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INSTITUTO DE ASSISTNCIA DOS SERVIDORES PBLICOS DO ESTADO DE GOIS

Sistema de Gesto da Qualidade CertificadoNBR ISO 9001 : 2008

MANUAL DO USURIO DO IPASGO SADE

Prezado usurio,

Bem vindo ao Sistema IPASGO SADE!

Neste espao voc encontrar as principais informaes sobre o Sistema de Assistncia IPASGO SADE, com base na legislao que regulamenta a cobertura assistencial e a execuo dos servios disponibilizados, bem como os seus direitos e obrigaes. Para esclarecimentos adicionais ou eventuais dvidas, procure nossos postos de atendimento ou entre em contato com nossa central de atendimento pelo telefone 0800-62-1919.

Presidente do Ipasgo Jos Taveira Rocha

Diretoria do IPASGO Dir. de Assistncia: Mcio Bonifcio Guimares Dir. Administrativo/Financeiro: Fausto Pontes da Cruz Chefe de Gabinete: Virgnia Pereira da Silva

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IDENTIDADE INSTITUCIONAL

NEGCIO Proporcionar assistncia sade a seus usurios.Reviso 24/06/2008

MISSO Gerenciar, de forma eficiente e eficaz, um sistema de assistncia sade que proporcione a satisfao de seus clientes.Reviso 24/06/2008

VISO Ser uma organizao de referncia na gesto de assistncia sade, com excelncia nos servio prestados.Reviso 01/07/2008

POLTICA DA QUALDADEPromover a excelncia no atendimento, obedecendo aos requisitos legais; Proporcionar a valorizao dos colaboradores ampliando suas competncias; Estabelecer parcerias com prestadores de servios e fornecedores visando benefcios mtuos; Manter a instituio auto-sustentvel; Garantir a melhoria contnua do Sistema de Gesto da Qualidade.Reviso 24/06/2008

VALORES Foco no cliente, buscando excelncia no atendimento; tica e transparncia administrativa; Comprometimento, parceria e esprito de equipe; Inovao, criatividade e melhoria contnua; Empreendedorismo.Reviso 24/06/2008

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SumrioCapitulo 1: SISTEMA IPASGO SADE1.1 Modalidade de Assistncia 1.1.1 Sada do IPASGO especial e retorno ao IPASGO bsico 1.2 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SADE (Como usurio titular) 1.3 Casal de Servidores Pblicos inscritos no IPASGO SADE 1.4 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SADE (Como dependentes do grupo familiar do titular) 1.5 Podem ser inscritos no sistema IPASGO SADE (Como dependentes do titular Fora do grupo familiar) 1.6 Excluso do dependente de grupo familiar 1.7 Ateno usurio titular! (Informaes importantes sobre o IPASGO SADE) 1.8 Incio da contagem dos perodos de carncia 1.9 Carncia para usurio titular e o grupo familiar 1.10 Carncia para recm-nascido 1.11 Carncia para cobertura de doenas preexistentes 1.12 Carncia para utilizao do IPASGO especial 1.13 Formas de Contribuio IPASGO SADE 1.14 Limites do valor de contribuio em percentual sobre remunerao 1.15 So usurios que contribuem com base em percentual sobre a remunerao 1.16 Reajuste anual de contribuio com base em percentual sobre remunerao 1.17 So usurios que contribuem pela tabela elaborada com base em calculo atuarial 1.18 Tabela de Contribuio: Faixa de Remunerao 1.19 Reajuste Anual da tabela de Contribuio com base em calculo atuarial 1.20 Pagamentos das Contribuies em Atraso 1.21 Conseqncias por atraso no Pagamento de Contribuio ou Co-Participao 1.22 Parcelamento de Contribuies em Atraso 1.23 Recolhimento de Co-Participao em consultas, tratamentos ambulatoriais e exames 05 05 06 06 06 07 08 08 11 12 12 13 13 13 14 14 15 15 15 16 16 16 17 17

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1.24 Reduo ou Iseno de Co-Participao (Programa de Apoio Social PAS) 1.25 Desfiliao do Sistema Ipasgo Sade 1.26 Utilizao Indevida do Ipasgo Sade: Consequncias

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Capitulo 2: DA ASSISTNCIA MDICO-HOSPITALAR2.1 Consultas: Validade da guia e retorno 2.2 Realizao de Exames 2.3 Atendimento em horrios especiais 2.4 Atendimento em Psicologia e Fonoaudiologia 2.5 Excluses de Cobertura IPASGO SADE 2.6 Reembolso de despesas em Urgncia e Emergncia 20 20 20 21 21 22

Capitulo 3: DA ASSISTNCIA ODONTOLGICA3.1 Como utilizar os servios 3.2 Cobertura em servios de Odontologia 3.3 Servios Disponveis: Clinica Odontolgica Ipasgo(Sede) 3.3.1 Auditoria Inicial e Final (Percia) 3.3.2 Preveno Odontolgica 3.3.3 Atendimento Odontolgico (na sede do IPASGO) 3.3.4 Pronto Socorro de Urgncias (na sede do IPASGO horrio comercial) 3.4 Urgncia Odontolgica 3.5 Sistema de Parceria em Odontologia 23 24 24 24 25 25 25 26

Capitulo 4: SERVIOS DISPONVEIS AO USURIO VIA INTERNET4.1 Servios Disponveis ao usurio do IPASGO SADE (sede do IPASGO SADE) 4.2 Servios Realizados na Unidades Descentralizadas (Regionais, Postos de Atendiimento e Vapt-Vupts) do IPASGO 4.3 Auditoria Mdica no Interior 26 27 27

Capitulo 5: IPASGO SADE - DAS DEFINIES5.1 Acidente Pessoal, Assistncia Ambulatorial, Assistncia Hospitalar, Bloqueio e Carncia 29

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I - SISTEMA IPASGO SADE1.1 MODALIDADES DE ASSISTNCIA o sistema de assistncia sade dos servidores e empregados pblicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, institudo pela Lei Estadual n 14.081/02 e posteriores alteraes, regulamentada pelo Decreto n 5.592/02 e demais atos normativos expedidos pela Diretoria. O Sistema Ipasgo Sade composto por duas modalidades de assistncia, distintas somente pela categoria de acomodao durante a internao hospitalar, no havendo distino para cobertura dos procedimentos aps o cumprimento do perodo de carncia. IPASGO SADE BSICO Internao em acomodao coletiva (enfermaria). IPASGO SADE ESPECIAL Internao em acomodao privativa (apartamento padro). O usurio poder optar por acomodao superior a que tem direito, desde que expressamente se responsabilize pelo pagamento da diferena dos custos, diretamente ao prestador credenciado. O IPASGO no se responsabiliza por acordos feitos particularmente entre o usurio e o prestador de servios, por pagamentos fora do valor proposto nas tabelas do Instituto ou por servios no autorizados.

