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dg MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 02/2014 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 02/2014

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 45, de 28JAN2014 – CM................................................................... Portaria nº 60, de 28JAN2014 – CM................................................................... Portaria nº 64, de 31JAN2014 – CM................................................................... Portaria nº 65, de 6FEV2014 – CM..................................................................... Portaria nº 73, de 6FEV2014 – CM..................................................................... Portaria nº 77, de 6FEV2014 – CM..................................................................... Portaria nº 78, de 6FEV2014 – CM..................................................................... Portaria nº 79, de 6FEV2014 – CM.....................................................................

10 11 16 17 18 20 21 22

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 20, de 29JAN2014 – EMA.................................................................. Portaria nº 43, de 20FEV2014 – EMA.................................................................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38 a 40) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 41 e 42) – EMA................ Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 43 e 44) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 48 a 51 ) – EMA.............. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52 a 54) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 55 a 58) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 59 a 61) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 62 a 64) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 65 e 67) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 68 a 70) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73 e 75) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 76 e 78) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 79 e 81) – EMA................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 82 e 85) – EMA................. Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 04 a 06) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Pais (Alt nº 23) – EMA................................ Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 04 a 06) – EMA.................. Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 07 e 08) – EMA........... Inspeção Técnica ou Administrativa no Exterior (Alt nº 09 e 10) – EMA........... Programa de Cursos no Exterior de Interesse do Ensino Profissional Marítimo (PCEIEPM) (Alt. nº 1 a 3) EMA.......................................................................... Portaria nº 3, de 13FEV2014 – SECCTM............................................................ Portaria nº 9, de 29JAN2014 – DGPM.................................................................. Portaria nº 10, de 29JAN2014 – DGPM................................................................ Portaria nº 11, de 31JAN2014 – DGPM............................................................... Portaria nº 14, de 31JAN2014 – DGPM............................................................... Portaria nº 15, de 3FEV2014 – DGPM............................................................... Portaria nº 20, de 12FEV2014 – DGPM.............................................................. Portaria nº 21, de 12FEV2014 – DGPM.............................................................. Portaria nº 22, de 14FEV2014 – DGPM.............................................................. Portaria nº 9, de 12FEV2014 – CGCFN.............................................................. Portaria nº 179, de 1NOV2014 – CGCFN(em Tempo)...................................... Portaria nº 5, de 29JAN2014 – SGM.................................................................... Portaria nº 13, de 21FEV2014 – SGM.................................................................. Portaria nº 16, de 28FEV2014 – SGM.................................................................. Portaria nº 39, de 28JAN2014 – DGMM.............................................................. Portaria nº 51, de 29JAN2014 – DGMM.............................................................. Portaria nº 42, de 5FEV2014 – DSM.................................................................... Portaria nº 55, de 11FEV2014 – DSM.................................................................. Portaria nº 14, de 29JAN2014 – ComemCh.......................................................... Portaria nº 249, de 6DEZ2013 – ComemCh (em Tempo).................................... Portaria nº 4, de 15JAN2014 – ComemCh............................................................ Portaria nº 63, de 6FEV2014 – Com3ºDN............................................................ Portaria nº 10-1, de 10JAN2014 – Com4ºDN....................................................... Portaria nº 77, de 4FEV2014 – CPesFN...............................................................

23 29 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 60 61 69 71 72 73 74 75 77 80 83 86 95 97 104 110 112 113 114 115 117

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Portaria nº 112, de 13FEV2014 – CPesFN............................................................ Portaria nº 12, de 11FEV2014 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 13, de 11FEV2014 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 15, de 19FEV2014 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 46, de 20FEV2014 – DPC................................................................... Portaria nº 9, de 30JAN2014 – DHN.................................................................... Portaria nº 12, de 27FEV2014 – EGN................................................................... Portaria nº 3, de 11FEV2014 – COMCONTRAM................................................

118 119 120 129 130 131 132 134

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria nº 9/2009, desta Diretoria-Geral. Portaria nº 10, de 29JAN2014 - DGPM............................................................. Altera a Portaria nº 155/2009, desta Diretoria-Geral. Portaria nº 20, de 12FEV2014 - DGPM............................................................. Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral. Portaria nº 22, de 14FEV2014 - DGPM............................................................. Altera a Portaria nº 57/2010, desta Diretoria Portaria nº 15, de 19FEV2014 - DEnsM............................................................. Alteração das Portarias nº 1 e 2/2013, deste Comando. Portaria nº 3, de 11FEV2014 - COMCONTRAM............................................... Altera o Apêndice I ao anexo da Portaria nº 65/EGN/2013. Portaria nº 12, de 27FEV2014 - EGN..................................................................

57 71 73 129 134 132

AUTORIZAÇÃO Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica francês “L'Atalante” para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica. Portaria nº 43, de 20FEV2014 – EMA..................................................................

29

CLASSIFICAÇÃO DE OM QUANTO AO RANCHO Altera a classificação das OM subordinadas quanto a rancho. Portaria nº 51, de 29JAN2014 – DGMM.............................................................. Aprova a Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de rancho. Portaria nº 14, de 29JAN2014 – ComenCh........................................................ Classifica as Organizações Militares subordinadas ao 4ºDN, quanto ao rancho. Portaria nº 10-1, de 10JAN2014 – Com4ºDN.......................................................

95 110 115

CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38 a 40) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 41 e 42) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 43 e 44) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 45 a 47) – EMA..................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 48 a 51) – EMA.................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 52 a 54) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 55 a 58) – EMA.....................................................................................

33 34 35 36 37 38 39

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Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 59 a 61) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 62 a 64) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 65 e 67) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 68 a 70) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 71 e 72) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73 a 75) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 76 a 78) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 79 a 81) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 82 a 85) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 04 a 06) – EMA......................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 23) – EMA.................................................................................................

40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS / PRAÇAS Promulga o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2014. Portaria nº 9, de 29JAN2014 – DGPM.................................................................. Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2014. Portaria nº 15, de 3FEV2014 – DGPM................................................................. Promulga o Plano Corrente de Oficiais (PCO) para o ano de 2014. Portaria nº 21, de 12FEV2014 – DGPM...............................................................

56 69 72

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS Autoriza o credenciamento da empresa SEAL INSPECTION & TRAINING LTDA. para ministrar o Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio (EBCP). Portaria no 46, de 20fev2014 – DPC.....................................................................

130

CRIAÇÃO DE OM Cria o Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul/Sudeste e dá outras providências. Portaria no 79, de 6FEV2014 – CM.......................................................................

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CURSOS E ESTÁGIOS Altera as Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha Portaria nº 60, de 30JAN2014 – CM..................................................................... Divulga alteração no Programa de Cursos no Exterior de Interesse do Ensino Profissional Marítimo (PCEIEPM) Para 2014 (Alt nº 01 a 03) – EMA......................................................................................... Cria o Curso Especial Básico de Vigilância do Serviço de Tráfego Aéreo (C-Esp-BVATS). Portaria nº 11, de 31JAN2014 – DGPM............................................................... Aprova o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato no Exterior para 2014. Portaria nº 179, de 1NOV2013 – CGCFN............................................................ Extingue o Estágio de Preparação para Militares da Namíbia (E-Prep-MiNa). Portaria nº 77, de 4FEV2014 – CPesFN............................................................... Cria o Estágio de Qualificação Técnica Especial em Liderança (E-QTEsp-Lid). Portaria nº 112, de 13FEV2014 – CPesFN............................................................ Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2014 (PGI/2014). Portaria nº 13, de 11FEV2014 – DEnsM..............................................................

11 54 60 75 117 118 120

DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Delega competência ao Assessor-Chefe Militar para Assuntos de Marinha do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para impor penas disciplinares. Portaria nº 78, de 6FEV2014 – CM ...................................................................... - Delega e subdelega competência no âmbito do Estado-Maior da Armada. Portaria nº 20, de 29JAN2014 – EMA................................................................. - Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia. Portaria nº 249, de 6DEZ2013- ComenCh........................................................... - Subdelega competência ao Comandante da Força Aeronaval. Portaria nº 4, de 15JAN2014- ComenCh.............................................................. - Subdelega competência para assinatura de Termo de Entrega do imóvel referente à instalação da Estação Científica em Fernando de Noronha. Portaria nº 63, de 6FEV2014 – Com3ºDN ..........................................................

21 23 112 113 114

DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova o distintivo do Navio de Transporte Fluvial “Almirante Leverger”. Portaria nº 5, de 29JAN2014 – SGM.................................................................... Aprova o distintivo da “Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica em Cabo Verde”. Portaria nº 13, de 21FEV2014 – SGM.................................................................. Aprova o estandarte da Diretoria de Engenharia Naval. Portaria nº 16, de 28FEV2014 – SGM..................................................................

77 80 83

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GRATIFICAÇÃO Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM). Portaria nº 73, de 6FEV2014 – CM......................................................................

18

INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 07 a 08) – EMA........................................................................................ Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 09 e 10)- EMA...........................................................................................

52 53

NORMAS Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos – NORMAM-25 (1ª Revisão).

Portaria nº 9, de 30JAN2014 – DHN..................................................................

131

NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Nomeação e exoneração de membros do Conselho de Administração da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).

Portaria nº 45, de 28JAN2014 – CM.......... .......................................................

10

PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2014 (PGI/2014). Portaria nº 12, de 11FEV2014 – DEnsM............................................................

119

REGIMENTO Aprova o Regimento Interno do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais. Portaria nº 9, de 12FEV2014 - CGCFN..............................................................

74

REGULAMENTO Altera o Regulamento para o Fundo de Saúde da Marinha. Portaria nº 65, de 6FEV2014 – CM.................................................................... Aprova o Regulamento da Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos da Marinha (DGePEM).

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Portaria nº 39, de 28JAN2014 – DGMM............................................................ Aprova o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias Portaria nº 42, de 5FEV2014 – DSM.................................................................. Aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha Portaria nº 55, de 11FEV2014 – DSM................................................................

86 97 104

REVISÕES E REAJUSTES SALARIAIS Aprova regras para revisões e reajustes salariais e a Tabela de Limites Máximos de Salários dos Auxiliares Locais da Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, das Comissões Navais no Exterior, da Adidância Naval nos Estados Unidos da América e no Canadá e da Adidância de Defesa e Naval na Inglaterra, na Suécia e na Noruega. Portaria nº 77, de 6FEV2014 – CM ...................................................................

20

REVOGAÇÃO DE PORTARIA Revogação de Portaria. Portaria nº 3, de 13FEV2014 – SECCTIM ..........................................................

55

SERVIÇO MILITAR Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2015. Portaria nº 14, de 31JAN2014 – DGPM.............................................................

61

SISTEMA DE SAÚDE DA MARINHA Aprova a Política Assistencial para o Sistema de Saúde da Marinha Portaria nº 64, de 31JAN2014 – CM..................................................................

64

TESTE DE ACEITAÇÃO DE FRÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 04 a 06) – EMA.........................................................................................

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 45/MB, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Nomeação e exoneração de membros do Conselho de Administração da Empresa

Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto 2010 e de acordo com o art. 10, item II do Estatuto da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON), aprovado pelo Decreto nº 98.160, de 21 de setembro de 1989, resolve:

Art. 1º Nomear o Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da EMGEPRON.

Art. 2º Exonerar o Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) MARCUS VINICIUS LIMA DE SOUZA, do cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da EMGEPRON.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 311/MB, de 10 de junho de 2013.

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PORTARIA Nº 60/MB, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Altera as Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere o

parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e tendo em vista o contido nos artigos 24, 29, 32, 34, 41, 43 e 47 do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, combinados com os art. 4º e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Acrescentar no Art. 3º os incisos VI e VII, incluir nova redação para os §§ 10 e 11, alterar a redação do novo § 12 e renumerar os posteriores, alterar a redação do § 6º do Art. 6º, alterar a redação do inciso III do § 4º, do § 5º e incluir os incisos IV e V no § 6º do Art. 8º, alterar a redação dos §§ 1º e 7º do Art. 10, alterar a redação dos incisos III e IV, a redação do § 12 e do novo § 14, incluir nova redação para o § 13 e renumerar os posteriores do Art. 12, alterar a redação do § 2º e do novo § 10, incluir nova redação para o § 7º e renumerar os posteriores do Art. 13, incluir no Art. 15 os §§ 3º e 4º, alterar a redação dos §§ 5º e 7º do Art. 16, alterar a redação do § 1º do Art. 23, incluir o Capítulo VIII e incluir campos no Diagrama II – Requisitos essenciais mínimos para as promoções dos militares temporários a que se refere o § 2º do Art. 16 – Praça da RM2, exceto GM, nas Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha, aprovadas pela Portaria nº 383/MB, de 17 de dezembro de 2008, passando a vigorar de acordo com o constante do anexo que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da

Reserva de 2ª e 3ª Classes da Marinha – IGESPSM

1) Acrescentar no Art. 3º os incisos VI e VII, incluir nova redação para os §§ 10 e 11, alterar a redação do novo § 12 e renumerar os posteriores conforme a seguir:

Art. 3º O aperfeiçoamento, a atualização e a complementação da instrução recebida pelos integrantes da RM2 e RM3 são realizados por meio dos seguintes estágios:

(....)

IV - Estágio Técnico para Praça (ETP);

V - Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT);

VI - Estágio de Aplicação para Praça (EAP); e

VII - Estágio de Habilitação para Praça (EHP).

(....)

§ 10. O EAP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com ensino fundamental concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM.

§ 11. O EHP destina-se às Praças RM2, aos cidadãos brasileiros com incorporação adiada, aos dispensados de incorporação ou do SMI e às mulheres, todos voluntários, com o ensino médio

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concluído, inscritos como atletas em federações estaduais reconhecidas nacionalmente como de utilidade pública e que atendam aos critérios de mérito esportivo previstos no ato de convocação, que irão preencher posições nas OM.

§ 12. O EAS, o EST, o ETP, o EAT, o EAP e o EHP terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:

(...) § 13. Os estágios a que se refere este artigo, têm, ainda, as seguintes finalidades: (...)

§ 14. O SM prestado sob a forma de estágios não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração pública indireta.

2) Alterar a redação do § 6º do Art. 6º conforme a seguir:

Art. 6º (....) § 6º Os brasileiros voluntários para prestar SM sob forma de EST, EIS, ETP, EAT, EAP e EHP serão convocados para inscrição de acordo com as Normas estabelecidas pelo DGPM.

3) Alterar a redação do inciso III do § 4º, do § 5º e incluir os incisos IV e V do § 6º do Art. 8º conforme a seguir: Art. 8º § 4º Para se inscrever, o cidadão deve preencher as seguintes condições: (....) III - ter a formação profissional e de ensino exigida de acordo com estas Instruções; (…) § 5º A inscrição poderá ser aceita a partir do ano em que o voluntário completar dezoito anos até o ano em que completar 44 anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano da incorporação.

§ 6º São exigidos os seguintes níveis mínimos da educação escolar e profissional, observadas as disposições da Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), para inscrição no processo seletivo ao: (....)

IV - EAP: ter o nível de ensino fundamental completo.

V - EHP: ter o nível de ensino médio completo. 4) Alterar a redação dos §§ 1º e 7º do Art. 10 conforme a seguir:

Art. 10. (...).

§ 1º Em cada DN poderá haver tantas Comissões de Seleção Especiais (CSE) quantas forem necessárias para a convocação e realização do EST, EIS, ETP, EAT, EAP e EHP, em função do planejamento e das necessidades peculiares de sua área. Para a seleção, serão observados, no

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mínimo, os aspectos físico e moral, considerando-se, ainda, a habilitação de ensino e a técnico-profissional específica para cada estágio.

(....)

§ 7º Só nos casos de absoluta impossibilidade de um DN preencher as necessidades de pessoal verificadas nas OM de sua área, por inexistência de voluntários ao EAS, EST, EIS, ETP, EAT, EAP ou EHP, com as habilitações requeridas, poderá, mediante autorização do DGPM, receber convocados transferidos de outra área, onde existam voluntários excedentes com as referidas habilitações. 5) Alterar a redação dos incisos III e IV, a redação do § 12 e do novo § 14, incluir nova redação para o § 13 e renumerar os posteriores do Art. 12, conforme a seguir: Art. 12. (....) III - como Praça Especial, Grumete (GR) da RM2, do Corpo Auxiliar de Praças, em função das especialidades para as quais foram designados para realizar o ETP ou EAT; IV - como Praça Especial, Grumete (GR) da RM2, do Corpo Auxiliar de Praças, para realizar o EAP ou EHP; ou (…) § 12. Os que forem incorporados para prestar o EAS, o EST, o ETP, ou o EAT, farão jus ao adicional de habilitação, correspondente ao curso de especialização, a partir da data de conclusão da 1ª fase do respectivo estágio. § 13. Os que forem incorporados para prestar o EAP e o EHP farão jus ao adicional de habilitação, correspondente ao curso de formação, a partir da data de conclusão da 1ª fase do respectivo estágio. § 14. Os incorporados para prestar o EAS, EST, ETP, EAT, EAP ou EHP prestarão o compromisso militar previsto no art. 32 da Lei nº. 6.880, de 9 de dezembro de 1980, na data de conclusão da 1ª fase dos respectivos estágios. (…) § 17. (...). 6) Alterar a redação do § 2º e do novo § 10, incluir nova redação para o § 7º e renumerar os posteriores do Art. 13, conforme a seguir: Art. 13. (...) § 2º A prorrogação do tempo de serviço das Praças, inclusive as do ETP, do EAT, do EAP ou EHP é feita sob a forma de engajamento ou reengajamento, segundo as conveniências da Marinha, observadas as disposições previstas nos artigos 128 a 137 do RLSM. (....)

§ 7º O MNE e o CB da RM2, atletas, que exerçam atividades específicas da área de treinamento físico-militar, por possuírem o ensino médio completo, poderão ser reengajados como 3º SG da RM2, desde que haja proveito do Comando do DN e vaga alocada. § 8º (...).

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§ 10 A concessão da prorrogação do tempo de serviço é atribuição do Comandante do respectivo DN. § 11. (...). 7) Incluir no Art. 15 os §§ 3º e 4º com a seguinte redação: Art. 15. (....) § 3º As Praças incorporadas para prestar o EAP poderão ser promovidas, em tempo de paz, pelo critério de antigüidade, até a graduação de Cabo (CB), desde que satisfaçam às condições básicas estabelecidas no RPPM e nestas Instruções. § 4º As Praças incorporadas para prestar o EHP poderão ser promovidas, em tempo de paz, pelo critério de antigüidade, até a graduação de Terceiro-Sargento (3ºSG), desde que satisfaçam às condições básicas estabelecidas no RPPM e nestas Instruções. 8) Alterar a redação dos §§ 5º e 7º do Art. 16 conforme a seguir: Art. 16. (...) § 5º A aptidão física será avaliada por intermédio de Inspeção de Saúde (IS), realizados de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo DGPM. (...) § 7º Para os efeitos de promoção e prorrogação de tempo de serviço, os documentos de avaliação a que se refere o parágrafo anterior, relativos aos militares da RM2, devem ser encaminhados ao Comandante do DN da área em que o militar estiver prestando o SM. 9) Alterar a redação do § 1º do Art. 23 conforme a seguir: Art. 23. (...) § 1º O militar temporário que for colocado à disposição do Ministério da Defesa ou de outra Força Armada, para ocupar cargo militar ou considerado de natureza militar, será agregado, nos termos do contido no art. 81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 1980, ao CORM ou ao CPRM, conforme for o caso, por ato do Comandante do DN.

