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MANUAL DO ALUNO *Manual sujeito a alterações. 2016

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Manual do Aluno 2016

MANUAL DO ALUNO

*Manual sujeito a alterações.

2016

FACULDADE SÃO GERALDO 1

Manual do Aluno 2016

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO..................................................................................... 6

2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO................................................ 8

3 PROJETO PEDAGÓGICO.................................................................... 9

3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS.............................................. 9

3.2 MISSÃO DA FACULDADE............................................................................. 9

3.3 VISÃO DO FUTURO...................................................................................... 9

3.4 VALORES INSTITUCIONAIS......................................................................... 9

4 CURSOS DE GRADUAÇÃO.................................................................. 10

5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA...................................................... 11

5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES................................................................... 11

5.2 DOS ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES......................................... 13

6 PROPOSTA PEDAGÓGICA.................................................................. 15

7 CALENDÁRIO ACADÊMICO................................................................. 16

8 INGRESSO DO ALUNO.......................................................................... 17

9 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO 18

10 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS.............................. 19

10.1 SITE DA INSTITUIÇÃO.................................................................................. 19

10.2 DADOS PESSOAIS ....................................................................................... 20

11 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA....................... 21

11.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA..................................................................... 21

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11.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR.................................................... 22

11.3 REINGRESSO................................................................................................ 23

11.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO.............................................. 24

11.5 CANCELAMENTO.......................................................................................... 25

11.6 TRANCAMENTO............................................................................................ 26

12 TRANSFERÊNCIA EXTERNA............................................................... 29

13 REOPÇÃO DE CURSO........................................................................... 32

14 REMOÇÃO DE TURMA.......................................................................... 33

15 PERDA DE VÍNCULO.............................................................................. 34

16 JUBILAÇÃO............................................................................................... 35

17 FREQUÊNCIA............................................................................................ 36

17.1 ABONO DE FALTAS...................................................................................... 37

17.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL...................................... 38

17.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE

ABONOS/JUSTIFICATIVA DE FALTAS......................................................... 41

18 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA 42

18.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 43

19 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS..................................................... 45

19.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-

PRESENCIAL................................................................................................. 46

19.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL........................................ 46

19.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL........... 47

19.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA.................................... 48

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20 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR................................... 51

20.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES ESCRITAS.............. 58

20.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA............................................... 63

20.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO.............................................. 64

20.4 EXAME ESPECIAL......................................................................................... 66

20.5 DEPENDÊNCIA.............................................................................................. 68

20.5.1 DEFINIÇÃO........................................................................................................ 68

20.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA................................................................................... 68 20.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA............................................................................ 71

20.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO.................................................................................. 72

20.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA............................................... 74

20.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS................................................................................ 75

20.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME

DE DEPENDÊNCIA.............................................................................................. 76

20.6 DA ADAPTAÇÃO............................................................................................ 76

20.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substitutivas).................... 76

20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS........................ 78

21 REGIME DISCIPLINAR........................................................................... 80

21.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL..................................................................... 80

21.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA................................. 81

21.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS

DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO.............................................................. 82

21.4 SANÇÕES DISCIPLINARES.......................................................................... 83

22 TROTE SOLIDÁRIO................................................................................. 90

23 REPRESENTANTE DA TURMA........................................................... 91

24 ESTÁGIO CURRICULAR........................................................................ 92

24.1 DOCUMENTAÇÃO......................................................................................... 92

24.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR................................................... 93

24.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO – ADITIVO DE 94

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CONTRATO....................................................................................................

24.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO................ 94

24.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO................. 95

25 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR................................................................................. 96

26 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE............................................................ 97

26.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM

EVENTOS PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO –

MULTIVIX....................................................................................................... 97

26.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE

PRÁTICA/ATIVIDADES PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS

ATIVIDADES FORA DA SEDE DA MULTIVIX............................................... 97

27 ATIVIDADES COMPLEMENTARES.................................................... 98

28 MONITORIA................................................................................................ 99

29 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA....... 100

30 PLÁGIO........................................................................................................ 101

31 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU...................................... 102

31.1 DIPLOMA........................................................................................................ 103

32 MATERIAL DIDÁTICO............................................................................. 105

33 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR/PROJETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO.................................. 106

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34 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO........................................................ 107

35 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORÁRIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA...................................... 108

36 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA................................................ 109

37 XÉROX......................................................................................................... 110

38 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.............................. 111

39 REINVIDICAÇÕES.................................................................................... 112

40 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS 113

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1 APRESENTAÇÃO

Prezado (a) Aluno (a),

Ser estudante universitário no Brasil de hoje, é antes de tudo, permanecer alerta. É

não fechar os olhos para a realidade que está a sua volta. É assumir que, em

poucos anos, a economia, a política, a vida cultural e social do país estará em suas

mãos. Cidadão de um país que tem tudo para se igualar aos grandes do mundo, o

Estudante Brasileiro – com letra maiúscula – não pode deixar passar em branco esta

fase de sua vida. E este nosso Brasil pede mudanças urgentes. Está em nossas

mãos reinventar o Brasil e vencer – com otimismo, participação e crença no que de

melhor existe dentro de cada um de nós.

Assim, o estudante universitário deve ter em mente que escolher uma profissão é

descobrir quem é, do que gosta, que tipo de vida quer levar e qual vai ser a sua

contribuição para a sociedade.

O bom aluno não é feito somente pela escola. É preciso que o estudante tenha

paixão pela profissão que escolheu. Seja qual for a sua escolha para o mercado de

trabalho, saiba que a formação cidadã, obtida na troca de idéias que caracteriza o

processo de aprendizagem vai acompanhá-lo a vida toda. E o mercado de trabalho é

generoso com quem gosta realmente do que faz e exerce sua profissão com

dedicação.

Tudo é uma questão de aprender. Mais que estudar, valioso é descobrir. Descobrir

tudo e sentir o prazer de abrir a mente para o que é novo. É assim que a gente

cresce. É assim que a gente ajudará a reinventar o nosso Brasil.

A Equipe da Faculdade São Geraldo apresenta-lhe algumas orientações sobre o

funcionamento da Instituição, a fim de que todos possam participar dos caminhos a

serem trilhados e, juntos, buscarmos a consolidação de uma Instituição

comprometida com seus valores.

A Equipe da Faculdade São Geraldo deseja a você, aluno, um curso superior repleto

de aprendizado, companheirismo e sucesso!

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Carinhosamente, bem vindo!

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2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO

O presente manual é um instrumento de informação ao aluno das regras

acadêmicas e de funcionamento da Faculdade São Geraldo. Trata-se de um resumo

dos principais pontos que regem a nossa comunidade acadêmica, tendo como base

o Regimento da Instituição aprovado pelo Ministério da Educação.

Quando surgir qualquer situação não elencada no presente manual ou dúvidas não

esclarecidas, deverá o aluno consultar o Regimento da Faculdade que se encontra

no site e na biblioteca da Instituição.

Ressaltamos que o Regimento é o documento que rege todas as atividades

acadêmicas da Faculdade São Geraldo.

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3 PROJETO PEDAGÓGICO

3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS

A Faculdade São Geraldo é uma instituição de ensino superior, cujo Regimento está

baseado na legislação aplicável ao ensino superior e cujas atividades de ensino vêm

se desenvolvendo através do oferecimento de aulas e atividades extracurriculares

calcadas em uma sólida filosofia de integração entre teoria e prática e promoção do

crescimento intelectual, profissional e pessoal de seu corpo discente e docente.

3.2 MISSÃO DA FACULDADE

Formar profissionais para o mercado de trabalho, com elevado padrão de qualidade,

mantendo uma imagem de solidez, segurança e modernidade, visando à satisfação

dos clientes e colaboradores.

3.3 VISÃO DO FUTURO

Ser uma instituição de ensino superior reconhecida nacionalmente, como referência,

em termos de qualidade educacional.

3.4 VALORES INSTITUCIONAIS

Respeito, competência, argumentação sólida e trabalho em equipe.

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4 CURSOS DE GRADUAÇÃO

- Administração

Duração Regular: 08 semestres

Renovação de Reconhecimento pela portaria MEC Nº 616 de 20/11/2013

- Ciências Contábeis

Duração regular: 08 semestres

Autorizado pela Portaria MEC nº 210 de 27/03/2014

- Direito

Duração regular: 10 semestres

Renovação de Reconhecimento pela Portaria MEC nº 487 de 20/12/2011

- Pedagogia

Duração regular: 08 semestres

Reconhecido pela Portaria MEC nº 286 de 21/12/2012

- Gestão de Recursos Humanos

* Duração regular: 4 semestres

Autorizado pela Portaria nº 1040, de 23 dezembro de 2015.

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5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Mantida: Faculdade São Geraldo

Mantenedora: Escola São Geraldo Ltda

Diretor Executivo:

Profº. Msc. Tadeu Antônio de Oliveira Penina

Diretora Acadêmica:

Profª Msc. Eliene Maria Gava Ferrão

Diretor Geral:

Profº Luciano Delabella

Coordenador Acadêmico:

Profº André Murilo de Souza Cavalcante

Secretária Acadêmica:

Srª Marcelina Rodrigues

Bibliotecária:

Srª Alexandra Barbosa

Ouvidora:

Srª Natália Silva

5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES

Conselho Superior

Órgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima em grau de

recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da

Faculdade, por mais especializado que seja.

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Diretoria Executiva

É o órgão executivo que superintende, administra, coordena e fiscaliza todas as

atividades da Instituição.

Direção Acadêmica

A Diretoria Acadêmica da Faculdade é um órgão executivo, subordinado à Diretoria

Executiva. É responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento e

avaliação das atividades de ensino dos cursos superiores.

Conselho Acadêmico - CONAC

É o órgão superior deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e

extensão da Instituição.

Coordenação Acadêmica Coordenar os planos e atividades referentes ao conjunto de atividades, projetos e

cursos de graduação e sequenciais da Faculdade São Geraldo, garantindo a

interface dessas áreas com a pós-graduação, pesquisa, extensão e assuntos

comunitários, fiscalizar o regime didático, zelando junto aos coordenadores de

cursos, pela observância rigorosa dos horários, programas, compatibilização dos

programas das disciplinas e pelas atividades dos professores e alunos.

Colegiados de Cursos Cada curso conta com um Colegiado, constituído pelo Coordenador Acadêmico,

Coordenador de Curso e pelos docentes que ministram disciplinas no respectivo

curso, com competência para definir o perfil profissional do curso, elaborar os

currículos plenos dos cursos e promover supervisão didática do curso.

Coordenação de Curso Cada curso conta com uma coordenação responsável em promover a articulação

permanente com as diversas áreas que compõem o currículo do curso, acompanhar

e avaliar a execução curricular, orientar o educando em suas necessidades

administrativo-pedagógicas referentes ao seu Curso, administrar todas as atividades

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inerentes ao funcionamento do Curso, incluindo-se o desenvolvimento e controle dos

estágios supervisionados.

Coordenação de Pós-Graduação

É o órgão que coordena todas as atividades de pós-graduação da Faculdade São

Geraldo, sendo responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento,

controle, e avaliação destas atividades, e subordina-se à Direção Acadêmica.

Do Núcleo Docente Estruturante– NDE

Cada curso de graduação terá seu próprio Núcleo Docente Estruturante a ser

definido pelo Colegiado de Curso. O Núcleo Docente Estruturante, órgão colegiado

consultivo setorial da Faculdade São Geraldo, subordinado à coordenação de curso,

constitui-se a menor fração da estrutura de ensino para todos os efeitos da

organização didático-pedagógica da Faculdade, no âmbito dos cursos, e composto

conforme legislação vigente.

5.2 ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES

Secretaria Acadêmica – órgão que tem por competência o controle e atualização

dos registros acadêmicos, o fornecimento de informações a toda e qualquer pessoa

que solicitar, bem como, o controle e recebimento de pagamentos das mensalidades

escolares e demais assuntos financeiros. O horário de funcionamento do setor é de

08:00 às 21:00, no período de segunda a sexta-feira e de 08:00 às 12:00 aos

sábados.

Biblioteca – órgão de apoio às atividades acadêmicas dotado de acervo

bibliográfico, multimeios, revistas, jornais, panfletos e Internet. É dirigida por uma

Bibliotecária e auxiliares com formação técnica em Biblioteconomia, possuindo

regimento interno onde constam as normas para utilização de seus serviços, bem

como os direitos e obrigações dos usuários. Seu horário de funcionamento é de

08:00 às 14:00 e de 15:30 às 21:30, de segunda a sexta-feira e aos sábados no

horário de 08:00 às 12:00.

Laboratórios de Informática – tem por finalidade auxiliar o discente nas

pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos acadêmicos bem como para aulas

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tanto de Informática como de outras disciplinas. Seu horário de funcionamento é de

08:00 às 12:00 e de 18:00 às 22:00, de segunda a sexta-feira.

Laboratórios de Ensino – a Faculdade São Geraldo possui laboratórios de

ensino utilizados para as aulas práticas das disciplinas dos Cursos. Esse espaço

poderá ser usado pelo discente somente com a presença do professor da Instituição

ou de monitor. Caso seja necessária a utilização fora do horário da aula, isso

somente será possível após autorização do Coordenador de Curso. Cumpre

ressaltar que os Laboratórios de Ensino dos cursos da Faculdade São Geraldo

serão construídos e equipados conforme a implantação da grade curricular do curso.

Ouvidoria - É a instância à qual a comunidade acadêmica/cidadãos recorre para

buscar soluções para melhoria do relacionamento com a Faculdade São Geraldo

objetivando estreitar as relações entre docentes, acadêmicos, funcionários e

comunidade em geral, mediante o recebimento das mais variadas manifestações,

sejam críticas, denúncias, sugestões e elogios.

Departamento de Apoio Pedagógico (DAP) - Pretende oportunizar aos

professores e alunos um atendimento exclusivo e específico na área pedagógica

que possibilitará aos mesmos um crescimento no que diz respeito a

redimencionalização de sua ação pedagógica que, conseqüentemente, resultará na

mudança de métodos, procedimentos de ensino e, uma vez viabilizada e alcançada

essas condições, teremos aulas mais motivadoras, uma relação comprometida de

ensino entre o professor e sua prática pedagógica, bem como um resultado

satisfatório na aprendizagem dos alunos e no crescimento do professor como um

profissional reflexivo e em constante mudança.

Núcleo de Apoio Psicológico (NAP) - O NAP - Núcleo de Apoio Psicológico

deverá atender à saúde emocional dos alunos, promovendo a melhoria no seu bem-

estar e, conseqüentemente, nos seus estudos. As mais variadas temáticas

referentes a vivência aluno/faculdade poderão ser abordadas e trabalhadas em

atendimento psicológico. O atendimento é agendado na Secretaria Acadêmica.

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6 PROPOSTA PEDAGÓGICA O desafio da Faculdade São Geraldo, é não só oferecer ao aluno o conhecimento

básico necessário e específico de cada curso como também capacitá-lo a

desenvolver um potencial que o leve a competir, liderar e gerir.

Além das matérias básicas de um curso tradicional, os currículos incluem disciplinas

que proporcione ao aluno atuação no seu campo de trabalho com ótimos

conhecimentos e profissionalismo.

A parte prática dos cursos é privilegiada com disciplinas em laboratórios específicos

e estágios para proporcionar contato direto dos alunos com seu mercado de

trabalho. Com o mesmo objetivo são programadas palestras com profissionais do

setor para debates de assuntos pertinentes à profissão.

A grande preocupação da Faculdade São Geraldo é ORIENTAR E INCENTIVAR o

aluno a APRENDER. Com esse intuito os alunos são conduzidos a pesquisar,

questionar, planejar, produzir e criar. As aulas são orientadas para fomentar essa

aquisição através de debates e trabalhos criativos.

O alvo é levar o aluno a assumir seu papel no mercado de trabalho de forma crítica,

independente e empreendedora.

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7 CALENDÁRIO ACADÊMICO

Anualmente, a Faculdade São Geraldo divulga o Calendário Acadêmico, aprovado

pelo Conselho Superior. Nele, o aluno encontra todas as informações referentes ao

período de aulas, avaliação, férias, e outras incidências das gestões acadêmicas. O

discente deve estar atento às datas definidas no Calendário Acadêmico, que é

sempre entregue a todos os alunos na primeira semana de aula.

Além disso, ele é afixado em todos os murais da Faculdade e também está

disponível no site da Instituição.

O semestre letivo deve compreender no mínimo, cem dias de trabalho efetivo

conforme legislação vigente. Considera-se dia letivo todo aquele que contemple

atividades de ensino na Faculdade São Geraldo, inclusive sábado, onde ocorrem

orientações de monografia e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, orientações de

Estágio Supervisionado, aulas de dependência/adaptação, aulas de reforço,

monitoria, aulas regulares e outras ações que contribuem para o processo ensino-

aprendizagem.

A Faculdade São Geraldo segue rigorosamente as datas estabelecidas no

Calendário Acadêmico anual.

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8 INGRESSO DO ALUNO

Há quatro formas para o aluno ingressar na Faculdade São Geraldo:

processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos são publicados em edital;

processo de transferência oriunda de outras Instituições de Ensino Superior;

portadores de diplomas de curso superior;

Aluno não regular.

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9 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO

O acesso dos discentes às dependências da Faculdade São Geraldo se fará através

do Cartão de Estudante (carteirinha) de uso pessoal e intransferível, o qual será

emitido apenas para os alunos regularmente matriculados e/ou rematriculados, cuja

primeira via será fornecida gratuitamente pela Faculdade, constituindo-se, portanto,

propriedade da Instituição, a quem cabe decidir sobre sua concessão, bloqueio,

suspensão, cancelamento ou devolução. A perda, extravio ou roubo do mesmo

deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Acadêmica, para as devidas

providências. O acesso clandestino de não matriculados e ou não rematriculados,

através do cartão de estudante de terceiros, ou por qualquer outro meio ilícito,

constitui invasão à propriedade privada e fraude, sujeitando-se o beneficiário e o

facilitador do acesso indevido às penalidades da Lei, além das penalidades

disciplinares previstas no Regimento Geral, no Manual do Aluno e portarias

baixadas pela Direção da Faculdade São Geraldo.

O aluno ingressante enquanto não receber a carteira estudantil a ser fornecida pela

Faculdade São Geraldo estará autorizado a entrar na Instituição.

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10 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS

É importante esclarecer que ao ingressar na Faculdade São Geraldo, o aluno é

identificado por um número de matrícula que o acompanha por toda sua vida

acadêmica, identificando-o em todos os requerimentos e/ou documentos

solicitados/fornecidos pela Instituição.

Todos os requerimentos/solicitações já estão previstos em um formulário

padronizado existente na Secretaria Acadêmica da Faculdade São Geraldo, que

norteia os pedidos dos alunos. Os prazos para atendimento de solicitação de

documentos escolares são:

Declarações de modo geral: 02 (dois) dias úteis

Transferência: 07 (sete) dias úteis

Cópias de ementas: 02(dois) dias úteis

Dispensa de disciplina: 02 (dois) dias úteis

Histórico Escolar: 10 (dez) dias úteis

O atendimento geral do estudante é feito no protocolo da Secretaria Acadêmica,

mediante apresentação da carteira de estudante.

