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Maria Isabel R. T. SoaresProfessora CatedráticaFEP - UP

A Liberalização do Sector Eléctrico

e

a Ciência Económica

[email protected]

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História da Energia/História Económica Equações de previsão

Curvas da S e da D≠ rec. energ. Existentes (recursos/reservas)Nivelamento de preços dos ≠ recursos

CarvãoAnálise D e SElasticidadesImpacto incidência fiscal

Petróleo

Mercados internacionais de crudeExtracção de crudeAnálise intemporal dos preçosFiscalidadeRefinação e transporteAnálise de cartel/oligopólio

g.n.Análise estrutural; custos; transacções mercadosG.N.L. mercados; análise de monopólios (Ásia)Mercado Europeu: Teoria dos Jogos

Electricidade

Análise do monopólio naturalConcorrênciaRegulaçãoFormação dos preços em fase de cheia e de vazio; volatilidadeIncerteza“deregulação” e privatizaçãoRES (Renewable Energy Sources)

Energia/AmbienteAmbiente e poluição: o nível “óptimo” da poluiçãoEnergia e alterações climáticas

Mercados de Futuros & OpçõesTecn. de Informação & EnergiaGestão da Energia

análise de bens públicos

medidas de eficiência técnica (análise económica)

ENERGIAE

CIÊNCIA

ECONÓMICA

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Mercado Europeu de Electricidade

Laboratório de Excelência

Porquê?

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A reforma do sector eléctrico mais profunda e extensiva a nível mundial

USA: após crise da Califórnia (2000-2001) e blackouts de N.Y. (2003)

suspensão ou paragem das reformas.

Excepções: Austrália, Nova Zelândia, Chile e Argentina.

liberalização de mercados

Integração de mercados mt s

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USA

Produção académica valiosa desde 1983 (Joskow & Schmalensee) & experiência internacional

Sem impacto sério e consistente até meados de 1990

CRISE DA CALIFÓRNIA?

Alguma relação entre a reforma do sector eléctrico e os blackouts?

Parece que não!

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Public Regulatory Policy Act (PURPA) 1978 Energy Policy Act 1992

?

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PURPA durante anos (19)80 estimulou desenvolvimento da produção

independente, principalmente a partir da cogeração e dasenergias renováveis, vendida sob contratos de longo

prazo. Energy Policy Act acabou com importantes barreiras ao

desenvolvimento da produção independente (e não-regulada) e expandiu o poder efectivoda FERC (Federal Energy Regulatory

Commission)de obrigar as utilities a transportar aquela

energiapara os mercados grossistas / atacadistas(wholesale).

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IMPACTO MUITO MODESTO SOBRE A CONCORRÊNCIA NO wholesale market (baseado num modelo de monopólios regulados

e verticalmente integrados)

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Porquê, após 25 anos de reestruturação quer a nível federal quer estatal,

de reforma regulatória e de iniciativas desregulatórias, há tantos

problemas nos USA?

Ausência de informação sólida, coerente e abrangente, sobre os

efeitos das reformas sobre custos, preços, inovação e bem-estar do

consumidor. Poucos dados p/ comparar “performances” entre o regime

regulado e o regime de concorrência! (ver Joskow, P., 1989, 1997, 2000,

2001 e 2005; Joskow e Kahn, 2002 e Joskow e Tirole 2000 e 2005).

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O que parece existir:

a criação de wholesale markets funcionando bem não é só um

grande desafio técnico. Também exige:

alterações profundas na estrutura da indústria e no enquadramento

institucional e regulatório;

o comprometimento dos políticos no funcionamento efectivo

dos mercados

A principal barreira ao programa de reestruturação e concorrência do

sector eléctrico americano parece ser POLÍTICA!

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Compromissos políticos quanto à reestruturação

Conflitos entre as regulações federais e estatais

A coexistência de estados com e sem programas de concorrência

Ausência de uma forte política pró-competitiva em paralelo com

autoridades com estatuto para a implementar.

Apesar da acção da FERC para promoção de um modelo de wholesale market competitivo com um pequeno número de operadores de transmissão (transporte) regionais que cubram vastas regiões do país, tem havido uma crescente oposição política desde 2000. Mesmo a proposta da FERC relativa ao desenho de mercado (Standard Market Design) de 2002 originou tanta controvérsia política que acabou por ser retirada em Julho 2005!

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Crise da Califórnia

Gestão do sector eléctrico na Califórnia

Califórnia

California Public Utilities Commission (Reguladora) – CPUC

California Energy Commission – CEC: entidade respons. por políticaenergética do Estado

2º maior consumidor de energia, 11º maior consumidor de electricidade, 2º maior consumidor de gasolina dos EUA.

maior estado em população e em peso económico dos EUA. Símbolo da era pós-industrial.

forte dependência ext. de electr. produção interna cobre +/- 75% consumo. Melectr. dos estados a norte (11%) e a

este (14%) preços electric. sempre bastante elevados.

reforma sector eléctrico arranca efectivamente em 1998. Pequenos consumidores: price-cap.

