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MANUAL DE TRIBUTAÇÃO DA
INDÚSTRIA DE HIGIENE, PERFUMARIA E
COSMÉTICOS
2013
• Modulo 1: Sistema Tributário Nacional
• Modulo 2: IRPJ e CSLL
• Modulo 3: PIS e COFINS
• Modulo 4: IPI
• Modulo 5: Encargos Trabalhistas e Previdenciários
• Modulo 6: SIMPLES NACIONAL
• Modulo 7: Nota Fiscal Eletrônica
• Modulo Exemplificativo
CONTEÚDO DO MANUAL
MODULO 1
SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
p. 3
• Impostos
• Taxas
• Contribuições de melhoria
• Contribuições Sociais
• Contribuições de intervenção no domínio
econômico
• Contribuições de interesse de categorias
profissionais ou econômicas
• Empréstimos compulsórios ou impostos
extraordinários
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TRIBUTOS SOBRE AS ATIVIDADES
EMPRESARIAIS p. 5
ATIVIDADE COMÉRCIO
INDÚSTRIA
Específicos ICMS IPI e ICMS
Comuns IR, CSLL, PIS e COFINS e INSS
SIMPLES NACIONAL Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
MODULO 2
IRPJ E CSLL
p. 6
• IRPJ: 15% + adicional de 10%, se lucro > R$ 20.000,00 x
número de meses do período de apuração;
• CSLL: 9%
• Período de apuração e recolhimento: trimestral.
o No lucro real pode ser anual, com recolhimento
mensal e ajuste final.
• Formas de Tributação: Lucro Real, Presumido (opcional),
Arbitrado e SIMPLES NACIONAL (opcional).
• A opção é indicada no DARF do 1º pagamento do ano.
• Lucros podem ser distribuídos com isenção para os
sócios
IRPJ E CSLL
• Alcança empresas não obrigadas ao
lucro real com receita anual de até
R$ 48 milhões.
• Tributação opcional pelo Regime de
Caixa
• PIS e COFINS pelo sistema
cumulativo.
• Impede a fruição de incentivos fiscais
e a dedução de despesas, custos e
prejuízos
• Base de cálculo = (MARGEM DE
LUCRO X RECEITA BRUTA) + DEMAIS
RECEITAS.
• Margens de lucro variáveis
• A contabilidade pode ser substituída
pelo Livro Caixa
• Entrega obrigatória da DIPJ
IRPJ E CSLL – LUCRO PRESUMIDO p. 20
Exemplo:
• Receita de vendas: 748.500,00
• Receita de serviços: 150.000,00
• Receita bruta: 898.500.00
• Demais receitas: 221.000,00
LP (IRPJ) = (8% x 748.500,00) + (32% x
150.000,00) + 221.000,00 = 328.880,00
IRPJ = (15% x 328.880,00) + 10%
(328.880,00 – 60.000,00) = 76.220,00
LP (CSLL) = (12% x 748.500,00)+ (32% x
150.000,00) + 221.000,00 = 358.820,00
CSLL = 9% x 358.820,00 = 32.293,80
• Alcança empresas obrigadas,
sendo opcional para as demais
• Exige Escrituração Contábil
Digital e controles complexos.
• O resultado contábil é ajustado
para apuração do IRPJ e da
CSLL.
• PIS e COFINS no sistema não
cumulativo.
• Entrega obrigatória da DIPJ
• Escrituração obrigatória do e-
LALUR a partir de 2013
IRPJ E CSLL – LUCRO REAL p.26 EMPRESAS OBRIGADAS
• Empresas com receita bruta acima
de R$ 48 milhões.
• Entidades financeiras e
equiparadas, inclusive
gerenciadoras de créditos e
seguradoras de créditos
imobiliários, financeiros e do
agronegócio.
• Empresas beneficiadas com
incentivos de isenção ou redução
• Empresas com rendimentos
auferidos no exterior
• Empresas que realizarem
recolhimentos do IR por estimativa
PASSO A PASSO PARA O LUCRO REAL
1. Escrituração Contábil Digital
2. Demonstrações Financeiras
3. Ajustes ao resultado contábil
4. Base do IRPJ:
LUCRO REAL/PREJUIZO FISCAL = RESULTADO CONTABIL + ADIÇÕES – EXCLUSÕES.
