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7/23/2019 Material Empresarial http://slidepdf.com/reader/full/material-empresarial 1/20 EMPRESÁRIO Pessoa Física (empresário individual); Pessoa Jurídica (sociedade empresária). Espécies de Pessoa jurídica: Associação; Fundação; Sociedade. Toda sociedade empresária é uma pessoa jurídica, porém nem toda pessoa jurídica é uma sociedade empresária. EMPRESÁRIO  é quem eerce pro!issionalmen"e a"ividade econ#mica or$ani%ada para produção ou circulação de &ens ou serviços. Não é empresário quem eerce pro!issionalmen"e a"ividade in"elec"ual de na"ure%a cien"í!ica' li"erária ou ar"ís"ica' salvo se o eercício da pro!issão cons"i"uir elemen"o de empresa. S poderá eercer a"ividade de empresário quem es"iver em pleno $o%o da capacidade civil e não !or le$almen"e impedido. EMPRES é a a"ividade econ#mica or$ani%ada p produção ou circulação de &ens ou serviços. EST!E"E#IMENTO EMPRESRI" é o con*un"o de &ens (ma"eriais e ima"eriais) adquiridos' reunidos e or$ani%ados racionalmen"e pelo empresário (la"o sensu) com a !inalidade de eplorar uma empresa. PONTO é a locali%ação do es"a&elecimen"o. T$T%"O serve para iden"i!icar o pon"o. &IRM' é o nome que iden"i!ica o empresário. +ivide,se: &irma indi(idua) e &irma Socia) *Ra+ão socia). -ENOMIN/O *NOME &NTSI é o nome da pessoa *urídica. -.: anco do rasil SA. 0O empresário e1erce uma empresa atra(és do esta2e)ecimento3. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// 4. INTRO-%/O  4.4. No56es 7erais 0 mundo do direi"o es"á dividido em dois $randes campos: 1 0 do direi"o p2&lico prevalece nas relaç3es *urídicas o in"eresse p2&lico. -.: +irei"o penal' "ri&u"ário' e"c. 1 0 do direi"o privado prevalece nas relaç3es *urídicas o in"eresse dos par"iculares. O direito pri(ado pode ser' 1 +irei"o 4ivil 1 +irei"o 4omercial -ireito Materia) ou Su2stanti(o são normas de na"ure%a ma"erial' pois criam' declaram e de!inem os direi"os e deveres nas relaç3es *urídicas. -.: 5ormas do 4di$o Penal. -ireito &orma) ou djeti(o ou Instrumenta)  são normas de na"ure%a !ormal' pois re$ulam o processo de e!e"ivar  as relaç3es *urídicas ou !a%er valer os direi"os ameaçados ou violados. -.: 5ormas do 4di$o do Processo 4ivil. 6A "odo o direi"o corresponde uma ação que o asse$ure7. -ireito O2jeti(o norma enquan"o previsão o&ri$a"ria (respei"o 8 lei)' $enérica ("odos devem respei"á,la) e a&s"ra"a (le$islador "ra&al9a com 9ip"eses). -ireito Su2jeti(o é o in"eresse *uridicamen"e pro"e$ido (9erin$).  4.8. E(o)u5ão do -ireito Empresaria)  4.8.4. O comércio e o -ireito #omercia) 9 -conomia de 4ole"a; 1 -conomia de -scam&o ou roca; 1 -conomia <one"ária ou de <ercado <ercadoria padrão (o $ado; o sal...); 9 <ercador (mediador en"re o produ"or e o consumidor) , sur:e neste momento o #omércio. 1 0 +irei"o 4omercial se revela de maneira perspícua na dade <édia. 1

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EMPRESÁRIO

Pessoa Física (empresário individual);Pessoa Jurídica (sociedade empresária).

Espécies de Pessoa jurídica: Associação; Fundação; Sociedade.

Toda sociedade empresária é uma pessoa jurídica, porém nem toda pessoa jurídica é uma sociedadeempresária.

EMPRESÁRIO é quem eerce pro!issionalmen"e a"ividade econ#mica or$ani%ada para produção ou circulação de&ens ou serviços.

Não é empresário quem eerce pro!issionalmen"e a"ividade in"elec"ual de na"ure%a cien"í!ica' li"erária ou ar"ís"ica'salvo se o eercício da pro!issão cons"i"uir elemen"o de empresa.

S poderá eercer a"ividade de empresário quem es"iver em pleno $o%o da capacidade civil e não !or le$almen"eimpedido.

EMPRES é a a"ividade econ#mica or$ani%ada p produção ou circulação de &ens ou serviços.

EST!E"E#IMENTO EMPRESRI" é o con*un"o de &ens (ma"eriais e ima"eriais) adquiridos' reunidos e

or$ani%ados racionalmen"e pelo empresário (la"o sensu) com a !inalidade de eplorar uma empresa.

PONTO é a locali%ação do es"a&elecimen"o.

T$T%"O serve para iden"i!icar o pon"o.

&IRM' é o nome que iden"i!ica o empresário. +ivide,se: &irma indi(idua) e &irma Socia) *Ra+ão socia).

-ENOMIN/O *NOME &NTSI é o nome da pessoa *urídica. -.: anco do rasil SA.

0O empresário e1erce uma empresa atra(és do esta2e)ecimento3.//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////4. INTRO-%/O

  4.4. No56es 7erais0 mundo do direi"o es"á dividido em dois $randes campos:1 0 do direi"o p2&lico prevalece nas relaç3es *urídicas o in"eresse p2&lico. -.: +irei"o penal' "ri&u"ário' e"c.

1 0 do direi"o privado prevalece nas relaç3es *urídicas o in"eresse dos par"iculares.

O direito pri(ado pode ser'1 +irei"o 4ivil1 +irei"o 4omercial

-ireito Materia) ou Su2stanti(o  são normas de na"ure%a ma"erial' pois criam' declaram e de!inem os direi"os e

deveres nas relaç3es *urídicas. -.: 5ormas do 4di$o Penal.

-ireito &orma) ou djeti(o ou Instrumenta)  são normas de na"ure%a !ormal' pois re$ulam o processo de e!e"ivar 

as relaç3es *urídicas ou !a%er valer os direi"os ameaçados ou violados. -.: 5ormas do 4di$o do Processo 4ivil.6A "odo o direi"o corresponde uma ação que o asse$ure7.

-ireito O2jeti(o norma enquan"o previsão o&ri$a"ria (respei"o 8 lei)' $enérica ("odos devem respei"á,la) e a&s"ra"a

(le$islador "ra&al9a com 9ip"eses).

-ireito Su2jeti(o  é o in"eresse *uridicamen"e pro"e$ido (9erin$).

  4.8. E(o)u5ão do -ireito Empresaria)  4.8.4. O comércio e o -ireito #omercia)9 -conomia de 4ole"a;1 -conomia de -scam&o ou roca;1 -conomia <one"ária ou de <ercado <ercadoria padrão (o $ado; o sal...);

9 <ercador (mediador en"re o produ"or e o consumidor), sur:e neste momento o #omércio.1 0 +irei"o 4omercial se revela de maneira perspícua na dade <édia.

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  4.;. &ases do -ireito #omercia)1 4orporaç3es de o!ício (comercian"es criavam seu prprio es"a"u"o (direi"o ma"erial) &aseado nos seus usos ecos"umes mercan"is). -s"as normas mercan"is !oram modernamen"e convencionadas ao -ireito Estatutário.1 = um direi"o criado pelos prprios comercian"es' e paralelamen"e a ordem es"a"al.1 dade <édia nas 4orporaç3es de 0!ício a"ravés do +irei"o -s"a"u"ário nasce o +irei"o 4omercial.1 Sur$e uma dico"omia do +irei"o Privado -ireito #i(i) < -ireito #omercia).

  4.;.4. Teoria *#oncep5ão ou &ase Su2jeti(a *4=. >ase 5asce nes"a !ase o +irei"o 4omercial.  = considerada "eoria su&*e"iva' pois nes"a !ase o que colocava al$uém na condição comercian"e' era o !a"o dees"ar ma"riculado na 4orporação de 0!ício.

  -s"es comercian"es eram considerados uma classe desprivile$iada e viviam nos &ur$os (vilas).

#aracterísticas 2ásicas'1 A presença das 4orporaç3es de 0!ício;1 Sur$e o +irei"o -s"a"u"ário (4on"e2do dos -s"a"u"os re$ras re!eren"es ao eercício do comércio e as pessoas

eercen"es do comércio).1 Sur$e a Jurisdição 4onsular +e"erminados comercian"es eram escol9idos para resolver ques"3es con!li"uosas

re!eren"e 8 prá"ica mercan"il' aplicando as normas do +irei"o -s"a"u"ário aos casos concre"o.

4.;.8. Teoria O2jeti(a ou Teoria dos tos de #omércio *8=. >ase Sis"ema Franc>s.  = considerada "eoria 0&*e"iva' pois o que impor"a não é mais a pessoa elevada 8 condição de comercian"e' massim a a"ividade que ela es"aria eercendo.  Apenas será comercian"e aquele que es"iver eercendo a"ividade comercial.

1 ?evolução !rancesa os idéias iluminis"as inspiraram 8 revolução da &ur$uesia.

1 As 4orporaç3es de 0!ício não são mais necessárias e ca&e nes"e momen"o o -s"ado assumir es"a !unção.?A+405A@<-5- S-<P?- F0?A< 405S+-?A+AS:

ti(idades comerciais'1 . 4omércio;1 B. ranspor"e de mercadorias;1 C. nd2s"ria da manu!a"ura;1 D. A"ividades &ancárias' ou se*a' de crédi"o.

ti(idades ci(is'1 E. -"ra"ivas da na"ure%a;1 . A"ividades imo&iliárias;1 G. A"ividades de pres"ação de serviços.

9 4. #omércio *stricto sensu ou sentido econ?mico compra para revenda com in"ui"o de lucro de coisasmveis. ase do +irei"o 4omercial.

9 8. ;. e @. #omércio *)ato sensu ou sentido jurídico ranspor"e de mercadorias' indus"ria de manu!a"ura e asa"ividades &ancárias !oram incorporadas pelo le$islador 8 disciplina do +irei"o 4omercial' provavelmen"e peladepend>ncia que elas apresen"avam peran"e ao 4omércio (s"ric"o sensu ou sen"ido econ#mico).

  4.;.;. Teoria da Empresa *;=. >ase Hni!icação das A"ividades 4omerciais com as A"ividades 4ivis.  0r$ani%ação dos !a"ores de produção (erra; ra&al9o; 4api"al e ecnolo$ia) para desempen9ar as a"ividadesecon#micas.  Sur$e o +irei"o -mpresarial ou +irei"o de -mpresa.  0 Ar". I do 4.4 en$lo&a "an"o as a"ividades civis como as a"ividades comerciais.

  Os Per>is da Empresa são'

1 Su2jeti(o  empresa é vis"a como pessoa (empresário)' is"o é' o eercen"e de pres"ação de serviço au"#noma' de

cará"er or$ani%a"ivo e com assunção de risco.1 Patrimonia) ou O2jeti(o  empresa se con!unde com o pa"rim#nio a%iendal ou es"a&elecimen"o.

1 #orporati(o empresa se con!unde com a ins"i"uição' na medida que re2ne pessoas' empresário e seus

empre$ados' com propsi"os comuns.1 &unciona) empresa é a prpria a"ividade' como es"á no Ar". I' 4.4.

  4.@. #aracterísticas do -ireito Empresaria)

O Direito Empresarial é:

1 INTERN#ION"ISTA #OSMOPO"IT  "ranscende as !ron"eiras nacionais. Por eemplo: mpor"ação'

epor"ação de mercadorias ne$ociadas en"re par"iculares. 5ormalmen"e' os "ra"ados' os acordos in"ernacionaiscele&rados pelos paises assumindo compromissos en"re si' são de cun9o comercialis"a.

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1 em cun9o' marcan"emen"e ONEROSO ou IN-IBI-%"IST' *á que sempre visa van"a$ens econ#micas (lucro)em suas relaç3es comerciais.

