Manual Gestão de Pessoas-CIDA MABAM

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MANUAL DE NORMAS, ROTINAS E BOAS PRÁTICAS EM GESTÃO DE PESSOAS.ProcedimentosMaria Aparecida B A Martins Atualizado 2011“A eficiência da Administração de Recursos Humanos depende dos métodos que são utilizados para planejar, organizar, comandar e coordenar as ações e funções das pessoas que atuam na organização. “Campinas/SP – CEP 13061-371 http:/mabam.zip.netMANUAL DE NORMAS, ROTINAS E BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE PESSOAS. APRESENTAÇÃOPara Chiavenato (2008) a Gestão de Pessoas ou Admini

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MANUAL DE NORMAS, ROTINAS E BOAS PRTICAS EM GESTO DE PESSOAS.Procedimentos

Maria Aparecida B A Martins Atualizado 2011

A eficincia da Administrao de Recursos Humanos depende dos mtodos que so utilizados para planejar, organizar, comandar e coordenar as aes e funes das pessoas que atuam na organizao.

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MANUAL DE NORMAS, ROTINAS E BOAS PRTICAS NA GESTO DE PESSOAS. APRESENTAOPara Chiavenato (2008) a Gesto de Pessoas ou Administrao de Recursos Humanos um conjunto de mtodos, polticas, tcnicas e prticas definidas com objetivo orientar o comportamento humano e as relaes humanas de forma a maximizar o potencial do capital humano no ambiente de trabalho. Chavenato (2008) continua dizendo que este sistema se divide em vrias partes: Sistema Agregar - Proviso de recursos humanos RECRUTAMENTO; SELEO. Sistema Aplicar - Aplicao de Recursos Humanos INTEGRAO; DESENHO E ANLISE DE CARGOS: Sistema Desenvolver - Desenvolvimento de Recursos Humanos TREINAMENTO; DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL: Sistema Manter - Manuteno de Recursos Humanos BENEFCIOS SOCIAIS; RELAES TRABALHISTAS: Sistema monitorar - Monitorao de Recursos Humanos SISTEMAS DE INFORMAES DE RH

A organizao precisa ter estratgias claras, sustentadas por uma gesto participativa. Deve-se criar um lao estreito entre todos os nivis de relacionamento, tanto interno como externo, do quadro funcional at os clentes e fornecedores. Atualmente os modelos utilizados em estao de Pessoas so GESTO POR COMPETNCIAS e DESENVOLVIMENTO DE LIDERANA. Na Gesto por Competncias devem ser praticadas aes gerenciais como: 1. Conscientizao de que cada tipo de organizao necessita de pessoas com perfis especficos e que cada posto de trabalho existente na empresa tem caractersticas prprias e deve ser ocupado por profissionais que apresentem um determinado perfil de competncias. 2. Reconhecimento de que aqueles que ocupam funes de liderana so responsveis pela oferta de oportunidades que permitam o desenvolvimento e a aquisio de novas competncias. 3. Crena de que sempre haver a demanda para o desenvolvimento de novas competncias e o que hoje exigido para a boa execuo de um trabalho, poder agregar novas exigncias amanh. No Desenvolvimento de Liderana: 1. O objetivo primrio da delegao conseguir que o trabalho seja feito por outra pessoa. No apenas tarefas simples como ler instrues e girar uma alavanca, mas tambm tomada de deciso e mudanas que dependem de novas informaes. 2, A delegao permite que o colaborador tenha a autonomia para reagir a situaes sem ter que consultar o gerente a todo instante. A arte de saber delegar cada vez mais uma necessidade dentro de uma organizao, nomeadamente no que se refere sua gesto.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Delegao confiar sua autoridade a outros. Isto significa que eles podem agir e tomar iniciativas independentes; e que eles assumem responsabilidade com voc na realizao das tarefas. Se algo d errado, voc tambm responsvel uma vez que voc o gerente; o truque delegar de tal modo que coisas sejam feitas, mas no dem errado. Para habilitar outra pessoa a fazer o seu trabalho voc deve assegurar-se de que: ela sabe o que voc quer. ela tem a autoridade para fazer isso. ela sabe como fazer isso. Esses trs fatores dependem de se comunicar claramente a natureza da tarefa, a extenso de sua descrio, e as fontes de informaes e conhecimento relevantes. Nosso objetivo enfatizar, mediante um estudo continuado, a necessidade de zelo na atividade profissional, proporcionando, para isso, uma atualizao para a consecuo da qualidade na prestao dos servios. Esperamos que esta colaborao possa vir ao encontro das necessidades informativas sobre o tema enfocado. Maria Aparecida B A Martins

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SUMRIO 1 INTRODUO 2 RECRUTAMENTO E SELEO DE PESSOAL 2.1 Recrutamento 2.1.1 Elaborao de Anncios 2.2 Seleo 2.2.1 Formulrio de Solicitao de Emprego 2.2.2 Entrevista 2.2.3 Testes 3 ADMISSO E REGISTRO DE PESSOAL 3.1 Documentos essenciais na composio do Dossi do empregado 3.2 Contrato de Trabalho 3.2.1 Contrato de Experincia 3.2.2 Contrato por Prazo Indeterminado 3.2.3 Contrato por Prazo Determinado 3.3 Livro ou Ficha de Registro de Empregado 3.4 Vale Transporte 3.5 Exigncias Legais 3.5.1 Livro de Inspeo do Trabalho 3.5.2 Quadro de Horrio de Trabalho 3.5.3 Livro ou Relgio-Ponto 3.5.4 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED 3.5.5 CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes 3.5.6 PCMSO Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional 3.5.7 PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais 3.5.8 PPP - Perfil Profissiogrfico Previdencirio 3.6 Vale Refeio 3.7 Assistncia Mdica 4 REMUNERAO E CARREIRA 4.1 Salrio Mnimo 4.2 Forma de Pagamento de Salrios 4.3 Salrio Extra 4.4 Controle de Freqncia de Funcionrio 4.5 Jornada de Trabalho 4.6 Descontos 4.7 Adicionais 4.7.1 Adicional Noturno (Trabalhador Urbano) 4.7.2 Adicional de Periculosidade 4.7.3 Adicional de Insalubridade 4.8 Salrio-Famlia 4.8.1 Quanto ao seu PagamentoCEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

07 09 09 09 09 09 10 10 11 11 12 12 12 12 13 13 13 13 14 14 15 15 15 16 16 17 17 18 18 19 19 20 20 21 22 22 22 23 23 23

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4.9 Salrio-Maternidade 4.9.1 Quanto s suas Condies 4.9.2 Quanto ao seu Valor 4.9.3 Quanto ao Pagamento do Salrio-Maternidade 4.9.4 Quanto ao Perodo de Recebimento do Salrio-Maternidade 4.9.5 Quanto Localidade de Recebimento do Salrio-Maternidade 4.9.6 Quanto sua Durao 4.9.7 Quanto Demisso da Gestante 4.10 13 Salrio 4.11 Faltas Justificadas 4.12 Frias 4.12.1 Direito a Frias 4.12.2 Perda do Direito a Frias 4.12.3 poca de Frias 4.12.4 Frias Coletivas 4.12.5 Abono Pecunirio 4.12.6 Abono de 1/3 (um tero) Constitucional 4.12.7 Acumulao de Perodos Frias em Dobro 4.13 INSS 4.13.1 Recolhimento Previdencirio 4.13.2 Recolhimento em GPS Contribuinte Individual 4.13.3 Obrigaes das Empresas para com o INSS 4.14 FGTS 4.14.1 Depsito 4.14.1.1 Outras Obrigaes de Depsito do FGTS 4.14.1.2 Base de Clculo e Alquota Aplicvel 4.14.1.3 FGTS de Diretor No-Empregado e Domsticos 4.14.1.4 FGTS na Resciso 4.14.1.5 O Saque do FGTS Permitido nas Seguintes Situaes 4.14.1.6 FGTS / Tabela de Cdigos 4.15 PIS/PASEP 4.16 RAIS - Relao Anual de Informaes Sociais 4.17 Demisso de Empregado 4.17.1 Causas da Demisso 4.17.2 Aviso-Prvio AP 4.17.3 Resciso do Contrato de Trabalho 4.17.4 Homologao 4.17.5 Seguro-Desemprego 4.18 O Trabalho do Estagirio 4.19 Aposentadoria 4.20 Falecimentos 4.21 Participaes nos LucrosCEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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5 AVALIAO DE DESEMPENHO 5.1 Definindo Competncias 5.1.1 Anlise de Variveis 5.2 Os Participantes do Processo 5.3 Benefcios Para os Avaliadores e Avaliados 5.4 Comprometimento 5.5 Objetivos 5.5.1 Objetivos Gerais 5.5.2 Objetivos Especficos 5.6 Metodologia 6 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO 7 MESA DE NEGOCIAO 7.1 Dissdio ou Acordo Coletivo de Trabalho 7.2 Banco de Horas 7.3 Atendimentos Fiscalizao 8 ALOCAO E SOCIALIZAO 8.1 Terceirizao 8.2 Modelo de Agenda de Obrigaes Compartilhada com Terceiros 8.3 Rotinas de Arquivamentos 9 SISTEMA CHECK ID PONTO ELETRNICO REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

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1. INTRODUONas pginas a seguir, procuramos tratar objetivamente das rotinas dirias de trabalho no Departamento de Gesto de Pessoas (antigo Recursos Humanos) da Empresa, facilitando a escolha de procedimentos e recursos que ajudem a solucionar problemas que, porventura, surjam no dia-a-dia do trabalho profissional e especfico. O setor est sendo organizado/dividido conforme o organograma abaixo:

1. GESTAO DE PESSOAS

9. SISTEMA DE PONTO ELETRNICO

LEGISLAO E ROTINAS

7. MESA DE NEGOCIAO

2. RECRUTAMENTO E SELEO DE PESSOAL

3. ADMISSO E REGISTRO DE PESSOAL

4. REMUNERAO E CARREIRA

5. AVALIAO DE DESEMPENHO

6. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

8. ALOCAO E SOCIALIZAO

Entendemos que no se trata apenas de um segmento de Recursos humanos, muito mais que isto, pois neste caso estes recursos humanos so pessoas e como tais devem ser tratadas em toda a integralidade que envolve a relao de trabalho humano. A Administrao de Recursos Humanos trata com e de pessoas; nesse campo, nada fcil e, decididamente, pouco objetivo. A idia de tratar igual o que igual para um administrador traz como premissa a discriminao adequada entre o bom e o mau, o certo e o errado. No entanto, no existe qualquer garantia de que a percepo pessoal desse administrador seja partilhada por outrem, menos ainda por aqueles que esto sendo objeto dessa discriminao. Tem um componente de leis e normas de carter objetivo, mas, ao mesmo tempo, se assenta sobre relaes interpessoais, que, em qualquer caso (e no apenas se e quando se est numa organizao), se baseiam em sensaes e percepes. O objeto da Administrao de Recursos Humanos so as pessoas e suas relaes dentro da organizao.

