MARIA DO SOCORRO LOPES PINTO ACESSIBILIDADE EM …
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MARIA DO SOCORRO LOPES PINTO
ACESSIBILIDADE EM INSTALAÇÕES DE COMBATE A
INCÊNDIO
NATAL-RN
2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Maria do Socorro Lopes Pinto
Acessibilidade em instalações de combate a incêndio
Trabalho de Conclusão de Curso na
modalidade Artigo Científico, submetido ao
Departamento de Engenharia Civil da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
como parte dos requisitos necessários para
obtenção do Título de Bacharel em Engenharia
Civil.
Orientador: Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida
Coorientadora: Profª. Ma. Isabelly Bezerra
Braga Gomes de Medeiros
Natal-RN
2017
Seção de Informação e Referência Catalogação da Publicação na Fonte. UFRN / Biblioteca Central Zila Mamede
Pinto, Maria do Socorro Lopes.
Acessibilidade em instalações de combate a incêndio / Maria do Socorro Lopes Pinto. - 2017.
19 f.: il.
Artigo científico (Graduação) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Centro de Tecnologia, Departamento de
Engenharia Civil. Natal, RN, 2017.
Orientador: Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida.
Coorientadora: Profª. Msc. Isabelly Bezerra Braga Gomes de
Medeiros.
1. Acessibilidade - TCC. 2. Instalações de combate a incêndio - TCC. 3. Portadores de necessidades especiais - TCC. I.
Almeida, Marcos Lacerda. II. Medeiros, Isabelly Bezerra Braga
Gomes de. III. Título.
RN/UF/BCZM CDU 712.36-056.26
Maria do Socorro Lopes Pinto
Acessibilidade em instalações de combate a incêndio
Trabalho de conclusão de curso na modalidade
Artigo Científico, submetido ao Departamento
de Engenharia Civil da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte como parte dos
requisitos necessários para obtenção do título
de Bacharel em Engenharia Civil.
Aprovado em 02 de Junho de 2017:
___________________________________________________
Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida – Orientador
___________________________________________________
Profª. Ma. Isabelly Bezerra Braga Gomes de Medeiros – Coorientadora
___________________________________________________
Profª. Ma. Micheline Damião Dias Moreira – Examinador interno
___________________________________________________
Eng. Civil Me. Laurêncio Menezes de Aquino – Examinador externo
Natal-RN
2017
RESUMO
Quando se fala sobre pessoas com necessidades especiais, refere-se à inclusão destas na
utilização de produtos, serviços e informações, com segurança e autonomia. Desta forma,
surge uma preocupação real com a acessibilidade nas instalações de combate a incêndio. Este
trabalho foi desenvolvido com o objetivo de verificar a existência de acessibilidade no código
que se refere às instalações de combate a incêndio no Estado do Rio Grande do Norte. Neste
sentido, foi realizada uma análise minuciosa no Código de Segurança e Prevenção Contra
Incêndio e Pânico do Estado do RN e na Portaria 191/2013 do Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte, esta última criada para suprir as lacunas existentes no referido código.
De forma complementar, foram realizadas visitas de campo em três tipos de edificação, a fim
de verificar a aplicação destas normas nas instalações de combate a incêndio, como também
realizou-se aplicação de questionário junto aos portadores de necessidades especiais, com o
propósito de mensurar o conhecimento sobre este tipo de instalação. Após análise do código
estadual, observou-se que os parâmetros de acessibilidade são deficientes, além disso
verificou-se que sua aplicação nas edificações visitadas é feita de forma parcial. Apesar de
80% dos entrevistados alegarem conhecer algum tipo de dispositivo de combate a incêndio,
cerca de 60% assumiram que não saberiam agir durante uma situação de emergência. Logo,
pôde-se constatar que há acessibilidade apenas parcial no tipo de instalação em questão, ou
seja, existe uma necessidade imediata em rever o Código de Segurança e Prevenção Contra
Incêndio e Pânico do Estado do RN, no que diz respeito à acessibilidade, bem como se faz
necessário uma fiscalização mais criteriosa por parte dos agentes públicos.
Palavras-chave: Acessibilidade, Instalações de combate a incêndio, Portadores de
necessidades especiais.