10) Incluir o Capítulo VIII com a seguinte redação:

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 26. Tendo em vista as alterações realizadas pelo Decreto nº 8.105, de 6 de setembro de 2013, que introduziu estágios específicos para os RM2 da área de treinamento físico - militar, ficam estabelecidas as seguintes regras de transição:

§ 1o O MNE da RM2 que, na data da edição do Decreto nº 8.105/2013, estiver incorporado como atleta de alto rendimento, com o ensino fundamental concluído, será considerado, para todos os efeitos, como tendo realizado o EAP.

§ 2o O MNE e o CB da RM2 que, na data da edição do Decreto nº 8.105/2013, estiver incorporado como atleta de alto rendimento, com o ensino médio concluído, será considerado, para todos os efeitos, como tendo realizado o EHP.

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§ 3o Após a transição estabelecida nos parágrafos anteriores, aqueles que preencherem os demais requisitos para a promoção, poderão ser promovidos, respeitando-se a antiguidade, na forma do CAPÍTULO IV destas normas.

11) Incluir os seguintes campos no Diagrama II - Requisitos essenciais mínimos para as promoções dos militares temporários a que se refere o § 2º do Art. 16 - Praça da RM2, exceto GM:

MNE-RM2 (Nível fundamental)

Incorporação 2º ano 7º ano 8º ano LSAM

Até 45 dias 10 meses e 15 dias 2º ao 7ºano 1 ano

GR Requisitos para incorporação: - IS válida; e - Ter concluído o ensino fundamental.

Requisitos para promoção a MNE-RM2: - Ter concluído a 1ª fase do EAP com aproveitamento.

MNE-RM2: Requisitos para engajamento: - Ter sido selecionado; - Ter concluído o EAP com aproveitamento; - Ter nota média na EAD > = 4; - Ter nota de comportamento > = 90 pontos; e - IS válida até o 3º ano.

CB-RM2: Requisitos para promoção a CB: - Interstício de 2 anos; - Ter sido selecionado; - Ter nota média na EAD > = 4,5 Ter nota de comportamento > = 100 pontos; - Ter recomendação para promoção; e - IS válida.

Requisitos para reengajamento: - Autorização do DGPM.

CB-RM2 ou MNE-RM2

EAP ENGAJAMENTO/REENGAJAMENTO

3ºSG-RM2 (Nível médio)

Incorporação 2º ano 8º ano LSAM

Até 45 dias 10 meses e 15 dias 2º ao 7ºano 1 ano

GR Requisitos para incorporação: - IS válida; e - Ter concluído o ensino médio.

Requisitos para promoção a 3ºSG-RM2: - Ter concluído a 1ª fase do EHP com aproveitamento.

3ºSG-RM2: Requisitos para engajamento: - Ter sido selecionado; - Ter concluído o EHP com aproveitamento; - Ter nota média na EAD > = 4; - Ter nota de comportamento > = 90 pontos; e - IS válida até o 3º ano.

Requisitos para reengajamento: - Autorização do DGPM.

3ºSG-RM2

EHP ENGAJAMENTO/REENGAJAMENTO

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PORTARIA Nº 64/MB, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Aprova a Política Assistencial para o Sistema de Saúde da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe

confere os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar a Política Assistencial para o Sistema de Saúde da Marinha, que a esta acompanha, para o período de 2014 a 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se as Portarias nº 429, de 8 de dezembro de 2009, e a nº 558, de

23 de novembro de 2012.

• O anexo encontra-se na pagina da DSM na INTRANET

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PORTARIA Nº 65/MB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera o Regulamento para o Fundo de Saúde da Marinha. O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem

o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o art. 15 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 330/MB, de 25 de setembro de

2009, que aprova o Regulamento para o Fundo de Saúde da Marinha (FUSMA), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º Para efeito deste artigo, os contribuintes titulares, em missão permanente ou

transitória no exterior, contribuirão com os mesmos percentuais previstos nos incisos I a III, incidentes sobre a remuneração total recebida, na moeda de pagamento no exterior, devendo ser extraídas as parcelas de Indenização de Representação no Exterior (IREX) e a do Auxílio-Familiar, previstas no art. 8º, inciso III, alínea a e b, da LRE.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 73/MB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM).

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 1.226, de 27 de julho de 2010, do Ministério da Defesa, e na Portaria nº 431/MB, de 6 de agosto de 2013, deste Comando, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro que a esta acompanha, as metas globais

de desempenho institucional do Comando da Marinha, para o período de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM, devida aos ocupantes de cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

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PORTARIA Nº 77/MB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova regras para revisões e reajustes salariais e a Tabela de Limites Máximos de Salários dos Auxiliares Locais da Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, das Comissões Navais no Exterior, da Adidância Naval nos Estados Unidos da América e no Canadá e da Adidância de Defesa e Naval na Inglaterra, na Suécia e na Noruega.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e considerando a necessidade de estabelecer os salários dos Auxiliares Locais em conformidade com as condições de mercado e da legislação do País sede da Organização contratante, resolve:

Art. 1º Estabelecer os limites salariais máximos de Auxiliares Locais (AL) das

Comissões Navais no Exterior (CNE), da Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional (RPB-IMO), da Adidância Naval nos Estados Unidos da América e no Canadá (AdiNavEUACanadá) e da Adidância de Defesa e Naval na Inglaterra, na Suécia e na Noruega (AdiDefNavIngSueNor), conforme os valores em dólares americanos (US$) ou em libras esterlinas (£) abaixo discriminados:

Art. 2º As propostas de contratação, de revisão e de reajustes salariais deverão ser

submetidas à aprovação do Secretário-Geral da Marinha, devidamente justificadas, acompanhadas de referências salariais dos mercados locais e descrição detalhada da função.

§1º As propostas de revisões ou de reajustes salariais deverão ser encaminhadas até

30 de outubro de cada ano ou, em casos excepcionais, devidamente justificados, a qualquer época.

§2º Os valores pagos a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) serão absorvidos por ocasião da concessão das revisões e dos reajustes salariais.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Marinha baixará Normas complementares para implementação das medidas acima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 330, de 5 de dezembro de 2011.

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PORTARIA Nº 78/MB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Delega competência ao Assessor-Chefe Militar para Assuntos de Marinha do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para impor penas disciplinares.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o disposto no Art. 19, alínea “a”, combinado com o seu § 1º, do Regulamento Disciplinar para a Marinha, aprovado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Assessor-Chefe Militar para Assuntos de Marinha do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para impor penas disciplinares aos militares da ativa da Marinha do Brasil, de antiguidade inferior à sua, colocados à disposição daquele Gabinete.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 79/MB, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Cria o Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul/Sudeste e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o art. 26, inciso V, do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Orgânica do Comando da Marinha, o Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste – ComGptPatNavSSE, organização militar com autonomia administrativa, com sede no município de Santos, Estado de São Paulo, subordinado ao Comando do 8º Distrito Naval, com o propósito de contribuir para o cumprimento da missão daquele Distrito, sob o comando de um Capitão-de-Fragata do Corpo da Armada.

Art. 2º A implantação do ComGptPatNavSSE será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias, de pessoal e de Próprio Nacional Residencial (PNR) para o comando e tripulação, consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.

Art. 3º Fica criado o Núcleo do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste, ao qual caberá preparar o pessoal; supervisionar e fiscalizar a prontificação das futuras instalações; e promover os estudos relativos à elaboração do projeto da Organização Administrativa (OA) do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste, e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação.

Art. 4º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA N o 20/EMA, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Delega e subdelega competência no âmbito do Estado-Maior da Armada.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso de suas atribuições e

de acordo com os art. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200/1967, regulamentados pelo Decreto no

83.937/1979 e Portaria no 93/MB/2009, resolve: Art. 1o Delegar competência aos seguintes Oficiais do Estado-Maior da Armada,

para adotarem as ações e providências relacionadas no presente artigo e assinarem, "por delegação de competência", os documentos administrativos abaixo indicados, exceto aqueles endereçados ao Comandante da Marinha (CM), que contenham ou não juízo de valor, conforme estabelecido no inciso 3.16 da SGM-105 (4ª revisão), e documentos de uso exclusivo da Estrutura de Inteligência:

I - ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada: a) documentos administrativos de rotina; b) documentos administrativos que, desde que haja anuência do Chefe do

Estado-Maior da Armada (CEMA), contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações, endereçados a autoridades civis ou militares, de qualquer nível hierárquico, cujos textos deverão ser iniciados pela frase: “Por determinação do CEMA”; c) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor, encaminhados pelos Subchefes do Estado-Maior da Armada e Chefe de Gabinete do CEMA;

d) Plano de Segurança Orgânica do EMA; e) Plano de Segurança dos Adidos Navais; f) Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares do EMA (PAIAM); g) Ordens Internas; h) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação, roubo,

furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, por Oficiais e Praças, dos militares lotados no Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada (Vice-CEMA);

i) concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para Praças lotadas no Gabinete do CEMA, Gabinete do Vice-CEMA, Chefia Geral dos Serviços (CGS) e EMA-Rio;

j) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados no Gabinete do Vice-CEMA; k) julgamento disciplinar dos Oficiais e Praças lotados no Gabinete do

Vice-CEMA, observadas as disposições contidas no Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM);

l) aprovação de pareceres, quando o assunto envolver mais de uma Subchefia;

m) ordens de serviço de assunção/passagem/dispensa de função, no âmbito da Vice-Chefia do Estado-Maior;

n) ofícios de encaminhamento, atestados e certidões de militares lotados na Vice-Chefia do Estado-Maior da Armada;

o) baixar atos relativos à designação, à prorrogação de prazo e à exoneração

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de militares na condição de prestação de tarefas por tempo certo, no âmbito do EMA; e p) Sindicâncias e Inquéritos Policiais Militares (IPM).

II - aos Subchefes do Estado-Maior da Armada: a) documentos administrativos de rotina, das respectivas Subchefias; b) circulares que distribuam, revisem ou cancelem publicações da responsabilidade de

cada Subchefia, desde que aprovadas pelo CEMA; c) ordens de serviço de assunção/passagem de cargo, dentro das respectivas Subchefias; d) aprovação de pareceres; e) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação, roubo,

furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições, por Oficiais e Praças lotados nas respectivas Subchefias;

f) concessão de porte de arma de fogo particular e institucional para Praças lotadas nas respectivas Subchefias;

g) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados na Subchefia; h) julgamento disciplinar dos Oficiais e das praças lotados nas respectivas Subchefias,

observadas as disposições contidas no RDM; i) despachos em requerimentos de rotina, consoantes com a legislação em vigor, encaminhados por Oficiais servindo nas respectivas Subchefias do EMA; j) decidir sobre a renovação de prazos, da alteração ou do cancelamento da classificação

dos documentos sigilosos produzidos pelo EMA, que sejam da sua respectiva esfera de atuação; k) atestados e certidões referentes aos Oficiais lotados nas respectivas Subchefias; e l) Sindicâncias.

III - ao Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada, em complemento ao

disposto no inciso II, do art. 1o: a) de acordo com o parágrafo único do art. 2o do Regulamento da Comissão

Coordenadora de Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO). Documentos administrativos de rotina, relacionados à coordenação dos assuntos da Organização Marítima Internacional (IMO), endereçados a autoridades civis ou militares, de qualquer nível hierárquico, exceto aos Almirantes-de-Esquadra; e

b) de acordo com o inciso VII do art. 1o da Portaria no 1/MB, de 04JAN2005, alterada pelas Portarias nº 367/MB, de 12DEZ2008, e nº 42/MB, de 06FEV2009. Documentos administrativos de rotina que autorizem a inclusão de eventos nos PCGE, PCNGE, PTAFE, PITAE e PCEE, que não impliquem em aumento de seus respectivos custos globais.

IV - ao Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada, em complemento ao disposto no inciso II, do art. 1o: a) avaliar e ratificar as avaliações dos Adidos Navais; b) ratificar as avaliações semestrais das Praças lotadas nos Destacamentos de Segurança

de Embaixadas do Brasil (DstSEB), desde que não haja Adido Naval no país considerado; c) julgamento disciplinar dos Adidos Navais vinculados, exceto o dos Estados

Unidos/Canadá; d) julgamento disciplinar dos Oficiais Encarregados dos DstSEB, desde que não haja

Adido Naval no país considerado; e) julgamento disciplinar das Praças lotadas nos DstSEB, desde que não haja Adido

Naval no país considerado e o Encarregado do DstSEB seja Praça; f) os documentos da Estrutura de Inteligência Estratégico-Militar; e g) ordens de serviço de assunção e passagem de cargo dos Adidos Navais.

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V - ao Subchefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada, em

complemento ao disposto no inciso II, do art. 1º: De acordo com o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 1/MB, de 04JAN2005, alterada pelas Portarias nº 367/MB, de 12DEZ2008, e nº 42/MB, de 06FEV2009, documentos administrativos de rotina que autorizem a inclusão de eventos no PCExt, que não implique em aumento de seu respectivo custo global.

VI - ao Chefe de Gabinete do CEMA: a) ofícios que encaminhem correspondência referente à representação pessoal e social do

CEMA; b) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor,

encaminhados por Oficiais servindo no Gabinete do CEMA e na Chefia-Geral de Serviços; c) ordens de serviço de assunção/passagem de função e de encargos colaterais, no âmbito da CGS e do EMA-Rio; d) certificados e títulos de credencial de

segurança para Oficiais e Praças; e) cartões provisórios de identidade; f) pedidos de periódicos e publicações ao exterior; g) documentos de uso exclusivo da Estrutura de Inteligência relativos ao pessoal e ao

credenciamento de segurança; h) expedientes com matéria do EMA, para publicação no Diário Oficial da União; i) documentos relacionados com a aquisição, transferência, restituição, doação, roubo,

furto e extravio de armas de fogo de uso particular, além dos relativos à compra de munições dos militares lotados no Gabinete do CEMA, na CGS e no EMA-Rio;

j) julgamento disciplinar dos Oficiais e Suboficiais lotados no Gabinete do CEMA, CGS e EMA-Rio, e de todas as demais Praças do Gabinete do CEMA e do EMA-Rio, observadas as disposições contidas no RDM;

k) avaliar e ratificar as avaliações dos Oficiais lotados na CGS e no EMARio, excetuando-se os do “staff” do CEMA;

l) documentos relacionados ao processo de avaliação, transferência, recolhimento e eliminação de documentos administrativos do EMA;

m) documentos rotineiros de gestão incumbidos a titular de Unidade Jurisdicionada ou de Unidade Gestora que não forem atribuídas ao Ordenador de Despesa;

n) atestados e certidões referentes aos Oficiais subordinados e aos lotados no Gabinete do CEMA;

o) Sindicâncias; e p) Ordens de Serviço referentes à Citação Meritória e Elogios a Servidores Civis do

EMA. VII - ao Chefe-Geral dos Serviços: a) despachos em requerimentos de rotina e consoantes com a legislação em vigor,

encaminhados por Praças servindo no EMA, exceto os relacionados a portes de armas; b) ordens de serviço sobre auxílio-transporte e desconto interno (DESIN), referentes aos

militares e servidores civis lotados no EMA; c) documentos referentes à administração financeira, material e de pessoal militar e

servidor civil do EMA, em cumprimento à legislação em vigor; d) atestados e certidões referentes às Praças do EMA, exceto as lotadas nos Gabinetes do

CEMA e no do Vice-Chefe do Estado-Maior;

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e) julgamento disciplinar das Praças, exceto Suboficiais, observadas as disposições contidas no RDM, com exceção das lotadas nos Gabinetes do CEMA, do Vice-Chefe do Estado-Maior e dos Subchefes;

f) julgamento disciplinar dos Servidores Civis; g) assinatura, em nome da MB, de acordos e atos administrativos, inclusive seus

documentos decorrentes, relacionados com atividades do EMA, obedecidas as disposições legais e as normas da SGM; e

h) ordens de serviço sobre alterações de pagamento, diárias e transporte de pessoal, referentes aos militares e servidores civis lotados no EMA.

VIII - ao Oficial Encarregado da Secretaria da Divisão de Inteligência Estratégico-

Militar, relativo à documentos de inteligência afetos à Divisão de Inteligência Estratégico-Militar: Autenticação de documentos digitais, em consonância com o disposto na alínea a inciso 6.6.4 do EMA-353 Vol. 1.

IX - aos Assistentes, Oficiais de Serviço, Chefe do Departamento de Comunicações e

Documentação, Encarregado e Ajudante da Divisão de Expedientes e Comunicações: Autenticação de documentos físicos e ou digitais em consonância com o disposto nos artigos 3.18 e 20.5 da SGM-105 (4ª revisão), respectivamente.

X - ao Oficial de Inteligência, no tocante a documentos da Estrutura de Inteligência

relacionados ao pessoal lotado no EMA: Autenticação de documentos digitais, em consonância com o disposto na alínea a inciso 6.6.4 do EMA-353 Vol. 1.

XI - ao Encarregado da Divisão de Apoio (EMA-Rio): Documentos administrativos de

rotina que não contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações, em cumprimento à legislação em vigor, atinentes aos militares lotados na Divisão.

XII - ao Encarregado da Divisão de Assuntos Marítimos: FAX à Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço, do MRE, que trata dos seguintes assuntos:

a) autorização para realização de investigação e pesquisa científicas na PC e em AJB, por navios estrangeiros;

b) relacionados com a Comissão Intergovernamental Oceanográfica da UNESCO; e c) relacionados com a Organização Hidrográfica Internacional. XIII - ao Encarregado da Divisão de Portos e Hidrovias: FAX à Divisão do Mar, da

Antártica e do Espaço, do MRE, que autoriza o trânsito em AJB e visitas aos portos nacionais de navios de guerra, de Estado ou de pesquisa estrangeiros.

XIV - ao Oficial de Serviço do Estado-Maior da Armada: Receber e assinar, em nome do

Chefe do Estado-Maior da Armada, notificações, citações, intimações e demais documentos entregues por Oficiais de Justiça, de modo a evitar obstáculos ao cumprimento de decisões judiciais.

XV - ao Encarregado da Divisão de Doutrina e Guerra Naval: Assinar documentos à 2ª

Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica que tratem de autorização de voo no espaço aéreo brasileiro.

