Manual do Aluno Dia - redentorista.org.br · mãos o Manual do Aluno Redentorista, ele contém...

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO................................................................ 2

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................... 4

BREVE HISTÓRICO............................................................ 5

EIXOS TECNOLÓGICOS ..................................................... 5

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS .................................5

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.............................................5

AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA ....................................... 6

HOSPITALIDADE E LAZER ......................................................6

SISTEMA DE AVALIAÇÃO................................................... 8

REGIMENTO INTERNO (CORPO DISCENTE) ...................... 11

HORÁRIO DE AULA ......................................................... 17

ANEXOS.......................................................................... 17

I. MATRIZES CURRICULARES........................................... 18

APRESENTAÇÃO

Queridos Alunos e Alunas 2010.2

A Escola Técnica Redentorista há 35 anos forma profissionais para o mundo do trabalho; durante este período a ETER consolidou-se como uma das mais importantes instituições de ensino profissio-nalizante do nosso país, e isso só foi possível graças aqueles Alunos e Alunas que um dia passaram por aqui e hoje são pessoas que al-cançaram o sucesso profissional e pessoal, sem jamais esquecer a origem REDENTORISTA.

Sintam-se bem, felizes no nosso meio. A partir de agora vo-cês fazem parte da vida e da história desta Escola. Está em suas mãos o Manual do Aluno Redentorista, ele contém orientações que são essenciais para que vocês conheçam nossa Escola e sintam-se verdadeiramente REDENTORISTAS.

Que juntos possamos fazer ainda mais uma ESCOLA TÉCNI-CA REDENTORISTA forte, e acima de tudo uma Escola formadora de uma educação profissional, pois esta Escola é muito mais do que um projeto pedagógico é um projeto de vida!

Paz no Redentor

Pe. Tiago de Melo Correia, CssR.

Diretor

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Pe. Tiago de Melo Correia, CssR Diretor Maria de Fátima Cavalcanti Vice-diretora José Roberto Coutinho de Queiroz Gerente Administrativo Alexandre Barros Calisto Coordenação Financeira Adriano de Sousa Barros Coordenador de Ensino Leonardo Pedro dos Santos Coordenador de Ensino Ramon Alves Torquato Coordenador de Ensino Rosalyn Michele Pereira Laurentino Orientadora – Setor de Estágios Silzonaldo Eugênio de Souza Secretário Escolar

BREVE HISTÓRICO

A Congregação do Santíssimo Redentor foi fundada em 1732 em Scala, Itália por Santo Afonso Ligório. Desde então vem atuando em diversas partes do Mundo, com a Missão de Evangelizar os mais pobres. O ano de 1870 marca a chegada dos Redentoristas a Amé-rica Latina.

No Brasil, os Redentoristas são conhecidos por diversos tra-balhos de evangelização através das missões populares. No Nordes-te, foi implantada em 1953 a Vice-Província do Recife. Em 1975, foi fundada a Escola Técnica Redentorista - ETER, pelo trabalho pionei-ro de Pe. Edelzino de Araújo Pitiá, com a missão de formar jovens das classes sociais menos favorecidas, qualificando-os como pro-fissionais de nível técnico, para o mercado de trabalho.

Através dos sucessores do fundador (Pe. Pitiá), o Pe. Cristia-no Joosten, o Pe. Hélcio Vicente Testa, Pe. Edvaldo Alexandre de Brito, e o atual Diretor Padre Tiago Correia de Melo, a Escola se mantém fiel à sua missão.

Até 2000, a ETER, formou técnicos em Eletrônica e Teleco-municações. Atualmente a Escola atua em cinco áreas de Ensino: Indústria, Informática, Saúde, Telecomunicações e Turismo.

EIXOS TECNOLÓGICOS

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

Técnico em Eletrônica

O Técnico em Eletrônica é o profissional capaz de identificar, elaborar, desenvolver, coordenar e executar tarefas de caráter téc-nico, relativas ao planejamento, controle e execução de instalação e manutenção de sistemas elétricos e eletrônicos industriais, nos limi-tes de suas atribuições, responsabilidades técnicas e no que define o código brasileiro de ocupações e a legislação trabalhista.

