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ÍNDICE

1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE ALIMENTAÇÃO (Refeições/Lanches) ........................................................................................... 41.1. OBJETO: ...................................................................................................................................................................................................................................... 41.2. JUSTIFICATIVAS: ........................................................................................................................................................................................................................ 41.3. DESCRIÇÃO: ............................................................................................................................................................................................................................... 4

1.3.1. REFEIÇÕES (CAPITAL E INTERIOR) ...................................................................................................................................................................................... 41.3.1.1. COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS ....................................................................................................................................................................................... 41.3.2. LANCHES (Capital e Interior) ................................................................................................................................................................................................... 61.3.2.1. COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS ....................................................................................................................................................................................... 7

2. INSTRUÇÕES PARA GESTÃO DOS PROCESSOS DE ALIMENTAÇÃO ............................................................................................................................................. 82.1. Instrução 01 - Recebimento dos Processos de Alimentação (Refeição/Lanche): ........................................................................................................................... 82.2. Instrução 02 – Solicitação e Agendamento dos pedidos de Refeições e lanches: .......................................................................................................................... 92.3. Instrução 03 – Controle diário dos pedidos de refeições para os terceirizados/menores aprendizes do TJ AL: ............................................................................ 102.4. Instrução 04 – Organizando pagamentos mensais dos Processos de Alimentação: .................................................................................................................... 102.5. Instrução 05 – Controle de quantitativo e empenho após pagamento dos Processos de Alimentação: ........................................................................................ 112.6. Instrução 06 – Renovação contratual, abertura de processo para nova licitação ou arquivamento: ............................................................................................. 11

3. LEGISLAÇÕES................................................................................................................................................................................................................................... 123.1. Ato Normativo no. 25/2010 ......................................................................................................................................................................................................... 123.2. Ato Normativo no. 42/2016 ......................................................................................................................................................................................................... 26

4. ANEXOS: ........................................................................................................................................................................................................................................... 294.1 ANEXO 01 – MODELO ORDEM DE SERVIÇO .......................................................................................................................................................................... 294.2. ANEXO 02 – MODELO AGENDAMENTO SEMANAL ................................................................................................................................................................. 29

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4.3. ANEXO 03 – MODELO DE PLANILHA PARA CONTROLE DIÁRIODE REFEIÇÕES PARA OS TERCEIRIZADO ...................................................................... 304.4. ANEXO 04 – MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE REFEIÇÕES (CAPITAL E INTERIOR) ................................................................................................... 314.5. ANEXO 05 – MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE LANCHES............................................................................................................................................. 324.6. ANEXO 06 – MODELO CONTROLE DE QUANTITATIVO (LANCHES – CAPITAL/INTERIOR) ................................................................................................. 33

5. PROCEDIMENTO DA QUALIDADE: P.DADM.02 - GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS .................................................................................. 346. FORMULÁRIOS DA QUALIDADE ...................................................................................................................................................................................................... 356.1. CHECK LIST DE CONTRATO/ARP NOVO .................................................................................................................................................................................... 356.2. CHECK LIST DE CONTRATO/ARP NOVO .................................................................................................................................................................................... 35

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1. OBJETO, JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE ALIMENTAÇÃO (Refeições/Lanches)1.1. OBJETO:

Contratação do serviço de fornecimento e distribuição de refeições/lanches destinados aos servidores, magistrados e demais participantes que fazem parte dosTribunais de Júri das Comarcas/Varas da Capital e do Interior, da Coordenadoria da Justiça Itinerante e Mutirões de Audiências, Tribunal de Justiça e ESMAL, paraserem consumidas sob demanda através do Sistema de Registro de Preços.

1.2. JUSTIFICATIVAS:Esta contratação se faz necessária, em razão da permanência de servidores, requisitados, além do expediente normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingose feriados, com vistas à realização das atividades do Tribunal de Justiça, ESMAL, bem como aos participantes dos projetos realizados pela Coordenadoria daJustiça Itinerante e Mutirões de Audiências.

O fornecimento de lanches aos participantes do Tribunal de Júri, em razão da imprecisão da duração das sessões, sendo comum iniciar a sessão a partir das 8h damanhã e esta perdurar até a tarde, noite, madrugada e, mais raramente, por vários dias. Convém lembrar que toda Sessão de Tribunal de Júri requer um protocolode ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão. Torna-seimperioso, portanto, para continuidade dos trabalhos, que os jurados e demais participantes tenham alimentação disponível nos intervalos definidos pelo Juiz-Presidente.

Tendo em vista a imprevisibilidade da demanda de cada item do cardápio de refeições, sugere-se a contratação dos serviços através do Sistema de Registro dePreços.

1.3. DESCRIÇÃO:

1.3.1. REFEIÇÕES (CAPITAL E INTERIOR)

Item Especificações Unidade1 Refeições (Almoço e jantar) Und

2 Refrigerante-Lata Und

3 Suco de Fruta Und

1.3.1.1. COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS

A empresa vencedora deverá apresentar cardápios variados, contendo os alimentos previamente definidos, obedecendo a variação e a pesagem média, conformedescritos abaixo:

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REFEIÇÕES (CAPITAL E INTERIOR)

1 - Componentes principais (têm que fazer parte de todas as refeições):a) Arroz agulhinha tipo 1 (branco, com cenoura ou à grega);

b) Feijão carioquinha, branco, mulato ou preto;

c) Macarrão ou purê de batata

d) Salada de legumes (tipo maionese ou ao vapor)

d) Farofa em saquinho.

2 - Opções de Carne Bovina (filé, chã de dentro, alcatra, paulista aproximadamente 120 g):a) Bife à milanesa;

b) Bife à parmegiana;

c) Bife grelhado;

d) Bife frito com molho acebolado;

e) Bife de panela com batatas;

f) Assado de panela;

3 - Opções de frango (filé de peito de frango, com aproximadamente 120 g):a) Frango grelhado;

b) Frango assado:

c) Frango ao molho;

d) Filé de frango à parmegiana;

4 - Opções de peixe (aproximadamente 120 g):a) Filé de peixe à milanesa (pescada);

b) Peixe a escabeche (pescada em posta);

c) Peixe cozido com batatas (pescada)

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5- Opções para Jantar:a) Inhame, bife acebolado, arroz;

b) Macaxeira, frango assado, arroz, salada;

c) Macaxeira frita, arroz refogado, peixe empanado;

d) Arroz refogado, batata frita, bife acebolado, salada verde;

e) Inhame, bife acebolado, arroz.

Bebidas:a) Refrigerante (lata c/ 350 ml), comum e diet, duas ou mais variedades de sabor;b) Suco de fruta natural - 300 ml (laranja, acerola, cupuaçu, abacaxi, caju, etc.)

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:- Os itens acima, deverão ser servidos neste Tribunal em embalagens adequadas, térmicas, quando necessário, talheres, copos e vasilhas descartáveis, conformesolicitação de quantitativo previamente estipulado pelo Gestor, a fim de que não haja desperdícios ou faltas das mesmas.- Os componentes principais (item 1) têm que constar em todas as refeições. Com relação às opções de carne, frango e peixe, vai depender da preferência dosservidores, informado previamente pelo Gestor.