5. Base da CSLL:
BASE POSITIVA/BASE NEGATIVA = RESULTADO CONTABIL + ADIÇÕES – EXCLUSÕES
6. Apuração e recolhimento dos tributos devidos
IRPJ E CSLL – LUCRO REAL
Apuração Trimestral: exige 4
Balanços por ano
Apuração Anual: exige 1 balanço
por ano os pagamentos mensais
que são calculados sobre:
a) Receitas auferidas, ou
b) Resultado contábil ajustado.
Podem ser utilizados todos os
incentivos fiscais.
APURAÇÃO DA CSLL p. 34
LUCRO LÍQUIDO 1.619.939,00
ADIÇÕES
Alimentação de Sócios (+) 2.300,00
Doações (+) 8.320,00
EXCLUSÕES
Resultado da Equivalência Patrimonial (-) 215.220,00
Juros sobre créditos vencidos há mais de 2 meses (-) 1.345,00
Lucro Líquido Ajustado 1.413.994,00
COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA DA CSLL
Base Negativa: 390.000,00
Limite: 30% de 1.413.994,00: 424.198,20 (-) 390.000,00
BASE DE CÁLCULO DA CSLL 1.023.994,00
CSLL (9% X 1.023.994,00) 92.159,46
APURAÇÃO DO IRPJ p. 34
LUCRO LÍQUIDO APÓS A CSLL (R$ 1.619.939,00 – R$ 92.159,46)
1.527.779,54
ADIÇÕES
Partes Beneficiárias (+) 32.000,00
Participação de administradores (+) 54.000,00
Contribuição Social sobre o Lucro do Período (+)92.159,46
Doações (+) 8.320,00
Alimentação de sócios (+) 2.300,00
Gratificação a administradores (+) 34.170,82
Depreciação acelerada incentivada (Reversão) (+) 590,00
EXCLUSÕES
Equivalência Patrimonial (-) 215.220,00
Juros s/créditos vencidos (-) 1.345,00
LUCRO REAL APÓS AJUSTES 1.534.754,82
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Prejuízo Fiscal de Períodos Anteriores 520.000,00
Limite de Compensação: 30% de 1.534.754,82 460.426,44 (-) 460.426,44
LUCRO REAL DO PERÍODO 1.074.328,38
APURAÇÃO DO IRPJ p. 38
Lucro real 1.074.328,38
IMPOSTO DEVIDO
Imposto de 15% de R$ 1.074.328,38 161.149,26
Adicional 10% de (1.074.328,38 – 60.000,00) 101.432,84
IMPOSTO DEVIDO 262.582,10
DEDUÇÕES
Incentivo à Cultura
Patrocínio de 25.000,00
Parcela a Deduzir: 30% de 25.000,00 = 7.500,00
Limite do Incentivo: 4% de 161.149,26 = 6.445,97 (-) 6.445,97
Imposto Líquido 256.136,13
- IR/Fonte sobre venda para a Administração Publica Federal (-) 3.450,00
Imposto a Pagar 252.686,13
Limite do adicional
trimestral
IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL p. 41
RECEITA BRUTA DO MÊS VENDAS SERVIÇOS
Receita da Exportação 28.000,00
Receita no Mercado Interno de Produtos
de Fabricados 50.000,00
Receita da Revenda de Mercadorias 100.000,00
Receita da Prestação de Serviços 50.000,00
(-) Vendas Canceladas e Descontos
Incondicionais 15.000,00
(-) Devoluções de Venda 2.000,00
(-) IPI 10.000,00
VALOR DA RECEITA BRUTA 151.000,00 50.000,00
DEMAIS RECEITAS TRIBUTADAS
Juros recebidos de clientes 8.000,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 11.500,00
Juros sobre o capital próprio auferidos 300,00
Receita de venda na alienação de bens do ativo
permanente 30.000,00
Variação Cambial (operações Liquidadas) 10.000,00
TOTAL DAS DEMAIS RECEITAS 59.800,00
PAGAMENTOS MENSAIS
LE – IRPJ = (8% x 151.000,00) + (32% x 50.000,00) + 59.800,00 = 87.880,00
LE- CSLL = (12% x 151.000,00) + (32% x 50.000,00) + 59.800,00 = 93.920,00
• IRPJ = (15% x 87.880,00) + 10% (87.880,00 – 20.000,00) = 19.970,00
• CSLL = 9% x 93.920,00 = 8.452,80
MÓDULO 3
PIS E COFINS
p. 46
• Incidem sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas de
direito privado, mas também são cobrados na importação e
por substituição tributária.
