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M II N II S T R II O D A S A D E M N STR O DA SADE S E C R E T A R II A D E A T E N O S A D E SECRETAR A DE ATENO SADE D E P A R T A M E N T O D E R E G U L A O ,, A V A L II A O E C O N T R O L E DEPARTAMENTO DE REGULAO AVAL AO E CONTROLE C O O R D E N A O G E R A L D E S II S T E M A S D E II N F O R M A O COORDENAO GERAL DE S STEMAS DE NFORMAO

MANUAL TCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMACES HOSPITALARES MDULO I: ORIENTAES TCNICAS

VERSO 02--2010 VERSO 02 2010

Este Manual atualizado periodicamente pela CGSI Alteraes em relao ltima verso SETEMBRO_2010 esto marcadas em VERMELHO.

SETEMBRO//2010 SETEMBRO 2010

BRASLIIA//DF BRAS L A DF

MINISTRIO DA SADE Secretaria de Ateno Sade - SAS Departamento de Regulao, Avaliao e Controle - DRAC Coordenao-Geral de Sistemas de Informao - CGSI Edio, Distribuio e Informaes: MINISTRIO DA SADE Secretaria de Ateno Sade Departamento de Regulao, Avaliao e Controle de Sistemas Coordenao Geral de Sistemas de Informao CGSI/DRAC SAF Sul Quadra 2 - Ed. Premium - Torre II - 3 Andar - Sala 303. CEP: 70070.600, Braslia - DF Telefone: (61) 3306-8433 / 3306-8423 / 3306-8419 FAX: (61) 3306-8431 Home Page: E-mail: [email protected] Diretora DRAC: Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo Coordenao CGSI: Luzia Santana de Sousa Tcnica da CGSI responsvel pela manteno do manual: Ana Lourdes Marques Maia Ficha Catalogrfica Brasil. Ministrio da Sade/ Secretaria de Ateno Sade/ Departamento de Regulao, Avaliao e Controle/Coordenao-Geral de Sistemas de Informao 2010 MANUAL TCNICO OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAES HOSPITALARES MODULO I: ORIENTAES TCNICAS. Verso 02.2010 119 Pginas 1. Operacionalizao do Sistema de Informao Hospitalar (SIH) 2. Operao do Sistema de Processamento da Produo Hospitalar, 3. Orientaes Tcnicas. Brasil. Ministrio da Sade. Departamento de Regulao, Avaliao e Controle. Coordenao Geral de Sistemas de Informao

MANUAL TCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAO HOSPITALAR Verso Setembro 2010

NDICE1. APRESENTAO ...................................................................................................................................... 6 2. INTRODUO ............................................................................................................................................. 6 3. OBJETIVOS.................................................................................................................................................. 7 4. FLUXO PARA INTERNAO DOS USURIOS DO SUS........................................................... 7 4.1 Consulta / Atendimento............................................................................................................................... 8 4.2 Laudo para Solicitao de AIH................................................................................................................. 8 4.3 Emisso da AIH............................................................................................................................................... 9 4.4 Autorizao de AIH...................................................................................................................................... 10 4.6 Apresentao da AIH no SISAIH01 - Sistema do Prestador ................................................... 13 5. EMISSO DE NOVA AIH PARA UM MESMO PACIENTE NA MESMA INTERNAO 13 5.1 De Cirurgia para Cirurgia.......................................................................................................................... 14 5.2 De Obstetrcia para Cirurgia e vice-versa ......................................................................................... 14 5.3 De Clnica Mdica para Obstetrcia ...................................................................................................... 14 5.4 De Obstetrcia para Obstetrcia.............................................................................................................. 14 5.5 De Obstetrcia para Clnica Mdica ...................................................................................................... 14 5.6 De Cirurgia para Clnica Mdica ............................................................................................................ 14 5.7 De Clnica Mdica para Cirurgia ............................................................................................................ 14 5.8 Pacientes Sob Cuidados Prolongados, Psiquiatria, Reabilitao, Internao Domiciliar, AIDS e Tuberculose .................................................................................................................... 14 5.9 Em Clnica Mdica ....................................................................................................................................... 15 5.10 Politraumatizado / Cirurgia Mltipla.................................................................................................. 15 5.11 Quando No Emitir Nova AIH ............................................................................................................... 15 6. ESPECIALIDADE DO LEITO/CARTER DE ATENDIMENTO/ MOTIVO DE SADA/PERMANNCIA/ALTA......................................................................................................................... 16 6.1 Especialidade do Leito ............................................................................................................................. 16 6.2 Carter de Atendimento ............................................................................................................................ 16 6.3 Motivo de Sada/Permanncia/Encerramento Administrativo ................................................. 16 7. CLASSIFICAO BRASILEIRA DE OCUPAES (CBO) ANTIGA ESPECIALIDADE18 7.1 Cadastro de CBO de Mdicos e de Mdicos Residentes ........................................................... 19 8. SOLICITAO DE MUDANA DE PROCEDIMENTO ............................................................... 20 8.1 De Clinica Mdica para Clinica Mdica .............................................................................................. 21 8.2 De Clinica Mdica para Cirurgia ............................................................................................................ 21 8.3 De Cirurgia para Clnica Mdica ............................................................................................................ 21 8.4 De Cirurgia para Cirurgia.......................................................................................................................... 21 8.5 Intercorrncias Ps-Transplante........................................................................................................... 21 8.6 Mais de um Procedimento Principal numa mesma AIH.............................................................. 22 9. TRATAMENTO DE POLITRAUMATIZADO .................................................................................... 22 10. CIRURGIAS MLTIPLAS...................................................................................................................... 26 10.1 Laparotomia Exploradora e Outros Esclarecimentos .................................................... 27 11. PACIENTES COM LESO LABIO-PALATAL E CRNIOFACIAL ........................................ 28 12. TRATAMENTO DE AIDS ....................................................................................................................... 28 12.1 Modalidade Hospitalar no Tratamento da AIDS ........................................................................... 28 12.2 Modalidade Hospital Dia/AIDS ............................................................................................................. 29 12.3 Lipodistrofia................................................................................................................................................. 30 13. REGISTRO DE DIRIAS NA AIH ....................................................................................................... 30 13.1 Diria de Acompanhante ........................................................................................................................ 30 13.2 Diria de Acompanhante para Idoso................................................................................................. 31 13.3 Diria de Acompanhante para Gestante.......................................................................................... 31 13.4 Dirias de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)..................................................................... 32 13.5. Dirias de Unidade de Cuidados Intermedirios Neonatal (UCI)............................... 34 14. PERMANNCIA A MAIOR .................................................................................................................... 34 15. ATENDIMENTO CLNICO (CONSULTA / AVALIAO EM PACIENTE INTERNADO). 35 16. QUANTIDADE MXIMA DE PROCEDIMENTOS POR AIH...................................................... 35 16.1 Quantidade Mxima de OPM em Procedimentos (Compatibilidade) ........................ 36 17. DILISE PERITONIAL E HEMODILISE........................................................................................ 36 18. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONNCIA MAGNTICA........................... 37 19. ESTUDOS HEMODINMICOS, ARTERIOGRAFIA, NEURORADIOLOGIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA............................................................................................................. 38 20. TRANSFUSO DE SUBSTITUIO/TROCA (EXSANGINEOTRANSFUSO) ............. 40 MANUAL TCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAO HOSPITALAR Verso Setembro 2010

21. ALBUMINA HUMANA............................................................................................................................. 40 22. HEMOTERAPIA ........................................................................................................................................ 41 22.1 Agncia Transfusional ............................................................................................................................ 41 22.2 Transfuso Sangunea ............................................................................................................................ 41 22.3 Ato Transfusional ...................................................................................................................................... 42 22.4 Centro de Ateno Hemoterpica e/ou Hematolgica (Hemocentros).............................. 42 22.5 Orientaes para Registro de Hemoterapia na AIH ................................................................... 44 23. FISIOTERAPIA .......................................................................................................................................... 45 24. RADIOLOGIA............................................................................................................................................. 45 25. ULTRA-SONOGRAFIA........................................................................................................................... 45 26. PATOLOGIA CLNICA............................................................................................................................ 45 27. ANATOMIA PATOLGICA................................................................................................................... 45 28. REGISTRO DE ANESTESIAS NA AIH ............................................................................................. 46 28.1 Anestesia Regional.................................................................................................................................. 47 28.2 Anestesia Geral ......................................................................................................................................... 47 28.3 Sedao ......................................................................................................................................................... 48 28.4 Anestesia Local .......................................................................................................................................... 48 28.5 Anestesia Realizada pelo Cirurgio .................................................................................................. 48 28.6 Anestesia Obsttrica/Parto Normal e Cesariana ......................................................................... 48 28.7 Anestesia em Queimados ...................................................................................................................... 48 29. RTESES, PRTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPM) ..................................................... 48 29.1 Registro de Notas Fiscais no SISAIH01........................................................................................... 48 29.2 Registro de Fornecedores de OPM e Cadastro na ANVISA.................................................... 52 30. ACIDENTE DE TRABALHO ................................................................................................................. 52 30.1 Notificao de Causas Externas e de Agravos Relacionados ao Trabalho .................... 53 31. VIDEOLAPAROSCOPIA........................................................................................................................ 53 32. ATENDIMENTO EM OBSTETRICIA.................................................................................................. 53 32.1 Parto Normal ..................................................................................................................................... 54 32.2 Atendimento Gestao de Alto Risco.......................................................................................... 54 32.3 Parto Gemelar e Exame VDRL na Gestante.................................................................................. 55 32.4 Teste Rpido para Deteco de HIV em Gestantes.................................................................... 56 32.5 Internamento para Controle de Gestao de Alto Risco ......................................................... 56 33. PLANEJAMENTO FAMILIAR (LAQUEADURA E VASECTOMIA) ........................................ 56 34. ASSISTNCIA AO RECM-NASCIDO (RN) EMISSO DE AIH PARA O RN ............... 57 34.1 Primeira Consulta de Pediatria ao Recm Nascido.................................................................... 58 34.2 Atendimento ao Recm-Nato na Sala de Parto ............................................................................ 58 34.3 Registro Civil de Nascimento.................................................................................................... 58 35. FATORES DE COAGULAO ........................................................................................................... 59 36. ATENO PSICOSSOCIAL AO DEPENDENTE LCOOL E DROGAS ............................. 60 37. TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA..................................................................................................... 61 37.1 Tratamento com Internao .................................................................................................................. 61 37.2 Tratamento em Psiquiatria Hospital Geral ..................................................................................... 64 38. ATENDIMENTO A PACIENTES QUEIMADOS.............................................................................. 64 38.1 Pequeno Queimado .................................................................................................................................. 64 38.2 Mdio Queimado ........................................................................................................................................ 64 38.3 Grande Queimado ..................................................................................................................................... 64 38.4 Intercorrencia do Paciente Mdio e Grande Queimado................................................. 65 39. PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS ........................................................................ 66 40. TRATAMENTO DA TUBERCULOSE ................................................................................................ 68 41. TRATAMENTO DA HANSENASE..................................................................................................... 68 42. TRATAMENTO EM REABILITAO ................................................................................................ 68 43. DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGNCIA EM CLNICA MDICA, PEDITRICA E CIRRGICA ............................................................................................................................ 69 44. TRATAMENTO CONSERVADOR EM NEUROLOGIA ............................................................... 69 45. ATENO AO IDOSO ............................................................................................................................ 70 46. INTERNAO DOMICILIAR ................................................................................................................ 70 47. HOSPITAL DIA.......................................................................................................................................... 71 47.1 Hospital Dia em Geriatria ....................................................................................................................... 71 47.2 Hospital Dia em Fibrose Cstica .......................................................................................................... 72 48. REGISTRO DE MEDICAMENTOS NA AIH ..................................................................................... 72 48.1 Ciclosporina................................................................................................................................................. 72 49. TRANSPLANTES ..................................................................................................................................... 73 MANUAL TCNICO-OPERACIONAL DO SISTEMA DE INFORMAO HOSPITALAR Verso Setembro 2010