9 -INCMI#OA E"ÁSTI#OA PRO7RESSISTA INOB-OR (es"ão !reqen"emen"e criando inovaç3es para suasrelaç3es comerciais' por eemplo' o c9eque pré,da"ado; a sociedade an#nima).1 &R7MENT-O ou &R7%IMENTÁRIO, apresen"a diversas lacunas' omiss3es' imper!eiç3es dou"rinárias'ideol$icas' cien"í!icas' devido ser pra$má"ico. = &aseado nas praes comerciais' mercan"is e por isso oscomercialis"as não seriam ap"os nas "eori%aç3es e se vinculam a"ravés da prá"ica ne$ocial' que é re$ulamen"ada emlei.

Por e1emp)o' S poderá eercer a"ividade de empresário quem es"iver em pleno :o+o da capacidade ci(i) e não!or le$almen"e impedido; ar". IGB 44. -s"e é um eemplo perspícuo das omiss3es presen"es no +irei"o empresarial' *áque ele nada !ala so&re a capacidade de !a"o.

1 = marcado pela IN&ORM"I--EA NTID&ORM"ISMOA SIMP"I#I--E, por eemplo' compra e venda de &ensmveis. Ká uma necessidade de celeridade nas relaç3es comerciais.

O Direito Civil é:

1 EBI-ENTEMENTE N#ION"IST. 4ada país possui o seu prprio re$ramen"o (direi"o civil). -.: +irei"o desucess3es; de propriedade' variam de um país para o ou"ro.

1 Apresen"a uma "end>ncia 7RT%IT' mas não a&solu"a.

9 ESTÁTI#O (apresen"a di!iculdades em sua evolução' devido pro&lemas sociais' reli$iosos' en"re ou"ros' por eemplo' a lei do divrcio).

9 #OMP"ETO, pois es"e *á vem sido ela&orado cien"i!icamen"e desde a an"i$uidade.

9 SO"ENEA &ORM"ISTA por eemplo' compra e venda de &ens imveis.

  4.. Re)a56es e a>inidades do -ireito Empresaria) com outros ramos do direito

4F O -ireito #i(i) e o +irei"o -mpresarial es"ão e"remamen"e primos' de "al !orma que es"e é considerado a par"eespecial e aquele a par"e $eral.

8F -ireito #onstituciona)  pois "ra"a em seu "e"o da 0?+-< -405L<4A - F5A54-?A' 4F' ar"s. GM a IB;

propriedade privada; livre inicia"iva; livre concorr>ncia; e"c.No art. F, inciso GGIG D a lei asse$urará aos au"ores de inven"os indus"riais privilé$io "emporário para sua u"ili%ação'&em como pro"eção 8s criaç3es indus"riais' 8 propriedade das marcas' aos nomes de empresas e a ou"ros si$nosdis"in"ivos' "endo em vis"a o in"eresse social e o desenvolvimen"o "ecnol$ico e econ#mico do País;

;F -ireito dministrati(o  "ra"a da mani!es"ação da adminis"ração p2&lica nas suas "r>s es!eras: Hnião' -s"ados e

<unicípios. Por eemplo: s )icita56es N con"ra"ação !ei"a en"re o poder p2&lico e o privado' visando au!erir a mel9or relação cus"o , &ene!icio. @impe%a ur&ana; "ranspor"e cole"ivo...Os impedidos (pessoas que não podem ser empresários) N os servidores p2&licos...

@F -ireito Pena)  crimes !alimen"ares re$idos pela lei de !al>ncias (pra"icado por empresários no eercício da

empresa). 4rimes am&ien"ais (poluição produ%ida pelas a"ividades indus"riais); devas"ação de !lores"as...

F -ireito Internaciona) PH2)ico  Acordos' "ra"ados cele&rados en"re países ">m con"e2do mercan"il.

F -ireito Tri2utário  "ri&u"os' "aas' impos"os O0F; P; 4<S....

8. O EMPRESÁRIO

  8.4. Espécies Pessoa Física ou 5a"ural (empresário individual); 

 Pessoa Jurídica (sociedade empresária); quando duas ou mais pessoas com&inam seus es!or,ços erecursos para lo$rar !ins comuns a"ravés da eploração de uma empresa' elas cele&ram um con"ra"o de sociedade'cons"i"uindo assim uma pessoa *urídica.

Sociedade pode ser'%m #ontrato   é um acordo de von"ades com a !inalidade de produ%ir e!ei"os

 *urídicos cele&rado pelos con"ra"an"es (scios); 4on"ra"os nominados.

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Re:ra a pessoa jurídica que nasce a par"ir desse con"ra"o.

%m casa) pode criar uma sociedadeJ  +e acordo com o #Kdi:o #i(i), art. L.  6Facul"a,se aos c#n*u$es

con"ra"ar sociedade' en"re si ou com "erceiros' desde que não "en9am casado no re$ime da comun9ão universal de&ens' ou no da separação o&ri$a"ria7.

-?-@ (ar".DD e IQM,A' 44) , (empresa (equívoco' é empresário) individual de responsa&ilidade limi"ada) , individual(uma pessoa s)' mas se aproima da pessoa *urídica (pessoa *urídica de uma pessoa s con"raria a l$ica).<osn"ren$o *urídico.

 A ra%ão de ser é a possi&ilidade de responsa&ili%ar limi"adamen"e. 0s &ens par"iculares não respondem.?-R?A: "odo su*ei"o de direi"o responde ilimi"adamen"e com seu pa"rim#nio' a não ser que a lei di$a o con"rário.Pela re$ra $eral: não "em pa"rim#nio se pen9ora os &ens dos scios' ece"o na sociedade limi"ada. +es"a !orma' paraes"imular as pessoas que "in9am medo de arriscar seu pa"rim#nio' criou,se a -?-@.= uma pessoa *urídica' porem aqui será uma pessoa *urídica !ormada apenas por pessoa' sem cole"ividades. Seaproima da sociedade limi"ada' porém com a peculiaridade de empresário individual' pois cons"i"ui,se por apenas pessoa.5ão é uma sociedade nem um empresário individual.

0S: 9avia a sociedade unipessoal' considerada como uma pessoa s' para limi"ar a responsa&ilidade.

  8.8. #aracteri+a5ão urídica do Empresário

  8.8.4. #onceito de empresário4onsidera,se empresário quem eerce pro!issionalmen"e a"ividade econ#mica or$ani%ada para a produçãoou a circulação de &ens ou de serviços.

9 PRO&ISSION"ISMO con"inuidade' 9a&i"ualidade na prá"ica dos a"os da empresa.

9 TIBI--E E#ONMI# OR7NI- or$ani%ação dos !a"ores de produção (capi"al; "ra&al9o; insumos e"ecnolo$ia). 9 PRO-%/O *rural ou ur&ana O% #IR#%"/O *mveis ou imveis -E !ENS O% -E SERBIOS.

  Empresário rura)

Para de"erminados empresários rurais eis"e a opção de se su&me"er ou não ao re$ime empresarial.

 . Qua)i>ica5ão urídica do Empresário

. #apacidade Podem eercer a a"ividade de empresário os que es"iverem em pleno $o%o da capacidade civil e não !orem

le$almen"e impedidos.

.Impedidosrt. L;, ##. A pessoa le$almen"e impedida de eercer a"ividade prpria de empresário' se a eercer'

responderá pelas o&ri$aç3es con"raídas. Servidores p2&licos; a$en"es polí"icos; o!iciais mili"ares e os !alidos.

doutrina aponta trs cate:orias de a:entes pH2)icos: A$en"es polí"icos; Servidores p2&licos; epar"iculares em cola&oração com o Poder p2&lico.

9 Ser(idores pH2)icos possuem um vinculo de na"ure%a pro!issional com o poder pu&lico' so& umarelação de depend>ncia.

1 +edicação eclusiva ao car$o p2&lico' ecluindo qualquer ou"ra a"ividade.1 Pode ser co"is"a ou acionis"a de sociedades' desde que não par"icipe da $er>ncia ou adminis"ração.1 ?esponsa&ilidades.

9 :entes po)íticos *Presiden"e da ?ep2&lica' $overnadores' senadores' depu"ados' pre!ei"os e seusrespec"ivos auiliares e vereadores). Possuem um vinculo de na"ure%a polí"ica e não pro!issional.

9 Mi)itares

9 &a)idos (ao !inal do processo !alimen"ar' o !alido deve requerer ao *ui% a e"inção das o&ri$aç3esremanescen"es' cu*o pa"rim#nio a"ivo não !oi su!icien"e para 9onrar na !al>ncia).

Diferencie comércio econômico de comércio jurídico.

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Caracterize a fase subjetiva do Direito empresarial. Quais foram as diculdades da teoriaobjetiva no direito empresarial?Quais são os pers da Empresa? !ue é o empres"rio#se$undo o c%di$o civil?

;. RE7ISTRO -E EMPRESS

  ;.4. &ina)idades

 Ar". 0 ?e$is"ro P2&lico de -mpresas <ercan"is e A"ividades A!ins será eercido em "odo o "erri"rio nacional' de

!orma sis">mica' por r$ãos !ederais e es"aduais' com as se$uin"es !inalidades: , dar $aran"ia' pu&licidade' au"en"icidade' se$urança e e!icácia aos a"os *urídicos das empresas mercan"is' su&me"idos

a re$is"ro na !orma da lei;

  ;.8. Estrutura e or:ani+a5ão0 re$is"ro de empresas é compos"o pelo Sis"ema 5acional de ?e$is"ro de -mpresas <ercan"is *SINREM'

E1istem dois Kr:ãos ue o comp6em'

-epartamento Naciona) de Re:istro do #omércio  *-NR# é um r$ão !ederal' in"e$ran"e do <inis"ério do+esenvolvimen"o' nd2s"ria e 4omércio -"erior. Tr$ão cen"ral do S5?-<.

 A !unção do +epar"amen"o 5acional de ?e$is"ros do 4omércio é eminen"emen"e =454A' pois é responsável pela50?<AUAVW0' 0?-5AVW0' 400?+-5AVW0' SHP-?XSW0 dos serviços de re$is"ros de empresas.

0 <inis"ro do <inis"ério do +esenvolvimen"o é quem nomeia o presiden"e do +5?4.  á as untas #omerciais  possuem a !unção de A+<5S?A? - -Y-4HA? os serviços de re$is"ros de

empresas. As Jun"as 4omerciais são r$ãos es"aduais; cada unidade deve or$ani%ar e man"er sua *un"a comercial.0 Rovernador do -s"ado que nomeia o presiden"e da Jun"a 4omercial.

 Al$uns au"ores a!irmam que o SINREM é um Sistema 0U$!RI-O3, pois con*u$a em seu sis"ema r$ãos de na"ure%a!ederal com os de na"ure%a es"adual.

 AS JH5AS 40<-?4AS SW0 40<P0SAS P0? 4540 T?RW0S:

9 Presidncia r$ão represen"a"ivo (a"ivamen"e; passivamen"e; *udicialmen"e; e"ra *udicialmen"e);9 P)enário r$ão deli&era"ivo superior da *un"a; podem criar as +ele$acias;9 Turmas r$ãos deli&era"ivos in!eriores da *un"a;9 Secretaria 7era) r$ão adminis"ra"ivo' &urocrá"ica da *un"a;9 Procuradoria r$ão de !iscali%ação e consul"a *urídica.

Podem sur$ir mais dois r$ãos que visam des&urocra"i%ação da pres"ação dos serviços re$is"rais de empresas:

9 -e)e:acias r$ãos que podem processar re$is"ros mais simples;9 EscritKrios Re:ionais  r$ãos que não apresen"am compe">ncia re$is"ral' mas podem pro"ocolar documen"os re$is"rais;sur$e a"ravés de conv>nio sem !ins lucra"ivos com ou"ras en"idades p2&licas e privadas.

  ;.;. tos Re:istrais das Empresas

0s a"os do re$is"ro de empresas ">m apenas alcance !ormal' ou se*a' a Jun"a não aprecia o méri"o do a"o pra"icado'mas eclusivamen"e a o&servZncia das !ormalidades ei$idas pela lei' pelo decre"o re$ulamen"ar e pelas suas ins"ruç3es do-NR#.