• Regime não Cumulativo: empresas no lucro real
• Regime Cumulativo: empresas no lucro presumido e receitas
excluídas do regime não cumulativo (entre elas as
submetidas à substituição tributária)
• Incluídos no SIMPLES NACIONAL para ME/EPP (tributação
concentrada com interpretações divergentes)
PIS E COFINS
Exemplo PHPC:
• Sistema Cumulativo: Lucro Presumido
• Sistema Não Cumulativo (débito – crédito): Lucro
Real
• Sistema Misto: Produtor, fabricante ou importador
no Lucro Real, estabelecido fora da Zona Franca
de Manaus, que venda produtos com tributação
monofásica destinados à revenda na Zona Franca
de Manaus (essa operação sujeita-se à substituição
tributária do PIS e da COFINS – regime cumulativo)
PIS E COFINS
• Base de cálculo: receita bruta (sistema cumulativo) e receita
total (sistema não cumulativo)
• Há previsão de imunidade, isenção, redução à alíquota zero,
suspensão.
• No Lucro Presumido, a adoção do regime de caixa para o
IRPJ vincula o PIS e a COFINS.
• Exige a entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES
PIS E COFINS
PIS E COFINS p. 61 PIS COFINS
TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA - REGIME CUMULATIVO OU NÃO CUMULATIVO (*)
Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e
nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00 da TIPI.
- Venda efetuada por fabricante, importador ou encomendante. 2,2% 10,3%
- Venda efetuada por pessoa jurídica não enquadrada na condição
de fabricante ou importador ou pelo executor da encomenda.
0%
0%
A partir de 11/03/2013 para as operações com os seguintes produtos:
• Venda ou importação de Sabões de toucador classificados no
código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI.
Venda ou importação de Produtos para higiene bucal ou
dentária classificados na posição 33.06 da TIPI.
Venda ou importação de Papel higiênico classificado no código
4818.10.00 do TIPI
DEMAIS PRODUTOS
REGIME CUMULATIVO 0,65% 3%
REGIME NÃO CUMULATIVO 1,65% 7,6%
PIS E COFINS
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os
pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios
utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais),
em embalagens individuais para venda a retalho.
3306.10.00 -Dentifrícios
3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios
dentais)
3306.90.00 -Outras
Produtos excluídos da Tributação Monofásica, a partir de 11/03/2013,
pela MP 609/2013
PIS COFINS p. 59
SISTEMA CUMULATIVO
Valor da mercadoria faturada R$ 15.000,00
IPI destacado de 10% R$ 1.500,00
ICMS devido por substituição tributária R$ 1.120,00
Total da nota fiscal R$ 17.620,00
Base de calculo do PIS e da COFINS R$ 15.000,00
PIS cumulativo: 0,65% x R$ 15.000,00 R$ 97,50
COFINS cumulativa: 3% X R$ 15.000,00 R$ 450,00
• No sistema não cumulativo, os créditos são de
1,65% e 7,6% sobre aquisições ou importações de
mercadorias para revenda, insumos e despesas
com energia elétrica, frete, armazenagem,
depreciação e aluguel.
• A aquisição para revenda de produtos
monofásicos não autoriza o crédito, exceto para as
produtoras desses produtos (créditos de 2,2% e
10,3%).
• Estoques de abertura e bens do Ativo Permanente
geram direito ao credito presumido.
