Manual Uni Esp Solidari a 20132

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1 MANUAL DOS PROGRAMAS SOCIAIS DAS FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP 2013/2 PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

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MANUAL DOS

PROGRAMAS SOCIAIS

DAS FACULDADES DO

GRUPO EDUCACIONAL

UNIESP

2013/2

PROGRAMAS

GOVERNAMENTAIS

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Responsabilidade Social das Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP e o cumprimento de sua MISSÃO

INSTITUCIONAL

A MISSÃO das Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP é

“Alcançar a oferta e a prática de uma educação solidária, permitindo a

educação para todos e a inserção social por meio da qualidade de ensino

e da atuação voltada para o desenvolvimento sustentável, na prática de

mensalidades compatíveis com a realidade socioeconômica da região e

de incentivo e de apoio estudantil, por meio de parcerias e de projetos

sociais voltados ao atendimento da comunidade.”

Trata-se de instituição filantrópica, de cunho social, cultural, educacional e de

comunicação, consciente de que o fator embrionário da pobreza, da exclusão

social e da criminalidade encontra-se na falta ou na escassez da Educação, único

meio de evolução intelectual, cultural e social do indivíduo, do cidadão e do

profissional que coabita o ser humano: a Educação gera qualificação para o

mercado de trabalho, que gera desenvolvimento, que promove a melhoria na

qualidade de vida, o que possibilitará às novas gerações a plenitude de vida em

um espaço, em uma cidade, em um país e em um planeta muito melhor. Com a

MISSÃO de oferecer Ensino Superior de qualidade a todas as classes sociais,

principalmente às classes populares, promovendo a inclusão por intermédio da

prática de mensalidades compatíveis e de Programas de Bolsas resultantes de

Projetos Sociais próprios e de parcerias com empresas, órgãos públicos,

organizações, associações, sindicatos e com os Governos Federal, Estadual e

Municipal, as Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP vêm

realizando o sonho de muitas pessoas de cursar uma faculdade e mudar a sua vida

e da sua comunidade. Assim sendo e com o objetivo de inserir mecanismos que

possam subtrair a região da inércia e das amarras que os impedem de alcançar um

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salto qualitativo social, implantou os Projetos de Bolsas de Estudos, tanto em

parceria com os Governos, quanto Projetos Sociais próprios.

As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, em parceria com o Governo

do Estado de São Paulo e por meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vêm

contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa

Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as

escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o

trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas

esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho,

transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante

estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo

Governo do Estado. O programa é reconhecido pela UNESCO e Instituto Airton

Senna e pela OEA (Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores

projetos de inclusão social do mundo.

Outra parceria das Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP

com o Governo Estadual é o Programa Jovens Acolhedores, lançado em junho

de 2004 pelo Governo do Estado de São Paulo, junto a Secretaria de Saúde do

Estado de São Paulo, tem como objetivos: promover a participação de universitários

no acolhimento de usuários das Unidades Públicas de Saúde; investir no processo

de humanização da assistência; e contribuir no processo de de reabilitação de

pacientes que se encontram fragilizados com a doença. Nossos alunos, os JOVENS

ACOLHEDORES, têm o papel de promover o encontro do usuário com a instituição,

ouvindo suas necessidades e expectativas e acompanhando todo o seu

atendimento. Em troca desse trabalho, recebem 100% de Bolsas de Estudo em

qualquer Curso da IES.

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em março de 2007, o Projeto

Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, conhecido como

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Bolsa Alfabetização, é uma das principais ações do Programa Ler e Escrever. O

projeto prevê a atuação de estudantes universitários, indicados por instituições de

Ensino Superior parceiras, nas classes de 1ª. Série do ensino Fundamental para

auxiliar os professores dessas turmas na complexa tarefa de garantir a

alfabetização das crianças que frequentam a rede pública de ensino.

O objetivo da Secretaria de Educação é promover um ativo e produtivo diálogo

entre escola e academia, além de integrar recursos adicionais para enriquecer a

formação dos futuros profissionais da educação. Nesse processo, os alunos

pesquisadores, como são chamados os universitários envolvidos no projeto,

tornam-se um importante elo entre a prática em sala de aula e a teoria

desenvolvida na Universidade. Os alunos pesquisadores atuam nas Escolas

Estaduais nas primeiras séries do 1º Ciclo apoiando o professor alfabetizador

durante quatro horas diárias, ou, por 20 (vinte) horas semanais, recebendo em

troca desse trabalho uma Bolsa de Estudos de 100% nos Cursos de Letras e/ou de

Pedagogia, sendo que esses alunos devem estar cursando a partir do 2º termo ou

série. As Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, naquele

momento representada pela Faculdade Renascença, foi uma das primeiras

parceiras do Estado de São Paulo no Projeto Bolsa Alfabetização em março de

2007.

Com o Governo Federal, as Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL

UNIESP participaram do delineamento do PROUNI, implantando-o: o Programa

Universidade para Todos, denominado PROUNI, é destinado à concessão de

bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de graduação e

tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos

e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino

superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência.

A UNIESP, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação e ciente da

carência social existente no país, apoiou a ação do MEC e foi a primeira instituição

a aderir ao Programa, quando ele foi lançado pelo Ministro da Educação,

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disponibilizando 10% de suas vagas iniciais para ingresso de alunos ao ensino

superior.

Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e consequentemente

incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é, sem dúvida, uma

contundente política social implantada pela FUNDAÇÃO UNIESP SOLIDÁRIA em

todas as suas Unidades, em especial nas Faculdades Parceiras do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP. De extraordinária dimensão social, esse Programa da

pr’pria UNIESP atende diretamente a classe social menos favorecida por meio da

mais nobre ação social que uma instituição pode conceber: a educação aliada à

consciência de cidadania e dever cívico. Nesse projeto, a Faculdade concede 30%

ou 50% de bolsas de estudo a alunos financeiramente menos favorecidos e, em

contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o

desenvolvimento de atividades sóciocomunitárias voluntárias em instituições

sociais como asilos, creches, hospitais, ONGs, dentre outras, sendo a contrapartida

de 04 horas semanais para as bolsas de 30% e de 06 horas semanais para as

bolsas de 50%. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a

transformação de centros comunitários, o bolsista estará também exercendo a

sua cidadania. Até o dia 15 de cada mês, os bolsistas entregam na Coordenadoria

de Projetos Sociais os relatórios de serviços prestados (anexo). O projeto foi

desenvolvido pela UNIESP SOLIDÁRIA e implantado, inicialmente, na região Oeste do

Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste, Alta Paulista, Alta

Sorocabana e Pontal do Paranapanema e abrange um grande número de pequenos

municípios que formam uma população de aproximadamente um milhão de

habitantes. Em 2005, o Projeto Universitário Cidadão foi implantado também na

Faculdade Renascença, hoje Faculdade de São Paulo e, atualmente, em todas as

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Promovendo a inclusão desses jovens no ensino superior, o Projeto

Universitário Cidadão contribue com a formação de seu alunado e na melhoria da

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competitividade no mercado de trabalho, viabiliza o acesso à melhores

oportunidades de trabalho e, indiretamente, possibilita a melhoria da qualidade de

vida das famílias e comunidades. Afinal, além de buscar um profissional instruído,

bem formado, experiente e competente, o mercado de trabalho busca o

profissional solidário, que trabalha em equipe, que compartilha.

