Manual_BeiragaÌs
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Manual Técnico de Instalações
de Gás
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i
Índice
1 Generalidades 2 Concepção das Instalações de Gás 3 Dimensionamento 4 Ventilação e Exaustão de Produtos de Combustão 5 Colocação em Obra 6 Ensaios, Inspecções e Colocação em Serviço
Anexos
A Parâmetros Caracterizadores dos Gases B Especificações Técnicas C Simbologia D Referências
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ii
Capítulo 1 – Generalidades 1
1.1. Introdução 2
1.2. Âmbito de aplicação 3
1.3. Legislação e normalização 4
1.4. Responsabilidades do projectista e da entidade instaladora 5
1.4.1. Responsabilidades do Projectista 5
1.4.2. Responsabilidades da entidade instaladora 6
1.5. Elementos a contemplar no projecto 7
Capítulo 2 – Concepção das instalações de Gás 10
2.1. Introdução 11
2.2. Regime de pressões de distribuição 12
2.3. Regimes de pressões de funcionamento das instalações 13
2.4. Ligação das instalações à rede de distribuição 15
2.5. Instalação no exterior dos fogos 20
2.5.1. Materiais 20
2.5.2. Implantação das tubagens 20
2.5.3. Caixa de contador 23
2.5.4. Dispositivos de corte 23
2.5.5. Selecção e instalação de contadores 24
2.6. Instalação no interior dos fogos 26
2.6.1. Materiais 26
2.6.2. Implantação das tubagens 26
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iii
2.7. Aparelhos a gás 28
2.7.1. Categoria dos aparelhos a gás 28
2.7.2. Montagem de aparelhos a gás 29
2.7.3. Ligação dos aparelhos a gás 31
Capítulo 3 – Dimensionamento 33
3.1. Introdução 34
3.2. Princípios fundamentais para dimensionamento 35
3.2.1. Escolha do gás de referência para o
dimensionamento 35
3.2.2. Cálculo do caudal de gás a imputar aos aparelhos
de queima 35
3.2.3. Cálculo de potências / caudais de simultaneidade 37
3.2.4. Cálculo das perdas de pressão devidas ao
escoamento de gás 40
3.2.5. Cálculo das variações de pressão devidas à altura 41
3.2.6. Perdas de pressão admissíveis 42
3.2.7. Cálculo da velocidade do gás nas tubagens 43
3.2.8. Diâmetros mínimos 44
3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento 45
3.3.1. Dimensionamento em média pressão 45
3.3.2. Dimensionamento em baixa pressão 46
3.3.3. Sugestão para elaboração da folha de cálculo 48
3.4. Exemplo resolvido 50
3.4.1. Exemplo 50
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iv
Capítulo 4 – Ventilação e exaustão de produtos de combustão 52
4.1. Introdução 53
4.2. Ventilação 54
4.2.1. Aparelhos de circuito estanque 54
4.2.2. Aparelhos de circuito não estanque 54
4.2.2.1. Alimentação de ar directa 54
4.2.2.2. Alimentação de ar indirecta 58
4.3. Evacuação dos produtos da combustão 60
4.3.1. Aparelhos de circuito estanque 60
4.3.2. Aparelhos de circuito não estanque, ligados
a conduta de fumos 61
4.3.2.1. Ligação de um único aparelho 61
4.3.2.2. Ligação de vários aparelhos a uma
mesma conduta 63
4.3.3. Aparelhos não ligados a condutas de fumos 64
4.3.3.1. Conduta de evacuação de ar viciado 65
4.3.3.2. Conduta de evacuação de produtos de
combustão servindo outro(s) aparelho(s) no
mesmo local 65
4.3.3.3. Abertura na parte superior de uma parede
exterior 66
4.3.4. Extracção mecânica 66
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v
Capítulo 5 – Colocação em obra 68
5.1. Introdução 69
5.2. Instalação de tubagem 70
5.2.1. Tubagem embebida 70
5.2.1.1. Traçado 70
5.2.1.2. Protecção das tubagens 71
5.2.1.3. Distâncias em relação a outras instalações 71
5.2.1.4. Visitabilidade de uniões mecânicas e de
soldaduras 71
5.2.1.5. Condições para abertura de roços 72
5.2.2. Tubagem em canalete 72
5.2.3. Tubagem à vista 72
5.2.4. Tubagem em tecto falso 74
5.2.5. Atravessamento de paredes 74
5.2.5.1. Entrada de tubagem em edifícios 74
5.2.5.2. Atravessamentos simples 75
5.2.5.3. Atravessamentos de pavimentos 75
5.2.6. Tubagem enterrada 75
5.2.6.1. Locais para a instalação de tubagem 76
5.2.6.2. Perfil-tipo das valas 76
5.2.6.3. Distâncias em relação a outras redes
enterradas 77
5.2.6.4. Abertura de vala 79
5.2.6.5. Atravessamento da tubagem 79
5.2.6.6. Inspecção e ensaio 79
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vi
5.3. Ligação à tubagem 80
5.3.1. Juntas mecânicas 81
5.3.2. Meios auxiliares de estanquicidade 82
5.3.3. Soldadura 83
5.3.3.1. Soldadura de tubagem em aço carbono 83
5.3.3.2. Brasagem do cobre 84
5.3.3.3. Soldadura de Polietileno 86
5.4. Ligação equipotencial das instalações de gás 89
5.4.1. Ligação da instalação ao eléctrodo de terra 89
5.4.2. Características do eléctrodo terra 89
5.4.3. Instalação do eléctrodo de terra 90
5.4.4. Instalações com elementos isolantes 91
Capítulo 6 – Ensaios, inspecções colocação em serviço 92
6.1. Introdução 93
6.2. Ensaios a executar 94
6.3. Ensaio de estanquicidade 94
6.4. Ligação de ramal e colocação em serviço 96
Anexo A – Parâmetros caracterizadores dos gases 97
A.1 Introdução 98
A.2. Parâmetros caracterizadores do gás natural 99
2.1. Família e características de combustão 99
2.2. Composição química média (% em volume) 99
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vii
2.3. Poder calorífico 99
2.4. Densidade 99
2.5. Grau de humidade e presença de condensados 100
2.6. Índice de Wobbe 100
2.7. Pressão de distribuição 100
2.8. Pressão da coluna montante 100
2.9. Pressão de utilização 100
A.3. Parâmetros caracterizadores do propano 101
3.1. Família e características de combustão 101
3.2. Composição química média 101
3.3. Poder calorífico 101
3.4. Densidade 101
3.5. Grau de humidade e presença de condensados 101
3.6. Índice de Wobbe 101
3.7. Pressão de distribuição 101
3.8. Pressão de utilização 101
Anexo B – Especificações técnicas 103
B.1. ET01 Tubos de aço 104
B.2. ET02 Tubos de cobre 106
B.3. ET03 Tubos de polietileno 108
B.4. ET04 Suportes de tubagem 110
B.5. ET05 Válvula de corte geral 113
B.6. ET06 Válvulas de seccionamento 114
B.7. ET07 Redutores de entrada em edifício 116
B.8. ET08 Redutores de contador 118
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viii
B.9. ET09 Caixas de entrada em edifício 120
B.10. ET10 Caixas de contador (compartimento) 122
Anexo C – Simbologia 123
Introdução 124
C.1. Tubagem 125
C.2. Ligações 125
C.3. Acessórios 126
C.4. Válvulas 126
C.5. Aparelhos de queima 127
C.6. Equipamentos e dispositivos de controlo e regulação 128
Anexo D – Referências 129
D.1. Legislação 130
D.2. Normas 132
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Capítulo 1. Generalidades
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1.1. Introdução
A Beiragás é a concessionária do serviço público de distribuição de Gás Natural na
região das Beiras.
Para a Beiragás, como empresa distribuidora, é uma preocupação prioritária a
segurança e a qualidade do serviço prestado ao Cliente.
Nesse sentido, a permanente colaboração entre a Beiragás, os projectistas, as
empresas instaladoras e as entidades inspectoras, será uma garantia de qualidade
para todos os intervenientes neste projecto e fundamentalmente para o Cliente.
No entanto, uma das maiores dificuldades que se apresenta aos técnicos que têm
de abordar e resolver problemas práticos relacionados com o projecto e execução
de instalações de gás é a dispersão e carência de elementos que lhes permitam
obter a informação necessária.
Consciente desta dificuldade, a Beiragás procura minimizar esta falta ao publicar
este Manual Técnico de Instalações de Gás.
No entanto, o conteúdo deste trabalho não pretende ser exaustivo e de modo algum
dispensa a observância rigorosa de todos os Regulamentos e Normas oficiais em
vigor.
Esperamos corresponder às vossas actuais expectativas.
Beiragás
Fevereiro de 2000
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3
1.2. Âmbito de aplicação
O presente Manual Técnico aplica-se no âmbito do projecto e da construção de
instalações de utilização de gás que poderão vir a ser abastecidas pela Beiragás,
empresa distribuidora nas Beiras, nomeadamente:
� Nos concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-
Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha
de Ródão no distrito de Castelo Branco.
� Nos concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do
Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de
Poiares no distrito de Coimbra.
� Nos concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de
Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda,
Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Coa no distrito da
Guarda.
� Nos concelhos de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego,
Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades,
Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da
Pesqueira, S. Pedro do Sul, Sátão0, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca
Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela no distrito de Viseu.
Quanto à tipologia das instalações em causa, o Manual aplica-se a instalações de
utilização quer em edifícios novos (a construir) quer em edifícios existentes, dos
seguintes tipos:
� Edifícios colectivos do sector doméstico;
� Moradias;
� Estabelecimentos do sector terciário, com potências instaladas em
equipamentos a gás não superiores a 50 kW (excepto quando explicitamente
referida outra abrangência).
Nos restantes casos deverá ser consultada a Beiragás para estabelecimento das
normas a seguir.
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5
1.3. Legislação e normalização
No Anexo D (Referências), encontra-se exaustivamente referenciada toda a
Legislação e Normas susceptíveis de serem utilizadas no projecto e construção das
instalações de gás. Para uma consulta rápida, e no âmbito desta Introdução,
referenciamos de seguida os diplomas mais relevantes que enquadram esta
matéria:
Decreto-Lei n.º 521/99 de 10/12 - "Estabelece as normas a que ficam sujeitos os
projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou
reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção
das instalações". Revoga o Decreto-Lei n.º 262/89 de 17 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 263/89 de 17/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90 de 16/07, por
sua vez alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000 de 03/02 - "Aprova o estatuto das
entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à
indústria de gases combustíveis";
Portaria n.º 361/98 de 26/06 - "Regulamento técnico relativo ao projecto, construção,
exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em
edifícios";
Portaria n.º 386/94 de 16/06 - "Regulamento técnico relativo ao projecto, construção,
exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis".
![Page 15: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/15.jpg)
6
1.4. Responsabilidades do projectista e da entidade
instaladora
1.4.1.1.4.1.1.4.1.1.4.1. RESPONSABILIDADES DO PROJECTISTA
Entre outras, são de destacar os seguintes deveres e responsabilidades do
Projectista:
Apresentar o projecto de instalação de gás devidamente organizado com todas as
peças escritas e desenhadas necessárias à verificação e execução da obra (Dec.
Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 5);
Definir as soluções técnicas adoptadas, o dimensionamento das tubagens e
selecção dos materiais adequados, tendo em consideração as características do gás
distribuído e as características dos diversos aparelhos utilizados (Dec. Lei n.º
521/99, Art.º 4.º, § 6);
Utilizar a terminologia, simbologia e as unidades expressas nas Normas
Portuguesas e/ou Europeias em vigor ( Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 7);
Apresentar, em cada projecto, declaração de que observou na sua elaboração todas
as normas legais aplicáveis (Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 6);
Ter em conta o valor da pressão de abastecimento indicada pela empresa
distribuidora para efeitos de dimensionamento das tubagens (Dec. Lei n.º 521/99,
Art.º 4.º, § 6);
Assegurar-se de que as condições de ventilação dos locais e a evacuação dos
produtos de combustão satisfazem os requisitos da Norma Portuguesa NP-1037
(Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 6.º, § 3);
Assumir a responsabilidade técnica da execução dos projectos (Dec. Lei n.º 263/89,
Art.º 6.º). Assim, deverá efectuar visitas à obra, de modo a verificar a conformidade
entre o projecto e a execução dos trabalhos;
Responsabilizar-se, nos termos da lei civil, por danos causados a terceiros que
sejam provocados por erros, acções ou omissões decorrentes da sua intervenção no
projecto ou na obra ou por factos emergentes da qualidade ou forma de actuação
(Dec. Lei n.º 250/94, Art.º 70.º);
![Page 16: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/16.jpg)
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NOTA: As contra-ordenações a que o projectista está sujeito estão definidas no Art.º 16.º do
Dec. Lei n.º 521/99.
1.4.2.1.4.2.1.4.2.1.4.2. RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTALADORA
Entre outras, são de destacar as seguintes responsabilidades da Entidade
Instaladora:
� Manter o seu quadro de pessoal técnico de acordo com o definido na
inscrição da Direcção Geral de Energia (Dec. Lei n.º 263/89, Art.º 4.º);
� Manter actualizado o seguro de responsabilidade civil para cobrir danos
materiais e corporais sofridos por terceiros resultantes das acções relativas à
instalação de redes de gás e montagem de aparelhos (Dec. Lei n.º 263/89,
Art.º 5.º);
� Através do seu Técnico de Gás responsável pela instalação e pertencente à
Entidade Instaladora, assegurar com rigor o cumprimento do projecto,
acompanhar e controlar a sua execução material, assim como verificar os
materiais utilizados, de acordo com as normas regulamentares (Dec. Lei n.º
263/89, Art.º 6.º);
� Sempre que sejam executadas novas instalações de gás ou quando as
existentes sofram alteração, a entidade instaladora emite um termo de
responsabilidade, em conformidade com o modelo a aprovar por despacho
do Director Geral da Energia. (Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 11.º, §1).
NOTA - Os procedimentos preconizados pela Beiragás, a seguir na fase final da execução das
instalações, vistorias, ensaios e emissão de Termos de Responsabilidade, encontram-se
descritos em detalhe no Capítulo 6 do Manual.
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8
1.5. Elementos a contemplar no projecto
Para o integral cumprimento do Art.º 4.º do Dec. Lei n.º 521/99, a Tagusgás
preconiza que sejam contemplados nos projectos das instalações de gás os
seguintes elementos:
a) Termo de responsabilidade do Projectista, que deverá ter o seguinte teor:
Termo de responsabilidade
Nome........................................., Engenheiro (Civil, Mecânico, Químico, etc...),
residente em............................., inscrito na Direcção Geral de Energia sob o n.º
.........., declara, para efeitos do disposto no n.º1 do Art. 6.º do Decreto-Lei n.º
445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
250/94, de 15 de Outubro, que o Projecto de Gás Natural de que é autor, relativo à
obra localizada em (Rua, Nº ou lote, Freguesia e Concelho) .........................
...................................................., cujo licenciamento foi requerido pelo Sr. ..........
................................., observa as normas técnicas gerais e específicas de
construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis,
designadamente a Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho.
Data:
O técnico autor do projecto
b) Fotocópia da licença de Projectista emitida pela Direcção Geral de Energia,
devidamente actualizada.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade
d) Memória descritiva onde estejam explicitados os seguintes pontos:
� identificação do requerente (Nome e Morada);
� localização do imóvel (Concelho, Localidade, Freguesia, Rua ou
Urbanização, número de polícia ou Lote);
� utilização do imóvel (habitação, restaurantes, escritórios etc.)
� descrição das características do imóvel: número de pisos, com instalação de
gás e número de fogos;
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� identificação do gás ou gases com que se irá abastecer a instalação e
respectivas propriedades (cf. Anexo A). Em caso de dúvida, esta informação
poderá ser obtida junto da Empresa Distribuidora;
� pressão do gás à entrada da instalação, em cada dispositivo de regulação de
pressão utilizado e nos aparelhos de queima;
� listagem dos aparelhos de queima a abastecer, com indicação das
respectivas potências nominais (consumo instantâneo), potências úteis,
categorias (que indicam os gases para os quais os aparelhos são
adequados) e pressões de funcionamento;
� bases de cálculo usadas no dimensionamento das tubagens;
� folhas de cálculo utilizadas no dimensionamento das tubagens;
� verificação de que as condições de ventilação e exaustão de produtos de
combustão são adequadas.
e) Condições técnicas a cumprir em obra pela empresa instaladora.
f) Especificações Técnicas de todos os materiais e equipamentos a utilizar na
instalação.
g) Peças desenhadas que devem incluir:
� Planta de localização do imóvel com a indicação do local onde se fará a
ligação à rede de distribuição, a uma escala que permita uma fácil
identificação da sua localização geográfica (1:1000 ou 1:2000);
� Plantas da edificação, a uma escala conveniente, onde esteja claramente
implantada a instalação de gás, com indicação dos diâmetros das tubagens,
válvulas e acessórios, devendo ser utilizada a simbologia apresentada no
Anexo C;
� Desenhos em corte do edifício que contenham o traçado da instalação de
gás e que permitam verificar a cota dos pavimentos em relação à cota do
terreno envolvente (caso os cortes não clarifiquem cotas, será necessária a
apresentação de alçados complementares);
� Traçado isométrico da instalação que contenha toda a parte colectiva da
instalação, bem como as instalações no interior dos fogos, com a indicação
dos diâmetros e comprimentos não identificáveis nas plantas;
� Desenhos de detalhe, devidamente cotados, com a montagem mecânica no
interior das caixas de entrada no edifício e caixas de contadores;
![Page 19: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/19.jpg)
10
� Desenhos de detalhe da instalação das válvulas de corte aos aparelhos de
queima e forma de ligação destes aparelhos à instalação de gás e ao
sistema de exaustão de produtos de combustão.
![Page 20: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/20.jpg)
11
Capítulo 2.
Concepção das instalações de Gás
![Page 21: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/21.jpg)
12
![Page 22: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/22.jpg)
13
2.1. Introdução
No presente capítulo pretende-se proceder a uma análise detalhada da morfologia
das instalações de gás mais comuns:
� Local da instalação;
� Tipo de gás com que a instalação será abastecida inicialmente e
posteriormente;
� Características e localização de equipamentos tais como válvulas,
reguladores e contadores;
� Regimes de pressão;
� Materiais a utilizar;
� Montagens-tipo;
� Condições para montagem de aparelhos de queima, etc.
Os pontos acima referidos, estão interligados entre si, visto que o tipo de gás e o
regime de pressões variam consoante o local da instalação, as necessidades de
consumo e a capacidade da rede.
Nas páginas seguintes apresentar-se-ão instalações tipo que no seu conjunto
cobrem a grande maioria das situações.
Para outros tipos de instalações menos comuns, as soluções a adoptar inferem-se
sempre a partir destas.
![Page 23: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/23.jpg)
14
2.2. Regime de pressões de distribuição
Para o abastecimento das instalações teremos especificamente o seguinte regime
de pressões:
Média pressão - Regime de pressões situado entre 1 bar e 4 bar.
NOTA: Sempre que se refere apenas pressões, trata-se de pressões relativas.
2.3. Regimes de pressões de funcionamento das
instalações
Nos edifícios de habitação, moradias e pequenos terciários, são normalmente
usados dois regimes de funcionamento característicos:
a) MÉDIA PRESSÃO - 100 mbar
Este regime é utilizado com gás natural e gás propano nos casos seguintes:
Colunas Montantes dos edifícios de habitação;
Moradias em que o limite de propriedade seja afastado do local de consumo;
Pequenos terciários em que os comprimentos, consumos ou pressões o justifiquem.
b) BAIXA PRESSÃO - 20 mbar
Este regime é utilizado com gás natural nos casos seguintes:
� Instalações Individuais dos fogos dos edifícios de habitação;
� Moradias;
� Pequenos terciários.
NOTA: Para o gás propano a pressão de utilização é de 37 mbar.
As Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 representam os regimes de abastecimento, em edifícios e
moradias que cobrem a grande maioria das instalações.
![Page 24: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/24.jpg)
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Figura 2.1 Instalação-tipo em edifício colectivo
� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;
� Coluna montante − 100 mbar;
� Distribuições dos fogos − 20 mbar.
![Page 25: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/25.jpg)
16
Figura 2.2 Instalação-tipo em moradia I
� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;
� Rede de Média Pressão − 100 mbar;
� Distribuição no fogo − 20 mbar.
Figura 2.3 Instalação-tipo em moradia II
� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;
� Distribuição no fogo − 20 mbar.
![Page 26: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/26.jpg)
17
2.4. Ligação das instalações à rede de distribuição
A forma como é tradicionalmente estabelecida a ligação de cada edifício à rede de
Distribuição de Média Pressão para o caso das instalações abastecidas pelas redes
de Gás Natural ou transitoriamente com Propano canalizado, descreve-se
seguidamente. Neste caso, a ligação da instalação à rede é executada como
representado na Figura 2.4.
Figura 2.4 Ligação à rede
O Ramal de Alimentação (1), parte integrante da Rede de Distribuição e, como tal,
executado pela Empresa Distribuidora, conduz o gás até à instalação que, de acordo
com o estipulado no Art.º 3.º da Portaria n.º 361/98, tem início na Válvula de Corte
Geral, localizada no interior da caixa de entrada (3). A jusante desta válvula,
inclusivé, todos os materiais e equipamentos são propriedade do imóvel, com
excepção dos contadores de gás.