PIS E COFINS p. 62
• Aquisições isentas não geram crédito se os
produtos se submetem à não incidência, alíquota
zero ou isenção .
• Aquisições não tributadas ou com alíquota zero
não geram direito ao crédito.
• Vendas não tributadas permitem a manutenção
dos créditos sobre as aquisições tributadas.
• Saldo de crédito não utilizado no trimestre pode ser
ressarcido ou compensado se vinculados à
exportação ou às vendas com isenção, alíquota
zero, suspensão e não incidência.
PIS E COFINS p. 66
PIS COFINS - SISTEMA NÃO CUMULATIVO p. 72
OPERAÇÕES NO MÊS VALOR PIS 1,65% COFINS 7,6% TOTAL 9,25%
Demonstrativo do Credito
Compra das mercadorias 45.000,00 742,50 3420,00 4162,50
Créditos s/produtos Fabricados
- Depreciação de bens 1.000,00 16,50 76,00 92,50
- Insumos empregados na produção
50.000,00 825,00 3.800,00 4.625,00
- Energia Elétrica consumida 3.000,00 49,50 228,00 277,50
- Aluguel 3.000,00 49,50 228,00 277,50
- Material de Embalagem 1.000,00 16,50 76,00 92,50
Créditos totais no mês 103.000,00 1.699,50 7.828,00 9.527,50
MODULO 4 IPI
p. 90
• Imposto seletivo sobre a importação ou a industrialização
(transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento/recondicionamento e
renovação/recondicionamento)
• ME/EPP pagam no SIMPLES NACIONAL.
• Apuração mensal sobre as vendas, possibilitando o desconto
de créditos sobre os insumos, exceto sobre aquisições para
uso ou consumo e de produtos submetidos à alíquota zero,
isentos ou imunes
• Documentos fiscais exigidos de contribuintes do ICMS
• Escrituração Fiscal Digital – EFD
• Entrega obrigatória da DIPJ
IPI
• Alíquotas dos produtos de perfumaria, cosméticos e higiene
pessoal: de zero a 42%
• Base de cálculo: valor da operação de saída da indústria ou
a base do Imposto de Importação. Valores mínimos
tributáveis para transferências entre estabelecimentos da mesma empresa e outras operações especificas.
• Saldo credor do trimestre decorrente da fabricação de
produto isento, tributado à alíquota zero ou imune por exportação, pode ser ressarcido ou utilizado para
compensação de débitos próprios relativos aos tributos
administrados pela RFB
IPI
Não são apropriados créditos sobre:
• produtos adquiridos de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional;
• sobre insumos empregados na fabricação de produtos não tributados ou
imunes;
• produtos adquiridos com alíquota zero, isentos ou imunes do IPI;
• aquisições de material de uso ou consumo, tais como material de escritório,
material de limpeza e higiene, uniformes, equipamentos de proteção, etc.
Pode ser apropriado crédito:
• sobre insumos empregados na fabricação de produtos isentos ou tributados
à alíquota zero;
• sobre insumos empregados na industrialização de produtos destinados à
exportação.
A suspensão do imposto não impede a manutenção e a utilização dos créditos
do IPI pelo estabelecimento industrial fabricante das referidas matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, nas hipóteses do artigo 43
do RIPI/2010.
IPI
IPI p. 109
Valor dos produtos R$ 10.000,00
IPI devido (débito) R$ 1.000,00
Valor total das vendas R$ 11.000,00
Valor das compras R$ 6000,00
IPI pago na entrada dos produtos (crédito) R$ 300,00
Valor total das compras R$ 6.300,00
Apuração no final do período
Débito na Saída 1000,00
(-) Crédito na Entrada 300,00
Saldo devedor do IPI (valor a recolher) 700,00
MÓDULO 5
ENCARGOS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIARIOS
p. 124
• INSS Patronal devido sobre remuneração mensal
paga ao trabalhador a serviço da empresa, à
alíquota de 20% + 5,8% + SAT
• ME/EPP pagam o INSS Patronal no SIMPLES
NACIONAL
• Empresa obrigada a reter e recolher o INSS devido
pelo trabalhador a seu serviço
• Exige folha de pagamento, LTCAT, PPP, GFIP
• Lucro Presumido e SIMPLES NACIONAL podem
substituir a contabilidade pelo Livro Caixa.
