Manual Prático para os Trabalhadores sobre Civismo

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REPÚBLICA DE ANGOLA MANUAL PRÁTICO PARA OS TRABALHADORES SOBRE CIVISMO COMUNIDADE DEVERES DIREITOS EU VOCÊ TODOS

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  • REPBLICA DE ANGOLA

    MANUAL PRTICO PARA OS TRABALHADORES SOBRE CIVISMO

    COMUNIDADE

    DEVERES DIREITOS

    EU VOC TODOS

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    MANUAL PRTICO PARA OS TRABALHADORES SOBRE CIVISMO NO LOCAL DE TRABALHO, NA VIA PBLICA E NO

    LOCAL DE RESIDNCIA

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    Ficha Tcnica

    TTULO Manual Prtico para os Trabalhadores sobre Civismo no Local de Trabalho, na Via Pblica e no Local de Residncia PROPRIEDADE Ministrio da Administrao Pblica, Trabalho e Segurana Social AUTOR Ministrio da Administrao Pblica, Trabalho e Segurana Social MORADA Rua do 1 Congresso do MPLA, n 5 Luanda, Repblica de Angola

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    Apresentao

    Ao abordarmos qualquer um dos temas deste Manual, prope-se uma reflexo e ganho de conscincia que cada um de ns tem sobre o seu papel na construo do Pas. Por outro lado, pretende-se tambm que o Formador desenvolva e trabalhe com os formandos do Sistema Nacional de Formao Profissional de forma individual ou em grupo, motivando-os para a mudana de atitudes, aquisio de comportamentos salutares, de valores ticos, sociais e morais. Pela sua natureza procurou-se elaborar um Manual de carcter e sentido prtico e que permita transmitir, objectivamente, o propsito da iniciativa.

    OBJECTIVOS GERAIS

    Conhecer os conceitos de cidadania, de cidado e de civismo; Conhecer os smbolos nacionais e os rgos que traduzem o poder do Estado; Conhecer regras bsicas de civismo que permitem uma convivncia social s, harmoniosa

    e de respeito mtuo entre os seus integrantes;

    Conhecer alguns elementos nocivos sade e ao meio ambiente; Disponibilizar ao leitor informao til sobre os vrios aspectos abordados.

    OBJECTIVOS ESPECFICOS

    Identificar os smbolos nacionais; Saber como usar os smbolos nacionais; Identificar o significado das partes integrantes da Bandeira Nacional, da Insgnia Nacional e

    do Hino Nacional;

    Citar os rgos de soberania da Repblica de Angola; Identificar regras de civismo no local de residncia; Identificar regras de civismo via pblica; Identificar regras de civismo no local de trabalho; Enumerar os elementos nocivos sade, ao ambiente e ao embelezamento das cidades.

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    NDICE

    Cidadania ............................................................................................................................................................. 7

    Smbolos Nacionais ......................................................................................................................................... 13

    Civismo no Local de Trabalho ...................................................................................................................... 20

    Civismo na Via Pblica ................................................................................................................................... 26

    Civismo no Local de Residncia ................................................................................................................... 31

    Higiene .............................................................................................................................................................. 38

    Extractos da Legislao .................................................................................................................................. 43

    Glossrio ........................................................................................................................................................... 46

    Links de Interesse ............................................................................................................................................ 52

    Bibliografia ........................................................................................................................................................ 53

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    O Pas precisa da contribuio de todos.

    Precisa da fora, dinamismo, criatividade

    e disponibilidade da juventude estudantil,

    operria, camponesa e intelectual e dos

    jovens empreendedores ou empresrios.

    O Pas conta com o patriotismo e o

    civismo que sempre foram apangio dos

    jovens angolanos.

    Extracto do discurso proferido por Sua

    Excelncia Presidente da Repblica de

    Angola, Jos Eduardo dos Santos, na

    cerimnia de abertura da IV Sesso

    Legislativa da II Legislatura da

    Assembleia Nacional

    Os angolanos esto a trabalhar seriamente para recuperar o tempo perdido durante a guerra, vencer as dificuldades e melhorar as condies em que vivem. Tm todos um destino comum e valores, princpios e objectivos consensuais inscritos na Constituio da Repblica

    Extracto da Mensagem sobre o Estado da Nao proferida por Sua Excelncia Presidente da Repblica de Angola, Jos Eduardo dos Santos.

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    Cidadania 1

    Respeitamos as caractersticas de cada regio, de cada ncleo populacional do nosso Pas, porque todos de igual modo oferecemos

    Ptria o sacrifcio que ela exige para que viva.

    Antnio Agostinho Neto

    1.1.Conceitos

    Cidado e cidadania

    O termo cidado pode ser entendido em geral como pessoa que coexiste numa sociedade, o que, no entanto, no significa que a ideia de cidado associada ao Estado-Nao j no seja pertinente ou aplicvel. S que, como o Estado-Nao deixou de ser o nico plo de autoridade, surgiu a necessidade de desenvolver uma viso mais ampla do conceito. Esta perspectiva mais abrangente de cidado e de cidadania faculta um potencial novo modelo de anlise da forma como vivemos em conjunto. Trata-se, portanto, de ir alm dos limites do Estado-Nao e chegar ao conceito de comunidade, que abarca os contextos local, nacional, regional, internacional em que os indivduos vivem. Nesta perspectiva, os termos cidado e cidadania comportam a ideia de estatuto e papel, envolvendo questes relacionadas com direitos e deveres, mas tambm com igualdade, diversidade e justia social. J no basta limitar a ideia de cidadania ao acto de votar. O conceito deve incluir tambm toda

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    a srie de aces desenvolvidas pelo indivduo com impacto na vida da comunidade (local, nacional, regional e internacional) e, como tal, requer um espao pblico no qual os indivduos podem agir , quer na perspectiva dos seus direitos como tambm dos seus deveres.