Desde sua instalação, a Faculdades Parceiras do EDUCACIONAL UNIESP têm

proporcionado à comunidade em que estão inseridas ações sociais como um

instrumento de apoio às iniciativas de promoção do desenvolvimento social e

econômico, o que, consequentemente, eleva o IDH (índice de Desenvolvimento

Humano), visto que, em apenas doze anos de atuação do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP, suas Faculdades já inseriram mais de 80.000

alunos economicamente desfavorecidos no ensino superior.

As Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP também

disponibilizam programas de incentivos estudantis (de descontos promocionais de

até 50%), como o “PROGRAMA SEGUNDA GRADUAÇÃO”, que contempla

descontos para aqueles que já concluíram um Curso Superior, mas desejam se

reciclar, se especializar ou ter novas opções no mercado de trabalho.Também

oferece o Projeto de Educação Continuada, disponibilizando bolsas de 100%

para seus funcionários e dependentes.

Por meio desses projetos, descontos e Programas de Bolsas de Estudos,

milhares de jovens foram inseridos no ensino superior e no tão nobre serviço

voluntário, e muitos outros, das escolas estaduais e municipais, melhoraram o

desempenho nos estudos, reduzindo o índice de repetência e ampliando o índice

de frequência, contribuindo, assim, para a diminuição da violência e promovendo a

integração da comunidade na participação dos eventos culturais, educacionais e

lazer com a abertura das escolas nos finais de semana.

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Os Programas de Bolsas da própria UNIESP SOLIDÁRIA – Programa

UNIVERSITÁRIO CIDADÃO, PROGRAMA SEGUNDA GRADUAÇÃO E PROGRAMA

TRANSFERÊNCIA - são destinados também aos alunos beneficiados pelos

CONVÊNIOS firmados com Associações, ONGs, Igrejas, Órgãos Públicos,

Prefeituras, Empresas, Casas Espíritas, dentre outras. Encontram-se anexos alguns

Termos de Convênios firmados com diferentes organizações e órgãos públicos, o

que mostra a extensão desses benefícios oferecidos à comunidade em geral.

Há, no entanto, um Programa do Governo Federal do qual as Faculdades do

GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, em especial as Faculdades Parceiras do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP, têm sido parceiras muito fortes em todo o país: o

FIES.

O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, Programa do Governo Federal

que consiste no maior incentivo já dado às classes menos favorecidas para o

ingresso no Ensino Superior, principalmente aos que optam pelos Cursos de

Licenciatura, mostrando também a preocupação do MEC com a formação de

professores, profissionais tão em falta no mercado de trabalho. As Faculdades

Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, como contrapartida e como

aliado do Governo Federal nesse Programa de Inclusão de jovens carentes, além

de tomar a iniciativa de se tornar FUNDO GARANTIDOR de seus alunos que

optaram pelo FIES para que eles não precisem de fiador e de assumir, por meio de

um Termo registrado em Cartório, o compromisso de pagamento do saldo devedor

do aluno FIES – na fase de amortização do financiamento – caso ele esteja sem

emprego ou sem renda para honrar o pagamento das prestações, instituiu a

DOAÇÃO COM ENCARGO de um Netbook aos alunos com contrato aprovado no

FIES e seguindo o regulamento que consta da Portaria da Presidência da UNIESP

nº 35/10 de 30 de novembro de 2010, num prazo de até 90 (noventa) dias após

essa aprovação. Além desses benefícios e por meio de Portarias, a Presidência do

GRUPO EDUCACIONAL UNIESP oferece – totalmente gratuitos - ao aluno do

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Programa FIES: Curso de Apoio à Formação (em Língua Portuguesa, Língua

Inglesa, Produção de Textos, Matemática e Informática), Curso de Idiomas; Inglês

e Espanhol, Curso Preparatório para Concursos e Intercâmbio com Instituições de

Ensino estrangeiras.

O PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR é um Programa interno destinado

ao estudante que contratou o FIES, em que por meio de um Fundo de

Investimento próprio, as Faculdades IESP garantem o pagamento do Fundo de

Financiamento Estudantil – FIES - na fase de amortização - do aluno que optar em

fazer o seu Curso no turno matutino ou vespertino e que esteja em situação de

desemprego e/ou em dificuldades financeiras, ou que tenha optado em realizar um

Curso de Licenciatura, sendo que, no primeiro caso, mais uma vez cumpre com

sua responsabilidade social de oferecer ensino superior de qualidade para todos,

em especial aos brasileiros das classes populares, e, no segundo caso,

incentivando àqueles que desejam ser educadores e colaborando mais uma vez

com os Governos Federal, Estadual e Municipal na formação com excelência de

professores tão em falta no mercado. Dentro desse Programa próprio das

Faculdades do IESP, os alunos dos Cursos de Licenciatura que estudam no

Vespertino também recebem transporte e lanche. As vagas no PROGRAMA A

UNIESP PODE PAGAR são limitadas.

Além desses Programas Sociais, as Faculdades Parceiras do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP mantêm convênios e parcerias que, além de oferecerem

programas de bolsas integrais e parciais, promovem a prática acadêmica e a

vivência social, tão importantes para fortalecer a formação profissional e

participação cidadã. A valorização do papel social desempenhado pela suas

Faculdades, por exemplo, em São Paulo/SP, fortemente presente na sua visão

educacional, influenciou , inclusive, a escolha do local para a sua instalação. Por

que o Centro de São Paulo/SP? Além do número expressivo de empresas de todos

os portes e segmentos, das características do público que frequenta a região e do

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acesso fácil para todas as regiões da cidade, o apelo forte para uma participação

significativa no processo de revitalização da região foi determinante para a escolha

do Centro de São Paulo para a instalação da faculdade.

A parceria com organizações comunitárias locais, como o “VIVA O CENTRO”,

e de projetos culturais, tais como o “CATRACA LIVRE”, “ O CENTRO É UMA

SALA DE AULA”, entre outros menores, mas de igual importância, vem

proporcionando à instituição excelentes oportunidades para vivenciar seus valores

e a construir a sua prática como instituição educacional focada na responsabilidade

social, promovendo o acesso de milhares de alunos financeiramente

desfavorecidos, acesso, como já citado, possibilitado por meio de uma oferta

adequada de cursos e pelos vários programas de bolsas, programas de incentivos

educacionais e de financiamento estudantil disponibilizados aos alunos. Esses

Projetos Culturais também têm sido meios eficazes para a REVITALIZAÇÃO DO

CENTRO DE SÃO PAULO, do qual as Faculdades Parceiras do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP são uma das suas maiores agentes, por meio de seus

alunos, professores e funcionários. Estão em andamento dois importantes Projetos

com essas finalidades: a restauração do Centro Cultural e do Painel Portinári,

ambos localizados na importante Galeria Califórnia, na Rua Barão de Itapetininga

no Centro de São Paulo/SP

O maior Projeto Cultural das FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL

UNIESP e que também é um inédito e grandioso Programa de Inclusão Social é o

PROJETO INCLUSÃO COM ARTE, já concretizado em dois anos seguidos e

sempre destinados aos alunos participantes dos Programas Sociais do Governo

Federal e do Estadual – FIES, PROUNI, ESCOLA DA FAMÍLIA – que nunca tiveram

acesso à Arte, já que as grandes produções artísticas sempre foram de acesso às

elites.