Na situação mais comum em que a tubagem do Ramal de Alimentação é embebida
na parede, a Entidade Instaladora deverá montar uma manga protectora da tubagem
(2), em PVC (DN 75) ou Polietileno (DN 90), com raio de curvatura de 30 vezes o
diâmetro exterior do ramal e extremidade exterior ao imóvel enterrada a uma
profundidade de 0,60 m. A manga acompanha a tubagem de gás até à caixa de
entrada do edifício.
![Page 27: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/27.jpg)
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De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, a caixa de entrada de imóvel (3)
deve ser instalada em local com acessibilidade Grau 1, na entrada do edifício ou na
sua proximidade e com a inscrição "Gás" legível do exterior. A caixa deverá ser
ventilada e instalada sempre que possível a uma altura em relação ao piso exterior
entre 1,0 e 1,5 m embutida na parede ou em murete. As características dos
materiais e as dimensões desta caixa encontram-se definidas na Especificação
Técnica ET10 (Anexo B ) .
No caso de edificações cuja fachada não coincida com o limite de propriedade,
como no primeiro exemplo representado na Figura 2.2, a caixa de entrada deverá
ser instalada no limite de propriedade, nas condições referidas anteriormente.
Esta caixa será dotada dos seguintes componentes principais (os números
seguintes correspondem à legenda da Figura 2.5):
1) Acessório de transição PE / Metal
Este acessório é instalado pela Empresa Distribuidora com o ramal. A ligação deste
acessório à válvula de corte geral é feita através de junta esferocónica conforme
NF E29-536 (aperto por porca louca do lado do acessório).
2) Válvula de Corte Geral
As características técnicas da válvula de corte geral encontram-se na Especificação
Técnica ET06 ( Anexo B ). De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, a
Válvula de Corte Geral deve ser do tipo de corte rápido (“1/4 de volta” ou “golpe de
punho”), com encravamento e, uma vez accionada, só pode ser rearmada pela
concessionária.
![Page 28: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/28.jpg)
19
Figura 2.5 Caixa de entrada de imóvel. Equipamentos
3) Acessório com Toma de Pressão
Destinado a monitorizar a pressão à entrada da instalação, sempre que necessário.
Recomenda-se a utilização de tomas de pressão do tipo "Petterson", com tampão
roscado, permitindo a leitura através da ligação a um manómetro.
4) Redutor
As características técnicas deste Redutor de Pressão encontram-se na
Especificação Técnica ET 08. Este redutor tem por objectivo a redução de pressão
do gás, desde o valor existente na rede de distribuição (entre 1,0 e 4,0 bar) para um
valor mais baixo, que poderá ser :
� 20 mbar para a utilização nos aparelhos de queima, no caso de moradias
unifamiliares ou no caso de estabelecimentos do sector terciário onde os
![Page 29: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/29.jpg)
20
consumos de gás e o comprimento das tubagens permitam ao Projectista
optar por uma instalação em Baixa Pressão (situação mais comum em
pequenas Pastelarias ou Snack-Bars, com aparelhos a gás de reduzida
potência);
� 100 mbar para a coluna montante, no caso de edifícios colectivos;
� 100 mbar para colectores principais, no caso de instalações no sector
terciário com consumos importantes ou troços com comprimentos elevados,
onde o Projectista prefira optar por uma instalação a Média Pressão.
Este redutor deve ser de modelo equipado com dispositivo de corte da passagem de
gás em caso de excesso ou de queda de pressão (com encravamento em caso de
actuação, obrigando a rearme manual) e válvula de descarga de sobrepressões
internas. Em caso de actuação desta última válvula o gás libertado deve ser
conduzido por uma tubagem que o descarregue, sempre que possível, a uma
distância igual ou superior a 2 m de qualquer orifício em que o gás possa penetrar. A
extremidade desta tubagem colectora deve ficar orientada para baixo e protegida
contra a entrada de insectos ou corpos estranhos.
5) Acessório com Toma de Pressão
Destinado a monitorizar a Pressão a jusante do redutor, sempre que necessário.
Recomenda-se a utilização de tomas de pressão com parafuso de agulha,
permitindo a leitura através da ligação a um manómetro por tubo flexível.
6) Válvula de segurança da instalação
Esta válvula destina-se a isolar a instalação, sempre que necessário,
designadamente em caso de substituição do redutor de segurança.
Para além dos referidos equipamentos, a caixa deverá ainda contemplar:
Contador - Apenas nos casos em que a instalação sirva apenas um utilizador (caso
das moradias e dos consumidores do sector terciário) e que seja tecnicamente
possível concentrar a medição dos volumes consumidos num único contador, tendo
em conta os critérios de selecção de contadores apresentados na Secção 2.5.5.
Ligação à terra - De acordo com o Art.º 9.º do Dec. Lei n.º 521/99 e Art.º 51.º da
Portaria n.º 361/98, a rede interior do imóvel deve ser dotada de ligação à terra.
Recomenda-se que a instalação seja ligada ao eléctrodo de terra através de
braçadeira metálica instalada no interior da caixa de entrada.
![Page 30: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/30.jpg)
21
No Capítulo 5, "Colocação em obra", enumeram-se algumas prescrições para a
instalação da ligação à terra, que deverá ser efectuada de acordo com o Dec. Lei n.º
740/74 - Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e
Entradas.
A ligação deverá permitir a verificação regular da resistência (a qual não deverá
ultrapassar o valor de 20 Ohm).
![Page 31: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/31.jpg)
22
2.5. Instalação no exterior dos fogos
2.5.1.2.5.1.2.5.1.2.5.1. MATERIAIS
De acordo com a Portaria n.º 361/98, as tubagens das instalações de gás podem ser
dos seguintes materiais:
� Aço (conforme especificação técnica ET01);
� Cobre (conforme especificação técnica ET02);
Ainda segundo o mesmo regulamento, é interdito o uso de tubos não metálicos em
edifícios. Contudo, a utilização de tubos de Polietileno para gás, conforme a
especificação técnica ET04, não só é permitida como recomendada em troços
enterrados, como é frequente em moradias com grandes extensões ajardinadas e
edifícios do sector terciário, nomeadamente Hotéis, Escolas, Hospitais,
Estabelecimentos Militares, etc..
A utilização de tubos de aço galvanizado e chumbo só serão admissíveis no caso de
pequenas reparações de instalações, já em serviço (Art.º 7.º e 9.º da Port.ª n.º
361/98), desde que ensaiadas nos termos do Art.º 65.º da Port.ª n.º 361/98.
2.5.2.2.5.2.2.5.2.2.5.2. IMPLANTAÇÃO DAS TUBAGENS
Na definição da implantação das tubagens (ramais de alimentação, colunas
montantes, derivações de piso), o Projectista deverá observar, entre outros, os
seguintes princípios:
� As tubagens não devem atravessar locais que contenham reservatórios de
combustíveis líquidos, depósitos de combustíveis sólidos ou recipientes de
gases de petróleo liquefeitos, condutas e locais de recepção ou
armazenagem de lixos domésticos, condutas de electricidade, água, telefone,
caixas de elevadores ou monta cargas, casas de máquinas de elevadores ou
monta cargas, cabinas de transformadores ou de quadros eléctricos,
espaços vazios das paredes duplas, parques de estacionamento e outros
locais com perigo de incêndio.
� Estas restrições podem ser ultrapassadas se as tubagens ficarem contidas
numa manga metálica contínua, estanque ou outro material não combustível,
![Page 32: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/32.jpg)
23
cujas extremidades se encontrem em espaços livremente ventilados, para
que eventuais fugas de gás sejam descarregadas de modo a não
constituírem perigo.
� As colunas montantes instaladas em edifícios colectivos não devem
atravessar o interior de qualquer dos fogos;
� As colunas montantes podem ser instaladas nos espaços interiores de uso
comum dos edifícios colectivos nas seguintes condições:
1: em canalete, exclusivamente reservado às tubagens de gás, ventilados,
construído em materiais incombustíveis e inspeccionáveis através de tampas
seladas.
2: embebida nas paredes ou pavimentos, nomeadamente na caixa da
escada, desde que construídas com tubagem de aço ou de cobre, sendo os
tubos de aço soldados electricamente e os de cobre por brasagem capilar
forte, com o mínimo de juntas possível.
3: à vista no interior do edifício, desde que convenientemente apoiadas,
fixadas e protegidas contra eventuais agressões mecânicas e contra a
corrosão.
� O traçado das tubagens no interior das paredes deve ser rectilíneo. Nos
troços horizontais, as tubagens não devem ficar a mais de 0,2 m do tecto ou
dos elementos da estrutura resistente do edifício.
� nos pavimentos, recomenda-se que o percurso seja paralelo ou
perpendicular à parede imediatamente contígua, devendo ficar a 0,2 m da
parede nos percursos paralelos.
� podem existir tubagens em primeiras caves com abastecimento de um gás
mais leve que o ar (Gás Natural), desde que se encontrem asseguradas a
eficiência da sua ventilação, da descarga dos produtos de combustão e das
ligações dos aparelhos a gás. A "eficiência" da ventilação de uma cave
pressupõe a existência de uma entrada de ar fresco junto ao pavimento e de
uma saída para o exterior junto ao tecto de uma parede oposta, ambas com
uma área mínima S dada por:
S (cm2) > 10 A (m2), mínimo 200 cm2
![Page 33: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/33.jpg)
24
sendo A a área do recinto. No caso de se recorrer a ventilação por conduta, S
deverá ser multiplicado por 1,5 , 2,0 ou 2,5 consoante o comprimento da conduta
seja até respectivamente 10, 26 ou 50 m.
Consideram-se caves todas as dependências cujo pavimento esteja a um nível
inferior ao da soleira da porta de saída para o exterior do edifício e ainda as que,
embora situadas a um nível superior ao da referida soleira, contenham zonas com
pavimentos rebaixados ou desnivelados, não permitindo uma continuidade livre e
natural do escoamento do gás derramado para o exterior.
� Não é permitido fazer uso ou a armazenagem de gases mais densos que
o ar em caves.
� Sempre que os edifícios tenham caves em situação tal que para elas possam
escoar eventuais derrames de gás mais denso que o ar, provenientes dos
locais de consumo, deverão ser instalados pelo menos dois detectores de
gás. Estes detectores ficarão instalados à entrada da cave (no percurso
seguido por um eventual derrame de gás) e no local mais pessimista do
ponto de vista da acumulação de gás, a uma altura do solo compreendida
entre 10 e 30 cm.
� As tubagens que contenham gases mais densos que o ar não devem
atravessar caves, salvo quando, devido à natureza da edificação, tal não seja
possível, caso em que são exigidos os seguintes condicionalismos
suplementares:
a) a cave deve ser suficientemente ventilada, nos moldes atrás definidos;
b) a tubagem apresentar soluções de continuidade em todo o
atravessamento;
c) a tubagem ficar contida numa manga de aço, aberta em ambos os
extremos, sendo estes comunicantes directamente com o ar livre e situados
acima do nível do solo;
d) os extremos da manga ficarem a uma distância igual ou superior a 3 m
de qualquer abertura que comunique com a cave;
e) na cave não existirem fogos nus (consideram-se "fogos nus" chamas,
faíscas ou qualquer objecto ou aparelho que possa com facilidade ser sede
ao ar livre de chamas ou faíscas ou que contenha superfícies susceptíveis de
serem levadas a alta temperatura, como por exemplo, os motores de
explosão e os motores eléctricos que não sejam anti-deflagrantes).
![Page 34: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/34.jpg)
25
![Page 35: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/35.jpg)
26
2.5.3.2.5.3.2.5.3.2.5.3. CAIXA DE CONTADOR
As características e as dimensões das caixas de contador encontram-se na
Especificação Técnica ET 11.
Segundo o Art.º 27.º da Portaria n.º 361/98, as caixas de contador devem ser
fechadas e situadas no exterior do fogo, em local com acessibilidade do grau 1 e
proporcionar uma fácil leitura do contador.
Nos casos de conversão e reconversão deverão ser cumpridos os pressupostos do
n.º 2 do Art.º 27.º da Portaria n.º 361/98.
O equipamento a contemplar no interior das caixas de contador é o seguinte (ver
também os esquemas das Figuras 2.6 e 2.7):
� dispositivo de corte, de acordo com o estipulado em 2.5.4;
� redutor de segurança (por vezes também designado "redutor de contador");
� As características técnicas do redutor de segurança (ou de contador)
encontram-se na Especificação Técnica ET09.
� Este redutor tem por objectivo a redução da pressão desde o valor que se
verifica na coluna montante até ao valor adequado à utilização nos aparelhos
a gás;
� contador, de acordo com o estipulado em 2.5.5.
2.5.4.2.5.4.2.5.4.2.5.4. DISPOSITIVOS DE CORTE (VÁLVULAS)
As características dos dispositivos de corte a prever nos troços de instalação exterior
aos fogos devem obedecer à Especificação Técnica ET07.
A sua implantação deverá estar conforme com os Artigos 24.º, 26.º, 28.º e 29.º da
Portaria n.º 361/98. Nas Figuras 2.6 e 2.7 esquematiza-se as soluções-tipo a
adoptar, em função do número de fogos e do modo como é feita a distribuição em
cada piso de um edifício colectivo.
Refira-se ainda que no caso da instalação de gás contemplar várias colunas
montantes, deve cada uma delas ser dotada de uma válvula de corte rápido (do tipo
“1/4 de volta”). Estas válvulas deverão ser instaladas com acessibilidade de grau 1.
![Page 36: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/36.jpg)
27
Figura 2.6 Equipamentos das caixas de Contador e implantação de Dispositivos de Corte
Figura 2.7 Equipamentos das caixas de Contador e implantação de Dispositivos de Corte
2.5.5.2.5.5.2.5.5.2.5.5. SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONTADORES
A selecção final e fornecimento dos contadores é da responsabilidade da Empresa
Distribuidora que é aliás a sua proprietária, como estipula o Art.º 9.º do Dec. Lei n.º
521/99. A informação sobre o contador seleccionado será dada conjuntamente com
o parecer técnico sobre o projecto.
O tipo e a dimensão das ligações aos contadores é dada no Quadro 2.1, tendo como
referência os caudais máximos (Q máx) para cada classe de contador.
![Page 37: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/37.jpg)
28
As dimensões das caixas de contador são indicadas na Especificação Técnica
ET11, para contadores com caudal máximo igual ou inferior a 16 m3/h (G10). Para
caudais superiores não se indica as dimensões das caixas, por se tratar de
contadores que são adquiridos por encomenda, devendo o Projectista contactar a
Empresa Distribuidora, caso a caso.
Designação Caudal Ligações P. máxima de
G Q máx
(m3/h)
Diâmetro Tipo Funcionamento
(mbar)
G 2,5 4 G 1 1/4" DN 25 Rosca Gás 100
G 4 6 G 1 1/4" DN 25 Macho ou
G 6 10 G 1 1/4" DN 25 Cilíndrica 200
G 10 16 G 2" DN 40 ISO 228
Quadro 2.1
Se vários contadores estiverem agrupados num mesmo local, cada um deles
possuirá indicações indeléveis que identifiquem claramente qual o fogo que
alimenta.
![Page 38: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/38.jpg)
29
2.6. Instalação no interior dos fogos
2.6.1. MATERIAIS
Aplica-se aos troços no interior dos fogos o conteúdo da secção 2.5.1 para a
instalação exterior aos mesmos.
2.6.2. IMPLANTAÇÃO DAS TUBAGENS
Na definição da implantação das tubagens no interior de cada fogo, o Projectista
deverá observar, entre outros, os seguintes princípios:
� As tubagens da coluna montante deverão ficar implantadas nas partes
comuns do edifício;
� As tubagens a jusante do contador não devem atravessar locais privados, à
excepção dos do fogo que abastecem;
� O traçado das tubagens no interior das paredes deve ser rectilíneo, na
horizontal ou na vertical;
� Os troços horizontais, não devem ficar situados a mais de 0,2 m do tecto ou
da estrutura resistente do edifício;
� Os troços verticais, devem ficar na prumada das válvulas de corte dos
aparelhos que alimentam;
� Nos pavimentos, o percurso deve ser paralelo ou perpendicular à parede
imediatamente contígua, não sendo permitido o atravessamento em
diagonal, devendo ficar a 0,2 m da parede, nos percursos paralelos;
� As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer junta
mecânica, excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida
numa caixa de visita, com acessibilidade de grau 3;
� As tubagens fixas devem conduzir o gás até a uma distância igual ou inferior
a 0,8 m do local destinado à montagem do aparelho de queima;
� As extremidades das tubagens fixas devem possuir um dispositivo de corte
denominado válvula de corte ao aparelho, do tipo de “1/4 de volta”. Estes
dispositivos de corte devem ficar situados a uma altura entre 1,0 m e 1,4 m
acima do nível do pavimento, serem visíveis e facilmente acessíveis, mesmo
![Page 39: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/39.jpg)
30
com o aparelho montado (acessibilidade de grau 1). A válvula de corte ao
aparelho deve ser instalada, mesmo nos troços destinados a abastecer
aparelhos a gás a montar futuramente. Nestes casos, a extremidade da
instalação deve ficar devidamente tamponada;
� Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de gás e o aparelho
seja superior a 0,8 m ou quando se pretende alimentar mais do que um
aparelho, devem ser utilizados tubos metálicos rígidos, nestas ligações;
� Tendo em conta a altura mínima de 1,0 m para a localização da válvula de
corte ao aparelho, estipulada pela Portaria n.º 361/98, sugere-se que no caso
dos fogões ou placas de encastrar seja instalado um troço embebido a
jusante desta válvula, de comprimento tão curto quanto possível, de
forma a evitar a solução inestética das ligações aos aparelhos à vista, por
cima das bancadas (cf. Figura 2.8). Na extremidade deste pequeno troço
deverá ser instalado um acessório para ligação roscada (no caso de placas
de encastrar, ligadas à instalação por tubo rígido) ou um acessório “porta-
borracha” (no caso de fogões amovíveis ligados à instalação mediante tubo
flexível próprio para gás).
� No caso de instalações executadas em tubo de Cobre, recomenda-se a
utilização de válvulas de patère embebido, permitindo que as respectivas
ligações soldadas fiquem visitáveis, embora ocultas pelo espelho da válvula
(“patère terminal” para aparelhos montados na extremidade da instalação).
Figura 2.8 Ligação de fogão ou placa de encastrar
![Page 40: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/40.jpg)
31
2.7. Aparelhos a gás
Os aparelhos a gás devem satisfazer os requisitos e os procedimentos adequados à
certificação e ao controlo da conformidade estabelecidos pelo Decreto Lei n.º 130/92
e Portaria n.º 1248/93.
Todos os aparelhos a gás, aquando da sua colocação no mercado, devem ser
acompanhados de instruções técnicas para a sua montagem, de instruções de
utilização e manutenção e devem exibir na respectiva embalagem as advertências
adequadas. Todas as instruções técnicas e advertências devem estar redigidas em
língua Portuguesa.
As instruções técnicas de montagem devem especificar:
� Tipo de gás utilizado;
� Pressão de alimentação utilizada;
� Regulação de entrada de ar primário.
Os aparelhos a gás ou a sua chapa sinalética devem apresentar a marca CE,
juntamente com as seguintes inscrições:
� Nome ou o símbolo de identificação do fabricante;
� Designação comercial do aparelho;
� Tipo de alimentação eléctrica utilizada, se aplicável;
� Categoria do aparelho (conforme secção 2.7.1.).
2.7.1.2.7.1.2.7.1.2.7.1. CATEGORIA DOS APARELHOS A GÁS
Os aparelhos são classificados em categorias, de acordo com Norma NP EN 437,
tendo em consideração a natureza e o tipo de gases susceptíveis de os alimentar.
A categoria dos aparelhos a recomendar pelo projectista na memória descritiva do
projecto é função do tipo de gás que irá abastecer a instalação. Assim, para as
situações actuais, as categorias possíveis são as seguintes:
![Page 41: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/41.jpg)
32
Gás disponível Gás a dispor futuramente Categorias
Propano / Butano Gás Natural II2H3+, II2H 3B/P
Propano Gás Natural II2H3P
Gás Natural Gás Natural I2H
Quadro 2.2
2.7.2.2.7.2.2.7.2.2.7.2. MONTAGEM DE APARELHOS A GÁS
A montagem de aparelhos a gás deve ser efectuada por Entidades Montadoras de
aparelhos a gás credenciadas pela Direcção Geral de Energia, de acordo com o
Dec. Lei n.º 263/89.
A montagem dos aparelhos deve obedecer aos requisitos estabelecidos na Portaria
n.º 361/98, normas portuguesas NP-1037 e NP-998, e às instruções do fabricante do
aparelho.
Em edifícios novos, deverá existir uma distância mínima de 0.4 m, medida na
horizontal, entre as paredes mais próximas de um esquentador ou caldeira mural e o
fogão ou placa de encastrar, a fim de evitar que os produtos de combustão, os
vapores dos cozinhados ou até eventuais fugas de gás penetrem no interior do
esquentador ou caldeira mural, dando origem a uma combustão não higiénica, à
deterioração do rendimento ou até a acidentes. Nos edifícios existentes, quando não
for tecnicamente exequível o referido afastamento de 0.4 m, deverão ser estudadas
soluções alternativas para cada caso concreto, designadamente a interposição de
separadores incombustíveis entre fogão e esquentador ou ainda outras soluções
técnicas que garantam condições de segurança equivalentes.
