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Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - CABERGS

Manual de Taxas e Serviços

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Porto Alegre, 12/04/2006.

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1.1. UNIDADES DE INTERNAÇÃO D.- A diária é indivisível e compreende o período das 11h às 11h do dia seguinte. - A internação do paciente antes das 6h ou a alta após 14h, implicará em cobrança de nova diária. (Nestes casos cobrar 50% de uma diária), com justificativa na prescrição médica. 1.1.1.- Suíte Aposento, sala de estar, banheiro, telefone, ar

cond., frigobar, TV 1.1.2.- Apartamento Aposento, banheiro, telefone, ar cond., frigobar. 1.1.3.- Apartamento Standard Aposento com banheiro. 1.1.4.- Quarto Privativo Aposento sem banheiro. 1.1.5.- Quarto SemiPrivativo “A” Aposento com 2 leitos, com banheiro. 1.1.6.- Quarto SemiPrivativo “B” Aposento com 2 leitos, sem banheiro. 1.1.7.- Enfermaria “A” Aposento com 3 ou mais leitos, com banho. 1.1.8.- Enfermaria “B” Aposento com 3 ou mais leitos, sem banho. 1.1.9.- Hospital-dia Com permanência até 12 horas, taxa única. 1.2. UNIDADE DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA OU DE DEPENDÊNCIA QUíMICA, OBS.: Diária de acordo com o tipo de acomodação: enfermaria, semiprivativo, privativo com vigilância. 1.2.1.- Programa de Dependência Química Por Dia. 1.2.2.- Hospital dia Por Dia. 1.3. CENTRO DE NEONATOLOGIA 1.3.1.- Diária de Recém-Nascido Normal Por Dia. 1.3.2.- Diária de Recém-Nascido Patológico a) Unidade de Cuidados Intermediários Por Dia. b) Unidade de Tratamento Intensivo sem isolamento Por Dia. Compreende: A utilização de berço comum, roupa de cama, limpeza e higienização da área. Nos casos de alojamento conjunto (Mãe/RN) a diária será cobrada normalmente. Não inclui fraldas descartáveis e roupas. 1.4. CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO D.- Uma Unidade de Tratamento Intensivo é uma área do Hospital onde se reúne um número reduzido de leitos e se assegura a cada um deles a presença permanente de condições ambientais especiais e equipamentos sofisticados, operado por profissionais de múltiplas disciplinas, treinados nas habilidades de Terapia Intensiva. OBS.: Durante a permanência no C.T.I. não poderá ser cobrada das Entidades Conveniadas, diária em unidade de internação. A ocupação do aposento (quarto/apto), pelos familiares, durante a permanência do paciente em C.T.I., será cobrada à parte, em caráter particular. (Acerto entre hospital e familiares). C.- Por dia. Prescrição médica obrigatória. Obs.: Informar horário de entrada e saída da UTI/CTI. 1.5. UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS - U. C. I. – ADULTO E PEDIÁTRICO E NEONATAL

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D.- Para internação de pacientes em estado clínico intermediário ,hemodinamicamente estável, porém exigindo cuidados especiais, médicos e de enfermagem, não disponíveis em unidades de internação. C.- Por dia, através da prescrição diária do médico que solicita a permanência do paciente em Unidades de Cuidados Intermediários. A diária compreende: a) As refeições dos pacientes em estado clínico intermediário, sem avaliação da nutricionista; excluindo os produtos nutricionais industrializados; b) Administração de medicamentos e soros, exceto materiais e medicamentos; c) Banho; d) Controle dos sinais vitais, controle de diurese, balanço hídrico e drenagens; e) Cuidados de higiene; f) Limpeza e higienização da acomodação; g) Roupa de cama e banho; h) Camisolas, propés e gorros; i) Serviços de enfermagem; j) Precauções padrão. Não estão incluídos no preço da Diária:

a) Exames complementares; b) Honorários médicos; c) Isolamento ou precauções por ordem Médica ou de Enfermagem, da Comissão de

Controle de Infecção, que ocorrerá sobre a diária um acréscimo de: - 30% para isolamento; - 15% para precauções;

d) Ligações telefônicas, inclusive para a própria cidade onde encontra-se o hospital; e) Material de expediente; f) Medicamentos, hemoderivados, materiais descartáveis e outros utilizados no atendimento, não compreendidos na diária; g) Oxigênio, e/ou gases que fazem parte da gasoterapia, em todo e qualquer procedimento; h) Procedimentos de nutrição referenciados no item 11 deste Manual; i) Refeições de acompanhante, exceto o café da manhã, pedidos extra-cardápio, pedidos especiais e pernoite de acompanhante; j) Serviços de enfermagem particular, por solicitação individual; k) Uso de equipamentos, referenciados no item 12 deste Manual; l) Uso de salas especiais: cirúrgicas, obstétricas, recuperação, hemodinâmicas, anestesias, radiologia intervencionista, ambulatoriais, e outras; m) Serviços e procedimentos de enfermagem, referenciados no item 10 deste Manual. 2. ISOLAMENTO/PRECAUÇÕES D.- Isolamento: são medidas e técnicas necessárias no atendimento ao paciente infectado, imunodeprimido, com utilização de radioisótopos ou admitido por transferência externa, até confirmação diagnóstica. OBS.: Cada hospital define a sua classificação, conforme parâmetros do SCI, de acordo com a Portaria MS no. 2616, de 1998 e prescrição médica , da CCIH e/ou enfermeira (assinada e carimbada), mediante justificativa.

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Cabe ao prestador de serviço acrescentar 30% sobre a diária para isolamento total (imunodeprimido). Cabe ao prestador de serviço acrescentar 15% sobre a diária para isolamento respiratório. Obs.: Paciente internado em semiprivativo ou enfermaria com isolamento total, cabe ao prestador cobrar acomodação privativa + 30% de acréscimo, uma vez que o aposento fica bloqueado para a internação de outro paciente. Utilizaremos a mesma regra para o isolamento respiratório + 15% de acréscimo. 3. DIÁRIAS DE ACOMPANHANTE D.- A Diária de acompanhante refere-se ao pernoite com direito ao café da manhã. C.- Por noite, de acordo com o aposento ocupado pelo paciente. Devidamente comprovado e anexado na conta hospitalar. 4. SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Não deverá ser cobrado o acréscimo de 70% para serviços e/ou procedimentos “de urgência”, realizados entre as 22 e 6 horas de dias de semana, bem como nas 24 horas dos domingos e feriados. *** Excetuando-se, nestes casos, os honorários de médicos não plantonistas. 5. EXAMES DE DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICA E REABILITAÇÃO Tabela à parte.

