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Manual Técnico de Instalações de Gás

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Manual Técnico de Instalações

de Gás

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Índice

1 Generalidades 2 Concepção das Instalações de Gás 3 Dimensionamento 4 Ventilação e Exaustão de Produtos de Combustão 5 Colocação em Obra 6 Ensaios, Inspecções e Colocação em Serviço

Anexos

A Parâmetros Caracterizadores dos Gases B Especificações Técnicas C Simbologia D Referências

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Capítulo 1 – Generalidades 1

1.1. Introdução 2

1.2. Âmbito de aplicação 3

1.3. Legislação e normalização 4

1.4. Responsabilidades do projectista e da entidade instaladora 5

1.4.1. Responsabilidades do Projectista 5

1.4.2. Responsabilidades da entidade instaladora 6

1.5. Elementos a contemplar no projecto 7

Capítulo 2 – Concepção das instalações de Gás 10

2.1. Introdução 11

2.2. Regime de pressões de distribuição 12

2.3. Regimes de pressões de funcionamento das instalações 13

2.4. Ligação das instalações à rede de distribuição 15

2.5. Instalação no exterior dos fogos 20

2.5.1. Materiais 20

2.5.2. Implantação das tubagens 20

2.5.3. Caixa de contador 23

2.5.4. Dispositivos de corte 23

2.5.5. Selecção e instalação de contadores 24

2.6. Instalação no interior dos fogos 26

2.6.1. Materiais 26

2.6.2. Implantação das tubagens 26

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2.7. Aparelhos a gás 28

2.7.1. Categoria dos aparelhos a gás 28

2.7.2. Montagem de aparelhos a gás 29

2.7.3. Ligação dos aparelhos a gás 31

Capítulo 3 – Dimensionamento 33

3.1. Introdução 34

3.2. Princípios fundamentais para dimensionamento 35

3.2.1. Escolha do gás de referência para o

dimensionamento 35

3.2.2. Cálculo do caudal de gás a imputar aos aparelhos

de queima 35

3.2.3. Cálculo de potências / caudais de simultaneidade 37

3.2.4. Cálculo das perdas de pressão devidas ao

escoamento de gás 40

3.2.5. Cálculo das variações de pressão devidas à altura 41

3.2.6. Perdas de pressão admissíveis 42

3.2.7. Cálculo da velocidade do gás nas tubagens 43

3.2.8. Diâmetros mínimos 44

3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento 45

3.3.1. Dimensionamento em média pressão 45

3.3.2. Dimensionamento em baixa pressão 46

3.3.3. Sugestão para elaboração da folha de cálculo 48

3.4. Exemplo resolvido 50

3.4.1. Exemplo 50

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Capítulo 4 – Ventilação e exaustão de produtos de combustão 52

4.1. Introdução 53

4.2. Ventilação 54

4.2.1. Aparelhos de circuito estanque 54

4.2.2. Aparelhos de circuito não estanque 54

4.2.2.1. Alimentação de ar directa 54

4.2.2.2. Alimentação de ar indirecta 58

4.3. Evacuação dos produtos da combustão 60

4.3.1. Aparelhos de circuito estanque 60

4.3.2. Aparelhos de circuito não estanque, ligados

a conduta de fumos 61

4.3.2.1. Ligação de um único aparelho 61

4.3.2.2. Ligação de vários aparelhos a uma

mesma conduta 63

4.3.3. Aparelhos não ligados a condutas de fumos 64

4.3.3.1. Conduta de evacuação de ar viciado 65

4.3.3.2. Conduta de evacuação de produtos de

combustão servindo outro(s) aparelho(s) no

mesmo local 65

4.3.3.3. Abertura na parte superior de uma parede

exterior 66

4.3.4. Extracção mecânica 66

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Capítulo 5 – Colocação em obra 68

5.1. Introdução 69

5.2. Instalação de tubagem 70

5.2.1. Tubagem embebida 70

5.2.1.1. Traçado 70

5.2.1.2. Protecção das tubagens 71

5.2.1.3. Distâncias em relação a outras instalações 71

5.2.1.4. Visitabilidade de uniões mecânicas e de

soldaduras 71

5.2.1.5. Condições para abertura de roços 72

5.2.2. Tubagem em canalete 72

5.2.3. Tubagem à vista 72

5.2.4. Tubagem em tecto falso 74

5.2.5. Atravessamento de paredes 74

5.2.5.1. Entrada de tubagem em edifícios 74

5.2.5.2. Atravessamentos simples 75

5.2.5.3. Atravessamentos de pavimentos 75

5.2.6. Tubagem enterrada 75

5.2.6.1. Locais para a instalação de tubagem 76

5.2.6.2. Perfil-tipo das valas 76

5.2.6.3. Distâncias em relação a outras redes

enterradas 77

5.2.6.4. Abertura de vala 79

5.2.6.5. Atravessamento da tubagem 79

5.2.6.6. Inspecção e ensaio 79

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5.3. Ligação à tubagem 80

5.3.1. Juntas mecânicas 81

5.3.2. Meios auxiliares de estanquicidade 82

5.3.3. Soldadura 83

5.3.3.1. Soldadura de tubagem em aço carbono 83

5.3.3.2. Brasagem do cobre 84

5.3.3.3. Soldadura de Polietileno 86

5.4. Ligação equipotencial das instalações de gás 89

5.4.1. Ligação da instalação ao eléctrodo de terra 89

5.4.2. Características do eléctrodo terra 89

5.4.3. Instalação do eléctrodo de terra 90

5.4.4. Instalações com elementos isolantes 91

Capítulo 6 – Ensaios, inspecções colocação em serviço 92

6.1. Introdução 93

6.2. Ensaios a executar 94

6.3. Ensaio de estanquicidade 94

6.4. Ligação de ramal e colocação em serviço 96

Anexo A – Parâmetros caracterizadores dos gases 97

A.1 Introdução 98

A.2. Parâmetros caracterizadores do gás natural 99

2.1. Família e características de combustão 99

2.2. Composição química média (% em volume) 99

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2.3. Poder calorífico 99

2.4. Densidade 99

2.5. Grau de humidade e presença de condensados 100

2.6. Índice de Wobbe 100

2.7. Pressão de distribuição 100

2.8. Pressão da coluna montante 100

2.9. Pressão de utilização 100

A.3. Parâmetros caracterizadores do propano 101

3.1. Família e características de combustão 101

3.2. Composição química média 101

3.3. Poder calorífico 101

3.4. Densidade 101

3.5. Grau de humidade e presença de condensados 101

3.6. Índice de Wobbe 101

3.7. Pressão de distribuição 101

3.8. Pressão de utilização 101

Anexo B – Especificações técnicas 103

B.1. ET01 Tubos de aço 104

B.2. ET02 Tubos de cobre 106

B.3. ET03 Tubos de polietileno 108

B.4. ET04 Suportes de tubagem 110

B.5. ET05 Válvula de corte geral 113

B.6. ET06 Válvulas de seccionamento 114

B.7. ET07 Redutores de entrada em edifício 116

B.8. ET08 Redutores de contador 118

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B.9. ET09 Caixas de entrada em edifício 120

B.10. ET10 Caixas de contador (compartimento) 122

Anexo C – Simbologia 123

Introdução 124

C.1. Tubagem 125

C.2. Ligações 125

C.3. Acessórios 126

C.4. Válvulas 126

C.5. Aparelhos de queima 127

C.6. Equipamentos e dispositivos de controlo e regulação 128

Anexo D – Referências 129

D.1. Legislação 130

D.2. Normas 132

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Capítulo 1. Generalidades

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1.1. Introdução

A Beiragás é a concessionária do serviço público de distribuição de Gás Natural na

região das Beiras.

Para a Beiragás, como empresa distribuidora, é uma preocupação prioritária a

segurança e a qualidade do serviço prestado ao Cliente.

Nesse sentido, a permanente colaboração entre a Beiragás, os projectistas, as

empresas instaladoras e as entidades inspectoras, será uma garantia de qualidade

para todos os intervenientes neste projecto e fundamentalmente para o Cliente.

No entanto, uma das maiores dificuldades que se apresenta aos técnicos que têm

de abordar e resolver problemas práticos relacionados com o projecto e execução

de instalações de gás é a dispersão e carência de elementos que lhes permitam

obter a informação necessária.

Consciente desta dificuldade, a Beiragás procura minimizar esta falta ao publicar

este Manual Técnico de Instalações de Gás.

No entanto, o conteúdo deste trabalho não pretende ser exaustivo e de modo algum

dispensa a observância rigorosa de todos os Regulamentos e Normas oficiais em

vigor.

Esperamos corresponder às vossas actuais expectativas.

Beiragás

Fevereiro de 2000

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1.2. Âmbito de aplicação

O presente Manual Técnico aplica-se no âmbito do projecto e da construção de

instalações de utilização de gás que poderão vir a ser abastecidas pela Beiragás,

empresa distribuidora nas Beiras, nomeadamente:

� Nos concelhos de Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-

Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha

de Ródão no distrito de Castelo Branco.

� Nos concelhos de Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do

Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de

Poiares no distrito de Coimbra.

� Nos concelhos de Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de

Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda,

Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Coa no distrito da

Guarda.

� Nos concelhos de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego,

Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades,

Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da

Pesqueira, S. Pedro do Sul, Sátão0, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca

Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela no distrito de Viseu.

Quanto à tipologia das instalações em causa, o Manual aplica-se a instalações de

utilização quer em edifícios novos (a construir) quer em edifícios existentes, dos

seguintes tipos:

� Edifícios colectivos do sector doméstico;

� Moradias;

� Estabelecimentos do sector terciário, com potências instaladas em

equipamentos a gás não superiores a 50 kW (excepto quando explicitamente

referida outra abrangência).

Nos restantes casos deverá ser consultada a Beiragás para estabelecimento das

normas a seguir.

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1.3. Legislação e normalização

No Anexo D (Referências), encontra-se exaustivamente referenciada toda a

Legislação e Normas susceptíveis de serem utilizadas no projecto e construção das

instalações de gás. Para uma consulta rápida, e no âmbito desta Introdução,

referenciamos de seguida os diplomas mais relevantes que enquadram esta

matéria:

Decreto-Lei n.º 521/99 de 10/12 - "Estabelece as normas a que ficam sujeitos os

projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou

reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção

das instalações". Revoga o Decreto-Lei n.º 262/89 de 17 de Agosto.

Decreto-Lei n.º 263/89 de 17/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/90 de 16/07, por

sua vez alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000 de 03/02 - "Aprova o estatuto das

entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à

indústria de gases combustíveis";

Portaria n.º 361/98 de 26/06 - "Regulamento técnico relativo ao projecto, construção,

exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em

edifícios";

Portaria n.º 386/94 de 16/06 - "Regulamento técnico relativo ao projecto, construção,

exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis".

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1.4. Responsabilidades do projectista e da entidade

instaladora

1.4.1.1.4.1.1.4.1.1.4.1. RESPONSABILIDADES DO PROJECTISTA

Entre outras, são de destacar os seguintes deveres e responsabilidades do

Projectista:

Apresentar o projecto de instalação de gás devidamente organizado com todas as

peças escritas e desenhadas necessárias à verificação e execução da obra (Dec.

Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 5);

Definir as soluções técnicas adoptadas, o dimensionamento das tubagens e

selecção dos materiais adequados, tendo em consideração as características do gás

distribuído e as características dos diversos aparelhos utilizados (Dec. Lei n.º

521/99, Art.º 4.º, § 6);

Utilizar a terminologia, simbologia e as unidades expressas nas Normas

Portuguesas e/ou Europeias em vigor ( Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 7);

Apresentar, em cada projecto, declaração de que observou na sua elaboração todas

as normas legais aplicáveis (Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 4.º, § 6);

Ter em conta o valor da pressão de abastecimento indicada pela empresa

distribuidora para efeitos de dimensionamento das tubagens (Dec. Lei n.º 521/99,

Art.º 4.º, § 6);

Assegurar-se de que as condições de ventilação dos locais e a evacuação dos

produtos de combustão satisfazem os requisitos da Norma Portuguesa NP-1037

(Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 6.º, § 3);

Assumir a responsabilidade técnica da execução dos projectos (Dec. Lei n.º 263/89,

Art.º 6.º). Assim, deverá efectuar visitas à obra, de modo a verificar a conformidade

entre o projecto e a execução dos trabalhos;

Responsabilizar-se, nos termos da lei civil, por danos causados a terceiros que

sejam provocados por erros, acções ou omissões decorrentes da sua intervenção no

projecto ou na obra ou por factos emergentes da qualidade ou forma de actuação

(Dec. Lei n.º 250/94, Art.º 70.º);

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NOTA: As contra-ordenações a que o projectista está sujeito estão definidas no Art.º 16.º do

Dec. Lei n.º 521/99.

1.4.2.1.4.2.1.4.2.1.4.2. RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE INSTALADORA

Entre outras, são de destacar as seguintes responsabilidades da Entidade

Instaladora:

� Manter o seu quadro de pessoal técnico de acordo com o definido na

inscrição da Direcção Geral de Energia (Dec. Lei n.º 263/89, Art.º 4.º);

� Manter actualizado o seguro de responsabilidade civil para cobrir danos

materiais e corporais sofridos por terceiros resultantes das acções relativas à

instalação de redes de gás e montagem de aparelhos (Dec. Lei n.º 263/89,

Art.º 5.º);

� Através do seu Técnico de Gás responsável pela instalação e pertencente à

Entidade Instaladora, assegurar com rigor o cumprimento do projecto,

acompanhar e controlar a sua execução material, assim como verificar os

materiais utilizados, de acordo com as normas regulamentares (Dec. Lei n.º

263/89, Art.º 6.º);

� Sempre que sejam executadas novas instalações de gás ou quando as

existentes sofram alteração, a entidade instaladora emite um termo de

responsabilidade, em conformidade com o modelo a aprovar por despacho

do Director Geral da Energia. (Dec. Lei n.º 521/99, Art.º 11.º, §1).

NOTA - Os procedimentos preconizados pela Beiragás, a seguir na fase final da execução das

instalações, vistorias, ensaios e emissão de Termos de Responsabilidade, encontram-se

descritos em detalhe no Capítulo 6 do Manual.

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1.5. Elementos a contemplar no projecto

Para o integral cumprimento do Art.º 4.º do Dec. Lei n.º 521/99, a Tagusgás

preconiza que sejam contemplados nos projectos das instalações de gás os

seguintes elementos:

a) Termo de responsabilidade do Projectista, que deverá ter o seguinte teor:

Termo de responsabilidade

Nome........................................., Engenheiro (Civil, Mecânico, Químico, etc...),

residente em............................., inscrito na Direcção Geral de Energia sob o n.º

.........., declara, para efeitos do disposto no n.º1 do Art. 6.º do Decreto-Lei n.º

445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º

250/94, de 15 de Outubro, que o Projecto de Gás Natural de que é autor, relativo à

obra localizada em (Rua, Nº ou lote, Freguesia e Concelho) .........................

...................................................., cujo licenciamento foi requerido pelo Sr. ..........

................................., observa as normas técnicas gerais e específicas de

construção, bem como as disposições legais e regulamentares aplicáveis,

designadamente a Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho.

Data:

O técnico autor do projecto

b) Fotocópia da licença de Projectista emitida pela Direcção Geral de Energia,

devidamente actualizada.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade

d) Memória descritiva onde estejam explicitados os seguintes pontos:

� identificação do requerente (Nome e Morada);

� localização do imóvel (Concelho, Localidade, Freguesia, Rua ou

Urbanização, número de polícia ou Lote);

� utilização do imóvel (habitação, restaurantes, escritórios etc.)

� descrição das características do imóvel: número de pisos, com instalação de

gás e número de fogos;

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� identificação do gás ou gases com que se irá abastecer a instalação e

respectivas propriedades (cf. Anexo A). Em caso de dúvida, esta informação

poderá ser obtida junto da Empresa Distribuidora;

� pressão do gás à entrada da instalação, em cada dispositivo de regulação de

pressão utilizado e nos aparelhos de queima;

� listagem dos aparelhos de queima a abastecer, com indicação das

respectivas potências nominais (consumo instantâneo), potências úteis,

categorias (que indicam os gases para os quais os aparelhos são

adequados) e pressões de funcionamento;

� bases de cálculo usadas no dimensionamento das tubagens;

� folhas de cálculo utilizadas no dimensionamento das tubagens;

� verificação de que as condições de ventilação e exaustão de produtos de

combustão são adequadas.

e) Condições técnicas a cumprir em obra pela empresa instaladora.

f) Especificações Técnicas de todos os materiais e equipamentos a utilizar na

instalação.

g) Peças desenhadas que devem incluir:

� Planta de localização do imóvel com a indicação do local onde se fará a

ligação à rede de distribuição, a uma escala que permita uma fácil

identificação da sua localização geográfica (1:1000 ou 1:2000);

� Plantas da edificação, a uma escala conveniente, onde esteja claramente

implantada a instalação de gás, com indicação dos diâmetros das tubagens,

válvulas e acessórios, devendo ser utilizada a simbologia apresentada no

Anexo C;

� Desenhos em corte do edifício que contenham o traçado da instalação de

gás e que permitam verificar a cota dos pavimentos em relação à cota do

terreno envolvente (caso os cortes não clarifiquem cotas, será necessária a

apresentação de alçados complementares);

� Traçado isométrico da instalação que contenha toda a parte colectiva da

instalação, bem como as instalações no interior dos fogos, com a indicação

dos diâmetros e comprimentos não identificáveis nas plantas;

� Desenhos de detalhe, devidamente cotados, com a montagem mecânica no

interior das caixas de entrada no edifício e caixas de contadores;

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� Desenhos de detalhe da instalação das válvulas de corte aos aparelhos de

queima e forma de ligação destes aparelhos à instalação de gás e ao

sistema de exaustão de produtos de combustão.

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Capítulo 2.

Concepção das instalações de Gás

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2.1. Introdução

No presente capítulo pretende-se proceder a uma análise detalhada da morfologia

das instalações de gás mais comuns:

� Local da instalação;

� Tipo de gás com que a instalação será abastecida inicialmente e

posteriormente;

� Características e localização de equipamentos tais como válvulas,

reguladores e contadores;

� Regimes de pressão;

� Materiais a utilizar;

� Montagens-tipo;

� Condições para montagem de aparelhos de queima, etc.

Os pontos acima referidos, estão interligados entre si, visto que o tipo de gás e o

regime de pressões variam consoante o local da instalação, as necessidades de

consumo e a capacidade da rede.

Nas páginas seguintes apresentar-se-ão instalações tipo que no seu conjunto

cobrem a grande maioria das situações.

Para outros tipos de instalações menos comuns, as soluções a adoptar inferem-se

sempre a partir destas.

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2.2. Regime de pressões de distribuição

Para o abastecimento das instalações teremos especificamente o seguinte regime

de pressões:

Média pressão - Regime de pressões situado entre 1 bar e 4 bar.

NOTA: Sempre que se refere apenas pressões, trata-se de pressões relativas.

2.3. Regimes de pressões de funcionamento das

instalações

Nos edifícios de habitação, moradias e pequenos terciários, são normalmente

usados dois regimes de funcionamento característicos:

a) MÉDIA PRESSÃO - 100 mbar

Este regime é utilizado com gás natural e gás propano nos casos seguintes:

Colunas Montantes dos edifícios de habitação;

Moradias em que o limite de propriedade seja afastado do local de consumo;

Pequenos terciários em que os comprimentos, consumos ou pressões o justifiquem.

b) BAIXA PRESSÃO - 20 mbar

Este regime é utilizado com gás natural nos casos seguintes:

� Instalações Individuais dos fogos dos edifícios de habitação;

� Moradias;

� Pequenos terciários.

NOTA: Para o gás propano a pressão de utilização é de 37 mbar.

As Figuras 2.1, 2.2 e 2.3 representam os regimes de abastecimento, em edifícios e

moradias que cobrem a grande maioria das instalações.

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Figura 2.1 Instalação-tipo em edifício colectivo

� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;

� Coluna montante − 100 mbar;

� Distribuições dos fogos − 20 mbar.

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Figura 2.2 Instalação-tipo em moradia I

� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;

� Rede de Média Pressão − 100 mbar;

� Distribuição no fogo − 20 mbar.

Figura 2.3 Instalação-tipo em moradia II

� Rede exterior − 1 bar ≤ p ≤ 4 bar;

� Distribuição no fogo − 20 mbar.

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2.4. Ligação das instalações à rede de distribuição

A forma como é tradicionalmente estabelecida a ligação de cada edifício à rede de

Distribuição de Média Pressão para o caso das instalações abastecidas pelas redes

de Gás Natural ou transitoriamente com Propano canalizado, descreve-se

seguidamente. Neste caso, a ligação da instalação à rede é executada como

representado na Figura 2.4.

Figura 2.4 Ligação à rede

O Ramal de Alimentação (1), parte integrante da Rede de Distribuição e, como tal,

executado pela Empresa Distribuidora, conduz o gás até à instalação que, de acordo

com o estipulado no Art.º 3.º da Portaria n.º 361/98, tem início na Válvula de Corte

Geral, localizada no interior da caixa de entrada (3). A jusante desta válvula,

inclusivé, todos os materiais e equipamentos são propriedade do imóvel, com

excepção dos contadores de gás.

