Manual Tecnico Do Orcamento 2012

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MANUAL TCNICO DE ORAMENTO 2012

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FORTALEZA AGOSTO/2012 11

MANUAL TCNICO DE ORAMENTO 2012

SECRETARIA D0 PLANEJAMENTO E GESTO(SEPLAG)

SECRETRIO ANTNIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRAFILHO

SECRETRIO ADJUNTO PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM

SECRETRIO EXECUTIVO MARCOS ANTNIO BRASIL

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO FTIMA COELHO BENEVIDES FALCO ACOMPANHAMENTO E GESTO MARCOS MEDEIROS VASCONCELOSNAIANA CORRA LIMA

COORDENADORIA DE COOPERAO MRIO FRACALOSSI JNIOR TCNICO-FINANCEIRA COORDENADORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRALCIA MARIA FACUNDO

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO INSTITUCIONAL COORDENAO DE ELABORAO NAIANA CORRA LIMA

EQUIPE TCNICA ADRIANA ALBUQUERQUE ARRAES FREIRE

ANTONIA ALBERTINA FERREIRA BESSA FRANCISCO AILSON ALVES SEVERO FILHO JOS FBIO SOUSA DIOGO MARIA ENEIDA CARNEIRO FERREIRA LIMA

APOIO TCNICO EM DESENVOLVIMENTO DANIEL IVO DE ANDRADE DE SISTEMA WANIALDO EDUARDO DE LIMA DA SILVA EDITORAO JULIAN MARLOS CARNEIRO

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NDICEAPRESENTAO........................................................................................... 1. ORAMENTO PBLICO................................................................................ 1.1. CONCEITO............................................................................................ 1.2. TCNICA ORAMENTRIA....................................................................... 1.2.1. Oramento-Programa..................................................................... 1.3. PRINCPIOS ORAMENTRIOS................................................................. 1.3.1. Princpios Oramentrios Clssicos................................................... 1.3.2 Princpios Oramentrios Modernos................................................... 1.4. ORGANIZAO DO ORAMENTO.............................................................. 2. RECEITA ORAMENTRIA.......................................................................... 2.1. CONCEITO............................................................................................ 2.2. CLASSIFICAO E CODIFICAO ORAMENTRIA DA RECEITA POR NVEL .. 2.2.1. 1 Nvel Categoria Econmica....................................................... 2.2.2. 2 Nvel Origem......................................................................... 2.2.3. 3 Nvel Espcie......................................................................... 2.2.4. 4 Nvel Rubrica......................................................................... 2.2.5. 5 Nvel Alnea........................................................................... 2.2.6. 6 Nvel Sub-alnea..................................................................... 3. DESPESA ORAMENTRIA.......................................................................... 3.1. CONCEITO............................................................................................ 3.2. ESTRUTURA ORAMENTRIA DA DESPESA................................................ 3.2.1. Codificao da Programao Oramentria........................................ 3.3. CLASSIFICAO POR ESFERA ORAMENTRIA.......................................... 3.4. CLASSIFICAO INSTITUCIONAL DA DESPESA.......................................... 3.5. CLASSIFICAO FUNCIONAL DA DESPESA................................................ 3.5.1. Funo......................................................................................... 3.5.2. Subfuno.................................................................................... 3.6. ESTRUTURA PROGRAMTICA .................................................................. 3.6.1. Gesto Por Resultado..................................................................... 3.6.2. Programa..................................................................................... 3.6.2.1 Monitoramento das Aes e Projetos Prioritrios........................ 3.6.3. Ao............................................................................................ 3.6.3.1 Atividades e Projetos............................................................. 3.6.3.2 Operao Especial................................................................. 3.6.3.3 Aes Especficas.................................................................. 3.6.3.4 Classificao das Aes.......................................................... 3.6.3.3 Formas de Implementao da Ao......................................... 3.6.4. Programas e Aes Padronizadas..................................................... 3.6.4.1 Programas Padronizados do Estado......................................... 3.6.4.2 Aes Padronizadas do Estado................................................ 3.6.5. Programas e Aes financiados por Instituies Financeiras................. 3.6.6. Localizador de Gasto (Macrorregio)................................................ 3.7. CLASSIFICAO POR NATUREZA DA DESPESA........................................... 3.7.1. Categoria Econmica da Despesa..................................................... 3.7.2. Grupo de Natureza da Despesa....................................................... 3.7.3. Modalidade de Aplicao................................................................. 3.7.4. Elemento de Despesa..................................................................... 3.7.4.1 Material Permanente x Material de Consumo............................. 3.7.4.2 Servios de Terceiros x Material de Consumo............................ 3.7.4.3 Obras e Instalaes x Servios de Terceiros.............................. 3.8. FONTES DE RECURSOS........................................................................... 3.9. IDENTIFICADOR DE USO DAS FONTES DE RECURSOS (IDUSO).................... 3.10. IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMRIO............................................. 2 4 4 4 4 6 6 7 8 10 10 11 11 12 13 14 14 14 16 16 16 17 18 18 19 19 20 22 20 21 22 23 23 24 25 25 27 27 27 27 28 28 29 30 30 31 33 35 37 38 38 40 40 33

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4. PROCESSO DE ELABORAO DA PROPOSTA ORAMENTRIA..................... 4.1. PLANO PLURIANUAL (PPA) 2012-2015...................................................... 4.2. DIRETRIZES PARA ELABORAO DA PROPOSTA ORAMENTRIA................. 4.2.1. Lei de Diretrizes Oramentrias....................................................... 4.2.2. Definies de Limites Oramentrios. .............................................. 4.2.3. Prioridades e Metas de 2012........................................................... 4.3. ETAPAS E PRODUTOS DO PROCESSO DE ELABORAO ORAMENTRIA....... 4.4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES............................................................... 4.5. PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAO............................... 4.5.1. Secretaria do Planejamento e Gesto............................................... 4.5.2. rgo Setorial..................................... ......................................... 4.6. FLUXO DO PROCESSO DE ELABORAO DA PROPOSTA ORAMENTRIA.......4.7. PROPOSTA SETORIAL.........................................................................................

42 43 43 43 44 46 47 48 48 48 49 50 51 53 53 55 65 68 79 8187

5. TABELA DA CLASSIFICAO ORAMENTRIA............................................ 5.1. CLASSIFICAO FUNCIONAL DA DESPESA................................................ 5.2. ESPECIFICAO DOS ELEMENTOS DE DESPESA......................................... 5.3. CLASSIFICAO DAS NATUREZAS DE RECEITA.......................................... 5.4. CLASSIFICAO DAS NATUREZAS DE DESPESA......................................... 5.5. LOCALIZAO ESPACIAL REGIONALIZAO........................................... 5.6. TABELA DE RELAO DAS DESPESAS 339030, 339036, 339039 e 449052..... 6. LEGISLAO ORAMENTRIA.................................................................... 6.1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS - 2011 .........................

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APRESENTAO

Esta mais uma edio do Manual Tcnico de Oramento, contendo orientaes tcnicas necessrias elaborao dos Oramentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, para o exerccio de 2012. A elaborao da Proposta Oramentria envolve os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, sendo o Poder Executivo o responsvel pela coordenao do processo, atravs da Secretaria do Planejamento e Gesto SEPLAG. O Manual Tcnico de Oramento para 2012 apresenta a seguinte estrutura: Oramento Pblico, compreendendo definio, tcnica oramentria adotada, princpios oramentrios a serem observados e a forma de organizao do oramento. Receita Oramentria, cuja previso dimensiona a capacidade governamental em fixar a despesa pblica, abordando conceito, classificao e codificao oramentria. Despesa Oramentria com conceitos associados programao qualitativa, quantitativa e estruturao oramentria englobando as Classificaes Institucional, Funcional, Programtica, Econmica e as Fontes de Recursos. Processo de Elaborao da Proposta Oramentria, pautado nos instrumentos de planejamento e atividades necessrias para o desenvolvimento desta etapa. Tabelas de Classificaes Oramentrias, incluindo a Classificao Funcional, a Classificao das Naturezas de Receita e de Despesa, Especificao dos Elementos de Despesa e Tabela de Localizao Espacial. Legislao pertinente ao Processo Oramentrio Estadual.

Este Manual atualiza as informaes contidas nos manuais anteriores, descrevendo as modificaes de natureza normativa, administrativa e tecnolgica, e orienta os agentes na elaborao do processo oramentrio.

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ORAMENTO PBLICO

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1. ORAMENTO PBLICO1.1. CONCEITO

O oramento pblico o instrumento de gesto de maior relevncia e provavelmente o mais antigo da administrao pblica. um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da inteno inicial de controle, o oramento pblico tem evoludo e vem incorporando novas instrumentalidades. No Brasil, uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa a despesa para um exerccio. Por causa dessa rigidez, as despesas s podero ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao oramento.

1.2. TCNICA ORAMENTRIA O surgimento do oramento pblico est intimamente ligado idia de controle. Prova disso que o oramento originou-se pela necessidade de regular a discricionariedade dos governantes na destinao dos recursos pblicos. Um dos vestgios mais interessantes dessa idia est na Magna Carta inglesa, outorgada no ano de 1215, pelo Rei Joo Sem Terra. Porm, deve-se considerar que este apenas um esboo daquilo que hoje se considera como oramento pblico moderno. De l para c, foram desenvolvidas muitas tcnicas oramentrias, fazendo frente s exigncias e necessidades dos novos arranjos entre o Estado e a sociedade. No Brasil, a tcnica utilizada atualmente Oramento-programa.