Art. 2o Subdelegar competência aos seguintes Oficiais do EMA e Titulares de

OM subordinadas:

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I - ao Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada: a) conceder férias atrasadas ao pessoal do EMA, exceto nas Subchefias; b) baixar atos relativos à designação de representantes em órgãos colegiados (OC) e grupos de trabalho (GT) extra-Marinha, nos quais a participação da Marinha já

tenha sido autorizada pelo CM, nas situações que envolvam indicação de Oficiais-Generais hierarquicamente superiores ao Subchefe relacionado ao assunto;

c) baixar atos relativos à designação de pessoal do EMA para missões no exterior, que constem dos Programas Anuais de Conclaves Não-Governamentais no Exterior e programas anuais de intercâmbios, aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses;

d) interromper férias de servidor por necessidade do serviço, no âmbito do EMA; e) designar e dispensar substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente no âmbito do

EMA; e f)conceder horário especial aos Servidores Civis da Marinha estudantes no âmbito do

EMA. II - aos Subchefes do Estado-Maior da Armada: a) conceder férias atrasadas ao pessoal lotado nas Subchefias; e b) baixar atos relativos à designação de representantes em OC e GT extra-Marinha, nos

quais a participação da Marinha já tenha sido autorizada pelo CM, exceto quanto à designação de Oficiais-Generais de precedência superior. Os referidos atos, quando baixados por Subchefias do EMA que não a de Organização, deverão encaminhar cópia do ato a essa Subchefia.

III - ao Chefe de Gabinete do CEMA: a) conceder, em caráter final, aos Servidores Civis do EMA, as seguintes licenças: 1. para tratamento de saúde; 2. por motivo de doença em pessoa da família; 3. para capacitação; 4. à gestante e à adotante; 5. paternidade; 6. por acidente em serviço ou doença profissional; e 7. prêmio por assiduidade, para os Servidores Civis que adquiriram o direito até 15 de

outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data. b) conceder as gratificações, adicionais, indenizações e outras vantagens pecuniárias,

legalmente asseguradas, aos militares e Servidores Civis do EMA, com exceção das parcelas de pagamento sob responsabilidade dos informantes qualificados previstos no Sistema de Pagamento da Marinha, e efetuar os descontos em folha de pagamento.

IV - ao Encarregado da Divisão de Coordenação dos assuntos da IMO: Documentos administrativos de rotina, relacionados à coordenação dos assuntos da

Organização Marítima Internacional que não contenham juízos de valor, decisões, ordens ou determinações, endereçados aos representantes dos Ministérios componentes do Grupo Interministerial da CCA-IMO e órgãos colaboradores.

V - aos Titulares das OM subordinadas e Adidâncias Navais do Brasil: a) conceder férias atrasadas ao pessoal subordinado; b) conceder, em caráter final, aos Servidores Civis das OM subordinadas as seguintes

licenças: 1. para tratamento de saúde; 2. por motivo de doença em pessoa da família;

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3. para capacitação; 4. à gestante e à adotante; 5. paternidade; 6. por acidente em serviço ou doença profissional; e 7. prêmio por assiduidade, para os Servidores Civis que adquiriram o direito até 15 de

outubro de 1996, na forma da legislação em vigor naquela data. c) presidir Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPAD), com vistas

ao cumprimento do art. 6.3 da SGM-105 (4ª revisão), vedada a subdelegação nas Adidâncias Navais do Brasil (à exceção dos EUA/Canadá);

d) conceder as gratificações, adicionais, indenizações e outras vantagens pecuniárias, legalmente asseguradas, aos militares e Servidores Civis das OM subordinadas, com exceção das parcelas de pagamento sob responsabilidade dos informantes qualificados previstos no Sistema de Pagamento da Marinha, e efetuar descontos em folha de pagamento;

e) no caso particular das Adidâncias Navais do Brasil, a avaliação semestral dos militares que lhes sejam subordinados, com o correspondente encaminhamento à DPMM/CPesFN;

f) interromper férias de servidor por necessidade do serviço; g) designar e dispensar substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente; e h) conceder horário especial aos servidores civis da Marinha estudantes. VI - ao Diretor da Escola de Guerra Naval: a) baixar atos relativos à designação de pessoal da MB sob a sua responsabilidade para

viagens curriculares ao exterior e para missões que constem dos programas anuais de epresentações aprovados pelo CEMA e Programas Anuais de Conclaves Não-Governamentais no Exterior, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses; e

b) baixar atos relativos à designação, a prorrogação de prazo e à exoneração de militares na condição de prestação de tarefa por tempo certo.

Art. 3o Definem-se como “documentos administrativos de rotina”, para o disposto

nesta Portaria, as remessas de informações periódicas, documentos ou materiais, e a solicitação de informações ou a comunicação de fatos, mesmo não-periódicos, com características de coisas comuns, previstos na legislação ou nos procedimentos vigentes e que não envolvam juízos novos de competência superior.

Art. 4º Em casos de ausência, prevista ou não, das autoridades com delegações e subdelegações previstas nesta Portaria, os documentos, cuja natureza e urgência assim o justifique, serão assinados "No impedimento de:" por Oficial que se segue na cadeia de comando, observando-se o prescrito no inciso 3.16 da SGM-105 (4ª revisão).

Art. 5º Quando da confecção dos documentos assinados "Interinamente", "No impedimento de:" ou "Por ordem:", deverão ainda ser observados os procedimentos previstos nos capítulos 2 e 3 da SGM-105 (4ª revisão), bem como as regras específicas para cada documento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 93, de 23 de abril de 2009.

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PORTARIA N o 43/EMA, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014 Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica francês “L'Atalante”

para realizar, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), as atividades de pesquisa científica que especifica.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1o Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica francês

“L'Atalante”, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico SALSA, obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).

§ 1o O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM), conforme normatizado pelas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.

§ 2o Caberá ao Instituto Francês de Pesquisa para Exploração do Mar (IFREMER), instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto ao IBAMA o licenciamento ambiental específico das atividades de aquisição de dados sísmicos marítimos, conforme regulado pela Resolução CONAMA no 350/2004, como condição para o início das atividades autorizadas por esta Portaria.

Art. 2o O objetivo científico da campanha oceanográfica é estudar a dinâmica da litosfera e a herança tectônica nas margens continentais passivas, a fim de construir um novo modelo para a formação dessas margens e, também, das bacias intracontinentais conjugadas do sistema no Jequitinhonha-Camamu-Jacuípe-Alagoas-Sergipe. O Projeto SALSA encontra-se coberto por acordos celebrados entre a Universidade de Brasília (UnB) e o IFREMER.

Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 25

de março a 25 de maio de 2014.

Art. 4o O navio de pesquisa mencionado no art. 1o terá a bordo, no período supracitado, um representante da MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o acesso aos documentos relativos às pesquisas e a todos os compartimentos do navio, com o propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.

Parágrafo único - O representante da MB tem autoridade para impedir, em AJB, a coleta de dados fora do propósito e do período especificado no art. 3o desta Portaria e a execução de pesquisa em derrota não prevista nos documentos previamente apresentados.

Art.5o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D’Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art.6o Para a remessa dos dados coletados, devem ser observados os aspectos

técnicos e de documentação detalhados nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, que a esta acompanham.

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30

Art.7o O não cumprimento pelas entidades interessadas do estabelecido nesta Portaria implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisa em AJB.

Art.8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO

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33

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R – REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

38 465/I 6/mar 8/mar 3 Seattle, EUA

Academy of Osseointegration 29th

Annual Meeting

01 OfSup/Int

OCM DSM 2.730,00 4.000,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento do Evt 399/C do PCNGE-2014.

39 399/C 24/abr 26/abr 3 Genebra,

Suíça Simpósio Mundial ITI

01 OfSup/Int

OCM DSM 2.730,00 4.000,00

40 400/C 12/jul 16/jul 5 Jonson City, EUA

Conference of the International Society of Biomechanics in Sports

ISBS 2014

02 Prof EN EN 7.020,00 8.000,00

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014 (Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

41 466/I 16/abr 23/abr 8 Lima, Peru

Primeiro Simpósio Internacional de Oficiais da Nova

Geração das Marinhas da

América

02 OfInt EN

CIAW DGPM 3.120,00 3.400,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento do Evt 400/C do PCNGE-2014.

42 144/A

27/fev 28/fev 2 Londres,

UK

Conferência "Vessel Tracking & Monitoring"

2014

02 OfSup ComOpNav COMCONT

RAM COMCONTRAM 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos do Projeto LRIT, da EMGEPRON.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

35

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

43 467/I ASD ASD 5 Chile,

Valparaíso

Visita para troca de experiências em

emprego de simuladores de guerra

A/S (SIM A/S)

01 OfSup CASNAV CASNAV 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1.330,00) e passagens (R$ 1.700,00) do representante, serão cobertas com recursos da OMPS-C CASNAV.

44 345/A 16/mar 18/mar 3 EUA,

Orlando

Research Teaching Excellence in Business and Economics IABE

2014

02 OfSup COrM DFM

COrM 5.460,00 8.000,00

As despesas do represenante da DFM serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento do Evt 349/C do PCNGE-2014.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

36

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

45 349/C ASD ASD 3 Portugal, Lisboa

Congresso Internacional de Custos

01 OfSup (DFM)

02 OfSup (CCIMAR)

DFM CCIMAR

DFM 8.190,00 12.000,00

46 468/I 17/fev 7/mar 19 Alemanha, Stuttgart e

Winterlingen

Treinamento na Universidade de

Stuttgart e comissionamento na

Empresa Tajima GmbH - TFP/2014

01 OfSup (EN) 01

FCNS (AMAZUL)

CTMSP CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes, serão cobertos pelo convênio BNDES 07.2.0008.1.

47 201/C 17/fev 21/fev 5 Áustria, Viena

International Experts' Meeting on Radiation Protection after the Fukushima Daiichi

Accident

01 OfSup/SCNS

CTMSP CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3.510,00) e

passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com

recursos da empresa Indústrias

Nucleares do Brasil (INB), contrato nº

89100/2000-013/07.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

37

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

48 34/A 4/mar 7/mar 5 Peru, Lima Reunião Inicial de

Planejamento (IPC) da Operação UNITAS

01 OfSup ComDiv-

2 ComemCh 1.620,00 1.700,00

49 430/A 14/abr 17/abr 4 Itália, Roma IX ReuEM MB -

MMI (Itália) 01 OfGen 02 OfSup

EMA EMA 9.600,00 19.000,00

50 469/I 24/fev 28/fev 5 Áustria, Viena

Workshop on Criticality Safety in

the Handling of Fissile Material for

Fuel Cycle Facilities

01 FCNS (AMAZUL)

CTMSP CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

51 47/A 5/mai 7/mai 3 EUA,

Jacksonville

Component Improvement Program

Operator's Meeting J52 P 408 1/2014

01 OfSup/Int EsqdVF-

1 ComenCh 2.730,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

38

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014 (Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

52 338/A 13/mar 14/ma

r 2

Alemanha, Vallendar

Annual Conference for Management

Accounting Research ACMAR 2014

02 OfSup (COrM)

01 OfSup (DFM)

COrM DFM

DFM 7.020,00 12.000,00

As despesas com o acréscimo de 01 OfSup (COrM) serão cobertas com recursos oriundos do Evt 344/C do PCNGE-2014.

53 344/C 23/jan 24/jan 2 Itália, Roma

International Symposium System

Thinking for a Sustainable Economy

01 OfSup COrM COrM 2.340,00 4.000,00

54 326/A 25/mar 28/ma

r 4

EUA, Chicago e

Illinois

Budget Analiyst Traiming Academy

Seminar

01 OfSup (EMA)

01 OfSup (SGM)

01 OfSup (COrM)

01 OfSup (DGOM) 01 OfSub (DGOM)

EMA SGM COrM DGOM

COrM 15.440,00 20.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

39

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

55 470/I 17/mar 21/mar 5 EUA,

Washington

Managing the PPP Unit – Staffing, Procedural and

Operational Requirements for Successful PPP

Transaction Implementation

01 OfSup COrM COrM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3.510,00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos oriundos do Evt 341/A e 343/C do PCNGE-2014.

56 341/A 9/out 10/out 2 EUA,

Arizona Managing the

Budget Process

01 OfSup (EMA) 01

OfSup (DGOM) 01 OfInt

(DGOM) 01 SO/SG

(DGOM)

EMA DGOM

DGOM 9.000,00 16.000,00

57 343/C ASD ASD 3 EUA,

Orlando PPP Américas 2014 01 OfSup COrM COrM 2.730,00 4.000,00

58 471/I MAI MAI 5

EUA, Miami,

Fort Jackson e

Washington

1º Intercâmbio Oficial/Visita de

Familiarização dos Corpos de Capelães

Militares

01 OfSup SARM SARM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3.510,00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas com recursos da DGPM.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

40

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

59 472/I 8/mar 30/mar 23 Base

Antártica Brasileira

Operação Antártica XXXII (OPERANTAR

XXXII) 01 OfSub IEAPM IEAPM 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos do Projeto nº 557058/2009-6, edital MCT/CNPq 23/2009 PROANTAR.

60 473/I ASD ASD 5 Chile,

Valparaíso

Visita do SecCTM à Armada do Chile

01 OfGen 01 OfSup

SecCTM SecCTM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2.870,00) e passagens (R$ 4.000,00) dos representantes serão cobertas com recursos da SecCTM.

61 474/I 24/fev 28/fev 5 Espanha, Cartegena

Visita à empresa NAVANTIA

01 OfInt/SCNS

IPqM IPqM 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

41

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014 (Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

62 145/A 10/mar 14/mar 5 Uruguai, Montevi

déu

Reunião de COLCO e Passagem do Cargo de

CAMAS

01 OfGen 04 OfSup 01 OfSub

ComOpNav COMCONT

RAM ComOpNav 11.340,00 7.000,00

63 19/C FEV FEV 5 Nova

Zelândia

Conferência Marítima Multinacional de

Interoperabilidade IP M2I2 1/2014

02 OfSup ComOpNav ComemCh

ComOpNav 5.940,00 16.000,00

64 39/A 17/fev 21/fev 5

África do Sul, Simon's Town

Reunião Inicial de Planejamento (IPC) da Operação IBSAMAR

03 OfSup ComEsqdE-2 ComemCh 7.290,00 12.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

42

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGE

(R$)

Obs

65 115/A 17/mar 19/mar 3 Alemanha, Offenbach

Seminário "COSMO User

Seminar" 01 OfSup CHM DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2.730,00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos da EMGEPRON.

66 475/I 17/fev 21/fev 5

França, Grenoble, Cadarache e Saclay

Reuniões técnicas com o

Comissariado de Energia Atômica (CEA) da França

01 OfSup 04 SCNS

CTMSP CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 17.550,00) e passagens (R$ 20.000,00) serão cobertas com recursos do Projeto LABGENE, MD 000620PIZ, Ação 14T7 (GND-4).

67 371/C 9/mar 13/mar 5 EUA, San

Diego Smart Structures

2014 01

OfSup/SCNS IPqM IPqM 3.510,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

43

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S)

LOCAL

TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIA

S (US$) PASSAGS

(R$)

Obs

68 225/C JUN JUN 5 Peru, Callao

Reunião de acompanhamento das atividades de

construção do navio Multipropósito no

estaleiro SIMA 2/2014

03 OfSup/ETM

DEN DEN 5.670,00 5.100,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DEN.

69 476/I 16/fev 24/fev 9 Itália, Roma

Participação do Capelão do BtlNav

na Comitiva do Arcebispo Dom

Orani

01 OfInt BtlNa

v BtlNa

v 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas pela Arquidiocese do Rio de Janeiro.

70 224/A DEZ DEZ 5 Peru, Callao

Reunião de acompanhamento das atividades de

construção do navio Multipropósito no

estaleiro SIMA 1/2015

01 OfSup (CGCFN)

03 OfSup/ETM

(DEN)

CGCFN

DEN DEN 5.670,00 5.100,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes da DEN serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DEN. As despesas do representante do CGCFN com diárias (US$ 1.890,00) e passagens (R$ 1.700,00) serão cobertas com recursos daquele ODS.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

44

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S)

LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$)

PASSAGS (R$)

Obs

71 477/I MAI MAI 5 França, Paris

Reunião sobre a metodologia de

licenciamento de reatores de propulsão naval franceses

01 OfGen (EMGEPRON)

02 OfSup (AMAZUL) 02 OfSup (CTMSP)

EMGEPRON

AMAZUL CTMSP

DGMM

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 14.040,00) e passagens (R$ 16.000,00) dos representantes seraão cobertas com recursos da AI MD000600PDI e MD000600PTI do EM 19 (GND-4).

72 478/I 5/mar 7/ma

r 3

Alemanha,

Darmstadt e

Braunschwei

g

Reuniões técnicas com as empresas Spectris/HBM e Physikalish-Technische

Bundesanstalt (PTB)

02 SCNS CTMSP CTMS

P 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 5.460,00) e passagens (R$ 8.000,00) dos representantes serão cobertas com recursos atrelados à excecução das metas do Projeto LABGENE, MD 000620PIZ, Ação 14T7 (GND-4).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

45

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S)

LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$)

PASSAGS (R$)

Obs

73 26/A 31/mar 4/abr 5 França, Paris

Conferência Naval Global Especializada de

Operações de Helicópteros em Navios

que não Navios-Aeródromos (Global -

HOSTAC)

01 OfSup ComOpNa

v ComOpN

av 1.140,0

0 1.700,00

A diferença de (US$ 2.370,00) nas diárias e (R$ 2.300,00) nas passagens serão cobertas com recursos do ComOpNav.

74 464/I

/A 10/mar 14/mar 5

Chile, Viña

del Mar

Conferência Intermediária de

Planejamento (MPC) do Exercício

"Partnership of Americas - 2014"

01 OfSup 3º

BtlInfFuzNav

ComOpNav

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1.330,00) e passagens (R$ 1.700,00) do representante serão cobertas com recursos do ComOpNav.

75 479/I 22/abr 25/abr 4 Suécia, Estocol

mo

Visita às instalações da Marinha Real da Suécia

e de indústrias de defesa suecas

01 OfGen

(DGMM) 01

OfGen (DEN)

01 OfSup (DGMM)

DGMM DEN

DGMM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 10.160,00) e passagens (R$ 26.000,00) dos representantes da DGMM e DEN serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente nos LDP estabelecidos para a DGMM e DEN, respectivamente.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

46

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS

REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO NR E

POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

76 480/I 25/mar 30/mar 6 Chile, Santiago

18ª Edição da Feira

Internacional do Ar e do Espaço

(FIDAE)

01 OfGen

DAerM DAerM 0,00 0,00

As despesas com hospedagem e passagens serão cobertas pela Força Aérea do Chile. O representante perceberá diárias pela metade (US$ 1.000,00) a serem cobertas com recursos da Ação Interna Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3).

77 481/I 10/mar 21/mar 12 França, Maubeg

e

Acompanhamento da realização de testes elétricos e

dielétricos no estator do MEP

na empresa francesa Jeumont

02 SCNS

CTMSP

CTMSP 0,00 0,00

As despesas com as diárias (US$ 12.480,00) e passagens (R$ 8.000,00) dos representantes serão cobertas com recursos do Projeto LABGENE, MD 000620PIZ, Ação 14T7 (GND-4). Os representantes partirão da Alemanha, onde estarão participando do evento 478/I do PCNGE-2014.

