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MANUAL DO FORNECEDOR 17 Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará

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Manual do Fornecedor

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Secretaria do Planejamento e Gestãodo Estado do Ceará

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Secretária do Planejamento e GeStãoDesirée Custódio Mota Gondim

Secretário adjuntoReno Ximenes Ponte

Secretária executivaLúcia Carvalho Cidrão

coordenadora de GeStão de comPraS

Carmem Silvia de Castro Silva

elaboraçãoValdir Augusto da Silva

diaGramaçãoManoel Vital da Silva Júnior

orGaniZaçãoRejane Cavalcante

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Sumário

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................52. DEFINIÇÕES BÁSICAS.........................................................................................................53. COMO OBTER E REGULARIZAR O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC ...........103.1. CRC na Internet...............................................................................................................10 3.2. Procedimentos para Inscrição/atualização do CRC ............................................................13 3.3. Documentos Exigidos da Pessoa Jurídica...........................................................................13 3.4. Documentos Exigidos da Pessoa Física..............................................................................15 3.5. Observações Importantes.................................................................................................15 3.6. Informações para Contato Sobre CRC..............................................................................16 4. COMO CONSULTAR AS LICITAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO ....................................175. COMO PARTICIPAR DAS AQUISIÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO ..................................225.1. Aquisição por Dispensa de Licitação.................................................................................22 5.2. Aquisição por Convite.....................................................................................................23 5.3. Aquisição por Tomada de Preço.......................................................................................24 5.4. Aquisição por Concorrência.............................................................................................25 5.5. Aquisição por Pregão.......................................................................................................26 5.6. Mudanças com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa...................................................27 5.7. Sistemática de Registro de Preços......................................................................................28 5.8. Equalização do ICMS nas Aquisições de Empresas do Estado.............................................31 6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE .................................................................................................327. ENDEREÇOS WEB RELACIONADOS ..................................................................................34

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1. introdução

A despesa com aquisição e contratação de bens, materiais e servi-ços pelos órgãos da Administração Pública Estadual é uma das maio-res em volume de recursos financeiros, juntamente com a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos. Em razão disso e do seu dever com a sociedade, o Governo do Estado do Ceará tem realizado esforços para aperfeiçoar a política de compras governamentais, ado-tando os mecanismos mais eficientes de aquisição pública, a exemplo da modalidade de licitação denominada Pregão e da sistemática de compras por Registro de Preços.

Por outro lado, é igualmente importante, para a efetividade da polí-tica de compras governamentais, contar com parceiros qualificados e conhecedores das demandas de bens, materiais e serviços, de modo que os processos de aquisição sejam cada vez mais céleres, transpa-rentes e economicamente vantajosos para o Estado.

Por essa razão, a elaboração deste manual visa orientar os fornece-dores que contratam ou desejam contratar com o Estado do Ceará, apresentando os conceitos básicos e esclarecendo, de forma didática, como consultar as licitações e participar das aquisições públicas, inclu-sive por meio dos recursos da tecnologia da informação.

2. deFiniçÕeS báSicaS

licitação: procedimento administrativo formal em que a Admi-nistração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (instrumento convocatório), interessados na apresentação de propostas para o fornecimento de bens, materiais e serviços.

modalidade de licitação: forma específica de conduzir os processos de aquisição de bens, materiais e serviços, de acordo com a natureza e o valor do objeto a ser contratado. As modalidades previs-

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tas na legislação são: convite, tomada de preços, concorrência, leilão, concurso e pregão.

tipos de licitação: critérios de julgamento utilizados pela Ad-ministração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de jul-gamento mais utilizados são: 1) Menor Preço – utilizado para compras e serviços de modo geral; 2) Melhor Técnica – utilizado para serviços de natureza predominantemente intelectual; e 3) Técnica e Preço – utiliza a média ponderada das notas obtidas nas propostas de preço e de técnica.

Fase interna ou preparatória da licitação: delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao co-nhecimento público.

Fase externa ou executória da licitação: inicia-se com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.

central de licitações: unidade administrativa vinculada à Pro-curadoria Geral do Estado – PGE, responsável pela realização da fase externa dos processos licitatórios para aquisição de bens, materiais e serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

usuários/clientes: todos os setores da Administração Pública que se utilizam do processo licitatório para a aquisição de bens, mate-riais e serviços.

