MANUAL DO ALUNO 4 -...

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Manual do Aluno 2009 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Centro de Biociências Departamento de Bioquímica Programa de Pós-graduação em Bioquímica www.ppgbioquimica.cb.ufrn.br

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Manual do

Aluno

2009

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Centro de Biociências

Departamento de Bioquímica

Programa de Pós-graduação em Bioquímica

www.ppgbioquimica.cb.ufrn.br

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Assiduidade. Comparecer diariamente ao laboratório, e assinar a Lista de Fre-qüência, na Secretaria da Coordenação.

Presença às Defesas de Dissertação. É obrigatória a presença de TODOS os alunos do curso às defesas de dissertação do departamento, do início ao final, não devendo ser agendada nenhuma outra atividade ou experimento para o mesmo horário.

Freqüência aos Seminários. É obrigatória a freqüência de TODOS os alunos do curso aos seminários da disciplina Seminários em Bioquímica, indepen-dente de estarem ou não matriculados na mesma.

Comparecimento às Reuniões com a Coordenação, quando convocadas. Observar as Normas de Segurança Laboratorial. Familiarizar-se com o Código de Ética em Pesquisa e o de Biossegurança.

Deveres do alunoDeveres do alunoDeveres do alunoDeveres do aluno

Seguem enumerados os deveres dos alunos do Curso de Mestrado, normas de segurança assim como algumas disposições do Regimento do Programa de Pós-graduação em Bioquímica, conforme aprovado por Resolução do CONSEPE, e normas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

ApresentaçãoApresentaçãoApresentaçãoApresentação

Normas de Segurança e Procedimentos nos LaboratóriosNormas de Segurança e Procedimentos nos LaboratóriosNormas de Segurança e Procedimentos nos LaboratóriosNormas de Segurança e Procedimentos nos Laboratórios

No texto abaixo estão relacionados itens elementares para sua segurança no laboratório químico. Incorpore-os em seu procedimento habitual ao enfrentar um dia de trabalho.

1. Use sempre óculos de segurança e avental, de preferência de algodão, longo e de mangas longas. 2. Não use saias, bermudas ou calçados abertos. Pessoas que tenham cabelos longos de-vem mantê-los presos enquanto estiverem no laboratório. 3. Não trabalhe sozinho, principalmente fora do horário de expediente. 4. Não fume, coma ou beba nos laboratórios. Lave bem as mãos ao deixar o recinto. 5. Ao ser designado para trabalhar em um determinado laboratório, é imprescindível o conhe-cimento da localização dos acessórios de segurança. 6. Antes de usar reagentes que não conheça, consulte a bibliografia adequada e informe-se sobre como manuseá-los e descartá-los. 7. Não retorne reagentes aos frascos originais, mesmo que não tenham sido usados. Evite

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circular com eles pelo laboratório. 8. Não use nenhum equipamento em que não tenha sido treinado ou autorizado a utilizar. 9. Certifique-se da tensão de trabalho da aparelhagem antes de conectá-la à rede elétrica. Quando não estiverem em uso, os aparelhos devem permanecer desconectados. 10. Use sempre luvas de isolamento térmico ao manipular material quente. 11. Nunca pipete líquidos com a boca. Neste caso, use bulbos de borracha ou trompas de vácuo. 12. Não ignore equipamentos quebrados, odor de queimado ou alarmes de qualquer nature-za. Comunique qualquer ocorrência, imediatamente, ao orientador ou chefe do laboratório. A ARMAZENAGEM

1. Evite armazenar reagentes em lugares altos e de difícil acesso 2. Não estoque líquidos voláteis em locais que recebem luz. 3. Éteres, parafinas e oleifinas formam peróxidos quando expostos ao ar. Não os estoque por tempo demasiado e manipule-os com cuidado. 4. Ao utilizar cilindros de gases, transporte-os em carrinhos apropriados. Durante o seu uso ou estocagem mantenha-os presos à bancada ou parede. Cilindros com as válvulas emperra-das ou defeituosas devem ser devolvidos ao fornecedor. 5. Consulte a bibliografia indicada para obter informações sobre a estocagem de produtos químicos, assegurando que reagentes incompatíveis sejam estocados separadamente. 6.Nunca use reagentes e tampões sem permissão. Prepare e identifique o seu próprio rea-gente, com prazo de validade e armazene apropriadamente.

