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ORGANIZAO DA EMERGNCIA

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Joaquim Miguel

Organizao da Emergncia

ORGANIZAO DA EMERGNCIA NDICEPG.

1.

CARACTERIZAO DA EMERGNCIA

88 8 8 8 8 9 9 9 9 9 10 10 11

1.1 INTRODUO 1.2 ALGUNS CONCEITOS 1.2.1 Acidente 1.2.2 Incidente 1.2.3 Perigo 1.2.4 Risco 1.2.5 Contingncia 1.2.6 Crise 1.2.7 Emergncia 1.2.8 Planos de Segurana, Preveno e Emergncia 1.3 CLASSIFICAO DAS SITUAES DE EMERGNCIA 1.3.1 Quanto s causas 1.3.2 Quanto dimenso geogrfica

2

PROTECO CIVIL

1111 12 14 15

2.1 MISSO 2.2 ENTIDADES E ORGANISMOS RESPONSVEIS 2.3 PLANOS DE EMERGNCIA EXTERNOS 2.4 PLANO NACIONAL DE EMERGNCIA

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ENQUADRAMENTO LEGAL DA ORGANIZAO DA EMERGNCIA

1616 17

3.1 CDIGO DO TRABALHO 3.2 DL 133/99 3.3 - EMPRESAS COM SISTEMAS DE GESTO DE SSH OU AMBIENTE CERTIFICADOS 3.4 ESTABELECIMENTOS QUE CONFIGUREM RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES 3.5- OUTROS CASOS

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18 18

4 RECOLHA E PREPARAO DE DADOS PARA ELABORAO DO PLANO DE EMERGENCIA INTERNO4.1 LEVANTAMENTO ESPACIAL E OCUPAO 4.2 LEVANTAMENTO DOS PERIGOS EXISTENTES 4.3 LEVANTAMENTO DOS MEIOS MATERIAIS E HUMANOS 4.4 CRITRIO DE DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 4.5 CRITRIOS DE SELECO, DIMENSIONAMENTO E LOCALIZAO DOS MEIOS DE COMBATE, EVACUAO E PRIMEIROS SOCORROS 4.5.1 Extintores 4.5.2 Bocas de incndio 4.6 CRITRIO DE LOCALIZAO E DIMENSIONAMENTO DAS VIAS E SADAS DE EMERGNCIA 4.7 SIMBOLOGIA A USAR EM PLANTAS DE EMERGNCIA 4.8 SINALIZAO DE EMERGNCIA E COMBATE A INCNDIOS 4.9 SISTEMAS DE COMBATE A INCNDIO E SEU DIMENSIONAMENTO

2020 21 22 22

26 26 46

47 51 52 56

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5.

ELABORAO DO PLANO DE EMERGNCIA INTERNO

57 57 57 57 58 58 59 59 60 60 60 60 60 60 60 60 61 61 61 61 62 62 62 63 63 65

5.1 INTRODUO 5.1.1 Aprovao e entrada em vigor 5.1.2 Objectivos e mbito de Aplicao 5.1.3 Lista de pginas em vigor 5.1.4 Registo de alteraes 5.1.5 Lista de distribuio 5.1.6 Lista de abreviaturas 5.1.7 Glossrio de termos 5.2 - CARACTERIZAO DA EMPRESA 5.2.1 Implantao geogrfica 5.2.2 Actividades desenvolvidas 5.2.3 Caracterizao das instalaes Localizao, acessos e meio envolvente Tipo de construo Rede de esgotos Rede de energia elctrica Rede de gua Rede de gs Rede de comunicaes Rede de Sprinklers Sistema de desenfumagem/ventilao Servios auxiliares Horrio de funcionamento e ocupao humana previsvel Produtos, substncias e resduos perigosos existentes..Gases comprimidos Armazns de matrias primas, e produtos acabados

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5.3 RISCOS EXISTENTES , SUA AVALIAO E CONTROLO 5.34.1 Identificao dos riscos 5.3.2 Avaliao dos riscos 5.3.3 Zonas de risco 5.3.4 Pontos perigosos 5.3.5 Medidas de controlo de riscos

