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Curso Formação Inicial na Carreira Pública Módulo 4 – Desenvolvimento na Carreira Pública

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Curso Formação Inicial na

Carreira Pública

Módulo 4 – Desenvolvimento na Carreira Pública

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ApresentAção

Certamente você possui grande interesse em compreender como será o seu desenvolvimento na Universidade Federal do Pará. Ascensões e incentivos são fatores motivadores que auxiliam na construção de um caminho profissional sólido e engajado. Neste módulo, apresentaremos orientações sobre como ocorre o processo de desenvolvimento na carreira pública federal, conforme sua categoria profissional.

Em específico, serão abordados alguns conceitos básicos para, em seguida, tratar das leis que regem a sua carreira, explanando sobre os mecanismos de progressão e outros benefícios.

Esperamos que a leitura o(a) auxilie no planejamento prévio de sua estratégia de crescimento aqui dentro da UFPA. Aproveite!

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sumário

1 Iniciando a Carreira Pública 3

2 Carreira de Técnico-Administrativo em Educação 3

2.1 Atribuições dos servidores 7

2.1.1 Atribuições gerais 7

2.1.2 Atribuições específicas 7

2.2 Estrutura do Plano de Carreira 8

2.2.1 Níveis de classificação 8

2.2.2 Níveis de capacitação 8

2.2.3 Padrão de vencimento 8

2.3 Formas de desenvolvimento na carreira 9

2.3.1 Progressão por capacitação profissional 9

2.3.2 Progressão por mérito profissional 11

2.4 Incentivo à Qualificação 12

3 Carreira Docente 14

3.1 Estrutura do Plano de Carreira 15

3.2 Sobre Remuneração e Carga Horária 18

3.3 Consulta à Remuneração 18

3.4 Formas de Desenvolvimento na Carreira 19

3.4.1 Critérios para Progressção e Promoção 19

3.4.2 Aceleração da Promoção 20

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1 iniciAndo A cArreirA públicA

2 cArreirA detécnico-AdministrAtivo emeducAção

Você acaba de ingressar na Administração Pública Federal como servidor da Universidade Federal do Pará. Provavelmente um sonho realizado com a perspectiva de desenvolvimento e aumento periódico da remuneração. Para que você possa acompanhar como se dará esse processo, é fundamental que conheça o seu Plano de Carreira.

Do ponto de vista legal, o chamado Plano de Carreira engloba um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

Em outras palavras, esse plano é uma previsão de crescimento que tem por objetivo colocar os servidores nos trilhos do sucesso profissional, programando, assim, sua ascensão de maneira eficaz. Sua metodologia visa o alinhamento entre o interesse institucional e o pessoal dos servidores, de modo que estes busquem sempre o crescimento e o cumprimento dos objetivos da instituição, tendo em vista que eles próprios obterão recompensa pelo esforço coeso com o interesse público.

Neste módulo, você encontrará as especificidades referentes à carreira dos técnicos-administrativos em educação, bem como dos docentes. Fique atento e veja de que forma pode progredir na carreira de maneira ética e responsável.

A atividade de apoio técnicoespecializado efetuada nas Instituições Federais de Ensino é realizada pelos Técnico-Administrativos em Educação (TAE). Se você fez concurso para técnico-administrativo, essa é a sua categoria profissional, independente do cargo no qual foi aprovado.

A legislação que rege as suas atividades é a Lei n. 11.091 de 12 de janeiro de 2005. Além do regimento pela lei supracitada, os servidores das autarquias são regidos, também, pela Lei n. 8.112/1990, conhecida como Regime Jurídico Único Federal, conforme visto no Módulo 1.

O Art. 3º da Lei n. 11.091/2005 determina que a gestão dos cargos Técnico-Administrativos

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Atenção!

Não confunda cargo com função. Cargo é o nome dado à posição formal que uma pessoa ocupa dentro de uma organização, enquanto a função é o conjunto de responsabilidades e tarefas que estão relacionadas com esse cargo.

em Educação observará os seguintes princípios e diretrizes:

I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

III - qualidade do processo de trabalho;

IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

VII - desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

Neste material, serão destacadas definições sobre cargo, função e Ambiente Organizacional, levando em consideração as atribuições gerais e específicas dos servidores.

