MANUAL GERAL APMRB

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAÇÃO DE PATRULHEIROS MIRINS SECRETARIA ADMINISTRATIVA Página 1 de 110 Unidade: RIO BRILHANTE – APMRB AVENIDA LOURIVAL BARBOSA, 901 CENTRO – Cep: 79130000 RIO BRILHANTE-MS E-mail: [email protected] MANUAL DE INSTRUÇÃO TEÓRICA 1

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MANUAL DE INSTRUO TERICA

Livro do Instrutor1

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Sumrio

Ordem Unida _________________________________ Pg. 4 Rcont. Regulamento de Continncia _____________ Pg.19 Regimento Interno da APMRB __________________Pg. 44 RD. Regulamento Disciplinar ___________________Pg. 53 RUI. Regulamento de Uniformes Interno __________Pg. 67 RP. Regulamento de Promoes ________________Pg. 81 Hinos e Canes _____________________________Pg. 94

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS RIO BRILHANTE

ORDEM UNIDA

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I PARTEOBJETIVOS DA ORDEM UNIDA- O QUE ORDEM UNIDA

A Ordem Unida uma atividade prtica da Chefia e Liderana e a criao de reflexos da disciplina.

A ordem Unida a forma mais elementar de iniciao do militar na prtica docomando.

Pela Ordem Unida, a tropa evidencia claramente os ndices de eficincia: MORAL pela superao das dificuldades DISCIPLINA pela presteza e ateno com que obedece aos comandos. ESPRITO DE CORPO pela boa apresentao coletiva e uniformidade. PROFICINCIA manuteno da exatido na execuo.- OBJETIVOS DA ORDEM UNIDA

Proporcionar aos homens os meios de se apresentarem e se deslocarem emperfeita ordem, harmonia.

Desenvolver o sentimento de coeso e os reflexos da obedincia Construir uma escola de disciplina Treinar graduados no comando da tropa Possibilitar que a tropa se apresente em deslocamento com aspecto enrgicoe marcial.

Tropa a P Firme Na passagem de outra tropa faz SENTIDO. Na passagem de Oficiais Intermedirios e Subalternos, faz SENTIDO. Na passagem de Oficial Superior, faz SENTIDO.- PARA RETIRAR-SE DO RECINTO

Procede a continncia individual da apresentao Pede licena para retirar-se Faz MEIA-VOLTA, rompendo MARCHA com o p esquerdo.- CONTINNCIA DA TROPA QUEM VENCE

O Que Tropa Para efeito de continncia, TROPA a reunio de dois oumais militares devidamente comandados.

Os smbolos e as autoridades Os Oficiais da Reserva, quando uniformizados. Os Oficiais, apenas na OM onde exerce a

funo e nas que lhe so subordinadas (quando ocorrer, apenas comanda ATENO e somente o comandante da tropa faz a continncia individual)

Entre o arraia da Bandeira Nacional e o toque da alvorada no dia seguinte atropa s presta a continncia a:

Bandeira Nacional Presidente da Repblica5

Outra Tropa

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Palma da mo voltada para o rosto Dedos unidos e distendidos Brao sensivelmente na horizontal Formando um ngulo de 45 graus com a linha dos ombros- APRESENTAO INDIVIDUAL

distncia do aperto de mo Toma-se a posio de SENTIDO Faz a Continncia Individual Pronuncia: Grau Hierrquico (CapitoComandante da Guarda Bandeira.

M Albuquerque N. 2003 141

Desfaz a continncia individual Permanece na posio de SENTIDO at que se comanda DESCANSAR ou VONTADE.

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- PARA ENTRAR NUM RECINTO

Retira a cobertura com a mo direita Coloca debaixo do brao esquerdo O interior da cobertura voltada para o corpo Procede a apresentao individual- O MILITAR MANIFESTA ESSE RESPEITO A SEUS SUBORDINADOS, PARES E SUPERIORES PELA:

Continncia Dirigindo-se de modo disciplinado Observando a procedncia hierrquica- O QUE CONTINNCIA

a saudao do militar, pode ser individual ou da tropa impessoal, visa a AUTORIDADE e no a PESSOA Parte sempre do de menor precedncia hierrquica, na mesma graduao, sehouver dvida, deve ser simultaneamente.

Todo militar deve obrigatoriamente retribuir a continncia Em traje civil, responde com um movimento de cabea O militar no se curva ao cumprimentar ou responder ao cumprimento- ELEMENTOS DA CONTINNCIA

ATITUDE Postura marcial e comportamento respeitoso e adequado scircunstncias e ao ambiente

GESTO Conjunto de movimento do corpo, brao e mos, com ou sem arma DURAO o tempo ao qual ASSUME A atitude e executa o GESTO- COMO FAZER A CONTINNCIA INDIVIDUAL

Movimento enrgico Mo direita ao lado direito da cobertura Toca com a falange do indicador a borda da pala Mo no prolongamento do antebrao

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- DIVISO DA VOZ DE COMANDO

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VOZ DE ADVERTNCIA um alertaEx: Ateno, Peloto, Companhia, Curso

COMANDO PROPRIAMENTE DITO o que indica o movimentoEx: Direita, Meia-Volta, Ombro, Esquerda

VOZ DE EXECUO determina o movimentoEx: Sentido!, Descansar!, Volver!, Armas!, Marche! - SINAIS DE RESPEITO

Quando se deslocam dois militares juntos, o de menor antiguidade d a direitaao mais antigo.

Quando em grupo, o de maior antiguidade fica no centro, distribuindo segundoas procedncias alternando direita e esquerda.

Para

falar a um superior, o militar emprega o tratamento SENHOR ou SENHORA.

Para falar a um Oficial General, empregamos VOSSA EXCELNCIA mais oPosto SENHOR ALMIRANTE, GENERAL, BRIGADEIRO.

No mesmo Posto ou Graduao o tratamento VOCE. No rancho ou alojamento das praas, ao entrar no recinto

o Comandante, Diretor, ou Chefe, o mais antigo da voz ATENO, param de conversar at que seja dada a voz VONTADE. - TRATAMENTO DO MILITAR

Todo militar deve trata com:Respeito e considerao os seus superiores Afeio e camaradagem seus pares Bondade, dignidade e urbanidade seus subordinados.

SEM COBERTURA Movimento enrgico Mo direita tocando com a falange do dedo mdio o lado direito da fronte PARA DESFAZER A CONTINNCIA Abaixa a mo em movimento enrgico Voltando a posio de sentidoJ) SENTADO (AO SOLO)

senta no solo com as mos em cima das pernas com punho cerrado.

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II PARTEMOVIMENTO A P FIRME1) DESARMADO A) SENTIDO

PARA TOMAR A POSIO DE SENTIDO O HOMEM Unir os calcanhares com energia e vivacidade. Trar as mos para os lados do corpo batendo com energia ao colar as coxas. O calcanhar esquerdo deve levantar o p direito para no arrastar ao solo. Afastar os braos cerca de 20 cm do corpo, antes de colar as mos s coxas. O homem fica imvel. Com a frente voltada para o ponto indicado. Calcanhares unidos. Ponta dos ps voltada para fora. Formando um ngulo aproximadamente de 60 graus. Corpo levemente inclinado para a frente. Braos cados e ligeiramente curvos. Cotovelos um pouco projetado para a frente e na mesma altura. Mos espalmadas coladas na parte externa das coxas. Dedos unidos e distendidos. O dedo mdio dever coincidir com a costura lateral da cala.

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B) DESCANSAR

Deslocar o p esquerdo, a uma distancia igual altura dos seus ombros para a esquerda. Elevar ligeiramente o corpo sobre a ponta do p direito, para no arrastar o p esquerdo no solo. A mo esquerda bater energicamente com a mo direita. A mo esquerda segura o brao direito pelo pulso. A mo direita fechada colocada as costas, pouco abaixo da cintura. Permanecendo em silncio e imvel.C) VONTADE

S pode ser dado aps a tropa ficar na posio de DESCANSAR. O homem manter em forma. Conservando o alinhamento e a cobertura. Pode mover o corpo e falar.D) EM FORMA

Comanda-se: PELOTO, BASE TAL HOMEM, FRENTE PARA TAL PONTO, COLUNA(S) POR UM (DOIS ETC) OU LINHA EM UMA (DUAS OU MAIS) FILEIRA(S), seguido de EM FORMA. Cada homem desloca-se rapidamente para o seu lugar. Com o brao esquerdo distendido para frente. Toma a distncia regulamentar. Tomar a posio de DESCANSAR. Em seguida continuar marchando no mesmo lugar. Elevando os joelhos at que os ps fiquem altura de 20 cm do solo. Mantendo a cadncia do PASSO ORDINRIO. Os braos no oscila, punhos cerrados, costas das mos voltadas para frente. Curta durao. 13

EM FRENTEO comando deve ser dado quando o homem assentar o p esquerdo no solo. O homem dar um passo com o p direito. Rompendo marcha em seguida com o p esquerdo.

TRACAR PASSOO homem levar o p que est atrs para a retaguarda do que acabar de tocar o solo. Prosseguir naturalmente a marcha. Este comando para ttulo de aprendizagem.I) APRESENTAR ARMA

Dever ser dado quando os homens estiverem na posio de sentido. COM COBERTURA Movimento enrgico Mo direita ao lado da cobertura Tocando com a falange do indicador a borda da pala Mo no prolongamento do antebrao Palma da mo voltada para o rosto Dedos unidos e distendidos Brao sensivelmente na horizontal Formando ngulo de 45 com a linha dos ombros Olhar franco Naturalmente voltado para o superior

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H) MARCHAS (DESLOCAMENTOS) Nas marchas existe um nmero de passos executados por minuto, isso se chama de CADNCIA, nas marchas em PASSO DE ORDINRIO E ACELERADO. Os deslocamentos podero ser feitos nos passos: ORDINRIO o passo com aproximadamente 75 cm de extenso, o homem conservar a atitude marcial e numa cadncia de 116 passos por minuto. SEM CADNCIA - o passo executado na amplitude que convm ao homem, de acordo com a sua conformao fsica e com o terreno. O homem obrigado a conservar a atitude correta, a distncia e o alinhamento. DE ESTRADA - o passo sem cadncia em que na h a obrigao de conservar a mesma atitude do PASSO SEM CADNCIA. ACELERADO - o passo executado com a extenso de 75 a 80 cm, conforme o terreno e numa cadncia de 180 passos por minuto. ALTO No ALTO o comando deve ser dado quando o homem assentar o p esquerdo no solo Ele dar mais dois passos (um com o p direito e outro com o p esquerdo) Unindo o p direito ao esquerdo com energia batendo forte nos calcanhares Cessando o movimento dos braos, colando as mos s coxas com uma batida O rompimento das MARCHAS sempre feito no P ESQUERDO. Partindo da posio de SENTIDO e ao comando de: ORDINRIO MARCHE! SEM CADNCIA MARCHE! PASSO DE ESTRADA MARCHE! ACELERADO MARCHE!