66 66 66 69 69 70

5.4 ESTABELECIMENTO DE CENRIOS DE ACIDENTE 5.4.1 Cenrios Internos 5.4.2 Cenrios com consequncias externas 5.5 PONTOS NEVRLGICOS

70 71 71 71

5.6 MEIOS HUMANOS - ESTRUTURA DE INTERVENO EM EMERGNCIA 72 5.6.1 Organograma 72 75 76 77 79 81 82 82 83 83 83 84 87 89

5.6.2 Nomeaes 5.6.3 Director do Plano de Emergncia 5 6.4 Centro Coordenador da Emergncia 5.6.5 Equipas de interveno 5.6.6 Relaes pblicas 5.6.7 Substituies 5.7 MEIOS MATERIAIS EXISTENTES 5.7.1 5.7.2 De 1 interveno De 2 interveno

5.7.3 Equipamentos e Sistemas de Segurana 5.8 EPI A USAR PELAS EQUIPAS DE INTERVENO 5.9 MEIOS DE AUXLIO EXTERNO 5.10 PROCEDIMENTOS DE SEGURANA EM CASO DE EMERGNCIA

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5.9.1 Procedimentos Gerais 5.9.2 Procedimentos Particulares 5.9.3 Procedimentos Especiais 5.11 PLANO DE ACTUAO EM EMERGNCIA 5.11.1 Meios de deteco , alarme e alerta 5.11.2 Alarmes de emergncia e evacuao 5.11.3 Plano de actuao 5.12 PLANO DE EVACUAO 5.12.1 Evacuao 5.12.2 Ponto de triagem e socorro 5.12.3 Ponto de encontro 5.12.4 Restabelecimento da normalidade

89 95 96 106 106 109 110 121 121 124 124 125

6 IMPLANTAO DO PLANO DE EMERGENCIA6.1 RESPONSABILIDADE DA IMPLANTAO 6.2 DIVULGAO DO PEI 6.2.1 6.2.2 Interna Externa

126126 126 126 126 127 128 130 131 131

6.3 FORMAO 6.3.1 6.3.2 Formao inicial Formao contnua

7 MONITORIZAO DO PEI7.1 INTERVENES REAIS

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7.2 EXERCCIOS DE TREINO ( SIMULACROS ) 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 7.2.6 7.2.7 Caracterizao do exerccio Objectivo Meios envolvidos Universo alvo Calendarizao Execuo Avaliao

128 128 129 129 129 129 129 130 132 132 133

7.3 AUDITORIAS 7.4 INSPECES INTERNAS 7.5 REVISO DO PLANO

8 MANUTENO DE EQUIPAMENTOS8.1- MEIOS DE INTERVENO, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANA 8.2 PLANO GERAL DE MANUTENO 8.3 MANUTENO DOS PONTOS PERIGOSOS

133 133

134 134

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RECOMENDAES GERAIS

134

ANEXOS BIBLIOGRAFIA DOCUMENTOS DE APOIO AO MDULO

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145 146

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11.1

CARACTERIZAO DA EMERGNCIAINTRODUO

As organizaes de todos os tipos, dos pases mais evoludos esto, cada vez mais ,preocupadas em demonstrar um desempenho slido em matria de Segurana e Sade do Trabalho. Estas preocupaes surgem sobretudo, como resultado de legislao mais restritiva, mas tambm, justo diz-lo, como fruto duma maior tomada de conscincia e responsabilizao por parte de trabalhadores e Direco das organizaes. neste contexto de maior preocupao e sensibilizao para com as questes da Segurana nos locais de trabalho, que os Estados mais desenvolvidos, convencionaram ser necessrio prevenir e minimizar as consequncias de eventuais sinistros, para o que se torna indispensvel que os estabelecimentos onde o risco da respectiva ocorrncia existe, disponham de uma estrutura organizada para a preveno, combate e controlo de tais situaes. Estas exigncias podem ser satisfeitas atravs da adopo de um Plano de Segurana que compreenda os Planos de Preveno e de Emergncia. a organizao da Emergncia, cuja expresso maior o Plano de Emergncia Interno respectivo, que iremos abordar neste mdulo. 1.2 ALGUNS CONCEITOS