Na situação mais comum em que a tubagem do Ramal de Alimentação é embebida

na parede, a Entidade Instaladora deverá montar uma manga protectora da tubagem

(2), em PVC (DN 75) ou Polietileno (DN 90), com raio de curvatura de 30 vezes o

diâmetro exterior do ramal e extremidade exterior ao imóvel enterrada a uma

profundidade de 0,60 m. A manga acompanha a tubagem de gás até à caixa de

entrada do edifício.

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De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, a caixa de entrada de imóvel (3)

deve ser instalada em local com acessibilidade Grau 1, na entrada do edifício ou na

sua proximidade e com a inscrição "Gás" legível do exterior. A caixa deverá ser

ventilada e instalada sempre que possível a uma altura em relação ao piso exterior

entre 1,0 e 1,5 m embutida na parede ou em murete. As características dos

materiais e as dimensões desta caixa encontram-se definidas na Especificação

Técnica ET10 (Anexo B ) .

No caso de edificações cuja fachada não coincida com o limite de propriedade,

como no primeiro exemplo representado na Figura 2.2, a caixa de entrada deverá

ser instalada no limite de propriedade, nas condições referidas anteriormente.

Esta caixa será dotada dos seguintes componentes principais (os números

seguintes correspondem à legenda da Figura 2.5):

1) Acessório de transição PE / Metal

Este acessório é instalado pela Empresa Distribuidora com o ramal. A ligação deste

acessório à válvula de corte geral é feita através de junta esferocónica conforme

NF E29-536 (aperto por porca louca do lado do acessório).

2) Válvula de Corte Geral

As características técnicas da válvula de corte geral encontram-se na Especificação

Técnica ET06 ( Anexo B ). De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, a

Válvula de Corte Geral deve ser do tipo de corte rápido (“1/4 de volta” ou “golpe de

punho”), com encravamento e, uma vez accionada, só pode ser rearmada pela

concessionária.

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Figura 2.5 Caixa de entrada de imóvel. Equipamentos

3) Acessório com Toma de Pressão

Destinado a monitorizar a pressão à entrada da instalação, sempre que necessário.

Recomenda-se a utilização de tomas de pressão do tipo "Petterson", com tampão

roscado, permitindo a leitura através da ligação a um manómetro.

4) Redutor

As características técnicas deste Redutor de Pressão encontram-se na

Especificação Técnica ET 08. Este redutor tem por objectivo a redução de pressão

do gás, desde o valor existente na rede de distribuição (entre 1,0 e 4,0 bar) para um

valor mais baixo, que poderá ser :

� 20 mbar para a utilização nos aparelhos de queima, no caso de moradias

unifamiliares ou no caso de estabelecimentos do sector terciário onde os

Page 29: Manual_BeiragaÌs

20

consumos de gás e o comprimento das tubagens permitam ao Projectista

optar por uma instalação em Baixa Pressão (situação mais comum em

pequenas Pastelarias ou Snack-Bars, com aparelhos a gás de reduzida

potência);

� 100 mbar para a coluna montante, no caso de edifícios colectivos;

� 100 mbar para colectores principais, no caso de instalações no sector

terciário com consumos importantes ou troços com comprimentos elevados,

onde o Projectista prefira optar por uma instalação a Média Pressão.

Este redutor deve ser de modelo equipado com dispositivo de corte da passagem de

gás em caso de excesso ou de queda de pressão (com encravamento em caso de

actuação, obrigando a rearme manual) e válvula de descarga de sobrepressões

internas. Em caso de actuação desta última válvula o gás libertado deve ser

conduzido por uma tubagem que o descarregue, sempre que possível, a uma

distância igual ou superior a 2 m de qualquer orifício em que o gás possa penetrar. A

extremidade desta tubagem colectora deve ficar orientada para baixo e protegida

contra a entrada de insectos ou corpos estranhos.

5) Acessório com Toma de Pressão

Destinado a monitorizar a Pressão a jusante do redutor, sempre que necessário.

Recomenda-se a utilização de tomas de pressão com parafuso de agulha,

permitindo a leitura através da ligação a um manómetro por tubo flexível.

6) Válvula de segurança da instalação

Esta válvula destina-se a isolar a instalação, sempre que necessário,

designadamente em caso de substituição do redutor de segurança.

Para além dos referidos equipamentos, a caixa deverá ainda contemplar:

Contador - Apenas nos casos em que a instalação sirva apenas um utilizador (caso

das moradias e dos consumidores do sector terciário) e que seja tecnicamente

possível concentrar a medição dos volumes consumidos num único contador, tendo

em conta os critérios de selecção de contadores apresentados na Secção 2.5.5.

Ligação à terra - De acordo com o Art.º 9.º do Dec. Lei n.º 521/99 e Art.º 51.º da

Portaria n.º 361/98, a rede interior do imóvel deve ser dotada de ligação à terra.

Recomenda-se que a instalação seja ligada ao eléctrodo de terra através de

braçadeira metálica instalada no interior da caixa de entrada.

Page 30: Manual_BeiragaÌs

21

No Capítulo 5, "Colocação em obra", enumeram-se algumas prescrições para a

instalação da ligação à terra, que deverá ser efectuada de acordo com o Dec. Lei n.º

740/74 - Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e

Entradas.

A ligação deverá permitir a verificação regular da resistência (a qual não deverá

ultrapassar o valor de 20 Ohm).

Page 31: Manual_BeiragaÌs

22

2.5. Instalação no exterior dos fogos

2.5.1.2.5.1.2.5.1.2.5.1. MATERIAIS

De acordo com a Portaria n.º 361/98, as tubagens das instalações de gás podem ser

dos seguintes materiais:

� Aço (conforme especificação técnica ET01);

� Cobre (conforme especificação técnica ET02);

Ainda segundo o mesmo regulamento, é interdito o uso de tubos não metálicos em

edifícios. Contudo, a utilização de tubos de Polietileno para gás, conforme a

especificação técnica ET04, não só é permitida como recomendada em troços

enterrados, como é frequente em moradias com grandes extensões ajardinadas e

edifícios do sector terciário, nomeadamente Hotéis, Escolas, Hospitais,

Estabelecimentos Militares, etc..

A utilização de tubos de aço galvanizado e chumbo só serão admissíveis no caso de

pequenas reparações de instalações, já em serviço (Art.º 7.º e 9.º da Port.ª n.º

361/98), desde que ensaiadas nos termos do Art.º 65.º da Port.ª n.º 361/98.

2.5.2.2.5.2.2.5.2.2.5.2. IMPLANTAÇÃO DAS TUBAGENS

Na definição da implantação das tubagens (ramais de alimentação, colunas

montantes, derivações de piso), o Projectista deverá observar, entre outros, os

seguintes princípios:

� As tubagens não devem atravessar locais que contenham reservatórios de

combustíveis líquidos, depósitos de combustíveis sólidos ou recipientes de

gases de petróleo liquefeitos, condutas e locais de recepção ou

armazenagem de lixos domésticos, condutas de electricidade, água, telefone,

caixas de elevadores ou monta cargas, casas de máquinas de elevadores ou

monta cargas, cabinas de transformadores ou de quadros eléctricos,

espaços vazios das paredes duplas, parques de estacionamento e outros

locais com perigo de incêndio.

� Estas restrições podem ser ultrapassadas se as tubagens ficarem contidas

numa manga metálica contínua, estanque ou outro material não combustível,

Page 32: Manual_BeiragaÌs

23

cujas extremidades se encontrem em espaços livremente ventilados, para

que eventuais fugas de gás sejam descarregadas de modo a não

constituírem perigo.

� As colunas montantes instaladas em edifícios colectivos não devem

atravessar o interior de qualquer dos fogos;

� As colunas montantes podem ser instaladas nos espaços interiores de uso

comum dos edifícios colectivos nas seguintes condições:

1: em canalete, exclusivamente reservado às tubagens de gás, ventilados,

construído em materiais incombustíveis e inspeccionáveis através de tampas

seladas.

2: embebida nas paredes ou pavimentos, nomeadamente na caixa da

escada, desde que construídas com tubagem de aço ou de cobre, sendo os

tubos de aço soldados electricamente e os de cobre por brasagem capilar

forte, com o mínimo de juntas possível.

3: à vista no interior do edifício, desde que convenientemente apoiadas,

fixadas e protegidas contra eventuais agressões mecânicas e contra a

corrosão.

� O traçado das tubagens no interior das paredes deve ser rectilíneo. Nos

troços horizontais, as tubagens não devem ficar a mais de 0,2 m do tecto ou

dos elementos da estrutura resistente do edifício.

� nos pavimentos, recomenda-se que o percurso seja paralelo ou

perpendicular à parede imediatamente contígua, devendo ficar a 0,2 m da

parede nos percursos paralelos.

� podem existir tubagens em primeiras caves com abastecimento de um gás

mais leve que o ar (Gás Natural), desde que se encontrem asseguradas a

eficiência da sua ventilação, da descarga dos produtos de combustão e das

ligações dos aparelhos a gás. A "eficiência" da ventilação de uma cave

pressupõe a existência de uma entrada de ar fresco junto ao pavimento e de

uma saída para o exterior junto ao tecto de uma parede oposta, ambas com

uma área mínima S dada por:

S (cm2) > 10 A (m2), mínimo 200 cm2

Page 33: Manual_BeiragaÌs

24

sendo A a área do recinto. No caso de se recorrer a ventilação por conduta, S

deverá ser multiplicado por 1,5 , 2,0 ou 2,5 consoante o comprimento da conduta

seja até respectivamente 10, 26 ou 50 m.

Consideram-se caves todas as dependências cujo pavimento esteja a um nível

inferior ao da soleira da porta de saída para o exterior do edifício e ainda as que,

embora situadas a um nível superior ao da referida soleira, contenham zonas com

pavimentos rebaixados ou desnivelados, não permitindo uma continuidade livre e

natural do escoamento do gás derramado para o exterior.

� Não é permitido fazer uso ou a armazenagem de gases mais densos que

o ar em caves.

� Sempre que os edifícios tenham caves em situação tal que para elas possam

escoar eventuais derrames de gás mais denso que o ar, provenientes dos

locais de consumo, deverão ser instalados pelo menos dois detectores de

gás. Estes detectores ficarão instalados à entrada da cave (no percurso

seguido por um eventual derrame de gás) e no local mais pessimista do

ponto de vista da acumulação de gás, a uma altura do solo compreendida

entre 10 e 30 cm.

� As tubagens que contenham gases mais densos que o ar não devem

atravessar caves, salvo quando, devido à natureza da edificação, tal não seja

possível, caso em que são exigidos os seguintes condicionalismos

suplementares:

a) a cave deve ser suficientemente ventilada, nos moldes atrás definidos;

b) a tubagem apresentar soluções de continuidade em todo o

atravessamento;

c) a tubagem ficar contida numa manga de aço, aberta em ambos os

extremos, sendo estes comunicantes directamente com o ar livre e situados

acima do nível do solo;

d) os extremos da manga ficarem a uma distância igual ou superior a 3 m

de qualquer abertura que comunique com a cave;

e) na cave não existirem fogos nus (consideram-se "fogos nus" chamas,

faíscas ou qualquer objecto ou aparelho que possa com facilidade ser sede

ao ar livre de chamas ou faíscas ou que contenha superfícies susceptíveis de

serem levadas a alta temperatura, como por exemplo, os motores de

explosão e os motores eléctricos que não sejam anti-deflagrantes).

Page 34: Manual_BeiragaÌs

25

Page 35: Manual_BeiragaÌs

26

2.5.3.2.5.3.2.5.3.2.5.3. CAIXA DE CONTADOR

As características e as dimensões das caixas de contador encontram-se na

Especificação Técnica ET 11.

Segundo o Art.º 27.º da Portaria n.º 361/98, as caixas de contador devem ser

fechadas e situadas no exterior do fogo, em local com acessibilidade do grau 1 e

proporcionar uma fácil leitura do contador.

Nos casos de conversão e reconversão deverão ser cumpridos os pressupostos do

n.º 2 do Art.º 27.º da Portaria n.º 361/98.

O equipamento a contemplar no interior das caixas de contador é o seguinte (ver

também os esquemas das Figuras 2.6 e 2.7):

� dispositivo de corte, de acordo com o estipulado em 2.5.4;

� redutor de segurança (por vezes também designado "redutor de contador");

� As características técnicas do redutor de segurança (ou de contador)

encontram-se na Especificação Técnica ET09.

� Este redutor tem por objectivo a redução da pressão desde o valor que se

verifica na coluna montante até ao valor adequado à utilização nos aparelhos

a gás;

� contador, de acordo com o estipulado em 2.5.5.

2.5.4.2.5.4.2.5.4.2.5.4. DISPOSITIVOS DE CORTE (VÁLVULAS)

As características dos dispositivos de corte a prever nos troços de instalação exterior

aos fogos devem obedecer à Especificação Técnica ET07.

A sua implantação deverá estar conforme com os Artigos 24.º, 26.º, 28.º e 29.º da

Portaria n.º 361/98. Nas Figuras 2.6 e 2.7 esquematiza-se as soluções-tipo a

adoptar, em função do número de fogos e do modo como é feita a distribuição em

cada piso de um edifício colectivo.

Refira-se ainda que no caso da instalação de gás contemplar várias colunas

montantes, deve cada uma delas ser dotada de uma válvula de corte rápido (do tipo

“1/4 de volta”). Estas válvulas deverão ser instaladas com acessibilidade de grau 1.

Page 36: Manual_BeiragaÌs

27

Figura 2.6 Equipamentos das caixas de Contador e implantação de Dispositivos de Corte

Figura 2.7 Equipamentos das caixas de Contador e implantação de Dispositivos de Corte

2.5.5.2.5.5.2.5.5.2.5.5. SELECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONTADORES

A selecção final e fornecimento dos contadores é da responsabilidade da Empresa

Distribuidora que é aliás a sua proprietária, como estipula o Art.º 9.º do Dec. Lei n.º

521/99. A informação sobre o contador seleccionado será dada conjuntamente com

o parecer técnico sobre o projecto.

O tipo e a dimensão das ligações aos contadores é dada no Quadro 2.1, tendo como

referência os caudais máximos (Q máx) para cada classe de contador.

Page 37: Manual_BeiragaÌs

28

As dimensões das caixas de contador são indicadas na Especificação Técnica

ET11, para contadores com caudal máximo igual ou inferior a 16 m3/h (G10). Para

caudais superiores não se indica as dimensões das caixas, por se tratar de

contadores que são adquiridos por encomenda, devendo o Projectista contactar a

Empresa Distribuidora, caso a caso.

Designação Caudal Ligações P. máxima de

G Q máx

(m3/h)

Diâmetro Tipo Funcionamento

(mbar)

G 2,5 4 G 1 1/4" DN 25 Rosca Gás 100

G 4 6 G 1 1/4" DN 25 Macho ou

G 6 10 G 1 1/4" DN 25 Cilíndrica 200

G 10 16 G 2" DN 40 ISO 228

Quadro 2.1

Se vários contadores estiverem agrupados num mesmo local, cada um deles

possuirá indicações indeléveis que identifiquem claramente qual o fogo que

alimenta.

Page 38: Manual_BeiragaÌs

29

2.6. Instalação no interior dos fogos

2.6.1. MATERIAIS

Aplica-se aos troços no interior dos fogos o conteúdo da secção 2.5.1 para a

instalação exterior aos mesmos.

2.6.2. IMPLANTAÇÃO DAS TUBAGENS

Na definição da implantação das tubagens no interior de cada fogo, o Projectista

deverá observar, entre outros, os seguintes princípios:

� As tubagens da coluna montante deverão ficar implantadas nas partes

comuns do edifício;

� As tubagens a jusante do contador não devem atravessar locais privados, à

excepção dos do fogo que abastecem;

� O traçado das tubagens no interior das paredes deve ser rectilíneo, na

horizontal ou na vertical;

� Os troços horizontais, não devem ficar situados a mais de 0,2 m do tecto ou

da estrutura resistente do edifício;

� Os troços verticais, devem ficar na prumada das válvulas de corte dos

aparelhos que alimentam;

� Nos pavimentos, o percurso deve ser paralelo ou perpendicular à parede

imediatamente contígua, não sendo permitido o atravessamento em

diagonal, devendo ficar a 0,2 m da parede, nos percursos paralelos;

� As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer junta

mecânica, excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida

numa caixa de visita, com acessibilidade de grau 3;

� As tubagens fixas devem conduzir o gás até a uma distância igual ou inferior

a 0,8 m do local destinado à montagem do aparelho de queima;

� As extremidades das tubagens fixas devem possuir um dispositivo de corte

denominado válvula de corte ao aparelho, do tipo de “1/4 de volta”. Estes

dispositivos de corte devem ficar situados a uma altura entre 1,0 m e 1,4 m

acima do nível do pavimento, serem visíveis e facilmente acessíveis, mesmo

Page 39: Manual_BeiragaÌs

30

com o aparelho montado (acessibilidade de grau 1). A válvula de corte ao

aparelho deve ser instalada, mesmo nos troços destinados a abastecer

aparelhos a gás a montar futuramente. Nestes casos, a extremidade da

instalação deve ficar devidamente tamponada;

� Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de gás e o aparelho

seja superior a 0,8 m ou quando se pretende alimentar mais do que um

aparelho, devem ser utilizados tubos metálicos rígidos, nestas ligações;

� Tendo em conta a altura mínima de 1,0 m para a localização da válvula de

corte ao aparelho, estipulada pela Portaria n.º 361/98, sugere-se que no caso

dos fogões ou placas de encastrar seja instalado um troço embebido a

jusante desta válvula, de comprimento tão curto quanto possível, de

forma a evitar a solução inestética das ligações aos aparelhos à vista, por

cima das bancadas (cf. Figura 2.8). Na extremidade deste pequeno troço

deverá ser instalado um acessório para ligação roscada (no caso de placas

de encastrar, ligadas à instalação por tubo rígido) ou um acessório “porta-

borracha” (no caso de fogões amovíveis ligados à instalação mediante tubo

flexível próprio para gás).

� No caso de instalações executadas em tubo de Cobre, recomenda-se a

utilização de válvulas de patère embebido, permitindo que as respectivas

ligações soldadas fiquem visitáveis, embora ocultas pelo espelho da válvula

(“patère terminal” para aparelhos montados na extremidade da instalação).

Figura 2.8 Ligação de fogão ou placa de encastrar

Page 40: Manual_BeiragaÌs

31

2.7. Aparelhos a gás

Os aparelhos a gás devem satisfazer os requisitos e os procedimentos adequados à

certificação e ao controlo da conformidade estabelecidos pelo Decreto Lei n.º 130/92

e Portaria n.º 1248/93.

Todos os aparelhos a gás, aquando da sua colocação no mercado, devem ser

acompanhados de instruções técnicas para a sua montagem, de instruções de

utilização e manutenção e devem exibir na respectiva embalagem as advertências

adequadas. Todas as instruções técnicas e advertências devem estar redigidas em

língua Portuguesa.

As instruções técnicas de montagem devem especificar:

� Tipo de gás utilizado;

� Pressão de alimentação utilizada;

� Regulação de entrada de ar primário.

Os aparelhos a gás ou a sua chapa sinalética devem apresentar a marca CE,

juntamente com as seguintes inscrições:

� Nome ou o símbolo de identificação do fabricante;

� Designação comercial do aparelho;

� Tipo de alimentação eléctrica utilizada, se aplicável;

� Categoria do aparelho (conforme secção 2.7.1.).

2.7.1.2.7.1.2.7.1.2.7.1. CATEGORIA DOS APARELHOS A GÁS

Os aparelhos são classificados em categorias, de acordo com Norma NP EN 437,

tendo em consideração a natureza e o tipo de gases susceptíveis de os alimentar.

A categoria dos aparelhos a recomendar pelo projectista na memória descritiva do

projecto é função do tipo de gás que irá abastecer a instalação. Assim, para as

situações actuais, as categorias possíveis são as seguintes:

Page 41: Manual_BeiragaÌs

32

Gás disponível Gás a dispor futuramente Categorias

Propano / Butano Gás Natural II2H3+, II2H 3B/P

Propano Gás Natural II2H3P

Gás Natural Gás Natural I2H

Quadro 2.2

2.7.2.2.7.2.2.7.2.2.7.2. MONTAGEM DE APARELHOS A GÁS

A montagem de aparelhos a gás deve ser efectuada por Entidades Montadoras de

aparelhos a gás credenciadas pela Direcção Geral de Energia, de acordo com o

Dec. Lei n.º 263/89.

A montagem dos aparelhos deve obedecer aos requisitos estabelecidos na Portaria

n.º 361/98, normas portuguesas NP-1037 e NP-998, e às instruções do fabricante do

aparelho.

Em edifícios novos, deverá existir uma distância mínima de 0.4 m, medida na

horizontal, entre as paredes mais próximas de um esquentador ou caldeira mural e o

fogão ou placa de encastrar, a fim de evitar que os produtos de combustão, os

vapores dos cozinhados ou até eventuais fugas de gás penetrem no interior do

esquentador ou caldeira mural, dando origem a uma combustão não higiénica, à

deterioração do rendimento ou até a acidentes. Nos edifícios existentes, quando não

for tecnicamente exequível o referido afastamento de 0.4 m, deverão ser estudadas

soluções alternativas para cada caso concreto, designadamente a interposição de

separadores incombustíveis entre fogão e esquentador ou ainda outras soluções

técnicas que garantam condições de segurança equivalentes.