ABSTRACT
When it talks about people with special needs, it refers to the inclusion of these in the use of
products, services and informations, with security and autonomy. In this way, there is a real
concern about accessibility in firefighting installations. This work was developed with the
purpose of verifying the existence of accessibility in the Code that refers to firefighting
facilities in the State of Rio Grande do Norte. In this regard, it was performed a meticulous
analysis in the Security Code and Prevention against Fire and Panic of Rio Grande do Norte
State and Ordinance 191/2013 of Military Fire Department of Rio Grande do Norte State, the
latter created to fill the existing gaps in the referred code . In addition, field visits were carried
out in three types of buildings, in order to verify the application of these norms in firefighting
facilities, as well as it was performed the application of a questionnaire to those with special
needs, with the purpose of measuring the knowledge about this type of facility. After analysis
of the state code, it was observed that the accessibility parameters are deficient, in addition it
was verified that their application in the visited buildings is done in a partial way. Although
80% of interviewee claimed to know some type of firefighting device, about 60% assumed
that they would not know how to act during an emergency. Therefore, it can be verified that
there is only partial accessibility in the type of facility in question, so, there is an immediate
need to review the Fire and Panic Safety and Prevention Code of Rio Grande do Norte State,
regarding accessibility, as well as it is necessary more rigorous inspection by public agents.
Keywords: Accessibility, Firefighting installations, Special needs.
5
Autora: Maria do Socorro Lopes Pinto, graduanda em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN).
Coorientadora: Profa. Ma. Isabelly Bezerra Braga Gomes de Medeiros, Professora do Instituto Federal do Rio Grande do
Norte.
Orientador: Prof. Dr. Marcos Lacerda Almeida, Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1 INTRODUÇÃO
A acessibilidade está diretamente ligada à inclusão social. É através dela que toda a
parcela de uma determinada sociedade, independente de sua necessidade especial ou
dificuldade de locomoção, tem a garantia de transitar por espaços públicos ou privados, com
segurança e autonomia, sem que sejam encontradas barreiras (GONZALEZ e MATTOS,
2002). De acordo com o último censo demográfico realizado em 2010, o Brasil apresentava,
até aquele ano, cerca de 1.585.004 pessoas com total limitação motora, visual ou auditiva. No
estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o mesmo censo, somaram-se um total de
25.414 (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA , 2010).
O artigo 5° da Constituição Federal do Brasil (1988) refere-se ao direito a vida,
liberdade e igualdade entre todos os indivíduos. Contudo, somente em 09 de outubro de 2000
foi apresentado o projeto que resultaria na lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência,
Lei n° 13.146 (2015), demonstrando o quanto o tema acessibilidade foi posto em evidência no
país apenas recentemente, o que explica tantas lacunas relacionadas à aplicação dos direitos
das pessoas com necessidades especiais.
Um espaço construído, quando acessível a todos, é capaz de oferecer oportunidades
igualitárias a todos os usuários (BITTENCOURT, CORRÊA, et al., 2004). Por isso, é salutar
que as barreiras físicas e as dificuldades enfrentadas por pessoas portadoras de necessidades
especiais sejam completamente anuladas de seu cotidiano.
As instalações de combate a incêndio são obrigatórias em todos os tipos de edificação
de uso coletivo e seu objetivo principal é a preservação da integridade física e da vida das
pessoas. Sempre que ocorre um sinistro, além das vidas que são colocadas em risco, há
também um prejuízo devido à perda de bens materiais (ANDRADE e SOUZA, 2008).
É fundamental que as pessoas com algum tipo de limitação tenham à sua disposição,
no mínimo, dispositivos que as direcionem para locais seguros perante uma situação de
emergência. No caso das instalações de combate a incêndio, a acessibilidade para cada tipo de
dispositivo deverá constar nos códigos e normas que regem este tipo de instalação.
O objetivo deste trabalho é analisar a existência de acessibilidade no Código de
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Acessibilidade
A palavra acessibilidade significa qualidade do que é acessível, aquilo que é atingível,
que tem acesso fácil (ACESSIBILIDADE, 2017.). O art. 8º do Decreto Federal N° 5.296
(2004) ainda define acessibilidade como:
Condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das
edificações, dos serviços de transporte e dos
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa portadora de deficiência ou
com mobilidade reduzida (BRASIL, 2004).
É através da acessibilidade que as pessoas portadoras de necessidades especiais têm a
oportunidade de usufruir de recursos e ações no âmbito social, de maneira autônoma e livre.
6
Segundo Dischinger e Machado (2006, p. 36): “Acessibilidade espacial significa: poder
chegar a algum lugar com conforto e independência, entender a organização e as relações espaciais
que este lugar estabelece e participar das atividades que ali ocorrem fazendo uso dos equipamentos
disponíveis.” A acessibilidade relacionada aos deficientes físicos é assegurada por meio de leis
específicas, como por exemplo, a lei n° 10.098 (2000) que estabelece normas gerais para a
remoção de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na
construção de edifícios e nos meios de transporte e comunicação.