1.2.1 Acidente Um acidente um acontecimento indesejado que causa danos materiais ou ferimentos em pessoas. 1.2.2 Incidente Um incidente um acontecimento indesejado que poderia ter causado danos ou ferimentos. 1.2.3 Perigo Em Segurana, perigo normalmente considerado como sendo a causa possvel de um acidente

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1.2.4 Risco So vrias as definies de risco normalmente usadas . corrente aceitar-se a definio de risco como sendo a probabilidade de acontecimentos indesejveis ocorrerem durante um dado perodo de tempo, em consequncia de um acontecimento perigoso. Na avaliao de riscos usual considerar-se o risco como sendo o produto da probabilidade de falha, pela gravidade das consequncias dessa falha. 1.2.5 Contingncia Situao ou acontecimento possvel, mas pouco provvel, em que o equipamento em explorao, por razes imprevistas, fica fora de servio, exigindo uma resposta de recurso para manter ou repor o fornecimento de produtos ou servios. 1.2.6 Crise Uma crise surge quando um acontecimento anmalo, de origem interna ou externa, envolve a organizao numa situao de perturbao eminente ou consumada que, reflectida na opinio pblica sob a forma de rumor, boato, pnico ou descredibilizao de imagem, produtos ou servios, carece de interveno adequada, oportuna e coordenada. 1.2.7 Emergncia Situao resultante de acidente grave, desastre ou outro tipo de ameaa, que possa colocar em risco a segurana das pessoas, instalaes ou do meio ambiente e que exige aco ou auxlio imediato. 1.2.8 Planos de Segurana, Preveno e Emergncia Plano de Segurana numa Organizao abarca todos os aspectos compreendidos nesta rea, sejam eles do mbito da preveno ou da proteco. Dele fazem parte os Planos de Preveno e de Emergncia.

Plano de Preveno - consiste num conjunto de normas e procedimentos, que devero ser conhecidos e treinados, que permitem evitar ou minimizar a possibilidade de ocorrerem quaisquer tipos de acidentes na Organizao em causa.

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Plano de Emergncia Interno - Consiste na sistematizao de um conjunto de normas e procedimentos devidamente conhecidos e treinados, que permitem atravs da interveno dos meios humanos e materiais, uma resposta eficaz a um grave acontecimento imprevisto ou inesperado, que possa colocar em risco a segurana de pessoas, instalaes ou do meio ambiente. Define a interveno dentro dos limites da organizao e a sua elaborao e activao, da exclusiva responsabilidade do empresrio ou gestor pblico. Em alguns pases europeus, h mais recentemente a tendncia de incorporar nos PEI, as medidas preventivas que respeitem aos riscos que do origem a situaes de emergncia, passando os Planos de Emergncia a ser designados por Planos de Autoproteco e constituindo simultneamente um instrumento preventivo e de gesto operacional. 1.3 CLASSIFICAO DAS SITUAES DE EMERGNCIA

1.3.1 Quanto s causas Naturais Entre as causas naturais ou perigos naturais so de considerar: Raio Inundaes Ventos Sismos

Tecnolgicas No que s causas tecnolgicas se refere, devero ser consideradas entre outras: Sociais Entre as causas sociais consideram-se normalmente mais relevantes: Ameaa de bomba Incndio Exploso Colapso de edifcio Derrame de lquidos inflamveis Derrame ou fuga de substncias txicas Exposio a radiaes ionizantes

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1.3.2 Locais

Sequestro Greves Manipulaes

Quanto dimenso geogrfica

A maioria dos sinistros que esto na origem de situaes de emergncia tm dimenso local, no ultrapassando as fronteiras da prpria empresa ou afectando apenas as zonas circunvizinhas. o caso de incndios em unidades fabris ou edifcios. Regionais So sinistros que afectam uma significativa regio dum pas, como o caso dos incndios florestais ou de uma exploso ou incndio numa fbrica que provoque a emisso de gases ou derrame de lquidos, com poluio de cursos de gua. Os sismos e acidentes martimos com derrame de substncias perigosas, so muitas vezes sinistros com impacto regional.. Nacionais Acontecimentos duma enorme dimenso que podem afectar a totalidade do pas. Exemplo: Seca Internacionais Sinistros com dimenso significativa que podem afectar dois ou mais pases, de que so exemplos alguns derrames martimo de substncias perigosas, acidentes que provoquem poluio das guas de rios internacionais, sinistros em unidades industriais que provoquem emisses gasosas de determinados poluentes, que venham a dar origem a chuvas cidas, que se fazem sentir a longas distncias, acidentes nucleares etc.

