MATERIAL DE APOIO À FORMAÇÃO...

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1 MATERIAL DE APOIO À FORMAÇÃO Realização: FEJERS - Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul Elaboração: Diretoria de Fundação – FEJERS Gestão 00/01 Diretor Presidente: *Carlos Roberto S. da Silva – Floresta Jr Vice-diretor Presidente: *Cibele Rosa Gracioli – Floresta Jr Diretoria Administrativa-financeira: *Luciana Danieli – Tecno-Lógica *Adriana A. Pafiadache – Tecno-Lógica Diretoria de Marketing: *Tatiana Henn – Objetiva Jr *Ricieri Perini – Objetiva Jr Diretoria de Eventos: *Carolina Pinto Magalhães – Emad Jr *Leonardo A. Lopes – Emad Jr PARTE I- HISTORICO DO MOVIMENTO JUNIOR NO RIO GRANDE DO SUL Desde 1995, quando o estado possuía apenas 03 empresas juniores, a PS Empresa Júnior (POA), a OBJETIVA Júnior (SMA) e UNIJUNIOR (Santa Cruz) tem-se buscado reconhecidamente a soma de esforços para concretizar a estruturação da FEJERS – Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul, que desde então viria a contribuir com o Movimento Júnior no estado, bem como integrando e controlando possíveis distorções da filosofia empresarial júnior, além do fornecimento de auxílio e representação das mesmas perante a sociedade. Nos anos de 1998 a 2000, houve um avanço muito grande no número de empresas juniores existentes no estado, tendo-se a estimativa gerada em reuniões da Comissão de Estruturação da Federação, em torno de 20 empresas, mas faltava ainda uma maior integração e principalmente a participação ativa das mesmas, pois não havia cobrança de resultados da referida comissão ou até mesmo um maior empenho de membros desta. A situação passou a ser diferente a partir do 2° EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores), realizado em Santa Maria no mês de outubro de 2000, onde participaram integrantes de 9 empresas de diferentes áreas de atuação profissional e regiões do estado, onde a discussão sobre a criação da Federação foi o auge do encontro, onde todos opinaram, relataram sua importância, seu papel inovador e possíveis benefícios que ocorreriam existindo uma representação estadual, que congregasse todas as empresas existentes nas diferentes áreas profissionais e Instituições de Ensino Superior do estado, organizando-as, fortalecendo-as. Sendo assim, ficou acertado que a Diretoria de Fundação da FEJERS seriam membros da Floresta JR, Objetiva JR e Tecno-Lógica JR, ambas da UFSM e Emad JR, da UFPel, bem como a realização do 3° EGEJ na cidade de Pelotas, em junho de 2001. PARTE II - MOVIMENTO JUNIOR 2.1- O que é uma Empresa Júnior? "Empresa Júnior é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída exclusivamente por acadêmicos de um ou mais cursos de graduação, de estabelecimentos de Ensino Superior, com

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MATERIAL DE APOIO À FORMAÇÃO

Realização:

FEJERS - Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul

Elaboração: Diretoria de Fundação – FEJERS Gestão 00/01 Diretor Presidente: *Carlos Roberto S. da Silva – Floresta Jr Vice-diretor Presidente: *Cibele Rosa Gracioli – Floresta Jr Diretoria Administrativa-financeira: *Luciana Danieli – Tecno-Lógica *Adriana A. Pafiadache – Tecno-Lógica Diretoria de Marketing: *Tatiana Henn – Objetiva Jr *Ricieri Perini – Objetiva Jr Diretoria de Eventos: *Carolina Pinto Magalhães – Emad Jr *Leonardo A. Lopes – Emad Jr

PARTE I- HISTORICO DO MOVIMENTO JUNIOR NO RIO GRANDE DO SUL

Desde 1995, quando o estado possuía apenas 03 empresas juniores, a PS Empresa Júnior (POA), a OBJETIVA Júnior (SMA) e UNIJUNIOR (Santa Cruz) tem-se buscado reconhecidamente a soma de esforços para concretizar a estruturação da FEJERS – Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul, que desde então viria a contribuir com o Movimento Júnior no estado, bem como integrando e controlando possíveis distorções da filosofia empresarial júnior, além do fornecimento de auxílio e representação das mesmas perante a sociedade.

Nos anos de 1998 a 2000, houve um avanço muito grande no número de empresas juniores existentes no estado, tendo-se a estimativa gerada em reuniões da Comissão de Estruturação da Federação, em torno de 20 empresas, mas faltava ainda uma maior integração e principalmente a participação ativa das mesmas, pois não havia cobrança de resultados da referida comissão ou até mesmo um maior empenho de membros desta.

A situação passou a ser diferente a partir do 2° EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores), realizado em Santa Maria no mês de outubro de 2000, onde participaram integrantes de 9 empresas de diferentes áreas de atuação profissional e regiões do estado, onde a discussão sobre a criação da Federação foi o auge do encontro, onde todos opinaram, relataram sua importância, seu papel inovador e possíveis benefícios que ocorreriam existindo uma representação estadual, que congregasse todas as empresas existentes nas diferentes áreas profissionais e Instituições de Ensino Superior do estado, organizando-as, fortalecendo-as. Sendo assim, ficou acertado que a Diretoria de Fundação da FEJERS seriam membros da Floresta JR, Objetiva JR e Tecno-Lógica JR, ambas da UFSM e Emad JR, da UFPel, bem como a realização do 3° EGEJ na cidade de Pelotas, em junho de 2001.

PARTE II - MOVIMENTO JUNIOR

2.1- O que é uma Empresa Júnior?

"Empresa Júnior é uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída exclusivamente por acadêmicos de um ou mais cursos de graduação, de estabelecimentos de Ensino Superior, com

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a missão de colocar em prática os conteúdos ministrados em aula, para complementação acadêmica, desenvolvendo estudos, trabalhos, projetos de consultoria e assessoria à empresas, entidades e sociedade em geral, nas suas áreas de atuação, sob a supervisão de professores e profissionais especializados."

A Empresa Júnior tem a natureza de uma empresa real, com Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Orientadores, estatuto e regimentos próprios, com uma gestão autônoma em relação à Direção da Faculdade, Diretório Acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica. 2.2- Quais os objetivos principais?

Proporcionar ao estudante aplicação prática de conhecimentos teóricos, relativos à área de formação profissional específica, facilitando o ingresso de seus membros efetivos no mercado de trabalho e mantendo-o em permanente contato com o mesmo.

Desenvolver o espírito crítico, analítico e empreendedor do acadêmico, tornando o universitário um profissional competitivo.

Adquirir experiência administrativa, aprendendo a tomar decisões.

Intensificar as relações entre Empresa/Instituição de Ensino/Sociedade.

Contribuir com a sociedade, através do desenvolvimento de estudos e projetos que venham a proporcionar ao micro, pequeno e médio empresário especialmente, algo de qualidade e de total acessibilidade.

Valorizar a Instituição de Ensino, os Mestres e sobretudo os acadêmicos, como um todo no mercado de trabalho.

2.3- O Histórico de Sucesso:

A primeira empresa júnior surgiu na França em 1967, na ESSEC (L'Ecole Supérieure des Sciences Economiques et Commerciales de Paris). Em 1986, com o processo de internacionalização, as empresas juniores passaram a espalhar-se pelo mundo todo: Portugal, Espanha, Itália, Inglaterra, Suiça, Alemanha, entre outros, e quando já existiam mais de 100 empresas juniores em diferentes áreas de atuação profissional, em 1990 houve a criação da confederação européia de empresas juniores, a JADE (Junior Association for Development in Europe).

A idéia de empresa júnior foi trazida ao Brasil pela Câmara de Comércio França-Brasil, que em 1987 publicou um anúncio num jornal convocando jovens interessados em implantar uma empresa júnior. A anúncio deu resultado, e já nos anos seguintes, após viagens para a Europa, enfrentar burocracias e a oposição de muitas pessoas, surgiam as três primeiras empresas juniores do país: EJ-FGV, Júnior FAAP e Júnior Poli Estudos, no estado de São Paulo, e junto com as novas surgidas fundaram a FEJESP, primeira federação de empresas juniores das Américas.

2.4- Quem são os clientes?

O aluno: a alma da empresa júnior, motivo principal de sua existência.