1.1.1 SADA DO IPASGO ESPECIAL E RETORNO AO IPASGO BSICO Se usurio optar pelo cancelamento do Ipasgo Especial e retornar ao Ipasgo Bsico, ficar sujeito ao pagamento da diferena entre o valor dos servios assistenciais e das contribuies realizadas nos ltimos 12 meses imediatamente anteriores data da mudana (Lei n 14.081/02, art. 13, 3, IV).

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1.2. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SADE: COMO USURIO TITULAR }Servidores pblicos estaduais de todos os poderes pblicos }Detentores de mandatos eletivos }Pensionistas pagos pelos cofres pblicos estaduais }Empregados pblicos estaduais ativos, inativos e seus pensionistas }Cartorrios e dobristas inscritos at 1994 e 1996, respectivamente }Servidores de outros Estados disposio do Estado de Gois }Beneficirios de convnios com municpios, rgos pblicos federais, empresas controladas pelo Estado permitida a inscrio provisria, na condio de usurio titular, somente de pessoa que conste do rol de dependentes de usurio falecido, mediante apresentao de cpia de requerimento da penso no ato de inscrio. 1.3. CASAL DE SERVIDORES PBLICOS INSCRITOS NO IPASGO SADE O titular da matrcula de casal de servidores pblicos, obrigatoriamente, ser o cnjuge ou companheiro(a) de maior remunerao, sendo que o de menor remunerao includo como dependente. O servidor que deixar o grupo familiar, somente poder retornar ao sistema na condio de dependente nos casos de separao/divrcio ou perda do vnculo funcional. 1.4. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SADE: COMO DEPENDENTES DO GRUPO FAMILIAR DO TITULAR }Cnjuge }Companheiro (a) }Filhos solteiros menores de 18 anos }Filhos solteiros universitrios at aos 23 anos

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}Filhos solteiros invlidos ou incapazes, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido antes dos 18 anos }Menor sob guarda em processo de adoo }Enteado menor de 18 anos do qual o titular detenha a guarda Os dependentes inscritos no grupo familiar tm direito cobertura assistencial pelo valor do percentual descontado sobre a remunerao do titular. Importante: Alm da cpia dos documentos pessoais exigidas para inscrio de usurios (RG e CPF) o titular deve apresentar, ainda, o comprovante de seu endereo, alm do requerimento especfico devidamente preenchido, indicando o n da agncia e da sua conta bancria para os descontos das contribuies dos respectivos dependentes. Ateno Usurio! - A partir do momento em que o filho solteiro atinge a maioridade (completa 18 anos), o titular deve comparecer unidade de atendimento mais prxima do Ipasgo para realizar as devidas alteraes cadastrais. O prazo para incluso do dependente na condio de filho maior sem cumprimento da carncia de 90 dias aps o aniversrio de 18 anos. Transcorrido o prazo, o dependente poder ser includo, mas dever cumprir todo o perodo de carncia estabelecido em lei. Caso no sejam feitas as alteraes cadastrais devidas, o dependente ser bloqueado at que a situao seja regularizada. - Os filhos solteiros universitrios devem apresentar, a cada semestre, o comprovante de matrcula e frequncia da universidade em que estudam, sob pena de terem o benefcio suspenso. Ao completarem 23 anos, devem se apresentar unidade do Ipasgo mais prxima para realizar as devidas alteraes cadastrais. 1.5. PODEM SER INSCRITOS NO SISTEMA IPASGO SADE: COMO DEPENDENTES DO TITULAR - FORA DO GRUPO FAMILIAR }Menor de 18 anos sob tutela ou sob guarda do titular }Cnjuge separado judicialmente ou divorciado

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}Filhos maiores de 18 anos }Parentes consanguneos em linha reta e os parentes colaterais at o 3 grau (pais, netos, irmos, tios, sobrinhos,) e o sogro(a), genro, nora, cunhados }Todos os dependentes excludos do grupo familiar pelas causas previstas na legislao. Os dependentes inscritos fora do grupo familiar recolhem contribuio de acordo com a faixa etria e modalidade de assistncia, mensalmente descontadas na conta-corrente do titular. 1.6. EXCLUSO DO DEPENDENTE DE GRUPO FAMILIAR O dependente ser excludo do grupo familiar do titular nos casos de: }Separao legal }Abandono do lar (declarado judicialmente) }Casamento ou unio estvel (filhos) }Manifestao de vontade do usurio titular (por escrito) } Maioridade ou emancipao ou exerccio de atividade remunerada (filhos) }Cessao da invalidez ou incapacidade (filhos) }Fim da unio estvel de companheiro(a) ou a pedido escrito do interessado }Falecimento 1.7. ATENO USURIO TITULAR! Informaes importantes sobre o IPASGO SADE *O titular pode manter na condio de dependente do Ipasgo Sade os usurios excludos do seu grupo familiar, desde que expressamente assuma a responsabilidade pelo pagamento da contribuio respectiva, conforme faixa etria e tabela atuarial, inscrevendo-os no mximo at 90 dias aps a excluso, com recolhimento das contribuies em atraso, sob pena de cumprimento de novo perodo de carncia, se inscrito aps o perodo indicado.