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As rotinas da rea de pessoal esto se tornando cada vez mais complexas, exigindo do seu profissional alm de especializao e conhecimento na aplicao da legislao, capacidade para relacionamento interpessoal. Neste sentido apresentamos abaixo um manual prtico e de orientao tcnica, contendo rotinas de especial relevncia da rea de pessoal, tanto no que diz respeito s obrigaes principais, acessrias, previdencirias e trabalhistas, como na aplicao dos procedimentos das convenes coletivas.

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2. RECRUTAMENTO E SELEO DE PESSOALPara desenvolver suas atividades, a empresa precisa de pessoas. Estas pessoas, que constituem os recursos, so muito importantes para que a empresa possa atingir seus objetivos. Ela ser to mais eficiente quanto mais eficiente forem as pessoas que a compem. De nada adianta a empresa dispor de timos recursos materiais (mquinas, equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos tcnico-administrativos (formulrios, documentos, etc.), se no possuir pessoas capacitadas e motivadas para utiliz-los. Para conseguir bons recursos humanos, a empresa deve: recrutar e selecionar pessoas com aptides desejadas; desenvolver estas aptides individuais mediante programas de treinamento; motivar os empregados por meio de incentivos. 2.1 RECRUTAMENTO Recrutamento a busca de recursos humanos para suprir as necessidades da empresa. Antes de iniciar o recrutamento, devemos definir as caractersticas do empregado que precisamos contratar (PERFIL). Entre estas caractersticas, destacam-se: idade, escolaridade, experincia na atividade, etc. Existem vrios meios de executar o recrutamento: anncios em jornais; indicaes dos prprios funcionrios da empresa; rdio, TV e Internet; cartazes na frente da empresa; utilizao de agncias de emprego; procura em escolas e faculdades. 2.1.1 ELABORAO DE ANNCIOS Um anncio de jornal, para atingir seus objetivos, deve conter os seguintes itens: O ttulo do cargo ou funo auxiliar de seo de pessoal, gerente, auxiliar de contabilidade, etc.; Os requisitos exigidos sexo, idade, escolaridade, experincia anterior, etc.; As caractersticas da empresa tipo de empresa, localizao, horrio de trabalho, etc.; O que oferece salrio, benefcios e outras vantagens; Forma de contato aonde ir, a quem procurar, em qual horrio, etc. 2.2 SELEO O objetivo da seleo escolher a pessoa mais adequada para preencher a vaga. Utilizaremos os seguintes instrumentos para selecionar seus empregados: formulrios de solicitao de emprego; entrevistas; testes. 2.2.1 FORMULRIO DE SOLICITAO DE EMPREGO VIDE ANEXO uma ficha que os candidatos vaga devero preencher. 2.2.2 ENTREVISTA O objetivo da entrevista de seleo conhecer as caractersticas do candidato. Para isto, devemos fazer perguntas abordando os seguintes aspectos:CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Vida profissional para verificar se o candidato j trabalhou; quantas vezes ele mudou de emprego e quais os motivos da mudana; sua experincia profissional. Vida escolar para verificar se o candidato estuda, se parou de estudar e, se for o caso, por que isso ocorreu; se pretende continuar estudando; de quais matrias mais gosta. Pretenses profissionais para verificar o que o candidato espera da empresa e o que pretende dar-lhe em troca. Vida familiar e social para verificar se o relacionamento do candidato com a famlia e os amigos bom; seus principais interesses: esporte, msica, leitura, cinema, teatro, etc. 2.2.3 TESTES Mediante a entrevista, no possvel verificar quais so as aptides do candidato. Essa verificao feita por meio de testes. Os testes procuram verificar se os candidatos possuem aptides para exercer determinada funo. Para verificar, por exemplo, se os candidatos possuem aptides para atuar na rea de PESSOAL, podem ser utilizados os seguintes testes: Redao de um texto: para verificar se o candidato redige de forma compreensvel e correta; Exerccios aritmticos: para verificar se o candidato sabe solucionar questes e problemas com a utilizao das Quatro operaes e de clculos de percentagem e juros; Questes de conhecimentos gerais: para verificar o grau de conhecimento geral do candidato; Conhecimentos bsicos de informtica e utilizao do equipamento; Testes psicolgicos: esse tipo de teste exige a participao de um psiclogo no processo de seleo. Os testes psicolgicos so optativos: de acordo com os interesses da empresa em relao ao selecionado. Procura-se verificar, principalmente, as aptides mentais do candidato, isto , a inteligncia, a memria e a ateno.

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3. ADMISSO E REGISTRO DE PESSOALPara que se faa possvel a admisso de empregado, torna-se indispensvel que ele possua e apresente, na Seo de Pessoal, a seguinte documentao, que obrigatria, conforme normas do Ministrio do Trabalho: CTPS (Carteira do Trabalho e Previdncia Social); Atestado mdico admissional (expedido por mdico do trabalho); No mnimo uma foto 3x4 (ser anexada no livro ou ficha de Registro de Empregados), no nosso caso solicitamos duas (uma para o crach); Comprovante de residncia (para fins de recebimento de vale-transporte); N de Cadastro no PIS ou PASEP. Outros (CPF, RG, Carteira de Reservista, Titulo de Eleitor de suma importncia que, alm dos documentos obrigatrios, se solicitem ao empregado outros documentos, acessrios, para a sua total identificao, bem como para o preenchimento do livro ou ficha de Registro de Empregado. 3.1 DOCUMENTOS ESSENCIAIS NA COMPOSIO DO DOSSI DE EMPREGADOS:

ASO (Atestado de Sade Ocupacional) Contrato de trabalho; Carteira profissional (CTPS); Comprovantes de recebimento e entrega de documentos; Xrox dos seguintes documentos: comprovante de residncia; certido de nascimento ou casamento do empregado; carto do PIS; CPF; registro de identidade (RG); ttulo de eleitor; certificado de reservista; certido de nascimento dos filhos menores de 14 anos; carto de vacina dos filhos menores de sete anos e comprovante de freqncia escolar dos filhos com mais de sete anos;

A Carteira de trabalho: Quando o trabalhador admitido, mesmo em contrato de experincia, a empresa tem, obrigatoriamente, que fazer as anotaes na carteira de trabalho no prazo de 48 horas, a contar da admisso do empregado, sob pena de multa, que ser aplicada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego. Na carteira de trabalho dever constar a funo para a qual foi contratado, o tipo de remunerao, se salrio fixo ou comisso (Artigo 29 da CLT), e o percentual da comisso. As anotaes na carteira de trabalho devero ser feitas por ocasio da data-base; quando solicitadas pelo trabalhador; no caso de resciso contratual; ou necessidade de comprovao perante a Previdncia Social. 3.2 CONTRATO DE TRABALHO

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Acordo tcito (verbal) ou expresso (escrito) que corresponde relao de emprego (Artigo 422). Pea fundamental na relao na relao de emprego, estabelecendo os critrios de relacionamento, de direitos e obrigaes (artigo 468 da CLT). 3.2.1 CONTRATO DE EXPERINCIA: um contrato de trabalho normal, porm com um perodo de vigncia preestabelecido, sendo 90 (noventa) dias o perodo mximo previsto em lei e no de 03 meses (Artigo 445 Pargrafo nico da CLT); podendo haver somente uma prorrogao. No nosso caso, previsto na Conveno Coletiva do Sindicato da Categoria (SINDPD-SP E/OU SINDIESP), o perodo mximo de 90 dias que elaborado da seguinte forma:Contrato de experincia = 45 dias Prorrogao Total = 45 dias = 90 dias

O contrato de experincia deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, aps a leitura e ter verificado se a data corresponde ao dia da admisso, tomando sempre o cuidado em no assinar a prorrogao antecipada. direito do trabalhador ao ser contratado, ainda que em contrato de experincia, ficar com uma via do contrato e dos demais documentos que discriminam as bases do ajuste. Encerrado o perodo previsto no contrato de experincia, caso no haja manifestao das partes - trabalhador e empregador - e o funcionrio continue trabalhando, o contrato se torna por tempo indeterminado. O tempo em que o funcionrio ficou afastado, recebendo INSS, auxlio doena previdencirio e/ou acidentrio, no contado no contrato de experincia. Caso ele tenha sido dispensado antes do trmino do contrato, far jus a indenizao de 50% (cinqenta por cento) do restante do contrato, o mesmo acontecendo se voc pedir demisso o empregador ter direito a uma indenizao de 50% (cinqenta por cento). 3.2.2 CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO: um contrato normal, em que no existe perodo de vigncia preestabelecido. Normalmente, quando acaba a vigncia do contrato de experincia, no havendo a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de ser dispensado por parte do empregado, entra-se no perodo de contrato por tempo indeterminado. 3.2.3 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: Pressupe um tempo limitado para sua durao, o prazo mximo para a durao do contrato por prazo determinado de 02 anos. Permite uma nica prorrogao, caso seja celebrado por tempo inferior; caso contrrio, passar a contrato de trabalho por prazo indeterminado. A natureza do contrato deve ser anotado na CTPS e no LRE ou FRE. Estabelecido pela Lei n 9.601 de 21 de janeiro de 1998, publicado no D.O.U. em 22 de janeiro de 1998, sua prtica est condicionada celebrao de conveno coletiva ou acordo coletivo, e somente para admisses que representem acrscimo no nmero de empregados. Ao trmino de um contrato por prazo determinado o trabalhador no tem direito ao aviso prvio e aos 40% sobre o FGTS, alm de ao longo do contrato o empregador depositar apenas 2% do FGTS e no os 8% praticado no contrato por prazo indeterminado. Havendo clusula de resciso antecipada ou clusula assecuratria do direito recproco de resciso devido o aviso prvio pela parte que rescindir o contrato, na forma do contrato por 12CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