1.2.1. Oramento-Programa Esta tcnica oramentria foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei n 200 de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o Oramento-Programa como plano de ao do Governo Federal, quando, em seu art. 16 determina: em cada ano ser elaborado um oramento-programa que pormenorizar a etapa do programa plurianual a ser realizado no exerccio seguinte e que servir de roteiro execuo coordenada do programa anual. Contudo, o marco legal que cristalizou a adoo do oramento-programa no Brasil foi a Portaria n 9, de 1974, expedida pelo Ministrio do Planejamento, que instituiu a classificao funcional-programtica. Essa portaria vigorou - com alteraes no decorrer dos anos, porm sem mudanas estruturais - at 1999. Foi revogada a partir do exerccio de 2000, sendo substituda pela Portaria n 42 de 1999, do ento Ministrio do Oramento e Gesto, que instituiu uma classificao funcional e remeteu a estrutura programtica aos planos plurianuais de cada governo e esfera da federao. 4

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A concepo do oramento-programa est ligada idia de planejamento. De acordo com ela, o oramento deve considerar os objetivos que o Governo pretende alcanar, durante um perodo determinado de tempo. Com base nessa caracterstica, o oramento-programa ultrapassa a fronteira do oramento como simples documento financeiro, aumentando sua dimenso. Sendo assim, pode-se dizer que o oramento passa a ser um instrumento de operacionalizao das aes do governo, viabilizando seus projetos, atividades e operaes especiais em consonncia com os planos e diretrizes formuladas no planejamento. Em sua elaborao, o Oramento-Programa tem uma lgica que o distingue de outros modelos. Essa lgica pode ser traduzida em fases que, ao serem cumpridas, do ao Oramento-Programa toda a sua peculiaridade. So elas: Determinao da situao - identificao dos problemas existentes. Diagnstico da situao - identificao das causas que concorrem para o aparecimento dos problemas. Apresentao das solues - identificao das alternativas viveis para solucionar os problemas. Estabelecimento das prioridades - ordenamento das solues encontradas. Definio dos objetivos: estabelecimento do que se pretende fazer e o que se conseguir com isso. Determinao das tarefas - identificao das aes necessrias para atingir os objetivos. Determinao dos recursos - arrolamento dos meios, sejam recursos humanos, materiais, tcnicos, institucionais e necessrios. Determinao dos meios financeiros: expresso monetria dos recursos alocados. Ao cumprir tais fases o oramento-programa apresenta vantagens para o processo oramentrio, quais sejam: Melhor planejamento das aes que o governo pretende realizar; Maior preciso na elaborao dos oramentos; Identificar gastos e realizaes por programa, bem como sua comparao Apresentao dos objetivos e recursos da instituio e o interservios de terceiros

em termos absolutos e relativos; e relacionamento entre custos e programao.

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1.3. PRINCPIOS ORAMENTRIOS 1.3.1. Princpios Oramentrios Clssicos Princpio da Anualidade De acordo com o Princpio da Anualidade, o oramento deve ter vigncia limitada a um exerccio financeiro. Conforme a legislao brasileira, o exerccio financeiro precisa coincidir com o ano civil. A Lei de Responsabilidade Fiscal LRF vem reforar esse princpio ao estabelecer que as obrigaes assumidas no exerccio sejam compatveis com os recursos financeiros obtidos no mesmo exerccio. Ex.: O Termo de Descentralizao de Crdito Oramentrio TDCO ter a durao mxima de um exerccio financeiro e estar contida em um nico ano civil. Caso a necessidade de descentralizao ultrapasse o ano, um novo TDCO dever ser elaborado. Princpio da Clareza Pelo Princpio da Clareza, o oramento deve ser claro e de fcil compreenso para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipula-lo.

Princpio do Equilbrio No que diz respeito ao Princpio do Equilbrio fica evidente que os valores autorizados para a realizao das despesas no exerccio devero ser compatveis com os valores previstos para a arrecadao das receitas. O princpio do equilbrio passa a ser parmetro para o acompanhamento da execuo oramentria. A execuo das despesas sem a correspondente arrecadao no mesmo perodo acarretar, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais. Princpio da Exclusividade No Princpio da Exclusividade, verifica-se que a lei oramentria no poder conter matria estranha fixao das despesas e previso das receitas. Porm, no se inclui na proibio a autorizao para abertura de crditos suplementares e a contratao de operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO), nos termos da lei. Princpio da Legalidade O Princpio da Legalidade estabelece que a elaborao do oramento deve observar as limitaes legais em relao aos gastos e s receitas e, em especial, ao que se segue quanto s vedaes impostas pela Constituio Federal 6

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Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. Princpio da No Vinculao da Receita de Impostos Conforme inciso IV do art.167 da Constituio Federal - CF, este princpio veda a vinculao da receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, salvo excees estabelecidas na prpria CF. Princpio da Publicidade O Princpio da Publicidade diz respeito garantia da transparncia e pleno acesso a qualquer interessado s informaes necessrias ao exerccio da fiscalizao sobre a utilizao dos recursos arrecadados dos contribuintes. Princpio da Unidade Oramentria O Princpio da Unidade Oramentria diz que o oramento uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa s lei oramentria.

Princpio da Uniformidade Para a obedincia do Princpio da Uniformidade, os dados apresentados devem ser homogneos nos exerccios, no que se refere classificao e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaborao do oramento, permitindo comparaes ao longo do tempo. Princpio da Universalidade Pelo Princpio da Universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei oramentria, no podendo haver omisso. Princpio do Oramento Bruto Determina que todas as receitas e despesas devem constar na pea oramentria com seus valores brutos, sendo vedada qualquer deduo. 1.3.2. Princpios Oramentrios Modernos Princpio da Simplificao Pelo Princpio da Simplificao, o planejamento e o oramento devem basear-se a partir de elementos de fcil compreenso. Princpio da Descentralizao Segundo o Princpio da Descentralizao, prefervel que a execuo das aes ocorra no nvel mais prximo de seus beneficirios. Com essa prtica, a cobrana dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidado, beneficirio da ao, e a unidade administrativa que a executa.

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Princpio da Responsabilizao Conforme o Princpio da Responsabilizao, os gerentes/administradores devem assumir, de forma personalizada, a responsabilidade pelo desenvolvimento de um programa, buscando a soluo ou o encaminhamento de um problema.

1.4. ORGANIZAO DO ORAMENTO A forma de organizao do oramento vem sofrendo alteraes ao longo das ltimas dcadas e novas caractersticas vm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de atender a determinados propsitos. Atualmente, o oramento atende simultaneamente a vrios fins. Entre os mais importantes destacam-se: controle dos gastos o oramento deve ser um instrumento de proteo contra abusos dos administradores. O mecanismo utilizado o detalhamento da especificao dos objetos de gasto, como, por exemplo, dirias, locao de mo-de-obra, servios de consultoria e outros; gesto dos recursos o oramento deve especificar com clareza os projetos e atividades, de modo a possibilitar aos administradores dos rgos pblicos orientao efetiva, e, ao pblico em geral, o conhecimento amplo quanto s tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficincia produtiva e conseguir a melhor relao custo-benefcio na realizao de determinada tarefa. A nfase, neste caso, na especificao das aes oramentrias, produtos e metas fsicas; planejamento o oramento deve ser um instrumento de implementao do plano de Governo. As aes oramentrias projetos, atividades e operaes especiais devem resultar em produtos que contribuam para a consecuo dos objetivos setoriais e do Governo; e administrao macroeconmica o oramento deve ser tambm um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, para possibilitar o alcance de objetivos fiscais e de crescimento econmico com incluso social.

A compreenso do oramento exige o conhecimento de sua estrutura e organizao, as quais so implementadas por meio de um sistema de classificao estruturado com o propsito de atender s exigncias de informao demandada por todos os interessados nas questes de finanas pblicas, como os poderes pblicos, as organizaes pblicas e privadas e os cidados em geral.

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RECEITA ORAMENTRIA

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2. RECEITA ORAMENTRIA2.1. CONCEITO E CLASSIFICAO Segundo Aliomar Baleeiro, entende-se por receita pblica a entrada que, integrando-se ao patrimnio pblico sem quaisquer reservas, condies ou correspondncia no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. As receitas podem ser de natureza oramentria, extra-oramentria ou intraoramentria. As receitas oramentrias so entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo Patrimnio do Poder Pblico. So todos os ingressos disponveis para cobertura das despesas oramentrias e operaes que, mesmo no havendo ingresso de recursos, financiam despesas oramentrias. Em linhas caractersticas: gerais, as receitas oramentrias apresentam as seguintes

Financiam despesa oramentria; Geram desembolsos oramentrios; Passam pelos estgios da previso, lanamento, arrecadao e recolhimento; Seguem a classificao econmica, institucional e por fonte de recursos; Tm carter permanente; Pertencem ao Estado; So registrados como receita oramentria corrente ou capital.

J os ingressos Extra-Oramentrios possuem carter temporrio, no se incorporando ao patrimnio pblico. Tais receitas no integram o oramento pblico e constituem passivos exigveis do ente, de tal forma que o seu pagamento no est sujeito autorizao legislativa. Ex.: Depsito em cauo, Antecipao de Receitas Oramentrias - ARO, Emisso de Moeda e outras. Estes ingressos caracterizam-se por: No financiarem despesa oramentria; Pertencer a terceiros; Terem carter temporrio; No passarem por estgios; Gerarem desembolsos extra-oramentrios; Serem registrados como passivo financeiro

Os ingressos Intra-Oramentrios so receitas oriundas de operaes realizadas entre rgos e demais entidades da Administrao Pblica integrantes do oramento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo. Conforme a Nota Tcnica n 368/2006 - GENOC/CCONT-STN, itens 2 e 3 (transcritos abaixo): (...) 2. As receitas intra-oramentrias foram includas no Manual das Receitas Pblicas pela Portaria STN n 869, de 15 de dezembro de 2005, com a finalidade de discriminar as receitas referentes s operaes entre rgos, fundos, autarquias, fundaes pblicas, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do oramento fiscal e da seguridade social.10