A Faculdade São Geraldo informa que é de inteira responsabilidade do aluno, pegar

na Secretaria Acadêmica a resposta aos seguintes requerimentos protocolados,

obedecendo aos prazos determinados pela Instituição:

- dispensa de disciplina

- dependência/adaptação

- abono de faltas / justificativa de faltas

- prova substitutiva

- tratamento especial

- remoção de turma

- reopção de curso

- e outros

10.1 SITE DA INSTITUIÇÃO

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Manual do Aluno 2016

Todo aluno ao se matricular na Faculdade São Geraldo tem acesso a diversas

informações da Instituição através do site. Para isso basta seguir os seguintes

passos:

1º) acessar o site da : www. multivix.edu.br

2º) acessar “intranet” e clicar “aluno on-line”

3º) digitar seu login e sua senha (login e senha recebido por e-mail)

calendário acadêmico;

grade curricular;

horário acadêmico;

manual do aluno e outros;

ementas das disciplinas;

ofícios da instituição com todas as informações atualizadas do dia-a-dia

acadêmico e financeiro, inclusive datas das provas bimestrais, finais, substitutivas;

notas e faltas;

extrato financeiro;

empréstimos de livros;

histórico escolar desde a conclusão do primeiro semestre do curso.

10.2 DADOS PESSOAIS

É de responsabilidade do aluno manter atualizado o endereço residencial, telefones

de contato e endereço eletrônico, assim como todos os seus documentos pessoais.

Sempre que ocorrer modificação em relação ao informado à Faculdade no ato da

matrícula/rematrícula, o discente deverá atualizar seus dados cadastrais e

documentais via online ou dirigir-se a Secretaria Acadêmica e solicitar via

requerimento, atualização de seus dados cadastrais e documentais.

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11 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA

A matrícula é o ato de formalização de ingresso no curso escolhido e realiza-se na

Secretaria Acadêmica, no primeiro semestre do Curso em prazo estabelecido pelo

Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a documentação exigida por

lei. O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios

éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino

Superior, no Regimento da Instituição e às emitidas pelos órgãos competentes da

Faculdade e as autoridades que delas emanam.

Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou

transgressão do compromisso a que se refere este item.

11.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Em data fixada no Calendário Acadêmico, semestralmente, o aluno deve realizar sua

rematrícula acessando o sistema online. em caso de perder o prazo estabelecido no

calendário acadêmico, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica, para

proceder a sua rematrícula (renovação da matrícula).

Na impossibilidade de o próprio aluno comparecer para rematrícula, esta pode ser

realizada por procuração, que deve conter: seu nome, número de identidade e

endereço residencial. Não é exigida procuração feita em cartório, nem

reconhecimento de firma da assinatura.

Não sendo realizada a rematrícula, no prazo estabelecido pela Faculdade São

Geraldo, o aluno perde sua vaga podendo a Faculdade dispor da mesma, pois tal

situação configura ABANDONO DE CURSO.

O aluno que tenha sofrido penalidade disciplinar depende de autorização expressa

da Diretoria da Faculdade São Geraldo para se rematricular. Já o discente que

estiver inadimplente não tem direito à rematrícula.

a) a matrícula é renovada, semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário

Acadêmico e de acordo com portaria;

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Manual do Aluno 2016

b) ressalvado o caso de trancamento de matrícula previsto no Regimento, a não

renovação da matrícula, no prazo estabelecido, implica abandono do curso e

desvinculação do aluno da Faculdade.

c) no caso de renovação de matrícula, só será permitida a quem estiver quite com

todas as obrigações contratuais acadêmicas e financeiras.

d) a solicitação de renovação de matrícula fora do prazo determinado pela

Faculdade implica em pagamento de multa correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta

reais) e será analisada pelo Conselho Superior, podendo ser deferida ou não, caso

haja vagas.

e) após 20 (vinte) dias corridos do inicio do semestre letivo não mais pode ser

solicitada à renovação de matricula. Nesse caso, o aluno deve procurar a Secretaria

Acadêmica solicitando o trancamento do curso.

f) O aluno que solicitar renovação de matricula após o inicio de semestre letivo,

obedecendo o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, conforme Regimento

Interno da Instituição e tenha a sua solicitação deferida, deverá receber faltas até o

momento de regularização da sua situação acadêmica no semestre letivo, sendo

essas computadas no total de faltas que o discente tem direito no semestre letivo por

disciplina.

g) Em caso de rematrícula fora do prazo, conforme período estabelecido pelo

calendário acadêmico, a Secretaria Acadêmica só irá disponibilizar o nome do aluno

na pauta impressa, após o prazo máximo para a renovação de matricula, previsto

em calendário acadêmico.

h) O aluno que não tiver realizado a renovação de matrícula não pode freqüentar as

aulas e demais atividades acadêmicas da Faculdade (sendo vedada a realização de

provas e a assinatura de listas de freqüência, estando sujeito à penalidade

disciplinar o docente que permitir essa prática).

A Faculdade São Geraldo reafirma que a solicitação de rematrícula nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico é responsabilidade exclusiva do

discente.

11.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR

Para fins de enriquecimento cultural ou da aquisição de conhecimento específico, a

Faculdade aceitará a matrícula em disciplina isolada dos cursos superiores de

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graduação, superiores de tecnologia e sequencial. Tal matrícula será denominada

matrícula especial e o aluno a ela vinculado de Aluno não Regular.

Poderão solicitar matrícula em disciplina isolada oferecida regularmente, portadores

de diploma de curso superior ou aluno regularmente matriculado em outras

Instituições de ensino superior. O requerimento da matrícula será feito no órgão

competente da Faculdade, em formulário próprio, de acordo com o Calendário

Acadêmico.

A Coordenação de Curso a que está vinculada à disciplina decidirá quanto à

aceitação da matrícula de acordo com a Direção Acadêmica.

Permite-se a matrícula ao aluno não regular em disciplinas isoladas, observando-se

os dispostos itens seguintes:

existência de vaga na disciplina, após matricula dos alunos regulares;

candidato estar cursando ou já ter concluído curso superior.

O aluno não regular pode cursar, dependendo da existência de vagas, até quatro

disciplinas em regime especial por semestre acadêmico e um máximo de doze

disciplinas.

O aluno não regular está sujeito aos critérios de verificação e de avaliação da

aprendizagem estabelecidos para as disciplinas em que obtiver matrícula, sendo

sujeito ao mesmo regime disciplinar do aluno regular.

O aluno não regular receberá histórico escolar próprio a título de comprovante de

aproveitamento.

A aprovação em disciplinas isoladas não assegura obrigatoriamente direito a

aproveitamento das mesmas em outras Instituições.

11.3 REINGRESSO

Consiste no retorno do portador de Curso Superior que pretende ingressar em novo

FACULDADE SÃO GERALDO 24

Manual do Aluno 2016

curso ou nova habilitação do mesmo curso. A concessão da matrícula fica assim

condicionada:

ao pedido através de requerimento à Coordenação de Curso/Acadêmica;

à existência de vagas, após matrícula dos alunos regulares e/ou processo

seletivo.

A apreciação dos pedidos de reingresso sempre é feito após o atendimento das

transferências externas.

Quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento, conforme

Regimento Interno, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade São Geraldo,

mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise e

aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.

11.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO

O abandono de curso é caracterizado pelas ausências do aluno às atividades

escolares por período superior a sessenta dias letivos e pela situação de não

renovação de matrícula no período previsto no Calendário Acadêmico, sendo

necessário para ingressar novamente na Faculdade a realização de um novo

processo seletivo.

O aluno que abandona o curso perde sua vaga, ficando sujeito ao jubilamento,

quando verificada a impossibilidade do cumprimento da exigência do tempo máximo

para integralização curricular. O retorno do aluno que abandonou o curso é possível

se houver vaga e mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada

pela Direção Executiva.

O aluno beneficiado pela Direção Executiva, ao retornar à Faculdade, sujeitar-se-á

ao enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.

O aluno é desligado da Faculdade São Geraldo, ato que rompe definitivamente o

vínculo com a Instituição:

FACULDADE SÃO GERALDO 25

Manual do Aluno 2016

I. quando solicitar, por escrito, e o pedido for aceito pela Faculdade São Geraldo;

II.quando não cumprido o prazo de integralização do curso; e

III.quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento.

No caso do inciso III, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade São

Geraldo, mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise

e aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.

IMPORTANTE: O abandono do curso (aluno parar de frequentar as aulas) não

interrompe as obrigações do discente com a mantenedora no que tange aos

encargos financeiros. Essa obrigação financeira do aluno com a mantenedora só se

extingue através da formalização de solicitação a ser feita pelo discente na

Secretaria Acadêmica da Faculdade. Cumpre ressaltar que o fato do aluno parar de

frequentar às aulas não o exime das suas obrigações financeiras enquanto não

formalizar na Secretaria Acadêmica o seu pedido de cancelamento. Portanto, se o

aluno decidir abandonar o curso, deverá imediatamente procurar a Secretaria

Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da data dessa formalização

é que o aluno estará descomprometido a arcar financeiramente com o estabelecido

no contrato junto à Mantenedora.

Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de comparecer a Faculdade para

formalizar a situação, essa poderá ser feita através de procuração.

11.5 CANCELAMENTO

O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pode ser rescindido

bilateralmente, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais firmados entre a Faculdade São Geraldo e os seus alunos.

O cancelamento da matrícula representa a interrupção definitiva da vinculação do

aluno com a Faculdade e pode ser solicitada a qualquer época. Há o cancelamento

da matrícula do aluno nas seguintes ocorrências:

I. quando o aluno solicitar seu cancelamento por escrito desde que o

requerente esteja quite com as parcelas de encargos educacionais do período

FACULDADE SÃO GERALDO 26

Manual do Aluno 2016

acadêmico e com a Biblioteca até a data da solicitação;

II. quando o aluno for expulso da Faculdade São Geraldo em processo disciplinar;

III. quando o aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado

para a integralização do respectivo currículo, previsto no projeto pedagógico do

curso em que está matriculado, não considerados os trancamentos de matrícula;

IV. quando for comprovada a falta de autenticidade na documentação escolar do

aluno, ou inviabilidade de processamento do meio de pagamento utilizado para o

pagamento da matrícula, ou falta de documento obrigatório para matrícula;

V. quando for registrada ausência injustificada, em todas as aulas de todas as

disciplinas ou módulos do aluno ingressante no primeiro período, após decorridos

25% (vinte e cinco por cento) do período letivo; e

VI. quando o aluno solicitar, após matrícula decorrente de aprovação em

processo seletivo da Faculdade São Geraldo, para matrícula em outra Instituição.

IMPORTANTE: Caso o discente opte por cancelar o curso, deverá imediatamente

procurar a Secretaria Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da

data dessa formalização é que o aluno estará descomprometido a arcar

financeiramente com o estabelecido no contrato junto à Mantenedora. Cumpre

ressaltar que o fato do aluno parar de frequentar às aulas não o exime das suas

obrigações financeiras enquanto não formalizar na Secretaria Acadêmica o seu

pedido de cancelamento. Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de

comparecer a Faculdade para formalizar a situação, essa poderá ser feita através de

procuração.

11.6 TRANCAMENTO

É concedido o trancamento da matrícula, com base na legislação em vigor, para

efeito de o aluno manter sua vinculação da Faculdade e seu direito à renovação da

matrícula e será concedido, se requerido pelo aluno.

Não serão concedidos trancamentos imediatamente consecutivos, ou seja, não

serão permitidos trancamentos por períodos superiores a 06 (seis) meses

consecutivamente. Caso o discente não cumpra ao determinado, perderá o direito a

sua vaga.

FACULDADE SÃO GERALDO 27

Manual do Aluno 2016

O discente tem no decorrer do curso direito a trancá-lo somente em dois semestres

letivos não consecutivos. Caso não cumpra ao determinado, perderá o direito a sua

vaga.

O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de

verificação do tempo máximo para a integralização do currículo do curso.

O retorno do aluno que trancou o curso é possível somente se houver vaga e

mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada pela Coordenação

Acadêmica. Ao retornar da Faculdade, deverá o discente sujeitar-se-á ao

enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.

O aluno não poderá manter o vínculo institucional por interrupção dos estudos por

trancamento por mais de quatro semestres, incluindo o período em que o

trancamento foi concedido. Não ultrapassado este tempo, o aluno terá garantido o

direito de retornar às suas atividades escolares, estando sujeito a adaptação

curricular.

O aluno poderá solicitar retorno ao curso no mesmo semestre letivo no prazo

máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do requerimento, devendo justificar tal

solicitação.

Para obter o trancamento o aluno deve atender às seguintes condições:

a) requerimento em até 60 (sessenta) dias após o início do período escolar

(conforme Calendário Acadêmico);

b) freqüência do curso por pelo menos 6 (seis) meses;

c) regularidade junto ao Departamento Financeiro da Instituição;

d) regularidade junto à Biblioteca da Instituição.

Não havendo mais possibilidade de renovação de matrícula, o interessado deve

prestar novo processo seletivo no período expresso em Edital próprio, com direito ao

possível aproveitamento de estudos.

IMPORTANTE: a opção de trancamento do curso deverá ser de acordo com a data

FACULDADE SÃO GERALDO 28

Manual do Aluno 2016

estabelecida no Calendário Acadêmico de 2014. O aluno, ao decidir pelo

trancamento e, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade, deverá imediatamente

procurar a Secretaria Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da

data dessa formalização é que o aluno estará descomprometido a arcar

financeiramente com o estabelecido no contrato junto à Mantenedora. Cumpre

ressaltar que o fato do aluno parar de frequentar às aulas não o exime das suas

obrigações financeiras enquanto não formalizar na Secretaria Acadêmica o seu

pedido de trancamento. Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de

comparecer a Faculdade para formalizar a situação, essa poderá ser feita através de

procuração.

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Manual do Aluno 2016

12 TRANSFERÊNCIA EXTERNA

É concedida a matrícula na Faculdade aos alunos transferidos de curso superior de

instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas

existentes, mediante processo seletivo, se requerida nos prazos fixados no

Calendário Acadêmico, para o prosseguimento de estudos do mesmo curso.

Em caso de servidor público, civil ou militar, removido “ex- offício’’ para a sede da

Faculdade, e de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente de

vagas, prazos e processos seletivo, na forma da lei.

A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e

não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre a Faculdade

e a instituição de origem, via postal, comprovável por AR, dentro do prazo

estabelecido por lei.

A matrícula do aluno transferido só poderá ser oferecida após prévia consulta, direta

e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá, igualmente por

escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso.

O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação

exigida em lei, além dos programas e cargas horárias das disciplinas cursadas com

aprovação e declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de origem.

Somente será concedida transferência de alunos regulares, para cursos afins, na

hipótese de existência de vagas.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de

origem, desde que estejam em consonância com o programa de disciplinas do

currículo da Instituição.

O aproveitamento é concedido e as adaptações determinadas pela Coordenação de

Curso, observadas às normas fixadas pelo Conselho Superior e Colegiados,

obedecida à legislação pertinente, sendo que:

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Manual do Aluno 2016

I. as matérias componentes das diretrizes curriculares, estudadas com

aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela

Faculdade que atribuirá ao aluno os créditos, notas, conceitos e carga horária

obtidos no estabelecimento de procedência, dispensando assim qualquer adaptação

e suplementação de carga horária destas matérias;

II. disciplina complementar do Currículo Pleno do Curso de origem pode ser

aproveitada em substituição a congênere da Faculdade, com os correspondentes

programas ou, a critério do Colegiado do Curso, equivalente aos conteúdos

formativos;

III. para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista na

legislação;

IV. quando a transferência se processar durante o período letivo, são

aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüências obtidos pelo aluno na

instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado;

V. não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes

assegure a transferência em qualquer época e independente de existência de vagas;

VI. não serão consideradas para efeito de aproveitamento de disciplinas,

matérias cursadas em programas de pós-graduação; e

VII. Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se que:

a) a disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos

corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da

solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade São Geraldo.

Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos, mesmo tendo

curso de graduação concluído;

b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido

cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada no histórico

escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o

conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da

IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do

conteúdo programático da disciplina na Faculdade São Geraldo.

A transferência do aluno da Faculdade São Geraldo para outra Faculdade somente

é concedida ao término do período letivo e através de requerimento do interessado.

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Manual do Aluno 2016

Não é concedida transferência ao aluno que se encontra respondendo a inquérito

administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar ou em débito com a Instituição.

Não é permitida a transferência no primeiro período do curso e no último período o

curso, exceto nos casos previstos em lei.

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Manual do Aluno 2016

13 REOPÇÃO DE CURSO

A reopção de curso ocorre quando o discente opta em realizar outro curso na

Instituição, devendo solicitar a troca do mesmo, através de formulário próprio, no

prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição. Realizada a

solicitação fora do prazo, o aluno estará sujeito ao pagamento de multa no valor de

R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Caberá a coordenação de curso de analisar a solicitação do acadêmico dentro do

prazo estabelecido, podendo ser deferida ou indeferida de acordo com a quantidade

de vagas existentes para o curso desejado.

O aluno estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,

aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de origem, desde que

estejam em consonância com o programa de disciplinas do currículo do curso

desejado.

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Manual do Aluno 2016

14 REMOÇÃO DE TURMA

A remoção de turma pode ser efetuada mediante solicitação via requerimento

preenchido na Secretaria Acadêmica no prazo determinado no Calendário

Acadêmico, mediante a existência de vaga disponível.

FACULDADE SÃO GERALDO 34

Manual do Aluno 2016

15 PERDA DE VÍNCULO

O aluno perde o vínculo com a Instituição nos casos abaixo relacionados:

- por falta de renovação de matrícula em tempo hábil;

- por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;

- por solicitação de desligamento, por parte do aluno;

- em caso de doença mental, através de laudo da junta médica.

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Manual do Aluno 2016

16 JUBILAÇÃO

Ocorre quando o aluno fica impedido de efetuar a matrícula por não concluir o curso

completo de graduação, no prazo legal fixado para integralização do respectivo

currículo. Não é computado no prazo de integralização curricular, o período

correspondente ao trancamento de matrícula feito na forma regimental.

FACULDADE SÃO GERALDO 36

Manual do Aluno 2016

17 FREQUÊNCIA

A frequência é obrigatória e é considerado reprovado na disciplina o aluno que não

tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

demais atividades programadas para cada disciplina na modalidade de ensino

presencial. As aulas ocorrerão normalmente de segunda a sexta-feira, podendo

também ter aulas aos sábados para integralização da organização curricular.

Cumpre ressaltar que em toda a aula tanto teórica como prática será feita a

chamada para registro da frequência do aluno.

Para as disciplinas de trabalho de conclusão de curso e estágio supervisionado, a

frequência também será obrigatória e sendo considerado reprovado na disciplina o

aluno que não tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por

cento) do total de encontros estabelecidos em calendário próprio feito pela

Instituição. Portanto, essas disciplinas não levam em consideração a carga horária

atribuída às mesmas e sim ao número de encontros realizados durante o semestre

letivo.

A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do aluno e do

professor, e o controle do registro, do órgão competente da Faculdade São Geraldo.

É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência,

cabendo ao professor da disciplina, módulo e prática educativa comunicar ao

discente, quando solicitado.

