Ansia da Paixão Vera Fracaroli Ansia da Paixão Vera Fracaroli.
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FACULDADE SÃO GERALDO 1
Manual do Aluno 2016
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO..................................................................................... 6
2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO................................................ 8
3 PROJETO PEDAGÓGICO.................................................................... 9
3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS.............................................. 9
3.2 MISSÃO DA FACULDADE............................................................................. 9
3.3 VISÃO DO FUTURO...................................................................................... 9
3.4 VALORES INSTITUCIONAIS......................................................................... 9
4 CURSOS DE GRADUAÇÃO.................................................................. 10
5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA...................................................... 11
5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES................................................................... 11
5.2 DOS ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES......................................... 13
6 PROPOSTA PEDAGÓGICA.................................................................. 15
7 CALENDÁRIO ACADÊMICO................................................................. 16
8 INGRESSO DO ALUNO.......................................................................... 17
9 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO 18
10 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS.............................. 19
10.1 SITE DA INSTITUIÇÃO.................................................................................. 19
10.2 DADOS PESSOAIS ....................................................................................... 20
11 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA....................... 21
11.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA..................................................................... 21
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11.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR.................................................... 22
11.3 REINGRESSO................................................................................................ 23
11.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO.............................................. 24
11.5 CANCELAMENTO.......................................................................................... 25
11.6 TRANCAMENTO............................................................................................ 26
12 TRANSFERÊNCIA EXTERNA............................................................... 29
13 REOPÇÃO DE CURSO........................................................................... 32
14 REMOÇÃO DE TURMA.......................................................................... 33
15 PERDA DE VÍNCULO.............................................................................. 34
16 JUBILAÇÃO............................................................................................... 35
17 FREQUÊNCIA............................................................................................ 36
17.1 ABONO DE FALTAS...................................................................................... 37
17.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL...................................... 38
17.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE
ABONOS/JUSTIFICATIVA DE FALTAS......................................................... 41
18 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA 42
18.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 43
19 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS..................................................... 45
19.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-
PRESENCIAL................................................................................................. 46
19.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL........................................ 46
19.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL........... 47
19.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA.................................... 48
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20 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR................................... 51
20.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÕES ESCRITAS.............. 58
20.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA............................................... 63
20.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO.............................................. 64
20.4 EXAME ESPECIAL......................................................................................... 66
20.5 DEPENDÊNCIA.............................................................................................. 68
20.5.1 DEFINIÇÃO........................................................................................................ 68
20.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA................................................................................... 68 20.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA............................................................................ 71
20.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO.................................................................................. 72
20.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA............................................... 74
20.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS................................................................................ 75
20.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME
DE DEPENDÊNCIA.............................................................................................. 76
20.6 DA ADAPTAÇÃO............................................................................................ 76
20.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substitutivas).................... 76
20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS........................ 78
21 REGIME DISCIPLINAR........................................................................... 80
21.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL..................................................................... 80
21.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA................................. 81
21.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS
DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO.............................................................. 82
21.4 SANÇÕES DISCIPLINARES.......................................................................... 83
22 TROTE SOLIDÁRIO................................................................................. 90
23 REPRESENTANTE DA TURMA........................................................... 91
24 ESTÁGIO CURRICULAR........................................................................ 92
24.1 DOCUMENTAÇÃO......................................................................................... 92
24.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR................................................... 93
24.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO – ADITIVO DE 94
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CONTRATO....................................................................................................
24.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO................ 94
24.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO................. 95
25 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR................................................................................. 96
26 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE............................................................ 97
26.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM
EVENTOS PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO –
MULTIVIX....................................................................................................... 97
26.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE
PRÁTICA/ATIVIDADES PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS
ATIVIDADES FORA DA SEDE DA MULTIVIX............................................... 97
27 ATIVIDADES COMPLEMENTARES.................................................... 98
28 MONITORIA................................................................................................ 99
29 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA....... 100
30 PLÁGIO........................................................................................................ 101
31 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU...................................... 102
31.1 DIPLOMA........................................................................................................ 103
32 MATERIAL DIDÁTICO............................................................................. 105
33 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR/PROJETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO.................................. 106
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34 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO........................................................ 107
35 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORÁRIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA...................................... 108
36 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA................................................ 109
37 XÉROX......................................................................................................... 110
38 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO.............................. 111
39 REINVIDICAÇÕES.................................................................................... 112
40 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS 113
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1 APRESENTAÇÃO
Prezado (a) Aluno (a),
Ser estudante universitário no Brasil de hoje, é antes de tudo, permanecer alerta. É
não fechar os olhos para a realidade que está a sua volta. É assumir que, em
poucos anos, a economia, a política, a vida cultural e social do país estará em suas
mãos. Cidadão de um país que tem tudo para se igualar aos grandes do mundo, o
Estudante Brasileiro – com letra maiúscula – não pode deixar passar em branco esta
fase de sua vida. E este nosso Brasil pede mudanças urgentes. Está em nossas
mãos reinventar o Brasil e vencer – com otimismo, participação e crença no que de
melhor existe dentro de cada um de nós.
Assim, o estudante universitário deve ter em mente que escolher uma profissão é
descobrir quem é, do que gosta, que tipo de vida quer levar e qual vai ser a sua
contribuição para a sociedade.
O bom aluno não é feito somente pela escola. É preciso que o estudante tenha
paixão pela profissão que escolheu. Seja qual for a sua escolha para o mercado de
trabalho, saiba que a formação cidadã, obtida na troca de idéias que caracteriza o
processo de aprendizagem vai acompanhá-lo a vida toda. E o mercado de trabalho é
generoso com quem gosta realmente do que faz e exerce sua profissão com
dedicação.
Tudo é uma questão de aprender. Mais que estudar, valioso é descobrir. Descobrir
tudo e sentir o prazer de abrir a mente para o que é novo. É assim que a gente
cresce. É assim que a gente ajudará a reinventar o nosso Brasil.
A Equipe da Faculdade São Geraldo apresenta-lhe algumas orientações sobre o
funcionamento da Instituição, a fim de que todos possam participar dos caminhos a
serem trilhados e, juntos, buscarmos a consolidação de uma Instituição
comprometida com seus valores.
A Equipe da Faculdade São Geraldo deseja a você, aluno, um curso superior repleto
de aprendizado, companheirismo e sucesso!
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2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO
O presente manual é um instrumento de informação ao aluno das regras
acadêmicas e de funcionamento da Faculdade São Geraldo. Trata-se de um resumo
dos principais pontos que regem a nossa comunidade acadêmica, tendo como base
o Regimento da Instituição aprovado pelo Ministério da Educação.
Quando surgir qualquer situação não elencada no presente manual ou dúvidas não
esclarecidas, deverá o aluno consultar o Regimento da Faculdade que se encontra
no site e na biblioteca da Instituição.
Ressaltamos que o Regimento é o documento que rege todas as atividades
acadêmicas da Faculdade São Geraldo.
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3 PROJETO PEDAGÓGICO
3.1 CONCEPÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS
A Faculdade São Geraldo é uma instituição de ensino superior, cujo Regimento está
baseado na legislação aplicável ao ensino superior e cujas atividades de ensino vêm
se desenvolvendo através do oferecimento de aulas e atividades extracurriculares
calcadas em uma sólida filosofia de integração entre teoria e prática e promoção do
crescimento intelectual, profissional e pessoal de seu corpo discente e docente.
3.2 MISSÃO DA FACULDADE
Formar profissionais para o mercado de trabalho, com elevado padrão de qualidade,
mantendo uma imagem de solidez, segurança e modernidade, visando à satisfação
dos clientes e colaboradores.
3.3 VISÃO DO FUTURO
Ser uma instituição de ensino superior reconhecida nacionalmente, como referência,
em termos de qualidade educacional.
3.4 VALORES INSTITUCIONAIS
Respeito, competência, argumentação sólida e trabalho em equipe.
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4 CURSOS DE GRADUAÇÃO
- Administração
Duração Regular: 08 semestres
Renovação de Reconhecimento pela portaria MEC Nº 616 de 20/11/2013
- Ciências Contábeis
Duração regular: 08 semestres
Autorizado pela Portaria MEC nº 210 de 27/03/2014
- Direito
Duração regular: 10 semestres
Renovação de Reconhecimento pela Portaria MEC nº 487 de 20/12/2011
- Pedagogia
Duração regular: 08 semestres
Reconhecido pela Portaria MEC nº 286 de 21/12/2012
- Gestão de Recursos Humanos
* Duração regular: 4 semestres
Autorizado pela Portaria nº 1040, de 23 dezembro de 2015.
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5 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Mantida: Faculdade São Geraldo
Mantenedora: Escola São Geraldo Ltda
Diretor Executivo:
Profº. Msc. Tadeu Antônio de Oliveira Penina
Diretora Acadêmica:
Profª Msc. Eliene Maria Gava Ferrão
Diretor Geral:
Profº Luciano Delabella
Coordenador Acadêmico:
Profº André Murilo de Souza Cavalcante
Secretária Acadêmica:
Srª Marcelina Rodrigues
Bibliotecária:
Srª Alexandra Barbosa
Ouvidora:
Srª Natália Silva
5.1 DOS ÓRGÃOS REGULADORES
Conselho Superior
Órgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima em grau de
recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da
Faculdade, por mais especializado que seja.
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Diretoria Executiva
É o órgão executivo que superintende, administra, coordena e fiscaliza todas as
atividades da Instituição.
Direção Acadêmica
A Diretoria Acadêmica da Faculdade é um órgão executivo, subordinado à Diretoria
Executiva. É responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento e
avaliação das atividades de ensino dos cursos superiores.
Conselho Acadêmico - CONAC
É o órgão superior deliberativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e
extensão da Instituição.
Coordenação Acadêmica Coordenar os planos e atividades referentes ao conjunto de atividades, projetos e
cursos de graduação e sequenciais da Faculdade São Geraldo, garantindo a
interface dessas áreas com a pós-graduação, pesquisa, extensão e assuntos
comunitários, fiscalizar o regime didático, zelando junto aos coordenadores de
cursos, pela observância rigorosa dos horários, programas, compatibilização dos
programas das disciplinas e pelas atividades dos professores e alunos.
Colegiados de Cursos Cada curso conta com um Colegiado, constituído pelo Coordenador Acadêmico,
Coordenador de Curso e pelos docentes que ministram disciplinas no respectivo
curso, com competência para definir o perfil profissional do curso, elaborar os
currículos plenos dos cursos e promover supervisão didática do curso.
Coordenação de Curso Cada curso conta com uma coordenação responsável em promover a articulação
permanente com as diversas áreas que compõem o currículo do curso, acompanhar
e avaliar a execução curricular, orientar o educando em suas necessidades
administrativo-pedagógicas referentes ao seu Curso, administrar todas as atividades
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inerentes ao funcionamento do Curso, incluindo-se o desenvolvimento e controle dos
estágios supervisionados.
Coordenação de Pós-Graduação
É o órgão que coordena todas as atividades de pós-graduação da Faculdade São
Geraldo, sendo responsável pelas ações de planejamento, acompanhamento,
controle, e avaliação destas atividades, e subordina-se à Direção Acadêmica.
Do Núcleo Docente Estruturante– NDE
Cada curso de graduação terá seu próprio Núcleo Docente Estruturante a ser
definido pelo Colegiado de Curso. O Núcleo Docente Estruturante, órgão colegiado
consultivo setorial da Faculdade São Geraldo, subordinado à coordenação de curso,
constitui-se a menor fração da estrutura de ensino para todos os efeitos da
organização didático-pedagógica da Faculdade, no âmbito dos cursos, e composto
conforme legislação vigente.
5.2 ÓRGÃOS DE APOIO E SUPLEMENTARES
Secretaria Acadêmica – órgão que tem por competência o controle e atualização
dos registros acadêmicos, o fornecimento de informações a toda e qualquer pessoa
que solicitar, bem como, o controle e recebimento de pagamentos das mensalidades
escolares e demais assuntos financeiros. O horário de funcionamento do setor é de
08:00 às 21:00, no período de segunda a sexta-feira e de 08:00 às 12:00 aos
sábados.
Biblioteca – órgão de apoio às atividades acadêmicas dotado de acervo
bibliográfico, multimeios, revistas, jornais, panfletos e Internet. É dirigida por uma
Bibliotecária e auxiliares com formação técnica em Biblioteconomia, possuindo
regimento interno onde constam as normas para utilização de seus serviços, bem
como os direitos e obrigações dos usuários. Seu horário de funcionamento é de
08:00 às 14:00 e de 15:30 às 21:30, de segunda a sexta-feira e aos sábados no
horário de 08:00 às 12:00.
Laboratórios de Informática – tem por finalidade auxiliar o discente nas
pesquisas acadêmicas e digitação de trabalhos acadêmicos bem como para aulas
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tanto de Informática como de outras disciplinas. Seu horário de funcionamento é de
08:00 às 12:00 e de 18:00 às 22:00, de segunda a sexta-feira.
Laboratórios de Ensino – a Faculdade São Geraldo possui laboratórios de
ensino utilizados para as aulas práticas das disciplinas dos Cursos. Esse espaço
poderá ser usado pelo discente somente com a presença do professor da Instituição
ou de monitor. Caso seja necessária a utilização fora do horário da aula, isso
somente será possível após autorização do Coordenador de Curso. Cumpre
ressaltar que os Laboratórios de Ensino dos cursos da Faculdade São Geraldo
serão construídos e equipados conforme a implantação da grade curricular do curso.
Ouvidoria - É a instância à qual a comunidade acadêmica/cidadãos recorre para
buscar soluções para melhoria do relacionamento com a Faculdade São Geraldo
objetivando estreitar as relações entre docentes, acadêmicos, funcionários e
comunidade em geral, mediante o recebimento das mais variadas manifestações,
sejam críticas, denúncias, sugestões e elogios.
Departamento de Apoio Pedagógico (DAP) - Pretende oportunizar aos
professores e alunos um atendimento exclusivo e específico na área pedagógica
que possibilitará aos mesmos um crescimento no que diz respeito a
redimencionalização de sua ação pedagógica que, conseqüentemente, resultará na
mudança de métodos, procedimentos de ensino e, uma vez viabilizada e alcançada
essas condições, teremos aulas mais motivadoras, uma relação comprometida de
ensino entre o professor e sua prática pedagógica, bem como um resultado
satisfatório na aprendizagem dos alunos e no crescimento do professor como um
profissional reflexivo e em constante mudança.
Núcleo de Apoio Psicológico (NAP) - O NAP - Núcleo de Apoio Psicológico
deverá atender à saúde emocional dos alunos, promovendo a melhoria no seu bem-
estar e, conseqüentemente, nos seus estudos. As mais variadas temáticas
referentes a vivência aluno/faculdade poderão ser abordadas e trabalhadas em
atendimento psicológico. O atendimento é agendado na Secretaria Acadêmica.
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6 PROPOSTA PEDAGÓGICA O desafio da Faculdade São Geraldo, é não só oferecer ao aluno o conhecimento
básico necessário e específico de cada curso como também capacitá-lo a
desenvolver um potencial que o leve a competir, liderar e gerir.
Além das matérias básicas de um curso tradicional, os currículos incluem disciplinas
que proporcione ao aluno atuação no seu campo de trabalho com ótimos
conhecimentos e profissionalismo.
A parte prática dos cursos é privilegiada com disciplinas em laboratórios específicos
e estágios para proporcionar contato direto dos alunos com seu mercado de
trabalho. Com o mesmo objetivo são programadas palestras com profissionais do
setor para debates de assuntos pertinentes à profissão.
A grande preocupação da Faculdade São Geraldo é ORIENTAR E INCENTIVAR o
aluno a APRENDER. Com esse intuito os alunos são conduzidos a pesquisar,
questionar, planejar, produzir e criar. As aulas são orientadas para fomentar essa
aquisição através de debates e trabalhos criativos.
O alvo é levar o aluno a assumir seu papel no mercado de trabalho de forma crítica,
independente e empreendedora.
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7 CALENDÁRIO ACADÊMICO
Anualmente, a Faculdade São Geraldo divulga o Calendário Acadêmico, aprovado
pelo Conselho Superior. Nele, o aluno encontra todas as informações referentes ao
período de aulas, avaliação, férias, e outras incidências das gestões acadêmicas. O
discente deve estar atento às datas definidas no Calendário Acadêmico, que é
sempre entregue a todos os alunos na primeira semana de aula.
Além disso, ele é afixado em todos os murais da Faculdade e também está
disponível no site da Instituição.
O semestre letivo deve compreender no mínimo, cem dias de trabalho efetivo
conforme legislação vigente. Considera-se dia letivo todo aquele que contemple
atividades de ensino na Faculdade São Geraldo, inclusive sábado, onde ocorrem
orientações de monografia e/ou Trabalho de Conclusão de Curso, orientações de
Estágio Supervisionado, aulas de dependência/adaptação, aulas de reforço,
monitoria, aulas regulares e outras ações que contribuem para o processo ensino-
aprendizagem.
A Faculdade São Geraldo segue rigorosamente as datas estabelecidas no
Calendário Acadêmico anual.
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8 INGRESSO DO ALUNO
Há quatro formas para o aluno ingressar na Faculdade São Geraldo:
processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos são publicados em edital;
processo de transferência oriunda de outras Instituições de Ensino Superior;
portadores de diplomas de curso superior;
Aluno não regular.
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9 ACESSO DO ALUNO ÀS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO
O acesso dos discentes às dependências da Faculdade São Geraldo se fará através
do Cartão de Estudante (carteirinha) de uso pessoal e intransferível, o qual será
emitido apenas para os alunos regularmente matriculados e/ou rematriculados, cuja
primeira via será fornecida gratuitamente pela Faculdade, constituindo-se, portanto,
propriedade da Instituição, a quem cabe decidir sobre sua concessão, bloqueio,
suspensão, cancelamento ou devolução. A perda, extravio ou roubo do mesmo
deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Acadêmica, para as devidas
providências. O acesso clandestino de não matriculados e ou não rematriculados,
através do cartão de estudante de terceiros, ou por qualquer outro meio ilícito,
constitui invasão à propriedade privada e fraude, sujeitando-se o beneficiário e o
facilitador do acesso indevido às penalidades da Lei, além das penalidades
disciplinares previstas no Regimento Geral, no Manual do Aluno e portarias
baixadas pela Direção da Faculdade São Geraldo.
O aluno ingressante enquanto não receber a carteira estudantil a ser fornecida pela
Faculdade São Geraldo estará autorizado a entrar na Instituição.
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10 INFORMAÇÃO/ATENDIMENTO AOS ALUNOS
É importante esclarecer que ao ingressar na Faculdade São Geraldo, o aluno é
identificado por um número de matrícula que o acompanha por toda sua vida
acadêmica, identificando-o em todos os requerimentos e/ou documentos
solicitados/fornecidos pela Instituição.
Todos os requerimentos/solicitações já estão previstos em um formulário
padronizado existente na Secretaria Acadêmica da Faculdade São Geraldo, que
norteia os pedidos dos alunos. Os prazos para atendimento de solicitação de
documentos escolares são:
Declarações de modo geral: 02 (dois) dias úteis
Transferência: 07 (sete) dias úteis
Cópias de ementas: 02(dois) dias úteis
Dispensa de disciplina: 02 (dois) dias úteis
Histórico Escolar: 10 (dez) dias úteis
O atendimento geral do estudante é feito no protocolo da Secretaria Acadêmica,
mediante apresentação da carteira de estudante.