49.1 Aes Relacionadas Doao de rgos Tecidos e Clulas ............................................... 73 49.2 Diagnstico de Morte Enceflica ........................................................................................................ 74 49.3 Entrevista Familiar .................................................................................................................................... 74 49.4 Manuteno Hemodinmica de Possvel Doador e Taxa de Sala para Retirada de rgos...................................................................................................................................................................... 74 49.5 Coordenao Sala Cirrgica para Retirada de rgos e Tecidos para Transplante... 75 49.6 Deslocamento de Equipe Profissional para Retirada de rgos......................................... 75 49.7 Retirada do Corao para Processamento de Vlvulas/Tubo valvado para Transplante ............................................................................................................................................................ 75 49.8 Processamento de Vlvula/Tubo Valvado Cardaco Humano ............................................... 76 49.9 Lquidos de Preservao de rgos................................................................................................. 76 49.10 Procedimentos de Retirada de rgos ........................................................................................ 77 49.11 Processamento de Crnea/Esclera................................................................................................. 77 49.12 Doador em Morte Cerebral, Doador Corao Parado e Avaliao de Morte Cerebral 77 49.13 Retirada de rgos................................................................................................................................. 78 49.14 Intercorrncias Ps-Transplante...................................................................................................... 81 49.15 Medicamentos para Pacientes Transplantados ........................................................................ 81 49.16 Atendimento Regime de Hospital-Dia para Intercorrncias Ps-Transplante de Medula ssea e Outros rgos Hematopoiticos ............................................................................... 82 49.17 Transplante Autognico de Clulas-Tronco Hematopoiticas de Medula ssea ...... 82 49.18 Transplante Alognico de Clulas-Tronco Hematopoiticas de Medula ssea Aparentado............................................................................................................................................................. 82 49.19 Transplante Alognico de Clulas-Tronco Hematopoiticas de Medula ssea - No Aparentado............................................................................................................................................................. 82 50. ONCOLOGIA.............................................................................................................................................. 82 51. ASSISTENCIA CARDIOVASCULAR ................................................................................................ 83 52. EPILEPSIA.................................................................................................................................................. 85 53. TRAUMATOLOGIA-ORTOPEDIA ...................................................................................................... 86 54. NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA CIRURGIAS SEQUENCIAIS ................................... 86 55. DISTRBIOS DO SONO POLISSONOGRAFIA ........................................................................ 89 56. GASTROPLASTIA ................................................................................................................................... 89 57. TRATAMENTO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA................................................................. 90 58. TERAPIA NUTRICIONAL ...................................................................................................................... 91 59. OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS ......................................... 92 60. INFORMAES ADCIONAIS .............................................................................................................. 93 60.1 Cadastro e Pagamento de Beneficiria de Penso Alimentcia............................................ 93 60.2 Agravo de Notificao Compulsria ................................................................................................ 94 60.3 Alta por bito ............................................................................................................................................. 94 60.4 Habilitao ................................................................................................................................................... 94 60.5 Curativo Grau II........................................................................................................................................... 94 60.6 LUMBAGO na AIH .................................................................................................................................... 94 61. RATEIO DE PONTOS DE SERVIOS PROFISSIONAIS/SP NA AIH ................................... 95 62. COMPATIBILIDADES E EXCLUDNCIAS ..................................................................................... 97 62.1 CID X Procedimento ................................................................................................................................. 97 63. SOLICITAO DE LIBERAO DE CRTICA NO SISAIH01 ................................................. 97 63.1 Mdia de Permanncia ............................................................................................................................ 97 63.2 Idade Menor e Maior ................................................................................................................................. 97 63.3 Permanncia e Idade................................................................................................................................ 98 63.4 Quantidade Mxima .................................................................................................................................. 98 63.5 Mdia de Permanncia, Idade e Quantidade ............................................................................... 101 63.6 Rejeio de AIH por Quantidade de Dirias Superior Capacidade Instalada ........... 101 63.7 Definio de Procedimento Principal, Especial e Secundrio ............................................ 103 63.8 DUPLICIDADE................................................................................................................................. 103 64. PRONTURIO DO PACIENTE .......................................................................................................... 103 64.1 Itens Obrigatrios no Pronturio do Paciente............................................................................ 104 64.2 O Que No Deve Ser Feito No Pronturio..................................................................................... 105 64.3 Acesso ao Pronturio ............................................................................................................................ 105 65. PROTOCOLOS CLNICOS ................................................................................................................. 107 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA.................................................................................................................... 108

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1.

APRESENTAO

Este Manual uma iniciativa do Ministrio da Sade para auxiliar gestores, prestadores e profissionais de sade que em sua rotina trabalham com os sistemas de entrada de dados e processamento de sistemas da rede pblica e complementar do Sistema nico de Sade (SUS). Os sistemas objeto deste manual so: 1. Sistema de Entrada de Dados da Internao/SISAIH01: utilizado pelo estabelecimento de sade onde ocorre o atendimento ao paciente. 2. Sistema de Informao Hospitalar Descentralizado/SIHD: a partir do qual so compactadas as informaes de toda a rede e enviadas ao nvel federal que dissemina as informaes. Este sistema uma ferramenta de trabalho do controle, avaliao e auditoria do SUS. Neste texto est detalhado o que deve ser observado na entrada dos dados nos sistemas, possibilitando, ao final do processamento, a gerao de informaes qualificadas, que alimentam o Banco de Dados Nacional. O Manual composto por dois mdulos: 1. Mdulo I: para gestores locais e prestadores - contm as orientaes tcnicas para profissionais de sade, gestores e prestadores, as quais subsidiam, no s quanto s regras dos sistemas, mas quanto s polticas de sade prioritrias e suas normatizaes. 2. Mdulo II: para prestadores - contm as orientaes operacionais para instalao, alimentao, operao e processamento do SISAIH01 para os tcnicos do estabelecimento de sade (mdicos, enfermeiros, demais profissionais de nvel superior, tcnicos de informtica, faturistas, supervisores e autorizadores), responsveis pela alimentao e processamento do SISAIH01. Acompanha a verso mensal do SISAIH01. Os meios formais de interao e contribuio para melhor desempenho dos sistemas podem ser enviadas pelo email: [email protected]

2.

INTRODUO

O Sistema nico de Sade (SUS) foi institudo pela Constituio Federal de 1988, e regulamentado pela Lei n. 8.080/1990 e Lei n. 8142/1990. Com o SUS, surgiu tambm a necessidade de um sistema nico de informaes assistenciais para subsidiar os gestores no planejamento, controle, avaliao, regulao e auditoria. O Ministrio da Sade (MS) implantou o Sistema de Informao Hospitalar (SIH/SUS) por meio da Portaria GM/MS n. 896/1990. Desde ento, so publicadas periodicamente Portarias que atualizam as normalizaes e verses para operao do sistema.6

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A Autorizao de Internao Hospitalar (AIH) o instrumento de registro padro desde a implantao do SIH/SUS, sendo utilizada por todos os gestores e prestadores de servios. Com a descentralizao dos servios de sade para os estados, municpios e Distrito Federal, foram adequados os instrumentos e conceitos do SIH/SUS, necessrios ao processamento. Desde a Portaria GM/MS n. 396/2000 a gesto do SIH responsabilidade da Secretaria de Ateno Sade (SAS), bem como a atualizao deste Manual de Orientaes Tcnicas e Operacionais. At abril de 2006, o processamento das AIH era centralizado no MS/Departamento de Informtica do SUS (DATASUS/SE/MS). A Portaria GM/MS n 821/2004 descentralizou o processamento do SIH/SUS, para estados, Distrito Federal e municpios plenos. Com a unificao da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, rteses e Prteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS SIGTAP em janeiro de 2008, definida pela Portaria SAS/MS n. 3848/2007, verses atualizadas do Manual do SIH so periodicamente disponibilizadas.

3.