![Page 42: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/42.jpg)
33
Figura 2.9 Afastamento entre fogão e esquentador
Os compartimentos destinados à montagem de aparelhos a gás devem satisfazer os
requisitos descritos seguidamente.
a) Aparelhos de circuito estanque :
Designam-se por aparelhos do tipo estanque aqueles que recebem o ar para a
combustão e reenviam os produtos de combustão para a atmosfera exterior através
de tubagens, sem que haja qualquer comunicação entre a câmara de combustão e a
atmosfera do local em que estão instalados (Figura 2.10).
Figura 2.10 Aparelho de Circuito Estanque
Os aparelhos deste tipo podem ser montados em qualquer compartimento de
habitação (excepto em caves, no caso dos aparelhos alimentados com gases mais
densos que o ar) desde que se respeitem as instruções de montagem que
![Page 43: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/43.jpg)
34
acompanham cada aparelho, designadamente no que respeita ao comprimento
máximo da tubagem de aspiração/exaustão, o qual define obviamente a distância
máxima do aparelho a uma parede exterior.
b) Aparelhos ligados ou não ligados a condutas de evacuação:
Estes tipos de aparelhos não podem ser montados em quartos de dormir nem em
instalações sanitárias. Nos restantes locais a montagem é condicionada pelo volume
dos compartimentos, pela localização e pelas condições de ventilação e de exaustão
dos produtos de combustão existentes ou que possam vir a ser instaladas.
Segundo a NP-1037, os locais devem obedecer às seguintes condições:
� Dispor de uma entrada de ar suficiente para alimentar o(s) aparelho(s),
conforme o estipulado no Capítulo 4;
� Ter um volume total não inferior a 8 m3. Não se considera neste limite a
dedução do volume ocupado pelo mobiliário sempre que este não exceda os
2 m3;
� O volume total pode ser reduzido a 6 m3 desde que o compartimento tenha
uma comunicação permanente com outro local bem arejado, do qual constitui
uma dependência, e no caso de conter apenas aparelhos destinados à
confecção de alimentos ou produção de água quente por acumulação, com
uma potência calorífica total inferior a 4,6 kW;
� Não se determina qualquer volume total mínimo se o local for exclusivamente
reservado para o alojamento de um aparelho de aquecimento ou de
produção de água quente;
� Dispor de uma ou mais janelas que abram directamente para o exterior ou
para um pátio interior com uma largura mínima de 2 m, a fim de permitir, em
caso de necessidade, um rápido arejamento. A superfície destas janelas não
deve ser inferior a 0,4 m2. Estas janelas podem ser dispensadas quando se
trate, quer de um local exclusivamente reservado ao alojamento de um
aparelho de aquecimento ou de produção de água quente, quer de uma
saída (vestíbulo, corredor, etc.) que contenha apenas aparelhos de
aquecimento. Em ambos os casos, os aparelhos devem, não obstante, ser
ligados a uma conduta de fumos.
2.7.3.2.7.3.2.7.3.2.7.3. LIGAÇÃO DOS APARELHOS A GÁS
![Page 44: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/44.jpg)
35
A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve obedecer ao estabelecido no Art.º
55.º da Portaria n.º 361/98, designadamente:
A ligação mediante tubos metálicos (rígidos ou flexíveis) é obrigatória nos
seguintes casos:
� Fornos independentes e mesas de trabalho independentes;
� Aparelhos de aquecimento de água, instantâneos ou de acumulação;
� Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo fixo.
Poder-se-á recorrer a ligação mediante tubos flexíveis, metálicos ou não metálicos
nas ligações individuais, sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de
gás e o aparelho não exceda os 0,80 m, nomeadamente nos seguintes casos:
� Fogareiros e fogões;
� Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;
� Máquinas de lavar e/ou secar roupa;
� Máquinas de lavar louça.
� Os tubos flexíveis devem obedecer aos requisitos definidos pela
Especificação NP 1038 e possuir a seguinte marcação:
� Nome do fabricante ou a sua marca registada;
� A palavra "Gás";
� Indicação da especificação NP 1038;
� Classe a que pertencem (conforme Quadro 2.3);
� Data limite de utilização, expressa pelo número correspondente ao mês e
pelos dois últimos algarismos do ano, que deve ser o quarto a contar do ano
de fabrico;
Exemplo: a"Nome do fabricante - Gás - NP 1038 - Classe C - Válido até 05/00"
Classe Pressão máxima de serviço (bar)
A 0,067
B 1,0
C 18
Quadro 2.3
![Page 45: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/45.jpg)
36
Na instalação de uma ligação mediante tubo flexível deverá ter-se em conta o
seguinte:
� O tubo deve ser inspeccionável ao longo de todo o seu comprimento;
� O tubo não deve ficar em contacto com superfícies quentes nem sujeito à
acção de chamas ou produtos de combustão;
� O tubo deve ter um comprimento de preferência até 0,8 m e nunca superior a
1,5m;
� O tubo não deve cruzar as costas do aparelho.
Capítulo 3.
Dimensionamento
![Page 46: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/46.jpg)
37
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38
3.1. Introdução
O dimensionamento das tubagens no projecto das instalações de gás é uma matéria
que não encerra qualquer complexidade teórica mas levanta, por vezes, algumas
dificuldades ao Projectista devido à diversidade de métodos e fórmulas que
abundam na bibliografia existente para o cálculo dos caudais de simultaneidade,
muitas vezes díspares entre si, conduzindo a resultados contraditórios pelo facto de
serem métodos empíricos e adaptados às necessidades de cada país.
Conscientes de que incumbe também à Beiragás o papel de colaborar com os
Projectistas nesta matéria, pretendemos neste capítulo apresentar de forma
pedagógica um procedimento totalmente genérico para o dimensionamento de
qualquer instalação de gás, independentemente da tipologia da instalação ou tipo de
gás.
Optou-se por tratar esta matéria com a seguinte sequência:
Secção 3.2. Princípios fundamentais para o dimensionamento (formulário para o
cálculo dos caudais a imputar aos vários equipamentos de queima, caudais de
simultaneidade, perdas de pressão devido ao escoamento, variações de pressão
devido à altitude, velocidades de escoamento, etc.);
Secção 3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento (aplicado na elaboração de
uma folha de cálculo, método normalmente utilizado pelos projectistas para o
dimensionamento);
Secção 3.4. Resolução de um exemplo concreto, seleccionado pela sua tipicidade.
Naturalmente que não é nossa intenção impor esta ou aquela metodologia para o
dimensionamento. Qualquer outro procedimento, desde que devidamente justificado,
referenciado e conducente a resultados plausíveis terá obviamente que ser
respeitado.
![Page 48: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/48.jpg)
39
3.2. Princípios fundamentais para dimensionamento
3.2.1.3.2.1.3.2.1.3.2.1. ESCOLHA DO GÁS DE REFERÊNCIA PARA O DIMENSIONAMENTO
Instalações em áreas concessionadas para a distribuição de Gás Natural mas
transitoriamente abastecidas com Propano.
De acordo com o Art.º 6.º do Dec. Lei n.º 178/92, estas instalações deverão ser
dimensionadas para Gás Natural (o que desde logo garante que ficam
automaticamente dimensionadas para Propano, com o qual poderão ser abastecidas
transitoriamente).
Nas instalações onde existam troços de tubagem exclusivamente utilizados para o
abastecimento com propano poderão ser apenas dimensionadas para este tipo de
gás.
3.2.2.3.2.2.3.2.2.3.2.2. CÁLCULO DO CAUDAL DE GÁS A IMPUTAR AOS APARELHOS DE
QUEIMA
O caudal máximo a imputar a cada um dos aparelhos de queima (normalmente em
m3/h), obtém-se genericamente através da divisão da Potência Nominal (consumo)
do aparelho pelo poder calorífico inferior (PCI) do gás para o qual se está a
dimensionar a instalação, a menos que a Potência seja explicitamente indicada
como sendo "com base no Poder Calorífico Superior".
Assim, tem-se:
tendo em conta que:
1 kW = 860 kcal/h
Existem 3 tipos de potência a considerar: Potência Nominal; Potência Calorífica;
Potência útil.
Potência Nominal é o produto resultante da queima de uma quantidade horária de
gás com o poder calorífico inferior. Não inclui o calor latente contido no vapor de
água dos gases de combustão que se evacuam pela chaminé.
Pn = Consumo (n) × P.C.I. (kcal/h)
QP
PCINominal=
![Page 49: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/49.jpg)
40
Potência Calorífica é o produto resultante da queima de uma quantidade horária de
gás com o poder calorífico superior. Inclui o calor latente contido no vapor de água
dos gases de combustão.
Pc = Consumo (n) × P.C.S. (kcal/h)
Potência Útil é a energia calorífica realmente aproveitada da combustão horária de
um gás num queimador.
Pu = Pc × Rendimento em % (kcal/h)
Conhecida qualquer das potências dos aparelhos, determina-se a potência nominal
para se encontrarem os caudais de cálculo.
Quando o Projectista desconhece os modelos e a potência dos equipamentos que
serão instalados, recomenda-se a utilização dos valores apresentados no Quadro
3.1. para os equipamentos mais comuns.
No referido Quadro 3.1 designamos:
Condições Standard m3(st) /h - valores de caudal medidos à temperatura de 15ºC
(288 K) e 1,01325 bar.
Condições Normais m3(n)/h - valores de caudal medidos à temperatura de 0 ºC
(273 K) e 1,01325 bar.
Equipamento
Potência Nom./
Consumo
(kW)
Caudal
Gás Natural
(m3(st)/h)
Caudal
Propano
(m3(st)/h)
Fogão com forno 10.5 1.0 0,43
Placa de encastrar 6 0.6 0,024
Esquentador de 10 ou 11 l 23 2.3 0,94
Esquentador de 13 ou 14 l 29 2.9 1,2
Caldeira Mural de 20 000
kcal/h 29 2.9 1,2
Caldeira Mural de 24 000
kcal/h 35 3.5 1,4
Forno Independente 6 0.6 0,024
Lareira a gás 9 0.9 0,37
Termoconvector a gás 4 0.38 0,16
![Page 50: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/50.jpg)
41
Secador de roupa a gás 5 0.49 0,2
Quadro 3.1
![Page 51: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/51.jpg)
42
3.2.3.3.2.3.3.2.3.3.2.3. CÁLCULO DE POTÊNCIAS / CAUDAIS DE SIMULTANEIDADE
Os valores de potência e caudal indicados em 3.2.2. dizem respeito a aparelhos de
queima considerados isoladamente. Coloca-se agora a questão de como calcular o
caudal a imputar a um troço de tubagem que abastece um conjunto de vários
aparelhos de forma a contemplar o grau de simultaneidade da respectiva utilização.
a) Para troços que abastecem dois aparelhos de queima no interior de uma
instalação individual de utilização (fogo)
Dever-se-á atribuir-lhes a soma do caudal desses mesmos aparelhos, considerando
o cenário em que ambos funcionam em simultâneo.
b) Para troços que abastecem mais do que dois aparelhos no interior de uma
instalação individual de utilização
É usual nestas circunstâncias considerar a soma dos caudais dos dois aparelhos
mais potentes com a semi-soma dos restantes. Naturalmente que o Projectista
poderá atribuir uma simultaneidade de 100 % para três ou quatro aparelhos, se
achar que deve contemplar essa possibilidade.
No caso particular de instalações do sector terciário (restaurantes, pastelarias,
confeitarias, refeitórios, etc.) recomenda-se que o projectista defina a
simultaneidade tendo em conta o tipo de utilização prevista para os equipamentos.
Em caso de dúvidas, é defensável que se opte, nestes casos, por atribuir uma
simultaneidade de 100 %.
c) Para troços comuns a vários fogos
É o caso das colunas montantes dos edifícios colectivos. Nestas circunstâncias,
utiliza-se frequentemente a expressão recomendada no Manuel pour le transport et
la distribution du gaz (Edição da ATG - Association Technique de l'Industrie du Gaz
en France). Contudo, com a crescente importância que têm vindo a adquirir alguns
aparelhos gasodomésticos não tradicionais (caldeiras murais, termoconvectores
murais estanques, secadores de roupa a gás, lareiras a gás, etc. ) optou-se por
apresentar uma fórmula alternativa, mais vocacionada para o dimensionamento de
instalações que contemplem quaisquer utilizações de gás, para além das
tradicionais.
Deste modo, recomenda-se que se calcule o caudal de simultaneidade através do
somatório dos caudais de cada fogo afectados de um "factor de simultaneidade" S,
sendo o somatório estendido a todos os fogos que o troço abastece:
![Page 52: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/52.jpg)
43
QS = Σ (Qfogo) × S ( 1 )
com:
Qs Caudal máximo provável ou de simultaneidade no troço comum em causa;
Qfogo Caudal de simultaneidade de cada fogo (alíneas a) e b) anteriores);
S Factor de simultaneidade, de acordo com o Quadro 3.2.
S - Factor de
simultaneidade
S - Factor de
simultaneidade N.º de
Fogos S/Aq.
Ambiente
C/Aq.
Ambiente
N.º de
Fogos S/Aq.
Ambiente
C/Aq.
Ambiente
1 1,00 1,00 58 0,181 0,35
2 0,60 0,70 59 0,18 0,35
3 0,45 0,60 60 0,179 0,35
4 - 5 0,40 0,55 61 0,178 0,35
6 0,35 0,50 62 0,177 0,35
7 0,32 0,48 63 0,176 0,35
8 0,30 0,45 64 0,175 0,35
9 0,27 0,45 65 0,174 0,35
10 - 14 0,25 0,45 66 0,173 0,35
15 0,24 0,43 67 0,172 0,35
16 0,23 0,43 68 0,171 0,35
17 0,22 0,42 69 0,17 0,35
18 0,21 0,41 70 0,169 0,35
19 - 39 0,20 0,40 71 0,168 0,35
40 0,199 0,40 72 0,167 0,35
41 0,198 0,395 73 0,166 0,35
42 0,197 0,39 74 0,165 0,35
![Page 53: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/53.jpg)
44
43 0,196 0,385 75 0,164 0,35
44 0,195 0,38 76 0,163 0,35
45 0,194 0,375 77 0,162 0,35
46 0,193 0,37 78 0,161 0,35
47 0,192 0,365 79 0,16 0,35
48 0,191 0,36 80 0,159 0,35
49 0,19 0,355 81 0,158 0,35
50 0,189 0,35 82 0,157 0,35
51 0,188 0,35 83 0,156 0,35
52 0,187 0,35 84 0,155 0,35
53 0,186 0,35 85 0,154 0,35
54 0,185 0,35 86 0,153 0,35
55 0,184 0,35 87 0,152 0,35
56 0,183 0,35 88 0,151 0,35
57 0,182 0,35 ≥≥≥≥89 0,15 0,35
Quadro 3.2
A vantagem desta metodologia, por comparação com a expressão mais tradicional,
é a de permitir contemplar aparelhos de queima seja qual for o seu consumo, em
vez de nos limitar com um conjunto de 4 ou 5 valores de potências pré-definidas,
como na referida bibliografia.
No caso de se tratar de um troço que abastece apenas fogões e esquentadores,
poder-se-á utilizar, em alternativa, a expressão:
com:
Q caudal de simultaneidade no troço (m3(n)/h);
N nº de fogos a jusante do troço;
K factor de correcção, sendo:
Q = K [ 5 + ( 3 N)0,736] (2)
![Page 54: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/54.jpg)
45
K = 0,41 (Gás Natural)
K = 0,17 ( Propano) – apenas para troços específicos
A expressão (2) fornece-nos o caudal em m3(n)/h. Para obter o caudal em m3(st)/h
bastará multiplicar Q pelo factor 1,055 (=288 K/273 K), de acordo com a definição
apresentada na secção 3.2.2..
3.2.4.3.2.4.3.2.4.3.2.4. CÁLCULO DAS PERDAS DE PRESSÃO DEVIDAS AO ESCOAMENTO DO
GÁS
Conhecendo o valor da Pressão disponível à entrada de um troço de tubagem, o
caudal máximo que circula nesse troço e o respectivo diâmetro interno é possível
calcular o valor de Pressão no final desse troço através da fórmula de Renouard
simplificada, válida para os casos em que Q / D < 150 e ℜ = Γ Q / D < 2 × 106 sendo
ℜ o número de Reynolds e Γ dado pelo Quadro 3.3.
P P12
22− =
48,6 dc L Q
D
eq1,82
4,82
× × ×
(3)
com:
P1 Pressão absoluta inicial (bar);
P2 Pressão absoluta final (bar);
Leq Comprimento do troço acrescentado de 20 % para compensação das
perdas de carga localizadas (m);
dc Densidade corrigida do gás, de acordo com o Quadro 3.3;
dr Densidade relativa ao ar (adimensional);
Q Caudal que circula no troço (m3/h);
D Diâmetro interior da tubagem (mm).
Gás Natural Propano
dr 0,65 1,5
dc 0,62 1,16
![Page 55: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/55.jpg)
46
ΓΓΓΓ 22300 72000
Quadro 3.3
NOTAS: A densidade corrigida é um valor que depende da densidade relativa do gás (dr) e da
viscosidade cinemática sendo dada por :
dc = dr × 0,22
ν
− 0,20
ΓΓΓΓ é uma constante cujo valor depende do número de Reynolds (ℜ):
ℜℜℜℜρρρρ
= V D
υ
nas condições de pressão e temperatura do escoamento. Se se considerar a
viscosidade cinamática ν0 a 15º C e 1,01325 bar (em stokes, cm2/s):
ℜℜℜℜυυυυ 0000
=3 537
Q
D
Q
D = ΓΓΓΓ
Para a situação particular de P < 50 mbar, a fórmula pode ser simplificada,
reduzindo-se à seguinte expressão:
P - P =23200 Leq dc Q
D 1 2
1,82
4,82
× × ×
(4)
com:
P1 Pressão inicial, relativa ou absoluta (mbar)
P2 Pressão final, relativa ou absoluta (mbar)
Leq Comprimento do troço acrescentado de 20 % para compensação das perdas
de carga localizadas (m)
dc Densidade corrigida do gás, de acordo com o Quadro 3.3;
Q caudal que circula no troço (m3/h)
D diâmetro interior da tubagem (mm)
3.2.5.3.2.5.3.2.5.3.2.5. CÁLCULO DAS VARIAÇÕES DE PRESSÃO DEVIDAS À ALTURA
![Page 56: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/56.jpg)
47
As fórmulas da secção 3.2.4. permitem-nos calcular a perda de pressão do gás
devido ao escoamento. No entanto, no caso de tubagens com variações de cota
significativas, como é o caso das colunas montantes, há que considerar
adicionalmente a variação de pressão decorrente da diferença de densidade entre o
gás e o ar (um gás muito leve como o Gás Natural terá tendência a subir pelo efeito
da impulsão; pelo contrário, um gás mais denso que o ar, como o Propano, terá
tendência a descer devido ao seu peso).
A contabilização desta componente da variação de pressão do gás torna-se
particularmente importante em instalações de Baixa Pressão, onde tem uma
expressão muito relevante.
Para o seu cálculo, recorre-se normalmente à seguinte expressão:
∆Ph = 0,1293 × (1 – dr) × h (5)
em que:
∆∆∆∆Ph variação da pressão devido à altura (mbar);
negativa se dr >1, como para o Propano;
positiva se dr < 1, como para o Gás Natural
dr densidade relativa do gás de cálculo (adimensional), cf. Quadro 3.3.
h altura da tubagem na vertical (m)
3.2.6. 3.2.6. 3.2.6. 3.2.6. PERDAS DE PRESSÃO ADMISSÍVEIS
Dimensionar uma instalação de utilização consiste, essencialmente, em determinar
os diâmetros das condutas, as pressões junto dos aparelhos de queima, conhecidos
os débitos para um dado traçado e as perdas de carga máximas permitidas e
estando definidas, o mais correcto possível, as condições de alimentação e de
consumo.
O dimensionamento de uma instalação de gás consiste, portanto, em escolher o(s)
diâmetro(s) dos vários troços de forma a que se respeitem determinadas restrições
aos valores das perdas de pressão admissíveis e das velocidades máximas de
escoamento, restrições essas que advêm de limitações de funcionamento de
reguladores de Pressão e/ou equipamentos de queima.
![Page 57: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/57.jpg)
48
Enumeram-se de seguida os valores máximos das perdas de carga admissíveis para
os vários tipos de instalações:
a) Instalações que funcionam em Média Pressão
De acordo com o exposto no ponto 2.2. do Capítulo 2, o Regime de Média Pressão é
utilizado na maioria das instalações interiores dos edifícios de habitação (colunas
montantes) e terciários abastecidos ou a abastecer futuramente com gás natural.
Nos troços das instalações a funcionarem em média pressão é frequente admitir-se
uma perda de carga máxima próxima dos 30% da pressão de serviço.