1.3.2. LANCHES (Capital e Interior)

Item ESPECIFICAÇÕES Unidade01 SANDUICHES Und1.1 CHEESE BURGUER Und1.2 SANDUICHE NATURAL Und1.3 MISTO Und1.4 CACHORRO QUENTE Und1.5 QUEIJO Und1.6 HAMBÚRGUER Und02 SOBREMESA INDIVIDUALIZADA2.1 SALADA DE FRUTAS (250g). Und2.2 PUDIM DE LEITE (aproximadamente 120g) Und

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1.3.2.1. COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS

A empresa vencedora deverá apresentar cardápios variados, contendo os alimentos previamente definidos, obedecendo a variação e a pesagem média, conformedescritos abaixo:

a) Cheesburger (Pão de batatas com gergelim, carne ou frango para hambúrguer, presunto, queijo mussarela ou tipo prato, tomate em rodela, alface e

opcionalmente em sachê: mostarda, maionese e catchup);

b) Sanduíche natural (Pão integral, creme de atum/frango/presunto e opcionalmente: alface e peito de peru);

c) Misto (Pão de forma ou Seda, queijo tipo mussarela ou prato, presunto de peru ou frango);

d) Cachorro quente (Pão de forma Seda, Salsicha, molho e opcionalmente salada)

e) Queijo (Pão de forma, queijo tipo mussarela ou prato);

f) Hambúrguer (Pão de batatas com gergelim, carne/frango para hambúrguer, alface e opcionalmente em sachê: mostarda, maionese e catchup);

g) Salada de Frutas (frutas selecionadas com pelo menos 5 opções – laranja, banana, abacaxi, melancia, mamão, maçã e melão) aproximadamente 250 g;

h) Pudim de Leite-sobremesa feito com leite condensado, leite e ovos, embalagem com 120g;

2.3 BOLO (fatia correspondente a aproximadamente 150 g) Und03 SALGADO INDIVIDUALIZADO3.1 SALGADOS ASSADOS (Pastel de forno, folhados e empadas)

150 gUnd

3.2 SALGADOS FRITOS (Coxinha e Risoles) 150 g Und3.3 PÃO DE QUEIJO (150 g) Und3.4 MINI PIZZA (150 g) Und04 BEBIDAS4.1 SUCO DE FRUTAS (300 ml) Und4.2 REFRIGERANTE (lata) Und4.3 ÁGUA MINERAL (Copo 200 ml) Und4.4 ÁGUA DE CÔCO (Copo 250 ml) Und

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i) Bolo (sabores diversos: baunilha, laranja, ameixa, chocolate, limão, macaxeira, cenoura, milho etc), fatia correspondente a aproximadamente 150 g. podendo

ser rocambole, bolo de rolo ou cupcake;

j) Salgados assados com aproximadamente 150 g: Pastel de forno (queijo, frango, misto ou calabresa), folhados (misto, de ameixa com bacon, de queijo, de

bacalhau), Empadas (queijo, frango, camarão ou palmito), tortas (de frango, palmito, de legumes, quiche de queijo);

k) Salgados fritos com aproximadamente 150 g: Coxinha de frango e rissoles (queijo, frango, carne);

l) Pão de queijo com aproximadamente 150 g (recheio de requeijão);

m) Mini pizza com aproximadamente 150 g: sabores mussarela, mista, calabresa, frango;

n) Suco de Frutas-diversos sabores como, por exemplo, uva, goiaba, laranja, maracujá, acondicionado em embalagem tipo longa vida ou lata com no mínimo 300

ml;

o) Refrigerante - diversos sabores, tipo Diet/light ou comum, com no mínimo 300 ml;

p) Água Mineral com gás ou sem gás em copo de 200 ml;

q) Água de côco em copo de no mínimo 250 ml.

2. INSTRUÇÕES PARA GESTÃO DOS PROCESSOS DE ALIMENTAÇÃO2.1. Instrução 01 - Recebimento dos Processos de Alimentação (Refeição/Lanche):

A) Fazer Leitura de todo o processo e preencher o formulário F.DADM.01;

B) Fazer leitura detalhada da ARP/Contrato, verificando assinaturas e vigência;

C) Verificar se existe reserva orçamentária;

D) Havendo reserva orçamentária, solicitar nota de empenho mediante DESPACHO para DICONF;

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Não havendo reserva orçamentária, ao solicitar nota de empenho, solicitar também a reserva;

Obs.: O gestor deve fazer uma previsão do que será gasto no ano vigente, solicitando apenas o necessário, visando a otimização dos recursos

orçamentários, evitando ao final do ano, saldos sem utilização.

E) Após o recebimento da Nota de Empenho, notificar a empresa, enviando cópia do contrato/ARP assinado, cópia da Nota de Empenho e ofício

formalizando a autorização o início do serviço.

2.2. Instrução 02 – Solicitação e Agendamento dos pedidos de Refeições e lanches:

A) Os pedidos de refeições/lanches da capital e do interior serão recebidos através de ofícios/memorandos.

B) Recomenda-se que seja aberto intrajus pelo menos 2 vezes por dia, visto que diariamente chegam solicitações da capital e interior;

C) Recomenda-se que os pedidos recebidos sejam organizados por ordem de datas e as solicitações feitas para os fornecedores sejam nesta

mesma ordem;

D) Todos os pedidos recebidos deverão ser enviados aos fornecedores através de ORDEM DE SERVIÇO (Anexo 01) codificada conforme o tipo do

contrato:

- Para Refeições da Capital: usar Código RC – xxx / yyyy

- Para Refeições do Interior: usar Código RI – xxx / yyyy

- Para Lanches da Capital: usar Código LC – xxx / yyyy

- E para Lanches do Interior: usar Código LI – xxx / yyyy

Obs.: xxx é o número da Ordem de Serviço e yyyy refere-se ao ano vigente do pedido.

E) As ordens de serviços codificadas serão enviadas aos fornecedores através de e-mail, solicitando a confirmação de recebimento;

F) Recomenda-se que os contatos de todos os fornecedores de alimentação estejam de fácil acesso;

G) Para uma melhor organização dos fornecedores quanto à entrega dos pedidos às diversas varas e unidades da capital e interior, recomenda-se

que toda sexta-feira (ou último dia útil da semana), seja enviado por e-mail aos fornecedores um resumo que será preenchido no modelo de

AGENDAMENTO SEMANAL (Anexo 02);

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H) Após a entrega das refeições/lanches, os responsáveis (varas/comarcas) pelos pedidos feitos deverão enviar ofício atestando/confirmando o

fornecimento. Caso esta confirmação não seja enviada, o gestor deverá cobrar por ofício. Esta instrução é pré-requisito para autorização de

pagamento;

I) Em caso de alteração ou cancelamento, o responsável pelo pedido deverá comunicar por ofício com antecedência, e sendo um cancelamento ou

alteração emergencial, antecipar o aviso por telefone. O gestor deverá de imediato, entrar em contato com o fornecedor para solicitar o

cancelamento ou alteração, formalizando-o por e-mail.

2.3. Instrução 03 – Controle diário dos pedidos de refeições para os terceirizados/menores aprendizes do TJ AL:

A) Diariamente (segunda à sexta), o gestor dos processos de Alimentação deverá até as 10 h da manhã, enviar por e-mail o pedido de refeições

dos terceirizados (guarda policial/segurança institucional) e dos menores aprendizes, para o fornecedor de Refeições da Capital;

B) Após o envio do pedido, o gestor deverá preencher o quantitativo do dia, na planilha “Controle diário de refeições para os terceirizados” (Anexo

03); No final do mês, esta planilha servirá para comprovação do fornecimento destas refeições.