22.1

PROTECO CIVILMISSO

De acordo com a Lei de Bases da Proteco Civil, esta definida como sendo a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidados, com a finalidade de prevenir riscos colectivos

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inerentes a situaes de acidente grave, catstrofe ou calamidade, de origem natural ou tecnolgica, atenuar os efeitos, socorrer as pessoas em perigo quando aquelas situaes ocorram e repor a normalidade. 2.2 ENTIDADES E ORGANISMOS RESPONSVEIS

O sistema de Proteco Civil baseia-se nas seguintes caractersticas: Descentralizao vrios nveis ( nacional, regional, distrital e municipal) cada um deles possuindo um Servio, um planode emergncia e de um centro de operaes de emergncia Subsidariedade empenhamento sucessivo de vrios nveis conforme a necessidade e importncia dos meios autilizar Cooperao ntima entre os rgos de coordenao O SPC composto por: Servios de Proteco Civil Centros Operacionais de Emergncia da Proteco Civil Agentes da Proteco Civil Entidades com especial dever de cooperao Instituies de Investigao Tcnica e Cientfica Planos de Emergncia

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SISTEMA DE PROTECO CIVIL (Entidades e Organismos responsveis)

PRIMEIRO MINISTRO CSPC CONSELHO DE MINISTROS

CNPC

MAI

MINISTRIOS

SNBPC

CNOEPC

GC CDOS CDOEPC

PCM SMPC CMOEPC

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LEGENDA MAI GC PCM CSPC CNPC - Ministro da Administrao Interna - Governadores Civis - Presidentes das Cmaras Municipais - Conselho Superior de Proteco Civil - Comisso Nacional de Proteco Civil

SNBPC - Servio Nacional de Bombeiros e Proteco Civil CDOS SMPC - Centro Distrital de Operaes de Socorro - Servio Municipal de Proteco Civil

CNOEPC- Centro Nacional de Operaes de Emergncia de Proteco Civil CDOEPC- Centro Distrital de Operaes de Emergncia de Proteco Civil CMOEPC- Centro Municpal de Operaes de Emergncia de Proteco Todos os Planos de emergncia de Proteco Civil, articulam com os planos de nvel superior, at ao seu nvel mximo, traduzido pelo Plano Nacional de Emergncia. A sua elaborao e activao em toda a linha hierrquica, da responsabilidade dos poderes pblicos. 2.3 PLANO DE EMRGNCIA EXTERNO

O PEE que pode articular com o PEI das organizaes, no mais que um Plano de Emergncia da Proteco Civil, normalmente de nvel Municipal, que dever prever cenrios decorrentes dos riscos associados s actividades das empresas, quando deles possam resultar acidentes graves, que afectem uma determinada localidade ou rea geogrfica . O PEE, realizado a partir de informaes fornecidas pelas empresas e a sua execuo e activao da responsabilidade do Presidente da Cmara em cujo concelho se localiza a empresa. Compete ainda ao Presidente da Cmara como autoridade responsvel pela Proteco Civil no municpio, informar as populaes circunvizinhas da empresa que desenvolve as actividades de risco sobre: Os riscos de acidentes a que esto expostos As medidas tomadas pelo responsvel industrial para os minimizar

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2.4

As medidas de preveno e autoproteco que devem tomar. PLANO NACIONAL DE EMERGNCIA

Cobre as situaes de emergncia resultantes de : - Sismos - Erupes vulcnicas - Deslizamentos - Ciclones e tempestades - Seca - Cheias - Incndios florestais - Acidentes industriais - Acidentes graves de trfego - Colapsos de estruturas - Roturas de barragens - Incndios urbanos - Tranporte de mercadorias perigosas - Acidentes nucleares

