MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011.
-
Upload
barbara-vieira-martins -
Category
Documents
-
view
214 -
download
1
Transcript of MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011.
MEDIDAS CAUTELARES DE
NATUREZA INDIVIDUAL
LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRONÚMERO DE PRESOS NO BRASIL
TOTAL DEFINITIVOS PROVISÓRIOS
615.933 378.230 237.703 (38,6%)
VAGAS 371.479SUPERLOTAÇÃO 65,8%
NÚMERO DE PRESOS EM GOIÁSTOTAL DEFINITIVOS PROVISÓRIOS12.059 6056 6.003
(49,8%)VAGAS 8.361
SUPERLOTAÇÃO 44,2%
2005 2010 20150
100,000
200,000
300,000
400,000
500,000
600,000
700,000
Evolução da população carcerária no Brasil
Nº de Presos
ANO
PRES
OS
Todas essas prisões são realmente adequadas e necessárias?
Medidas alternativas à prisão
Adequação da realidadeArgumentos acadêmicos, políticos,
econômicos-estruturais
Medidas alternativas à prisão pena
Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais Criminais
1996
Aplicação jurisdicional de penas alternativas
à privativa de liberdade
Lei 12.403, 04.05.2011•Tipicidade•Duração razoável da prisão•Dignidade humana dos presos•Duração razoável do processo•Presunção de inocência
Portaria 61, 20.01.2000• Comissão de Juristas (Ada Pellegrini,
Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney Beneti, Rui Stoco)
PL nº 4.208, 2001• Iniciativa do Poder Executivo• Mensagem nº 214/01• Exposição de Motivos 00022-MJ, 25.01.2001• Aprovado pela CCJC em 2008• Emenda substitutiva global de Plenário apesentada pelo
Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processo Penal, sob coordenação do Deputado Federal João Campos
• Aprovado pela CCJS em 2009 com emendas posteriormente afastadas pela Câmara dos Deputados na votação final em 07.04.2011
1. Ampliação do rol de medidas cautelares• Proporcionalidade e necessidade de
aplicação das cautelares processuais penais (art. 282)
2. Prisão preventiva como medida cautelar excepcional• Ultima ratio (art. 282, § 6º)
3. Compatibilização das hipóteses de prisão com a regra constitucional do Art. 5º, LVI, CF• “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
4. Prisões processuais: Preventiva e temporária• Art. 283
5. Torna obrigatória a separação de presos provisórios dos definitivamente condenados
• Art. 300
6. Comunicação obrigatória à Defensoria Pública, caso o preso não apresente o nome de seu advogado constituído, além da família e do juiz• Art. 306
7. Decisões possíveis após ser comunicado do flagrante• Relaxar a prisão ilegal• Converter o flagrante em preventiva• Conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares
8. Altera o rol de cabimento da prisão preventiva• Eventual descumprimento de outras medidas• Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4
anos• Reincidência em crime doloso• Crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
9. Revogou-se a hipótese de prisão do réu vadio
10. Prisão domiciliar
• Arts. 317 e 318
11. Liberdade provisória para todas as hipóteses quando ausente os requisitos da prisão preventiva• Medidas cautelares (art. 319)
12. Eliminou-se a prisão administrativa
• STF: 1ª T., RHC 66.905; 2ª T., RHC 66.730; Pleno, MS 23.452/RJ
13. Ampliação das hipóteses de fiança, com aumento de seu valor
14. Criação de banco de dados de mandados de prisão em âmbito nacional• Regulamentado e mantido pelo CNJ
Ruptura com a massificação e
exclusividade da prisão cautelar como forma de
tutela antecipada de justiça criminal
Adaptação e compatibilização das
regras de prisão com o sistema constitucional
PROPORCIONALIDADE
Modalidade de
Cautelares
• Prisões (Preventiva e Temporária)• Cautelares diversas da prisão (art.
319)
FUNDAMENTOS
CAUTELARES (ART. 282)
PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312)
Necessidade• Garantia de Aplicação da lei• Conveniência da investigação ou da
instrução criminal
Adequação
• Gravidade e demais circunstâncias do fato
• Condições pessoais do indiciado ou acusado
Regra • Prisão preventiva como ultima ratio
Princípio da Proporcionalidade
Adequação
Necessidade
Proporcionalidade em sentido estrito
Adequação
Aptidão do meio à
finalidade almejada
QualitativaQuantitativ
aSubjetiva
Necessidade
Menor onerosidad
e
Proporcionalidade em sentido estrito
ESTADO INDIVÍDUO
Prejuízos da medida
Presunção de inocência
ius libertatis
processo
ius puniendi