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Problemas derivaram de um desfasamento grave entre preços

produção e preços de distribuição ausência de sintonia entre

a D e a S num mercado eléctrico local em que

velocidade crescimento D > veloc. crescimento S

Problema: desregulação gradual do mercado de electricidade em

simultâneo com controlo estatal de preços aos consumidores

(a pedido das pp. distribuidoras)

Qual a lógica?Protecção contra 1 possível e acentuada

quebra de preços provocada pelo mercado livre

Desregulação parcial do sector eléctrico↓

?

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Quando sistema regulado: margem de lucro empresas era previsível

Quando Estado se afasta & com incertezas sobre Delectr. empresas deixaram de investir em novas centrais

Falta de investimento em novas centrais (que já acontecia nos 10 anos anteriores)

+Forte crescimento económico da região

(muito acima das expectativas)

Mercado livre: preços da produção

Mercado regulado: preços ao consumidor

Forte crescimento da D

Desincentivo a novos investimentos

RUPTURA!

?

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Empresas de distribuição (principais: PG&E – Pacific Gas and Electric Corporation e Electric Company and Southern California Edison – SCE)

aprisionadas entre a impossibilidade de transferir custos para o consumidor e a obrigatoriedade de recorrer à livre negociação no

wholesale market – de S restrita – para garantir o seu abastecimento.

PRINCIPAIS FACTORES DA CRISE

Preços de electric. no mercado spot extraordinariamente elevados custos totais de energia DECUPLICARAM níveis históricos!

Quebras de energia e consequentes cortes (APAGÕES)

Falência da maior empresa, a PG&E (a utility e não a empresa-mãe), de um significativo nr. de pequenos produtores que não foram pagos e encerramento da CALIFORNIA POWER EXCHANGE (mercado forward do dia seguinte)

Crise da Califórnia: ensinamentos………..muito mais!

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INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE

Características físicas que condicionam o seu desenho regulatório óptimo

(i) Grandes custos irrecuperáveis (sunk costs) que limitam as possibilidades

de entrada (barreiras à entrada).

(ii) Segmentos verticais – produção, transporte, distribuição e comercialização

– com s escalas óptimas.

(iii) Bem não-armazenável que é distribuído através de 1 rede que exige

equilíbrio físico instantâneo entre S e D em todos os nós.

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Estrutura funcional da indústria de electricidade

FUNÇÃO CARACTERÍSTICAS ECONÓMICAS CONSEQUÊNCIAS

Produção

Economias de escala limitadas

Economias de coordenação ao nível do sistema

Complementar ao sistema

Potencialmente competititva

Transporte

Externalidade de rede

Regra geral, não é monopólio natural

Elevado sunk costs

Incentivos ao investimento exigem atenção

Uma rede, mas vários donos possíveis

DistribuiçãoFrequentemente monopólio natural

Elevados sunk costsNão há concorrência

Coordenação do sistemaMonopólio(devido a restrições técnicas)

Não há concorrência

Venda/ComercializaçãoEconomias de escala limitadas

Sem características especiaisPotencialmente competitiva

Serviços relacionados:

- power exchanges

- contratos financeiros

- Construção e manutenção de activos

Sem características especiais Potencialmente competitivos

Fonte: IEA, 2001a

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LIBERALIZAR A INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE ENVOLVE:

a criação de uma combinação de mercados competitivos de produção e

comercialização, e actividades reguladas de transporte (transmissão) e de

distribuição.

LIBERALIZAR A INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE EXIGE:

mercados de produção e transporte de electricidade e de serviços associados

bem organizados e com capacidade suficiente, para que a

CONCORRÊNCIA SEJA EFECTIVAMENTE POSSÍVEL, e

a regulação adequada (?) do poder de monopólio.

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CADEIA DE VALOR DA INDÚSTRIA DE ELECTRICIDADE

ProduçãoTransmissão(Transporte)

Distribuição Comercialização

CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA MONOPÓLIO.ACESSO DE 3os À REDE.

REGULAÇÃO.

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CONSENSO

REESTRUTURAÇÃO

DESVERTICALIZAÇÃO (vertical unbundling) da produção, transmissão, distribuição e comercialização de electricidade

Slitting (dispersão) horizontal da produção e da comercialização

CONCORRÊNCIA E MERCADOS Mercado grossista (wholesale market) e concorrência na comercialização, permitindo a entrada de novos concorrentes na produção e na comercialização

REGULAÇÃO

Entidade Reguladora independente

Acesso de 3os à rede (ATR)

Regulação por incentivos nas redes de transporte e de distribuição

PROPRIEDADE

PERMITIR NOVOS “ACTORES” PRIVADOS

PRIVATIZAÇÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EXISTENTES

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PONTO DA SITUAÇÃO NO MERCADO EUROPEU DE ELECTRICIDADE(*)

(*) quando se refere Mercado de Electricidade Europeu, geralmente referimo-nos a EU 15 (ou 25) + Noruega e Suiça…

ABERTURA DE MERCADO aumento da eficiência sector energia (e não só)

Crescimento produtividade do trabalho: gás, electricidade, água.