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6.USO DE SALAS 6.1. SALAS DE CIRURGIA, PARTO, HEMODINÂMICA, RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA D.- Sala de procedimentos que exijam ambiente cirúrgico estéril, independente do tipo de anestesia. Compreende: Utilização de instalações permanentes, instrumental cirúrgico, roupas apropriadas (campos e vestes cirúrgicas), circulante, mesas auxiliares, material para contensão do paciente e soluções assépticas para desinfecção da equipe. Não inclui: O consumo de medicamentos, materiais médico-hospitalares, gasoterapia, aparelhos e equipamentos com taxa específica, serviços de enfermagem referenciados no item 10 deste Manual e exames trans-operatórios. Cobrança: - Primeira hora indivisível - Cobrar sempre a primeira hora indivisível mesmo que o paciente tenha utilizado a sala por menos tempo. - 15 minutos subseqüente ou fração - Soma-se as horas subseqüentes e cobra-se cada 15 minutos. Os 15 minutos subseqüentes também são indivisíveis, independente do número de minutos. OBS.: 1) Deverá constar, sempre, o horário de início e término do procedimento na folha de sala; 2) Deverá sempre constar relatório do anestesista com início e término; 3) Deverá constar relatório do cirurgião. 6.2. SALA DE PRÉ-PARTO D.- Sala trabalho de parto e/ou monitorização. C.- Por Hora.Mediante prescrição médica ou folha obstétrica. Permanência de até 12 horas, para exceções mediante prescrição e justificativa médica. *** O valor cobrado não pode exceder ao da diária. 6.3. SALA PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS D.- Sala especial para pequenos procedimentos que não necessitam ambiente asséptico. 6.3.1.- Broncoscopia, colonoscopia, endoscopia Por Uso 6.3.2.- Sala de Gesso / Imobilização não gessada não invasiva – colocação,

troca e retirada Por Uso

6.3.3.- Procedimentos com anestesia local Por Uso 6.3.4.- Quimioterapia – Ambulatorial Por Uso 6.3.5.- Redução de fratura com anestesia local Por Uso 6.3.6 Radioterapia Por Uso 6.3.7.- Infiltração intra-articular Por Uso

6.4. CENTRO DE RECUPERAÇÃO Pacientes Internados/Ambulatório D.- Sala especial para pacientes pós-cirúrgicos ou de pequenos procedimentos que necessitam recuperar-se da anestesia, independente do tipo da mesma, exceto anestesia local. C.-

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6.4.1.- Até 4 horas Taxa 6.4.2 Até 6 horas Taxa 6.4.3.- Até 8 horas Taxa 6.4.4 Até 10 horas Taxa 6.4.5 Até 12 horas Taxa 6.4.6 Até 14 horas Taxa 6.4.7.- Até 18 horas Taxa Obs.: Para pacientes internados, até 6 horas, apenas com prescrição do horário de alta. Acima de 6 horas, com justificativa médica. 6.5. SALA DE OBSERVAÇÃO EM EMERGÊNCIA D.- Sala onde o paciente fica em observação, a pedido médico, após consulta. C.- Cobrar por hora indivisível, no máximo de até 6 horas de uso. Obs.: 1) Após 6 horas de utilização da sala de observação, ou o paciente recebe alta médica, ou interna no hospital, ou recebe transferência para outro hospital, na falta de vagas. 2) Horário comprovado de entrada e saída da S.O. 7. INSTRUMENTADOR (A) NA SALA CIRÚRGICA D.- Instrumentador (a) do hospital participante do ato cirúrgico, devidamente comprovado no boletim cirúrgico. C.- Cobrar por hora e minutos, conforme tempo descrito no boletim de sala. 8. PESSOAL EXTRA NA SALA D.- Pessoal extra na sala são aqueles que o hospital necessita colocar além dos previstos na taxa de sala. Porte anestésico 6, 7 e 8. C.- Cobrar por hora e minutos, conforme tempo descrito no boletim de sala. . 9. GASOTERAPIA D.- Administração de gases terapêuticos C.- Cobra-se conforme indicado. 9.1.- Aspiração a Vácuo Central Por Minuto. 9.2.- Aspiração por bomba Por Minuto. 9.3.- Ar Comprimido Por Minuto. 9.4.- Gás Carbônico para congelamento Por Uso. 9.5.- Oxigênio na sala Por minuto 9.6.- Oxigênio (quarto, CTI, incubadora, recuperação, ambulatório)

Por Hora. 9.7- Protóxido de Azoto Por Minuto.

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10. SERVIÇOS DE ENFERMAGEM 10.1. ADMISSÃO NO R N D.- Após o nascimento do R N é realizado o primeiro lavado e aspirado gástrico, higiene, controle dos sinais vitais de h/h, pesagem, administração de medicamento, credê, etc. O Recém-Nascido fica em observação durante as primeiras 3 horas de vida em Berço Aquecido. C.- Por atendimento com material incluído. - cotonetes; - gases; - fita adesiva; - 01 amp. Kanakion; - Nitrato de Prata; - Seringa 1 ml; - Seringa 20 ml; - Sol. Fisiol. 125 ml; - Sonda Nasogástrica; - Sabonete líquido; - Algodão; - Pulseira RN; - Clamp umbilical. OBS.: Lavado e aspirado gástrico, cobrar à parte após a 3a. hora do nascimento. Mediante prescrição médica. O uso do berço aquecido só será cobrado após as primeiras 3 horas de vida do RN com prescrição médica. 10.2. ALIMENTAÇÃO PARENTERAL D.- É um soro especial c/ aminoácidos preparado pelo farmacêutico ou enfermeiro em Capela de Fluxo Laminar onde são acrescidos Eletrólitos e Nutrientes de forma asséptica. É administrado em veia profunda, através de Intracath, Mono Lúmem, Duplo Lúmen ou PICC. C.- Taxa de preparo por dia, com material. Ou seja: campos, máscaras, aventais, luvas, frascos estéreis, álcool iodado, compressa de gase, álcool 70%, sabonete deg., seringas, agulhas e uso da capela de fluxo laminar. OBS.: *** Não cobrar esta taxa nos casos em que a NPT for adquirida pelo Hospital, já pronta para a administração. 10.3. ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES – PACIENTE NÃO ENTUBADO D.- É a introdução de uma sonda na narina, boca ou traquéia, por via oral e/ou endotraqueal, com a finalidade de aspirar secreções. C.- Cobra-se por sessão, com material incluído, mediante prescrição médica e checagem pela Enfermagem. Compreende: luvas de proteção, sondas de aspiração, solução fisiológica, água destilada, gase, vácuo, frasco de vidro e extensor. 10.4. ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES – PACIENTE ENTUBADO D.- É a retirada de secreções endotraqueais via Tubo Endotraqueal (TET) ou traqueostomia de forma asséptica. C.- Cobra-se por sessão, com material incluído, mediante prescrição médica e checagem pela Enfermagem.