    Cidado angolano

    cidado angolano de origem o filho de pai ou de me de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro.

    A nacionalidade angolana pode ser originria ou adquirida.

    A lei estabelece os requisitos de aquisio, perda ou reaquisio da nacionalidade angolana.

    Civismo

    Atitudes e comportamentos manifestados pelos cidados na defesa de certos valores e prticas assumidas como deveres fundamentais para a vida colectiva, visando preservar a harmonia e o bem estar colectivo.

    rgos de soberania da Repblica de Angola

    Entidades que exercem o poder do Estado. Os rgos de soberania da Repblica de Angola so o Presidente da Repblica, Titular do Poder Executivo, o Poder Legislativo (Assembleia Nacional) e o Poder Judicial (Tribunais).

    Consulte a legislao

    Artigos 9, 108, 141, 142, 174 e 175 da Constituio da Repblica de Angola e Lei n 1/05, de 1 de Julho, Lei da Nacionalidade.

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    ORGOS DE SOBERANIA DA REPBLICA DE ANGOLA

    Presidente da Repblica

    O Presidente da Repblica o Chefe de Estado, o titular do Poder Executivo e o Comandante-em-Chefe das Foras Armadas Angolanas. O Presidente da Repblica exerce o poder executivo auxiliado por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros. O Presidente da Repblica promove e assegura a unidade nacional, a independncia e a integridade territorial do Pas e representa a Nao no plano interno e internacional. O Presidente da Repblica respeita e defende a Constituio, assegura o cumprimento das leis e dos acordos e tratados internacionais, promove e garante o regular funcionamento dos rgos do Estado.

    Consulte a legislao

    Artigo 108 e seguintes da Constituio da Repblica de Angola.

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    ORGOS DE SOBERANIA DA REPBLICA DE ANGOLA

    Poder Legislativo

    A Assembleia Nacional o parlamento da Repblica de Angola. A Assembleia Nacional um rgo unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. A Assembleia Nacional composta por Deputados eleitos nos termos da Constituio e da lei.

    Consulte a legislao

    Artigos 141 e 142 da Constituio da Repblica de Angola.

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    ORGOS DE SOBERANIA DA REPBLICA DE ANGOLA

    Poder Judicial

    Os tribunais so rgos de soberania com competncia de administrar a justia em nome do povo. No exerccio da funo jurisdicional, compete aos tribunais dirimir conflitos de interesse pblico ou privado, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e reprimir as violaes da legalidade democrtica. Todas as entidades pblicas e privadas tm o dever de cooperar com os tribunais na execuo das suas funes, devendo praticar, nos limites da sua competncia, os actos que lhes forem solicitados pelos tribunais. No exerccio da funo jurisdicional, os Tribunais so independentes e imparciais, estado apenas sujeitos Constituio e lei.

    Consulte a legislao

    Artigos 174 e 175 da Constituio da Repblica de

    Angola.

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    Verifica se sabes

    Eu tenho um nome, uma identidade!

    O meu nome completo : ___________________________________________

    Nasci no dia __________ de ___________________de ____________________

    Na Provncia de ___________________________________________________

    Municpio de _____________________________________________________

    O n do meu B.I. _________________________________________________

    O meu Pas ______________ e situa-se no Continente ___________________

    Verifica se sabes

    Os rgos de Soberania da Repblica de Angola so:

    1. ______________________________________________________________ 2. ______________________________________________________________

    3. ______________________________________________________________

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    Smbolos Nacionais 2

    "A bandeira que hoje flutua o smbolo da liberdade, fruto do sangue, do ardor, das

    lgrimas e do abnegado amor do Povo angolano.

    Antnio Agostinho Neto

    2.1.Conceitos

    Smbolos nacionais

    Representao simblica que manifesta a identidade de uma comunidade nacional.

    Smbolos nacionais da Repblica de Angola

    Segundo a Constituio da Repblica de Angola, so smbolos nacionais da Repblica de Angola a Bandeira Nacional, a Insgnia Nacional da Repblica de Angola e o Hino Nacional.

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    SMBOLOS NACIONAIS DA REPBLICA DE ANGOLA

    Bandeira Nacional

    A Bandeira Nacional tem duas cores dispostas em duas faixas horizontais. A faixa superior de cor vermelho-rubra e a inferior de cor preta e representam:

    a) Vermelho-rubra o sangue derramado pelos angolanos durante a opresso colonial, a luta de libertao nacional e a defesa da Ptria;

    b) Preta o continente africano.

    No centro, figura uma composio constituda por uma seco de uma roda dentada, smbolo dos trabalhadores e da produo industrial, por uma catana, smbolo dos camponeses, da produo agrcola e da luta armada e por uma estrela, smbolo da solidariedade internacional e do progresso. A roda dentada, a catana e a estrela so de cor amarela que representa a riqueza do Pas.

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    A Bandeira Nacional usada

    Em todo o territrio nacional de harmonia com o previsto na lei.

    De acordo com o padro oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe devida.