MARCA PASSO O comando deve ser dado quando o homem assentar o p esquerdo no solo Ele dar mais dois passos (um com o p direito e outro com o p esquerdo) Unindo o p direito ao esquerdo com energia batendo forte nos calcanhares, fazendo ALTO. 15

E) COBRIR A tropa est na posio de SENTIDO O homem estender o brao esquerdo para frente A palma da mo para baixo Dedos unidos Tocar levemente com a ponta do dedo mdio a retaguarda do ombro (ou mochila) do homem da frente Mo direita permanece colada a coxa Os homens da testa, com exceo da esquerda permanecer na posio de SENTIDO estenderF) PERFILAR

ara este comando a tropa tem que est em linha O comando o seguinte: BASE TAL HOMEM (FRAO) , PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO), PERFILAR APS ANUNCIAR BASE TAL HOMEM PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO) A TROPA TOMA A POSIO DE SENTIDO ENTO COMANDA PERFILAR Os homens da testa e da coluna do HOMEM-BASE procedero como no movimento de COBRIR O restante da tropa voltar o rosto com energia para a coluna do HOMEM-BASE Tomaro os intervalos e distncias sem erguer o brao esquerdo

G) SEM INTERVALO COBRIR Os

homens da testa colocaro a mo esquerda fechada na cintura

Punho no prolongamento do antebrao Costas das mos para frente Cotovelo para a esquerda tocando levemente o brao direito do companheiro a sua esquerda 16

O restante da tropa proceder como no comando de COBRIR H) SEM INTERVALO PERFILAR Para este comando a tropa tem que est em linha O comando o seguinte: BASE TAL HOMEM (FRAO), SEM INTERVALO, PELA DIREITA (ESQUERDA OU CENTRO), PERFILAR. A tropa far idntico ao PERFILAR e SEM INTERVALO

FORA DE FORMA Comando: FORA DE FORMA! MARCHE! Rompero marcha com o p esquerdo Sairo de forma com rapidez

J) OLHAR A DIREITA / ESQUERDA Aps o comando de APRESENTAR-ARMA Gira a cabea para o lado indicado (DIREITA ou ESQUERDA) Olha francamente para a autoridade A medida que desloca, acompanha com a vista Voltando naturalmente a cabea at que seja atingido o ltimo homem da (esquerda/direita) Aps o comando OLHAR, FRENTE! Volta a cabea para frente, energicamente. K) VOLTAS A P FIRME DIREITA VOLVER voz de execuo VOLVER, o homem voltar-se- para o lado indicado. Um quarto de crculo Sobre o calcanhar do p DIREITO e a planta do p ESQUERDO Terminada a volta assentar a planta do p DIREITO no solo Unir depois o p ESQUERDO ao DIREITO 17

Batendo energicamente os calcanhares ESQUERDA VOLVER E MEIA VOLTA VOLVER voz de execuo VOLVER, o homem voltar-se- para o lado indicado Um quarto de crculo Sobre o calcanhar do p ESQUERDO e a planta do p DIREITO Terminada a volta assentar a planta do p ESQUERDO no solo Unir depois o p DIREITO ao ESQUERDO Batendo energicamente os calcanhares OITAVO A DIREITA VOLVER Ser executada do mesmo modo que DIREITA VOLVER Mas a volta de apenas 45 graus OITAVO A ESQUEDA VOLVER Ser executada do mesmo modo que ESQUERDA VOLVER Mas a volta de apenas 45 graus

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS RIO BRILHANTE

REGULAMENTO DE CONTINNCIAS

CAPTULO I19

DA FINALIDADEArt. 1 - As presentes Instrues destinam-se a regular, no mbito do Exrcito Brasileiro, a aplicao do Regulamento de Continncias, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Foras Armadas (R-2), aprovado pelo Decreto n 2.243, de 3 de junho de 1997.

CAPTULO II DAS GENERALIDADESArt. 2 - O Cerimonial militar tem por objetivo desenvolver o sentimento de disciplina, a coeso e o esprito de corpo, pela execuo em conjunto de movimentos que exigem energia, preciso e marcialidade. Art. 3 - As dimenses continentais do territrio brasileiro e as diferenas regionais tornam necessrias a intensificao das medidas visando a uniformizar o cerimonial militar da Fora Terrestre. Art. 4 - Para fins de continncias e honras, visando uniformidade de entendimento, so as seguintes as definies das expresses e termos constantes do R-2: I superior, mais antigo ou de maior antiguidade designao comum aplicada ao militar de maior precedncia hierrquica, de acordo com ordem de precedncia prescrita pelo Estatuto dos Militares; II Pares militares cujos postos ou graduaes esto situados no mesmo grau hierrquico; III Subordinado, mais moderno ou de menor antiguidade designao comum aplicada ao militar de menor precedncia hierrquica, de acordo com a ordem de precedncia prescrita pelo Estatuto dos Militares; IV autoridade pessoa civil ou militar, exercendo quaisquer dos cargos citados no artigo 15 do R-2, ou seu representante oficial; V Comandante de Organizao Militar (OM) designao genrica aplicada a oficial que exerce o cargo de comandante, diretor ou chefe de OM; e VI Comando de OM designao genrica aplicada a comando, chefia ou direo de OM.

CAPTULO III DA CONTINNCIA INDIVIDUAL20

Art. 5 - O militar poder permanecer sem cobertura em recintos cobertos e descobrir-se- nas demais situaes previstas nos artigos 35 e 36 do R-2. Pargrafo nico No interior das OM, ficar a critrio do respectivo comandante a definio das reas em que o militar dever transitar com ou sem cobertura. Art. 6 - O militar embarcado em qualquer veculo no retirar a cobertura e proceder como prescrevem os artigos 30 e31 do R-2. Pargrafo nico Durante viagens em longos percursos, seja em meios de transporte militares ou em civis, o militar poder retirar a cobertura mediante autorizao do mais antigo presente. Art. 7 - Os oficiais no param para executar a continncia para os oficiaisgenerais. Pargrafo nico Os aspirantes-a-oficial so equiparados aos oficiais subalternos para efeito de continncia individual.

CAPTULO IV DA APRESENTAO DOS OFICIAIS DA ORGANIZAO MILITARArt. 8 - Para a apresentao solene autoridade visitante, estando os oficiais do OM formados num dispositivo em U, o comandante da OM dar incio ao evento, chamando nominalmente o subcomandante, e os demais oficiais seguir-se-o, em ordem hierrquica, independente de chamada. 1 - Os oficiais tomaro, individualmente, a posio de sentido em seu prprio local, daro um passo frente, como o p esquerdo e, encarando energicamente a autoridade, apresentar-se-o, sem fazer a continncia individual, declarando em voz alta seu posto, nome de guerra e funo principal. 2 Feita apresentao, cada oficial retornar ao lugar de origem, independentemente de qualquer ordem, dando um passo retaguarda, com o p esquerdo, e retomando a posio de descansar. Art. 9 - Para a apresentao ao Presidente da Repblica, ao Vice-Presidente, ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Cmara dos Deputados, ao Presidente do supremo Tribunal Federal e aos Ministros de Estado, os oficiais formaro por fraes constitudas, retaguarda dos respectivos comandantes, os nicos que apresentar-se-o autoridade.

Pargrafo nico O disposto no caput deste artigo poder ser aplicado tambm nas OM que possurem um grande efetivo de oficiais, a critrio da autoridade visitante.

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CAPTULO V DA CONTINNCIA DA TROPAArt. 10 Para os smbolos e as autoridade enumeradas no art. 43 do R-2, a continncia da tropa ser a prescrita nas sees II, III e IV do captulo V do ttulo II do R-2. 1 - A apresentao a oficial-general ser realizada sempre na posio de apresentar-arma, mesmo que a tropa esteja formada sem a cobertura. 2 - Para a continncia da tropa a p firme a ser prestada a uma praa, o comandante da tropa, obedecida a procedncia hierrquica, comandar sentido e prestar a continncia individual. Art. 11 No caso da continncia ser prestada Bandeira de outro pas ou a uma autoridade estrangeira, a banda de msica, se houver, tocar o Hino do respectivo pas, seguido do Hino Nacional Brasileiro. Art. 12 Quando uma tropa armada estiver prestando a continncia regulamentar, na posio de apresentar-arma, o comando para desfazer a continncia dever ser o de ombro-arma. Art. 13 Para os desfile de tropa motorizada, mecanizada e blindada, dever ser obedecido o previsto no Manual de Ordem Unida (C 22-5) e no Manual de Inspees, Revistas e Desfiles (C22-6). Art. 14 Para os desfiles de tropa a p, a cadncia ser de 116 pessoa por minuto e dever ser obedecido o previsto no C 22-5 e no C 22-6. Pargrafo nico A demarcao de um local para o desfile de uma tropa obedecer figura 1 do anexo a estas IG. Art. 15 A continncia da tropa nos desfile obedecer s prescries da seo IV do Captulo V do Ttulo II do R-2, alm do previsto no C 22-5 e no C 22-6. Art. 16 Nos desfiles, aps a continncia da tropa, estando ou no a Bandeira Nacional incorporada, o seu Comandante e o estado-maior seguiro destino com a mesma, sem aguardar o seu escoamento. Pargrafo nico O disposto no caput deste artigo no se aplicar aos desfiles em comemorao ao Dia da Independncia do Brasil, com a presena do Presidente da Repblica, quando, aps o escoamento da tropa, dever haver a apresentao do comandante da tropa por trmino do desfile.

CAPTULO VI DA CONTINNCIA DA GUARDA22

Art. 17 A guarda formada prestar continncia aos smbolos, s autoridades e tropa formada, mencionadas no artigo 70 do R-2. 1 - A guarda no formar no perodo compreendido entre o arriar da Bandeira Nacional e o toque de alvorada do dia seguinte, exceto para prestar continncia Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da Repblica, s bandeiras e hinos de outras naes e tropa formada, quando comandada por oficial. 2 Estando presente em uma OM o seu comandante, a guarda s formar para prestar continncia a oficial de posto superior ao dessa autoridade. Art. 18 A continncia da guarda para autoridade inspecionadora ou visitante ser executada conforme o previsto no C 22-6. Art. 19 Quando da sada de autoridade superior ao comandante da OM, este dever posicionar-se dentro do quartel, esquerda e um passo retaguarda do local onde a autoridade receber a continncia da guarda, acompanhando-a por ocasio da revista. Pargrafo nico Procedimento anlogo ser seguido quando a autoridade superior chegar a uma OM, j acompanhada do seu comandante, cabendo ao oficial-dedia recepciona-la no interior do aquartelamento, permanecendo o comandante da OM junto da autoridade.

CAPTULO VII DOS TOQUES DE CORNETA OU CLARIMArt. 20 Os toques de corneta ou clarim, em uso no Exrcito, so os constantes do manual de Toques do Exrcito (C 20-5). 1 - Os toques de corneta ou clarim, podem ser compostos por duas ou mais partituras, conforme o previsto no C 20-5, para anunciar a presena de smbolos e de autoridades ou para continncias, cerimnias e outras atividades militares. 2 - Nas OM de cavalaria, todos os toques devero ser executados por clarim, conforme o previsto no C 20-5. 3 - Nas unidades de artilharia de campanha, o uso de clarim ser facultativo, como preito tradio da arma. Art. 21 Quando a autoridade retirar-se do local da solenidade ou formatura, aps o desfile da tropa, e for permanecer na OM, no ser executado o toque para indicar que deixar o palanque, devendo as honras ser prestadas por ocasio de sua sada do quartel. Art. 22 Aps o toque indicativo do posto e funo da autoridade, a banda de msica ou a de corneteiros ou clarins executar a marcha prevista no C 20-5.

CAPTULO VIII

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DOS HINOS, CANES E DOBRADOSArt. 23 As marchas e dobrados para bandas de corneteiros ou de clarins, para fanfarras e para bandas de msica, utilizados no Exrcito, so os constantes do Manual de Toques do Exrcito (C-20-5). 1 - Outras marchas e dobrados podero ser executados, em cerimnias militares, pelas bandas de msica, desde que sejam msicas marciais e no resultem de arranjos ou de adaptaes de canes populares. 2 - Nas formaturas solenes, dever ser dada a prioridade execuo de msica e dobrado nacionais, com o objetivo de valorizar e estimular nossa cultura. 3 - Nas solenidades com a presena de pblico, externo, dever ser cantado, preferencialmente, o Hino Nacional, para permitir uma maior participao da assistncia. Art. 24 No canto do Hino Nacional pela tropa ou pblico, acompanhado de execuo instrumental, as bandas e fanfarras devero obedecer o andamento metronmico de uma semnima igual a 120, conforme determina o artigo 24, inciso I, da Lei N 5.700, de 1 de setembro de 1971, que dispe sobre a forma e apresentao dos smbolos nacionais.