9 Matrícu)a e o seu cance)amento  di%em respei"o a al$uns pro!issionais cu*a a"ividade é mui"o por "radição' su*ei"a

ao con"role das Jun"as; (leiloeiros' "radu"ores p2&licos e in"erpre"es comerciais' "rapic9eiros e adminis"radores de arma%éns,$erais);es"es a$en"es apenas eercem suas a"ividades de !orma re$ular' quando ma"riculados no re$is"ro de empresas.

9 rui(amento  a"os cons"i"u"ivos da sociedade empresária e do empresário individual na Jun"a' assim como as

al"eraç3es' dissoluç3es e e"inç3es de sociedades não apenas empresárias' mas "am&ém das coopera"ivas' são arquivadas.+eclaraç3es de microempresas e de empresas de pequeno por"e. 4issão' incorporação' !usão e "rans!ormação de sociedades.-n"re ou"ros.

9 utentica5ão  di% respei"o aos ins"rumen"os de escri"uração con"á&il' ou se*a' livros empresariais (livros con"á&eis'

!ic9as' &alanços e ou"ras demons"raç3es !inanceiras e"c.) impos"os aos empresários em $eral que devem ser au"en"icados pelaJun"a.

9 ssentamento di% respei"o ao re$is"ro de usos e cos"umes mercan"is. = compe">ncia do plenário.

  ;.@. Procedimentos

a) +-4SW0 S5RH@A? (um servidor ou vo$al) pra%o para de!erimen"o C dias 2"eis;

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&) +-4SW0 40@-RA+A decis3es mais compleas pra%o para de!erimen"o M dias 2"eis.

1 T?RW0S responsáveis pelas +-4S[-S 40@-RA+AS:

&.) 4ompe">ncia das H?<AS:

  1 \ualquer a"o re$is"ral re!eren"e 8 sociedade an#nima;  1 4issão' incorporação' !usão e "rans!ormação de sociedades;  1 4onsrcios (e.: lici"aç3es p2&licas) e $rupos de sociedades.

&.B) 4ompe">ncia do P@-5]?0:

1 Jul$ar recursos;1 Assen"amen"os.

?-RS?0 P0? +-4H?S0 +- P?AU0: serve para não deiar a merc> os empresários pela aus>ncia de celeri , dade' no que di%respei"o' as decis3es de processos presen"es nas Jun"as 4omerciais. 0 empresárioei$e median"e requerimen"o o ?e$is"ro por +ecurso de Pra%o. Porém não $era direi"oadquirido' *á que a Procuradoria é que irá concluir de!ini"ivamen"e.

P?AU0 PA?A 0 -<P?-S]?0 ? A ?-RS?0: será de ;V -IS a con"ar da da"a do !a"o. -mpresário s irá adquirir are$ularidade (!ormalidade) aps e!e"ivar o re$is"ro na Jun"a.

  ?e$is"rando,se den"ro do pra%o' e!ei"o 6e "unc7' ou se*a' re"roa$e a"é a da"a do !a"o'porém se !or !ora do pra%o' e!ei"o 6e nunc7' não re"roa$e.+ecre"o n. .QMMI ou @ei n. Q.ICDID.

  ;.. Recursos

P?04-SS0 ?-XS05A@:1 Pedido de ?econsideração:  Sempre re!eren"e a decis3es não de!ini"ivas; ca&e a reconsideração reali%ada pela mesma "urma;

1 ?ecurso ao Plenário;

1 ?ecurso ao <inis"ro' *-NR#.

  ;.. E1ercício da empresa sem re:istro sanç3es indire"as' is"o é' perda de direi"os' &ene!ícios e privilé$ios.

9 Perde o 2ene>ício da Recupera5ão de Empresas *anti:a concordata MoratKria *a)ar:amento dos pra+os

para poder uitar os compromissos, até 8 anosA e tam2ém o a2atimento do (a)or de(idoA9 Não poderá reuerer a >a)ncia de outros empresários *seus de(edoresA

9 Perde a e>icácia pro2atKria *>or5a pro2ante de seus )i(ros empresariaisA9 O empresário decretado >a)ido e ue não possui )i(ros autenticados comete crime >a)imentarA9 Impossi2i)idade de concorrer em )icita56es pH2)icasA9 Não o2tém inscri5ão nos cadastros >iscais e pre(idenciáriosA9 Não :o+a de prote5ão jurídica so2re o seu nome empresaria)A9 Re>)etem aos sKcios, responsa2i)idades i)imitadas so2re as o2ri:a56es sociais.

recupera5ão judicia) tem por o2jeti(o (ia2i)i+ar a supera5ão da situa5ão de crise econ?micoD>inanceira dode(edor, a >im de permitir a manuten5ão da >onte produtora, do empre:o dos tra2a)Wadores e dos interesses dos credores,promo(endo, assim, a preser(a5ão da empresa, sua >un5ão socia) e o estímu)o X ati(idade econ?mica.

@. "IBROS EMPRESRIIS

@.4. No56es :erais

1 Se$unda o&ri$ação $eral e comum impos"a aos empresários' depois do re$is"ro (ar". IG 44.).1 0 empresário possui o dever de man"er a escri"uração dos ne$cios de que par"icipam (ar". .GI 44.)' ou se*a' o eercíciore$ular da a"ividade empresarial pressup3e a or$ani%ação de uma con"a&ilidade' a car$o de pro!issionais 9a&ili"ados.

1 São "r>s as !unç3es da escri"uração: 7EREN#I", -O#%MENT" E &IS#". Servem para o con"role in"erno e e"erno doeercício da a"ividade empresarial.

1 7EREN#I"  consis"e na $>nese dos livros' ou se*a' !ru"o da necessidade dos empresários para mel9or $erenciar seus

ne$cios. En>im' serve de ins"rumen"o 8 "omada de decis3es adminis"ra"ivas' !inanceiras e comerciais' por par"e dos empresáriose dos diri$en"es do ne$cio.

1 -O#%MENT"  consis"e em documen"os escri"os (epressos) que comprovam as relaç3es *urídicas lançadas pelo

empresário na escri"uração. En>im' serve de supor"e para in!ormaç3es do in"eresse de "erceiros' como scios' inves"idores'parceiros empresariais' &ancos credores ou r$ão p2&lico lici"an"e.

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1 &IS#"  Serve para a !iscali%ação do cumprimen"o de o&ri$aç3es le$ais' principalmen"e de na"ure%a !iscal. 5W0 4A- A

JH5A 40<-?4A@ FS4A@UA? 0S @X?0S' mas sim ?-RS?],@0S.

9 ES#RIT%R/O é o re$is"ro das operaç3es propriamen"e di"as' ou se*a' re$is"ro dos lançamen"os.

1 #ONT!I"I--E é a "écnica de como se deve escri"urar.

  Espécies

9 4F. "IBROS O!RI7TYRIOS ou NE#ESSÁRIOS são os livros cu*a escri"uração é impos"a por lei a "odos empresários e a sua

!al"a implica sanç3es.1 "i(ros O2ri:atKrios #OM%NS: são impos"os' indis"in"amen"e' a "odos empresários; 5o "IBRO -IÁRIO devem ser 

lançadas' dia a dia' (re$is"radas) "odas as operaç3es da a"ividade empresarial'inclusive as o&ri$aç3es que modi!iquem a si"uação pa"rimonial do empresário.-s"e livro pode ser su&s"i"uído por !ic9as no caso de escri"uração mecani%adaou ele"r#nica' con!orme previs"o no art. 4.4ZV do ##. 4a&e salien"ar que es"as!ic9as deverão ser encadernadas pos"eriormen"e.

1 "i(ros O2ri:atKrios ESPE#IIS: a&arcam apenas os empresários que se enquadrarem 8 9ip"ese previs"a por lei.-is al$uns eemplos:

1 @ivros re!eren"es a Sociedades An#nimas (SA)' ar". MM da lei .DMDG;1 @ivros dos A$en"es Auiliares da -mpresa; @eiloeiros...1 @ivro de ?e$is"ro de +uplica"as (ar". I da lei E.DGDQ)' impos"o para os empresários que emi"em

duplica"a mercan"il ou de pres"ação de serviços.

9 8F. "IBROS &#%"TTIBOS ou %GI"IRES não são o&ri$a"rios' mas auiliam o empresário na !unção $erencial. \uandoau"en"icados pela Jun"a 4omercial' não "erão a mesma e!icácia pro&a"riaque a lei con!ere aos @ivros 0&ri$a"rios.

1 @ivro ?a%ão seria um 6resumo7 do +iário' pois' é mais simpli!icado;1 @ivro de -s"oque N re$is"ra a en"rada e saída de mercadorias;1 @ivro <emorial ou orrador N rascun9o;1 @ivro 4aia N re$is"ra a en"rada e saída de din9eiro;1 @ivro de 0&ri$aç3es N despesas a pa$ar e con"as a rece&er;1 @ivro 4on"as , corren"es N con"role 9is"rico e individual dos clien"es.

  @.;. &orma)idades

1 A escri"uração é considerada re$ular quando a"ende a de"erminadas condiç3es precei"uadas em lei' ou se*a' quando a"ende aosrequisi"os in"rínsecos e e"rínsecos.

1 &ORM"I--ES EGTR$NSE#S se re!erem ao aspec"o e$eno do livro.

1 -ncadernação dos livros;1 Fol9as numeradas "ipo$rá!ica ou mecanicamen"e;1 +eve con"er os "ermos de a&er"ura e encerramen"o (iden"i!icação do empresário e do con"ador' o

eercício !inanceiro a que se re!ere o livro' e o ramo dea"ividade);

1 Au"en"icação do livro na da Jun"a 4omercial.

1 &ORM"I--ES INTR$NSE#S  di%em respei"o 8 "écnica apropriada de sua ela&oração' ou se*a' ao aspec"o end$eno dolivro.

1 -scri"uração comple"a' com individuação e clare%a;1 -m !orma con"á&il;1 -m ordem cronol$ica de dia' m>s e ano;1 -scri"urado em idioma e moeda nacional;1 5ão podem eis"ir in"ervalos' en"relin9as' rasuras' &orraduras' emendas' ano"aç3es 8 mar $em ou no"as

de rodapé. 0s erros serão corri$idos median"e o lançamen"o de es"orno.1 0s livros devem ser reali%ados por pro!issionais con"adores e os empresários devem conservar em &oa

$uarda' enquan"o não prescreverem as aç3es que l9e se*am per"inen"es' os livrosescri"urados e "odos os documen"os que dão sus"en"ação a escri"uração (no"as!iscais' "í"ulos' en"re ou"ros)

1 \ualquer indício de adul"eração' comprome"e a con!ia&ilidade dos re$is"ros corresponden"es' ainda quenão 9a*a prova de má,!é ou !raude. 5o en"an"o' se es"a 9ouver' a lei sancionará o!raudador' de acordo com o ar". BIG' pará$ra!o B do 4di$o Penal.

  @.@. E1i2i5ão judicia) e e1trajudicia)

9 4F. EGI!I/O %-I#I"'

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1 -F4]4A P?0AT?A +0S @X?0S <-?4A5S N 0s livros podem !a%er prova con"ra ou a !avor de quem os escri"uroudesde que' 9a*a uma isonomia das par"es li"i$an"es e' "am&ém que os requisi"os in"rínsecos e e"rínsecos da escri"uração "en9amsido devidamen"e o&edecidos.

O!S.' sonomia en"re as par"es li"i$an"es (Princípio da i$ualdade en"re as par"es).

1 P?54^P0 +A 5+XS@+A+- +A -S4?H?AVW0 (ar". CQM) N quando apreciados em *uí%o serão indivisíveis' ou se*a' nãopoderá o au"or aprovei"ar apenas a par"e que l9e é !avorável' despre%ando a que l9e pre*udica.

1 P?54^P0 +0 SR@0 dos livros comerciais (ar". .IM do 44.).

1 A -YVW0 JH+4A@ dos livros pode ser:

5-R?A@ (ar". CQ' 4P4) N o empresário perde a posse de seu livro !icando es"e' re"ido em car"rio.

