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Marcelo Alexandre Cicerelli CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: ANÁLISE DO CENÁRIO NACIONAL E PROPOSTA DE ATUAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES São Paulo 2016

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Marcelo Alexandre Cicerelli

CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA

INCÊNDIO:

ANÁLISE DO CENÁRIO NACIONAL E PROPOSTA DE ATUAÇÃO DOS

CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES

São Paulo

2016

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AUTOR

Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, formado pela Academia de

Polícia Militar do Barro Branco em 1993. Mestre e Doutor em Ciência Policiais de

Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM

Nelson Freire Terra”. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo

do Campo e especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito. Formado

em Engenharia Civil pela Universidade de Guarulhos. Trabalha no Corpo de

Bombeiros, no Estado de São Paulo, desde 1994, onde exerceu diversas atividades

operacionais e administrativas. Em razão das funções exercidas no Departamento de

Prevenção, órgão que gerencia o Serviço de Segurança contra Incêndio no Estado de

São Paulo, especializou-se na área de prevenção e contribuiu com a publicação do

Código Estadual de Segurança contra Incêndio, com a revisão das Instruções

Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo, com a informatização dos serviços

técnicos, por meio da criação do sistema Via Fácil Bombeiros, e com a simplificação

do processo de licenciamento das empresas, por meio da integração com a Junta

Comercial, dentre outras atividades que buscaram a excelência da gestão e dos

serviços prestados ao cidadão.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, por habitar em nossos corações e por nos guiar na luta pelo dever,

sempre trilhando o caminho do bem, do bom e do belo.

Aos meus familiares, por terem se sobrecarregado em seus afazeres diários

para que eu pudesse me dedicar a este trabalho.

Ao Coronel PM Adilson Antonio da Silva, pelos valiosos ensinamentos ao longo

da carreira e pelas recomendações e direcionamentos nesta obra.

Aos oficiais e praças do Comando do Corpo de Bombeiros de São Paulo, em

especial do Departamento e Prevenção, por depositarem a confiança neste trabalho

e por colaborarem para que ele fosse conduzido com êxito.

Aos representantes dos Corpos de Bombeiros Militares de outros estados, que

dispuseram do seu valioso tempo para realizar alguma contribuição, reconhecendo

assim a importância deste trabalho.

À superintendência e demais integrantes da ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro

de Segurança Contra Incêndio, pelo apoio incondicionado na obtenção de

informações com as partes interessadas no setor.

Aos representantes das associações de fornecedores, organismos de

certificação, laboratórios de ensaio e demais partes interessadas, que contribuíram

com valiosas informações e sugestões para a presente obra.

A todos que, de alguma forma, contribuíram para o trabalho, esclarecendo que

esta proposta inicial deverá ser avaliada por todos os interessados e, com certeza,

será melhorada com a contribuição de pessoas mais esclarecidas e experientes.

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“A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo” (Peter

Drucker)

“A qualidade nunca se obtém por acaso; ela é

sempre o resultado do esforço inteligente” (Jonh Ruskin)

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RESUMO

O presente trabalho tem como principal objetivo propor uma forma de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares na atividade de certificação de produtos de segurança contra incêndio. A segurança contra incêndios é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares. A qualidade da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco somente poderá ser garantida se ela for observada em todas as vertentes, sendo necessário um bom regulamento técnico, um bom projeto técnico, produtos e instalações adequadas. Com base em um estudo sobre a qualidade dos chuveiros automáticos no Brasil, verificou-se que os produtos de segurança contra incêndio apresentam sérios problemas de não conformidade, incorrendo em falha de funcionamento e afetando diretamente a segurança do consumidor. A falta de regulação do setor tem afetado também a concorrência no mercado, e o próprio Corpo de Bombeiros, que vê prejudicado seu esforço despendido na área de prevenção. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia não tem oferecido programas de avaliação da conformidade dentro das expectativas do setor e, de alguma maneira, uma medida alternativa deve ser tomada, para que o presente cenário de desconfiança seja revertido no futuro. Além da proposta principal, buscou-se trazer à luz dos integrantes dos Corpos de Bombeiros, e da comunidade técnica que atua no setor de segurança contra incêndio, todo o arcabouço jurídico nacional que regula a atividade de avaliação da conformidade, de forma a nivelar os conhecimentos e dirimir as dúvidas existentes, proporcionando a tomada de decisões mais acertadas. Para verificar a complexidade do problema e balizar futuras ações, foi realizada uma avaliação do cenário atual no Brasil, em relação aos principais produtos de segurança contra incêndio, para conhecer sobre a existência de programas de avaliação da conformidade, de normas técnicas, de associações de fornecedores, de laboratórios de ensaio, e de organismos de avaliação da conformidade. Pesquisas com os Corpos de Bombeiros dos Estados, com as empresas que atuam no setor e com especialistas ajudaram a indicar alguns caminhos alternativos que poderiam ser adotados para implementar uma regulação e melhorar a qualidade dos produtos de segurança contra incêndio. Palavras chave: Corpos de Bombeiros Militares, Segurança contra Incêndio. Certificação de Produtos de Segurança contra Incêndio, Chuveiros Automáticos, Proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares.

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ABSTRACT

The present work has as main objective to propose a form of action of the Military Fire Departaments in the activity of certification of fire safety products. Fire safety is a duty of the State, right and responsibility of all, and should be exercised by the Military Fire Departaments. The quality of fire safety in buildings and risk areas can only be guaranteed if it is observed in all aspects, and a good technical regulation, good technical design, adequate products and installations are required. Based on a study on the quality of sprinklers in Brazil, it was found that fire safety products present serious non-compliance problems, resulting in a malfunction and directly affecting consumer safety. The lack of regulation in the sector has also affected competition in the market, and the Fire Department itself, which has been hampered by its efforts in the area of prevention. The National Institute of Metrology, Quality and Technology has not offered programs of conformity assessment within the expectations of the sector and, somehow, an alternative measure must be taken, so that the present scenario of distrust is reversed in the future. In addition to the main proposal, it was sought to bring to light the members of the fire brigades, and the technical community that operates in the field of fire safety, the entire national legal framework that regulates the activity of conformity assessment, in order to level the Knowledge and resolve existing doubts, providing the most accurate decision-making. In order to verify the complexity of the problem and to mark future actions, an assessment was made of the current scenario in Brazil, in relation to the main fire safety products, to know about the existence of conformity assessment programs, technical standards, associations of Suppliers, testing laboratories, and conformity assessment bodies. Surveys with the State Fire Departments, companies in the industry, and experts helped identify some alternative paths that could be taken to implement regulation and improve the quality of fire safety products. Keywords: Military Fire Departaments, Fire Prevention. Fire Safety Products Certification, Sprinklers, Proposed action of the Military Fire Departaments.

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Hierarquia do Regulamento de Segurança contra Incêndio 23

Figura 2 - Estrutura do SINMETRO 27

Figura 3 - Classificação da avaliação quanto ao agente econômico 33

Figura 4 - Cadeia de acreditação do SBAC 44

Figura 5 - Custo X Benefício da Avaliação da Conformidade 47

Figura 6 - Selos de identificação do INMETRO 50

Figura 7 - Equação de qualidade da Segurança contra Incêndio 52

Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59

Figura 9 - Chuveiro automático que faz uso de “O-Ring” 60

Figura 10 - “O-Ring” encontrado nos chuveiros automáticos submetidos a testes 61

Figura 11 - Lodgment (obstrução) 62

Figura 12 - Resultado do teste de lodgment (obstrução de bico) 62

Figura 13 - Teste de índice de tempo de resposta (RTI) 63

Figura 14 - Teste de carga de montagem 64

Figura 15 - Teste de engradado de madeira 65

Figura 16 - Página de consulta de organismos acreditados pelo INMETRO 69

Figura 17 - Retorno de OCP acreditados pelo INMETRO no escopo “incêndio” 69

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Importação de chuveiros automáticos no Brasil ..................................... 56

Gráfico 2 – Quantidade de importação de bicos certificados e não certificados ....... 57

Gráfico 3 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados...... 57

Gráfico 4 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados...... 58

Gráfico 5 - Resultado da Questão 1 dos bombeiros .................................................. 83

Gráfico 6 - Resultado da Questão 2 dos bombeiros .................................................. 85

Gráfico 7 - Resultado da Questão 3 dos bombeiros .................................................. 86

Gráfico 8 - Resultado da Questão 5 dos bombeiros .................................................. 87

Gráfico 10 - Resultado ada Questão 1 das partes interessadas ............................... 90

Gráfico 11 - Resultado da Questão 2 das partes interessadas ................................. 91

Gráfico 12 - Resultado da Questão 4 das partes interessadas ................................. 92

Gráfico 13 - Resultado da Questão 5 das partes interessadas ................................. 93

Gráfico 14 - Resultado da Questão 6 das partes interessadas ................................. 94

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 - Grau de prioridade de classificação dos produtos de segurança contra

incêndio pelo INMETRO ....................................................................... 38

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio .... 97

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos ....... 157

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABICHAMA Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chama

ABIEX Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão

ABINEE Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABRAVA Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento

ABSpK Associação Brasileira de Sprinkler

Associação DRYWALL

Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall

CAES Centro de Altos Estudos em Segurança

CB-24 Comitê Brasileiro de Segurança contra incêndio da ABNT

CBAC Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade

CBM Comitê Brasileiro de Metrologia

CBN Comitê Brasileiro de Normalização

CBPMESP Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

CBR Comitê Brasileiro de Regulamentação

CBTC Comitê Brasileiro de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio

CCAB Comitê Codex Alimentarius do Brasil

CF Constituição Federal

CFBC Centros de Formação de Bombeiros Civis

CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

EA European Co-operation for Accreditation

FAT Formulário de Atendimento Técnico

FM Factory Mutual

GBPR Guia de Boas Práticas de Regulamentação

GSI Grupo de Fomento à Segurança contra Incêndio

IAAC Interamerican Accreditation Cooperation

IAF International Accreditation Forum

IEC International Eletrotechnical Commission

ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation

ISB Instituto Sprinkler Brasil

IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

IT Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros

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ITU International Telecommunication Union

INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

IPEN Institutos de Pesos e Medidas

ISO International Organisation for Standardization

LIGABOM Liga Nacional dos Bombeiros

OAC Organismo de Avaliação da Conformidade

OCA Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental

OCO Organismos de Certificação de Obras

OCP Organismos de Certificação de Produtos

OCS Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade

OIC Organismos de Inspeção Acreditados

OPC Organismos Acreditados de Certificação de Pessoal

OVD Organismos de Verificação de Desempenho

PBAC Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade

RAC Requisitos de Avaliação da Conformidade

RBMLQ-I Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – INMETRO

RGCP Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade

RTQ Regulamento Técnico da Qualidade

SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade

SBN Sistema Brasileiro de Normalização

SBM Sistema Brasileiro de Metrologia

SINMETRO Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

UL Underwriters Laboratories

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SUMÁRIO

Introdução ......................................................................................................... 14

Segurança contra Incêndio ............................................................................. 19

Conceituação de segurança contra incêndio .................................................. 19

A competência dos Corpos de Bombeiros Militares ....................................... 20

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ......................................... 24

O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ...... 24

Definições e conceitos básicos da avaliação da conformidade ...................... 31

Certificação ................................................................................................... 34

Declaração da Conformidade do Fornecedor ............................................... 35

Inspeção ....................................................................................................... 36

Ensaio ........................................................................................................... 36

O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade................................... 37

Requisitos essenciais para certificação de produtos ...................................... 44

Análise do cenário nacional quanto à avaliação da conformidade dos

produtos de segurança contra incêndio ............................................................... 51

A qualidade dos produtos de segurança contra incêndio ............................... 51

Situação atual da certificação dos produtos de segurança contra incêndio.... 66

O papel dos Corpo de Bombeiros Militares frente às recentes demandas para

certificação dos produtos de segurança contra incêndio ................................ 77

Pesquisas e entrevistas ................................................................................... 82

Resultado da pesquisa com os representantes dos Corpos de Bombeiros

Militares de outros estados. ............................................................................ 83

Resultado da pesquisa com as Associações de Fabricantes de Produtos de

Segurança contra Incêndio e Partes Interessadas ......................................... 89

Resultado da pesquisa sobre a situação dos produtos de segurança contra

incêndio no Brasil ........................................................................................... 95

Resultado das entrevistas com especialistas ............................................... 101

Entrevista com Vladson Athayde ................................................................ 102

Entrevista com Glória Benazzi .................................................................... 103

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Entrevista com Marcelo Olivieri de Lima ..................................................... 104

Entrevista com Sergio Pacheco .................................................................. 105

Entrevista com Antonio Fernando Berto ..................................................... 108

Entrevista com Walter Negrisolo................................................................. 109

Entrevista com José Carlos Tomina ........................................................... 110

Resultado do encontro técnico com as partes interessadas ......................... 111

Resultado da pesquisa de programas de avaliação da conformidade não

regulamentados pelo INMETRO ................................................................... 116

Proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros na atividade de

certificação de produtos de segurança contra incêndio ................................... 120

Da criação de uma base legal e das premissas para atuação ...................... 121

Parceria com associações de fabricantes ou similares ................................ 127

Identificação e priorização das demandas .................................................... 129

Estudo de Impacto e Viabilidade .................................................................. 131

Desenvolvimento ou adoção do procedimento de avaliação de produto ...... 135

Implantação do programa de certificação ..................................................... 137

Acompanhamento no mercado ..................................................................... 140

Aperfeiçoamento ou desregulação ............................................................... 142

Conclusão ....................................................................................................... 145

Referências ............................................................................................................ 153

APÊNDICE A – PROPOSTA DE LEVANTAMENTO DO MERCADO DE

PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ........................................... 157

APÊNDICE B – PROPOSTA DE REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE

PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ........................................... 163

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INTRODUÇÃO

Na avaliação e no planejamento da segurança de uma coletividade, mormente

em um aspecto urbanístico, um dos tópicos a serem observados é a segurança contra

incêndios.

Em que pese a segurança contra incêndio estar em evidência nos últimos anos,

de uma maneira geral, o Brasil ainda dá pouca importância a esta questão, sendo que

não há uma legislação federal que regule a segurança contra incêndio no país,

deixando a cargo dos Estados esse dever.

No Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 16 da Lei Complementar nº

1.257, de 6 de janeiro de 2015, que instituiu o Código de Proteção Contra Incêndios e

Emergências, ficou expresso que a segurança contra incêndios é um dever do Estado,

direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida pelo Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar do Estado de São Paulo. (SÃO PAULO, 2015)

Talvez com outros dizeres, esse texto se repete nos demais Estados da

federação, que regulam, por meio de seus Códigos Estaduais, a proteção contra

incêndio e os serviços prestados pelo Corpos de Bombeiros Militares, uma vez que

não há uma lei nacional que estabeleça os princípios, os objetivos e as diretrizes

gerais para atuação.

Após o incêndio da boate Kiss, no Estado do Rio Grande do Sul, além da

exigência de medidas de segurança contra incêndio nas edificações, os Corpos de

Bombeiros ampliaram sua atenção para a avaliação da conformidade dos produtos

instalados.

É fato que, de nada adianta um bom projeto de segurança contra incêndio, bem

dimensionado de acordo com as Instruções Técnicas (IT) e aprovado pelo Corpo de

Bombeiros, se os equipamentos instalados forem de qualidade contestável.

E ainda, pouco importa a edificação possuir o Auto de Vistoria do Corpo de

Bombeiros (AVCB), se os equipamentos instalados funcionarem apenas durante a

inspeção do Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não

funcionarem a médio e longo prazo, por não possuírem certificação da sua real

qualidade.

A qualidade da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco

somente pode ser garantida se, em todas as fases do processo de prevenção, ela for

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plenamente observada, ou seja, é necessária uma boa normalização técnica, um bom

Projeto Técnico de segurança contra Incêndio, produtos de segurança contra incêndio

de qualidade e instalação realizada por pessoal devidamente capacitado e treinado.

É importante para os Corpos de Bombeiros ampliar a gama de produtos de

segurança contra incêndio certificados, porém, há muita dependência de terceiros

neste processo, tais como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

(INMETRO), organismos de avaliação da conformidade, laboratórios e associações

afins.

Atualmente, há Projetos de Lei em âmbito nacional e em alguns estados que

dispõe sobre a exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio,

no entanto, a simples previsão legal dessa exigência não é suficiente para que a

medida seja eficaz e efetiva.

A solução para tais problemas não é tão simples, pois são muitas as variáveis

que envolvem a atividade de certificação, tais como a existência de normas técnicas

nacionais, de laboratórios e, até hoje, não foi feito um estudo aprofundado no âmbito

dos Corpos de Bombeiros sobre o tema, dificultando assim a definição de

procedimentos acertados para se exigir a certificação em âmbito estadual.

De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na norma

ISO IEC Guia 2, a avaliação da conformidade é um exame sistemático do grau de

atendimento por parte de um produto, processo ou serviço a requisitos especificados.

(ABNT, 2006)

A certificação é o mecanismo de avaliação da conformidade por excelência,

sendo realizada por uma terceira parte, ou seja, por um organismo independente que

não tem ligação com os negócios, por meio do qual pode ser avaliado o produto

durante a fabricação e o pós-venda, bem como o sistema de gestão da empresa,

garantindo a rastreabilidade do produto.

É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos

os problemas da qualidade e muito menos como um sinônimo de reconhecimento

internacional, mas é um grande passo para que os consumidores tenham mais

confiança de que o produto atende às normas técnicas específicas, dando-lhes maior

confiança e segurança para decidir.

A certificação assegura ainda aos fornecedores um mercado mais justo e

homogêneo, no qual a inteligência de marketing é que faz a diferença e facilita a

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abertura de novos negócios de exportação, ao superar barreiras técnicas existentes

em outros mercados.

As associações de fabricantes e a comunidade técnica que milita na área de

segurança contra incêndio, por diversas vezes, já se manifestaram solicitando aos

Corpos de Bombeiros Militares ações efetivas no sentido de fomentar ou exigir a

certificação dos produtos de segurança contra incêndio.

Atualmente, no mercado nacional, somente os extintores de incêndio e seus

acessórios (indicador de pressão e pó para extinção de incêndio) possuem

certificação compulsória pelo INMETRO.

Alguns produtos podem ser certificados voluntariamente no mercado nacional,

tais como mangueiras de incêndio, esguichos reguláveis, chuveiros automáticos e

portas corta-fogo, no entanto, a grande maioria dos produtos usados na segurança

contra incêndio não possui normas de testes ou padrões nacionais para avaliação de

sua qualidade.

Sem a exigência de um órgão estatal, a disponibilização de certificações

voluntárias no Brasil, a exemplo do que acontece com o mercado de chuveiros

automáticos, pouco altera a situação crítica do mercado, onde a maioria dos produtos

é importada e utilizada sem nenhum critério de avaliação da conformidade.

Como a certificação de produtos de segurança contra incêndio ainda é

incipiente no Brasil, para não dizer quase que inexistente, se comparado com Estados

Unidos, Canadá e diversos países da Europa, os Corpos de Bombeiros acabam sendo

questionados pelas empresas sobre a aceitabilidade de determinados produtos.

Como não há uma regra pré-definida para a aceitação desses produtos, o

Corpo de Bombeiros o faz de maneira precária e sem o envolvimento de laboratórios

independentes, ficando refém dos dados fornecidos pelas empresas e da experiência

profissional de quem está avaliando.

Enquanto não há um procedimento definido pelos Corpos de Bombeiros, as

associações de fabricantes acabam tomando a iniciativa e criam programas de

certificação próprios, definindo requisitos para a avaliação da conformidade dos

produtos de seus associados. Tal prática visa melhorar a qualidade dos produtos, no

entanto, os procedimentos não possuem uniformidade e universalidade, podendo

gerar segmentação e protecionismos no setor.

Há necessidade de definir os procedimentos quando não houver a certificação

pelo INMETRO, de modo a se estabelecer a correta manifestação do Corpo de

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Bombeiros frente aos produtos de segurança contra incêndio, sobretudo os novos e

os importados, contribuindo ativamente para a avaliação da conformidade dos

produtos.

A presente proposta, oferecida aos Corpos de Bombeiros Militares e partes

interessadas, originou-se da necessidade de estudar melhor o tema da certificação de

produtos de segurança contra incêndio, buscando definir uma estratégia para a sua

implantação no Estado de São Paulo.

Inicialmente, foi apresentado uma tese pelo autor ao Centro de Altos Estudos

de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra” da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

como parte dos requisitos para a aprovação no programa de Doutorado Profissional

em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, em outubro de 2016.

Ao final da pesquisa, ficou claro que o trabalho poderia muito bem ser adaptado

e oferecido aos demais Corpos de Bombeiros Militares, à Secretaria Nacional de

Segurança Pública (SENASP), à Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM) e à

comunidade técnica, em especial àqueles que compõe a Frente Parlamentar Mista

que, dentre outros temas, estuda a certificação dos produtos de segurança contra

Incêndio em âmbito federal.

Para ser melhor aproveitado e disseminado, este novo trabalho buscou estudar

a legislação de segurança contra incêndio e o papel dos Corpos de Bombeiros

Militares como um todo, substituindo a solução local por outra pudesse ser

implementada em âmbito nacional ou que pudesse ser aproveitada por outros

Estados.

O presente trabalho inovou e abordou, de forma aprofundada, os problemas de

não conformidade encontrados com os produtos de segurança contra incêndio. Tendo

como base os estudos e testes laboratoriais oferecidos pela Associação Brasileira de

Sprinklers (ABSpk), em relação ao mercado de chuveiros automáticos no Brasil, foi

feita uma análise aprofundada dos problemas deste setor, onde se verificou quão séria

é a questão colocada em pauta, evidenciando a necessidade, a relevância e a

urgência para que se adotem medidas efetivas para a mudança do cenário atual.

A pesquisa elaborada buscou as principais contribuições bibliográficas no

campo da segurança contra incêndio, no campo da gestão pela qualidade e no campo

da avalição da conformidade, por meio de livros, sítios da internet, trabalhos científicos

com o mesmo referencial teórico, entrevistas com especialistas e encontros técnicos

com as partes interessadas, para discussões do tema.

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Na busca de dados primários, a pesquisa também se baseou na aplicação de

dois questionários, para populações fortemente relacionadas ao tema da certificação.

Um questionário foi destinado aos representantes dos Corpos de Bombeiros Militares

de outros estados que trabalham no Serviço de Segurança contra Incêndio, para

verificar a existência e as práticas adotadas na área de certificação de produtos.

Outro tipo de questionário foi destinado aos representantes das associações

de fabricantes de produtos de segurança contra incêndio e partes interessadas, para

verificar as implicações e as expectativas em relação à exigência de certificação de

produtos de segurança contra incêndio.

O trabalho é apresentado sob a forma de um texto base em que serão

analisados os procedimentos para certificação e a situação atual dos produtos de

segurança contra incêndio em âmbito nacional, com a finalidade de propor soluções

legais, de planejamento e de gestão para a exigência da certificação pelos Corpo de

Bombeiros Militares dos Estados.

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SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Conceituação de segurança contra incêndio

A prevenção contra incêndio pode ser considerada como o conjunto de

medidas que visam impedir a eclosão de um incêndio, permitir a saída segura dos

ocupantes de uma edificação e controlar o incêndio após a sua eclosão, subdividindo-

se em duas vertentes: a educação pública e a segurança contra incêndio.

Educação pública, segundo a Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros n°

02, que traz os conceitos básicos de segurança contra incêndio, é o conjunto de

atividades que consiste no preparo da população por meio da difusão de ideias, a fim

de divulgar as medidas de segurança para evitar o surgimento de incêndios. Busca

ensinar os procedimentos a serem adotados pelas pessoas diante de um incêndio, os

cuidados a serem observados com a manipulação de produtos perigosos e também o

perigo das práticas que geram risco de incêndio. (CBPMESP, 2011)

A educação pública está relacionada à conscientização da população por meio

da difusão de práticas prevencionistas a respeito do adequado comportamento

humano, visando evitar ao máximo a ocorrência de sinistros.

A segurança contra incêndio, de acordo com inciso XXXIV do artigo 3º do

Decreto Estadual n° 56.819, de 10 de março de 2011, é o conjunto de ações e

recursos internos e externos à edificação e áreas de risco que permite controlar a

situação de incêndio. (SÃO PAULO, 2011)

A segurança contra incêndio expressa as medidas de proteção para controlar

o incêndio e reduzir os danos à vida e ao patrimônio, as quais se constituem em

sistemas e equipamentos que devem ser previstos nas edificações e áreas de risco e

são fiscalizados nos processos de regularização e obtenção das licenças de

funcionamento.

Para Berto (1998, p. 407), a prevenção de incêndio traduz o conceito de

prevenir eclosões de incêndio ou de reduzir o risco de seu alastramento, além de evitar

o perigo para os ocupantes e para a propriedade. Explica que a proteção contra

incêndio está ligada aos sistemas ou ações que ocorrem após o início de um incêndio,

ou seja, quando a prevenção não foi suficiente para evitá-lo.

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Para Granito (1993, p. 2002) uma adequada proteção contra incêndio é

elemento essencial em qualquer coletividade, que deve saber planificar, planejar e

avaliar as possibilidades e riscos do ambiente em que vive, bem como saber definir o

tipo e o nível de serviço público de bombeiros que se deseja.

De acordo com Malhotra (1982, p.15), para formular um conhecimento razoável

relativo à segurança contra incêndio e definir previamente as exigências de proteção

concretas, é necessário, primeiramente, ter objetivos ou metas claras de proteção

contra incêndio. Esses objetivos ou metas fornecem as bases para o desenvolvimento

global de proteção, permitindo ao poder público chegar ao nível de controle justificado

para alcançar os objetivos estabelecidos, que são a proteção da vida e da

propriedade, sem esquecer as considerações econômicas.

Ainda para Malhotra (1982, p.16), os objetivos da proteção contra incêndio são

aqueles destinados à segurança das pessoas que se encontram no interior da

edificação no momento de um incêndio, à prevenção da propagação do incêndio por

toda a edificação e à proteção da propriedade (conteúdo e estrutura da edificação).

A competência dos Corpos de Bombeiros Militares

A competência dos Corpos de Bombeiros Militares nasce na Constituição

Federal (CF), que dispõe sobre os serviços de bombeiro no artigo 144 do Capítulo III

- Da Segurança Pública, dentro do Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições

Democráticas:

Artigo 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

[...]

IV polícias militares e corpos de bombeiros militares.

[...]

§5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além de atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§6º Às polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (BRASIL, 1988)

Na interpretação do texto constitucional, Lazzarini (1999, p. 17-19) diz que a

noção de ordem pública é vaga e ampla, não se tratando apenas da manutenção

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material da ordem na rua, mas compreendendo a saúde pública, a segurança pública,

a moralidade pública e a tranquilidade pública. A ordem pública propriamente dita é a

ausência de desordem, de atos de violência contra as pessoas e contra os bens do

próprio Estado.

Dessa maneira, a CF atribui aos Corpos de Bombeiros Militares dos estados a

preservação da ordem pública, principalmente nos aspectos relacionados com a

salubridade pública, compreendendo as ações preventivas e repressivas de proteção

à incolumidade das pessoas e do patrimônio, a execução de atividades de defesa civil

e demais atribuições definidas em lei, o que remete à legislação infraconstitucional,

tanto federal quanto estadual, a tarefa de regular melhor as atividades dos Corpos de

Bombeiros Militares.

Cabe ao Estado a competência para definir atribuições aos Corpos de

Bombeiros e regular a sua organização, desde que não conflite com as normas gerais.

Tal competência decorre do fato de que toda vez que a CF faz referência à lei, sem

especificar se é federal, estadual ou municipal, cabe ao intérprete verificar, a partir da

divisão de competências, a quem incumbe essa competência legislativa.

Como não se encontra na CF qualquer norma indicativa de que essa

competência seja da União ou do Município, e dentro da concepção de que as

competências residuais pertencem aos estados, entende-se que a estes cabe legislar

sobre a matéria. Essa ideia é reforçada pelo fato de a Constituição Federal subordinar

os Corpos de Bombeiros Militares aos governadores dos Estados e do Distrito

Federal.

Beznos (1992, p. 25) confirma a competência dos Corpos de Bombeiros

Militares para exigir medidas de polícia no que tange à prevenção de incêndios,

porque as calamidades decorrentes de incêndio vulneram a saúde pública e a

tranquilidade pública, atentando contra a própria ordem pública, seja quanto à

incolumidade das pessoas seja quanto ao patrimônio delas.

A prevenção de incêndio está relacionada com o Direito Urbanístico e, de

acordo com o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete à União,

aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Urbanístico.

Lazzarini (1992, p. 193), em análise a este assunto, diz que o Estado pode

legislar concorrentemente com a União a respeito do Direito Urbanístico, que é

capítulo do Direito Administrativo, podendo, portanto, legislar sobre prevenção de

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incêndios, ficando com o município a competência de suplementar essa legislação,

sempre atendendo ao fim social da propriedade.

Gasparini (1992, p. 41) também diz que a entidade federativa competente para

legislar é competente para fiscalizar a sua execução, para exercer o poder de polícia

respectivo. Ao Estado cabe legislar sobre todas as matérias remanescentes, ou que

não foram atribuídas à União ou ao Município, por força do que estabelece o artigo

25, § 1º, da CF.

As atribuições dos Corpos de Bombeiros também encontram guarida nas

Constituições Estaduais, que muitas vezes remete para uma Lei Complementar ou

Ordinária, a exemplo do artigo 23 da Constituição do Estado de São Paulo, que

contempla o seguinte:

Art. 23 – As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos da votação das leis ordinárias.

Parágrafo único – Para os fins deste artigo, consideram-se complementares:

[...]

6 – a Lei Orgânica da Polícia Militar;

[...]

15 – o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências;

[...]. (SÃO PAULO, 1989)

Como não há lei federal, atualmente, toda a regulamentação de segurança

contra incêndio consta apenas nas leis estaduais, a exemplo da Lei Complementar do

Estado de São Paulo nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, que instituiu o Código

Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências, e diz no seu artigo 1º:

Artigo 1º - Fica instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com o objetivo de sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades. (SÃO PAULO, 2015)

Normalmente, os Códigos ou Leis Estaduais atribuem ao próprio Corpo de

Bombeiros a competência para regulamentar e detalhar as exigências, a exemplo do

que é feito pelo Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências que,

no seu artigo 20, prevê a competência do comandante do Corpo de Bombeiros para

elaborar Instruções Técnicas e expedir Portarias para regulamentar o serviço de

segurança contra incêndio no Estado. (SÃO PAULO, 2015)

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Isto posto, o Regulamento de Segurança contra incêndio das Edificações e

Áreas de Risco no Estado de São Paulo, que encontra similaridade com outros

Regulamentos Estaduais, talvez diferindo apenas nas denominações, é composto por

uma Lei Complementar, por um Decreto Estadual, e pelas Instruções Técnicas e

Portarias do Corpo de Bombeiros, hierarquizado de acordo com o descrito na Figura

1.

Figura 1 - Hierarquia do Regulamento de Segurança contra Incêndio

Fonte: o autor.

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METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Antes de se enveredar pelo tema da avalição da conformidade dos produtos de

segurança contra incêndio, é imprescindível que se faça uma exposição da base

normativa e doutrinária que regula essa questão no Brasil.

A presente seção busca apresentar os conceitos mais relevantes da área de

metrologia, normalização e qualidade industrial, de modo a auxiliar o leitor a

compreender a discussão deste trabalho.

O Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Em primeiro lugar, é necessário entender a estreita relação entre as atividades

denominadas metrologia, normalização e qualidade, como segue:

a) metrologia é a ciência das medidas que cuida do estabelecimento das

unidades de medida, da manutenção dos padrões de medição e das

metodologias de medição.

b) normalização é uma atividade que traduz, de forma sistemática, as

especificações para os produtos, os processos de fabricação, as

metodologias de ensaio e medição, para verificar se o produto final está

conforme o projetado.

c) qualidade é o resultado obtido, ou seja, o produto final deve estar em

conformidade com o planejado e deve atender aos requisitos

estabelecidos, sejam eles regulamentares ou do cliente.

Sobre o assunto, Barros (2004, p. 19) diz que a metrologia é a base, a

normalização é o meio e a qualidade é o objetivo final. Sem a metrologia para medir

e a normalização para fornecer a tecnologia, a qualidade seria um atributo subjetivo.

De acordo com o conceito moderno, qualidade significa o atendimento pleno às

necessidades do cliente, entretanto, além de satisfazer o consumidor, deve, ainda,

atender aos seguintes requisitos: os especificados pelo consumidor, os

regulamentares, os necessários para o uso pretendido e os determinados pela

empresa. (BARROS, 2004, p. 23)

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Sobre o assunto, João Alziro Herz da Jornada, ex-presidente do INMETRO,

que prefaciou o livro Movimento da Qualidade no Brasil, acrescenta que a qualidade

possui estreita relação com a avaliação da conformidade:

A qualidade depende diretamente da normalização e da metrologia. Não há qualidade se não houver especificação dos insumos, do produto final, das metodologias de produção e de medição dos atributos-chave. (FERNANDES, 2011, p. 6)

Jornada afirma que a elevação do nível global de competitividade da produção

está entre as prioridades de todos os governos, o que implica o fortalecimento da

tecnologia industrial básica, sendo, portanto, inquestionável o papel central das

atividades relacionadas à metrologia, normalização e qualidade. (FERNANDES, 2011,

P. 6)

No Brasil, na década de 60, os níveis de competitividade entre as empresas

passaram a ser rapidamente superados, tornando-se crucial a busca incessante pela

melhoria contínua da qualidade e da produtividade.

Para coordenar e promover o desenvolvimento da indústria nacional, em 1972,

foi criada a Secretaria de Tecnologia Industrial, subordinada ao Ministério da Indústria

e do Comércio. Esta Secretaria tinha como órgãos executivos o Instituto Nacional de

Tecnologia, o Instituto Nacional de Pesos e Medidas e o Instituto Nacional de

Propriedade Industrial.

A partir daí, foi elaborado um Plano Básico de Desenvolvimento Científico e

Tecnológico com objetivo de estabelecer um programa de informação tecnológica e

industrial, desenvolver a normalização, a certificação e a metrologia, e organizar o

sistema de propriedade industrial.

Finalmente, com o objetivo de formular e executar a política nacional de

metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais,

em 11 de dezembro de 1973, a Lei Federal nº 5.966 instituiu o Sistema Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), criando, assim, uma

infraestrutura de serviços tecnológicos capaz de avaliar a conformidade de produtos,

processos e serviços (BRASIL, 1973).

A referida lei, com modificações dadas pelas leis nº 9.933/1999 e nº

12.545/2011, também criou, no âmbito do atual Ministério do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial (CONMETRO), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e

Tecnologia (INMETRO).

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As atividades de metrologia científica, industrial e legal, avaliação da

conformidade, acreditação de organismos e laboratórios, e a normalização são

tratadas de forma integrada pelo SINMETRO, por meio dos seguintes sistemas que o

compõem:

a) Sistema Brasileiro de Normalização (SBN), coordenado pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é uma entidade privada sem

fins lucrativos, reconhecida pelo governo brasileiro como único Fórum

Nacional de Normalização. A ABNT desempenha papel relevante no

Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), como

responsável, em conjunto com a sociedade, pela emissão de normas

técnicas de sistema e gestão, produtos, processos, serviços ou pessoal,

alinhadas às normas internacionais;

b) Sistema Brasileiro de Metrologia (SBM), coordenado pelo INMETRO, que

envolve a rede de laboratórios acreditados e a execução do controle

metrológico e a fiscalização dos produtos regulamentados, com

conformidade avaliada compulsoriamente; e

c) Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), coordenado

pelo INMETRO, que visa prover à sociedade um sistema de avaliação da

conformidade harmonizado internacionalmente.

O CONMETRO é o órgão normativo e o fórum político do SINMETRO,

responsável por ditar as políticas e diretrizes de metrologia, normalização e qualidade

industrial, sendo presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior.

O CONMETRO é constituído das seguintes instituições: Ministério do Meio

Ambiente; Ministério do Trabalho; Ministério da Saúde; Ministério da Ciência;

Tecnologia e Inovação; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e

Cidadania; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Defesa;

Ministério da Educação; Ministério das Cidades; Confederação Nacional da Indústria;

Associação Brasileira de Normas Técnicas; Instituto Brasileiro de Defesa do

Consumidor; e Confederação Nacional do Comércio.