CAPTULO IX DAS BANDEIRAS-INSGNIAS, HISTRICAS E ESTANDARTESArt. 25 As insgnias de comando passam a ter a denominao de bandeirasinsgnias, de acordo com o captulo VII do ttulo II do R-2. Art. 26 A miniatura da bandeira-insgnia no pra-lama dianteiro direito de viatura oficial, mencionada no artigo 98 do R-2, ser usada em cerimnias oficiais, quando determinado, ficando a sua utilizao, nos demais casos, a critrio da autoridade que tiver direito a usa-la. Art. 27 com o intuito de cultura as nossas tradies, as bandeiras histricas do Brasil podero ser conduzidas nos desfiles, participar de solenidades a ser apresentadas em panplias nos sales de honra ou no gabinete do comandante da OPM. Pargrafo nico. As bandeiras histricas no sero hasteadas. Art. 28. O uso do Estandarte do Exrcito est regulado pelas Normas para o Emprego do Estandarte e do Braso de Armas do Exrcito. Art. 29. As citaes ao estandarte, mencionadas no 2 do artigo 92 e nos artigos 170 e 171 do R-2, referem-se aos estandartes histricos, concedidos s OM pelo Comandante do Exrcito, de acordo com as Instrues Gerais para a Concesso de Denominaes Histricas, Estandartes Histricos e Distintivos Histricos s Organizaes Militares do Exrcito (IG 11-01). Art. 30. O uso dos estandartes desportivos das OM e da bandeira da Comisso de Desportos do Exrcito (CDE) ficaro restritos ao cerimonial desportivo previsto nas Instrues Gerais para os Desportos no Exrcito (IG 10 39). 24

CAPTULO X DAS HONRAS MILITARESArt. 31. Ao chegar ao local em que ser prestada a continncia da guarda de honra, a autoridade homenageada ser recebida pelo comandante da OM visitada . Pargrafo nico. O comandante da OM visitada deslocar-se- pela retaguarda do dispositivo e, terminada a revista, conduzir o homenageado para o local de onde ser o desfile. Art. 32. Durante a continncia, a autoridade homenageada e os demais militares no pertencentes guarda de honra permanecero na posio de sentido e prestaro a continncia individual, at o fim do exrdio, quando devero desfaze-la, mesmo que haja salva de gala. 1 A guarda de honra continuar prestando a continncia at o final da salva, se houver, aps o que o seu comandante apresentar-se- autoridade homenageada, rompendo, para isto, a marcha ao ltimo tiro da salva. 2 O incio da salva, se houver, dever coincidir com o incio do exrdio. Art. 33. Durante a revista, em princpio, somente a autoridade homenageada e o comandante da guarda de honra passaro frente da tropa. 1 A banda de msica tocar a Marcha da Guarda Presidencial ( Marcha dos Cnsules), na cadncia de 100 passos minuto. 2 O comandante da guarda de honra dever acompanhar, durante o deslocamento, a passada da autoridade homenageada, mesmo que esta esteja fora da cadncia da banda. 3 Os acompanhantes da autoridade homenageada e demais integrantes da comitiva devero ser conduzidos antecipadamente para o local onde ser assistido o desfile ou deslocar-se pela retaguarda do dispositivo. 4 - Quando a autoridade homenageada chegar ao local em que ser prestada a continncia da guarda de honra j acompanhada de autoridades pertencentes cadeia de comando que enquadra a OM visitada e houver dificuldade ou inconvenincia para deslocar-se pela retaguarda do disposto ou por outro itinerrio, a de maior precedncia hierrquica dentre elas poder, excepcionalmente, participar do evento, posicionandose retaguarda do homenageado e no mesmo alinhamento do comandante da guarda de honra.Art. 34 A salva de gala para o Comandante do Exrcito ser dezenove tiros. CAPTULO XI DAS SOLENIDADES EM GERAL Art. 35 Nas cerimnias cvico-militares caber: I maior autoridade presente, definida pelo artigo 43 do R-2, receber: 25

a) As honras militares correspondentes, por ocasio de sua chegada e de sua sada; e b) A continncia da tropa durante o desfile; II maior autoridade militar da ativa: a) Receber as apresentao da tropa; e b) Presidir a cerimnia realizada no interior de OM ou por esta organizada. 1 - O Comandante do Exrcito presidir todas as cerimnias militares no mbito da Fora a que comparecer, exceto quando presente o Presidente da Repblica. 2 - Nas cerimnias organizadas por autoridades civis, a estas caber estabelecer quem presidir o evento. Art. 36 Quando a autoridade que presidir a cerimnia no for a mais alta autoridade presente, dentre as mencionadas no artigo 43 do R-2, dever pedir-lhe permisso para inicia-la. Art. 37 Em deferncia s personalidades presentes, a maior autoridade militar da ativa poder, por iniciativa prpria e se julgar conveniente, solicitar autorizao maior personalidade civil ou militar da reserva ou reformado para dar incio e encerrar os eventos programados. Art. 38 Devero ser evitadas a execuo repetida de movimentos, evolues e citaes desnecessrias, bem como alocues extensas, para no tornar a cerimnia excessivamente longa, montona e cansativa, particularmente quando houver a presena de convidados civis. Art. 39 Devero tambm ser evitados no s o excesso de citaes de autoridade, por ocasio da chegada ao palanque principal, mas tambm a repetio sistemtica dos termos excelentssimo senhor. Pargrafo nico Se a citao de outras autoridades for imperiosa, dever ocorrer antes do incio da formatura, como por exemplo: I a presente cerimnia destina-se a comemorar o Dia da Artilharia. Encontrase presentes as seguintes autoridades...; e II chega ao local da cerimnia o Excelentssimo Senhor General-deDiviso ..........., comandante da 8 Diviso de Exrcito, acompanhado do .... Art. 40 Os eventos da solenidade podero ser anunciados e realados, de modo a orientar os convidados, contudo seus tpicos no devero ser mencionados; por exemplo: o locutor, ao invs de dizer: canto da Cano do Exrcito e em seguida repetir a tropa cantar a Cano do Exrcito de autoria de Alberto Augusto Martins e Tefilo de Magalhes, dir apenas: a tropa cantar a Cano do Exrcito, de Magalhes, dir apenas: a tropa cantar a Cano do Exrcito, de autoria de Alberto Augusto Martins e Tefilo de Magalhes. Art. 41 Nas solenidades, formaturas e eventos similares, devero ser enunciados os numerais ordinais correspondentes s OM citadas nos roteiros das respectivas cerimnias, como por exemplo: Septuagsimo Oitavo Batalho de Infantaria Motorizado.

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Art. 42 Na apresentao autoridade, a altura da voz dever ser compatvel com o local da cerimnia e com a distncia em que se encontra a autoridade, evitandose exageros. Art. 43 No devero ser usada expresses desnecessrias, como por exemplo: devidamente autorizado pelo Comandante da 8 Diviso de Exrcito, uma vez que no seria autorizado indevidamente. Art. 44 Mesmo com o intuito de alertar a tropa e prevenir eventuais erros na execuo dos movimentos, no devero ser anunciados pelo locutor da cerimnia os toques a serem dados. Art. 45 Sero adotados, unicamente, os comandos previstos nos regulamentos e manuais.

CAPTULO XII DA BANDEIRA NACIONALArt. 46 A Bandeira Nacional ser hasteada diariamente, normalmente s 08:00 horas, no mastro principal da OM, com formatura que conte com o maior nmero possvel de militares de servio e ter a seguinte seqncia: I toques de sentido sentido, ombro-arma e bandeira-avana, dados ao comando do oficial-de-dia; II recepo da Bandeira Nacional, que ser conduzida, dobrada e sobre ambos os braos frente do corpo, pelo sargento adjunto ladeado por outros dois militares, respeitosamente, em passo ordinrio, at o mastro principal; III fixao da Bandeira Nacional nas adrias; IV execuo do toque de em continncia Bandeira, apresentar-arma dado ao comando do oficial-de-dia; V hasteamento da Bandeira Nacional pelo sargento adjunto, aos acordes da Marcha Batida ou, houver banda de msica, do Hino Nacional; VI execuo da continncia individual, ao incio dos acordes, pelos militares que estiverem Dora de forma, independentemente de com ando; VII - acompanhamento do hasteamento , com o olhar fixo no smbolo da Ptria, por todos os militares presentes; VIII - desfazimento da continncia individual, ao trmino do hasteamento, pelos militares que estiverem fora de forma, independentemente de comando; IX execuo do toque de ombro-arma, dado ao comando do oficial-de-dia, aps o trmino do hasteamento; e X liberao dos participantes, que seguiro destino, em passo ordinrio, mediante ordem do oficial- de-dia. 1 Nos corpos de tropa, pelo menos uma vez por semana, a cerimnia do hasteamento dirio da Bandeira Nacional dever coincidir com a formatura geral da OM. 2 Quando for hasteada em solenidade, a Bandeira Nacional poder ser previamente afixada nas adrias, quando da tomada do dispositivo, antecedendo ao incio da solenidade. 27

Art. 47. Para a arriao da Bandeira Nacional, normalmente s 18:00 horas, idntica cerimnia dever ser observada, sendo admissvel o comportamento de apenas uma parte do pessoal de servio. Pargrafo nico. Terminada a arriao, a Bandeira Nacional ser retirada das Adrias, dobrada e transportada sobre ambos os braos frente do corpo, pelo sargento adjunto ladeado por outros dois militares, respeitosamente, em passo ordinrio, at o local em que ser guardada. Art. 48. A cerimnia para o culto Bandeira Nacional, realizada no dia 19 de novembro, constar dos atos prescritos pela seo II do captulo III do ttulo IV do R-2, obedecidos os dispositivos constantes das figuras 2 e 3 do anexo a estas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local ou inexistncia de banda de msica, e ocorrer de acordo com a seguinte seqncia: I - hasteamento da Bandeira Nacional pela comandante da OM; II incinerao da Bandeira Nacional e o canto do Hino Bandeira: a) tomada do dispositivo pela tropa, conforme a figura 3 do anexo a estas IG; b) incinerao das Bandeiras, se for o caso; c) canto do hino Bandeira, conduzido pelo regente da banda de msica, com toda a tropa na posio de sentido e armas descansadas, realizado ao final da incinerao; e d) tomada do dispositivo para o desfile em continncia Bandeira Nacional: e III desfile em continncia Bandeira Nacional. Pargrafo nico A Bandeira Nacional ser hasteada s 12:00 horas, de acordo com o que prescreve o 2 do artigo 150 do R-2. Art. 49. Nos atos solenes de incorporao e desincorporao, a aproximao e a retirada da Bandeira Nacional do local em que deva receber a continncia da tropa sero executadas, com o acompanhamento do refro previsto, no dispositivo constante da figura 4 do anexo e estas IG, conforme as normas da seo IV do captulo III do ttulo IV do R-2 e as prescries seguintes, com as adaptaes necessrias: I por ocasio da aproximao: a) a Bandeira Nacional dever ser retirada do relicrio pelo porta-bandeira e conduzida at uma posio de espera, frente e direita da tropa, onde se encontra a sua guarda, entrando em forma no local previsto; b) durante a execuo da Alvorada de Lo Schiavo, a guarda-bandeira permanecer imvel, em ombro-arma, ainda na posio de espera: c) ao iniciar a Cano do Expedicionrio, a guarda- bandeira marcar passo: d) aps uma ligeira interrupo na execuo da Cano do Expedicionrio, seguida de um solo de pratos, haver uma forte batid de bumbo, sinal convencional para a guarda-bandeira seguir em frente, na cadncia oficial de 100 passos por minuto; e) a banda continuar executando a Cano do Expedicionrio e, nos dois ltimos compassos, haver uma ponte modulante que conduzir ao Hino Bandeira, onde ter incio a Coda do refro; e f) ao atingir a posio em que dever ser prestada a continncia Bandeira Nacional, sua guarda dever fazer converso esquerda, marcar passo, fazer alto ao trmino do refro, permanecendo na posio de ombro- arma; 28

