Manual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e · Índice de ilustrações Ilustração 1:...

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Manual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Versão 1.4

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Manual

Nota Fiscal de Serviços

Eletrônica – NFS-e

Versão 1.4

Sumário1. Considerações Gerais.................................................................................................................................. 5

1.1. O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e........................................................................5

1.2. Obrigatoriedade de emissão da NFS-e.................................................................................................5

1.3. Emissão de RPS – Recibo Provisório de Serviços...............................................................................6

1.4. Cancelamento da NFS-e...................................................................................................................... 6

1.5. Correção da NFS-e............................................................................................................................... 6

1.6. Benefícios para o prestador de serviços que emitir NFS-e...................................................................7

2. Acesso ao sistema da NFS-e........................................................................................................................ 8

2.1 Módulo Público...................................................................................................................................... 8

2.1.1. Validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica..........................................................................8

2.1.2. Validação de RPS.......................................................................................................................10

2.1.3. Perguntas Frequentes................................................................................................................. 11

2.1.4. Fale Conosco.............................................................................................................................. 11

2.1.5. Manuais...................................................................................................................................... 11

2.2. Senha de Acesso................................................................................................................................ 12

2.2.1. Como obter minha senha de acesso?........................................................................................12

2.2.2. Observações sobre a senha de acesso......................................................................................12

2.2.3. Recuperando a Senha Web........................................................................................................12

2.2.4. Acessando o sistema da NFS-e pela primeira vez.....................................................................13

3. Páginas do Sistema.................................................................................................................................... 14

3.1. Página Principal do Sistema de NFS-e...............................................................................................14

3.1.1 – Painel de Estatísticas................................................................................................................15

3.2. Emissão de NFS-e.............................................................................................................................. 15

3.2.1 – Emissão de Nota Fiscal para empresas estrangeiras...............................................................19

3.3. Consulta de NFS-e............................................................................................................................. 20

3.4. Carta de Correção.............................................................................................................................. 21

3.5. Cancelamento de NFS-e.................................................................................................................... 22

3.6. Consultar Serviços Tomados com NFS-e...........................................................................................23

3.7. Consulta de Recibo Provisório de Serviços (RPS).............................................................................23

3.8. Exportar NFS-e de Serviços Tomados e Prestados............................................................................24

3.9. Alteração de Senha............................................................................................................................ 25

3.10. Upload de Logomarca....................................................................................................................... 26

3.11. Frase de Segurança.......................................................................................................................... 27

3.12. Liberação de WebService.................................................................................................................28

3.13. Relatórios.......................................................................................................................................... 29

Índice de ilustraçõesIlustração 1: Página de Validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.......................................................9

Ilustração 2: Código de Verificação.................................................................................................................. 9

Ilustração 3: Resultado da Validação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica................................................10

Ilustração 4: Validação de RPS....................................................................................................................... 10

Ilustração 5: Perguntas Frequentes................................................................................................................11

Ilustração 6: Manuais e Documentos..............................................................................................................12

Ilustração 7: Página de Login......................................................................................................................... 13

Ilustração 8: Página Principal do Sistema.......................................................................................................14

Ilustração 9: Painel de Estatísticas................................................................................................................. 15

Ilustração 10: Página de Emissão de Nota Fiscal...........................................................................................16

Ilustração 11: Dados do Prestador..................................................................................................................17

Ilustração 12: Dados de Recibo Provisório de Serviços - RPS.......................................................................17

Ilustração 13: Confirmação da Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica............................................19

Ilustração 14: Página de Consulta..................................................................................................................20

Ilustração 15: Resultado da Consulta.............................................................................................................20

Ilustração 16: Página da Carta de Correção...................................................................................................21

Ilustração 17: Página de Cancelamento.........................................................................................................22

Ilustração 18: Confirmação de Cancelamento................................................................................................23

Ilustração 19: Página de Consulta de Serviços Tomados...............................................................................23

Ilustração 20: Consulta de Recibo Provisório de Serviço...............................................................................24

Ilustração 21: Exportação de arquivo de integração.......................................................................................24

Ilustração 22: Geração de Arquivo de Integração...........................................................................................25

Ilustração 23: Página de Alteração de Senha.................................................................................................25

Ilustração 24: Nível de Segurança.................................................................................................................. 26

Ilustração 25: Página de Upload de Logomarca.............................................................................................27

Ilustração 26: Cadastro de Frase de Segurança............................................................................................27

Ilustração 27: Chave de WebService..............................................................................................................28

Página: 4

Controle de Alterações

Data Autor Descrição

14/12/2012 Bertoli, I.F. Elaboração Inicial

16/12/2012 Barbara, E.P.S. Correção geral

08/01/2013 Bertoli, I.F. /

Giacometti, M.G.