A NBR 9050 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2015) é
considerada o manual da acessibilidade e apresenta todas as diretrizes necessárias para tornar
ambientes internos e externos, públicos ou privados, acessíveis.
2.2 Instalações de combate a incêndio na construção civil
As instalações de combate a incêndio objetivam detectar e informar onde se iniciou o
incêndio e debelá-lo com presteza tão logo interrompa, evitando que se propague
(MACINTYRE, 2010).
De acordo com o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do
Estado do Rio Grande do Norte (1974), os incêndios são classificados em quatro classes:
I. Classe “A”: fogo em materiais sólidos de fácil combustão, que queimam em
sua totalidade através do processo de pirólise, deixando resíduos, como lixo,
madeira, tecido e papel.
II. Classe “B”: fogo em combustíveis sólidos que apresentam facilidade de se
liquefazerem por efeito do calor, como substâncias líquidas que evaporam e
gases inflamáveis que queimam apenas em sua superfície, deixando ou não
resíduos.
III. Classe “C”: fogo em aparelhos elétricos ou instalações com corrente ligada.
IV. Classe “D”: fogo em materiais pirofóricos, como o carbureto, o sódio e o
magnésio, por exemplo.
Somente a partir da identificação dos elementos combustíveis que estarão presentes na
edificação é que se pode determinar quais dispositivos de combate a incêndio devem ser
empregados.
Tomando por base a Instrução Técnica Nº 03 do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de São Paulo (2011) e o Código Contra Incêndio do RN, os principais dispositivos que
compõem as instalações de combate a incêndio podem ser definidos como segue:
a) Saída de emergência: caminho contínuo, devidamente sinalizado e protegido,
composto por corredores, portas, passagens externas, escadas, rampas,
conexões entre túneis paralelos ou outros tipos de saída, ou combinações
desses, que deve ser percorrido pelos usuários em caso de emergência, de
forma que a sua integridade física seja preservada. Em termos de
dimensionamento, as larguras mínimas a serem adotadas para acessos, escadas,
rampas ou descargas, devem ser de 1,20 metros (um metro e vinte centímetros)
para as ocupações em geral, exceto em algumas ressalvas.
b) Elevador de segurança: consiste num dispositivo de fuga rápida das edificações
acima de sessenta metros, cujo apresenta características distintas das de um
elevador comum, tais como: disponibilização de iluminação de emergência,
capacidade de carga mínima de 560kg (8 pessoas), caixa revestida por parede
resistente a duas horas de fogo, duplo comando (automático e manual)
reversível por meio de chave automática, chave de comando de reversão
instalada no piso da descarga permitindo o retorno do elevador a esse piso,
circuito de alimentação independente da chave geral do prédio (alimentado por
7
gerador externo), portas metálicas dando acesso à ambiente resistente ao fogo
(caso contrário, as portas do elevador deverão ser do tipo corta-fogo) e painel
de indicação da posição no piso anterior da cabine e nos pavimentos.
c) Iluminação de emergência: os aparelhos de iluminação são alimentados por
fonte própria de energia, devendo assegurar no mínimo duas horas de
autonomia, garantindo a iluminação dos ambientes, mesmo quando o
suprimento de energia for cortado, certificando que as pessoas deixem a
edificação incendiada em segurança. Os pontos de iluminação de emergência
devem ser dispostos em áreas de risco, acessos, escadas, locais de circulação e
de reunião de pessoas.
d) Detecção automática e alarme de incêndio: conjunto de dispositivos que
destina-se a identificar um princípio de incêndio, comunicando sua ocorrência
a uma central, que por sua vez repassará este aviso a uma equipe de
intervenção, ou determinará o alarme para a edificação, com o consequente
abandono da área. Todo sistema de detecção deve apresentar duas fontes de
alimentação, sendo uma principal, que consiste na rede do sistema elétrico da
edificação, e outra auxiliar, que é constituída por baterias, nobreak ou gerador.
e) Sinalização de emergência: consiste num conjunto de sinais visuais, que tem
por objetivo indicar, de forma rápida e eficaz, a existência, localização e
procedimentos referentes às saídas de emergência, equipamentos de segurança
contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a
produtos perigosos. A sinalização de emergência faz uso de mensagens, cores e
símbolos específicos e é composta por dois tipos de sinalização, a básica e a
complementar. A sinalização de emergência básica é constituída pelo mínimo
de sinalização que uma edificação deve apresentar e é composta pelas
categorias de orientação e salvamento, proibição, alerta, e equipamentos. Já a
sinalização complementar é integrada por faixas de cor ou mensagens
complementares à sinalização básica e tem como finalidade a indicação
continuada de rotas de saídas de emergência, de obstáculos e riscos de
utilização das rotas de saída e a adição de mensagens específicas escritas, onde
for necessária a complementação da mensagem passada pelo símbolo.