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*O titular responsvel pela comunicao ao Ipasgo das alteraes cadastrais prprias e de seus dependentes, tais como: alterao do estado civil (separao ou divrcio), mudana de endereo, casamento, unio estvel, emancipao ou afastamento de curso superior, nomeao para cargo pblico e exerccio de atividade remunerada, relativamente aos filhos inscritos no grupo familiar, sob pena de ressarcir as despesas por uso indevido, por omisso de informaes, alm de sujeitar-se s penalidades previstas na legislao vigente. *A regularidade dos descontos das contribuies prprias e dos dependentes de responsorialidade do titular, que deve verificar, mensalmente, a ocorrncia dos descontos das contribuies, bem como por qualquer quantia devida ao Instituto, seja em contracheque ou conta corrente, para evitar bloqueios, excluses e demais transtornos na utilizao dos servios. *A incluso de dependente na categoria companheiro (a) est sujeita ao cumprimento de requisitos exigidos no processo administrativo especfico, para fins de comprovao da alegada unio estvel, conforme definio da legislao civil. *O Ipasgo realizar visitas domiciliares para fins de manuteno dos dependentes inscritos na condio de agregado ou companheiro. O dependente que deixar de comprovar a respectiva condio aps a visita, ser excludo sem direito a restituio das contribuies efetuadas, sendo que o titular responsvel pela restituio dos valores advindos da utilizao dos servios pelo dependente que no cumprir os requisitos exigidos . *O usurio servidor estadual que se licenciar, sem direito remunerao, poder manter-se no Ipasgo Sade, contribuindo com base em clculo atuarial e por faixa etria, desde que faa a solicitao at 90 dias do pedido de afastamento, sob pena de cumprir carncia por interrupo de sua contribuio e de seus dependentes aps o perodo indicado. *O titular pode cancelar o pedido de excluso em prazo improrrogvel de 30 dias do protocolo da solicitao, desde que

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observados os procedimentos administrativos vigentes para regularizao cadastral e financeira. *Em caso de trmino do contrato temporrio ou exonerao do cargo, o titular que optar pela continuidade no sistema pode requerer sua incluso e dos demais dependentes na matrcula de outro titular, conforme grau de parentesco autorizado, em at 90 dias, sob pena de cumprimento de carncia aps esse perodo. Caso no queira continuar inscrito o titular deve solicitar ao Ipasgo, por escrito, a excluso prpria e dos seus dependentes. *O titular inscrito na condio ex-servidor e, posteriormente nomeado ou contratado, pode, ao final do contrato ou quando exonerado, retornar condio anterior de ex-servidor, devendo fazer o requerimento escrito e contribuir com base em tabela de clculo atuarial e por faixa etria, no prazo mximo de at 90 dias aps a cincia da perda do vnculo funcional, condicionada ao pagamento de dbitos anteriores, sob pena de perda do vnculo com o instituto na condio de titular. *O empregado pblico estadual (celetista) aposentado e seu respectivo pensionista pode continuar no Ipasgo Sade, desde que solicite a inscrio especfica e contribua pela tabela atuarial, conforme faixa etria, devendo cumprir carncia se a opo ocorrer aps 90 dias sem recolhimento da contribuio assistencial. *A emisso de guia para o parto de filha menor e solteira, inscrita no grupo familiar, ser autorizada somente mediante apresentao de cpia da certido de nascimento atualizada nos ltimos 30 dias. Para o caso de certido a ser emitida em outro Estado o titular assinar termo de responsabilidade para entrega do documento no prazo estabelecido, sob pena de bloqueio dos servios at a regularizao do cadastro ou de ressarcimento das despesas pelo descumprimento ou omisso de informao de casamento ou unio estvel da dependente, quando for o caso. *O carto magntico do Ipasgo Sade um documento de identificao do usurio do sistema, cuja apresentao obrigatria, devendo

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ser apresentado com documento de identidade civil para garantir o acesso aos servios, facilitando a emisso das guias de procedimentos. *O usurio responsvel pela guarda do carto ou carteira provisria, sendo proibido o emprstimo a terceiros, sob pena de t-los cancelados automaticamente, e ainda, responder penal e civilmente pela utilizao de m-f, bem como pelo ressarcimento das despesas advindas do uso indevido. *No caso de danos ou extravio do carto magntico o titular poder solicitar a 2 via em qualquer unidade de atendimento do Ipasgo, mediante pagamento de taxa especfica, alm da apresentao de RG e do ltimo contracheque do titular e demais documentos de identificao dos dependentes. *Recadastramento de usurios: periodicamente, o IPASGO pode convocar todos os usurios titulares e dependentes para o recadastramento de seus dados perante o Instituto. O recadastramento obrigatrio para todos os usurios. Para evitar filas e obter um atendimento mais gil, direto no estabelecimento do prestador, o usurio pode optar pelo carto magntico com autorizao de dbito da co-participao em sua conta corrente. 1.8. INCIO DA CONTAGEM DOS PERODOS DE CARNCIA O perodo de carncia para utilizao dos servios do Ipasgo Sade ser contado da seguinte forma: }usurio inscrito com base em tabela de clculo atuarial: a partir do 1 (primeiro) dia aps a data de pagamento da 1 (primeira) contribuio. }usurio servidor estadual: a partir do pagamento/desconto da 1 (primeira) contribuio aps a inscrio no sistema. }usurio conveniado: a partir da data do efetivo repasse da 1 (primeira) contribuio pelo rgo conveniado ao IPASGO.

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Observao: Durante o cumprimento dos prazos de carncia s haver atendimento mdico em caso de acidentes pessoais ou situaes de risco vida. O tratamento autorizado limitado ao evento, mas no restringe o tempo e nem local do atendimento de urgncia/emergncia. O atendimento de urgncia/emergncia autorizado somente 24 horas aps inscrio no sistema, mediante o recolhimento da contribuio proporcional. A simples entrega dos documentos no d direito ao atendimento ( preciso cumprir todos os itens legais para incluso no cadastro de usurios). Quanto aos demais procedimentos fora da situao de urgncia ou emergncia o usurio dever cumprir os perodos de carncia a que ainda estiver sujeito.

1.9. CARNCIA PARA USURIO TITULAR E O GRUPO FAMILIAR Ao tomar posse ou assinar contrato com a Administrao Estadual, o servidor inscrito no Sistema Ipasgo Sade e os dependentes que compem seu grupo familiar estaro sujeitos ao cumprimento dos prazos de carncia (contratual) previstos no art. 12 da Lei n 14.081/02, exceto para doenas preexistentes. Os dependentes inscritos fora do grupo familiar esto sujeitos a todos os prazos de carncia, inclusive para doenas preexistentes. 1.10.CARNCIA PARA O RECM-NASCIDO O recm-nascido, filho de titular ou de dependente, desde que o parto tenha sido coberto pelo Ipasgo Sade, tem direito assistncia mdico-hospitalar nos primeiros 30 dias de vida e no estar sujeito a perodos de carncia, se inscrito at 90 dias do nascimento. No entanto, estar sujeito ao cumprimento de carncia se inscrito aps os 90 dias de nascido, exceto se for dependente do grupo familiar em que o titular j tenha cumprido a carncia contratual, detalhada no item 1.8.