MATERIAIS DE VIDRO E CONEXÕES

1. Ao usar material de vidro, verifique sua condição. Lembre-se que o vidro quente pode ter a mesma aparência que a do vidro frio. Qualquer material de vidro trincado deve ser rejeitado. 2. Vidros quebrados devem ser descartados em recipiente apropriado. 3. Use sempre um pedaço de pano protegendo a mão quando estiver cortando vidro ou intro-duzindo-o em orifícios. Antes de inserir tubos de vidro (termômetros, etc.) em tubos de borra-cha ou rolhas, lubrifique-os. 4. Nunca use mangueiras de látex velhas. Faça as conexões necessárias utilizando manguei-ras novas e braçadeiras. 5. Tenha cuidado especial ao trabalhar com sistemas sob vácuo ou pressão. Dessecadores sob vácuo devem ser protegidos com fita adesiva e colocados em grades de proteção pró-prias. 6. Antes de iniciar o experimento verifique se todas as conexões e ligações estão seguras.

A REALIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS

1. Nunca adicione água sobre ácidos e sim ácidos sobre água.

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2. Ao testar o odor de produtos químicos, nunca coloque o produto ou o frasco diretamente sob o nariz. 3. Quando estiver manipulando frascos ou tubos de ensaio, nunca dirija a abertura na sua direção ou na de outras pessoas. 4. Fique atento às operações onde for necessário realizar aquecimento. 5. Cuidado para não se queimar ao utilizar nitrogênio ou CO2 líquidos 6. A destilação de solventes, a manipulação de ácidos e compostos tóxicos e as reações que exalem gases tóxicos são operações que devem ser realizadas em capelas, com boa exaus-tão. 7. As válvulas dos cilindros devem ser abertas lentamente com as mãos ou usando chaves apropriadas. Nunca force as válvulas, com martelos ou outras ferramentas, nem as deixe sobre pressão quando o cilindro não estiver sendo usado. 8. Sempre que possível, antes de realizar reações onde não conheça totalmente os resulta-dos, faça uma em pequena escala, na capela. 9. Ao trabalhar com reações perigosas (perigo de explosão, geração de material tóxico, etc) ou cuja periculosidade você desconheça, proceda da seguinte forma:

a. avise seus colegas de laboratório; b. trabalhe em capela com boa exaustão, retirando todo tipo de material inflamável. Trabalhe com a área limpa. c. use protetor acrílico; d. tenha um extintor por perto, com o pino destravado.

10. Ao se ausentar de sua bancada ou deixar reações em andamento à noite ou durante o fim de semana, preencha a ficha de identificação adequada. Caso esta não esteja disponível, improvise uma e coloque-a em local visível e próximo ao experimento. Nela devem constar informações sobre a reação em andamento, nome do responsável e de seu superior imediato, com endereço e telefone para contato, além de informações de como proceder em caso de acidente ou de falta de água e/ou eletricidade. 11. Empréstimos de reagentes ou equipamentos entre os laboratórios deverão ser autoriza-dos pelo chefe do Laboratório. 12. O projeto de pesquisa desenvolvido pelos alunos de mestrado ou doutorado é patrimônio da instituição, do laboratório ao qual ele pertence.

13- O último usuário, ao sair do laboratório, deve desligar tudo e desconectar os aparelhos da rede elétrica.

OS RESÍDUOS

1. Os resíduos de solventes de reações e de evaporadores rotativos devem ser colocados em frascos apropriados para descarte, devidamente rotulados. Evite misturar os solventes. Sugere-se a seguinte separação: Solventes clorados, Hidrocarbonetos, Álcoois e Ceto-nas, Éteres e Ésteres, Acetatos e Aldeídos. Sempre que possível indique também os com-ponentes percentuais aproximados, pois este tipo de resíduo costuma ser incinerado por em-

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Lembre-se:Laboratório não é lugar para brincadeiras! Concentre-se no que estiver fazendo.

presas especializadas que exigem uma descrição minuciosa do material que recebem. Verifi-que se é viável recuperar estes resíduos no seu laboratório. 2. Os resíduos aquosos ácidos ou básicos devem ser neutralizados na pia antes do des-carte, e só então descartados. Para o descarte de metais pesados, metais alcalinos e de ou-tros resíduos, consulte antecipadamente a bibliografia adequada. 3. O uso de solução sulfocrômica para limpeza vem sendo proibido na maioria dos laborató-rios. Caso precise utilizá-la, nunca faça o descarte diretamente na pia.

