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MANUAL DE PROCEDIMENTOS SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA 2010

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS

SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA

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APRESENTAÇÃO

Após o Encontro da Divisão Técnica Acadêmica em Sorocaba, os Diretores Técnicos Acadêmicos dos Campi de Araraquara, Rio Preto e Ilha Solteira convidaram os respectivos Supervisores das Seções Técnicas Acadêmicas para iniciar a organização do manual de procedimentos da Seção, com o objetivo de contar com mais um instrumento de trabalho em busca da qualidade, facilitação e agilização das atribuições e processos de competência das STAs, de acordo com o determinado em Portaria Unesp. A iniciativa foi divulgada a todos os DTAs, entretanto a Comissão foi constituída pelos Supervisores: Vânia Antonioli da FCL/CAr e representante das Supervisoras da STA do Campus de Araraquara, Helen Regina Bozello do IBILCE do Campus de Rio Preto e Maria Luiza Sarubi Barreto da FE do Campus de Ilha Solteira. Em primeiro ato a Comissão julgou necessário mapear o rol de atividades de todas as STAs, independente do rol fixado em Portaria Unesp. Nesse levantamento registrou significativas diferenças de atividades realizadas pelas Seções diante das áreas e especificidades dos cursos de graduação e programas de pós-graduação, quadro de pessoal disponível, plano Diretor. Verificou-se também que algumas Seções ainda estavam acumulando análise técnica de assuntos da graduação, quando a dinâmica e desenvolvimento acadêmico da Universidade impôs um conjunto de atividades variado e complexo, muito mais amplo em relação ao momento de sua criação em 1986. Em seguida, a Comissão cuidou de agrupar os resultados em atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atividades Diversas para discussão com a participação presencial de todos os Supervisores das STA. Dessa forma, o trabalho tornou-se um pouco lento. Nesse meio de tempo, especificadamente em outubro/novembro 2006, a CRH pediu a revisão das atribuições constantes da Portaria Unesp 06/2001. Nesse momento, juntaram-se à Comissão as Supervisoras das STAs de Assis e Marília. O resultado dos

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trabalhos foi homologado pelos DTAs em reunião realizada no Campus de Araraquara em 24/11/06. No 4º Encontro dos DTAs realizado no Campus de Araraquara, nos dias 17 e 18/05/07, ficou acordado: .

1) Finalização dos trabalhos, com a participação de outros Supervisores, principalmente daqueles que tenham apoio diferenciado à parte de pesquisa (Escritório de Pesquisa), no prazo de 4 meses;

2) Remessa do arquivo eletrônico às Unidades para a revisão, no prazo de 2 meses, a contar do recebimento;

3) Consolidação das sugestões pela Comissão, no prazo de 2 meses; 4) Após correções, providências para publicação.

A partir do Encontro em Araraquara outros Supervisores manifestaram interesse em colaborar com a comissão e formou-se um Grupo de Trabalho que teve por entendimento aguardar a publicação da nova Portaria Unesp para então dar continuidade à finalização do manual. Finalmente, em 05/03/09 foi publicada a Portaria Unesp nº 89, onde está fixado o rol geral e específico de competência das unidades administrativas que integram a estrutura da Unesp. Paralelamente, os Organizadores do 6º Encontro dos DTAs, preocupados com o encaminhamento da questão, incentivaram a retomada dos trabalhos do Grupo e assim aconteceu uma primeira reunião em Presidente Prudente e uma segunda no Campus de Marília, com a participação das seguintes Supervisoras de STA: Ana Lúcia Bincoletto – Faculdade de Filosofia e Ciências – Campus de Marília, Lúcia Helena Antunes de Moraes – Faculdade de Ciências e Letras – Campus de Assis, Regina Aparecida Epigarolli Silva – Faculdade de Ciências e Tecnologia – Campus de Presidente Prudente e Vânia Antonioli – Faculdade de Ciências e Letras – Campus de Araraquara.

Finalmente em Araraquara, em reunião aberta aos demais Supervisores em 11/09/2010, foi consolidada a proposta de 1ª versão do manual, sem prejuízos de quaisquer contribuições que possam ampliar ou ajustar o documento, levando em conta que se trata de procedimentos

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balizadores que em aplicabilidade devem contar com o bom senso dos servidores responsáveis no sentido de se garantir as particularidades de cada Unidade.

A manutenção e ajustes do manual deverão ficar sob a responsabilidade de uma equipe cuja designação poderá ser feita anualmente por ocasião da reunião de área, cuidando para que o documento fique abrigado e divulgado de forma on-line e de fácil acesso.

Alzira – 14/05/2010

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ÍNDICE 1. Quadro demonstrativo das atividades da Seção Técnica Acadêmica, estabelecidas pela Resolução UNESP nº 89/2009........................................ 07 2. Cadastro de Grupos de Pesquisa – CNPq.................................................... 11 3. Programa PIBIC/PIBITI-CNPq/UNESP e PIBIC/Reitoria................................. 14 4. Pós-Doutorado na UNESP........................................................................ 18 5. Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos..................................... 22 6. Cursos de Extensão Universitária:

6.1. Curso de Difusão, Temático, Atualização e Extensão Presencial.............. 6.2. Curso de Difusão, Temático, Atualização e Extensão à Distância.............

24 27

7. Programas de Extensão Universitária: 7.1. Projeto de Extensão Universitária 7.2. Projeto de Eventos

31 33

8. Auxílios e Bolsas PROEX 8.1. Auxílio Aprimoramento 8.2. Auxílio Estágio 8.3. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão I 8.4. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II 8.5. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III – Atividades de Monitoria 8.6. Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão III – Atividades de Informática

34 35 36 38 40 42

9. Eleições 9.1. Órgãos colegiados locais (Congregação e suas Comissões Assessoras) 9.2. Eleições órgãos colegiados centrais.

43 45

10. Concurso para obtenção de título de Livre-Docente 47 11. Análise de título para fins de alteração funcional/aditamento contratual 65 12. Convênios

12.1. Convênios de cooperação Acadêmica 12.2. Convênios para Estágios

67 70

13. Solicitação de contratação de pessoal docente 72 14. Serviço voluntário docente 75 15. Plano global de atividades para ingresso no regime de trabalho 78 16. Relatórios de Regime de Trabalho Docente

16.1. Relatório Final de Estágio Probatório para confirmação no Regime de Trabalho 16.2. Relatórios de Regime de Trabalho de docente confirmado no RDIDP/RTC

81 84

17. Revalidação de diploma de graduação 89 18. Reconhecimento de diploma e certificado de pós-graduação 91 19. Informações e orientações técnicas relativas a:

19.1. Estrutura Departamental – (Disponível no Manual de Instruções e Normas de Graduação/PROGRAd).

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19.2. Criação de Unidade Auxiliar – (Disponível por meio de Resolução específica da Universidade).

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19.3. Criação de Centros Interdepartamentais – (Disponível por meio de Resolução específica da Universidade).

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ATIVIDADES DA SEÇÃO TÉCNICA ACADÊMICA ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO UNESP Nº 89/2009

ENSINO Atribuição Tarefas

Assessorar e executar procedimentos relativos ao funcionamento da Comissão Permanente de Ensino.

� Convocar e secretariar reuniões. � Elaborar e encaminhar pautas, atas e deliberações. � Receber e enviar correspondências; � Arquivar documentos.

Pesquisa

Atribuição Tarefas Assessorar e executar procedimentos relativos ao funcionamento da Comissão Permanente de Pesquisa.

� Convocar e secretariar reuniões; � Elaborar e encaminhar pautas, atas e deliberações; � Receber e enviar correspondências; � Arquivar documentos.

Manter atualizadas informações sobre grupos de pesquisa. Fornecer apoio administrativo nas solicitações de auxílio às agências financiadoras para obtenção de bolsas de estudos e desenvolvimento de projetos de pesquisas.

Executar procedimentos relativos às concessões de bolsas PIBIC, PIBIT, FUNDAP e similares.

� Divulgar Edital; � Gerenciar as solicitações e manter controle das bolsas PIBIC e PIBIT/CNPq/UNESP; � Realizar atividades referentes ao Congresso de Iniciação Científica.

Emitir informações e orientações técnicas relativas às propostas Pós-Doutorado na UNESP. � Instruir Departamentos de Ensino sobre procedimentos para pedido e relatório final de pós-doutorado na Unidade Universitária. � Emitir informação técnica relativa às propostas de pós-doutorado e proceder os encaminhamentos necessários. � Controlar períodos dos pós-doutoramentos � Controlar vencimento de seguro dos pós-doutoramentos � Controlar entrega de relatórios � Emitir certificado.

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Assessorar os Comitês de Ética em Pesquisa. � Convocar e secretariar reuniões; � Elaborar e encaminhar pautas, atas e deliberações; � Receber e enviar correspondências; � Arquivar documentos � Elaborar e encaminhar relatórios semestrais para a CONEP e/ou órgãos responsáveis pela Ética em Pesquisa

Dar suporte aos Programas de Mobilidade Docente Nacional e Internacional. � Divulgar Programas. � Orientar docentes no encaminhamento das solicitações. � Manter arquivo atualizado dos docentes contemplados nos Programas.

EXTENSÃO

Atribuição Tarefas Assessorar e executar procedimentos relativos ao funcionamento da Comissão Permanente de Extensão Universitária.

� Convocar e secretariar reuniões; � Elaborar e encaminhar pautas, atas e deliberações; � Receber e enviar correspondências; � Arquivar documentos.

Executar procedimentos relativos aos Cursos de Extensão Universitária, presenciais e à distância.

� Emitir informação técnica da proposta e do relatório. � Encaminhar para relator da CPEU emitir parecer sobre a proposta e o relatório. � Manter atualizado o banco de dados da PROEX.

Executar as atividades administrativas relativas a programas e projetos de extensão, incluindo bolsas.

� Manter atualizado o banco de dados da PROEX com relação aos projetos, evento e bolsas. � Prestar informações aos alunos sobre bolsas e auxílios.

ATIVIDADES DIVERSAS

Atribuição Tarefas Assistir tecnicamente a DTA e Departamentos de Ensino da Unidade.

Executar os procedimentos relativos ao funcionamento da Congregação. � Convocar e secretariar reuniões. � Elaborar e encaminhar pautas, atas e deliberações;

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� Receber e enviar correspondências; � Arquivar documentos.

Controlar os mandatos dos órgãos colegiados locais. � Emitir portarias. � Manter atualizado Banco de Dados

Executar os procedimentos relativos aos processos eleitorais da Congregação e de suas comissões assessoras e colegiados centrais.

� Elaborar e divulgar normas de eleições � Elaborar Portaria do Diretor constituindo Comissão Eleitoral. � Divulgar candidatos inscritos. � Elaborar cédulas eleitorais. � Dar apoio à Comissão Eleitoral para realização das eleições e apuração dos resultados. � Divulgar resultados. � Emitir Portaria do Diretor indicando eleitos.

Realizar os concursos para obtenção de título de livre-docente. � Emitir informações técnicas. � Assessorar a realização dos concursos. � Expedir diplomas.

Analisar documentação relativa ao título acadêmico de pessoal docente para fins de admissão e alteração funcional na Universidade.

� Emitir informação à partir da avaliação da Capes.

Instruir e acompanhar processos de Convênios, termos aditivos e acordos de cooperação, relativos às atividades acadêmicas, inclusive para oferecimento de estágios a alunos de outras Instituições.

� Emitir informações técnicas sobre propostas e relatórios; � Encaminhar para análise dos órgãos colegiados locais competente; � Encaminhar para AREX para aprovação dos órgãos colegiados centrais, exceto daqueles de competência da Unidade Universitária.

Emitir informações e orientações técnicas em assuntos acadêmicos submetidos aos colegiados superiores locais e centrais: - estrutura departamental; - criação de Unidade Auxiliar; - criação de Centros Interdepartamentais; - Solicitação de contratação de docente no que se refere às estruturas curriculares dos cursos de graduação. Executar procedimentos relativos à � Emitir informação técnica;

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solicitação de prestação de serviço voluntário que envolva atividades de ensino, pesquisa e extensão. � Encaminhar para análise dos órgãos colegiados competentes; � Encaminhar para Secretaria Geral da UNESP cópia do termo de adesão; � Controlar os vencimentos. �

Relatórios de regimes de trabalho dos docentes. � Receber; � Emitir informação técnica; � Encaminhar para análise dos órgãos colegiados competentes.

Executar e acompanhar os procedimentos relativos a solicitação e validação de diploma. � Receber pedido da Secretaria Geral da UNESP, � Acompanhar a indicação da Comissão de Avaliação, bem como de seu parecer, inclusive o cumprimento dos prazos; � Devolver para Secretaria Geral da UNESP.

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CADASTRO DE GRUPOS DE PESQUISA - CNPq

I - FUNDAMENTAÇÃO: Ofício Circular 02/2007 – PROPE, de 26/02/2007

II – COMPETÊNCIAS: • A solicitação é de competência do(s) interessado(s). • A certificação do grupo de pesquisa é feita pela instituição.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Ofício Circular 02/2007 – PROPE, de 26/02/2007.

