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CURSO DE EXERCIOS PARA O CONCURSO DA RECEITA FEDERAL Direito Tributário Prof.: Ricardo Alexandre 1 Prof.: Ricardo Alexandre www.silviosande.com.br CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ESAF 1. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Ainda no caso de furto de sinal por “clonagem”, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de telefonia móvel onerosamente contratado de operadora por usuário. 2. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial, e não o próprio tráfico. 3. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que “importar mercadorias” é elemento essencial do tipo tributário. 4. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) As vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas para fins de incidência tributária, eis que no sistema tributário nacional, embora tenha consagrado o regime de competência como a regra geral de apuração dos resultados, o inadimplemento constitui hipótese de cancelamento de venda, e não tendo ingressado a receita de venda, não há que se falar em tributação. 5. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) O tributo só pode ser criado por lei, mas existem exceções como os impostos de importação e o imposto sobre produtos industrializados, que podem ser criados por decreto.

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CURSO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ESAF

1. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Ainda no caso de furto de sinal por “clonagem”, o ICMS

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de

telefonia móvel onerosamente contratado de operadora por usuário.

2. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser

tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial, e não o próprio tráfico.

3. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e

aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já

que “importar mercadorias” é elemento essencial do tipo tributário.

4. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) As vendas inadimplidas equivalem às vendas

canceladas para fins de incidência tributária, eis que no sistema tributário nacional,

embora tenha consagrado o regime de competência como a regra geral de apuração

dos resultados, o inadimplemento constitui hipótese de cancelamento de venda, e

não tendo ingressado a receita de venda, não há que se falar em tributação.

5. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) O tributo só pode ser criado por lei, mas existem

exceções como os impostos de importação e o imposto sobre produtos

industrializados, que podem ser criados por decreto.

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6. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do

exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e

divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público.

7. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) O Supremo Tribunal Federal entende como específicos e

divisíveis, e passíveis de tributação por meio de taxa, os serviços públicos de coleta,

remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis,

desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços

públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de

forma indivisível.

8. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Preços de serviços públicos e taxas não se confundem,

porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança

condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

9. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do

Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir

entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado

pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos

pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.

10. (ESAF/AFRFB – 2012) Com relação ao entendimento do STF sobre as

contribuições sociais gerais, as contribuições de intervenção no domínio econômico e

de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assinale a opção correta.

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A) Não se pode prescindir de lei complementar para a criação das contribuições de

intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais.

B) Sua constitucionalidade seria aferida pela necessidade pública atual do dispêndio

vinculado e pela eficácia dos meios escolhidos para alcançar essa finalidade.

C) No caso da contribuição devida ao SEBRAE, tendo em vista tratar-se de

contribuição de intervenção no domínio econômico, o STF entende ser exigível a

vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de que ele se beneficie com a

aplicação dos recursos por ela arrecadados.

D) A sujeição de vencimentos e de proventos de aposentadoria e pensões à

incidência de contribuição previdenciária constitui ofensa ao direito adquirido no ato

de aposentadoria.

E) Tais contribuições sujeitam-se à força atrativa do pacto federativo, pois a União

está obrigada a partilhar o dinheiro recebido com os demais entes federados.

11. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) No caso da contribuição de intervenção no domínio

econômico, é considerada inconstitucional a lei orçamentária no que implique desvio

dos recursos das contribuições para outras finalidades que não as que deram ensejo

à sua instituição e cobrança.

12. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) É vedado que impostos e contribuições possuam

idêntica base de cálculo.

13. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Nas contribuições especiais, haverá sempre a

identidade entre o sujeito ativo e a pessoa jurídica destinatária dos recursos e que

terá a obrigação de lhes dar a finalidade que fundamente a sua instituição.

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14. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A referibilidade é um traço que caracteriza as

contribuições, assim como os demais tributos.

15. (ESAF/MPOG/ATPS – 2012) A contribuição de melhoria e as taxas são tributos

vinculados, já que dependem de uma atuação específica do Estado.

16. (ESAF/MPOG/ATPS – 2012)As taxas decorrentes do poder de polícia são tributos

vinculados; já as taxas decorrentes de serviços são tributos não vinculados a uma

atividade estatal.

17. (ESAF/MPOG/ATPS – 2012)O imposto é, por excelência, um tributo vinculado a

uma atividade estatal específica.

18. (ESAF/MPOG/ATPS – 2012) Todos os impostos são não vinculados, com exceção

do imposto sobre a renda da pessoa física, que é utilizado para reduzir as

desigualdades regionais.

19. (ESAF/PFN – 2012) Alguns tributos possuem, além da função meramente

arrecadatória ou fiscal, finalidade outra que se destina a regular a economia, criando

mecanismos que induzem, ou incentivam, a conduta do potencial contribuinte numa

ou noutra direção. É o que se viu recentemente com a majoração das alíquotas do

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre a importação de

automóveis, já que, no período de janeiro a agosto de 2011, a balança comercial do

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setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões. Contudo, o STF entendeu que o

decreto que majorar as alíquotas aplicáveis às operações de importação de veículos

automotores

A) sujeita-se ao princípio da anterioridade, segundo o qual não se poderá exigir, no

mesmo exercício financeiro em que o decreto é publicado, alíquotas maiores do que

aquelas até então vigentes.

B) tem aplicabilidade imediata, por ser o IPI um tributo regulatório e pelo fato de

que o Decreto- Lei que o criou (DL n. 1.191/1971) ter autorizado o Poder Executivo a

reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades ao

percentual de incidência fixado na lei, e, ainda, alterar a base de cálculo em relação

a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.