Readequação de conteúdo para publicação

18/03/2013 Bertoli, I.F. Adição de recursos da versão 1.2

12/06/2013 Bertoli, I.F. - Adicionados recursos de autorização de WebService

- Adicionados recursos de exportação de Serviços Tomados

16/08/2013 Bertoli, I.F. - Adicionado recurso de Apelido ao Tomador

10/09/2013 Bertoli, I.F. - Alterado layout de exportação serviços tomados e prestados

22/01/2014 Bertoli, I.F. Revisão

20/04/2018 Bertoli, I.F. Revisão

Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista – 2013

Secretaria de Tecnologia da Informação

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1. Considerações Gerais

1.1. O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e

Considera-se NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica o documento gerado e armazenado

eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Lençóis Paulista, com o objetivo de

registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Os documentos emitidos pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) substituem as Notas

Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Município e impressas em gráfica, as quais

são preenchidas pela empresa de prestação de serviços.

Observação: Os documentos fiscais convencionais são os documentos tradicionais, autorizados

pelo Município por meio de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços

– AIDF e posteriormente impressos nas gráficas.

1.2. Obrigatoriedade de emissão da NFS-e

Estão obrigados à emissão da NFS-e:

• A partir de 01/07/2013, todos os prestadores de serviço, independentemente da receita bruta de

serviços sendo opcional nos seguintes casos

◦ Microempreendedores Individuais – MEI de que trata o §1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006, e a Lei Municipal nº 4013 de 09 de dezembro de 2009;

• Profissionais Liberais e autônomos com alíquota fixa;

• as sociedades uni profissionais;

• as instituições financeiras;

• as cooperativas e cartórios.

1.2.1. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória

Em 01/07/2013, iniciar-se-á o prazo de obrigatoriedade geral, conforme disposto em Decreto

Executivo 442 de 19/12/2012, independentemente da receita bruta auferida, e resumidamente apresentada

no item anterior.

A partir do dia 01/04/2013 o Município de Lençóis Paulista exige NFS-e na contratação de empresas

prestadores de serviços com domicílio no Município, excetuados os casos previstos nos incisos I a V do

artigo 1º do Decreto Executivo 442 de 19/12/2012.

1.3. Emissão de RPS – Recibo Provisório de Serviços

Fica autorizada a emissão de RPS quando houver inviabilidade técnica para a emissão da NFS-e no

ato da execução dos serviços, obedecendo aos seguintes critérios:

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• Prazo para conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é de 10 dias corridos a contar

da sua emissão;

• A data de competência para o pagamento de impostos é a data da efetiva emissão da Nota Fiscal

de Serviços Eletrônica e não a data de emissão do RPS;

• A numeração do RPS deverá ser sequencial e não poderá existir números duplicados para o

mesmo prestador;

• A emissão do RPS não substitui a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

• O RPS deverá seguir o modelo disponível no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços ou no

Decreto Executivo 442 de 19/12/202, Anexo I e deverá ter os seguintes campos preenchidos:

◦ Número do RPS

◦ Data de emissão em ordem cronológica de emissão

◦ Dados do Prestador de Serviços

▪ CPF / CNPJ;

▪ Inscrição Municipal;

▪ Razão Social;

▪ Endereço;

▪ Município;

▪ Estado.

◦ Discriminação dos serviços executados;

◦ Valor total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

◦ Local da Execução do serviço.

1.4. Cancelamento da NFS-e

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será permitido até 10 (dez) dias contados da

data da sua emissão mediante a justificativa textual dos motivos do cancelamento.

Após o prazo acima somente será possível o cancelamento da NFS-e através de tramitação

competente em processo administrativo junto à Diretoria de Finanças.

1.5. Correção da NFS-e

Somente o campo “Discriminação dos Serviços” poderá ser alterado após a geração da Nota Fiscal

de Serviços Eletrônica.