2.4. Instrução 04 – Organizando pagamentos mensais dos Processos de Alimentação:

A) Conforme Formulário Check-List para pagamento de Serviços Contínuos (F.DADM.03), primeiramente fazer a conferência de todas as ordensde serviços, anexando a elas os ofícios dos pedidos, bem como os ofícios dos atestos (confirmações) e/ou as notas entregues pelo fornecedor;

B) Após a conferência das ordens de serviços, preencher as Planilhas “Relatório Mensal das Refeições / Lanches” (Anexos 04 e 05);C) Enviar planilhas aos fornecedores por e-mail para conferência e emissão das Notas Fiscais;D) Os fornecedores, ao enviarem as Notas Fiscais, deverão enviar também todas as certidões citadas no Formulário F.DADM.03 (Check-list para

pagamentos de Serviços Contínuos);E) O gestor deverá ATESTAR as Notas Fiscais após o seu recebimento;F) O gestor deverá anexar ao processo: todas as ordens de serviços com os pedidos e atestos, todas as certidões, Notas Fiscais atestadas, e a

Planilha “Relatório mensal Refeições/Lanches”;G) O gestor deverá emitir Despacho, solicitando o pagamento conforme documentos anexos ao processo, para DICONF:

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2.5. Instrução 05 – Controle de quantitativo e empenho após pagamento dos Processos de Alimentação:

A) O gestor, ao receber o processo após os pagamentos feitos pela DICONF, faz as conferências, e logo em seguida, deverá atualizar as planilhas“Controle de quantitativo” (Anexo 06). Este controle é fundamental para que na vigência da ARP/contrato, o quantitativo global não ultrapasse oseu limite;

B) O gestor deverá fazer o controle de saldos de empenho, após cada pagamento efetuado, para evitar que falte empenho no decorrer dospagamentos seguintes;

2.6. Instrução 06 – Renovação contratual, abertura de processo para nova licitação ou arquivamento:

A) O gestor deverá ter conhecimento amplo do Ato Normativo 25/2010 que trata sobre as normas de contratação no Poder Judiciário de Alagoas;(ver no Item 3 deste Manual)

B) Conforme Ato normativo 25, art. 22, inciso XXVII, o gestor deverá: “Avisar a Administração, por escrito, do termo final de vigência do contrato,com o mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência de seu término, apresentando as justificativas necessárias para requerer licitação,prorrogação, ou contratar diretamente, quando for o caso...”

C) O gestor deverá consultar a empresa contratada sobre seu interesse em caso de renovação. Em não havendo interesse por parte da empresa,abrir processo para nova licitação.

D) Com o término da vigência da ARP ou contrato, sendo todos os pagamentos efetuados, o processo deverá ser arquivado.

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3. LEGISLAÇÕES3.1. Ato Normativo no. 25/2010

ATO NORMATIVO Nº 25, DE 1º DE MARÇO DE 2010.

Dispõe sobre as normas de contrataçãono âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas

e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, nouso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a prestação das atividadesadministrativas deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas de contratação noâmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO que o bom andamento processual administrativo requerdivisão de atribuições e organização de trabalho;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fixar critérios a serem observados para o regular trâmite processualadministrativo acerca das contratações realizadas pelo Poder Judiciário doEstado de Alagoas, definindo atribuições e procedimentos.

TÍTULO I

OBJETIVO

Art. 2º. A presente norma tem como objetivo estabelecer procedimentosreferentes à contratação de obras, serviços e compras de qualquer natureza, e àgestão dos contratos administrativos, no âmbito deste Poder, disciplinando asações dos agentes envolvidos nos princípios da eficiência e economicidade dacontratação pública, sempre buscando maior vantagem para a Administração.

Parágrafo único. As despesas de pronto pagamento processadas através deadiantamento são disciplinadas por regulamentação própria.

Art. 3º. Esta instrução obedece à Lei de Licitações e Contratos Administrativos(Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores), aplicando-se,quando couber, os Princípios Gerais que regem a Administração Pública eespecialmente a Contratação Pública, observando-se os seguintes critérios:

I – Do Planejamento;

II–Da objetividade.

§ 1º. Pelo critério do planejamento tem-se o entendimento de que as ações edecisões de contratação deverão considerar todos os elementos conjunturais,sobretudo relacionados às necessidades reais, históricas e futuras, bem comointerferências noutras contratações e sua relação com prazos, sazonalidades erepercussões financeiras para este Poder Judiciário.

§ 2º. Pelo critério da objetividade tem-se o entendimento de que todas as açõese decisões contratuais deverão sempre estar pautadas na solução danecessidade original que motivou a contratação, promovendo-se aracionalização dos esforços e procedimentos para esse fim.

TÍTULO II

DEFINIÇÕES

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Art. 4º. Para os fins desta norma, considera-se:

I - Gestão de contratos - Conjunto de atos e procedimentos voltados aoacompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, com vistas aoseu integral cumprimento e atendimento das necessidades do Poder Judiciáriode Alagoas;

II – Unidade Requisitante – Unidade Administrativa que identifica a necessidadede obra, serviço, produto ou material, descreve e especifica o objeto pretendidoe apresenta a justificativa da contratação, participando, quando possível, daelaboração do projeto básico ou termo de referência;

III - Unidade técnica – Unidade Administrativa com atribuição específica parareceber, avaliar e processar os pedidos de contratação, elaborando os projetosbásicos/termos de referência, requerendo ou efetuando ajustes ecomplementações;

IV - Projeto básico/Termo de referência – documento que contém conjunto deelementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, paracaracterizar o objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificaçõesque, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem acompetição ou a realização do fornecimento, bem como elementos capazes depropiciar a avaliação do custo pela administração, diante de orçamentodetalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dosmétodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato,devendo ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicospreliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento doempreendimento.

V - Gestor do Contrato - Servidor designado pela administração do Tribunal paraacompanhar e fiscalizar os contratos administrativos, responsabilizando-se pelasua condução, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

VI - Atesto – Ato que certifica a liquidação da despesa e consiste na verificaçãodo direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito. Esta verificação tem por fim apurar: aorigem e objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; a quem sedeve pagar para extinguir a obrigação e terá por base: o contrato, a nota deempenho, os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva doserviço.

VII - Nota Técnica – Documento complementar emitido pelo gestor do contratono momento da atestação do recebimento de obras, bens ou serviços, quandohouver ressalvas ou necessidade de informações adicionais;

VIII - Termo de Recebimento – Documento emitido no momento do recebimentoda compra ou locação de equipamentos e da obra ou serviço, podendo serprovisório ou definitivo.

IX - Preposto/representante – Pessoa indicada formalmente pela Administração,quepoderá ser servidor ou terceiro, com as atribuições de atender às solicitaçõese determinações da Administração contratante quanto à regularização de faltasou de defeitos de execução.

Parágrafo único. Inexistindo unidade técnica específica, as atribuições ficarãosob a responsabilidade da Subdireção-Geral do Tribunal, da Presidência doFundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS ou da DireçãoGeral da Escola Superior da Magistratura - ESMAL, se for o caso, que poderãosubdelegá-las.

