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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Conteúdo Programático desta aula
Principais características dos
meios extrajudiciais de
resolução de conflitos
Fatores determinantes na
história e contextualização da
mediação;
Aplicação dos princípios e das
bases teóricas da mediação
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Determinações do século XXI
-reavaliação de crenças e de formas
habituais de lidar com as situações
•Necessidades contemporâneas -
aprendizado e a prática do diálogo
produtivo na composição de diferenças.
•Métodos Extrajudiciais de Solução
de Conflitos ou Meios Alternativos
de Pacificação Social - favorecimento
do diálogo e participação responsável
MODELO DE MOLDURA PARA IMAGEM COM ORIENTAÇÃO VERTICAL
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Formas tradicionais do direito processual – formais e complexas
Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos ou Meios Alternativos de Pacificação Social - simples e informais
Mudança de paradigma
Cultura do conflito Cultura do diálogo
Ênfase no litígio Ênfase no entendimento
Lógica determinista binária Existência humana
multifacetada
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Por quê métodos alternativos ?
- Possibilidade de conciliar interesses e alcançar a paz social
- Mudança de mentalidade em relação ao conflito
- Busca pela “verdadeira justiça”
Soluções propostas :- Negociação- Conciliação- Arbitragem - Mediação
MODELO DE MOLDURA PARA IMAGEM COM ORIENTAÇÃO HORIZONTAL
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NEGOCIAÇÃO
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NEGOCIAÇÃO
Pode ser definida como a relação que estabelecem duas ou mais pessoas a respeito de um assunto determinado, visando encontrar posições comuns e chegar a um acordo que seja vantajoso para todos.
Como considerar o outro ?
A quem enfrentamos na negociação ?
Meta da negociação
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CONCILIAÇÃO
"Uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litígio pelas partes". (http://www.mediar-rs.com.br/conceitos/conciliacao.asp)
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ARBITRAGEM
Lei n.º 9.307 /96 – Lei da ArbitragemÉ um meio privado e alternativo de solução de controvérsias extrajudiciais de direito patrimonial disponível nas áreas cível, comercial e trabalhista.É um mecanismo voluntário.Instrumentos : cláusula compromissória e o compromisso arbitral
cláusula compromissória - está inserida em um contrato, sendo redigida antes do início do conflito
compromisso arbitral - é um contrato próprio para escolher a arbitragem, redigido após o surgimento do conflito.
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MEDIAÇÃO
É um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém entre elas (partes) agindo como um “facilitador”, um catalisador, que usando de habilidade e arte, leva as partes a encontrarem a solução para as suas pendências.
Quem decide na mediação ?Quem controla a mediação ?
Mediação ≠ Arbitragem Mediação ≠ Conciliação
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
Há registros da prática da mediação na Antiguidade, na idade Média e em épocas posteriores.Desde o inicio do século XX, a mediação vem sendo amplamente utilizada.O campo dos conflitos trabalhistas foi o primeiro a organizar-se para utilizar os meios alternativos de resolução de disputas, pela sua eficácia na negociação de greves.Nos últimos 25-30 anos, tem havido um notável desenvolvimento e crescimento do campo.Os Estados Unidos da América, por exemplo, há mais de vinte anos vêm investindo maciçamente, principalmente na adoção de formas alternativas de solução dos conflitos ,como sendo um eficiente instrumento de desobstrução do Poder Judiciário.
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
No Canadá - forte influência dos EUA – projetos : com a mediação familiar e com os tribunais – recomendação da mediação como preliminar às decisões judiciais.
O Movimento de Resolução Alternativa de Disputas - América Latina - início na Colômbia – 1983 - um dos mais avançados no que concerne à arbitragem comercial e à conciliação privada. Poder Judiciário uruguaio - disponibilizando nos hospitais públicos um balcão de acesso ao poder judiciário, que é, sem dúvida, uma verdadeira lição de humanização da Justiça.
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HISTÓRIA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO
A Comunidade Européia – 1986 - Estados Membros - estudo sobre os mecanismos alternativos para o tratamento de conflitos - ênfase à mediação
Na China - tradição dos Comitês Populares de Mediação espalhados por todo o país - garantem o entendimento das partes que primam pela postura de conduta correta.