% anual 1979 – 1990 1990 – 1995 1995 – 2001

EU 15

EUA

2,7

1,1

3,6

1,8

5,7

0,1

Fonte: “EU productivity and competitiveness: na industry perspective”: Mary O’Mahony e Bart van Ark (ed.), DG Empresas, Comissão Europeia, 2003

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21: EU productivity and competitiveness: An industry perspective

http://europa.eu.int/comm/enterprise/library/lib-competitiveness/series_competitiveness.htm

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CONTUDO: atraso INACEITÁVEL na transposição das directivas mais recentes para as legislações nacionais.

Forma + comum pré-1996 Directiva 1996 Directiva 2003

Produção monopólio autorização concurso Directiva 2003

Transmissão (T)

monopólio

ATR regulado

ATR negociado

Comprador Único

AutorizaçãoDistribuição (D)

Comercialização

monopólio Separação contabilística ATR regulado

Clientes SEM ESCOLHAEscolha para

consumidores elegíveis (= 1/3)

Separação legal da transmissão da distribuição

Unbundling T/D Nenhuma ContabilísticaTodos excepto domésticos

(2004)TODOS (2007)

Comércio Transfronteiriço

Monopólio Negociado Legal

RegulaçãoDepartamento governamental

Não especificado Regulado

Directivas europeias sobre o sector eléctrico

Fonte: Vasconcelos, J. (2004): “Services of General Interest and Regulation in the EU Energy Market”, Council of European Energy Regulators (CEER), Presentation at XVI CEEP Congress 17/06/2004, Leipzig.

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Após 5 anos de concorrência no caso da electricidade e de mais de 3 do g.n.,

a %de consumidores que mudou de fornecedor < 50%.

Ainda é significativo o nr. de consumidores insatisfeitos com a gama

de serviços que lhes é oferecida

Frequentemente: os clientes só conseguiram mudar para outro fornecedor nacional na maioria dos casos: quotas de mercado de

fornecedores estrangeiros < 20% excepções.

FALTA DE INTEGRAÇÃO DOS MERCADOS E AUSÊNCIA DE LIGAÇÕES INFRAESTRUTURAIS

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Source: Information provided by Regulators.

11 in general this refers to clients consuming more than 1GWh/year

12 100% have renegotiated with their existing supplier

13 Flanders region only

14 The remaining approximately 65% have renegotiated with their existing supplier

15 A further approximately 25-50% have renegotiated with their existing supplier

16 Corresponds to 19% of high voltage customers’ consumption

17 Approximately 18% have renegotiated with their existing supplier

18 2-3 large customers have changed supplier during 2004

Switching Estimates: Electricity

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Preços mais baixos do que na década de 90, mas a subir perigosamente.

Causas?

Preços fontes energia primária

Barreiras regulamentares à mudança de fornecedor e fraco poder de negociação devido à estrutura desfavorável dos mercados (pequenos consumidores)

Insuficiência da variedade de contratos, especialmente acordos a + longo prazo (grandes consumidores)

Deficiente integração de mercados

I QUESTÃO problemática

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Electricity prices to household consumers

1997-2004: 3.5MWh/year

Electricity prices to household consumers

2000-2004: 3.5MWh/year

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Electricity prices to large industrial consumers

1997-2004: 24GWh/year

Electricity prices to large industrial consumers

2000-2004: 24GWh/year

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Nr. reduzido (1, 2 empresas…) de concorrentes (a)

Insuficiência da concorrência transfronteiras em muitos casos (b)

II QUESTÃO problemática

Estrutura de mercado

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Generation Market Structure38

38 rounded to nearest 5%39 Consolidation is currently occurring in Poland.

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Interconnection & Market Structure

36 UCTE July 2003 forecast, Nordel winter 2003-4 forecast, NGCand ESBNG 7 year statement.37 Based on ETSO Winter 2004-05 NTC data, includes capacity from Switzerland and

South East Europe, excludes Morocco Ukraine and Russia Maria Isabel R. T. Soares, 2006

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III QUESTÃO problemática

Desagregação da gestão das redes (unbundling)

e introdução de possibilidades de ATR ainda

insatisfatórios, apesar dos muitos progressos

PORQUÊ?

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1 operador do sistema de transmissão totalmente independente

Os operadores dos sistemas de distribuição devem ser separados

das companhias fornecedoras p/ garantir que as tarifas reflictam

os custos e que sejam eliminados todos os SUBSÍDIOS CRUZADOS

Fundamental a independência da entidade reguladora para garantir

1 acesso justo em termos da estrutura e dos níveis de tarificação, às

áreas de distribuição.