Denomina-se cargo o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

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Essas atribuições levam a áreas específicas de atuação do servidor, integradas por atividades afins ou complementares, organizadas a partir das necessidades institucionais e que orientam a política de desenvolvimento de pessoal. Essas áreas são chamadas Ambientes Organizacionais.

Os Ambientes Organizacionais, descritos no ANEXO II do Decreto n. 5.824, de 29 de junho de 2006 (Art. 2º), são os seguintes:

a) Administrativo: responsável pela gestão administrativa e acadêmica envolvendo planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades nas áreas de auditoria interna, organização e métodos, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo, administração e desenvolvimento de pessoal, saúde do trabalhador, higiene e segurança no trabalho, assistência à comunidade interna, atendimento ao público e serviços de secretaria em unidades acadêmicas e administrativas.

b) Infraestrutura: responsável pelo planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades nas áreas de construção, manutenção, conservação e limpeza de prédios, veículos, máquinas, móveis, instrumentos, equipamentos, parques e jardins, segurança, transporte e confecção de roupas e uniformes.

c) Ciências humanas, jurídicas e econômicas: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao ensino em sala de aula, nos laboratórios, oficinas, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: direito, administração, economia, demografia, pedagogia, comunicação, serviço social, economia doméstica, turismo, filosofia, sociologia, ciências sociais, estudos sociais, arquitetura e urbanismo, antropologia, arqueologia, história, geografia, psicologia, educação, ciências políticas, linguísticas, letras, cartografia, história natural, história da educação, relações internacionais, cooperativismo e ciências contábeis.

d) Ciências biológicas: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa, extensão, assistência e de apoio ao ensino em sala de aula, laboratórios, oficinas, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das Ciências Biológicas. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: matemática, estatística, química, oceanografia, biologia geral, botânica, zoologia, morfologia, fisiologia, bioquímica, biofísica, farmacologia, imunologia, ecologia, parasitologia, bioengenharia, medicina, odontologia, farmácia, enfermagem, saúde coletiva, zootecnia, medicina veterinária, tecnologia de alimentos, educação, biomedicina e microbiologia. 

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e) Ciências exatas e da natureza: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao ensino em sala de aula, laboratórios, oficinas, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das Ciências Exatas e da Natureza. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: meteorologia, geologia, topografia, cartografia, saneamento, química, física, matemática, extração mineral, obras, extração e refino de petróleo e gás natural, geologia, probabilidade, estatística, ciências da computação, tecnologia da informação, astronomia, geociências, oceanografia, engenharias (civil, de minas, materiais e metalúrgica, elétrica, eletrônica, telecomunicações, mecânica, sanitária, química, de produção, nuclear, transportes, naval e oceânica, aeroespacial e biomédica).

f ) Ciências da saúde: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa, extensão, assistência e de apoio ao ensino em sala de aula, laboratórios, hospitais, ambulatórios, áreas de processamento de refeições e alimentos, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das Ciências da Saúde. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: medicina, odontologia, farmácia, nutrição, serviço social, ciências biomédicas, saúde coletiva, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, diagnóstico por imagem, educação física, psicologia e medicina veterinária.

g) Agropecuário: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao ensino em sala de aula, nos laboratórios, oficinas, fazenda-escola, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das Ciências Agropecuárias. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada Instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: agronomia, recursos florestais, engenharia florestal, engenharia agrícola, medicina veterinária, recursos pesqueiros, engenharia da pesca, ciência e tecnologia dos alimentos, cooperativismo, zootecnia, curtume e tanagem, enologia, vigilância florestal, apicultura, zoologia, defesa fitossanitária, produção e manejo animal de pequeno, médio e grande porte, mecanização agrícola, parques e jardins, beneficiamento de recursos vegetais, produção de carvão e horticultura.