OBJETIVOS Qualificar a informao em sade a partir do registro dos atendimentos aos usurios internados nos estabelecimentos de sade do SUS. Atualizar os gestores locais e prestadores de servios no preenchimento dos Laudos para Emisso de AIH. Reforar a importncia da integrao dos sistemas, especialmente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade (CNES), como instrumento relevante para os sistemas de informao e sua compatibilizao no processamento do SIH/SUS. Orientar Gestores Estaduais e Municipais quanto a novas regras, crticas e processamento do SIH luz da Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, rteses OPM do SUS. Disponibilizar instrumentos para capacitao do corpo clnico, auditores, supervisores, direo e tcnicos de informtica dos estabelecimentos de sade que lidam com o registro da internao hospitalar, na operao do sistema e a utilizao dos documentos de suporte. Disponibilizar subsidiariamente relatrios para os setores de contas e custo hospitalar. Conhecer aspectos clnicos e epidemiolgicos dos pacientes internados no SUS. Atualizar servidores pblicos, auxiliando na gesto descentralizada do Sistema nico de Sade.

4.

FLUXO PARA INTERNAO DOS USURIOS DO SUS7

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Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em estabelecimento de sade ambulatorial onde o profissional assistente emite o laudo. Nos procedimentos de urgncia o fluxo inicia-se com o atendimento direto no estabelecimento para onde o usurio for levado, ou por um encaminhamento de outra unidade ou ainda pela Central de Regulao ou SAMU, onde houver. 4.1 Consulta / Atendimento A consulta/atendimento que gera a internao deve ocorrer em estabelecimento de sade integrante do SUS. O profissional: mdico, cirurgiodentista ou enfermeiro obstetra que realizou a consulta/atendimento, solicita a Autorizao para Internao Hospitalar (AIH) devendo, obrigatoriamente, preencher o Laudo para Solicitao de AIH. 4.2 Laudo para Solicitao de AIH LAUDO DIFERENTE DE AIH. O Laudo o documento para solicitar a autorizao de internao hospitalar, devendo ser preenchido pelo mdico, odontlogo ou enfermeiro que solicitou a internao em duas vias, sendo uma anexada ao pronturio do paciente e a outra arquivada pelo gestor. Ele contm dados de identificao do paciente, informaes de anamnese, exame fsico, resultados de exames complementares, e descrio das condies que justificam a internao do paciente, alm da hiptese diagnstica inicial e/ou o diagnstico definitivo. Existe o modelo padronizado de Laudo para Solicitao de AIH, disponibilizado no sitio http://sihd.datasus.gov.br, mas possvel a utilizao de modelos prprios, desenvolvidos por gestores locais ou prestadores, desde que contenham os dados necessrios alimentao do SISAIH01. O Laudo deve ser preenchido em duas vias pelo profissional Assistente/Solicitante de forma legvel e sem abreviaturas. A primeira via enviada ao rgo Gestor Local para autorizar a emisso da AIH e a segunda via anexada ao pronturio do paciente. O preenchimento do Laudo deve ser feito pelo mdico, odontlogo ou enfermeiro que est assistindo ao paciente, nos casos eletivos, devendo a autorizao ocorrer antes da internao. Nos casos de urgncia, o preenchimento deve ser feito na ocasio da internao e a autorizao pelo gestor em preferencialmente em at 48 horas aps a internao. O sistema aceita a autorizao com perodos maiores que 72 horas, pois esta definio no pode ser rgida a ponto de desconsiderar as disponibilidades e estrutura das Secretarias Municipais e Estaduais. Desta forma, o sistema d uma advertncia informando que o tempo entre a internao e a autorizao est maior que o previsto, mas deixa passar a AIH sem rejeio. Esta advert~encia serve para auxiliar os gestores locais no trabalho de regulao da rede e monitoramento do sistema. O SIAIH01 e SIHD mostram advertncia para casos em que o perodo entre a data do internamento e da autorizao seja maior do8

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que 48 horas, mas cabe ao gestor local definir sobre aceitar ou no autorizaes de internamento independente desta crtica. Esta uma prerrogativa do gestor local no seu trabalho de Regulao do Sistema. A autorizao pode ser concedida pelo autorizador no prprio estabelecimento de sade de natureza pblica. Nos da rede complementar fortemente recomendvel que o gestor disponha de autorizadores que verifiquem os internamentos nos prrios nos hospitais. O laudo poder tambm ser enviado Secretaria de Sade a quem cabe a responsabilidade pela autorizao. Os laudos autorizados recebem o nmero da AIH que vai possibilitar a digitao dos dados no SISAIH01. A digitao dos laudos e das demais informaes sobre as internaes podem ser registradas antes mesmo de o hospital conhecer o nmero da AIH. Quando receber o nmero s inserir no sistema. Veja o Manual do SISAIH01 Mdulo II, disponvel no site http://sihd.datasus.gov.br ou nas Verses do SISAIH01. Laudos com supervisores/autorizadores. rasuras sero rejeitados pelos

A AIH no deve ser emitida em papel. O detalhamento do preenchimento do laudo est no Manual do SISAIH01 disponvel no site http://sihd.datasus.gov.br e nas verses mensias do SISAIH01. 4.3 Emisso da AIH Existem dois tipos de AIH: Tipo 1: para internamento inicial, e; Tipo 5: de continuidade. Nos casos de internao eletiva o paciente ou responsvel, de posse do Laudo para Solicitao de AIH preenchido, pode encaminhar-se ao rgo gestor local, onde ser analisado pelo profissional autorizador. O autorizador pode encaminhar das seguintes formas: a) as informaes so insuficientes para autorizar. Solicita dados adicionais; b) as informaes so satisfatrias e do segurana autorizar a AIH, ento autoriza a internao. O responsvel no rgo Emissor preenche o campo do laudo que informa que a AIH est autorizada, fornece o nmero daquela AIH e identifica o profissional que autorizou. No passado a AIH tinha objetivo exclusivo de pagamento, ficando em plano secundrio as razes clnicas. A internao pode ser considerada desnecessria pelo autorizador que pode rejeitar o laudo e no autorizar a internao ou a seu critrio, autorizar com os procedimentos e cdigos abaixo: 03.01.06.001-0 - DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA PEDIATRICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgncia hospitalar com diagnstico em clnica peditrica.9

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03.01.06.007-0 - DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA CIRURGICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgncia hospitalar com diagnstico para clnica cirrgica. 03.01.06.008-8 - DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA MEDICA: Refere-se ao primeiro atendimento de urgncia hospitalar com diagnstico em clnica mdica. 4.4 Autorizao de AIH No existe mais o formulrio de AIH impresso (inclusive a antiga minissaia ou cheque). Algumas Secretarias Estaduais de Sade continuam imprimindo as AIH 7 e mini saias ou cheques. No pronturio do paciente deve ser registrado o nmero da AIH autorizada pelo gestor para aquela internao. O autorizador no deve ocupar-se com tarefas que so dispensadas, mas com as atividades que trazem impactos efetivos no controle e avaliao. O NMERO da AIH autorizada pode ser gerado pelo gestor das seguintes formas: 4.4.1 Gerado a partir do Mdulo Autorizador, aplicativo do DATASUS; 4.4.2 Etiquetas impressas, que podem ser autocolantes com numerao gerada por aplicativo especfico; 4.4.3 A numerao pode ser impressa em papel comum e ser colado no laudo de solicitao de AIH; 4.4.4 Este nmero pode ser manuscrito e controlado por protocolo de entrega pelo autorizador, em ltima instncia. Esta opo frgil, gera duplicidade com rejeio de AIH; 4.4.5 Pode ser usado um Carimbo Datador Automtico. O Laudo de Internao deve ser carimbado nas duas vias. A programao para gerar numerao da AIH a seguinte: Primeiro e segundo dgitos correspondem a Unidade da Federao, de acordo com o cdigo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE). Ex: 25 Paraba, 31Minas Gerais, exceto para os casos de sries numricas de internao especficas da Central Nacional de Regulao de Alta Complexidade (CNRAC), que iniciam com 99 em todo Brasil, sem diviso por UF. Terceiro e quarto dgitos correspondem aos dois ltimos algarismos do ano de referncia. Ex: 10 para 2010. Quinto dgito dever ser o nmero 1 (um) para identificar que a autorizao de Internao (AIH) - uso geral. Os sete algarismos seguintes, que correspondem s posies 6, 7, 8, 9, 10, 11, e 12 obedecem a uma ordem crescente, comeando em 0.000.001, indo at no mximo 9.999.999. O ltimo algarismo, da posio 13, o dgito verificador, calculado pelo programa DR SYSTEM.

10

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A duplicao vai implicar em rejeio da AIH por duplicidade no Banco de Dados Nacional (com a crtica AIH j utilizada em outro processamento). No h consistncia de repetio de nmero de AIH no SISAIH01, portanto a AIH ser normalmente consistida neste aplicativo. No site http://sihd.datasus.gov.br, em Remessas de AIH, pode ser feita a consulta digitando o nmero da AIH para saber se aquele nmero j foi utilizado em outra competncia por qualquer outro estabelecimento. O Mdulo Autorizador um aplicativo disponibilizado pelo DATASUS/MS (download no site http://sihd.datasus.gov.br). Ele gera o nmero de AIH automaticamente, necessitando informar um intervalo de srie numrica. O arquivo gerado no SISAIH01 deve ser entregue ao gestor local a cada competncia. Este arquivo deve ser em meio magntico seguro, prioritariamente em CD-ROM ou atravs de um email especificamente criado, utilizando obrigatoriamente o aviso de entrega e de leitura que existem nos programas de email, que funcionar como comprovante. Pode ainda, o arquivo ser gravado em pendrive e copiado pelo gestor na presena do prestador e assinado um recibo, que gerado pelo SISAIH01 no fechamento da competncia. No passado era utilizado o disquete, mas atualmente os computadores no dispem de drive para disquete. O disquete inseguro e facilmente se danifica no devendo ser usado. 4.4.6 AUTORIZADOR E AUDITOR MDICO - condies e exigncias O AUTORIZADOR diferente do AUDITOR. Autorizador o profissional responsvel por analisar os Laudos para Emisso de AIH e permitir ou no aquela internao. Esta tarefa de competncia do mdico, odontlogo ou enfermeira, esta ltima no caso de parto normal. No mbito do SUS encontramos duas funes que so exercidas pelo profissional denominado AUDITOR: AUDITOR MDICO e AUDITOR DE GESTO DO SUS. O AUDITOR MDICO restrito ao mdico e o nico que pode auditar o PRONTURIO DO PACIENTE. O AUDITOR DE GESTO DO SUS pode ser um profissional de nvel superior em vrias reas do conhecimento e tem entre suas atribuies avaliar as aes e servios de sade do SUS no que se refere s aes relativas gesto do sistema e no audita pronturio do paciente. So conceitos diferentes. AUDITOR DE GESTO DO SUS aberto para vrias categorias profissionais - O trabalho de auditoria de gesto no SUS pode ser exercido por profissionais de nvel superior com diversas formaes acadmicas. Poucos Estados e Municpios tm a carreira de auditor do SUS instituda por Concurso Pblico. Na imensa maioria dos Municpios e Estados no h carreira instituda e assim o gestor tem autonomia para o preenchimento do cargo conforme a11

