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EU TENHO O DOBRO DA IDADE QUE TU TINHAS QUANDO EU TINHA A TUA IDADE. QUANDO TU TIVERES A MINHA IDADE, A SOMA DAS NOSSAS IDADES SERÁ DE 45 ANOS. QUAIS SÃO AS NOSSAS IDADES??? TINHAS uma idade que chamaremos de x e hoje TEM uma idade que chamaremos de y. Eu TENHO o dobro da idade que tu tinhas quando eu tinha a tua idade atual y (o dobro de x) , ou seja, eu TENHO 2x anos. ENTÃO: Tu TINHAS x e agora tem y. Eu TINHA y e agora tenho 2x. Portanto temos que: y-x = 2x-y 2y=3x x=(2/3)*y ENTÃO, substituindo o valor de x, temos: Tu TINHAS (2/3)*y e agora tem y.Eu TINHA y e agora tenho (4/3)*y. Agora preste atenção na segunda frase: QUANDO TU TIVERES A MINHA IDADE, A SOMA DAS NOSSAS IDADES SERÁ DE 45 ANOS. Tu tem y, e para ter a minha idade, que é (4/3)*y, deve-se somar a tua idade y com mais (1/3)*y. Somando y + (1/3)*y você terá a minha idade, ou seja, você terá (4/3)*y. Como somamos (1/3)*y à sua idade, devemos somar à minha também, ou seja: Agora eu tenho (4/3)*y + (1/3)*y, logo eu tenho (5/3)*y. A soma de nossas idades deve ser igual a 45 anos: (4/3)*y + (5/3)*y=45 (9/3)*y=45 3y=45 y=15 No início descobrimos que x=(2/3)*y, portanto x=(2/3)*15, logo x=10.

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Governo do Estado do PiauíDepartamento estadual de Trânsito – Detran-PI

Diretoria de Registro e LicenciamentoCoordenação do Renavam

Manual de ProcedimentosDETRAN-PI

VERSÃO: 1.0

Este manual foi confeccionado pela Coordenação do Renavam-PI, através de seu coordenador: João da Cruz de Sousa Neto, com a colaboração do Renavam nacional.

Glossário de Termos....................................................................................6Termos Jurídicos..........................................................................................8Siglas e abreviaturas.................................................................................11Considerações Gerais13 Capítulo 1 -...............................................................................................................Vistoria

15Capítulo 2 -............................................................Primeiro Registro - Pré-Cadastro

18Capítulo 3 - Primeiro Registro - Leilão....................................................22Capítulo 4 - Primeiro Registro - CRV ( Antigo )......................................25Capítulo 5 -....................................................Transferência de Propriedade

28Capítulo 6 -.......................................................Alteração de Características

32Capítulo 7 -................................................................Mudança de Categoria

35Capítulo 8 - Mudança de Placa.................................................................37Capítulo 9 - Mudança de Placa e Propriedade.........................................39Capítulo 10 - Mudança de Município........................................................42Capítulo 11 - Transferência de Jurisdição.................................................44Capítulo 12 - Alteração de dados do proprietário.....................................46Capítulo 13 - 2ª Via do CRV / CRLV..........................................................48Capítulo 14 - Registro de Veículos de Fabricação Artesanal....................50Capítulo 15 - Regravação de Chassi..........................................................53Capítulo 16 - Baixa de Veículo..................................................................55Capítulo 17 - Veículos de Coleção.............................................................57Capítulo 18 - Duplicidade de Chassi.........................................................58Capítulo 19 - Licenciamento Anual...........................................................60Capítulo 20 - Gravame Financeiro............................................................62Capítulo 21 - Comunicação de Venda.......................................................65Capítulo 22 - Bloqueios e Restrições.........................................................66Capítulo 23 - Placas Especiais ( Esperiência )..........................................69Capítulo 24 - Placa Reservada...................................................................71Capítulo 25 - Autorização Especial de Trânsito........................................72Capítulo 26 - Lacre de Placas....................................................................73Capítulo 27 - Autorizações........................................................................74Capítulo 28 - Anexo I – Transações do RENAVAM....................................76Capítulo 29 - Anexo II – Tabelas...............................................................77Capítulo 30 - Anexo III - Declaração de Motor sem a numeração............79Capítulo 31 - Anexo IV - Declaração de Venda de Motor Usado...............80Capítulo 32 - Anexo V - Pré-Autorização Art. 98 do CTB.........................81Capítulo 33 - Anexo VI - Restituição do DPVAT........................................82Capítulo 34 - Anexo VII - Veículos da UF-SP.............................................83Capítulo 35 - Anexo VIII - Comandos Solicitação de Processos - PRED....85Capítulo 36 - Anexo IX - Comandos Revisão de Processos - APRED.........86Capítulo 37 - Anexo X - Comandos Setor de Vistoria...............................87

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IntroduçãoEste manual é o resultado do esforço do DETRAN-PI, através da

Coordenação do RENAVAM, atendendo a uma solicitação do corpo de funcionários da área de Registro e Licenciamento e principalmente das Ciretrans e Postos de Serviços.

“São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à

segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; 

estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.”

O Coordenador do RENAVAM-PI, preocupado com as freqüentes mudanças nas Coordenações das Ciretrans e Postos de Serviço, resolveu elaborar este singelo manual no sentido de subsidiar o entendimento dos funcionários, quanto aos procedimentos na área de veículo.

Este manual tem por finalidade apresentar os procedimentos adotados pelo DETRAN-PI, no atendimento aos serviços de trânsito na área de veículos.

A especificação de requisitos mínimos é descrita com o intuito de orientar uma maneira padronizada para o atendimento do cidadão nesta área. O esforço do DETRAN-PI em unificar a operacionalização de seus procedimentos faz com que facilite o entendimento por parte dos proprietários de veículo, de como funciona a integração e a funcionalidade de seus serviços.

O DETRAN possui autonomia para operacionalizar a execução dos serviços de registro de veículos conforme as peculiaridades de sua Organização e de seu Estado, desde que cumpra integralmente ao CTB, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e demais instrumentos legais que incidam sobre a prestação destes serviços.

O Sistema RENAVAMO Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) é

composto por uma base central (BIN) e pelos cadastros informatizados de todos os Estados, interligados através de uma rede nacional de computadores.

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História e Legislação O sistema RENAVAM teve a previsão da sua criação na Lei 5108/66 no

artigo 55. A Portaria 03/86 do DENATRAN em seu artigo 1º constitui o Registro

Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, como sendo os Cadastros Estaduais de Veículos, interligados por uma central de computação através do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

De 1986 a 1990, o Sistema RENAVAM foi definido e implementado, tendo sido implantado inicialmente em 20/02/1990 no Estado do Paraná.

O Detran-PI, só teve sua implantação efetuada em 24/03/1994 Segundo o artigo 19 parágrafo IX do CTB, compete ao DENATRAN

organizar e manter o Sistema RENAVAM. A Resolução 19/98 do CONTRAN estabelece a competência e define a

nomeação pelos DETRANs do Coordenador Estadual do RENAVAM.

BIN – Base Índice NacionalÉ uma base de dados informatizada e centralizada, onde estão

armazenadas as principais informações dos veículos pertencentes à frota nacional, bem como aquelas que deram origem ao veículo.

Objetivos do RENAVAM

Objetivo GlobalO RENAVAM foi concebido com o objetivo de integrar informações sobre veículos, tornando-as disponíveis em todo o território nacional, através da interligação da BIN às bases de dados estaduais.

Objetivos Específicos Racionalizar o processo de transferência de veículos dos Estados

da Federação; Apoiar a atuação dos órgãos de segurança pública, na repressão

e contenção de veículos roubados ou furtados; Promover a integridade e consistência dos dados dos veículos,

evitando a duplicidade de registros em diferentes Estados da Federação;

Simplificar a sistemática de registros entre os Estados e fornecer subsídios à formulação, execução e controle da política nacional de trânsito e transporte.

RedeA rede é nacional e privativa. Nela estão conectados os centros de

processamento de dados (CPDs) que atendem às Unidades da Federação (Ufs).

A administração da rede nacional é de responsabilidade do SERPRO, os computadores centrais necessários para manter os índices são de responsabilidade da prestadora de serviços de processamento de

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dados contratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e, os meios de acessos dos usuários a esta rede dentro das Ufs são de responsabilidade dos Estados, que podem utilizar linhas privativas, linhas discadas ou redes públicas de comutação de pacotes.

Integração da Aplicação Nacional com as Aplicações EstaduaisDesde a concepção do sistema considerou-se a integração de duas

esferas distintas: a Estadual (Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)), responsável em primeira instância pela administração dos dados dos veículos afetos a sua circunscrição e a esfera Federal (DENATRAN) responsável final sobre a aplicação, indiscriminada e integral, das leis e normas reguladoras do trânsito em todo o território brasileiro. Ambos agindo simultaneamente para o êxito da ação do Estado no processo de controle de todos os veículos da frota nacional.

Para garantir a fluidez da comunicação entre essas esferas, o acesso imediato aos dados necessários e a integridade dos mesmos, o RENAVAM é composto por um sistema central e por vários sistemas regionais, que se complementam de forma cooperativa.

O domínio das informações regionais, tornadas disponíveis através de sistemas desenvolvidos sob a coordenação dos DETRANs, é ampliado e complementado por informações, a nível nacional, cujo acesso é possibilitado por um sistema central, administrado pelo DENATRAN.

São funções principais do sistema central: Garantir a comunicação entre os sistemas regionais e Permitir a gestão do RENAVAM pelo DENATRAN.A solução de integração permite que todas as bases de dados

estaduais sejam compartilhadas para consulta e possuam índices dos registros dos veículos na Base Índice Nacional (BIN).

A solução tecnológica para o Sistema RENAVAM viabiliza a conectividade do ambiente computacional central, aos sistemas computacionais dos 27 DETRANs estaduais, independentemente das plataformas tecnológicas por estes utilizadas, através de um processamento cooperativo e em tempo real.

A BIN forma um conjunto de informações centralizadas, contendo dados essenciais que permitem localizar e dar acesso às bases de dados dos DETRANs, onde se encontram os dados detalhados do veículo que se deseja pesquisar.

Cada Estado administra sua respectiva base de dados, que contém informações pormenorizadas dos veículos sob sua jurisdição.

A manutenção de informações na BIN é de responsabilidade dos Estados que enviam as informações atualizadas por seus sistemas através da rede do Sistema RENAVAM. Também é de responsabilidade dos Estados a informação disponibilizada nas consultas através da rede.

Sabemos que este trabalho necessitará de complementações, portanto solicitamos a colaboração de todos no sentido de que possamos

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aperfeiçoar-lo cada vez mais. Por isso, nos envie criticas e sugestões para este e-mail: [email protected] que você estará dando uma grande contribuição para o melhoramento deste manual.

Glossário de TermosAgente da Autoridade de Trânsito

Pessoa civil ou policial militar, que exerce as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

Autenticidade Indicativo de ser autêntico, verdadeiro.

Autoridade de Trânsito

Dirigente máximo de Órgão ou Entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

Carta do Fabricante

Documento expedido pelo fabricante do veículo, informando sobre a numeração dos principais componentes mecânicos agregados de um dado veículo, a fim de subsidiar sua perícia.

CatadióptricoDispositivo de reflexão e refração da luz utilizada na sinalização de vias e veículos.

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Chassi

Estrutura composta por longarinas e travessas que forma um conjunto resistente, independente da carroçaria, onde se fixam esta e os sistemas, conjuntos ou mecanismos de propulsão, suspensão, direção, freios e demais elementos de um veículo.

Código Fonético Internacional

Conjunto de palavras padronizadas em todo o mundo, visando à transmissão oral de letras e números para evitar eventuais falhas na sua compreensão.

Estacionamento

Parada de veículos por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de pessoas ou carga e descarga de mercadoria.

Laudo de Montagem

É o documento fornecido pelas montadoras de veículos onde constam os números dos componentes que foram montados originalmente no veículo (chassi, motor, carroceria, caixa de câmbio, eixo traseiro), sua cor, data de fabricação e outros dados, dependendo da montadora.

Laudo de Perícia Técnica em Veículo

É o documento expedido pelo Instituto de Criminalística ou por nomeado e compromissado por autoridade policial ou judicial referente a exame pericial efetuado em um dado veículo com suspeita de ter sido adulterado.

Laudo de Segurança Veicular

Laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia sobre suas condições de segurança veicular, principalmente quanto a sua estrutura, sistema de freios, direção, suspensão, capacidade de carga e dirigibilidade.

Licença de Trânsito

Utilizado como sinônimo de licença de pára-brisa e Licença Especial de Trânsito.

Lotação

Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expresso em quilogramas para os veículos de carga ou em número de pessoas, para os veículos de passageiros.

MonoblocoEstrutura autoportante onde se fixam os sistemas, conjuntos ou mecanismos de propulsão, suspensão, direção, freios e demais elementos de um veículo.

Mudança de município

Utilizado como sinônimo de troca de tarjeta.

Nota Fiscal

Documento numerado no qual se especifica o veículo adquirido, com indicação dos dados pessoais do comprados (PF ou PJ), características do veículo, preço unitário e global.

Número de chassi

Conjunto de sinais, gravados sobre o chassi ou sobre o monobloco, que identifica um veículo.

Peso Bruto Total (PBT)

Peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

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Peso Bruto Total Combinado

Peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais seu reboque ou reboques.

Placa reservadaUtilizado como sinônimo de placa de segurança, placa sigilosa e placa discreta.

Prontuário de Veículo

Conjunto de registros dos dados cadastrais de um veículo. Cada veículo, ao ser cadastrado, recebe um número do RENAVAM, que passa a ser seu número cadastral, não podendo ser alterado, independentemente de sofrer ou não transferência de município ou de UF.

ProtocoloDocumento que comprova a solicitação de um serviço requerido junto ao órgão público, no caso, o Departamento Estadual de Trânsito.