prazo indeterminado (Artigo 481 da CLT). Em no havendo a clusula referida, aplica-se o disposto no Artigo 479 da CLT. (50% do restante do contrato). Para celebrar novo contrato de trabalho com o mesmo empregado necessrio intervalo mnimo de 06 meses, sob pena de o referido contrato se transformar em por prazo indeterminado. Se o contrato se encerrou em razo de execuo de servios especializados ou de certos acontecimentos justificveis, inexiste assim, esse prazo. (constitui-se exceo). 3.3 LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS Tanto o livro como a ficha tm a finalidade de identificar o empregado, inclusive com foto, constando a data de admisso, funo, salrio, forma de pagamento, etc. Deve-se usar o livro quando houver nmero reduzido de empregados. 3.4 VALE-TRANSPORTE De acordo com a Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto n 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito do recebimento do valetransporte para seu deslocamento at o local de trabalho. O vale-transporte ser entregue ao trabalhador, mediante recibo (holerite), no incio de cada ms, fornecidos pelas empresas de transportes coletivos e adquiridos pela empresa empregadora. O vale-transporte no poder ser pago direto ao empregado, sob a forma de numerrio. O valor dos vales entregues ao trabalhador podero ser descontados no fim do ms, na folha de pagamento at o limite de 6% (seis por cento) de seu salrio-base. No so includos na base de clculo, horas extras, adicional noturno e outras verbas (Artigo 12 Inciso I e II do Decreto Lei 95.247/85). A empresa est obrigada complementao das verbas excedentes (Lei 7418/85 e Decreto Lei 95.247/87). Se esse percentual ultrapassar o valor total dos vales transporte, este ser reduzido ao valor dos vales. O vale transporte utilizado para ir e vir de casa para o trabalho e vice versa, e constitui crime seu uso para outro fim. 3.5 EXIGNCIAS LEGAIS 3.5.1 LIVRO DE INSPEO DO TRABALHO: As empresas sujeitas inspeo do trabalho so obrigadas a possuir livro denominado Inspeo do Trabalho, a fim de que nele seja registrada, pelo agente de inspeo, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e a hora do incio e trmino desta, assim como o resultado da inspeo. No livro sero registradas, ainda, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigncias feitas, com os respectivos prazos para atendimento. Devem ser anotados, tambm, pelo agente da inspeo, de modo legvel, os elementos de sua identificao funcional. Havendo mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, as empresas devero possuir tantos livros quantos forem esses estabelecimentos, devendo permanecer cada livro no estabelecimento respectivo, vedada sua centralizao.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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As empresas atualmente esto dispensadas do registro do livro nas Delegacias Regionais do Trabalho. As microempresas encontram-se desobrigados da manuteno do livro Inspeo do Trabalho. 3.5.2 QUADRO DE HORRIO DE TRABALHO: O quadro de horrio de trabalho obrigatrio, podendo a empresa optar pelo modelo simplificado, devendo afix-lo em local bem visvel. Com relao aos empregados menores (de 14 a 18 anos), a empresa deve relacion-los em quadro de horrio especial, adquirido em papelarias especializadas (Quadro de Horrio de Trabalho de Menores). O Quadro de Horrio de Trabalho simplificado foi criado pela Portaria MTB n 3.088, de 28 de abril de 1980, podendo ser utilizado pelas empresas cujos empregados da mesma seo ou turma obedeam a horrio nico. Art. 74 da CLT.: "O horrio de trabalho constar de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministrio do Trabalho, e afixado em lugar visvel. Este quadro ser discriminativo no caso de no ser o horrio nico para todos os empregados de uma mesma seo ou turma." Art. 13 Portaria 3.626 de 13/11/1991 MTPS. "A empresa que adotar registros manuais, mecnicos ou eletrnicos individualizados de controle de horrio de trabalho, contendo a hora de entrada e de sada, bem como a pr-assinalao do perodo de repouso ou alimentao, fica dispensada do uso de quadro de horrio". "Pargrafo nico. Quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horrio de trabalho constar tambm de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficar em poder do empregado." 3.5.3 LIVRO; RELGIO-PONTO; PONTO ELETRNICO: Para estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, obrigatria a marcao do Ponto, com a anotao da hora de entrada e sada, devendo ser assinalados os intervalos para repouso. A marcao do ponto pode ser feita em registros mecnicos ou eletrnicos, isto , mediante relgio de ponto, ou manuscrita em livro ou carto-ponto. Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externamente, o horrio constar de ficha ou papeleta em seu poder. Para o registro eletrnico, utiliza-se o prprio crach (com sistema magnetizado) identificador do empregado. 3.5.4 CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS CAGED: Cumprindo as determinaes da Lei 4.923-65, os estabelecimentos que registrarem movimento de empregados (admisso e desligamento) e dever informar ao Ministrio do Trabalho, at o dia 07 (sete) do ms seguinte, os movimentos havidos. Para cumprir a exigncia, envia-se o arquivo com os movimentos, por meio da Internet, utilizando-se o ACI (Aplicativo do CAGED Informatizado), disponvel na pgina www.mte.gov.br.

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3.5.5 CIPA COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES: As empresas que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA. O objetivo da CIPA observar e relatar condies de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, at eliminar, os riscos existentes. A CIPA ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de forma paritria. Os representantes dos empregados sero eleitos por seus pares, para um mandato de um ano, juntamente com os suplentes. (Ver legislao especfica NRs-MTE) 3.5.6 PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL: De acordo com a NR-7 (Norma Regulamentadora nmero sete) do Ministrio do Trabalho, as empresas devero manter o PCMSO, que dever ser elaborado e coordenado por mdico do trabalho. Durante o seu desenvolvimento, o PCMSO tem por objetivo: A preveno e preservao da sade do conjunto dos trabalhadores da empresa. Visando a atingir seus objetivos, todos os empregados devero realizar, obrigatoriamente, os seguintes exames mdicos: Admissional; Revisional; Demissional; De retorno ao trabalho; De mudana de funo. Sade (exames mdicos): A partir do 16 dia do afastamento, o INSS, aps um exame mdico prvio passa a pagar mensalmente o auxlio doena enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Durante o perodo do afastamento, o trabalhador deve ser submetido a exames mdicos peridicos, as chamadas percias. O valor do auxlio doena fixado pelo INSS; segundo critrios definidos em lei. Tal valor sempre bem inferior ao salrio recebido pelo empregado na empresa na poca do afastamento. Sade (licena ou auxlio doena): Em caso de doena (Lei 8.213/91), devidamente comprovada por atestado mdico, que incapacidade o empregado para o trabalho, ele tem direito licena sade. Durante os primeiros 15 dias, o empregado que permanecer afastado do trabalho por motivo de doena deve receber o seu salrio normalmente, como se estivesse trabalhando. Para tanto, o empregado deve apresentar empresa o atestado mdico que exige o afastamento. A empresa obrigada a aceitar o atestado da Previdncia; atestado mdico de instituio conveniada ou particular e ambulatrio mdico do Sindicato. A partir do 16 dia de licena sade, aps percia mdica, o empregado passa a receber o auxlio doena, benefcio pago pela Previdncia. A lei exige que o empregado tenha recolhido pelo menos 12 contribuies mensais, dispensando esse perodo de carncia, em caso de doenas graves. 3.5.7 PPRA - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS: Regido pela Norma Regulamentadora (NR-9) o PPRA, tambm, obrigatrio por parte de todos os empregadores e estabelecido pela Portaria No 25/94 do Mtb/SSST, que visa a implementao nas empresas da melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho. Esta articulada com o PCMSO e deve conter:CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Documento base com cronograma de metas; Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definio de prioridades e dos grupos homogneos de exposio; Laudo tcnico de avaliao dos riscos ambientais com caracterizao das atividades insalubres; Proposio de medidas de controle com priorizao das medidas de carter coletivo. Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT esto obrigadas a fazer o PPRA, cujo objetivo preservar a sade e a integridade dos trabalhadores, atravs de aes de preveno e controle dos riscos ambientais (RUDOS, VIBRAES, CALOR, FRIO, RADIAES, GASES, VAPORES, NVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VIRUS, BACTRIAS, FUNGOS, ETC.). A elaborao do PPRA deve ser do Engenheiro de segurana do trabalho. 3.5.8 PPP (PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO): Foi institudo o Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP), para todas as empresas, independente do nmero de empregados, que contemplar, inclusive, informaes pertinentes concesso de aposentadoria especial. partir de 1 de novembro de 2003, o Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP) obrigatrio para todas as empresas. Trata-se de um documento histrico-laboral do trabalhador que presta servio empresa, destinado a prestar ao INSS informaes relativas a efetiva exposio a agentes nocivos que, entre outros, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorizaro biolgica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9). O PPP respalda ocorrncias e movimentaes em GFIP, sendo elaborado pela empresa empregadora. O sindicato de categoria ou rgo Gestor de Mo-de-obra est autorizado a preencher o formulrio Dirben-8030 ou o PP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados. O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do mdico do trabalho e do engenheiro de segurana do trabalho, em conformidade com o direcionamento do SESMT. O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meio fsico com a seguinte periodicidade: Anualmente, na mesma poca em que se apresentar os resultados da anlise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR, do PCMAT e do PCMSO; Nos casos de alterao de layout da empresa com alteraes de exposies de agentes nocivos, mesmo que o cdigo da GFIP/SEFIP no se altere. O PPP dever ser emitido obrigatoriamente por meio fsico nas seguintes situaes: Por ocasio do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo; Para fins de requerimento de reconhecimento de perodos laborados em condies especiais;CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Para fins de concesso de benefcios por incapacidade, a partir de 1-11-2003, quando solicitado pela Percia Mdica do INSS. A comprovao do exerccio de atividade especial ser feita pelo PPP emitido pela empresa, com base em laudo tcnico de condies ambientais de trabalho, expedido por mdico do trabalho ou engenheiro de segurana, conforme anexo XV, ou alternativamente, at 30 de junho de 2003. 3.6 VALE REFEIO Benefcio disponibilizado para os funcionrios de acordo com as Convenes Coletivas dos Trabalhadores do Sindicato SINDPD de So Paulo, Rio de Janeiro e Braslia. 3.7 ASSISTNCIA MDICA Est em andamento a anlise de proposta para firmar convnio com a empresa: Unimed Seguros.