Fornecedor/Prestador de Serviço: aquele que, através de proposta escrita e assinada, oferece à Administração Pública o objeto da licitação.

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objeto: bem, material ou serviço que a Administração Pública pretende adquirir ou contratar.

Processo de aquisição: conjunto de atos e documentos que compõe a rotina legal que objetiva a aquisição de bens e/ou serviços.

Procedimento: ato que compõe o processo licitatório. Exem-plo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos (via e-mail), abertura de envelopes de habilitação/propostas.

Habilitação: condição exigida dos licitantes, pela Administração Pública, para que estes possam fornecer bens, materiais e serviços. Es-sas exigências são de natureza: jurídica, técnica, econômicofinanceira, fiscal e trabalhista. Na modalidade pregão exige-se uma habilitação prévia, por meio de declaração do licitante, para então se verificar a habilitação depois da fase de classificação. Nas demais modalidades a habilitação ocorre antes da fase de classificação.

Proposta: documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo bens, materiais e serviços à Administração Públi-ca, nas condições solicitadas pelo Edital.

edital de licitação: instrumento convocatório, no qual cons-tam todas as exigências e condições do processo licitatório, necessá-rias à aquisição de bens, materiais e serviços de que necessita a Admi-nistração Pública.

certidão de Publicação: documento através do qual a Co-missão de Licitação comprova que foi efetuada a divulgação do edital e que deverá fazer parte do processo licitatório.

autoridade instauradora: pessoa responsável pelo deferi-mento do processo licitatório, determinando o início de seus atos e a homologação de seus procedimentos.

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comissão de licitação: órgão colegiado composto por no mínimo 3 (três) servidores estaduais e/ou pessoas indicadas pela Auto-ridade Instauradora, para efetivar, controlar e dar seguimento até final adjudicação dos procedimentos licitatórios. Nos termos descritos aci-ma, a Comissão de Licitação funciona nas escolas vinculadas a Secreta-ria de Educação. Nos demais órgãos, funcionam equipes responsáveis pela fase interna da licitação.

Publicação: procedimento pelo qual a Administração Pública dá publicidade aos atos e fases do processo licitatório por meio de veículos de comunicação, tais como: diários oficiais, jornais, boletins, Internet, quadro de aviso, etc.

julgamento: ato da Comissão de Licitação que classifica as pro-postas apresentadas pelos licitantes e, através de documento formal - ata - , indica qual aquela que atendeu as condições exigidas no edital.

ata de julgamento/classificação: manifestação expressa da Comissão de Licitação apontando as propostas que atendem as condições do edital e determinando a mais vantajosa para administra-ção pública.

adjudicação: ato privativo da Comissão de Licitação, que indica à Autoridade Instauradora, qual foi, dentre as propostas apresentadas, a que apresentou melhor compatibilidade com as condições exigidas no instrumento convocatório.

Homologação: ato privativo da Autoridade Instauradora que confirma a proposta, indicada pela Comissão de Licitação, como a vencedora do certame.

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Valores limites para cada modalidade de licitação (Decreto Estadual 29.337, de 25/06/2008)

Modalidade Compras e outros serviços Obras e serviços de engenharia

Dispensa até R$ 8.000,00 até R$ 15.000,00

Convite até R$ 80.000,00 até R$ 150.000,00

Tomada de Preços até R$ 650.000,00 até R$ 1.500.000,00

Concorrência acima de R$ 625.000,00 acima de R$ 1.500.000,00

Prazos mínimos a partir da publicação até o recebimento das propostas ou realização do certame

licitatório:

Modalidade 45 dias 30 dias 15 dias 8 dias úteis

5 dias úteis

Em Convite - - - - qualquer

caso

Em Leilão - - qualquer - -

caso

Do tipo

“melhor Tomada de - técnica” Demais - -Preços ou casos

“técnica e preço”;

Empreitada

integral

Concorrência ou do tipo “melhor técni-ca” ou

Demais casos

- - -

“técnica e preço”;

Em Concurso qualquer - - - -

caso

Em Pregão - - - qualquer -

caso

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3. COMO OBTER E REGULARIZAR O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC

O Certificado de Registro Cadastral - CRC é um documento exigido pela lei nº 8.666/93 para efeito de habilitação e contratação com a Ad-ministração Pública. O Decreto nº 28.086/06 regulamenta essa exigên-cia no nível estadual. O governo do Estado disponibiliza por meio da internet informações e instruções de como obter e/ou atualizar o CRC das empresas que desejam contratar com o Estado.