Reconhecimento de firma

Declaração cartorial de autenticidade de uma assinatura. O cartório deverá, obrigatoriamente, identificar (nome legível e por extenso) a pessoa que assinou o documento.

Registro de Veículos

Ato de cadastrar um conjunto de informações de determinado veículo e de seu proprietário em arquivos/base de dados.

Tara

Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

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Termos JurídicosÀ PRIORI Sem verificação.À ROGO De arrogar; tomar como se fosse seu.

ACÓRDÃODecisão proferida por câmara ou turma de tribunal judiciário, ou por este, em conjunto.

AÇÃOÉ o meio legal de reivindicar ou defender em juízo um direito subjetivo preterido, ameaçado ou violado.

AD HOC Para isso.

ADJUDICARConceder por sentença – dar judicialmente em pagamento de um credor, a coisa executada.

ADJUDICAÇÃO

Ato de adjudicar – entregar por justiça a qualquer das partes, uma propriedade contestada – entregar em hasta pública (leilão) ao maior licitante – declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém.

AD JUDITIA ET EXTRA

Para fins judiciais e extrajudiciais.

AD NEGOTIA Para negócios.

AD NUTUM

Diz-se do ato que pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Diz-se também da demissibilidade do funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

AD REFERENDUM

Para a apreciação.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Contrato mediante o qual, o devedor transfere ao credor, o domínio de uma coisa móvel, em garantia de dívida assumida, que lhe será restituída depois de cumprida a obrigação.

ALVARÁProvisão especial na qual o juiz autoriza, aprova ou confirma certo ato, estado ou direito.

AMEAR Dividir ao meio.

ANUÊNCIAManifestação da vontade favorável à conclusão de um ato jurídico.

ANUENTE O que anui ou dá seu consentimento ou aprovação.

ARREMATAÇÃOAto de arrematar – adjudicar em leilão a quem mais deu – comprar em leilão.

ARRESTOApreensão por autoridade judicial, de bens ou objetos.

ARROGO De arrogar – tomar como se fosse seu.

BUSCA E APREENSÃO

Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou pessoa que é o objeto de diligência judicial ou policial.

CAUÇÃOGarantia – segurança – responsabilidade. Valores aceitos ou depositados para garantia de um contrato ou tornar efetiva a responsabilidade de um encargo.

CESSÃO DE DIREITOS

Contrato pelo qual, o cedente (proprietário) transfere a terceiro (cessionário), créditos ou bens de sua

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propriedade. A financeira é a anuente (credora). É obrigatório o reconhecimento de firma do cedente e do anuente.

COMPROVAÇÃO DE PODERES

Comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por uma empresa. Deverão constar poderes específicos para venda de bens móveis ou veículos. São documentos hábeis para a comprovação de poderes: o contrato social, estatuto e ata de eleição, extrato da Junta Comercial ou Cartório Especial de Títulos e Documentos.

DAÇÃOEntrega de uma coisa em pagamento de outra que se devia.

DATA VÊNIA Com a devida permissão.DE CUJUS Falecido.DEFESO Proibido – vedado.

DENÚNCIA VAZIA

É o aviso judicial ou por intermédio do escrivão, da parte do proprietário do imóvel, de que o contrato terminará dentro do prazo fixado por lei, sob pena de ação de despejo.

DILAÇÃOÉ o espaço de tempo dentro do qual se devem praticar certos atos judiciais. Em sentido estrito, é o espaço de tempo concedido para produção de provas.

DISTRATO

Ato mediante a qual, por acordo de duas ou mais pessoas, as dissolve a relação jurídica existente entre elas como membros duma sociedade de natureza especulativa ou se desfazem obrigações anteriormente contraídas.

EVICÇÃOAção de recuperar a posse de coisa nossa que outrem adquiriu ilegitimamente, embora de boa fé.

EXORDIAL Que vem de exórdio – preâmbulo – início.FAC SÍMILE Reprodução de um original.FORMAL DE PARTILHA

Documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida homologação do juiz.

GRAVAMEÔnus ou encargo que recai sobre determinada coisa: penhor, hipoteca, tributo, etc.

INFRAÇÃO É o ato ou efeito de violar, ou transgredir uma lei.

INTERDIÇÃODeclaração da incapacidade real e efetiva de certas pessoas para desenvolver determinados atos civis. É nomeado um curador, que será o responsável.

INVENTARIANTE

Aquele que mediante compromisso legal, tomado por termo nos respectivos autos, representado por advogado, que guarda e administra a herança até a terminação da partilha dos bens.

INVENTÁRIO

Processo especial que compreende a descrição dos herdeiros e dos bens do morto, com indicação e clareza, a menção dos encargos e a avaliação e a liquidação da herança.

MANDADOOrdem judicial escrita para que se faça uma diligência. Possui os mais variados objetivos: citar,

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soltar, prender, etc.

MANDADO DO SEGURANÇA

Ordem Judicial que assegura o exercício de um direito (não protegido por HABEAS-CORPUS, HABEAS-DATA), contra uma ilegalidade ou um abuso de poder cometido por qualquer autoridade.

MEAÇÃODireito de co-propriedade; se aplica a cada uma das partes iguais em que se divide a coisa comum.

MEEIRO Que tem direito à metade dos bens, à meação.MENOR IMPÚBERE

Situação do menor até os dezesseis anos de idade.

MENOR PÚBERE

Situação do menor entre os dezesseis e vinte e um anos incompletos.

NOVAÇÃO Renovação de um contrato ou obrigação.

PENHORDireito real que recai sobre bens móveis para garantir o pagamento de uma dívida de forma privilegiada dentre os demais credores.

PENHORA-EMBARGO

É o ato pelo qual se apreendeu ao possuidor de quaisquer bens, cuja propriedade se reivindica para o pagamento da dívida. Também é a ação de, provisoriamente, reter coisas que são objetos de contravenção ou podem fornecer provas de crime em um delito.

PURGAR Extinguir – desaparecer.

RESILIÇÃORescisão contratual por acordo de todos os contratantes, ou em virtude de cláusula preestabelecida.

SINE DIE Sem data marcada.SUB JUDICE Sob apreciação judicial.SUBSTABELECIMENTO

Transferência de poderes para um terceiro.

SUPÉRSTITE Sobrevivente ou sobrevivo.

TRANSIGIRChegar a um acordo- condescender - contemporizar - fazer chegar a um acordo - conciliar.

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Siglas e abreviaturasABNT....................Associação Brasileira de Normas TécnicasAND......................Associação Nacional dos DETRANsANFAVEA.............Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos

AutomotoresANFIR..................Associação Nacional de Fabricantes de Implementos

RodoviáriosANTT....................Agência Nacional de Transportes TerrestresArt........................ArtigoBIN.......................Base Índice Nacional de Veículos do Sistema

RENAVAMBINCO..................Base Índice Nacional de Condutores do RENACHCB5.......................Comitê Brasileiro Numero 5CEP.......................Código de Endereçamento PostalCETRAN...............Conselho Estadual de TrânsitoCFI.......................Credito, Financiamento e InvestimentoCHASSI................Numeração gravada no veículo que o identifica (ver

VIN e NIV)CIRETRAN...........Circunscrição Regional de TrânsitoCLA.......................Certificado de Licenciamento Anual (veja CRLV)CNH.....................Carteira Nacional de HabilitaçãoCNT......................Código Nacional de TrânsitoCND......................Certidão Negativa de DébitosCNPJ.....................Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Ministério da

Fazenda)CONTRAN............Conselho Nacional de TrânsitoCPF.......................Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do

Ministério da FazendaCRLV....................Certificado de Registro e de Licenciamento de VeiculoCRV......................Certificado de Registro de VeiculoCRT......................Centro Regional de TrânsitoCTB.......................Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei

Federal 9.503/97.CSV......................Certificado de Segurança VeicularDARF ...................Documento de Arrecadação de Receitas FederaisDECEX..................Departamento de Comércio ExteriorDENATRAN..........Departamento Nacional de TrânsitoDER......................Departamento Estadual de Estradas de RodagemDETRAN...............Departamento Estadual de TrânsitoDFRV....................Delegacia de Furtos e Roubo de VeículosDNER...................Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

(extinto – veja DNIT)DNIT.....................Departamento Nacional de Infra-estrutura de

TransportesDPF......................Departamento de Policia FederalDPRF....................Veja PRF

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DPVAT..................Seguro contra danos provocados por Veiculo Automotor que circula em vias terrestres (Seguro Obrigatório)

DUT......................Documento Único de TrânsitoFENABRAVE........Federação Nacional da Distribuição de Veículos

AutomotoresFENASEG.............Federação Nacional das SeguradorasINAMPS................Instituto Nacional de Assistência Medica e Previdência

SocialINMETRO.............Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade IndustrialINPS.....................Instituto Nacional de Previdência SocialIPVA.....................Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

que transitam em Vias TerrestresJARI......................Junta Administrativa de Recursos de Infrações.MCIDADES............... Ministério das CidadesMME.....................Ministério das Minas e EnergiaMJ.........................Ministério da JustiçaNBR......................Norma Brasileira de ReferênciaNF........................Nota FiscalNIV.......................Número de Identificação do VeículoPC.........................Polícia CivilPM........................Polícia MilitarPGU......................Prontuário Geral Único do CondutorPRF.......................Polícia Rodoviária FederalRA.........................Recibo Avulso de Pagamento de DPVAT em atrasoRENAVAM............Registro Nacional de Veículos AutomotoresSEFA....................Secretaria Estadual da Fazenda (também SEFAZ)SERINF...................... Secretaria de Infra-EstruturaSMR......................Salário Mínimo RegionalSNT......................Sistema Nacional de TrânsitoSNG............................ Sistema Nacional de GravamesSTRANS..................... Superintendência de Trânsito de Teresina SUFRAMA............Superintendência da Zona Franca de ManausSRF.......................Secretaria da Receita FederalSSP.......................Secretaria da Segurança PúblicaUF........................Unidade da FederaçãoVIN.......................Vehicle Identification Number (ver NIV e CHASSI)UFR......................Unidade Fiscal de Referencia

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Considerações Gerais

Código VINDe acordo com a NBR 3 nº 6066/80 da ABNT, relativamente ao Código VIN, o décimo (10º) dígito indicará o ano de fabricação dos veículos. No entanto, a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1999, de acordo com a Resolução nº 24, de 21/05/1998 do CONTRAN, o décimo (10º) dígito do Código VIN identificará o ano modelo dos veículos produzidos no País e/ou importados.

TABELA DO CÓDIGO VIN - DÉCIMO DÍGITOANO

CÓDIGO ANO CÓDIGO

ANO CÓDIGO ANO CÓDIGO

1971

1 1981 B 1991 M 2001 1

1972

2 1982 C 1992 N 2002 2

1973

3 1983 D 1993 P 2003 3

1974

4 1984 E 1994 R 2004 4

1975

5 1985 F 1995 S 2005 5

1976

6 1986 G 1996 T 2006 6

1977

7 1987 H 1997 V 2007 7

1978

8 1988 J 1998 W 2008 8

1979

9 1989 K 1999 X 2009 9

1980

A 1990 L 2000 Y 2010 A

OBSERVAÇÃO: Não podem nem poderão ser utilizadas as letras I, O e Q no Número de Identificação do Veículo - VIN.

Requerimento de serviçoNormalmente os serviços do DETRAN são requeridos pelo proprietário. Porém, na impossibilidade de fazê-lo, pode fazer-se representar por outra pessoa conforme abaixo:

Se o requerente for despachante credenciado pelo Detran-PI Apresentar procuração do proprietário com firma reconhecida.

Se o requerente não for o proprietário Apresentar procuração por instrumento público com poderes

específicos, com firma reconhecida, se a mesma for de outra UF.

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ProcuraçãoPara os casos em que o proprietário do veículo, não pode comparecer pessoalmente ao DETRAN para solicitar determinado serviço, poderá fazê-lo através de seu Representante Legal através de procuração pública.

A Procuração precisa ser específica: Discriminar o serviço a ser realizado (pode ser mais de um). Ou seja, constar o objetivo principal. Por exemplo: Solicitar 2ª via do CRV/CRLV; Transferir a Propriedade do veículo; Promover a inclusão de Alienação; etc. Você pode verificar quais são os serviços na área de veículos, neste manual e, certificar-se da relação completa, no site do DETRAN.

Na procuração devem constar como dados do veículo, no mínimo a Placa e o Chassi, se for veículo OK somente o chassi.

Toda procuração deve ser acompanhada de cópias autenticadas de:Identidade e CPF do Outorgante (proprietário do veículo); Ao solicitar o serviço, apresentar originais e cópias da Identidade e CPF do Outorgado (procurador).

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Capítulo 1 - VISTORIA

1 – FinalidadeVistoriar o veículo com a finalidade de averiguar a autenticidade de

sua identificação, documentação e da legitimidade da propriedade. Além disso, confirmar suas características e, se dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, e as condições de funcionamento destes.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV e/ ou CRLV, exceto no caso de segunda via; Se for 2ª Via, apresentar o B.O original e com os dados do veículo. Documento de identificação do requerente.

3 – Observações Laudo de Vistoria é o documento emitido pelo DETRAN com o

resultado da vistoria do veículo. Para veículo vistoriado fora de seu Estado de registro/licenciamento,

somente é emitido o Laudo de Vistoria, nos casos de:Emissão de 2ª via do CRV no Estado de registro;Exigência para o licenciamento no Estado de registro, quando o

veículo encontra-se fora deste;Em ambas situações, o Laudo de Vistoria deverá ser enviado ao

DETRAN de licenciamento através de ofício em envelope lacrado. O prazo de validade do Laudo de Vistoria é de 30 dias a partir de sua

emissão.

4 – Legislação Artigos 104, 105 e 230 do CTB. Resolução 152/03 do CONTRAN - Estabelece os requisitos técnicos de

fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga. Resolução 05/98 do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos e

dá outras providências. Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar.

Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece sistema de placas de identificação de veículos.

Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Resolução 132/02 do CONTRAN - Estabelece a obrigatoriedade de utilização de película refletiva para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga em circulação.

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Resolução 152/03 do CONTRAN - Estabelece proibição de uso de equipamento eletrônico, para cumprimento das normas de segurança de trânsito.

Resolução 168/04 do CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Resolução 197/06 do CONTRAN - Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.

Portaria 16/06 do DENATRAN - Dispõe sobre o uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo.

Portaria 17/06 do DENATRAN - Dispõe sobre o uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo.

Portaria 18/06 do DENATRAN - Dispõe sobre o uso do pára-choque traseiro, em razão de características que tornem sua aplicação incompatível com a utilização do veículo.

5 - Procedimentos1. Receber, conferir e verificar se os componentes do veículo estão de

acordo com a documentação apresentada.2. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da

BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.Havendo restrições de furto/roubo e busca e apreensão, realizar os procedimentos cabíveis para o caso. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

3. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.4. Conferir recolhimento das taxas, se vistoria em trânsito.5. Colher a assinatura do usuário no requerimento.6. Efetuar vistoria no veículo preenchendo o Laudo de Vistoria:

Verificar a existência e as condições de funcionamento dos equipamentos obrigatórios;

Confirmar a existência e a numeração das etiquetas e/ou plaquetas e impressões nos vidros;Verificar se as características do veículo correspondem às descritas em seu registro e se as mesmas estão de acordo com a legislação vigente;Coletar o decalque do chassi, do motor e dos agregados, afixando-o no campo correspondente; (no próprio laudo)Confrontar os dados coletados na identificação do chassi e dos agregados com o pré-cadastro da BIN;Classificar o veículo, conforme art. 96 do CTB, quanto a categoria, espécie/tipo, carroceria, capacidade de carga e/ou lotação.

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7. Abrir o processo de Laudo de Vistoria, identificando-o com o número do processo e/ou placa.

8. Revisar o processo.9. Conferir, assinar e expedir o Laudo de Vistoria.10. Conforme o caso, entregar o Laudo de Vistoria ao requerente em

envelope devidamente lacrado, mediante recibo, ou enviá-lo ao DETRAN de registro (respondendo ao ofício de requerimento). Orientar o usuário que o prazo de validade do Laudo de Vistoria que é

de 30 (trinta) dias.

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Capítulo 2 - PRIMEIRO REGISTRO PRÉ-CADASTRO

MOTIVO - 201

1 – FinalidadeEfetuar o registro inicial do veículo no cadastro do Órgão Executivo

de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Nota Fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento

equivalente expedido pela autoridade competente, original e cópia. Laudo de vistoria com decalque do chassi e do motor; Documento de identidade do proprietário, original e cópia; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos:

Para veículo importado por importador independente:Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita

Federal

Para veículo de aprendizagem:Autorização da Coordenação do Centro de Formação de Condutores CSV – Certificado de Segurança Veicular

Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:Autorização do poder público concedente/Prefeitura

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga acima de 1.500kgRNTRC – Fornecido pela ANTT

Para caminhões, ônibus, ou microônibus:Nota fiscal da carroceria nova/encarroçador

Para veículos de fabricação artesanal:Observar capítulo específico sobre este assunto

Para veículos de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro:Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações

ExterioresDocumento de importação fornecido pela Secretaria da Receita

Federal

Para veículo escolar:Autorização do poder público concedente

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Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do artigo 136 do CTB

Para veículo oficial:Laudo de vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado. Conforme artigo 120 parágrafo 1º do CTB

Para veículo para transporte de contêineres:Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante

Para veículo modificado antes do primeiro registro:Aguardar novas resoluções a serem publicadas, em substituição às

resoluções 25 e 77

3 – Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. Os veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às

Repartições Consulares de Carreira, aos Organismos Internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional, serão registrados, emplacados e licenciados pelos Órgãos de Trânsito em conformidade com o funcionamento do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM (Resolução 835/97 do CONTRAN).

Todo veículo novo (zero km), nacional ou importado, deverá estar, obrigatoriamente, pré-cadastrado na BIN (Base Índice Nacional), para consecução do Primeiro Registro e Licenciamento na esfera dos Órgãos de Trânsito integrados ao Sistema RENAVAM, com exceção das empilhadeiras, máquinas agrícolas, tratores, protótipos utilizados exclusivamente em competições esportivas.

Nota Fiscal de Demonstração, e/ou Entrega Futura, não pode ser utilizada em processo “PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO”.

Para veículos faturados diretamente da fábrica para o consumidor a Nota Fiscal deverá ser do fabricante.

Não será exigida a apresentação da Nota Fiscal do fabricante nos casos de venda da concessionária para o consumidor final

Para veículos classificados na categoria oficial, exige-se a identificação expressa, por pintura nas portas do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, exceto os de representação e aqueles autorizados ao uso de placas particulares (art.120 inciso 1º do CTB).

Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB). Além disso, faz-se necessário a comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Para veículos destinados ao transporte de escolares é exigida pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, tacógrafo, além de outros requisitos constantes no art.136 do CTB.

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Para veículos classificados na categoria aprendizagem, devem ser observados: o artigo 154 do CTB e as Resoluções 74/98 e 168/04 do CONTRAN.

Para veículos com CMT superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg e de transporte de cargas perigosas, exigir tacógrafo.

No caso de veículos que necessitem ser encarroçados (caminhões e caminhonetes), verificar se a montagem do veículo, no pré-cadastro, conste como COMPLETA. Se constar incompleta, o interessado deve ser instruído a procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do pré-cadastro, conforme Portaria 27/2002 do DENATRAN.

No caso de veículos dos tipos ônibus, microônibus, caminhão e caminhonete: Tendo em vista o contido na Portaria 27/02 do DENATRAN, e no Ofício Circular 309/02-DENATRAN, informamos que sendo estes veículos encarroçados por: Instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroceria

nova) que devem ser homologados pelo DENATRAN. E no momento do registro inicial, deve ser apresentado o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito CAT. Não sendo necessária a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Por outro lado, no caso de instalações de carroceria nova por encarroçador não homologado é exigida a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

Porém, se o veículo é usado mas com carroceria nova de empresa homologada, além do CAT também será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

4 – Legislação Artigos 22, 24, 96, 117, 120, 135, 136 e 154 do CTB. Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos

dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 714/88 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores de fabricação nacional, desinternados da Amazônia Ocidental.

Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação de veículos a que se refere o art. 114 do CTB.

Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar.

Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Resolução 168/04 do CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

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Portaria 27/02 do DENATRAN - Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece procedimentos referentes a exigência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para registro do veículo.

Lei Federal 8989/95 e alterações - Isenção de IPI. Resolução 437/04 da ANTT - Institui o Registro Nacional de

Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. Lei Estadual de IPVA

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço, se for;

2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG e verificar se existe

gravame(781)4. Realizar conferência entre os dados do pré-cadastro com a Nota Fiscal.

Não acolher para registro quando houver divergência de dados entre BIN e Nota Fiscal do Veículo (orientar o interessado para procurar a concessionária /montadora para correção da BIN).O Sistema deve validar o número de CPF/ CNPJ do faturado para que o mesmo seja igual ao do emissor da Nota Fiscal. No caso de veículo faturado pelo fabricante o CPF/ CNPJ é o do adquirente.

5. Colher a assinatura do usuário no requerimento (Solicitação de Serviço). De acordo com a identidade.

6. Abrir o processo (PRED) de Primeiro Registro identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.

7. Revisar o processo APRED), neste momento é feita a transação que envia os dados necessários para cadastramento na base Local e Bin

8. Cadastrar o veículo na base estadual, observando a existência de algum gravame pesando sobre o veículo (Alienação fiduciária, arrendamento mercantil, benefício tributário, reserva de domínio, etc.).

9. Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM.

10. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.

11. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

12. Orientar qual é o procedimento para colocação das placas/tarjetas e lacrá-las.

13. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 3 - PRIMEIRO EMPLACAMENTO- LEILÃO

MOTIVO – 014

1 – FinalidadeEfetuar o registro inicial do veículo vendidos através de leilões que

não tenham Pré-Cadastro cujo o ano de fabricação seja inferior a 1994, no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Neste Caso o Nº do RENAVAN será fornecido pela Coordenação do Renavam-PI.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Laudo de Vistoria com decalque do chassi e do motor; Documento de identidade do proprietário, original e cópia; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos:

Leilão

Leilão JudicialCarta de arrematação assinada pelo Juiz, original e se for de outra UF, será exigido o reconhecimento da firma do juiz.

OutrosCópia do Edital ou Ata do Leilão, original .Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro) original e com firma

reconhecida. Nota Fiscal do leiloeiro, original.Recibo do leiloeiro, se o mesmo não emitir a Nota Fiscal, neste caso faz-se necessário a Nota Fiscal Avulsa.Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso.

Determinação judicial Documento judicial que determine o registro do veículo, original e se

for de outra UF, será exigido o reconhecimento da firma do juiz.

Para veículo de aprendizagem:Autorização da Coordenação do Centro de Formação de Condutores CSV – Certificado de Segurança Veicular

Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros:Autorização do poder público concedente/Prefeitura

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Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga acima de 1.500kgRNTRC – Fornecido pela ANTT

Para caminhões, ônibus, ou microônibus:Nota fiscal da carroceria nova/encarroçador

Para veículo modificado antes do primeiro registro:Aguardar novas resoluções a serem publicadas, em substituição às

resoluções 25 e 77

3 – Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem

possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB). Além disso, faz-se necessário a comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Para veículos destinados ao transporte de escolares é exigida pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, tacógrafo, além de outros requisitos constantes no art.136 do CTB.

Para veículos classificados na categoria aprendizagem, devem ser observados: o artigo 154 do CTB e as Resoluções 74/98 e 168/04 do CONTRAN.

Para veículos com CMT superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg e de transporte de cargas perigosas, exigir tacógrafo.

4 – Legislação Artigos 22, 24, 96, 117, 120, 135, 136 e 154 do CTB.- Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos

dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências

Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação de veículos a que se refere o art. 114 do CTB.

Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar.

Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Resolução 168/04 do CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

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Portaria 27/02 do DENATRAN - Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece procedimentos referentes a exigência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para registro do veículo.

Lei Federal 8989/95 e alterações - Isenção de IPI. Resolução 437/04 da ANTT - Institui o Registro Nacional de

Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. Lei Estadual de IPVA

5 – Procedimentos

01 - Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço, se for;02 - Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03 - Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG e verificar se existe gravame(781)04 - Realizar conferência entre os dados dos documentos apresentados

com os dados do laudo de vistoria.05 - Preencher o cadastro com os dados do veículo arquivando-o para

ficar documentada a situação inicial. (PRED)06 - Colher a assinatura do usuário no requerimento (Solicitação de

Serviço). De acordo com a identidade.07 - Abrir o processo (PRED)de Primeiro Registro identificando-o com o

número do protocolo e/ou placa.08 - Revisar o processo (APRED), e neste momento é feita a transação

que envia os dados necessários para cadastramento do veículo na base Local e Bin

09-Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM.

10-Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.11-Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.12-Orientar qual é o procedimento para colocação das placas/tarjetas e lacrá-las.13-Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 4 - PRIMEIRO EMPLAC. – CRV ANTIGO

MOTIVO – 015

1 – FinalidadeEfetuar o registro inicial de veículos que não tenham Pré-Cadastro,

no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Neste caso será fornecido o Nº do RENAVAM pela coordenação do Renavam.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Decalque do chassi e do motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos:

Se tiver o CRV:

- Apresentar o CRV ( antigo).

Se não existir o CRV:

Determinação judicial Documento judicial que determine o registro do veículo, original e se

for de outra UF será exigido o reconhecimento de firma do juiz.

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga acima de 1.500kgRNTRC – Fornecido pela ANTT

Para caminhões, ônibus, ou microônibus:Nota fiscal da carroceria nova/encarroçador

Para veículo modificado antes do primeiro registro:Aguardar novas resoluções a serem publicadas, em substituição às

resoluções 25 e 77

3 – Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem

possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB). Além disso, faz-se necessário a comprovação do

27

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Para veículos com CMT superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg e de transporte de cargas perigosas, exigir tacógrafo.

4 – Legislação Artigos 22, 24, 96, 117, 120, 135, 136 e 154 do CTB.Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos

Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV. Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação

de veículos a que se refere o art. 114 do CTB. Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para

medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar. Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece procedimentos referentes a exigência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para registro do veículo.

Resolução 437/04 da ANTT - Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

Lei Estadual de IPVA

5 – Procedimentos01 - Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.02 - Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03 - Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG.04 - Realizar conferência entre os dados dos documentos apresentados

com os dados do laudo de vistoria.05 - Preencher o cadastro com os dados do veículo arquivando-o para

ficar documentada a situação inicial. (PRED)06 - Colher a assinatura do usuário no requerimento (Solicitação de

Serviço). De acordo com a identidade.07 - Abrir o processo (PRED) de Primeiro Registro identificando-o com o

número do protocolo e/ou placa.08 - Revisar o processo (APRED), e neste momento é feita a transação que

envia os dados necessários para cadastramento do veículo na base Local e Bin

09-Enviar a transação 227 (Solicita Autorização de Emissão CRV) ao Sistema RENAVAM.

10-Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.

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11-Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

12-Orientar qual é o procedimento para colocação das placas/tarjetas e lacrá-las.13-Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 5 - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

MOTIVO - 203

1 – FinalidadeEfetuar o registro da transferência de propriedade do veículo, no

cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado – DETRAN-PI e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras,

emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do comprador, esta conforme consta no seu documento de identidade;

Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;

Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos outros documentos, dependendo do mecanismo que originou a transferência:

Venda direta entre as partes

Vendedor Pessoa FísicaReconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município.

Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado) Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente constitutivo da empresa, conferindo poderes para a vender do veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica).Nota fiscal da própria empresas, se a empresa não emitir, solicitar a Nota Fiscal Avulsa na SEFAZ.Sentença de reintegração de posse ( original), se for o caso.Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS e SRF, caso valor da transação ultrapasse o estabelecido na Portaria nº 727/2003 do Ministério da Previdência e Assistência Social. Consultar www.inss.gov.br Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município.

Leilão

Leilão JudicialCarta de arrematação assinada pelo Juiz, original e se for de outra UF, será exigida o reconhecimento de firma do juiz.

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OutrosEdital ou Ata do Leilão, original ou cópia autenticada.Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro) com firma reconhecida. Nota Fiscal do leiloeiro.Recibo do leiloeiro, se o mesmo não emitir a Nota Fiscal, neste caso faz-se necessário a Nota Fiscal Avulsa.Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso.

Determinação judicial Documento judicial que determine a venda ou registro do veículo,

original se for de outra UF, será exigido o reconhecimento da firma do juiz .

Doação

Doador ente privadoTermo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário.

Doador ente públicoDocumento comprobatório da doação, com comprovação de que o signatário/doador possui poder para alienação de bens móveis.

Fusão, Cisão ou Incorporação Termo de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão

competente.

Destinação de Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal Ato de destinação

Vendedor menor de idade Autorização judicial

Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente.

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecido pela ANTT

3 – Observações Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de

passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização do poder público concedente.

Será cobrada multa de acordo com o artigo 233 do CTB, daquele proprietário/comprador que deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias.

No caso de transferência por leilão o CRV poderá ou não estar preenchido com o nome do comprador .

4 – Legislação Artigos 123 e 124 do CTB.

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Resolução 714/88 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores de fabricação nacional da Amazônia Ocidental.

Resolução 790/94 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores das Áreas Livres de Comércio.

Resolução 05/98 do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos. Resolução 14/98- CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para

medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar. Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução 159/04 do CONTRAN - Estabelece procedimentos para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá outras providências.

Portaria 100/02 do Ministério da Fazenda - Estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados, ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Decreto-Lei 1455/76 - Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

Decreto Federal 3048/99 - Trata da finalidade e dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual).

Lei Estadual do IPVA

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da

BIN e da Base da outra UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de transferência seja acolhido. Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. No caso de veículo de outra UF, os débitos devem ser regularizados

junto àquela. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

4. Conferir recolhimento das taxas. CPAG5. Abrir o processo (PRED) de Transferência identificando-o com o

número do protocolo.6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.7. Revisar o processo (APRED) e efetuar a transferência de propriedade

do veículo na base estadual, observando a existência de algum

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gravame pesando sobre o veículo (Alienação fiduciária, arrendamento mercantil, benefício tributário, reserva de domínio, etc.).Neste momento deve ser enviada a transação que indique à BIN, a transferência de propriedade do veículo.

8. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.9. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.10. Se a transferência implicar em mudança para placa única, mudança

de município ou mudança de categoria, devem ser providenciadas novas placas e/ou tarjetas. Nestes casos, emitir autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre.

11. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 6 - ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS

MOTIVO - 005

1 – FinalidadeAutorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no

cadastro do Órgão Executivo de Trânsito – Detran-PI e no RENAVAM.

As alterações podem ser: (revisar segundo novas resoluções que substituirão a 25 e a 77) Espécie Tipo Carroçaria ou Monobloco Combustível Modelo/versão Cor Capacidade, potência ou cilindradas Eixo suplementar Estrutura do veículo Sistemas de segurança

2 – Documentação básica

Autorização Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal com

indicação da alteração e/ou alterações a serem promovidas/feitas; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CIC ou CNPJ.

Registro da Alteração

Básicos Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; CRV original.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Para mudança de Cor Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável

pelo serviço com assinatura reconhecida.

Para mudança de Combustível com ou sem troca do motor CSV – Certificado de Segurança Veicular Nota Fiscal do motor, e/ou dos Componentes utilizados;

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Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e/ou Declaração do Responsável pela troca dos Componentes com assinatura reconhecida.

Para mudança de Carrocerias-- CSV – Certificado de Segurança Veicular-- Nota Fiscal da Carroceria-- Nota Fiscal de serviço e / ou Declaração de venda com firma reconhecida.

Inclusão de tanque de combustível suplementar.- CSV – Certificado de Segurança Veicular- Nota Fiscal do tanque- Nota Fiscal de Serviço e / ou Declaração de quem realizou a inclusão

com firma reconhecida.

Mudança para o combustível Diesel- CSV – Certificado de Segurança Veicular- Nota Fiscal do Motor ou Declaração de venda com firma reconhecida- Nota Fiscal de Serviço e / ou Declaração de quem efetuou o serviço

com firma reconhecida.

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecida pela ANTT

3 – Observações Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor

alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis–DNC, do Ministério de Minas e Energia.

4 – Legislação Artigos 98 ao 107, 109, 110, 111 do CTB. Artigo 1º inciso 4 da Resolução 11/98 do CONTRAN - Estabelece

critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

Resolução 25/98 do CONTRAN - Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências.

Resolução 77/98 do CONTRAN - Estabelece os procedimentos para cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de segurança veicular.

Portaria 47/98 do DENATRAN - Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Portaria 23/94 do extinto DNC - Departamento Nacional de Combustíveis - proíbe o consumo de óleo diesel em veículos

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automotores de passageiros de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1000 kg.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima

mencionada e, ainda, se as alterações propostas implicam em nova classificação do veículo quanto à espécie, tipo e marca/modelo, as quais devem ser executadas por empresas com código de marca homologada junto ao DENATRAN, o que deve ser informado ao requerente.

4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido. Havendo restrições, exceto furto/roubo, e busca e apreensão, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

5. Conferir recolhimento das taxas - CPAG.6. Abrir processo (PRED) de Solicitação de Autorização para Alterar

Características identificando-o com o número do protocolo.7. Colher a assinatura do usuário no requerimento8. Revisar o processo (APRED), neste momento é enviada a transação que

altera a característica do veículo, tanto na base local como na Bin. 9. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.10. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.11. Se houver necessidade de substituição de placas ou tarjetas, emitir

autorização para confecção das novas placas e orientar procedimento para colocação de lacre.

12. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 7 - MUDANÇA DE CATEGORIA

MOTIVO - 005

1 – FinalidadeRegistrar a alteração da classificação do veículo quanto à sua

categoria por solicitação de seu proprietário, e a conseqüente emissão do Certificado de Registro de Veículo/CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo/CRLV.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Veículos de transporte de passageiro, de Particular para Aluguel. Autorização do Poder Público concedente.

Mudança de Aprendizagem para Particular ou de Particular para Aprendizagem Autorização do setor de habilitação do DETRAN-PI Coordenação da

C.F.C CSV – Certificado de Segurança Veicular

3 – Legislação Artigos 123 e 135 do CTB. Artigos 96 inciso III, 120 inciso I, e 122 inciso II, do CTB. Resolução 05/98 do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos. Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece o sistema de placas de

identificação de veículos, disciplinado pelos artigos 115 e 221 do CTB.

Alteração da categoria Particular para Aluguel de veículos de carga Artigo 117 do CTB. Portaria 11/2006 - DENATRAN - Registro veículo na categoria aluguel,

quando proprietário for autorizado pelo poder público para exercer o serviço remunerado de transporte de carga.

Regulamento do IPVA.

Alteração da categoria Aluguel para Particular de veículos de carga Regulamento do IPVA.

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Alteração da categoria Particular para Aprendizagem Artigo 154 do CTB. Resolução 74/98 do CONTRAN - Regulamenta o credenciamento dos

serviços de formação e processo de habilitação de condutores. Resolução 168/04 do CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos

para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Para veículo de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros: Autorização do poder público concedente

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecida pela ANTT

4 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Verificar se a alteração desejada é permitida pela legislação acima

mencionada.4. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da

BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual..

5. Conferir recolhimento das taxas..6. Abrir o processo ( PRED) de Alteração de Categoria identificando-o

com o número do protocolo.7. Colher a assinatura do usuário no requerimento8. Revisar o processo ( APRED), neste momento é efetuada a transação

para alteração. 9. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a

impressão.10. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente

identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

11. Informar ao usuário da necessidade de substituição de placas ou tarjetas.

12. Recolher a placa anterior e inutilizá-la.13. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 8 - MUDANÇA DE PLACA - RENAVAM

MOTIVO – 006

1 – FinalidadeEfetuar o registro inicial do veículo no RENAVAM, e expedição do

Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Decalque do chassi e do motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos:

Se tiver o CRV:

- Apresentar o CRV.

Se não existir o CRV:

- Apresentar o B.O ( boletim de ocorrência )

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga acima de 1.500kgRNTRC – Fornecido pela ANTT

Para caminhões, ônibus, ou microônibus:Nota fiscal da carroceria nova/encarroçador

Para veículo modificado antes do primeiro registro:Aguardar novas resoluções a serem publicadas, em substituição às

resoluções 25 e 77

3 – Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem

possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB). Além disso, faz-se necessário a comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

Para veículos classificados na categoria aprendizagem, devem ser observados: o artigo 154 do CTB e as Resoluções 74/98 e 168/04 do CONTRAN.

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Para veículos com CMT superior a 19 toneladas, PBT superior a 4.536 kg e de transporte de cargas perigosas, exigir tacógrafo.

4 – Legislação Artigos 22, 24, 96, 117, 120, 135, 136 e 154 do CTB.Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação. Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos

Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV. Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação

de veículos a que se refere o art. 114 do CTB. Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para

medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar. Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece procedimentos referentes a exigência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para registro do veículo.

Resolução 437/04 da ANTT - Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

Lei Estadual de IPVA

5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03. Realizar conferência entre os dados do cadastro anterior e atual do veículo.04. Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG05. Abrir o processo (PRED) identificando-o com o número do protocolo.06. Colher a assinatura do usuário no requerimento.07. Revisar o processo (APRED), neste momento é enviada uma transação

que registra o veículo na base local e Renavam.09. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.10. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.11. Orientar qual é o procedimento para colocação das placas/tarjetas e lacrá-las.12. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 9 - MUDANÇA DE PLACA E PROPRIEDADE

MOTIVO – 003

1 – FinalidadeEfetuar o registro do veículo e da transferência de propriedade, no

cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado – DETRAN-PI e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras,

emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do comprador, esta conforme consta no seu documento de identidade;

Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do motor;

Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, serão exigidos outros documentos, dependendo do mecanismo que originou a transferência:

Venda direta entre as partes

Vendedor Pessoa FísicaReconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município.

Vendedor Pessoa Jurídica (direito privado) Cópia autenticada do Contrato Social atualizado, ou outro documento equivalente constitutivo da empresa, conferindo poderes para a venda do veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica).Nota fiscal da própria empresas, se a empresa não emitir, solicitar a Nota Fiscal Avulsa na SEFAZ.Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.Certidão Negativa de Débitos - CND do INSS e SRF, caso valor da transação ultrapasse o estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social. Consultar www.inss.gov.br Reconhecimento da firma do tabelião no caso de documento com reconhecimento de firma feito em outro município.

Leilão

Leilão JudicialCarta de arrematação assinada pelo Juiz, original se for de outra UF, será exigido o reconhecimento da firma do juiz.

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OutrosEdital ou Ata do Leilão, original ou cópia autenticada.Certidão de arremate (fornecida pelo leiloeiro) com firma reconhecida. Nota Fiscal do leiloeiro.Recibo do leiloeiro, se o mesmo não emitir a Nota Fiscal, neste caso faz-se necessário a Nota Fiscal Avulsa.Termo judicial comprovando a posse ou termo de devolução amigável, conforme o caso.

Determinação judicial Documento judicial que determine a venda ou registro do veículo,

original se for de outra UF, será exigido o reconhecimento da firma do juiz.

Doação

Doador ente privadoTermo de doação registrado em cartório contendo as firmas reconhecidas por autenticidade do doador e do donatário.

Doador ente públicoDocumento comprobatório da doação, com comprovação de que o signatário/doador possui poder para alienação de bens móveis.

Fusão, Cisão ou Incorporação Termo de efetivação do ato constitutivo registrado no órgão

competente.

Destinação de Mercadorias Apreendidas pela Receita Federal Ato de destinação

Vendedor menor de idade Autorização judicial

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecido pela ANTT

3 – Observações Os veículos de aprendizagem veicular, transporte escolar, coletivo de

passageiros, táxis e outros que façam o transporte remunerado de passageiros, quando transferidos, necessitam de autorização do poder público concedente.

Será cobrada multa de acordo com o artigo 233 do CTB, daquele proprietário/comprador que deixar de efetuar a transferência de propriedade no prazo de trinta (30) dias.

No caso de transferência por leilão o CRV poderá ou não estar preenchido no nome do comprador.

4 – Legislação Artigos 123 e 124 do CTB. Resolução 05/98 do CONTRAN - Dispõe sobre a vistoria de veículos. Resolução 14/98- CONTRAN - Estabelece os equipamentos

obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

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Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Resolução 159/04 do CONTRAN - Estabelece procedimentos para o registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá outras providências.

Portaria 100/02 do Ministério da Fazenda - Estabelece normas para destinação dos bens apreendidos, abandonados, ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Decreto-Lei 1455/76 - Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.

Lei Estadual do IPVA

5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03. Conferir recolhimento das taxas. - CPAG04. Abrir o processo (PRED) de Transferência identificando-o com o

número do protocolo.Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. No caso de veículo de outra UF, os débitos devem ser regularizados

junto àquela. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

05. Colher a assinatura do usuário no requerimento.06. Revisar o processo (APRED), neste momento é enviada uma transação

que incluirá os dados do veículo e do proprietário na base local e Renavam.

Observando a existência de algum gravame pesando sobre o veículo (Alienação fiduciária, arrendamento mercantil, benefício tributário, reserva de domínio, etc.).

07. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.08. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.09. Orientar o usuário que deverá ser providenciadas novas placas e/ou

tarjetas.10. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 10 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO

MOTIVO - 005

1 – FinalidadeRegistrar a mudança de município do veículo, dentro da própria UF.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original; Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Veículos de transporte de passageiro, registrados na categoria aluguel: Autorização do Poder Público concedente.

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecida pela ANTT

3 – Observações Somente é aceita a solicitação de troca de município, oriundo de outra

Unidade da Federação, de veículo devidamente licenciado no exercício.

4 – Legislação Artigos 120, 123, 124 e 128 do CTB. Resolução 664/86 do CONTRAN - Dispõe sobre os modelos dos

documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 714/88 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores de fabricação nacional, desinternados da Amazônia Ocidental.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece sistema de placas de identificação de veículos.

Regulamento do IPVA.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da

BIN e da Base da outra UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de transferência seja acolhido.

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No caso de veículo de outra UF, enviar a transação 206 (Prontuário entre UF) para obter o aceite da baixa de registro do veículo no Estado de Origem. Neste momento o Estado de Origem do veículo verifica se há impedimentos que impeçam a troca de UF, principalmente a quitação de débitos e demais obrigações do veículo, bem como a conformidade do licenciamento. Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

4. Conferir recolhimento das taxas.5. Abrir o processo (PRED) de Troca de Município identificando-o com o

número do protocolo.6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.

Revisar o processo, neste momento será enviada a transação que indique à BIN, a transferência de município de registro do veículo. No caso de troca de UF, enviar a transação 204 (Transferência de UF). E, no caso de troca de município dentro do mesmo Estado, enviar a transação 202 (Alteração de Características).

7. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.

8. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

9. Informar ao usuário da necessidade de substituição de tarjetas.10. Emitir autorização para confecção das novas tarjetas e orientar

procedimento para colocação de lacre.11. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 11 - TRANSFERENCIA DE JURISDIÇÃO – UF

MOTIVO – 204 se a Placa for de 2 letras, MOTIVO - 008

1 – FinalidadeRegistrar a alteração da UF ( estado ) e nome se for o caso.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original; Nada Consta da Polinter Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Laudo de Vistoria com decalque do chassi e motor; Comprovante de residência;

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Veículos de transporte de passageiro, registrados na categoria aluguel: Autorização do Poder Público concedente.

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga: RNTRC – Fornecida pela ANTT

3 – Observações Somente é aceita a solicitação de troca de município, oriundo de outra

Unidade da Federação, de veículo devidamente licenciado no exercício.

4 – Legislação Artigos 120, 123, 124 e 128 do CTB. Resolução 664/86 do CONTRAN - Dispõe sobre os modelos dos

documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 714/88 do CONTRAN - Dispõe sobre o registro e a alienação de veículos automotores de fabricação nacional, desinternados da Amazônia Ocidental.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece sistema de placas de identificação de veículos.

Regulamento do IPVA.

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5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.

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04. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual, da BIN e da Base da outra UF, se for o caso, verificando se há restrições e débitos, o que impedirá que o processo de transferência seja acolhido. Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. Neste caso os débitos devem ser regularizados junto àquela UF. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado. Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

05. Conferir recolhimento das taxas. - CPAG06. Abrir o processo (PRED) de Troca de Município identificando-o com o

número do protocolo.07. Colher a assinatura do usuário no requerimento.08. Revisar o processo (APRED), neste momento deverá ser enviada a

transação que indique à BIN, a transferência de município de registro do veículo.Caso exista restrição judicial, solicitar cópia autenticada do ofício que originou a restrição, mantendo-o arquivado e oficiar ao Juízo de origem que o veículo está mudando de Estado.

09. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.10. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.11. Informar ao usuário da necessidade de substituição de tarjetas.12. Emitir autorização para confecção das novas tarjetas e orientar procedimento para colocação de lacre.13. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 12 - ALTERAÇÃO DE DADOS DA PROPRIEDADE

MOTIVO - 005

1 – FinalidadeRegistrar alteração de nome/ razão social, documentação ou

endereço do proprietário do veículo.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original, exceto em caso de alteração de endereço no mesmo

município de registro; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência.

3 – Observações Caso a correção seja apenas no número de identidade do proprietário

e/ ou endereço no mesmo município, não serão emitidos novos CRV/CRLV, não sendo necessário, portanto, a retenção do CRV. .

Caso a solicitação seja para alteração do CPF / CNPJ, verificar se não se trata de transferência de propriedade. Se for o caso tratar conforme capítulo especifico neste manual..

4 – LegislaçãoAlteração de Nome / Razão Social, RG e CPF / CNPJ- Não há normatização relacionada especificamente a este item.

Alteração de endereço residencial- Art. 123 inciso II do CTB

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da

BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido..

4. Conferir recolhimento das taxas. - CPAG5. Abrir o processo (PRED) de Atualização de Endereço identificando-o

com o número do protocolo.6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.7. Revisar o processo (APRED), neste momento será efetuada a

atualização que atualizará o cadastro da Base Estadual e Renavam.8. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.9. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

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Capítulo 13 - 2ª VIA DO CRV OU DO CRLV

MOTIVO - 004

1 – FinalidadeExpedir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devido a extravio, furto, dilaceração ou rasura.

2 – Documentação básica

Em caso de 2ª via do CRV: Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRLV original, se for o caso. Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ;

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Por extravio Declaração de extravio firmada pelo proprietário (com firma

reconhecida) e/ou B.O (Boletim de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário, com os dados do veículo.

Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV.

Por furto B.O (Boletim de Ocorrência Policial) registrado pelo proprietário. Se constar Comunicação de Venda no sistema, apresentar

requerimento com as firmas do adquirente e do vendedor, ambas reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV.

Por rasura ou dilaceração CRV anterior (e CRLV se for o caso).

Em caso de existência de Comunicação de Venda COM desistência da venda Cópia autenticada da cópia do documento que deu lastro à

Comunicação de Venda; Requerimento com as firmas do comprador e do vendedor, ambas

reconhecidas por autenticidade, solicitando 2ªvia do CRV e a desistência da Comunicação de Venda.

Em caso de 2ª via do CRLV: Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

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3 – Observações A segunda via será sempre a “cópia fiel da 1ª via”, ou seja, a

reprodução exata do documento (CRV/CRLV) expedida anteriormente. Quando o processo for de solicitação de 2ª via do CRV, é emitido,

também, o CRLV. No caso de solicitação de 2ª via de CRV e de existência de

Arrendamento, o requerimento deve ser apresentado, com firma reconhecida, pelo arrendante ou seu procurador legal, neste caso mediante apresentação de um instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.

Se constar Comunicação de Venda no sistema, a transferência será efetuada mantendo-se a mesma data e proprietário comprador, informados quando da comunicação efetuada com a cópia da primeira via do CRV.

4 – Legislação Artigos 124, 130 ao 135 do CTB. Resolução 664/86 do CONTRAN e suas alterações - Dispõe sobre os

modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 802/95 do CONTRAN - Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Resolução 664/86.

Resolução 13/98 do CONTRAN - Dispõe sobre documentos de porte obrigatório.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV

Resolução 149/03, artigo 11 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator.

Lei Estadual do IPVA

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas. - CPAG4. Abrir o processo (PRED) de Emissão de Segunda Via, identificando-o

com o número do protocolo 5. Colher a assinatura do usuário no requerimento.6. Revisar o processo.7. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a

impressão.8. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.9. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 14 - REGISTRO DE VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO ARTESANAL

MOTIVO - 019

1 – FinalidadeEfetuar o registro inicial do veículo no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica:

Para veículos fabricados a partir de 1999 Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Termo de responsabilidade do proprietário com firma reconhecida; Nota Fiscal fornecida pelo fabricante, ou Declaração com firma

reconhecida de quem fabricou o veículo, neste caso anexar Nota Fiscal Avulsa;

Decalque do chassi e do motor; Certificado de Segurança Veicular; ART e Certidão Negativa emitida pelo CREA Quatro fotografias coloridas do veiculo sendo: uma da lateral direita;

uma da lateral esquerda; uma da dianteira e uma da traseira Comprovante de pagamento de 250 UFRIS, em favor do

FUNSET/DENATRAN/CGIT, Banco do Brasil, Agencia 4201-3, conta corrente 170.500-8, deposito identificado nº 20032000001002-3.

Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Para veículos fabricados até 1998

Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Termo de responsabilidade do proprietário com firma reconhecida; Nota Fiscal fornecida pelo fabricante, ou Declaração com firma

reconhecida de quem fabricou o veículo, neste caso anexar Nota Fiscal Avulsa;

Decalque do chassi e do motor se for o caso; Certificado de Segurança Veicular expedida por um engenheiro

mecânico credenciado pelo CREA Quatro fotografias coloridas do veiculo sendo: uma da lateral direita;

uma da lateral esquerda; uma da dianteira e uma da traseira Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

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3 - Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. A composição do código VIN, esta no Anexo I da Res. 63/1998 No caso dos reboques de fabricação própria , cujo o Peso Bruto Total -

PBT não ultrapasse a 350 ( trezentos e cinqüenta ) o CSV ( certificado de segurança veicular ) poderá ser substituído por um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado perante o conselho – CREA na área de mecânica ou segurança veicular.

Será permitido o registro de no máximo 3 ( três ) veículos para cada fabricante no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

4 – Legislação Artigos 22, 24, 96,106,117, 120, 135, 136 do CTB. Resolução 63/98 do Contran – dispõe sobre o registro de veículos de

fabricação artesanal. Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos

dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 14/98 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação de veículos a que se refere o art. 114 do CTB.

Resolução 35/98 do CONTRAN - Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar.

Resolução 87/99 do CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências

Portaria 27/02 do DENATRAN - Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece procedimentos referentes a exigência do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para registro do veículo.

Lei Federal 8989/95 e alterações - Isenção de IPI. Resolução 437/04 da ANTT - Institui o Registro Nacional de

Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. Lei Estadual de IPVA

5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.

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03. Abrir o processo (PRED) de Primeiro Registro identificando-o com o número do protocolo e/ou placa.

04. Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG05. Colher a assinatura do usuário no requerimento.06. Revisar o processo (APRED), neste momento será enviada uma

transação que irá registrar o veículo na base estadual e no Renavam. 07. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão.08. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.09. Orientar qual é o procedimento para colocação das placas/tarjetas e lacrá-las.10. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 15 - REGRAVAÇÃO DE CHASSI

MOTIVO – 027

1 – FinalidadeAutorizar a regravação do chassi do veículo, e registrá-la no

cadastro do Órgão Executivo de Trânsito – Detran-PI e no RENAVAM.

2 – Documentação básica:

Para veículos registrado no Piauí Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Termo de responsabilidade do proprietário com firma reconhecida; Declaração da Polinter confirmando a necessidade da regravação. CRV original Decalque do chassi e do motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Para veículos de outra UF que estão em processo de transferência para o PiauíAlém da documentação acima citada- O Detran-PI faria a transferência do veículo e colocaria uma

RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA e emitiria a autorização para REGRAVAÇÃO, quando o proprietário retornasse com a confirmação da oficina e o Laudo de Vistoria informando de que foi efetuada a REGRAVAÇÂO, a Coordenação de Registro e Licenciamento liberaria a Restrição Administrativa e entregaria ao proprietário o CRV/CRLV.

- Comprovante de Pagamento da Taxa de Regravação de Chassi;

3 - Observações O chassi do veículo deverá estar gravado de acordo com a norma NBR-

6066 da ABNT. Só poderá fazer regravação de chassi, oficina credenciada pelo Detran-

PI.

4 – Legislação- Item 2º do Art. 114 CTB Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação

de veículos.

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5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03. Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG04. Abrir o processo (PRED) de Regravação de Chassi identificando-o com

o número do protocolo05. Colher a assinatura do usuário no requerimento06. Revisar o processo (APRED), neste momento será enviada uma

transação que atualizará o cadastro do veículo. 07. Imprimir o CRV/CRLV, ou orientar quando e como será feita a impressão08. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.09. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e nem o Certificado de Registro e Licenciamento.

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Capítulo 16 - BAIXA DE VEÍCULO

MOTIVO – 007

1 – FinalidadeEfetivar a baixa do registro do veículo da Base Estadual do DETRAN

e do RENAVAM.

2 – Documentação básica

Baixa

Baixa para outro País Requerimento assinado pelo responsável conforme documento de

identidade apresentado; Cópia (frente e verso) do CRV do veículo; Cópia autenticada do Comprovante de Exportação; Instrumento de Liberação/Baixa de gravame, se for o caso; Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes.

Baixa definitiva Requerimento do proprietário e/ ou de seu representante legal,

declarando ter ciência de que uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação, segundo os termos do Artigo 4º da Resolução 11/98 do CONTRAN;

CPF / CNPJ CRV original; CRLV atual quitado; Laudo Pericial, neste caso o próprio órgão de trânsito poderá

fornece-lo através da Coordenação de vistoria. Recolhimento da parte/peça do chassi com a numeração de

identificação (recorte); Devolução das placas e plaquetas; Instrumento de Liberação/Baixa de gravame ( verificar através do

CMD: 781 ), se for o caso; Taxas/Impostos de acordo com as normas estaduais vigentes.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Veículo Irrecuperável / Perda Total Declaração da Ocorrência do Sinistro/Boletim de Ocorrência de

Acidente.

Baixa solicitada por Órgão do SNT Solicitação de baixa.

3 – Observações A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante

quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

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A baixa do registro de veículos poderá ser requerida: Pelo Proprietário; Pela Autoridade Policial, no caso de Veículo abandonado; Pela Autoridade aduaneira, quando o Veículo sair do Território

Brasileiro; Pelo Leiloeiro, quando o Veículo for alienado por seu intermédio; Pela Seguradora que haja efetuada a indenização do Veículo

Segurado (Decreto nº.1305/94, parágrafo 5º do Artigo 1º); Por Órgão integrando do SNT, segundo os procedimentos

constantes na Resolução 11/98 do CONTRAN e alterações.