ÉTICA

1. Os projetos de pesquisas que envolvam elementos humanos ou animais, deverão ser sub-metidos à Comissão de Ética da instituição 2.Não discuta os resultados de um colega ou os seus resultados com outras pessoas. Mante-nha a confidencialidade dos dados durante um certo tempo, lembrando a ética profissional. 3.Não use o computador do laboratório para fins lúdicos ou alheios ao trabalho 4.O caderno de protocolo não deverá sair do laboratório em hipótese alguma. Uma vez con-cluída a dissertação este caderno deverá ser entregue ao orientador.

Art. 19. do Regimento Interno do Programa:

§ 2º - O aluno deverá cumprir 2 (dois) créditos, durante o curso, em atividades de ensino em cursos de graduação - Estágio Docência - para o Mestrado e 4 (quatro) créditos para o Doutorado.

1. O Aluno ministrará 5 (cinco) aulas teóricas por semestre.

O aluno do Programa de Pós-graduação em Bioquímica, curso de mestrado, minis-trará no máximo 01 (uma) aula teórica por semana, 5 (cinco) aulas teóricas por semestre, e ao final do estágio docência, que durará dois semestres letivos, haverá ministrado 10 aulas teóricas, não importando a quantidade de horas despendidas em sala de aula. As aulas práti-cas não contarão créditos para o estágio docência.

Estágio DocênciaEstágio DocênciaEstágio DocênciaEstágio Docência

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2. O professor orientador é o responsável e designará as aulas de seu orientando.

Cabe ao professor orientador escolher as aulas e as turmas nas quais o aluno mi-nistrará sua carga horária. É também sua responsabilidade apresentar o plano de aulas para o semestre seguinte de seu orientando, para ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa, e, posteriormente, enviado à Chefia do Departamento, dentro do prazo estabeleci-do para o cadastro de disciplinas da graduação.

3. O aluno não ministrará a aula sem antes tê-la apresentado ao seu orientador.

O aluno deverá apresentar a aula ao seu orientador antes da apresentação diante da turma de graduação, e proceder às correções e sugestões por ele efetuadas. Sugerimos que as aulas sejam avaliadas pelo professor orientador ao menos 3 semanas antes da apre-sentação, permitindo assim que o aluno refaça os diapositivos e revise o assunto.

4. A presença do professor na sala de aula é obrigatória.

O aluno somente ministrará a aula com a presença do professor responsável pelo conteúdo da aula, que acompanhará e avaliará o desempenho do aluno em sala de aula, registrando-o em ficha de avaliação previamente fornecida pela coordenação. Na ausência deste, o aluno não poderá, em hipótese alguma, ministrar a aula.

5. O professor poderá intervir, quando necessário.

O professor poderá, no decorrer da apresentação, intervir com o fim de corrigir, elucidar, ressaltar ou completar, caso se faça necessário. Ao final da apresentação, assume a aula novamente e procede à conclusão.

6. Ao final, elaborar um relatório do estágio docência.

Ao final do exercício da atividade de Estágio Docência o aluno deverá elaborar um relatório a ser enviado, pelo seu orientador, ao Colegiado do Programa, que o encaminhará posteriormente ao Departamento. Esse relatório deverá conter uma apreciação do professor orientador e do professor responsável pela disciplina sobre os resultados alcançados, o qual será arquivado e disponibilizado em caso de auditoria da CAPES.

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Cronograma de AtividadesCronograma de AtividadesCronograma de AtividadesCronograma de Atividades

Junho/2009- *Apresentação dos Projetos de dissertação à banca examinadora

Agosto/2009- *Rematrícula

*Início do estágio à docência.

