.7 - Procedimentos auxiliares de Permissão d e Trabalho • Travamento e Etiquetagem: O objetivo do Travamento e Etiquetagem de

equipamentos mecânicos ou elétricos ao serem isolados é de que não sejam

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operados inadvertidamente por outras pessoas que não tomaram conhecimento dessa restrição, podendo vir a causar incidentes.

• Instruções Preliminares: O processo de Travamento é o melhor processo, pois garante, fisicamente, a inoperância do equipamento isolado. Para isso são utilizados dispositivos mecânicos, tais como cadeados, correntes e também etiquetas que servirão para advertir o isolamento do equipamento. Por exemplo, uma válvula gaveta travada com uma corrente e um cadeado, no qual terá uma etiqueta de advertência, estará impossibilitada de ser manuseada por outra pessoa. O sistema de Etiquetagem é o método alternativo e deve ser utilizado apenas quando o Travamento implicar em impossibilidade ou modificações significativas no equipamento a ser isolado. Assim, a etiqueta deve ser afixada no mesmo local onde seria instalado o travamento, por exemplo: numa botoeira, chave elétrica, quadro de força, etc., de forma que possa ser visível a todos.

Obs.: O método a ser usado será sempre de travamento e etiquetagem, não sendo aceitável apenas um dos dispositivos, ou seja, travamento ou etiquetagem como procedimento normal. No caso de ser impraticável o uso dos dois dispositivos de bloqueio, o caso deve ser tratado como exceção, devendo ser a mesma detalhada na AST para medidas complementares de comunicação a todo pessoal. Todos os dados de um travamento e etiquetagem, (como: número do cadeado, corrente e número da etiqueta), devem ser claramente descritos na documentação de Permissão de Trabalho.

• Responsabilidade pelo Travamento e Etiquetagem: Os Procedimentos de Permissão de Trabalho determinam que todos os passos do processo de isolamento sejam documentados antes da execução do trabalho em qualquer item do equipamento. A responsabilidade pela colocação e remoção do isolamento é da pessoa que está executando o serviço (Executor) e do responsável pela operação / manutenção do equipamento (Emissor). Todos os funcionários deverão ser instruídos para jamais tentar acionar nada que esteja travado ou etiquetado.

• Procedimento de Etiquetagem: Durante a preparação para um Travamento e Etiquetagem, deve ser assegurado que todos os equipamentos, tais como: chave elétrica, válvulas ou outros dispositivos de controle, cuja operação possa comprometer a segurança da equipe de manutenção, estejam identificados. O Emissor deverá revisar os procedimentos escritos de Travamento / Etiquetagem para o equipamento específico. Todo pessoal afetado deve ser notificado de que um sistema de Travamento e Etiquetagem vai ser realizado e qual a sua razão (eles não necessitam ter este conhecimento apenas por razões de segurança, mas também porque a parada de um equipamento pode afetar o seu próprio trabalho).

III.7.f.8 - Isolamento Mecânico

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A etiqueta amarela de isolamento deve ser afixada pelo emissor em cada válvula, trecho removido de uma tubulação, ou qualquer outro dispositivo não-elétrico que tenha sido fechado, aberto, travado ou desconectado de forma a isolar o equipamento de alguma fonte de energia perigosa, como preparação para um trabalho mecânico. Estas etiquetas devem permanecer no local até que não seja mais necessário proteger os operários de fontes de energia perigosas. Elas só podem ser removidas pelo emissor e somente após as pessoas envolvidas terem completado todos os trabalhos para os quais o dispositivo fornecia proteção.

• Métodos de Fixação: O método preferido para fixação das etiquetas de isolamento mecânico ao equipamento é através de um lacre – abraçadeira de nylon. Se outro método for usado, o material deverá ser descartável, autolacrável, sem condições de abertura manualmente e ter uma resistência à ruptura superior a 15 Kgf.

A seguir alguns modelos de dispositivos mecânicos de travamento:

III.7.f.9 - Isolamento Elétrico A seguir alguns modelos de dispositivos de travamento:

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III.7.f.10 - Etiqueta Ao utilizar uma etiqueta é importante lembrar que elas:

• São essencialmente elementos de aviso, as quais depois de preenchidas pelo responsável pelo isolamento devem ser afixadas em dispositivos de isolamento mecânico ou elétrico. Entretanto as mesmas não promovem a restrição física como o travamento.

• São de uso exclusivo do Emissor e assim como dispositivos de Travamento, não podem jamais ser removidas sem aprovação da pessoa que a fixou. Elas são as últimas a serem removidas e a sua remoção indica o restabelecimento do equipamento às condições normais de operação.

III.7.f.11 - Aplicação de Travamento e Etiquetagem Ao fazer o Travamento e Etiquetagem do equipamento, este deve seguir a documentação do que será executado. Caso esteja realizando a tarefa associada a uma

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Assunto: Procedimentos de Controle de Trabalho

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Permissão de Trabalho, pode-se indicar este fato no campo apropriado do formulário. No entanto, se o Travamento e Etiquetagem não estiverem cobertos por um documento de Permissão de Trabalho, será necessária uma documentação em separado para cada procedimento. No mínimo, deve-se anotar a localização específica e a descrição do equipamento a ser Travado e Etiquetado e o nome do responsável e seguir os seguintes passos:

1) Desligar o equipamento no interruptor local “LIGA – DESLIGA” 2) Desligar a chave geral – colocar a chave geral na posição DESLIGADA 3) Travar e etiquetar a chave geral – Os painéis elétricos geralmente são providos

de chaves – trava inseridas na alavanca de acionamento quando esta se encontra na posição ligada. A alavanca deve ser posicionada na posição desligada, retirada a chave – travada e guardada. Quando possível, o emissor deve travar a chave geral na posição desligada e colocar a etiqueta “NÃO OPERE”. Quando uma trava mecânica não puder ser usada, tal como num painel de disjuntores de 110 Volts, um adesivo “NÃO OPERE” deverá cobrir o disjuntor. Este adesivo deve ter o nome e data.

4) Teste do desligamento – deverão ser seguidos os procedimentos constantes do Certificado de Isolamento Elétrico – CIE e verificado se o interruptor / botão “LIGA” do equipamento está corretamente travado / etiquetado.

5) Etiqueta e trava do emissor – O emissor deve etiquetar o botão / disjuntor local com a etiqueta “NÃO OPERE”. Quando isto não for possível, deve usar o adesivo “NÃO OPERE”. Se o disjuntor de controle tiver condições para um travamento mecânico, ele deve ser usado.

6) Trava do executor – Antes de realizar um trabalho mecânico em um equipamento, uma trava deve ser aplicada pelo executor (pessoa a executar o trabalho). Se duas ou mais pessoas estiverem trabalhando no mesmo equipamento, e iniciarão e pararão o serviço em conjunto, um membro do grupo será designado e somente uma trava é exigida.

III.7.f.12 - Remoção Temporária para Teste Quando for necessário remover temporariamente trava e etiqueta de isolamento, de modo a permitir um teste de funcionamento de um equipamento, o emissor deve garantir que todas as pessoas autorizadas e afetadas estão cientes de que as travas e etiquetas serão removidas. Após o término do teste, o emissor e o executor deverão recolocar as travas e etiquetas e notificar a todas as pessoas autorizadas e afetadas que a etiqueta está de volta ao lugar.

• Remoção das Etiquetas e das Travas: Após a conclusão de um trabalho as travas e as etiquetas “NÃO OPERE” devem ser removidas como se segue: o Remover a trava do executor – Ao final de um turno de trabalho, eles

devem remover suas travas, independentemente se o trabalho terminou ou não. Isto não inclui a trava e etiqueta “NÃO OPERE” do Emissor.

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Assunto: Procedimentos de Controle de Trabalho

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o Remover a trava e etiqueta do emissor – A trava do emissor será última a ser removida. O emissor após analisar o que é seguro fazer, deve remover sua trava e etiqueta e notificar outras pessoas afetadas.

o Remoção de emergência de uma trava – Se for necessária a remoção de uma trava por outro técnico, que a não seja aquele que a instalou, somente o emissor, ou seu substituto, poderá autorizar a remoção.

• Quando Houver Outras Pessoas Envolvidas: Quando for necessário travar e etiquetar um dispositivo elétrico ou mecânico, onde várias equipes irão trabalhar, deverá ser usado um travamento e etiquetagem múltipla (como uma garra múltipla), sendo que cada responsável coloca a sua própria trava e etiqueta no dispositivo de isolamento. O travamento e etiquetagem deverão ter tantas travas e etiquetas quantas forem as equipes que estejam executando o serviço no equipamento que será isolado.

• Estação de Travamento: Uma estação de travamento tem com propósito facilitar o acesso aos dispositivos de travamento, além de permitir a organização dos mesmos. O tamanho de uma Estação de Travamento dependerá da complexidade das instalações / equipamentos. Ela deverá conter: o Sistema de controle de cadeados; o Dispositivos mecânicos de travamento; o Etiquetas de identificação; o Painéis de procedimentos.

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Assunto: Certificados de Liberação

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III – Gerenciamento de obras Algumas tarefas de alto risco precisam ser controladas e monitoradas para que quaisquer riscos, antes e durante sua execução, possam ser identificados e eliminados ou reduzidos a um nível aceitável. Dentre as v’árias formas de controles que podem ser implementadas para que este objetivo seja alcançado, este Manual adotou o Certificado de Liberação, uma ferramenta comumente utilizada pela sua completeza e facilidade de uso. III.8 Certificados de Liberação O Certificado de Liberação serve como orientação para identificar riscos envolvidos na tarefa a ser realizada indicando a necessidade de eventual documentação adicional. Um Certificado de Liberação deve ser preenchido antes de se iniciar a tarefa, desde que a mesma não esteja detalhada passo a passo em uma instrução previamente escrita e aprovada. Além das informações constantes no Certificado de Liberação, o emitente do certificado deve fornecer todas as informações para definir claramente a tarefa pretendida. Um Certificado de Liberação dará ao seu emissor:

• Definição clara da tarefa pretendida, incluindo sua natureza, localização, ferramentas e equipamentos necessários à sua realização.

• Indicação positiva de que a tarefa pode ser autorizada somente por um Certificado de Liberação ou, caso contrário, fornecer uma listagem de todos os documentos adicionais requeridos.

• Identificação de qualquer risco potencial associado à tarefa. III.8.a Certificados de Liberação - Validade A validade do Certificado de Liberação é de no máximo trinta (30) dias, desde que as condições do trabalho não tenham sido alteradas. A eventual ocorrência de uma emergência no local de trabalho invalida o Certificado de Liberação emitido para a tarefa que estiver em execução no momento da emergência e, novo Certificado deverá ser emitido após a conclusão do atendimento à emergência e reinício da rotina do local.

III.8.b Certificados de Liberação - Exemplo O documento anexo fornece um exemplo de Certificado de Liberação.

Certificado de Liberacao EXEMPLO.doc

O preenchimento do formulário visa a garantir que todas as informações sobre a tarefa a ser realizada serão identificadas e que todas as ações para prevenir riscos serão observadas e

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Assunto: Certificado de Liberação

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atendidas. Permitirá a identificação do emissor, da equipe que realizará a tarefa, data, hora e local da tarefa. No Certificado deverá haver uma descrição detalhada da tarefa com a definição clara dos limites do local onde ela será executada e a informação dos equipamentos a serem utilizados. O Certificado possibilita o gerenciamento de mudanças envolvidas classificando a tarefa como mudança de mesmo tipo ou não, e orientando sobre ações necessárias em caso de uma mudança efetiva. Um questionário auxilia na identificação de riscos potenciais associados à tarefa a ser realizada, mostrando a necessidade de alguma documentação adicional a ser anexada e observada pela equipe. Se todas as questões na identificação do risco tiverem resposta negativa então, o Certificado de Liberação pode ser usado como único documento para prosseguimento da tarefa. Entretanto, se alguma das respostas for afirmativa, então o Emissor deve avaliar o risco potencial e decidir se documentação adicional é requerida para autorizar a tarefa pretendida.

III.8.c Certificados de Liberação - Anexos Havendo a necessidade de se anexar novos documentos, o Emissor do Certificado deverá fazê-lo, sem deixar de atender integralmente, todos os requisitos que os novos documentos possam vir a exigir. Também deverá ser observada a validade da documentação complementar que muitas vezes, poderá estar expressa em leis ou normas locais. Documentos que podem ser anexados a um Certificado de Liberação:

• A Ordem de Serviço (OS No.) pertinente a tarefa pretendida. • Certificados de Treinamento • ASOs – Atestado de Saúde Ocupacional • Permissões de Trabalho para atividades não rotineiras:

a) Que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) Em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) Envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) Em locais elevados com risco de queda; e) Com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10.

• Certificados de inspeções de ferramentas e equipamentos (elétricos ou não) • Autorizações para escavações e cravação de estacas • Permissão de Trabalho Elétrico • Certificado de Isolamento Elétrico • Permissão para Desmonte de Equipamento • FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) • Lista de Verificação de Escavação • Lista de Verificação de Trabalho em Altura • Outras listas de verificação

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Assunto: Certificado de Liberação

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Os documentos acima listados, não esgotam todas as possibilidades de anexos que podem ocorrer durante a avaliação de uma tarefa com o auxílio de um Certificado de Liberação. Leis, normas e políticas e procedimentos das empresas contratantes também devem ser observados e poderão sugerir novos anexos específicos.

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Gerenciamento de obras Assunto:

Trabalho a Frio

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III – Gerenciamento de obras III.09 Trabalho a Frio Trabalho a Frio é definido como aquele que não apresenta potencial fonte de ignição, ou, se apresenta fonte de ignição, é realizado em áreas designadas como seguras. Para esse tipo de trabalho uma Permissão de Trabalho a Frio deve ser emitida. As instruções contidas neste item visam fornecer as diretrizes e instruções de preenchimento da Permissão de Trabalho a Frio. Trabalhos em diferentes equipamentos / tarefas, exigem Permissões de Trabalho independentes, mesmo estando na mesma área (ex.: trabalho em dois motores - mesma tarefa, na mesma área - exigirá a emissão de duas Permissões de Trabalho e dois jogos de documentos suporte). Porém, trabalhos no sistema de refrigeração e no alternador de um mesmo motor, desde que realizados no mesmo local, podem ser autorizados através emissão de uma única Permissão de Trabalho e um jogo de documentação suporte. Quando necessária documentação suporte, a mesma deverá ser emitida antes da concessão da Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho a Frio não pode ser utilizada para autorizar trabalhos em circuitos elétricos energizados ou não. Esse tipo de trabalho deve ser autorizado através da emissão de uma Permissão de Trabalho Elétrico. Em qualquer situação de emergência no local / instalação, a Permissão de Trabalho torna-se imediatamente inválida. A Permissão de Trabalho a Quente e a Permissão de Trabalho a Frio utilizam o mesmo formulário, sendo apenas assinalada pelo usuário no próprio formulário a destinação a que se aplica. O modelo do formulário encontra-se ao final deste tópico. A emissão de Permissão de Trabalho é obrigatória para realização de qualquer trabalho, que não esteja coberto por procedimentos já estabelecidos. Alguns trabalhos exigem emissão de permissões de trabalhos, tais como: • Trabalhos com risco de queda n’água; • Trabalhos com risco de queda de altura superior a 2 m; • Trabalhos de escavação manual com profundidade superior a 60 cm ou por

máquina com qualquer profundidade; • Sistema de armazenagem sob pressão ou realização de testes de pressão; • Trabalhos de jateamento; • Trabalhos em espaços confinados.

III.09.a Validade, Endosso e Condições para Revalid ação das Permissões

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Gerenciamento de obras Assunto:

Trabalho a Frio

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A validade máxima da Permissão de Trabalho é de 24 horas ou até a zero hora do dia seguinte. Caso seja necessário continuar com o serviço no dia seguinte, uma nova permissão deverá ser emitida. A revalidação e endosso, a qualquer tempo, equivalem à emissão de uma nova Permissão. A revalidação de uma Permissão é uma reafirmação da declaração original de autorização. Uma nova Permissão deve ser emitida, se acontecer uma das seguintes condições: • O trabalho não foi iniciado até duas horas após a emissão da Permissão; • O trabalho foi suspenso por mais de duas horas; • Há mudanças na tarefa; • Ocorreu situação de emergência ou o alarme de emergência foi acionado (exceto

se for teste programado e previamente avisado); • O Emissor considera necessário.

Em todos os casos de endosso o fator determinante será a existência de qualquer alteração desde a emissão original. Se persistir qualquer dúvida, uma nova Permissão deverá ser emitida. Todos os documentos válidos devem ser anexados à nova Permissão (ex.: Certificado de Isolamento Elétrico). Se o procedimento escrito e aprovado ainda for adequado, ele também deve ser anexado à nova Permissão. O endosso somente será válido para a data da emissão da Permissão. III.09.b Preenchimento do Formulário de Permissão d e Trabalho a Frio Todos os registros, exceto assinaturas, devem ser perfeitamente legíveis. O preenchimento deve ser a mão com o uso de caneta esferográfica. O preenchimento da Permissão de Trabalho deverá ser feito em conjunto pelo Executante e pelo Emissor. Se não houver espaço suficiente no corpo da Permissão de Trabalho para o detalhamento necessário para o completo entendimento do serviço, para o qual está solicitada a permissão, folha em separado deverá ser preenchida e anexada à Permissão. Cópia de todo documento suporte deve ser anexada ao original e a primeira via da Permissão de Trabalho, quando esta for validada no momento de sua emissão. Cada página anexada deve ser endossada com o mesmo número da Permissão de Trabalho e deve permanecer anexa e arquivada com o original da Permissão. OBS.: Quando a documentação suporte é relevante a emissão de mais de uma Permissão de Trabalho, a documentação suporte deverá ser exposta na seção “CERTIFICADOS” do Quadro de Permissão de Trabalhos. III.09.c Instruções Passo a Passo do Preenchimento da Permissão de Trabalho • Assinalar se é uma Permissão de Trabalho a Frio ou a Frio. • Instalação: Indicar o nome de identificação do local • Permissão nº - numerada de acordo com as instruções da Companhia Co-

proprietária.

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Gerenciamento de obras Assunto:

Trabalho a Frio

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• Empresa: nome da empresa responsável pela execução do serviço (nome da empreiteira ou da Cia., se empregado próprio)

• Descrição clara e localização do serviço na instalação. Se necessário, um Layout mostrando a localização exata, deve ser anexado a Permissão. Numeração dos equipamentos deve ser usada para identificar a área afetada pelo trabalho pretendido.

• Lista de Verificação - Todos os itens da lista de verificação deverão ser respondidos, seja com “SIM” ou com “N/A” quando não aplicável. Não são admitidas respostas “NÃO”.

• O Executor deverá assinar atestando que leu a permissão, compreendeu todas as suas exigências e que confirma que estas serão adotadas

• No caso de substituição do Executor durante a realização dos serviços, o seu substituto deverá assinar também a Permissão de Trabalho.

• O Emissor deverá assinar atestando que verificou toda a documentação relativa ao serviço, assim como realizou ou acompanhou os testes aplicáveis, e que está autorizando a realização dos serviços, desde que todas as exigências contidas na Permissão de Trabalho sejam observadas.

• Quando a tarefa autorizada tem duração superior à mudança de turno do Emissor, seu substituto ao assumir o novo turno deverá endossar todas as Permissões válidas. Antes de efetuar o endosso o novo Emissor deverá certificar-se de que não houve mudanças nas condições locais que possam ter efeito adverso. Também deverá certificar-se de que toda documentação suporte permanece válida. A revalidação de turno da Permissão pode ser feita utilizando o campo referente a endosso adicional em todas as vias da Permissão de Trabalho.

• O campo referente a endosso adicional também poderá ser utilizado para que outra pessoa, seja, como verificador, ou responsável adicional, também participe do processo documental.

• A parte de encerramento deverá ser preenchida em conjunto pelo Emissor e pelo Executor, depois que as duas vias da Permissão tiverem sido agrupadas.

• O Executor deve indicar no espaço reservado, em que condições o local de trabalho se encontra, conforme abaixo: - Espaço 1 - O trabalho foi concluído. - Espaço 2 - O trabalho não foi iniciado. - Espaço 3 - O trabalho foi iniciado, mas não foi concluído. Quando for

apontada a opção 3, o Executor deverá informar qual o trabalho interrompido e possíveis riscos associados a interrupção.

• O Emissor será o responsável por cancelar e retirar a Permissão. Quando esta parte for preenchida, a permissão não poderá mais ser reendossada.

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Gerenciamento de obras Assunto:

Trabalho a Quente

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III – Gerenciamento de obras III.10 Trabalho a quente Trabalho à Quente é definido como aquele que apresenta potencial fonte de ignição (ex.: geração de centelhas) e é executado em área de risco classificada (Zonas 1 ou 2,) e para realizá-lo é obrigatória a emissão de uma Permissão de Trabalho a Quente. A Permissão de Trabalho proporciona o mais alto nível de controle escrito para tarefas potencialmente perigosas e autoriza a execução do trabalho dentro de parâmetros estritamente definidos. As instruções contidas neste item visam fornecer as diretrizes e instruções de preenchimento da Permissão de Trabalho a Quente. Para autorizar trabalhos em diferentes equipamentos / tarefas, mesmo estando na mesma área, são necessárias Permissões de Trabalho distintas (ex.: trabalho em duas bombas - mesmo Trabalho, na mesma área - exigirá a emissão de duas Permissões de Trabalho e dois jogos de documentos suportes). Entretanto, trabalho no filtro de sucção e no selo mecânico de uma mesma bomba, desde que os mesmos estejam próximos, pode ser autorizado com a emissão de uma única Permissão de Trabalho e um jogo de documentação suporte. Quando necessária documentação suporte, a mesma deverá ser emitida antes da concessão da Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho a Quente não pode ser utilizada para autorizar trabalhos em circuitos elétricos energizados ou não. Esse tipo de trabalho deve ser autorizado através da emissão de uma Permissão de Trabalho Elétrico. Entretanto, quando o serviço em circuito elétrico for realizado em área classificada, será exigida adicionalmente a emissão de uma Permissão de Trabalho a Quente, devido à possibilidade de existência de atmosfera perigosa. Em qualquer situação de emergência no local / instalação, a Permissão de Trabalho torna-se imediatamente inválida. A Permissão de Trabalho à Quente e a Permissão de Trabalho à Frio utilizam o mesmo formulário, sendo apenas assinalada pelo usuário no próprio formulário a destinação a que se aplica. O modelo do formulário encontra-se ao final desta seção. III.10.a Validade, Endosso e Condições para Revalid ação das Permissões A validade máxima da Permissão de Trabalho é de 24 horas ou até a zero hora do dia seguinte. Caso seja necessário continuar com o serviço no dia seguinte, uma nova permissão deverá ser emitida.

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Trabalho a Quente

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A revalidação e endosso, a qualquer tempo, equivalem à emissão de uma nova Permissão. A revalidação de uma Permissão é uma reafirmação da declaração original de autorização. Uma nova Permissão deve ser emitida, se acontecer uma das seguintes condições: • O trabalho não foi iniciado até duas horas após a emissão da Permissão; • O trabalho foi suspenso por mais de duas horas; • Há mudanças na tarefa; • Ocorreu situação de emergência ou o alarme de emergência foi acionado (exceto

se for teste programado e previamente avisado); • O Emissor considera necessário.

Em todos os casos de endosso o fator determinante será a existência de qualquer alteração desde a emissão original. Se persistir qualquer dúvida, uma nova Permissão deverá ser emitida. Todos os documentos válidos devem ser anexados à nova Permissão (ex.: Certificado de Isolamento Elétrico). Se o procedimento escrito e aprovado ainda for adequado, ele também deve ser anexado à nova Permissão. Se qualquer documento suporte mostrar ter perdido o valor (ex.: testes subsequentes de gás indicando que a atmosfera, num espaço do, não está mais com limites aceitáveis para o trabalho a ser executado), a Permissão de Trabalho perderá o valor. O endosso somente será válido para a data da emissão da Permissão. III.10.b Preenchimento do Formulário de Permissão d e Trabalho à Quente Todos os registros, exceto assinaturas, devem ser perfeitamente legíveis. O preenchimento deve ser a mão com o uso de caneta esferográfica. O preenchimento da Permissão de Trabalho deverá ser feito em conjunto pelo Executante e pelo Emissor. Se não houver espaço suficiente no corpo da Permissão de Trabalho para o detalhamento necessário para o completo entendimento do serviço, para o qual está solicitada a permissão, folha em separado deverá ser preenchida e anexada à Permissão. Cópia de todo documento suporte deve ser anexada ao original e a primeira via da Permissão de Trabalho, quando esta for validada no momento de sua emissão. Cada página anexada deve ser endossada com o mesmo número da Permissão de Trabalho e deve permanecer anexa e arquivada com o original da Permissão. OBS.: Quando a documentação suporte é relevante a emissão de mais de uma Permissão de Trabalho, a documentação suporte deverá ser exposta na seção “CERTIFICADOS” do Quadro de Permissão de Trabalhos. III.10.c Instruções Passo a Passo do Preenchimento da Permissão de Trabalho • Assinalar se é uma Permissão de Trabalho a Quente ou a Frio. • Instalação: Indicar o nome de identificação do local • Permissão nº - numerada de acordo com as instruções da Companhia Co-

proprietária. • Empresa: nome da empresa responsável pela execução do serviço (nome da

empreiteira ou da Cia., se empregado próprio)

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Gerenciamento de obras Assunto:

Trabalho a Quente

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• Descrição clara e localização do serviço na instalação. Se necessário, um Layout mostrando a localização exata, deve ser anexado a Permissão. Numeração dos equipamentos deve ser usada para identificar a área afetada pelo trabalho pretendido.

