Mediação de Conflitos - Conselho Comunitário de...

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Mediação de Conflitos www.lscamara.com.br Fone: (11) 3104-1081 / 987631969

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Mediação de Conflitos

www.lscamara.com.br

Fone: (11) 3104-1081 / 987631969

O que é Mediação?

A mediação é um processo voluntário que oferece

àqueles que estão vivenciando um conflito de relação

continuada, a oportunidade e o espaço adequados

para solucionar suas questões.

As partes poderão expor seu pensamento e terão uma

oportunidade de solucionar questões importantes de um

modo cooperativo e construtivo.

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de

acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras

relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam

dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.

Como a Mediação pode Ajudar?

A mediação é uma oportunidade única de falar com

profissionais especializados, expondo os problemas a

serem resolvidos em cada caso, sem o custo

emocional e financeiro de um processo judicial.

Valor de um processo judicial R$ 1800,00

um processo para CDHU R$4000,00

Conciliação ou Mediação o processo é gratuito para

ambas as partes!

Quem são os mediadores?

Os mediadores judicial ou extrajudicial sãoextensivamente treinados, o que lhes permiteidentificar as questões mais importantes, paraatender às necessidades das partes, ajudando-as aencontrar alternativas para o alcance de um acordo.

Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nemtomam decisões. Em vez disso, eles facilitam umdiálogo positivo, criando uma atmosfera propícia àidentificação das reais necessidades de ambas aspartes, bem como dos interesses das partes.

A mediação é Confidencial?

Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são

protegidas pela política do sigilo e da

confidencialidade.

Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito

ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal

ou como meio de prova, se ressalta que os

mediadores são impedidos de testemunhar sobre os

casos em que atuaram.

Os mediadores só estão dispensados do sigilo na

hipótese do conhecimento de prática delituosa.

O que acontece na mediação?

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para

as questões em debate. Os mediadores falarão com as

partes em conjunto ou separadamente, solicitando que

cada parte anote por escrito todas as questões que

queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas

de duração, e um caso, em média, carece de três a

quatro sessões para que se alcance uma solução.

Encaminhando um Processo para Mediação

EXTRAPROCESSUAL

PRÉ- PROCESSUAL

PROCESSUAL DE 1ª INSTÂNCIA

PROCESSUAL DE 2ª INSTÂNCIA

AREAS DE ATUAÇÃO:

A Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas

em conflitos ou litígios. O seu raio de acção estende-se a diferentes áreas. Eis

algumas delas:

Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral einteresses particulares e públicos em termos ambientais.

Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel;

Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão;

Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de

posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.

Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos

de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades

comerciais, etc.

Comunitária – Mediação em questões que afectem uma ou várias regiõesou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou

a melhoria da convivência comunitária, etc.

Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão

de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adopção;

relacionamento entre pais e filhos, etc.

Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços

de saúde; questões de conflito entre equipas médicas, entre unidades

hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.

Trabalhista – Mediação em situações que não envolvam direitos

indisponíveis, pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de

diferendos em Convenções Colectivas de Trabalho, conforme está

previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e

os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual

no local de trabalho, etc.

Penal – Mediação em questões relativas a alguns crimes públicos, semi-públicos e particulares, por exemplo Injúria, Furto, Dano, Ofensa á

integridade física simples, Burla, Resolução de problemas de cheques

sem cobertura, Mediação entre vítima e agressor, etc.

NORMATIZAÇÃO

• Resolução Conselho Nacional de Justiça nº

125/2010;

• Código de Ética de Conciliadores e

Mediadores Judiciais ( anexoIII).

• Lei da mediação 13.140/15

• Lei da remuneração 15.804/15

• Novo Codigo Processo Civil.

A Certificação do Mediador no Tribunal de Justiça.

• Comprovar idoniedade

• Documentos exigidos: Certidão Criminal, Certidão

Civel, Documentos pessoais

• Curdo de Capacitação dos III Modulos, de acordo

com a Resolução 125/10 do CNJ.

• Estágio em Co-mediação e Observações.

• Entrevista com o Juiz Coordenador

• Publicidade no Diário Oficial e Portaria.

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