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3.3.1

ENQUADRAMENTO LEGAL DA ORGANIZAO DA EMERGNCIACDIGO DO TRABALHO

O Cdigo do Trabalho, no seu Art 273 atribui ao empregador a obrigao de: Estabelecer em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificao dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os contactos necessrios com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operaes, bem como as de emergncia mdica Adoptar medidas e dar instrues que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e eminente, que no possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a proteco adequada. O mesmo Cdigo do Trabalho, no seu Art . 274 atribui por sua vez aos trabalhadores, em caso de emergncia, as obrigaes seguintes: Em caso de perigo grave e eminente, no sendo possvel estabelecer contacto imediato com o superior hierrquico, ou com os trabalhadores que desempenham funes especficas nos domnios da Segurana, Higiene e Sade nos locais de trabalho, adoptar as medidas e instrues estabelecidas para tal situao Por sua vez o DL 109/2000 e a Lei 35/2004 de 29 de Julho, que regulamenta o Cdigo do Trabalho, estabelecem nos seus Arts 4 e 220 respectivamente,que: A empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a organizao dos Servios de Segurana, Higiene e Sade no trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores em situaes de perigo grave e eminente, designando os trabalhadores responsveis por essas actividades Embora no expressamente referida, a existncia de um Plano de Emergncia est subjacente ao cumprimento das disposies legais referidas, j que, para asJoaquim Miguel

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organizaes, responder s exigncias de organizar com meios materiais e humanos o ataque a incndios, a evacuao, os primeiros socorros, o contacto com os meios de auxlio externo e instruir os trabalhadores de como proceder em emergncia, corresponde na prtica elaborao do Plano de Emergncia Interno.

3.2

DL 133/99

O DL 133/99, que altera o DL 441/91, por este no ter transcrito correctamente a Directiva comunitria que lhe deu origem, estabelece como obrigaes gerais do empregador no seu Art 8:

-

Estabelecer, em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificao dos trabalhadores que devem ser responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os contactos com as entidades exteriores competentes, para realizar aquelas operaes , bem como as de emergncia mdica

e o seu Art 12 diz que o empregador:

-

deve, tendo em conta a dimenso e o risco especfico existente na empresa ou estabelecimento, formar em nmero suficiente os trabalhadores responsveis pela aplicao das medidas de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado

Tal como no caso anterior, o cumprimento das disposies legais em vigor pressupe a implementao de um PEI.

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3.3

EMPRESAS

COM

SISTEMAS

DE

GESTO

DE

SST

E/OU

AMBIENTE

CERTIFICADOS

As empresas que tenham implementado ou pretendam vir a implementar um Sistema de Gesto da Segurana e Sade no Trabalho (SGSST), devero dispor de um Plano de Emergncia (PE), ou conjunto de procedimentos equivalentes, nomeadamente se este sistema tiver de ser sido concebido e implementado luz da OHSAS 18001. Da mesma forma, as Organizaes que tenham implementado ou estejam a implementar um Sistema de Gesto Ambiental (SGA), de acordo com a Norma ISO 14001 devem, obrigatoriamente, instituir um conjunto de procedimentos cuja aplicao satisfaa o requisito 4.4.7 Preveno e Resposta a Emergncias. O PEI constitui nestes casos, a melhor e mais completa resposta, para satisfao daqueles requisitos. 3.4 ESTABELECIMENTOS QUE CONFIGUREM RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES No caso deste tipo de estabelecimentos industriais processando ou armazenando, substncias ou preparaes perigosas, o DL 164/2001 define os casos em que dever ser elaborado um PEI, que dever conter os dados necessrios para a execuo dum Plano de Emergncia Externo, por parte das entidades oficiais ( Proteco Civil ). 3.5 OUTROS CASOS No que aos edifcios ocupados por servios da Administrao Pblica Central, Regional ou Local respeita, a Resoluo do Conselho de Ministros n. 31/89 que aprova um conjunto de medidas de Segurana contra incndios para aqueles edifcios e o DL 441/91 que regulamenta a actividade laboral nos sectores pblico e privado, no o exigem explicitamente Contudo, aqueles diplomas legais , impem a adopo de um conjunto de medidas que equivalem na prtica exigncia de um PEI. Para alm das obrigaes genricas aplicveis a todas as entidades onde se desenvolva actividade laboral, descritas no ponto 2.1, a implementao de Planos de Emergncia ou dum conjunto de medidas que dele so parte integrante, basicamente relacionadas com incndios, referenciada de forma mais ou menos explcita, por Legislao especfica para diversos tipos de actividades/instalaesJoaquim Miguel