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
• A Medida Provisória 601/2012 determinou que, a 1º/04/2013 e até
31/12/2014, a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP será
calculada sobre a receita bruta dos comerciantes varejistas de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
enquadrados na Classe 4772-5 do CNAE 2.0.
• O valor do recolhimento é 1% da receita bruta (excluídas
exportações, as vendas canceladas, os descontos incondicionais
concedidos e o ICMS ST) e substituirá as contribuições de 20% sobre
as remunerações pagas a trabalhadores a serviço da empresa.
• Não inclui as contribuições para terceiros, o RAT(SAT), o adicional
para financiamento da aposentadoria e as contribuições devidas
sobre as notas fiscais de cooperativas.
COMERCIANTE DE COSMÉTICOS p.130
• A Medida Provisória 612, de 2 de abril de 2013, artigo 26, inclui
na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal
sobre a receita bruta, a partir de 1º/08/2013, os fabricantes
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para
bebês e artigos higiênicos semelhantes,
•
• A Lei 12.794, de 2 de abril de 2013, determina o cálculo da
contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a partir de
01/01/2014, da maioria dos produtos de higiene pessoa,
perfume e cosméticos (vide relação no item 1.4 do Modulo 5)
INDUSTRIA DE COSMÉTICOS
• Salários e acréscimos ao salario
• FGTS
• Férias
• Decimo Terceiro Salário
• Repouso Remunerado
• Vale Transporte
• Participação nos Lucros
• Contribuição Sindical Patronal
• Obrigações decorrentes da contratação de
empregados
ENCARGOS TRABALHISTAS p. 133
ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIOS
• Empresa industrial com 25 empregados e 2
sócios, com
remuneração mensal
de R$ 750,00 cada um e faturamento anual
de R$ 1.440.000,00.
Salário Anual
Salários 25 x (12 x 750,00) 225.000
13º salário 25 x 750,00 18.750
Férias 25 x 750,00 18750
Abono de Férias 25(750,00/3) 6.250
Total de salários/férias/abono/13º. salário
268.750,00
Pró-labore: 2 x (12 x 750,00) 18.000,00
ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIOS
FOLHA E ENCARGOS
FGTS (8% x 268.750,00) 21.500,00
INSS
Folha (20% x 268.750,00) 53.750,00
Terceiros (5,8 x 268.750,00) 15587,50
SAT 8.062,50
Pro labore (20% x 18.000,00) 3.600.00
INSS S/FOLHA 77.400,00
FOLHA E ENCARGOS 385.650,00
MODULO 6
SIMPLES NACIONAL
p. 143
• Sistema facultativo para tributação das ME/EPP abrangendo: IRPJ, PIS,
COFINS, CSLL, IPI, INSS.
• Tributos retidos por substituição tributária ou por antecipação e os demais
tributos são recolhidos em separado.
• São dispensadas a Contribuição Sindical Patronal e outras contribuições
federais.
• Opção no Portal SIMPLES NACIONAL até:
o último dia útil de janeiro (podendo ser agendada a partir de novembro)
o 30 dias da data do último registro fazendário, observado o prazo de 180
dias: no ano de início de atividade.
• A opção implica aceitação do sistema de notificação eletrônica.
SIMPLES NACIONAL
• Conceitos
o ME: receita bruta anual de até R$ 360.000,00
o EPP: receita bruta anual até R$ 3.600.000,0
• Empresas exportadoras podem alcançar a receita bruta anual total de até
R$ 7.200.000,00, distribuídos da seguinte forma:
o Limite de receita bruta no mercado interno: R$ 3.600.000,00
o Limite adicional de receita bruta na exportação: R$ 3.600.000,00
• Sublimites em 2013, exclusivamente para efeito de cálculo do ICMS ou do ISS
no âmbito dos seguintes Estados :
o Até R$ 1.260.000,00: Acre, Amapá, Alagoas e Roraima;
o Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e
Tocantins;
o Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.
o Até R$ 3.600.000,00: demais Estados e o Distrito Federal
SIMPLES NACIONAL
• O tributos são devidos sobre a receita bruta mensal (regime de
caixa ou competência).