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Compreende: luvas estéreis, sondas de aspiração, solução fisiológica, água destilada, gase, vácuo, frasco de vidro e extensor. 10.5. NEBULIZAÇÃO D.- É a inalação de soro fisiológico, sob forma de vapor, para umidificação, com uso de máscara ligada ao ar comprimido ou oxigênio. Não Inclui : medicamentos e oxigênio, os quais serão pagos conforme prescrição médica. C.- Compreende: Compreende máscara, extensor, soro fisiológico, seringa, agulhas e ar comprimido. 10.4.1.- Nebulização Por Aplicação. 10.4.2.- Nebulização contínua Por Dia. 10.4.3.- Termonebulização Por Aplicação. 10.4.4.- Umidificação e/ou Vaporização Por Minuto.

10.6. CATETERISMO VESICAL/SONDAGEM VESICAL – URETRAL D.- É a introdução de um Cateter ou Sonda sob técnica asséptica no meato urinário com o objetivo de esvaziar a bexiga. A sonda pode ficar em sistema fechado, drenando a urina de forma contínua ou ser retirada após o esvaziamento vesical. C.- Cobra-se por sessão com material, mediante prescrição médica. Inclui: Água bi-destilada, gaze estéril, luva estéril, soluções anti-sépticas, micropore, xylocaína, seringa e agulha. Exclui: Cateteres, coletores de urina e sondas. 10.7. CONTROLE DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL D.- P.V.C, é a pressão existente dentro da aurícula direita ou nas grandes veias dentro do tórax que chegam no Átrio direito. Serve como guia para reposição de líquidos, calcular déficits, de volemias avaliar insuficiência circulatória. Ou seja; verificar a pressão do sangue de um vaso mais profundo através da montagem de um equipo especial no suporte. C.- Por dia. Material e soluções, cobrar à parte. *** Não cobrar esta taxa concomitante com taxa de monitorização. 10.8. CURATIVO D.- Procedimento que tem por finalidade: proteger, absorver secreções, prevenir a auto-contaminação, promover conforto, facilitar a cicatrização e inibir ou matar microorganismos em uma solução de continuidade. C.- Cobra-se por sessão e por lesão, com material de curativo incluído na taxa, mediante prescrição médica. Compreende: Apósitos, cloreto de sódio, gazes, compressas, cotonetes, luvas de procedimento, iodofor, micropore, transpore, medipore, outras fitas para fixação do curativo, seringas e agulhas. Exclui: Medicamentos utilizados, (Anestésicos, antibióticos, pomadas e curativos hidrocolóides e/ou coberturas especiais, sondas, bolsas , ataduras, malha tubular, algodão laminado e lâmina de bisturi). Descrever a dimensão do curativo na folha de prescrição médica. Obs.: Sem a descrição da dimensão, paga-se curativo pequeno. 10.8.1. CURATIVO PEQUENO Tipos de ocorrência - Cateteres venosos e arteriais (centrais); - Cesáreas;

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- Apendicectomia; - Herniorrafia; - Histerectomia via vaginal; - Incisões pequenas; - Oftálmicos (com opérculo incluído); - Incisões com drenagens; - Varizes uni e bilateral; - Hemorroidectomia - Curativo balão intra-aórtico ou bio-pump. *** Para os curativos de perineoplastias e/ou perineorrafias, será paga apenas a medicação ou antisséptico prescrito. 10.8.2. CURATIVO MÉDIO Tipos de ocorrência - Cesáreas Infectadas; - Incisões com drenagens (exceto dreno de sucção); - Fístulas anais; - Ferida operatória fechada ( Ex. Revascularização do Miocárdio) - Lesões cutâneas de média extensão (exclui névus). 10.8.3. CURATIVO GRANDE Tipos de ocorrência - Incisões grandes e contaminadas; - Grandes cirurgias (Reconstrução mamária, enxertos, outras reconstruções, fasceítes); - Pleurostomias; - Queimados, especificar área e/ou grau; - Toracotomias com drenagem; - Ferida operatória com exsudato. 10.8.4. CURATIVO ESPECIAL (REALIZADO PELO MÉDICO OU ENFERMEIRA, COM JUSTIFICATIVA, ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL) Tipos de ocorrência - Grandes queimados, especificar a área queimada e/ou o grau; - Infecções de esterno; - Cavidades abertas, com lavagem contínua, grandes fístulas; *** CURATIVOS DE CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS: cobrar apenas curativos pequeno ou médio. 10.8.5. CURATIVO UMBILICAL - Curativo Umbilical em RN, conforme prescrição. No máximo 4x/dia. 10.8.6. CURATIVO TRAQUEOSTOMIA - Curativo traqueostomia, conforme prescrição. 10.9. ENTEROCLISMA - LAVAGEM INTESTINAL D.- É a remoção das fezes do intestino grosso através da instilação de soluções sob pressão, por via retal. Preparos pré-operatórios, exames, e também para pacientes constipados. C.- Por sessão, com material e xylocaína incluídos. Exclui: soluções, mediante prescrição médica e, devidamente checado pela Enfermagem.