A Faculdade São Geraldo informa que é de inteira responsabilidade do aluno, pegar
na Secretaria Acadêmica a resposta aos seguintes requerimentos protocolados,
obedecendo aos prazos determinados pela Instituição:
- dispensa de disciplina
- dependência/adaptação
- abono de faltas / justificativa de faltas
- prova substitutiva
- tratamento especial
- remoção de turma
- reopção de curso
- e outros
10.1 SITE DA INSTITUIÇÃO
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Todo aluno ao se matricular na Faculdade São Geraldo tem acesso a diversas
informações da Instituição através do site. Para isso basta seguir os seguintes
passos:
1º) acessar o site da : www. multivix.edu.br
2º) acessar “intranet” e clicar “aluno on-line”
3º) digitar seu login e sua senha (login e senha recebido por e-mail)
calendário acadêmico;
grade curricular;
horário acadêmico;
manual do aluno e outros;
ementas das disciplinas;
ofícios da instituição com todas as informações atualizadas do dia-a-dia
acadêmico e financeiro, inclusive datas das provas bimestrais, finais, substitutivas;
notas e faltas;
extrato financeiro;
empréstimos de livros;
histórico escolar desde a conclusão do primeiro semestre do curso.
10.2 DADOS PESSOAIS
É de responsabilidade do aluno manter atualizado o endereço residencial, telefones
de contato e endereço eletrônico, assim como todos os seus documentos pessoais.
Sempre que ocorrer modificação em relação ao informado à Faculdade no ato da
matrícula/rematrícula, o discente deverá atualizar seus dados cadastrais e
documentais via online ou dirigir-se a Secretaria Acadêmica e solicitar via
requerimento, atualização de seus dados cadastrais e documentais.
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11 REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA E REMATRÍCULA
A matrícula é o ato de formalização de ingresso no curso escolhido e realiza-se na
Secretaria Acadêmica, no primeiro semestre do Curso em prazo estabelecido pelo
Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a documentação exigida por
lei. O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino
Superior, no Regimento da Instituição e às emitidas pelos órgãos competentes da
Faculdade e as autoridades que delas emanam.
Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou
transgressão do compromisso a que se refere este item.
11.1 RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Em data fixada no Calendário Acadêmico, semestralmente, o aluno deve realizar sua
rematrícula acessando o sistema online. em caso de perder o prazo estabelecido no
calendário acadêmico, o mesmo deverá comparecer à Secretaria Acadêmica, para
proceder a sua rematrícula (renovação da matrícula).
Na impossibilidade de o próprio aluno comparecer para rematrícula, esta pode ser
realizada por procuração, que deve conter: seu nome, número de identidade e
endereço residencial. Não é exigida procuração feita em cartório, nem
reconhecimento de firma da assinatura.
Não sendo realizada a rematrícula, no prazo estabelecido pela Faculdade São
Geraldo, o aluno perde sua vaga podendo a Faculdade dispor da mesma, pois tal
situação configura ABANDONO DE CURSO.
O aluno que tenha sofrido penalidade disciplinar depende de autorização expressa
da Diretoria da Faculdade São Geraldo para se rematricular. Já o discente que
estiver inadimplente não tem direito à rematrícula.
a) a matrícula é renovada, semestralmente, em prazos estabelecidos no Calendário
Acadêmico e de acordo com portaria;
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Manual do Aluno 2016
b) ressalvado o caso de trancamento de matrícula previsto no Regimento, a não
renovação da matrícula, no prazo estabelecido, implica abandono do curso e
desvinculação do aluno da Faculdade.
c) no caso de renovação de matrícula, só será permitida a quem estiver quite com
todas as obrigações contratuais acadêmicas e financeiras.
d) a solicitação de renovação de matrícula fora do prazo determinado pela
Faculdade implica em pagamento de multa correspondente a R$ 50,00 (cinqüenta
reais) e será analisada pelo Conselho Superior, podendo ser deferida ou não, caso
haja vagas.
e) após 20 (vinte) dias corridos do inicio do semestre letivo não mais pode ser
solicitada à renovação de matricula. Nesse caso, o aluno deve procurar a Secretaria
Acadêmica solicitando o trancamento do curso.
f) O aluno que solicitar renovação de matricula após o inicio de semestre letivo,
obedecendo o prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos, conforme Regimento
Interno da Instituição e tenha a sua solicitação deferida, deverá receber faltas até o
momento de regularização da sua situação acadêmica no semestre letivo, sendo
essas computadas no total de faltas que o discente tem direito no semestre letivo por
disciplina.
g) Em caso de rematrícula fora do prazo, conforme período estabelecido pelo
calendário acadêmico, a Secretaria Acadêmica só irá disponibilizar o nome do aluno
na pauta impressa, após o prazo máximo para a renovação de matricula, previsto
em calendário acadêmico.
h) O aluno que não tiver realizado a renovação de matrícula não pode freqüentar as
aulas e demais atividades acadêmicas da Faculdade (sendo vedada a realização de
provas e a assinatura de listas de freqüência, estando sujeito à penalidade
disciplinar o docente que permitir essa prática).
A Faculdade São Geraldo reafirma que a solicitação de rematrícula nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico é responsabilidade exclusiva do
discente.
11.2 MATRÍCULA AO ALUNO NÃO REGULAR
Para fins de enriquecimento cultural ou da aquisição de conhecimento específico, a
Faculdade aceitará a matrícula em disciplina isolada dos cursos superiores de
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Manual do Aluno 2016
graduação, superiores de tecnologia e sequencial. Tal matrícula será denominada
matrícula especial e o aluno a ela vinculado de Aluno não Regular.
Poderão solicitar matrícula em disciplina isolada oferecida regularmente, portadores
de diploma de curso superior ou aluno regularmente matriculado em outras
Instituições de ensino superior. O requerimento da matrícula será feito no órgão
competente da Faculdade, em formulário próprio, de acordo com o Calendário
Acadêmico.
A Coordenação de Curso a que está vinculada à disciplina decidirá quanto à
aceitação da matrícula de acordo com a Direção Acadêmica.
Permite-se a matrícula ao aluno não regular em disciplinas isoladas, observando-se
os dispostos itens seguintes:
existência de vaga na disciplina, após matricula dos alunos regulares;
candidato estar cursando ou já ter concluído curso superior.
O aluno não regular pode cursar, dependendo da existência de vagas, até quatro
disciplinas em regime especial por semestre acadêmico e um máximo de doze
disciplinas.
O aluno não regular está sujeito aos critérios de verificação e de avaliação da
aprendizagem estabelecidos para as disciplinas em que obtiver matrícula, sendo
sujeito ao mesmo regime disciplinar do aluno regular.
O aluno não regular receberá histórico escolar próprio a título de comprovante de
aproveitamento.
A aprovação em disciplinas isoladas não assegura obrigatoriamente direito a
aproveitamento das mesmas em outras Instituições.
11.3 REINGRESSO
Consiste no retorno do portador de Curso Superior que pretende ingressar em novo
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Manual do Aluno 2016
curso ou nova habilitação do mesmo curso. A concessão da matrícula fica assim
condicionada:
ao pedido através de requerimento à Coordenação de Curso/Acadêmica;
à existência de vagas, após matrícula dos alunos regulares e/ou processo
seletivo.
A apreciação dos pedidos de reingresso sempre é feito após o atendimento das
transferências externas.
Quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento, conforme
Regimento Interno, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade São Geraldo,
mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise e
aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.
11.4 ABANDONO DE CURSO E DESLIGAMENTO
O abandono de curso é caracterizado pelas ausências do aluno às atividades
escolares por período superior a sessenta dias letivos e pela situação de não
renovação de matrícula no período previsto no Calendário Acadêmico, sendo
necessário para ingressar novamente na Faculdade a realização de um novo
processo seletivo.
O aluno que abandona o curso perde sua vaga, ficando sujeito ao jubilamento,
quando verificada a impossibilidade do cumprimento da exigência do tempo máximo
para integralização curricular. O retorno do aluno que abandonou o curso é possível
se houver vaga e mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada
pela Direção Executiva.
O aluno beneficiado pela Direção Executiva, ao retornar à Faculdade, sujeitar-se-á
ao enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.
O aluno é desligado da Faculdade São Geraldo, ato que rompe definitivamente o
vínculo com a Instituição:
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Manual do Aluno 2016
I. quando solicitar, por escrito, e o pedido for aceito pela Faculdade São Geraldo;
II.quando não cumprido o prazo de integralização do curso; e
III.quando lhe for disciplinarmente imposta pena de desligamento.
No caso do inciso III, o interessado, se pleitear reingresso na Faculdade São
Geraldo, mesmo através de processo seletivo, tem seu pleito condicionado à análise
e aprovação pelo Conselho Acadêmico e deferimento pela Direção Executiva.
IMPORTANTE: O abandono do curso (aluno parar de frequentar as aulas) não
interrompe as obrigações do discente com a mantenedora no que tange aos
encargos financeiros. Essa obrigação financeira do aluno com a mantenedora só se
extingue através da formalização de solicitação a ser feita pelo discente na
Secretaria Acadêmica da Faculdade. Cumpre ressaltar que o fato do aluno parar de
frequentar às aulas não o exime das suas obrigações financeiras enquanto não
formalizar na Secretaria Acadêmica o seu pedido de cancelamento. Portanto, se o
aluno decidir abandonar o curso, deverá imediatamente procurar a Secretaria
Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da data dessa formalização
é que o aluno estará descomprometido a arcar financeiramente com o estabelecido
no contrato junto à Mantenedora.
Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de comparecer a Faculdade para
formalizar a situação, essa poderá ser feita através de procuração.
11.5 CANCELAMENTO
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pode ser rescindido
bilateralmente, conforme disposto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais firmados entre a Faculdade São Geraldo e os seus alunos.
O cancelamento da matrícula representa a interrupção definitiva da vinculação do
aluno com a Faculdade e pode ser solicitada a qualquer época. Há o cancelamento
da matrícula do aluno nas seguintes ocorrências:
I. quando o aluno solicitar seu cancelamento por escrito desde que o
requerente esteja quite com as parcelas de encargos educacionais do período
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Manual do Aluno 2016
acadêmico e com a Biblioteca até a data da solicitação;
II. quando o aluno for expulso da Faculdade São Geraldo em processo disciplinar;
III. quando o aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado
para a integralização do respectivo currículo, previsto no projeto pedagógico do
curso em que está matriculado, não considerados os trancamentos de matrícula;
IV. quando for comprovada a falta de autenticidade na documentação escolar do
aluno, ou inviabilidade de processamento do meio de pagamento utilizado para o
pagamento da matrícula, ou falta de documento obrigatório para matrícula;
V. quando for registrada ausência injustificada, em todas as aulas de todas as
disciplinas ou módulos do aluno ingressante no primeiro período, após decorridos
25% (vinte e cinco por cento) do período letivo; e
VI. quando o aluno solicitar, após matrícula decorrente de aprovação em
processo seletivo da Faculdade São Geraldo, para matrícula em outra Instituição.
IMPORTANTE: Caso o discente opte por cancelar o curso, deverá imediatamente
procurar a Secretaria Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da
data dessa formalização é que o aluno estará descomprometido a arcar
financeiramente com o estabelecido no contrato junto à Mantenedora. Cumpre
ressaltar que o fato do aluno parar de frequentar às aulas não o exime das suas
obrigações financeiras enquanto não formalizar na Secretaria Acadêmica o seu
pedido de cancelamento. Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de
comparecer a Faculdade para formalizar a situação, essa poderá ser feita através de
procuração.
11.6 TRANCAMENTO
É concedido o trancamento da matrícula, com base na legislação em vigor, para
efeito de o aluno manter sua vinculação da Faculdade e seu direito à renovação da
matrícula e será concedido, se requerido pelo aluno.
Não serão concedidos trancamentos imediatamente consecutivos, ou seja, não
serão permitidos trancamentos por períodos superiores a 06 (seis) meses
consecutivamente. Caso o discente não cumpra ao determinado, perderá o direito a
sua vaga.
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Manual do Aluno 2016
O discente tem no decorrer do curso direito a trancá-lo somente em dois semestres
letivos não consecutivos. Caso não cumpra ao determinado, perderá o direito a sua
vaga.
O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de
verificação do tempo máximo para a integralização do currículo do curso.
O retorno do aluno que trancou o curso é possível somente se houver vaga e
mediante expressa solicitação do interessado, que será analisada pela Coordenação
Acadêmica. Ao retornar da Faculdade, deverá o discente sujeitar-se-á ao
enquadramento do currículo pleno em vigor na data do retorno.
O aluno não poderá manter o vínculo institucional por interrupção dos estudos por
trancamento por mais de quatro semestres, incluindo o período em que o
trancamento foi concedido. Não ultrapassado este tempo, o aluno terá garantido o
direito de retornar às suas atividades escolares, estando sujeito a adaptação
curricular.
O aluno poderá solicitar retorno ao curso no mesmo semestre letivo no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do requerimento, devendo justificar tal
solicitação.
Para obter o trancamento o aluno deve atender às seguintes condições:
a) requerimento em até 60 (sessenta) dias após o início do período escolar
(conforme Calendário Acadêmico);
b) freqüência do curso por pelo menos 6 (seis) meses;
c) regularidade junto ao Departamento Financeiro da Instituição;
d) regularidade junto à Biblioteca da Instituição.
Não havendo mais possibilidade de renovação de matrícula, o interessado deve
prestar novo processo seletivo no período expresso em Edital próprio, com direito ao
possível aproveitamento de estudos.
IMPORTANTE: a opção de trancamento do curso deverá ser de acordo com a data
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Manual do Aluno 2016
estabelecida no Calendário Acadêmico de 2014. O aluno, ao decidir pelo
trancamento e, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade, deverá imediatamente
procurar a Secretaria Acadêmica para formalizar a situação. Somente a partir da
data dessa formalização é que o aluno estará descomprometido a arcar
financeiramente com o estabelecido no contrato junto à Mantenedora. Cumpre
ressaltar que o fato do aluno parar de frequentar às aulas não o exime das suas
obrigações financeiras enquanto não formalizar na Secretaria Acadêmica o seu
pedido de trancamento. Caso o aluno esteja impedido por alguma razão de
comparecer a Faculdade para formalizar a situação, essa poderá ser feita através de
procuração.
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Manual do Aluno 2016
12 TRANSFERÊNCIA EXTERNA
É concedida a matrícula na Faculdade aos alunos transferidos de curso superior de
instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas
existentes, mediante processo seletivo, se requerida nos prazos fixados no
Calendário Acadêmico, para o prosseguimento de estudos do mesmo curso.
Em caso de servidor público, civil ou militar, removido “ex- offício’’ para a sede da
Faculdade, e de dependentes seus, a matrícula é concedida independentemente de
vagas, prazos e processos seletivo, na forma da lei.
A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e
não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre a Faculdade
e a instituição de origem, via postal, comprovável por AR, dentro do prazo
estabelecido por lei.
A matrícula do aluno transferido só poderá ser oferecida após prévia consulta, direta
e escrita, da Faculdade à instituição de origem, que responderá, igualmente por
escrito, atestando a regularidade ou não da condição do postulante ao ingresso.
O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação
exigida em lei, além dos programas e cargas horárias das disciplinas cursadas com
aprovação e declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de origem.
Somente será concedida transferência de alunos regulares, para cursos afins, na
hipótese de existência de vagas.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de
origem, desde que estejam em consonância com o programa de disciplinas do
currículo da Instituição.
O aproveitamento é concedido e as adaptações determinadas pela Coordenação de
Curso, observadas às normas fixadas pelo Conselho Superior e Colegiados,
obedecida à legislação pertinente, sendo que:
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Manual do Aluno 2016
I. as matérias componentes das diretrizes curriculares, estudadas com
aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas pela
Faculdade que atribuirá ao aluno os créditos, notas, conceitos e carga horária
obtidos no estabelecimento de procedência, dispensando assim qualquer adaptação
e suplementação de carga horária destas matérias;
II. disciplina complementar do Currículo Pleno do Curso de origem pode ser
aproveitada em substituição a congênere da Faculdade, com os correspondentes
programas ou, a critério do Colegiado do Curso, equivalente aos conteúdos
formativos;
III. para integralização do curso, exige-se carga horária total não inferior à prevista na
legislação;
IV. quando a transferência se processar durante o período letivo, são
aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüências obtidos pelo aluno na
instituição de origem até a data em que dela se tenha desligado;
V. não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes
assegure a transferência em qualquer época e independente de existência de vagas;
VI. não serão consideradas para efeito de aproveitamento de disciplinas,
matérias cursadas em programas de pós-graduação; e
VII. Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se que:
a) a disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos
corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da
solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade São Geraldo.
Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos, mesmo tendo
curso de graduação concluído;
b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido
cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada no histórico
escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o
conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da
IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do
conteúdo programático da disciplina na Faculdade São Geraldo.
A transferência do aluno da Faculdade São Geraldo para outra Faculdade somente
é concedida ao término do período letivo e através de requerimento do interessado.
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Manual do Aluno 2016
Não é concedida transferência ao aluno que se encontra respondendo a inquérito
administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar ou em débito com a Instituição.
Não é permitida a transferência no primeiro período do curso e no último período o
curso, exceto nos casos previstos em lei.
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Manual do Aluno 2016
13 REOPÇÃO DE CURSO
A reopção de curso ocorre quando o discente opta em realizar outro curso na
Instituição, devendo solicitar a troca do mesmo, através de formulário próprio, no
prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição. Realizada a
solicitação fora do prazo, o aluno estará sujeito ao pagamento de multa no valor de
R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Caberá a coordenação de curso de analisar a solicitação do acadêmico dentro do
prazo estabelecido, podendo ser deferida ou indeferida de acordo com a quantidade
de vagas existentes para o curso desejado.
O aluno estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,
aproveitando os estudos realizados com aprovação no curso de origem, desde que
estejam em consonância com o programa de disciplinas do currículo do curso
desejado.
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Manual do Aluno 2016
14 REMOÇÃO DE TURMA
A remoção de turma pode ser efetuada mediante solicitação via requerimento
preenchido na Secretaria Acadêmica no prazo determinado no Calendário
Acadêmico, mediante a existência de vaga disponível.
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Manual do Aluno 2016
15 PERDA DE VÍNCULO
O aluno perde o vínculo com a Instituição nos casos abaixo relacionados:
- por falta de renovação de matrícula em tempo hábil;
- por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;
- por solicitação de desligamento, por parte do aluno;
- em caso de doença mental, através de laudo da junta médica.
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Manual do Aluno 2016
16 JUBILAÇÃO
Ocorre quando o aluno fica impedido de efetuar a matrícula por não concluir o curso
completo de graduação, no prazo legal fixado para integralização do respectivo
currículo. Não é computado no prazo de integralização curricular, o período
correspondente ao trancamento de matrícula feito na forma regimental.
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Manual do Aluno 2016
17 FREQUÊNCIA
A frequência é obrigatória e é considerado reprovado na disciplina o aluno que não
tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e
demais atividades programadas para cada disciplina na modalidade de ensino
presencial. As aulas ocorrerão normalmente de segunda a sexta-feira, podendo
também ter aulas aos sábados para integralização da organização curricular.
Cumpre ressaltar que em toda a aula tanto teórica como prática será feita a
chamada para registro da frequência do aluno.
Para as disciplinas de trabalho de conclusão de curso e estágio supervisionado, a
frequência também será obrigatória e sendo considerado reprovado na disciplina o
aluno que não tenha freqüência escolar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por
cento) do total de encontros estabelecidos em calendário próprio feito pela
Instituição. Portanto, essas disciplinas não levam em consideração a carga horária
atribuída às mesmas e sim ao número de encontros realizados durante o semestre
letivo.
A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do aluno e do
professor, e o controle do registro, do órgão competente da Faculdade São Geraldo.
É assegurado ao aluno o direito à informação sobre a evolução da sua frequência,
cabendo ao professor da disciplina, módulo e prática educativa comunicar ao
discente, quando solicitado.
O aluno reprovado na disciplina por falta, não poderá cumpri-la em regime de
dependência, devendo cursá-la novamente como disciplina regular.
Ressalta-se que é dever do aluno controlar sua frequência ao longo do semestre
letivo, observando atenciosamente os seguintes números:
Disciplinas com carga horária total de 30 (trinta) aulas – no máximo 08 (oito) faltas
por semestre.
Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 36 (trinta e seis)
aulas - no máximo 09 (nove) faltas por semestre;
Disciplina com 02 (duas) aulas semanais, carga horária total de 40 (quarenta)
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Manual do Aluno 2016
aulas - no máximo 10 (dez) faltas por semestre;
Disciplinas com 03 (três) aulas semanais, carga horária total de 60 (sessenta)
aulas – no máximo 15 (quinze) faltas por semestre.
Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 72 (setenta e
duas) aulas– no máximo18 (dezoito) faltas por semestre.
Disciplina com 04 (quatro) aulas semanais, carga horária total de 80 (oitenta)
aulas– no máximo 20 (vinte) faltas por semestre.
Disciplinas com 05 (cinco) aulas semanais, carga horária total de 100 (cem) aulas
– no máximo 25 (vinte e cinco) faltas por semestre.
17.1 ABONO DE FALTAS
Não há abono de faltas, de acordo com a legislação em vigor.
Os alunos convocados para integrarem o Conselho de Segurança em Tribunal de
Júri, Serviço Militar Obrigatório ou Eleitoral, bem como aqueles que participam de
congressos oficiais, as gestantes e os portadores de doença infecto-contagiosa, com
documentos devidamente comprovados e/ou atividades amparadas por lei
específica, têm freqüência apurada na forma da legislação em vigor.
O prazo para requerer quaisquer dos direitos elencados no parágrafo precedente é
de 5 (cinco) dias contados da data do início do evento, à exceção das gestantes.
Caso o aluno não providencie o requerimento no prazo, perde o direito.
Atestados médicos, declarações de trabalho e outros documentos que comprovam
necessidade de ausências às aulas, não têm valor legal para efeito de abono. Tais
documentos, quando apresentados ao professor, demonstram cortesia e
consideração por parte do aluno – justificam, mas não abonam faltas.
Atestados médicos com prazo inferior a 15 (quinze) dias não são aceitos pela
Instituição para efeito de abono de faltas (o aluno, nesse caso, recebe faltas, que
são computadas aos 25% que ele tem direito no semestre por disciplina).
Sob hipótese alguma há abono de faltas para alunos que fazem
cirurgias/procedimentos estéticos (salvo em casos de urgência comprovados por
FACULDADE SÃO GERALDO 38
Manual do Aluno 2016
laudo médico).
Os alunos que trabalham em regime de escala têm suas faltas abonadas desde que
solicite na Secretaria Acadêmica, via requerimento conforme prazo estabelecido em
Calendário Acadêmico, após esse prazo só serão aceitas alterações de escala. Para
isso, deverão preencher requerimento próprio, anexando declaração da empresa e a
escala de trabalho informando os dias e horários de suas atividades. Esses
documentos devem vir em papel timbrado, carimbados e assinados pela instituição
empregadora.
Após a entrega da documentação, o coordenador irá analisar e caso no dia de prova
o aluno esteja trabalhando em regime de escala, será realizado um calendário
especial, sendo responsabilidade do aluno tomar ciência da resposta ao
requerimento solicitado na Secretaria Acadêmica.
Caso o aluno não entregue as documentações mencionadas dentro do prazo
estabelecido, não terá abono de faltas e as provas agendadas (calendário especial)
em que vier a faltar deverão ser desenvolvidas conforme prevê o manual do aluno.
Ressaltando que o limite de faltas para alunos em regime de escala é de 50%. Caso
o aluno exceder o limite de 50% do total de faltas no semestre não terá as faltas
abonadas.
17.2 REGIME DOMICILIAR/ATENDIMENTO ESPECIAL
É o direito que o aluno tem de executar as tarefas de seu curso em casa. O referido
direito somente pode ser exercido por gestantes ou quando o aluno apresentar
afecções adquiridas, infecções ou traumatismos graves.
O regime Domiciliar não significa abono de faltas ou uma licença, é apenas uma
troca do lugar onde o aluno faz suas tarefas, ou seja, em vez de estudar na
Faculdade São Geraldo ele cumpre suas tarefas escolares em casa, sendo que as
avaliações devem ser realizadas na sede da Instituição e dentro do prazo
estabelecido no calendário especial feito pela coordenação de curso em
atendimento aos dias e horários disponíveis do aluno, durante o semestre letivo a
FACULDADE SÃO GERALDO 39
Manual do Aluno 2016
qual o aluno será beneficiado com o regime domiciliar/atendimento especial.
O regime domiciliar é desenvolvido durante (e não após) o período determinado pelo
médico. Logo, não tem efeito retroativo e só poderá ser solicitado caso o tempo de
afastamento seja igual ou superior a quinze dias.
Para solicitar o regime domiciliar, o aluno ou um representante do aluno deve até
no máximo 05 (cinco) dias úteis após o início das faltas da Faculdade, dirigir-se à
Secretaria Acadêmica, para:
I. requerer, em formulário padrão, o regime domiciliar; e
II. entregar o laudo médico (que descreva a evolução da doença e que conste o CID
da mesma),ou o atestado médico (que conste o número do CID – Código de
Identificação de Doenças) para os alunos portadores de afecções e atestado médico
para aluna gestante.
§ 4º O tempo de afastamento permitido é:
I. para alunos acometidos por afecções: máximo de 50% (cinquenta por cento) do
semestre acadêmico. Se a licença médica for superior a 50% (cinqüenta por cento)
das aulas e demais atividades acadêmicas previstas no semestre letivo, não é
concedido tratamento excepcional ao aluno, devendo esse procurar a Secretaria
Acadêmica para solicitar o trancamento do curso.
II. para aluna gestante (LEI Nº 6.202/75): noventa dias a partir do oitavo mês de
gravidez; e
III. o tempo de afastamento é contato a partir da data do laudo/atestado médico.
A aluna que não requerer a licença maternidade no prazo previsto em Lei perde seu
direito ao benefício.
Os alunos em regime domiciliar recebem tarefas (exercícios domiciliares) para
compensarem a ausência às aulas. Estes exercícios têm o mérito de orientarem a
aprendizagem do aluno, porém, não avaliam a aprendizagem. As avaliações serão
efetuadas após o término do período de ausência.
FACULDADE SÃO GERALDO 40
Manual do Aluno 2016
Estudantes militares, quando estiverem de serviço, têm o direito às atividades
avaliativas perdidas, mediante a declaração da Organização Militar.
Caberá ao Coordenador do Curso encaminhar os trabalhos avaliativos com todas as
informações sobre as disciplinas em que o aluno estiver matriculado, assim como, o
calendário especial estabelecendo os devidos prazos de entrega das atividades,
bem como das datas das avaliações e horários sendo que:
A atividade deve ser relacionada com o conteúdo a ser ministrado no período em
que o aluno estiver em Regime Domiciliar;
As tarefas domiciliares devem ser enviadas via AR ao aluno e devem ser
devolvidas de acordo com os prazos estabelecidos; e
O aluno que não entregar a atividade dentro dos prazos estabelecidos pela
Coordenação de Curso tem a concessão do Regime Domiciliar cancelada.
O aluno tem direito a repor qualquer avaliação realizada no período de Regime
Domiciliar. Neste caso a avaliação é preferencialmente aplicada no período de
Provas Substitutivas, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico, com isenção
da taxa financeira e o conteúdo será o referente ao período de afastamento.
No caso do cancelamento da concessão do Regime Domiciliar, o aluno não tem sua
frequência computada. Neste caso o mesmo perde o direito a isenção da taxa
financeira para realização da avaliação e o conteúdo da avaliação passa a ser
cobrado conforme os critérios da Instituição para a Prova Substitutiva, ou seja, com
o conteúdo todo do bimestre.
Não é concedido Regime Domiciliar nas atividades: Práticas Educativas, Estágio
Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, dentre outras listadas no
Projeto Pedagógico do Curso.
A renovação de matrícula do aluno em regime especial/atendimento especial estará
condicionada a regularização acadêmica do semestre a qual foi beneficiado com o
atendimento especial.
O professor somente atende a solicitação do aluno, para as atividades domiciliares,
FACULDADE SÃO GERALDO 41
Manual do Aluno 2016
após receber a comunicação do Coordenador de Curso.
Pequenas enfermidades comprovadas por atestado médicos que não se ajustem ao
que prescreve o Decreto- Lei 1.044/69, não são consideradas.
Problemas psicológicos não são passíveis de tratamento excepcional, devendo o
aluno procurar a Secretaria Acadêmica, em caso necessário, para solicitar o
trancamento do curso.
17.3 PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTOS DE ABONOS/JUSTIFICATIVA
DE FALTAS
Os procedimentos para requerimentos de abonos/justificativas de faltas são:
o aluno faz o requerimento na Secretaria Acadêmica, anexando o documento que
justifique a falta;
a Secretaria Acadêmica, no prazo de 01(um) dia útil, encaminha o requerimento
para análise da coordenação de curso;
o Coordenador de Curso faz a análise em duas vias de igual teor, dando o
parecer de acordo com o Regimento da Faculdade São Geraldo, devolvendo-o para
a Secretaria em até 03 (três) dias úteis;
o aluno procura à Secretaria Acadêmica, para pegar o ofício com o parecer do
coordenador. Portanto, o prazo entre o protocolo do requerimento na Secretaria
Acadêmica e a entrega do parecer final é de 04 (quatro) dias úteis.
Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer
novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à Coordenação
Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da
Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.
Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos
requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.
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Manual do Aluno 2016
18 APROVEITAMENTO DE ESTUDO/DISPENSA DE DISCIPLINA
A Faculdade São Geraldo admite dispensa de disciplina, desde que o aluno haja
cumprido com aproveitamento a mesma disciplina em outro estabelecimento regular
de ENSINO SUPERIOR. Nos prazos determinados pelo Calendário Acadêmico, o
aluno deve solicitar a dispensa das disciplinas já cursadas/aprovadas, anexando as
ementas, os programas detalhados das mesmas e o histórico original que comprove
o aproveitamento alcançado.
É importante lembrar que no ato do pedido de dispensa, o aluno deve informar quais
as disciplinas do currículo da Faculdade São Geraldo que supõe serem passíveis de
dispensa e a sua correlação à disciplina já cursada no outro estabelecimento de
ensino superior.
Os documentos anexados à solicitação devem necessariamente, ter o
reconhecimento (carimbo e rubrica) do responsável por sua emissão e em caso de
apresentação de fotocópia, esta deve ser autenticada.
Para efeito de aproveitamento de estudos, determina-se os seguintes limites de
prazos:
a) a disciplina deverá ter sido cursada com prazo máximo de 05 (cinco) anos
corridos em relação ao momento em que a disciplina equivalente objeto da
solicitação de aproveitamento de estudos será cursada na Faculdade São Geraldo.
Excedendo a esse prazo, não haverá aproveitamento de estudos;
b) A disciplina objeto da análise de aproveitamento de estudos deverá ter sido
cursada com aproveitamento do aluno (frequência e nota verificada no histórico
escolar), conforme os critérios estabelecidos pela IES de origem, sendo que o
conteúdo programático e a carga horária constantes no programa de disciplina da
IES de origem deverão corresponder a no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) do
conteúdo programático da disciplina na Faculdade São Geraldo .
O processo de avaliação do aproveitamento de estudos é realizado por semestre e
de acordo com o Calendário Acadêmico da Instituição.
FACULDADE SÃO GERALDO 43
Manual do Aluno 2016
O cálculo e cobrança das parcelas da semestralidade, em casos de dispensa de
disciplina, é baseado pelo regime semestral, de acordo com a grade curricular total e
valor da tabela vigente de cada curso de conforme contrato educacional
estabelecido, sendo que o reajuste ocorre anualmente em consonância com as
particularidades do contrato educacional.
O aluno regularmente matriculado na Faculdade São Geraldo poderá cursar até 02
(duas) disciplinas por semestre como aluno especial em outra IES, desde que o total
ao final do curso não ultrapasse 08 (oito) disciplinas.
Somente serão aceitos para aproveitamento de disciplina cursada como aluno
especial, os resultados advindos de IES reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC, com nota igual ou superior a 03 (três) no ENADE bem como IGC igual ou
superior a 03 (três).
18.1 PROCEDIMENTOS PARA OBTER APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Para análise de aproveitamento de estudos tem-se os seguintes procedimentos:
o aluno faz o requerimento na Secretaria Acadêmica, anexando o histórico
escolar original da IES onde cursou a disciplina e ementa da disciplina a ser
analisada com rubrica e carimbo do setor a qual expediu o documento ;
a Secretaria Acadêmica, no dia útil seguinte, encaminha o requerimento para
análise da Coordenação de Curso;
o Coordenador de Curso faz a análise, dando o parecer de acordo com o Projeto
de Curso, devolvendo-o para a Secretaria Acadêmica em duas vias de igual teor em
03 (três) dias úteis;
após receber o parecer da Coordenação de Curso, em duas vias de igual teor, a
Secretaria Acadêmica encaminha o processo para o setor financeiro (caso o parecer
seja favorável) para que seja providenciado o desconto correspondente ao
aproveitamento de estudos. Essa fase tem como prazo 02 (dois) dias úteis;
o aluno deve ir à Secretaria Acadêmica para receber a análise curricular com o
parecer do coordenador de curso. Portanto, o prazo entre o protocolo do
requerimento na Secretaria Acadêmica e a entrega do parecer final é de 06 (seis)
dias úteis.
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Manual do Aluno 2016
Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso deve fazer
novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à Coordenação
Acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final. Do parecer da
Coordenação Acadêmica, não cabe recurso por parte do aluno.
É de responsabilidade do aluno solicitar semestralmente o aproveitamento de
estudos/dispensa de disciplinas que não estejam contempladas no parecer inicial
realizado pela Coordenação de Curso, tais como, as optativas. A não solicitação no
prazo de acordo com o calendário acadêmico acarretará em multa no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
Ressalta-se que é responsabilidade do aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica, obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.
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Manual do Aluno 2016
19 REGIME E HORÁRIO DAS AULAS
De acordo com a LDB 9.394/96, o semestre tem, no mínimo, 100 (cem) dias de
atividades letivas. As aulas são presenciais e semi-presenciais, obedecendo à
legislação em vigor.
O regime de aulas semi-presenciais fundamenta-se na Portaria do Ministério da
Educação e Cultura, nº 4.059 de 10 de dezembro de 2004 que autoriza as
instituições de ensino superior a introduzirem na organização pedagógica e
curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes
do currículo na modalidade semi-presencial, desde que não ultrapassem a 20% da
carga horária total do curso.
As aulas ocorrerão de segunda a sexta–feira, com até 04 (quatro) aulas diárias, cada
qual com duração de 60 (sessenta) minutos. Os horários de aulas são os seguintes:
Período matutino: 1ª aula: 08:00 às 09:00
2ª aula: 09:00 às 10:00
Intervalo: 10:00 às 10:10
3ª aula: 10:10 às 11:10
4ª aula: 11:10 às 12:10
Período noturno: 1ª aula: 18:50 às 19:50
2ª aula: 19:50 às 20:50
Intervalo: 20:50 às 21:00
3ª aula: 21:00 às 22:00
4ª aula: 22:00 às 23:00
O dia de sábado é considerado pela Faculdade como dia letivo, uma vez que há
orientação de monografia, estágio supervisionado, monitorias, visitas técnicas, aulas
de disciplinas regulares, e outras atividades acadêmicas. Aos sábados, o horário de
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Manual do Aluno 2016
funcionamento é de 08h00min às 12h00min, onde ocorrem aulas de
dependência/adaptação, estágio supervisionado, orientação de monografia,
monitoria, visitas técnicas, aulas de disciplinas regulares. Dependo da
disponibilidade do professor/monitor poderá ocorrer aulas após as 12h00min, não
funcionando assim os setores técnico-administrativos.
19.1 SISTEMÁTICA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL
A metodologia adotada nas disciplinas semipresenciais utiliza recursos didáticos
(manual semipresencial, manual de acesso ao portal AVA e ambiente virtual de
aprendizagem) que permitem ao aluno organizar seus horários de estudo conforme
sua disponibilidade de tempo e local.
Por meio de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), mediante login e senha, o
aluno poderá ter acesso a todo recursos didático produzido especificamente para a
modalidade a distância e interagir com o professor/tutor, que é o responsável pela
mediação do processo de ensino-aprendizagem.
O professor/tutor disponibilizará conteúdos e orientará o auto-estudo. O discente fará
o uso do material postado no AVA, além de outras leituras e pesquisas, pelos quais
o aluno construirá o seu conhecimento.
Além dos momentos presenciais destinados às avaliações, ocorre ainda um
encontro presencial no início do semestre para a apresentação pessoal do professor
da disciplina semipresencial; explanação sobre a disciplina e orientações sobre a
oferta, além do encontro bimestral, onde o professor/tutor estará disponível para
atendê-lo, sendo facultativa a participação do aluno. Este encontro será agendado
para cada curso conforme discriminado no manual da semipresencial em EAD,
sendo de grande importância para que você conheça o professor/tutor que irá
acompanhá-lo durante todo o semestre e entenda bem a dinâmica da disciplina.
As atividades das disciplinas na modalidade semi-presencial são supervisionadas
pelo Coordenador de Curso.
19.2 AVALIAÇÃO NA MODALIDE SEMI-PRESENCIAL
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Manual do Aluno 2016
A avaliação da aprendizagem do aluno é feita por disciplina, considerando-se os
conteúdos ministrados, as atividades acadêmicas, as habilidades desenvolvidas e as
competências requeridas do aluno.
O desempenho acadêmico do aluno na modalidade semipresencial é acompanhado
pelo professor através de um processo avaliativo contínuo, por meio do
desenvolvimento de atividades a distância e avaliações presenciais.
O aluno terá seus conhecimentos avaliados de duas formas:
Pontuação máxima dos trabalhos de pesquisa = 4,00 (quatro) pontos por
bimestre;
Pontuação máxima das avaliações presenciais escritas e sem consulta =
6,00 (seis) pontos por bimestre.
Conforme estabelece a portaria nº 4.059/04, as avaliações das disciplinas ofertadas
na modalidade semipresencial devem ser realizadas presencialmente. Na semana
de avaliação prevista no calendário acadêmico, o aluno deverá comparecer na sede
da Instituição para realizar a prova, sendo esta individualmente e sem consulta.
As datas das provas das disciplinas na modalidade semipresencial no semestre
2016/1 ficam definidas conforme oficio acadêmico a ser disponibilizado pela
Instituição.
O conteúdo para avaliação presencial será o mesmo estabelecido para o
desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa correspondente ao bimestre de cada
avaliação, que se encontra no programa de disciplina.
Todos os procedimentos de acesso a prova na Instituição, deverá seguir conforme
as demais disciplinas presenciais da Faculdade.
19.3 APROVAÇÃO NA DISCIPLINA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL
O critério para aprovação da disciplina que adota a modalidade semipresencial será
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Manual do Aluno 2016
o mesmo critério para aprovação na disciplina que adota a modalidade presencial,
respeitando o Regimento da Instituição. Ou seja, para o aluno ser aprovado sem a
necessidade de prova final, deverá ter média semestral igual ou superior a sete.
Seguindo o Regimento da Instituição, o aluno que não obtiver média semestral igual
ou superior a sete, deverá realizar o exame final.
Caso o aluno após o exame final obtiver média igual ou superior a cinco, será
considerado aprovado na disciplina. Se obtiver média inferior a cinco, será
considerado reprovado, devendo cumprir a disciplina em regime de dependência.
O regime de dependência do aluno que não for aprovado na disciplina que adota a
modalidade semipresencial, seguirá os critérios estabelecidos no Regimento da
Instituição.
Para verificação da média do aluno na disciplina que adota a modalidade
semipresencial será considerado os mesmos critérios constantes no Regimento da
Instituição.
O exame final da disciplina na modalidade semipresencial, seguirá os critérios do
Regimento da Instituição, devendo, portanto, contemplar todo o conteúdo ministrado
no semestre letivo.
O exame final será feito individualmente e sem consulta.
O valor total do exame final será de 10,00 (dez) pontos.
