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j .AWA (;Irírlt ,(:).$ .1 FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCA_ÇÃO ESPECIAL ESTATUTO SOCIAL CNPJ sob Q Q4.382.672/0001 -60 TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA MiSSAO E DOS FINS, DA SEDE E FILIAIS CAPITULO! DA DENOMINAÇÃO Artigo V - A FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL doravante rratad - a simplesmente como FMK. fundado em 30 de novembro de 2000, e unia Funci.; , çâo Grid de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins económicos e voltada para prostaçãr.) de serviços na área da Educação, da r Assistência Social e da Saúde. com prazo ;lideteirnirlado de duraçÃo, e será regido pelo presente instrumento e pela lecusla:Ao que aplicavel. i- -'aragrato PrImetro A FMK possui objetivos Voltados a promoção de ,alividades e 4-,alidades de relevância publica e social. ?.Firátgra[o. Segundo - A escritura de instituição da FMK fl . )? registrada ¡i.1-itc: ao 2 (1 Tateláo Netas' de Sórocaba - Cartório Renato, livro numero 1,358, feito -em data de 28 de de 2001. Possuindo reconhecimento de Utilidade publica Municipal e Estadual. por ao da - Lei n.5 6499 de de Dezembro de 2001e Lei tf 12,661 de I I de Julho de 2007 e 7••.:Sptztet i 'Va il 1erlte. CAPITULO II DA MISSÃO E DAS FINALIDADES Artigo 2." - A FMK tem por missão proporcionar a Educação, a inciusâo sornai e a S - -iLiriy.' , : - .t3s oessi;: - f con . 1 deficiênçrj erital n:- -i sociedade, bem o»ric, r3 pr1-)mor i áo d, - . , ui:1, .. .•-•• g-0 .... 1 -^ s' %., , f•- =. , I X' '4:áf 4 ,. .•.,// '-., , .. / " ,• , . : -',--.' •' -

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j .AWA

(;Irírlt ,(:).$ ■ .1

FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCA_ÇÃO ESPECIAL

ESTATUTO SOCIAL

CNPJ sob Q Q4.382.672/0001 -60

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA MiSSAO E DOS FINS, DA SEDE E FILIAIS

CAPITULO!

DA DENOMINAÇÃO

Artigo V - A FUNDAÇÃO MELANIE KLEIN DE EDUCAÇÃO ESPECIAL doravante

rratad -a simplesmente como FMK. fundado em 30 de novembro de 2000, e unia Funci.;,çâo

Grid de direito privado, de caráter filantrópico, sem fins económicos e voltada para

prostaçãr.) de serviços na área da Educação, da r Assistência Social e da Saúde. com prazo

;lideteirnirlado de duraçÃo, e será regido pelo presente instrumento e pela lecusla:Ao que

aplicavel.

i--'aragrato PrImetro A FMK possui objetivos Voltados a promoção de ,alividades e

4-,alidades de relevância publica e social.

?.Firátgra[o. Segundo - A escritura de instituição da FMK fl .)? registrada ¡i.1-itc: ao 2(1 Tateláo

Netas' de Sórocaba - Cartório Renato, livro numero 1,358, feito -em data de 28 de

de 2001. Possuindo reconhecimento de Utilidade publica Municipal e Estadual. por

ao da - Lei n.5 6499 de de Dezembro de 2001e Lei tf 12,661 de I I de Julho de 2007 e

7••.:Sptztet i 'Va il1erlte.

CAPITULO II

DA MISSÃO E DAS FINALIDADES

Artigo 2." - A FMK tem por missão proporcionar a Educação, a inciusâo sornai e a S --iLiriy.' ,

:-.t3s oessi;: - f con . 1 deficiênçrj erital n:--i sociedade, bem o»ric, r3 pr1-)moriáo d, -., ui:1, ..

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SelioNII KCCIWIRO .11.15í .08j

8.117 ;20 is

por Mein da Assistência Socai e atenderá, guardados os limites legais e cumulado aos

orçamentaric.)s, as seguintes diretrizes básicas:

Não ran.á distinção de raça, sexo, der, idade, credo religioso ou político. bem cx. -i -rrio

condição sócia!, o que garantirá a universalidade do atendimento, OS serviços de

Assistência Social serão realizados de fôrma gratuita, ou seja. independentemente

de c,ontraprestacão do usuário;