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1.11. CARNCIA PARA COBERTURA DE DOENAS PREEXISTENTES O prazo para cobertura das doenas ou leses congnitas ou preexistentes, declaradas ou no, de 12 meses aps a primeira contribuio, sendo necessria, para o controle do incio de contagem desse perodo, a assinatura, pelo titular, de termo de responsabilidade no ato de inscrio. 1.12. CARNCIA PARA UTILIZAO DO IPASGO ESPECIAL O usurio que optar pelo Ipasgo Especial estar sujeito ao cumprimento dos perodos de carncia estabelecidos na legislao para a internao em apartamento. Ver detalhamento dos prazos no item 1.8 para assistncia hospitalar (internaes). No caso de mudana do Ipasgo Bsico para o Ipasgo Especial sero observados os perodos de carncia, exceto para consultas, exames complementares e internao em enfermaria, se o usurio j tiver direito internao pelo sistema bsico. No so consideradas para efeito de contagem do perodo as contribuies anteriores para o sistema bsico ou cumulativas. 1.13. FORMAS DE CONTRIBUIO PARA O IPASGO SADE PERCENTUAL SOBRE REMUNERAO Ser descontado, mensalmente, o percentual de 6.81% sobre a remunerao (contracheque) do titular para o Ipasgo Bsico e 12,48% para o Ipasgo Especial, observados os limites mnimos e mximos estabelecidos para cada sistema, anualmente reajustveis. O valor descontado em percentual d direito cobertura dos dependentes inscritos no grupo familiar. TABELA POR CLCULO ATUARIAL Ser descontado, mensalmente, na conta-corrente do titular, o valor constante na Tabela Atuarial, por pessoa, de acordo com a idade. Nessa forma de contribuio no existe grupo familiar, a contribuio individual e de acordo com o sistema escolhido, Bsico ou Especial, anualmente reajustvel.

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1.1.14. LIMITES DO VALOR DA CONTRIBUIO EM PERCENTUAL SOBRE REMUNERAO

IPASGO BSICO: Aplicado o desconto de 6,81% sobre a remunerao do servidor o valor ser: Mnimo de: R$ 48,91 Mximo de: R$ 277,29 IPASGO ESPECIAL: Aplicado o desconto de 12,48% sobre a remunerao do servidor o valor ser: Mnimo: R$ 75,99 Mximo: R$ 412,57 Obs. Valores vigentes at abril/2010 1.15. SO USURIOS QUE CONTRIBUEM COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE A REMUNEREAO: }Servidores ativos }Servidores aposentados e pensionistas das entidades estaduais }Servidores aposentados e pensionistas antes da publicao da Emenda Complementar n 16/97: tm direito, sem contribuio, ao Ipasgo Sade Bsico. Para o Ipasgo Sade Especial contribuiro com uma alquota de 7,94% sobre seus proventos ou penso, limitado ao valor mximo }Usurios conveniados: contribuio conforme dispuser o convnio por percentual sobre remunerao ou de acordo tabela atuarial vigente. Ateno: Servidor com dois cargos/remuneraes contribuir em percentual aplicado na soma dos dois contracheques, respeitando-se o valor mximo para a modalidade de inscrio (Bsico ou Especial)

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1.16. REAJUSTE ANUAL DA CONTRIBUIO COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE REMUNERAO Os percentuais ou valores expressos na Lei n 14.081/02 (limites mnimo e mximo de contribuio, complementao de contribuio), sero anualmente reajustados com base no ndice especfico divulgado pela Agncia Reguladora de Sade Suplementar - ANS ou conforme estudo atuarial especfico para o perodo. 1.17. SO USURIOS QUE CONTRIBUEM PELA TABELA ELABORADA COM BASE EM CLCULO ATUARIAL: }Ex-servidores estaduais e dependentes }Detentores de mandato eletivo e dependentes }Cartorrios, dobristas e dependentes }Todos os dependentes que no pertencem ao grupo familiar do titular }Empregado pblico estadual aposentado (celetista) e dependentes }Usurios conveniados, se disposto no termo contratual O valor da contribuio com base em clculo atuarial ser de acordo com a modalidade de assistncia escolhida (Bsico ou Especial), por pessoa e conforme faixa etria. As tabelas que informam os valores vigentes podem ser retiradas nos postos de atendimento ou consultadas no endereo eletrnico www.ipasgo.go.gov.br. 1.18.TABELA DE CONTRIBUIO: FAIXA DE REMUNERAO Excepcionalmente, somente o titular cujos dependentes pai, me, irmo maior invlido eram inscritos antes de 28/04/2002 e que continuaram no sistema, desde ento, recolhem contribuio em valores calculados conforme a faixa de remunerao do servidor titular, sendo que os valores fixados em tabela especfica tambm so reajustados anualmente, no mesmo ndice aplicado tabela principal.

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1.19. REAJUSTE ANUAL DA TABELA DE CONTRIBUIO COM BASE EM CLCULO ATUARIAL A tabela de contribuio com base em clculo atuarial ser anualmente reajustada, de acordo com ndice especfico divulgado pela Agncia Nacional de Sade Suplementar ANS, para o perodo, ou pelo percentual apurado em estudo atuarial especfico, quando for o caso. 1. 20. PAGAMENTO DAS CONTRIBUIES EM ATRASO Para evitar bloqueios de servios ou outros contratempos, o usurio cuja contribuio no foi descontada no contracheque deve procurar os Postos de Atendimento do IPASGO para emisso de boleto e respectivo pagamento, com vistas regularizao das contribuies, evitando bloqueio dos servios e demais transtornos na utilizao dos servios. No caso de atraso pela ausncia de desconto em conta-corrente, o usurio pode emitir o boleto no endereo eletrnico www.ipasgo.go.gov.br. 1.21. CONSEQUNCIAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE CONTRIBUIO OU CO - PARTICIPAO O usurio que atrasar em mais de 30 dias o pagamento da contribuio ou parcelamento de dbito ter o acesso aos servios assistenciais BLOQUEADO, e por atraso superior a 90 dias consecutivos, ser EXCLUDO do sistema Ipasgo Sade, conforme disciplina do art. 24 da Lei n 14.081/02, sem prejuzo da regularizao financeira pendente no perodo anterior, se for o caso, alm do cumprimento dos prazos de carncia, em caso de retorno ao sistema. A contagem para o bloqueio aos servios assistenciais ser de trinta dias a contar do dia 10 do ms seguinte ao vencido, ou seja, se dar no 31 dia, uma vez que o usurio passa a ter o status de pagamento pendente a partir do 11 dia, j que pode efetuar o pagamento at o final do 10 dia. Da mesma forma se dar a contagem prevista para a excluso do usurio do Ipasgo Sade por atraso superior a 90 dias consecutivos, ou seja, a excluso ser efetivada no 91 dia (do dia