TÍTULO III

ROTINA DE REQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO

Art. 5º. A rotina de contratação processar-se-á respeitando-se,preferencialmente, a seguinte ordem:

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I - detecção da necessidade;

II - especificação do objeto e suas justificativas;

III - avaliação prévia da conveniência e oportunidade da solicitação, pelaautoridade competente, ou a quem seja delegada e respectiva abertura deprocesso;

IV - elaboração do projeto-básico/termo de referência;

V - levantamento de preços para estimativa do custo e enquadramento dadespesa, mediante sua identificação quanto à modalidade de licitação ouhipótese de contratação direta;

VI - reserva de crédito orçamentário, alertando acerca de eventual risco defracionamento da despesa e inobservância da modalidade pertinente;

VII – análise e aprovação do projeto básico/termo de referência, e autorizaçãoda realização da despesa;

VIII - elaboração das minutas do instrumento convocatório e do contrato, ousomente deste, em caso de contratação direta;

IX- parecer técnico do Controle Interno;

X - parecer jurídico da Procuradoria;

XI - divulgação do instrumento convocatório, no caso de licitação;

XII - realização da licitação pública;

XIII - adjudicação do resultado da licitação;

XIV - parecer técnico do Controle Interno;

XV - homologação da licitação pela autoridade superior;

XVI - publicações dos resultados das licitações ou ratificação da dispensa ouinexigibilidade, previstas no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93;

XVII - assinatura do contrato e designação do gestor, quando for o caso;

XVIII - publicação resumida do instrumento de contrato, quando for o caso;

XIX - emissão da nota de empenho;

XX - início da execução e acompanhamento contratual;

XXI - Com a extinção do contrato deverá ocorrer à devolução do processoadministrativo que originou a contratação, à DICONF ou ao DFC do FUNJURISpara arquivamento, conforme o caso;

XXII - Havendo desistência ou extinção de determinada contratação, deverá serremetido o processo à DICONF ou ao DFC do FUNJURIS para o cancelamentoda reserva orçamentária ou do empenho, conforme o caso;

XXIII - O envio da cópia do processo administrativo ao Tribunal de Contas doEstado de Alagoas será de responsabilidade do Gestor do Contrato.

Art. 6º. O pedido de contratação será dirigido pelo requisitante ao FUNJURIS, aoFUNDESMAL ou à Subdireção-Geral, que após deliberação da autoridadecompetente para apreciá-lo, encaminhá-lo-á à unidade técnica caso dêprosseguimento visando à contratação,

§ 1º. O pedido de contratação, acompanhado do projeto básico/termo dereferência, deverá conter minuciosa descrição do objeto, estar devidamente

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motivado, com justificativa da necessidade e do quantitativo solicitado, incluindoeventuais restrições relacionadas à segurança, economia, padronização,desempenho, ergonomia, condições de fornecimento, marca ou característicasexclusivas, entre outras.

§ 2º. O requisitante deverá ainda sugerir no pedido elementos que permitamverificar o cumprimento do contrato e os resultados a serem alcançados;

§ 3º. A definição da unidade técnica admite a possibilidade de subdivisão emdiversas unidades constituídas, de acordo com a afinidade técnica do objeto;

§ 4º. Existindo unidades técnicas especializadas, nos termos do parágrafoanterior, torna- se obrigatório submeter os pedidos à sua análise.

§ 5º. A unidade técnica ou equivalente que receber a solicitação apreciará aespecificação dos bens ou serviços a serem contratados e, em não sendohipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, incisos I e II, da Lei8.666/1993, promoverá a formalização através do projeto básico/termo dereferência, para encaminhamento à contratação, podendo requerer aorequisitante eventuais ajustes ou esclarecimentos.

Art. 7º. O requisitante que tiver o objeto do pedido já completamente descritopara instrução da contratação, nas situações em que o Poder Judiciário nãodisponha de unidades técnicas ou equivalentes com competência específicapara apreciar a adequação do respectivo objeto, deverá encaminhar suasolicitação diretamente ao titular da Subdireção-Geral, da Presidência doFUNJURIS ou da Direção-Geral da ESMAL, conforme o caso.

Art. 8º. O Departamento Central de Aquisições – DCA realizará pesquisa demercado e procederá ao enquadramento da despesa, mediante identificação damodalidade de licitação ou hipótese de contratação direta, remetendoposteriormente à unidade orçamentária para prestar informações sobre adisponibilidade e respectiva reserva de orçamento, registrando inclusive,eventual risco de fracionamento.

§ 1º. Concluída a informação orçamentária, nos casos de contratação direta, oprocesso deverá ser remetido primeiramente à Diretoria-Adjunta de ControleInterno - DIACI, que emitirá parecer técnico nos termos do art. 74 daConstituição Federal, empós, caso necessário, remeterá à Subdireção-Geralpara elaboração de minuta de contrato, evoluindo à Procuradoria do PoderJudiciário para exame e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único, daLei 8.666/93.

§ 2º. Nos casos de contratação direta cujo instrumento de contrato não sejaobrigatório, estas devem ser firmadas por mera nota de empenho, devendoconter em seu corpo as cláusulas necessárias a todo contrato, no que couber,conforme dispões do art. 55 da Lei 8.666/93.

§ 3º. Nos casos de Licitações, o próprio DCA elaborará a minuta de edital etermo contratual, quando couber, remetendo o processo primeiramente àDiretoria de Controle Interno, para emissão de parecer técnico, evoluindo àProcuradoria-Geral para proceder na forma do parágrafo anterior.

Art. 9º. Concluídas as providências do artigo anterior, o processo deverá serencaminhado à autoridade competente que, caso entenda, determinará adeflagração do certame licitatório ou a contratação direta, remetendo ao DCA ouà Subdireção-Geral, conforme o caso.

Art. 10. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III eseguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25,necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafoúnico do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3(três) dias àautoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazode 5(cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

Art. 11. Concluído o procedimento licitatório, os autos serão remetidos à DIACI,para verificação da regularidade dos atos, evoluindo à autoridade competentepara homologação.

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Art. 12. Após homologada a licitação, o processo será encaminhado ao DCApara realizar a publicação do respectivo ato, posteriormente, à Subdireção-Geralpara formalizar o instrumento contratual, publicar o extrato do contrato edesignar o gestor, se for o caso.

Art. 13. Concluída a formalidade do artigo precedente, os autos serão remetidosà unidade financeira, para emissão da nota de empenho, empós, remetendo-oao respectivo gestor do contrato para acompanhamento da execução.

TÍTULO IV

ADESÃO/CARONA A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Art. 14. Tratando-se de pedido de adesão a atas de registro de preços, por partedeste Poder, a unidade requisitante encaminhará o devido processo àSubdireção-Geral, contendo no projeto básico/termo de referência a descriçãoexata do material que se pretende adquirir, justificando sua necessidade.

Art. 15. A Subdireção-Geral, em recebendo o processo de adesão procederá daseguinteforma:

a) identificar a existência de ata de registro de preços vigente que atenda àsexigências da unidade requisitante;

b) verificar a vantajosidade dos preços registrados, através do DepartamentoCentral de Aquisições - DCA;

c) manifestar o interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que esteindique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, bemcomo, fazer anexar a concordância do fornecedor;

d) após informação do órgão gerenciador e a aceitação do fornecimento pelobeneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas e na legislaçãopertinente, o processo deverá ser encaminhado à reserva orçamentária;

e) encaminhar para análise da DIACI, evoluindo à Procuradoria;

f) emitido o parecer jurídico, remeter à Presidência para autorização, empós, sepositivo, à unidade financeira para a emissão da nota de empenho;

g) efetuado o empenho, a unidade financeira devolve à Subdireção-Geralparapreenchimento da ata de registro e/ou contrato, nos termos do órgãogerenciador;

h) após assinatura da Presidência, publica-se o extrato;

i) formalidades cumpridas, tornem os autos à unidade requisitante pararecebimento domaterial ou prestação do serviço.