• Lista de Verificação o Sistema de drenagem próximo que possa receber produto inflamável,

coberto e selado? Canaletas de drenagem que possam receber produto inflamável devem ser cobertas e devidamente seladas quando de Serviço à Quente.

o Foram instaladas barreiras de proteção? As áreas de trabalho devem ser delimitadas adequadamente com o uso de cones, cercas, cordas etc., de acordo com o local e os riscos envolvidos tais como: passagem de pedestres, trânsito de veículos etc. À noite, sinalização com iluminação deverá ser utilizada. Em áreas classificadas, apenas equipamentos aprovados para aquela classificação de área deverão ser utilizados.

o Suspensas atividades ou operações que impedem a realização deste serviço com segurança? Deve ser assegurado que não sejam realizados serviços simultâneos com outras atividades que gerem risco. Por exemplo, realizar tarefas que liberem gases combustíveis na mesma área e ao mesmo tempo em que tarefas que gerem fontes de ignição, como um trabalho de solda ao mesmo tempo em que se recebe combustível, uso de equipamentos elétricos na mesma área e hora que se pinta algo utilizando compressor, etc.

o Equipamento de combate a incêndio é necessário no local? Para trabalho à quente deve haver equipamento adequado de combate à incêndio no local. No mínimo, dois extintores adequados a classe de fogo que possa ser gerado.

o Equipamentos de Proteção Individual e equipamentos de segurança adicionais necessários: Devem ser assinalados os EPIs e equipamentos de segurança adicionais que serão necessários, verificando e assegurando que os mesmos estarão em condições de uso e que a devida certificação.

o É necessário teste de gás? Sendo necessário em função do serviço/local, os testes de gás deverão ser realizados e o espaço apropriado, reservado para este fim no formulário, preenchido. O Emissor da Permissão de Trabalho é quem deverá realizar os testes, ou acompanhar pessoalmente a sua realização.

o É necessário monitoramento contínuo de gás? Sendo necessário, deverá ser garantido que o equipamento estará disponível e que testes periódicos serão feitos de modo a ser verificado que o equipamento está operante.

o Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas em perfeitas condições:

o Equipamento de monitoramento contínuo de gases de leitura direta? o Equipamentos de comunicação eletrônica? o Lanternas / sistema de iluminação? Deverá ser verificada a certificação dos

equipamentos. Os registros dos mesmos deverão ser mantidos em arquivo

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Trabalho a Quente

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para fins de fiscalização de acordo com o contido nas NRs do Ministério do Trabalho.

o Necessário bloqueio / isolamento elétrico / mecânico de equipamentos / travamento e etiquetagem ou desmonte de equipamento? Caso necessário, deverá ser verificada a documentação suporte necessária. No caso de desmonte de equipamentos, essa deverá ser detalhada no plano de trabalho e na AST.

OBS.: Todos os itens da lista de verificação deverão ser respondidos, seja com “SIM” ou com “N/A” quando não aplicável. Não são admitidas respostas “NÃO”. • O Executor deverá assinar atestando que leu a permissão, compreendeu todas as

suas exigências e que confirma que estas serão adotadas • No caso de substituição do Executor durante a realização dos serviços, o seu

substituto deverá assinar também a Permissão de Trabalho. • O Emissor deverá assinar atestando que verificou toda a documentação relativa

ao serviço, assim como realizou ou acompanhou os testes aplicáveis, e que está autorizando a realização dos serviços, desde que todas as exigências contidas na Permissão de Trabalho sejam observadas.

• Quando a tarefa autorizada tem duração superior à mudança de turno do Emissor, seu substituto ao assumir o novo turno deverá endossar todas as Permissões válidas. Antes de efetuar o endosso o novo Emissor deverá certificar-se de que não houve mudanças nas condições locais que possam ter efeito adverso. Também deverá certificar-se de que toda documentação suporte permanece válida. A revalidação de turno da Permissão pode ser feita utilizando o campo referente a endosso adicional em todas as vias da Permissão de Trabalho.

• O campo referente a endosso adicional também poderá ser utilizado para que outra pessoa, seja, como verificador, ou responsável adicional, também participe do processo documental.

• A parte de encerramento deverá ser preenchida em conjunto pelo Emissor e pelo Executor, depois que as duas vias da Permissão tiverem sido agrupadas.

• O Executor deve indicar no espaço reservado, em que condições o local de trabalho se encontra, conforme abaixo: - Espaço 1 - O trabalho foi concluído. - Espaço 2 - O trabalho não foi iniciado. - Espaço 3 - O trabalho foi iniciado, mas não foi concluído. Quando for

apontada a opção 3, o Executor deverá informar qual o trabalho interrompido e possíveis riscos associados a interrupção.

• O Emissor será o responsável por cancelar e retirar a Permissão. Quando esta parte for preenchida, a permissão não poderá mais ser reendossada.

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Trabalho em Altura

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III – Gerenciamento de obras III.11Trabalho em altura

O propósito desta seção é estabelecer as medidas básicas e indispensáveis que devem ser seguidas nas obras de construção, demolição, reparos, pintura, limpeza e manutenção, realizadas em níveis elevados em relação ao solo, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a execução desses serviços, direcionando medidas e equipamentos de proteção que devem ser aplicados às suas execuções.

III.11.a Conceitos e definições

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Assim, os procedimentos de serviços em níveis elevados, nas atividades objeto deste Manual, se aplicam:

• Durante o acesso ou trabalhando em, estruturas, andaimes, telhados com inclinação superior a 20%, , , próximo a escavações, em uma altura acima de 2 m;

• Quando faltam as proteções coletivas (corrimão de proteção etc.);

• Ao subir ou caminhar sobre ou entre instalações onde o piso de trabalho não esteja com forração completa, e haja um risco potencial de queda;

• Ao trabalhar em escadas móveis com mais de 2 m. De um modo geral este tipo de trabalho não deve ser incentivado, principalmente quando é necessário exercer força a sua realização;

As medidas de proteção descritas nete tópico constituem as exigências mínimas necessárias, sendo de cumprimento obrigatório, não invalidando ou substituindo, entretanto, as normas e regulamentações de segurança vigentes, especialmente. a “NR-35 - Trabalho em Altura” do Ministério do Trabalho e Emprego, que devem ser integralmente seguidas onde por ventura haja omissões.

A seleção do método de trabalho e a respectiva prevenção deve se basear no conceito de "risco total". Por exemplo, a construção de um andaime durante 10 dias para um trabalho pequeno de 10 minutos pode apresentar um risco maior, nas etapas de montagem e desmontagem, quando comparada com a utilização de uma escada em boas condições e com adequada preparação.

Como consequência, a ordem de prioridade para selecionar o método preferido de trabalho deve ser:

• Discutir a necessidade e os riscos associados ao trabalhar em níveis elevados e, se possível, utilizar um método alternativo;

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Trabalho em Altura

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• Preferencialmente utilizar uma plataforma existente permanente que seja adequada ao propósito;

• Utilizar uma plataforma temporária estável tal como um andaime, plataforma hidráulica;

• Preferencialmente utilizar proteções coletivas, por exemplo, corrimãos de proteção;

• Quando nenhum dos itens anteriormente mencionados seja aplicável e suficiente, escolher o método de menor risco associado e utilizar os equipamentos de proteção individual aplicáveis.

III.10.b Capacitação e Treinamento Qualquer trabalho em nível elevado só poderá ser realizado por pessoal previamente capacitado e treinado para trabalhos deste tipo. Para tal, o responsável pelo trabalho deve utilizar somente trabalhadores que comprovem sua capacitação.

Conforme estabelecido no capítulo 35.3 da NR35, considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, comprovado com certificado de treinamento.

Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Conforme estabelecido no capítulo 35.4 da NR35, considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. A aptidão para trabalho em altura deve estar consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (ASO). III.10.c Responsável Técnico Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão de um Responsável Técnico, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade, a ser realizada antes da sua execução. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Análise de Risco e Permissão de Trabalho. A Análise de Risco, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar:

• O local em que os serviços serão executados e seu entorno; • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; • O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; • As condições meteorológicas adversas;

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Trabalho em Altura

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• A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

• O risco de queda de materiais e ferramentas; • Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais

normas regulamentadoras; • Os riscos adicionais; • As condições impeditivas; • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,

de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; • A necessidade de sistema de comunicação; • A forma de supervisão.

III.10.d Andaimes e Balancins

Andaimes são plataformas elevadas por estrutura própria ou dispositivo de sustentação. Balancins são andaimes cujo estrado de trabalho é sustentado por cabos. Os andaimes devem possuir as seguintes características:

• Ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, a carga de trabalho a que estarão sujeitos.

• Possuir piso de trabalho com forração completa, antiderrapante, nivelado e fixado de modo seguro e resistente.

III.10.d.1 Precauções Especiais em Andaimes: Todo trabalho em andaimes deve ser planejado e minuciosamente avaliado quanto aos perigos e precauções especiais, tais como:

• Somente pessoal capacitado, treinado e certificado para trabalhos deste tipo devem ser utilizados para trabalhos com andaimes.

• Modelos de andaimes que não cubram completamente alguma das diretrizes do presente procedimento devem ser aprovados pela Cia. contratante previamente à sua utilização.

• Trabalho a ser desenvolvido em subestações, transformadores ou lugares com eventuais riscos elétricos devem ter as AST’s verificadas com o Supervisor da Área. A distância mínima entre o andaime e linhas elétricas energizadas não pode ser menor que 6 metros.

• Zona de trânsito de veículos ou de pedestres adjacentes à construção do andaime bem sinalizadas com barreiras, cones com fita de isolamento etc..

• Plataformas de trabalho com corrimões de proteção e piso coberto com tábuas presas à estrutura do andaime e sem espaços livres entre si.

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• Uma vez finalizada a instalação do andaime, o responsável técnico da obra deve verificar se o andaime cumpre com o requerido por este procedimento. Um supervisor da Cia. contratante deve conferir o andaime antes do uso. Essa verificação pode ser delegada a um contratado especializado que seja independente da empresa responsável pela montagem do andaime (segregação da responsabilidade). Se o andaime for modificado, deve ser inspecionado novamente.

• Os andaimes devem ser verificados diariamente pelos usuários e pelo responsável técnico da obra antes do início dos trabalhos. Os elementos estruturais que compõem o andaime e as condições do piso e a estrutura onde se suportarão o mesmo devem ser inspecionados visualmente.

• Materiais, ferramentas ou resíduos não se devem ser acumulados sobre as plataformas para que os andaimes não se sobrecarreguem. Não devem ser armazenados materiais sobre o andaime de forma permanente.

• Não utilizar escadas e outros objetos sobre o piso de trabalho do andaime para alcançar lugares mais altos.

• Não trabalhar sobre andaimes externos durantes dias chuvosos e/ou de ventos fortes.

• Iniciar a desmontagem do andaime logo após a conclusão da tarefa que deu origem à montagem do mesmo.

• Não jogar ao solo tubos, grampos, parafusos, tábuas etc. durante a desmontagem do andaime. A descida desses elementos deve ser realizada mediante a utilização de talhas, cordas. etc. Não jogar elementos do andaime para uma pessoa para que sejam pegos pela mesma.

• Antes do início dos trabalhos, o responsável técnico da obra ou contratado qualificado deve analisar riscos potenciais na utilização de tábuas de madeira próximas ou em contato com equipamentos que geram calor. É recomendado manter um afastamento de 10 cm entre a madeira e o equipamento.

III.10.d.2 Materiais dos Andaimes:

• Tábuas: Utilizar peças com as seguintes dimensões recomendadas: 30 cm de largura, 5 cm de espessura e 3,7 m de comprimento máximo, aptas para um vão máximo de 3 m entre apoios. As tábuas utilizadas para andaimes não devem ser usadas em outro tipo de tarefa.

• Chapas metálicas: As peças de alumínio ou de aço devem ter dimensões similares às de madeira e superfície antiderrapante.

• Tubos, Grampos e acessórios (somente para andaimes tubulares): Os tubos devem ser de aço com diâmetro de uma polegada e meia. Os grampos e acessórios devem ser também de aço, para o mesmo diâmetro dos tubos.

• Bases de apoio: Devem ter uma base de aço completa de 25 cm X 25 cm. • Escadas: Poderão ser utilizadas escadas de alumínio ou aço com degraus

antiderrapantes, os quais se fixarão às estruturas tubulares mediante grampos, abraçadeiras ou outro meio mecânico (não com fios).

• Guarda Corpo e Rodapé: Devem ter guarda-corpo com travessão superior com 1,20m de altura, travessão intermediário e rodapé com 70cm e 20 cm de altura

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respectivamente. Os vãos entre travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

A qualidade e especificações dos materiais (tábuas, tubos, grampos, guarnições escadas etc.) devem ser verificadas por pessoal qualificado no momento que o material entra na instalação ou no local da montagem. As tábuas que contenham nós, rachaduras ao longo da fibra e degradações devem ser descartadas. Igualmente não devem ser utilizados tubos, grampos e outros elementos que tenham deformações e mossas excessivas, especialmente na zona de encaixe. III.10.d.3 Andaime Simplesmente Apoiado É o andaime cuja base está simplesmente apoiada, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal. Devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:

• Estabilidade: A relação altura/estrado deve ser de 3:1, considerando o lado menor da base para obter a relação mencionada. Se o andaime superar esta relação, ele deve ser amarrado às estruturas fixas de maneira tal que se mantenha a relação 3:1 entre os pontos de ancoragem à estrutura e entre a última ancoragem e a plataforma superior. Devem ter no máximo 15m de altura ou limitação inferior caso exista regulamentação local mais restritiva.

• Suporte: Os montantes dos andaimes devem estar apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e ser compatíveis com a resistência do solo.

• Nivelamento: Assegurar que os elementos estejam nivelados ou posicionados perpendicularmente, a medida que se arme o andaime:

− Usar parafusos de nivelamento para vencer as irregularidades do terreno e corrigir a verticalidade.

− Não complementar os apoios com tacos de madeira

− Não estender os parafusos de nivelamento mais de 30 cm.

− Não usar os parafusos para estender a altura do andaime.

• Travamento: O andaime deve ser montado com pelo menos 1 trava diagonal a cada 2 lances de andaime

• Acesso: Colocar em todos os andaimes uma escada de acesso. Integrar as escadas nas estruturas dos andaimes, fixando-as aos tubos mediante grampos com parafusos ou outro meio aprovado pelo Supervisor. Não usar escadas portáteis de duas folhas ou elevadores hidráulicos para acessar a um andaime. A escada de acesso ao andaime deve ter no mínimo 1 m de extensão acima do guarda-corpo do andaime. Deve ser garantido que não exista qualquer obstrução em toda extensão da escada. O primeiro trecho da escada do andaime deve ser localizada de forma a garantir que a descida seja efetuada

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de forma segura, sem cantoneiras no último degrau/piso que possibilitem a introdução dos pés durante a descida.

• Içamento: Antes de instalar qualquer objeto ou mecanismo para içar materiais como baldes, ferramentas, etc., deve-se escolher o ponto de aplicação, de tal forma que não comprometa a estabilidade e segurança do andaime. O operário que esteja entregando os materiais deve se afastar no momento exato em que estejam sendo içados, para evitar que qualquer objeto possa cair sobre ele.

Obs: Os andaimes móveis devem ter uma base com no mínimo 1,5m x 1,5m e uma altura máxima de 3m. As rodas devem ser metálicas e possuírem um dispositivo de freio com trava para impedir qualquer movimentação involuntária. Antes da montagem, deve ser verificado se o piso é resistente para suportar o peso concentrado nas rodas e se a superfície é suficientemente regular para permitir os deslocamentos. Antes de subir no mesmo deve-se verificar se as rodas estão freadas e calçadas e se o andaime está no prumo. O andaime só deve ser movimentado sem pessoas ou cargas sobre o mesmo e não devem ser instaladas estruturas externas e vigas para subir objetos neste tipo de andaime, pois podem provocar o seu desequilíbrio. III.10.d.4 Andaime Suspenso É o andaime cujo estrado de trabalho é sustentado por cabos. Devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:

• Sustentação: A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita através de cabos de aço. Não é permitido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais. Os pontos de ancoragem devem suportar de modo seguro o andaime e sua carga; Se o andaime suspenso for utilizado em tanques ou equipamentos com inflamáveis, os cabos de aço devem ser protegidos por borracha ou outro material isolante no ponto de contato entre o próprio cabo e borda do tanque ou equipamento. Não é permitido o trabalho de mais de duas pessoas sobre o andaime suspenso e ambos devem estar perfeitamente familiarizados com a operação dos guinchos e cabos de aço.

• Proteção: Os andaimes devem dispor de um guarda-corpo com o travessão superior a 1,20m do piso, um travessão intermediário e um rodapé a 70 cm e a 20cm de altura respectivamente. Os vãos entre travessas devem ser preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Os trabalhadores no andaime suspenso devem utilizar cinto trava-quedas conectado com trava deslizante a uma linha de vida (cabo de aço de 8 mm). A linha de vida deve ser independente do cabo de sustentação do andaime suspenso.

• Elevação: Os guinchos de elevação devem ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor, ser acionados por meio de alavancas ou manivelas mecânicas, ou automaticamente, na subida e descida do andaime, possuir

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segunda trava de segurança e ser dotados de capa de proteção da catraca. Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável técnico da obra, antes de iniciados os trabalhos, verificando visualmente todos os elementos estruturais que o compõem o dispositivo de sustentação do andaime suspenso, a estrutura aonde será suportada e o andaime propriamente dito.

• Cabos: Devem-se tomar as precauções necessárias para evitar a queima dos cabos suporte durante a execução de trabalhos de solda, cortes com oxiacetileno ou manuseio de produtos químicos desde o andaime suspenso. Se forem feitos trabalhos de solda, deve-se garantir que os cabos que suportam os andaimes estão isolados eletricamente de tal forma que não funcionem como descarga a terra. Os cabos utilizados nos andaimes suspensos devem ter comprimento tal que, para a posição mais baixa do estrado, restem pelo menos seis voltas sobre cada tambor.

• Acesso: Só é permitido entrar e sair desse tipo de andaimes exclusivamente no nível do piso.

III.10.d.5 Andaimes Especiais Os seguintes andaimes especiais a serem montados nas instalações requerem desenho, cálculos estruturais específicos realizados por um profissional habilitado na matéria e verificados pela Engenharia da Cia. Contratante:

• Andaimes com altura superior a 15 m; • Andaimes com largura da base menor que 0,90 m. • Andaimes que utilizem vigas tipo Cantilever ou de formas complexas. • Andaimes que superem a relação altura/base de 3:1. • Andaimes móveis com altura superior a 3 m • Andaimes móveis que requeiram assistência mecânica para que possam se

mover. (Talhas, guinchos etc.) • Andaimes especiais que são destinados a suportar cargas que excedam as

normas de trabalho. • Andaimes que cubram áreas muito extensas. (Exemplo: laterais de edifícios

completos; tanques de armazenagem completos; exterior de torres ou chaminés completas etc.)

III.10.d.6 Cadeira Suspensa Em quaisquer atividades onde não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual). Esta deve atender aos seguintes requisitos mínimos:

• A sustentação da cadeira deve ser feita por meio de cabo de aço; • A cadeira suspensa deve dispor de:

o Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança;

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o Requisitos mínimos de conforto e ergonomia segundo normas técnicas vigentes;

o Sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. • O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo paraquedista, conectado

com trava deslizante a uma linha de vida (cabo de aço de 8 mm). A linha de vida deve ser independente do cabo de sustentação da cadeira suspensa.

III.10.d.7 Trabalho Suspenso/Descida para Nível Inf erior Não é permitido nas instalações da Cia. contratante o trabalho suspenso por cinto tipo alpinista ou a utilização de sistemas onde o executante da tarefa é conduzido suspenso por cinto e trava-quedas à posição de trabalho. Caso seja inevitável a utilização de um destes processos, o Responsável Técnico deve realizar uma AST e solicitar autorização da Cia. contratante antes da execução do serviço. III.10.e Escadas O objetivo deste tópico é estabelecer padrões de segurança aceitáveis para a correta utilização de escadas, bem como orientar quanto ao tipo, classificação, conceitos e definições relacionados estes equipamentos utilizados nas instalações da Cia. contratante, com a finalidade de prevenir acidentes. Os tipos de escadas que devem ser utilizadas nas instalações da Cia. contratante, bem como as limitações de uso que algum tipo pode sofrer em função dos serviços a que se propõe estão detalhados nas Normas Regulamentadoras 8, 12 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego. III.10.e.1 Informações Gerais sobre Escadas A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40 m deve ser feita por meio de escadas ou rampas. As escadas, exceto escada fixa do tipo marinheiro, devem possuir sistema de proteção contra quedas (guarda-corpo) com as seguintes características: O dimensionamento da escada poderá sofrer pequenas variações em função das características do local da instalação (geometria do talude, piso, interligação com passarelas existentes, etc.), e de aspectos construtivos (utilização de degraus pré-fabricados, montagem por solda ou parafusos etc.). Entretanto, não deverão ser utilizados componentes com resistência inferior ao especificado, nem cotas (dimensões / espaçamentos) inferiores às mínimas / máximas requeridas. As dimensões dos pisos e espelhos dos degraus devem ter as mesmas dimensões em todo o lance da escada (sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos de uma escada). Os degraus não devem apresentar desnível horizontal e devem permitir a drenagem de qualquer líquido que possa provocar deslizes.

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Todas as escadas que tenham quatro ou mais degraus devem ser protegidas com guarda-corpos. As escadas deverão possuir corrimão em suas duas laterais. Os corrimãos deverão acompanhar o lance de escada até o último degrau. A montagem dos corrimãos poderá ser soldada ou aparafusada. Os corrimãos devem ser projetados de forma a poderem ser agarrados de maneira fácil e confortável, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda extensão. Os corrimãos devem ser calculados para resistir a uma carga de 90 Kg/m², aplicada em qualquer ponto deles, e em qualquer direção. As escadas não deverão possuir nenhum lance com altura superior a 6,10m, sem patamar de descanso na mesma largura. III.10.e.2 Tipos de Escadas

• Escadas de Uso Geral Toda escada de uso geral deve ser de fibra de vidro, alumínio ou madeira, devendo apresentar acabamento uniforme sem a presença de farpa ou pontas salientes. Os eletricistas não devem utilizar escadas metálicas, poderão usar somente escadas dielétricas de fibra de vidro com degraus metálicos. As escadas de corda não são permitidas. As escadas de uso geral devem ser armazenadas na horizontal, sobre três apoios nivelados e distribuídos simetricamente, abrigada em local seco, ventilado.

• Escadas de Mão

As escadas de mão devem ter sua utilização limitada a acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Os degraus das escadas de mão devem ser uniformes, com espaçamento situado entre 25 cm e 30 cm. Deve possuir dois montantes laterais, que devem ser de um só material, e travessas rígidas e solidamente fixadas; não se admite a utilização de escadas de mão com montante único. Para uma escada de mão, no máximo de 7,00 m de extensão, recomendam-se as seguintes medidas:

Elementos Dimensões

Espaçamento entre os montantes 45 cm a 55 cm

Espaçamento entre as travessas 25 cm a 30 cm

Espessura do montante 3,5 cm x 10 cm

Espessura da travessa 2,5 cm x 7,0 cm

Espessura da cavilha de encaixe 3,5 cm x 2,5 cm

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A escada de mão deve:

• Ultrapassar em 1,00 m o piso superior; • Ser fixada nos pisos inferior e superior; • Estar apoiada sobre sapatas de borracha; • Ser dotada de degraus antiderrapantes; • Ser apoiada em piso resistente;

Quando for necessário colocar uma escada próxima a uma porta, tranque a porta antes de subir na escada; As escadas danificadas devem ser consertadas ou destruídas para assegurar que não sejam utilizadas. Deve-se dispor a escada de mão de forma que a distância horizontal da base à linha de prumo que passa pelo apoio superior corresponda aproximadamente a um quarto da distância entre a base e o apoio superior. O ângulo formado pela escada com a horizontal deve ser de 70º. Se o ângulo for maior que 70º (nesse caso, a escada se encontra demasiado próximo da parede), pode haver queda; e se for menor, a escada pode envergar. Para subir ou descer a escada o trabalhador deve se apoiar nos montantes, e não nas travessas, mantendo-se sempre de frente para a escada. A regra de três pontos de contato deverá sempre ser seguida (exemplo: uma mão e dois pés, duas mãos e um pé). O trabalhador deve manter ambas as mãos livres para subir ou descer das escadas. Os materiais pequenos devem ser carregados nos bolsos ou no cinto. As ferramentas devem ser levadas nos bolsos apropriados (peso máximo 5 Kg). Os materiais de maior peso ou volume devem ser transportados por outros meios (cordas ou talhas). Não é permitido que haja dois trabalhadores ao mesmo tempo sobre a escada. Para utilização de escada de mão nas instalações da Cia. contratante, são requeridas duas pessoas e uma delas deverá segurar a escada durante todo o tempo do processo de ascensão, descida ou execução dos trabalhos.

• Escadas de Abrir

A escada de abrir é formada por duas escadas de mão, ligadas entre si pela parte superior por meio de dobradiças resistentes. Deve dispor de um ou mais tirantes de segurança entre os dois montantes, dispostos em pontos intermediários de sua extensão. Quando aberta, os tirantes devem permanecer esticados. Isso trava a escada na sua posição de abertura máxima, impedindo, assim, deslocamentos bruscos. Os detalhes construtivos são idênticos aos das escadas de mão. Deve ser rígida e estável.

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A escada de abrir deve ser montada de tal modo que, quando aberta, seus degraus fiquem nivelados. Quando em posição, a distância entre as extremidades inferiores das duas partes deve ser de, aproximadamente, 2/3 da extensão.

III.10.f Rampas e Passarelas As rampas são planos inclinados que se usam como conexão entre dois planos horizontais em desnível. Devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança. O ângulo máximo permitido é de 12º e seu piso deve ser antiderrapante. As passarelas são plataformas horizontais utilizadas como meio de transposição de vãos entre dois planos situados no mesmo nível (ângulo de inclinação de 0º). Não deve haver ressaltos entre o piso da passarela e o piso do patamar de acesso para evitar tropeços e quedas. III.10.g Cuidados Especiais Alguns cuidados especiais de segurança deverão ser adotados com relação às escadas. Cabe ressaltar que apesar de definidos os padrões de escadas, o comportamento de cada usuário é o fator principal e determinante na prevenção de acidentes. Abaixo, seguem algumas dicas de como evitá-los:

• As escadas de uso geral deverão ser sempre vistoriadas antes de serem utilizadas, com o intuito de verificar o seu aspecto geral, estabilidade, ferragens e eventuais defeitos que possam aparecer na madeira;

• As escadas de uso geral deverão estar limpas, isentas de graxas, óleos ou qualquer produto químico que possa interferir na utilização correta da escada;

• As escadas de uso geral deverão possuir sapatas antiderrapantes de borracha;

• As escadas de mão extensíveis maiores que 3,70 m deverão estar providas de corda, roldana e catraca.

• Utilizar sempre o corrimão;

• Utilizar sapatos com solado antiderrapante;

• Não sobressaltar os pisos da escada;

• Não correr quando estiver utilizando a escada;

• Respeitar sempre as placas de segurança;

• Comunicar ao Responsável Técnico qualquer irregularidade encontrada nas escadas;

III.10.h Trabalho em Telhados

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A equipe mínima para serviços em altura deve ser formada por dois homens, de forma a permitir o auxílio técnico quando necessário e garantir assistência imediata em situações de emergência. Utilizar dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo paraquedista. O dispositivo para movimentação sobre telhados é a "Escada de Telhado" (Pranchão de Alumínio), e deverão ser de marcas e modelos comerciais reconhecidos, cujas características construtivas atendam às normas vigentes. Caso a movimentação do operário seja horizontal, o modelo do equipamento adotado não possuirá os degraus. Os trabalhos em telhados exigem a utilização de cintos de segurança presos à estrutura de modo a evitar quedas dos trabalhadores. Algumas instalações já dispõem de cabos-guia com suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente, permitindo flexibilidade, segurança e maior liberdade de movimento aos trabalhadores. É proibido o trabalho em telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado e resfriado, para a realização desses serviços. É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto. Deverá ser providenciada sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.