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4. REMUNERAO E CARREIRA a remunerao devida pelo empregador ao empregado pela prestao de servios do ltimo, em decorrncia de um contrato de trabalho, sendo inadmissvel sua redutibilidade. permitido que o salrio seja pago em parte por utilidades, num percentual mximo de 70 % (setenta por cento). proibido estabelecer distino de sexo, idade, cor ou estado civil no pagamento do salrio, no exerccio de funes ou para admisso. Assim para um mesmo trabalho no pode haver diferena entre os salrios de homens e mulheres, brancas e negras, casadas e solteiras. Este direito se estende s portadoras de deficincia. (CF. Art.7 inciso XXX, XXXI; CLT Art. 5). O princpio da irredutibilidade do salrio assegurado pela Constituio Federal (Artigo.57 7 inciso VI da Constituio Federal), salvo o disposto em conveno ou acordo coletivo. Por isso, ser scio, participar e fortalecer o Sindicato fundamental para garantir que no haja reduo salarial. Reivindicar acesso contabilidade das empresas decisivo para que se possa verificar sua real situao financeira. A lei determina pagamento do salrio at o quinto dia til do ms subseqente ao trabalho (artigo 459 pargrafo nico da CLT). O sbado, para esse efeito, deve ser considerado como dia til. Caso a empresa atrase o pagamento, os salrios devero ser corrigidos por juros de mora, de acordo com a Lei 8.177/91, artigo 39, alm da multa administrativa, aplicada pelo MTBE, a que a empresa est sujeita pela Lei 7.855/89 artigo 4. Verbas que compem o Salrio: Todas as parcelas salariais devem ser consideradas para clculo de frias, dcimo - terceiro salrio, hora extra, FGTS, etc. O Vale Transporte, por exemplo, no entra no clculo das horas extras, pois no considerado salrio. J as comisses, sim. Quando a funo idntica em um trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponder igual salrio, sem distino de sexo, nacionalidade, cor, raa ou idade. Considera-se trabalho de igual valor aquele que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeio tcnica entre pessoas cuja diferena de tempo de servio no for superior a 2 anos (artigo 461 da CLT). Encaminhar mensalmente a cpia da Folha de Pagamentos + Guia FGTS paga + Relao GFIP para o MARCOS do RH - RECALL. 4.1 SALRIO MNIMO: institudo pelo Governo Federal. Nenhum empregado poder receber menos que o previsto pelo salrio mnimo por trabalho executado nas horas regulares da empresa. Um empregado receber menos que o salrio mnimo quando tambm trabalhar em horrio reduzido, ou seja, receber na proporo de sua carga horria. 4.2 FORMA DE PAGAMENTO DE SALRIOS: 18

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Ao se concluir determinado perodo de trabalho, seja ele semanal; quinzenal ou mensal, ter o empregado o direito de receber seu salrio, sendo este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS. Note-se que o critrio a ser adotado para a fixao do salrio nada tem a ver com os intervalos que se pagam ao empregado. Exemplo: um empregado com sua base de clculo em horas podem receber por ms. Sua base de clculo a hora, mas a forma de pagamento mensal. Salrio Mensal: estabelecido com base no calendrio oficial, sendo apurado no fim de cada ms o valor a ser percebido pelo empregado, considerando ms, para todos os fins, o perodo de 30 (trinta) dias, no se levando em considerao se este ms tem 28, 29 ou 31 dias. Nessa forma de pagamento de salrios, dever o empregador pagar ao seu empregado at o quinto dia til do ms seguinte, sendo considerado o sbado como dia til. Salrio Quinzenal: estabelecido com base em quinze dias do ms, devendo o valor apurado ser pago at o 5 dia da quinzena vencida, ou seja, os pagamentos sero efetuados no dia 20 do ms correspondente e no dia 5 do ms subseqente. Salrio Semanal: Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado at o 5 (quinto) dia da semana vencida. Salrio-Comisso: A comisso a forma de salrio pelo qual o empregado recebe um percentual do produto cuja venda intermedeia. sempre assegurada ao empregado a percepo de, no mnimo, um salrio-mnimo ou salrio normativo da categoria profissional. 4.3 SALRIO EXTRA: A durao normal de trabalho em nossa empresa de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos dirios e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Tal jornada pode ser acrescida de horas suplementares, tendo em visto o que estiver estabelecido nos Acordos Coletivos. Hora extra (forma de clculo): Hora extra o perodo trabalhado antes do horrio normal de trabalho, no horrio de almoo de aps o horrio normal de trabalho ou ainda em dias que voc deveria ficar descansando em sua casa e o empregador convoca voc para trabalhar (domingo e feriados). O clculo do valor da hora - extra feito tomando-se por base o somatrio de todas as verbas salariais, tais como ordenado, quebra de caixa, comisses, prmios etc., (ver Acordos Coletivos). O clculo simples: Primeiro, somam-se todas as verbas. Depois, divide-se o total por 220, que a carga horria ms, considerando o ms de cinco semanas. Assim obtm o valor de uma hora trabalhada. A s multiplicar o valor da hora trabalhada pelo percentual de hora extra 50% ou 100% conforme for o caso. Feito isso, multiplique o valor da hora extra pelo nmero de extras trabalhadas no ms para obter o valor que a empresa deve pagar. As horas extras compem o salrio para todos os efeitos legais. Assim, devem ser consideradas para clculo e pagamento das frias, dcimo - terceiro salrio, descanso semanal remunerado, FGTS, e verbas rescisrias. Caso sejam variveis deve ser computada a mdia das horas extras trabalhadas durante um ano.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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4.4 CONTROLE DE FREQUNCIA DE FUNCIONRIOS (ponto): Art.74 pargrafo 2o Da CLT. "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores ser obrigatria a anotao da hora de entrada e de sada, em registro manual, mecnico ou eletrnico, conforme instrues a serem expedidas pelo Ministrio do Trabalho, devendo haver pr-assinalao do perodo de repouso." Os exemplos de instrumentos de controle mais comuns so: livro de ponto, carto de ponto, folha de ponto, papeleta de servios externos e relgio de ponto. Porm, no basta s manter esses controles, preciso que eles sejam aceitveis e eficientes. Para ser eficiente, necessrio que esse controle seja regularmente assinalado, sem rasuras e devidamente reconhecido com a assinatura do empregado. Aceitvel, aquele ponto assinalado pelo prprio funcionrio e exatamente nos horrios de incio e trmino de cada jornada de trabalho. Exemplo de Irregularidade: Os documentos de comprovao de freqncia que apresentam assinalao de horrios perfeitamente uniformes como: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00, do margens a interpretao de documentao forjada, pois, imagina-se ser humanamente impossvel, uma regularidade to perfeita. Outra forma de irregularidade so as marcaes com rasuras. Geralmente, essa documentao rejeitada como prova pela Justia do Trabalho. 4.5 JORNADA DE TRABALHO: Em qualquer trabalho contnuo, cuja durao excede de seis horas, obrigatria a concesso de um intervalo para repouso ou alimentao de, no mnimo, uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrrio, no poder exceder de duas horas. Quando a durao do trabalho ultrapassar quatro horas, desde que a jornada no exceda seis horas ser obrigatrio a concesso de um descanso de quinze minutos (artigo 71 da CLT). Entre duas jornadas de trabalho, deve haver um perodo mnimo de descanso de 11 horas, ou seja, depois de cessar efetivamente seu trabalho -, includo a as eventuais horas extras -, o empregado deve descansar no mnimo 11 horas antes de iniciar uma nova jornada (artigo 66 da CLT). Ser assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de convenincia pblica ou necessidade imperiosa do servio, dever coincidir com o domingo. vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos (artigo 67, 68, 69 e 70 da CLT; artigo 7 I inciso XV da Constituio Federal). Jornada de trabalho (controle do horrio): O horrio de trabalho deve constar de quadro a ser fixado em lugar bem visvel e registrado individualmente na entrada e sada, ficando expresso o perodo de repouso e alimentao. O registro de entrada e sada deve ser anotado pelo prprio empregado e, sendo mecnico, conter sua assinatura, no final do ms. obrigatrio adoo de registro manual, mecnico ou eletrnico em todas as empresas com mais de 10 trabalhadores (artigo 74, pargrafo segundo da CLT).CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Durao da Jornada de trabalho: A durao normal de trabalho no pode ser superior a oito horas dirias e 44 semanais, sendo facultada a compensao de horrios e a reduo da jornada, mediante acordo ou conveno coletiva de trabalho (artigo 7, inciso XIII da Constituio Federal). Repouso semanal remunerado: assegurado a todos os trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos (Artigo 7 Inciso XV e Lei 605/490. A remunerao do repouso semanal equivalente ao valor do dia trabalhado, inclusive a mdia das horas extras. 4.6 DESCONTOS Descontos so uma forma de reteno de parte do salrio ou de todo o salrio para um determinado fim. Os salrios, como regra, so intangveis, ou seja, no podem sofrer descontos. Tal princpio, previsto na Constituio Federal, representa uma proteo ao empregado j que a no limitao dos descontos poderia comprometer o salrio e, por sua vez, a subsistncia do trabalhador. O artigo 462 da CLT prev quais so os descontos que podem ser realizados, a saber: - adiantamentos; - os previstos em lei; - os previstos em convenes coletivas; - ressarcimento de danos causados pelo empregado ao empregador. (Nesse caso o trabalhador deve exigir do empregador o comprovante/recibo do respectivo desconto, especificando a razo do mesmo, ficando o empregado com direito de reter para si o bem danificado, se for o caso). Quanto aos adiantamentos a CLT permite que o empregador, ao pagar os salrios, efetue os descontos correspondentes aos adiantamentos salariais feitos para o empregado. A Lei no estabelece limites para esses descontos, mas aconselhvel que o empregador adote um afim de no comprometer a totalidade do salrio do empregado. Todavia, quando da resciso do contrato de trabalho, o artigo 477 pargrafo quinto da CLT, limita os descontos ao valor da remunerao mensal. Os descontos previstos em Lei, na Constituio Federal ou conveno coletiva so:- contribuies previdencirias: - ausncias ao servio; - mensalidade do sindicato; - contribuio sindical; - contribuio confederativa e/ou taxa assistencial; - pagamento de multa criminal; - custas judiciais (Artigo 789 da CLT); - pagamento de dvidas contradas para aquisio de unidade habitacional do sistema financeiro da habitao (Lei 5.725/71); - reteno do aviso prvio (Artigo 487 Pargrafo Segundo da CLT); - penso alimentcia ou judicial; - vale transporte; - vale refeio.

