MATERNIDADE DE ITAPETININGA PASSA POR AMPLA...

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PREFEITURA REALIZA OPERAÇÃO SOCIAL INÉDITA EM ITAPETININGA PROMOÇÃO SOCIAL - PÁG. 24 CONTROLE DE ZOONOSES FAZ AÇÃO PREVENTIVA EM BAIRROS DA CIDADE SAÚDE - PÁG. 22 CONHEÇA MAIS SOBRE A HISTÓRIA E OS SÍMBOLOS DA PÁSCOA CULTURA - PÁG. 03 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO ITAPETININGA, 28 DE MARÇO DE 2013 | ANO VIII | Nº 358 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MATERNIDADE DE ITAPETININGA PASSA POR AMPLA REVITALIZAÇÃO SAÚDE - PÁG. 02

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PREFEITURA REALIZA OPERAÇÃO SOCIALINÉDITA EM ITAPETININGA

PROMOÇÃO SOCIAL - PáG. 24

CONTROLE DE ZOONOSES FAZAÇÃO PREVENTIVA EM BAIRROS DA CIDADE

SAÚDE - PáG. 22

CONHEÇA MAIS SOBRE A HISTÓRIAE OS SÍMBOLOS DA PáSCOA

CULTURA - PáG. 03

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES ExECUTIVO E LEGISLATIVO ITAPETININGA, 28 DE MARÇO DE 2013 | ANO VIII | Nº 358 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

MATERNIDADE DE ITAPETININGA PASSA POR

AMPLA REVITALIZAÇÃO

SAÚDE - PáG. 02

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Formatura do curso de ovos de páscoa, promovido pelo Fundo Social de Solidariedade.

Conforme publicação realizada no dia 23 de março de 2013, na página 06 do Semanário Oficial de Itapetininga, onde se lê:

COMUNICADO leia-se COMUNICADO nº

Errata

01/2013 e Que recebeu leia-se que o município de Itapeti-

ninga recebeu recursos.

No último dia 05 de março, foi inaugurada uma nova entrada para a maternidade do Hospital Regional de Itape-tininga. Essa medida visa facilitar o acesso das gestantes até essa área. Antes da obra, era preciso atravessar toda extensão do hospital para chegar à maternidade. A nova entrada irá proporcionar muito mais conforto e qualidade no atendimento das futuras mamães de Itapetininga e de toda a região. Porém, essas reformas não se restringem so-mente a nova entrada. No interior da maternidade, obras como higienização, consertos e uma nova pintura estão sendo realizados.

MATERNIDADE DO HOSPITAL REGIONAL PASSA POR AMPLA REVITALIZAÇÃO

Melhorias Secretaria de Saúde

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Quando pensamos em páscoa a primeira coisa que nos vem a cabe-ça são um coelho, deliciosos ovos de chocolate e um bom bacalhau. Porém, a origem desta data tão im-portante para a nossa cidade e para nosso país tem raízes muito anti-gas e de cunho religioso. Na verda-de, a páscoa celebra a ressurreição de Jesus Cristo, datada em 33 dC (depois de Cristo). Depois de mor-rer na cruz, seu corpo foi colocado em um sepulcro, onde permaneceu por três dias, até sua ressurreição. Esse dia é considerado o dia santo mais importante do Catolicismo.

Os maiores símbolos da páscoa são os ovos de chocolate, o coelho e o bacalhau. O tão aclamado ovo de páscoa tem suas origens atrela-das a culturas pagãs na Europa da idade média. Nestas culturas era muito comum presentear as pesso-as com ovos pintados com gravu-ras. Geralmente, essas manifesta-ções aconteciam quando fenôme-nos naturais anunciavam a chegada da primavera. Para celebrar a che-gada da nova estação esses povos faziam rituais de adoração para a deusa da primavera Ostera. Essa Deusa era representada na figura de uma mulher que observava um coelho saltitante enquanto segura-va um ovo nas mãos. Tudo isso, pa-ra representar um ideal de fertili-dade. Daí a origem do coelho e dos ovos, que ao longo do tempo foram

NEstE Mês, a páscoa é coMEMorada ENtrE os cristãos. ENtENda Mais sobrE sua história, síMbolos E costuMEs

se popularizando, até se tornarem os símbolos maiores da data.

Já o bacalhau foi introduzido na cultura da páscoa devido ao rigoro-so calendário onde os cristãos de-veriam obedecer os dias de jejum, excluindo de sua dieta alimentar as carnes consideradas quentes. Por incentivo dos comerciantes portu-gueses, o bacalhau era muito con-sumido e , aos poucos, se encorpo-rou de vez à páscoa e perdura até os dias de hoje nos países de língua portuguesa.

Muito além dos festejos, esta data serve para cristãos e não cris-tãos refletirem sobre o sacrificio de um homem que criou uma das maiores religiões do mundo. Itape-tininga faz questão de comemorar a páscoa em todas as suas tradições.

O tradicional Grupo Teatral Ta-panaraca fará a encenação da Paixão de Cristo.

receita de bacalhau

ingredientes1 kg de bacalhau1 kg de tomate sem pele e sem sementes1 kg de batata em rodelas1 pimentão vermelho em rodelas2 cebolas grandes em rodelasmeio maço de brócolis limpos, aferventadosmeia xícara (chá) de azeitonas pretas picadameia xícara (chá) de azeite

Modo de preparoDe véspera, deixe o bacalhau de molho em água, trocando-a várias vezes nesse período. No dia seguinte, troque a água novamente e afervente o bacalhau por cerca de 20 minutos. Depois de frio, deixe-o em lascas. Tempere o tomate, as batatas, o pimentão, as cebolas e os brócolis e reserve. Em um refratário ou assadeira, disponha os ingredientes em camadas, alternando-os: tomate, batata, pimentão, cebola, bacalhau, brócolis, até acabar os ingredientes. Misture o azeite, regue todos os ingredientes e espalhe as azeitonas. Cubra com papel de alumínio e deixe em forno médio-alto (200°C), preaquecido, por cerca de 30 minutos. Sirva a seguir.

dicaSe desejar, monte esta assadeira em uma panela grande e deixe cozinhar por 30 minutos em fogo médio, em vez de levar ao forno.Rendimento: 7 porçõesCategoria da Receita: Prato PrincipalTipo de Prato: Peixes e Frutos do marTempo de Preparo: 30 min.Tempo Total de Preparo: 30 min.

Nível de Dificuldade: Fácil

Dias: 29, 30 e 31 de marçoHoras: 20h

O tão aclamado ovo de páscoa tem suas origens atreladas a culturas pagãs na Europa da idade média

Para celebrar a chegada da estação esses povos faziam rituais de adoração para a deusa da primavera Ostera

Já o coelho representa um ideal de fertilidade da deusa da primavera Ostera.

O bacalhau advém da cultura rigorosa dos cristãos a obedecer os dias de jejum.

Auditório Abílio VictorPraça 9 de julho nº 518 - Centro

(Próximo ao posto de saúde Genefredo Monteiro)

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procEsso adMiNistratiVo discipliNar

aUTOS n.01/2013

pOrTarIa cpp-III n.01/2013

O Secretario de Negócios Jurídicos, Eliel Ramos Mauricio Filho, nos termos do Decreto Municipal n. 996, de 10 de Janeiro de 2013, que versa sobre dele-gação de competência, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR, para apurar eventual responsabilidade do funcionário publico municipal P.A.S., relativa à conduta que viola dever funcional, conforme Portaria CPP-III n. 01/2013 – SNJ, de 14 de Março de 2013.

Itapetininga, 14 de Março de 2013.