II por ocasio da retirada: a) terminada a continncia Bandeira Nacional, sua guarda permanecer em ombro-arma, frente da tropa, durante a execuo da Alvorada de Lo Schiavo; b) ao iniciar a Cano do Expedicionrio, a guarda-bandeira marcar passo e far converso esquerda; c) aps uma ligeira interrupo na execuo da Cano do Expedicionrio, seguida de um solo de pratos, haver uma forte batida de bumbo, sinal convencional para a guardabandeira seguir em frente, na cadncia oficial de 100 passos por minuto; d) a banda continua executando a Cano do Expedicionrio e, nos dois ltimos compassos, haver uma ponte modulante que conduzir ao Hino Bandeira, onde ter incio a Coda do refro; e) ao atingir a posio em que a Bandeira Nacional dever deixar a sua guarda, esta marcar passo e far alto ao trmino do refro, permanecendo na posio de ombro-arma; e f) o porta- bandeira sair de forma e conduzir a Bandeira Nacional de volta ao seu relicrio. Pargrafo nico. Nas OM que no dispuserem de banda de msica, a execuo musical para os atos de incorporao e de retirada poder ser feita com sonorizao gravada. Art. 50. Por ocasio da continncia, a p firme ou em marcha, ao desfraldar a Bandeira Nacional, o porta-bandeira empunhar apenas o respectivo mastro, deixando o pano complementar solto; nas demais situaes, dever manter o pano preso ao mastro, com a mo direita, conforme o previsto no C 22-6.

CAPTULO XIII DAS DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVASArt. 51. De acordo com o pargrafo nico do artigo 164 do R-2, passam a ser consideradas datas comemorativas, nas quais dever haver formatura geral da OM. o dia da incorporao dos conscritos e os dias das armas, quadros e servios.

Art. 52. As solenidades, nas datas festivas e comemorativas, sero:29

I de carter interno, realizadas no mbito de cada OM, sob a responsabilidade de seu comandante, de acordo com diretrizes do escalo imediatamente superior: II - de carter externo, realizadas no mbito da guarnio, sob a responsabilidade de seu comandante, congregando as OM locais, de acordo com diretrizes do escalo imediatamente superior; e III de carter nacional, realizadas nos dias das armas, quadros e servios. Nas seguintes datas e locais, a cargo do respectivo comando militar de rea: a) 13 de fevereiro Assistncia Religiosa: Braslia DF; b) 10 de abril Engenharia: Manaus- AM; c) 12 de abril Intendncia: Triagem Rio de Janeiro- RJ; d) 5 de maio - Comunicaes: Braslia DF; e) 10 de maio Cavalaria: Parque Osrio Porto Alegre RS; f) 24 de maio - Infantaria: Vila Militar Rio de Janeiro RJ; g) 27 de maio Sade: Rio de Janeiro Rj; h) 10 de junho Artilharia: Santa Maria RS; i) 3 de agosto Engenheiros Militares: Rio de Janeiro RJ; j) 2 de outubro Complementar de Oficiais: Salvador BA l) 30 de outubro material Blico: Barueri SP; e m) 24 de novembro Auxiliar de Oficiais: Campo Grande-MS. Art. 53 As comemoraes devero ter carter cvico-militar, visando integrao de todo o pessoal do Exrcito, e podero compreender: I apoio a solicitaes externas; II atos sociais de confraternizao; III Canto do Hino Nacional, do Hino Bandeira, do Hino da Independncia, do Hino da Proclamao da Repblica, do Hino a Caxias, da Cano do Exrcito, da cano da arma, quadro ou servio, ou da cano da OM; IV competies desportivas; V Compromisso de recruta ou do primeiro posto; VI concursos; VII demonstraes; VIII desfile militar na guarnio; IX divulgao alusiva s datas; X entrega de condecoraes e diplomas; XI exposies; XII formatura da tropa; XIII hasteamento da Bandeira Nacional; 30

XIV leitura da ordem do dia ou boletim alusivo data; XV ofcios religiosos; XVI palestras; XVII participao de ex-combatentes, de autoridades locais, estudantes e convidados; XVIII recepo aos conscritos e familiares; XIX solenidades cvico-militares; e XX visitas s instalaes da OM. Art. 54 Em todas as ocasies dever ser incentivado o comparecimento do pessoal da reserva, militares das demais Foras, autoridades locais e reservas da OM. Art. 55 - Os boletins alusivos aos dias das armas, quadros e servios sero da responsabilidade dos comandos militares de rea, no territrio sob sua responsabilidade. Art. 56 O dia das armas, quadros ou servios que no tiverem OM sediadas na guarnio ser comemorado em formatura interna em homenagem aos seus integrantes. Art. 57 A comemorao do Patrono do Magistrio ser realizada no dia 8 de fevereiro, somente no mbito interno dos estabelecimentos de ensino, que possuam integrantes do Magistrio.

CAPTULO XIV DOS COMPROMISSOSArt. 58 A solenidade de compromisso dos recursos ser realizada logo aps o trmino da instruo individual, obedecendo s prescries da seo I do captulo IV do ttulo IV do R-2, e observando o dispositivo constante da figura 5 do anexo a estas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local e circunstncias. Art. 59 Na cerimnia do compromisso dos recrutas, em princpio, o contingente dos recrutas formar desarmado e a tropa formar armada. Art. 60 No desfile dos recrutas em continncia Bandeira Nacional, os compromitentes executaro a continncia individual a trs passos da Bandeira Nacional, fitando-a com vivo movimento de cabea e desfazendo a continncia depois de ultrapassa-la um passo. Art. 61 Aps o evento mencionado no artigo anterior, os grupamentos de compromitentes participaro do desfile, integrados respectiva OM. Art. 62 Todo Oficial recm-nomeado ou recm-promovido ao primeiro posto ser obrigado a prestar o compromisso de oficial, em cerimnia revestida de especial gala, que comportar, alm do constante da seo III do captulo IV do ttulo IV do R-2, os seguintes atos: 31

I formatura geral da OM; II canto do Hino Nacional; III leitura de tpico do boletim alusivo ao ato; e IV desfile da tropa em continncia maior autoridade.

CAPTULO XV DA PASSAGEM DE COMANDOArt. 63 Nas passagens de Comando de OM, o evento de transmisso do cargo ser conduzido pela autoridade imediatamente superior na cadeia de comando, que fixar a data e hora da mesma, determinando a publicao em boletim dos atos de e execuo e nomeao de comandante, da data, hora e local da solenidade e de comparecimento dos comandantes das OM subordinadas. Pargrafo nico Para maior destaque da solenidade e oportunidade de congraamento, o comandante substitudo convidar as pessoas de suas relaes e as indicadas por seu substituto, alm de personalidades da sociedade local. Art. 64 A passagem de comando ser realizada em local amplo, no interior de OM ou em logradouro prximo, podendo, ainda, ser realizada no salo de honra ou no gabinete do comandante. Art. 65 Para a passagem de comando de Oficial-general formar, em princpio, um grupamento de tropa a p, comandado por oficial superior, com a seguinte constituio: I banda de msica ou fanfarra; II comando da tropa, constitudo pelo comandante, corneteiro; portasmbolo e estado-maor; III Bandeira Nacional com sua guarda; IV uma subunidade de guarda de honra, formada a trs pelotes: e V representao de cada OM subordinada, com o respectivo smbolo e efetivo mnimo de peloto. Pargrafo nico A OM sediada em outra guarnio, a critrio do comandante substitudo, poder ser representada por um peloto de OM sediada na guarnio do comando, conduzindo o smbolo daquela OM. Art. 66 A Bandeira Nacional ser incorporada tropa dez minutos antes da hora prevista para o incio da solenidade, e deslocar-se- para o seu local no dispositivo da passagem de comando, conforme as figuras 6 e 7 do anexo a estas IG. Art. 67 A tropa dever formar, em princpio, com todos os seus meios materiais, para proporcionar o mximo de brilhantismo s referidas solenidades, podendo, a critrio do comandante substitudo, formar, to somente, a p ou a cavalo. Art. 68 Quando estiver impossibilitada de conduzir o evento de transmisso do cargo, a autoridade prevista no artigo 63 destas IG dever solicitar ao comando superior a indicao de uma autoridade militar da ativa para faze-lo. Art. 69 A maior autoridade e as da cadeia de comando devero ser recebidas por aquela que ir conduzir o evento de transmisso do cargo e pelos comandantes substitudo e substituo. 32

Pargrafo nico A autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo e as demais autoridades sero recebidas pelos comandantes substitudo e substituto. Art. 70 A solenidade constar dos seguintes eventos: I recepo mais alta autoridade e apresentao da tropa; II canto do Hino Nacional ou da Cano do Exrcito; III exonerao do comandante substitudo; IV nomeao do comandante substituto; V transmisso do cargo; VI apresentao dos comandantes substitudo e substituto autoridade que conduz o evento de transmisso do cargo; VII discurso de posse do comandante substituto, no caso de generaisde-exrcito ou demais comandantes militares de rea, se assim o desejar; VIII revista da tropa, nas passagens de comando de unidade e subunidade isolada; IX desfile da tropa em continncia ao comandante substituto; e X sada da autoridade do local da solenidade, caso a mesma for se retirar do aquartelamento. Pargrafo nico O canto ser facultativo na passagem de comando realizada no salo de honra ou no gabinete do comandante da OM. Art. 71 O evento de exonerao do documento substitudo constar de; I leitura do ato oficial de exonerao; II discurso ou leitura das palavras de despedida do comandante substitudo; e III leitura da referncia elogiosa consignada ao comandante substitudo; Pargrafo nico Na leitura do ato oficial de exonerao dever ser eliminada a citao de artigos, itens, pargrafos e demais prescries legais de enquadramento daquele ato. Art. 72 As palavras de despedida do comandante substitudo devero restringir-se ao texto que tenha relao com o fato determinante da solenidade, primando pela objetividade, conciso e simplicidade, evitando discursos extensos e cansativos, bem como referncias a realizaes administrativas. Pargrafo nico O Comandante substitudo far uso da palavra ainda no interior do palanque ou determinar que um oficial da OM faa a leitura de suas palavras de despedida, que ser encerrada com o nome, posto e funo do comandante substitudo. Art. 73 A leitura da referncia elogiosa consignada ao comandante substitudo ser realizada por um oficial do estado-maior do comandante imediatamente superior. Art. 74 O evento de nomeao do comandante substituto constar da: I leitura do ato oficial de nomeao; e II leitura do curriculum vitae do comandante substituto.