A Figura 2 demonstra, de forma sintética, a estrutura que compõe o

denominado SINMETRO.

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Figura 2 - Estrutura do SINMETRO

Fonte: o autor.

A parte funcional do CONMETRO é organizada por Comitês abertos à

sociedade, responsáveis pela proposição das políticas e diretrizes promulgadas, quais

sejam: Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC); Comitê Brasileiro de

Metrologia (CBM); Comitê Brasileiro de Normalização (CBN); Comitê Codex

Alimentarius do Brasil (CCAB); Comitê Brasileiro de Coordenação de Barreiras

Técnicas ao Comércio (CBTC) e Comitê Brasileiro de Regulamentação (CBR).

Integram, ainda, o CONMETRO: o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade

e Tecnologia (INMETRO), como órgão de acreditação nacional e como secretaria

executiva do Conselho; os organismos acreditados; os laboratórios acreditados de

calibrações e ensaios (RBC/RBLE); Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT) e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – INMETRO (RBMLQ-I).

Dessa forma, de acordo com o artigo 3º da lei nº 9.933/1999, alterada pela lei

nº 12.545/2011, o INMETRO é uma autarquia federal que exerce, dentre outras, as

seguintes funções:

a) organismo acreditador: É o único organismo acreditador reconhecido pelo

SINMETRO e internacionalmente autorizado a exercer a função, seguindo

a tendência internacional atual de apenas um acreditador por país ou

economia;

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b) secretaria executiva do CONMETRO e dos seus comitês técnicos;

c) supervisor dos organismos de fiscalização: Delega a área de metrologia

legal aos Institutos de Pesos e Medidas (IPEM) estaduais e exerce a

fiscalização; e

d) órgão oficial de credenciamento de Organismos de Certificação de

Sistemas de Gestão. (BRASIL, 1999)

A acreditação é o reconhecimento formal, concedido por um organismo

autorizado, de que a entidade foi avaliada segundo guias e normas nacionais e

internacionais e tem competência técnica e gerencial para realizar tarefas específicas

de avaliação da conformidade.

O INMETRO acredita Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) que,

por sua vez, reconhecem a conformidade de um sistema de gestão, produto,

processo, serviço ou pessoa.

Importante ressaltar que a lei nº 9.933/1999, com redação dada pela lei nº

12.545/2011, possibilitou ao INMETRO delegar a outras entidades a execução de

algumas de suas competências, como explicitam os seguintes parágrafos do artigo

4º:

Artigo 4º O Inmetro poderá delegar a execução de atividades de sua competência.

§ 1º As atividades materiais e acessórias da metrologia legal e da avaliação da conformidade compulsória, de caráter técnico, que não impliquem o exercício de poder de polícia administrativa, poderão ser realizadas por terceiros mediante delegação, acreditação, credenciamento, designação, contratação ou celebração de convênio, termo de cooperação, termo de parceria ou instrumento congênere, sob controle, supervisão e/ou registro administrativo pelo INMETRO.

§ 2º As atividades que abrangem o controle metrológico legal, a aprovação de modelos de instrumentos de medição, fiscalização, verificação, supervisão, registro administrativo e avaliação da conformidade compulsória que impliquem o exercício de poder de polícia administrativa somente poderão ser delegadas a órgãos ou entidades de direito público. (BRASIL, 1999)

O artigo 5º da lei nº 9.933/1999, com redação dada pela lei nº 12.545/2011,

reforça, ainda, o caráter impositivo dos atos normativos expedidos pelo CONMETRO

e pelo INMETRO, como segue:

Art. 5º As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens são obrigadas ao cumprimento dos deveres instituídos por esta Lei e pelos atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro, inclusive regulamentos técnicos e administrativos. (BRASIL, 1999)

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O INMETRO é o coordenador do SBAC e busca incentivar o aumento do

número de produtos, serviços e sistemas certificados, bem como promover o

reconhecimento internacional da avaliação da conformidade brasileira.

O SBAC está estruturado em consonância com os existentes em outros países,

caracterizando-se pela descentralização operacional e integração dos diversos

agentes com atuação nessa área.

No âmbito do SBAC, os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC),

instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, são os responsáveis por executar

as atividades de avaliação da conformidade. Os principais organismos acreditados

pelo INMETRO que conduzem e concedem a avaliação da conformidade, são:

a) Organismos de Certificação de Sistema da Qualidade (OCS): conduzem e

concedem a certificação com base em normas de gestão da qualidade

(NBR ISO 9.000);

b) Organismos de Certificação de Produtos (OCP): conduzem e concedem a

certificação voluntária ou compulsória de produtos, com base em normas

nacionais, regionais e internacionais ou em regulamentos técnicos;

c) Organismos Acreditados de Certificação de Pessoal (OPC): conduzem e

concedem a certificação de pessoal;

d) Organismos de Inspeção Acreditados (OIC): conduzem inspeções em

produtos, processos ou serviços e emitem laudos relatando os resultados;

e) Organismos de Verificação de Desempenho (OVD): conduzem ensaios

para avaliação de desempenho de produtos, processos ou serviços;

f) Organismos de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental (OCA):

conduzem e concedem a certificação com base nas normas de gestão

ambiental (NBR ISO 14.000); e

g) Organismos de Certificação de Obra: (OCO): conduzem e concedem a

certificação de obras na construção civil.

O INMETRO é reconhecido internacionalmente como o organismo de

acreditação brasileiro pelo International Accreditation Forum (IAF) e foi o primeiro a

possuir este reconhecimento na América Latina.

O reconhecimento é um instrumento facilitador nas transações comerciais entre

os países e, como o reconhecimento gera confiança, o Brasil é membro também de

diversos outros fóruns internacionais, com os quais mantém acordos de

reconhecimento dos programas de avaliação da conformidade.

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Além do IAF, o INMETRO é signatário de diversas outras associações, dentre

elas:

a) ILAC – International Laboratory Accreditation Cooperation: cooperação

internacional, de caráter multilateral, que reúne organismos de acreditação

de laboratórios de calibração e ensaios.

b) EA – European Co-operation for Accreditation: reúne os organismos

acreditadores de laboratórios de calibração e ensaio, organismos de

certificação de sistemas de gestão, produtos e pessoas, e organismos de

inspeção da Comunidade Europeia.

c) IAAC – Interamerican Accreditation Cooperation: cooperação regional que

reúne os organismos acreditadores de toda a América.

Sem a confiança não há avaliação da conformidade. A credibilidade e o

reconhecimento técnico, lastreados pelas normas internacionais, são essenciais para

o sucesso da avaliação da conformidade.

A normalização internacional é aquela que resulta da cooperação e acordos

entre um grande número de nações soberanas e independentes com interesses

comuns. A normalização internacional é relevante, pois facilita o comércio

internacional, remove barreiras técnicas, conduz para novos mercados, possibilita o

aumento da qualidade de bens e serviços e gera crescimento da economia. O

atendimento a uma norma internacional significa contar com as melhores condições

para ultrapassar eventuais barreiras técnicas. (CNI, 2002a, p. 68)

As normas internacionais são estabelecidas por um Organismo Internacional

de Normalização (OIN) e são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio

(OMC) como base para o comércio internacional. Os principais organismos

internacionais de normalização são a ISO, IEC e a ITU, como segue:

a) IEC: International Eletrotechnical Commission;

b) ISO: International Organization for Standardization;

c) ITU: International Telecommunication Union.

No Brasil, toda atividade de avaliação da conformidade é lastreada e

padronizada por normas internacionais. Algumas normas foram até traduzidas pela

ABNT para facilitar a compreensão. São as chamadas NBR ISO que uniformizam os

procedimentos a serem adotados pelo INMETRO e demais integrantes do

SINMETRO.

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Para elaborar uma regulamentação técnica o INMETRO se vale

prioritariamente de uma norma ISO. Se não houver norma ISO, ele se utiliza de

normas reconhecidas pela IAAC e, se não houver, utiliza-se das Normas Brasileiras

(NBR). Por isso, na atividade de normalização da ABNT, deve-se prezar para que as

NBR não estejam muito dissociadas das normas internacionais.

Definições e conceitos básicos da avaliação da conformidade

De maneira bem sintética, a ABNT (2005b), na NBR ISO 17000, define a

avaliação da conformidade como a demonstração de que os requisitos especificados

relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos.

Já o INMETRO, de forma mais abrangente e permitindo uma análise mais

crítica do contexto em que a atividade é exercida no Brasil, define a avaliação da

conformidade como:

Um processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda uma pessoa, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos, com o melhor custo benefício possível para a sociedade. (INMETRO, 2015a, p. 10)

Essa avaliação tem como objetivo fundamental atender às preocupações

sociais, transmitindo ao consumidor a confiança de que o produto, processo ou serviço

está em conformidade com os requisitos especificados, sem que isso se torne um

ônus para a produção ou exija recursos superiores aos que a sociedade se dispõe a

investir.

Este conceito preconiza a ideia de tratamento sistêmico e não pontual e, como

em todo sistema, deve ser acompanhado de avaliação dos seus resultados e,

portanto, se constitui em uma poderosa ferramenta de qualidade para o

desenvolvimento industrial, para proteção e defesa do consumidor.

Além de impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável e o

crescimento do comércio interno e externo, a avaliação da conformidade é fator de

proteção do consumidor e contribui para minimizar impactos ambientais na produção,

com processos sustentáveis de utilização e descarte de produtos.

São vários, portanto, os aspectos que tornam justificável a adoção de um

programa de avaliação da conformidade, dentre eles:

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a) concorrência mais equilibrada, quando processos, serviços e produtos

obedecem aos padrões pré-estabelecidos;

b) desenvolvimento tecnológico, com melhoria contínua da qualidade, que é

um dos objetivos básicos do programa;

c) defesa do consumidor, por garantir que processos, serviços e produtos

atendam a requisitos pré-estabelecidos, permitindo-lhe aperfeiçoar suas

decisões quanto à aquisição, uso e descarte de produtos;

d) estímulo ao comércio interno e externo, pois o mercado impõe cada vez

mais programas compulsórios de avaliação da conformidade na

comercialização de processos, serviços e produtos relacionados à saúde,

segurança e meio ambiente; e

e) agrega valor ao produto, que, por se diferenciar dos concorrentes, reúne

condições de atrair consumidores cada vez mais exigentes. (INMETRO,

2015a, p. 16)

Não é possível comparar produtos com conformidade avaliada com o objetivo

de identificar se um é melhor ou pior que o outro. A avaliação da conformidade objetiva

propiciar confiança de atendimento à norma ou ao regulamento técnico, e não garantia

de qualidade do produto, que é responsabilidade inerente do fabricante.

Dois produtos com conformidades avaliadas, utilizando a mesma referência

normativa, devem ser entendidos como produtos que atendem a requisitos mínimos

aplicáveis às especificidades de uso do produto e, portanto, não cabe comparação

entre eles no sentido de definir qual é melhor ou pior. (INMETRO, 2015a, p. 14)

Quanto ao campo de utilização, a avaliação da conformidade pode ser

voluntária ou compulsória. É voluntária quando a iniciativa é do fornecedor, que

procura agregar valor aos seus processos, serviços e produtos, incorporando uma

vantagem competitiva em relação aos concorrentes. É compulsória quando é exigida

por uma entidade reguladora que entende que os processos, serviços ou produtos

podem ocasionar riscos à saúde e à segurança, ou podem trazer prejuízos

econômicos à sociedade. (INMETRO, 2015a, p. 19)

Quanto ao agente econômico, ou seja, quanto àquele que tem a

responsabilidade de decidir sobre sua realização, a avaliação da conformidade pode

ser classificada como: (INMETRO, 2015a, p. 19)

a) primeira parte, quando realizada pelo próprio fabricante, fornecedor ou por

um representante dos seus interesses;

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b) segunda parte, quando feita pelo comprador ou cliente, sendo conhecida,

também, como “qualificação de fornecedores”, e visa à elaboração de um

cadastro de fornecedores ou à tomada de decisão sobre um contrato;

c) terceira parte, quando realizada por organização previamente acreditada

e independente, tanto em relação ao fabricante ou fornecedor quanto ao

cliente e, portanto, sem interesse direto na comercialização do produto ou

serviço.

Conforme o INMETRO (2015a, p. 39), a atividade de avaliação da

conformidade apoia-se em dois fundamentos básicos: o reconhecimento da

competência técnica (instalações, sistema de qualidade, pessoal, calibração dos

instrumentos de medição) e a credibilidade (ética, imparcialidade e

comprometimento).

A avaliação de conformidade realizada por primeira ou segunda parte

pressupõe uma relação de confiança, pois a organização que deseja demonstrar a

conformidade deve ter competência para fazê-lo e a entidade que irá evidenciar a

conformidade deve apoiar sua credibilidade na ética e na imparcialidade. Já o

organismo independente, normalmente, é especializado em processos de gestão,

auditoria e inspeção. (FIGURA 3)

Figura 3 - Classificação da avaliação quanto ao agente econômico

Fonte: o autor

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Em termos de procedimento, a avaliação da conformidade pode ser feita de

diversas formas que envolvem basicamente a coleta de amostras, inspeções, ensaios,

auditorias do sistema de gestão da qualidade do fornecedor e o acompanhamento do

produto no mercado.

A avaliação da conformidade tem como alvo produtos, processos, serviços ou

pessoas, porém, como o tema deste trabalho diz respeito a produtos de segurança

contra incêndio, serão expostos os mecanismos de avaliação da conformidade, com

foco apenas em materiais e equipamentos.

Certificação

Segundo a ABNT/ISO IEC Guia 2, a certificação é o procedimento pelo qual

uma terceira parte dá garantia escrita da conformidade com os requisitos

especificados de produto, processo ou serviço. (ABNT, 2006)

Para o INMETRO (2015a, p. 22) a certificação é, por definição, realizada por

uma terceira parte, isto é, por organismo reconhecido como independente das partes

envolvidas, ou seja, do fornecedor (primeira parte) e do comprador (segunda parte).

Os modelos utilizados para certificação no Brasil são:

Modelo de Certificação 1a – Avaliação única. Nesse modelo, uma ou mais amostras do produto são submetidas a atividades de avaliação da conformidade, que podem consistir em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, avaliação de serviços ou processos, etc. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. A avaliação da conformidade do objeto é efetuada uma única vez, e os itens subsequentes de produção não são cobertos pelo Certificado de Conformidade emitido.

Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote. Esse modelo envolve a certificação de um lote de produtos. O número de unidades a serem ensaiadas pode ser uma parcela do lote, coletada de forma aleatória, ou, até mesmo, o número total de unidades do lote (ensaio 100%). O Certificado de Conformidade é restrito ao lote certificado.

Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado de Conformidade) permanecem conformes.

Modelo de Certificação 3 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).

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Modelo de Certificação 4 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostras do produto na fábrica e no comércio, combinados ou alternadamente, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes. A manutenção pode incluir a avaliação periódica do processo produtivo. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).

Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto na fábrica e/ou no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade. As Avaliações de Manutenção têm por objetivo verificar se os itens produzidos após a atestação da conformidade inicial (emissão do Certificado) permanecem conformes. A manutenção inclui a avaliação periódica do processo produtivo, ou a auditoria do SGQ, ou ambos. (Fonte: adaptada da ISO/IEC 17067/2013).

Modelo de Certificação 6 - Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade ou inspeções, seguida de manutenção periódica. Esse modelo é aplicável, principalmente, para a certificação de serviços e processos. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica do serviço ou processo. (INMETRO, 2015a, p. 22-23)

O Modelo de Certificação 1b substitui o modelo de certificação tipo 7 e 8 da

edição anterior do Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade.

A certificação por terceira parte envolve três entidades ou elementos: normas

ou regulamentos técnicos, órgãos acreditadores e organismos certificadores. É a

forma mais apropriada para avaliação de produtos de alto risco à saúde e a segurança

do consumidor e do meio ambiente.

O modelo 5 é o mais abrangente, pois contempla a avaliação inicial do produto,

a avaliação no mercado após a emissão do certificado de conformidade e a avaliação

do sistema de gestão do processo produtivo e de controle da empresa. Por essa

razão, esse tipo de certificação também tem um custo maior, que normalmente é

repassado ao mercado consumidor.

Declaração da Conformidade do Fornecedor

De acordo com o INMETRO (2015a, p. 25), a Declaração da Conformidade do

Fornecedor é o processo pelo qual um fornecedor, sob condições pré-estabelecidas,

dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade

com requisitos especificados.

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Trata-se de um modelo de avaliação de conformidade de 1ª parte e, segundo

o SBAC, a Declaração de Conformidade do Fornecedor é um mecanismo de avaliação

da conformidade mais apropriado para produtos que oferecem médio a baixo risco à

saúde e segurança do consumidor e do meio ambiente. (INMETRO, 2015a, p. 26)

A Declaração de Conformidade do Fornecedor confere maior agilidade no

atendimento às demandas por avaliação da conformidade, mas é uma intervenção

mais branda e menos onerosa nas relações de consumo, já que a interferência externa

(terceira parte) é eliminada. Dessa forma, quando da implantação de programas de

primeira parte, tornam-se necessárias ações mais intensificadas de avaliação no

mercado.

Segundo o INMETRO (2015a, p. 26), a declaração da conformidade do

fornecedor tem sido mais utilizada para serviços executados de forma dispersa, por

micro e pequenas empresas em todo o território nacional, por ser difícil o emprego do

mecanismo de certificação.

Inspeção

De acordo com o INMETRO (2015a, p. 27), a inspeção é definida como uma

observação e julgamento, acompanhada, conforme apropriado, por medições,

ensaios ou uso de calibres.

A inspeção é o mecanismo de avaliação da conformidade muito utilizado para

avaliar serviços, após sua execução. O objetivo principal é reduzir o risco para o

comprador, o proprietário, o usuário ou o consumidor, quando do uso do produto.

O mecanismo da inspeção é muito praticado na avaliação da conformidade de

segunda parte, quando compradores a executam, quando o produto sai da fábrica ou

quando da chegada às instalações do comprador, a exemplo das inspeções

veiculares.

Ensaio

Conforme o INMETRO (2015a, p. 27), o ensaio é a determinação de uma ou

mais características de uma amostra do produto, processo ou serviço, de acordo com

um procedimento especificado. É a modalidade de avaliação da conformidade mais

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utilizada porque, normalmente, está associada a outros mecanismos de avaliação da

conformidade, em particular à inspeção e à certificação.

No entanto, os resultados de um laudo de ensaio, não podem ser associados

ou estendidos ao restante de uma produção, assim como ocorre na certificação, uma

vez que o laudo de ensaio é um atestado que uma determinada amostra, e somente

esta, apresenta conformidade em relação a determinada norma técnica.

O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade

Na atividade de avaliação da conformidade, periodicamente, o CONMETRO

aprova as políticas do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PBAC).

Esse programa é elaborado com a participação dos diferentes segmentos da

sociedade interessados e contempla uma série de questões de natureza estratégica,

tática e operacional.

O Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade possui as seguintes

orientações estratégicas:

- Dar foco às questões ligadas à proteção do meio ambiente, bem como à saúde e à segurança do consumidor;

- Desenvolver programas de avaliação da conformidade com a melhor relação custo-benefício para os segmentos impactados, selecionando o mecanismo de avaliação da conformidade em função do risco associado ao produto e do custo-benefício do programa como um todo;

- Contribuir com o esforço de exportação, facilitando o acesso a mercados, bem como fortalecendo o mercado interno e propiciando a concorrência justa;

- Facilitar aos Agentes Reguladores o exercício de suas atividades de regulamentação e fiscalização;

- Informar, educar e conscientizar os diferentes segmentos da sociedade, quanto à importância da atividade;

- Criar mecanismos facilitadores do acesso das micro e pequenas empresas aos programas de avaliação da conformidade;

- Identificar, com a devida antecedência, as necessidades de infraestrutura (padrões metrológicos, regulamentos, normas, laboratórios e organismos acreditados);

- Criar e manter um sistema de acompanhamento e retroalimentação dos programas de avaliação da conformidade;

- Criar e divulgar um sistema de gerenciamento de reclamações, apelações e denúncias, relativas aos programas de avaliação da conformidade;

- Criar condições para que todos os agentes reguladores possam desenvolver seus programas de avaliação da conformidade em total sintonia com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

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- Desenvolver a atividade de avaliação da conformidade em total sintonia e priorizando os recursos para ações que se alinhem à execução da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do País. (INMETRO, 2016a)

Dentro do PBAC, cabe destacar a elaboração do Plano de Ação Quadrienal,

que visa definir os produtos e serviços que terão sua conformidade avaliada.

Conforme metodologia estabelecida pelo CONMETRO, os Programas de

Avaliação da Conformidade são identificados com a participação da sociedade e,

após, priorizados de acordo com os seguintes critérios: (INMETRO, 2016a)

a) Critério 1: Saúde, segurança e meio ambiente;

b) Critério 2: Fortalecimento do mercado interno; e

c) Critério 3: Balança comercial.

Com base nos critérios descritos anteriormente, os produtos devem ser

classificados de acordo com os graus de prioridade estabelecidos no Quadro 1:

Quadro 1 - Grau de prioridade de classificação dos produtos de segurança contra incêndio pelo INMETRO

Fonte: INMETRO, 2016a.

Depois de definir o grau de prioridade, é feita a priorização com a sociedade

por meio de reuniões que utilizam a técnica da discussão focada, com representantes

da sociedade, compostas por no máximo 15 pessoas, com duração máxima de 5

horas cada uma.

Em um processo que ocorre em plenária, conduzido por um especialista, os

participantes avaliam cada produto, com base nos critérios definidos tecnicamente,

segundo a sua percepção e sentimento pessoal. Em seguida, é realizada uma análise

para apurar o enquadramento de cada item.

Após as análises, uma vez obtido um consenso mínimo na sociedade sobre os

produtos a serem priorizados, deve-se apresentar a carteira ao Comitê Brasileiro de

Avaliação da Conformidade - CBAC, para que seja feita a validação da proposta

formulada pelos representantes dos diferentes segmentos da sociedade.

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39

Após a validação do CBAC, o passo seguinte é o encaminhamento dos

produtos selecionados ao CONMETRO, para sua aprovação. Uma vez aprovado o

Plano de Ação Quadrienal, é estabelecida uma Agenda Regulatória com um horizonte

de dois anos para sua execução.

Na execução do Plano de Ação Quadrienal, o INMETRO realiza a análise de

impacto regulatório ou pesquisas pertinentes, para os objetos constantes do Plano de

Ação Quadrienal, com vistas a definir o desenvolvimento de regulamentações técnicas

ou programas de avaliação da conformidade da demanda validada e aprovada.

Durante a análise de impacto regulatório, é avaliado o histórico do produto, os

problemas ocorridos, o número de acidentes, as mortes e reclamações registradas, o

nível de risco, a análise das normas e regulamentos técnicos sobre o produto avaliado,

o tipo de programa a ser adotado, a análise do impacto (custo), sendo emitido, ao

final, uma conclusão desta análise.

O grande desafio ao se criar um programa de avaliação da conformidade é

selecionar um conjunto mínimo de técnicas de gestão da qualidade, suficientes para

propiciar confiança na conformidade, mas com o melhor custo-benefício para as

partes interessadas.

Após concluído, o relatório da análise de impacto regulatório é publicado em

portaria do INMETRO e também no Diário Oficial da União, sendo submetida à

consulta pública para a apresentação de sugestões e críticas relativas ao texto

proposto.

De acordo com o resultado do relatório, o INMETRO pode optar pela não

regulamentação, pela elaboração de um Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ)

sem criar um programa de avaliação da conformidade, ou pela implantação de um

programa de avaliação da conformidade voluntário ou compulsório.

Em geral, os programas serão compulsórios apenas quando o produto oferecer

um grau considerável de risco à saúde ou à segurança dos cidadãos, ou ainda ao

meio ambiente.

Para realizar a avaliação da conformidade de determinado produto, deve existir

um regulamento técnico, uma norma técnica, ou documento similar (Instrução Técnica

ou Portaria do comandante do Corpo de Bombeiros), que defina exatamente “o que”

será avaliado em um determinado produto.

O Guia de Boas Práticas de Regulamentação do CONMETRO define

Regulamento Técnico e Norma como:

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Regulamento Técnico é o documento que enuncia as características de um produto ou os processos e métodos de produção a ele relacionados, incluídas as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. Pode tratar parcial ou exclusivamente de terminologia, símbolos e requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, bens, pessoas, processo ou método de produção.

Norma é o documento estabelecido por consenso e emitido por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos, serviços, bens, pessoas, processos ou métodos de produção, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode também tratar de terminologia, símbolos, ou rotulagem aplicáveis a um produto. (CONMETRO, 2014a, p. 5)

Em linhas gerais, o regulamento técnico é elaborado pelo poder público, sem a

obrigatoriedade de participação da sociedade, e tem caráter legal-impositivo, tendo

como foco os requisitos ligados à saúde, à segurança e ao meio ambiente. A norma,

por sua vez, é elaborada com a participação da sociedade na ABNT e são aprovadas

em consenso, tendo um caráter não obrigatório, ou seja, é de uso voluntário.

Em sendo implementado um programa de avaliação da conformidade, deverão

ser elaborados os chamados Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para

cada produto, para definir exatamente “como” ele será avaliado.

No caso de programas compulsórios, o RAC sempre será elaborado pelo

INMETRO. No caso de programas voluntários esses Requisitos de Avaliação da

Conformidade podem ser elaborados pelo INMETRO, por outro órgão

regulamentador, ou diretamente pelo OCP.

Quando houver mais de um OCP acreditado pelo INMETRO, efetuando a

certificação de um produto por meio de requisitos diferentes, o ideal é que os mesmos

sejam padronizados pelo INMETRO ou pelo órgão regulador.

O INMETRO possui os denominados Requisitos Gerais de Avaliação da

Conformidade (RGCP), instituído por meio da Portaria nº 118 do INMETRO, que

orientam a elaboração dos RAC e tem como objetivo estabelecer os dispositivos

comuns a todos os Programas de Avaliação da Conformidade que adotem o

mecanismo de certificação (INMETRO, 2015b).

Para o INMETRO, os RAC deverão conter apenas os requisitos específicos,

complementares aos requisitos gerais de certificação de produtos, respeitando as

especificidades de cada objeto a ser certificado, como segue:

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Artigo 3º [...]

§1º Os Requisitos de Avaliação da Conformidade deverão definir os seguintes itens:

I - Objetivo (específico do programa de certificação);

II - Siglas (apenas as que não constarem neste documento);

III - Documentos de referência e complementares (apenas os que não constarem neste documento);

IV - Definições (apenas as que não constarem neste documento);

V - Mecanismo de Avaliação da Conformidade;

VI – Etapas da Avaliação da Conformidade (que deverão conter, quando aplicáveis, pelo menos, os seguintes itens, complementando o RGCP):

Definição do(s) Modelo(s) de Certificação utilizado(s);

Avaliação Inicial;

- Solicitação de Certificação;

- Análise da Solicitação e Conformidade da Documentação;

- Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo (quando aplicável);

- Plano de Ensaios Iniciais (quando aplicável);

- Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial;

- Emissão do Certificado de Conformidade;

Avaliação de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Avaliação do Processo Produtivo (quando aplicável);

- Auditoria de Manutenção (quando aplicável);

- Plano de Ensaios de Manutenção (quando aplicável);

- Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção;

- Confirmação da Manutenção;

Avaliação de Recertificação (quando aplicável);

Casos Especiais;

VII - Tratamento de Reclamações;

VIII - Atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF;

IX - Transferência da Certificação;

X - Encerramento da Certificação;

XI - Selo de Identificação da Conformidade;

XII - Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade;

XIII - Responsabilidades e Obrigações;

XIV - Acompanhamento no Mercado;

XV - Penalidades; e

XVI – Denúncias. (INMETRO, 2015b)

Quando da implantação do programa de avaliação da conformidade, é

importante o acompanhamento e o controle para que o gestor do programa possa se

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certificar de que o produto está efetivamente sendo posto no mercado em

conformidade com as regras estabelecidas. Esta fase de acompanhamento e controle

é, muitas vezes, mais complexa do que a da avaliação inicial e, portanto, exige maior

grau de sistematização.

Por meio de um Programa de Verificação da Conformidade, o INMETRO

acompanha no mercado os produtos e serviços regulamentados com conformidade

avaliada compulsoriamente, objetivando avaliar se eles preservam as características

de conformidade que foram verificadas no âmbito do SBAC.

O Programa de Verificação da Conformidade está disposto na lei nº

9.933/1999, que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO,

notadamente no artigo 6º, que estabelece:

É assegurado ao agente público fiscalizador do Inmetro ou do órgão ou entidade com competência delegada, no exercício das atribuições de verificação, supervisão e fiscalização, o livre acesso ao estabelecimento ou local de produção, armazenamento, transporte, exposição e comercialização de bens, produtos e serviços, caracterizando-se embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desses objetivos. (BRASIL, 1999)

A análise efetuada pelo programa prioriza a avaliação dos requisitos

considerados essenciais para o produto ou serviço relacionados à saúde, à segurança

e ao meio ambiente. Para selecionar e priorizar os produtos e serviços que vão

integrar o programa de verificação, o INMETRO considera como fontes de informação

os seguintes critérios:

a) risco oferecido pelo produto;

b) histórico do produto no mercado, em particular, reclamações de

consumidores, e

c) mecanismo de avaliação da conformidade utilizado.

Em alguns modelos de avaliação da conformidade pelos OCP, os produtos são

coletados também no comércio e submetidos a ensaios em laboratórios acreditados

pelo INMETRO.

Antecede à coleta uma pesquisa de mercado que abrange pontos de venda em

todo o país. Esta pesquisa é feita por técnicos da RBMLQ-I, objetivando identificar e

mapear a distribuição dos fabricantes, importadores, marcas e modelos, que formam

a base do planejamento da coleta. A pesquisa assegura a representatividade da

amostra no que diz respeito ao porte e à regionalização dos fornecedores.

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Participam do Programa de Verificação, como partes interessadas, fabricantes,

importadores, entidades de classe e de defesa do consumidor, autoridades

reguladoras, organismos acreditados de certificação de produtos e serviços,

laboratórios de ensaios acreditados e membros da RBMLQ-I.

O foco do Programa de Verificação da Conformidade é a identificação de não

conformidades sistêmicas, de forma a ensejar oportunidades de melhoria no

Programa de Avaliação da Conformidade do produto, serviço ou processo verificado.

A questão da manutenção da conformidade de produtos e seu

acompanhamento nos postos de consumo é uma preocupação imperante em vários

países. Diversas nações têm sistemas robustos para a garantia da confiabilidade dos

produtos.

Nos programas compulsórios, o INMETRO lança mão do Registro de Objetos,

que é o ato pelo qual ele autoriza, condicionado à existência do Atestado de

Conformidade emitido por um OCP, a utilização do selo de identificação da

conformidade e a comercialização do objeto em território nacional.

O Registro de Objetos proporciona à entidade regulamentadora maior poder de

ação e agilidade em caso de produtos que, por alguma ocorrência adversa e mesmo

ostentando o selo de identificação da conformidade, não atendam aos requisitos

normativos, bem como possam apresentar algum risco ao cidadão.

Este instrumento é particularmente necessário e funcional nos inúmeros casos

de produtos objetos de recall ao redor do mundo, uma vez que, no atual cenário

mundial, convive-se com produtos de diferentes nacionalidades.

Com o acompanhamento no mercado, conclui-se a denominada “cadeia de

acreditação e controle do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade”,

sinteticamente representada conforme o disposto na Figura 4.

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Figura 4 - Cadeia de acreditação do SBAC

Fonte: o autor.

Requisitos essenciais para certificação de produtos

Para a melhor compreensão e delineamento de uma estratégia adequada de

certificação de produtos de segurança contra incêndio, depreende-se da base

normativa e doutrinária apresentada que o sucesso da atividade depende de alguns

requisitos essenciais que, se não observados, podem inviabilizar a avaliação da

conformidade pretendida.

A existência de uma relação de confiança entre as partes interessadas

(acreditador, regulamentador, certificador, fornecedor e o consumidor) é primordial

para o sucesso de qualquer processo de avaliação da conformidade. Todo ruído que

interfira nesta relação de confiança pode inviabilizar a implantação ou continuidade de

um programa de certificação.

De acordo com o INMETRO, para o desenvolvimento de qualquer programa de

avaliação da conformidade, independentemente do responsável, é necessário que

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haja disponibilidade de infraestrutura adequada e de requisitos essenciais, como

segue:

a) reconhecimento interno e externo;

b) padrões metrológicos internacionais;

c) acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente;

d) regulamentos técnicos;

e) laboratórios de ensaios;

f) organismos certificadores;

g) prévia avaliação de viabilidade e impacto regulatório;

h) programas de avaliação da conformidade sistematizados;

i) acompanhamento no mercado;

j) tratamento de reclamações e denúncias;

k) educação e informação;

l) selo de identificação de conformidade (INMETRO, 2015a, p. 28-36).

Primeiramente, o programa de avalição da conformidade deve estar inserido

em um sistema que proporcione o reconhecimento da cadeia de acreditação, tanto

nacional como internacionalmente. Esse reconhecimento gera a confiança no

programa de avaliação da conformidade a ser implementado, minimizando eventuais

barreiras técnicas entre os países.

No Brasil, o INMETRO é o único órgão reconhecido pelo SINMETRO e pelo

IAF como organismo de acreditação, portanto, os organismos de avaliação da

conformidade, para terem reconhecimento nacional e internacional, devem ser

acreditados pelo INMETRO.

A adoção de padrões metrológicos internacionais também é importante, pois

traz a referência para calibração dos padrões laboratoriais e industriais nacionais.

O acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente

também é necessário na medida em que proporciona maior confiança, por ser

elaborada com ampla discussão e em consenso com a sociedade. O alinhamento

internacional da norma visa o reconhecimento bilateral entre os países, minimizando

assim as barreiras técnicas.

Sempre que possível, as normas técnicas devem servir de base para a edição

de regulamentos técnicos, a serem estabelecidos por órgãos competentes,

juridicamente amparados como autoridade regulamentadora e fiscalizadora no campo

compulsório.

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A interação entre a norma e o regulamento técnico deve ser harmonizada. Se

existir regulamento prévio, a elaboração da norma deve guardar total compatibilidade

com o mesmo. Já o regulamento, ao basear-se em uma norma existente, deve limitar-

se a definir os requisitos ligados às questões de segurança, saúde e meio ambiente.

A existência de laboratórios de ensaios é essencial para o processo de

certificação de produtos, tanto no setor produtivo, para propiciar a gestão pela

qualidade, como independentes, para legitimar eventuais ensaios realizados pelos

fabricantes.

Os relatórios de ensaios emitidos pelos laboratórios constituem o principal

insumo para a atestação da conformidade e, sempre que possível, os laboratórios de

ensaio independentes devem estar próximos dos setores produtivos para diminuição

dos custos.

A Resolução CONMETRO nº 05, de 18 de dezembro de 2007, instituiu o Guia

de Boas Práticas de Regulamentação (GBPR), elaborado pelo Comitê Brasileiro de

Regulamentação, um dos Comitês Técnicos do CONMETRO, para orientar a criação

de regulamentos técnicos pelas autoridades competentes.

O GBPR orienta, ainda, a elaboração de uma avaliação de impacto como

prática recomendada para realização de uma avaliação do impacto da

regulamentação nas dimensões econômica, social e ambiental, com o objetivo de

proporcionar à sociedade uma boa regulamentação. (CONMETRO, 2014a, p. 11)

Nesse caso, espera-se que a autoridade competente possa confirmar que

analisou criticamente a avaliação do impacto da regulamentação e se assegurou de

que os impactos positivos decorrentes da implantação da regulamentação superam

os negativos, sejam econômicos, ambientais ou sociais.

É imperioso que a regulamentação técnica seja analisada criticamente, de

maneira a assegurar a sua eficácia e o alcance dos seus objetivos, para prevenir a

ocorrência de distorções no mercado ou efeitos não pretendidos.