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Em alguns casos a exigncia de Plano de Emergncia Interno, depende da lotao ou dimenso do estabelecimento. Estabelecimentos comerciais / prestao de servios, c/ rea inferior a 300m2 DL 368/99 e Portaria 1299 / 2001 Deve ser apresentado PEI CM, quando do pedido de licena de utilizao Edifcios de tipo hospitalar DL 409/98 e Portaria 1275 / 2002

Exigido PEI a aprovar pelo SNBPC, nos locais com camas, ou com n de ocupantes superior a 500 Empreendimentos tursticos Portaria 1063 / 97

No art 9 exige o PEI, que deve ser aprovado pela Direco Geral de Turismo e SNBPC Recintos de Espectculos e de Divertimentos Pblicos No prev PEI, exigindo apenas algumas partes deste. Recintos com Diverses Aquticas Dec. Reg.5 / 97 Dec Reg. 34 / 95

No exige PEI mas sim um Plano de Preveno, incluindo algumas partes do PEI Indstrias extractivas por perfurao, a cu aberto ou subterrneas DL 324 / 95

No exige PEI, mas sim um PSS que contm algumas partes do PEI Estaleiros temporrios ou mveis DL 273 / 2003

O PSS deve ter em conta na sua elaborao O sistema de emergncia incluindo as medidas de preveno, controlo e combate a incndios,de socorro e evacuao de trabalhadores ( Art 11) e conter na sua estrutura Procedimentos de emergncia, , incluindo medidas de socorro e evacuao Minas e pedreiras DL 162 / 90

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No exige PEI, mas apenas instalaes de emergncia que garantam o funcionamento do equipamento de transporte de pessoal, de esgotos e de

iluminao de emergncia Edifcios do tipo administrativo DL 410/98 e Portaria 1276 / 2002

Exige PEI para estabelecimentos com mais de 500 pessoas e exige algumas partes do PEI, para estabelecimentos com mais de 200 pessoas Edifcios do tipo escolar DL 414/98 e Portaria 1444 / 2002

Exige PEI aprovado pelo SNBPC, em estabelecimentos com mais de 500 pessoas. Abaixo deste n exige apenas o Plano de Segurana, contendo partes de um Plano de Emergncia Centros histricos No exige PEI Parques de estacionamento cobertos com rea superior a 200m2 No exige PEI Edifios de habitao No exige PEI Edifcios de Servios Pblicos ( Ver nota introdutria do Ponto 2.4 ) Resoluo do CM n 31 / 89 DL 64 / 90 DL 66 / 95 DL 426 /89

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4.

RECOLHA E PREPARAO DE DADOS PARA ELABORAO DO PLANO DE EMERGNCIA Deve ser efectuada recolha de dados sobre tudo o que possa originar ou potenciar riscos, influenciar a ocorrncia de sinistros ou o seu desenvolvimento, impedir ou condicionar a actuao dos meios de interveno em situao de emergncia, sejam eles internos ou externos . Esta recolha de dados ou levantamento, podendo ser feita com o recurso a meios internos, pode tambm ser feita com o recurso a meios externos, se a estes for cometida a responsabilidade da elaborao do PEI. De qualquer forma, o responsvel pela elaborao do Plano, seja ele interno ou externo, dever sempre participar neste levantamento, efectuando s instalaes, tantas visitas quantas as necessrias, para uma completa compreenso dos riscos existentes, da gravidade das suas consequncias, probabilidade de ocorrncia e da realidade scio-laboral da empresa. O levantamento a fazer, deve compreender informaes sobre os aspectos a seguir referidos.