78 482/I 6/mai 8/mai 3

Alemanha,

Friedrichshafen

2ª Edição do "MTU

WORLDWIDE NAVAL

SYMPOSIUM"

01 OfGen

01 OfSup

DEN DEN 0,00 0,00

A hospedagem e as passagens serão fornecidas pela empresa MTU Friedrichshafen GmbH. As despesas dos representantes com diárias pela metade (US$ 4.455,00) serão cobertas com recursos da Ação Interna Z200DPM0136 (GND-3) da DEN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

47

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

79 338/A/A 13/mar 14/mar 2 Alemanha, Vallendar

Annual Conference for Management

Accounting Research ACMAR 2014

01 OfSup (COrM)

01 OfSup (DFM)

COrM DFM

DFM 4.680,00 8.000,00

80 9/C 24/mar 25/mar 2 EUA,

Indiana

Internacional Conference on Cyber Warfare and Security

ICCWS 2014

01 OfSup 01 OfInt

ComOpNav ComOpNav 4.560,00 8.000,00

81 470/I/C 17/mar 21/mar 5 EUA,

Washington

Managing the PPP Unit – Staffing, Procedural

and Operational Requirements for Successful PPP

Transaction Implementation

01 OfSup COrM COrM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3.510,00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos oriundos do Evt 341/A e 343/C do PCNGE-2014.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

48

CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2014

(Portaria nº 240/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS

REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS (R$)

Obs

82 483/I 4/mar 22/m

ar 19

Argentina, Buenos Aires

Inspeções de Salvaguardas na

Argentina

01 FCNS (AMAZ

UL

CTMSP

CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas pela Agência Brasileiro-Argentina de Controle e Contabilidade de Materiais Nucleares (ABACC).

83 14/A 17/mar 21/m

ar 5

EUA, Miami

Medium Planning Conference (MPC) PANAMAX 2014

03 OfSup ComOpNav

ComOpNav 10.530,00 12.000,00

84 15/C ASD ASD 5 EUA,

Suffolk

Master Scenario Event List (MSEL) Development

Conference PANAMAX 2014

02 OfSup (ComOpNa

v) 02 OfSup (ComDiv-

2)

ComOpNav

ComDiv-2

ComOpNav 14.040,00 16.000,00

85 484/I AGO AGO 3

República de Cabo Verde, Praia

Visita Técnica-Operacional ao Centro

de Operações de Segurança Marítima (COSMAR) de Cabo

Verde

01 OfSup COMCONTRAM

COMCONTRAM

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2.430,00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas com recursos do COMCONTRAM.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

49

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2014

(Portaria nº 233/2013, do EMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIAS)

LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Obs

4 20/A 25/mar 28/mar 4 Argentina,

Buenos Aires

Reunião de Administradores

de Programas Antárticos

Latino-americanos

RAPAL 2014

01 OfGen (SECIRM)

01 OfSup (EMA) 02 OfSup (SECIRM)

EMA SECIRM

SECIRM 6.540,00 5.000,00

5 1/A 30/jun 4/jul 5 UK,

Londres

Sessão do Subcomitê da Navegação,

Comunicações e de Busca e Salvamento

NCSR 1

01 OfSup (EMA) 01 OfSup

(ComOpNav) 02 OfSup (DHN)

01 OfSup (DCTIM) 01 OfSup (Sec-IMO)

01 OfSup (COMCONTRAM)

EMA ComOpNav

DHN DCTIM Sec-IMO

COMCONTRAM

EMA 21.060,00 44.000,00

As despesas dos representantes da DHN serão cobertas com recursos oriundos do cancelamento do Evt 32/C do PCGE-2014 e da EMGEPRON.

6 32/C ASD ASD 5 UK,

Londres

Sessão do Subcomitê de Segurança da

Navegação NAV 60

01 OfSup DHN DHN 3.510,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2014) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

50

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2014 (Portaria nº 239/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO Nº

ORD. Nº

EVT. INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO OM

OMV DIÁRIAS

(R$) PASSAGS

(R$)

Obs

23 133/A 19/mai 23/mai 5 Fortaleza,

CE

Congresso Internacional de

Corrosão Intercorr 2014

01 OfSup 01 OfSub

DEN DEN 2.760,00 2.000,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DEN.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2014

(Portaria nº 238/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇ

ÃO Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIA

S) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGE

(R$)

Obs

4 34/A 25/mar 26/mar 2 Alemanha, Kiel

Teste de Aceitação em Fábrica (TAF) de 02 CAP destinados aos Submarinos Classes "Tupi" e "Tikuna"

01 OfSub DEN DEN 2.220,00 4.000,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3).

5 59/I 7/abr 16/abr 10 Alemanh

a, Rostock

Teste de Aceitação em Fábrica do Sistema de

Transferência do Submarino com

Trolleys a ser instalado no Estaleiro de

Construção do EBN

02 OfSup (COGES

N) DGMM DGMM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 10.920,00) serão cobertas pela Ação Interna M118DI0 (GND-4). As passagens serão cobertas pelo fabricante do sistema.

6 39/A 7/abr 11/abr 5 UK,

Bellingham

Teste de Aceitação em Fábrica (TAF) de 2

metralhadoras 20mm Oerlikon GAM B01

dos NPa 500t navio #7

01 OfSub 01 SCNS

DSAM DSAM 6.840,00 8.000,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DSAM.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2014

(Portaria nº 236/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGES

(R$)

Obs

7 27/A 24/mar 28/mar 5 EUA,

Washington

Visita Técnica à Comissão Naval

Brasileira em Washington

VISITEC CNBW

01 OfGen 01 OfInt 01 OfSub 02 SO/SG

DGOM DGOM 16.740,00 27.000,00

A diferença relativa a inclusão de 01 SO/SG será coberta com recursos oriundos do Evt 326/A do PCNGE-14, complementada com recursos da DGOM.

8 25/A 19/mai 23/mai 5 UK,

Londres

Inspeção Administrativo

Militar na Comissão Naval

Brasileira na Europa (CNBE)

01 OfGen 06 OfSup

SGM SGM 25.200,00 35.000,00

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2014

(Portaria nº 236/2013, do EMA)

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGE

(R$)

Obs

9 18A 10/mar 14/mar 5 Suíça, Zurich

Inspeção Técnica de recebimento da documentação e

acompanhamento dos processos de fabricação das metralhadoras

20mm Oerlikon

01 OfSub 01 SCNS

DSAM DSAM 6.840,00 8.000,00

As despesas com diárias e passagens dos representantes serão cobertas com recursos das Ações Internas Z200DPM0136 e Z200TPM0136 (GND-3), enquadrados integralmente no LDP estabelecido para a DSAM.

10 36/I 10/mar 12/mar 3 EUA,

Califórnia

Inspeção técnica na Empresa United

Aeronautical Corporation (UAC) para verificação do

reparo das superfícies de controle das

Aeronaves AF-1/1A

01 OfSup GFRAer AF1/1A

DAerM 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens do representante serão cobertas pela EMBRAER.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CURSOS NO EXTERIOR DE INTERESSE DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

(PCEIEPM) PARA 2014 (Portaria nº 91/2013, do EMA)

I - INCLUSÃO A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO R - REATIVAÇÃO

PERÍODO PROPOSTA DE CUSTOS REPRESENTAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

INÍCIO FIM

DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

NR E POSTO

OM

OMV DIÁRIAS

(US$) PASSAGS

(R$)

Inscrição Obs

1 1/A 18/nov 27/nov 12 Itália,

Gênova

Implementation by Flag and Port States of Chapter XI/2 of Solas Convention and ISPS

Code

01 OfSup/Int DPC DPC 4.680,00 4.000,00 1.100,00

A diferença de (US$ 780,00) nas diárias serão cobertas com recursos da DPC.

2 2/A 6/mai 30/mai 25 Itália,

Gênova

Course on Flag State Implementation

Procedures 01 OfSup/Int DPC DPC 6.240,00 4.000,00 2.200,00

A diferença de (US$ 5.460,00) nas diárias e (US$ 1.000,00) nas inscrições serão cobertas com recursos da DPC.

3 4/A 6/out 17/out 12 Itália,

Gênova

Marine Accident Investigation Procedures

01 OfSup/Int DPC DPC 6.240,00 4.000,00 1.200,00

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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA MARINHA

PORTARIA N o 3 /SECCTM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 Revogação de Portaria. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA

MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o Art. 1o, da Port nº 93/MB, de 18 de março de 2009, e de cordo com a Portaria nº 35/SecCTM/2012, que delega competência no âmbito da SecCTM, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria no 26/SECCTM, de 2 de maio de 2011, tendo em vista a emissão da publicação SecCTM-401 – NORMAS PARA A PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NA MB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 9/DGPM DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Promulga o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2014.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições

que lhe confere o inciso 4.2.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha – 1ª Revisão (PCPM), resolve:

Art. 1º Promulgar o Plano Corrente de Praças (PCP) para o ano de 2014, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

• O anexo encontra-se na pagina da DGPM na INTRANET

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PORTARIA Nº 10/DGPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 9/2009.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições regulamentares e de acordo com o previsto na alínea n, inciso II, art. 2º, Anexo C, da Portaria nº 93/2009, do CM, e tendo em vista o disposto no art. 76-A, da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto nº 6.114/2007, e considerando a Portaria nº 1/2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MPOG), publicada no DOU de 10JAN2014, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 10JAN2014, os valores constantes do Anexo B, da Portaria nº 9, de 23JAN2009, desta Diretoria-Geral, conforme discriminados no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo que os seus efeitos financeiros retroagem a 10JAN2014.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 65, de 1º de agosto de 2013.

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ANEXO

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CU RSO OU CONCURSO

POR HORA TRABALHADA a) instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de

treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

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PORTARIA Nº 11/DGPM, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Cria o Curso Especial Básico de Vigilância do Serviço de Tráfego Aéreo (C-

Esp-BVATS).

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 4.3.2 da DGPM-101 (6ª Revisão Mod-3), Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, resolve:

Art. 1º Criar o Curso Especial Básico de Vigilância do Serviço de Tráfego Aéreo (C-Esp-BV-ATS), passando a vigorar as normas que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL BÁSICO DE VIGILÂNCIA DO SERVIÇO DE TRÁFEGO AÉREO (C-Esp-BV-ATS)

1 - TÍTULO DO CURSO Curso Especial Básico de Vigilância do Serviço de Tráfego Aéreo. 2 - SIGLA DO CURSO C-Esp-BV-ATS. 3 - OBJETIVO DO CURSO Preparar Praças subespecializadas em Controle de Tráfego Aéreo (CV) para execução das tarefas técnico-profissionais, proporcionando experiências de aprendizagem que os habilitem a serem matriculados no Curso ATM-015 (Técnicas do Serviço de Vigilância ATS em Rota e Área Terminal) do Comando da Aeronáutica. 4 - LOCAL DE REALIZAÇÃO Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval Almirante José Maria do Amaral Oliveira (CIAAN). 5 - TIPO DE ENSINO Profissional. 6 - REQUISITOS PARA MATRÍCULA Ser Suboficial ou Sargento Especializado em Aviação com subespecialização em Controle de Tráfego Aéreo. 7 - DURAÇÃO DO CURSO Seis (06) semanas.

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PORTARIA N o 14/DGPM, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2015.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições

que lhe conferem o inciso X, do art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/2009, do CM, e de acordo com o art. 70 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2015, que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2015

ÍNDICE PÁGINA 1 – FINALIDADE ........................................................................................................02 2 – ALISTAMENTO....................................................................................................02 3 – SELEÇÃO GERAL ................................................................................................02 4 – SELEÇÃO COMPLEMENTAR .............................................................................03 5 – INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO....................................03 6 – RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO..........................................................................03 7 – CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO..................................................................04 8 – MAJORAÇÃO........................................................................................................05 9 – INCORPORAÇÃO..................................................................................................05 10 – TRIBUTAÇÃO.......................................................................................................06 11 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ..................................................................07 12 – PUBLICIDADE......................................................................................................08 13 – PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES .................................08 14 – CASOS OMISSOS .................................................................................................08 15 – DISTRIBUIÇÃO....................................................................................................08 1 - FINALIDADE As presentes Instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70 do Regulamentoda Lei do Serviço Militar (RLSM), complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas em 2015, e regulam, para a Marinha do Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 1996, bem como os de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, além do Serviço Militar para Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários (MDFV). 2 - ALISTAMENTO 2.1 - O processo de alistamento da classe convocada e anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, será realizado pelas Juntas do Serviço Militar (JSM) em todos os Municípios Tributários do País, no período compreendido entre 2 de janeiro a 30 de junho de 2014, independentemente da Força a que o jovem deseja servir.

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2.2 - A entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem elevado alcance social e deverá ser realizado o mais rápido possível. 2.3 - Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), de preferência com carimbo: “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o Certificado definitivo”. 2.4 - O Certificado de Isenção (CI) do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente. 3 - SELEÇÃO GERAL 3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, terá início no segundo semestre do ano de 2014, com a apresentação de todos os conscritos alistados aos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 11 de agosto a 31 de outubro de 2014, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme a tributação de cada Comissão de Seleção (CS). 3.2 - A Seleção Especial de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), no período de 18 de agosto a 28 de novembro de 2014. As Regiões Militares regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. 3.3 - Por orientação do MD, os MFDV portadores de CI/CDI emitidos antes da publicação da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, estarão desobrigados à prestação do SMO, permanecendo, contudo, a opção do Serviço Militar Voluntário. 3.4 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamento de multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaram de comparecer à seleção anterior. 3.5 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada, desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou do Termo de Opção. 3.6 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meio de CS. Para isto, os Comandos de Distritos Navais (ComDN) deverão manter estreito contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) da respectiva jurisdição, para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral. Após a Seleção, além do relatório a ser remetido às Regiões Militares (RM), os ComDN deverão enviar à DPMM um resumo estatístico da seleção contendo: contingente apresentado, total de inspecionados por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”), patologias de maior incidência nos incapazes “B-1”, “B-2” e “C” (indicar o código CID - Classificação Internacional de Doenças) e os casos de arrimo de família ou relacionados a problemas sociais, bem como observações e sugestões pertinentes ao processo de seleção. 3.7 - Os conscritos aptos na Seleção Geral e os Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários aptos na Seleção Especial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, Comissão de CSFA ou CSE), no período compreendido entre 5 a 16 de janeiro de 2015, para tomarem conhecimento de sua designação, ou seja, se irão participar da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou serão dispensados do SMI. 4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4.1 - Os conscritos designados para servirem à MB, considerados aptos na Seleção Geral, serão entrevistados pelas Comissões de Seleção da MB para apuração do nível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 19 de janeiro a 27 de fevereiro de

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2015, para a 1a Turma, e de 08 de junho a 31 de julho de 2015, para a 2a Turma, de acordo com a necessidade do respectivo ComDN. 4.2 - A Seleção Complementar dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, considerados aptos na Seleção Geral será efetuada no período entre 05 a 30 de janeiro de 2015, a critério dos ComDN. 4.3 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especial atenção: a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA); b) à qualidade do treinamento de seus integrantes; c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; e d) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo uma boa imagem da Marinha do Brasil. 4.4 - Para efetivação da seleção dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários de que trata o art. 13 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, os ComDN deverão designar um Oficial médico e um Oficial do SRD para participarem da CSE, referida no art. 16 do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. 4.5 - Ao final da Seleção Complementar, os ComDN deverão enviar um resumo estatístico da seleção contendo: contingente apresentado, total de inspecionados por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”), patologias de maior incidência nos incapazes “B-1”, “B-2” e “C” (indicar o código CID - Classificação Internacional de Doenças) e os casos de arrimo de família ou relacionados a problemas sociais, bem como observações e sugestões pertinentes ao processo de seleção. 5 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO 5.1 - Os ComDN, tendo em vista o que prescreve o art. 72 do RLSM, baixarão as instruções necessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de Plano Distrital de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 30 de junho de 2014. 5.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a DGPM e DPMM, até cinco dias após a sua aprovação. 6 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO 6.1 - Os ComDN deverão enviar à DPMM os relatórios de conscrição da classe convocada, conforme prazos e dados (totais) a seguir discriminados: a) até 10 de novembro de 2014: apresentados para a Seleção Geral, em 2014, dos municípios de tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); b) até 9 de abril de 2015: incorporados na 1a Turma de 2014 de MN-RC e Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários incorporados em 2014; c) até 9 de setembro de 2015: incorporados na 2a Turma de 2014 de MN-RC; e d) observações e sugestões. 6.2 - A DPMM, de posse dos relatórios, os consolidará e encaminhará ao EMA, via DGPM com cópia para o GCM, para posterior envio ao MD, nos prazos fixados no PGC/2014. 7 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO 7.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha em 2015 os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1996 (Classe 1996) e os de classes anteriores, menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que:

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a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o nº 2 do art. 69 do RLSM; e b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha. 7.2 - O médico, que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o Serviço Militar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 30 de setembro de 2011 (DOU nº 190, de 3 de outubro de 2011, Seção 1, p. 26 e 27). 7.3 - O cidadão da Classe convocada para o SMI que comprovar, até 15 dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes de DN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido o conscrito terá prioridade de incorporação. 7.4 - Distribuição dos selecionados à incorporação em 2015: A distribuição dos selecionados aptos e indicados para incorporação obedecerá ao critério especificado a seguir, para cada turma, respeitada a observação contida no art. 76 e seu parágrafo único do RLSM: a) No Comando do 1º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................505 - na 2a Turma.............................................................................................................505 b) No Comando do 2º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................185 - na 2a Turma.............................................................................................................185 c) No Comando do 3º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................200 - na 2a Turma.............................................................................................................200 d) No Comando do 4º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................180 - na 2a Turma.............................................................................................................180 e) No Comando do 5º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................160 - na 2a Turma.............................................................................................................160 f) No Comando do 6º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma...............................................................................................................65 - na 2a Turma...............................................................................................................65 g) No Comando do 7º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................110 - na 2a Turma.............................................................................................................110 h) No Comando do 8º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma...............................................................................................................60 - na 2a Turma...............................................................................................................60 i) No Comando do 9º Distrito Naval

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Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma.............................................................................................................110 - na 2a Turma.............................................................................................................110 j) Total Geral: - 1a Turma .............................................................................................................. 1.575 - 2a Turma .............................................................................................................. 1.575 - Total.................................................................................................................... 3.150 8 - MAJORAÇÃO 8.1 - A taxa de majoração destina-se a atender às eventuais faltas ou contra indicações registradas na Seleção Complementar. A majoração dos conscritos designados será de até cem por cento (100%) do contingente a incorporar, conforme prescrito no subitem 3.4.6.2 do PGC/2015. 8.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.3 do PGC/2015. 9 - INCORPORAÇÃO 9.1 - A data para incorporação da 1a Turma e 2a Turma corresponderá a 1º de março e 1º de agosto de 2015, respectivamente. 9.2 - Os quantitativos de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários e, de Praças RM2 que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), bem como de Estágio de Instrução e Adaptação (EIA), respectivamente, no ano de 2015, serão fixados em portaria do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. 9.3 - Os ComDN poderão incorporar os MDFV-RM2 em data que melhor atenda às suas necessidades, desde que haja exequibilidade de realizar a Formação Militar, nos respectivos Núcleos de Formação de Reservistas Navais (NFRN), até o final do primeiro bimestre de 2015, conforme o previsto no § 3º do art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. 9.4 - A data de incorporação dos militares RM2 deverá constar no PDC dos respectivos ComDN. 9.5 - As alterações nos períodos para apresentação do contingente convocado e dos efetivos a serem incorporados nas 1a e 2a Turmas, desde que não seja modificado o quantitativo total de cada ComDN, poderão ser efetuadas pela DPMM, por solicitação dos ComDN. 10 - TRIBUTAÇÃO 10.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou não designados no PGC, contribuintes para a seleção e consequente convocação para o SMI. 10.2 - Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e Núcleos de Formação de Reservistas Navais (NFRN):

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MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA .....................................................56 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E OFRN.......................................11 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB...............................11 11 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval, as Escolas de Aprendizes-Marinheiros e o Curso de Formação de Soldados CFN, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OMA no grupamento da 2a Turma de incorporação. 11.2 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 15 de abril de 2015, quanto aos convocados nas condições acima referidas, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas. 11.3 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, por ocasião da incorporação para a realização do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), se apresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o previsto no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 11.4 - Anualmente os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverão observar o contido no item 8.4 do PGC/2015. 11.5 - As demais instruções atinentes ao SMI estão contidas nas Normas para prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha (DGPM-308 - Rev.3/Mod.2). 12 - PUBLICIDADE 12.1 - O Ministério da Defesa é o responsável pela elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar e Controle da Reserva, incluindo a direcionada aos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, de acordo com o cronograma previsto no Apêndice 6 ao PGC/2015. Os Órgãos do Serviço Militar da MB são encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio. 12.2 - Esforços deverão ser envidados para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação do SMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir aos outros jovens a verdadeira imagem das Forças Armadas. 12.3 - Especial atenção deve ser dada aos Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, utilizando-se de todas as oportunidades e meios para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como Amazônia e Centro-Oeste, mostrando os benefícios aos próprios profissionais e à sociedade. 13 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES As presentes Instruções serão publicadas em Boletim da Marinha do Brasil, Tomo I, para conhecimento e execução dos Órgãos do Serviço Militar da MB. 14 - CASOS OMISSOS Os casos omissos nestas instruções deverão ser submetidos ao DPMM.