IV - PROCEDIMENTOS: • Critérios Mínimos para criação de Grupos de Pesquisa: a) Quanto ao Grupo de Pesquisa:

� Deve ser constituído por, pelo menos, 02 membros (docente, pesquisador, pós-doutorado e jovem pesquisador) e, no mínimo, 02 alunos (Iniciação Científica, Mestrado – Doutorado);

� Poderá abranger mais de uma linha ou tema de pesquisa. O docente ou pesquisador poderá participar, no máxim o, de 03 grupos de pesquisa, na UNESP;

� Todos os membros do grupo, inclusive os alunos, devem possuir curriculum Lattes e proceder às atualizações conforme normas do CNPq.

b) Quanto ao Líder: � Deverá ser docente ou pesquisador do quadro permanente da

UNESP; � Ter titulação mínima de Doutor; � Participar, na condição de líder, apenas de 01 Grupo de

Pesquisa; � Ter produção científica compatível com a área de pesquisa

proposta, para que o seu grupo possa ser certificado pela UNESP.

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• Critérios para avaliação e manutenção dos grupos: a) Cada membro do grupo deverá satisfazer uma das seguintes

condições: � Publicar dois artigos, indexados em bases de dados

representativas, na área de atuação do grupo ao longo de cada triênio;

� Publicar dois capítulos, com selo editorial de reconhecida importância na área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;

� Publicar um livro, com editorial de reconhecida importância na área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;

� Publicar um artigo e um capítulo, segundo estipula os itens acima

b) Para o Grupo no seu todo: � Participar, ao longo de cada triênio, com divulgação dos

resultados obtidos, de pelo menos de dois eventos científicos. � Cada membro deverá manter, permanentemente, atualizados

os seus dados na Plataforma Lattes. � O Líder deverá manter atualizado o banco de dados do grupo

na base CNPq. • Os procedimentos a serem adotados, em função das novas

normas, são os seguintes: a) Todos os novos grupos deverão atender as determinações

estipuladas; b) Os docentes que pretendem ser líder e/ou vice-lider do Grupo

devem solicitar na Pró-Reitoria de Pesquisa - PROPe, o seu cadastro. Para tanto devem ter currículo Lattes atualizado no CNPq enviar o nome completo para o e-mail: [email protected],br contendo: � Nomes dos membros do grupo com titulação e vínculo

(docente, pesquisador, pos-doutorando ou jovem pesquisador);

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� Nomes dos alunos participantes, indicando o nível (IC, mestrado, doutorado);

� Outras informações que o líder julgar pertinentes. c) A produção científica do líder, ligada a temática do grupo, será

observada no currículo Lattes. Após o envio dos dados e da análise inicial, o líder e o vice-líder serão cadastrados.

d) Após ser cadastrado, o líder deve entrar no site do CNPq, no link Diretório de Grupos de Pesquisa (http://dgp.cnpq.br/diretorioc/) e acessar a página do Líder, onde estão disponíveis os formulários do Sistema (sistema WebGrupo e arquivos para download do formulário off-line);

e) A senha de acesso solicitada pelo sistema é a senha Lattes do líder (caso não a possua ou a tenha esquecido, poderá obtê-la acessando o link “Sua senha”, na página inicial do CNPq);

f) Após a instalação, o líder deve inserir os dados do seu grupo, salvar e enviar ao CNPq;

g) O grupo novo enviado ao CNPq é carregado na base de dados com o status de Grupo Aguardando Certificação pela instituição. O dirigente de pesquisa (PROPe), através do seu site, deve certificar ou negar a certificação ao grupo, com base nas informações cadastradas pelo líder do grupo. Apenas os grupos certificados pela instituição podem ser recuperados nos sites de resultados dos censos e da base corrente, que são sites de acesso irrestrito;

h) O tempo necessário para que os dados enviados ao CNPq sejam incluídos na base do Diretório é de, aproximadamente, 24 horas.

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BOLSA PIBIC/PIBITI – CNPq /UNESP e PIBIC/PIBITI/REITORIA I – FUNDAMENTAÇÃO:

• Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e PIBITI/CNPq/UNESP.

II – COMPETÊNCIAS: • A solicitação é de competência dos interessados

(orientador/bolsista) • O Comitê Científico, após efetuar a análise dos pedidos,

encaminhará à Coordenação Executiva na UNESP, os resultados classificatórios obtidos no processo de seleção e avaliação, cabendo a essa Coordenação informar junto ao CNPq do resultado, para posterior implantação no sistema da quota determinada à instituição.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de

Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e PIBITI/CNPq/UNESP publicado a cada ano.

IV - PROCEDIMENTOS: • SOLICITAÇÃO a) Bolsa Nova: Preenchimento do Formulário on-line do

PIBIC/CNPq/UNESP, disponível no Portal de Iniciação Científica, acompanhado da documentação estabelecida no Edital.

b) Renovação de Bolsa: além dos documentos solicitados para Bolsas Novas, deve ser anexado o formulário de Avaliação do Desempenho do Bolsista e do Andamento do Projeto e o Plano de Atividades para o novo período.

• RELATÓRIOS (PARCIAL E FINAL):

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Os relatórios Parcial/Final devem ser encaminhados no Portal de Iniciação Científica, em data estabelecida pela Coordenadoria Executiva do PIBIC, acompanhados de:

� Apreciação do orientador sobre o relatório e o desempenho do bolsista, em formulário próprio;

� Currículo Lattes atualizado pelo bolsista; � Histórico escolar “sujo” do bolsista.

• SUBSTITUIÇÃO:

� As substituições devem ser encaminhadas pelo orientador, no Portal de Iniciação Científica, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria Executiva do PIBIC/PIBITI e acompanhadas da documentação estabelecida no Edital PIBIC/CNPq;

� As substituições decorrentes de conclusão de curso deverão ser solicitadas até a data definida no calendário do PIBIC/PIBITI, de acordo com o mês da Colação de Grau.

• DA SUSPENSÃO:

� Durante a vigência da bolsa o orientador poderá suspender o pagamento da bolsa por, no máximo, 02 meses consecutivos. Para tanto, deve ser preenchido e encaminhado o formulário próprio no qual deverá indicar a razão clara da suspensão;

� As solicitações de suspensão devem ser encaminhadas pelo orientador, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenadoria Executiva do PIBIC/PIBITI, Portal de Iniciação Científica a cada mês.

• CANCELAMENTO:

� O orientador poderá solicitar o cancelamento da bolsa, justificando o motivo da solicitação.

� As solicitações de cancelamento deverão ser encaminhadas no Portal de Iniciação Científica dentro dos prazos estabelecidos pela

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Coordenadoria Executiva do PIBIC/PIBITI, acompanhado do relatório de pesquisa feito pelo bolsista.

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PIBIC/PIBITI – CNPq /UNESP e PIBIC/REITORIA - SEM BOLSA � Os orientadores que tiveram suas solicitações aprovadas pelo Comitê Científico, porém não atingiram pontuação para concessão de bolsa podem solicitar, no prazo determinado pela coordenação do PIBIC/PIBITI, transformação da solicitação para Iniciação sem Bolsa/Le (ISB/Le). Esses alunos terão prioridade nos momentos de atribuição de bolsa por cancelamento, mantendo sua posição na lista de espera do PIBIC/PIBITI;

� Os alunos que venham desenvolver projetos sem bolsa, caracterizados como ISB, de acordo com as normas, ficam obrigados a entregar relatórios parcial e final dentro dos prazos estipulados;

� Os orientadores deverão analisar os relatórios, anexando-os no portal de IC, juntamente com a Avalição de Desempenho do Aluno;

� A Comissão Permanente de Pesquisa poderá expedir certificado aos alunos inseridos nesse programa.

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PÓS-DOUTORADO NA UNESP I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 86, de 06/12/2007, alterada pela Resolução UNESP nº 25, de 30 de maio de 2008.

II – COMPETÊNCIAS: • A solicitação é de competência do interessado. • A aprovação da solicitação é de competência do Conselho do

Departamento a que pertence o supervisor e da Congregação ou Órgão equivalente.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Resolução UNESP nº 86, de 06/12/2007, alterada pela Resolução

UNESP nº 25, de 30 de maio de 2008. IV - PROCEDIMENTOS: • O interessado apresenta proposta de pós-doutorado, através de

ofício, ao supervisor pretendido; • O supervisor informa ao Conselho do Departamento a que

pertence, através de ofício, a aceitação ou não do pós-doutorando; • O Departamento encaminha a solicitação à Seção de Comunicações

para abertura do processo; • Após manifestação do Conselho do Departamento, o processo é

enviado à STA para informação técnica e encaminhamento à Congregação ou Órgão equivalente;

• Após aprovação da Congregação ou do Órgão equivalente, o processo é encaminhado à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de Pesquisa;

• Retornando da CCPe, o processo é enviado ao departamento para ciência dos interessados;

• Ao final do período de Pós-Doutorado e na eventualidade de pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, com

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manifestação do supervisor, que será submetido à apreciação do Conselho do Departamento ao qual pertence o Supervisor;

• O processo é enviado à STA para informação técnica e encaminhamento à Congregação ou Órgão equivalente;

• Após aprovação do relatório de atividades na Unidade, o processo será enviado à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de Pesquisa, juntamente com o certificado emitido pela STA, de acordo com os critérios estabelecidos pela Câmara Central de Pesquisa, já assinado pelo Diretor, para assinatura do Pró-Reitor de Pesquisa.

V - INFORMAÇÃO STA: 1. SOLICITAÇÃO: Interessado: Processo: Assunto: Realização de Pós-Doutorado junto ao Departamento de ________ Informação no ___/____ (STA) Trata a presente informação da solicitação de ________________, doutor em ________ pela Faculdade/Instituto ____________ ,de realização de Pós-Doutorado no Departamento de ____________desta(e) Faculdade/Instituto, sob a supervisão do(a) Prof.(a) Dr(a) _____________________, a ser desenvolvido no período de __________________. Em atenção ao solicitado, informamos que a presente solicitação está amparada pela Resolução UNESP nº 86/2007, alterada Resolução 25/2008. Da análise da documentação, verificamos que constam do processo: 1. ofício de encaminhamento da interessada – fls____ ; 2. documentos pessoais – fls ____; 3. currículo Lattes do interessado – fls ___; 4. comprovante de seguro de acidentes pessoais – fls _____; 5. projeto de pesquisa e plano de trabalho – fls ____; 6. ofício do supervisor – fls____; 7. Manifestação do Departamento de _____________- fls....

De acordo com o disposto no artigo 1º, § 1º, inciso VI, e § 2º da UNESP nº 86/2007, alterada Resolução UNESP nº 25/2008, a presente solicitação deverá ser apreciada pela Congregação da Unidade. Após a aprovação, a documentação será encaminhada à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de Pesquisa.

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Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se ao Departamento de _______ e, posteriormente, à Congregação para apreciação. Diretor Técnico Acadêmico

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2. RELATÓRIO: Interessado: Processo: Assunto: Relatório de Pós-Doutorado realizado junto ao Departamento de _______________ Informação no ___/____ (STA) Trata a presente informação do relatório final de Pós-Doutorado, encaminhado pelo Dr. _______________, e desenvolvido no Departamento de ______________________ desta Faculdade, no período de _______ a __________ sob a supervisão do(a) Prof(a). Dr(a). ______________________. Da análise da documentação, verificamos que consta do processo: 1. ofício de encaminhamento da interessada - fls.____; 2. relatório de atividades realizadas durante o estágio de pós-doutorado - fls. ___; 3. parecer do supervisor - fls ____; 4. parecer do departamento - fls ____ e, 5. Manifestação do departamento - fls. 116. De acordo com o disposto na Resolução UNESP nº 86/2007, alterada Resolução 25/2008:

Artigo 3º Ao final do período de Pós-Doutorado e na eventualidade de pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, com manifestação do supervisor, que será submetido à apreciação do Conselho do Departamento ao qual pertence o Supervisor e, finalmente, da Congregação. Parágrafo único – O certificado será emitido após aprovação do relatório de atividades, de acordo com os critérios estabelecidos pela Câmara Central de Pesquisa.

Isto posto, sugerimos o encaminhamento à Congregação e, posteriormente, à Secretaria Geral para ciência da Câmara Central de Pesquisa. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se à Congregação para apreciação. Diretor Técnico Acadêmico

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COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução CNS 196/1996 . • Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa • Regimentos Internos dos CEPs.

II – COMPETÊNCIAS: • A análise dos protocolos é de competência de um Comitê de Ética

em Pesquisa/CONEP. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• RESOLUÇÕES CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE , • Resolução CNS n° 240/97, de 5 de julho de 1997, • Resolução CNS n° 251/97, de 7 de agosto de 1997, • Resolução CNS n° 292/99, de 8 de julho de 1999, • Resolução CNS n° 301/00, de 16 de março de 2000, • Resolução CNS n° 303/00, de 6 de julho de 2000, • Resolução CNS n° 304/00, de 9 de agosto de 2000, • Resolução CNS n° 340/04, de 08 de julho de 2004, • Resolução CNS n° 346/05, de 13 de janeiro de 2005, • Resolução CNS n° 347/05, de 13 de janeiro de 2005, • Resolução CNS n° 370/07, de 08 de março de 2007; • Resolução CNS 404/08, 1º de agosto de 2008; • Resolução CNS 421/09, 18 de junho de 2009.