Micro, pequenas, médias empresas e sociedade em geral: viabilizando estudos e projetos que facilitem seu dia-a-dia, de forma prática..

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Instituição de Ensino: valorização do mestre orientador, do futuro profissional formado nesta e diferencial conceituado.

PARTE III- CÓDIGO DE ÉTICA DO MOVIMENTO EMPRESARIAL JÚNIOR

O papel das Empresas Juniores é possibilitar aos estudantes a oportunidade de aprimoramento técnico através de trabalhos realizados e que dêem a eles uma visão real, possibilitando a resolução de problemas práticos e aprimoramento pessoal/humano através do engajamento numa organização que esteja preocupada com o desenvolvimento como indivíduo.

Também, enquanto empresa de consultoria, a Empresa Júnior possui o papel de auxiliar e assistir aos clientes na melhoria de seu desempenho, nos aspectos de eficiência, tecnologia e no aprimoramento das relações interpessoais.

Em função desse papel inovador, a Empresa Júnior adquire uma grande influência sobre o cliente e sobre os alunos e as demais pessoas com as quais interage, tendo portanto uma correspondente responsabilidade profissional e social.

A fim de identificar claramente estas responsabilidades, elaborou-se o presente Código de Ética, o qual representa uma garantia aos usuários dos serviços das Empresas Juniores e um guia para os empresários juniores.

Este Código foi elaborado pela Federação das Empresas Juniores do Estado de São Paulo, para que este conjunto de valores seja compartilhado por todo o movimento e sirva como instrumento de monitoramento e acompanhamento da conduta dos empresários juniores. A federação constituiu-se, desta forma, num órgão apropriado para o julgamento de quaisquer deslizes éticos que porventura venham a ser cometidos por seus associados.

A necessidade de um Código de Ética existe à medida que surgem interesses a serem compartilhados. Assim, o presente documento procura contabilizar os interesses da comunidade em geral, dos clientes, das empresa juniores dos alunos e das faculdades nas suas mais diversas relações.

3.1- Fundamentos do Código:

Este Código de Ética dos empresários juniores está baseado nos fundamentos éticos da consultoria em geral, nos princípios de convivência humana que devem ser compartilhados entre clientes, estudantes e empresários juniores enquanto indivíduos e nos propósitos e filosofias do movimento Empresa Júnior de acordo com as normas e estatutos padrões prescritos pela federação.

Vale a pena ressaltar que um dos principais objetivos da Empresa Júnior é incrementar a formação dos estudantes universitários, seja através da prática de seus conhecimentos teóricos, seja através da oportunidade de vivenciar a realidade empresarial. Os empresários juniores devem estar conscientes que este objetivo é prioritário à finalidade de receber honorários e demais benefícios e vantagens particulares.

Enfim, por se tratar de um movimento envolvendo várias empresas juniores com as mesmas particularidades, propósitos, finalidades e procedimentos, a adoção de um Código de Ética surge com a preocupação de garantir a imagem do movimento perante as instituições de ensino e a sociedade em geral.

3.2- Relações com o Cliente:

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i. O cliente tem o direito de saber como a EJ poderá atendê-lo. Assim, é essencial que se estabeleçam inicialmente com o cliente os objetivos do trabalho previsto, os meios a serem utilizados, as dificuldades, as limitações prováveis e as estimativas de tempo e gastos envolvidos.

ii. O principal requisito a ser seguido pelos empresários juniores para a execução dos serviços é a qualidade dos mesmos. As EJs só devem propor a execução dos serviços para os quais estejam plenamente capacitadas a conduzir, evitando assumir tarefas que estejam em campos onde não se encontrem tecnicamente atualizadas e capacitadas, além de prazos e orçamentos que viabilizem os projetos.

iii. A EJ deve procurar arcar com projetos somente nas áreas dos cursos oferecidos pelo estabelecimento de ensino (faculdade ou universidade) a ela ligada, além de outras áreas para as quais existam professores especializados.

iv. Caso a EJ, no desenvolvimento de um projeto, perceber que não pode dar prosseguimento ao seu serviço, esta deve interromper o projeto segundo as cláusulas contratuais, indicando as melhores alternativas para a resolução do problema.

v. O empresário júnior deverá ter a responsabilidade de indicar outra Empresa Júnior melhor capacitada caso esteja impossibilitado de exercer o serviço proposto.

vi. Nos casos de serviços envolvendo diferentes áreas de atuação, é possível a união e o trabalho conjunto de duas ou mais empresas juniores, com a devida aprovação do cliente. É essencial que as funções de cada uma das Ejs envolvidas sejam estabelecidas claramente com o cliente e recomenda-se a assinatura de contratos separados.

vii. Os trabalhos desenvolvidos pelas EJs devem sempre visar o melhor desempenho do cliente, transferindo-lhe todos os conhecimentos necessários ao perfeito andamento dos serviços. Por isso o empresário júnior jamais poderá omitir ou sonegar quaisquer informações pertinentes ao trabalho executado.

viii. Ao trabalhar para clientes concorrentes, e ainda prestando serviços em áreas de natureza similar, a EJ deve deixar claro esta situação aos seus clientes atuais e potenciais.

ix. No caso de desenvolvimento de projetos de caráter exclusivo, a EJ deve obter a anuência do atual cliente para atuar em empresas concorrentes e potenciais.

x. O cliente tem o direito de requerer o sigilo de informações passadas aos empresários juniores. Assim, a EJ deve adotar medidas necessárias e seguras à preservação deste sigilo, inclusive na guarda de documentos e na fidelidade dos membros da EJ.

xi. No caso da prestação de um serviço semelhante a outro já realizado, a EJ não deve se aproveitar do resultado final e repassá-lo ao cliente, e sim recrutar novos estudantes para executar o serviço (lembrando que o objetivo de toda EJ é incrementar a formação de alunos). Entretanto, estes consultores poderão ter acesso às informações do projeto anterior para facilitar a condução dos estudos. Além disso, as cláusulas contratuais que dizem respeito ao sigilo devem ser respeitadas.

xii. Caso algum tipo de serviço, no seu desenvolvimento, viole as leis e regulamentações vigentes, os princípios éticos da EJ e a consciência profissional dos empresários juniores, a EJ deve interromper o andamento do serviço citado.

xiii. A Empresa Júnior não deve impor ou tentar impor suas próprias convicções ao cliente, mas sim procurar caminhos para o desenvolvimento dele a partir dos objetivos e da cultura organizacional existentes.

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xiv. Os empresários juniores jamais deverão se utilizar dos conhecimentos adquiridos no exercício de suas atividades junto aos clientes para qualquer tipo de negócio em benefício (financeiro/comercial) próprio.

xv. O empresário júnior que estiver intimamente ligado à execução do serviço para o cliente jamais deverá receber qualquer tipo de gratificação financeira que não esteja devidamente esclarecida em contrato.

xvi. Os recursos humanos a serem utilizados pela Empresa Júnior nos projetos devem ser somente alunos de graduação da instituição de ensino a ela ligada e o suporte técnico será dado pelos professores desta instituição. Os alunos e/ou professores podem a qualquer momento consultar livremente outras fontes de informação além do âmbito da instituição, mas jamais utilizar e remunerar estas fontes como mão-de-obra e/ou mentores do projeto.

xvii. A Empresa Júnior não deve sub-contratar outras pessoas físicas ou jurídicas para desenvolver projetos ou partes específicas de projetos, mas sim, propiciar condições para esta prática aos alunos envolvidos no projeto, contanto que ainda se enquadrem nas áreas de atuação da Empresa Júnior. Nos casos onde haja necessidade de instrumentação extra aos alunos, a Empresa Júnior pode alugá-los de terceiros, mas de preferência da instituição a ela ligada e com o uso dos próprios alunos envolvidos.

xviii. A Empresa Júnior não deve, em momento algum e sob quaisquer circunstâncias, prestar serviços a outras consultorias para desenvolver projetos ou parte de projetos que estes estejam executando para terceiros, e sim, preferir tratar os serviços e cobrar seus honorários diretamente com o cliente original.