Não existe limite para geração da carta de correção, sendo que somente o conteúdo da última carta

gerada será considerada válida. As cartas de correção poderão ser emitidas única e exclusivamente através

do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

1.6. Benefícios para o prestador de serviços que emitir NFS-e

• Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão;

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• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores;

• Simplificação de obrigações acessórias, como:

◦ dispensa de solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;

◦ não escrituração da NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.

• Maiores recursos para o gerenciamento e controle das notas fiscais de serviços emitidas e

recebidas;

• Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação.

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2. Acesso ao sistema da NFS-e

O acesso ao sistema da NFS-e poderá ser efetuado pela internet devidamente autenticado através

de senha personalizada, que poderá ser utilizada pelos prestadores e tomadores de serviços pessoa

jurídica ou física, inscritos no município.

2.1 Módulo Público

Alguns módulos do sistema de NFS-e são de caráter público, ou seja, dispensam utilização de

senha e login, podendo ser acessados por qualquer usuário com a finalidade de esclarecer dúvidas,

consultar a autenticidade das Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e conversão de documentos RPS.

Validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica:

Consulte se uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida é válida e verifique a situação corrente

do documento fiscal. Através deste módulo, também é possível realizar a reimpressão da Nota Fiscal a

qualquer momento.

Validação de RPS:

Verifica se o RPS foi convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitindo a impressão da

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica caso o mesmo já tenha sido convertido.

Perguntas Frequentes:

Consulte as dúvidas mais comuns e obtenha esclarecimentos rápidos sobre o funcionamento do

sistema e regras de emissão e tributação.

Fale Conosco:

Canal aberto para você falar com os responsáveis pela área tributária da Prefeitura e solicitar

esclarecimentos.

Manuais:

Consulte o manual de utilização do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, layouts de

exportação, Legislação e regulamentação, fluxos tributários, etc.

2.1.1. Validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Para facilitar a consulta de autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou reimpressão, caso

necessário, foi elaborado um módulo público de validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

O acesso a este módulo não necessita de autenticação de usuário, estando liberado para qualquer

pessoa que tiver posse das informações terá direito a consulta.

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Para realizar a consulta de autenticidade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, digite a inscrição

municipal do prestador, o número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o código de verificação*.

*Código de verificação são caracteres gerados aleatoriamente durante a gravação da Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica. O mesmo encontra-se impresso no canto superior direito da nota, conforme

demonstrado na 2.

Após preencher os campos solicitados clique em Verificar Autenticidade para que o sistema realize a

consulta da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Se as informações forem válidas, automaticamente o sistema apresentará as informações Nota

Fiscal de Serviços Eletrônica, permitindo a reimpressão da mesma, conforme mostrado na 3.

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Ilustração 2: Código de Verificação

Ilustração 1: Página de Validação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Página: 10

2.1.2. Validação de RPS

O Recibo Provisório de Serviço – RPS deve ser utilizado em caso de indisponibilidade de geração

imediata da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e deve ser convertido com o menor tempo possível. Para

tanto, o prestador de serviços é obrigado a realizar a conversão no prazo máximo de 10 dias corridos a

partir da data do RPS.

Você pode verificar se seu RPS já foi convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e imprimi-la

caso seja necessária. Para que a situação do RPS seja verificada, você deve informar o número de

inscrição do PRESTADOR de serviço, o número do RPS e o CPF ou CNPJ do TOMADOR conforme pode

ser visto na 4.

Caso a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica for “ao consumidor”, o campo CNPJ / CPF do Tomador

não deve ser preenchido.

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Ilustração 3: Resultado da Validação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Ilustração 4: Validação de RPS

Página: 11

Caso a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já tenha sido convertida, serão exibidas informações

referente a ela, como demonstrado na 3, possibilitando a impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

gerada.

2.1.3. Perguntas Frequentes

Em Perguntas Frequentes, os Prestadores e Tomadores de Serviços podem encontrar respostas

para as duvidas mais comuns possibilitando esclarecimentos rápidos. Localize a pergunta que mais se

aproxima de sua dúvida e clique sobre ela para verificar a resposta para o esclarecimento do

questionamento.

2.1.4. Fale Conosco

O canal “Fale Conosco” pode ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, elogios e sugestões

sobre o funcionamento do sistema e leis tributárias.