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3. O elemento motivador da criao dessas receitas foi a incluso, na Portaria Interministerial STN/SOF n 163, de 4 de maio de 2001, da modalidade de aplicao 91 Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social. Essa modalidade tem como fundamento o pargrafo 2 do artigo 8 da Lei n 11.178/2005 LDO para o exerccio de 2006 , segundo o qual as operaes que resultem em despesa de um rgo, fundo ou entidade integrante dos oramentos fiscal e da seguridade social da Unio e receita de outro rgo, fundo ou entidade que tambm integrem esses oramentos, deve ser executado, obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidao e pagamento, nos termos da Lei 4.320, de 17 de maro de 1964. (...) A classificao da receita por natureza busca a melhor identificao da origem do recurso segundo seu fato gerador. Representa a menor clula de informao no contexto oramentrio para as receitas pblicas, devendo, portanto conter todas as informaes necessrias para as devidas vinculaes. 2.2. CODIFICAO ORAMENTRIA DA RECEITA Face necessidade de constante atualizao e melhor identificao dos ingressos aos cofres pblicos, o cdigo identificador da natureza de receita desmembrado em nveis. Assim, na elaborao do oramento pblico a codificao econmica da receita oramentria composta dos seguintes nveis abaixo relacionados: NVEIS 1 1 2 3 4 5 6 2.2.1 2 Nvel Nvel Nvel Nvel Nvel Nvel 3 4 5 5 6 6

Categoria Econmica Origem (Fonte) Espcie (Subfonte) Rubrica Alnea Subalnea

1 NIVEL CATEGORIA ECONMICA

Utilizado para mensurar o impacto das decises do Governo na economia nacional (formao de capital, custeio, investimentos etc.). A Lei n 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita oramentria em duas categorias econmicas:

I. Receitas Correntes (cdigo 1): classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributria e de Contribuies; da explorao de seu patrimnio Patrimonial; da explorao de atividades econmicas Agropecuria, Industrial e de Servios; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, quando destinadas a atender despesas classificveis em Despesas Correntes Transferncias Correntes; e as demais receitas que no se enquadram nos itens anteriores Outras Receitas Correntes; e II. Receitas de Capital (cdigo 2): de acordo com o art. 11, 2, da Lei n 4.320, de 17 de maro de 1964, com redao dada pelo Decreto-Lei n 1.939, de 20 de maio de 1982, so as provenientes da realizao de recursos financeiros oriundos de constituio de dvidas; da converso, em espcie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, destinados a atender despesas classificveis em Despesas de Capital e, ainda, o supervit do Oramento Corrente.11

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Essas receitas so representadas por mutaes patrimoniais que nada acrescentam ao patrimnio pblico, s ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto , um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (sada do patrimnio em troca de recursos financeiros). Cabe ainda destacar a distino entre Receita de Capital e Receita Financeira. O conceito de Receita Financeira surgiu com a adoo pelo Brasil da metodologia de apurao do resultado primrio, oriundo de acordos com o Fundo Monetrio Internacional - FMI. Desse modo, passou a ser denominado como Receitas Financeiras aquelas receitas que no so consideradas na apurao do resultado primrio, como as derivadas de aplicaes no mercado financeiro ou da rolagem e emisso de ttulos pblicos, assim como as provenientes de privatizaes, entre outras. Ademais, com a Portaria Interministerial STN/SOF n 338, de 26 de abril de 2006, essas categorias econmicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intraoramentrias e Receitas de Capital Intra-oramentrias. As classificaes includas no constituem novas categorias econmicas de receita, mas especificaes das categorias econmicas j existentes: corrente e capital, que possuem os seguintes cdigos: III. Receitas Correntes Intra-Oramentrias (cdigo 7) e Receitas de Capital Intra-Oramentrias (cdigo 8): As novas naturezas de receita intra-oramentrias, portanto, so constitudas substituindo-se o 1 nvel (categoria econmica 1 ou 2) pelos dgitos 7, se receita corrente intra-oramentria e 8, se receita de capital intra-oramentria, mantendo-se o restante da codificao. As classificaes foram criadas a fim de possibilitar a identificao das respectivas operaes intra-oramentrias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas. Correspondem s receitas decorrentes da execuo da despesa intra-oramentria entre rgos ou entidades integrantes do oramento fiscal e da seguridade social. IV. Dedues da Receita (cdigo 9): So as parcelas da receita arrecadada a serem destinadas a outros entes (transferncias) ou parcelas de restituies, tendo como principal caracterstica o fato de que so arrecadaes que no pertencem e no so aplicveis em programas e aes governamentais sob a responsabilidade do Estado, embora este tenha sido o ente arrecadador, no necessitando, portanto, de autorizao oramentria para a sua execuo. Como exemplo, podemos citar as situaes de restituio de tributos recebidos a maior ou indevidamente, de recursos que o Estado tenha a competncia de arrecadar, mas que pertence a outro ente, de acordo com a legislao em vigor ou para demonstrar contabilmente a renncia de receita. 2.2.2 2 NIVEL ORIGEM

A origem refere-se ao detalhamento da classificao econmica das receitas, ou seja, ao detalhamento das receitas correntes e de capital de acordo com a Lei no 4.320, de 1964. Tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimnio pblico. a subdiviso das Categorias Econmicas, que tem por objetivo identificar a origem das receitas, no momento em que as mesmas ingressam no patrimnio pblico. No caso das receitas correntes, tal classificao serve para identificar se as receitas so compulsrias (tributos e contribuies), provenientes das atividades em que o Estado atua diretamente na produo (agropecurias, industriais ou de prestao de servios), da explorao do seu prprio patrimnio (patrimoniais), se provenientes de transferncias destinadas ao atendimento de despesas correntes, ou ainda, de outros ingressos. No caso das receitas de capital, distinguem-se as provenientes de operaes de crdito, da alienao de bens, da amortizao dos emprstimos, das transferncias destinadas ao atendimento de despesas de capital, ou12

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ainda, de outros ingressos de capital. Os cdigos da origem para as receitas correntes e de capital so respectivamente:

RECEITAS CORRENTES 1. Receita Tributria 2. Receita de Contribuies 3. Receita Patrimonial 4. Receita Agropecuria 5. Receita Industrial 6. Receita de Servios 7. Transferncias Correntes 9. Outras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL 1. Operaes de Crdito 2. Alienao de Bens 3. Amortizao de Emprstimos 4. Transferncias de Capital 5. Outras Receitas de Capital

As receitas Tributrias, de Transferncias Correntes, de Transferncias de Capital, de Operaes de Crdito sero classificadas automaticamente pela SEPLAG, enquanto as entidades da Administrao Indireta devero cadastrar suas receitas prprias (receitas de servios, dentre outras).Esquematicamente, ao incorporarmos a categoria econmica e origem, tem-se a seguinte estrutura:

2.2.3

3 NIVEL ESPCIE

o nvel de classificao vinculado Origem, composto por ttulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributria (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espcies, tais como impostos, taxas e contribuies de melhoria (conforme definido na Constituio Federal de 1988 e no Cdigo Tributrio Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espcie de tributo diferente das demais.

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2.2.4

4 NIVEL RUBRICA

o detalhamento das espcies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espcie de receita uma qualificao mais especfica. Agrega determinadas receitas com caractersticas prprias e semelhantes entre si. 2.2.5 5 NIVEL ALNEA Funciona como uma qualificao da rubrica. Apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros. 2.2.6 6 NIVEL SUBALNEA Constitui o nvel mais analtico da receita.

EXEMPLONveis 1 2 3 4 5 6 Estrutura Categoria Econmica Origem Espcie Rubrica Alnea Subalnea Codificao 1.0.0.0.00.00 1.1.0.0.00.00 1.1.1.0.00.00 1.1.1.3.00.00 1.1.1.3.02.00 1.1.1.3.02.02 Exemplo Receitas Correntes Receita Tributria Impostos Imposto sobre produo e circulao Imp s/ operaes relativas a circulao de mercadorias e sobre prestao de servios ICMS - Adicional FECOP

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DESPESA ORAMENTRIA

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3. DESPESA ORAMENTRIA

3.1. CONCEITO Despesa Pblica pode ser entendida como a soma dos gastos ou inverses de recursos pelo Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econmicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor pblico. Pode ser de natureza oramentria, extra-oramentria ou intra-oramentria. Na acepo oramentria, corresponde despesa realizada com base na Lei Oramentria Anual ou em seus crditos adicionais regularmente abertos. Necessitam de recurso pblico para sua realizao e constituem instrumento para alcanar os fins dos programas governamentais. Conforme estabelece a Lei n 4.320/64, a despesa oramentria deve ser discriminada, pelo menos, segundo trs estruturas classificatrias: institucional ou organizacional (por rgos e unidades oramentrias), funcionalprogramtica (por funes, subfunes programas e seus detalhamentos) e econmica ou pela natureza de despesa (segundo os tipos de gasto). As obrigaes extra-oramentrias correspondem a sadas compensatrias no ativo e no passivo financeiro representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente pblico, tais como: devoluo dos valores de terceiros (caues/depsitos); recolhimento de Consignaes/Retenes so recolhimentos de valores anteriormente retidos na folha de salrios de pessoal ou nos pagamentos de servios de terceiros; pagamento das operaes de crdito por antecipao de receita (ARO); pagamentos de Salrio-Famlia, Salrio-Maternidade e Auxlio-Natalidade e Pagamento de Restos a Pagar. Se o desembolso extra-oramentrio, no h registro de despesa oramentria, mas uma desincorporao de passivo ou uma apropriao de ativo. As despesas intra-oramentrias ocorrem quando rgo, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do oramento fiscal e da seguridade social efetuam aquisies de materiais, bens e servios, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse oramento, no mbito da mesma esfera de governo. 3.2. ESTRUTURA ORAMENTRIA DA DESPESA A estruturao atual do oramento pblico considera que as programaes oramentrias estejam organizadas em Programas de Trabalho, e que esses possuam programao fsica e financeira. O Programa de Trabalho, que define Programao Qualitativa oramentria, deve responder, de maneira clara e objetiva, s perguntas clssicas que caracterizam o ato de orar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informao: Classificao por Esfera, Classificao Institucional, Classificao Funcional e Estrutura Programtica, conforme detalhado a seguir:

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BLOCOS DA ESTRUTURA Classificao por Esfera Classificao Institucional Classificao Funcional Estrutura Programtica Informaes Principais do Programa

ITEM DA ESTRUTURA Esfera Oramentria rgo Unidade Oramentria Funo Subfuno Programa Objetivo Iniciativa Ao Descrio Finalidade Forma de Implementao Etapas (somente para projetos) Produto Unidade de Medida Regio

PERGUNTA A SER RESPONDIDA Em qual oramento? Quem faz? Em que rea da despesa a ao governamental ser realizada? Qual o tema da poltica pblica? O que ser feito? O que ser entregue? Como fazer? O que feito? Para que feito? Como feito? Quais as fases? Qual o resultado? Como mensurar? Onde feito?