Para tanto, é conveniente que a autoridade regulamentadora procure identificar

claramente quem são as partes interessadas no escopo e planeje o seu envolvimento,

de maneira a assegurar a participação efetiva e envidar todos os esforços para a

elaboração de uma boa regulamentação. (CONMETRO, 2014a, p. 18)

A participação das partes interessadas em todo o processo de elaboração da

regulamentação técnica é essencial e muito importante, garantindo maior apoio e

eficácia na implantação do programa. O processo participativo também é muito rico,

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em termos de aprendizado e difusão de conhecimento sobre a atividade de avaliação

da conformidade.

Para se chegar a um consenso, são essenciais, no estabelecimento de

programas de avaliação da conformidade, as participações de entidades

representativas dos setores produtivos, dos consumidores, do governo, de

autoridades regulamentadoras e do meio acadêmico.

Um dos principais desafios na criação de um programa de avaliação da

conformidade é chegar ao equilíbrio entre o custo para sua implantação e o benefício

para a sociedade.

Deve-se selecionar um conjunto mínimo de técnicas de gestão da qualidade,

suficientes para propiciar confiança na conformidade, mas com o melhor custo-

benefício para as partes interessadas. Esse equilíbrio constitui um requisito de

sucesso para um programa de avaliação da conformidade.

Segundo o INMETRO (2015a, p. 14), quanto maior for a frequência de

auditorias e de ensaios em amostras colhidas na expedição das fábricas ou no

mercado, maior será a confiança de que o produto avaliado está em conformidade

com a norma ou regulamento técnico aplicável.

Entretanto, a aplicação destas ferramentas tem um custo que onerará o preço

do produto final, que será repassado para o consumidor. Nesse aspecto, o ponto ótimo

a ser alcançado é aquele que propicia melhor custo-benefício, conforme o disposto na

Figura 5.

Figura 5 - Custo X Benefício da Avaliação da Conformidade

Fonte: INMETRO, 2015a, p. 15.

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Outro requisito essencial é que o programa de avaliação da conformidade seja

devidamente sistematizado. As regras que definem exatamente o que deve ser

avaliado e os requisitos específicos de avaliação também devem ser estabelecidos

com a participação das partes interessadas, na medida em que legitimam a qualidade

do programa e facilitam a sua implantação.

Deve haver organismos certificadores acreditados especificamente para o

escopo do produto a ser avaliado. As certificações devem ser levadas a efeito por

empresas e auditores qualificados para manter a credibilidade da atividade de

avaliação da conformidade. Da mesma forma, sempre que possível, os organismos

certificadores devem estar situados próximos às regiões produtoras, objetivando

diminuir os custos de deslocamento dos seus auditores.

Outro requisito para um programa de certificação é o estabelecimento de regras

claras de acompanhamento no mercado, para verificar se os produtos chegam ao

consumidor final preservando os requisitos atendidos pelo fornecedor, e atestados

pelo organismo de certificação, propiciando a adoção das medidas preventivas,

corretivas ou punitivas cabíveis.

De acordo com o INMETRO, os programas de avaliação da conformidade

devem ser continuados por um conjunto de ações de acompanhamento e controle que

é, certamente, mais complexo do que a avaliação inicial do produto e, portanto, exige

maior grau de sistematização. (INMETRO, 2015a, p. 18)

Os produtos presentes no mercado que ostentam o selo de identificação da

conformidade devem ser coletados nos pontos de venda, de forma a verificar, por

meio de ensaios em laboratórios acreditados, se chegam ao mercado tal como tiveram

sua conformidade preliminarmente avaliada.

De acordo com o INMETRO, o controle e o acompanhamento no mercado

visam ainda:

a) aperfeiçoar os procedimentos de avaliação da conformidade;

b) contribuir para a concorrência justa;

c) proteger os consumidores;

d) impedir a entrada de produtos não conformes nos mercados;

e) combater a pirataria. (INMETRO, 2015a, p. 34-36)

A disponibilidade de um adequado tratamento de reclamações e denúncias de

produtos não conformes é outro fator importante para manter a credibilidade do

programa. O tratamento das reclamações e denúncias levadas a efeito por todos os

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envolvidos, sobretudo pelos consumidores, além de prover confiança, é uma

excelente oportunidade para o aperfeiçoamento contínuo do programa de avaliação

da conformidade.

Para que haja o envolvimento dos consumidores no processo de

aperfeiçoamento do programa de certificação, é essencial que se amplie o nível de

informação sobre o seu conteúdo. A educação pública, levada a efeito pelas demais

partes interessadas, é fator preponderante para o engajamento e para o conhecimento

das responsabilidades e direitos dos diferentes atores. (INMETRO, 2015a, p. 36)

Por fim, todo produto certificado deve ser coroado com um selo de identificação

de conformidade. A atestação de conformidade é a evidência de que um produto

atende aos requisitos estabelecidos pelo programa de certificação.

A Portaria nº 274, de 2014, do INMETRO estabelece os requisitos de uso e a

forma de apresentação dos selos que são apostos aos produtos com conformidade

avaliada nos programas de certificação compulsórios e voluntários, os quais, de

acordo com a especificidade, podem apresentar diferentes formas de identificação:

a) etiqueta colada no produto;

b) layout desenhado na embalagem do produto;

c) layout desenhado em alto relevo no produto;

d) certificado impresso em papel;

e) listagem impressa; e

f) banco de dados informatizado. (INMETRO, 2014)

Cada gênero de programa, tais como saúde, segurança, meio ambiente,

sustentabilidade, tem uma cor para identificação. Nos programas compulsórios, a

marca do INMETRO aparece no lado direito do selo e é maior que a marca do

organismo certificador.

Nos programas voluntários, é a marca do organismo certificador que aparece

do lado direito e tem destaque maior. No selo de declaração da conformidade do

fornecedor, deve ser usada a marcação RTB, junto com a marca do INMETRO.

(FIGURA 6)

Na referida Portaria, verifica-se grande preocupação com a gestão da marca

do INMETRO, de forma a protegê-la contra a vulgarização e descrédito. Neste sentido,

sérias punições são previstas objetivando evitar falsificações e o uso indevido da

marca. (INMETRO, 2014)

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50

Figura 6 - Selos de identificação do INMETRO

Fonte: INMETRO, 2015a, p. 32.

É importante destacar que, em programas de certificação levadas a efeito por

outros órgãos públicos, não é permitido o uso do selo do INMETRO. Nesse caso, o

selo de identificação de conformidade deve ser específico do programa ou do órgão

certificador, quando realizado por entidade de terceira parte.

Assim sendo, o selo de identificação padrão do INMETRO somente será

utilizado em programa de avaliação voluntário ou compulsório, quando houver

Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecido pelo INMETRO.

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51

ANÁLISE DO CENÁRIO NACIONAL QUANTO À AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A qualidade dos produtos de segurança contra incêndio

Para verificar a qualidade dos produtos de segurança contra incêndio no Estado

de São Paulo, deve ser feito uma análise com base na gestão pela qualidade visando

identificar os problemas apresentados e os pontos que carecem de melhoria.

Segundo a Norma Técnica NBR ISO 9000, qualidade é o grau no qual um

conjunto de características, isto é, propriedades diferenciadoras inerentes, satisfaz a

requisitos, que são necessidades ou expectativas expressas, geralmente, de forma

implícita ou obrigatória. (ABNT, 2005a)

Com uma concepção mais concisa e clara, Fernandes (2011, p. 60) diz que

qualidade significa adequação ao uso. É o atendimento aos desejos e às aspirações

dos consumidores, incluindo os aspectos econômicos, de segurança e de

desempenho.

Armani, em seu trabalho sobre a Gestão pela Qualidade no serviço de

segurança contra incêndio, fez uma abordagem dos requisitos de satisfação dos

clientes e disse:

Pensando como o proprietário de qualquer empresa que preze pelo bom atendimento ao cliente, os gerenciadores do SvSCI do Corpo de Bombeiros não podem estar alheios à realidade contemporânea, época em que os produtos e serviços necessitam apresentar características próprias para que o cliente esteja satisfeito. (ARMANI, 2011, p. 77)

O estudo da gestão pela qualidade realizado por Armani foi voltado para a

verificação da satisfação dos clientes em relação aos processos internos (análise de

projetos, vistorias e atendimento ao público), no entanto, para se verificar a qualidade

da segurança contra incêndio como um todo, deve-se levar em consideração também

fatores externos, que interferem na qualidade.

A segurança contra incêndio deve ser considerada em todas as fases de uma

edificação, passando pela concepção do anteprojeto, pelo projeto executivo, pela

construção, pela utilização de produtos de qualidade, pela instalação adequada e pela

manutenção. Se a segurança contra incêndio for desconsiderada em qualquer uma

dessas etapas, a edificação ficará suscetível a riscos de inconveniências funcionais,

gastos excessivos e níveis de segurança inadequados.

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52

Grande parte dos problemas relacionados à segurança contra incêndio ocorre

durante a fase de utilização da edificação e dependem do perfil do usuário que a

habita, no entanto, a falha comumente é iniciada no processo construtivo, devido ao

não atendimento da legislação de segurança contra incêndio existente. (FIGURA 7)

Figura 7 - Equação de qualidade da Segurança contra Incêndio

Fonte: o autor.

A segurança contra incêndio nas edificações somente pode ser garantida se

em todas as fases do processo de prevenção a mesma for plenamente observada, ou

seja, é necessária uma boa normalização técnica, um bom Projeto Técnico de

segurança contra Incêndio, produtos de segurança contra incêndio de qualidade e

instalação realizada por pessoal devidamente capacitado e treinado.

Os Corpos de Bombeiros, de uma maneira geral, já atuam de maneira efetiva

na regulamentação, por meio da edição das Instruções Técnicas, e também na

adequação dos projetos, no processo de análise de Projetos Técnicos, no entanto,

atuam de forma muito modesta na exigência de produtos adequados e de instalações

adequadas.

A vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão de Licença da

edificação, tem como objetivo a verificação básica do funcionamento dos

equipamentos e é realizado de forma amostral, não tendo como fulcro testar todos os

requisitos de norma para os equipamentos e instalações.

Considerando que o uso adequado do equipamento e sua manutenção

adequada são fatores mais associados à educação pública do que ao serviço de

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53

segurança contra incêndio em si, restou ao Corpo de Bombeiros a adoção de medidas

efetivas para aferição da qualidade dos produtos e das instalações.

Além de causar a perda de vidas e a perda patrimonial em caso de incêndio,

que por si só já justificaria qualquer intervenção para melhoria, o não funcionamento,

ou o funcionamento inadequado dos produtos, quando da eclosão de um incêndio,

compromete todas as medidas adotadas anteriormente e acarreta alto custo para

Estado.

A elaboração de uma Norma Brasileira, ou de uma Instrução Técnica do Corpo

de Bombeiros, envolve muito tempo de trabalho de profissionais capacitados para se

colocar a perder com a instalação de produtos sem qualidade.

Para aprovar um Projeto Técnico no Corpo de Bombeiros, o proprietário tem

que contratar um responsável técnico que deverá confeccionar as plantas

arquitetônicas com as medidas de segurança contra incêndio, recolhendo a respectiva

Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.

Além disso, o proprietário deve recolher uma taxa de análise ao Estado, que

varia de acordo com a área da edificação. O Estado, por sua vez, deve manter

estrutura e pessoal específico para análise da adequação dos projetos em relação às

normas.

Da mesma forma, para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o

proprietário tem que contratar um responsável técnico para fazer a instalação e/ou

manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio, emitindo a

correspondente Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, além de outros

documentos obrigatórios, tais como o Atestado de Formação de Brigada de Incêndio

e o Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas. Para a vistoria, o proprietário

também deve recolher uma taxa ao Estado, que varia de acordo com a área da

edificação a ser vistoriada.

O Estado também deve manter estrutura com vistoriadores em todas as regiões

para fazer a conferência dos sistemas de proteção das edificações. Essa estrutura é

formada por uma grande equipe de apoio, sendo muitos com dedicação exclusiva,

para fazer o processamento do pedido de vistoria até a emissão da Licença.

Os processos do serviço de segurança contra incêndio são mantidos por

sistemas informatizados, que também necessitam de despesas para hospedagem e

manutenção mensais, portanto, somando-se o ônus do Estado e do interessado, o

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54

custo total para a regularização das edificações nos Corpos de Bombeiros é muito alto

e poderá ser todo em vão, caso os produtos instalados não possuam qualidade.

Além da questão do custo para a regularização, outro grande problema no setor

é que, muitas vezes, os proprietários e os usuários das edificações não participam do

processo de escolha e de compra dos produtos de segurança contra incêndio. Dessa

forma, os consumidores finais defrontam-se com a falta de qualidade, ou com a

inoperância dos produtos, justamente na hora em que mais precisam, ou seja, durante

o “sinistro”.

Essa problemática ocorre porque, na maioria das vezes, são os responsáveis

técnicos (engenheiros e arquitetos) que escolhem e compram os produtos de

segurança contra incêndio, por ocasião das construções, reformas, e regularizações

das edificações, sendo que os verdadeiros consumidores, sejam eles proprietários

dos imóveis ou simplesmente usuários, ficam a par deste processo.

O problema é agravado pelo fato dos sistemas de segurança contra incêndio

comporem uma parte não funcional e, algumas vezes, não aparente das edificações

e, com frequência, as construtoras buscam economizar com a compra de produtos

mais baratos disponíveis no mercado, normalmente de baixa qualidade, mas que são

aceitos pelos Corpos de Bombeiros, que conseguem fazer apenas uma inspeção

visual e de verificação básica de seu funcionamento.

A falha de funcionamento dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil,

devido ao não atendimento às normas técnicas e a baixa qualidade do produto, afeta

diretamente a segurança do consumidor, que não tem conhecimento da qualidade do

sistema que o protege dentro de uma edificação.

Além disso, o desequilíbrio no mercado, com à concorrência desleal decorrente

da falta de regulação e fiscalização, tem permitido a proliferação do número de

produtores e importadores que comercializam produtos de segurança contra incêndio

não conformes, a um custo muito baixo.

Por estas razões, nos últimos anos, tem se discutido muito a ampliação da

compulsoriedade da certificação dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil,

sobretudo daqueles que mais sofrem com os problemas relatados.

Para garantir se os componentes utilizados na instalação estão em

conformidade com as normas e regulamentações técnicas e se os componentes

utilizados na instalação preservam as condições adequadas de operação durante a

fase de uso da edificação, a única forma é submetê-los a ensaios laboratoriais.

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55

Neste aspecto, como não é possível submeter a ensaio uma grande quantidade

de produtos, oriundos de um número variado de edificações, a solução alternativa

seria um processo de certificação que fizesse a avaliação da conformidade dos

produtos de forma amostral, sistemática e rotineira, tanto no processo produtivo,

quanto no comércio.

É evidente que a certificação não eliminará completamente os problemas de

conformidade dos produtos, já que outras variáveis influem neste processo, no

entanto, há estudos que comprovam que a certificação pode contribuir

significativamente para a melhoria da confiabilidade dos produtos.

Uma pesquisa interessante, realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas

de São Paulo (IPT), durante os anos de 2015 e 2016, colheu diversas amostras de

mangueiras de incêndio do tipo 2, submetendo-as a ensaio de comportamento

hidrostático, de acordo com a ABNT NBR 12779: Mangueiras de incêndio – Inspeção,

manutenção e cuidados. Antes da apresentação do resultado, é importante esclarecer

que a certificação para mangueiras de incêndio é voluntária pelo INMETRO.

O resultado da pesquisa foi apresentado por Antonio Fernando Berto,

responsável pelo laboratório de segurança ao fogo e a explosões do IPT, em palestra

ministrada no seminário que marcou o lançamento do Programa de Certificação de

Produtos de Segurança contra Incêndio da UL do Brasil, no dia 15 de março de 2016,

na cidade de São Paulo.

Na ocasião, foi demostrado que foram colhidas amostras de 28 edificações

distintas, sendo que em 13 edificações (46%), as mangueiras falharam. Das 49

mangueiras submetidas a ensaios, sendo 27 não certificadas (55%) e 22 certificadas

(45%), 17 mangueiras de incêndio falharam (14 não certificadas e 3 certificadas), ou

seja, 52% das mangueiras não certificadas e 14% das mangueiras certificadas,

comprovando uma alta taxa de não conformidades para produtos sem certificação.

(BERTO, 2016)

No mercado de extintores de incêndio novos, onde a certificação é compulsória

pelo INMETRO, também é possível encontrar produtos não conformes, mostrando

claramente que a certificação não é a única solução para o problema, no entanto, não

há como negar que a porcentagem de conformidades é muito maior em produtos

certificados, se comparado a outros mercados como o de iluminação de emergência

e o de sinalização de emergência, que não possuem programas de certificação,

realidade bem conhecida dos vistoriadores dos Corpos de Bombeiros Militares.

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56

A Associação Brasileira de Sprinkler (ABSpk), criada em 2011, tem

constantemente advertido sobre a importância da certificação de chuveiros

automáticos. Em palestra proferida no 2º Congresso Brasileiro de Sprinklers, que

ocorreu nos dias 27 e 28 de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, o

Coordenador do Comitê Técnico da ABSpk, Felipe Melo, alertou que há milhões de

bicos instalados sem certificação no Brasil, colocando em risco as instalações e seus

ocupantes. (MELO, 2016)

Até 2007, as vendas de chuveiros automáticos no Brasil eram baixas,

provavelmente pelo fato do desconhecimento quanto à aplicação da tecnologia e,

também, por não haver NBR de instalação atualizada. A partir de 2007, as

importações de chuveiros automáticos começaram a apresentar altas taxas de

crescimento até o ano de 2013. Foram evidenciadas quedas a partir de 2014, que

podem ser explicadas pela crise econômica que o Brasil passa atualmente e pelo

aumento da produção nacional. (GRÁFICO 1)

Gráfico 1 – Importação de chuveiros automáticos no Brasil

Fonte: MELO, 2016.

Foi esclarecido que o aumento da venda de chuveiros automáticos no Brasil

veio acompanhado da entrada de bicos importados, sendo a maioria importados da

Ásia. Como até 2007 o consumo no mercado nacional era pequeno, não havia

interesse comercial na importação de bicos padrão, porém, com o crescimento do

-

200.000

400.000

600.000

800.000

1.000.000

1.200.000

1.400.000

1.600.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

UN

IDA

DES

BICO K-5.6

TOTAL

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57

mercado, começou a chegar ao Brasil uma grande quantidade de bicos padrão com

certificação UL e UL/FM.

O problema é que, pelo estudo apresentado, em 2009, também começaram a

aparecer no mercado os chuveiros automáticos importados sem certificação. Os anos

seguintes foram marcados por uma entrada maciça de bicos sem certificação e, em

pouco tempo, a partir do ano de 2014, a porcentagem de bicos sem certificação

superou a porcentagem de bicos certificados. (GRÁFICOS 2 e 3)

Gráfico 2 – Quantidade de importação de bicos certificados e não certificados

Fonte: MELO, 2016.

Gráfico 3 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados

Fonte: MELO, 2016.

0

200000

400000

600000

800000

1000000

1200000

1400000

1600000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

UN

IDA

DES

BICO K-5.6

UL + UL/FM Sem Certificação

0%

20%

40%

60%

80%

100%

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

PO

RC

ENTA

GEM

BICO K-5.6

Sem Certificação UL + UL/FM

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58

Outra preocupação da ABSpk é que, em 2015, foram registradas as primeiras

importações de bicos especiais para depósitos sem certificação, alertando a todos

quanto à evolução do quadro apresentado no mercado nacional, caso nada seja feito.

O mercado de chuveiros automáticos, da forma como se apresenta, dá azo à

concorrência desleal entre as empresas, sendo que o preço dos bicos comercializados

no Brasil, com e sem certificação, pode explicar essa problemática.

Segundo Melo (2016), no ano 2016, em uma pesquisa no mercado nacional

referente ao preço médio dos chuveiros automáticos do tipo K-5.6, enquanto os

importados com certificação UL ou UL/FM custaram R$ 21,00 e os bicos nacionais

certificados custaram R$ 17,00, os bicos importados sem certificação foram

comercializados por apenas R$ 6,00. (GRÁFICO 4)

Considerando que há casos em que são necessárias centenas de bicos para

proteger a edificação, um valor 65% menor que o chuveiro automático fabricado e

certificado no Brasil é uma economia convidativa em um mercado desregulado, onde

o responsável tem certeza de que o produto sem certificação será aceito pelos Corpos

de Bombeiros.

Gráfico 4 –Porcentagem de importação de bicos certificados e não certificados

Fonte: MELO, 2016.

Uma das maiores preocupações da comunidade internacional com relação aos

produtos sem certificação, está no risco potencial de ele falhar. Estudos elaborados

R$-

R$2,00

R$4,00

R$6,00

R$8,00

R$10,00

R$12,00

R$14,00

R$16,00

R$18,00

R$20,00

Sprinklers S/ Certificação Sprinklers UL + UL/FM Sprinklers Nacionais

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59

recentemente com chuveiros automáticos comprovam que a falta de adequação em

relação à norma técnica tem gerado elevado índice de deficiência do produto em caso

de incêndio.

A SKOP, uma empresa nacional fabricante de chuveiros automáticos e

associada à ABSpk, publicou em sua página na internet, no dia 07 de março de 2016,

um artigo com o título: Cuidado com sprinklers “fora de norma”. O produto “fora de

norma” é aquele sem certificação e que não cumpre com os requisitos das Normas

Brasileiras ou de normas internacionais similares. (SKOP, 2016)

O interessante no artigo foi a pergunta inicial feita ao leitor: Você já ouviu falar

em sprinkler que derrete com fogo? Parece piada, mas não é!. A empresa explica

dizendo que os sprinklers não certificados costumam usar ligas metálicas frágeis,

como o “zamac” que não resistem a 400°C, enquanto que, em um incêndio real,

facilmente a temperatura ultrapassa os 700°C. (FIGURA 8)

Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo

Fonte: SKOP, 2016.

O artigo prossegue dizendo: Risco de “entupimento”: o barato que sai caro.

A empresa explica que ninguém consegue ver a olho nu, mas, é frequente o uso de

anéis de borracha (tipo “O-Ring”) na vedação que, com o tempo, podem se dissolver

e “colar” o obturador ao corpo do sprinkler, literalmente “entupindo” a saída de água,

mesmo que haja rompimento do bulbo. Complementa, dizendo que o uso desses

anéis de borracha foi banido das normas técnicas, e até provocou um recall gigantesco

nos Estados Unidos da América, causando a falência de um fabricante em junho de

2001. (FIGURA 9)

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60

Figura 9 - Chuveiro automático que faz uso de “O-Ring”

Fonte: SKOP, 2016.

O alerta da empresa SKOP foi comprovado por um estudo inédito realizado

pela ABSpk e pela National Fire Sprinkler Association (IFSA). Foram retirados de duas

edificações no Estado de São Paulo, uma garagem de um prédio comercial em Jundiaí

e de um escritório em São Paulo, 250 bicos “upright” e 96 bicos pendentes, todos

recém-fabricados e sem certificação, que foram substituídos por produtos certificados.

Os produtos extraídos foram embalados e enviados para testes nos

laboratórios da UL e da FM Approval (FM), nos Estados Unidos da América. Foram

selecionados apenas 9 itens da norma para avaliação, dos cerca de 35 existentes, e

os produtos passaram por uma minuciosa verificação no que diz respeito ao índice de

tempo de resposta, controle da temperatura, obstrução de bicos, vazão e distribuição.

Os resultados dos testes feitos com base nas normas UL 199: Standard for

Automatic Sprinklers for Fire Protection Service e FM Approval Standard 2000:

Automatic Control Mode Sprinkler for Fire Protection, que guardam correspondência

com a Norma Brasileira, foram apresentados por Nicholas Groos, representante da

IFSA, no 2º Congresso Brasileiro de Sprinklers, que ocorreu nos dias 27 e 28 de

outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro.

O palestrante começou salientando a importância do sistema de chuveiros

automáticos, esclarecendo, de acordo com os dados do IFSA, que ele é responsável

pela extinção ou controle efetivo de 95% dos incêndios, reduz em até 8 vezes os

danos e, principalmente, reduz significativamente o número de mortes, inclusive dos

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61

que se encontravam em locais distantes do fogo. Complementa, afirmando que os

produtos sem certificação, por não atenderem aos requisitos normativos, não

possuem a mesma performance, fragilizando o sistema de proteção. (GROSS, 2016)

Na amostra submetida a testes, todos os bicos utilizavam “O-ring”, material

para vedação que não é permitido por norma a mais de 10 anos. “O-rings” se

degradam com o tempo, devido à corrosão e ao acúmulo de impurezas do ambiente.

Quando eles se degradam, ficam propensos a vazamentos e, o que é pior, podem

prender o obturador. Ao “colar” o obturador à base do bico, somente um acréscimo de

pressão poderá desprendê-lo, sendo provável que ele nunca entre em operação.

(FIGURA 10)

Figura 10 - “O-Ring” encontrado nos chuveiros automáticos submetidos a testes

Fonte: GROSS, 2016.

Outro importante teste realizado foi o de obstrução, conhecido como teste de

lodgment, sendo este o pesadelo dos engenheiros de projetos de chuveiros

automáticos. No momento em que um bico entra em operação, o teste de lodgment

avalia se o obturador, e demais partes móveis, não ficam presos entre o orifício de

descarga e o defletor, obstruindo a saída e a perfeita distribuição da água. (FIGURA

11)

Segundo Gross (2016), quando a obstrução ocorre em um bico ativado, o

padrão de distribuição da água é imprevisível e, o que é pior, a obstrução pode fazer

com que a água seja mal direcionada para outros bicos, fazendo com que eles

retardem a sua ativação ou jamais sejam ativados.

O teste que avalia se há obstrução no bico é feito com alimentação de água em

ambas as direções e também em apenas uma direção, simulando um bico no fim do

ramal. O teste também é feito com uma ampla gama de pressões na rede, que variam

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de 0,5 bar a12 bar. Pela norma, admite-se apenas 1% de obstrução na amostra

testada.

Figura 11 - Lodgment (obstrução)

Fonte: GROSS, 2016.

Os chuveiros automáticos retirados das edificações em São Paulo, e

submetidos à testes na UL e na FM, tiveram altíssimo índice de obstrução. Com

algumas exceções em baixa pressão, constatou-se uma média de 47,5% de não

conformidade no teste de lodgment, sendo que, em algumas situações de pressão e

de alimentação, 100% dos bicos falharam. (FIGURA 12)

Figura 12 - Resultado do teste de lodgment (obstrução de bico)

Fonte: GROSS, 2016.

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Um outro teste buscou avaliar o índice de tempo de resposta (RTI) dos chuveiros

automáticos quando eles atingem a sua temperatura de ativação. O RTI de um bico é

obtido pela combinação entre a dimensão do dispositivo de acionamento e a

condutividade térmica do seu material, determinando a rapidez com que um chuveiro

automático será ativado em caso de incêndio.

O padrão é que o RTI, medido em metros por secundo0,5, esteja na faixa entre

80 e 250, porém, há sistemas de chuveiros automáticos que utilizam bicos de resposta

rápida, com RTI inferior a 50, especialmente dimensionados para melhor controlar ou

extinguir um incêndio, uma vez que será ativado nos estágios iniciais da curva de

crescimento do fogo. Há também os chuveiros automáticos especiais, que possuem

um RTI dentro de uma faixa intermediária. (FIGURA 13)

Figura 13 - Teste de índice de tempo de resposta (RTI)

Fonte: GROSS, 2016.

Para o uso de chuveiros automáticos com RTI fora do padrão, todo o sistema

deve ser dimensionado para essa condição, já que poderá ocorrer a ativação de um

maior número de bicos e, consequentemente, haverá um maior consumo de água.

Para que o sistema não entre em colapso, por falta de água ou de pressão, o

dimensionamento deve prever maior reserva de incêndio ou maior espaçamento entre

os bicos. (GROSS, 2016)

Nos testes elaborados pela UL e pela FM, verificou-se que todos os chuveiros

automáticos submetidos tiveram valores de RTI inferiores ao padrão, dentro de uma

faixa classificada como especial. Como a NFPA 13, sobre dimensionamento de

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sistemas chuveiros automáticos, não prescreve o uso deste tipo de bico, é bem

provável que as edificações estejam dimensionadas para o uso de bicos com RTI

padrão. Nesta situação, em caso de incêndio, não é possível afirmar que o sistema

de proteção contra incêndio será eficiente. (GROSS, 2016)

Outro teste no laboratório verificou a carga de montagem. Quando um chuveiro

automático é confeccionado, o bulbo ou o fusível é submetido a uma força de

compressão pelo obturador, responsável pela vedação do orifício de descarga de

água. Quando o bulbo ou o fusível se rompe, a força de compressão é libertada e a

pressão da água sobrepõe à vedação. Esta força de compressão no bulbo deve ser o

suficiente para garantir a vedação, mas não demasiado, para que não haja o risco de

ruptura do bulbo no caso de um aumento de pressão no sistema, a exemplo de quando

a bomba de incêndio é acionada. (FIGURA 14)

Figura 14 - Teste de carga de montagem

Fonte: GROSS, 2016.

Nos testes elaborados pela UL e pela FM, a carga de montagem foi compatível

com um bico de resposta padrão, no entanto, como no teste de RTI os bicos foram

classificados como de resposta especial, o que sugere uma parede de vidro do bulbo

mais fina, as cargas de montagem excederam os valores que são permitidos para os

referidos bulbos, ocasionando o risco de rompimento em caso de excesso de pressão.

(GROSS, 2016)

Outro teste realizado encontrou não conformidades na distribuição da água.

Nesse teste um conjunto de recipientes é distribuído no piso e os chuveiros

automáticos acima são acionados. Após um tempo de descarga de 10 minutos, os

recipientes são mensurados para verificar se houve uma distribuição uniforme e se o

volume depositado está aceitável. Os chuveiros automáticos pendentes apresentaram

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volumetria abaixo do recomendado por norma, o que pode prejudicar o controle do

incêndio. (GROSS, 2016)

Foi realizado também um teste de fogo. Um bico acionado a 4,8 m do piso deve

controlar um incêndio provocado por um engradado de maneira em chamas. Após 30

minutos de queima, o teste verifica quanto de madeira foi consumido durante o período

e quais foram as temperaturas atingidas no ambiente. (FIGURA 15)

Segundo Gross (2016), os resultados comprovaram que os bicos submetidos

ao teste não conseguiram limitar a temperatura no teto abaixo de 326ºC, conforme

exigido por norma.

Figura 15 - Teste de engradado de madeira

Fonte: GROSS, 2016.

Com base nos testes elaborados pelos laboratórios da UL e da FM, pôde-se

comprovar as alegações da SKOP e da ABSpK, ambas preocupadas com a

disseminação no Brasil dos chuveiros automáticos não certificados, mas não só por

uma questão de mercado e de credibilidade do produto, mas também por causarem

sérios riscos às propriedades e seus ocupantes.

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Situação atual da certificação dos produtos de segurança contra incêndio

Para dimensionar os obstáculos a serem vencidos na implantação de um

programa de certificação, é necessário fazer uma análise da situação atual dos

produtos de segurança contra incêndio no Brasil, sob a ótica dos requisitos de sucesso

para certificação de produtos já apresentados, sem prescindir, posteriormente, do

estudo individualizado de cada produto.

De uma maneira geral, mesmo com o SINMETRO, até o início dos anos 90,

ainda era insignificante o número de produtos certificados no Brasil, visto que os

grandes compradores no mercado nacional não aceitavam explicitamente as

certificações de organismos independentes, preferindo utilizar estrutura própria para

qualificação de seus fornecedores.

Atualmente, o SINMETRO, por meio de seus órgãos, está melhor estruturado

em termos de legislação e procedimentos de avaliação da conformidade,

disponibilizando, assim, um sistema com reconhecimento nacional e internacional,

dentro de uma cadeia de acreditação.

Da mesma maneira, os padrões metrológicos e laboratoriais já foram

estabelecidos pelo CONMETRO e atendem às normas internacionais, proporcionando

credibilidade ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

A atuação mais efetiva do INMETRO, aliada à educação pública, à demanda

de mercado e à crescente onda da qualidade, geraram mudanças comportamentais

na sociedade como um todo e, a partir dos anos 90, cresceu o número de programas

de avaliação da conformidade no Brasil.

Ainda assim, comparado a outros países, a certificação de produtos no Brasil é

muito incipiente, sobretudo, na área de segurança contra incêndio, pois, nesse

escopo, somente os extintores de incêndio, indicadores de pressão para extintores de

incêndio e pó para extinção de incêndio possuem certificação compulsória pelo

INMETRO.

Em relação a extintores, o INMETRO possui ainda um programa de avaliação

da conformidade compulsória para inspeção e manutenção de extintores de incêndio,

mas utilizando o mecanismo de declaração do fornecedor e não o da certificação.

Dessa forma, de maneira compulsória, temos regulamentado pelo INMETRO apenas

os extintores de incêndio.

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Essa questão é muito diferente em países desenvolvidos, onde muitos produtos

de segurança contra incêndio possuem avaliação da conformidade de forma

compulsória.

Já no campo voluntário, ou seja, sem a exigência de órgãos públicos, a

certificação de produtos de segurança contra incêndio pode se apresentar de duas

formas:

a) programas regulamentados pelo INMETRO; e

b) programas não regulamentados pelo INMETRO.

De forma regulamentada pelo INMETRO, a certificação voluntária também é

muito pequena, uma vez que existe apenas o programa de certificação para

mangueiras de incêndio.

De forma não regulamentada pelo INMETRO, ou seja, com requisitos de

avaliação da conformidade estipulados diretamente pelos organismos certificadores,

existem mais programas de avaliação da conformidade, que podem ser encontrados

no mercado nacional em duas situações:

a) programas de certificação com normas técnicas, requisitos de avaliação

da conformidade e organismos de certificação nacionais; e

b) programas de certificação com normas técnicas, requisitos de avaliação

da conformidade e organismos de certificação de outros países.

Com normas técnicas, requisitos de avaliação da conformidade e organismos

de certificação nacionais, estão disponíveis no mercado os seguintes programas de

certificação voluntários, na área de segurança contra incêndio:

a) união para mangueiras de incêndio;

b) esguicho de jato regulável;

c) chuveiros automáticos para extinção de incêndio;

d) porta corta-fogo para saída de emergência

e) acessórios para porta corta-fogo;

f) porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de

compartimentos específicos de edificações;

g) portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de

riscos em ambientes comerciais e industriais;

h) líquido gerador de espuma (LGE);

i) motores a diesel para bombas hidráulicas para uso em sistema contra

incêndio;

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j) brigada de incêndio e centros de formação de brigada de incêndio; e

k) inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio.

Atualmente, a ABNT – Certificadora é o organismo que mais dispõe de

programas de certificação na área de segurança contra incêndio, com as variáveis de

normas técnicas e requisitos de avaliação nacionais.

Por outro lado, com normas técnicas, requisitos de avaliação da conformidade

e organismos de certificação de outros países, estão disponíveis no mercado

internacional um grande número de programas de certificação voluntários, para

diversos produtos de segurança contra incêndio.

A Underwriters Laboratories (UL-USA) e a Factory Mutual Approvals (FM

Approvals), ambas dos Estados Unidos, podem ser considerados grandes organismos

de certificação estrangeiros, com séculos de experiência na área de segurança contra

incêndio.

A Conformidade Europeia (CE) é uma avaliação da conformidade que utiliza,

como regra, o mecanismo de declaração do fornecedor. Neste caso, o próprio

fabricante atesta que o produto atende aos requisitos essenciais das legislações

europeias pertinentes. Nos casos em que se almeja uma segurança do usuário, a CE

também lança mão do mecanismo da certificação, onde a atestação da conformidade

é realizada por organismo independente.

A marcação CE é uma medida importante que a União Europeia adotou para

estabelecer o mercado único e para promover o desenvolvimento econômico para os

estados membros.

Comparado aos nacionais, os programas de certificação de outros países são

muito mais caros, em razão do câmbio. Outro problema é que estes organismos,

algumas vezes, acabam não certificando produtos nacionais, por não abrirem mão da

avaliação da conformidade utilizando normas técnicas e requisitos próprios.

É importante salientar que, embora haja poucos programas regulamentados

pelo INMETRO, há organismos de certificação de produtos que são acreditados pelo

INMETRO para outros escopos, o que é perfeitamente possível dentro do Sistema de

Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

A pesquisa para saber se há um OCP acreditado para determinado escopo

pode ser feita pela internet, na página do INMETRO. Como sugestão, para refinar a

consulta, pode-se selecionar como tipo, “um organismo de certificação de produtos”,

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com situação “ativa” no Brasil, sendo o escopo alguma palavra característica, como

“incêndio”. (FIGURA 16)

Figura 16 - Página de consulta de organismos acreditados pelo INMETRO

Fonte: INMETRO, 2016b.