4.1

LEVANTAMENTO ESPACIAL E OCUPAO Deve ser feita a recolha de elementos sobre: Localizao das instalaes a proteger em caso de emergncia e dos acessos s mesmas. Caracterizao dos edifcios, plantas actualizadas, descrio do tipo de construo, materiais usados , reas ocupadas, altura mxima dos edifcios, o tipo de ocupao de cada rea, portas e compartimentos corta-fogo. Descrio dos Servios Auxiliares existentes, sua localizao e caractersticas tcnicas Planta da rede de esgotos e sua ligao rede pblica Planta das redes de guas, gs e energia elctrica e respectivos locais de corte geral Parqueamentos. Locais, reas e capacidades Horrio de funcionamento das diversas instalaes 21

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Ocupao humana previsvel nos diversos locais, incluindo clientes, visitantes ou pblico em geral, nas horas de funcionamento normal, depois do horrio normal, durante fins de semana, feriados e durante os perodos de frias

4.2

LEVANTAMENTO DOS PERIGOS EXISTENTES

Externos Caracterizao do meio envolvente da empresa, designadamente as suas confrontaes e as actividades desenvolvidas por empresas vizinhas. A troca de informaes com as empresas vizinhas um princpio correcto e recomendvel, que permitir avaliar os riscos externos existentes Internos Actividades desenvolvidas pela empresa, descrio do processo produtivo ou dos servios prestados. Armazns existentes, produtos armazenados e respectivas quantidades (matrias primas, produtos intermdios e produtos acabados) Listagem de substncias e produtos perigosos existentes, sejam eles slidos lquidos ou gasosos, quantidades mdias armazenadas e locais de Linhas areas de alta tenso Tubagens ou cabos subterrneos que atravessem a rea ocupada pela empresa Ventos dominantes Cursos de gua Actividade ssmica na rea. ( Ver carta de isossistas Anexo I deste manual)

armazenagem. Tipos de transporte usados para as substncias e produtos perigosos, lista de fornecedores, locais e meios de descarga utilizados. Recolha da ficha de segurana de cada um desses produtos e substncias Relao de resduos perigosos produzidos pela empresa, locais e condies de armazenagem, formas de transporte usadas e destino final

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.Relao de sinistros ocorridos nos ltimos dez anos, causas, consequncias e medidas tomadas

4.3

Consulta das actas da Comisso de Segurana da empresa ( caso exista). Levantamento dos fornecedores de energia elctrica, gua, gs ou outros fludos

LEVANTAMENTO DE MEIOS MATERIAIS E HUMANOS Levantamento dos meios materiais existentes na empresa ( equipamentos de 1 interveno, sinalizao, iluminao de emergncia, sistemas de proteco, meios de alarme e alerta etc ) Levantamento dos hidrantes existentes na empresa ou na via pblica, num raio de 200 metros Levantamento dos meios externos existentes na rea, designadamente Bombeiros, PSP ou GNR, Hospital, INEM, Servios Municipalizados de Proteco Civil, Cmara Municipal e Autoridade do Ambiente. Inventariao dos meios humanos existentes, para eventual integrao na estrutura de interveno em caso de emergncia, avaliao de riscos e estudo do plano de evacuao.

4.4

CRITRIO DE DIMENSIONAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

O desenho da estrutura de interveno que vier a ser adoptada, deve naturalmente ter em conta trs aspectos essenciais: a dimenso da organizao, as caractersicas das

infraestruturas existentes e os riscos associados s actividades que nela se desenvolvem, a possibilidade de alastramento a instalaes vizinhas , a distncia das entidades de auxlio externo e o eventual grau de deficincia da populao de utentes. No existe pois um modelo nico de estrutura, devendo esta ser definida casuisticamente. Nas pginas seguintes, podem ser vistos vrios modelos de estrutura para vrios tipos de empresa e um modelo de estrutura de interveno destinado s escolas, criado pelos Servios Municipalizados da Proteco Civil de Lisboa, e hoje genricamente adoptado em todo o pas. O organograma da estrutura de interveno que vier a ser definida, deve constar dos Anexos do PEI.Joaquim Miguel