Para o bom funcionamento do mercado, é essencial:

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IV QUESTÃO problemática

persistência de preços regulados da electricidade e

do gás para o consumidor final

Coexistem com os mercados concorrênciais e com os acordos a longo prazo de

aquisição de energia (PPA) que lhes estão associados

Apesar destes controlos serem 1 medida de transição válida durante a fase inicial da abertura do mercado, risco de que essa abordagem possa limitar a concorrência, restringir o investimento e resultar em medidas confusas e contraditórias de unbundling

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Principais entraves à concorrência no sector eléctrico europeu

Clientes que mudaram de fornecedor:Grandes utilizadores

a. Nenhum problema particular

SE, FI, DK, NO, UK > 50%

b. Desagregação \ regulamentação

LU, AT, DE de 10% (LU) a 35% (DE)

c. Estrutura do mercado ou falta de integração

FR, BE, GR, IE, ES, NL, LT, IT, SI, CZ, SK, LV

de 0% (GR) a 35% (NL)

d. AAE a longo prazo \ Preços regulados para o consumidor final

PT, EE, PL, HU de 0% (EE) a 25% (HU)

Fonte: CE (2005).

NOTA: identifica-se o entrave principal em cada Estado-Membro. Isto não

significa, no entanto, que não existam outros entraves.

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1 Full market opening in the Flanders region. non households (non HH) in other regions

2 some legal unbundling on a voluntary basis3 All customers in non-interconnected islands are non-eligible4 95% from 1 Jan 2005, all non-households5 In Northern Ireland, the electricity market is open to non-households.6 if hourly metered7 single buyer model

Implementation Summary

8 and all CHP producers and generators

Source: Information provided by Regulators\Member States

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22 Ownership, Legal, Management, Accounts. L/M means system operator is legally unbundled, system owner management unbundled

23 If ownership unbundled, automatically set to “Y”24 Brussels region not yet legally unbundled25 not in Flanders region

Unbundling of Network Operators: Electricity22

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Network Access: Electricity26

26 Charges are estimated excluding all taxes and levies. Both transmission and distribution charges are included

27 Based on STEM examples: 5GWh, 30MWh, and 5000KWh consumers

28 National Grid will shortly be appointed as system operator for Great Britain as a whole

29 Based on a household with average consumption (18000KWh)

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Grandes diferenças entre os preços de compra e venda são exacerbados

se não houver oportunidades suficientes para 1 companhia geradora

minimizar os seus desequilíbrios através de trading normal nec.

possibilidade de alterar as propostas perto do tempo real nec.

mercado intra-diário.

Mesmo assim, a estrutura extremamente concentrada que existe em

muitos Países-Membros pode colocar os novos entrantes numa situação

de desvantagem pode ser preferível o envolvimento regulatório

directo.

Problemas no Acesso à Rede e de “Balancing” ainda subistem

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Summary of Regulated Third Party Access

34 out of line implies a tariff significantly above €15/MWh for a large user connected at medium voltage and significantly above €40/MWh for a small users connected at low voltage.

35 distribution network tariffs are not available in Greece at present.

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Fiscalização do Mercado

40 A – advisory, C – concurrent powers\ regulator within competition authority, N –limited or no formal role.

41 1 referred to Danish Competition Authorities by Nordpool, 3 merger cases

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Market Shares Retail Supply

42 includes both eligible and non-eligible markets43 Although independent, the two most important suppliers have

strong ownership links with DSO’s44 for household customers Maria Isabel R. T. Soares, 2006

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45 Some Member State have been grouped into regions where appropriate.

Estrutura de Mercado

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MIE & Impacto Ambiental

66 Communal and Departmental taxes of up to 12% also apply

* average energy tax less than €5/MWh** average energy tax between €5-15/MWh*** average energy tax above €15/MWh**** average energy tax above €50/MWh

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Environmental Policy Framework:

Electricity generation

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Ex.s internacionais apontam para:

Da Evidência Empírica à Teoria Económica

A IMPORTÂNCIA DA QUALIDADE DA INICIATIVA

GOVERNAMENTAL Regulador: acção eficaz na fiscalização do sistema

competitivo, mas dificilmente a terá na transformação da estrutura de

mercado

CASOS

U.K., Noruega, Chile, Argentina, Austrália

UK

Problemas surgiram devido à falta de concorrentes a nível da

produção.

Processo de introd. concor. na produção demorou quase 10 anos!

Chile

Problemas devido à continuação da integração entre Produção e Transmissão

Processo de separação da produção e da transmissão demorou 18 anos!