No ano de 2011, os alunos dos Programas Sociais Governamentais e de

baixíssima renda puderam participar do PROJETO INCLUSÃO COM ARTE 1º.

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ATO, com a apresentação da orquestra regida pelo Maestro João Carlos

Martins, acompanhado de músicos da escola de samba Vai-Vai, na Sala São Paulo

e na inesquecível noite do dia 21 de abril de 2011. Após a apresentação, os

alunos, professores, Coordenadores e Diretores de todas as Faculdades foram

recepcionados pela Presidência do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP em grande

festa.

Em 2012, a partir do mês de maio, o Segundo Ato do Projeto Inclusão

com Arte teve início e os alunos FIES de todas as Faculdades do GRUPO

EDUCACIONAL UNIESP tiveram mais uma experiência inesquecível: puderam

assistir ao grandioso espetáculo de um dos maiores artistas do mundo, André

Rieu, Orquestra e Coral. A primeira temporada, de maio a julho se 2012 e a

segunda, a partir de setembro de 2012, teve o GRUPO EDUCACIONAL UNIESP

como um dos importantes patrocinadores das duas temporadas do artista no

Brasil. Os alunos de Música da Faculdade Carlos Gomes tiveram uma Aula Magna

com o Mestre André Rieu no dia 16 de julho de 2012 e outra com a mais

importante soprano brasileira que integra o grupo de artistas do Mestre: Carmem

Monarcha, que em 9 de agosto de 2012 esteve na Faculdade Carlos Gomes, no

Centro de São Paulo, para uma aula particular e especial aos alunos de Música.

Todas as reportagens com fotografias que expressam uma pequena parte da

magnitude que caracteriza esse Projeto Inclusivo, Educativo e Artístico, em que as

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP além de oferecer ENSINO DE

QUALIDADE também oferece aos brasileiros das classes populares a oportunidade

de conhecer e de se extasiar com a ARTE, em especial com aquela criada pelo ser

humano para comunicação com o plano divino: a Música.

No ano de 2013, o Projeto Inclusão com Arte trouxe mais um importante

Projeto concretizado: a ORQUESTRA SINFÔNICA UNIESP, que já fez 2

apresentações, uma delas encantando os transeuntes do coração da Cidade de

São Paulo, que pararam para ouvir os números apresentados pelos seus músicos e

mais uma vez com a apresentação especial da cantora soprano internacionalmente

reconhecida: Carmem Monarcha. O sucesso da apresentação foi tanta, que ela se

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repetirá com frequência no mesmo local e diante de outros instrumentos culturais

da cidade de São Paulo e de outras cidades em que estão localizadas as

Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Diante do exposto, fica evidente que, com todas essas ações, as Faculdades

do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP têm cumprido com êxito a sua

MISSÃO.

DIRETORIA DE PROJETOS SOCIAS DAS FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP-CORPORATIVO

Rosa Beloto

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PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS Governo Federal

O Programa Universidade para Todos, denominado ProUni, é destinado à concessão de bolsas de estudos integrais e parciais de 50% e 25% para cursos de graduação e tecnólogo, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos e oferece ainda a implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior aos auto declarados indígenas ou negros e aos portadores de deficiência. A GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, diante do lançamento do ProUni pelo Ministro da Educação e ciente da carência social existente no país, apoiou a ação do MEC e foi a primeira instituição a aderir ao Programa, quando ele foi lançado pelo Ministro da Educação, disponibilizando 10% de suas vagas iniciais para ingresso de alunos ao ensino superior.

Quem pode ser beneficiado pelo ProUni? Poderá ser beneficiado pelo ProUni o estudante que participou do último ENEM e que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral; estudante portador de necessidades especiais; professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de Licenciatura destinada ao magistério, à Educação Básica e Pedagogia, independente da renda, desde que haja vaga e após a seleção do Ministério da Educação e da Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Todos os alunos podem ser contemplados? Não. Só os alunos novos, ingressantes no 1º termo/semestre e, em casos especiais, com a aprovação do diretor da Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Qual o número de vagas disponíveis? O número de vagas disponibilizado para o programa é calculado de acordo com o número de novos alunos matriculados para o semestre nas Faculdades Parceiras da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Como podem ser as bolsas? As bolsas podem ser integrais ou parciais de 50%.

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Quem pode ser beneficiado com bolsa integral? Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio do salário mínimo vigente.

Quem pode ser beneficiado com bolsas de 50%?

Os estudantes que tenham renda per capita familiar de, no máximo, três salários mínimos vigente.

Como calcular a renda por pessoa? É calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Por grupo familiar entende-se, além do candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, que usufruam de renda familiar mensal e que sejam relacionados pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(a), avô(ó).

Como é o Processo de Seleção do ProUni? Primeiro o MEC faz uma pré-seleção dos inscritos com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (sempre do último realizado) - e depois com base nessa pré-seleção a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP indicada pelo aluno faz uma seleção final, tendo como base o número de vagas, a classificação do candidato no vestibular e obedecendo aos requisitos anteriores.

A pré-seleção não oferece direito definitivo para a bolsa de estudo. O candidato deve acompanhar todas as etapas e datas do processo seletivo, divulgadas pelo MEC e pela IES.

O aluno que fez o ENEM nos anos anteriores pode participar? Não. O candidato só pode participar do processo seletivo do ProUni se tiver realizado a última prova do ENEM (a que antecede o processo seletivo do ProUni).

Como o aluno pode fazer a inscrição para o ProUni? A inscrição só pode ser feita pelo site www.prouni.mec.gov.br, nos períodos pré-determinados e amplamente divulgados pelo MEC, pela mídia e pela Diretoria de Projetos Sociais do GRUPO EDUCACIONAL GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

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O ProUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e portadores de deficiências?

Sim, porém os candidatos têm que se enquadrar nos critérios de seleção do programa. O percentual de bolsa destinado aos cotistas é igual aquele de cidadãos negros, pardos e índios, por Unidade de Federação, de acordo com o último censo do IBGE.

Se o aluno conseguir apenas 50% da bolsa, como deve pagar o valor da mensalidade restante?

O aluno deve pagar os 50% sobre o valor da mensalidade até o 5º dia útil, com os descontos de pontualidade de acordo com o dia de pagamento. Caso queira e tenha a necessidade, pode financiar os 50% por meio do FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal - de acordo com a Portaria MEC 1.861, publicada no Diário Oficial da União de 01/06/2005 e no site www.prouni.mec.gov.br.

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-lo?

Sim, o aluno contemplado pode perder a bolsa se:

Fraudar ou prestar informações falsas junto a Faculdade Parceira da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP;

Desistir do curso de graduação; Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou

frequência; Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários

e outros alunos.

O aluno já contemplado com a bolsa fica isento da taxa de inscrição do vestibular?

Sim. O aluno que foi contemplado com bolsa de 100% ou de 50% fica isento da taxa de inscrição.

Caso o aluno não tenha sido classificado, ainda tem alguma chance de ser contemplado com uma bolsa?