*Disciplina Metodologia do Ensino Superior para os alunos bolsistas.

Janeiro/2010– *Férias coletivas (a critério do orientador)

Março /2010– *Rematrícula

Maio/2010— *Pré-qualificação– apresentação de resultados preliminares.

Agosto/2010– *Rematrícula

*Encerramento da atividade de estágio à docência com a

entrega das pastas de aulas e o conceito final.

Janeiro-Fevereiro /2011– *Qualificação

Março/2011– *Defesa da Dissertação

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Aproveitamento de DisciplinasAproveitamento de DisciplinasAproveitamento de DisciplinasAproveitamento de Disciplinas

AvaliaçãoAvaliaçãoAvaliaçãoAvaliação

Art. 20 - O Curso de Mestrado em Bioquímica terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, deven-do o candidato ao grau de Mestre em Bioquímica, obter o total de créditos previstos, e ainda apresentar Dissertação até o final do citado período. O Curso de Doutorado em Bioquímica terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta oito) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o candidato ao grau de Doutor em Bioquími-ca, obter o total de créditos previstos, e ainda apresentar Tese até o final do citado período

§ 1° - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo estabelecido acima poderá ser estendido em até 06 (seis) meses, a pedido, por escrito, do orientador à Coorde-nação, a qual designará uma comissão para acatar ou não a solicitação. § 2° - Fica automaticamente desligado do Curso o aluno que findo este (s) prazo (s) não cumprir todas as etapas, inclusive, a entrega e defesa da Dissertação e ou da Tese.

Art. 21 - Poderão ser aceitos, a critério do Colegiado, créditos de Cursos de Pós-Graduação obtidos em outros cursos da UFRN ou em outras universidades nacionais ou estrangeiras reconhecidas pelo MEC, observando-se a paridade de carga horária, créditos e conteúdos.

§ 1º - Para revalidação desses critérios, deverão ser levados em conta, pelo Colegiado, a instituição ministrante, a época de realização, o conteúdo programático e carga horária, o número de créditos e conceitos obtidos.

§ 2° - O número máximo de créditos aceito na forma do presente artigo, não poderá ser superior a 70% do número total de créditos exigidos para se obter o grau de Mestre e ou de Doutor em Bioquímica. Serão integralizados todos os créditos de mestres formados no Pro-grama de Pós-graduação em Bioquímica da UFRN. § 3º - As disciplinas poderão ser aproveitadas, desde que cursadas há menos de 05 (cinco) anos.

Art. 23 - Na impossibilidade da realização de avaliação escrita ou oral, o aluno poderá realizá-la em 3 (três) dias úteis após, através de requisição à coordenação com com-

Duração do CursoDuração do CursoDuração do CursoDuração do Curso

Normas RegimentaisNormas RegimentaisNormas RegimentaisNormas Regimentais

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Trancamento e CancelamentoTrancamento e CancelamentoTrancamento e CancelamentoTrancamento e Cancelamento

Art. 34 - O aluno poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas, desde que não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente, com a concordância do seu professor orientador.

Parágrafo único - Não será permitido o cancelamento de inscrição 02 (duas) vezes em uma mesma disciplina.

Art. 35 - O aluno não poderá solicitar à Coordenação do Programa o trancamento de matrícula, antes de transcorrido 1/3 das atividades do curso.

§ 1º - Não será admitido mais de um trancamento de matrícula, exceto por motivo de doença ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pelo Colegiado do Curso, des-de que, a soma dos períodos, não exceda o limite de 06 (seis) meses.

§ 2º - Os créditos então adquiridos, terão validade pelo período de 5 (cinco) anos, a con-tar da data em que foi requerido o trancamento da matrícula no curso.

provação do motivo que o impediu de comparecer a avaliação.

Art. 24 - O aproveitamento em cada atividade de Pós-Graduação será avaliado através de provas, exames, trabalhos e projetos, expressando-se o resultado em níveis de acordo com a seguinte classificação:

A - Excelente Aprovado, com direito a crédito;

B - Bom Aprovado, com direito a crédito;

C - Regular Aprovado, com direito a crédito;

D - Insuficiente Reprovado, sem direito a crédito;

E - Fraco Reprovado, sem direito a crédito;

F - Reprovado por faltas (freqüência inferior a 75%)

§ 1° - Aos conceitos (A - E) serão associados os valores numéricos (5), (4), (3), (2) e (1), respectivamente, quando for necessário quantificar o aproveitamento.