Ao clicar no botão consultar, a página retorna uma lista dos organismos de

certificação de produtos acreditados, tanto de programas compulsórios ou voluntários

do INMETRO, quanto de programas não regulamentos pelo INMETRO. Para ver a

lista completa dos programas, basta clicar sobre o nome do organismo acreditado.

(FIGURA 17)

Figura 17 - Retorno de OCP acreditados pelo INMETRO no escopo “incêndio”

Fonte: INMETRO, 2016b.

Com a pesquisa, pode-se comprovar que há poucos organismos acreditados

pelo INMETRO para certificação de produtos, na área de segurança contra incêndio.

Essa lacuna dá azo à existência de diversos programas de qualificação levados

a efeito por associações de fabricantes e importadores de produtos de segurança

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contra incêndio, a exemplo da Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos

contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão (ABIEX) e da Associação Brasileira dos

Fabricantes de Chapas para Drywall (Associação DRYWALL), que buscam, fora do

SINMETRO, regular o mercado e proporcionar mais qualidade aos produtos.

No entanto, esses programas de qualificação fora do SINMETRO, sem a

interferência de órgãos públicos na fiscalização, podem não ser muito eficazes. Por

essa razão, algumas associações, tais como a própria ABIEX, a Associação Brasileira

da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) e, mais recentemente, a Associação

Brasileira de Sprinkler (ABSpK), já solicitaram formalmente ao INMETRO o

desenvolvimento de programas de certificação, para produtos de seus interesses.

Todas as solicitações estão sendo processadas. Em consulta ao Plano de Ação

Quadrienal 2014-2017, aprovado pelo CONMETRO, verificou-se as seguintes

decisões do órgão para cumprimento no referido período:

a) desenvolver o programa de avaliação da conformidade para mangueira de

incêndio. Essa demanda já constava no Plano de Ação Quadrienal 2012-

2015 para estudos de impacto e viabilidade. Uma vez concluído o estudo,

o produto entrou no Plano Quadrienal atual para desenvolvimento. Em

2015, foi instituído o programa de avaliação da conformidade voluntário,

conforme Portaria do INMETRO nº 148 de 13/03/2015;

b) aperfeiçoar os programas de avaliação de conformidade existentes sobre

extintores de incêndio, pó para extinção, indicadores de pressão e serviços

de inspeção e manutenção de extintores de incêndio. Esse

aperfeiçoamento já está em andamento, com apresentação de algumas

propostas para consulta pública;

c) não regulamentar válvulas para extintores portáteis. Essa demanda já

constava no Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 para estudos de

impacto e viabilidade. Após o estudo, o INMETRO recomendou não

desenvolver regulamentações técnicas ou programas de avaliação da

conformidade para o referido produto;

d) não regulamentar mangotinhos para sistemas de hidrantes. Essa

demanda foi feita pelo programa “Brasil sem Chamas” e já constava no

Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, para estudos de impacto e

viabilidade. Em razão da desarticulação do setor produtivo em torno da

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demanda, foi solicitada pela coordenação do programa a desistência da

regulamentação.

e) efetuar a análise e a avaliação de impacto regulatório para: acionadores

manuais de alarme contra incêndio, centrais de alarme, detectores de

fumaça, detectores de temperatura contra incêndio, sinalização de

emergência e espuma de poliuretano auto extinguível. Com exceção da

espuma, os demais produtos já constavam no Plano de Ação Quadrienal

2012-2015, para estudos de impacto e viabilidade.

f) aprovar pedido para efetuar o estudo de impacto e viabilidade para

chuveiros automáticos. (CONMETRO, 2014b)

Após a aprovação do Plano de Ação Quadrienal é estabelecida uma Agenda

Regulatória, com um horizonte de dois anos, para controle da execução do referido

plano.

Na página do INMETRO na internet, onde pode ser encontrada a Agenda

Regulatória do biênio 2015-2016, verifica-se que a temática da segurança contra

incêndio está sendo estudada com a seguinte justificativa:

O incêndio é uma ocorrência de risco alto para a segurança humana e patrimonial. O estudo tem o objetivo de avaliar o problema e os riscos dos objetos, os limites da competência legal do Inmetro, bem como estimar os impactos, custos e benefícios da adoção de uma medida regulatória. (INMETRO, 2016c).

Na referida agenda, atualizada até 10 de junho de 2015, consta que já foram

concluídos, pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do INMETRO, os estudos

de impacto regulatório dos seguintes produtos:

a) chuveiros automáticos;

b) acionadores manuais de alarme contra incêndio;

c) centrais de alarme;

d) detectores de fumaça;

e) detectores de temperatura contra incêndio;

f) sinalização de emergência; e

g) espuma de poliuretano auto extinguível. (INMETRO, 2016c)

De acordo com a Agenda Regulatória 2015-2016, o programa para espuma de

poliuretano auto extinguível mudou de nome e passou a denominar-se isolantes

acústicos e térmicos para uso na construção civil. Atualmente, nesse escopo, há uma

proposta de Regulamentação Técnica pelo INMETRO em consulta pública.

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Embora concluídos, não foram disponibilizados, ainda, pelo INMETRO, os

resultados finais dos Estudos de Impacto Regulatório dos produtos de segurança

contra incêndio listados na Agenda Regulatória 2015-2016, de sorte que não há uma

definição ou priorização oficial para implantação de novos programas de avaliação da

conformidade nessa área.

Para utilizar a estrutura do SINMETRO, além dos Organismos de Certificação

de Produtos, é muito importante também que haja uma infraestrutura de laboratórios

de ensaio acreditados pelo INMETRO, no escopo específico do produto.

Uma excelente infraestrutura de laboratórios é aquela que possui vários

laboratórios acreditados para possibilitar a concorrência e a agilidade do ensaio, se

possível, instalados próximo às regiões produtoras para diminuir o custo, e que sejam

de terceira parte, ou seja, independentes em relação ao fabricante ou importador e ao

certificador, para garantir a credibilidade.

Em funcionamento no território nacional, temos poucos laboratórios

acreditados pelo INMETRO, em escopos específicos de segurança contra incêndio.

O mais conhecido e que oferece o maior número de ensaio de produtos é o Instituto

de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), com mais de 100 anos de

atuação.

Os laboratórios acreditados também podem ser pesquisados na página do

INMETRO, seguindo a mesma sequência lógica para a consulta de OCP. Na consulta,

é possível constatar essa grande deficiência laboratorial na área de segurança contra

incêndio.

De acordo com o Regulamento Geral de Certificação de Produtos, a preferência

sempre é a escolha de um laboratório de terceira parte acreditado pelo INMETRO, no

escopo do ensaio. Porém, na ausência, há regras claras e ordem de prioridades para

escolha de outros tipos de laboratórios. (INMETRO, 2015b)

Pelo SINMETRO, é possível a escolha de laboratório não acreditado pelo

INMETRO, de laboratório acreditado para escopo diverso do pretendido, ou mesmo,

de laboratório de primeira parte (do fabricante). Nesse caso, o órgão certificador deve

acompanhar 100% dos testes efetuados.

A ausência de laboratórios acreditados pelo INMETRO no escopo não é um

impeditivo para o estabelecimento de um programa de certificação, mas é um limitador

na medida em que dificulta o acompanhamento no mercado, já que os responsáveis

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pela fiscalização não terão como encaminhar amostras para os laboratórios

acreditados.

É importante que o novo programa ofereça um prazo para que os laboratórios

interessados se acreditem no escopo, no entanto, decorrido este prazo, se o órgão

regulador entender viável, a regra já permite selecionar o próximo tipo de laboratório,

na ordem de prioridades, para que não se obstrua o programa de certificação.

Outra questão importante a ser abordada é a existência de normas técnicas e

regulamentos técnicos na área de segurança contra incêndio. As Normas Brasileiras

confeccionadas pela ABNT, em regime de consenso com as partes interessadas e

oferecendo consulta pública à sociedade, não são de uso obrigatório. A

obrigatoriedade de uma NBR decorre do chamamento ou referência em um

determinado regulamento técnico. Este sim é obrigatório, sendo expedido pelos

órgãos públicos reguladores.

Analisando as NBR relacionadas à área de segurança contra incêndio, verifica-

se muito pouca produção normativa comparada a outros países. Essa problemática

decorre da juventude do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT/CB-

24), criado em 1990, do pouco investimento e do pouco interesse da sociedade no

segmento. Antes do CB-24, a normalização da segurança contra incêndio era feita por

uma divisão do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02).

A questão normativa se agrava ainda mais quando se buscam normas de

especificação ou de desempenho, necessárias para a certificação de produtos.

Atualmente, verifica-se que a maior parte das NBR são elaboradas com foco em

dimensionamento, projeto e serviço de segurança contra incêndio, que foram as

primeiras a serem demandas pela sociedade.

Em relação aos regulamentos técnicos, o problema persiste, pois, a

regulamentação pelo INMETRO é mínima, e a regulamentação pelos Corpos de

Bombeiros Militares tem foco em dimensionamento, projeto e serviço, pouco

demandando sobre avaliação da conformidade.

Por ser uma questão muito específica, muitas vezes alheia ao domínio técnico

de seus integrantes, os Corpos de Bombeiros Militares pouco dispõe sobre a

especificação e o desempenho dos produtos. Quando necessário, o faz referenciando

as NBR existentes.

Na ausência de normas nacionais, os Corpos de Bombeiros Militares

costumam chamar as normas internacionais, principalmente as normas ISO, ou

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normas reconhecidas internacionalmente, a exemplo das normas americanas (NFPA)

e europeias (DIN, EUROCODE). Essa prática é comum para buscar referência em

dimensionamento e projeto, mas, no caso de especificação e desempenho de

produtos, é pouco utilizada.

O problema é que, embora haja normas americanas e europeias para quase

todos os produtos de segurança contra incêndio, os produtos de qualidade ou de alto

desempenho, frequentemente utilizados em outros países, são muito pouco

comercializados no Brasil. Os motivos para que isso ocorra normalmente são:

a) alto custo do produto de qualidade importado, em razão do câmbio;

b) falta de regulamentação no mercado nacional, o que dá azo à fabricação

e importação de produtos não conformes a um preço muito baixo;

c) desalinhamento da normalização nacional com a internacional, criando

barreiras técnicas no setor;

d) proteção ao fabricante nacional; e

e) baixa conscientização e comprometimento com a qualidade do

consumidor.

Nesse aspecto, é importante enfatizar a questão das barreiras técnicas. Essa

preocupação não deve ser apenas dos órgãos públicos, quando da exigência da

avaliação da conformidade, mas também da ABNT que, em consenso com as partes

interessadas, deve elaborar normas alinhadas ao contexto internacional.

A abertura do mercado nacional incrementou o processo de trocas comerciais

entre os países e aprofundou a necessidade do uso de uma linguagem comum para

o estabelecimento de requisitos de desempenho e de conformidade.

Hoje em dia, com a globalização, passou a ser uma temeridade tentar produzir

normas nacionais desconsiderando as normas internacionais existentes. Na maioria

dos países desenvolvidos, as normas nacionais estão dando lugar às normas

internacionais, a exemplo da Suécia, onde 95% das normas produzidas,

simplesmente reproduzem normas regionais ou internacionais. (FIGUEIREDO, 2000,

p. 10)

O ideal, portanto, é que haja norma nacional de especificação, ou de

desempenho de produtos alinhada, internacionalmente. Na ausência de normas

nacionais, em sendo necessária a regulamentação, podem ser estabelecidos

programas de avaliação da conformidade com base em normas internacionais ou em

normas de outros países reconhecidas internacionalmente.

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É sempre prudente que o regulador ofereça um prazo razoável para a produção

ou atualização normativa correspondente, quando necessário, no entanto, a inércia

na produção pela ABNT não é um impeditivo para a certificação de determinado

produto.

A ausência de normas técnicas pode ser suprida pelo regulamento técnico, que

pode utilizar uma ou mais normas como base para o estabelecimento de seus

requisitos ou estabelecer outros requisitos que não estejam cobertos pelas normas

técnicas.

Na área de segurança contra incêndio, temos como regulador o INMETRO, em

âmbito federal, e os Corpos de Bombeiros Militares, em âmbito estadual, por meio de

suas Portaria e Instruções Técnicas. Por uma questão de hierarquia legal, entende-se

que a regulamentação do INMETRO vincula a regulamentação dos Corpos de

Bombeiros Militares no mesmo escopo. Caso o INMETRO não disponha a respeito, aí

sim, os Corpos de Bombeiros Militares poderiam regulamentar determinado escopo,

em termos de avaliação da conformidade.

O que se verifica no Brasil é que não há programas de certificação levados a

efeito pelos Corpos de Bombeiros Militares. Na realidade, os estados normalmente

possuem exigências de cadastramento de fornecedores e de prestadores de serviços,

que são mecanismos de avaliação de 2ª parte, sendo que alguns até exigem da

empresa o Certificado de Conformidade do produto no ato do cadastro, no entanto,

não pode ser considerado um programa certificação sistematizado, nos termos da

legislação do INMETRO.

Nos programas de avaliação da conformidade do INMETRO, na área de

segurança contra incêndio, verifica-se muito pouco envolvimento e contribuição dos

Corpos de Bombeiros Militares na atividade de regulamentação, muitas vezes, não

oferecendo sequer sugestões às consultas públicas levadas a efeito pelo INMETRO.

A única atividade que é comum e frequente nos Corpos de Bombeiros Militares

é a fiscalização do selo do INMETRO nos programas compulsórios, no caso, apenas

dos extintores de incêndio. Nos programas voluntários, historicamente, os Corpos de

Bombeiros Militares costumam cobrar o selo do Organismo de Certificação de Produto

em portas corta-fogo, porém, essa exigência muitas vezes não é regulamentada de

forma clara e uniforme nos programas de avaliação da conformidade.

Nesse aspecto, na eventualidade de regulação do setor da segurança contra

incêndio pelos Corpos de Bombeiros Militares, duas questões importantes são

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suscitadas: primeiro que é muito difícil se obter uma regulamentação em âmbito

nacional, devido à autonomia dos estados, e segundo, que os Corpos de Bombeiros

Militares não possuem experiência em regulamentação e práticas na atividade de

certificação de produtos.

Caso os Estados queiram mudar essa postura, passando a atuar de maneira

mais ativa na regulamentação, é necessário suprir a falta de experiência dos Corpos

de Bombeiros, o que pode ser feita com a adoção das boas práticas de

regulamentação já estabelecidas pelo Comitê Brasileiro de Regulamentação.

As boas práticas de regulamentação prescrevem que os Corpos de Bombeiros

devem realizar, previamente, estudos de impacto regulatório, buscando sempre a

opinião e a contribuição das partes interessadas no processo, avaliando sempre o

custo e o benefício das medidas.

Para auxiliar nos estudos de impacto regulatório, buscando sintetizar a atual

situação dos produtos de segurança contra incêndio no Brasil e contribuir para a

priorização dos programas de certificação a serem implementados pelos Corpos de

Bombeiros, foi feito um levantamento do mercado onde se buscou identificar

informações relacionadas aos principais produtos de segurança contra incêndio. Este

estudo teve como fonte as informações das associações de fabricantes e partes

interessadas e foram sintetizadas em uma planilha, sendo o resultado dessa pesquisa

apresentado na próxima seção.

Em se optando pela criação de um programa de certificação, ele deve ser bem

sistematizado, considerando as limitações dos órgãos públicos e a sua

operacionalidade. Do ponto de vista do setor regulado, espera-se que o programa

introduza mínimas medidas intervencionistas, com o menor custo para adequação das

empresas às prescrições do regulamento.

É importante salientar que, ao assumir o papel de regulador, caberá também

aos Corpos de Bombeiros Militares sistematizarem as ações decorrentes dos

programas de avaliação da conformidade, quais sejam, o acompanhamento no

mercado, o tratamento de reclamações e denúncias, e a educação pública.

Essas demandas, normalmente, são mais difíceis de serem implementadas e

mais custosas do que a própria criação do programa de avaliação da conformidade e,

atualmente, os Corpos de Bombeiros Militares não têm processos estabelecidos para

essas atividades.

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Pelo exposto, em decorrência da análise do cenário nacional no setor de

certificação de produtos de segurança contra incêndio e, na eventualidade de

regulação pelos Corpos de Bombeiros Militares, é necessária ampla reflexão do papel

legal da instituição e de suas limitações, de maneira a definir de modo claro e objetivo

uma estratégia de atuação na atividade de avaliação de conformidade.

O papel dos Corpo de Bombeiros Militares frente às recentes demandas

para certificação dos produtos de segurança contra incêndio

Atualmente, o mercado da segurança contra incêndio propicia séria lesão ao

direito dos consumidores finais, sem contar o risco à vida dos ocupantes da edificação,

que ficam alheios a todo esse processo. Por isso o Estado, como garantidor dos

direitos fundamentais, tem que suprir essa posição de inferioridade do consumidor na

cadeia da construção civil, criando mecanismos sérios de controle e de avaliação da

conformidade dos produtos comercializados.

O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei federal nº 8.078/1990,

já estabelece de forma genérica, no inciso VIIII do artigo 39, que é vedado ao

fornecedor de produtos ou serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer

produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais

competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de

Normas Técnicas, no entanto, esse instituto, na área de segurança contra incêndio,

não tem a eficácia esperada. (BRASIL, 1990)

Segundo Roberts (1993, p. 1765), normalmente, cabe aos governos a

responsabilidade de proporcionar a proteção adequada contra incêndio e a

infraestrutura na qual se desenvolverá a citada proteção pública.

Em 2013, após a tragédia na boate Kiss, no Rio Grande do Sul, o tema da

segurança contra incêndio entrou novamente em pauta e alguns Projetos de Lei

antigos, de interesse do setor, foram retomados no Congresso Nacional.

Em setembro de 2015, com o apoio de mais de 200 Deputados Federais e

Senadores, foi constituída uma Frente Parlamentar Mista de Segurança Contra

Incêndio, materializando, assim, o interesse do Congresso Nacional em ampliar as

ações relacionadas à segurança contra incêndio no Brasil.

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De acordo com a Frente Parlamentar Mista, as ações teriam como objetivo a

redução do número de vítimas de incêndio, além de prevenir a ocorrência de novas

tragédias, evitando perdas humanas e danos ao meio ambiente, patrimônio histórico,

cultural e privado, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico, humano, social e

econômico do Brasil.

Em novembro de 2015, no município de Goiânia, foi realizada a primeira

reunião da Frente Parlamentar Mista, com a participação dos membros do Conselho

Consultivo, que incluem órgãos do Poder Executivo Federal, para discutir as

propostas e Projetos de Lei que integrariam a Agenda de Trabalho.

Na ocasião, a Frente Parlamentar Mista elencou as ações prioritárias a serem

desenvolvidas no biênio 2016-2017, a saber:

a) criação de um Código Nacional de Segurança Contra Incêndio;

b) divulgação periódica e publicidade de estatísticas sobre incêndios no

Brasil;

c) certificação de produtos e equipamentos de proteção contra incêndio; e

d) criação de cursos técnicos e de nível superior direcionados para a

formação de técnicos e engenheiros de prevenção de incêndios.

A criação de um Código Nacional de Segurança contra Incêndio seria para

suprir a falta de legislação no âmbito federal, haja vista que, atualmente, toda a

legislação é editada exclusivamente pelos Estados, proporcionando disparidade nas

exigências.

A Frente Parlamentar Mista elencou também a certificação dos produtos de

segurança contra incêndio como uma das quatro prioridades, esclarecendo que a

criação de regulamentos para detalhar as exigências de certificação dos produtos é

muito importante, já que os produtos utilizados no país não passam por avaliação de

parâmetros mínimos de desempenho.

As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são subordinados

diretamente aos governadores dos estados e, portanto, possuem legislações próprias

de segurança contra incêndio. Em São Paulo, a Lei Complementar nº 1.257/2015, que

instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências não dispôs

sobre a certificação de produtos ou serviços de segurança contra incêndio.

No Rio Grande do Sul, a Lei Complementar nº 14.376/2013, que estabelece

normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Estado,

atualizada pela Lei Complementar n.º 14.690/2015, dispôs no artigo 38, que os

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materiais e equipamentos de segurança contra incêndio utilizados nas edificações e

áreas de risco de incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados, nos termos

da legislação vigente. (RIO GRANDE DO SUL, 2013)

O Decreto Estadual nº 51.803/2014, que regulamenta a referida lei, acrescenta,

no § 1º do artigo 26, que na impossibilidade justificada de certificação, poderão ser

aceitos laudos conclusivos de laboratórios de ensaio ou de profissionais habilitados

nos conselhos de classe. Na prática, por falta de procedimentos de certificação pelo

INMETRO, a avaliação da conformidade se resume a laudos de laboratórios ou de

responsáveis técnicos.

Muitos Corpos de Bombeiros Militares possuem práticas de cadastramento de

fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra incêndio, inclusive

alguns com exigência de Certificado da Conformidade, que não é, propriamente, um

programa de certificação, uma vez que não estabelece os requisitos de norma

específicos a serem observados, os meios de fiscalização e as práticas de

acompanhamento do mercado dos produtos de segurança contra incêndio.

Sem a criação de regulamentação técnica pelos órgãos públicos competentes

e, também, sem que haja uma fiscalização efetiva e acompanhamento no mercado,

esses dispositivos vagos de exigência de avaliação da conformidade se tornam

inócuos, constituindo-se no que popularmente se chama de “letra morta”.

Os Corpos de Bombeiros Militares, como órgãos legalmente responsáveis pela

regulação da segurança contra incêndio no território, devem atuar, sempre que

possível, em todas as vertentes do ciclo que interfere na segurança contra incêndio

de uma edificação.

A segurança contra incêndio é um dever do Estado, direito e responsabilidade

de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros Militares. Exercer, neste

caso, nada mais é do que regular, que significa implantar medidas com o propósito de

disciplinar o comportamento dos agentes intervenientes que estão abrangidos por

essa autoridade.

A regulação é, portanto, uma intervenção do Estado no funcionamento da

sociedade ou da economia e se dá quando a ausência de intervenção pode resultar

em prejuízos ou danos, ou pode comprometer o alcance dos objetivos pretendidos.

A regulação tem um objetivo definido que é um problema a evitar ou a corrigir.

Para atingir o objetivo desejado, o Estado pode recorrer a uma diversidade de ações,

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tais como convênios, parcerias, campanhas educativas e também para os conhecidos

regulamentos técnicos.

Em termos de regulamentação, é necessário que os Corpos de Bombeiros

contemplem também, nos Decretos Estaduais e nas Instruções Técnicas, dentre

outras medidas, a certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio.

A previsão de avaliação da conformidade em Decretos Estaduais reveste-se de

total legalidade, uma vez que tem base no Código de Defesa do Consumidor, de

maneira genérica, e visa atender aos objetivos dispostos nos Códigos Estaduais de

Proteção Contra Incêndios.

Nos casos em que o INMETRO não regulamente a avaliação da conformidade

de um determinado produto, não há óbice quanto à regulamentação por meio dos

estados. A única orientação é que, em sendo editada uma regulamentação

superveniente pelo INMETRO, os estados devem se adequar às regras editadas em

âmbito nacional pelo órgão.

A falta de qualidade dos produtos compromete todas as partes envolvidas, sem

contar a perda de vidas que é imensurável. De nada adianta um bom projeto de

segurança contra incêndio, bem dimensionado de acordo com as Instruções Técnicas

e aprovado pelo Corpo de Bombeiros, se os equipamentos instalados forem de

qualidade duvidosa.

Os Corpos de Bombeiros devem almejar que o Auto de Vistoria não seja

simplesmente um requisito legal, que não reflita a segurança da edificação. Os

produtos instalados não podem estar funcionando apenas durante a inspeção do

Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não funcionarem a

médio e longo prazo, por não possuírem avaliação da sua real qualidade.

É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos

os problemas e muito menos como um sinônimo de qualidade absoluta, mas é um

grande passo para que os consumidores tenham mais credibilidade no produto,

dando-lhes maior confiança e segurança na utilização.

A avaliação da conformidade pela certificação também é diferente da avaliação

por laudo de ensaio do produto. O laudo de ensaio é um atestado que uma

determinada amostra, e somente esta, apresenta conformidade à determinada norma

técnica. Os resultados de um laudo de ensaio, portanto, não podem ser associados

ou estendidos ao restante de uma produção.

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A certificação pode envolver a avaliação do sistema de gestão da qualidade da

empresa, do processo produtivo, do autocontrole, da coleta de amostras e dos

ensaios, garantindo, dentro de um grau de confiabilidade, que os resultados obtidos

nos ensaios podem ser estendidos para o restante da produção.

Ocorre que a implantação da exigência de certificação não é tão simples para

os Corpos de Bombeiros. Há uma dependência muito grande de terceiros, tais como

INMETRO, organismos de avaliação da conformidade acreditados, laboratórios

competentes acreditados e associações de fabricantes de equipamentos, que podem

inviabilizar a rápida regulação do mercado.

Apesar disso, os Corpos de Bombeiros Militares devem buscar sempre a

melhoria da segurança contra incêndio no Estado, com foco na sociedade, de forma

transparente e balizada por uma gestão interna eficaz, porém, as exigências devem

ser precisas quanto à sua aplicação e quanto aos procedimentos a serem adotados,

para que o remédio ministrado não provoque efeitos colaterais indesejáveis.

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PESQUISAS E ENTREVISTAS

Buscou-se realizar neste trabalho uma pesquisa de cunho exploratória e

descritiva. A pesquisa exploratória visa proporcionar maior familiaridade com o

problema da qualidade da segurança contra incêndio, com os processos de avaliação

da conformidade e com a situação atual dos produtos de segurança contra incêndio

no Brasil.

De forma exploratória, buscou-se encontrar as principais contribuições

bibliográficas no campo da segurança contra incêndio, no campo da gestão pela

qualidade e no campo da avalição da conformidade, por meio de livros, sítios da

internet, trabalhos científicos com o mesmo referencial teórico, entrevistas com

especialistas e encontros técnicos para discussões do tema.

Foram feitas entrevistas individuais semiestruturadas com especialistas e

pessoas ligadas ao ramo da certificação, tanto pessoalmente quanto por meio de

correio eletrônico e telefone, para a obtenção de opiniões e experiências em relação

ao assunto abordado.

A pesquisa do trabalho também é descritiva, na medida em que se busca colher

dados primários e identificar a opinião, atitude e crença de determinadas populações.

Nesse aspecto, foram aplicados dois questionários em duas populações distintas,

fortemente relacionadas ao tema da pesquisa.

Um dos questionários foi destinado aos representantes dos Corpos de

Bombeiros Militares de outros estados, que trabalham no serviço de segurança contra

incêndio, para verificar a existência e as práticas adotadas para fins de certificação,

sendo encaminhado por meio eletrônico.

Outro tipo de questionário foi destinado aos representantes das associações

de fabricantes de produtos de segurança contra incêndio e partes interessadas, para

verificar quais são as implicações e suas expectativas em relação à exigência de

certificação de produtos de segurança contra incêndio, sendo encaminhado por meio

eletrônico.

Para as associação e partes interessadas, o questionário também foi

disponibilizado pessoalmente no encontro técnico realizado para discussão do tema,

onde foi possível novamente ressaltar a sua importância. Em razão das

especificidades, o resultado do encontro técnico será apresentado em item apartado.

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Resultado da pesquisa com os representantes dos Corpos de Bombeiros

Militares de outros estados.

Na sequência, serão apresentados os resultados da pesquisa efetuada com os

Corpos de Bombeiros Militares. Além de testar as hipóteses levantadas, o questionário

teve como objetivo identificar legislações e práticas adotadas nos estados, assim

como, opiniões a respeito da atividade de avaliação da conformidade. Dos 27 Estados

da federação, 16 responderam à pesquisa, quais sejam: Acre, Alagoas, Distrito

Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,

Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Mato

Grosso e São Paulo. O nível de retorno desta pesquisa foi de 59,25%.

Questão nº 1: “Existe previsão legal no seu Estado para exigência de

certificação de produtos de segurança contra incêndio?”.

Nesse quesito, 13% responderam “sim” e 87% responderam “não”. Este

resultado demonstra que a grande maioria dos estados não possui qualquer tipo de

legislação que regule a avaliação da conformidade. (GRÁFICO 5)

A falta de legislação específica, aliada ao desconhecimento do tema, acarretou

em uma grande diversidade de opiniões a respeito da avaliação da conformidade dos

produtos de segurança contra incêndio, como se verá nos próximos resultados.

Gráfico 5 - Resultado da Questão 1 dos bombeiros

Fonte: O autor.

Responderam “sim” a esta pergunta apenas os Estados do Rio Grande do Sul

e do Espírito Santo.

87%

13%

Não Sim

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O Estado do Rio Grande do Sul disse ter previsão, no artigo 38 da Lei

Complementar nº 14.376/2013, atualizada pela Lei Complementar n.º 14.690/2015,

de certificação de produtos de segurança contra incêndio. O Decreto Estadual nº

51.803/2014, que regulamenta a referida lei, acrescenta, no § 1º do artigo 26, que na

impossibilidade justificada de certificação, poderão ser aceitos laudos conclusivos de

laboratórios de ensaio ou de profissionais habilitados nos conselhos de classe.

O Estado do Espírito Santo disse possuir a norma técnica NT-01 – Parte 4, que

regulamenta o cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços no âmbito

do Corpo de Bombeiros, onde se prevê que o Certificado de Conformidade dos

produtos de segurança contra incêndio, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO,

seja entregue como requisito para o cadastro. A CIRCULAR Nº 001/2015 – SNC/CAT

prevê um prazo de 06 meses, para chuveiros automáticos, e de 01 ano, para

sinalização de emergência, para que as empresas entreguem os Certificados de

Conformidade, quando do cadastro no Corpo de Bombeiros.

Embora os demais estados não tenham se manifestado neste quesito, a prática

de cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra

incêndio existe, também, em outros Corpos de Bombeiros. Ocorre que, nos demais

estados, não há uma previsão de entrega de Certificado de Conformidade por

organismo acreditado pelo INMETRO, motivo pelo qual o entendimento é que não há

previsão legal para avaliação da conformidade dos produtos.

De qualquer forma, o autor deste trabalho entende que a simples exigência de

Certificado de Conformidade dos produtos, no ato de cadastramento das empresas

nos Corpos de Bombeiros, é um programa de avaliação da conformidade deficitário,

uma vez que não estabelece os requisitos específicos a serem observados, os meios

de fiscalização e as práticas de acompanhamento do mercado dos produtos de

segurança contra incêndio.

Questão nº 2: “Caso não haja previsão legal no Estado, o Corpo de Bombeiros

entende que deveria haver Lei ou Decreto Estadual para exigência de certificação de

produtos de segurança contra incêndio?”.

Neste quesito, 27% responderam “sim, a ser regulamentada pelo Corpo de

Bombeiros”, 27% responderam “sim, a ser regulamentada pelo INMETRO” e 46%

responderam “não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais”.

(GRÁFICO 6)

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Apenas 27% dos estados responderam que os Corpos de Bombeiros devem

assumir essa responsabilidade e regulamentar, de alguma forma, a certificação de

produtos de segurança contra incêndio, talvez por vislumbrarem uma limitação no

INMETRO ou a dificuldade de se chegar a um consenso em nível federal em um

espaço de tempo razoável.

Gráfico 6 - Resultado da Questão 2 dos bombeiros

Fonte: O autor.

O expressivo montante de 73% entende que o Corpo de Bombeiros não deve

interferir nesse tipo de regulamentação. Uma parte entende que o problema é

específico do INMETRO e outra parte entende que a regulamentação até pode ser de

órgão distinto, no entanto, deve ser de ordem federal.

Nas justificativas, verificou-se uma compreensiva preocupação quanto aos

recursos necessários para o emprego na atividade de avaliação da conformidade,

tendo em vista que ela pode ser considerada secundária em relação à atividade

principal dos Corpos de Bombeiros, que compreende o atendimento emergencial e a

regularização das edificações. A atividade principal já consome quase a totalidade dos

recursos disponíveis pelo Estado, motivo pelo qual, essa preocupação pode inibir a

iniciativas dos Corpos de Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade.

Questão nº 3: “Caso haja previsão legal no Estado, a exigência de certificação

de produtos não compulsórios pelo INMETRO é feita de maneira?”.

27%

46%

27%

Sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros

Sim, a ser regulamentada pelo INMETRO

Não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais

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Nesta questão, ninguém respondeu que a exigência é “efetiva, para diversos

produtos, com forte regulamentação pelo Corpo de Bombeiros”, 20% respondeu que

é “moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelo Corpo de

Bombeiros” e 80% entendeu que é “incipiente, não havendo regulamentação pelo

Corpo de Bombeiros”. (GRÁFICO 7)

Conforme já foi relatado, a grande maioria dos Corpos de Bombeiros

reconhecem que não há exigência de avaliação da conformidade de produtos de

segurança contra incêndio nos estados. Quanto aos 20% que relataram haver uma

exigência moderada, vale lembrar que ela é feita unicamente pela cobrança do

Certificado de Conformidade, no processo de cadastro das empresas e não por meio

de programas de certificação consistentes.

Gráfico 7 - Resultado da Questão 3 dos bombeiros

Fonte: O autor.

Questão nº 4: “No caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros,

você entende que a exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma

planejada e gradual, considerando a situação de cada produto no mercado? ”.

Nesta pergunta, todos responderam que “sim”. Caso haja regulamentação de

certificação pelo Corpo de Bombeiros, o entendimento unânime é de que ela seja bem

planejada e implementada de maneira gradual, a fim de evitar qualquer tipo de impacto

nas atividades operacionais.

80%

20%

Incipiente, não havendo regulamentação pelo Corpo de Bombeiros

Moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação doCorpo de Bombeiros.

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Questão nº 5: “Identifique todos os itens que você entende sejam relevantes

no caso de uma regulamentação do Corpo de Bombeiros, para fins de exigência de

certificação de produtos”.

Nesta questão, onde era possível selecionar todos os itens desejáveis, buscou-

se identificar a relevância de cada um deles para a regulamentação da certificação de

produtos de segurança contra incêndio.

Dos 16 estados que responderam ao questionário: 87% consideraram relevante

“a existência de normas técnicas nacionais”; 93% consideraram relevante “a

existência de organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO”;

93% consideraram relevante “a existência de laboratórios técnicos em território

nacional”; 87% consideraram relevante “a existência de requisitos específicos de

avaliação para cada produto”; e 18% descreveram “outros” aspectos relevantes.

(GRÁFICO 8)

Gráfico 8 - Resultado da Questão 5 dos bombeiros

Fonte: O autor.

Os estados que responderam “outros” lembraram basicamente da necessidade

de adequação dos processos e dos recursos dos Corpos de Bombeiros e do

treinamento do efetivo para fins de fiscalização, sendo estas grandes preocupações

dos estados para atuação na atividade de avaliação da conformidade.

Questão nº 6: “Identifique todos os itens que você entende sejam trabalhados

pelo Corpo de Bombeiros, para que haja eficiência e eficácia na exigência de

certificação de produtos”.

18%

87%

93%

93%

87%

0 5 10 15 20

Outros

A existência de requisitos específicosde avaliação para cada produto

A existência de laboratórios técnicosem território nacional

A existência de organismos deavaliação da conformidade acreditados

pelo INMETRO

A existência de normas técnicasnacionais

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Nesta questão, onde era possível selecionar todos os itens desejáveis, buscou-

se identificar a relevância de cada um deles para que a certificação de produtos de

segurança contra incêndio seja eficaz e eficiente.

Dos 16 estados que responderam ao questionário: 81% destacaram “ações

efetivas e permanentes com o INMETRO”; 81% destacaram “ações efetivas e

permanentes com a ABNT – normalização”; 68% destacaram “ações efetivas e

permanentes com os laboratórios técnicos”; 68% destacaram “ações efetivas e

permanentes com os organismos de avaliação da conformidade”; 50% destacaram

“ações efetivas e permanentes com as associações de fabricantes” e 18%

descreveram “outros” aspectos. (GRÁFICO 9)

As repostas indicaram uma maior atuação no INMETRO e na ABNT -

normalização, no entanto, todos tiveram porcentagens expressivas e merecem ser

consideradas. Os estados que responderam “outros” lembraram basicamente da

necessidade de ações efetivas perante a Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM),

para que se busque alcançar a uniformidade da regulamentação a nível federal.