4 – Legislação

Baixa definitiva Art. 126, 127 e 240 do CTB. Resolução 11/98 do CONTRAN - Estabelece critérios para a baixa de

registro de veículos a que se refere bem como os prazos para efetivação.

Resolução 179/05 do CONTRAN - Altera a Resolução 11/98.

Baixa para outro País Artigo 119 do CTB Instrução Normativa SRF nº28 de 27/04/1994.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas. Comando CPAG4. Abrir o processo (PRED) de Baixa de Veículo, identificando-o com o

número do protocolo 5. Colher a assinatura do usuário no requerimento.6. Se a baixa for indeferida, devolver os documentos ao usuário mediante

recibo, orientando para que providencie a regularização de acordo com o motivo do indeferimento.A baixa somente será efetivada após a prévia quitação de débitos vencidos sobre o veículo, inclusive multas.

7. Revisar o processo ( APRED), neste momento será enviada a transação que informará a Bin da referida baixa.

8. Destruir as partes recolhidas do veículo.9. Emitir Certidão de baixa de veículo e entregar ao proprietário ou

representante legal..

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Capítulo 17 - VEÍCULO DE COLEÇÃO

1 – FinalidadeEfetuar o registro de veículo de coleção no cadastro do Órgão

Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal - DETRAN e no RENAVAM, e expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original; Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

3 – Observações Para que seja registrado nesta categoria, o veículo deverá ter sido

fabricado há mais de 30 (trinta) anos, conservar suas características originais de fabricação e integrar uma coleção.

È necessário a apresentação do Certificado de Originalidade, inciso IV, do Art. 1º, da Res.56/98

A placa do veículo de coleção terá fundo preto e caracteres da cor cinza, permanecendo os mesmo identificadores alfanuméricos do registro anterior.

4 – Legislação Resolução 56/98 do CONTRAN - Disciplina a identificação e

emplacamento dos veículos de coleção. Resolução 127/01 do CONTRAN - Altera o inciso I do artigo 1º da

Resolução 56/98 do CONTRAN, e substitui o seu anexo.

5 – Procedimentos01. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço02. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.03. Conferir recolhimento das taxas.04. Abrir o processo (PRED) de alteração e/ou transferência de

propriedade, o veículo deverá ser registrado na espécie de coleção com o código 07 (coleção).

05. Colher a assinatura do usuário no requerimento.06. Revisar o processo ( APRED), neste momento será enviada a

transação que atualizará o cadastro na base local e Renavam.07. Devem ser providenciadas novas placas e/ou tarjetas, orientar o

usuário para que providencie a confecção de novas placas.08. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 18 - DUPLICIDADE DE CHASSI

1 – FinalidadeIdentificar e bloquear o registro do veículo dublê.

2 – Documentação básica Cópia dos processos de transferências e primeiro registro; Cadeia dominial; Perícia técnica; Ficha de Montagem fornecida pelo fabricante; CRV original; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CIC ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

3 – Observações O DETRAN que identificou a duplicidade deve certificar-se através de

consulta prévia à Base Estadual do DETRAN da outra UF e à Base Nacional com vistas a descartar eventuais erros cadastrais, e somente então deve adotar os procedimentos aqui descritos.

Nos casos de duplicidade de chassi e placa, o procedimento é o mesmo de chassi.

No caso de veículo com ocorrência de furto/roubo em outra UF é necessário, além de comprovar sua originalidade, que a cadeia dominial do veículo demonstre que o mesmo já estava registrado no Estado antes da data de ocorrência do furto/roubo.

4 – Legislação Artigos 114 do CTB. Resolução 24/98 do CONTRAN - Estabelece o critério de identificação

de veículos a que se refere o artigo 114 do CTB. Portaria 203/99 do DENATRAN - Dispõe sobre os procedimentos a

serem adotados pelos DETRANs nos casos de ocorrência de duplicidade de chassi.

5 – Procedimentos

DETRAN que identificou a duplicidade:1. O DETRAN que identificou a duplicidade deverá encaminhar

comunicação devidamente fundamentada ao DETRAN da UF onde se encontra o outro veículo com o chassi em duplicidade. Esta comunicação deve ser instruída com a documentação acima descrita.

DETRAN que recebeu a comunicação:1. Estes procedimentos devem ser executados no prazo máximo de 60

dias.2. Acrescentar no cadastro da Base Estadual e na BIN ao final do chassi,

os caracteres “DB”.

60

3. Bloquear o cadastro do veículo na Base Estadual e na BIN com restrição Administrativa no veículo suspeito.

4. Efetuar o levantamento dos processos que originaram a transferência do veiculo suspeito.

5. Solicitar ao proprietário que está de posse do veículo suspeito, que o encaminhe para Perícia Técnica.

6. Sendo identificado que houve adulteração de chassi, o veículo e toda documentação deverá ser encaminhada à Delegacia de Furtos de Veículo para instauração de processo.

DETRAN que registrou furto para o veículo não original:1. Em sendo identificada que a ocorrência de furto ou roubo é do veículo

não original, o DETRAN que identificou a duplicidade encaminhará comunicação devidamente fundamentada ao DETRAN da UF que efetuou o registro da ocorrência na BIN que providenciará, através das respectivas delegacias, a necessária alteração da ocorrência.

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Capítulo 19 - LICENCIAMENTO ANUAL

1 – Finalidade Renovar o Licenciamento Anual do veículo após cumprimento das

exigências legais e comprovação dos requisitos estabelecidos, expedindo-se, conseqüentemente, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

2 – Documentação básicaQuando solicitado na Sede ou Postos do Detran-PI Pagamento dos débitos na rede bancaria credenciada; O proprietário receberá o CRLV no próprio guichê de atendimento do

Detran-PI

Quando emitido automaticamente pelo sistema-- O CRLV será enviado pelos correios

Além da documentação básica acima, serão exigidos:

Para veículos movidos a Gás Natural VeicularCertificado de Segurança Veicular (CSV).

Para veículo de aluguel empregado no transporte de carga acima de 1.500kg:RNTRC – Fornecida pela ANTT

3 – Observações Os procedimentos para a expedição anual do CRLV (Certificado de

Registro e Licenciamento de Veículo) são diferenciados em cada Estado.

ORIENTAR O CLIENTE PARA QUE ATUALIZE O ENDEREÇO, SE FOR O CASO.

4 – Legislação Artigos 130 ao 135 do CTB. Resolução 664/86 do CONTRAN e suas alterações - Dispõe sobre os

modelos dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 13/98 do CONTRAN - Dispõe sobre documentos de porte obrigatório.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV

Resolução 149/03, artigo 11 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo da lavratura do auto de infração, da expedição da Notificação da Autuação e da Notificação da Penalidade de multa e de advertência por infrações de responsabilidade do proprietário e do condutor do veiculo e da identificação do condutor infrator.

Portaria 11/06 do DENATRAN - Estabelece que os Órgãos e Entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente

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poderão registrar o veículo na categoria de aluguel atribuindo-lhe placa vermelha quando o seu proprietário ou arrendatário for autorizado pelo poder público competente para exercer o serviço remunerado de transporte de carga.

Portaria 203/02 do INMETRO - Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular.

Lei Estadual do IPVA

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Conferir recolhimento das taxas.3. Receber, conferir e reter a documentação apresentada4. Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou

débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. Se a restrição for apenas para impedir a transferência do veiculo, o emissão do CRLV poderá ser efetuada.

5. Abrir o processo de Licenciamento Anual, identificando-o com o número do protocolo

6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.7. Orientar o proprietário para que o mesmo receba o CRLV no setor de

entrega de documentos.8. Entregar o documento impresso ao usuário, devidamente identificado,

mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.9. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não

plastifique o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Capítulo 20 - GRAVAME FINANCEIRO

1 – FinalidadeEfetuar o registro da inclusão ou exclusão de restrição à venda por

existência de gravame financeiro.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRV original; Laudo de vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente, se estiver mudado de

endereço.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Inclusão de Penhor Veicular: Instrumento Pignoratício Veicular (IPV) com firma reconhecida por

autenticidade de ambas as partes, registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor e comprovante do seguro de responsabilidade civil.

Inclusão de Comodato e Locação: Contrato, contendo a identificação do veículo, firmado entre as partes

com firma reconhecida por autenticidade de ambos, registrado em cartório de títulos e documentos. No caso de comodato, quando o comodatário for órgão oficial, será dispensado o reconhecimento de firma.

Exclusão de Benefício Tributário: O sistema informatizado exclui o gravame automaticamente por

decurso de prazo. Quando o proprietário desejar a liberação em data anterior, deverá pagar o tributo dispensado, para tanto procurar a SRF e a SEFAZ, nesta ordem.

Exclusão de Comodato e Locação: Termo de Quitação do Contrato ou distrato, com firma reconhecida por

autenticidade, exceto em se tratando de veículos oficiais.

3 – Observações A inclusão de Alienação Fiduciária somente é feita através do Sistema

Nacional de Gravames. Nos casos de exclusão de gravame de arrendamento mercantil é feita a

transferência da propriedade do arrendante para o arrendatário ou, se terceiro, deverá apresentar termo de não opção de compra assinado pelo arrendatário. Nestes casos, também observar os procedimentos referente ao processo de Transferência de Veículo.

64

No caso de exclusão de Reserva de Domínio, o documento comprobatório é o termo de Quitação assinado pelo vendedor, com firma reconhecida por autenticidade.

No caso de exclusão de Penhor Veicular, o documento comprobatório é o termo de Quitação do bem móvel, desde que averbado seu cancelamento do registro, na forma determinada pelo artigo 1.437, do Código Civil Brasileiro (CCB).

Os gravames financeiros aplicáveis aos veículos registrados nos Órgãos Executivos de Trânsito são:1. Arrendamento é um contrato pelo qual uma empresa cede em

locação a outrem um bem móvel ou imóvel mediante o pagamento de determinado preço e por um prazo determinado, sendo que o arrendatário tem a preferência da compra ao final do contrato.

2. Reserva de Domínio é venda feita sob contrato, cuja posse do bem se transmite desde logo ao referido adquirente, mas que só adquire a propriedade depois de haver quitado o contrato. Com o pagamento total consolida-se o domínio.

3. Alienação Fiduciária é o contrato mediante o qual o devedor fiduciário transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel de uma coisa móvel, em garantia de dívida assumida, que lhe será restituída depois de cumprida a obrigação, permanecendo o devedor com a posse do bem e colocando-se na posição de depositário. No caso de inadimplência o credor fiduciário poderá vender o bem para ser ressarcido dos prejuízos.

4. Penhor Veicular: Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

5. Benefício Tributário é a isenção de tributos sobre veículos zero km adquiridos por deficientes físicos, entidades filantrópicas ou beneficentes, ou para serem utilizados como táxi, ficando o veículo com a venda restrita por um período de tempo.

6. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.7. Locação é o contrato em que uma das partes se obriga a ceder à

outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

4 – Legislação Resolução 159/04 do CONTRAN - Estabelece procedimentos para o

registro de contrato com cláusula de garantia real e anotação no Certificado de Registro de Veículos CRV e dá outras providências.

Portaria 14/03 do DENATRAN - Estabelece e padroniza procedimentos referentes ao registro de Contratos de Alienação Fiduciária de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito.

Decreto-Lei 911/69 - Alienação fiduciária em garantia Lei Federal 8.989/95 e suas alterações - Dispõe sobre isenção do

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

65

Decreto Federal 3048/99 (artigo 257) - Estabelece a exigência da CND nos casos de Gravame de veículo de pessoa jurídica com valor estipulado por portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Lei Federal 10.406/02 - Código Civil Brasileiro. Resolução 1417/06 da ANTT - Fixa procedimentos para utilização de

ônibus de terceiros por empresas permissionárias dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas.4. Consultar a base SNG, verificando a situação cadastral do veículo. -

7815. Abrir o processo (PRED) de Inclusão ou de Liberação de Restrição

Financeira, identificando-o com o número do protocolo 6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.7. Revisar o processo (APRED), efetuar a inclusão ou exclusão do

gravame no registro da Base Estadual e na BIN.8. Imprimir o CRV/CRLV, entregar o documento impresso ao usuário,

devidamente identificado, mediante recibo datado e assinado; ou orientá-lo quanto à entrega.

9. Orientar o usuário sobre o licenciamento anual e para que não plastifique o Certificado de Registro de Veículo (CRV).

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Capítulo 21 - COMUNICAÇÃO DE VENDA

1 – FinalidadeComunicar a venda do veículo ao Órgão Executivo de Trânsito

(DETRAN).

2 – Documentação básica Cópia legível e autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado

e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com firma do vendedor reconhecida por autenticidade e com a assinatura do “de acordo” do adquirente.

3 – Observações Ao ser registrada a Comunicação de Venda, a pontuação atribuída pelo

cometimento de eventuais infrações de trânsito, posteriores à data da venda, é transferida automaticamente para carteira de habilitação do novo proprietário. A responsabilidade dos débitos e obrigações passa a ser do comprador. Além disso, as eventuais novas notificações por infração de trânsito serão enviadas para o endereço informado na Comunicação de Venda.

A transferência do veículo só poderá ser feita para o CPF/CNPJ do proprietário indicado no registro da comunicação de venda.

4 – Legislação Artigo 134 do CTB Resolução 664/86 do CONTRAN e alterações - Dispõe sobre os modelos

dos documentos de registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

Resolução 16/98 do CONTRAN - Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro – CRV e de Licenciamento de Veículos – CRLV.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Colher a assinatura do usuário no requerimento.4. Efetuar o registro da Comunicação da Venda na cadastro da Base

Estadual.Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM a informação da comunicação de venda..Observar que no caso de desistência da venda e a devida solicitação por parte de ambas as partes, além de efetuar a exclusão da Comunicação de Venda da Base Estadual, é necessário que seja enviada ao Sistema RENAVAM a transação que Cancela Comunicação de Venda.