3.1. crc na internet

Acesse o Portal de Compras do Governo do Estado pelo endereço www.portalcompras.ce.gov.br e em seguida a área dedicada aos for-necedores, como mostra a figura a seguir:

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Em seguida, clique no link “Informações sobre cadastramento de Fornecedores” no menu do lado esquerdo da página principal da ca-tegoria Fornecedores, conforme mostrado abaixo:

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Será exibida uma página com informações sobre cadastramento de fornecedores no CRC, tais como documentos exigidos, certidões negativas a serem providenciadas, telefone e e-mail para contato, etc.

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3.2. Procedimentos para inscrição/atualização do crc

Imprimir e preencher a ficha de inscrição/atualização, disponível •no Portal de Compras do Estado (www.portalcompras.ce.gov.br), loca-lizada no menu esquerdo da área “Fornecedores”;

Entregar a ficha de inscrição/atualização devidamente preenchi-•da, juntamente com a documentação exigida, na Célula de Operacio-nalização de Compras Corporativas, na Seplag (endereço no item 3.6).

O fornecedor poderá optar em preencher a ficha de inscrição •on-line, através do Portal de Compras (http://fornecedores.Seplag. ce.gov.br/cad_fornecedor_web_inicio.asp). Neste caso, ao término do preenchimento, será emitido um protocolo com o código de préca-dastro, bem como instruções para envio da documentação necessária para validação do fornecedor. O protocolo deve ser impresso e junta-do à documentação requerida. Esse procedimento pode tornar mais rápido o cadastramento no CRC.

3.3. documentos exigidos da Pessoa jurídica

3.3.1. inscrição

Para EMPRESA INDIVIDUAL: Registro Comercial; •Para SOCIEDADES COMERCIAIS: Ato Constitutivo, Estatuto ou •

Contrato Social e aditivos em vigor, devidamente registrado;Para SOCIEDADES POR AÇÕES: Ato Constitutivo, Estatuto ou •

Contrato Social e ativos em vigor, devidamente registrado e acompa-nhado de documentos de eleição de seus administradores;

Para SOCIEDADES CIVIS: Inscrição ou ato constitutivo •acompanhado de prova da diretoria em exercício;

Para EMPRESAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONA-•MENTO NO PAÍS: Decreto de autorização e ato de registro ou autoriza-ção para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a

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atividade assim o exigir; CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ; •CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRI-•

BUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Decreto Fe-deral nº 5.512 de 15/08/2005;

CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua •validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua •validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO INSS: no prazo de •sua validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO FGTS: no prazo de •sua validade;

REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIO-•NAL COMPETENTE, ao qual a Empresa seja filiada (CREA, CRA, e outros

conselhos fiscalizadores das profissões).

3.3.2. atualização

CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ; •ÚLTIMO ADITIVO OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA CO-•

MERCIAL E/OU CARTÓRIO; CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRI-•

BUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Decreto Fe-deral nº 5.512 de 15/08/2005;

CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua •validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua •validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO INSS: no prazo de •sua validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO FGTS: no prazo de •

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sua validade; REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIO-•

NAL COMPETENTE, ao qual a Empresa seja filiada (CREA, CRA, e outros conselhos fiscalizadores das profissões).

3.4. documentos exigidos da Pessoa Física

3.4.1. inscrição/atualização

Cédula de Identidade; •Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; •CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRI-•

BUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, conforme Decreto Fe-deral nº 5.512 de 15/08/2005;

CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL: no prazo de sua •validade;

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS: no prazo de sua •validade;

REGISTRO OU INSCRIÇÃO REGULAR NA ENTIDADE PROFISSIO-•NAL COMPETENTE, ao qual a pessoa é filiada, quando se tratar de mão de obra técnica qualificada.

3.5. observações importantes

A documentação acima especificada, quando possível, poderá •ser emitida pela internet; quanto não, deverá ser apresentada em có-pias autenticadas em cartório;

Qualquer alteração referente à mudança na razão social, ramo •de atividade, mudança de sócios ou endereço e alteração de capital, deverá ser efetuada mediante atualização cadastral, por meio do for-mulário de pré-inscrição/renovação, disponível no Portal de Compras do Governo do Estado, devendo o interessado imprimir o formulário

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devidamente preenchido, juntamente com a documentação com-probatória e entregar na Célula de Operacionalização de Compras Corporativas, na Seplag;

Ao se dirigir a Seplag para atualização do CRC, o Fornecedor de-•verá imprimir e levar a tela da situação cadastral constando os docu-mentos com prazo de validade vencido.