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10 do ms seguinte ao vencido acrescenta-se 90 dias). Importante: O atraso ou no pagamento dos valores de co-participao debitados em conta corrente em at 05 dias da realizao do procedimento gera bloqueio do servio at a quitao do referido dbito. A suspenso ser somente para o servio de dbito de co-participao em contacorrente,ficando o usurio, nesse caso, sujeito retirada da guia e pagamento direto no ponto de recebimento at a quitao do dbito existente para baixa no sistema e normalizao do servio. 1.22. PARCELAMENTO DE CONTRIBUIES EM ATRASO O pagamento das contribuies em atraso pode ser parcelado pelo titular, conforme o valor da dvida, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos em procedimento administrativo vigente. O parcelamento de dbitos permitido apenas uma vez, no existindo autorizao legal para reparcelamento de qualquer valor. Ateno Usurio! Sobre o valor das contribuies em atraso incidir correo monetria, juros de mora e multa de 1% ao ms ou frao e de 2% em caso de reincidncia. 1.23. RECOLHIMENTO DE CO-PARTICIPAO EM CONSULTAS, TRATAMENTOS AMBULATORIAIS E EXAMES Ao realizar consultas, tratamentos ambulatoriais e exames complementares, o usurio deve recolher, a ttulo de co-participao, o valor correspondente a at 30% sobre o valor de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. A co-participao ser paga por meio de guia de recolhimento nas agncias do Banco Ita (inclusive nos caixas eletrnicos), nas casas lotricas, via internet (pelo cdigo de barras) ou, quando for utilizado o carto magntico, com dbito autorizado diretamente no estabelecimento do prestador, mediante dbito em conta-corrente at o valor mximo de 30% da remunerao do usurio. Ultrapassado esse valor, as guias sero emitidas na sede do Ipasgo.

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Nos atendimentos de urgncia ou emergncia realizados em horrios especiais (19:00 s 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nos fins de semana e feriados), a guia poder ser emitida via internet, pelo prestador, no endereo eletrnico www.ipasgo.go.gov.br. Nesse caso, a coparticipao ser paga diretamente ao prestador. Obs. proibido ao prestador exigir o depsito de cheque cauo para qualquer atendimento ao usurio do Ipasgo Sade. 1.24. REDUO OU ISENO DE CO-PARTICIPAO (Programa de Apoio Social - PAS) Excepcionalmente, somente ao usurio titular servidor estadual ativo, inativo ou seu pensionista e os dependentes do respectivo grupo familiar, o percentual de co-participao poder ser reduzido nos casos de portadores de cncer; insuficincia renal crnica, HIV, lupus (quimioterapia) e para os procedimentos de hemotransfuso e litotripsia, definidos como tratamentos crnicos e onerosos, aps avaliao socioeconmica realizada caso a caso, levando-se em considerao, dentre outros fatores, a renda familiar e o valor das despesas.

Obs. Os usurios inscritos fora do grupo familiar ou por meio de convnios e seus respectivos dependentes (inclusive do grupo familiar), mesmo de servidores conveniados que contribuem com base em percentual, no tm direito dispensa ou reduo da co-participao (7, art.12, da Lei n 14.081/02).

1.25. DESFILIAO DO SISTEMA IPASGO SADE O titular poder, a qualquer momento, requerer a prpria excluso e/ou de seus dependentes do sistema assistencial, desde que indenize o Instituto do valor positivo resultante entre os gastos realizados nos ltimos 12 meses imediatamente anteriores sua sada e o valor de suas contribuies pagas nesse mesmo perodo. Na apurao do valor a ser indenizado soma-se todos os gastos do

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perodo (ltimos 12 meses) e subtrai-se do valor encontrado os valores correspondentes s contribuies mensais efetuadas nesse mesmo perodo. O titular, conforme determinao legal vigente responsvel pelo pagamento da indenizao prpria e de seus dependentes, seja em caso de excluso ou uso indevido do Ipasgo Sade.

1.26. UTILIZAO INDEVIDA DO IPASGO SADE : CONSEQUNCIAS A utilizao indevida do Ipasgo Sade, pelo titular ou dependentes, seja por uso de falsa declarao ou documentao, omisso de informaes cadastrais que impliquem na condio de dependente, emprstimo de carto/carteira de usurio, o no pagamento de guias em atendimento de urgncia/emergncia, entre outras condutas consideradas irregulares, sujeita o titular s penalidades a seguir, aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida (Art. 27 da Lei n 14.081/02): }Advertncia escrita, no caso de falta leve; }Suspenso do Ipasgo Sade, mediante comunicao formal ao rgo de origem do titular, por um perodo de 90 a 360 dias, sem prejuzo do ressarcimento integral das despesas decorrentes do uso indevido do Sistema, no caso de falta grave; }Excluso do plano, sem prejuzo do ressarcimento integral das despesas decorrentes do uso indevido, no caso de falta gravssima. Qualquer conduta considerada irregular na utilizao dos servios do Ipasgo Sade sujeita o titular ao pagamento total das despesas advindas, s penalidades previstas na legislao assistencial, bem como responsabilizao penal e civil.