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15 - DISTRIBUIÇÃO À DPMM caberá a distribuição das presentes Instruções aos Órgãos extra-MB, a seguir relacionados, nas respectivas quantidades:

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PORTARIA N o 15/DGPM, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

Aloca os efetivos do Corpo de Praças da Reserva da Marinha para o ano de 2014.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme previsto na alínea y, inciso VI do art. 2o, do Anexo C , da Portaria no 93/2009, do CM, e de acordo com o disposto no inciso 7.4.1 das Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha – DGPM-308 (3a Revisão- Mod 2), resolve:

Art. 1o Alocar, por graduações, Órgãos de Direção Setorial e Distritos Navais, os efetivos de Praças da Reserva de 2a Classe (RM2), para o ano de 2014, conforme tabela anexa.

Art. 2o Na condução das respectivas convocações, as seguintes prescrições deverão ser observadas:

I - poderão ser efetuados remanejamentos entre as graduações e profissões, pelos DN, até a publicação dos Avisos de Convocação, mediante solicitação justificada, por mensagem a este ODS;

II - não haverá obrigatoriedade de total aproveitamento das vagas, sendo que as não preenchidas poderão ser redistribuídas pelo respectivo ODS; e

III - os quantitativos poderão ser preenchidos por profissionais de ambos os sexos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 4o Revoga-se a Portaria no 72, de 4 de setembro de 2013.

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ANEXO .

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA CORPO DE PRAÇAS DA RESERVA DA MARINHA

TABELA DE ALOCAÇÃO

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PORTARIA Nº 20/DGPM DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a Portaria no 155/2009, desta Diretoria-Geral.

O DIRETOR GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere a alínea g, inciso II, art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/2009, do CM, resolve:

Art. 1º Alterar o estabelecido no art. 3º da Portaria nº 155, de 18 de dezembro de 2009, que institui o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves AF-1/1A, designa o seu Encarregado e estipula a data de início da contagem de tempo de embarque dos componentes e atribui tarefas, alterada pelas Portarias nº 56, de 12 de maio de 2010, nº 114, de 25 de outubro de 2010, nº 126, de 17 de novembro de 2010, nº 44, de 4 de maio de 2011, nº 86, de 23 de setembro de 2011, nº 37, de 13 de março de 2012, nº 100, de 31 de agosto de 2012, nº 30, de 25 de março de 2013 e nº 88, de 1º de novembro de 2013, todas desta Diretoria-Geral, conforme abaixo discriminado:

I - Excluir o 3ºSG-AV-VN 98.0333.01 CLEUTON FALCÃO DE BRITO; e

II - Alterar o local de embarque do SO-FN-AV-MV 86.4409.34 ANDSON VANDER RAMOS DE FREITAS de Gavião Peixoto, de São Paulo-SP para São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro-RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 21/DGPM DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Promulga o Plano Corrente de Oficiais (PCO) para o ano de 2014.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso 4.2.5 do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha – 8ª Revisão (PCOM), resolve:

Art. 1º Promulgar os Capítulos 1, 2 e 3 do Plano Corrente de Oficiais (PCO)

para o ano de 2014, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

• O anexo encontra-se na pagina da DGPM na INTRANET

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PORTARIA Nº 22/DGPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 85/2012, desta Diretoria-Geral. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA , no uso das atribuições

que lhe confere o disposto no inciso III, art. 1º, do Anexo C, da Portaria nº 93/2009, do CM, e de acordo com o inciso 10.5.1, da SGM-105 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1º Alterar a distribuição das Funções Gratificadas (FGR) alocadas à MB, aprovada pela Portaria nº 85/2012, alterada pelas Portarias nº 114/2012, 2, 5, 20, 34, 79, 93 e 103/2013, ambas desta Diretoria-Geral, mediante o remanejamento de uma FGR-1 da Secretaria -Geral da Marinha para o Centro de Controle de Inventário da Marinha.

Parágrafo único. Os totais de FGR das OM envolvidas no remanejamento em

questão, passam a ser os seguintes:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA N o 9/CGCFN, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o Regimento Interno do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso I, do Artigo 3°, do Anexo F, da Portaria no 93/MB, de 18 de março de 2009 e combinado com o Artigo 27, do Anexo da Portaria nº 170/EMA, de 6 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), que a esta acompanha.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3o Revoga-se a Portaria no 52, de 28 de outubro de 2004, deste Comando-Geral.

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PORTARIA Nº 179/CGCFN, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2013

Aprova o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato no Exterior para

2014.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3.6 do EMA-431 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Cursos e Estágios Associados a Contrato no Exterior para 2014, de acordo com o contido no anexo que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO MARINHA DO BRASIL

COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS PROGRAMA DE CURSOS E ESTÁGIOS ASSOCIADOS A CONTRATO NO EXTERIOR PARA 2014

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SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 5/SGM, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Aprova o distintivo do Navio de Transporte Fluvial “Almirante Leverger”.

O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, Art. 1º, do Anexo E, da Port nº 93/MB/2009 (DOU de 03ABR2009, Seção 2, p/9 e Bol 3/2009, I, p/14), resolve:

Art. 1º Aprovar o distintivo do Navio de Transporte Fluvial “Almirante Leverger”. A descrição, a explicação e o desenho seguem em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

DESCRIÇÃO Num pentágono de cabos de ouro e encimado pela coroa naval, em de campo de azul o brasão do Barão de Melgaço.

EXPLICAÇÃO No campo de azul, simbólico das águas do Pantanal Matogrossense o brasão alude ao Almirante Augusto João Manuel Leverger, primeiro e único “Barão de Melgaço”. Brasileiro naturalizado foi escritor, historiador e geógrafo, estando entre seus principais interesses à hidrografia, herói da Guerra do Paraguai e presidente da província de Mato Grosso em várias ocasiões. Foi marinheiro desde muito jovem, tendo chegado ao Brasil em 1824, sendo nomeado Segundo-Tenente pelo Decreto de 26 de maio de 1825. Devido a seu conhecimento da província de Mato Grosso, foi nomeado Cônsul Geral do Brasil em 1839 para estabelecer boas relações com o Paraguai, sobretudo no tocante à navegação do Rio Paraguai e ao estabelecimento de fronteiras. Quando da Guerra do Paraguai, lutou no Forte de Coimbra e fez erguer as Fortificações de Melgaço para proteger Cuiabá do avanço das tropas de Solano López. Por ter impedido que as tropas invasoras atingissem a capital matogrossense e devido ao seu envolvimento na guerra, foi consagrado herói.

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PORTARIA Nº 13/SGM, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o distintivo da “Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica

em Cabo Verde”. O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

confere o inciso IV, Art. 1º, do Anexo E, da Port nº 93/MB/2009 (DOU de 03ABR2009, Seção 2, p/9 e Bol 3/2009, I, p/14), resolve:

Art. 1º Aprovar o distintivo da “Adidância de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica em Cabo Verde”. A descrição, a explicação e o desenho seguem em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

DESCRIÇÃO Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por elipse feita de cabo de ouro e terminado em nó direito, em campo de ouro, três palas de verde, tendo brocante o símbolo das Forças Armadas de prata. No chefe a bandeira de Cabo Verde nas suas cores e metal.

EXPLICAÇÃO O azul, o vermelho e as estrelas representam a bandeira de Cabo Verde. O campo de ouro e as palas de verde simbolizam o metal e o esmalte do pavilhão nacional brasileiro, enquanto o símbolo das Forças Armadas alude ao relacionamento entre as Forças Armadas do Brasil e suas congêneres de Cabo Verde.

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PORTARIA Nº 16/SGM, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o estandarte da Diretoria de Engenharia Naval. O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe

confere o inciso IV, Art. 1º, do Anexo E, da Port nº 93/MB/2009 (DOU de 03ABR2009, Seção 2, p/9 e Bol 3/2009, I, p/14), resolve:

Art. 1º Aprovar o estandarte da Diretoria de Engenharia Naval. A descrição, a explicação e o desenho seguem em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

DESCRIÇÃO Num campo retangular de seda prateada de 1,20m x 1,00m, debruado com torçal de azul, o distintivo da Diretoria de Engenharia Naval. O estandarte é firmado num mastro forrado de azul e prata, encimado por ponta de lança, de prata, e guarnecido por duas fitas de azul e prata, franjadas de ouro, e a inscrição “Diretoria de Engenharia Naval”, de ouro, numa delas, ambas pendentes de roseta azul e prata.

EXPLICAÇÃO A prata do estandarte evoca a Marinha em seu metal clássico e o conjunto heráldico constante do mesmo, distintivo da Diretoria de Engenharia Naval, a ela se reporta.

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DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 39/DGMM, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

Aprova o Regulamento da Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos da Marinha (DGePEM).

O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA , no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 93/2009, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos da Marinha (DGePEM), que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA MARINHA

CAPITULO I

Do Histórico Art. 1o A Diretoria de Gestão de Programas Estratégicos da Marinha - DGePEM, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha – DGMM, com sede na cidade de Brasília, DF, e parcela de sua organização administrativa na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criada pela Portaria no 114/MB, de 4 de março de 2013, alterada posteriormente pela Portaria nº 667/MB, de 12 de dezembro de 2013. Suas atividades e organização são estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria nº 39, de 28 de janeiro de 2014, do Diretor-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO II Da Missão Art. 2o A DGePEM tem o propósito de atuar como órgão executivo central de gestão dos programas estratégicos da Marinha definidos pela Alta Administração Naval, em coordenação com as Diretorias especializadas e demais OM envolvidas, servindo de repositório do conhecimento institucional adquirido nessa gestão. Art. 3o Para a consecução do seu propósito, cabem à DGePEM executar as seguintes tarefas: I - executar, coordenar e gerir os programas de obtenção e desenvolvimento de meios e sistemas definidos como estratégicos, acompanhando a fase de Concepção, gerindo os trabalhos das fases Preliminares, de Contrato e de Execução até a transferência do objeto do Programa para o Setor Operativo para o início da fase de Avaliação Operacional, em coordenação com as Diretorias Especializadas e demais OM envolvidas; II - proporcionar uma visão integrada dos programas estratégicos, contribuindo para a gestão dos recursos disponíveis, para a adequação de custos, prazos e riscos, bem como possibilitar a

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determinação dos custos totais de posse, propriedade e do ciclo de vida dos objetos desses programas estratégicos; III - efetuar a gestão contratual, inclusive das cláusulas contratuais de garantia, dos programas estratégicos sob sua responsabilidade; IV - subsidiar e efetuar a execução orçamentária e financeira dos programas estratégicos sob sua responsabilidade; V - gerir o conhecimento em negociação comercial, contratação, gerenciamento de projetos e compensação comercial, industrial ou tecnológica; VI - contribuir para o incremento dos índices de nacionalização dos projetos de obtenção de meios navais e aeronavais; VII - implementar e coordenar o Apoio Logístico Integrado dos programas estratégicos, desde a fase de Concepção até sua transferência para o Setor Operativo; e VIII - subsidiar a Administração Naval com informações da gestão e execução dos programas estratégicos sob sua responsabilidade, que sejam solicitadas à MB por órgãos auditores e fiscalizadores do Governo Federal e, quando for o caso, dos Governos Estadual e Municipal. Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DGePEM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas normas e diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela Diretoria-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO III Da Organização Art. 5o A DGePEM é subordinada à DGMM. Art. 6o A DGePEM tem como titular um Diretor (DGePEM-01) e compreende duas Superintendências, assim organizadas: I - Superintendência de Apoio (DGePEM-10), situada na Sede em Brasília, DF e composta por: a) um Gabinete (DGePEM-10.1); b) uma Coordenadoria de Ordenação de Despesas (DGePEM-10.2); c) um Departamento de Contratos (DGePEM-11); d) um Departamento de Orçamento e Finanças (DGePEM-12); e e) um Departamento de Administração (DGePEM-13). II - Superintendência de Programas (DGePEM-20), situada no Rio de Janeiro, RJ é composta por: a) um Gabinete (DGePEM-20.1); b) uma Coordenadoria de Inteligência (DGePEM-20.2); c) uma Coordenadoria de Tecnologia da Informação (DGePEM-20.3); d) uma Coordenadoria de Comunicação Social (DGePEM-20.4); e) um Escritório de Gestão de Projetos (DGePEM-20.5); f) Gerências de Programa – GP, (DGePEM-21.X), ativadas conforme a necessidade; e g) um Departamento de Administração da Unidade (DGePEM-22).

§ 1º O Diretor dispõe de um Assistente (DGePEM-03), um Gabinete no Rio de Janeiro (DGePEM-032), um Escritório Global de Projetos (DGePEM-04), uma Assessoria de Comunicação Social (DGePEM-05), uma Assessoria de Inteligência (DGePEM-06), uma Assessoria Jurídica (DGePEM-07), um Conselho de Gestão (DGePEM-08) e uma Assessoria de Controle Interno e Gestão Organizacional (DGePEM-09); e

§ 2º Subordinado diretamente ao Assistente do Diretor, a DGePEM dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações – SECOM (DGePEM-031).

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Art. 7o O organograma, que constitui o Anexo ao presente regulamento, apresenta a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes Art. 8 o - Ao Diretor compete: I - estabelecer as diretrizes e metas para a DGePEM; II - dirigir os serviços e atividades da DGePEM, empregando o Planejamento Estratégico da OM; III - presidir os Conselhos; IV - promover o desenvolvimento da DGePEM em todos os seus aspectos, estimulando, para esse fim, o intercâmbio técnico e cultural entre a DGePEM e as entidades navais, públicas e particulares; V - baixar Ordens Internas e outros documentos normativos que se fizerem necessários; VI - autorizar os créditos internos necessários ao cumprimento dos programas; VII - dar posse aos Superintendentes e Assessores; VIII - autorizar tomadas de preços e concorrências para aquisição de meios navais, sistemas, equipamentos, materiais e realização de serviços, aprovar orçamentos e assinar acordos nos termos da legislação em vigor; IX - promover as premiações e punições do pessoal no nível de Oficiais, delegando competência aos Chefes do Departamento de Administração de Brasília e do Rio de janeiro a punição e a premiação do pessoal da DGePEM no nível de Praças; X - designar servidores civis e militares para o exercício de funções de chefia; XI - propor a nomeação, a dispensa de pessoal e designar servidores civis em exercício de funções de chefia para o grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e a ocupação de Funções Gratificadas (FG), de acordo com a legislação em vigor; XII - autorizar a publicação de conteúdo das páginas da DGePEM na intranet e na internet; XIII - delegar competência, no interesse do serviço, para a prática de atos administrativos; e XIV - determinar providências extraordinárias em caso de emergência e resolver casos omissos. Art. 9o À Superintendência de Apoio compete: I - assessorar e manter o Diretor informado acerca do desenvolvimento do planejamento e execução de atividades em desenvolvimento na Superintendência e levar-lhe os problemas que transcenderem sua competência; II - executar e fazer executar as ordens e diretrizes emanadas do Diretor; III - supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados; IV - prestar suporte às atividades das Gerências de Programa estabelecidas, nos campos contratual, econômico e jurídico; V - executar as tarefas administrativas e serviços necessários ao funcionamento da DGePEM; VI - promover a implantação e efetuar a manutenção de sistema de gestão do conhecimento na área de contratos e gerenciamento de programas; VII - manter a disciplina, supervisionar a segurança e a defesa da DGePEM em sua Sede, em harmonia com as demais OM responsáveis pela defesa local; e VIII - coordenar e fiscalizar as atividades técnicas, administrativas e de pessoal da DGePEM em sua Sede. Art. 10 - Ao Departamento de Contratos compete:

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I - assessorar o Superintendente de Apoio nos assuntos relativos ao planejamento, gestão, finanças e contratos; II - assessorar os Gerentes de Projetos na formulação das estratégias de negócios atinentes à seleção de fornecedores, bem como nos processos de negociação de contratos comerciais e de financiamento; III - estudar e propor as modelagens de negócios dos projetos em função das modalidades de financiamento disponíveis; IV - gerenciar as ações de planejamento e execução orçamentária em coordenação com o SGM/COrM; V - supervisionar a elaboração e a execução da proposta orçamentária no que diz respeito aos Empreendimentos Modulares (EM) ativos no âmbito da DGePEM; VI - coordenar, juntamente com os Gerentes de Projeto, a distribuição de recursos para os EM; VII - participar da elaboração de Pedido de Informações - RFI, Pedido de Oferta - RFP, pedidos de oferta, LOA e processos de obtenção elaborados pelo DGePEM-20; VIII - subsidiar no que couber a elaboração dos seguintes documentos: atas, convênios, acordos, contratos e procedimentos administrativos correlatos; IX - supervisionar e coordenar as atividades das Divisões subordinadas ao Departamento; X -contribuir, com os demais setores da DGePEM, na atualização do sistema de gestão do conhecimento e da melhoria contínua de processos; XI - conduzir estudos de análise de custos e precificações em contratos sob a gestão da DGePEM; XII - assessorar e substituir eventualmente o Superintendente de Apoio nos assuntos gerais de Administração da Superintendência; XIII - acompanhar os assuntos relativos ao planejamento, às execuções orçamentária, financeira e contratual e à contabilidade de custos e patrimonial referentes aos projetos sob a gestão da DGePEM; XIV - coordenar as ações, no âmbito da DGePEM, vinculadas ao processo de obtenção de financiamento externo, para custeio dos projetos; e XV - assessorar a SGM/COrM nos assuntos relacionados a financiamentos externos, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ao Banco Central do Brasil e à Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 11 - Ao Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária compete: I - tratar dos assuntos relativos ao planejamento, às execuções orçamentária, financeira e à contabilidade de custos referentes aos projetos sob gestão da DGePEM; II - supervisionar a elaboração e a execução da proposta orçamentária no que diz respeito aos Empreendimentos Modulares (EM) ativos no âmbito da DGePEM; III - planejar e coordenar a execução das atividades do Plano Diretor; IV - orientar os Gerentes de Projetos/Programas na execução financeira de parcelas dos créditos orçamentários e/ou outras fontes de recursos alocadas à DGePEM; e V - avaliar a programação orçamentária e financeira no que concerne à análise de propostas de projetos/programas a serem gerenciados pela OM. Art. 12 - À Superintendência de Programas compete: I - assessorar o Diretor nos assuntos relativos aos programas em análise ou em execução na parcela administrativa da DGePEM no Rio de Janeiro; II - executar e fazer executar as ordens e diretrizes emanadas do Diretor; III - supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados; IV - auxiliar o Diretor na supervisão e controle de todas as atividades da parcela administrativa da DGePEM no Rio de Janeiro; e

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V - manter o Diretor informado acerca do desenvolvimento do planejamento e execução de atividades da parcela administrativa da DGePEM no Rio de Janeiro e levar-lhe os problemas que transcenderem sua competência. Art. 13 - Aos Assistentes competem: Auxiliar o Diretor e os correspondentes Superintendentes em suas atividades de representação funcional e pessoal. Art. 14 - Ao Escritório Global de Projetos compete assessorar o Diretor na gestão integrada dos programas em análise ou em execução, mediante interação com o Escritório de Gestão de Projetos, por meio de ferramenta de TI que proporcione a completa comunicação e acompanhamento das atividades, bem como preparar e executar a capacitação técnica do pessoal da DGePEM, em todos os casos valorizando a avaliação do desempenho. Art. 15 - À Assessoria de Comunicação Social compete: Assessorar o Diretor na divulgação da imagem, missão e atividades da DGePEM. Art. 16 - À Assessoria de Inteligência compete: Assessorar o Diretor nos assuntos afetos à Inteligência e Contra-Inteligência e da segurança da execução dos programas estratégicos na OM. Art. 17 - À Assessoria Jurídica compete: I - assessorar o Diretor em assuntos de natureza jurídica; II - assessorar as Superintendências, os Departamentos e o Escritório de Projetos nas questões jurídicas relativas às suas atribuições quanto aos programas estratégicos da Marinha; III - assessorar todas as negociações relativas a programas estratégicos, no que tange a questões jurídicas, inclusive na elaboração dos documentos constantes dos processos licitatórios e de afastamento de licitação e na elaboração das minutas padrão de acordos administrativos e documentos de caráter jurídico que possam ser padronizados; IV - analisar tecnicamente os documentos constantes dos processos de contratação, emitindo as correspondentes Notas Técnicas; V - assessorar, quanto aos aspectos jurídicos relativos aos programas estratégicos e quando especificamente solicitado, os ODS e DE que atuem em coordenação com a DGePEM; VI - manter contatos com todos os órgãos extra-MB da área jurídica que possuam relações com os programas estratégicos; VII - subsidiar resposta a consultas técnicas relativas a questões jurídicas, inclusive quando solicitado, quanto a anteprojetos e projetos de lei ou sobre quaisquer atos normativos relacionados com os programas estratégicos da MB; e VIII - coligir elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, visando subsidiar as informações a serem prestadas pela autoridade coatora, bem como preparar as informações a serem prestadas ao órgão Regional da AGU responsável pela representação da União em Juízo, nestes casos e nas demais ações judiciais. Art. 18 - Ao Conselho de Gestão compete: No nível estratégico, planejar, programar, disciplinar e se pronunciar sobre a gestão econômico-financeira e administrativa em geral, bem como no desenvolvimento organizacional da DGePEM, mediante a promoção e a implementação de práticas de gestão eficientes e eficazes que propiciem padrões elevados de desempenho e de qualidade, em uma estratégia de aprimoramento contínuo.

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Parágrafo Único – O Conselho de Gestão será presidido pelo Diretor e composto pelos Superintendentes de Apoio e de Programas, Chefe do Escritório Global de Projetos, Chefes dos Departamentos de Orçamento e Finanças e de Administração e pelo Chefe do Escritório de Gestão de Projetos da Superintendência de Programas. Art. 19 - À Assessoria de Controle Interno e Gestão Organizacional compete: I - assessorar o Diretor e o Conselho de Gestão em assuntos relativos à atividade de controle e interno e gestão organizacional; II - preparar e conduzir mensalmente as reuniões do Conselho de Gestão; III - planejar e coordenar as atividades de Controle Interno e de Programas de Gestão organizacional; IV- coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, revisão e gerenciamento do processo de Planejamento Estratégico; V - acompanhar e interagir no processo de elaboração da proposta orçamentária da OM, a partir dos objetivos e metas estratégicas estabelecidos no Plano Estratégico, assessorando o Diretor na definição das respectivas diretrizes; VI - estabelecer fluxos informacionais e indicadores de desempenho operacionais e estratégicos destinados a apoiar os níveis decisórios da OM; e VII - assessorar o Dirigente Máximo da Unidade Jurisdicionada (UJ)/Diretor da OM no atendimento das demandas de informações provindas de órgãos governamentais de Controle Interno e Externo na promoção, desenvolvimento e implementação de melhores práticas de gestão e na avaliação/fiscalização dos seus processos administrativos, dentro de uma rotina de aprimoramentos contínuos. Art. 20 - À Coordenadoria de Ordenação de Despesa da Superintendência de Apoio competem as atribuições de Ordenador de Despesas, previstas nas normas vigentes na MB. Art. 21 - Ao Escritório de Gestão de Projetos da Superintendência de Programas compete: I - estabelecer procedimentos, padronizações e modelos para o Gerenciamento de Integração de Atividades, o Gerenciamento de Escopo, o Gerenciamento de Tempo, o Gerenciamento de Custos, o Gerenciamento da Qualidade, o Gerenciamento de Recursos Humanos Alocados, o Gerenciamento dos Envolvidos, o Gerenciamento das Comunicações, o Gerenciamento de Riscos e o Gerenciamento de Aquisições; II - difundir boas práticas de gestão; III - apoiar os Gerentes de Programa na análise e gestão de riscos e no arquivamento documental; e IV - consolidar as informações de gestão prestadas pelos Gerentes de Programa de forma a possibilitar, ao Superintendente de Programas, o gerenciamento integrado da carteira de projetos e a prestação de informações consolidadas, ao Superintendente de Programas e ao Chefe do Escritório Global de Projetos. Art. 22 - Aos Gerentes de Programas competem: O gerenciamento das seguintes dimensões: Escopo, Custos, Tempo, Qualidade, Riscos, Recursos Humanos, Comunicações, Envolvidos, Integração de Atividades e Aquisições. Art. 23 - À SECOM compete:

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Cumprir as normas para a administração, o controle das publicações, da correspondência oficial e da legislação de interesse da DGePEM e a execução das tarefas atinentes ao Serviço de Comunicações da MB. Art. 24 - À Coordenadoria de Inteligência compete: Assessorar o Diretor nos assuntos que envolvam inteligência, contra-inteligência e segurança, afetas à gestão dos Programas Estratégicos. Art. 25 - À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete: Assessorar o Superintendente de Programas nos assuntos referentes à informática, assim como executar as tarefas referentes à Segurança da Informação Digital. Art. 26 - À Coordenadoria de Comunicação Social compete: Planejar, implantar e desenvolver o processo da comunicação da DGePEM, como recurso estratégico de sua interação com todas as instituições, gerando um conceito favorável sobre a organização, capaz de despertar credibilidade das suas atividades e dos seus produtos.

CAPÍTULO V Do Pessoal Art. 27 - A DGePEM dispõe do seguinte pessoal: I - um Vice-Almirante do Corpo da Armada - Diretor; II - um Contra-Almirante do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha – Superintendente de Apoio; III - um Contra-Almirante do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros da Marinha – Superintendente de Programas; IV - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), com base na Tabela de Lotação Ideal (TLI); e V - militares e servidores civis não constantes da TLI, admitidos de acordo com legislação específica. § 1º O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para o grupo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e para as Funções Gratificadas (FG); § 2º A função de Superintendente poderá ser ocupada por Oficiais da Reserva da Marinha; e § 3º As funções de Chefe de Departamento, Gerente de Programa e Assessores poderão ser ocupados por Oficiais da Reserva da Marinha ou por funcionários contratados, por legislação específica.

CAPÍTULO VI Disposições Gerais Art. 28 - A criação e extinção de Programas e suas Gerências serão aprovadas: I - pelo DGMM; ou II - pelo Comandante da Marinha, quando localizadas no exterior.

CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias Art. 29 - Por ocasião da ativação da DGePEM, serão estabelecidas as seguintes Gerências de Programas: I - Navios-Patrulha NPa500; II - Corvetas Classe “Barroso”; III - Programa de Obtenção de Meios de Superfície (PROSUPER);

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IV - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz); V - Programa de Obtenção de Navio-Aeródromo (PRONAe); e VI - Programa de Obtenção de Navio Anfíbio (PRONAnf). Art. 30 O Diretor da DGePEM aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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APÊNDICE

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PORTARIA Nº 51/DGMM, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Altera a classificação das OM subordinadas quanto a rancho.

O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA , no uso da delegação de competência que lhe confere o contido no item 2, alínea n, inciso VII, da Portaria nº 288, de 1º de julho de 2010, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso 1.6.2 da SGM-305 – Normas sobre Municiamento, resolve:

Art. 1o Aprovar a classificação das OM subordinadas quanto a rancho, conforme a tabela abaixo:

ORGANIZAÇÃO MILITAR

SEM RANCHO E SEM APOIO

COM RANCHO

PRÓPRIO ORGANIZADO

SEM RANCHO

PRÓPRIO

ORGANIZADO,

PORÉM APOIADA

OM APOIADORA

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

(Oficiais, Praças e Civis assemelhados)

X Com1ºDN

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA (Núcleo de Apoio Logístico da Marinha, instalado no CPN)

X AMRJ / CMS

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

(Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear – COGESN, instalada nas Dependências do CMS)

X CMS

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

(Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear – COGESN) (Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos – ETPROSUB – França)

X

DIRETORIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA MARINHA (DGePEM)

X CMS

CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO

X

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DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL X Com1ºDN

DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA

X Com1ºDN

DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA X Com1ºDN

DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA

X Com1ºDN

ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO

X

DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

X Com1ºDN

DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA

(Centro de Tecnologia da Informação da Marinha)

X Com1ºDN

CENTRO DE PROJETOS DE NAVIOS

(Oficiais e Civis assemelhados)

X AMRJ

CENTRO DE PROJETOS DE NAVIOS

(Praças e Civis assemelhados)

X CMS

CENTRO DE MÍSSEIS E ARMAS SUBMARINAS

X

CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DA MARINHA

X

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3o Revoga-se a Portaria no 121, de 19 de março de 2013.

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DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

PORTARIA Nº 42/DSM, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias.

O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , usando da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 145/DGPM, de 19 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Hospital Naval Marcílio Dias, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 14, de 2 de fevereiro de 2012.

ANEXO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS REGULAMENTO

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criado pelo Decreto nº 23.854, de 8 de fevereiro de 1934, com a denominação de Instituto Naval de Biologia. Sua organização e atribuições foram fixadas pelo Decreto nº 20.940, de 9 de abril de 1946, que aprovou o Regulamento para o Serviço Hospitalar da Marinha. Pelo Decreto nº 20.050, de 16 de agosto de 1949, passou a ser denominado Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas e, posteriormente, pelo Decreto nº 29.486, de 23 de abril de 1951, Hospital Naval Marcílio Dias, quando teve, então, suas atividades disciplinadas pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agosto de 1955, que aprovou o Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para- Hospitalares da Marinha. Foi extinto pelo Decreto nº 71.121, de 18 de setembro de 1972, que criou o Centro Médico Naval Marcílio Dias (CMNMD) e teve, posteriormente, o Regulamento para Hospitais Navais aprovado pelo Decreto nº 71.511, de 7 de dezembro de 1972. A denominação de Hospital Naval Marcílio Dias foi restabelecida pelo Decreto nº 83.144, de 6 de fevereiro de 1979, que o desmembrou do CMNMD, com as suas atividades regulamentadas pela Portaria nº 2.035, de 23 de dezembro de 1980, do Ministro da Marinha. Com a revogação desta, passou a ter sua organização e atividades regidas pelos Regulamentos aprovados pelas Portarias nº 40, de 27 de setembro de 1991, e nº 167, de 10 de junho de 1996, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Sequencialmente, após a revogação desta última, passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelas Portarias nº 360, de 30 de setembro de 1998, nº 129, de 4 de setembro de 2006 e nº 90, de 10 de junho de 2008, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e pelas Portarias nº 16, de 19 de janeiro de 2011 e nº 252, de 31 de agosto de 2011, 257, de 12 de setembro de 2011, e 14, de 2 de fevereiro de 2012, do Diretor de Saúde da Marinha. Revogada esta última, passa a ter suas atividades regulamentadas pela Portaria nº 42, de 5 de fevereiro de 2014, do Diretor de Saúde da Marinha.

CAPÍTULO II Da Missão

Art. 2º O HNMD tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde da Marinha (SSM) e participar do desenvolvimento técnico e científico da área de saúde do País.

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Art. 3º Para consecução de seu propósito cabe ao HNMD as seguintes tarefas: I - prestar assistência médico-hospitalar, na atenção especializada de média e alta complexidade, aos usuários do SSM, conforme definido na legislação em vigor; II - realizar acordos administrativos, para o atendimento, que se fizerem necessários, pelas clínicas especializadas extra-Marinha; III - executar a formação e o aperfeiçoamento do pessoal de saúde por meio da sua Escola de Saúde; IV - estabelecer intercâmbio com instituições extra-Marinha, na área de Ensino de seu interesse; V - estabelecer intercâmbio com Universidades, Institutos de Pesquisas e Indústrias ligadas à pesquisa e à atividade técnico-científica de seu interesse; VI - planejar e executar as atividades de pesquisas biomédicas de interesse da Marinha objetivando a proteção do patrimônio intelectual e a promoção de transferência de tecnologia de interesse para as instituições parceiras, bem como, delas receber, com a abrangência estabelecida nas respectivas Políticas, diretrizes ou convênios e no Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Marinha; e VII - operar como Organização Militar Prestadora de Serviços (OMPS-H), mediante a indicação da fonte de recursos para custeio, de acordo com as normas em vigor.

Art. 4º O HNMD poderá prestar assistência médico-hospitalar a outras pessoas, além das previstas no inciso I do art. 3º, quando expressamente amparadas por convênios ou acordos administrativos aprovados conforme a legislação em vigor.

Art. 5º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao HNMD as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela Diretoria de Saúde da Marinha.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 6º O HNMD é subordinado à Diretoria de Saúde da Marinha. Art. 7º O HNMD tem como titular um Diretor (HNMD-01), auxiliado por três

Vice-Diretores e é composto por treze Departamentos e uma Escola de Saúde, distribuídos entre as Vice-Direções. § 1º As Vice-Diretorias são: I - Vice-Diretoria de Saúde (HNMD-10); II - Vice-Diretoria de Ensino (HNMD-20); e III - Vice-Diretoria de Administração (HNMD-30). § 2º O Diretor dispõe de um Gabinete (HNMD-03). É auxiliado por uma Assessoria Jurídica (HNMD-02), por um Serviço de Auditoria Interna (HNMD-04), por um Serviço de Ouvidoria (HNMD-05), por um Centro de Estudos (HNMD-06), por uma Assessoria de Gestão da Qualidade (HNMD-07), por um Instituto de Pesquisas Biomédicas (HNMD-08) e pela Assessoria de Inteligência (HNMD-09). § 3º O Diretor dispõe de assessoramento superior constituído pelo Conselho de Gestão (HNMD-01.1) e pelos demais Conselhos, Comissões e Comitê, de composição multidisciplinar e departamental, para auxiliá-lo na condução das atividades e preservação dos dispositivos legais vigentes nos diversos aspectos, administrativos e técnicos, a que o Hospital está sujeito.

Art.8º A Vice-Diretoria de Saúde (HNMD-10) dispõe dos seguintes elementos organizacionais diretamente subordinados:

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I - Departamento de Medicina Clínica (HNMD-11); II - Departamento de Cirurgia (HNMD-12); III - Departamento de Radiologia (HNMD-13); IV - Departamento de Serviços Especiais (HNMD-14); V - Departamento de Enfermagem (HNMD-15); e VI - Departamento de Farmácia (HNMD-16). Parágrafo único. Diretamente subordinados ao Vice-Diretor de Saúde, o HNMD dispõe de um Serviço de Emergência (HNMD-10.1) e de um Serviço de Perícias Médicas (HNMD-10.2).

Art. 9º A Vice-Diretoria de Ensino (HNMD-20) dispõe da Escola de Saúde (HNMD-21).

Art.10 A Vice-Diretoria de Administração (HNMD-30) dispõe dos seguintes elementos organizacionais diretamente subordinados: I - Departamento de Intendência (HNMD-31); II - Departamento de Recursos Humanos (HNMD-32); III - Departamento de Apoio (HNMD-33); IV - Departamento de Informática (HNMD-34); V - Departamento de Contabilidade (HNMD-35); VI - Departamento de Material (HNMD-36); e VII - Departamento de Engenharia (HNMD-37). Parágrafo único. Diretamente subordinado ao Vice-Diretor de Administração, o HNMD dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações (HNMD-30.1).

Art. 11 O organograma anexo detalha a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art.12 À Assessoria Jurídica (HNMD-02) compete assessorar, efetuar estudos e emitir pareceres em todos os assuntos que afetem o HNMD.