Page 42: Manual_BeiragaÌs

33

Figura 2.9 Afastamento entre fogão e esquentador

Os compartimentos destinados à montagem de aparelhos a gás devem satisfazer os

requisitos descritos seguidamente.

a) Aparelhos de circuito estanque :

Designam-se por aparelhos do tipo estanque aqueles que recebem o ar para a

combustão e reenviam os produtos de combustão para a atmosfera exterior através

de tubagens, sem que haja qualquer comunicação entre a câmara de combustão e a

atmosfera do local em que estão instalados (Figura 2.10).

Figura 2.10 Aparelho de Circuito Estanque

Os aparelhos deste tipo podem ser montados em qualquer compartimento de

habitação (excepto em caves, no caso dos aparelhos alimentados com gases mais

densos que o ar) desde que se respeitem as instruções de montagem que

Page 43: Manual_BeiragaÌs

34

acompanham cada aparelho, designadamente no que respeita ao comprimento

máximo da tubagem de aspiração/exaustão, o qual define obviamente a distância

máxima do aparelho a uma parede exterior.

b) Aparelhos ligados ou não ligados a condutas de evacuação:

Estes tipos de aparelhos não podem ser montados em quartos de dormir nem em

instalações sanitárias. Nos restantes locais a montagem é condicionada pelo volume

dos compartimentos, pela localização e pelas condições de ventilação e de exaustão

dos produtos de combustão existentes ou que possam vir a ser instaladas.

Segundo a NP-1037, os locais devem obedecer às seguintes condições:

� Dispor de uma entrada de ar suficiente para alimentar o(s) aparelho(s),

conforme o estipulado no Capítulo 4;

� Ter um volume total não inferior a 8 m3. Não se considera neste limite a

dedução do volume ocupado pelo mobiliário sempre que este não exceda os

2 m3;

� O volume total pode ser reduzido a 6 m3 desde que o compartimento tenha

uma comunicação permanente com outro local bem arejado, do qual constitui

uma dependência, e no caso de conter apenas aparelhos destinados à

confecção de alimentos ou produção de água quente por acumulação, com

uma potência calorífica total inferior a 4,6 kW;

� Não se determina qualquer volume total mínimo se o local for exclusivamente

reservado para o alojamento de um aparelho de aquecimento ou de

produção de água quente;

� Dispor de uma ou mais janelas que abram directamente para o exterior ou

para um pátio interior com uma largura mínima de 2 m, a fim de permitir, em

caso de necessidade, um rápido arejamento. A superfície destas janelas não

deve ser inferior a 0,4 m2. Estas janelas podem ser dispensadas quando se

trate, quer de um local exclusivamente reservado ao alojamento de um

aparelho de aquecimento ou de produção de água quente, quer de uma

saída (vestíbulo, corredor, etc.) que contenha apenas aparelhos de

aquecimento. Em ambos os casos, os aparelhos devem, não obstante, ser

ligados a uma conduta de fumos.

2.7.3.2.7.3.2.7.3.2.7.3. LIGAÇÃO DOS APARELHOS A GÁS

Page 44: Manual_BeiragaÌs

35

A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve obedecer ao estabelecido no Art.º

55.º da Portaria n.º 361/98, designadamente:

A ligação mediante tubos metálicos (rígidos ou flexíveis) é obrigatória nos

seguintes casos:

� Fornos independentes e mesas de trabalho independentes;

� Aparelhos de aquecimento de água, instantâneos ou de acumulação;

� Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo fixo.

Poder-se-á recorrer a ligação mediante tubos flexíveis, metálicos ou não metálicos

nas ligações individuais, sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de

gás e o aparelho não exceda os 0,80 m, nomeadamente nos seguintes casos:

� Fogareiros e fogões;

� Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;

� Máquinas de lavar e/ou secar roupa;

� Máquinas de lavar louça.

� Os tubos flexíveis devem obedecer aos requisitos definidos pela

Especificação NP 1038 e possuir a seguinte marcação:

� Nome do fabricante ou a sua marca registada;

� A palavra "Gás";

� Indicação da especificação NP 1038;

� Classe a que pertencem (conforme Quadro 2.3);

� Data limite de utilização, expressa pelo número correspondente ao mês e

pelos dois últimos algarismos do ano, que deve ser o quarto a contar do ano

de fabrico;

Exemplo: a"Nome do fabricante - Gás - NP 1038 - Classe C - Válido até 05/00"

Classe Pressão máxima de serviço (bar)

A 0,067

B 1,0

C 18

Quadro 2.3

Page 45: Manual_BeiragaÌs

36

Na instalação de uma ligação mediante tubo flexível deverá ter-se em conta o

seguinte:

� O tubo deve ser inspeccionável ao longo de todo o seu comprimento;

� O tubo não deve ficar em contacto com superfícies quentes nem sujeito à

acção de chamas ou produtos de combustão;

� O tubo deve ter um comprimento de preferência até 0,8 m e nunca superior a

1,5m;

� O tubo não deve cruzar as costas do aparelho.

Capítulo 3.

Dimensionamento

Page 46: Manual_BeiragaÌs

37

Page 47: Manual_BeiragaÌs

38

3.1. Introdução

O dimensionamento das tubagens no projecto das instalações de gás é uma matéria

que não encerra qualquer complexidade teórica mas levanta, por vezes, algumas

dificuldades ao Projectista devido à diversidade de métodos e fórmulas que

abundam na bibliografia existente para o cálculo dos caudais de simultaneidade,

muitas vezes díspares entre si, conduzindo a resultados contraditórios pelo facto de

serem métodos empíricos e adaptados às necessidades de cada país.

Conscientes de que incumbe também à Beiragás o papel de colaborar com os

Projectistas nesta matéria, pretendemos neste capítulo apresentar de forma

pedagógica um procedimento totalmente genérico para o dimensionamento de

qualquer instalação de gás, independentemente da tipologia da instalação ou tipo de

gás.

Optou-se por tratar esta matéria com a seguinte sequência:

Secção 3.2. Princípios fundamentais para o dimensionamento (formulário para o

cálculo dos caudais a imputar aos vários equipamentos de queima, caudais de

simultaneidade, perdas de pressão devido ao escoamento, variações de pressão

devido à altitude, velocidades de escoamento, etc.);

Secção 3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento (aplicado na elaboração de

uma folha de cálculo, método normalmente utilizado pelos projectistas para o

dimensionamento);

Secção 3.4. Resolução de um exemplo concreto, seleccionado pela sua tipicidade.

Naturalmente que não é nossa intenção impor esta ou aquela metodologia para o

dimensionamento. Qualquer outro procedimento, desde que devidamente justificado,

referenciado e conducente a resultados plausíveis terá obviamente que ser

respeitado.

Page 48: Manual_BeiragaÌs

39

3.2. Princípios fundamentais para dimensionamento

3.2.1.3.2.1.3.2.1.3.2.1. ESCOLHA DO GÁS DE REFERÊNCIA PARA O DIMENSIONAMENTO

Instalações em áreas concessionadas para a distribuição de Gás Natural mas

transitoriamente abastecidas com Propano.

De acordo com o Art.º 6.º do Dec. Lei n.º 178/92, estas instalações deverão ser

dimensionadas para Gás Natural (o que desde logo garante que ficam

automaticamente dimensionadas para Propano, com o qual poderão ser abastecidas

transitoriamente).

Nas instalações onde existam troços de tubagem exclusivamente utilizados para o

abastecimento com propano poderão ser apenas dimensionadas para este tipo de

gás.

3.2.2.3.2.2.3.2.2.3.2.2. CÁLCULO DO CAUDAL DE GÁS A IMPUTAR AOS APARELHOS DE

QUEIMA

O caudal máximo a imputar a cada um dos aparelhos de queima (normalmente em

m3/h), obtém-se genericamente através da divisão da Potência Nominal (consumo)

do aparelho pelo poder calorífico inferior (PCI) do gás para o qual se está a

dimensionar a instalação, a menos que a Potência seja explicitamente indicada

como sendo "com base no Poder Calorífico Superior".

Assim, tem-se:

tendo em conta que:

1 kW = 860 kcal/h

Existem 3 tipos de potência a considerar: Potência Nominal; Potência Calorífica;

Potência útil.

Potência Nominal é o produto resultante da queima de uma quantidade horária de

gás com o poder calorífico inferior. Não inclui o calor latente contido no vapor de

água dos gases de combustão que se evacuam pela chaminé.

Pn = Consumo (n) × P.C.I. (kcal/h)

QP

PCINominal=

Page 49: Manual_BeiragaÌs

40

Potência Calorífica é o produto resultante da queima de uma quantidade horária de

gás com o poder calorífico superior. Inclui o calor latente contido no vapor de água

dos gases de combustão.

Pc = Consumo (n) × P.C.S. (kcal/h)

Potência Útil é a energia calorífica realmente aproveitada da combustão horária de

um gás num queimador.

Pu = Pc × Rendimento em % (kcal/h)

Conhecida qualquer das potências dos aparelhos, determina-se a potência nominal

para se encontrarem os caudais de cálculo.

Quando o Projectista desconhece os modelos e a potência dos equipamentos que

serão instalados, recomenda-se a utilização dos valores apresentados no Quadro

3.1. para os equipamentos mais comuns.

No referido Quadro 3.1 designamos:

Condições Standard m3(st) /h - valores de caudal medidos à temperatura de 15ºC

(288 K) e 1,01325 bar.

Condições Normais m3(n)/h - valores de caudal medidos à temperatura de 0 ºC

(273 K) e 1,01325 bar.

Equipamento

Potência Nom./

Consumo

(kW)

Caudal

Gás Natural

(m3(st)/h)

Caudal

Propano

(m3(st)/h)

Fogão com forno 10.5 1.0 0,43

Placa de encastrar 6 0.6 0,024

Esquentador de 10 ou 11 l 23 2.3 0,94

Esquentador de 13 ou 14 l 29 2.9 1,2

Caldeira Mural de 20 000

kcal/h 29 2.9 1,2

Caldeira Mural de 24 000

kcal/h 35 3.5 1,4

Forno Independente 6 0.6 0,024

Lareira a gás 9 0.9 0,37

Termoconvector a gás 4 0.38 0,16

Page 50: Manual_BeiragaÌs

41

Secador de roupa a gás 5 0.49 0,2

Quadro 3.1

Page 51: Manual_BeiragaÌs

42

3.2.3.3.2.3.3.2.3.3.2.3. CÁLCULO DE POTÊNCIAS / CAUDAIS DE SIMULTANEIDADE

Os valores de potência e caudal indicados em 3.2.2. dizem respeito a aparelhos de

queima considerados isoladamente. Coloca-se agora a questão de como calcular o

caudal a imputar a um troço de tubagem que abastece um conjunto de vários

aparelhos de forma a contemplar o grau de simultaneidade da respectiva utilização.

a) Para troços que abastecem dois aparelhos de queima no interior de uma

instalação individual de utilização (fogo)

Dever-se-á atribuir-lhes a soma do caudal desses mesmos aparelhos, considerando

o cenário em que ambos funcionam em simultâneo.

b) Para troços que abastecem mais do que dois aparelhos no interior de uma

instalação individual de utilização

É usual nestas circunstâncias considerar a soma dos caudais dos dois aparelhos

mais potentes com a semi-soma dos restantes. Naturalmente que o Projectista

poderá atribuir uma simultaneidade de 100 % para três ou quatro aparelhos, se

achar que deve contemplar essa possibilidade.

No caso particular de instalações do sector terciário (restaurantes, pastelarias,

confeitarias, refeitórios, etc.) recomenda-se que o projectista defina a

simultaneidade tendo em conta o tipo de utilização prevista para os equipamentos.

Em caso de dúvidas, é defensável que se opte, nestes casos, por atribuir uma

simultaneidade de 100 %.

c) Para troços comuns a vários fogos

É o caso das colunas montantes dos edifícios colectivos. Nestas circunstâncias,

utiliza-se frequentemente a expressão recomendada no Manuel pour le transport et

la distribution du gaz (Edição da ATG - Association Technique de l'Industrie du Gaz

en France). Contudo, com a crescente importância que têm vindo a adquirir alguns

aparelhos gasodomésticos não tradicionais (caldeiras murais, termoconvectores

murais estanques, secadores de roupa a gás, lareiras a gás, etc. ) optou-se por

apresentar uma fórmula alternativa, mais vocacionada para o dimensionamento de

instalações que contemplem quaisquer utilizações de gás, para além das

tradicionais.

Deste modo, recomenda-se que se calcule o caudal de simultaneidade através do

somatório dos caudais de cada fogo afectados de um "factor de simultaneidade" S,

sendo o somatório estendido a todos os fogos que o troço abastece:

Page 52: Manual_BeiragaÌs

43

QS = Σ (Qfogo) × S ( 1 )

com:

Qs Caudal máximo provável ou de simultaneidade no troço comum em causa;

Qfogo Caudal de simultaneidade de cada fogo (alíneas a) e b) anteriores);

S Factor de simultaneidade, de acordo com o Quadro 3.2.

S - Factor de

simultaneidade

S - Factor de

simultaneidade N.º de

Fogos S/Aq.

Ambiente

C/Aq.

Ambiente

N.º de

Fogos S/Aq.

Ambiente

C/Aq.

Ambiente

1 1,00 1,00 58 0,181 0,35

2 0,60 0,70 59 0,18 0,35

3 0,45 0,60 60 0,179 0,35

4 - 5 0,40 0,55 61 0,178 0,35

6 0,35 0,50 62 0,177 0,35

7 0,32 0,48 63 0,176 0,35

8 0,30 0,45 64 0,175 0,35

9 0,27 0,45 65 0,174 0,35

10 - 14 0,25 0,45 66 0,173 0,35

15 0,24 0,43 67 0,172 0,35

16 0,23 0,43 68 0,171 0,35

17 0,22 0,42 69 0,17 0,35

18 0,21 0,41 70 0,169 0,35

19 - 39 0,20 0,40 71 0,168 0,35

40 0,199 0,40 72 0,167 0,35

41 0,198 0,395 73 0,166 0,35

42 0,197 0,39 74 0,165 0,35

Page 53: Manual_BeiragaÌs

44

43 0,196 0,385 75 0,164 0,35

44 0,195 0,38 76 0,163 0,35

45 0,194 0,375 77 0,162 0,35

46 0,193 0,37 78 0,161 0,35

47 0,192 0,365 79 0,16 0,35

48 0,191 0,36 80 0,159 0,35

49 0,19 0,355 81 0,158 0,35

50 0,189 0,35 82 0,157 0,35

51 0,188 0,35 83 0,156 0,35

52 0,187 0,35 84 0,155 0,35

53 0,186 0,35 85 0,154 0,35

54 0,185 0,35 86 0,153 0,35

55 0,184 0,35 87 0,152 0,35

56 0,183 0,35 88 0,151 0,35

57 0,182 0,35 ≥≥≥≥89 0,15 0,35

Quadro 3.2

A vantagem desta metodologia, por comparação com a expressão mais tradicional,

é a de permitir contemplar aparelhos de queima seja qual for o seu consumo, em

vez de nos limitar com um conjunto de 4 ou 5 valores de potências pré-definidas,

como na referida bibliografia.

No caso de se tratar de um troço que abastece apenas fogões e esquentadores,

poder-se-á utilizar, em alternativa, a expressão:

com:

Q caudal de simultaneidade no troço (m3(n)/h);

N nº de fogos a jusante do troço;

K factor de correcção, sendo:

Q = K [ 5 + ( 3 N)0,736] (2)

Page 54: Manual_BeiragaÌs

45

K = 0,41 (Gás Natural)

K = 0,17 ( Propano) – apenas para troços específicos

A expressão (2) fornece-nos o caudal em m3(n)/h. Para obter o caudal em m3(st)/h

bastará multiplicar Q pelo factor 1,055 (=288 K/273 K), de acordo com a definição

apresentada na secção 3.2.2..

3.2.4.3.2.4.3.2.4.3.2.4. CÁLCULO DAS PERDAS DE PRESSÃO DEVIDAS AO ESCOAMENTO DO

GÁS

Conhecendo o valor da Pressão disponível à entrada de um troço de tubagem, o

caudal máximo que circula nesse troço e o respectivo diâmetro interno é possível

calcular o valor de Pressão no final desse troço através da fórmula de Renouard

simplificada, válida para os casos em que Q / D < 150 e ℜ = Γ Q / D < 2 × 106 sendo

ℜ o número de Reynolds e Γ dado pelo Quadro 3.3.

P P12

22− =

48,6 dc L Q

D

eq1,82

4,82

× × ×

(3)

com:

P1 Pressão absoluta inicial (bar);

P2 Pressão absoluta final (bar);

Leq Comprimento do troço acrescentado de 20 % para compensação das

perdas de carga localizadas (m);

dc Densidade corrigida do gás, de acordo com o Quadro 3.3;

dr Densidade relativa ao ar (adimensional);

Q Caudal que circula no troço (m3/h);

D Diâmetro interior da tubagem (mm).

Gás Natural Propano

dr 0,65 1,5

dc 0,62 1,16

Page 55: Manual_BeiragaÌs

46

ΓΓΓΓ 22300 72000

Quadro 3.3

NOTAS: A densidade corrigida é um valor que depende da densidade relativa do gás (dr) e da

viscosidade cinemática sendo dada por :

dc = dr × 0,22

ν

− 0,20

ΓΓΓΓ é uma constante cujo valor depende do número de Reynolds (ℜ):

ℜℜℜℜρρρρ

= V D

υ

nas condições de pressão e temperatura do escoamento. Se se considerar a

viscosidade cinamática ν0 a 15º C e 1,01325 bar (em stokes, cm2/s):

ℜℜℜℜυυυυ 0000

=3 537

Q

D

Q

D = ΓΓΓΓ

Para a situação particular de P < 50 mbar, a fórmula pode ser simplificada,

reduzindo-se à seguinte expressão:

P - P =23200 Leq dc Q

D 1 2

1,82

4,82

× × ×

(4)

com:

P1 Pressão inicial, relativa ou absoluta (mbar)

P2 Pressão final, relativa ou absoluta (mbar)

Leq Comprimento do troço acrescentado de 20 % para compensação das perdas

de carga localizadas (m)

dc Densidade corrigida do gás, de acordo com o Quadro 3.3;

Q caudal que circula no troço (m3/h)

D diâmetro interior da tubagem (mm)

3.2.5.3.2.5.3.2.5.3.2.5. CÁLCULO DAS VARIAÇÕES DE PRESSÃO DEVIDAS À ALTURA

Page 56: Manual_BeiragaÌs

47

As fórmulas da secção 3.2.4. permitem-nos calcular a perda de pressão do gás

devido ao escoamento. No entanto, no caso de tubagens com variações de cota

significativas, como é o caso das colunas montantes, há que considerar

adicionalmente a variação de pressão decorrente da diferença de densidade entre o

gás e o ar (um gás muito leve como o Gás Natural terá tendência a subir pelo efeito

da impulsão; pelo contrário, um gás mais denso que o ar, como o Propano, terá

tendência a descer devido ao seu peso).

A contabilização desta componente da variação de pressão do gás torna-se

particularmente importante em instalações de Baixa Pressão, onde tem uma

expressão muito relevante.

Para o seu cálculo, recorre-se normalmente à seguinte expressão:

∆Ph = 0,1293 × (1 – dr) × h (5)

em que:

∆∆∆∆Ph variação da pressão devido à altura (mbar);

negativa se dr >1, como para o Propano;

positiva se dr < 1, como para o Gás Natural

dr densidade relativa do gás de cálculo (adimensional), cf. Quadro 3.3.

h altura da tubagem na vertical (m)

3.2.6. 3.2.6. 3.2.6. 3.2.6. PERDAS DE PRESSÃO ADMISSÍVEIS

Dimensionar uma instalação de utilização consiste, essencialmente, em determinar

os diâmetros das condutas, as pressões junto dos aparelhos de queima, conhecidos

os débitos para um dado traçado e as perdas de carga máximas permitidas e

estando definidas, o mais correcto possível, as condições de alimentação e de

consumo.

O dimensionamento de uma instalação de gás consiste, portanto, em escolher o(s)

diâmetro(s) dos vários troços de forma a que se respeitem determinadas restrições

aos valores das perdas de pressão admissíveis e das velocidades máximas de

escoamento, restrições essas que advêm de limitações de funcionamento de

reguladores de Pressão e/ou equipamentos de queima.

Page 57: Manual_BeiragaÌs

48

Enumeram-se de seguida os valores máximos das perdas de carga admissíveis para

os vários tipos de instalações:

a) Instalações que funcionam em Média Pressão

De acordo com o exposto no ponto 2.2. do Capítulo 2, o Regime de Média Pressão é

utilizado na maioria das instalações interiores dos edifícios de habitação (colunas

montantes) e terciários abastecidos ou a abastecer futuramente com gás natural.

Nos troços das instalações a funcionarem em média pressão é frequente admitir-se

uma perda de carga máxima próxima dos 30% da pressão de serviço.

Assim, para que se garanta uma Pressão mínima adequada imediatamente a

montante do último andar de regulação, estabeleceu-se:

∆Pmáx= 30 mbar ( independentemente do tipo de gás )

b) Instalações que funcionam em Baixa Pressão

Este regime de pressões é normalmente utilizado nas instalações individuais dos

fogos.