C) submete-se, dentre outros, ao princípio constitucional da anterioridade

nonagesimal, ou seja, fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa

dias da sua publicação.

D) fica suspenso, por força da anterioridade nonagesimal, até que tenha transcorrido

o prazo de noventa dias da sua publicação. Contudo, a suspensão somente opera

efeitos ex tunc caso haja pedido liminar formulado no sentido de reparar dano, e não

para prevenir risco ao contribuinte.

E) não se submete ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, eis que

a Constituição Federal foi clara ao prever tal comando para a lei (antes de decorridos

90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou).

Assim, como o texto constitucional fala em “lei”, o aumento das alíquotas por

decreto não está sujeito à espera nonagesimal.

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20. (ESAF/ATRFB – 2012) Responda às perguntas abaixo e em seguida assinale a

opção correta.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto

sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à

lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na

fonte do imposto sobre serviços?

II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o

Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de

dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

A) Sim, não e não.

B) Sim, sim e sim.

C) Não, não e sim.

D) Não, sim e não.

E) Não, não e não.

21. (ESAF/AFRFB – 2012) Parte significativa da doutrina entende que os princípios

da legalidade e da anterioridade tributária constituem regras concretizadoras da

segurança jurídica. Sobre os conteúdos desta, no direito tributário, analise os itens a

seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a

assertiva que corresponda à sua opção.

I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos

obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de

exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que

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representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às

garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.

II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o

estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.

III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à

consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico

perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.

IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser

penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos.

V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos

processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de

créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial.

Estão corretos apenas os itens:

A) I, III e IV.

B) II, III e IV.

C) I, IV e V.

D) III, IV e V.

E) todos os itens estão corretos.

22. (ESAF/AFRFB – 2012) A Constituição Federal de 1988 veda aos entes tributantes

instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação

equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou

função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos

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rendimentos, títulos ou direitos. Considerando decisões emanadas do STF sobre o

tema, assinale a opção incorreta.

A) A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de

admissão temporária não constitui violação ao princípio da isonomia tributária.

B) A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação

pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da

isonomia.

C) A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no

tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, fere o princípio da

isonomia tributária.

D) Lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do

pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou

emolumentos fere o princípio da isonomia.

E) Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais,

imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de

capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos

sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.

23. (ESAF/DNIT/ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2013) O princípio da anterioridade

impede a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início

da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

24. (ESAF/DNIT/ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2013)O princípio da anterioridade

mitigada impede a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em

que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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25. (ESAF/DNIT/ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2013) O princípio da vedação de

confisco impede que o Estado institua tributo com o fim de desapossar o indivíduo de

seus bens.

26. (ESAF/DNIT/ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2013) O princípio da liberdade de

tráfego impede a cobrança de tributos que impeçam a livre circulação de bens ou

pessoas, ressalvado o pedágio em estradas conservadas pelo Poder Público.

27. (ESAF/DNIT/ANALISTA ADMINISTRATIVO - 2013) O princípio da capacidade

contributiva exige que o imposto, sempre que possível, tenha caráter pessoal e leve

em consideração a capacidade econômica do contribuinte.

28. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A Constituição Federal, entre outras limitações ao

poder de tributar, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem

em situação equivalente. Sobre esta isonomia tributária, é correto afirmar que:

A) o STF entendeu inconstitucional, por ofensa a tal princípio, norma que proibia a

adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por

arrendamento mercantil.

B) não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais,

imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de

capacidade contributiva distinta, afastando do regime do simples aquelas cujos

sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado.

C) viola o princípio da isonomia a instituição, por parte de lei estadual, de incentivos

fiscais a empresas que contratem empregados com mais de quarenta anos.

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D) para que um tratamento tributário diferenciado, como a isenção, seja justificado,

não é necessário haver correlação lógica entre este e o elemento de discriminação

tributária.

E) não se permite a distinção, para fins tributários, entre empresas comerciais e

prestadoras de serviços, bem como entre diferentes ramos da economia.

29. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Alguns tributos, de acordo com a Constituição Federal,

somente podem ser exigidos após decorridos noventa dias da data da publicação da

lei que os houver instituído ou modificado. Doutrinariamente, este lapso temporal é

chamado de anterioridade especial, nonagesimal ou mitigada. Sobre ela, é incorreto

afirmar que:

A) a sua aplicação, como regra, afasta a aplicação da anterioridade de exercício.

B) em que pese sua adjetivação “mitigada”, constitui garantia mais efetiva ao

contribuinte que a do art. 150, III, b, da Constituição Federal (anterioridade de

exercício) isoladamente.

C) a alteração do prazo para recolhimento das Contribuições para o PIS/Pasep e

Cofins também se sujeita ao princípio da anterioridade especial.

D) no caso de redução de alíquotas, é desnecessária a observância da anterioridade

especial.

E) o vocábulo “lei”, termo a quo de contagem do prazo dos noventa dias, deve ser

entendido, no caso das Medidas Provisórias, como a data da sua publicação, e não

da sua conversão em lei.

30. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) O princípio da capacidade contributiva, que informa o

ordenamento jurídico tributário, estabelece que, sempre que possível, os impostos

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terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do

contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir

efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos

termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do

contribuinte. Sobre ele, assinale a opção incorreta.

A) Tal princípio aplica-se somente às pessoas físicas.

B) Constitui subprincípio do princípio da solidariedade.

C) Visa, entre outros objetivos, a assegurar o mínimo vital, ou mínimo existencial.

D) Constitui subprincípio do princípio da igualdade.

E) É compatível com a progressividade de alíquotas.