ELIEL raMOS MaUrIcIO FILHOSECRETARIO MUNICIPAL DE NEGóCIOS JURíDICOS

OAB/SP 213.166

procEsso adMiNistratiVo discipliNar

aUTOS n.02/2013

pOrTarIa cpp-III n.02/2013

O Secretario de Negócios Jurídicos, Eliel Ramos Mauricio Filho, nos termos do Decreto Municipal n. 996, de 10 de Janeiro de 2013, que versa sobre delega-ção de competência, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventual responsabilidade relativa à conduta que viola dever funcio-nal, conforme Portaria CPP-III n. 02/2013 – SNJ, de 14 de Março de 2013.

Itapetininga, 14 de Março de 2013.

ELIEL raMOS MaUrIcIO FILHOSECRETARIO MUNICIPAL DE NEGóCIOS JURíDICOS

OAB/SP 213.166

procEsso adMiNistratiVo discipliNar

aUTOS n. 03/2013

pOrTarIa cpp-III n. 03/2013

O Secretario de Negócios Jurídicos, Eliel Ramos Mauricio Filho, nos termos do Decreto Municipal n. 996, de 10 de Janeiro de 2013, que versa sobre delega-ção de competência, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar eventual responsabilidade relativa à conduta que viola dever funcio-nal, conforme Portaria CPP-III n.03/2013 – SNJ, de 15 de março de 2013.

Itapetininga, 15 de Março de 2013.

ELIEL raMOS MaUrIcIO FILHOSECRETARIO MUNICIPAL DE NEGóCIOS JURíDICOS

OAB/SP 213.166

sEtor dE FiscaliZaÇão dE obrasEDITaL DE nOTIFIcaÇÃO

- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO o proprietário do imóvel, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n. 446, Centro, Itapetininga/SP, com ins-crição cadastral 01.11.001.0362.001, onde consta ser de Luzia Rezende Monte-fusco, a proceder o fechamento do referido imóvel, no prazo de 15 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos do art. 30 da Lei Complementar n. 09 de 2002;

- Transcorrido o prazo, o mesmo estará sujeito às penalidades cabíveis em Lei.

dEFEriMENto dE licENÇa dE FuNcioNaMENto iNicialárEa dE aliMENtos

(Prot. 2631//2012, Proc. 364/2012, mercearia, ROSINEIA MOREIRA SIL-VA MATOS - MEI), (Prot. 2730/2012, Proc. 0001/2013, restaurante e similares, ALESSANDRO CARLOS AZEVEDO CAMARGO - ME); (Prot. 0365/2013, Proc. 0039/2013, restaurante e similares, MEIRA & MATARAZZO CHURRAS-CARIA E CHOPERIA LTDA - ME); (Prot. 1921//2012, Proc. 0272/2012, ambu-lante, JESSICA FERNANDA CLARO); (Prot. 0505/2013, Proc.0057/2013, bar, MARIA BARBARA DE LIMA - MEI);(Prot. 0516/2013, Proc.0062/2013, ambu-lante, DANILO CANTO LOMBARDI); (Prot. 0595//2013, Proc. 0083/2013, res-taurante e similares, ARTUR VIEIRA JUNIOR - ME); (Prot. 0403//2013, Proc. 0051/2013, com. varej. Prod. alimenticios, FARM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME); (Prot. 0391//2012, Proc. 0043/2012, mercearia, SUE-LI RODRIGUES PINHEIRO), (Prot. 0593/2013, Proc.001/2013, bar, SELMA PENTEADO BAR - ME); (Prot. 0438/2013, Proc.0052/2013, bar, ANTONIO COELHO DOS SANTOS - MEI);

caNcElaMENto dE licENÇa/cadastro dE FuNcioNaMENtoárEa dE aliMENtos

(Prot0785/13, Proc. 0373/2000, bar, IRENE DOS PRAZERES ARAÚJO CO-ELHO - ME); (Prot. 0790//2012, Proc. 0112/2012, lanchonete, JACYR LELLIS S. SINCACURA DE SOUZA – MEI ); (Prot.1765/2011, Proc.0255/2011, bar, ALESSANDRA PROENÇA DE ALMEIDA - MEI), (Prot. 437/2000, Proc.0437/2000, bar, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA ITAPETININGA - ME)

iNdEFEriMENto dE cadastro dE FuNcioNaMENto iNicial árEa dE aliMENtos

(Prot.0260/2013, Proc.0028/2013, lanchonete , SEBASTIÃO CHIOQUETTI NETO - ME); (Prot.0345/2013, Proc.0034/2013, lanchonete, CLEUSA DE PON-TES PAIVA - ME); (Prot.2387/2012, Proc.0322/2012, Com. Varj. De bebidas, CLAUDIA ALVES DE ANDRADE - ME); (Prot.0100/2013, Proc.0007/2013, padaria, JOSE MAURO BARREIROS - MEI); (Prot.0229/2013, Proc.0023/2013, lanchonete , AGNA DA SILVA SETUBAL ITAPETININGA); (Prot.0236/2013, Proc.0025/2013, ambulante, CLAUDIA MARIA DE MORAES - MEI);

dEFEriMENto dE cadastro dE FuNcioNaMENto iNicial árEa dE saÚdE

(Prot.0253/13, Proc.0026/2013, esteticista, MARIA ELENA DE ALMEIDA CUNHA - MEI); (Prot.0554/13, Proc.0072/2013, cabeleireiros, FABIANA TO-VANI DA SILVA RODRIGUES - MEI);

dEFEriMENto dE licENÇa dE FuNcioNaMENto iNicialárEa dE saÚdE

(Prot.2290/2012, Proc.0312/12,posto de medicamentos, EDUARDO KO-

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ZAKA - ME );