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disponibilidade local de profissionais. As diferenas regionais no pas tambm esto na disponibilidade de recursos humanos no SUS. Assim o auditor de gesto no SUS no est restrito aos mdicos. recomendvel que o profissional seja capacitado para sua funo e conhea suficientemente as Normas do SUS. Estes profissionais vo avaliar outros aspectos no tcnicos ligados rea mdica. AUDITOR MDICO restrito ao mdico - Para autorizar internaes no Laudo para Emisso de Internao exigido que seja um mdico (ou odontlogo). o nico que pode ter acesso ao Pronturio do Paciente. Auditoria mdica caracteriza-se como ato mdico, por exigir conhecimento tcnico, pleno e integrado da profisso. AUTORIZADOR um termo que designa no SUS o profissional designado pelo gestor local (autoridade delegada) para avaliar as solicitaes de internamento ou de realizao de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e AUTORIZAR ou no a sua realizao. Esta funo delegada no exclusiva do mdico, exceto para internao e procedimentos que envolvam atos mdicos exclusivos. Havendo disponibilidade de profissionais, o gestor deve designar farmacuticos para autorizar medicamentos, nutricionistas para Terapia Nutricional etc. No havendo esta disponibilidade, um profissional de nvel superior poder ser treinado e assumir a funo, sendo recomendvel a consulta a um profissional alcanvel da rea especifica da autorizao que lhe d suporte tcnico. No permitido que o mdico que solicita a internao seja o autorizador da AIH desta mesma internao devendo ser realizada por profissionais diferentes: o assistente e o autorizador da AIH. O autorizador , obrigatoriamente, um profissional do setor pblico cuja autoridade para autorizar delgada pelo gestor local. No h impedimento legal para que um mdico autorizador atue na rede do SUS como mdico assistente, desde que em estabelecimentos onde o mesmo no seja autorizador. Na rede pblica do SUS normal que o autorizador das AIH do hospital seja o diretor mdico ou coordenador mdico deste mesmo hospital. Este coordenador pode tambm atuar como assistente neste mesmo hospital pblico ou em outro estabelecimento, no havendo restries. Os autorizadores designados pelo gestor devem ter vnculo pblico, e no recomendvel que o autorizador tenha vnculo apenas com hospitais privados ou filantrpicos. No h impedimento que o responsvel pela assinatura no campo diretor clnico seja o mesmo diretor mdico ou diretor tcnico ou diretor geral do hospital. Nos Servios de Controle e Avaliao de Estados e Municpios a designao destes profissionais variada e, muitas vezes, pode haver dificuldade de entendimento quanto s atribuies da funo. As denominaes mais comuns so: autorizador, supervisor, auditor e outros. As funes, no entanto, esto aqui esclarecidas qualquer que seja a nomenclatura12

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adotada localmente. O mdico que autorizador pode tambm ser auditor mdico ou auditor de gesto do SUS. 4.5 Auditoria do ato mdico A Resoluo CFM n. 1.614/2001, 08/2002/2001 disciplina a fiscalizao praticada nos atos mdicos pelos servios de sade e deve ser de conhecimento de todos os auditores do SUS. A auditoria mdica caracteriza-se como ato mdico, por exigir conhecimento tcnico, pleno e integrado da profisso. Na funo de auditor, o mdico dever identificar-se, de forma clara, em todos os seus atos, fazendo constar o nmero de seu registro no Conselho Regional de Medicina, devendo-se apresentar ao diretor tcnico ou substituto da unidade, antes de iniciar suas atividades. O mdico, na funo de auditor, lhe vedado realizar anotaes no pronturio do paciente, podendo solicitar por escrito, ao mdico assistente, os esclarecimentos necessrios ao exerccio de suas atividades. O mdico, na funo de auditor, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentao, podendo, se necessrio, examinar o paciente. Havendo identificao de indcios de irregularidades no atendimento do paciente, cuja comprovao necessite de anlise do pronturio mdico, permitida a retirada de cpias exclusivamente para fins de instruo da auditoria. Este tipo de auditoria do ato mdico de exclusiva competncia do mdico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e reconhecido como rea de atuao mdica.

4.6 Apresentao da AIH no SISAIH01 - Sistema do Prestador O preenchimento da AIH deve ser feito no SISAIH01. Alteraes nas regras ou no sistema so colocadas no site http://sihd.datasus.gov.br sendo importantssimo o acesso dirio deste site pelos gestores e prestadores de servios para acompanharem novas verses, portarias ou avisos. Todos devem acessar e baixar mensalmente as verses atualizadas dos Sistemas de Informao no site http://sihd.datasus.gov.br. O Mdulo II deste manual tem as instrues de instalao e operao do SISAIH01. 4.6.1 Validade da AIH A validade da AIH segue a seguinte sistemtica: Reapresentao de AIH: Uma AIH apresentada e rejeitada dentro dos 04 meses de validade podendo ser reapresentada at o 6 ms a contar do ms de alta do paciente. Apresentao de AIH: AIH apresentada com mais de 04 (quatro) meses do ms da alta, ser rejeitada em definitivo.

5.

EMISSO DE NOVA AIH PARA UM MESMO PACIENTE NA MESMA INTERNAO13

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A emisso de nova AIH para o mesmo paciente possvel nas condies abaixo: O motivo de sada deve ser 2 PERMANNCIA ou 5.1 ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO utilizado quando necessrio emitir nova AIH para o mesmo paciente na mesma internao, nos casos abaixo: 5.1 De Cirurgia para Cirurgia Quando uma nova cirurgia em ato anestsico diferente durante a mesma internao do mesmo paciente. Neste caso est includa tambm a reoperao. 5.2 De Obstetrcia para Cirurgia e vice-versa No caso de uma internao, originalmente para procedimento obsttrico e que precisa de interveno cirrgica fora da obstetrcia ou quando o ato for realizado em ato anestsico diferente. Por exemplo, realizao de parto normal (prematuro ou no) e na mesma internao a paciente precisa realizar uma curetagem por reteno de restos de parto. 5.3 De Clnica Mdica para Obstetrcia Nos casos em que realizar parto e/ou interveno cirrgica obsttrica em paciente que havia sido internada por outro motivo no relacionado obstetrcia no momento da internao. 5.4 De Obstetrcia para Obstetrcia Quando houver duas intervenes obsttricas em tempos cirrgicos diferentes, numa mesma internao. 5.5 De Obstetrcia para Clnica Mdica Nos casos de parto ou interveno cirrgica, depois de esgotado o tempo de permanncia estabelecido na tabela para o procedimento que gerou a internao. 5.6 De Cirurgia para Clnica Mdica Se esgotado o tempo de permanncia para o procedimento, o paciente apresentar quadro clnico que exija continuar internado por motivo no conseqente ao ato cirrgico. 5.7 De Clnica Mdica para Cirurgia Em casos clnicos onde, no decorrer do internamento, haja uma intercorrncia cirrgica, no relacionada diretamente com a patologia clnica, depois de ultrapassada a metade dos dias da mdia de permanncia apara o procedimento clnico que gerou a internao. 5.8 Pacientes Sob Cuidados Prolongados, Psiquiatria, Reabilitao, Internao Domiciliar, AIDS e Tuberculose14

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Quando no decorrer da internao, o paciente desenvolver quadro clnico que necessite de cirurgia. 5.9 Em Clnica Mdica Paciente clnico que necessite ser reinternado pela mesma patologia, 03 dias aps a alta da primeira internao. 5.10 Politraumatizado / Cirurgia Mltipla Pode ser emitida uma nova AIH para o Tratamento de Politraumatizados e Cirurgia Mltipla nos casos em que preciso reoperar o paciente no decorrer da mesma internao. No caso do procedimento principal ser Politraumatizado e Cirurgia Mltipla e forem realizados mais de 05 (cinco) procedimentos principais, deve ser emitida nova AIH com motivo de sada 5.1-ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO. Nos casos de emisso de nova AIH para um mesmo paciente numa mesma internao pelos motivos acima explicitados, a data de sada da primeira AIH ser a mesma data de entrada da segunda AIH, com motivo de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Sada/Permanncia do SIH/SIA/CIH (ver item 6.3 deste Manual). Em todos estes casos ir bloquear a AIH por duplicidade (homnimo), mas o gestor autoriza se assim julgar prudente e correto. Deve ser utilizado cdigo de 5.1 - Encerramento Administrativo para encerramento de AIH em que no seja possvel o registro de todos os procedimentos realizados, sendo necessria a emisso de uma nova AIH para completar as informaes, excetuando-se os procedimentos que atingem a quantidade mxima definida no SIGTAP, pois nestes casos possvel solicitar liberao de crtica, quando necessrio. permitido tambm a utilizao do cdigo 5.1 para AIH cujo procedimento principal solicitado for um dos que tm valor zerado e que necessite informar mais de 5 procedimentos, o que obriga a abertura de nova AIH para o mesmo paciente na mesma internao. (Exemplo: Tratamento em Politraumatizados e Cirurgias Mltiplas, Outros procedimentos Sequenciais, Cirurgias Sequenciais e Neurocirurgia). 5.11 Quando No Emitir Nova AIH No caso de retorno do paciente com menos de 03 dias da alta, para o mesmo hospital e necessitando continuar internado pela mesma patologia, deve permanecer com a mesma AIH anterior. No deve ser aberta nova AIH, mesmo que o internamento seja feito por mdicos diferentes. Deve ser registrado na AIH o cdigo de consulta de paciente internado para cada mdico que atender ao paciente. Quando o internamento feito com a emisso de uma nova AIH para o mesmo paciente com menos de 03 dias de uma internao anterior, o SISAIH01 aceita a digitao da AIH, mas no processamento do SIHD, a AIH vai ser bloqueada por duplicidade a partir da deteco do homnimo, desde que a outra AIH seja emitida pelo mesmo gestor. Com este bloqueio, o gestor deve15

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enviar um auditor ou autorizador ao hospital e decidir pela liberao ou no da AIH. Esta uma deciso de competncia exclusiva do gestor local.