IV - PROCEDIMENTOS: • O pesquisador apresenta o protocolo da pesquisa ao CEP indicado,

de acordo com as normas previstas nos Regimentos Internos. • O CEP recebe o protocolo de pesquisa, autua o respectivo processo

e encaminha para relator;

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• Após o recebimento do parecer emitido pelo relator, o protocolo de pesquisa deve ser apreciado em reunião e ser enquadrado em uma das categorias indicadas pelo CONEP;

• Após a deliberação do CEP, é providenciado o parecer consubstanciado, em 02 vias, que será entregue ao pesquisador responsável e arquivado no processo;

• Nas datas definidas no parecer consubstanciado, o pesquisador deverá encaminhar relatório (parcial ou final) ao CEP, de acordo com as normas previstas no Regimento Interno;

• Os relatórios serão encaminhados aos relatores iniciais para emissão de parecer;

• Após o recebimento do parecer emitido pelo relator, o relatório será apreciado em reunião do CEP;

• Após a deliberação do CEP, é providenciado o parecer referente ao relatório, em 02 vias, que será entregue ao pesquisador responsável e arquivado no processo;

• A secretaria do CEP é responsável por todo o gerenciamento das reuniões, guarda e tramitação dos processos.

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CURSOS DE EXTENSÃO 1) CURSOS DE DIFUSÃO, TEMÁTICO, ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO PRESENCIAL I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº 73/2008,

• Resolução UNESP nº 102/2000, ● Resolução UNESP nº 53/2004

II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº 73/2008.

IV - PROCEDIMENTOS:

● O interessado efetua o cadastramento on-line no banco de dados da PROEX (http://www.proex-unesp.com.br/), imprime e encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) encaminha para a Seção de Comunicações para protocolo e abertura de processo específico;

● A Seção de Comunicações encaminha para a Seção Técnica Acadêmica - STA para informação técnica;

● Após análise, a STA encaminha para relator da CPEU; ● A CPEU se manifesta e encaminha para apreciação da

Congregação; ● Após aprovação, a STA comunica o proponente, atualiza o banco

de dados da PROEX e encaminha o processo para o local de recebimento das inscrições. Quando houver taxa de inscrição, esta

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deve ser recolhida na Seção de Finanças e apresentada no momento da inscrição;

● Finalizado o curso, o interessado efetua o cadastramento on-line do relatório final no banco de dados da PROEX, imprime, junta a relação dos participantes, freqüência e notas se houver, e encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou a instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) encaminha para a STA;

● A STA encaminha para relator da CPEU; ● A CPEU se manifesta e encaminha para apreciação da

Congregação; ● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e

encaminha o processo para ciência do interessado e, posteriormente, para expedição dos certificados.

V - INFORMAÇÃO STA: Processo: Interessado: Departamento de ____________ Assunto: Projeto do curso de extensão universitária “_______________________” (ID _____), sob a coordenação do Prof. ___________. Informação STA nº 000/000 O processo está instruído com o formulário de cadastro do curso no sistema on line da PROEX e com a manifestação favorável do Conselho do Departamento. A proposta do curso está apresentada como “extensão” e será oferecido no período de _____ a _______ de 2009, com carga horária de ____ horas, sendo disponibilizadas ____ vagas. Nos termos da Resolução UNESP nº 134/03, alterada pela 73/08, a carga horária dos cursos de extensão deve ser mínima superior a 30 horas-aula e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente. Esses cursos deverão ter origem num Departamento ou conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias competentes e somente poderão ser ministrados após a manifestação da CPEU e a aprovação pela Congregação ou Conselho Deliberativo, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s). Para o oferecimento

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desses cursos as Unidades poderão contar com o apoio logístico ou a interveniência das Fundações. De acordo com §3º do artigo 8º da Resolução UNESP nº 134/03 “os cursos poderão ser cobrados, com a aprovação do valor das taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos”. Da receita bruta auferida nos cursos, 10%, no mínimo, e, 30%, no máximo, será atribuído às Unidades proponentes; ainda, 5%, no mínimo, do valor total do projeto será destinado à Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU). Conforme _________________ (legislação de cada Unidade/Campus Experimental) “fica estabelecido que o percentual mínimo de ___ (_____por cento) da receita bruta dos cursos deve ser destinado à Unidade, em atendimento ao artigo 8º, §5º da Resolução UNESP nº 134/2003”, que “regulamenta os cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados na UNESP”. A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida pela Resolução UNESP nº 57/98, fica a critério da Unidade Universitária proponente. A Unidade Universitária deverá assegurar isenção de outros custos para, pelo menos, 10% do total das vagas oferecidas. De acordo com o artigo 9º da citada Resolução “o número de vagas a serem oferecidas será fixado pelo Coordenador(es) do curso, respeitados o limite mínimo de 05 alunos e o disposto no § 4º do artigo 8º”. Isto posto, sugerimos o encaminhamento da presente proposta ao relator para análise e emissão de parecer, de acordo com a Resolução 134/03, alterada pela 73/08, que regulamenta os cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados na UNESP. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se ao Prof. Dr. ________, relatora ad-hoc da CPEU, para, em colaboração, emitir parecer no prazo máximo de 10 dias. Presidente CPEU

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2) CURSOS DE DIFUSÃO, TEMÁTICO, ATUALIZAÇÃO E EXTENSÃO À DISTÂNCIA I - FUNDAMENTAÇÃO:

● Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº 73/2008,

● Resolução UNESP nº 102/2000, ● Resolução UNESP nº 53/2004, ● Resolução UNESP nº 74/2006, ● Portaria UNESP nº 105/2007, ● Ofício circular nº 14/2007-PROEX.

II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 134/2003, alterada pela Resolução UNESP nº 73/2008,

• Resolução UNESP nº 74/2006.

IV - PROCEDIMENTOS: ● O interessado efetua o cadastramento on-line no banco de dados da

PROEX http://www.proex-unesp.com.br encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) encaminha para a Seção de Comunicações para protocolo e abertura de processo específico;

● A Seção de Comunicações encaminha para a Seção Técnica Acadêmica - STA para informação técnica;

● Após análise, a STA encaminha para a Comissão Permanente de Educação à Distância Local (se houver) e para a CPEU para análise e emissão de parecer;

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● A Comissão Permanente de Educação à Distância Local (se houver) e a CPEU se manifesta e encaminha para apreciação da Congregação;

● Caso não haja Comissão Permanente de Educação à Distância Local, após aprovação, a STA encaminha o processo à Comissão Permanente de Educação a Distância, vinculada à Reitoria. Esta Comissão fica encarregada de aprovar a solicitação;

● Após aprovação, a STA comunica o proponente, atualiza o banco de dados da PROEX e envia o processo para o local de recebimento das inscrições. Quando houver taxa de inscrição, esta deve ser recolhida na Seção de Finanças e apresentada no momento da inscrição;

● O Curso de Extensão à Distância possui um Termo de Compromisso que deve ser preenchido pelo interessado no momento da inscrição.

● Finalizado o curso, o interessado efetua o cadastramento on-line do relatório final no banco de dados da PROEX, imprime, junta a relação dos participantes, freqüência e notas se houver, e encaminha para aprovação do Conselho do Departamento (ou a instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) encaminha para a STA;

● A STA encaminha para relator da CPEU; ● A CPEU se manifesta e encaminha para apreciação da Congregação; ● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e

encaminha o processo para ciência do interessado e, posteriormente, para expedição dos certificados.

V - INFORMAÇÃO STA: Processo: Interessado: Departamento de ____________ Assunto: Projeto do curso de extensão universitária à distância “_______________________” (ID _____), sob a coordenação do Prof. ___________. Informação STA nº 000/000

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O processo está instruído com o formulário de cadastro do curso no sistema on-line da PROEX e com a manifestação favorável do Conselho do Departamento. A proposta do curso está apresentada como “extensão” e será oferecido na modalidade a distância, no período de _____ a _______ de 2009, com carga horária de ____ horas, sendo disponibilizadas ____ vagas. Nos termos da Resolução UNESP nº 134/03, alterada pela 73/08, a carga horária dos cursos de extensão deve ser mínima superior a 30 horas-aula, e máxima inferior a 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente. Esses cursos deverão ter origem num Departamento ou conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias competentes e somente poderão ser ministrados após a manifestação da CPEU e a aprovação pela Congregação ou Conselho Deliberativo, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s). Para o oferecimento desses cursos as Unidades poderão contar com o apoio logístico ou a interveniência das Fundações. De acordo com §3º do artigo 8º da Resolução UNESP nº 134/03 “os cursos poderão ser cobrados, com a aprovação do valor das taxas pelas respectivas Congregações ou Conselhos Deliberativos”. Da receita bruta auferida nos cursos, 10%, no mínimo, e, 30%, no máximo, será atribuído às Unidades proponentes; ainda, 5%, no mínimo, do valor total do projeto será destinado à Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU). Conforme _________________ (legislação de cada Unidade/Campus Experimental) “fica estabelecido que o percentual mínimo de ___% (____ por cento) da receita bruta dos cursos deve ser destinado à Unidade, em atendimento ao artigo 8º, §5º da Resolução UNESP nº 134/2003, que “regulamenta os cursos temáticos, de atualização, de extensão e de difusão cultural, ministrados na UNESP”. A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida pela Resolução UNESP nº 57/98, fica a critério da Unidade Universitária proponente. A Unidade Universitária deverá assegurar isenção de outros custos para, pelo menos, 10% do total das vagas oferecidas. Conforme artigo 1º da Resolução UNESP nº 74/06 “As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a Distância - EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação (lato e stricto sensu), temáticos, seqüenciais, atualização e de extensão universitária, inclusive como um ambiente virtual complementar de apoio às atividades presenciais e para o oferecimento de alguns conteúdos de disciplinas. Parágrafo único - A elaboração de propostas de iniciativas de EaD na UNESP deverá, em cada caso, ser instruída de acordo com a legislação vigente para os cursos presenciais e diretrizes desta Resolução.” De acordo com o Inciso I do artigo 3º da Resolução UNESP nº 74/06 está entre as atribuições da Comissão “avaliar e emitir parecer sobre propostas de cursos EaD, quanto aos aspectos técnico-pedagógico-financeiros, encaminhadas à Reitoria pela direção das Unidades.”

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Isto posto, sugiro o encaminhamento da presente proposta a Comissão Permanente de Educação à Distância para análise e emissão de parecer de acordo com as Resoluções UNESP nº 74/06 e 134/03, alterada pela 73-08 e, da Portaria UNESP 105/07, que regulamentam o oferecimento de cursos de extensão à distância. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se a Comissão Permanente de Educação à Distância, através da Profª. Drª. ________ (presidente), para análise e emissão de parecer. Presidente da CPEU

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PROGRAMA DE EXTENSÃO 1) PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

I - FUNDAMENTAÇÃO: ● Resolução UNESP nº 102/2000, ● Guia da Extensão Universitária – PROEX (página 75)

II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da Congregação ouvidos o Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

● Resolução UNESP nº 102/2000 ● Ofício Circular nº 25/2007-PROEX e e-mail PROEX de 30/08/2007 ● Guia da Extensão Universitária – PROEX (página 75)

IV - PROCEDIMENTOS:

● No prazo estabelecido pela PROEX, o interessado providencia o cadastro on-line de projeto novo ou continuidade junto ao banco de dados da PROEX, imprime e envia para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) envia para a Seção de Comunicações para abertura de processo específico, ou juntada em processo existente, e envia a Seção Técnica Acadêmica - STA, para análise e envio ao relator da CPEU;

● Após emissão de parecer, o processo é enviado para a manifestação da CPEU e aprovação da Congregação.

● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e aguarda deliberação da Comissão Central de Extensão;

● Caso o projeto envolva pesquisa com seres humanos ou animais, o Coordenador deverá apresentar um parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa (quando for o caso em que a CPEU considerar pertinente);

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● No caso de aprovação do projeto, com bolsa e/ou recurso, o interessado manifesta interesse e providencia o envio do formulário de seleção do bolsista para a STA;

● A Seção Técnica Acadêmica providencia o Termo de Outorga de Bolsa, efetua o cadastro do bolsista no banco de dados da PROEX e Unidade e informa a Seção de Finanças e PROEX;

● A STA encaminha mensalmente a solicitação de pagamento da bolsa a Seção de Finanças. Caso o bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador solicitar à STA a substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa;

● No prazo estabelecido pela PROEX, o coordenador do projeto cadastra o relatório final junto ao banco de dados da PROEX, imprime e envia para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) encaminha para STA para análise e envio ao Relator da CPEU;

● Após parecer, o processo é enviado a CPEU e Congregação (quando for o caso), para aprovação.

● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e informa o interessado.

● Após a análise do Relatório pela PROEX, a STA envia o parecer ao coordenador para ciência.