    A Bandeira Nacional hasteada

    a) Diariamente, nos edifcios-sede dos rgos

    de soberania e nos rgos do poder local; b) Aos Domingos e dias de feriado, bem como

    nos dias em que se realizam cerimnias oficiais, actos ou sesses solenes de carcter pblico;

    c) Fora dos dias referidos no nmero anterior, nos locais de celebrao dos respectivos actos;

    d) Noutros dias em que tal seja justificado pelo Governo Central ou pelos Governos Provinciais;

    e) Em edifcios de carcter civil ou militar, qualificados como monumento nacional e nos demais edifcios pblicos ou instalaes onde funcionem servios da administrao central ou local, bem como nas sedes dos institutos pblicos e das empresas pblicas;

    f) Nas delegaes ou estruturas locais dos institutos pblicos e empresas pblicas;

    g) Nos edifcios e instituies privadas ou pessoas singulares, desde que sejam respeitados os procedimentos legais em vigor;

    h) Nas residncias destinadas a Chefes de Estado estrangeiros em visita ao Pas, ao lado da bandeira nacional do visitante;

    i) No estrangeiro, nos edifcios onde esto instalados as misses diplomticas e consulados e as representaes de Angola, respeitando os usos legais dos pases em que tiverem a sede;

    j) Permanentemente entre as 8 e as 18 horas; k) Durante a noite, devidamente iluminada,

    nos edifcios-sede dos rgos de soberania e dos rgos do poder local, quando obrigatria a sua permanncia.

    Consulte a legislao

    Anexo I da Constituio da Repblica de Angola e Lei n 2/01, de 23 de Maro Lei da Utilizao dos Smbolos Nacionais

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    SMBOLOS NACIONAIS DA REPBLICA DE ANGOLA

    Insgnia Nacional

    A Insgnia Nacional da Repblica de Angola formada por uma seco de uma roda dentada e por uma ramagem de milho, caf e algodo, representando respectivamente os trabalhadores e a produo industrial, os camponeses e a produo agrcola. Ao centro est colocada uma catana e uma enxada, simbolizando o trabalho e o incio da luta armada. Ao cimo da figura a estrela, smbolo da solidariedade internacional e do progresso. Na parte inferior do emblema est colocada uma faixa dourada com a inscrio Repblica de Angola.

    Uso da Insgnia da Repblica

    a) Em papel timbrado do Estado e nos documentos que exijam selo branco;

    b) Nos demais papis e documentos, conforme vier a ser regulado;

    c) No Dirio da Repblica; d) Nos edifcios-sede dos rgos de

    soberania; e) Nos edifcios onde funcionam as

    missoes diplomticas e consulares do Pas;

    f) Nos edifcios onde funcionem representaes de Angola no estrangeiro;

    g) Nos quartis e demais edifcios pblicos.

    Consulte a legislao

    Consulte o Anexo II da Constituio da Repblica de Angola.

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    SMBOLOS NACIONAIS DA REPBLICA DE ANGOLA

    Hino Nacional

    Ptria, nunca mais esqueceremos, Os heris do 4 de Fevereiro.

    Ptria, ns saudmos os teus filhos Tombados pela nossa Independncia. Honrmos o passado, a nossa Histria

    Construindo no trabalho o homem novo. Honramos o passado, a nossa Histria, Construindo no trabalho o homem novo

    Angola avante! Revoluo, pelo poder Popular! Ptria Unida, Liberdade,

    Um s povo, uma s Nao!

    Angola avante! Revoluo, pelo poder Popular! Ptria Unida, Liberdade,

    Um s povo, uma s Nao!

    Levantemos nossas vozes libertadas Para glria dos povos africanos

    Marchemos, combatentes angolanos, Solidrios com os Povos oprimidos.

    Orgulhosos lutaremos pela paz, Com as foras progressistas do mundo.

    Orgulhosos lutaremos pela paz, Com as foras progressistas do mundo.

    Angola avante!

    Revoluo, pelo Poder Popular Ptria Unida, Liberdade

    Um s Povo, uma s Nao!

    Angola avante! Revoluo, pelo poder Popular! Ptria Unida, Liberdade,

    Um s povo, uma s Nao!

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    Execuo do Hino Nacional

    a) No comeo ou no final dos actos pblicos em que estiver presente o Chefe de Estado;

    b) No comeo ou no final das cerimnias pblicas que assistir um Chefe de Estado estrangeiro;

    c) Quando se realizam festas nacionais; d) Na abertura e fecho das emisses de

    Rdio e Televiso Pblica e facultativamente das demais;

    e) Nas cerimnias em que se tenha de executar um hino nacional estrangeiro, este precede o Hino Nacional Angolano.

    Facultativamente o Hino

    Nacional pode ser executado

    a) Quando se realizam sesses cvicas; b) Nas cerimnias religiosas quando se

    associe o sentido patritico; c) Em ocasies pblicas e privadas como

    forma de expresso de regozijo patritico.

    A execuo do Hino Nacional

    instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial

    previsto para cada evento

    a) Nos casos de simples instrumental toca-se a msica integralmente;

    b) Nos casos de execuo vocal sempre cantado o poema do Hino Nacional.

    Durante a execuo do Hino Nacional

    Todos os presentes devem estar de p e observar uma postura de respeito.

    Consulte a legislao

    Anexo III da Constituio da Repblica de Angola e Lei da Utilizao dos Smbolos Nacionais.

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    19 | P g i n a

    Verifica se sabes

    Os smbolos nacionais da Repblica de Angola so: 1. ________________________________________________________________

    2. ________________________________________________________________

    3. ________________________________________________________________

    Verifica se sabes

    A Bandeira Nacional tem trs cores que representam: 1. _________________________________________________________________

    2. _________________________________________________________________

    3. _________________________________________________________________ A Roda Dentada representa: ______________________________________________ A Catana representa: ____________________________________________________

    A Estrela representa: ____________________________________________________

    Verifica se sabes

    A Insgnia da Repblica composta por que elementos?

    1. _________________________________________________________________

    2. _________________________________________________________________

    3. _________________________________________________________________

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    Civismo no Local de

    Trabalho 5

    Todas as manhs em frica a gazela acorda. Ela sabe que precisa correr mais rpido que o mais rpido dos lees para sobreviver. Todas

    as manhs um leo acorda. Ele sabe que precisa correr mais rpido que a mais lenta

    das gazelas seno morrer de fome. No importa se voc um leo ou uma gazela. Quando o sol nascer, comece a

    correr.