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II - DA ASSISTNCIA MDICO-HOSPITALAR2.1. CONSULTAS: VALIDADE DA GUIA E RETORNO Os usurios sero atendidos mediante apresentao de guia emitida pelo Ipasgo ou do carto magntico, direto no estabelecimento do prestador, com o pagamento da co-participao por dbito em contacorrente, se autorizado pelo responsvel. O uso do carto magntico deve ser acompanhado de documento de identificao pessoal. O tempo de validade da guia aps a emisso de 15 dias. A validade para os casos de entrega de exames e/ou retorno ao consultrio mdico sem a necessidade de apresentar nova guia ou registro pelo carto ser de 21 dias. 2.2. REALIZAO DE EXAMES Os exames especiais e de alto custo podero ser solicitados somente por mdicos credenciados, em formulrios do Ipasgo, constando obrigatoriamente o cdigo previsto na tabela vigente no momento da solicitao, com a devida justificativa, hiptese diagnstica e cdigo da doena (CID10). Os procedimentos ambulatoriais (GTAs), as internaes clnicas e cirrgicas de emergncia no necessitam de autorizao prvia. O usurio poder ir direto ao prestador, se tem carto magntico, ou a um posto de emisso de guias. Em caso de dvidas, informaes na Auditoria Mdica, pelos telefones (62) 3238-2521 e 3238-2515. 2.3. ATENDIMENTOS EM HORRIOS ESPECIAIS Nos atendimentos de urgncia ou emergncia, realizados em horrios especiais (19:00 s 7:00 de segunda a sexta-feira e 24 horas nos fins de semana e feriados), a guia poder ser emitida via internet pelo prestador ou via solicitao pelo sistema 0800 - 621919, quando a coparticipao deve ser paga diretamente ao prestador. Maiores informa-

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es ligar na central de atendimento: 0800-62-1919. 2.4. ATENDIMENTO EM PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA Os primeiros procedimentos em psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia no necessitam de autorizao prvia. Os subseqentes devem ser autorizados pelos auditores da Superviso de Medicina Social, na sede do Ipasgo. 2.5. EXCLUSES DE COBERTURA IPASGO SADE: So excludos da cobertura do Sistema Ipasgo Sade os seguintes procedimentos ou servios:}Atendimento em casos de cataclismos, guerras e comoes internas, quando declarados pela autoridade competente; }Consultas domiciliares, exceto para os inscritos no Programa Ipasgo Domiciliar; }Fornecimento de medicamentos de manuteno no ps-operatrio imediato e tardio dos pacientes transplantados renais ou de crnea; }Fornecimento de medicamentos e materiais importados no nacionalizados; }Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, exceto os vinculados a programas especiais do Ipasgo; }Fornecimento de prteses, rteses e seus acessrios no ligados ao ato cirrgico; }Inseminao artificial; }Procedimentos clnicos ou cirrgicos para fins estticos, bem como rteses e prteses para o mesmo fim; }Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional, conforme Portaria n. 24/94-NR7- do Ministrio do Trabalho, e Programa de Preveno de Riscos Ambientais, conforme Portaria 25/94- NR9 MTB. (Exames admissionais e peridicos). }Transplantes, exceto para rins e crnea; }Tratamento clnico ou cirrgico experimental, assim definido em ato normativo expedido pelo Ipasgo; }Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade esttica;

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}Tratamentos ilcitos ou antiticos, definidos legalmente e sob o aspecto mdico, ou no reconhecidos pelas autoridades competentes; }Despesas decorrentes de servios prestados por mdicos ou entidades no credenciados pelo Ipasgo, salvo quando da ocorrncia de atendimentos de urgncia ou emergncia, com risco de morte iminente, em locais onde no existe o servio credenciado pelo Instituto, pelo sistema de reembolso conforme valores da Tabela Prpria dos Procedimentos do Ipasgo. }Servios realizados em desacordo com o disposto na regulamentao do Ipasgo; }Consultas, tratamentos e internaes realizados no perodo de carncia, exceto nos casos de urgncia e emergncia, com risco iminente vida e somente aps o perodo 24 horas da inscrio no sistema. }Investigao diagnstica e/ou cirurgias com o objetivo de identificar, produzir ou reverter a esterilidade masculina ou feminina, bem como tcnicas de fecundao, inseminao assistida e o controle de mtodos anticonceptivos; }A mamoplastia, ainda que a hipertrofia mamria possa repercutir sobre a coluna vertebral; }Check-up, investigao diagnstica eletiva, em regime de internao hospitalar, necrpsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo; }Exames mdicos para piscina, ginstica, testes vocacionais e outros que no sejam por cuidados com a sade; }Tratamentos em clnicas de repouso, estncias hidrominerais e clnicas para acolhimento de idosos; }Internaes que no necessitem de cuidados mdicos em ambiente hospitalar; }Embolizaes e radiologia intervencionista;

2.6. REEMBOLSO DE DESPESAS EM URGNCIA OU EMERGNCIA Somente nos casos de atendimento de urgncia ou emergncia, em locais onde no existe o servio credenciado e para procedimentos no eletivos, sero reembolsados ao usurio, mediante solicitao especfica, os gastos com as despesas que se relacionem aos servios cobertos pelo sistema a que vinculado (bsico ou especial), em valores iguais aos estabelecidos na Tabela Prpria do Ipasgo para procedimentos ou servios

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credenciados.

III - DA ASSISTNCIA ODONTOLGICA3.1. COMO UTILIZAR OS SERVIOS No posto de emisso de guias ou em um dos quiosques do Ipasgo, o usurio retira a guia de consulta em Odontologia e escolhe o profissional na relao disponvel no prprio local ou pela Internet, no endereo www.ipasgo.go.gov.br. A consulta inicial dever ser previamente agendada pelo telefone ou pessoalmente no consultrio do cirurgio-dentista, para a realizao do exame clnico e, se necessrio, a solicitao dos exames radiolgicos. Aps a realizao desses exames, o usurio deve retornar ao consultrio para complementar a consulta. Em seguida, o usurio dever comparecer Unidade de Clinica Odontolgica da sede administrativa do Instituto, munido do carto do Ipasgo, da carteira de identidade (se menor de idade, documentos do responsvel), das fichas odontolgicas e dos exames radiogrficos, para a autorizao do tratamento (auditoria inicial). A auditoria pode ser feita das 7h30 s 18h30, sem prvio agendamento. Depois de autorizado o tratamento, o usurio dever retirar as guias, pag-las e retornar ao consultrio do prestador no horrio agendado para dar incio ao tratamento. Se no for possvel comparecer ao consultrio nos horrios agendados, o usurio dever ligar para desmarcar o compromisso com antecedncia mnima de 04 horas. Ao trmino do tratamento o usurio deve voltar ao Ipasgo e fazer a auditoria final dos servios, para liberao do pagamento do odontlogo.

