MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PROF. ALESSANDRO … · mba em planejamento tributÁrio prof....
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MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIOPROF. ALESSANDRO SPILBORGHS
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO E SEU IMPACTO NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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alessandro spilborghs
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INTRODUÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PRINCÍPIOS
REPARTIÇÃO DE RECEITAS
IMUNIDADES
CF
LEGISLAÇÃO NACIONAL CTN
1º ao 95
CTN
96 ao 218
ESTUDO IBPT
AP
ÓS
30
AN
OS
DE
CF
5,9 MILHÕES DE NORMAS
774 NORMAS / DIA
390.726 NORMAS TRIBUTÁRIAS
1,92 NORMAS TRIBUTÁRIAS / HORA
ROTEIRO DA COBRANÇA TRIBUTÁRIA
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
FATO GERADOR
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
LANÇAMENTOCRÉDITO
TRIBUTÁRIOINSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
EXECUÇÃO FISCAL
#SELIGA
FATO GERADOR
LANÇAMENTOEXECUÇÃO
FISCAL
ESFERAS ADMINISTRATIVA E
JUDICIAL
PROCEDIMENTO DE COBRANÇA
FATO GERADOR
LANÇAMENTOEXECUÇÃO
FISCAL
ADMITE DEFESA ADMINISTRATIVA
VIA ADMINISTRATIVA X VIA JUDICIAL
Administrativa
Se ingressar primeiro
Desistência da adm
Decisão irreformável
Judicial
Poderá ajuizar depois
Se ingressar primeiro
Decisão transitada em julgado
#SELIGASÚMULA VINCULANTE 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA VINCULANTE 28É inconstitucional a
exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação
judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de
crédito tributário.
LANÇAMENTO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
FORMALIZAÇÃO DA COBRANÇA
Compete privativamente à autoridade administrativa CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO pelo LANÇAMENTO, assim
entendido o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendente a verificar a
OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação correspondente, determinar
a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor
a aplicação da penalidade cabível.
MODALIDADES
CTN
DIRETO OU OFÍCIO
MISTO OU DECLARAÇÃO
AUTOLANÇAMENTO OU HOMOLOGAÇÃO
#SELIGAA entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo
débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada
qualquer outra providência por parte do fisco.
SÚMULA 436 DO STJ
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO
151, CTN
EXTINÇÃO
156, CTN
EXCLUSÃO
175, CTN
GARANTIA
183, CTN
#SELIGA
Art. 141. O crédito tributárioregularmente constituídosomente se modifica ouextingue, ou tem suaexigibilidade suspensa ouexcluída, nos casos previstosnesta Lei, fora dos quais nãopodem ser dispensadas, sobpena de responsabilidadefuncional na forma da lei, a suaefetivação ou as respectivasgarantias.
Art. 183. A enumeração dasgarantias atribuídas nesteCapítulo ao crédito tributárionão exclui outras que sejamexpressamente previstas em lei,em função da natureza ou dascaracterísticas do tributo a quese refiram.
EXEMPLOSIrrelevância de clausulas
protetivas dos bens / rendas
Presunção de fraude
Penhora online
Bloqueio universal de bens
Preferência do crédito tributário
Não sujeição a concurso de credores
Averbação pré-executória
Arrolamento de bens
Protesto extrajudicial da CDA
Medida Cautelar Fiscal
Desconsideração da personalidade jurídica
Prescrição intercorrente
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES
GARANTIA
PRIVILÉGIO
PREFERÊNCIA
Toda e qualquer medida que sedestinar a atribuir maiorefetividade e segurança aocrédito tributário.
Trata-se de uma prerrogativa, deuma prevalência de um créditosobre o outro em faseantecedente à execução.
Representa prerrogativa de umcredor em ser embolsado antesque outro credor quandoestamos diante de umaconcorrência de créditos.
CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE
CLÁUSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE
Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobredeterminados bens, que sejam previstos em lei, responde pelopagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e dasrendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo,seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados porônus real ou cláusula de inalienabilidade ouimpenhorabilidade, seja qual for a data da constituição doônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendasque a lei declare absolutamente impenhoráveis.
#SELIGA Nº 01
CPC
LEI
8.009/9
0
#SELIGA Nº 02
SÚMULA 486 DO STJ
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação
seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
#SELIGA Nº03
O conceito de impenhorabilidade de bem de
família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
PRESUNÇÃO DE FRAUDE
PRESUNÇÃO DE FRAUDE
Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienaçãoou oneração de bens ou rendas, ou seucomeço, por sujeito passivo em débito paracom a Fazenda Pública, por crédito tributárioregularmente inscrito como dívida ativa.
#SELIGA
SÚMULA 375 DO STJ
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem
alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
NÃO SE APLICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
E SE O DEVEDOR POSSUIR OUTROS BENS?
