Manual de Supressão de Vegetação
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Contedo
1. CARACTERIZAO DA VEGETAO .............................................................. 41.1. Florestas Ombrfilas ............................................................................................. 41.2. Florestas Estacionais ............................................................................................. 41.3. Savanas Estacionais ............................................................................................... 41.4. Vegetao Secundria............................................................................................ 42. LEGISLAO .......................................................................................................... 52.1. Cdigo FlorestalLei Federal 4.771/1965 ........................................................... 52.2. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/1998) ............................................. 52.3. APPreas de Preservao Permanente.............................................................. 52.4. Espcies protegidas................................................................................................ 63. CONDICIONANTES LEGAIS DA SUPRESSO .................................................. 93.1. Autorizaes de Supresso da Vegetao (ASV) .................................................. 93.2. Emisso da ASV .................................................................................................... 93.3. Plantio Compensatrio a ser Executado pelo DNIT .............................................. 93.4. Acompanhamento da Execuo da Supresso e do Cumprimento Condicionantesdas ASV ............................................................................................................................ 94. BOAS PRTICAS - PROTEO VEGETAO NATIVA ............................ 115. PROCEDIMENTOS PARA CORTE E REMOO DA VEGETAO ............. 125.1. Mtodos de corte raso .......................................................................................... 125.2. Equipamento de proteo individual -EPI ........................................................... 125.3. Procedimentos de segurana ................................................................................ 135.4. Operaes de remoo e carregamento da vegetao ......................................... 155.5. Desgalhamento e Traamento ............................................................................. 156. DESTINAO DA VEGETAO CORTADA ................................................... 166.1. Toras e lenha ........................................................................................................ 166.2. Galhada fina, folhas e camada superficial do solo: ............................................. 166.3. Tocos e razes ...................................................................................................... 167. MONITORAMENTO DA SUPRESSO ............................................................... 177.1. Monitoramento pela Superviso Ambiental ........................................................ 178. RESPONSABILIDADES ....................................................................................... 178.1. Supervisor Ambiental .......................................................................................... 178.2. Executores das Obras ...........................................................................................17
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Figuras
Figura 1 - Largura da APP em funo do corpo hdrico .................................................. 6
Figura 2 - Direcionamento de queda com uso de cunhas ............................................... 13
Figura 3 - Esquema de corte do fuste ............................................................................. 14Figura 4 - Desgalhamento e traamento ......................................................................... 15
Figura 5 - Madeira empilhada aps seccionamento ....................................................... 16
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1. CARACTERIZAO DA VEGETAO
De acordo com o Programa de Proteo Flora, ao longo da rea de
Influncia da BR-163 foi registrada a ocorrncia 25 tipos de vegetao e
fitopaisagens, entre formaes florestais e no florestais ou savnicas. Onze
so formaes florestais ombrfilas ou midas, constitudas de florestas
sempre-verdes, de elevado porte; trs so florestas estacionais, com
diferenciados graus de caducifolia; quatro formas de savanas estacionais e um
tipo de vegetao secundria, produzida pela ao antrpica.
As formaes florestais identificadas ao longo da BR-163 esto listadas a
seguir:
1.1. Florestas Ombrfilas
Floresta Ombrfila Aberta de Terras Baixas;
Floresta Ombrfila Aberta Montana;
Floresta Ombrfila Aberta Sub-Montana;
Floresta Ombrfila Densa Aluvial;
Floresta Ombrfila Densa de Terras Baixas;
Floresta Ombrfila Densa Sub-Montana.
1.2. Florestas Estacionais
Floresta Estacional Decidual Sub-Montana.
1.3. Savanas Estacionais
Savanas Estacionais Florestada e Arborizada;
Savana Estacional Parque;
Campinarana Gramneo-Lenhosa.
1.4. Vegetao Secundria
Vegetao Secundria Latifoliada.