O aluno reprovado na disciplina por falta, não poderá cumpri-la em regime de

dependência, devendo cursá-la novamente como disciplina regular.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar sua frequência ao longo do semestre

letivo, observando atenciosamente os seguintes números:

Disciplinas com carga horária total de 30 (trinta) aulas – no máximo 08 (oito) faltas

por semestre.

Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 36 (trinta e seis)

aulas - no máximo 09 (nove) faltas por semestre;

Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 40 (quarenta)

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Manual do Aluno 2016

aulas - no máximo 10 (dez) faltas por semestre;

Disciplinas com 03 (três) aulas semanais, carga horária total de 60 (sessenta)

aulas – no máximo 15 (quinze) faltas por semestre.

Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 72 (setenta e

duas) aulas– no máximo18 (dezoito) faltas por semestre.

Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 80 (oitenta)

aulas– no máximo 20 (vinte) faltas por semestre.

Disciplinas com 05 (cinco) aulas semanais, carga horária total de 100 (cem) aulas

– no máximo 25 (vinte e cinco) faltas por semestre.

17.1 ABONO DE FALTAS

Não há abono de faltas, de acordo com a legislação em vigor.

Os alunos convocados para integrarem o Conselho de Segurança em Tribunal de

Júri, Serviço Militar Obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participam de

congressos oficiais, as gestantes e os portadores de doença infecto-contagiosa, com

documentos devidamente comprovados e/ou atividades amparadas por lei

específica, têm freqüência apurada na forma da legislação em vigor.

O prazo para requerer quaisquer dos direitos elencados no parágrafo precedente é

de 5 (cinco) dias contados da data do início do evento, à exceção das gestantes.

Caso o aluno não providencie o requerimento no prazo, perde o direito.

Atestados médicos, declarações de trabalho e outros documentos que comprovam

necessidade de ausências às aulas, não têm valor legal para efeito de abono. Tais

documentos, quando apresentados ao professor, demonstram cortesia e

consideração por parte do aluno – justificam, mas não abonam faltas.

Atestados médicos com prazo inferior a 15 (quinze) dias não são aceitos pela

Instituição para efeito de abono de faltas (o aluno, nesse caso, recebe faltas, que

são computadas aos 25% que ele tem direito no semestre por disciplina).

Sob hipótese alguma há abono de faltas para alunos que fazem

cirurgias/procedimentos estéticos (salvo em casos de urgência comprovados por

FACULDADE SÃO GERALDO 38

Manual do Aluno 2016

laudo médico).

Os alunos que trabalham em regime de escala têm suas faltas abonadas desde que

solicite na Secretaria Acadêmica, via requerimento conforme prazo estabelecido em

Calendário Acadêmico, após esse prazo só serão aceitas alterações de escala. Para

isso, deverão preencher requerimento próprio, anexando declaração da empresa e a

escala de trabalho informando os dias e horários de suas atividades. Esses

documentos devem vir em papel timbrado, carimbados e assinados pela instituição

empregadora.

Após a entrega da documentação, o coordenador irá analisar e caso no dia de prova

o aluno esteja trabalhando em regime de escala, será realizado um calendário

especial, sendo responsabilidade do aluno tomar ciência da resposta ao

requerimento solicitado na Secretaria Acadêmica.

Caso o aluno não entregue as documentações mencionadas dentro do prazo

estabelecido, não terá abono de faltas e as provas agendadas (calendário especial)

em que vier a faltar deverão ser desenvolvidas conforme prevê o manual do aluno.

Ressaltando que o limite de faltas para alunos em regime de escala é de 50%. Caso

o aluno exceder o limite de 50% do total de faltas no semestre não terá as faltas

abonadas.

17.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL

É o direito que o aluno tem de executar as tarefas de seu curso em casa. O referido

direito somente pode ser exercido por gestantes ou quando o aluno apresentar

afecções adquiridas, infecções ou traumatismos graves.

O regime Domiciliar não significa abono de faltas ou uma licença, é apenas uma

troca do lugar onde o aluno faz suas tarefas, ou seja, em vez de estudar na

Faculdade São Geraldo ele cumpre suas tarefas escolares em casa, sendo que as

avaliações devem ser realizadas na sede da Instituição e dentro do prazo

estabelecido no calendário especial feito pela coordenação de curso em

atendimento aos dias e horários disponíveis do aluno, durante o semestre letivo a

FACULDADE SÃO GERALDO 39

Manual do Aluno 2016

qual o aluno será beneficiado com o regime domiciliar/atendimento especial.

O regime domiciliar é desenvolvido durante (e não após) o período determinado pelo

médico. Logo, não tem efeito retroativo e só poderá ser solicitado caso o tempo de

afastamento seja igual ou superior a quinze dias.

Para solicitar o regime domiciliar, o aluno ou um representante do aluno deve até

no máximo 05 (cinco) dias úteis após o início das faltas da Faculdade, dirigir-se à

Secretaria Acadêmica, para:

I. requerer, em formulário padrão, o regime domiciliar; e

II. entregar o laudo médico (que descreva a evolução da doença e que conste o CID

da mesma),ou o atestado médico (que conste o número do CID – Código de

Identificação de Doenças) para os alunos portadores de afecções e atestado médico

para aluna gestante.

§ 4º O tempo de afastamento permitido é:

I. para alunos acometidos por afecções: máximo de 50% (cinquenta por cento) do

semestre acadêmico. Se a licença médica for superior a 50% (cinqüenta por cento)

das aulas e demais atividades acadêmicas previstas no semestre letivo, não é

concedido tratamento excepcional ao aluno, devendo esse procurar a Secretaria

Acadêmica para solicitar o trancamento do curso.

II. para aluna gestante (LEI Nº 6.202/75): noventa dias a partir do oitavo mês de

gravidez; e

III. o tempo de afastamento é contato a partir da data do laudo/atestado médico.

A aluna que não requerer a licença maternidade no prazo previsto em Lei perde seu

direito ao benefício.

Os alunos em regime domiciliar recebem tarefas (exercícios domiciliares) para

compensarem a ausência às aulas. Estes exercícios têm o mérito de orientarem a

aprendizagem do aluno, porém, não avaliam a aprendizagem. As avaliações serão

efetuadas após o término do período de ausência.

FACULDADE SÃO GERALDO 40

Manual do Aluno 2016

Estudantes militares, quando estiverem de serviço, têm o direito às atividades

avaliativas perdidas, mediante a declaração da Organização Militar.

Caberá ao Coordenador do Curso encaminhar os trabalhos avaliativos com todas as

informações sobre as disciplinas em que o aluno estiver matriculado, assim como, o

calendário especial estabelecendo os devidos prazos de entrega das atividades,

bem como das datas das avaliações e horários sendo que:

A atividade deve ser relacionada com o conteúdo a ser ministrado no período em

que o aluno estiver em Regime Domiciliar;

As tarefas domiciliares devem ser enviadas via AR ao aluno e devem ser

devolvidas de acordo com os prazos estabelecidos; e

O aluno que não entregar a atividade dentro dos prazos estabelecidos pela

Coordenação de Curso tem a concessão do Regime Domiciliar cancelada.

O aluno tem direito a repor qualquer avaliação realizada no período de Regime

Domiciliar. Neste caso a avaliação é preferencialmente aplicada no período de

Provas Substitutivas, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico, com isenção

da taxa financeira e o conteúdo será o referente ao período de afastamento.

No caso do cancelamento da concessão do Regime Domiciliar, o aluno não tem sua

frequência computada. Neste caso o mesmo perde o direito a isenção da taxa

financeira para realização da avaliação e o conteúdo da avaliação passa a ser

cobrado conforme os critérios da Instituição para a Prova Substitutiva, ou seja, com

o conteúdo todo do bimestre.

Não é concedido Regime Domiciliar nas atividades: Práticas Educativas, Estágio

Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, dentre outras listadas no

Projeto Pedagógico do Curso.

A renovação de matrícula do aluno em regime especial/atendimento especial estará

condicionada a regularização acadêmica do semestre a qual foi beneficiado com o

atendimento especial.

O professor somente atende a solicitação do aluno, para as atividades domiciliares,

FACULDADE SÃO GERALDO 41

Manual do Aluno 2016

após receber a comunicação do Coordenador de Curso.

Pequenas enfermidades comprovadas por atestado médicos que não se ajustem ao

que prescreve o Decreto- Lei 1.044/69, não são consideradas.

Problemas psicológicos não são passíveis de tratamento excepcional, devendo o

aluno procurar a Secretaria Acadêmica, em caso necessário, para solicitar o

trancamento do curso.

17.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE ABONOS/JUSTIFICATIVA

DE FALTAS

Os procedimentos para requerimentos de abonos/justificativas de faltas são:

o aluno faz o requerimento na Secretaria Acadêmica, anexando o documento que

justifique a falta;

a Secretaria Acadêmica, no prazo de 01(um) dia útil, encaminha o requerimento

para análise da coordenação de curso;

o Coordenador de Curso faz a análise em duas vias de igual teor, dando o

parecer de acordo com o Regimento da Faculdade São Geraldo, devolvendo-o para

a Secretaria em até 03 (três) dias úteis;

o aluno procura à Secretaria Acadêmica, para pegar o ofício com o parecer do

coordenador. Portanto, o prazo entre o protocolo do requerimento na Secretaria

Acadêmica e a entrega do parecer final é de 04 (quatro) dias úteis.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer

novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à Coordenação

Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da

Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.

Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos

requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

FACULDADE SÃO GERALDO 42

Manual do Aluno 2016

18 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA

A Faculdade São Geraldo admite dispensa de disciplina, desde que o aluno haja

cumprido com aproveitamento a mesma disciplina em outro estabelecimento regular

de ENSINO SUPERIOR. Nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico, o

aluno deve solicitar a dispensa das disciplinas já cursadas/aprovadas, anexando as

ementas, os programas detalhados das mesmas e o histórico original que comprove

o aproveitamento alcançado.

É importante lembrar que no ato do pedido de dispensa, o aluno deve informar quais

as disciplinas do currículo da Faculdade São Geraldo que supõe serem passíveis de

dispensa e a sua correlação à disciplina já cursada no outro estabelecimento de

ensino superior.

Os documentos anexados à solicitação devem necessariamente, ter o

reconhecimento (carimbo e rubrica) do responsável por sua emissão e em caso de

apresentação de fotocópia, esta deve ser autenticada.

Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se os seguintes limites de

prazos:

a) a disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos

corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da

solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade São Geraldo.

Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos;

b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido

cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada no histórico

escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o

conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da

IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do

conteúdo programático da disciplina na Faculdade São Geraldo .

O processo de avaliação do aproveitamento de estudos é realizado por semestre e

de acordo com o Calendário Acadêmico da Instituição.

FACULDADE SÃO GERALDO 43

Manual do Aluno 2016

O cálculo e cobrança das parcelas da semestralidade, em casos de dispensa de

disciplina, é baseado pelo regime semestral, de acordo com a grade curricular total e

valor da tabela vigente de cada curso de conforme contrato educacional

estabelecido, sendo que o reajuste ocorre anualmente em consonância com as

particularidades do contrato educacional.

O aluno regularmente matriculado na Faculdade São Geraldo poderá cursar até 02

(duas) disciplinas por semestre como aluno especial em outra IES, desde que o total

ao final do curso não ultrapasse 08 (oito) disciplinas.

Somente serão aceitos para aproveitamento de disciplina cursada como aluno

especial, os resultados advindos de IES reconhecida pelo Ministério da Educação -

MEC, com nota igual ou superior a 03 (três) no ENADE bem como IGC igual ou

superior a 03 (três).

18.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Para análise de aproveitamento de estudos tem-se os seguintes procedimentos:

o aluno faz o requerimento na Secretaria Acadêmica, anexando o histórico

escolar original da IES onde cursou a disciplina e ementa da disciplina a ser

analisada com rubrica e carimbo do setor a qual expediu o documento ;

a Secretaria Acadêmica, no dia útil seguinte, encaminha o requerimento para

análise da Coordenação de Curso;

o Coordenador de Curso faz a análise, dando o parecer de acordo com o Projeto

de Curso, devolvendo-o para a Secretaria Acadêmica em duas vias de igual teor em

03 (três) dias úteis;

após receber o parecer da Coordenação de Curso, em duas vias de igual teor, a

Secretaria Acadêmica encaminha o processo para o setor financeiro (caso o parecer

seja favorável) para que seja providenciado o desconto correspondente ao

aproveitamento de estudos. Essa fase tem como prazo 02 (dois) dias úteis;

o aluno deve ir à Secretaria Acadêmica para receber a análise curricular com o

parecer do coordenador de curso. Portanto, o prazo entre o protocolo do

requerimento na Secretaria Acadêmica e a entrega do parecer final é de 06 (seis)

dias úteis.

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Manual do Aluno 2016

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer

novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à Coordenação

Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da

Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.

É de responsabilidade do aluno solicitar semestralmente o aproveitamento de

estudos/dispensa de disciplinas que não estejam contempladas no parecer inicial

realizado pela Coordenação de Curso, tais como, as optativas. A não solicitação no

prazo de acordo com o calendário acadêmico acarretará em multa no valor de R$

50,00 (cinqüenta reais).

Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

FACULDADE SÃO GERALDO 45

Manual do Aluno 2016

19 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS

De acordo com a LDB 9.394/96, o semestre tem, no mínimo, 100 (cem) dias de

atividades letivas. As aulas são presenciais e semi-presenciais, obedecendo à

legislação em vigor.

O regime de aulas semi-presenciais fundamenta-se na Portaria do Ministério da

Educação e Cultura, nº 4.059 de 10 de dezembro de 2004 que autoriza as

instituições de ensino superior a introduzirem na organização pedagógica e

curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes

do currículo na modalidade semi-presencial, desde que não ultrapassem a 20% da

carga horária total do curso.

As aulas ocorrerão de segunda a sexta–feira, com até 04 (quatro) aulas diárias, cada

qual com duração de 60 (sessenta) minutos. Os horários de aulas são os seguintes:

Período matutino: 1ª aula: 08:00 às 09:00

2ª aula: 09:00 às 10:00

Intervalo: 10:00 às 10:10

3ª aula: 10:10 às 11:10

4ª aula: 11:10 às 12:10

Período noturno: 1ª aula: 18:50 às 19:50

2ª aula: 19:50 às 20:50

Intervalo: 20:50 às 21:00

3ª aula: 21:00 às 22:00

4ª aula: 22:00 às 23:00

O dia de sábado é considerado pela Faculdade como dia letivo, uma vez que há

orientação de monografia, estágio supervisionado, monitorias, visitas técnicas, aulas

de disciplinas regulares, e outras atividades acadêmicas. Aos sábados, o horário de

FACULDADE SÃO GERALDO 46

Manual do Aluno 2016

funcionamento é de 08h00min às 12h00min, onde ocorrem aulas de

dependência/adaptação, estágio supervisionado, orientação de monografia,

monitoria, visitas técnicas, aulas de disciplinas regulares. Dependo da

disponibilidade do professor/monitor poderá ocorrer aulas após as 12h00min, não

funcionando assim os setores técnico-administrativos.

19.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL

A metodologia adotada nas disciplinas semipresenciais utiliza recursos didáticos

(manual semipresencial, manual de acesso ao portal AVA e ambiente virtual de

aprendizagem) que permitem ao aluno organizar seus horários de estudo conforme

sua disponibilidade de tempo e local.

Por meio de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), mediante login e senha, o

aluno poderá ter acesso a todo recursos didático produzido especificamente para a

modalidade a distância e interagir com o professor/tutor, que é o responsável pela

mediação do processo de ensino-aprendizagem.

O professor/tutor disponibilizará conteúdos e orientará o auto-estudo. O discente fará

o uso do material postado no AVA, além de outras leituras e pesquisas, pelos quais

o aluno construirá o seu conhecimento.

Além dos momentos presenciais destinados às avaliações, ocorre ainda um

encontro presencial no início do semestre para a apresentação pessoal do professor

da disciplina semipresencial; explanação sobre a disciplina e orientações sobre a

oferta, além do encontro bimestral, onde o professor/tutor estará disponível para

atendê-lo, sendo facultativa a participação do aluno. Este encontro será agendado

para cada curso conforme discriminado no manual da semipresencial em EAD,

sendo de grande importância para que você conheça o professor/tutor que irá

acompanhá-lo durante todo o semestre e entenda bem a dinâmica da disciplina.

As atividades das disciplinas na modalidade semi-presencial são supervisionadas

pelo Coordenador de Curso.

19.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL

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Manual do Aluno 2016

A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se os

conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as

competências requeridas do aluno.

O desempenho acadêmico do aluno na modalidade semipresencial é acompanhado

pelo professor através de um processo avaliativo contínuo, por meio do

desenvolvimento de atividades a distância e avaliações presenciais.

O aluno terá seus conhecimentos avaliados de duas formas:

Pontuação máxima dos trabalhos de pesquisa = 4,00 (quatro) pontos por

bimestre;

Pontuação máxima das avaliações presenciais escritas e sem consulta =

6,00 (seis) pontos por bimestre.

Conforme estabelece a portaria nº 4.059/04, as avaliações das disciplinas ofertadas

na modalidade semipresencial devem ser realizadas presencialmente. Na semana

de avaliação prevista no calendário acadêmico, o aluno deverá comparecer na sede

da Instituição para realizar a prova, sendo esta individualmente e sem consulta.

As datas das provas das disciplinas na modalidade semipresencial no semestre

2016/1 ficam definidas conforme oficio acadêmico a ser disponibilizado pela

Instituição.

O conteúdo para avaliação presencial será o mesmo estabelecido para o

desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa correspondente ao bimestre de cada

avaliação, que se encontra no programa de disciplina.

Todos os procedimentos de acesso a prova na Instituição, deverá seguir conforme

as demais disciplinas presenciais da Faculdade.

19.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL

O critério para aprovação da disciplina que adota a modalidade semipresencial será

FACULDADE SÃO GERALDO 48

Manual do Aluno 2016

o mesmo critério para aprovação na disciplina que adota a modalidade presencial,

respeitando o Regimento da Instituição. Ou seja, para o aluno ser aprovado sem a

necessidade de prova final, deverá ter média semestral igual ou superior a sete.

Seguindo o Regimento da Instituição, o aluno que não obtiver média semestral igual

ou superior a sete, deverá realizar o exame final.

Caso o aluno após o exame final obtiver média igual ou superior a cinco, será

considerado aprovado na disciplina. Se obtiver média inferior a cinco, será

considerado reprovado, devendo cumprir a disciplina em regime de dependência.

O regime de dependência do aluno que não for aprovado na disciplina que adota a

modalidade semipresencial, seguirá os critérios estabelecidos no Regimento da

Instituição.

Para verificação da média do aluno na disciplina que adota a modalidade

semipresencial será considerado os mesmos critérios constantes no Regimento da

Instituição.

O exame final da disciplina na modalidade semipresencial, seguirá os critérios do

Regimento da Instituição, devendo, portanto, contemplar todo o conteúdo ministrado

no semestre letivo.

O exame final será feito individualmente e sem consulta.

O valor total do exame final será de 10,00 (dez) pontos.