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2) PROJETO DE EVENTOS I - FUNDAMENTAÇÃO:

● Resolução UNESP nº 102/2000, ● E-mail PROEX de 21/03/2006

II – COMPETÊNCIAS: • Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvidos o

Conselho de Departamento (ou a instância competente) e CPEU. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 102/2000, • Resolução UNESP nº 53/04, • Oficio Circular PROEX referente liberação recursos.

IV - PROCEDIMENTOS: ● O interessado efetua o cadastramento on-line do evento junto ao

banco de dados da PROEX, imprime e envia para aprovação do Conselho do Departamento (ou pela instância competente);

● O Departamento interessado (ou a instância competente) envia para a Seção Técnica Acadêmica - STA que providenciará o encaminhamento ao Relator da CPEU;

● Após parecer, o processo é enviado a CPEU para aprovação. ● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e caso

haja solicitação de recursos informa, por e-mail, a PROEX, a Seção de Finanças e o interessado.

● Finalizado o evento, o interessado efetua o cadastramento on-line do relatório final junto ao banco de dados da PROEX e envia à STA que providenciará o encaminhamento ao relator da CPEU;

● Após parecer, o processo é enviado a CPEU para aprovação; ● Após aprovação, a STA atualiza o banco de dados da PROEX e

informa o interessado. ● Não há obrigatoriedade de entrega do relatório final. Cabe a CPEU

definir se haverá ou não a apresentação de relatório.

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AUXÍLIOS E BOLSAS PROEX 1) AUXÍLIO DE APRIMORAMENTO I - FUNDAMENTAÇÃO:

● Resolução UNESP nº 37/2008, de 09 de setembro de 2008 II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da CPEU, ouvido o Conselho de Curso de Graduação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

● Resolução UNESP nº 37/2008, ● Ofício Circular nº 78/2002-PAE/PROEX ● Ofício PROEX referente distribuição quotas.

IV - PROCEDIMENTOS:

● O interessado preenche o formulário especifico, junta os documentos pertinentes e entrega na Seção Técnica Acadêmica – STA com visto do coordenador do curso;

• A STA anota no controle das quotas e envia para a Seção de Finanças para manifestação quanto às despesas previstas pelo requerente;

● Após aprovação da CPEU, a STA encaminha, através de ofício, a solicitação para análise da PROEX;

● Após aprovação da PROEX, a STA encaminha ofício a Seção de Finanças solicitando a liberação do auxílio e comunica o interessado;

● Após 30 dias da realização do evento, o interessado apresenta o relatório de participação no evento, acompanhado do certificado à STA para apreciação da CPEU;

● A CPEU aprova e a Seção Técnica Acadêmica junta o relatório ao processo.

● A prestação de contas é feita pelo interessado junto à Seção de Finanças.

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2) AUXÍLIO ESTÁGIO I - FUNDAMENTAÇÃO:

● Resolução UNESP nº 37/2008 II – COMPETÊNCIAS:

• A seleção é de competência da Congregação que poderá delegar à Comissão Assessora.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

● Resolução UNESP nº 37/2008 IV - PROCEDIMENTOS:

● O interessado preenche o formulário especifico, junta os documentos pertinentes e entrega na Seção Técnica Acadêmica - STA;

● A STA organiza e repassa ao Serviço Social para avaliação sócio-econômica. Após avaliação, a Vice-Diretoria analisa a solicitação e encaminha a PROEX, para apreciação;

● Após aprovação da PROEX, o interessado, juntamente com seu orientador, propõe um plano de atividades que será apreciado pela e CPEU;

● A STA providencia o Termo de Compromisso e efetua o cadastro no banco de dados da PROEX e da Unidade (se for o caso);

● No caso de recurso, o interessado protocola o pedido que é analisado pela Comissão Assessora;

● A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do pagamento dos bolsistas. Caso o bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador solicitar a Seção Técnica Acadêmica o cancelamento do auxílio.

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3) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO I

I - FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 37/2008

II – COMPETÊNCIAS:

• A seleção é de competência da Congregação que poderá delegar à Comissão Assessora.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

● Resolução UNESP nº 37/2008 IV - PROCEDIMENTOS:

● O interessado preenche o formulário especifico, junta os documentos pertinentes e entrega na Vice-Diretoria;

● A Vice-Diretoria organiza e repassa para a Comissão Assessora que analisa as solicitações, realiza a seleção e divulgação do resultado;

● No caso de recurso, o interessado protocola o pedido que é analisado pela Comissão Assessora;

● A Seção Técnica Acadêmica - STA cadastra o bolsista no banco de dados da PROEX e da Unidade (se for o caso);

● O interessado, juntamente com seu orientador, propõe um plano de atividades, acompanhado do termo de compromisso, que deverá ser entregue na Seção de Graduação para apreciação pelo Conselho de Curso de Graduação. Após a apreciação, o Conselho de Curso respectivo envia a STA;

● A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do pagamento dos bolsistas, exceção feita às bolsas que são pagas com recursos provenientes de instituições conveniadas. Caso o bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador solicitar a STA a substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa;

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● Até o último dia útil do mês de junho e até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, o bolsista apresentará o relatório das atividades desenvolvidas acompanhado do formulário de avaliação do orientador que deverá ser entregue na Seção de Graduação para apreciação Conselho do Curso;

● Após manifestação do Conselho do Curso, os relatórios são encaminhados à STA para aprovação da CPEU;

● Após aprovação da CPEU, a STA registra a entrega do relatório no banco de dados da Unidade e providencia certificado aos bolsistas que solicitarem através de requerimento.

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4) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO II

I - FUNDAMENTAÇÃO: ● Resolução UNESP nº 37/2008

II – COMPETÊNCIAS:

• A seleção é de competência do Coordenador do Projeto de Extensão Universitária.

III – ORI\ ENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

● Resolução UNESP nº 37/2008

IV - PROCEDIMENTOS: ● A Seção Técnica Acadêmica - STA informa o Coordenador e a

Seção de Finanças o resultado do Projeto de Extensão Universitária submetido à PROEX;

● Quando houver concessão de bolsa, o Coordenador do Projeto selecionará o aluno a ser contemplado, preenche os formulários respectivos e encaminha à STA;

● A STA cadastra o bolsista no banco de dados da PROEX e da Unidade (se for o caso);

● A STA envia a documentação à Pró-Reitoria de Extensão Universitária das bolsas pagas com recursos provenientes de instituições conveniadas;

● A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do pagamento dos bolsistas, exceção feita às bolsas pagas com recursos provenientes de instituições conveniadas. Caso o bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao orientador encaminhar a STA a substituição do bolsista ou cancelamento da bolsa;

● No término do exercício, o Coordenador do Projeto cadastra no Banco de Dados da PROEX o relatório final das atividades desenvolvidas constando a avaliação individual do bolsista. Cabe ao

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orientador solicitar ao(s) seu(s) bolsista(s) a avaliação individual a ser inserida no relatório final.

● Após aprovação do relatório pela CPEU, a STA providencia certificado aos bolsistas que solicitarem através de requerimento.

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5) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III - ATIVIDADES DE MONITORIA

I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP nº 646/2007, alterada pela Portaria UNESP 530/08.

II – COMPETÊNCIAS:

• A seleção é de competência de Comissão constituída pelo Conselho do Departamento que está oferecendo a vaga;

• A aprovação da seleção e do Plano de Atividades a ser desenvolvido pelo bolsista é de competência do Conselho do Departamento;

• A aprovação do relatório final é de competência do Orientador, do Conselho do Departamento e Comissão Permanente de Extensão Universitária – CPEU.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP nº 646/2007, alterada pela Portaria UNESP 530/08.

IV - PROCEDIMENTOS: ● A Seção Técnica Acadêmica – STA divulga as instruções aos

Departamentos que deverão providenciar abertura de edital e realizar a seleção;

● Caberá ao Conselho do Departamento encaminhar à STA o resultado da seleção, o plano de atividades a ser desenvolvido e o Termo de Compromisso assinado pelo aluno e orientador;

● A STA providencia o cadastro do bolsista no Banco da PROEX e da Unidade (se for o caso).

● A STA solicita, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do pagamento dos bolsistas. Caso o bolsista não esteja correspondendo às atividades propostas, cabe ao Departamento

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encaminhar à STA a substituição do bolsista conforme lista de classificados;

● Deverá ser entregue o relatório final das atividades desenvolvidas devidamente aprovado pelo Conselho do Departamento e CPEU.

● Após aprovação da CPEU, a STA registra a entrega do relatório no banco de dados da Unidade (se for o caso) e providencia o certificado aos bolsistas que solicitarem através de requerimento.

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6) BOLSA DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO III - ATIVIDADES NA ÁREA DE INFORMÁTICA

I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP nº 647/2007

II – COMPETÊNCIAS:

• A seleção é de competência da Comissão Local de Informática, no caso de atividades ou projetos a serem desenvolvidos no Serviço Técnico de Informática, ou do Conselho do Departamento, no caso de atividades a ele relacionadas;

• A orientação poderá ser por professor indicado pelo respectivo Departamento ou, no caso do Serviço Técnico de Informática, pelo seu Gerente;

• A aprovação do relatório final é de competência da Comissão Local de Informática ou Conselho do Departamento, e Congregação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 37/2008, regulamentada pela Portaria UNESP nº 647/2007

IV - PROCEDIMENTOS:

● As providências quanto à abertura de edital, recebimento das inscrições, processo seletivo e demais providências são todas de responsabilidade do Conselho do Departamento e da Comissão Local de Informática;

● Cabe à STA o cadastro dos bolsistas junto ao Banco de Dados da PROEX e solicitar, mensalmente, à Seção de Finanças a liberação do pagamento dos bolsistas.

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ELEIÇÕES 1) ELEIÇÕES ÓRGÃOS COLEGIADOS LOCAIS (Congregação e

Comissões Permanente de Ensino, de Pesquisa e de Extensão)

I - FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 55/2007. • Estatuto da UNESP. • Portaria do Diretor fixando calendário e normas eleitorais.

II – COMPETÊNCIAS: • Caberá à Comissão Eleitoral Local coordenar todas as fases do

processo eleitoral e à Seção Técnica Acadêmica - STA dar apoio administrativo.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Portaria do Diretor. IV - PROCEDIMENTOS:

• STA elabora Portaria do Diretor ou Comunicado fixando normas e

calendário para realização de eleições; • STA divulga a Portaria do Diretor junto às categorias docente e

técnico-administrativo, conforme o caso; • STA elabora Portaria do Diretor, constituindo Comissão Eleitoral

para a condução dos trabalhos com, no mínimo, 03 membros, ficando a presidência a cargo de um docente;

• Seção de Comunicações recebe inscrições mediante ofício dirigido ao Diretor, e remete para STA;

• Terminado o prazo de inscrições, STA providencia o deferimento ou não do Diretor e divulga, por e-mail, os candidatos inscritos;

• STA providencia a elaboração das cédulas eleitorais e das listas de presença, devendo ambas ser rubricadas pelo Presidente da

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Comissão Eleitoral. Providencia ainda as urnas e os locais de eleições;

• Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, em ato público, apura os votos;

• A Comissão Eleitoral preenche o Mapa de Apuração, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão. Não é necessária a Ata de Apuração;

• O Mapa de Apuração deverá apresentar: a. total de indicações válidas (os votos recebidos pelos

candidatos), b. indicações em branco; c. indicações nulas; d. total de eleitores; e. total de votantes (os que compareceram às urnas), f. ocorrências se houver.

• A STA divulga os resultados na de Unidade Universitária; • A STA providencia a elaboração das Portarias do Diretor

constituindo os Colegiados Locais (Congregação e Comissões Permanente de Ensino, de Pesquisa e de Extensão).

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2) ELEIÇÕES ÓRGÃOS COLEGIADOS CENTRAIS

I - FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 55/2007. • Normas de procedimentos referentes ao processo de eleições dos

órgãos colegiados centrais. • Portaria UNESP específica para cada processo eleitoral.

II – COMPETÊNCIAS: • Caberá à Comissão Eleitoral Local coordenar todas as fases do

processo eleitoral e à Seção Técnica Acadêmica - STA dar apoio administrativo.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Normas de procedimentos referentes ao processo de eleições dos

órgãos colegiados centrais. IV - PROCEDIMENTOS:

• Reitor fixa calendário para realização de eleições através de Portaria UNESP;

• A STA divulga a Portaria UNESP junto aos docentes e Departamentos de Ensino, Colegiados Locais competentes (Conselhos de Programas de Pós-Graduação, Conselhos de Curso de Graduação, Comissões Permanentes de Ensino, Pesquisa e Extensão, Unidade Auxiliar), servidores técnico-administrativos, conforme o caso;

• STA elabora Portaria do Diretor, constituindo Comissão Eleitoral Local para a condução dos trabalhos com, no mínimo, 03 membros, ficando a presidência a cargo de um docente;

• A Seção de Comunicações recebe inscrições mediante ofício dirigido ao Diretor, conforme modelos de inscrições constantes das Normas de Procedimentos e remete para STA;

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• A STA remete as inscrições via e-mail à Secretaria Geral da UNESP – SG para eleiçõ[email protected], imediatamente após o seu encerramento;

• Após publicação dos candidatos, com inscrição deferida ou não, a STA providencia a divulgação na Unidade;

• A STA providencia a impressão das cédulas eleitorais, conforme modelo a ser encaminhado pela Secretaria Geral da UNESP – SG e as listas de eleitores, devendo ser rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral Local;

• Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral Local, em ato público, apura os votos;

• A Comissão Eleitoral Local preenche o Mapa de Apuração contendo os resultados das eleições, conforme modelo a ser encaminhado pela Secretaria Geral da UNESP – SG, e o envia àquela Secretaria, por e-mail, imediatamente após o término das apurações, e, no dia seguinte, via malote, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão. As ocorrências se houver, serão registradas no final do Mapa. Não é necessária a Ata de Apuração;

• Após apuração dos votos da Universidade pela Comissão Eleitoral Central, a Secretaria Geral da UNESP – SG envia às Unidades os resultados finais;

• A STA divulga os resultados em nível de Unidade Universitária.