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2. LEGISLAO
2.1. Cdigo Florestal Lei Federal 4.771/1965
2.2. Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/1998)
2.3. APP reas de Preservao Permanente
2.3.1. Resoluo CONAMA 303/2002
Art. 2 Para os efeitos desta Resoluo so adotadas as seguintes definies:
I - nvel mais alto: nvel alcanado por ocasio da cheia sazonal do curso
dgua perene ou intermitente;
II - nascente ou olho dgua: local onde aflora naturalmente, mesmo que de
forma intermitente, a gua subterrnea;
Art. 3 Constitui rea de Preservao Permanente a rea situada:
I - em faixa marginal, medida a partir do nvel mais alto, em projeo horizontal,
com largura mnima, de:a) trinta metros, para o curso dgua com menos de dez metros de largura;
b) cinqenta metros, para o curso dgua com dez a cinqenta metros de
largura;
c) cem metros, para o curso dgua com cinqenta a duzentos metros de
largura;
d) duzentos metros, para o curso dgua com duzentos a seiscentos metros
de largura;e) quinhentos metros, para o curso dgua com mais de seiscentos metros
de largura;
II -ao redor de nascente ou olho dgua, ainda que intermitente, com raio
mnimo de cinqenta metros, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia
hidrogrfica contribuinte;
III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mnima de:
a) trinta metros, para os que estejam situados em reas urbanasconsolidadas;
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b) cem metros, para as que estejam em reas rurais, exceto os corpos d`gua
com at vinte hectares de superfcie, cuja faixa marginal ser de cinqenta
metros.
Figura 1 - Largura da APP em funo do corpo hdrico
2.3.2. Resoluo CONAMA 302/2002
reas de Preservao Permanente de reservatrio artificial
Art. 2 Para efeito desta Resoluo so adotadas as seguintes definies:
I - Reservatrio artificial: acumulao no natural de gua destinada a
quaisquer de seus mltiplos usos;
Art 3 Constitui rea de Preservao Permanente a rea com largura mnima,em projeo horizontal, no entorno dos reservatrios artificiais, medida a partir
do nvel mximo normal de quinze metros, no mnimo, para reservatrios
artificiais no utilizados em abastecimento pblico ou gerao de energia
eltrica, com at vinte hectares de superfcie e localizados em rea rural.
2.4. Espcies protegidas
2.4.1. Decreto Federal n 1.282, de 19 de outubro de 1994
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Art. 4 Fica proibido o corte e a comercializao da castanheira, Bertholetia
excelsa e da seringueira Hevea spp em florestas nativas, primitivas ou
regeneradas, ressalvados os casos de projetos para a realizao de obras de
relevante interesse pblico.
2.4.2. Lei Estadual n 6.895, de 1 de agosto de 2006
Declara de preservao permanente, de interesse comum e imune ao corte no
Estado do Par, a castanheira (Bertholletia excelsa H.&.B).
Art. 1 Fica declarado de preservao permanente, de interesse comum e
imune de corte a castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B), no Estado do Par,conforme o disposto nos artigos 1, 2, II, 3, 4 e 7 da Lei Federal n 4.771,
de 15 de setembro de 1965. Pargrafo nico. Para efeitos desta Lei, fica
permitido o aproveitamento sustentvel do fruto da castanheira (Bertholletia
excelsaH.&.B).
Art. 2 A supresso total ou parcial da castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B)
s ser admitida mediante prvia e expressa autorizao do rgo ambiental
competente e do proprietrio ou possuidor do imvel, quando necessria
execuo de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pblica ou de
relevante interesse social, bem como em caso de iminente perigo pblico ou
comum ou outro motivo de interesse pblico.
1 Na hiptese da supresso prevista neste artigo, os responsveis sero
obrigados ao imediato replantio do nmero de rvores igual ao triplo das
abatidas.
2 Nas reas urbanas, a autorizao de que trata este artigo poder ser
concedida pelo rgo municipal competente, observados os parmetros
estabelecidos em lei.
3 Qualquer cidado parte legtima para denunciar sobre a ocorrncia de
coleta, processamento e comercializao ilegal da madeira ou do fruto da
castanheira (Bertholletia excelsaH.&.B), caso em que a autoridade competente
dever adotar imediatas providncias, sob pena de responsabilidade.