h) Informação: responsável pela gestão do sistema de informações institucionais, envolvendo planejamento, execução, coordenação e avaliação de projetos e atividades nas áreas de microfilmagem, informatização, comunicação, biblioteconomia, museologia e arquivologia.

i) Artes, comunicação e difusão: responsável pelo planejamento, elaboração, execução e controle das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao

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ensino em sala de aula, nos laboratórios, oficinas, teatros, galerias, museus, cinemas, editoras, gráficas, campos de experimento ou outras formas e espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo das artes, comunicação e difusão. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: comunicação, artes, desenho industrial, museologia, relações públicas, jornalismo, publicidade e propaganda, cinema, produção cultural, produção visual, mídia e ciências da informação.

j) Marítimo, fluvial e lacustre: responsável pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de pesquisa e extensão e de apoio ao ensino em sala de aula, laboratórios, oficinas, campos de experimento ou outros espaços onde ocorram a produção e a transmissão do conhecimento no campo Marítimo, Fluvial e Lacustre. Integram esse ambiente as seguintes áreas, além de outras que em cada instituição forem consideradas necessárias ao cumprimento de seus objetivos: matemática, física, oceanografia, zoologia, morfologia, botânica, biofísica, parasitologia, engenharia naval e oceânica, antropologia, geografia, ciências políticas, engenharia cartográfica, estatística, biologia, ecologia, bioquímica, microbiologia, fisiologia, engenharia sanitária, recursos pesqueiros e engenharia de pesca, história, educação, língua portuguesa e ciências sociais.

2.1 Atribuições dos servidores

É importante destacar que os servidores possuem atribuições gerais e específicas, conforme você verá a seguir.

2.1.1 Atribuições gerais

As atribuições gerais são válidas para todos os cargos, sendo exercidas de acordo com o Ambiente Organizacional do servidor (Art. 8°, § 1), sendo essas:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

2.1.2 Atribuições específicas

São ligadas a cada cargo, em específico, devendo ser detalhadas em regulamentos internos (Art. 8 § 2º).

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2.2 Estrutura do Plano de Carreira

Compreenda as noções gerais do Plano de Cargos e Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), relacionadas aos níveis de classificação, de capacitação e ao padrão de vencimento.

2.2.1 Níveis de classificação

Abrange um conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

2.2.2 Níveis de capacitação

Corresponde à posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso (Inciso V).

Atenção!

1. No total, são 5 (cinco) níveis de classificação: A, B, C, D, E.

2. Os níveis de classificação estão relacionados diretamente ao cargo e não mudam ao longo da carreira.

Atenção!

1. No total, são 4 (quatro) níveis de capacitação: I, II, III, IV

2. A mudança de nível de capacitação ocorre por meio das progressões por capacitação.

2.2.3 Padrão de vencimento

Corresponde à posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação (Inciso III).

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2.3 Formas de desenvolvimento na carreira

A lei prevê duas formas de ascensão na carreira dos cargos Técnico-Administrativos. Veja quais:

2.3.1 Progressão por capacitação profissional

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei n. 11.091/2005 (Art. 10, § 1º)

O Quadro 1 sistematiza as cargas horárias necessárias para mudança de nível de capacitação e para proceder a progressão.

Saiba +

Saiba mais sobre a estrutura do Plano de Carreira no Anexo I da Lei n. 11.091 de 12 de janeiro de 2005

Quadro 1. Carga horária para mudança de nível de capacitação

nÍvel de clAssiFicAção nÍvel de cApAcitAção

cArGA HoráriA dA cApAcitAção

A

I Exigência Mínima do Cargo

II 20h

III 40h

IV 60h

B

I Exigência Mínima do Cargo

II 40h

III 60h

IV 90h

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nÍvel de clAssiFicAção nÍvel de cApAcitAção

cArGA HoráriA dA cApAcitAção

C

I Exigência Mínima do Cargo

II 60h

III 90h

IV 120h

D

I Exigência Mínima do Cargo

II 90h

III 120h

IV 150h

E

I Exigência Mínima do Cargo

II 120h

III 150h

IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação com carga horária igual ou superior a 180 horas.