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CONCURSO PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE

I - FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 27/2009, • Portarias locais que definam o peso relativo das atividades

docentes (conforme definido no Parágrafo único do artigo 7o da Resolução UNESP nº 27/2009).

II – COMPETÊNCIAS:

• A solicitação de abertura de concurso é de competência do Departamento de Ensino interessado, bem como a elaboração do Programa do Concurso.

• A Congregação deverá se manifestar quanto à proposta. • Cabe a Câmara Central de Pesquisa (CCPG) aprovar a solicitação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Formulário de solicitação de concurso (encaminhado pelo Ofício Circular 012/2007-SG),

• Artigos 97, 98 e 99 do Estatuto da UNESP, • Artigos 128 e 129 do Regimento Geral da UNESP, • Portaria UNESP nº 33/2005, • Autorização da Biblioteca Digital, • Manual de procedimentos para fins de expedição e registro de

diplomas (ofício circular 30/2005-SG), • Resolução UNESP nº 62/1992, • Resolução UNESP nº 51/1997, • Resolução UNESP nº 75/2006, • Resolução UNESP nº 40/2007, • Portaria UNESP Nº 180/2009.

IV - PROCEDIMENTOS:

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• O Departamento encaminha à Seção de Comunicações solicitação de abertura de concurso endereçada ao Diretor da Unidade, anexando: ofício encaminhando a proposta constando a manifestação do Conselho, formulário próprio aprovado pela Câmara Central de Pós-Graduação, em reunião de 04/09/2007, contendo justificativa para abertura do concurso, programa, referências bibliográficas e título a ser expedido no diploma; programa(s) da(s) disciplina(s), objeto do concurso;

• A Seção de Comunicações autua o processo e encaminha para a Seção Técnica Acadêmica – STA;

• A STA elabora a informação técnica e a minuta do edital, e encaminha para apreciação do relator da Congregação;

• Após manifestação do relator, o processo é encaminhado a Congregação para manifestação quanto à abertura do concurso e ao programa elaborado pelo Departamento;

• Aprovado pela Congregação, a solicitação é encaminhada à Secretaria Geral para aprovação do programa pela CCPG;

• Após parecer favorável da CCPG sobre o programa do concurso e o título a ser obtido, o processo retorna à Unidade e é enviado para a STA;

• A STA encaminha o Processo para o Departamento para ciência e definição da data da publicação do edital de abertura de inscrições. O concurso deverá ser realizado no prazo de 12 meses contados da data da aprovação do Programa pela CCPG;

• Após definição da data da publicação do edital, o Departamento encaminha o processo para a STA para providências;

• A STA encaminha o processo para a Seção de Comunicações para publicação do edital e recebimento de inscrições;

• Encerrado o prazo das inscrições, a Seção de Comunicações encaminha o processo e os documentos apresentados pelo(s) candidato(s) à STA. A Direção constitui uma comissão, composta por três docentes com titulação igual ou superior e um

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bibliotecário, que analisará a documentação apresentada e se o candidato atende ao edital;

• A partir do parecer da Comissão, a STA elabora a informação técnica e encaminha o processo ao Departamento para ciência das inscrições, apresentação de sugestão de nomes para composição da Banca Examinadora e definição da data para realização do concurso;

• Ao retornar do Departamento, a STA encaminha o processo para manifestação da Congregação quanto a homologação da(s) Inscrição(ões) e Indicação da Banca Examinadora;

• Definida pelo departamento a data de realização do concurso e a aprovação composição da Banca Examinadora pela Congregação, a STA encaminha aos membros da Banca Examinadora ofício informando a data da realização do concurso, juntamente com um exemplar do memorial, da tese ou textos do(s) candidato(s) inscrito(s) e legislação pertinente.

• Nos dias de concurso, a STA providencia a infra-estrutura, assessora a Banca Examinadora e providencia a documentação necessária;

• Encerrado o Concurso, a STA providencia a publicação do resultado e, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recurso, contados da data da publicação, elabora informação técnica e a encaminha à Congregação para homologação do resultado.

• Homologado o resultado, a STA providencia a publicação. • A STA solicita à Seção de Comunicações a abertura do processo de

registro de diploma ou processo já existente em nome do interessado e procede a juntada dos documentos necessários para expedição do diploma;

• A STA providencia a expedição do diploma de livre-docente e o encaminhamento para registro da Secretaria Geral – Grupo de Registros Acadêmicos;

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V - INFORMAÇÃO STA: 1. ABERTURA Processo n°: ________ Interessado: DEPARTAMENTO DE ________ Assunto : Abertura de Concurso Público para a obtenção do título de Livre-Docente, na disciplina “_______” Informação n° _______ - STA Senhor Diretor: A Chefia do Departamento de ______, desta Faculdade, solicita providências para a realização de Concurso Público de Títulos e Provas no conjunto de disciplinas ”_____________” e “_______________” integrantes da estrutura curricular dos Cursos de Graduação em ________ e, do Programa de Pós-Graduação em ______, de acordo com a Resolução UNESP nº. ___/00, para obtenção do título de Livre-Docente em “_____________”. No que se refere à instrução processual, informamos que: 1. A Chefia do Departamento de _______, solicitou a abertura do referido concurso, devidamente aprovada pelo Conselho em reunião de _____, em Planilha estabelecida conforme Despacho n°125/02-CEPE/SG (deliberação do CEPE de 16/07/2002), alterada pela Câmara Central de Pós-Graduação, em reunião de 04/09/2007, anexando o Programa de Ensino das respectivas disciplinas; 2. De acordo com o artigo 3o, § 2o, da Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009, que estabelece as normas para Concurso visando à obtenção de título de Livre-Docente “O conjunto de disciplinas será estabelecido pela Congregação, mediante proposta do Conselho do Departamento ou, no caso dos Campus Experimentais, pelo Conselho Diretor ouvido o Conselho do Curso”; 3. De acordo com o artigo 4o, §§ 1o e 2o, da referida Resolução “§ 1o O programa do concurso deve ser suficientemente abrangente de modo a conter os principais tópicos das disciplinas, não se confundindo com os programas de disciplinas de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Capes, ministradas na Unidade” e “§ 2o Após a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá realizar o concurso no prazo máximo de doze meses”. 4. Para a abertura do referido Concurso, as normas contidas na Resolução acima citada deverão constar do Edital, que será publicado no Diário Oficial uma única vez, sem prejuízo de outras formas de divulgação, com prazo de inscrição de, no mínimo, 30 dias, a contar da data de publicação. Acompanha a presente informação, Minuta do Edital para a realização do Concurso de Livre-Docência, elaborado com base nas disposições contidas na Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009,

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5. A Congregação deverá apreciar a solicitação em pauta através de parecer de mérito; Era o que tinha a informar. À Consideração superior. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se ao Prof. Dr. _________, relator (ad-hoc) da Congregação para análise e emissão de parecer. Diretor EDITAL N° ____ ABERTURA DE INSCRIÇÕES (Processo n° _______) Estarão abertas, nos termos das Resoluções UNESP 27, de 15-04-2009, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial do Estado, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das ____ às ______ horas, na Seção de Comunicações da Faculdade/Instituto ____________ da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, situada na Avenida _____________, nº ____ - Bairro – na cidade de __________, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas, no conjunto de disciplinas de “________”, do Departamento de ___________ para obtenção do título de Livre-Docente em _______.

1. DA INSCRIÇÃO: 1.1. Além do título de Doutor, obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela Capes, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data de inscrição, o candidato deverá comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes critérios: I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado;

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II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, mestrado ou doutorado; III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas; IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade; V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial (PET); VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES; VII - ter participado, como membro titular, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da Universidade; VIII - ter produzido material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no inciso III; IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato sensu ou Programa de Residência; X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo menos 3 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II; XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um; XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos, 5 (cinco) meses; XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq; XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu; XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar; XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante; 1.2. Os incisos de I a IV serão compulsórios, sendo que o candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua área de atuação, deverá ter no mínimo: a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas; b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de fomento externa à Unesp; c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.

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1.3. Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar atividades em pelo menos 5 (cinco) deles. 1.4. No ato da inscrição, além dos itens acima, o candidato deverá apresentar: 1.4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade/Instituto ________ indicando nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio, e-mail, profissão e número da Cédula de Identidade; 1.4.2. Fotocópia do Título de Eleitor e/ou prova de estar em dia com as obrigações eleitorais; 1.4.3. Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; 1.4.4. 10 (dez) exemplares de Memorial circunstanciado, devidamente comprovado, contendo informações que permitam a avaliação do mérito do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a disciplina em concurso, elaborado de modo que resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Doutor; 1.4.5. 10 (dez) exemplares de Tese original e inédita ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da Ciência, das Artes ou das Humanidades; 1.4.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças da referida Faculdade. 1.5. Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Campus Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos. 1.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. 1.7. Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da referida relação, reconsideração do indeferimento de sua inscrição. 2. DAS PROVAS: Do concurso para obtenção do título de Livre-Docente constarão as seguintes provas: 2.1. Julgamento de memorial circunstanciado, contendo informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso; 2.2. Defesa de tese original e inédita ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaboradas após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou das humanidades;

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2.3. Prova didática que será pública e terá a forma de aula, com duração de, no mínimo, 50(cinqüenta) e no máximo 60(sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado com vinte e quatro horas de antecedência, de uma lista de 10(dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso; 2.4. Prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma lista de 10(dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora, a partir do programa de concurso, terá a duração de 5(cinco) horas, podendo uma hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as 4(quatro) horas restantes destinadas à redação. 3. DA AVALIAÇÃO: 3.1. Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de notas de 0(zero) a 10(dez) em todas as provas. 3.2. As provas de julgamento do memorial e de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terão peso 2(dois) e as demais provas peso (1)um. 3.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7(sete) com, pelo menos, 3(três) examinadores, de acordo com o inciso VI do Artigo 128 do Regimento Geral da Unesp. 3.4. A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório do candidato como docente da Unidade onde for realizado o Concurso de Livre-Docente. 3.5. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o resultado do concurso apresentado pela Comissão Examinadora. O candidato poderá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, recurso à Congregação. 3.6. O concurso obedecerá às disposições contidas na Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009. Na Seção de Comunicações, nos dias e horários acima mencionados, os interessados poderão obter quaisquer informações a respeito do assunto e do programa da disciplina objeto do concurso. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico Folha informativa para encaminhamento à CCPG 01. Processo: 02. Unidade Universitária: Faculdade/Instituto 03. Departamento:

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04. Assunto: Abertura de concurso público na disciplina _____, para obtenção do título de Livre-Docente em “ _______________” 05. Disciplinas: (Fls. 00 e 00 ) “_____________________” 06. Programa do Concurso: (Fls. 00) 06. Programa da Disciplina: (Fls. 00 a 00) 08. Minuta do Edital do Concurso: (Fls. 00 a 00) 04. Aprovado: Departamento (Fls. 00) – 00/00/00 Congregação (Fls. 00) – 00/0/00 Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico Visto. Diretor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se à CCPG. Diretor 2. DESPACHO APROVAÇÃO Processo: Departamento: Assunto: Concurso Público de Títulos e Provas na disciplina “____________________________”, para obtenção do Título de Livre-Docente em _________________________ . Informação nº ____ -STA

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Através do Despacho nº ___/____ CCPG/SG, a Câmara Central de Pós-Graduação aprovou o programa do Concurso Público de Títulos e Provas na disciplina “____________”. Considerando o § 2º do artigo 4º da Resolução UNESP nº 27/09 “após a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá realizar o concurso no prazo máximo de 12 (doze) meses”, sugiro o encaminhamento do processo ao Departamento de __________________, para ciência e manifestação quanto ao período de abertura das inscrições. À consideração superior. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico Visto. Diretor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se ao Departamento de _____________, para providências. Diretor 3. INSCRIÇÃO Processo n°: ______ Interessado: Departamento de __________ Assunto: Concurso de Livre-Docência na disciplina_______________

Informação nº _______-STA Senhor Diretor Técnico Acadêmico: Tendo em vista o encerramento do prazo para as inscrições ao Concurso Público para obtenção do título de Livre-Docente em _________, na disciplina ____________, do Departamento de __________ (Edital n°_______, publicado no Diário Oficial do Estado em _______, página ________ - Seção I), informamos o que se segue:

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1. Inscreveu-se para o concurso o Dr ____________, RG. ________ Professor Assistente Doutor, lotado no Departamento de ________ desta Faculdade; 2. Atendendo o exigido no Edital n°______, elaborado a partir da Resolução UNESP nº 27, de 15-04-2009, que estabelece normas para Concurso visando à obtenção do Título de Livre-Docente na Unesp, e considerando o parecer emitido pela Comissão constituída para análise da inscrição (anexo), constatamos que o candidato:

� Comprovou mais de 06(seis) anos de atividades em ensino de Graduação, após o doutorado; � Satisfez os itens I, II, III e IV, considerados compulsórios; � Comprovou atividades nos incisos __________, dos 05 (cinco) necessários; � Apresentou 10 exemplares do Memorial e da Tese; � Encaminhou requerimento dirigido ao Diretor, acompanhado de cópia dos documentos pessoais e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

No que se refere à instrução processual, a Congregação deverá aprovar a inscrição do candidato, nos termos do inciso V, Artigo 40, do Regimento Geral da UNESP, e do artigo 4o. da Resolução UNESP nº 27/2009. Era o que nos cabia informar. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se à Congregação. Diretor Técnico Acadêmico

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Interessado: Departamento de _______________

Processo: FCT-____/0000

Assunto: Concurso Público de Títulos e Provas para obtenção do

título de Livre-Docente.