III.10.h.1 Procedimento de Segurança para Execução de Serviços em Telhados Montar o(s) andaime(s) observando todos os requisitos constantes neste capítulo, na parte referente a Andaimes. O andaime deverá ser cuidadosamente montado adjacente à parede lateral da construção, o mais próximo possível do local onde os serviços no telhado serão executados. A equipe mínima deve ser formada por três homens, sendo dois homens para trabalho em altura (operador e ajudante) e um ao nível do chão (supridor). Ao final da montagem do andaime (onde os operários utilizaram os trava-quedas com um cabo de aço ou talabartes duplos), deve ser iniciado, pelo supridor, o içamento de dois trava-quedas com um cabo de 10 m e dois pranchões de alumínio para a borda do telhado. Um pranchão deve ser posicionado perpendicularmente à borda e servirá de primeiro ponto a ser pisado no telhado. O ajudante (um dos dois homens de trabalho em altura) deve auxiliar o operador a desconectar o R-2 (cinta retrátil de 2m) do olhal das costas do cinto paraquedista e fixar o mosquetão de um dos R-10 (cinta retrátil de 10 m) no mesmo olhal das costas do operador.

Escada p/ movimentação em telhados com inclinação superior a 25 graus

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Este R-10 deverá ser fixado a um ponto da estrutura da edificação ou, em último caso, no andaime. O operador deve passar do andaime para esse pranchão e receber do ajudante o outro pranchão, posicioná-lo e o encaixá-lo no pranchão já assentado, acionando as duas travas. Proceder assim sucessivamente até atingir a cumeeira onde está o cabo-guia. Retorna cuidadosamente até a borda, andando exclusivamente sobre os pranchões já perfeitamente encaixados e travados, ainda preso no trava-quedas. Recebe do ajudante (que está ainda sobre o andaime) o outro trava-quedas e o leva até o cabo-guia da cumeeira, onde irá conectá-lo. Na hipótese de não haver ainda cabo-guia sobre a cumeeira, a fixação do trava-quedas deve ser feita diretamente na viga de cumeeira, após ter sido retirada uma telha (capote). Em trabalhos que exijam mais de um dia, os trava-quedas devem ser mantidos no local (sobre o telhado), dentro de sacos plásticos hermeticamente fechados, de forma a evitar umidade, e seus mosquetões de fixação aos cintos mantidos presos ao topo do andaime.

Obs: Durante todo o tempo em que os membros da equipe de serviço em altura estiverem sobre os andaimes e telhados devem estar amarrados a um trava-quedas e presos a estrutura, inclusive durante o processo de montagem e desmontagens. Para isso, os trava-quedas e cintos de segurança devem estar disponíveis em quantidade apropriada de acordo com o número de trabalhadores. III.10.h.2 Trabalhos em Teto de Tanques, Equipament os e Instalações Verticais Os requisitos estipulados devem ser observados nos trabalhos de manutenção e instalação de equipamentos, instrumentos, bocais e quaisquer outros serviços que impliquem trabalhos de remoção, reparo ou troca de componentes existentes no teto de tanques, equipamentos e instalações. Estes requisitos não incluem os trabalhos de troca de chapa, pintura e reformas em geral em tanques, equipamentos e instalações. Para estes serviços, normalmente caracterizados como serviços de maior duração, deverão ser elaborados procedimentos complementares específicos. Não se aplicam também estes requisitos para as tarefas de medição de nível dos tanques ou outras atividades que não impliquem em trabalhos de remoção, reparo ou troca de componentes.

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Devem ser utilizados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabos de aço e da utilização de trava-quedas, para fixação do cinto de segurança tipo paraquedista. Os cabos de aço devem ter uma de suas extremidades amarradas no “suporte para andaimes”, existente no teto do tanque, equipamento ou instalação. A outra extremidade do cabo de aço será utilizada para fixação do trava-quedas. É proibido o trabalho em teto de tanques, equipamentos e instalações a céu aberto com chuva ou vento. Deverão ser disponibilizados sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior junto à base do tanque, equipamento ou instalação, sejam atingidos por eventual queda de ferramentas, materiais e equipamentos. A equipe mínima para serviços em altura deve ser formada por dois homens, de forma a permitir o auxílio técnico quando necessário e garantir assistência imediata em situações de emergência. Antes de se iniciar os serviços deverá ser amarrado um cabo de aço no "suporte para andaimes” ou em outro ponto rígido (ex: flange do vent localizado no centro de um tanque). De forma a garantir maior proteção ao trabalhador no seu deslocamento entre o topo da escada e o ponto de operação para fixação do cabo de aço, o trabalhador deverá, ao chegar ao teto do tanque, equipamento ou instalação, amarrar outro cabo ao guarda-corpo da escada e conectar seu cinto de segurança (colocado antes de subir ao teto) ao trava-quedas instalado na outra ponta deste cabo de aço. Após esta operação deslocar-se ao ponto de operação onde deverá ser fixado o cabo de aço, a ser utilizado durante a execução dos serviços, no “suporte para andaimes“ ou outro ponto rígido. O guarda-corpo do tanque, equipamento ou instalação não deverá ser utilizado para fixação do cinto trava-quedas durante a execução dos serviços. Com o cabo de aço amarrado em um suporte rígido, o trava-quedas instalado e o cinto de segurança ligado ao trava-quedas, iniciar os serviços. Ao final dos serviços, realizar a operação de retirada do cabo de aço. Em trabalhos que exijam mais de um dia, o trava-quedas R-10 (cinto retrátil de 10 m) deverá ser mantido no local (sobre o teto) dentro de saco plástico hermeticamente fechado, de forma a evitar umidade, e seu mosquetão de fixação ao cinto preso ao corrimão do teto. Caso seja inevitável a utilização de um destes processos, o responsável da obra/instalação deverá informar a sua supervisão que será responsável pela busca do suporte técnico necessário. III.10.i Içamento de Pessoas Este tópico visa garantir a segurança da operação de içamento de pessoas. Devem ser observados os equipamentos permitidos e os procedimentos mínimos a serem cumpridos antes e durante a operação de içamento de pessoas usando plataformas elevatórias hidráulicas tipo tesoura e de braço articulado. As definições de equipamentos de guindar para elevação de pessoas e diretrizes para realização de trabalhos em altura estão estabelecidos no Anexo XII da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Os equipamentos permitidos para içamento de pessoas são:

• Cesta Aérea - Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante.

• Cesto Acoplado - Caçamba ou plataforma acoplada a um guindaste veicular para elevação de pessoas e execução de trabalho em altura, com ou sem isolamento elétrico, podendo também elevar material de apoio indispensável para realização do serviço.

• Cesto Suspenso - Conjunto formado pelo sistema de suspensão e a Caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar que atenda aos requisitos de segurança do referido Anexo da NR12, para utilização em trabalhos em altura.

III.10.i.1 Cestas Aéreas

As cestas aéreas devem dispor de:

• Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;

• Todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;

• Controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que devem voltar para a posição neutra quando liberados pelo operador, exceto o controle das ferramentas hidráulicas;

• Controles inferior e superior para a operação do guincho e válvula de pressão para limitar a carga nas cestas aéreas equipadas com guincho e “JIB” para levantamento de material, caso possua este acessório.

• Dispositivo de travamento de segurança de modo a impedir a atuação inadvertida dos controles superiores;

• Controles superiores na caçamba ou ao seu lado, prontamente acessíveis ao operador;

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• Controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;

• Dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior devendo manter-se funcionais em ambos os casos;

• Válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras e válvulas de retenção e contrabalanço (holding) nos cilindros hidráulicos do braço móvel a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;

• Sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado, em local que permita a visualização durante a operação dos estabilizadores, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação lateral permitidos pelo fabricante;

• Controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base da unidade móvel, de modo que o operador possa ver os estabilizadores se movimentando;

• Válvula seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição os comandos de movimentação da(s) caçamba(s);

• Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;

• Sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “o”;

• Recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;

• Ponto para aterramento; A caçamba deve atender aos seguintes requisitos:

• Ser dimensionada para suportar e acomodar o(s) operador(es) e as ferramentas indispensáveis para realização do serviço;

• Não devem haver aberturas nem passagens nas caçambas de cestas aéreas isoladas, exceto para trabalho pelo método ao potencial;

• Possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens 12.70 alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, 12.71, 12.71.1, 12.73 alíneas “a”, “b”, “c” da NR12;

• Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental;

• As caçambas fabricadas em material não condutivo devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 14631;

• A caçamba das cestas aéreas isoladas deve ser dotada de cuba isolante (liner), exceto para trabalho pelo método ao potencial.

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As cestas aéreas, isoladas e não isoladas, devem possuir sistema de nivelamento da(s) caçamba(s) ativo e automático, através de sistema mecânico ou hidráulico que funcione integradamente aos movimentos do braço móvel e independente da atuação da força gravitacional. As cestas áreas não isoladas com até 10 anos de uso, contados a partir de dezembro de 2011, estão dispensadas desta exigência, podendo possuir sistema de nivelamento da caçamba por gravidade. É, entretanto proibida a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático. Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1000V deve-se utilizar cesta aérea isolada, que possua o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme NBR14631, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) do MTE . Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1000V a caçamba deve possuir isolamento, garantido o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da referida NR. Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador pode entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, a caçamba deve possuir isolamento, garantido o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da NR. Em cestas aéreas com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança. Os controles inferiores da Cesta Aérea não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir. É proibida a movimentação de carga, exceto as ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a execução da tarefa e acondicionados de forma segura. As ferramentas, equipamentos e materiais a serem transportados não devem ter dimensões que possam trazer riscos ou desconforto aos trabalhadores. O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais não pode exceder, em nenhum momento, a capacidade de carga nominal da caçamba. As cestas aéreas devem ter placa de identificação localizada na parte inferior do equipamento, na qual constem todas informações técnicas estabelecidas no Anexo XII

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da NR12 e serem dotadas de sinalização de segurança, atendidos os requisitos desta Norma, devendo contemplar também os riscos envolvidos na operação do equipamento, a capacidade de carga da caçamba e dos equipamentos para movimentação de materiais (guincho e JIB) e as informações relativas ao uso e à capacidade de carga da cesta aérea para múltiplas configurações. Os controles das cestas aéreas devem estar identificados com símbolos e/ou inscrições com a descrição de suas funções. III.10.i.2 Cestos Acoplados

Os cestos acoplados devem dispor de:

• Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista, conforme projeto e sinalização do fabricante;

• Todos os controles claramente identificados quanto a suas funções e protegidos contra uso inadvertido e acidental;

• Controles para movimentação da caçamba na parte superior e na parte inferior, que voltem para a posição neutra quando liberados pelo operador;

• Dispositivo de travamento de segurança de modo a impedir a atuação inadvertida dos controles superiores;

• Controles superiores na caçamba ou ao seu lado e prontamente acessíveis ao operador;

• Controles inferiores prontamente acessíveis e dotados de um meio de prevalecer sobre o controle superior de movimentação da caçamba;

• Dispositivo de parada de emergência nos comandos superior e inferior, devendo manter-se funcionais em ambos os casos;

• Válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras, e válvulas de retenção e contrabalanço (holding) nos cilindros hidráulicos do braço móvel e giro, a fim de evitar movimentos indesejáveis em caso de perda de pressão no sistema hidráulico;

• Controles dos estabilizadores protegidos contra o uso inadvertido, que retornem à posição neutra quando soltos pelo operador, localizados na base do guindaste, de modo que o operador possa ver os estabilizadores movimentando;

• Válvula seletora, junto ao comando dos estabilizadores, que numa posição bloqueie a operação dos estabilizadores e na outra posição os comandos de movimentação da(s) caçamba(s);

• Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem o prévio recolhimento do braço móvel para uma posição segura de transporte;

• Sistema de operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane, exceto no caso previsto na alínea “m”;

• Recurso para operação de emergência que permita a movimentação dos braços e rotação da torre em caso de ruptura de mangueiras hidráulicas;

• Sistema estabilizador, com indicador de inclinação instalado junto aos comandos dos estabilizadores, em ambos os lados, para mostrar se o equipamento está posicionado dentro dos limites de inclinação permitidos pelo fabricante;

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• Sistema limitador de momento de carga que, quando alcançado o limite do momento de carga, emita um alerta visual e sonoro automaticamente e impeça o movimento de cargas acima da capacidade máxima do guindaste, bem como bloqueie as funções que aumentem o momento de carga;

• Ponto para aterramento no equipamento de guindar; • Sistema mecânico e/ou hidráulico que permita o nivelamento do cesto, evite

seu basculamento e assegure que o nível do cesto não oscile além de 5° em relação ao plano horizontal durante os movimentos do braço móvel ao qual o cesto está acoplado.

A caçamba ou plataforma deve atender aos seguintes requisitos:

• Ser dimensionada e fabricada para suportar e acomodar o operador e material de apoio indispensável para realização do serviço;

• Possuir sistema de proteção contra quedas com no mínimo 990 mm de altura e demais requisitos dos itens 12.70 alíneas “a”, “b”, “d”, “e”, 12.71, 12.71.1, 12.73 alíneas “a”, “b”, “c” da NR12;

• Possuir o piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro de 15 mm;

• Possuir degrau, com superfície antiderrapante, para facilitar a entrada do operador quando a altura entre o nível de acesso à caçamba e o piso em que ele se encontra for superior a 0,55m;

• Possuir borda com cantos arredondados. Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões iguais ou superiores a 1000V a caçamba e o equipamento de guindar devem possuir isolamento, garantido o grau de isolamento, categorias A, B ou C, conforme NBR14631, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da Norma Regulamentadora nº 10 do MTE. Para serviços em linhas, redes e instalações energizadas com tensões inferiores a 1000V a caçamba deve possuir isolação, garantido o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da referida NR. Para serviços em proximidade de linhas, redes e instalações energizadas ou com possibilidade de energização acidental, em que o trabalhador pode entrar na zona controlada com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, a caçamba deve possuir isolamento, garantindo o grau de isolamento adequado, e devem ser adotadas outras medidas de proteção coletivas para a prevenção do risco de choque elétrico, nos termos da mesma NR. O posto de trabalho do equipamento de guindar, junto aos comandos inferiores, não deve permitir que o operador tenha contato com o solo na execução de serviços em proximidade de energia elétrica. O posto de trabalho deve ser fixado na parte inferior do equipamento de guindar ou no chassi do veículo.

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Os equipamentos de guindar que possuam mais de um conjunto de controle inferior devem possuir meios para evitar a operação involuntária dos controles, enquanto um dos controles estiver sendo operado. Em cestos acoplados com duas caçambas, os controles superiores devem estar posicionados ao alcance dos operadores, sem que haja a necessidade de desengatar seu cinto de segurança. Os controles inferiores do guindaste não devem ser operados com trabalhadores na caçamba, exceto em situações de emergência ou quando a operação ou atividade assim o exigir. Quando o acesso da caçamba for por meio de portão, este não pode permitir a abertura para fora e deve ter sistema de travamento que impeça a abertura acidental. O sistema de estabilização deve ser utilizado conforme orientações do fabricante para garantir a estabilidade do conjunto guindaste/cesto. O conjunto guindaste/cesto acoplado deve ser ensaiado com carga de 1,5 vezes a capacidade nominal, a ser aplicada no centro da caçamba na sua posição de máximo momento de tombamento registrado em relatório de ensaio. As caçambas dos cestos acoplados devem ter placa de identificação, na qual constem todas as informações técnicas estabelecidas no Anexo XII da NR12 e serem dotadas de sinalização de segurança, devendo contemplar também a capacidade de carga nominal, o número de ocupantes e a tensão máxima de uso, quando aplicável. III.10.i.3 Cestos Suspensos Nas atividades onde tecnicamente for inviável o uso de Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA, cesta aérea ou cesto acoplado, e em que não haja possibilidade de contato ou proximidade com redes energizadas ou com possibilidade de energização, poderá ser utilizado cesto suspenso içado por equipamento de guindar que atenda aos requisitos mínimos previstos no Anexo XII da NR12 e nas demais Normas Regulamentadoras e normas técnicas oficiais vigentes pertinentes a tarefa. A inviabilidade técnica deve ser comprovada por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado e mediante emissão de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. É proibida a movimentação de pessoas simultaneamente com carga, exceto as ferramentas, equipamentos e materiais para a execução da tarefa acondicionados de forma segura. As ferramentas, equipamentos e materiais a serem transportados não devem ter dimensões que possam trazer riscos ou desconforto aos trabalhadores. O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais não pode exceder, em nenhum momento, a capacidade de carga nominal da caçamba. Para os cestos suspensos o peso total da carga içada, incluindo o moitão, conjunto de cabos, caçamba, trabalhadores, ferramentas e material não deve exceder 50% da capacidade de carga nominal do equipamento de guindar.

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A utilização de cesto suspenso deverá estar sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro de Segurança do Trabalho e ser objeto de planejamento formal, contemplando as seguintes etapas:

• Realização de análise de risco; • Especificação dos materiais e ferramentas necessárias; • Elaboração de plano de movimentação de pessoas; • Elaboração de procedimentos operacionais e de emergência; • Emissão de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.

A supervisão da operação do cesto suspenso deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e deverá contar com a presença física de profissional capacitado em movimentação de carga desde o planejamento até a conclusão. Antes de içar os trabalhadores nos cestos suspensos devem ser realizados testes operacionais de içamento com a caçamba a cada turno e após qualquer mudança de local de instalação, configuração dos equipamentos de içamento, ou do operador. Os testes de içamento devem ser executados para avaliar a correta instalação e configuração dos equipamentos de içamento, o funcionamento dos sistemas de segurança, as capacidades de carga e a existência de qualquer interferência perigosa. No içamento de teste, a caçamba deve ser carregada com a carga prevista para o içamento dos trabalhadores e deslocada até a posição em que ocorre o momento de carga máximo da operação planejada. O içamento do cesto suspenso somente pode ser feito por meio de cabo de aço, com fitilho de identificação ou sistema para identificação e rastreamento previsto pelo INMETRO - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, Portaria INMETRO/MDIC n.º 176 de 16/06/2009. É proibida a utilização de correntes, cabos de fibras naturais ou sintéticos no içamento e/ou sustentação do cesto suspenso. Os sistemas de suspensão devem ser dedicados, não podendo ser utilizados para outras finalidades e satisfazer aos requisitos e equipamentos e dispositivos de segurança estabelecidos no Anexo XII da NR12, tais como anemômetro, indicadores do raio e do ângulo de operação da lança, dispositivos automáticos de limitação de momento de carga, indicadores de níveis, limitador de subida do moitão, ganchos com identificação e travas de segurança, aterramento elétrico, válvulas hidráulicas, controles que devem voltar para a posição neutra quando liberados pelo operador, dispositivo de parada de emergência, dispositivo limitador de velocidade de deslocamento vertical do cesto suspenso etc. Antes da movimentação é obrigatória a realização de:

• Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as

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medidas de proteção, conforme analise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;

• Inspeção visual do cesto suspenso; • Checagem do funcionamento do rádio; • Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na

operação. A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os perigos de impacto com estruturas externas à plataforma, movimento inesperado da plataforma, queda de altura e outros específicos associados com o içamento. A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento de guindar, sinaleiro designado e supervisor da operação. A caçamba, sistema de suspensão e pontos de fixação devem ser inspecionados, pelo menos, uma vez por dia, antes do uso, por um trabalhador capacitado para esta inspeção. A inspeção deve contemplar no mínimo os itens da Lista de Verificação nº 1 do Anexo XII da NR12, os indicados pelo fabricante da caçamba e pelo profissional legalmente habilitado responsável técnico pela utilização do cesto. Quaisquer condições encontradas que constituam perigo devem ser corrigidas antes do içamento do pessoal. As inspeções devem ser registradas em documento específicos, podendo ser adotado meio eletrônico. A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador operando em faixa segura e exclusiva e os ocupantes do cesto devem portar um rádio adicional no cesto além de rádio comunicador. Deve haver comunicação permanente entre os ocupantes do cesto e o operador de guindaste e se houver interrupção da comunicação entre eles a movimentação do cesto deve ser interrompida até que a comunicação seja restabelecida. Os sinais de mão devem seguir regras internacionais podendo ser criados sinais adicionais, desde que sejam conhecidos pela equipe e não entrem em conflito com os já estabelecidos pela regra internacional. Placas ou cartazes contendo a representação dos sinais de mão devem ser afixados de modo visível dentro da caçamba e em quaisquer locais de controle e sinalização de movimento do cesto suspenso. Dentre os ocupantes do cesto, pelo menos, um trabalhador deve ser capacitado em código de sinalização de movimentação de carga. É proibido o trabalho durante tempestades com descargas elétricas ou em condições climáticas adversas ou qualquer outra condição metrológica que possa afetar a segurança dos trabalhadores. Na utilização do cesto suspenso deve ser garantido distanciamento das redes energizadas. III.10.i.4 Procedimentos de Segurança Inspeção Preliminar à Operação

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Uma inspeção visual deve ser realizada pelo operador antes de cada turno de trabalho, com o objetivo de identificar possíveis problemas com a máquina, utilizando a LISTA DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA DE PESSOAS, anexa no final deste tópico . A inspeção preliminar serve, também, para determinar se é necessário implantar os procedimentos de manutenção de rotina. Equipamentos que não estiverem funcionando corretamente, não devem ser utilizados. Se for identificado algum defeito ou alteração não autorizada nas condições originais previstas pelo fabricante, a máquina deverá ser retirada de serviço. As máquinas com perdas de fluido hidráulico ou de ar não devem ser operadas. Reparos nas máquinas somente poderão realizados por um técnico de manutenção qualificado e de acordo com as especificações do fabricante. Depois de terminados os reparos, o operador deve efetuar novamente a inspeção preliminar antes de prosseguir com as provas das funções. Os equipamentos deverão estar habilitados por um ente externo qualificado antes de solicitar a autorização para trabalhos a serviço da Cia. contratante. O ente externo deverá emitir a documentação pertinente, com a indicação dos controles realizados. A validade desses controles é anual. Os equipamentos de propriedade da empresa contratada ou por ela contratados para serem empregados em serviços da Cia. Contratante deverão ser inspecionados por representante da mesma utilizando a LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA DE PESSOAS EMPREGADA A SERVIÇO DA Cia, anexa no final deste tópico. Esta verificação terá uma validade máxima de três meses, devendo, entretanto, ser realizada novamente se o equipamento sair do local do trabalho e retornar. Deverá ser comprovada, também, a verificação anual da capacidade de levantamento da carga máxima permitida pelo equipamento. Inspeção do Local do Trabalho A inspeção do local de trabalho ajuda ao operador a determinar se o local é adequado para a operação segura da máquina. A inspeção deve ser realizada pelo operador antes de deslocar a máquina para o local de trabalho. O operador é responsável por avaliar os riscos no local de trabalho e estar alerta para evitá-los durante o deslocamento da máquina, assim como, efetuar os ajustes necessários à operação da máquina. a área de trabalho deverá ser isolada, por meio da colocação de cones, fitas zebradas ou outro meio adequado de sinalização. Durante a inspeção do local de trabalho e a programação da atividade de içamento de pessoas, o operador deverá evitar as seguintes situações de risco: - declives acentuados ou buracos no piso; - obstáculos ou escombros; - superfícies inclinadas; - superfícies instáveis ou escorregadias; - obstruções elevadas;

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- superfícies com pouca resistência para suportar as cargas impostas pela máquina; - condições de clima e vento; - presença de pessoal não autorizado; - proximidade com linhas elétricas conectadas; - outras condições inseguras.

III.10.j Planos de Emergência Não obstante todas as providências e medidas preventivas que venham a ser tomadas para a realização do trabalho em altura com segurança é imprescindível a preparação para situações de emergência que possam vir a ocorrer. De modo a se assegurar a resposta adequada a estas situações, um planejamento prévio deve ser desenvolvido estabelecendo-se cenários e procedimentos que deverão estar incluídos no plano de emergência da instalação contemplando a resposta adequada a estas situações. O planejamento para estas situações de emergência deve incluir pessoal, materiais e equipamentos. A equipe designada para o atendimento a estas situações de emergência poderá ser interna da própria empresa onde estiver sendo realizado o serviço, externa ou, então, integrada pelo próprio pessoal que executa o trabalho em altura, tendo o pessoal com esta atribuição, em qualquer das opções, a capacitação técnica, incluindo salvamento e primeiros socorros, e a aptidão física e mental para a atividade que será desempenhada. Os recursos necessários, humanos e materiais, incluindo equipamentos de resgate, para a resposta aos cenários de emergência identificados deverão ser assegurados antes que o trabalho em altura seja iniciado. III.10.k Equipamentos de Resgate Quando se realiza um plano de resgate para acidentes envolvendo trabalho em altura, deve-se levar em consideração que deve ser o mais detalhado e seguro possível. Deve-se levar em conta que nem sempre o acidentado poderá descer por si só nem equipamentos de acesso ao local poderão ser utilizados em função de obstáculos, distância e posição do local entre outros Por este motivo, equipamentos de resgate e auto-resgate (equipamentos anti-quedas retráteis) devem ser utilizados e estar disponíveis. A utilização de kits de resgate para que outra pessoa realize o resgate deve estar entre as alternativas consideradas. Kits de resgate já preparados, montados e de fácil manuseio devem estar disponíveis no local da realização de trabalhos em altura com os equipamentos recomendados considerando os potenciais cenários de acidentes identificados na Análise de Riscos.

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LISTA DE VERIFICAÇÃO PRELIMINAR DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA DE PESSOAS INSTALAÇÃO: ............................................................................. DATA.................................................................................. CONTROLE....................................................... LUGAR DE TRABALHO............................................ OPERADOR DO

EQUIPAMENTO....................................................... ITEM APTO NÃO

APTO N/A OBSERVAÇÕES 1Manuais de operação e de segurança do fabricante

estão disponíveis 2Todos os sinais de segurança estão legíveis e nos devidos

lugares. 3Perdas de fluido hidráulico e nível correto. Adicionar

fluido, caso necessário 4Perdas de fluido / líquido da bateria e o nível correto.

Adicionar água destilada caso necessário. Danos, modificações não autorizadas, peças faltando ou instaladas de forma inadequada nos seguintes componentes ou

áreas: 5Componentes elétricos, cabos elétricos 6Unidade de propulsão hidráulica, tanque, mangueiras,

conexões, cilindros e distribuidores 7Conjunto de baterias e conexões 8Motores de impulsão (e da base giratória se for o caso) 9Parafusos da lança /plataforma

10Pneus e rodas 11Cabo de conexão a terra (quando aplicável) 12Chaves, alarmes e buzinas 13Porcas, parafusos e outros elementos de fixação 14Corrente ou porta de entrada da plataforma 15Sinalizadores e alarmes (se estiverem instalados) 16Componentes de comando do freio 17Braço de segurança 18Sapatas de proteção 19Extensão da plataforma ou lança 20Pontas da tesoura e elementos de fixação 21Comandos e controles da plataforma Inspecionar a máquina por completo em relação a: 22Trincas nas soldaduras ou componentes da estrutura 23Deformações ou danos na máquina

ITEM APTO NÃO APTO N/A OBSERVAÇÕES

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24Todos os componentes da estrutura e outros itens vitais estão presentes e todos os elementos de fixação associados estão em seus devidos lugares e corretamente apertados.

