Manual de Supressão de Vegetação

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    Contedo

    1. CARACTERIZAO DA VEGETAO .............................................................. 41.1. Florestas Ombrfilas ............................................................................................. 41.2. Florestas Estacionais ............................................................................................. 41.3. Savanas Estacionais ............................................................................................... 41.4. Vegetao Secundria............................................................................................ 42. LEGISLAO .......................................................................................................... 52.1. Cdigo FlorestalLei Federal 4.771/1965 ........................................................... 52.2. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/1998) ............................................. 52.3. APPreas de Preservao Permanente.............................................................. 52.4. Espcies protegidas................................................................................................ 63. CONDICIONANTES LEGAIS DA SUPRESSO .................................................. 93.1. Autorizaes de Supresso da Vegetao (ASV) .................................................. 93.2. Emisso da ASV .................................................................................................... 93.3. Plantio Compensatrio a ser Executado pelo DNIT .............................................. 93.4. Acompanhamento da Execuo da Supresso e do Cumprimento Condicionantesdas ASV ............................................................................................................................ 94. BOAS PRTICAS - PROTEO VEGETAO NATIVA ............................ 115. PROCEDIMENTOS PARA CORTE E REMOO DA VEGETAO ............. 125.1. Mtodos de corte raso .......................................................................................... 125.2. Equipamento de proteo individual -EPI ........................................................... 125.3. Procedimentos de segurana ................................................................................ 135.4. Operaes de remoo e carregamento da vegetao ......................................... 155.5. Desgalhamento e Traamento ............................................................................. 156. DESTINAO DA VEGETAO CORTADA ................................................... 166.1. Toras e lenha ........................................................................................................ 166.2. Galhada fina, folhas e camada superficial do solo: ............................................. 166.3. Tocos e razes ...................................................................................................... 167. MONITORAMENTO DA SUPRESSO ............................................................... 177.1. Monitoramento pela Superviso Ambiental ........................................................ 178. RESPONSABILIDADES ....................................................................................... 178.1. Supervisor Ambiental .......................................................................................... 178.2. Executores das Obras ...........................................................................................17

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    Figuras

    Figura 1 - Largura da APP em funo do corpo hdrico .................................................. 6

    Figura 2 - Direcionamento de queda com uso de cunhas ............................................... 13

    Figura 3 - Esquema de corte do fuste ............................................................................. 14Figura 4 - Desgalhamento e traamento ......................................................................... 15

    Figura 5 - Madeira empilhada aps seccionamento ....................................................... 16

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    1. CARACTERIZAO DA VEGETAO

    De acordo com o Programa de Proteo Flora, ao longo da rea de

    Influncia da BR-163 foi registrada a ocorrncia 25 tipos de vegetao e

    fitopaisagens, entre formaes florestais e no florestais ou savnicas. Onze

    so formaes florestais ombrfilas ou midas, constitudas de florestas

    sempre-verdes, de elevado porte; trs so florestas estacionais, com

    diferenciados graus de caducifolia; quatro formas de savanas estacionais e um

    tipo de vegetao secundria, produzida pela ao antrpica.

    As formaes florestais identificadas ao longo da BR-163 esto listadas a

    seguir:

    1.1. Florestas Ombrfilas

    Floresta Ombrfila Aberta de Terras Baixas;

    Floresta Ombrfila Aberta Montana;

    Floresta Ombrfila Aberta Sub-Montana;

    Floresta Ombrfila Densa Aluvial;

    Floresta Ombrfila Densa de Terras Baixas;

    Floresta Ombrfila Densa Sub-Montana.

    1.2. Florestas Estacionais

    Floresta Estacional Decidual Sub-Montana.

    1.3. Savanas Estacionais

    Savanas Estacionais Florestada e Arborizada;

    Savana Estacional Parque;

    Campinarana Gramneo-Lenhosa.

    1.4. Vegetao Secundria

    Vegetao Secundria Latifoliada.