§ 2°. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, necessariamente, apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e conceito igual ou superior a “C”.

§ 3º - O prazo de entrega da avaliação de cada disciplina não poderá ultrapassar o início do período letivo subseqüente, cabendo ao Colegiado estabelecer regras para os casos espe-ciais.

Art. 25 - Ao estudante que não comparecer a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas numa disciplina, será atribuído o conceito F.

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DesligamentoDesligamentoDesligamentoDesligamento

Art. 36 - O aluno será desligado do programa nas seguintes situações:

• Quando não renovar a matrícula no curso, semestralmente;

• Se obtiver um coeficiente de rendimento, em 2 (dois) semestres consecutivos, inferior a 3,0;

• Se tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas;

• Se tiver 02 (duas) reprovações no exame de qualificação;

• Quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado, conforme defi-nidos no regimento interno do programa;

• Por decisão do colegiado, ouvido o orientador, nos casos previstos no regimento interno do programa.

• Se cometer falta grave de natureza ética, regida pelos seguintes procedimentos:

i.- Instauração de uma Comissão Especial pela Comissão de Pós-graduação para analisar o processo, reservando-se ao aluno amplo direito de defesa.

ii. Caso o parecer da Comissão Especial seja pela exclusão do aluno, o mesmo deverá ser apreciado pela Comissão de Pós-graduação, e se efetivará somente ao ser aprovado por um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

Art. 40 - A cópia do projeto de Pesquisa deverá ser encaminhada ao Colegiado den-tro de, no máximo, 90 (noventa) dias após a matrícula inicial no Curso.

§ 1° - Em casos excepcionais e por motivo de força maior, este prazo poderá ser prorrogado em mais 30 (trinta) dias, a critério do Colegiado e com a anuência do Ori-entador;

§ 2° - O projeto deve especificar o título, ainda que provisório, os objetivos, as justificati-vas de trabalho, a bibliografia relevante, o material e os métodos previstos, a viabilidade, cronograma de execução e outras informações necessárias para o completo entendimento, e deve ser assinado pelo aluno e pelo professor orientador.

Art. 41 - Os projetos com envolvimento de seres humanos e/ou animais, devem ser previamente avaliados e aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa institucional. O pare-

Projeto de PesquisaProjeto de PesquisaProjeto de PesquisaProjeto de Pesquisa

(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

§ 3º - O período de trancamento não será contado dentro do prazo de integra-lização do Curso.

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(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

cer da avaliação ética deve constar no projeto de pesquisa a ser desenvolvido.

Art. 42 - A Coordenação do Curso promoverá reuniões conjuntas com o aluno e o comitê de avaliação do aluno composto por 2 (dois) docentes indicados pela coordena-ção do curso, o qual terá a função de acompanhar e avaliar semestralmente o aluno. A Co-ordenação elaborará o calendário das reuniões, com indicação dos requerimentos mínimos necessários a serem apresentados pelo mestrando.

Art. 43 - A Coordenação designará uma comissão de 2 (dois) membros, esco-lhidos entre seus pares, para dar parecer sobre o projeto de Dissertação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único - Havendo recusa parcial ou total, o aluno poderá reformular o projeto por mais 2 (duas) vezes, sendo desligado do Curso caso haja reprovação da terceira versão do plano.

Art. 44 - Havendo modificação no projeto original aprovado, o orientador deverá cientificar o Colegiado, enviando novo projeto com as justificativas que motivaram as altera-ções.

QualificaçãoQualificaçãoQualificaçãoQualificação

Art. 45 - O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a capacidade do pós-graduando com relação ao nível de conhecimento na área de concentração ou linha de pes-quisa específica do projeto de pesquisa.