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Técnico em Informática

O Técnico em Informática caracteriza-se pelas atividades en-volvidas na definição, implantação, especificação e instalações dos equipamentos de informática e tecnologia de redes em função da necessidade da empresa ou dos usuários, além do suporte técnico na utilização dos recursos e serviços de rede.

Técnico em Telecomunicações

O Técnico em Telecomunicações atua nas atividades de ins-talação, comercialização, manutenção e operação de sistemas de telecomunicação; através de conhecimentos teóricos e práticos so-bre as tecnologias atuais e suas tendências na área.

AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA

Técnico em Equipamentos Biomédicos

O Técnico em Equipamentos Biomédicos é o profissional ca-paz de identificar, elaborar, desenvolver, coordenar e executar tare-fas de caráter técnico, relativas ao planejamento, controle e execu-ção de instalação e manutenção de sistemas elétricos e eletrônicos hospitalares, de baixa e média complexidade, nos limites de suas atribuições, responsabilidades técnicas e no que define o código brasileiro de ocupações e a legislação trabalhista.

Técnico em Segurança do Trabalho

O Técnico em Segurança do Trabalho exerce suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. Desenvolven-do: elaboração de políticas de segurança no trabalho; auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificam variáveis de con-trole de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; ações educativas em segurança no trabalho; perícias e fiscalizações e integram processos de negociação; adoção de tecnologias e pro-cessos de trabalho; gerenciam documentação de SST; e investigam, analisam acidentes e recomendam medidas de prevenção e contro-le.

Técnico em Enfermagem

O Técnico em Enfermagem atua na promoção, prevenção e reabilitação dos processos saúde/doença. Colabora com o atendi-mento das necessidades de saúde dos pacientes e comunidade, em todas as faixas etárias. Promove ações de orientação e preparo do paciente para exames. Realiza cuidados de enfermagem tais como: curativos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais, dentre outros. Presta assistência de enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos.

EIXO HOSPITALIDADE E LAZER

Técnico em Guia de Turismo

O Técnico em Guia de Turismo exerce suas funções em vá-rias organizações do ramo ou de maneira autônoma atuando no planejamento, organização, execução e supervisão de serviços de guiamento turístico, envolvendo a promoção do turismo por meio de atividades de atendimento e venda dos meios de hospeda-gem/transporte e organização e realização de eventos.

EIXO GESTÃO E NEGOCIO

Técnico Logística

O Técnico em Logística aplica os principais procedimentos de transporte, armazenamento e logística. Executa a agenda, progra-ma manutenção de máquinas e equipamentos, compras, recebi-mento, armazenagem, movimentação, expedição e distribuição de materiais e produtos. Colabora na gestão de estoques. Presta aten-dimento aos clientes. Implementa os procedimentos de qualidade, segurança e higiene do trabalho no sistema logístico.

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

O Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos Técni-cos da Escola Técnica Redentorista se define como um processo contínuo, possibilitando a aprendizagem e a superação das dificul-dades surgidas no decorrer do processo de ensino e de aprendiza-gem em qualquer etapa de desenvolvimento dos conteúdos e ativi-dades pedagógicas dos módulos e do curso.

O procedimento para a avaliação da aprendizagem, tem co-mo guia seguro o perfil de conclusão do curso, o perfil de conclusão de cada módulo, associados às competências e habilidades que de-verão ser formadas em cada etapa, caracterizando-se assim como

um processo avaliativo educativo, diagnóstico, formador e indicativo de novos elementos e atividades, gerando sempre a continuidade de novos conhecimentos a serem inseridos, excluindo a aferição classificatória, expressa em NOTAS.