19.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA

As atividades realizadas a distância terão o objetivo de aprofundar a compreensão e

entendimento do conteúdo da disciplina, correspondendo a 50% da nota do aluno

para cada bimestre. Essas atividades são consideradas essenciais para o

desenvolvimento do aluno e para o desempenho eficiente do processo de

aprendizagem, contemplando a produção de artigos, resumos, resenhas,

participação em fóruns, pesquisas e trabalhos indicados pelo professor/tutor da

FACULDADE SÃO GERALDO 49

Manual do Aluno 2016

disciplina semipresencial. Essas atividades oportunizam ainda a interação com o

professor da disciplina e com os colegas de turma.

Serão aplicados dois trabalhos por semestre, um em cada bimestre.

No dia da entrega dos trabalhos por parte do professor/tutor os alunos deverão

acessar o sistema AVA, com sua senha e baixar o arquivo referente ao trabalho

disponibilizado pelo professor/tutor, contendo as informações necessárias para a sua

realização e a data de entrega do trabalho, no próprio sistema pelo aluno que será

no semestre 2016/1, conforme datas estabelecidas no Manual de Semipresencial do

respectivo curso.

Em cada bimestre deverá ser desenvolvido um trabalho pelo aluno, podendo ser

individual ou em grupos de até 04 (quatro) alunos.

Os trabalhos deverão ser postados no sistema AVA ao professor da disciplina, em

data programada por esse manual.

Os trabalhos de pesquisa terão valor máximo de 4,00 (quatro) pontos por bimestre.

O aluno deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega das

atividades estabelecidos pela coordenação de curso de acordo com o calendário

disponível no presente documento. Sob hipótese alguma a Instituição aceitará

trabalhos fora do prazo estabelecido pelo calendário.

O aluno deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, atendendo

aos critérios exigidos para as atividades.

Todas as atividades realizadas a distância que requerem o envio de documentos

(arquivos) ao professor/tutor da disciplina semipresencial, deverão obrigatoriamente

ser encaminhadas através do AVA, no campo específico para esta ação, que é a

ferramenta destinada ao envio das atividades, denominada “Trabalho”.

Não serão aceitas as atividades enviadas por e-mail, com o objetivo de garantirmos

a fidelidade dos relatórios de controle de entrega.

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Manual do Aluno 2016

Se o aluno tiver dificuldades no envio da sua atividade, deverá se comunicar

imediatamente com o apoio, através de telefone ou e-mail acima citados, mas que

seja dentro do prazo de entrega, para solucionar o problema.

O programa de disciplina, na parte de Critério de avaliação deverá conter os

conteúdos que os trabalhos de cada bimestre irão abranger, assim como os

conteúdos para as avaliações individuais e escritas.

A apostila de cada disciplina da modalidade semipresencial deverá conter em cada

unidade do conteúdo programático a bibliografia com página, capítulo dos livros que

serão utilizados para a pesquisa, assim como a padronização utilizada pela

Instituição.

Os trabalhos de pesquisa deverão ser apresentados nas normas técnicas adotadas

pela Instituição.

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Manual do Aluno 2016

20 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

A avaliação do rendimento acadêmico, tanto na modalidade presencial como na

semi-presencial, é feita por disciplina, abrangendo a freqüência e o aproveitamento.

As atividades escolares constam de trabalhos, avaliações, pesquisas, seminários e

outros previstos no plano de ensino. Ao aluno que usar de meios fraudulentos

durante as verificações deve ser atribuída nota 0,00 (zero).

A freqüência é obrigatória e independe das notas obtidas nas respectivas disciplinas

que estão sendo cursadas. É considerado reprovado na disciplina o aluno que não

obtiver freqüência acadêmica mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e

demais atividades programadas.

Ressalta-se que é dever do aluno controlar o seu desempenho acadêmico

(freqüência e nota) ao longo do semestre letivo e, consequentemente, ao longo de

todo o curso. Para isso, a Instituição disponibiliza todas as notas e faltas dos alunos

na intranet, devendo o discente fazer a consulta através de sua senha de acesso.

Cumpre ressaltar que nenhum funcionário ou setor da Faculdade, sob hipótese

alguma, fornece resultados acadêmicos (notas e faltas) por telefone ou

pessoalmente. A fonte de informação oficial da Instituição é a sua intranet, que o

aluno pode acessar de sua residência, local de trabalho e na própria Faculdade São

Geraldo através do Laboratório de Informática e dos computadores disponíveis na

Biblioteca.

I) Notas das Avaliações:

O aproveitamento escolar por nota é realizado semestralmente, por notas compostas

de 02 (duas) notas bimestrais, e é apurado da seguinte forma:

a) a cada verificação de aproveitamento é atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Para aferição da nota o professor pode submeter o aluno às várias formas de

verificação de rendimento, tais como projetos, estágios, relatórios, provas escritas,

trabalhos de pesquisa individual ou em grupo, práticas de laboratório, entre outras;

FACULDADE SÃO GERALDO 52

Manual do Aluno 2016

b) a média semestral é apurada pela média aritmética das (duas) notas bimestrais

(notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da média

semestral final, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de 1989 da

Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo;

c) O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso

superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer

disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final;

d) O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) deverá prestar exame final, onde,

deverão ser obedecidas as seguintes condições:

I. Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de

aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

II. O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

III. O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final. Caso por qualquer

motivo, realize o exame final, a nota obtida no referido exame não alterará sob

hipótese alguma o resultado do aluno em termos de reprovação por falta.

e) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a

nota do exame final.

f) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

g) o valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas dos cursos superiores de graduação, superiores de tecnologia,

sequenciais, com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas, ministradas na

modalidade modular (ou seja, disciplinas que podem ser ministradas somente em

um bimestre letivo), o aproveitamento escolar por nota será realizado durante o

bimestre sendo apurado da seguinte forma:

I. 5,00 (cinco) pontos em trabalhos avaliativos e 5,00 (cinco) pontos em avaliação

escrita, independente do período;

II. A média da disciplina é apurada pela média aritmética das notas atribuídas no

bimestre (notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da

FACULDADE SÃO GERALDO 53

Manual do Aluno 2016

média final da disciplina, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de

1989 da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;

III. O aluno que obtiver média na disciplina igual ou superior a 07 (sete) é

considerado aprovado, ficando dispensado do exame final; e

IV. O aluno que obtiver média na disciplina inferior a 07 (sete) deverá prestar

exame final, onde deverão ser obedecidas as seguintes condições:

a) Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de

aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;

b) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos;

c) O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final.

V. Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a

nota do exame final.

VI. O conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

VII. O valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.

O aluno que não conseguir atender os critérios estabelecidos acima, em qualquer

disciplina, ficará reprovado na mesma devendo cumpri-la em regime de

dependência.

Os critérios preconizados do presente item, referem-se a todas as disciplinas

constantes na organização curricular dos cursos de graduação da Instituição, exceto

as disciplinas referentes a Projeto Integrador, Trabalho de Conclusão de Curso,

Projeto de Graduação, Monografia, Atividades Complementares, Estágios

Supervisionados e outras disciplinas afins cujas denominações são distintas das ora

apresentadas, que deverão ser definidas pelos Colegiados de Cursos, onde deverão

obedecer critérios de aprovação estabelecidos em

Regimentos/Manuais/Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico

da Instituição.

II) Simulação de notas semestrais:

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Manual do Aluno 2016

a) Exemplo 1:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 8,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 7,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 8,5 + 7,0 = 15,5 dividido por 2 = 7,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7,75. Pelos

critérios de arredondamento da Instituição a nota final do aluno é 8.

b) Exemplo 2:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 7,5

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 7,5 + 6,0 = 13,5 dividido por 2 = 6,75

- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7 (devido aos

critérios de arredondamento).

c) Exemplo 3:

- Disciplina: Língua Portuguesa

- Média do aluno no1º bimestre: 5,0

- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0

- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-

se por 02 (dois bimestres). Portanto: 5,0 + 6,0 = 11 dividido por 2 = 5,50

- Resultado final do aluno: está de prova final em Língua Portuguesa com nota 5,50

O aluno então faz prova final, com todo o conteúdo da disciplina no semestre e essa

prova tem valor de 10,0 pontos. Para o aluno ser aprovado deve-se somar a nota da

média do semestre (nesse caso 5,50) com a nota obtida na prova final e dividir por

dois. Portanto, para ser aprovado o resultado da prova final deve ser igual ou

superior a 5,0, que pelos critérios de arredondamento da Instituição, fica com nota

FACULDADE SÃO GERALDO 55

Manual do Aluno 2016

5,0 (pois 5,5 da média semestral mais 5,0 da prova final é igual a 10,5 que dividido

por 02 dará 5,25).

Caso o aluno obtiver nota na prova final nota inferior a 5,0 fica reprovado, devendo

cumprir a disciplina de Língua Portuguesa em regime de dependência.

Caso o aluno queira ter acesso as prova finais deverá solicitar na Secretaria

Acadêmica da Faculdade São Geraldo - MULTIVIX uma cópia da mesma e pagar a

taxa correspondente a R$ 10,00 (dez reais). O prazo para realização dessa

solicitação pela IES é de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade do aluno

pegar a cópia da prova junto ao setor. Caso o aluno opte por não pagar a taxa de R$

10,00 (dez reais), o mesmo poderá manifestar na Secretaria Acadêmica a intenção

de olhar a prova.

A Secretaria Acadêmica irá disponibilizar a prova para que o aluno possa vê-la no

prazo de 02 (dois) dias úteis.

Após ter olhado a prova o aluno deverá devolvê-la para a Secretaria Acadêmica. O

aluno não poderá afastar-se do balcão de atendimento da Secretaria Acadêmica da

Faculdade.

Obs.: Não há prova substitutiva para exame final. Não há revisão de prova final.

III) Critério de arredondamento A Instituição adota critérios de arredondamento na média do semestre e na média final. Para melhor compreensão do aluno seguem simulações abaixo:

a) Nota do aluno entre 7,01 até 7,24 : arredonda-se para 7,0

b) Nota do aluno entre 7,25 até 7,49 : arredonda-se para 7,5

c) Nota do aluno entre 7,51 até 7,74 : arredonda-se para 7,5

d) Nota do aluno entre 7,75 até 7,99 : arredonda-se para 8,0

Esse critério vale para todas as notas entre 0,1 a 10.

FACULDADE SÃO GERALDO 56

Manual do Aluno 2016

Cabe ressaltar que o arredondamento é feito somente na médiado semestre e na

média final (caso o aluno faça prova final). Se o aluno obtiver, por exemplo, no

primeiro bimestre a média 7,4 essa é a registrada e se no segundo bimestre obteve

a média 7,8 essa também é registrada. O arredondamento se dá no resultado da

média da somatória das notas dos dois bimestres (7,4 + 7,8 = 15,2 dividido por 02 =

7,6. Pelos critérios de arredondamento a média do semestre do aluno deve ser 7,5).

IV) TIPOS DE AVALIAÇÃO

A forma de avaliar o aluno pode ser através de prova escrita, trabalho em grupo,

trabalhos individuais, pesquisas, seminários, etc.

Por bimestre, o aluno deve ter avaliações que somadas atinjam 10 (dez) pontos. A

Faculdade São Geraldo adota a seguinte distribuição de notas por bimestre:

o Primeiro e Segundo Período: 5,00 (cinco) pontos devem advir de trabalhos

individuais ou coletivos/seminários, sendo que, principalmente para os cursos de

Engenharia deverão ser aplicadas no mínimo duas listas de exercícios. Para

avaliações será atribuído peso de 5,00 (cinco) pontos em avaliação individual,

escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para a disciplina de

Metodologia da Pesquisa.

o Terceiro período e Quarto período: 4,00 (quatro) pontos devem advir de

trabalhos individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 6,00 (seis) pontos

devem advir de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se

aplica para disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de

Metodologia da Pesquisa.

o A partir do quinto período: 3,00 (três) pontos devem advir de trabalhos

individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 7,00 (sete) pontos devem advir

de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para

disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de Metodologia da

Pesquisa.

FACULDADE SÃO GERALDO 57

Manual do Aluno 2016

Disciplinas de laboratório a Instituição adotará: no mínimo 6,00 (seis pontos) para

prova individual e no máximo 4,00 (quatro) pontos advindos de trabalhos individuais

ou coletivos.

Para a disciplina de Metodologia da Pesquisa a Faculdade irá adotar a seguinte

sistemática:

Disciplina ministrada em um único bimestre: para o 1º momento de avaliação

da disciplina (1º mês de aula da disciplina) a pontuação (0 a 10) deverá advir de

avaliação escrita, individual e com consulta (Manual de Normas Técnicas da

Instituição). Para o 2º momento de avaliação (2º mês de aula da disciplina), o

acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que contemple

10,00 (dez) pontos.

Disciplina ministrada em dois bimestres: pontuação de 5,00 (cinco) pontos

para trabalhos e 5,00 (cinco) pontos advindos de avaliação escrita, individual e com

consulta (Manual de Normas Técnicas da Instituição) para o 1º bimestre. Para o 2º

bimestre, o acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que

contemple 10,00 (dez) pontos.

Para disciplinas de 20 e 30 horas a sistemática de avaliação adotada pela

Instituição, será conforme descrito no capítulo 20, item I, deste respectivo manual.

Todas as disciplinas dos cursos da Faculdade São Geraldo têm seus conteúdos

bimestrais avaliados através de provas escritas e devem obedecer aos seguintes

procedimentos:

para qualquer prova devem ser aplicar os critérios estabelecidos para pesos de

questões objetivas e discursivas;

todas as provas da Faculdade São Geraldo devem ser aplicadas de acordo com

calendário estabelecido pela Instituição.

Na elaboração de quaisquer avaliações individuais e escritas (bimestrais,

substitutivas e finais), deve-se respeitar os seguintes critérios:

FACULDADE SÃO GERALDO 58

Manual do Aluno 2016

questões objetivas – peso máximo de 40% do valor total da avaliação, sendo

obrigatório o mínimo de 03 (três) questões objetivas, com exceção para disciplinas

cujos conteúdos envolvam mais de 80% de cálculo;

questões discursivas – peso mínimo de 60% do valor total da avaliação.

Deverá o professor colocar na frente de cada questão o valor correspondente da

mesma.

V) ALTERAÇÃO DA DATA DA AVALIAÇÃO

Qualquer solicitação de alteração de datas do Calendário de Provas deverá ser feito

com a antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data de sua realização,

mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica com a anuência e

concordância de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na

referida disciplina por turma e curso.

A nova data será definida em comum pela Coordenação Acadêmica, Coordenação

do Curso e anuência do professor em data disponível do calendário letivo do

semestre, respeitados ainda prazos compatíveis para correção, lançamento e

apresentação dos resultados.

20.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÃOS ESCRITAS

As avaliações escritas aplicadas na Faculdade São Geraldo são individuais e

ocorrem dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição,

tendo as seguintes condições:

a) o aluno que deixar de comparecer a uma das ocasiões formais de avaliação

oferecidas durante o semestre acadêmico, na data fixada, tem direito à avaliação

substitutiva que deve ser requerida no órgão competente da Faculdade, até as datas

definidas no Calendário Acadêmico. A solicitação deve ser acompanhada de

documento que comprove a necessidade da falta do discente à avaliação. Deferida

a solicitação pelo Coordenador de Curso, esta avaliação é aplicada em data

estabelecida pelo calendário acadêmico;

b) o aluno tem direito a apenas uma prova substitutiva por disciplina no semestre

FACULDADE SÃO GERALDO 59

Manual do Aluno 2016

letivo;

c) caso o aluno falte no mesmo semestre letivo a mais de uma avaliação por

disciplina, a nota da prova substitutiva é correspondente ao primeiro requerimento de

prova substitutiva feita pelo aluno, sendo atribuída nota zero nas demais avaliações

da disciplina que o discente não compareceu;

d) não existe prova substitutiva para prova substitutiva e nem para prova final;

e) o aluno que usar na avaliação métodos fraudulentos, atribui-se nota zero;

f) são considerados métodos fraudulentos nas avaliações escritas e individuais:

I – qualquer tipo de conversa entre alunos durante as avaliações, mesmo que para

pedir material emprestado. Nesse caso, todos os envolvidos no diálogo são

penalizados com nota zero;

II – anotações de qualquer espécie (independente se tiverem ou não questão

correspondente na avaliação), nas mãos, ou em qualquer parte do corpo do aluno,

em bilhetes, na parede, nas carteiras, em calculadoras, em borrachas, nas

vestimentas, etc;

III – uso de celular durante a avaliação. O aluno pode ficar de porte do equipamento,

desde que esteja desligado. O celular ligado é considerado método fraudulento;

IV- uso de pager e outros tipos de equipamentos eletrônicos;

V – troca de prova com algum colega de sala de aula;

VI - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,

chão) sem a logomarca da Faculdade São Geraldo – todos os alunos presentes no

local da prova são penalizados em 1,0 (um) ponto na avaliação da disciplina, salvo

se o responsável pelo método fraudulento assumir a responsabilidade de seu ato,

submetendo-se ao que preconiza o regimento da Instituição;

VII - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,

chão) em materiais com logomarca da Faculdade São Geraldo e/ou nome de

funcionário– todos os alunos presentes no local da prova são penalizados em 2,0

(dois) pontos na disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir

a responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da

Instituição.

g) São adotados pela Faculdade os seguintes procedimentos no momento da

avaliação escrita e individual:

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Manual do Aluno 2016

I – a distribuição dos alunos para a realização da avaliação fica a critério da

Faculdade, devendo essa informar através de murais e do site da Faculdade em

qual sala o aluno deve realizar a avaliação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas

antes da mesma;

II – Para desenvolver a avaliação, poderá ser solicitado ao aluno a apresentação ao

fiscal e/ou professor de um documento original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira

Estudantil). Caso o aluno não apresente uns dos documentos com foto mencionados

anteriormente, não poderá desenvolver a prova, devendo solicitar a prova

substitutiva na Secretaria Acadêmica da Faculdade.

III – não é pré-requisito para a realização da avaliação que o professor titular da

disciplina esteja presente na sala de aula. Caso o aluno discorde da elaboração de

alguma questão, deve solicitar revisão da formulação da questão através de

requerimento a ser feito na Secretaria Acadêmica, no prazo de até 03 (três) dias

após a aplicação da avaliação;

IV – a fiscalização da avaliação é feita por professores da Faculdade, titulares ou

não da disciplina que está sendo avaliada ou também por pessoas designadas pela

Faculdade para serem fiscais, podendo ou não ser funcionários da mesma;

V – os fiscais, assim como os professores da Faculdade não titulares da disciplina

que está sendo avaliada, têm total autonomia para recolherem a avaliação do aluno

que estiver fazendo uso de métodos fraudulentos;

VI – toda a avaliação tem ata e lista de presença;

VII – as avaliações devem ser sempre realizadas sobre a carteira onde o aluno está

sentado, mesmo que haja carteira vaga ao lado. Caso o aluno esteja sentindo algum

incômodo físico, deve comunicar ao fiscal de sala, que providenciará a troca de

lugar;

VIII – devem estar sobre a carteira do aluno, apenas lápis, borracha, caneta,

calculadora (quando necessária para a realização da avaliação). Materiais para

consulta somente podem ser utilizados quando especificados na avaliação, desde

que não tenham nenhuma anotação feita manualmente pelo aluno e/ou com dados

que não sejam do autor da obra;

IX – é expressamente proibido o empréstimo de lápis, caneta, borrachas,

calculadoras e de materiais para consulta no momento de realização das avaliações.