DEVEDOR SOLVENTE
DEVEDOR INSOLVENTE
PENHORA ONLINE
PENHORA ONLINEArt. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamentecitado, NÃO PAGAR NEM APRESENTAR BENS À PENHORA noprazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o JUIZdeterminará a INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS E DIREITOS,comunicando a decisão, preferencialmente POR MEIOELETRÔNICO, aos órgãos e entidades que promovem registros detransferência de bens, especialmente ao registro público deimóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e domercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições,façam cumprir a ordem judicial.
#SELIGA Nº 01A decretação da indisponibilidade de bens edireitos, na forma do art. 185-A do CTN,pressupõe o exaurimento das diligências na buscapor bens penhoráveis, o qual fica caracterizadoquando infrutíferos o pedido de constrição sobreativos financeiros e a expedição de ofícios aosregistros públicos do domicílio do executado, aoDenatran ou Detran.
#SELIGA Nº 02
DIFERENÇA SEGUNDO STJ
BLOQUEIO UNIVERSAL
RESP 1.377.507
PENHORA ONLINE
RESP 1.184.765
#SELIGA Nº 03
indisponível
Apto na praia
R$ 10.000
Carro
R$ 10.000
Casa alugada
R$ 10.000
R$ 10.000
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
QUANDO HOUVER OUTROS CREDORES
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO
Art. 186. O crédito tributário prefere aqualquer outro, seja qual for suanatureza ou o tempo de sua constituição,ressalvados os créditos decorrentes dalegislação do trabalho ou do acidente detrabalho.
EXEMPLO
Art. 186, CTN
Qual crédito tem preferência?
Credor
Banco
Dívida
R$ 5.000
Credor
Funcionário
Dívida
R$ 3.000
Qual crédito tem preferência?
Credor
Fisco
Dívida
R$ 8.000
Credor
Primo
Dívida
R$ 12.000
PREFERÊNCIA DO CRÉDITO NA FALÊNCIA
Na falência o crédito tributário perde posições na escala de preferência
para pagamento...
#SELIGA Nº 01
MULTAS TRIBUTÁRIAS só preferem aos créditos
subordinados
1) Passíveis de restituição
2) Extraconcursais
3) Trabalhistas / acidentários
4) Garantia real
5) Tributários
6) Privilégio especial
7) Privilégio geral
8) Quirografários
9) Multas tributárias
10)Subordinados
#SELIGA Nº 02
ANTES
FATO GERADOR
CONCURSAL
APÓS
FATO GERADOR
EXTRA
CONCURSAL
ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRE OS CREDORES TRIBUTÁRIOS
ORDEM DE PREFERÊNCIA
CREDORES TRIBUTÁRIOS
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
EXEMPLO
PASSIVO
R$ 20.000
ATIVO
R$ 14.000
UNIÃO = R$ 5.000
BAHIA = R$ 8.000
CEARÁ = R$ 4.000
SALVADOR = R$ 2.000
GOIÂNIA = R$ 1.000
OUTRAS GARANTIAS
AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA –LEI 10.522/02 (PORTARIA PGFN Nº 33)
Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento doProcurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos comoDívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, devalor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, ematé cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido dejuros, multa e demais encargos nela indicados
§ 1o A notificação será expedida por via eletrônica ou postal para o endereço do devedor eserá considerada entregue depois de decorridos quinze dias da respectiva expedição.
§ 2o Presume-se válida a notificação expedida para o endereço informado pelocontribuinte ou responsável à Fazenda Pública.
§ 3o Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:
I - comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados ecadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e
II - averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registrode bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.
#SELIGA
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
PROTESTO EXTRAJUDICIAL
AVERBAÇÃOEXECUÇÃO
FISCAL
NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE
ASSEGURA CPD-EN
ARROLAMENTO DE BENS – LEI 9.532/97Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bense direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários desua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônioconhecido.
Se o crédito tributário for formalizado contra pessoa física, noarrolamento devem ser identificados, inclusive, os bens e direitos emnome do cônjuge, não gravados com a cláusula de incomunicabilidade.
A alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, dos bens edireitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade prevista noparágrafo anterior, autoriza o requerimento de medida cautelar fiscalcontra o sujeito passivo.
O arrolamento recairá sobre bens e direitos suscetíveis de registropúblico, com prioridade aos imóveis, e em valor suficiente para cobrir omontante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo.
CAUTELAR FISCAL – LEI 8.397/92
PROCEDIMENTO APÓS A FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO
EXCEÇÕES
TENTATIVA DE COLOCAR BENS EM NOME DE TERCEIROS
VENDE BENS SEM COMUNICAR A FAZENDA PÚBLICA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
DESCONSIDERAÇÃO PELO CTN
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a
fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja
personalidade se pretende desconsiderar.
Art. 792, § 3º, CPC
Aplica-se também para a desconsideração inversa da
personalidade jurídica
Art. 133, § 2º , CPC
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
O PRAZO É CONTADO APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO
RESP 1.340.553/RS