Assim, para que se garanta uma Pressão mínima adequada imediatamente a
montante do último andar de regulação, estabeleceu-se:
∆Pmáx= 30 mbar ( independentemente do tipo de gás )
b) Instalações que funcionam em Baixa Pressão
Este regime de pressões é normalmente utilizado nas instalações individuais dos
fogos.
Neste caso, a pressão de funcionamento da instalação é já próxima da pressão de
utilização do gás, pelo que um adequado funcionamento dos aparelhos de queima
implica que as tubagens tenham sido dimensionadas na observância dos seguintes
limites:
∆∆∆∆Pmáx= 1,5 mbar para Gás Natural;
∆∆∆∆Pmáx = 5% da pressão de utilização para o Propano
3.2.7.3.2.7.3.2.7.3.2.7. CÁLCULO DA VELOCIDADE DO GÁS NAS TUBAGENS
Para além da verificação das restrições tratadas em 3.2.6., a escolha do(s)
diâmetro(s) das tubagens deverá ainda observar que a velocidade de escoamento
do gás se deverá manter abaixo dos seguintes limites:
� 10 m/s para tubagens no interior dos fogos.
� 15 m/s para tubagens das colunas montantes e no exterior de edifícios
enterradas.
![Page 58: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/58.jpg)
49
� 20 m/s para tubagens das instalações industriais.
Para o cálculo da velocidade, recomenda-se a seguinte expressão:
v = 354 Q
( D P )2 m
×
× (6)
com:
V velocidade do gás (m/s);
Q Caudal do troço [m3 (st)/h];
D Diâmetro interno da tubagem (mm);
Pm Pressão absoluta média do gás no interior da tubagem (bar).
3.2.8. DIÂMETROS MÍNIMOS
a) Nos troços a Baixa Pressão, comuns a vários aparelhos, preconiza-se a
adopção dos seguintes diâmetros mínimos:
Instalações abastecidas com Gás Natural/Propano
� 22 mm para tubagem de Cobre;
� 3/4" para tubagem de Aço.
b) Nos troços abastecidos em Média Pressão preconiza-se a adopção dos
seguintes diâmetros mínimos:
� 15 mm para tubagem de Cobre;
� 1/2" para tubagem de Aço.
![Page 59: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/59.jpg)
50
3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento
No caso de se optar pelo processo de cálculo tradicional, isto é, sem recurso a
folhas de cálculo em computador, sugere-se a seguinte sequência de
procedimentos:
3.3.1. DIMENSIONAMENTO EM MÉDIA PRESSÃO
1) Escolher o gás de referência para o dimensionamento, com base nas regras
enunciadas na secção 3.2.1.;
2) Imputar a cada troço da instalação o respectivo caudal máximo de gás de
referência, de acordo com as regras enunciadas nas secções 3.2.2. e 3.2.3.;
3) Definir o Caminho Crítico (percurso que corresponde ao maior comprimento de
tubagem);
4) Determinar o Comprimento Equivalente Máximo de toda a instalação de Média
Pressão:
Leq L mcriticomax , ( )= ×1 2
5) Determinar o comprimento equivalente de cada troço:
L L meq real= ×1 2, ( )
6) Determinar a Perda de Carga Quadrática Métrica:
( ) ( )j
1,01325 1,01325
Leq (bar / m)
2 2
max
2=+ − +0,100 0,070
7) Determinar o Diâmetro de Cálculo:
Dd Q
jmmcalculo
c=× ×48 6 1 82
4 82,
( ),
,
8) Determinar o Diâmetro Interior Normalizado da tubagem de acordo com as
normas em vigor;
9) Impor a Pressão de Abastecimento de acordo com as regras da concessionária:
PA = 0,100 bar no caso de edifícios alimentados a Gás Natural.
10) Calcular a Pressão Final de cada troço (PB):
![Page 60: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/60.jpg)
51
P P Leq dQ
DbarB A c
Int
= + − × × ×
−( , ) , , ( )
,
,1 01325 48 6 1 013252
1 82
4 82
11) Determinar a Pressão Final Corrigida (PBc) de cada troço, considerando a
perda de carga devida à altura:
P Pd L
barBc Br Vertical= +
× − ×0 1293 1
1000
, ( )( )
12) Calcular a Perda de Carga (∆∆∆∆PTroço) do troço:
∆P = ( PA − PBc ) × 1000 (mbar)
13) Calcular a Perda de Carga Acumulada (∆∆∆∆PAcumuladal):
∆Pacumulada = ( 0,100 − PBc ) × 1000 (mbar)
14) Calcular a Velocidade de Escoamento:
vQ
D Pm s
Int Media
=×
×
3542
simultaneidade ( / )
onde :
( ) ( ) P
P 1,01325 P 1,01325
2 (bar)
P e P (bar)
MediaA Bc
A Bc
=+ + +
15) Verificar se a velocidade em cada troço é inferior a 15 m/s: Se tal não
suceder, subir um escalão no valor do diâmetro normalizado e regressar ao ponto
10.
3.3.2. DIMENSIONAMENTO EM BAIXA PRESSÃO
1) Imputar a cada troço da instalação o respectivo caudal máximo de gás de
referência, a partir do contador até ao aparelho de queima mais afastado de
acordo com as regras enunciadas nas secções 3.2.2. e 3.2.3.;
2) Definir o Caminho Crítico após o contador (percurso que corresponde ao
maior comprimento de tubagem
3) Determinar o Comprimento Equivalente Máximo correspondente ao
caminho crítico:
Leq L mcriticomax , ( )= ×1 2
![Page 61: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/61.jpg)
52
4) Determinar o comprimento equivalente de cada troço:
L L meq real= ×1 2, ( )
5) Determinar a Perda de Carga Linear Métrica:
j = P
Leq Admissivel
Max.
δ { 1,5 mbar para Gás Natural }
6) Determinar o Diâmetro de Cálculo:
D23200 d Q
j (mm)calculo
c1,82
4,82=× ×
7) Determinar o Diâmetro Interior Normalizado da tubagem de acordo com
as normas em vigor;
8) Impor a Pressão de Abastecimento de acordo com as regras da
concessionária:
PA = 20 mbar no caso de edifícios alimentados a Gás Natural.
9) Calcular a Pressão Final de cada troço (PB):
P PB A
1,82
Int4,82 = - 23200 Leq
Q
D (mbar)× ×
10) Determinar a Pressão Final Corrigida (PBc) de cada troço, considerando a perda de carga devida à altura:
PBc = PB + 0,1293 × (1 - dr) × Lvertical (mbar)
11) Calcular a Perda de Carga (∆PTroço) do troço:
∆PTroço = PA - PBc (mbar)
12) Calcular a Perda de Carga Acumulada (∆PAcumuladal):
∆PAcumulada = 20 - PBc (mbar)
13) Calcular a Velocidade de Escoamento:
vQ
D Pm s
Int Media
=×
×
3542
simultaneidade ( / )
onde:
P
P
10001,01325
P
10001,01325
2 (bar)
P e P (mbar)
Media
A Bc
A Bc
=
+
+ +
14) Verificar se a velocidade em cada troço é inferior a 10 m/s: Se tal não
suceder, subir um escalão no valor do diâmetro normalizado e regressar ao
ponto 10.
![Page 62: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/62.jpg)
53
Nos exemplos da Secção 3.4., veremos como adaptar esta "estrutura base" a cada
exemplo concreto.
3.3.3. SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE CÁLCULO
Dados:
� Densidade (relativa e corrigida) do gás de referência - Ver Quadro 3.3.
� Caudal de gás máximo em cada fogo (cálculo explicado nas secções
3.2.2. e 3.2.3.)
� PA - Pressão disponível no início da instalação a dimensionar
Colunas da Folha de Cálculo:
1.ª coluna Texto identificativo de cada troço (Exemplo: Caixa de entrada →1º
andar; 1º andar → 2º andar; etc.);
2.ª coluna Número de fogos a jusante do troço (N);
3.ª coluna Factor de simultaneidade correspondente a N (ver Quadro 3.2);
4.ª coluna Caudal máximo no troço, calculado de acordo com os princípios da
secção 3.2.3.(no caso de troços que abastecem vários fogos, este caudal
será o produto do caudal de cada fogo pelo factor de simultaneidade - 3ª
coluna);
5.ª coluna Comprimento real do troço (em m);
6.ª coluna Comprimento equivalente do troço (em m)
7.ª coluna Desnível do troço, medido na vertical (em m);
8.ª coluna Designação do material das tubagens (Cobre, aço, etc.);
9.ª coluna Diâmetro de cálculo da tubagem (em mm);
Deverão ser respeitados os valores normalizados;
10.ª coluna Diâmetro interno do diâmetro comercial adoptado (em mm);
11.ª coluna Diâmetro comercial correspondente ao diâmetro interno;
12ª coluna Pressão inicial do troço (em bar). Excepto no 1º troço, em que a
Pressão inicial é dada, este valor identifica-se com a Pressão final do troço
imediatamente a montante. A pressão inicial disponível da instalação adquire
tipicamente os valores de 0,1 bar (para instalações em Média Pressão), 0,02
bar (para instalações em Baixa Pressão abastecidas com Gás Natural).
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54
13.ª coluna Pressão final do troço (em bar). Obtém-se através das
expressões (3) ou (4), resolvidas em ordem a Pb. Note-se que no caso da
expressão (3) os cálculos deverão ser feitos com os valores de Pressão
absoluta, pelo que se deverá adicionar 1,01325 aos valores de Pressão
relativa.
14.ª coluna Pressão final, corrigida pelo efeito do desnível (em bar). Obtém-
se por aplicação da expressão (5), onde o valor de h é retirado da 7.ª coluna
(desnível do troço medido na vertical).
15.ª coluna ∆, perda de pressão acumulada (em mbar) desde a entrada na
instalação até à saída do respectivo troço (permite visualizar rapidamente a
perda de pressão e aplicar os critérios definidos na secção 3.2.6.)
16.ª coluna Velocidade máxima no troço (em m/s). Obtém-se a partir da
expressão (6). Permitirá verificar se os limites referidos na secção 3.2.7. são
ou não excedidos.
![Page 64: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/64.jpg)
55
3.4. Exemplo resolvido
3.4.1. EXEMPLO
Pretende-se dimensionar a instalação interior de um edifício com 5 pisos e 4 fogos
por piso perfazendo um total de 20 fogos.
Figura 3.1 Perspectiva isométrica
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56
Resolução:
Vamos resolver este exemplo com recurso à elaboração de uma folha de cálculo (a
estrutura da folha de cálculo, o significado das variáveis e os cuidados a ter na
definição de cada coluna encontram-se explicados na secção 3.3.2.):
Inputs:
dr: 0.64 Equipamento: Caudal (m3/h)
dc: 0.62 Fogão: 1,0
Qfogo(m3/h): 3.9 Esquentador: 2,9
Pa(bar): 0.1
Instalação Colectiva: Troço N S Q Comprimentos (m) Mat. Diâmetros (mm) Pressões (bar) δδδδP V
Nó Inícial Nó Final (m³/ h) Real Equiv. Vert Calc. Int. Com. Inicial Final Fin.corr. (mbar) (m/ s)
A B 20 0,20 15,60 1,5 1,8 1,5 Cu 19,32 20,0 22 0,100 0,0981 0,0981 1,87 12,41B C 20 0,20 15,60 3,5 4,2 0 Cu 19,32 20,0 22 0,0981 0,0936 0,0936 6,41 12,45C D 20 0,20 15,60 1,0 1,2 1,0 Cu 19,32 20,0 22 0,0936 0,0923 0,0923 7,66 12,48D E 20 0,20 15,60 2,0 2,4 0,0 Cu 19,32 20,0 22 0,0923 0,0897 0,0897 10,27 12,50E F 16 0,23 14,35 1,2 1,4 1,2 Cu 18,72 20,0 22 0,0897 0,0884 0,0884 11,56 11,52F G 12 0,25 11,70 2,4 2,9 2,4 Cu 17,33 20,0 22 0,0884 0,0866 0,0867 13,31 9,41G H 8 0,30 9,36 2,4 2,9 2,4 Cu 15,93 16,0 18 0,0867 0,0831 0,0832 16,83 11,79H I 4 0,40 6,24 2,4 2,9 2,4 Cu 13,67 16,0 18 0,0832 0,0814 0,0815 18,47 7,88I J 4 0,40 6,24 0,8 1,0 0,0 Cu 13,67 16,0 18 0,0815 0,0810 0,0810 19,05 7,88J K 3 0,45 5,27 0,6 0,7 0,0 Cu 12,82 13,0 15 0,0810 0,0801 0,0801 19,92 10,08K L 2 0,60 4,68 0,6 0,7 0,0 Cu 12,26 13,0 15 0,0801 0,0794 0,0794 20,62 8,97L M 1 1,00 3,90 0,6 0,7 0,0 Cu 11,45 13,0 15 0,0794 0,0789 0,0789 21,13 7,48M M1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0789 0,0785 0,0785 21,48 7,48
L L1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0794 0,0790 0,0790 20,98 7,48
K K1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0801 0,0797 0,0797 20,27 7,47
J J1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0810 0,0806 0,0806 19,40 7,47
E N 4 0,40 6,24 1,2 1,4 -1,2 Cu 13,67 16,0 18 0,0897 0,0889 0,0888 11,19 7,83
Interior dos fogos:
Troço N S Q Comprimentos (m) Mat. Diâmetros (mm) Pressões (mbar) δδδδP VNó Inícial Nó Final (m³/h) Real Equiv. Vert Calc. Int. Com. Inicial Final Fin.corr. (mbar) (m/s)
M1 M2 1 1,00 3,90 1,6 1,9 1,6 Cu 18,90 20,0 22 20,00 19,8238 19,8962 0,10 3,34M2 d 1 1,00 3,90 4,5 5,4 0 Cu 18,90 20,0 22 19,8962 19,4007 19,4007 0,60 3,34d (F) 1 1,00 1,00 4,4 5,3 -1,2 Cu 11,30 13,0 15 19,4007 19,0762 19,0219 0,98 2,03
d (E) 1 1,00 2,90 1,2 1,4 -1,2 Cu 15,93 16,0 18 19,4007 19,1748 19,1205 0,88 3,88
J1 J2 1 1,00 3,90 1,6 1,9 1,6 Cu 17,05 20,0 22 20,00 19,8238 19,8962 0,10 3,34J2 d 1 1,00 3,90 1,6 1,9 0 Cu 17,05 20,0 22 19,8962 19,7201 19,7201 0,28 3,34d (F) 1 1,00 1,00 3,2 3,8 -1,2 Cu 10,20 13,0 15 19,7201 19,4840 19,4297 0,57 2,03
d (E) 1 1,00 2,90 1,2 1,4 -1,2 Cu 15,25 16,0 18 19,7201 19,4941 19,4398 0,56 3,88
![Page 66: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/66.jpg)
57
Capítulo 4.
Ventilação e exaustão de produtos
de combustão
![Page 67: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/67.jpg)
58
4.1. Introdução
A boa ventilação e exaustão dos produtos de combustão das dependências com
aparelhos a gás é fundamental, por duas ordens de razões:
� Segurança A correcta admissão de ar fresco e expulsão dos produtos de
combustão são condições necessárias para limitar, respectivamente, a
produção e a acumulação de monóxido de carbono, um produto de
combustão venenoso.
� Conforto Um local de consumo de gás mal ventilado ou com deficiente
exaustão é um local desconfortável, devido à acumulação de cheiros, ao
excessivo aquecimento e à rarefacção do oxigénio.
Por isso, as condições de ventilação e exaustão de produtos de combustão devem
ser cuidadosamente definidas logo no projecto de arquitectura de cada edifício.
Apesar disso e dada a importância desta matéria, o Art.º 6.º do Dec. Lei n.º 521/99
estipula ainda que "O projectista deve certificar-se de que as condições de
ventilação dos locais e a evacuação dos produtos de combustão satisfazem os
requisitos da norma Portuguesa NP-1037, aprovada pela Portaria n.º 461/74 de 10
de Julho".
Com o objectivo de facilitar esta tarefa do Projectista, compilou-se neste capítulo um
conjunto de princípios fundamentais sobre esta matéria.
Em relação à referida norma NP-1037, pretendeu-se adaptar o seu conteúdo tendo
em consideração o que nos parecem ser hoje as reais necessidades dos
projectistas. Essa adaptação consistiu essencialmente no seguinte:
� Simplificar a apresentação da matéria, omitindo algumas prescrições da
norma que apenas visam situações particulares muito pouco comuns (o que
determina que o projectista deverá recorrer ao texto da norma sempre que se
debater com situações menos vulgares, aqui omissas);
� Enriquecer o seu conteúdo com prescrições suplementares, a maioria das
quais não contemplada na norma NP-1037 devido a decorrerem de novas
práticas de Construção Civil.
![Page 68: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/68.jpg)
59
As prescrições constantes deste capítulo não se aplicam a dependências com
aparelhos móveis de aquecimento ambiente, normalmente abastecidos a partir de
recipientes amovíveis de gás Butano.
4.2. Ventilação
4.2.1. APARELHOS DE CIRCUITO ESTANQUE
Tal como referido na Secção 2.7.2., os aparelhos de circuito estanque captam
directamente ao exterior o ar necessário à combustão, pelo que não requerem
nenhuma condição especial no que toca a ventilação do local onde são instalados.
A quase totalidade dos fabricantes de caldeiras murais contemplam já na sua linha
de produtos modelos do tipo estanque.
4.2.2. APARELHOS DE CIRCUITO NÃO ESTANQUE
Os locais que contenham aparelhos de gás de circuito não estanque devem possuir
uma alimentação de ar directa ou indirecta. A alimentação directa é obrigatória nos
seguintes casos:
� Sempre que a evacuação dos produtos de combustão for apenas
assegurada por uma passagem directa através da parede ou por uma
conduta ligada a um pátio;
� Sempre que os aparelhos utilizem gás combustível mais denso que o ar
(como por exemplo o gás Propano).
4.2.2.1. ALIMENTAÇÃO DE AR DIRECTA
O ar captado na atmosfera exterior entra directamente no local onde se encontram
os aparelhos a gás, por uma conduta ou aberturas dispostas nas paredes exteriores
do local (Figura 4.1).
![Page 69: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/69.jpg)
60
Figura 4.1 Alimentação de ar directa
a) Tomada de ar por passagem através de paredes exteriores e orifícios terminais dessas passagens
A secção livre de passagem é determinada em função da necessidade de ar dos
aparelhos alimentados e do sistema de evacuação dos produtos da combustão. Esta
secção não deve ser inferior aos valores do Quadro 4.1:
APARELHOS CONDIÇÕES Área livre dos orifícios (cm2)
Não ligados a condutas de
fumos
Produtos de combustão
evacuados por uma
conduta. 50
(considerados
isoladamente)
Produtos de comb.
evacuados por orifícios na
parede 100
Ligados a condutas de
fumos Potência < 23,2 kW 50
(considerados
isoladamente) 23,2 kW<Pot.<69,4 kW 70
Agrupamentos de
aparelhos a gás no mesmo
local
Todas
A maior das áreas impostas
referente ao mais exigente dos
aparelhos considerados
isoladamente
Quadro 4.1
O orifício pode encontrar-se em qualquer parede do local ou próximo do queimador
de um aparelho a gás. Pode ser dividido em vários orifícios, situados ou não sobre a
mesma parede, desde que a soma das secções livres dos diversos orifícios seja
![Page 70: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/70.jpg)
61
igual à secção livre prescrita no quadro anterior. Os orifícios de tomada de ar devem
estar dispostos de modo a não poderem ser obturados por quaisquer elementos
móveis da construção tais como alçapões, postigos, portas, janelas ou bandeiras.
No que toca à altura do orifício acima do pavimento, deverá verificar-se o seguinte:
� Nos locais que contêm apenas aparelhos ligados, não se impõe qualquer
cota (desde que a pressão de alimentação dos aparelhos seja inferior a 150
mbar);
� Nos locais que contêm um ou mais aparelhos não ligados, a distância entre o
bordo superior do ou dos orifícios da entrada de ar no local e o nível do solo
não deve ultrapassar 0.30 m, quando a evacuação dos produtos da
combustão se faz apenas por uma passagem através de uma parede exterior
e 1.0 m, quando essa evacuação se faz total ou parcialmente por uma
chaminé ou conduta equivalente.
b) Alimentação de ar por conduta
b1) Condutas individuais
� A secção das condutas de ventilação individuais deverá ser, no mínimo, 100
cm2 se o número de mudanças de direcção não for superior a 2 e 150 cm2 no
caso contrário;
� Os orifícios terminais das condutas estão sujeitos às mesmas disposições
que as definidas para as passagens através de uma parede exterior;
� Conduta horizontal: a sua utilização é permitida em todos os casos. O seu
comprimento deve ser tão curto quanto possível (Figura 4.2);
� Conduta ascendente: a sua utilização é permitida em todos os casos. Esta
conduta pode comportar um troço vertical ou oblíquo, e a sua altura não é
limitada. Pode comportar ainda elementos horizontais ou oblíquos de entrada
ou de saída, que devem ser tão curtos quanto possível (Figura 4.3);
� Conduta descendente: o uso de condutas descendentes não é de admitir, a
não ser que o local a servir tenha uma chaminé de evacuação de ar viciado,
segundo as condições estipuladas na norma NP-1037;
� A extremidade das condutas para o exterior deve ser protegida por uma
grelha ou por um deflector, cuja área livre deve ser pelo menos igual à
indicada no Quadro 4.1 para o orifício correspondente.