Para enviar sua mensagem não é necessário realizar cadastro, basta preencher seus dados

pessoais e sua pergunta. É muito importante o preenchimento de e-mail e/ou telefone pois é assim que

entraremos em contato para entregar a resposta.

2.1.5. Manuais

Na página de Manuais você poderá encontrar materiais de apoio para utilização, integração e

regulamentação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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Ilustração 5: Perguntas Frequentes

Página: 12

2.2. Senha de Acesso

Para ter o acesso ao módulo restrito do sistema é necessária solicitação de permissão de acesso

através de login e senha.

2.2.1. Como obter minha senha de acesso?

A senha utilizada para o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é a mesma do

Sistema Tributário, caso não possua, protocole seu pedido no Setor de Cadastro de Empresas da

prefeitura localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal (Praça das Palmeiras, 55 – Centro) de

segunda a sexta-feira no período das 08:00 às 17:00 horas.

2.2.2. Observações sobre a senha de acesso

A senha de acesso é a assinatura eletrônica que garante a confidencialidade das informações,

sendo de inteira responsabilidade do contribuinte.

Todas as inscrições do contribuinte são unificadas, ou seja, através de uma única inscrição o

contribuinte poderá emitir e consultar Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de qualquer uma de suas

atividades (inscrições).

2.2.3. Recuperando a Senha Web

Não é possível a recuperação da senha utilizada devido a critérios de segurança e criptografia

adotados pelo Setor de Tecnologia da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, para criar sua nova senha

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Ilustração 6: Manuais e Documentos

Página: 13

de acesso, siga os passos:

• Acesse o sistema de NFS-e;

• Na página de Login (7):

◦ Digite o número de sua inscrição municipal;

◦ Clique no link “Esqueci minha senha”;

• Será gerada uma nova senha aleatória e encaminhada para o e-mail cadastrado;

IMPORTANTE: Ao acessar o sistema com a nova senha gerada, você será automaticamente

direcionado para a página de alteração de senha, permitindo melhor memorização e segurança.

2.2.4. Acessando o sistema da NFS-e pela primeira vez

Caso esteja acessando pela primeira vez um dos sistemas informatizados da Prefeitura Municipal de

Lençóis Paulista, você será direcionado automaticamente para a página de personalização de senha.

Este procedimento não é obrigatório para as inscrições que já fazem uso do sistema tributário

municipal.

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Ilustração 7: Página de Login

Página: 14

3. Páginas do Sistema

Todo sistema é modularizado e separado em páginas que facilitam a utilização dos recursos. Todas

as páginas possuem layout padronizado, o que torna a ambientação e operação do sistema mais simples.

Estas páginas também contam com um botão “Voltar”, permitindo uma melhor navegação entre os recursos

do sistema.

IMPORTANTE: Não utilize o botão VOLTAR e AVANÇAR do seu navegador de internet.

3.1. Página Principal do Sistema de NFS-e

Após autenticação do usuário e senha, você será redirecionado para a página principal do sistema,

conforme 8.

Na página principal do sistema, é possível encontrar todos os recursos do sistema, tais como

emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consulta, cancelamento, etc, bem como, informações que

identificam o contribuinte e a sessão ativa, contendo informações sobre o tempo restante e endereço IP

utilizado para conexão.

O tempo de vida da sessão é ilimitado, porém se o usuário ficar inativo por mais de 30 minutos, sua

sessão será removida e o mesmo será direcionado para a página de login.

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Ilustração 8: Página Principal do Sistema

Informações sobre a Sessão e Endereço IP utilizado.

Identificação do Contribuinte

Painel de Recursos

Página: 15

Ao finalizar a utilização do sistema, clique em “Fechar Aplicação” para garantir que a sessão seja

finalizada com segurança evitando possíveis problemas de segurança e sobrecargas no sistema.

3.1.1 – Painel de Estatísticas

Através do Painel de Estatísticas, é possível identificar a data e hora de abertura da sessão, bem

como o tempo de validade da sessão além de informação de Conexão IP.

O Painel de Estatísticas permite consultar a quantidade de notas fiscais emitidas e canceladas

atualizadas automaticamente a cada requisição. No campo e-mail, você pode conferir o e-mail cadastrado

para sua empresa. Este mesmo e-mail poderá ser utilizado para emissão automática das NFS-e para o

tomador de serviços e também é o principal meio de comunicação entre a sua empresa e a Prefeitura.

