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Exame de Ordem Damásio Educacional

MATERIAL DE APOIO

XVI EXAME DE ORDEM

Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Direito Administrativo

Aula: 05 | Data: 26/02/2015

ANOTAÇÃO DE AULA

EMENTA DA AULA

1. SERVIÇOS PÚBLICOS;

2. CONCESSÕES E PERMISSÕES;

3. PARCERIA PUBLICA PRIVADAS;

4. PROPRIEDADE.

GUIA DE ESTUDOS

1. SERVIÇOS PÚBLICOS

É todo aquele prestado pela administração ou para particulares para a preservação do

interesse da coletividade.

Reflexos:

a) Titularidade pertence ao poder publico e intransferível, nunca um particular poderá assumir a

titularidade desses serviços.

Por se particular ela estabelece a regras para execução do serviço. Ela fiscaliza cumprimento

dela aplicam-se sanções de seu descumprimento, ela define quem vai executar o serviço,

quem executa o serviço. Ela por ser a titular ela transfere a execução para particulares, quando

a opção for de transferir devera ocorrer por licitação.

Instrumentos através das qual administração que e titular, transfere via licitação à execução de

serviços e de obras publicas para particulares.

2. CONCESSÕES E PERMISSÕES: LEI 8987/95.

Fonte de arrecadação: cobrança de tarifa dos usuários, administração fixa o valor das tarifas.

Responsabilidade por danos causados na vigência de uma concessão ou permissão: A lei

art.25º a responsabilidade e do concessionário. Quando a vitima e usuário do serviço e

também quando for poder publico. A responsabilidade e objetiva, o dano que ela causou tem

como dano ou causa a prestação do serviço publico.

Variante do risco administrativo: acionados em juízo pela vitima o concessionário e

permissionário só respondem pelos danos que efetivamente tenham causado a ela, podem

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Aula: 01 | Data: 12/01/2015

usar em sua defesa, caso fortuito, força maior ou culpa da vitima para excluir ou atenuar a sua

responsabilidade.

Causas de extinção das concessões:

a) Termo: é a forma de reversão da concessão quando do termino do prazo contratual.

b) Encampação: é a retomada do serviço publico pelo poder concedente, antes do termino do

prazo contratual.

c) Caducidade: é a forma de extinção da concessão por razões de inexecução total ou parcial do

contrato por culpa do concessionário. O concessionário terá direito a abertura de processo

administração assegurado à ampla defesa.

A concessão regida pela lei 8987/95 que tem como única forma de arrecadação de tarifa é

chamada de concessão comum.

3. PARCERIA PUBLICA PRIVADAS: (P.P. PS.):

São modalidades de contratos de concessões especificas que são instituídas e reguladas pela

lei 11.079/2004.

Natureza jurídica de concessão

Objetivo: Atrair a iniciativa privada para execução de serviço e obras publica de grande porte.

Legislação: 11079/2004, art.2º,

Limites: (art.2º,§4º) valor mínimo 20 milhões de reais.

Prazo: Mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos.

Objeto: A lei proíbe a celebração de P.P. PS tem como objeto único três possibilidades:

a) A execução de obras publica;

b) Fornecimento de mão de obra;

c) Fornecimento e instalação de equipamentos;

Modalidades de P.P.P. S: (art.2º,§1º, 2º)

a) Patrocinada: A lei prevê duas fontes de arrecadação, além da cobrança de tarifa de usuário o

parceiro privado será remunerado pela administração.

b) Administrativa: Uma fonte de arrecadação parceiro privado será remunerada pela

administração.

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4. PROPRIEDADE:

Importância: art.5º, caput, XXII, CF.

Meios de intervenção na propriedade:

a) Desapropriação; transferência compulsoriamente para patrimônio publico por razões de

interesse publico, mediante indenização.

Tresdestinação: mudança da destinação inicial atribuída ao bem. Poderá ser licita, é uma

mudança na destinação inicial do bem mantendo-se o interesse publico ou ilícita é aquela que

a mudança na destinação inicial não preserva o interesse publico.

Retrocessão proprietário de reaver seu imóvel que foi atingindo pela tresdestinação por forma

ilícita. Se o pedido de retrocessão for acolhido o exproprietário terá no máximo indenização

por perdas e danos.

b) Confisco: Perca compulsória da propriedade, só recai nas hipóteses do art.243º, CF. Neste caso

o proprietário não terá direito a indenização e ficam sujeito as sanções penais.

c) Requisição: Transferência compulsória da posse mediante indenização, fato gerador em

situação de iminente perigo.

d) Ocupação: Transferência compulsória da posse mediante indenização, fato gerador por razões

de interesse público.

e) Limitação: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto ao

uso, à restrição ao uso e geral ou gratuita. Geral porque atinge todos os bens e não da direito a

indenização.

f) Servidão: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto ao

uso, restrição quanto ao uso, mas tem que ser especifica e onerosa. Não incide sobre todas as

propriedades, neste caso da direito a indenização.

g) Tombamento: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto

ao uso, também tem que ser especifica e onerosa e o fato gerador restrições especifica

onerosa para fins artístico, culturais, históricos ou ambientais. Neste caso tem direito a

indenização e principalmente ele tiver despesa com a propriedade.

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