![Page 71: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/71.jpg)
62
Figura 4.2 Entrada directa de ar por conduta individual
Figura 4.3 Entrada directa de ar por conduta individual ascendente
b2) Conduta colectiva
� As condutas colectivas (Figura 4.4) são obrigatoriamente ascendentes, não
devem comportar troços horizontais de saída e destinam-se apenas à
ventilação de edifícios colectivos de vários andares.
� A conduta colectiva deverá ainda verificar os seguintes pontos:
� Secção mínima do "troço colectivo": S1 = 400 cm2;
� “Derivações" para cada fogo com um mínimo de L = 2 m de altura;
� “Derivações" para cada fogo com uma secção mínima de S2 = 150 cm2;
� Captação de ar fresco através de uma ou várias condutas horizontais,
dotadas de uma grelha de protecção na tomada de ar exterior e com origem
![Page 72: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/72.jpg)
63
em duas fachadas opostas ou perpendiculares, de forma a que o seu
funcionamento não possa ser inibido por acção do vento;
� Os orifícios terminais das condutas de alimentação de ar são estabelecidos
de acordo com o Quadro 4.1.
Figura 4.4 Conduta colectiva
4.2.2.2. ALIMENTAÇÃO DE AR INDIRECTA
A alimentação de ar indirecta só é permitida se o local onde estão montados os
aparelhos a gás comporte uma conduta de fumos ou um tubo de evacuação de ar
viciado, utilizados para a evacuação dos produtos de combustão dos aparelhos nas
condições estipuladas na norma NP-1037 e se adicionalmente os aparelhos forem
alimentados com gás menos denso que o ar.
A alimentação indirecta de ar deve satisfazer as seguintes disposições (Figura 4.5):
� O ar exterior deve penetrar nos locais que fazem parte da mesma habitação
mas que não são os locais em que estão instalados os aparelhos a alimentar;
� Estes locais devem ser contíguos ao local a alimentar ou serem separados
apenas por um vestíbulo;
� O ar exterior deve transitar destes locais para o local a alimentar por
passagens que ficarão permanentemente desimpedidas, mesmo com as
portas fechadas, quer directamente através de uma parede comum, quer
através de um corredor ou vestíbulo;
![Page 73: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/73.jpg)
64
� O ar não deve ser retirado de um respirador sanitário.
Figura 4.5 Alimentação de ar directa
A tomada indirecta de ar exterior num só local só é admissível quando:
� Este local é contíguo ao local a alimentar e a passagem de ar do primeiro
para o segundo local se faz através de abertura na parede comum;
� Este local forma com o local a alimentar e eventualmente com um corredor
comum, conjunto de habitação (não estão incluídos WC).
A secção livre de cada uma das passagens de ar deve ser igual à indicada no
Quadro 4.1, em função dos aparelhos de gás a alimentar.
Estas passagens devem estar dispostas de forma a que nenhum elemento móvel de
construção as possa obstruir.
![Page 74: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/74.jpg)
65
4.3. Evacuação dos produtos da combustão
A existência de um sistema de evacuação dos produtos da combustão para o
exterior dos locais de habitação é obrigatória.
4.3.1. APARELHOS DE CIRCUITO ESTANQUE
Tal como referido na Secção 2.7.2., os aparelhos de circuito estanque descarregam
os produtos de combustão directamente no exterior ou numa chaminé colectora.
O conjunto constituído por cada aparelho e o seu dispositivo de alimentação de ar e
evacuação dos produtos de combustão deve obedecer aos requisitos da norma que
se lhe refere. A instalação deste conjunto deve ser executada de acordo com as
indicações contidas nas instruções que acompanham o aparelho e obrigatoriamente
fornecidas pelo fabricante com cada aparelho, como aliás é referido na secção 2.7..
No caso de ligação de aparelhos estanques a chaminés colectoras, o número de
fogos servidos em cada piso pela chaminé colectora é limitado a dois. Em cada
fogo, a chaminé colectora só pode receber as ligações de dois aparelhos, na
condição de a distância vertical entre os eixos das tubuladuras mais próximas não
ser inferior a 0,5 m.
Os orifícios de evacuação dos produtos da combustão dos aparelhos de circuito
estanque devem ficar situados no mínimo a 0,4 m de qualquer abertura do imóvel e
a não menos de 0,6 m dos orifícios de alimentação de ar de ventilação (Figura 4.6).
Figura 4.6 Aparelhos de circuito estanque
![Page 75: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/75.jpg)
66
4.3.2. APARELHOS DE CIRCUITO NÃO ESTANQUE, LIGADOS A CONDUTAS
DE FUMOS
Entre os aparelhos a gás de circuito não estanque, apenas os mencionados no
Quadro 4.2 são dispensados da obrigatoriedade de ligação a uma conduta de
fumos, sob reserva de os locais em que estão instalados disporem de uma saída de
ar eficaz.
Aparelhos a gás não ligados Limite de Potência
(kW)
Aparelhos para confecção de alimentos
Máquinas de lavar e secadores
Aquecedores de água do tipo acumulador
Outros aparelhos a gás
sem limitação
≤≤≤≤ 8,7
≤≤≤≤ 4,2
≤≤≤≤ 2,3
Quadro 4.2
Os aparelhos munidos de um extractor mecânico de produtos da combustão
condicionado ao funcionamento do queimador, são dispensados de ligação à
conduta, sempre que a evacuação dos produtos de combustão se faça para o
exterior, através de uma parede exterior, de acordo com as instruções de instalação
obrigatoriamente fornecidas com cada aparelho.
4.3.2.1. LIGAÇÃO DE UM ÚNICO APARELHO
As dimensões, materiais e traçado da conduta de ligação entre o aparelho a gás e a
conduta de fumos deverá estar conforme a norma NP-998.
Na Figura 4.7 representa-se uma montagem-tipo de um aparelho de acordo com a
referida Norma.
![Page 76: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/76.jpg)
67
Figura 4.7 Evacuação dos Produtos de Combustão – Aparelhos Tipo B
Comprimento da Conduta
L ( m )
Inclinação
I ( % )
L < 1
I > 0
1 < L < 3
I > 3
3 < L < 6
I > 10
Quadro 4.3
Sobre a montagem de aparelhos ligados a condutas de fumos, refira-se ainda o
seguinte:
� O dispositivo anti-retorno de tiragem deve ser de um modelo apropriado,
previsto pelo fabricante do aparelho a gás.
� As condutas de ligação à evacuação devem ser montadas de forma a
permitir a sua livre dilatação e serem desmontáveis.
� As condutas de ligação à evacuação podem ser construídas nos seguintes
materiais: alumínio com 99,5 % de pureza, aço inox ferrítico ou austenítico,
chapa de ferro esmaltada, chapa de ferro galvanizada ou quaisquer outros
materiais cujas características possam ser consideradas equivalentes.
� Sempre que as condutas de ligação à evacuação atravessem uma estrutura
de madeira ou de outro material combustível, o diâmetro do orifício de
![Page 77: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/77.jpg)
68
passagem deverá ser pelo menos 10 cm superior ao diâmetro exterior da
conduta. Adicionalmente, a conduta deverá ser revestida de um material
termicamente isolante nas proximidades dessa estrutura combustível;
� As condutas de ligação à evacuação não devem atravessar qualquer divisão
principal, para além daquela em que o aparelho se encontra montado. Os
locais de outra natureza não podem ser atravessados, salvo se forem
fechados, ao abrigo das intempéries e situados no mesmo piso em que se
encontra o aparelho. Neste percurso, as condutas devem ser calorifugadas
sempre que as características de ocupação dos locais atravessados
permitam prever que a sua temperatura será geralmente inferior à das
divisões habitadas;
� No caso em que a conduta de ligação conduz os produtos de combustão até
uma conduta de fumos, o tubo deve ter a sua extremidade seccionada
paralelamente à parede da conduta de fumos na qual penetra. A saliência do
tubo na conduta de fumos será inferior a 2 cm. O tubo deve ser fixado, ou
fazer batente, na conduta de fumos;
� São interditos os dispositivos de regulação ou de obturação nas condutas de
ligação. No caso de equipamento de queima de gás em caldeiras antes
utilizadas com outros combustíveis devem ser suprimidos ou bloqueados em
posição invariável aberta.
4.3.2.2. LIGAÇÃO DE VÁRIOS APARELHOS A UMA MESMA CONDUTA
Quando diversos aparelhos, situados no mesmo local, são ligados a uma mesma
conduta de evacuação, as suas condutas de ligação podem:
� Ser ligadas individualmente à conduta de evacuação (Figura 4.8). Neste
caso, a distância vertical entre os eixos de dois orifícios de ligação vizinhos
não pode ser inferior a 0.25 m, sempre que uma das condutas seja
praticamente horizontal;
� Ser reunidas num troço comum desembocando na conduta de fumos (Figura
4.9). Neste caso, a zona de junção deve ser realizada sem estrangulamento
da secção e de tal modo que o eixo de cada conduta de ligação forme um
ângulo agudo com o eixo do troço comum;
![Page 78: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/78.jpg)
69
Figura 4.8 Ligação de aparelhos a uma mesma conduta
Figura 4.9 Ligação de aparelhos a uma mesma conduta
4.3.3. APARELHOS NÃO LIGADOS A CONDUTAS DE FUMOS
Tal como se referiu na secção 4.3.2., entre os aparelhos a gás de circuito não
estanque, apenas os mencionados no Quadro 4.2 são dispensados da
obrigatoriedade de ligação a uma conduta de fumos, sob reserva de os locais em
que estão instalados disporem de uma saída de ar eficaz.
De acordo com a NP-1037, o ar do local contendo produtos de combustão deve ser
evacuado para a atmosfera exterior por um dos três seguintes processos:
![Page 79: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/79.jpg)
70
4.3.3.1. CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE AR VICIADO
Não há prescrições particulares para esta situação.
4.3.3.2. CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE PRODUTOS DE COMBUSTÃO
SERVINDO OUTRO(S) APARELHO(S) NO MESMO LOCAL
� Uma conduta em serviço pode ser utilizada como conduta de evacuação de
ar viciado pelos produtos de combustão de aparelhos não ligados situados
no mesmo local na condição de simultaneamente:
� A secção da conduta não ser inferior a 100 cm2;
� A base de um dos dispositivos anti-retorno de tiragem dos aparelhos ligados
estar situada a pelo menos 1,8 m acima do pavimento do local.
� Se nenhum dispositivo anti-retorno de tiragem responder à condição
precedente, a conduta que serve o(s) aparelho(s) ligado(s) pode ainda servir
se:
� For calorifugada, tratando-se de uma conduta adequada exterior,
especialmente construída;
� For munida de um orifício suplementar, com uma secção livre de 50 cm2,
situada abaixo da conduta de ligação. A aresta superior deste orifício deve
estar a, pelo menos, 5 cm dessa conduta de ligação e a sua aresta inferior a,
no mínimo, 2.1 m acima do nível do pavimento local (Figura 4.10).
Figura 4.10 Conduta de evacuação servindo outros aparelhos
![Page 80: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/80.jpg)
71
4.3.3.3. ABERTURA NA PARTE SUPERIOR DE UMA PAREDE EXTERIOR
EXISTENTE NO LOCAL
Neste caso, deverão ser verificados os seguintes pontos:
� As aberturas deverão perfazer uma secção livre de 150 cm2, excepto em
compartimentos onde os únicos aparelhos não ligados sejam um
termoacumulador, um secador ou uma máquina de lavar, onde este valor é
reduzido para 100 cm2;
� Os orifícios fixos com secção constante de 150 cm2 podem ser substituídos
por orifícios de secção regulável entre 100 e 200 cm2;
� Os orifícios devem ser abertos para o exterior através da parede na parte alta
dos compartimentos. A base dos orifícios devem ficar situadas a pelo menos
2 m do pavimento;
� Os orifícios devem ficar dispostos de modo que nenhum elemento móvel da
construção os possa obstruir;
� Os orifícios devem ser protegidos por grelhas ou deflectores colocados nas
partes exterior e interior.
4.3.4. EXTRACÇÃO MECÂNICA
Nos edifícios em que tiver sido previsto um sistema de extracção mecânica dos
produtos de combustão em chaminés colectivas, o Projectista deverá ainda ter em
conta o seguinte:
� O extractor mecânico só pode ser instalado a jusante de qualquer local
habitável e de qualquer orifício de admissão de ar ou de produtos de
combustão na conduta ventilada;
� Paragem intempestiva dos meios mecânicos de extracção (por exemplo por
corte de alimentação eléctrica ou avaria) deverá repercutir-se na paragem
automática de todos os aparelhos a gás ligados à(s) chaminé(s) onde a
extracção foi interrompida. Para tal, deverão ser apenas instalados aparelhos
a gás que sejam dotados de sistema de segurança incorporado, accionado
por termostato na evacuação dos produtos de combustão;(esquentadores e
caldeiras).
No que diz respeito à instalação de sistemas de extracção de ar viciado do tipo
turbina helicoidal ou equivalente na parte alta das paredes exteriores de um local de
![Page 81: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/81.jpg)
72
consumo, tal só é possível em compartimentos onde não exista qualquer aparelho
ligado a uma chaminé (fogões e placas).
![Page 82: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/82.jpg)
73
Capítulo 5.
Colocação em obra
![Page 83: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/83.jpg)
74
5.1. Introdução
� O Dec. Lei n.º 521/99 estipula que "Os técnicos de gás e os executantes das
instalações, afectos aos quadros das empresas instaladoras, devem ser
devidamente qualificados e reconhecidos nos termos da legislação aplicável".
Esta disposição garante, em princípio, que os profissionais directamente
envolvidos na execução de instalações de gás receberam instrução
especializada que lhes confere capacidade técnica para o efeito.
� Ainda assim, a experiência mostra que muitas vezes são desatendidas
algumas regras durante a colocação em obra, porventura um reflexo de não
ter ainda decorrido um intervalo de tempo suficiente para a completa difusão
de todo o vasto conjunto de preceitos subjacente a esta actividade.
� Deste modo, é defensável que o Projectista destaque em cada projecto todas
aquelas prescrições que entenda serem mais susceptíveis de serem
desatendidas durante a colocação em obra.
� Pretende este capítulo compilar precisamente o referido conjunto de
preceitos técnicos para a execução material das instalações de gás,
constituindo um auxiliar para o Projectista durante a fase de elaboração do
projecto assim como para os técnicos executantes, durante a fase de
colocação em obra.
![Page 84: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/84.jpg)
75
5.2. Instalação de tubagem
5.2.1. TUBAGEM EMBEBIDA
5.2.1.1. TRAÇADO
Durante a colocação em obra, é natural que o traçado definido pelo projectista,
mesmo quando rigorosamente explicitado no projecto, sofra ligeiros ajustes às
condicionantes que se revelam na obra (ex: afastamento em relação a instalações já
existentes, ou vigas não previstas). Nestas circunstâncias, deverão ser observados,
entre outros, os seguintes princípios:
� O traçado das tubagens deve ser rectilíneo, na horizontal ou na vertical;
� Nos troços horizontais embebidos na parede, as tubagens não devem ficar
situadas a mais de 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura resistente
do edifício;
� Os troços verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos
aparelhos que alimentam;
� Nos troços embebidos no pavimento, o percurso deverá ser paralelo ou
perpendicular à parede imediatamente contígua, devendo ficar a 0,2 m da
parede nos percursos paralelos;
� As tubagens não devem ficar em contacto directo com o metal das estruturas
ou armaduras das paredes, pilares ou pavimentos, o que poderá dar origem
ao fenómeno da corrosão;
� As tubagens não devem atravessar juntas de dilatação nem juntas de ruptura
da alvenaria ou betão;
![Page 85: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/85.jpg)
76
� As tubagens não devem passar no interior de elementos ocos, a menos que
fiquem no interior de uma manga estanque e sem soluções de continuidade,
desembocando pelo menos uma das extremidades dessa manga num local
ventilado;
� As tubagens não devem ser instaladas nas paredes de chaminés;
� Os roços efectuados não devem reduzir a solidez, ventilação,
estanquicidade, isolamento térmico ou sonoro da obra.
5.2.1.2. PROTECÇÃO DAS TUBAGENS
Durante a instalação de tubagem embebida, deverão ser tomadas as seguintes
medidas conducentes a uma adequada protecção da tubagem:
� As tubagens embebidas devem ter um recobrimento mínimo de 2 cm de
espessura;
� As tubagens de Cobre devem ser instaladas com um revestimento
inalterável, de PVC, Polietileno ou equivalente, que lhes assegure protecção
química e eléctrica. Aliás, para os diâmetros mais usuais, os tubos são
vendidos já com o revestimento;
� As tubagens de aço embebidas no betão não necessitam de qualquer
protecção, excepto se o reboco de cobertura for de gesso, caso em que a
tubagem será previamente revestida com uma matéria inerte, normalmente
fita adesiva tipo "denso" com uma sobreposição de 50 %.
5.2.1.3. DISTÂNCIAS EM RELAÇÃO A OUTRAS INSTALAÇÕES
Durante a instalação de tubagem embebida, deverão respeitar-se os afastamentos
mínimos referidos no Quadro 5.1.
Afastamento a Percursos paralelos Perc. perpendiculares
Redes de vapor / água quente 5,0 cm 3,0 cm
Redes eléctricas 10 cm 3,0 cm
Chaminés 5,0 cm 5,0 cm
Quadro 5.1
5.2.1.4. VISITABILIDADE DE UNIÕES MECÂNICAS E DE SOLDADURAS
![Page 86: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/86.jpg)
77
De acordo com o Art.º 20.º da Portaria n.º 361/98:
As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer junta mecânica,
excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida numa caixa de visita,
com acessibilidade de grau 3;
Ás válvulas e acessórios com juntas mecânicas é aplicável o disposto no ponto
anterior;
As derivações ou mudanças de direcção das tubagens, quando feitas por meio de
soldadura ou brasagem forte, devem ficar contidas em caixas de visita facilmente
acessíveis, excepto nos casos, devidamente justificados, em que se utilizem tubos
de aço sem costura soldados por arco eléctrico.
5.2.1.5. CONDIÇÕES PARA ABERTURA DE ROÇOS
De acordo com o Art.º 20.º da Portaria n.º 361/98, não podem ser abertos roços nas
seguintes condições:
� Roços horizontais, em paredes ou divisórias construídas em tijolo furado de
espessura inferior a 6 cm;
� Roços horizontais, em paredes ou divisórias de betão maciço ou celular de
espessura inferior a 8 cm;
� Em paredes ou divisórias de estafe de espessura inferior a 10 cm;
� Em paredes pré-fabricadas de espessura inferior a 10 cm;
� Em divisórias finas, em pavimentos de betão moldado nervurado ou
condições similares.
5.2.2. TUBAGEM EM CANALETE
As tubagem de gás podem ser instaladas em canaletes, desde que estes cumpram
os seguintes requisitos:
� Serem exclusivamente reservados às tubagens de gás;
� Serem ventilados (as aberturas inferiores de ventilação dos canaletes devem
ser protegidas com redes corta-chamas );
� Serem construídos de materiais não combustíveis (classe M0), só sendo
permitida a utilização de materiais da classe M1, no interior dos fogos.
� Serem inspeccionáveis através de tampas seladas ;
![Page 87: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/87.jpg)
78
� No caso particular dos canaletes para colunas montantes em edifícios de
grande altura deverão ser suplementarmente observadas condições
específicas, enumeradas no Art.º 41.º da Portaria n.º 361/98.
5.2.3. TUBAGEM À VISTA
Os troços de tubagem à vista deverão ser identificados através de pintura de cor
ocre amarela, em conformidade com a NP-182. A operação de pintura deverá
contemplar limpeza da superfície, desengorduramento, aplicação de primário anti-
corrosão e um mínimo de duas demãos de tinta.
As tubagens de gás instaladas à vista devem ser convenientemente apoiadas e
fixadas. A forma dos suportes deslizantes e as distâncias entre estes devem estar
de acordo com a especificação técnica ET05. São admissíveis outras soluções com
justificação técnica.
Para além da instalação de suportes deslizantes, poderá considerar-se necessário
em alguns casos a execução de pontos de ancoragem das tubagens à vista, para
que os esforços de dilatação se desenvolvam a partir destes.
Os pontos de ancoragem podem ser estabelecidos:
� Através de um elemento robusto soldado à tubagem, o qual por sua vez é
aparafusado a um suporte fixo à parede ou tecto;
� No caso de tubagens de aço, poderá aceitar-se como alternativa a
utilização de duas braçadeiras separadas entre si de um diâmetro de
tubagem e firmemente aparafusadas a um suporte fixo à parede ou
tecto.
Durante a instalação de troços de tubagem à vista, deverão respeitar-se os
afastamentos mínimos a quaisquer outras tubagens, de 3cm em percursos paralelos
e de 2cm nos cruzamentos.
Os troços horizontais devem ficar situados até 0,2 m do tecto ou dos elementos da
estrutura resistente do edifício e os troços verticais devem ficar na prumada das
válvulas de corte dos aparelhos que alimentam.