Neste caso, a pressão de funcionamento da instalação é já próxima da pressão de

utilização do gás, pelo que um adequado funcionamento dos aparelhos de queima

implica que as tubagens tenham sido dimensionadas na observância dos seguintes

limites:

∆∆∆∆Pmáx= 1,5 mbar para Gás Natural;

∆∆∆∆Pmáx = 5% da pressão de utilização para o Propano

3.2.7.3.2.7.3.2.7.3.2.7. CÁLCULO DA VELOCIDADE DO GÁS NAS TUBAGENS

Para além da verificação das restrições tratadas em 3.2.6., a escolha do(s)

diâmetro(s) das tubagens deverá ainda observar que a velocidade de escoamento

do gás se deverá manter abaixo dos seguintes limites:

� 10 m/s para tubagens no interior dos fogos.

� 15 m/s para tubagens das colunas montantes e no exterior de edifícios

enterradas.

Page 58: Manual_BeiragaÌs

49

� 20 m/s para tubagens das instalações industriais.

Para o cálculo da velocidade, recomenda-se a seguinte expressão:

v = 354 Q

( D P )2 m

×

× (6)

com:

V velocidade do gás (m/s);

Q Caudal do troço [m3 (st)/h];

D Diâmetro interno da tubagem (mm);

Pm Pressão absoluta média do gás no interior da tubagem (bar).

3.2.8. DIÂMETROS MÍNIMOS

a) Nos troços a Baixa Pressão, comuns a vários aparelhos, preconiza-se a

adopção dos seguintes diâmetros mínimos:

Instalações abastecidas com Gás Natural/Propano

� 22 mm para tubagem de Cobre;

� 3/4" para tubagem de Aço.

b) Nos troços abastecidos em Média Pressão preconiza-se a adopção dos

seguintes diâmetros mínimos:

� 15 mm para tubagem de Cobre;

� 1/2" para tubagem de Aço.

Page 59: Manual_BeiragaÌs

50

3.3. Algoritmo-base para o dimensionamento

No caso de se optar pelo processo de cálculo tradicional, isto é, sem recurso a

folhas de cálculo em computador, sugere-se a seguinte sequência de

procedimentos:

3.3.1. DIMENSIONAMENTO EM MÉDIA PRESSÃO

1) Escolher o gás de referência para o dimensionamento, com base nas regras

enunciadas na secção 3.2.1.;

2) Imputar a cada troço da instalação o respectivo caudal máximo de gás de

referência, de acordo com as regras enunciadas nas secções 3.2.2. e 3.2.3.;

3) Definir o Caminho Crítico (percurso que corresponde ao maior comprimento de

tubagem);

4) Determinar o Comprimento Equivalente Máximo de toda a instalação de Média

Pressão:

Leq L mcriticomax , ( )= ×1 2

5) Determinar o comprimento equivalente de cada troço:

L L meq real= ×1 2, ( )

6) Determinar a Perda de Carga Quadrática Métrica:

( ) ( )j

1,01325 1,01325

Leq (bar / m)

2 2

max

2=+ − +0,100 0,070

7) Determinar o Diâmetro de Cálculo:

Dd Q

jmmcalculo

c=× ×48 6 1 82

4 82,

( ),

,

8) Determinar o Diâmetro Interior Normalizado da tubagem de acordo com as

normas em vigor;

9) Impor a Pressão de Abastecimento de acordo com as regras da concessionária:

PA = 0,100 bar no caso de edifícios alimentados a Gás Natural.

10) Calcular a Pressão Final de cada troço (PB):

Page 60: Manual_BeiragaÌs

51

P P Leq dQ

DbarB A c

Int

= + − × × ×

−( , ) , , ( )

,

,1 01325 48 6 1 013252

1 82

4 82

11) Determinar a Pressão Final Corrigida (PBc) de cada troço, considerando a

perda de carga devida à altura:

P Pd L

barBc Br Vertical= +

× − ×0 1293 1

1000

, ( )( )

12) Calcular a Perda de Carga (∆∆∆∆PTroço) do troço:

∆P = ( PA − PBc ) × 1000 (mbar)

13) Calcular a Perda de Carga Acumulada (∆∆∆∆PAcumuladal):

∆Pacumulada = ( 0,100 − PBc ) × 1000 (mbar)

14) Calcular a Velocidade de Escoamento:

vQ

D Pm s

Int Media

×

3542

simultaneidade ( / )

onde :

( ) ( ) P

P 1,01325 P 1,01325

2 (bar)

P e P (bar)

MediaA Bc

A Bc

=+ + +

15) Verificar se a velocidade em cada troço é inferior a 15 m/s: Se tal não

suceder, subir um escalão no valor do diâmetro normalizado e regressar ao ponto

10.

3.3.2. DIMENSIONAMENTO EM BAIXA PRESSÃO

1) Imputar a cada troço da instalação o respectivo caudal máximo de gás de

referência, a partir do contador até ao aparelho de queima mais afastado de

acordo com as regras enunciadas nas secções 3.2.2. e 3.2.3.;

2) Definir o Caminho Crítico após o contador (percurso que corresponde ao

maior comprimento de tubagem

3) Determinar o Comprimento Equivalente Máximo correspondente ao

caminho crítico:

Leq L mcriticomax , ( )= ×1 2

Page 61: Manual_BeiragaÌs

52

4) Determinar o comprimento equivalente de cada troço:

L L meq real= ×1 2, ( )

5) Determinar a Perda de Carga Linear Métrica:

j = P

Leq Admissivel

Max.

δ { 1,5 mbar para Gás Natural }

6) Determinar o Diâmetro de Cálculo:

D23200 d Q

j (mm)calculo

c1,82

4,82=× ×

7) Determinar o Diâmetro Interior Normalizado da tubagem de acordo com

as normas em vigor;

8) Impor a Pressão de Abastecimento de acordo com as regras da

concessionária:

PA = 20 mbar no caso de edifícios alimentados a Gás Natural.

9) Calcular a Pressão Final de cada troço (PB):

P PB A

1,82

Int4,82 = - 23200 Leq

Q

D (mbar)× ×

10) Determinar a Pressão Final Corrigida (PBc) de cada troço, considerando a perda de carga devida à altura:

PBc = PB + 0,1293 × (1 - dr) × Lvertical (mbar)

11) Calcular a Perda de Carga (∆PTroço) do troço:

∆PTroço = PA - PBc (mbar)

12) Calcular a Perda de Carga Acumulada (∆PAcumuladal):

∆PAcumulada = 20 - PBc (mbar)

13) Calcular a Velocidade de Escoamento:

vQ

D Pm s

Int Media

×

3542

simultaneidade ( / )

onde:

P

P

10001,01325

P

10001,01325

2 (bar)

P e P (mbar)

Media

A Bc

A Bc

=

+

+ +

14) Verificar se a velocidade em cada troço é inferior a 10 m/s: Se tal não

suceder, subir um escalão no valor do diâmetro normalizado e regressar ao

ponto 10.

Page 62: Manual_BeiragaÌs

53

Nos exemplos da Secção 3.4., veremos como adaptar esta "estrutura base" a cada

exemplo concreto.

3.3.3. SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE FOLHA DE CÁLCULO

Dados:

� Densidade (relativa e corrigida) do gás de referência - Ver Quadro 3.3.

� Caudal de gás máximo em cada fogo (cálculo explicado nas secções

3.2.2. e 3.2.3.)

� PA - Pressão disponível no início da instalação a dimensionar

Colunas da Folha de Cálculo:

1.ª coluna Texto identificativo de cada troço (Exemplo: Caixa de entrada →1º

andar; 1º andar → 2º andar; etc.);

2.ª coluna Número de fogos a jusante do troço (N);

3.ª coluna Factor de simultaneidade correspondente a N (ver Quadro 3.2);

4.ª coluna Caudal máximo no troço, calculado de acordo com os princípios da

secção 3.2.3.(no caso de troços que abastecem vários fogos, este caudal

será o produto do caudal de cada fogo pelo factor de simultaneidade - 3ª

coluna);

5.ª coluna Comprimento real do troço (em m);

6.ª coluna Comprimento equivalente do troço (em m)

7.ª coluna Desnível do troço, medido na vertical (em m);

8.ª coluna Designação do material das tubagens (Cobre, aço, etc.);

9.ª coluna Diâmetro de cálculo da tubagem (em mm);

Deverão ser respeitados os valores normalizados;

10.ª coluna Diâmetro interno do diâmetro comercial adoptado (em mm);

11.ª coluna Diâmetro comercial correspondente ao diâmetro interno;

12ª coluna Pressão inicial do troço (em bar). Excepto no 1º troço, em que a

Pressão inicial é dada, este valor identifica-se com a Pressão final do troço

imediatamente a montante. A pressão inicial disponível da instalação adquire

tipicamente os valores de 0,1 bar (para instalações em Média Pressão), 0,02

bar (para instalações em Baixa Pressão abastecidas com Gás Natural).

Page 63: Manual_BeiragaÌs

54

13.ª coluna Pressão final do troço (em bar). Obtém-se através das

expressões (3) ou (4), resolvidas em ordem a Pb. Note-se que no caso da

expressão (3) os cálculos deverão ser feitos com os valores de Pressão

absoluta, pelo que se deverá adicionar 1,01325 aos valores de Pressão

relativa.

14.ª coluna Pressão final, corrigida pelo efeito do desnível (em bar). Obtém-

se por aplicação da expressão (5), onde o valor de h é retirado da 7.ª coluna

(desnível do troço medido na vertical).

15.ª coluna ∆, perda de pressão acumulada (em mbar) desde a entrada na

instalação até à saída do respectivo troço (permite visualizar rapidamente a

perda de pressão e aplicar os critérios definidos na secção 3.2.6.)

16.ª coluna Velocidade máxima no troço (em m/s). Obtém-se a partir da

expressão (6). Permitirá verificar se os limites referidos na secção 3.2.7. são

ou não excedidos.

Page 64: Manual_BeiragaÌs

55

3.4. Exemplo resolvido

3.4.1. EXEMPLO

Pretende-se dimensionar a instalação interior de um edifício com 5 pisos e 4 fogos

por piso perfazendo um total de 20 fogos.

Figura 3.1 Perspectiva isométrica

Page 65: Manual_BeiragaÌs

56

Resolução:

Vamos resolver este exemplo com recurso à elaboração de uma folha de cálculo (a

estrutura da folha de cálculo, o significado das variáveis e os cuidados a ter na

definição de cada coluna encontram-se explicados na secção 3.3.2.):

Inputs:

dr: 0.64 Equipamento: Caudal (m3/h)

dc: 0.62 Fogão: 1,0

Qfogo(m3/h): 3.9 Esquentador: 2,9

Pa(bar): 0.1

Instalação Colectiva: Troço N S Q Comprimentos (m) Mat. Diâmetros (mm) Pressões (bar) δδδδP V

Nó Inícial Nó Final (m³/ h) Real Equiv. Vert Calc. Int. Com. Inicial Final Fin.corr. (mbar) (m/ s)

A B 20 0,20 15,60 1,5 1,8 1,5 Cu 19,32 20,0 22 0,100 0,0981 0,0981 1,87 12,41B C 20 0,20 15,60 3,5 4,2 0 Cu 19,32 20,0 22 0,0981 0,0936 0,0936 6,41 12,45C D 20 0,20 15,60 1,0 1,2 1,0 Cu 19,32 20,0 22 0,0936 0,0923 0,0923 7,66 12,48D E 20 0,20 15,60 2,0 2,4 0,0 Cu 19,32 20,0 22 0,0923 0,0897 0,0897 10,27 12,50E F 16 0,23 14,35 1,2 1,4 1,2 Cu 18,72 20,0 22 0,0897 0,0884 0,0884 11,56 11,52F G 12 0,25 11,70 2,4 2,9 2,4 Cu 17,33 20,0 22 0,0884 0,0866 0,0867 13,31 9,41G H 8 0,30 9,36 2,4 2,9 2,4 Cu 15,93 16,0 18 0,0867 0,0831 0,0832 16,83 11,79H I 4 0,40 6,24 2,4 2,9 2,4 Cu 13,67 16,0 18 0,0832 0,0814 0,0815 18,47 7,88I J 4 0,40 6,24 0,8 1,0 0,0 Cu 13,67 16,0 18 0,0815 0,0810 0,0810 19,05 7,88J K 3 0,45 5,27 0,6 0,7 0,0 Cu 12,82 13,0 15 0,0810 0,0801 0,0801 19,92 10,08K L 2 0,60 4,68 0,6 0,7 0,0 Cu 12,26 13,0 15 0,0801 0,0794 0,0794 20,62 8,97L M 1 1,00 3,90 0,6 0,7 0,0 Cu 11,45 13,0 15 0,0794 0,0789 0,0789 21,13 7,48M M1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0789 0,0785 0,0785 21,48 7,48

L L1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0794 0,0790 0,0790 20,98 7,48

K K1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0801 0,0797 0,0797 20,27 7,47

J J1 1 1,00 3,90 0,4 0,5 -0,4 Cu 11,45 13,0 15 0,0810 0,0806 0,0806 19,40 7,47

E N 4 0,40 6,24 1,2 1,4 -1,2 Cu 13,67 16,0 18 0,0897 0,0889 0,0888 11,19 7,83

Interior dos fogos:

Troço N S Q Comprimentos (m) Mat. Diâmetros (mm) Pressões (mbar) δδδδP VNó Inícial Nó Final (m³/h) Real Equiv. Vert Calc. Int. Com. Inicial Final Fin.corr. (mbar) (m/s)

M1 M2 1 1,00 3,90 1,6 1,9 1,6 Cu 18,90 20,0 22 20,00 19,8238 19,8962 0,10 3,34M2 d 1 1,00 3,90 4,5 5,4 0 Cu 18,90 20,0 22 19,8962 19,4007 19,4007 0,60 3,34d (F) 1 1,00 1,00 4,4 5,3 -1,2 Cu 11,30 13,0 15 19,4007 19,0762 19,0219 0,98 2,03

d (E) 1 1,00 2,90 1,2 1,4 -1,2 Cu 15,93 16,0 18 19,4007 19,1748 19,1205 0,88 3,88

J1 J2 1 1,00 3,90 1,6 1,9 1,6 Cu 17,05 20,0 22 20,00 19,8238 19,8962 0,10 3,34J2 d 1 1,00 3,90 1,6 1,9 0 Cu 17,05 20,0 22 19,8962 19,7201 19,7201 0,28 3,34d (F) 1 1,00 1,00 3,2 3,8 -1,2 Cu 10,20 13,0 15 19,7201 19,4840 19,4297 0,57 2,03

d (E) 1 1,00 2,90 1,2 1,4 -1,2 Cu 15,25 16,0 18 19,7201 19,4941 19,4398 0,56 3,88

Page 66: Manual_BeiragaÌs

57

Capítulo 4.

Ventilação e exaustão de produtos

de combustão

Page 67: Manual_BeiragaÌs

58

4.1. Introdução

A boa ventilação e exaustão dos produtos de combustão das dependências com

aparelhos a gás é fundamental, por duas ordens de razões:

� Segurança A correcta admissão de ar fresco e expulsão dos produtos de

combustão são condições necessárias para limitar, respectivamente, a

produção e a acumulação de monóxido de carbono, um produto de

combustão venenoso.

� Conforto Um local de consumo de gás mal ventilado ou com deficiente

exaustão é um local desconfortável, devido à acumulação de cheiros, ao

excessivo aquecimento e à rarefacção do oxigénio.

Por isso, as condições de ventilação e exaustão de produtos de combustão devem

ser cuidadosamente definidas logo no projecto de arquitectura de cada edifício.

Apesar disso e dada a importância desta matéria, o Art.º 6.º do Dec. Lei n.º 521/99

estipula ainda que "O projectista deve certificar-se de que as condições de

ventilação dos locais e a evacuação dos produtos de combustão satisfazem os

requisitos da norma Portuguesa NP-1037, aprovada pela Portaria n.º 461/74 de 10

de Julho".

Com o objectivo de facilitar esta tarefa do Projectista, compilou-se neste capítulo um

conjunto de princípios fundamentais sobre esta matéria.

Em relação à referida norma NP-1037, pretendeu-se adaptar o seu conteúdo tendo

em consideração o que nos parecem ser hoje as reais necessidades dos

projectistas. Essa adaptação consistiu essencialmente no seguinte:

� Simplificar a apresentação da matéria, omitindo algumas prescrições da

norma que apenas visam situações particulares muito pouco comuns (o que

determina que o projectista deverá recorrer ao texto da norma sempre que se

debater com situações menos vulgares, aqui omissas);

� Enriquecer o seu conteúdo com prescrições suplementares, a maioria das

quais não contemplada na norma NP-1037 devido a decorrerem de novas

práticas de Construção Civil.

Page 68: Manual_BeiragaÌs

59

As prescrições constantes deste capítulo não se aplicam a dependências com

aparelhos móveis de aquecimento ambiente, normalmente abastecidos a partir de

recipientes amovíveis de gás Butano.

4.2. Ventilação

4.2.1. APARELHOS DE CIRCUITO ESTANQUE

Tal como referido na Secção 2.7.2., os aparelhos de circuito estanque captam

directamente ao exterior o ar necessário à combustão, pelo que não requerem

nenhuma condição especial no que toca a ventilação do local onde são instalados.

A quase totalidade dos fabricantes de caldeiras murais contemplam já na sua linha

de produtos modelos do tipo estanque.

4.2.2. APARELHOS DE CIRCUITO NÃO ESTANQUE

Os locais que contenham aparelhos de gás de circuito não estanque devem possuir

uma alimentação de ar directa ou indirecta. A alimentação directa é obrigatória nos

seguintes casos:

� Sempre que a evacuação dos produtos de combustão for apenas

assegurada por uma passagem directa através da parede ou por uma

conduta ligada a um pátio;

� Sempre que os aparelhos utilizem gás combustível mais denso que o ar

(como por exemplo o gás Propano).

4.2.2.1. ALIMENTAÇÃO DE AR DIRECTA

O ar captado na atmosfera exterior entra directamente no local onde se encontram

os aparelhos a gás, por uma conduta ou aberturas dispostas nas paredes exteriores

do local (Figura 4.1).

Page 69: Manual_BeiragaÌs

60

Figura 4.1 Alimentação de ar directa

a) Tomada de ar por passagem através de paredes exteriores e orifícios terminais dessas passagens

A secção livre de passagem é determinada em função da necessidade de ar dos

aparelhos alimentados e do sistema de evacuação dos produtos da combustão. Esta

secção não deve ser inferior aos valores do Quadro 4.1:

APARELHOS CONDIÇÕES Área livre dos orifícios (cm2)

Não ligados a condutas de

fumos

Produtos de combustão

evacuados por uma

conduta. 50

(considerados

isoladamente)

Produtos de comb.

evacuados por orifícios na

parede 100

Ligados a condutas de

fumos Potência < 23,2 kW 50

(considerados

isoladamente) 23,2 kW<Pot.<69,4 kW 70

Agrupamentos de

aparelhos a gás no mesmo

local

Todas

A maior das áreas impostas

referente ao mais exigente dos

aparelhos considerados

isoladamente

Quadro 4.1

O orifício pode encontrar-se em qualquer parede do local ou próximo do queimador

de um aparelho a gás. Pode ser dividido em vários orifícios, situados ou não sobre a

mesma parede, desde que a soma das secções livres dos diversos orifícios seja

Page 70: Manual_BeiragaÌs

61

igual à secção livre prescrita no quadro anterior. Os orifícios de tomada de ar devem

estar dispostos de modo a não poderem ser obturados por quaisquer elementos

móveis da construção tais como alçapões, postigos, portas, janelas ou bandeiras.

No que toca à altura do orifício acima do pavimento, deverá verificar-se o seguinte:

� Nos locais que contêm apenas aparelhos ligados, não se impõe qualquer

cota (desde que a pressão de alimentação dos aparelhos seja inferior a 150

mbar);

� Nos locais que contêm um ou mais aparelhos não ligados, a distância entre o

bordo superior do ou dos orifícios da entrada de ar no local e o nível do solo

não deve ultrapassar 0.30 m, quando a evacuação dos produtos da

combustão se faz apenas por uma passagem através de uma parede exterior

e 1.0 m, quando essa evacuação se faz total ou parcialmente por uma

chaminé ou conduta equivalente.

b) Alimentação de ar por conduta

b1) Condutas individuais

� A secção das condutas de ventilação individuais deverá ser, no mínimo, 100

cm2 se o número de mudanças de direcção não for superior a 2 e 150 cm2 no

caso contrário;

� Os orifícios terminais das condutas estão sujeitos às mesmas disposições

que as definidas para as passagens através de uma parede exterior;

� Conduta horizontal: a sua utilização é permitida em todos os casos. O seu

comprimento deve ser tão curto quanto possível (Figura 4.2);

� Conduta ascendente: a sua utilização é permitida em todos os casos. Esta

conduta pode comportar um troço vertical ou oblíquo, e a sua altura não é

limitada. Pode comportar ainda elementos horizontais ou oblíquos de entrada

ou de saída, que devem ser tão curtos quanto possível (Figura 4.3);

� Conduta descendente: o uso de condutas descendentes não é de admitir, a

não ser que o local a servir tenha uma chaminé de evacuação de ar viciado,

segundo as condições estipuladas na norma NP-1037;

� A extremidade das condutas para o exterior deve ser protegida por uma

grelha ou por um deflector, cuja área livre deve ser pelo menos igual à

indicada no Quadro 4.1 para o orifício correspondente.

Page 71: Manual_BeiragaÌs

62

Figura 4.2 Entrada directa de ar por conduta individual

Figura 4.3 Entrada directa de ar por conduta individual ascendente

b2) Conduta colectiva

� As condutas colectivas (Figura 4.4) são obrigatoriamente ascendentes, não

devem comportar troços horizontais de saída e destinam-se apenas à

ventilação de edifícios colectivos de vários andares.