25As proteções laterais estão instaladas e os parafusos apertados.

26Os conjuntos de baterias estão fixos no local correto e conectados.

27Depois de conduzida a inspeção, todas as tampas dos compartimentos inspecionados estão fechadas e trancadas.

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LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PLATAFORMA ELEVATÓRIA DE PESSOAS UTILIZADA A SERVIÇO DA Cia INSTALAÇÃO: ............................................................................. PROPRIETÁRIO DO EQUIPAMENTO............................................ OPERADOR DO EQUIPAMENTO....................................................... NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO............................................................................................................................. DATA.................................................................................. CHASSI NÚMERO....................................................................... CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA................................... ALCANCE MÁXIMO VERTICAL.................................................. CAPACIDADE MÁXIMA DE PESSOAS........................... RAIO DE AÇÃO HORIZONTAL............................................. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO

ITEM APTO NÃO APTO N/A OBSERVAÇÕES

1 Controle cesto, funcionamento, placas legíveis. 2 Controle de base, funcionamento, placas

legíveis. 3 Cesto, funcionamento lateral e angular. 4 Cesto, chave de corte de movimentos. 5 Cesto, funcionamento ¨dead-man¨. 6 Cesto, funcionamento botão de parada de

emergência. 7 Cesto, placa de indicação carga máxima. 8 Cesto, porta acesso. 9 Cesto, ensaio carga máxima. Data:

10 Estrutura articulada/telescópica, funcionamento.

11 Estrutura articulada/telescópica, chave de corte vertical e horizontal

12 Travessas da estrutura elevatória e cesto. 13 Direção, funcionamento suave, perdas. 14 Chassi e estrutura articulada, corrosão, fissuras. 15 Chassi, transmissão principal, desgaste,

lubrificação. 16Capas, fissuras, proteções 17 Motores hidráulicos de rodas, vazamentos,

ruídos. 18 Bombas e válvulas hidráulicas, vazamentos,

ruídos. 19 Filtro hidráulico, pressão diferencial. 20 Mangueiras hidráulicas, vazamentos, cortes,

gretas 21 Cilindros hidráulicos, perdas, ruídos,

movimento suave. 22 Tanque óleo hidráulico, nível de líquido.

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ITEM APTO NO APTO N/A OBSERVAÇÕES

23 Sistema combustível, tubulações, filtros, carburador/bomba injeção.

24 Tanque combustível / Válvula bloqueio 25 Tanque combustível, teste estanqueidade.

Data: 26 Tanque combustível, nível de líquido. 27 Alarme inclinação angular, funcionamento. 28 Chave de corte de translação com cesto

elevado. 29 Chave de corte de translação - comando do

console da base. 30 Chave de parada de emergência. 31 Sistema descida de emergência,

funcionamento. 32 Calços de trava de rodas. 33 Controle registro de manutenção e inspeções. 34 Controle registro de capacitação operadores.

AUTORIZAÇÃO APTO PARA USO NÃO APTO PARA USO

ASSINATURA............................ ESCLARECIMENTO...................................... CARGO........................EMPRESA.........................

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Trabalho em Espaço Confinado

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III – Gerenciamento de obras III.12 Trabalho em espaço confinado Esta Seção tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho em espaços confinados durante a realização de obras contemplando a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Esta Seção não substitui os procedimentos existentes em cada Cia. Contratante para a gestão dos espaços identificados em suas instalações.

III.12.a Conceitos e definições Espaço Confinado é definido pela Norma Regulamentadora 33 do MTE (NR 33) como sendo “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Esta área é, ou pode tomar-se, danosa à saúde e segurança das pessoas que ali entram, podendo os perigos presentes serem causados pelo processo ou operação que anteriormente eram executados no local, ou podem, também, serem causados por material perigoso trazido de fora, ou ainda como resultado direto de operações executadas por pessoas trabalhando no local.

As medidas de proteção descritas neste tópico constituem as exigências mínimas necessárias, sendo de cumprimento obrigatório, não invalidando ou substituindo, entretanto, as normas e regulamentações de segurança vigentes, especialmente. a “NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados” do Ministério do Trabalho e Emprego, que devem ser integralmente seguidas onde por ventura haja omissões.

Devem ser observadas, de forma complementar à NR 33, as seguintes normas: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

III.12.b Capacitação e Treinamento Qualquer trabalho em espaço confinado só poderá ser realizado por pessoal previamente capacitado e treinado para trabalhos deste tipo. Para tal, o responsável pelo trabalho deve designar e utilizar somente trabalhadores que comprovem sua capacitação.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em espaço confinado aquele capacitado tecnicamente, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado

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Trabalho em Espaço Confinado

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apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. A aptidão física e psicológica (incluindo os fatores de riscos psicossociais) para o trabalho em espaço confinado deve estar consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (ASO). Os exames médicos específicos para a função deverão atender o disposto nas NRs 07 e 31.

Conforme estabelecido no capítulo 33.3.5.da NR33, para cada função em trabalho em espaço confinado existe uma capacitação específica.

Para a realização de trabalhos em espaços, no mínimo, as seguintes funções devem estar presentes na equipe que irá-la realiza-los.

Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.

Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores dentro do espaço. Atenção: esta é uma designação da NR 33 e não deve ser confundido com o vigilante da instalação (segurança patrimonial). Suas atribuições devem, no mínimo, atender ao estabelecido no item 33.3.4.7 da NR 33, não podendo, entretanto, realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.

Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada em Recinto Confinado (PERC) para o desenvolvimento de entrada no interior de espaços confinados. Suas atribuições devem, no mínimo, atender ao estabelecido no item 33.3.4.5 da NR 33, podendo, também, desempenhar a função de Vigia.

Trabalhador autorizado e Vigia: são trabalhadores que foram submetidos e aprovados em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de dezesseis horas, conteúdo programático conforme item 33.3.5.4 da NR 33, comprovado com certificado de treinamento. Esta capacitação deve ser ministrada periodicamente a cada doze meses

Supervisor de Entrada: pessoa capacitada através de treinamento com carga mínima de quarenta horas, conteúdo programático conforme item 33.3.5.5 da NR 33, comprovado com certificado de treinamento.

III.12.c Responsável Técnico Todo trabalho em espaço confinado deve ser planejado, organizado e supervisionado pelo Responsável Técnico designado pela Cia. Contratante. O Responsável Técnico é um profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes e elaborar as medidas técnicas e prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.

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Trabalho em Espaço Confinado

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As atividades de trabalho em espaço confinado são não rotineiras e devem ser previamente autorizadas mediante Análise de Risco e Permissão de Trabalho. A Análise de Risco, além dos riscos inerentes ao trabalho em espaço confinado, deve considerar:

• O local em que os serviços serão executados e seu entorno; • O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; • As condições meteorológicas adversas; • A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de

proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes;

• O risco de queda de materiais e ferramentas; • Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; • O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais

normas regulamentadoras; • Os riscos adicionais; • As condições impeditivas; • As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros,

de forma a reduzir o tempo de atendimento ao trabalhador; • A necessidade de sistema de comunicação; • A forma de supervisão.

III.12.d Permissão de Entrada em Espaço Confinado A entrada ou a realização de serviços em espaços confinados é proibida a menos que devidamente autorizada. Esta autorização é concedida por pessoal com autoridade para tal e através de um documento chamado Permissão de Entrada em Recinto Confinado. A Permissão de Entrada em Recinto Confinado propicia prova documental de que todas as precauções necessárias a este tipo de tarefa foram adotadas e autoriza a entrada no espaço confinado. A Permissão de Entrada em Espaço Confinado não é uma Permissão de Trabalho. Este documento refere-se exclusivamente ao trabalho de inspeção visual e teste de gás. Conforme estabelecido na Seção III Assunto: Procedimentos de Controle de Trabalho item III.3.f.5 deste Manual, qualquer trabalho ou serviço a ser executado no interior do espaço confinado exigirá a emissão de documento específico relativo à tarefa pretendida como uma Permissão de Trabalho a Quente ou a Frio, ou de Serviço Elétrico se for o caso.

Uma Permissão de Entrada em Espaço Confinado é necessária sempre que houver: • tanques/vasos de processo e equipamentos correlatos. • tanques (incluindo pontões de teto flutuante) e reservatórios de mistura. • tubulações e drenos. • fossas, bueiros e canaletas sem ventilação natural, ou qualquer cavidade

onde haja risco de penetração de vapores.

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• caldeiras e chaminés • qualquer escavação ou poço, com profundidade superior a um metro e vinte e

cinco centímetros onde haja risco de exposição a vapores perigosos/tóxicos, ou engolfamento.

• subsolo fechado em subestações • tetos flutuantes, quando os mesmos se encontram abaixo de dois metros

da borda superior do costado. • tanques de armazenamento e caixas separadoras. • qualquer facilidade operacional situada a partir de dois metros de

profundidade (ex: praças de bombas rebaixadas, caixas de drenagem)

Antes de autorizar a entrada em um espaço confinado, o Emissor deve analisar se a mesma é realmente necessária ou não. A entrada somente deve ser considerada se não houver outro meio razoável de se realizar o trabalho. Antes da entrada, e sempre que possível, o local deve estar limpo e livre de todo material perigoso. Os métodos adotados dependerão do tipo de material presente e das facilidades do local. As operações devem obedecer todas as exigências pertinentes contidas em outros procedimentos . A emissão da Permissão de Entrada em Espaço Confinado é mandatória em toda e qualquer entrada em um recinto desta natureza, independente do tempo de permanência e da tarefa que for executada (inclusive inspeção visual). Onde a iluminação natural não seja adequada e suficiente, iluminação artificial deve ser providenciada com a utilização de equipamentos à prova de explosão se o espaço confinado não estiver certificado como desgaseificado para os padrões de serviço a quente. Para espaços confinados muito grandes, iluminação de emergência deve ser considerada para o caso de falha na fonte de iluminação primária. Durante toda e qualquer entrada em tanques de armazenamento, independentemente do mesmo ser ou não considerado desgaseificado, a iluminação do ambiente deverá ser provida por um equipamento portátil para iluminação à prova de explosão ficando proibido o uso de equipamento de iluminação que não seja à prova de explosão. Antes de ser permitida a entrada em um espaço confinado, o mesmo deverá ser visualmente inspecionado quanto à segurança de sua estutura e demais acessórios. Onde existir um risco de falha na estrutura/componente, apoio adicional ou outro acesso alternativo deve ser providenciado (ex. escoras de madeira, andaimes, e proteção contra quedas). Espaços confinados dentro de espaço confinados (ex. pontões em tanques de teto flutuante) devem ser considerados e tratados como espaços confinados separados devendo ser testados individualmente quanto à presença de gases/vapores inflamáveis e substâncias perigosas/tóxicas. O acesso a espaços confinados deve ser limitado a pessoal autorizado e mantido seguro quanto à presença de pessoal não autorizado através de barreiras físicas e sinalização visual de "Proibida Entrada" ou similar.

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O pessoal autorizado a entrar em espaço confinado deverá estar ciente dos perigos presentes, de todas e quaisquer precauções específicas requeridas, e dos procedimentos de emergência antes da sua entrada no recinto. Um controle preciso (contagem) das pessoas que entram no espaço confinado deve ser mantido durante todo o tempo que durar a entrada/permanência no recinto. Podem ser utilizados um registro (log) ou etiquetas de identificação controladas. III.12.d.1 Validade da Permissão de Entrada em Espa ço Confinado A Permissão de Entrada é válida somente para cada entrada e para o dia de sua emissão. O período de validade é de dez horas, desde que este tempo não ultrapasse as primeiras duas horas de uma troca de turno do Emissor. O toque do alarme de emergência imediatamente invalida a Permissão de Entrada em Espaço Confinado. Todo o pessoal deve abandonar o espaço confinado e dirigir-se ao Ponto de Encontro predeterminado pelo Plano de Emergência. III.12.e Testes de Gás O Teste de Gás, tal como estabelecido na Seção III Assunto: Segurança e Saúde Ocupacional Item III.3.f deste manual, é parte integrante do formulário de Permissão de Entrada em Espaço Confinado. Este teste é fundamental para avaliar a atmosfera no espaço confinado, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro. Os gases, testes, concentrações e limites estabelecidos para a entrada em espaços confinados estão definidos no Item III.3.f mencionado acima. III.12.f - Gestão de segurança e saúde nos trabalho s em espaços confinados

A gestão de segurança e saúde para a realização do trabalho no espaço confinado previsto, além das medidas já descritas acima, deve contemplar as medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e medidas de segurança adicionais conforme abaixo. III.12.f.1 Medidas técnicas de prevenção

- identificação, isolamento e sinalização do espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

- antecipação e reconhecimento dos riscos do espaço confinado; - avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; - implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; - implementação de medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos

atmosféricos no espaço confinado; - manutenção das condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a

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realização dos trabalhos, monitorando e ventilando o espaço confinado; - monitoramento contínuo da atmosfera no espaço confinado nas áreas onde os

trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras; - proibição da ventilação com oxigênio puro; - teste dos equipamentos de medição antes de cada utilização conforme estabelecido na Seção Segurança e Saúde Ocupacional Item III.3.f Medição de atmosferas, deste manual ; - utilização de equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência; - utilização de equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, adequados aos riscos dos espaços confinados; - utilização nas áreas classificadas de equipamentos certificados ou que possuam documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO. - avaliações atmosféricas iniciais realizadas fora do espaço confinado. - eliminação ou controle dos riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. - eliminação ou controle dos riscos de inundação, soterramento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

III.12.f.2 Medidas administrativas: - definição de medidas para isolamento, sinalização, controle ou eliminação dos riscos do espaço confinado; - manutenção de sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme padrão estabelecido na norma NR 33; - cumprimento dos procedimentos para trabalho em espaço confinado estabelecidos pela Cia. Contratante para os espaços confinados identificados; - preenchimento da Permissão de Entrada em Espaço Confinado antes do ingresso de trabalhadores no espaço confinado conforme estabelecido na Seção Gerenciamento de Obras Assunto Procedimentos de Controle de Trabalho Item III.7.f; - entrega para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia de cópia da Permissão de Entrada em Espaço Confinado; - encerramento da Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando da ocorrência de uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; - manutenção em arquivos d a s Permissões de Entrada em Espaço Confinado por

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cinco anos; - disponibilização dos procedimentos e Permissão de Entrada em Espaço Confinado para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; - estabelecimento de procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior do espaço confinado; - asseguramento de que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada; - garantia de que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; - implementação um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

III.12.f.3 Medidas Pessoais - o número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos no espaço confinado deverá ser determinado conforme a análise de risco. - proibição da realização de qualquer trabalho no espaço confinado de forma individual ou isolada.

III.12.f.4 Medidas de Segurança adicionais - fornecimento e garantia de que todos os trabalhadores que adentrarem no espaço confinado disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada em Espaço Confinado. - asseguramento de que em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS, o espaço confinado somente será adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.

III.12.g Planos de Emergência Não obstante todas as providências e medidas preventivas que venham a ser tomadas para a realização do trabalho em espaços confinados é imprescindível a preparação para situações de emergência que possam vir a ocorrer. De modo a se assegurar a resposta adequada a estas situações, um planejamento prévio deve ser desenvolvido a partir dos cenários de acidentes obtidos a partir da Análise de Riscos dos espaços confinados identificados e procedimentos de salvamento e primeiros socorros que deverão estar incluídos no plano de emergência da instalação contemplando a resposta adequada a estas situações. O planejamento para estas situações de emergência deve incluir técnicas, pessoal, materiais e equipamentos visando a busca, resgate, primeiros socorros, acionamento de equipes externas públicas ou privadas de resgate, e transporte de vítimas. A equipe designada para o atendimento a estas situações poderá ser interna da própria empresa onde estiver sendo realizado o serviço, externa ou, então, integrada pelo

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próprio pessoal que executa o trabalho em espaço confinado, tendo o pessoal com esta atribuição, em qualquer das opções, a capacitação técnica contemplando os cenários identificados, incluindo resgate, salvamento e primeiros socorros, e a aptidão física e psicológica para a atividade que será desempenhada. A aptidão física e psicológica (incluindo os fatores de riscos psicossociais) para o trabalho de resgate em espaço confinado deve estar consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador (ASO). Os exames médicos específicos para a função deverão atender o disposto nas NRs 07 e 31 Os recursos necessários, humanos e materiais, incluindo equipamentos de resgate e iluminação de emergência, para a resposta aos cenários de emergência identificados deverão ser assegurados antes que o trabalho em espaço confinado seja iniciado. Para a manutenção do preparo da equipe designada para resposta a acidentes em espaço confinado, pelo menos anualmente um exercício envolvendo um dos cenários identificados deve ser realizado. III.12.h Equipamentos de Resgate Deverão estar disponíveis para a equipe de resgate, no mínimo, os seguintes equipamentos: - cinturão de segurança - linhas de vida - equipamento de proteção respiratória ou sistema de ar mandado com cilindro de escape

III.12.i Direito de Recusa Deverá sempre estar claro para todos os envolvidos em trabalho em espaço confinado o “Direito de Recusa”, de acordo com o estabelecido na NR 33. A referida NR 33, Item 33.5.1 estabelece: o empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros:

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III – Gerenciamento de obras III.13 Elevação de cargas As instruções contidas neste módulo visam estabelecer os itens mínimos a serem observados nas operações de içamento e deslocamento de carga realizadas com equipamentos, com o objetivo de garantir a segurança do pessoal envolvido e também a integridade da Instalação. Os trabalhos onde haja movimentação de cargas devem ser realizados com o auxílio de talhas ou caminhões-guincho (Guindautos ou "Muncks"). III.13.a Içamento com Talhas Entende-se por talha equipamento destinado basicamente ao deslocamento vertical de cargas, sustentando-as e/ou deslocando-as por meio de cabos de aço ou correntes. O acionamento das talhas pode ser manual ou motorizado, existindo tipos específicos para o deslocamento horizontal. As talhas deverão ser de marcas e modelos comerciais reconhecidos, cujas características construtivas respondam às normas internacionais. É ainda necessário obter o certificado de ensaio de funcionamento, emitido pelo fabricante comprovando que a talha foi ensaiada com uma carga igual a 150% de sua capacidade nominal. A instalação de uma talha requer uma cuidadosa e prévia verificação de alguns pontos de modo a proporcionar uma operação segura de elevação de carga. Os pontos básicos iniciais são: • Observar a estrutura do suporte e o posto de operação. A estrutura de suporte

onde será instalada a talha deve ser dimensionada considerando as cargas às quais devem ser submetidas, as dimensões mínimas requeridas, assim como as tolerâncias permissíveis (dimensão, forma, posição e raio mínimo de curva), valores estes a serem indicados pelo fabricante.

• O posto de operação deve assegurar ao operador da talha um acesso fácil e seguro ao comando da corrente ou alavanca, e que permita boa postura e visão da talha e da carga.

• Todos os movimentos da talha devem ser testados pelo operador antes do início da jornada, bem como o funcionamento do freio.

Os seguintes pontos devem ainda ser verificados: • Apoios ou elementos de fixação; • Condições da corrente e sua acomodação (desgaste, corrosão ou trincas); • Condições do gancho (desgaste, corrosão, trincas); • Condições do trole / roldana;

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• Quando foi a última utilização da talha, pois tanto talhas novas como as que tenham sido reformadas ou modificadas, bem como as que tenham permanecido inoperantes por mais de 90 dias, devem ser testadas sob a orientação de pessoa devidamente qualificada, antes do início da operação.

Os seguintes testes iniciais devem ser então realizados: • Testes de Vazão: Devem ser testados os movimentos de subida e descida do

gancho e de deslocamento no trole, se houver, para constatar o funcionamento e regularidade de atuação dos comandos e funções.

• Teste de Compatibilidade: Para comprovar que a talha e os elementos aos quais ela está montada são compatíveis. O percurso do trole deve ser suave na viga de rolamento, e nenhuma espécie de obstrução fixa ou móvel deve existir no caminho da talha ou de seus acessórios.

• Teste de Carga: A carga deve ser içada gradativamente, desde a menor altura possível, elevando-a somente após a constatação da correta atuação dos freios.

III.13.a.1 Operação de talhas Devem ser observadas as seguintes práticas na operação de talhas: • As talhas devem ser operadas somente por operadores especificamente

designados e treinados para esta tarefa. A atenção do operador não deve ser desviada da operação com a talha. Nunca colocar as mãos de tal forma que possam ficar presas entre o gancho e os cabos ou carga, ou entre a estrutura da talha e as correntes.

• As correntes, ganchos, elos, argolas e demais elementos integrantes das talhas devem ser revisados diariamente antes de serem utilizados. Os elos que sofrerem deformações ou um desgaste superior a 20% devem ser substituídos de acordo com as recomendações do fabricante e os equipamentos que não estejam dentro deste procedimento, deverão ter suas operações interrompidas de imediato.

• Os ganchos de aço forjado devem ser equipados com travas ou outros dispositivos de segurança para evitar que as cargas possam escapar.

• Somente podem ser utilizados cabos de aço. Cordas não são permitidas. • As operações em área classificada devem ser interrompidas caso o trabalho de

içamento vá ser realizado nesta área. Se for necessário trabalhar com a talha próxima às redes elétricas (distâncias inferiores a 3m), as mesmas devem ser previamente desenergizadas.

• Proibir o trânsito de pessoas na área de movimentação durante a operação de içamento.

• A capacidade máxima da talha deve ser indicada em local facilmente visível e a talha não deve ser carregada acima da mesma.

• A corrente da talha não pode ser enrolada na carga. A carga deve ser fixada através de laços ou outros meios adequados ao seu manuseio, cuidando-se que não haja possibilidade de deslizamento, mesmo quando a carga oscilar com os movimentos do trole.

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Assunto: Elevação de Cargas

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• Deve-se cuidar especialmente para que a corrente não esteja dobrada ou retorcida, e no caso de vários ramais, que estes não estejam enrolados entre si.

• A carga deve ser elevada uns poucos centímetros, para se constatar que está devidamente balanceada nos laços ou nos meios de manuseio da carga, verificando o bom funcionamento dos freios.

• A subida e descida das cargas devem ser feitas lentamente, evitando arranques ou paradas bruscas. A talha deve estar centralizada acima da carga de tal forma que o içamento seja feito verticalmente, sem arrastes na carga que possam danificar a talha e também para evitar o balanço da mesma.

• Não é permitido elevar e/ou transportar cargas sobre pessoas. • Não é permitido deixar talhas e equipamentos de içar com cargas suspensas. • Quaisquer modificações ou ampliações que se realizem no equipamento devem

ser aprovadas e previstas pelo fabricante da talha. III.13.b Içamento com Guindauto Os trabalhos envolvendo elevação de cargas com Guindautos somente devem ser realizados após avaliação dos riscos envolvidos e cuidadoso planejamento onde devem ser incluídas as seguintes etapas: • Definição das funções (papéis) do pessoal envolvido na operação de içamento; • Atribuição das responsabilidades mínimas a cada uma destas funções; • Estabelecimento dos critérios para classificação da operação de içamento

(Içamento Crítico, Não Padrão, Padrão); • Definição dos procedimentos a serem seguidos para operações de içamento

Padrão e procedimentos a seguir para demais casos. Este módulo descreve os procedimentos a serem adotados para operações de Içamento Padrão. Operações de içamento classificadas como “Içamento Não Padrão” ou “Içamento Crítico” deverão ser conduzidas com suporte da Engenharia da Companhia. III.13.b.1 Funções e Responsabilidades para Içament o com Guindauto • Operador de Guindauto:

Pessoa com qualificação e experiência designada para operar o equipamento de içamento, com conhecimento da operação do equipamento móvel, que sabe ler e interpretar os gráficos e tabelas de carga do guindauto e que deve conhecer os procedimentos para operação em áreas próximas de linhas de energia, amarração e içamento das cargas e código de sinais com as mãos para comunicação adequada durante a operação de içamento. O operador do guindauto deve ser qualificado para inspecionar e assegurar que o mesmo é seguro para operar e que todos os dispositivos de segurança estão funcionando adequadamente.

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O operador deve ser qualificado por uma entidade competente e habilitado para o uso do equipamento específico que deverá operar. Pode ocorrer que o operador esteja qualificado para usar uma determinada máquina e não para outra. A certificação pode ser concedida não só por organismos oficiais governamentais como também por entidades de reconhecido renome quanto à qualificação (Bureau Veritas, SGS etc.) ou mesmo peritos das Companhias. Devem ser levados em consideração para a qualificação do operador o seu tempo de experiência com o equipamento, os trabalhos já efetuados nos últimos anos, o histórico de incidentes leves e graves do operador, seus conhecimentos teóricos dos sistemas de proteção do equipamento, sua atitude ante as normas de segurança etc.

• Amarrador da Carga (Rigger): Pessoa qualificada responsável por atrelar a carga ao Guindauto para que esta possa ser içada de maneira segura e movida de maneira controlada. Esta pessoa deve ser capaz de determinar que todos os componentes utilizados para armar a carga estão livres de defeitos ou problemas que afetem a segurança da operação e que tenham capacidade para suportar a carga. Adicionalmente, o amarrador deve ter conhecimento em determinar o centro de gravidade da carga ou dispor de pessoa qualificada para fazê-lo e ter conhecimento das técnicas e dispositivos de amarração de cargas.

• Sinalizador: Pessoa qualificada designada para orientar o operador do guindauto para movimentação segura da carga. Esta pessoa deve ter conhecimento básico para amarrar a carga e ter conhecimento da operação do guindauto bem como experiência na comunicação com as mãos (padrão de comunicação estabelecido entre o operador do guindauto e sinalizador de forma clara e inequívoca, podendo ser adotado padrão internacional de sinais com as mãos) ou através de rádio de comunicação.

• Observador: Pessoa designada cuja responsabilidade básica durante o içamento é a de assegurar que nenhuma parte do equipamento ou carga entre na “zona proibida” (entorno de linhas elétricas energizadas).

• Inspetor do Equipamento: Pessoa qualificada para inspecionar o equipamento de içamento de acordo com as especificações do fabricante, leis e procedimentos aplicáveis. O Inspetor do Equipamento deve ser qualificado e treinado para cada tipo de equipamento a ser inspecionado. Normalmente, este profissional faz parte do grupo de funcionários da empresa contratada (proprietária do Guindauto) e esta avaliação é realizada antes da liberação do equipamento para a operação.

• Supervisor do Içamento:

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Funcionário da Cia. responsável pela classificação do içamento, definição do plano de içamento e coordenação de todas as atividades relacionadas a esta operação.