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EXEMPLO DE ESTRUTURA DE INTERVENO EM EMERGNCIA GRANDES EMPRESAS

Direco do PEIo

Relaes Pblicas

Chefia do CCE

Chefe de Interveno

Equipa (s) 1. Interveno

Equipa (s) 2. Interveno

Equipas de Evacuao

Equipa (s) de Socorristas

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Organograma do modelo da estrutura de interveno em emergncia, vocacionado para mdias empresas ou empresas pouco complexas

Director do PEI

Chefe de Interveno

Equipa 1. Interveno

Equipa (s) de Evacuao

Equipa de Socorristas

Organograma do modelo da estrutura de interveno em emergncia, vocacionado para pequenas empresas

Director do PEI

Equipa 1. Interveno

Equipa(s) de Evacuao

Equipa de Socorristas

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Organograma do modelo de estrutura de interveno adoptado para escolas

Chefe de Segurana

Coordenador do Piso ou Bloco

Alarme

Alerta

Cortes de Energia

Equipa de interveno

Evacua o

Informao e Vigilncia

Concentrao e Controlo

Prevista a nomeao de 2 pessoas por cargo (1 titular e um suplente)

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4.5

CRITRIOS DE SELECO, DIMENSIONAMENTO E LOCALIZAO, DOS MEIOS

DE COMBATE, EVACUAO E PRIMEIROS SOCORROS 4.5.1 Extintores Extintores so equipamentos que contm no seu interior dois agentes, um agente extintor e um agente propulsor, com excepo dos extintores de CO2 nos quais este gs tem as duas funes.. Esses agentes extintores podem ser a gua, p qumico, espuma ou dixido de carbono (CO2) e destinam-se a ser projectados e dirigidos sobre um fogo, por aco de uma presso interna. Os agentes propulsores devem ser produtos no inflamveis e no devem ser nocivos ou perigosos, nem alterar o agente extintor quer quimicamente quer fisicamente.

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Extintor permanentemente pressurizado

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Extintor no permanentemente pressurizado

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Carga de um extintor Chama-se carga de um extintor massa ou volume do agente extintor contida no recipiente. Normalmente essa carga exprime-se em massa (quilogramas), embora no caso da gua o volume seja expresso em litros. Os extintores cujo agente tenha uma massa superior a 13 Kg ou volume superior a 3 litros, devem ser equipados com uma mangueira e uma agulheta, tendo este conjunto um comprimento maior ou igual a 80% da altura total do extintor, com um mnimo de 400 mm. Em Portugal esto vulgarizados os extintores portteis de p-qumico com a capacidade de 1, 2, 6, 9 e 12 Kg, com um alcance eficaz de aproximadamente 6 metros. Para os extintores mveis sobre rodas, puxados manualmente, usam-se os de 25 ou 50 Kg e para os rebocveis encontramos os de 200 a 500 Kg de capacidade,

Classificao de extintores Os extintores podem ser classificados de acordo com vrios critrios, nomeadamente: Quanto ao modo de funcionamento Mobilidade do extintor; Agente extintor; Eficcia e extino;

Quanto ao modo de funcionamento existem dois tipos de extintores: - Extintores de presso permanente (ou permanentemente pressurizados); - Extintores de presso no permanente a presso colocada no momento da utilizao atravs de um gs propulsor- azoto ou CO2- normalmente contido numa garrafa no interior do extintor( gua, espuma, p qumico) Nos extintores permanentemente pressurizados o agente extintor e o gs propulsor ( geralmente N2) encontram-se misturados no interior do recipiente. Assim que se acciona o manpulo e vlvula, o agente extintor expelido para o exterior por um tubo de pesca. Para se interromper a descarga do agente extintor, basta fechar a vlvula de controlo Estes extintores normalmente dispem de um manmetro, ( excepto o de CO2 devido presso muito elevada cerca de 50 -60 Kg/cm2) o que permite verificar se a presso

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