O Certificado de Registro Cadastral -CRC estará disponível para •impressão no Portal de Compras do Governo do Estado, 48 horas após a entrega e validação da documentação, mediante protocolo, emitido pela Célula de Operacionalização de Compras Corporativas;

A utilização do Certificado de Registro Cadastral -CRC em pro-•cessos licitatórios está condicionada a verificação de sua autenticida-de, por meio do número de controle, pela comissão de licitação;

O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral -CRC é •a data de validade dos documentos necessários à sua regularização.

3.6. informações para contato sobre crc

Secretaria do Planejamento e Gestão - Seplag Coordenadoria de Gestão de Compras Corporativas - COGEC Célula de Operacionaliza-ção de Compras Corporativas Centro Administrativo Governador Virgí-lio Távora - Cambeba Av. General Afonso Albuquerque Lima S/N – CEP

60.830-120 Telefone: 3101.3842 | Email: [email protected]

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4. COMO CONSULTAR AS LICITAÇÕES DO ES-TADO DO CEARÁ

Acesse o Portal de Compras do Governo do Estado por meio do endereço www.portalcompras.ce.gov.br e em seguida a área dedica-da Fornecedores no menu “Fornecedor/Consulta de Licitações”, como mostra a figura abaixo:

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Na página “Pesquisa de Licitações”, preencha os campos do formu-lário com os dados da busca que deseja realizar, conforme mostra na figura a seguir:

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Será exibida uma lista de licitações atendendo os termos da pes-quisa realizada. Para saber os detalhes das licitações de seu interesse, basta clicar no link “Mais informações sobre o edital”, conforme indica-do a seguir:

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Será aberta uma tela com todos os detalhes da licitação seleciona-da, inclusive com o link para download do instrumento convocatório e outros documentos (edital, termo de participação, notas de esclare-cimentos, adendos, aviso, etc). Para visualizá-los, clique nos links dos documentos logo abaixo do texto “Edital da Licitação para Download”, conforme indicado a seguir:

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Ao clicar no link indicado, será visualizado o instrumento convoca-tório ou outros documentos, onde constarão todas as regras do pro-cesso licitatório.

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5. COMO PARTICIPAR DAS AQUISIÇÕES DO GOVERNO DE ESTADO

Identificado o instrumento convocatório, o fornecedor deverá ve-rificar se a aquisição será por dispensa ou por alguma modalidade de licitação, e neste caso, que tipo de licitação será utilizado para o julga-mento das propostas. Deverá observar, ainda, se o processo de aquisi-ção será por meio de algum sistema eletrônico de compras.

5.1. aquisição por dispensa de licitação

As aquisições por dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei 8.666/1993, estão regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro de 2006, que dispõe sobre o procedimento de “Cotação Eletrônica” para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor.

Desta forma, os bens e serviços comuns de pequeno valor são con-tratados diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pú-blica Estadual por meio de Cotação Eletrônica, utilizando-se da siste-mática de Dispensa com disputa sem sessão pública.

As cotações eletrônicas são realizadas por meio do sistema “Licita-ções” do Banco do Brasil. Para participar, o fornecedor deverá fazer um cadastro prévio e obter um usuário e senha privativa.

Para orientações de como utilizar o sistema “Licitações” do Banco do Brasil e participar das Cotações Eletrônicas, acesse o portal www. licitacoes-e.com.br e clique no link “Introdução as Regras do Jogo”.

O valor limite para a aquisição de bens e serviços comuns por Dispensa de Licitação por meio de cotação eletrônica é de até R$ 8.000,00.

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5.2. aquisição por convite

Convite é a modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados pela Adminis-tração Pública em número mínimo de três propostas válidas.

O convite é feito entre os interessados, cadastrados ou não. A di-vulgação é feita mediante afixação em quadro de avisos nos órgãos e entidades e publicação na internet, por meio do Portal de Compras do Governo do Estado (ver item 4 – Como consultar as licitações do Estado).