• Alíquotas determinadas em função da receita bruta acumulada nos
últimos 12 meses:
o Comercio: Tabela I
o Industria: Tabela II
• Cálculos feitos no sistema eletrônico PGDAS-D que constitui
confissão de dívida e exige preenchimento dentro do prazo de
pagamento.
• O excesso de receita bruta determina o acréscimo de 20% dos
tributos e a exclusão da empresa do sistema.
SIMPLES NACIONAL
Recomenda-se a segregação das receitas para informação no PGDAS-D:
• Por estabelecimento matriz e filiais, inclusive por Estado ou Município,
considerando as possibilidades de adoção de sublimites de receita, incidência
fixa ou de redução do ICMS/ISS;
• Por atividades econômicas em função das Tabelas de Alíquotas;
• De exportação pela questão da imunidade de alguns tributos;
• Tributadas por concentração na indústria ou na importação (tributação
monofásica do PIS e da COFINS);
• Sujeitas à alíquota zero que não forem incentivadas;
• Tributadas por substituição tributária;
• Tributadas por antecipação do ICMS, com e sem encerramento da tributação;
• Com suspensão da exigibilidade;
• Isentas;
• Submetidas à retenção na fonte;
• Tributadas por alíquota fixa.
SIMPLES NACIONAL p. 162
SIMPLES NACIONAL CÁLCULO SIMPLES MÊS "x"
Receita: R$ 3 milhões (ultimos 12 meses)
Tabela pag 144
Indústria (Tabela II) Comércio - Revenda (Tabela I)
Mercado Com Monofásico ICMS ST + TOTAL
Interno Exportação ICMS ST PIS/COFIN
S Monofásico Outros GERAL
Receita Mês 200.000 30.000 15.000 25.000 20.000 10.000 300.000
Alíquota:
Total 11,82% 11,82% 11,32% 11,32% 11,32% 11,32%
Cofins - -1,57% - -1,57% -1,57% -
PIS/PASEP - -0,37% - -0,37% -0,37% -
ICMS - -3,85% -3,85% - -3,85% -
IPI - -0,50% n.a n.a n.a n.a
A ser aplicada 11,82% 5,53% 7,47% 9,38% 5,53% 11,32%
A recolher 23.640 1.659 1.121 2.345 1.106 1.132 31.003
SIMPLES NACIONAL p. 163
Atividade Comercial Alíquotas aplicáveis
segundo o artigo 25 da
Resolução 94 CGSN/2011 Receita bruta acumulada nos últimos
12 meses
1.500.000,00 9,03%
Receita mensal 330.000,00
Receitas normais 130.000,00 9,03%
Receitas sujeitas à substituição tributária
do ICMS e à tributação monofásica do
PIS e da COFINS
200.000,00 (9,03% - 0,30 – 1,25% -
3,07%) = 4,41%
Receitas sujeitas à substituição do ICMS 150.000,00 9,03% - 3,07% = 5,96%
• Impede a utilização de incentivos fiscais e a apropriação ou transferência de
créditos fiscais, exceto em relação ao PIS, à COFINS e ao ICMS.
• Os débitos apurados no Simples Nacional podem ser parcelados em até 60
mensalidades
• No caso de recolhimento indevido ou a maior, a optante pode requerer restituição ou a compensação do indébito.
• Exige o cumprimento de obrigações acessórias, dentre elas a emissão de
nota fiscal, a entrega da DEFIS, a escrituração do livro caixa, a guarda de
documentos etc.
• A empresa pode ser excluída do SIMPLES NACIONAL, retorna quando voltar a
preencher as condições legais exigidas.
SIMPLES NACIONAL
MODULO 7
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
p. 184
• A Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55 – é digital e substitui o
modelo impresso 1/1A.
• Cada nota é autorizada individualmente pela SEFAZ Virtual
• Exige credenciamento na Secretaria Estadual de Fazenda.