3.3- Relação com outras Empresas Juniores:

i. As Empresas Juniores não devem se envolver em atividades paralelas ou comportamento público que possam significar conflitos de interesse ou comprometer a imagem do movimento Empresa Júnior, e sempre assumir a responsabilidade pelos seus comportamentos. Em caso de dúvidas, antes de qualquer atitude, a Empresa Júnior deve consultar a federação.

ii. Ao utilizar-se de idéias, esquemas e conhecimentos elaborados por terceiros ou outras Empresas juniores, a Empresa Júnior deve deixar claros a origem e o crédito, evitando passar a imagem de que os mesmos foram por ela elaborados.

iii. A forma de divulgação de serviços por qualquer Empresa Júnior pode afetar o movimento como um todo. Por isso, deve-se evitar qualquer tipo de propaganda que tenha eficácia duvidosa ou benefício pouco aceitável. O principal critério deve ser o respeito à credibilidade do movimento e à credibilidade própria.

iv. Os empresários juniores devem saber das suas responsabilidades, conhecer os princípios do movimento Júnior e da federação e divulgá-los entre seus companheiros, pois a divulgação de forma errônea ou deturpada sobre a federação e seus procedimentos podem comprometer a imagem do movimento como um todo. Além disso, as Empresas Juniores devem sempre divulgar o nome da federação e das outras Empresas Juniores.

v. Caso surjam oportunidades de contatos com a imprensa, empresas e instituições que além de beneficiar a Empresa Júnior em questão, possam também enriquecer e fortalecer o movimento em geral, a Empresa Júnior deve avisar a federação para que todas as Empresas Juniores fiquem cientes.

vi. Jamais deverá haver conflito entre as Empresas Juniores que estejam prestando serviços para o mesmo cliente. Nenhuma delas deverá interferir no trabalho da outra. No caso de trabalhos conjuntos, cada Empresa Júnior deverá cumprir suas funções com responsabilidade.

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3.4- Relação com a Instituição de Ensino:

i. A Empresa Júnior, por estar ligada a uma instituição de ensino, deve ter consciência da alta responsabilidade de sua atuação, visto que ela representa esta instituição em todas as atividades.

ii. A Empresa Júnior tem a obrigação de divulgar as suas atividades a toda comunidade acadêmica, corpo docente e discente, a qual esteja ligada, evitando a formação de grupos fechados ou privilegiando certos alunos em detrimento de outros.

iii. A Empresa Júnior tem a obrigação de prestar qualquer tipo de esclarecimento, sempre que este seja solicitado pela instituição à qual esteja ligada, devendo apresentar, ao final de cada gestão, um relatório e balanço das atividades realizadas.

iv. A Empresa Júnior tem a obrigação de prezar a relação entre a instituição/universidade da qual faz parte. 3.5- Relação com outros Estudantes:

i. O empresário júnior deverá prestar a qualquer estudante que lhe peça informações e esclarecimento sobre os princípios que regem as Empresas Juniores.

ii. Cabe a todos os empresários juniores o devido treinamento e transmissão dos princípios e conceitos a outros estudantes que se interessem em participar da Empresa Júnior.

3.6- Relação com a Comunidade:

i. É conduta óbvia para a atuação da Empresa Júnior a observância ao cumprimento das leis e das regulamentações legais vigentes.

ii. O empresário júnior deve ter a real noção de seu papel como agente de mudanças sociais, visto que tem o poder de direcionar os caminhos e de cumprir suas funções com responsabilidade.

* Código de Ética baseado no Código de Ética criado pela FEJESP

PARTE IV- A FEJERS

FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS JUNIORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O crescimento do movimento júnior no estado do Rio Grande do Sul, levou a criação de uma entidade que representasse as empresas juniores e cabendo a função de coordenar e regulamentar as atividades das várias empresas existentes. Sendo assim, em 11 de novembro de 2000, foi fundada a FEJERS: uma vitória do movimento. A FEJERS vem a atuar junto a órgãos públicos e privados, sociedade em geral e autoridades governamentais para divulgar a ascensão e o trabalho realizado pelas nossas empresas juniores em suas diferentes áreas de atuação. 4.1- Missão da FEJERS:

"Desenvolver o movimento júnior no Rio Grande do Sul através da ética, responsabilidade e qualidade em seus trabalhos, respeitando as diferentes áreas de atuação profissional". 4.2- Objetivos da FEJERS:

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Promover e divulgar o conceito de Empresa Júnior como elo de ligação entre as comunidades acadêmicas e empresariais;

Apoiar a criação de empresas juniores nas instituições de ensino superior do Estado do Rio Grande do Sul;

Promover contatos entre as Empresas Juniores bem como entre as Federações Estaduais;

Representar o movimento empresa júnior junto a Entidades Estudantis, Estaduais e Nacionais, órgãos públicos, autoridades governamentais e comunidade em geral;

Defender e orientar a filosofia Empresa Júnior, preservando seus objetivos iniciais;

Atuar junto à sociedade buscando suporte ao desenvolvimento do movimento e das Empresas Juniores;

Zelar pela qualidade dos estudos desenvolvidos pelas empresas juniores.

4.3- Estrutura da FEJERS:

Para o melhor funcionamento, a FEJERS é constituída por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria Executiva.

O Conselho Deliberativo, é formado por um representante de cada Empresa Júnior federada. Suas atribuições podem ser conferidas no estatuto da entidade.

A Diretoria Executiva, é responsável pela execução das metas estabelecidas para seu ano - gestão (plano piloto de administração), sendo composto pela Diretoria de Presidência (Presidente e Vice-presidente) e demais Diretorias que atuam de modo a agilizar os trabalhos da FEJERS, tendo por atribuições:

4.3.1-Diretor Presidente:

Coordenar as atividades da Diretoria Executiva, orientando a tomada de decisões estratégicas;

Representar ativa e passivamente a FEJERS junto as Empresas Juniores, Instituições de Ensino, empresas patrocinadoras e/ou colaboradoras, entidades governamentais, associações e sociedade em geral;

Cumprir e fazer cumprir o estatuto da FEJERS, o Código de Ética do Movimento Empresarial Júnior e as deliberações do Conselho Deliberativo bem como Assembléia Geral;

Juntamente com a Diretoria Administrativa–financeira, representar legalmente a FEJERS.

4.3.2- Vice-diretor Presidente:

Coordenar as atividades da Diretoria Executiva na ausência do Diretor Presidente ou na impossibilidade do mesmo;

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Receber e avaliar estatutos de Empresas Juniores que solicitem federação na FEJERS, bem como emitir parecer à Diretoria Executiva sobre as mesmos;

Juntamente com as Diretorias de Eventos e Marketing, promover e divulgar atividades interessadas ao Movimento Júnior.

4.3.3- Diretoria Administrativo-financeira:

Criar, atualizar e divulgar convenientemente os arquivos e cadastros da FEJERS, referentes as Empresas Juniores, empresas colaboradoras e entidades afins;

Organizar os processos de inscrição de empresas interessadas;

Repassar a Diretoria Executiva ou a Empresas Juniores federadas pertinentes a correspondência destinada a FEJERS;

Propor e se aceito for, realizar a cobrança de Taxas e Contribuições Sociais a serem pagas pelas empresas federadas;

Dirigir a gestão executiva das reservas financeiras da FEJERS, zelando por seu patrimônio;

Juntamente com o Diretor Presidente, planejar e coordenar a execução do orçamento da FEJERS;

Elaborar e negociar contratos de patrocínios e/ou convênios, acompanhando e controlando a execução dos mesmos;

Executar os serviços de tesouraria (contas a pagar e receber, comprar, bem como administrar as relações bancárias da FEJERS);

Elaborar os balanços e balancetes financeiros, além dos demonstrativos de resultados do respectivo ano fiscal;

Manter-se atualizado quanto as alterações na legislação.

4.3.4- Diretoria de Eventos:

Organizar e promover eventos visando divulgar o Movimento Empresarial Júnior, promovendo o intercâmbio entre Empresas Juniores e Unidades Regionais;

Elaborar e distribuir relatórios referentes a eventos e atividades do Movimento Empresarial Júnior das quais a FEJERS tenha participado;

Manter contato com federações e Empresas Juniores de outros estados, afim de calendarizar todos os eventos do gênero.