Se for autorizado pelo professor a fazer uso de calculadora e/ou materiais para

consulta, o aluno deve providenciá-los antes do início da avaliação. Caso a

calculadora esteja com algum defeito, deve o aluno comunicar ao fiscal;

FACULDADE SÃO GERALDO 61

Manual do Aluno 2016

X – o aluno só pode realizar a avaliação na sala designada e definida pela

Faculdade;

XI – a Faculdade, além da sala pode definir também a carteira onde o aluno deve

realizar a avaliação;

XII – o aluno que comete qualquer tipo de indelicadeza (física, moral, tom alto de

voz) com o fiscal e/ou professor no momento da avaliação, sofre sanções

disciplinares;

XIII - todas as turmas que tenham mais de 40 (quarenta) alunos podem ser divididas

em duas salas de aula;

XIV - cada sala de prova tem a listagem de presença que é idêntica à listagem que

está no mural. Portanto, pedimos ao aluno que preste bastante atenção, pois se fizer

prova em local errado, não pode assinar a lista de presença e é considerado

ausente, sendo atribuída nota zero;

XV- os horários das avaliações devem seguir o calendário de provas bimestrais,

substitutivas e finais de acordo com o ofício da Coordenação Acadêmica.

XVI - o aluno pode entrar em sala até no máximo 05 (cinco) minutos após o início da

prova, já prevendo possíveis atrasos de ônibus, etc.

XVII - após a entrada do aluno no local de avaliação, não pode sair para tomar água,

alimentar-se ou ir ao banheiro. Caso esteja se sentindo mal, deve comunicar ao

fiscal que o encaminha ao coordenador de curso;

XVIII - o aluno, após entrar em seu local de prova, só pode sair do recinto 40

(quarenta) minutos após o início da avaliação, entregando a prova respondida, após

esse tempo, ao fiscal de sala, assinando e anotando o horário de sua saída, na

listagem de sala;

XIX - os professores não podem em hipótese alguma tirar dúvidas dos alunos no

momento da avaliação. Caso o aluno discorde da formulação de alguma questão,

deve fazer o registro na ata da sala, ou em requerimento na Secretaria Acadêmica;

XX - não é concedida prova substitutiva ao aluno que entra na sala, recebe a prova

e decide não fazê-la. A esse aluno, é atribuída nota zero, mesmo que não assine a

avaliação e/ou a lista de presença, pois o fato será relatado em ata pelo fiscal.

Portanto, se o discente não estiver se sentido bem é melhor não arriscar e não

entrar em sala para fazer a avaliação. Caso no meio da avaliação o discente comece

a se sentir mal, deve solicitar ao fiscal que o conduza até a sala da coordenação de

curso ou à Secretaria Acadêmica, devendo, nesse caso, deixar a avaliação

incompleta com o outro fiscal presente no local;

FACULDADE SÃO GERALDO 62

Manual do Aluno 2016

XXI – é expressamente proibido o empréstimo de materiais no decorrer da avaliação

(ex.: calculadoras, códigos, etc.). Caso seja verificado esse procedimento será

atribuída nota zero aos alunos envolvidos.

XXII - é expressamente proibido qualquer tipo de conversa durante as avaliações.

Isto também é considerado método fraudulento pela Instituição. Caso haja qualquer

tipo de diálogo entre alunos (mesmo para pedir material emprestado, ou dar algum

recado) os envolvidos são penalizados com a nota zero na avaliação. Anotações de

qualquer espécie, nas mãos ou qualquer outra parte do corpo, nas vestimentas, em

bilhetes, na parede, nas carteiras, dentro das calculadoras, são considerados

métodos fraudulentos pela Instituição, independente se tiverem ou não questão

correspondente na avaliação. Lembrem-se: sobre a carteira deve haver lápis, caneta

e borracha. Os demais materiais que não fazem parte da realização das provas

(bolsas de lápis, mochilas, pastas e etc.) deverão estar sobre a mesa central da sala

(mesa do professor).

XXIII - os celulares devem estar desligados no momento da avaliação e o aluno não

deve ligá-lo enquanto não terminar a avaliação e sair da sala. O aparelho deve

permanecer guardado e/ou debaixo da carteira. Mensagens de celular e acesso a

internet via celular no momento da avaliação também são considerados métodos

fraudulentos, com atribuição de nota zero. A Faculdade não se responsabiliza pelo

extravio de celular em virtude do mesmo ter que ficar sob a carteira, recomendando

aos alunos que não os traga para a sala de aula no dia da avaliação.

XXIV – aos alunos Adventistas do Sétimo Dia deverão obedecer o calendário

acadêmico da Instituição para as provas que forem aplicadas às sextas-feiras. A

Instituição disponibilizará sala específica para os mesmos, sendo a prova desse dia

aplicada no horário de 16:00h às 18:00h, podendo o discente sair do recinto (sala de

aula) após 40 (quarenta) minutos do início da prova dos demais alunos não

adventistas.

XXV – para desenvolver a avaliação poderá ser solicitado ao aluno a apresentação

ao fiscal e/ ou professor documento original com foto (RG, CTPS, CNH). Caso o

aluno não apresente um dos documentos conforme mencionados anteriormente, não

poderá desenvolver a prova, devendo solicitar prova substitutiva na Secretaria

Acadêmica da Faculdade.

h) São considerados métodos fraudulentos em trabalhos avaliativos e em trabalhos

de conclusão de curso/monografia, devendo ser atribuída a nota zero ao aluno na

FACULDADE SÃO GERALDO 63

Manual do Aluno 2016

atividade:

I - cópias de internet;

II – compras de trabalhos acadêmicos;

III – cópias de parágrafos de livros/apostilas, sem citação da fonte. Para trabalhos

acadêmicos (artigos, resenhas, resumos, etc...) a cópia de parágrafos de

livros/apostilas, sem citação da fonte, não poderá ultrapassar 10% do total de

parágrafos no mesmo, com exceção dos trabalhos de conclusão de curso I e

II/monografias I e II e Estágios Supervisionados;

IV – cópias de trabalhos de colegas, com penalidades para todos os envolvidos.

No caso do professor identificar as situações acima nos trabalhos avaliativos deve

adotar os seguintes procedimentos:

dar nota zero ao aluno, justificando na capa o motivo e assinando embaixo. Se o

trabalho for em grupo, todos devem receber a nota zero;

em hipótese alguma aplicar um novo trabalho ou dar uma nova oportunidade ao

aluno que fez uso de métodos fraudulentos.

Os alunos matriculados no penúltimo período do curso de graduação, ao realizarem

o Trabalho de Conclusão de Curso I e II/Monografia I e II, deverão observar se o teor

do presente, não possui parágrafos ou trechos, plagiados. Caso seja identificada a

ocorrência do fato, o mesmo estará reprovado, não cabendo recurso.

O aluno que estiver envolvido em qualquer método fraudulento para obtenção de

nota, é advertido pela Coordenação de Curso. Caso haja reincidência do fato, será

suspenso da Faculdade, conforme prevê o Regimento.

20.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA

O professor não tem nenhuma obrigação de fazer revisão do conteúdo ministrado no

bimestre. Somente deve fazê-lo se já tiver concluído o programa da disciplina;

O fato de algum professor não ter aulas para revisão não implica que o mesmo não

teve planejamento. Muitas vezes, devido a feriados, recessos, indisciplina da turma e

FACULDADE SÃO GERALDO 64

Manual do Aluno 2016

outros contratempos, o docente não consegue concluir a ementa de forma a ter aula

para a realização de revisão.

Caso haja aula de revisão, o professor não direciona em hipótese alguma a turma

para as questões da prova. A aula de revisão é utilizada para responder às maiores

dúvidas da turma. Se os alunos não tiverem dúvidas, o professor não precisa fazer

revisão e sim, orientar os discentes para utilizarem a aula para os estudos, ficando à

disposição deles.

A avaliação abrange todo o conteúdo ministrado a partir da última avaliação da

disciplina (no caso de não ter aplicado nenhuma avaliação no bimestre, o professor

deve informar que o conteúdo da prova será o abordado do primeiro dia de aula até

o momento da avaliação).

Lembrem-se: o resultado nas avaliações é conseqüência da dedicação e empenho

do aluno e do professor no decorrer do bimestre e não devido à aula de revisão de

conteúdo.

20.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO

Pode ser concedida revisão das notas atribuídas às verificações de aprendizagem

bimestrais, quando devidamente justificada e requerida através de protocolo no

órgão competente da Faculdade no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação

pelo professor.

O aluno que discorde da nota da avaliação bimestral individual e escrita que lhe foi

atribuída tem direito à revisão, sendo que esta é realizada pelo professor da matéria

que, mediante avaliação técnica, pode ou não modificar a nota dada. Caso o aluno

não concorde com a decisão do professor pode solicitar ao Coordenador de Curso,

através da Secretaria Acadêmica, que sua prova seja novamente revisada por outros

02 (dois) professores (definidos pela Coordenação de curso) conhecedores da

disciplina em questão. O requerimento deve ser feito em até 05 (cinco) dias úteis

após entrega do primeiro resultado de revisão de prova e deve conter os fatos e/ou

motivos que deram origem ao pedido, além de especificar as questões a serem

revisadas.

FACULDADE SÃO GERALDO 65

Manual do Aluno 2016

Se os dois professores responsáveis pela nova revisão da avaliação concordar em

alterar a nota, esta decisão é que prevalecerá, mas não havendo unanimidade,

prevalecerá a nota atribuída pelo professor responsável pela disciplina. Os

pareceres dos professores devem ser fundamentados por escrito e assinados, tendo

o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o protocolo de solicitação de nova revisão

da avaliação feita pelo aluno no órgão competente da Faculdade, para entregarem

duas vias de igual teor à coordenação do curso, que se responsabilizará em

entregar o parecer final à Secretaria Acadêmica da Instituição, ficando sob

responsabilidade do aluno em pegar o parecer final.

Não há revisão da nota atribuída a trabalhos práticos, de laboratórios, individuais ou

de grupos de alunos.

As provas a lápis não são passivas de reclamação ou quaisquer outras

reivindicações.

As notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.

A solicitação de revisão de avaliação deve obedecer aos seguintes procedimentos:

a) o aluno deve ir à Secretaria Acadêmica protocolar a solicitação de revisão da

prova, anexando a AVALIAÇÃO ORIGINAL;

b) a Secretaria Acadêmica encaminha a solicitação ao coordenador no dia útil

seguinte à solicitação;

c) o coordenador de Curso tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a

solicitação de revisão ao professor responsável pela disciplina

d) o professor responsável pela disciplina pode manter a nota, ou alterá-la, devendo

sempre fundamentar sua decisão através de parecer por escrito e assinado. O prazo

para o professor emitir o parecer e entregá-lo em duas vias de igual teor à

coordenação de curso é de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da

solicitação.

e) a coordenação encaminha o parecer para a Secretaria Acadêmica em até 01 (um)

dia útil após o recebimento do parecer do professor.

FACULDADE SÃO GERALDO 66

Manual do Aluno 2016

Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação de revisão na Secretaria

Acadêmica e o parecer final é de 09 (nove) dias úteis. Cabe ao aluno procurar a

Secretaria Acadêmica após esse prazo para receber o ofício com o parecer final.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou

financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos

requerimentos no prazo definido.

Cabe ressaltar que às notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.

20.4 EXAME ESPECIAL

Para melhor esclarecer esta norma acadêmica, transcrevemos a seguir o parágrafo

segundo do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por

meio de provas e outros instrumentos de avaliações específicos, aplicados por

banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração dos seus cursos, de

acordo com as normas dos sistemas de ensino”.

Há matérias dentro da grade curricular dos cursos, cujos conteúdos programáticos

podem ser de conhecimento do aluno. Para obter essa permissão o aluno deve:

Para obter essa permissão o aluno deve:

a) Matricular na disciplina que irá requerer exame especial;

b) Requerer, na Secretaria Acadêmica, Exame Especial numa disciplina de seu

Curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. No requerimento, o

aluno deve explicitar claramente as razões que o levaram a requerer o Exame

Especial;

c) Pagar uma taxa correspondente ao Exame Especial cujo valor é R$ 250,00

(duzentos e cinquenta reais).

d) O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou

não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas

FACULDADE SÃO GERALDO 67

Manual do Aluno 2016

acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de

Exame Especial para a disciplina em questão.

e) Somente passará a ter desconto se for aprovado na disciplina e após a

divulgação do resultado na data estipulada no calendário.

f) Se aprovado, o discente não pagará pela disciplina nas três últimas parcelas da

semestralidade.

g) As três primeiras parcelas da semestralidade serão liquidadas normalmente não

havendo reembolso do valor pago das mesmas. Somente terá desconto se

aprovado, nas três últimas parcelas da semestralidade.

O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou

não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas

acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de

Exame Especial para a disciplina em questão.

Esse direito está vedado ao aluno que:

a) tenha sido reprovado por nota ou por faltas na Faculdade São Geraldo - Multivix

ou em outra IES (no caso de transferência) na disciplina referente à qual desejaria o

Exame Especial.

b) já tenha feito Exame Especial e tenha sido reprovado.

O exame especial é uma avaliação feita pelo professor da disciplina e abrange todo

o conteúdo do programa de disciplina. O Exame Especial somente será realizado

para as disciplinas que estão sendo ofertadas regulamente no período de solicitação

do Exame. O aluno deverá se matricular na disciplina que irá requerer Exame

Especial e, somente será dispensado da disciplina após a divulgação do resultado

prevista no Calendário Acadêmico, tendo obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete)

nesta avaliação. Isso implica informar que o aluno somente terá desconto da

mensalidade em caso de aprovação na disciplina, a partir da data prevista no

Calendário Acadêmico para divulgação do resultado do Exame Especial, não sendo

o desconto relativo a todo o semestre e, sim, somente aos meses em que ele não

cursará a disciplina por motivo de aprovação.

OBSERVAÇÃO: não tem direito ao Exame Especial os alunos que obtiveram

FACULDADE SÃO GERALDO 68

Manual do Aluno 2016

reprovação em disciplinas da graduação.

20.5 DEPENDÊNCIA

20.5.1 DEFINIÇÃO

A Dependência é um instrumento regimental, cujo objetivo é possibilitar aos alunos

que não obtiveram êxito em alguma disciplina uma forma alternativa de assegurar-

lhes o prosseguimento de seus estudos.

É direito do aluno reprovado em alguma disciplina do período, obter sua matrícula

provisória na turma de dependência a ser formada, ficando condicionada sua

aceitação definitiva à aprovação naquelas disciplinas pendentes.

20.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA

É promovido ao período seguinte dos cursos superiores de graduação, o aluno

aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado. Admite-se a promoção para

o período letivo seqüente, com dependência, o aluno que atender às seguintes

condições:

a) O aluno promovido em regime de dependência no semestre deve matricular-se,

obrigatoriamente, na série seguinte em no máximo 02 (duas) disciplinas das quais

depende, quando da oferta em regime de dependência pela Faculdade, observando-

se na nova série, a compatibilidade de horários e aplicando-se a todas as disciplinas

as mesmas exigências de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;

b) O aluno poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas em regime de

dependência e/ou adaptação por semestre letivo, salvo quando houver dispensa das

disciplinas regulares do semestre letivo, quando ocorrerá então o acréscimo do

número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência proporcional ao

número de disciplinas dispensadas;

c) Para os alunos ingressantes a partir de 2016-1, não será permitido ao mesmo

cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação no último ano do curso. No

último ano do curso, somente poderão ser cursadas pelo discente as disciplinas de

estudos que integram a organização curricular. Caso haja uma ou mais

FACULDADE SÃO GERALDO 69

Manual do Aluno 2016

dependências de semestres anteriores, estas serão cursadas em semestres letivos

posteriores à conclusão do último período da organização curricular em que o aluno

estiver inserido.

d) Caso o aluno fique de dependência em alguma disciplina constante na

organização curricular do último ano do curso, somente poderá ser cursada em

semestres letivos posteriores à conclusão do último período da organização

curricular em que o aluno estiver inserido.

e) A carga horária máxima que o aluno poderá cursar por semestre letivo,

considerando as disciplinas normais do semestre letivo, acrescidas da carga horária

da(s) disciplina(s) de dependência e/ou adaptação não poderão exceder a 40%

(quarenta por cento) do total da carga horária média por período do curso. Nesse

total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e

Atividades Complementares.

f) É função do aluno ingressante antes de 2016/1 controlar seu desempenho

acadêmico de forma que ao chegar ao último semestre do curso não tenha mais do

que 02 (duas) disciplinas em regime de dependência para cursar. Já aos

ingressantes a partir de 2012/1, ressalta-se que deverão controlar seu desempenho

acadêmico de forma a não chegar ao penúltimo semestre do curso com disciplinas

de dependência a cursar.

g) Caso o aluno no semestre letivo esteja cursando apenas disciplinas em regime de

dependência/adaptação, a carga horária total das disciplinas que ele poderá cursar

deverá ser de 420 (quatrocentas e vinte) horas. Nesse total, não será considerada a

carga horária relativa à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares.

h) Caso o discente, ingressantes até 2015-2 no último semestre do curso tenha mais

que 02 (duas) disciplinas a cursar, a Instituição não irá abrir exceções, mesmo que

isso implique ao aluno atraso na conclusão do curso.

i) Caso o aluno requeira dependência/adaptação incorreta no prazo estabelecido

pelo Calendário Acadêmico deve arcar com os prejuízos acadêmicos e/ou

financeiros, uma vez que a sua obrigação é fazer o acompanhamento do seu

desempenho acadêmico e não da Instituição. Portanto, solicita-se ao aluno que

preste bastante atenção no momento de informar no requerimento a disciplina que

vai cursar em regime de adaptação/dependência, pois a Faculdade considera o que

é solicitado e protocolado pelo discente;

j) A Faculdade São Geraldo não é responsável por informar ao aluno que o mesmo

encontra-se em dependência. É responsabilidade do discente acompanhar o seu

FACULDADE SÃO GERALDO 70

Manual do Aluno 2016

desempenho acadêmico no decorrer do semestre, e, conseqüentemente, durante

todo o curso, através da intranet da Instituição. Caso o aluno tenha alguma dúvida,

ou não concorde com os resultados deve fazer requerimento à Secretaria

Acadêmica, solicitando posição das notas e freqüência, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias após o encerramento do semestre letivo em que foi ministrada a

disciplina. Por exemplo: no caso de disciplinas ministradas em 2013-1 os alunos têm

60 (sessenta) dias após o último dia letivo do semestre em questão, estabelecido no

Calendário Acadêmico para solicitarem posição da Faculdade das notas e faltas

disponibilizadas no sistema acadêmico.

k) O aluno que solicitou dependência-adaptação e opte em não mais cursar a

respectiva disciplina, devera solicitar cancelamento na Secretaria Acadêmica da

Instituição no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Faculdade. Após

esse prazo, o aluno não poderá solicitar cancelamento da disciplina, devendo arcar

com os encargos financeiros da mesma.