Gráfico 9 – Resultado da Questão 6 dos bombeiros

Fonte: O autor.

Questão nº 7: “Caso haja alguma regulamentação no Corpo de Bombeiros a

respeito da exigência de certificação de produtos, solicito fazer um breve relato sobre

como isso é feito no seu Estado, se possível encaminhando o disposto por e-mail”.

18%

50%

68%

68%

81%

81%

0 5 10 15

Outros

ações efetivas e permanentes com asAssociações de Fabricantes

ações efetivas e permanentes com osorganismos de avaliação da conformidade

ações efetivas e permanentes com oslaboratórios técnicos

ações efetivas e permanentes com a ABNT -normalização

ações efetivas e permanentes com oINMETRO

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Nesta pergunta aberta, aqueles estados que possuem alguma experiência

relativa à certificação de produtos dispuseram suas considerações, encaminhando a

respectiva base normativa.

Conforme já foi explanado anteriormente, aqui foram descritas somente

iniciativas de cadastro de empresas fornecedoras e prestadoras de serviço de

segurança contra incêndio, que no entender deste autor, não são programas de

certificação de produtos, mas sim de avaliação de 2ª parte.

Questão nº 8: “Outras considerações e/ou sugestões a respeito da certificação

de produtos de segurança contra incêndio, mesmo que não seja exigido no seu

Estado”.

Nesta última pergunta aberta, o único consenso foi que a certificação dos

produtos de segurança contra incêndio é desejável e muito importante para regular o

setor, sugerindo-se, inclusive, a expansão para serviços, no entanto, o modo como

deverá ser regulamentado foi muito controverso.

Basicamente, os estados apresentaram a dicotomia já relatada na questão nº

2, deste questionário, ou seja, alguns entendem que o Corpo de Bombeiros deve

assumir essa responsabilidade, outros entendem que é uma responsabilidade

exclusiva do INMETRO e do mercado e outros que a regulamentação somente pode

ser feita em nível federal, talvez por meio da LIGABOM ou da Secretaria Nacional de

Segurança Pública.

Resultado da pesquisa com as Associações de Fabricantes de Produtos de

Segurança contra Incêndio e Partes Interessadas

Na sequência, serão apresentados os resultados da pesquisa efetuada com as

associações de fabricantes e demais partes interessadas no setor. Além de testar as

hipóteses levantadas, o questionário teve como objetivo identificar os anseios e as

opiniões daqueles que, de alguma maneira, serão afetados pela implantação da

certificação de produtos de segurança contra incêndio.

O questionário foi encaminhado às principais associações de fabricantes, às

instituições e sindicatos representativos do setor, aos organismos de certificação de

produtos, ao Instituto de Pesquisa Tecnológico (IPT), e à ABNT/CB-24, sendo que, no

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total de 12 pesquisas enviadas, 11 responderam à pesquisa, proporcionando um

retorno de 92%.

Questão nº 1: “Em sua opinião, em que patamar se encontra a exigência de

certificação de produtos de segurança contra incêndio no Brasil? ”.

Nesta questão, ninguém respondeu que a exigência é “efetiva, para diversos

produtos, com forte regulamentação pelo Corpo de Bombeiros dos estados”, 09%

respondeu que é “moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelo

Corpo de Bombeiros dos estados” e 91% entendeu que é “incipiente, não havendo

regulamentação pelo Corpo de Bombeiros dos estados e com pouca compulsoriedade

pelo INMETRO”. (GRÁFICO 10)

Pelo resultado, constatou-se o entendimento das partes interessadas de que

praticamente não há programas de certificação de produtos de segurança contra

incêndio no Brasil, percepção esta que condiz com o relatado pelos Corpos de

Bombeiros dos estados e também pelo autor deste trabalho, quando discorreu sobre

este assunto em seções anteriores.

Gráfico 10 - Resultado ada Questão 1 das partes interessadas

Fonte: O autor.

Questão nº 2: “Em sua opinião, dever haver Lei ou Decreto Estadual para

exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio?”.

Neste quesito, 09% entendeu que “não, o mercado deve se ajustar sozinho”,

27% entendeu que “não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais”, e

91%

9%

Incipiente, não sendo exigido pelos Corpos de Bombeiros dos Estados ecom pouca compulsoriedade pelo INMETRO

Moderada, para alguns produtos, com discreta regulamentação pelosCorpos de Bombeiros dos Estados

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um total de 64% entendeu que “sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros”.

(GRÁFICO 11)

Analisando o resultado desta questão, pode-se concluir uma importante

constatação, qual seja: no entender das partes interessadas do setor, dificilmente o

mercado se ajustará sozinho, sem a interferência do órgão público regulador.

Foram relatados problemas crônicos de concorrência desleal e falta de

qualidade dos produtos que estão sendo disponibilizados ao mercado, colocando em

risco a segurança do cidadão.

Verificou-se, ainda, que, embora haja a preocupação em se padronizar a

regulamentação em nível federal, a grande maioria entendeu que os Corpos de

Bombeiros dos estados devem assumir a responsabilidade pela regulação, até que

haja um consenso entre os Corpos de Bombeiros, talvez pela percepção de que o

INMETRO não vá atender aos anseios do setor.

Gráfico 11 - Resultado da Questão 2 das partes interessadas

Fonte: O autor.

Questão nº 3: “No caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros, em

sua opinião, a exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma planejada

e gradual, considerando a situação de cada produto no mercado?”.

Nesta pergunta, todos responderam que “sim”. Caso haja regulamentação de

certificação pelo Corpo de Bombeiros, o entendimento unânime é de que ela seja bem

planejada e implementada de maneira gradual, a fim de evitar qualquer tipo de impacto

no mercado.

70%

20%

10%

Sim, a ser regulamentada pelo Corpo de Bombeiros

Não, a previsão legal e a regulamentação devem ser federais

Não, o mercado deve se ajustar sozinho

Page 92: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

92

Questão nº 4: “De 1 a 5, sendo 1 menos relevante e 5 mais relevante, marque

abaixo o grau de relevância de cada item no planejamento para certificação de

produtos”.

Nesta questão, os valores obtidos indicam o grau de importância para o item

selecionado. Quanto maior é o valor, maior é a importância para o planejamento no

entender das partes interessadas.

O resultado demonstrou um equilíbrio entre as opções, a saber: “a existência

de normas técnicas nacionais” obteve o valor 47, “a existência de organismos de

avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO” obteve o valor 47; “a

existência de laboratórios técnicos em território nacional” obteve o valor 46; “a

existência de requisitos específicos de avaliação para cada produto” obteve o valor

46; e “outros” obteve o valor 09. (GRÁFICO 12)

Gráfico 12 - Resultado da Questão 4 das partes interessadas

Fonte: O autor.

Os que relataram outros citaram o acompanhamento no mercado como um

fator importante para o planejamento da exigência de certificação.

Questão nº 5: “Em sua opinião é essencial que seja elaborado, previamente à

exigência de certificação, um estudo de impacto e de viabilidade para cada produto, a

fim de verificar a sua real situação no mercado, se realmente é necessária a

certificação e qual seria o prazo adequado?”.

9

46

46

47

47

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50

Outros

A existência de requisitos específicos deavaliação para cada produto

A existência de laboratórios técnicos emterritório nacional

A existência de organismos de avaliação daconformidade acreditados pelo INMETRO

A existência de normas técnicas nacionais

Page 93: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

93

Neste quesito, apenas 18% entendeu que “não” e 82% das partes interessadas

respondeu que “sim”, ou seja, a grande maioria corrobora com a proposta de um

estudo de impacto e viabilidade que analise a real situação do produto no mercado,

definindo assim um prazo adequado para a exigência de certificação. (GRÁFICO 13)

Gráfico 13 - Resultado da Questão 5 das partes interessadas

Fonte: O autor.

Questão nº 6: “De 1 a 5, sendo 1 menos importante e 5 mais importante,

marque abaixo o grau de importância de cada item, para que o Corpo de Bombeiros

atue a fim de exigir a certificação de produtos”.

Nesta questão, os valores obtidos indicam o grau de importância para o item

selecionado. Quanto maior é o valor, maior é a importância para o planejamento, no

entender das partes interessadas.

O resultado demonstrou que: “ações perante o INMETRO” obteve o valor 44;

“ações perante ABNT – normalização” obteve o valor 46; “ações perante os

laboratórios técnicos” obteve o valor 51; “ações perante os organismos de avaliação

da conformidade” obteve o valor 49; “ações perante associações de fabricantes”

obteve o valor 45 e ninguém citou “outros” aspectos. (GRÁFICO 14)

18%

82%

Não Sim

Page 94: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

94

Gráfico 14 - Resultado da Questão 6 das partes interessadas

Fonte: O autor.

O resultado obtido demonstra que todos os itens selecionados tiveram um grau

de importância muito elevado, com leve predominância para ações perante

laboratórios e organismos de avaliação da conformidade. As ações perante o

INMETRO tiveram resposta menos expressiva, o que é compreensível tendo em vista

que o mercado entende que os Corpos de Bombeiros devem assumir a

responsabilidade pela regulação do setor.

Questão nº 7: “No seu campo de atuação, quais são os produtos que estão em

melhores condições de serem certificados?”.

Nesta questão aberta, buscou-se identificar a situação atual dos principais

produtos de segurança contra incêndio no país. O entendimento comum é que se deve

iniciar a certificação pelos produtos que tenham maior relevância na proteção das

edificações e que estejam com a infraestrutura (normas técnicas, organismos de

certificação, laboratórios acreditados e requisitos de avaliação da conformidade) mais

adequada.

Questão nº 8: “Outras considerações e/ou sugestões a respeito da certificação

de produtos de segurança contra incêndio?”.

Nesta última pergunta aberta, foi sugerido que o Corpo de Bombeiros mantenha

uma posição isenta em relação às demais partes interessadas, assumindo

basicamente o papel de regulador.

0

45

49

51

46

44

0 10 20 30 40 50 60

Outros.

ações perante Associações de Fabricantes

ações perante os organismos de avaliação daconformidade

ações perante laboratórios técnicos

ações perante ABNT - normalização

ações perante o INMETRO

Page 95: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

95

O entendimento majoritário é que os Corpos de Bombeiros devem assumir a

responsabilidade e regular o setor, no entanto, deve-se buscar, ao final, uma

regulamentação em âmbito federal, se possível, por meio da LIGABOM.

Alguns pesquisados mostraram preocupação quanto à possibilidade de não

aceitação de certificação por OCP acreditado por outros órgãos reconhecidos

internacionalmente, além do INMETRO.

Resultado da pesquisa sobre a situação dos produtos de segurança contra

incêndio no Brasil

A fim de atender ao objetivo específico de identificar a situação dos principais

produtos de segurança contra incêndio no Brasil, quanto à existência de normas

técnicas nacionais, quanto à existência de organismos de avaliação da conformidade

acreditados pelo INMETRO, quanto à existência de laboratórios técnicos competentes

e quanto à existência de requisitos de avaliação da conformidade já elaborados, foi

feita uma ampla pesquisa de mercado tendo como fonte de informações a ABNT/CB-

24, as associações de fabricantes, os organismos certificadores e os laboratórios de

ensaio.

A referida pesquisa de mercado teve o intuito de reunir as informações dos

principais produtos de segurança contra incêndio e contribuir com o estudo de impacto

regulatório e com a priorização dos programas de certificação a serem implantados

pelo Corpo de Bombeiros.

O levantamento consistiu na elaboração de uma lista de produtos

contemplados pelas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de São Paulo e que

foram considerados importantes pelo autor, sendo que, para cada um deles buscou-

se identificar:

a) qual é a associação de fabricante interessada no produto?;

b) há NBR de especificação, requisitos ou desempenho para o produto?

Neste caso, o resultado tabulado poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”,

sendo colocado o número e o título da NBR, quando encontrado;

c) há NBR ou norma de referência internacional em condições de ser adotada

para o produto? Neste caso, o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02

para “não”;

Page 96: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

96

d) há programa de certificação no INMETRO para o produto? Neste caso, o

resultado poderia ser 01 para “compulsório”, 02 para “voluntário” e 03 para

“não existente”;

e) há RAC do INMETRO ou procedimento específico elaborado por OCP

para o produto? Neste caso, o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02

para “não”;

f) há OCP acreditado pelo INMETRO no escopo? Neste caso, o resultado

poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”; e

g) há laboratório independente no Brasil para testes do produto? Neste caso,

o resultado poderia ser 01 para “sim” e 02 para “não”.

A intenção de tabular as informações obtidas utilizando as numerações visou

escalonar a situação de cada produto por meio da soma de cada um dos resultados.

Dessa forma, o produto que obtivesse a menor pontuação, que seria 06, estaria em

melhor situação em termos de avaliação da conformidade e o produto que obtivesse

a maior pontuação, que seria 13, estaria em pior situação, na medida em que não

possui nenhuma condição precípua para a exigência da certificação.

Na realidade, os únicos que podem obter a pontuação mínima são os produtos

que já possuem certificação compulsória pelo INMETRO e que, por tal razão, estão

plenamente regulamentados. Para os demais produtos, quanto menor é a pontuação,

em tese, melhores são as condições para a exigência de certificação, por parte do

Corpo de Bombeiros.

O levantamento completo das informações, com as parciais de cada uma das

questões elaboradas, encontra-se disponível nos quadros do Apêndice A. A seguir

será apresentado apenas o resultado final da pesquisa, que pode ajudar na

priorização da certificação dos produtos de segurança contra incêndio. (QUADRO 2)

Page 97: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

97

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio

(continua)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança contra

Incêndio

Associação

de Apoio Título da NBR

Resultado

(quanto

menor, melhor

é a situação do

produto)

IT 21 extintores portáteis ABIEX ABNT NBR 15808:2013 Extintores de incêndio

portáteis 6

IT 21 extintores

sobrerrodas ABIEX

ABNT NBR 15809:2013 Extintores de incêndio

sobre rodas 6

IT 21 indicador de

pressão ABIEX

ABNT NBR 15808:2013 Extintores de incêndio

portáteis 6

IT 21 pó para extintor de

incêndio ABIEX

ABNT NBR 9695:2012 Versão Corrigida:2014

Pó para extinção de incêndio 6

IT 22 mangueira de

incêndio ABIEX

ABNT NBR 11861:1998 - Mangueira de incêndio

- Requisitos e métodos de ensaio 7

IT 09 drywall corta-fogo ABIEX

ABNT NBR 10636: 1989 - Paredes divisórias sem

função estrutural – Determinação da resistência ao

fogo 8

IT 09 porta corta-fogo

comercial ABIEX

ABNT NBR 11742:2003 - Porta corta-fogo para

saída de emergência 8

IT 09

porta corta-fogo

unidades

autônomas

ABIEX

ABNT NBR 15281:2005 Porta corta-fogo para

entrada de unidades autônomas e de

compartilhamentos específicos de edificações

8

IT 09 porta corta-fogo

industrial ABIEX

ABNT NBR 11711:2003 - Portas e vedadores

corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento

de riscos em ambientes comerciais e industriais

8

IT 20 sinalizações de

emergência -

ABNT NBR 13434-3:2005 - Sinalização de

segurança contra incêndio e pânico Parte 3:

Requisitos e métodos de ensaio

8

IT 23 chuveiros

automáticos ABSpk

ABNT NBR 16400: Chuveiros automáticos para

controle e supressão de incêndio - Especificações

e método de ensaio

8

IT 25 líquido gerador de

espuma ABIEX

ABNT NBR 15511 - Líquido Gerador de Espuma

- (LGE) de baixa expansão para combate a

incêndios em combustíveis líquidos

8

IT 09 acessórios porta

corta-fogo ABIEX

ABNT NBR 13768:1997 Acessórios destinados à

porta corta-fogo para saída de emergência -

Requisitos

9

IT 22 esguicho regulável ABIEX

ABNT NBR 14870-1:2013 - Esguicho para

combate a incêndio - Parte 1: Esguicho básico de

jato regulável

9

IT 22 união de

mangueiras ABIEX

ABNT NBR 14349:1999 - União para mangueira

de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio 9

IT 23 tubulação CPVC ABSpk

ABNT NBR 15647: Tubos e conexões de

poli(cloreto de vinila) clorado (CPVC) para

sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros

automáticos - Requisitos e métodos de ensaio

9

Page 98: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

98

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança contra

Incêndio

Associação

de Apoio Título da NBR

Resultado

(quanto

menor, melhor

é a situação do

produto)

IT 19 central de alarme e

detecção

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-2:2012 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação

10

IT 19 acionadores

manuais de alarme

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-11:2012 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 11: Acionadores manuais

10

IT 19 dispositivos de

alarme sonoro

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-3:2015 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 3 - Dispositivos de alarme sonoro

10

IT 19 dispositivos de

alarme visual

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-23:2016 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 23: Dispositivos de alarme visual

10

IT 19

fontes de

alimentação para

centrais de alarme

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-4:2013 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 4: Fontes de Alimentação

10

IT 19

detectores de

fumaça por

dispersão de luz ou

ionização

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-7:2015 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando

dispersão de luz ou ionização

10

IT 19 detectores pontuais

de temperatura

ABIEX,

ABINEE

ABNT NBR ISO 7240-5:2014 Sistemas de

detecção e alarme de incêndio

Parte 5: Detectores pontuais de temperatura

10

IT 21

cilindro de aço

para extintor de

CO2

ABIEX

ABNT NBR 16357:2015 Cilindro de aço, sem

costura, para fabricação de extintores de incêndio

portáteis e sobre rodas com carga de até 10kg de

CO2 - Requisitos e métodos de ensaio

10

IT 22

válvulas e

acessórios para

hidrantes

ABIEX ABNT NBR 16021:2011 Válvula e acessórios

para hidrante — Requisitos e métodos de ensaio 10

IT 26 cilindros para gás

limpo ABIEX

NBR/ISO 9809-1:201 Cilindros para gases -

Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para

gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 1:

Cilindros de aço temperado e revenido com

resistência à tração inferior a 1.100 Mpa

10

IT 26 cilindros para gás

limpo ABIEX

NBR/ISO 9809-2:2015 Cilindros para gases -

Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para

gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 2:

Cilindros de aço temperado e revenido com

resistência à tração igual ou superior a 1.100 Mpa

10

IT 26 cilindros para gás

limpo ABIEX

NBR/ISO 9809-3:2015 Cilindros para gases -

Cilindros de aço sem costura, recarregáveis para

gases - Projeto, construção e ensaio - Parte 3:

Cilindros de aço normalizado

10

Page 99: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

99

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança contra

Incêndio

Associação

de Apoio Título da NBR

Resultado

(quanto

menor,

melhor é a

situação do

produto)

IT 09 vidro corta-fogo ABIEX

ABNT NBR 14925: 2003 - Unidades

envidraçadas resistentes ao fogo para uso em

edificações

11

IT 09 esquadrias corta-fogo ABIEX ABNT NBR 10821, Partes 2 e 3: 2011 -

Esquadrias externas para edificações 11

IT 09 vedadores corta-fogo ABIEX ABNT NBR 6479:1992 - Portas e vedadores -

Determinação da resistência ao fogo 11

IT 10

materiais de

acabamento e

revestimento

diversos

ABICHAMA

e

ABRAMAT

- 11

IT 18

sistema de

iluminação de

emergência

centralizado por

baterias

ABINEE ABNT NBR 10898:2013 - Sistema de

iluminação de emergência 11

IT 22 hidrantes urbanos ABIEX

ABNT NBR 5667-1:2006 Hidrantes urbanos de

incêndio de ferro fundido dúctil

Parte 1: Hidrantes de coluna

11

IT 09 barra antipânico ABIEX ABNT NBR 11785:2013 Barra antipânico -

Requisitos 12

IT 18 blocos autônomos de

iluminação ABINEE - 12

IT 22 sistema de hidrantes

e mangotinhos ABIEX

ABNT NBR 13714:2000 Sistemas de hidrantes e

de mangotinhos para combate a incêndio 12

IT 09 selo corta-fogo ABIEX - 13

IT 09 cortina corta-fogo ABIEX - 13

IT 09 registro corta-fogo ABIEX - 13

IT 13 grupo

motoventilador ABRAVA - 13

IT 13 damper de

sobrepressão ABRAVA - 13

IT 15

grelhas e venezianas

do sistema de

controle de

fumaça/pressurização

ABRAVA - 13

IT 15 dutos resistentes ao

fogo ABRAVA - 13

IT 15

ventiladores de

extração mecânica da

fumaça e de

introdução de ar

ABRAVA 13

Page 100: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

100

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança contra

Incêndio

Associação

de Apoio Título da NBR

Resultado

(quanto

menor, melhor

é a situação do

produto)

IT 15

painel de comando

do sistema de

controle de

fumaça/pressurização

ABRAVA - 13

IT 15 barreira de fumaça ABRAVA - 13

IT 15

mecanismos

elétricos,

pneumáticos e

mecânicos de

extração de fumaça

ABRAVA - 13

IT 18 grupo motogerador ABIMAQ - 13

IT 19 detectores de

incêndio wireless

ABIEX,

ABINEE - 13

IT 19

central e roteadores

para sistema

wireless

ABIEX,

ABINEE - 13

IT 22 abrigo de hidrantes ABIEX - 13

IT 22 mangueira

semirrígida ABIEX - 13

IT 22 esguicho para

mangotinho ABIEX - 13

IT 22 Registro de Recalque ABIEX - 13

IT 22 bombas de incêndio

para hidrantes ABIEX - 13

IT 22 acionadores manuais

do hidrante ABIEX - 13

IT 22 pressostatos em geral ABIEX - 13

IT 23 chaves de fluxo ABSpk - 13

IT 23

válvula de governo e

alarme e comandos

secundários

ABSpk - 13

IT 23

bombas de incêndio

para sistemas de

chuveiros

automáticos

ABSpk - 13

IT 23

painéis de controle

para sistemas de

chuveiros

automáticos

ABSpk - 13

Page 101: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

101

Quadro 2 - Resultado da situação dos produtos de segurança contra incêndio

(conclusão)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança contra

Incêndio

Associação

de Apoio Título da NBR

Resultado

(quanto

menor, melhor

é a situação do

produto)

IT 23

motores para

bombas de

incêndio para

sistemas de

chuveiros

automáticos

ABSpk - 13

IT 23

medidores de

vazão para teste de

bombas de

incêndio

ABSpk - 13

IT 23

acoplamentos

mecânicos para

tubulações aéreas

ABSpk - 13

IT 23

suportes de

tubulação de redes

de chuveiros

automáticos

ABSpk - 13

IT 25

componentes do

sistema de

proteção por

espuma

ABIEX - 13

IT 25

esguichos

lançadores e

proporcionadores

de espuma

ABIEX - 13

IT 25

canhões monitores

lançadores e

proporcionadores

de espuma

ABIEX - 13

IT 26

acessórios para

sistema de gás

limpo

ABIEX - 13

IT 38

sistemas fixos de

proteção em

cozinhas

industriais

ABIEX - 13

Fonte: O autor.

Resultado das entrevistas com especialistas

Para aprofundar os estudos e os conhecimentos de pontos relevantes do

processo de certificação, de modo a subsidiar a definição de uma estratégia para a

exigência de certificação de produtos de segurança contra incêndio, foram feitas

Page 102: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

102

algumas entrevistas não estruturadas com especialistas da área, cujos resultados

podem ser verificados a seguir.

Entrevista com Vladson Athayde

Em entrevista, Vladson Athayde, que trabalha na UL do Brasil, esclareceu que

a UL foi fundada em 1894, nos Estados Unidos, constituindo-se em um organismo de

avaliação da conformidade conhecido internacionalmente, com fortes raízes na

certificação de produtos de segurança contra incêndio, e contando hoje com um

variado portfólio de certificações de produtos em diversos segmentos.

A UL conta com mais de 152 laboratórios para realização de ensaios,

escritórios em mais de 40 países e clientes presentes em mais de 140 países,

contribuindo com a qualidade dos produtos e com a proteção das marcas das

empresas, por meio de ensaios e da certificação do atendimento às normas

pertinentes.

Ressalta que a UL do Brasil, empresa filiada à marca UL, foi estabelecida em

território nacional em 1999 e, atualmente, tem atuado fortemente no mercado de

avaliação da conformidade dos produtos elétricos e de segurança contra incêndio. A

empresa é acreditada pelo INMETRO e tem planos de abrir um laboratório próprio no

Brasil.

Em 15 de março de 2016, a UL do Brasil realizou, no município de São Paulo,

um grande Seminário para lançamento do seu Programa de Certificação de Produtos

de Segurança contra Incêndio, com a participação de diversos segmentos da

sociedade.

O Seminário foi uma excelente oportunidade para discutir o tema da segurança

contra incêndio, em especial a certificação de produtos no Brasil, oferecendo diversas

palestras com representantes do CBPMESP, INMETRO, Instituto de Engenharia,

ABSpK, Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), ABNT/CB-24, IPT, e

ABINEE. (Informação verbal)1

1 Informação verbal obtida com Vladson Athayde, gerente comercial da Underwriters Laboratories do Brasil (UL-BR), em 13 de janeiro de 2016.

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103

Entrevista com Glória Benazzi

Em entrevista, Glória Benazzi ressaltou que trabalha na Associação Brasileira

dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos (ASSOCIQUIM), onde

presta assessoria e coordena o PRODIR, um processo de distribuição responsável

para o setor, que desenvolve ações preventivas e corretivas, controla documentos e

dados, faz auditorias e indicadores de desempenho, para propiciar mais qualidade,

saúde, e segurança às pessoas e ao meio ambiente.

Esclarece que tem experiência com os setores da qualidade e da segurança

contra incêndio. Foi servidora do INMETRO por muitos anos e também

superintendente da ABNT/CB-24, quando de sua criação. Atualmente, também é

membro do Grupo de Fomento da Segurança contra Incêndio (GSI), entidade sem fins

lucrativos com sede na Universidade de São Paulo (USP), que tem como objetivo

promover o desenvolvimento e a divulgação da segurança contra incêndio no Brasil.

Glória entende que muitos produtos de segurança contra incêndio no Brasil

possuem a qualidade questionável e o INMETRO tem grandes dificuldades para

ampliar a gama de programas de avaliação da conformidade compulsórios, em razão

do alto custo e da falta de recursos para acompanhamento no mercado. Por essa

razão, avalia ser imprescindível a intervenção do Corpo de Bombeiros para regular o

setor.

Acredita que os Corpos de Bombeiros Militares podem e devem exigir a

certificação dos produtos de segurança contra incêndio no Estado de maneira

planejada e gradual. A exemplo do INMETRO, sugere que os programas sejam

regulados por meio de Portaria do comandante do Corpo de Bombeiros, dando um

prazo mínimo de 01 ano para a adequação do setor demandado e da infraestrutura

necessária. Esclarece que o tempo médio necessário para acreditação de organismos

de certificação no INMETRO é de aproximadamente 06 meses. (Informação verbal)2

2 Informação verbal obtida com Glória Benazzi, assessora da Associação Brasileira dos Distribuidores de Produtos Químicos e Petroquímicos, em 18 de fevereiro de 2016.

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104

Entrevista com Marcelo Olivieri de Lima

Em entrevista, Marcelo Lima disse que é consultor da FM Global, seguradora

patrimonial internacional especializada em riscos altamente protegidos que, no Brasil,

atua como uma resseguradora admitida e tem por objetivo proteger os bens

segurados, dando suporte para a gestão de riscos das empresas.

A FM Global possui uma filial denominada FM Approvals. Esta filial é

responsável pela aprovação de produtos, pela realização de ensaios de terceira parte

e pela certificação, com a proposta de oferecer altos padrões de qualidade,

integridade técnica e desempenho. A FM Approvals atua nas áreas de segurança

contra incêndio, equipamentos elétricos para locais perigosos e materiais para a

construção civil.

Esclareceu que a FM Approvals tem um laboratório próprio de testes e

pesquisa, dentro do campo de pesquisa da FM Global, localizado em Rhode Island,

Estados Unidos, onde realiza a maioria dos ensaios de produtos previstos em norma.

A FM Approvals utiliza apenas normas próprias, as chamadas normas FM,

certificando produtos e sistemas de proteção ativa e passiva, em geral, e atuando

como organismo de avaliação da conformidade.

Disse que na página da FM Approvals, na internet (www.fmapprovals.com),

podem ser encontradas as normas FM Approvals disponíveis para os diversos

produtos e sistemas de segurança contra incêndio, bem como os procedimentos para

a obtenção da certificação FM Approved.

Marcelo Lima esclareceu que a política da FM Approvals atualmente é de não

instalar laboratórios de testes em outros países e também de não certificar produtos

com base em normas diversas das da FM Approvals. Sendo assim, um produto FM

Approved tem exatamente a mesma avaliação de conformidade em qualquer parte do

mundo.

Disse ainda que, para atuar em outros países, trabalha com parcerias com

organismos de avaliação da conformidade locais. No Brasil, Marcelo Lima salientou

que foi feita uma parceria com a ABNT Certificadora para reconhecimento da

certificação da FM Approvals.

Com essa parceria, a ABNT Certificadora faz uma avaliação da certificação

internacional concedida pela FM Approvals e verifica o atendimento aos requisitos e

procedimentos de certificação nacionais específicos para o produto. Posteriormente,

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certifica o produto, atestando a competência do organismo de avaliação da

conformidade, internacionalmente reconhecido.

Perguntada sua opinião sobre a exigência de certificação de produtos de

segurança contra incêndio, por meio de organismo acreditado pelo INMETRO, no

âmbito estadual, respondeu que apoia o uso de produtos de proteção contra incêndio

ensaiados e certificados por organismos de avaliação da conformidade respeitáveis e

baseados em normas publicadas.

Disse que é muito importante que produtos de proteção contra incêndio sejam

ensaiados por laboratórios acreditados e que o organismo certificador seja acreditado

para certificação especificamente no escopo. Esclarece que é sempre mais seguro

utilizar produtos certificados e que, no Brasil, poucos produtos são certificados, de

modo que o Corpo de Bombeiros pode desempenhar um papel vital na diferenciação

de produtos aceitáveis ou não.

Perguntado sobre como deveria ser a atuação do Corpo de Bombeiros para

fins de exigência de certificação, considerando a grande diversidade de produtos de

segurança contra incêndio, disse que, para produtos que já possuem regulamentação

local, o Copo de Bombeiros poderia exigir a certificação por meio de um organismo

acreditado pelo INMETRO e, para os produtos que não possuam uma regulamentação

local, o Corpo de Bombeiros poderia aceitar certificações de organismos de avaliação

da conformidade reconhecidos internacionalmente, até o momento em que o

regulamento ou requisito seja colocado em prática no país.

Neste caso, o Corpo de Bombeiros poderia cadastrar organismos de avaliação

da conformidade reconhecidos internacionalmente, confiando em listas de produtos

por eles certificados. Os organismos de avaliação da conformidade de produtos

respeitáveis sempre mantêm uma lista pública dos produtos certificados. (Informação

verbal)3

Entrevista com Sergio Pacheco

Em entrevista, Sergio Pacheco, que trabalha na ABNT – Certificadora,

esclareceu que a ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, no entanto, é

3 Informação verbal obtida com Marcelo Olivieri de Lima, consultor de Códigos e Normas do Grupo Factory Mutual (FM) Global para a América Latina e Diretor do Instituo Sprinkler Brasil (ISB), em 19 de fevereiro de 2016.

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uma instituição de utilidade pública, uma vez que compõe a estrutura do SINMETRO,

dentro do Sistema Brasileiro de Normalização.

Trabalhando em sintonia com governos e com a sociedade, a ABNT visa

contribuir para a implantação de políticas públicas, promover o desenvolvimento de

mercados, a defesa dos consumidores e a segurança de todos os cidadãos.

A ABNT foi criada em 28 de setembro de 1940 para ser o Foro Nacional de

Normalização, com a participação da sociedade. Em 1950, bem antes da criação do

INMETRO, a ABNT passou a atuar também na avaliação da conformidade de

produtos e serviços. Dessa forma, a ABNT atua hoje em duas grandes áreas:

normalização e certificação.

Na área de normalização, a ABNT é membro fundadora da International

Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO)

e responsável pela publicação das Normas Brasileiras (ABNT NBR), elaboradas por

seus Comitês Brasileiros (ABNT/CB), Organismos de Normalização Setorial

(ABNT/ONS) e Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE).

Na área de certificação, a ABNT é um dos maiores organismos de avaliação da

conformidade existentes no Brasil e já possui vários procedimentos voluntários para a

certificação de produtos de segurança contra incêndio no campo.

Esclarece que a ABNT recentemente celebrou convênio com a Factory Mutual

Approvals (FM Approvals), certificadora norte americana internacionalmente

conhecida, a fim de proporcionar o reconhecimento em território nacional do processo

de certificação realizada pelo referido organismo de avaliação da conformidade.

Segundo Sergio Pacheco, esse convênio garante, não só o intercâmbio da

ANBT Certificadora com um avançado centro de pesquisas, como principalmente a

possibilidade de extensão da certificação brasileira para produtos ainda não

acreditados pelo INMETRO.

Dessa forma, o entrevistado esclarece que a ABNT Certificadora pode trabalhar

na área de segurança contra incêndio de duas formas:

a) quando houver Norma Brasileira (NBR) ou Regulamento Técnico Nacional

para um determinado produto, poderá acreditar-se no INMETRO e fazer a

avaliação da conformidade diretamente; ou

b) quando não houver Norma Brasileira (NBR) ou Regulamento Técnico

Nacional para um determinado produto, poderá selecionar uma norma

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internacionalmente reconhecida, a exemplo das normas FM, e por meio de

convênio, realizar o reconhecimento em âmbito nacional no INMETRO.

Perguntado sobre o que achava da exigência de certificação dos produtos de

segurança contra incêndio no âmbito estadual, o mesmo disse que é essencial que o

Brasil tenha regras claras e alinhadas internacionalmente para o mercado

(fabricantes, importadores e consumidores). Disse que, se a certificação fosse feita

por organismos independentes, com avaliação do sistema de gestão, seria um grande

avanço para a segurança contra incêndio e para a sociedade.

Esclareceu que, como a legislação de segurança contra incêndio é

predominantemente estadual, quase não há regulamentação no INMETRO a respeito,

de modo que é essencial uma atuação efetiva do Corpo de Bombeiros na

regulamentação desse setor.

Perguntado sobre como deveria ser a regulamentação da certificação de

produtos em São Paulo, o mesmo sugeriu que o Corpo de Bombeiros faça uma

regulamentação geral do programa de segurança contra incêndio a ser seguida pelos

OCP, sendo que estes elaborariam os procedimentos de avaliação específicos para

cada produto, buscando a sua acreditação no INMETRO.

Sergio Pacheco disse que, normalmente, a elaboração de Requisitos de

Avaliação da Conformidade (RAC) pelo INMETRO, mesmo que para certificação

voluntária, é mais demorada do que a elaboração dos procedimentos pela própria

OCP. Esclareceu que o INMETRO costuma elaborar um RAC para uniformização,

quando há divergências entre os procedimentos efetuados pelas OCP.

Salienta que, sem dúvida, o conhecimento e a credibilidade dos Corpos de

Bombeiros ajudariam bastante o setor a exigir produtos certificados, fiscalizar sua

aplicação nas edificações, e exigir dos OCP, do INMETRO e do SBAC programas de

certificação de qualidade e adequados ao mercado.

Decorrido o prazo estipulado para a certificação dos produtos, Sergio Pacheco

conclui que é essencial que o Corpo de Bombeiros tenha uma atuação fiscalizatória

proativa e contundente, para manter a credibilidade do programa de certificação,

adotando medidas corretivas contra os Organismos de Avaliação da Conformidade e

empresas que estejam atuando em desacordo com os procedimentos estabelecidos.

(Informação verbal)4

4 Informação verbal obtida com Sergio Pacheco, Gerente de Certificação de Produtos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em 29 de março de 2016.

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Entrevista com Antonio Fernando Berto

Em entrevista, Antonio Fernando Berto, que é Chefe do Laboratório do Fogo

no IPT, afirma que a exigência de certificação de produtos de segurança contra

incêndio ainda é incipiente no Brasil e, na falta de maior atuação do INMETRO, o setor

deve ser regulamentado pelos Corpos de Bombeiros Militares.