A promoção de seus atendimentos será destinada a pessoas em estado de risco e

de vulneração, resultantes das desigualdades sociais, que estejam inciuidas na

política nacional da Educação, da Saúde e da Assistência Social

Os serviços. programas, projetos e benefícios socioassistericiais serão ofertados

na perspectiva da autonoinia .egarantia de direitos dos usuanoS:

tV, Primará pela garantia da existência de processos participativos dos usuários na

hiSca do durnprimerito da MiSSão da FMK, bei] .) c.olio da efetividade na exceig-e

de seus sei viços, projetos ebeneficios socioassistenciais:

• V. Não participará em campanhas de interesse político-partidarrO ou eleitor,s;s, sob

quais.quer meios Ou formas,

Artigo 3" - Para a consecução de suas finalidades a FMK primara pela defesa e garantia

direitos dos educandos, mediante a oferta de educação especial; na forma indicada

ntiS, .Anig0,5 58 a (50 da Lei 9 .394198. bem como das Diretrizes Curriculares Nacionais e

t".staduais baixadas pelos Orgãr..)s competentes.

P2rágrafo Primeiro - A FMK visará,. complementarmente, a defesa e arantk de direitos

,;(..:cioassistenc.:iais, mediante o desenvolvimento de programas para promoção da

educação. tia saúde e de serviços assistenciais continuados. permanentes e planejados.

modalidade de atendimento ou assessorame.nto, dentro dos parãmetros oa Lei

Orgenica da Assistência Social LOAS, que visem n o patrocínio., o apoio e o incentivo a

:rogiarnas e projetos para o:desenvolvimento da educação especial.

Parádrato.Segundo - A FIV:K tern por finalidades:

•(...)ierecer atendimento eoticacional especializada, para as crianças e aciolescente

,:iue em caráter excepcional, não possam ser inoluidos em casses comuns em )7"

cecodênci , cle. ' evera deficiência mental ou grave deficiência rnült.ipla. ou mesmo .-. 1 , ,

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ILLV I ,011.12C414h NEWS 1(0.11. 153.085

wii7.2018-

apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno ;-.":) invasivo do desenvolvimento;

ti. Oferecer serviços de apoio especializado para educandos portadores de

necessidades especiais e que frequentam escolas regular, com vistas ao

atendimento do Parágrafo Primeiro do Ari. 58 da Lei 9493/96 e do Ari. "r da Dei

CEE 68/2007;

111. Oferece,i pessoa com deficiência mental e sua familia informações sobre

legislação e disponibilidade de outros serviços da comunidade:

1V. Promover e articular serviços e programas de prevenção. Educação. S3UC1P.

Assistência Social, esportes, meio ambiente, tecnologia e lazer, visando à inclusão

social da pessoa com deficiência.

V. PromoVer cursos e palestras sobre os temas pertinentes a finalidade da FMK;

VI. Promover cursos de especialização e de educação continuada para profissionais

que aluam com educação especial;

VIL Oferecer seus serviços aos educandos que apresentem qualquer tipo de.

incapacidade mental, sensorial e física;

Realizar o atendimento e o assessoramento de educandos com deficiência e

de suas famílias dentro dos par-arneiros da Assistência Social e da defesa e

garantia de seus direitos;

IX. Realizar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) parti

pessoas com deficiência.

Parágrafo Terceiro - Para a consecução de suas finalidades a FMK poder.

i. Manter o Melenie Klein Instituto de Educação Especial;

0. Realizar pesquisas e estudos no que diz respeito à pessoa com deficiência mental;

II!. Habilitar-se para receber verbas e subvenOes de organizações públicas e

privadas, nacionais e internacionais, visando atender os objetivos propostos,

IV, Estabelecer parcerias com empresas e órgãos públicos visando sensibilizá-los para

a c.ifena de bolsas de estudos para que crianças e jovens em situação de .

vufrierabilidade continuem seu aprendizado*, .

V. Inieç.jis:..,r-se a outras Fundações com objetivos 3fins, visando estabelecer - ' ,, , ■ -.. ,r ..., . .progiam 7. çie oPeracão técnica e de gestão: -- .

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18.07,2018.

VI. Trabalhar em parceria com o Poder Público. no desenvolvimento cie ações que

atendam aos irveresses comunitários e que visem a reabilitação e inclusão social

rias pessoas com deficiência:

VII. Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a prestação de

serviços a titulo gratuito ou remunerado, bem como o estabelecimento de

tercàmbio cientifico nó Brasil e no Exterior;

vill. Firmar contratos instituir bolsas de estudos, estágios e auxilio de assistência

a estudiosos. pesquisadores e técnicos que possam contribuir para a consecução

cia S finalidades da FM, desde que assim permitam seus recursos, cumpridos os:

requisitos regimentais;

X Sensibilizar as entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para a

obtenção de recursos humanos e materiais a fim de desersvolve.r ()gramas (te

inserção das pessoas com deficiência na sociedade;

X. Envolver a comunidade local bem como a comunidade escolar e;•21ri projetos

educacionais a sociais.