Normalmente, para operações de içamento padrão, algumas das figuras descritas acima acumulam responsabilidades: O Supervisor do Içamento acumula as funções de supervisor e observador e o Amarrador da Carga acumula as funções de amarrador e sinalizador. III.13.b.2 Tipos e Funcionamento de Guindautos O Guindauto (Munck) representa a menor escala de equipamento móvel de Içamento. Ao contrário da maior parte dos outros guindastes móveis, estes são montados em veículos que são projetados originalmente como caminhões. Frequentemente um chassi de caminhão comercial é fortalecido especialmente para receber as cargas designadas ao guindaste. Na maioria dos casos estes veículos têm estabilizador (Outrigger) ou suporte de toleteira que devem ser empregados durante o içamento. O principal uso para este tipo de veículo é o auto-carregamento ou descarga de materiais sem a necessidade de apoio de guindaste adicional. Os dois principais tipos de lanças usadas pelos caminhões-guincho são a lança dobradiça e a lança de alongamento telescópico.

O Guindauto é um equipamento de operação hidráulica e seu sistema é composto por bombas que são acionadas a partir do conversor de torque do motor, ou tomadas de força acopladas ao motor quando o mesmo estiver em funcionamento. Todas as funções do guindauto normalmente referentes à operação de elevação de cargas são hidraulicamente operadas e controladas por alavancas de comando colocadas na cabine do operador. Os Estabilizadores (Outrigger) ou Patolas têm por finalidade proporcionar máxima estabilidade na operação de cargas. Estão localizados nos cantos externos do equipamento e são hidraulicamente operados por alavanca de comando. Profissionais experientes afirmam que cinquenta por cento (50%) da segurança da operação de içamento e movimentação de cargas está no patolamento do Guindauto,

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que deve ser em terreno nivelado e compactado. Em casos onde a carga a ser içada for muito pequena em relação à capacidade do equipamento, é possível que o Guindauto opere sem os estabilizadores. A determinação da extensão e da angulação da Lança é feita baseada no peso da carga a ser içada ou movimentada e nos eventuais obstáculos compreendidos entre o Guindauto e a carga. Para esta finalidade, cada equipamento possui uma tabela de cargas fornecida pelo fabricante, que determina os limites máximos de utilização do equipamento com absoluta segurança. III.13.b.3 Grau de Içamento O nível de documentação e planejamento assim como os responsáveis pela operação de içamento variam de acordo com o grau atribuído à operação, conforme abaixo:

Tipo Características Providências

IÇAMENTO CRÍTICO

• A carga içada ou lança passam sobre centrais de controle de processo ou linhas elétricas de força ou edificações / trailers ocupados, ou

• A carga pesa mais de 50 toneladas, ou • A carga representa mais que 85% da Tabela de

Carga do fabricante para o raio de trabalho, ou • A carga pesa mais de 20 toneladas e também é

maior do que 80% da Tabela de Carga do fabricante, ou

• A carga pesa mais de 1,36 toneladas (3000 lbs) e tem mais de 7,62 m (25 pés) de altura, ou

• A carga pesa mais de 1,36 toneladas (3000 lbs) e a lança ou carga passam sobre tubulações, utilidades ou equipamentos que requerem aprovação conjunta de emissores da permissão.

Conduzido com suporte da Engenharia da Companhia.

IÇAMENTO NÃO

PADRÃO

• Içamentos que não são classificados como Crítico (acima), e

• É necessário que dois ou mais equipamentos de Içamento trabalhem em uníssono, ou

• Içamento de pessoas com guindauto (*), ou • a carga pesa menos de 20 toneladas e é maior do

que 80% mas inferior a 85% da Tabela de Carga do fabricante.

Conduzido com suporte da Engenharia da Companhia.

IÇAMENTOPADRÃO

• Todos os Içamentos que não são Críticos ou Não Padrão (como definidos acima).

Estabelecer Plano Básico de Içamento, com a avaliação da carga, do local e do raio.

Observações: Em um Içamento Padrão deve ser documentada cada carga içada no Registro Diário de Operações do Guindaste (Munck) - Anexo 2; Içamento de pessoas com guindauto é considerado como “Içamento Não Padrão”.

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Qualquer outra operação que não se enquadre nas características acima deverá ser tratada como “Içamento Não Padrão” ou “Içamento Crítico”, devendo ser conduzida com o suporte da Engenharia da Companhia. III.13.b.4 Plano de Içamento Um plano básico de içamento deverá responder e analisar as seguintes perguntas:

• O que será içado? Definir o peso bruto da carga (considerando acessórios da carga e de içamento) assim como o centro de gravidade (ponto de equilíbrio da carga) e estratégia de amarração para içamento.

• De onde a carga será retirada? Determinar o melhor posicionamento do Guindauto, verificando as condições do solo. Os Guindautos precisam de apoio adequado para a realização de qualquer serviço para que haja um Içamento seguro. Talvez a situação potencialmente mais perigosa ocorra se um Guindauto for posicionado sobre algum tipo de depressão subterrânea. O desmoronamento da depressão enquanto o equipamento está operando pode ter resultados desastrosos. Deve-se ter cuidado com as cavidades criadas por dutos, tubos de água subterrâneos, conduítes elétricos, tubos de gás e líquido ou esgotos. Se cobertos com uma quantidade suficiente de aterro compactado apropriado, esta situação pode não apresentar problemas.

• Por onde ela irá transitar durante seu transporte e onde será depositada? Avaliar simultaneamente o Raio e Comprimento da Lança mais críticos durante toda a operação para determinação da capacidade do equipamento a ser utilizado (com possibilidade de contato com o grupo técnico do locador para escolha do melhor equipamento). Para determinar a extensão exata da lança ou qual é o raio de ação, os seguintes fatores devem ser considerados:

o A altura que a carga deve ser elevada. o A distância que deve ser mantida entre a carga e a lança. o A distância entre a carga e guindauto. o A distância que deve ser mantida entre a lança e obstruções ao redor.

• Quais as obstruções no curso da carga? Estabelecer estratégia de deslocamento bem como afastamento adequado de outras facilidades. Um “pipe-rack” ou uma estrutura no trajeto da carga que não conste no planejamento representa riscos desnecessários (alteração indevida da trajetória pode alterar a classificação do içamento ou mesmo expor a riscos não analisados na nova rota).

• Onde devemos estar para o içamento? As pessoas envolvidas no processo de içamento devem estar atentas à operação, garantindo um posicionamento seguro e produtivo (sinalizador sempre visível para o operador do guindauto, armador de carga fora da projeção da carga/guindauto; observador dentro do campo de visão do sinalizador/operador do guindauto, supervisor do içamento se deslocando de forma a acompanhar todo o processo, fora do alcance do guindauto etc.). Verificar o isolamento da área por onde a carga irá transitar para evitar acesso não autorizado.

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O plano de içamento deve ser iniciado com a avaliação da carga, o seu peso líquido e o seu peso bruto.

O peso bruto é o peso a ser considerado para efeito de dimensionamento do equipamento (guindauto) a ser utilizado bem como classificação do içamento. Esse é o peso utilizado pelos fabricantes na elaboração das tabelas e gráficos de carga dos guindautos.

O peso líquido da carga é somente o peso do objeto a ser içado, sem quaisquer acessórios de içamento (bloco de carga, espátulas, correntes, guinchos, eslingas, travas e, algumas vezes, cabos necessários para amarrar a carga ao guindaste). Para determinar o peso líquido da carga a ser içada, devem-se considerar margens de segurança, dependendo da fonte da informação de peso. Para efeito de planejamento e determinação da capacidade do equipamento a ser utilizado, é razoável acrescentar ao peso da carga, o peso do bloco do gancho e 3% do peso líquido do objeto (peso dos acessórios a serem utilizados é normalmente menor que este percentual).

Uma boa referência para sua determinação está colocada na tabela a seguir:

Fonte Problemas Ação Dados de fabricação ou cálculos de engenharia

Equipamento novo: peso pode sofrer erro, conhecido como “tolerância na fabricação”; Equipamento instalado ou velho: peso pode sofrer alterações função de acessórios adicionados; condição interna do equipamento (incluindo material do processo residual); total afastamento do objeto a quaisquer obstáculos ao içamento.

Acrescentar de 5% a 10% ao peso do equipamento; Se não for possível determinar todos estes efeitos, acrescentar 25% ao peso do equipamento.

Registros de balança calibrada

Peso pode ser fornecido pelo fabricante, não refletindo outras partes ou acessórios adicionados ao objeto até o momento do içamento.

Confirmar informação da pesagem.

Manifestos de Embarque

Pode referir-se a um peso calculado ou aproximado

Checar origem da informação contida no documento para determinar margem de segurança.

A orientação da carga durante todo o processo de manipulação deve ser considerada para que se verifiquem os espaços livres. A rotação da carga durante um processo de Içamento pode criar interferências consideradas críticas.

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Uma distância mínima de 1 metro da carga para a lança deve ser mantida em todas as operações de içamento, a menos que sistema para restringir o movimento da carga esteja sendo utilizado. Deve-se lembrar também que a capacidade nominal de qualquer esliga, depende do seu tamanho, da sua configuração e dos ângulos formados entre as pernas da eslinga e o plano horizontal. Uma eslinga com duas pernas que seja usada para içar um objeto de 500 Kg terá uma carga de 250 Kg em cada perna quando o ângulo formado com a horizontal for de 90º; 354Kg a 45º; e carga cada vez maior conforme o ângulo for reduzido.

Sempre que possível, é recomendado manter ângulos de eslinga superiores a 45º, pois quando próximos de 30º aumentam em muito o esforço na amarração.

Para Içamentos especialmente altos ou condições precárias, a experiência pode mandar que a margem de distância mínima seja aumentada.

O Planejamento deve, sempre que possível, incluir cabos de sustentação para controlar o movimento da carga, sujeita à força do vento. Se a carga bater na lança durante estes movimentos há a possibilidade de tombamento.

Outro fator a considerar no planejamento do içamento é o centro de gravidade da carga. O centro de gravidade de um objeto é o ponto a partir do qual se pode traçar uma reta vertical e estabelecer o ponto para içamento equilibrado do objeto. Para objetos feitos de um único material, com formas relativamente simples, presume-se que o centro de gravidade esteja no centro físico do objeto; mas se o objeto possuir uma forma complexa ou se é um conjunto de vários componentes, encontrar o centro de gravidade pode não ser trivial. Caso o içamento se dê a partir de um ponto fora da reta vertical que coincida, o objeto, após içado, poderá girar fora de controle ou pender para um lado, forçando a amarração. Este posicionamento deve ser conferido, na prática, com a carga a alguns centímetros do solo, antes de iniciar efetivamente o içamento. Na gravura abaixo, o procedimento correto está mostrado no quadro da esquerda. Já no quadro da direita está indicado o procedimento errado, com a localização Inadequada do centro de gravidade.

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Adicionalmente aos procedimentos de permissão de serviço, a operação de içamento deve ser documentada com o preenchimento de quatro formulários:

• ANEXO 1 - RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PRÉ-ATIVIDADE (GUINDAUTO) - Ferramenta suporte para a avaliação das condições de operação e segurança do equipamento previamente à sua utilização;

• ANEXO 2 - PLANO DE IÇAMENTO (IÇAMENTO PADRÃO) - Ferramenta para formalização do plano de içamento padrão;

• ANEXO 3 - CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO PRÉ-IÇAMENTO - Lista de itens importantes a serem verificados antes do início das operações de içamento.

• ANEXO 4 - REGISTRO DIÁRIO DE OPERAÇÕES DO GUINDASTE (GUINDAUTO) - Formulário para registro de cada operação de içamento e confirmação da classificação como içamento padrão através do cálculo do percentual de carga.

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Assunto: Elevação de Cargas

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ANEXO 1 - RELATÓRIO DE INSPEÇÃO PRÉ-ATIVIDADE (GUIN DAUTO)

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Assunto: Elevação de Cargas

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ANEXO 2 – PLANO DE IÇAMENTO - IÇAMENTO PADRÃO

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Assunto: Elevação de Cargas

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ANEXO 3 - LISTA VERIFICAÇÃO PRÉ IÇAMENTO

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Assunto: Elevação de Cargas

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ANEXO 4 - REGISTRO DIÁRIO DE OPERAÇÕES DO GUINDAUTO

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III – Gerenciamento de obras III.14 Serviços em eletricidade Como regra geral, serviços em equipamentos elétricos somente deverão ser executados com os mesmos desenergizados, a situação ideal. Quando o isolamento for impraticável, recomendações deverão ser geradas para auxiliar o desenvolvimento de práticas de serviço seguras. São consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para a realização de serviços mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seguinte sequencia: a) Seccionamento; b) Impedimento de reenergização; c) Constatação da ausência de tensão; d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada f) Instalação da sinalização de impedimento de reenergização. O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a sequência de procedimentos abaixo: a) Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) Remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.

Todo trabalho executado em equipamento ou circuito elétrico deve ser autorizado por uma Permissão de Serviço Elétrico. Basicamente cinco casos associados a equipamentos elétricos deverão estar cobertos por permissões específicas:

• Quando é aceitável executar o serviço em condutores energizados ou em suas proximidades – Permissão de Serviço Elétrico;

• Quando é necessário um serviço elétrico em equipamento / circuito elétrico desenergizado – Permissão de Serviço Elétrico e Certificado de Isolamento Elétrico;

• Quando é necessário executar um serviço qualquer, não elétrico, em subestação ou casa de força (por critério de proximidade, definido mais adiante nesta seção) – Permissão de Serviço Elétrico;

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• Onde é necessário que o equipamento esteja isolado, por questão de segurança e não vá ser efetuado serviço elétrico – Certificado de Isolamento Elétrico;

• Quando é necessário executar um serviço mecânico num equipamento associado a um equipamento elétrico (teste em uma motobomba) – Certificado de Isolamento Elétrico

Quando o serviço em circuito elétrico for realizado em área classificada, é exigida adicionalmente, a emissão de uma Permissão de Serviço à Quente, devido à possibilidade de existência de atmosfera perigosa. OBSERVAÇÕES: 1 - Não é necessária a emissão da Permissão de Serviço Elétrico para troca de lâmpadas e fusíveis em áreas não perigosas. 2 - Trabalhos envolvendo a instalação de aparelhos elétricos, criação de circuitos elétricos novos, com colocação de cabos etc., desde que, não seja na proximidade de circuitos existentes, não fazem parte do escopo da Permissão de Serviço Elétrico. Estes trabalhos são principalmente de natureza civil ou mecânica e serão executados, conforme o caso, com autorização dada por uma Permissão de Serviço à Quente ou à Frio. Entretanto, uma Permissão de Serviço Elétrico deverá ser emitida quando das ligações finais que irão energizar o equipamento/circuito III.14.1 Classificação dos serviços elétricos Os serviços cobertos por uma Permissão de Serviço Elétrico podem ser divididos em:

• Equipamento/circuito desenergizado em alta-tensão – tensão maior que 1.000 Volts em corrente alternada ou 1.500 Volts em corrente contínua;

• Equipamento/circuito desenergizado em baixa-tensão – tensão maior que 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua e menor ou igual a 1.000 Volts em corrente alternada ou 1.500 Volts em corrente contínua;

• Serviço nas proximidades de circuito elétrico energizado onde é possível instalação de barreira isolante;

• Serviço nas proximidades de circuito elétrico energizado onde não é possível instalação de barreira isolante;

• Serviço em equipamento/circuito elétrico energizado em baixa-tensão – tensão maior que 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua e menor ou igual a 1.000 Volts em corrente alternada ou 1.500 Volts em corrente contínua;

III.14.3 Serviços em equipamentos energizados em ba ixa tensão

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A realização de serviços em circuitos energizados somente deve ser efetuada se a desenergização for impraticável. Nesse caso, devem ser seguidos procedimentos de segurança específicos, dentre os quais:

• Utilização de Equipamentos de Proteção Individual adequados, tais como: - Luvas de proteção aprovadas - Vestimentas de trabalho adequadas às atividades, devendo

contemplar condutividade e inflamabilidade de acordo com previsto na NR-10 do MTE de acordo com a tensão e as correntes elétricas envolvidas;

• Utilização de equipamentos / ferramentas com isolamento apropriado; • Desenvolvimento de Análise de Segurança da Tarefa detalhando todas as

precauções a serem consideradas para execução do serviço; • Ter-se uma segunda pessoa de prontidão para tarefas com tensão

superior a 130 Volts que: - Conheça e entenda o escopo do serviço e as implicações de

segurança relativas à tarefa a ser executada e saiba como desenergizar ou interromper a energia elétrica a partir de qualquer sinal de problemas com o contratado ou funcionário responsável pela tarefa;

- Garanta que somente pessoas envolvidas na tarefa tenham acesso ao local do serviço;

- Conheça os procedimentos para casos de emergência; III.14.4 Perigos associados à proximidade de circui tos elétricos Não é preciso que alguém esteja em contato físico com condutores não isolados quando estes estão com altas voltagens para receber um choque elétrico ou sofrer uma queimadura. A energia elétrica pode gerar um arco (arco voltaico) quando a diferença de tensão for suficientemente alta produzindo uma centelha capaz de saltar à distância. Quando da emissão da Análise de Segurança da Tarefa deverá ser levado em consideração a possibilidade de contato inadvertido com condutor energizado sem isolamento. Os riscos principais são:

• Choque elétrico – cuja extensão do dano depende da intensidade da corrente e da duração da exposição a mesma. A morte pode ocorrer com a fibrilação ventricular ou contração da musculatura do peito interrompendo a respiração;

• Queimaduras – consequências do choque elétrico ou do arco voltaico; • Explosão ou fogo – deflagrado por centelhas numa atmosfera inflamável; • Danos a equipamentos – consequência da formação de arcos elétricos ou

curto circuito em condutores.

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A distância de aproximação máxima de pessoas autorizadas à exposição de partes energizadas deve seguir a tabela constante neste item, levando em consideração as definições de Zona de Risco e Zona Controlada:

Zona de Risco

Zona de Risco é definida como sendo o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.

Zona Controlada

Zona Controlada é definida como o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre (NR 10 do MTE)

Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL = Zona livre. ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente.

Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre (base: NR 10 do MTE) Faixa de tensão nominal da instalação elétrica em Volts

Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros

Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros

< 1000 0,20 0,70 > 1000 e < 3000 0,22 1,22

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> 3000 e < 6000 0,25 1,25 > 6000 e < 10000 0,35 1,35

> 10000 e < 15000 0,38 1,38 > 15000 e < 20000 0,40 1,40 > 20000 e < 30000 0,56 1,56 > 30000 e < 36000 0,58 1,58 > 36000 e < 45000 0,63 1,63

III.14.a Capacitação e Treinamento Trabalhos em equipamentos ou instalações elétricas somente podem ser realizados por profissionais competentes devidamente habilitados e capacitados, e mediante autorização de uma Permissão de Serviço Elétrico. As operações elementares, como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa-tensão com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa. Ex.: ligar ou desligar circuitos através de disjuntores ou chaves elétricas em baixa-tensão não precisam ser efetuados por “trabalhador autorizado”

Observação: Os diversos níveis de habilitação, qualificação, capacitação dos trabalhadores para a realização de serviços e autorização estão estabelecidos na NR-10 do MTE.

Trabalhador Qualificado É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Ex.: Eletricistas formados por cursos profissionalizantes técnicos, tecnólogos e engenheiros que não possuem registro no conselho de classe (CREA).

Trabalhador Capacitado É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

• Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;

• Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Ex.: Profissional que não possui curso profissionalizante reconhecido pelo sistema oficial de ensino, mas adquiriu experiência exercendo a função e recebeu capacitações internas na própria empresa, e só pode trabalhar supervisionado por técnico ou engenheiro habilitado e autorizado pela empresa. Observação:

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Esta Capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

Profissional Legalmente Habilitado É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. São trabalhadores qualificados os técnicos, tecnólogos e engenheiros com registro no conselho de classe (CREA).

Trabalhador Autorizado São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. São os trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados que realizaram os treinamentos previstos na NR-10, e possuem autorização formal da empresa conforme abrangência de sua função, e ter essa condição consignada no sistema de registro de empregados da empresa. III.14.b Permissões Conforme definido na NR-10 os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. A Permissão de Serviço Elétrico deverá ser utilizada para autorizar trabalho em circuitos elétricos energizados ou não, e na proximidade de circuito/equipamentos elétricos energizados. O propósito desta permissão é garantir que todos os perigos provenientes da eletricidade foram considerados antes do serviço ser liberado.

Nota:

O formulário Permissão para Serviços Elétricos encontra-se na Seção - Anexos deste Manual Validade e endosso A validade máxima da Permissão de Serviço Elétrico é de 24 horas ou até a zero hora do dia seguinte. Caso seja necessário continuar com o serviço no dia seguinte, uma nova permissão deverá ser emitida. Condições para Revalidação das Permissões A revalidação e endosso, a qualquer tempo, equivalem à emissão de uma nova Permissão. A revalidação de uma Permissão é uma reafirmação da declaração original de autorização. Uma nova Permissão deve ser emitida, em caso de uma das seguintes condições:

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• O trabalho não foi iniciado até duas horas após a emissão da Permissão;

• O trabalho foi suspenso por mais de duas horas;

• Há mudanças na tarefa;

• Ocorreu situação de emergência ou o alarme de emergência foi acionado (exceto se for teste programado e previamente avisado);

• O Emissor considera necessário.

Em todos os casos de endosso o fator determinante será a existência de qualquer alteração desde a emissão original. Se persistir qualquer dúvida, uma nova Permissão deverá ser emitida. Todos os documentos válidos devem ser anexados à nova Permissão (ex.: Certificado de Isolamento Elétrico). Se o procedimento escrito e aprovado ainda for adequado, ele também deve ser anexado à nova Permissão. Se qualquer documento suporte mostrar ter perdido o valor a Permissão de Serviço perderá o valor. O endosso somente será válido para a data da emissão da Permissão.

Importante:

Quando da realização de um serviço elétrico em circuito energizado em áreas classificadas como Zona 2 obrigatoriamente deverá ser emitida em conjunto uma Permissão de Serviço à Quente, devido à necessidade de monitoramento da atmosfera do ambiente. Serviços em áreas classificadas como Zonas 1 somente poderão ser realizados com o circuito/equipamento desenergizado e isolado eletricamente. III.14.c Responsável Técnico Todos os trabalhos e serviços em eletricidade deverão ser realizados sob a supervisão e orientação de um Profissional Legalmente Habilitado conforme definido neste Manual. Para tanto a empresa contratada deverá comprovar a qualificação dos profissionais envolvidos na realização dos trabalhos e serviços em eletricidade que formalmente deverão se responsabilizar pelos mesmos. Por outro lado, somente Trabalhadores Capacitados e Autorizados cuja qualificação deverá ser comprovada pela empresa contratada poderão estar desempenhando as tarefas relativas aos trabalhos e serviços em eletricidade. III.14.d Certificado de Isolamento Elétrico O Certificado de Isolamento Elétrico é um documento que objetiva garantir que medidas eficazes foram tomadas, antes do início dos trabalhos em um equipamento elétrico, visando assegurar que o mesmo foi desligado e está eletricamente isolado e seguro para o serviço. O isolamento elétrico deverá ser efetuado quando serviços necessitam serem realizados em sistemas elétricos, equipamentos acionados eletricamente ou a

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continuação de operação do equipamento elétrico não seja possível, por medidas de segurança.

Nota:

O formulário Certificado de Isolamento Elétrico encontra-se na Seção - Anexos deste Manual III.14.d.1 Exigência de Certificado de Isolamento E létrico Um Certificado de Isolamento Elétrico é obrigatório, devendo ser emitido sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

• Exigência de uma Permissão de Serviço, Permissão de Serviço Elétrico ou do Certificado de Liberação;

• Trabalho de manutenção em equipamentos não elétricos, porém acionados eletricamente (Ex.: trabalho numa bomba acionada por motor elétrico);

• Qualquer outra situação em que o isolamento elétrico é condição necessária para se garantir a segurança do processo/operação, como a entrada em determinado recinto confinado;

Nota:

O Certificado de Isolamento Elétrico não é o documento hábil para autorizar serviços/trabalhos em equipamento/circuito elétrico não podendo ser usado isoladamente para tal. Qualquer trabalho em instalações elétricas somente pode ser feito mediante autorização de uma Permissão de Serviço Elétrico. III.14 d.2 Emissão de Certificado de Isolamento Elé trico O isolamento elétrico somente pode ser executado por pessoal classificado e registrado como Trabalhador Autorizado da Companhia contratante ou da empresa Contratada conforme definido no previsto na NR-10 do MTE e conforme detalhado nesta Seção Item III.14.a. Quando o serviço de isolamento for realizado em área classificada, e gerar a necessidade de abertura de invólucro à prova de explosão será exigido adicionalmente, a emissão de uma Permissão de Serviço à Quente, devido à possibilidade de existência de atmosfera perigosa. IIII.14.d.3 Classes e Métodos de Isolamentos

Classes:

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Alta Tensão: tensão superior a 1.000 Volts em corrente alternada ou 1.500 Volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra

Baixa Tensão: tensão maior que 50 Volts em corrente alternada ou 120 Volts em corrente contínua e menor ou igual a 1.000 Volts em corrente alternada ou 1.500 Volts em corrente contínua Métodos de Isolamento: Para alta-tensão, o isolamento deverá ser executado pela companhia de eletricidade local ou empresa devidamente qualificada para serviço em alta-tensão. Para baixa-tensão, poderá ser obtido com a colocação e travamento da alavanca de acionamento da chave/disjuntor na posição desligada e aplicando o procedimento de travamento e etiquetagem. Importante: Para qualquer classe de tensão, a pessoa que executou o isolamento deverá certificar-se de que o equipamento está efetivamente isolado, antes de assinar o Certificado, pois todo equipamento/circuito elétrico deve ser sempre considerado energizado até que se prove o contrário. Etiquetas de Isolamento Etiquetas de Isolamento são elementos de aviso e devem ser utilizadas para indicar que um equipamento foi isolado mecânica ou eletricamente, não promovendo, entretanto, a restrição física à sua operação ou acionamento (para isto é utilizado o travamento). As etiquetas são de uso exclusivo do Emissor, não podendo em hipótese alguma ser removidas sem a aprovação de quem a fixou. A sua remoção indica claramente o restabelecimento do equipamento às condições normais de operação. As etiquetas devem ser colocadas no ponto do desligamento e também no equipamento que foi desligado. A etiqueta deve indicar claramente o equipamento, o responsável por sua colocação e remoção bem como os perigos envolvidos se o equipamento for religado inadvertidamente. A etiqueta de isolamento deve ser de material resistente ao tempo e indicar claramente a que ser refere, de acordo com os Procedimentos de Travamento e Etiquetagem abaixo mencionados. III.14.d.4 Procedimentos

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Remoção de Fusíveis O isolamento através da remoção de fusíveis poderá ser necessário quando a alavanca de acionamento não puder ser travada na posição desligada. Essa operação não é encorajada, uma vez que o trabalho em barramentos pode significar uma exposição a risco maior do que quando os fusíveis são mantidos em seu lugar. Para a remoção de fusíveis, por vezes poderá ser requerido isolamento prévio em outro ponto, ou o uso de ferramentas especiais. Todas as precauções possíveis SEMPRE deverão ser tomadas. Se o desligamento for feito pela remoção de fusíveis, os mesmos deverão ser guardados pelo emissor do Certificado de Isolamento e identificados quanto a sua origem até a hora da reenergização. Segurança da Chave de Travamento Nos painéis elétricos providos de chaves-trava inseridas na alavanca de acionamento quando a mesma for colocada na posição DESLIGADA, a chave-trava deverá ser retirada e guardada sob controle do emissor do Certificado de Isolamento até o momento do religamento. Quando um painel for isolado para trabalhos diversos executados por diferentes pessoas, precauções adicionais deverão ser adotadas para garantir que a reenergização somente será feita após o término de todos os trabalhos. Neste caso, deverão ser providenciadas placas de advertência, etiquetas para as diferentes equipes de trabalho, cadeados etc., conforme os procedimentos de travamento e etiquetagem estabelecidos nesta Seção. Prevenção de Reenergização Acidental Se o isolamento for obtido pelo travamento da alavanca de acionamento na posição DESLIGADA, deverá ser certificado que o equipamento sendo isolado não poderá ser reenergizado acidentalmente por outras fontes de energia ou operações automáticas (ex. alimentação auxiliar, ligação temporizada, etc.). Nestas situações, desligamentos adicionais poderão ser necessários devendo ser obedecidos todos os procedimentos de desligamento de uma fonte de energia. Para isto, todas as fontes de energia devem ser identificadas. Aterramento O circuito/equipamento após ter sido isolado deverá ser aterrado em ponto o mais próximo possível da área do trabalho, com a finalidade de evitar reenergização acidental e risco elétrico ao executor (sem este aterramento o equipamento não é considerado isolado - NR-10).