5. Entregar ao requerente o Comprovante de Comunicação de Venda.

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Capítulo 22 - BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES

1 – FinalidadeIncluir ou excluir bloqueios ou restrições em veículo registrado na

Base Estadual do Órgão Executivo de Trânsito e na BIN.

2 – Documentação básica

Conforme o caso, serão exigidos os documentos:

Inclusão de Restrição Administrativa: Ofício da Instituição solicitante ou mediante confirmação de

irregularidade apurada pelo DETRAN.

Inclusão de Restrição Judicial: Ordem judicial original, ou copia autenticada, determinando a inclusão

do bloqueio.

Exclusão de Restrição Administrativa: Ofício da Instituição solicitante ou conclusão de processo

administrativo; Apresentação de Certificado de Segurança Veicular emitido por ITE

credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN - CSV, no caso de restrição motivada pela Resolução 25/98 do CONTRAN.

Exclusão de Restrição Judicial: Ordem judicial original, ou cópia autenticada, determinando o

cancelamento da restrição judicial.

3 – Observações Pode haver mais de uma restrição administrativa e/ou judicial para um

mesmo veículo. O Órgão Executivo de Trânsito não inclui e nem exclui bloqueio devido

a furto ou roubo do veículo. Deve-se orientar ao usuário para que registre o fato ou solicite a baixa na Delegacia de Furtos e Roubo de Veículos – DFRV ( Polinter ).

4 – Legislação

Restrição Administrativa Resolução 25/98 do CONTRAN - Dispõe sobre modificações de veículos

e dá outras providências. Lei Federal 9532/97 – Altera a legislação tributária federal e dá outras

providências. Instrução Normativa SRF nº264/2002.

Restrição Judicial Lei 5869 de 11/01/73 - CPC, onde constam diversos artigos sobre o

tema, em especial os de números 612, 613, 659 e 685.

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5 - Procedimentos

Inclusão de Restrição Administrativa:1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar

documentada a situação anterior.3. Incluir a restrição administrativa baseada nos dados constantes no

ofício ou requerimento.Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação de (Alteração de Características) contendo a restrição administrativa no grupo de restrições atuais do veículo.

4. Caso o requerente seja um órgão oficial, emitir uma certidão e, juntamente com ofício, informar do cumprimento da solicitação.

Inclusão de Restrição Judicial:1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar

documentada a situação anterior.3. Incluir a restrição judicial baseada nos dados constantes no ofício ou

requerimento.Neste momento deve ser enviada ao Sistema RENAVAM, a transação de (Alteração de Características) contendo a restrição judicial no grupo de restrições atuais do veículo.

4. Emitir a certidão para comprovar o cumprimento da ordem, sendo a mesma encaminhada ao juiz via oficial de justiça (se foi o mesmo que trouxe o ofício) ou via correio anexada a um ofício do DETRAN, mencionando o número do processo e do ofício recebido, informando o cumprimento da ordem.

Exclusão de Restrição Administrativa:1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.2. No caso de transferência de propriedade de veículo gravado com

restrição administrativa da SRF ou INSS, comunicar o órgão correspondente sobre a retirada da restrição e transferência do bem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar documentada a situação anterior.

4. Liberar/baixar a restrição administrativa baseada nos dados constantes no ofício ou requerimento.

5. Caso o requerente seja um órgão oficial, emitir uma certidão e, juntamente com ofício, informar do cumprimento da solicitação.

Exclusão de Restrição Judicial:1. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.2. Imprimir o registro da Base Estadual arquivando-o para ficar

documentada a situação anterior.3. Liberar/baixar a restrição judicial baseada nos dados constantes no

ofício ou requerimento.4. Emitir a certidão para comprovar o cumprimento da ordem, sendo a

mesma encaminhada ao juiz via oficial de justiça (se foi o mesmo que trouxe o ofício) ou via correio anexada a um ofício do DETRAN, mencionando o número do processo e do ofício recebido, informando o cumprimento da ordem.

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5. Não sendo a ordem de baixa/liberação do mesmo juízo que determinou a inclusão, oficiar este.

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Capítulo 23 - PLACAS ESPECIAIS ( EXPERIÊNCIA )

1 – FinalidadeRegular o uso de Placa de Experiência/ Fabricante para

estabelecimento que executa reformas ou recuperação de veículos, bem como aquele que compra, vende ou desmonta veículos, sejam eles usados ou não. Aplicável também para empresa Fabricante, ou Montadora de veículos automotores ou de pneumáticos, a fim de permitir-lhes testes em via pública.

2 – Documentação básica Requerimento da Empresa; Cópia do Contrato Social identificando o requerente; Cópia do Alvará de regularização da empresa, emitido pelo Órgão

Público concedente, com validade para o exercício; Cópia da Apólice de Seguro em dia; Cópia do CNPJ; Livro de Controle com no mínimo 50 páginas numeradas

tipograficamente (específico, ou tipo ata), e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos.

3 – Observações Se a placa especial for utilizada sobre a placa original do veículo, é

dispensado o seguro específico através da Apólice, sendo válido o DPVAT do veículo.

A não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento pelo DETRAN da placa de experiência/ fabricante e documento de circulação.

Para a renovação anual da licença, é necessário apresentação do controle de uso das placas, referente ao exercício anterior.

Para a baixa, é necessário que seja entregue ao DETRAN do par de placas utilizadas.

4 – Legislação Artigo 330 do CTB Resolução 493/75 do CONTRAN - Regulamenta o uso de placas de

experiência. Resolução 793/94 do CONTRAN - Dispõe sobre o uso de placas de

fabricante. Resolução 60/98 do CONTRAN - Dispõe sobre a permissão de

utilização de controle eletrônico para o registro do movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência pelos estabelecimentos constantes do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.

71

2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas.4. Abrir o processo (PRED) de Fornecimento, Renovação ou Baixa de

Placas, identificando-o com o número do protocolo.5. Colher a assinatura do usuário no requerimento.6. Revisar o processo.7. Efetuar o registro das placas na Base Estadual.8. Imprimir o CRV/CRLV ficando retido no processo o CRV.9. Entregar somente o CRLV ao usuário devidamente identificado

mediante recibo datado e assinado, bem como o “livro-ata”.10. Orientar o usuário sobre a renovação anual da Licença.

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Capítulo 24 - PLACA RESERVADA

1 – FinalidadeRegular o uso de Placas Reservadas em veículos de propriedade da

União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial.

2 – Documentação básica Ofício do Órgão solicitante; Cópia do CRV do veículo (a qual a placa ficará vinculada).

3 – Observações O veículo deverá está registrado em nome de Órgão solicitante. Nos casos de substituição de uma placa reservada por outra, a placa

anterior deverá ser devolvida, ao Órgão de Trânsito, para destruição. O veículo somente poderá usar placas particulares, obedecidos aos

critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

4 – Legislação Artigo 116 do CTB

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Fazer o APV para adquirir a placa.4. Efetuar o registro na Base Estadual da Placa Reservada.

Neste momento o sistema deve vincular a Placa Reservada com a Placa do Veículo.

5. Emitir a Concessão de Placa Reservada autorizando o uso da placa.6. Oficiar ao Órgão requerente a concessão.

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Capítulo 25 - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO

1 – FinalidadeFornecer autorização especial para que veículo novo, ou inacabado,

possa efetuar o deslocamento entre a fábrica e a concessionária ou município de registro ou para encarroçamento.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; Cópia da nota fiscal; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Cópia da CNH do condutor; Decalque legível do chassi (VIN); Comprovante de residência ou equivalente.

3 – Observações Esta autorização somente deve ser fornecida se o veículo possuir pré-

cadastro na BIN. É vedada a expedição desta licença para veículo já registrado em

qualquer unidade da federação, por qualquer motivo. Essa licença é extensível ao veículo inacabado (chassi), do pátio do

fabricante ou concessionária até o local do encarroçamento. Possui validade de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão da

nota fiscal, renovável por igual período.

4 – Legislação Artigo132 do CTB. Resolução 04/98 do CONTRAN - dispõe sobre o trânsito de veículos

novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Conferir recolhimento das taxas.4. Colher a assinatura do usuário no requerimento.5. Abrir o processo de Emissão de Licença Especial de Trânsito,

identificando-o com o número do protocolo e/ou chassi.6. Imprimir a Licença Especial de Trânsito.7. Entregar o documento emitido ao usuário devidamente identificado

mediante recibo datado e assinado.

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Capítulo 26 - LACRE DE PLACAS

1 – FinalidadeLacrar a placa de identificação de veículo e que tenha tido o lacre

violado, dilacerado, ou no caso de substituição de placa por interesse do proprietário.

2 – Documentação básica Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRLV original; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

3 – Observações Após o primeiro registro os veículos devem ter sua placa traseira

lacrada à estrutura, com lacre de uso exclusivo, em material sintético virgem (polietileno) ou metálico (chumbo). Estes devem possuir características de inviolabilidade e identificar o Órgão de Trânsito (UF) em sua face externa, permitindo a passagem do arame pelo seu interior.

É permitida a colocação do lacre caso o veículo tenha multas vencidas após a emissão do CRLV do exercício.

Se for colocado o lacre em veículos de outra UF que estejam em transito, e que por algum motivo teve o lacre de seu veículo dilacerado, perdido, o proprietário deverá ser orientado que recoloque o lacre tão logo chegue no seu Detran de origem.

4 – Legislação Artigos 115 e 230 inciso I do CTB. Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece sistema de placas de

identificação de veículos. Portaria 19/91 do DENATRAN - Dispõe sobre o novo sistema de placas

de identificação

5 – Procedimentos1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço2. Conferir recolhimento das taxas.3. Verificar se a placa se encontra em condições de legibilidade e

visibilidade.Caso negativo, orientar a troca da placa (artigo 230, inciso VI, do

CTB).4. Recolher a placa, ou tarjeta antiga, se forem substituídas.5. Lacrar a placa do veículo.

Se veículo registrado em outro Estado, orientar o usuário para substituir o lacre quando retornar ao Estado de registro.

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Capítulo 27 - AUTORIZAÇÕES

1 – Finalidade

Autorização para Transporte EscolarEmitir a Autorização para Transporte Escolar prevista no artigo 136

do CTB.

2 – Documentação básica

Autorização para Confecção de Placas e Tarjetas Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRLV original; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente.

Além da documentação básica acima, conforme o caso, serão exigidos outros documentos:

Em caso de FurtoCópia do BO (Boletim de Ocorrência) ou documento que comprove o

Registro de Furto na Delegacia.

Demais casosDeclaração do proprietário sobre o motivo da necessidade de

confeccionar nova placa.

Autorização para Transporte Escolar Requerimento do proprietário e/ou de seu representante legal; CRLV original; Laudo de Vistoria do veículo, com decalque do número do chassi e do

motor; Documento de identidade do proprietário; CPF ou CNPJ; Comprovante de residência ou equivalente; Comprovante de vinculação do veículo junto ao Poder Público

concedente; Comprovante de que o veículo foi submetido à inspeção de segurança,

conforme disposto no inciso II do Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

3 - Observações

Autorização para Transporte Escolar A autorização do DETRAN tem a validade de 6 meses, conforme artigo

136 inciso II do CTB. Quando o veículo for transferido ou houver alteração de informações

do proprietário ou do veículo que constem na autorização, deve ser solicitada nova autorização.

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4 - Legislação

Autorização para Confecção de Placas Resolução 45/98 do CONTRAN - Estabelece o Sistema de Placas de

Identificação de Veículos.

Autorização para Transporte Escolar Artigos 136 a 139 do CTB

5 - Procedimentos

Autorização para Confecção de Placas1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da

BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.Havendo restrições de furto/roubo e busca e apreensão, realizar os procedimentos cabíveis para o caso. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

3. Imprimir a Autorização para Confecção de Placas.4. Entregar a autorização mediante recibo.5. Orientar o usuário quanto ao lacre.6. Se for o caso, recolher a placa anterior e inutilizá-la.

Autorização para Transporte Escolar1. Identificar se o requerente é habilitado a requerer o serviço.2. Receber, conferir e reter a documentação apresentada.3. Realizar conferência entre os dados do cadastro da Base Estadual e da

BIN, verificando se há restrições que impeçam que o processo seja acolhido.Havendo restrições (exceto furto/roubo e busca e apreensão) e/ou débitos, caberá ao proprietário providenciar a devida regularização. A situação de furto/roubo pode estar associada somente ao motor do veículo, portanto é necessária a consulta pelo número do motor, no cadastro informatizado.Se houver duplicidade de chassi deverá ser observado o disposto em capítulo específico deste manual.

4. Conferir validade do comprovante do Poder Público concedente.5. Conferir recolhimento das taxas, caso houver incidência.6. Colher a assinatura do usuário no requerimento.7. Abrir o processo de Autorização para Transporte Escolar,

identificando-o com o número do protocolo 8. Revisar o processo.9. Imprimir a Autorização para Transporte Escolar.10. Entregar a autorização mediante recibo.