� A conduta colectiva deverá ainda verificar os seguintes pontos:

� Secção mínima do "troço colectivo": S1 = 400 cm2;

� “Derivações" para cada fogo com um mínimo de L = 2 m de altura;

� “Derivações" para cada fogo com uma secção mínima de S2 = 150 cm2;

� Captação de ar fresco através de uma ou várias condutas horizontais,

dotadas de uma grelha de protecção na tomada de ar exterior e com origem

Page 72: Manual_BeiragaÌs

63

em duas fachadas opostas ou perpendiculares, de forma a que o seu

funcionamento não possa ser inibido por acção do vento;

� Os orifícios terminais das condutas de alimentação de ar são estabelecidos

de acordo com o Quadro 4.1.

Figura 4.4 Conduta colectiva

4.2.2.2. ALIMENTAÇÃO DE AR INDIRECTA

A alimentação de ar indirecta só é permitida se o local onde estão montados os

aparelhos a gás comporte uma conduta de fumos ou um tubo de evacuação de ar

viciado, utilizados para a evacuação dos produtos de combustão dos aparelhos nas

condições estipuladas na norma NP-1037 e se adicionalmente os aparelhos forem

alimentados com gás menos denso que o ar.

A alimentação indirecta de ar deve satisfazer as seguintes disposições (Figura 4.5):

� O ar exterior deve penetrar nos locais que fazem parte da mesma habitação

mas que não são os locais em que estão instalados os aparelhos a alimentar;

� Estes locais devem ser contíguos ao local a alimentar ou serem separados

apenas por um vestíbulo;

� O ar exterior deve transitar destes locais para o local a alimentar por

passagens que ficarão permanentemente desimpedidas, mesmo com as

portas fechadas, quer directamente através de uma parede comum, quer

através de um corredor ou vestíbulo;

Page 73: Manual_BeiragaÌs

64

� O ar não deve ser retirado de um respirador sanitário.

Figura 4.5 Alimentação de ar directa

A tomada indirecta de ar exterior num só local só é admissível quando:

� Este local é contíguo ao local a alimentar e a passagem de ar do primeiro

para o segundo local se faz através de abertura na parede comum;

� Este local forma com o local a alimentar e eventualmente com um corredor

comum, conjunto de habitação (não estão incluídos WC).

A secção livre de cada uma das passagens de ar deve ser igual à indicada no

Quadro 4.1, em função dos aparelhos de gás a alimentar.

Estas passagens devem estar dispostas de forma a que nenhum elemento móvel de

construção as possa obstruir.

Page 74: Manual_BeiragaÌs

65

4.3. Evacuação dos produtos da combustão

A existência de um sistema de evacuação dos produtos da combustão para o

exterior dos locais de habitação é obrigatória.

4.3.1. APARELHOS DE CIRCUITO ESTANQUE

Tal como referido na Secção 2.7.2., os aparelhos de circuito estanque descarregam

os produtos de combustão directamente no exterior ou numa chaminé colectora.

O conjunto constituído por cada aparelho e o seu dispositivo de alimentação de ar e

evacuação dos produtos de combustão deve obedecer aos requisitos da norma que

se lhe refere. A instalação deste conjunto deve ser executada de acordo com as

indicações contidas nas instruções que acompanham o aparelho e obrigatoriamente

fornecidas pelo fabricante com cada aparelho, como aliás é referido na secção 2.7..

No caso de ligação de aparelhos estanques a chaminés colectoras, o número de

fogos servidos em cada piso pela chaminé colectora é limitado a dois. Em cada

fogo, a chaminé colectora só pode receber as ligações de dois aparelhos, na

condição de a distância vertical entre os eixos das tubuladuras mais próximas não

ser inferior a 0,5 m.

Os orifícios de evacuação dos produtos da combustão dos aparelhos de circuito

estanque devem ficar situados no mínimo a 0,4 m de qualquer abertura do imóvel e

a não menos de 0,6 m dos orifícios de alimentação de ar de ventilação (Figura 4.6).

Figura 4.6 Aparelhos de circuito estanque

Page 75: Manual_BeiragaÌs

66

4.3.2. APARELHOS DE CIRCUITO NÃO ESTANQUE, LIGADOS A CONDUTAS

DE FUMOS

Entre os aparelhos a gás de circuito não estanque, apenas os mencionados no

Quadro 4.2 são dispensados da obrigatoriedade de ligação a uma conduta de

fumos, sob reserva de os locais em que estão instalados disporem de uma saída de

ar eficaz.

Aparelhos a gás não ligados Limite de Potência

(kW)

Aparelhos para confecção de alimentos

Máquinas de lavar e secadores

Aquecedores de água do tipo acumulador

Outros aparelhos a gás

sem limitação

≤≤≤≤ 8,7

≤≤≤≤ 4,2

≤≤≤≤ 2,3

Quadro 4.2

Os aparelhos munidos de um extractor mecânico de produtos da combustão

condicionado ao funcionamento do queimador, são dispensados de ligação à

conduta, sempre que a evacuação dos produtos de combustão se faça para o

exterior, através de uma parede exterior, de acordo com as instruções de instalação

obrigatoriamente fornecidas com cada aparelho.

4.3.2.1. LIGAÇÃO DE UM ÚNICO APARELHO

As dimensões, materiais e traçado da conduta de ligação entre o aparelho a gás e a

conduta de fumos deverá estar conforme a norma NP-998.

Na Figura 4.7 representa-se uma montagem-tipo de um aparelho de acordo com a

referida Norma.

Page 76: Manual_BeiragaÌs

67

Figura 4.7 Evacuação dos Produtos de Combustão – Aparelhos Tipo B

Comprimento da Conduta

L ( m )

Inclinação

I ( % )

L < 1

I > 0

1 < L < 3

I > 3

3 < L < 6

I > 10

Quadro 4.3

Sobre a montagem de aparelhos ligados a condutas de fumos, refira-se ainda o

seguinte:

� O dispositivo anti-retorno de tiragem deve ser de um modelo apropriado,

previsto pelo fabricante do aparelho a gás.

� As condutas de ligação à evacuação devem ser montadas de forma a

permitir a sua livre dilatação e serem desmontáveis.

� As condutas de ligação à evacuação podem ser construídas nos seguintes

materiais: alumínio com 99,5 % de pureza, aço inox ferrítico ou austenítico,

chapa de ferro esmaltada, chapa de ferro galvanizada ou quaisquer outros

materiais cujas características possam ser consideradas equivalentes.

� Sempre que as condutas de ligação à evacuação atravessem uma estrutura

de madeira ou de outro material combustível, o diâmetro do orifício de

Page 77: Manual_BeiragaÌs

68

passagem deverá ser pelo menos 10 cm superior ao diâmetro exterior da

conduta. Adicionalmente, a conduta deverá ser revestida de um material

termicamente isolante nas proximidades dessa estrutura combustível;

� As condutas de ligação à evacuação não devem atravessar qualquer divisão

principal, para além daquela em que o aparelho se encontra montado. Os

locais de outra natureza não podem ser atravessados, salvo se forem

fechados, ao abrigo das intempéries e situados no mesmo piso em que se

encontra o aparelho. Neste percurso, as condutas devem ser calorifugadas

sempre que as características de ocupação dos locais atravessados

permitam prever que a sua temperatura será geralmente inferior à das

divisões habitadas;

� No caso em que a conduta de ligação conduz os produtos de combustão até

uma conduta de fumos, o tubo deve ter a sua extremidade seccionada

paralelamente à parede da conduta de fumos na qual penetra. A saliência do

tubo na conduta de fumos será inferior a 2 cm. O tubo deve ser fixado, ou

fazer batente, na conduta de fumos;

� São interditos os dispositivos de regulação ou de obturação nas condutas de

ligação. No caso de equipamento de queima de gás em caldeiras antes

utilizadas com outros combustíveis devem ser suprimidos ou bloqueados em

posição invariável aberta.

4.3.2.2. LIGAÇÃO DE VÁRIOS APARELHOS A UMA MESMA CONDUTA

Quando diversos aparelhos, situados no mesmo local, são ligados a uma mesma

conduta de evacuação, as suas condutas de ligação podem:

� Ser ligadas individualmente à conduta de evacuação (Figura 4.8). Neste

caso, a distância vertical entre os eixos de dois orifícios de ligação vizinhos

não pode ser inferior a 0.25 m, sempre que uma das condutas seja

praticamente horizontal;

� Ser reunidas num troço comum desembocando na conduta de fumos (Figura

4.9). Neste caso, a zona de junção deve ser realizada sem estrangulamento

da secção e de tal modo que o eixo de cada conduta de ligação forme um

ângulo agudo com o eixo do troço comum;

Page 78: Manual_BeiragaÌs

69

Figura 4.8 Ligação de aparelhos a uma mesma conduta

Figura 4.9 Ligação de aparelhos a uma mesma conduta

4.3.3. APARELHOS NÃO LIGADOS A CONDUTAS DE FUMOS

Tal como se referiu na secção 4.3.2., entre os aparelhos a gás de circuito não

estanque, apenas os mencionados no Quadro 4.2 são dispensados da

obrigatoriedade de ligação a uma conduta de fumos, sob reserva de os locais em

que estão instalados disporem de uma saída de ar eficaz.

De acordo com a NP-1037, o ar do local contendo produtos de combustão deve ser

evacuado para a atmosfera exterior por um dos três seguintes processos:

Page 79: Manual_BeiragaÌs

70

4.3.3.1. CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE AR VICIADO

Não há prescrições particulares para esta situação.

4.3.3.2. CONDUTA DE EVACUAÇÃO DE PRODUTOS DE COMBUSTÃO

SERVINDO OUTRO(S) APARELHO(S) NO MESMO LOCAL

� Uma conduta em serviço pode ser utilizada como conduta de evacuação de

ar viciado pelos produtos de combustão de aparelhos não ligados situados

no mesmo local na condição de simultaneamente:

� A secção da conduta não ser inferior a 100 cm2;

� A base de um dos dispositivos anti-retorno de tiragem dos aparelhos ligados

estar situada a pelo menos 1,8 m acima do pavimento do local.

� Se nenhum dispositivo anti-retorno de tiragem responder à condição

precedente, a conduta que serve o(s) aparelho(s) ligado(s) pode ainda servir

se:

� For calorifugada, tratando-se de uma conduta adequada exterior,

especialmente construída;

� For munida de um orifício suplementar, com uma secção livre de 50 cm2,

situada abaixo da conduta de ligação. A aresta superior deste orifício deve

estar a, pelo menos, 5 cm dessa conduta de ligação e a sua aresta inferior a,

no mínimo, 2.1 m acima do nível do pavimento local (Figura 4.10).

Figura 4.10 Conduta de evacuação servindo outros aparelhos

Page 80: Manual_BeiragaÌs

71

4.3.3.3. ABERTURA NA PARTE SUPERIOR DE UMA PAREDE EXTERIOR

EXISTENTE NO LOCAL

Neste caso, deverão ser verificados os seguintes pontos:

� As aberturas deverão perfazer uma secção livre de 150 cm2, excepto em

compartimentos onde os únicos aparelhos não ligados sejam um

termoacumulador, um secador ou uma máquina de lavar, onde este valor é

reduzido para 100 cm2;

� Os orifícios fixos com secção constante de 150 cm2 podem ser substituídos

por orifícios de secção regulável entre 100 e 200 cm2;

� Os orifícios devem ser abertos para o exterior através da parede na parte alta

dos compartimentos. A base dos orifícios devem ficar situadas a pelo menos

2 m do pavimento;

� Os orifícios devem ficar dispostos de modo que nenhum elemento móvel da

construção os possa obstruir;

� Os orifícios devem ser protegidos por grelhas ou deflectores colocados nas

partes exterior e interior.

4.3.4. EXTRACÇÃO MECÂNICA

Nos edifícios em que tiver sido previsto um sistema de extracção mecânica dos

produtos de combustão em chaminés colectivas, o Projectista deverá ainda ter em

conta o seguinte:

� O extractor mecânico só pode ser instalado a jusante de qualquer local

habitável e de qualquer orifício de admissão de ar ou de produtos de

combustão na conduta ventilada;

� Paragem intempestiva dos meios mecânicos de extracção (por exemplo por

corte de alimentação eléctrica ou avaria) deverá repercutir-se na paragem

automática de todos os aparelhos a gás ligados à(s) chaminé(s) onde a

extracção foi interrompida. Para tal, deverão ser apenas instalados aparelhos

a gás que sejam dotados de sistema de segurança incorporado, accionado

por termostato na evacuação dos produtos de combustão;(esquentadores e

caldeiras).

No que diz respeito à instalação de sistemas de extracção de ar viciado do tipo

turbina helicoidal ou equivalente na parte alta das paredes exteriores de um local de

Page 81: Manual_BeiragaÌs

72

consumo, tal só é possível em compartimentos onde não exista qualquer aparelho

ligado a uma chaminé (fogões e placas).

Page 82: Manual_BeiragaÌs

73

Capítulo 5.

Colocação em obra

Page 83: Manual_BeiragaÌs

74

5.1. Introdução

� O Dec. Lei n.º 521/99 estipula que "Os técnicos de gás e os executantes das

instalações, afectos aos quadros das empresas instaladoras, devem ser

devidamente qualificados e reconhecidos nos termos da legislação aplicável".

Esta disposição garante, em princípio, que os profissionais directamente

envolvidos na execução de instalações de gás receberam instrução

especializada que lhes confere capacidade técnica para o efeito.

� Ainda assim, a experiência mostra que muitas vezes são desatendidas

algumas regras durante a colocação em obra, porventura um reflexo de não

ter ainda decorrido um intervalo de tempo suficiente para a completa difusão

de todo o vasto conjunto de preceitos subjacente a esta actividade.

� Deste modo, é defensável que o Projectista destaque em cada projecto todas

aquelas prescrições que entenda serem mais susceptíveis de serem

desatendidas durante a colocação em obra.

� Pretende este capítulo compilar precisamente o referido conjunto de

preceitos técnicos para a execução material das instalações de gás,

constituindo um auxiliar para o Projectista durante a fase de elaboração do

projecto assim como para os técnicos executantes, durante a fase de

colocação em obra.

Page 84: Manual_BeiragaÌs

75

5.2. Instalação de tubagem

5.2.1. TUBAGEM EMBEBIDA

5.2.1.1. TRAÇADO

Durante a colocação em obra, é natural que o traçado definido pelo projectista,

mesmo quando rigorosamente explicitado no projecto, sofra ligeiros ajustes às

condicionantes que se revelam na obra (ex: afastamento em relação a instalações já

existentes, ou vigas não previstas). Nestas circunstâncias, deverão ser observados,

entre outros, os seguintes princípios:

� O traçado das tubagens deve ser rectilíneo, na horizontal ou na vertical;

� Nos troços horizontais embebidos na parede, as tubagens não devem ficar

situadas a mais de 0,2 m do tecto ou dos elementos da estrutura resistente

do edifício;

� Os troços verticais devem ficar na prumada das válvulas de corte dos

aparelhos que alimentam;

� Nos troços embebidos no pavimento, o percurso deverá ser paralelo ou

perpendicular à parede imediatamente contígua, devendo ficar a 0,2 m da

parede nos percursos paralelos;

� As tubagens não devem ficar em contacto directo com o metal das estruturas

ou armaduras das paredes, pilares ou pavimentos, o que poderá dar origem

ao fenómeno da corrosão;

� As tubagens não devem atravessar juntas de dilatação nem juntas de ruptura

da alvenaria ou betão;

Page 85: Manual_BeiragaÌs

76

� As tubagens não devem passar no interior de elementos ocos, a menos que

fiquem no interior de uma manga estanque e sem soluções de continuidade,

desembocando pelo menos uma das extremidades dessa manga num local

ventilado;

� As tubagens não devem ser instaladas nas paredes de chaminés;

� Os roços efectuados não devem reduzir a solidez, ventilação,

estanquicidade, isolamento térmico ou sonoro da obra.

5.2.1.2. PROTECÇÃO DAS TUBAGENS

Durante a instalação de tubagem embebida, deverão ser tomadas as seguintes

medidas conducentes a uma adequada protecção da tubagem:

� As tubagens embebidas devem ter um recobrimento mínimo de 2 cm de

espessura;

� As tubagens de Cobre devem ser instaladas com um revestimento

inalterável, de PVC, Polietileno ou equivalente, que lhes assegure protecção

química e eléctrica. Aliás, para os diâmetros mais usuais, os tubos são

vendidos já com o revestimento;

� As tubagens de aço embebidas no betão não necessitam de qualquer

protecção, excepto se o reboco de cobertura for de gesso, caso em que a

tubagem será previamente revestida com uma matéria inerte, normalmente

fita adesiva tipo "denso" com uma sobreposição de 50 %.

5.2.1.3. DISTÂNCIAS EM RELAÇÃO A OUTRAS INSTALAÇÕES

Durante a instalação de tubagem embebida, deverão respeitar-se os afastamentos

mínimos referidos no Quadro 5.1.

Afastamento a Percursos paralelos Perc. perpendiculares

Redes de vapor / água quente 5,0 cm 3,0 cm

Redes eléctricas 10 cm 3,0 cm

Chaminés 5,0 cm 5,0 cm

Quadro 5.1

5.2.1.4. VISITABILIDADE DE UNIÕES MECÂNICAS E DE SOLDADURAS

Page 86: Manual_BeiragaÌs

77

De acordo com o Art.º 20.º da Portaria n.º 361/98:

As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer junta mecânica,

excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida numa caixa de visita,

com acessibilidade de grau 3;

Ás válvulas e acessórios com juntas mecânicas é aplicável o disposto no ponto

anterior;

As derivações ou mudanças de direcção das tubagens, quando feitas por meio de

soldadura ou brasagem forte, devem ficar contidas em caixas de visita facilmente

acessíveis, excepto nos casos, devidamente justificados, em que se utilizem tubos

de aço sem costura soldados por arco eléctrico.

5.2.1.5. CONDIÇÕES PARA ABERTURA DE ROÇOS

De acordo com o Art.º 20.º da Portaria n.º 361/98, não podem ser abertos roços nas

seguintes condições:

� Roços horizontais, em paredes ou divisórias construídas em tijolo furado de

espessura inferior a 6 cm;

� Roços horizontais, em paredes ou divisórias de betão maciço ou celular de

espessura inferior a 8 cm;

� Em paredes ou divisórias de estafe de espessura inferior a 10 cm;

� Em paredes pré-fabricadas de espessura inferior a 10 cm;

� Em divisórias finas, em pavimentos de betão moldado nervurado ou

condições similares.

5.2.2. TUBAGEM EM CANALETE

As tubagem de gás podem ser instaladas em canaletes, desde que estes cumpram

os seguintes requisitos:

� Serem exclusivamente reservados às tubagens de gás;

� Serem ventilados (as aberturas inferiores de ventilação dos canaletes devem

ser protegidas com redes corta-chamas );

� Serem construídos de materiais não combustíveis (classe M0), só sendo

permitida a utilização de materiais da classe M1, no interior dos fogos.

� Serem inspeccionáveis através de tampas seladas ;

Page 87: Manual_BeiragaÌs

78

� No caso particular dos canaletes para colunas montantes em edifícios de

grande altura deverão ser suplementarmente observadas condições

específicas, enumeradas no Art.º 41.º da Portaria n.º 361/98.

5.2.3. TUBAGEM À VISTA

Os troços de tubagem à vista deverão ser identificados através de pintura de cor

ocre amarela, em conformidade com a NP-182. A operação de pintura deverá

contemplar limpeza da superfície, desengorduramento, aplicação de primário anti-

corrosão e um mínimo de duas demãos de tinta.

As tubagens de gás instaladas à vista devem ser convenientemente apoiadas e

fixadas. A forma dos suportes deslizantes e as distâncias entre estes devem estar

de acordo com a especificação técnica ET05. São admissíveis outras soluções com

justificação técnica.

Para além da instalação de suportes deslizantes, poderá considerar-se necessário

em alguns casos a execução de pontos de ancoragem das tubagens à vista, para

que os esforços de dilatação se desenvolvam a partir destes.

Os pontos de ancoragem podem ser estabelecidos:

� Através de um elemento robusto soldado à tubagem, o qual por sua vez é

aparafusado a um suporte fixo à parede ou tecto;

� No caso de tubagens de aço, poderá aceitar-se como alternativa a

utilização de duas braçadeiras separadas entre si de um diâmetro de

tubagem e firmemente aparafusadas a um suporte fixo à parede ou

tecto.

Durante a instalação de troços de tubagem à vista, deverão respeitar-se os

afastamentos mínimos a quaisquer outras tubagens, de 3cm em percursos paralelos

e de 2cm nos cruzamentos.

Os troços horizontais devem ficar situados até 0,2 m do tecto ou dos elementos da

estrutura resistente do edifício e os troços verticais devem ficar na prumada das

válvulas de corte dos aparelhos que alimentam.

Frequentemente, as tubagens à vista atravessam locais onde ficam expostas a

agressões mecânicas. Nestes casos, a protecção mecânica poderá ser assegurada

por recurso a uma das seguintes alternativas:

� Manga de aço;

Page 88: Manual_BeiragaÌs

79

� Protecção envolvente em alvenaria;

� Tubos de aço de diâmetro não inferior a 40 mm, dobrados em U à volta da

tubagem e fixos à parede nas suas extremidades, formando aros envolventes

de protecção. Deverá garantir-se uma distância de 5 cm entre os aros e a

tubagem e um afastamento menor que 25 cm entre aros adjacentes.