Destacam-se a seguir as regras para progressão por capacitação profissional:

• Respeitar o interstício de 18 meses desde a última progressão do mesmo tipo.

• As cópias de certificados de eventos de aprendizagem apresentados pelo servidor devem ter tema compatível com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional ligado ao cargo.

• Completar a carga-horária mínima exigida por lei (ver Quadro 1).

Veja, também, na Figura 1, o que é permitido e proibido referente à progressão por capacitação profissional.

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É importante saber que a progressão por capacitação deve ser realizada a pedido do servidor, por meio de requerimento formalizado no Protocolo da UFPA. A data da vigência equivale à data de protocolização do pedido.

2.3.2 Progressão por mérito profissional

Corresponde à mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (Art. 10, § 2°).

Figura 1. Permitido X Proibido

Atenção!

O interstício que antes era de 2 (dois) anos, foi alterado em 01/08/2008 para 18 meses, de acordo com a Lei n. 11.784/2008.

A seguir destacam-se as regras para progressão por mérito profissional:

• Respeitar o interstício de 18 meses desde a última progressão do mesmo tipo.

• Apresentar resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho.

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A progressão por mérito, diferente da progressão por capacitação, ocorre de maneira automática, desde que o servidor preencha os critérios já explicitados. Não há necessidade de requerimento. Saiba, ainda, que os dois tipos de progressão possuem interstícios independentes.

2.4 Incentivo à Qualificação

O Incentivo à Qualificação (IQ) é instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento (Art. 11) e o seu valor é calculado por percentual sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor (Art. 12).

§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV (Incluído pela Lei n. 12.772, de 2012).

O Anexo XVII da Lei 12.772/2012, revogou as tabelas com os percentuais do Decreto n. 5.824, de 29 de junho de 2006 (Quadro 2).

Atenção!

A nota mínima considerada satisfatória na aprovação na Avaliação de Desempenho da UFPA é 70% (7 pontos).

Em caso de servidores no período de Estágio Probatório, para fins de Progressão por Mérito Profissional, a UFPA toma como base a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório. Essa é realizada por ciclos, a cada 10 (dez) meses de efetivo exercício.

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Quadro 2. Percentuais de Incentivo à Qualificação

nÍvel de escolAridAde superior Ao previsto pArA o eXercÍcio do cArGo

(curso reconHecido pelo mec)

áreA de conHecimento com relAção diretA com o

cArGo

áreA de conHecimento com relAção

indiretA com o cArGo

Ensino Fundamental Completo 10% ----

Ensino Médio Completo 15% ----

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio com Curso Técnico Completo 20% 10%

Curso de Graduação Completo 25% 15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas 30% 20%

Mestrado 52% 35%

Doutorado 75% 50%

Os percentuais de IQ são irredutíveis e inacumuláveis. São calculados sobre o vencimento base e geram efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento. Seus valores deverão ser incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão (§ 1º), desde que os títulos de educação formal tenham sido concedidos até a data da aposentadoria/pensão.

Conforme a relação com o Ambiente Organizacional pertinente ao cargo do servidor, o percentual de IQ pode sofrer variação. De acordo com o § 3° do referido Decreto, cabe à unidade de recursos humanos a definição se o curso é direta ou indiretamente relacionado ao Ambiente Organizacional, conforme o ANEXO XVII da Lei n. 12.772/2012, que elenca os percentuais de IQ.

Cursos com RELAÇÃO DIRETA ao Ambiente Organizacional do servidor ensejam percentual maior em comparação a cursos com RELAÇÃO INDIRETA. É importante ressaltar que os certificados de Nível Fundamental e Médio (quando excederem a escolaridade mínima para o cargo) são considerados sempre RELAÇÃO DIRETA (Inciso II da Lei n. 11.091/2005).