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Capítulo 28 - ANEXO I – TRANSAÇÕES DO RENAVAM

Transação Descrição201 Primeiro registro203 Aquisição de veículo (Transferência na mesma UF)204 Transferência de UF205 Baixa de veículo206 Prontuário eletrônico entre UFs208 Correção de chassi211 Transferência de UF - executada pelo DENATRAN226 Prontuário eletrônico entre UFs - placa antiga227 Autorização da BIN para Emissão de CRV

230Atualiza Endereços (proprietário e arrendatário – no mesmo município)

231 Comunicação de Venda232 Cancela Comunicação de Venda801 Atualiza tabela de marca/modelo - executada pelo DENATRAN901 Consulta por chassi (completa)902 Consulta por placa única (completa)903 Consulta pelo número do motor904 Consulta pelo número da caixa de câmbio905 Consulta por chassi (resumida)906 Consulta por placa única (resumida)907 Consulta Furto/Roubo por chassi908 Consulta Furto/Roubo por placa909 Consulta Furto/Roubo pelo número da ocorrência910 Consulta pelo número do CPF/CNPJ911 Consulta veículo em outra UF por chassi912 Consulta veículo em outra UF por placa913 Consulta pelo número do RENAVAM

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Capitulo 29 - Anexo II - TABELAS

TABELAS DE CODIGOS DO RENAVAM:

TIPO

AUTOMOVEL 06 MOTOCICLO

04

CAMINHÃO 14 MOTONETA

03

CANIONETA 13 ONIBUS 08CAMINHONETE

23 REBOQUE 10

C. TRATOR 17 S. REBOQUE

11

CICLOMOTOR 02 SIDE-CAR 24MICROONIBUS

07 TRICICLO 05

UTILITARIO

25

COR

AMARELA 01 LARANJA 08AZUL 02 MARRON 09BEGE 03 PRATA 10BRANCA 04 PRETA 11CINZA 05 ROSA 12DOURADA 06 ROXA 13FANTASIA 16 VERDE 14GRENA 07 VERMELHA 15

ESPÉCIE

CARGA 02 MISTO 03COLEÇÃO 07 PASSAGEIR

O01

CORRIDA 04 TRAÇÃO 05ESPECIAL 06

RESTRIÇÕES

AL. FIDUCIONARIA 03 REST. BEN. TRIBUTARIO

07

ARRENDAMENTO 01 REST. P/ROUBO/FURTO

06

PENHOR DE 09 REST. JUDICIAL 04

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VEICULORES. DE DOMINIO 02 SEM RESTRIÇÃO 00REST. ADMINISTRATIVA

05

COMBUSTÍVEL

ALCOOL 01 GNV 15ALC/GNC 09 GASOGENIO 04ALC/GNV 12 GAS/GNC 08ALC/GASOLINA 16 GASOLINA 02DIESEL 03 GAS/ALC/GNV 17DIESEL/GNC 10 GAS/ELETRICO 18DIESEL/GNV 14 GAS/GNV 13ELET/FONTE EXTERNA 07 NÃO TEM 00ELET/FONTE INTERNA 06GAS METANO 05

CATEGORIA

ALUGUEL 02 MISSÃO DIPLOMATICA

07

APRENDIZAGEM 05 OFICIAL 03CORPO CONSULAR 08 ORG.

INTERNACIONAIS09

EXPERIENCIA 04 PARTICULAR 01FABRICANTE 06

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Capi tu lo 30 – Capi tu lo 30 – Anexo I I I - DECLARAÇÃO Anexo I I I - DECLARAÇÃO

MOTOR SEM NÚMEROMOTOR SEM NÚMERO

Eu,_____________________________________________________________ portador da

carteira de identidade nº ____________, expedida por ________________ CPF/CNPJ

_________________________, residente à

rua/av.__________________________________________________________

bairro:__________________no município de_______________________ estado

_______________, de acordo com o disposto nos incisos II do art. 4º, da Resolução do

CONTRAN nº 199/2006, declaro que assumo a responsabilidade pela procedência lícita do

motor sem numeração o qual encontra-se no veículo de minha propriedade,

Placa:_________,Marca/Modelo:____________________Ano/Modelo:_____________Chass

i: _______________________________. Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações

supracitadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

___________________________,___ de _____________ de 200__

________________________________________Assinatura

(firma reconhecida por autenticidade)

81

Capitulo – 31 – Anexo IV - DECLARAÇÃOCapitulo – 31 – Anexo IV - DECLARAÇÃO

VENDA DE MOTOR USADOVENDA DE MOTOR USADO

Eu,__________________________________________________________

RG:_________________,CPF/CNPJ:_______________________________

residente e domiciliado à_________________________________________

_________________,proprietário do veículo de placa: ________________ e

chassi: __________________________ ano: ____________, venho através

desta, comunicar a este órgão DENTRAN-PI que o motor de

nº______________________________ que equipava o veículo acima citado

de minha propriedade, foi transferido (VENDIDO) sua posse para o

Sr(a)._________________________________________________________RG:

________________ CPF/CNPJ: ___________________________ para equipar o

veículo de placa: ________,chassi: _________________________ ano/modelo:

________ atendendo à Resolução nº 199/2006/CONTRAN, assumo total

responsabilidade civil e criminal, sobre a declaração prestada.

Ficando o comprador na obrigação de fazer a devida regularização junto ao órgão

de Trânsito.

Diante das informações acima prestadas, venho solicitar, a este órgão o

cadastro do mesmo.

_____________________, ___ de _________________ de 200__

________________________________________

(assinatura do vendedor com firma reconhecida)

__________________________________________________

(assinatura do comprador com apresentação da cópia do R.G.)

82

Capitulo - 32 – Anexo V PRÉ – AUTORIZAÇÃO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODIRETORIA DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

COORDENAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO

Proprietário:_________________________________________________________

RG:_________________________,CPF/CNPJ:____________________________

PLACA:______________,RENAVAM:__________________,ANOFAB:_______

MARCA/MO:________________,CHASSI:_______________________________.

Venho através deste, requerer da Coordenação de Registro e

Licenciamento a Pré-Autorização para emissão do Certificado de

Segurança Veicular (CSV) do veículo acima citado, de minha

propriedade, conforme Portaria nº30/2006/DENATRAN. A mudança

de característica que ora solicito é a seguinte:

_________________________________________________________________________

_______________________________________________________________

N.TermosP.Deferimento

___________________ (PI),_____de________________ de 20_____.

____________________________________________________________

Assinatura requerente

OBS: Anexar ao processo1. Este requerimento devidamente preenchido e

assinado

2. Cópia do CRV (Recibo de Transferência) frente e

verso.

3. Copia da Nota Fiscal do produto.

4. Cópia de Rg e CPF (pessoa física) CNPJ e contrato

social (pessoa jurídica)

5. Copia do comprovante de residência.

Deverá requerer esta pré-autorização somente o proprietário ou seu representante legal.

A Pré-Autorização será liberada após 24 horas da entrada do processo no setor de protocolo Sede do Detran/PI.

83

Capítulo–33 – Anexo VI – Restituição DPVAT.

Solicitação de Restituição do Seguro DPVAT Pago Indevidamente

84

Capítulo – 34 – Anexo VII – Veículos da UF-SP

ILMO. SR. COORDENADOR DO RENAVAM DO DETRAN SÃO PAULO

Eu, ................................................................................. portador do RG

nº. .............................................. CPF nº. ............................................... residente

à ........................................................................... bairro .....................................

CEP .................... na cidade de ...........................................................................

UF.................................... venho por meio deste, solicitar a atualização do CRV

(transação 204) que recai sobre o veículo com as características abaixo descritas, e

ainda responsabilizando-me civil e criminalmente pela documentação ora

apresentada.

TRANSFERENCIA PARA O ESTADO DO ................................................

PLACA .........................................

Nº DO ESPELHO .......................................... DATA EXP. ......./.........../........

CHASSI: .............................................................................................................

RENAVAM Nº: ......................................................................................................

TELEFONE PARA CONTATO (........) ...............................................

.............................., ..... de ................................. de 2007.

...............................................................................

Assinatura do requerente – conforme o RG

OBS.: ANEXAR XEROX LEGIVEL DO CRV – FRENTE E VERSO AUTENTICADO

– XEROX DO RG

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Transferência de Interestaduais

Liberação e atualização do CRV (transação 204)

Como Proceder:

Pessoalmente ou via SedexEncaminhar à Coordenadoria do Renavam, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 – 2° andar – CEP 04094-901 – Ibirapuera – São Paulo / SP, os seguintes documentos:

Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui) Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda);

Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Este procedimento é isento de taxas.

ProcuradorEncaminhar-se à Coordenadoria do Renavam, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 1301 – 2° andar, tendo em mãos os seguintes documentos:

Requerimento solicitando a atualização do CRV do veículo; (clique aqui) Cópia autenticada frente e verso do CRV do veiculo (documento de compra e venda); Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo; Procuração ou autorização com firma reconhecida em Cartório; Cópia simples do documento de identidade do procurador. Este procedimento é isento de taxas.

Capítulo – 35 – Anexo VIII

86

COMANDOS UTILIZADOS PARA QUEM SOLICITA PROCESSOS -- PRED

CONSULTASCOMANDOS DESCRIÇÃOACESSOS CONSULTA ACESSO DO USUÁRIOCDPVAT CONSULTA PAGAMENTO DO SEGURO

( DPVAT )CPPG CONSULTA SITUAÇÃO DE PARCELAMENTOCPAG CONSULTA PAGAMENTOSCOR CONSULTA ORÇAMENTO PARA RENOCAÇÃOCCM CONSULTA CADASTRO DE MULTASCRCV CONSULTA RESUMIDA AO CADASTRO DE

VEÍCULOCSS CONSULTA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOCSI CONSULTA SITUAÇÃO DO IPVACFP CONSULTA FAIXA DE PLCACGD CONSULTA GERAL DE DOCUMENTOS–

EMISSÃO CRVCRF CONSULTA ROUBO FURTOCDE CONSULTA DOCUMENTO EMITIDO – CRLVCMM CONSULTA MARCA MODELOCTMN CONSULTA TABELA DE MUNICÍPIOSCTG CONSULTA TABELA GERALCVV CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA402 CONSULTA MULTAS DO RENAINF781 CONSULTA SITUAÇÃO DO GRAVAME901 CONSULTA DE VEÍCULO POR VIN ( CHASSI )

- BIN902 CONSULTA DE VEÍCULO POR PLACA – BIN903 CONSULTA VEÍCULO POR Nº MOTOR – BIN907 CONSULTA OCORRENCIA POR VIN911 CONSULTA BASE ESTADUAL POR VIN912 CONSULTA BASE ESTADUAL POR PLACA923 CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA – BIN

ALTERAÇÃO / EMISSÃOCOMANDO DESCRIÇÃOSENHA IMPLANTA / ALTERA SENHA DO USUÁRIOPARCDET CONTRATO PARCELAMENTO DETRAN-2006PRED EMITE ORDEM DE SERVIÇO – VEÍCULOAEPV ALTERA ENDEREÇO PROPRIETÁRIO DE

VEÍCULOCSOS CANCELA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOIRV INCLUI RESTRIÇÃO DE VENDAIBPA IMPRIME BOLETO DE PARCELAMENTO

AVULSO

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Capítulo – 36 – Anexo IX

COMANDOS PARA QUEM CONFERE PROCESSO E EMITE CRV

CONSULTASCOMANDOS DESCRIÇÃOACESSOS CONSULTA ACESSO DO USUÁRIOCDPVAT CONSULTA PAGAMENTO DO SEGURO

( DPVAT )CPPG CONSULTA SITUAÇÃO DE PARCELAMENTOCPAG CONSULTA PAGAMENTOSCOR CONSULTA ORÇAMENTO PARA RENOCAÇÃOCCM CONSULTA CADASTRO DE MULTASCRCV CONSULTA RESUMIDA AO CADASTRO DE

VEÍCULOCSS CONSULTA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOCSI CONSULTA SITUAÇÃO DO IPVACFP CONSULTA FAIXA DE PLCACGD CONSULTA GERAL DE DOCUMENTOS–

EMISSÃO CRVCPVE CONSULTA PROCESSO DE VEÍCULOCRF CONSULTA ROUBO FURTOCDE CONSULTA DOCUMENTO EMITIDO – CRLVCMM CONSULTA MARCA MODELOCTMN CONSULTA TABELA DE MUNICÍPIOSCTG CONSULTA TABELA GERALCVV CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA402 CONSULTA MULTAS DO RENAINF781 CONSULTA SITUAÇÃO DO GRAVAME901 CONSULTA DE VEÍCULO POR VIN ( CHASSI )

- BIN902 CONSULTA DE VEÍCULO POR PLACA – BIN903 CONSULTA VEÍCULO POR Nº MOTOR – BIN907 CONSULTA OCORRENCIA POR VIN911 CONSULTA BASE ESTADUAL POR VIN912 CONSULTA BASE ESTADUAL POR PLACA923 CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA – BIN

ALTERAÇÃO / EMISSÃOCOMANDOS DESCRIÇÃOAPRED CONFERE ORDEM DE SERVIÇO – VEÍCULOPROVEI PROCESSO VEÍCULOEDOC ESTORNA DOCUMENTO EMITIDOINSD INCLUSÃO DE NUMERO DE SÉRIE

DISPONIVELIOCRV INCLUI OBSERVAÇÃO NO CRV

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ECBV EMITE CERTIDÃO DE BAIXA DE VEÍCULO

Capítulo – 37 – Anexo X

COMANDOS PARA O SETOR DE VISTORIA

CONSULTAS

COMANDOS DESCRIÇÃOACESSOS CONSULTA ACESSO DO USUÁRIOCOR CONSULTA ORÇAMENTO PARA RENOCAÇÃOCCM CONSULTA CADASTRO DE MULTASCRCV CONSULTA RESUMIDA AO CADASTRO DE

VEÍCULOCFP CONSULTA FAIXA DE PLCACRF CONSULTA ROUBO FURTOCMM CONSULTA MARCA MODELOCTMN CONSULTA TABELA DE MUNICÍPIOSCTG CONSULTA TABELA GERALCVV CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA402 CONSULTA MULTAS DO RENAINF781 CONSULTA SITUAÇÃO DO GRAVAME901 CONSULTA DE VEÍCULO POR VIN ( CHASSI )

- BIN902 CONSULTA DE VEÍCULO POR PLACA – BIN903 CONSULTA VEÍCULO POR Nº MOTOR – BIN907 CONSULTA OCORRENCIA POR VIN911 CONSULTA BASE ESTADUAL POR VIN912 CONSULTA BASE ESTADUAL POR PLACA923 CONSULTA COMUNICAÇÃO DE VENDA – BIN

ALTERAÇÃO / EMISSÃO

COMANDO DESCRIÇÃOAPV ADQUIRE PLACA VEÍCULODPV DEVOLVE PLACA VEÍCULO

89