dEFEriMENto dE rENoVaÇão dE licENÇa dE FuNcioNaMENto - árEa dE saÚdE

(Prot.0615/2013, Proc. 0227/2009, com. pro.odontologico A DENTAL COM. PRODUTOS ODONTOLOGICO); (Prot. 0515/2013, Proc. 0315/2002, consultório odontológico, ASIR ANTONIO XISTO PAES); (Prot. 0625/2013, Proc0277/2002, consultório odontológico, MÁRCIO BRAGA DE ÁVILA); (Prot. 0630/2013, Proc. 0190/2009, aparelho de RX odontológico, MÁRCIO BRAGA DE ÁVILA); (Prot. 0617//2013, Proc.0100/2004, consultório odontológico, LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR); (Prot. 0536/2013, Proc.0101/2004, aparelho de RX odontológico , LUIZ CARLOS RODRIGUES JUNIOR); (Prot. 0458/2013, Proc. 0009/2012, aparelho de RX odontológico, WALDIR CAR-NEIRO VIEIRA); (Prot. 0638/2013, Proc.0231/2009, consultório odontológico, WALDIR CARNEIRO VIEIRA); (Prot. 0502/2013, Proc. 0024/2012, aparelho de RX odontológico, EMILIO CESAR BRUNO CARDOSO), (Prot. 503/2013, Proc.0349/2007 , consultório odontológico, EMíLIO CÉSAR BRUNO CAR-DOSO), (Prot. 0688/2013, Proc. 0629/2006, consultório odontológico, ALES-SANDRO ARAÚJO COELHO); (Prot. 0687/2013, Proc. 0032/2011, aparelho de RX odontológico, ALESSANDRO ARAÚJO COELHO); (Prot. 0449/2013, Proc. 0348/2005, consultório odontológico , ANDRÉIA RODRIGUES GUI-LHEN); (Prot. 0135/2013, Proc. 1072/1997, drogaria, ILSON BARBOSA RI-BEIRO ITAPETININGA - ME), (Prot. 0714/2013, Proc. 0526/2010, cm. Varej. Prod. farmaceuticos, MACER DROGUISTA LTDA), (Prot. 0257/2013, Proc. 0310/2011, drogaria, DROGARIA VILLE LTDA - ME), (Prot. 0303/2013, Proc. 0130/2010, drogaria, DROGARIA DROGANOSSA PADRE ALBUQUERQUE LTDA - ME) (Prot. 0459/2013, Proc. 1123/2002,drogaria, DROGARIA N.S. DAS ESTRELAS ITAP.LTDA - ME), (Prot. 0465/2013, Proc. 1392/2003droga-ria, DROGARIA RIVELLI LTDA EPP) (Prot. 0455/2013, Proc. 0306/2006,dro-garia, SABRINA FERNANDA MARQUES – ME), (Prot. 0482/2013, Proc. 0022/2005 ,drogaria, MARGARETH RIBEIRO VENTURA MARTINEZ - ME), (Prot. 0466/2013, Proc. 0370/2005,drogaria, RR SILVA & RODRIGUES LTDA - ME), (Prot. 0087/2013, Proc. 0219/2011 , drogaria, DROG. DRO-GANOSSA WALDOMIRO DE CARVALHO LTDA - ME), (Prot. 0501/2013, Proc. 1029/1996, drogaria ALDA LUCIA DE C. RIVELLI NOGUEIRA - ME), (Prot/2013, Proc. 3. 055870/2010, drogaria RAIA DROGASIL S/A – FILIAL), (Prot. 0154/2013, Proc. 335/2004, drogaria FARMA FLORA DROG. ITAPETI-NINGA LTDA - ME), (Prot. 0558/2013, Proc. 370/2010, drogaria RAIA DRO-GASIL S/A – FILIAL), (Prot. 0302/2013, Proc. 300/2010, drogaria DROGARIA DROGAN. MONS. SOARES LTDA - ME), (Prot. 0471/2013, Proc. 0500/1989, drogaria DROGARIA BOM PASTOR DE ITAP. LTDA- ME), (Prot. 0531/2013, Proc. 252/2006,com. Varj. Artigos ótica, THAYLISE MAROCHI - ME), (Prot. 0026/2013, Proc. 0524/2000,farmácia de manipulação, DROGARIA SÃO RO-QUE ITAPETININGA LTDA - ME), (Prot. 0621/2013, Proc. 1686/1997,far-mácia de manipulação, ANA LUISA CARDOSO SECCO ITAPETININGA - ME), (Prot. 0670/2013, Proc0039/2002, consultório odontológico, NELSON TAKASHI MURAKAMI); (Prot. 0671/2013, Proc0081/2008, consultório odon-tológico, NATHÁLIA YUMI TAKIKAWA); Prot. 0739/2013, Proc0117/2004, atividade médica, JOÃO BATISTA SOUZA CAMARGO); (Prot. 0476/2013, Proc0025/2011, atividade médica, TANABE SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME);( Prot. 0532/2013, Proc0400/2010, atividade médica, EDUARDO ES-DRAS TOLEDO SIQUEIRA); (Prot. 0385/2013, Proc0228/2002, atividade mé-dica, FERNANDO ANTONIO PARENTI); (Prot. 0530/2013, Proc0167/2002, atividade médica, ANTONIO LUIZ ROLIM DO AMARAL);( Prot. 0703/2013, Proc0111/2013, atividade médica, CENTRO CLINICO INTELIMED LTDA - EPP); (Prot. 0576/2013, Proc0146/2002, atividade médica, PAULO DE TARSO CARDOSO FILHO);( Prot. 0478/2013, Proc0342/2010, atividade veterinárias PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA- CENTRO C. ZOONOSES ); (Prot. 0646/2013, Proc0346/2009, atividade veterinárias ANA PAULA FON-SECA FERREIRA );

caNcElaMENto dE cadastro/licENÇa dE FuNcioNaMENto – árEa dE saÚdE

(Prot. 0557/13, Proc. 0668/2001, atividade veterinárias, HELENO APARECI-DO ROBERTO); (Prot. 0706/2013, Proc. 0996/2002, salão de beleza, ADISON RODRIGUES), (Prot. 0722/13, Proc. 0217/2002, atividade médica, ILDEFON-SO CARDENAS NUNES CARDOSO);

altEraÇão dE dados cadastrais – altEraÇão dE ENdErEÇo – árEa dE saÚdE

(Prot. 1291/2012, Proc. 0192/1999, consultório odontológico, alteração de en-dereço, MARCO EDUARDO KIRA); (Prot. 1291/2012, Proc. 0192/1999, , ,apa-relho de RX odontológico, alteração de endereço, MARCO EDUARDO KIRA); (Prot. 0664/2013, Proc. 0623/2006, MILENA TAIS LISSO COELHO)

iMposiÇão dE auto dE iNFraÇão (Prot. 0141/2013, Proc. 0010/2013, DANIELA PAULA XAVIER SANTOS

- ME - AIF Nº 0069); (Prot. 0009/2013, Proc. 0140/2013, V H M ALIMENTOS LTDA. - ME - AIF Nº 0814);

iMposiÇão dE auto dE pENalidadE (Prot. 0141/2013, Proc. 0010/2013, DANIELA PAULA XAVIER SANTOS

- ME - AIP Nº 0843); (Prot. 0009/2013, Proc. 0140/2013, V H M ALIMENTOS LTDA. - ME - AIP Nº 0576);

NotiFicaÇão dE rEcolhiMENto dE Multa (Prot. 0141/2013, Proc. 0010/2013, DANIELA PAULA XAVIER SANTOS -

ME - NRM Nº 0534); (Prot. 0009/2013, Proc. 0140/2013, V H M ALIMENTOS LTDA. - ME - NRM Nº 0560);

GEraLDO FOrTES SOBrInHODIRETOR DE VIGILANCIA SANITARIA

Edital dE abErtura do prEGão prEsENcial Nº 08/2013 - procEsso Nº 016/2013

MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Lote OBJETO: Aquisição de mourões para a manutenção e recuperação de pontes da Zona Rural do município. SESSÃO: Dia 15.04.2013 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

Edital dE abErtura da chaMada pÚblica Nº 01/2013 - procEsso Nº 019/2013.

MODALIDADE: Chamada Pública OBJETO: Credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames de ANATOMO PATOLOGICO DIVERSOS E ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA, em determinadas Unidades de Saú-de, conforme preços fixados pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Ór-teses e Materiais Específicos do Sistema Único de Saúde – SUS. Os interessados deverão realizar o credenciamento no período de de 01 a 10 de abril de 2013, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no Paço Municipal sito à Praça dos Três Poderes, nº 1.000 – Jardim Marabá, 1.° andar. A abertura dos envelopes será realizada no dia 11 de abril de 2013 às 10:00 horas, na Sala de Reuniões do Se-tor de Licitação, localizada no mesmo endereço, 1º andar. O edital estará dispo-nível no site www.itapetininga.sp.gov.br no tópico de licitações, ícone Chamada

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Pública. Maiores informações através do telefone: (15) 3376-9620. Os editais estarão disponíveis no site www.itapetininga.sp.gov.br, no tópico

de serviços – licitações-avisos.

Itapetininga, 20 de março de 2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

coMuNicado dE suspENsão do prEGão prEsENcial N° 04/2013 – procEsso N°. 09/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ERP (SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA. Comunicamos a SUSPENSÃO do referido processo em virtude dos esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Após a análise dos referidos esclarecimentos e eventuais retificações no edital será remarcada nova data para a realização da sessão pública, procedendo--se com a respectiva publicação para o conhecimento público.

Itapetininga, 25 de março de 2013.

JULIana pErEIra DE MOraISPREGOEIRA

hoMoloGaÇão do prEGão prEsENcial Nº 01/2013.