Frequentemente, as tubagens à vista atravessam locais onde ficam expostas a
agressões mecânicas. Nestes casos, a protecção mecânica poderá ser assegurada
por recurso a uma das seguintes alternativas:
� Manga de aço;
![Page 88: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/88.jpg)
79
� Protecção envolvente em alvenaria;
� Tubos de aço de diâmetro não inferior a 40 mm, dobrados em U à volta da
tubagem e fixos à parede nas suas extremidades, formando aros envolventes
de protecção. Deverá garantir-se uma distância de 5 cm entre os aros e a
tubagem e um afastamento menor que 25 cm entre aros adjacentes.
Tendo em vista a exequibilidade das operações de limpeza, inspecção e
manutenção, recomenda-se que os troços de tubagem instalados à vista cumpram
as distâncias às paredes esquematizadas nas Figuras 5.1 e 5.2.
Figura 5.1.
Figura 5.2.
5.2.4. TUBAGEM EM TECTO FALSO
As tubagens de gás podem ser implantadas entre os tectos falsos e os tectos, se
forem simultaneamente cumpridos os seguintes requisitos:
� As distâncias mínimas entre as tubagens de gás e as outras tubagens são as
referidas para as tubagens à vista;
![Page 89: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/89.jpg)
80
� O tecto falso disponha de ventilação própria ou fique em comunicação com
espaços ventilados (mín. 50% de superfície aberta);
� A pressão de serviço máxima não pode exceder 0,4 bar.
5.2.5. ATRAVESSAMENTO DE PAREDES
5.2.5.1. ENTRADA DE TUBAGEM EM EDIFÍCIOS
De acordo com o estipulado no Art.º 15.º da Portaria n.º 361/98, no caso de uma
tubagem de gás enterrada penetrar num edifício através das suas paredes ou
fundações, deverá providenciar-se a solução apresentada na Figura 5.3.
Figura 5.3. Atravessamento de paredes em edifícios
5.2.5.2. ATRAVESSAMENTOS SIMPLES
No caso de atravessamentos simples de paredes, ao longo do traçado da instalação
interior do edifício, bastará recorrer a uma manga de atravessamento em PVC ou
material equivalente, com um espaço anelar mínimo de 1 cm, obturado com
mastique ou outro material isolante não higroscópico.
5.2.5.3. ATRAVESSAMENTOS DE PAVIMENTOS
De acordo com o estipulado no Art.º 19.º da Portaria n.º 361 /98, deverá
providenciar-se a solução apresentada na Figura 5.4.
![Page 90: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/90.jpg)
81
Figura 5.4. Atravessamento de pavimentos
5.2.6. TUBAGEM ENTERRADA
Em eventuais troços enterrados de uma instalação de gás, frequentes quer em
moradias quer em edifícios do sector terciário, deverão ser verificadas todas as
disposições da Portaria n.º 386/94, "Regulamento técnico relativo ao projecto,
construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases
combustíveis".
De forma resumida, enumeram-se de seguida alguns dos princípios a observar.
5.2.6.1. LOCAIS PARA A INSTALAÇÃO DE TUBAGEM
No tocante à implantação destes troços, recomenda-se a seguinte ordem de
preferência:
a) Sob passeios;
b) Na berma de arruamentos (junto ao lancil);
c) Sob a área ajardinada, (protegida por lajetas)
d) A meio dos arruamentos;
Nota: Os cruzamentos dos arruamentos devem ser sempre que possível
executados perpendicularmente aos mesmos.
5.2.6.2. PERFIL-TIPO DAS VALAS
![Page 91: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/91.jpg)
82
Nas Figuras 5.5 a 5.7 representa-se os perfis-tipo das valas para tubagens de gás,
respectivamente em áreas não pavimentadas (ex.: jardins), áreas pavimentadas
(ex.: sob passeios) e sob arruamentos (ex.: acessos a garagens).
Figura 5.5 Perfil-tipo do enchimento em áreas não pavimentadas
Figura 5.6 Perfil-tipo do enchimento em áreas pavimentadas
![Page 92: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/92.jpg)
83
Figura 5.7 Perfil-tipo do enchimento sob arruamentos
5.2.6.3. DISTÂNCIAS EM RELAÇÃO A OUTRAS REDES ENTERRADAS
As distâncias mínimas entre a rede de gás e as restantes redes enterradas
preconizadas pela Portaria n.º 386/94 são as que se esquematizam nas Figuras 5.8
(em percursos paralelos) e 5.9 (em cruzamentos).
Sempre que não for possível cumprir as distâncias mínimas, a tubagem deve ser
protegida com uma manga de protecção, nos seguintes materiais:
� Betão, fibrocimento ou outros materiais não combustíveis no caso de
proximidade a cabos eléctricos, telefónicos ou similares;
� PVC, Polietileno ou Betão no caso de proximidade a redes de água ou
esgotos.
Nos casos em que for necessário recorrer a mangas, deverá ainda observar-se o
seguinte:
� As mangas devem ter um comprimento tal que nas suas extremidades se
verifiquem as distâncias mínimas preconizadas nas Figuras 5.8 e 5.9.
� O espaço anelar entre a tubagem de gás e a manga deve ser preenchido
com areia doce peneirada. Quando tal não for possível, este espaço terá de
ser convenientemente ventilado, de modo que eventuais fugas de gás sejam
conduzidas até aos extremos da manga, os quais devem descarregar essas
fugas por forma a não constituírem perigo.
Quando a tubagem de gás for enterrada em zonas ajardinadas, arborizadas ou
arborizáveis, terão de ser tomadas precauções suplementares em matéria de
protecção mecânica, designadamente através do recurso a mangas de fibrocimento
![Page 93: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/93.jpg)
84
ou betão (protecção contra raízes) ou dispositivos nos mesmos materiais mas em
forma de "meia-cana" (protecção contra agressões mecânicas).
Figura 5.8 Distâncias mínimas em percursos paralelos
Figura 5.9 Distâncias mínimas em cruzamentos
5.2.6.4. ABERTURA DE VALA
A abertura das valas para implantação da tubagem pode ser efectuada por meios
manuais ou mecânicos, sendo neste caso os trabalhos de escavação precedidos
pela abertura de poços de sondagem distanciados, por exemplo de 30 a 40 metros,
de modo a evitar a danificação de outras infra-estruturas.
5.2.6.5. ASSENTAMENTO DA TUBAGEM
![Page 94: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/94.jpg)
85
Na fase do assentamento da tubagem, a vala deverá estar seca e o fundo
regularizado, livre de pedras e coberto com uma almofada de areia doce, com uma
altura mínima de 10 cm.
O alinhamento de troços rectos de tubagem ao longo da vala será feito sobre
suportes de madeira, sacos de areia ou roletes.
As mudanças de direcção são realizadas a frio, por dobragem elástica, sempre que
o espaço disponível o permita, com as seguintes condições para o raio de
curvatura:
R >>>> 30 ×××× de para de < 160 mm
R >>>> 50 ×××× de para de ≥ 160 mm
R - Raio de curvatura
de - diâmetro exterior
Quando não for possível cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, as alterações
de direcção da tubagem, serão realizadas com utilização de acessórios soldados.
Para sinalização ao longo de toda a tubagem, à distância de 30 cm acima da
geratriz superior, será colocada uma fita avisadora de cor amarela, contínua e com a
inscrição “ATENÇÃO-GÁS” bem visível e indelével, inscrita a intervalos não
superiores a 1 m.
5.2.6.6. INSPECÇÃO E ENSAIO
Recomenda-se que no caso de troços enterrados em instalações que recebem
público (Escolas, Hospitais, Hotéis, etc.) a execução dos trabalhos seja
acompanhada por uma Entidade Inspectora reconhecida e objecto de relatório,
nomeadamente no assentamento de tubagem, execução de soldaduras e ensaios
de pressão.
5.3. Ligação à tubagem
A ligação entre tubagens da mesma natureza pode ser efectuada pelos processos
indicados no Quadro 5.3.
Aço Cobre
Aço
galvanizado Observações
![Page 95: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/95.jpg)
86
Soldadura
eléctrica Sim Não Sim Portaria n.º 361/98,
Artigo 7º, n.º 3
Brasagem
capilar forte Não de<54 Não
Colunas montantes
embebidas
Soldobrasagem Não 110≥≥≥≥de>54 Não Portaria n.º 361/98,
Artigo 48º
Flange Sim Não Sim
Classe PN 10
(junta de
elastómero)
União roscada
Só para
de≤≤≤≤
60,3mm Não
Só para
de≤≤≤≤60,3mm
Portaria n.º 361/98,
Artigo 7.º
de - diâmetro exterior da tubagem
Quadro 5.3
Para a ligação entre tubagens de natureza diferente podem utilizar-se:
� Acessório de ligação PE / Metal;
� Flanges;
� Juntas isolantes ou acessórios mistos, produzidos em fábrica, para ligações
entre o aço e o cobre, soldados no lado do aço e brasados forte ou
soldobrasados no outro extremo.
Sobre a utilização de juntas isolantes, o Art.º 48.º da Portaria n.º 361/98 estipula
ainda o seguinte:
� Deve ter-se o cuidado de não deixar aquecer excessivamente o núcleo
isolante durante as operações de soldadura ou brasagem forte;
� As pontas lisas devem ter um comprimento suficiente para permitir as
soldaduras sem aquecimento excessivo do revestimento;
� As juntas isolantes não devem ser instaladas em locais onde possam ficar
sujeitas a agressões.
5.3.1. JUNTAS MECÂNICAS
A aplicabilidade de ligações mecânicas está condicionada pelas seguintes
prescrições da Portaria n.º 361/98:
![Page 96: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/96.jpg)
87
.... Art.º 13.º, n.º 4: "Na interligação entre diversos troços de tubagem devem ser
usadas, sempre que possível, uniões ou juntas soldadas, brasadas ou
soldobrasadas";
.... Art.º 20.º, n.º 2: "As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer
junta mecânica, excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida
numa caixa de visita com acessibilidade de grau 3";
.... Art.º 48.º, n.º 2: "Só devem usar-se ligações por juntas mecânicas ou flanges
quando haja necessidade de desmontagem futura das tubagens ou o traçado da
tubagem a isso obrigue";
.... Art.º 48.º, n.º 3: "O uso de juntas mecânicas deve ser limitado à instalação de
válvulas e acessórios, às ligações de aparelhos, nos casos em que se usem
tubos de cobre e em situações nas quais as operações de brasagem forte ou
soldobrasagem não possam ser correctamente executadas no local".
As roscas deverão ser roscas gás e obedecer à norma pr EN 10226-1.
Na execução das roscas deverá ter-se em consideração os cuidados necessários
para assegurar, nomeadamente, a estanquicidade da junta. Alguns destes cuidados
são os seguintes:
� A roscagem não deverá apresentar deformação ou separação do filete de
rosca;
� As rebarbas provenientes dos cortes deverão ser cuidadosamente
removidas.
� As flanges deverão ser da classe PN 10 e do tipo "slip-on" ou "welding
neck".
5.3.2. MEIOS AUXILIARES DE ESTANQUICIDADE
Segundo o Art.º 48.º, nº 8, da Portaria n.º 361/98, "a estanquicidade das juntas não
soldadas deve ser obtida por aperto metal-metal, admitindo-se contudo o uso de
pequenas quantidades de produtos acessórios, tais como a fita PTFE e pastas ou
líquidos apropriados, de acordo com a EN 751-3, sendo interdito o uso de filaça, ou
pastas do tipo polimerizavél".
![Page 97: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/97.jpg)
88
� A selecção destes meios auxiliares de estanquicidade deverá ainda fazer-se
de acordo com as disposições do Art.º 14.º do mesmo Regulamento,
designadamente:
� Só devem ser utilizados materiais conformes com as normas técnicas
aplicáveis;
� Os empanques e pastas para juntas devem ser resistentes ao tipo de gás
utilizado, não sendo permitidos, nomeadamente, os de borracha natural,
couro, amianto, mialhar, mínico ou zarcão, linho e alvaiade de zinco ou de
chumbo e pastas do tipo polimerizável.
� Sem prejuízo do descrito no parágrafo anterior, devem ser satisfeitos os
requisitos da EN 751.
� É admitido o uso de juntas com anilhas de vedação à base de elastómeros,
na condição de aquelas trabalharem à compressão sobre encostos planos de
superfície adequada.
São indicados a seguir, a título de exemplo, alguns dos materiais auxiliares de
estanquidade que podem ser usados em pequenas quantidades:
.... “Massas húmidas”, obedecendo à Norma DIN 30660 ( exº Paraliq PM
35 );
.... “Loctite”, refª 542, 577 ou equivalente;
.... PTFE, tipo “teflon” (indicado apenas para roscas que obedeçam à
norma pr EN 10226-1)
5.3.3. SOLDADURA
As ligações soldadas são executadas por soldadores que sejam possuidores, além
do Certificado de Qualificação emitido por organismo oficialmente reconhecido, da
licença emitida pela D.G.E., como previsto pelo Dec. Lei n.º 263 / 89 de 17 de
![Page 98: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/98.jpg)
89
Agosto, alterado pelo Dec. Lei n.º 232/90 que por sua vez foi alterado pelo Dec. Lei
n.º 7/2000.
Os materiais de adição deverão evidenciar a sua Qualidade através de Certificado
emitido por organismo oficialmente reconhecido.
5.3.3.1. SOLDADURA DE TUBAGEM EM AÇO CARBONO
Cuidados a ter na utilização dos eléctrodos:
Os eléctrodos revestidos podem ser facilmente danificados se não forem tomados
cuidados quanto ao seu manuseamento e armazenagem.
Eléctrodos com o revestimento danificado de forma a expor a sua alma não deverão
ser utilizados já que o arco eléctrico a que dão origem é instável, a protecção do
banho de fusão mal assegurada e consequentemente o cordão de soldadura pode
apresentar defeitos graves.
A absorção de humidade pode também comprometer o desempenho dos eléctrodos,
porque a humidade excessiva pode originar instabilidade do arco, dar origem a
salpicos bem como a porosidades no cordão de soldadura, originar a fragilização do
aço, ou a sua fissuração a frio.
No caso de eléctrodos com revestimentos básicos, existem cuidados especiais a
tomar:
a) Serem adquiridos em embalagens hermeticamente fechadas;
b) Armazenados em ambientes controlados;
c) Aberta a embalagem, os eléctrodos deverão ser guardados em
estufas utilizadas apenas para este fim;
d) Não devem permanecer fora da estufa por longos períodos de tempo;
e) Caso não seja possível respeitar o cuidado anterior, secar os
eléctrodos, após o que deverão ser de novo armazenados em estufa.
De realçar que as temperaturas de secagem e armazenagem variam consoante o
fabricante de eléctrodos, pelo que estes devem ser consultados antes de se
proceder a qualquer tratamento de secagem dos eléctrodos.
Instalação de Soldadura :
A máquina de soldadura constitui a fonte de energia, podendo ser de vários tipos,
devendo contudo em qualquer dos casos possuir as seguintes características:
![Page 99: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/99.jpg)
90
a) Tensão em vazio que permita um fácil escorvamento do arco eléctrico;
b) Fornecer em regime variável uma tensão suficiente, capaz de permitir
o reescorvamento espontâneo do arco eléctrico sempre que este é
interrompido. No caso particular da utilização de corrente alternada,
reescorvar o arco eléctrico sempre que a corrente se anula;
c) Permitir uma regulação simples e precisa da corrente de soldadura;
d) Possuir uma característica eléctrica externa, [v = f (I)], de forma apropriada.
O porta eléctrodos deverá permitir o conforto e a segurança do soldador
Parâmetros de Soldadura:
Na soldadura manual com eléctrodos revestidos, os principais parâmetros e
variáveis operatórias são: o tipo e o diâmetro do eléctrodo, a polaridade, a
intensidade da corrente de soldadura, o comprimento do arco, velocidade de
soldadura, forma de manipulação do eléctrodo e sequências de deposição e
soldadura.
5.3.3.2. BRASAGEM DO COBRE
Em função do diâmetro da tubagem deverá utilizar-se o processo de brasagem forte
e soldobrasagem, respectivamente para tubagem de diâmetro inferior ou igual a 54
mm e superior.
O material de adição deve ser de qualidade e composição compatíveis com a
qualidade do tubo de cobre a soldar, (Ag ≥ 40%) e deve obedecer a normas ou
especificações aceites por um Organismo oficialmente reconhecido.
Não são aceites as ligas do tipo fosforado.
O abocardamento do tubo deverá satisfazer as condições referidas na Figura 5.10 e
Quadro 5.4, onde estão estabelecidas as dimensões e respectivas tolerâncias dos
encaixes dos tubos e dos acessórios.
![Page 100: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/100.jpg)
91
Figura 5.10 Abocardamento de tubos
Diâmetro exterior,
de [mm]
A[mm] B[mm]
6 7 +1/0
8 + 0,155 8 +1/0
10 de 9 +1/0
12 + 0,065 10 +1/0
15 13 +1/0
18 15 +1/0
22 17 +1/0
28
de + 0,185
de + 0,075 23 +1/0
35 + 0,25 26 +1/0
42 De 29 +1/0
54 + 0,10 36 +1/0
Quadro 5.4
A ligação tubo/acessório não deverá apresentar qualquer marca de degradação
provocada pela chama do maçarico oxiacetilénico. O cordão de ligação
tubo/acessório deverá ser contínuo e regular, sem exibir qualquer defeito do tipo,
cratera ou fissura. A sobrespessura da ligação não deverá ultrapassar em dimensão
a espessura do tubo.
![Page 101: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/101.jpg)
92
Figura 5.11
Não são admissíveis ligações incompletamente preenchidas. As figuras seguintes
apresentam-se a título de exemplo.
Figura 5.12
5.3.3.3. SOLDADURA DE POLIETILENO
As ligações entre tubos e entre tubos e acessórios podem ser dos seguintes tipos:
� Electrossoldadura por uniões electrossoldáveis;
� Soldadura topo-a-topo para diâmetro nominal ≥ 90 mm
![Page 102: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/102.jpg)
93
Os equipamentos de soldadura deverão estar certificados por um organismo
reconhecido de modo a obedecer às condições técnicas adequadas às operações a
efectuar.
Deverão também estar em perfeito estado de conservação e equipados com os
instrumentos de medida indispensáveis a um controlo permanente dos principais
parâmetros de soldadura.
Preparação das superfícies a soldar:
Para o corte dos tubos pode ser utilizado um corta-tubos ou uma guilhotina, não
sendo aconselhável o uso de serrote ou outro processo de corte.
No caso de tubos destinados a electrossoldadura, será utilizado também o raspador
ou superficiador.
A extremidade dos tubos, quando destinada a soldar topo-a-topo deve apresentar
perpendicularidade do plano de corte em relação ao eixo dos elementos a soldar e
da superfície quando destinada à electrofusão.
Antes de se proceder à soldadura, deve retirar-se cerca de 50 mm de cada
extremidade dos tubos, devido a estarem sujeitos à ovalização, e após o corte as
superfícies serão desengorduradas por intermédio de um produto desengordurante
volátil.
Soldadura topo-a-topo com interface de aquecimento:
� O soldador deve proteger o posto de soldadura, pré-montar no equipamento
de soldadura os elementos a soldar e proteger as extremidades dos
mesmos;
� Alinhar e nivelar os elementos a soldar face ao equipamento de soldadura,
de modo a tornar coincidentes os seus eixos;
� Preparar com o auxílio da interface de corte/preparação as superfícies a
soldar, tendo o cuidado de a força de encosto não atingir valores que
provoquem um esforço excessivo no equipamento. Após o corte retirar a
interface e as aparas resultantes da operação;
� Verificar o alinhamento entre os elementos a soldar, desengordurar a
interface de aquecimento e as extremidades dos elementos a soldar e
verificar a temperatura de superfície da interface de aquecimento;
![Page 103: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/103.jpg)
94
� Aplicar o valor da força e o tempo de encosto à unidade de aquecimento, de
modo a proporcionar o aparecimento do rebordo de fusão definido pela sua
altura. A altura do rebordo deve estar compreendida entre 1 e 2 mm;
� Executar a soldadura, tendo em atenção os parâmetros indicados para o tipo
de tubo e da máquina de soldar;
� Após a fase de arrefecimento, durante a qual o conjunto soldado não pode
sofrer qualquer movimento, proceder ao controlo visual e dimensional do
rebordo de soldadura;
� O critério de aceitação será o da Norma DVS 2202. A variação na largura do
cordão não deverá ser superior a 1mm.
Electrossoldadura :
� O soldador deve proteger o posto de soldadura, pré-montar no equipamento
de soldadura os elementos a soldar e proteger as extremidades dos
mesmos;
� Preparar a superfície dos elementos a soldar. É aconselhado retirar como
máximo 0,1 mm;
� Pré-montar os elementos a soldar. Antes de proceder à montagem dever-se-
á marcar, sobre os elementos a soldar, a extensão de encaixe do acessório
electrossoldável;
� Desengordurar as áreas de soldadura, montar o conjunto e fixar os
elementos a soldar por meio de posicionadores;
� Proceder à soldadura de acordo com as instruções do fabricante do
acessório, desmontar os posicionadores e respeitar o tempo de
arrefecimento;
� Proceder ao controlo visual da soldadura. O critério de aceitação é o da
Norma DVS 2202.