3.2. Emissão de NFS-e

Para gerar uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, clique em “Emissão de NFS-e” para ser

direcionado à página correspondente.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica receberá automaticamente a data e hora de emissão, baseada

no horário de nossos servidores de rede, não sendo possível informar tais dados pelo sistema.

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Lembre-se que o login embora tenha sido realizado através de uma única inscrição municipal (atividade) o sistema irá identificar o contribuinte, ou seja, o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica “unifica” todas as inscrições em um único local.

Ilustração 9: Painel de Estatísticas

Página: 16

Lembre-se que o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite a unificação de todas as

atividades em um único login, desta maneira o primeiro passo é identificar qual atividade (inscrição) será

utilizada para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, caso o contribuinte possua apenas uma

inscrição de serviço ativa, este passo é desnecessário, pois o sistema automaticamente identificará a

atividade e selecioná-la previamente, bloqueando as possibilidades de alteração.

Para obter informações sobre a atividade selecionada, clique no botão de informação “i” localizado a

frente da caixa de seleção de atividade.

Para visualizar os dados do prestador de serviço, tais como: inscrição, nome/razão e endereço,

clique na barra “Exibir Dados do Prestador”. Para ocultar tais informações, clique novamente sobre a barra.

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Ilustração 10: Página de Emissão de Nota Fiscal

Página: 17

Caso a origem da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja um Recibo Provisório de Serviços – RPS,

você deve informar o número e a data da prestação de serviços que gerou o RPS. Para isto, clique em

Exibir dados do RPS, um novo quadro será exibido solicitando informações sobre a geração de nota

baseada em RPS conforme 12.

O número de RPS deverá ser sequencial e a data de emissão deverá obedecer critérios

estabelecidos nas leis e decretos vigentes, a data de geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será

automática.

O próximo passo é informar o local de execução dos serviços realizados. Através desta informação,

tornar-se-á possível identificar a obrigação de recolhimento, forma e local de pagamento dos tributos. Por

padrão, o local de execução é Lençóis Paulista, podendo a qualquer momento ser alterado para a opção

“Fora do Município”.

Caso a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica seja “Ao Consumidor”, sem a indicação dos dados

do contribuinte, basta deixar os campos com referência ao Tomador sem o devido preenchimento. Desta

maneira, o sistema terá como base que a nota gerada não terá lançamento de “Serviços Tomados”.

O preenchimento do campo CPF/CNPJ realizará uma consulta ao banco de dados municipal com o

intuito de encontrar os dados da pessoa física/jurídica correspondente. Caso o registro seja encontrado, os

dados serão automaticamente preenchidos, podendo estes serem alterados. Caso o CPF ou CNPJ

informado não conste no banco de dados da prefeitura, todos os campos estarão liberados para a digitação.

Se o CPF ou CNPJ informado estiver cadastrado no sistema mobiliário ativo no município e este for

pessoa física (autônomo ou produtor rural) o sistema exibirá uma mensagem em tela solicitando informação

sobre o destino do serviço, se o mesmo foi realizado em “particular” ou se deverá constar nos serviços

tomados do autônomo, porém, se este for pessoa jurídica e tiver mais de uma inscrição ativa no município,

o sistema solicitará a indicação de qual atividade está recebendo este serviço, fazendo com que não haja a

necessidade de lançar os serviços tomados. Tanto para pessoa física quanto jurídica com inscrição não será

possível realizar alterações nos dados como nome (razão social) e endereço.

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Ilustração 11: Dados do Prestador

Ilustração 12: Dados de Recibo Provisório de Serviços - RPS

Página: 18

Quando indicado um apelido ao tomador de serviços, a próxima emissão de nota fiscal para o

tomador não precisará mais informar os dados cadastrais tais como CNPJ ou CPF, basta informar o apelido

que o sistema automaticamente recuperará as últimas informações.

Após a indicação do tomador, será necessário descrever o objeto gerador da Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica, ou seja, a descrição dos serviços realizados de forma textual, limitado a 1000

caracteres e 20 linhas (o que ocorrer primeiro). O campo de descrição do serviço é obrigatório para a

geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

A partir da versão 1.4 do Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, você pode indicar

descrições abreviadas de serviços. Esta descrição abreviada permite maior agilidade na digitação e

emissão das notas fiscais. Por exemplo, se você emitir notas fiscais cuja descrição é a mesma, você pode

indicar uma descrição abreviada ou mesmo uma sigla, onde, na próxima utilização apenas com a descrição

abreviada o sistema automaticamente irá “entender” qual será a descrição completa que deve ser utilizada.