Obs. Nas especialidades de Endodontia e cirurgia Buco Maxilo o usurio est dispensado da auditoria final.

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3.2. COBERTURA EM SERVIOS DE ODONTOLOGIA O Sistema Ipasgo Sade autoriza cobertura para os seguintes servios em odontologia: 1.Dentstica Restauradora: restauraes em resina e amlgama, coroas unitrias. 2. Endodontia: tratamento de canal. 3. Odontopediatria: atendimento para crianas de 0 a 14 anos. 4. Periodontia:tratamento das gengivas. 5. Radiologia: somente em clnicas radiolgicas credenciadas. 6. Cirurgia Buco-Maxilo Facial: pequenas e grandes cirurgias da boca, maxilar e face. 7. Patologia bucal. 8. Atendimento a pacientes com necessidades especiais. 9. Preveno Odontolgica/ Programas de Sade Bucal (0 a 18 anos). 3.3. SERVIOS DISPONVEIS: CLNICA ODONTOLGICA IPASGO (Sede) 3.3.1. Auditoria Inicial e Final (Percia) Aps a consulta inicial o usurio dever comparecer Auditoria Clnica Odontolgica portando o carto do Ipasgo, o documento de identidade, as 03 (trs) vias da ficha odontolgica para avaliao/aprovao pelos auditores e do plano de tratamento proposto pelo cirurgio dentista credenciado. A auditoria essencial para verificar se o plano de tratamento cumpre as normas do Ipasgo Sade e a necessidade e adequao do procedimento proposto no momento. Encerrado o tratamento o usurio deve retornar Clinica Odontolgica para realizar a auditoria final. No necessrio agendamento prvio, o servio funciona das 07h30 s 18h30. 3.3.2. Preveno Odontolgica O programa disponibilizado a todos os usurios que realizaro tratamento restaurador (clnico) na faixa etria de 04 a 18 anos e tem por objetivo a educao em sade bucal, por meio de medidas preventivas,

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palestras sobre higiene oral, evidenciao de placas bacterianas, profilaxias, aplicao tpica de flor e selantes, para prevenir as doenas orais. O programa tambm est disponvel para pacientes adultos, maiores de 14 anos. A reduo do custo operacional outro benefcio da preveno oral para o paciente. Ateno! O IPASGO no se responsabiliza pela ocorrncia de acordos feitos particularmente entre o usurio e o cirurgio-dentista credenciado, pagamentos fora dos valores propostos nas tabelas e servios no autorizados pela auditoria odontolgica. Despesas deste tipo correro por conta exclusiva do usurio. 3.3.3. Atendimento Odontolgico (na sede do Ipasgo) Na clnica odontolgica da sede do Instituto cirurgies-dentistas realizam atendimento em Clnica Geral e Odontopediatra (restauraes de amlgama, restauraes em resina composta, exodontias, atendimento de urgncia para controle da dor). 3.3.4. Pronto Socorro de Urgncias (na sede do Ipasgo - horrio comercial) So disponibilizados servios de emergncia endodntica, exodontia de dentes permanentes e decduos (extraes), reimplante de dentes avulcionados, drenagem de abcesso (intra-bucal) e recimentao de pea prottica, e remoo de pontos. O atendimento realizado em dias teis, das 8 s 17h30. Endereo: Av. 1 Radial, n 586, Setor Pedro Ludovico, Goinia - GO Fone: (62) 3238-2633 e 3238-2618 3.4. URGNCIA ODONTOLGICA - 24 horas Disponvel no perodo noturno, finais de semana e feriados Pronto-Socorro Odontolgico 24 horas: Av. T-9, n 293, Setor Marista. Fone: 3092 - 6702. Pronto-Socorro em Odontologia - 24 horas: Avenida Mutiro, n. 2827

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Setor Marista. Fone 3242-2827/ 3242-1413. 3.5. SISTEMA DE PARCERIA EM ODONTOLOGIA Procedimentos nas reas de prtese removvel, prtese total e prteses fixas de mais de um elemento dental, ortodontia e implante, no possuem cobertura pelo Ipasgo Sade, mas por meio de contratos de Parceria Odontolgica os profissionais utilizam tabela reduzida para o usurio do sistema. Nesses casos no so emitidas guias, devendo o pagamento ser efetuado pelo usurio diretamente ao profissional parceiro do Ipasgo. O usurio poder escolher um profissional que trabalha na modalidade PARCERIA em listagens disponveis na Clnica Odontolgica ou no endereo www.ipasgo.go.gov.br. 4.SERVIOS DISPONVEIS AO USURIO VIA INTERNET 4.1. Vrios servios so disponibilizados ao usurio do Ipasgo Sade, via internet, por meio do endereo eletrnico , como por exemplo:}Emisso de guia mdica ou odontolgica; }Emisso de guias em horrio especial (urgncia/emergncia); Desbloqueio e alterao de senha do carto magntico; }Emisso de relatrio de contribuies e co-participaes; }Emisso de boleto para regularizao financeira; }Consulta relao dos prestadores da rede credenciada do Instituto; }Consulta Tabela de Procedimentos do IPASGO; }Notcias e comunicados de interesse dos usurios; }Consulta legislao que regulamenta o Sistema Ipasgo Sade (Leis, Decretos, Regulamentos, Instrues Normativas e Portarias); }Avaliao do atendimento da rede credenciada, atravs da pesquisa de satisfao; }Consulta aos horrios da auditoria mdica; }Fale conosco e esclarecimento de dvidas sobre o Ipasgo Sade; }Formulrios e informaes para autuao de processos de

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requerimentos ao Instituto. }Endereo de locais e postos de atendimento do Ipasgo; }Dicas de sade; }Consulta de Processos. 4.2.SERVIOS REALIZADOS NAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (REGIONAIS, POSTOS DE ATENDIMENTO E VAPT-VUPTS) DO IPASGO Alm da sede administrativa do Instituto, existem, instalados em diversos locais de Goinia e em cidades do interior, os Postos de Atendimentos, os Vapt-Vupts e as Agncias Regionais, onde so disponibilizados servios para viabilizar e facilitar a utilizao do Sistema IPASGO SADE, como:}Emisso de de autorizao para procedimentos (Emisso de