Art. 16. Todos os contratos que não forem de execução imediata ou queenvolverem obras e serviços deverão ser acompanhados de planilha de custos,especificações técnicas, cronograma físico-financeiro, projetos, conforme o caso,e demais itens disponíveis desde o certame.

Art. 17. Nos casos de pedido de adesão a ata de registro de preços oriundadeste Tribunal por parte de outros Órgãos Públicos, estes deverão manifestarseu interesse para que seja indicado os possíveis fornecedores e respectivospreços a serem praticados, que será providenciado pela Subdireção-Geral juntoà Presidência.

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TÍTULO V

GESTÃO DE CONTRATOS

Art. 18. Participam da gestão de contratos administrativos, nos limites de suasatribuições e responsabilidades:

I – Presidência;

II – Procuradoria do Poder Judiciário;

III – Diretoria-Adjunta de Controle Interno;

IV – Subdireção-Geral;

V – Gestor do Contrato;

VI – Unidade de Orçamento e Finanças.

Art. 19. A execução dos contratos firmados pelo Poder Judiciário do Estado deAlagoas será acompanhada e fiscalizada por servidor – chamado de gestor decontratos - ou por comissão especialmente designada, permitida a contrataçãode terceiros para assistir e subsidiar essa atribuição, nos termos do Art. 67, dalei nº 8.666/93.

§ 1º. A designação dos gestores observará a pertinência do objeto do contratocom o cargo ou função exercida pelo servidor e o número de contratos sob suagestão que limitar-se-á em 10 (dez), caso exceda este quantitativo deverá serdesignado outro gestor da mesma equipe, respeitando-se os princípios darazoabilidade e eficiência.

§ 2º. A função de gestor poderá ser dividida, instituindo a responsabilidade peloacompanhamento a gestores e pela fiscalização dos fiscais com atribuiçõesdistintas e complementares, devendo sempre atentar-se para a capacidadetécnica do servidor designado e sua disponibilidade.

§ 3º. Quando designada comissão, esta será constituída de, no mínimo, trêsmembros e será determinada, sempre que possível, a atribuição de cada um.

§ 4º. Para o recebimento de bens cujo valor exceda o previsto para amodalidade de convite, será obrigatória a designação de comissão, na forma doart. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93.

Art. 20. No tocante à regularidade dos atos praticados na gestão contratual,caberá à Diretoria-Adjunta de Controle Interno - DIACI apreciá-los emprocedimentos de auditorias por amostragens, tendo em vista caber aos própriosgestores a adoção de medidas de controle e de cumprimento aos contratosfirmados com a Administração.

Art. 21. Os gestores ou comissão de gestão de contratos designados receberão,antes do início da execução contratual, o processo administrativo completo ecópia desta norma ou de arquivos digitais que contenham as informaçõesnecessárias.

Art. 22. São atribuições dos Gestores ou da Comissão de gestão de contratos:

I - Participar, quando necessário, da elaboração na especificação do projetobásico/termo de referência e cláusulas contratuais, que orientarão a futuracontratação, ou sugerir melhorias;

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II - Inteirar-se das condições e cláusulas do contrato, bem como das planilhas edo projeto básico/termo de referência, quando houver, com o objetivo dedominar o conteúdo da contratação efetivada antes do início da execuçãorespectiva;

III - Promover a juntada ao processo administrativo de todos os documentoscontratuaisrecebidos;

IV - Promover reuniões com o representante da contratada, definindoprocedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos;

V - Registrar de forma organizada, em pasta específica, todas as ocorrênciasrelacionadas com a execução do contrato, juntando aos autos o que forrelevante;

VI - Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada edemais documentos pertinentes ao desempenho de suas atribuições, bem comodocumentos relativos à sua qualificação e modo de contato;

VII - Consignar por escrito os ajustes acordados com o representante dacontratada, colhendo as respectivas assinaturas e promovendo o necessárioarquivamento;

VIII - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem comoos prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato está sendoexecutado e registrando os defeitos encontrados, incluindo a produção deprovas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratadapara instruir o possível procedimento de sanção contratual, caso contráriocertificar a recusa;

IX - Comunicar à Administração o descumprimento, pela contratada, dequaisquer obrigações passíveis de rescisão contratual ou de aplicação depenalidades, indicando, quando for o caso, o período de atraso ou

descumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo da comunicaçãodireta ao contratado, demonstrando a intenção de encaminhá-lo a processopunitivo;

X - Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentemdefeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo eque, por esses motivos, inviabilizem o seu recebimento definitivo, a sua guardaou a utilização dele pelo Tribunal;

XI - Comunicar imediatamente à Contratada a iminência da escassez de materialcuja falta poderá dificultar a execução dos serviços quando o fornecimento for deobrigação dela;

XII - Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado edeterminar desfazimento, ajustes ou correções;

XIII – Expedir à contratada, por escrito, instruções, comunicados oudeterminações de correção dos serviços;

XIV - Comunicar à contratada, mediante correspondência, cuja cópia deverá serjuntada aos autos, as eventuais irregularidades na execução do contrato,estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados;

XV - Comunicar à contratada os danos porventura causados por seusempregados no âmbito deste Poder, requerendo as providências reparadoras;

XVI - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob suaresponsabilidade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,observadas as condições do art. 73 da Lei nº 8.666/93, recusando, de logo,objetos que não correspondam ao contratado;

XVII - Verificar o correto funcionamento de equipamentos advindos demanutenção e registrar a conformidade em documento que será emitido em 3

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vias assinadas pelas partes: a primeira para o fornecedor, a segunda para oarquivo do gestor e a terceira para juntar ao processo respectivo;

XVIII - Registrar a data do recebimento do documento fiscal;

XIX - Analisar, conferir e atestar o objeto da contratação no documento fiscal,fazendo constar do atesto a data, identificação e assinatura do responsável,verificando se:

a) foram emitidos em nome do contratante;

b) estão datados;

c) o material ou serviço está especificado conforme as discriminações da Notade Empenho e do Contrato, quando existir;

d) o valor unitário e total conferem com o ajustado;

e) existe erro ou rasura, hipótese em que deverá ser solicitada ao fornecedortroca dodocumento.

XX - Elaborar Nota Técnica;

XXI - Encaminhar a documentação para pagamento à Unidade Financeira,conforme disposições contratuais, remetendo uma cópia para a Subdireção-Geral;

XXII - Impedir que a contratada transfira a execução do objeto contratado àoutra(s) empresa(s) sem a devida anuência da Administração, devendocomunicar a esta eventual subcontratação do objeto do contrato, associação dacontratada com outrem, cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ouincorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo deste Poder;

XXIII - Fiscalizar os registros trabalhistas dos empregados locados nos serviços,mediante verificação dos executores dos trabalhos em amostragem, e se acontratada mantém regularidade trabalhista, especialmente em relação à folhade pagamento, comprovação de pagamento de auxílio-alimentação, vale-transporte, e obrigações de normas coletivas;

XXIV - Oficiar ao contratado sobre a necessidade de atualização documentalpara manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigênciaslegais supervenientes;

XXV - Zelar para que os empregados da empresa contratada não exerçamatividades perigosas sem os essenciais equipamentos de proteção individualexigidos pela legislação pertinente; se constatada a irregularidade, impedir oacesso ao local do trabalho e o início dessas atividades, bem como comunicar ofato à Administração para promoção do possível procedimento punitivocontratual;

XXVI - Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de cracháse uniformes pelos empregados da contratada e conduta compatível com oserviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento a todos osmembros, servidores, cidadãos, visitantes e demais parceiros deste Poder, noslimites do objeto contratado;

XXVII - Avisar a Administração, por escrito, do termo final de vigência docontrato, com o mínimo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência de seutérmino, apresentando as justificativas necessárias para requerer licitação,prorrogação, ou contratar diretamente, quando for o caso; não cumprido talprazo, 60 (sessenta) dias antes do encerramento, a Subdireção-Geral notificaráo gestor para que até o trigésimo dia anterior à finalização do pacto, sejamprestadas as devidas informações, sob pena de responsabilização do servidorpelo exercício irregular de suas atribuições com base em Resolução que trate damatéria, caso inexistente, aplique-se os regramentos da Lei 5.247/91, RegimeJurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas.