6.

ESPECIALIDADE DO LEITO/CARTER DE ATENDIMENTO/ MOTIVO DE SADA/PERMANNCIA/ALTA

6.1 Especialidade do Leito Os leitos existentes no hospital e disponibilizados para o SUS devem estar adequadamente cadastrados no CNES, desmembrados por especialidade mdica, dentro dos grandes blocos, como cirurgia e clnica, por exemplo. O monitoramento mensal do CNES condio para o recebimento dos Procedimentos Realizados em cada paciente. O erro de cadastro resulta em glosa de AIH. Para efeito de preenchimento da especialidade do leito no SISAIH01, devem ser considerados os cdigos conforme tabela abaixo: CDIGO01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14

NOMECIRURGIA OBSTETRICIA CLINICA MEDICA CRONICOS PSIQUIATRIA PNEUMOLOGIA SANITARIA PEDIATRIA REABILITACAO HOSPITAL DIA CIRURGICOS HOSPITAL DIA AIDS HOSPITAL DIA FIBROSE CISTICA HOSPITAL DIA INTERCORRENCIA POS TRANSPLANTES HOSPITAL DIA GERIATRIA HOSPITAL DIA SAUDE MENTAL

6.2 Carter de Atendimento Para registro do carter de atendimento na AIH devem ser observados os cdigos abaixo: COD01 02 03 04 05

CARTER DE ATENDIMENTO DESCRIO

ELETIVO URGENCIA ACIDENTE NO LOCAL DE TRABALHO OU A SERVICO DA EMPRESA ACIDENTE NO TRAJETO PARA O TRABALHO OUTROS TIPOS DE ACIDENTE DE TRANSITO OUTROS TIPOS DE LESOES E ENVENENAMENTOS POR AGENTES QUIMICOS OU 06 FISICOS

6.3 Motivo de Sada/Permanncia/Encerramento Administrativo16

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Para registro na AIH do motivo de sada do paciente do hospital ou para registrar a emisso de uma nova AIH numa mesma internao, devem ser observados os cdigos da tabela abaixo TABELA AUXILIAR MOTIVO DE SADA/PERMANNCIA POR ALTA: 11.1 1.2 1.4 1.5 1.6 1.8 1.9 ALTA CURADO ALTA MELHORADO ALTA A PEDIDO ALTA COM PREVISO DE RETORNO PARA ACOMPANHAMENTO DO PACIENTE ALTA POR EVASAO ALTA POR OUTROS MOTIVOS ALTA EM PACIENTE AGUDO EM PSIQUIATRIA

POR PERMANNCIA: 22.1 POR CARACTERISTICAS PROPRIAS DA DOENCA 2.2. POR INTERCORRENCIA 2.3 POR IMPOSSIBILIDADE SOCIO-FAMILIAR POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS - DOADOR 2.4 VIVO POR PROCESSO DE DOACAO DE ORGAOS, TECIDOS E CELULAS - DOADOR 2.5 MORTO 2.6 POR MUDANCA DE PROCEDIMENTO 2.7 POR REOPERACAO 2.8 OUTROS MOTIVOS 2.9 TRANSFERIDO PARA INTERNAO DOMICILIAR

POR TRANSFERNCIA: 33.1 TRANSFERIDO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO

POR BITO: 44.1 COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO MEDICO ASSISTENTE COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO INSTITUTO MEDICO LEGAL 4.2 IML COM DECLARACAO DE OBITO FORNECIDA PELO SERVIO DE VERIFICAO DE 4.3 OBITO SVO

POR OUTROS MOTIVOS: 55.1 ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO

O sistema paga o ltimo dia de internamento nos motivos de permanncia, bito e transferncia. A Portaria n. 384 de 12 de agosto de 2010 incluiu os cdigos abaixo na Tabela Auxiliar de Motivo de Sada/Permanncia do SIH/SIA/CIH. Estes cdigos se referem exclusivamente a alta com procedimento principal da AIH de parto.COD NOME DESCRIO Motivo informado quando da alta da me e do(s) recmnascido(s). CRITICA NO SIH Informao permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto.

6.1 Alta da me/ purpera e do recm-nascido

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6.2 Alta da me/ purpera e permanncia do recm-nascido

Motivo informado quando da alta da me e o recmnascido apresenta situao de sade que no permite ter alta necessitando permanecer internado. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um recm-nascido, dever ser usado este motivo de alta quando pelo menos um dos recm-nascidos permanecer internado aps a alta da me. Motivo informado quando na alta da me tiver ocorrido o bito do recm-nascido. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um recmnascido, dever ser usado este motivo de alta quando pelo menos 1 dos recmnascido for a bito. Motivo informado quando da alta da me em cujo parto houver natimorto (nascido morto). O bito poder ter sido ainda intra-tero (a partir da 22 semana de gestao ou caso se desconhea a idade gestacional com peso a partir de 500 gramas) ou durante o parto. No caso de gemelaridade, ou seja, mais de um filho dever ser usado este motivo de alta quando pelo menos 1 dos filhos for a bito.

Informao permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto. Na AIH da me dever ser informado no campo AIH posterior do SISAIH01 o nmero da AIH do recm-nascido e na AIH do recm-nascido dever ser informado no campo AIH anterior do SISAIH01, o nmero da AIH da me.

6.3 Alta da me/ purpera e bito do recmnascido

Informao permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto.

6.4 Alta da me/ purpera com bito fetal

Informao permitida exclusivamente para encerramento de AIH com registro de procedimento principal de parto.

7.

CLASSIFICAO BRASILEIRA DE OCUPAES (CBO) ANTIGA ESPECIALIDADE

Com a unificao das tabelas dos sistemas ambulatorial e hospitalar e implantao da Tabela de Procedimentos, Medicamentos OPM do SUS, a Classificao Brasileira de Ocupaes (CBO) foi adotada como forma de registro obrigatrio para definir o profissional responsvel ou habilitado para realizar determinado procedimento. O CNES, desde a sua implantao, adotou o CBO para identificao da ocupao dos profissionais. Esta tabela de CBO tem carter nacional e est sob a responsabilidade e gesto do Ministrio do Trabalho. Por ser uma tabela para utilizao em todos os sistemas nacionais que precisem da informao sobre ocupao de qualquer trabalhador, contribui para a qualidade da informao e para a formao e cruzamentos dos Bancos18

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de Dados Nacionais, possibilitando estudos e levantamentos teis para o planejamento e a avaliao de polticas pblicas. A informao a ser inserida no CNES deve ter como base a ocupao que determinado trabalhador se ocupa naquele estabelecimento de sade, sendo este o CBO a ser informado no CNES do estabelecimento. Para o caso de profisses que exigem diploma para o seu exerccio (mdico, enfermeiro etc.), recomendvel que se tenha por base os registros do setor administrativo/recursos humanos da instituio na qual presta servio, como garantia de habilitao do profissional para aquela ocupao. recomendvel que, para os mdicos especialistas, seja solicitado documentao que comprove a especializao, no entanto, no de carter obrigatrio, especialmente pelas diferenas regionais no pas e a conseqente oferta de profissionais para o atendimento na rede de sade. Para os procedimentos em que h definio e exigncia nas polticas especficas, sabidamente as da alta complexidade, a especializao deve ser atendida.

7.1 Cadastro de CBO de Mdicos e de Mdicos ResidentesNo condio para o cadastramento de CBO de mdicos e mdicos residentes no CNES que o profissional seja portador de ttulo de especialista. O CBO informado no CNES para o mdico deve representar a real ocupao desempenhada pelo profissional no estabelecimento de sade ao qual ele est vinculado. O CNES no um instrumento de gesto de recursos humanos, mas de cadastro de estabelecimentos de sade com relao rea fsica, equipamentos e profissionais. As portarias normativas da Alta Complexidade exigem que o mdico tenha ttulo de especialista para realizao de determinados procedimentos. No entanto, a verificao de ttulos feita no ato da seleo e/ou contratao do mdico pela instituio para compor equipe mdica qualificada e no por exigncia do CNES. A exigncia de apresentao de ttulo de especialista prerrogativa do rgo, instituio ou estabelecimento na ocasio da contratao do mdico, sendo o contratante responsvel pelas informaes inseridas no Mdulo do Profissional do CNES. Considerando que existem municpios que dispem de apenas um mdico ou pouco mais e que, por esta razo, este profissional desempenha vrias ocupaes tais como: clnico, pediatra, obstetra, cirurgio geral e anestesista. recomendvel que os antigos profissionais cadastrados no SIA como Plantonistas (58) ou Mdico de qualquer especialidade (84) sejam cadastrados no CNES com estes CBO visando garantir o registro da realizao de todos os procedimentos clnicos e cirrgicos de mdia complexidade realizados. O SIGTAP foi atualizado na competncia julho/2008, incluindo estes 5 CBO, conforme o caso, nos procedimentos de mdia complexidade, o que adqua o sistema de informao e a realidade dos servios de sade. Com relao ao CBO de anestesista, esclarecemos que a Portaria SAS/MS n 98, de 26 de maro de 1999, em seu Artigo 2, refora e autoriza o registro de mdicos na seguinte forma: Fica autorizado o recadastramento/cadastramento, para a realizao de atos anestsicos, de19

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profissionais mdicos, registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, mesmo que no possuam titulao de especialista em anestesiologia, naqueles municpios em que no existem profissionais com esta titulao ou cujo nmero ou disponibilidade para cadastramento no seja suficiente ao pleno atendimento aos pacientes do SUS. No SIGTAP, o CBO de anestesiologista ser compatvel apenas com os procedimentos de anestesia (geral, regional, sedao e obsttrica). No SISAIH01 e no SIHD os procedimentos cirrgicos que incluem anestesia no seu valor, e, que, portanto, exigem dados complementares da equipe, ao abrir a janela para preenchimento da equipe cirrgica, verifica a compatibilidade entre o procedimento e o CBO do cirurgio e no com o CBO dos auxiliares ou do anestesista. O sistema admite o mesmo CPF para o mdico que exerceu a funo/ocupao de anestesista e que tambm foi o cirurgio ou ainda o CPF de um dos auxiliares. O CPF do cirurgio no pode se repetir para registro como auxiliar, por representar uma inverdade. O CBO dos auxiliares do cirurgio pode ser qualquer um da famlia 2231 (mdico) ou 223268 (cirurgio buo maxilo). Quanto aos mdicos residentes, h uma particularidade, estes devem ser cadastrados com o CBO de Programa de Residncia Mdica, ou seja, da ocupao que exercem no estabelecimento. A superviso e o acompanhamento destes mdicos nos hospitais parte do programa de formao ao qual est matriculado. O CBO especfico de mdico residente o cdigo 2231F9.