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    2. LEGISLAO

    2.1. Cdigo Florestal Lei Federal 4.771/1965

    2.2. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/1998)

    2.3. APP reas de Preservao Permanente

    2.3.1. Resoluo CONAMA 303/2002

    Art. 2 Para os efeitos desta Resoluo so adotadas as seguintes definies:

    I - nvel mais alto: nvel alcanado por ocasio da cheia sazonal do curso

    dgua perene ou intermitente;

    II - nascente ou olho dgua: local onde aflora naturalmente, mesmo que de

    forma intermitente, a gua subterrnea;

    Art. 3 Constitui rea de Preservao Permanente a rea situada:

    I - em faixa marginal, medida a partir do nvel mais alto, em projeo horizontal,

    com largura mnima, de:a) trinta metros, para o curso dgua com menos de dez metros de largura;

    b) cinqenta metros, para o curso dgua com dez a cinqenta metros de

    largura;

    c) cem metros, para o curso dgua com cinqenta a duzentos metros de

    largura;

    d) duzentos metros, para o curso dgua com duzentos a seiscentos metros

    de largura;e) quinhentos metros, para o curso dgua com mais de seiscentos metros

    de largura;

    II -ao redor de nascente ou olho dgua, ainda que intermitente, com raio

    mnimo de cinqenta metros, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia

    hidrogrfica contribuinte;

    III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mnima de:

    a) trinta metros, para os que estejam situados em reas urbanasconsolidadas;

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    b) cem metros, para as que estejam em reas rurais, exceto os corpos d`gua

    com at vinte hectares de superfcie, cuja faixa marginal ser de cinqenta

    metros.

    Figura 1 - Largura da APP em funo do corpo hdrico

    2.3.2. Resoluo CONAMA 302/2002

    reas de Preservao Permanente de reservatrio artificial

    Art. 2 Para efeito desta Resoluo so adotadas as seguintes definies:

    I - Reservatrio artificial: acumulao no natural de gua destinada a

    quaisquer de seus mltiplos usos;

    Art 3 Constitui rea de Preservao Permanente a rea com largura mnima,em projeo horizontal, no entorno dos reservatrios artificiais, medida a partir

    do nvel mximo normal de quinze metros, no mnimo, para reservatrios

    artificiais no utilizados em abastecimento pblico ou gerao de energia

    eltrica, com at vinte hectares de superfcie e localizados em rea rural.

    2.4. Espcies protegidas

    2.4.1. Decreto Federal n 1.282, de 19 de outubro de 1994

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    Art. 4 Fica proibido o corte e a comercializao da castanheira, Bertholetia

    excelsa e da seringueira Hevea spp em florestas nativas, primitivas ou

    regeneradas, ressalvados os casos de projetos para a realizao de obras de

    relevante interesse pblico.

    2.4.2. Lei Estadual n 6.895, de 1 de agosto de 2006

    Declara de preservao permanente, de interesse comum e imune ao corte no

    Estado do Par, a castanheira (Bertholletia excelsa H.&.B).

    Art. 1 Fica declarado de preservao permanente, de interesse comum e

    imune de corte a castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B), no Estado do Par,conforme o disposto nos artigos 1, 2, II, 3, 4 e 7 da Lei Federal n 4.771,

    de 15 de setembro de 1965. Pargrafo nico. Para efeitos desta Lei, fica

    permitido o aproveitamento sustentvel do fruto da castanheira (Bertholletia

    excelsaH.&.B).

    Art. 2 A supresso total ou parcial da castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B)

    s ser admitida mediante prvia e expressa autorizao do rgo ambiental

    competente e do proprietrio ou possuidor do imvel, quando necessria

    execuo de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pblica ou de

    relevante interesse social, bem como em caso de iminente perigo pblico ou

    comum ou outro motivo de interesse pblico.

    1 Na hiptese da supresso prevista neste artigo, os responsveis sero

    obrigados ao imediato replantio do nmero de rvores igual ao triplo das

    abatidas.

    2 Nas reas urbanas, a autorizao de que trata este artigo poder ser

    concedida pelo rgo municipal competente, observados os parmetros

    estabelecidos em lei.

    3 Qualquer cidado parte legtima para denunciar sobre a ocorrncia de

    coleta, processamento e comercializao ilegal da madeira ou do fruto da

    castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B), caso em que a autoridade competente

    dever adotar imediatas providncias, sob pena de responsabilidade.