4.3.5- Diretoria de Marketing:

Analisar a satisfação das Empresas Juniores em relação as atividades desenvolvidas pela FEJERS, bem como transmitir estas informações a Diretoria Executiva;

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Administrar a imagem da FEJERS perante os mais variados públicos;

Juntamente com o Diretor Presidente, estabelecer contatos que venham a colaborar com a FEJERS, tanto na forma de troca de experiências como na forma de contribuições e/ou patrocínios;

Confeccionar, organizar e distribuir materiais de divulgação referentes a FEJERS, incluindo informativos direcionados as Empresas Juniores;

Dentro do possível, promover na mídia o nome de clientes e parceiros potenciais.

PARTE V - IMPLANTAÇÃO DE UMA EMPRESA JÚNIOR

5.1- Passos iniciais para Criação de uma Empresa Júnior:

Abaixo estão descritos resumidamente primeiros passos para a criação de uma empresa júnior. Cabe ressaltar que toda iniciativa envolvendo a discussão da criação desta, parta dos alunos da instituição de ensino, para que fique assegurado que a empresa júnior contará, desde sua fundação, com pessoas realmente interessadas em seu sucesso. A ajuda de outras empresas juniores e, principalmente da FEJERS, também não deve ser dispensada.

Primeiramente, os alunos interessados na criação da empresa júnior devem ter claramente suas futuras atuações profissionais, bem como o tipo de serviços relacionados ao referido curso, analisando sua viabilidade e qual o benefício para os demais estudantes envolvidos com a empresa. Essas respostas são de vital importância na hora de apresentar o projeto para o restante da instituição de ensino.

O trabalho de implantação de uma Empresa Júnior requer uma postura bastante profissional por parte dos alunos interessados, que devem ter responsabilidade e espírito empreendedor. É recomendável portanto que seja estruturado um cronograma e um planejamento, prevendo-se uma divisão de tarefas entre o grupo empreendedor.

Recomenda-se também que o projeto de criação da Empresa Júnior seja apresentado para discussão junto à Direção da Faculdade, Corpo Docente e principalmente ao Corpo Discente, a partir de uma proposta bem definida.

Tudo isto é muito importante para se obter a estrutura e apoio da faculdade, e também serve como uma primeira atividade de Marketing interno da Empresa Júnior frente a professores e demais colegas.

O Estatuto é peça fundamental para a estruturação da Empresa Júnior, no qual a FEJERS apresentará a seguir um Estatuto Padrão a ser adotado como base para as Empresas Juniores, o mais genérico e abrangente possível, visando a auxiliar o trabalho dos alunos empreendedores interessados, no qual possibilita alterá-lo para que o mesmo possa ser adaptado à realidade de cada Empresa Júnior, conforme sua área de atuação. Tal projeto deverá ser discutido e aprovado em Assembléia Geral dos alunos do curso, convocada para tal fim, não esquecendo do tempo hábil (30 dias de antecedência), em um jornal interno da faculdade, por exemplo, ou em qualquer outro meio de comunicação abrangente da instituição (edital).

O registro do Estatuto da Empresa Júnior deve ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, devido ao seu caráter de associação civil sem fins lucrativos, juntamente com a Ata de Fundação da Empresa Júnior e a Ata da Eleição e Posse da Diretoria.

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O Estatuto deverá ser assinado pelo Diretor Presidente, com firma reconhecida, no mínimo em duas vias, ter o visto de um advogado (com número da OAB), e contar com a qualificação completa de toda a Diretoria e suas assinaturas (nome, RG, CPF, estado civil, endereço, nacionalidade e profissão) e requerimento anexo do Diretor Presidente, solicitando o registro do mesmo.

Quanto a sua Estrutura Organizacional, a Empresa Júnior é formada por membros Efetivos, Honorários, Associados e Colaboradores e que como toda empresa possui uma Diretoria Executiva e um Conselho Deliberativo, a primeira com poderes de Administração e representação da Empresa Júnior, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, de forma a assegurar seus reais objetivos e o Conselho Deliberativo, sendo o órgão que estabelece as diretrizes fundamentais da Empresa, sendo responsável por regulamentar todas as decisões da Assembléia Geral, dando a sustentação administrativa à Diretoria Executiva, cabendo também a responsabilidade de fiscalização, denunciando erros, crimes ou eventuais falhas, zelando pelo cumprimento do Código de Ética.

Para obtenção do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -antigo CGC), deve-se encaminhar o pedido de registro na Secretaria da Receita Federal mais próxima, preenchendo o formulário de inscrição fiscal em 03 vias. O código de Associação Civil sem fins lucrativos é nº 6199, sendo a descrição de finalidades "Entidade Educacional prestadora de serviços" e a documentação necessária: ficha de cadastro de pessoas jurídicas, xerox do Estatuto autenticado, xerox da ata de eleição e posse da Diretoria Geral, xerox do RG e CPF dos Diretores Executivos e comprovante de residência dos mesmos.

Não havendo necessidade de Inscrição Estadual, o próximo passo é encaminhar a Inscrição Municipal, junto a Secretaria de Fazenda do município, afim de requerer o impresso do Talonário de Notas Fiscais, junto a uma gráfica autorizada. São necessários os seguintes documentos: formulário de inscrição preenchido, cópia registrada do estatuto, cópia do protocolo do CNPJ, cópia do carnê do IPTU, no caso isenta por ter sede numa instituição educacional.

Com tudo isto, resta adquirir os Livros Fiscais: livro Diário, livro de Registro de Notas Fiscais, livro de Registro de Talonários de Notas Fiscais e livro Caixa.

Após conseguida sua legalização, então pode-se solicitar sua isenção do ISSQN (imposto municipal), declaração do Imposto de Renda mediante um balanço anual (formulário azul - isenção), assinado por um contador, apresentação da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a empresa não tendo funcionários, apresenta RAIS negativa.

A Infra-estrutura inicial é cedida pela instituição de ensino, tradicionalmente, conforme a necessidade e condições de cada empresa (espaço físico, telefone, computador, mesas e cadeiras, arquivo, material de escritório entre outros), mas nada impede que a empresa busque patrocinadores externos. 5.2- Como se Federar a FEJERS:

O principal objetivo é contribuir na implantação de novas empresas juniores, visando fortalecer o Movimento Empresarial Júnior no estado. O processo visa facilitar o acesso de todas as empresas à FEJERS, pois se analisa o estatuto buscando sempre manter os princípios básicos da Conduta Ética.

Suas etapas baseiam-se na implantação de uma Empresa Júnior, nos passos anteriormente descritos, elaborando um estatuto baseado no Estatuto Padrão da FEJERS, envio de 02 vias, encaminhando a solicitação de federar-se a Diretoria Executiva da Federação (ver estatuto FEJERS), no qual a mesma emitirá um parecer no prazo legal, não esquecendo de informar

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todos os dados da Empresa Júnior solicitante (endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico, Diretores) e informações sobre atividades (área de atuação).

PARTE VI - ESTATUTO DA FEJERS

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Finalidade

Artigo 1º - A Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominada neste instrumento como FEJERS é uma associação civil, sem fins lucrativos, autônoma, de política apartidária, com patrimônio e personalidade distintos de seus Associados, e com prazo de duração indeterminado, com sede e Foro itinerante, Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2º - A FEJERS tem por finalidade:

Promover e divulgar o conceito de Empresa Júnior como elo de ligação entre as comunidades acadêmicas e empresariais;

Apoiar a criação de empresas juniores nas instituições de ensino superior do Estado do Rio Grande do Sul;

Promover contatos entre as Empresas Juniores bem como entre as Federações Estaduais;

Representar o movimento empresa júnior junto a Entidades Estudantis, Estaduais e Nacionais, órgãos públicos, autoridades governamentais e comunidade em geral;

Defender e orientar a filosofia Empresa Júnior, preservando seus objetivos iniciais;

Atuar junto à sociedade buscando suporte ao desenvolvimento do movimento e das Empresas Juniores;

Zelar a qualidade dos estudos desenvolvidos pelas empresas juniores.

Capítulo II - Da Definição e Conceito de Empresa Júnior

Artigo 3º - É reconhecida pela FEJERS como Empresa Júnior:

Parágrafo I - Uma associação civil, gerida exclusivamente por alunos dos cursos de graduação aos quais a Empresa Júnior estiver vinculada;

Parágrafo II - Uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída legalmente e que tem por finalidade:

Proporcionar a seus associados as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional do graduando, completando-os técnica e cientificamente com base nos estudos por eles realizados junto a comunidade empresarial à qual a mesma estiver inserida;

Proporcionar a seus membros noções de prática gerencial e empreendedora;

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Proporcionar o intercâmbio Universidade/Empresa/Comunidade, facilitando a entrada de futuros profissionais no mercado de trabalho;

Proporcionar contribuição à sociedade via desenvolvimento de estudos.