O principal critério é o conhecimento por parte dos professo-res e alunos, das competências a serem formadas, devendo as mesmas serem vistas como um conjunto amplo que envolve todos os saberes em seus diversos níveis e etapas, habilidades e capaci-dades.

1 – Instrumentos Avaliativos Utilizados:

Os instrumentos avaliativos deverão ser utilizados pelo pro-fessor, dentro de critérios voltados para a avaliação por competên-cias e habilidades que o curso requer a partir dos saberes, saber-fazer, saber-ser, saber-agir, tais como: exercícios orais e escritos, prática em laboratório, trabalhos individuais ou em grupo, relató-rios, participação em seminários, mesa redonda, oficinas, visitas às empresas, pesquisas, resolução de problemas, projeto integrador, vivências profissionais e outros instrumentos utilizados de acordo com o planejamento do professor e que sejam compatíveis com os princípios da avaliação por competências e habilidades;

2 - Acompanhamento do Processo de Aprendizagem do Alu-no:

pelos professores - através de uma ficha contendo a atividade pedagógica a ser trabalhada, as competências e habilidades a serem desenvolvidas e os saberes que o aluno deve desenvol-ver;

pela coordenação - através da verificação do planejamento dos conteúdos entregue em ficha semanal correspondente as bases tecnológicas e da aplicação dos recursos pedagógicos apontados pelo professor; no projeto integrador através de observações e encaminhamentos realizados durante o projeto baseados nas competências e habilidades do perfil profissional de conclusão do módulo ou do curso a serem formadas;

pela gerência pedagógica – garantir a execução da avaliação através de competências e habilidades, acompanhamento dos trabalhos segundo o calendário escolar proposto, aferição do cumprimento do planejamento do curso, orientação de docentes e discentes quanto a estratégias pedagógicas a serem desenvol-vidas no processo de ensino-aprendizagem voltadas para com-petências e habilidades;

pelo conselho de classe – garante a articulação final de todas as competências necessárias ao desempenho do técnico nas dife-rentes situações de trabalho associadas ao perfil profissional de conclusão. Esta equipe é composta pelos professores, pelo as-sessor da área, pelo coordenador técnico, pelo secretário esco-lar, pela assistente social, pelo coordenador de estágios, pela gerência pedagógica e pela direção da ETER.

O resultado da verificação do rendimento do aluno será sistematicamente registrado, analisado com o aluno e sintetiza-do num único conceito qualitativo, encaminhado, ao final de ca-da período, à Secretaria da Escola e comunicado aos alunos. Ve-jamos:

Ótimo O aluno superou as competências e habilidades previs-tas

Bom O aluno atingiu as competências e habilidades previstas

Regular O aluno está desenvolvendo as competências e habili-dades previstas

Insuficiente O aluno não atingiu as competências e habilidades pre-vistas

Apto O aluno pode prosseguir no curso ou iniciar o estágio (conceito final de cada módulo)

Não-apto O aluno não pode prosseguir no curso e não pode iniciar o estágio (conceito final de cada módulo)

Caso o aluno apresente situações de dificuldade na aprendi-zagem durante o curso, serão disponibilizadas e solicitadas práticas específicas de estudo, trabalhos, experimentos em laboratório, se-minários, oficinas ou outras formas de estratégias pedagógicas, pa-ra que o mesmo possa alcançar as competências e habilidades re-queridas pelo perfil profissional em formação.

REGIMENTO INTERNO (CORPO DISCENTE)

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Artigo 62 - O Corpo Discente será constituído de todos os a-lunos regularmente matriculados na ETER, nos cursos do Ensino Profissionalizante de nível Técnico.