f) Extintores: dispositivos portáteis que tem como finalidade combater os
princípios de incêndio nas edificações. São distribuídos de acordo com a classe
específica de incêndio à qual se destinam, sendo o de água pressurizada (AP)
para incêndios de classe “A”, pó químico (PQ) para incêndios de classe “B” e
“C” e gás carbônico também para incêndios de classe “B” e “C”. As unidades
extintoras devem ser dispostas de modo que a sua parte superior se localize no
máximo a um 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso,
apresentem sinalização indicando o tipo de extintor e o telefone do Corpo de
Bombeiros Militar. Não é permitido que a proteção da edificação seja feita
apenas por extintores sobre rodas, admitindo-se no máximo a proteção de
metade da área total correspondente ao risco.
g) Hidrantes e mangotinhos: consistem em pontos de suprimento de água de rede
fixa de proteção contra incêndio das edificações, munidos de reservatório,
bomba, tubulações, válvulas, registros, mangueiras e esguichos, capazes de
facultar a extinção de incêndios. As vazões para os hidrantes são classificadas
de acordo com a ocupação, sendo risco I para residencial (privativo, coletivo e
transitório), II para comercial, mista, pública, hospitalar, escolar e reunião
pública, e o risco III para industrial, garagem, depósito e uso especial diverso.
As mangueiras deverão ser acomodadas dobradas ao meio e enroladas a partir
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da dobra, para que ambas as extremidades fiquem para fora da espiral,
mantendo as juntas pré-conectadas ao registro e ao esguicho, a fim de facilitar
o manuseio em caso de incêndio, apoiadas em estrados metálicos ou suportes
de madeira. O abrigo de mangueiras deve apresentar dimensões suficientes
para acondicionar com facilidade as mangueiras e demais acessórios
hidráulicos.
2.3 Legislação de proteção contra incêndio estadual
Nos estados, a legislação sobre segurança contra incêndio é regimentada por um
decreto, que geralmente é composto por um regulamento ou código normativo elaborado pelo
Corpo de Bombeiro local. As imposições deste código são implementadas em função de
algumas características das edificações, tais como altura, área construída, ocupação e o nível
de risco.
O Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio
Grande do Norte entrou em vigor no dia 09 de dezembro de 1974, tendo o seu regulamento
publicado em 03 de janeiro de 1975. Desde então, nenhuma alteração foi feita. Em razão
disto e considerando necessário um maior esclarecimento sobre as lacunas constantes no
código, em 03 de setembro de 2013 foi publicada a portaria 191.
A Portaria 191/2013 é composta por medidas de segurança, referência normativa e
forma de utilização. As medidas de segurança consistem nos dispositivos das instalações de
combate a incêndio. Já a referência normativa é formada pelas Instruções Técnicas do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo e ainda Normas Brasileiras. A forma de
utilização destas referências pode ser obrigatória ou opcional, dependendo do dispositivo que
se deseja aplicar. O caráter opcional apresenta a possibilidade de consultar a referência
normativa ou o código estadual.
O princípio de utilização da Portaria 191/2013 consiste em fornecer um
direcionamento sobre o dispositivo que pretende-se empregar, a partir da correlação deste
com a referência normativa, bem como a sua condição de obrigatoriedade.
3 MATERIAIS E MÉTODOS
3.1 Legislação consultada
Para este trabalho foram utilizados como base inicial da pesquisa o Código de
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte e a
Portaria 191/2013.
Primordialmente, realizou-se uma busca por acessibilidade nas normas que regem as
instalações de combate a incêndio no estado do Rio Grande do Norte. Para cada dispositivo,
identificou-se onde seria necessário pesquisar, de acordo com a Portaria 191 (RIO GRANDE
DO NORTE, 2013), e a partir daí analisou-se a existência de acessibilidade para pessoas com
limitações físicas, auditivas e visuais. As informações relevantes encontradas nas normas
foram classificadas e tabeladas, de acordo com a deficiência, de modo a fornecer uma melhor
visualização do que foi detectado como acessível e como não acessível. Esta tabela serviu de
base para os próximos passos da metodologia, bem como para todo o desenvolvimento deste
trabalho.