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*** Fleet enema não comporta cobrança desta taxa (solução pronta para o uso). 10.10. H. G. T. HEMOGLICOTESTE – CONVENCIONAL D.- Coloca-se uma fita especial (HGT) em contato com uma gota de sangue para obter-se a leitura da dosagem de glicose no sangue. C.- Por sessão, com material, mediante prescrição médica e devidamente checado pela Enfermagem. 10.11. HEMOGLICOTESTE GLUCOMETER C.- Por sessão, com material, mediante prescrição médica e devidamente checado pela Enfermagem. 10.12. LAVAGEM GÁSTRICA D.- É um procedimento no qual com a utilização de uma sonda gástrica, injeta-se líquidos e esvazia-se em seguida. C.- Por sessão, com material, mediante prescrição médica e checagem pela Enfermagem. Compreende: Luva de procedimento, gaze estéril, micropore, sonda, extensão, xylocaína geléia e equipo. Não inclui: medicações. Estas devem constar na prescrição médica. 10.13. LAVAGEM VESICAL INTERMITENTE / INSTILAÇÃO VESICAL D.- É a remoção de coágulos e ou fragmentos por meio de lavagem manual e aplicação de medicamentos utilizando-se seringa urológica e solução fisiológica por meio de técnica asséptica praticada pela enfermagem. C.- Taxa por sessão. Soluções e medicamentos cobrar a parte, mediante prescrição médica. *** Inclui seringa 60 ml e procedimento de enfermagem. OBS.: Quando a lavagem vesical for contínua, paga-se somente o soro e equipo utilizados, conforme prescrição médica, com horário de início e término. 10.14. PREPARO E ADMINISTRAÇÃO DE QUIMIOTERÁPICOS D.- É o preparo e a administração de medicamentos com efeitos quimioterápicos realizados pelo farmacêutico e enfermeiro, respectivamente. C.- Por dia. *** Inclusos materiais e capela de fluxo laminar. 10.15. RETIRADA DE PONTOS D.- É a retirada de pontos de incisões e/ou suturas sofridas pelo paciente. Por sessão, com material, mediante prescrição médica e devidamente checado pela Enfermagem. ** Não cobrar concomitante com curativo. 10.16. SISTEMA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DIÁLISE PERITONIAL (Convencional ou D.P.I.) D.- Instalado o cateter, a enfermagem faz o acompanhamento com lavagem contínua do peritônio (abdômen), com líquidos de diálise e equipos, tendo por finalidade retirar substâncias tóxicas que o rim não consegue eliminar. - Sistema convencional, aberto, com cateter rígido; - Sistema fechado, com cateter de Tenckhoff - D.P.I. C.- Por dia. Material, soluções e medicamentos cobrar à parte, mediante prescrição médica.

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10.17. SISTEMA DE CONTROLE DE HEMOFILTRAÇÃO (Hemolenta) D.- Através de um filtro especial retira-se líquidos e toxinas do organismo. Usado em pacientes com insuficiência renal aguda . Usa-se bomba de sangue e Hemofiltro especial. Enfermagem faz controle contínuo. C.- Por dia. Material e soluções, cobrar à parte , mediante prescrição médica. 10.18. SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX SIMPLES OU CONTÍNUA D.- Sistema estéril fechado no tórax que tem a finalidade de remover os acúmulos existentes na cavidade pleural ou torácica. Após a instalação é necessária a manutenção do sistema com troca dos frascos coletores. C.- taxa por dia com material e soluções incluídos, mediante prescrição médica e devidamente checado pela enfermagem. 10.19. SONDAGEM NASO-GÁSTRICA OU NASO-ENTERAL D.- É a introdução de uma sonda via nasal ou oral Naso-gástrica até o estômago, com a finalidade de retirar fluídos e/ou gazes, e Naso-enteral até o duodeno para alimentação do paciente. Procedimento realizado pelo enfermeiro. C.- Por sessão. com material incluído e xylocaína geléia, exceto a sonda e frasco coletor, mediante prescrição médica. 10.20. TRICOTOMIA D.- É a remoção de pêlos de uma área determinada do corpo preparando o paciente para cirurgias, exames ou punções para acessos. C.- Por sessão, com material. 10.21. PREPARO DO CORPO - Necrotério C.- Por atendimento, com material incluído.

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11. SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

11.1. DIETOTERAPIA 1º DIA – AVALIAÇÃO NUTRICIONAL D. O Nutricionista Assistencial avalia dados antropométricos, anamnese alimentar e exames laboratoriais relacionados com a nutrição funcional do paciente, correlacionando interações entre drogas e nutrientes e determina as necessidades nutricionais (energéticas, de macronutrientes e micronutrientes), realizando o cálculo da dieta e elaborando um plano alimentar individualizado, bem como orientando o paciente, familiar e equipe acerca da terapia nutricional instituída ao paciente. Ao final de tudo, deverá o mesmo realizar registro e evolução no prontuário do paciente. Inclui: 1º dia de dietoterapia ou nutrição naso-entérica, sob prescrição médica. *** Os produtos nutricionais serão pagos mediante comprovação do seu uso em prescrição médica ou da nutricionista (débito claro da quantidade administrada em 24 horas). 11.2. DIETOTERAPIA DIAS SUBSEQÜENTES - ACOMPANHAMENTO D. É o acompanhamento diário do paciente, análise da ingestão, modificações da terapêutica nutricional, quando necessário, bem como investigação da realidade nutricional domiciliar do paciente, vislumbrando, no dia-a-dia, uma orientação gradativa para a alta do paciente, sob uma inter-relação diária com a equipe. Inclui: cálculo das necessidades nutricionais do indivíduo, bem como a esquematização do plano de cuidado nutricional a ser instituído.

11.3. NUTRIÇÃO NASO-ENTÉRICA D. É o acompanhamento diário do paciente, avaliando a aceitação à dieta, eliminações intestinais, formação de resíduo gástrico, modificando sempre que necessário. Inclui: avaliação, cálculo das necessidades nutricionais do indivíduo, diariamente, bem como a seleção da dieta enteral adequada para o caso. *** Esta cobrança poderá ser efetuada após o 1º dia da Avaliação Nutricional. *** Os produtos nutricionais serão pagos mediante comprovação do seu uso em prescrição médica ou da nutricionista (débito claro da quantidade administrada em 24 horas). 11.4. NUTRIÇÃO NASO-ENTÉRICA DIAS SUBSEQÜENTES - ACOMPANHAMENTO D. É o acompanhamento diário do paciente, avaliando a aceitação à dieta, eliminações intestinais, formação de resíduo gástrico, modificando sempre que necessário. Inclui: reavaliação e cálculo das necessidades nutricionais do indivíduo, bem como a seleção da dieta enteral adequada para o caso. *** Esta cobrança poderá ser efetuada após o 1º dia da Nutrição Naso-Entérical. *** Os produtos nutricionais serão pagos mediante comprovação do seu uso em prescrição médica ou da nutricionista (débito claro da quantidade administrada em 24 horas).