 A -YVW0 0A@ apenas ca&erá nas se$uin"es circuns"Zncias:

1 5as aç3es de liquidação de sociedade; (ar". CQ' inciso );1 5a sucessão por mor"e de scio de sociedade empresária; (ar". CQ' inciso );1 - "am&ém' na 9ip"ese epressamen"e previs"a em lei; (ar". CQ' inciso );  -.: Ar". ME da @SA.

PA?4A@ (ar". CQB do 4P4) N o empresário permanece com o livro' que não !icará re"ido em car"rio.

1 -amina,se a par"e do livro que "en9a relevZncia para aquela de"erminada ques"ão em li"í$io.

9 8F. EGI!I/O EGTR%-I#I":

1 Peran"e o Poder -ecu"ivo' a ei&ição dos livros pode ser o&ri$ada pelos a$en"es de !iscali%ação da recei"a (!ederal' es"adual'municipal) ou do 5SS com &ase na lei do cus"eio da se$uridade social. -n"re"an"o' a

!iscali%ação' se$undo a *urisprud>ncia dominan"e (S2mula DCI do SF)' não poderá e"ravasar cer"os limi"es' ou se*a' deve se a"er apenas aos elemen"os o&*e"o de inves"i$ação.

. NOME EMPRESRI"

.4. #onceito1 50<- -<P?-SA?A@ é o elemen"o de 5+X+HA@UAVW0 - +-5F4AVW0 do empresário. = a"ravés des"e' que oempresário se o&ri$a em ra%ão do eercício da empresa.

  .8. Espécies

1 . &IRM (nome de pessoa !ísica ou *urídica) que poder ser:

1 Firma ndividual den"i!ica o empresário individual;

1 Firma Social ou ?a%ão Social den"i!ica a sociedade.

1 B. -ENOMIN/O  -YP?-SSW0 +- FA5ASA (nome de pessoa *urídica) den"i!ica a sociedade.

-I&ERENS ENTRE &IRM E -ENOMIN/O:4=.  -I&EREN'

1 5a F?<A é o&ri$a"rio vincular o nome civil de quem es"a por "ra% do empreendimen"o; 4ará"er su&*e"ivo;

1 -nquan"o que' na +-50<5AVW0 não é o&ri$a"rio vincular o nome civil . Sempre +-5F4A a sociedade. 4ará"er o&*e"ivo. A denominação poderá ser cons"i"uída por qualquer epressão do vernáculo nacional ou es"ran$eiro' simples oucompos"a' comum ou incomum (50<- ou -YP?-SSW0 +- FA5ASA).

8=.  -I&EREN'1 A F?<A' além de iden"i!icar o empresário' é "am&ém a sua assina"ura. 0 represen"an"e le$al da sociedade' por 

eemplo' deve assinar a F?<A;

1 -nquan"o que' a +-50<5AVW0 apenas iden"i!ica o empresário' não sendo u"ili%ada como assina"ura' is"o é' orepresen"an"e le$al da sociedade deve assinar o seu 50<- 4X@.

-emplo de +enominação: anco do rasil SA. A epressão' anco do rasil' é "am&ém u"ili%ada como ^H@0 do-SA-@-4<-50.

V[4V[V9 NOME EMPRESRI" é o elemen"o de individuali%ação e iden"i!icação do empresário;

9 MR# é o elemen"o de iden"i!icação de produ"os;9 T$T%"O do EST!E"E#IMENTO é o elemen"o de iden"i!icação do pon"o.

 .;. Re:ras de composi5ão

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4=. \uem' o&ri$a"oriamen"e' deverá ado"ar a F?<A como nome:

9 A) EMPRESÁRIO IN-IBI-%" (Xincula,se o nome civil ou par"e des"e); = !acul"ado o uso de al$uma epressão queiden"i!ique a a"ividade eplorada.

9 ) SO#IE--E EM NOME #O"ETIBO (Xincula,se o nome civil de "odos ou par"e dos scios)' na aus>ncia do nomede um dos scios' acrescen"a,se a epressão 6e compan9ia7 (e 4ia.)' 6e irmãos7' 6e ou"ros7...

= !acul"ado o uso de al$uma epressão que iden"i!ique a a"ividade eplorada. rt. 4.V;L \ 4.V@@ ##.odos os ST40S ?-SP05+-< @<A+A<-5-.

rt. 4V;L ##. Somen"e pessoas !ísicas podem "omar par"e na sociedade em nome cole"ivo' respondendo "odos os scios'solidária e ilimi"adamen"e' pelas o&ri$aç3es sociais. Pará:ra>o Hnico. Sem pre*uí%o da responsa&ilidade peran"e "erceiros' podemos scios' no a"o cons"i"u"ivo' ou por unZnime convenção pos"erior' limi"ar en"re si a responsa&ilidade de cada um. 

9  4) SO#IE--E EM #OMN-IT SIMP"ES' par"e dos ST40S ?-SP05+-< @<A+A<-5- - A 0H?A@<A+A<-5-. OXincula,se apenas o nome civil dos scios ou par"e deles que respondem ilimi"adamen"e (comandi"ados)'sendo o&ri$a"rio acrescen"a,se a epressão 6e 4ia7 ou ou"ra similar para iden"i!icar os scios que respondem limi"adamen"e eilimi"adamen"e. rt. 4.V@ \ 4.V4 ##.

rt. 4.V@ ##. 5a sociedade em comandi"a simples "omam par"e scios de duas ca"e$orias: 0s comandi"ados' pessoas!ísicas' responsáveis solidária e ilimi"adamen"e pelas o&ri$aç3es sociais; e os comandi"ários' o&ri$ados somen"e pelo valor de suaquo"a. Pará:ra>o Hnico. 0 con"ra"o deve discriminar os comandi"ados e os comandi"ários.

8=. Quem, o2ri:atoriamente, de(erá adotar a -ENOMIN/O como nome:

9 +) SO#IE--E NNIM (Ar". .MQQ 44.). = o&ri$a"rio o uso da epressão 6sociedade an#nima7 an"es' depois ouno cen"ro da denominação.

-.: anco do rasil SA (A"ividade eplorada' epressão de !an"asia e a sociedade an#nima).Se a epressão 6SA7 apresen"ar,se no inicio poderá ser su&s"i"uída pela 64ia7. -.: 4ompan9ia -s"adual de -ner$ia

-lé"rica.

;=. Quem, )i(remente, poderá OPTR pe)a &IRM ou pe)a -ENOMIN/O como nome'

9 -) SO#IE--E "IMIT-; Ao !inal do nome empresarial será o&ri$a"ria a inserção da epressão 6@imi"ada ou@"da7.

Se ado"ar denominação é 0?RAT?0 iden"i!icar com al$uma epressão qual é o o&*e"o eplorado.-m $eral' "odos os ST40S ?-SP05+-< @<A+A<-5- pelas o&ri$aç3es sociais.

 5a sociedade limi"ada' a responsa&ilidade de cada scio é res"ri"a ao valor de suas quo"as' mas "odos respondem solidariamen"epela in"e$rali%ação do capi"al social.

9 F) SO#IE--E EM #OMN-IT POR ]ES; +everá acompan9ar' o&ri$a"oriamen"e' ao nome empresarial aepressão 64omandi"a por aç3es ou 4A7. rt. 4.VLV \ 4.VL8.

rt. 4.VLV ##. A sociedade em comandi"a por aç3es "em o capi"al dividido em aç3es' re$endo,se pelas normasrela"ivas 8 sociedade an#nima' sem pre*uí%o das modi!icaç3es cons"an"es des"e 4apí"ulo' e opera so& !irma ou denominação.

@=. Não possuem nome empresaria)'

9 R) SO#IE--E EM #ONT -E PRTI#IP/O.

  .@. )tera5ão o2ri:atKria= livre a al"eração do nome empresarial desde que si$am as re$ras de composição. -m de"erminadas si"uaç3es a al"eração donome empresarial é 0?RAT?A independen"e da von"ade do empresário. -s"e !a"o decorre com &ase em dois princípios:

4F. PRIN#$PIO - BER#I--E' odo nome empresarial deve ser verdadeiro' verídico. 5ão poderá con"er in!ormaç3es quese*am con"rarias com a realidade !á"ica de um de"erminado empresário.8F. PRIN#$PIO - NOBI--E' odo nome empresarial deve ser eclusivo' ou se*a' não podem eis"ir nomes empresariaisid>n"icos ou semel9an"es. Se ocorrer' deverá ser acrescen"ada al$uma epressão que di!erencie o seu nome empresarial.

UIPYTESES PR "TER/O -O NOME EMPRESRI"'

9 Quando ocorrer retirada, e1c)usão ou morte de sKcio cujo nome ci(i) >i:ura(a na >irma socia)A

9 Quando ocorrer su2stitui5ão da espécie societáriaA E1.' Sociedade "tda para S[.9 Quando ocorrer X su2stitui5ão do o2jeto socia) *ati(idade e1p)orada ue aparece no nome empresaria).9 Quando ocorrer )esão de direito. E1.' uando o>ende o direito de e1c)usi(idade do nome empresaria). 

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  .. Prote5ão jurídica0 empresário "i"ular de um de"erminado nome empresarial poderá *udicialmen"e ei$ir a pro"eção e a eclusividade do seu nome'caso um ou"ro empresário' pos"erior a ele' ven9a pla$iar seu nome empresarial.

rt. 4.  A pro"eção ao nome empresarial' a car$o das Jun"as 4omerciais' decorre' au"oma"icamen"e' do arui(amento dadec)ara5ão de >irma mercanti) indi(idua)' do ato constituti(o de sociedade mercanti) ou de a)tera56es desses atos ueimp)iuem mudan5a de nome.

^ 4F A pro"eção ao nome empresarial circunscreve,se 8 unidade !edera"iva de *urisdição da Jun"a 4omercial que procedeu aoarquivamen"o de que "ra"a o capu" des"e ar"i$o.^ 8F  A pro"eção ao nome empresarial poderá ser estendida  a ou"ras unidades da !ederação' a requerimen"o da empresa

in"eressada' o2ser(ada instru5ão normati(a do +epar"amen"o 5acional de ?e$is"ro do 4omércio , +5?4.^ ;F -pirado o pra%o da sociedade cele&rada por "empo de"erminado' es"a perderá a pro"eção do seu nome empresarial.

rt. 8. 0 nome empresarial a"enderá aos PRIN#$PIOS - BER#I--E E - NOBI--E e iden"i!icará' quando assim o ei$ir a lei' o "ipo *urídico da sociedade.

^ 4F Kavendo indicação de a"ividades econ#micas no nome empresarial' essas deverão es"ar con"idas no o&*e"o da !irma mercan"ilindividual ou sociedade mercan"il.^ 8F Não poderá Wa(er co)idncia por identidade ou seme)Wan5a do nome empresarial com ou"ro *á pro"e$ido.^ ;F 0 +epar"amen"o 5acional de ?e$is"ro do 4omércio , +5?4' a"ravés de ins"ruç3es norma"ivas' disciplinará a composição donome empresarial e es"a&elecera cri"érios para veri!icação da eis">ncia de iden"idade ou semel9ança en"re nomes empresariais.

9 Princípio da No(idade' 5ão poderão coeis"ir dois nomes empresariais id>n"icos ou semel9an"es na mesma unidade!edera"iva:

0 Zm&i"o de pro"eção "erri"orial do nome empresarial é -s"adual' pois o r$ão compe"en"e para re$is"rar o nome é a Jun"a4omercial. Porém nada impede que possam coeis"ir dois nomes empresariais id>n"icos ou semel9an"es em unidades !edera"ivasdis"in"as.

Se$undo o +5?4' 9averá o!ensa ao Princípio da 5ovidade por I-ENTI--E quando ocorrer UOMO&ONI ($ra!ias i$uais);

- 9averá o!ensa ao Principio da 5ovidade por SEME"UN se ocorrer UOMO&ONI (sons i$uais ou parecidos).

. EST!E"E#IMENTO EMPRESRI"

  .4. #onceito9 EST!E"E#IMENTO EMPRESRI" é o conjunto de 2ens *materiais e imateriais aduiridos, reunidos e or:ani+adosraciona)mente pe)o empresário *)ato sensu com a >ina)idade de e1p)orar uma empresa *ati(idade econ?mica or:ani+ada p[produ5ão ou circu)a5ão de 2ens ou ser(i5os.