Artigo 63 - Serão deveres dos alunos:

I - respeitar a autoridade do Diretor, dos Coordenadores, dos Professores e dos Funcionários da Escola, assim como, tratar a to-dos com urbanismo, sem esquecer o respeito aos seus colegas;

II - apresentar-se, diariamente, com o material escolar ne-cessário às aulas e devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documentos de identificação;

III - ser assíduo e pontual na entrega dos trabalhos escolares e nos horários de entrada e saída da Escola, respeitando as normas disciplinares da Escola, dentro e fora dela;

IV - possuir o material escolar exigido, conservando-o em perfeita ordem;

V - observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como, colaborar com a Direção e funcionários na preservação das instalações e do mobiliário escolar e de todo material coletivo;

VI - zelar pelo bom nome da Escola;

VII - freqüentar regularmente as aulas e demais atividades escolares;

VIII - não portar material que represente perigo para a saú-de, segurança e integridade física e moral sua e de outrem;

IX - participar das atividades curriculares e extra curriculares;

X - não participar de indisciplina coletiva e abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou às coordenações, professores e funcionários;

XI - zelar pelo patrimônio da Escola, indenizando os prejuízos quando produzirem danos materiais à Escola e à objetos de propri-edade privada;

XII - apresentar solicitação por escrito e assinada pelo res-ponsável ( quando menor ), para fins de saídas antecipadas;

XIII - comunicar á Diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;

XIV - cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, Gerências,Coordenações, Professores e Funcionários;

XV - comparecer às solenidades e festividades cívicas e soci-ais promovidas pela Escola;

XVI - agir com probidade, na execução das atividades escola-res;

XVII - através do pai ou responsável, pagar, com pontualida-de, a anuidade, suas prestações e demais encargos ou taxas escola-res, decorrentes do contrato de prestação de serviços que se firma automaticamente com a matrícula;

XIX - obedecer aos dispositivos deste Regimento.

Artigo 64 - Serão direitos dos alunos:

I - participar das atividades escolares, sociais, cívicas e re-creativas, destinadas à sua formação e promovidas pela Escola;

II - receber tratamento com respeito, atenção e urbanidade pelos diretores, coordenadores, professores, funcionários e colegas;

III - representar em termos, e por escrito, contra atos, atitu-des, omissões ou deficiências de professores, diretores, coordena-ções, funcionários e serviços prestados pela Escola, bem como, de-fender-se quando acusado de qualquer feito, assistido por seu re-presentante legal se necessário;

IV - apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento;

V - utilizar-se dos livros da Biblioteca, nos termos do regula-mento da mesma;

VI - utilizar-se das instalações e dependências da Escola, na forma e horários para isto reservados;

VII - tomar conhecimento através de boletim ou de outros meios oferecidos pela Escola, dos resultados de avaliações do seu rendimento escolar e do registro de freqüência;

VIII - Ter garantia das condições de aprendizagem e de no-vas oportunidades mediante estudo de recuperação, durante o ano letivo e ou módulo letivo;

IX - ser orientado em suas dificuldades;

X - receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;

XI - requerer, através de seu responsável ( quando menor de 18 anos ), revisão de provas finais e recuperação, no prazo de 48 horas, observado o previsto neste Regimento;

XII - requerer cancelamento de matrícula ou transferência quando maior de 18 anos, ou através do pai ou responsável, quan-do menor;

XIII - requerer transferência de turno, apresentando justifica-tiva plausível;

XIV - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;

XV - requerer e ou representar ao Diretor, sobre assunto de sua vida escolar, na defesa de seus direitos, nos casos omissos nes-te Regimento.

Artigo 65 - Será vetado ao aluno:

I - entrar atrasado em classe ou laboratório, na primeira au-la, após os 15 minutos de tolerância estabelecidos pela Escola;

II - ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;

III - ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do Estabelecimento, sem autorização da Direção ou da Gerência Pedagógica ou da Coordenação de Disciplina;

IV - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de cam-panha, sem autorização da Direção;

V - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas, no recinto escolar;

VI - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou alcóolicas, ou comparecer embriagado ou estar sobre efeito das mesmas, no recinto da Escola;

VII - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos à sua saúde, à sua segurança, e à sua inte-gridade física e às de outrem;

VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho es-colar;

IX - fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrati-vo, docente, discente, funcionários ou autoridades, no recinto esco-lar.

TÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Artigo 72 - O Regime Disciplinar, aplicável ao pessoal discen-te, docente e administrativo, terá a finalidade de aprimorar o ensino ministrado, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares, o entrosamento dos vários serviços, a perfeita observância deste Regimento Interno e o alcance dos objetivos nele previstos.

Artigo 73 -O Regimento Disciplinar será decorrente das dis-posições aplicáveis

em cada caso, das determinações deste Regimento Escolar, dos regulamentos específicos e das decisões emanadas da Diretoria, órgãos e serviços mantidos pelo Estabelecimento de Ensino nas respectivas órbitas de competência.

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES A ALUNOS

Artigo 74 - Penalidade é a sanção disciplinar aplicada pelo não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidos por leis e normas regimentais, visando a prevenir e evitar repetições de ou-tras falhas.

§ 10 - As penalidades serão aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade, ou reiteração das faltas ou infrações.

§ 2o - Aos alunos poderão ser aplicadas as seguintes penali-dades:

I - advertência verbal;

II - advertência escrita;

III - repreensão;

IV - suspensão da aula ou atividade;

VI - suspensão temporária de participação em qualquer ativi-dade escolar ou de outra prevista neste Regimento;

VII - exclusão, por ato da Diretoria, com o cancelamento da matrícula e expedição de transferência;

VIII - recusa à renovação de matrícula;

IX - transferência compulsória;

X - as decorrentes do cumprimento deste Regimento.

Artigo 75 - A pena de suspensão do aluno não o isentará do direito aos trabalhos escolares previamente determinados.

Artigo 76 - O cancelamento da matrícula será aplicado quan-do da reincidência do aluno na prática de atos inteiramente incom-patíveis com as normas dos bons costumes e com a disciplina e dar-se-á através da expedição do documento de transferência, o que caracteriza, a transferência compulsória.

§ 1o - A transferência compulsória deverá ser referendada pelo Conselho de Escola e quando menor, deverá ser ouvido o Con-selho Tutelar do Menor.

§ 2o - A penalidade de transferência poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar do Menor e o Ministério Público,

Artigo 77 - A Direção da Escola poderá recusar a renovação da matrícula de aluno(a ) que - por razões disciplinares, de desar-monia ou incompatibilidade com o Estabelecimento - faltar condi-ções para acompanhar o processo formativo ou o ensino ministrado sem prejudicar o bom funcionamento das atividades escolares ou o desenvolvimento e integração do próprio discente.

Artigo 78 - Sempre que possível, aplicar-se-ão as penalidades gradativamente e sem se acumularem.

Artigo 79 - Serão defesas as sanções e penalidades que aten-tem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.

Artigo 80 - Toda medida disciplinar aplicada deverá ser co-municada ao pai ou responsável, quando o aluno for menor de 18 (dezoito ) anos de idade.

Parágrafo Único - Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar:

I - ao Conselho Tutelar do Menor local, se o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade e,

II - à autoridade policial do município, se o aluno for maior de 18 (dezoito) anos de idade.

HORÁRIO DE AULA

Turno: Manhã 1ª Aula – 07:00 às 07:50 2ª Aula – 07:50 às 08:40 3ª Aula – 08:40 às 09:30 Interv – 09:30 às 09:50 4ª Aula – 09:50 às 10:40 5ª Aula – 10:40 às 11:30

Turno: Tarde

1ª Aula – 13:30 às 14:20 2ª Aula – 14:20 às 15:10 3ª Aula – 15:10 às 16:00 Interv – 16:00 às 16:15 4ª Aula – 16:15 às 17:05 5ª Aula – 17:05 às 17:50

Turno: Noite

1ª Aula – 18:20 às 19:10 2ª Aula – 19:10 às 20:00 Intervalo – 20:00 às 20:15 3ª Aula – 20:15 às 21:00 4ª Aula – 21:00: às 21:45

ANEXOS

I. MATRIZES CURRICULARES