    Art. 6 O descumprimento dos preceitos desta Lei e as demais condutas e

    atividades direta ou indiretamente, consideradas lesivas castanheira

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    (Bertholletia excelsa H.&.B) ou aos macios de castanhais sujeitaro os

    infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, as sanes

    penais, civis e administrativas, previstas no Captulo XIV, do Ttulo V, da Lei

    Estadual n 5.887, de 9 de maio de 1995, independentemente da obrigao de

    reparar o dano.

    2.4.3. Ofcio 331/2009 COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA

    O corte de cada exemplar (de castanheira) dever ser autorizado formalmente

    pela gesto ambiental da rodovia, quando o mesmo for estritamente necessrio

    execuo da rodovia e mediante o compromisso de plantio compensatrio naproporo de 25 mudas para cada indivduo a ser suprimido. Essas mudas

    devero ser agregadas ao projeto de plantio compensatrio j solicitado como

    condicionante das Autorizaes de Supresso de Vegetao j emitidas para

    cada trecho com LI da rodovia.

    A Iiberao do corte de arvores, no entanto, no se aplica para as seringueiras

    (Hevea spp.), considerando que o artigo 33 da Lei Estadual 6462/2002 probe a

    supresso destas espcies em qualquer hiptese. rvores deste gnero que

    tiverem que ser obrigatoriamente removidas por conta das obras, devero ser

    transplantadas, sendo que relatrio especfico sobre cada caso dever ser

    enviado para avaliao deste Instituto.

    2.4.4. Autorizao de Supresso de Vegetao n 424/2009

    Condicionante 2.6:

    A liberao de corte de rvores no se aplica para as seringueiras (Hevea

    spp) considerando que o artigo 33 da Lei Estadual n 6642/2002 probe asupresso destas espcies em qualquer hiptese. rvores deste gnero que

    tiverem que ser obrigatoriamente removidas devido as obras, devero ser

    transplantadas, sendo que relatrio especifico sobre cada caso devera ser

    encaminhado para avaliao deste Instituto. No caso de eventual mortalidade

    dos indivduos transplantados, dever ser providenciado o plantio de 25 mudas

    de seringueira para cada individuo morto.

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    3. CONDICIONANTES LEGAIS DA SUPRESSO

    3.1. Autorizaes de Supresso da Vegetao (ASV)

    A Autorizao de Supresso da Vegetao ASV necessria para:

    Todas as APP;

    Remanescentes florestais;

    reas com vegetao em estgio mdio e tardio.

    3.2. Emisso da ASV

    A ASV emitida pelo IBAMA, baseando-se no Plano de Supresso

    apresentado pelo empreendedor (DNIT). O referido Plano contm a

    caracterizao e a quantificao da vegetao presente na faixa de domnio da

    rodovia BR-163

    3.3. Plantio Compensatrio a ser Executado pelo DNIT

    Elaborao do Projeto Executivo de Plantio Compensatrio para as APP

    que sofreram intervenes para a execuo das obras;

    Replantar a mesma rea que sofreu interveno para a construo das

    obras de arte;

    Execuo do Projeto Executivo de Plantio Compensatrio.

    3.4. Acompanhamento da Execuo da Supresso e do Cumprimento

    Condicionantes das ASV

    O acompanhamento geral do cumprimento das condicionantes ser realizado

    pela Superviso Ambiental que acompanhar pari passu as atividades

    executadas.

    Conforme estabelecido pelo IBAMA na Nota Tcnica n 158/2009

    COTRA/CGTMO/DILIC, os trabalhos de supresso de vegetao s podero

    ser efetivados aps liberao formal por parte da Superviso Ambiental. Estaliberao dever ser feita de forma a permitir o avano da limpeza da faixa de

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    domnio de forma coordenada com o avano dos trabalhos de terraplenagem e

    instalao de OAE E OAC e dentro dos limites estritamente necessrios

    sempre limitados faixa de domnio da rodovia. De forma alguma ser

    admitido o avano descontrolado da frente de retirada de cobertura vegetal de

    forma a deixar trechos de solo exposto a processos erosivos durante o perodo

    de chuvas. Cpias destas autorizaes devero ser encaminhadas ao IBAMA

    como parte do relatrio de execuo do PBA.

    A Superviso Ambiental dever solicitar aos executores das obras um

    cronograma de supresso para o planejamento das vistorias e aes a serem

    desenvolvidas junto aos envolvidos.