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Descontos (ausncias ao servio): As ausncias ao servio sero descontadas normalmente, salvo nas hipteses em que as faltas do empregado so consideradas justificadas, de acordo com o previsto na CLT e na conveno coletiva. Descontos (contribuio previdenciria): Contribuio previdenciria a denominao dada ao pagamento atravs do qual so carreados recursos para os rgos da Previdncia Social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a faz-lo (empregados e empregadores). A contribuio previdenciria do empregador varia de 20% a 22% do salrio de cada empregado. Com relao aos empregados, o desconto progressivo, variando de 7.65%, 8.65%, 9% e 11%. Esse dispositivo est previsto no Artigo 2 e seguintes do Plano de Custeio da Previdncia e pela Portaria Interministerial n 5.326/99. Descontos (imposto de renda): Os descontos esto previstos em tabelas que estipulam alquotas conforme a renda do contribuinte. Tais alquotas so impostas pelo Ministrio da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal deve praticar os atos necessrios para a aplicao das tabelas. 4.7 ADICIONAIS 4.7.1 ADICIONAL NOTURNO (TRABALHADOR URBANO): Considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte; isso para o trabalhador urbano. Para o trabalhador urbano, a hora noturna tem a durao normal de 52 (cinqenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Para o trabalhador urbano, alm da reduo da hora normal, incide o adicional noturno de pelo menos 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal diurna. No caso de o empregado fazer horas extras noturnas, deve-se aplicar o adicional de horas extras sobre o valor da hora noturna. 4.7.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: So consideradas atividades ou operaes perigosas aquelas que, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos, em condies de risco acentuado (Artigo 193 e Pargrafos da CLT). O empregado que trabalha em condies de periculosidade faz jus a um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio que percebe. Se o empregado j recebe o adicional de insalubridade, poder optar em receber este ou aquele. 4.7.3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: So consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, expem o empregado a agentes nocivos sade, acima dos limites e tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposio aos seus efeitos (Artigo 189 a 192 da CLT). A insalubridade ser caracterizada e classificada em consonncia com as normas baixadas pelo Ministrio do Trabalho. O exerccio de trabalho em condies insalubres assegura ao empregado um adicional equivalente a (conforme Smula 17 do TST): 40% (quarenta por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de grau mximo; 20% (vinte por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de grau mdio;CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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10% (dez por cento) sobre o salrio mnimo, para a insalubridade de grau mnimo. Nota: se a categoria profissional tiver piso normativo, a base de clculo do adicional de insalubridade ser este, de acordo com o enunciado da Smula 228 do TST. 4.8 SALRIO-FAMLIA Tambm benefcio da Previdncia Social, mas com caractersticas especiais, porque, alm de devido a segurados em atividade, funciona em regime de compensao. O salrio-famlia devido ao segurado empregado (exceto o domstico) ou trabalhador avulso que recebe atualmente remunerao de at R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos), sendo seu valor, neste caso, de R$ 26,00 (vinte e seis reais); e, com remunerao de at R$ 752,12 (setecentos c cinqenta e dois reais e doze centavos), seu valor de R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos), com relao a cada filho menor de 14 anos, ou invlido, sem limite do nmero de filhos; e tambm do direito a ele, nas mesmas condies, o enteado e o menor sem recursos, quando o segurado tutor dele. Quando o pai e a me so segurados, o salrio-famlia devido aos dois.

4.8.1 QUANTO AO SEU PAGAMENTO: Obedecido o limite mximo (ver Tabela SalrioFamlia) para fins de reconhecimento do direito ao salrio-famlia, tomar-se- como parmetro o salrio de - contribuio da competncia a ser pago o benefcio. O salrio-famlia no se incorpora ao salrio e, por isso, no incide sobre ele o desconto da contribuio para a previdncia social. Documentao exigida - O salrio-famlia ser devido a partir do ms em que for apresentado empresa, os seguintes documentos: I carteira Profissional (CTPS); II certido de nascimento do filho (original e cpia); III caderneta de vacinao ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatria nos meses de novembro, contados a partir de 2000; IV comprovao da invalidez, a cargo da percia mdica do INSS, quando dependente maior de 14 anos; V comprovante de freqncia escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000. Motivos de suspenso A empresa suspender o pagamento do salrio-famlia, se o segurado no apresentar o atestado de vacinao obrigatria e a comprovao de freqncia escolar nas datas definidas, at que a documentao seja apresentada, sendo observado que: I no devido o salrio famlia no perodo entre a suspenso da quota motivada pela falta de comprovao da freqncia escolar e sua reativao, salvo se provada a freqncia escolar no perodo; II se, aps a suspenso do pagamento do salrio-famlia, o segurado comprovar a vacinao do filho, ainda que fora do prazo, caber o pagamento das quotas relativas ao perodo suspenso.

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4.9 SALRIO-MATERNIDADE o benefcio a que tem direito a segurada da Previdncia Social por ocasio do parto. O INSS exige da segurada carncia de dez contribuies mensais para conceder o salrio-maternidade. 4.9.1 QUANTO S SUAS CONDIES: devido segurada gestante, empregada (inclusive as domsticas), trabalhadora avulsa ou especial, nas mesmas condies da legislao trabalhista. 4.9.2 QUANTO AO SEU VALOR: A renda mensal do salrio-maternidade correspondente: Para a empregada, ao seu salrio integral; Para a empregada domstica, ao valor do seu ltimo salrio de - contribuio; Para a trabalhadora avulsa, ao valor da sua ltima remunerao correspondente a um ms de trabalho; Para a segurada especial, a um salrio mnimo; Para a contribuinte individual e a segurada facultativa, o valor do salrio-maternidade consiste em 1/12 avos da soma dos 12 ltimos salrios de - contribuio, apurados em um perodo no superior a 15 meses. 4.9.3 QUANTO AO PAGAMENTO DO SALRIO-MATERNIDADE: O salrio-maternidade pago: A partir do 8 ms de gestao, comprovado mediante atestado mdico fornecido pelo Sistema nico de Sade SUS; A partir da data do parto, com apresentao da Certido de Nascimento e do atestado mdico. Quando o parto ocorrer sem acompanhamento mdico, a comprovao ficar a cargo da percia mdica do INSS. 4.9.4 QUANTO AO PERODO DE RECEBIMENTO DO SALRIO-MATERNIDADE: O salriomaternidade pago: Por 120 dias a partir do parto ou, se a segurada preferir, 28 dias antes e 91 dias aps o parto (Vide Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 que estendeu a licena para 180 dias); Em caso de aborto no-criminoso, comprovado mediante atestado mdico fornecido pelo Sistema nico de Sade, o benefcio ser pago durante duas semanas. 4.9.5 QUANTO LOCALIDADE DE RECEBIMENTO DO SALRIO-MATERNIDADE: O salrio-maternidade pago pela empresa, a qual se ressarciu do valor despendido na guia de recolhimento (GPS). 4.9.6 QUANTO SUA DURAO: devido empregada gestante, independentemente de carncia, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto; esse perodo vale como tempo de contribuio. Em alguns casos excepcionais, os perodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado mdico oficial; no caso de parto antecipado, a empregada gestante tem direito aos 120 dias de repouso. Em caso de aborto no-criminoso, comprovado mediante atestado mdico oficial, ela tem direito a duas semanas de salrio-maternidade.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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4.9.7 QUANTO DEMISSO DA GESTANTE: O salrio-maternidade s devido enquanto existe a relao de emprego. A empresa que despede sem justa causa a empregada gestante tende a arcar com os nus trabalhistas da emisso. Paternidade (licena): A Constituio Federal reconhece o direito de o pai ter uma licena remunerada de cinco dias, a chamada licena paternidade (artigo 7, inciso XIX e artigo 10, inciso II, letra b, pargrafo 1 do Ato das Disposies Transitrias da Constituio Federal). O pai tem direito de ficar com sua esposa e filho por cinco dias a contar do parto, no sofrendo qualquer desconto no salrio. 4.10 13 SALRIO Institudo pela Lei n 4.090-62, complementada pela Lei n 4.749-65, refere-se ao pagamento anual de 1/12 avos da remunerao devida em dezembro por ms de servio do ano correspondente. A frao igual ou superior a quinze dias de trabalho dar direito 1/12 avos. A 1 Parcela do 13 salrio dever ser paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro. Se o empregado tirar frias entre os meses de fevereiro e novembro, a empresa obrigada a adiantar 50% do 13 salrio, desde que o empregado faa a solicitao por escrito, at o final de janeiro de cada ano, (Lei 4.749/65 e Decreto Lei 57.155/65. No obrigatrio o pagamento a todos os empregados de uma nica vez). A 2 Parcela dever ser paga obrigatoriamente at o dia 20 de dezembro, em caso de salrio varivel tomam-se por base as 12 ltimas comisses at o ms de dezembro, quando, ento, sofrer todos os descontos devidos, levando-se em considerao o total da gratificao. Quando de sua antecipao, dever ser recolhido apenas o FGTS. Os descontos de INSS e IRRF devero ser feitos em separado, quando do pagamento da segunda parcela. Quando o aviso-prvio for indenizado, sobre a parte do 13 salrio que se refere ao aviso-prvio no haver incidncia do INSS. O 13 salrio dever ser pago proporcionalmente em caso de resciso de contrato sem justa causa. O recebimento de auxlio doena a partir do 16 dia de afastamento do empregado caracteriza suspenso do contrato de trabalho. Assim, o 13 relativo a esse perodo pago pela Previdncia Social, a empresa paga apenas a gratificao correspondente aos perodos de trabalho anterior e posterior ao afastamento. As ausncias ocorridas por afastamento Acidente de Trabalho no reduzem o clculo do 13 visto acarretar apenas interrupo do contrato de trabalho Enunciado do TST n 46. 4.11. FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio nos seguintes casos (artigo 473 da CLT:

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De 02 a 05 dias consecutivos, (ver Conveno Coletiva SINDPD), em caso de falecimento de cnjuge, ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependncia econmica; De 03 a 05 dias consecutivos em virtude de casamento (ver Conveno Coletiva SINDPD); At cinco dias consecutivos, aps o nascimento do filho (licena-paternidade); Por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doao voluntria de sangue devidamente comprovada; At dois dias consecutivos, ou no, para fins de se alistar como eleitor; No perodo de tempo em que tiver que cumprir as exigncias do servio militar (alistamento, exames mdicos, etc.); Por um dia anual, para carimbar o certificado de reservista; Pelo tempo necessrio, quando servir como testemunha em processos judiciais, ou jurado, quando convocado. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; Dia em que estiver acompanhando filho ao mdico (CCT); A ausncia para marcar consulta mdica ou para se consultar (CCT); As horas destinadas realizao de provas escolares (CCT). Feriados civis e religiosos (RSR) Os feriados civis so aqueles declarados em lei federal, e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o territrio nacional. So os seguintes de acordo com Lei Federal:- 1 de janeiro - Ano Bom - Lei Federal n 662, de 06.04.49 - 21 de abril - Tiradentes - Lei Federal n 1.266, de 08.12.50 - 1 de maio - Dia do Trabalho - Lei Federal n 662, de 06.04.49 - 07 de setembro - Independncia - Lei Federal n 662, de 06.04.49 - 12 de outubro - N. S. Aparecida - Lei Federal n 6.802, de 30.06.80 - 25 de dezembro - Natal - Lei Federal - n 662, de 06.04.49

4.12. FRIAS Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de frias, sem prejuzo da remunerao, conforme os artigos 129 e 130 da CLT. Aps 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de frias, acrescido de 1/3 (um tero). Conforme o art. 143, pode o empregado converter 1/3 (um tero), ou seja 10 (dez) dias, em abono pecunirio. Conforme o art. 134, as frias sero concedidas por ato do empregador em um s perodo, nos 12 meses subseqentes data em que o empregado tiver adquirido o direito. Sempre que as frias forem concedidas, aps o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagar em dobro a respectiva remunerao, ou seja, o empregado no pode completar 2 (duas) frias. O aviso de frias deve ser assinado com 30 (trinta) dias de antecedncia ao incio do gozo das frias (datado de preferncia punho). 26