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Este aterramento poderá ser temporariamente removido em caso de necessidade de testes (verificação de impedância de cabos, etc.) e reposto imediatamente após os testes. Esta remoção temporária do aterramento deverá estar devidamente identificada e constar da análise de segurança da tarefa sendo executada. Serviços em equipamentos elétricos que operam em tensão maior que 1.000 volts devem ter conexão à terra disponível entre cada fonte de fornecimento e o local onde o serviço será realizado, além do ponto de aterramento no ponto mais próximo ao serviço. Detalhes completos do método e condição de aterramento devem ser registrados, já que a reenergização pode não ser executada pela mesma pessoa.

III.14.e Acessos e sinalização da área Acessos: Os acessos às áreas onde se localizam equipamentos elétricos devem estar claramente identificados e sinalizados. As áreas de trabalho devem ser definidas, sinalizadas, isoladas e com acesso somente permitido ás pessoas envolvidas no trabalho e devidamente autorizadas Sinalização da área: Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 - Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as seguintes situações:

a) Identificação de circuitos elétricos;

b) Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;

c) Restrições e impedimentos de acesso;

d) Delimitações de áreas;

e) Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;

f) Sinalização de impedimento de energização; e

g) Identificação de equipamento ou circuito impedido.

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III.14.f Travamento e Etiquetagem (“lock-out” e “ta g-out”) A intervenção em instalações elétricas energizadas, conforme estabelecido neste Manual, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. – Travamento e Etiquetagem (“lock-out” e “tag-out”) O objetivo do Travamento e Etiquetagem de equipamentos mecânicos ou elétricos ao serem isolados é de que não sejam operados inadvertidamente por outras pessoas que não tomaram conhecimento dessa restrição, podendo vir a causar incidentes. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada.

Etiquetagem: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir quanto à operação ou acionamento não autorizado de um equipamento ou dispositivo.

III.14.f.1 Responsabilidade Os procedimentos de Permissão de Serviços determinam que todos os passos do processo de isolamento sejam documentados antes da execução do trabalho em qualquer item do equipamento. A responsabilidade pela colocação e remoção do isolamento é de quem está executando o serviço (Executor) e do responsável pela operação / manutenção do equipamento (Emissor). Todos os funcionários do local, envolvido ou não com a operação, e pessoal da empresa contratada deverão ser instruídos para jamais tentar acionar qualquer equipamento, dispositivo ou sistema que esteja travado ou etiquetado, a menos que tenha formalmente autorizado para o destravamento. III.14.f.2 Procedimento Durante a preparação para um Travamento e Etiquetagem, deve ser assegurado que todos os equipamentos, tais como: chaves elétricas, válvulas ou outros dispositivos de controle, cuja operação possa comprometer a segurança da equipe de execução de obras e serviços, estejam identificados. O Emissor deverá revisar os procedimentos escritos de Travamento / Etiquetagem para o equipamento, dispositivo ou sistema específico.

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Todo pessoal afetado deve ser notificado de que um sistema de Travamento e Etiquetagem vai ser realizado e qual a sua razão. (este conhecimento é necessário não só por razões de segurança, mas também porque a parada de um equipamento pode afetar o próprio trabalho deste pessoal), a) Isolamento Mecânico Como preparação para um trabalho mecânico, a etiqueta específica de isolamento deve ser afixada pelo emissor da Permissão de Serviço em cada válvula, trecho removido de uma tubulação, ou qualquer outro dispositivo não elétrico que tenha sido fechado, aberto, travado ou desconectado de forma a isolar o equipamento de alguma fonte de energia perigosa. Estas etiquetas devem permanecer no local até que não seja mais necessário proteger os que trabalham de fontes de energia perigosas. Elas só podem ser removidas pelo Emissor e somente após as pessoas envolvidas terem completado todos os trabalhos para os quais o dispositivo fornecia proteção. A fixação das etiquetas de isolamento mecânico ao equipamento preferencialmente deverá ser feita através de um lacre – abraçadeira de nylon. Se outro método for utilizado, o material deverá ser descartável, auto lacrável, sem condições de abertura manualmente e ter uma resistência à ruptura superior a 15 Kgf. b) Aplicação de Travamento e Etiquetagem Ao ser feito o Travamento e Etiquetagem do equipamento, este deve seguir a documentação do que será executado. Caso se esteja realizando a tarefa associada a uma Permissão de Serviço, pode-se indicar este fato no campo apropriado do formulário. No entanto, se o Travamento e Etiquetagem não estiverem cobertos por um documento de Permissão de Serviço será necessária uma documentação em separado para cada procedimento. No mínimo, deve-se anotar a localização específica e a descrição do equipamento a ser Travado e Etiquetado, e o nome do responsável, e seguidos os seguintes passos:

• Identificação das fontes de energia passíveis de alimentar o equipamento para fins de isolamento

• Desligar o equipamento no interruptor local “LIGA – DESLIGA”

• Desligar a chave geral – colocar a chave geral na posição DESLIGADA

• Travar e etiquetar a chave geral nos painéis elétricos providos de chaves–trava inseridas na alavanca de acionamento quando esta se encontra na posição LIGADA, a alavanca deve ser posicionada na posição DESLIGADA, retirada a chave–trava e guardada. Sempre que possível, o emissor deve travar a chave geral na posição DESLIGADA e colocar a etiqueta “NÃO OPERE”. Quando uma trava mecânica não

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puder ser usada, (ex. num painel de disjuntores de 110 volts), um adesivo “NÃO OPERE” deverá cobrir o disjuntor. Este adesivo deve ter o nome do emissor e data.

• Teste do desligamento – deverão ser seguidos os procedimentos constantes do Certificado de Isolamento Elétrico – CIE e verificado se o interruptor / botão “LIGA” do equipamento está corretamente travado / etiquetado.

• Etiqueta e trava do emissor – O emissor deve etiquetar o botão / disjuntor local com a etiqueta “NÃO OPERE”. Quando isto não for possível, deve usar o adesivo “NÃO OPERE”. Se o disjuntor de controle tiver condições para um travamento mecânico, ele deve ser usado.

• Trava do executor – antes de se realizar um trabalho mecânico em um equipamento, uma trava deve ser aplicada pelo executor (pessoa a executar o trabalho). Se duas ou mais pessoas estiverem trabalhando no mesmo equipamento, e iniciarão e pararão o serviço em conjunto, um membro do grupo será designado e somente uma trava é exigida.

c) Remoção das Etiquetas e das Travas Após a conclusão de um trabalho as travas e as etiquetas “NÃO OPERE” devem ser removidas seguidos os seguintes passos:

• Remoção da trava do executor – ao final de um turno de trabalho, o executor deve remover suas travas, independentemente de se o trabalho terminou ou não. Esta ação não inclui a trava e etiqueta “NÃO OPERE” do emissor.

• Remoção da trava e etiqueta do emissor – a trava do emissor será última a ser removida. O emissor após analisar se é seguro fazer, deve remover sua trava e etiqueta e notificar outras pessoas afetadas.

• Remoção de emergência de uma trava – se for necessária a remoção de uma trava por outro técnico que não aquele que a instalou, somente o emissor ou seu substituto, poderá autorizar tal remoção.

III. 14.g Direito de Recusa Deverá sempre estar claro para todos os envolvidos em serviço elétrico o “Direito de Recusa”, de acordo com o estabelecido na NR-10. A referida NR 10 define Direito de Recusa como: o instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.

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Desmontagem de Equipamentos Mecânicos

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III – Gerenciamento de obras III.15 Desmontagem de Equipamentos Mecânicos Muitas vezes é necessário e obrigatório o isolamento de equipamentos mecânicos de modo a tornar seguro determinado serviço a ser realizado. As instruções contidas neste item visam dar suporte à desmontagem e isolamento associados a equipamentos mecânicos auxiliando na avaliação dos riscos associados à desmontagem antes desta operação ser efetivamente executada. Na desmontagem de equipamentos pode ser provocada a liberação de material com potencial de agressividade à saúde, riscos a segurança e ao meio-ambiente. Portanto atenção deve ser dada a:

• inserção ou remoção de figuras oito, válvulas, trechos de tubulação e placas de orifício;

• abertura de portas ou bocas de visita em tanques e unidades similares; • remoção de filtros de linha; • remoção e substituição de parafusos de flanges;

Quando uma desmontagem não estiver coberta por um procedimento escrito e aprovado, dentro do sistema de manutenção da instalação, uma Permissão de Serviço ou Trabalho será necessária. III.15.1 Identificação do Isolamento O isolamento deve ser identificado através de etiquetas específicas que contenham as informações necessárias, conforme estabelecido neste Manual (Seção: Gerenciamento de Obras Assunto: Serviços em Eletricidade, Item: Travamento e Etiquetagem). Em tubulações, as válvulas de bloqueio de cada lado da junta que será desconectada devem ser isoladas, receber um cadeado e uma etiqueta de identificação. As etiquetas fixadas em cada uma das válvulas isoladas devem receber uma anotação com a identificação clara ou o número de identificação da válvula e o número pertinente à Permissão de Serviço ou Trabalho ou ordem de serviço. A identificação clara ou os números de identificação de todas as válvulas que fazem parte do isolamento mecânico devem ser anotados. A chave do cadeado deve ser entregue ao emissor. Quando a desmontagem for realizada depois de uma válvula de acionamento elétrico, esta deve ser fechada e o atuador elétrico isolado. Nos caso em que a válvula possua uma chave de três posições (AUTOMÁTICO / MANUAL / DESCONECTADO), a mesma deve ser fechada com cadeado na posição DESCONECTADO. O isolamento remoto ou local da fonte de alimentação do atuador deve ser anotado em um Certificado de Isolamento Elétrico conforme estabelecido neste Manual (Seção: Gerenciamento de Obras – Assunto: Serviços em Eletricidade Item: Certificado de Isolamento Elétrico). Importante: A seleção da posição do atuador para MANUAL não é um método aceitável de isolamento.

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Desmontagem de Equipamentos Mecânicos

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Quando a Desmontagem for realizado depois de uma válvula de acionamento hidráulico ou ar comprimido (pneumático), a mesma deve ser fechada e a alimentação do atuador desconectada. III.15.2 Itens a Serem Considerados em uma Desmonta gem a) Drenagem do equipamento O sistema a ser desmontado deve ser completamente drenado. Caso, por algum motivo, não seja possível a drenagem, medidas devem ser adotadas para conter e recuperar o produto quando da abertura do sistema. Todos os equipamentos utilizados para a drenagem devem ser Aprovados para a classificação elétrica da área. Deve ser garantida a condutividade elétrica entre o equipamento a ser drenado e o equipamento de drenagem e todos os equipamentos devem permanecer aterrados para minimizar os riscos decorrentes da eletricidade estática. b) Despressurização do equipamento Todas as medidas razoáveis devem ser adotadas para assegurar a completa despressurização do equipamento a ser desmontado. Se a despressurização não for possível, deve-se considerar o fato de que o material subitamente liberado pode ser projetado à distância, podendo criar uma atmosfera tóxica em uma área segura ou introduzir vapores inflamáveis em uma área onde haja fontes de ignição. Se a conexão não puder ser despressurizada e drenada, as seguintes precauções devem ser especificadas:

• existência de facilidades adequadas para a coleta e eliminação dos produtos drenados;

• impedimento do acúmulo de material inflamável no local de trabalho ou embaixo do mesmo;

• eliminação de fontes de ignição se houver material inflamável no equipamento; • presença de equipamento de combate a incêndio pronto para uso.

c) Desgaseificação do equipamento O equipamento deve ser ventilado adequadamente até que sejam alcançados os valores permitidos de concentração de gases. d) Previsão para a expansão térmica do líquido em t ubulações isoladas Devem ser incluídos nas análises de segurança da tarefa detalhes completos da mitigação do risco proveniente da expansão térmica do produto em trechos de tubulações bloqueados e selados em ambas as extremidades. Esta expansão pode gerar pressões superiores à capacidade dos flanges, e, consequentemente, a possibilidade de gotejamentos, vazamentos etc.

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Desmontagem de Equipamentos Mecânicos

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Este risco deve ser do conhecimento do pessoal que irá retirar os flanges cegos ao final dos trabalhos para repor o equipamento em serviço.

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Escavação

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III – Gerenciamento de obras III.16 Escavação Na execução das escavações e nos trabalhos em seu interior, o principal e mais evidente perigo são os movimentos acidentais do terreno, que provocam desmoronamentos e soterramento total ou parcial dos trabalhadores. Em resumo, o risco de acidentes em escavações é diretamente proporcional ao conhecimento insuficiente das características do solo a ser escavado, ao otimismo quanto à sua estabilidade e à desatenção quanto a possíveis influências e perturbações de fatores externos. III.16.a Sistemas de Proteção em Escavações

III.16.a.1 Riscos Comuns

Ruptura ou desprendimento de solo e rochas devido a:

• Operação de máquinas; • Sobrecargas nas bordas dos taludes; • Execução de talude inadequado; • Aumento da umidade do solo; • Falta de estabelecimento de fluxo; • Vibrações na obra e adjacências; • Realização de escavações abaixo do lençol freático; • Realização de trabalhos de escavações sob condições meteorológicas

adversas; • Interferência de cabos elétricos, cabos de telefone e de redes de água

potável e de sistema de esgoto; • Obstrução de vias públicas; • Recalque e bombeamento de lençóis freáticos; • Falta de espaço suficiente para a operação e movimentação de

máquinas.

III.16.a.2 Fatores que influenciam a movimentação d o solo

• Dimensões da escavação • Propriedades dos solos envolvidos • Pressão devido à água no terreno • Velocidade de escavação da cava • Tempo decorrido entre a escavação de cada porção e a execução do

escoramento • Sistema de escoramento adotado e características mecânicas do

mesmo • Sequência nos processos de escavação e escoramento

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Escavação

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• Estruturas e instalações vizinhas (dutos enterrados próximos, fundações rasas)

• Cargas temporárias (solo removido da cava, máquinas passando próximas à cava)

III.16.a.3 Tipos de escoramento

• Pranchada e peças longitudinais de madeira • Painéis de chapas de aço com vigamento metálico “berlinense”(perfis de

aço com pranchada de madeira) • Cortina de estacas-prancha • Cortina de estacas justapostas: madeira, concreto pré-moldado,

“pirulito”, estaca raiz, estaca injetada sob pressão • Diafragma (parede moldada no solo) • Jet-grouting • •Cortina atirantada

III.16.a.4 Consequências de acidente em escavações provisórias

• Falta de escoramento • Falência estrutural • Escorregamento generalizado • Impacto de material sobre o escoramento • Queda de torrões

III.16.a.5 Procedimentos gerais de segurança

Pontos a observar:

• Por mais rígido que seja o sistema de escoramento, há que se considerar uma movimentação inicial do solo antes de completada a instalação do mesmo. Atentar para a importância do encunhamento (palmetas) - visando contato íntimo entre pranchada e solo, e encunhar as estroncas para colocá-las sob tensão.

• Conferir a qualidade da madeira: se há nós, se houve empenamento excessivo, se possui trincas etc. Chanfro nas pranchas (verticais) - auxilia a justaposição.

• Deve-se “tomar” (selar) as juntas (após preenchidas) entre pranchões com “mata-juntas” para se evitar perda de material e formação de vazios atrás do prancheamento.

Seguir a boa técnica de escavações com as seguinte etapas:

• Investigação geotécnica e ensaios

• Fixação das dimensões da escavação

• Levantamento das estruturas e instalações vizinhas

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Escavação

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• Estabelecimento dos movimentos admissíveis por tais estruturas devido à escavação

• Escolha do sistema de escoramento (se necessário) e do esquema construtivo

• Previsão de movimentos e deformações a serem gerados

• Comparação entre os movimentos e a sua previsão

Cuidados e atenção com informações errôneas sobre e scavações:

• “Acidentes não acontecem...”

• “É necessário escavar tudo antes de escorar”

• “Se não caiu quando escavou, não cai mais...”

• “Trabalho nisso há mais de 20 anos, e nunca aconteceu...”

III.16.b Procedimentos

Taludes instáveis de escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Nos casos de risco de queda de árvores, linhas de transmissão, deslizamento de rochas e objetos de qualquer natureza, é necessário o escoramento, a amarração ou a sua retirada, devendo ser feita de modo a não acarretar obstruções no fluxo de ações de emergência. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor, no mínimo, de duas escadas ou rampas de acesso em locais estratégicos que permitam a saída rápida e segura dos trabalhadores em caso de emergência.

As cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, devem ser levadas em consideração para a determinação das paredes do talude, a construção do escoramento e o cálculo dos seus elementos estruturais. O material retirado das escavações deve ser depositado a uma distância mínima que assegure a segurança dos taludes.

Devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,80 m, protegidas por guarda-corpos com altura mínima de 1,20 m, quando houver necessidade de circulação de pessoas sobre as escavações.

Devem ser construídas passarelas fixas para o tráfego de veículos sobre as escavações, com capacidade de carga suficiente e largura mínima de 4 m, protegidas por meio de guarda corpo.

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Escavação

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A estabilidade dos taludes deve ser garantida por meio de medidas de segurança que garantam a sua completa estabilidade através de técnicas de estabilização de taludes que deverão ser definidas pelo responsável técnico, incluindo retaludamento, escoramento, atirantamento, grampeamento e impermeabilização. Trabalhos nos pés de taludes sem uma avaliação prévia pelo responsável técnico devem ser evitados pelos riscos de instabilidade que possam apresentar. A existência de riscos constitui impedimento à execução dos trabalhos até que sejam eliminados. A execução de trabalho manual ou a permanência de observadores dentro do raio de ação das máquinas em atividade de movimentação de terra deve ser evitada. Quando for necessário rebaixar o lençol de água (freático), os serviços devem ser executados por pessoas ou empresas qualificadas. A posição e profundidade de cabos ou tubulações na área da escavação devem ser identificadas através de tinta “spray” ou demarcadores locais; Atenção deve ser dada, também, com relação a instalações elétricas aéreas, quando do uso de máquinas que possam em seu movimento vir a tocá-las. Nesse caso, atenção para a necessidade do uso da Permissão de Trabalho Elétrico, devido a proximidades dessas instalações ou do desligamento da mesma com o uso do Certificado de Isolamento Elétrico; Quando a tarefa for executada por escavadeira mecânica, deve ser verificado o seu estado geral, principalmente, os itens que influenciam em sua operação segura; Na suspeita da existência de redes subterrâneas e desenhos atualizados não estiverem disponíveis, deve haver escavação manual preliminar antes do uso de máquinas. Quando a escavação passar a ser efetuada por máquinas, a caçamba não deverá possuir dentes, para evitar o risco de danos se houver rede subterrânea; Na suspeita da existência de cabos elétricos, apenas devem ser usadas ferramentas manuais. As mesmas devem ser usadas suavemente, evitando-se golpes violentos; Deve-se assumir que todos os cabos estão energizados, a não ser que tenham sido claramente identificados e isolados e com a emissão do Certificado de Isolamento Elétrico;

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Escavação

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Estacas para medições de nível não devem ser cravadas no fundo de escavações existentes se a profundidade total de penetração exceder a profundidade prevista inicialmente;

Escavações com profundidade superior a 1,75 m devem ser devidamente escoradas. A partir de 1,25 m a estabilidade do solo deve ser analisada e escoramento providenciado, se necessário. Em solos instáveis essa profundidade pode ser ainda menor;

Se a escavação resultar numa interrupção de vias de acesso, os detalhes devem ser especificados na AST desenvolvida. Devem ser feitos então arranjos para o fechamento de vias, sinalização etc.; Durante a escavação, tijolos protegendo cabos ou concreto não devem ser removidos, cortados ou quebrados sem prévia aprovação do engenheiro responsável; Havendo necessidade de descobrir os cabos, uma escavação manual cuidadosa, expondo os tijolos protetores ou faixa de concreto por todo o comprimento e largura, deve ser executada. Os tijolos e concreto devem ser removidos e os cabos expostos devidamente protegidos e apoiados. Neste caso devem ser seguidos obrigatoriamente os procedimentos para serviço elétrico constantes deste manual. Dependendo do local da escavação, existe a possibilidade da existência de gases ou vapores de produto, do solo conter contaminado ou material orgânico que desprenda gases, ou de haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Em locais em que a profundidade for maior que 1,25 m e em área em que seja possível a entrada de vapores de produto, devem ser realizados testes de gás. Os testes de gás devem ser registrados na Permissão de Trabalho conforme estabelecido na Seção III Assunto: Procedimentos de Controle de Trabalho item III.3.f.5 deste Manual. Portanto, sempre deve ser avaliado se a escavação não se tornará um recinto confinado, para o qual todas as exigências contidas na seção III Assunto: Trabalho em Espaço Confinado deste Manual deverão ser seguidas. Na existência de gás os seguintes pontos devem ser considerados:

• Vapores de produto são mais pesados que o ar e podem acumular-se no fundo das escavações;

• Hidrocarbonetos líquidos são mais leves que a água e podem sobrenadar em escavações de terreno úmido. Cuidados devem ser adotados para minimizar o risco de acúmulo de líquidos neste tipo de escavação;

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Escavação

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• Se a escavação for profunda, pode haver a necessidade de testes para assegurar suficiente presença de oxigênio no local.

III.16.c Sinalização em Escavações

A escavação, independentemente da profundidade ou extensão, deve ser devidamente sinalizada e protegida. As escavações devem ser cercadas e à noite iluminadas. As luminárias se utilizadas em áreas de risco devem ser adequadas à classificação da área. Nas escavações em vias públicas ou em canteiros, é obrigatória a utilização de sinalizações de advertência e barreiras de isolamento. Alguns tipos de sinalização usados:

• Cones

• Fitas

• Cavaletes

• Pedestal com iluminação

• Placas de advertência

• Bandeirolas

• Grades de proteção

• Tapumes

• Sinalizadores luminosos

O tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, a velocidade dos veículos deve ser reduzida. Devem ser construídas, no mínimo, duas vias de acesso, uma para pedestres e outra para máquinas, veículos e equipamentos pesados. No estreitamento de pistas em vias públicas, deve ser adotado o sistema de sinalização luminosa (utilizar como referencial para consulta o Código Brasileiro de Trânsito). Para as escavações subterrâneas devem ser observadas as disposições do item 18.20 da NR-18 – Locais Confinados. As escavações devem ser sinalizadas e isoladas de maneira a evitar quedas de pessoas e/ou equipamentos.

III.16.d Sistemas de Proteção em Fundações Escavada s

Riscos Comuns .

São riscos comuns nas escavações de poços e nas fundações a céu aberto:

• Queda de materiais;

• Queda de pessoas;

• Fechamento das paredes do poço;

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Escavação

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• Interferência com redes hidráulicas, elétricas, telefônicas e de abastecimento de gás;

• Inundação;

• Eletrocussão;

• Asfixia.

Medidas Preventivas:

A execução do serviço de escavação deverá ser feita por trabalhadores qualificados. Na execução de poços e tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento / encamisamento fica a critério do responsável técnico pela execução do serviço, considerando os requisitos de segurança que garantam a inexistência de risco ao trabalhador. Tubulões, túneis, galerias ou escavações profundas de pequenas dimensões, cuja frente de trabalho não possibilite perfeito contato visual da atividade e em que exista trabalho individual, o trabalhador deve estar preso a um cabo-guia que permita, em caso de emergência, a solicitação ao profissional de superfície para o seu rápido socorro.

A partir de 1 m de profundidade, o acesso da saída do poço ou tubulão será efetuado por meio de sistemas que garantam a segurança do trabalhador, tais como:

• sarilho com trava;

• guincho mecânico. Nas escavações manuais de poços e tubulões a céu aberto o diâmetro mínimo deverá ser de 0,60 m.

Os buracos escavados próximo aos locais de cravação ou concretagem de estacas devem ser imediatamente protegidos e sinalizados para evitar riscos de queda de trabalhadores.

III.16.e Normas Complementares que devem ser consul tadas

Ministério do Trabalho e Emprego:

• NR-15 Atividades e Operações Insalubres

• NR-16 Atividades e Operações Perigosas

• NR-21 Trabalhos a Céu Aberto

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:

• NB 942 Segurança de Escavações a Céu Aberto

• NB 617 Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos

• NB 756 Projeto Geotécnico

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Escavação

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III.16.f Autorizações e documentação As escavações devem ser autorizadas por pessoal experiente e capacitado, sendo oobrigatoriamente e formalmente documentadas através dos seguintes documentos:

• Certificado de Liberação

• Permissão de Trabalho específica de Escavação

• AST

• Lista de Verificação de Escavação - documento auxiliar de preenchimento obrigatório em suporte a um Certificado de Liberação e a uma AST quando de uma escavação: o Manual ou cravação de estacas metálica com mais de 25 cm de

profundidade e menos de 60 cm. o Manual ou cravação de estaca acima de 60 cm ou em qualquer

profundidade se efetuada por máquina em conjunto com uma Permissão de Trabalho.

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Seção: Gerenciamento de Obras

Assunto: Limpeza de Tanques

III – Gerenciamento de obras III.17 Limpeza de tanques As diretrizes e procedimentos gerais estabelecidos nesta Seção são aplicáveis somente a tanques verticais atmosféricos de superfície. As empresas contratadas devem elaborar procedimentos específicos para a preparação, entrada e limpeza segura de tanques de armazenamento. Estes procedimentos deverão ser revisados e aprovados pela empresa contratante. Obs.: É proibida a entrada em tanques subterrâneos de armazenamento instalados em postos de serviço.