Informaes Principais da Ao

A Programao Quantitativa diz respeito tanto programao fsica quanto financeira. J a Programao Fsica trata de produto. Este definido como um bem ou servio destinado sociedade ou ao prprio governo, resultante da iniciativa do PPA. Dessa forma, o produto estar ligado iniciativa a partir de uma listagem a ser disponibilizada no SIOF. Por seu turno, a programao financeira do oramento define o que adquirir e com quais recursos, conforme apresentado na tabela:ITEM DA ESTRUTURA Natureza da Despesa Categoria Econmica da Despesa Grupo de Natureza de Despesa (GND) Modalidade de Aplicao Elemento de Despesa Fonte de Recursos Identificador de Uso (IDUSO) Dotao Justificativa PERGUNTA A SER RESPONDIDA Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir? Qual o efeito econmico da realizao da despesa? Em qual classe de gasto ser realizada a despesa? Qual a estratgia para realizao da despesa? Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir? De onde viro os recursos para realizar a despesa? Os recursos utilizados so contrapartida? Quanto custa? Qual a memria de clculo utilizada?

3.2.1

Codificao da Programao Oramentria

Assim, de forma a responder, exemplificativamente esses questionamentos, a programao oramentria ser estruturada de acordo com a seguinte codificao:

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PROGRAMAOQ U A L I T A T I V A

21

100002.

20. 366.

040.

13198.

01. 4 4. 90. 39. 00. 0. 1

R$ 800.000

rgo: Secretaria do Classificao Desenvolvimento Agrrio Institucional Unidade Oramentria: Coordenadoria Administrativo-Financeiro Classificao Funo: Agricultura 20 Funcional Subfuno: Educao de Jovens e Adultos 601 Programa: Desenvolvimento Territorial Sustentvel e Combate Pobreza Rural Classificao Ao: Construo de uma Escola Agrcola em Programtica Maranguape/Colnia Agrcola do Amanari Regio: RMF Categoria Econmica: Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa: Investimentos Modalidade de Aplicao: Aplicaes Diretas Elemento de Despesa: Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica Fonte: Recursos Ordinrios IDUSO: No contrapartida Classificao da Ao: Investimentos / Inverso Finalsticos Dotao: R$ 800.000,00

053 20706 22 3 3 40 41 00 0 1R$ 800.000,00

Q U A N T I T A T I V A

Essas diferentes classificaes oramentrias permitem a visualizao da despesa sob diferentes enfoques ou abordagens, conforme o ngulo que se pretende analisar. Cada uma delas possui uma funo ou finalidade especfica e um objetivo original que justificam sua criao, e pode ser associada a uma questo bsica que procura responder como especificado nos tpicos a seguir. 3.3. CLASSIFICAO POR ESFERA ORAMENTRIA Esta classificao oramentria tem por finalidade identificar se o oramento fiscal, da seguridade social ou de investimento das empresas estatais, conforme disposto no 2 do art. 203 da Constituio Estadual: Oramento Fiscal - referente aos Poderes Estaduais, Ministrio Pblico, seus fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico; Oramento de Investimento - oramento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e Oramento da Seguridade Social - abrange todas as entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como os fundos e fundaes institudos ou mantidos pelo Estado.

Na base do Sistema Oramentrio-Financeiro (SIOF), o campo destinado esfera oramentria representado por 3 letras, e associado ao oramentria automaticamente da seguinte maneira: FIS - Oramento Fiscal; SEG - Oramento da Seguridade Social; INV - Oramento de Investimento. 3.4. CLASSIFICAO INSTITUCIONAL DA DESPESA A classificao institucional reflete a estrutura organizacional e administrativa governamental e est disposta em dois nveis hierrquicos: rgo e unidade oramentria. As dotaes oramentrias, especificadas por categoria de programao18

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em seu menor nvel, so consignadas s unidades oramentrias, que so as estruturas administrativas responsveis pelos recursos financeiros (dotaes) e pela realizao das aes. O cdigo da classificao institucional compe-se de 8 dgitos, sendo os dois primeiros reservados identificao do rgo e os demais unidade oramentria. Exemplo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1UNIDADE ORAMENTRIA: Coordenadoria Administrativo-Financeiro RGO: Secretaria do Desenvolvimento Agrrio

Um rgo ou uma unidade oramentria pode, em casos especiais, no corresponder a uma estrutura administrativa como ocorre, por exemplo, nos Encargos Gerais do Estado e na Reserva de Contingncia. 3.5. CLASSIFICAO FUNCIONAL DA DESPESA A classificao funcional, por funes e subfunes, busca responder basicamente indagao: em que rea de ao governamental a despesa ser realizada. A atual classificao funcional foi instituda pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 (item 4.1), do ento Ministrio do Oramento e Gesto MOG e composta de um rol de funes e subfunes prefixadas, atualizada conforme Manual Tcnico do Oramento MTO 2012, que serve como agregador dos gastos pblicos por rea de ao governamental nas trs esferas de Governo. Trata-se de uma classificao independente dos programas. Por ser de aplicao comum e obrigatria no mbito dos Municpios, dos Estados, do Distrito Federal e da Unio, a classificao funcional permitir a consolidao nacional dos gastos do setor pblico. 3.5.1. Funo A funo representa o maior nvel de agregao das diversas reas de despesa que competem ao setor pblico. A funo est relacionada com a misso institucional do rgo, por exemplo: sade, educao, segurana, etc. Tambm guardam relao com as respectivas Secretarias. A funo Encargos Especiais engloba as despesas em relao s quais no se pode associar um bem ou servio a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dvidas, ressarcimentos, indenizaes e outras afins. Representando, portanto, uma agregao neutra. Nesse caso, as aes estaro associadas aos programas do tipo "Operaes Especiais", que constaro apenas do oramento, no integrando o PPA. A codificao para a Reserva de Contingncia foi definida pela Portaria Interministerial no 163, de 4 de maio de 2001, art. 8, a seguir transcrita: "Art. 8. A dotao global denominada Reserva de Contingncia, permitida para a Unio no art. 91 do decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de crditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenao do rgo responsvel pela sua destinao, bem como a Reserva do Regime Prprio de Previdncia do Servidor - RPPS, quando houver, sero identificadas nos oramentos de todas as esferas de Governo pelos cdigos 99.999.9999.xxxx.xxxx e 99.997.9999.xxxx.xxxx, respectivamente, no que se refere s classificaes por funo e subfuno e estrutura programtica, onde o x representa a codificao das aes19

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correspondentes e dos respectivos detalhamentos." 3.5.2. Subfuno A subfuno representa uma partio da funo, objetivando a agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza bsica das aes que se aglutinam em torno das funes. As subfunes podem ser combinadas com funes diferentes daquelas a que esto relacionadas na Portaria n o 42, de 1999. As aes devem estar sempre conectadas s subfunes que representam sua rea especfica. Existe tambm a possibilidade de matricialidade na conexo entre funo e subfuno, ou seja, combinar qualquer funo com qualquer subfuno, mas no na relao entre ao e subfuno. Deve-se adotar como funo aquela que tpica ou principal do rgo. Assim, a programao de um rgo, via de regra, classificada em uma nica funo, ao passo que a subfuno escolhida de acordo com a especificidade de cada ao, com exceo da funo Encargos Especiais e suas subfunes tpicas que s podem ser utilizadas conjugadas. Na base do SIOF (Sistema Integrado Oramentrio-Financeiro), o cdigo da classificao funcional compe-se de 5 dgitos, sendo os dois primeiros reservados identificao da funo e os demais subfuno. A codificao das funes e subfunes esto dispostas no item 5.1 (Tabela de Classificao Funcional) deste manual. Exemplo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1SUBFUNO: Educao de Jovens e Adultos FUNO: Agricultura

Adequar as funes e sub-funes aos objetivos do rgo e da ao programtica, respectivamente. FUNO SUBFUNO RGO AO

3.6. ESTRUTURA PROGRAMTICA 3.6.1. Gesto por Resultados A GPR o modelo de gesto adotado pelo Estado do Cear em que o setor pblico passa a adotar uma postura empreendedora, voltada para o cidado como cliente e busca padres timos de eficincia, eficcia e efetividade, com tica e transparncia. O sistema de GPR baseia-se nos preceitos de que: o Governo meio, no fim; financia resultados e no processos; confere nfase no ao que se faz, mas ao que se consegue alcanar. uma gesto que busca reduzir custos, utiliza procedimentos de monitoramento e avaliao e compromete o Estado com a satisfao dos cidados. Coerente com esses conceitos, o processo de planejamento para a presente gesto cumpriu uma fase de definio da poltica de governo em nvel de seu direcionamento estratgico, iniciando-se com o resgate dos compromissos firmados na campanha eleitoral com base em trs grandes eixos de desenvolvimento:20

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Economia para uma Vida Melhor; Sociedade Justa e Solidria; Gesto tica, Eficiente e Participativa. Cada eixo direcionava para o desenvolvimento de reas temticas, conforme discriminados na tabela seguinte. Essa poltica culminava com a definio de resultados estratgicos que serviram de base para a elaborao dos resultados setoriais e a formulao dos programas e respectivas aes e metas para o perodo do PPA.ACESSO JUSTIA CINCIA, TECNOLOGIA, INOVAO, EDUCAO SUPERIOR E PROFISSIONAL CULTURA EDUCAO BSICA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ESPORTE E LAZER JUSTIA E CIDADANIA SADE SEGURANA PBLICA AQUICULTURA E PESCA COPA 2014 DESENVOLVIMENTO AGRRIO, AGRICULTURA E PECURIA DESENVOLVIMENTO ECONMICO DESENVOLVIMENTO URBANO E INTEGRAO REGIONAL INFRA-ESTRUTURA E LOGSTICA MEIO AMBIENTE RECURSOS HDRICOS TURISMO CONTROLADORIA E OUVIDORIA CORREIO E DISCIPLINA ESSENCIAL JUSTIA GESTO FISCAL GOVERNO E SOCIEDADE JUDICIRIO LEGISLATIVO E CONTROLE EXTERNO PLANEJAMENTO E GESTO ENGARGOS GERAIS DO ESTADO RESERVA DE CONTINGNCIA