19.4 METODOLOGIA DOS TRABALHOS DE PESQUISA
As atividades realizadas a distância terão o objetivo de aprofundar a compreensão e
entendimento do conteúdo da disciplina, correspondendo a 50% da nota do aluno
para cada bimestre. Essas atividades são consideradas essenciais para o
desenvolvimento do aluno e para o desempenho eficiente do processo de
aprendizagem, contemplando a produção de artigos, resumos, resenhas,
participação em fóruns, pesquisas e trabalhos indicados pelo professor/tutor da
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Manual do Aluno 2016
disciplina semipresencial. Essas atividades oportunizam ainda a interação com o
professor da disciplina e com os colegas de turma.
Serão aplicados dois trabalhos por semestre, um em cada bimestre.
No dia da entrega dos trabalhos por parte do professor/tutor os alunos deverão
acessar o sistema AVA, com sua senha e baixar o arquivo referente ao trabalho
disponibilizado pelo professor/tutor, contendo as informações necessárias para a sua
realização e a data de entrega do trabalho, no próprio sistema pelo aluno que será
no semestre 2016/1, conforme datas estabelecidas no Manual de Semipresencial do
respectivo curso.
Em cada bimestre deverá ser desenvolvido um trabalho pelo aluno, podendo ser
individual ou em grupos de até 04 (quatro) alunos.
Os trabalhos deverão ser postados no sistema AVA ao professor da disciplina, em
data programada por esse manual.
Os trabalhos de pesquisa terão valor máximo de 4,00 (quatro) pontos por bimestre.
O aluno deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega das
atividades estabelecidos pela coordenação de curso de acordo com o calendário
disponível no presente documento. Sob hipótese alguma a Instituição aceitará
trabalhos fora do prazo estabelecido pelo calendário.
O aluno deverá ter a responsabilidade de cumprir os prazos de entrega, atendendo
aos critérios exigidos para as atividades.
Todas as atividades realizadas a distância que requerem o envio de documentos
(arquivos) ao professor/tutor da disciplina semipresencial, deverão obrigatoriamente
ser encaminhadas através do AVA, no campo específico para esta ação, que é a
ferramenta destinada ao envio das atividades, denominada “Trabalho”.
Não serão aceitas as atividades enviadas por e-mail, com o objetivo de garantirmos
a fidelidade dos relatórios de controle de entrega.
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Manual do Aluno 2016
Se o aluno tiver dificuldades no envio da sua atividade, deverá se comunicar
imediatamente com o apoio, através de telefone ou e-mail acima citados, mas que
seja dentro do prazo de entrega, para solucionar o problema.
O programa de disciplina, na parte de Critério de avaliação deverá conter os
conteúdos que os trabalhos de cada bimestre irão abranger, assim como os
conteúdos para as avaliações individuais e escritas.
A apostila de cada disciplina da modalidade semipresencial deverá conter em cada
unidade do conteúdo programático a bibliografia com página, capítulo dos livros que
serão utilizados para a pesquisa, assim como a padronização utilizada pela
Instituição.
Os trabalhos de pesquisa deverão ser apresentados nas normas técnicas adotadas
pela Instituição.
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Manual do Aluno 2016
20 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
A avaliação do rendimento acadêmico, tanto na modalidade presencial como na
semi-presencial, é feita por disciplina, abrangendo a freqüência e o aproveitamento.
As atividades escolares constam de trabalhos, avaliações, pesquisas, seminários e
outros previstos no plano de ensino. Ao aluno que usar de meios fraudulentos
durante as verificações deve ser atribuída nota 0,00 (zero).
A freqüência é obrigatória e independe das notas obtidas nas respectivas disciplinas
que estão sendo cursadas. É considerado reprovado na disciplina o aluno que não
obtiver freqüência acadêmica mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e
demais atividades programadas.
Ressalta-se que é dever do aluno controlar o seu desempenho acadêmico
(freqüência e nota) ao longo do semestre letivo e, consequentemente, ao longo de
todo o curso. Para isso, a Instituição disponibiliza todas as notas e faltas dos alunos
na intranet, devendo o discente fazer a consulta através de sua senha de acesso.
Cumpre ressaltar que nenhum funcionário ou setor da Faculdade, sob hipótese
alguma, fornece resultados acadêmicos (notas e faltas) por telefone ou
pessoalmente. A fonte de informação oficial da Instituição é a sua intranet, que o
aluno pode acessar de sua residência, local de trabalho e na própria Faculdade São
Geraldo através do Laboratório de Informática e dos computadores disponíveis na
Biblioteca.
I) Notas das Avaliações:
O aproveitamento escolar por nota é realizado semestralmente, por notas compostas
de 02 (duas) notas bimestrais, e é apurado da seguinte forma:
a) a cada verificação de aproveitamento é atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Para aferição da nota o professor pode submeter o aluno às várias formas de
verificação de rendimento, tais como projetos, estágios, relatórios, provas escritas,
trabalhos de pesquisa individual ou em grupo, práticas de laboratório, entre outras;
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b) a média semestral é apurada pela média aritmética das (duas) notas bimestrais
(notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da média
semestral final, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de 1989 da
Secretaria da Educação do Estado do Espírito Santo;
c) O aluno matriculado na Faculdade, independente da área e modalidade do curso
superior, que obtiver média semestral igual ou superior a 07 (sete) em qualquer
disciplina do curso, é considerado aprovado, ficando dispensado do exame final;
d) O aluno que obtiver média inferior a 7,00 (sete) deverá prestar exame final, onde,
deverão ser obedecidas as seguintes condições:
I. Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de
aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;
II. O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame
final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.
III. O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final. Caso por qualquer
motivo, realize o exame final, a nota obtida no referido exame não alterará sob
hipótese alguma o resultado do aluno em termos de reprovação por falta.
e) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a
realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a
nota do exame final.
f) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na
disciplina;
g) o valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.
Para disciplinas dos cursos superiores de graduação, superiores de tecnologia,
sequenciais, com carga horária de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas, ministradas na
modalidade modular (ou seja, disciplinas que podem ser ministradas somente em
um bimestre letivo), o aproveitamento escolar por nota será realizado durante o
bimestre sendo apurado da seguinte forma:
I. 5,00 (cinco) pontos em trabalhos avaliativos e 5,00 (cinco) pontos em avaliação
escrita, independente do período;
II. A média da disciplina é apurada pela média aritmética das notas atribuídas no
bimestre (notas de aproveitamento). Com relação ao critério de arredondamento da
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Manual do Aluno 2016
média final da disciplina, deverá ser seguida a Portaria nº 366, de 11 de abril de
1989 da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo;
III. O aluno que obtiver média na disciplina igual ou superior a 07 (sete) é
considerado aprovado, ficando dispensado do exame final; e
IV. O aluno que obtiver média na disciplina inferior a 07 (sete) deverá prestar
exame final, onde deverão ser obedecidas as seguintes condições:
a) Para todos os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de
aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina;
b) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame
final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos;
c) O aluno reprovado por falta, não poderá realizar o exame final.
V. Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a
realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a
nota do exame final.
VI. O conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na
disciplina;
VII. O valor total do exame final deve ser 10,00 (dez) pontos.
O aluno que não conseguir atender os critérios estabelecidos acima, em qualquer
disciplina, ficará reprovado na mesma devendo cumpri-la em regime de
dependência.
Os critérios preconizados do presente item, referem-se a todas as disciplinas
constantes na organização curricular dos cursos de graduação da Instituição, exceto
as disciplinas referentes a Projeto Integrador, Trabalho de Conclusão de Curso,
Projeto de Graduação, Monografia, Atividades Complementares, Estágios
Supervisionados e outras disciplinas afins cujas denominações são distintas das ora
apresentadas, que deverão ser definidas pelos Colegiados de Cursos, onde deverão
obedecer critérios de aprovação estabelecidos em
Regimentos/Manuais/Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico
da Instituição.
II) Simulação de notas semestrais:
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Manual do Aluno 2016
a) Exemplo 1:
- Disciplina: Língua Portuguesa
- Média do aluno no1º bimestre: 8,5
- Média do aluno no 2º bimestre: 7,0
- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-
se por 02 (dois bimestres). Portanto: 8,5 + 7,0 = 15,5 dividido por 2 = 7,75
- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7,75. Pelos
critérios de arredondamento da Instituição a nota final do aluno é 8.
b) Exemplo 2:
- Disciplina: Língua Portuguesa
- Média do aluno no1º bimestre: 7,5
- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0
- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-
se por 02 (dois bimestres). Portanto: 7,5 + 6,0 = 13,5 dividido por 2 = 6,75
- Resultado final do aluno: Aprovado em Língua Portuguesa com nota 7 (devido aos
critérios de arredondamento).
c) Exemplo 3:
- Disciplina: Língua Portuguesa
- Média do aluno no1º bimestre: 5,0
- Média do aluno no 2º bimestre: 6,0
- Resultado parcial: soma da nota do 1º bimestre com a nota do 2º bimestre e divide-
se por 02 (dois bimestres). Portanto: 5,0 + 6,0 = 11 dividido por 2 = 5,50
- Resultado final do aluno: está de prova final em Língua Portuguesa com nota 5,50
O aluno então faz prova final, com todo o conteúdo da disciplina no semestre e essa
prova tem valor de 10,0 pontos. Para o aluno ser aprovado deve-se somar a nota da
média do semestre (nesse caso 5,50) com a nota obtida na prova final e dividir por
dois. Portanto, para ser aprovado o resultado da prova final deve ser igual ou
superior a 5,0, que pelos critérios de arredondamento da Instituição, fica com nota
FACULDADE SÃO GERALDO 55
Manual do Aluno 2016
5,0 (pois 5,5 da média semestral mais 5,0 da prova final é igual a 10,5 que dividido
por 02 dará 5,25).
Caso o aluno obtiver nota na prova final nota inferior a 5,0 fica reprovado, devendo
cumprir a disciplina de Língua Portuguesa em regime de dependência.
Caso o aluno queira ter acesso as prova finais deverá solicitar na Secretaria
Acadêmica da Faculdade São Geraldo - MULTIVIX uma cópia da mesma e pagar a
taxa correspondente a R$ 10,00 (dez reais). O prazo para realização dessa
solicitação pela IES é de 02 (dois) dias úteis, sendo de responsabilidade do aluno
pegar a cópia da prova junto ao setor. Caso o aluno opte por não pagar a taxa de R$
10,00 (dez reais), o mesmo poderá manifestar na Secretaria Acadêmica a intenção
de olhar a prova.
A Secretaria Acadêmica irá disponibilizar a prova para que o aluno possa vê-la no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
Após ter olhado a prova o aluno deverá devolvê-la para a Secretaria Acadêmica. O
aluno não poderá afastar-se do balcão de atendimento da Secretaria Acadêmica da
Faculdade.
Obs.: Não há prova substitutiva para exame final. Não há revisão de prova final.
III) Critério de arredondamento A Instituição adota critérios de arredondamento na média do semestre e na média final. Para melhor compreensão do aluno seguem simulações abaixo:
a) Nota do aluno entre 7,01 até 7,24 : arredonda-se para 7,0
b) Nota do aluno entre 7,25 até 7,49 : arredonda-se para 7,5
c) Nota do aluno entre 7,51 até 7,74 : arredonda-se para 7,5
d) Nota do aluno entre 7,75 até 7,99 : arredonda-se para 8,0
Esse critério vale para todas as notas entre 0,1 a 10.
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Manual do Aluno 2016
Cabe ressaltar que o arredondamento é feito somente na médiado semestre e na
média final (caso o aluno faça prova final). Se o aluno obtiver, por exemplo, no
primeiro bimestre a média 7,4 essa é a registrada e se no segundo bimestre obteve
a média 7,8 essa também é registrada. O arredondamento se dá no resultado da
média da somatória das notas dos dois bimestres (7,4 + 7,8 = 15,2 dividido por 02 =
7,6. Pelos critérios de arredondamento a média do semestre do aluno deve ser 7,5).
IV) TIPOS DE AVALIAÇÃO
A forma de avaliar o aluno pode ser através de prova escrita, trabalho em grupo,
trabalhos individuais, pesquisas, seminários, etc.
Por bimestre, o aluno deve ter avaliações que somadas atinjam 10 (dez) pontos. A
Faculdade São Geraldo adota a seguinte distribuição de notas por bimestre:
o Primeiro e Segundo Período: 5,00 (cinco) pontos devem advir de trabalhos
individuais ou coletivos/seminários, sendo que, principalmente para os cursos de
Engenharia deverão ser aplicadas no mínimo duas listas de exercícios. Para
avaliações será atribuído peso de 5,00 (cinco) pontos em avaliação individual,
escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para a disciplina de
Metodologia da Pesquisa.
o Terceiro período e Quarto período: 4,00 (quatro) pontos devem advir de
trabalhos individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 6,00 (seis) pontos
devem advir de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se
aplica para disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de
Metodologia da Pesquisa.
o A partir do quinto período: 3,00 (três) pontos devem advir de trabalhos
individuais ou coletivos/seminários. Para avaliações 7,00 (sete) pontos devem advir
de avaliação individual, escrita e sem consulta. Tal sistemática não se aplica para
disciplinas de 20 e 30 horas, assim como para a disciplina de Metodologia da
Pesquisa.
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Manual do Aluno 2016
Disciplinas de laboratório a Instituição adotará: no mínimo 6,00 (seis pontos) para
prova individual e no máximo 4,00 (quatro) pontos advindos de trabalhos individuais
ou coletivos.
Para a disciplina de Metodologia da Pesquisa a Faculdade irá adotar a seguinte
sistemática:
Disciplina ministrada em um único bimestre: para o 1º momento de avaliação
da disciplina (1º mês de aula da disciplina) a pontuação (0 a 10) deverá advir de
avaliação escrita, individual e com consulta (Manual de Normas Técnicas da
Instituição). Para o 2º momento de avaliação (2º mês de aula da disciplina), o
acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que contemple
10,00 (dez) pontos.
Disciplina ministrada em dois bimestres: pontuação de 5,00 (cinco) pontos
para trabalhos e 5,00 (cinco) pontos advindos de avaliação escrita, individual e com
consulta (Manual de Normas Técnicas da Instituição) para o 1º bimestre. Para o 2º
bimestre, o acadêmico será avaliado somente em trabalhos (artigo científico), que
contemple 10,00 (dez) pontos.
Para disciplinas de 20 e 30 horas a sistemática de avaliação adotada pela
Instituição, será conforme descrito no capítulo 20, item I, deste respectivo manual.
Todas as disciplinas dos cursos da Faculdade São Geraldo têm seus conteúdos
bimestrais avaliados através de provas escritas e devem obedecer aos seguintes
procedimentos:
para qualquer prova devem ser aplicar os critérios estabelecidos para pesos de
questões objetivas e discursivas;
todas as provas da Faculdade São Geraldo devem ser aplicadas de acordo com
calendário estabelecido pela Instituição.
Na elaboração de quaisquer avaliações individuais e escritas (bimestrais,
substitutivas e finais), deve-se respeitar os seguintes critérios:
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Manual do Aluno 2016
questões objetivas – peso máximo de 40% do valor total da avaliação, sendo
obrigatório o mínimo de 03 (três) questões objetivas, com exceção para disciplinas
cujos conteúdos envolvam mais de 80% de cálculo;
questões discursivas – peso mínimo de 60% do valor total da avaliação.
Deverá o professor colocar na frente de cada questão o valor correspondente da
mesma.
V) ALTERAÇÃO DA DATA DA AVALIAÇÃO
Qualquer solicitação de alteração de datas do Calendário de Provas deverá ser feito
com a antecedência mínima de 40 (quarenta) dias da data de sua realização,
mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica com a anuência e
concordância de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na
referida disciplina por turma e curso.
A nova data será definida em comum pela Coordenação Acadêmica, Coordenação
do Curso e anuência do professor em data disponível do calendário letivo do
semestre, respeitados ainda prazos compatíveis para correção, lançamento e
apresentação dos resultados.
20.1 METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DAS AVALIAÇÃOS ESCRITAS
As avaliações escritas aplicadas na Faculdade São Geraldo são individuais e
ocorrem dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição,
tendo as seguintes condições:
a) o aluno que deixar de comparecer a uma das ocasiões formais de avaliação
oferecidas durante o semestre acadêmico, na data fixada, tem direito à avaliação
substitutiva que deve ser requerida no órgão competente da Faculdade, até as datas
definidas no Calendário Acadêmico. A solicitação deve ser acompanhada de
documento que comprove a necessidade da falta do discente à avaliação. Deferida
a solicitação pelo Coordenador de Curso, esta avaliação é aplicada em data
estabelecida pelo calendário acadêmico;
b) o aluno tem direito a apenas uma prova substitutiva por disciplina no semestre
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Manual do Aluno 2016
letivo;
c) caso o aluno falte no mesmo semestre letivo a mais de uma avaliação por
disciplina, a nota da prova substitutiva é correspondente ao primeiro requerimento de
prova substitutiva feita pelo aluno, sendo atribuída nota zero nas demais avaliações
da disciplina que o discente não compareceu;
d) não existe prova substitutiva para prova substitutiva e nem para prova final;
e) o aluno que usar na avaliação métodos fraudulentos, atribui-se nota zero;
f) são considerados métodos fraudulentos nas avaliações escritas e individuais:
I – qualquer tipo de conversa entre alunos durante as avaliações, mesmo que para
pedir material emprestado. Nesse caso, todos os envolvidos no diálogo são
penalizados com nota zero;
II – anotações de qualquer espécie (independente se tiverem ou não questão
correspondente na avaliação), nas mãos, ou em qualquer parte do corpo do aluno,
em bilhetes, na parede, nas carteiras, em calculadoras, em borrachas, nas
vestimentas, etc;
III – uso de celular durante a avaliação. O aluno pode ficar de porte do equipamento,
desde que esteja desligado. O celular ligado é considerado método fraudulento;
IV- uso de pager e outros tipos de equipamentos eletrônicos;
V – troca de prova com algum colega de sala de aula;
VI - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,
chão) sem a logomarca da Faculdade São Geraldo – todos os alunos presentes no
local da prova são penalizados em 1,0 (um) ponto na avaliação da disciplina, salvo
se o responsável pelo método fraudulento assumir a responsabilidade de seu ato,
submetendo-se ao que preconiza o regimento da Instituição;
VII - colas afixadas e/ou encontradas nas salas de aula (mural, paredes, quadro,
chão) em materiais com logomarca da Faculdade São Geraldo e/ou nome de
funcionário– todos os alunos presentes no local da prova são penalizados em 2,0
(dois) pontos na disciplina, salvo se o responsável pelo método fraudulento assumir
a responsabilidade de seu ato, submetendo-se ao que preconiza o regimento da
Instituição.
g) São adotados pela Faculdade os seguintes procedimentos no momento da
avaliação escrita e individual:
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Manual do Aluno 2016
I – a distribuição dos alunos para a realização da avaliação fica a critério da
Faculdade, devendo essa informar através de murais e do site da Faculdade em
qual sala o aluno deve realizar a avaliação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
antes da mesma;
II – Para desenvolver a avaliação, poderá ser solicitado ao aluno a apresentação ao
fiscal e/ou professor de um documento original com foto (RG, CTPS, CNH, Carteira
Estudantil). Caso o aluno não apresente uns dos documentos com foto mencionados
anteriormente, não poderá desenvolver a prova, devendo solicitar a prova
substitutiva na Secretaria Acadêmica da Faculdade.