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XXVIII - Comunicar à Administração a necessidade de se realizar acréscimos ousupressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência naexecução contratual;

XXIX - Observar as reduções ou descontos promocionais eventualmenteconcedidos pela contratada ao consumidor comum com vistas à obtenção dedescontos para este Poder;

XXX - Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, a existência, no local desua execução, do Diário de Obra, na formatação combinada, cujas folhasdeverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, onde serãofeitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, tais como:indicação técnica, início e término de etapas de serviço, ocorrências e datas deinício e término de eventuais interrupções das obras, recebimento de material edemais assuntos que requeiram providências;

XXXI - Promover, quadrimestralmente, pesquisa junto aos servidores paraavaliação do nível de satisfação dos serviços prestados, conforme o caso;

XXXII - Fornecer subsídios para elaboração do atestado de capacidade técnicasolicitado pela contratada;

XXXIII - Acompanhar a execução do contrato através dos sistemas adotados poreste Poder, inclusive solicitando anotações, quando necessárias.

§ 1º. Por conveniência administrativa ou necessidade de domínio técnico, ogestor poderá requerer apoio ou mesmo delegação de atribuições para outraárea do Poder Judiciário de Alagoas.

§ 2º. Deverá ser comunicado à Subdireção-Geral, a ausência, a qualquer título,do servidor titular, cujas providências de sua alçada ficarão a cargo da chefiaimediata, caso não haja a indicação expressa de gestor substituto, quando entãoeste assumirá integralmente as atividades e responsabilidades da gestãocontratual.

§ 3º. Existindo Unidade Técnica ou equivalente, no Tribunal, cuja área deatividade, definida no regulamento interno do Tribunal, seja pertinente ao objetopretendido, a ela caberá a atribuição de justificar a necessidade, elaborar aespecificação do objeto, projeto básico/termo de referência e propor cláusulascontratuais, que orientarão a futura contratação, podendo solicitar apoio aogestor ou à comissão, conforme o inciso I deste artigo.

TÍTULO VI

SANÇÕES CONTRATUAIS

Art. 23. A aplicação de sanções caberá à autoridade competente, admitindo-se adelegação desta responsabilidade.

Art. 24. Qualquer descumprimento contratual será, necessariamente, apenado,salvo se as justificativas apresentadas forem aceitas por este Poder, cabendo àAdministração optar entre as alternativas do artigo 87 da Lei 8.666, de 1993.

Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei8.666, de 1993, poderão ser aplicadas cumulativamente à do seu inciso II.

Art. 25. Em caso de sanção, será garantida defesa prévia ao interessado, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, caso em que o gestor ou possível setormencionado na defesa sobre ela se manifestará, sempre visando a preservar osinteresses da Administração e a aplicar as penalidades consoante a Lei e oContrato.

Art. 26. Poderá a Unidade prejudicada indicar ao gestor de contratos medidamais adequada à sanção do descumprimento, inclusive sugerindo a rescisão docontrato, hipótese em que este deverá avaliar o efeito da medida e o impactooperacional desta decisão, visando à manutenção da continuidade dasatividades deste Poder.

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Art. 27. Tanto as penalidades aplicadas quanto às razões de sua não-aplicaçãodeverão integrar os registros de histórico do contratado.

TÍTULO VII

ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Art. 28. Considera-se alteração contratual a modificação no objeto contratado edemais disposições a ele relacionadas, no regime de execução, no prazo, novalor, na forma de pagamento do contrato e na garantia financeira oferecida,sempre buscando a melhoria das condições contratuais e o suprimento dasnecessidades deste Poder.

Art. 29. O instrumento jurídico para a alteração contratual é denominado termoaditivo e será assinado por quem detenha capacidade jurídica de representaçãoe publicado de forma resumida, devendo ser previamente apreciado pelaDiretoria-Adjunta de Controle Interno e Procuradoria do Poder Judiciário deAlagoas.

Capítulo I

Alteração do objeto

Art. 30. O objeto contratado admite ajustes qualitativos e quantitativos, desdeque justificados e nos limites da lei, sendo dever de o gestor promovê-lossempre que detectada sua necessidade.

Art. 31. Os ajustes qualitativos somente serão admitidos quando não importaremmodificação das características básicas do objeto, nem reduzirem seus atributos,resumindo-se em acrescer ou detalhar as especificações originais, sendovedados ajustes que impliquem vantagem para o contratado.

Art. 32. Nos ajustes quantitativos o contratado fica obrigado a aceitar, nasmesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou deequipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seusacréscimos.

§ 1º. As modificações no objeto contratado importarão em ajustes proporcionaisno preço, a maior ou a menor, conforme haja acréscimo ou supressão,respeitados os valores unitários constantes no contrato e os limites referidos nocaput deste artigo.

§ 2º. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, asmodificações quantitativas propostas por este Poder, dentro dos limites referidosno caput, sendo admitida, ainda, redução superior àqueles limites, desde queconte com a concordância do contratado.

Art. 33. Havendo qualquer fato que enseje alteração quantitativa ou qualitativano objeto contratual de que resulte acréscimo de valor, deverá ser consultado oordenador de despesas para prévia autorização.

Art. 34. Somente serão admitidas modificações na execução do contrato pormeio determo aditivo.

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Capítulo II

Alteração de prazo

Art. 35. Os contratos terão, obrigatoriamente, prazo determinado, admitindo-sesua prorrogação ou antecipação.

Art. 36. A prorrogação constitui a ampliação do prazo inicialmente estabelecidopara o ajuste, mediante a celebração de termo aditivo, previamente justificadopelo gestor, apreciado pela Diretoria de Controle Interno e Procuradoria doPoder Judiciário, autorizado pela autoridade competente, e publicada a súmulano órgão oficial.

§1º. Não se admite prorrogação tácita para contratos administrativos.

§2º. Os contratos de prestação de serviços continuados poderão serprorrogados poriguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)meses, devendo ser prevista esta circunstância no edital ou no contrato econtabilizado o valor equivalente aos prazos prorrogáveis somados, para efeitode enquadramento de modalidade.

§ 3º. A prorrogação de contrato para conclusão de obra, serviço oufornecimento, não exime o contratado de possíveis penalidades pordescumprimento de cronograma.

§ 4º. Aplica-se à antecipação de prazo contratual o disposto para prorrogação.

Capítulo III

Ajustes financeiros

Art. 37. Os contratos admitem ajustes financeiros nas seguintes situações:

I – Reajuste;

II – Repactuação;

III – Revisão do equilíbrio econômico-financeiro

§ 1º. O reajuste e a repactuação de preços são institutos excludentes,concebidos para promover atualização monetária dos valores contratados,buscando repor as perdas do valor aquisitivo da moeda na data-base estipuladano edital ou contrato.

§ 2º. A revisão do equilíbrio econômico-financeiro visa à continuação docontrato, mediante a sua reposição econômico-financeira inicial, na hipótese desobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequênciasincalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda,em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando áreaeconômica extraordinária e extracontratual.