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    4. BOAS PRTICAS - PROTEO VEGETAO NATIVA

    1. Ao se executar a supresso em uma rea de vegetao nativa, o corte das

    rvores dever ser feito prevendo-se a queda para o lado desmatado,

    paralelamente rodovia, para evitar danos desnecessrios vegetao do

    entorno.

    2. Cortar cips quando possvel.

    3. Nas reas desmatadas, tanto a serrapilheira, restos de vegetao removida

    (ramos e folhas), como o horizonte superficial orgnico do solo (horizonte

    A) devero ser estocados para utilizao nas reas a serem recuperadas.

    4. O desmatamento e a remoo da camada de solo orgnico devero ser

    limitados exclusivamente s reas estritamente necessrias execuo

    das obras e movimentao de veculos e mquinas, adotando tcnicas

    que minimizem os impactos ambientais e preservem a paisagem natural.

    5. Todos os resduos decorrentes das obras e operao do ptio de obras

    devero ser removidos aps a desmobilizao destes, preparando-se as

    reas para recuperao ambiental, atravs de revegetao ou paisagismo.

    6. Promover a manuteno das caractersticas do substrato de crescimento

    das plantas (topo de solo), mantendo-as inalteradas tanto quanto possvel.

    7. Deve-se evitar o soterramento da vegetao herbcea e do horizonte

    superficial do solo por material de aterro ou decorrente de carreamento

    pela drenagem no decorrer das obras.

    8. Devero ser mantidas tambm as caractersticas originais de drenagem

    das reas onde se encontram remanescentes de vegetao nativa, sejamantendo as condies de encharcamento originais, seja propiciando o

    bom escoamento nas reas originalmente bem drenadas.

    9. Na remoo da vegetao de qualquer porte, em virtude dos riscos

    envolvidos, deve ser vedado o uso de defensivos agrcolas (herbicidas,

    desfolhantes, ou outros).

    10. As reas com solo exposto devero ser rapidamente recobertas com nova

    vegetao ou protegidas para minimizar a eroso, mesmo durante operodo de execuo das obras.

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    11. Em hiptese alguma os resduos oriundos da supresso podero ser

    lanados nos corpos hdricos.

    12. vedada, tambm, a eliminao destes materiais pelo fogo. (Resoluo

    CONAMA 020/86 e Decreto 2661/98).

    5. PROCEDIMENTOS PARA CORTE E REMOO DA VEGETAO

    5.1. Mtodos de corte raso

    5.1.1. Corte com motosserra

    reas com restries ao uso de maquinrio;

    rvores maiores;

    Possibilidade de direcionamento do corte e desgalhamento antes da

    derrubada;

    Equipe/empresa especializada;

    Motosseristas treinados e equipamentos licenciados.

    5.1.2. Derrubada com trator de lmina

    reas mais extensas e com vegetao composta de arbustos ou

    arvoretas.

    5.2. Equipamento de proteo individual -EPI

    Capacete, protetor ocular, protetor auricular, luvas, botas, cala

    comprida e camisa de tecido resistente.

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    5.3. Procedimentos de segurana

    1. As pistas devero ser fechadas ao trfego, para o corte de rvores altas

    junto rodovia;

    2. Para a remoo das rvores a rea considerada de risco ser de 2 a 3

    vezes a altura estimada das rvores a serem cortadas, devendo esta ser

    isolada para pedestres, veculos e animais;

    3. Dever ser observada a direo da queda, evitando os remanescentes de

    vegetao nativa, a pista e rvores adjacentes devido ao risco de

    tombamento em cadeia e com direo no controlada A queda das rvores

    dever ser direcionada no sentido longitudinal (paralelo rodovia), evitando

    afetar a vegetao remanescente fora da faixa de domnio, utilizando-se

    para isso a introduo de cunhas no lenho (Figura 2);

    Figura 2 - Direcionamento de queda com uso de cunhas

    4. Para o abate da rvore, ser feita uma boca de corte que pode ser feito de

    trs maneiras: convencional, em V, ou invertido. A profundidade da boca

    de corte deve ser de aproximadamente de 1/3 a 1/4 do dimetro da rvore

    e com uma abertura de aproximadamente 45. necessria a abertura de

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    um corte traseiro numa altura de 2 cm acima da boca de corte, em

    profundidade suficiente para que se mantenha um filete de ruptura de 2 a 5

    cm de modo a no prender a moto-serra e evitar o rebote da rvore ou

    golpe de arete (Figura 3);