III – não é pré-requisito para a realização da avaliação que o professor titular da
disciplina esteja presente na sala de aula. Caso o aluno discorde da elaboração de
alguma questão, deve solicitar revisão da formulação da questão através de
requerimento a ser feito na Secretaria Acadêmica, no prazo de até 03 (três) dias
após a aplicação da avaliação;
IV – a fiscalização da avaliação é feita por professores da Faculdade, titulares ou
não da disciplina que está sendo avaliada ou também por pessoas designadas pela
Faculdade para serem fiscais, podendo ou não ser funcionários da mesma;
V – os fiscais, assim como os professores da Faculdade não titulares da disciplina
que está sendo avaliada, têm total autonomia para recolherem a avaliação do aluno
que estiver fazendo uso de métodos fraudulentos;
VI – toda a avaliação tem ata e lista de presença;
VII – as avaliações devem ser sempre realizadas sobre a carteira onde o aluno está
sentado, mesmo que haja carteira vaga ao lado. Caso o aluno esteja sentindo algum
incômodo físico, deve comunicar ao fiscal de sala, que providenciará a troca de
lugar;
VIII – devem estar sobre a carteira do aluno, apenas lápis, borracha, caneta,
calculadora (quando necessária para a realização da avaliação). Materiais para
consulta somente podem ser utilizados quando especificados na avaliação, desde
que não tenham nenhuma anotação feita manualmente pelo aluno e/ou com dados
que não sejam do autor da obra;
IX – é expressamente proibido o empréstimo de lápis, caneta, borrachas,
calculadoras e de materiais para consulta no momento de realização das avaliações.
Se for autorizado pelo professor a fazer uso de calculadora e/ou materiais para
consulta, o aluno deve providenciá-los antes do início da avaliação. Caso a
calculadora esteja com algum defeito, deve o aluno comunicar ao fiscal;
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Manual do Aluno 2016
X – o aluno só pode realizar a avaliação na sala designada e definida pela
Faculdade;
XI – a Faculdade, além da sala pode definir também a carteira onde o aluno deve
realizar a avaliação;
XII – o aluno que comete qualquer tipo de indelicadeza (física, moral, tom alto de
voz) com o fiscal e/ou professor no momento da avaliação, sofre sanções
disciplinares;
XIII - todas as turmas que tenham mais de 40 (quarenta) alunos podem ser divididas
em duas salas de aula;
XIV - cada sala de prova tem a listagem de presença que é idêntica à listagem que
está no mural. Portanto, pedimos ao aluno que preste bastante atenção, pois se fizer
prova em local errado, não pode assinar a lista de presença e é considerado
ausente, sendo atribuída nota zero;
XV- os horários das avaliações devem seguir o calendário de provas bimestrais,
substitutivas e finais de acordo com o ofício da Coordenação Acadêmica.
XVI - o aluno pode entrar em sala até no máximo 05 (cinco) minutos após o início da
prova, já prevendo possíveis atrasos de ônibus, etc.
XVII - após a entrada do aluno no local de avaliação, não pode sair para tomar água,
alimentar-se ou ir ao banheiro. Caso esteja se sentindo mal, deve comunicar ao
fiscal que o encaminha ao coordenador de curso;
XVIII - o aluno, após entrar em seu local de prova, só pode sair do recinto 40
(quarenta) minutos após o início da avaliação, entregando a prova respondida, após
esse tempo, ao fiscal de sala, assinando e anotando o horário de sua saída, na
listagem de sala;
XIX - os professores não podem em hipótese alguma tirar dúvidas dos alunos no
momento da avaliação. Caso o aluno discorde da formulação de alguma questão,
deve fazer o registro na ata da sala, ou em requerimento na Secretaria Acadêmica;
XX - não é concedida prova substitutiva ao aluno que entra na sala, recebe a prova
e decide não fazê-la. A esse aluno, é atribuída nota zero, mesmo que não assine a
avaliação e/ou a lista de presença, pois o fato será relatado em ata pelo fiscal.
Portanto, se o discente não estiver se sentido bem é melhor não arriscar e não
entrar em sala para fazer a avaliação. Caso no meio da avaliação o discente comece
a se sentir mal, deve solicitar ao fiscal que o conduza até a sala da coordenação de
curso ou à Secretaria Acadêmica, devendo, nesse caso, deixar a avaliação
incompleta com o outro fiscal presente no local;
FACULDADE SÃO GERALDO 62
Manual do Aluno 2016
XXI – é expressamente proibido o empréstimo de materiais no decorrer da avaliação
(ex.: calculadoras, códigos, etc.). Caso seja verificado esse procedimento será
atribuída nota zero aos alunos envolvidos.
XXII - é expressamente proibido qualquer tipo de conversa durante as avaliações.
Isto também é considerado método fraudulento pela Instituição. Caso haja qualquer
tipo de diálogo entre alunos (mesmo para pedir material emprestado, ou dar algum
recado) os envolvidos são penalizados com a nota zero na avaliação. Anotações de
qualquer espécie, nas mãos ou qualquer outra parte do corpo, nas vestimentas, em
bilhetes, na parede, nas carteiras, dentro das calculadoras, são considerados
métodos fraudulentos pela Instituição, independente se tiverem ou não questão
correspondente na avaliação. Lembrem-se: sobre a carteira deve haver lápis, caneta
e borracha. Os demais materiais que não fazem parte da realização das provas
(bolsas de lápis, mochilas, pastas e etc.) deverão estar sobre a mesa central da sala
(mesa do professor).
XXIII - os celulares devem estar desligados no momento da avaliação e o aluno não
deve ligá-lo enquanto não terminar a avaliação e sair da sala. O aparelho deve
permanecer guardado e/ou debaixo da carteira. Mensagens de celular e acesso a
internet via celular no momento da avaliação também são considerados métodos
fraudulentos, com atribuição de nota zero. A Faculdade não se responsabiliza pelo
extravio de celular em virtude do mesmo ter que ficar sob a carteira, recomendando
aos alunos que não os traga para a sala de aula no dia da avaliação.
XXIV – aos alunos Adventistas do Sétimo Dia deverão obedecer o calendário
acadêmico da Instituição para as provas que forem aplicadas às sextas-feiras. A
Instituição disponibilizará sala específica para os mesmos, sendo a prova desse dia
aplicada no horário de 16:00h às 18:00h, podendo o discente sair do recinto (sala de
aula) após 40 (quarenta) minutos do início da prova dos demais alunos não
adventistas.
XXV – para desenvolver a avaliação poderá ser solicitado ao aluno a apresentação
ao fiscal e/ ou professor documento original com foto (RG, CTPS, CNH). Caso o
aluno não apresente um dos documentos conforme mencionados anteriormente, não
poderá desenvolver a prova, devendo solicitar prova substitutiva na Secretaria
Acadêmica da Faculdade.
h) São considerados métodos fraudulentos em trabalhos avaliativos e em trabalhos
de conclusão de curso/monografia, devendo ser atribuída a nota zero ao aluno na
FACULDADE SÃO GERALDO 63
Manual do Aluno 2016
atividade:
I - cópias de internet;
II – compras de trabalhos acadêmicos;
III – cópias de parágrafos de livros/apostilas, sem citação da fonte. Para trabalhos
acadêmicos (artigos, resenhas, resumos, etc...) a cópia de parágrafos de
livros/apostilas, sem citação da fonte, não poderá ultrapassar 10% do total de
parágrafos no mesmo, com exceção dos trabalhos de conclusão de curso I e
II/monografias I e II e Estágios Supervisionados;
IV – cópias de trabalhos de colegas, com penalidades para todos os envolvidos.
No caso do professor identificar as situações acima nos trabalhos avaliativos deve
adotar os seguintes procedimentos:
dar nota zero ao aluno, justificando na capa o motivo e assinando embaixo. Se o
trabalho for em grupo, todos devem receber a nota zero;
em hipótese alguma aplicar um novo trabalho ou dar uma nova oportunidade ao
aluno que fez uso de métodos fraudulentos.
Os alunos matriculados no penúltimo período do curso de graduação, ao realizarem
o Trabalho de Conclusão de Curso I e II/Monografia I e II, deverão observar se o teor
do presente, não possui parágrafos ou trechos, plagiados. Caso seja identificada a
ocorrência do fato, o mesmo estará reprovado, não cabendo recurso.
O aluno que estiver envolvido em qualquer método fraudulento para obtenção de
nota, é advertido pela Coordenação de Curso. Caso haja reincidência do fato, será
suspenso da Faculdade, conforme prevê o Regimento.
20.2 REVISÃO DOS CONTEÚDOS PARA PROVA
O professor não tem nenhuma obrigação de fazer revisão do conteúdo ministrado no
bimestre. Somente deve fazê-lo se já tiver concluído o programa da disciplina;
O fato de algum professor não ter aulas para revisão não implica que o mesmo não
teve planejamento. Muitas vezes, devido a feriados, recessos, indisciplina da turma e
FACULDADE SÃO GERALDO 64
Manual do Aluno 2016
outros contratempos, o docente não consegue concluir a ementa de forma a ter aula
para a realização de revisão.
Caso haja aula de revisão, o professor não direciona em hipótese alguma a turma
para as questões da prova. A aula de revisão é utilizada para responder às maiores
dúvidas da turma. Se os alunos não tiverem dúvidas, o professor não precisa fazer
revisão e sim, orientar os discentes para utilizarem a aula para os estudos, ficando à
disposição deles.
A avaliação abrange todo o conteúdo ministrado a partir da última avaliação da
disciplina (no caso de não ter aplicado nenhuma avaliação no bimestre, o professor
deve informar que o conteúdo da prova será o abordado do primeiro dia de aula até
o momento da avaliação).
Lembrem-se: o resultado nas avaliações é conseqüência da dedicação e empenho
do aluno e do professor no decorrer do bimestre e não devido à aula de revisão de
conteúdo.
20.3 REVISÃO DA NOTA OBTIDA NA AVALIAÇÃO
Pode ser concedida revisão das notas atribuídas às verificações de aprendizagem
bimestrais, quando devidamente justificada e requerida através de protocolo no
órgão competente da Faculdade no prazo de 03 (três) dias úteis de sua divulgação
pelo professor.
O aluno que discorde da nota da avaliação bimestral individual e escrita que lhe foi
atribuída tem direito à revisão, sendo que esta é realizada pelo professor da matéria
que, mediante avaliação técnica, pode ou não modificar a nota dada. Caso o aluno
não concorde com a decisão do professor pode solicitar ao Coordenador de Curso,
através da Secretaria Acadêmica, que sua prova seja novamente revisada por outros
02 (dois) professores (definidos pela Coordenação de curso) conhecedores da
disciplina em questão. O requerimento deve ser feito em até 05 (cinco) dias úteis
após entrega do primeiro resultado de revisão de prova e deve conter os fatos e/ou
motivos que deram origem ao pedido, além de especificar as questões a serem
revisadas.
FACULDADE SÃO GERALDO 65
Manual do Aluno 2016
Se os dois professores responsáveis pela nova revisão da avaliação concordar em
alterar a nota, esta decisão é que prevalecerá, mas não havendo unanimidade,
prevalecerá a nota atribuída pelo professor responsável pela disciplina. Os
pareceres dos professores devem ser fundamentados por escrito e assinados, tendo
o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após o protocolo de solicitação de nova revisão
da avaliação feita pelo aluno no órgão competente da Faculdade, para entregarem
duas vias de igual teor à coordenação do curso, que se responsabilizará em
entregar o parecer final à Secretaria Acadêmica da Instituição, ficando sob
responsabilidade do aluno em pegar o parecer final.
Não há revisão da nota atribuída a trabalhos práticos, de laboratórios, individuais ou
de grupos de alunos.
As provas a lápis não são passivas de reclamação ou quaisquer outras
reivindicações.
As notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.
A solicitação de revisão de avaliação deve obedecer aos seguintes procedimentos:
a) o aluno deve ir à Secretaria Acadêmica protocolar a solicitação de revisão da
prova, anexando a AVALIAÇÃO ORIGINAL;
b) a Secretaria Acadêmica encaminha a solicitação ao coordenador no dia útil
seguinte à solicitação;
c) o coordenador de Curso tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para encaminhar a
solicitação de revisão ao professor responsável pela disciplina
d) o professor responsável pela disciplina pode manter a nota, ou alterá-la, devendo
sempre fundamentar sua decisão através de parecer por escrito e assinado. O prazo
para o professor emitir o parecer e entregá-lo em duas vias de igual teor à
coordenação de curso é de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento da
solicitação.
e) a coordenação encaminha o parecer para a Secretaria Acadêmica em até 01 (um)
dia útil após o recebimento do parecer do professor.
FACULDADE SÃO GERALDO 66
Manual do Aluno 2016
Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação de revisão na Secretaria
Acadêmica e o parecer final é de 09 (nove) dias úteis. Cabe ao aluno procurar a
Secretaria Acadêmica após esse prazo para receber o ofício com o parecer final.
A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou
financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta aos
requerimentos no prazo definido.
Cabe ressaltar que às notas atribuídas às verificações dos exames finais, não é concedida revisão.
20.4 EXAME ESPECIAL
Para melhor esclarecer esta norma acadêmica, transcrevemos a seguir o parágrafo
segundo do artigo 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:
“Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por
meio de provas e outros instrumentos de avaliações específicos, aplicados por
banca examinadora especial, podem ter abreviada a duração dos seus cursos, de
acordo com as normas dos sistemas de ensino”.
Há matérias dentro da grade curricular dos cursos, cujos conteúdos programáticos
podem ser de conhecimento do aluno. Para obter essa permissão o aluno deve:
Para obter essa permissão o aluno deve:
a) Matricular na disciplina que irá requerer exame especial;
b) Requerer, na Secretaria Acadêmica, Exame Especial numa disciplina de seu
Curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. No requerimento, o
aluno deve explicitar claramente as razões que o levaram a requerer o Exame
Especial;
c) Pagar uma taxa correspondente ao Exame Especial cujo valor é R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
d) O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou
não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas
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Manual do Aluno 2016
acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de
Exame Especial para a disciplina em questão.
e) Somente passará a ter desconto se for aprovado na disciplina e após a
divulgação do resultado na data estipulada no calendário.
f) Se aprovado, o discente não pagará pela disciplina nas três últimas parcelas da
semestralidade.
g) As três primeiras parcelas da semestralidade serão liquidadas normalmente não
havendo reembolso do valor pago das mesmas. Somente terá desconto se
aprovado, nas três últimas parcelas da semestralidade.
O pedido é analisado pela Coordenação de Curso que emite parecer favorável ou
não à realização do Exame Especial pelo solicitante, considerando as normas
acadêmicas vigentes e o histórico do aluno em relação a outras solicitações de
Exame Especial para a disciplina em questão.
Esse direito está vedado ao aluno que:
a) tenha sido reprovado por nota ou por faltas na Faculdade São Geraldo - Multivix
ou em outra IES (no caso de transferência) na disciplina referente à qual desejaria o
Exame Especial.
b) já tenha feito Exame Especial e tenha sido reprovado.
O exame especial é uma avaliação feita pelo professor da disciplina e abrange todo
o conteúdo do programa de disciplina. O Exame Especial somente será realizado
para as disciplinas que estão sendo ofertadas regulamente no período de solicitação
do Exame. O aluno deverá se matricular na disciplina que irá requerer Exame
Especial e, somente será dispensado da disciplina após a divulgação do resultado
prevista no Calendário Acadêmico, tendo obtido nota igual ou superior a 7,00 (sete)
nesta avaliação. Isso implica informar que o aluno somente terá desconto da
mensalidade em caso de aprovação na disciplina, a partir da data prevista no
Calendário Acadêmico para divulgação do resultado do Exame Especial, não sendo
o desconto relativo a todo o semestre e, sim, somente aos meses em que ele não
cursará a disciplina por motivo de aprovação.
OBSERVAÇÃO: não tem direito ao Exame Especial os alunos que obtiveram
FACULDADE SÃO GERALDO 68
Manual do Aluno 2016
reprovação em disciplinas da graduação.
20.5 DEPENDÊNCIA
20.5.1 DEFINIÇÃO
A Dependência é um instrumento regimental, cujo objetivo é possibilitar aos alunos
que não obtiveram êxito em alguma disciplina uma forma alternativa de assegurar-
lhes o prosseguimento de seus estudos.
É direito do aluno reprovado em alguma disciplina do período, obter sua matrícula
provisória na turma de dependência a ser formada, ficando condicionada sua
aceitação definitiva à aprovação naquelas disciplinas pendentes.
20.5.2 DIREITO À DEPENDÊNCIA
É promovido ao período seguinte dos cursos superiores de graduação, o aluno
aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado. Admite-se a promoção para
o período letivo seqüente, com dependência, o aluno que atender às seguintes
condições:
a) O aluno promovido em regime de dependência no semestre deve matricular-se,
obrigatoriamente, na série seguinte em no máximo 02 (duas) disciplinas das quais
depende, quando da oferta em regime de dependência pela Faculdade, observando-
se na nova série, a compatibilidade de horários e aplicando-se a todas as disciplinas
as mesmas exigências de aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;
b) O aluno poderá cursar no máximo 02 (duas) disciplinas em regime de
dependência e/ou adaptação por semestre letivo, salvo quando houver dispensa das
disciplinas regulares do semestre letivo, quando ocorrerá então o acréscimo do
número de disciplinas a serem cursadas em regime de dependência proporcional ao
número de disciplinas dispensadas;
c) Para os alunos ingressantes a partir de 2016-1, não será permitido ao mesmo
cursar disciplinas em regime de dependência/adaptação no último ano do curso. No
último ano do curso, somente poderão ser cursadas pelo discente as disciplinas de
estudos que integram a organização curricular. Caso haja uma ou mais
FACULDADE SÃO GERALDO 69
Manual do Aluno 2016
dependências de semestres anteriores, estas serão cursadas em semestres letivos
posteriores à conclusão do último período da organização curricular em que o aluno
estiver inserido.
d) Caso o aluno fique de dependência em alguma disciplina constante na
organização curricular do último ano do curso, somente poderá ser cursada em
semestres letivos posteriores à conclusão do último período da organização
curricular em que o aluno estiver inserido.
e) A carga horária máxima que o aluno poderá cursar por semestre letivo,
considerando as disciplinas normais do semestre letivo, acrescidas da carga horária
da(s) disciplina(s) de dependência e/ou adaptação não poderão exceder a 40%
(quarenta por cento) do total da carga horária média por período do curso. Nesse
total, não será considerada a carga horária relativa à Estágio Supervisionado e
Atividades Complementares.
f) É função do aluno ingressante antes de 2016/1 controlar seu desempenho
acadêmico de forma que ao chegar ao último semestre do curso não tenha mais do
que 02 (duas) disciplinas em regime de dependência para cursar. Já aos
ingressantes a partir de 2012/1, ressalta-se que deverão controlar seu desempenho
acadêmico de forma a não chegar ao penúltimo semestre do curso com disciplinas
de dependência a cursar.
g) Caso o aluno no semestre letivo esteja cursando apenas disciplinas em regime de
dependência/adaptação, a carga horária total das disciplinas que ele poderá cursar
deverá ser de 420 (quatrocentas e vinte) horas. Nesse total, não será considerada a
carga horária relativa à Estágio Supervisionado e Atividades Complementares.
h) Caso o discente, ingressantes até 2015-2 no último semestre do curso tenha mais
que 02 (duas) disciplinas a cursar, a Instituição não irá abrir exceções, mesmo que
isso implique ao aluno atraso na conclusão do curso.
i) Caso o aluno requeira dependência/adaptação incorreta no prazo estabelecido
pelo Calendário Acadêmico deve arcar com os prejuízos acadêmicos e/ou
financeiros, uma vez que a sua obrigação é fazer o acompanhamento do seu
desempenho acadêmico e não da Instituição. Portanto, solicita-se ao aluno que
preste bastante atenção no momento de informar no requerimento a disciplina que
vai cursar em regime de adaptação/dependência, pois a Faculdade considera o que
é solicitado e protocolado pelo discente;
j) A Faculdade São Geraldo não é responsável por informar ao aluno que o mesmo
encontra-se em dependência. É responsabilidade do discente acompanhar o seu
FACULDADE SÃO GERALDO 70
Manual do Aluno 2016
desempenho acadêmico no decorrer do semestre, e, conseqüentemente, durante
todo o curso, através da intranet da Instituição. Caso o aluno tenha alguma dúvida,
ou não concorde com os resultados deve fazer requerimento à Secretaria
Acadêmica, solicitando posição das notas e freqüência, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o encerramento do semestre letivo em que foi ministrada a
disciplina. Por exemplo: no caso de disciplinas ministradas em 2013-1 os alunos têm
60 (sessenta) dias após o último dia letivo do semestre em questão, estabelecido no
Calendário Acadêmico para solicitarem posição da Faculdade das notas e faltas
disponibilizadas no sistema acadêmico.
k) O aluno que solicitou dependência-adaptação e opte em não mais cursar a
respectiva disciplina, devera solicitar cancelamento na Secretaria Acadêmica da
Instituição no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Faculdade. Após
esse prazo, o aluno não poderá solicitar cancelamento da disciplina, devendo arcar
com os encargos financeiros da mesma.