Art. 6 O descumprimento dos preceitos desta Lei e as demais condutas e
atividades direta ou indiretamente, consideradas lesivas castanheira
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(Bertholletia excelsa H.&.B) ou aos macios de castanhais sujeitaro os
infratores, pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, as sanes
penais, civis e administrativas, previstas no Captulo XIV, do Ttulo V, da Lei
Estadual n 5.887, de 9 de maio de 1995, independentemente da obrigao de
reparar o dano.
2.4.3. Ofcio 331/2009 COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA
O corte de cada exemplar (de castanheira) dever ser autorizado formalmente
pela gesto ambiental da rodovia, quando o mesmo for estritamente necessrio
execuo da rodovia e mediante o compromisso de plantio compensatrio naproporo de 25 mudas para cada indivduo a ser suprimido. Essas mudas
devero ser agregadas ao projeto de plantio compensatrio j solicitado como
condicionante das Autorizaes de Supresso de Vegetao j emitidas para
cada trecho com LI da rodovia.
A Iiberao do corte de arvores, no entanto, no se aplica para as seringueiras
(Hevea spp.), considerando que o artigo 33 da Lei Estadual 6462/2002 probe a
supresso destas espcies em qualquer hiptese. rvores deste gnero que
tiverem que ser obrigatoriamente removidas por conta das obras, devero ser
transplantadas, sendo que relatrio especfico sobre cada caso dever ser
enviado para avaliao deste Instituto.
2.4.4. Autorizao de Supresso de Vegetao n 424/2009
Condicionante 2.6:
A liberao de corte de rvores no se aplica para as seringueiras (Hevea
spp) considerando que o artigo 33 da Lei Estadual n 6642/2002 probe asupresso destas espcies em qualquer hiptese. rvores deste gnero que
tiverem que ser obrigatoriamente removidas devido as obras, devero ser
transplantadas, sendo que relatrio especifico sobre cada caso devera ser
encaminhado para avaliao deste Instituto. No caso de eventual mortalidade
dos indivduos transplantados, dever ser providenciado o plantio de 25 mudas
de seringueira para cada individuo morto.
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3. CONDICIONANTES LEGAIS DA SUPRESSO
3.1. Autorizaes de Supresso da Vegetao (ASV)
A Autorizao de Supresso da Vegetao ASV necessria para:
Todas as APP;
Remanescentes florestais;
reas com vegetao em estgio mdio e tardio.
3.2. Emisso da ASV
A ASV emitida pelo IBAMA, baseando-se no Plano de Supresso
apresentado pelo empreendedor (DNIT). O referido Plano contm a
caracterizao e a quantificao da vegetao presente na faixa de domnio da
rodovia BR-163
3.3. Plantio Compensatrio a ser Executado pelo DNIT
Elaborao do Projeto Executivo de Plantio Compensatrio para as APP
que sofreram intervenes para a execuo das obras;
Replantar a mesma rea que sofreu interveno para a construo das
obras de arte;
Execuo do Projeto Executivo de Plantio Compensatrio.
3.4. Acompanhamento da Execuo da Supresso e do Cumprimento
Condicionantes das ASV
O acompanhamento geral do cumprimento das condicionantes ser realizado
pela Superviso Ambiental que acompanhar pari passu as atividades
executadas.
Conforme estabelecido pelo IBAMA na Nota Tcnica n 158/2009
COTRA/CGTMO/DILIC, os trabalhos de supresso de vegetao s podero
ser efetivados aps liberao formal por parte da Superviso Ambiental. Estaliberao dever ser feita de forma a permitir o avano da limpeza da faixa de
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domnio de forma coordenada com o avano dos trabalhos de terraplenagem e
instalao de OAE E OAC e dentro dos limites estritamente necessrios
sempre limitados faixa de domnio da rodovia. De forma alguma ser
admitido o avano descontrolado da frente de retirada de cobertura vegetal de
forma a deixar trechos de solo exposto a processos erosivos durante o perodo
de chuvas. Cpias destas autorizaes devero ser encaminhadas ao IBAMA
como parte do relatrio de execuo do PBA.
A Superviso Ambiental dever solicitar aos executores das obras um
cronograma de supresso para o planejamento das vistorias e aes a serem
desenvolvidas junto aos envolvidos.