• Utilização de software gratuito ou adquirido no mercado.
• A implantação da NF-e exige adequação das instalações da
empresa.
NOTA FISCAL ELETRONICA
• O DANFE é o espelho da NF-e e serve para acompanhar a
mercadoria até o destino.
• Na situação de contingencia, o DANFE será impresso em
papel moeda
• O destinatário não pode negar o recebimento da NF-e.
• A partir da data de Autorização de Uso, a NF-E não poderá
ser alterada, mas é permitido: o o cancelamento, no prazo de 24 horas e antes da circulação das
mercadorias;
o a emissão de Carta de Correção Eletrônica, no prazo de 30 dias.
NOTA FISCAL ELETRONICA
CNAE Descrição CNAE Início da obrigatoriedade
2061400 Fabricantes de Sabões e Detergentes Sintéticos 1/4/2010 (*)
2062200 Fabricantes de Produtos de Limpeza e Polimento 1/4/2010 (*)
2063100 Fabricantes de Cosméticos, Produtos De Perfumaria e De Higiene Pessoal.
1/4/2010 (*)
Operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive
empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
1º/12/2010
Operações destinadas a outra em unidade da Federação diferente daquela
do emitente (exceto para contribuinte exclusivamente varejista, nas
operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412,
6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913,
6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921).
Operações de comércio exterior.
(*) Nos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, o Protocolo
87/2008 previu a obrigatoriedade a partir de 1/09/2009.
EMPRESAS OBRIGADAS À UTILIZAÇÃO DA NF-E
MODULO 7
EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA
p. 193
EXEMPLIFICAÇÃO
DADOS DO EXEMPLO
Compras de Matérias Primas e outros insumos R$ 500.000,00
Despesas que podem gerar créditos do PIS e da COFINS R$ 120.000,00
TOTAL R$ 620.000,00
Salário Anual
Salários 25 x (12 x 750,00) 225.000,00
13º salário 25 x 750,00 18.750,00
Férias 25 x 750,00 18.750,00
Abono de Férias 25(750,00/3) 6.250,00
EXEMPLIFICAÇÃO
FOLHA E ENCARGOS
FGTS (8% x 268.750,00) 21.500,00
INSS
Folha (20% x 268.750,00) 53.750,00
Terceiros (5,8 x 268.750,00) 15.587,50
SAT (3%) 8.062,50
Pró labore (20% x 18.000,00) 3.600,00
INSS S/FOLHA 77.400,00
(*) {1.440.000,00 X 18%} - {(500.000,00) X 18%}
EXEMPLIFICAÇÃO
TRIBUTAÇÃO TOTAL NO LUCRO PRESUMIDO – SEM ST E SEM CONCENTRAÇÃO
PIS 0,65% 9.360,00
COFINS 3,00% 43.200,00
IRPJ 1,20% 17.280,00
CSLL 1,08% 15.552,00
IPI 6,53% 94.000,00
ICMS (*) 11,75% 169.200,00
INSS 5,38% 77.400,00
TOTAL DOS TRIBUTOS 29,58% 425.992,00
EXEMPLIFICAÇÃO
TRIBUTAÇÃO TOTAL NO LUCRO PRESUMIDO – COM ST E CONCENTRAÇAO
PIS 2,20% 31.680,00
COFINS 10,30% 148.320,00
IRPJ 1,20% 17.280,00
CSLL 1,08% 15.552,00
IPI 6,53% 94.000,00
ICMS (*) 3,19% 45.900,00
INSS 5,38% 77.400,00
(*) {(1,51 X 500.000,00) X 18%} -{(500.000,00) X 18%}
EXEMPLIFICAÇÃO
TRIBUTAÇÃO SOBRE VENDAS NO LUCRO REAL
CRÉDITOS A APROPRIAR ICMS IPI COFINS PIS
Compras de
Matérias Primas
e outros insumos
500.000,00 90.000,00 50.000,00 38.000,00 8.250,00
Despesas 120.000,00 - 9.120,00 1.980,00
TOTAL 620.000,00 90.000,00 50.000,00 47.120,00 10.230,00
VENDAS/DÉBITOS 1.440.000,00 259.200,00 144.000,00 109.440,00 23.760,00
DÉBITO – CRÉDITO
169.200,00 94.000,00 62.320,00 13.530,00
EXEMPLIFICAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NO LUCRO REAL RECEITA