Artigo 4º - É permitido aos associados federados da FEJERS associarem-se a outros órgãos, federações e associações desde que não contrariem o presente Estatuto e a filosofia do movimento Empresa Júnior.

Capítulo III - Do Quadro Social

Artigo 5º - A FEJERS é composta por:

Associado Honorário: toda a pessoa física ou jurídica, que por seus méritos técnicos ou científicos, ações relevantes ou serviços prestados ao movimento Empresa Júnior, que a critério do Conselho Deliberativo, mereça tal distinção, sendo dispensado do pagamento de Taxas;

Associados Contribuintes: toda a Pessoa Física ou Jurídica que, interessada na interação Universidade/Empresa/Comunidade, e na difusão dos estudos desenvolvidos pelo movimento Empresa Júnior, contribua com aportes financeiros para a condução das atividades da FEJERS e consecução de suas finalidades, sendo sua nomeação aprovada pelo Conselho Deliberativo;

Associado Federado: toda a Empresa Júnior que satisfaça as exigências do Capítulo II, artigo 3º, que tenha obtido a aprovação do Conselho Deliberativo, sendo obrigatório o pagamento das Taxas e Contribuições Sociais estabelecidas, pelo mesmo.

Parágrafo Único- A fim de dinamizar as atividades da Diretoria Executiva da FEJERS, constituem-se por Associados Federados as *Unidades Regionais, a qual escolherão seus Coordenadores, agrupadas por critério geográfico, que são em número de 07 (sete): Unidades Regionais Metropolitana, Centro, Serra, Norte, Noroeste, Sul e Fronteira.

Capítulo IV – Dos Direitos dos Associados

Artigo 6º - Constituem os Direitos dos Associados Honorários e Contribuintes:

a) Participar das Assembléias Gerais, sem direito a voto.

b) Receber informações atualizadas do exercício de gestão da FEJERS.

Artigo 7º - Constituem os Direitos de todos os Associados Federados:

a) Votar nas Assembléias Gerais;

b) Eleger os candidatos para os diferentes órgãos;

c) Solicitar informações e esclarecimentos sobre a condução de atividades da Federação;

d) Utilizar todos os benefícios colocados a disposição dos associados da FEJERS.

Capítulo V - Dos Deveres dos Associados

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Artigo 8º - Constituem deveres dos Associados Federados:

a) Participar das Assembléias Gerais;

b) Respeitar o Estatuto bem como as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;

c) Pagar pontualmente as Taxas e Contribuições Sociais devidas à Federação;

d) Contribuir para a divulgação do movimento Empresa Júnior.

Parágrafo único: Por motivo de dificuldade financeira, devidamente comprovada, mediante proposta do Diretor Administrativo-financeiro, poderá o Conselho Deliberativo autorizar a redução das Taxas e Contribuições Sociais, ou ainda dispensar temporariamente o Associado Federado do pagamento das mesmas.

Artigo 9º - Os Associados que por algum motivo, deixarem de pertencer a esta Federação não ficarão isentos das responsabilidades relativas ao tempo em que foram associados da mesma.

Artigo 10º - Estão vedadas a todo e qualquer associado tomadas de apoio político de caráter público em nome da FEJERS.

Artigo 11º - A condição de associado da FEJERS é perdida:

a) Pela renúncia, devidamente comunicada, por escrito, ao Conselho Deliberativo;

b) Por desligamento, decidido por 2/3 (dois terços) dos Associados Federados presentes em reunião do Conselho Deliberativo, conforme seu regimento interno, fundamentado na violação de quaisquer das disposições do presente estatuto;

c) Pela dissolução da Empresa Júnior, ou pela cessão das suas atividades.

d) Pelo atraso e/ou falta de pagamento de 03 (três) Contribuições Sociais consecutivas.

Capítulo VI – Da Admissão

Artigo 12º - A admissão de todo Associado depende do parecer favorável da Diretoria Executiva e a sua ratificação pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 13º - Somente podem ser sócios desta Federação as Associações que cumpram o presente Estatuto e os seus Regimentos Internos.

Artigo 14º - Os Associados Honorários somente serão admitidos se, após o parecer favorável da Diretoria Executiva, forem aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 15º - As Empresas Juniores que forem admitidas como associadas à FEJERS deverão indicar num prazo de 30 (trinta) dias um integrante da mesma para compor o Conselho Deliberativo da Federação.

Capítulo VII - Das Taxas e Contribuições Sociais

Artigo 16º - As Taxas e Contribuições Sociais deverão ser aprovadas anualmente, com o acordo de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados Federados presentes na reunião do Conselho Deliberativo, devendo a alteração ser proposta pela Diretoria Executiva.

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Parágrafo Único - Constituem Taxas e Contribuições Sociais da FEJERS:

a) Taxa de Federação: a ser paga pelas Empresas Juniores quando da sua solicitação de associação à Federação;

b) Contribuição Social: a ser paga semestralmente pelas empresas juniores federadas.

Capítulo VIII - Do Patrimônio

Artigo 17º - O patrimônio da FEJERS será composto por:

a) Contribuições de seus associados;

b) Subvenções e legados oferecidos a FEJERS e por esta aceitos;

c) Recursos criados a título excepcional;

d) Produto das atividades exercidas pela FEJERS.

Capítulo IX - Dos Órgãos Administrativos

Artigo 18º - Constituem Órgãos Administrativos da FEJERS:

a) A Assembléia Geral;

b) O Conselho Deliberativo;

c) A Diretoria Executiva / *Unidades Regionais.

Capítulo X – Da Assembléia Geral

Artigo 19º - A Assembléia Geral é o órgão de decisão soberano da FEJERS e poderá ser Extraordinária ou Ordinária.

Artigo 20º - Terão direito a voto os membros das empresas juniores federadas, desde que a mesma esteja em dia com as contribuições devidas à FEJERS, correspondendo a 01 (um) voto, sendo vetada a representação.

Artigo 21º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela Diretoria Executiva, publicadas em Editais e enviados por carta registrada, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência a sua realização, mediante comunicação dirigida à todas as empresas federadas.

Artigo 22º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á 01 (uma) vez ao ano, sendo esta no primeiro semestre, durante a realização do EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores) .

Artigo 23º - A Assembléia Geral Ordinária destinar-se-á a analisar os pareceres do Conselho Deliberativo sobre as demonstrações financeiras e o relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva, bem como empossar os novos integrantes da Diretoria Executiva que iniciará o exercício de gestão, e as empresas Federadas indicarão os novos membros do Conselho Deliberativo. Artigo 24º - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia geral se encontrem representantes de todas as Empresas Federadas e haja aprovação de 2/3 (dois terços) das mesmas.

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Artigo 25º - A instalação da Assembléia Geral requer um "quorum" de 2/3 (dois terços) dos Associados Federados e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste estatuto.

Parágrafo Primeiro - Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver "quorum" de maioria absoluta dos Associados Federados, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este "quorum".

Parágrafo Segundo - Caso não seja atingido o "quorum" mínimo para a realização da Assembléia Geral após decorridos os 30 (trinta) minutos, a Assembléia Geral será instaurada com qualquer número de Associados Federados presentes.

Artigo 26º - A Assembléia Geral será presidida pelo presidente do Conselho Deliberativo e as funções de Secretário serão desempenhadas pelo Secretário do Conselho.

Parágrafo Único - Em caso de ausência de qualquer dos integrantes da mesa suas funções serão exercidas por um outro integrante do Conselho Deliberativo eleito por aclamação pela Assembléia Geral.

Artigo 27º - A Assembléia Geral tem como competências principais a mudança de sede e Estatuto, além de regulamentar as deliberações do Conselho Deliberativo.

Capítulo XI – Do Conselho Deliberativo

Artigo 28º - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação da FEJERS composto por 01 (um) representante de cada Empresa Júnior federada.