O campo “Valor do Serviço” refere-se ao valor total da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de acordo

com os serviços prestados descritos na Nota Fiscal.

O campo “Valor Deduzido” deverá ser preenchido com o valor a ser deduzido para cálculo da base

de cálculo. A utilização do campo dedução somente será permitida após permissão da prefeitura e/ou ordem

judicial.

Realizados os procedimentos acima, clique no botão “Avançar” localizado no rodapé da página.Se

todas as informações estiverem devidamente preenchidas, o sistema apresentará nova tela com

resumo dos dados informados adicionando informações sobre a obrigação e forma de pagamento. Caso isto

ocorra, o sistema exibirá a tela de confirmação conforme 13.

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Para confirmar os dados e prosseguir com a emissão da NFS-e, clique em “Emitir Nota Fiscal”, caso

seja encontrado algum problema e que deve ser resolvido antes de emitir a Nota Fiscal, clique em “Voltar”.

Uma vez confirmada a emissão da NFS-e, o sistema emitirá tela de confirmação do sucesso da

geração. Para visualizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gerada, clique em “Nota Fiscal Gerada”, o

sistema gerará um arquivo no formato PDF (Portable Document Format/Formato Portátil de Documento)

que poderá ser impresso ou salvo em sua estação de trabalho. Se preferir, você também poderá imprimir

sua nota fiscal utilizando o recurso de Consulta.

Para voltar à página principal (página de recursos) clique em “Voltar”, evite o uso do botão “Voltar”

do navegador.

3.2.1 – Emissão de Nota Fiscal para empresas estrangeiras

O Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Lençóis Paulista, não contempla módulo

específico para emissão de nota para empresas estrangeiras, no entanto, não existe impedimento para tal

procedimento.

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Ilustração 13: Confirmação da Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Página: 20

Para realizar a emissão de NFS-e nestes casos, sugerimos que os dados de sejam inseridos no

campo “Endereço”, mantendo o campo de cidade vazio, desta forma o mesmo não será impresso.

Para os casos em que o limite de caracteres imposto no campo de endereço impeça tal informação,

sugerimos que os dados de endereço constem no corpo da Nota Fiscal.

3.3. Consulta de NFS-e

Na página de consulta de Nota Fiscal, você poderá visualizar as notas geradas, consultando sua

situação ou até mesmo reimprimi-las, caso necessário.

Para acessar, clique em “Consulta NFS-e” no painel de recursos da página principal.

O filtro poderá conter mais de um critério para ser aplicado, garantindo maior precisão na consulta e

maior agilidade no sistema. As notas encontradas de acordo com o critério previamente definidos serão

apresentadas conforme 15.

O resultado será paginado e os dados da nota serão apresentados em ordem cronológica inversa,

ou seja, do último para o primeiro, no entanto você poderá reordenar as notas clicando sobre o rótulo da

coluna. As linhas vermelhas representam as notas fiscais canceladas.

Para reimprimir as notas fiscais, clique no botão imprimir (ícone de impressora), para saber mais

sobre obrigação e situação da nota fiscal, posicione o mouse sobre a respectiva coluna.

Para a impressão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas canceladas, o sistema

automaticamente inserirá uma marca d´água com a descrição “Cancelada”.

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Ilustração 14: Página de Consulta

Ilustração 15: Resultado da Consulta

Página: 21

3.4. Carta de Correção

Cartas de correção poderão ser geradas para alteração e correção do campo DESCRIÇÃO da Nota

Fiscal de Serviços Eletrônica. Não são permitidas alterações de valores que compõem a base de cálculo e

que alterem a forma de tributação ou incidência.

Para acessar o recurso de carta de correção, clique em “Carta de Correção” disponível no painel de

recursos da página principal.

Para gerar uma carta de correção, primeiramente consulte a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

desejada. Ao digitar o número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, automaticamente aparecerão todos os

dados que a compõem, se necessário for, clique em “Visualizar Nota Fiscal” para que a nota seja exibida em

tela com sua descrição original.

De posse das informações necessárias, descreva o novo texto que irá ser válido para a nota fiscal e

clique no botão “Salvar Correção”.