    Provrbio Africano

    5.1.Conceitos

    Trabalho

    o esforo humano dotado de um propsito e envolve a transformao da natureza atravs do dispndio de capacidades fsicas e mentais.

    Emprego

    o vnculo jurdico que existe entre quem organiza o trabalho e quem o realiza.

    Local de trabalho

    Espao onde o trabalhador exerce a sua actividade com regularidade e permanncia.

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    21 | P g i n a

    Para ter uma atitude cvica no local de trabalho dever praticar os seguintes actos:

    1 Cumprir as obrigaes impostas pelo empregador de acordo com os seus poderes de direco e de organizao do trabalho, nos termos da lei.

    2 Prestar o seu trabalho com diligncia e zelo.

    3 Aproveitar plenamente o tempo de trabalho contribuindo para a melhoria da produtividade.

    4 Comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade.

    5 Avisar o empregador em caso de impossibilidade de comparncia, justificando os motivos da ausncia.

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    22 | P g i n a

    6 Respeitar e tratar com respeito e lealdade o empregador, os responsveis e os companheiros de trabalho.

    7 Utilizar de forma adequada os instrumentos e materiais fornecidos pelo empregador para a realizao do trabalho.

    8 Cumprir rigorosamente as regras e instrues de segurana, higiene no trabalho e de preveno de incndios.

    9 Ter sempre bom nimo e boa disposio.

    10

    Guardar sigilo profissional, no divulgando informaes sobre a organizao, mtodos e tcnicas de produo e negcios do empregador.

    11 Guardar lealdade, no negociando ou trabalhando por conta prpria ou por conta alheia em concorrncia com a empresa.

    12 Respeitar o cdigo de tica da sua empresa ou do seu local de trabalho.

    13 Adequar a apresentao pessoal (vesturio, calado e cabelo) ao local de trabalho.

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    23 | P g i n a

    14 Evitar criar intrigas sobre os colegas de trabalho.

    15 No ofender, verbal ou fisicamente, trabalhadores da empresa, o empregador, os seus representantes ou os seus superiores hierrquicos.

    16 No perturbe a organizao e funcionamento do centro de trabalho.

    17 No furtar, roubar, abusar da confiana, burlar e praticar outras fraudes na empresa.

    18 No falar mal da empresa em que trabalha.

    19 No fazer chamadas de ateno de forma desrespeitosa aos seus subordinados em pblico.

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    24 | P g i n a

    20 No comunicar com os seus colegas de trabalho de forma grosseira.

    21 No tratar de assuntos pessoais e alheios ao servio de tal forma que comprometa e perturbe os objectivos estabelecidos e a produtividade.

    22

    No permitido o acesso ou permanncia do trabalhador no local de trabalho em estado de embrieguez, nem sob o efeito de outras drogas, sob pena de processo disciplinar.

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    Verifica se sabes

    1. Defina trabalho. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    2. O alcoolismo uma doena e um problema social. Comente. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    3. Diga o que entende por comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    4. Descreva cinco exemplos de regras de civismo no local de trabalho. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    5. Enumere os equipamentos de segurana que deve utilizar no exerccio da sua profisso. ________________________________________________________________

    ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    6.

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    Civismo na Via

    Pblica

    4

    Nem todos podem tirar um curso superior.

    Mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de esprito que so a

    verdadeira riqueza de qualquer pessoa.

    Gilbert Montapert

    4.1.Conceitos

    Via pblica

    Espao de uso comum por todos.

    Para ter uma atitude cvica na via pblica dever praticar os seguintes actos:

    1

    Ao circular na via pblica com animais deve colocar os meios de proteco e respeitar as normas de segurana e no abandonar os mesmos na via pblica.

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    27 | P g i n a

    2

    Em caso de acidente na via pblica, deve prestar os primeiros socorros, demonstrando solidariedade.

    3 Respeitar os sinais de trnsito e as ordens das autoridades reguladoras do trfego nas vias pblicas.

    4 No cortar, arrancar, destruir ou danificar rvores, arbustos, flores ou plantas ornamentais de parques, jardins e passeis de interesse pblico ou uso colectivo.

    5 No poluir o ambiente.

    6 No usar indevidamente os recursos naturais.

    7 No contribuir para a emisso de poluentes e prejuzos qualidade de vida.

    8

    No atentar contra a biodiversidade ou a conservao, reproduo, qualidade e quantidade dos recursos biolgicos de actual ou potencial uso ou valor, especialmente os ameaados de extino.

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    9 No proceder ao desmatamento de reas no autorizadas.

    10 No colocar resduos e/ou lixo nos leitos dos rios, mar, lagos, lagoas ou nas linhas dos caminhos de ferro.

    11 No proceder ocupao de terrenos sem a prvia autorizao da autoridade competente.

    12 No cuspir para o cho.

    13 No obstruir os locais de passagem ou a via pblica e passeios com objectos que impeam ou dificultem o trnsito das pessoas e veculos.

    14

    No proceder venda de bens alimentares sem as necessrias condies de higiene.

    15

    No estacionar por cima dos passeios, das passadeiras e em outros locais indevidos, bem como obstruir a sada dos outros veculos.

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    29 | P g i n a

    16

    No proceder fabricao, transporte e comercializao de bebidas espirituosas em locais no autorizados pelas entidades competentes.

    17

    No proceder a enterros, funerais, exumaes ou transladaes em violao das normas regulamentares, fora dos locais destinados a este fim.

    18

    No causar distrbios nos eventos pblicos, estabelecimentos hospitalares, educacionais, comerciais, nos servios e transportes pblicos ou em outros locais de concentrao de pessoas.