8.

SOLICITAO DE MUDANA DE PROCEDIMENTO

Durante a internao, a hiptese diagnstica inicial pode no ser confirmada ou pode surgir uma condio clnica superveniente, ou ainda, ser identificada outra patologia de maior gravidade ou complexidade ou intercorrncia que implique na necessidade de mudana da conduta inicialmente recomendada ou da especialidade mdica/leito. Nestes casos, o procedimento solicitado e autorizado no Laudo para Solicitao de AIH precisa ser modificado. Esta modificao deve ser feita mediante o preenchimento do Laudo para Solicitao/Autorizao de Procedimentos Especiais e/ou Mudana de Procedimento de Internao Hospitalar. Para estas mudanas, necessria a autorizao do Diretor Geral ou Diretor Clnico nos estabelecimentos pblicos e, do rgo Gestor, nos estabelecimentos da rede complementar filantrpica ou privada. O modelo de Laudo Para Solicitao/Autorizao de Procedimentos Especiais e/ou Mudana de Procedimento de Internao Hospitalar est disponvel no stio: http://sihd.datasus.gov.br. No caso de mudana de procedimento, o cdigo do novo procedimento ser registrado no campo Procedimento Realizado, devendo ser marcado o campo de sim para mudana de procedimento no SISAIH01.

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No permitida mudana de procedimento, sob pena de rejeio da AIH, quando a mudana for de um procedimento previamente autorizado, para: Cirurgia Mltipla, Politraumatizado, Psiquiatria, Cuidados Prolongados, Cirurgia Mltipla de Leses Lbio Palatais, Tratamento da AIDS, Diagnostico e/ou Atendimento de Urgncia em Clinica Peditrica, Clinica Cirrgica, Clinica Mdica e em Psiquiatria, Aes Relacionadas Doao de rgos, Tecidos e Clulas, Procedimentos Seqenciais de Coluna em Ortopedia e/ou Neurocirurgia, Cirurgias Plsticas Corretivas em Pacientes Ps Gastroplastia. Para autorizar a mudana de procedimento importante que o autorizador observe: se o caso eletivo ou urgncia. Avaliar o tempo decorrido para solicitar a mudana de procedimento ou se mais aconselhvel a alta administrativa e a emisso de nova AIH. A mudana de procedimento pode acontecer nas seguintes situaes: 8.1 De Clinica Mdica para Clinica Mdica No caso do paciente ser internado para realizao de um determinado procedimento, no decorrer da internao desenvolver um quadro compatvel com outro procedimento, sendo este ltimo de valor maior. Pode ser solicitada mudana de procedimento para o procedimento de maior valor. 8.2 De Clinica Mdica para Cirurgia No caso do paciente ser internado com quadro de Colecistite aguda, com procedimento do SIGTAP cdigo 03.03.07.012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS e, durante a internao, precisar ser submetido ao procedimento 04.07.03.002-6 - COLECISTECTOMIA ou 04.07.03.003-4 - COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA. Nesse caso, deve ser solicitada no s a mudana de procedimento, como tambm a especialidade do leito de clnico para cirrgico. 8.3 De Cirurgia para Clnica Mdica No caso do paciente internado submeter-se ao procedimento 04.09.06.013-5 - HISTERECTOMIA TOTAL, porm detectado, antes da cirurgia, que a paciente apresenta um quadro de diabetes descompensado. No SIGTAP, este procedimento 03.03.03.003-8 - DIABETES MELLITUS. Devido ao quadro clnico da paciente no possvel realizar a cirurgia. Nesse caso deve ser solicitada mudana de procedimento para clnica mdica.

8.4 De Cirurgia para Cirurgia No caso de realizao de uma segunda cirurgia durante o perodo de internao, deve-se abrir uma nova AIH. No cabe mudana de procedimento na mesma AIH neste caso. O motivo de permanncia ser 2.7 POR REOPERAO. 8.5 Intercorrncias Ps-Transplante21

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A AIH emitida para intercorrncias ps-transplante tem validade de 31 (trinta e um) dias, sendo que, decorrido este prazo e, havendo necessidade de permanncia do paciente em regime de internao, a AIH deve ser encerrada e solicitada emisso de nova AIH. 8.6 Mais de um Procedimento Principal numa mesma AIH No caso de ser necessrio informar mais de um procedimento numa mesma AIH, deve ser registrado no campo Procedimento Solicitado e Realizado, o cdigo para o qual a AIH foi autorizada. O valor do SH deste procedimento ser apurado para o estabelecimento. Depois de registrado o cdigo, na 1 linha da tela Procedimentos Realizados, registrar em seguida as OPM correspondentes a este procedimento e, se for o caso, registrar na linha seguinte o segundo procedimento e suas OPM, depois o terceiro, na mesma lgica do procedimento principal com as prteses correspondentes. Quanto a apurar valores, o sistema os trata da seguinte forma: Apenas o valor do SH do primeiro procedimento ser pago. O valor do SP do primeiro procedimento que ser dividido por todos os profissionais que atuaram na AIH, obedecendo aos pontos do SP de cada procedimento. Ou seja, quanto mais profissionais atuarem e quanto mais procedimentos forem realizados e tiverem pontos do SP, reduzir o valor de um ponto para pagamento aos profissionais. Neste caso no podem ser registrados os procedimentos de Tratamento com Cirurgias Mltiplas, Politraumatizados e Seqenciais em Neurocirurgia.

9.

TRATAMENTO DE POLITRAUMATIZADO

De acordo com a Portaria SAS/MS n. 421/2007 as cirurgias em politraumatizado so cirurgias mltiplas ou procedimentos seqenciais procedidos em indivduo que sofre traumatismo seguido de leses que, ao acometer mltiplos rgos (fgado, bao, pulmo etc.) ou sistemas corporais (circulatrio, nervoso, respiratrio, msculo-esqueltico, etc.), podem ou no pr em risco a vida, pela gravidade de uma ou mais leses. Sob a denominao de politraumatizados, esto as internaes de pacientes vtimas de causas externas. Deve ser registrado na AIH o cdigo 04.15.03.001-3 - TRATAMENTO CIRRGICO EM POLITRAUMATIZADO, tanto no campo Procedimento Solicitado quanto no Procedimento Realizado. Este procedimento tem o valor zero no SIGTAP, sendo informados na tela Procedimentos Realizados, os cdigos das cirurgias realizadas necessrias para o tratamento das leses sofridas pelo paciente. Na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01 devem ser digitados, em ordem decrescente de complexidade e valores do SH, os Procedimentos Realizados. permitido o registro de at 05 procedimentos realizados na mesma AIH. A ordem de digitao dos Procedimentos Realizados deve obedecer seguinte seqncia: Procedimento principal22

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realizado de maior complexidade e nas linhas abaixo os procedimentos especiais e OPM compatveis com o procedimento principal. A seguir, deve ser digitado o segundo procedimento principal realizado, e na linha imediatamente abaixo digitados as suas OPM compatveis e assim por diante, at o quinto procedimento. Os procedimentos realizados no politraumatizado podem ser registrados no SISAIH01 sem a preocupao de pertencerem a um mesmo segmento ou lado do corpo humano acometido. No caso de serem necessrias outras cirurgias em atos anestsicos diferentes, dever ser solicitada nova AIH para o mesmo paciente na mesma internao. O motivo de sada da primeira AIH ser o 2.7 POR REOPERAO. Quando, no mesmo ato anestsico for realizado mais de 05 procedimentos cirrgicos em politraumatizado, dever ser encerrada a primeira AIH com motivo de alta 5.1 ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO. Os demais procedimentos, a partir do sexto, devem ser registrados numa segunda AIH, obedecendo mesma lgica para procedimentos principais e OPM. 1 Exemplo: Foram realizadas redues cirrgicas de fratura de mero e cbito direito e cbito esquerdo. Emitir laudo para solicitao/AIH com cdigo 04.15.03.001-3 TRATAMENTO CIRRGICO EM POLITRAUMATIZADO. No SISAIH01 deve ser registrado, na tela Dados da Internao, nos campos Procedimento Realizado e Procedimento Principal e, na tela Procedimentos Realizados. 1 linha - Procedimento: 04.08.02.036-9 - TRATAMENTO CIRRGICO DE FRATURA/LESO FISRIA DO CNDILO/TROCANTER DO MERO. Nas linhas a seguir registra as OPM deste primeiro procedimento, O segundo procedimento, 04.08.02.043-1 TRATAMENTO CIRRGICO DA FRATURA DO CBITO (DIREITO) dever ser registrado na linha imediatamente abaixo da ltima OPM do primeiro procedimento e, a seguir, nas linhas subseqentes necessrias, as OPM relativas ao segundo procedimento principal. Quando encerrar os procedimentos especiais, OPM, compatveis com o segundo procedimento principal digitado e suas OPM, informar o terceiro procedimento realizado 04.08.02.043-1 TRATAMENTO CIRRGICO DA FRATURA DO CBITO (ESQUERDO) e, a seguir, as OPM correspondentes ao terceiro procedimento principal informado. Observar para colocar em primeiro lugar o procedimento principal de maior valor do SH. O sistema aceita se no colocar o de maior valor primeiro, mas recomendvel que se coloque para no resultar em perda econmica para o hospital. No caso de hospitais com Contrato de Gesto, se houver algum dos procedimentos principais realizados que seja de Alta Complexidade, recomendvel que este seja registrado na primeira linha, pois a AIH assumir a complexidade do primeiro procedimento informado para os procedimentos com valor zerado (Politraumatizados, Cirurgias Mltiplas, Procedimentos Seqenciais em Neurocirurgia e AIDS). Existem procedimentos clnicos que so compatveis na AIH de politraumatizado, cujos procedimentos, em sua quase totalidade so de23