3.6.2. Programa O programa o instrumento de organizao da atuao governamental articulador de um conjunto de aes que concorrem para a realizao dos objetivos estratgicos definidos para o perodo do PPA. Os novos conceitos relacionados aos programas vigentes para o perodo 2012 a 2015 podero ser encontrados no endereo: http://www.seplag.ce.gov.br/images/stories/manual_ppa.pdf Os Programas so classificados conforme categorias estabelecidas no PPA 20122015 em: Programa Temtico Setorial classificam-se neste tipo os programas que incorporam desafios governamentais em determinada poltica pblica e visam21

GOVERNO PARTICIPATIVO, TICO E COMPETENTE

ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

SOCIEDADE JUSTA E SOLIDRIA

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aprimorar a coordenao das aes do governo, se traduzindo em bens e servios populao. Exemplo: Programa 076 Proteo e Cidadania Programa Temtico Multisetorial classificam-se neste tipo os programas cujo rgo Gestor uma nica Secretaria, porm o conjunto de seus objetivos, metas e iniciativas so executados por mais de um rgo, estando suas aes, no Oramento, separadas por Unidade Oramentria. Exemplo: Programa 025 Enfrentamento a Drogas Programas de Servios ao Estado so programas predominantemente dos Poderes Legislativo, Judicirio e Ministrio Pblico e parte do Poder Executivo, quando estes se enquadrarem como programas finalsticos (ofertas de bens e servios sociedade ou ao Estado ou aes finalsticas de TI). Exemplo: Programa 055 Ao Legislativa e Controle Externo Programa de Gesto e Manuteno o programa que classifica um conjunto de aes destinadas ao apoio, gesto e manuteno da atuao governamental. Normalmente resulta em bens ou servios de ampliao/manuteno de atividades tipicamente administrativas. Contempla, portanto, despesas que so predominantemente de investimentos administrativos como a reforma da Sede Administrativa de um rgo (aes do Programa 666 do PPA 2008-2011), bem como gastos correntes de Tecnologia da Informao (aes do Programa 400 do PPA 2008-2011) e despesas de natureza tipicamente administrativas (Programa 400). Exemplo: Programa 500 Programa de Gesto e Manuteno Na base do SIOF, o campo que identifica o Programa contm trs dgitos. A partir do programa so identificadas as aes, especificando os respectivos valores e metas e as unidades oramentrias responsveis pela realizao da ao. Exemplo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1PROGRAMA: Desenvolvimento Territorial Sustentvel e Combate Pobreza Rural

3.6.2.1. Monitoramento das Aes e Projetos Prioritrios O Monitoramento de Aes e Projetos Prioritrios (MAPP) tem como finalidade servir de instrumento de planejamento e acompanhamento das aes e projetos prioritrios do Governo, especialmente no que se refere s despesas discricionrias22

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(investimentos e gastos correntes no continuados). Os projetos cadastrados no MAPP so integrados aos sistemas de planejamento e Oramento do Estado (SIAP e SIOF), alm de levar em conta as matrizes da Gesto por Resultados (GPR) e o Plano Plurianual (PPA 2012-2015). Ao se propor um projeto MAPP necessrio selecionar o programa de governo ao qual ele estar vinculado e nesse ponto que se observa a interligao com o Oramento. Portanto, quando da elaborao da Lei Oramentria, importante analisar os projetos do MAPP com previso de se iniciar ou finalizar no exerccio de 2012.

Quando se tratar de despesas vinculadas ao MAPP ser obrigatria a vinculao a uma das opes: mapp aprovado ou mapp proposta.3.6.3. Ao So operaes da qual resultam bens ou servios que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As transferncias obrigatrias ou voluntrias a outros entes da Federao e a pessoas fsicas e jurdicas, na forma de subsdios, subvenes, auxlios, contribuies, entre outros, e os financiamentos tambm sero realizadas pelas aes. As aes, conforme suas caractersticas, podem ser classificadas como projetos, atividades e operaes especiais. Estas ltimas podero fazer parte dos programas quando entendido que efetivamente contribuem para a consecuo de seus objetivos. O enquadramento de uma ao em um dos trs itens depende do efeito gerado pela sua implementao. 3.6.3.1. Atividades e Projetos Os projetos e as atividades so os instrumentos oramentrios de viabilizao dos programas, aos quais est associada a idia de produto (bens ou servios). O oramento por programas pressupe um ciclo produtivo bem definido que est sendo objeto de oramentao. Assim, tanto a atividade quanto o projeto, conceitualmente, envolvem um conjunto de operaes tendo como resultado um produto. Projeto Instrumento de programao para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expanso ou aperfeioamento da ao do Governo. Exemplo: Modernizao da Infraestrutura da Pecuria. Atividade o instrumento de programao utilizado para alcanar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaes que se realizam de modo contnuo e permanente, das quais resulta um produto ou servio necessrio manuteno da ao de Governo. Exemplo: Realizao de Campanha de Vacinao.

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3.6.3.2. Operao Especial So despesas que no contribuem para a manuteno, expanso ou aperfeioamento das aes de Governo, das quais no resulta um produto e no geram contraprestao direta em bens ou servios. Porm, um grupo importante de aes com natureza de operaes especiais, quando associadas a programas finalsticos, podem apresentar uma medio correspondente a volume ou carga de trabalho. Enquadram-se como operaes especiais: amortizao, juros, encargos e rolagem da dvida contratual e mobiliria; pagamento de aposentadorias e penses; transferncias constitucionais ou legais por repartio de receita (ICMS e IPVA); pagamento de indenizaes, ressarcimentos, abonos, seguros, auxlios, benefcios previdencirios, benefcios de assistncia social; reserva de contingncia, inclusive as decorrentes de receitas prprias ou vinculadas; cumprimento de sentenas judiciais (precatrios, sentenas de pequeno valor, sentenas contra empresas, dbitos vincendos etc); operaes de financiamento e encargos delas decorrentes (emprstimos, financiamentos diretos, concesso de crditos, equalizaes, subvenes, subsdios, coberturas de garantias, coberturas de resultados, honras de aval, assistncia financeira), reembolsveis ou no; aes de reservas tcnicas (centralizao de recursos para atender concursos, provimentos, nomeaes, reestruturao de carreiras etc); contraprestao dos Estados nos contratos de Parcerias Pblico-Privadas; contribuio a organismos e/ou entidades nacionais ou internacionais; integralizao e/ou recomposio de cotas de capital junto a entidades internacionais; contribuio previdncia privada; contribuio patronal do Estado ao Regime de Previdncia dos Servidores Pblicos; participao do Estado no capital de empresas nacionais ou internacionais; outras.

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3.6.3.3. Aes especficas A Lei Oramentria para o exerccio de 2012, em ateno ao PLDO 2012, dever discriminar aes especficas para: concesso de subvenes econmicas e subsdios; participao em constituio ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista; pagamento do servio da dvida do Programa de Apoio Reestruturao e ao Ajuste Fiscal da Renegociao da Dvida do Estado; pagamento de precatrios judicirios; despesas com publicidade, propaganda e divulgao oficial; despesas com a admisso de pessoal sob regime especial de contratao, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituio Federal, consolidadas na ao oramentria da Folha Complementar; contrato de gesto; construo de Centros de Referncia da Juventude; despesas ligadas a projetos da Copa do Mundo no Estado do Cear; Tecnologia da Informao de programas setoriais.

3.6.3.3. Classificao das Aes Na elaborao do oramento, as aes devem ser classificadas com um maior nvel de detalhamento. O agrupamento dessas aes permite um melhor controle dos custos e da avaliao dos resultados do programa do Governo bem como propicia uma maior eficincia e eficcia da gesto pblica, atendendo ao disposto no art. 18 do PLDO 2012. Dessa forma, durante o cadastramento, as aes devero ser classificadas, de acordo com a prevalncia dos gastos, em:

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TTULO

DESCRIODespesas oramentrias de natureza remuneratria decorrente do efetivo exerccio de cargo, emprego ou funo de confiana no setor pblico, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e penses, das obrigaes trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salrios, contribuio a entidades fechadas de previdncia, outros benefcios assistenciais classificveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificaes, adicionais e outros direitos remuneratrios, pertinentes a esta classificao de despesa. Gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos bsicos do rgo que no geram nenhum dos bens ou servios sob a sua responsabilidade. Ex: locao de pessoal (limpeza, vigilncia, etc), servios de reprografia, gua, luz e telefone para a sede do rgo. Despesas correntes sem contrapartida direta na gerao de ativos, mas relacionadas com a oferta de produtos e servios sociedade. So gastos que se repetem ao longo do tempo. Ex: aquisio de medicamentos pela SESA; conservao de rodovias, funcionamento dos servios de sade, escolas, manuteno de equipamentos pblicos em geral (bibliotecas, centros culturais, turismo, etc).

Classificao da Ao

Cd

Pessoal e Encargos Sociais

PESSOAL

01

Gastos Correntes Administrativos Continuados

CUSTEIO DE MANUTENO

02

Gastos Finalsticos Correntes Continuados

CUSTEIO FINALSTICO

03

Despesas de capital, obras, instalaes e aquisies de equipamentos, desapropriaes, aquisies de imveis, aumento Investimentos / de capital de empresas pblicas, etc, em aes que ofeream Inverses Finalsticas produtos ou servios sociedade. Ex: construo de estradas, hospitais, escolas, aquisio de equipamentos, etc.

MAPP

Gastos Finalsticos Correntes no Continuados Gastos Correntes Administrativos no Correntes

Gastos relacionados com a oferta de produtos e servios sociedade, sem, contudo, existir o carter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relao com a realizao de ativos pblicos. Ex: realizao de estudos, elaborao de projetos, contratao de consultores, realizao de eventos, capacitao em geral, etc.