![Page 104: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/104.jpg)
95
5.4. Ligação equipotencial das instalações de gás
Como referido na secção 2.4., a rede interior do imóvel deve ser dotada de ligação à
terra, de acordo com o Dec. Lei n.º 740/74 e Dec. Regulamentar n.º 90/84, dos quais
destacamos as seguintes prescrições:
5.4.1. LIGAÇÃO DA INSTALAÇÃO AO ELÉCTRODO DE TERRA
Esta ligação deverá ser estabelecida através de um condutor de Cobre (cabo do tipo
VV cf. NP-919), de revestimento verde e amarelo, normalmente ligado à instalação
de gás através de uma braçadeira resistente à corrosão, ao nível da caixa de
entrada do edifício.
A ligação deste condutor ao eléctrodo de terra deverá ser robusta e garantir a
continuidade e permanência da ligação.
5.4.2. CARACTERÍSTICAS DO ELÉCTRODO DE TERRA
Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições regulamentares:
� O eléctrodo de terra a utilizar será exclusivo da instalação de gás;
� A ligação do condutor de terra ao eléctrodo de terra deverá garantir que a
natureza ou o revestimento destes elementos não dê origem a corrosão,
quando na ligação intervenham metais diferentes em contacto. A zona desta
ligação deverá estar isolada da humidade por uma camada protectora
impermeável e durável, de massa isolante ou tinta plástica;
� O eléctrodo de terra poderá ser de cobre, de aço galvanizado ou de aço
revestido de cobre, sob a forma de chapa, vareta, tubo, perfilado ou fita. No
caso de aço revestido, o revestimento terá uma espessura de 0,07 mm (se
de Zinco) ou 0,7 mm (se de Cobre);
� De forma a garantir um escoamento fácil às correntes de terra, as dimensões
do eléctrodo serão as referidas no Quadro 5.5.
� Para eléctrodos constituídos de materiais que por si só tenham resistência à
corrosão da classe C3 (aço inoxidável, bronze, etc.), as suas dimensões
serão as indicadas para os eléctrodos de Cobre.
![Page 105: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/105.jpg)
96
Tipo Material Dimensões
Cobre 2 mm de espessura; 1 m2 de superfície Chapa
Aço galvanizado 3 mm de espessura; 1 m2 de superfície
Cobre
Aço c/revest.
Cobre 15 mm de diâmetro; 2 m de comprimento Vareta
Aço galvanizado
Cobre 2 mm de espessura; 20 mm de ∅∅∅∅; 2m de
comprimento Tubo
Aço galvanizado 2,5 mm de espessura; 25mm de ∅∅∅∅; 2m de
comprimento
Perfilado Aço galvanizado 3 mm de espess.; 2m de comprim.; 60 mm dim.
Transversal
Cobre 25 mm2 de secção; 1,8 mm de ∅∅∅∅ dos fios
componentes Cabo
Aço galvanizado 100 mm2 de secção; 1,8 mm de ∅∅∅∅ dos fios
componentes
Cobre 25 mm2 de secção; 2 mm de espessura Fitas
Aço galvanizado 100 mm2 de secção; 3 mm de espessura
Quadro 5.5
5.4.3. INSTALAÇÃO DO ELÉCTRODO DE TERRA
Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições regulamentares:
� O eléctrodo de terra deverá ficar enterrado em local tão húmido quanto
possível, de preferência em terra vegetal, fora de zonas de passagem e a
distância conveniente de depósitos de substâncias corrosivas que possam
infiltrar-se no terreno;
� As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados
verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e
a extremidade superior do eléctrodo haja uma distância mínima de 0,8 m. No
caso de cabos ou fitas, a profundidade não será inferior a 0,6 m.
![Page 106: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/106.jpg)
97
5.4.4. INSTALAÇÕES COM ELEMENTOS ISOLANTES
Sempre que a continuidade das estruturas metálicas seja interrompida por
elementos electricamente isolantes (troços enterrados em Polietileno, juntas de
ligações flangeadas, etc..), deverá cada um dos sub-sistemas de natureza metálica
ser ligado à terra individualmente.
![Page 107: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/107.jpg)
98
Capítulo 6.
Ensaios, inspecções colocação em serviço
![Page 108: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/108.jpg)
99
6.1. Introdução
Em matéria de Ensaios e Inspecções, após publicação da legislação preconizada
pelo Dec. Lei n.º 521/99, a Portaria nº 362/2000, no seu Art.º 5.º estipula o seguinte:
A entidade distribuidora só pode iniciar o abastecimento de gás quando na posse do
termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora e depois de a entidade
inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da
instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos
de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de
segurança.
Sendo detectados defeitos no decurso da inspecção que antecede o início do
abastecimento, a entidade distribuidora deverá notificar o proprietário de modo que
este tome as medidas necessárias à correcção das anomalias e solicite novamente
a intervenção da entidade inspectora.
Se não forem encontradas não conformidades com a legislação e as normas
aplicáveis, a entidade inspectora deve emitir um certificado de inspecção das
instalações de gás conforme o modelo respectivo, anexo ao Estatuto das Entidades
Inspectoras.
O Dec. Lei n.º 521/99, no seu Art.º 11.º estipula o seguinte:
Sempre que sejam executadas novas instalações de gás, ou quando as existentes
sofram alteração, a entidade instaladora emite um termo de responsabilidade, em
conformidade com o modelo a aprovar por despacho do director-geral da Energia.
A empresa distribuidora de gás pode exigir da entidade instaladora que os ensaios e
demais verificações de segurança sejam efectuados na presença de um seu
representante.
![Page 109: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/109.jpg)
100
O termo de responsabilidade, referido anteriormente, é emitido em triplicado,
destinado-se o original ao proprietário, o duplicado à empresa distribuidora e o
triplicado à empresa instaladora.
E no seu Art.º 12.º refere ainda o seguinte:
Se a entidade inspectora considerar que as instalações de gás apresentam
deficiências, deverá, por escrito, informar o proprietário para que este proceda às
necessárias correcções. Caso o proprietário manifeste desacordo sobre o resultado
da inspecção, a entidade inspectora deverá, por escrito, informar a direcção regional
do Ministério da Economia (DRME) territorialmente competente, justificando o seu
relatório da inspecção.
O certificado de inspecção das instalações de gás é emitido em duplicado,
destinando-se o original ao proprietário e o duplicado à empresa distribuidora.
6.2. Ensaios a executar
Dado que o Art.º 63.º da Portaria n.º 361/98 estipula que os ensaios de resistência
mecânica só terão lugar no caso de troços cuja pressão de serviço seja superior a
0,4 bar, valor acima do máximo preconizado para instalações de gás (a menos que
se trate do abastecimento de equipamentos especiais que requeiram pressões de
funcionamento elevadas), optou-se por apenas se descrever o procedimento para os
ensaios de estanquicidade.
Sempre que necessário, os ensaios de resistência mecânica deverão ser
executados nos moldes previstos no Art.º 64.º da Portaria n.º 361/98.
6.3. Ensaio de estanquicidade
Durante o ensaio de estanquicidade deverão ser observados os seguintes pontos:
� Fluido de ensaio: ar comprimido, azoto ou o gás que vai ser fornecido. A
utilização de azoto ou de ar obriga à purga da instalação no final do ensaio;
![Page 110: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/110.jpg)
101
� Faseamento do ensaio: o ensaio de estanquicidade deverá ser desdobrado
em duas fases, correspondentes respectivamente aos troços a montante e a
jusante do contador;
� Pressão de ensaio: 1,5 vezes a pressão de serviço, com um mínimo de 1
bar, excepto a jusante do último andar de regulação em que a pressão de
ensaio deve ser de 150 mbar;
� Pesquisa de fugas: deverá utilizar-se solução espumífera, sendo interdita a
utilização de chamas;
� Manómetros: deverão ser do tipo Bourdon, ter divisões de 5 mbar e possuir
certificado válido como sendo de incerteza máxima de 0,5 %:
� Período mínimo de ensaio: 15 minutos durante a vistoria (recomenda-se
contudo que o ensaio particular da empresa instaladora seja feito durante um
período mais dilatado de tempo, idealmente 6 horas);
� Período de condicionamento: recomenda-se que o primeiro registo de pressão
só ocorra ao fim de 10 minutos após a pressurização do sistema;
� Correcção do efeito da variação de temperatura: no caso de ensaios
prolongados, com diferenças de temperatura importantes entre o início e o
final do ensaio, proceder-se-á à correcção dos valores de pressão, de acordo
com a seguinte expressão:
P2 ==== [[[[ ( P1 + 1,01325 ) ×××× T + 273
T + 2732
1
]]]] −−−− 1,01325
com:
P1: leitura de pressão relativa no instante 1, em bar;
P2: leitura de pressão relativa no instante 2, em bar;
T1: temperatura no instante 1, em ºC;
T2: temperatura no instante 2, em ºC;
![Page 111: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/111.jpg)
102
6.4. Ligação de ramal e colocação em serviço
Uma vez concluídos com sucesso os passos referidos anteriormente, deverá a
empresa distribuidora providenciar as condições necessárias ao abastecimento
deste(s) Cliente(s), nomeadamente a ligação da instalação ao ramal da sua rede de
distribuição.
Após a ligação do ramal, a empresa distribuidora contactará a empresa instaladora
para que esta esteja presente durante a "Colocação em Disposição de Serviço" da
instalação, operação que se destina a colocar em carga as partes comuns da
instalação.
De acordo com o Art.º 12.º do Dec. Lei n.º 521/99, a empresa distribuidora só pode
iniciar o abastecimento quando na posse do termo de responsabilidade da empresa
instaladora (secção 6.1.) e depois de a entidade inspectora ter procedido a uma
inspecção das partes visíveis, aos ensaios de estanquicidade da instalação,
verificação das condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão,
por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança. A
entidade inspectora, caso considere que a instalação de gás não apresenta
deficiências, emite um Certificado de Inspecção das Instalações de Gás (secção
6.1.).
No final desta operação, o gás natural está disponível para ser utilizado. Contudo, as
instalações colectivas e individuais de utilização não ficarão em carga até que ocorra
o primeiro pedido de abastecimento.
![Page 112: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/112.jpg)
103
Anexo A.
Parâmetros caracterizadores
dos gases
![Page 113: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/113.jpg)
104
A.1 Introdução
O Art.º 3.º do Dec. Lei n.º 521/99 estipula que " As características do gás
combustível a utilizar, bem como a pressão de alimentação das instalações, serão
obrigatoriamente fornecidas pela empresa distribuidora aos projectistas das
instalações de gás e traçado das redes".
Por sua vez, segundo o mesmo artigo, os "Parâmetros caracterizadores dos gases
combustíveis" são estabelecidos por portaria do Ministro da Economia, devendo-se,
entretanto, considerar os seguintes:
� Família;
� Composição química média;
� Poder Calorífico superior e inferior;
� Densidade em relação ao ar;
� Grau de humidade;
� Presença de condensados;
� Índice de Wobbe.
Nas secções que se seguem, fornecem-se estes parâmetros para o Gás Natural e
Gás Propano.
![Page 114: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/114.jpg)
105
A.2. Parâmetros caracterizadores do gás natural
2.1. FAMÍLIA E CARACTERÍSTICAS DE COMBUSTÃO
O Gás Natural do tipo H que será distribuído pela Tagusgás é um gás da 2ª família.
2.2. COMPOSIÇÃO QUÍMICA MÉDIA (% EM VOLUME):
Elemento Composição do
elemento Percentagem volumétrica (%)
Metano CH4 83.70
Etano C2H6 7.60
Propano C3H8 1.92
i-Butano C4H10 0.30
n-Butano C4H10 0.40
i-Pentano C5H12 0.08
n-Pentano C5H12 0.09
n-Hexano C6H14 0.08
Azoto N2 5.4
Dioxido de Carbono CO2 0.23
Hélio He 0.20
2.3. PODER CALORÍFICO
P.C.S.: 42,0 MJ / m3(n)
10032 kcal / m3(n)
P.C.I.: 37,9 MJ / m3(n)
9054 kcal / m3(n)
2.4. DENSIDADE
![Page 115: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/115.jpg)
106
d ( ar = 1 ) = 0,65
2.5. GRAU DE HUMIDADE E PRESENÇA DE CONDENSADOS
Humidade ( % mássica ): 0
O Gás Natural não apresenta condensados.
2.6. ÍNDICE DE WOBBE
Superior: WPCS: 52,1 MJ / m3(n)
WPCS: 12442 kcal / m3(n)
Inferior: WPCI: 46,2,1 MJ / m3(n)
WPCI: 11200 kcal / m3(n)
2.7. PRESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
A pressão relativa à entrada das instalações varia entre 1,0 e 4,0 bar.
2.8. PRESSÃO DA COLUNA MONTANTE
A pressão relativa normal a utilizar é de 100 mbar.
2.9. PRESSÃO DE UTILIZAÇÃO
A pressão relativa normal de utilização é de 20 mbar.
![Page 116: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/116.jpg)
107
A.3. Parâmetros caracterizadores do propano
3.1. FAMÍLIA E CARACTERÍSTICAS DE COMBUSTÃO
O Propano actualmente distribuído pela Beiragás, antecedendo a utilização do Gás
Natural, é um gás da 3ª família.
3.2. COMPOSIÇÃO QUÍMICA MÉDIA
O propano comercial é constituído predominantemente por propano e propeno,
podendo a parte restante ser constituída por etano, eteno e isómeros de butano e
buteno (C3 H8 - % máx: 97,50).
3.3. PODER CALORÍFICO
P.C.S.: 102,10 MJ / m3(n)
24400 kcal / m3(n)
P.C.I.: 93,50 MJ / m3(n)
22300 kcal / m3(n)
3.4. DENSIDADE
d ( ar = 1 ) = 1,56
3.5. GRAU DE HUMIDADE E PRESENÇA DE CONDENSADOS
O Gás Propano não apresenta condensados
3.6. ÍNDICE DE WOBBE
Superior: WPCS: 81,8 MJ / m3(n)
WPCS: 19500 kcal / m3(n)
3.7. PRESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
A pressão relativa à entrada das instalações varia entre 0,2 e 1,750 bar.
![Page 117: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/117.jpg)
108
3.8. PRESSÃO DE UTILIZAÇÃO
A pressão relativa normal de utilização é de 37 mbar.
![Page 118: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/118.jpg)
109
Anexo B.
Especificações técnicas
![Page 119: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/119.jpg)
110
ET01 Tubos de aço
1. NORMALIZAÇÃO
Os tubos de aço a utilizar em instalações de gás podem ser com ou sem costura.
Contudo, a utilização de tubos com costura implica a verificação das duas seguintes
condições:
A qualidade do aço ser adequada à sua utilização em canalizações de gás, de
acordo com as normas técnicas aplicáveis:
As costuras dos tubos serem examinadas a 100% por um método de ensaio não
destrutivo, RX, ultra-sons ou electromagnético, tipo “Eddy Current Test”, exame este
que terá de ser posterior ao ensaio de pressão interior, não sendo admissíveis
defeitos de soldadura.
A Portaria n.º 361/98 estipula que os tubos de aço sejam conforme a Norma
Portuguesa EN 10208-1 ou outra tecnicamente equivalente.
Listam-se, de seguida, outras normas aplicáveis:
� ANSI B 2.1: Pipe threads (except Dryseal).
� ANSI B 16.5: Steel pipe flanges and flanged fittings.
� ANSI B 16.9: Wrought steel butt - Welding fittings.
� API 5L: Specification for line pipe.
� API 6D: Specification for steel gate, plug, ball and check valves for
pipelines service.
� API STD 1104: Standard for welding pipelines and related facilitie
![Page 120: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/120.jpg)
111
Tubos de aço com costura :
AFNOR
NF A 49-400
API
5L
DIN
17172
TSE 210 - R StE 240.7
TSE 220 Grade A -
TSE 250 Grade B R StE 240.7
TSE 290 X 42 R StE 290.7 (TM)
TSE 320 X 46 R StE 320.7 (TM)
TSE 360 X 52 R StE 360.7 (TM)
- - R StE 385.7 (TM)
TSE 415 X 60 R StE 415.7 (TM)
TSE 450 X 65 R StE 445.7 (TM)
TSE 480 X 70 R StE 480.7 (TM)
R – Calmado RR - especial/calmado
2. DIMENSÕES
A título exemplificativo, apresentam-se as dimensões de uso mais corrente previstas
na Norma Portuguesa EN 10208-1 para os tubos da série I com as espessuras
médias aconselhadas:
Designação
corrente (polegada)
Diametro exterior
(mm)
Espessura
(mm)
Diametro interior
(mm)
![Page 121: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/121.jpg)
112
1/8 10.2 1.80 6.6
1/4 13.5 2.30 8.9
3/8 17.2 2.30 12.6
1/2 21.3 2.90 15.5
3/4 26.9 2.90 21.1
1 33.7 3.60 26.5
1 1/4 42.4 3.60 35.2
1 1/2 48.3 4.00 40.3
2 60.3 4.00 52.3
2 1/2 76.1 5.00 66.1
3 88.9 5.60 77.7
4 114.3 6.30 101.7
3. MARCAÇÃO
A marcação dos tubos de aço deverá contemplar, pelo menos, os seguintes dados:
� Identificação do fabricante;
� Grau de aço;
� Código de rastreabilidade.
4. CERTIFICADO DE QUALIDADE
Os tubos de aço para as instalações de gás deverão ser adquiridos com Certificado
de Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..
O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:
� Composição química do aço;
� Propriedades mecânicas do aço.
![Page 122: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/122.jpg)
113
ET02 Tubos de cobre
1. NORMALIZAÇÃO
De acordo com o Art.º 8.º da Portaria n.º 361/98, os tubos de cobre a utilizar em
instalações de gás devem obedecer aos requisitos da Norma NP EN 1057 ou de
outra tecnicamente equivalente.
![Page 123: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/123.jpg)
114
2. DIMENSÕES
Apresentam-se, no Quadro seguinte, as dimensões mais correntes dos tubos,
previstas na Norma NP EN 1057.
Diâmetro exterior
(mm)
Espessura de parede
(mm)
Diâmetro interior
(mm)
6 0.8 4.4
8 0.8 6.4
10 0.8 8.4
12 0.8 10.4
15 1.0 13
18 1.0 16
22 1.0 20
28 1.2 25.6
35 1.5 32
42 1.5 39
54 2.0 50
64 2.0 60
3. MARCAÇÃO
A marcação dos tubos (e acessórios) de cobre deverá contemplar, pelo menos, os
seguintes dados:
� Identificação do fabricante;
� Diâmetro;
� Código de rastreabilidade.
4. CERTIFICADO DE QUALIDADE
Os tubos de cobre para as instalações de gás deverão ser adquiridos com
Certificado de Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..
O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:
� Composição química;
![Page 124: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/124.jpg)
115
� Propriedades mecânicas.
ET03 Tubos de polietileno
1. MATERIAIS
Os tubos de Polietileno a utilizar em troços enterrados de instalações de gás devem
ser exclusivamente obtidos a partir de polímeros de base com as seguintes
propriedades:
� Massa volúmica superior a 935 kg/m3, determinada em conformidade com a
ISO R 1183 e preparada de acordo com a ISO 1872;
� Índice de fluidez compreendido entre 0.4 e 0.8 g/10 min, determinado em
conformidade com a ISO 1133, condição 5 à temperatura de 190º C, com a
carga de 5 kg.
O composto de base é de cor preta com riscas de sinalização longitudinais de cor
amarela, sendo utilizado o mesmo tipo de polímero.
Não é Permitido:
� A utilização de matéria reciclada;
� A utilização de misturas de resina;
� A introdução de aditivos complementares ou outros que não sejam
estritamente necessários para a fabricação do tubo.
São admitidos compostos com a seguinte classificação:
PE 80 MRS 8.0 e PE 100 MRS 10.0
De acordo com o Art.º 16.º da Portaria n.º 386/94, as características físicas e
dimensionais, os ensaios e os controlos de produção devem satisfazer os requisitos
das normas ISO 4437, ISO 1183 e ISO 1133.
2. DIMENSÕES
De acordo com o Art.º 16.º da Portaria n.º 386/94, devem ser utilizados tubos com
espessura nominal não inferior à definida pela série SDR 11 se a resina for do tipo
PE 80 e da série SDR 17.6 se a resina for do tipo 100 ou de outras séries
![Page 125: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/125.jpg)
116
tecnicamente equivalentes. Para os diâmetros exteriores iguais ou inferiores a 32
mm, a espessura mínima deve ser igual ou superior a 3 mm.
Apresentam-se no Quadro seguinte as dimensões dos tubos de utilização mais
comum, previstas na Norma ISO 4437:
Diâmetro nominal Espessura (mm)
externo (mm) SDR 11 SDR 17.6
20 3.0 3.0
32 3.0 3.0
40 3.7 2.3
63 5.8 3.6
90 (*) 8.2 5.2
110 10.0 6.3
125 (*) 11.4 7.1
160 14.6 9.1
200 18.2 11.4
(*) - Só utilizável mediante prévia aceitação da Concessionária
3. MARCAÇÃO
A marcação dos tubos de Polietileno deverá contemplar, pelo menos, os seguintes
dados:
� Identificação do fabricante;
� Norma de fabrico;
� Qualidade da resina (PE….. MRS…..);
� Gás….. (pressão máxima de serviço, em bar);
� Dimensões: DN •••• cm para DN ≤ 32, DN •••• SDR para DN ≥ 32;
� Ano de fabricação (últimos dois dígitos);
� Semana de fabricação (dois dígitos);
� Lote de fabrico (número);
� Origem da matéria prima (uma letra).