    19 No realizar eventos pblicos sem a devida autorizao.

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    30 | P g i n a

    Verifica se sabes

    1. Defina via pblica.

    ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    2. Descreva cinco exemplos de regras de civismo na via pblica. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    3. Considera o lugar pblico como patrimnio de todos cujo zelo dever de todos?

    Justifica a sua resposta. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

    4. De que forma pode demonstrar uma actuao solidria em situaes quotidianas na via pblica? ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________

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    31 | P g i n a

    Civismo no Local de

    Residncia 3

    A nossa sociedade ser mais coesa e

    harmoniosa com cidados bem preparados e

    mais educados.

    Jos Eduardo dos Santos

    3.1.Conceitos

    Famlia

    Conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar. Uma famlia tradicional normalmente formada pelo pai e pela me, unidos por matrimnio ou unio de facto, e por um ou mais filhos, compondo uma famlia nuclear. na famlia onde se adquirem os primeiros valores morais (respeito, honestidade, lealdade, dignidade) cvicos (respeito ao prximo, amor Ptria), assim como hbitos e costumes relativos ao asseio (pessoal, no local de residncia e arredores).

    Local de residncia

    Local onde a famlia passa a maior parte do seu tempo. Por este facto, importante que o convvio dos membros que a compem seja na base do amor, do respeito, dos afectos, da harmonia e da solidariedade.

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    32 | P g i n a

    Para ter uma atitude cvica no local de residncia dever praticar os seguintes actos:

    1 Conservar os alimentos em local e condies adequadas.

    2 Manter os compartimentos de toda a residncia, quintais e arredores volta da mesma sempre limpos.

    3 Manter a habitao, as cidades, as vilas e povoaes e os locais de interesse pblico em boas condies de higiene.

    4 Manter fora do alcance das crianas produtos que oferecem riscos no seu manuseio (gs de cozinha, fsforos, medicamentos, detergentes, geradores elctricos, combustveis, materiais cortantes).

    5 Eliminar a gua parada e tapar os reservatrios para consumo.

    6 Cumprir com as regras estabelecidas sobre a conservao exterior dos prdios e vivendas.

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    33 | P g i n a

    7 No perturbar o silncio dos membros da famlia nem da vizinhana (msica alta, fazer obras sem comunicar os vizinhos, etc.)

    8 No fazer trabalhos ou obras nas reas comuns dos edifcios sem a necessria autorizao.

    9 No obstruir total ou parcialmente, com quaisquer objectos, as escadas, os corredores e as outras reas comuns dos edifcios.

    10 No mexer em instalaes elctricas, telefnicas, bombas de gua, extintores, elevadores e bocas-de-incndio dos prdios sem estar devidamente autorizado.

    11 No construir ou modificar muros, prdios ou vivendas, assim como alterar significativamente a sua estrutura externa ou a disposio interna das respectivas divises

    12

    Ao utilizar o elevador no dever:

    Apertar vrias vezes o boto de chamada. Isso no agiliza o processo de comando;

    Chamar vrios elevadores ao mesmo tempo;

    Fumar dentro do elevador;

    Lotar o elevador com nmero de pessoas, ultrapassando o peso permitido;

    Bloquear as portas por qualquer motivo ou tentar sair, quando por qualquer motivo o elevador parar de funcionar;

    Permitir que as crianas usem os elevadores sozinhas;

    Dar pulos ou fazer movimentos bruscos dentro da cabine do elevador;

    Em caso de incndio, no utilize os elevadores. O abandono do edifcio deve ser feito pelas escadas.

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    34 | P g i n a

    13 No depositar lixo ou outros resduos fora dos locais ou horrios determinados para esse efeito.

    14 No ter sob a sua responsabilidade, dentro das cidades, vilas ou povoaes, locais em ms condies de higiene, (acumular lixo, sucata, deitar gua suja, entre outros).

    15 No perturbar com diferendos familiares, sociais ou com rudos evitveis o descanso, o sossego e a tranquilidade das pessoas em geral e dos vizinhos em particular.

    16 No realizar festas para alm dos horrios permitidos pelas autoridades competentes.

    17 No proceder venda de bens fora dos locais autorizados.

    18 No realizar trabalhos ou obras nas reas comuns dos edifcios sem a necessria autorizao.

    19 No obstruir total ou parcialmente, com quaisquer objectos, as escadas, os corredores e as outras reas comuns dos edifcios.

    20

    No construir ou modificar prdios urbanos, assim como alterar significativamente a sua estrutura externa ou a disposio interna das respectivas divises sem a

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    35 | P g i n a

    autorizao das entidades competentes.

    21 No dar aos prdios ou casas uso negligente e pouco cuidadoso que importe a sua degradao.

    22 No executar obras em locais urbanizados sem a devida autorizao, comprometendo a esttica e o traado arquitectnico das cidades, vilas e povoaes.

    23 No sujar esttuas, esculturas ou muros e colar nas paredes cartazes e quaisquer outros impressos sem a devida autorizao ou em desrespeito aos regulamentos.

    24 No deteriorar, inutilizar ou sujar bancos ou quaisquer outras instalaes existentes nas ruas, parques, passeios, jardins e outros locais pblicos ou de interesse colectivo.

    25 No depositar lixo ou outros resduos fora dos locais ou horrios determinados para esse efeito.

    26

    No manter, dentro de casas habitadas ou destinadas habitao, aves de capoeira, gado suno, caprino ou outros animais que ponham em perigo as condies sanitrias dos respectivos prdios.

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    36 | P g i n a

    27 No interferir na vida privada dos seus vizinhos.

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    37 | P g i n a

    Verifica se sabes

    1. Defina famlia.

    _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

    2. D trs exemplos de valores morais. _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________

    3. D trs exemplos de valores cvicos. _______________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

    4. Descreva cinco exemplos de regras de civismo no local de residncia. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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    38 | P g i n a

    Higiene 6

    necessrio transformar a higiene numa cultura de obsesso positiva.