Tendo em vista a exequibilidade das operações de limpeza, inspecção e

manutenção, recomenda-se que os troços de tubagem instalados à vista cumpram

as distâncias às paredes esquematizadas nas Figuras 5.1 e 5.2.

Figura 5.1.

Figura 5.2.

5.2.4. TUBAGEM EM TECTO FALSO

As tubagens de gás podem ser implantadas entre os tectos falsos e os tectos, se

forem simultaneamente cumpridos os seguintes requisitos:

� As distâncias mínimas entre as tubagens de gás e as outras tubagens são as

referidas para as tubagens à vista;

Page 89: Manual_BeiragaÌs

80

� O tecto falso disponha de ventilação própria ou fique em comunicação com

espaços ventilados (mín. 50% de superfície aberta);

� A pressão de serviço máxima não pode exceder 0,4 bar.

5.2.5. ATRAVESSAMENTO DE PAREDES

5.2.5.1. ENTRADA DE TUBAGEM EM EDIFÍCIOS

De acordo com o estipulado no Art.º 15.º da Portaria n.º 361/98, no caso de uma

tubagem de gás enterrada penetrar num edifício através das suas paredes ou

fundações, deverá providenciar-se a solução apresentada na Figura 5.3.

Figura 5.3. Atravessamento de paredes em edifícios

5.2.5.2. ATRAVESSAMENTOS SIMPLES

No caso de atravessamentos simples de paredes, ao longo do traçado da instalação

interior do edifício, bastará recorrer a uma manga de atravessamento em PVC ou

material equivalente, com um espaço anelar mínimo de 1 cm, obturado com

mastique ou outro material isolante não higroscópico.

5.2.5.3. ATRAVESSAMENTOS DE PAVIMENTOS

De acordo com o estipulado no Art.º 19.º da Portaria n.º 361 /98, deverá

providenciar-se a solução apresentada na Figura 5.4.

Page 90: Manual_BeiragaÌs

81

Figura 5.4. Atravessamento de pavimentos

5.2.6. TUBAGEM ENTERRADA

Em eventuais troços enterrados de uma instalação de gás, frequentes quer em

moradias quer em edifícios do sector terciário, deverão ser verificadas todas as

disposições da Portaria n.º 386/94, "Regulamento técnico relativo ao projecto,

construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases

combustíveis".

De forma resumida, enumeram-se de seguida alguns dos princípios a observar.

5.2.6.1. LOCAIS PARA A INSTALAÇÃO DE TUBAGEM

No tocante à implantação destes troços, recomenda-se a seguinte ordem de

preferência:

a) Sob passeios;

b) Na berma de arruamentos (junto ao lancil);

c) Sob a área ajardinada, (protegida por lajetas)

d) A meio dos arruamentos;

Nota: Os cruzamentos dos arruamentos devem ser sempre que possível

executados perpendicularmente aos mesmos.

5.2.6.2. PERFIL-TIPO DAS VALAS

Page 91: Manual_BeiragaÌs

82

Nas Figuras 5.5 a 5.7 representa-se os perfis-tipo das valas para tubagens de gás,

respectivamente em áreas não pavimentadas (ex.: jardins), áreas pavimentadas

(ex.: sob passeios) e sob arruamentos (ex.: acessos a garagens).

Figura 5.5 Perfil-tipo do enchimento em áreas não pavimentadas

Figura 5.6 Perfil-tipo do enchimento em áreas pavimentadas

Page 92: Manual_BeiragaÌs

83

Figura 5.7 Perfil-tipo do enchimento sob arruamentos

5.2.6.3. DISTÂNCIAS EM RELAÇÃO A OUTRAS REDES ENTERRADAS

As distâncias mínimas entre a rede de gás e as restantes redes enterradas

preconizadas pela Portaria n.º 386/94 são as que se esquematizam nas Figuras 5.8

(em percursos paralelos) e 5.9 (em cruzamentos).

Sempre que não for possível cumprir as distâncias mínimas, a tubagem deve ser

protegida com uma manga de protecção, nos seguintes materiais:

� Betão, fibrocimento ou outros materiais não combustíveis no caso de

proximidade a cabos eléctricos, telefónicos ou similares;

� PVC, Polietileno ou Betão no caso de proximidade a redes de água ou

esgotos.

Nos casos em que for necessário recorrer a mangas, deverá ainda observar-se o

seguinte:

� As mangas devem ter um comprimento tal que nas suas extremidades se

verifiquem as distâncias mínimas preconizadas nas Figuras 5.8 e 5.9.

� O espaço anelar entre a tubagem de gás e a manga deve ser preenchido

com areia doce peneirada. Quando tal não for possível, este espaço terá de

ser convenientemente ventilado, de modo que eventuais fugas de gás sejam

conduzidas até aos extremos da manga, os quais devem descarregar essas

fugas por forma a não constituírem perigo.

Quando a tubagem de gás for enterrada em zonas ajardinadas, arborizadas ou

arborizáveis, terão de ser tomadas precauções suplementares em matéria de

protecção mecânica, designadamente através do recurso a mangas de fibrocimento

Page 93: Manual_BeiragaÌs

84

ou betão (protecção contra raízes) ou dispositivos nos mesmos materiais mas em

forma de "meia-cana" (protecção contra agressões mecânicas).

Figura 5.8 Distâncias mínimas em percursos paralelos

Figura 5.9 Distâncias mínimas em cruzamentos

5.2.6.4. ABERTURA DE VALA

A abertura das valas para implantação da tubagem pode ser efectuada por meios

manuais ou mecânicos, sendo neste caso os trabalhos de escavação precedidos

pela abertura de poços de sondagem distanciados, por exemplo de 30 a 40 metros,

de modo a evitar a danificação de outras infra-estruturas.

5.2.6.5. ASSENTAMENTO DA TUBAGEM

Page 94: Manual_BeiragaÌs

85

Na fase do assentamento da tubagem, a vala deverá estar seca e o fundo

regularizado, livre de pedras e coberto com uma almofada de areia doce, com uma

altura mínima de 10 cm.

O alinhamento de troços rectos de tubagem ao longo da vala será feito sobre

suportes de madeira, sacos de areia ou roletes.

As mudanças de direcção são realizadas a frio, por dobragem elástica, sempre que

o espaço disponível o permita, com as seguintes condições para o raio de

curvatura:

R >>>> 30 ×××× de para de < 160 mm

R >>>> 50 ×××× de para de ≥ 160 mm

R - Raio de curvatura

de - diâmetro exterior

Quando não for possível cumprir o estabelecido no parágrafo anterior, as alterações

de direcção da tubagem, serão realizadas com utilização de acessórios soldados.

Para sinalização ao longo de toda a tubagem, à distância de 30 cm acima da

geratriz superior, será colocada uma fita avisadora de cor amarela, contínua e com a

inscrição “ATENÇÃO-GÁS” bem visível e indelével, inscrita a intervalos não

superiores a 1 m.

5.2.6.6. INSPECÇÃO E ENSAIO

Recomenda-se que no caso de troços enterrados em instalações que recebem

público (Escolas, Hospitais, Hotéis, etc.) a execução dos trabalhos seja

acompanhada por uma Entidade Inspectora reconhecida e objecto de relatório,

nomeadamente no assentamento de tubagem, execução de soldaduras e ensaios

de pressão.

5.3. Ligação à tubagem

A ligação entre tubagens da mesma natureza pode ser efectuada pelos processos

indicados no Quadro 5.3.

Aço Cobre

Aço

galvanizado Observações

Page 95: Manual_BeiragaÌs

86

Soldadura

eléctrica Sim Não Sim Portaria n.º 361/98,

Artigo 7º, n.º 3

Brasagem

capilar forte Não de<54 Não

Colunas montantes

embebidas

Soldobrasagem Não 110≥≥≥≥de>54 Não Portaria n.º 361/98,

Artigo 48º

Flange Sim Não Sim

Classe PN 10

(junta de

elastómero)

União roscada

Só para

de≤≤≤≤

60,3mm Não

Só para

de≤≤≤≤60,3mm

Portaria n.º 361/98,

Artigo 7.º

de - diâmetro exterior da tubagem

Quadro 5.3

Para a ligação entre tubagens de natureza diferente podem utilizar-se:

� Acessório de ligação PE / Metal;

� Flanges;

� Juntas isolantes ou acessórios mistos, produzidos em fábrica, para ligações

entre o aço e o cobre, soldados no lado do aço e brasados forte ou

soldobrasados no outro extremo.

Sobre a utilização de juntas isolantes, o Art.º 48.º da Portaria n.º 361/98 estipula

ainda o seguinte:

� Deve ter-se o cuidado de não deixar aquecer excessivamente o núcleo

isolante durante as operações de soldadura ou brasagem forte;

� As pontas lisas devem ter um comprimento suficiente para permitir as

soldaduras sem aquecimento excessivo do revestimento;

� As juntas isolantes não devem ser instaladas em locais onde possam ficar

sujeitas a agressões.

5.3.1. JUNTAS MECÂNICAS

A aplicabilidade de ligações mecânicas está condicionada pelas seguintes

prescrições da Portaria n.º 361/98:

Page 96: Manual_BeiragaÌs

87

.... Art.º 13.º, n.º 4: "Na interligação entre diversos troços de tubagem devem ser

usadas, sempre que possível, uniões ou juntas soldadas, brasadas ou

soldobrasadas";

.... Art.º 20.º, n.º 2: "As tubagens de gás embebidas não devem incorporar qualquer

junta mecânica, excepto se esta for indispensável, caso em que ficará contida

numa caixa de visita com acessibilidade de grau 3";

.... Art.º 48.º, n.º 2: "Só devem usar-se ligações por juntas mecânicas ou flanges

quando haja necessidade de desmontagem futura das tubagens ou o traçado da

tubagem a isso obrigue";

.... Art.º 48.º, n.º 3: "O uso de juntas mecânicas deve ser limitado à instalação de

válvulas e acessórios, às ligações de aparelhos, nos casos em que se usem

tubos de cobre e em situações nas quais as operações de brasagem forte ou

soldobrasagem não possam ser correctamente executadas no local".

As roscas deverão ser roscas gás e obedecer à norma pr EN 10226-1.

Na execução das roscas deverá ter-se em consideração os cuidados necessários

para assegurar, nomeadamente, a estanquicidade da junta. Alguns destes cuidados

são os seguintes:

� A roscagem não deverá apresentar deformação ou separação do filete de

rosca;

� As rebarbas provenientes dos cortes deverão ser cuidadosamente

removidas.

� As flanges deverão ser da classe PN 10 e do tipo "slip-on" ou "welding

neck".

5.3.2. MEIOS AUXILIARES DE ESTANQUICIDADE

Segundo o Art.º 48.º, nº 8, da Portaria n.º 361/98, "a estanquicidade das juntas não

soldadas deve ser obtida por aperto metal-metal, admitindo-se contudo o uso de

pequenas quantidades de produtos acessórios, tais como a fita PTFE e pastas ou

líquidos apropriados, de acordo com a EN 751-3, sendo interdito o uso de filaça, ou

pastas do tipo polimerizavél".

Page 97: Manual_BeiragaÌs

88

� A selecção destes meios auxiliares de estanquicidade deverá ainda fazer-se

de acordo com as disposições do Art.º 14.º do mesmo Regulamento,

designadamente:

� Só devem ser utilizados materiais conformes com as normas técnicas

aplicáveis;

� Os empanques e pastas para juntas devem ser resistentes ao tipo de gás

utilizado, não sendo permitidos, nomeadamente, os de borracha natural,

couro, amianto, mialhar, mínico ou zarcão, linho e alvaiade de zinco ou de

chumbo e pastas do tipo polimerizável.

� Sem prejuízo do descrito no parágrafo anterior, devem ser satisfeitos os

requisitos da EN 751.

� É admitido o uso de juntas com anilhas de vedação à base de elastómeros,

na condição de aquelas trabalharem à compressão sobre encostos planos de

superfície adequada.

São indicados a seguir, a título de exemplo, alguns dos materiais auxiliares de

estanquidade que podem ser usados em pequenas quantidades:

.... “Massas húmidas”, obedecendo à Norma DIN 30660 ( exº Paraliq PM

35 );

.... “Loctite”, refª 542, 577 ou equivalente;

.... PTFE, tipo “teflon” (indicado apenas para roscas que obedeçam à

norma pr EN 10226-1)

5.3.3. SOLDADURA

As ligações soldadas são executadas por soldadores que sejam possuidores, além

do Certificado de Qualificação emitido por organismo oficialmente reconhecido, da

licença emitida pela D.G.E., como previsto pelo Dec. Lei n.º 263 / 89 de 17 de

Page 98: Manual_BeiragaÌs

89

Agosto, alterado pelo Dec. Lei n.º 232/90 que por sua vez foi alterado pelo Dec. Lei

n.º 7/2000.

Os materiais de adição deverão evidenciar a sua Qualidade através de Certificado

emitido por organismo oficialmente reconhecido.

5.3.3.1. SOLDADURA DE TUBAGEM EM AÇO CARBONO

Cuidados a ter na utilização dos eléctrodos:

Os eléctrodos revestidos podem ser facilmente danificados se não forem tomados

cuidados quanto ao seu manuseamento e armazenagem.

Eléctrodos com o revestimento danificado de forma a expor a sua alma não deverão

ser utilizados já que o arco eléctrico a que dão origem é instável, a protecção do

banho de fusão mal assegurada e consequentemente o cordão de soldadura pode

apresentar defeitos graves.

A absorção de humidade pode também comprometer o desempenho dos eléctrodos,

porque a humidade excessiva pode originar instabilidade do arco, dar origem a

salpicos bem como a porosidades no cordão de soldadura, originar a fragilização do

aço, ou a sua fissuração a frio.

No caso de eléctrodos com revestimentos básicos, existem cuidados especiais a

tomar:

a) Serem adquiridos em embalagens hermeticamente fechadas;

b) Armazenados em ambientes controlados;

c) Aberta a embalagem, os eléctrodos deverão ser guardados em

estufas utilizadas apenas para este fim;

d) Não devem permanecer fora da estufa por longos períodos de tempo;

e) Caso não seja possível respeitar o cuidado anterior, secar os

eléctrodos, após o que deverão ser de novo armazenados em estufa.

De realçar que as temperaturas de secagem e armazenagem variam consoante o

fabricante de eléctrodos, pelo que estes devem ser consultados antes de se

proceder a qualquer tratamento de secagem dos eléctrodos.

Instalação de Soldadura :

A máquina de soldadura constitui a fonte de energia, podendo ser de vários tipos,

devendo contudo em qualquer dos casos possuir as seguintes características:

Page 99: Manual_BeiragaÌs

90

a) Tensão em vazio que permita um fácil escorvamento do arco eléctrico;

b) Fornecer em regime variável uma tensão suficiente, capaz de permitir

o reescorvamento espontâneo do arco eléctrico sempre que este é

interrompido. No caso particular da utilização de corrente alternada,

reescorvar o arco eléctrico sempre que a corrente se anula;

c) Permitir uma regulação simples e precisa da corrente de soldadura;

d) Possuir uma característica eléctrica externa, [v = f (I)], de forma apropriada.

O porta eléctrodos deverá permitir o conforto e a segurança do soldador

Parâmetros de Soldadura:

Na soldadura manual com eléctrodos revestidos, os principais parâmetros e

variáveis operatórias são: o tipo e o diâmetro do eléctrodo, a polaridade, a

intensidade da corrente de soldadura, o comprimento do arco, velocidade de

soldadura, forma de manipulação do eléctrodo e sequências de deposição e

soldadura.

5.3.3.2. BRASAGEM DO COBRE

Em função do diâmetro da tubagem deverá utilizar-se o processo de brasagem forte

e soldobrasagem, respectivamente para tubagem de diâmetro inferior ou igual a 54

mm e superior.

O material de adição deve ser de qualidade e composição compatíveis com a

qualidade do tubo de cobre a soldar, (Ag ≥ 40%) e deve obedecer a normas ou

especificações aceites por um Organismo oficialmente reconhecido.

Não são aceites as ligas do tipo fosforado.

O abocardamento do tubo deverá satisfazer as condições referidas na Figura 5.10 e

Quadro 5.4, onde estão estabelecidas as dimensões e respectivas tolerâncias dos

encaixes dos tubos e dos acessórios.

Page 100: Manual_BeiragaÌs

91

Figura 5.10 Abocardamento de tubos

Diâmetro exterior,

de [mm]

A[mm] B[mm]

6 7 +1/0

8 + 0,155 8 +1/0

10 de 9 +1/0

12 + 0,065 10 +1/0

15 13 +1/0

18 15 +1/0

22 17 +1/0

28

de + 0,185

de + 0,075 23 +1/0

35 + 0,25 26 +1/0

42 De 29 +1/0

54 + 0,10 36 +1/0

Quadro 5.4

A ligação tubo/acessório não deverá apresentar qualquer marca de degradação

provocada pela chama do maçarico oxiacetilénico. O cordão de ligação

tubo/acessório deverá ser contínuo e regular, sem exibir qualquer defeito do tipo,

cratera ou fissura. A sobrespessura da ligação não deverá ultrapassar em dimensão

a espessura do tubo.

Page 101: Manual_BeiragaÌs

92

Figura 5.11

Não são admissíveis ligações incompletamente preenchidas. As figuras seguintes

apresentam-se a título de exemplo.

Figura 5.12

5.3.3.3. SOLDADURA DE POLIETILENO

As ligações entre tubos e entre tubos e acessórios podem ser dos seguintes tipos:

� Electrossoldadura por uniões electrossoldáveis;

� Soldadura topo-a-topo para diâmetro nominal ≥ 90 mm

Page 102: Manual_BeiragaÌs

93

Os equipamentos de soldadura deverão estar certificados por um organismo

reconhecido de modo a obedecer às condições técnicas adequadas às operações a

efectuar.

Deverão também estar em perfeito estado de conservação e equipados com os

instrumentos de medida indispensáveis a um controlo permanente dos principais

parâmetros de soldadura.

Preparação das superfícies a soldar:

Para o corte dos tubos pode ser utilizado um corta-tubos ou uma guilhotina, não

sendo aconselhável o uso de serrote ou outro processo de corte.

No caso de tubos destinados a electrossoldadura, será utilizado também o raspador

ou superficiador.

A extremidade dos tubos, quando destinada a soldar topo-a-topo deve apresentar

perpendicularidade do plano de corte em relação ao eixo dos elementos a soldar e

da superfície quando destinada à electrofusão.

Antes de se proceder à soldadura, deve retirar-se cerca de 50 mm de cada

extremidade dos tubos, devido a estarem sujeitos à ovalização, e após o corte as

superfícies serão desengorduradas por intermédio de um produto desengordurante

volátil.

Soldadura topo-a-topo com interface de aquecimento:

� O soldador deve proteger o posto de soldadura, pré-montar no equipamento

de soldadura os elementos a soldar e proteger as extremidades dos

mesmos;

� Alinhar e nivelar os elementos a soldar face ao equipamento de soldadura,

de modo a tornar coincidentes os seus eixos;

� Preparar com o auxílio da interface de corte/preparação as superfícies a

soldar, tendo o cuidado de a força de encosto não atingir valores que

provoquem um esforço excessivo no equipamento. Após o corte retirar a

interface e as aparas resultantes da operação;

� Verificar o alinhamento entre os elementos a soldar, desengordurar a

interface de aquecimento e as extremidades dos elementos a soldar e

verificar a temperatura de superfície da interface de aquecimento;

Page 103: Manual_BeiragaÌs

94

� Aplicar o valor da força e o tempo de encosto à unidade de aquecimento, de

modo a proporcionar o aparecimento do rebordo de fusão definido pela sua

altura. A altura do rebordo deve estar compreendida entre 1 e 2 mm;

� Executar a soldadura, tendo em atenção os parâmetros indicados para o tipo

de tubo e da máquina de soldar;

� Após a fase de arrefecimento, durante a qual o conjunto soldado não pode

sofrer qualquer movimento, proceder ao controlo visual e dimensional do

rebordo de soldadura;

� O critério de aceitação será o da Norma DVS 2202. A variação na largura do

cordão não deverá ser superior a 1mm.

Electrossoldadura :

� O soldador deve proteger o posto de soldadura, pré-montar no equipamento

de soldadura os elementos a soldar e proteger as extremidades dos

mesmos;

� Preparar a superfície dos elementos a soldar. É aconselhado retirar como

máximo 0,1 mm;

� Pré-montar os elementos a soldar. Antes de proceder à montagem dever-se-

á marcar, sobre os elementos a soldar, a extensão de encaixe do acessório

electrossoldável;

� Desengordurar as áreas de soldadura, montar o conjunto e fixar os

elementos a soldar por meio de posicionadores;

� Proceder à soldadura de acordo com as instruções do fabricante do

acessório, desmontar os posicionadores e respeitar o tempo de

arrefecimento;

� Proceder ao controlo visual da soldadura. O critério de aceitação é o da

Norma DVS 2202.

Page 104: Manual_BeiragaÌs

95

5.4. Ligação equipotencial das instalações de gás

Como referido na secção 2.4., a rede interior do imóvel deve ser dotada de ligação à

terra, de acordo com o Dec. Lei n.º 740/74 e Dec. Regulamentar n.º 90/84, dos quais

destacamos as seguintes prescrições:

5.4.1. LIGAÇÃO DA INSTALAÇÃO AO ELÉCTRODO DE TERRA

Esta ligação deverá ser estabelecida através de um condutor de Cobre (cabo do tipo

VV cf. NP-919), de revestimento verde e amarelo, normalmente ligado à instalação

de gás através de uma braçadeira resistente à corrosão, ao nível da caixa de

entrada do edifício.