Ressalta-se novamente que nenhum funcionário (incluindo coordenador de curso,

secretaria acadêmica, apoio de curso, etc) da Instituição fornece qualquer tipo de

informação relativo a notas, faltas e disciplinas de dependência/adaptação. O aluno,

caso queira fazer a consulta na Faculdade, deve se dirigir aos computadores

disponíveis na biblioteca e no Laboratório de Informática e acessar a intranet da

Faculdade. Caso não concorde ou tenha dúvidas após a consulta e queira:

confirmar os resultados (notas e faltas) que estão disponíveis no site;

saber quais disciplinas têm que cursar em regime de dependência/adaptação;

saber em quais disciplinas está matriculado no semestre em regime de

dependência/adaptação.

Deve adotar os seguintes procedimentos:

ir à Secretaria Acadêmica, protocolar a solicitação de revisão das notas e faltas,

especificando a (s) disciplina (s);

a Secretaria Acadêmica tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer parecer

ao discente, com base nas notas e faltas registradas nas pautas pelo professor

responsável pela disciplina. Caso seja verificado que está diferente do que está

lançado no sistema acadêmico, faz as devidas alterações;

FACULDADE SÃO GERALDO 71

Manual do Aluno 2016

Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação na Secretaria Acadêmica

e o parecer final é de 06 (seis) dias úteis. Ressalta-se que é responsabilidade do

aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica,

obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por

eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo

não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.

A dependência pode ser oferecida em horário especial, de forma normal, ou

concentrada e em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente,

considerando as seguintes modalidades:

I. curso de verão: com carga horária totalmente presencial ou parcialmente

presencial;

II. durante o semestre letivo: com carga horária totalmente presencial ou

parcialmente presencial; e

III. oferta regular: com carga horária total presencial.

IV. na modalidade semipresencial ou a distância.

Em todos os cursos da Instituição, os alunos reprovados em disciplinas ou módulos

que forem correquesitos de disciplinas subseqüentes – como definidos pelo

respectivo Colegiado de Curso – podem cursar estas, assumindo a responsabilidade

pelos resultados a serem obtidos, sendo que a aprovação em disciplinas

subseqüentes não desobriga de forma alguma ao discente cumprir com aprovação

as disciplinas consideradas de pré-requisito, devendo sempre o discente cumprir

com aprovação todas as disciplinas constantes na organização curricular do curso.

Admite-se que o aluno seja reprovado na dependência e aprovado em disciplina

regular que tenha a dependência como requisito, desde que seja previsto no projeto

pedagógico do Curso, dependendo da aprovação da Coordenação de Curso.

20.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA

Quando da matrícula semestral regular, o aluno que deseje fazer uso do direito à

dependência, deve expressá-lo por meio de formulário próprio (matrícula em

FACULDADE SÃO GERALDO 72

Manual do Aluno 2016

dependência) a ser realizado na Secretaria Acadêmica e/ou protocolo online, no

período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Não sendo realizada dentro do

prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a Instituição reserva-se no direito da

cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.

20.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO

Os horários e regime das disciplinas em dependência são definidos pela

Coordenação. No regime de Dependência são observadas as mesmas regras do

ensino regular para o planejamento, o desenvolvimento das ações e a avaliação de

aprendizagem.

Todas as disciplinas em regime de dependência serão ofertadas pela Faculdade

São Geraldo ou no horário vespertino ou aos sábados. Não haverá oferta de

disciplinas de dependência no horário noturno, salvo quando a disciplina estiver

sendo ofertada em horário normal em alguma turma regular da Faculdade. O mesmo

critério se aplica à disciplina em regime de adaptação.

A oferta das disciplinas de dependência será em duas modalidades: presencial e

semipresencial/EAD.

Na modalidade presencial serão atendidas as seguintes disciplinas:

Disciplinas de Cálculo e Física do 1º ao 4º período dos cursos;

Disciplinas práticas que possuem no total de sua carga horária, 50% (cinquenta

por cento) de aula prática das Engenharias;

Disciplinas de todos os cursos da Instituição que possuem acima de 50%

(cinquenta por cento) de seu conteúdo relacionado a cálculo e que tenham pelo

menos 05 (cinco) alunos matriculados na modalidade presencial.

Para as disciplinas ministradas presencialmente, o aluno poderá optar:

Matricular-se na disciplina na turma regular da mesma, cursando a carga horária

total;

Matricular-se na turma específica de dependência da disciplina, cursando de 40%

FACULDADE SÃO GERALDO 73

Manual do Aluno 2016

a 60% a carga horária total da mesma. A definição nesse caso, da carga horária total

a ser ministrada é da Faculdade São Geraldo, devendo o aluno ter acesso ao

calendário de aulas através do site da Instituição.

Na modalidade semipresencial/EAD serão atendidas as seguintes disciplinas:

Disciplinas práticas das Engenharias e demais cursos da Instituição que possuem

abaixo de 50% (cinquenta por cento) de aula prática;

Demais disciplinas de todos os cursos da Instituição.

A metodologia adotada nas disciplinas semipresenciais/EaD em regime de

dependência utiliza recursos didáticos (manual dependência, manual de acesso ao

portal AVA: Ambiente Virtual de Aprendizagem) que permitem ao aluno organizar

seus horários de estudo conforme sua disponibilidade de tempo e local.

Por meio de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), mediante login e senha, o

aluno poderá ter acesso a todo recursos didático produzido especificamente para a

modalidade a distância e interagir com o professor/tutor, que é o responsável pela

mediação do processo de ensino-aprendizagem.

O professor/tutor disponibilizará conteúdos e orientará o auto-estudo. O discente fará

o uso do material postado no AVA, além de outras leituras e pesquisas, pelos quais

o aluno construirá o seu conhecimento.

A disciplina na modalidade semipresencial/EaD funcionará nas datas e horários

estipulados pela Coordenação de Curso, descritos no Manual de Dependência que

estará à disposição do aluno no portal do aluno online, sendo responsabilidade

exclusiva do mesmo o acompanhamento do calendário.

A disciplina ministrada na modalidade semipresencial/EaD em regime de

dependência terá um professor/tutor responsável pelo andamento da disciplina da

seguinte forma:

I. Disciplinas de 20 a 40 horas:

FACULDADE SÃO GERALDO 74

Manual do Aluno 2016

a) Cada aluno terá 01 encontro de 02 (duas) horas semestral de tutoria no “Chat

online” ou 01 encontro de 01 hora no 1º bimestre e 01 encontro de 01 hora no 2º

bimestre no “Chat online” de acordo com o cronograma feito pela Coordenação de

curso, sendo facultativa a participação do aluno.

II. Disciplinas de 60 a 100 horas:

a) Cada aluno terá 01 encontro de 04 (quatro) horas semestral ou 01 encontro de 02

horas no 1º bimestre e 01 encontro de 02 horas no 2º bimestre no “Chat online”, de

acordo com o cronograma feito pela Coordenação de curso, sendo facultativa a

participação do aluno.

As atividades das disciplinas na modalidade semipresencial/EaD e presencial serão

supervisionadas pelo Coordenador de Curso.

É obrigatória a presença do aluno nas avaliações bimestrais, substitutivas e finais,

conforme cronograma de provas de cada curso.

As aulas serão ministradas, de acordo com o calendário estabelecido pela

Instituição, e disponibilizado no portal do aluno online através do site da Faculdade,

a partir da segunda quinzena de março de 2016.

É obrigação do aluno matriculado na disciplina de dependência seguir as datas

estabelecidas no Manual de Dependência. A Faculdade São Geraldo não se

responsabilizará pela informação uma vez que a mesma já se encontrará no site da

IES (www.multivix.edu.br – Aluno Online – Manual de Dependência 2016/1)

As atividades das disciplinas na modalidade de dependência/adaptação serão

supervisionadas pelo Coordenador de Curso.

20.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA

A disciplina de dependência tanto na modalidade semipresencial/EaD como

presencial terá os seguintes critérios de avaliação:

a) Trabalhos de pesquisa, com valor máximo de 3,00 (três) pontos no bimestre;

FACULDADE SÃO GERALDO 75

Manual do Aluno 2016

b) Provas individuais escritas e sem consultas, com valor mínimo de 7,00 (sete)

pontos por bimestre.

O critério para aprovação da disciplina em regime de adaptação/dependência será

conforme o Regimento da Instituição, ou seja, para o aluno ser aprovado sem a

necessidade de prova final, deverá ter média bimestral igual ou superior a sete.

O aluno que obtiver média inferior a 07 (sete) deverá prestar exame final. Para todos

os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou

superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina:

a) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame

final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.

b) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a

realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a

nota do exame final.

c) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na

disciplina;

d) o valor total do exame final deve ser 10 (dez) pontos.

20.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS

Todo o débito de dependência/adaptação, deverá ser quitado até junho 2016, e o

parcelamento será de acordo com a data de solicitação de dependência/adaptação

do aluno, sendo que se for após dia 20 a 30 de cada mês, virá somente no boleto

do mês pós subsequente.

As disciplinas em regime de dependência/adaptação serão cursadas a partir de 28 de março de 2016 e as mensalidades (débitos financeiros) terão vencimentos até

junho do respectivo ano.

O custo financeiro para as disciplinas cursadas em regime de dependência

obedecem aos seguintes critérios:

O cálculo do valor é feito semestralmente, sendo que o pagamento do valor total

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Manual do Aluno 2016

da disciplina deverá ser feito pelo discente até junho no semestre 2016/1;

Se o aluno for cursar uma disciplina em regime de dependência que é ofertada

pelo curso seja em horário normal, em horário próprio para a dependência tanto para

a modalidade presencial como semipresencial/EaD, deverá pagar o correspondente

a 100% do valor semestral da disciplina. Reforça-se que nesse caso, o aluno

deverá obedecer aos critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos para o

aluno regular.

20.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME DE

DEPENDÊNCIA

O número de disciplinas em regime de dependência/adaptação que o discente

poderá cursar por semestre letivo deverá ser:

no máximo 02 (duas) disciplinas;

os ingressantes a partir de 2016/1 não podem cursar dependência no último ano

do curso, conforme aprovado último regimento (2016), divulgado em portaria e

manual do aluno.

20.6 DA ADAPTAÇÃO

É a necessidade do aluno que veio de transferência ou que já tenha um curso

superior de adequar-se a organização curricular da graduação da Instituição. Os

procedimentos de matrícula, de aprovação, do número de adaptações por semestre,

dos efeitos financeiros e da operacionalização são iguais aos da dependência.

20.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substitutivas)

Na impossibilidade de o aluno comparecer a uma das avaliações escritas previstas

no semestre/disciplina, ele deve solicitar prova substituta à Secretaria Acadêmica,

até as datas definidas no Calendário Acadêmico. A Coordenação de Curso

comunica ao professor. Caso não haja manifestação expressa do aluno, é atribuída

a nota 0,00 (zero).

Após a solicitação do aluno e deferimento da mesma, a prova substitutiva é aplicada

FACULDADE SÃO GERALDO 77

Manual do Aluno 2016

ao final do semestre ou conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico,

abrangendo toda a matéria do bimestre letivo correspondente a avaliação.

A nota auferida na prova substitutiva equivale, exclusivamente, à nota de avaliação a

que o aluno não houver comparecido.

O aluno só tem direito a uma prova substituta por disciplina. Faltando a mais de uma

prova aplicada no transcorrer do semestre, a nota obtida na prova substitutiva

corresponde à nota da primeira avaliação em que o aluno não compareceu. Nas

demais avaliações em que faltou, é atribuída a nota zero. Cumpre ressaltar que não

há prova substituta para avaliação final.

Para melhor orientação de todos, abaixo estão respondidas as principais dúvidas a

respeito de provas substitutivas:

a) Quem deve fazer prova substitutiva?

Resposta: O discente que falta prova bimestral justificada deve realizá-la no período

estabelecido no calendário acadêmico como “provas substitutivas”.

b) Qual é o conteúdo da prova substitutiva?

Resposta: Todo o conteúdo ministrado no bimestre letivo.

c) Qual o valor/nota da prova substitutiva?

Resposta: O valor da prova substitutiva deve ser equivalente ao valor da avaliação

que o aluno faltou. Por exemplo: se ele faltou uma avaliação que tinha valor de 6,0

(seis) pontos, a prova substitutiva para esse aluno deve ser de 6,0 (seis) pontos. Se

outro aluno faltou à avaliação aplicada pelo docente que tinha peso de 5,0 (cinco)

pontos, a prova substitutiva desse aluno deve ser no valor de 5,0 (cinco) pontos.

Portanto, a avaliação substitutiva deve ser a mesma para todos os alunos. Somente

na hora do cálculo da nota é que o professor deve dar o peso equivalente à

avaliação que o aluno faltou.

d) Se o aluno faltou mais de uma avaliação, a nota da avaliação substitutiva

corresponderá aqual avaliação?

Resposta: A prova substitutiva corresponde apenas à nota de uma avaliação faltada

FACULDADE SÃO GERALDO 78

Manual do Aluno 2016

pelo aluno no semestre letivo. Se o aluno faltou a uma avaliação no primeiro

semestre ele faz o requerimento da prova substitutiva. A nota obtida na avaliação

substitutiva corresponde à nota dessa avaliação. Suponhamos que o aluno falte a

duas avaliações no semestre. A nota obtida na prova substitutiva corresponde à nota

de avaliação que ele fez o primeiro requerimento. Quanto à outra nota da avaliação

que o aluno faltou, deve ser aplicada a nota zero.

e) Como solicitar prova substitutiva?

Resposta: O aluno, ao faltar a avaliação, deve ir à Secretaria Acadêmica, até as

datas definidas no Calendário Acadêmico, fazer requerimento de avaliação

substitutiva, anexando o atestado/documento que justifica a ausência. Após o

deferimento a coordenação de curso encaminha ofício ao professor informando-o

que o aluno fez solicitação da prova substitutiva. Portanto, a avaliação substitutiva

só é aplicada mediante o requerimento do aluno e comunicação da Secretaria

Acadêmica.

A aplicação da avaliação somente pode acontecer no período estabelecido

pelo calendário acadêmico.

20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS

Os alunos devem:

fazer o requerimento na Secretaria Acadêmica, dentro do prazo estabelecido no

calendário acadêmico, anexando os documentos que justificam a ausência na prova

e pagando o encargo financeiro correspondente.

A Secretaria Acadêmica protocola a solicitação de prova substitutiva e a encaminha

para a análise da coordenação de curso no prazo de 01(um) dia útil após a

solicitação do discente.

A coordenação, após receber da Secretaria Acadêmica a solicitação do aluno, tem

um prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e dar o parecer sobre o requerimento,

devolvendo-o à Secretaria Acadêmica.

FACULDADE SÃO GERALDO 79

Manual do Aluno 2016

A Secretaria Acadêmica, ao receber o parecer da coordenação do curso, tem o

prazo de 01 (um) dia útil para fazer ofício ao aluno, informando-o da decisão da

coordenação do curso.

Ressalta-se que o prazo entre o requerimento do aluno na Secretaria Acadêmica até

o parecer final da Instituição, é de 04 (quatro) dias úteis.

O discente é o responsável por pegar o parecer final da Instituição na Secretaria

Acadêmica.

Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso pode fazer

novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à coordenação

acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final (que deve ser

pego pelo aluno na Secretaria Acadêmica). Do parecer da Coordenação Acadêmica,

não cabe recurso por parte do aluno.

Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a

Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.

A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta

aos requerimentos no prazo definido.

FACULDADE SÃO GERALDO 80

Manual do Aluno 2016

21 REGIME DISCIPLINAR

21.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL

O ato da matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-

administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à

dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no Regimento da

Faculdade e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e as

autoridades que deles emanam.

Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à

vista dos seguintes elementos:

I. primariedade do infrator;

II. dolo ou culpa;

III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;e

IV. grau de autoridade ofendida.

Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além de sanção disciplinar

aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.

Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para manter a ordem, têm-se as seguintes normas que valem para Direção,

professores, alunos e funcionários:

É proibido descortesia a qualquer membro da Diretoria, do Corpo Docente, da

Entidade Mantenedora, funcionários, fiscais de provas ou alunos;

É proibido fumar e fazer uso de celulares dentro das salas de aula, biblioteca e

laboratórios;

É proibido guardar, transportar, comercializar ou utilizar arma, substância que

cause dependência química, bebida alcoólica, no recinto da Instituição ou em

qualquer local que esteja sendo realizada atividade sob a responsabilidade da

mesma;

É proibido fazer qualquer tipo de comércio no âmbito da Instituição ou incentivar

FACULDADE SÃO GERALDO 81

Manual do Aluno 2016

sua prática, salvo com autorização expressa da Administração;

É proibido o consumo de alimentos/bebidas nas salas de aula, biblioteca,

laboratórios e ambientes administrativos da Faculdade;

É proibido freqüência às salas de aulas, biblioteca e laboratórios de qualquer

pessoa que não faça parte da Instituição;

É proibido a utilização de máquinas, equipamentos e outros materiais sem

autorização prévia;

Conservar a Instituição limpa, usando adequadamente os sanitários e os cestos

de lixos em todas as dependências da Faculdade;

É proibido ao aluno permanecer pelos corredores em horários de aulas e de

avaliações, bem como prejudicar os que estão estudando, fazendo interromper

as aulas com chamadas de colegas ou gritos pelos corredores;

Respeitar as datas e os prazos fixados anualmenteno Calendário Acadêmico,

ofícios, editais e portarias;

Zelar pelo patrimônio da faculdade, contribuindo para sua conservação;

À turma que não comparecer às aulas previstas no Calendário Acadêmico,

devido a festas, churrascos, encontros, etc., será atribuída falta a todos os

alunos, com o registro do conteúdo programático;

É proibido o uso de métodos fraudulentos nos processos avaliativos, tanto

individual como em grupo;

Afixações de cartazes e anúncios nos murais da Instituição, somente poderão ser

feitas através da Secretaria Acadêmica;

A turma que se recusar a fazer as avaliações nas datas programadas, sem aviso

prévio à Coordenação de Curso de no mínimo 02 (dois) dias úteis, será punida

na forma do Regimento da Faculdade;

O aluno deve preservar o sigilo dos assuntos internos, que mereçam tal

tratamento;

Deve o aluno manter o pagamento de suas mensalidades em dia, porque assim o

fazendo, estará evitando uma série de contratempos;

É proibido o uso de jalecos no pátio da Instituição. O jaleco é para uso nas aulas

práticas (laboratórios) e nos campos de práticas.

É proibido qualquer promoção de trote, que não seja organizado pela própria

Instituição.

21.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA

FACULDADE SÃO GERALDO 82

Manual do Aluno 2016

A Faculdade São Geraldo espera que o aluno mantenha um bom ambiente dentro

da sala, proporcionando totais condições para que o professor ministre sua aula com

qualidade e tranqüilidade. Por isto, afirma-se:

Só permanece em sala de aula, o aluno que estiver interessado em aprender.

Aqueles que não estiverem com esta proposta, são convidados a se retirarem do

ambiente pelo professor e se necessário, pela Coordenação de Curso;

O aluno que tem o hábito de entrar e sair da sala de aula mais de uma vez, é

impedido de retornar pelo professor;

O aluno que sai sem justificar ao professor o motivo e retornar após vários

minutos, deve receber falta, mesmo que ele tenha ido à mecanografia ou

biblioteca. Horário de aula é horário para estar dentro da sala de aula ou em

outro ambiente definido pelo professor da disciplina para o aprendizado;

O telefone celular é expressamente proibido de ser utilizado em sala de aula.