Em sua opinião, no caso de uma regulamentação pelo Corpo de Bombeiros, a

exigência de certificação de produtos deve ser feita de forma planejada e gradual, com

prazos de implantação individualizados. Para tanto, é conveniente realizar estudo de

impacto regulatório e de viabilidade, a fim de verificar a situação específica de cada

produto no mercado.

Acrescenta que o sucesso do programa somente será obtido se houver

participação efetiva de todas as partes envolvidas: INMETRO, ABNT – normalização,

laboratórios técnicos, organismos de avaliação da conformidade e associações de

fabricantes.

Para Berto, em termos normativos e laboratoriais, muitos produtos já estão em

condições de serem certificados, tais como: materiais de revestimento e acabamento,

incluindo os termo acústicos, placas de sinalização de emergência, blocos autônomos

de iluminação de emergência, detectores de fumaça, acionadores manuais,

avisadores e centrais de alarme de incêndio, esguichos reguláveis, válvulas, conexões

ranhuradas, conexões especiais, chuveiros automáticos, bombas dos sistemas de

hidrantes e de chuveiros automáticos, ventiladores para sistemas de controle de

fumaça, materiais de proteção passiva de estruturas de aço, selos corta-fogo,

dampers corta-fogo, portas e vedadores corta-fogo.

A sua maior preocupação é evitar regulamentos técnicos distintos versando

sobre o mesmo escopo. As normas técnicas devem ser atualizadas e os regulamentos

técnicos devem basear-se, sempre que possível, nas normas técnicas. (Informação

verbal)5

5 Informação verbal obtida com Antonio Fernando Berto, responsável pelo laboratório do fogo do Instituto de Pesquisas Tecnológicos de São Paulo (IPT), em 13 de maio de 2016.

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Entrevista com Walter Negrisolo

Em sua entrevista, Walter Negrisolo disse que trabalhou no setor de prevenção

do Corpo de Bombeiros e que participou ativamente da elaboração dos primeiros

Decretos Estaduais de segurança contra incêndio no Estado. Esclareceu que a

legislação estadual se sustenta nos ensinamentos de Bill Malhotra, um renomado

consultor da área que, após ter produzido normas para outros países, prestou

consultoria em São Paulo para a elaboração do Projeto de Lei Complementar nº

68/1993, que foi a primeira proposta de Código Estadual de Segurança contra

Incêndios e Emergências no Estado.

Negrisolo complementa que, na ocasião, como suporte técnico para a atividade

de prevenção, no artigo 62 do Projeto de Lei Complementar nº 68/1993, foi previsto

que os materiais e equipamentos utilizados no serviço e na proteção contra incêndios

deveriam ser testados em laboratórios do Corpo de Bombeiros do Estado de São

Paulo ou em laboratórios reconhecidos.

Perguntado sobre como deveria ser a atuação do Corpo de Bombeiros na

atividade de avaliação da conformidade dos produtos, Negrisolo entende que o Corpo

de Bombeiros deveria possuir um laboratório de ensaio e diz que há exemplos de

Corpos de Bombeiros de outros países que possuem laboratórios e centros de

estudos, a exemplo do Corpo de Bombeiros da Itália, que funciona anexo à Escola

Central.

Afirma que seria possível a construção de um laboratório na Escola Superior

de Bombeiros, em Franco da Rocha, caso haja apoio das associações de fabricantes,

da ABNT e da sociedade, e que isso refletiria em melhor conhecimento e treinamento

para os novos bombeiros, criando uma cultura de pesquisa.

Quanto à certificação dos produtos de segurança contra incêndio, Negrisolo

afirma ser favorável à exigência por parte do Corpo de Bombeiros, uma vez que, sem

a interferência do órgão público responsável, o mercado não se mobiliza e a situação

atual não muda, portanto, a atuação do Corpo de Bombeiros é peça fundamental

nesse processo.

Em razão da mudança de comportamento das empresas, da sociedade e do

alto custo para os envolvidos, Negrisolo sugere que a exigência seja precedida de

incentivos, como a prorrogação da validade da Licença ou de outra medida.

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Embora acredite na certificação dos produtos, como fator para a melhoria da

qualidade e da confiabilidade, Negrisolo entende que a exigência deve ser gradativa

e deve se calcar em estudos, com comprovação estatística das falhas dos produtos,

a fim de lastrear a exigência.

Entende que os requisitos de avaliação da conformidade devem ser muito bem

definidos para evitar reservas de mercado ou direcionamentos para produtos

importados ou excessivamente caros. Conclui dizendo que, pela sua experiência no

mercado, vê o setor de alarme e de detecção como muito crítico e um bom começo

para fins de estudos na área certificação. (Informação verbal)6

Entrevista com José Carlos Tomina

Em sua entrevista, José Carlos Tomina disse que dificilmente o INMETRO irá

ampliar o rol de produtos de segurança contra incêndio com certificação compulsória,

motivo pelo qual entende que o Corpo de Bombeiros, como órgão responsável pelo

setor, deve exigir a certificação dos produtos de segurança contra incêndio.

Tomina entende que a exigência deve ser gradual e bem planejada, avaliando

individualmente a situação de cada produto no mercado nacional, de modo a reverter

o cenário atual do setor e garantir a qualidade e a confiabilidade dos produtos de

segurança contra incêndio, ao longo de uma geração.

Tomina complementa dizendo que a exigência de certificação de produtos

necessita do envolvimento de todas as partes interessadas, a saber: Corpo de

Bombeiros, OCP, laboratórios de ensaio, associações de fabricantes, e da ABNT/CB-

24.

Entende que deve ser prestigiado o Sistema Nacional de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial, de modo que a certificação dos produtos de

segurança contra incêndio deve ser feita por organismos acreditados pelo INMETRO

e a norma de referência deve ser, preferencialmente, a nacional.

Perguntado sobre como a ABNT/CB-24 irá lidar com o aumento significativo da

demanda por produção, ou revisão de normas de desempenho, ou de métodos de

6 Informação verbal obtida com Walter Negrisolo, Coronel da Reserva do CBPMESP, ex-comandante do Corpo de Bombeiros da Capital, e membro do GSI, em 08 de agosto de 2016.

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ensaio, Tomina diz que buscará atender à demanda solicitada pelo Corpo de

Bombeiros e pela sociedade.

Perguntado sobre a possibilidade de adoção, para fins de avaliação da

conformidade, de norma de referência internacional até que seja elaborada ou

revisada a NBR de interesse, Tomina diz ser possível a referida adoção, em caso de

necessidade e urgência, até que a ABNT/CB-24 conclua seus trabalhos, sendo

imprescindível a análise da situação de cada produto, no momento em que surgir a

demanda.

Tomina concluiu dizendo que, recentemente, a pedido do Corpo de Bombeiros,

a certificação de produtos de segurança contra incêndio foi amplamente discutida no

âmbito da ABNT/CB-24, com a participação de representantes de diversas

associações de fabricantes e de OCP, sendo que o resultado foi majoritariamente

favorável à regulação do setor pelo Corpo de Bombeiros, com vistas à exigência de

certificação. (Informação verbal)7

Resultado do encontro técnico com as partes interessadas

Em 05 de maio de 2016, foi promovido um encontro técnico no auditório do

Comando do Corpo de Bombeiros, em São Paulo, com as partes interessadas para

discussão da avaliação da conformidade dos produtos de segurança contra incêndio

no Brasil, a saber:

a) Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

(CBMPESP);

b) ABNT/CB-24;

c) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);

d) Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos contra Incêndio e

Cilindros de Alta Pressão (ABIEX);

e) Associação Brasileira da Indústria de Retardantes de Chama

(ABICHAMA);

f) Associação Brasileira de Sprinkler (ABSpK);

7 Informação verbal obtida com José Carlos Tomina, superintendente da ABNT/CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, em 16 de agosto de 2016.

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g) Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall

(Associação DRYWALL);

h) Instituto Sprinkler Brasil (ISB);

i) ABNT - Certificadora;

j) Factory Mutual Approvals (FM Approvals);

k) Underwriters Laboratories do Brasil (UL-BR);

l) Instituo de Pesquisas Tecnológicas (IPT);

m) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP);

n) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal

(CREA/DF); e

o) Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

O encontro técnico foi presidido pelo superintendente da ABNT/CB-24, José

Carlos Tomina, e contou com a participação do CBPMESP, das principais

associações de fabricantes, e dos principais organismos de certificação de produtos

do setor, conforme ATA elaborada pelo Corpo de Bombeiros. (CBPMESP, 2016b)

Primeiramente, como representante do CBPMESP, o autor deste trabalho fez

uma rápida exposição da situação atual da avaliação da conformidade dos produtos

de segurança contra incêndio no Brasil e explicou o papel institucional do Corpo de

Bombeiros na eventualidade de uma regulamentação técnica para fins de certificação.

Em seguida, falaram os representantes dos Organismos de Certificação de

Produtos: ABNT – Certificadora e UL – BR. Ambos esclareceram como funcionam os

programas de certificação de produtos, tanto de forma compulsória e voluntária pelo

INMETRO, quanto de forma voluntária sem RAC estabelecido pelo INMETRO.

Disseram que, nesse caso, também é possível a acreditação dos organismos pelo

INMETRO no escopo da certificação.

Quanto às associações, de maneira geral, todas concordaram que há

necessidade de ampliar os programas de avaliação da conformidade para outros

produtos de segurança contra incêndio e que o INMETRO, em razão da sua limitação

de atuação, não está suprindo as expectativas do setor de segurança contra incêndio.

Nesse contexto, foi praticamente unânime o apoio das partes interessadas à

possibilidade de intervenção do Corpo de Bombeiros, para regular novos programas

de avaliação da conformidade, no entanto, foram feitas observações importantes para

que essa regulação atinja os objetivos desejáveis pelo setor.

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O representante da ABINNE salientou que é sempre preferível a

regulamentação em âmbito nacional, se possível pelo INMETRO, e que continuará

com as tratativas com o órgão para implementar os programas de seu interesse.

Continuou dizendo que os Corpos de Bombeiros deveriam cobrar de forma mais

contundente o INMETRO para que os programas solicitados pela ABINEE sejam

estabelecidos.

Prossegue dizendo que, na hipótese de recusa do INMETRO em criar novos

programas de avaliação da conformidade, o ideal é que os Corpos de Bombeiros dos

estados regulamentem a certificação dos produtos de segurança contra incêndio em

âmbito nacional, a fim de evitar discrepâncias entre os Estados e a criação de

barreiras técnicas internas. Dessa forma, a atuação isolada do CBPMESP, para

implantação de programas no setor, deveria ser a última alternativa.

Embora concorde com a intervenção do CBPMESP, tendo em vista as

limitações para regulamentação em âmbito nacional, o representante do IPT também

mostrou grande preocupação com relação à uniformização das exigências.

Como exemplo, citou a situação da regulamentação dos isolantes acústicos e

térmicos para uso na construção civil, atualmente em trâmite no INMETRO. Desde

2001, como base legal, existe a Instrução Técnica nº 10 do CBPMESP, que trata do

controle de material de acabamento e de revestimento e, atualmente, está em trâmite

uma Comissão dentro do CB-24, para elaboração de uma norma técnica a respeito.

A preocupação é que haja, em breve, três dispositivos tratando de forma

diversa o mesmo escopo. Assim, o representante do IPT conclui que, no caso de uma

regulamentação do setor pelo CBPMESP, a uniformização das exigências deve ser a

principal preocupação do órgão.

O representante do ISB disse que o setor de chuveiros automáticos carece

muito de programas de avaliação da conformidade e que apoia o CBPMESP na

regulamentação de programas de certificação, mas sugere que depois se busque a

nacionalização das exigências por meio do Conselho Nacional dos Corpos de

Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM.

Levanta, ainda, uma preocupação no sentido de que a regulamentação da

certificação não inviabilize a importação e a comercialização de produtos específicos,

tais como chuveiros automáticos especiais, que não possuem fabricação e normas

técnicas nacionais.

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Os representantes da ABSpK e da ABICHAMA expuseram alguns problemas

existentes nos seus respectivos setores e disseram apoiar, sem restrições, uma

possível regulamentação do CBPMESP para exigir a certificação de produtos de

segurança contra incêndio, desde que haja transparência e envolvimento das partes

interessadas. O representante da ABSpK disse que o setor de chuveiros automáticos

já está preparado para a exigência de certificação.

O representante da Associação DRYWALL disse que, embora esteja mais

ligado à área da construção civil do que ao setor de segurança contra incêndio, apoia

as iniciativas do CBPMESP para exigir a certificação de produtos.

Esclarece que a associação já participa de um programa de qualificação de

produtos denominado Programa Setorial da Qualidade do Drywall (PSQ-Drywall),

subordinado ao Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat (PBQP-

H). O PBQP-H exige que todos os materiais de construção sejam submetidos a

ensaios de verificação de conformidade em instituições independentes de terceira

parte.

Segundo o representante da associação DRYWALL, esse programa, lançado

pelo governo federal, representa hoje um dos principais sistemas de qualificação de

materiais e sistemas construtivos utilizados no país. Esclarece que, mesmo com a

exigência de certificação de produtos por parte do CBPMESP, é importante a

manutenção de programas de qualificação pelas associações para contribuir com o

devido acompanhamento do mercado.

O representante da ABIEX disse ter larga experiência nas regulamentações de

programas de avaliação da conformidade, tendo em vista a participação ativa da

associação no único produto de segurança contra incêndio que tem certificação

compulsória pelo INMETRO, o extintor de incêndio.

Tendo em vista as limitações do INMETRO em ampliar os programas no setor,

disse que concorda com a exigência, por parte do CBPMESP, de certificação de

produtos de segurança contra incêndio, mas faz algumas sugestões para melhor

efetivar essa regulamentação.

A sua maior preocupação é que haja uma uniformidade de requisitos a serem

seguidos pelos Organismos de Avaliação da Conformidade, uma vez que eles podem

estar acreditados pelo INMETRO com procedimentos de avaliação distintos, o que

comprometeria a credibilidade do programa.

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Disse que, nos casos de divergências entre os requisitos de diversas OCP,

deve-se buscar a uniformização por meio de RAC do INMETRO, nem que seja com

programas de avaliação da conformidade voluntários, porque aí vincularia todos os

organismos.

Esclareceu que a ABIEX também possui um programa de garantia da qualidade

de extintores para o uso em edificações, denominado Qualincêndio. O programa é

conduzido por empresa independente e tem como principal objetivo promover a

melhoria da qualidade do setor de extintores de incêndio, na área de fabricação,

visando garantir que os extintores novos estejam em conformidade com os

regulamentos do INMETRO e com as normas técnicas da ABNT.

Salientou que, mesmo com um programa de certificação compulsório pelo

INMETRO, muitos são os problemas no setor de fabricação de extintores de incêndio

e o Programa Qualincêndio tem um papel fundamental no acompanhamento do

mercado. Acrescenta que mais difícil do que implementar um programa é mantê-lo

com ações efetivas de acompanhamento do mercado e de fiscalização.

Conclui que é essencial que o Corpo de Bombeiros atue em conjunto com as

associações de fabricantes e que estas devem possuir programas de qualificação

setorial para ajudar no acompanhamento do mercado, caso contrário, os programas

estabelecidos poderão ser muito deficientes e não ter credibilidade.

O representante do CREA disse ser importante a regulação do CBPMESP, não

só para certificação de produtos, mas também para serviços e outros setores que

garantam a qualidade da segurança contra incêndio, lembrando que deve ser cobrada

do responsável técnico a devida anotação de responsabilidade, na medida de sua

atuação na regularização das edificações.

O superintendente da ABNT/CB-24 disse que o tema é de extrema importância

para a segurança contra incêndio e que irá apoiar os Corpos de Bombeiros nos

programas de avaliação da conformidade. Encerra o encontro técnico dizendo que a

ABNT/CB-24 fará o seu papel na produção de normas técnicas de especificação e de

desempenho dos produtos de segurança contra incêndio, sempre que necessário.

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Resultado da pesquisa de programas de avaliação da conformidade não

regulamentados pelo INMETRO

O SINMETRO possui estruturas e conceitos aplicáveis em qualquer setor, no

entanto, ele não é o único sistema oficial de avaliação da conformidade no Brasil. De

acordo com o arcabouço jurídico brasileiro, o INMETRO não detém exclusividade para

implantação de programas de avaliação da conformidade compulsórios, pelo

contrário, diversos órgãos públicos, sobretudo os federais, podem implementar

programas em seus respetivos setores. Muitos desses sistemas dispõem de

estruturas de avaliação da conformidade que operam em diferentes níveis de

consonância com o preconizado pelo SINMETRO.

Dessa forma, há vários programas de avaliação da conformidade não

regulamentados pelo INMETRO. Basicamente, esses programas podem ser

estabelecidos por órgãos públicos responsáveis pelo setor, com programas de

natureza compulsória, ou criados por associações ou grupos de interesse de

fabricantes e prestadores de serviço, com natureza voluntária.

Vale lembrar que os programas de avaliação da conformidade não

regulamentados pelo INMETRO divergem muito na forma como eles se interagem

com o SINMETRO. Há programas que exigem organismos de certificação e

laboratórios acreditados pelo INMETRO, há programas que exigem apenas

laboratórios acreditados pelo INMETRO e há programas totalmente desvinculados do

SINMETRO, com sistema próprio de avaliação.

A Confederação Nacional das Indústrias (2002a, p. 37-43) cita alguns setores

econômicos com programas de avaliação da conformidade levados a efeito por outros

órgãos públicos como Ministérios, Agências Reguladoras e Foças Armadas, a saber:

a) o setor hospitalar: o Ministério da Saúde implementou programa, com base

no Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar, para promover a avaliação

e a certificação dos serviços hospitalares;

b) a Marinha: implementou programa para certificar todos os materiais e

equipamentos destinados à segurança das embarcações, tripulante,

passageiro e profissional não tripulantes;

c) o Exército: implementou programa para certificar os materiais de emprego

militar tais como armamentos, munição, equipamentos militares e outros

materiais ou meios (navais, aéreos, terrestres ou anfíbios) de uso privativo

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ou característico das Forças Armadas, de modo a assegurar

características de segurança e desempenho;

d) a Aeronáutica: implementou programa para certificar aeronaves, adotando

os requisitos do organismo de certificação americano da Administração de

Aviação Federal. Esse programa era aplicável apenas para produtos que

faziam parte de uma aeronave, mas posteriormente foi autorizada a

extensão da certificação para os produtos que não se enquadram na

Homologação Aeronáutica;

e) o setor aeroespacial: o Sistema Nacional de Certificação na Área Espacial

implementou programa com objetivo de promover a qualidade e a

segurança das atividades espaciais no Brasil e o desenvolvimento do setor

espacial;

f) o setor de telecomunicações: a Agência Nacional de Telecomunicações

(ANATEL) implementou programa de certificação para provedores de

serviços de telecomunicações de interesse restrito e/ou coletivo, para

prestadores de serviços de radiodifusão, para fabricantes e fornecedores

de produtos de comunicação;

g) o setor de alimentos e bebidas: a Secretaria de Defesa Agropecuária

implementou programa para avaliar as atividades de defesa sanitária

animal e vegetal. O setor envolve produtos e derivados de origem animal

e de bebidas, vinagres, vinhos e derivados da uva, a produção,

comercialização e a utilização de produtos veterinários e agrotóxicos;

h) o setor nuclear: a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

implementou programa, de acordo com critérios da Agência Internacional

de Energia Atômica, para regular o setor.

A Confederação Nacional das Indústrias (2002b, p. 35-53) também cita alguns

exemplos de programas de avaliação da conformidade levados a efeito por

associações e grupos de interesse, que tiveram grande sucesso no objetivo de regular

o setor e oferecer mais qualidade e competitividade para as empresas envolvidas.

O setor da confecção implementou um programa voluntário, pela Associação

Brasileira da Indústria do Vestuário (ABRAVEST), com objetivo de certificar os

vestuários, primeiramente os uniformes escolares.

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Para operacionalizar o programa, os laboratórios têxteis foram credenciados

pela ABRAVEST e passaram a realizar ensaios e emitir os resultados. Compete ao

setor técnico da ABRAVEST analisar os relatórios e emitir as autorizações para o uso

da Etiqueta. A solução encontrada para o controle de conformidade do produto no

varejo foi incluir o próprio cliente final no sistema de controle, selecionando itens de

fácil verificação.

O setor de cerâmica e revestimento implementou programa voluntário, pela

Associação Nacional de Fabricantes de Cerâmica de Revestimento (ANFACER), que

percebeu o impacto negativo da má qualidade e decidiu criar um órgão técnico que

fosse capaz de certificar a qualidade dos produtos cerâmicos.

A associação criou o CCB (Centro Cerâmico do Brasil), como Organismo de

Certificação de Produto (OCP), que se credenciou no INMETRO e passou a certificar

os produtos do setor. As empresas associadas assumem o custo da certificação e,

com o tempo, o programa tornou-se um diferencial de qualidade e conscientizou o

consumidor a exigir produtos conformes. Com a acreditação no INMETRO, os

produtos ainda obtiveram certificação de aceitação internacional.

No setor de joias banhadas em ouro e prata, um grupo de 60 pequenas

empresas da região de Guaporé, cidade situada a cerca de 200 km de Porto Alegre,

resolveu investir em qualidade para obter destaque no mercado.

Esse grupo se uniu para instalar um laboratório de ensaios, com o objetivo de

certificar a camada de metal precioso depositada em seus produtos. O grupo fez

parcerias com outras entidades, mobilizando todos os elementos indispensáveis para

chegar ao seu objetivo. O caso é um bom exemplo de cooperação, em que empresas

concorrentes se aliam para buscar vantagem competitiva para todo o grupo de

participantes.

No setor de fundição, no fim da década de 70, a indústria já era

tecnologicamente avançada e fornecia todos os fundidos consumidos pela indústria

automobilística, cujas cifras de produção excediam 1 milhão de veículos por ano,

todavia, a qualidade dos fundidos deixava a desejar e o índice de rejeição era muito

alto.

Associação Brasileira das Indústrias de Fundição (ABIFA) reuniu as empresas

do setor e contribuiu decisivamente para a melhoria da qualidade e competitividade,

desenvolvendo normas técnicas e ensaios de conformidade em laboratórios próprios.

A união do grupo de fundições com os seus fornecedores, sob o patrocínio da

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associação técnica do setor, consolidou uma base tecnológica que promoveu a

competitividade internacional do setor.

Na área de tubos de plástico, a Associação Brasileira dos Fabricantes de

Materiais para Saneamento – Grupo Setorial PVC (ASFAMAS-PVC) e a Associação

Brasileira das Indústrias de Cloreto de Polivinila (ABIVINILA) implementaram um

Programa de Garantia da Qualidade de tubos e conexões de Polivinila (PVC) para

instalações hidráulicas prediais.

Optaram por um modelo que prevê o teste de amostras recolhidas no fabricante

e no comércio, e contrataram um organismo independente para efetuar a avaliação

da conformidade no setor, com a compra de amostras em todo o território nacional.

As amostragens do comércio atingem tanto o produto das empresas

participantes do programa como o de não-participantes, produzindo um relatório

trimestral de auditoria, informando os resultados dos testes dos produtos no que se

refere à conformidade com as normas técnicas. O programa voluntário custeado pelas

empresas do setor resgatou a confiança do consumidor e regulou o mercado de PVC.

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PROPOSTA DE ATUAÇÃO DOS CORPOS DE BOMBEIROS NA ATIVIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

De uma maneira geral, nas políticas públicas voltadas à segurança contra

incêndio, os Corpos de Bombeiros Militares assumem papel de destaque e acabam

sempre protagonizando a regulação do setor em diversas atividades, a fim de alcançar

os objetivos pretendidos pelo Estado.

No tocante à avaliação da conformidade, verificou-se neste trabalho que ainda

é incipiente a regulamentação pelo INMETRO e, portanto, questiona-se a

possibilidade de o Corpo de Bombeiros regular mais essa importante atividade. A

pesquisa mostrou que, atualmente, é pequena a atuação dos Corpos de Bombeiros

Militares nos programas de avaliação da conformidade, que não abrange a

certificação de produtos.

A questão é agravada pelo fato de não haver legislação de segurança contra

incêndio em nível nacional, de modo que a legislação e os entendimentos a respeito

da avaliação da conformidade são muito divergentes nos estados, gerando um grande

impasse a ser superado, qual seja, se por um lado o entendimento comum sugere ser

ideal a criação de programas de avaliação da conformidade de maneira uniforme

pelos Corpo de Bombeiros, em nível federal, por outro lado não há consenso e base

legal em todos os estados para a implantação de programa de certificação de forma

conjunta.

O único consenso é que os Corpos de Bombeiros Militares, em sua maioria,

não dispõem de recursos e efetivo para realizar as mesmas atividades que o

INMETRO desenvolve, haja vista as responsabilidades operacionais de atendimento

de emergências e de regularização das edificações e áreas de risco.

Por essa razão, baseado em estudos que envolveram a situação do mercado,

a regulamentação do INMETRO, a opinião dos Corpos de Bombeiros, a opinião de

especialistas e das partes interessadas, buscou-se definir uma forma alternativa de

atuação dos Corpos de Bombeiros Militares, mas que é capaz de colaborar

efetivamente com a atividade de avaliação da conformidade dos produtos de

segurança contra incêndio, a fim de melhorar a qualidade dos produtos e proporcionar

maior segurança ao cidadão.

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Da criação de uma base legal e das premissas para atuação

Primeiramente, é necessário compor a base legal para atuação dos Corpos de

Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade. A situação ideal seria a

previsão dessa competência em uma lei nacional que defina as competências e os

limites de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados.

Com uma lei federal, é possível a tratativa da atividade de avalição da

conformidade pelos Corpos de Bombeiros Militares de forma conjunta,

proporcionando uma uniformidade em termos de regulação e, consequentemente, em

termos de exigência. Tal medida evitaria a possibilidade de haver procedimentos

distintos em cada estado, como ocorre atualmente em diversas situações.

Tendo uma lei federal, seria possível, por meio da Secretaria Nacional de

Segurança Pública, da LIGABOM, ou de alguma outra estrutura específica a ser

definida, a participação de representantes dos Corpo de Bombeiros Militares dos

estados, a fim de padronizar as exigências em relação à certificação dos produtos de

segurança contra incêndio em âmbito nacional.

Caso esta condição ideal não prospere, entende-se que é possível também a

exigência da certificação dos produtos diretamente pelos estados, até que seja

possível e acordada uma regulamentação uniforme em todo o país. É evidente que

esta possibilidade deve ser precedida de legislação e de regulamentação própria do

ente federativo que assim o desejar. A forma de atuação aqui proposta serve tanto

para uma ação conjunta, quanto individualizada de cada estado.

Vale lembrar que, de acordo com o artigo 24 da Constituição Federal, no âmbito

da legislação concorrente, considerando a legislação de segurança contra incêndio

como parte integrante do Direito Urbanístico, a competência da União deve limitar-se

a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos estados.

Além disso, os parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da Constituição Federal ditam

que, se inexistir lei federal sobre normas gerais, os estados poderão exercer a

competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades, no entanto, a

superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual,

no que lhe for contrário.

Atualmente, como não há um Código Nacional de Segurança contra Incêndio,

as leis estaduais acabam suprindo essa lacuna de forma a estabelecer as

competências e os limites de atuação dos Corpos de Bombeiros de cada estado, o

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que pode incluir a exigência de avaliação da conformidade dos produtos de segurança

contra incêndio.

Caso não haja a previsão expressa da avaliação da conformidade em lei

estadual, o Decreto Estadual que o regulamenta deverá fazê-lo, enquadrando esta

atuação dentro dos objetivos da lei e da competência do Corpo de Bombeiro Militar.

Como exemplo, no Estado de São Paulo, o artigo 16 do Código Estadual de

Proteção contra Incêndios prevê que a segurança contra incêndio é um dever do

Estado, direito e responsabilidade de todos, e será exercida pelo CBPMESP,

estipulando assim a competência do Corpo de Bombeiros para regular o serviço de

segurança contra incêndio no Estado. (SÃO PAULO, 2015)

O artigo 20 do referido Código Estadual de Proteção contra Incêndios esclarece

que as medidas de segurança contra incêndio serão disciplinadas por meio de

Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, como segue:

Artigo 20 - As medidas gerais de segurança contra incêndio e emergências, bem como aquelas a serem adotadas por ocasião da construção, reforma, mudança de ocupação ou de uso, ampliação de área construída, aumento de altura da edificação e regularização das edificações ou de áreas de risco, serão disciplinadas mediante a elaboração de Instruções Técnicas pelo Corpo de Bombeiros, que integram o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo. (SÃO PAULO, 2015)

Assim sendo, o Código de Segurança contra Incêndio do Estado de São Paulo

é bem generalista e não faz menção expressa à certificação de produtos de segurança

contra incêndio, mas dá azo para que ela seja regulada de maneira infra legal, por

meio de Decretos Estaduais e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.

Para validar uma possível exigência de certificação de produtos em São Paulo,

foi revisado o Decreto Estadual, onde se propôs a inclusão do seguinte dispositivo:

Artigo 21 - O CBPMESP poderá exigir a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos e serviços voltados à segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, por meio de organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, comprovando o atendimento às normas técnicas nacionais.

§ 1º - A exigência de certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio ocorrerá de forma gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP.

§ 2º - Poderão ser aceitos produtos e serviços certificados com base em normas técnicas e organismos de avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos. (CBPMESP, 2016a)

Até o momento, o novo Decreto Estadual ainda não foi publicado, mas a

proposta de texto oferece a possibilidade clara de atuação do Corpo de Bombeiros na

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atividade de avaliação de conformidade, com algumas regras basilares, sendo

considerada uma boa sugestão de texto para inclusão no Código Nacional de

Segurança contra Incêndio.

Na proposta do Decreto, o “caput” do artigo 21 diz que o CBPMESP poderá

exigir a certificação, ou outro mecanismo de avaliação da conformidade, dos produtos

e serviços voltados à segurança contra incêndio das edificações, por meio de

organismos de certificação acreditados pelo INMETRO.

Há uma priorização do mecanismo de avaliação da conformidade a ser adotado

pelo Corpo de Bombeiros, qual seja, a certificação, assim como há uma limitação

também para produtos e serviços voltados à segurança contra incêndio, não fazendo

menção a processos e pessoas.

Depreende-se do texto normativo que a exigência de certificação, ou de outro

mecanismo de avaliação da conformidade, é uma “faculdade” do Corpo de Bombeiros,

cabendo a este decidir sobre a sua exigência ou não, para cada um dos produtos ou

serviços relacionados à segurança contra incêndio.

É importante ressaltar que a certificação não deve ser colocada no texto como

uma obrigatoriedade já que esta deve ser fruto de um estudo de impacto, sendo que

muitos produtos não estão em condições ou dispensam a necessidade de certificação,

que é uma medida restritiva e onerosa para o fabricante.

O artigo 21, no seu parágrafo 1º, complementa dispondo que a exigência de

certificação de produtos e serviços de segurança contra incêndio ocorrerá de forma

gradativa, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo CBPMESP. Assim sendo,

o Decreto traz uma orientação expressa para que a avaliação da conformidade seja

implantada de forma gradativa para evitar impacto no mercado.

O texto reforça, ainda, a competência legal e o caráter discricionário atribuído

ao Corpo de Bombeiros para regulamentação por meio de ato próprio. Nessa questão,

é importante lembrar que, por ser uma exigência estadual, ela não deve se contrapor

à regulamentação do INMETRO, quando houver.

O artigo 21, no seu parágrafo 2º, diz ainda que poderão ser aceitos produtos e

serviços certificados com base em normas técnicas e organismos de avaliação da

conformidade internacionalmente reconhecidos, caso o estudo de impacto assim

recomende.

Pelo texto, de acordo com a necessidade e a urgência do caso concreto, o

Corpo de Bombeiros deverá decidir sobre a implantação de programas de avaliação

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da conformidade com admissibilidade ou não de normas técnicas e organismos de

avaliação da conformidade internacionalmente reconhecidos.

O próprio texto orienta, como regra, a utilização de OCP acreditado pelo

INMETRO, isto por trazer maior segurança jurídica ao consumidor em caso de falha

do produto e demandas indenizatórias. Para o INMETRO, o OCP deve ter

estabelecimento no Brasil, para que possa ser facilmente demandado.

No entender do autor, os organismos internacionalmente reconhecidos devem

buscar a sua acreditação no INMETRO, ou então, buscar alguma parceria com OCP

já acreditado pelo INMETRO. Se isso não for possível, o Corpo de Bombeiros pode

optar pela “não regulamentação do setor”, para evitar a exposição dos consumidores

a condições jurídicas desfavoráveis.

Caso tenham interesse, os Estados poderão adaptar as regras acima propostas

em seu arcabouço jurídico, de modo a viabilizar a atuação na avaliação da

conformidade dos produtos de segurança contra incêndio, de acordo com o que está

sendo proposto no presente trabalho.

Quanto à proposta do Decreto do Estado de São Paulo, é importante esclarecer

a forma de participação do Corpos e Bombeiro no processo de avaliação da

conformidade. O entendimento é que o Corpo de Bombeiros do Estado deve assumir

o papel de regulador e não de certificador ou de acreditador. Isso porque a proposta

do Decreto deixa bem clara a existência de três atores distintos no processo, quais

sejam:

a) o Corpo de Bombeiros, que pode exigir a certificação, ou seja,

regulamentar e fiscalizar a avaliação da conformidade, dentro da estrutura

do SINMETRO;

b) o organismo de certificação, que efetivamente irá avaliar a conformidade

dos produtos ou serviços; e

c) o INMETRO, que fará a acreditação dos organismos de certificação,

dando-lhes reconhecimento internacional.

No processo de certificação, o Corpo de Bombeiros deve representar o Estado,

de uma maneira genérica, e o consumidor, de uma maneira específica, sendo que a

atividade de certificação deve ser feita por um organismo independente acreditado

pelo INMETRO, por ser este o acreditador oficial no Brasil, reconhecido

internacionalmente.

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O autor deste trabalho entende que o Corpo de Bombeiros deve procurar

manter sempre uma postura de regulador do setor, mesmo quando utilizados outros

mecanismos de avaliação da conformidade, a exemplo da declaração do fornecedor,

onde não existe a figura do organismo de avaliação independente.

Assim como o INMETRO, portanto, para dar maior credibilidade ao programa

estabelecido, o Corpo de Bombeiros deve manter uma postura de imparcialidade, ou

seja, não deve se portar como um dos agentes econômicos, mas sim, como regulador.

A atuação como OCP pode ser desastrosa para a credibilidade dos Corpos de

Bombeiros, que deve se manter isento e independente em relação às partes

envolvidas (produtor, certificador e cliente).

Para manter a imparcialidade entende-se que os Corpos de Bombeiros também

devem evitar a atividade de cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços

de segurança contra incêndio, por ser um tipo de avaliação da conformidade

eminentemente de 2ª parte, com maior probabilidade de gerar responsabilidade

jurídica ao Estado, de maneira objetiva, e ao militar do estado, de maneira subjetiva,

na eventualidade de danos ao consumidor, com possibilidade de afetar a imagem

institucional, já que, neste caso, o Corpo de Bombeiros deixa de utilizar a 3ª parte

(organismo independente) como responsável pela confiabilidade do produto.

A referência ao INMETRO na proposta do Decreto de São Paulo, além de

reforçar a tese da imparcialidade do Corpo de Bombeiros, também orienta qual o

sistema e a base normativa de regulamentação a ser adotada nos processos de

avaliação da conformidade. Nesse sentido, entende-se que os programas a serem

implementados pelo Corpo de Bombeiros devem estar inseridos no SINMETRO e

devem adotar a base normativa do CONMETRO e do INMETRO, no que couber.

A utilização da estrutura oficial do SINMETRO é importante pois propicia o

reconhecimento nacional e internacional, por meio da acreditação pelo INMETRO dos

organismos de avaliação da conformidade e dos laboratórios de ensaio, que utilizam

as normas ISO, internacionalmente convencionadas para as respectivas atividades.