Sim. O aluno tem que ficar atento ao site do ProUni, www.prouni.mec.gov.br, onde são divulgadas as listagens de alunos para a etapa de reclassificação. Isso ocorre porque daqueles alunos inicialmente pré-selecionados, alguns são reprovados e essas vagas ficam remanescentes.

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Caso o aluno não tenha sido contemplado com bolsas de estudo pelo ProUni nem mesmo na reclassificação poderá se inscrever novamente?

Não, mesmo porque o ProUni é destinado apenas aos alunos ingressantes.

E os alunos ingressantes contemplados com bolsas de estudo pelo ProUni para outra instituição de ensino podem pedir transferência para as Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL UNIESP?

Sim, caso o aluno queira se transferir para as Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL UNIESP e for de anuência da instituição, ele deve solicitar a transferência da bolsa de estudos junto ao programa.

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FIES - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL DO GOVERNO FEDERAL

Governo Federal

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação presencial na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.

Quem pode se candidatar ao FIES? Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado.

Quem não pode se candidatar ao FIES? É vedada a inscrição no FIES a estudante:

cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;

que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES.

O FIES financia todos os cursos? O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:

o Conceito de Curso (CC);

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o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC; o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos

Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC. Serão considerados os conceitos mais recentes publicados. Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três). A partir da publicação da Portaria nº 12 de 6 de junho de 2011, também os Cursos autorizados e que não passaram ainda por nenhuma outra avaliação do MEC poderão ser habilitados no FIES.

Qual é a taxa de juros do FIES? A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Como faço para me inscrever no FIES? A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

o 1º Passo: Inscrição no SisFIES O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

o 2º Passo: Validação das informações Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão

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Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

o 3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa. Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP disponibilizam, em cada uma das suas unidades, uma equipe de apoio ao aluno FIES que o auxilia e o orienta desde o preenchimento do formulário de inscrição, até os procedimentos necessários no caso de restrição bancária, orientação quanto aos documentos exigidos para o financiamento e aos prazos para providenciá-los, acompanhamento ao banco, dentre outras ações.

O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino. Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

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Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão

Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)? Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.

DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO ESTUDANTE

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR:

A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação: 1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. 2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade. 3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto. 4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. 5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso. 6. Passaporte emitido no Brasil. 7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA: A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência: 1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). 2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. 3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. 4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

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5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB. 6. Contracheque emitido por órgão público. 7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. 8. Fatura de cartão de crédito. 9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança. 10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira. 11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS:

I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. II - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

1. ASSALARIADOS:

Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão. Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. CTPS registrada e atualizada. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no

caso de empregada doméstica. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis

últimos meses. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

2. ATIVIDADE RURAL:

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita

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Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas

ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e

das pessoas jurídicas vinculadas. Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal

do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no

endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

4. AUTÔNOMOS:

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o

caso. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a

renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

5. PROFISSIONAIS LIBERAIS:

Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas

ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a

renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS:

Três últimos contracheques de remuneração mensal.

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Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas

ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e

das pessoas jurídicas vinculadas.

7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do

recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.

Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório

acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE RENDA COMPROVADA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à apuração da renda. 1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento. 1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita separadamente e os resultados somados. 1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir. 2. CONTRACHEQUE 2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS 2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado. 2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados:

Empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT; Servidores públicos; Ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada; Ocupantes de cargos eletivos.

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2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado:

Salário-base/salário-padrão; Salário pelo exercício de cargo público efetivo; Gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que

comprovado seu exercício em caráter efetivo; Salário pelo exercício de cargo público comissionado; Salário pelo exercício de mandato eletivo; Adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam

comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente; Quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.

2.1.4 Quando eventuais, os créditos seguintes não fazem parte da renda do trabalho assalariado:

Adiantamentos e antecipações; Participação dos empregados nos lucros; Diárias; Prêmios de seguro; Estornos; Compensações de valores referentes a períodos anteriores; Abonos.

2.1.5 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da renda do trabalho assalariado. 2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS 2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal. 2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses. 2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda. 2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS 2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser considerado como parte da renda. 2.3.2 Neste caso devem ser solicitados os seis últimos contracheques. 2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses. 2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.

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3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA 3.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. 3.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém a CPSA poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores. 3.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da a renda bruta média mensal. 3.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta. 4. CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 4.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda. 4.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma reconhecida. 4.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis últimos meses. 5. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS 5.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda. 5.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS. 6. EXTRATO DE FGTS 6.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses. 6.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses. 6.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5. 7. COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS 7.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social. 7.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição. 7.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por 5, uma vez que as contribuições correspondem a 20% do salário de contribuição.

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8. EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS 8.1 Extrato de pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço http://www.mpas.gov.br. 8.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta. 9. NOTAS FISCAIS DE VENDAS 9.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para atividade rural. 9.2 O valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda nos últimos seis meses. 9.3 A renda mensal corresponderá a 30% do valor médio mensal das vendas.

Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias): Documentos do aluno:

Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);

Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;

CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;

Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;

Comprovante de residência. Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou

Fiança Solidária): Documento de identificação; CPF; Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; Comprovante de residência; Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária,

conforme disposto no § 4º do art. 12.

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O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES? O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);

Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de Licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;

até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);

de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

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Como calcular o percentual de comprometimento da renda? Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento. Exemplo:

Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00 Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6) Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00 Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento? Os alunos de cursos de Licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.

O que é a Fiança Convencional? A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

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O que é a Fiança Solidária? A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais. O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES. Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo? O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Podem recorrer ao Fundo:

Estudante matriculado em cursos de Licenciatura; Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e

meio; Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por

inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à

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iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.

AS FACULDADES DO GRUPO EDUCACIONAL UNIESP OPTARAM PELO FUNDO DE GARANTIA DE CREDITO EDUCATIVO OU FUNDO GARANTIDOR.

É necessário ter feito o ENEM para se candidatar ao FIES? Conforme a Portaria 12 de 6 de junho de 2011, Artigo 19: Para fins de solicitação de financiamento ao Fies será exigido do estudante concluinte do ensino médio, a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

Por que é muito mais vantajoso fazer um CURSO SUPERIOR pelo FIES em uma das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP?

Com o objetivo de orientar e acolher o aluno do FIES em todas as etapas de sua inclusão no PROGRAMA, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP criaram – em cada uma delas – uma EQUIPE DE APOIO AO ALUNO FIES. Também para incentivar o ingresso de estudantes via FIES, a presidência do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP criou uma série de benefícios: suas Faculdades foram as primeiras a aderirem ao FUNDO GARANTIDOR, a dar um Termo de Compromisso de pagamento da amortização do FIES caso o aluno esteja sem renda e sem emprego na ocasião, a darem um Netbook aos alunos ingressantes pelo programa para promover a inclusão digital e doar um importante material de apoio para os estudos, a conseguirem junto à Defensoria Pública de São Paulo a eliminação de restrição financeira ao aluno FIES, a oferecer gratuitamente Cursos de Apoio à Formação (Cursos de Nivelamento em Língua Portuguesa, Língua Inglesa, em Informática), Cursos de Idiomas (Inglês e Espanhol), Curso Preparatório para Concursos, Intercâmbio com Instituições de Ensino do Exterior e Curso de Pós-Graduação aos alunos que integralizarem seus Cursos de Graduação pelo FIES. Todos os incentivos prometidos pelo presidente do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP estão sendo cumpridos plenamente, como se pode ver nas matérias publicadas no site da IES: www.uniesp.edu.br. Além da CAMPANHA DO AMIGO FIES, dos Convênios com IGREJAS e com outros tipos de Parceiros nos Convênios de Inclusão de Jovens Carentes, mostrados ao longo deste Manual e em seus anexos, todos se mostrando verdadeiros incentivos

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à realização de um Curso Superior pelo FIES, a Presidência do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP também instituiu o PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR..

PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR

Nas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, os alunos do FIES recebem gratuitamente, após efetivação do contrato : um Netbook ou um Tablet, Cursos de apoio à formação (Nivelamento em Português, em Matemática e em Informática), Cursos preparatórios para concursos públicos, Cursos de Idiomas - em Inglês e em Espanhol , intercâmbio estudantil com instituições estrangeiras e, ainda, após sua formação, um curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância. Além desses benefícios , por meio de um Fundo de Investimento próprio, a UNIESP Solidária lançou o PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR, em que suas Faculdades Parceiras garantem o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES - na fase de amortização - do aluno que optar em fazer o seu Curso no turno matutino ou vespertino e que esteja em situação de desemprego e/ou em dificuldades financeiras, ou que tenha optado em realizar um Curso de Licenciatura, cumprindo mais uma vez a responsabilidade social assumida em sua Missão Institucional de oferecer ensino superior de qualidade para todos, em especial aos brasileiros das classes populares, e incentivando àqueles que desejam ser educadores e colaborando mais uma vez com os Governos Federal, Estadual e Municipal na formação de excelência de professores tão em falta no mercado. As vagas no PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR são limitadas e a efetiva participação do aluno FIES nesse PROGRAMA segue as seguintes etapas e critérios: 1ª O aluno faz o processo seletivo para ingresso em um Curso oferecido pelas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP; 2ª Sendo aprovado no processo seletivo, o aluno realiza sua matrícula, assinando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e entregando seus documentos pessoais, comprovante de residência e de rendimentos, documentos acadêmicos (Histórico Escolar de Ensino Médio, comprovante de realização do ENEM, etc), dentre outros exigidos no ato da matrícula pela Secretaria da Faculdade; 3ª Feita a sua matrícula, o aluno interessado em contratar o FIES, que tenha optado em realizar um Curso devidamente habilitado nesse Programa do Governo Federal, dirige-se ao Setor de Projetos Sociais da Faculdade para obter da CPSA informações e orientações quanto aos procedimentos de como contratar esse FINANCIAMENTO ESTUDANTIL; 4ª Contratado o FIES, o aluno se candidata – também no Setor de Projetos Sociais da Faculdade – ao PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR e, após análise da CPSA, estando dentre os critérios do PROGRAMA – ter se matriculado para realização do Curso escolhido nos turnos matutino e vespertino , ter optado pelos

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Cursos de Licenciatura ou estar em situação de vulnerabilidade social e econômica (sem emprego, sem renda, com dificuldades financeiras), tendo a aprovação da

Comissão, o aluno passa a participar do Programa, recebendo, em seguida, o Certificado e o Contrato de Garantia de Pagamento do FIES pela UNIESP SOLIDÁRIA. Ao participar do PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR, o aluno FIES assume o compromisso de:

1. Mostrar excelência no rendimento escolar e na frequência às aulas e às atividades acadêmicas realizadas no Curso Superior escolhido; ser disciplinado e colaborador da IES em suas iniciativas de melhorias acadêmicas, culturais e sociais;

2. Realizar 6 (seis) horas semanais de trabalhos voluntários, comprovadas por meio de documento emitido pela entidade que recebê-los e por meio de Relatórios de Trabalhos Sociais mensais, entregues no Setor de Projetos Sociais da Faculdade até o dia 12 de cada mês;

3. Ter no mínimo média 3,0 (três) de desempenho no ENADE, numa escala de 1,0(hum) a 5,0 (cinco), conforme critério do Ministério da Educação.

Esses compromissos assumidos pelo aluno participante do PROGRAMA A UNIESP PODE PAGAR são uma contrapartida dos benefícios recebidos e que terão uma contrapartida ainda maior num futuro próximo, já que, tendo excelência acadêmica como aluno, ele será um profissional em condições de ocupar os melhores postos no mercado de trabalho. Quanto à realização de trabalhos voluntários, ações beneficentes que fazem parte da formação de todos os alunos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP desde o início de sua História, o mercado de trabalho e a sociedade brasileira receberão um egresso que será um profissional, um cidadão e um indivíduo solidário e ético, atuando de forma a transformar seu meio, seu país e seu planeta num espaço em que a qualidade de vida predomine e a promover a efetiva evolução da humanidade só possível por intermédio da EDUCAÇÃO.

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PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

Governo do Estado de São Paulo

As Faculdades GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vem contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho, transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo Governo do Estado. O programa é reconhecido pela UNESCO, pelo Instituto Airton Senna e pela OEA (Organização dos Estados Americanos) como um dos maiores projetos de inclusão social do mundo.

Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família? Podem se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família todos os alunos que estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que tenham cursado as três séries do ensino médio e que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana, por 12 (doze) horas.

Qual é o período para inscrição? As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação) no site www.escoladafamilia.sp.gov.br ao longo de todo o semestre. No entanto para que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam feitas em janeiro ou julho de cada ano.

Quais os procedimentos para inscrição? Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve preencher o formulário de inscrição on-line no site www.escoladafamilia.sp.gov.br e levar a documentação que comprove sua condição sócio-econômica e acadêmica à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar.

candidato?

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O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria de Ensino a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços os seguintes documentos originais acompanhados de cópia:

CPF; RG; Título de eleitor e último comprovante de votação; Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais); Certidão de casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; Comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou

ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho); Histórico escolar do ensino médio; Comprovantes de residência como: contas de água e luz; Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do

imóvel; Comprovante de pagamento do boleto da faculdade para quem ingressou

no programa após o início das aulas.

Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa?

São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos:

Renda mensal do candidato; Renda mensal familiar; Despesa fixa mensal da casa; Número de pessoas que moram na casa; Número de pessoas que trabalham na casa; Tipo de moradia.

Quem avalia a documentação do aluno para classificação? As Diretorias de Ensino verificam a documentação dos candidatos e aprovam as fichas de inscrição. As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP ratificam a matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a coordenadoria do programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada nos documentos entregues.

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Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é beneficiado?

Sim. Têm prioridade na concessão do benefício:

Os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução SE 119 de 17/11/2003;

Os egressos da FEBEM; Os formados pelo Programa Escola da Juventude; Os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o

convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de Ensino Superior conveniadas.

Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas estaduais?

O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 16 horas de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino.

Quais as atribuições do Educador Universitário? São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa:

Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa Escola da Família, conforme orientações recebidas;

Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino;

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do Programa na unidade escolar;

Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa; Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada; Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências,

não excedendo em três faltas semestrais; Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com

responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante; Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas

habilidades pessoais no exercício de suas funções; Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação.

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O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa? Por quê?

Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado:

Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição; Se perder os prazos estabelecidos pelas convocações; Se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa

(nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro);

Se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola da Família;

Se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo rendimento escolar ou freqüência;

Se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do Programa Bolsa Escola da Família;

Se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como Educador-Universitário;

O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser contemplado em algum outro projeto da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP?

O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família só pode ser beneficiado pelo FIES.

O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o programa?

O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o início de semestre, nos meses de janeiro e julho.

O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família tem algum benefício?

Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que está prestes a ser contemplado com a bolsa.

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PROGRAMA JOVENS ACOLHEDORES * Governo do Estado de São Paulo

O Programa Jovens Acolhedores, lançado em junho de 2004 pelo Governo do Estado de São Paulo, junto a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo tem como objetivos: promover a participação de universitários no acolhimento de usuários das Unidades Públicas de Saúde; investir no processo de humanização da assistência; e contribuir no processo de de reabilitação de pacientes que se encontram fragilizados com a doença. O universitário, Jovem Acolhedor, tem o papel de promover o encontro do usuário com a instituição, ouvindo suas necessidades e expectativas e acompanhando todo o seu atendimento.

Quem pode ser contemplado pelo Programa Jovens Acolhedores? Todos os alunos regularmente matriculados - do primeiro ao penúltimo ano de qualquer um dos cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP - podem se inscrever e vir a ser contemplado pelo programa, desde que tenha disponibilidade para trabalhar 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira pela manhã ou à tarde, em uma das unidades de saúde inclusas no projeto.

Qual o valor da bolsa de estudo atribuída ao Jovem Acolhedor? O Jovem Acolhedor oferece uma bolsa de estudos integral, durante 12 meses.

Como o aluno pode se inscrever? As inscrições devem ser feitas no início de cada semestre, de acordo com a conveniência da Secretaria de Saúde, por meio do site www.saude.sp.gov.br. As vagas são preenchidas por “sorteio público”, associado a um processo de seleção pós-treinamento realizado pela Secretaria de Saúde que vai considerar o candidato apto ou não apto para integrar o programa. Somente ocorre uma inscrição anual, por isso o candidato não pode perder a oportunidade. (*) Apenas para as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP habilitadas no Programa

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O que é necessário para se inscrever no Programa?

É necessário acessar o site do programa - www.saude.sp.gov.br - buscar a Ficha de Inscrição e inserir as seguintes informações:

Nome completo; E-mail; Sexo; RG; CPF; Data de nascimento; Telefone; Instituição em que estuda; Curso; Número de matrícula; Cidade em que desenvolverá as atividades; Bairro em que desenvolverá as atividades; Uunidade de saúde (preferencialmente a mais próxima à residência); Período em que desenvolverá as atividades.

OBS.: É importante ressaltar que a ficha de inscrição é única. Em caso de erro o candidato não consegue alterá-la ou preenchê-la corretamente. Sendo assim, recomenda-se muita atenção durante a realização desse processo.

No que consiste este treinamento? O treinamento inicial é feito para identificar se o candidato atende ou não ao perfil necessário para desempenhar as funções de Jovem Acolhedor. O aluno que não tiver 100% de frequência no treinamento (que concede certificado) será automaticamente eliminado do programa.

Quantas são as bolsas disponíveis? As bolsas disponíveis variam de acordo com o interesse de cada município, da unidade de saúde do Estado de São Paulo e da instituição educacional em convênio com o programa.

Quais as funções de um Jovem Acolhedor? O Jovem Acolhedor responde pelas seguintes funções:

Recepcionar todas as pessoas que buscam a unidade de saúde, acolhendo-as com humanidade;

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Ter compromisso com a satisfação e qualidade no atendimento, sendo rápido ao agir e cumprir a programação sob sua responsabilidade;

Zelar pelo bem público, inclusive materiais, equipamentos e instalações da Unidade de Saúde ou os que forem colocados a sua disposição;

Cumprir normas e princípios que regem a administração pública.

O aluno pode continuar participando do Programa Jovens Acolhedores após o encerramento da bolsa?

Sim, mas tem que se inscrever novamente e participar de um novo sorteio. O aluno pode prorrogar a participação por até cinco anos.

O aluno pode ser desligado do programa? Sim. Os motivos para desligamento são:

Descumprimento do prazo de adesão ao programa; Conduta desabonadora de sua permanência no programa; Descumprimento das funções; Alusões depreciativas às autoridades e aos atos administrativos; Retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de qualquer

documento ou objeto existente no local ou sob sua guarda; Entretenimento durante as horas de trabalho, em atividades estranhas a

função; Não comparecimento sem causa justificada; Trato de interesses particulares no local; Promoção de manifestações de apreço ou desapreço dentro do local; Exercício de comércio no local; Emprego do material do serviço em atividades particulares.

O aluno contemplado pelo programa precisa pagar a matrícula?

Sim. A matrícula precisa ser paga, porque o candidato precisa estar matriculado para fazer a inscrição para o programa

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MANUAL DOS

PROGRAMAS SOCIAIS

DAS FACULDADES DO

GRUPO EDUCACIONAL

UNIESP

2013/2

PROGRAMAS UNIESP

SOLIDÁRIA

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UNIVERSITÁRIO CIDADÃO UNIESP SOLIDÁRIA

Com o objetivo de inserir o jovem no ensino superior e consequentemente incentivar o voluntariado, o Universitário Cidadão é, sem dúvida, uma contundente política social implantada pela FUNDAÇÃO UNIESP SOLIDÁRIA em todas as suas Unidades localizadas na capital e interior do Estado de São Paulo e nos demais Etados em que há Faculdades do GRUPO. De extraordinária dimensão social, atende diretamente a classe social menos favorecida por meio da mais nobre ação social que uma instituição pode conceber: a educação aliada à consciência de cidadania e dever cívico. Nesse projeto, as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP concedem até 70% de bolsas de estudo à alunos financeiramente menos favorecidos e, em contrapartida ao benefício recebido, exige dos bolsistas o compromisso com o desenvolvimento de atividades sóciocomunitárias voluntárias em instituições sociais como asilos, creches, hospitais e ONGs. Oferecendo a sua contribuição pessoal e profissional para a transformação de centros comunitários, o bolsista estará também exercendo a sua cidadania. O projeto foi desenvolvido pela UNIESP SOLIDÁRIA e implantado, inicialmente, na região Oeste do Estado de São Paulo, que compreende as micro-regiões Noroeste, Alta Paulista, Alta Sorocabana e Pontal do Paranapanema e abrange um grande número de pequenos municípios que formam uma população de aproximadamente um milhão de habitantes. Distante dos grandes centros comerciais e industriais e carente em todos os aspectos sociais e econômicos, principalmente no referente às oportunidades de trabalho, a região sobrevive de uma atividade econômica inconstante, resultante de trabalhos irregulares e de atividades de geração de renda. Hoje, o Projeto faz parte dos Programas Sociais de todas as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP em São Paulo e em outros Estados, nas Capitais e nas cidades do Interior desses Estados. Promovendo a inclusão de brasileiros das classes populares no ensino superior, o projeto contribui com a melhoria de sua competitividade no mercado de trabalho, viabiliza o acesso às melhores oportunidades de trabalho e, indiretamente, possibilita a melhoria da qualidade de vida das familias e comunidades.