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As atividades finalísticas da Instituição – Ensino, Pesquisa e Extensão – são realizadas pelos servidores da desta carreira. A categoria docente contempla dois cargos principais, sendo estes: Professores do Magistério Superior e Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O corpo docente se completa ao somarmos ainda os professores visitantes, professores visitantes estrangeiros e professores substitutos, porém estes não serão o foco deste módulo, pois não são efetivos, e sim contratados.

Atualmente, ambas as carreiras de docentes efetivos são regidas pela Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o chamado Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (PCCMF).

É importante pontuar, também, que os docentes são submetidos a regimes de trabalho diferentes, quais sejam:

a) 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Institucional.

b) 20 (vinte) horas semanais de trabalho (regime parcial).

Atenção!

As áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionados a cada um dos Ambientes Organizacionais são expressamente descritas no ANEXO III do Decreto n. 5.824/2006.

3 cArreirA docente

Atenção!

O regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na referida lei.

Esses regimes influenciam diretamente nas condições das atividades docentes (ver artigos 20 a 22 da Lei n. 12.772/2012) e também em sua remuneração, conforme você verá a seguir.

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3.1 Estrutura do Plano de Carreira

A carreira do Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados para atividades acadêmicas no âmbito do Ensino Superior. Ela é composta por 5 (cinco) classes:

I - Classe A, que possui 2 (dois) níveis de vencimento. Fique atento, pois as denominações dessa classe variam conforme a titulação do servidor ao ingressar na instituição, podendo ser:

a) Denominação Adjunto A, se doutor.

b) Denominação Assistente A, se mestre.

c) Denominação Auxiliar A, se especialista ou graduado.

II - Classe B, com denominação de Professor Assistente, que possui 2 (dois) níveis de vencimento.

III - Classe C, com denominação de Professor Adjunto, que possui 4 (quatro) níveis de vencimento.

IV - Classe D, com denominação de Professor Associado, que possui 4 (quatro) níveis de vencimento.

V - Classe E, com denominação de Professor Titular, composta por nível único.

No Quadro 3, a seguir, consta a Estrutura do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Superior.

cArGo clAsse denominAção nÍvel

Professor de Magistério Superior

E Titular Único

D Associado

4

3

2

1

Quadro 3. Estrutura do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Superior

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A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados para atividades acadêmicas no âmbito da Educação Básica e da Educação Profissional e Tecnológica. Ela também é composta por 5 (cinco) classes:

I - Classe DI, que possui 2 (dois) níveis de vencimento.

II - Classe DII, que possui 2 (dois) níveis de vencimento.

III - Classe DIII, que possui 4 (quatro) níveis de vencimento.

IV - Classe DIV, que possui 4 (quatro) níveis de vencimento.

V - Classe Titular, composta por nível único.

No Quadro 4, a seguir, consta a Estrutura do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

cArGo clAsse denominAção nÍvel

Professor de Magistério Superior

C Adjunto

4

3

2

1

B Assistente2

1

A

Adjunto A: Se Doutor;Assistente A: Se Mestre;

Auxiliar: Se Graduado ou Especialista

2

1

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Quadro 4. Estrutura do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

cArGo clAsse nÍvel

Professor de Magistério Básico, Técnico e

Tecnológico

Titular 1

D IV

4

3

2

1

D III

4

3

2

1

D II2

1

D I2

1

Atenção!

Diferente da legislação antiga (normatizada pelo Decreto n. 94.664/1987), o ingresso nas carreiras ocorre sempre no primeiro nível de vencimento da primeira classe, independente da titulação do docente. Ou seja, o ingresso ocorre exclusivamente no Nível 1 da Classe A (Magistério Superior) ou Nível 1 da Classe DI (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico).

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Atenção!

No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências.

3.2 Sobre Remuneração e Carga Horária

A estrutura remuneratória do plano de carreira docente é composta pelo Vencimento Básico – valor vinculado a cada nível de vencimento, por classe – acrescido de Retribuição por Titulação (RT), denominada Reconhecimentos de Saberes e Competências (RSC). Essa retribuição está relacionada ao nível de escolaridade comprovado do docente. Quanto maior o título de educação formal, maior o valor da Retribuição por Titulação.