Isso quer dizer também que, em sendo editada um programa de certificação

pelo INMETRO, seja ele compulsório ou voluntário, a regulamentação do Corpo de

Bombeiros necessariamente deverá ser adequada. Aliás, o ideal mesmo é que a

regulamentação seja gradativamente absorvida e uniformizada pelo próprio

INMETRO, nem que seja de maneira voluntária, pois minimamente oferece uma

padronização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade.

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Com relação aos requisitos de avaliação dos produtos e serviços de segurança

contra incêndio, a proposta do Decreto orienta que a base normativa a ser adotada é

a NBR, porém, o § 2º do artigo 21 também autoriza a utilização de norma técnica

reconhecida internacionalmente, isto porque pode não haver NBR específica ou ela

pode estar defasada.

Nesse aspecto, a decisão fica a cargo do Corpo de Bombeiros do Estado e

deve ser fruto de um estudo específico para cada produto ou serviço. O autor entende

que se deve fomentar a normalização pela ABNT e priorizar a adoção das NBR, no

entanto, o Corpo de Bombeiros, a exemplo do INMETRO, se necessário, pode adotar

a NBR na íntegra ou em parte, regulamentando de forma diversa os itens não

desejados, baseando-se em normas técnicas internacionalmente reconhecidas.

Como proposta de atuação do Corpo de Bombeiros na avaliação da

conformidade dos produtos de segurança contra incêndio, propõe-se a adoção do

mecanismo da certificação. A certificação é o mecanismo de avaliação da

conformidade que fornece maior credibilidade, sendo recomendado pelo INMETRO

quando se pretende enfrentar problemas de segurança.

Para os serviços de segurança contra incêndio também é possível a adoção da

certificação, no entanto, quando há pulverização dos serviços no território, muitas

vezes executados por microempresas e empresas de pequeno porte, o

regulamentador normalmente adota o mecanismo da declaração do fornecedor, por

vislumbrar dificuldades operacionais e alto custo com os organismos de certificação.

Este cenário pode ser observado no setor de extintores de incêndio, que é

regulamentado pelo INMETRO. A fabricação de extintores de incêndio é avaliada

compulsoriamente pelo mecanismo da certificação e os serviços de manutenção e

recarga dos extintores são avaliados compulsoriamente pelo mecanismo da

declaração do fornecedor.

Tendo em vista que este trabalho visa apresentar uma proposta para atuação

do Corpo de Bombeiros na atividade de avaliação da conformidade dos produtos, a

questão dos serviços relacionados ao setor deverá ser estudada em apartado, para

verificar qual o mecanismo de avaliação da conformidade recomendado para cada

caso.

Conforme explanado anteriormente, a certificação possui diversos modelos,

que variam de acordo com o grau de exigência. O modelo 5 do INMETRO é o mais

abrangente, pois contempla a avaliação inicial do produto, a avaliação no mercado

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após a emissão do Certificado de Conformidade e a avaliação do sistema de gestão

do processo produtivo e de controle da empresa.

A avaliação do sistema de gestão da qualidade, segundo requisitos

previamente determinados, possibilita à empresa estruturar-se segundo os princípios

básicos da qualidade, sendo esta a verdadeira garantia de que o fornecedor poderá

entregar, de forma consistente e repetitiva, bens e serviços de acordo com a

especificação regulamentada.

A avaliação do sistema de gestão não quer dizer que a empresa deve possuir

o certificado ISO 9001, mas sim que ela deve possuir algumas práticas de gestão que

são consideradas importantes para a garantia de qualidade dos produtos.

O autor do presente trabalho entende que a qualidade do sistema de gestão da

empresa traduz um importante compromisso do fornecedor com a conformidade do

produto, motivo pelo qual, propõe que a certificação dos produtos de segurança contra

incêndio, no âmbito do Corpo de Bombeiros, seja exigida de acordo com o modelo 5

do INMETRO.

Parceria com associações de fabricantes ou similares

Sem dúvida, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo INMETRO é a

operacionalidade do acompanhamento no mercado dos programas de avaliação da

conformidade estabelecidos compulsoriamente.

Como forma de suprir essa deficiência, o INMETRO busca estabelecer

parcerias com outros órgãos públicos e privados que possuam interesse na regulação

do setor, de modo que eles possam auxiliá-lo nas atividades de fiscalização

diretamente no mercado consumidor.

Com os Corpos de Bombeiros Militares, essa problemática é agravada em

razão das demandas operacionais de atendimento de emergências e de regularização

das edificações e áreas de risco, que possuem prioridade de atendimento em relação

às atividades de avaliação da conformidade.

É muito difícil, mas, por ser a sua atividade fim, o INMETRO pode suportar um

programa compulsório sem que haja a contribuição de terceiros, caso haja

necessidade comprovada e direcionamento de esforços, no entanto, é praticamente

impossível aos Corpos de Bombeiros Militares implementarem programas de

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avaliação da conformidade compulsórios sem que haja algum tipo de parceria e apoio

das partes interessadas.

A atuação do Corpo de Bombeiros sem o apoio de terceiros pode gerar sérias

deficiências no acompanhamento do mercado, pois seria muito limitada a sua atuação

no mercado consumidor. Essa deficiência pode ocasionar a falta de credibilidade no

programa de certificação, pondo a perder todo o esforço desprendido na regulação do

setor.

Nesse contexto, o autor deste trabalho entende que o Corpo de Bombeiros

somente deverá regulamentar um determinado produto se houver apoio e for

estabelecida parceria com associação de fabricantes ou similar, para que este possa

contribuir efetivamente em todas as fases do programa de avaliação da conformidade.

Entende-se por associação uma entidade privada que congrega as principais

empresas produtoras ou importadoras de produtos de segurança contra incêndio, que

se reúnem, de forma organizada, com o objetivo de melhor regular o setor. As

associações normalmente possuem estatutos que permitem o aporte financeiro das

empresas e possibilitam a sua atuação formal em prol dos objetivos dos associados,

muitas vezes disponibilizando recursos e pessoal próprios.

Em um primeiro momento, pode-se questionar a dependência de terceiros para

atuação do Corpo de Bombeiros, no entanto, deve-se ter em mente que a

regulamentação de programas de avaliação da conformidade não é uma atividade fim

dos Corpos de Bombeiros Militares que, muitas vezes, não dispõem de conhecimento

técnico, pessoal próprio e processos específicos, para atuação nessa área.

Além disso é quase certo o insucesso caso Corpo de Bombeiros tente se

aventurar na certificação de um determinado produto sem o apoio do setor

correspondente, para viabilizar a normalização, os procedimentos de avaliação e o

acompanhamento do mercado.

É importante que essa parceria entre as associações e o Corpo de Bombeiros

seja materializada em algum instrumento legal, como um “Termo de Mútua

Cooperação” que possa registrar os deveres dos envolvidos, não havendo

necessidade de Convênios ou de instrumentos muito burocrático, uma que que já

existe a previsão legal para a atuação.

De acordo a legislação de cada Estado, outros instrumentos podem ser

avaliados pelos setores jurídicos, salientando que não foi objetivo deste trabalho

estudar os prós e os contras dos instrumentos legais disponíveis.

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Em relação ao momento em que deve ser firmado o Termo de Mútua

Cooperação ou instrumento similar entre as partes, entende-se que deve ser

formalizado ao término do desenvolvimento da regulamentação e antes da

implantação efetiva do programa de avaliação da conformidade, no âmbito do Corpo

de Bombeiros.

As atividades desenvolvidas antes da efetiva implantação do programa de

avaliação da conformidade podem ser executadas sem a formalização da parceria, no

entanto, é necessário que haja efetivo apoio da associação nos trabalhos e

manifestado interesse em se firmar a parceria com o Corpo de Bombeiros.

No caso, pode ser entendido como manifestação de interesse em firmar

parceria, um Ofício da associação ao comandante do Corpo de Bombeiro que declare

a intenção de participar efetivamente em todas as fases da implantação do programa

de avaliação da conformidade, em especial, na execução das atividades de

acompanhamento no mercado para o produto demandado.

O principal compromisso que a associação deve assumir é o acompanhamento

no mercado. Dentre outras medidas, a associação deve providenciar, por meio de

empresa independente, a coleta de produtos no mercado consumidor e encaminhá-

los para análise em laboratórios acreditados pelo INMETRO.

Para ser mais didático, as demais ações a serem desempenhadas pelo Corpo

de Bombeiros e pelas partes interessadas serão detalhadas na medida em que forem

apresentadas as etapas a seguir, como proposta para implantação dos programas de

avaliação da conformidade, que teve como referência o Guia de Boas Práticas de

Regulamentação do INMETRO.

Identificação e priorização das demandas

As demandas para regulamentação podem advir basicamente:

a) do próprio Corpo de Bombeiros: a partir da atividade de atendimento de

emergências ou da área de prevenção contra incêndio, em razão do

histórico de ocorrências, das pesquisas de sinistros, do histórico de falhas

de produto, das reclamações dos consumidores e de denúncias diversas;

b) de outros órgãos públicos: que tenham forte relação com determinado

produto e demandem a solução de algum problema específico; e

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c) da sociedade organizada: a partir dos conselhos de engenharia e de

arquitetura, dos sindicatos da construção civil e similares, das associações

representativas do setor, tais como associações de fabricantes e similares,

e dos comitês específicos da ABNT, todos com interesse em sanar

problemas específicos do setor.

Para a sociedade organizada, sugere-se que a solicitação seja feita por meio

de pedido escrito que contenha todas as informações disponíveis, em relação ao

problema existente e, também, os objetivos que se pretendem alcançar com a referida

regulamentação.

A partir das fontes apresentadas, o Corpo de Bombeiros deve manter um rol de

demandas para regulamentação a serem priorizadas. Essas demandas devem ser

formalmente registradas e o resultado de cada uma delas ao longo do tempo deve ser

atualizado constantemente pelo Corpo de Bombeiros, devendo ficar disponível para

conhecimento do público externo.

Tendo em vista a condição premente de existência de parceria entre o Corpo

de Bombeiros e as associações de fabricantes ou similares, para a implantação de

programas de avaliação da conformidade, propõe-se que seja atendida a seguinte

ordem de priorização:

a) prioridade 1: demandas oriundas do Corpo de Bombeiros, ou de outro

órgão público, e da sociedade, com manifestação de associação

interessada em firmar parceria;

b) prioridade 2: demandas oriundas exclusivamente da sociedade, com

manifestação de associação interessada em firmar parceria;

c) prioridade 3: demandas oriundas do Corpo de Bombeiros, ou de outro

órgão público, e da sociedade, sem manifestação de associação

interessada em firmar parceria; e

d) prioridade 4: demandas oriundas exclusivamente da sociedade, sem

manifestação de associação interessada em firmar parceria.

Se houver mais de um produto localizado na mesma classe, a priorização para

estudo será efetuada pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com a importância do

produto na segurança das edificações e áreas de risco, considerando a frequência de

utilização do produto e as consequências de sua falha.

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Ao atingir as classes 3 e 4, o Corpo de Bombeiros deve buscar, na medida do

possível, alguma associação de fabricantes ou similar que assuma a responsabilidade

de efetuar o acompanhamento no mercado.

Havendo o compromisso preliminar de alguma associação de fabricantes ou

similar, deve ser elaborado um Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV) específico para

cada demanda, cujo detalhamento será exposto a seguir.

Estudo de Impacto e Viabilidade

O Estudo de Impacto e Viabilidade deve ser elaborado pelo Corpo de

Bombeiros, em conjunto com a associação interessada em firmar parceria para

regulamentação do setor. O EIV deve ter como objetivo concluir pelo desenvolvimento

ou não da regulamentação de um programa de avaliação da conformidade, no âmbito

do Corpo de Bombeiros.

Tendo em vista a possibilidade de mudança no cenário estudado, propõe-se

que o EIV seja um processo que acompanhe a vida do programa de avaliação da

conformidade, devendo ser revisado ou atualizado antes da efetiva implantação do

programa e, posteriormente, quando houver necessidade de seu aperfeiçoamento.

O referido estudo constitui um importante instrumento para detalhar os

problemas do setor, os objetivos pretendidos com o programa, os possíveis impactos

regulatórios e a infraestrutura existente para a sua implantação, buscando sempre

envolver as partes interessadas, com a máxima transparência possível.

De uma maneira geral, o EIV deve responder às seguintes questões:

a) natureza do problema (qual é o problema a ser enfrentado?);

b) efeitos previsíveis da regulamentação (pode-se esperar que a

regulamentação apresente resultados melhores do que a ação do

mercado? Ou pode originar resultados piores?);

c) soluções alternativas (quais são as abordagens alternativas para lidar com

o problema, incluindo ações não regulatórias?);

d) parceria com associações (que suporte é oferecido pelas associações de

fabricantes ou similares?);

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e) benefícios da regulamentação (quais são os benefícios prováveis das

ações propostas? Quais grupos se beneficiarão? Como poderá ser a

repartição dos benefícios entre as diversas partes interessadas?);

f) custos da regulamentação (quais são os custos prováveis das ações

propostas? Quais grupos incorrerão nesses custos? Como poderá ser a

repartição dos custos entre as diversas partes interessadas?);

g) consulta às partes interessadas (quais são as visões e percepções do

público e das partes interessadas sobre as opções propostas?); e

h) impacto na competição (quais são os prováveis impactos na competição

de mercado?).

A resposta apropriada a estas questões não é tarefa fácil, no entanto, se elas

não forem seriamente enfrentadas, é bem possível que a regulamentação seja

malsucedida.

Uma das principais dificuldades na realização destas análises é a

disponibilidade e a confiabilidade dos dados, que variam de acordo com a natureza

do problema. Para evitar omissões na análise de assuntos considerados importantes,

propõe-se que o EIV seja um documento formal que contenha, minimamente, os

seguintes tópicos:

a) introdução;

b) análise do mercado e problemática do setor;

c) análise da competência do Corpo de Bombeiros;

d) análise da associação interessada na parceria;

e) análise da situação normativa;

f) análise da infraestrutura existente;

g) análise de riscos e de custos da regulamentação; e

h) relatório e conclusão.

Com relação à análise de mercado, sugere-se que seja abordado, com o apoio

da associação de fabricantes e demais partes interessadas, os seguintes temas: o

volume quantitativo de vendas; a movimentação financeira; o impacto na economia; o

perfil social dos consumidores; a vulnerabilidade dos consumidores finais; o perfil dos

fabricantes; o nível de utilização do Sistema de Gestão da Qualidade pelos

fabricantes; a existência de programas setoriais da qualidade; canais e formas de

comercialização do produto; dificuldades de acesso ao mercado; percentuais de

produtos nacionais e importados presentes no mercado; e a especificação do volume

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(quantitativo e financeiro) de importação e exportação, para verificar qual é a

predominância no mercado.

Na especificação da problemática existente, sugere-se abordar temas como: o

histórico de irregularidade e falhas do produto; o histórico de acidentes ocorridos; os

riscos oferecidos pelo produto (probabilidade de ocorrência X consequência da falha);

a existência de problemas no mercado como concorrência desleal e outros; e o

histórico de reclamações, denúncias e dúvidas manifestadas no INMETRO e no Corpo

de Bombeiros.

Na sequência, deve-se verificar se há correlação entre a proposta de

regulamentação apresentada e a solução dos problemas descritos. É necessário

analisar se a proposta de regulamentação está apta a solucionar a problemática, ou

se há fatores externos que comprometem a efetividade do programa, sendo

necessário adaptá-lo ou abandoná-lo.

Na análise da competência do Corpo de Bombeiros, deve-se verificar se os

produtos guardam estreita correlação com o setor de segurança contra incêndio e se

são utilizados, usualmente, nos sistemas de proteção das edificações e áreas de risco.

Deve-se avaliar, ainda, a situação do produto em relação à existência de

regulamentação federal. O Corpo de Bombeiros não pode contradizer programas de

avaliação da conformidade levados a efeito por órgãos federais, tais como, INMETRO,

ANATEL, ANVISA e outros.

Na análise da associação interessada em firmar parceria com o Corpo de

Bombeiros, deve-se buscar identificar: se a mesma é constituída formalmente; se

possui uma representatividade expressiva dos fabricantes ou importadores; quais as

empresas associadas; o grau de sua participação na ABNT; o seu relacionamento

com o INMETRO em outros programas ou demandas; se possui fontes de recursos

materiais e humanos para utilização no programa de avaliação da conformidade; se

possui ou se compromete a implementar programa de qualificação para

acompanhamento no mercado; se possui canais de comunicação com os associados

e com o mercado consumidor, para orientações diversas e educação pública; e se

possui canal para denúncias.

A associação deve demonstrar disponibilidade e competência para ajudar em

todas as fases do programa de avaliação da conformidade e na mobilização das

demais partes interessadas. A falta de apoio da associação interessada na elaboração

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do próprio EIV pode ensejar a conclusão pela não regulamentação da demanda, em

razão de deficiência da associação parceira.

Na análise da situação normativa, deve-se verificar: a existência de legislação

aplicável ao produto; a existência de regulamento técnico aplicável direta ou

indiretamente ao produto; a disponibilidade de norma técnica internacional, regional

ou nacional; e a existência de acordos internacionais, regionais ou bilaterais ligados

ao setor.

Na análise da infraestrutura existente, deve-se avaliar, basicamente, a situação

dos organismos de avaliação da conformidade e dos laboratórios de ensaio. É

necessário saber a quantidade de organismos certificadores e laboratórios existentes

no território nacional, se eles estão acreditados pelo INMETRO ou qualificados para a

atividade, a sua dispersão geográfica, e se há possibilidade de ampliação para se

chegar a um número ou uma distribuição desejável.

Na análise dos riscos e dos custos da regulamentação, sugere-se que sejam

utilizadas ferramentas e técnicas já conhecidas de análise de riscos e de custos. Por

vezes, não será possível expressar em termos monetários os custos das ações, sendo

conveniente relacioná-los com a sua eficácia em relação à solução da problemática.

É importante reconhecer que qualquer método utilizado tem as suas próprias

limitações e não é inteiramente satisfatório. Da mesma maneira, a disponibilidade de

dados adequados para se efetuar uma análise é uma dificuldade comum e que tem

que ser considerada e ultrapassada.

Deve-se ter em mente que o objetivo primordial da análise de riscos e de custos

é verificar o impacto positivo e negativo da regulamentação do Corpo de Bombeiros.

Os responsáveis pela análise devem tomar cuidado para não superestimar

involuntariamente os benefícios, muitas vezes, por causa de excessivo otimismo em

se implementar medidas de qualidade. A atenção deve ser focada na obtenção dos

resultados efetivos da avaliação, evitando que recursos analíticos escassos sejam

desperdiçados com metodologias desnecessariamente complexas.

Por fim, todas as análises efetuadas devem ser resumidas de modo a extrair

as questões mais relevantes e que vão orientar a conclusão dos responsáveis pela

elaboração do estudo.

Considerando as variáveis apresentadas, os responsáveis pela elaboração do

EIV devem concluir o relatório por uma das seguintes propostas:

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a) regulamentar a demanda no âmbito do Corpo de Bombeiros, opinando

pela assinatura do Termo de Mútua Cooperação com uma determinada

associação de fabricantes ou similar; ou

b) não regulamentar a demanda no âmbito do Corpo de Bombeiros, em razão

de deficiências da associação interessada em firmar parceria, ou por

outros motivos, podendo o estudo sugerir formas alternativas de

regulamentação ou de aceitação do produto.

Optando-se pela não regulamentação, caso as deficiências ou problemas

sejam superados, o EIV poderá ser atualizado e a sua conclusão modificada.

Como regra, os responsáveis pela elaboração do estudo devem garantir a

ampla consulta às partes interessadas, a fim de buscar os dados necessários para a

avaliação do impacto e da viabilidade da regulamentação. Propõe-se que, durante o

estudo, seja feita pelo menos uma audiência pública com todas as partes interessadas

para a discussão do tema e comprovação da transparência.

Entende-se que o EIV é uma ferramenta que pode contribuir de maneira efetiva

para a implantação de uma boa regulamentação, caso seja bem conduzida e balizada

pela transparência e pela participação da sociedade.

Desenvolvimento ou adoção do procedimento de avaliação de produto

Uma vez concluído o Estudo de Impacto e Viabilidade, deve ser avaliada a

questão do desenvolvimento ou da adoção do Procedimento de Avaliação de Produto

(PAP) para o programa de avaliação da conformidade.

Para cada produto desejado, deverá haver pelo menos um PAP que disponha

sobre os requisitos de avaliação da conformidade a serem observados pelos

avaliadores e pelos avaliados. Cada OCP tem o seu procedimento de avaliação e

busca, com base nele, a sua acreditação no INMETRO.

Normalmente, os Procedimento de Avaliação de Produto dos programas não

regulamentados pelo INMETRO são elaborados pelos próprios OCP, que acabam

definindo os requisitos de avaliação da conformidade relacionados à especificação e

ao desempenho do produto, ao sistema de gestão da empresa, aos procedimentos

para seleção de amostras, à escolha dos laboratórios e à frequência dos ensaios,

entre outros.

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Para que os OCP não elaborem PAP com regras muito distintas que incorrem

em diferença de qualidade e variação de custos na avaliação da conformidade, o que

acarretaria concorrência desleal e falta de credibilidade no setor, é imprescindível que

o Corpo de Bombeiros informe quais são os requisitos gerais para certificação a serem

observados.

Para fins de uniformização, no apêndice “B” deste trabalho, o autor propõe a

publicação dos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos de Segurança contra

Incêndio (RGCP-SCI).

Nesta questão, considerando as variáveis possíveis, propõe-se que sejam

adotadas as seguintes posturas:

a) quando houver programa voluntário com RAC elaborado pelo IMMETRO,

este deverá ser adotado na íntegra;

b) quando não houver programa voluntário pelo INMETRO, porém existe um

ou mais Procedimentos Específicos disponibilizados pelos OCP, estes

deverão ser adaptados, se necessário, para atender à base normativa e

ao RGCP – SCI; e

c) quando não houver programa voluntário com RAC elaborado pelo

IMMETRO e também não houver programa voluntário com procedimento

de avaliação disponível no mercado, o PAP deverá ser desenvolvido pelos

OCP interessados, atendendo à base normativa e ao RGCP-SCI.

Se houver programa de certificação pelo IMMETRO, este deverá ser adotado

na íntegra, mesmo que seja voluntário, neste caso, no que se refere a RAC editada.

Aliás, o ideal é que a regulamentação seja gradativamente absorvida e uniformizada

pelo próprio INMETRO, nem que seja de maneira voluntária, pois minimamente

oferece uma padronização dos Requisitos de Avaliação da Conformidade.

Nos casos em que houver somente um Regulamento Técnico do INMETRO,

sem a implantação de programa de avaliação pelo órgão, o mesmo também deverá

ser observado quando do desenvolvimento, adaptação ou adoção de algum PAP.

O desenvolvimento dos PAP deve ser feito com a participação das

associações, dos OCP e da sociedade. Para tanto, as partes interessadas devem ser

consultadas, recomendando-se a realização de audiências públicas para a discussão

dos procedimentos de avaliação de produto.

As associações devem viabilizar a consulta às partes interessadas,

organizando audiências públicas para discussões. A não colaboração e empenho das

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associações nesse processo demonstra falta de interesse na demanda, ensejando a

possibilidade de não regulamentação no âmbito do Corpo de Bombeiros.

Antes de implementar o programa, o Corpo de Bombeiros deve certificar-se de

que houve a participação de todos os interessados na elaboração dos PAP e se eles

atendem ao RGCP-SCI. As associações de fabricantes ou de importadores são os

responsáveis pela avaliação dos PAP, devendo reportar ao Corpo de Bombeiros quais

procedimentos atendem à base normativa e ao RGCP-SCI.

Em caso de não atendimento ou de não uniformização dos procedimentos, o

Corpo de Bombeiros deve solicitar a sua padronização. Se a adequação ou a

uniformização dos PAP não for obtida, o Corpo de Bombeiros poderá, a seu critério,

solicitar ao INMETRO a padronização por meio de um RAC e/ou rejeitar o Certificado

de Avaliação da Conformidade do OCP que não adequou o seu procedimento, em

uma eventual implantação do programa.

A fase do desenvolvimento termina quando da adoção, adaptação ou

desenvolvimento de um Procedimento de Avaliação de Produto que atenda ao RECP-

SCI, tendo o Corpo de Bombeiros se certificado de que foi dada a devida transparência

às partes interessadas.

Implantação do programa de certificação

Uma vez vencida a etapa anterior, devem ser executadas as providências para

a implantação da regulamentação a fim de pôr em prática o programa de avaliação da

conformidade.

Primeiramente, propõe-se que seja assinado um Termo de Mútua Cooperação,

ou documento similar, entre o comandante do Corpo de Bombeiros e o representante

da associação interessada, a fim de que seja firmada a parceria necessária para a

execução e o acompanhamento no mercado do programa de avaliação da

conformidade.

Conforme explanado, as tratativas para a assinatura do Termo de Mútua

Cooperação, inclusive com minutas de texto, devem ser iniciadas desde a fase do

Estudo de Impacto e de Viabilidade, no entanto, recomenda-se que a assinatura

formal seja feita na presente fase, tão logo se conclua pela adoção de um ou

Procedimento de Avaliação de Produto que atendam à demanda.

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Uma vez assinado o Termo de Mútua Cooperação, a autoridade reguladora

deve utilizar o mecanismo apropriado para a implantação do programa. No caso,

propõe-se que esta regulamentação seja efetivada por meio de Portaria do

Comandante do Corpo de Bombeiros, que deve traçar as linhas gerais do programa

de avaliação da conformidade a ser executado.

Deve ser expedida uma Portaria para cada produto demandado, que deve

conter, de forma sintética, a delimitação exata do produto a ser avaliado, o prazo em

que a certificação se tornará obrigatória e as regras gerais que devem ser obedecidas

pelas partes envolvidas.

Reputa-se que o ponto mais crítico na regulamentação é a definição do prazo

para entrada em vigor. Neste aspecto, propõe-se que o órgão regulador leve em

consideração as seguintes questões que devem ser vencidas nesta fase:

a) adequação da infraestrutura;

b) adequação dos processos de fiscalização;

c) treinamento dos agentes de fiscalização;

d) adequação do mercado; e

e) divulgação e disseminação da regulamentação.

É necessário prever um tempo razoável para que a infraestrutura tecnológica

apropriada esteja disponível, principalmente, com relação à acreditação de

laboratórios e de organismos de avaliação da conformidade. Essa questão pode variar

muito de acordo com o produto demandado, sendo que alguns já possuem a

infraestrutura adequada e outros não possuem laboratórios e OCP acreditados pelo

INMETRO.

O tempo para o estabelecimento dos processos de fiscalização e de

acompanhamento no mercado é outra questão que deve ser levada em consideração.

Para o Corpo de Bombeiros e para a associação de fabricantes, a estrutura e os

processos que serão criados para as primeiras demandas poderão ser aproveitados

para as subsequentes, no entanto, caso a parceria seja com uma nova associação,

deve ser aguardado um prazo razoável para a sua preparação.

Um tempo para o treinamento dos agentes de fiscalização, tanto do Corpo de

Bombeiros quanto da associação ou contratada, deve ser levado em conta tendo em

vista a necessidade de uma orientação específica para o setor demandado.

Outra condicionante importante para a fixação do prazo é a situação das

empresas com relação à necessidade de adequação à regulamentação técnica, tendo

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em vista que, muitas vezes, elas terão que realizar modificações nos seus processos

produtivos ou outro tipo de adaptação que requeira tempo e recurso para atender aos

requisitos.

Convém lembrar, ainda, no caso de produtos, que seja considerada também a

necessidade de o comércio esgotar seus estoques não conformes. Dessa forma,

podem ser estabelecidos prazos distintos para a adequação do setor produtivo e para

a adequação do comércio. Este prazo de adequação do mercado depende muito da

situação de cada setor demandado, sugerindo-se em média um ano para o setor

produtivo e dois anos para o comércio.

Por fim, a Portaria deve ser transcrita no Diário Oficial do Estado, no entanto,

para ampliar a sua divulgação e disseminação, recomenda-se que seja disponibilizada

na página da internet do Corpo de Bombeiros e da associação parceira e, também,

encaminhada diretamente às partes interessadas.

Dentro da parceria firmada, além da divulgação da regulamentação

internamente, a associação deve, também, de alguma forma, fazer chegar essa

demanda às empresas não associadas e aos consumidores que possuem forte

relação com o setor demandado.

A associação parceira pode ajudar muito na preparação das empresas para o

atendimento aos requisitos. São recomendáveis palestras, seminários ou cursos

específicos para o perfeito entendimento dos procedimentos específicos que serão

exigidos.

Pouco antes do decurso do prazo, recomenda-se que seja atualizado o Estudo

de Impacto e Viabilidade, a fim de verificar se a regulamentação necessita ser

corrigida e se o prazo para implantação precisa ser estendido.

Em suma, é imprescindível que o prazo para a implantação seja planejado

adequadamente para que as condições necessárias estejam de fato disponíveis, a fim

de evitar ou mitigar impactos indesejáveis no setor.

Quando o programa estiver em vigor, o processo de certificação será elaborado

pelas OCP acreditadas pelo INMETRO. O órgão certificador deve providenciar para

que o fabricante aplique a Marca da Conformidade ou Selo de Identificação da

Conformidade em todos os produtos certificados com o objetivo de identificar que o

produto foi submetido ao processo de avaliação da conformidade e atende aos

requisitos contidos no PAP e na base normativa.

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Quando não regulamentado pelo INMETRO, a Marca ou Selo deve identificar

o OCP responsável pela certificação do produto. Se houver programa regulamentado

pelo INMETRO, mesmo que voluntário, a identificação será controlada pelo referido

órgão. É natural e até recomendável que o INMETRO assuma, com o passar do

tempo, a regulamentação dos produtos de segurança contra incêndio, ainda que de

forma voluntária.

Acompanhamento no mercado

Após o decurso do prazo estabelecido, deve ser iniciado o acompanhando no

mercado de modo a prevenir que os produtos regulamentados sejam utilizados de

maneira inadequada, colocando em risco a incolumidade dos cidadãos e a

concorrência leal e justa entre os fornecedores.

O acompanhamento no mercado pode ser considerado como gênero da qual a

fiscalização é uma espécie. A fiscalização é a forma mais consagrada de

acompanhamento no mercado, sendo tipicamente uma prática de polícia

administrativa que visa coibir a presença no mercado de produtos irregulares.

Nesta relação, a fiscalização deve ser feita pelo Corpo de Bombeiros por

ocasião das vistorias de regularização das edificações e das vistorias oriundas de

denúncias diversas. Para o exercício desta atividade, o órgão público pode se valer

das sanções administrativas definidas em lei, que no caso do Corpo de Bombeiros,

representam a advertência, a multa e a cassação da Licença da edificação, se houver.

O acompanhamento no mercado é a atividade mais dispendiosa e trabalhosa

do programa e, por esta razão, reputa-se imprescindível a parceria com a associação

de fabricantes ou similar. A associação interessada tem papel preponderante para

manter a credibilidade do programa na medida em que irá viabilizar, no comércio, a

coleta e os ensaios dos produtos de segurança contra incêndio de maneira rotineira.

Para efetivar esse acompanhamento, recomenda-se que a associação contrate

empresa independente para: identificar cientificamente uma amostragem; proceder à

coleta dos produtos no mercado; e submeter os produtos a ensaios em laboratórios

acreditados pelo INMETRO.

O resultado obtido no acompanhamento no mercado pode ser trabalhado para

propiciar tanto a prevenção de produtos não conformes no mercado quanto a

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educação pública dos consumidores, proporcionando grande oportunidade de avaliar

a eficácia da implantação da regulamentação.

Além da fiscalização nas instalações e do ensaio dos produtos coletados no

comércio, é muito importante que o acompanhamento no mercado contemple outras

práticas que podem ser implementadas pelo Corpo de Bombeiros e pela associação,

quais sejam:

a) criação de canal de comunicação para denúncia ou reclamação;

b) criação de banco de dados de acidentes; e

c) acompanhamento de notícias nos meios de comunicação.

A criação de canais de comunicação com o cidadão, tais como ouvidoria,

telefones 0800 e sítios na internet, de forma a melhor receber e tratar denúncias,

reclamações e pedidos de informação, são excelentes oportunidades para a

realização de campanhas de divulgação e esclarecimentos sobre os regulamentos.

Além de contabilizar, saber exatamente as causas e os custos dos acidentes

relacionados aos produtos de segurança contra incêndio, essas práticas podem

oferecer, também, valiosas informações para o estabelecimento de medidas

corretivas nos programas de avaliação da conformidade. A elaboração de pesquisas

de sinistros ou de relatórios de acidentes são práticas que devem ser incentivadas

nas comunidades técnicas que buscam o aperfeiçoamento do setor.

Atualmente, o acompanhamento da comunicação escrita, falada e televisiva

possui papel fundamental para se entender os problemas nas relações de consumo.

O acompanhamento destes espaços e a análise de coleções de fatos relatados sobre

um determinado produto podem também ensejar oportunidades de aperfeiçoamentos

nos regulamentos.

No acompanhamento de notícias não podem ser esquecidos os sítios da

internet, incluindo os internacionais, que podem antecipar uma tendência ou um

problema que já está ocorrendo em outros países.

Os OCP, responsáveis em primeira mão pela avaliação da conformidade dos

produtos, não podem se furtar das atividades de acompanhamento do mercado após

a expedição do Atestado de Certificação. De maneira proativa, os OCP devem

implementar as práticas elencadas, sobretudo a criação de canais de comunicação

para denúncias e reclamações. As informações obtidas devem balizar a atuação dos

OCP no mercado de forma a confirmar ou não o Atestado de Conformidade expedido.

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De forma auxiliar, propõe-se que o Corpo de Bombeiros ou a associação

parceira promova encontros técnicos periódicos entre as principais partes envolvidas,

a fim de identificar e discutir problemas recorrentes e informações importantes para o

monitoramento do mercado.

Qualquer que seja o meio, é essencial que o responsável por uma determinada

prática de acompanhamento no mercado disponibilize e divulgue os seus resultados,

de maneira abrangente, para todos os envolvidos ou afetados pela regulamentação.

Aperfeiçoamento ou desregulação

As ações de acompanhamento no mercado visam, predominantemente,

identificar não conformidades como forma de aperfeiçoamento da regulamentação

técnica ou de adoção de medidas corretivas, no entanto, pode-se concluir também por

uma suspensão temporária da exigência, pela desregulação do setor ou por outras

medidas.

As não conformidades podem ter origem em deficiências no regulamento

técnico, no Procedimento de Avaliação de Produto, nas normas técnicas por ele

referidas, nos padrões metrológicos, na deficiência de atuação dos organismos ou

laboratório acreditados, na deficiente atuação dos fornecedores, na deficiente atuação

da associação parceira, dentre outras.

No acompanhamento do mercado, também pode-se chegar à conclusão de que

as ferramentas da qualidade estabelecidas no PAP, tais como, auditorias, ensaios de

tipo, amostragem, e sistema de gestão da qualidade do fornecedor são insuficientes

ou deficientes.

Cabe ao órgão regulador, auxiliado pelas associações parceiras e pelos OCP,

identificar as não conformidades, avaliar a sua origem e definir as ações corretivas.

Considerando as variáreis que podem ocorrer no acompanhamento do mercado,

entende-se que o Corpo de Bombeiros pode concluir, dentre outras possibilidades,

por uma das seguintes ações:

a) revisar o PAP, suspendendo ou não sua aceitação;

b) revisar a regulamentação (Portaria), suspendendo ou não o programa de

avaliação da conformidade; e

c) desregular o setor.

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Se a avaliação do acompanhamento no mercado concluir que os requisitos de

avaliação sejam deficientes e ensejam melhorias no PAP, o mesmo pode ser revisado

sem deixar de ser aceito na fiscalização, quando as deficiências não comprometerem

a credibilidade do programa ou a justa concorrência no mercado. Neste caso, sugere-

se que seja oferecido um prazo para a conclusão da revisão necessária para que ela

não se estenda por muito tempo.

Neste ponto é importa salientar que, na superveniência de criação de um

programa de avaliação pelo INMETRO, este deve ser adotado, mesmo que seja de

ordem voluntária, sendo que, neste caso, deve-se adotar a RAC do INMETRO como

padrão.

