MEDICINA LEGAL PERITO E PERÍCIAS Dr.Gualter. Medicina Forense Jurídica “sábios de Roma”...
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MEDICINA LEGAL
PERITO
E PERÍCIAS
Dr.Gualter
Medicina Forense Jurídica “sábios de Roma”
Medicina Legalis Forensis “Paré”
Medicina Judiciária “Lacassagne”
Medicina Política “Marc”
Sinonímia
SINONÍMIA SINONÍMIA
Antropologia Forense “Hebenstreit” Medicina da Lei “ Trebuchet”
Medicina Política e Social “França”
Medicina LegalMedicina Legal
Medicina “Bacaninha”Medicina “Bacaninha” ““Gualter”Gualter”
Objetivos da Medicina LegalObjetivos da Medicina Legal Dr GualterDr Gualter
Cooperação na elaboração de leis
Interpretação e execução de dispositivos legais
Prepara o caminho para adoção de leis melhores
Aperfeiçoa o que existe
Sugere medidas
Aconselha práticas
Função cultural
Orientar a opinião pública.
Criar o que for útil e aconselhável para o progresso
social
Objetivos da Medicina Legal
A Medicina Legal não se preocupa apenas com o individuo vivo.
Alcança-o quando ovo e pode vasculha-lo na escuridão da sepultura
Definição de Medicina LegalDefinição de Medicina Legal Dr.Gualter Dr.Gualter
É difícil definir com precisão a
Medicina Legal pela abrangência
do seu campo de ação
“A arte de aplicar os conhecimentos e os preceitos
dos diversos ramos da Medicina na composição
das leis e em diversas questões de direito, para
ilumina-los e interpreta-los convenientemente”
(Foderé)
DefiniçãoDefinição Dr. GualterDr. Gualter
“ O conjunto de conhecimentos
físicos e médicos, próprios a esclarecer os
magistrados na solução de muitas questões
concernentes à administração da Justiça, e dirigi-los
na elaboração de um certo numero de leis”
(Orfila)
Relação Relação Medicina Direito Medicina Direito
PATOLOGIAPsiquiatria
TraumatologiaNeurologiaAnatomiaFisiologia
Microbiologia Obstetrícia
Ginecologia Antropologia
Genética
D. PenalD. Civil
D. AdministrativoD. Processual Civil e Penal
D. Constitucional.D. Trabalhista
D. PenitenciárioD.ComercialD. AmbientalD. Desportos
D. Internacional Publico e PrivadoD. Canônico
HISTORIA NATURALANTROPOLOGIA
SOCIOLOGIAPSICOLOGIA
DEMOGRAFIAECONOMIAFILOSOFIA ECOLOGIADeontologia
SociaisSociais
MatemáticaEstatística
Física
QuímicaToxicologia
BalísticaAcústica Dinâmica
PERITOPERITO1-Pessoa 2- Qualificada ou experiente 3- Em determinado assunto
Química
MatemáticaFísica
ContabilidadeFotografiaVeterinária
EntomologiaAgronomiaEngenharia
etc
MEDICINA , Med MEDICINA , MEDICINA LEGAL ,
Médico legista
Dr. GualterDr. Gualter
4-Quando solicitado por autoridade competente.
5-Tem a incumbência de esclarecer 6-Fato de interesse da Justiça
CAPACIDADEINTEGRIDADE
AMOR A JUSTIÇAPAIXÃO PELA VERDADE
TIPOS DE PERITO
1- OFICIAL
CONCURSADO COMPROMISSADO NA POSSE
FUNCIONÁRIO PÚBLICOESTATUTO DO FUNCIONALISMOHIERARQUIA ADMINISTRATIVA
CHEFIAIML
POLÍCIA CIENTÍFICA
Direito Administrativo
Características DO PERITO OFICIAL
1-Investidura no cargo previsto por lei.
2-Não precisa prestar compromisso a cada atuação 3-Nomeação obrigatória pela autoridade policial ou judiciária. 4-Atuação mais freqüente no âmbito penal.
ART. 159 CPOS EXAMES DE CORPO DE DELITO
E AS OUTRAS PERÍCIAS SERÃO FEITAS
POR DOIS PERITOS OFICIAIS.
ART. 564 CPP Nulidade por omissão de formalidade
que constitua elemento essencial do ato.
AREA CÍVEL , NO BRASIL,
QUASE TOTAL INEXISTÊNCIA
DE PERITOS OFICIAIS.
(IMESC –SP)
2-NÃO OFICIAIS (PERITOS LOUVADOS)
Nomeados e de confiança d autoridade competente
Somente quando não houver Perito Oficial na
Comarca. (Passível de nulidade o laudo médico legal)
ART.159 $ 1 CPP Não havendo peritos
oficiais, o exame será realizado por duas
pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior,escolhidas de preferência,
entre as que tiverem habilitação técnica
relacionadas à natureza do exame.
Nomeado pelo Juiz nas perícias de
âmbito Cível.