Apesar de estar fora do vencimento básico, a RT é considerada no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.

O RSC possui 3 (três) níveis: RSC-I, RSC-II, RSC-III. Em termos de equivalência de titulação acadêmica (para fins de concessão de RT), você deve considerar:

I - Diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

II - Certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá à titulação de mestrado; e

III - Titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá à titulação de doutorado.

3.3 Consulta à Remuneração

Para consultar sobre a sua remuneração, verifique os vencimentos básicos, por nível, classe e regime de trabalho, contidos no ANEXO III da Lei n. 12.772/2012. Já os valores referentes à Retribuição por Titulação estão contidos no ANEXO IV, da mesma lei, e variam também de acordo com nível, classe e regime de trabalho (além das titulações previstas: aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado).

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3.4 Formas de Desenvolvimento na Carreira

A lei prevê duas formas de ascensão na carreira dos docentes. São as seguintes: progressão funcional e promoção. No Art. 12 define em que consistem esses dois termos:

§ 1º Para os fins do disposto no caput, progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.

3.4.1 Critérios para Progressão e Promoção

Progressões e promoções para a carreira docente possuem os CRITÉRIOS cumulativos, especificados a seguir.

3.4.1.1 Critérios para progressão e promoção de Professor do Magistério Superior

a) Cumprimento do interstício de 24 meses (2 anos) de efetivo exercício em cada nível.

b) Aprovação em Avaliação de Desempenho.

Observe que há casos especiais em que podem ser adicionados novos critérios:

Em caso de promoção para Classe D (Professor Associado), é obrigatória a apresentação de título de doutor.

Em caso de promoção à Classe E (Professor Titular), é obrigatória a apresentação de título de doutor e ainda o docente precisa lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão Acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

É importante ressaltar que a avaliação de desempenho referida possui critérios especiais, de acordo com o Art. 12 da Lei n. 12.772/2012:

§ 4º As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas IFE e deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, cabendo aos conselhos competentes no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino regulamentar os procedimentos do referido processo.

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Curso de Formação Inicial na Carreira Pública

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Para Magistério Superior

Ao apresentar título de Mestre, aceleram para Classe B (Professor Assistente), nível 1.

Ao apresentar título de Doutor, aceleram para Classe C (Professor Adjunto), nível 1.

Para Magistério do Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico

Ao apresentar título de Especialista, aceleram para Classe DII, nível 1.

Ao apresentar título de Mestre ou Doutor, aceleram para Classe DIII, nível 1.

Quadro 5. Requisitos de titulação

3.4.1.2 Critérios para progressão e promoção de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

a) Cumprimento do interstício de 24 meses (2 anos) de efetivo exercício em cada nível;

b) Aprovação em Avaliação de Desempenho.

Observe que há casos especiais em que podem ser adicionados novos critérios:

Em caso de promoção à Classe Titular, é obrigatória a apresentação de título de doutor e ainda o docente precisa lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão Acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

3.4.2 Aceleração da Promoção

Os docentes aprovados no Estágio Probatório fazem jus a processo de aceleração da promoção, desde que atendam a alguns requisitos de titulação, conforme

Atenção!

Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na carreira.

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Curso de Formação Inicial na Carreira Pública

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O sucesso das Instituições Federais de Ensino depende, em grande parte, da formação e satisfação de seus recursos humanos. Um dos caminhos para alcançar esse objetivo é se diferenciar, estudando e progredindo na carreira. Assim, conteúdo deste módulo proporcionou a compreensão dos mecanismos previstos em lei que permitem o aprimoramento, a progressão e o auxílio necessários para que você atingir seus objetivos pessoais e profissionais, bem como os da Instituição.

Investir na carreira é sempre interessante e importante, mas para isso você precisa se apropriar dos seus direitos e deveres e entender que é vital trabalhar por prazer e procurar fazer a diferença.