De posse dos documentos que compõem o processo licitatório da modalidade Pregão Presencial nº. 01/2013 - Processo n°. 06/2013, que objetiva a CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE HOSPE-DAGEM QUE VISA ATENDER A ACOMODAÇÃO DE TRABALHADORES DA CODASP CONFORME OBRIGAÇÕES DEFINIDAS NO CONVÊNIO DO PROGRAMA “MELHOR CAMINHO” 6º FASE, realizado conforme ata de ses-são pública, datada de 22 de março de 2013, com a presença da Pregoeira Oficial e da Equipe de Apoio desta Prefeitura Municipal de Itapetininga, HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado ao proponen-te: 1) NOGUEIRA & MORELLI LTDA ME CNPJ:56.255.094/0001-02 – Item 01 – 800 serviços de diária, hospedagem para até 20 pessoas em quarto simples, incluso café da manhã, no valor unitário de R$44,00 e valor total de R$35.200,00.

Itapetininga, 22 de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Decreto nº 999 de 14/01/2013.

tErMo dE aNulaÇão da toMada dE prEÇos Nº 32/2012 – procEsso Nº 283/2012.

OBJETO: Aquisição de 03 veículos automotores 0 km e 03 motocicletas 0 km, conforme especificações constantes do anexo I, para a Secretaria Municipal de Saúde. Acato o Parecer Jurídico nº 0138/2013 da Secretaria de Negócios Jurídi-cos, conforme documento de fls. 206/207, e DECLARO ANULADO o presente certame, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em consonância com o item 14.2 do item. Fica publicada a presente decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos do item 14.5 do edital, garantindo-se vistas franqueadas ao processo aos licitantes interessados.

Itapetininga, 22 de janeiro de 2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

tErMo dE rEscisão uNilatEral E aplicaÇão dE Multa. rEF: coNtrato Nº 75/2012

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga CONTRATADA: Li-mastro Comercial e Construtora Ltda. PROCESSO Nº 92/2012 MODALIDADE: Tomada de Preços nº 021/2012 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS TIPO-LOGIA TG23A COM 2 E 3 DORMITóRIOS E DEMAIS SERVIÇOS, CON-FORME DESCRIMINADO EM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E CRONOGRAMA ANEXOS AO PROCESSO, NO EMPREENDIMENTO DE-NOMINADO ITAPETININGA “L” – CDHU – CONVÊNIO Nº 9.00.00.00/3.00.00.00/0141/2009, SENDO 10 UNIDADES COM 02 DORMITóRIOS E 15 UNIDADES COM 03 DORMITóRIOS. ASSINATURA: 08.03.2013 FUNDA-MENTO LEGAL: artigo 78, inciso I da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. Considerando o Parecer Jurídico nº 3203/2012-15 e o Processo Administrativo nº 39.776/2012, fica aplicada a penalidade multa, nos termos do art. 87, II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a cláusula 7.2.2 do contrato. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a interposição de recursos, nos termos do art. 109, I “e” da Lei Federal nº 8.666/93.

Itapetininga, 08 de março de 2013

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

EsclarEciMENto Nº 01 do prEGão prEsENcial Nº 05/2013 - procEsso Nº 012/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA PARA FORNE-CIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DOS SER-VIÇOS DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), QUE OPERE EM AMBIENTE WEB, E COM TECNOLOGIA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). A SENHORA PREGOEIRA COMUNICA AS LICITANTES INTERESSADAS NO CERTAME EM EPíGRAFE QUE A EM-PRESA RDM SISTEMAS DE GESTÃO LTDA IMPUGNOU O EDITAL. PAS-SANDO-SE A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA JUNTAMENTE COM OS PARECERES EXARADOS PELA SECRETARIA DE NEGóCIOS JURíDICOS E DA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ISSQN, EM QUE PESE O LONGO E METICULOSO ARRAZOADO DA IMPUGNANTE COM CITA-ÇÃO DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, RESOLVE ESTA PREGOEIRA CONHECER DA MESMA, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO EIS QUE OS FATOS ALI ADUZIDOS NÃO PERMITEM OUTRA CONCLUSÃO. NO EDITAL FORAM ATENDIDOS OS PRINCíPIOS BÁSICOS DA LEGALIDA-DE, MORALIDADE ISONOMIA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALI-DADE QUE NORTEIAM OS SEUS ATOS, SENDO CERTO AINDA QUE O EDITAL ATENDEU TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, DEVENDO POR ISSO MESMO AS LICITANTES OBSERVAREM O PRINCIPIO DA VINCU-LAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATóRIO E DO JULGAMENTO OB-JETIVO, POIS A PEÇA EDITALíCIA INDICOU DE FORMA CRISTALINA OS CRITÉRIOS QUE NORTEARIAM O JULGAMENTO DOS DOCUMEN-TOS E PROPOSTAS.FACE AOS ARGUMENTOS ACIMA EXPOSTOS FICA MANTIDA A DATA DE 02 DE ABRIL DE 2013, ÁS 09:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME. O TERMO COMPLETO ESTÁ DISPONíVEL NO SITE: WWW.ITAPETININGA.SP.GOV.BR NO TóPICO DE SERVIÇOS –

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Página 728/03/2013

LICITAÇÕES.

Itapetininga, 26 de março de 2013.

JULIana pErEIra DE MOraIS. PREGOEIRA

rEtiFicaÇão do tErMo dE hoMoloGaÇão do prEGão prEsENcial Nº 168/2012 (sistEMa dE rEGistro dE prEÇos).

Tendo em vista a solicitação do Setor de Editais, fica RETIFICADO o termo de homologação do Pregão Presencial nº. 168/2012 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) - Processo n°. 250/2012, que objetiva o fornecimento de medica-mentos para atender a processos judiciais e pacientes do serviço social – Secreta-ria de Saúde, conforme descrito abaixo:

Onde se lê:14) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 073.856.593/0001-66.

14) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 073.856.593/0001-66.

Itapetininga, 06 de março de 2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTa PREFEITO MUNICIPAL

rEsoluÇão da sME Nº 357/2013, dE 25 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre a organização e ampliação das horas de trabalho nas salas de Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.) do Sistema Municipal de Ensi-no de Itapetininga, para o ano de 2013, em conformidade com Lei Complementar nº 03/98 e Resoluções da SME nº 218/2013 e nº 257/2013.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, considerando que:

- o atendimento escolar de alunos com necessidades educacionais especiais far-se-á em classes comuns do Sistema Municipal de Ensino, com o apoio de ser-viços especializados, organizados em Salas de A.E.E. na própria unidade escolar, ou em unidades escolares próximas;

- os alunos que frequentam as salas de A.E.E., precisam de atendimento espe-cífico voltado para suas necessidades e acompanhamento individualizado pelos professores responsáveis pela sala do A.E.E.;

- haverá necessidade de visitas em outras unidades escolares em que tenham crianças atendidas pela sala de A.E.E.;

- existe uma demanda que precisa passar por avaliação;- o atendimento aos pais é necessário e que haverá interação para troca de

experiências entre os professores do A.E.E. e professores das salas regulares, resolve:

Artigo 1º - Os alunos apontados para frequentarem as salas de A.E.E. nas

escolas, serão avaliados pelos professores do A.E.E., mediante orientação da Equipe responsável pela inclusão na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Os pais serão atendidos em horários pré-agendados com os pro-fessores.

Artigo 3º - A jornada do professor de A.E.E., será de 50 (cinquenta) horas semanais, assim distribuídas:

I - 25 (vinte e cinco) horas com aluno;II - 08 (oito) horas de HTPC, sendo 03(três) horas presenciais na Secretaria

Municipal de Educação e 05 (cinco) horas em local de livre escolha;III - 17 (dezessete) horas para realização de atividades, envolvendo planeja-

mento e confecção de materiais para os alunos, visitas nas escolas de abrangência do setor de atendimento.

Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.

Artigo 5º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no dia 25 de março de 2013.