    Figura 3 - Esquema de corte do fuste

    5. Deve-se observar a existncia de rede area de telefonia ou eletricidade e

    de construes;

    6. Em caso de rea em desnvel, deve ser considerada para o isolamento e

    avaliao de riscos a direo de possvel rolagem da rvore ao tombar;

    7. Para a operao de desgalhamento com a rvore de p, devem ser

    utilizados preferencialmente caminhes adaptados com plataforma tipo

    sky-munck;

    8. O operador de motosserra dever ter experincia em corte de rvores de

    grande porte;

    9. Designar engenheiro de segurana e engenheiro florestal para acompanhar

    a remoo da vegetao;

    10. Proceder anlise de risco e a rgida observncia dos procedimentos de

    segurana;

    11. Exigir a utilizao de equipamentos de proteo individual EPI;

    12. Elaborar Planos de ao emergencial.

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    5.4. Operaes de remoo e carregamento da vegetao

    As rvores cortadas devero ser removidas para locais dentro da faixa de

    domnio da rodovia, fora dos limites do trfego, onde possam ser realizadas as

    operaes de desgalhamento, traamento e preparo da madeira para arraste e

    empilhamento.

    O processo de carregamento e descarregamento dever ser feito de maneira

    rpida e precisa a fim de se reduzir o tempo entre o carregamento na rodovia e

    o descarregamento na rea de destino final.

    Devero ser utilizados caminhes ou carretas com implementos adequados ao

    transporte de toras e/ou lenha (gruas hidrulicas adaptadas a tratores

    agrcolas, caminhes adaptados com gruas, ou guindaste tipo munck).

    5.5. Desgalhamento e Traamento

    Dever ser realizado o degalhamento, traamento e reduo do fuste em toras

    menores, objetivando facilitar o aproveitamento e o transporte da madeira

    (Figura 4):

    3 metros ou mais para toras (de dimetros maiores que 15 cm);

    1 metro para lenha (de dimetros maiores que 10 cm e menores que

    15 cm).

    Figura 4 - Desgalhamento e traamento

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    A madeira seccionada dever ser empilhada na faixa de domnio para posterior

    transporte (Figura 5)

    Figura 5 - Madeira empilhada aps seccionamento

    6. DESTINAO DA VEGETAO CORTADA

    6.1. Toras e lenha

    Doao para utilizao sem fins lucrativos.

    6.2. Galhada fina, folhas e camada superficial do solo:

    Recolher e depositar em leiras, protegidas de processos erosivos, nas

    proximidades das reas onde dever haver recuperao de passivos

    ambientais;

    No enterrar;Espalhar sobre a superfcie de reas degradadas (aproximadamente 20

    cm de espessura), para posterior revegetao.

    6.3. Tocos e razes

    Doao para utilizao como lenha sem fins lucrativos

    Depsito em enchimentos de cavas a recuperar, onde no forem

    previstas construes.

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    7. MONITORAMENTO DA SUPRESSO

    7.1. Monitoramento pela Superviso Ambiental

    Origem do material cortado;

    Data do corte;

    Destino do material cortado;

    Quantificao do material cortado.

    8. RESPONSABILIDADES

    8.1. Supervisor Ambiental

    Monitorar a supresso da vegetao;

    Esclarecer as dvidas e fazer recomendaes tcnicas aos executores

    das obras;

    Acompanhar o atendimento das condicionantes das ASV;

    Atualizar mensalmente a situao do atendimento s condicionantes das

    ASV dos lotes de construo sob sua responsabilidade;

    Elaborar relatrios peridicos (dependendo do avano das obras) sobre

    as atividades de supresso para subsidiar a elaborao dos produtos

    referentes ao Programa de Proteo a Flora e do Relatrio de

    Acompanhamento do PBA para encaminhamento ao IBAMA.

    8.2. Executores das Obras

    Obedecer s normas de segurana, legislao ambiental, Corpo

    Normativo Ambiental do DNIT, exigncias do IBAMA e condicionantes

    das ASV, e assegurar o seu cumprimento por suas subcontratadas;

    Colaborar com a prestao de informaes para subsidiar o

    monitoramento.