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Exame de Ordem Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Intensivo Semanal | Disciplina: Direito Administrativo
Aula: 05 | Data: 26/02/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. SERVIÇOS PÚBLICOS;
2. CONCESSÕES E PERMISSÕES;
3. PARCERIA PUBLICA PRIVADAS;
4. PROPRIEDADE.
GUIA DE ESTUDOS
1. SERVIÇOS PÚBLICOS
É todo aquele prestado pela administração ou para particulares para a preservação do
interesse da coletividade.
Reflexos:
a) Titularidade pertence ao poder publico e intransferível, nunca um particular poderá assumir a
titularidade desses serviços.
Por se particular ela estabelece a regras para execução do serviço. Ela fiscaliza cumprimento
dela aplicam-se sanções de seu descumprimento, ela define quem vai executar o serviço,
quem executa o serviço. Ela por ser a titular ela transfere a execução para particulares, quando
a opção for de transferir devera ocorrer por licitação.
Instrumentos através das qual administração que e titular, transfere via licitação à execução de
serviços e de obras publicas para particulares.
2. CONCESSÕES E PERMISSÕES: LEI 8987/95.
Fonte de arrecadação: cobrança de tarifa dos usuários, administração fixa o valor das tarifas.
Responsabilidade por danos causados na vigência de uma concessão ou permissão: A lei
art.25º a responsabilidade e do concessionário. Quando a vitima e usuário do serviço e
também quando for poder publico. A responsabilidade e objetiva, o dano que ela causou tem
como dano ou causa a prestação do serviço publico.
Variante do risco administrativo: acionados em juízo pela vitima o concessionário e
permissionário só respondem pelos danos que efetivamente tenham causado a ela, podem
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usar em sua defesa, caso fortuito, força maior ou culpa da vitima para excluir ou atenuar a sua
responsabilidade.
Causas de extinção das concessões:
a) Termo: é a forma de reversão da concessão quando do termino do prazo contratual.
b) Encampação: é a retomada do serviço publico pelo poder concedente, antes do termino do
prazo contratual.
c) Caducidade: é a forma de extinção da concessão por razões de inexecução total ou parcial do
contrato por culpa do concessionário. O concessionário terá direito a abertura de processo
administração assegurado à ampla defesa.
A concessão regida pela lei 8987/95 que tem como única forma de arrecadação de tarifa é
chamada de concessão comum.
3. PARCERIA PUBLICA PRIVADAS: (P.P. PS.):
São modalidades de contratos de concessões especificas que são instituídas e reguladas pela
lei 11.079/2004.
Natureza jurídica de concessão
Objetivo: Atrair a iniciativa privada para execução de serviço e obras publica de grande porte.
Legislação: 11079/2004, art.2º,
Limites: (art.2º,§4º) valor mínimo 20 milhões de reais.
Prazo: Mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos.
Objeto: A lei proíbe a celebração de P.P. PS tem como objeto único três possibilidades:
a) A execução de obras publica;
b) Fornecimento de mão de obra;
c) Fornecimento e instalação de equipamentos;
Modalidades de P.P.P. S: (art.2º,§1º, 2º)
a) Patrocinada: A lei prevê duas fontes de arrecadação, além da cobrança de tarifa de usuário o
parceiro privado será remunerado pela administração.
b) Administrativa: Uma fonte de arrecadação parceiro privado será remunerada pela
administração.
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4. PROPRIEDADE:
Importância: art.5º, caput, XXII, CF.
Meios de intervenção na propriedade:
a) Desapropriação; transferência compulsoriamente para patrimônio publico por razões de
interesse publico, mediante indenização.
Tresdestinação: mudança da destinação inicial atribuída ao bem. Poderá ser licita, é uma
mudança na destinação inicial do bem mantendo-se o interesse publico ou ilícita é aquela que
a mudança na destinação inicial não preserva o interesse publico.
Retrocessão proprietário de reaver seu imóvel que foi atingindo pela tresdestinação por forma
ilícita. Se o pedido de retrocessão for acolhido o exproprietário terá no máximo indenização
por perdas e danos.
b) Confisco: Perca compulsória da propriedade, só recai nas hipóteses do art.243º, CF. Neste caso
o proprietário não terá direito a indenização e ficam sujeito as sanções penais.
c) Requisição: Transferência compulsória da posse mediante indenização, fato gerador em
situação de iminente perigo.
d) Ocupação: Transferência compulsória da posse mediante indenização, fato gerador por razões
de interesse público.
e) Limitação: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto ao
uso, à restrição ao uso e geral ou gratuita. Geral porque atinge todos os bens e não da direito a
indenização.
f) Servidão: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto ao
uso, restrição quanto ao uso, mas tem que ser especifica e onerosa. Não incide sobre todas as
propriedades, neste caso da direito a indenização.
g) Tombamento: São meios de intervenção da propriedade que implicam em restrições quanto
ao uso, também tem que ser especifica e onerosa e o fato gerador restrições especifica
onerosa para fins artístico, culturais, históricos ou ambientais. Neste caso tem direito a
indenização e principalmente ele tiver despesa com a propriedade.
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