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REGULAÇÃO: 2 modelos básicos de Tarificação

Custo de serviço (ou regulação da TIR) price-cap

REG. CUSTO DO SERVIÇO: experiência internacional que, embora obj. central seja o

de (1) evitar lucros e excessivos, NA PRÁTICA ESTE MODELO DE REGULAÇÃO

NÃO TROUXE INCENTIVOS À MINIMIZAÇÃO DOS CUSTOS DAS EMPRESAS;

apesar de tb visar (2) a eficiência distributiva, acabou por GERAR INEFICIÊNCIA

PRODUTIVA COM A REMUNERAÇÃO GARANTIDA AO PRODUTOR,

PREJUDICANDO ASSIM OS CONSUMIDORES COM A TRANSFERÊNCIA DOS

CUSTOS DE INVESTIMENTOS DESNECESSÁRIOS.

e a Tarificação ao Custo Marginal? tentativa, na prática, de superação das ineficiências

referidas na prática: a adopção plenas deste tipo de reg. tarifário tem sido

comprometida quer pela INEFICIÊNCIA PRODUTIVA QUER PELA ASSIMETRIA

DE INFORMAÇÃO

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E O PRICE-CAP?

UK - pioneiro

PRICE-CAP

UK teve de alterar a aplicação do price-cap (p/ regulação dos preços de

mercado cativo – transmissão e distribuição). CONTUDO: o price-cap

manteve-se no segmento da transmissão (monopólio natural).

Na distribuição, a liberalização foi progressiva.

Telecom (1984)

g.n. (1986)

aeroportos (1987)

abastecimento de água (1989 e 1990)

estabelece um estímuloà EFICIÊNCIA PRODUTIVA, através de det. de 1 valor máx. permitido da tarifa

Mesmo assim: Problemas!

Subsistem dificuldades de controlo da lucratividade das empresas eléctricas, não desaparecem os problemas de

ineficiência alocativa e distributiva.

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A Yardstick competition ou regulação de desempenho – resultante dos avanços na Teoria da regulação por incentivos – é adoptado na comparação entre monopólios regionais operando no mesmo sector. Consiste numa forma de regulação por incentivos, adoptada em casos de monopólio natural. O objectivo é fomentar a redução de custos entre empresas, reduzir assimetrias de informação e estimular a eficiência económica.

Neste caso, o regulador estabelece padrões de avaliação do desempenho das empresas, utilizados na definição de custos e preços. A regulação por comparação torna-se muito mais efectiva do que a regulação incidente sobre cada empresa individualmente, na medida em que se consegue reduzir o problema da assimetria de informação (que é maior na regulação individual) (Joskow, 2005; Laffont e Tirole, 1993). Obviamente que persistem efeitos colaterais sobre a eficiência produtiva, já que só um número relativamente significativo de empresas pode permitir melhorar a eficácia da Yardstrick competition na medida em que permite a expansão da base comparativa à disposição do regulador. Porém, existe sempre um trade-off entre o número de empresas, a eficácia do critério (Yardstick competition) e a eficiência produtiva.

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Por tudo isto, surgiu um refinamento desta forma de regulação que consistiu na criação de subconjuntos de empresas com características afins, bem como a definição de uma shadow firm servindo de paradigma de cada conjunto. Esta shadow firm reflecte o comportamento médio de variáveis representativas das empresas de um mesmo subconjunto e é usada como uma benchmark para a competição entre empresas. Quando uma empresa consegue custos inferiores aos da shadow firm, haverá uma compensação com lucros extraordinários (Weyman-Jones, 1995).

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Embora a tendência tenha sido a adopção da Yardstick competition em conjunto com o price-cap, aquela pode ser usado complementarmente a qualquer critério de tarificação.

Em suma, de uma forma simplista, poder-se-ia dizer que a regulação por incentivos é boa para a eficiência, enquanto a regulação com base no custo é boa para o investimento e portanto para a adequação da rede.

Não restam dúvidas contudo, que a regulação do mercado de electricidade, mercê das suas próprias características, é extremamente complexa.

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Manter a concorrência nos mercados exige que os incentivos aos novos entrantes sejam transparentes e equilibrados, o que obriga o regulador a estabelecer regras claras de funcionamento do mercado grossista e a minimização da incerteza regulatória.

Quando se verifica integração de segmentos competitivos com segmentos monopolistas, o regulador tem de assegurar que existe de facto acesso real e não-discriminatório, às redes de transmissão e de distribuição para produtores e fornecedores.

Incontestavelmente, o acesso regulado de terceiros à rede (ATR) tem sido a forma mais generalizada e funcional de resolver a questão do acesso à rede. No caso europeu, apenas a Alemanha não adoptou este sistema logo no início do processo de reestruturação, acabando no entanto por fazê-lo na sequência de inúmeros problemas e dificuldades sofridas por fornecedores com acesso às redes de empresas incumbentes (Brunekreeft, 2002). Aliás, a partir de Julho 2004, o ATR na Alemanha passou a ser regulado e não ATR negociado, por imposição da Comissão Europeia. Acresce que a existência de um regulador sectorial é muito recente, em contraste com os restantes parceiros europeus

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O exemplo europeu é também ilustrativo em termos da composição dos custos. Os encargos com a transmissão e distribuição totalizam, regra geral, cerca de 1/3 dos preços finais da energia eléctrica, variando muito a nível europeu.