Informação nº. 00/0000 - Seção Técnica Acadêmica

Através do Edital FCT/STA nº. ___/09 (fls. __) referente à

abertura de Concurso Público de Títulos e Provas no conjunto de disciplinas

“____________”, para obtenção do título de Livre-Docente em ______, inscreveram-

se para o referido concurso os candidatos Professores Doutores ______, ____ e

______, do Departamento de _____________, desta Faculdade.

Através do expediente nº. 0000/09 a candidata Professora

Doutora ________________ solicitou pedido de dispensa do inciso II do artigo 2º da

Resolução UNESP 05/03 que “estabelece normas para o concurso visando à

obtenção do título de Livre-Docente na UNESP” , não aprovado pelo Conselho de

Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária – CEPE, conforme Despacho nº. 000/09-

CEPE/SG.

Considerando os pareceres da Comissão designada através da

Portaria FCT nº. ___/09; o Despacho nº. 324/09-CEPE/SG; o atendimento às

exigências contidas na Resolução UNESP 05/03 pelos demais candidatos; a

sugestão de nomes apresentada pelo Departamento para composição da Comissão

Examinadora, sugiro que o expediente seja encaminhado a Douta Congregação

para: indeferimento da inscrição da candidata _________; homologação das

inscrições dos candidatos _______e __________ e constituição da Comissão

Examinadora.

De acordo com o artigo 5º da Resolução UNESP 05/03 “Os

integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir o título de Livre-Docente ou

serem Professores Titulares concursados”;

§ 1º - A Comissão Examinadora será constituída por cinco professores, indicados

pela Congregação ou Conselho Deliberativo, podendo dois deles, no máximo,

pertencer à Unesp, em exercício ou aposentado.

§ 2º - Serão indicados, nas mesmas condições previstas no caput e no § 1º deste

artigo, dois suplentes, sendo um deles não pertencente à Unesp. (grifo nosso)

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À consideração superior.

Presidente Prudente, ____ de _______ de 2010.

XXXXXXXXXXXXXXXX

Seção Técnica Acadêmica

De acordo.

À Douta Congregação.

XXXXXXXXXXXXX

Diretor

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PARECER DA COMISSÃO DESIGNADA, PELO DIRETOR, PARA ANÁLISE DA INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO NA DISCIPLINA (OU CONJUNTO DE DISCIPLINAS) ___________________, PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE EM ________________ DO DEPARTAMENTO DE _________________________, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO UNESP Nº 27/2009. EDITAL Nº _____/____ CANDIDATO:_________________________________________________ Artigo 1º - Poderão inscrever-se em concurso para obtenção do título de Livre-Docente na Unesp somente portadores de título de Doutor, obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data de inscrição. O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende. Artigo 2º - Além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o doutorado. O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes critérios: I - comprovar vínculo a programa de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em programas de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela Capes, mestrado ou doutorado; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende

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IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende V – ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial (PET); O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende VII - ter participado, como membro titular, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da Universidade; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende VIII - ter produzido material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no inciso III; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato sensu ou Programa de Residência; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo menos 3 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;

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O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos, 5 (cinco) meses; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante; O candidato inscrito: ( ) atende ao requisito ( ) não atende § 1° - Os incisos de I a IV são compulsórios, sendo que o candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua área de atuação, deverá ter no mínimo: a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas; b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de fomento externa à Unesp; c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp. § 2º - Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar atividades em pelo menos 5 (cinco) deles.

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§ 3º - Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Campus Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos. PARECER FINAL: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Local/data Prof. Dr. _________________________________ Prof. Dr. ________________________________ Prof. Dr. _________________________________ (Biblioteca) _______________________________ ----------------------------------- Interessado: Departamento de ______________ Processo: Assunto: Concurso Público de Títulos e Provas na disciplina “__________________________”, para obtenção do título de Livre-Docente em _______. Candidato Inscrito: Prof. Dr. Informação nº ____– STA Considerando o Edital nº __/09; o parecer da Comissão designada através da Portaria da Direção nº ____/09; o Despacho nº 00/09 CEPE/SG (fls. 00) favorável ao programa do concurso; e que o candidato atende as exigências contidas na Resolução UNESP nº 27/2009, sugiro o encaminhamento do processo ao Departamento para ciência da inscrição e sugestão de nomes para composição da banca examinadora. De acordo com o artigo 5º da referida Resolução acima citada. “Art. 5 o – Os integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir o título de Livre-Docente ou serem Professores Titulares concursados por meio de concurso público. “§ 1o – A Comissão Examinadora será constituída por 5(cinco) professores, indicados pela Congregação e, no caso dos Campus

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Experimentais, pelo Conselho Diretor, podendo 2(dois) deles, no máximo, pertencer à Unesp, em exercício ou aposentados.” “§ 2o – Serão indicados, nas mesmas condições previstas no caput e no §1o deste artigo, 2(dois) suplentes, sendo um deles não pertencente à UNESP.”

À consideração superior. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se ao Departamento de_________________, para as providências. Diretor

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ANÁLISE DE TÍTULO PARA FINS DE ALTERAÇÃO FUNCIONAL/ADITAMENTO CONTRATUAL I – FUNDAMENTAÇÃO:

• Estatuto da UNESP – Artigos 83 e 84. • Instrução CRH n° 02, de 26/02/1997, encaminhado via Ofício

Circular 04/97-CRH • Resolução UNESP n° 47/2004, de 1º/10/2004 II- COMPETÊNCIAS: • Compete ao Presidente do Grupo Administrativo do Campus de

Bauru, aos Diretores das Unidades Universitárias dos demais Campus e ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos da Reitoria, alterar situação funcional decorrente de acesso na carreira docente.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 60/2005, de 1o/06/2005 – Fixa prazos para alteração de função docente,

• Portaria UNESP nº 141, de 10/11/1989. (Vide Instrução CRH/UNESP nº 17/90). IV – PROCEDIMENTOS:

• O interessado protocola requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, acompanhado dos documentos solicitados na Instrução CRH 02/1997(cópia e original para autenticação): � histórico escolar; � diploma registrado pela Universidade ou declaração oficial da mesma, que comprove a homologação da defesa da tese ou dissertação;

� documento contendo o conceito da CAPES ; • A Seção de Comunicações encaminha a documentação à STA;

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• A STA analisa os títulos obtidos, a partir das Portarias da CAPES, em cursos externos à Unesp, pois os títulos expedidos pela UNESP dispensam análise;

• Após análise do título, a documentação será encaminhada à STDARH que o juntará ao Processo de contratação docente e providenciará a alteração funcional.

V – INFORMAÇÃO STA: Protocolo n°: Interessado: Assunto: solicitação de análise do título para fins de alteração Funcional Informação nº: ____________ Senhor Diretor Técnico Acadêmico: Trata o presente da análise do título de _____________, obtido pelo interessado na ________________, visando a alteração funcional para Professor Assistente Doutor. 1- O(A) interessado(a) apresentou cópia do Diploma, Ata e Histórico Escolar, que comprovam a obtenção do título de Doutor em ______________, obtido na _______________, em ______________; 2- Conforme consulta ao site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES , o Curso de ____________ obteve o conceito “__”, sendo homologado pelo CNE através da Portaria MEC nº. 524/2008, conforme Parecer CES/CNE nº. 33/2008, publicada no DOU de 30.04.2008; 3- De acordo com as disposições contidas no § 1o, do Artigo 1o, da Resolução UNESP nº – 47, de 1o/10/2004: “Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos em programas de pós-graduação, avaliados e reconhecidos, bem como aqueles conferidos pela UNESP, dispensam o reconhecimento da equivalência de que trata o caput deste artigo”.

É o que tínhamos a informar. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico Visto: Encaminhe-se à Seção Técnica de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o que couber.

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Diretor Técnico Acadêmico

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CONVÊNIOS 1. CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA I – FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 19/1998, de 13/04/1998, alterada pelas Resoluções UNESP nºs 68/2006 e 72/2008 e 42/2009.

• Manual de Convênios – AREX - Reitoria; II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvido as Comissões Assessoras do colegiado, com área de atuação compatível com o objeto do ajuste;

• Manifestação pelo CEPE e homologação pelo Conselho Universitário.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL: 1. Proposta de celebração do ajuste, formalizada pela área interessada e encaminhada ao diretor da respectiva Unidade Universitária.

2. Exposição de motivos (justificativa para celebração do convênio); 3. Documento de manifestação de interesse da outra parte envolvida no convênio;

4. Indicação de Fundação interveniente e manifestação, quando for o caso;

5. Minuta do termo de convênio e minuta do termo aditivo. Quando se tratar de convênios com instituições estrangeiras, deve ser encaminhado, também, versão na língua de origem do país;

6. Relatório parcial/final de atividades, a partir do segundo termo aditivo ou de prorrogação de vigência.

IV - PROCEDIMENTOS: • O diretor recebe a proposta de celebração de ajuste com a

documentação necessária e encaminha à Seção de Comunicações para autuação do processo;

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• Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica para análise técnica e informação;

• A Seção Técnica Acadêmica analisa, informa e encaminha para relator da CPEU, CPE ou CPP;

• Após a manifestação da Comissão Assessora, o processo é encaminhado para apreciação do Escritório de Relações Internacionais (quando existente na Unidade) e para à Congregação;

• Após a deliberação da Congregação, o processo é encaminhado para a AREX.

V - INFORMAÇÃO STA: Processo: Interessado: Assunto: Convênio entre a UNESP e _________________ Informação : __________-STA. Trata o presente Processo de proposta de celebração de convênio de Cooperação Acadêmica entre a UNESP e ____________, apresentada pelo Departamento de ________________. A proposta de celebração de Convênio encontra amparo legal na Resolução UNESP nº19, de 13/04/98, alterada pela Resolução UNESP nº68, de 10/11/2006, e pela Resolução UNESP nº72, de 04/12/2008, que prevê:

“Artigo 2o - As propostas de Convênio, de protocolo ou acordo de cooperação, bem como Termos Aditivos e de prorrogação de vigência desses ajustes, deverão ser instruídos com: I. exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste; II. minuta do instrumento a ser celebrado, elaborada de acordo com os requisitos formais e legais exigidos, e, no caso de convênio genérico, também de minuta de seu primeiro Termo Aditivo; III. indicação de Fundação interveniente, quando for o caso; IV. relatório parcial de atividades, a partir do segundo Termo Aditivo ou de prorrogação de vigência”.

Constam do processo ofício do Departamento, expondo o motivo para celebração do convênio (fls____) e minuta do convênio/1º termo aditivo (fls. ______). No que se refere à instrução processual, informamos que:

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1. A Comissão Permanente de ________ deverá se manifestar quanto à solicitação, através de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito e interesse institucional da proposta; 2. Posteriormente, a Congregação deverá apreciar a solicitação; 3. Após a deliberação da Congregação, o referido processo será encaminhado à AREX.

Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo. Encaminhe-se à Comissão Permanente de ______ para apreciação e, posteriormente, à Congregação. Diretor Técnico Acadêmico

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1. CONVÊNIOS PARA ESTÁGIOS I – FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 19/1998, de 13/04/1998, alterada pelas Resoluções UNESP nºs 68/2006 e 72/2008 e 42/2009.