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4. BOAS PRTICAS - PROTEO VEGETAO NATIVA
1. Ao se executar a supresso em uma rea de vegetao nativa, o corte das
rvores dever ser feito prevendo-se a queda para o lado desmatado,
paralelamente rodovia, para evitar danos desnecessrios vegetao do
entorno.
2. Cortar cips quando possvel.
3. Nas reas desmatadas, tanto a serrapilheira, restos de vegetao removida
(ramos e folhas), como o horizonte superficial orgnico do solo (horizonte
A) devero ser estocados para utilizao nas reas a serem recuperadas.
4. O desmatamento e a remoo da camada de solo orgnico devero ser
limitados exclusivamente s reas estritamente necessrias execuo
das obras e movimentao de veculos e mquinas, adotando tcnicas
que minimizem os impactos ambientais e preservem a paisagem natural.
5. Todos os resduos decorrentes das obras e operao do ptio de obras
devero ser removidos aps a desmobilizao destes, preparando-se as
reas para recuperao ambiental, atravs de revegetao ou paisagismo.
6. Promover a manuteno das caractersticas do substrato de crescimento
das plantas (topo de solo), mantendo-as inalteradas tanto quanto possvel.
7. Deve-se evitar o soterramento da vegetao herbcea e do horizonte
superficial do solo por material de aterro ou decorrente de carreamento
pela drenagem no decorrer das obras.
8. Devero ser mantidas tambm as caractersticas originais de drenagem
das reas onde se encontram remanescentes de vegetao nativa, sejamantendo as condies de encharcamento originais, seja propiciando o
bom escoamento nas reas originalmente bem drenadas.
9. Na remoo da vegetao de qualquer porte, em virtude dos riscos
envolvidos, deve ser vedado o uso de defensivos agrcolas (herbicidas,
desfolhantes, ou outros).
10. As reas com solo exposto devero ser rapidamente recobertas com nova
vegetao ou protegidas para minimizar a eroso, mesmo durante operodo de execuo das obras.
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11. Em hiptese alguma os resduos oriundos da supresso podero ser
lanados nos corpos hdricos.
12. vedada, tambm, a eliminao destes materiais pelo fogo. (Resoluo
CONAMA 020/86 e Decreto 2661/98).
5. PROCEDIMENTOS PARA CORTE E REMOO DA VEGETAO
5.1. Mtodos de corte raso
5.1.1. Corte com motosserra
reas com restries ao uso de maquinrio;
rvores maiores;
Possibilidade de direcionamento do corte e desgalhamento antes da
derrubada;
Equipe/empresa especializada;
Motosseristas treinados e equipamentos licenciados.
5.1.2. Derrubada com trator de lmina
reas mais extensas e com vegetao composta de arbustos ou
arvoretas.
5.2. Equipamento de proteo individual -EPI
Capacete, protetor ocular, protetor auricular, luvas, botas, cala
comprida e camisa de tecido resistente.
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5.3. Procedimentos de segurana
1. As pistas devero ser fechadas ao trfego, para o corte de rvores altas
junto rodovia;
2. Para a remoo das rvores a rea considerada de risco ser de 2 a 3
vezes a altura estimada das rvores a serem cortadas, devendo esta ser
isolada para pedestres, veculos e animais;
3. Dever ser observada a direo da queda, evitando os remanescentes de
vegetao nativa, a pista e rvores adjacentes devido ao risco de
tombamento em cadeia e com direo no controlada A queda das rvores
dever ser direcionada no sentido longitudinal (paralelo rodovia), evitando
afetar a vegetao remanescente fora da faixa de domnio, utilizando-se
para isso a introduo de cunhas no lenho (Figura 2);
Figura 2 - Direcionamento de queda com uso de cunhas
4. Para o abate da rvore, ser feita uma boca de corte que pode ser feito de
trs maneiras: convencional, em V, ou invertido. A profundidade da boca
de corte deve ser de aproximadamente de 1/3 a 1/4 do dimetro da rvore
e com uma abertura de aproximadamente 45. necessria a abertura de
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um corte traseiro numa altura de 2 cm acima da boca de corte, em
profundidade suficiente para que se mantenha um filete de ruptura de 2 a 5
cm de modo a no prender a moto-serra e evitar o rebote da rvore ou
golpe de arete (Figura 3);
Figura 3 - Esquema de corte do fuste
5. Deve-se observar a existncia de rede area de telefonia ou eletricidade e
de construes;
6. Em caso de rea em desnvel, deve ser considerada para o isolamento e
avaliao de riscos a direo de possvel rolagem da rvore ao tombar;
7. Para a operao de desgalhamento com a rvore de p, devem ser
utilizados preferencialmente caminhes adaptados com plataforma tipo
sky-munck;
8. O operador de motosserra dever ter experincia em corte de rvores de
grande porte;
9. Designar engenheiro de segurana e engenheiro florestal para acompanhar
a remoo da vegetao;
10. Proceder anlise de risco e a rgida observncia dos procedimentos de
segurana;