1 0 valor (P@HS ou S0?-XA@0?) a$re$ado ao es"a&elecimen"o no meio *urídico ado"a,se 8 epressão 6FH5+0S +--<P?-SA7 ou 6AXA<-507.

1 A P?0-VW0 JH?^+4A do es"a&elecimen"o empresarial visa 8 preservação do inves"imen"o reali%ado na or$ani%ação daempresa.

.8. E)ementos9 MTERIIS' <ercadorias do es"oque' os mo&iliários' u"ensílios' veículos' maquinaria e "odos os demais &ens corpreos que oempresário u"ili%a na eploração de sua a"ividade econ#mica9 IMTERIIS' 0s &ens indus"riais (pa"en"e de invenção' de modelo de u"ilidade' re$is"ro de desen9o indus"rial' marca re$is"rada'nome empresarial e "í"ulo do es"a&elecimen"o) e o pon"o (local onde se eplora a a"ividade econ#mica).

  9 N/O S/O E"EMENTOS -O EST!E"E#IMENTO EMPRESRI"' AXA<-50 ou FH5+0 +- -<P?-SA é o so&revalor' a$re$ado aos &ens do es"a&elecimen"o empresarial em ra%ão da suaracional or$ani%ação pelo empresário.4@-5-@A con*un"o de pessoas que 9a&i"ualmen"e consomem os produ"os e serviços !ornecidos por um empresário.  A clien"ela éinsusce"ível de apropriação para o direi"o em vi$or.

  .;. Nature+a jurídica

4F. H5X-?SA@+A+- +- FA0' pois é um en"e *urídico que "em iden"idade au"#noma em relação aos diversos &ens que ocomp3e.

0 es"a&elecimen"o empresarial adquire es"a universalidade de !a"o a par"ir da união de &ens.

Porém, a uni(ersa)idade de >ato presente no esta2e)ecimento empresaria) é >ruto não apenas da união de 2ens, mastam2ém é oriunda da mani>esta5ão de (ontade do empresário, ou seja, é este ue irá or:ani+ar raciona)mente os 2ensaduiridos.

O!S.' A diver$>ncias en"re dou"rinadores no que se re!ere ao &em imvel. -s"e poderia ser considerado um &em ou não' do

es"a&elecimen"o empresarial_

Para al$uns au"ores' o imvel é um &em (elemen"o) do es"a&elecimen"o empresarial' desde que' o empresário se*a o proprie"áriodes"e prédio.

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Já para ou"ros pensadores' o prédio não seria elemen"o do es"a&elecimen"o empresarial' mesmo que o empresário se*aproprie"ário' pois é um &em <TX-@ e a carac"erís"ica presen"e nos &ens do es"a&elecimen"o empresarial é a mo&ilidade.

Diferencie rma de denomina&ão. Como se comp'e o nome empresarial da sociedade limitada? Como se d" a prote&ão jurídica do nome empresarial? Conceitue estabelecimento empresarial. E(pli!ue a natureza jurídica do estabelecimento.

  .@. Prote5ão ao pontoPONTO é o local especí!ico onde será eercida e eplorada a empresa.

Se o empresário !or proprie"ário do prédio' o pon"o não necessi"a de especí!icas pro"eç3es' pois o empresário es"ará $aran"idocons"i"ucionalmen"e de acordo com o ar"i$o E' inciso YY que di%:

6= $aran"ido o direi"o de propriedade7.-s"a ques"ão de pro"eção ao pon"o adquire relevZncia quando o empresário !or' por eemplo' o loca"ário do imvel. 5es"e caso' eleirá necessi"ar de uma pro"eção mais ri$orosa con"ra even"uais a&usos de -IREITO -E PROPRIE--E por par"e do proprie"ário doprédio (locador).5uma 9ip"ese em que o locador não queira renovar o con"ra"o an"es do "érmino do pra%o' poderá en"ão o loca"ário respaldadopelo seu -IREITO -E INER_N#I (von"ade de permanecer naquele local) solici"ar RENOB/O #OMP%"SYRI -E#ONTRTO' ou se*a' median"e ação *udicial ei$ir renovação de con"ra"o.-s"a ação é con9ecida como /O RENOBTYRI.

rt. 4. 5as locaç3es de imveis des"inados ao comércio' o )ocatário terá direito a reno(a5ão do contrato' por i$ual pra%o'desde que' cumula"ivamen"e: I D o contrato a reno(ar tenWa sido ce)e2rado por escrito e com pra+o determinadoAII D o pra+o mínimo do contrato a reno(ar ou a soma dos pra+os ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anosAIII D o )ocatário esteja e1p)orando seu comércio, no mesmo ramo, pe)o pra+o mínimo e ininterrupto de trs anos.

F +o direi"o a renovação decai aquele que não propuser a ação no in"erre$no de um ano' no máimo' a"é seis meses' no mínimo'an"eriores 8 da"a da !inali%ação do pra%o do con"ra"o em vi$or.Reuisitos necessários para /O RENOBTYRI'0 loca"ário deve preenc9er cumula"ivamen"e os se$uin"es requisi"os:9 O contrato a reno(ar de(e ter sido ce)e2rado por escrito e por pra+o determinadoA9 -e(e estar no )oca) ininterruptamente a pe)o menos ; anos e1ercendo o mesmo ramo de ne:Kcio ou a anos comati(idades di(ersas. #onsideraDse tam2ém, a soma dos pra+os ininterruptos dos contratos ue se sucederam ao )on:o dotempo. Por e1.' contratos esta2e)ecidos com pra+o anua).

4a&e salien"ar que se a ação !or proceden"e' o con"ra"o será renovado e o novo pra%o será aquele es"a&elecido no con"ra"oan"erior.1 0 pra%o para in"en"ar a ação so& a pena decair o +irei"o de ner>ncia é de no máimo ano e no mínimo a"é meses an"es dada"a de epiração do 4on"ra"o de @ocação em vi$or.1 0 +irei"o de ner>ncia poderá ser "rans!erido por ne$cio in"er vivos ou causa mor"is.

 0 )ocador não estará o2ri:ado a reno(ar o contrato se: I D por determina5ão do Poder PH2)ico, ti(er ue rea)i+ar no imK(e) o2ras ue importarem na sua radica) trans>orma5ãoA oupara >a+er modi>ica56es de ta) nature+a ue aumente o (a)or do ne:Kcio ou da propriedadeA

II D o imK(e) (ier a ser uti)i+ado por e)e prKprio ou para trans>erncia de >undo de comércio e1istente Wá mais de um ano,sendo detentor da maioria do capita) o )ocador, seu c?nju:e, ascendente ou descendente.

4F Na WipKtese do inciso II, o imK(e) não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do )ocatário, sa)(o se a )oca5ãotam2ém en(o)(ia o >undo de comércio, com as insta)a56es e pertences.

8F Nas )oca56es de espa5o em sWoppin: centers, o )ocador não poderá recusar a reno(a5ão do contrato com >undamentono inciso II deste arti:o.

;F  0 )ocatário terá direito a indeni+a5ão para ressarcimen"o dos pre*uí%os e dos lucros cessan"es que "iver que arcar commudança' perda do lu$ar e desvalori%ação do !undo de comércio' se a renovação não ocorrer em ra%ão de propos"a de "erceiro' emmel9ores condiç3es' ou se o locador' no pra%o de C meses da en"re$a do imvel' não der o des"ino ale$ado ou não iniciar as o&rasde"erminadas pelo Poder P2&lico ou que declarou pre"ender reali%ar.

 A con"es"ação do locador' além da de!esa de direi"o que possa ca&er' !icará ads"ri"a' quan"o 8 ma"éria de !a"o' ao se$uin"e:I D não preenc9er o au"or os requisi"os es"a&elecidos nes"a lei;

II D não a"ender' a propos"a do loca"ário' o valor loca"ivo real do imvel na época da renovação' ecluída a valori%ação "ra%ida por aquele ao pon"o ou lu$ar;III D "er propos"a de "erceiro para a locação' em condiç3es mel9ores;IB D não es"ar o&ri$ado a renovar a locação (incisos e do ar". EB).

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4` 5o caso do inciso ' o locador deverá apresen"ar' em con"rapropos"a' as condiç3es de locação que repu"e compa"íveis com ovalor loca"ivo real e a"ual do imvel.;` 5o caso do inciso do ar". EB' a con"es"ação deverá "ra%er prova da de"erminação do Poder P2&lico ou rela"rio pormenori%adodas o&ras a serem reali%adas e da es"ima"iva de valori%ação que so!rerá o imvel' assinado por en$en9eiro devidamen"e9a&ili"ado.rt. . 5a 9ip"ese do inciso do ar". GB' a sen"ença !iará desde lo$o a indeni%ação devida ao loca"ário em conseq>ncia danão prorro$ação da locação' solidariamen"e devida pelo locador e o proponen"e.

Reuisitos para impedir a RENOB/O -O B$N#%"O "O#T$#IO'

O )ocador de(e preencWer um dos se:uintes reuisitos'

9 Se p)eitear o imK(e) para uso prKprioA

9 Se ti(er ue rea)i+ar no imK(e), re>ormas determinadas pe)o Poder PH2)ico ou ue (a)ori+em o 2em.

9 Se pretender trans>erir para o imK(e) )ocado >undo de comércio prKprio e1istente a mais de 4 ano, di>erente doesta2e)ecimento empresaria) do )ocatário, sa)(o se na )oca5ão tam2ém inc)uía as insta)a56es e pertences, denominada)oca5ãoD:erncia.9 Insu>icincia da proposta apresentada pe)o )ocatário na a5ão reno(atKria.Se o )ocador rece2er uma proposta de a)u:ue) na a5ão reno(atKria incompatí(e) com o mercado imo2i)iário de )oca56es.#a2e sa)ientar ue a (a)ori+a5ão de a)u:ue) neste esta2e)ecimento produ+ida pe)a ati(idade do )ocatário de(e ser e1c)uída.

9 Se rece2er proposta me)Wor de terceiros. Porém de(erá pa:ar indeni+a5ão ao )ocatário pe)a perda do ponto.

Prote5ão jurídica ao esta2e)ecimento empresaria)

9 PROTE/O %R$-I# -IRET' \uando o le$islador dedica pro"eção *urídica ao es"a&elecimen"o empresarial' enquan"ouniversalidade de &ens' um en"e com iden"idade au"#noma em relação aos diversos&ens que o comp3e.

E1.' #a2e indeni+a5ão  em caso de desapropriação não apenas em relação ao prédio' mas "am&ém em relação aoes"a&elecimen"o empresarial.

9 PROTE/O %R$-I# IN-IRET' \uando o le$islador dedica pro"eção *urídica aos &ens individualmen"e considerados.

  .. )iena5ão

0 es"a&elecimen"o empresarial pode ser vendido pelo empresário que o "i"ulari%a. 0 con"ra"o de compra e venda dees"a&elecimen"o denomina,se trespasse.0 direi"o se preocupa em disciplinar a alienação do es"a&elecimen"o empresarial' para !ins de "u"elar os in"eresses de credores'

pois a primeira $aran"ia que os credores possuem são os &ens que comp3em o es"a&elecimen"o.

Reuisitos necessários para ue o contrato de a)iena5ão tenWa e>icácia:

1 0 alienan"e deverá possuir &ens su!icien"es para solver o passivo relacionado ao es"a&elecimen"o vendido' casocon"rário' a e!icácia do con"ra"o !icará na depend>ncia do pa$amen"o de "odos os credores ou da anu>ncia des"es.

E1presso  (por escri"o)' tácito  (carac"eri%ado pela inércia do credor' nos CM dias se$uin"es 8 no"i!icação *udicial oue"ra*udicial).

##, art. 4.4@.  Se ao alienan"e não res"arem &ens su!icien"es para solver o seu passivo' a e!icácia da alienação does"a&elecimen"o depende do pa$amen"o de "odos os credores' ou do consen"imen"o des"es' de modo e1presso ou tácito, em CMdias a par"ir de sua no"i!icação.