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1 - Na leitura do ato oficial de nomeo devero ser cumpridas as observaes referentes ao ato de exonerao. 2 - Podero constar do curriculum vitae: posto, arma, quadro ou servio (se for o caso) e nome completo; procedncia (OM onde servia); data e local de nascimento; filiao; data de praa; data de declarao de aspirante-a-oficial; data da ltima promoo; cursos militares que possui, com os respectivos anos de concluso; medalhas e condecoraes recebidas, de uso autorizado; funes mais expressivas desempenhadas; estado civil e nome de cnjuge, se for o caso, e outros dados relevantes. Art. 75. O evento de transmisso de cargo seguir as seguintes prescries: I ao ser convidada, juntamente com os comandantes substituto e substitudo, para tomar o idspositivo, a autoridade que conduzir o evento dever solicitar permiso para inicia-lo autoridade que preside a cerimnia; II o comandante substitudo e seu substituto, este esquerda daquele, acompanharo a autoridade que ir conduzir o evento e colocar-se-o em seus lugares, voltados para a Bandeira Nacional e para a tropa, distanciados de trs metros, de modo que a autoridade fique no centro, trs metros retaguarda da linha dos oficiais, conforme as figuras 6,7 e 8 do anexo a estas IG; III ocupados os locais previstos, a autoridades que conduzir o evento e os comandantes substitudo e substituto desembainharo suas espadas e seguiro os toques de sentido e de ombro-arma determinados tropas; IV o ato ser realizado conforme o previsto no artigo 183, inciso II, do R-2; V- os oficiais substituto, voltando-se um para o outro, abatero as espadas, a autoridade que conduz o evento permanecer com a espada perfilada; VI- no caso de oficial-general, a banda de msica executar o exrdio correspondente ao comando que acaba de ser assumido; no caso de oficial superior, executar A Granadeira ( 8 compasssos), A Vitria (8 compassos) ou A Poderosa (9 compassos) conforme a arma, quadro ou servio do oficial investido no cargo; VII finalizando, sero ordenados os toques descansar-arma e descansar. de olhar frente ,

Art. 80 - Terminada a revista, os comandantes cumprimentar-se-o e o substitudo deslocar-se- para o local destinado s autoridades e convidados, para assistir ao desfile da tropa; o substituto ocupar lugar de destaque, frente do palanque, para receber a continncia da tropa em desfile, retomando ao palanque aps esse evento. Art. 81. Encerrada a solenidade, ser anunciado o convite do comandante substituto aos presentes para comparecer ao gabinete do comando, a fim de inaugurar o retrato do oficial substitudo na galeria dos ex-comandantes. Art. 82. Quando for o caso, autoridade que conduziu o evento de transmisso do cargo far a entrega do distintivo de comando ao oficial substitudo, logo aps o ato previsto no artigo anterior. 34

Art. 83 Podero ser prestadas homenagens pessoa do Comandante substitudo e respectiva famlia, desde que no sejam contrariadas prescries regulamentares. Art. 84 No caso de ser servido um coquetel para os presentes, as autoridades e os convidados devero ser conduzidos para o local estabelecido, onde o Comandante substituto ser apresentado aos que ali comparecerem. Art. 85 A apresentao formal dos Oficiais da OM ao Comandante substituto ser conduzida pelo Comandante substituto, no salo de honra, em ato restrito adotando-se o procedimento mencionado no captulo IV destas IG, podendo ser realizadas antes da passagem de comando ou aps a retirada dos convidados. Art. 86 Na despedida do comandante substitudo, este ser acompanhado por seu substituto e pelo chefe de estado-maior ou de gabinete ou subcomandante at a sada da OM. Art. 87 Em caso de mau tempo, luto nacional ou se a OM estiver com seu efetivo reduzido, a solenidade, que seria realizada ao ar livre ocorrer em recinto coberto, no interior do salo de honra ou gabinete do comandante, devendo ser adotado, em princpio, o dispositivo constante da figura 8 do anexo a estas IG. Pargrafo nico A presena dos smbolos das OM subordinadas e da Bandeira Nacional esta sem a sua guarda, nas solenidades em recindo coberto ser fixada, a critrio da autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo, quando for possvel a execuo dos movimentos previstos. Art. 88 - No caso de assuno de Comando de carter interino, a cerimnia poder ser realizada no salo de honra ou no gabinete do comandante da OM. Art. 89 Na substituio temporria, em que o militar for responder pela funo, no correr solenidade de passagem de comando. Art. 90 O Comandante substitudo dever espedir suas instrues, regulando detalhadamente a solenidade, com as adaptaes necessrias devido ao local, tipo de OM etc... Art 91 A autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo e os comandantes substituto e substitudo estaro com o Uniforme 3 A ou equivalente, com suas condecoraes e armados de espada, respeitadas as peculiaridades da OM. Pargrafo nico Quando a solenidade ocorrer no salo de honra ou no gabinete do comandante da OM, as autoridade mencionadas no caput deste artigo estaro desarmadas. Art. 92 O uniforme da tropa ser definido pelo comandante militar de rea ou titular do rgo de direo setorial, mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo, estando a tropa com o armamento individual de dotao das OM participantes. Pargrafo nico At o trmino da instruo individual bsica (IIB), os conscritos podero formar desarmados, a critrio da autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo.

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Art. 93 O uniforme da assistncia ser definido pelo comandante militar de rea ou titular do rgo de direo setorial, mediante proposta da autoridade que conduzir o evento de transmisso do cargo. Pargrafo nico Nas solenidades em que o evento de transmisso do cargo for conduzido pelo Comandante do Exrcito, o uniforme da assistncia ser o 3 A ou equivalente. Art. 94 Em casos excepcionais os titulares dos rgos de direo geral e setorial, comandos militares de rea ou rgos de assessoramento do Comandante do Exrcito podero fixar uniforme ou armamento diferentes dos previstos neste captulo.

CAPTULO XVI DA DESPEDIDA DE MILITARES QUE PASSAM INATIVIDADEArt. 95 Aos militares com mais de trinta anos de efetivo servio, transferidos para a reserva ou reformados, devero ser prestadas homenagens por parte de sua ltima OM, cujos atos em princpio, sero os seguintes: I Formatura geral da OM; II Leitura da referncia elogiosa individual, focalizando as principais comisses do militar e contendo um sntese das qualidades pessoais mencionadas nos elogios ou referncias elogiosas consignadas durante sua vida militar; III Canto da cano da arma, quadro ou servio; e IV palavras de despedida do homenageado, se for o caso. 1 - As palavras de despedida do homenageado, submetidas apreciao de seu chefe imediato e aprovao do comandante da OM, devero abordar aspectos ligados vida militar, sendo vedada a manifestao de carter poltico, religioso ou diverso. 2 Para esta solenidade, podero ser convidados amigos e familiares do militar que se despede do servio ativo do Exrcito. 36

Art. 96 Nas OM onde no existia tropa, a cerimnia dever ser realizada no salo de honra ou, na falta deste, no gabinete do comandante e obedecer, no que for possvel, ao que prescreve o artigo anterior.

CAPTULO XVII DAS CONDECORAESArt. 97 Obedecido o que prescreve o captulo VII do ttulo IV do R-2, as cerimnias para entrega de condecoraes, no mbito do Exrcito, devero ser realizadas observado o dispositivo constante da figura 9 do anexo a estas IG, com as adaptaes necessrias devido ao local e circunstncias. Pargrafo nico Apenas os Oficiais possuidores de condecorao a ser entregue, portando essas medalhas, tomaro o local direita da Bandeira Nacional, conforme o prescrito no artigo 193, inciso III do R-2.

CAPTULO XVIII DAS HONRAS FNEBRES E DAS COMISSES DE PSAMESArt. 98 Para fins de aplicao do artigo 128 do R-2, as honras fnebres a militares da reserva remunerada ou reformados constaro do acompanhamento do fretro por comisses de psames, integradas, no mnimo, por trs militares da ativa, determinada pelo comandante militar de rea (no caso do falecido ser oficial-general) ou da guarnio, aps tomar conhecimento do bito e com a anuncia dos familiares. 1 - Quando o sepultamento dor realizado em localidade, no integrante de guarnio militar, a comisso ser organizada, conforme o caso, pelo comandante militar de rea ou pelo comandante de guarnio onde tiver ocorrido do falecimento, devendo, apenas, apresentar condolncias famlia. 2 - Por ocasio do sepultamento, os militares que tenham integrado o Alto Comando do Exrcito ou exercido cargo de Ministro de Estado, as homenagens pstumas constaro ainda da cobertura do atade com a Bandeira Nacional e do toque de silncio ao descer o corpo sepultura, executado por corneteiro ou clarim postado junto ao tmulo. 3 - Os casos especiais sero resolvidos pelo comandante militar de rea.

CAPTULO IXX37

DAS PRESCRIES DIVERSASArt. 99 Alm das pessoas consideradas como autoridades no artigo 15 do R-2, nenhuma outra, ainda que esteja enumerada nas Normas para o Cerimonial Pblico e Ordem Geral de Precedncia, ter continncia individual ou preito da tropa. Art. 100 Os casos omissos nestas IG sero submetidos apreciao do Comandante do Exrcito por intermdio do Estado-Maior do Exrcito.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS RIO BRILHANTE

REGIMENTO INTERNO DA APMRB

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REGIMENTO INTERNO ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS DE RIO BRILHANTECAPITULO I

SEO I DO OBJETO E FINALIDADES ARTIGO - 1 O Regimento Interno da Associao de Patrulheiros Mirins de Rio Brilhante, tem como objetivo regulamentar todas as atividades dos scios bem como a especificao dos procedimentos administrativos da Associao. NICO: As disposies do presente regimento se aplicam a todos os scios, indistintamente. ARTIGO - 2 Para que possa existir sempre o esprito humanitrio entre os componentes da entidade, fica estabelecido que a Associao dever: a) Incentivar entre os componentes a ajuda mtua; b) Promover assistncia a famlia dos patrulheiros (as) no que for possvel; c) Incentivar o Esporte, o Lazer, a Cultura, a Msica e a Liderana; d) Incentivo a formao e participao religiosa; ARTIGO 3 A Associao dever realizar acompanhamento escolar, atravs de visitas peridicas s escolas, tendo seus dados referentes ao rendimento escolar anotados em formulrio individual. 1 - Ser destinado diariamente, 01 (uma) hora no mnimo para que o patrulheiro (a) possa desenvolver suas atividades escolares.

ARTIGO 4 Para encaminhamento ao mercado de trabalho dos adolescentes dever ser observado, com rigor, a legislao pertinente, em hiptese alguma, se descumprir a legislao, cabendo responsabilidade quele que assim proceder. ARTIGO 5 Os materiais de escritrio, esportivo, de limpeza e alimentos, devero ser acondicionados em almoxarifado prprio. ARTIGO 6 Todo e qualquer evento em que patrulheiros estiverem participando em nome da Associao, dever ter acompanhamento de algum Monitor, Instrutor ou Coordenador. ARTIGO 7 Os patrulheiros que forem encontrados com alteraes de qualquer natureza, estando em servio ou no, sofrer as sanes previstas no Regulamento Disciplinar.

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CAPITULO II DA UTILIZAO DO PATRIMNIO: ARTIGO - 8 - A Diretoria ser responsvel pelos bens patrimoniais da Associao. I. O Presidente o Tesoureiro e o devero assinar para o Conselho Fiscal Inventrio Anual dos bens da Associao. II. Ao final de cada mandato o Conselho Fiscal conferir os bens e providenciar outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria; NICO - Caso seja constatado alguma irregularidade na gesto dos bens, o Conselho Fiscal far relatrio e o entregar Assemblia Geral; III. A Associao no se responsabilizar por obrigaes contradas por scios, sem a expressa autorizao da Diretoria;

ARTIGO 9 Os danos causados ao patrimnio da corporao devero ser reparados por quem os causou num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. ARTIGO 10 Dever ser organizado Escalas de Servios para guarda e conservao do patrimnio da Associao.