Seção I

Reajuste e Repactuação

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Art. 38. Reajuste consiste na atualização monetária do valor contratual, mediantea aplicação de índice estabelecido em contrato sobre o preço pactuado, apóstranscorrido o período indicado no instrumento contratual, nunca inferior a 12(doze) meses, observando-se o disposto no art. 3º, da Lei 10.192/2001.

Art. 39. Repactuação consiste na atualização monetária do valor contratual,mediante pesquisa e avaliação da variação dos custos dos insumos previamenteinformados em planilha, conforme preços praticados no mercado, devendo estavariação ser adequada ao preço do contrato, observado o interregno mínimo de12 (doze) meses e o disposto no art. 3º, da Lei 10.192/2001.

§ 1º. Cabe ao contratado instruir o pedido de repactuação com a pesquisa ecomprovação da variação alegada dos insumos, solicitando a repercussãofinanceira avaliada como justa.

§ 2º. À Administração compete analisar o pedido de repactuação, por meio dogestor, incluindo a possibilidade de promover diligências de verificação, até aavaliação final de deferimento, ou não, e identificação/negociação dos novosvalores pela Administração.

§ 3º. No processo de avaliação da repactuação, deverão também integrar ocálculo de atualização financeira os itens de custo que eventualmente possamter sofrido retração, de forma a influir na redução do preço final.

§ 4º. Os itens da planilha, que não forem objeto de comprovação de variaçãopelo contratado, não serão deferidos, e, caso venham a ser comprovadosposteriormente, seus efeitos financeiros só retroagem até a data do protocolo dopedido

Art. 40. O início da contagem do prazo para a aplicação do primeiro reajuste ourepactuação começará a partir da data da proposta, ou da data do orçamento aque a proposta se referir, desde que outra data não seja consignada noinstrumento convocatório ou no contrato. Os futuros reajustes serão efetuadosno prazo de 12 (doze) meses, contados da última atualização de valores.

Parágrafo único. Para contratos de serviços a serem executados de formaindireta e contínua, com locação de mão-de-obra, será adotada como data doorçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídiocoletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época daapresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, deantecipações e de benefícios não previstos originariamente.

Art. 41. Os reajustes serão formalizados mediante apostilamento, que consisteno registro do novo preço através da elaboração de documento unilateral daAdministração, que será anexado ao respectivo procedimento administrativo.

Art. 42. Negociações que envolvam renúncia ao reajuste ou à repactuação, ouao acréscimo financeiro inferior à aplicação do índice combinado, deverãoconstar de termo aditivo contratual específico.

Art. 43. A substituição do índice instituído no contrato é admitida, excepcional ejustificadamente, em caso de acordo das partes, quando haja outro índice maisespecífico ao objeto da contratação, ou quando ocorra a extinção do índiceeleito, situação em que se deverá estipular como novo índice o seu substitutooficial ou, na falta deste, o que melhor refletir a variação de insumos do objetocontratado.

Seção II

Revisão do Equilíbrio Econômico-Financeiro

Art. 44. Revisão do equilíbrio do contrato é uma condição excepcional de ajustefinanceiro que se admite a qualquer tempo para, repondo perdas excessivas eimprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contratado e retribuiçãopela Administração, de modo a manter condições essenciais de continuidade dovínculo contratual.

§ 1º. Para autorizar a revisão, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorridodeve ser retardador ou impeditivo à execução do ajustado, o que ocorre quando

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a retribuição paga pelo Poder Judiciário não é suficiente para cobrir a totalidadedos custos contratuais, em virtude da ocorrência do fato excepcional.

§ 2º. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendoparte da área econômica ordinária, e devem ser suportadas pela contratada atéa data-base de reajuste ou repactuação.

§ 3º. O pedido de revisão do equilíbrio econômico-financeiro obriga a abertura eavaliação de todos os preços do contrato constantes na planilha de custos,mediante pesquisa e comprovação documental pelo contratado, pode importarem aumento ou redução do valor, conforme as constatações de oscilaçõeshavidas.

Art. 45. A revisão do equilíbrio econômico-financeiro não se presta a incrementarlucratividade real do contrato, nem a corrigir possível inexequibilidadeconstatada posteriormente à contratação, devendo somente adicionar ou subtrairdo contrato as variações reais e excepcionais verificadas que inviabilizem a suacontinuidade, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Art. 46. Para a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, o contratadodeverá comunicar sua pretensão à Administração, por escrito, imediatamenteapós ocorrer a majoração dos custos, com pedido justificado de revisão do preçoajustado.

§1º. Não há data-base para revisão do equilíbrio econômico-financeiro.

§2º. Os efeitos da revisão não retroagem senão até a data do protocolo dorespectivopedido.

Art. 47. A revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá serinstruída em termo aditivo próprio previamente justificado do ponto de vistatécnico e jurídico, validado pela Diretoria de Controle Interno e Procuradoria doPoder Judiciário, e sua tramitação não interrompe ou suspende o contrato,cabendo ao contratado prestar o serviço, fornecer o produto ou realizar a obra,

e, à Administração, efetuar o pagamento, enquanto perdurarem os estudos ecálculos, sob pena de configurar infração contratual.

Capítulo IV

Garantia contratual e sua substituição

Art. 48. São espécies de garantia as previstas no artigo 56, § 1º, da Lei 8.666, de1993, à escolha do Contratado.

Art. 49. A exigência de garantia contratual é uma faculdade da Administração, aser feita no instrumento convocatório e no contrato, e visa a assegurar a suaexecução, podendo ser utilizada para ressarcir prejuízos causados pelocontratado ou para o pagamento de multa que lhe foi aplicada, quando nãohouver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa.

Art. 50. O contratado pode pedir a substituição da garantia a qualquer tempo,desde que seja mantido o valor da garantia exigido no edital e contrato firmado,independentemente do prazo contratual transcorrido e da parcela contratualconcluída.

Parágrafo único. A substituição da garantia formaliza-se através de TermoAditivo.

Art. 51. A garantia será devolvida ao contratado após a emissão do termo derecebimento definitivo, no prazo identificado em contrato, quando estabelecido.

Capítulo V

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Subcontratação

Art. 52. A subcontratação consiste na transferência, pelo contratado, de parte doobjeto para fornecimento ou execução para outra pessoa, física ou jurídica.

Art. 53. A subcontratação somente será admitida se prevista no edital ou nocontrato e desde que haja autorização prévia da Administração, por escrito,assinada por quem detém competência para firmar termos aditivos.

§ 1º. Somente será deferida autorização para subcontratação, quando aAdministração constatar pertinência técnica e habilitação da pessoa indicada àsubcontratação.

§ 2º. A avaliação de habilitação da pessoa indicada à subcontratação respeitaráos mesmos critérios utilizados no processo de contratação da empresa titular, noque disser respeito à idoneidade financeira e aos aspectos técnicos em relaçãoao objeto repassado.

§ 3º. A competência de que trata o caput deste artigo poderá originar-se dedelegação do ordenador de despesas.

Art. 54. A subcontratação sem autorização configura falta grave e deve serpunida mediante rescisão de contrato, conforme o inciso VI, do artigo 78, da Lei8.666/93.

Parágrafo único. O gestor deverá promover diligências periódicas para verificarpossíveis subcontratações e suas regularidades.

TÍTULO VIII

EXTINÇÃO CONTRATUAL

Art. 55. Considera-se extinção contratual o término da relação obrigacionalexistente entre o contratado e o Poder Judiciário de Alagoas.