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O pagamento deve ser efetuado at 2 (dois) dias antes do incio do gozo (datado de preferncia punho). 4.12.1 DIREITO A FRIAS: Todo empregado adquire o direito a frias aps doze meses de vigncia do contrato de trabalho (perodo aquisitivo), sem prejuzo da remunerao, na seguinte proporo: 30 (trinta) dias corridos, quando no houver faltado ao servio mais de 5 (cinco) dias; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 11 (onze) faltas; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23 (vinte e trs) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT). Observa-se que as faltas a serem consideradas so apenas as injustificadas, pois no acarretam a reduo das frias s ausncias consideradas legais. No so considerados, tambm, para esse efeito, os atrasos e as faltas de meio expediente, nem aquelas ausncias que, embora injustificadas, tenham sido abonadas pela empresa. 4.12.2 PERDA DO DIREITO A FRIAS: No ter direito a frias o empregado que, no curso do perodo aquisitivo: Permanecer em licena remunerada por mais de 30 (trinta) dias; Deixar de trabalhar por mais de 30 (trinta) dias, com percepo de salrios, em decorrncia de paralisao total ou parcial dos servios da empresa; Pedir demisso e no for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqentes sua sada; Permanecer recebendo auxlio-doena da Previdncia Social, por mais de 180 (cento e oitenta) dias. 4.12.3 POCA DE FRIAS: A concesso de frias dever ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedncia de, no mnimo, 30 (trinta) dias. Dessa comunicao, o empregado dever dar o recibo. Ressalta-se que, anteriormente a 10-12-85 (data de vigncia da Lei n 7.414-85), o referido prazo mnimo de antecedncia era fixado em 10 (dez) dias. O aviso de frias deve ser feito em duas vias, mencionando-se o perodo aquisitivo a que se referem s frias. O empregado d o ciente no documento. A concesso das frias dever ser anotada na CTPS do empregado em local prprio e na ficha ou folha do livro ou ficha de Registro de Empregados. 4.12.4 FRIAS COLETIVAS: As frias coletivas podero ser concedidas a todos os empregados da empresa ou de determinado estabelecimento ou setores. Podero ser concedidasCEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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em dois perodos, sendo que nenhum deles poder ser inferior a 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa dever: Comunicar DRT as datas de incio e fim das frias, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar ao sindicato representante da categoria profissional cpia da comunicao feita DRT, no mesmo prazo; Afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada. A microempresa encontra-se dispensada do cumprimento das obrigaes anteriormente elencadas. Os empregados contratados h menos de 12 (doze) meses gozaro, na oportunidade, frias proporcionais, iniciando-se novo perodo aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo. Se, eventualmente, as frias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa dever pagar-lhe os dias excedentes, como complemento de pagamento de frias, evitando-se, assim, o prejuzo salarial. 4.12.5 ABONO PECUNIRIO: O empregado tem direito de converter um tero de suas frias em abono pecunirio. Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a 30 (trinta) dias de frias poder optar em descansar todo o perodo, ou apenas durante 20 (vinte) dias, recebendo os dias restantes (1/3 de trinta dias) em dinheiro. Observa-se que, no ms em que o empregado sai de frias, tendo optado pelo abono, a remunerao equivaler a 40 dias: 20 (vinte) dias - frias em descanso; 10 (dez) dias - frias pecunirias; 10 (dez) dias - salrio pelos dias trabalhados no ms. O abono dever ser requerido pelo empregado, por escrito, at 15 (quinze) dias antes do trmino do perodo aquisitivo. Aps esse prazo, a concesso do abono ficar a critrio do empregador. 4.12.6 ABONO DE 1/3 (UM TERO) CONSTITUCIONAL: Em seu artigo 7, inciso XVII, a Constituio de 1988 d ao trabalhador um adicional de 1/3 (um tero) sobre a remunerao de frias, por ocasio do gozo dessas. Aplica-se o pagamento deste dispositivo tambm sobre as frias indenizadas, nas rescises de contrato de trabalho. 4.12.7 ACUMULAO DE PERODOS FRIAS EM DOBRO: Sempre que as frias forem concedidas aps o prazo legal (perodo concessivo), sero remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorre apenas em relao remunerao, isto , o empregado tem direito remunerao correspondente a 60 (sessenta) dias, descansando apenas 30 (trinta); artigo 134 e 137.71 da CLT 4.13. INSS O Instituto Nacional do Seguro Social passa a englobar os antigos INPS e IAPAS.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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4.13.1 RECOLHIMENTO PREVIDENCIRIO: O recolhimento previdencirio parte dos contribuintes obrigatrios (empregados, empresrios, autnomos, avulsos, equiparados a autnomos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas. 4.13.2 RECOLHIMENTO EM GPS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Os contribuintes individuais utilizam-se da GPS (Guia da Previdncia Social) para efetuarem seus recolhimentos. O cadastramento do contribuinte individual ser feito nas agncias do INSS ou pela Internet na pgina www.mpas.gov.br ou com o numero de inscrio no PIS. 4.13. 3 OBRIGAES DAS EMPRESAS PARA COM O INSS: Manter a contabilidade em dia, no podendo exceder a 06 (seis) meses o atraso, quando da fiscalizao da previdncia. Manter toda a documentao referente ao pessoal em dia e disponvel para a verificao, bem como as folhas de pagamento dos empregados, folha de pagamento dos pr--labores, dos scios e dos pagamentos a terceiros. 4.14. FGTS A criao do FGTS ocorreu com o objetivo de substituir a indenizao e eliminar a estabilidade do empregado, que poder ser demitido a qualquer tempo, pois j tem sua indenizao depositada no FGTS. A partir da Constituio de 1988, todo empregado admitido j tem assegurado o direito aos depsitos do FGTS, no havendo mais a necessidade de opo pelo Fundo. 4.14.1 DEPSITO: Recolhimento mensal, obrigatrio, que o empregador deve fazer a favor do empregado, nas agncias da Caixa Econmica Federal (CEF) ou em banco de sua livre escolha. Os depsitos so efetuados em conta vinculada individual, sendo a Caixa Econmica Federal gestor do FGTS. Os recolhimentos do FGTS so efetuados por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social). A GFIP e GPS so emitidas pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social). A transmisso dos dados da GFIP ser feitos por meio do Sistema CONECTIVIDADE SOCIAL da CEF. Os Programas SEFIP e Conectividade Social encontram-se disposio nas agncias da Caixa Econmica Federal ou por download nos sites: www.mpas.gov.br; www.caixa.gov.br. 4.14.1.1 Outras Obrigaes de Depsito do FGTS: Prestao de servio militar; Licena para tratamento de sade at 15 (quinze) dias; Licena por acidente de trabalho; Licena gestante. 4.14.1.2 Base de clculo e alquota aplicvel: A base de clculo do FGTS o salrio bruto do empregado, sendo a alquota aplicvel de 8%. As empresas que no so optantes pelo Simples tm de contribuir com mais 0,5%, a ttulo de contribuio social.

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4.14.1.3 FGTS de Diretor No-Empregado e Domsticos: Levando-se em considerao que o diretor a pessoa que exerce cargo de administrao previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominao ou cargo, podem as empresas equiparar seus administradores no-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O empregador de trabalhadores domsticos poder depositar, de forma facultativa, mensalmente, o FGTS de seus empregados, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores. 4.14.1.4 FGTS na resciso: Quando o empregado dispensado sem justa causa, levanta todos os valores depositados na sua conta vinculada, acrescidos de juros, correo monetria, inclusive a multa de 40%, prevista na Constituio Federal. Quando o empregado pede demisso ou demitido por justa causa, no tem acesso aos valores depositados em sua conta vinculada. No caso especfico de pedido de demisso, se ficar desempregado pelo perodo de trs anos, poder sacar o FGTS, de outra forma s poder levant-lo nas seguintes hipteses:- extino total da empresa, fechamento de qualquer de seus estabelecimentos, supresso de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregado individual, sempre que qualquer dessas ocorrncias implique em resciso do contrato de trabalho; - aposentadoria pela previdncia Social; - falecimento do trabalhado, sendo o saldo pago a seus dependentes; - pagamento de parte das prestaes decorrentes de financiamento habitacional concedido no mbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH); - liquidao ou amortizao extraordinria do saldo devedor do financiamento imobilirio; - pagamento total ou parcial do valor da aquisio de moradia prpria; - extino normal do contrato por prazo determinado.

Os depsitos do FGTS so corrigidos mensalmente no 10 dia de cada ms, logo bom aguardar a virada do ms para proceder ao saque. 4.14.1.5 O saque do FGTS permitido nas seguintes situaes: Demisso sem justa causa; Trmino do contrato por prazo determinado; Aposentadoria; Suspenso do trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o trabalhador for portador do vrus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (cncer); Permanncia da conta sem depsito por trs anos ininterruptos, para os contratos rescindidos at 13/07/90, e para os demais, permanncia do trabalhador por igual perodo fora do regime do FGTS; Resciso do contrato por culpa recproca ou fora maior; Resciso do contrato por extino total ou parcial da empresa; Utilizao na compra da casa prpria.1. Para o trabalhador demitido sem justa causa: Carteira de trabalho; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Termo de Resciso do Contrato de Trabalho ou cpia de Sentena da Justia do Trabalho, quando a resciso resultar de reclamao trabalhista; Comprovante de recolhimento da multa rescisria. 2. Para o trabalhador que tiver contrato com prazo determinado e for rescindido antes de seu trmino, sem justa causa: Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Termo de Resciso do Contrato de Trabalho; Carteira de Trabalho e cpia do contrato de trabalho por prazo determinado; Comprovante de recolhimento da multa rescisria. 3. Para o trabalhador com trmino de contrato a termo: Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP;

Documentos necessrios para o saque:

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Termo de Resciso do Contrato de Trabalho ou cpia do Contrato de Trabalho; Carteira de Trabalho onde conste anotao do contrato. 4. Para diretor no-empregado exonerado sem justa causa: Documento de Identidade; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Cpia da Ata da Assemblia que deliberou o afastamento ou ato prprio da autoridade competente. 5. Para o diretor no-empregado com trmino de contrato a termo: Documento de Identidade; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Termo de Resciso do Contrato de Trabalho; Cpia da Ata de Assemblia que comprova o trmino do mandato ou ato prprio da autoridade competente. 6. Aposentadoria: Carteira Profissional; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Carta de concesso de aposentadoria fornecida pelo INSS; 7. Morte do trabalhador: O saldo da conta do FGTS pago aos seus dependentes, que devem apresentar: Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP do falecido; Carteira de trabalho do falecido; Certido de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por rgo de Previdncia municipal ou estadual, contendo data de nascimento e parentesco dos dependentes; Certido de Nascimento dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupana. 8. Os trabalhadores doentes, portadores do vrus HIV: Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Carteira de trabalho; Original e cpia do atestado mdico fornecido por instituto oficial de Previdncia Social ou de agente de Sade Pblica, de mbito federal, estadual ou municipal, que contenha os seguintes dados: Meno a Lei 7670/88 de 08/09/88 Classificao Internacional de Doenas - CID CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico. Exame laboratorial especfico; Observao: No caso de saque por ser portador do vrus HIV, o saque na conta poder ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessrios. 9. Trabalhadores ou dependentes portadores de cncer: Carteira de trabalho; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Original e cpia do Laudo Histopatolgico ou Anatomopatolgico, conforme o caso; Atestado mdico, vlido por 30 dias, que contenha: diagnstico expresso da doena; CID - Cdigo Internacional de Doenas; meno Lei 8922 de 25/07/94; estgio clnico atual da doena e do paciente; CRM e assinatura, sobre carimbo, do mdico; Comprovante de dependncia, quando for o caso. Observao: Nesse caso, o saque na conta poder ser efetuado quantas vezes forem solicitadas pelo trabalhador, desde que apresente os documentos necessrios. 10. O Trabalhador avulso: O trabalhador avulso pode pedir o saque do FGTS quando houver a suspenso do trabalho por perodo igual ou superior a 90 dias. Decorridos 90 dias de suspenso total do trabalho avulso e, de posse da Declarao fornecida pelo Sindicato/OGMO - rgo Local de Gesto de Mo-de-Obra, o trabalhador poder solicitar o saque desde que, na data da solicitao, permanea com suas atividades de avulso suspensas. Ele deve apresentar os seguintes documentos: Documento de Identidade; Comprovante de Inscrio no PIS/PASEP; Declarao de Suspenso Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato, em modelo padro da Caixa Econmica Federal. 11. Conta inativa: 1. O trabalhador com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento do emprego at 13 de julho de 1990; 2. O trabalhador com um ou mais contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990 que tenha ficado, no mnimo, trs anos seguido fora do regime do FGTS. Documentos necessrios: Carteira de trabalho; Comprovante de Inscrio no PIS; Solicitao de Saque do FGTS (formulrio retirado em qualquer agncia da CAIXA), preenchido e assinado. Observao: as contas inativas s podero ser sacadas a partir do ms de aniversrio do trabalhador, aps ele ter adquirido o direito ao saque. 12. Extino total ou parcial da Empresa: O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrncia de extino total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual, deve apresentar: Carteira de trabalho;

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Comprovante de Inscrio no PIS-PASEP; Termo de Resciso do Contrato de Trabalho; Declarao escrita da empresa informando a sua extino ou Sentena irrecorrvel da Justia do Trabalho ou Certido de bito do empregador individual. 13. Casa Prpria: O FGTS pode ser utilizado pelo comprador de imvel que no tenha outro imvel financiado pelo SFH, em qualquer parte do territrio nacional ou que no tenha imvel residencial concludo ou em construo no municpio em que mora ou trabalha ou mesmo nas reas vizinhas. Casais separados podem usar o FGTS para compra de imvel, mesmo que j tenha se perdeu o direito de morar nesse imvel, por causa da separao. Quem possui terreno sem construo pode usar o FGTS para comprar um imvel residencial, desde que comprove a inexistncia de construo no terreno, atravs de carn do imposto Predial Territorial Urbano-IPTU e matrcula atualizada do imvel. Tambm possvel usar o FGTS para construo em terreno prprio, desde que haja um financiamento com um Agente Financeiro, com uma construtora ou cooperativa ou consrcio de imveis. A empresa que estiver financiando a construo dever apresentar cronograma de obra. Para os que no so casados legalmente, h possibilidade de saque do FGTS para compra de imvel desde que o companheiro ou companheira figure no contrato como scio na compra. A Caixa Federal exige tempo mnimo de trs anos de trabalho sob o regime do FGTS do interessado em adquirir a casa prpria. A comprovao ser atravs de extratos da conta vinculada ou Carteira de Trabalho. considerada a soma de todos os perodos, consecutivos ou no, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de utilizao por mais de um comprador, exigido de cada um deles o tempo mnimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares. Imvel adquirido com recurso do FGTS s pode ser vendido aps 3 anos de sua compra. No permitida a utilizao do FGTS para compra de terrenos, reformas de casa ou apartamento ou melhoria de sua infraestrutura. O FGTS pode ser usado na construo de imvel financiado pelo SFH ou fora dele; atravs de Programa de Autofinanciamento de Construtora, Cooperativas ou Consrcios. Observao: Ao sacar o seu FGTS, procure faz-lo depois do dia 10. Esse o dia em que feita a correo dos valores das contas.

4.14.1.6 FGTS / TABELA DE CDIGOS: MINISTRIO DO TRABALHO E EMPREGOTABELA DE CDIGOS USADOS PARA O FGTS: CDIGO: 01 SACADOR: Trabalhador ou diretor no-empregado. MOTIVO: Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta. Resciso antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato por prazo determinado ou obra certa. Exonerao do diretor no-empregado, sem justa causa, por deliberao do rgo ou da autoridade competente. CONDIO: Termo de resciso do contrato de trabalho, homologado, se for o caso, onde conste o pagamento dos depsitos devidos na resciso contratual e do valor correspondente a 40% do total dos depsitos relativos vigncia do contrato, acrescidos de atualizao monetria e juros. Sentena irrecorrvel da Justia do Trabalho, quando a resciso resultar de reclamao trabalhista. Ata da assemblia que deliberou pelo afastamento do diretor ou ato prprio da autoridade competente. VALOR: O valor da parcela da conta vinculada correspondente a perodo trabalhado na empresa. CDIGO: 02 SACADOR: Trabalhador. MOTIVO: Resciso do contrato de trabalho, inclusive do contrato a termo, por culpa recproca ou fora maior. CONDIO: Sentena irrecorrvel da Justia do Trabalho. VALOR: O valor da parcela da conta vinculada correspondente ao perodo trabalhado na empresa. CDIGO: 03 SACADOR: Trabalhador ou diretor no-empregado. MOTIVO: Extino da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agncias, supresso de parte de sua atividades ou, ainda, falecimento do empregador individual, que implique resciso do contrato de trabalho. CONDIO: Termo de resciso do contrato de trabalho, homologado, se for o caso. Declarao escrita do empregador, suprida, quando for o caso, por deciso judicial transitada em julgado. Ata da assemblia que deliberou pela extino da empresa ou distrato social. VALOR: O valor da parcela da conta vinculada correspondente ao perodo trabalhado na empresa. CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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CDIGO: 04 SACADOR: Trabalhador ou diretor no-empregado. MOTIVO: Extino normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporrios (Lei n 6.019/79), ou trmino do mandato de diretor no-empregado, sem que tenha sido reconduzido ao cargo. CONDIO: Cpia do contrato de trabalho por prazo determinado ou obra certa. Ata da assemblia que comprove o trmino do mandato, no caso de diretor no-empregado. VALOR: O valor da parcela da conta vinculada correspondente ao perodo de vigncia do contrato ou mandato. CDIGO: 05 ou 05A - Trabalhador avulso. SACADOR: Trabalhador ou diretor no-empregado. MOTIVO: Aposentadoria, inclusive por invalidez. Resciso, a pedido do trabalhador, de contrato de trabalho firmado aps a aposentadoria. CONDIO: Documento fornecido pela Previdncia Social ou rgo equivalente. Na hiptese de contrato firmado aps a aposentadoria, termo de resciso do contrato de trabalho, homologado, ser for o caso, ou ata de assemblia que comprove o afastamento do diretor, a pedido, ou, ainda no caso de trabalhador avulso, declarao do sindicato da categoria profissional comprovando o afastamento da atividade. VALOR: Total. CDIGO: 06 SACADOR: Trabalhador avulso. MOTIVO: Suspenso do trabalho avulso por perodo igual ou superior a 90 (noventa) dias. CONDIO: Declarao do sindicato representativo da categoria profissional. VALOR: O valor da parcela da conta vinculada relativa ao perodo trabalhado na condio de avulso. CDIGO: 23 e 23A - Trabalhador avulso. SACADOR: Dependente de trabalhador ou de diretor no-empregado. MOTIVO: Falecimento do trabalhador ou do diretor no-empregado. CONDIO: Documento, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que contenha a identificao e a data de nascimento de cada dependente habilitado. VALOR: Valor resultante do rateio, em partes iguais, do total da conta vinculada, entre os dependentes habilitados. Obs.: Cota relativa a dependente menor deve ser depositada em caderneta de poupana, aberta para esse fim, e que o menor somente poder movimentar ao completar 18 (dezoito) anos, salvo autorizao judicial. Na falta de dependentes habilitados, fazem jus ao saque os sucessores, na forma prevista no Cdigo Civil, indicados em alvar judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventrio ou arrolamento. CDIGO: 80 SACADOR: Trabalhador. MOTIVO: Lei n 7.670/88. CONDIO: Atestado mdico fornecido pela Previdncia Social ou rgo equivalente. Extravio da conta vinculada. VALOR: O total da conta vinculada. CDIGO: 87 SACADOR: Trabalhador. MOTIVO: Permanncia da conta vinculada por 3 (trs) anos ininterruptos, a partir de 14 de maio de 1990, sem crdito de depsitos. CONDIO: Requerimento dirigido ao banco arrecadador/pagador. VALOR: Total. CDIGO: 88 SACADOR: Pessoa indicada pelo juiz. MOTIVO: Determinao judicial. CONDIO: Alvar judicial. CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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VALOR: O valor indicado no alvar judicial.