Parágrafo Único: Cada empresa júnior deverá indicar um representante da mesma para integrar o Conselho Deliberativo da FEJERS.

Artigo 29º - O mandato dos integrantes do Conselho Deliberativo coincidirá com o mandato dos integrantes da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - O Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos integrantes do mesmo, na primeira reunião do exercício da Gestão.

Artigo 30º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos semestralmente mediante convocação, através de seu Presidente, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas pela Diretoria Executiva, a seu critério ou atendendo a solicitação de pelos menos 1/3 (um terço) de seus Associados Federados.

Artigo 31º - O funcionamento bem como as responsabilidades dos integrantes do Conselho Deliberativo serão definidos pelo seu Regimento Interno.

Artigo 32º - São competências do Conselho Deliberativo:

Examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva;

Aprovar as diretrizes operacionais da Federação;

Manifestar-se sobre matérias e propostas que lhe sejam apresentadas e submetidas pela Diretoria Executiva;

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Aprovar a perda de condição de associado a FEJERS em caso de violação das disposições do presente Estatuto;

Aprovar anualmente as Taxas e Contribuições Sociais definidas para os Associados Federados conforme solicitação da Diretoria Executiva;

Indicar o substituto, no caso de vacância permanente ou temporária do Presidente ou Secretário do Conselho;

Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.

Capítulo XII – Da Diretoria Executiva

Artigo 33º - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da FEJERS, de forma a assegurar a consumação dos seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e o Regimento Interno, além das decisões do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.

Artigo 34º - A Diretoria Executiva da FEJERS será composta por 04 (quatro) Diretores, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os membros integrantes do quadro de Associados Federados, para mandato de um ano.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva será composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro, 01 (um) Diretor de Eventos e 01(um) Diretor de Marketing, com seus respectivos vice-diretores.

Artigo 35º - Em quaisquer atos que envolvam obrigações legais, inclusive assinaturas de contratos, movimentações financeiras e na constituição de procuradores, a FEJERS será representada por 02 (dois) Diretores em conjunto.

Parágrafo Único - A FEJERS poderá ser representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de duração limitado ao exercício da gestão, excetuada as procurações "ad juditia".

Artigo 36º - Compete à Diretoria Executiva:

Executar as decisões do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;

Elaborar as demonstrações financeiras e o relatório de atividades, apresentando-as ao Conselho Deliberativo para exame e aprovação;

Propor as Taxas e Contribuições Sociais regulares a serem pagas pelos Associados Federados;

Elaborar o programa anual, do qual deverão constar todas as suas atividades, bem como as prioridades fundamentais pelas quais se regerá o exercício da gestão;

Assegurar a coordenação de atividades entre as diferentes empresas juniores;

Representar e defender a FEJERS em todas as instâncias, tanto regionais como estaduais e nacionais;

Zelar pela não utilização ilícita do nome da FEJERS e do nome e marca Empresa Júnior por pessoas físicas ou jurídicas;

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Negociar acordos e convênios com vista à conclusão dos objetivos da FEJERS;

Avaliar e apreciar a documentação de empresas juniores interessadas em integrar-se à federação emitindo parecer sobre a sua admissão ao quadro de Associados Federados.

Administrar os bens da FEJERS de acordo com os critérios definidos pela legislação vigente, Estatuto, Regimento Interno e Conselho Deliberativo.

Apreciar e propor ao Conselho Deliberativo o afastamento do quadro de Associados Federados, empresas juniores que transgredirem as normas referentes aos objetivos do movimento Empresarial Júnior.

Orientar as empresas juniores interessadas em integrar-se ao quadro de Associados da Federação no que tange a casos omissos e duvidosos referentes aos Estatutos e finalidades das mesmas;

Aceitar subvenções e legados;

Cumprir a missão da FEJERS.

Artigo 37º - Na ocorrência de desligamento da Empresa Júnior a qual pertence, os integrantes da Diretoria Executiva permanecerão desempenhando as suas funções junto a FEJERS até o término do mandato no qual foram instituídos, salvo deliberação contrária da Empresa Júnior a qual pertencia.

Capítulo XIII – Das Eleições

Artigo 38º - A Diretoria Executiva da FEJERS, do exercício da gestão conseguinte será eleita pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Primeiro - As eleições serão realizadas durante o EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores), sendo abertas e individuais aos membros de Empresas Juniores Federadas, participantes do evento.

Parágrafo Segundo - Poderão candidatar-se a Diretoria Executiva da FEJERS, no mínimo membros de 02 (duas) Empresas Juniores da mesma *Unidade Regional em conjunto, que estiverem em dia com suas Contribuições Sociais perante a federação.

Artigo 39º - Não é permitida a reeleição da atual Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - O Diretor Presidente, Administrativo-Financeiro e de Marketing, bem como seus respectivos vice-diretores, deverão ser integrantes de Empresas Juniores da mesma *Unidade Regional, enquanto o Diretor de Eventos e seu vice-diretor deverão ser da Unidade Regional que sediará o EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores) no ano seguinte, não podendo ser da mesma Unidade Regional localizada a Sede da FEJERS em exercício.

Artigo 40º - O exercício da Gestão da FEJERS coincidirá com o período de realização do EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores), o qual deverá se realizar dentro de um prazo de 12 (doze) meses da data do último EGEJ (Encontro Gaúcho de Empresas Juniores).

Capítulo XIV – Das Disposições Gerais

Artigo 41º - Os resultados da FEJERS que se verificarem no final de cada exercício serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.

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Artigo 42º - É vedada a remuneração, a distribuição de bonificações ou vantagens aos integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como a qualquer membro ou Associado da Federação pelo desempenho de qualquer função ou atividade.

Artigo 43º - Somente será considerada pela FEJERS, 01(uma) Empresa Júnior por curso de graduação em cada Instituição de Ensino Superior.

Artigo 44º - Em caso de extinção da FEJERS, todo o seu patrimônio será doado a uma instituição congênere.

Parágrafo Único - A FEJERS poderá ser extinta a qualquer momento por Deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados Federados convocados em Assembléia Geral para este fim.

Artigo 45º - Os associados da FEJERS não respondem, ainda que subsidiariamente, por quaisquer atos praticados pelos integrantes da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo da mesma.

Artigo 46º - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, através de Assembléia Geral convocada para este fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Associados Federados presentes.

Artigo 47º - Todas as entidades que desejarem se federar a FEJERS devem encaminhar seu pedido a Diretoria Executiva, que emitirá seu parecer dentro de um prazo de 90 (noventa) dias.

Capítulo XV – Das Disposições Transitórias

Artigo 48º - Serão considerados Associados Federados Fundadores as Empresas Floresta JR, Objetiva JR e Tecno-lógica, da Universidade Federal de Santa Maria e EMAD, da Universidade Federal de Pelotas, presentes na Assembléia Geral de fundação da Federação das Empresas Juniores do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 49º – Os integrantes da primeira gestão, da Diretoria Executiva de Fundação da FEJERS serão eleitos na primeira Assembléia Geral, pelas Empresas Juniores presentes.

Artigo 50º - Os integrantes do Conselho Deliberativo deverão ser indicados pelas Empresas Juniores federadas no momento da fundação da FEJERS.

Parágrafo Único - O presente Estatuto terá validade a partir do décimo terceiro dia do mês de novembro do ano dois mil.

PARTE VII - ESTATUTO PADRÃO DE UMA EMPRESA JÚNIOR

Capítulo I - Denominação, Sede, Finalidade e Duração

Artigo 1 - A "nome da Empresa Júnior" é uma associação civil sem fins lucrativos, com fins educativos, e com prazo de duração indeterminado, com sede "endereço da empresa júnior" e foro no (endereço da Empresa Júnior) de "nome da cidade", Estado de "nome do Estado", que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

nome da Empresa Júnior - aqui se trata da razão social da empresa júnior, que já pode conter o nome da entidade de ensino a qual ela está vinculada ou não. Entretanto, é sempre bom garantir a autorização da entidade para o uso do seu nome, uma vez que quase sempre eles são marcas registradas. é importante também que os interessados em abrir sua empresa júnior verifiquem se já não existe alguma outra empresa júnior com um nome parecido, o que

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pode causar problemas para as duas partes. A Federação terá por política indicar à empresa júnior caso o seu nome seja semelhante a outro, tendo a empresa júnior mais antiga preferência em caso de negociação.

endereço da Empresa Júnior - sem o endereço o Cartório rejeitará o seu estatuto. De preferência coloque o endereço da escola, porque desta forma a empresa júnior ficará automaticamente isenta de impostos e taxas referentes a localização da empresa, como IPTU, Taxas de Instalação, etc.