Art.13 Ao Gabinete (HNMD-03) compete:

I - auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação funcional e pessoal e prover sua segurança; e II - conduzir as atividades de relações públicas e zelar pela guarda e conservação de publicações sigilosas.

Art.14 Ao Serviço de Auditoria Interna (HNMD-04) compete: I - auxiliar a manutenção de controles efetivos a partir da avaliação de sua eficácia e eficiência e da promoção de melhorias contínuas; e II - avaliar a adequação e a eficácia dos controles em resposta aos riscos, abrangendo a governança, as operações e os sistemas de informação do Hospital.

Art. 15 Ao Serviço de Ouvidoria (HNMD-05) compete: I - representar as demandas da comunidade usuária, bem como da clientela interna, buscando soluções para os problemas apresentados; e II - gerar informações úteis para o processo de aprimoramento contínuo do HNMD.

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Art. 16 Ao Centro de Estudos (HNMD-06) compete: I - centralizar as atividades ligadas à divulgação e propagação de atividades científicas e culturais desenvolvidas no âmbito do Hospital; e II - coordenar o acesso aos meios de conhecimento técnico-científicos disponíveis.

Art. 17 À Assessoria de Gestão de Qualidade (HNMD-07) compete auxiliar o Diretor nos assuntos afetos à área e na definição das diretrizes da qualidade.

Art. 18 Ao Instituto de Pesquisas Biomédicas (HNMD-08) compete,

especificamente: I - coordenar as pesquisas biomédicas desenvolvidas no HNMD; II - submeter ao Diretor, para análise e avaliação, os projetos de pesquisa de sua área; e III - cumprir as normas e leis vigentes relacionadas à pesquisa biomédica.

Art. 19 À Assessoria de Inteligência (HNMD-09) compete assessorar o Diretor nas atividades de Inteligência e Contra-Inteligência relativas aos interesses do HNMD.

Art. 20 Cabem às Vice-Diretorias as seguintes tarefas básicas: I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor; III - administrar entendimentos externos que lhes forem autorizados pelo Diretor; e IV - coordenar as tarefas dos elementos organizacionais diretamente subordinados.

Art. 21 À Vice-Diretoria de Saúde (HNMD-10) compete, especificamente: I - planejar e supervisionar as atividades relacionadas à assistência à saúde, prestadas aos usuários do SSM; e II - planejar e supervisionar os acordos administrativos e serviços eventuais firmados entre o HNMD e Organizações de Saúde Extra-MB (OSE) ou profissionais autônomos de saúde.

Art. 22 Ao Serviço de Emergência (HNMD-10.1) compete:

I - coordenar e controlar os recursos necessários para o atendimento de usuários que apresentem patologias de urgências e agudas, redirecionando-os para continuidade de tratamento; e II - coordenar a execução de transferências interhospitalares e a recepção de pacientes provenientes da cadeia de evacuação após atendimento primário ou de média complexidade nas Organizações Militares de origem.

Art. 23 Ao Serviço de Perícias Médicas (HNMD-10.2) compete executar o

previsto na legislação pericial em vigor. Art. 24 Aos Departamentos subordinados à Vice-Diretoria de Saúde compete as

seguintes tarefas básicas: I - coordenar e controlar a execução, pelas Clínicas e Serviços subordinados, dos procedimentos afetos à sua esfera de responsabilidade; II - assessorar o Vice-Diretor de Saúde na elaboração dos acordos administrativos e serviços eventuais prestados ao HNMD, executados por organizações e profissionais de saúde extra-Marinha, em sua esfera de responsabilidade; e III - atuar em conjunto com a Escola de Saúde na formação de residentes e aperfeiçoados e na elaboração de convênios com outras Instituições de Ensino, para realização de estágios complementares aos currículos das especialidades.

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Parágrafo único. Ao Departamento de Radiologia compete, especificamente, coordenar e supervisionar o controle das medidas de Radioproteção de todos os setores e dos membros do corpo clínico que trabalhem com radiação ionizante.

Art. 25 À Vice-Diretoria de Ensino (HNMD-20) compete: I - supervisionar e controlar as atividades de ensino e capacitação de pessoal no HNMD e em instituições conveniadas; II - manter entendimentos com organizações militares para orientação técnica e conhecimento de recursos necessários à execução das atividades de ensino sob sua responsabilidade; III - determinar o cumprimento das legislações de ensino em vigor; IV - assessorar o Diretor na coordenação das atividades de relações extra-Marinha nas áreas de ensino, visando ao intercâmbio técnico-científico em instituições governamentais e não-governamentais; e V - supervisionar administrativamente os estágios curriculares com instituições de ensino extra-Marinha, cumprindo a legislação vigente.

Art. 26 À Escola de Saúde (HNMD-21) compete, especificamente: I - executar as atividades de Ensino dos cursos da área de saúde ministrados sob sua responsabilidade; e II - supervisionar o cumprimento do planejamento das atividades das Divisões sob sua subordinação.

Art. 27 À Vice-Diretoria de Administração (HNMD-30) compete: I - supervisionar as atividades administrativo-militares do HNMD e submetê-las à apreciação do Diretor; e II - supervisionar os procedimentos específicos de Organização Militar Prestadora de Serviços Hospitalares (OMPS-H), de acordo com a legislação vigente.

Art. 28 Aos Departamentos subordinados à Vice-Diretoria de Administração compete as seguintes tarefas básicas: I - coordenar e controlar a execução, pelas Divisões e Seções subordinadas, dos procedimentos afetos à sua esfera de responsabilidade; e II - assessorar o Vice-Diretor de administração na elaboração dos acordos administrativos e serviços eventuais ao HNMD em sua esfera de responsabilidade.

Art. 29 Ao Departamento de Intendência (HNMD-31) compete, especificamente: I - supervisionar o cumprimento da escrituração contábil, prestação de contas das gestorias e devidas disposições reguladoras do Serviço de Intendência; II - supervisionar o cumprimento das normas reguladoras das atividades de licitações e contratos; e III - supervisionar as atividades do Plano Diretor.

Art. 30 Ao Departamento de Recursos Humanos (HNMD-32) compete, especificamente, supervisionar as atividades relacionadas com a administração do pessoal lotado no HNMD.

Art. 31 Ao Departamento de Apoio (HNMD-33) compete supervisionar as atividades inerentes às Divisões subordinadas de sua competência.

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Art. 32 Ao Departamento de Informática (HNMD-34) compete, especificamente: I - supervisionar as atividades de informática do HNMD; e II - identificar, analisar, desenvolver e manter os sistemas informatizados de interesse do HNMD.

Art. 33 Ao Departamento de Contabilidade (HNMD-35) compete, especificamente, supervisionar as atividades relacionadas à apuração dos custos hospitalares, ao faturamento dos serviços prestados, à cobrança de Indenizações Médico-Hospitalares e à estatística do hospital.

Art. 34 Ao Departamento de Material (HNMD-36) compete, especificamente: I - coordenar a determinação de necessidades de material; II - supervisionar o recebimento, perícia, armazenamento e distribuição do material necessário ao funcionamento do HNMD; III - gerenciar as ações relacionadas ao controle de estoque; e IV - supervisionar as atividades relacionadas ao patrimônio do HNMD.

Art. 35 Ao Departamento de Engenharia (HNMD-37) compete, especificamente: I - administrar a manutenção e conservação dos imóveis, instalações e equipamentos de infraestrutura do HNMD, colocando-os em condições de operação contínua, segura e econômica; II - administrar a manutenção e conservação dos equipamentos de saúde de utilização direta pelas clínicas e serviços do Hospital, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica; III - assessorar tecnicamente os diversos setores do Hospital em qualquer aquisição de equipamento ou contratação de serviço sob sua supervisão; e IV - especificar e assessorar tecnicamente, por ocasião da construção ou reformas de prédios do Hospital no que diz respeito às estruturas, instalações hidráulicas e de esgoto, pinturas e acabamentos em geral.

CAPÍTULO V Do Pessoal

Art. 36 O HNMD dispõe do seguinte pessoal: I - um (1) Contra-Almirante, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha - Diretor; II - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Vice-Diretor de Saúde; III - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha - Vice-Diretor de Ensino; IV - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – Vice-Diretor de Administração; V - três (3) Capitães-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha, Chefe do Departamento de Medicina Clínica, Chefe do Departamento de Cirurgia e Chefe do Departamento de Radiologia; VI - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Farmácia - Chefe do Departamento de Farmácia; VII - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, de qualquer Quadro do Corpo de Saúde da Marinha – Chefe do Departamento de Serviços Especiais; VIII - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Enfermagem – Chefe do Departamento de Enfermagem;

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IX - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Encarregado do Instituto de Pesquisas Biomédicas; X - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, de qualquer Quadro do Corpo de Saúde da Marinha – Encarregado da Escola de Saúde; XI - quatros (4) Capitães-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha, do Corpo de Intendentes da Marinha – Chefe do Departamento de Intendência, Chefe do Departamento de Contabilidade, Chefe do Departamento de Apoio e Chefe do Departamento de Material; XII - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da Marinha, com habilitação em Informática – Chefe do Departamento de Informática; XIII - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, de qualquer Corpo ou Quadro – Chefe do Departamento de Recursos Humanos; XIV - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Presidente do Serviço de Perícias Médicas; XV - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo de Engenheiros da Marinha – Chefe do Departamento de Engenharia; XVI - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha – Assistente do Diretor; XVII - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Encarregado do Serviço de Emergência; XVIII - militares dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos pelos diversos setores organizacionais, constantes da Tabela de Lotação (TL); e XIX - militares e servidores civis não constantes da TL, admitidos de acordo com a legislação especifica. Parágrafo único. O Regimento Interno preverá os elementos organizacionais a serem ocupados por "Funções Gratificadas" (FGR) e “Funções Comissionadas Técnicas” (FCT).

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias Art. 37 O Diretor do HNMD aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o

Regimento Interno que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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PORTARIA Nº 55/DSM, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha.

O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA , usando da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 145/DGPM, de 19 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Laboratório Farmacêutico da Marinha, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 313, de 29 de novembro de 2011.

ANEXO REGULAMENTO DO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA

CAPÍTULO I Do Histórico

Art.1º O Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM), com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, foi criado com o nome de Laboratório Pharmacêutico e Gabinete de Analises, pelo Decreto n° 6.233, de 14 de novembro de 1906, que também regulamentou suas atividades. Posteriormente, pelo Decreto n° 17.400, de 29 de julho de 1926, teve sua denominação alterada para Laboratório e Depósito de Material Sanitário Naval, denominação modificada para Laboratório Farmacêutico Naval, pelo Decreto n° 24.566, de 4 de julho de 1934. Pelo Decreto n° 44.898, de 27 de novembro de 1958, teve sua organização e atividades reestruturadas e passou a denominar-se Laboratório Farmacêutico da Marinha. Pelo Decreto n° 83.569, de 12 de junho de 1979, passou a ter suas atividades regulamentadas pelas Portarias Ministeriais n° 1081, de 13 de junho de 1979 e n° 0437, de 13 de junho de 1989, e passou a ter sua organização e atividades estruturadas pelo Regulamento, aprovado pelas Portarias n° 0027, de 22 de junho de 1989, e nº 387, de 18 de setembro de 1998, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Com a publicação da Portaria Ministerial nº 227, de 15 de setembro de 1998, passou à subordinação do Centro Logístico de Saúde da Marinha. Em 30 de setembro de 1998, por intermédio da Portaria nº 367, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM), teve seu novo regulamento aprovado. Em 1º de outubro de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 241, passou à subordinação da Diretoria de Saúde da Marinha. Suas atividades foram, então, regulamentadas por meio das Portarias nº 106, de 11 de julho de 2008, do DGPM e nº 313, de 29 de novembro de 2011, do Diretor de Saúde da Marinha (DSM). Revogada esta última, suas atividades e organização passam a ser estruturadas pelo Regulamento, aprovado pela Portaria n°55, de 11 de fevereiro de 2014, do Diretor de Saúde da Marinha.

CAPÍTULO II Da Missão

Art.2º O LFM tem o propósito de contribuir para a eficácia do Sistema de Saúde a Marinha (SSM), no tocante à produção e distribuição de especialidades farmacêuticas, em grau de exigência preconizado pelos Órgãos Reguladores de Vigilância Sanitária, bem como contribuir para o desenvolvimento tecnológico da Marinha do Brasil por meio de atividades de ciência, tecnologia e inovação, em atividades relacionadas às ciências farmacêuticas.

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Art.3º Para consecução de seu propósito, cabe ao LFM as seguintes tarefas: I - adquirir matéria-prima para a produção das especialidades farmacêuticas sob sua responsabilidade; II - fabricar, armazenar, distribuir, importar, exportar e transportar produtos farmacêuticos destinados às Organizações Militares da Marinha e outros Órgãos Públicos do Brasil ou do exterior; III - propor à DSM o estabelecimento de linha de produção de especialidades farmacêuticas; IV - acompanhar o progresso científico e tecnológico industrial, no que se relacionar com as especialidades farmacêuticas produzidas e passíveis de serem produzidas; V - executar a perícia dos insumos utilizados na sua atividade industrial, seus produtos em processo e terminados, por meio de controle de qualidade físico-químico e bacteriológico; VI - executar atividades de pesquisa, desenvolvimento, serviços tecnológicos e de inovação, relacionados às ciências farmacêuticas, de interesse da MB; VII - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas dos setores industrial, universitário e técnico-científico nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, relacionadas às ciências farmacêuticas, de interesse da MB; VIII - desenvolver a nacionalização de itens, relacionados às ciências farmacêuticas, de interesse da MB, e IX - emitir pareceres sobre assuntos técnicos de sua alçada, no âmbito da MB. §1º O LFM, sem prejuízo de suas funções essenciais, poderá realizar serviços especializados para as demais OM da MB e para entidades Extra-Marinha, do Brasil ou do exterior, de acordo com a legislação em vigor. §2º O LFM poderá comercializar o excedente de produção para os demais Órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal e entidades sem fins lucrativos.

Art.4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao LFM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela Diretoria de Saúde da Marinha (DSM).

CAPITULO III Da Organização

Art.5º O LFM é subordinado à Diretoria de Saúde da Marinha, e integra o Subsistema de Medicina Operativa.

Art.6º O LFM tem como titular um Diretor (LFM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (LFM-02), e compreende sete Departamentos, a saber: I - Departamento de Produção (LFM-10); II - Departamento de Qualidade (LFM-20); III - Departamento de Desenvolvimento (LFM-30); IV - Departamento Comercial e Logística (LFM-40); V - Departamento de Finanças (LFM-50); VI - Departamento de Administração (LFM-60); VII - Departamento de Engenharia e Manutenção (LFM-70); e VIII - Departamento de Pesquisa em Ciências Farmacêuticas (LFM-80). § 1° O Diretor é assessorado, também, pelo Responsável Técnico (LFM-03), por uma Assessoria de Assuntos Regulatórios (LFM-04), uma Assessoria de Planejamento e Controle da Produção (LFM-05) e por um Conselho de Gestão (LFM-06). §2º Subordinado diretamente ao Vice-Diretor está um Serviço de Secretaria e Comunicações (LFM-07).

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Art.7º O Organograma, anexo ao presente Regimento, detalha a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art.8º Ao Vice-Diretor (LFM -02) compete: I - assistir ao Diretor no exercício de suas atribuições; II - cumprir os deveres expressos na Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) e os previstos, na legislação em vigor, para o seu cargo; III - exercer, com relação aos Servidores Públicos Civis da União, as atribuições previstas em lei para Vice-Diretor ou cargo correspondente, em relação ao LFM; IV - auxiliar o Diretor no estabelecimento das diretrizes para o estudo e elaboração de planos, normas e instruções relativas à organização administrativa e técnica do LFM; V - promover a mais ampla cooperação entre os Departamentos; VI - exercer atribuições de Agente Fiscal; VII - participar do Conselho de Gestão Administrativa do LFM; VIII - supervisionar as atividades voltadas à elaboração, ao acompanhamento e ao controle do Programa de Aplicação de Recursos (PAR); e IX - supervisionar as atividades técnicas, administrativas e militares do LFM e submetê-las à apreciação do Diretor.

Art. 9º Ao Responsável Técnico (LFM-03) compete: I - assessorar a Direção e tomar as ações necessárias nos assuntos de natureza técnica relacionadas às exigências dos Órgãos Regulatórios para as atividades da Indústria Farmacêutica afetas ao LFM; e II - analisar e definir sobre a liberação de processos produtivos de produtos do LFM.

Art.10 À Assessoria de Assuntos Regulatórios (LFM-04) compete: I - assessorar a Direção do LFM nos assuntos concernentes às leis, normas e regulamentos atinentes à Vigilância Sanitária; e II - proceder ao registro dos medicamentos e a manutenção dos mesmos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Art.11 À Assessoria de Planejamento e Controle da Produção (LFM-05) compete: I - assessorar a Direção do LFM nos assuntos afetos ao Planejamento e Controle da Produção; e II - planejar as necessidades de matérias-primas e material de embalagens para a produção anual do LFM.

Art.12 Ao Conselho de Gestão (LFM-06) compete assessorar o Diretor nos assuntos econômicos, financeiros, administrativos e técnicos da OM, bem como em quaisquer outros assuntos relevantes que venham a impactar na gestão do LFM.

Art.13 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (LFM-07) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações Art.14 Aos Departamentos competem participar dos trabalhos atribuídos ao LFM de acordo com as diretivas do Diretor, elaborando os planos e documentos necessários. Art.15 Ao Departamento de Produção (LFM-10) compete especificamente: I - orientar e controlar as atividades de produção; II - fazer cumprir a programação de metas da Direção do LFM;

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III - elaborar normas e instruções quanto ao aspecto de assepsia, de funcionamento dos equipamentos industriais, segurança, manuseio e manutenção; IV - assessorar a Direção, nos assuntos inerentes à fabricação de medicamentos; V - acompanhar a execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utilidades do Parque Fabril, desenvolvidas pela Divisão de Engenharia (LFM-71); e VI - cumprir e fazer cumprir a metodologia das Boas Práticas de Fabricação para a Indústria Farmacêutica.

Art.16 Ao Departamento de Qualidade (LFM-20) compete especificamente: I - supervisionar as atividades das divisões subordinadas; II - assessorar a Direção do LFM nos assuntos inerentes ao Controle das Especificações de matéria-prima, material de embalagem e produtos terminados; III - assessorar a Direção do LFM nos assuntos relacionados à Garantia de Qualidade, no que tange ao efetivo cumprimento das normas de Boas Práticas de Fabricação, conforme preconizado nas normas e regulamentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e IV - assessorar a Direção do LFM nos assuntos relacionados à validação de processos, limpeza e metodologias.

Art.17 Ao Departamento de Desenvolvimento (LFM-30) compete especificamente: I - orientar, planejar e controlar as atividades técnico-científicas do LFM; II - orientar e planejar os programas relativos ao ensino no LFM; III - promover a implantação de novos medicamentos aprovados pela COPPM e pelo Conselho de Gestão Administrativa; e IV - coordenar os estudos de estabilidade dos medicamentos produzidos no LFM.