GEraLDO MIGUEL DE MacEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

rEsoluÇão da sME Nº 358/2013, 25 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre a organização de um Grupo Técnico para estudos do “Projeto do novo Estatuto do Magistério Municipal de Itapetininga”.

O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:• A necessidade do Sistema de Ensino Municipal de Itapetininga terum documento norteador de suas diretrizes educacionais e funcionais;• Que o Estatuto vigente no Sistema de Ensino Municipal não contemplaa estrutura educacional atual;• A importância da Gestão Democrática na implantação deste Sistemade Ensino;• A necessidade de organizar estudos baseados no Estatuto vigente,no anteprojeto encaminhado para a Câmara Municipal, bem comoo seu substitutivo e, respeitando as “Diretrizes e Metas” do CONAE/2010 e do Plano Nacional de Educação, resolve:Artigo 1º - O Grupo Técnico para estudos do “Projeto do novo Estatutodo Magistério Municipal de Itapetininga” será composto por especialistas e

professores,sendo convidados pelo Secretário Municipal de Educação, respeitando ossegmentos do Sistema Municipal de Ensino.Parágrafo 1º - O Grupo de especialistas será formado por Supervisorese Diretores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.Parágrafo 2º - O Grupo de professores será formado por Professoresefetivos PBE I, PEB II, Professores PEB I/AEE, Professores Substitutos efe-

tivos eProfessores de Educação Física.Artigo 2º - Compete à Secretaria de Educação:I - Reservar espaço para os estudos;II - Organizar documentos relacionados ao assunto;III - Oferecer livro de ata para registro das reuniões.Artigo 3º - Compete aos Grupos:I - Criar um Regimento de Trabalho, tendo um Presidente e um Relator;II - Definir datas e horários dos grupos de estudos.Artigo 4º - Os Grupos terão, inicialmente, 60 dias a contar da data de24 de Março de 2013, para entrega do esboço do Projeto do novo Estatuto

que, servirácomo parâmetro para estudo jurídico.Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipalde Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.Artigo 6º - Esta Resolução deverá ser fixada em lugar visível para

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ampla divulgação.Artigo 7º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipalde Educação, no dia 25 de março de 2013.

GEraLDO MIGUEL DE MacEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Edital dE chaMaMENto – 028/2013

A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convo-ca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 01 à 05 de abril de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.

Cargo:– COLETOR DE LIXO – Ref. 05nOME rG cLaS.CLAUDINEI OLIVEIRA LORENA 32.646.478-5 14°FERNANDO ORESTES RODRIGUES 29.271.353-8 15°ROBSON HAUBT DE OLIVEIRA 33.278.459-9 16°DENISE TOME 43.069.465-9 17°PAULO DE ASSIS CORREA 14.300.383-5 18°CHARLES ROBERTO DE CAMARGO 24.547.798-6 19°ADRIANO DE BIAGI 41.021.543-0 20°ROBSON ARANTES DA SILVA 45.147.407-7 21°SEVERO DOS SANTOS PEREIRA 34.886.752-9 22°RODRIGO DIAS DOS SANTOS 03422557131 23°LUIZ FERNANDO PRUDENTE SIMÃO 48.069.121-6 24°LILIAN DA SILVA ONO MARTINS 28.094.403-2 25°IGOR ROBERTO DE CAMARGO 34.672.697-9 26°DEIVID FERNANDO ORSI DE SOUZA 40.402.683-7 27°VANIA RODRIGUES 45.233.117-1 28°DANIEL CRISTIANO DE LIMA 43.115.236-6 29°FELIPE DE MEDEIROS CRAVO 40.293.740-5 30°DANIEL HENRIQUE DE ALMEIDA ARRUDA 42.697.069-X 31°CRISTIANO BIANCHI DE PROENÇA 45.785.989-1 32°DAVI MANOEL NUNES DE OLIVEIRA 47.428.583-2 33°EDSON LUCIO BUENO DA SILVA 28.045.373-5 34°CRISTINA APARECIDA FRANCO QUEIROZ 29.379.037-1 35°ANDREIA CRISTINA PRADO 30.856.426-1 36°MAURILIO DA SILVA JUNIOR 34.886.682-3 37°MAGNO ANTONIO DIAS CORREIA 34.240.880-x 38°DOUGLAS FERNANDO DOS SANTOS 05242337909 39°ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA 23.281.713-3 40°MARCOS ROBERTO BATISTA DE GOES 02126442200 41°DANIEL PIRES FERREIRA 43.299.552-3 42°JOSIEL ANTONIO PROENÇA 40.425.157-2 43°VINICIUS DE OLIVEIRA RECALDE 45.787.087-4 44°PEDRO PAULO RODRIGUES 19.438.404 45°JOSE BENEDITO RIBEIRO 22.456.303-08 46°HELIO ALEXANDRE PROENÇA 27.704.711-0 47°JOÃO NELSON BATISTA DE GOES 05058758042 48°

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.

Itapetininga, 25 de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVaSECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Edital dE chaMaMENto – 029/2013

A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convo-ca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 002/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 01 à 05 de abril de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário.

Cargo:– PROFESSOR DE LíNGUA PORTUGUESA PEB II nOME rG cLaS.LISVANIA APARECIDA M. FERREIRA 23.505.708-3 8°

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.

Itapetininga, 25 de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVaSECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

lEi Nº 5.696, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Autoriza o Município de Itapetininga a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel e dá outras providências.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapeti-ninga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin-te Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapetininga autorizado a outorgar a empresa Con-creteira Sul Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 05.117.422/0001-65, sediada a Rua Orçando Venturelli, s/nº, Lot-1, na cidade Capão Bonito, SP, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período, se houver interesse das partes, independente de concorrência pública, de acordo com o disposto no Artigo 159, §1º da Lei Orgânica do Município, Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel de sua propriedade, parte integrante da matrícula nº 5.426, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP, situado na Avenida Riga s/nº, Bairro do Porto, Itapetininga/SP, com as seguintes me-didas e confrontações:

Um terreno rural, de formato irregular, localizado a margem da Rodovia Raposo Tavares SP 270, KM 170,30m, na quadra completada pela Avenida Walter Fontana e Avenida Riga,no local denominado Bairro do Porto, no município e comarca de Ita-petininga/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia a descrição junto ao vértice 20, localizado no lado impar da Avenida Riga, distante 331,52 metros da Rodovia Raposo Tavares SP 270, na divisa com terreno sem construção frente para Avenida Riga, parte da Matrícula nº 5.426, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetininga; deste segue até o vértice 13, no azimute 27°45’06”, em uma distância de 122,26m, confrontando com a Avenida Riga; defletindo à esquerda segue até o vér-tice 22, no azimute 314°00’38”, em uma distância de 59,38 m; defletindo à esquerda segue até o vértice 21, no azimute 224°51’20”, em uma distancia de 99,88 m; defle-tindo à esquerda segue até o vértice 20, início da descrição, no azimute 144º26’33”, em uma distância de 96,68m; confrontando do vértice 13 ao vértice 20, com terreno sem construção frente para Avenida Riga, parte da Matrícula nº 5.426 de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetininga; fechando assim uma área de 8.245,42 m2.

Art. 2º A Cessionária se compromete a executar a construção e implantação da indústria CONCRESUL, dentro do prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º A extinção ou dissolução da Cessionária, a alteração do destino do imóvel, o descumprimento das condições instituídas nesta Lei, bem como a inobservância de qualquer prazo fixado, implicará rescisão da cessão, revertendo o imóvel auto-

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Página 928/03/2013

maticamente à disponibilidade da Prefeitura, independente de interpelação judicial e incorporando-o ao seu patrimônio, com todas as edificações nela construída, ainda que necessária, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.

Art. 4º Do contrato da Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel deverão cons-tar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A cessionária deverá cumprir todas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais as legislações municipal, estadual e federal, na questão da defesa do meio ambiente, sob pena de se retornar o imóvel ao patrimônio municipal.