11.5. DIETAS INDENIZÁVEIS 11.5.1. Dieta Hiperprotéica: Fornece um maior aporte protéico do que a alimentação normal. 11.5.2. Dieta Hipoprotéica: Dieta com restrição de proteínas de alto valor biológico. Indicada em casos que seja necessário restringis proteínas.

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11.5.3. Dieta Hipercalórica: Dieta com aporte calórico aumentado, de acordo com as necessidades nutricionais. 11.5.4. Dieta Hipocalórica: Dieta restrita em calorias. 11.5.5. Dieta com resíduos: Acrescida de fibras solúveis e/ou resíduos alimentares. 11.5.6. Dieta sem resíduos: Isenta de fibras não solúveis e/ou resíduos alimentares. 11.5.7. Dieta para diabetes: Dieta isenta de sacarose, restrita ou não em calorias. 11.5.8. Dieta para preparo de exames: Atende as especificações do exame a que o paciente será submetido. 11.5.9. Dieta pobre em gordura saturada: Isenta de gorduras. 11.5.10. Dieta para imunodeprimidos: Dieta indicada para pacientes com baixa imunidade.

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12. MONITORIZAÇÕES

12.1. MONITORIZAÇÃO DE ARRITMIAS D.- Cabo ligado ao monitor que faz o registro das arritmias apresentadas no período programado. (Guarda na memória alguns dias nos dando a oportunidade de verificar como foram as arritmias nos dias anteriores, com possibilidade de registrar em papel). - Acessórios inclusos: Módulo, central, cabo intermediário, cabo terminal, registrador de canais, eletrodos descartáveis. C.- Por dia. Cobrança não cumulativa com ECG, mediante prescrição médica. 12.2. MONITORIZAÇÃO COM CAPNOGRAFIA D.- Monitor acoplado ao sistema de ventilação mecânica que registra constantemente o valor da concentração de CO2. O uso deste equipamento reduz o número necessário de gasometria arterial. - Acessórios inclusos: Módulo ET-CO2, sensor capnostático, air way adulto, projetor de calor para cubeta, suporte p/ fixação, central, registrador de canais. C.- Por dia, mediante prescrição médica, em unidades de terapia intensiva. Por hora no Centro Cirúrgico. 12.3. MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA (CATETER DE TERMODILUIÇÃO) D.- Monitor de pressão invasiva para Pressão de Artéria Pulmonar e Débito Cardíaco. Possui um transdutor específico conectado ao cateter de termodiluição (SWAN GANZ) do paciente. O número do débito é visto através de um painel no monitor. Fornece a capacidade de bombeamento do coração, pois através de cálculos avalia-se o funcionamento do ventrículo esquerdo. As Pressões de Artéria Pulmorar são evidenciadas através de curvas no painel do monitor. Utilizado em pacientes com choque cardiogênico, pacientes graves com instabilidade hemodinâmica. Acessórios inclusos: Cabo intermediário, cabo de ligações do cateter, módulo, central, registrador de canais, transdutor de pressão e sensor de temperatura. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 12.4. MONITORIZAÇÃO/ECG/FREQÜÊNCIA CARDÍACA - MCC D.- Monitor acoplado a um cabo que através de eletrodos transmite em imagem o traçado do ritmo cardíaco. Fornece constantemente o ritmo cardíaco do paciente. Não invasivo, através de eletrodos no tórax. Acessórios inclusos: Módulo, cabo terminal, central, registrador de canais e eletrodos descartáveis. C.- Por dia e/ou hora, mediante prescrição médica: Unidade Intermediária e Terapia Intensiva. Por hora: no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico , Salas de Recuperação e Emergência. *** Esta taxa não poderá ser cobrada concomitantemente com a monitorização de arritmias, mesmo sob prescrição médica. 12.5. MONITORIZAÇÃO MECÂNICA PULMONAR D.- Este monitor é acoplado ao respirador que fornece a pressão pulmonar respiratória final, além da complacência pulmonar (a que pressão sai o ar do pulmão, resistência pulmonar). Utilizado para medidas de mecânica pulmonar para otimizar o tratamento de fisioterapia respiratória.

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- Acessórios inclusos: Módulo ventilador, suporte para fixação, central, registrador de canais. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 12.6. MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL INTRA-LUMINAL D.- Monitor de pressão invasiva c/ cabo transdutor + cabeçote conectado ao paciente através de uma artéria puncionada. É infundida constantemente através de um equipo especial uma solução anticoagulante mantendo a via permeável. Evidenciado através de uma curva no painel do monitor. Fornece o valor da pressão arterial média. Acessórios inclusos: módulo, pressurizador, central, registrador de canais e transdutor de pressão. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 12.7. MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL “NÃO INVASIVA” D.- Monitor c/cabo que através de um esfigmomanômetro transmite o valor da pressão sistólica e diastólica. Utilizado para verificar a pressão arterial. O monitor é programado para registrar a pressão em intervalos de minutos ou de forma contínua. - Acessórios inclusos: central, registrador de canais. C.- Por dia, mediante prescrição médica: na CTI e Unidade Intermediária. Por hora: no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico , Salas de Recuperação , Serviços de Hemodiálise e Emergência. 12.8. MONITORIZAÇÃO DA PRESSÃO INTRACRANIANA - PIC D.- Monitor de pressão invasiva - PIC - c/cabo transdutor mais cabeçote, ligado ao paciente através de punção no ventrículo cerebral. As pressões são evidenciadas através de um painel no monitor. Fornece a pressão sistólica e diastólica. Monitorização contínua realizada em pacientes portadores de hipertensão intra-craniana, aneurisma, tumores, pós-operatório (craniotomias) e TCE (traumatismo craniano encefálico). - Acessórios inclusos: módulo, pressurizador, central, registrador de canais e transdutor de pressão. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 12.9. MONITORIZAÇÃO REMOTA POR TELEMETRIA - ARRITMIA D.- É a monitorização do paciente à distância. Registra constantemente a freqüência cardíaca e possíveis arritmias do paciente, e os níveis de oxigênio mesmo que esteja internado em outra unidade dentro do hospital. - Acessórios inclusos: Central de telemetria, sistema de transmissão com antena, transmissor, cabo de eletrodos, bateria comum, pilhas e eletrodos descartáveis. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 12.10. MONITORIZAÇÃO DA TEMPERATURA D.- É a verificação constante da temperatura do paciente através da leitura do monitor. Um cabo do monitor é ligado a um sensor de temperatura que terá contato com o paciente (via retal, axilar ou esofágica) indicando no painel a temperatura do paciente de forma contínua. Indicação em grandes cirurgias, pediatria, neonatologia e pós-operatório. - Acessórios inclusos: Módulo, central, registrador de canais. C.- Por dia, mediante prescrição médica, em UTI. Por hora em Centro Cirúrgico e Sala de recuperação. 12.11. MONITORIZAÇÃO DE EEG