3.2 Visitas de campo - Checklist
Para avaliar se o grau de acessibilidade identificado a partir dos dados levantados
anteriormente está sendo aplicado de forma adequada nas edificações, elaborou-se um
checklist de verificação das instalações de combate a incêndio, cujo foi adotado no
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Legenda: OK – Acessível ÑOK – Não acessível NA – Não se aplica
NORMA IT's CB-SP VISUAL FÍSICA AUDITIVA
Acesso de Viaturas em Edif icações - I.T 06 - NA NA NA
Adaptação às Normas de Segurança Contra Incêndio - Edif icações Existentes - I.T 43 X OK OK OK
Armazenamento de Líquidos Inflamáveis NBR17505 - - NA NA NA
Chuveiros Automáticos NBR 10897 - - NA NA NA
Classif icação do Risco (carga incêndio) - I.T 14 X NA NA NA
Compartimentação Horizontal e Vertical - I.T 09 - NA NA NA
Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento - I.T 10 - NA NA NA
Detecção e Alarme - I.T 19 - ÑOK ÑOK ÑOK
Dimensionamento de Lotação e Saídas de Emergência em Recintos Esportivos e
de Espetáculos Artísticos e Culturais- I.T 12 -
ÑOK ÑOK OK
Edificações, Museus e Instituições Culturais com Acervos Museológicos - I.T 40 X ÑOK OK OK
Elevador de Segurança X OK ÑOK OK
Extintores - I.T 21 X ÑOK OK OK
NBR 13523 - - NA NA NA
NBR 15526 - - NA NA NA
NBR 15514 - - NA NA NA
Hidrante Público - I.T 34 - ÑOK OK OK
Iluminação de Emergência - I.T 18 - OK ÑOK OK
Inspeção Visual em Instalações Elétricas de Baixa Tensão - I.T 41 - ÑOK OK OK
Pára-Raios (sistema de proteção contra descargas atmosféricas) NBR 5419 - - NA NA NA
Parede Corta-Fogo - I.T 08 (anexo B) - NA NA NA
NBR 11742 - - OK OK OK
NBR 11711 - - ÑOK OK OK
Saídas de Emergência - I.T 11 - OK ÑOK OK
Separação Entre Edif icações (Isolamento de Risco) - I.T 07 X OK OK OK
Sinalização de Emergência - I.T 20 - ÑOK OK OK
Sistema de Hidrantes e Mangotinhos - I.T 22 X ÑOK OK OK
Gás Combustível
Porta Corta-Fogo
DISPOSITIVOPORTARIA 191
CSPCIP-RNACESSIBILIDADE
levantamento dos dados necessários. As visitas de campo foram realizadas na cidade de Natal,
no estado do Rio Grande do Norte, e abrangeram três tipos de unidades: uma habitacional,
uma comercial e uma hospitalar. Em cada visita, examinou-se os dispositivos existentes no
local, um a um, e preencheu-se o checklist classificando-os como “OK” para acessível,
“ÑOK” para não acessível ou “NA” para não aplicável, de acordo com a pesquisa feita
preliminarmente às normas.
3.3 Elaboração de questionário
O terceiro e último passo da metodologia aplicada consistiu na preparação e aplicação
de um questionário junto aos portadores de necessidades físicas, auditivas e visuais.
Para formular as questões, considerou-se uma situação de emergência a forma com
que as pessoas com algum tipo de limitação agiriam mediante a necessidade de utilização dos
dispositivos das instalações de combate a incêndio. A aplicação deste questionário se deu em
locais públicos, como shoppings, institutos e universidades federais e associações para
pessoas com necessidades especiais específicas. Foi solicitado aos entrevistados que, para
suas respostas, analisassem e levassem em consideração os locais onde estavam sendo
entrevistados. A finalidade deste recurso para a pesquisa foi de identificar se os dispositivos
estudados estão acessíveis através da percepção de quem de fato necessita utilizá-los.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1 Análise da portaria 191/2013
Através de pesquisa realizada na Portaria 191/2013, analisou-se de forma criteriosa a
existência de acessibilidade nos dispositivos que compõem as instalações de combate a
incêndio citados no Código do RN. De posse das informações obtidas, foi possível verificar
os pontos positivos e negativos inerentes a cada tipo de necessidade especial (Tabela 1).