31. (ESAF/MPOG/ATPS – 2012) São matérias submetidas à reserva legal, exceto:

A) a instituição de tributos ou a sua extinção.

B) a fixação da base de cálculo e da alíquota do tributo.

C) a definição da hipótese de incidência da obrigação tributária principal, bem como

de seu sujeito passivo.

D) a cominação de penalidades ou a sua dispensa ou redução.

E) as hipóteses de exclusão e suspensão de créditos tributários, bem como a

definição de obrigações acessórias.

32. (ESAF/PFN – 2012) Sobre o alcance da chamada imunidade constitucional

recíproca, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto

afirmar que:

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A) tanto os objetivos como os efeitos do reconhecimento da aplicação da imunidade

constitucional recíproca são passíveis de submissão ao crivo jurisdicional, em um

exame de ponderação, não bastando a constatação objetiva da propriedade do bem.

B) sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto não

é abrangida pela imunidade tributária recíproca.

C) tal imunidade, em alguns casos, pode ter como efeito colateral relevante a

relativização dos princípios da livre concorrência e do exercício de atividade

profissional ou econômica lícita.

D) o reconhecimento da imunidade tributária às operações financeiras não impede a

autoridade fiscal de examinar a correção do procedimento adotado pela entidade

imune. Constatado desvio de finalidade, a autoridade fiscal poderá, sendo o caso,

constituir o crédito tributário e tomar as demais medidas legais cabíveis.

E) é relevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a

circunstância de a atividade desempenhada estar ou não sujeita a monopólio estatal.

33. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Sobre a imunidade recíproca, que é a vedação

constitucional à instituição e cobrança, por parte das pessoas políticas tributantes, de

impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, podemos afirmar que:

A) a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil não é da

espécie recíproca, na medida em que a OAB desempenha atividade própria de

Estado.

B) no caso de sociedades de economia mista controladas pela União, é relevante

para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de

a atividade desempenhada pela empresa estar ou não sujeita a monopólio estatal.

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C) a imunidade tributária recíproca não é extensiva às autarquias, no que se refere

ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às

delas decorrentes.

D) as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo

capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária recíproca.

E) a imunidade tributária recíproca aplica-se, inclusive, às taxas.

33.a. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A Constituição Federal prevê que as entidades

beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

serão isentas das contribuições para a seguridade social. Sobre os requisitos

estabelecidos em lei para a fruição deste benefício, julgue os itens abaixo. Em

seguida, assinale a opção que corresponde às respostas.

I. Trata-se de benefício a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem

fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a

finalidade de prestação de serviços unicamente na área de assistência social.

II. Tais entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento,

sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a

categoria profissional.

III. Tais entidades deverão prever em seus atos constitutivos, em caso de dissolução

ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins

lucrativos congêneres ou a entidades públicas.

A) Apenas os itens I e II estão corretos.

B) Apenas os itens I e III estão corretos.

C) Apenas os itens II e III estão corretos.

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D) Todos os itens estão corretos.

E) Nenhum item está correto.

34. (ESAF/AFRFB – 2012) Em matéria tributária, de acordo com a Constituição

Federal, compete à Lei Complementar, exceto,

A) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar.

B) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

C) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir

desequilíbrios da concorrência.

D) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas

sociedades cooperativas.

E) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as

empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.

35. (ESAF/ATRFB – 2012) Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a

opção correta.

Os decretos que apenas em parte versem sobre tributos compreendem-se na

expressão “legislação tributária”?

A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus

dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, relativa às obrigações principais

ou acessórias, somente se pode estabelecer mediante lei?

Segundo o Código Tributário Nacional, a atualização do valor monetário da base de

cálculo, de que resulte maior valor do tributo, pode ser feita por ato administrativo,

em vez de lei?

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A) Não, não e não.

B) Sim, sim e sim.

C) Não, não e sim.

D) Não, sim e não.

E) Sim, não e não.

36. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) No que se refere à tributação, são consideradas

normas complementares:

A) os atos normativos exarados pelas autoridades administrativas e os decretos

expedidos pelo Presidente da República.

B) as portarias expedidas pelo Ministro da Fazenda e as práticas reiteradamente

observadas pelas autoridades administrativas.

C) os convênios que entre si celebrem a União e os Estados e os tratados

internacionais.

D) os decretos, as portarias e as instruções normativas expedidas pela Receita

Federal.

E) as decisões dos órgãos coletivos e singulares de jurisdição administrativa,

independentemente de previsão em lei.

37. (ESAF/ATRFB – 2012) Se a Constituição atribuir à União a competência para

instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos

Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas

no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para

regular a arrecadação do tributo.

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38. (ESAF/ATRFB – 2012) Embora seja indelegável a competência tributária, uma

pessoa jurídica de direito público pode atribuir a outra as funções de arrecadar e

fiscalizar tributos.

39. (ESAF/ATRFB – 2012) É permitido, sem que tal seja considerado delegação de

competência, cometer a uma sociedade anônima privada o encargo de arrecadar

impostos.

40. (ESAF/ATRFB – 2012) A competência, privativa ou concorrente, para legislar

sobre determinada matéria, não implica automaticamente a competência para a

instituição de tributos.

41. (ESAF/ATRFB – 2012) Os entes federativos somente podem instituir os impostos

e as contribuições que lhes foram expressamente outorgados pela Constituição.

42. (ESAF/ATRFB – 2012) Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição

que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores.

43. (ESAF/ATRFB – 2012) Norma que pretendesse fixar alíquota mínima igual à da

contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União, para a contribuição

a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus

servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário, seria

inconstitucional por contrariar o pacto federativo.