(Art. 421-439 CPC)
Prestarão compromisso em cada atuação.
Art.159,§ 2º CPP
Não podem recusar a indicação.
(Art.277 a CPP e 146 a 147 CPC)
Em caso de suspeição comprovada ou
impedimento previsto em lei é que se eximem
os peritos de aceitar o compromisso.
Escusa justificável ou impugnação . Art.146 CPC.
Prazo de 5 dias alem do qual não poderá mais ser solicitado a escusa. Art. 277 CPP Art. 423 CPC
Impossibilidade de realizar o trabalho em
tempo hábil face a outros compromissos
assumidos anteriormente.
(somente no cível)
Assinatura do termo de compromisso formal 5 dias
após nomeação Compromisso de bem e fielmente desempenhar
sua missão e declarar como verdadeiro o que
encontrar e descobrir.
(Art. 159, § 2º e 160, e Art.277 CPP) e (Art. 422 , 423 , 181 , 183 e 146 parágrafo único de CPC )
Dois peritos no âmbito penal (relator e subscritor) (Art. 159 §2º,CPP )
Hum para ações de natureza civil, quando a
prova depender de assunto técnico. (Art. 145 CPC.)
3-PERITO ASSISTENTE
Facultado as partes, em cinco dias, indicar assistente
técnico cujo nome será apreciado pelo magistrado.
(Art. 421,§ 1°,CPC)
São de confiança das partes, não sujeitos a impedimento
ou suspeição.
Perito Assistente técnico inexiste no processo penal,embora o exame possa ser presenciado pelo MP ou assistente
técnicos das partes interessadas mediante
autorização do Juízo ou da autoridade
que preside o inquérito.
Atuação do PeritoAtuação do PeritoEm qualquer fase do processo.
Inquérito, art.149 a 154 CPP
Sumário,
Julgamento,
Antes do inicio da lide,
Após a sentença, em casos especiais.
Antes da lide
No foro cível
Concessão de medida cautelar para garantia
de um direito,como forma de produção
antecipada de prova .Art. 846 e 850 -851 CPC
Após sentença
Execução de sentença em alienado mental.
Medidas de segurança ou sua revogação
Art. 97 § 1º e 2º CP. e Art. 172 a 174 Lei Execução Penal No.7210/84.
Liberdade condicional
O perito para desempenho de sua função pode utilizar-
se de todos os meios necessários.
Ouvir testemunhas, Obter informações, Solicitar documentos em poder das partes ou de repartições publicas, Usar recursos como plantas, esquemas, fotografia etc.
Art.429 CPC
Não pode deixar de entregar o laudo ou concorrer para
que a perícia não seja feita nos prazos estabelecidos.
Deixar de comparecer no local e data do exame. Art. 277 CPP
O não comparecimento sem justa causa, a autoridade
pode determinar a condução coercitivamente Art.278 CPP
A conclusão do estudo deve ser protocolada em
cartório pelo menos 20 dias antes da audiência de
instrução e julgamento. Art. 433 CPC
Deverá comparecer em audiência se convocado
Art. 435 CPC
Subscreverá o termo que for lavrado na audiência
Art. 167-169 CPC
Responde Civil e Penalmente por dolo ou culpa
Art. 147 CPC e Art. 342 e 343, CP.
O PERITONão julga Não defende Não acusa.
Examina e relata os fatos de natureza específica . “Visum et repertum” Deixa claro respostas frente ao fato analisado. O que? Aonde? Quando? Como? Quais os agentes? Qual o dano ?
Decálogo dos peritos
1- O perito deve atuar com a ciência do médico, a veracidade do testemunho e a equanimidade do juiz.
2- É necessário abrir os olhos e fechar os ouvidos.
3- A exceção pode ter tanto valor como a regra.
4- Desconfiar dos sinais patognomônicos.
5- Deve-se seguir o método cartesiano.
6- Não se fiar na memória.
7- Uma necropsia não se pode refazer.
8- Pensar com claridade para escrever com precisão.
9- A arte da conclusão consiste na clareza, não deixando margem a dupla interpretação..
10- A vantagem da Medicina Legal está em não formar uma inteligência exclusiva e estreitamente Especializada .(MULTIDISCIPLINARIEDADE)
LEGISLAÇÃOCÓDIGO CIVIL.
Art. 206 $ 1 , IV e III
Art. 232, 276, 278 , 497 III , 1.329 e 1.771
CÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 20 $ 2Art. 33, 138 III, 139, 145, 146, 147, Art. 202, 276 e 278Art. 413 a e b, 420, 421 $ 1, 422, 423, 424, 425, 426, 429, 431b, 432, 433, 434, 435, 436, 437,438, 439, 441,Art. 585-V, 680, Art. 849 e 850 1183
CÓDIGO PENALArt. 97, 302, 342 ,343,
Código Processo PenalArt. 158 a 184, 235, 564 III b k, 543 II,
775, 777, 682, 239, 23, 149 a 154, 193,
715, 6 I, 423, 275 a 281, 112, 105,
527, 484.