Tabela 1. Levantamento dos parâmetros de acessibilidade através da Portaria 191/2013
10
Conforme análise da tabela 1 constatou-se que a maior carência de acessibilidade está
ligada aos deficientes visuais (Quadro 1). Isso se deve, na maioria das vezes, à falta de
obrigatoriedade da implantação de escrita em braile nos dispositivos das instalações de
combate a incêndio.
Quadro 1. Identificação da falta de acessibilidade aos portadores de necessidades visuais especiais.
Dispositivo Ausência de Acessibilidade
Dimensionamento de lotação e saídas de
emergência em recintos esportivos e de
espetáculos artísticos e culturais
Sinalização em geral e mapas fixados em locais
estratégicos do estádio
Edificações, museus e instituições culturais com
acervos museológicos
Armários metálicos que armazenam produtos
inflamáveis destinados ao restauro
Extintores Sinalização
Hidrantes públicos Sinalização de localização
Inspeção visual em instalações elétricas de baixa
tensão
“Shafts” e quadros de distribuição com seus
componentes
Portas corta-fogo Sinalização
Sinalização de emergência De forma geral
Sistema de detecção e alarme de incêndio Identificação dos acionadores manuais
Sistema de hidrantes e mangotinhos Identificação dos abrigos das mangueiras de
incêndio
Acerca da acessibilidade para pessoas com deficiência física, alguns dos dispositivos
averiguados não atendem aos requisitos necessários para garantir a segurança desses
indivíduos em casos de emergência (Quadro 2).
Quadro 2. Identificação da falta de acessibilidade aos portadores de necessidades físicas especiais.
Dispositivo Ausência de Acessibilidade
Sistema de detecção e alarme de incêndio Altura dos acionadores manuais
Dimensionamento de lotação e saídas de
emergência em recintos esportivos e de
espetáculos artísticos e culturais
Espaço reservado entre arquibancadas para a
acomodação de uma cadeira de rodas
Iluminação de emergência Rampas de acesso
Saídas de emergência Cálculo da largura das saídas de emergência
Elevador de Segurança Altura mínima de obrigatoriedade
Fonte: Autor, 2017.
Fonte: Autor, 2017.
11
Figura 1. Elevador de segurança instalado no edifício
visitado.
Ainda em conformidade com a tabela 1, nota-se que em termos de acessibilidade nas
instalações de combate a incêndio, os deficientes auditivos são os menos prejudicados.
Através desse estudo, verificou-se que o único dispositivo que não contempla esse tipo de
necessidade especial é o sistema de detecção e alarme de incêndio. Segundo a Instrução
Técnica n° 19/2015 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, os avisos visuais
de emergência somente são exigidos em situações específicas, como em locais que
apresentem uma intensa atividade sonora e também em recintos de reunião de público, como
casas de show, salões de baile e discotecas, onde a situação acústica é igualmente elevada,
impossibilitando a percepção do sinal sonoro.
4.2 Visitas de campo
Por meio das visitas de campo, foi possível verificar se os dispositivos das instalações
de combate a incêndio estão realmente sendo aplicados de acordo com o que foi pesquisado.
4.2.1 Unidade habitacional
Para a unidade habitacional, optou-se por visitar um edifício residencial composto por
23 (vinte e três) pavimentos, aproximadamente 60 (sessenta) metros de altura, o que obriga a
edificação a disponibilizar um elevador de segurança (Figura 1). Isso garante, por exemplo, a
evacuação segura e com autonomia de pessoas com limitações de locomoção, como
cadeirantes. O Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do RN
exige que apenas edificações a partir de 60 (sessenta) metros de altura disponibilizem
elevadores de segurança, o que gera um grave problema de acessibilidade nas edificações que
apresentem altura abaixo do especificado, pois deixa de assegurar uma rota de fuga aos
portadores de necessidades físicas especiais perante uma situação de incêndio. Ademais, isso
interfere diretamente no livre arbítrio dessas pessoas decidirem onde desejam residir.
Fonte: Autor, 2017.
12
Figura 2. (a) - Escada enclausurada; (b) Porta corta-fogo.
Observou-se também que a escada enclausurada (Figura 2a) apresenta sinalização de
rota de fuga, piso tátil, corrimãos e iluminação de emergência, o que contempla os deficientes
visuais e auditivos. O acesso se dá por meio de portas corta fogo (Figura 2b), identificadas
apenas por placas de sinalização convencional, não apresentando escrita em braile. Todos
esses dispositivos estão de acordo com as Instruções Técnicas específicas de cada medida de
segurança e com o Código do Estado do RN.