Ressalta-se novamente que nenhum funcionário (incluindo coordenador de curso,
secretaria acadêmica, apoio de curso, etc) da Instituição fornece qualquer tipo de
informação relativo a notas, faltas e disciplinas de dependência/adaptação. O aluno,
caso queira fazer a consulta na Faculdade, deve se dirigir aos computadores
disponíveis na biblioteca e no Laboratório de Informática e acessar a intranet da
Faculdade. Caso não concorde ou tenha dúvidas após a consulta e queira:
confirmar os resultados (notas e faltas) que estão disponíveis no site;
saber quais disciplinas têm que cursar em regime de dependência/adaptação;
saber em quais disciplinas está matriculado no semestre em regime de
dependência/adaptação.
Deve adotar os seguintes procedimentos:
ir à Secretaria Acadêmica, protocolar a solicitação de revisão das notas e faltas,
especificando a (s) disciplina (s);
a Secretaria Acadêmica tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazer parecer
ao discente, com base nas notas e faltas registradas nas pautas pelo professor
responsável pela disciplina. Caso seja verificado que está diferente do que está
lançado no sistema acadêmico, faz as devidas alterações;
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Manual do Aluno 2016
Portanto, o prazo total entre o requerimento de solicitação na Secretaria Acadêmica
e o parecer final é de 06 (seis) dias úteis. Ressalta-se que é responsabilidade do
aluno, pegar a resposta aos requerimentos protocolados na Secretaria Acadêmica,
obedecendo aos prazos determinados. A Instituição não se responsabiliza por
eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo
não tenha ido pegar a resposta aos requerimentos no prazo definido.
A dependência pode ser oferecida em horário especial, de forma normal, ou
concentrada e em turno diverso daquele em que o curso é ministrado regularmente,
considerando as seguintes modalidades:
I. curso de verão: com carga horária totalmente presencial ou parcialmente
presencial;
II. durante o semestre letivo: com carga horária totalmente presencial ou
parcialmente presencial; e
III. oferta regular: com carga horária total presencial.
IV. na modalidade semipresencial ou a distância.
Em todos os cursos da Instituição, os alunos reprovados em disciplinas ou módulos
que forem correquesitos de disciplinas subseqüentes – como definidos pelo
respectivo Colegiado de Curso – podem cursar estas, assumindo a responsabilidade
pelos resultados a serem obtidos, sendo que a aprovação em disciplinas
subseqüentes não desobriga de forma alguma ao discente cumprir com aprovação
as disciplinas consideradas de pré-requisito, devendo sempre o discente cumprir
com aprovação todas as disciplinas constantes na organização curricular do curso.
Admite-se que o aluno seja reprovado na dependência e aprovado em disciplina
regular que tenha a dependência como requisito, desde que seja previsto no projeto
pedagógico do Curso, dependendo da aprovação da Coordenação de Curso.
20.5.3 MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA
Quando da matrícula semestral regular, o aluno que deseje fazer uso do direito à
dependência, deve expressá-lo por meio de formulário próprio (matrícula em
FACULDADE SÃO GERALDO 72
Manual do Aluno 2016
dependência) a ser realizado na Secretaria Acadêmica e/ou protocolo online, no
período estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Não sendo realizada dentro do
prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a Instituição reserva-se no direito da
cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.
20.5.4 DA OPERACIONALIZAÇÃO
Os horários e regime das disciplinas em dependência são definidos pela
Coordenação. No regime de Dependência são observadas as mesmas regras do
ensino regular para o planejamento, o desenvolvimento das ações e a avaliação de
aprendizagem.
Todas as disciplinas em regime de dependência serão ofertadas pela Faculdade
São Geraldo ou no horário vespertino ou aos sábados. Não haverá oferta de
disciplinas de dependência no horário noturno, salvo quando a disciplina estiver
sendo ofertada em horário normal em alguma turma regular da Faculdade. O mesmo
critério se aplica à disciplina em regime de adaptação.
A oferta das disciplinas de dependência será em duas modalidades: presencial e
semipresencial/EAD.
Na modalidade presencial serão atendidas as seguintes disciplinas:
Disciplinas de Cálculo e Física do 1º ao 4º período dos cursos;
Disciplinas práticas que possuem no total de sua carga horária, 50% (cinquenta
por cento) de aula prática das Engenharias;
Disciplinas de todos os cursos da Instituição que possuem acima de 50%
(cinquenta por cento) de seu conteúdo relacionado a cálculo e que tenham pelo
menos 05 (cinco) alunos matriculados na modalidade presencial.
Para as disciplinas ministradas presencialmente, o aluno poderá optar:
Matricular-se na disciplina na turma regular da mesma, cursando a carga horária
total;
Matricular-se na turma específica de dependência da disciplina, cursando de 40%
FACULDADE SÃO GERALDO 73
Manual do Aluno 2016
a 60% a carga horária total da mesma. A definição nesse caso, da carga horária total
a ser ministrada é da Faculdade São Geraldo, devendo o aluno ter acesso ao
calendário de aulas através do site da Instituição.
Na modalidade semipresencial/EAD serão atendidas as seguintes disciplinas:
Disciplinas práticas das Engenharias e demais cursos da Instituição que possuem
abaixo de 50% (cinquenta por cento) de aula prática;
Demais disciplinas de todos os cursos da Instituição.
A metodologia adotada nas disciplinas semipresenciais/EaD em regime de
dependência utiliza recursos didáticos (manual dependência, manual de acesso ao
portal AVA: Ambiente Virtual de Aprendizagem) que permitem ao aluno organizar
seus horários de estudo conforme sua disponibilidade de tempo e local.
Por meio de um ambiente virtual de aprendizagem (AVA), mediante login e senha, o
aluno poderá ter acesso a todo recursos didático produzido especificamente para a
modalidade a distância e interagir com o professor/tutor, que é o responsável pela
mediação do processo de ensino-aprendizagem.
O professor/tutor disponibilizará conteúdos e orientará o auto-estudo. O discente fará
o uso do material postado no AVA, além de outras leituras e pesquisas, pelos quais
o aluno construirá o seu conhecimento.
A disciplina na modalidade semipresencial/EaD funcionará nas datas e horários
estipulados pela Coordenação de Curso, descritos no Manual de Dependência que
estará à disposição do aluno no portal do aluno online, sendo responsabilidade
exclusiva do mesmo o acompanhamento do calendário.
A disciplina ministrada na modalidade semipresencial/EaD em regime de
dependência terá um professor/tutor responsável pelo andamento da disciplina da
seguinte forma:
I. Disciplinas de 20 a 40 horas:
FACULDADE SÃO GERALDO 74
Manual do Aluno 2016
a) Cada aluno terá 01 encontro de 02 (duas) horas semestral de tutoria no “Chat
online” ou 01 encontro de 01 hora no 1º bimestre e 01 encontro de 01 hora no 2º
bimestre no “Chat online” de acordo com o cronograma feito pela Coordenação de
curso, sendo facultativa a participação do aluno.
II. Disciplinas de 60 a 100 horas:
a) Cada aluno terá 01 encontro de 04 (quatro) horas semestral ou 01 encontro de 02
horas no 1º bimestre e 01 encontro de 02 horas no 2º bimestre no “Chat online”, de
acordo com o cronograma feito pela Coordenação de curso, sendo facultativa a
participação do aluno.
As atividades das disciplinas na modalidade semipresencial/EaD e presencial serão
supervisionadas pelo Coordenador de Curso.
É obrigatória a presença do aluno nas avaliações bimestrais, substitutivas e finais,
conforme cronograma de provas de cada curso.
As aulas serão ministradas, de acordo com o calendário estabelecido pela
Instituição, e disponibilizado no portal do aluno online através do site da Faculdade,
a partir da segunda quinzena de março de 2016.
É obrigação do aluno matriculado na disciplina de dependência seguir as datas
estabelecidas no Manual de Dependência. A Faculdade São Geraldo não se
responsabilizará pela informação uma vez que a mesma já se encontrará no site da
IES (www.multivix.edu.br – Aluno Online – Manual de Dependência 2016/1)
As atividades das disciplinas na modalidade de dependência/adaptação serão
supervisionadas pelo Coordenador de Curso.
20.5.5 DA APROVAÇÃO EM DISCIPLINA EM DEPENDÊNCIA
A disciplina de dependência tanto na modalidade semipresencial/EaD como
presencial terá os seguintes critérios de avaliação:
a) Trabalhos de pesquisa, com valor máximo de 3,00 (três) pontos no bimestre;
FACULDADE SÃO GERALDO 75
Manual do Aluno 2016
b) Provas individuais escritas e sem consultas, com valor mínimo de 7,00 (sete)
pontos por bimestre.
O critério para aprovação da disciplina em regime de adaptação/dependência será
conforme o Regimento da Instituição, ou seja, para o aluno ser aprovado sem a
necessidade de prova final, deverá ter média bimestral igual ou superior a sete.
O aluno que obtiver média inferior a 07 (sete) deverá prestar exame final. Para todos
os cursos, se após o exame final, o aluno tiver média de aproveitamento igual ou
superior a 05 (cinco), estará aprovado na disciplina:
a) O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,00 (sete), deverá prestar exame
final desde que a média semestral seja no mínimo de 2,00 (dois) pontos.
b) Caso haja necessidade de o aluno prestar exame final, a nota final após a
realização do referido exame é a média ponderada entre a nota parcial semestral e a
nota do exame final.
c) o conteúdo do exame final envolve toda a matéria do semestre ministrada na
disciplina;
d) o valor total do exame final deve ser 10 (dez) pontos.
20.5.6 DOS EFEITOS FINANCEIROS
Todo o débito de dependência/adaptação, deverá ser quitado até junho 2016, e o
parcelamento será de acordo com a data de solicitação de dependência/adaptação
do aluno, sendo que se for após dia 20 a 30 de cada mês, virá somente no boleto
do mês pós subsequente.
As disciplinas em regime de dependência/adaptação serão cursadas a partir de 28 de março de 2016 e as mensalidades (débitos financeiros) terão vencimentos até
junho do respectivo ano.
O custo financeiro para as disciplinas cursadas em regime de dependência
obedecem aos seguintes critérios:
O cálculo do valor é feito semestralmente, sendo que o pagamento do valor total
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Manual do Aluno 2016
da disciplina deverá ser feito pelo discente até junho no semestre 2016/1;
Se o aluno for cursar uma disciplina em regime de dependência que é ofertada
pelo curso seja em horário normal, em horário próprio para a dependência tanto para
a modalidade presencial como semipresencial/EaD, deverá pagar o correspondente
a 100% do valor semestral da disciplina. Reforça-se que nesse caso, o aluno
deverá obedecer aos critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos para o
aluno regular.
20.5.7 DO NÚMERO TOTAL DE DISCIPLINAS A SER CURSADO POR SEMESTRE EM REGIME DE
DEPENDÊNCIA
O número de disciplinas em regime de dependência/adaptação que o discente
poderá cursar por semestre letivo deverá ser:
no máximo 02 (duas) disciplinas;
os ingressantes a partir de 2016/1 não podem cursar dependência no último ano
do curso, conforme aprovado último regimento (2016), divulgado em portaria e
manual do aluno.
20.6 DA ADAPTAÇÃO
É a necessidade do aluno que veio de transferência ou que já tenha um curso
superior de adequar-se a organização curricular da graduação da Instituição. Os
procedimentos de matrícula, de aprovação, do número de adaptações por semestre,
dos efeitos financeiros e da operacionalização são iguais aos da dependência.
20.7 SEGUNDA CHAMADA PARA PROVAS (Provas Substitutivas)
Na impossibilidade de o aluno comparecer a uma das avaliações escritas previstas
no semestre/disciplina, ele deve solicitar prova substituta à Secretaria Acadêmica,
até as datas definidas no Calendário Acadêmico. A Coordenação de Curso
comunica ao professor. Caso não haja manifestação expressa do aluno, é atribuída
a nota 0,00 (zero).
Após a solicitação do aluno e deferimento da mesma, a prova substitutiva é aplicada
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ao final do semestre ou conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico,
abrangendo toda a matéria do bimestre letivo correspondente a avaliação.
A nota auferida na prova substitutiva equivale, exclusivamente, à nota de avaliação a
que o aluno não houver comparecido.
O aluno só tem direito a uma prova substituta por disciplina. Faltando a mais de uma
prova aplicada no transcorrer do semestre, a nota obtida na prova substitutiva
corresponde à nota da primeira avaliação em que o aluno não compareceu. Nas
demais avaliações em que faltou, é atribuída a nota zero. Cumpre ressaltar que não
há prova substituta para avaliação final.
Para melhor orientação de todos, abaixo estão respondidas as principais dúvidas a
respeito de provas substitutivas:
a) Quem deve fazer prova substitutiva?
Resposta: O discente que falta prova bimestral justificada deve realizá-la no período
estabelecido no calendário acadêmico como “provas substitutivas”.
b) Qual é o conteúdo da prova substitutiva?
Resposta: Todo o conteúdo ministrado no bimestre letivo.
c) Qual o valor/nota da prova substitutiva?
Resposta: O valor da prova substitutiva deve ser equivalente ao valor da avaliação
que o aluno faltou. Por exemplo: se ele faltou uma avaliação que tinha valor de 6,0
(seis) pontos, a prova substitutiva para esse aluno deve ser de 6,0 (seis) pontos. Se
outro aluno faltou à avaliação aplicada pelo docente que tinha peso de 5,0 (cinco)
pontos, a prova substitutiva desse aluno deve ser no valor de 5,0 (cinco) pontos.
Portanto, a avaliação substitutiva deve ser a mesma para todos os alunos. Somente
na hora do cálculo da nota é que o professor deve dar o peso equivalente à
avaliação que o aluno faltou.
d) Se o aluno faltou mais de uma avaliação, a nota da avaliação substitutiva
corresponderá aqual avaliação?
Resposta: A prova substitutiva corresponde apenas à nota de uma avaliação faltada
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pelo aluno no semestre letivo. Se o aluno faltou a uma avaliação no primeiro
semestre ele faz o requerimento da prova substitutiva. A nota obtida na avaliação
substitutiva corresponde à nota dessa avaliação. Suponhamos que o aluno falte a
duas avaliações no semestre. A nota obtida na prova substitutiva corresponde à nota
de avaliação que ele fez o primeiro requerimento. Quanto à outra nota da avaliação
que o aluno faltou, deve ser aplicada a nota zero.
e) Como solicitar prova substitutiva?
Resposta: O aluno, ao faltar a avaliação, deve ir à Secretaria Acadêmica, até as
datas definidas no Calendário Acadêmico, fazer requerimento de avaliação
substitutiva, anexando o atestado/documento que justifica a ausência. Após o
deferimento a coordenação de curso encaminha ofício ao professor informando-o
que o aluno fez solicitação da prova substitutiva. Portanto, a avaliação substitutiva
só é aplicada mediante o requerimento do aluno e comunicação da Secretaria
Acadêmica.
A aplicação da avaliação somente pode acontecer no período estabelecido
pelo calendário acadêmico.
20.7.1 PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE PROVAS SUBSTITUTIVAS
Os alunos devem:
fazer o requerimento na Secretaria Acadêmica, dentro do prazo estabelecido no
calendário acadêmico, anexando os documentos que justificam a ausência na prova
e pagando o encargo financeiro correspondente.
A Secretaria Acadêmica protocola a solicitação de prova substitutiva e a encaminha
para a análise da coordenação de curso no prazo de 01(um) dia útil após a
solicitação do discente.
A coordenação, após receber da Secretaria Acadêmica a solicitação do aluno, tem
um prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e dar o parecer sobre o requerimento,
devolvendo-o à Secretaria Acadêmica.
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A Secretaria Acadêmica, ao receber o parecer da coordenação do curso, tem o
prazo de 01 (um) dia útil para fazer ofício ao aluno, informando-o da decisão da
coordenação do curso.
Ressalta-se que o prazo entre o requerimento do aluno na Secretaria Acadêmica até
o parecer final da Instituição, é de 04 (quatro) dias úteis.
O discente é o responsável por pegar o parecer final da Instituição na Secretaria
Acadêmica.
Caso o aluno não concorde com o parecer da Coordenação de Curso pode fazer
novo requerimento na Secretaria Acadêmica, direcionado à coordenação
acadêmica, que tem até 05 (cinco) dias úteis para dar o parecer final (que deve ser
pego pelo aluno na Secretaria Acadêmica). Do parecer da Coordenação Acadêmica,
não cabe recurso por parte do aluno.
Não sendo realizada dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a
Instituição reserva-se no direito da cobrança de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de multa.
A Instituição não se responsabiliza por eventuais prejuízos (acadêmicos e/ou financeiros) causados ao aluno caso o mesmo não tenha ido pegar a resposta
aos requerimentos no prazo definido.
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21 REGIME DISCIPLINAR
21.1 REGIME DISCIPLINAR GERAL
O ato da matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-
administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à
dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, no Regimento da
Faculdade e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e as
autoridades que deles emanam.
Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à
vista dos seguintes elementos:
I. primariedade do infrator;
II. dolo ou culpa;
III. valor do bem moral, cultural ou material atingido;e
IV. grau de autoridade ofendida.
Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além de sanção disciplinar
aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Para manter a ordem, têm-se as seguintes normas que valem para Direção,
professores, alunos e funcionários:
É proibido descortesia a qualquer membro da Diretoria, do Corpo Docente, da
Entidade Mantenedora, funcionários, fiscais de provas ou alunos;
É proibido fumar e fazer uso de celulares dentro das salas de aula, biblioteca e
laboratórios;
É proibido guardar, transportar, comercializar ou utilizar arma, substância que
cause dependência química, bebida alcoólica, no recinto da Instituição ou em
qualquer local que esteja sendo realizada atividade sob a responsabilidade da
mesma;
É proibido fazer qualquer tipo de comércio no âmbito da Instituição ou incentivar
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sua prática, salvo com autorização expressa da Administração;
É proibido o consumo de alimentos/bebidas nas salas de aula, biblioteca,
laboratórios e ambientes administrativos da Faculdade;
É proibido freqüência às salas de aulas, biblioteca e laboratórios de qualquer
pessoa que não faça parte da Instituição;
É proibido a utilização de máquinas, equipamentos e outros materiais sem
autorização prévia;
Conservar a Instituição limpa, usando adequadamente os sanitários e os cestos
de lixos em todas as dependências da Faculdade;
É proibido ao aluno permanecer pelos corredores em horários de aulas e de
avaliações, bem como prejudicar os que estão estudando, fazendo interromper
as aulas com chamadas de colegas ou gritos pelos corredores;
Respeitar as datas e os prazos fixados anualmenteno Calendário Acadêmico,
ofícios, editais e portarias;
Zelar pelo patrimônio da faculdade, contribuindo para sua conservação;
À turma que não comparecer às aulas previstas no Calendário Acadêmico,
devido a festas, churrascos, encontros, etc., será atribuída falta a todos os
alunos, com o registro do conteúdo programático;
É proibido o uso de métodos fraudulentos nos processos avaliativos, tanto
individual como em grupo;
Afixações de cartazes e anúncios nos murais da Instituição, somente poderão ser
feitas através da Secretaria Acadêmica;
A turma que se recusar a fazer as avaliações nas datas programadas, sem aviso
prévio à Coordenação de Curso de no mínimo 02 (dois) dias úteis, será punida
na forma do Regimento da Faculdade;
O aluno deve preservar o sigilo dos assuntos internos, que mereçam tal
tratamento;
Deve o aluno manter o pagamento de suas mensalidades em dia, porque assim o
fazendo, estará evitando uma série de contratempos;
É proibido o uso de jalecos no pátio da Instituição. O jaleco é para uso nas aulas
práticas (laboratórios) e nos campos de práticas.