Os interessados em participar que não tenham sido convidados, poderão solicitar o convite até 24 horas antes da apresentação das propostas, desde que sejam do ramo e estejam cadastrados no CRC (ver item 3 - Como obter e regularizar o Certificado de Registro Cadas-tral – CRC).

Normalmente, a fase externa do Convite é conduzida pela Central de Licitações; cabendo a fase preparatória e a análise das propostas técnicas e de preços ao órgão instaurador do processo licitatório.

As licitações na modalidade convite realizadas pela Central de Li-citações podem ser acompanhadas através do Portal de Compras do Estado, na área dedicada a Central de Licitações. O endereço é http://www.portalcompras.ce.gov.br/ categoria2.

Cabe ressaltar que as escolas vinculadas a Secretaria da Educação do Estado realizam diretamente suas licitações quando a modalidade escolhida é o Convite. Nesse caso, os resultados podem ser verificados na própria instituição de ensino.

O limite para contratação pela modalidade Convite é de até R$ 80.000,00 para compras e outros serviços e de até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia.

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5.3. aquisição por tomada de Preços

Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do re-cebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A Tomada de Preços e o Convite são modalidades utilizadas pela Administração Estadual, na maioria dos casos, para contratação de obras e serviços de engenharia.

A fase externa da Tomada de Preços é conduzida pela Central de Licitações, porém a análise das propostas técnicas e de preços é reali-zada pelo órgão instaurador do processo licitatório.

A publicação do instrumento convocatório ocorre por meio do Di-ário Oficial do Estado – DOE, Diário Oficial da União – DOU (quando houver recursos federais) e em jornal de grande circulação local.

No Portal de Compras do Governo do Estado, por meio da área de-dicada a Central de Licitações (PGE), é possível acompanhar todo o an-damento desta modalidade de licitação. Para conferir, basta acessar

o endereço: http://www.portalcompras.ce.gov.br/categoria2.

O limite para contratação pela modalidade Tomada de Preços é de até R$ 650.000,00 para compras e outros serviços e de até R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia.

A recomendação para celeridade dessa modalidade de licitação é que os representantes legais das empresas licitantes estejam presen-tes nas sessões públicas de disputa no prazo e horário marcados.

A documentação exigida para habilitação dos licitantes é mesma da modalidade Concorrência.

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5.4. aquisição por concorrência

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interes-sados que, na fase inticial de habilitação preliminar, comprovem pos-suir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para exe-cução de seu objeto.

A modalidade Concorrência é indicada para contratações aci-ma de R$ 650.000,00, para compras e outros serviços, e acima de R$ 1.500.000,00, para obras e serviços de engenharia. No entanto, a Admi-nistração poderá utilizar a Concorrência em qualquer caso.

Da mesma forma como ocorre com o Convite e a Tomada de Pre-ços, a fase externa da Concorrência é conduzida pela Central de Lici-tações, porém a análise das propostas técnicas e de preços é realizada pelo órgão instaurador do processo licitatório.

A publicação do instrumento convocatório ocorre por meio do Di-ário Oficial do Estado – DOE e em jornal de grande circulação local e, ainda, no Diário Oficial da União – DOU e jornal de grande circulação nacional, quanto envolver recursos federais. No Portal de Compras do Governo do Estado, por meio da área dedicada a Central de Licitações (PGE), é possível acompanhar todo o andamento das licitações. Para conferir, basta acessar: http://www.portalcompras.ce.gov.br/catego-ria2.

O comparecimento dos representantes legais das empresas lici-tantes às sessões públicas de disputa nos prazo e horários marcados é fundamental para a celeridade dessa modalidade de licitação. Para habilitação nas licitações é exigido documentação relativa a:

habilitação jurídica; •qualificação técnica; •qualificação econômicofinanceira; •regularidade fiscal e •qualificação trabalhista. •

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5.5. aquisição por Pregão

O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e ser-viços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de ses-são pública, por meio de propostas e lances, para a classificação e ha-bilitação do licitante que ofertou o menor preço, independentemente do valor estimado para a contratação.

A Administração Pública Estadual realiza, obrigatoriamente, licitação na modalidade Pregão para aquisição de bens e serviços comuns, defi-nida na forma do parágrafo único do Art.1º da Lei Federal nº 10.520/02. A regulamentação Estadual está disposta no Decreto nº 28.089, de ja-neiro de 2006.

Os pregões para aquisição de bens e serviços comuns pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são realizados pela Central de Licitações, vinculada a Procuradoria Geral do Estado – PGE.