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44. (ESAF/ATRFB – 2012A expressão "regime previdenciário" de seus servidores, a

ensejar a instituição de contribuição pelos Estados-membros, não abrange a

prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.

45. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Competência Tributária é a parcela de poder fiscal que

as pessoas políticas que compõem a Federação recebem diretamente da Constituição

para instituir, cobrar e administrar os tributos a ela atribuídos. Sobre a Competência

Tributária, julgue os itens abaixo, e em seguida assinale a opção correspondente.

I. Embora tal competência seja indelegável, a lei permite a delegação das funções de

arrecadar ou fiscalizar tributos a outras pessoas jurídicas de direito público.

II. O produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores

estaduais e municipais, embora pertença aos respectivos Estados e Municípios, não

retira da União sua competência legislativa e regulamentadora em relação a este

tributo, tampouco as funções de fiscalizar e exigir o pagamento quando não tenha

havido retenção.

III. A mesma pessoa política detentora da competência de instituir, arrecadar e

administrar determinado tributo é também aquela competente para conceder

isenções dele, sem exceções.

IV. O não exercício da competência tributária por determinada pessoa política

autoriza a União a exercitar tal competência.

A) Há apenas um item correto.

B) Há apenas dois itens corretos.

C) Há apenas três itens corretos.

D) Todos os itens estão corretos.

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E) Todos os itens estão incorretos.

46. (ESAF/AFRFB – 2012) Embora o CTN seja categórico ao admitir a aplicação da lei

tributária a fatos pretéritos, é necessário que a lei que se enquadrar nas hipóteses

em que ele admite esta retroação decline de modo expresso tal previsão.

47. (ESAF/AFRFB – 2012) No caso da retroatividade das leis interpretativas, esta

retroatividade será meramente aparente, vigente que estava a lei interpretada.

Torna-se ainda necessário que a interpretação que der à lei anterior coincida com a

interpretação que lhe der o Judiciário.

48. (ESAF/AFRFB – 2012) As leis interpretativas, em alguns casos, podem vir a

alterar as relações jurídicas advindas da lei interpretada.

49. (ESAF/AFRFB – 2012) No Estado Democrático de Direito, a lei interpretativa

constitui uma exceção, de vez que a função interpretativa constitui prerrogativa da

doutrina e dos tribunais.

50. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para

pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e

formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

51. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo

e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa

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ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou

pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar

competências tributárias.

52. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Na ausência de disposição expressa, a autoridade

competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente e nesta

ordem, a equidade, os princípios gerais do direito e a analogia.

53. (ESAF/MDIC/ACE – 2012)Interpreta-se literalmente a legislação tributária que

disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e

dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

54. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Assim como o emprego da analogia não poderá

resultar na exigência de tributo não previsto em lei, de igual forma o emprego da

equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

55. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012)As leis interpretativas são admitidas em matéria

tributária aplicando-se a ato ou fato pretérito, porém, nesse caso, o sujeito passivo

fica sujeito às penalidades aplicáveis à infração aos dispositivos interpretados.

56. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) As leis interpretativas são admitidas em direito

tributário, no entanto não podem ser aplicadas a ato ou fato pretérito.

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57. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) A lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito

quando deixa de cominar uma determinada penalidade, isso no caso de ato não

definitivamente julgado.

58. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) A lei tributária pode ser aplicada retroativamente,

independente de o ato estar ou não definitivamente julgado, quando há cominação

de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente na época da sua prática.

59. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012)A legislação tributária não pode ser aplicada

retroativamente somente atingindo os fatos geradores futuros e pendentes.

60. (ESAF/AFRFB – 2012) O CTN determina que se proceda à interpretação literal

sempre que se estiver diante de legislação tributária que disponha, entre outros,

sobre a outorga de isenção. Tal regra permite as seguintes conclusões, com exceção

de:

A) ainda que a interpretação literal preconizada pelo CTN tenha como objetivo evitar

interpretações ampliativas, não se admite, porém, interpretação que venha a ser

mais restritiva do que a própria lei.

B) a busca do real significado, sentido e alcance de benefício fiscal não configura

ofensa à mencionada regra.

C) sua aplicação veda o emprego da analogia, mas não impossibilita uma

interpretação mais ampla.

D) a requalificação de verba em razão de seus elementos essenciais, para fins de

reconhecê-la isenta, em detrimento da terminologia adotada pela legislação

previdenciária, é vedada ao Juiz, por força desta regra.

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E) tal regra não constitui norma geral de interpretação da legislação que disponha

sobre deduções de despesas na determinação da base de cálculo de tributos.

61. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) A relação jurídico-tributária é, por excelência, uma

relação obrigacional, correspondendo a um vínculo entre o Estado (sujeito ativo), e

as pessoas físicas ou jurídicas (sujeitos passivos) obrigadas ao pagamento de tributo

ou penalidade.

62. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) As multas e os juros, bem como o respectivo crédito

são considerados como obrigação tributária acessória.

63. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) As obrigações principais existem no interesse da

fiscalização ou arrecadação de tributos e decorrem da legislação tributária.

64. (ESAF/ATRFB – 2012) Em regra, a definição do fato gerador da obrigação

tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito

passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas

complementares.

65. (ESAF/ATRFB – 2012) A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva

de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no

interesse da arrecadação.

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66. (ESAF/ATRFB – 2012) Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou

negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato

gerador do tributo.

67. (ESAF/AFRFB – 2012) O gozo de imunidade ou de benefício fiscal não dispensa

o seu titular de cumprir as obrigações tributárias acessórias a que estão obrigados

quaisquer contribuintes.

68. (ESAF/AFRFB – 2012) Parte da doutrina entende faltar às obrigações acessórias

o conteúdo dimensível em valores patrimoniais, pelo que as entende como deveres

instrumentais ou formais.