Não há limite de cartas de correção para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A geração de carta de

correção cancela automaticamente o conteúdo da carta anterior, por exemplo, se gerar a carta de correção

número 2, automaticamente a carta de correção 1 será cancelada e assim sucessivamente. O número da

carta de correção vigente será exibido no campo “Anotações” da Nota Fiscal, sendo passível de consulta de

validade caso necessário for.

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Ilustração 16: Página da Carta de Correção

Página: 22

3.5. Cancelamento de NFS-e

Após a geração de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, você poderá cancelá-la dentro do

período estipulado em lei e/ou decreto. Para realizar o cancelamento, clique no item “Cancelamento de

NFS-e” disponível no painel de recursos da página principal.

Ao clicar sobre o recurso de Cancelamento você será redirecionado para página específica de

cancelamento, conforme 17.

Para realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, primeiramente digite o

número da nota fiscal. Todos os dados correspondentes à nota fiscal serão exibidos, podendo a mesma

também ser visualizada por inteira clicando em “[Visualizar Nota Fiscal]”.

Prosseguindo com o cancelamento, selecione o motivo do cancelamento previamente cadastrado e

descreva textualmente os motivos que originaram o cancelamento da nota fiscal.

Confira atentamente todos os detalhes do cancelamento, pois uma vez cancelada a nota não poderá

ser reativada.

Após preenchimento do formulário, clique em “Cancelar Nota Fiscal” para efetivar o cancelamento.

Se todos os dados estiverem devidamente preenchidos, o sistema emite um aviso de sucesso, conforme 18.

Ao clicar em “Visualizar” pode-se abrir a nota fiscal já cancelada para envio ou impressão do documento. A

partir deste momento, a nota fiscal será exibida com o texto “Cancelada” como marca d'água.

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Ilustração 17: Página de Cancelamento

Página: 23

3.6. Consultar Serviços Tomados com NFS-e

As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas geradas são registradas eletronicamente em nossos

sistemas, sendo assim, não há a necessidade de que o tomador de serviços realize o lançamento como

“Serviços Tomados” no sistema tributário.

Para consultar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas geradas para “você”, acesse o recurso

“Consultar Serviços Tomados”.

Neste recurso você poderá consultar as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas geradas para você, o

que possibilita a consulta de situação, valores, serviços, ... e se necessário for, as notas fiscais poderão ser

reimpressas.

3.7. Consulta de Recibo Provisório de Serviços (RPS)

Os RPS que já foram convertidos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, seja ela ativa ou

cancelada, poderão ser consultados a qualquer momento através do recurso de “Consulta RPS”.

Através deste recurso, você poderá acompanhar a conversão de todos os recibos emitidos, seja ele

ativo ou não. Para acessar esta página, clique em “Consulta de RPS” disponível no painel principal do

sistema de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

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Ilustração 19: Página de Consulta de Serviços Tomados

Ilustração 18: Confirmação de Cancelamento

Página: 24

Para estabelecer critérios de filtro, utilize a combinação dos campos abaixo de acordo com a opção

que lhe for mais viável.

3.8. Exportar NFS-e de Serviços Tomados e Prestados

Para facilitar a integração entre sistemas, é possível realizar exportação das notas geradas e

canceladas por meio de arquivos XML (extensible Markup Language). Para visualizar o Layout de

integração, vide arquivo “Manual de Integração XML” disponível na página “Manuais” do Sistema de Nota

Fiscal de Serviços Eletrônica.

A exportação das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas possui filtros que podem lhe auxiliar na

seleção dos registros à serem exportados, tais como data de emissão, número de nota, etc...

Após preenchimento dos filtros desejados, clique no botão “Exportar” para gerar o arquivo. O arquivo

será então gerado e o sistema exibirá uma janela para que o usuário possa salvar o arquivo, solicitando

qual será o formato do mesmo como podemos ver na 22.

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Ilustração 21: Exportação de arquivo de integração

Ilustração 20: Consulta de Recibo Provisório de Serviço

Página: 25

O formato compactado contêm o mesmo arquivo XML, porém, por estar compactado permite que o

download seja executado mais rapidamente.

3.9. Alteração de Senha

O recurso de alteração de senha permite ao usuário a alteração da senha de acesso aos sistemas

de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Sistema Tributário.

Para proceder a alteração da senha, clique em “Alteração de Senha” no painel de recursos

disponível na página principal do sistema.