No Japão - figura do mediador - exercida por um líder local de cada comunidade – função : ajudar as pessoas a resolver seus conflitos e evitar contendas judiciais.
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Mediação no BrasilMediação Brasileira ainda não possui legislação própria que a defina.Projetos de Lei no Congresso Nacional, para regulamentar a Mediação:-da Deputada Zulaiê Cobra, é o Projeto de Lei nº 4.827, de 1998, “que institucionaliza e disciplina a Mediação como Método de Prevenção e Solução Consensual de Conflitos”. -do Instituto Brasileiro de Direito Processual, presidido pelos juristas Kazuo Watanabe e Ada Pelegrini Grinover ,proposto em 2001 e aclamado como adequado pela Ordem dos Advogados do Brasil, “institui e disciplina a Mediação paraprocessual (acessória ao processo) como mecanismo complementar de solução de conflitos no Processo Civil”.
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Substitutivo do Senador Pedro Simon - preocupação de avançar na disciplina jurídica da mediação, classificando-a em judicial ou extrajudicial e prévia ou incidental, e descreveu em linhas gerais sobre o registro de mediadores.
CNJ- Resolução n° 125................Considerando que, por isso, cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, como também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, em especial dos consensuais, como a mediação e a conciliação;
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PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO
Imparcialidade - o(a) mediador(a) não pode tomar partido de qualquer uma das pessoas em conflito.
Voluntariedade/Liberdade das partes / Autodeterminação - as pessoas devem ter a liberdade de escolher esse método como forma de lidar com seu conflito
Consensualidade- não há uma decisão imposta
Sigilo / Confidencialidade/ Privacidade - As pessoas em conflito e o(a) mediador(a) devem fazer um acordo de confidencialidade entre si, oportunizando um clima de confiança e respeito
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PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO
Informalidade/ Oralidade - a mediação possui um procedimento informal, simples, no qual é valorizada a oralidade
Autonomia das decisões/ Autocomposição - o acordo é obtido pelas próprias pessoas em conflito
Não competitividade – adoção de um modelo colaborativo que visa produzir uma solução satisfatória para todos os envolvidos
Competência - o mediador deve estar capacitado e habilitado para o exercício de sua função
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BASES TEÓRICAS DA MEDIAÇÃO
1-TEORIA GERAL DOS SISTEMAS
Elementos → Relações →Objetivo em comum →Meio ambiente
Estratégias sistêmicas – dividir para atingir um fim - identificar as partes do sistema - prestar atenção para os detalhes - olhar para o todo - usar analogias
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2-TEORIA CIBERNÉTICA
-Primeiro momento – sistemas funcionam através de mecanismos e processos com a finalidade de manter uma organização-Segundo momento – o conflito mostra que algo não vai bem no sistema; o foco passa para as relações no sistema
TEORIA GERAL DOS SISTEMAS + TEORIA CIBERNÉTICA = compreensão da função do
conflito dentro do próprio sistema
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3- TEORIA DA COMUNICAÇÃO
-É impossível não comunicar-Toda comunicação possui uma forma e um conteúdo-A natureza da relação está na identificação da comunicação entre os envolvidos-Os seres humanos comunicam-se digital e analogicamente-As trocas comunicacionais são simétricas e complementares
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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Explorando o tema
VIDEO : MEDIAÇÃO , O CONFLITO E A SOLUÇÃO
http://www.youtube.com/watch?
v=BIbuUoECnIA&feature=related
http://www.youtube.com/watch?
v=0w2vL7Tsfl0&feature=relmfu (1’43”)
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RESUMINDO
Percebeu que a mera aplicação da lei , com frequência, não é suficiente;Entendeu a necessidade de uma mudança de paradigma;Aprendeu sobre as várias formas de resolução de conflitos;Deu-se conta de que a mediação é um procedimento bastante utilizado em vários países; Relacionou os Projetos de Lei sobre mediação no Brasil;Compreendeu que a mediação tem princípios que devem ser cumpridos para que o processo ocorra;Conheceu as várias bases teóricas que fundamentam o trabalho do mediador.