69. (ESAF/AFRFB – 2012) O cumprimento, por determinado sujeito, de obrigação

acessória, não o condiciona à obrigação tributária principal.

70. (ESAF/AFRFB – 2012) A criação de obrigação acessória sem a específica e

expressa autorização legal importa em usurpação da competência legislativa do

Poder Legislativo.

71. (ESAF/AFRFB – 2012) No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o

Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a

concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

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72. (ESAF/AFRFB – 2012) Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz

do ponto de vista civil e tributário.

73. (ESAF/AFRFB – 2012) Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o

contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade

daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz

em relação à fazenda pública.

74. (ESAF/AFRFB – 2012) Os condôminos de um imóvel são solidariamente

obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

75. (ESAF/AFRFB – 2012) Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito

tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança,

também, as penalidades que incidam sobre ele.

76. (ESAF/AFRFB – 2012) No lançamento por homologação, a legislação impõe ao

sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a

matéria ou cobrado o tributo.

77. (ESAF/PFN – 2012) A doutrina e a jurisprudência entendem que o planejamento

tributário feito antes da ocorrência do fato gerador é lícito, enquanto aquele

realizado após a ocorrência do fato gerador é ilícito.

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78. (ESAF/PFN – 2012) Não é defeso ao contribuinte que, dentro dos limites da lei,

planeja adequadamente seus negócios, orientando-os de forma a pagar menos

impostos.

79. (ESAF/PFN – 2012) A fórmula de liberdade do contribuinte de planejar seus

negócios não pode ser levada ao paroxismo, permitindo-se a simulação ou o abuso

de direito.

80. (ESAF/PFN – 2012) O uso de formas jurídicas com a única finalidade de fugir ao

imposto ofende a um sistema criado sob as bases constitucionais da capacidade

contributiva e da isonomia tributaria.

81. (ESAF/AFRFB – 2012) A obrigação do terceiro, de responder por dívida

originariamente do contribuinte, jamais decorre direta e automaticamente da pura e

simples ocorrência do fato gerador do tributo.

82. (ESAF/AFRFB – 2012) Exige-se que o responsável guarde relação com o

contribuinte ou com o fato gerador, ou seja, que tenha possibilidade de influir para o

bom pagamento do tributo.

83. (ESAF/AFRFB – 2012) Contribuinte e responsável são sujeitos passivos da

mesma relação jurídica, cujo objeto, pagar o tributo, coincide.

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84. (ESAF/AFRFB – 2012) O vínculo que obriga o responsável ao pagamento do

tributo surge de lei específica.

85. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Ao atribuir a responsabilidade a terceiro, a lei tanto

pode excluir a responsabilidade do contribuinte como atribuí-la a este em caráter

supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

86. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) É responsável tributário, por substituição, o industrial,

o comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas

anteriores ou subsequentes saídas de mercadorias.

87. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Em operações interestaduais, a exigência antecipada

do diferencial de alíquotas constitui espécie de substituição tributária.

88. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato

gerador seja a propriedade de bens imóveis subrogam-se na pessoa dos respectivos

adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

89. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Cabe à lei ordinária dispor sobre substituição tributária.

90. (ESAF/AFRFB – 2012) A relação tributária é uma relação obrigacional cujo

conteúdo é uma prestação pecuniária, em que num dos polos está o devedor, e no

outro o credor. Obrigação e crédito pressupõem um e outro.

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91. (ESAF/AFRFB – 2012) A obrigação, quando surge, já se estabelece em favor do

sujeito ativo (a ela corresponde o crédito e vice versa).Quando o CTN diz do

surgimento da obrigação com o crédito tributário, e da constituição do crédito com o

lançamento, quis na verdade referir-se ao crédito formalizado, certo, líquido e

oponível ao sujeito passivo.

92. (ESAF/AFRFB – 2012) Embora obrigação e crédito sejam, no direito privado, dois

aspectos da mesma relação, o direito tributário houve por bem distingui-los: a

obrigação como um primeiro momento na relação tributária, de conteúdo e sujeito

passivo ainda não determinados e formalmente identificados; o crédito como um

segundo momento na mesma relação, que surge com o lançamento.

93. (ESAF/AFRFB – 2012) De acordo com o CTN, o lançamento possui natureza

constitutiva da obrigação tributária, e declaratória do respectivo crédito tributário.

94. (ESAF/AFRFB – 2012) À obrigação tributária corresponde o direito de proceder-

se ao lançamento.

95. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Após o sujeito passivo ser regularmente notificado, o

lançamento de determinado tributo poderá ser modificado em face de impugnação

ou recurso.

96. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) O lançamento de tributo pode ter por base

declaração do sujeito passivo ou de terceiro, na forma da legislação.

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97. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Ocorre o lançamento por homologação quando o

sujeito passivo tem o dever de antecipar o pagamento de tributo sem interferência

da autoridade administrativa.

98. (ESAF/ATRFB – 2012) Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a

opção correta.

I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado

pela autoridade?

II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela

autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em

relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua

introdução?

III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte

que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em

tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa?

A) Não, não e não.

B) Sim, sim e sim.

C) Não, não e sim.

D) Não, sim e não.

E) Sim, não e não.

99. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Constituem hipóteses de revisão de ofício do

lançamento efetuado pela autoridade administrativa, exceto quando

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A) deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento

anterior.

B) se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente

obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

C) se comprove falsidade, erro ou omissão quanto aos elementos definidos pela

autoridade administrativa como sendo de declaração obrigatória.

D) a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração, deixe de

atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento

formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste

satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.

