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MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO 2018

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MANUAL PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

2018

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SIGLAS:

INSS – Instituto Social de Seguridade Social RGPS - Regime Geral de Previdência Social NB – Número de Benefício NIT – Número de Identificação do Trabalhador - (PIS/PASEP) CI – Contribuinte Individual CTC - Certidão de Tempo de Contribuição CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social DER – Data da entrada do Requerimento DCB – Data da Concessão do Benefício DIB – Data no Início do Benefício DIP – Data do Início do Pagamento DC – Data da Cessação RMI – Renda Mensal Inicial RMA – Renda Mensal Atual PA – Processo Administrativo JA – Justificação Administrativa JJ – Justificação Judicial INFBEN – Informação de benefício CONBAS – Consultas Básicas do Benefício CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – SB40 – DSS8030 - LTCAT – Laudos Técnicos FISPQS – Ficha de Produtos Químicos PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho DID - Data do início da doença DII - Data do início da incapacidade GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social GPS - Guia da Previdência Social

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL? Aposentadoria por idade Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio-doença Auxílio-acidente Auxílio-reclusão Pensão por morte Pensão especial (Síndrome da Talidomida) Salário-maternidade Salário-família

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Quem pode se inscrever no INSS?

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência. Quem

trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos

benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os

empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os

trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os

estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos.

O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado. Acesse a ficha de

inscrição e outras informações.

Quem está na categoria contribuinte individual?

As pessoas que trabalham por conta própria – autônomos – e os trabalhadores que prestam

serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados

contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração

decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas

de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de

cooperativas de trabalho e outros.

Quem está na categoria segurado facultativo?

Todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir

para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio

não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Quem está na categoria empregado doméstico?

Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade

não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta,

jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Quem está na categoria segurado especial?

São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de

mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos

maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são

considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exercem atividade rural e

seus familiares. (Produtor rural pessoa física sem empregados)

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O que é aposentadoria especial?

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à

integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar,

além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos

ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15,

20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador

avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de

trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de

modo permanente, não ocasional, nem intermitente. É necessário o cumprimento da carência,

que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o

segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo

menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela

progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de

aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/2003. A comprovação de exposição aos

agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário

(PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições

Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança

do trabalho.

O que é aposentadoria por idade?

É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco

social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65

anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir

aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos

55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência

Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os

rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos

filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de

acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. Para os

trabalhadores rurais, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada

do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o

benefício, ou seja, idade mínima e carência. Observação: O trabalhador rural (empregado e

contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de

Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-

mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade

rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o

segurado especial, não há limite de data.

O que é aposentadoria por invalidez?

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela

perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que

lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à

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Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a

incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por

invalidez deverá se submeter à revisão por perícia médica de dois em dois anos, se não, o

benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a

capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir

para a Previdência Social por, no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse

prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito

à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de

contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o

trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os

homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de

contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de

1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um

adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25

anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário

também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de

contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a

partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados

antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria

por tempo de contribuição. Nota: A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e

irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o

que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa

sair do emprego para requerer a aposentadoria.

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela internet, pela Central

135, ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

O que é auxílio-acidente?

É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua

capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para

concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador

deve ter qualidade de segurado e comprovar a dificuldade para continuar desempenhando

suas atividades, por meio de exame da perícia médica do INSS. O auxílio-acidente, por ter

caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela

Previdência,exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se

aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem

ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

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O que é auxílio-doença?

É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais

de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias

são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência paga a partir do 16º dia de

afastamento do trabalho. Para os demais segurados, o INSS paga o auxílio desde o início da

incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o

requerimento do benefício. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da

incapacidade em exame realizado pela perícia médica do INSS. Para ter direito ao benefício, o

trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência).

Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de

trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

O que é auxílio-reclusão?

É um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em

que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão

aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em

regime aberto.

O que é pensão por morte?

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por

morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido

enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da

qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha

cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria.

O que é salário-família?