4.15. PIS/PASEP Para participar dos PIS, necessrio que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasio da admisso, deve proceder ao respectivo cadastramento, que dever ser efetuado mediante o preenchimento do DCT Documento de Cadastramento do Trabalhador. 4.16 RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS RAIS A RAIS constitui uma das obrigaes relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, por meio de formulrios impressos, fitas magnticas ou disquetes de processamento de dados, a critrio do empregador. A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e maro, at os dias-limites fixados pela CEF. Por intermdio da RAIS, acontece a participao do empregado no Fundo PIS/PASEP. A omisso de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicar o empregado nesse pagamento. 4.17 DEMISSO DE EMPREGADO No pedido de demisso o funcionrio tem direito a receber as seguintes verbas rescisrias: - 13 salrio proporcional (correspondente aos meses trabalhados, iniciando-se sempre no ms de janeiro de cada ano ou da admisso); - frias vencidas (se houver) - fria proporcional se tiver mais de um ano de tempo de servio; - adicional de 1/3 sobre as frias vencidas e proporcionais; - saldo de salrios (correspondente ao dias trabalhados no ms); - comisses, horas extras, DSR, prmios, gratificaes, adicional noturno etc, quando for o caso. Descontos: - INSS sobre o saldo de salrio; - INSS sobre o 13 salrio; - vale transporte; - vale refeio (se houver); - plano de sade; - adiantamento de salrio; - aviso prvio (quando o empregado pede demisso e no quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o equivalente a um ms de salrio, artigo 487, pargrafo 2 da CLT); - outros descontos autorizados pelo empregado. Sempre que a demisso for imposta pelo empregador por justa causa, este dever comunicar o motivo da resciso por escrito ao empregado.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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4.17.1 CAUSAS DA DEMISSO: A demisso significa resciso de contrato de trabalho entre o empregador e o empregado. A resciso de contrato de trabalho pode ocorrer nos seguintes casos: Por pedido de dispensa; Por acordo (para empregados no-optantes pelo FGTS, anteriores a CF-88); Por dispensa sem justa causa; Por dispensa por justa causa; Por trmino de contrato. Demisso (dispensa do aviso prvio): Quando o empregado for dispensado e tiver de cumprir o aviso prvio, sua jornada de trabalho ser reduzida em duas horas dirias, ou poder trabalhar 23 dias corridos e faltar ao servio por sete dias consecutivos sem prejuzo do salrio (artigo 488, pargrafo nico da CLT). O empregado que obtiver novo emprego antes do trmino do aviso prvio, fica dispensado do cumprimento integral do aviso prvio, devendo receber, em tal caso, a remunerao proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Quando o empregado for dispensado de cumprir o aviso prvio dever receber o salrio a ele relativo. Nesse caso, o prazo de pagamento as verbas rescisrias de 10 dias. Demisso (sem justa causa): Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa, so devidas as seguintes verbas rescisrias: - aviso prvio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa imediata); - 13 salrio proporcional (correspondente aos meses trabalhados); - frias vencidas (quando for o caso); - frias proporcionais (contando-se sempre do ms que o empregado comeou a trabalhar); - adicional de 1/3 sobre frias; - comisses, DSR, horas extras, prmios, gratificaes, adicional noturno, etc.(quando for o caso); - saldo de salrios (correspondente aos dias trabalhados do ms); - depsito de 8% do FGTS sobre o saldo de salrios e 13 salrio; - depsito dos 40% referente a multa calculado sobre o total do FGTS depositado; - resciso na forma do cdigo 01, para fins de liberao do FGTS e multa; - guia comprovante do recolhimento da multa; - fornecimento da Comunicao de Dispensa, preenchida e assinada pelo empregador, com a qual o empregado se habilita ao Seguro Desemprego; - indenizao adicional - se houver. Descontos: - INSS sobre saldo de salrio; - INSS sobre 13 salrio; - vale transporte; - vale refeio (se houver); - plano de sade;CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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- adiantamento de salrio; - outros descontos autorizados pelo empregado. Demisso (justa causa): Pela atual legislao, as razes que levam o patro a demitir o empregado no esto sujeitas a um exame prvio pela justia. O ato do empregador que dispensa o empregado por justa causa tem efeitos imediatos. Os direitos do trabalhador demitido por justa causa so: - frias vencidas, se houver acrescidas de 1/3 previsto na Constituio; - saldo de salrios, hora extras, DSR, comisses, gratificaes, prmios, adicional noturno etc. (quando for o caso). Faltas cometidas pelo empregado motivadoras de Justa Causa: - Ato de improbidade: Atos que definem a desonestidade, abuso, fraude ou m f. Por exemplo, corromper superior hierrquico visando vantagem econmica; depor em juzo mentindo; comisses de fornecedores por debaixo dos panos; falsa declarao para efeito de salrio famlia; alteraes no registro de ponto para ocultar falta ou atraso ou aumento da jornada; - Incontinncia de conduta ou mau procedimento: So inerentes ao modo de ser do empregado em desacordo com as normas da empresa, por exemplo, ludibriar o empregador para se ausentar do servio; emisso de cheques sem fundos e ttulos protestados; mdicos que assinam receitas em branco. Apossar-se de bens e documentos da empresa alegando dvida de salrios para com ele (empregado). - Negociao habitual: Corresponde a concorrncia desleal com o empregador. - Condenao criminal: Somente quando passada em julgado, caso no tenha havido suspenso da execuo da pena. - Desdia no desempenho das respectivas funes: Correspondente preguia; negligncia; ao desleixo no trabalho, imprudncia e falta de zelo no cumprimento das suas tarefas. - Embriaguez habitual: O embriagado comparece ao servio bbado ou tomado por outra variedade de txicos. - Violao de segredo da empresa - Ato de indisciplina ou insubordinao: Descumprimentos de ordens; execuo das tarefas com morosidade; recusa na assinatura do ponto; ficha de produo; relatrios, fichas de controle, pronturios; no cumprimento das normas de segurana e higiene do trabalho, etc. - Abandono de emprego: A regra geral de 30 dias de ausncia injustificada (enunciado do TST n. 32 e 62), porm se o empregador constatar que o empregado mantm novo vnculo empregatcio com outro empregador, no h necessidade desse tempo. No h necessidade de publicao em jornal do Abandono de Emprego. - Ato lesivo de honra ou boa fama: Corresponde calnia, difamao, injria da pessoa do empregador ou qualquer outra pessoa, no local de trabalho ou fora dele; ou ofensas fsicas, salvo em legtima defesa prpria ou de outrem.

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- Prtica de jogos de azar: Os empregadores tm praticado as advertncias reiteradas na conduo de uma Dispensa por Justa Causa. A orientao que o empregado quando for advertido, no se recuse a assinar a advertncia, ao contrrio, deve assinar e se discordar, colocar o seu protesto (as razes porque no concorda com a advertncia) no verso de cada uma das vias e reter a sua via. 4.17.2 AVISO-PRVIO AP: De acordo com a CLT e a Constituio de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho dever avisar a outra de sua resoluo, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias. A falta de aviso-prvio d ao empregado o direito do salrio relativo a esse perodo, bem como a integrao deste o seu tempo de servio. J a falta de aviso-prvio por parte do empregado, d ao empregador o direito de descontar-lhe o referido perodo. Aviso prvio o instrumento legal de notificao em que uma empresa ou empregado, utiliza para comunicar outra a manifestao da vontade de fazer cessar o contrato de trabalho. O prazo mnimo de 30 dias, (Artigo 7 Inciso XXII da Constituio Federal). dado por escrito em 03 vias e em contra-recibo. Em hiptese alguma o trabalhador pode se ausentar do local de trabalho sem a cpia do aviso prvio seja ele de iniciativa do trabalho ou do empregador. 4.17.3 RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO: A resciso de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o Termo de Resciso do Contrato de Trabalho (TRCT), documento padronizado e obrigatrio, de acordo com a legislao em vigor. a) No contrato de experincia: Por ser um contrato por prazo determinado, conforme art. 479 da CLT, se o empregado for demitido no seu trmino, inexiste multa rescisria e aviso prvio. O prazo para pagamento do FGTS e resciso o primeiro dia til aps a data do desligamento. Quando demitido antes de completar o perodo estipulado, o empregado tem direito a metade dos dias que faltam para completar o prazo determinado. E o prazo para pagamento da Resciso e do FGTS, ser de 10 (dez) dias, contados a partir do desligamento. b) No contrato por prazo indeterminado: Entenda-se todo aquele que no consta prazo estipulado ou que, mesmo tendo sido aprazado, se estenda alm do prazo, sem que haja a manifestao escrita no interesse do seu trmino pelas partes. As penalidades previstas na CLT, para demisso imotivada so: aviso prvio e multa rescisria de 50% do FGTS (alguns sindicatos convencionam outros direitos). O prazo para pagamento das rescises, se o aviso prvio for trabalhado, ser o primeiro dia til aps o desligamento. Se o aviso prvio for indenizado, ser de 10 (dez) dias, contados a partir do dia do desligamento, ambos conforme determina os art. 477 e 478 da CLT. Frias e 13 salrio, proporcionais so devidos em ambos os casos; Na demisso do empregado com mais de seis meses de servio, se faz necessrio o exame mdico demissional (atestado que determina a aptido do empregado a continuar desenvolvendo suas funes) resguarda a empresa de futuros questionamentos sobre doenas do trabalho.CEP 13061-371 Campinas/SP http://mabam.zip.net

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Obs.: O pagamento fora do prazo acarreta multa de no mnimo um salrio base do empregado. Contrato de trabalho (resciso; culpa recproca): Havendo culpa recproca no ato que determinou a resciso do contrato de trabalho, a Justia do Trabalho reduzir a indenizao a que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade (artigo 484da CLT). 4.17.4 HOMOLOGAO: O artigo 477 da CLT estabelece que a resciso de contrato dos empregados com mais de um ano de servio deve se realizar sob a fiscalizao do Sindicato e, na inexistncia deste, da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Esse ato chamado de homologao, quando so conferidos os clculos dos direitos que o empregado tem a receber, seja no caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demisso. No caso de empregados com menos de um ano de servio, a legislao no prev homologao e o pagamento realizado na prpria empresa. Quando o empregado est dispensado do cumprimento do aviso prvio, o prazo para a pagamento de 10 dias. Quando ele o cumpriu, deve ocorrer no dia imediato aps o trmino do aviso. Se esses prazos no forem cumpridos por culpa da empresa, ela ter de pagar ao trabalhador uma multa correspondente a um salrio do empregado. O pagamento das verbas rescisrias deve ser feito em moeda corrente, em cheque visado/administrativo do banco ou depsito em conta corrente. No caso de menores e analfabetos obrigatoriamente em moeda corrente. Relao de documentos para a Homologao (DRT Campinas e/ou SINDPD-Campinas):01 Requerimento em 02 vias solicitando agendamento para a homologao; 02 Livro ou Ficha de Registros de Empregados, atualizados; 03 Carteira de Trabalho CTPS, atualizada; 04 Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisrias; 05 Exame Mdico Demissional nos Termos da NR 07; 06 Extrato de FGTS para fins Rescisrios + Chave Conectividade Social; 07 GRRF Guia de Recolhimento Rescisrio de FGTS + Autenticao do Banco; 08 Aviso Prvio ou Pedido de Demisso, datado e assinado; 09 Conveno ou Acordo Coletivo vigente; 10 Comunicado de Dispensa (CD) para seguro desemprego, no caso de demisso Sem justa causa; 11 Carta de Preposio; 12 TRCT Termo Resciso de Contrato de Trabalho em 05 vias; 13 Outros Especficos de cada DRT envolvida.

4.17.5 SEGURO-DESEMPREGO: O Seguro Desemprego (Lei 7.998/90- artigo 7, inciso II, artigo 201 inciso IV e artigo 239 da Constituio Federal) o auxlio coberto pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministrio do Trabalho e emprego, e tem por finalidade prover a assistncia financeira temporria do trabalhador desempregado. Para ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador ter que preencher os seguintes requisitos: - ter recebido salrio (de pessoa jurdica ou pessoa fsica) nos ltimos seis meses imediatamente anteriores data de sua demisso, ou seja, ter trabalhado com carteira assinada e recolhido Previdncia Social; 38

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