Caso os requisitos de avaliação sejam muito deficientes a ponto de

comprometer a credibilidade do programa ou a justa concorrência no mercado, o PAP

não poderá ser aceito na fiscalização até que seja revisado. Nesta situação, a

suspensão de um PAP pode acarretar:

a) a continuidade do programa, caso haja outros procedimentos de

avaliação que podem ser aceitos; e

b) a suspensão do programa devido à inexistência de procedimentos de

avaliação que são aceitos na fiscalização. Neste caso, o Corpo de

Bombeiros deve aguardar até que os procedimentos sejam corrigidos

ou uniformizados diretamente pelos OCP, ou mesmo, pelo INMETRO,

por meio da criação de algum regulamento técnico ou programa de

avaliação, mesmo que voluntário.

Se a avaliação do acompanhamento no mercado concluir que há necessidade

de limitar ou ampliar o escopo do programa ou redefinir suas linhas gerais, porém,

sem que essa alteração seja comprometedora, pode-se optar pela revisão da

regulamentação técnica (Portaria), sem a suspensão da operacionalidade do

programa de avaliação da conformidade.

A regulamentação técnica também pode ser suspensa em razão de sérias

deficiências nos PAP, normalmente decorrentes de falhas nas normas técnicas de

referência.

Outra decisão possível é desregular o setor. Umas das principais causas para

isso seria a detecção de vício insanável no escopo do programa, a exemplo de um

produto que se tornou pouco utilizável ou deixou de existir no mercado.

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Outro motivo para desregular o setor seria quando os problemas, tais como a

concorrência desleal ou a segurança do usuário, que ensejaram a criação do

programa de avaliação da conformidade, não existem mais.

Em tese, a meta de todo órgão regulador é que a regulamentação do setor por

um determinado tempo provoque o ajuste necessário para que ele subsista por seus

próprios meios, sem que haja necessidade de intervenção do órgão público, de modo

que este possa direcionar os recursos disponíveis para outros setores demandados.

Para fins de transparência e definição das responsabilidades, antes da tomada

de qualquer decisão, propõe-se que seja revisado o Estudo de Impacto e Viabilidade

do programa, a fim de que as informações e os dados disponíveis sejam devidamente

avaliados por todas as partes interessadas, sendo este um importante instrumento

para a formalização e para a motivação da decisão a ser adotada.

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CONCLUSÃO

A segurança contra incêndios é um dever do Estado, direito e responsabilidade

de todos, e deve ser exercida pelos Corpos de Bombeiros dos estados.

A segurança contra incêndio somente pode ser garantida se ela for plenamente

observada em todas as fases do processo de regularização da edificação, ou seja, é

necessária uma boa normalização técnica, um bom Projeto Técnico, produtos de

segurança contra incêndio adequados e instalações realizadas por profissional

devidamente capacitado e treinado.

Se a segurança contra incêndio for desconsiderada em qualquer uma dessas

etapas, a edificação ficará suscetível a riscos de inconveniências funcionais, gastos

excessivos e níveis de segurança inadequados.

O uso de produtos de segurança contra incêndio não conformes compromete

totalmente as demais etapas do processo. A falha de funcionamento, em razão do não

atendimento às normas técnicas e a baixa qualidade do produto, afeta a segurança

do consumidor.

Outro problema decorrente do uso de produtos inadequados é o desequilíbrio

no mercado devido à concorrência desleal. Por não haver regulação e fiscalização no

setor, tem se proliferado o número de fabricantes e importadores que comercializam

produtos de segurança contra incêndio não conformes, a um custo muito baixo.

O Corpo de Bombeiros já atua de maneira efetiva na regulamentação, por meio

da edição das Instruções Técnicas, e também na adequação dos projetos, com a

análise dos Projetos Técnicos, no entanto, atua de forma muito modesta na exigência

de produtos adequados e de instalações adequadas.

A vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, para fins de emissão da Licença da

edificação ou de fiscalização, tem como objetivo a verificação básica do

funcionamento dos equipamentos e é realizado de forma amostral, não tendo como

fulcro testar todos os requisitos de norma para os equipamentos e instalações,

carecendo da adoção de medidas mais efetivas para aferição da qualidade dos

produtos e das instalações.

Na vistoria, além da exigência de comprovação de que o responsável técnico

instalou e testou os sistemas de segurança necessários, o que pode ser feito por meio

de Atestados ou Comissionamentos, vislumbrou-se a possibilidade de avaliação da

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conformidade dos produtos de segurança contra incêndio com a exigência de

certificação, incluindo esta previsão nas legislações e Decretos Estaduais.

Por lei, a certificação de produtos é regulada pelo INMETRO, órgão público

federal responsável pela normalização, metrologia e qualidade industrial. Caso este

órgão edite alguma regulamentação para um produto, nenhum outro órgão pode

dispor em contrário. No entanto, caso não haja regulamentação pelo INMETRO, o

órgão público responsável pelo setor pode implementar medidas de avaliação da

conformidade, o que inclui a certificação.

Foi justamente este o ponto focal deste trabalho, que buscou propor uma forma

de atuação dos Corpos de Bombeiros Militares na atividade de avaliação da

conformidade dos produtos de segurança contra incêndio.

Preliminarmente, foi apresentado um estudo aprofundado sobre a

regulamentação do INMETRO e um panorama geral do Programa Brasileiro de

Avaliação da Conformidade, destacando seus objetivos e procedimentos para

desenvolver programas de avaliação da conformidade com um melhor relação custo-

benefício para os segmentos impactados, selecionando o mecanismo de avaliação da

conformidade em função do risco associado ao produto.

No Brasil, o INMETRO é o único órgão reconhecido pelo International

Acreditation Forum (IAF) como organismo de acreditação, portanto, os organismos de

avaliação da conformidade, para terem reconhecimento nacional e internacional,

devem ser acreditados pelo INMETRO.

No âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, os Organismos

de Avaliação da Conformidade, instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos,

são os responsáveis por executar as atividades de avaliação da conformidade, com

base nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) elaborados para cada

produto, que definem exatamente “como” o mesmo será avaliado.

Para tanto, o INMETRO edita os chamados Requisitos Gerais de Avaliação da

Conformidade (RGCP), que orientam a elaboração dos RAC e tem como objetivo

estabelecer os dispositivos comuns a todos os Programas de Avaliação da

Conformidade que adotem o mesmo mecanismo de certificação.

A regulamentação do INMETRO traz os requisitos essenciais para o

desenvolvimento dos programas de avaliação da conformidade, independentemente

do responsável, sendo apresentados os fatores a seguir, considerados primordiais

para o sucesso da exigência de certificação:

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a) reconhecimento interno e externo;

b) padrões metrológicos internacionais;

c) acervo de normas técnicas atualizadas e alinhadas internacionalmente;

d) regulamentos técnicos;

e) laboratórios de ensaios;

f) organismos certificadores;

g) prévia avaliação de viabilidade e impacto regulatório;

h) programas de avaliação da conformidade sistematizados;

i) acompanhamento no mercado;

j) tratamento de reclamações e denúncias;

k) educação e informação;

l) selo de identificação de conformidade.

Foi realizada uma pesquisa aprofundada sobre a atual situação dos produtos

de segurança contra incêndio no Brasil, sendo relatado que, comparada a outros

países, a certificação de produtos do setor é muito incipiente, pois, nesse escopo,

somente os extintores de incêndio, indicadores de pressão para extintores de incêndio

e pó para extinção de incêndio possuem certificação compulsória pelo INMETRO.

Além dos extintores, o INMETRO possui regulamentação apenas para

mangueiras de incêndio, porém esta certificação é voluntária. Há alguns programas

de avaliação da conformidade voluntários levados a efeito diretamente por organismos

certificadores, no entanto, em razão da ausência do Estado em termos de exigência,

a efetividade e a abrangência destes programas é limitado.

Na agenda regulatória do INMETRO, consta que já foram concluídos os

estudos de impacto regulatório dos seguintes produtos: chuveiros automáticos,

acionadores manuais de alarme contra incêndio, centrais de alarme, detectores de

fumaça, detectores de temperatura contra incêndio, sinalização de emergência, e

espuma de poliuretano auto extinguível, no entanto, não há previsão para implantação

de programas de avaliação da conformidade pelo órgão e, caso isso ocorra, há uma

probabilidade muito grande de o programa ser apenas voluntário, medida que não tem

surtido muito efeito no setor.

O ideal seria que a certificação fosse compulsória pelo INMETRO. Caso não

seja implementada pelo INMETRO, em caso de necessidade, a exigência poderá ser

feita pelos Corpos de Bombeiros. A priori de maneira uniforme, em âmbito nacional,

mas, se não for possível, poderá ser feita diretamente pelos estados.

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Tendo um Código Nacional de Segurança contra Incêndio, seria possível, por

meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da LIGABOM, ou de alguma outra

estrutura específica a ser definida, a participação de representantes dos Corpo de

Bombeiros Militares, a fim de padronizar as exigências em relação à certificação dos

produtos de segurança contra incêndio em âmbito nacional.

Caso esta condição ideal não prospere, entende-se que é possível também a

exigência da certificação dos produtos diretamente pelos estados, até que seja

possível e acordada uma regulamentação uniforme em todo o país. É evidente que

esta possibilidade deve ser precedida de legislação e de regulamentação própria do

ente federativo que assim o desejar.

Com base nos valiosos dados obtidos nas pesquisas, nas entrevistas com os

especialistas, e no encontro técnico com diversas partes interessadas do setor, foi

realizada uma ampla reflexão do papel legal do Corpo de Bombeiros e, considerando

suas limitações, buscou-se definir, de maneira racional e objetiva, uma estratégia de

atuação deste órgão na atividade de avaliação da conformidade.

Com base em uma proposta de texto para o Decreto do Estado de São Paulo,

que poderia servir de base para a legislação de outros estados ou, quem sabe, uma

legislação federal, foi feita uma proposta de atuação dos Corpos de Bombeiros

Militares no que se refere à certificação dos produtos de segurança contra incêndio.

Definiu-se que o Corpo de Bombeiros, na atividade de avaliação da

conformidade, deve representar o Estado, de uma maneira genérica, e o consumidor,

de uma maneira específica, sendo que a atividade de certificação deve ser feita por

um organismo independente acreditado pelo INMETRO, por ser este o acreditador

oficial no Brasil, reconhecido internacionalmente.

Quando não houver regulamentação pelo INMETRO, de acordo com a base

normativa, a decisão de regulamentar fica a cargo do Corpo de Bombeiros e deve ser

fruto de um estudo específico para cada produto, devendo ser fomentada a

normalização pela ABNT e priorizada a adoção das NBR, no entanto, o Corpo de

Bombeiros poderá, dependendo da situação do produto no mercado, aceitar a

utilização de norma técnica reconhecida internacionalmente.

A fim de minimizar os impactos regulatórios e compor esforços com as partes

interessadas, propõe-se a implantação de uma estratégia que envolverá medidas nas

seguintes áreas:

a) parceria com associações de fabricantes e similares;

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b) identificação e priorização das demandas;

c) estudo de impacto e viabilidade;

d) desenvolvimento ou adoção do Procedimento de Avaliação de Produto;

e) implantação do programa;

f) acompanhamento do mercado;

g) aperfeiçoamento ou desregulação.

O Corpo de Bombeiros deverá buscar sempre a parceria com associações de

fabricantes e similares. Sem esse apoio pode haver sérias deficiências no

acompanhamento do mercado, pois seria muito limitada a fiscalização do Corpo de

Bombeiros. Essa deficiência pode acarretar a falta de credibilidade do programa de

certificação, pondo a perder todo o esforço desprendido na regulamentação do setor.

Se houver grande demanda por certificação, propõe-se que a implantação de

programas de avaliação atenda uma ordem de priorização, levando-se em

consideração a origem da demanda e a existência de associação interessada em

apoiar a certificação do produto.

Para cada produto deve ser elaborado um Estudo de Impacto e Viabilidade.

Este estudo deve ser elaborado pelo Corpo de Bombeiros, em conjunto com a

associação interessada em firmar parceria para regulamentação do setor. O EIV deve

ter como objetivo concluir pelo desenvolvimento ou não da regulamentação de um

programa de avaliação da conformidade, no âmbito do Corpo de Bombeiros.

Uma vez concluído o Estudo de Impacto e Viabilidade, deve ser avaliada a

questão do desenvolvimento ou da adoção de um Procedimento de Avaliação de

Produto (PAP) para o programa de avaliação da conformidade.

Para cada produto desejado, deverá haver pelo menos um PAP que disponha

sobre os requisitos de avaliação da conformidade a serem observados pelos

avaliadores e pelos avaliados.

Os procedimentos específicos dos programas não regulamentados pelo

INMETRO, normalmente, são elaborados pelos próprios OCP, que acabam definindo

os requisitos de avaliação da conformidade relacionados à especificação e

desempenho do produto, ao sistema de gestão da empresa, aos procedimentos para

seleção de amostras, à escolha dos laboratórios e à frequência dos ensaios, entre

outros.

Para que os OCP não elaborem PAP com regras distintas que acarretem em

diferença de qualidade e variação de custos na avaliação da conformidade, o que dará

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azo à concorrência desleal entre os OCP e a falta de credibilidade no setor, propõe-

se que o Corpo de Bombeiros edite previamente os Requisitos Gerais para

Certificação de Produtos de Segurança contra Incêndio (RGCP-SCI).

Os OCP que não adequarem ou não uniformizarem os seus Procedimento de

Avaliação de Produto de acordo com o RGCP-SCI poderão ter os seus certificados de

avaliação da conformidade rejeitados pelo Corpo de Bombeiros, em uma eventual

implantação do programa.

O desenvolvimento ou a adaptação dos PAP existentes deve ser feito pelas

associações, OCP e pela sociedade. Para tanto, as partes interessadas devem ser

consultadas, recomendando-se a realização de audiências públicas para a discussão

dos procedimentos de avaliação.

Formalizada a parceria com a associação de interesse, a regulamentação deve

ser efetivada por meio de Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros, que deve

traçar as linhas gerais do programa de avaliação da conformidade a ser executado.

Deve ser expedida uma Portaria para cada produto demandado que deve

conter, de forma sintética, a delimitação exata do produto a ser avaliado, o prazo em

que a certificação se tornará obrigatória e as regras gerais que devem ser obedecidas

pelas partes envolvidas.

É imprescindível que o prazo para a implantação seja definido adequadamente

para que as condições necessárias para a certificação estejam de fato disponíveis, a

fim de evitar ou mitigar impactos indesejáveis no setor.

Após o decurso do prazo estabelecido, deve ser iniciado o acompanhamento

no mercado, de modo a prevenir que os produtos regulamentados sejam utilizados de

maneira inadequada, colocando em risco a incolumidade dos cidadãos e a

concorrência leal e justa entre os fornecedores.

Nesta fase, a fiscalização deve ser feita pelo Corpo de Bombeiros por ocasião

das vistorias de regularização das edificações e das fiscalizações diversas. Para o

exercício desta atividade, o órgão público pode se valer das sanções administrativas

definidas em lei, que no caso do Corpo de Bombeiros, representam a advertência, a

multa, a cassação da Licença da edificação e a interdição, de acordo com a legislação

local.

O acompanhamento no mercado é a atividade mais dispendiosa e trabalhosa

do programa e, por esta razão, reputa-se imprescindível a parceria com a associação

de fabricantes ou similar. A associação interessada tem papel preponderante para

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manter a credibilidade do programa na medida em que irá viabilizar, no comércio, a

coleta e os ensaios dos produtos de segurança contra incêndio de maneira rotineira.

Para efetivar esse acompanhamento, recomenda-se que a associação contrate

empresa independente para identificar cientificamente uma amostragem, proceder à

coleta dos produtos no mercado e submeter os produtos a ensaios em laboratórios

acreditados pelo INMETRO.

O resultado obtido no acompanhamento no mercado pode ser trabalhado para

propiciar a prevenção de produtos não conformes no mercado e a educação pública

dos consumidores, proporcionando grande oportunidade de avaliar a eficácia da

implantação da regulamentação.

As ações de acompanhamento no mercado visam predominantemente

identificar não conformidades como forma de aperfeiçoamento da regulamentação

técnica ou de adoção de medidas corretivas, no entanto, pode-se concluir também por

uma suspensão temporária da exigência, pela desregulação do setor ou por outras

medidas.

Em qualquer caso, antes da tomada de qualquer decisão, propõe-se que seja

revisado o Estudo de Impacto e Viabilidade do programa, a fim de que as informações

e os dados disponíveis sejam devidamente avaliados por todas as partes

interessadas.

Com a adoção dessas medidas, é possível que, em alguns anos, seja revertido

o quadro atual de desregulação e falta de confiabilidade dos produtos de segurança

contra incêndio. Atualmente, o setor propicia séria lesão ao direito dos consumidores

finais, sem contar o risco à vida dos ocupantes da edificação, que ficam alheios a todo

esse processo.

O Estado, como garantidor dos direitos fundamentais, tem que suprir essa

posição de inferioridade do consumidor na cadeia da construção civil e do usuário da

edificação, criando mecanismos sérios de controle e de avaliação da conformidade

dos produtos comercializados.

Nas políticas públicas voltadas à segurança contra incêndio, os Corpos de

Bombeiros Militares assumem papel de destaque e acabam sempre protagonizando

a regulação do setor em diversas atividades, a fim de alcançar os objetivos

pretendidos pela legislação.

Muitos Corpos de Bombeiros Militares possuem práticas de cadastramento de

fornecedores e prestadores de serviços de segurança contra incêndio, porém não

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estabelecem os requisitos específicos a serem observados, os meios de fiscalização

e as práticas de acompanhamento do mercado dos produtos de segurança contra

incêndio.

O Estado deve almejar que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros não seja

simplesmente um requisito legal, que não reflita a segurança da edificação. Os

equipamentos instalados não podem estar funcionando apenas durante a inspeção

do Corpo de Bombeiros, com uma probabilidade muito grande de não funcionarem a

médio e longo prazo, por não possuírem avaliação da sua real qualidade.

Sem a implantação de programas consistentes pelos órgãos públicos

competentes e também sem a fiscalização efetiva e o acompanhamento no mercado,

dispositivos vagos de exigência de avaliação da conformidade se tornam inócuos,

constituindo-se no que popularmente se chama de “letra morta”.

O Corpo de Bombeiros deve buscar sempre a melhoria da segurança contra

incêndio no Estado, com foco na sociedade, de forma transparente e balizada por uma

gestão interna eficaz, porém, as exigências devem ser precisas quanto à sua

aplicação e quanto aos procedimentos a serem adotados, para que o remédio

ministrado não provoque efeitos colaterais indesejáveis.

É evidente que a certificação não deve ser vista como uma solução para todos

os problemas e muito menos como um sinônimo de qualidade ou de reconhecimento

internacional, mas é um grande passo para que o cidadão tenha plena confiança de

que, ao adentrar em uma edificação regularizada pelo Corpo de Bombeiros, estará

em um local com alto grau de segurança.

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157

APÊNDICE A – PROPOSTA DE LEVANTAMENTO DO MERCADO DE

PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(continua)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra

Incêndio

Há NBR de

especificação,

requisitos ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internacional

em condições

de ser

adotada

para fins de

certificação?

1(sim) e

2(não)

Há programa

de certificação

no INMETRO

para o

produto?

1(compulsório),

2(voluntário) e

3(não)

Há RAC do

INMETRO

ou

procedimento

específico

elaborado

por OCP

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acreditado

pelo

INMETRO

no escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independente

no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a situação

do produto

para fins de

certificação)

IT 09 drywall

corta-fogo 1 1 3 1 1 1 8

IT 09 vidro corta-

fogo 1 1 3 2 2 2 11

IT 09 esquadrias corta-fogo

1 1 3 2 2 2 11

IT 09 porta corta-

fogo

comercial

1 1 3 1 1 1 8

IT 09

porta corta-fogo

unidades

autônomas

1 1 3 1 1 1 8

IT 09

acessórios

porta corta-

fogo

1 1 3 1 2 1 9

IT 09 barra

antipânico 1 2 3 2 2 2 12

IT 09

porta corta-

fogo industrial

1 1 3 1 1 1 8

IT 09 vedadores

corta-fogo 1 1 3 2 2 2 11

IT 09 selo corta-

fogo 2 2 3 2 2 2 13

IT 09 cortina corta-

fogo 2 2 3 2 2 2 13

IT 09 registro

corta-fogo 2 2 3 2 2 2 13

IT 10

materiais de

acabamento e

revestimento

diversos

2 2 3 2 1 1 11

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158

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra Incêndio

Há NBR de

especificação,

requisitos ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internacion

al em

condições

de ser

adotada

para fins de

certificação

? 1(sim) e

2(não)

Há programa

de

certificação

no

INMETRO

para o

produto?

1(compulsório

),

2(voluntário)

e 3(não)

Há RAC do

INMETRO ou

procedimento

específico

elaborado por

OCP para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acredita

do pelo

INMET

RO no

escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independen

te no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a

situação do

produto

para fins

de

certificaçã

o)

IT 13 grupo

motoventilador 2 2 3 2 2 2 13

IT 13 damper de

sobrepressão 2 2 3 2 2 2 13

IT 15

grelhas e venezianas do

sistema de

controle de fumaça/

pressurização

2 2 3 2 2 2 13

IT 15 dutos resistentes

ao fogo 2 2 3 2 2 2 13

IT 15

ventiladores de

extração mecânica da

fumaça e de

introdução de ar

2 2 3 2 2 2 13

IT 15

painel de

comando do sistema de

controle de

fumaça/ pressurização

2 2 3 2 2 2 13

IT 15 barreira de

fumaça 2 2 3 2 2 2 13

IT 15

mecanismos elétricos,

pneumáticos e

mecânicos de extração de

fumaça

2 2 3 2 2 2 13

IT 18 gupo

motogerador 2 2 3 2 2 2 13

IT 18

sistema de

iluminação de emergência

centralizado por

baterias

1 2 3 2 2 1 11

IT 18 blocos

autônomos de

iluminação

2 2 3 2 2 1 12

Page 159: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

159

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra

Incêndio

Há NBR de

especificação,

requisitos ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internacional

em condições

de ser

adotada

para fins de

certificação?

1(sim) e

2(não)

Há programa

de certificação

no INMETRO

para o

produto?

1(compulsório),

2(voluntário) e

3(não)

Há RAC do

INMETRO

ou

procedimento

específico

elaborado

por OCP

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acreditado

pelo

INMETRO

no escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independente

no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a situação

do produto

para fins de

certificação)

IT 19 central de alarme e

detecção

1 1 3 2 2 1 10

IT 19 acionadores manuais de

alarme

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

dispositivos

de alarme sonoro

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

dispositivos

de alarme visual

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

fontes de

alimentação para centrais

de alarme

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

detectores

de fumaça

por dispersão de

luz ou

ionização

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

detectores

pontuais de temperatura

1 1 3 2 2 1 10

IT 19

detectores

de incêndio wireless

2 2 3 2 2 2 13

IT 19

central e

roteadores

para

sistema wireless

2 2 3 2 2 2 13

IT 20 sinalizações

de

emergência

1 1 3 1 1 1 8

IT 21 extintores portáteis

1 1 1 1 1 1 6

IT 21 extintores

sobrerrodas 1 1 1 1 1 1 6

IT 21 indicador de

pressão 1 1 1 1 1 1 6

IT 21

pó para

extintor de

incêndio

1 1 1 1 1 1 6

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160

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra

Incêndio

Há NBR de

especificação,

requisitos ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internacional

em condições

de ser

adotada

para fins de

certificação?

1(sim) e

2(não)

Há programa

de certificação

no INMETRO

para o

produto?

1(compulsório),

2(voluntário) e

3(não)

Há RAC do

INMETRO

ou

procedimento

específico

elaborado

por OCP

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acreditado

pelo

INMETRO

no escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independente

no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a situação

do produto

para fins de

certificação)

IT 21

cilindro de

aço para extintor de

CO2

1 1 3 2 2 1 10

IT 22 sistema de hidrantes e

mangotinhos

1 2 3 2 2 2 12

IT 22 hidrantes

urbanos 1 1 3 2 2 2 11

IT 22

válvulas e

acessórios

para hidrantes

1 1 3 2 2 1 10

IT 22 esguicho regulável

1 1 3 1 2 1 9

IT 22 mangueira de incêndio

1 1 2 1 1 1 7

IT 22 união de

mangueiras 1 1 3 1 2 1 9

IT 22 abrigo de

hidrantes 2 2 3 2 2 2 13

IT 22 mangueira

semirrígida 2 2 3 2 2 2 13

IT 22

esguicho

para mangotinho

2 2 3 2 2 2 13

IT 22 Registro de

Recalque 2 2 3 2 2 2 13

IT 22

bombas de incêndio

para

hidrantes

2 2 3 2 2 2 13

IT 22

acionadores

manuais do hidrante

2 2 3 2 2 2 13

IT 22 pressostatos

em geral 2 2 3 2 2 2 13

Page 161: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

161

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(continuação)

Instrução

Técnica

de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra

Incêndio

Há NBR de

especificação,

requisitos ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internacional

em condições

de ser

adotada

para fins de

certificação?

1(sim) e

2(não)

Há programa

de certificação

no INMETRO

para o

produto?

1(compulsório),

2(voluntário) e

3(não)

Há RAC do

INMETRO

ou

procedimento

específico

elaborado

por OCP

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acreditado

pelo

INMETRO

no escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independente

no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a situação

do produto

para fins de

certificação)

IT 23 chuveiros

automáticos 1 1 3 1 1 1 8

IT 23 tubulação

CPVC 1 1 3 2 1 1 9

IT 23 chaves de

fluxo 2 2 3 2 2 2 13

IT 23

válvula de

governo e

alarme e comandos

secundários

2 2 3 2 2 2 13

IT 23

bombas de

incêndio para

sistemas de chuveiros

automáticos

2 2 3 2 2 2 13

IT 23

painéis de

controle para

sistemas de chuveiros

automáticos

2 2 3 2 2 2 13

IT 23

motores para

bombas de incêndio para

sistemas de

chuveiros automáticos

2 2 3 2 2 2 13

IT 23

medidores de

vazão para

teste de bombas de

incêndio

2 2 3 2 2 2 13

IT 23

acoplamentos

mecânicos

para tubulações

aéreas

2 2 3 2 2 2 13

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162

Quadro 3 - Resultado completo do levantamento da situação dos produtos

(conclusão)

Instrução

Técnica de

referência

(SP)

Produto de

segurança

contra

Incêndio

Há NBR de

especificação

, requisitos

ou

desempenho

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há NBR ou

norma de

referência

internaciona

l em

condições de

ser adotada

para fins de

certificação

? 1(sim) e

2(não)

Há programa

de certificação

no INMETRO

para o

produto?

1(compulsório

),

2(voluntário) e

3(não)

Há RAC do

INMETRO

ou

procediment

o específico

elaborado

por OCP

para o

produto?

1(sim) e

2(não)

Há OCP

acreditad

o pelo

INMETR

O no

escopo?

1(sim) e

2(não)

laboratório

independent

e no Brasil

para testes

do produto?

1(sim) e

2(não)

Pontuação

(quanto

maior, pior

é a situação

do produto

para fins de

certificação

)

IT 23

suportes de tubulação de

redes de

chuveiros automáticos

2 2 3 2 2 2 13

IT 25 LGE 1 1 3 1 1 1 8

IT 25

componentes

do sistema de proteção por

espuma

2 2 3 2 2 2 13

IT 25

esguichos

lançadores e

proporcionadores de

espuma

2 2 3 2 2 2 13

IT 25

canhões monitores

lançadores e

proporcionadores de

espuma

2 2 3 2 2 2 13

IT 26 Acessórios

para sistema

de gás limpo

2 2 3 2 2 2 13

IT 26 cilindros para

gás limpo 1 1 3 2 2 1 10

IT 26 cilindros para

gás limpo 1 1 3 2 2 1 10

IT 26 cilindros para

gás limpo 1 1 3 2 2 1 10

IT 38

sistemas

fixos de

proteção em cozinhas

industriais

2 2 3 2 2 2 13

Fonte: O autor.

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163

APÊNDICE B – PROPOSTA DE REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE

PRODUTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

REQUISITOS GERAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (RGCP – SCI)

1. OBJETIVO

Este documento estabelece os Requisitos Gerais para Certificação de Produtos de Segurança

contra Incêndio que devem ser observados em todos os Programas de Avaliação da

Conformidade implementados de maneira compulsória pelos Corpo de Bombeiros Militares.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Na omissão deste documento, aplicam-se subsidiariamente os Requisitos Gerais de

Certificação de Produtos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –

INMETRO.

2.2. Na interpretação deste documento e na elaboração dos Programas de Avaliação da

Conformidade, devem ser aplicadas as siglas e definições constantes no vocabulário de

Avaliação da Conformidade do INMETRO, aprovado em Portaria própria.

3. ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

3.1. A certificação dos produtos de segurança contra incêndio deve ser realizada por meio de

Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO.

3.2. Para fins de padronização e transparência, o Procedimento de Avaliação de Produto (PAP)

do OCP deve atender ao contido neste documento.

4. MODELO DE CERTIFICAÇÃO

4.1. Os produtos de segurança contra incêndio deverão ser certificados de acordo com o modelo

5 do INMETRO que prevê a avaliação inicial consistida de ensaios em amostras retiradas no

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164

fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguida de avaliação

de manutenção periódica por meio de coleta de amostra do produto na fábrica e no comércio.

4.2. As avaliações de manutenção devem verificar se os itens produzidos após a atestação da

conformidade inicial (emissão do Certificado da Conformidade) permanecem conformes,

devendo incluir a avaliação periódica do processo produtivo e auditoria no SGQ.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO

5.1. O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCP, juntamente com a

documentação específica do produto, contendo no mínimo:

a) memorial descritivo contemplando o projeto do objeto em seus detalhes construtivos e

funcionais, e a relação de seus componentes críticos, incluindo seus fornecedores e

possíveis certificações existentes;

b) manual do usuário com instruções do produto que dizem respeito à: instrução de

montagem, instalação, desmontagem, desinstalação, manuseio, funcionamento,

limpeza, conservação, advertências e outras informações relevantes para o usuário; e

c) as empresas importadoras ou que adquiram o produto acabado de outros fabricantes

deverão apresentar a comprovação da formalização da representação legal entre o

fabricante e a empresa solicitante da certificação, que explicite a responsabilidade legal

com relação aos produtos a serem certificados.

6. PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA

6.1. Para Fabricantes / Fornecedores:

6.1.1. O OCP deve avaliar os documentos e registros do Sistema de Gestão da Qualidade, e

realizar auditoria nas dependências da unidade fabril, com o objetivo de verificar a

conformidade do processo produtivo.

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165

6.1.2. Para fabricantes/fornecedores que possuem Sistema de Gestão da Qualidade certificado,

com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISSO, devem ser

avaliados, no mínimo, nos seguintes requisitos:

REQUISITOS DO SGQ Norma ISO 9001 ou

ABNT NBR ISO 9001

Controle de registros 4.2.4

Planejamento da realização do produto 7.1

Comunicação com o cliente 7.2.3

Processo de aquisição 7.4.1

Verificação do produto adquirido 7.4.3

Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1

Identificação e rastreabilidade 7.5.3

Propriedade do cliente 7.5.4

Preservação do produto 7.5.5

Controle de equipamento de monitoramento e

medição 7.6

Monitoramento e medição de processos 8.2.3

Monitoramento e medição de produto 8.2.4

Controle de produto não conforme 8.3

Ação corretiva 8.5.2

6.1.3. Para fabricantes/fornecedores que não possuem Sistema de Gestão da Qualidade,

certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISSO,

devem ser avaliados, no mínimo, nos seguintes requisitos:

REQUISITOS DO SGQ Norma ISO 9001 ou

ABNT NBR ISO 9001

Controle de documentos 4.2.3

Controle de registros 4.2.4

Análise crítica pela direção 5.6.1/5.6.2/5.6.3

Competência, treinamento e conscientização 6.2.2

Infraestrutura 6.3

Planejamento da realização do produto 7.1

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166

Comunicação com o cliente 7.2.3

Processo de aquisição 7.4.1

Verificação do produto adquirido 7.4.3

Controle de produção e prestação de serviço 7.5.1

Validação dos processos de produção e prestação de

serviço 7.5.2

Identificação e rastreabilidade 7.5.3

Propriedade do cliente 7.5.4

Preservação do produto 7.5.5

Controle de equipamento de monitoramento e

medição 7.6

Satisfação do cliente 8.2.1

Auditoria interna 8.2.2

Monitoramento e medição de processos 8.2.3

Monitoramento e medição de produto 8.2.4

Controle de produto não conforme 8.3

Análise de dados 8.4(b), (c), (d)

Ação corretiva 8.5.2

6.2. Para Importadores

6.2.1. Para fins de comprovação da qualidade, as empresas importadoras que adquiram os

produtos de fabricantes estrangeiros devem evidenciar a implantação, no mínimo, dos seguintes

requisitos no escritório da empresa no Brasil:

a) controle de recebimento do produto: o importador deve estabelecer e implementar

inspeção e verificação no recebimento dos produtos adquiridos de seus fornecedores,

para assegurar que atendem aos requisitos especificados;

b) identificação e rastreabilidade do produto: o importador deve estabelecer um meio de

identificar o produto ao longo da realização da produção e após a entrega, para fins de

garantia posterior; e

Page 167: Marcelo Alexandre Cicerelli - ABNTabnt.org.br/images/Docspdf/Trabalho_Certificacao_de_Produtos_de… · Figura 8 - Chuveiros automáticos que derretem com o fogo 59 Figura 9 - Chuveiro

167

c) controle de produto não conforme: o importador deve assegurar que os produtos que

não estejam conformes com os requisitos especificados sejam identificados e

controlados para evitar seu uso ou entrega, devendo também definir os responsáveis

para tomar as ações necessárias.

7. PLANO DE ENSAIOS

7.1. Os ensaios, seus métodos e critérios de aceitação/rejeição devem estar definidos no PAP e

devem ser realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa.

7.2. Para o plano de ensaios, definição de amostragem e tratamento de não conformidades, o

OCP deve atender aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos do INMETRO.

8. PLANO DE ENSAIOS

Para definição do laboratório de ensaio, o OCP deve atender à regra de prioridade definida nos

Requisitos Gerais de Certificação de Produtos do INMETRO.

9. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE

Cumpridos os requisitos exigidos no procedimento de avaliação de produto do OCP e na base

normativa, deve ser emitido um Certificado de Conformidade exclusivo, com numeração

distinta, para cada modelo ou família do produto.

10. AVALIAÇÃO DE MANUTENÇÃO

10.1. Após a concessão do Certificado de Conformidade, o OCP deve avaliar periodicamente

o fabricante/fornecedor para constatar se as condições técnico-organizacionais que deram

origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas.

10.2. Devem ser avaliados os itens do Sistema de Gestão da Qualidade e a realização de

ensaios em amostras coletadas no fabricante e no comércio.

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168

11. RECERTIFICAÇÃO

Quando aplicável, ao término da validade do Certificado de Conformidade, deve ser realizada

uma avaliação de recertificação que abrangerá todos os critérios e etapas realizados na avaliação

de certificação.

12. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

O OCP deve auditar todos os locais onde a atividade de Tratamento de Reclamações for

exercida, para verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no PAP ou na base

normativa, nas avaliações iniciais, de manutenção e recertificação, quando existentes.

13. MARCAÇÃO DOS PRODUTOS CERTIFICADOS

13.1. O fabricante deve aplicar a Marca da Conformidade ou Selo de Identificação da

Conformidade em todos os produtos certificados com o objetivo de identificar que o produto

foi submetido ao processo de avaliação da conformidade e atende aos requisitos contidos no

PAP e na base normativa.

13.2. Quando não regulamentado pelo INMETRO, a marca ou selo deve identificar o OCP

responsável pela certificação do produto.

13.3. Tão logo conceda o Certificado de Conformidade, o OCP deverá encaminhar

formalmente ao Corpo de Bombeiros um relatório sobre o processo de certificação,

discriminando, dentre outros dados relevantes:

a) os dados do fabricante ou importador;

b) as especificações do produto certificado e sua utilização;

c) a marca ou selo que irá identificar o produto;

d) o PAP utilizado para a certificação;

e) se o procedimento atende ao RGCP-SCI; e

f) a validade da Certificação de Conformidade.

13.4. Os OCP que não encaminharem o relatório do processo de certificação poderão ter os

seus Certificados de Conformidade rejeitado pelo Corpo de Bombeiros, durante a fiscalização.