4.2.2 Unidade comercial
A unidade comercial escolhida foi um shopping de grande circulação da cidade de
Natal/RN, por onde passam centenas de pessoas diariamente, com os mais diversos tipos de
necessidades especiais. O shopping apresenta 3 (três) pavimentos de lojas, coincidindo com 6
de estacionamento próprio.
Nessa unidade, identificou-se 4 (quatro) escadas enclausuradas, sendo 2 (duas) no
interior do shopping e 2 (duas) no estacionamento, todas desprovidas de sinalização de rota de
fuga (acessível ou não), piso tátil ou fitas reflexivas, o que desobedece completamente a
Instrução Técnica n° 20 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (2011). Todas as
escadas apresentavam portas corta-fogo sem sinalização em braile, que está de acordo com a
NBR 11711 (2003), onde não se exige esse tipo de acessibilidade (Figura 3).
(a) (b)
Fonte: Autor, 2017.
13
Figura 3. Ausência total de sinalização nas escadas enclausuradas.
Figura 4. Obstrução da sinalização de emergência.
Por todo o shopping,
também não há sinalização de rota de fuga. A sinalização, apenas denominada como “saída”,
se resume às placas posicionadas acima dos corredores que dão acesso às saídas ou próximas
a eles. Ainda assim, a visualização de uma dessas placas está comprometida pela sobreposição
de outra placa de sinalização do shopping (Figura 4)
A edificação não possui elevadores de
segurança, pois como apresenta altura inferior a 60
(sessenta) metros, não é exigido pelo código do estado. Todos os demais dispositivos de
instalações de combate a incêndio existentes no local atendem, em termos de acessibilidade,
ao Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do
Norte.
4.2.3 Unidade hospitalar
A unidade de saúde visitada foi o posto médico do Instituto Federal do Rio Grande do
Norte – IFRN, que é composto por 2 (dois) pavimentos, térreo e primeiro andar, e
Fonte: Autor, 2017.
Fonte: Autor, 2017.
14
Figura 5. Ausência da sinalização de rota de fuga na escada de acesso.
disponibiliza atendimento médico a todos os alunos, funcionários e professores do instituto,
inclusive aos que apresentem algum tipo de necessidade especial.
Assim como na unidade comercial, a sinalização de rota de fuga é inexistente em toda
a edificação, inclusive na única escada existente, que também é desprovida de piso tátil, o que
compromete diretamente a autonomia de um deficiente visual durante uma evacuação no caso
de incêndio (Figura 5).
Como se trata de um prédio de pequeno porte, não
há elevador de segurança, apenas um elevador de acesso. Também não foi observada a
disposição de iluminação de emergência, o que dificulta não somente a mobilidade de
deficientes físicos no caso de um incêndio, onde o fornecimento de energia é imediatamente
interrompido, mas de todas as pessoas presentes no local. Todos os demais dispositivos de
combate a incêndio presentes na unidade dispõem de acessibilidade conforme o que foi
pesquisado para o desenvolvimento deste trabalho, o que não quer dizer que seja suficiente.
O que se notou de comum entre as três unidades foi a altura em que os extintores
foram dispostos. De acordo com a Instrução Técnica n° 21/2015 do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo (2011) e com o Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e
Pânico do Estado do Rio Grande do Norte, “os extintores devem ter a sua parte superior no
máximo a um metro e sessenta centímetros (1,60m) acima do piso...”. No entanto, todas as
unidades basearam-se apenas na altura máxima permitida, o que não é nem um pouco
acessível a um cadeirante, por exemplo. Apenas em alguns pontos da unidade comercial
verificou-se a disponibilização de extintores sobre rodas, o que não ameniza a deficiência,
pois o portador de necessidades especiais deve ter autonomia para utilizar esse dispositivo
onde quer que ele se encontre num momento de emergência.
4.3 Aplicação de questionário
O questionário aplicado foi composto por seis questões da seguinte forma:
1) Com que frequência você vem aqui?
2) a. Você conhece algum dispositivo das instalações de combate a incêndio?
b. Cite.
3) Você saberia agir durante um incêndio?
4) Você acredita que saberia manusear um extintor de incêndio?
Fonte: Autor, 2017.
15
53%
47%
0%
80%
20%
47%
33%
20%
40%
60%
53%
47%
20%
53%
27%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90%
Diariamente
Semanalmente
Mensalmente
Sim
Não
Extintor
Diversos
Não conhece
Sim
Não
Sim
Não
Sim
Não
Não conhece
Qu
estã
o 0
1Q
ues
tão
02
(a)
Qu
estã
o 0
2 (
b)
Qu
estã
o 0
3Q
ues
tão
04
Qu
estã
o 0
5
Gráfico 1. Resultado da aplicação do questionário.