Benefício pago aos segurados e aos trabalhadores avulsos de acordo com o número de filhos

ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos

inválidos (para quem não há limite de idade). Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se

no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Para a concessão do salário-

família, não é exigido tempo mínimo de contribuição.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não

criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)?

É um benefício da assistência social, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é

do INSS. Assegurado por lei, o BPC permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às

condições mínimas de uma vida digna. A pessoa deverá comprovar que possui 65 anos de

idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de

previdência e que a renda mensal familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita é

inferior a 1/4 do salário mínimo e que possui uma deficiência que a caracterize como Pessoa

com Deficiência, conforme o conceito da Lei Brasileira de Inclusão (análise realizada pelo

Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS).

ATENDIMENTO No atendimento ao cliente o Advogado deverá estar apresentável, e realizar as seguintes indagações iniciais: - Perguntar se veio indicado por alguém? - Trouxe carteira de trabalho? Já realizou alguma contagem? - Abrir o sistema (Previus e CPJ) Atenção: todas as informações relevantes no atendimento deverão ser repassadas ao CPJ.

PERÍODO RURAL: - Caso possuir, perguntar qual o período. Pode somar desde os 12 anos de idade até a data que efetivamente saiu na lavoura. - Só é possível utilizar o período se possuir no mínimo 15 anos de tempo de contribuição. (exceto no caso de aposentadoria híbrida). - Para o período rural até 30/11/1991, não precisa de recolhimento, se comprovar que laborou em regime de economia familiar. - a partir de 01/12/1991, pode averbar desde que faça o recolhimento das contribuições previdenciárias (aposentadoria por tempo de contribuição, progressiva). REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR: O período rural deve ser por Regime de Economia Familiar, ou seja, significa trabalho apenas do núcleo da família, sem ajuda de empregados ou boias-frias. O imóvel deve ser pequeno, não podem existir maquinários agrícolas, não pode a família ter exercido outra atividade neste período que gere renda (por exemplo, os pais administrador da fazenda). Regime de Economia Familiar: Pai, mãe e filhos devem trabalhar na roça. Pode vender o excedente, o suficiente para sobreviver e não como investimento.

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DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL 1 – J.A. Preenchida com indicação de três testemunhas para cada sítio (quando houver mais de uma localidade rural); 2 – Declaração do Sindicato Rural; 3 – Certidão do INCRA; 4 – Certidão do Ministério do Exercito, informando a atividade do autor quando do alistamento militar; 5 – Certidão do Instituto de Identificação informando a atividade do autor quando da feitura da primeira identidade do autor; 6 – Certidão de casamento dos pais do autor (OBS: caso falecidos na época da lavoura pedir também a Certidão de Óbito); 7 – Segunda via com inteiro teor da certidão de nascimento do autor e de todos os irmãos (OBS: caso o autor teve filhos ou casou quando estava na lavoura, pedir também a certidão de nascimento/casamento); 8 – Histórico Escolar do autor e de todos os irmãos, referente ao período em que morou na área rural; 9 – Notas Fiscais (se houver); 10 – Registro do Imóvel Rural (se for da família); 11 – Ficha de atendimento em postos de saúde; (qualquer documento que conste a profissão de lavrador ou de seus parentes de primeiro grau – Ascendente ou Descendente)

Reunião Prévia com as testemunhas do período rural para a realização de J.A.: As Testemunhas deverão ser pessoa que trabalharão na lavoura no mesmo período que o autor, não podendo ser parentes e precisam ser da mesma idade ou mais velhas que o autor. A história deve ser sempre ao favor de nosso cliente. A testemunha não pode ser amigo íntimo e não pode ter interesse na causa. Perguntas para as TESTEMUNHAS: 1 – Qual a sua idade? Para verificar se é mais velha ou da mesma idade que o autor (OBS: caso a testemunha seja mais novo a prova será frágil). 2 – Em que data que chegou/mudou para a região rural do autor? Para verificar o período que conhece o autor desde o período da prova. 3 – Em que data o autor deixou a área rural? Para saber se conhece o período rural do autor até sua saída da lavoura. 4 – Testemunha é somente que viu o fato (testemunha ocular) – deve ter visto o autor e sua família laborando na lavoura. 5 – Esclarecer sobre a distância do Sítio (OBS: sempre a área rural – sempre reduzir para não ocorrer nenhum imprevisto ou evitar erro) 6 – Perguntar se fazia troca de dias (famílias se ajudando) 7 – Se o sítio for grande, esclarecer que a área de plantio era pequena.