Art.18 Ao Departamento Comercial e Logística (LFM-40) compete especificamente: I - promover a distribuição de produtos do LFM às Organizações Militares da Marinha e Organizações Extra-MB; II - controlar os convênios de comercialização de produtos com Órgãos Públicos; III - divulgar, no âmbito interno e externo da MB, os produtos do LFM; IV - proceder o recolhimento dos produtos não conformes; V - supervisionar o recebimento, perícia, armazenamento, controle de estoque e distribuição de insumos farmacêuticos e dos produtos acabados; VI - coordenar a determinação de necessidades de material comum do LFM; e VII - supervisionar as atividades relacionadas ao patrimônio do LFM.

Art.19 Ao Departamento de Finanças (LFM-50) compete especificamente: I - executar o Plano de Ação nos projetos específicos do LFM; II - efetuar determinação de necessidades para o encaminhamento de subsídios de acordo com a sistemática do Plano Diretor; III - assessorar a Direção nos assuntos relativos aos Recursos Financeiros gerados pela OM; IV - exercer as atividades de contabilização de custos segundo as normas vigentes; V - controlar as receitas do LFM; VI - coordenar e executar as atividades inerentes às Gestorias; e VII - coordenar o cumprimento das normas reguladoras das atividades de licitações e contratos.

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Art.20 Ao Departamento de Administração (LFM-60) compete especificamente: I - planejar, orientar e controlar atividades referentes à área de pessoal; II - planejar, orientar e controlar a segurança das instalações, edificações e equipamentos; III - coordenar as atividades relacionadas à segurança orgânica; ao combate a incêndio; à segurança do trabalho; aos programas de saúde ocupacional; IV - supervisionar e assessorar a Direção nos assuntos relacionados às atividades militares; e V - supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia de informação.

Art.21 Ao Departamento de Engenharia e Manutenção (LFM-70) compete especificamente: I - planejar, coordenar, orientar e controlar a manutenção corretiva e preventiva das instalações, edificações, equipamentos e utilidades do parque fabril, priorizando as atividades relacionadas à produção de medicamentos; II - coordenar as atividades relacionadas ao controle de consumo de combustíveis e lubrificantes, energia e aguada; ao controle e manutenção de viaturas; e à destinação de resíduos; e III - coordenar as atividades de metrologia como apoio às atividades técnicas.

Art.22 Ao Departamento de Pesquisas em Ciências Farmacêuticas (LFM-80) compete: I - coordenar as pesquisas relacionadas às ciências farmacêuticas, de sua competência, desenvolvidas no LFM; II - submeter ao Diretor, para avaliação, os projetos de pesquisas de sua competência; III - cumprir as normas e leis vigentes relacionadas às pesquisas farmacêuticas; IV - cumprir as diretrizes e Normas para a proteção da Propriedade Intelectual na MB; e V - interagir com instituições públicas e privadas para a realização de atividades conjuntas de pesquisa, relacionadas às ciências farmacêuticas, de interesse da MB.

CAPÍTULO V Do Pessoal

Art.22 O LFM dispõe do seguinte pessoal: I - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha – Diretor; II - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Farmácia – Vice-Diretor; III - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Farmácia – Responsável Técnico; IV - três (3) Capitães-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Farmácia – Assessor de Assuntos Regulatórios; Assessor de Planejamento e Controle da Produção; e Chefe do Departamento de Pesquisas em Ciências Farmacêuticas; V - um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha, do Corpo de Intendentes da Marinha – Chefe do Departamento de Administração; VI - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha, do Corpo de Intendentes da Marinha – Chefe do Departamento de Finanças; VII - quatro (4) Capitães-de-Corveta, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha, com habilitação em Farmácia – Chefes dos Departamentos de Desenvolvimento, Comercial e Logística, Qualidade e Produção; VIII - um (1) Primeiro-Tenente, da ativa, do Quadro de Engenheiro Naval – Chefe do Departamento de Engenharia e Manutenção;

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IX - militares, dos diversos Corpos e Quadros, e servidores civis distribuídos de acordo com a Tabela de Lotação (TL); e X - servidores civis e militares, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica. Parágrafo único - O Regimento Interno preverá os elementos organizacionais a serem ocupados por funções de "Direção e Assessoramento Superior" (DAS), por "Funções Gratificadas" (FG) e por “Tarefas por Tempo Certo”.

CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias

Art.23 O Diretor do LFM aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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COMANDO-EM-CHEFE DA ESQUADRA

PORTARIA Nº 14/ComemCh, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 Aprova a Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de rancho.

O COMANDANTE-EM-CHEFE DA ESQUADRA , no uso das atribuições que

lhe confere o inciso 1.6.2 da SGM-305 - Normas sobre Municiamento (1ª Revisão), resolve:

Art. 1º Aprovar a seguinte Tabela de Classificação das OM subordinadas quanto à organização de rancho:

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Art. 2º Os submarinos, quando atracados em portos fora da sede (Rio de Janeiro), serão classificados como OM sem rancho e sem apoio, observados os limites previstos nas alíneas b, c, e d do inciso 22.2.1, da Norma SGM-302, Volume II (4ª Revisão), para a tripulação licenciada.

Art. 3º As EDCG Tambaú, Guarapari e Camboriú, subordinadas ao omEsqdAp-1, o AvPaCoAlteHess, subordinado ao ComForS, e a EIM Reitor, subordinada ao CIAMA, quando em viagens sem apoio móvel de outra OM ou navegando escoteiros, serão classificadas como OM sem rancho e sem apoio, observados os limites previstos nas alíneas b, c, e d do inciso 22.2.1, da Norma SGM-302, Volume II (4ª Revisão), para a tripulação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 13, de 7 de fevereiro de 2013

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PORTARIA Nº 249/ComemCh, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.

O COMANDANTE-EM-CHEFE DA ESQUADRA , no uso de suas atribuições e de acordo com o que preceitua o art. 2º, da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002, nº 258/MB/2003, nº 111/MB/2004, nº 258/MB/2012 e nº 159/MB/2013 e o § 5º, do art. 2º e art. 4º, da Portaria nº 10/2012, do ComOpNav, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar os contratos e seus documentos decorrentes com as Empresas RARIPLAN Construtora Ltda, CNPJ nº 03.610.675/0001-40 e a empresa THOMPSON Arquitetura e Engenharia Ltda, CNPJ nº 05.539.245/0001-05, conforme Pregão Eletrônico nº 24/2013, apenso ao Processo Licitatório nº 63015.001052/2013-87, cujo objeto é o registro de preços para eventual contratação de serviços comuns de engenharia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 4/ComemCh, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Subdelega competência ao Comandante da Força Aeronaval. O COMANDANTE-EM-CHEFE DA ESQUADRA , no uso de suas atribuições

e de acordo com o que preceitua o art. 2º, da Portaria nº 180/MB/2001, alterada pelas Portarias nº 236/MB/2002, nº 258/MB/2003, nº 111/MB/2004, nº 258/MB/2012 e nº 159/MB/2013 e o § 5º, do art. 2º e art. 4º, da Portaria nº 10/2012, do ComOpNav, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da Força Aeronaval para, em nome do Comandante da Marinha, assinar os contratos e seus documentos decorrentes com a TAM Aviação Executiva e Taxi Aéreo S.A., CNPJ 52.045.457/0001-16, relativo ao TJIL n° 009/2013, apenso ao Processo Licitatório nº 63089.001413/2013-21, cujo objeto é o fornecimento de produtos autorizados BELL HELICOPTER TEXTRON INC., para o cumprimento das diversas inspeções horárias, calendáricas, especiais, condicionais ou de modernização, bem como, troca “STANDARD” por limite de vida útil, realizadas nas aeronaves IH-6B, Bell Jet Ranger III (206B3), do EsqdHI-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO DO 3º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 63 /Com3ºDN, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Subdelega competência para assinatura de Termo de Entrega do imóvel referente à instalação da Estação Científica em Fernando de Noronha.

O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, usando da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 2º, inciso I, do Anexo B da Portaria nº 93/MB de 18 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Contra-Almirante MARCOS SILVA RODRIGUES, Secretário da Comissão Interministerial para Recursos do Mar, portador da Carteira de Identidade nº 308.828 - MB, CPF nº 551.691.397-72, residente e domiciliado no SHIS QI 16, Conj 2, casa 1 Lago Sul Brasília-DF, CEP 71640 - 220 para, em nome do Comando do 3º Distrito Naval, assinar o Termo de Entrega do imóvel referente à instalação da Estação Científica em Fernando de Noronha.

Parágrafo único. A presente subdelegação de competência é pessoal e intransferível.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO DO 4º DISTRITO NAVAL

PORTARIA Nº 10-1/Com4ºDN, DE 10 DE JANEIRO DE 2014

Classifica as Organizações Militares subordinadas ao 4ºDN, quanto ao rancho.

O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1.6.2 da publicação SGM-305 (1ª Revisão), resolve:

Art. 1º Classificar as OM da área do 4º Distrito Naval, quanto ao rancho, nos seguintes tipos:

I - OM com rancho próprio organizado:

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COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS

PORTARIA Nº 77/CPesFN, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014

Extingue o Estágio de Preparação para Militares da Namíbia (E-Prep-MiNa).

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela DGPM-101 (6ª Revisão) - Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Extinguir o Estágio de Preparação para Militares da Namíbia (E-Prep-MiNa), criado pela Portaria nº 768, de 25 deAGO2008.

Art. 2º Fica cancelada a Portaria nº 768, de 25AGO2008.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA N º 112/ CPesFN, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

Cria o Estágio de Qualificação Técnica Especial em Liderança (E-QTEsp-Lid).

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela DGPM-101 (6ª Revisão) – Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (SEN), resolve:

Art. 1º Criar o Estágio de Qualificação Técnica Especial em Liderança (E-QTEsp-Lid), de acordo com as normas que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS CURRICULARES PARA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIAL EM LIDERANÇA

1. TÍTULO DO ESTÁGIO

Estágio de Qualificação Técnica Especial em Liderança.

2. SIGLA DO ESTÁGIO

E-QTEsp-Lid.

3. OBJETIVO DO ESTÁGIO

Suplementar a habilitação técnico-profissional de Oficiais, Suboficiais e Sargentos em liderança.

4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC).

5. TIPO DE ENSINO

Profissional.

6. REQUISITO PARA A MATRÍCULA

Ser Oficial, Suboficial ou Sargento, inclusive de outras Forças Singulares e Auxiliares.

7. DURAÇÃO

Vinte e três dias letivos.

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DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 12 DEnsM, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2014 (PGI/2014).

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (6ª Revisão), resolve:

Art. 1º Aprovar a ALT-1 do PGI/2014, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

* O Anexo Encontra-se em http://www.dadm.mb Legismar / pesquisa avançada documento

Origem do documento - DEnsM ANO - 2014 TIPO - Norma técnica

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PORTARIA Nº 13/DEnsM, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Divulga a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2014, com duração inferior a dezesseis semanas.

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no art. 1.5 do EMA-431 (2ª Revisão), resolve:

Art. 1º Divulgar a alteração nº 1 ao contido no Programa de Cursos e Estágios em Estabelecimentos e Instituições Civis no País para o ano de 2014, com duração inferior a dezesseis semanas, aprovado pela Portaria nº 65, de 27 de maio de 2013, que a esta acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ANEXO

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PORTARIA Nº 15/ DEnsM DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 57/2010, desta Diretoria.

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA , no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelas Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (6ª revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art.1º Alterar as normas para o Curso Expedito de Excelência em Gestão para

Oficiais (C-Exp-EGE-OF), criado pela Portaria nº 57/2010, desta Diretoria, passando a vigorar as normas que a esta acompanham.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO EXPEDITO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃ O

PARA OFICIAIS a) TÍTULO DO CURSO

Curso Expedito de Excelência em Gestão para Oficiais. b) SIGLA DO CURSO

C-Exp-EGE-OF c) OBJETIVO DO CURSO

Suplementar a habilitação técnico-profissional de Oficiais e Civis assemelhados envolvidos nas ações de implementação da Excelência em Gestão na Marinha, pertinentes ao Programa NETUNO, com o propósito de capacitá-los a analisar, controlar e melhorar seus processos de trabalho, bem como a atuar como multiplicadores de conhecimentos.

d) LOCAL DE REALIZAÇÃO

Centro de Instrução e Adestramento Almirante Newton Braga (CIANB). e) TIPO DE ENSINO

Profissional. f) REQUISISTOS PARA MATRÍCULA - Ser Oficial/Civil voluntário para exercer a função de multiplicador dos conceitos do Programa Netuno em sua OM; - Os alunos, indicados pelas OM, devem possuir conhecimento da organização, facilidade de relacionamento com os servidores e acesso direto à Direção; e - A seleção dos inscritos observará a antiguidade e a inscrição do maior número possível de OM. g) DURAÇÃO DO CURSO

05 dias úteis. h) OUTRAS INFORMAÇÕES

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DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

PORTARIA N o 46 /DPC, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Autoriza o credenciamento da empresa SEAL INSPECTION & TRAINING LTDA. para ministrar o Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio (EBCP).

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha e de acordo com o contido no artigo 8o, da Lei no 7.573, de 23 de dezembro de 1986, combinado com os artigos 1.6, 1.12 e 1.13 das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo, Volume I – Aquaviários (NORMAM-30/DPC (Vol. I), resolve:

Art. 1º Autorizar o credenciamento da empresa SEAL INSPECTION & TRAINING LTDA., CNPJ 03.638.421/0001-30, para ministrar curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio (EBCP), sob a supervisão da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, independentemente se realizados na condição de cursos do Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM Aquaviários), de cursos EXTRA PREPOM ou de cursos não custeados pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (EXTRA FDEPM).

Art. 2º A realização do curso supracitado dependerá de expressa autorização da DPC,

por solicitação do OE vinculado e, em nenhuma hipótese, poderá ensejar indenização por parte de alunos, independente da condição em que for realizado: PREPOM, EXTRA PREPOM ou EXTRA FDEPM.

Art. 3º Deverão ser observadas pela empresa as demais recomendações e prescrições da NORMAM-30/DPC (Vol. I), em particular, a celebração de acordo administrativo com o OE vinculado.

Parágrafo Único - Ao término de cada curso autorizado, a SEAL INSPECTION &

TRAINING LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente.

Art. 4º Esta Portaria autoriza o credenciamento por período de dois anos, a partir da

data de publicação do Acordo Administrativo em DOU. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

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DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

PORTARIA N o 9/DHN, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos – NORMAM-25 (1ª Revisão).

O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e VII, alínea b, do § 3º, do Art. 5º, do Anexo B, e em consonância com a delegação de competência contida no Inciso VII, alinea b, do Art. 1º, do Anexo G, da Portaria nº 156/MB, de 3 de junho de 2004, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1ºº Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos – NORMAM-25 (1ª Revisão), que a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8/DHN, de 17 de janeiro de 2011.

ANEXO

* O Anexo encontra-se em http://www.dadm.mb

Legismar / pesquisa avançada documento Origem do documento - DHN ANO - 2014 TIPO – Instrução Nomativa

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ESCOLA DE GUERRA NAVAL

PORTARIA N° 12/EGN, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014 Altera o Apêndice I ao anexo da Portaria nº 65/EGN/2013. O DIRETOR DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL , no uso de suas atribuições

e de acordo com o Art. 5.4 do EMA-432 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1° Alterar no Apêndice I ao anexo da Portaria nº 65/EGN/2013, conforme abaixo discriminado: I- Disciplina “OPERAÇÕES NAVAIS”. a) campo “Matéria” - Substituir a alínea“o) Doutrina Básica da Marinha EMA-305 (1ª Rev.) I. A condução da guerra naval: cap. 4; II. As operações em teatro não-marítimo: cap. 5; e III. As operações em tempo de paz: cap. 6.”; por “o) Doutrina Básica da Marinha EMA-305 (2ª Rev.) I. Poder Nacional, Poder Marítimo e Poder Naval: cap. 1 II. Os conflitos e o emprego das Forças Armadas: cap. 2; III. A Guerra Naval: cap. 3; IV. O Poder Naval nas atividades de emprego limitado da força: cap. 4; e V. O Poder Naval nas atividades benignas.” b) campo “Bibliografia” - Substituir o item “15. _______. Estado Maior da Armada: EMA-305: Doutrina Básica da Marinha. (1ª Rev.) Brasília, 2004. Ostensivo”; por item “15. _______. Estado Maior da Armada: EMA-305: Doutrina Básica da Marinha. (2ª Rev.), Brasília, 2014. Ostensivo”. - Incluir nas “Obs.:” a alínea “f ) Na ocorrência de diferença entre o contido no EMA-305 – Doutrina Básica da Marinha (2ª Rev.) e as demais publicações da Marinha do Brasil, prevalece o contido na DBM.” II- Disciplina “POLÍTICA E ECONOMIA”. a) campo “Matéria” - Substituir na alínea a, inciso“V. Doutrina Básica da Marinha: Poder Marítimo e Poder Naval, Os conflitos e o emprego das Forças Armadas, e a Guerra Naval.”; por “V. Doutrina Básica da Marinha: Poder Nacional, Poder Marítimo e Poder Naval, Os conflitos e o emprego das Forças Armadas, e a Guerra Naval.” b) campo “Bibliografia” -Substituir na alínea a, item “4. BRASIL. Estado-Maior da Armada. EMA- 305. Doutrina Básica da Marinha (1ª Revisão)” ; por “4. BRASIL. Estado-Maior da Armada. EMA-305. Doutrina Básica da Marinha (2ª Revisão). 2014. Cap 1 e 2; - Incluir os itens “ 7. BRASIL. Ministério de Defesa Política Nacional de Defesa, 2012.a (**) e 8. ______. __________________. Estratégia Nacional de Defesa, 2012.a (**)”. - Substituir o item “Obs.: ...” por “Obs.: a) É permitida a consulta às legislações assinaladas com (*). Disponíveis em: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao; e

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b) (**) Disponível em http://www.defesa.gov.br/index.php/ultimasnoticias/ 3869-24072012-defesa-politica-estrategia-e-livro-branco-de-defesa-nacional-conhecaos- documentos-enviados-pela-presidenta-da-republica-a-apreciacao-do-congresso-nacional.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO DO CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO

PORTARIA Nº 3/COMCONTRAM, 11 DE FEVEREIRO DE 2014

Alteração das Portarias nº 1 e 2/2013, deste Comando. O COMANDANTE DO CONTROLE NAVAL DO TRÁFEGO MARÍTIMO ,

no uso das atribuições que lhe conferem as Normas para Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval (DGPM-101 – 6ª REV), resolve:

Art. 1º Excluir da alínea c do anexo da Portaria nº 1/2013, o texto: - “quando ativada, disseminando a Doutrina de Controle Naval do Tráfego

Marítimo (CNTM)”. Art. 2º Excluir da alínea c do anexo da Portaria nº 2/2013, o texto: - “disseminando a Doutrina de Controle Naval do Tráfego Marítimo

(CNTM)”. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.