• Portaria UNESP 520, de 13/11/2006. • Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. • Ofício Circular nº 002/2009 – PROGRAD. • Manual de Convênios – AREX - Reitoria;

II – COMPETÊNCIAS: • Aprovação do pedido é de competência da Congregação, ouvido a

Comissão de Estágio (quando houver). III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: DA DOCUMENTAÇÃO PROCESSUAL: 1. Solicitação do Departamento ou Instituição para celebração do convênio;

2. Minuta do Termo de Convênio; 3. Plano de trabalho.

IV - PROCEDIMENTOS: • A Seção Técnica Acadêmica - STA analisa, informa e encaminha a

Comissão de Estágios (quando houver). • A Comissão Permanente de Ensino deverá se manifestar quanto à

solicitação, através de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito e interesse institucional da proposta;

• Após a manifestação da Comissão Permanente de Ensino, o processo é encaminhado para aprovação da Congregação;

• Após aprovação, o Convênio deverá ser assinado pelos partícipes.

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V - INFORMAÇÃO STA: Processo nº Interessado Assunto: Proposta de celebração de Convênio entre a UNESP, através desta Faculdade, e o ____________, para fins de concessão de estágios curriculares Informação no ________-STA Senhor Diretor Técnico Acadêmico: Trata o presente Processo de proposta de celebração de convênio entre a UNESP, através desta Faculdade, e o __________________, para fins de concessão de estágios curriculares aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação desta Faculdade, apresentada pelo _______________ A proposta de celebração de Convênio visando à concessão de estágios curriculares encontra amparo legal na Resolução UNESP nº19, de 13/04/98, alterada pela Resolução UNESP nº68, de 10/11/2006, e pela Resolução UNESP nº72, de 04/12/2008, bem como pela Lei Federal nº 11.788/08, de 25/09/2008; No que se refere à instrução processual, informamos que:

1. A Comissão Permanente de Ensino deverá se manifestar quanto ao solicitado, a partir de parecer circunstanciado e conclusivo sobre o mérito e o interesse institucional da proposta, conforme definido no artigo 3o, II, item 2, da Resolução Unesp acima citada; 2. Posteriormente, a Congregação deverá deliberar sobre o processo. 3. Após aprovação, o Convênio deverá ser assinado pelos partícipes.

Era o que nos cabia informar. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo.

Encaminhe-se à Comissão Permanente de Ensino para manifestação e, posteriormente, à Congregação. Diretor Técnico Acadêmico

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SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE I – FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 74, de 03-12-1985, • Estruturas Curriculares dos Cursos de Graduação II- COMPETÊNCIAS: • Compete aos Departamentos a instrução processual para

contratação de professore; • Compete à Seção Técnica Acadêmica - STA a análise das disciplinas

ou conjunto de disciplinas objeto do concurso; • Compete aos Conselhos de Curso de Graduação a manifestação

sobre o perfil e a qualificação do docente, o Programa e a Bibliografia do concurso;

• Compete à STADRH a análise técnica quanto a abertura do Concurso;

• Compete à Congregação a aprovação da abertura. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Ofício Circular 08/2009 –RUNESP, • Instrução 01/98-CCD, • Ofício circular 33/2002 – PRAD, • Ofício Circular 31/2005-SG.

IV – PROCEDIMENTOS: • O Departamento encaminha ofício solicitando providências para

contratação de docente em ampliação/reposição, especificando o regime de trabalho, a titulação e a(s) disciplina(s) objeto do concurso.

• Envia em anexo: � A justificativa quanto à necessidade da contratação; � As atribuições do novo docente;

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� O Programa do Concurso acompanhado da Bibliografia pertinente de acordo com as normas da ABNT;

� As Planilhas elaboradas pela Comissão de Contratação Docente – CCD (Instrução 01/98-CCD) e o(s) Programa(s) de Ensino da(s) disciplina(s) atualizado;

• A Seção de Comunicações providencia a abertura do processo e o encaminhamento para a STA;

• A STA verifica se a(s) disciplina(s) objeto do concurso pertencem às estruturas vigentes dos Cursos de Graduação e se os Programas de Ensino estão atualizados;

• A STA encaminha o processo para o Conselho do Curso envolvido, para que se manifeste quanto: ao perfil desejado, a qualificação do docente a ser admitido e o programa do Concurso (conforme solicitado no Ofício Circular 08/2009-RUNESP);

• Após manifestação do Conselho do Curso, o processo é encaminhado para a STDARH para providências cabíveis e posterior encaminhamento à Congregação.

• Após manifestação da Congregação, a STA encaminha à STDARH para o que couber.

V – INFORMAÇÃO STA: Protocolo n°: Interessado: Departamento de __________ Assunto: solicitação de abertura de Concurso Público Informação nº: ____/2009 - STA Senhor Diretor Técnico Acadêmico: Trata o presente da solicitação do Departamento de _____________ de abertura de Concurso Público no conjunto de disciplinas _______________________

No que se refere ao conjunto de disciplinas objeto do Concurso, informamos que: 1. O conjunto de disciplinas _________________ faz parte do elenco de disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação em ____________,

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Estrutura Curricular estabelecida pela Resolução UNESP nº _________________________ 2. Foram juntados ao processo os Programas de Ensino das referidas disciplinas, referente ao ano de 2009.

Diante o exposto e de acordo com as disposições contidas no § 1o, do Artigo 1o, da Resolução UNESP nº – 74, de 03/12/1985: “Os concursos para provimento de cargos de Professor Assistente e de Professor Titular, bem como os concursos de Livre-docência, serão realizados em disciplina ou conjunto de disciplinas de graduação, obrigatórias do currículo pleno, integrantes das estruturas departamentais”. No que se refere à instrução processual, atendendo solicitação do Magnífico Reitor da Unesp, constante do ofício circular 08/2009-RUNESP, o referido processo deverá ser encaminhado ao Conselho do Curso de Graduação em _________ para que se manifeste sobre o perfil desejado e a qualificação do docente a ser admitido, bem como sobre o programa do concurso. É a nossa informação.

Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico Visto: Encaminhe-se ao Conselho do Curso de Graduação em _________ para manifestação. Posteriormente, encaminhe-se à Seção Técnica de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos para o que couber. Diretor Técnico Acadêmico

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SERVIÇO VOLUNTÁRIO DOCENTE (Atividades de ensino, pesquisa e extensão)

I - FUNDAMENTAÇÃO: ● Resolução UNESP nº 62/2006, alterada pela Resolução UNESP nº

89/2007 II – COMPETÊNCIAS:

• A solicitação apresentada pelo interessado é proposta pela Coordenação do Curso/Área de Pós-Graduação ou de Graduação, com a concordância de um Departamento de Ensino.

• A aprovação da solicitação é de competência da Congregação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: ● Resolução UNESP nº 62/2006, alterada pela Resolução UNESP nº

89/2007. IV - PROCEDIMENTOS:

● O interessado apresenta ao Conselho do Curso/Área de Pós-Graduação ou de Graduação, a proposta de serviço voluntário, acompanhada dos documentos solicitados na Resolução.

● O Conselho do Curso/Área de Pós-Graduação ou de Graduação encaminha a proposta a Seção de Comunicações para abertura do processo.

● A Seção de Comunicações encaminha o processo à STA para informação técnica;

● A STA encaminha o processo para manifestação do Departamento o qual o prestador ficará vinculado e, posteriormente, para aprovação da Congregação;

● Após a aprovação, o processo é encaminhado à STDARH para elaboração do Termo de Adesão.

● Após a assinatura do termo, o processo é devolvido à STA para encaminhamento de cópia à Secretaria Geral e controle.

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V - INFORMAÇÃO STA: Processo n°: Interessado: Departamento de __________ Assunto: Prestação de Serviço Voluntário junto ao ___________, no período ____________ Informação nº: ____/2009 - STA Senhor Diretor: O presente processo trata da proposta apresentada pelo Conselho do Curso ____________________, de prestação de Serviço Voluntário junto ao __________________, apresentada pelo Senhor __________, (formação), com o objetivo de _____________, no período de ____________

A referida proposta encontra amparo legal na Lei Federal 9608, de 18/02/1998, bem como na Resolução UNESP nº – 62, de 31/10/2006, alterada pela Resolução UNESP nº89, de 19/12/2007, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário no âmbito da UNESP, nos seguintes termos: "Art. 2º O serviço voluntário será prestado no âmbito da UNESP por qualquer cidadão, maior de dezoito anos, inclusive aposentados da própria instituição. § 1º Havendo interesse da UNESP, a prestação do serviço voluntário será celebrada por meio de termo de adesão entre a Unidade Universitária/Reitoria e o prestador de serviço, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, na forma do Anexo I que integra esta Resolução. § 2º O serviço voluntário não gera vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, podendo ser celebrado por tempo determinado ou indeterminado. (...) Art. 3º A prestação do serviço voluntário será proposta pelo órgão interessado e autorizada pelo Diretor da Unidade Universitária ou pelo Reitor, conforme a situação.. § 1º Quando a prestação envolver atividades específicas de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, a proposta será da Coordenação do Curso/Área de Pós-graduação ou de Graduação, com a concordância de um Departamento de Ensino, ao qual ficará vinculado o prestador de serviço voluntário, e aprovação da Congregação da Unidade Universitária" (grifos nossos). § 2º A prestação de serviços voluntários de docência no ensino de graduação fica restrita a professores aposentados da UNESP.

Diante do exposto, no que concerne à instrução processual, informamos:

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� Em atendimento ao disposto no artigo 3º, § 3º, incisos I ao III, da Resolução UNESP nº 62, de 31/10/06, constam do presente processo os dados pessoais do futuro prestador de serviços, o curriculum vitae, bem como o plano de atividades a ser desenvolvido; � A presente proposta deverá ser encaminhada ao Conselho do Departamento de _________ para manifestação quanto à vinculação do Prestador ao Departamento; � Compete à Congregação deliberar sobre a matéria; � Uma vez aprovada a proposta, o Diretor da Unidade deverá assinar o Termo de Adesão, conjuntamente com o prestador de serviço voluntário. Após a formalização do Termo de Adesão, cópia do mesmo deverá ser encaminhada à Secretaria Geral; � Deverão ser informadas à Secretaria Geral quaisquer alterações ocorridas, bem como a confirmação, após o decurso de um ano de sua celebração, da permanência do prestador de serviços voluntários.

Era o que nos cabia informar. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico De acordo: Encaminhe-se ao Departamento de ____________. Posteriormente, encaminhe-se à Congregação. Data (por extenso) Diretor Técnico Acadêmico

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PLANO GLOBAL DE ATIVIDADES PARA INGRESSO NO REGIME DE TRABALHO

I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999; • Portaria UNESP nº 6/2000, de 07 de janeiro de 2000.

II – COMPETÊNCIAS:

• Aprovação do pedido é de competência da Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPA, ouvido o Departamento e a Congregação da Unidade.

• A aplicação do Regime de Trabalho é de competência do Reitor. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999; • Portaria UNESP nº 6/2000, de 07 de janeiro de 2000.

IV - PROCEDIMENTOS:

• O docente interessado encaminha ao Departamento: � Currículo Lattes atualizado devidamente documentado; � Projeto de pesquisa em consonância com o plano de atividades

do Departamento. • O Departamento deverá apresentar os seguintes documentos:

� Plano Global de Atividades do interessado, envolvendo o projeto de pesquisa, em formulário próprio, em consonância com o plano de atividades do Departamento, contemplando atividades de ensino, pesquisa e extensão e administrativas, com anuência do docente;

� Plano de atividades relativas à formação acadêmica do interessado, até a obtenção do título de doutor, quando for o caso, o qual deverá ser incluído no Plano Global de Atividades do docente;

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� Parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido por orientador aprovado ou designado pelo Departamento, para o docente que não possui o título de doutor;

� Declaração sobre as condições de exequibiidade do projeto de pesquisa e de estada e permanência do docente na Unidade para a realização das atividades constantes do Plano Global de Atividades.

• O processo é encaminhado para manifestação do Conselho do Departamento e, posteriormente encaminhado à Seção Técnica Acadêmica – STA;

• A STA faz análise e informação técnica e encaminhamento para relator da Congregação;

• Após manifestação da Congregação, a STA encaminha o processo à STDARH para posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Avaliação - CPA da Reitoria.