1.440.000,00
IMPOSTOS S/VENDAS 392.400,00
CUSTOS 363.750,00
SALÁRIOS E ENCARGOS 385.650,00
DESPESAS 108.900,00
RESULTADO CONTÁBIL ANTES DO IR/CSLL 189.300,00
IRPJ 23.325,00
CSLL 17.037,00
LUCRO CONTÁBIL 148.938,00
EXEMPLIFICAÇÃO
LUCRO REAL SEM ST E SEM CONCENTRAÇAO
TRIBUTO CARGA TRIBUTARIA VALOR
PIS 0,94% 13.530,00
COFINS 4,33% 62.320,00
IRPJ 1,62% 23.325,00
CSLL 1,18% 17.037,00
IPI 6,53% 94.000,00
INSS 5,38% 77.400,00
ICMS 11,75% 169.200,00
TOTAL DOS TRIBUTOS 31,72% 456.812,00
EXEMPLIFICAÇÃO TRIBUTAÇÃO SOBRE VENDAS NO LUCRO REAL
CRÉDITOS A APROPRIAR ICMS IPI COFINS PIS
Compras de
Matérias Primas e
outros insumos
500.000,00 90.000,00 50.000,00 38.000,00 8.250,00
Despesas 120.000,00 9.120,00 1.980,00
TOTAL 620.000,00 90.000,00 50.000,00 47.120,00 10.230,00
VENDAS/DÉBITOS 1.440.000,00 135.900,00 144.000,00 148.320,00 31.680,00
DÉBITO – CRÉDITO 45.900,00 94.000,00 101.200,00 21.450,00
EXEMPLIFICAÇÃO
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NO LUCRO REAL
RECEITA 1.440.000,00
IMPOSTOS S/VENDAS 315.900,00
CUSTOS 363.750,00
SALÁRIOS E ENCARGOS 385.650,00
DESPESAS 108.900,00
RESULTADO CONTÁBIL ANTES DO IR/CSLL 265.800,00
IRPJ 42.450,00
CSLL 23.922,00
LUCRO CONTÁBIL 199.428,00
EXEMPLIFICAÇÃO CARGA NO LUCRO REAL COM ST E CONCENTRAÇAO
TRIBUTO CARGA TRIBUTARIA VALOR
PIS 1,49% 21.450,00
COFINS 7,03% 101.200,00
IRPJ 2,95% 42.450,00
CSLL 1,66% 23.922,00
IPI 6,53% 94.000,00
INSS 5,38% 77.400,00
ICMS 3,19% 45.900,00
TOTAL DOS TRIBUTOS 28,22% 406.322,00
EXEMPLIFICAÇÃO
Mês Faturamento
Receita
Acumulada
Alíquota SIMPLES
NACIONAL
Janeiro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Fevereiro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Março 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Abril 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Maio 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Junho 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Julho 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Agosto 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Setembro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Outubro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Novembro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Dezembro 120.000,00 1.420.000,00 8,95% 10.740,00
Acumulado 1.440.000,00 128.880,00
CARGA TRIBUTARIA 8,95%
Mês Faturamento Receita Acumulada Alíquota SIMPLES NACIONAL
Janeiro 120.000,00 1.300.000,00 5,41% 7.956,00
Fevereiro 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Março 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Abril 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Maio 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Junho 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Julho 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Agosto 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Setembro 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Outubro 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Novembro 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Dezembro 120.000,00 1.420.000,00 5,41% 7.956,00
Acumulado 1.440.000,00 5,41% 95.472,00
PIS 2,20% 31.680,00
COFINS 10,30% 148.320,00
ICMS ST – MVA 51% - Parte da EPP 3,19% 45.900,00
TOTAL 321.372,00
CARGA TRIBUTARIA 22,32%