5.5.1. Pregão eletrônico

No Pregão Eletrônico, a disputa de preços entre os fornecedores ocorre em sessão pública denominada “sala virtual de disputa”, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.

Reunidos virtualmente, por meio de computadores conectados à Internet, em horário de referência (horário de Brasília) estabelecido em edital de convocação, o pregoeiro do ente público ou privado e os re-presentantes dos fornecedores promovem negociação direta median-te oferecimento de propostas e lances sucessivos com valores sempre inferiores ao seu último lance registrado no sistema, até a proclamação de um arrematante.

Encerrada a etapa de lances e após as negociações, o licitante arre-matante entregará a proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico no prazo de até

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24h, devendo os originais, juntamente com a documentação de habi-litação e as amostras, quando for o caso, serem remetidas no prazo de até 48h, ambos os prazos contados a partir do encerramento da etapa de lances. Se a proposta e as amostras forem consideradas aceitáveis, o arrematante será declarado vencedor.

A Administração Pública Estadual realiza seus Pregões Eletrônicos por meio do Sistema “Licitações”, do Banco do Brasil, e do “Compras-net”, portal de compras do governo federal.

Para participar dos pregões eletrônicos, o fornecedor deverá fazer um cadastro prévio e obter um usuário e senha privativa, acessando os respectivos portais.

Para orientações de como utilizar os sistemas eletrônicos de com-pras “Licitações” e “Comprasnet”, acesse: www.licitacoes-e.com. br (link “Introdução as Regras do Jogo”) e www.comprasnet.gov.br (link “Tuto-

rial Interativo Pregão Eletrônico”), respectivamente.

5.5.2. Pregão Presencial

De acordo com o artigo 5º, do Decreto 28.089/2006, as aquisições realizadas através da modalidade Pregão dar-se-ão mediante a utiliza-ção de recursos de tecnologia da informação, sob a denominação de Pregão Eletrônico, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela Autoridade Competente, hipótese em que será adota-do o Pregão Presencial.

5.6. mudanças com a lei Geral da micro e Pequena empresa

Com a introdução da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, a Ad-ministração Pública Estadual vem adotando algumas medidas que privilegiam as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quais sejam:

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Assegura a preferência na contratação em caso de empate nos •processos de licitação, ou seja, quando as propostas apresentadas pe-las MEs e EPPs são iguais ou até 10% superiores à proposta melhor classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

A comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para •efeito de assinatura do contrato. Havendo alguma restrição na com-provação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da do-cumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão ne-gativa.

Por outro lado, o Governo do Estado do Ceará, através da Secre-taria do Planejamento e Gestão, participa da Comissão Estadual para Regulamentação da Lei Complementar 123 – CELG, que tem como objetivo implementar a regulamentação dos demais dispositivos do capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

5.7. Sistemática de registro de Preços

É o conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços.

O Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Estadual está regulamentado pelo Decreto Estadual 28.087/2006, em obser-vância às exigências de que tratam o artigo 15 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e o artigo 11 da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002.

A licitação para seleção de preços a serem registrados ocorre nas modalidades concorrência pública ou pregão, do tipo menor preço, e utilizada, preferencialmente, nos processos de compras corporativas.

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Na maioria dos casos, a Administração Pública Estadual utiliza o Pre-gão Eletrônico para registrar preços de bens, produtos e serviços para aquisição pelos órgãos e entidades do Estado. Desta forma, a sessão pública para disputa entre os fornecedores ocorre da forma descrita no item 5.5.1 – Pregão Eletrônico.

Os licitantes vencedores serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, na qual constará o objeto, o preço, o prazo de va-lidade da Ata e demais condições de fornecimento bens, materiais ou serviços.