V - INFORMAÇÃO STA: Interessado: Assunto: Plano Global de Atividades para Ingresso no Regime de Trabalho. Processo nº Informação: - STA. Tratam-se os autos do Ingresso no Regime de Trabalho de _____________________, Professor Assistente ou Professor Assistente Doutor, contratado no regime da CLT e Legislação Complementar, em ____ horas semanais de trabalho, lotado no Departamento de _______________ desta Faculdade. Em cumprimento à Portaria UNESP nº 6/2000, art. 1º, parágrafo único, a proposta de ingresso no regime está instruída com os seguintes documentos: a. Currículo Lattes atualizado devidamente documentado (fls._____); b. Projeto de pesquisa em consonância com o plano de atividades do Departamento (fls._____); c. Plano Global de Atividades com anuência do docente, contendo o Plano de atividades relativas à formação acadêmica do interessado, até a obtenção do título de doutor, quando for o caso (fls._____); d. Parecer quanto ao projeto de pesquisa emitido por orientador designado pelo Departamento, para o docente que não possua o título de doutor (fls._____);

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e. Declaração sobre as condições de exequibiidade do projeto de pesquisa e de estada e permanência do docente na Unidade para a realização das atividades constantes do Plano Global de Atividades. (fls._____); Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente instruído, encaminhe-se à Congregação para apreciação e, posteriormente, à STDARH. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico

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RELATÓRIOS DE REGIME DE TRABALHO DOCENTE 1. RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA

CONFIRMAÇÃO NO REGIME DE TRABALHO I – FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999, • Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000, • Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005, • Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007. II – COMPETÊNCIAS: • Aprovação do relatório é de competência da Congregação, ouvido o

Conselho do Departamento. • O reconhecimento do atendimento às exigências relativas ao regime é condição necessária para a confirmação, pela CPA, do docente no regime especial.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999, • Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000, • Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005, • Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007. • Instrução Normativa 01/2010; • Instruções Normativas referentes à Avaliação Docente

IV - PROCEDIMENTOS: • O docente deverá protocolar até o dia 28/03 a seguinte

documentação: � Ofício de encaminhamento ao Diretor; � Currículo Lattes do período em questão (atividades não contempladas poderão constar em Relatório Complementar;

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� Relatório circunstanciado da pesquisa proposta para o triênio; � Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado pelo Departamento (formulário CPA);

� Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio � Parecer do Orientador sobre a Pesquisa desenvolvida e sobre o Projeto de Pesquisa Proposto para o novo triênio (quando não portador do título de doutor);

� Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram novo triênio a partir de 2008)

• A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de

contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica Acadêmica para análise;

• Após análise da STA, o processo será encaminhado ao Departamento para manifestação;

• O Departamento juntará ao processo: � Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do interessado);

� Deliberação do Conselho Departamental. • Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e

posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime e com titulação igual ou superior a do interessado.

• Após apreciação da Congregação, o processo será encaminhado à CPA para análise.

V - INFORMAÇÃO STA: Interessado: Assunto: Relatório Final do Estágio Probatório Processo nº Informação nº

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Trata a presente informação do Relatório Final do Estágio Probatório, encaminhado por _________________, Professor Assistente Doutor em RDIDP/RTC do Departamento de _______________, protocolado em ____/____/_____. Em cumprimento ao disposto art. 5° da Portaria UNESP 6/2000, constam dos autos:

� Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls. ____, fls. ____, fls. ____; � Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida (____ a _____) – fls. _____; � Plano Global de Atividades para o próximo triênio � Projeto de Pesquisa para o próximo triênio (_____ a _____) – fls. ____ a ____; � Parecer do orientador (quando não doutor) - fls. ____; � Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram novo triênio a partir de 2008)

Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de ___________________ para manifestação acerca do Relatório Final do Estágio Probatório, por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente, restitua-se à STA (ou DTA) para apreciação da Congregação e posterior encaminhamento à CPA. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico

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2. RELATÓRIOS DE REGIME DE TRABALHO DE DOCENTE CONFIRMADO NO RDIDP/RTC

I – FUNDAMENTAÇÃO: • Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999, • Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000, • Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005, • Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007. II – COMPETÊNCIAS: � Aprovação do relatório é de competência da Congregação, ouvido o

Conselho do Departamento. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES: • Resolução UNESP nº 85/99, de 04 de novembro de 1999; • Portaria UNESP nº 6/2000 de 07 de janeiro de 2000; • Resolução UNESP nº 116/2005, de 20/12/2005; • Portaria UNESP 260/2007, de 15/06/2007; • Instrução Normativa 01/2010; • Instruções Normativas referentes à Avaliação Docente

III - PROCEDIMENTOS: a) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE DOUTOR • O docente deverá protocolar até o dia 28/03 a seguinte documentação:

� Ofício de encaminhamento ao Diretor; � Currículo Lattes do período em questão (atividades não contempladas poderão constar em Relatório Complementar anexo); � Proposta de Atividades para o próximo triênio; � Resumo do Projeto de Pesquisa para o próximo triênio; � Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram novo triênio a partir de 2008)

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• A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica Acadêmica, para análise;

• Após análise da STA, o processo será encaminhado ao Departamento para manifestação;

• O Departamento juntará ao processo: � Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente

confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do interessado);

� Deliberação do Conselho Departamental. • Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e

posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime e com titulação igual ou superior a do interessado.

b) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE • O docente deverá protocolar até o dia 28/03 a seguinte

documentação: � Ofício de encaminhamento ao Diretor; � Currículo Lattes do período em questão (atividades não

contempladas poderão constar em Relatório Complementar anexo);

� Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida no triênio; � Parecer do Orientador referente ao relatório apresentado e ao

projeto de pesquisa para o próximo triênio; � Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado

pelo Departamento (formulário CPA); � Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio, � Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que

iniciaram novo triênio a partir de 2008)

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• A Seção de Comunicações juntará a documentação ao processo de contratação do interessado e o encaminhará à Seção Técnica Acadêmica, para análise;

• Após análise da STA, o processo será encaminhado ao Departamento para manifestação;

• O Departamento juntará ao processo: � Parecer circunstanciado do Relator Departamental (docente

confirmado no Regime com titulação igual ou superior a do interessado);

� Deliberação do Conselho Departamental. • Cabe à DTA encaminhar o processo para emissão de parecer e

posterior manifestação da Congregação. O relator da Congregação deve ser docente externo ao Departamento, confirmado no Regime e com titulação igual ou superior a do interessado.

• Após apreciação da Congregação, o processo será encaminhado à CPA para análise.

IV - INFORMAÇÃO STA: a) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE DOUTOR Interessado: Assunto: Relatório Trienal e proposta de atividades docentes para o próximo triênio Processo nº Informação nº Trata a presente informação do Relatório Trienal de Atividades referente ao período de _____ a ______, encaminhado por _________________, Professor Assistente Doutor em RDIDP/RTC do Departamento de _______________, protocolado em ____/____/_____. Em cumprimento ao disposto art. 10 da Portaria UNESP 6/2000, constam dos autos:

� Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls. ____, fls. ____, fls. ____; � Currículo Lattes – fls. ____ a ____; � Proposta de Atividades para o próximo triênio - fls. ____ a ____.

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� Resumo do Projeto de Pesquisa para o próximo triênio - -ls. ____ a ____. � Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram novo triênio a partir de 2008)

Informamos que, de acordo com o disposto no § 2º do art. 10 da Portaria UNESP 6/2000, os relatórios trienais de docentes já confirmados no RDIDP e portadores do título de Doutor serão analisados pelos órgãos colegiados da Unidade. Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de ___________________ para manifestação acerca do Relatório Trienal, por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente, restitua-se à STA (ou DTA) para apreciação da Congregação. Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico b) DOCENTES PORTADORES DO TÍTULO DE MESTRE Interessado: Assunto: Relatório Trienal e Plano Global de Atividades para o próximo triênio Processo nº Informação nº Trata a presente informação do Relatório Trienal por _________________, Professor Assistente em RDIDP/RTC do Departamento de _______________, protocolado em ____/____/_____. Em cumprimento ao disposto art. 10 da Portaria UNESP 6/2000, constam dos autos:

� Currículo Lattes referente aos anos de ___, ___ e _____, - fls. ____, fls. ____, fls. ____; � Relatório circunstanciado da pesquisa desenvolvida – fls. _____; � Parecer do Orientador referente ao relatório apresentado e ao projeto de pesquisa para o próximo triênio – fls. ____ a ____; � Plano Global de Atividades para o próximo triênio elaborado pelo Departamento (formulário CPA) - fls. ____ a ____; � Projeto de Pesquisa proposto para o próximo triênio - fls. ____ a ____. � Planilha de Desempenho Docente (para os docentes que iniciaram novo triênio a partir de 2008)

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Informamos que, de acordo com o disposto no § 3º do art. 10 da Portaria UNESP 6/2000, os relatórios trienais de docentes já confirmados no RDIDP e não portadores do título de Doutor serão analisados pelos órgãos colegiados da Unidade e pela CPA. Isso posto, sugerimos o encaminhamento ao Departamento de ___________________ para manifestação acerca do Relatório Trienal, por meio de parecer circunstanciado. Posteriormente, restitua-se à STA (ou DTA) para apreciação da Congregação.

Data (por extenso) Supervisor Técnico Acadêmico

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO

Os pedidos de revalidação de diploma serão feitos pelos interessados somente nos meses de abril e agosto na Reitoria da UNESP. I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 22/2008, de 06 de maio de 2008. II – COMPETÊNCIAS:

• Designação de Comissão de Avaliação e aprovação do parecer emitido é de competência da Congregação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Secretaria Geral da UNESP – Grupo de Registros Acadêmicos através do endereço eletrônico http://www.unesp.br/servico/revalidagrad.php.

• Resolução UNESP nº 22/2008, de 06 de maio de 2008.

IV - PROCEDIMENTOS: • Seção de Comunicações recebe processo e encaminha para Seção

Técnica Acadêmica – STA. • STA encaminha para a Congregação. • A Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do

recebimento do processo, indicará Comissão constituída, conforme o caso, por três docentes do Curso de Graduação correspondente ao diploma a ser revalidado, portadores, no mínimo, do título de Doutor.

• Após indicação da Comissão, a STA encaminha o processo para o Presidente da mesma.

• A Comissão terá prazo máximo de 60 dias contados de sua designação para emitir parecer circunstanciado e Quadro de Equivalência para Análise de Revalidação de Diploma a ser submetido à apreciação da Congregação.

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• Concluído o parecer, a Comissão encaminha o processo para a STA para apreciação da Congregação.

• Após manifestação da Congregação, STA encaminha o processo para a Secretaria Geral da UNESP para deliberação da Câmara Central de

Graduação.

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RECONHECIMENTO DE DIPLOMA E DE CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Os pedidos de reconhecimento de diploma e de certificado de

pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros serão feitos pelos interessados somente nos meses de abril e agosto na Reitoria da UNESP.

I - FUNDAMENTAÇÃO:

• Resolução UNESP nº 7/2007, de 1º de março de 2007. II – COMPETÊNCIAS:

• Designação de Comissão de Avaliação e aprovação do parecer emitido é de competência da Congregação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES:

• Secretaria Geral da UNESP – Grupo de Registros Acadêmicos através do endereço eletrônico http://www.unesp.br/servico/reconheci_pos.php.

• Resolução UNESP nº 7/2007, de 1º de março de 2007.

IV - PROCEDIMENTOS: • Seção de Comunicações recebe processo e encaminha para Seção

Técnica Acadêmica – STA. • STA encaminha para a Congregação. • A Congregação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do

recebimento do processo, indicará Comissão constituída por três docentes do Programa de Pós-graduação correspondente ao diploma ou certificado a ser reconhecido.

• Após indicação da Comissão, a STA encaminha o processo para o Presidente da mesma.

• Após aprovação pela Congregação, STA encaminha o processo para o Presidente da Comissão.

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• A Comissão terá prazo máximo de 60 dias contados de sua designação para emitir parecer circunstanciado a ser submetido à apreciação da Congregação.

• Concluído o parecer, a Comissão encaminha o processo para a STA para apreciação da Congregação.

• Após manifestação da Congregação, STA encaminha o processo para a Secretaria Geral da UNESP para deliberação da Câmara Central de Pós-Graduação.

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CRIAÇÃO DE UNIDADE AUXILIAR (Estrutura Simples e/ou Complexa)

I – FUNDAMENTAÇÃO

• Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulos I e II) II- COMPETÊNCIAS

• Compete ao (s) Departamento (s) envolvido (s) a solicitação da criação da Unidade Auxiliar à Direção da Unidade Universitária;

• Compete à Direção da Unidade encaminhar o pedido ao Reitor, após a apreciação da Congregação.

III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES • Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008.

IV- PROCEDIMENTOS • O Departamento interessado entrega a documentação na Seção de

Comunicações para a abertura do processo; • A Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica

para análise técnica e informação; • A STA analisa, informa e encaminha para o Relator da Congregação

verificar se a documentação apresentada está em conformidade com a documentação exigida na legislação;

• Após deliberação da Congregação a STA encaminha, através de ofício do Diretor, ao Reitor da UNESP para posterior encaminhamento ao CEPE e CO.

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CRIAÇÃO DE CENTROS INTERDEPARTAMENTAIS

I – FUNDAMENTAÇÃO • Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulo III).

II- COMPETÊNCIAS • Compete aos Departamentos envolvidos a solicitação da criação do

Centro Interdepartamental à Direção da Unidade Universitária; • Compete à Direção da Unidade encaminhar o pedido ao Reitor, após

a apreciação da Congregação. III – ORIENTAÇÕES/INFORMAÇÕES

• Resolução UNESP nº 59, de 14 de novembro de 2008 (Capítulo III). IV- PROCEDIMENTOS

• O Departamento interessado entrega a documentação na Seção de Comunicações para a abertura do processo;

• A Seção de Comunicações encaminha à Seção Técnica Acadêmica para análise técnica e informação;

• A STA analisa, informa e encaminha para o Relator da Congregação verificar se a documentação apresentada está em conformidade com a documentação exigida na legislação;

• Após deliberação da Congregação a STA encaminha, através de ofício do Diretor, ao Reitor da UNESP para posterior encaminhamento ao CEPE e CO.