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OBS: O próximo passo é contar a história do autor para as testemunhas, pois tem que bater com o que as testemunhas vão contar em juízo. ATENÇÃO: A testemunha tem que afirmar ou negar, não pode dizer “não sei” ou “não me lembro”. Importante: as respostas para a existência de empregados ou maquinários agrícolas deveM sempre ser de forma NEGATIVA. Se for necessário repetir a história para o autor e as testemunhas fixarem o depoimento. Em audiência as testemunhas jamais devem se dirigir ao advogado que lhe acompanha.

PERÍODO MILITAR - Após a análise do período rural, o advogado deve prosseguir com o atendimento, e, se o cliente for do sexo masculino perguntar se serviu o exército. Se a resposta for positiva deve-se atentar para pedir o seguinte documento:

- pedir a certidão do exército – retirado no batalhão

PERGUNTAR SE TRABALHOU FORA DO PAÍS, CASO RESPONDA QUE SIM. Deverá perguntar se laborou fora do país: - pedir para o cliente verificar no INSS (agência da XV de novembro, entrada pela Rua João negrão, no departamento especifico para trabalho exercido no exterior)

PERGUNTAR SE TRABALHOU EM ESCOLA TÉCNICA Quando a criança trabalha na escola e recebe o pagamento in natura. O que eles produzem na escola técnica é revendido e a renda é revertida pagamento in natura. Não possui idade mínima - precisa de uma certidão da escola, afirmando que a criança passava o dia todo na escola e recebia pagamento in natura.

PERGUNTAR SE POSSUIU EMPRESA EM NOME PRÓPRIO, SE RESPONDER QUE SIM.

- perguntar se realizou contribuição - caso não tenha recolhido, avisar sobre a possibilidade de reconhecimento de dívida. - todas as contribuições devem estar validadas pelo INSS - para conseguir recolher os períodos em atraso anteriores a 3 anos, somente através de um formulário denominado “reconhecimento de dívida” - neste documento vai informar o período que deseja reconhecer e fazer prova documental (autônomo ou de empresário). Ex: matricula escolar do filho que conste a profissão do pais, recibo de ISS, - fazer o reconhecimento de divida

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PERGUNTAR SE FOI JOGADOR DE FUTEBOL, CASO RESPONDER QUE SIM. - pedir certidão do time de futebol, com o período.

PERGUNTAR SE TRABALHOU EM REGIME PRÓPRIO - Ir à prefeitura e pedir uma certidão de averbação dos períodos trabalhados em regime próprio

PERGUNTAR SE TRABALHOU EM ALGUM PERÍODO SEM REGISTRO - quando não possuir prova, fazer uma J.A, para comprovar através de testemunhas que trabalhou - se ocorreu um acordo trabalhista e a empresa realizou o pagamento por danos extrapatrimonial. - caso haja comprovação do vínculo em processo trabalhista, poderá conseguir averbar o período mesmo se tiver ocorrido acordo. - procuração do INSS (especifica e antiga) - documentos pessoais (RG ou CPF): se for digital não precisa ser autenticado, quando é presencial é necessário cópia dos documentos pessoais autenticados - Comprovante de endereço - Documentos do procurador - OAB da Dra. Soeli Ingracio (somente quando digital) - todas as carteiras de trabalho, cópia integral (se for presencial não precisa levar xerox) - PPPs (quanto tiver período de atividade especial)

Quando possuir contribuição individual /facultativo / empresário - juntar carnes de contribuição (quando o empresário não houver contribuído através do carne, é necessário juntar o contrato social e as alterações)

Quando possuir período rural: - Levar a J.A preenchida - Documentos do período rural

JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

É uma audiência na esfera administrativa, sendo fundamental para prova do período rural.