§ 1o - A comissão examinadora será indicada pelo Orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 2o - A comissão examinadora será composta por 3 (três) professores, todos com o título de doutor, sendo 1 (um) externo ao programa, cujos nomes serão homologados pelo Colegiado. A qualificação será argüitiva e corretiva. O aluno, uma vez qualificado, terá como obrigação apresentar à banca de qualificação a versão modificada de sua dissertação e ou Tese com as devidas correções sugeridas. Ressalva-se ao orientador acatar ou não as su-gestões propostas pela banca de qualificação. O orientador não fará parte da banca de quali-ficação.

§ 3.o O aluno do programa deverá realizar o exame de qualificação até 30 (trinta) dias antes da defesa de dissertação, após envio de manuscrito científico na área de concentra-ção ou linha de pesquisa específica do seu projeto de pesquisa, para avaliação e aprovação por uma comissão composta por 2(dois) professores do colegiado. Para a realização da qua-lificação do Doutorado, o pós-graduando deverá ter um artigo científico aceito em revista indexada qualis A, seguindo o critério estabelecido pelo comitê de Ciências Biológicas II.

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§ 5° - Cabe à banca examinadora da qualificação, fornecer de forma breve, um pare-cer conclusivo sobre o exame à coordenação.

§ 6° - O aluno que não for considerado qualificado no 1º exame terá um prazo de 2 (dois) meses para submeter-se a um outro exame.

Art. 46 - A redação da Dissertação e ou Tese obedecerá às normas estabele-cidas para publicação de trabalhos Científicos (ABNT) sem o que, não será aceita pelo Colegiado .

Parágrafo único - A Dissertação ou Tese poderá ser executada no âmbito de outra Instituição obedecendo, entretanto, ao que prescrever este Regimento e com a anu-ência do Orientador.

Art. 47 - Na dissertação e ou Tese, o candidato deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de pesquisa e de sistematização.

Art. 48 - Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do Programa, e concluída a sua pesquisa, o aluno, com a autorização do professor orientador, requererá ao Colegiado o exame do trabalho.

Art. 49 - A dissertação ou Tese será entregue à Coordenação após ter sido considerada, pelo Orientador, em condições de defesa, anexando :

a) Quatro (4) cópias para o Mestrado e seis (6) cópias ;para o Doutorado

b) Concordância do Orientador;

c) Histórico Escolar do Aluno.

d) Comprovante de submissão de manuscrito, para o Mestrado.

e) Comprovante de 1 (um) artigo aceito e 1 (um) submetido, para o Doutorado.

§ 1.° Um exemplar da Dissertação e ou Tese será encaminhado, pelo Coordenador, a cada membro da Banca Examinadora, com o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da apresentação à Banca;

§ 2.° A defesa da Dissertação e ou Tese será publicada e amplamente divulgada pela coordenação entre os meios científicos locais.

Art. 50 - O grau de Mestre ou o grau de Doutor será concedido ao candidato cujo trabalho científico tenha sido aprovado pela Banca de defesa proposta pelo Colegi-ado, e homologada pela Comissão de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Redação, Apresentação e JulgamentoRedação, Apresentação e JulgamentoRedação, Apresentação e JulgamentoRedação, Apresentação e Julgamento

(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

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§ 1° - A Banca examinadora de tese ou dissertação deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) docentes doutores para Mestrado e por 5 (cinco) docentes doutores para o Douto-rado, e um suplente, todos com o título de Doutor.

§ 2° - Na composição das bancas examinadoras de tese ou dissertação, é obrigatória a presença de profissionais externos à UFRN, portadores de título de doutor ou equivalente, na quantidade mínima de 01 (um) para mestrado e 02 (dois) para doutorado.

§ 3º - O Orientador fará parte da Banca como seu presidente. Em sua ausência, será substituído pelo Co-orientador e/ou Coordenador do Programa;

Art. 51 - No julgamento público, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho apresentado, o domínio do tema, o poder de sistematização, qualidade da exposição e a capacidade de tomar posição em face de questões ou problemas relacionados ao tema.

§ 1° - O aluno terá um prazo de 30 (trinta) minutos para apresentar a Dissertação e 40 minutos para apresentar a Tese;

§ 2° - Cada examinador terá 30 (trinta) minutos para realizar sua argüição, conce-dendo-se igual tempo ao examinado.