1 0 con"ra"o de alienação ou "respasse do es"a&elecimen"o empresarial deve ser levado a re$is"ro na Jun"a 4omercial epu&licado na imprensa o!icial.

##, art. 4.4@@. 0 con"ra"o que "en9a por o&*e"o a alienação' o usu!ru"o ou arrendamen"o do es"a&elecimen"o' s produ%irá e!ei"osquan"o a "erceiros depois de aver&ado 8 mar$em da inscrição do empresário' ou da sociedade empresária' no ?e$is"ro P2&lico de-mpresas <ercan"is' e de pu&licado na imprensa o!icial.

Se estes reuisitos não >orem o2ser(ados trarão consencias a)tamente prejudiciais ao aduirente ' pois elepoderá perder o es"a&elecimen"o' em !avor da cole"ividade dos credores' caso o alienan"e ven9a a "er a sua !al>ncia decre"ada. =ine!ica%' peran"e a massa !alida' e susce"ível de ação revoca"ria' a venda do es"a&elecimen"o empresarial reali%ada sem asdevidas precauç3es.

0 adquiren"e que não ei$ir do alienan"e a prova de anu>ncia dos credores ou da sua solv>ncia' perde em !avor da massa!alida' o es"a&elecimen"o empresarial que 9ouvera comprado.

"ei nF. 44.4V4[V \ "ei de &a)ncia'

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rt. L@, III, c. Será decre"ada a !al>ncia do devedor que pra"ica qualquer dos se$uin"es a"os' ece"o se !i%er par"e de plano derecuperação *udicial: "rans!ere es"a&elecimen"o a "erceiro' credor ou não' sem o consen"imen"o de "odos os credores e sem !icar com &ens su!icien"es para solver seu passivo;

Ser(e para todo o passi(o e1istente \ ##, art. 4.4@.  0 adquiren"e do es"a&elecimen"o responde pelo pa$amen"o dos dé&i"osan"eriores 8 "rans!er>ncia' desde que re:u)armente conta2i)i+ados' con"inuando o devedor primi"ivo so)idariamente o2ri:adope)o pra+o de 4 ano' a par"ir' quan"o aos crédi"os vencidos' da pu&licação' e' quan"o aos ou"ros' da da"a do vencimen"o.

O!S.' A re$ra especial (4@' Fisco) prevalece so&re a $eral (4di$o 4ivil).

O!S.' cordo de (ontade en"re adquiren"e e alienan"e não atin:e direito de terceiros' por eemplo' o dos empre$ados.

Resta2e)ecimento do a)ienante \ ##, art. 4.4@. 5ão 9avendo au"ori%ação epressa' o alienan"e do es"a&elecimen"o não pode!a%er concorrncia ao aduirente, nos anos su&seqen"es 8 "rans!er>ncia. Pará:ra>o Hnico. 5o caso de arrendamen"o ouusu!ru"o do es"a&elecimen"o' a proi&ição previs"a nes"e ar"i$o persis"irá duran"e o pra%o do con"ra"o.

!"IMENTOS com re)a5ão a #ON#ORR_N#I'

9 !a)i+a Materia): = possível o res"a&elecimen"o em ou"ro ramo de a"ividade.

9 !a)i+a Espacia) ou Territoria): = possível o res"a&elecimen"o na mesma a"ividade' desde que' em ou"ro local.

— !a)i+a Tempora): = possível o res"a&elecimen"o aps de E anos.—

EST!E"E#IMENTO EMPRESRI"

Não é o )oca)*sede, mas o conjunto de 2ens aduiridos, reunidos e or:ani+ados de >orma raciona) a >im dee1p)orar a empresa. Sem a or:ani+a5ão não está apto para e1p)orar a empresa . 0 es"a&elecimen"o é !ru"o dareunião de diversos &ens' porém $an9a iden"idade prpria. Xale mais do que os &ens individualmen"e somados' 9áum so&revalor. = possível re"irar &ens sem desar"icular o es"a&elecimen"o. O )oca) >ísico se cWama pontocomercia)*empresaria).

E"EMENTOS'!ens Imateriais[incorpKreos' nome empresarial'direi"os'marca' crédi"os'e"c.!ens Materiais[corpKreso' mveis ou imveis.

PROTE/O %R$-I#Bias Indiretas'  pro"eção dos &ens individuali%ados que aca&a'"am&ém' pro"e$endo o es"a&elecimen"o(nomeempresarial'marca'e"c).Bias -iretas'  leva em con"a o es"a&elecimen"o' inclusive seu plus(so&revalor). 5o caso de desapropriação' naindeni%ação esse plus vai para o empresário quando inquilino( e não ao dono do prédio).

NT%RE %R$-I#'#onsiste em uma uni(ersa)idade de >ato, independente da indi(idua)idade de 2ens*é uno, aut?nomo .Hniversalidade de direi"o é o esplio'condomínio'massa validade e universalidade de !a"o é o es"a&elecimen"o' avon"ade do empresário. Para a):uns autores o prédio é e)emento componente do esta2e)ecimento por ser um2em' porém' 8s ve%es não 9á prédio e 9á es"a&elecimen"o (e.:masca"e). "e(ando em considera5ão o conceito, sKé possí(e) ue inte:re o esta2e)ecimento se >or de propriedade do empresário. Outra corrente acredita ue emWipKtese a):uma o prédio inte:ra o esta2e)ecimento porue este é mK(e) *um imK(e) não poderá estar inserido

num mK(e)*acessKrio. Ainda' quando 9á "roca do local da empresa' o prédio não se$uirá e nem sempre quando sevende o es"a&elecimen"o es"á se vendendo o imvel. O nome não pode ser (endido sem o aparato >ísico.

PROTE/O %R$-I# O PONTO #OMER#I"

O ponto é )oca) >ísico onde se situa o esta2e)ecimento comercia)*onde se e1p)ora a empresa. 5em "odas asa"ividades o demandam. Quando o empresário é dono do imK(e), não Wá pro2)ema. Esse sur:e, porém, uandoaue)e é )ocatário. )ei 2usca sua prote5ão, considerando os :astos e in(estimentos por e)e a>etados, 2emcomo o desen(o)(imento socia) daí decorrente, para não dei1áD)o X merc do )ocador. Uá assim, apossi2i)idade de reno(a5ão compu)sKria do contrato de )oca5ão, atra(és da a5ão reno(atKria.

Direito de Inerência do empresário x Direito de propridade do locador 

Uá reuisitos para ue o empresário possa uti)i+arDse dessa prote5ão'

⇒ O contrato de(e ter sido rea)i+ado de >orma escritaA⇒ #ontrato por pra+o determinadoA

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⇒ O contrato ao reno(ar  ( ou a soma de "odos) de(e ter tido pra+o mínimo de anos("empo mínimo dees"a&elecimen"o da empresa naquele pon"o) ininterruptos;

⇒ b)timos ; anos, no mínimo, no mesmo ramo.

Essas condi56es são cumu)ati(as. inda, é possí(e) ue essa a5ão seja intentada pe)os sucessores, o títu)ouni(ersa) ou sin:u)ar ou por cessionários *Wá su2Dro:a5ão.

a5ão reno(atKria de(e ser intentada no má1imo até 4 ano e no mínimo meses da data de e1pira5ão docontrato (i:ente *nem antes, nem depois. amais apKs a cessa5ão.

O )ocador não estará o2ri:ado a reno(ar nas se:uintes WipKteses*ua)uer uma de)as'

Se p)eitear o imK(e) para uso prKprioA Se ti(er ue rea)i+ar no imK(e) re>ormas determinadas pe)o poder pH2)icoA Se pretender rea)i+ar re>ormas su2stanciais ue aumentem ou (a)ori+em o imK(e) . Se a valori%ação do

imvel não ocorreu por con"a da empresa' senão por circuns"Zncias e$enas' não 9á direi"o de iner>ncia(emverdade é direi"o do locador aumen"ar o valor).

Quando >or para trans>erir >undo de comércio seu, desde ue esta2e)ecido Wá mais de um ano*parauti)i+a5ão empresaria) desde ue não seja o mesmo ramo do inui)ino, sa)(o se a )oca5ão en(o)(ia asinsta)a56es e os pertences  (locação $er>ncia). Par"e da dou"rina' en"ende que a primeira par"e do i"eman"erior (re"irando,se o 6salvo se a locação $er>ncia) é incons"i"ucional' eis que $rave violação ao direi"o depropriedade' quando líci"a a a"ividade. 5esses casos' porém' "eria de 9aver pa$amen"o de indeni%ação aoan"erior proprie"ário.

O )ocador não está o2ri:ado a reno(ar uando o (a)or não esteja dentro da rea)idade do (a)or doa)u:ue), do (a)or do mercado )ocatícioA

E ainda se ti(er proposta me)Wor de terceiro' com um valor superior para o alu$uel.

)ei di+ ue se o proprietário retomante não der o destino prometido em ; meses, de(e indeni+ar o e1Dinui)ino. Porém, sempre ue o moti(o >or proposta me)Wor de terceiro de(e Wa(er indeni+a5ão.

"IEN/O -O EST!E"E#IMENTO EMPRESRI"

Trespasse' é um contrato de compra e (enda do esta2e)ecimento empresaria). )ienaDse os 2ens em conjunto.

 A lei es"a&elece al$umas res"riç3es' para que a alienação do es"a&elecimen"o se*a e!ica%. 0s &ens que comp3e o

es"a&elecimen"o são as principais $aran"ias dos credores' por isso as res"riç3es. An"eriormen"e quando não 9aviares"riç3es o empresário alienava e não cumpria suas o&ri$aç3es.

Os reuisitos >ormais, são aue)es re>erentes X pu2)icidade,de(e a(er2ar na junta comercia) o contrato detrespasse e de(e constar no -iário O>icia).Os reuisitos materiais' o a)ienante sK será e>ica+ a a)iena5ão uando o passi(o >or maior ue o ati(o, sepa:ar os credores ou rece2er autori+a5ão destes para >a+D)o. Esta anuncia pode ser e1presso ou tácito, otácito é >eito atra(és de noti>ica5ão judicia) ou e1trajudicia) e apKs ;V dias o credor não se mani>estar. SeWou(er 2ens su>icientes para Wonrar suas d(idas, o a)ienante não necessita de anuncia dos credores .

0 consen"imen"o "áci"o se dá por no"i!icação(*udicial ou e"ra*udicial) não respondida. mpu$nada no pra%o de CM dias.

a)iena5ão do esta2e)ecimento possui 8 desdo2ramentos re)ati(os ao direito >a)imentar'

-ireito de >a)ncia 5ão Reno(atKria

tos de >a)ncia são condutas típicas praticadas pe)o empresário ue >a+em presumir sua >a)ncia. %madessas condutas é justamente, a a)iena5ão do esta2e)ecimento sem sa)(a:uarda de 2ens para oadimp)emento das o2ri:a56es. %ma (e+ decreta a >a)ncia, os credores tm possi2i)idade de in:ressar coma5ão reno(atKria. Em2ora o ne:Kcio seja (á)ido, o credor 2usca sua ine>icácia em re)a5ão a si. Ocorre uandoapKs a a)iena5ão, Wá decreto de >a)ncia. Se detectar os e)ementos, o jui+, pode mesmo decretar a ine>icáciao2jeti(o e1Do>>icio. Pode ocorrer independentemente de máD>é[conWecimento por parte do aduirente   emrelação a si"uação pa"rimonial da empresa.

-esta >orma, o aduirente pode ser condenado a de(o)(er todos os 2ens do esta2e)ecimento aduiridos . 0s&ens irão para a massa !alida. á estando o empresário em inso)(ncia, o aduirente sK poderá se Wa2i)itar no

processo de >a)ncia, para uem ca2e, rece2er a):uma uantia . Alienado o es"a&elecimen"o para um ou"roempresário' es"e !ica responsável "am&ém pelo plo passivo_ As relaç3es credi"ícias s podem "er seu respei"oco&rado por quem as "omou_ Jurisprud>ncia e dou"rina di%iam que apenas o empresário alienan"e respondia pelosdé&i"os peran"e seus credores(empre$ados' !isco). No entanto, o art.@@Z,#"T, trou1e uma mudan5a ao determinar 

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ue a a)iena5ão do esta2e)ecimento empresaria) não prejudica os tra2a)Wadores em re)a5ão aos seus créditos,eis ue o aduirente responderá pe)o ati(o e passi(o, respondendo pe)os dé2itos empre:atícios (mesmo que o"ra&al9ador *á não "ra&al9asse mais para o alienan"e) N responsa&ilidade pelo passivo "ra&al9is"a solidário.