A ligação deste condutor ao eléctrodo de terra deverá ser robusta e garantir a

continuidade e permanência da ligação.

5.4.2. CARACTERÍSTICAS DO ELÉCTRODO DE TERRA

Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições regulamentares:

� O eléctrodo de terra a utilizar será exclusivo da instalação de gás;

� A ligação do condutor de terra ao eléctrodo de terra deverá garantir que a

natureza ou o revestimento destes elementos não dê origem a corrosão,

quando na ligação intervenham metais diferentes em contacto. A zona desta

ligação deverá estar isolada da humidade por uma camada protectora

impermeável e durável, de massa isolante ou tinta plástica;

� O eléctrodo de terra poderá ser de cobre, de aço galvanizado ou de aço

revestido de cobre, sob a forma de chapa, vareta, tubo, perfilado ou fita. No

caso de aço revestido, o revestimento terá uma espessura de 0,07 mm (se

de Zinco) ou 0,7 mm (se de Cobre);

� De forma a garantir um escoamento fácil às correntes de terra, as dimensões

do eléctrodo serão as referidas no Quadro 5.5.

� Para eléctrodos constituídos de materiais que por si só tenham resistência à

corrosão da classe C3 (aço inoxidável, bronze, etc.), as suas dimensões

serão as indicadas para os eléctrodos de Cobre.

Page 105: Manual_BeiragaÌs

96

Tipo Material Dimensões

Cobre 2 mm de espessura; 1 m2 de superfície Chapa

Aço galvanizado 3 mm de espessura; 1 m2 de superfície

Cobre

Aço c/revest.

Cobre 15 mm de diâmetro; 2 m de comprimento Vareta

Aço galvanizado

Cobre 2 mm de espessura; 20 mm de ∅∅∅∅; 2m de

comprimento Tubo

Aço galvanizado 2,5 mm de espessura; 25mm de ∅∅∅∅; 2m de

comprimento

Perfilado Aço galvanizado 3 mm de espess.; 2m de comprim.; 60 mm dim.

Transversal

Cobre 25 mm2 de secção; 1,8 mm de ∅∅∅∅ dos fios

componentes Cabo

Aço galvanizado 100 mm2 de secção; 1,8 mm de ∅∅∅∅ dos fios

componentes

Cobre 25 mm2 de secção; 2 mm de espessura Fitas

Aço galvanizado 100 mm2 de secção; 3 mm de espessura

Quadro 5.5

5.4.3. INSTALAÇÃO DO ELÉCTRODO DE TERRA

Deverão observar-se, entre outras, as seguintes disposições regulamentares:

� O eléctrodo de terra deverá ficar enterrado em local tão húmido quanto

possível, de preferência em terra vegetal, fora de zonas de passagem e a

distância conveniente de depósitos de substâncias corrosivas que possam

infiltrar-se no terreno;

� As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados

verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e

a extremidade superior do eléctrodo haja uma distância mínima de 0,8 m. No

caso de cabos ou fitas, a profundidade não será inferior a 0,6 m.

Page 106: Manual_BeiragaÌs

97

5.4.4. INSTALAÇÕES COM ELEMENTOS ISOLANTES

Sempre que a continuidade das estruturas metálicas seja interrompida por

elementos electricamente isolantes (troços enterrados em Polietileno, juntas de

ligações flangeadas, etc..), deverá cada um dos sub-sistemas de natureza metálica

ser ligado à terra individualmente.

Page 107: Manual_BeiragaÌs

98

Capítulo 6.

Ensaios, inspecções colocação em serviço

Page 108: Manual_BeiragaÌs

99

6.1. Introdução

Em matéria de Ensaios e Inspecções, após publicação da legislação preconizada

pelo Dec. Lei n.º 521/99, a Portaria nº 362/2000, no seu Art.º 5.º estipula o seguinte:

A entidade distribuidora só pode iniciar o abastecimento de gás quando na posse do

termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora e depois de a entidade

inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da

instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos

de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de

segurança.

Sendo detectados defeitos no decurso da inspecção que antecede o início do

abastecimento, a entidade distribuidora deverá notificar o proprietário de modo que

este tome as medidas necessárias à correcção das anomalias e solicite novamente

a intervenção da entidade inspectora.

Se não forem encontradas não conformidades com a legislação e as normas

aplicáveis, a entidade inspectora deve emitir um certificado de inspecção das

instalações de gás conforme o modelo respectivo, anexo ao Estatuto das Entidades

Inspectoras.

O Dec. Lei n.º 521/99, no seu Art.º 11.º estipula o seguinte:

Sempre que sejam executadas novas instalações de gás, ou quando as existentes

sofram alteração, a entidade instaladora emite um termo de responsabilidade, em

conformidade com o modelo a aprovar por despacho do director-geral da Energia.

A empresa distribuidora de gás pode exigir da entidade instaladora que os ensaios e

demais verificações de segurança sejam efectuados na presença de um seu

representante.

Page 109: Manual_BeiragaÌs

100

O termo de responsabilidade, referido anteriormente, é emitido em triplicado,

destinado-se o original ao proprietário, o duplicado à empresa distribuidora e o

triplicado à empresa instaladora.

E no seu Art.º 12.º refere ainda o seguinte:

Se a entidade inspectora considerar que as instalações de gás apresentam

deficiências, deverá, por escrito, informar o proprietário para que este proceda às

necessárias correcções. Caso o proprietário manifeste desacordo sobre o resultado

da inspecção, a entidade inspectora deverá, por escrito, informar a direcção regional

do Ministério da Economia (DRME) territorialmente competente, justificando o seu

relatório da inspecção.

O certificado de inspecção das instalações de gás é emitido em duplicado,

destinando-se o original ao proprietário e o duplicado à empresa distribuidora.

6.2. Ensaios a executar

Dado que o Art.º 63.º da Portaria n.º 361/98 estipula que os ensaios de resistência

mecânica só terão lugar no caso de troços cuja pressão de serviço seja superior a

0,4 bar, valor acima do máximo preconizado para instalações de gás (a menos que

se trate do abastecimento de equipamentos especiais que requeiram pressões de

funcionamento elevadas), optou-se por apenas se descrever o procedimento para os

ensaios de estanquicidade.

Sempre que necessário, os ensaios de resistência mecânica deverão ser

executados nos moldes previstos no Art.º 64.º da Portaria n.º 361/98.

6.3. Ensaio de estanquicidade

Durante o ensaio de estanquicidade deverão ser observados os seguintes pontos:

� Fluido de ensaio: ar comprimido, azoto ou o gás que vai ser fornecido. A

utilização de azoto ou de ar obriga à purga da instalação no final do ensaio;

Page 110: Manual_BeiragaÌs

101

� Faseamento do ensaio: o ensaio de estanquicidade deverá ser desdobrado

em duas fases, correspondentes respectivamente aos troços a montante e a

jusante do contador;

� Pressão de ensaio: 1,5 vezes a pressão de serviço, com um mínimo de 1

bar, excepto a jusante do último andar de regulação em que a pressão de

ensaio deve ser de 150 mbar;

� Pesquisa de fugas: deverá utilizar-se solução espumífera, sendo interdita a

utilização de chamas;

� Manómetros: deverão ser do tipo Bourdon, ter divisões de 5 mbar e possuir

certificado válido como sendo de incerteza máxima de 0,5 %:

� Período mínimo de ensaio: 15 minutos durante a vistoria (recomenda-se

contudo que o ensaio particular da empresa instaladora seja feito durante um

período mais dilatado de tempo, idealmente 6 horas);

� Período de condicionamento: recomenda-se que o primeiro registo de pressão

só ocorra ao fim de 10 minutos após a pressurização do sistema;

� Correcção do efeito da variação de temperatura: no caso de ensaios

prolongados, com diferenças de temperatura importantes entre o início e o

final do ensaio, proceder-se-á à correcção dos valores de pressão, de acordo

com a seguinte expressão:

P2 ==== [[[[ ( P1 + 1,01325 ) ×××× T + 273

T + 2732

1

]]]] −−−− 1,01325

com:

P1: leitura de pressão relativa no instante 1, em bar;

P2: leitura de pressão relativa no instante 2, em bar;

T1: temperatura no instante 1, em ºC;

T2: temperatura no instante 2, em ºC;

Page 111: Manual_BeiragaÌs

102

6.4. Ligação de ramal e colocação em serviço

Uma vez concluídos com sucesso os passos referidos anteriormente, deverá a

empresa distribuidora providenciar as condições necessárias ao abastecimento

deste(s) Cliente(s), nomeadamente a ligação da instalação ao ramal da sua rede de

distribuição.

Após a ligação do ramal, a empresa distribuidora contactará a empresa instaladora

para que esta esteja presente durante a "Colocação em Disposição de Serviço" da

instalação, operação que se destina a colocar em carga as partes comuns da

instalação.

De acordo com o Art.º 12.º do Dec. Lei n.º 521/99, a empresa distribuidora só pode

iniciar o abastecimento quando na posse do termo de responsabilidade da empresa

instaladora (secção 6.1.) e depois de a entidade inspectora ter procedido a uma

inspecção das partes visíveis, aos ensaios de estanquicidade da instalação,

verificação das condições de ventilação e evacuação dos produtos de combustão,

por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança. A

entidade inspectora, caso considere que a instalação de gás não apresenta

deficiências, emite um Certificado de Inspecção das Instalações de Gás (secção

6.1.).

No final desta operação, o gás natural está disponível para ser utilizado. Contudo, as

instalações colectivas e individuais de utilização não ficarão em carga até que ocorra

o primeiro pedido de abastecimento.

Page 112: Manual_BeiragaÌs

103

Anexo A.

Parâmetros caracterizadores

dos gases

Page 113: Manual_BeiragaÌs

104

A.1 Introdução

O Art.º 3.º do Dec. Lei n.º 521/99 estipula que " As características do gás

combustível a utilizar, bem como a pressão de alimentação das instalações, serão

obrigatoriamente fornecidas pela empresa distribuidora aos projectistas das

instalações de gás e traçado das redes".

Por sua vez, segundo o mesmo artigo, os "Parâmetros caracterizadores dos gases

combustíveis" são estabelecidos por portaria do Ministro da Economia, devendo-se,

entretanto, considerar os seguintes:

� Família;

� Composição química média;

� Poder Calorífico superior e inferior;

� Densidade em relação ao ar;

� Grau de humidade;

� Presença de condensados;

� Índice de Wobbe.

Nas secções que se seguem, fornecem-se estes parâmetros para o Gás Natural e

Gás Propano.

Page 114: Manual_BeiragaÌs

105

A.2. Parâmetros caracterizadores do gás natural

2.1. FAMÍLIA E CARACTERÍSTICAS DE COMBUSTÃO

O Gás Natural do tipo H que será distribuído pela Tagusgás é um gás da 2ª família.

2.2. COMPOSIÇÃO QUÍMICA MÉDIA (% EM VOLUME):

Elemento Composição do

elemento Percentagem volumétrica (%)

Metano CH4 83.70

Etano C2H6 7.60

Propano C3H8 1.92

i-Butano C4H10 0.30

n-Butano C4H10 0.40

i-Pentano C5H12 0.08

n-Pentano C5H12 0.09

n-Hexano C6H14 0.08

Azoto N2 5.4

Dioxido de Carbono CO2 0.23

Hélio He 0.20

2.3. PODER CALORÍFICO

P.C.S.: 42,0 MJ / m3(n)

10032 kcal / m3(n)

P.C.I.: 37,9 MJ / m3(n)

9054 kcal / m3(n)

2.4. DENSIDADE

Page 115: Manual_BeiragaÌs

106

d ( ar = 1 ) = 0,65

2.5. GRAU DE HUMIDADE E PRESENÇA DE CONDENSADOS

Humidade ( % mássica ): 0

O Gás Natural não apresenta condensados.

2.6. ÍNDICE DE WOBBE

Superior: WPCS: 52,1 MJ / m3(n)

WPCS: 12442 kcal / m3(n)

Inferior: WPCI: 46,2,1 MJ / m3(n)

WPCI: 11200 kcal / m3(n)

2.7. PRESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

A pressão relativa à entrada das instalações varia entre 1,0 e 4,0 bar.

2.8. PRESSÃO DA COLUNA MONTANTE

A pressão relativa normal a utilizar é de 100 mbar.

2.9. PRESSÃO DE UTILIZAÇÃO

A pressão relativa normal de utilização é de 20 mbar.

Page 116: Manual_BeiragaÌs

107

A.3. Parâmetros caracterizadores do propano

3.1. FAMÍLIA E CARACTERÍSTICAS DE COMBUSTÃO

O Propano actualmente distribuído pela Beiragás, antecedendo a utilização do Gás

Natural, é um gás da 3ª família.

3.2. COMPOSIÇÃO QUÍMICA MÉDIA

O propano comercial é constituído predominantemente por propano e propeno,

podendo a parte restante ser constituída por etano, eteno e isómeros de butano e

buteno (C3 H8 - % máx: 97,50).

3.3. PODER CALORÍFICO

P.C.S.: 102,10 MJ / m3(n)

24400 kcal / m3(n)

P.C.I.: 93,50 MJ / m3(n)

22300 kcal / m3(n)

3.4. DENSIDADE

d ( ar = 1 ) = 1,56

3.5. GRAU DE HUMIDADE E PRESENÇA DE CONDENSADOS

O Gás Propano não apresenta condensados

3.6. ÍNDICE DE WOBBE

Superior: WPCS: 81,8 MJ / m3(n)

WPCS: 19500 kcal / m3(n)

3.7. PRESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO

A pressão relativa à entrada das instalações varia entre 0,2 e 1,750 bar.

Page 117: Manual_BeiragaÌs

108

3.8. PRESSÃO DE UTILIZAÇÃO

A pressão relativa normal de utilização é de 37 mbar.

Page 118: Manual_BeiragaÌs

109

Anexo B.

Especificações técnicas

Page 119: Manual_BeiragaÌs

110

ET01 Tubos de aço

1. NORMALIZAÇÃO

Os tubos de aço a utilizar em instalações de gás podem ser com ou sem costura.

Contudo, a utilização de tubos com costura implica a verificação das duas seguintes

condições:

A qualidade do aço ser adequada à sua utilização em canalizações de gás, de

acordo com as normas técnicas aplicáveis:

As costuras dos tubos serem examinadas a 100% por um método de ensaio não

destrutivo, RX, ultra-sons ou electromagnético, tipo “Eddy Current Test”, exame este

que terá de ser posterior ao ensaio de pressão interior, não sendo admissíveis

defeitos de soldadura.

A Portaria n.º 361/98 estipula que os tubos de aço sejam conforme a Norma

Portuguesa EN 10208-1 ou outra tecnicamente equivalente.

Listam-se, de seguida, outras normas aplicáveis:

� ANSI B 2.1: Pipe threads (except Dryseal).

� ANSI B 16.5: Steel pipe flanges and flanged fittings.

� ANSI B 16.9: Wrought steel butt - Welding fittings.

� API 5L: Specification for line pipe.

� API 6D: Specification for steel gate, plug, ball and check valves for

pipelines service.

� API STD 1104: Standard for welding pipelines and related facilitie

Page 120: Manual_BeiragaÌs

111

Tubos de aço com costura :

AFNOR

NF A 49-400

API

5L

DIN

17172

TSE 210 - R StE 240.7

TSE 220 Grade A -

TSE 250 Grade B R StE 240.7

TSE 290 X 42 R StE 290.7 (TM)

TSE 320 X 46 R StE 320.7 (TM)

TSE 360 X 52 R StE 360.7 (TM)

- - R StE 385.7 (TM)

TSE 415 X 60 R StE 415.7 (TM)

TSE 450 X 65 R StE 445.7 (TM)

TSE 480 X 70 R StE 480.7 (TM)

R – Calmado RR - especial/calmado

2. DIMENSÕES

A título exemplificativo, apresentam-se as dimensões de uso mais corrente previstas

na Norma Portuguesa EN 10208-1 para os tubos da série I com as espessuras

médias aconselhadas:

Designação

corrente (polegada)

Diametro exterior

(mm)

Espessura

(mm)

Diametro interior

(mm)

Page 121: Manual_BeiragaÌs

112

1/8 10.2 1.80 6.6

1/4 13.5 2.30 8.9

3/8 17.2 2.30 12.6

1/2 21.3 2.90 15.5

3/4 26.9 2.90 21.1

1 33.7 3.60 26.5

1 1/4 42.4 3.60 35.2

1 1/2 48.3 4.00 40.3

2 60.3 4.00 52.3

2 1/2 76.1 5.00 66.1

3 88.9 5.60 77.7

4 114.3 6.30 101.7

3. MARCAÇÃO

A marcação dos tubos de aço deverá contemplar, pelo menos, os seguintes dados:

� Identificação do fabricante;

� Grau de aço;

� Código de rastreabilidade.

4. CERTIFICADO DE QUALIDADE

Os tubos de aço para as instalações de gás deverão ser adquiridos com Certificado

de Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..

O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:

� Composição química do aço;

� Propriedades mecânicas do aço.

Page 122: Manual_BeiragaÌs

113

ET02 Tubos de cobre

1. NORMALIZAÇÃO

De acordo com o Art.º 8.º da Portaria n.º 361/98, os tubos de cobre a utilizar em

instalações de gás devem obedecer aos requisitos da Norma NP EN 1057 ou de

outra tecnicamente equivalente.

Page 123: Manual_BeiragaÌs

114

2. DIMENSÕES

Apresentam-se, no Quadro seguinte, as dimensões mais correntes dos tubos,

previstas na Norma NP EN 1057.

Diâmetro exterior

(mm)

Espessura de parede

(mm)

Diâmetro interior

(mm)

6 0.8 4.4

8 0.8 6.4

10 0.8 8.4

12 0.8 10.4

15 1.0 13

18 1.0 16

22 1.0 20

28 1.2 25.6

35 1.5 32

42 1.5 39

54 2.0 50

64 2.0 60

3. MARCAÇÃO

A marcação dos tubos (e acessórios) de cobre deverá contemplar, pelo menos, os

seguintes dados:

� Identificação do fabricante;

� Diâmetro;

� Código de rastreabilidade.

4. CERTIFICADO DE QUALIDADE

Os tubos de cobre para as instalações de gás deverão ser adquiridos com

Certificado de Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..

O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:

� Composição química;

Page 124: Manual_BeiragaÌs

115

� Propriedades mecânicas.

ET03 Tubos de polietileno

1. MATERIAIS

Os tubos de Polietileno a utilizar em troços enterrados de instalações de gás devem

ser exclusivamente obtidos a partir de polímeros de base com as seguintes

propriedades:

� Massa volúmica superior a 935 kg/m3, determinada em conformidade com a

ISO R 1183 e preparada de acordo com a ISO 1872;

� Índice de fluidez compreendido entre 0.4 e 0.8 g/10 min, determinado em

conformidade com a ISO 1133, condição 5 à temperatura de 190º C, com a

carga de 5 kg.

O composto de base é de cor preta com riscas de sinalização longitudinais de cor

amarela, sendo utilizado o mesmo tipo de polímero.

Não é Permitido:

� A utilização de matéria reciclada;

� A utilização de misturas de resina;

� A introdução de aditivos complementares ou outros que não sejam

estritamente necessários para a fabricação do tubo.

São admitidos compostos com a seguinte classificação:

PE 80 MRS 8.0 e PE 100 MRS 10.0

De acordo com o Art.º 16.º da Portaria n.º 386/94, as características físicas e

dimensionais, os ensaios e os controlos de produção devem satisfazer os requisitos

das normas ISO 4437, ISO 1183 e ISO 1133.

2. DIMENSÕES

De acordo com o Art.º 16.º da Portaria n.º 386/94, devem ser utilizados tubos com

espessura nominal não inferior à definida pela série SDR 11 se a resina for do tipo

PE 80 e da série SDR 17.6 se a resina for do tipo 100 ou de outras séries

Page 125: Manual_BeiragaÌs

116

tecnicamente equivalentes. Para os diâmetros exteriores iguais ou inferiores a 32

mm, a espessura mínima deve ser igual ou superior a 3 mm.

Apresentam-se no Quadro seguinte as dimensões dos tubos de utilização mais

comum, previstas na Norma ISO 4437:

Diâmetro nominal Espessura (mm)

externo (mm) SDR 11 SDR 17.6

20 3.0 3.0

32 3.0 3.0

40 3.7 2.3

63 5.8 3.6

90 (*) 8.2 5.2

110 10.0 6.3

125 (*) 11.4 7.1

160 14.6 9.1

200 18.2 11.4

(*) - Só utilizável mediante prévia aceitação da Concessionária

3. MARCAÇÃO

A marcação dos tubos de Polietileno deverá contemplar, pelo menos, os seguintes

dados:

� Identificação do fabricante;

� Norma de fabrico;

� Qualidade da resina (PE….. MRS…..);

� Gás….. (pressão máxima de serviço, em bar);

� Dimensões: DN •••• cm para DN ≤ 32, DN •••• SDR para DN ≥ 32;

� Ano de fabricação (últimos dois dígitos);

� Semana de fabricação (dois dígitos);

� Lote de fabrico (número);

� Origem da matéria prima (uma letra).