5) Você considera as rotas de fuga (saídas de emergência) eficazes?
6) O que você sugere como melhoria para as instalações de combate a incêndio?
Através da aplicação do questionário teve-se acesso à opinião de quem realmente
precisa da acessibilidade para fazer uso das instalações de combate a incêndio (Gráfico 1). No
total foram entrevistadas 15 pessoas, com alguma necessidade especial física, auditiva ou
visual, e que tomaram como referência os ambientes que mais frequentam em seu cotidiano.
A primeira questão teve por objetivo identificar o grau de intimidade das pessoas
entrevistadas com o ambiente, baseando-se na frequência com que visitavam o local. Foi
constatado que a maioria dos entrevistados conhece bem estes lugares, visto que fazem parte
de seu cotidiano. Por isso, apresentaram propriedade em suas respostas.
Como pode-se observar no gráfico 1, a maior parte das pessoas respondeu que conhece
sim pelo menos um tipo. A maioria, 47%, citou o extintor como exemplo de dispositivo; 20%
afirmou não ter conhecimento e 33% citou vários outros tipos, tais como hidrante, saídas de
emergência e porta corta-fogo. Vale salientar que não foi questionado o grau de
Fonte: Autor, 2017.
16
conhecimento técnico dos entrevistados, ou seja, considera-se que as respostas foram
elaboradas de acordo com a noção adquirida pela experiência pessoal de cada um.
Sobre a questão 3 (três), 60% afirmou que não saberia como proceder perante um
incêndio, tampouco fazer uso, com autonomia, dos dispositivos das instalações em questão.
Tal informação pode ser justificada pela deficiência encontrada na acessibilidade
disponibilizada na sinalização de emergência, como já foi constatado durante esse estudo.
Como o extintor foi o dispositivo mais citado, questionou-se sobre o manuseio deste.
Quase metade das pessoas entrevistadas, 47%, disseram não conseguir utilizá-lo, mas
enfatizaram que isso não é apenas um problema de acessibilidade, e sim de falta de
informação de toda a sociedade.
Sobre a eficácia das saídas de emergência, apenas 20% afirmou considerá-las acessíveis
e possíveis de serem utilizadas com autonomia; já 27% disseram nem sequer ter
conhecimento deste dispositivo, sendo que muitas dessas pessoas frequentam os recintos
diariamente, seja por motivos de trabalho ou estudo; e 53% responderam prontamente que não
as consideram aptas a serem utilizadas por pessoas com algum tipo de necessidade especial,
inclusive enfatizaram que essa opinião se deve à experiências frustradas envolvendo a
tentativa de utilização desta medida de segurança.
Para finalizar a aplicação do questionário, solicitou-se de cada entrevistado que desse
sugestões para a melhoria da acessibilidade nas instalações de combate a incêndio. Em sua
totalidade, os mesmos citaram a sinalização como o ponto mais precário de utilização,
principalmente pelos portadores de necessidades visuais especiais. Também foi sugerido que
treinamentos fossem ministrados nos locais de trabalho, escolas e institutos frequentados
diariamente pelas pessoas entrevistadas, a fim de se sentirem mais seguros para fazer uso dos
referidos dispositivos diante de uma situação de emergência.
5 CONCLUSÃO
Percebe-se uma série de conflitos entre o que diz a NBR 9050/2015, que trata da
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, citando também
alguns dispositivos de combate a incêndio, e as Normas Brasileiras, Instruções Técnicas e
Código que regem as instalações de combate a incêndio no estado do Rio Grande do Norte.
Contudo, constatou-se que existe sim acessibilidade, mas apenas de forma parcial, levando em
consideração que alguns dispositivos não se apresentam completamente acessíveis.
De acordo com os dados coletados através da aplicação do questionário, observou-se
que essa carência reflete diretamente na percepção que os usuários portadores de necessidades
especiais têm sobre a utilização dos dispositivos desse tipo de instalação. Ademais, também
notou-se que as instalações dos dispositivos de combate a incêndio não estão sendo
executadas integralmente como ditam as normas. A precariedade que foi observada na
acessibilidade da sinalização e dos extintores, que coincidentemente foram os dispositivos
mais citados pelos entrevistados, já evidenciam a falta de atenção no ato da execução dessas
instalações.
Diante do que foi verificado por meio deste trabalho, sugere-se que o Código de
Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte, seja
revisado e atualizado, com o propósito de oferecer maior segurança através da autonomia
concedida às pessoas portadoras de necessidades especiais.
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18
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