    Annimo

    6.1. Conceitos

    Higiene

    Conjunto de conhecimentos e tcnicas para evitar doenas usando desinfeco, esterilizao e outros mtodos de limpeza, com o objectivo de conservar e fortificar a sade.

    Higiene pblica

    Regras de comportamento cvico destinadas manuteno da limpeza e asseio dos espaos pblicos.

    Conhea alguns elementos nocivos sade, ao ambiente e ao embelezamento das cidades

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    39 | P g i n a

    Papelo, plstico e garrafas

    Curiosidades

    So materiais que causam constrangimentos nas cidades, parques, praias e em todos os cantos e que transformam em inadequadas para a vida humana quaisquer partes das mesmas.

    A maioria dos plsticos e garrafas no so biodegradveis, o que significa que eles levaro um longo tempo para se decomporem, naturalmente.

    Enterrando resduos plsticos nos aterros ou queimando cria ainda mais danos para a sade e para o ambiente.

    Colocar o papel usado no lixo contribui para o aumento da poluio e da quantidade de lixo que vai para os aterros, enquanto se separar o papel do resto do lixo este pode ser usado como matria-prima na produo de papel reciclado.

    Produzir 1000 Kg de papel reciclado significa poupar 20 rvores.

    Na produo de 1000 Kg de papel reciclado so gastos 2000 litros de gua, enquanto para produzir 1000 Kg de papel no reciclado so necessrios 100.000 litros de gua e isto corresponde a uma poupana de 98.000 litros de gua.

    Uma pessoa educada e que respeita as demais pessoas no atira lixo para o cho e no contribui para a degradao das cidades, a poluio do ambiente e o surgimento de doenas que podem provocar a morte de outras pessoas.

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    40 | P g i n a

    Charcos e poas de gua

    Curiosidades

    Charcos e poas de gua que no evaporam rapidamente podem tornar-se guas estagnadas que ficam poludas.

    So o lar da reproduo de mosquitos que podem actuar como vectores de doenas tais como a malria e a dengue.

    Nada mais seguro do que evitar gua parada, e no deixar a larva surgir mais eficiente do que tentar elimin-la com produtos qumicos.

    Ao no eliminar guas paradas no local em que vive est a prejudicar o ambiente, a sua sade e das pessoas a sua volta.

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    41 | P g i n a

    Sucatas

    Curiosidades

    So materiais que causam constrangimentos nas cidades, parques, praias e em todos os cantos e que transformam em inadequadas para a vida humana quaisquer partes das mesmas.

    A reciclagem de uma tonelada de alumnio economiza cinco toneladas de bauxita, um recurso natural no renovvel.

    Os benefcios da reciclagem de metais so a economia de minrios, de energia, de gua, da vida til do lixo, da diminuio das reas degradadas pela extraco do minrio e a diminuio da poluio.

    Cada tonelada de ao reciclado representa uma economia de 1.140 kg de minrio de ferro, 154 kg de carvo e 18 kg de cal.

    O abandono de sucatas na via pblica um acto anticvico e que demonstra falta de respeito pelos regulamentos e pelo bem-estar das demais pessoas.

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    42 | P g i n a

    Verifica se sabes

    1. Defina higiene.

    _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

    2. Diga quais so os elementos nocivos sade, ao ambiente e ao embelezamento das cidades referidos neste Manual? _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________

    3. Que consequncias positivas existem na reciclagem do papel e do papelo? _______________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________

    4. Que consequncias negativas existem na queima e no amontoamento de resduos de papel e das sucatas na via pblica? _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________

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    43 | P g i n a

    Extractos da

    Legislao 7

    S engrandecemos o nosso direito vida cumprindo o nosso dever de cidados do

    mundo.

    Mahatma Gandhi

    Saiba mais

    1

    A Repblica de Angola uma Repblica soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construo de uma sociedade livre, justa, democrtica, solidria, de paz, igualdade e progresso social.

    Art. 9 da Constituio da Repblica de Angola

    2

    A terra, que constitui propriedade originria do Estado, pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e efectivo aproveitamento, nos termos da Constituio e da lei.

    Art. 15 da Constituio da Repblica de Angola

    3

    So smbolos nacionais da Repblica de Angola a Bandeira Nacional, a Insgnia Nacional e o Hino Nacional.

    N 1 do art. 18 da Constituio da Repblica de Angola

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    44 | P g i n a

    4

    Constituem tarefas fundamentais do Estado angolano:

    m) promover o desenvolvimento harmonioso e sustentado em todo o territrio nacional, protegendo o ambiente, os recursos naturais e o patrimnio histrico, cultural e artstico nacional;

    l) promover a melhoria sustentada dos ndices de desenvolvimento humano dos angolanos;

    m) promover a excelncia, a qualidade, a inovao, o empreendedorismo, a eficincia e a modernidade no desempenho dos cidados, das instituies e das empresas e servios, nos diversos aspectos da vida e sectores de actividade;

    Art. 21 da Constituio da Repblica de Angola

    5

    A liberdade de expresso e a liberdade de informao tm como limites os direitos de todos ao bom nome, honra e reputao, imagem e reserva da intimidade da vida privada e familiar, a proteco da infncia e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justia, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.

    N 3 do art. 40 da Constituio da Repblica de Angola

    6

    Todos tm o direito de viver num ambiente sadio e no poludo, bem como o dever de o defender e preservar.

    N 1 do art. 39 da Constituio da Repblica de Angola

    7

    A poltica da juventude deve ter como objectivos

    prioritrios o desenvolvimento dos jovens, a criao de condies para a sua efectiva integrao na vida activa, o gosto pela criao livre e o sentido de servio comunidade.