4. CERTIFICADO DE QUALIDADE

Page 126: Manual_BeiragaÌs

117

Os tubos de Polietileno para gás deverão ser adquiridos com Certificado de

Qualidade de acordo com a norma EN 10204, tipo 3.1.B..

O Certificado de Qualidade deverá referir, entre outra, a seguinte informação:

N.º do lote de fabrico / Ano de fabrico / Sigla do fabricante.

ET04 Suportes de tubagem

1. TIPO DE SUPORTES

Independentemente da eventual necessidade de ancoragem da instalação de gás,

os suportes das tubagens à vista serão sempre deslizantes e uma vez apertados

não deverão exercer fortes pressões sobre a tubagem : apenas o necessário para

exercer a sua função.

Os suportes deverão ser dos seguintes tipos:

� Troços horizontais: braçadeiras ou suportes-guia fechados (Figura E09.1);

� Troços verticais: braçadeiras (Figura E09.2);

� Nas mudanças de direcção em troços horizontais: suportes de apoio sem

guia.

2. MATERIAIS

Tubagem em Aço:

Os suportes devem ser de aço galvanizado (grau St 33 / DIN 17100 com tratamento

de superfície de acordo com o exposto na norma DIN 2444). O espaço entre a

tubagem e o suporte é preenchido com material isolante.

Tubagem em Cobre:

Os suportes devem ser de plástico, cobre, latão ou aço galvanizado (grau St 33 /

DIN 17100 com tratamento de superfície de acordo com o exposto na norma DIN

2444). Nos dois últimos casos o espaço entre a tubagem e o suporte ou braçadeira

é preenchido com material isolante.

Page 127: Manual_BeiragaÌs

118

3.... AFASTAMENTO ENTRE SUPORTES

O afastamento entre suportes deverá respeitar o Quadro seguinte:

Material da Diâmetro da Separação máxima (m)

tubagem Tubagem Troço horizontal Troço vertical

10 1.0 1.5

12 1.0 1.5

15 1.0 1.5

18 1.5 2.0

Cobre 22 1.5 2.0

28 2.5 3.0

35 2.5 3.0

42 3.0 3.0

54 3.0 3.0

≤≤≤≤1/2 " 1.5 2.0

Aço 1/2 " < D ≤≤≤≤ 1" 2.0 3.0

1" < D ≤≤≤≤ 1 1/4" 2.5 3.0

D >1 1/4" 3.0 3.0

Notas:

� O afastamento máximo entre suportes em tubagem de aço ou cobre é o

mesmo que entre suporte ou braçadeira e qualquer mudança de direcção;

Page 128: Manual_BeiragaÌs

119

� Deve prever-se um suporte no ponto mais próximo possível de equipamentos

tais como válvulas e reguladores.

Figura E09.1

Page 129: Manual_BeiragaÌs

120

Figura E09.2

Page 130: Manual_BeiragaÌs

121

ET05 Válvula de corte geral

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

De acordo com o Art.º 18.º da Portaria n.º 361/98, o dispositivo de corte geral deve

ser do tipo de corte rápido com encravamento e, uma vez accionado, só pode ser

rearmado pela concessionária.

Não são abrangidos por estes requisitos os estabelecimentos industriais.

Classe de Pressão: PN 6

Classe de temperatura: -5

Até ao momento da sua instalação, a válvula deverá estar eficazmente protegida

contra a entrada de corpos estranhos.

O obturador deverá ser esférico e de 1/4 de volta.

2. MATERIAIS

O corpo da válvula deverá ser de latão estampado, de composição química segundo

DIN 17660 e características mecânicas segundo AFNOR FDA 53-403 ou

equivalente.

3. LIGAÇÕES

Por junta esferocónica conforme NFE 29-536. Rosca macho cilíndrica segundo ISO

228.

4. MARCAÇÃO

A marcação da válvula deverá contemplar pelo menos:

� Identificação do fabricante;

� Diâmetro nominal da válvula;

� Sentido de passagem do gás, sempre que for relevante para a montagem.

5. CERTIFICADO DE QUALIDADE

Page 131: Manual_BeiragaÌs

122

A válvula deverá ser adquirida com Certificado de Qualidade de acordo com a norma

EN 10204, tipo 3.1.B.

ET06 Válvulas de seccionamento

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

As válvulas de seccionamento a instalar nas instalações de gás, a jusante da válvula

de corte geral, deverão ser do tipo de 1/4 de volta e de obturador esférico.

O movimento dos manípulos de actuação das válvulas deve ser limitado por batente

fixos e não reguláveis, de forma a que os manípulos se encontrem:

� Perpendiculares à direcção do escoamento do gás, na posição de fechado;

� Com a direcção do escoamento do gás, na posição de aberto.

As válvulas não podem possuir qualquer dispositivo de encravamento na posição de

aberto.

No caso de deterioração do manípulo da válvula, o comando desta deve ser possível

através de ferramenta de utilização comum.

Classe de Pressão: PN 6

Nota - De acordo com a função da válvula na instalação de gás, poderá ser necessário um sistema para a selagem da mesma na posição de fechado.

2. MATERIAIS

O corpo das válvulas deverá ser de latão estampado, de composição química

segundo DIN 17860.

3. LIGAÇÕES

Ligações por roscas gás cilíndricas conforme ISO 228, sendo a estanquicidade

assegurada por junta plana.

No caso particular de válvulas para ligação directa ao contador, as roscas de saída

deverão possuir porca louca prisioneira com rosca interior. Neste caso, deverá ainda

observar-se as correspondências do Quadro seguinte:

Page 132: Manual_BeiragaÌs

123

Contador Válvula

DN Rosca ISO 228

G 2,5 25 G 1 1/4 "

G 4 25 G 1 1/4 "

G 6 25 G 1 1/4 "

G 10 40 G 1 1/4" ou G 2" (*)

(*) - Consoante indicação caso-a-caso da empresa distribuidora

4. MARCAÇÃO

� A marcação de cada válvula deverá contemplar pelo menos:

� Identificação do fabricante;

� A palavra "Gás" seguida do valor da pressão máxima de serviço;

� Diâmetro nominal da válvula;

� O sentido de escoamento do gás;

� A indicação do binário de aperto, quando as extremidades vierem equipadas

com porcas;

� Código de rastreio (nº de série).

5. CERTIFICADO DE QUALIDADE

A válvula deverá ser adquirida com Certificado de Qualidade de acordo com a norma

EN 10204, tipo 3.1.B..

Page 133: Manual_BeiragaÌs

124

ET07 Redutores de entrada em edifício

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

Os redutores a instalar nas caixas de entrada em edifício para a redução de pressão

desde o valor reinante na rede de distribuição até o valor pretendido a jusante desta

caixa, deverão ser de construção de acordo com as normas em vigor.

2. CARACTERÍSTICAS DE REGULAÇÃO

.... Classe de precisão AC 5 ou AC 10

.... Classe de pressão de fecho SG 10 ou SG 20

2.2.2.2. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Dispositivo de segurança para corte da passagem do gás em caso de excesso de

pressão ou de queda de pressão à saída, com encravamento em caso de actuação,

obrigando a rearme manual.

Dispositivo de segurança contra sobrepressões na saída, mediante válvula de

descarga do excesso de pressão.

4. REGIMES DE PRESSÃO

Estes redutores deverão poder funcionar correctamente com Pressões à entrada

situadas entre 4,0 bar e 1,0 bar.

A pressão de saída (set-point ou pressão de taragem do regulador) será definida

pelo projectista em função da concepção da instalação de gás onde o redutor será

instalado. Contudo, só poderá ultrapassar o valor de 100 mbar com autorização

expressa por parte da empresa distribuidora.

5. LIGAÇÕES

Page 134: Manual_BeiragaÌs

125

Entrada por junta esferocónica conforme NF E 29-536 rosca fêmea cilíndrica

segundo ISO 228, G 3/4.

Saída por junta plana conforme ISO 228.

6 . MARCAÇÃO

A marcação de cada regulador deverá ser conforme as normas em vigor.

7 . CERTIFICADO DE QUALIDADE

Os reguladores deverão ser adquiridos com Certificado de Qualidade de acordo com

a norma EN 10204, tipo 3.1.B..

Page 135: Manual_BeiragaÌs

126

ET08 Redutores de contador

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

Os redutores a instalar nas caixas de contador em edifícios colectivos, para a

redução de pressão desde o valor que se verifica na coluna montante até o valor

pretendido nos aparelhos a gás (ou em situações tecnicamente equivalentes),

deverão ser de construção de acordo com as normas em vigor.

2. CARACTERÍSTICAS DE REGULAÇÃO

Classe de precisão AC 5 ou AC 10;

Classe de pressão de fecho SG 10, SG 20 ou SG 30.

3. DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

Dispositivo de segurança para corte da passagem do gás em caso de excesso de

pressão ou de queda de pressão à saída.

4. REGIMES DE PRESSÃO

Estes reguladores deverão poder funcionar correctamente com Pressões à entrada

situadas entre 0,1 bar e 0,05 bar.

A pressão de saída (set-point ou pressão de taragem do regulador) deverá poder ser

ajustada pelo menos nos seguintes intervalos:

� 20-22 mbar, para a alimentação de aparelhos que utilizem Gás Natural.

� 37-39 mbar, para a alimentação de aparelhos que utilizem Gás Propano

Comercial.

5. LIGAÇÕES

No caso de ligação directa ao contador, estes reguladores deverão ter saída para

vedação por junta plana e rosca fêmea cilíndrica conforme ISO 228, G 1 1/4" para

ligação a contadores G 2.5, G 4 ou G6. Para contadores G 10, a rosca à saída

Page 136: Manual_BeiragaÌs

127

poderá ser G 1 1/4" ou G 2" devendo o projectista consultar caso-a-caso a empresa

distribuidora.

6. MARCAÇÃO

A marcação de cada regulador deverá ser conforme as normas em vigor.

7. CERTIFICADO DE QUALIDADE

Os reguladores deverão ser adquiridos com Certificado de Qualidade de acordo com

a norma EN 10204, tipo 3.1.B.

Page 137: Manual_BeiragaÌs

128

ET09 Caixas de entrada em edifício

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

As caixas de embutir na entrada dos edifícios, nas quais se estabelece a ligação da

instalação de gás a uma rede de Distribuição, poderão ser:

� Caixas metálicas;

� Caixas de material termoplástico;

� Alojamentos em alvenaria ou betão com porta metálica;

� Alojamentos em alvenaria ou betão com porta de material termoplástico.

Quando metálicas, as caixas ou portas deverão receber protecção anti-corrosiva

através de:

� Decapagem do tipo SA 2 1/2 ( SIS 05.5900 );

� Metalização;

� Primário para tinta auto-extinguível;

� Acabamento com tinta auto-extinguível.

As portas de acesso aos alojamentos ou caixas deverão ser ventiladas e estar

identificadas com a palavra "Gás" em caracteres indeléveis e legíveis do exterior.

As caixas deverão poder ser abertas manualmente, sem recurso a nenhuma

ferramenta ou, em alternativa, serem dotadas de postigo facilmente quebrável em

caso de necessidade de actuação sobre a válvula de corte geral (acessibilidade de

grau 1), de acordo com o Art.º 18.º, Cap. III, Portaria n.º 361/98.

As caixas deverão satisfazer, no mínimo, o grau de protecção IP 439 da norma IEC

529.

A construção das caixas e abrigos deverá prever um sistema de fixação dos

equipamentos a instalar no seu interior (válvula de corte geral, regulador,

eventualmente contador, etc.).

Page 138: Manual_BeiragaÌs

129

2. DIMENSÕES

As dimensões das caixas e abrigos variam obviamente em função dos

equipamentos que albergam (redutores de maior ou menor capacidade, ausência ou

presença de contador, contador de maior ou menor capacidade, etc.) e deverão

portanto ser definidas para cada caso pelo projectista da instalação de gás.

A título indicativo, apresenta-se no Quadro seguinte:

Dimensões Mínimas a prever para caixas de entrada em edifícios colectivos, com

redutor de 25 m3/h de capacidade e sem contador:

Dimensões Dim. mínimas

Largura ( mm ) 245

Altura ( mm ) 380

Profundidade ( mm ) 170

Page 139: Manual_BeiragaÌs

130

ET10 Caixas de contador (compartimento)

1. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO

As portas de acesso aos compartimentos ou caixas deverão ser ventiladas e estar

identificadas com a indicação do fogo a que pertencem, em caracteres indeléveis e

legíveis do exterior.

Deverão poder ser abertas manualmente, sem recurso a nenhuma ferramenta para

permitir um acesso permanente à(s) válvula(s) e contador (acessibilidade de grau 1).

A ventilação deste compartimento poderá ser efectuada de dois modos:

� Através de grelhas nas portas;

� Pela corete da coluna montante que será interligada à caixa de cada

contador.

2. DIMENSÕES

As dimensões a prever para as caixas de contador dependem naturalmente da

capacidade do contador e deverão ser conforme o Quadro seguinte:

Dimensões Contador

G 2,5 G 4 G 6 G 10

Largura 550 550 550 550

Altura 530 530 530 575

Profundidade 280 280 280 350

Todas as dimensões em mm

Caso o projectista preconize dimensões inferiores às indicadas, deverá apresentar

desenho de detalhe que demonstre a exequibilidade da montagem mecânica nas

dimensões propostas.

Page 140: Manual_BeiragaÌs

131

Anexo C.

Simbologia

Page 141: Manual_BeiragaÌs

132

INTRODUÇÃO

A simbologia a utilizar nas peças desenhadas dos projectos de instalações de gás é

definida na Norma Portuguesa NP - 4271.

Nas páginas seguintes reproduzem-se os símbolos definidos naquela Norma de

utilização mais usual.

1) Tubagem

2) Ligações

3) Acessórios

4) Válvulas

5) Aparelhos de Queima

6) Equipamentos e Dispositivos de Controlo e Regulação

Page 142: Manual_BeiragaÌs

133

1. TUBAGEM

2. LIGAÇÕES

Page 143: Manual_BeiragaÌs

134

3. ACESSÓRIOS

4. VÁLVULAS

Page 144: Manual_BeiragaÌs

135

5. APARELHOS DE QUEIMA

Page 145: Manual_BeiragaÌs

136

6. EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE CONTROLO E REGULAÇÃO

Page 146: Manual_BeiragaÌs

137

Anexo D. Referências

Page 147: Manual_BeiragaÌs

138

1. LEGISLAÇÃO

Portaria n.º 362/2000 de 20 de Junho

Aprova os Procedimentos relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e

Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras

das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.

Decreto Lei n.º 7/2000 de 03 de Fevereiro.

Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a

exploração, e a manutenção do sistema de abastecimento de gás natural.

Altera a redacção do Dec. Lei n.º 232/90 de 16 de Julho.

Decreto Lei n.º 521/99 de 10 de Dezembro

Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a

incluir nos projectos de construção, ampliação, ou reconstrução de edifícios bem

como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

Revoga o Decreto Lei n.º 262/89.

Decreto Lei n.º 130/92 de 6 de Julho

Define os requisitos essenciais que os aparelhos a gás devem satisfazer e os

procedimentos adequados à certificação e ao controlo da conformidade dos

aparelhos com aqueles requisitos.

Decreto Lei n.º 445/91 de 20 de Novembro, alterado pela Lei n.º 29/92 de 5 de

Setembro e pelo Dec. Lei n.º 250/94 de 15 de Outubro

Estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares.

Decreto Lei n.º 232/90 de 16 de Julho

Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração

e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Page 148: Manual_BeiragaÌs

139

Decreto Lei n.º 263/89 de 17 de Agosto

Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos

profissionais associados à indústria de gases combustíveis.

Decreto Regulamentar n.º 11/92 de 16 de Maio

Define os seguros de projecto e de construção decorrentes da responsabilidade

contratual e extra-contratual.

Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho

Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das

instalações de gás combustível canalizado em edifícios.

Portaria n.º 376/94 de 14 de Julho

Regulamento técnico relativo à instalação, exploração e ensaio dos postos de

redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de

distribuição de gases combustíveis.

Portaria n.º 386/94 de 16 de Junho

Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de

redes de distribuição de gases combustíveis.

Portaria n.º 1248/93 de 7 de Dezembro

Estabelece a regulamentação técnica relativa aos aparelhos que queimam

combustíveis gasosos e respectivos dispositivos de segurança.

Portaria n.º 163-A/90 de 28 de Fevereiro

Define os elementos que constituem as instalações de gás em imóveis.

Portaria n.º 162/90 de 28 de Fevereiro

Aprova os modelos de licenças e credenciais.

Portaria n.º 867/89 de 10 de Outubro

Define os parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis.

Page 149: Manual_BeiragaÌs

140

2. NORMAS

NP – 182 Identificação de fluídos. Cores e sinais para canalizações.

NP – EN 437 (1996) Gases de ensaio - Pressões de ensaio - Categorias de

aparelhos.

NP – 998 Aparelhos termodomésticos a gás para aquecimento instantâneo de

água. Condutas de evacuação dos produtos de combustão. Características.

NP – 1037 Aparelhos termodomésticos a gás. Instalação, evacuação dos produtos

da combustão e ventilação.

NP – 4271 Redes, ramais de distribuição e utilização de gases combustíveis da 1ª,

2ª e 3ª famílias. Simbologia.

NP EN 10204 (1994) Produtos Metálicos - Tipos de Documentos de inspecção.

EN 26 Gas burning appliances for instantaneous production of hot water for

domestic use.

EN 30 Domestic Cooking appliances burning gas.

EN 125 Flame supervision devices for gas burning appliances

EN 743 Plastic piping and ducting systems - Thermoplastics pipes - Determination

of the longitudinal reversion.

EN 751 Sealing materials for metallic threads joints in contact with 1st, 2nd and 3rd

family gases and hot water - Part 1: Anaerobic jointing compounds;

Part 2: Non-hardening jointing compounds;

Part 3: Unsintered PTFE tapes.

EN 1057 Copper and copper alloys - Seamless, round copper tubes for water and

gas in sanitary and heating applications.

EN 10208-1 (1997) Steel pipes for pipelines for combustible fluids - Technical

delivery conditions - Part 1: Pipes of requirement class A.

prEN 496 (1991) Plastics piping systems - Plastics pipes and fittings - Measurements

of dimensions and visual inspection of surfaces.

prEN 10226-1 (1995) Pipe threads where pressure tight joints are made on the

treads - Part 1: Designation, dimensions and tolerances.

Page 150: Manual_BeiragaÌs

141

ISO 3 (1973) Preferred numbers - Series of preferred numbers.

ISO 7.1 (1994) Pipe threads where pressure tight joints are made on the threads.

Part 1 - dimensions, tolerances and designation.

ISO 65 (1981) Carbon steel tubes suitable for screwing in accordance with ISO 7.1

ISO 161.1 (1978) Thermoplastics pipes for the transports of fluids. Nominal outside

diameters and nominal pressures.

Part 1: Metric series.

ISO 228/1 (1994) Filetages de tuyauterie pour raccordement sans étanchéité dans le

filet - Partie 1: Dimensions, tolérances et designation.

ISO 228/2 (1987) Filetages de tuyauterie pour raccordement sans étanchéité dans

le filet - Partie 2: Vérification par calibres à limites.

ISO 291 (1977) Plastics - Standard atmospheres for conditioning and testing.

ISO 472 (1988) Plastics - Vocabulary. Bilingual edition.

ISO 497 (1973) Guide to the choice of series of preferred numbers and of series

containing more rounded values of preferred numbers.

ISO 760 (1978) Determination of water - Karl Fischer Method - General Methods.

ISO 1043 (1990) Plastics; Symbols.

ISO 1133 (1991) Plastics - Determination of the melt mass-flow rate (MFR) and the

melt volume-flow rate (MVR) of thermoplastics.

ISO 1167 (1973) Plastics pipes for the transport of fluids.

Determination of the resistance to internal pressure.

ISO R 1183 (1987) Plastics - Methods for determining the density and relative

density (specific gravity) of plastics excluding cellular plastics.

ISO 1872 (1986) Polyethylene thermoplastics materials - Designation.

ISO 3126 (1974) Plastics pipes - Measurement of dimensions.

ISO 3607 (1977) Polyethylene (PE) pipes - Tolerances on outside diameters and

wall thicknesses.

ISO 4065 (1992) Thermoplastic pipes - Universal wall thickness table.

ISO 4437 (1988) Buried polyethylene (PE) pipes for the supply of gaseous fuels -

Metric serie - Specification.

Page 151: Manual_BeiragaÌs

142

ISO 4451 (1980) Polyethylene (PE) pipes and fittings - Determination of reference

density of uncolored and black polyethylenes.

ISO 4607 (1978) Plastics - Methods of exposure to natural weathering.

ISO 6964 (1986) Polyolefin pipes and fittings - Determination of carbon black by

calcination and pyrolysis - test methods and basic specification.

NF T 51-014 Atmosphères normales de conditionnement et d'essai.

NF E 29-536 Tuyauteries. Raccords demontables a jonction sphero-conique.

Pression nominale PN10.

UNE - 19.679 – 75 Condições gerais a que devem obedecer as válvulas para

combustíveis gasosos, manobradas manualmente, a pressões de serviço até 5 bar,

em instalações interiores.

DIN 2444 (1984) Zinc coatings on steel tubes; quality standard for hot dip

galvanizing of steel tubes for installation purposes.

DIN 17660 (1983) Wrought Copper alloys; Copper-Zinc alloys; (brass); (special

brass); composition.