III.17.a Perigos associados à limpeza de tanques Os perigos associados à abertura/limpeza e entrada em tanques de armazenamento de petróleo e seus derivados, e etanol carburante incluem, mas não se limitam a:

• vapores inflamáveis; • incêndio ou explosão; • fontes de ignição; • substâncias tóxicas ou exposição a produtos tóxicos, ex.: gás (ácido) sulfídrico, benzeno,

chumbo; • deficiência de oxigênio; • trabalho em espaço confinado • acesso / saída limitados; • perigos físicos, como queda de objetos, irregularidade da superfície do teto flutuante, poços de

contenção/coleta, desgaste pelo calor ou superfícies escorregadias. Assim sendo, planejamento e preparação cuidadosos são exigidos para entrar e limpar com segurança tanques de armazenamento contendo resíduo de produto. Por isso, a atividade deve ser supervisionada e administrada por pessoal adequadamente treinado. As empresas contratadas para a limpeza de tanques devem ter trabalhadores treinados, assegurando o cumprimento dos procedimentos de segurança exigidos e o atendimento aos requisitos legais, quando couberem.

III.17.b Preparativos para a limpeza de tanques Uma pessoa deverá ser designada para acompanhar todo o trabalho assegurando que toda a equipe seguirá os procedimentos de segurança estabelecidos.

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Assunto: Limpeza de Tanques

A equipe de trabalhadores deverá comprovar os devidos treinamentos conforme exigido por lei, em especial entrada em espaço confinado, e pelos procedimentos internos das empresas contratantes. Antes de iniciar os trabalhos, devem ser levantadas informações sobre os tanques: produtos armazenados (atualmente e no passado), construção e condição física dos tanques, licenças e autorizações, potenciais contaminantes ou subprodutos que possam ser gerados durante a limpeza, certificados de liberação e permissões de trabalho, entre outros. Promover reuniões antes da limpeza com a equipe e eventuais interfaces auxiliará na identificação de riscos potenciais relacionados à atividade além de permitir o completo alinhamento do entendimento dos procedimentos e exigências a serem seguidos pelos membros das equipes envolvidas. Um exame da área circunvizinha deve ser conduzido para determinar as ações necessárias para mitigar ou eliminar potenciais perigos, como vapores de outros tanques, linhas, ou drenos, assim como interfaces com outras áreas de trabalho próximas, e avaliação de potenciais impactos na comunidade vizinha. Deverão ser estabelecidos procedimentos para o gerenciamento e descarte dos resíduos gerados na operação de limpeza. III.17.c Equipamentos necessários para a limpeza de tanques Operações seguras de limpeza de tanques exigem o uso de equipamentos e ferramentas especiais. Assegurar de que todo o equipamento a ser empregado seja inspecionado e esteja em boas condições de trabalho é fundamental para garantir que a tarefa seja realizada de maneira segura e eficiente. Basicamente, são equipamentos mecânicos (bombas, compressores, exaustores, ventiladores, edutores, mangotes condutivos ou eletricamente contínuos, etc.), equipamento para testes da atmosfera / gás (ex. testes de oxigênio e LIE) dentro dos tanques antes da entrada, kits para análise de chumbo, óleo ou benzeno no ar, equipamentos de proteção individual e respiratória, utensílios de limpeza e armazenamento de resíduos (vassouras, raspadores, pás, tambores, etc) e equipamentos de iluminação. Cuidados especiais com o aterramento e a conexão elétrica dos equipamentos envolvidos na limpeza de tanques são fundamentais à segurança da operação. Compressores de ar, exaustores, ventiladores, caminhões vácuo, baldes metálicos, tampas de bocas de visitas, máquinas de lavagem com água, bicos de mangueiras, etc. devem ser conectados ao tanque a ser limpo a fim de equalizar o potencial elétrico dos mesmos. III.17.d Ações de segurança para a limpeza de tanqu es São primordiais as seguintes ações para a entrada e realização de limpeza de tanques com segurança:

• Teste de ausência de gás e do nível de oxigênio, antes que se autorize a entrada num tanque. • Emissão de Permissão de Trabalho (a Quente ou a Frio) e uma Autorização de Entrada em

Recinto Confinado.

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Assunto: Limpeza de Tanques

• Não deverá ser autorizado trabalho a quente em locais onde a atmosfera contenha quaisquer

vestígios de gases inflamáveis. As medições devem ser realizadas com explosímetro, com frequência definida pelos procedimentos internos das contratada e contratante, a fim de monitorar possíveis mudanças nas condições ambientais.

• Proibição de qualquer trabalho no tanque durante as operações de desgaseificação. • Controle de fontes de ignição • Equipamentos a serem disponibilizados no local: todos os EPIs definidos para a tarefa,

máscaras de ar fresco para emergências, equipamentos de primeiros socorros e de proteção contra incêndios

• Todos os equipamentos utilizados dentro do tanque deverão ser à prova de explosão e os equipamentos elétricos devem ter sua integridade elétrica testada antes de iniciarem operação

• Aterramento dos equipamentos e utensílios metálicos, incluindo o bico das mangueiras utilizadas para lançamento de água para limpeza do interior do tanque

• Aprovação prévia pelo Responsável pelas Operações no Local de quaisquer materiais de limpeza ou solventes utilizados na limpeza. As FISPQs destes materiais ou produtos devem ser disponibilizadas pela empresa contratada.

• Descarte da água de limpeza, borra e de materiais contaminados feito de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas empresas e em conformidade com a lei.

• Presença de um supervisor durante todo o tempo dos trabalhos dentro e fora do tanque.

III.17.e Procedimentos pré limpeza de tanques Devem ser elaborados procedimentos operacionais e de segurança para cada uma das etapas da tarefa de limpeza de tanques: preparação (pré limpeza), limpeza e preparação pós limpeza para reenchimento e retorno à operação. Antes de iniciar a limpeza, os seguintes procedimentos devem ser detalhadamente elaborados e seguidos:

∗ Remoção do produto do tanque e das tubulações associadas, observando cuidados para o aproveitamento do produto e para a adequada segregação e acondicionamento (fora da área de trabalho) de resíduos a serem corretamente descartados no futuro.

∗ Preparação do tanque para ser aberto, isolando-o através de vedação de tubulações e

válvulas e tomando-se cuidados com equipamentos elétricos, proteção catódica e qualquer fonte de ignição próxima.

∗ Remoção de produto residual

∗ Desgaseificação e ventilação do tanque que demorará de acordo com as características do

tanque, o produto nele armazenado, condições climáticas, quantidade de resíduos gerados e o próprio método de ventilação utilizado. Obs.: A ventilação por vapor não é um método aceitá vel para desgaseificação de tanques.

III.17.d Entrada e limpeza de tanques

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Assunto: Limpeza de Tanques

III.17.d.1 Entrada de trabalhadores: A entrada de trabalhadores no tanque é uma tarefa delicada e exige o cumprimento de normas, leis e procedimentos internos das empresas contratantes. O número de pessoas designadas e treinadas para entrar no tanque deve ser restrito. Deverá haver um supervisor encarregado de acompanhar todo o processo e assegurar que todos os procedimentos de segurança serão atendidos, dentro e fora do tanque. Deve ser estabelecida comunicação visual e auditiva entre o pessoal autorizado a entrar no tanque e o designado para auxiliar na entrada. É necessário garantir que todos estejam utilizando os equipamentos de proteção individual adequados. Deve-se verificar o tanque quanto a materiais que possam cair, antes da entrada dos trabalhadores, tomando as devidas providências para evitar que isso ocorra. Verificar linhas pendentes e sucções flutuantes, pés e apoio do tanque devem ser inspecionados e verificar o teto flutuante entre outras ações. A atmosfera interna deve estar apropriada. Uma Autorização de Entrada em Espaço Confinado deve ser previamente emitida e a Permissão de Trabalho relacionada deve ser rigorosamente cumprida. III.17.d.2 Limpeza pelo exterior do tanque: Os métodos utilizados para a limpeza inicial a partir do exterior do tanque devem ter atenção à geração de eletricidade estática, as precauções de segurança especiais fornecidas pelo fabricante do equipamento devem ser seguidas. É necessário garantir o monitoramento do nível de vapor no interior do tanque. III.17.d.3 Limpeza pelo interior do tanque: Todos os procedimentos para a limpeza e segurança dos trabalhadores no interior do tanque devem ser rigorosamente detalhados e cumpridos pela equipe de trabalhadores e supervisores. Concluída a limpeza, é necessário medir a atmosfera quanto à presença de oxigênio e vapores inflamáveis e tóxicos, certificando-se que a desgaseificação foi corretamente feita. O tanque só poderá ser considerado limpo e desgaseificado após a inspeção no seu interior, observando-se, se esgotados todos os itens: rodapé e reforço interno em toda a sua circunferência, flutuadores do selo do teto flutuante (quando for o caso), cobertura e revestimentos do fundo, tubulações e suportes, poços, difusores, bocas de visita, equipamentos de medição, estrutura de sustentação do teto, entre outros. Um certificado de desgaseificação deve ser emitido após considerar todas as inspeções e medições acima mencionadas.

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Assunto: Limpeza de Tanques

Os parâmetros para as medições e o resultado das inspeções devem ser detalhadamente fixados pelos procedimentos a serem elaborados pelas empresas.

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Jateamento e Pintura III – Gerenciamento de obras Introdução Esta Seção tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho de jateamento e pintura durante a realização de obras identificando os riscos à saúde, patrimônio e meio ambiente.

Importante frisar que as diretrizes abaixo apresentadas não substituem os procedimentos existentes em cada empresa. contratante para a gestão dos serviços de jateamento e pintura em suas instalações.

A legislação brasileira oferece diversos requisitos e orientações para que os trabalhos de jateamento e pintura sejam realizados de maneira segura à saúde do trabalhador e do meio ambiente. Há regras relacionadas à composição dos produtos utilizados durantes os serviços, à execução dos trabalhos, ao acompanhamento da saúde dos trabalhadores. Ex.: MTE NR 34, Portaria nº 99 do MTE (19/10/2004), Lei nº 11.762 (1/8/2008) e normas da ABNT para pintura industrial e jateamento.

III.18 Jateamento e pintura

As atividades de jateamento e pintura são particularmente delicadas e merecem atenção especial uma vez que podem causar lesões ou até morte. Todas as precauções devem ser tomadas para proteger os trabalhadores, a propriedade e o meio ambiente de riscos como:

• Quedas, • Inalação de vapores e poeira, • Ingestão de produtos nocivos à saúde contidos em tintas e solventes, • Fogo e explosão, • Contaminação.

As tintas e os materiais utilizados para jateamento são compostos por elementosnocivos à saúde. Além de metais como zinco, alumínio, etc., encontram-se nesses materiais, solventes, sílica e partículas que tendem a ficar suspensas no ar e que podem entrar em contato com o corpo do trabalhador de diversas formas. Sendo assim, é necessário que todos os trabalhadores sejam rigorosamente treinados em procedimentos e normas específicos elaborados conforme legislação vigente e, sejam supervisionados por Técnico/Engenheiro de Segurança enquanto realizam a tarefa. Também é importante garantir a correta elaboração e cumprimento dos programas PPRA (NR 9) e PCMSO (NR 7), conforme mencionado na Seção

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Jateamento e Pintura III.3.j deste Manual, para as funções dos trabalhadores que realizam essas tarefas. Outras ações que contribuem para a prevenção de acidentes durante a realização de jateamentos e pinturas são:

• Disponibilizar e exigir o uso de EPIs, • Elaborar Permissões de Trabalho, • Divulgar o conteúdo das FISPQs disponibilizando-as aos trabalhadores, • Adotar procedimentos específicos no caso de uso de tintas a base de

chumbo. Cuidados com o meio ambiente também devem ser considerados:

• Preparo das tintas em bacias de contenção ou locais contidos, • Construção de barricadas para a contenção dos vapores e partículas

suspensas, • Se a execução da tarefa afetar terceiros, deve ser usado abrasivo sem

sílica, • Armazenamento de resíduos em abrigos apropriados até o descarte, • Descarte de resíduos conforme a PNRS – Política Nacional de Resíduos

Sólidos, • Controle da qualidade do ar, quando houver vizinhança próxima à

instalação. Um Plano de Emergência para eventos envolvendo as atividades de jateamento e pintura deve ser elaborado, divulgado e treinado a fim de que possa ser acionado em qualquer eventualidade. III.18.a Jateamento É proibido o jateamento de areia ou a utilização de materiais que contenham concentração de sílica superior ao permitido pela legislação vigente. Ideal é utilizar o sistema de hidrojateamento de areia, o qual não expele pó de sílica ou poeira em sua utilização. Para a realização do jateamento deve-se, no mínimo:

• Sinalizar e isolar a área de trabalho, permitindo que, apenas os operadores do jateamento, devidamente equipados com EPI, permaneçam no local.

• Garantir o correto aterramento da máquina de jato/hidrojato.

• Utilizar equipamentos, acessórios e dispositivos de segurança.

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Jateamento e Pintura

• Manter os equipamentos, acessórios e dispositivos de segurança

adequadamente, verificando e eliminando vazamentos ou outras condições inseguras que possam ocorrer.

• Operar o equipamento conforme recomendações do fabricante,

proibindo pressões operacionais superiores às especificadas para as mangueiras/mangotes.

• Montar equipes de, pelo menos 2 operadores que deverão trabalhar em

conjunto e em contato visual, respeitando o revezamento necessário exigido por lei.

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser aqueles estabelecidos no PPRA: Os EPIs deverão ser periodicamente examinados pelo supervisor do trabalho que poderá interromper a atividade e indicar a substituição do EPI, caso venha a ser encontrada alguma irregularidade. Além dos EPIs, equipamentos de segurança como: caixa de equipamentos de socorro e urgência, chuveiro de emergência, extintores, cones, fitas ou correntes plásticas, maca e lava olhos, devem ser incluídos na lista. Os procedimentos para a realização do jateamento devem considerar ainda ações para a descontaminação do local e aterramento contra cargas eletrostáticas, assim como um Plano de Emergência, conforme mencionado anteriormente. III.18.b Pintura Após a preparação da superfície que será pintada, os trabalhadores capacitados deverão seguir os procedimentos e normas específicos para a atividade de pintura. As medidas listadas abaixo, são indispensáveis para a segurança dos trabalhadores, do patrimônio e do meio ambiente, mas não esgotam as ações de segurança exigidas para a atividade:

∗ Sinalizar e isolar a área de trabalho, permitindo que, apenas os operadores qualificados e devidamente equipados com EPI, permaneçam no local.

∗ Não realizar outros trabalhos nas imediações do local onde será realizada a pintura.

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Jateamento e Pintura

∗ Proibir quaisquer fontes de ignição (equipamentos ou materiais capazes de gerar centelha, fagulha ou chama) no local da pintura.

∗ Garantir o aterramento dos equipamentos utilizados para a atividade.

∗ Manter no local de trabalho, apenas os materiais e equipamentos

necessários para sua execução.

∗ Se a pintura for realizada em local fechado, utilizar equipamentos e iluminação à prova de explosão, controlar as fontes de ignição externas à atividade, garantir a adequada ventilação do ambiente e controlar o nível de explosividade.

Os contaminantes devem ser direcionados para fora dos locais de trabalho, onde não haja fontes de ignição próximas, observando a legislação vigente. Uniforme e outros objetos de uso dos trabalhadores devem ser tratados como resíduos e armazenados como tal, caso venham a ser contaminados por tintas, solventes ou outras substâncias utilizadas na atividade.

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Gerenciamento de Obras Assunto:

Obras Civis III – Gerenciamento de obras III.19 Obras civis Obras civis são bastante comuns nas instalações das associadas do Sindicom, em postos de serviço e em plantas de lubrificantes, uma vez que modernizações e adequações estão sempre sendo realizadas. Ainda assim, são atividades que constituem riscos aos trabalhadores não somente por suas características próprias, como também pelo fato de serem executadas em ambientes onde a existência de áreas classificadas é uma constante. Todas as empresas contratadas pelas distribuidoras precisam estar cientes dessa particularidade e precisam adequar seus procedimentos e treinar seus trabalhadores sob esta ótica. Abaixo alguns cuidados a serem tomados pelas empreiteiras que prestam serviços às associadas do Sindicom. III.19.a Organização e limpeza Manter o canteiro de obras delimitado/isolado, limpo e organizar equipamentos e ferramentas é importante para a otimização dos trabalhos e para garantir a segurança das equipes. É necessário garantir que todos os empregados usem os EPIs adequados para os serviços (inclusive a remoção dos resíduos) que estão sendo realizados: uniforme, capacetes, luvas, botas, protetores auriculares, óculos de segurança etc. Atenção também deve ser dada aos resíduos (entulho, sobras de material, etc.) que precisam ser segregados no momento da geração, acondicionando-os temporariamente em barris ou caixas que, quando estiverem cheios, devem ser imediatamente transportados para o local de armazenamento de resíduos local até que possam ser retirados e encaminhados para o tratamento ambientalmente correto. Materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis e explosivos, devem ter seu uso aprovado pela empresa contratante e ser identificados e separados por compatibilidade química, sendo armazenados em local isolado e sinalizados. Suas FISPQs também devem estar disponibilizadas no mesmo local. III.19.b Instalações elétricas Todo trabalho que envolva eletricidade deve ser realizado por profissional qualificado conforme NR10 do MTE.

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Gerenciamento de Obras Assunto:

Obras Civis Quadro de força, fiações, eletrodutos, tomadas e os comandos devem ter proteção contra intempéries, serem sinalizados e mantidos à distância de escavações. Fusíveis, chaves e disjuntores devem ser compatíveis com o circuito, não podendo ser substituídos por dispositivos improvisados ou por fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca de fiação; É recomendável que se use conjunto plugue e tomada para ligar máquinas e equipamentos elétricos móveis e deve-se garantir o aterramento de estruturas e carcaças de equipamentos elétricos. III.19.c Escavações Em caso de escavações os empreiteiros precisam considerar em seus procedimentos algumas ações básicas:

• Identificar previamente a existência de galerias, canalizações e cabos elétricos;

• Delimitar as áreas de escavações com fitas zebradas e cavaletes, proibindo o tráfego de veículos;

• Verificar periodicamente, o escoramento do talude; • Instalar escadas ou rampas para abandono rápido do local; • Quando necessário, fazer uso de cinturão de segurança, dupla trava de

segurança no sarilho e cabo para içamento do trabalhador, em caso de emergência;

• Promover revezamento de atividades entre os trabalhadores. III.19.d Andaimes Todo trabalho acima de 2m de altura deve ser realizado por profissional qualificado conforme NR35 do MTE. Os andaimes devem ser instalados em montantes apoiados em sapatas sobre solo resistente, com guarda-corpo (1,20m) e rodapé (0,20m), com toda a superfície de trabalho isenta de saliências ou depressões e com travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. Devem ser montados com material antiderrapante, forração completa e nivelada e fixá-los de forma segura e resistente. O uso de andaime móvel deve ser evitado, mas quando necessário, utilizá-lo somente em superfícies planas, com travas nos rodízios e nunca deslocá-lo com pessoas ou materiais na plataforma. Os trabalhadores deverão utilizar o cinto de segurança, com trava quedas, em alturas superiores a 2 metros.

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Gerenciamento de Obras Assunto:

Obras Civis III.19.e Vãos e poços Na eventualidade de trabalhos próximos a vãos ou poços é necessário instalar proteções nas aberturas, mesmo durante a execução das atividades nos vãos. Nenhuma outra atividade próxima aos vãos deve ser realizada evitando a queda de pessoas e materiais nos vãos. Quando necessário, instalar fechamento provisório em material resistente e seguramente fixado à estrutura nos vãos. III.19.f Bate estacas Eventualmente, pode ser necessário usar um bate estaca. Neste caso, os operadores deverão tomar os cuidados abaixo, além de outras medidas que sejam identificadas para eliminar riscos:

• Manter o pilão no solo quando não estiver em operação; • Usar cinto de segurança preso ao trava quedas ao posicionar a estaca

no capacete do pilão; • Isolar a área de operação durante o posicionamento da estaca no

capacete; • Utilizar protetor auditivo, luvas de raspa, bota de borracha ou de couro,

vestimenta e, na operação de soldagem dos anéis, usar máscara de solda, avental, luva e mangote de raspa.

III.19.g Segurança e Ergonomia Cuidados especiais no levantamento e movimentação de cargas, mesmo que com auxílio de carrinhos e outras facilidades, devem ser tomados a fim de proteger o trabalhador que deverá ser treinado e orientado sobre a melhor postura para realizar estas tarefas. Quando o transporte de cargas for feito com o auxílio de elevadores, garantir que o operador é habilitado para manejar o equipamento com segurança. Cada atividade tem seus riscos particulares que devem ser apresentados aos trabalhadores a fim de que todos utilizem os EPIs adequados para cada serviço. As condições de equipamentos, ferramentas e EPIs devem ser monitoradas e suas substituições realizadas sempre que necessário. Os trabalhadores devem ser alertados sobre cuidados com higiene pessoal como lavagem de mãos, hidratação bebendo água filtrada, não levar alimentos para o canteiro de obras, evitar contato das luvas sujas com o rosto, lavagem dos óculos de proteção após o uso, entre outros.

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Gerenciamento de Obras Assunto:

Proteção do patrimônio da empresa, de terceiros e da comunidade III – Gerenciamento de obras III.20 Proteção do patrimônio da empresa, de tercei ros e da comunidade A segurança patrimonial, de terceiros e da comunidade é responsabilidade da empresa contratante uma vez que suas operações dependem da integridade de seu patrimônio e afetam, direta ou indiretamente, a vida de terceiros e da comunidade onde ela está inserida, ou onde a obra ou serviço sob sua responsabilidade é realizada.. Entretanto, as empresas contratadas, também, têm sua parcela de responsabilidade quando executarem serviços dentro dos limites da das instalações da contratante ou em obras ou serviços sob sua responsabilidade. Devem cuidar de seus equipamentos, ferramentas, equipes de trabalhadores mas, também, atentar para o fato de estarem trabalhando em local em que possam ter pouca familiaridade com o ambiente e as pessoas que nele estão. III.20.a Proteção do patrimônio da empresa A segurança patrimonial deve estar baseada na prevenção, detecção, retardo e respostas. A prevenção é a ação mais importante e que deve ser rigorosamente atendida pelos contratados ao seguirem todas as políticas e os procedimentos das duas empresas (contratante e contratada). Os contratados devem:

∗ obedecer às exigências de identificação ao entrarem e saírem dos limites da instalação ou local de realização da obra ou serviço

∗ circular estritamente pelas áreas onde são autorizados ∗ portar em local visível, seus crachás de identificação ∗ usar os uniformes da empresa contratada ∗ tomar todas as providências para a prevenção de acidentes ∗ ao identificar qualquer situação adversa, comunicar, imediatamente ao

supervisor ∗ seguir rigorosamente as orientações dos contratantes em caso de

emergências III.20.b Proteção do patrimônio de terceiros Patrimônio de terceiros envolve veículos, equipamentos, ferramentas, material de trabalho etc., dos funcionários da instalação ou do local da obra ou serviço, dos outros trabalhadores contratados que estão trabalhando no mesmo local, de vizinhos e transeuntes nas áreas externas da empresa contratante ou do local da obra ou serviço.

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Gerenciamento de Obras Assunto:

Proteção do patrimônio da empresa, de terceiros e da comunidade A empresa contratada deve elaborar procedimentos e treinar suas equipes para garantir a integridade do seu patrimônio e de outras empresas que estejam prestando serviços nas dependências ou na área sob responsabilidade da contratante. Muitas vezes, a convivência no canteiro de obras pode ser necessária e é preciso respeito e atenção aos procedimentos operacionais e de segurança pelas duas (ou mais) equipes. III.20.c Proteção da comunidade As operações da empresa contratante afetam a comunidade de diversas formas. Portanto, ela elabora procedimentos para que todo e qualquer problema que venha a ser causado à comunidade vizinha possa ser amenizado ou compensado. Neste sentido, empresas as contratadas precisam ser comunicadas claramente das expectativas da contratante quanto ao comportamento de suas equipes quando:

∗ Circularem pelas áreas externas da ∗ Executarem suas tarefas dentro dos limites da instalação ou do local da

obra ou serviço ∗ Abordagens de vizinhos ∗ Ocorrer uma emergência

Regras de convivência, normas de condomínios, horários, locais de estacionamento e outros itens precisam ser apresentados à empresas contratadas e seguidos, rigorosamente, por suas equipes. A maneira mais adequada para que a empresa contratante passe todas essas informações aos trabalhadores contratados é realizando reuniões pré obras ou serviço com as equipes. Nessas reuniões, todos os itens devem ser abordados deixando bem claras as expectativas da contratante com relação ao comportamento e atitude dos trabalhadores. Dúvidas também precisam ser esclarecidas a fim de que todos estejam alinhados com as políticas e procedimentos garantindo a segurança de todos e o alcance dos objetivos dos serviços contratados.

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Legislação e Normas Aplicáveis Assunto:

1

IV – Legislação e Normas Aplicáveis IV.1 Normas Regulamentadoras do MTE NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR 10 - Segurança de Instalações e Serviços em Eletricidade NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 15 – Atividades e Operações Insalubres NR 16 - Atividades e Operações Perigosas NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto NR 28 – Fiscalização e Penalidades NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados NR 35 – Trabalho em Altura IV.01.a Normas Técnicas ABNT NBR 14639 – Posto de Serviço – Instalações Elétricas NBR - 942 Segurança de Escavações a Céu Aberto NBR - 617 Identificação e descrição de amostras de solos obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos NBR - 756 Projeto Geotécnico IV.01.b Manuais do Sindicom Manual de SGI-SSMA

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CERTIFICADO DE LIBERAÇÃO

Instalação: Certificado n°

Validade máxima deste certificado - 30 dias. Situações de emergência imediatamente invalidam este certificado. Os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente.