MAPP

04

Despesas de natureza administrativa de carter eventual. Ex: consultorias para rea meio, eventos voltados para dentro da instituio, etc. Despesas de capital, obras, instalaes e aquisies de Investimentos / equipamentos, desapropriaes, aquisies de imveis, etc, em Inverses aes de natureza administrativa e tm como finalidade a Administrativas melhoria das condies de trabalho das rea administrativas. Transferncias aos Transferncias constitucionais e legais ou aes desenvolvidas em parcerias com os Municpios. Municpios Despesas relativas ao pagamento da dvida do Estado (juros e Pagamento da Dvida amortizao).

MAPP

MAPP TRANSFERNCIAS DVIDA

05 06

Aps selecionar a classificao da ao, de acordo com a tabela acima, ser gerado um cdigo especfico automaticamente, que constar na classificao oramentria. Veja o exemplo abaixo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1Clas. da Ao: Investimentos / Inverso Finalstico

AO: Construo de uma Escola Agrcola em Maranguape / Colnia Agrcola do Amanari

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3.6.3.4. Formas de Implementao da Ao Descrio de todas as etapas do processo at a entrega do produto, inclusive as desenvolvidas por parceiros. Deve ser classificada segundo os conceitos abaixo: a) direta: ao executada diretamente ou sob contratao pela unidade responsvel, sem que ocorra transferncia de recursos financeiros para outros entes da Federao. Exemplo: implantao da correia transportadora; b) descentralizada: atividade ou projeto, na rea de competncia do Estado, executado por outro ente da Federao, com recursos repassados pelo Estado. Exemplo: cooperao financeira para manuteno dos SAMUs municipais; c) transferncia: c.1) obrigatria: operao especial que transfere recursos, por determinao constitucional ou legal, aos Municpios. Exemplo: transferncia de 50% da arrecadao do IPVA aos municpios; e c.2) outras: operao especial que transfere recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, organizaes no governamentais e outras instituies. Exemplo: contrato em regime de co-gesto com o IDT-Projovem Urbano; d) linha de crdito: ao realizada mediante emprstimo de recursos aos beneficirios da ao. Enquadram-se tambm nessa classificao os casos de emprstimos concedidos por estabelecimento oficial de crdito a Estados e Distrito Federal, Municpios e ao Setor Privado. Exemplo: pavimentao de rodovias estaduais mediante recursos do Banco Mundial. 3.6.4. Programas e Aes Padronizados 3.6.4.1. Programas Padronizados do Estado So programas com atributos padronizados referentes ao custeio da mquina estatal (relativo ao programa 400 Coordenao e Manuteno Geral, vigente at 2011), ao desenvolvimento e capacitao do servidor (relativo ao programa 777 Programa de Valorizao do Servidor, vigente at 2011), despesas predominantemente de investimentos como a construo e reforma da prpria Sede Administrativa do rgo ou Entidade (relativo ao programa 666 Modernizao da Gesto Pblica, vigente at 2011), bem como gastos relativos aquisio e implantao de TI (relativo ao programa 888 Gesto de Tecnologia da Informao, vigente at 2011). Em decorrncia da nova metodologia do PPA, estes programas vigentes at 2011 passaram a compor um novo Programa de Gesto e Manuteno, cuja codificao o 500. 3.6.4.2. Aes Padronizadas do Estado As aes padronizadas do Estado identificam-se quando uma mesma ao realizada pelos diversos rgos e unidades oramentrias da administrao pblica estadual. Para o exerccio de 2012, no programa 500, em algumas iniciativas constaro aes padronizadas, evidenciadas no quadro abaixo.

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INICIATIVAAmpliao e modernizao da infraestrutura e desenvolvimento institucional

AESAquisio e Implantao de Sistemas de TI (rgo) Aquisio de Mquinas, Equipamentos e Veculos (rgo) Reforma e Ampliao (rgos) Pessoal e Encargos Sociais Folha Normal (rgo) Pessoal e Encargos Sociais Folha Complementar (rgo) Manuteno e Funcionamento (rgo)

Manuteno e funcionamento da Secretaria

Manuteno e Funcionamento de TI Manuteno e o custeio de bens e servios (rgo) de Tecnologia da Informao da Secretaria Desenvolvimento e Capacitao de servidores Desenvolvimento e Capacitao de servidores (rgo)

3.6.5. Programas e Aes financiados por Instituies Financeiras Na elaborao do oramento, a ao realizada mediante emprstimo de recursos aos beneficirios da ao, bem como os emprstimos concedidos por estabelecimento oficial de crditos dever ser marcada a opo linhas de crdito. Dessa forma, caso o Estado do Cear tenha contrado ou venha a contratar emprstimos junto a instituies financeiras nacionais ou internacionais para financiamento de suas aes, a opo supracitada dever obrigatoriamente ser marcada. Para 2012, as operaes de crdito tero como limite oramentrio o valor contratado ou o valor em negociao, conforme o caso. Os valores em moeda estrangeira devero ser convertidos pela taxa de cmbio de R$ 1,75 (PLDO 2012, art. 21, pargrafo nico e Anexo I de Metas Fiscais). Podero ser includas no Projeto de Lei Oramentria para 2012, as operaes de crdito contratadas ou cujas cartas-consultas tenham sido autorizadas pelo Governo at 30/08/11.

Os projetos/atividades dos programas com financiamento devero ser especficos e guardar correspondncia com os componentes do acordo de emprstimo. Exemplo: Ao: Obras e Superviso Componente 1 Fortalecimento Institucional Componente C 3.6.6. Localizador de Gasto (Macrorregio) As atividades, projetos e operaes especiais sero detalhadas em Macrorregies, utilizadas principalmente para especificar a localizao fsica da ao. A adequada28

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localizao do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantao das polticas pblicas adotadas, alm de evidenciar a focalizao, os custos e os impactos da ao governamental. A localizao do gasto poder ser de abrangncia estadual ou regionalizada. Para o Estado do Cear, a Lei Estadual n. 12.896, de 28 de abril de 1999, e a Lei Complementar Estadual n. 18, de 29 de dezembro de 1999, estabeleceram 8 macrorregies de planejamento, conforme discriminado na tabela a seguir. As despesas no regionalizadas sero identificadas no oramento pelo localizador de gastos que contenha a expresso Estado do Cear, cujo cdigo identificador 22.

MACRORREGIO 01 02 03 04 05 06 07 08

TTULO Regio Metropolitana de Fortaleza Litoral Oeste Sobral / Ibiapaba Serto dos Inhamus Serto Central Baturit Litoral Leste / Jaguaribe Cariri / Centro Sul

No item 5.5 deste Manual est a tabela de localizaes padronizadas, contendo todos os municpios do Estado segregados por Macrorregio. Observar que os municpios de Cascavel e Pindoretama passaram a compor a Macrorregio de Planejamento 01 (Regio Metropolitana de Fortaleza).

As despesas no passiveis de regionalizao, quando da elaborao do oramento, podero ser regionalizadas durante a execuo oramentria, mediante processamento no Sistema Integrado de Contabilidade SIC, atravs do procedimento conhecido como 28 18

3.7.

CLASSIFICAO POR NATUREZA DA DESPESA

Os arts. 12 e 13 da Lei no 4.320, de 1964, tratam da classificao da despesa por categoria econmica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8o estabelece que os itens da discriminao da despesa mencionados no art. 13 sero identificados por nmeros de cdigo decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial no 163, de 2001. O conjunto de informaes que formam o cdigo conhecido como classificao por natureza de despesa e informa a categoria econmica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicao e o elemento.29

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Na base do SIOF, o campo que se refere natureza da despesa contm um cdigo composto por seis 6 algarismos: 1 dgito: 2 dgito: categoria econmica da despesa; grupo de natureza da despesa; modalidade de aplicao;

3 /4 dgitos:

5/6 dgitos: elemento de despesa. Os dgitos 7 e 8 representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa, que, no caso do Estado do Cear, representado pelo Item de Despesa, utilizado apenas durante a execuo oramentria. As tabelas das naturezas de despesa esto discriminadas no Anexo II, da Portaria Interministerial n 163, de 4 de maio de 2001, reproduzida neste Manual, item 5.4. 3.7.1. Categoria Econmica da Despesa A categoria econmica da despesa, assim como a receita, classificada em duas categorias econmicas. Despesas Correntes (3) - classificam-se nesta categoria todas as despesas que no contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital; Despesas de Capital (4) - classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formao ou aquisio de um bem de capital. 3.7.2. Grupo de Natureza de Despesa Refere-se a um agregador de elementos de despesa com as mesmas caractersticas quanto ao objeto de gasto. Os grupos so associados categoria econmica, conforme discriminado na tabela a seguir:CATEGORIA ECONMICA Despesas CorrentesCd.

3 4

Despesas de Capital

GRUPO DE NATUREZA DE Cd DESPESA Pessoal e Encargos Sociais 1 Juros e Encargos da Dvida 2 Outras Despesas Correntes 3 Investimentos 4 Inverses Financeiras 5 Amortizao da Dvida 6

A classificao no grupo de natureza de despesa observar as seguintes especificaes: Pessoal e Encargos Sociais (1) despesas oramentrias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funes ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espcies remuneratrias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variveis, subsdios, proventos da aposentadoria,30

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reformas e penses, inclusive adicionais, gratificaes, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuies recolhidas pelo ente s entidades de previdncia, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000. Juros e Encargos da Dvida (2) despesas oramentrias com o pagamento de juros, comisses e outros encargos de operaes de crdito internas e externas contratadas, bem como da dvida pblica mobiliria. Outras Despesas Correntes (3) despesas oramentrias com aquisio de material de consumo, pagamento de dirias, contribuies, subvenes, auxlioalimentao, auxlio-transporte, alm de outras despesas da categoria econmica Despesas Correntes no classificveis nos demais grupos de natureza de despesa. Investimentos (4) despesas oramentrias com softwares e com o planejamento e a execuo de obras, inclusive com a aquisio de imveis considerados necessrios realizao destas ltimas, e com a aquisio de instalaes, equipamentos e material permanente. Inverses Financeiras (5) despesas oramentrias com a aquisio de imveis ou bens de capital j em utilizao; aquisio de ttulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espcie, j constitudas, quando a operao no importe aumento do capital; e com a constituio ou aumento do capital de empresas, alm de outras despesas classificveis neste grupo. Amortizao da Dvida (6) despesas oramentrias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualizao monetria ou cambial da dvida pblica interna e externa, contratual ou mobiliria. Reserva de Contingncia (9) encontra-se neste Grupo de Natureza de Despesa o volume de recursos oramentrios alocados com o objetivo de atender ao disposto no art.73 do PLDO 2012.