É proibido qualquer promoção de trote, que não seja organizado pela própria
Instituição.
21.2 REGIME DISCIPLINAR DENTRO DA SALA DE AULA
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A Faculdade São Geraldo espera que o aluno mantenha um bom ambiente dentro
da sala, proporcionando totais condições para que o professor ministre sua aula com
qualidade e tranqüilidade. Por isto, afirma-se:
Só permanece em sala de aula, o aluno que estiver interessado em aprender.
Aqueles que não estiverem com esta proposta, são convidados a se retirarem do
ambiente pelo professor e se necessário, pela Coordenação de Curso;
O aluno que tem o hábito de entrar e sair da sala de aula mais de uma vez, é
impedido de retornar pelo professor;
O aluno que sai sem justificar ao professor o motivo e retornar após vários
minutos, deve receber falta, mesmo que ele tenha ido à mecanografia ou
biblioteca. Horário de aula é horário para estar dentro da sala de aula ou em
outro ambiente definido pelo professor da disciplina para o aprendizado;
O telefone celular é expressamente proibido de ser utilizado em sala de aula.
Quando o aluno fizer uso do aparelho (tanto para receber ou fazer ligação), o
professor deve solicitar que o mesmo retire-se do recinto (não sendo permitido
seu retorno).
Em quaisquer das situações elencadas acima em que o aluno enquadrar-se, o
professor comunica o fato imediatamente à Coordenação de Curso, para que a
mesma adote as sanções necessárias.
Reafirma-se: só deve ficar em sala de aula, o aluno que estiver interessado em
aprender.
Cumpre ressaltar que durante as aulas, se o ar-condicionado estiver ligado as
janelas não podem ser abertas. Caso esteja frio/calor, favor chamar o funcionário
responsável para ele aumentar/diminuir a temperatura do ambiente.
21.3 REGIME DISCIPLINAR FORA DA SALA DE AULA, MAS DENTRO DAS
DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO
É expressamente proibido usar os corredores, escadas e demais dependências da
Instituição para jogos, conversas e estudos (individuais e coletivos), pois tais
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condutas prejudicam as atividades que estão sendo realizadas em sala de aula.
Caso o aluno opte por realizar no horário de aula atividades de diversão e convívio
social extra-classe não pode fazê-los em espaços físicos localizados a distância
mínima de 03 metros de qualquer sala de aula e da biblioteca (lembramos, no
entanto, que o limite máximo de faltas permitido pela Instituição é de 25% das aulas
previstas no semestre, por disciplina).
A perturbação da ordem no recinto da Faculdade está sujeita às penalidades
disciplinares estabelecidas no Regimento da Instituição, que está à disposição de
todos para consulta na Biblioteca e através do site da Instituição.
Reforçamos: as escadas, corredores da Instituição e áreas localizadas a menos de
03 metros de qualquer sala de aula/bibliotecadevem ser usados exclusivamente
para circulação. O mesmo critério tem validade para as semanas de avaliações.
Caso o professor libere a turma mais cedo, pedimos aos alunos que não gritem,
assoviem e/ou tumultuem as escadas e corredores, pois há turmas que estão tendo
aula. Tais atitudes também são passíveis de sanções disciplinares.
21.4 SANÇÕES DISCIPLINARES
Todas as situações elencadas nos itens 21.1, 21.2 e 21.3 estão sujeitas as
seguintes sanções disciplinares:
advertência escrita
suspensão;
desligamento.
As sanções disciplinares estabelecidas são aplicadas pela autoridade competente,
na forma do Regimento Geral, após realização de inquérito no qual é assegurado
amplo direito de defesa.
Na hipótese da sanção prevista em qualquer das alíneas acima, cabe recurso
dirigido à Comissão Disciplinar da Faculdade, instituída conforme portaria nº 08 de
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13 de maio de 2013 a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do
recebimento da notificação.
Não são concedidas aos alunos transferências durante o período de vigência das
sanções.
Durante o período de vigência das sanções o aluno não tem suas faltas abonadas e
não tem direito aos trabalhos avaliativos desenvolvidos em sala de aula, sendo
atribuída a nota 0,00 (zero). Caso o aluno venha a perder alguma avaliação
bimestral, no período de vigência, poderá solicitar prova substitutiva na Secretaria
Acadêmica, devendo pagar taxa correspondente pela solicitação. Vale ressaltar que
o conteúdo da mesma, será de todo o bimestre letivo.
Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I) Advertência escrita, por:
a) desrespeito às autoridades da Diretoria, da Coordenação, a qualquer membro do
seu corpo docente ou técnico- administrativo e prestadores de serviços à Instituição
seja na forma verbal e/ou escrita, incluindo ferramentas de comunicação virtual ;
b) perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) perturbação em sala de aula, prejudicando as atividades do docente;
d) dano material causado ao patrimônio da Faculdade;
e) prática de atos incompatíveis com a dignidade da vida acadêmica;
f) uso de métodos fraudulentos na avaliação individual e escrita;
g) desrespeito aos procedimentos da Faculdade no momento da aplicação da
avaliação;
h) uso de bebidas alcoólicas e/ ou substâncias psicotrópicas no período das
atividades escolares;
i) uso de celular e/ou equipamentos eletro-eletrônicos dentro da sala de aula;
j) ingresso em sala de aula para aviso, ou qualquer outro recinto da instituição sem
expressa autorização das autoridades competentes;
k) distribuição de folhetos nas dependências da Faculdade, sem expressa
autorização das autoridades competentes;
l) utilização dos espaços institucionais e da logomarca da instituição sem a devida
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autorização da autoridade competente; e
m) ausência coletiva às aulas.
II) suspensão, por 05 (cinco) dias letivos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;
b) ofensa ou agressão moral a outro colega/discente ou a qualquer membro da
equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação, prestador de serviço
e Mantenedor;
c) divulgação (incluindo ferramentas de comunicação virtual) ou fixação de cartazes,
documentos, publicações que representem ofensas pessoais ou coletivas;
d) perturbação dos trabalhos escolares, da ordem no recinto da instituição, bem
como o funcionamento da administração, com atitudes que reflitam elevação do tom
de voz, discussão e alteração de humor, que tragam publicidade e repercussão
interna ou externa;
e) incitamento a atitudes de insurgência individual ou coletiva às regras da instituição
(incluindo ferramentas de comunicação virtual);
f) pronunciamento de discursos inflamados em aglomeração nas dependências da
instituição e/ou redes sociais da Internet (incluindo ferramentas de comunicação
virtual); e
g) improbidade na execução dos trabalhos escolares (ex: compras de trabalhos,
plágios de internet/livros, etc).
III) Suspensão por 10 (dez) dias letivos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso II;
b) a burla do controle da catraca e a burla do sistema digital de frequência;
c) utilização de expressões, termos ou palavras escritas ou oralmente, que
demonstrem sarcasmo, deboche, desrespeito ou agressão a qualquer membro do
Corpo Docente, Discente ou Técnico-Administrativo e da Mantenedora (incluindo
ferramentas de comunicação virtual)
IV) Suspensão por 15 (quinze) dias letivos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; e
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b) incitamento a movimentos que causem tumulto nas dependências da Faculdade,
inclusive trote, este considerado como ato ilegal conforme a Lei Estadual nº 8.363,
de 03 de julho de 2006.
c) Ameaça escrita e/ou verbal (incluindo ferramentas de comunicação virtual) a outro
colega/discente ou a qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade,
inclusive fiscal de avaliação, prestadores de serviços e mantenedores.
V) Suspensão por 20 (vinte) dias letivos:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso IV.
b) divulgar, em qualquer tipo de mídia , incluindo as denominadas redes sociais,
qualquer tipo de atividade (aulas, seminários, visitas técnicas, eventos culturais,
esportivos, momentos de socialização, etc) ocorrido dentro da Faculdade São
Geraldo ou promovido pela Faculdade São Geraldo em locais externos ao campus
da Faculdade, sem a expressa autorização da Direção da Faculdade.
I. Desligamento, por:
a) Reincidência nas faltas contidas no item V;
b) Prática de atos definidos por lei como crime ou contravenção punida com pena
privativa de liberdade;
c) por práticas de atos desonestos incompatíveis com a dignidade do meio
acadêmico;
d) Ofensas graves e/ou Agressão física de qualquer natureza a outro discente ou a
qualquer membro da equipe de trabalho da Faculdade, inclusive fiscal de avaliação,
mantenedor e prestador de serviço;
e) maculação da imagem e do bom nome da Instituição, durante as atividades
cotidianas da Faculdade, em colações de grau, eventos artísticos, desportivos e
culturais, visitas técnicas e viagens de estudo, bem como em quaisquer
manifestações públicas de recepção de alunos calouros por alunos veteranos, com
ou sem a aquiescência dos primeiros, seja na forma escrita ou verbal, incluindo
ferramentas de comunicação virtual.
São competentes para a aplicação das penalidades:
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I.de advertência escrita, o Coordenador de Curso;
II.da suspensão de até 05 (cinco) dias, o Coordenador de Curso;
III.da suspensão de 10 (dez) e 15 (quinze) dias, o Coordenador de Curso, depois de
ouvido o Conselho Acadêmico;
IV.de suspensão de 20 (vinte) dias, o Diretor Acadêmico, depois de ouvido o
Conselho Acadêmico; e
V.de desligamento, o Diretor Executivo, depois de ouvido o Conselho Acadêmico.
Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão até 20
(vinte) dias, cabe recurso ao Conselho Superior.
O recurso mencionado no parágrafo anterior deve ser apresentado no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a contar da publicação em edital da respectiva sanção.
No período em que o aluno estiver suspenso:
a) estará sendo registrada pela Instituição falta ao discente, sem direito a
abono/justificativa. Caso o aluno com a aplicação da sanção disciplinar exceda ao
limite de 25% de faltas a que tem direito no semestre letivo deverá ser orientado pela
Faculdade a fazer trancamento/desistência do curso;
b) não terá acesso à Faculdade e não poderá frequentar atividades acadêmicas
programadas pela Instituição, incluindo visitas técnicas e Estágio Supervisionado; e
c) não poderá realizar nenhuma atividade avaliativa programada para o período,
devendo solicitar, se necessário, prova substitutiva.
A burla dos sistemas digitais é considerada falta grave, tendo em vista o desrespeito
às normas, à segurança e ao espaço físico da instituição.
O registro da penalidade aplicada é feito em arquivo eletrônico e registradas na
pasta individual do aluno, não constando do histórico escolar do aluno.
É cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se, no
prazo de 01 (um) ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
As penalidades de advertência serão aplicadas mediante simples certificação do fato
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pela autoridade competente.
Nos casos de suspensão igual ou acima de 10 (dez) dias e desligamento, a
aplicação da penalidade será precedida de inquérito, com audiência de testemunhas
e ampla garantia de defesa do indiciado.
O indiciado terá garantia de audiência durante o inquérito. Durante o inquérito, serão
consideradas as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes do caso em questão.
Durante o período do inquérito o discente poderá freqüentar às aulas e demais
atividades acadêmicas.
O prazo máximo para conclusão do inquérito é de 07 (sete) dias úteis a partir do
momento da abertura pelo Coordenador de Curso, podendo ser prorrogado pela
Direção Executiva por mais 30 (trinta) dias úteis se necessário.
Concluído o inquérito, a aplicação de pena disciplinar será comunicada por escrito
ao aluno culpado ou ao seu responsável, se for menor, com a indicação dos motivos
que a determinaram.
Caso o ato infrator for concretizado no final do semestre ficarão os prazos referentes
a abertura do inquérito suspensos até o início do semestre seguinte.
Quando a infração disciplinar constituir igualmente delito sujeito à ação penal, a
Direção Executiva diligencia a remessa de cópias autenticadas do Processo
Disciplinar à autoridade policial e/ou Ministério Público competente, se achar
conveniente.
O discente deve ser comunicado em até 02 (dois) dias sobre o resultado do
inquérito.
Somente a partir da ciência do discente poderão ser aplicadas as sanções
disciplinares.
No processo de aplicação de penalidades ao discente, serão tomadas providências
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acauteladoras do respeito à pessoa humana, evitando-se publicidade sempre que
compatível com a gravidade da infração.
A Faculdade São Geraldo poderá a qualquer tempo emitir portarias normativas no
que tange disciplina da Instituição, definindo regras e critérios de penalidades, sendo
que a mesma somente passará a vigorar a partir de sua publicação no site da
Instituição, cabendo ao discente as mesmas garantias de defesa estabelecidas
acima.
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22 TROTE SOLIDÁRIO
O único tipo de trote permitido pela Faculdade é o Trote Solidário, que será
organizado pela Instituição e informado ao aluno na primeira quinzena de aula.
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23 REPRESENTANTE DA TURMA
É indispensável a existência de um representante de turma, sendo este um elo de
ligação significativo entre as turmas e a administração técnico-pedagógica em seus
diversos níveis. Os problemas apresentados pelas turmas devem ser tratados pelos
representantes de turma e pelo Coordenador de Curso, para as devidas
providências.
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24 ESTÁGIO CURRICULAR
O estágio curricular é a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural
proporcionada ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho em
seu meio, podendo ser realizada junto a pessoas jurídicas de direito público e
privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, bem como por profissionais
liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos
de fiscalização profissional.
O desenvolvimento de atividades práticas é fundamental para a complementação
curricular. É nesta etapa da vida acadêmica que se conciliam os conhecimentos
teóricos, obtidos em sala de aula, com a realidade do mercado de trabalho.
É obrigatório o Estágio Supervisionado para os alunos dos cursos oferecidos, cujas
grades exijam, devendo os documentos comprobatórios ser entregues aos
professores responsáveis de acordo com o calendário estabelecido pela
Coordenação de Curso e/ou professor.
24.1 DOCUMENTAÇÃO
A caracterização e formalização do estágio supervisionado curricular obrigatório ou
não obrigatório são definidas por meio de dois documentos, conforme exposto na Lei
11.788, de 25 de dezembro de 2008, assim como pelas diretrizes estabelecidas na
Resolução CNE/CEB nº. 1, de 21 de janeiro de 2004.
Os documentos são os seguintes:
– Convênio assinado entre a empresa (parte concedente do estágio) e a Faculdade
São Geraldo - Multivix;
– Termo de Compromisso, documento celebrado entre o aluno, a empresa (parte
concedente do estágio) e a Faculdade São Geraldo - Multivix.
Toda e qualquer atividade de estágio é sempre curricular e supervisionada, e é
assumida pela Instituição de Ensino. Para efetivar o processo de supervisão, a
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empresa concedente de estágio deve ter, no local e horário onde ocorre o estágio,
um profissional formado na mesma área de formação do aluno, para supervisionar
as atividades desenvolvidas.
Para que a Faculdade São Geraldo - Multivix possa elaborar e assinar a
documentação exigida, o aluno regularmente matriculado e frequentando o curso,
compatível com a modalidade de estágio que pretende desenvolver, deve retirar na
Secretaria Acadêmica / Núcleo de Empregabilidade e Estágio Supervisionado o
formulário “Relação de Dados a serem informados pela Empresa para efetivação de
convênio e contrato de estágio”. Todos os dados solicitados neste formulário devem
ser obrigatoriamente preenchidos. Em seguida, o aluno deve retornar com todas as
informações pedidas no formulário à Secretaria Acadêmica e solicitar, por meio de
requerimento, a elaboração da documentação (Convênio e Termo de Compromisso).
O aluno deve verificar com a Coordenação de Curso a partir de qual período do
curso ele pode fazer estágio supervisionado obrigatório ou não obrigatório.
A solicitação para a confecção do CONVÊNIO DE ESTÁGIO E TERMO DE
COMPROMISSO na Secretaria Acadêmica deve ser feita antes de o aluno iniciar o
estágio na empresa concedente, com vistas a atender as exigências da legislação
pertinente.
A carga horária de estágio supervisionado não pode exceder a jornada diária de 06
(seis) horas, perfazendo 30 (trinta) horas semanais. A jornada do estágio para os
alunos da Faculdade São Geraldo – Multivix deve ser diurna e compatível com a
jornada escolar. A Faculdade São Geraldo - Multivix não homologa estágios
noturnos e nos finais de semana.
24.2 RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR
O aluno que está em fase de estágio deve, obrigatoriamente, entregar RELATÓRIO
DE ATIVIDADES BIMESTRAIS desenvolvidas na empresa, para análise e
deferimento das horas da disciplina de estágio supervisionado, durante todo o
período do estágio.
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A entrega de relatórios de atividades com defasagem igual ou maior há trinta dias incorre no cancelamento do estágio.
O relatório deve ser entregue na Secretaria Acadêmica por meio de requerimento. O
cumprimento da carga horária relativa a estágio supervisionado obrigatório existente
na estrutura curricular do curso está condicionado, dentre outras exigências, ao
atendimento das seguintes atividades:
– Convênio e Contrato de Estágio assinados, regulamentando as condições de
realização do estágio;
– Entrega de todos os relatórios de atividades para análise;
– Deferimento dos relatórios pela Coordenação de Curso.
24.3 RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO - ADITIVO DE CONTRATO
A empresa concedente interessada em renovar o período de estágio do aluno deve
requerer formalmente o ADITAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO à Faculdade.
No pedido de aditamento deve constar: nova data de término do estágio, número do
seguro, atividades a serem desenvolvidas, nome e graduação do supervisor do
estágio na empresa, plano de atividades de estágio a serem desenvolvidas.
A Faculdade São Geraldo - Multivix providencia o aditamento do contrato de estágio,
desde que o aluno satisfaça as seguintes exigências:
1. esteja regularmente matriculado;
2. tenha entregue todos os relatórios do período de estágio;
3. os relatórios tenham sido deferidos pela Coordenação;
4. tenha entregue a via do Contrato e Convênio de Estágio à Faculdade.
24.4 PROGRAMA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
As condições e critérios para a realização do Estágio Supervisionado Obrigatório,
conforme as peculiaridades e exigências de cada curso estão disponíveis no site da
Faculdade São Geraldo - Multivix (www.multivix.edu.br), bem como, nas
coordenações de cursos.
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24.5 COBRANÇA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
A cobrança do estágio supervisionado acontece no(s) semestre(s) determinado(s) na
estrutura curricular. Caso o aluno fique reprovado, é cobrado novo valor, tal como
ocorre nas demais disciplinas.
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25 FIES: FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR
Programa instituído pelo Governo Federal, para financiar universitários carentes,
após a seleção da Comissão Especial para essa finalidade. A Instituição é
credenciada ao programa, porém só abre as inscrições de acordo com a liberação
do Ministério da Educação.
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de
graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior
participantes do Programa.
Que não possua renda familiar superior a 20 salários mínimos.
Alunos que tenham realizado o Enem posterior a 2010.
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26 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
As atividades extra-classe são cumpridas individualmente ou em grupos, como parte
integrante do aprendizado, seguidas de uma cobrança sistemática por parte do
professor, para que o aluno supere o hábito de ganhar “pontos”como prêmio,
levando o estudante a reconhecer e assumir as responsabilidades que dizem
respeito ao exercício de sua futura profissão.
As despesas oriundas com aulas práticas fora da área da Instituição são de
responsabilidade do aluno.
26.1 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÕES EM ENVENTOS
PROMOVIDOS PELA FACULDADE SÃO GERALDO.
O aluno que se inscrever e não comparecer ao evento, não poderá participar de
nenhum evento promovido pela IES no prazo de 90 (noventa) dias;
O aluno tem até 24 (vinte e quatro) horas para cancelar a inscrição no evento. Caso
falte, por motivos de força maior, deverá apresentar justificativa na Secretaria
Acadêmica da Faculdade, para análise da Coordenação de Curso.
Tal sistemática será aplicada para os eventos promovidos pela Faculdade São
Geraldo, tais como: palestras, visitas técnicas, seminários e outros que possuam
vagas limitadas.