Mais, o #TN, determina em seu art.4;;, ue o aduirente do esta2e)ecimento comercia) assume inte:ra)menteo passi(o tri2utário do a)ienante se este não (o)tar X ati(idade empresaria) ou não o >i+er em meses \aduirente com responsa2i)idade inte:ra) e direto. Se, no entanto, o a)ienante continua e1ercendo empresa ou(o)ta a e1ercer em meses, e)e ainda continua, titu)ar dos dé2itos e o >isco*credor tri2utário de ua)uer es>era poderá co2rar a dí(ida >isca) de)e. No entanto, se e)e não pa:ar*por inso)(ncia ou insu>icincia oaduirente será co2rado por responsa2i)idade su2sidiária.

+epois de Q consu&s"anciou,se que' a!ora os credores "ra&al9is"as e "ri&u"ários' o passivo não possa ser responsa&ilidade do adquiren"e. Para paci>icar, o ## determina ue o aduirente assume o passi(o pendente see)e esti(er escriturado*critério da escritura5ão \ assume as dí(idas pendentes descritas nos )i(ros dere:istros dos :erais o aduirente pode tomar conWecimento antes da auisi5ão do esta2e)ecimento. Opassi(o não escriturado remanesce so2 a responsa2i)idade do a)ienante, se >or passi(o tra2a)Wista outri2utário, por terem sua normati+a5ão em )eis especiais *portanto, não derro:ados pe)o ## continuam sendode responsa2i)idade do aduirente independentemente de escritura5ão. Entretanto, em não estandoescriturados dé2itos tra2a)Wistas e tri2utários, o aduirente terá direito de re:resso em >ace do a)ienante. O## tam2ém esta2e)ece ue os credores *e1ceto os tra2a)Wistas e tri2utários poderão co2rar *de um ou outroseus créditos durante 4 ano *para os créditos (encidos, ano aps a pu&licidade no +.0. da alienação para osvencendos' por um ano aps o vencimen"o N Responsa2i)idade so)idária. Posteriormente, co2ram de um outro,con>orme os dé2itos estejam ou não escriturados.

TRESPSSE 1 #ESS/O -E Q%OTS

Na cessão de uotas não Wá mudan5a na titu)aridade do esta2e)ecimento. Mudam os sKcios, mas não o titu)ar do esta2e)ecimento. <uda o quadro socie"ário' mas não "roca de "i"ularidade' a responsa2i)idade pe)o passi(opermanece com a sociedade.

)ienando o esta2e)ecimento, pode o a)ienante continuar a e1ercer a empresaJ Pode tornarDse concorrente doaduirenteJ Pode resta2e)ecerDseJ+ian"e da omissão na lei' permanece en"endimen"o *urisprudencial de que apenas pode res"a&elecer,se o empresáriose es"iver previs"o no con"ra"o de alienação N deve 9aver au"ori%ação do adquiren"e. al requisi"o di% respei"o ao pra%ode E anos' aps a alienação. Ainda' o res"a&elecimen"o não pode ser uma concorr>ncia N lo$o' pode eercer empresaem ou"ra a"ividade.

-m suma' C são os requisi"os:

⇒ Pra+o de anosA⇒ Mesmo ramo de ati(idadeA⇒ Mesmo espa5o territoria) (ainda que na mesma a"ividade' e an"es dos E anos' se não !or na mesma

localidade'pode).

Se não respeitado, o aduirente pode e1i:ir judicia)mente o cance)amento da empresa concorrente.

1.Como se dá o processo decisório dos registros? )odo re!uerimento de re$istro é submetido a um processo decis%rio na junta

comercial# ao cabo do !ual vai ter uma decisão de deferimento ou indeferimento#al$uém vai ter !ue decidir isso em razão de um processo !ue se instaura# por issofalamos em processo decis%rio são os vo$ais !ue vão decidir individualmente# emturmas ou através de plen"rio !ue vão decidir conforme a compet*ncia de cada !ual.+ lei re$ra esse processo decis%rio# submete o processo decis%rio a dois re$imes,decisão sin$ular e cole$iada.

2.Quais são os requisitos para o direito de inerência.

contrato a renovar deve ter sido celebrado por escrito e por prazo determinado#deve estar no local por pelo menos - anos e deve estar no ramo com anos.

3.Diga como é composto o nome da sociedade por cotas limitadas.

+o nal do nome empresarial ser" obri$at%ria a inser&ão da e(pressão ltda. /e adotardenomina&ão é obri$at%rio identicar !ual é objeto e(plorado.

.Di!erencie "rma e denomina#ão.

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0a 1234+ é obri$at%rio vincular o nome civil# além de identicar o empres"rio étambém a sua assinatura.

$.%o que consiste o so&re'alor que é agregado ao esta&elecimento? estabelecimento empresarial é a or$aniza&ão racional !ue o empres"rio imprime

sobre os bens. + partir do momento em !ue eles estão or$anizados desta maneira aoestabelecimento se a$re$a o sobrevalor# !ue é justamente a capacidade !ue ele temde ao funcionar proporcionar lucro ao seu titular# o empres"rio# então ele vai ter essevalor a mais do !ue a soma dos bens individualmente considerados.

(.Como se dá a prote#ão )ur*dica do nome empresarial?

+través do re$istro na junta comercial e dos atos constitutivos do empres"rio !ueautomaticamente decorre essa prote&ão jurídica# pois junto com os atos constitutivostambém é re$istrado o nome empresarial# a rma ou a denomina&ão !ue vaiidenticar e individualizar a!uele empres"rio !ue est" se re$istrando.

+.Conceitue esta&elecimento empresarial.

5 o conjunto de bens ad!uiridos# reunidos e or$anizados racionalmente peloempres"rio com a nalidade de e(plorar uma empresa.

,.-plique a nature/a )ur*dica do esta&elecimento.

5 uma universalidade de fato# por!ue é um ente novo#autônomo e independente aosbens !ue comp'es. 5 universal por!ue se refere ao conjunto# e é de fato por!ueimprime esta universalidade ao estabelecimento#!ue é resultado da vontade doempres"rio.

-I&EREN ENTRE TRESPSSE E #ESS/O -E Q%OT

1 São ins"i"u"os *urídicos &as"an"e dis"in"os' pois a sucessão empresarial poderá ou não eis"ir no "respasse' mas não eis"e na"rans!er>ncia de par"icipação socie"ária. Possuem e!ei"os econ#micos id>n"icos' pois são meios de "rans!er>ncia da empresa.

5o TRESPSSE o es"a&elecimen"o empresarial deia de in"e$rar o pa"rim#nio de um empresário (o alienan"e) e "rans!ere,se parao de ou"ro (o adquiren"e).0 o&*e"o de venda são os &ens corpreos e incorpreos envolvidos com a eploração de uma a"ividade empresarial.

Já na  #ESS/O -E Q%OTS  de sociedade limi"ada ou na alienação de con"role de sociedade an#nima o es"a&elecimen"oempresarial não muda de "i"ular. an"o an"es como aps a "ransação' ele per"encia e con"inua per"encendo 8 sociedadeempresária. -ssa "erá sua composição de scios al"erada.5a cessão de quo"as ou alienação de con"role' o o&*e"o de venda é a par"icipação socie"ária.

PREPOSI/O EMPRESRI"

7ENTES %GI"IRES - EMPRES

  No56es :erais

@eiloeiros; corre"ores de valores (a"uam nas olsas de Xalores); corre"ores de navios (%onas por"uárias' aduaneiras); corre"ores demercadorias; "rapic9eiros; "radu"ores e in"erpre"es p2&licos.

  u1i)iares Independentes

São considerados independen"es' pois N/O EGISTE %M RE"/O -E -EPEN-_N#I ou su&ordinação com o empresário quecon"ra"a seus serviços. -s"a relação será !irmada pelo 4on"ra"o de Pres"ação de Serviços.

  .8.4. #orretores  .8.8. "ei)oeiros  .8.;. Representante comercia)

  u1i)iares dependentes

São considerados dependen"es' pois EGISTE %M RE"/O -E -EPEN-_N#I ou su&ordinação com o empresário que oscon"ra"a. -s"a relação será denominada Preposição -mpresarial ou Preposição <ercan"il.

Preponen"e (empresário) e o prepos"o (a$en"es auiliares ou cola&oradores).

-is"e uma relação de empre$o' re$ida pelo +irei"o do ra&al9o.

  Preposi5ão

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 A preposição empresarial ou mercan"il revela a responsa&ilidade que o preponen"e assume pelos a"os pra"icados pelos seusprepos"os' em ra%ão do eercício da empresa.

Os prepostos poderão atuar no interior ou >ora da casa de comércio'

1 0 P?-P0S0 que AHA F0?A da casa de comércio necessi"a de au"ori%ação por escri"o de"al9ando os poderes que possui apra"icar a"os que ven9am a o&ri$ar o preponen"e.

1 -n"re"an"o' no 5-?0? da casa de comércio não 9á necessidade do prepos"o "er uma au"ori%ação por escri"o.

%GI"IRES -EPEN-ENTES \ e1iste uma re)a5ão de dependncia'

-ISTIN/O entre o 7ERENTE -MINISTRTIBO *7ERENTE 7ER" e o 7ERENTE YR7/O *SY#IO 7ERENTE'

4 7ERENTE 7ER" \ é a desi$nação a"ri&uída a uma pessoa a quem se compe"em as !unç3es de $erenciar. \uando es"e car$oé decorren"e manda"o convencional o $eren"e será um prepos"o do comercian"e ou um manda"ário.

9 A pessoa que assumir o car$o de 7ERENTE 7ER" a"ri&uída pelo seu preponen"e (pa"rão)' rece&erá por seu "ra&al9o mensalum S"ÁRIO.

8 SY#IO 7ERENTE \ é a desi$nação a"ri&uída ao scio' que é inves"ido de manda"o le$al de adminis"rador e represen"an"e le$alda sociedade.

1 \uando se "ra"a de SO#IE--E' quem a represen"a le$almen"e a sociedade são os scios. A relação do scio $eren"e não éde preposição' ou se*a' não é prepos"o nem preponen"e' *á que é uma RE"/O INSTIT%#ION" que ele desenvolve enquan"o

scio.

O!S.' 0 scio nunca será considerado preponen"e' pois a sociedade é que será considerada preponen"e.

1 0 scio que eercer a !unção de SY#IO 7ERENTE  rece&erá mensalmen"e pelo seu la&or mensal' o denominado 6PRO"!ORE3.

%GI"IRES IN-EPEN-ENTES \ não e1iste uma re)a5ão de dependncia'

4 7ENTES %GI"IRES - EMPRES \ @eiloeiros' corre"ores' "radu"ores p2&licos e in"erpre"es comerciais' "rapic9eiros eadminis"radores de arma%éns,$erais.

8 PREST-ORES -E SERBIOS \ ?epresen"an"es comerciais' audi"ores' con"adores...

-O 7ERENTE

##, art. 4.48 \ 4onsidera,se $eren"e o prepos"o permanen"e no eercício da empresa' na sede des"a' ou em sucursal' !ilial oua$>ncia.

Re)a5ão do empresário \ preponente \ com o preposto, para >ins de representa5ão, ue pode ou não ser especí>ica. O preposto pode ser ua)uer pessoa.

T$T%"OS -E #R-ITO

So2 o ponto de (ista econ?mico, o crédito possui duas conota56es' PRO[TEMPO' "roca de um &em presen"e por um&em !u"uro. #ON&IN. So2 o ponto de (ista jurídico, o crédito sempre é >ruto de uma o2ri:a5ão, decorrente de )ei oucontrato ou ato i)ícito. 4os"umam ser u"ili%ados por "erem duas (anta:ens so2re os demais documentos escritos que "am&émrepresen"am o&ri$aç3es.