Artigo 2 - A "nome da Empresa Júnior" tem por finalidade:

a) Proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos teóricos relativos à sua área de formação profissional;

b) Dar à sociedade um retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade, através de serviços de alta qualidade, realizados por futuros profissionais da área de "especialidade de atuação da Empresa Júnior" do Curso de Graduação da "nome da instituição de ensino superior à qual está ligada a Empresa Júnior";

c) Incentivar a capacidade empreendedora do aluno, dando a ele uma visão profissional já no âmbito acadêmico;

d) Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de

atuação;

e) Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados;

f) Valorizar alunos e professores da "nome da instituição de ensino superior à qual está ligada a Empresa Júnior" no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;

g) outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior.

comentário - este artigo deverá citar especificamente a área de atuação a que a empresa júnior se dedicará, assim como garantir que o trabalho nela será realizado apenas por alunos daquela instituição de ensino especifica como uma forma de garantir que a Empresa Júnior possa sempre responder pela qualidade dos seus serviços . quanto aos itens que compõem a finalidade da Empresa Júnior, poderão ser suprimidos ou acrescentados quaisquer outros itens que se fizerem convenientes, contanto que não firam o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior.

Capítulo II - Quadro Social, Direitos e Deveres

Artigo 3 - Os membros da "nome da Empresa Júnior" serão admitidos por "definir um mecanismo de ingresso", podendo ser de "número de alternativas" categorias:

a) MEMBRO HONORÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos da "nome da Empresa Júnior", sendo dispensada do pagamento de contribuição social;

b) MEMBRO EFETIVO: estudantes do curso de graduação da "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior", salvo em disposição em contrário neste estatuto;

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c) MEMBRO ASSOCIADOS: estudantes do curso de graduação da "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior", membro efetivo ou não, que trabalha na administração da "nome da Empresa Júnior".

Parágrafo Único - Os membros da "nome da Empresa Júnior" não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

mecanismo de ingresso - todos os membros de uma empresa júnior deverão passar por algum processo de aceitação, para garantir que esta seja formada por pessoas que realmente saibam o que é uma empresa júnior e desta forma, ela possa sempre se manter conforme a filosofia e ética do movimento empresa júnior. A aceitação do membro geralmente é função do Conselho Administrativo, através de mecanismos como o voto favorável de determinada fração absoluta dos membros do Conselho. Usualmente, o candidato a membro tem que trabalhar por determinado período de treinamento antes da aceitação.

membros honorários - esta categoria é opcional , visa basicamente a homenagear uma pessoa física ou jurídica que tenha ajudado bastante a Empresa Júnior, trata-se mais de um instrumento de marketing da Empresa Júnior do que um fator administrativo.

membros efetivos - categoria obrigatória para a constituição de uma Empresa Júnior, define aqueles membros que já tiveram algum contato mais direto com a Empresa Júnior e portanto se encontram aptos a influírem na administração da Empresa Júnior. Tratam-se necessariamente de alunos de graduação do curso da entidade à qual a Empresa Júnior está vinculada, sendo uma forma de preservar a autonomia administrativa destes alunos na gestão da Empresa Júnior. O mecanismo de admissão torna-se claramente crítico, porque devem ser escolhidos alunos que efetivamente já fizeram um projeto ou desenvolveram outro trabalho na Empresa Júnior, com desempenho satisfatório, de forma a evitar que eventualmente sejam eleitas pessoas menos identificadas com o ideal Empresa Júnior.

membros associados - esta categoria tem como objetivo separar as funções essencialmente administrativas dentro de uma empresa júnior, que não poderão ser remuneradas. A posição destes alunos está vinculada não fato de votar ou não, mas o papel que desempenham na empresa júnior.

comentário - quaisquer outras categorias podem ser criadas, desde que a gestão da Empresa Júnior permaneça autonomamente com os membros efetivos.

Artigo 4 - São direitos dos membros efetivos:

a) Comparecer e votar nas Assembléias Gerais;

b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da "nome da Empresa Júnior";

c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposiçaõ pela "nome da Empresa Júnior";

d) Ser eleitos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;

e) Requerer a convocação de Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

comentário - outros aspectos podem ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam necessários e não estejam em desacordo com o Código de Ética do Movimento Empresa Júnior. estes direitos também podem ser estendidos aos outros membros que não-efetivos, desde que o voto em Assembléias Gerais, e a possibilidade de ser eleito para a Diretoria Executiva e para o Conselho existem casos em que do Conselho participam também

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professores , membros honorários ou então membros associados, desde que a maioria fique na mão dos membros efetivos, através de pesos de votos diferentes, por exemplo.

Artigo 6 - Perde-se a condição de membro da "nome da Empresa Júnior":

a) Pela sua renúncia;

b) Pela conclusão, abandono ou jubilamento do cursos na "nome da instituição de ensino à qual está ligada a Empresa Júnior" em se tratando de membro efetivo;

c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídicas;

d) Por decisão de "determinada fração" dos membros do Conselho de Administração, fundada na violação de qualquer das diposições do presente Estatuto.

Parágrafo Único - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro efetivo até a conclusão do mesmo.

determinada fração - fração que indique maioria absoluta comentário - outros mecanismos poderão ser adotados envolvendo também a Diretoria Executiva, bem como a Assembléia Geral. é interessante também que a Empresa Júnior desenvolva internamente outros níveis de disciplina dentro de um Código de Ética interno à Empresa Júnior, a ser aplicado pelo Conselho de Administração.

Capítulo III - Patrimônio

Artigo 7 - O patrimônio da "nome da Empresa Júnior" é formado:

a) Pelas contribuições regulares dos membros efetivos, a serem fixadas pela Diretoria Executiva e encaminhadas ao Conselho de Administração;

b) Pelas contribuições de membros associados;

c) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;

d) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;

e) Por subvenções e legados oferecidos à "nome da Empresa Júnior" e aceitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 8 - Em caso de extinção da "nome da Empresa Júnior" o seu patrimônio será destinado a "por exemplo, a nome da instituição de ensino a qual está ligada a Empresa Júnior".

Capítulo IV - Assembléia Geral

Artigo 8 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da "nome da Empresa Júnior" que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 9 - Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (hum) voto a cada membro efetivo, vedada a representação, nas Assembléias Gerais, por procuração.

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Artigo 10 - As Assembléias Gerais serão convocadas por "agente de convocação" , com "número" dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais, serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de membros efetivos representando, no mínimo "porcentagem" dos membros efetivos da "nome da Empresa Júnior".

agente de divulgação - definir o agente de divulgação, o Presidente da Conselho de Administração, por exemplo.

porcentagem - porcentagem considerada representativa dos membros efetivos.

Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á "número" vezes ao ano, sendo uma "número" meses após o início do ano civil e outra no prazo de "número" de meses antes do término do mesmo.

número - estes prazos podem ser , de por exemplo , 4 meses após o início do ano civil. Esta reunião tradicionalmente visa a análise das demonstrações financeiras e do relatório de atividades da gestão do ano anterior e portanto deve ser estabelecido um prazo que permita aos diretores realizarem este levantamento. A segunda reunião pode ser realizada até 3 meses antes do término do ano, uma vez que se destina à eleição do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva ela deve ser realizada o mais cedo possível para permitir uma sucessão bem feita.

Artigo 12 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a analisar os parecer do Conselho de Administração a respeito das demonstrações financeiras , do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros da Conselho de Administração e da Diretoria Executiva.

Artigo 13 - Serão nulas as decisões da Assembléia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembléia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.

comentário - este artigo não é obrigatório, mas recomendável para evitar 'manobras' na reunião e que alguma parte seja prejudicada.

Artigo 14 - A instauração da Assembléia Geral requer um quorum de "fração" dos membros efetivos e suas decisões serão sempre tomadas por maioria de "fração" de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta

neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - Se à hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum de maioria absoluta dos membros efetivos, será dado um prazo de 30 (trinta) minutos para que seja atingido este quorum.