26.2 TRANSPORTE DO DISCENTE AOS CAMPOS DE PRÁTICA/ATIVIDADES
PRÁTICAS/VISITAS TÉCNICAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS
REALIZADAS FORA DA SEDE DA FACULDADE SÃO GERALDO
A Faculdade não se responsabiliza pelo transporte do discente (incluindo ajuda de
custo) aos campos/cenários de práticas de disciplinas, translado para realização de
visitas técnicas e demais atividades acadêmicas que sejam realizadas fora da sede
da Faculdade.
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Manual do Aluno 2016
27 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Todos os alunos matriculados na Faculdade devem cumprir horas de Atividades
Complementares (conforme Manual da disciplina específico para cada curso). São
procedimentos relativos às Atividades Complementares:
a) o aluno a qualquer tempo do semestre letivo deve entregar a documentação
comprobatória de cumprimento de atividade complementar na Secretaria
Acadêmica;
b) a Secretaria Acadêmica irá protocolar o documento e encaminhar ao
Coordenador de Curso, no prazo máximo de 01 (um) dia;
c) o coordenador fará a análise e caso seja essa seja deferida, lançará as horas
correspondentes na Planilha de Atividades Complementares do curso, que estará
disponível para consulta de todos os alunos na intranet da Faculdade (a atualização
na intranet ocorrerá quinzenalmente);
d) caso a solicitação seja indeferida, o coordenador irá comunicar via ofício ao
aluno no prazo de até 07 (sete) dias, devendo o aluno procurar a Secretaria
Acadêmica para saber o parecer final da coordenação. Caso não haja nenhum
documento endereçado ao discente dentro desse prazo, é porque a Coordenação
deferiu as horas de Atividades Complementares.
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Manual do Aluno 2016
28 MONITORIA
A Monitoria se constitui em apoio a o desenvolvimento de aprendizagens e se
destina a alunos que apresentam defasagem no acompanhamento dos conteúdos
orientados nas aulas. Dificuldades de aprendizagens, podem ser originárias, dentre
outras razões, de aspectos conceituais (compreensão das informações), de
aspectos operacionais (aplicação e reelaboração das informações) e de aspectos
relacionados com as capacidades específicas do exercício de apreender (análise,
síntese, sistematizações, transferências de conhecimentos, etc.).
A atividade de monitoria é supervisionada pelo coordenador de cada curso e
orientada e coordenada por um professor da disciplina contemplada;
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Manual do Aluno 2016
29 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/MONOGRAFIA
A orientação da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso/Monografia
(constante na organização curricular dos cursos de graduação) poderá ocorrer em
turno diferente daquele em o aluno estiver matriculado.
Ressalta-se que essa disciplina tem regimento próprio, aprovado pelo Colegiado de
Curso.
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Manual do Aluno 2016
30 PLÁGIO
Configura-se como plágio tudo aquilo que é copiado sem fazer a devida citação da
fonte. Mesmo que seja plágio parcial (apenas parte do trabalho) é considerado pela
Instituição como improbidade na execução de trabalhos escolares (trabalhos
avaliativos, TCC, Monografias,etc).
Plágio (ou improbidade na execução de trabalhos escolares) está previsto no
regimento interno da Instituição, na parte em que trata do regime disciplinar,
devendo o aluno ter a devida sanção disciplinar. Solicita-se assim, que antes da
entrega de trabalhos de pesquisa (bimestrais, TCC, monografias, etc.) ao
professor/instituição, o aluno revise todo o material para que sejam evitados
transtornos/problemas. Caso o aluno não tenha cursado a disciplina de Metodologia
de Pesquisa (ou correspondente) e não souber como fazer citação de fonte de
pesquisa, que consulte o Manual de Normas Técnicas da Faculdade São Geraldo
que se encontra disponível no aluno online, e/ou consulte a Bibliotecária da
Instituição.
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Manual do Aluno 2016
31 CONDIÇÕES PARA COLAÇÃO DE GRAU
A outorga de graus aos que concluem curso de graduação é feita publicamente,
em solenidade denominada de Colação de Grau, com a presença de autoridades
acadêmicas sob a presidência do Diretor Executivo, ou de seu representante, após
o encerramento do respectivo período letivo.
A colação de grau é ato oficial e público, realizado sob a presidência do Diretor
Executivo.
O ato de colação de grau é obrigatório e integra as atividades do curso.
A organização do ato de colação de grau solene e elaboração do respectivo
protocolo são de responsabilidade da Faculdade. As comissões de formatura dos
cursos não podem, portanto, sob hipótese alguma, fazerem contratos com
empresas organizadoras de formaturas, incluindo nas suas cláusulas, exclusividade
em fotos/filmagem/decoração, ou organização do evento de colação de grau.
Importante: a Faculdade São Geraldo organizará em todas as etapas a cerimônia de
Colação de Grau, ficando a seu critério definir a empresa que será responsável pela
organização, filmagem e fotos do evento.
A colação de grau, é no possível, conjunta para todos os cursos da Faculdade São
Geraldo, cabendo ao Diretor, ou seu representante, a outorga do respectivo grau. O
local, a data e a hora da colação de grau são definidos pela Direção da Faculdade
São Geraldo.
Participará da cerimônia de colação de grau o aluno que houver concluído com
aprovação todas as disciplinas e demais atividades curriculares obrigatórias.
Poderá colar grau simbolicamente o aluno que integrou a turma a qual é destinada a
colação de grau, desde que tenha concluído com aprovação pelo menos oitenta por
cento da organização curricular do curso, contabilizada em horas aulas.
A Faculdade São Geraldo informará no início da solenidade da colação de grau a
relação dos alunos que colem grau simbolicamente com intuito de esclarecer aos
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presentes a situação excepcional a que alguns alunos estão submetidos, explicando
aos presentes na solenidade que a colação simbólica significa que o aluno não
concluiu com aprovação todas as disciplinas previstas na organização curricular.
Ao aluno que cola grau simbolicamente não será conferido o grau de bacharel,
licenciado ou tecnólogo, representado pela entrega do diploma.
O concluinte que não tenha participado da colação coletiva, por motivo justificado,
deverá requerê-la junto ao Diretor Executivo, que poderá conferir o grau em ato
simples, na presença de três professores, em local e data previamente marcados e
expedir o correspondente diploma. A colação de grau em data especial implica em
cobrança de taxa, sendo esta definida pela Instituição.
Cumpre ressaltar que é a Instituição quem define os critérios para Cerimônia de
Colação de Grau, definidos através do Manual de Colação de Grau que está à
disposição de todos no site.
31.1 DIPLOMA
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é o órgão instituído pelo Ministério
da Educação para registrar os diplomas de todos os cursos superiores concluídos
em faculdades no Espírito Santo. A Faculdade São Geraldo - oferece gratuitamente
o diploma simples, conforme mostruário disponível na Secretaria Acadêmica, sendo
que o aluno tem que pagar a taxa da UFES referente ao registro de diploma. Caso o
aluno queira requerer diploma em pergaminho, ou opaline deve pagar a taxa
referente ao tipo de papel solicitado.
Caso o aluno não faça o requerimento para a confecção do diploma, atrasa o
registro do mesmo.
De acordo com a Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, o aluno tem direito a 2ª via
do Diploma tanto por motivo de extravio, como por danificação do original. No caso
de danificação, deve anexar ao requerimento o diploma danificado. No caso de
perda ou extravio, deve anexar ao requerimento uma declaração do próprio
interessado, contendo nome completo, endereço e cópia autenticada da carteira de
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Manual do Aluno 2016
identidade e do CPF, com assinatura e firma reconhecida em cartório.
A 2ª via do diploma expedido traz os dados usuais, apenas tendo com destaque, no
anverso e no verso, a expressão “2ª. VIA”, e é registrado de acordo com o mesmo
procedimento usado para requerer a 1ª via, incluindo o pagamento da taxa.
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Manual do Aluno 2016
32 MATERIAL DIDÁTICO
A Faculdade São Geraldo não fornece nenhum tipo de material didático que será
usado pelo aluno em sala de aula (salvo os utilizados em avaliações), não estando
esse material incluso no valor da mensalidade. Portanto, o material didático a ser
usado nas disciplinas é de responsabilidade exclusiva dos discentes (cadernos,
apostilas, livros, etc). Ressalta-se que para as aulas nos laboratórios de ensino todo
o material a ser utilizado é de responsabilidade da Faculdade.
Na primeira semana de aula, os discentes terão acesso aos planos de ensino das
disciplinas e orientação a respeito do material didático e bibliográfico a ser utilizado.
Recomenda-se que na primeira semana de aula, o aluno traga para a Faculdade
São Geraldo material para fazer anotações (caderno, bloco de notas, fichário, etc).
O aluno poderá ter acesso à apostila, listagem de exercícios e outros materiais
disponibilizados pelos professores através do aluno online ou diretamente na Xérox
da Faculdade.
Ressalta-se que os livros constantes nas ementas/programas de disciplinas estarão
disponíveis para empréstimos na Biblioteca (sendo que o quantitativo a ser ofertado
pela Faculdade São Geraldo respeitará sempre os indicadores de qualidade
estabelecidos pelo Ministério da Educação).
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Manual do Aluno 2016
33 MODIFICAÇÕES DA GRADE CURRICULAR /PROJETO PEDAGÓGICO NO DECORRER DO CURSO
No decorrer do curso poderão ocorrer mudanças do Projeto Pedagógico (incluindo
grade curricular e carga horária das disciplinas), sempre resguardando a Legislação
Educacional, assim como podem ocorrer modificações no Regimento/Normas da
Faculdade, devendo o aluno ser comunicado com antecedência.
Ressalta-se que a Faculdade São Geraldo tem autonomia didática e pedagógica
conforme Legislação Educacional em vigor.
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Manual do Aluno 2016
34 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS/COMUNICAÇÃO
É expressamente proibida a utilização em sala de aula de aparelhos celulares,
devendo o mesmo estar desligado no momento das aulas tanto práticas como
teóricas. Essa proibição também se aplica à biblioteca e laboratórios da Faculdade
São Geraldo.
A utilização de qualquer equipamento eletrônico com notebook, tablets, iphone, ipad,
etc, assim como o acesso a internet no momento da aula, está expressamente
proibida salvo com a autorização do docente, sendo que é vedado o seu uso no
momento em que o professor estiver explicando a matéria (exposição teórica ou
prática). A permissão somente poderá ser feita pelo docente no momento em que o
aluno estiver fazendo atividades individuais ou em grupo (exercícios, trabalhos de
pesquisa, etc) e que não haja explanação de conteúdos pelo docente.
Gravações sonoras, fotos ou filmagens de atividades em sala de aula ou laboratórios
da Faculdade São Geraldo, somente serão permitidas com a autorização por escrito
do docente.
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Manual do Aluno 2016
35 ESPAÇO FÍSICO PARA O ALUNO ESTUDAR EM HORARIO DIFERENTE DO SEU HORÁRIO DE AULA
O aluno para realizar seus estudos dentro da Faculdade São Geraldo em horário
diferente do horário de sua aula, deverá utilizar a Biblioteca. Caso a mesma não
comporte, será disponibilizada uma sala de aula exclusivamente no período
vespertino e os sábados, para estudos tanto individuais como em grupo. Somente
após a lotação completa desse espaço será disponibilizada uma outra sala de aula
para os alunos estudarem.
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Manual do Aluno 2016
36 ESTACIONAMENTO E SEGURANÇA
A Faculdade São Geraldo dispõe, em suas dependências internas aproximadamente
de 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas de estacionamento. Porém não presta
serviços de vigilância ou guarda de veículo automotor ou de qualquer natureza,
cabendo portanto, ao aluno as precauções quanto a manter o mesmo e seus vidros
fechados, alarme ligado etc., cuja responsabilidade por roubo e furto do mesmo e
de objetos deixados em seu interior será exclusivamente de seu condutor e ou
proprietário.
Ressalta-se também que a Faculdade São Geraldo não se responsabilizará por
danificações/furtos que ocorram a veículos deixados do lado de fora de suas
instalações.
A Faculdade São Geraldo é responsável pela segurança física e moral de seus
alunos exclusivamente dentro das dependências da Instituição.
A Faculdade São Geraldo não se responsabiliza pela guarda e consequente
indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos ou
equipamentos de uso pessoal do aluno levados ao estabelecimento da Faculdade,
inclusive bolsas, carteiras, celulares, óculos, aparelhos eletroeletrônicos, papel
moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse da do discente.
O aluno deverá arcar por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente,
preposto ou acompanhante de qualquer um deles, venha a causar nos edifícios,
instalações, mobiliários, materiais ou equipamentos da Faculdade São Geraldo.
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Manual do Aluno 2016
37 XÉROX
A xérox da Faculdade São Geraldo é de responsabilidade de uma empresa
terceirizada que presta os seguintes serviços: copia P&B; impressão P&B;
encadernação; plastificação; scaneamento; gravação de CD e DVD; vendas de
artigos de papelaria; confecção de capa dura (para projetos finais). O horário de
funcionamento é de 07:30h as 11:30h e de 16:00h às 22:00h.
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Manual do Aluno 2016
38 CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de
Ensino Superior, visam atender à necessidade da reestruturação do sistema de
avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas
pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:
-Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
- Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP,
segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino
Superior);
- Auto-avaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição
de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).
A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Faculdade São Geraldo - Multivix,
reúne membros dos diversos segmentos da instituição e membros da comunidade
externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição.
Esse processo de auto-avaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá
ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade universitária nas
discussões e estudos, e da comunidade externa através de representantes próprios.
A auto-avaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus
resultados.
Segundo a visão da CONAES, a auto-avaliação deverá ter um caráter educativo, de
melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de
ensino superior.
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Manual do Aluno 2016
39 REINVIDICAÇÕES
Ao aluno é facultado o direito de reivindicar, dentro das normas, do respeito e da
validade. Antes de reivindicar, o aluno deve estar convencido da necessidade da
reivindicação e de sua adequação às normas vigentes. Em seguida, deve se
informar com segurança, a quem deve dirigir sua reivindicação, dentro da hierarquia
universitária. O aluno, ao interpor um recurso, deve anexar toda a documentação
comprobatória e observar as várias instâncias existentes.
Do acadêmico para o professor
Do professor para o Coordenador de Curso
Do Coordenador de Curso para o Coordenador de Graduação
Do Coordenador de Graduação para o Coordenador Acadêmico
Do Coordenador Acadêmico para o Conselho Superior
Do Conselho Superior para o Diretor Executivo
Do DiretorExecutivo para o Mantenedor
Do Mantenedor para o MEC.
As reivindicações são feitas por escrito e protocoladas na Secretaria Acadêmica da
IES. Se houver problema entre o acadêmico e o professor, o acadêmico só deve
recorrer ao Coordenador de Curso, após buscar a solução junto ao Professor.
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40 TAXAS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO
Necessitando de documentos como declaração, histórico escolar, ementas, entre
outros, o discente deverá reporta-se à Secretaria Acadêmica para fazer a solicitação.
Segue abaixo a tabela com principais solicitações, taxas e prazos para entrega que
vigorarão no ano de 2014 sujeitas a alterações:
ANEXO I - TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SEREM PRATICADOS NO ANO DE 2016
Solicitações Prazo Valor Assinatura de Contrato de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Assinatura de Relatório de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Atestado de Matrícula com Previsão de pagamento das mensalidades 3 dias úteis R$ 10,00
Adiantamento de Registro de Diploma PRAZO DEFINIDO PELA UFES TAXA - VALOR UFES
Análise Curricular 4 dias úteis GRATUITO Análise de Boletim 4 dias úteis GRATUITO Análise de Dispensa de estágio 3 dias úteis R$ 10,00 Atividade Complementar 3 dias úteis GRATUITO Cancelamento de adaptação 2 dias úteis R$ 10,00 Cancelamento de dependência 2 dias úteis R$ 10,00 Cancelamento de dependência fora do prazo 2 dias úteis R$ 50,00 Cancelamento de requerimento 2 dias úteis R$ 10,00 Carteirinha de Estudante – 1ª via 15 dias úteis GRATUITO Carteirinha de Estudante – 2ª via 15 dias úteis R$ 10.00 Certidão de Conclusão de Curso – 1ª via 2 dias úteis GRATUITO Certidão de Conclusão de Curso – 1ª via 2 dias úteis R$ 10.00 Certificado de Monitoria 3 dias úteis GRATUITO Certificado Atividades e Extensão 3 dias úteis GRATUITO Confecção de Contrato de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Confecção Termo Aditivo de Estágio 3 dias úteis GRATUITO Colação de Grau em data especial 4 dias úteis R$ 50,00 Curdo de Extensão 3 dias úteis Valor depende do curso oferecido Declaração Regularidade Matrícula – 1ª via/semestre 2 dias úteis GRATUITO
Declaração Regularidade Matrícula - 2ª via 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de Adimplência 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração com previsão de término de curso 2 dias úteis R$ 10,00 Dependência/Adaptação/Reopção de Curso. 02 dias úteis R$ 10,00 Declaração de conclusão de curso 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de freqüência 2 dias úteis R$ 10,00 Declaração de Imposto de Renda 3 dias úteis GRATUITO
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Manual do Aluno 2016
Dependência 2 dias úteis R$ 10,00 Desistência de Curso 2 dias úteis R$ 10,00 Diploma – 1ª via Prazo definido pela
UFES GRATUITO
Diploma - 2ª via Prazo definido pela UFES Valor definido pela UFES
Dispensa de disciplina 02 dias úteis R$ 10,00 Exame Especial 3 dias úteis R$ 250,00 Exclusão de Disciplina 3 dias úteis GRATUITO Entrega de Documentos 2 dias úteis GRATUITO Histórico Escolar 10 dias úteis R$ 10.00 Inclusão de Disciplina 3 dias úteis GRATUITO Inclusão de nome em pauta 2 dias úteis GRATUITO
Justificativa de falta igual ou superior a 15 dias 3 dias úteis GRATUITO
Justificativa de falta inferior a 15 dias 3 dias úteis R$ 10.00 Portaria de Autorização ou Reconhecimento 2 dias úteis GRATUITO Matriz Curricular 2 dias úteis R$ 10.00 Programa de Disciplina 2 dias úteis R$ 10.00/por período Monitoria 3 dias úteis - NAP – Núcleo de Apoio Psicológico 1 dia útil R$ 5,00
Prova Substitutiva 2 dias úteis R$ 80,00
Multa fora do prazo R$ 50,00 Reembolso 90 dias GRATUITO Reopção de Curso 02 dias úteis R$ 10,00 Reopção de Dependência/Adaptação 03 dias úteis R$ 10,00 Regime Domiciliar 3 dias úteis GRATUITO Renovação do trancamento 2 dias úteis R$ 10,00 Rematricula fora do prazo 3 dias úteis R$ 50,00 Reopção de Turma 2 dias úteis R$ 10,00 Reopção de Turno 2 dias úteis R$ 10,00 Retificação de Nota 3 dias úteis GRATUITO Retirada de Documentos 3 dias úteis GRATUITO Revisão de Prova 10 dias úteis GRATUITO Trancamento de Matrícula 2 dias úteis R$ 10,00 Transferência para esta Instituição. 7 dias úteis GRATUITO Transferência para outra Instituição. 7 dias úteis R$ 10,00
*Cumpre ressaltar que o descumprimento por parte do discente dos
prazos/datas/períodos estabelecidos no Calendário Acadêmico e no Manual do
Aluno (solicitação de prova substitutiva, trancamento de matrícula, rematrícula,
inclusão e exclusão de disciplina, exame especial, entre outros), implicará em
FACULDADE SÃO GERALDO 115
Manual do Aluno 2016
pagamento de taxa no valor de R$ 50,00 por parte do discente.
* No caso de solicitação de exclusão de disciplina, o aluno tem prazo de até 30
(trinta) dias para solicitação após data limite definida no Calendário Acadêmico,
devendo pagar a taxa de R$ 50,00.