4. CERTIFICADO DE QUALIDADE
![Page 126: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/126.jpg)
117
Os tubos de Polietileno para gás deverão ser adquiridos com Certificado de
Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..
O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:
N.º do lote de fabrico / Ano de fabrico / Sigla do fabricante.
ET04 Suportes de tubagem
1. TIPO DE SUPORTES
Independentemente da eventual necessidade de ancoragem da instalação de gás,
os suportes das tubagens à vista serão sempre deslizantes e uma vez apertados
não deverão exercer fortes pressões sobre a tubagem : apenas o necessário para
exercer a sua função.
Os suportes deverão ser dos seguintes tipos:
� Troços horizontais: braçadeiras ou suportes-guia fechados (Figura E09.1);
� Troços verticais: braçadeiras (Figura E09.2);
� Nas mudanças de direcção em troços horizontais: suportes de apoio sem
guia.
2. MATERIAIS
Tubagem em Aço:
Os suportes devem ser de aço galvanizado (grau St 33 / DIN 17100 com tratamento
de superfície de acordo com o exposto na norma DIN 2444). O espaço entre a
tubagem e o suporte é preenchido com material isolante.
Tubagem em Cobre:
Os suportes devem ser de plástico, cobre, latão ou aço galvanizado (grau St 33 /
DIN 17100 com tratamento de superfície de acordo com o exposto na norma DIN
2444). Nos dois últimos casos o espaço entre a tubagem e o suporte ou braçadeira
é preenchido com material isolante.
![Page 127: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/127.jpg)
118
3.... AFASTAMENTO ENTRE SUPORTES
O afastamento entre suportes deverá respeitar o Quadro seguinte:
Material da Diâmetro da Separação máxima (m)
tubagem Tubagem Troço horizontal Troço vertical
10 1.0 1.5
12 1.0 1.5
15 1.0 1.5
18 1.5 2.0
Cobre 22 1.5 2.0
28 2.5 3.0
35 2.5 3.0
42 3.0 3.0
54 3.0 3.0
≤≤≤≤1/2 " 1.5 2.0
Aço 1/2 " < D ≤≤≤≤ 1" 2.0 3.0
1" < D ≤≤≤≤ 1 1/4" 2.5 3.0
D >1 1/4" 3.0 3.0
Notas:
� O afastamento máximo entre suportes em tubagem de aço ou cobre é o
mesmo que entre suporte ou braçadeira e qualquer mudança de direcção;
![Page 128: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/128.jpg)
119
� Deve prever-se um suporte no ponto mais próximo possível de equipamentos
tais como válvulas e reguladores.
Figura E09.1
![Page 129: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/129.jpg)
120
Figura E09.2
![Page 130: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/130.jpg)
121
ET05 Válvula de corte geral
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, o dispositivo de corte geral deve
ser do tipo de corte rápido com encravamento e, uma vez accionado, só pode ser
rearmado pela concessionária.
Não são abrangidos por estes requisitos os estabelecimentos industriais.
Classe de Pressão: PN 6
Classe de temperatura: -5
Até ao momento da sua instalação, a válvula deverá estar eficazmente protegida
contra a entrada de corpos estranhos.
O obturador deverá ser esférico e de 1/4 de volta.
2. MATERIAIS
O corpo da válvula deverá ser de latão estampado, de composição química segundo
DIN 17660 e características mecânicas segundo AFNOR FDA 53-403 ou
equivalente.
3. LIGAÇÕES
Por junta esferocónica conforme NFE 29-536. Rosca macho cilíndrica segundo ISO
228.
4. MARCAÇÃO
A marcação da válvula deverá contemplar pelo menos:
� Identificação do fabricante;
� Diâmetro nominal da válvula;
� Sentido de passagem do gás, sempre que for relevante para a montagem.
5. CERTIFICADO DE QUALIDADE
![Page 131: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/131.jpg)
122
A válvula deverá ser adquirida com Certificado de Qualidade de acordo com a norma
EN 10204, tipo 3.1.B.
ET06 Válvulas de seccionamento
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
As válvulas de seccionamento a instalar nas instalações de gás, a jusante da válvula
de corte geral, deverão ser do tipo de 1/4 de volta e de obturador esférico.
O movimento dos manípulos de actuação das válvulas deve ser limitado por batente
fixos e não reguláveis, de forma a que os manípulos se encontrem:
� Perpendiculares à direcção do escoamento do gás, na posição de fechado;
� Com a direcção do escoamento do gás, na posição de aberto.
As válvulas não podem possuir qualquer dispositivo de encravamento na posição de
aberto.
No caso de deterioração do manípulo da válvula, o comando desta deve ser possível
através de ferramenta de utilização comum.
Classe de Pressão: PN 6
Nota - De acordo com a função da válvula na instalação de gás, poderá ser necessário um sistema para a selagem da mesma na posição de fechado.
2. MATERIAIS
O corpo das válvulas deverá ser de latão estampado, de composição química
segundo DIN 17860.
3. LIGAÇÕES
Ligações por roscas gás cilíndricas conforme ISO 228, sendo a estanquicidade
assegurada por junta plana.
No caso particular de válvulas para ligação directa ao contador, as roscas de saída
deverão possuir porca louca prisioneira com rosca interior. Neste caso, deverá ainda
observar-se as correspondências do Quadro seguinte:
![Page 132: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/132.jpg)
123
Contador Válvula
DN Rosca ISO 228
G 2,5 25 G 1 1/4 "
G 4 25 G 1 1/4 "
G 6 25 G 1 1/4 "
G 10 40 G 1 1/4" ou G 2" (*)
(*) - Consoante indicação caso-a-caso da empresa distribuidora
4. MARCAÇÃO
� A marcação de cada válvula deverá contemplar pelo menos:
� Identificação do fabricante;
� A palavra "Gás" seguida do valor da pressão máxima de serviço;
� Diâmetro nominal da válvula;
� O sentido de escoamento do gás;
� A indicação do binário de aperto, quando as extremidades vierem equipadas
com porcas;
� Código de rastreio (nº de série).
5. CERTIFICADO DE QUALIDADE
A válvula deverá ser adquirida com Certificado de Qualidade de acordo com a norma
EN 10204, tipo 3.1.B..
![Page 133: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/133.jpg)
124
ET07 Redutores de entrada em edifício
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
Os redutores a instalar nas caixas de entrada em edifício para a redução de pressão
desde o valor reinante na rede de distribuição até o valor pretendido a jusante desta
caixa, deverão ser de construção de acordo com as normas em vigor.
2. CARACTERÍSTICAS DE REGULAÇÃO
.... Classe de precisão AC 5 ou AC 10
.... Classe de pressão de fecho SG 10 ou SG 20
2.2.2.2. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Dispositivo de segurança para corte da passagem do gás em caso de excesso de
pressão ou de queda de pressão à saída, com encravamento em caso de actuação,
obrigando a rearme manual.
Dispositivo de segurança contra sobrepressões na saída, mediante válvula de
descarga do excesso de pressão.
4. REGIMES DE PRESSÃO
Estes redutores deverão poder funcionar correctamente com Pressões à entrada
situadas entre 4,0 bar e 1,0 bar.
A pressão de saída (set-point ou pressão de taragem do regulador) será definida
pelo projectista em função da concepção da instalação de gás onde o redutor será
instalado. Contudo, só poderá ultrapassar o valor de 100 mbar com autorização
expressa por parte da empresa distribuidora.
5. LIGAÇÕES
![Page 134: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/134.jpg)
125
Entrada por junta esferocónica conforme NF E 29-536 rosca fêmea cilíndrica
segundo ISO 228, G 3/4.
Saída por junta plana conforme ISO 228.
6 . MARCAÇÃO
A marcação de cada regulador deverá ser conforme as normas em vigor.
7 . CERTIFICADO DE QUALIDADE
Os reguladores deverão ser adquiridos com Certificado de Qualidade de acordo com
a norma EN 10204, tipo 3.1.B..
![Page 135: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/135.jpg)
126
ET08 Redutores de contador
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
Os redutores a instalar nas caixas de contador em edifícios colectivos, para a
redução de pressão desde o valor que se verifica na coluna montante até o valor
pretendido nos aparelhos a gás (ou em situações tecnicamente equivalentes),
deverão ser de construção de acordo com as normas em vigor.
2. CARACTERÍSTICAS DE REGULAÇÃO
Classe de precisão AC 5 ou AC 10;
Classe de pressão de fecho SG 10, SG 20 ou SG 30.
3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Dispositivo de segurança para corte da passagem do gás em caso de excesso de
pressão ou de queda de pressão à saída.
4. REGIMES DE PRESSÃO
Estes reguladores deverão poder funcionar correctamente com Pressões à entrada
situadas entre 0,1 bar e 0,05 bar.
A pressão de saída (set-point ou pressão de taragem do regulador) deverá poder ser
ajustada pelo menos nos seguintes intervalos:
� 20-22 mbar, para a alimentação de aparelhos que utilizem Gás Natural.
� 37-39 mbar, para a alimentação de aparelhos que utilizem Gás Propano
Comercial.
5. LIGAÇÕES
No caso de ligação directa ao contador, estes reguladores deverão ter saída para
vedação por junta plana e rosca fêmea cilíndrica conforme ISO 228, G 1 1/4" para
ligação a contadores G 2.5, G 4 ou G6. Para contadores G 10, a rosca à saída
![Page 136: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/136.jpg)
127
poderá ser G 1 1/4" ou G 2" devendo o projectista consultar caso-a-caso a empresa
distribuidora.
6. MARCAÇÃO
A marcação de cada regulador deverá ser conforme as normas em vigor.
7. CERTIFICADO DE QUALIDADE
Os reguladores deverão ser adquiridos com Certificado de Qualidade de acordo com
a norma EN 10204, tipo 3.1.B.
![Page 137: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/137.jpg)
128
ET09 Caixas de entrada em edifício
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
As caixas de embutir na entrada dos edifícios, nas quais se estabelece a ligação da
instalação de gás a uma rede de Distribuição, poderão ser:
� Caixas metálicas;
� Caixas de material termoplástico;
� Alojamentos em alvenaria ou betão com porta metálica;
� Alojamentos em alvenaria ou betão com porta de material termoplástico.
Quando metálicas, as caixas ou portas deverão receber protecção anti-corrosiva
através de:
� Decapagem do tipo SA 2 1/2 ( SIS 05.5900 );
� Metalização;
� Primário para tinta auto-extinguível;
� Acabamento com tinta auto-extinguível.
As portas de acesso aos alojamentos ou caixas deverão ser ventiladas e estar
identificadas com a palavra "Gás" em caracteres indeléveis e legíveis do exterior.
As caixas deverão poder ser abertas manualmente, sem recurso a nenhuma
ferramenta ou, em alternativa, serem dotadas de postigo facilmente quebrável em
caso de necessidade de actuação sobre a válvula de corte geral (acessibilidade de
grau 1), de acordo com o Art.º 18.º, Cap. III, Portaria n.º 361/98.
As caixas deverão satisfazer, no mínimo, o grau de protecção IP 439 da norma IEC
529.
A construção das caixas e abrigos deverá prever um sistema de fixação dos
equipamentos a instalar no seu interior (válvula de corte geral, regulador,
eventualmente contador, etc.).
![Page 138: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/138.jpg)
129
2. DIMENSÕES
As dimensões das caixas e abrigos variam obviamente em função dos
equipamentos que albergam (redutores de maior ou menor capacidade, ausência ou
presença de contador, contador de maior ou menor capacidade, etc.) e deverão
portanto ser definidas para cada caso pelo projectista da instalação de gás.
A título indicativo, apresenta-se no Quadro seguinte:
Dimensões Mínimas a prever para caixas de entrada em edifícios colectivos, com
redutor de 25 m3/h de capacidade e sem contador:
Dimensões Dim. mínimas
Largura ( mm ) 245
Altura ( mm ) 380
Profundidade ( mm ) 170
![Page 139: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/139.jpg)
130
ET10 Caixas de contador (compartimento)
1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
As portas de acesso aos compartimentos ou caixas deverão ser ventiladas e estar
identificadas com a indicação do fogo a que pertencem, em caracteres indeléveis e
legíveis do exterior.
Deverão poder ser abertas manualmente, sem recurso a nenhuma ferramenta para
permitir um acesso permanente à(s) válvula(s) e contador (acessibilidade de grau 1).
A ventilação deste compartimento poderá ser efectuada de dois modos:
� Através de grelhas nas portas;
� Pela corete da coluna montante que será interligada à caixa de cada
contador.
2. DIMENSÕES
As dimensões a prever para as caixas de contador dependem naturalmente da
capacidade do contador e deverão ser conforme o Quadro seguinte:
Dimensões Contador
G 2,5 G 4 G 6 G 10
Largura 550 550 550 550
Altura 530 530 530 575
Profundidade 280 280 280 350
Todas as dimensões em mm
Caso o projectista preconize dimensões inferiores às indicadas, deverá apresentar
desenho de detalhe que demonstre a exequibilidade da montagem mecânica nas
dimensões propostas.
![Page 140: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/140.jpg)
131
Anexo C.
Simbologia
![Page 141: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/141.jpg)
132
INTRODUÇÃO
A simbologia a utilizar nas peças desenhadas dos projectos de instalações de gás é
definida na Norma Portuguesa NP - 4271.
Nas páginas seguintes reproduzem-se os símbolos definidos naquela Norma de
utilização mais usual.
1) Tubagem
2) Ligações
3) Acessórios
4) Válvulas
5) Aparelhos de Queima
6) Equipamentos e Dispositivos de Controlo e Regulação
![Page 142: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/142.jpg)
133
1. TUBAGEM
2. LIGAÇÕES
![Page 143: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/143.jpg)
134
3. ACESSÓRIOS
4. VÁLVULAS
![Page 144: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/144.jpg)
135
5. APARELHOS DE QUEIMA
![Page 145: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/145.jpg)
136
6. EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE CONTROLO E REGULAÇÃO
![Page 146: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/146.jpg)
137
Anexo D. Referências
![Page 147: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/147.jpg)
138
1. LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 362/2000 de 20 de Junho
Aprova os Procedimentos relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e
Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras
das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.
Decreto Lei n.º 7/2000 de 03 de Fevereiro.
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a
exploração, e a manutenção do sistema de abastecimento de gás natural.
Altera a redacção do Dec. Lei n.º 232/90 de 16 de Julho.
Decreto Lei n.º 521/99 de 10 de Dezembro
Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a
incluir nos projectos de construção, ampliação, ou reconstrução de edifícios bem
como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.
Revoga o Decreto Lei n.º 262/89.
Decreto Lei n.º 130/92 de 6 de Julho
Define os requisitos essenciais que os aparelhos a gás devem satisfazer e os
procedimentos adequados à certificação e ao controlo da conformidade dos
aparelhos com aqueles requisitos.
Decreto Lei n.º 445/91 de 20 de Novembro, alterado pela Lei n.º 29/92 de 5 de
Setembro e pelo Dec. Lei n.º 250/94 de 15 de Outubro
Estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares.
Decreto Lei n.º 232/90 de 16 de Julho
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração
e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
![Page 148: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/148.jpg)
139
Decreto Lei n.º 263/89 de 17 de Agosto
Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos
profissionais associados à indústria de gases combustíveis.
Decreto Regulamentar n.º 11/92 de 16 de Maio
Define os seguros de projecto e de construção decorrentes da responsabilidade
contratual e extra-contratual.
Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho
Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das
instalações de gás combustível canalizado em edifícios.
Portaria n.º 376/94 de 14 de Julho
Regulamento técnico relativo à instalação, exploração e ensaio dos postos de
redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de
distribuição de gases combustíveis.
Portaria n.º 386/94 de 16 de Junho
Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de
redes de distribuição de gases combustíveis.
Portaria n.º 1248/93 de 7 de Dezembro
Estabelece a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam
combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de segurança.
Portaria n.º 163-A/90 de 28 de Fevereiro
Define os elementos que constituem as instalações de gás em imóveis.
Portaria n.º 162/90 de 28 de Fevereiro
Aprova os modelos de licenças e credenciais.
Portaria n.º 867/89 de 10 de Outubro
Define os parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis.
![Page 149: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/149.jpg)
140
2. NORMAS
NP – 182 Identificação de fluídos. Cores e sinais para canalizações.
NP – EN 437 (1996) Gases de ensaio - Pressões de ensaio - Categorias de
aparelhos.
NP – 998 Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de
água. Condutas de evacuação dos produtos de combustão. Características.
NP – 1037 Aparelhos termodomésticos a gás. Instalação, evacuação dos produtos
da combustão e ventilação.
NP – 4271 Redes, ramais de distribuição e utilização de gases combustíveis da 1ª,
2ª e 3ª famílias. Simbologia.
NP EN 10204 (1994) Produtos Metálicos - Tipos de Documentos de inspecção.
EN 26 Gas burning appliances for instantaneous production of hot water for
domestic use.
EN 30 Domestic Cooking appliances burning gas.
EN 125 Flame supervision devices for gas burning appliances
EN 743 Plastic piping and ducting systems - Thermoplastics pipes - Determination
of the longitudinal reversion.
EN 751 Sealing materials for metallic threads joints in contact with 1st, 2nd and 3rd
family gases and hot water - Part 1: Anaerobic jointing compounds;
Part 2: Non-hardening jointing compounds;
Part 3: Unsintered PTFE tapes.
EN 1057 Copper and copper alloys - Seamless, round copper tubes for water and
gas in sanitary and heating applications.
EN 10208-1 (1997) Steel pipes for pipelines for combustible fluids - Technical
delivery conditions - Part 1: Pipes of requirement class A.
prEN 496 (1991) Plastics piping systems - Plastics pipes and fittings - Measurements
of dimensions and visual inspection of surfaces.
prEN 10226-1 (1995) Pipe threads where pressure tight joints are made on the
treads - Part 1: Designation, dimensions and tolerances.
![Page 150: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/150.jpg)
141
ISO 3 (1973) Preferred numbers - Series of preferred numbers.
ISO 7.1 (1994) Pipe threads where pressure tight joints are made on the threads.
Part 1 - dimensions, tolerances and designation.
ISO 65 (1981) Carbon steel tubes suitable for screwing in accordance with ISO 7.1
ISO 161.1 (1978) Thermoplastics pipes for the transports of fluids. Nominal outside
diameters and nominal pressures.
Part 1: Metric series.
ISO 228/1 (1994) Filetages de tuyauterie pour raccordement sans étanchéité dans le
filet - Partie 1: Dimensions, tolérances et designation.
ISO 228/2 (1987) Filetages de tuyauterie pour raccordement sans étanchéité dans
le filet - Partie 2: Vérification par calibres à limites.
ISO 291 (1977) Plastics - Standard atmospheres for conditioning and testing.
ISO 472 (1988) Plastics - Vocabulary. Bilingual edition.
ISO 497 (1973) Guide to the choice of series of preferred numbers and of series
containing more rounded values of preferred numbers.
ISO 760 (1978) Determination of water - Karl Fischer Method - General Methods.
ISO 1043 (1990) Plastics; Symbols.
ISO 1133 (1991) Plastics - Determination of the melt mass-flow rate (MFR) and the
melt volume-flow rate (MVR) of thermoplastics.
ISO 1167 (1973) Plastics pipes for the transport of fluids.
Determination of the resistance to internal pressure.
ISO R 1183 (1987) Plastics - Methods for determining the density and relative
density (specific gravity) of plastics excluding cellular plastics.
ISO 1872 (1986) Polyethylene thermoplastics materials - Designation.
ISO 3126 (1974) Plastics pipes - Measurement of dimensions.
ISO 3607 (1977) Polyethylene (PE) pipes - Tolerances on outside diameters and
wall thicknesses.
ISO 4065 (1992) Thermoplastic pipes - Universal wall thickness table.
ISO 4437 (1988) Buried polyethylene (PE) pipes for the supply of gaseous fuels -
Metric serie - Specification.
![Page 151: Manual_BeiragaÌs](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022020218/55721437497959fc0b940953/html5/thumbnails/151.jpg)
142
ISO 4451 (1980) Polyethylene (PE) pipes and fittings - Determination of reference
density of uncolored and black polyethylenes.
ISO 4607 (1978) Plastics - Methods of exposure to natural weathering.
ISO 6964 (1986) Polyolefin pipes and fittings - Determination of carbon black by
calcination and pyrolysis - test methods and basic specification.
NF T 51-014 Atmosphères normales de conditionnement et d'essai.
NF E 29-536 Tuyauteries. Raccords demontables a jonction sphero-conique.
Pression nominale PN10.
UNE - 19.679 – 75 Condições gerais a que devem obedecer as válvulas para
combustíveis gasosos, manobradas manualmente, a pressões de serviço até 5 bar,
em instalações interiores.
DIN 2444 (1984) Zinc coatings on steel tubes; quality standard for hot dip
galvanizing of steel tubes for installation purposes.
DIN 17660 (1983) Wrought Copper alloys; Copper-Zinc alloys; (brass); (special
brass); composition.