5.7.1. definições

Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigatório e •vinculativo em que são registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Partici-pantes, a descrição dos bens, dos produtos ou dos serviços, os preços unitários, a unidade de medida, as quantidades, a marca, os fornece-dores detentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as disposições contidas no instru-mento convocatório e propostas apresentadas;

Órgão Gestor do Registro de Preços: órgão ou entidade da Ad-•ministração Pública Estadual responsável pela gestão do SRP para uma determinada categoria, inclusive pela organização e realização do pro-cedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes;

Órgão Gestor Geral de Registro de Preços: órgão ou entidade da •Administração Pública Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática de registro de preços no âmbito do Governo do Estado do Ceará;

Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública •que aderir ao SRP e integrar a Ata de Registro de Preços;

Termo de Adesão: documento vinculativo firmado entre o Ór-•gão Gestor do Registro de Preços e o Órgão Participante, em que este formaliza junto àquele o seu interesse em participar do Registro de Preços, definindo os quantitativos e qualitativos do objeto do certa-me;

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Órgão Interessado: órgão ou entidade da Administração Pública •que não tenha constado do certame como Órgão Participante e que tenha interesse em utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante com-provação da vantagem e prévia consulta ao Órgão Gestor;

Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado for-•necedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;

Ordem de Compra ou de Serviço: documento formal emitido •com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o

início da prestação do serviço.

5.7.2. vantagens para o Fornecedor

Total transparência das ações do agente público nos processos •de aquisições / contratações;

Participação de pequenas, médias e grandes empresas; •Possibilidade de contratar com todos os Órgãos/Entidades do •

Governo do Estado; Possibilidade de vender ou contratar com Órgãos não partici-•

pantes, inclusive de outras esferas de poder, mediante uso da Ata Re-gistrada, até o limite das quantidades constantes no registro;

Garantia da preferência no fornecimento do bem registrado. •

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5.8. equalização do icmS nas aquisições de empre-sas do estado

O Decreto nº 27.624, de 22 de novembro de 2004, assegura o be-nefício da equalização do ICMS aos licitantes do Estado nas aquisições pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos seguintes termos:

dos preços globais ofertados pelos licitantes situados no Estado •do Ceará, será deduzida a parcela correspondente à média das dife-renças de alíquotas interestaduais ICMS, equivalente a 7,5%. O valor obtido será utilizado para fins de julgamento das propostas;

para efeito de contratação, caso o licitante vencedor esteja situa-•do no Estado do Ceará, ao valor homologado deverá ser acrescido

o valor correspondente ao diferencial referido no inciso I, me-•diante a utilização da seguinte fórmula: Valor Contratado = (Valor Ho-mologado / 0,925).

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6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Dispositivo Legal Ementa

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên-cias.

Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Lei Complemen-tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de ju-lho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Lei Complemen-tar nº 65, de 3 de janeiro de 2008

Dispõe sobre o sistema de licitações do Estado do Ceará, altera disposi-tivos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e dá outras providências (pág. 6).

Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Decreto nº 26.314, de 7 de agosto de 2001

Dispõe sobre a divulgação via internet, dos editais e/ou convites de licitação lançados pela Administração Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações.

Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema de Compras, e dá outras providências.

Decreto nº 28.087, de 10 de janeiro 2006

Dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e o artigo 11 da Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

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Decreto nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006

Regulamenta, no Âmbito da Administração Pública Estadual, a Licitação na Modalidade Pregão, instituída pela Lei Federal Nº10.520, de 18 de Julho de 2002, para Aquisição de Bens e Serviços Comuns, e dá Providên-cias Correlatas.

Decreto nº 28.397, de 21 de setembro de 2006

Dispõe sobre o procedimento de cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor, e dá providências correlatas.

Decreto nº Dispõe sobre os valores e limites das modalidades de licitação

29.337, de 25 de

estabelecidas no Artigo 23, Incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666,

junho de 2008 de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.

Portaria nº Divulga o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 -

448, de 13 de Material de Consumo, 339036 - Outros Serviços de Terceiros

setembro de Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa

2002 Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente.

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7. ENDEREÇOS WEB RELACIONADOS

Endereço Descrição

www.Seplag. ce.gov.br

Portal da Seplag que reuniões informações sobre a Secretaria do Planejamento e Gestão, inclusive link de redirecionamento para área específica de fornecedores no Portal de Compras.

www.portalcom-pras.ce.gov.br

Portal de Compras do Governo do Estado que reúne todas as informa-ções e serviços relacionados às aquisições públicas estaduais.

www.pge.ce.gov. Portal de Procuradoria Geral do Estado que disponibiliza acesso

br a área específica da Central de Licitações.

http://

licitacoes-e. com.br/aop/

Portal do Sistema Licitações do Banco do Brasil.

index.jsp

www. comprasnet. gov.br

Portal de compras do governo federal que disponibiliza o sistema eletrô-nico de aquisições Comprasnet.

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Secretaria de Planejamento e Gestão

do Estado do Ceará