Parágrafo Segundo - Caso não seja atingido o quorum de realização da Assembléia Geral após decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação, a Assembléia Geral se realizará se estiverem presentes pelo menos "fração" dos membros efetivos.

Parágrafo Terceiro - Se na segunda convocação não houver este novo quorum, a Assembléia Geral não se realizará e a decisão sobre os assuntos em pauta será tomada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho de Administração.

frações - os quoruns estabelecidos poderão ser, na 1a. convocação de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e na 2a. convocação um quorum reduzido, por exemplo, 1/3 ( um terço) dos

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membros efetivos. quanto ao tipo de maioria da decisão, ela poderá ser simples ou então de 2/3 (dois terços), por exemplo.

Artigo 15 - A Assembléia Geral será presidida por "identificação do presidente" e as funções de secretário da Assembléia Geral serão desempenhadas por "identificação do secretário".

identificação do presidente - o presidente é usualmente o Diretor Presidente da Empresa Júnior identificação do secretário - usualmente se trata de qualquer um dos membros efetivos, escolhido pela Assembléia Geral, por aclamação.

Capítulo V - Conselho de Administração

Artigo 16 - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação da "nome da Empresa Júnior", composto por "número" membros eleitos por membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" para mandato de "período de tempo".

número - como devem ocorrer votações durante as reuniões deliberativas do Conselho, é interessante considerar o caso de empates, desta forma, este problema pode ser solucionado adotando-se um número ímpar de integrantes, ou fazendo o voto do presidente do Conselho ser utilizado novamente em casos de desempate.

período de tempo - usualmente os mandatos são de 1 (hum) ano.

Artigo 17 - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instauradas com a presença de "quorum" dos componentes do Conselho de Administração e as decisões serão tomadas por maioria "definição da maioria" de votos dos membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente Estatuto.

Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á , pelo menos, "número" vezes durante o ano civil, mediante convocação do "agente da convocação" com antecedência mínima de "número" dias.

Parágrafo Único - As reuniões do Conselho de Administração deverão ser ainda convocadas pelo seu presidente, a requerimento de, no mínimo, "porcentagem" de seus membros ou a requerimento da Diretoria Executiva.

comentário - geralmente, as reuniões são realizadas no mínimo uma vez por trimestre civil, mediante convocação do Presidente do Conselho com antecedência mínimo de 10 (dez) dias, ou então por no mínimo 3/5 (três quintos) dos membros efetivos.

Artigo 19 - Compete ao Conselho de Administração:

a) Regulamentar as deliberações da Assembléia Geral;

b) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do Conselho de Administração;

c) Estalecer diretrizes fundamentais da "nome da Empresa Júnior";

d) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;

e) Aprovar a admissão de membros da "nome da Empresa Júnior" e a perda da condição de membro da "nome da Empresa Júnior" em caso de violação das disposições do presente Estatuto;

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f) Aceitar subvenções e legados;

g) aprovar as contribuições regulares fixadas pela Diretoria Executiva e por esta encaminhadas ao Conselho de Administração;

h) Em caso de ocorrer vacância na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração, indicar o nome de substituto;

i) Deliberar sobre casos omissos neste Estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Executiva.

comentário - obviamente estas funções devem estar de acordo com as atribuições definidas no Estatuto, e outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam convenientes e não estejam em desacordo com a ética e filosofia do movimento Empresa Júnior.

Capítulo VI - Das Eleições

Artigo 20 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração são eleitos por membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" em eleições realizadas em Assembléia Geral convocada para este fim.

Artigo 21 - O Edital de Convocação da Assembléia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo "prazo" dias de antecedência à data da eleição.

Artigo 22 - Todo o membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho de Administração sendo a eleição realizada por "sistema de votação".

Parágrafo Único - A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração é permitida uma única vez.

Capítulo VII - Diretoria Executiva

Artigo 23 - A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da "nome da Empresa Júnior" de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 24 - A Diretoria Executiva será composta por "número" membros, eleitos entre os membros efetivos da "nome da Empresa Júnior" para mandato de "prazo" .

Artigo 25 - A Diretoria Executiva será composta de "diretorias existentes". Parágrafo Único - As funções de cada Diretoria serão definidas pelos respectivos regimentos.

diretorias existentes - uma composição usual é: 1 (hum) Diretor Presidente, 1 (hum) Diretor de Projetos, 1 (hum) Diretor Financeiro, 1 (hum) Diretor de Marketing e Relações Públicas e 1 (hum) Diretor Administrativo. Artigo 26 - Compete à Diretoria Executiva:

a) Executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;

b) Fixar as contribuições regulares dos membros efetivos bem como sua periodicidade e encaminhá-las ao Conselho de Administração para aprovação;

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c) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anula, apresentando-os ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer;

d) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da "nome da Empresa Júnior" para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;

e) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;

f) Requer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais;

g) indicar os substitutos de Diretores no caso de impedimentos temporários dos mesmos, sendo que , no caso do Diretor Presidente, seu substituto temporário será necessariamente um outro Diretor Executivo.

comentários - outros aspectos poderão ser citados, de acordo com a Empresa Júnior, uma vez que se façam convenientes e não estejam em desacordo com a ética e filosofia do movimento Empresa Júnior. Todos estes itens são sugestões, que devem ser adaptadas à realidade da Empresa Júnior.

Artigo 27 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento, a "nome da Empresa Júnior" será representada por 2 (dois) Diretores em conjuntos ou por um diretor e por um procurador.

Parágrafo Único - A "nome da Empresa Júnior" é representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações ad juditia.

Capítulo VIII - Disposições Gerais

Artigo 28 - O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 29 - Os resultados da "nome da Empresa Júnior" que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na empresa.

Artigo 30 - É vedada a remuneração aos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivos da "nome da Empresa Júnior".

Parágrafo Único - Os participantes de todos os projetos receberão da "nome da Empresa Júnior" reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos.

artigos 29 e 30 - Estes artigos são absolutamente essenciais para que seja configurada a Empresa Júnior.

Artigo 31 - Os membros efetivos que se formarem no exercício de seus mandatos serão substituídos da seguinte forma: "procedimento".

procedimento - ele pode ser o mesmo genericamente definido para projetos, ou seja, ele se mantém até o final do mandato, ou então, preferencialmente, outro mecanismo de substituição. De toda forma, o ideal é que não sejam eleitas pessoas que se formarão no meio do mandato.

Artigo 32 - A "nome da Empresa Júnior" será extinta a qualquer tempo, "procedimento".

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procedimento - por exemplo, por deliberação de no mínimo 2/3 dos membros efetivos em Assembléia Geral - ou qualquer outra fração majoritária - convocada para este fim.

Artigo 33 - O presente Estatuto somente poderá ser modificado pelo "procedimento".

procedimento - por exemplo, em Assembléia Geral, a qualquer tempo, pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos da Empresa Júnior.

Capítulo IX - Disposições Transitórias

A partir daqui, devem ser acrescentados artigos que possuam prazo de vigência restritos como, por exemplo: a data da primeira Assembléia para realização de eleições o prazo de duração e as datas de início e término do mandato da primeira gestão ou da gestão durante a qual sejam realizadas mudanças no estatuto que porventura venham a atingi-la, etc.

Estes artigos poderão ser suprimidos quando de nova modificação do Estatuto, desde que já não estejam mais vigorando.

PARTE VIII - MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO:

Ao décimo oitavo dia do mês julho do ano de dois mil e um, reuniram-se as seguintes pessoas : (nomear e qualificar cada uma), com a finalidade de fundar uma associação sem fins lucrativos. Para presidir a reunião foi escolhido o Sr.(a) fulano de tal e para secretariá-lo(a) o Sr.(a) beltrano de tal. Dando início ao trabalhos, o Sr. Presidente solicitou a mim secretário que lesse o estatuto, artigo por artigo, aos presentes, que aprovaram por unanimidade. Aprovado o estatuto, passou-se a eleição da primeira Diretoria da entidade ora criada, que ficou assim constituída: (nomear cada pessoa com seu respectivo cargo). Nada mais a tratar, declarou-se encerrada a reunião (assembléia) e eu secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes, que serão considerados membros fundadores. (Local e data - assinam todos os presentes - colocar nome de todos).