Digite a nova senha no campo correspondente obedecendo aos critérios de segurança

estabelecidos pela prefeitura, sendo que a senha deve:

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Ilustração 23: Página de Alteração de Senha

Ilustração 22: Geração de Arquivo de Integração

Página: 26

• Ter no mínimo 6 e no máximo 15 caracteres;

• Possuir no mínimo 1 caractere numérico;

• Possuir no mínimo 1 caractere alfabético;

• Possuir no mínimo 1 caractere especial ( +-*/%$_ entre outros).

O nível de segurança de sua senha pode ser acompanhado através do texto indicativo localizado na

frente da “Nova Senha” conforme 24.

Redigite a mesma senha no campo “Confirme a Senha” para validar a senha digitada. Após este

procedimento, clique em “Atualizar Senha”.

Lembre-se que:

• a senha é compartilhada entre todos os sistemas disponibilizados pela prefeitura

para seus contribuintes;

• a senha é sua assinatura digital intransferível;

• a responsabilidade de uso e manutenção da senha é única e exclusivamente do

contribuinte.

3.10. Upload de Logomarca

Para melhor personalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, você poderá realizar a cópia de

sua logomarca para o sistema.

Caso sua logomarca esteja devidamente registrada em nosso sistema, você irá vê-la na página

principal (identificação) e no documento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Os arquivos de logomarca são versionados, ou seja, quando você emitir uma Nota Fiscal de

Serviços Eletrônica com uma logomarca, sempre que for reimpressa a mesma logomarca do ato da geração

da nota será impressa independente de tempo e da logomarca vigente.

Para realizar a cópia de sua logomarca para o sistema, clique em “Upload de Logomarca” disponível

no painel de recursos na página principal, obedecendo aos limites e critérios impostos pelo sistema.

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Ilustração 24: Nível de Segurança

Página: 27

Para realizar a cópia de sua logomarca, clique no botão “Procurar” e localize o arquivo previamente

salvo em seu computador. Feito isso, clique no botão “Salvar Logomarca”.

O arquivo de logomarca deverá obedecer aos critérios estabelecidos, conforme demonstrado

abaixo:

- Tamanho Físico: 10240 bytes (10 KB)

- Formatos: BMP, GIF, PNG, JPG e JPEG

3.11. Frase de Segurança

O recurso de “Frase de Segurança” foi criado para que você contribuinte possa ter certeza que a

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Ilustração 25: Página de Upload de Logomarca

Ilustração 26: Cadastro de Frase de Segurança

Página: 28

origem do e-mail recebido é confiável.

Como funciona?

Após o cadastramento da “Frase de Segurança”, todos os e-mails enviados automaticamente pelo

sistema a você contemplará a frase que fora cadastrada.

Ou seja, se você tomar um serviço, e o prestador enviar a NFS-e por e-mail para você,

automaticamente, no corpo da mensagem você receberá a informação de frase de segurança, garantindo

que a origem do e-mail é mesmo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

3.12. Liberação de WebService

Se você deseja utilizar os recursos de WebService, você deverá gerar seu código de autenticidade

através do sistema de NFS-e.

Para isto, clique na opção “Liberação de WebService” disponível na sessão de “Dados do

Contribuinte”.

Para gerar seu código de acesso, clique em “Registrar Código”, automaticamente, o sistema gerará

um código de 200 posições que serão utilizados para garantir a autenticidade da conexão entre sistemas.

O cadastro de Ips permite ao contribuinte aumentar potencialmente a segurança da conexão, sendo

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Ilustração 27: Chave de WebService

Página: 29

que além da chave de segurança, será exigida também a validação do IP utilizado para conexão.

É importante salientar que se existir pelo menos um endereço IP selecionado, a conexão somente

será permitida através deste endereço.

3.13. Relatórios

A partir da versão 1.1, o sistema de NFS-e possibilita que o contribuinte gere relatórios das Notas

Fiscais de Serviços Eletrônicas prestados e tomados.

Os dados constantes nos relatórios são exclusivamente de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas

geradas pelo sistema da Prefeitura de Lençóis Paulista.

As demais notas fiscais lançadas no sistema tributário NÃO estarão disponíveis para consulta e

geração destes relatórios.

Os relatórios serão gerados em PDF que poderão ser visualizados e/ou salvos em seu computador

para eventual consulta e impressão.

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