Quando o aluno fizer uso do aparelho (tanto para receber ou fazer ligação), o

professor deve solicitar que o mesmo retire-se do recinto (não sendo permitido

seu retorno).

Em quaisquer das situações elencadas acima em que o aluno enquadrar-se, o

professor comunica o fato imediatamente à Coordenação de Curso, para que a

mesma adote as sanções necessárias.

Reafirma-se: só deve ficar em sala de aula, o aluno que estiver interessado em

aprender.

Cumpre ressaltar que durante as aulas, se o ar-condicionado estiver ligado as

janelas não podem ser abertas. Caso esteja frio/calor, favor chamar o funcionário

responsável para ele aumentar/diminuir a temperatura do ambiente.

21.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS

DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO

É expressamente proibido usar os corredores, escadas e demais dependências da

Instituição para jogos, conversas e estudos (individuais e coletivos), pois tais

FACULDADE SÃO GERALDO 83

Manual do Aluno 2016

condutas prejudicam as atividades que estão sendo realizadas em sala de aula.

Caso o aluno opte por realizar no horário de aula atividades de diversão e convívio

social extra-classe não pode fazê-los em espaços físicos localizados a distância

mínima de 03 metros de qualquer sala de aula e da biblioteca (lembramos, no

entanto, que o limite máximo de faltas permitido pela Instituição é de 25% das aulas

previstas no semestre, por disciplina).

A perturbação da ordem no recinto da Faculdade está sujeita às penalidades

disciplinares estabelecidas no Regimento da Instituição, que está à disposição de

todos para consulta na Biblioteca e através do site da Instituição.

Reforçamos: as escadas, corredores da Instituição e áreas localizadas a menos de

03 metros de qualquer sala de aula/bibliotecadevem ser usados exclusivamente

para circulação. O mesmo critério tem validade para as semanas de avaliações.

Caso o professor libere a turma mais cedo, pedimos aos alunos que não gritem,

assoviem e/ou tumultuem as escadas e corredores, pois há turmas que estão tendo

aula. Tais atitudes também são passíveis de sanções disciplinares.

21.4 SANÇÕES DISCIPLINARES

Todas as situações elencadas nos itens 21.1, 21.2 e 21.3 estão sujeitas as

seguintes sanções disciplinares:

advertência escrita

suspensão;

desligamento.

As sanções disciplinares estabelecidas são aplicadas pela autoridade competente,

na forma do Regimento Geral, após realização de inquérito no qual é assegurado

amplo direito de defesa.

Na hipótese da sanção prevista em qualquer das alíneas acima, cabe recurso

dirigido à Comissão Disciplinar da Faculdade, instituída conforme portaria nº 08 de

FACULDADE SÃO GERALDO 84

Manual do Aluno 2016

13 de maio de 2013 a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do

recebimento da notificação.

Não são concedidas aos alunos transferências durante o período de vigência das

sanções.

Durante o período de vigência das sanções o aluno não tem suas faltas abonadas e

não tem direito aos trabalhos avaliativos desenvolvidos em sala de aula, sendo

atribuída a nota 0,00 (zero). Caso o aluno venha a perder alguma avaliação

bimestral, no período de vigência, poderá solicitar prova substitutiva na Secretaria

Acadêmica, devendo pagar taxa correspondente pela solicitação. Vale ressaltar que

o conteúdo da mesma, será de todo o bimestre letivo.

Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I) Advertência escrita, por:

a) desrespeito às autoridades da Diretoria, da Coordenação, a qualquer membro do

seu corpo docente ou técnico- administrativo e prestadores de serviços à Instituição

seja na forma verbal e/ou escrita, incluindo ferramentas de comunicação virtual ;

b) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;

c) perturbação em sala de aula, prejudicando as atividades do docente;

d) dano material causado ao patrimônio da Faculdade;

e) prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida acadêmica;

f) uso de métodos fraudulentos na avaliação individual e escrita;

g) desrespeito aos procedimentos da Faculdade no momento da aplicação da

avaliação;

h) uso de bebidas alcoólicas e/ ou substâncias psicotrópicas no período das

atividades escolares;

i) uso de celular e/ou equipamentos eletro-eletrônicos dentro da sala de aula;

j) ingresso em sala de aula para aviso, ou qualquer outro recinto da instituição sem

expressa autorização das autoridades competentes;

k) distribuição de folhetos nas dependências da Faculdade, sem expressa

autorização das autoridades competentes;

l) utilização dos espaços institucionais e da logomarca da instituição sem a devida

FACULDADE SÃO GERALDO 85

Manual do Aluno 2016

autorização da autoridade competente; e

m) ausência coletiva às aulas.

II) suspensão, por 05 (cinco) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;

b) ofensa ou agressão moral a outro colega/discente ou a qualquer membro da

equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação, prestador de serviço

e Mantenedor;

c) divulgação (incluindo ferramentas de comunicação virtual) ou fixação de cartazes,

documentos, publicações que representem ofensas pessoais ou coletivas;

d) perturbação dos trabalhos escolares, da ordem no recinto da instituição, bem

como o funcionamento da administração, com atitudes que reflitam elevação do tom

de voz, discussão e alteração de humor, que tragam publicidade e repercussão

interna ou externa;

e) incitamento a atitudes de insurgência individual ou coletiva às regras da instituição

(incluindo ferramentas de comunicação virtual);

f) pronunciamento de discursos inflamados em aglomeração nas dependências da

instituição e/ou redes sociais da Internet (incluindo ferramentas de comunicação

virtual); e

g) improbidade na execução dos trabalhos escolares (ex: compras de trabalhos,

plágios de internet/livros, etc).

III) Suspensão por 10 (dez) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;

b) a burla do controle da catraca e a burla do sistema digital de frequência;

c) utilização de expressões, termos ou palavras escritas ou oralmente, que

demonstrem sarcasmo, deboche, desrespeito ou agressão a qualquer membro do

Corpo Docente, Discente ou Técnico-Administrativo e da Mantenedora (incluindo

ferramentas de comunicação virtual)

IV) Suspensão por 15 (quinze) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e

FACULDADE SÃO GERALDO 86

Manual do Aluno 2016

b) incitamento a movimentos que causem tumulto nas dependências da Faculdade,

inclusive trote, este considerado como ato ilegal conforme a Lei Estadual nº 8.363,

de 03 de julho de 2006.

c) Ameaça escrita e/ou verbal (incluindo ferramentas de comunicação virtual) a outro

colega/discente ou a qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade,

inclusive fiscal de avaliação, prestadores de serviços e mantenedores.

V) Suspensão por 20 (vinte) dias letivos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso IV.

b) divulgar, em qualquer tipo de mídia , incluindo as denominadas redes sociais,

qualquer tipo de atividade (aulas, seminários, visitas técnicas, eventos culturais,

esportivos, momentos de socialização, etc) ocorrido dentro da Faculdade São

Geraldo ou promovido pela Faculdade São Geraldo em locais externos ao campus

da Faculdade, sem a expressa autorização da Direção da Faculdade.

I. Desligamento, por:

a) Reincidência nas faltas contidas no item V;

b) Prática de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena

privativa de liberdade;

c) por práticas de atos desonestos incompatíveis com a dignidade do meio

acadêmico;

d) Ofensas graves e/ou Agressão física de qualquer natureza a outro discente ou a

qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação,

mantenedor e prestador de serviço;

e) maculação da imagem e do bom nome da Instituição, durante as atividades

cotidianas da Faculdade, em colações de grau, eventos artísticos, desportivos e

culturais, visitas técnicas e viagens de estudo, bem como em quaisquer

manifestações públicas de recepção de alunos calouros por alunos veteranos, com

ou sem a aquiescência dos primeiros, seja na forma escrita ou verbal, incluindo

ferramentas de comunicação virtual.

São competentes para a aplicação das penalidades:

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Manual do Aluno 2016

I.de advertência escrita, o Coordenador de Curso;

II.da suspensão de até 05 (cinco) dias, o Coordenador de Curso;

III.da suspensão de 10 (dez) e 15 (quinze) dias, o Coordenador de Curso, depois de

ouvido o Conselho Acadêmico;

IV.de suspensão de 20 (vinte) dias, o Diretor Acadêmico, depois de ouvido o

Conselho Acadêmico; e

V.de desligamento, o Diretor Executivo, depois de ouvido o Conselho Acadêmico.

Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão até 20

(vinte) dias, cabe recurso ao Conselho Superior.

O recurso mencionado no parágrafo anterior deve ser apresentado no prazo de 48

(quarenta e oito) horas, a contar da publicação em edital da respectiva sanção.

No período em que o aluno estiver suspenso:

a) estará sendo registrada pela Instituição falta ao discente, sem direito a

abono/justificativa. Caso o aluno com a aplicação da sanção disciplinar exceda ao

limite de 25% de faltas a que tem direito no semestre letivo deverá ser orientado pela

Faculdade a fazer trancamento/desistência do curso;

b) não terá acesso à Faculdade e não poderá frequentar atividades acadêmicas

programadas pela Instituição, incluindo visitas técnicas e Estágio Supervisionado; e

c) não poderá realizar nenhuma atividade avaliativa programada para o período,

devendo solicitar, se necessário, prova substitutiva.

A burla dos sistemas digitais é considerada falta grave, tendo em vista o desrespeito

às normas, à segurança e ao espaço físico da instituição.

O registro da penalidade aplicada é feito em arquivo eletrônico e registradas na

pasta individual do aluno, não constando do histórico escolar do aluno.

É cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no

prazo de 01 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.

As penalidades de advertência serão aplicadas mediante simples certificação do fato

FACULDADE SÃO GERALDO 88

Manual do Aluno 2016

pela autoridade competente.

Nos casos de suspensão igual ou acima de 10 (dez) dias e desligamento, a

aplicação da penalidade será precedida de inquérito, com audiência de testemunhas

e ampla garantia de defesa do indiciado.

O indiciado terá garantia de audiência durante o inquérito. Durante o inquérito, serão

consideradas as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes do caso em questão.

Durante o período do inquérito o discente poderá freqüentar às aulas e demais

atividades acadêmicas.

O prazo máximo para conclusão do inquérito é de 07 (sete) dias úteis a partir do

momento da abertura pelo Coordenador de Curso, podendo ser prorrogado pela

Direção Executiva por mais 30 (trinta) dias úteis se necessário.

Concluído o inquérito, a aplicação de pena disciplinar será comunicada por escrito

ao aluno culpado ou ao seu responsável, se for menor, com a indicação dos motivos

que a determinaram.

Caso o ato infrator for concretizado no final do semestre ficarão os prazos referentes

a abertura do inquérito suspensos até o início do semestre seguinte.

Quando a infração disciplinar constituir igualmente delito sujeito à ação penal, a

Direção Executiva diligencia a remessa de cópias autenticadas do Processo

Disciplinar à autoridade policial e/ou Ministério Público competente, se achar

conveniente.

O discente deve ser comunicado em até 02 (dois) dias sobre o resultado do

inquérito.

Somente a partir da ciência do discente poderão ser aplicadas as sanções

disciplinares.

No processo de aplicação de penalidades ao discente, serão tomadas providências

FACULDADE SÃO GERALDO 89

Manual do Aluno 2016

acauteladoras do respeito à pessoa humana, evitando-se publicidade sempre que

compatível com a gravidade da infração.

A Faculdade São Geraldo poderá a qualquer tempo emitir portarias normativas no

que tange disciplina da Instituição, definindo regras e critérios de penalidades, sendo

que a mesma somente passará a vigorar a partir de sua publicação no site da

Instituição, cabendo ao discente as mesmas garantias de defesa estabelecidas

acima.

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Manual do Aluno 2016

22 TROTE SOLIDÁRIO

O único tipo de trote permitido pela Faculdade é o Trote Solidário, que será

organizado pela Instituição e informado ao aluno na primeira quinzena de aula.

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Manual do Aluno 2016

23 REPRESENTANTE DA TURMA

É indispensável a existência de um representante de turma, sendo este um elo de

ligação significativo entre as turmas e a administração técnico-pedagógica em seus

diversos níveis. Os problemas apresentados pelas turmas devem ser tratados pelos

representantes de turma e pelo Coordenador de Curso, para as devidas

providências.

FACULDADE SÃO GERALDO 92

Manual do Aluno 2016

24 ESTÁGIO CURRICULAR

O estágio curricular é a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural

proporcionada ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho em

seu meio, podendo ser realizada junto a pessoas jurídicas de direito público e

privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de

qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, bem como por profissionais

liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos

de fiscalização profissional.

O desenvolvimento de atividades práticas é fundamental para a complementação

curricular. É nesta etapa da vida acadêmica que se conciliam os conhecimentos

teóricos, obtidos em sala de aula, com a realidade do mercado de trabalho.

É obrigatório o Estágio Supervisionado para os alunos dos cursos oferecidos, cujas

grades exijam, devendo os documentos comprobatórios ser entregues aos

professores responsáveis de acordo com o calendário estabelecido pela

Coordenação de Curso e/ou professor.

24.1 DOCUMENTAÇÃO

A caracterização e formalização do estágio supervisionado curricular obrigatório ou

não obrigatório são definidas por meio de dois documentos, conforme exposto na Lei

11.788, de 25 de dezembro de 2008, assim como pelas diretrizes estabelecidas na

Resolução CNE/CEB nº. 1, de 21 de janeiro de 2004.

Os documentos são os seguintes:

– Convênio assinado entre a empresa (parte concedente do estágio) e a Faculdade

São Geraldo - Multivix;

– Termo de Compromisso, documento celebrado entre o aluno, a empresa (parte

concedente do estágio) e a Faculdade São Geraldo - Multivix.

Toda e qualquer atividade de estágio é sempre curricular e supervisionada, e é

assumida pela Instituição de Ensino. Para efetivar o processo de supervisão, a

FACULDADE SÃO GERALDO 93

Manual do Aluno 2016

empresa concedente de estágio deve ter, no local e horário onde ocorre o estágio,

um profissional formado na mesma área de formação do aluno, para supervisionar

as atividades desenvolvidas.

Para que a Faculdade São Geraldo - Multivix possa elaborar e assinar a

documentação exigida, o aluno regularmente matriculado e frequentando o curso,

compatível com a modalidade de estágio que pretende desenvolver, deve retirar na

Secretaria Acadêmica / Núcleo de Empregabilidade e Estágio Supervisionado o

formulário “Relação de Dados a serem informados pela Empresa para efetivação de

convênio e contrato de estágio”. Todos os dados solicitados neste formulário devem

ser obrigatoriamente preenchidos. Em seguida, o aluno deve retornar com todas as

informações pedidas no formulário à Secretaria Acadêmica e solicitar, por meio de

requerimento, a elaboração da documentação (Convênio e Termo de Compromisso).

O aluno deve verificar com a Coordenação de Curso a partir de qual período do

curso ele pode fazer estágio supervisionado obrigatório ou não obrigatório.

A solicitação para a confecção do CONVÊNIO DE ESTÁGIO E TERMO DE

COMPROMISSO na Secretaria Acadêmica deve ser feita antes de o aluno iniciar o

estágio na empresa concedente, com vistas a atender as exigências da legislação

pertinente.

A carga horária de estágio supervisionado não pode exceder a jornada diária de 06

(seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais. A jornada do estágio para os

alunos da Faculdade São Geraldo – Multivix deve ser diurna e compatível com a

jornada escolar. A Faculdade São Geraldo - Multivix não homologa estágios

noturnos e nos finais de semana.

24.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR

O aluno que está em fase de estágio deve, obrigatoriamente, entregar RELATÓRIO

DE ATIVIDADES BIMESTRAIS desenvolvidas na empresa, para análise e

deferimento das horas da disciplina de estágio supervisionado, durante todo o

período do estágio.

FACULDADE SÃO GERALDO 94

Manual do Aluno 2016

A entrega de relatórios de atividades com defasagem igual ou maior há trinta dias incorre no cancelamento do estágio.

O relatório deve ser entregue na Secretaria Acadêmica por meio de requerimento. O

cumprimento da carga horária relativa a estágio supervisionado obrigatório existente

na estrutura curricular do curso está condicionado, dentre outras exigências, ao

atendimento das seguintes atividades:

– Convênio e Contrato de Estágio assinados, regulamentando as condições de

realização do estágio;

– Entrega de todos os relatórios de atividades para análise;

– Deferimento dos relatórios pela Coordenação de Curso.

24.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO - ADITIVO DE CONTRATO

A empresa concedente interessada em renovar o período de estágio do aluno deve

requerer formalmente o ADITAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO à Faculdade.

No pedido de aditamento deve constar: nova data de término do estágio, número do

seguro, atividades a serem desenvolvidas, nome e graduação do supervisor do

estágio na empresa, plano de atividades de estágio a serem desenvolvidas.

A Faculdade São Geraldo - Multivix providencia o aditamento do contrato de estágio,

desde que o aluno satisfaça as seguintes exigências:

1. esteja regularmente matriculado;

2. tenha entregue todos os relatórios do período de estágio;

3. os relatórios tenham sido deferidos pela Coordenação;

4. tenha entregue a via do Contrato e Convênio de Estágio à Faculdade.

24.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

As condições e critérios para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório,

conforme as peculiaridades e exigências de cada curso estão disponíveis no site da

Faculdade São Geraldo - Multivix (www.multivix.edu.br), bem como, nas

coordenações de cursos.

FACULDADE SÃO GERALDO 95

Manual do Aluno 2016

24.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

A cobrança do estágio supervisionado acontece no(s) semestre(s) determinado(s) na

estrutura curricular. Caso o aluno fique reprovado, é cobrado novo valor, tal como

ocorre nas demais disciplinas.

FACULDADE SÃO GERALDO 96

Manual do Aluno 2016

25 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR

Programa instituído pelo Governo Federal, para financiar universitários carentes,

após a seleção da Comissão Especial para essa finalidade. A Instituição é

credenciada ao programa, porém só abre as inscrições de acordo com a liberação

do Ministério da Educação.

Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de

graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação

da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior

participantes do Programa.

Que não possua renda familiar superior a 20 salários mínimos.

Alunos que tenham realizado o Enem posterior a 2010.

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Manual do Aluno 2016

26 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE

As atividades extra-classe são cumpridas individualmente ou em grupos, como parte

integrante do aprendizado, seguidas de uma cobrança sistemática por parte do

professor, para que o aluno supere o hábito de ganhar “pontos”como prêmio,

levando o estudante a reconhecer e assumir as responsabilidades que dizem

respeito ao exercício de sua futura profissão.

As despesas oriundas com aulas práticas fora da área da Instituição são de

responsabilidade do aluno.

26.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM ENVENTOS

PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO.

O aluno que se inscrever e não comparecer ao evento, não poderá participar de

nenhum evento promovido pela IES no prazo de 90 (noventa) dias;

O aluno tem até 24 (vinte e quatro) horas para cancelar a inscrição no evento. Caso

falte, por motivos de força maior, deverá apresentar justificativa na Secretaria

Acadêmica da Faculdade, para análise da Coordenação de Curso.