CAPITULO III SEO II DO CONSELHO FISCAL, DIRETORIA E ASSEMBLIA GERAL DO CONSELHO FISCAL : ARTIGO - 12 O Conselho Fiscal o rgo que superintender todos os negcios e servios da Associao , e que, como delegado da Assemblia Geral, ter autoridade e poder para resolver e deliberar sobre todos os assuntos que no sejam de competncia especial da Assemblia Geral. Primeiro O mandato do Conselho Fiscal ser coincidido com o mandato da Diretoria. Segundo - Em caso de vacncia , o mandato ser assumido pelos respectivos suplentes, at o seu trmino. ARTIGO 13 O Conselho Fiscal reunir-se-, ordinariamente de trs em trs meses, em local para onde for convocado, para deliberar sobre a execuo oramentria da Associao, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo45

seu Presidente, podendo decidir com a presena mnima de 60 % dos conselheiros. ARTIGO - 14 So atribuies do Conselho Fiscal : I. Superintender e supervisionar toda a administrao da Associao ; II. Eleger seu Presidente, Secretrio e Relator; III. Emitir parecer prvio sobre proposta de reforma estatutria e alienao ou exonerao de imveis da Associao ; IV. Julgar os recursos interpostos contra atos da Diretoria; V. Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto e que no se compreendam na competncia estrita da Assemblia Geral; VI. Autorizar a aquisio de bens imveis para A Associao , bem como o aluguel dos mesmos a terceiros; VII. Apreciar e deliberar sobre o oramento anual, a ser proposto pela Diretoria podendo aprovar modificaes; VIII. Apreciar e deliberar sobre as contas anuais da Diretoria; XII. Acompanhar a execuo do oramento da Associao ; XIII. Convocar Assemblia Geral para eleger novos integrantes da Diretoria, em caso da renncia coletiva de todos os seus membros, pelo perodo remanescente do mandato, convocao que dever ser editada no prazo mximo de 30 (trinta) dias a partir da renncia, cabendo ao Conselho designar, dentre seus membros, uma Junta Diretiva provisria para atender aos negcios da Associao no perodo de vacncia; XIV. Convocar Assemblia Geral para eleger os membros da Diretoria nos casos de vagas isoladas, em qualquer tempo do mandato, para o remanescente do mesmo; XV. Fiscalizar os atos administrativos da Diretoria; XVI. Conferir ao trmino do mandato da Diretoria os bens e a prestao de contas da Associao , para que sejam entregue relatrio nova diretoria. XVII. Designar por ocasio trmino de mandato, Comisso Eleitoral composta de 03 (trs) membros, scios em dia com suas obrigaes, para conduzir os trabalhos do pleito e submete-los a aprovao em Assemblia Geral. ARTIGO - 15 O Conselheiro, que porventura integre qualquer funo executiva da Associao dever licenciar-se do Conselho Fiscal, assumindo em seu lugar o seu suplente. NICO Ao deixar de responder por atividade executiva da Associao, o Conselheiro poder desfazer-se de sua licena, retomando as suas atribuies de Conselheiro. ARTIGO - 16 - O Conselho Fiscal reunir-se- ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente , sempre que necessrio. ARTIGO 17 - Todos os relatrios , bem como aprovao de balanos e prestao de contas do Conselho Diretor da APMRB, dar-se- atravs de aprovao por votos da maioria dos Conselheiros, bem como pedido de convocao de Assemblia Geral.46

ARTIGO - 18 - Indicaes, requerimentos e sugestes ao Conselho Diretor da APMRB, tambm devero ser aprovadas por maioria simples dos votos do Conselho Fiscal.

DA DIRETORIA: ARTIGO - 19 - A Diretoria da APMRB, ser constituda de um Presidente , um Vice-Presidente, um Primeiro Secretrio, um Segundo Secretrio, um Primeiro Tesoureiro e um Segundo Tesoureiro. ARTIGO - 20 - Compete Diretoria : I Elaborar e executar o programa anual de atividades ; II Elaborar e apresentar Assemblia Geral, o relatrio anual ; III Entrosar-se com as instituies pblicas e privadas para mtua colaborao em atividades de seu interesse comum; IV contratar e demitir funcionrios; V Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por bimestre , e extraordinariamente , a critrio de seu Presidente; VI Divulgar entre os associados os balancetes de receitas e despesas devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal. V Elaborar, Aprovar e Publicar Regulamentos Especficos para a) b) c) d) e) f) Composio e Utilizao dos Uniformes; Controle e organizao dos Patrulheiros e dos Servios Gerais; Controle Disciplinar dos Patrulheiros; Promoo Hierrquica dos Patrulheiros; Formao e Ensino dos Patrulheiros Procedimentos Cerimoniais e de Formaturas;

ARTIGO - 21 - Compete ao Presidente: I Representar oficial, extra-oficial, judicial e extra-judicialmente; II Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimento Interno; III Presidir a Assemblia Geral ; IV Convocar e presidir as reunies da Diretoria; V Autorizar os pagamentos de despesas da Associao, visando os respectivos comprovantes ; VI Assinar junto ao Secretrio da Associao as correspondncias. VII Assinar junto com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e demais documentos financeiros.47

ARTIGO - 22 - Compete ao Vice- Presidente : I Substituir o Presidente em caso de vacncia ou impedimentos; II assumir o mandato em caso de vacncia at seu trmino; III Prestar de modo geral a sua colaborao com o Presidente; IV assinar documentos , portarias na ausncia do Presidente. ARTIGO 23 - Compete ao Primeiro Secretrio : I Secretariar as reunies da Diretoria e Assemblia Geral e redigir atas; II Publicar todas as notcias das atividades da Associao; III encarregar-se das correspondncias ; IV Representar o Presidente e Vice- Presidente em seus impedimentos ou ausncias. ARTIGO 24 - Compete ao Segundo Secretrio: I substituir o Primeiro Secretrio em caos de faltas ou impedimentos; II Assumir o mandato em caso de vacncia at o seu trmino; III Prestar de modo geral a sua colaborao ao Primeiro Secretrio . ARTIGO - 25 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: I Arrecadar e contabilizar as contribuies dos associados, rendas , auxlio e donativos , mantendo em dia a escriturao ; II Pagar as contas autorizadas pelo presidente ; III Apresentar o relatrio de receitas e despesas , sempre que forem solicitadas ; IV Apresentar o relatrio financeiro para ser submetido Assemblia Geral; V Apresentar semestralmente e o balancete ao Conselho Fiscal; VI Conservar sob a sua guarda e responsabilidade , os documentos relativos Tesouraria; VII manter todo o numerrio em estabelecimento de crdito. ARTIGO 26 - Compete ao Segundo Tesoureiro : I Substituir o Primeiro em sua falta ou impedimentos; II Assumir o mandato em caso de vacncia, at seu trmino; III Prestar de modo geral, a sua colaborao com o Primeiro Tesoureiro. CAPITULO V SEO III48

DOS ASSOCIADOS: ARTIGO 27 Os adolescentes cadastrados na Associao, seu pais ou responsveis desde que tutores legais, Diretores e Coordenadores so considerados scios colaboradores da Associao de Patrulheiros Mirins de Rio Brilhante. 1 O ttulo de Scio Benemrito, outorgado pela Diretoria ofertar e homologado pela Assemblia Geral, s pessoas fsicas ou jurdicas, em reconhecimento aos relevantes servios prestados a Associao, durante um perodo mnimo de 01 (um) ano. 2 Os scios colaboradores e benemritos, gozam de todas as prerrogativas de associado, excetuando-se o item V do art. 11 do Estatuto. ARTIGO - 28 - Os adolescentes sero admitidos na Associao, aps serem devidamente cadastrados na mesma, como autorizao dos pais responsveis, de acordo com o nmero de vagas anuais estabelecidas, em edital, pela Diretoria. 1 - So condies para ingresso na Corporao: a) Possuir idade entre 14 anos e 16 anos; b) Estar devidamente matriculado em unidade escolar; 2 - Quando o nmero de adolescentes cadastrados ultrapassarem o limite de vagas, a seleo se dar atravs de: a) Exame Intelectual b) Entrevista Scio-Econmica da Famlia 3 - Os adolescentes permanecero na Associao at completarem 18(dezoito) anos, quando ento sero desligados automaticamente. ARTIGO - 29 - Os Adolescentes sero uniformizados e calados de acordo com modelos adotados pela Diretoria. 1. - Por ocasio de desligamento dos patrulheiros (as) dever ser entregue todo uniforme e identificao, visando evitar uso indevido do mesmo e acarretar problemas para a Associao. 2- Todos os Monitores, Instrutores e Coordenadores e Diretores devero possuir conhecimento do Estatuto da Criana e do Adolescente, cabendo afastamento quele que o desrespeitar. CAPITULO V49

DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS: Disposies Gerais ARTIGO - 30 - As atividades da Diretoria Executivos e Conselheiros Fiscais, sero realizadas de forma voluntria, sem bnus ou nus, a Associao. ARTIGO - 31 - O Diretor ou Conselheiro poder ser licenciado: I Por motivo de sade, devidamente comprovado; II Para tratar de interesses particulares, desde que o perodo de licena no seja superior a (180) cento e oitenta dias por ano. III As licenas devero ser solicitadas atravs de Ofcio, ao Presidente da entidade e ao Conselho Fiscal , transcrita em ata de Reunio da Diretoria no se fazendo necessrio Assemblia Geral para discutir e votar. ARTIGO - 32 - Perder o mandato o diretor ou Conselheiro que : I Infringir comprovadamente o Estatuto ou Regimento Interno da Associao, em Assemblia Geral ; II Cujo procedimento declarado, por Assemblia Geral incompatvel com o decoro de Diretor ou Conselheiro; III Deixar de comparecer a 60 % das reunies da Diretoria ou Assemblias Gerais. ARTIGO - 33 - Para concorrer a um cargo na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deve-se preencher os seguintes requisitos : I Ser scio efetivo da entidade; II - Ter no mnimo 02 (dois) anos de experincia comprovada no trabalho com a criana e o adolescente; III Conhecer as diretrizes do ECA Estatuto da Criana e do Adolescente; IV Apresentar atestado de idoneidade; V Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade. ARTIGO - 34 - Os adolescentes sero uniformizados e calados de acordo com o modelo adotado pela Diretoria. ARTIGO - 35 - Todas as normas regulamentares, transferncia, promoes de patrulheiros (as) Mirins, e demais atos administrativos, devero ser baixadas portarias internas pelo Presidente, assinado com o Coordenador, ou Diretor responsvel.

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ARTIGO - 36 - O Presente Regimento poder ser reformulado a qualquer tempo, por deciso em Assemblia Geral especialmente destinada para este fim, e entrar em vigor na data de sua publicao.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS RIO BRILHANTE

RDREGULAMENTO DICIPLINAR

TITULO - I 52

PARTE GERAL

Captulo 1 CAPTULO I DAS RESPONSABILIDADESArtigo 1. Para fins disciplinares, ficam sujeitos a o presente regulamento, todos os Patrulheiros Mirins alistados nesta Instituio. A disciplina o exato cumprimento dos deveres de cada Patrulheiro Mirim em todos os escales de comando e que confere progressivamente, autoridade desde o menor ao maior posto ou graduao, culminando o Presidente da Associao. So Manifestaes essenciais da disciplina dos Patrulheiros: A obedincia pronta s ordens dos chefes. Rigorosa Observncia s prescries regulamentares. Emprego de todas as energias em benefcios da Instituio. Correo de atitudes. Lealdade a Entidade. Respeito autoridades, a os mais velhos, ao prximo e as organizaes sociais, quaisquer que sejam elas, desde legais. 7. Dedicao e responsabilidade no cumprimento das ordens superiores. 8. Colaborao espontnea disciplina coletiva e a eficincia da Instituio. 1. 2. 3. 4. 5. 6.

Artigo 2.

Artigo 3.

Artigo 4.