    N 3 do artigo 81 da Constituio da Repblica de Angola

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    45 | P g i n a

    8

    Integridade e responsabilidade os trabalhadores da Administrao Pblica devem, no exerccio das suas funes, pugnar pelo aumento da confiana dos cidados nas instituies pblicas, bem como da eficcia e prestgio dos seus servios. A verticalidade, a discrio, a lealdade e a transparncia funcionais devem caracterizar a actividade de todos quantos vinculados juridicamente Administrao Pblica comprometem-se em servi-la para bem dos interesses gerais da comunidade.

    N 7 do Captulo II da Resoluo n 27/94, sobre a Pauta Deontolgica do Servio Pblico

    9

    Parcimnia os trabalhadores da Administrao Pblica devem fazer uma criteriosa utilizao dos bens que lhes so facultados e evitar desperdcios, no devendo utilizar directa ou indirectamente quaisquer bens pblicos em proveito pessoal, nem permitir que qualquer outra pessoa deles se aproveite margem da sua utilizao.

    N 18 do Captulo IV da Resoluo n27/94, sobre a Pauta Deontolgica do Servio Pblico

    10

    So direitos dos funcionrios pblicos, dentre outros:

    1. Receber pontualmente a remunerao estabelecida por lei;

    2. Dar faltas justificadas e gozar as licenas nos termos da lei;

    3. Participar nos cursos de formao profissional e de elevao da sua qualificao;

    4. Ser avaliado periodicamente.

    Artigo 5 do Decreto n 33/91, de 26 de Julho, sobre o Regime Disciplinar dos Funcionrios Pblicos e Agentes Administrativos

    11

    So direitos de todos os trabalhadores, dentre outros:

    1. Ser tratado com considerao e respeito pela sua integridade e dignidade;

    2. Ter boas condies de higiene e segurana no trabalho, integridade fsica e ser protegido no caso de acidentes de trabalho e doenas profissionais;

    3. Exercer individualmente o direito de reclamao e recurso no que respeita s condies de trabalho e violao dos seus direitos.

    Artigo 45 da Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro Lei Geral do Trabalho

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    46 | P g i n a

    Glossrio 8

    A liberdade no se ensina, mas a educao

    que lhe serve de preparo!

    Annimo

    E mais

    1 gua potvel

    gua que rene determinadas caractersticas fsicas, qumicas e biolgicas que lhe confere qualidade satisfatria para o consumo humano.

    2 guas residuais guas escoadas depois de terem sido utilizadas para fins domsticos ou industriais.

    3 Alcoolismo Problema social que prejudica a sociedade de forma transversal. Danifica a sade de quem consome e afecta todas as pessoas que esto a sua volta.

    4 Biodegradvel Todo material que pode entrar em decomposio no meio ambiente.

    5 Biodiversidade

    a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, entre outros, os dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquticos, assim como os complexos ecolgicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espcie entre as espcies e de ecossistemas.

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    47 | P g i n a

    6 Centro de trabalho

    Cada uma das unidades da empresa, fisicamente separadas, em que exercida uma determinada actividade, empregando um conjunto de trabalhadores sob uma autoridade comum.

    7 Charco gua parada com carcter permanente ou temporrio.

    8 Cidadania

    a qualidade de um sujeito de pertena a certo Estado, condio a que esto associados o exerccio dos direitos e o cumprimento dos deveres inerentes.

    9 Cidado Vnculo que une um indivduo a um Estado.

    10 Coeso social

    Pressupe a imagem de uma sociedade fortemente empenhada na promoo de relaes humanas positivas. Comporta um compromisso de melhorar continuamente a qualidade de vida dos membros da comunidade, eliminando activamente obstculos e causas de diviso.

    11 Constituio

    Lei fundamental e suprema de um Estado, onde contm as normas relativas formao dos poderes pblicos, forma de governo, distribuio de competncias, direitos e deveres dos cidados, etc.

    12

    Degradao ou dano do

    ambiente

    a alterao adversa das caractersticas do ambiente e inclui, entre outras, a poluio, a desertificao, a eroso e o desflorestamento.

    13 Desenvolvimento sustentvel

    o desenvolvimento baseado numa gesto ambiental que satisfaz as necessidades da gerao presente sem comprometer o equilbrio do ambiente e a possibilidade de as geraes futuras satisfazerem tambm as suas necessidades.

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    48 | P g i n a

    14 Desflorestamento a destruio ou abate indiscriminado de matas e florestas sem a reposio devida.

    15 Direitos cvicos e polticos

    So direitos associados s liberdades e faculdades de que os indivduos dispem e que o Estado se compromete a respeitar.

    16 Direitos culturais

    So direitos ligados a questes de identidade, que abrangem a lngua e todas as suas implicaes, a pertena a grupos, comunidades e povos, bem como o que se relaciona com o patrimnio.

    17 Direitos econmicos

    So direitos associados s condies necessrias para o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a aquisio de um nvel de vida adequado.

    18 Direitos

    humanos

    So direitos associados ao desenvolvimento do potencial mximo dos seres humanos e das suas relaes com os outros, bem como regulamentao das responsabilidades do Estado-Nao para com os indivduos.

    19 Diversidade

    um conceito que implica que se v alm da ideia de tolerncia e se avance para um genuno respeito e apreo pela diferena, o que crucial para os conceitos de pluralismo e multiculturalismo.

    20 Espaos de

    cidadania

    a designao atribuda a uma forma nova ou inovadora de vida democrtica. Estes espaos so projectos locais de base, que procuram lanar e concretizar os princpios da moderna cidadania democrtica.

    21 Higiene

    Conjunto de conhecimentos e tcnicas para evitar doenas infecciosas usando desinfeco, esterilizao e outros mtodos de limpeza, com o objectivo de conservar e fortificar a sade.