Art. 56. A extinção contratual se dará nas formas dispostas nos artigos 77, 78,79 e 80 da Lei 8.666/93.

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. Esta norma integra os contratos administrativos, no que couber, devendoas partes declarar que a conhecem e se obrigam a respeitá-la.

Parágrafo único. A Administração do Tribunal providenciará a publicação destanorma no Diário Oficial do Estado.

Art. 58. O servidor que deixar de atender ao disposto nesta norma responderásolidariamente pelos prejuízos que o Poder Judiciário de Alagoas vier a sofrer,se apurada culpa ou dolo dele em sindicância ou processo administrativodisciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei nº5.247, de 26 de julho de 1991.

Art. 59. A Administração estabelecerá mecanismos próprios para oacompanhamento dos contratos e aplicação desta norma, observando apadronização interna, podendo instituir outros procedimentos necessários ao seucumprimento.

Art. 60. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo(a) Presidente doPoder Judiciário do Estado de Alagoas.

Art. 61. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário, em especial o Ato Normativo 15/2006.

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Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO

Presidente

3.2. Ato Normativo no. 42/2016

ATO NORMATIVO Nº 42, DE 17 DE MAIO DE 2016.

Regulamenta o fornecimento delanches e refeiçõesno âmbito dopoder judiciário de alagoas e adota

providências correlatas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, nouso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os serviços de fornecimento derefeições e lanches no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo 00692-3.2016.001,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o fornecimento de refeições no âmbito do Poder Judiciáriode Alagoas.

Art. 2º Poderão ser fornecidos lanches e refeições:

I – às unidades judiciárias, quando da realização das sessões do Tribunal doJúri;

II – aos juizados especiais, em atendimento aos plantões e situações queocorram em horários diferenciados do expediente regulamentar;

III – aos policiais militares que prestam serviço nas unidades do Poder Judiciárioe aos responsáveis pela segurança de magistrados e servidores, quando danecessidade de permanecerem em horário diferenciado do expedienteregulamentar;

IV – aos menores aprendizes, em decorrência do tempo exíguo entre a jornadade trabalho e o período escolar; e

V – aos participantes das ações da Justiça Itinerante e das equipes de mutirõesde audiências;

§ 1º A alimentação para as sessões do Tribunal do Júri será fornecida paramagistrados, membros do Ministério Público, advogados, jurados, servidores doPoder Judiciário, servidores de outros órgãos à disposição do Poder Judiciário,terceirizados convocados, réus, policiais militares realizando escolta ouprestando serviços na sessãoe testemunhas quando ainda não tiverem prestadoo depoimento ou quando necessária sua incomunicabilidade.

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§ 2º As solicitações de alimentação nas situações mencionadas neste artigodeverão ser encaminhadas à Diretoria Adjunta de Administração – DARAD.

Art. 3º Além dos casos previstos no artigo anterior, nos dias em que ocorreremsessões, audiências, inspeções, reuniões, encontros, palestras, cerimônias,cursos, seminários, congressos, mutirões, e desde que estes eventosultrapassem 3 (três) horas de duração, os seguintes órgãos poderão solicitaralimentação:

I – Tribunal Pleno;

II – Turmas e Câmaras Especializadas;

III – Presidência;

IV – Vice-Presidência;

V – Corregedoria-Geral da Justiça; e

VI – Conselho da Magistratura.

Parágrafo único. As solicitações de alimentação antevistas neste artigo deverãoser encaminhadas ao Cerimonial do Tribunal de Justiça ou à Escola Superior daMagistratura do Estado de Alagoas – ESMAL, conforme o caso.

Art. 4º A solicitação para fornecimento das refeições ou lanches deverá serfeita:

I – pelos magistrados competentes para realização dos Tribunais do Júri eJustiça Itinerante, ou por servidor formalmente designado por estes para essefim;

II – pelos secretários dos órgãos mencionados nos incisos I a VI, do artigo

3º; e

III – pelos responsáveis pelas unidades solicitantes, nos demais casos previstospor este Ato Normativo.

§1º Os pedidos de alimentação deverão ser requeridos com antecedênciamínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, por meio de correioeletrônico ou INTRAJUS, contendo as justificativas do pedido e o número depessoas a serem atendidas, ficando sob a responsabilidade do solicitantequalquer irregularidade no que diz respeito às quantidades requeridas.

§2º Quaisquer alterações nos quantitativos das refeições ou lanches solicitadosdeverão ser requeridas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horasda data agendada, contendo, necessariamente, as justificativas para o aumentoou para a redução da quantidade inicialmente solicitada.

§3º Nos casos de cancelamento ou suspensão do pedido de alimentação, oresponsável pela solicitação deverá informar o fato imediatamente, por telefonee, em seguida, registrar a informação por meio de correio eletrônico ouINTRAJUS, evitando desperdícios de recursos.

§4º Os magistrados e servidores que requisitarem o fornecimento de lanches ourefeições são responsáveis pelo cumprimento do que estabelece este AtoNormativo.

Art. 5º Após o fornecimento dos lanches ou refeições, os magistrados ouservidores, que realizarem pedidos de alimentação, deverão encaminhar ofícioaos gestores dos contratos, atestando o recebimento das quantidadesdestinadas a cada evento. O documento será anexado aos autos, configurando-se como condição indispensável para ulterior procedimento para pagamento dacontratada.

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Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal deJustiça do Estado de Alagoas.

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados o Ato Normativo nº 16, de 15 de abril de 2014, e demaisdisposições em contrário.

Desembargador WASHINGTON LUIZ DAMASCENOFREITASPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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4. ANEXOS:

4.1 ANEXO 01 – MODELO ORDEM DE SERVIÇO 4.2. ANEXO 02 – MODELO AGENDAMENTO SEMANAL

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4.3. ANEXO 03 – MODELO DE PLANILHA PARA CONTROLE DIÁRIODE REFEIÇÕES PARA OS TERCEIRIZADO

SOLICITANTE / DATA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 TOTAL MÊSSEG. DR. DÓRIA 0SEG. DR. PRAXEDES 0SEG. DR.MAURICIO 0ITINERANTE 0DARAD (almoço/janta) 0ESMAL 0PLENARIO 0MANUTENÇÃO (alm/Jant) 0MENOR 0MILITARES 0MOTORISTAS 0PATRIMÔNIO/DEPOSITO 0TRANSPORTE 0TOTAL ALMOÇOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0JANTAR DR. DÓRIA 0JANTAR DR. PRAXEDES 0JANTAR DR. MAURÍCIO 0JANTAR ESMAL 0JANTAR MILITARES 0TOTAL JANTAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0TOTAL REFEIÇOES 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VALOR REFEIÇÃO 0QUANTIDADE FORNECIDA 0VALOR TOTAL MÊS 0,00

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4.4. ANEXO 04 – MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE REFEIÇÕES (CAPITAL E INTERIOR)

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4.5. ANEXO 05 – MODELO DE RELATÓRIO MENSAL DE LANCHES

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4.6. ANEXO 06 - MODELO CONTROLE DE QUANTITATIVO (LANCHES – CAPITAL/INTERIOR)

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5. PROCEDIMENTO DA QUALIDADE: P.DADM.02 - GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

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6. FORMULÁRIOS DA QUALIDADE6.1. CHECK LIST DE CONTRATO/ARP NOVO 6.2. CHECK LIST DE CONTRATO/ARP NOVO

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Histórico de AlteraçõesData Revisão Descrição das alterações Aprovação