Existe um potencial de aumento da eficiência e de redução de custos nas redes europeias muito significativo, tanto nas ligações entre países como nas próprias redes internas. Aponta-se para valores médios do custo de ineficiência na ordem dos 40% (Jamasb e Pollitt, 2003).

A Yardstick regulation tem sido usada para tentar simular a concorrência e nos últimos anos, pelo menos dez entidades reguladoras europeias adoptaram modelos de incentivos baseados na regulação de price-cap e na regulação de utility benchmarking.

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Teoricamente, a concorrência e a regulação por incentivos podem aplicar-se a empresas de propriedade pública. Do ponto de vista empírico, a Noruega constitui um exemplo quase paradigmático. Contudo, Newbery (1999; 2002b) apresenta forte evidência empírica provando que a privatização permite benefícios especialmente se combinada com uma efectiva reestruturação e concorrência do sector, e com a regulação.

Não deixa de ser interessante constatar que a estratégia europeia em termos de regulação, se afasta por vezes bastante do que a Teoria Económica preconiza. Por exemplo, teoricamente o primeiro passo indispensável à liberalização de um mercado, dever ser a existência de um regulador independente que deve proceder à aplicação de um enquadramento regulatório ex ante.

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Ora, a primeira e a segunda Directivas Comunitárias sobre o Mercado Eléctrico (de 1996 e de 2003) colocaram a tónica na desagregação (unbundling) da indústria e na abertura gradual dos mercados nacionais e relegaram a questão da regulação para mais tarde, após a definição da estrutura e das regas de mercado.

Não admira portanto, que a Itália e a Espanha tenham entidades reguladoras fracas em relação aos interesses das incumbentes (e a recente proposta do governo português – entretanto vetada – vai no mesmo sentido) e que a Alemanha tenha só agora introduzido essa entidade a nível sectorial.

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Mas também a privatização dos monopólios estatais não constituiu uma exigência das iniciativas comunitárias para a liberalização do sector eléctrico.

Contudo, não podemos deixar de referir que será difícil ver de que modo grandes empresas públicas incumbentes – como a EdF – podem levar à concorrência efectiva. Mas, mesmo assim, não podemos esquecer que a introdução da concorrência em sectores já privatizados –como nos EUA e no Japão – também foi tão demorada como em muitos sectores estatais.

Que dizer então do caso nórdico (Noruega e Suécia) e da Nova Zelândia, em que se procedeu à introdução de regras de mercado concorrenciais numa indústria de monopólio verticalmente integrado com propriedade pública?

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O que acontece é que, nestes países, a lógica de preservação da propriedade pública tem, em parte, uma raiz histórica e por outro lado está relacionada com a forte componente hidroeléctrica. Isto não impede, contudo, a concorrência nos segmentos da produção e da comercialização.

Mas a generalização é sempre perigosa. Cada reforma deve fundamentar-se sobre as características físicas, sociais e políticas de um país ou de um espaço regional.

Estas reformas foram realizadas no âmbito de estruturas de produção e de distribuição fragmentadas, com propriedade municipal na distribuição e impunham uma clara separação da rede e do operador do sistema através da criação de uma nova empresa pública.

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Nos países nórdicos, existe uma completa separação entre produtores públicos e transportadores públicos – que são também os operadores de sistema – da constituição de uma “pool” de mercado enquanto empresa independente com um significativo conselho de representantes de mercado, da presença de inúmeros operadores locais e regionais operando na Nord Pool e que competem com os principais produtores públicos, supervisionados por um regulador independente com um real poder decisório (Bergman e tal, 1999).

É neste contexto que novas pools podem desempenhar um papel benéfico, proporcionando um bom nível de liquidez. Mas também a propriedade pública pode proporcionar a vantagem de reduzir os riscos de comportamento especulativo nos mercados em períodos de escassez de oferta.

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De qualquer forma, todos estes casos são desvios às boas práticas (ou à melhor prática), o que reflecte a necessidade de evitar as questões de soberania e reflectem uma atitude pragmática com vista a uma agenda europeia comum, em vez da prossecução obstinada de um processo de reestruturação óptimo.

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Mesmo assim, as questões envolvidas na liberalização do mercado eléctrico não ficam por aqui. Que dizer de uma vertente aparentemente só tecnológica, como é a do mix de combustíveis para produção de electricidade?

Qual a relação com os potenciais ganhos com a liberalização?

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No primeiro caso, temos um sistema predominantemente hidroeléctrico e no segundo nuclear.

Em ambos os casos, a capacidade do sistema não levanta problemas.

Nos dois casos, temos sistemas com baixos custos marginais de curto prazo, bastante inferiores aos custos marginais de longo prazo.

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Ora, isto pode tornar-se um problema se o planeamento do investimento for demasiado influenciado pelos baixos preços correntes, em vez de o principal factor ser o nível eficiente dos preços futuros de longo prazo. Especialmente, dados os elevados custos de capital e a longa vida económica dos investimentos.

Mas não só.