No caso de recursos provenientes de operaes de crdito, as despesas devero ser alocadas no grupo de INVESTIMENTOS, ressalvados os casos em que a Lei de Autorizao de contratao de emprstimos permita a utilizao dos recursos para Despesas Correntes.

3.7.3. Modalidade de Aplicao A modalidade de aplicao objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados e tambm a indicar se os recursos sero aplicados: I - diretamente pela unidade detentora do crdito oramentrio, ou por outro rgo ou entidade no mbito do mesmo nvel de Governo. II - mediante transferncia financeira para: a) outras esferas de Governo, seus rgos ou entidades; b) entidades privadas com ou sem fins lucrativos, outras instituies ou ao exterior. Assim, estas aplicaes so estruturadas e codificadas da seguinte maneira:31

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Cd.

TTULO Transferncias Transferncias a Federal Transferncias a Transferncias a Transferncias a Fins Lucrativos Transferncias a Fins Lucrativos

DESCRIO

20

30

40 41 50 60

Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros Unio pelos Estados, Municpios ou Distrito Unio Federal, inclusive para suas entidades da administrao indireta. Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de Estados e ao Distrito recursos financeiros da Unio ou dos Municpios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administrao indireta. Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros da Unio ou dos Estados aos Municpios, Municpios inclusive para suas entidades da administrao indireta. Despesas oramentrias realizadas mediantes transferncias de Municpios - Fundo a Fundo recursos financeiros da Unio, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municpios por intermdio da modalidade "Fundo a Fundo". Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de Instituies Privadas sem recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica. Despesas realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a Instituies Privadas com entidades com fins lucrativos que no tenham vnculo com a administrao pblica. Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federao ou por dois ou mais pases, inclusive o Brasil. Despesas oramentrias realizadas mediante transferncia de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consrcios pblicos nos termos da Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execuo dos programas e aes dos respectivos entes consorciados. Aplicao direta, pela unidade oramentria, dos crditos a ela alocados ou oriundos de descentralizao de outras entidades integrantes ou no dos Oramentos Fiscal ou da Seguridade Social, no mbito da mesma esfera de governo. Despesas oramentrias de rgos, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos oramentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisio de materiais, bens e servios, pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses oramentos, no mbito da mesma esfera de Governo. Modalidade de utilizao exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execuo oramentria enquanto no houver sua definio, podendo ser utilizada para classificao oramentria da Reserva de Contingncia.

70

Transferncias a Instituies Multigovernamentais

71

Transferncias a Consrcios Pblicos

90

Aplicaes Diretas

91

Aplicao Direta Decorrente de Operao entre rgos, Fundos e Entidades Integrantes dos Oramentos Fiscal e da Seguridade Social

99

A Definir

Ater-se utilizao adequada das modalidades de aplicao, especialmente nos casos da Modalidade 40 (Transferncias aos Municpios), Modalidade 41(Transferncia a Municpios) Fundo a Fundo e Modalidade 50 (Transferncias a Instituies Privadas sem Fins Lucrativos incluindo os Contratos em Regime de Co-Gesto).Precipuamente, a modalidade de aplicao objetiva possibilitar a eliminao da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. O Governo Estadual, com esse mesmo objetivo, instituiu o Decreto n 29.623, de32

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14/01/09 que trata sobre a descentralizao, oramentria, permitindo que a execuo do oramento possa ser descentralizada para outro rgo, fundo ou entidade sem que a operao seja duplamente contabilizada. Dessa maneira, o rgo titular do oramento poder celebrar Termo de Descentralizao do Crdito Oramentrio TDCO com ou outro rgo ou entidade do governo estadual que possua mais expertiz em determinada atividade, visando executar esta atividade com o oramento do titular e em nome deste. Como a descentralizao apenas da execuo, o crdito oramentrio do titular permanece classificado na modalidade 90 Aplicao Direta. Este procedimento difere das operaes relativas s despesas intraoramentrias. Estas ocorrem quando rgo, fundos, autarquias, fundaes, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do oramento fiscal e da seguridade social efetuam aquisies de materiais, bens e servios, realizam pagamento de impostos, taxas e contribuies, alm de outras operaes, quando o recebedor dos recursos tambm for rgo, fundo, autarquia, fundao, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse oramento, no mbito da mesma esfera de governo. Por exemplo, se a Secretaria do Desenvolvimento Agrrio rgo integrante do Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - visando capacitao dos seus funcionrios, adquire um servio da Universidade Estadual do Cear, que tambm pertence ao Oramento Fiscal e da Seguridade Social do Cear, configura-se uma operao intra-oramentria. Observa-se que no momento da apropriao da obrigao ocorre uma despesa intra-oramentria na Secretaria do Desenvolvimento Agrrio (que utilizar a modalidade de aplicao 91) e no momento do recebimento, pela Universidade Estadual do Cear, ocorre uma receita intra-oramentria. Portanto, ocorrendo uma despesa intra-oramentria, obrigatoriamente ocorrer uma receita intra-oramentria em rgo integrante do Oramento Fiscal e Seguridade Social, mas em virtude da despesa ser reconhecida no momento da apropriao e a receita no momento da arrecadao, os registros no ocorrero no mesmo momento. Considerando o mesmo exemplo, caso a Secretaria do Desenvolvimento Agrrio, por meio de parceria com a Universidade Estadual do Cear e, celebrao de um termo (TDCO), realize a capacitao, ser utilizada a descentralizao oramentria e todos os procedimentos decorrentes, e no, a modalidade de aplicao 91.

Na utilizao de mecanismos para eliminar a dupla contagem, destaca-se que a Descentralizao de Crdito Oramentrio difere das Operaes entre rgos, fundos e entidades, procedimento observado com a aplicao da modalidade 91.

3.7.4. Elemento de Despesa Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, dirias, material de consumo, servios de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenes sociais, obras e instalaes, equipamentos e material permanente, auxlios, amortizao e outros de que a administrao pblica se serve para a consecuo de seus fins. Os cdigos e especificaes dos elementos de despesa esto definidos no Anexo II da Portaria Interministerial n 163 de 2001 atualizada e reproduzidos no item 5.2. deste manual.33

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Normalmente, os elementos de despesa guardam alguma correlao com o grupo, como exemplificado a seguir:

GRUPOS 1 - Pessoal e Encargos Sociais

EXEMPLOS DE ELEMENTOS 01 - Aposentadorias e Reformas 03 - Penses 04 - Contratao por tempo Determinado 05 - Outros Benefcios Previdencirios 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pess. Civil 13 - Obrigaes Patronais 16 - Outras Despesas Variveis Pessoal Civil 17 - Outras Despesas Variveis Pessoal Militar 21 - Juros sobre a Dvida por Contrato 22 - Outros Encargos sobre a Dvida por Contrato 23 - Juros, Desgios e Descontos da Dv. Mobiliria 24 - Outros Encargos sobre a Dv. Mobiliria 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuio Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoo 35 - Servios de Consultoria 36 - Outros Servios de Terceiros Pessoa Fsica 37 - Locao de Mo-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Servios de Terceiros Pess. Jurdica 51 - Obras e Instalaes 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisio de Imveis 92 -Despesas de Exerccios Anteriores 61 - Aquisio de Imveis 63 - Aquisio de Ttulos de Crdito 64 - Aquis. Ttulos Repr. Capital j Integralizado 71 - Principal da Dvida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dvida Mobiliria Resgatado 73 - Correo Monetria ou Cambial da Dvida Contratual Resgatado

2 - Juros e Encargos da Dvida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inverses Financeiras

6 - Amortizao da Dvida

ATENO: A relao do grupo de despesa com o elemento em alguns casos no exclusiva. Por exemplo, o elemento 39 (Servios de Terceiros de Pessoas Jurdicas) ou o 33 (Despesas com Passagens e Locomoo) podem estar associados ao grupo de despesa 44 (investimentos), desde que contribua para a consecuo de determinado projeto. Essas sugestes de natureza de despesa podem ser observadas na tabela 5.434

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ATENO: vedada a utilizao em projetos e atividades dos elementos de despesa 41 Contribuies, 42 Auxlios, 43 Subvenes Sociais, o que pode ocorrer apenas em operaes especiais. vedada a utilizao de elementos de despesa que representem gastos efetivos (ex: 30, 35, 36, 39, 51,52 etc) em operaes especiais.Para facilitar a classificao das despesas e contribuir para a padronizao e consolidao adequada das contas exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ser especificado a seguir diferenciao entre alguns elementos de despesa. 3.7.4.1. Material Permanente x Material de Consumo Entende-se como: - Material de Consumo - aquele que, em razo de seu uso corrente e da definio da Lei n 4.320/64, perde normalmente sua identidade fsica e/ou tem sua utilizao limitada a dois anos; - Material Permanente - aquele que, em razo de seu uso corrente, no perde a sua identidade fsica, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Alm disso, na classificao da despesa com aquisio de material devem ser adotados alguns parmetros que, tomados em conjunto, distinguem o material permanente do Material de Consumo. Um material considerado de consumo: Critrio da Durabilidade Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condies de funcionamento, no prazo mximo de dois anos; Critrio da Fragilidade Se sua estrutura for quebradia, deformvel ou danificvel, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Critrio da Perecibilidade Se est sujeito a modificaes (qumicas ou fsicas) ou se deteriore ou perca sua caracterstica pelo uso normal; Critrio da Incorporabilidade Se est destinado incorporao a outro bem, e no pode ser retirado sem prejuzo das caractersticas do principal. Se com a incorporao houver alteraes significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetrio, ser considerado permanente; Critrio da Transformabilidade transformao; e Se foi adquirido para fim de