E) se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com

dolo, fraude ou simulação.

100. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Nos casos de suspensão da exigibilidade de tributos,

a lei deve ser interpretada literalmente.

101. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) No caso de outorga de isenção, a lei deve ser

interpretada literalmente.

102. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Na hipótese de exclusão do crédito tributário, a lei

deve ser interpretada literalmente.

103. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Nos casos de extinção do crédito tributário, a regra

é a interpretação literal dos dispositivos.

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104. (ESAF/MPOG/ATPS - 2012) Quando a legislação dispensa o cumprimento de

obrigações acessórias, sua interpretação é literal, sem possibilidade de ampliação.

105. (ESAF/ATRFB – 2012) A isenção, desde que concedida por prazo certo, e

independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte,

não poderá ser revogada por lei.

106. (ESAF/ATRFB – 2012) A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da

sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.

107. (ESAF/ATRFB – 2012)A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende

seus efeitos à matéria tributária.

108. (ESAF/PFN – 2012) Sobre a tributação no regime falimentar, assinale a opção

correta.

A) A lei estabelecerá limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes

da legislação do trabalho em relação aos demais créditos, inclusive aos tributários.

B) Com as alterações havidas em relação ao regime falimentar, a alteração do

Código Tributário Nacional deixa claro o propósito de preservar as empresas em

dificuldades e consequentemente a oferta de empregos, pelo que se permite afirmar

que o crédito tributário ganhou posições em relação à sistemática até então vigente.

C) Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais e às

importâncias passíveis de restituição. Todavia, não prefere aos créditos com garantia

real, no limite do valor do bem gravado.

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D) As multas contratuais e as penalidades pecuniárias por infração das leis penais ou

administrativas, inclusive as multas tributárias, preferem aos credores quirografários.

E) O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em

poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

109. (ESAF/PFN – 2012) Sobre o intercâmbio de informações protegidas pelo sigilo

fiscal, entre as fazendas públicas dos entes federados, podemos afirmar, exceto,

que:

A) não permite o compartilhamento de cadastros entre as administrações tributárias

da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

B) é menos rigoroso do que o envio de informações a autoridades não fazendárias,

pois deve ser precedido de verificação acerca da regular instauração do processo

administrativo e do objeto deste.

C) será executado ao amparo de forma estabelecida, em caráter geral ou específico,

por força de lei ou convênio.

D) dá amparo, consoante entendimento do STF, à chamada prova emprestada entre

o fisco federal e o fisco estadual, sendo tal prova coligida mediante a garantia do

contraditório.

E) prescinde de justificação e abrange tanto aspectos empresariais quanto bancários.

110. (ESAF/PFN – 2012) Sobre a Dívida Ativa da União, é incorreto afirmar que:

A) seu conceito abrange qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por

determinação legal às autarquias federais.

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B) à Dívida Ativa da União, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à

responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

C) a inscrição em Dívida Ativa da União suspenderá a prescrição, para todos os

efeitos de direito, pelo prazo previsto na lei, ou até a distribuição da respectiva

execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

D) a Dívida Ativa da União, somente se for de natureza tributária, será apurada e

inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

E) a inscrição em Dívida Ativa da União, que se constitui no ato de controle

administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez

e certeza do crédito.

111. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) Na entrada de bem ou mercadoria importados do

exterior por pessoa física ou jurídica, pode-se afirmar, exceto, que:

A) há operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS em

operação de arrendamento mercantil contratado pela indústria aeronáutica de

grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de

aeronaves por ela construídas.

B) o fato gerador do ICMS não ocorre com a entrada no estabelecimento do

importador, mas, sim, quando do recebimento da mercadoria, ao ensejo do

respectivo desembaraço aduaneiro.

C) o ICMS é devido, ainda que o importador não seja contribuinte habitual do

imposto, qualquer que seja a finalidade do bem importado.

D) o ICMS cabe ao Estado em que estiver localizado o porto de desembarque e o

destinatário da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que

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procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro Estado e

beneficiário de sistema tributário mais favorável.

E) o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver

situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria,

pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo

diverso.

112. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) O Imposto sobre a Exportação – IE, cuja competência

pertence à União, incide na exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou

nacionalizados. Sobre ele é incorreto afirmar que:

A) nacionais são os produtos produzidos no próprio país.

B) nacionalizados são os produtos que tenham ingressado regularmente para

incorporação à economia nacional, submetendo-se ao desembaraço aduaneiro, vale

dizer, com a respectiva tributação, sendo o caso.

C) incide também sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de

telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.

D) a exportação temporária, quando amparada em regime especial de suspensão de

impostos, em que não se tenha a incorporação à economia de outro país, não se

sujeita à sua incidência.

E) o fato gerador ocorre com a saída física do produto do país, pouco importando,

portanto, a data do registro da operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior

– SISCOMEX.

113. (ESAF/MDIC/ACE – 2012) O regime aplicável ao transporte, pelo território

aduaneiro de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou

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despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo com destino a

exterior, com suspensão de tributos, denomina-se:

A) Trânsito aduaneiro.

B) Admissão temporária.

C) Despacho para trânsito.

D) Drawback.

E) Entreposto Aduaneiro na Exportação.

114. (ESAF/PFN – 2012) Sobre o Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer

Natureza, julgue os itens a seguir, para então assinalar a opção que corresponda às

suas respostas.

I. Como renda deve-se entender a aquisição de disponibilidade de riqueza nova, na

forma de um acréscimo patrimonial, ao longo de um determinado período de tempo.

II. Tanto a renda quanto os proventos de qualquer natureza pressupõem ações que

revelem mais-valias, isto é, incrementos na capacidade contributiva.

III. Limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e provisões não

necessariamente guardam estrita compatibilidade com a teoria do acréscimo

patrimonial e com a atividade do contribuinte.

IV. Embora haja diversas teorias que se destinem a delinear o conceito de renda, em

todas prevalece a ideia de que haja a necessidade de seu confronto com o conjunto

de desembolsos efetivados relativamente ao conjunto das receitas.

V. Pode-se afirmar, a partir de alguns julgados do Supremo Tribunal Federal, que o

conceito legalista/fiscalista de renda, assim considerado aquilo que a legislação do

imposto de renda estabelecer que é, está ultrapassado.

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Estão corretos apenas os itens:

A) II, IV e V.

B) I, II e III.

C) II, III, IV e V.

D) I, II, IV e V.

E) todos os itens estão corretos.

115. (ESAF/AFRFB – 2012) Assinale, entre as hipóteses abaixo, a única que constitui

hipótese de incidência do ICMS – imposto sobre operações relativas à circulação de

mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação.

A) Fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento

similar, sem a previsão na respectiva lei estadual.

B) Saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

C) Comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de

videocassete.

D) Alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

E) Operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à

utilização direta em processo subsequente de industrialização.

116. (ESAF/AFRFB – 2012) A progressividade no tempo das alíquotas do IPTU –

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos

Municípios e do Distrito Federal, prevista na Constituição Federal, como medida de

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política pública que busca dar efetividade à função social da propriedade, caracteriza-

se pela

A) seletividade.

B) parafiscalidade.

C) capacidade contributiva.

D) extrafiscalidade.

E) essencialidade.

117. (ESAF/PFN – 2012) De acordo com a jurisprudência do STJ sobre o IPTU –

Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, de competência dos Municípios e do

Distrito Federal, é incorreto afirmar que:

A) é defeso aos municípios aumentarem a base de cálculo do IPTU por meio de

decreto.

B) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU tanto o promitente

comprador do imóvel quanto o promitente vendedor, podendo ambos figurar

conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do imposto.

C) na hipótese em que o lançamento original reportou-se a área menor do imóvel,

por desconhecimento de sua real metragem, o imposto pode ser complementado,

pois a retificação dos dados cadastrais não significa recadastramento de imóvel.

D) não se permite a revisão do lançamento de IPTU referente a imóvel cujo padrão

de acabamento considerado era diferente da realidade, pois neste caso o lançamento

complementar decorreria de um simples erro de fato, que não ensejaria a revisão da

cobrança.

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E) não incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de

uso, em razão da ausência do fato gerador do tributo.

118. (FCC/SEFAZ/RJ/2014) O Estado do Rio de Janeiro decidiu realizar obras públicas

para conter as enchentes que assolavam um determinado município hipotético de

seu território. Essas obras consistiam em elevar as margens do rio que banhava esse

município e incluíam, em decorrência disso, a abertura de vias públicas largas e

modernas, recuperação da região degradada e, inclusive, a realização de obras de

paisagismo.

As obras públicas a serem realizadas foram orçadas em R$ 250.000,00, valor esse a

ser integralmente financiado por contribuição de melhoria.

Estudos efetuados demonstraram que a zona a ser beneficiada pelas obras

abrangeria cinco imóveis da região, sendo que a valorização média esperada desses

imóveis seria de 20%.

Com base nisso, o Estado promoveu o lançamento da contribuição de melhoria,

cobrando, de cada um dos cinco imóveis localizados na região beneficiada,

contribuição de melhoria equivalente a 20% do valor do imóvel, resultando na

seguinte situação:

Considerando as informações acima, é correto afirmar:

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(A) Se o fator individual de valorização do imóvel II, apurado com base na legislação

própria, fosse igual a 0,074 (ou 7,4%), a contribuição de melhoria relativa a esse

imóvel poderia ser determinada e, posteriormente, lançada e cobrada, mediante o

rateio do custo total da obra por esse fator individual de valorização.

(B) Considerando que a valorização do imóvel V (R$ 125.000,00) é equivalente a

46,29% da soma total das valorizações individuais de cada imóvel (R$ 270.000,00),

o Estado poderá aplicar esse índice de 46,29%, sobre o valor do imóvel antes da sua

valorização, para fins de cálculo do valor da contribuição de melhoria por ele devida.

(C) Todos os cinco imóveis deveriam pagar contribuição de melhoria, pois as obras

realizadas trouxeram vários tipos de benefícios à região, como, por exemplo, o fim

das enchentes e o embelezamento da área.

(D) O Estado poderá cobrar contribuição de melhoria de todos os imóveis que se

valorizaram em decorrência da obra em questão, tendo como único valor máximo

limite, para essa cobrança, o montante equivalente à valorização que cada imóvel

sofreu em decorrência das obras realizadas.

(E) Embora os imóveis valorizados em decorrência da obra em questão tenham tido

uma valorização média de 20%, o Estado poderá cobrar, de todos eles, linearmente,

contribuição de melhoria calculada com base na aplicação do percentual de 18%

sobre o valor do imóvel antes da realização da obra.

120. O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de

produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes

ocorrências:

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I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de

infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até apresente data, as parcelas têm sido

pagas correta e pontualmente;

II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra

ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no

prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido

depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão

transitada em julgado nesse processo;

III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do

ICMS, esse contribuinte fluminense impetroumandado de segurança, no bojo do qual

foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem

aexigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o

contribuinte restou vencido. Pagou a totalidadedo crédito tributário reclamado em

2011;

IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto

de execução fiscal, sem que tenha havidodepósito da quantia questionada, nem

oferecimento de bens à penhora;

V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa,

que foi objeto de impugnação no prazo legal.

Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu

primeiro julgamento, mas ainda pende dejulgamento de recurso interposto pelo

contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo

fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo

que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia

pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito

tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.

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No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para

fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos

requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova

de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para

participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.

Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente,

requerimento solicitando a expedição de certidão negativados tributos estaduais.

Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o

fornecimento dessa certidão

(A) expedirá certidão negativa, com efeito de positiva.

(B) não a expedirá, pois os tributos devidos ainda não estão quitados.

(C) expedirá certidão positiva, com efeito de positiva, pois a penhora não permite

que a certidão tenha efeito de negativa.

(D) expedirá certidão negativa, com efeito de negativa.

(E) expedirá certidão positiva, com efeito de negativa.

119. (FCC/SEFAZ/RJ/2014) A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em

Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória-

ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações

subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes

de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, §

2o, da Lei

Complementar no 87/1996, que estabelece:

“Art. 12 − ...

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§ 2º −- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo

depositário, de mercadoria ou bem importadosdo exterior deverá ser autorizada pelo

órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição

docomprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro,

salvo disposição em contrário.”

Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao

órgão responsável pelo desembaraço o comprovantede pagamento do ICMS devido

ao Estado do

(A) Rio de Janeiro, em razão da importação realizada, como também o comprovante

do ICMS devido, por substituição tributária, aomesmo Estado, relativamente às

operações subsequentes.

(B) Espírito Santo, apenas, em razão da importação realizada.

(C) Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento

ocorreu o fato gerador do referido imposto, bemcomo o comprovante do ICMS

devido, por substituição tributária, ao Estado do Rio de Janeiro, relativamente às

operaçõessubsequentes.

(D) Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento

ocorreu o fato gerador do referido imposto, bemcomo o comprovante do ICMS

devido, por substituição tributária, ao mesmo Estado, relativamente às operações

subsequentes.

(E) Rio de Janeiro, apenas, em razão da importação realizada.

120. (FGV/TJ/AM/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO - 2013)

A Constituição da República prevê que “cabe à lei complementar estabelecer

normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente

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sobre definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos

discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de

cálculo e contribuintes” (Art. 146, inciso III, alínea a).

O Estado do Amazonas institui, por meio de Lei Complementar, uma determinada

taxa, cujo percentual vem a ser, depois, majorado por Lei Ordinária, que

expressamente observa o princípio da anterioridade (tanto em relação ao

exercício financeiro quanto

ao decurso do prazo mínimo de 90 dias). Assinale a alternativa que é consentânea co

m o entendimento do STF sobre o assunto.

A) A lei ordinária é válida, pois alterou lei complementar cuja eficácia era de

lei ordinária, por versar tema não reservado à lei complementar.

B) A lei ordinária é inconstitucional por contrariar lei complementar.

C) Ambas as leis são inconstitucionais porque o Estado não pode instituir taxa.

D) A lei complementar é inconstitucional por usurpar competência de lei

ordinária, e por isso não produziu qualquer efeito.

E) A lei ordinária poderia aumentar a taxa, mas só depois da revogação da lei

complementar.

121. (FCC/JUIZ DE DIREITO/ TJ/GO - 2012) Determinado Município institui ISSQN

(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre serviço notarial e de

registro. A lei instituidora traz como fato gerador a prestação do serviço notarial e de

registro. O valor do imposto é fixo para este serviço tributado no Município,

equivalente a cinco mil reais por ano. O valor anual pode ser parcelado sem juros em

até três vezes ou, com juros e correção pela taxa SELIC, em até doze vezes. Sobre

este imposto é correto afirmar que

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A) não é competência do Município a instituição de imposto sobre serviço notarial e

de registro.

B) é inconstitucional este imposto municipal, por ser fixo, o que afronta o princípio

da capacidade contributiva, já que não graduado de acordo com as condições

econômicas do contribuinte.

C) é inconstitucional este imposto municipal porque o STF tem entendimento já

pacífico no sentido de que não incide ISSQN sobre serviço notarial e de registro, por

se tratar de serviço público.

D) é inconstitucional este imposto municipal porque, ainda que seja fixo o seu valor,

deveria variar de acordo com o serviço notarial e de registro levado a efeito, não

podendo ser fixado em valor igual para todas as serventias.

E) é constitucional este imposto municipal por atender a todos os requisitos

necessários para sua instituição de forma a respeitar as condições econômicas do

contribuinte

122. (FCC/FAZ/SP 2009 – AGENTE FISCAL DE RENDAS) Em abril de 2008, foi

realizada fiscalização em empresa atacadista, na qual constatou-se, em sua escrita

fiscal, em relação ao ICMS devido no período de setembro de 2002 a novembro de

2003, que não teria havido o correspondente pagamento antecipado por parte do

contribuinte e, em relação ao ICMS devido no período de dezembro de 2003 a março

de 2005, teria havido pagamento antecipado a menor. Em virtude de tais fatos, foi

lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa com cobrança das diferenças de

ICMS devido, mais multa e juros de mora. A regular notificação do Auto de Infração

deu-se em abril de 2008. Nesse caso,

A) os débitos de novembro de 2002 a novembro de 2003 estão prescritos.

B) os débitos de dezembro de 2003 a abril de 2004 estão prescritos.

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C) houve decadência em relação aos débitos do período de setembro de 2002 a

novembro de 2002.

D) houve decadência em relação aos débitos do período de novembro de 2002 a

março de 2003.

E) houve decadência e prescrição em relação aos débitos do período de novembro

de 2002 a março de 2003.