Guias);} P ro to c o l o d e S o l i c i ta e s p a ra o I p a s go - S a d e : Incluso/excluso e bloqueio/desbloqueio de titular e dependentes, alteraes cadastrais, etc. }Carto Magntico: Solicitao de 2 via, bloqueio/desbloqueio e entrega, cadastro e alterao de senha, autorizao de dbito em conta; }Demais Servios: Emisso de boletos e parcelamentos, devoluo de faturas ao prestador, devoluo de Raio X odontolgico ao prestador, auditoria mdica autorizativa, autuao de processos para concesso de benefcio de penso e aposentadoria, auxlio recluso previdencirio, abono de permanncia, certido de tempo de contribuio, devoluo de contribuies, recadastramento previdencirio- EPREV, recebimento, conferncia e autuao de faturas mdicas (somente nas Regionais), entre outros servios. Veja a lista completa com endereo e telefone das Unidades Descentralizadas (Regionais, Postos de Atendimento e Vapt-Vupts) para atendimento dos clientes do IPASGO na Capital e no interior do Estado no endereo eletrnico www.ipasgo.go.gov.br

4.3. AUDITORIA MDICA NO INTERIOR Disponvel nas Regionais e nos Postos de Atendimento de Anpolis

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(pediatria, ortopedia, cardiologia e cirurgia geral), Catalo (cirurgia geral e medicina do trabalho), Goiansia (pediatria) e Rio Verde (cirurgia geral). Informaes complementares podero ser obtidas na central de atendimento IPASGO pelo telefone 0800 - 62 -1919.

As alteraes na legislao do Sistema IPASGO SADE posteriores edio deste manual incorporam-se s orientaes nele contidas. Atualizao:agosto/2009

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V - IPASGO SADE - DAS DEFINIESPara efeito de correta utilizao da assistncia contratada junto ao Sistema IPASGO Sade e visando a melhor compreenso das condies estabelecidas, devem ser observadas as seguintes definies: a) Acidente Pessoal: evento sbito, externo e involuntrio, no definido pela legislao em vigor como acidente de trabalho, causador de leso fsica, excludos os casos dentrios e os sismicos de qualquer modalidade. b) Assistncia Ambulatorial: aquela que se limita aos servios realizveis em consultrio ou ambulatrio. Assegura os atendimentos referentes a consultas mdicas, exames, tratamentos e procedimentos ambulatoriais, inclusive cirurgias de pequeno porte (que no demandem o apoio de estrutura hospitalar ou recuperao ps anestsica, UTI ou similares), para os quais no haja necessidade de internao hospitalar; c) Assistncia Hospitalar: atendimento que se limita aos servios realizveis em hospitais e pronto-socorros, decorrente de eventos que, por sua gravidade ou complexidade, exijam a internao do usurio, no incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnstico, terapia ou recuperao, mesmo que complementares a uma internao, ressalvado em regulamentao do Ministrio da Sade e na legislao do IPASGO. d) Bloqueio: a suspenso do acesso aos servios assistenciais aps trinta dias de inadiplncia no pagamento de valores devidos ou ausncia de documentao essencial regularidade cadastral do usurio. e) Carncia: o perodo de tempo interrupto, contado a partir da 1 ( primeira ) contribuio, incio de vigncia da relao contratual individual, em que o Titular e/ou demais usurios ainda no gozam do direito de utilizar determinadas coberturas asseguradas pelo sistema contratado, mesmo em dia com as contribuies.

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f) Carto de Identificao: carto individual e intransfervel emitido pelo IPASGO, que identifica o usurio e a categoria de assistncia (bsica ou especial), sendo necessria sua apresentao e de outro documento de identificao civil para a utilizao dos servios assistenciais disponibilizados. g) Co-participao: importncia que dever ser efetivamente paga pelo usurio quando da realizao de consultas mdicas, inclusive em ambiente hospitalar, e procedimentos ambulatoriais realizados pelo TITULAR e/ou pelos respectivos usurios dependentes, exceto em casos de internao hospitalar. h) Dependente: o usurio includo no sistema por meio de proposta de adeso assinada pelo Titular, sendo que este o nico responsvel pelo dependente perante o IPASGO. i) Doena congnita: a anomalia desenvolvida durante o processo gestacional e/ou manifestada por ocasio do parto. j) Doena ou leso preexistente: o evento mrbido, congnito ou adquirido que comprometa funo orgnica ou coloque em risco a sade do usurio por sua ao direta ou indireta, por suas conseqncias, de que o usurio tenha conhecimento ou recebido tratamento clnico ou cirrgico antes da data de incluso no Sistema IPASGO Sade. k) Eletivo: procedimento mdico previamente programado, no considerado de urgncia ou emergncia. l) Emergncia: situao decorrente de evento imprevisto , que exige atendimento mdico ou internao hospitalar imediata para superar o risco iminente de morte ou de leses irreparveis para o usurio, assim caracterizado em relatrio/declarao expressa do mdico-assistente.

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m) Excluso: a perda do direito, por parte do usurio, aos servios/coberturas previstos na legislao que rege o Sistema IPASGO Sade, decorrente da sada do cadastro de usurios por um dos seguintes motivos: a pedido, prtica de qualquer ato ilcito ou penal contra o IPASGO, uso mediante fraude, abuso ou desnecessidade dos servios contratados, utilizao indevida do carto de identificao, omisso ou distoro de informaes, em especial s referentes ao resultado de percias ou exames, em prejuzo da rede credenciada e/ou do IPASGO, inadimplncia h mais de 90 (noventa) dias consecutivos, falecimento. n) Tabela de contribuio com base em Clculo Atuarial: indica o valor da contribuio individual, por faixa etria, conforme a modalidade do sistema escolhido (Bsico ou Especial); o) Tabela Prpria de Procedimentos do IPASGO: indica os cdigos e os procedimentos cobertos pelo sistema bem como os valores praticados para fins de remunerao dos servios prestados pela rede credenciada ao Instituto e para fins do reembolso de despesas mdicas dos usurios conforme art. 15 do Decreto n 5.592/02; p) Terapias Complementares: conjunto de aes e/ou procedimentos para assistncia nas reas de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrio; q) Urgncia: exclusivamente em vista de situao resultante de acidentes pessoais ou de complicaes no processo gestacional; r) Usurio Titular: o responsvel pela inscrio/excluso prpria e dos seus dependentes, assim como pelas contribuies devidas ao Sistema Assistencial, e, ainda, por todas as informaes cadastrais e documentao exigidas pelo IPASGO;

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