As ordens devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade autoridade da Instituio que as determinar. nico - Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado solicitar os esclarecimentos necessrios no ato de receber. Artigo 5. A civilidade parte integrante da educao do Patrulheiro Mirim, importa ao superior tratar aos subordinados em geral, e aos recrutas, em particular, com interesse e benevolncia. Por sua vez, o subordinado, obrigado a todas as provas de respeito e deferncia para com seus superiores. O princpio de subordinao rege todos os graus de Hierarquia Funcional na seguinte conformidade:

Artigo 6.

1. Superior aquele que possui graduao mais elevada quanto aos subordinados. 2. Em igualdade de graduao, considerado superior aquele que contar com maior Antigidade. 53

Artigo 7.

Ainda no se tratando de servio, deve o Patrulheiro, obedincia aos seus superiores. Todo membro da Diretoria, Auxiliar ou Graduado que encontre um Patrulheiro subordinado na prtica de ato irregular, obrigado a adverti-lo quando esse chegue a constituir transgresso. No caso de transgresso, o fato deve ser levado ao conhecimento da autoridade competente, para os efeitos regulamentares. A camaradagem torna-se indispensvel formao e ao convvio do Patrulheiro Mirim, cumprindo existir as melhores relaes sociais entre si e suas famlias. CAPTULO II DAS TRANSGRESSES DISCIPLINARES

Artigo 8.

Artigo 9.

Transgresso Disciplinar toda violao elementar e simples do dever a ser cumprido pelo Patrulheiro Mirim, participante da vida ativa da Instituio. nico - So transgresses todas as aes ou omisses especificadas na parte especial deste Regulamento. 1. As aes ou omisses ali no especificadas, mas que atentem contra o decoro, preceitos de subordinao, sentimentos de honra, regras e ordens de servios estabelecidos pela instituio, sociedade ou prescritas por autoridades competentes, devem ser levadas em conta.

SECO I DA CLASSIFICAO Artigo 10. 1. 2. As Transgresses Disciplinares no presente Regulamento sero classificadas em 03 (trs) graus: LEVE: tem como punio uma repreenso. MDIA: tem como punio uma advertncia por escrito.

54

3.

GRAVE: tem como punio suspenso da patente para oficiais e graduados, e suspenso das funes para praas a reincidncia aplicar excluso.

nico - Leva-se em conta o fim educativo da Instituio e a personalidade da Criana ou adolescente. A inteno de pratic-las que deve ser medida judiciosamente para a aplicao da pena correspondente.

Artigo 11.

A punio necessria e eficaz quando resulta em beneficio do punido, de seus camaradas e do fortalecimento dos fins visados pela Instituio. CAPTULO III

DAS CAUSAS E CIRCUNSTNCIAS QUE INFLUEM NO JULGAMENTO

Artigo 12.

Influem no julgamento das transgresses:

1 - causas da justificao: A - Ignorncia plenamente comprovada, quando no atento contra os fins Institucionais. B - Motivo de fora maior, justificado e comprovado. C - Ter sido cometida a transgresso na prtica de ato meritrio no interesse da Instituio. D - Ter sido cometida a transgresso em legitima defesa prpria ou de outros. E - Ter sido cometida em obedincia ordem superior. 2 - Circunstncias atenuantes: A - Bom Comportamento. B - Bons Servios Prestados. C - Relevncias de atos pretritos executados na Instituio. D - Falta de prtica ou experincia. E - Legtima defesa. F - Cometido a transgresso a fim de evitar maior mal. 3 - Circunstncias agravantes: - Mau comportamento. - Prtica simultnea ou conexo de duas ou mais transgresses. - Reincidncia. - Envolvimento de dois ou mais Patrulheiros. - Prtica de transgresso nos atos de servios. - Prtica de transgresso em presena de camarada ou em pblico. 4 - A Justificativa exime a pena. CAPTULO IV A B C D E F

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DAS PENAS DISCIPLINARES Artigo 13. So penalidades disciplinares: Grau - 1 Repreenso. Grau - 2 Advertncia. Grau - 3 Suspenso Grau - 4 Excluso.

SECO I DA GRADAO E EXECUO DAS PENAS

Artigo 14.

As penas disciplinares obedecem gradao abaixo, e sero executadas na localidade da Sede da Instituio ou em locais provenientes do deslocamento temporrio dos Patrulheiros Mirins quando se tratar dos itens I e II, e nos itens III e IV dever ser observado o Artigo 22, letras D e E e Artigo 34. 1. Repreenso Aplicado durante a aula, instruo ou por qualquer servio mal feito por desateno. Sua durao no pode se exceder de 50 minutos, e tem por finalidade ressaltar perante os demais Patrulheiros, a falta cometida. 2. Advertncia: A - Verbal I Pessoal, em carter particular. No crculo dos pares. Em presena da diretoria reunida - Escrita, que constar dos assentamentos. Suspenso. - Em carter temporrio. - Em carter definitivo. Excluso. - Em carter pessoal - Com conhecimento da tropa formada As punies constantes dos itens II da letra B ao item IV, vm constatar dos assentamentos do punido e fica a critrio da Diretoria, lev-las ao conhecimento da tropa formada atravs do Boletim Interno. O Patrulheiro excludo poder reingressar nas fileiras da Patrulha Mirim, 1 (um) ano aps a excluso, a critrio da Diretoria. A - Dever a Diretoria ao analisar o pedido de reincluso, verificar a opinio do comandante no ato da reintegrao, que 56

II III B 3. A B 4. A B 1 -

2 -

poder acatar ou no, mediante a aprovao de 2/3 de seus membros. B - O Patrulheiro Mirim que solicitar desligamento por motivos pessoais ou de investigao no que se refere a alteraes, s poder reintegrar o quadro de patrulheiros mediante ao parecer favorvel no Conselho de Oficiais desta entidade. Onde dever ser reavaliado seu passado e transmitir a nota do Conselho para conhecimento da Diretoria. Artigo 15. O Comandante Geral da Patrulha Mirim de Rio Brilhante tem autoridade para delegar poderes aos seus auxiliares imediatos para efeito de aplicao da pena constante do item I do artigo 14. SECO II DA COMPETNCIA PARA APLICAO DAS PENAS Artigo 16. As punies constantes do Artigo 13 so de competncia dos membros da diretoria e coordenao. As punies de suspenso, excluso so da competncia da Diretoria na pessoa do presidente.

Artigo 17.

Artigo 18.

Na aplicao da pena deve ser apreciada a gravidade da falta e as circunstancias agravantes e atenuantes. nico - Ocorrendo ser a falta do Patrulheiro, menor que as conseqncias atenuantes, aplicarem-se pena prevista no artigo 13. Artigo 19. A punio deve ser aplicada com justia e imparcialidade. necessrio firmar ao esprito do Patrulheiro a noo exata do certo e errado, sem sombra de dvida ou incerteza da falta cometida. Fica a critrio de a Diretoria publicar a pena disciplinar no Boletim Interno, quando tratar-se do item II, letra A do Artigo 14, mencionando a transgresso cometida em termos precisos e sintticos, com o Artigo incidido, sem quaisquer comentrios ofensivos ou aluses pessoais.

Artigo 20.

nico - O patrulheiro ter como folha de corretivo, o prprio Boletim Interno, tendo sua ficha individual como referncia. Nela ser anotada logo que escrita no Boletim Interno letra, item, Artigo, data da transgresso e o n. do B.I., que publicou a punio, quando se tratar do item II, letra B e dos itens III e IV do Artigo 14. Artigo 21. Na aplicao de penas sero rigorosamente observados os seguintes preceitos: 57

1.

A pena dever ser proporcional gravidade e natureza da falta, dentro dos seguintes limites: A - Considerando a personalidade em formao da criana a primeira falta sempre punida no mximo com repreenso. Para efeito de aplicao da pena, trs agravantes em uma mesma falta, equivale a uma nova falta. B - A reincidncia aumenta o grau 2 da pena do artigo 13. O Patrulheiro Mirim reincidido na mesma falta 3 vezes ser advertido, e se cometer mais 03 (trs) faltas do mesmo cdigo ser excludo, e o comandante geral da Patrulha Mirim proceder conforme o Artigo 17. Considera-se reincidncia genrica qualquer falta cometida e constante de assentamentos; reincidncia especifica a enquadrada no mesmo nmero de outras j punidas e dispostas no Artigo 34.

C-

Artigo 22.

SECO III DA ANULAO, RELEVAO, ATENUAO E AGRAVAO Artigo 23. O aplicador da pena pode anular, relevar, atenuar e agravar as punies impostas quando tiverem conhecimento de comprovada injustia ou ilegalidade na sua aplicao. No caso de relevantes servios prestados Instituio ou sociedade em geral, a Diretoria pela aprovao de 2/3 de seus membros, pode relevar ou anular no prazo de 03 (trs) meses as punies impostas a qualquer Patrulheiro. Ao Presidente da Patrulha Mirim, vice-presidente e Comandante Geral, cabe acompanhar os efeitos da pena produzidos no transgressor quanto sade, seu estado moral e financeiro, a fim de propor a sua relevao se achar necessrio. A pena que consta no Artigo 14, item III, letra A, pode ser relevada por motivos de datas nacionais ou especiais desde que, j cumprida pela metade. 58

Artigo 24.

Artigo 25.

Artigo 26.

Artigo 27.

A faculdade de anular a pena (Artigo 23) partir da data de sua aplicao, ser exercida sem prazo fixado. A agravao, atenuao e relevao das penas disciplinares constaro dos assentamentos do transgressor; da anulao, porm nenhuma referncia se far nos aludidos assentamentos, devendo a nota ser cancelada.

Artigo 28.

CAPTULO V DO COMPORTAMENTO Artigo 29. A B C D Para fins disciplinares e demais efeitos, o comportamento do Patrulheiro Mirim classificado em: - Excepcional comportamento, quando no perodo de 02 (dois) anos de efetivo servio, no haja sofrido qualquer punio. - timo comportamento, quando no perodo de 01(um) ano no haja sofrido qualquer punio. - Bom comportamento, quando no perodo de 01 (um) ano no haja sofrido mais de 02 (duas) punies escritas. - Mau comportamento, quando no perodo de 01 (um) ano, haja sofrido mais de trs punies. Insuficiente comportamento, quando no perodo de seis meses, haja sofrido mais de 04 (quatro) punies por escrito. Ao patrulheiro que apresentar o comportamento insuficiente dever ser aplicado a pena prevista no artigo 13, item 4. Para efeito da classificao de comportamento, ser considerado o ano currculo, observando-se as avaliaes mensais do patrulheiro e os seus assentamentos.

nico

Artigo 30.

Artigo 31.

O Patrulheiro a ser alistado na Entidade ingressa no Bom comportamento. nico - O ex-patruheiro para ser reincludo s fileiras da Patrulha Mirim, ter o mesmo, por ocasio de sua baixa, ter sado no mnimo com classificao de bom comportamento. TITULO II PARTE ESPECIAL CAPITULO I DAS ESPCIES DE TRANSGRESSES 59

Artigo 32.