Art. 52 - Finda a argüição, os membros da Banca deliberarão, em secreto, sobre a menção a ser atribuída ao candidato, sendo considerado aprovado o candidato que assim for considerado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 53 - O candidato terá um prazo de sessenta (60) dias para entregar 4 (quatro) exemplares da dissertação e 06 (seis) exemplares da Tese devidamente corrigidos, confor-me modificações propostas pela Banca examinadora de defesa.

Parágrafo único - Caso o candidato não faça a entrega dos exemplares da Dissertação ou Tese, devidamente corrigida, dentro do prazo estabelecido, ficará sujeito à não concessão do Grau de Mestre e ou Doutor

Art. 54 - Após a defesa, a Coordenação do Programa solicitará a homologação da dissertação ao Colegiado e posteriormente à Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, cujo processo deve constar:

a) Exemplar da dissertação ou Tese;

b) Histórico Escolar;

c) Ata da reunião de defesa assinada por todos os membros da banca e pelo candi-dato;

d) Formulário para cadastro de dissertações devidamente preenchido;

e) Formulário de requisição de diploma, devidamente preenchido;

f) Comprovante de aprovação no exame de qualificação;

g) Comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s)

(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

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– inglês, para o Mestrado

h) Cópia da carteira de identidade;

i) Documento de quitação das Bibliotecas Central e Setoriais.

j) Versão digitalizada do trabalho para ser inserida no banco de teses e disserta-ções da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

l) Comprovante de estágio à docência.

(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

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(Regimento do Programa, Resolução CONSEPE 008/05, de 19 de abril de 2005)

Art. 1º - A distribuição de bolsas destinadas ao Programa de Pós-graduação em Bio-química serão reguladas segundo as normas que se seguem:

I - A distribuição e acompanhamento das bolsas do PPg em Bioquímica serão avalia-dos pela Comissão de Bolsas, formada pelo Coordenador, um docente do Programa e um discente regularmente matriculado no citado Programa. As decisões desta comissão deverão ser aprovadas e homologadas pelo colegiado.

II - As bolsas serão distribuídas aos alunos ingressos no Mestrado e no Doutorado, obedecendo a ordem de classificação. Terão direito à bolsa os 3 (três) primeiros classifica-dos. Ocorrendo empate, levar-se-á em conta a nota do Curriculum vitae.

III - As bolsas disponíveis serão repassadas aos alunos mais antigos salvo aqueles que se encontrem nos últimos 6 (seis)meses, ou seja, a partir do 19º mês de curso.

IV - Não será concedida bolsa, a aluno que tenha qualquer tipo de vínculo empregatí-cio (portaria n°52 de 26.05.2000 da CAPES).

V - Ao aluno beneficiado com bolsa é obrigatória a dedicação exclusiva ao programa.

VI - Poderá ser concedida bolsa a aluno com vínculo empregatício desde que o mesmo esteja afastado totalmente de suas funções, conforme determina a portaria nº 52 da CAPES

VII A manutenção da bolsa é condicionada ao bom desempenho do aluno no progra-ma. Os bolsistas serão avaliados pela comissão de bolsas através de seus históricos e rela-tórios parciais. O aluno não poderá obter conceito “C” em nenhuma das disciplinas cursadas.

VIII - É obrigatória a assinatura da freqüência para o aluno bolsista.

IX - Perderá a bolsa o aluno que efetuar trancamento de período letivo.

OBSERVAÇÃO:

Por determinação do Colegiado do Programa, o aluno regularmente matricula-do não poderá exercer o cargo de Professor Substituto nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior.

Normas para Distribuição de BolsasNormas para Distribuição de BolsasNormas para Distribuição de BolsasNormas para Distribuição de Bolsas————RESOLUÇÃO Nº 03/2008 RESOLUÇÃO Nº 03/2008 RESOLUÇÃO Nº 03/2008 RESOLUÇÃO Nº 03/2008 ---- PPG EM BIOQUÍMICA, 27 de fevereiro de 2008PPG EM BIOQUÍMICA, 27 de fevereiro de 2008PPG EM BIOQUÍMICA, 27 de fevereiro de 2008PPG EM BIOQUÍMICA, 27 de fevereiro de 2008

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