Art. 5º É assegurado à Prefeitura Municipal o direito de a qualquer tempo, fiscali-zar o cumprimento das obrigações assumidas nesta Lei e no instrumento de conces-são.

Art. 6º Findo o prazo de concessão, a área reverterá, automaticamente, à disponi-bilidade da Prefeitura Municipal, independentemente de interpelação judicial.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JÚnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.697, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-

petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 49.395,00 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, através de repas-ses Fundo a Fundo, para atender ao Programa São Paulo Solidário do Governo Estadual.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através de Repasse Fundo a Fundo do Governo Estadual.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JÚnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.698, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente, na Secreta-ria Municipal de Gabinete – Fundo Social de Solidariedade, para pagamento de encargos sociais.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade(44) – 082440022.2036 - 3390.39 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

R$15.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 15.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei

Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JÚnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.699, dE 26 dE MarÇo dE 2013 Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-

petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasses Fundo a Fundo, para atender ao Programa de Atendimento a Liberdade Assistida do Go-verno Estadual.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através de Repasse Fundo a Fundo do Governo Estadual.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIRAM AYRES MONTEIRO JÚNIORSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.700, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.

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Página 10 28/03/2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para pagamento dos encargos sociais do Conselho Tutelar.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social(322) – 082440011.2073 - 3390.39 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

R$ 29.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 29.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei

Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JUnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.701, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.541, de 20 de mar-ço de 2012, que ‘Autoriza o Município de Itapetininga a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel e dá outras providências’.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.541, de 20 de março de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Cessionária se compromete a executar as obras na área descrita no artigo anterior para a implantação do PROJETO CIRCO ESCOLA dentro do prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Lei.” (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JUnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.702, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.868, de 30 de agosto de 2004, que ‘Dispõe sobre autorização para cancelamento de crédito tributário que espe-

cifica e dá outras providências’.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-

petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 4.868, de 30 de agos-to de 2004, que “Dispõe sobre autorização para cancelamento de crédito tributá-rio que especifica e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JUnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

lEi Nº 5.703, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-

petininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 1.284.091,15 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, noven-ta e um reais e quinze centavos), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Planejamento, para a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no Jardim São Camilo.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/0141/2009 com a Companhia de De-senvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

HIraM aYrES MOnTEIrO JUnIOrSECRETÁRIO DE GABINETE

dEcrEto Nº 1.031, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.697, de 26 de março de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de R$

49.395,00 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), no orçamento

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vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasses Fundo a Fundo, para atender ao Programa São Paulo Solidário do Governo Estadual.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através de Repasse Fundo a Fundo do Governo Estadual.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

dEcrEto Nº 1.032, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.698, de 26 de março de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de

até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Muni-cipal de Gabinete – Fundo Social de Solidariedade, para pagamento de encargos sociais.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade(44) – 082440022.2036 - 3390.39 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

R$15.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$15.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei

Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

dEcrEto Nº 1.033, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.699, de 26 de março de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, através de repasses Fundo a Fundo, para atender ao Programa de Atendimento a Liberdade Assistida do Governo Estadual.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através de Repasse Fundo a Fundo do Governo Estadual.

Art. 3º Fica incluído no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

dEcrEto Nº 1.034, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.700, de 26 de março de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de

até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Mu-nicipal de Assistência Social, para pagamento dos encargos sociais do Conselho Tutelar.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social(322) – 082440011.2073 - 3390.39 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

R$ 29.000,00TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 29.000,00Art. 3º Fica incluído no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº

5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

dEcrEto Nº 1.035, dE 26 dE MarÇo dE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.703, de 26 de março de 2013.

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-

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tininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de

até R$ 1.284.091,15 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, noventa e um reais e quinze centavos), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Pla-nejamento, para a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais no Jardim São Camilo.

Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através do excesso de arrecadação a verificar no exercício de 2013, através do Convênio 9.00.00.00/3.00.00.00/0141/2009 com a Companhia de De-senvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de março de 2013.

LUIZ paULO rIBEIrO Da SILVa SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

portaria Nº 232, dE 22 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear em cargos comissionados os nomes abaixo relacionados:I - Dirceu Nunes de Barros Junior, no cargo em comissão de Assessor, Ref.

IV, lotado no Departamento de Comunicação e Imprensa, junto a Secretaria de Gabinete, a partir de 01/04/2013;

II - Lynne Aranha Ferreira, no cargo em comissão de Assessora, Ref. III, lotada no Departamento de Comunicação e Imprensa, junto a Secretaria de Gabi-nete, a partir de 01/04/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.REPUBLICADA POR TER SAíDO COM INCORREÇÃO

portaria Nº 237, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 02 DE ABRIL DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I

nOME cLaS.ALEXANDRA APARECIDA DE CAMARGO 114°MARA CRISTINA BERNARDO TERRA 115°

LILIAN ANDRADE MACHADO BUENO 116°

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 238, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 02 DE ABRIL DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2012, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PROFESSOR SUBSTITUTO DE LíNGUA PORTUGUESA PEB II

nOME cLaS.MARCY MIEKO SHIWA 6°NEIVA APARECIDA DE PROENÇA DUARTE 7°KAREN DE MORAES MACHADO 9°

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 239, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 02 DE ABRIL DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2012, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PROFESSOR SUBSTITUTO DE MATEMÁTICA PEB II nOME cLaS.JOSE BENEMELIO DE PROENÇA 5°SERGIO NUNES DE OLIVEIRA 6°

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 240, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

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Considerando os autos do processo nº 14751-001/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º Exonerar, do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação, os membros representantes abaixo re-lacionados:

I - Maria de Lourdes Santos, suplente, representando o segmento Diretores das Escolas Básicas Públicas;

II - Edith Aparecida Gomes da Silva Graça, suplente, representando o seg-mento Conselho Tutelar; e

III - Ilário Batista dos Santos, titular, representando o segmento Estudantes da Educação Básica Pública.

Art. 2º Nomear para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bá-sica e de Valorização de Profissionais da Educação, os membros representantes abaixo relacionados:

I - Regina Helena Silveira Lobo, como suplente, indicada para representar o segmento Diretores das Escolas Básicas Públicas;

II - Tatiane Cardoso da Costa, como suplente, indicada para representar o segmento Conselho Tutelar; e

III - Aristhea Maria Filha de Freitas, como titular, indicada para representar o segmento Estudantes da Educação Básica Pública.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 241, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os autos do processo nº 12386-373/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Aline de Lima, Auxi-liar de Educação, Ref. 07-B, lotada na Secretaria da Cultura e Lazer, nos termos do art. 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/03/2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 242, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os autos do processo nº 14474-373/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Raquel Aparecida de Oliveira Santos, Auxiliar de Serviço Educacional, Ref. 05, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 22/03/2013, nos termos do art. 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 243, dE 25 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Designar o funcionário Luiz Jesus Rodrigues Silva, para responder pelo Controle Interno junto à Assessoria de Projetos Especiais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 244, dE 26 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 5.562, de 15 de maio de 2012; que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, e

Considerando os autos do processo nº 15002-138/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 776, de 27 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimen-tar e Nutricional - COMSEA, os membros abaixo relacionados, para o biênio 2012/2014:

I - Representantes do Poder Público:a) Secretaria de Promoção Social:Titular: Rosemara Peixoto de Camargo.Suplente: Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira.b) Secretaria Municipal de Educação:Titular: Cristina Muguiu da Rodrigues.Suplente: Luciana Rosa Rezende.c) Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária:Titular: Andressa Orsi Ribeiro.Suplente: José Vagner Martins.d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:Titular: Selma de Almeida Lourenço Oliveira.Suplente: Laurissa de Fátima da Silva.e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:Titular: Raphael Alexandre Nery.Suplente: Maria Aparecida Elias de Almeida.f) Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento:Titular: Aparecida de Fátima Saraiva Oliveira Pereira.Suplente: Lucréia Aparecida Kupper.II - Representantes da Sociedade Civil:a) Associação de Amigos de Bairro da Zona Rural:1. Associação de Amigos do Distrito do Rechã:Titular: Manoel Ventura de Lima.2. Associação de Amigos do Curuçá:Suplente: Renê Nery.