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    49 | P g i n a

    22 Higiene pblica Regras de comportamento cvico destinadas manuteno da limpeza e asseio dos espaos pblicos.

    23 Igualdade

    o reconhecimento de que cada indivduo, independentemente da idade, do sexo, do gnero, da religio, da etnia, etc., tem os mesmos direitos.

    24 Insalubridade laboral

    Ambiente de trabalho hostil sade, pela presena de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerncia permitidos pelas normas tcnicas.

    25 Limpeza Acto de retirar impurezas de um corpo, de um material ou de um local.

    26 Local de trabalho

    o centro de trabalho onde o trabalhador exerce a sua actividade com regularidade e permanncia.

    27 Papelo um tipo mais grosso e resistente de papel, geralmente utilizado na fabricao de caixas, podendo ser liso ou ondulado.

    28 Participao

    garantir que cada indivduo possa ocupar o seu lugar na sociedade e contribuir para a desenvolver seja a que nvel for.

    29 Paz Estado em que a vontade colectiva se orienta para a promoo da tranquilidade e harmonia.

    30 Plstico Material orgnico polimrico sinttico, de constituio macromolecular, dotado de grande maleabilidade.

    31 Poa de gua

    uma pequena acumulao de lquido, usualmente gua, em uma superfcie. As poas de gua so suficientemente pequenas para atravess-las com um nico passo longo e rasas o bastante para caminhar sobre elas sem

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    50 | P g i n a

    se molhar muito.

    32 Poluio

    a deposio no ambiente de substncias ou resduos, independentemente da sua forma, bem como a emisso de luz, som e outras formas de energia, de tal modo e em quantidade tal que o afecta negativamente.

    33 Produtividade o processo contnuo de optimizao de resultados.

    34 Qualidade de vida

    o resultado da interaco de mltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas que se traduz no bem-estar fsico, mental e social e na afirmao cultural do indivduo.

    35 Qualidade do ambiente

    o equilbrio e a sanidade do ambiente, incluindo a adequabilidade dos seus componentes s necessidades do homem e de outros seres vivos.

    36 Responsabilidade

    a capacidade de responder ser responsivo em relao aos outros e responsvel em relao a si prprio.

    37 Salubridade

    Controlo de todos os factores do meio fsico do homem que exercem ou podem exercer um efeito negativo sobre o seu bem-estar fsico, mental e social.

    38 Saneamento

    Conjunto de medidas adoptadas para melhorar a vida e a sade dos habitantes, impedindo que factores fsicos de efeitos nocivos possam prejudicar as pessoas no seu bem-estar fsico, mental e social.

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    51 | P g i n a

    39 Smbolo nacional A Bandeira Nacional, a Insgnia Nacional e o Hino Nacional.

    40 Solidariedade

    Capacidade dos indivduos sarem de si mesmos, reconhecerem os direitos dos outros e quererem agir em defesa da promoo dos mesmos.

    41 Sucata Todo o tipo de material ou resduo que seja passvel de reciclagem na indstria.

    42 Trabalhador

    toda pessoa singular que voluntariamente se obriga a colocar a sua actividade profissional, mediante remunerao, ao servio de um empregador, no mbito da organizao e sob a autoridade e direco deste.

    43 Transgresso administrativa

    Qualquer aco ou omisso, dolosa ou negligente, punvel com multa, cujo resultado perturba ou venha a perturbar o ambiente, o sossego, a ordem e a tranquilidade pblica, a segurana de pessoas e bens, a higiene e sade pblica, a ornamentao e embelezamento de lugares pblicos e privados, bem como a actividade administrativa das entidades pblicas, no cumprindo as regras com esse fim estabelecidas.

    44 Unicameralismo Prtica poltica em que a legislatura de um Pas formada apenas por uma cmara.

    45 Via pblica Espao de uso comum por todos.

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    52 | P g i n a

    Links de Interesse 9

    O problema no sobre se as mquinas

    pensam, mas se os homens fazem.

    B. F. Skinner

    Saiba mais

    Nome

    Link

    Portal do Governo de Angola

    www.governo.gov.ao

    Portal do Ministrio da Administrao Pblica, Trabalho e

    Segurana Social

    www.mapess.gv.ao

    Imprensa Nacional

    www.imprensanacional.gov.ao

    Inspeco Geral do Trabalho

    www.igt.mapess.ao

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    53 | P g i n a

    Bibliografia 10

    Os ignorantes, que acham que sabem tudo,

    privam-se de um dos maiores prazeres da vida: aprender.

    Provrbio popular

    Consulte

    Constituio da Repblica de Angola

    Lei n 1/05, de 1 de Julho Lei da Nacionalidade

    Lei n 2/01, de 23 de Maro - Lei da Utilizao dos Smbolos Nacionais

    Lei n 12/11, de 16 de Fevereiro - Lei das Transgresses Administrativas

    Lei n 2/00, de 11 de Fevereiro - Lei Geral do Trabalho

    Decreto n 33/91, de 26 de Julho, sobre o Regime Disciplinar dos Funcionrios Pblicos e

    Agentes Administrativos

    Decreto n 31/94, de 05 de Agosto, sobre o Sistema de Segurana, Higiene e Sade no

    Trabalho

    Resoluo n 27/94, de 26 de Agosto, sobre a Pauta Deontolgica do Servio Pblico

    Curso de Inspectores de Educao Gabinete de Inspeco Nacional da Educao

    (MED), Luanda, 2006

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    MINISTRIO DA ADMINISTRAO PBLICA, TRABALHO E SEGURANA SOCIAL

    54 | P g i n a

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    Livreto do Trabalhador. So Paulo, Fundacentro, 2009