Tal sistemática será aplicada para os eventos promovidos pela Faculdade São

Geraldo, tais como: palestras, visitas técnicas, seminários e outros que possuam

vagas limitadas.

26.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE PRÁTICA/ATIVIDADES

PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS

REALIZADAS FORA DA SEDE DA FACULDADE SÃO GERALDO

A Faculdade não se responsabiliza pelo transporte do discente (incluindo ajuda de

custo) aos campos/cenários de práticas de disciplinas, translado para realização de

visitas técnicas e demais atividades acadêmicas que sejam realizadas fora da sede

da Faculdade.

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Manual do Aluno 2016

27 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Todos os alunos matriculados na Faculdade devem cumprir horas de Atividades

Complementares (conforme Manual da disciplina específico para cada curso). São

procedimentos relativos às Atividades Complementares:

a) o aluno a qualquer tempo do semestre letivo deve entregar a documentação

comprobatória de cumprimento de atividade complementar na Secretaria

Acadêmica;

b) a Secretaria Acadêmica irá protocolar o documento e encaminhar ao

Coordenador de Curso, no prazo máximo de 01 (um) dia;

c) o coordenador fará a análise e caso seja essa seja deferida, lançará as horas

correspondentes na Planilha de Atividades Complementares do curso, que estará

disponível para consulta de todos os alunos na intranet da Faculdade (a atualização

na intranet ocorrerá quinzenalmente);

d) caso a solicitação seja indeferida, o coordenador irá comunicar via ofício ao

aluno no prazo de até 07 (sete) dias, devendo o aluno procurar a Secretaria

Acadêmica para saber o parecer final da coordenação. Caso não haja nenhum

documento endereçado ao discente dentro desse prazo, é porque a Coordenação

deferiu as horas de Atividades Complementares.

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Manual do Aluno 2016

28 MONITORIA

A Monitoria se constitui em apoio a o desenvolvimento de aprendizagens e se

destina a alunos que apresentam defasagem no acompanhamento dos conteúdos

orientados nas aulas. Dificuldades de aprendizagens, podem ser originárias, dentre

outras razões, de aspectos conceituais (compreensão das informações), de

aspectos operacionais (aplicação e reelaboração das informações) e de aspectos

relacionados com as capacidades específicas do exercício de apreender (análise,

síntese, sistematizações, transferências de conhecimentos, etc.).

A atividade de monitoria é supervisionada pelo coordenador de cada curso e

orientada e coordenada por um professor da disciplina contemplada;

FACULDADE SÃO GERALDO 100

Manual do Aluno 2016

29 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA

A orientação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso/Monografia

(constante na organização curricular dos cursos de graduação) poderá ocorrer em

turno diferente daquele em o aluno estiver matriculado.

Ressalta-se que essa disciplina tem regimento próprio, aprovado pelo Colegiado de

Curso.

FACULDADE SÃO GERALDO 101

Manual do Aluno 2016

30 PLÁGIO

Configura-se como plágio tudo aquilo que é copiado sem fazer a devida citação da

fonte. Mesmo que seja plágio parcial (apenas parte do trabalho) é considerado pela

Instituição como improbidade na execução de trabalhos escolares (trabalhos

avaliativos, TCC, Monografias,etc).

Plágio (ou improbidade na execução de trabalhos escolares) está previsto no

regimento interno da Instituição, na parte em que trata do regime disciplinar,

devendo o aluno ter a devida sanção disciplinar. Solicita-se assim, que antes da

entrega de trabalhos de pesquisa (bimestrais, TCC, monografias, etc.) ao

professor/instituição, o aluno revise todo o material para que sejam evitados

transtornos/problemas. Caso o aluno não tenha cursado a disciplina de Metodologia

de Pesquisa (ou correspondente) e não souber como fazer citação de fonte de

pesquisa, que consulte o Manual de Normas Técnicas da Faculdade São Geraldo

que se encontra disponível no aluno online, e/ou consulte a Bibliotecária da

Instituição.

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Manual do Aluno 2016

31 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU

A outorga de graus aos que concluem curso de graduação é feita publicamente,

em solenidade denominada de Colação de Grau, com a presença de autoridades

acadêmicas sob a presidência do Diretor Executivo, ou de seu representante, após

o encerramento do respectivo período letivo.

A colação de grau é ato oficial e público, realizado sob a presidência do Diretor

Executivo.

O ato de colação de grau é obrigatório e integra as atividades do curso.

A organização do ato de colação de grau solene e elaboração do respectivo

protocolo são de responsabilidade da Faculdade. As comissões de formatura dos

cursos não podem, portanto, sob hipótese alguma, fazerem contratos com

empresas organizadoras de formaturas, incluindo nas suas cláusulas, exclusividade

em fotos/filmagem/decoração, ou organização do evento de colação de grau.

Importante: a Faculdade São Geraldo organizará em todas as etapas a cerimônia de

Colação de Grau, ficando a seu critério definir a empresa que será responsável pela

organização, filmagem e fotos do evento.

A colação de grau, é no possível, conjunta para todos os cursos da Faculdade São

Geraldo, cabendo ao Diretor, ou seu representante, a outorga do respectivo grau. O

local, a data e a hora da colação de grau são definidos pela Direção da Faculdade

São Geraldo.

Participará da cerimônia de colação de grau o aluno que houver concluído com

aprovação todas as disciplinas e demais atividades curriculares obrigatórias.

Poderá colar grau simbolicamente o aluno que integrou a turma a qual é destinada a

colação de grau, desde que tenha concluído com aprovação pelo menos oitenta por

cento da organização curricular do curso, contabilizada em horas aulas.

A Faculdade São Geraldo informará no início da solenidade da colação de grau a

relação dos alunos que colem grau simbolicamente com intuito de esclarecer aos

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Manual do Aluno 2016

presentes a situação excepcional a que alguns alunos estão submetidos, explicando

aos presentes na solenidade que a colação simbólica significa que o aluno não

concluiu com aprovação todas as disciplinas previstas na organização curricular.

Ao aluno que cola grau simbolicamente não será conferido o grau de bacharel,

licenciado ou tecnólogo, representado pela entrega do diploma.

O concluinte que não tenha participado da colação coletiva, por motivo justificado,

deverá requerê-la junto ao Diretor Executivo, que poderá conferir o grau em ato

simples, na presença de três professores, em local e data previamente marcados e

expedir o correspondente diploma. A colação de grau em data especial implica em

cobrança de taxa, sendo esta definida pela Instituição.

Cumpre ressaltar que é a Instituição quem define os critérios para Cerimônia de

Colação de Grau, definidos através do Manual de Colação de Grau que está à

disposição de todos no site.

31.1 DIPLOMA

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é o órgão instituído pelo Ministério

da Educação para registrar os diplomas de todos os cursos superiores concluídos

em faculdades no Espírito Santo. A Faculdade São Geraldo - oferece gratuitamente

o diploma simples, conforme mostruário disponível na Secretaria Acadêmica, sendo

que o aluno tem que pagar a taxa da UFES referente ao registro de diploma. Caso o

aluno queira requerer diploma em pergaminho, ou opaline deve pagar a taxa

referente ao tipo de papel solicitado.

Caso o aluno não faça o requerimento para a confecção do diploma, atrasa o

registro do mesmo.

De acordo com a Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, o aluno tem direito a 2ª via

do Diploma tanto por motivo de extravio, como por danificação do original. No caso

de danificação, deve anexar ao requerimento o diploma danificado. No caso de

perda ou extravio, deve anexar ao requerimento uma declaração do próprio

interessado, contendo nome completo, endereço e cópia autenticada da carteira de

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Manual do Aluno 2016

identidade e do CPF, com assinatura e firma reconhecida em cartório.

A 2ª via do diploma expedido traz os dados usuais, apenas tendo com destaque, no

anverso e no verso, a expressão “2ª. VIA”, e é registrado de acordo com o mesmo

procedimento usado para requerer a 1ª via, incluindo o pagamento da taxa.

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Manual do Aluno 2016

32 MATERIAL DIDÁTICO

A Faculdade São Geraldo não fornece nenhum tipo de material didático que será

usado pelo aluno em sala de aula (salvo os utilizados em avaliações), não estando

esse material incluso no valor da mensalidade. Portanto, o material didático a ser

usado nas disciplinas é de responsabilidade exclusiva dos discentes (cadernos,

apostilas, livros, etc). Ressalta-se que para as aulas nos laboratórios de ensino todo

o material a ser utilizado é de responsabilidade da Faculdade.

Na primeira semana de aula, os discentes terão acesso aos planos de ensino das

disciplinas e orientação a respeito do material didático e bibliográfico a ser utilizado.

Recomenda-se que na primeira semana de aula, o aluno traga para a Faculdade

São Geraldo material para fazer anotações (caderno, bloco de notas, fichário, etc).

O aluno poderá ter acesso à apostila, listagem de exercícios e outros materiais

disponibilizados pelos professores através do aluno online ou diretamente na Xérox

da Faculdade.

Ressalta-se que os livros constantes nas ementas/programas de disciplinas estarão

disponíveis para empréstimos na Biblioteca (sendo que o quantitativo a ser ofertado

pela Faculdade São Geraldo respeitará sempre os indicadores de qualidade

estabelecidos pelo Ministério da Educação).

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Manual do Aluno 2016

33 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR /PROJETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO

No decorrer do curso poderão ocorrer mudanças do Projeto Pedagógico (incluindo

grade curricular e carga horária das disciplinas), sempre resguardando a Legislação

Educacional, assim como podem ocorrer modificações no Regimento/Normas da

Faculdade, devendo o aluno ser comunicado com antecedência.

Ressalta-se que a Faculdade São Geraldo tem autonomia didática e pedagógica

conforme Legislação Educacional em vigor.

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Manual do Aluno 2016

34 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO

É expressamente proibida a utilização em sala de aula de aparelhos celulares,

devendo o mesmo estar desligado no momento das aulas tanto práticas como

teóricas. Essa proibição também se aplica à biblioteca e laboratórios da Faculdade

São Geraldo.

A utilização de qualquer equipamento eletrônico com notebook, tablets, iphone, ipad,

etc, assim como o acesso a internet no momento da aula, está expressamente

proibida salvo com a autorização do docente, sendo que é vedado o seu uso no

momento em que o professor estiver explicando a matéria (exposição teórica ou

prática). A permissão somente poderá ser feita pelo docente no momento em que o

aluno estiver fazendo atividades individuais ou em grupo (exercícios, trabalhos de

pesquisa, etc) e que não haja explanação de conteúdos pelo docente.

Gravações sonoras, fotos ou filmagens de atividades em sala de aula ou laboratórios

da Faculdade São Geraldo, somente serão permitidas com a autorização por escrito

do docente.

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Manual do Aluno 2016

35 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORARIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA

O aluno para realizar seus estudos dentro da Faculdade São Geraldo em horário

diferente do horário de sua aula, deverá utilizar a Biblioteca. Caso a mesma não

comporte, será disponibilizada uma sala de aula exclusivamente no período

vespertino e os sábados, para estudos tanto individuais como em grupo. Somente

após a lotação completa desse espaço será disponibilizada uma outra sala de aula

para os alunos estudarem.

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Manual do Aluno 2016

36 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA

A Faculdade São Geraldo dispõe, em suas dependências internas aproximadamente

de 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas de estacionamento. Porém não presta

serviços de vigilância ou guarda de veículo automotor ou de qualquer natureza,

cabendo portanto, ao aluno as precauções quanto a manter o mesmo e seus vidros

fechados, alarme ligado etc., cuja responsabilidade por roubo e furto do mesmo e

de objetos deixados em seu interior será exclusivamente de seu condutor e ou

proprietário.

Ressalta-se também que a Faculdade São Geraldo não se responsabilizará por

danificações/furtos que ocorram a veículos deixados do lado de fora de suas

instalações.

A Faculdade São Geraldo é responsável pela segurança física e moral de seus

alunos exclusivamente dentro das dependências da Instituição.

A Faculdade São Geraldo não se responsabiliza pela guarda e consequente

indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos ou

equipamentos de uso pessoal do aluno levados ao estabelecimento da Faculdade,

inclusive bolsas, carteiras, celulares, óculos, aparelhos eletroeletrônicos, papel

moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse da do discente.

O aluno deverá arcar por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente,

preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios,

instalações, mobiliários, materiais ou equipamentos da Faculdade São Geraldo.

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Manual do Aluno 2016

37 XÉROX

A xérox da Faculdade São Geraldo é de responsabilidade de uma empresa

terceirizada que presta os seguintes serviços: copia P&B; impressão P&B;

encadernação; plastificação; scaneamento; gravação de CD e DVD; vendas de

artigos de papelaria; confecção de capa dura (para projetos finais). O horário de

funcionamento é de 07:30h as 11:30h e de 16:00h às 22:00h.

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Manual do Aluno 2016

38 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de

Ensino Superior, visam atender à necessidade da reestruturação do sistema de

avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas

pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

-Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

- Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP,

segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino

Superior);

- Auto-avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição

de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade São Geraldo - Multivix,

reúne membros dos diversos segmentos da instituição e membros da comunidade

externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.

Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá

ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade universitária nas

discussões e estudos, e da comunidade externa através de representantes próprios.

A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus

resultados.

Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de

melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de

ensino superior.

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Manual do Aluno 2016

39 REINVIDICAÇÕES

Ao aluno é facultado o direito de reivindicar, dentro das normas, do respeito e da

validade. Antes de reivindicar, o aluno deve estar convencido da necessidade da

reivindicação e de sua adequação às normas vigentes. Em seguida, deve se

informar com segurança, a quem deve dirigir sua reivindicação, dentro da hierarquia

universitária. O aluno, ao interpor um recurso, deve anexar toda a documentação

comprobatória e observar as várias instâncias existentes.

Do acadêmico para o professor

Do professor para o Coordenador de Curso

Do Coordenador de Curso para o Coordenador de Graduação

Do Coordenador de Graduação para o Coordenador Acadêmico

Do Coordenador Acadêmico para o Conselho Superior

Do Conselho Superior para o Diretor Executivo

Do DiretorExecutivo para o Mantenedor

Do Mantenedor para o MEC.

As reivindicações são feitas por escrito e protocoladas na Secretaria Acadêmica da

IES. Se houver problema entre o acadêmico e o professor, o acadêmico só deve

recorrer ao Coordenador de Curso, após buscar a solução junto ao Professor.

FACULDADE SÃO GERALDO 113

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40 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO

Necessitando de documentos como declaração, histórico escolar, ementas, entre

outros, o discente deverá reporta-se à Secretaria Acadêmica para fazer a solicitação.

Segue abaixo a tabela com principais solicitações, taxas e prazos para entrega que

vigorarão no ano de 2014 sujeitas a alterações:

ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SEREM PRATICADOS NO ANO DE 2016

Solicitações Prazo Valor Assinatura de Contrato de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Assinatura de Relatório de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Atestado de Matrícula com Previsão de pagamento das mensalidades 3 dias úteis R$ 10,00

Adiantamento de Registro de Diploma PRAZO DEFINIDO PELA UFES TAXA - VALOR UFES

Análise Curricular 4 dias úteis GRATUITO Análise de Boletim 4 dias úteis GRATUITO Análise de Dispensa de estágio 3 dias úteis R$ 10,00 Atividade Complementar 3 dias úteis GRATUITO Cancelamento de adaptação 2 dias úteis R$ 10,00 Cancelamento de dependência 2 dias úteis R$ 10,00 Cancelamento de dependência fora do prazo 2 dias úteis R$ 50,00 Cancelamento de requerimento 2 dias úteis R$ 10,00 Carteirinha de Estudante – 1ª via 15 dias úteis GRATUITO Carteirinha de Estudante – 2ª via 15 dias úteis R$ 10.00 Certidão de Conclusão de Curso – 1ª via 2 dias úteis GRATUITO Certidão de Conclusão de Curso – 1ª via 2 dias úteis R$ 10.00 Certificado de Monitoria 3 dias úteis GRATUITO Certificado Atividades e Extensão 3 dias úteis GRATUITO Confecção de Contrato de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Confecção Termo Aditivo de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Colação de Grau em data especial 4 dias úteis R$ 50,00 Curdo de Extensão 3 dias úteis Valor depende do curso oferecido Declaração Regularidade Matrícula – 1ª via/semestre 2 dias úteis GRATUITO

Declaração Regularidade Matrícula - 2ª via 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de Adimplência 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração com previsão de término de curso 2 dias úteis R$ 10,00 Dependência/Adaptação/Reopção de Curso. 02 dias úteis R$ 10,00 Declaração de conclusão de curso 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de freqüência 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de Imposto de Renda 3 dias úteis GRATUITO

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Manual do Aluno 2016

Dependência 2 dias úteis R$ 10,00 Desistência de Curso 2 dias úteis R$ 10,00 Diploma – 1ª via Prazo definido pela

UFES GRATUITO

Diploma - 2ª via Prazo definido pela UFES Valor definido pela UFES

Dispensa de disciplina 02 dias úteis R$ 10,00 Exame Especial 3 dias úteis R$ 250,00 Exclusão de Disciplina 3 dias úteis GRATUITO Entrega de Documentos 2 dias úteis GRATUITO Histórico Escolar 10 dias úteis R$ 10.00 Inclusão de Disciplina 3 dias úteis GRATUITO Inclusão de nome em pauta 2 dias úteis GRATUITO

Justificativa de falta igual ou superior a 15 dias 3 dias úteis GRATUITO

Justificativa de falta inferior a 15 dias 3 dias úteis R$ 10.00 Portaria de Autorização ou Reconhecimento 2 dias úteis GRATUITO Matriz Curricular 2 dias úteis R$ 10.00 Programa de Disciplina 2 dias úteis R$ 10.00/por período Monitoria 3 dias úteis - NAP – Núcleo de Apoio Psicológico 1 dia útil R$ 5,00

Prova Substitutiva 2 dias úteis R$ 80,00

Multa fora do prazo R$ 50,00 Reembolso 90 dias GRATUITO Reopção de Curso 02 dias úteis R$ 10,00 Reopção de Dependência/Adaptação 03 dias úteis R$ 10,00 Regime Domiciliar 3 dias úteis GRATUITO Renovação do trancamento 2 dias úteis R$ 10,00 Rematricula fora do prazo 3 dias úteis R$ 50,00 Reopção de Turma 2 dias úteis R$ 10,00 Reopção de Turno 2 dias úteis R$ 10,00 Retificação de Nota 3 dias úteis GRATUITO Retirada de Documentos 3 dias úteis GRATUITO Revisão de Prova 10 dias úteis GRATUITO Trancamento de Matrícula 2 dias úteis R$ 10,00 Transferência para esta Instituição. 7 dias úteis GRATUITO Transferência para outra Instituição. 7 dias úteis R$ 10,00

*Cumpre ressaltar que o descumprimento por parte do discente dos

prazos/datas/períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico e no Manual do

Aluno (solicitação de prova substitutiva, trancamento de matrícula, rematrícula,

inclusão e exclusão de disciplina, exame especial, entre outros), implicará em

FACULDADE SÃO GERALDO 115

Manual do Aluno 2016

pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 por parte do discente.

* No caso de solicitação de exclusão de disciplina, o aluno tem prazo de até 30

(trinta) dias para solicitação após data limite definida no Calendário Acadêmico,

devendo pagar a taxa de R$ 50,00.