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b) Associação Amigos de Bairro da Zona Urbana:1. Associação de Amigos e Moradores de Bairros da Vila Mazzei:Titular: Anivaldo Ribeiro Dutra.2. Associação de Amigos e Moradores de Bairros da Vila Piedade:Titular: Magnólia Chagas Mello.c) Associação de Produtores:1. Associação de Plasticultores e Pequenos Produtores Renascer:Titular: Sérgio Batista Marques.Suplente: Roberto Ferreira Marques.d) FATEC:Titular: Silvia Panetta Nascimento.Suplente: Flávia Cristina Cavalini.e) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapetininga:Titular: Moisés Brandão dos Santos.Suplente: Jairo Vieira Soares.f) SESI:Titular: Benedito Aparecido Del Antônio Sampaio.Suplente: Priscila Araújo Nogueira Gomes.g) COPRIR:Titular: Hermes Dias Sobrinho.Suplente: Wilmally Canuto Venâncio.h) Sindicato Rural de Itapetininga:Titular: Reginaldo Morais.Suplente: José Rodrigues Molitor Netor.i) CAE – Conselho de Alimentação Escolar:Titular: Alexandre de Lima.Suplente: Maria de Lourdes Borges Delfino.j) Conselho Central dos Vicentinos de Itapetininga:Titular: Vicenti Pastri Pinelli.Suplente: José Vicenti Gomes.”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 245, dE 26 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear o Senhor Eduardo Vinicius Venturelli Almeida Prando, no cargo em comissão de Chefe de Setor, Ref. III, lotado no Centro Educacional Pro-fissionalizante Municipal (CEPROM), junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/04/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 246, dE 26 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Ita-petininga, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os autos do processo nº 14358-005/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Tainá Aparecida Pereira de Jesus, Auxiliar de Serviço Educacional, Ref. 05, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 01/04/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a por-taria nº 63, de 22/01/2013, que concedeu afastamento sem vencimento.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTa PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 247, dE 26 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os autos do processo nº 11050-005/2013, protocolado nesta prefeitura Municipal, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor José Fogaça Hergesel, Assessor, Ref, III, em comissão, lotado na Secretaria de Obras e Serviços.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/03/2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTa PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

portaria Nº 248, dE 27 dE MarÇo dE 2013

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itape-tininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear o Senhor João Fernando Siqueira Soares da Silva, no cargo em comissão de Assessor, Ref. III, lotado na Assessoria Técnica e Administrativa, junto a Secretaria de Gabinete.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/03/2013.

LUIS anTOnIO DI FIOrI FIOrES cOSTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

Page 15: MATERNIDADE DE ITAPETININGA PASSA POR AMPLA …semanario.itapetininga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/06/semanario_358.pdf28/03/2013 Página 5 ZAKA - ME ); dEFEriMENto dE rENoVaÇão

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ato da MEsa Nº 31/2013

Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de ItapetiningaA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:Art. 1° Nomear o senhor Luciano Vieira de Moura, no cargo de Assessor Par-

lamentar, Referência III, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara do Município de Itapetininga.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapetininga, 18 de março de 2013.

anDré LUIZ BUEnO JaIr aparEcIDO DE SEnE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

MarIa LÚcIa LOpES Da F. HaIDar JOSé DaVInO pErEIra 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

MárcIO caMILO DE OLIVEIraDIRETOR GERAL

ato da MEsa Nº 32/2013

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Nível Universitário a servidor da Câmara Municipal de Itapetininga.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais (LC nº 26/2008);

Considerando que o referido dispositivo foi regulamentado pela Portaria nº 06/2012;

Considerando o decidido no Procedimento Administrativo nº 1/2013;Considerando que compete privativamente à Mesa da Câmara a concessão de

gratificações aos servidores do Legislativo (art. 26, III, da LOMIta).R E S O L V E:Art. 1º Fica concedida ao servidor Clóvis Denis Máximo, Oficial de Comuni-

cações, referência CE4, a gratificação de Nível Universitário prevista no art. 187 da LC nº 26/2008 e regulamentada pela Portaria nº 06/2012, no percentual de 10% (dez por cento) do seu vencimento base.

Art. 2º A referida gratificação cessará automaticamente em qualquer das hipó-teses previstas no art. 3º, § 2º, e art. 4º, ambas da Portaria nº 06/2012.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de março de 2013.

Itapetininga, 21 de março de 2013.

anDré LUIZ BUEnO JaIr aparEcIDO DE SEnE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

MarIa LÚcIa LOpES Da F. HaIDar JOSé DaVInO pErEIra 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

MárcIO caMILO DE OLIVEIraDIRETOR GERAL

aViso dE rEaliZaÇão dE audiêNcia pÚblica

A Câmara Municipal de Itapetininga convida toda a população para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenário da Câmara Municipal, situa-do à Rua Monsenhor Soares, 251, Centro, no dia 04 de abril de 2013, quinta-feira, às 19:00 horas para debate sobre o assunto “Segurança Pública nos Distritos de Itapetininga”.

anDré LUIZ BUEnOPRESIDENTE

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MEdidas prEVENtiVas, oriENtaÇÕEs E assistêNcia aos trabalhadorEs, EspEcialMENtE os QuE trabalhaM EM situaÇão dE risco, são alGuMas das atiVidadEs do proGraMa dE saÚdE do trabalhador

O Programa de Saúde do Traba-lhador visa promover o bem estar do

trabalhador. A base do trabalho são as ações preventivas, como assistência e

orientação aos trabalhadores que so-fram doenças e acidentes relacionados

ao trabalho. Atualmente, o Programa é mantido pela Prefeitura de Itapetininga.

atividades:• Atendimentos individuais e coletivos

de trabalhadores;• Vistorias sanitárias aos locais de tra-

balho;• Análise de acidentes de trabalho;• Ações educativas no trabalho;• Sistema de informações em saúde do

trabalhador;• Capacitação de pessoas.

objetivos:• Prestar assistência e reabilitação ao

Os acidentes de trabalho acontecem principalmente devido às condições e or-ganizações dos ambientes que oferecem

trabalhador;• Observar a reinserção do trabalhador;• Eliminar e reduzir situações de risco.

saiba mais sobre acidente de trabalho:

É o acidente ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa ou no traje-to até ela, provoncando lesão corporal de qualquer gravidade ou perturbação fun-cional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalhar.

o que é considerado acidente de trabalho:

• Aquele decorrido de atividade profis-sional executada durante o desempenho da função no local de trabalho;

• Na prestação de serviço por ordem da empresa fora do local de trabalho;

• Em viagem a serviço da empresa• No trajeto entre a casa e o trabalho ou

vice-versa;• Doença provocada pelo tipo de traba-

lho;

• Doença provocada pelas condições do trabalho.o que fazer em caso de acidente de trabalho:

• Procurar atendimento médico o mais rápido possível;

• A empresa deve comuncar o acidente em menos de 24 horas e contatar testemu-nhas para preencher a documentação;

• Agendar na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) para agendar perícia médica.

perigo e/ou risco ao trabalhador, como instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manuten-

ção, falta ou uso incorreto de equipamen-tos de proteção individual, entre outros.