Empresa:

Descrição e localização do trabalho:

Lista de Verificação de Identificação de Risco Para cada item da lista de verificação marcar “SIM” ou “NÃO“ e Identificar a documentação complementar. Como a AST – Análise de Segurança da Tarefa é obrigatória, não precisa ser feito seu registro no CL. PTQ - Permissão de Trabalho à Quente PTF - Permissão de Trabalho à Frio PERC - Permissão Entrada Recinto Confinado PTE - Permissão de Trabalho Elétrico CIE - Certificado de Isolamento Elétrico LVE - Lista de Verificação de Escavação LVTA - Lista de Verificação de Trabalho em Altura

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1) Trabalho numa área de risco elétrico classificada como Zona 1? 2) Trabalho numa área de risco elétrico classificada como Zona 2? 3) Trabalho numa área de risco elétrico classificada como Zona 21? 4) Trabalho numa área de risco elétrico classificada como Zona 22? 5) Trabalho em instalações/equipamentos elétricos? 6) Trabalho nas proximidades de instalações elétricas energizadas? 7) Necessário isolamento de equipamento elétrico? 8) Desmonte de equipamento mecânico? 9) Entrada em recinto confinado? 10) Escavação manual/cravação de estacas? <25cm >25cm<60cm >60cm 11) Escavação por máquina? 12) Trabalho em altura (>2m)? 13) Trabalho sobre a água? 14) Ferramentas/equipamentos elétricos? 15) Equipamento acionado por motor a explosão? 16) Sistemas de armazenagem sob pressão? 17) Testes de pressão sobre equipamentos? 18) Jateamento de granalha de aço ou d’água com alta pressão? 19) Máquina à percussão? 20) Furar, esmerilhar, soldar ou cortar a maçarico? 21) Testes radiográficos? 22) Existem interfaces envolvidas? 23) Outras atividades não citadas acima?

Precauções Adicionais:

Li e compreendi todas as exigências e confirmo que estas serão adotadas

Executor 1: Ass. Data: Hora:

Na substituição do responsável pela execução do serviço, dentro da validade deste certificado

Executor 2: Ass. Data: Hora:

Verifiquei toda a documentação relativa ao trabalho, assim como os testes aplicáveis e autorizo a realização dos trabalhos, desde que todas as exigências contidas neste documento e documentos adicionais sejam observadas.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Certifico que o trabalho acima mencionado foi: Concluído Não iniciado Iniciado, mas não concluído e que a área de trabalho foi deixada em boas condições de limpeza e segurança, conforme comentários a seguir:

Executor: Ass. Data: Hora:

Declaro que este Certificado de Liberação foi retirado e cancelado.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/ 2012

PERMISSÃO DE TRABALHO

A QUENTE A FRIO

Instalação: Permissão n°

Validade máxima desta permissão - 24 horas ou até à zero hora. Situações de emergência imediatamente invalidam esta permissão, devendo a tarefa a ela relacionada ser imediatamente interrompida.

Empresa:

Descrição e localização do serviço:

Lista de Verificação 1) Sistema de drenagem próximo que possa receber produto inflamável, coberto e selado? S( ) N/A( ) 2) Instaladas barreiras de proteção? S( ) N/A( ) 3) Suspensas atividades ou operações que impedem a realização deste serviço com segurança? S( ) N/A( ) 4) Equipamento de incêndio é necessário no local? Caso necessário indicar tipo e quantidade na linha abaixo:

S( ) N/A( )

5) Assinalar os equipamentos de proteção individual e equipamentos de segurança adicionais necessários: capacete avental máscara respiratória óculos de segurança luvas (tipo): botas (tipo): máscara de ar mandado proteção facial uniforme cinto de segurança protetor auricular outros constantes da AST manta incombustível neblina d’água tenda para solda outros 6) É necessário teste de gás? (caso necessário preencher o quadro abaixo) S( ) N/A( )

Testes realizados Limites Resultados Horário

1 2 3 1 2 3 Oxigênio (% O2) Trabalho à quente – Inflamáveis – % L.I.E Trabalho à frio – Inflamáveis – % L.I.E Outros ppm: 7) Necessário monitoramento contínuo de gás? S( ) N/A( ) 8) Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas em perfeitas condições: 8.1) Equipamento de monitoramento contínuo de gases de leitura direta? S( ) N/A( ) 8.2) Equipamentos de comunicação eletrônica? S( ) N/A( ) 8.3) Lanternas / sistema de iluminação? S( ) N/A( ) 9) Necessário bloqueio/isolamento elétrico/mecânico de equipamentos/travamento e etiquetagem ou desmonte de equipamento? Se SIM, indique: Tipo: S( ) N/A( )

Legenda: N/A – “não se aplica ao trabalho”; S – “SIM – atendido/efetuado”. O serviço não pode ser autorizado se algum item que deveria estar marcado como “S” ou como “N/A” estiver em branco.

Li a permissão, compreendi todas as suas exigências e confirmo que estas serão adotadas

Executor 1: Ass. Data: Hora:

Na substituição do responsável pela execução do serviço, dentro da validade desta permissão

Executor 2: Ass. Data: Hora:

Verifiquei toda a documentação relativa ao serviço, assim como os testes aplicáveis e autorizo a realização do serviço, desde que todas as exigências contidas nesta Permissão de Trabalho sejam observadas.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Endosso adicional efetuado por (risque se não aplicável):

Nome: Ass. Data: Hora:

Certifico que o serviço acima mencionado foi: Concluído Não iniciado Iniciado, mas não concluído e que a área de trabalho foi deixada em boas condições de limpeza e segurança, conforme comentários a seguir:

Executor: Ass. Data: Hora:

Declaro que esta Permissão de Trabalho foi retirada e cancelada.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

PERMISSÃO DE TRABALHO ELÉTRICO

Instalação: Certificado n°

Validade máxima desta p ermissão - 24 horas ou até à zero hora. Situações de emergência imediatamente invalidam esta permissão, devendo a tarefa a ela relacionada ser imediatamente interrompida.

Empresa:

Descrição e localização do trabalho:

Assinalar o tipo de trabalho a ser realizado : A, B, C, D ou E

A) Trabalho em equipamento/circuito elétrico desenergizado com tensão > 1000V

B) Trabalho em equipamento/circuito elétrico desenergizado com tensão > 50V e < 1000V

C) Trabalho nas proximidades de circuito elétrico energizado onde é possível instalação de barreira isolante

D) Trabalho nas proximidades de circuito elétrico energizado onde não é possível instalação de barreira isolante

E) Trabalho em equipamento/circuito elétrico energizado com tensão > 50V e < 1000V

Para trabalhos do tipo “A”, “B” e “C“ – informar somente: Certificado de Isolamento Elétrico n°

Lista de Verificação para Trabalhos tipo “D” e “E” 1) Todos os envolvidos no trabalho conhecem os procedimentos de segurança e estão familiarizados com o propósito,

natureza e escopo do trabalho descritos na AST? Sim( )

2) Todo pessoal que irá trabalhar em equipamentos / circuitos elétricos ou em suas estão formalmente autorizados a realizar este tipo trabalho de acordo com o previsto na NR-10? Sim( )

3) Todo pessoal que irá trabalhar em equipamentos / circuitos elétricos ou em suas proximidades recebeu o treinamento obrigatório, de acordo com o tipo de trabalho a executar, conforme constante da NR-10 e sua reciclagem quando aplicável?

Sim( )

Próximo a os circuitos energizados , na zona de risco e na zona controlada , só é permitida a presença de pessoal qualificado a trabalhar em circuito energizado. 4) Estão disponíveis equipamentos de proteção individual de acordo com o grau de risco relativo à tensão x correntes

envolvidas? (ex.: trajes resistentes ao fogo com mangas compridas, luvas isolantes, capacetes, óculos de segurança ou protetores faciais)

Sim( )

5) Todos os envolvidos estão cientes da necessidade de retirar todo material/objeto condutor? (ex.: anéis, cordões, pulseiras etc.) Sim( )

6) Uma pessoa estará de prontidão para tratamento de vítimas de choque elétrico? Sim( ) 7) As ferramentas e equipamentos de teste são adequados e estão devidamente isolados? Sim( ) 8) O acesso à área de trabalho será restrito às pessoas indispensáveis a execução do Trabalho? Sim( ) 9) Há necessidade de uma permissão de trabalho à quente (trabalho em área classificada)? Se “Sim” – informar: Permissão de Trabalho a Quente nº

Sim( ) N/A( )

Atenção: Os trabalho s tipo “A”, “B” e “C” só podem ser autorizados se tiver em sido emitido s Certificado s de Isolamento Elétrico e verificado que os emitidos em datas anter iores a esta permissão continuam válidos. Os de tipo “D” e “E” não podem ser autorizados se a lgum item que deveria estar marcado como “Sim” ou co mo “N/A” estiver em branco. Trabalhos em instalações com tensão > 1000V só podem ser realizados com circuitos desenergizados.

Executor 1: Ass. Data: Hora:

Na substituição do responsável pela execução do trabalho, dentro da validade desta permissão

Executor 2: Ass. Data: Hora:

Verifiquei toda a documentação relativa ao trabalho, assim como os testes aplicáveis e autorizo a realização dos trabalhos, desde que todas as exigências contidas nesta Permissão de Trabalho Elétrico sejam observadas.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Endosso adicional:

Nome: Ass. Data: Hora:

Certifico que o trabalho acima mencionado foi: Concluído Não iniciado Iniciado, mas não concluído

Executor: Ass. Data: Hora:

Declaro que esta Permissão de Trabalho foi retirada e cancelada.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

CERTIFICADO DE ISOLAMENTO ELÉTRICO

Instalação: Empresa: Certificado n° Situações de emergência imediatamente invalidam est e certificado se ele não tiver sido completado ou interferir com o isolamento efetuado Descrição/localização do equipamento/circuito elétrico:

Isolamento em baixa-tensão <1000V Isolamento em alta-tensão > 1000V

Lista de verificação a ser preenchida antes da realização do isolamento

1) Todos os envolvidos na execução de isolamento elétrico, teste de tensão e realização de aterramento temporário no equipamento/circuito mencionado estão preparados e qualificados para trabalhar de maneira segura (envolvidos estão na listagem de pessoas autorizadas no caso de necessidade de acesso à casa de força e/ou subestação)?

Sim ( )

2) Estão disponíveis equipamentos de proteção individual de acordo com o grau de risco relativo à tensão x correntes envolvidas? (ex.: trajes resistentes ao fogo com mangas compridas, luvas isolantes, capacetes, óculos de segurança ou protetores faciais)

Sim ( )

3) Todos os envolvidos estão cientes da necessidade de retirar todo material/objeto condutor? (ex.: anéis, cordões, pulseiras etc.) Sim ( )

4) Uma pessoa está de prontidão para tratamento de vítimas de choque elétrico? Sim ( ) 5) Todo pessoal autorizado recebeu o treinamento obrigatório constante da NR 10 e reciclagem quando aplicável? Sim ( ) 6) As ferramentas e equipamentos de teste são adequados e estão devidamente isolados? Sim ( ) 7) Há necessidade de uma permissão de trabalho a quente (trabalho em área classificada)? Se “Sim” – informar: Permissão de Trabalho a Quente nº

Sim ( ) N/A ( )

O serviço de isolamento não pode ser autorizado se algum item que deveria estar marcado como “ Sim” ou como “N/A” estiver em branco.

Executor: Ass. Data: Hora:

Verifiquei toda a documentação relativa ao trabalho, assim como os testes aplicáveis e autorizo a realização do isolamento.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Após realizado o isolamento descrever/relacionar o serviço efetuado

1) Método de isolamento:

2) Método de Bloqueio na posição desligada:

3) Se utilizado travamento com uso de chaves identificar números e localização:

3.1) Em poder do executor:

3.2) Em poder do emissor:

4) Etiquetas de isolamento utilizadas/local:

5) Efetuado aterramento temporário do equipamento/circuito? Sim ( ) – N/A ( ) – se não aplicável justificar o porquê

6) Precauções adicionais:

Executor: Ass. Data: Hora:

Reenergização temporária para testes (esta parte deve ser utilizada somente para testes)

Suspensas as PTs?

Reenergização - iniciais/rubrica Reenergização Isolamento - iniciais/rubrica Isolamento Executor Emissor Data Hora Executor Emissor Data Hora

Confirmo que todas as PTs e autorizações de trabalho associadas a este Certificado de Isolamento foram canceladas e, portanto autorizo a remoção do isolamento.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Confirmo que todo isolamento e etiquetas associadas foram retiradas.

Executor: Ass. Data: Hora:

Declaro que este Certificado de Isolamento foi retirado e cancelado.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

CERTIFICADO DE ENTRADA EM RECINTO CONFINADO

Empresa:

Local / Instalação: Permissão nº:

Localização do recinto confinado: • Este documento autoriza apenas a entrada no espaço confinado para a realização de testes de gás e insp eção visual. • A realização de quaisquer serviços além destes requ er a emissão da documentação correspondente, como a Permissão de Trabalho

à Quente ou à Frio. • Os números dos documentos adicionais deverão ser re gistrados nesta autorização.

Pessoas autorizadas a entrar:

Equipe de resgate: Lista de Verificação dos Procedimentos que Devem Ser Completados Antes da E ntrada

1) Área de acesso ao recinto confinado sinalizada/isolada? S ( ) N ( ) 2) Resultados do teste inicial da atmosfera: horário ___________

Oxigênio: % O2 Inflamáveis: % LIE Gases/vapores tóxicos: ppm

3) Efetuado isolamento elétrico/mecânico de equipamentos com travamento e etiquetagem? N/A ( ) S ( ) N ( ) 4) Efetuada purga e/ou lavagem? N/A ( ) S ( ) N ( ) 5) Efetuada ventilação/exaustão - tipo de equipamento: ___________ tempo: _________ N/A ( ) S ( ) N ( )

6) Resultados dos teste após ventilação: horário ___________

Oxigênio: % O2 Inflamáveis: % LIE Gases/vapores tóxicos: ppm

7) A Iluminação geral é adequada? N/A ( ) S ( ) N ( ) 8) Definidos procedimentos de comunicação? N/A ( ) S ( ) N ( ) 9) Definidos procedimentos de resgate? N/A ( ) S ( ) N ( ) 10) Definidos procedimentos de proteção e movimentação vertical? N/A ( ) S ( ) N ( ) 11) Os Treinamentos de todos os envolvidos na tarefa estão dentro da validade? N/A ( ) S ( ) N ( ) 12) Os ASO de todos os envolvidos na tarefa estão dentro da validade? N/A ( ) S ( ) N ( ) 13) Equipamentos elétricos e eletrônicos abaixo estão aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas e estão em perfeitas condições: 13.1) Equipamento de monitoramento contínuo de gases de leitura direta? S ( ) N ( ) 13.2) Equipamentos eletrônicos de comunicação? N/A ( ) S ( ) N ( ) 13.3) Lanternas / sistema de iluminação? N/A ( ) S ( ) N ( ) 14) Necessária roupa de proteção adicional ao E.P.I padrão? N/A ( ) S ( ) N ( ) 15) Necessários extintores de incêndio? N/A ( ) S ( ) N ( ) 16) Disponíveis equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para: 15.1) Os trabalhadores autorizados? N/A ( ) S ( ) N ( ) 15.2) A equipe de resgate? S ( ) N ( ) 17) Disponíveis cinturão de segurança e linhas de vida para: 17.1) Os trabalhadores autorizados? S ( ) N ( ) 17.2) A equipe de resgate? N/A ( ) S ( ) N ( ) 18) Disponíveis equipamentos de movimentação vertical/suportes externos? N/A ( ) S ( ) N ( ) Legenda: N/A – “não se aplica ao recinto”; N – “não atendido/efetuado”; S – “sim – atendido/efetuado”. A entrada não pode ser autorizada se algum campo de qualquer linha for assinalado como “N = Não”

Permissões de Trabalho relacionadas a esta autorização: a quente nº a frio nº outra nº

• A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no i nterior do recinto confinado, toque de alarme, orde m do Vigia, ordem do Supervisor de Entrada, ou qualquer situação de risc o à segurança do pessoal envolvido, implica no aban dono imediato da área.

• Esta Permissão de Entrada tem validade máxima de 10 horas. • Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo i mplica na necessidade de emissão de nova permissão de entrada. • Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no l ocal de trabalho até o seu término e posteriormente arquivada para inspeção

legal.

Vigia 1: Ass. Data: Hora:

Na substituição do Vigia, dentro da validade desta permissão:

Vigia 2: Ass. Data: Hora:

Emissor (Supervisor de Entrada): Ass. Data: Hora:

Endosso adicional efetuado por:

Nome: Ass. Data: Hora:

Certifico que não há mais ninguém no interior do recinto confinado e que o mesmo está isolado. Esta permissão pode ser encerrada.

Vigia: Ass. Data: Hora:

Declaro que esta Permissão de Trabalho foi retirada e cancelada.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo 3ª via vigia Dezembro/2012

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE ESCAVAÇÃO

Instalação: Lista n°

Empresa: Data:

Descrição da escavação:

Profundidade prevista para a escavação:

Resposta “Sim” para os itens de 4 a 7 e “Não” para os demais deverá ser justificada junto a cada item Sim Não

1) A planta das instalações subterrâneas foi consultada?

2) Todos os cabos, tubulações e instalações dentro da área de escavação foram identificados?

3) A área foi testada com um instrumento detector de cabos?

4) Há necessidade de isolamento mecânico de equipamentos/tubulações?

5) Há necessidade de isolamento elétrico de circuitos/cabos/equipamentos?

6) Há possibilidade de entrada ou acumulação de vapores/líquidos inflamáveis?

7) A escavação irá afetar entradas ou vias de acesso?

8) No plano de escavação/AST os seguintes pontos estão analisados/previstos:

8.1) Identificação/isolamento da área de escavação? (barreiras/cercas/iluminação)

8.2) Acessos seguros à área de escavação, considerando no caso de escavação com mais de 1,25m de profundidade a instalação de no mínimo duas escadas ou rampas próximas aos pontos de trabalho?

8.3) Largura mínima da 0,60m em escavação manual para escavação com profundidade a partir de 1m?

8.4) Garantia da estabilidade dos taludes por meio de estruturas dimensionadas para este fim a partir da profundidade de 1,25m ou até menos dependendo do solo, e obrigatoriamente para todo talude a partir de 1,75m?

8.5) Permitida apenas escavação manual dentro de uma faixa de 1,5 metros de cabos ou outras tubulações subterrâneas existentes? (outra distância para maior ou para menor poderá ser fixada em função de análise técnica de riscos, efetuada a partir das condições locais)

Precauções adicionais:

Executor: Ass.

Emissor: Ass.

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

Instalação: Lista n°

Empresa: Data:

Descrição do trabalho:

ITENS Sim Não N/A

1) O pessoal está treinado em trabalho em altura?

2) A superfície de apoio da escada/andaime é estável, firme e nivelada?

3) Escada, partes do andaime etc. inspecionados e aprovados para uso na instalação?

4) Escadas de mão:

4.1) Serão utilizadas somente para tarefas leves? (objetos, ferramentas com menos de 5kg)

4.2) Base/pés antideslizantes?

4.3) Ultrapassa em 1m sobre o ponto de trabalho ou estrutura em que se vai subir?

4.4) Nas extensíveis cada seção transpassa no mínimo 1m uma da outra e há trava de segurança entre as seções para evitar deslizamento?

4.5) Atendem as dimensões máximas de: escada singela = 4m; extensíveis = 7m e de duas folhas = 4m?

4.6) São não condutivas, de fibra de vidro, se existe risco elétrico?

4.7) Os EPIs têm CA (certificado de aprovação) de acordo como determinado pelo MTE?

5) No plano de Trabalho/AST os seguintes pontos estão analisados/previstos:

5.1) Influências de fatores externos como: condições atmosféricas, ventos, trabalhos adjacentes a instalações elétricas que possam comprometer a segurança no trabalho?

5.2) Demarcação/isolamento/sinalização da área de trabalho?

5.3) Que outra pessoa mantenha a escada firme até que ela esteja segura/amarrada a parte superior?

5.4) Na montagem de andaimes há utilização de equipamentos de proteção contra quedas?

5.5) Que nos andaimes a estrutura possua corrimão no último estrado, com altura de 1,10m, travessa intermediária, rodapé e as tábuas sejam amarradas individualmente, e que tenham espessura mínima de 5cm, largura de 30cm e um comprimento máximo de 3,70m, para um vão de 3m entre apoios e espaço máximo entre tábuas de 1,2cm?

5.6) O máximo de 2 pessoas por balancim?

5.7) Que o balancim seja suspenso por cabos de aço independentes, que suportem 6 vezes a carga?

5.8) Que possuam linha de vida independentes?

5.9) Que as linhas de vida sejam duplas com amortecedores de choque?

Qualquer resposta “Não” servirá como negativa para autorização da realização do trabalho em altura. Qualquer resposta “Não Aplicável” deverá ser justificada no quadro abaixo quando o N/A representar a aplicação de uma alternativa técnica.

Justificativas / Precauções adicionais:

Executor: Ass.

Emissor: Ass.

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

CERTIFICADO DE LIBERAÇÃO PARA ESCRITÓRIO

Instalação: Certificado n°

Validade máxima deste certificado - 30 dias. Situações de emergência imediatamente invalidam este certificado. Os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente.

Empresa:

Descrição e localização do trabalho:

Lista de Verificação de Identificação de Risco Para cada item da lista de verificação marcar “SIM” ou “NÃO“ e Identificar a documentação complementar. Como a AST – Análise de Segurança da Tarefa é obrigatória, não precisa ser feito seu registro no CL. PTQ - Permissão de Trabalho à Quente PTF - Permissão de Trabalho à Frio PERC - Permissão Entrada Recinto Confinado PTE - Permissão de Trabalho Elétrico CIE - Certificado de Isolamento Elétrico LVE - Lista de Verificação de Escavação LVTA - Lista de Verificação de Trabalho em Altura

SIM

N

ÃO

P

SQ

P

SF

P

ER

C

PS

E

CIE

LV

E

LVT

A

1) Trabalho em instalações/equipamentos elétricos? 2) Trabalho nas proximidades de instalações elétricas energizadas? 3) Necessário isolamento de equipamento elétrico? 4) Desmonte de equipamento mecânico? 5) Entrada em recinto confinado? 6) Escavação manual/cravação de estacas? <25cm >25cm<60cm >60cm 7) Escavação por máquina? 8) Trabalho em altura (>2m)? 9) Sistemas de armazenagem sob pressão? 10) Furar, esmerilhar, soldar ou cortar a maçarico? 11) Existem interfaces envolvidas? 12) Outras atividades não citadas acima?

Precauções Adicionais:

Li e compreendi todas as exigências e confirmo que estas serão adotadas

Executor 1: Ass. Data: Hora:

Na substituição do responsável pela execução do trabalho, dentro da validade deste certificado

Executor 2: Ass. Data: Hora:

Verifiquei toda a documentação relativa ao trabalho, assim como os testes aplicáveis e autorizo a realização dos trabalhos, desde que todas as exigências contidas neste documento e documentos adicionais sejam observadas.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Certifico que o trabalho acima mencionado foi: Concluído Não iniciado Iniciado, mas não concluído e que a área de trabalho foi deixada em boas condições de limpeza e segurança, conforme comentários a seguir:

Executor: Ass. Data: Hora:

Declaro que este Certificado de Liberação foi retirado e cancelado.

Emissor: Ass. Data: Hora:

Distribuição: 1ª via quadro de controle 2ª via campo Dezembro/2012

MANUAL DE SEGURANÇA EM OBRAS Seção:

Diretrizes para Contratação de Obras e Serviços Assunto:

Formulário de Qualificação de Desempenho em SSMA – Serviço de Risco Alto

1

QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM SSMA – SERV. DE RISCO ALTO

Nº Item Sim Não

1. A Gerência da Empresa demonstrou envolvimento com a Segurança, a Saúde Ocupacional e o Meio Ambiente? � �

2. A Empresa indicou, para o local de trabalho, um representante responsável pela Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente? � �

3. Medidas apropriadas foram adotadas para conclusão da documentação e retenção de registro? � �

4. Todas as Políticas e Normas pertinentes estão implantadas de forma a assegurar a observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente? � �

5. Os funcionários são comunicados e instruídos regularmente, pelos Supervisores e/ou Gerentes da Empresa Prestadora de Serviços, com relação às exigências e observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente?

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6. Os funcionários definidos para realizar o trabalho possuem treinamento, experiência e condição física adequadas? � �

7. A Empresa demonstra empenho em colaborar na solução de todos os problemas relacionados à observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente?

� �

8. A Empresa possui, na Instalação, procedimento de auto-monitoramento para permitir um acompanhamento das recomendações? � �

9. Os Equipamentos de Proteção Individual necessários para o trabalho estão disponíveis? � �

10. Estão sendo mantidos apropriadamente? � �

11. O treinamento fornecido pela Empresa, aos seus funcionários, está sendo adequado? � �

12. A Empresa possui um Programa de Treinamento adequado em uso? � �

13. Os funcionários estão sendo treinados nas suas funções? � �

14. Os Procedimentos Operacionais foram entendidos e estão sendo adotados? � �

15. Existem procedimentos satisfatórios de comunicação de incidentes? � �

16. A Empresa tem participado dos treinamentos do Plano de Emergência da Cia. Distribuidora? � �

17. Os funcionários da Empresa têm participado das Reuniões de Segurança (CIPA, CIS, RAM, CAM...) da Cia. Distribuidora? � �

18. As políticas e critérios de desempenho estão claros e entendidos? � �

19. Os critérios de desqualificação estão claros e entendidos? � �

20.

Reuniões regulares e documentadas são conduzidas pela Empresa junto aos seus funcionários, visando revisar e discutir as exigências e observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, assim como debater e resolver os problemas?

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MANUAL DE SEGURANÇA EM OBRAS Seção: Diretrizes para Contratação de Ob ras e Serviços Assunto: Formulário de Qualificação de Des empenho em SSMA Serviço de Risco Médio

1

QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM SSMA – SERV. DE RISCO MÉDIO

Nº Item Sim Não

1. A Gerência da Empresa demonstrou envolvimento com a Segurança, a Saúde Ocupacional e o Meio Ambiente? � �

2. A Empresa indicou, para o local de trabalho, um representante responsável pela Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente? � �

3. Medidas apropriadas foram adotadas para conclusão da documentação e retenção de registro? � �

4. Todas as Políticas e Normas pertinentes estão implantadas de forma a assegurar a observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente? � �

5. Os funcionários são comunicados e instruídos regularmente, pelos Supervisores e/ou Gerentes da Empresa Prestadora de Serviços, com relação às exigências e observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente?

� �

6. Os funcionários definidos para realizar o trabalho possuem treinamento, experiência e condição física adequadas? � �

7. A Empresa demonstra empenho em colaborar na solução de todos os problemas relacionados à observância às normas de Segurança, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente?

� �

8. A Empresa possui, na Instalação, procedimento de auto-monitoramento para permitir um acompanhamento das recomendações? � �

9. Os Equipamentos de Proteção Individual necessários para o trabalho estão disponíveis? � �

10. Estão sendo mantidos apropriadamente? � �

11. O treinamento fornecido pela Empresa, aos seus funcionários, está sendo adequado? � �

12. Os funcionários estão sendo treinados nas suas funções? � �

13. Os Procedimentos Operacionais foram entendidos e estão sendo adotados? � �

14. Existem procedimentos satisfatórios de comunicação de incidentes? � �

15. A Empresa tem participado dos treinamentos do Plano de Emergência da Cia. Distribuidora? � �

16. Os funcionários da Empresa têm participado das Reuniões de Segurança (CIPA, CIS, RAM, CAM...) da Cia. Distribuidora? � �

17. Os critérios de desqualificação estão claros e entendidos? � �