A liberalização vai também permitir que novas centrais sejam determinadas pelo mercado. Ora, a evidência empírica tem demonstrado que isto tem favorecido a entrada de novas centrais a gás. Claro que, no caso europeu, a dependência do gás natural também levanta problemas de segurança do abastecimento. Só que, inicialmente, esta questão pode não parecer tão grave dada a dependência petrolífera existente.

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Contudo, o aumento do consumo de gás natural está inequivocamente ligado ao desenvolvimento de centrais de ciclo combinado de alta eficiência cujo baixo custo e rapidez de construção têm constituído um atractivo para os mercados liberalizados. Veja-se os casos do Reino Unido, Espanha e Itália.

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Que relação existe entre as políticas de reforma estrutural

e a atracção de novo investimento privado?

Não parece haver consenso empírico terão as entidades

reguladoras um impacto neutro sobre o comportamento dos

agentes no mercado?

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Porém, se a evidência empírica torna difícil TESTAR o sucesso

de políticas alternativas de reforma estrutural, NÃO É DIFÍCIL

CONSTATAR NA PRÁTICA QUE A ESTRUTURA

REGULATÓRIA É DETERMINANTE PARA O

INVESTIDOR NO MERCADO DE ELECTRICIDADE.

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A necessidade de elaborar instrumentos teóricos e analíticos que

sustentem a decisão de investir num contexto de incerteza acrescida

parece incontornável. Esta incerteza provem não só da regulação, mas

também da crescente interacção estratégica.

Dificilmente portanto, a decisão de investir poderá assentar

nas abordagens tradicionais de análise de projectos.

Apesar de sérias limitações de aplicação, a Teoria das Opções Reais

assume uma importância cada vez maior.

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ESTRUTURA DE MERCADO E PODER DE MERCADO

Como medir o Poder de Mercado?

Em termos teóricos, é frequente utilizar o conceito de poder de mercado para ilustrar a distorção do processo de concorrência (Shepherd, 1997).

Porém, em termos práticos, torna-se extremamente difícil avaliar e medir correctamente o poder de mercado.

De qualquer modo, o índice Lj de Lerner permite o seu reconhecimento imediato:

em que:p é o preço de venda do bem (ou serviço) representa o custo marginal de produção da empresa j.

Por outro lado, sabemos que a concentração de mercado é uma forma indirecta de avaliar a existência de poder de mercado. Para um economista, o grau de concentração de mercado pode ser “balizado” pelas duas situações extremas: monopólio e concorrência perfeita.

p

C - p Lj j

jC

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O índice de Herfindahl-Hirschman é um instrumento de avaliação da concentração de um mercado muito útil:

em que:

Sj representa a quota de mercado da empresa j

N representa o número total de empresas.

Se os Sj estiverem expressos em número de unidades percentuais, o valor de HHI varia entre 0 (concentração mínima, isto é, concorrência perfeita) e 1 (concentração máxima, isto é, monopólio puro).

N

1 j

2jS HHI

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O suporte teórico deste índice é extremamente sólido, embora a sua elevada estaticidade constitua um problema já que atribui às empresas de pequena dimensão um peso desfavorável. Além disso, trata-se de um índice extremamente sensível à definição de mercado, o que pode também constituir uma insuficiência enquanto instrumento analítico (Schmalensee, 1977).

Por outro lado, existe uma correspondência directa entre o índice de Herfindahl-Hirschman e o índice de Lerner, com origem num equilíbrio de Cournot-Nash.

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É possível obtermos a relação entre o índice L e o índice HHI:

Quota de mercado da empresa

p(X) a função inversa da demanda (procura) do mercado, definindo-se a elasticidade – preço da demanda (procura) por

Cj(x) = custo do output de nível x da empresa j, sendo o respectivo lucro definido por:

Estritamente, j é uma função das N variáveis output mas apenas xj está sob o controlo da empresa j.

É possível verificar que o output de equilíbrio Cournout-Nash da empresa J é INFERIOR ao resultado de equilíbrio em concorrência, em que , sendo contudo SUPERIOR ao resultado de monopólio em que

j j

2j

jj

HHI S

1

p

C - p S L

Xx

S j jj

X

p

(X)p

1 -

)(X C - xp(X) )X( jjjjj

Jc P

jC 1 - 1 p

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Porém, o modelo de Cournot-Nash parte de pressupostos que, no actual contexto de integração financeiro dos mercados de electricidade, em particular na Europa, podem obstar à validade da aplicação dos índices referidos. De facto, o modelo de Cournot-Nash pressupõe empresas independentes, cada uma das quais visa a maximização do respectivo lucro sem atender ao impacto no lucro das restantes.

Se estivermos face a grandes investidores com participações financeiras em diversas empresas concorrentes, então o pressuposto da independência é posto em causa. É então necessário utilizar um índice generalizado – GHHI – que tem em conta as participações cruzadas numa indústria (Campos e Vega, 2004).