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D.- Usada em estado de mal convulsivo ou mal epilético, em pacientes que precisam ser curarizados e podem convulsionar, no diagnóstico de mal convulsivo e encefalopatia hepática. C.- Por dia, excluindo gases. 12.12. MONITORIZAÇÃO DE PRESSÃO INTRA ABDOMINAL – PIA D.- Utilizada para medir as pressões dos órgãos intra-abdominais através de sonda vesical de demora. Indicado em casos de ascite maciça, cirurgias abdominais, insuficiência renal, insuficiência respiratória grave e instabilidade hemodinâmica (choque). C.- Por verificação, com material e soluções incluídos. 12.13. VENTILAÇÃO MECÂNICA D.- Equipamento com acessórios, circuito completo com traquéia e conectado ao tubo endotraqueal, extensão própria para oxigênio . - Utilizado em pacientes com insuficiência respiratória aguda, fornecendo oxigênio adequado às necessidades gasométricas. Incluso filtro de bactérias. C.- Por dia. Cobrar gases à parte. 12.14. VENTILAÇÃO MECÂNICA COM BLENDER D.- Aparelho ventilatório com duas conexões próprias, sendo uma para oxigênio e outra para ar comprimido. Utilizado em pacientes de alto risco. O aparelho promove os movimentos respiratórios e o oxigênio adequado às necessidades gasométricas. Acessórios inclusos: Kit de 1000 horas, câmara umidificadora adulto, junta para traquéias, jogo de traquéias, aquecedor do tubo inspiratório. Incluso filtro de bactérias. C.- Por dia. Cobrar gases à parte. 12.15. VENTILAÇÃO A VOLUME D.- Aparelho ventilatório com dispositivos I34V e PEEP. (Ventilação Mandatória Intermitente e Pressão Positiva Expiratória Final). Aparelho programado para dar liberdade de respiração e promover expansão pulmonar dos alvéolos do paciente. Acessórios inclusos: Kit de 1000 horas, câmara umidificadora adulto, jogo de traquéias, junta para traquéias, aquecedor do tubo inspiratório, Bennett e/ou Bird 6.400. Incluso filtro de bactérias. C.- Por dia. Cobrar gases à parte. 12.16. VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA – (BIPAP / CPAP/EPAP) D.- Equipamento de ventilação mecânica não invasiva, utilizado em casos de insuficiência respiratória aguda ou crônica agudizada (DBPOC) ou em edema agudo de pulmão. Utiliza um circuito específico, conectado ao respirador, com uma máscara facial ou nasal que exerce pressão positiva com o ar ambiente e suporte de oxigênio de 10 a 15 litros por minuto. C.- Por dia, excluindo gases. Mediante prescrição médica ou de fisioterapia.

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13. EQUIPAMENTOS 13.1. CRIO D.- Aparelho montado com cautério, deotermia. Crioterapia. Aplicação com gás gelado para retina e casos de glaucoma sem solução ou diabete. Estes pacientes não são submetidos à cirurgia. C.- Por uso. 13.2. EXIMER LASER D.- Equipamento que realiza cirurgia refrativa através de raios laser, controlados por computador, onde incidem na superfície da córnea fazendo um micropolimento (fotoablação). C.- Por uso. 13.3. MICRO-CERÁTOMO D.- Equipamento utilizado para delaminar a córnea. Utilizado em cirurgias refrativas com a técnica Lasik. C.- Por uso. 13.4. FACOEMULSIFICADOR D.- Equipamento utilizado no procedimento cirúrgico de retirada de cristalino opaco e implante de lente intra-ocular. C.- Por uso. 13.5. VITREÓFAGO D.- Equipamento utilizado para a remoção do vítro (opacificado, hemorragias...) da câmara posterior ocular. Utiliza ar comprimido e Kit de vitrectomia. C.- Por uso. 13.6. ENDOLASER D.- Equipamento de laser utilizado para fotocoagulação de retina ou corpo ciliar no trans-operátorio de cirurgias vítreoretinianas ou de glaucoma. C.- Por uso. 13.7. YAG LASER D.- Aparelho de laser utilizado para a realização de capsolotomia, iridotomia (iridectomia), limpeza de pigmentos na superfície da lente intra-ocular. C.- Por uso. 13.8. EPILADOR D.- Epilador equipamento utilizado para epilar cílios (cauterizador do bulbo capilar). C.- Por uso. 13.9. ELETRO-IMÃ D.- Aparelho usado para retirada do corpo estranho do fundo do olho. C.- Por uso. 13.10. TRANSILUMINADOR (FOTÓFORO)