Transgresses Disciplinares, toda violao do dever especifico do Patrulheiro Mirim na sua manifestao elementar simples. nico - So transgresses: Todas as aes e omisses contrarias a disciplina especficas no presente captulo. 1. Todas as aes ou omisses no especificadas no Regulamento possveis, porm de punies, por contrariarem as regras ticas e sociais. 2. Nos casos em que o fato seja de: A. Natureza desonrosa ou ofensiva a dignidade de Patrulheiro Mirim. B. Atentatria a instituio. Artigo 33. As aes ou omisses no especificadas no presente Regulamento sero punidas de conformidade com o Artigo 14. item 2 letra A. As transgresses a que se refere o nico do Artigo 32, so: 1. Faltar com a verdade .(classificado no artigo 10 item 3) 2. Utilizar-se no anonimato. (art.10 item 2) 3. Concorrer para discrdia ou desarmonia ou cultivar inimizades entre os Patrulheiros e Patrulheiras Mirins.(art.10 item 3) 4. Deixar de exercer autoridade compatvel com seu posto ou graduao.(art. 10 item 2) 5. No levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver cincia e no lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo.(art.10 item 2) 6. Deixar de cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuies. (art.10 item 3) 7. Apresentar ofcios sem seguir as normas e preceitos regulamentares em termos desrespeitosos com argumentos falsos ou de m f, ou mesmo sem justa causa ou razo. (art.10 item 2) 8. Recorrer Presidncia, sem antes esgotar todos os outros recursos existentes.(art.10 item 1) 9. Deixar de comunicar o superior a execuo da ordem recebida to logo seja possvel.(art.10 item 1) 10. Retardar por negligncia a execuo de qualquer ordem.(art.10 item 2) 60

Artigo 34.

11. Aconselhar ou concorrer para no seja cumprida qualquer ordem do superior, ou para retardar a sua execuo.(art.10 item 2) 12. Simular doenas para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever.(art.10 item 2) 13. Deixar de comunicar a tempo ao superior em possibilidade de comparecer a Associao ou qualquer ato de servio para que tenha sido escalado ou que deva assistir.(art.10 item 2) 14. Trabalhar mal intencionalmente ou por falta de ateno em qualquer servio ou instruo.(art.10 item 2) 15. Deixar de providenciar a tempo por negligncia, medidas contra qualquer irregularidade que venha tomar conhecimento.(art.10 item 2) 16. Faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de servio em que deva tomar parte ou assistir.(art.10 item 3) 17. Abandonar servio que tenha sido designado.(art.10 item 2) 18. Representar a Associao a qualquer ato, sem que esteja devidamente autorizado, ou ainda que autorizado representar de forma negligente ou imprudente.(art.10 item 2) 19. Contrair dvidas ou assumir compromissos superiores a suas possibilidades, que comprometam o bom nome da entidade . (art.10 item 1) 20. Ter pouco aseio prprio, ou coletivo em qualquer circunstncia. (art.10 item 1) 21. Portar-se sem compostura em lugar pblico.(art.10 item 1 22. Freqentar lugares incompatveis com o decoro da sociedade ou da Associao.(art.10 item 1) 23. Espalhar boatos ou noticias tendenciosas.(art.10 item 2) 24. Tomar parte, fardado, de manifestaes de natureza poltica partidria.(art.10 item 1) 25. Permitir, tolerar ou praticar atos contrrios apresentao correta dos smbolos nacionais.(art.10 item 2) 26. Conversar ou fazer rudos em ocasies, lugares ou horas imprprias.(art.10 item 1)

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27. Comparecer a qualquer solenidade ou reunio militar, com uniforme diferente ao marcado.(art.10 item 1) 28. Tomar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro nos permitidos.(art.10 item 2) 29. Desconsiderar ou desrespeitar o superior.(art.10 item 2) 30. Apresentar-se em qualquer situao mal uniformizado, ou com o uniforme alterado.(art.10 item 1) 31. Desrespeitar regras de trnsito.(art.10 item 1) 32. item 33. Deixar de cumprimentar o superior fardado ou no, contando que o conhea.(art.10 item 2) 34. Deixar de quando estiver sentado, oferecer lugares ao superior. (art.10 item 1) 35. Censurar atos de Superior, ou procurar desconsider-lo entre militares ou civis.(art.10 item 3) 36. Relacionamento amoroso entre patrulheiros e patrulheiras sem devida autorizao expressa da diretoria e dos responsveis legais.(art.10 item 3) 37. Ofender, provocar ou desafiar com atos ou palavras o superior ou o subordinado.(art.10 item 3) 38. Ter em seu poder ou introduzir na Associao bebidas alcolicas. (art.10 item 2) 39. Dar entrevista a imprensa sem a devida permisso da Diretoria. (art.10 item 1) 40. Usar insgnia diferente ao seu posto ou graduao.(art.10 item 2) 41. Denegrir ou difamar a imagem da Associao intencionalmente. (art.10 item 3). 42. Depredar o patrimnio da Associao ou utiliz-lo de maneira imprudente ou negligente.(art.10 item 2) 43. Deixar de apresentar ao comandante imediato ou coordenador no final de sua licena, frias ou afastamento. (Art. 10 item 2) 62 Deixar de portar a IDPM, estando ou no fardado.(art.10

44. Adulterar, falsificar documentos oficiais em beneficio prprio ou coletivo. (Art. 10 Item 3)

CAPITULO II DAS RECOMPENSAS Artigo 35. A B C D Alm das outras a serem previstas pela Entidade, constituem recompensas: - Elogio; - Cancelamento de punio; - Participao em trabalhos particularmente agradveis. - Designao para excurses;

E - Distribuio de prmios e citaes no final de um ano e instruo; F - Recebimento a cada 02 (dois) anos de Patrulha Mirim e que no haja sofrido qualquer punio, do certificado Mrito Mirim de disciplina, que ser doada pela Entidade em solenidade com a tropa formada; G - Entrega de Certificado de Honra ao Mrito. nico - O Certificado a que se refere a letra G, supra, ser oferecido ao Patrulheiro de timo comportamento, ao deixar a Entidade por motivos de mudana ou ter atingido a idade limite previstos nos Estatutos. Artigo 36. A entrega de Certificado de Honra ao Mrito realizar na data de desligamento do patrulheiro..

Artigo 37. So competentes para concesso de recompensas: A - O Comandante da Patrulha Mirim e a Diretoria, nos casos das letras A,C e D do Artigo 35. B - A Diretoria, nos casos das letras B, F e G s seguintes do citado Artigo. Artigo 38. O Cancelamento da punio de que trata a letra B do Artigo 35, s poder ser feito atendendo aos bons servios prestados pelo interessado, comprovados pelos assentamentos (B.I) ficando a critrio do aplicador, aps avaliao do ano curricular, a contar da data da ltima pena na conformidade do Artigo 30.

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TITULO III PARTE ADICIONAL CAPTULO I DAS DISPOSIES TRANSITRIAS Artigo 39. O Presente Regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao em ata pela Diretoria, e competente transcrio em livro prprio a ttulo experimental e pelo prazo de 01 (um) ano, onde o qual, ser tido como aprovado automtica e definitivamente, se nenhuma alterao determinada pela prtica, lhe for introduzida pela diretoria.

Rio Brilhante MS, Agosto de 2008.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ASSOCIAO DE PATRULHEIROS MIRINS RIO BRILHANTE

RUIREGULAMENTO DE UNIFORMES INTERNO

2008

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CAPTULO IDas Disposies GeraisArt. 1 O presente Regulamento contm as prescries sobre os uniformes da Associao de Patrulheiros Mirins de Rio Brilhante peas complementares, insgnias, distintivos e condecoraes, regulando sua posse, composio, uso e descrio geral. Pargrafo nico. Os anexos a este Regulamento tratam da descrio das peas integrantes dos uniformes e das peas complementares. Art. 2 O uso correto dos uniformes fator primordial na boa apresentao individual e coletiva do patrulheiro, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituio perante a opinio pblica. Art. 3 Constitui obrigao de todo patrulheiro zelar por seus uniformes, pela correta apresentao de seus subordinados e dos que lhe so de menor hierarquia. Pargrafo nico. O zelo e o capricho do patrulheiro com as peas do uniforme so uma demonstrao de respeito e amor farda que veste e, mais do que isto externam o seu nimo profissional e o seu entusiasmo com a carreira de patrulheiro, sendo importante observar a limpeza, a manuteno do brilho nos metais, o polimento dos calados e a apresentao dos vincos verticais nas peas de fardamento, como sugerido nas figuras deste Regulamento. Art. 4 Os uniformes de que trata o presente Regulamento constitui privilgio absoluto Associao de Patrulheiros Mirins de Rio Brilhante. 1 expressamente proibido o uso de uniformes e peas complementares por pessoas no autorizadas. 2 expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peas de uniformes junto com trajes civis. Art. 5 proibido alterar as caractersticas dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peas, insgnias ou distintivos, no previstos neste Regulamento. Pargrafo nico. admitido o uso de: I - crach de identificao, quando exigido pela segurana orgnica, no mbito do rgo considerado; II - telefone celular com capa preta, preso ao cinto, no lado esquerdo, exceto nos uniformes F 3, F 4 e F 5 durante formatura e treinamento fsico; Art. 6 Os patrulheiros que comparecerem fardados a solenidades militares e a atos sociais devem faz-lo com o mesmo uniforme. 1 A designao do uniforme para solenidades ou atos sociais da competncia do Coordenador (Presidente), em correspondncia, quando for o caso, com o traje previsto para o civil ou com o uniforme determinado por outra Fora Singular responsvel pela solenidade ou ato. 2 Em solenidade interna, cabe ao coordenador (Presidente) fixar o uniforme da cerimnia, em entendimento com o escalo superior no caso de participao deste na solenidade. 3 Cabe a Diretoria e Coordenao regular o uso dos uniformes desportivos no previstos neste Regulamento. Art. 7 Qualquer modificao de detalhe, alterao de matria-prima ou criao de uniforme, bem como, modificao ou extino de insgnias ou distintivos, s 66

podem ser feitas mediante autorizao do presidente da entidade atravs de portaria que dever ser anexada a este regulamento.

Seo l Dos UniformesArt. 8. A presente Seo trata da classificao, da posse, da composio e do uso dos uniformes utilizados pelos patrulheiros mirins. Art. 9. Os uniformes utilizados patrulheiros seguintes: F 5 (Gala);

pelos so os

a) posse obrigatria para Oficial e facultativa para Subtenente e Sargento; b) composio: 1. quepe azul; 2. tnica azul marinho; 3. camisa cinza; 4. gravata vertical azul; 5. cala azul marinho (Masculino) Feminino: (Saia Azul); 6. cinto de nilon preto com fivela cromada; 7. meia de nilon preta (Masculino) Feminino (Meia cala); 8. sapato preto; c) uso em reunies, solenidades ou atos sociais quando for exigido traje passeio completo aos civis;

F 4 (Passeio);

a) posse obrigatria para Oficial e graduado facultativo para soldados; b) composio: 1. boina ou quepe azul conforme seja determinado; 2. camisa cinza de manga comprida; 3. gravata azul marinho; 4. cala azul marinho (Masculino) Feminino: (Saia Azul Marinho); 5. cinto de nilon preto com fivela cromada; 6. meia de nilon preta (Masculino) Feminino (Meia cala); 7. sapato preto; c) uso: 67

1. em atividades internas da corporao, desfiles cvicos e prestao de servio em empresas conveniadas ou quando determinado; F 1 (Servio) a) posse: 1. obrigatria para Oficial e praa; b) composio: 1. boina ou gorro azul; 2. Gandola azul Celeste; 3. camiseta meia-manga branca; 4. cala azul petrleo; 5. cinto de nilon preto com fivela cromada; 6. meia de nilon preta (Masculino) Feminino (Meia Branca); 7. sapato preto; Acessrios: - Caderneta; - Caneta azul (Modelo Bic); - Fiel Branco; c) uso em atividades internas da corporao, atividades externas, apresentaes individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje esporte aos civis; F 2 (Instruo); a) posse obrigatria para Oficial e Praa; b) composio: 1. gorro Azul; 2. camiseta meia-manga branca; 3. cala jeans azul; 4. cinto de nilon preto com fivela cromada; 5. Tnis ou sapato preto; c) uso em instruo, servio interno e atividades dirias; F 3 (Educa