Esta questão é particularmente inquietante pelo menos no caso europeu. A regulação europeia da energia ignora, pura e simplesmente, as fusões e aquisições (F&A) e não prevê qualquer entidade reguladora comunitária com poder para as fiscalizar.

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O único padrão de controlo existente é o da Lei da Concorrência. Face a este vazio, as empresas europeias de electricidade têm evidenciado uma clara tendência para uma crescente integração de mercado.

Ora, trata-se de um fenómeno que se tem verificado tanto a nível interno dos países-membros como a nível comunitário, o que pode vir a limitar drasticamente a concorrência.

Se é verdade que um investigador na área económica está familiarizado com os efeitos anti-competitivos de uma fusão num mercado estratégico, também é certo que a nossa capacidade analítica do mesmo fenómeno numa perspectiva de desenvolvimento do mercado é bem menor. Contudo, estamos certamente melhor preparados do que outros grupos sociais para analisar o impacto de fenómenos tão complexos como as F&A no mercado da energia (Barquin, J. et all, 2005).

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Para proteger os consumidores, a teoria económica recomenda que haja um controlo muito mais severo das fusões nos mercados de electricidade do que em outros mercados. A elasticidade da procura é, neste caso, extremamente fraca, o que leva a que estes mercados sejam extremamente susceptíveis ao poder de mercado.

Entre 1998 e 2003, verificaram-se cerca de 135 F&A no sector europeu de gás e electricidade. Dois terços verificaram-se a nível nacional e os restantes a nível inter-estados.

Qual será o impacto sobre um Mercado Interno Europeu de Energia concorrencial?

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Comecemos pela questão da concentração horizontal (na produção e na comercialização) que continua a ser muito forte.

O Reino Unido e o mercado nórdico constituem excepções.

O grau de concentração da produção, no âmbito da EU-15, é elevadíssimo: as três maiores empresas (EdF, RWE e EON) detêm mais de 60% da capacidade instalada em 10 mercados. A situação no retalho (comercialização) não é melhor: três empresas concentram mais de 60% (em número de clientes) em 12 mercados (European Commission, 2005).

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Teoricamente, a relevância da concentração a nível nacional pode desaparecer quando se passa a um mercado mais vasto, desde que haja capacidade de interligação adequada. Porém, as F&A horizontais inter-fronteiras podem reduzir fortemente esse efeito de desconcentração.

De qualquer modo, no curto prazo, os mercados – principalmente os maiores, como o Reino Unido, a França, a Alemanha, a Itália e a Espanha – vão continuar a ser essencialmente nacionais, Isto porque as inter-ligações não são ainda suficientes para reduzir o poder de mercado dos incumbentes nacionais.

A dinâmica das empresas europeias de electricidade é também impressionante e muito mais rápida que os decisores políticos nacionais e de Bruxelas. As expectativas dessas empresas são de tal forma que os prémios envolvidos em diversas aquisições foram muito significativos.

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Em suma, mais de 2/3 do mercado europeu está actualmente concentrado em 8 grandes empresas (4 concentram 50%). A Europa confronta-se com uma rede extremamente complexa envolvendo um elevado número de participações financeiras cruzadas.

E qual a relação entre a integração vertical, as F&A e o poder de mercado?

Não restam dúvidas que as empresas de electricidade privatizadas (e orientadas para o lucro) têm demonstrado uma forte tendência para a (re)integração vertical. E fazem-no através das F&A nacionais e inter-fronteiras. Aliás, está provado (Codognet e tal, 2002) que têm sido as empresas verticalmente integradas as mais activas nas F&A europeias.

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É também interessante explorar a relação entre as F&A, o investimento e a integração vertical no sector eléctrico. Embora seja uma área ainda com escassa evidência empírica.

A racionalidade económica permite-nos pensar que, havendo alguma integração vertical nesta indústria, o risco fica mais reduzido, o que poderá contribuir para um acréscimo do investimento. Mas não haverá então tendência para reduzir o número de empresas a jusante da cadeia eléctrica e assim abrir caminho ao aumento das margens comerciais?

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O exemplo britânico alerta-nos para este perigo: desde 1999 tem havido várias fusões entre as 15 empresas regionais de distribuição criadas pela reforma do sistema. Actualmente existem apenas 6 grupos independentes e a margem da distribuição cresceu.

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Aquisição da ENDESA pela GAS NATURAL

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A fusão entre uma empresa eléctrica e uma empresa de gás natural (fusões convergentes) – sendo os dois recursos energéticos simultaneamente substitutos e complementares – tem efeitos extremamente negativos, tanto verticais como horizontais. A concentração e o poder de mercado crescem, bem como o perigo de colusão. Quanto aos efeitos anti-competitivos verticais sobre o mercado grossista de electricidade, eles são muito complexos, dependendo especialmente da:

- das performances relativas dos concorrentes,

- do efeito sobre o excedente do consumidor.

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E, HOUVERA TEMPO, MAIS PODERÍAMOS

PÔR À PROVA A PACIÊNCIA DA AUDIÊNCIA …

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