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D.- Fibra ótica utilizada para transiluminar o campo operatório, para diagnóstico e auxílio em tratamentos. C.- Por uso. 13.11. FOTOTERAPIA D.- É um equipamento com um teto na altura aproximada de 50 cm. formado por lâmpadas fluorescentes (luz fria). Tratamento essencial para RN com icterícia fisiológica quando as concentrações séricas de belirrubina não ultrapassam 15 mg/100 ml. C.- Por hora, mediante prescrição médica. 13.12. ASPIRADOR CIRÚRGICO D.- Equipamento de aspiração intermitente ligado à eletricidade, ou, motor móvel portátil com cânulas de aspiração e látex para coletar o conteúdo aspirado em cirurgia, com frasco coletor. C.- Por uso. 13.13. ASPIRADOR ULTRASSÔNICO D.- Aparelho usado em cirurgia para ressecção através de aspiração de tumores cerebrais, tumores de fígado e em qualquer outro órgão sólido. Proporciona menor risco cirúrgico, economia de tempo e menor sangramento. Acessórios inclusos: caneta ultrassônica, ponta de titânio, ponta plástica preta 35 khz e 24 khz e mangueira com filtro. C.- Por uso. 13.14. BALÃO INTRA-AÓRTICO D.- O Balão Intra-Aórtico é utilizado na forma de assistência mecânica da circulação. Instala-se um Cateter Balão na aorta torácica do paciente que é conectado ao equipamento sendo, inflado e desinflado de forma sincrônica com o ciclo cardíaco, aumentando a perfusão coronariana e cerebral. Inclui transdutor de pressão. C.- Taxa por dia, mediante prescrição médica. 13.15. BERÇO AQUECIDO D.- Berço com calor irradiante de cima com dispositivo de mudança de decúbito. Usado para manter a temperatura do RN. C.- Por hora (a partir da 4a.hora de vida), mediante prescrição médica. 13.16. BIO-PUMP D.- Máquina de perfusão pequena que funciona independentemente do coração. C.- Por uso. 13.17. BISTURI – ELETROCAUTÉRIO (MONO / BIPOLAR) D.- Bisturi eletrocautério. Auxilia o médico na eletrocoagulação para evitar sangramento. Utilizado em grandes cirurgias e em hemostasia. Inclui: Caneta de eletrocauterização. C.- Por uso. Placas descartáveis cobrar à parte, no uso do monopolar. Uso concomitante do bipolar e monopolar, com cobrança em separado, nas seguintes cirurgias: craniotomias, cabeça e pescoço, coluna, plásticas, cardiovasculares de grande porte, torácicas e abdominais, rinoseptoplastias e retirada de tumor da próstata. 13.18. BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA

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D.- Aparelho acoplado a um suporte de soro, cronometra volume/hora administrado. Possui uma célula sensitiva adaptada ao cálice de soro ou dispositivo para seringas. Usada em pacientes que necessitam de um controle preciso de volume infundido. Pacientes com nutrição por via parenteral e/ou enteral, administração de medicamentos e hidratação. C.-Por dia. Por Bomba instalada no paciente mediante prescrição médica ou da enfermeira. Obs.: Não cobrar esta taxa para a administração de soluções endovenosas puras, com gotejo entre 30 ml/hora e 120 ml/hora. 13.19. BOMBA DE RETORNO VENOSO D.- Equipamento que tem por finalidade estimular o retorno venoso, evitando as embolias venosas profundas. Utilizado em procedimentos cirúrgicos e pós-operatório. C.- Por uso no Centro Cirúrgico. Por dia nas unidades de internação e UTI, sob prescrição médica. 13.20. BOMBA CIRCULAÇÃO EXTRA-CORPÓREA D.- Permite a circulação extra-corpórea em cirurgias cardíacas. C.- Por uso. 13.21. CAMA/BERÇO BALANÇA D.- Uma balança especial instalada na cama/berço do paciente que registra o peso constante do mesmo. C.- Por dia, sob prescrição médica, em UTI. 13.22. CARDIOTOCÓGRAFO D.- Aparelho para monitorizar BCF e medir a contração uterina. O aparelho fornece registro gráfico do exame. C.- Por uso, em C.O. 13.23. MONITOR FETAL D.- Aparelho para ausculta fetal (BCF). C.- Por uso. 13.24. CARRO DE ANESTESIA D.- Carro móvel com conexão para oxigênio e conexões para entubação, utilizado para anestesia em procedimentos cirúrgicos. C.- Por hora ou minuto. Inclui acessórios: vaporizador, traquéias, calistra, fluxômetros, máscaras e filtro de bactérias. Não inclui: monitores, oxímetro. 13.25. CARRO DE PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA D.- Usado em pacientes com parada cardiorrespiratória. Acompanha desfibrilador e monitor e marcapasso transitório. C.- Por atendimento, com ou sem uso do desfibrilador. Não inclui: eletrodos descartáveis para desfibrilação e marcapasso transitório externo. 13.26. DRILL MICRO-SERRA - DRILL MICROTRON - CHIRODRIL

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HALL AIR DRILL - CRANIÓTOMO - CRANIÓTOMO SUPER - PERFURADOR ELÉTRICO, SERRA ELÉTRICA OU A AR COMPRIMIDO D.- Aparelhos para perfuração e corte ósseo. Utilizados em cirurgias que necessitam remoções ósseas. C.- Por uso, por equipamento. *** Inclui o uso do nitrogênio. 13.27. COLCHÃO ANTIDECÚBITO D.- Colchão de material plástico resistente ou, colchão de espuma com uma das faces em forma de favos, piramidal. Evita escaras de decúbito. C.- Por dia, em Unidades de Internação, UCI e UTI, mediante prescrição médica ou de enfermeira. 13.28. COLCHÃO TÉRMICO D.- É um equipamento que utiliza ar ou água, para aquecimento e manutenção da temperatura corporal planejada para o paciente. C.- Por dia em CTI. Por uso, no Centro Cirúrgico. 13.29. MANTA TÉRMICA D- È um equipamento elétrico para aquecimento e manutenção da temperatura planejada para o paciente, utilizado em cirurgias (neonatal ou pediátrica) de grande porte ou com pacientes hemodinamicamente instáveis, ou em hemodinâmica. C- Por hora, no Centro Cirúrgico. 13.30. DERMOABRASADOR D.- Aparelho elétrico usado para lixamento de pele, composto de motor, pedal e peça de mão com lixas adaptáveis. C.- Por uso. 13.31. DESFIBRILADOR CARDIOVASCULAR D.- Aparelho ou cardioversor com monitor cardíaco. Usado para parada cardiovascular, pacientes fibrilados, para cardioversão elétrica e cirurgias cardíacas. C.- Por uso. Não cobrar quando o uso for simultâneo com o Carro de Parada Cardíaca. 13.32. ESTERNÓTOMO D.- Serra de esterno. Aparelho elétrico ou a vácuo que tem a função de abrir a cavidade torácica serrando o osso esterno. C.- Por uso. 13.33. ESTIMULADOR DE NERVO FACIAL D.- Aparelho elétrico utilizado para estimulação de nervos, geralmente em cirurgias neurológicas. C.- Por uso. 13.34. INCUBADORA D.- Aparelho usado por prematuros ou RN de alto risco que exigem observação permanente mantendo temperatura corporal adequada, proteção e oxigenação. C.- Por dia, mediante prescrição médica. 13.35. INCUBADORA DE TRANSPORTE