Critrio da Finalidade Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribuio gratuita.35

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Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial dever ser feito baseado na relao custo/benefcio desse controle.Nesse sentido, a Constituio Federal prev o Princpio da Economicidade (artigo 70), que se traduz na relao custo-benefcio, assim, os controles devem ser suprimidos quando apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefcio, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relao carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, no havendo necessidade de controle por meio de nmero patrimonial. No entanto, esses bens devero estar registrados contabilmente no patrimnio da entidade.Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, tambm dever ser controlado por meio de relao-carga, e incorporado ao patrimnio da entidade. A seguir apresentamos alguns exemplos prticos que diferenciam material permanente de material de consumo: a) Classificao de peas no Incorporveis a Imveis. Despesas com materiais empregados em imveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisrias removveis, estrados, persianas, tapetes e afins. A despesa com aquisio de peas no incorporveis a imveis deve ser classificada observando os critrios acima expostos (Durabilidade, Fragilidade, Perecibilidade, Incorporabilidade, Transformabilidade e Finalidade). Geralmente os itens elencados acima so considerados material permanente, mas no precisam ser tombados. No caso de despesas realizadas em imveis alugados, o ente dever registrar como material permanente e proceder baixa quando entregar o imvel, se os mesmos encontrarem-se deteriorados, sem condies de uso. b) Classificao de despesa com aquisio de placa de memria para substituio em um computador com maior capacidade que a existente e a classificao da despesa com aquisio de uma leitora de CD para ser instalada num Computador sem Unidade Leitora de CD. O Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes da Fundao Instituto de Pesquisas Contbeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manuteno e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condies normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produo ou perodo de vida til. Ainda de acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em conseqncia do aumento de vida til do bem do Ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuio do custo operacional. Uma melhoria pode envolver uma substituio de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contbil do bem se o custo das novas peas for maior que o valor lquido contbil das peas substitudas. Caso contrrio, o valor contbil no ser alterado. As adies complementares, por sua vez, no envolvem substituies, mas aumentam o tamanho fsico do ativo por meio de expanso, extenso, etc. So agregadas ao valor contbil do bem. Portanto, a troca da placa de memria de um computador para outra de maior capacidade deve ser tratada como material permanente. Observe que se a troca fosse por outro processador de mesma capacidade deveria ser36

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classificada como material de consumo. A incluso da leitora de CD na unidade tambm deve ser tratada como material permanente, pois se trata de adio complementar, ou seja, novo componente no registrado no Ativo. c) Classificao de despesa com aquisio de Material Bibliogrfico. Os livros e demais materiais bibliogrficos apresentam caractersticas de material permanente. (durabilidade superior a 2 anos, no quebradio, no perecvel, no incorporvel a outro bem, no se destina a transformao) Porm, o artigo 18 da lei 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas pblicas como material de consumo. As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisio de material bibliogrfico como material permanente. d) Classificao de despesa com remodelao, restaurao, manuteno e outros, quando ocorrer aumento da vida til. Quando o servio se destina a manter o bem em condies normais de operao, no resultando em aumento relevante da vida til do bem, a despesa oramentria corrente. Caso as melhorias decorrentes do servio resultem em aumento significativo da vida til do bem, a despesa oramentria de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo. e) Classificao de despesa com aquisio de pen-drive, canetas pticas, token e similares. A aquisio ser classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que so abarcadas pelo critrio da fragilidade. Os bens sero controlados como materiais de uso duradouro, por simples relao-carga, com verificao peridica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princpio da racionalizao do processo administrativo para a instituio pblica, ou seja, o custo do controle no pode exceder os benefcios que dele decorram. 3.7.4.2. Servios de Terceiros x Material de Consumo O elemento de despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto e pode ser identificado pela forma de aquisio. Na classificao de despesa de material adquirido por encomenda, se a aquisio for de produto disponvel no mercado, ento caracteriza como material, porque o ente no est agregando servio, apenas adquirindo o produto com servio j agregado. Se a aquisio for de produo e elaborao de um produto, ento caracteriza como servio, porque o ente est agregando servio produo de bens para consumo. O fornecedor estar fornecendo servio, embora o resultado final seja um produto para consumo. Nesse contexto, na classificao da despesa de material por encomenda, a despesa s dever ser classificada como servios de terceiros se o prprio rgo ou entidade fornecer a matria-prima. Caso contrrio, dever ser classificada na natureza 4.4.90.52, em se tratando de confeco de material permanente, ou na natureza 3.3.90.30, se material de consumo.

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3.7.4.3. Obras e Instalaes x Servios de Terceiros Sero considerados servios de terceiros, as despesas com: - Reparos, consertos, revises, pinturas, reformas e adaptaes de bens imveis sem que ocorra a ampliao do imvel; - Reparos em instalaes eltricas e hidrulicas; - Reparos, recuperaes e adaptaes de biombos, carpetes, divisrias e lambris; - Manuteno de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando a despesa ocasionar a ampliao do imvel, tal despesa dever ser considerada como obras e instalaes, portanto, despesas com investimento.

Outras especificaes dos elementos de despesa Material de Consumo, Outros Servios de Terceiros e Equipamentos e Material Permanente constam na Portaria STN n 448, de 2002, cuja relao est reproduzida na tabela 5.6 deste manual.3.8. FONTES DE RECURSOS

A classificao por fonte de recursos busca a melhor identificao da origem do recurso segundo seu fato gerador. Representa um mecanismo integrador entre a receita e a despesa, exercendo um duplo papel na execuo oramentria. Para a receita oramentria, o cdigo tem a finalidade de destinar recursos e serve tambm para indicar como so financiadas as despesas oramentrias. Os recursos so originrios do Tesouro ou de Outras Fontes. Os chamados Recursos do Tesouro so aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gesto centralizada se d, normalmente, por meio do rgo Central de Programao Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberaes aos rgos e entidades, de acordo com a programao financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratgicos do governo. Por sua vez, os Recursos de Outras Fontes so aqueles arrecadados e controlados de forma descentralizada e cuja disponibilidade est sob responsabilidade desses rgos e entidades, mesmo nos casos em que dependam de autorizao do rgo Central de Programao Financeira para dispor desses valores. De forma geral esses recursos tm origem no esforo prprio das entidades, seja pelo fornecimento de bens, prestao de servios ou explorao econmica do patrimnio prprio. O cdigo da fonte de recursos compe-se de dois dgitos e pode ser classificada e agrupada observando as especificaes da tabela a seguir. Exemplo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1Fonte: Recursos Ordinrios

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GRUPO

Cd

DESCRIORECURSOS ORDINRIOS COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAO DOS ESTADOS RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIO SOCIAL RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP COTA PARTE DA CIDE MEDIDA COMPENSATRIA AMBIENTAL INDENIZAO PELA EXTRAO DO PETRLEO, XISTO E GS OPERAO DE CRDITO NO CONDICIONADA OPERAES DE CRDITO INTERNAS - BNDES/PEF OPERAES DE CRDITO INTERNAS - TESOURO/BNDES OPERAES DE CRDITO EXTERNAS - TESOURO OPERAES DE CRDITO INTERNAS - TESOURO/BNB OPERAES DE CRDITO INTERNAS - TESOURO/CEF OPERAES DE CRDITO EXTERNAS - TESOURO/KFW OPERAES DE CRDITO EXTERNAS - TESOURO/BIRD OPERAES DE CRDITO EXTERNAS - TESOURO/BID OPERAES DE CRDITO EXTERNAS - TESOURO/EX-IM OPERAES DE CRDITO INTERNO - OUTRAS FONTES OPERAES DE CRDITO EXTERNO - OUTRAS FONTES CONVNIOS COM RGOS INTERNACIONAIS - ADMINISTRAO DIRETA CONVNIOS COM RGOS INTERNACIONAIS - ADMINISTRAO INDIRETA CONVNIOS COM RGOS FEDERAIS - ADMINISTRAO DIRETA CONVNIOS COM RGOS FEDERAIS - ADMINISTRAO INDIRETA CONVNIOS COM RGOS MUNICIPAIS - ADMINISTRAO INDIRETA CONVNIOS COM RGOS PRIVADOS - ADMINISTRAO DIRETA CONVNIOS COM RGOS PRIVADOS - ADMINISTRAO INDIRETA CONVNIO COM RGO FEDERAL - PROGRAMA PADH RECURSOS PROVENIENTES DO SUS REPASSE FUNDO A FUNDO - FNAS RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIO PARLAMENTAR RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIO PATRONAL PARLAMENTAR COTA-PARTE DA CONTRIBUIO DO SALRIO-EDUCAO DEPSITOS JUDICIAIS - PIMPJ TRANSFERNCIAS AO FUNDO DE DEFESA CIVIL

TESOURO

00 01 03 10 11 16 44 40 43 45 48 55 56 57 58 59 63 71 72 80 81 82 83 87 88 89 90 91 92 70 05 06 07 15 79

OPERAES DE CRDITOS(Financiamentos Internos e Externos)

OUTRAS

FONTES

CONVNIOS

RECURSOS PRPRIOS

OUTRAS

39

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3.9. IDENTIFICADOR DE USO DAS FONTES DE RECURSOS (IDUSO) Este cdigo vem completar a informao concernente aplicao dos recursos e destina-se a indicar se os recursos compem contrapartida de emprstimos ou de doaes ou de outras aplicaes, constando da lei oramentria e de seus crditos adicionais pelos seguintes dgitos, que sucedero o cdigo das fontes de recursos: Grupo Tesouro 0 No contrapartida 1 contrapartida Outras Fontes 2 No contrapartida 3 contrapartida

Exemplo: 21.100002.20.366.040.13198.01.449039.00.0.1IDUSO: Recursos do Grupo Tesouro, no destinados contrapartida

3.10. IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMRIO Este cdigo, de carter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apurao do resultado primrio previsto no Anexo de metas fiscais (Anexo II) da Lei de Diretrizes Oramentrias, d