Quem pode ser contemplado pelo Projeto Universitário Cidadão?

1. O aluno regularmente matriculado nas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP que não possui condições financeiras para pagar a mensalidade integral, que não foi contemplado com bolsa no Programa Bolsa Escola da Família ou

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ProUni, que não pode contratar o FIES por algum motivo e que comprove com documentos a sua necessidade financeira;

2. O aluno regularmente matriculado nas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP oriundo de Convênio firmado com Ongs, Empresas, Sindicatos, Associações, Prefeituras, Órgãos Públicos dentre outros CUJA Parceria foi feita por meio do CONVÊNIO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL; 3. O aluno FIES com financiamento de 50% (tendo bolsa de 50%) ou

70%(com bolsa de 30%) , exceto aluno FIES participante do PROGRAMA A UNIESP PAGA;

Quantas vagas estão disponíveis para este Programa?

Atualmente, cada Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP possui um número exato de bolsas a serem deferidas a cada início de semestre e que são divulgadas pelos Departamentos de Projetos Sociais das Faculdades.

Quais os procedimentos para inscrição no Programa? É necessário que o aluno procure o Departamento de Projetos Sociais da Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP em que estuda, preencha uma ficha, apresente a documentação exigida, comprove a ausência de condições para pagamento das mensalidades e assuma o compromisso da contrarpartida sociocomunitária exigida pelo programa. Com base nesse preceito, o aluno deve procurar instituições sociais , as mais próximas da sua residência e solicitar a sua inclusão como voluntário do Programa Universitário Cidadão. Com a instituição escolhida, deve dirigir-se ao Departamento de Projetos Sociais e preencher o requerimento do Programa. A Faculdade do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP entregará ao aluno um ofício, em duas vias, que deverá ser apresentado e protocolado na instituição escolhida. Uma das vias deve permanecer na instituição para efetivar a inclusão do bolsista para sua contrapartida social . A outra via, deve ser devolvida ao aluno beneficiário com carimbo e assinatura do representante da instituição, para ser entregue à Faculdade, para que possa ser analisada e confirmada a concessão ou a manutenção da bolsa.

Qual a porcentagem da bolsa do Programa Universitário Cidadão? O benefício pode ser de até 70%, de acordo com a quantidade de horas de serviços sociocomunitários acordado com o aluno e da cota de bolsas disponíveis: 30%, com contrapartida social do aluno de 04 horas semanais; 50%, com

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contrapartida de 06 horas semanais e 70%, com contrapartida de 08 horas semanais.

Quais as atribuições do Universitário Cidadão?

Elaborar o plano de atividades que será desenvolvido na instituição escolhida, conforme orientações recebidas;

Cumprir a carga horária exigida, em função do percentual da Bolsa de Estudos, durante a semana ou aos finais de semana;

Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que deverão ser entregues à Coordenação de Projetos Sociais da Faculdade;

Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à instituição escolhida; Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação; Elaborar relatórios semanais com as atividades desenvolvidas e que devem

ser entregues até o dia 15 de cada mês no setor de Projetos Sociais da Faculdade.

Pagar o percentual restante da mensalidade conforme portaria da faculdade e instruções do boleto, até o 5º dia útil de cada mês.

O aluno já contemplado com um percentual de bolsa pode perdê-la?

Sim. O aluno contemplado pode perder a bolsa se:

Fraudar ou prestar informações falsas junto aos Projetos Sociais da Faculdade;

Desistir do curso superior; Ficar em dependência em alguma disciplina por rendimento escolar ou

freqüência; Exceder o limite de três faltas por semestre nas atividades do programa

Universitário Cidadão; Atrasar o pagamento do percentual restante da mensalidade. Em caso de

dificuldade para o pagamento, verificar possibilidade de financiamento pelo FIES, pois se não conseguir pagar a mesalidade, além de perder o percentual de bolsa, deverá efetuar o pagamento com multa e mora de acordo com o especificado no boleto;

Cometer irregularidade de comportamento junto a professores, funcionários e outros alunos.

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Caso o aluno perca a bolsa de estudo pode se inscrever no Programa novamente?

O aluno pode se inscrever novamente no programa somente se tiver perdido o percentual de bolsa de estudos por inadimplência. Ainda assim, terá de aguardar seis meses para efetuar a inscrição novamente.

O Programa é válido para todos os cursos? Sim, desde que:

O aluno cumpra com suas atribuições; A instituição continue necessitando do aluno como Universitário Cidadão; O aluno solicite no início de cada semestre a renovação do percentual de

Bolsa; O índice de inadimplência não interfira no equilíbrio financeiro da Faculdade.

O aluno pode cumprir sua contrapartida social em entidades

particupares? Não é permitida a prestação de serviço em instituições particulares, nem com fins lucrativos.

IMPORTANTE:

O Regulamento, os requerimentos para solicitação ou renovação de bolsas, o Termo de Compromisso e os modelos de elaboração de Projetos e de Relatórios de Contrapartida Social e demais documentos referentes ao PROGRAMA UNIVERSITÁRIO CIDADÃO estão disponíveis NO PAINEL DO ALUNO.

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PROGRAMA FIDELIDADE UNIESP SOLIDÁRIA

A UNIESP SOLIDÁRIA, consciente de suas necessidades de mecanismos eficazes para permitir a inclusão de jovens carentes no ensino superior e, consequentemente, a inserção no mercado de trabalho, criou o Programa Fidelidade UNIESP SOLIDÀRIA, uma iniciativa que tem como proposta uma parceria entre as escolas públicas e particulares, de Ensino Médio e as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP cujo intuito é reverter para as escolas parceiras uma parcela de valores recebidos por meio das mensalidades pagas pelos alunos matriculados nos cursos das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que foram indicados pelas Escolas Parceiras.

Como um aluno que cursa o ensino médio poderá ser um pré-universitário?

Para ser considerado um pré-universitário, o estudante deverá procurar a diretora da escola em que estuda e pedir para que ela entre em contato com as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP. Após assinatura do convênio, um representante da Faculdade irá até as salas de aula, entregará uma ficha para cadastro, em que o aluno que desejar poderá preenchê-la com seus dados. Depois, é só colocar no correio e em alguns dias receberá um kit com a carteirinha que dará direito a usufruir os benefícios de um pré-universitário.

Quais benefícios um estudante do ensino médio poderá ter como pré-universitário?

Com a carteirinha que receberá, o estudante poderá ter acesso às bibliotecas e laboratórios de informática das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP. Além disso, participará de palestras, seminários e de sorteios de brindes, e o mais importante é que ficará pré-inscrito nos programas de bolsas de estudo do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Quando o pré-universitário se tornar um Universitário terá mais algum benefício?

Sim. O pré-universitário ao se tornar um Universitário poderá vir a ser contemplado com bolsas de estudo de até 100% nos programas Bolsa Escola da Família, Bolsa Escola da Família no Município, ProUni e participar dos Projetos Sociais das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP ou efetuar Financiamento pelo FIES – Financiamento Estudantil do Governo Federal.

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E a escola parceira em que o aluno estudou o ensino médio, o que ganha?

As Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP concederão 5% (cinco por cento) do valor pago pelo aluno, a título de mensalidade à escola parceira que o encaminhou, que serão transformados em pontos, que podem ser convertidos em compra de computadores, retroprojetores, material didático, enfim, tudo o que auxilie o rendimento pedagógico da escola.

Os professores da escola também serão beneficiados? Sim. Os professores da escola parceira serão beneficiados. Eles podem receber bolsas de estudo integrais nos cursos de Licenciaturas e parciais nos cursos de bacharelado das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, ou ainda ser contemplado com uma bolsa de 50% nos cursos de pós-graduação da área de educação. A seleção destes professores cabe à escola, e de acordo com o interesse.

Associação de Pais e Mestres também terá algum benefício? Sim. Para cada inscrição do vestibular feita na escola parceira, 50% do valor pago pelo estudante será destinado à Associação de Pais e Mestres.

Os funcionários e dependentes das escolas parceiras também serão beneficiados nesse projeto?

Sim. O Programa Fidelidade abrange também os filhos e dependentes legais de professores e funcionários, para os quais as Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP oferecem bolsas de estudosde 50%, nos Colégios e Faculdades Parceiras da GRUPO EDUCACIONAL UNIESP. As bolsas de estudo são liberadas com o encaminhamento de cada dez alunos da escola parceira para as Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL UNIESP. O encaminhamento deverá ser feito pelo Diretor da escola parceira, conforme o regulamento.

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CAMPANHA DO AMIGO FIES UNIESP SOLIDÁRIA

Em decorrência da responsabilidade social assumida pelas Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, promovendo a inclusão de cidadãos de todas as classes sociais ao ensino superior de qualidade e incentivando a participação do nosso alunado nos Programas de Bolsas de Estudos promovidos pelo Governo Federal, em especial ao Programa de Política Pública de Inclusão de jovens carentes – o FIES - para que possa também concluir o curso escolhido sem dificuldades financeiras e tendo em vista que novas ações podem ser implantadas na IES como incentivo à inclusão no FIES da maior quantidade possível de alunos, foi implantada pela presidência do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP SOLIDÁRIA a CAMPANHA DO AMIGO FIES.

Como o aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP pode ser beneficiado?

Para que o aluno seja beneficiado por meio da Campanha do Amigo FIES, basta indicar amigos, parentes, vizinhos e outros para que estude em uma das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP com contrato aprovado no FIES.

Qual o benefício que o aluno recebe no caso do amigo ingressar em um Curso das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP por meio do FIES?

O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP recebe, para cada aluno FIES apresentado, o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).

O que o aluno e o amigo precisam fazer no caso do ingresso por meio do FIES?

A valuidação da indicação será feita via sistema RM. No ato da matrícula, o aluno FIES responderá uma das pergunta que constará da página de sua matrícula no Painel do Aluno. A pergunta é se ele foi indicado ou não por alguém ou por algum parceiro (ONG, Associação, Igreja). Essa informação ficará armazenada e, no momento em que o prêmio for requisitado pelo indicante, ela validará a indicação e o valor será encaminhado ao Financeiro para depósito na conta bancária do aluno indicante.

Quando o aluno receberá o Prêmio da Campanha do Amigo FIES? O aluno receberá o prêmio citado assim que a solicitação for aprovada pela presidência e encaminhada ao Setor Financeiro para depósito, o que levará maisou menos uma semana.

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Quantos amigos o aluno das Faculdades Parceiras pode indicar?

O aluno das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP pode indicar quantos alunos quiser, pois, a cada um amigo apresentado que tiver contrato aprovado no FIES e estiver matriculado ele receberá o prêmio citado.

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Colégios do

Grupo

Educacional

GRUPO

EDUCACIONAL

UNIESP

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TITULO DE CAPITALIZAÇÃO UNIESP Colégios do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP

O Título de Capitalização Educacional UNIESP foi desenvolvido para os pais preocupados em garantir um ensino de qualidade durante toda a formação de seu filho, do ensino infantil até o curso superior. É um Título de Capitalização exclusivo para alunos dos Colégios do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que utiliza o valor da mensalidade paga, como fundo, corrigido pela poupança, e que será utilizado como crédito no pagamento das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Quem pode aderir ao Título de Capitalização UNIESP? Todo aluno de um Colégio do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, desde que o valor pago por ele, a título de mensalidade, seja no mínimo 70% do valor da pontualidade. Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a 50% serão respeitados, e o aluno poderá constituir renda normalmente junto ao Título de Capitalização Educacional GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Qual o valor investido neste Título de Capitalização? Todo o valor pago referente à mensalidade e material didático do Sistema de Ensino do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Qual o valor do crédito para o aluno, quando ele se torna aluno das Faculdades Parceiras do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP?

O aluno poderá amortizar até 50% do valor da mensalidade em qualquer um dos cursos das Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL UNIESP.

Outro familiar também pode ser beneficiado? Sim. O pai, mãe, irmãos ou responsável também podem ser beneficiados simultaneamente, com um desconto limite na mensalidade das Faculdades Parceiras GRUPO EDUCACIONAL UNIESP de 30%.

Como o aluno passa a ter o valor da mensalidade aplicado no Título de Capitalização?

No ato da matrícula, o pai ou responsável, se fizer esta opção, assina um termo de adesão ao Título de Capitalização UNIESP.

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SEGURO EDUCACIONAL UNIESP Colégio do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP

Garantir a continuidade da educação dos filhos é uma constante preocupação dos pais. Especialmente caso o pai ou responsável venha a falecer. Pensando nesses casos especiais, o GRUPO EDUCACIONAL UNIESP criou o Seguro Educacional UNIESP. Uma proposta pioneira dos Colégios e das Faculdades do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP, que garantem o estudo do aluno desde o Colégio até a Faculdade. Esse aluno se tornará “Aluno Afilhado” do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP e contará com todo o apoio necessário para terminar seus estudos e para se preparar para o mercado de trabalho.

Quem pode e como aderir ao Seguro Educacional GRUPO EDUCACIONAL UNIESP?

A adesão ao Seguro Educacional UNIESP poderá ser feita pelo pai, mãe ou responsável, no ato da matrícula do aluno no Colégio do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP. O responsável pelo aluno, caso não seja o pai ou a mãe, deverá trazer declaração que comprove a tutela do aluno. Para que o aluno seja beneficiado, o responsável deverá assinar o termo de adesão do Seguro Educacional UNIESP. Só poderão aderir ao Seguro Educacional UNIESP aqueles alunos que paguem, no mínimo, 70% do valor da mensalidade. Obs: Convênios firmados que estabelecem descontos superiores a 30% limitados a 50% serão respeitados, e o aluno poderá aderir ao Seguro Educacional UNIESP.

Existe algum custo para aderir ao Seguro Educacional UNIESP? Não. Basta apenas se adequar às normas do programa e assinar o contrato de adesão no ato da matrícula.

Há alguma carência para que o aluno possa fazer uso do Seguro Educacional em caso de falecimento?

Sim. Há carência de 12(doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.

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FONTES

www.prouni.mec.gov.br

http://sisfiesportal.mec.gov.br

http://lereescrever.fde.sp.gov.br

http://www.jovensacolhedores.saude.sp.gov.br

http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br

www.uniesp.edu.br

http://www.inep.gov.br

http://www.mec.gov.br

http://emec.mec.gov.br