11. Exigir a utilizao de equipamentos de proteo individual EPI;
12. Elaborar Planos de ao emergencial.
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5.4. Operaes de remoo e carregamento da vegetao
As rvores cortadas devero ser removidas para locais dentro da faixa de
domnio da rodovia, fora dos limites do trfego, onde possam ser realizadas as
operaes de desgalhamento, traamento e preparo da madeira para arraste e
empilhamento.
O processo de carregamento e descarregamento dever ser feito de maneira
rpida e precisa a fim de se reduzir o tempo entre o carregamento na rodovia e
o descarregamento na rea de destino final.
Devero ser utilizados caminhes ou carretas com implementos adequados ao
transporte de toras e/ou lenha (gruas hidrulicas adaptadas a tratores
agrcolas, caminhes adaptados com gruas, ou guindaste tipo munck).
5.5. Desgalhamento e Traamento
Dever ser realizado o degalhamento, traamento e reduo do fuste em toras
menores, objetivando facilitar o aproveitamento e o transporte da madeira
(Figura 4):
3 metros ou mais para toras (de dimetros maiores que 15 cm);
1 metro para lenha (de dimetros maiores que 10 cm e menores que
15 cm).
Figura 4 - Desgalhamento e traamento
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A madeira seccionada dever ser empilhada na faixa de domnio para posterior
transporte (Figura 5)
Figura 5 - Madeira empilhada aps seccionamento
6. DESTINAO DA VEGETAO CORTADA
6.1. Toras e lenha
Doao para utilizao sem fins lucrativos.
6.2. Galhada fina, folhas e camada superficial do solo:
Recolher e depositar em leiras, protegidas de processos erosivos, nas
proximidades das reas onde dever haver recuperao de passivos
ambientais;
No enterrar;Espalhar sobre a superfcie de reas degradadas (aproximadamente 20
cm de espessura), para posterior revegetao.
6.3. Tocos e razes
Doao para utilizao como lenha sem fins lucrativos
Depsito em enchimentos de cavas a recuperar, onde no forem
previstas construes.
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7. MONITORAMENTO DA SUPRESSO
7.1. Monitoramento pela Superviso Ambiental
Origem do material cortado;
Data do corte;
Destino do material cortado;
Quantificao do material cortado.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. Supervisor Ambiental
Monitorar a supresso da vegetao;
Esclarecer as dvidas e fazer recomendaes tcnicas aos executores
das obras;
Acompanhar o atendimento das condicionantes das ASV;
Atualizar mensalmente a situao do atendimento s condicionantes das
ASV dos lotes de construo sob sua responsabilidade;
Elaborar relatrios peridicos (dependendo do avano das obras) sobre
as atividades de supresso para subsidiar a elaborao dos produtos
referentes ao Programa de Proteo a Flora e do Relatrio de
Acompanhamento do PBA para encaminhamento ao IBAMA.
8.2. Executores das Obras
Obedecer s normas de segurana, legislao ambiental, Corpo
Normativo Ambiental do DNIT, exigncias do IBAMA e condicionantes
das ASV, e assegurar o seu cumprimento por suas subcontratadas;
Colaborar com a prestao de informaes para subsidiar o
monitoramento.