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D.- Aparelho usado por prematuros ou RN de alto risco que exigem observação permanente mantendo temperatura corporal adequada, proteção e oxigenação.Usado para transporte de RN prematuro em exames, troca de sala ou de hospital. C.- Por uso, conforme prescrição médica. 13.36. INTENSIFICADOR DE IMAGEM D.- É um aparelho de RX com vídeo para acompanhamento de cirurgias e procedimentos especiais ,intensificando a imagem do local da mesma. C.- Por uso. 13.37 MARCAPASSO TRANSITÓRIO D.- Aparelho gerador de impulsos cardíacos que funciona por pilha-bateria. C.- Por dia, sob prescrição médica. 13.38. MICROSCÓPIO CIRÚRGICO D.- Haste vertical com um cabeçote lateral com vários tipos de lentes oculares móveis e uma fonte de luz com intensidade regulável. C.- Por minuto de acordo com a utilização no procedimento cirúrgico. 13.39. NEFROLITOTRITOR ULTRA-SÔNICO D.- Equipamento utilizado para retirada de cálculos renais. C.- Por uso. 13.40. SATURÔMETRO (OXÍMETRO DE PULSO) D.- Equipamento que mede a concentração de oxigênio. C.- Por dia , mediante prescrição médica, na CTI e Unidade Intermediária. Por hora e minuto, no Centro Cirúrgico e Salas de Recuperação e Radiologia intervencionista e Emergência. Por dia nas Unidades abertas. 13.41. QUADRO BALCÂNICO D.- Equipamento móvel composto de várias peças, montado conforme orientação médica. Facilita exercícios de pacientes com fraturas. C.- Por instalação. 13.42. REFRATÔMETRO D. - Utilizados para o controle da densidade urinária, em recém-nascidos. C.- Por uso, conforme prescrição médica. 13.43. RESSECTOR ENDOSCÓPICO/FLEXÍVEL D.- Aparelho com cautério que faz corte debaixo d’água. Para retirada de TU de próstata (R.T.U.). C.- Por uso. 13.44. SHAVER D.- É um aparelho usado para limpeza das articulações, franjas, etc. - O aparelho é ligado a um tubo de Nitrogênio através de um cabo próprio. “Utilizado em artroscopias”. C.- Por uso. 13.45. EQUIPAMENTOS PARA ENDOSCOPIAS– FLEXÍVEIS OU RÍGIDOS

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D. -São equipamentos para visualização de estruturas internas , acoplados a um sistema de vídeo, permitindo procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos. C.- Por uso. A) Endoscopia Digestiva 13.50.1. – Colonoscópio. Por uso. 13.50.2. – Laringoscópio. Por uso. 13.50.3. - Esofago-gastro-duodenoscópio. Por uso. 13.50.4. – Retossisgmoidoscópio. Por uso. B) Broncoscopia 13.50.5. – Broncoscópio. Por uso. 13.50.6. – Fibrobroncoscópio. Por uso. C) Otorrinolaringologia 13.50.15. – Rinoscópio. Por uso. 13.46. EQUIPAMENTOS PARA LAPAROSCOPIAS– FLEXÍVEIS OU RÍGIDOS D. -São equipamentos para visualização de estruturas internas , acoplados a um sistema de vídeo, permitindo procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos. C.- Por uso. A) Laparoscopia 13.50.7. – Laparoscópio. Por uso. B) Ginecologia 13.50.8. – Laparoscópio. Por uso. 13.50.9. – Histeroscópio. Por uso. C) Artroscopia 13.50.10. - Artroscópio (vários tipos). Por uso. D) Urologia 13.50.11. – Nefroscópio. Por uso. 13.50.12. – Uretroscópio. Por uso. 13.50.13. – Cistoscópio. Por uso. E) Neurologia 13.50.14. – Neuroendoscópio. Por uso. 13.47. TRAÇÃO ESQUELÉTICA OU CUTÂNEA D.- São pesos utilizados em traumatologia para manter o alinhamento ósseo. C. -Taxa de instalação (apenas no 1º dia). 13.48. VENTILÔMETRO D.- Aparelho que fornece o volume de ar corrente, V.A.C. C.- Por uso, mediante prescrição médica.

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13.49. BILLIRRUBINÔMETRO D.- Aparelho para medida do nível de bilirrubinas do RN. C.- Por uso, mediante prescrição médica. 13.50. ULTRACISION D.- Aparelho de precisão, com controle de corte e coagulação, que favorece ganho de tempo cirúrgico e menor perda sangüínea. C.- Por uso. 13.51. APARELHO DE URODINÂMICA D.- Ë um computador com terminais captadores de eletromiografia, pressão abdominal, pressão intravesical, perfil uretral, fornecendo gráficos impressos de oito funções. C.- Por uso. 13.52. MANOVACUÔMETRO D.- Aparelho analógico ou digital utilizado para realizar medidas de pressões respiratórias e expiratórias de pacientes em métodos de desmame da ventilação mecânica em unidades de terapia intensiva. C. – Por uso, mediante prescrição do médica. OBSERVAÇÃO: Todos os equipamentos novos que forem adquiridos pelos hospitais, poderão ser inclusos em cobrança para a fonte pagadora somente após negociação entre as partes.

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14. TAXAS ADMINISTRATIVAS

14.1.- Material de expediente por paciente internado Taxa 14.2.- Material de expediente por paciente ambulatorial Taxa

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15. SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA 15.1. ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS D.- É a administração de medicamentos por via endovenosa , intra-muscular, sub-cutânea ou intradérmica em pacientes atendidos em Ambulatórios, Pronto-Socorros e Emergências. C.- Por aplicação. Material e medicamentos cobra-se à parte. 15.2. INSTALAÇÃO DE SORO AMBULATORIAL D.- É a instalação de soro. OBS.: Esta taxa deve ser cobrada somente na instalação do primeiro soro e NÃO NAS TROCAS DE SOROS. Mediante prescrição médica.

15.3. VERIFICAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL, QUANDO NÃO ASSOCIADO À CONSULTA MÉDICA C.- Por verificação.

OBSERVAÇÃO: Os itens 15.1 E 15.2 não podem ser cobrados, concomitantemente à Sala de Observação.