É utilizada para fins de comprovação de trabalho quando a prova documental é pouca ou

inexistente. Serve para comprovar atividade rural sempre fortalecida pela documentação do

trabalho rural.

Serve para comprovar a atividade urbana nos casos em que não houve registro na CTPS.

Serve para fazer prova de atividade especial, nesse caso existe o registro na carteira, mas não

possui PPP devido a empresa ter falido - Preenche a J.A para fins de comprovação da atividade

especial do período, na empresa, em que exerceu a atividade tal..., exposto a (agentes

nocivos).

Quando possuir Atividade Especial: Em atendimento, devemos indagar nosso cliente sobre as atividades que ele desempenhava na Empresa em que trabalhava.

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As atividades consideradas insalubres são computadas como especiais, devendo se atentar sempre ao ano laborado. A função e o setor que o cliente desempenhava as funções também são interessantes para conhecimento da atividade especial. Toda atividade especial é comprovada, inicialmente, pelo PPP, assim, caso o cliente não possua o advogado deverá orientá-lo a buscar os PPP’s para serem anexados ao Processo Administrativo. Outras informações

A caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;

As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

Atenção- observar Manual das Atividades Especiais. ATIVIDADE ESPECIAL SEM PPP

- pedir primeiro para ir ao cartório distribuidor de massa falida, verificar se possui processo falimentar da empresa – se existir processo falimentar vai procurar no cartório o endereço e o telefone do síndico da massa falida – o síndico da massa falida sempre será um advogado, sendo este detentor de toda a documentação da empresa e autorizado para assinar o PPP. - segundo ponto, não existe massa falida dessa empresa, vai procurar o sindicado da categoria e o presidente do sindicado tem autonomia de emitir uma declaração. - caso o sindicado se recusar a emitir a declaração, fazer a J.A juntando também uma certidão de encerramento da empresa. Nesses casos tomar nota das seguintes informações da empresa: 1- Nome da empresa 2- Endereço da empresa 3- Ramo de atividade da empresa 4- Horário de funcionamento 5- O período em que trabalhou na empresa 6- Horário de trabalho do autor 7- Descrição física do local de trabalho, especificando se a empresa era único barracão, se a empresa era dividida por setores, se as paredes eram de alvenaria, se era sem paredes, descrever as maquinas que o autor trabalhou e descrever as atividades 8- Os agentes nocivos que possuía contato – questionando se estava exposto a ruídos, produtos químicos, eletricidade.

REVISÃO Faz com que o INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos. O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.

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Etapas para realização deste serviço Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS Acesse o Portal do Meu INSS Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize o cadastro do cliente no Meu INSS. Caso seja seu primeiro acesso, faça o cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie a senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Atenção: A senha dos cliente será constituída da seguinte forma: 1 – Sobrenome@ano de nascimento Ex: Batista@1968 2 – Sobrenome@três primeiros dígitos do CPF Ex: Batista@987 Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “revisão” e selecione o serviço Revisão – Atendimento a distância”. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos originais necessários

1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;

2. Documentos pessoais do interessado com foto; 3. Documento assinado, explicando os motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o

INSS deve revisar o benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição. 4. Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de

contribuição, petições etc.). No caso de Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, apresentar também: 1 – solicitação do cancelamento da certidão emitida; 2 – certidão original; e 3 – declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, contendo informações sobre a utilização ou não dos períodos certificados pelo INSS, e para quais fins foram utilizados.

Outras informações

Prazo para solicitar revisão: São de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer

direito ou ação do segurado para a revisão do benefício, contados a partir do primeiro dia do

mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento ou, quando for o caso, do dia em que

tomar conhecimento da decisão negativa definitiva.

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Revisão da RMI em virtude de ação trabalhista

- quando a pessoa possui um processo de aposentadoria é gerado sobre as contribuições que

contam no sistema da previdência social, se houver reconhecimento de verbas tributáveis para

o INSS, o segurado tem o direito de revisar o calculo da aposentadoria, integrando as

contribuições que foram vertidas em razão desse processo.

- todas as vezes que for pedir revisão é obrigatório que seja realizado um pedido de revisão

administrativo.