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cirurgia. As compatibilidades entre tratamento de politraumatizado e procedimentos clnicos so os seguintes: 03.03.04.008-4 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO LEVE; 03.03.04.009-2 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAU MEDIO; 03.03.04.010-6 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE; 03.03.04.011-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR. O procedimento 03.03.04.010-6 - TRATAMENTO CONSERVADOR DO TRAUMATISMO CRANIO ENCEFALICO GRAVE s pode ser registrado quando realizado em paciente internado em hospital de Alta Complexidade com habilitao em Trauma e Anomalias do Desenvolvimento. Na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01 deve ser digitado primeiro o procedimento principal, aps ele, nas linhas imediatamente abaixo, os procedimentos especiais compatveis com ele. Outros procedimentos especiais que no guardem relao direta de compatibilidade devem ser informados ao final, depois que tudo que se refere aos procedimentos principais j tiver sido inserido, mesmo que os especiais tenham maior valor e tenham sido autorizados ou realizados anteriormente. 2 Exemplo: Foram realizados os procedimentos: esplenectomia, colostomia, reduo cirrgica de fratura de mero, e amputao de dedo da mo D. Deve ser emitido Laudo com cdigo de procedimento solicitado e realizado 04.15.03.001-3 TRATAMENTO CIRURGICO EM POLITRAUMATIZADO. Na AIH, dever ser registrado na tela Procedimentos Realizados: 04.07.02.010-1 - COLOSTOMIA 04.07.03.012-3 - ESPLENECTOMIA 04.08.02.039-3 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE DIAFISE DO UMERO OPM compatvel OPM compatvel OPM compatvel Aps encerrar o registro de todas as OPM compatveis utilizadas que coloca na linha abaixo o prximo procedimento principal realizado. 04.08.06.004-2 - AMPUTACAO/DESARTICULACAO DE DEDO 3 Exemplo: Foram realizadas redues cirrgicas de fratura de rdio e fmur, mais esplenectomia e colostomia. Emitir Laudo para Emisso de AIH com cdigo 04.15.03.001-3 - POLITRAUMATIZADO. Na AIH, dever ser registrado na tela Procedimentos Realizados: 04.07.02.010-1 COLOSTOMIA 04.08.05.051-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR OPM compatvel OPM compatvel 04.07.03.012-3 ESPLENECTOMIA24

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04.08.02.044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESAO FISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRACO Na linha abaixo de cada procedimento principal devem ser includas as OPM compatveis utilizadas neste procedimento. Quando encerrar o registro das OPM deste procedimento, informar a terceira cirurgia realizada ou terceiro procedimento principal. O total de linhas disponveis no SISAIH01 para incluso de procedimentos de 150. Para os procedimentos que sejam realizados em rgos pares, pode ser informado no SISAIH01 o mesmo procedimento duas vezes e solicitada a liberao de quantidade. Ex.: 04.08.05.058-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA/ DOS CONDILOS DO FEMUR. No esquecer, aps cada procedimento principal, de incluir abaixo as OPM antes de registrar o segundo procedimento principal, mesmo no caso de procedimentos iguais para liberao de quantidade. Se colocar o procedimento principal separado por linhas com outros procedimentos e as OPM do primeiro procedimento, haver rejeio da AIH. 4 Exemplo: No caso do paciente ser submetido a mais de um procedimento, em especialidades diferentes no envolvendo a ortopedia: Paciente com ruptura de bao, leso de clon e hemotrax em que foram realizados 03 procedimentos: esplenectomia, colostomia e toracotomia com drenagem fechada. Solicitar a AIH com o procedimento 04.15.03.001-3 TRATAMENTO CIRRGICO EM POLITRAUMATIZADO. No SISAIH 01, registrar na tela Procedimentos Realizados: 04.07.02.010-1 - COLOSTOMIA 04.07.03.012-3 ESPLENECTOMIA 04.12.04.016-6 - TORACOSTOMIA COM DRENAGEM PLEURAL FECHADA Na ocorrncia de Procedimentos Realizados que no necessitam de autorizao, ou seja, o instrumento de registro AIH secundria, estes tambm devem ser registrados na tela Procedimentos Realizados, em seguida aos procedimentos com instrumentos de registro AIH principal e especial. Numa AIH com o procedimento 04.15.03.001-3 - TRATAMENTO CIRRGICO EM POLITRAUMATIZADO, o componente Servio Hospitalar ser remunerado em percentual decrescente de valores, na ordem em que forem registrados na tela Procedimentos Realizados, conforme tabela abaixo:1 2 3 4 5 PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO

100%

100%

75%

75%

50%

Os componentes Servios Profissionais (SP) recebem remunerao de 100% dos valores para todos os procedimentos registrados na tela Procedimentos Realizados. importante observar que a AIH de politraumatizado assumir a complexidade do primeiro procedimento informado (Mdia ou Alta Complexidade).

25

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10. CIRURGIAS MLTIPLASCirurgias mltiplas so atos cirrgicos, sem vnculo de continuidade, interdependncia ou complementaridade, realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a rgo nico ou diferentes rgos localizados em regio anatmica nica ou regies diversas, bilaterais ou no, devidos a diferentes doenas, executado atravs de nica ou vrias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestsico (Portaria n. 421 de 23 de julho de 2007). Neste conceito, todos os procedimentos em rgos bilaterais, devero ser aceitos quando registrados duas vezes no SISAIH01. Deve ser registrado no SISAIH01 como procedimento solicitado e procedimento principal realizado 04.15.01.001-2 TRATAMENTO COM CIRURGIAS MULTIPLAS. Na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, devero ser registrados, em ordem decrescente de complexidade e valores, os procedimentos principais realizados. Sero admitidos at 05 Procedimentos Realizados na mesma AIH. Quanto complexidade, a AIH assume a complexidade do primeiro procedimento informado. Tambm se o primeiro procedimento informado for financiado pelo FAEC, toda a AIH ser paga pelo FAEC. Quando ocorrerem novas cirurgias de emergncia, na mesma internao, com atos anestsicos diferentes, inclusive para as reoperaes, o mdico assistente dever solicitar nova AIH, registrando o motivo de sada 2.7 POR REOPERAO. Cirurgia bilateral no considerada cirurgia mltipla quando no nome ou descrio do procedimento contenha a palavra bilateral. EXEMPLO: 04.09.06.021-6 - OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA (a descrio explicita que uni ou bilateral). Exemplos de como devem ser registrados os Procedimentos Realizados em cirurgia mltipla: 1 Exemplo: Colecistectomia mais Herniorrafia Inguinal. O procedimento principal solicitado e realizado a ser digitado no SISAIH01 deve ser o 04.15.01.001-2 TRATAMENTO COM CIRURGIAS MULTIPLAS e os dois procedimentos, colecistectomia e herniorrafia inguinal devero ser digitados na tela Procedimentos Realizados, desde que tenham sido solicitados e autorizados no Laudo para Solicitao de AIH. Os componentes Servios Hospitalares sero remunerados em percentual decrescente de valores, na ordem que forem registrados na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, conforme tabela abaixo: Na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01 devem ser digitados em ordem decrescente de complexidade e valores do SH dos Procedimentos Realizados.1 2 3 4 5 PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO 100% 75% 75% 60% 50%26

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Os Servios Profissionais (SP) recebem remunerao de 100% de valores em todos os registros. Dever ser emitida nova AIH quando houver mais de 5 Procedimentos Realizados e o motivo de sada da primeira AIH deve ser o 5.1 ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO. O procedimento cirrgico de Mastectomia por Cncer compatvel com o implante de Prtese Mamria e/ou Reconstruo com Retalho Miocutneo (qualquer parte em oncologia), pela importncia da questo da humanizao no atendimento paciente. Assim, o Ministrio da Sade inclui e recomenda a autorizao como Tratamento com Cirurgias Mltiplas os procedimentos 04.10.01.005-7 MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA, e 04.16.12.002-4 MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR, e 04.16.12.003-2 - MASTECTOMIA SIMPLES POR TUMOR e 04.10.01.009-0 PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA POS-MASTECTOMIA COM IMPLANTE DE PRTESE, quando realizados no mesmo Ato Anestsico. Ou seja, possvel registrar na AIH o procedimento 04.10.01.005-7 ou 04.16.12.002-4, ou ainda 04.16.12.003-2 concomitante com o 04.10.01.009-0 e/ou 04.16.08.008-1. 10.1 Laparotomia Exploradora e Outros Esclarecimentos