ProgrAmA de SAúde do trAbAlhAdor Rua Cônego Sizenando Cruz Dias nº 935 - Centro

Tel. 3271.8714 - e-mail: [email protected]

Além de destruírem a vegetação, esses animais são portadores de vírus causadores de duas graves doenças: a angiostrongilose abdominal, uma per-furação no intestino, com sintomas pa-recidos ao da apendicite e a angiostron-gilíase meningoencefálica, uma espécie de meningite. Apesar de raramente ser fatal, os sintomas, como dor de cabeça, febre e enrijecimento da nuca podem durar meses. Consciente desse proble-ma de saúde pública, a Prefeitura de Itapetininga, por meio do Departamento de Controle de Zoonoses, realizou uma

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ZOONOSES RECOLHE CARAMUjOS AfRICANOS

combate a doenças Secretaria de Saúde

operação de recolhimento de caramujos africanos e conscientização aos morado-res nos bairros Vila Francisca e Aliança. Durante o trabalho, a equipe removeu entulhos em terrenos, coletou manu-almente os caramujos, depois aplicou cal virgem para extermínio dos animais e orientou moradores sobre o cuidado no manuseio dos moluscos e noções de limpeza.

a origem do caramujo africano no brasilEle foi introduzido ilegalmente no Brasil

na década de 80, no Estado do Paraná, com a intenção de substituir o caramujo francês escargot. Mas, a espécie não foi bem aceita pelos consumidores e, como não tem predadores naturais e pode dar até 300 crias por ano, ele se espalhou rapidamente pelo país. A transmissão de doenças através do caramujo africano se dá por meio da ingestão da carne mal cozida e no contato direto com o animal ou com a secreção de seu corpo, que pode estar em verduras e hortaliças. Para evitar a contaminação, é preciso cozinhar bem a carne e lavar e desinfectar os vegetais antes da ingestão.

dePArtAmeNto de coNtrole de ZooNoSeSRua Jorge Ozi nº 40 - Centro

Tel. 3273.2567 - e-mail: [email protected]

Foto: João Francisco

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para plEitEar a isENÇão ou o dEscoNto, o caNdidato dEVE sE ENQuadrar EM critérios socioEcoNÔMicos E ENtrEGar os docuMENtos até 26 dE MarÇo

A Fatec abrirá inscrições para três cursos superiores em tecnologia gratuitos, nas áreas de Agronegó-cio, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Comércio Exterior. Os interessados podem se inscrever en-tre 30 de abril e às 15h do dia 11 de

junho, através do site www.vestibu-larfatec.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 70,00.

Para os candidatos socioecono-micamente carentes, a Fatec oferece isenção ou redução da taxa de ins-crição. Para concorrer ao benefício,

os candidatos precisam ter conclu-ído integralmente o Ensino Médio em escola pública ou em escola par-ticular com bolsa de estudos integral e ter renda bruta mensal familiar de R$ 1.017,00 por pessoa no caso de isenção. No caso de redução, a ren-

da familiar deve ser de R$ 1.356,00. O benefício deve ser requerido entre os dias 26 de março até às 15 horas de 09 de abril.

FAtec - Faculdade de Tecnologia do esTado de são Paulo

R. Dr. João Vieira de Camargo nº 104, Vila BarthTel. 3272.7916 - e-mail: [email protected]

A Vigilância Epidemiológica fará uma mobilização entre os dias 01 e 07 de abril, para toda a população fazer os testes de HIV e de Sífilis. O horário de realização dos exames será das 08h às 16h. Para re-alizar os exames é necessário levar um documento com foto. Vale destacar que existe tratamento gratuito para HIV e sí-filis.

Confira os programas oferecidos pela Vigilância Epidemiológica:

CTA (Centro de Testagem e Aconse-lhamento) Que consiste na oferta à popu-

VIGILâNCIA EPIDEMIOLóGICA REALIZA TESTES DE HIV E SífILIS

Exames Secretaria de Saúde

lação de Itapetininga do Teste Rápido de diagnóstico de HIV e de Sífilis.

PEP (Profilaxia pós Exposição) Tra-ta-se do caso em que uma pessoa não tem o vírus da AIDS e mantém relação sexual com outra que é soropositiva sem prote-ção ou no caso do preservativo se romper. Neste caso, é preciso procurar a Vigilân-cia Epidemiológica em até 72 horas após o contato para realizar a profilaxia. o tratamento também é gratuito

VigilÂNciA ePidemiológicARua Plácido Cardoso nº 140 - Jardim Mesquita

Tel. 3373.5426 - e-mail: [email protected]

A Secretaria de Esporte e La-zer, através do seu departamento de pedestrianismo, vai realizar no dia 28 de abril a 2ª Etapa do

2ª ETAPA “CORRER E CAMINHAR COM SAúDE”competição Secretaria de Esporte

projeto “CORRER E CAMINHAR COM SAÚDE”; com o apoio da Sabesp e do E.C. XV de Novem-bro.

A primeira etapa foi realizada domingo dia 24 de março no Paço Municipal de Itapetininga.

categorias da 2ª etapa “correr e caminhar com Saúde”

Pré-mirim2001,2002 (11 e 12 anos)

400 metros

mirim1999, 2000 (13 e 14 anos)

1000 metros

infantil1998, 1997 (15 e 16 anos)

1.300 metros

Juvenil1994, 1995,1996 (17, 18 e 19 anos)

obrigatório 5.000 metros

Adulto20 a 29 anos

(5.000 ou 10.000 metros)

Veterano “A”30 a 39 anos

(5.000 ou 10.000 metros)

Veterano “b”40 a 49 anos

(5.000 ou 10.000 metros)

Veterano “c”50 a 59 anos

(5.000 ou 10.000 metros)

Veteraníssimo acima de 60 anos

(5.000 ou 10.000 metros)

Feminino livre

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por dEtErMiNaÇão do prEFEito, luis di Fiori, a sEcrEtaria da proMoÇão social criou o projEto blitZ social. o objEtiVo é rEtirar joVENs dE situaÇÕEs dE risco, coMo prostituiÇão E droGas

A operação é realizada quinzenal-mente, com o apoio de viaturas da PM, Guarda Civil Municipal, Departamento de Fiscalização de Posturas, fiscais da Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, ambulâncias e conta ainda com a pre-sença do secretário da Promoção Social, Rogélio Barcheti.

“Nossa intenção é tirar as pessoas, especialmente os adolescentes, das situ-ações de risco. Conseguimos pelo con-vencimento em grande parte das opera-ções, mas, muitas vezes, para obter su-cesso, precisamos agira pela repressão”, frisa o secretário.

Nas últimas operações houveram ocorrências importantes. Um traficante procurado foi preso no Distrito do Tupy. Eles estavam com quantidade de cocaína caracterizada como sendo para tráfico. Na residência do traficante também foi encontrada grande quantidade de drogas, o que também levou sua companheira à prisão, por associação ao tráfico.

Em uma das operações, uma bar foi interditado pelo Departamento de Fisca-lização de Posturas e uma mulher pro-curada pela Polícia, acusada de diversos crimes, foi presa. A PM também apre-endeu uma moto, que era conduzida por dois menores e pegou bares em que me-nores jogavam cartas.

Até o momento, 22 meninas, entre 12 e 16 anos foram pegas em situação de promiscuidade infanto-juvenil, no Dis-trito do Rechan e no bairro Mato Seco, em uma chácara onde já houve caso de homicídios e menores envolvidos com drogas.

Este é um trabalho inédito em Itape-tininga e que será contínuo. A próxima Blitz Social acontecerá novamente den-tro de poucos dias. Mas a população po-de colaborar, denunciando, através do te-lefone 156, situações de tráfico e consu-mo de drogas, violência, promiscuidade e abuso, especialmente as que envolvem menores.o Secretário da Promoção Social, rogélio barcheti, na blitz com a equipe

Foto: João Francisco