E1ecuti(idade imediata e >áci) circu)a5ão.

Títu)o pode ter (ários conceitos. ui si:ni>ica documento ue (isa compro(ar a):o juridicamente re)e(ante.

PRIN#$PIOS 7ERIS -O -IREITO #OMER#IÁRIO

#onceito' títu)o de crédito é o documento necessário para o e1ercício do direito )itera) e aut?nomo ne)e mencionado.

P.#RT%"RI--E' 0documento necessário3. O títu)o sempre será re(e)ado por meio escritoA documento >ísico. inda,de(e Wa(er disponi2i)idade, ou seja, acesso a esse documento.

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P."ITER"I--E' e1terno ou interno. Para aue)e, temDse ue o títu)o de crédito de(e respeitar a >orma )e:a) ue )We épre(isto, se não respei"ar' pode ser ou"ro documen"o qualquer' mas não "í"ulo de crédi"o . Esta si:ni>ica ue um títu)o de créditose e1erce )imites pre(istos ne)e prKprio, ou seja, 0(a)e o ue está escrito, ainda ue di(erso daue)e ue pactuado entreas partes.P.%TONOMI' #ada re)a5ão cam2iária é independente em re)a5ão aos demais rea)i+ados. -este decorre o princípio dainoponi2i)idade das e1ce56es contra terceiros de 2oaD>é. Para evi"ar a&usos' o princípio não vi$e quando 9ouver má,!é de"erceiro. inda, decorre deste o princípio da a2stra5ão, ou seja, todo títu)o de crédito, uma (e+ emitido, tornaDse causa emsi mesmo, independente da re)a5ão ue o ori:inou. a2stra5ão é parcia), eis ue ainda é possí(e) tra+er X tona situa56es de direito materia) \ apenas, porém, antes de Wa(er ua)uer endosso*apKs será a2stra5ão tota).

#"SSI&I#/O -OS T$T%"OS -E #R-ITO4.Q%NTO NT%RE -O -IREITO IN#ORPOR-O'a.direitos obrigacionaisb.direitos reaisc.direitos societários

Os primeiros se rea)i+am mediante o pa:amento de uma uantia em dinWeiro*cWeue, os se:undos atestam para uemportar a cártu)a a disponi2i)idade so2re as coisas a)i discriminada*conWecimento de depKsito,conWecimento detransporte,farrant e os terceiros atri2uem a ua)idade de sKcio ao portador*a56es.

8.Q%NTO O MO-E"O'a.vinculadob.livre

O mode)o (incu)ado é aue)e ue a )ei e1i:e uma padroni+a5ão para sua emissão*cWeue. Os demais, desde uepossuam os reuisitos >ormais, são considerados títu)os, independente da >orma*tamanWo,disposi5ão,etc..

;.Q%NTO ESTR%T%R'a.Ordem de pagamentob.Promessa de pagamento

5os primeiros eis"em trs situa56es jurídicas ue são' o sacador,o sacado e o tomador. O sacador é o que !a% o saque, quecria o documen"o no mundo do direi"o' cria o títu)o de crédito. O sacado é contra uem é emitida a ordem de pa:amento, paraue pa:ue a ordem de pa:amento para o tomador, este é >a(orecido pe)o sacador (c9eque'le"ra de cZm&io e duplicada'sãoeemplos).

Na promessa de pa:amento s se apresen"a duas posi56es jurídicas que são a do sacador e do tomador. promessa depa:amento X uem se emite o títu)o de crédito(e.:no"a promissria).

@.Q%NTO MEN/O -O NE7Y#IO S%!#ENTE'a.Abstratos.b.Causais.

0 a2strato é aquele que não menciona o ne:Kcio que l9e deu ori$em. #ausa) é o "í"ulo que >a+ re>erncia ao ne:Kcio jurídicosu2jacente (duplica"a). -m am&os incidem o princípio da a&s"ração' que con"inua ín"e$ro.

.Q%NTO #IR#%"/O'a.Ao portador.b.ominal .

o portador é aquele que não identi>ica o 2ene>iciário, é aue)e ue possui o títu)o, o )e:ítimo credor, ele circula por "radição.O nomina) é aquele que  identi>ica o credor,  ele se su2di(ide em  OR-EMD são os que além de nominais' circu)am por endosso e >a+em a tradi5ão e N/O OR-EM \ é onde o sacador, de(e e1pressamente por a c)áusu)a não X ordem paranão permitir a circu)a5ão por endosso, apenas por cessão ci(i) mais a tradi5ão.  Al$uns au"ores usam 6nomina"ivo7 para o"í"ulo que' além de nominal' necessi"a re$is"ro em livro para "rans!erir(aç3es).

NT%RE %R$-I#

TEORI #ONTRT%"IST: o !undamen"o é o acordo de von"ades en"re o devedor e o credor.TEORI - BONT-E %NI"TER": o !undamen"o da o&ri$ação cam&iária é a von"ade unila"eral do devedor' es"e se vincula por si s sem necessidade de de!inição de quem é o credor. Se su&divide em:

Teoria da cria5ão: é o simp)es preencWimento do "í"ulo *á vincula cam&iariamen"e o su&scri"or.Teoria da emissão: o simples preencWimento não é su!icien"e' é necessária a circu)a5ão le$í"ima do "í"ulo' é preciso a

en"re$a le$í"ima do "í"ulo.6A di!erença é que se o "í"ulo !or perdido ou rou&ado na "eoria da emissão não será recon9ecida a o&ri$ação nele con"ida' pois não9ouve a circulação. 6TEORI -E BIBNT' num primeiro momen"o' o !undamen"o é o acordo de von"ades' sem o qual o "í"ulo não nasce' mas a par"ir de

cer"o momen"o' o que impor"a é a von"ade do devedor' esse momen"o é o endosso. té a trans>erncia do títu)o ap)icaDse ateoria da cria5ão(a par"ir daqui o devedor não pode impor suas eceç3es con"ra o novo credor).

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Fá&io 4oel9o preocupa,se com a !i$ura da solidariedade ' não aplica as "eorias an"eriores. 0 credor pode co&ra "oda dívida de"odos os devedores(solidariedade passiva). 0 2l"imo da cadeira cam&iária é o credor' quando 9á "rans!er>ncia o credor é quem"rans!ere o "í"ulo' "orna,se co,devedor' aquele a quem passou co&rar dele e do devedor principal(o primeiro devedor). Kásolidariedade passiva en"re os co,devedores.

 Al$uns au"ores a!irmam que deveria 9aver ou"ro nome que não es"e que é "ermo do direi"o civil. di>eren5a é ue no direito dere:resso, se um de(edor pa:ar e)e poderá co2rar dos demais*cada um a sua parte, já no direito cam2iário o de(edor uepa:ou tem direito de re:resso na tota)idade do (a)or ue pa:ou. No direito cam2iário, todos os coDde(edores posterioresao ue pe:ou o títu)o >icam e1onerados. Por isso, no direito cam2iário, primeiro de(eDse co2rar do de(edor principa). SKpode co2rar dos de(edores anteriores aue)e ue pa:ou.

"ETR -E #CM!IOXários países uni!icaram as suas !ormas de "í"ulos para o !im de !acili"ar a circulação de rique%as. +aí sur$e a le"ra de cZm&io (nãomui"o u"ili%ada no rasil' onde se usa a duplica"a). -ssa convenção permi"e que os países criem reservas' ou se*a' não se aplicaal$uns disposi"ivos de convenção. 0 decre"o BMDDIMQ' é válido a"é 9o*e' onde não vale 8 convenção' ou se*a' re$ula as reservas'os pon"os onde a convenção é omissa.

0 "í"ulo de crédi"o deve ser previs"o em lei que con"erá os elemen"os !ormais que ele deve "er' a )etra de cgm2io tem ueter*reuisitos >ormais:4. pa)a(ra )etra de cgm2io N é cláusula cam&iária' "odo "í"ulo deve "er seu nome epresso no "e"o.8.O mandato puro e simp)es de pa:ar uma uantia  de"erminada N "odo manda"o é uma ordem de pa$amen"o. Se 9ouver diver$>ncia en"re o valor em n e epresso'o epresso valerá.;.O nome do sacado(quem deve pa$ar);@. data do pa:amento;."u:ar do pa:amentoA

.Nome da tomador  N pessoa a quem a ordem deve ser pa$a' o credor' o &ene!iciário do pa$amen"o. = da ess>ncia do "í"ulo decrédi"o ser a ordem' quando o credor endossa o "í"ulo deia de ser o credor e esse é a$ora o que ele indicou;.-ata do )oca) onde a le"ra é passada;Z.ssinatura do sacador  N daquele que emi"e o "í"ulo de crédi"o.

 A dou"rina classi!ica esses elemen"os em essenciais e não essenciais' o ar".B di% que se al$um deles !al"ar poderá ser su&s"i"uídopor lei'eis:a.Se não é in>ormada a data do T# será X (ista, a época do pa:amento é suprí(e)A2.O )oca) do p:amento, se não >or especi>icado será o do domicí)io do de(edorAc.O )oca) do saue se não >or indicado será o domicí)io do sacador.

Uá uem a>irme ue somente um e)emento é essencia), ue é a assinatura do sacador ' isso porque na prá"ica' o sacador assina o "í"ulo em &ranco e o en"re$a.

0 sacador emi"e ordem de pa$amen"o ao sacado (devedor) que deve pa$á,lo ao "omador (credor). -.:4aio ("omador) é !ornecedor de Aldo (sacado) que emi"e "í"ulo de crédi"o con"ra e"o (sacado) se devedor para $aran"ir o pa$amen"o ao 4aio.

"etra de cgm2io é uma ordem de pa:amento ue a):uém *sacador diri:e a outrem*sacado para ue pa:ue determinadauantia em dinWeiro a um terceiro *tomador.

Para ue o sacado possa ne:ociar o títu)o é necessário ue o sacado d o #EITE*assinatura no (erso para tornaro2ri:a5ão principa).

  Sacador 

Sacado #EITE Tomador 

O credor é o H)timo da cadeia cam2iária, os anteriores*sacado, sacador, tomador, depois de endosso são os coDde(edores.

#)áusu)a mandato' contrato de mandato contínuo no principa). -s"e $eralmen"e é de mulo. 0 ou"or$an"e dá poderes para queou"ro pra"ique eles em seu in"eresse' o devedor nomeia o credor para que possa emi"ir "í"ulo de crédi"o con"ra si para l9e co&rar'em caso de inadimplemen"o.

ceite' acatamento pe)o sacado para pa:amento. Sua recusa é le$í"ima. Se dá com a assina"ura do sacado no verso do "í"ulo.

#onsencias da recusa do aceite'  não des!i$ura a le"ra de cZm&io como "í"ulo de crédi"o' mas opera o vencimen"o an"ecipadocon"ra o sacador.

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possí(e) recusa[aceite parcia) que pode ser   )imitati(a (quando se re!ere ao valor' o sacado acei"a o pa$amen"o de par"e dovalor) ou modi>icati(o (quando o sacado acei"a' mas al"era al$um dado do "í"ulo' e.:praça de pa$amen"o'pra%o para pa$amen"o).

O sacado se (incu)a nos termos do seu aceite. Mas, para o sacador o títu)o tam2ém (ence antecipadamente nesse caso. Otomador co2ra o (a)or inte:ra) do sacador ue pa:ando tornaDse credor do sacado*tem ue esperar o (encimento.

#)áusu)a não aceitá(e)' o sacador retira a >i:ura do aceite do títu)o. )etra sK pode ser apreendida pe)o pa:amento no seu(encimento.

Pro(a de respiro' é a possi2i)idade do sacado poder pedir ue o credor tomador (o)te no dia se:uinte para )We dar resposta uanto ao aceite.

Reten5ão do títu)o' e1istem remédios jurídicos para ini2ir a reten5ão do títu)o por parte do sacado no momento do pedidodo aceite.

!ue é o sa!ue? é o ato cambi"rio por meio do !ual se emite um título de crédito. Conceitue Estabelecimento empresarial. Classi!ue os títulos de crédito !uanto 6 circula&ão. !ue é preposi&ão empresarial? E(pli!ue sobre o princípio da literalidade.