1. No caso de quadro de abdmen agudo realizada uma cirurgia chamada laparotomia exploradora. Se durante esta cirurgia for necessria a realizao de um hemicolectomia e/ou drenagem de abscesso subfrnico, a AIH no pode ter como procedimento principal a cirurgia mltipla porque o abscesso conseqncia da leso do colo. Certamente houve, anteriormente, perfurao do colo causada por tumor ou diverticulite que leva a formao do abscesso. A laparotomia exploradora uma cirurgia que consiste na abertura do abdome com a finalidade de explorar a cavidade abdominal e os rgos nela contidos para possvel identificao/exame/tratamento de um ou mais problemas que podem ter ocorrido no interior do abdome, porm apesar da realizao de exames fsicos e complementares disponveis, no possvel um esclarecimento sobre o quadro do paciente. Nestes casos para o diagnstico preciso "explorar" diretamente. O paciente submetido anestesia geral, o cirurgio faz uma inciso no abdome, examina os rgos abdominais podendo ser necessria a retirada de amostras de tecidos para bipsia ou tratadas reas afetadas. Pode tambm no ser detectado nada que justifique os sintomas do paciente e seguir-se apenas a sutura da parede abdominal, concluindo assim o procedimento cirrgico. A laparotomia exploradora indicada como opo de diagnstico quando h uma possvel doena abdominal proveniente de causa desconhecida. Como a laparotomia exploradora feita para identificar o diagnstico apenas quando da abertura da cavidade abdominal e ainda assim, o resultado pode ser negativo, ou seja, nada ser identificado que justifique o quadro clinico do paciente, o que vem a ser chamado de cirurgia branca. Assim, o procedimento de laparotomia no tem relao com CID, sendo aceito informar qualquer CID na AIH.27

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2. Paciente com doena respiratria alta que no mesmo ato cirrgico so realizadas turbinectomia + adenoidectomia + correo de desvio do septo pode ser cirurgia mltipla porque uma no tmpano, outra retira adenide e por ltimo corrigido o desvio do septo. 3. Paciente com colostomia sendo operado para reconstruo de trnsito intestinal, se no mesmo ato anestsico corrige-se hrnia incisional pode ser cirurgia mltipla, pois h o fechamento de colostomia e hernioplastia incisional (que precisar de colocao de tela inorgnica). 4. Paciente vtima de arma de fogo, submetido cirurgia com realizao de enterectomia + toracotomia com drenagem pleural fechada e arteriorrafia femoral politraumatizado e no cirurgia mltipla.

11. PACIENTES COM CRNIOFACIAL

LESO

LABIO-PALATAL

E

Os Procedimentos Realizados em pacientes com leses labiopalatais e craniofaciais somente podem ser realizados em hospitais com habilitao no CNES de cdigo 0401 - Alta Complexidade de Malformao/Labiopalatal Centro de Tratamento em Malformao Labiopalatal. Includa na tabela pela Portaria SAS/MS n 187 de 16/2010/1998, a Cirurgia Mltipla em Pacientes com Leses Labiopalatais ou Crnio Faciais, apos a implantao do SIGTAP, passou a ser registrada sob o cdigo 04.15.01.001-2 TRATAMENTO COM CIRURGIAS MULTIPLAS. Os procedimentos para tratamento de pacientes com deformidades craniofaciais ou labiopalatais so constantes no SIGTAP, todos os sob o Grupo 04, Subgrupo 04 e Forma de Organizao 03. O componente Servio Hospitalar ser remunerado em percentuais decrescentes de valores, na ordem em que forem registrados, conforme tabela abaixo:1 2 3 4 5 PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO 100% 75% 75% 60% 50%

Os componentes Servios Profissionais (S.P) recebem remunerao de 100% dos valores em todos os procedimentos registrados.

12.

TRATAMENTO DE AIDS

Includos na tabela do SIH/SUS pela Portaria SAS/MS n 291/1992, os procedimentos para tratamento da Sndrome de Imunodeficincia Adquirida (AIDS) somente so autorizados para hospitais com habilitao especfica no CNES. Podem ser registrados os procedimentos do Grupo 03, Subgrupo 03 e Forma de Organizao 18. 12.1 Modalidade Hospitalar no Tratamento da AIDS28

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Na internao de pacientes com AIDS deve ser registrado na AIH o procedimento 03.03.18.001-3 no campo Procedimento Solicitado e Procedimento Principal Realizado do SISAIH01. Na modalidade hospitalar, o tratamento de pacientes com AIDS deve ser registrado, na tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, em ordem decrescente de complexidade e valores, e com no mximo at 04 Procedimentos Realizados dentre os abaixo listados: CDIGO / DESCRIO DO PROCEDIMENTO DIAGNSTICOS

Tratamento dos casos de sndrome neurolgica indiferenciada 03.03.18.004-8 - TRATAMENTO DE Toxoplasmose cerebral AFECCOES DO SISTEMA NERVOSO EM Meningite criptocccica HIV/AIDS Linfoma Neuropatia perifrica 03.03.18.005-6 - TRATAMENTO DE Tratamento de Pneumonia por P. Carinii AFECCOES DO SISTEMA Tuberculose Pulmonar RESPIRATORIO EM HIV/AIDS Pneumonia intersticial indiferenciada Tratamento de casos de Tuberculose disseminada Outras micobacterioses disseminadas 03.03.18.006-4 - TRATAMENTO DE Histoplasmose DOENCAS DISSEMINADAS EM HIV/AIDS Salmonela septicmica Sarcoma de Kaposi Linfomas no Hodgkin Tratamento de citomegalovirus esofagiano 03.03.18.003-0 - TRATAMENTO DE Herpes simples esofagiano AFECCOES DO APARELHO DIGESTIVO Cndida sp esofagiana EM HIV/AIDS Sndrome diarrica Colites, leses ano retais.

No tratamento da AIDS, os componentes Servios Hospitalares (SH) so remunerados em percentual decrescente de complexidade e valores, conforme tabela a seguir:1 PROCEDIMENTO 100% 2 PROCEDIMENTO 100% 3 PROCEDIMENTO 75% 4 PROCEDIMENTO 75%

Os componentes Servios Profissionais (SP) recebem remunerao de 100% de valores em todos os procedimentos registrados na tela de Procedimentos Realizados. 12.2 Modalidade Hospital Dia/AIDS O tratamento da AIDS em hospital-dia um recurso intermedirio entre a internao e o ambulatrio. Este tratamento inclui programas de ateno de cuidados intensivos por equipe multiprofissional, evitando a internao integral (Portaria SAS/MS n 130/94). Somente podem ser registrados procedimentos em regime de Hospital Dia em AIDS nos estabelecimentos habilitados e que a habilitao esteja devidamente inserida no CNES do estabelecimento. No permitido registro de permanncia a maior nos Procedimentos Realizados em regime de Hospital Dia em AIDS. As dirias so pagas at 0529

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dias teis da semana, no mximo 45 dias corridos, no cabendo emisso de AIH-5. Deve ser registrado na 1 linha da tela Procedimentos Realizados do SISAIH01, o cdigo 03.03.18.007-2 TRATAMENTO DE HIV/AIDS (POR DIA) e o quantitativo de dirias utilizadas no perodo do tratamento. 12.3 Lipodistrofia A portaria GM/MS n 2.582/2004, incluiu na Tabela do SIH/SUS, os procedimentos de cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usurios de anti-retrovirais. Os procedimentos de lipodistrofia s podem ser realizados por servios habilitados em conformidade com a Portaria SAS/MS n 118/2005. Estes Servios devem estar cadastrados no CNES com o tipo de estabelecimento de sade Hospital Geral ou Hospital Especializado. Para fins de habilitao, sero considerados, preferencialmente, os Hospitais Universitrios e de Ensino certificados. Os procedimentos de lipodistrofia devero ser submetidos autorizao prvia do gestor local. So considerados critrios de indicao para realizao dos referidos procedimentos todas as condies a seguir: Paciente com diagnstico de HIV/AIDS e lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral (ARV); Paciente submetido terapia anti-retroviral por pelo menos 12 meses; Paciente que no responde ou no pode ser submetido mudana da terapia ARV; Paciente clinicamente estvel, ou seja, aquele sem manifestaes clnicas sugestivas de imunodeficincia nos ltimos seis meses. Com resultados clnico-laboratoriais: a. CD4 > 350 cels/mm3 (exceto para lipoatrofia facial) b. Carga Viral < 10.000 cpias/ml e estvel nos ltimos 06 meses (sem variao de 0,5 log entre duas contagens). c. Parmetros clnico-laboratoriais que preencham os critrios necessrios e suficientes de segurana para qualquer procedimento cirrgico. H consenso quanto contra-indicao dos tratamentos cirrgicos para lipodistrofia associada infeco pelo HIV/AIDS nas condies a seguir: Qualquer condio clnica ou co-morbidade descompensada nos ltimos seis meses que confira aumento de risco ao procedimento. Qualquer tratamento concomitante com anticoagulantes, imunomoduladores, imunossupressores e/ou quimioterpicos.

13.

REGISTRO DE DIRIAS NA AIH

13.1 Diria de Acompanhante

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PARA CADA PACIENTE SER PERMITIDO APENAS UM ACOMPANHANTE. permitida a presena de acompanhante para todos os menores de 18 anos conforme define o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). J para pacientes maiores de 18, nos casos em que o quadro clnico justifique, o mdico assistente deve decidir pela necessidade da permanncia do acompanhante. Essas dirias tambm so remuneradas e deve ser registrado nos Procedimentos Realizados do SISAIH01. O gestor do hospital deve criar mecanismos de controle de acompanhantes para evitar cobrar dirias no sistema de acompanhantes que na verdade no existiram. No existe formulrio prprio definido pelo MS. Todas as dirias de acompanhante com pernoite em hospitais pblicos ou da rede complementar do SUS recebem a remunerao definida no SIGTAP. O valor vigente em junho de 2010 de R$ 8,00 (oito reais) e inclui acomodao e alimentao, independente do custo real destas despesas para o hospital. O nmero de dirias de acompanhante pode ser no mximo, igual aos dias de permanncia do paciente no hospital. O auditor no deve discutir a liberao ou no do acompanhante, mas se ela realmente existiu. Para alguns procedimentos, no est prevista a presena de acompanhantes mesmo para menores de 18 anos, como no o caso de: Cuidados Prolongados, Hospital Dia, Psiquiatria, Diagnstico e/ou Primeiro Atendimento e UTI. 13.2 Diria de Acompanhante para Idoso A Portaria GM/MS n 280/1999 define que, para todos os pacientes com mais de 60 anos de idade internados em hospitais pblicos, contratados e conveniados com o SUS permitida a presena do acompanhante. Na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS existem dois procedimentos de diria de acompanhante para idosos: 08.02.