Artigo 40 Visando promover c enfrentamento das desigualdades sociais mediante o

dcoNmento da pessoa com de5ciência mental, em estado de vulnerabuidade, a FMK

poderá ainda executar ou supervisionar programas e atividades culturais. esportivas, de

1:ologia e voltadas ao meio ambiente.

Parágrafo Primeiro Para poder desenvolver um serviço soc.ial. educacionai e ae, saude,

d•Jalidade e FMK poderá firmar convênio com outras organizações privadas ,-)L ,

■.)1.tb1 .1 ,..:W. visando receber assessoria técnica e/ou financeira.

Parágrafo Segundo - A FMK poderá planejar e executar programas de proteção e

rpoloeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio

'jc ,!ofr.:úrgiar, conforme o Previsto no Artigo 90 da Lei n° :;,069/1990 (E.:CA).

il,rtgc ,5' • A FIVIK poderá ter um Regimento interno que . aprovado pet:i ecrisr.lbo ./

oriç..y;. em Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento, ii?antendo seci5es e

;Ier..r,a mentos específicos. . ; •..,•,- , .,-

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CAPITULO III

DA SEDE ,

Artigo 6° - A FMK tem sede e foro no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, na

Rua Brigadeiro 'fobias, o° 377 — CEP: 18010-070, e está inscrita no Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o n. ° 04.382.672/0001-60.

Artigo 70 - Para atender às finalidades estatutárias, a FMK poderá estabelecer filiais em

qualquer parte do território nacional, de acordo com suas necessidades.

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO FUNDACIONAL

CAPITULO

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 8° - São órgãos da administração da FMK:

Conselho Superior:

Conselho Fiscal;

Diretoria Executiva

Artigo 9° — A FMK não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer

forma ou titulo para seus diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou

equivalentes.

Parágrafo único, Os membros do Conselho Superior, Conselho Fiscal e Diretoria

Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da FIVIK, exceto se houver

excesso eiou desvio de mandato.

Artigo 10 — Respeitado o disposto neste Estatuto, a FMK poderá ter a sua estrutura

organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as

atividades e atribuições, administrativas e técniças, dç modo a atender plenamente às . . ...

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nownemitA ft 1.".t.;Itt'l ItO.u.133:1185

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CAPITULO 11

DO CONSELHO SUPERlOR

Artigo 11 - O Conselho Superior foi composto inicialmente por 22 (vinie e dois) C,oriselheiros Instituidores da FMK. cujos nomes foram arrolados na ata Oa sus

oonetituição„ senda que nos casos de vacância esse numero irá sendo reduzido ate que se chegue a 09 (nove) Conselheiros, não havendo substituições até qoe isso

coor•a.

Parágrafo único - Quando, por motivo de vacância. o Conselho Superior passar contar com 0: número de 09 -(nove) ConselheirOs, ocorrendo vaga entre esses 09. (nove), poi qualquer - la40, os integrantes remanescentes elegerão no prazo de 15 (quinze) dias,

irri reunião extraordinária, o novo componente, dentre os indicados pelos Conselheiros.

Artigo 1.2 A Assembleia Geral do Conselho Superior, composta peia totalid:wie dos mergbros desse Conselho, é o órgão soberano da FMK e tern funoiSes. eitribuirAes e

poderes que lhe são conferidos pela lei e por este Estatuto.

CAPITULO ut DA CONVOCAÇÃO ; INSTALAÇÃO E COMPETÉNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 13 - Os Conselheiros serão convocados para as Assernbleis:,, ; com

:intecedência rninima de 10 (dez) dias, pelo Presidente do Conselho Superii Cin sua

aosencia ou impedimento pelo seu substituto legal, por meio de cornunicaçà'o escrt(5 de

ejilal a ser tixadO na sede da EMK ou por publicação em jc-rnal da região.

Artigo 14 - Ern caso de urgèneia e relevância, o Presidente do Conselho Superior poderá

oorivccar a Assembleia Geral Extraordinária em prazo inferior .ao estabelecido no artigo

desde que o faça mediante carta registrada ou convocação eierrônica

Parágrafo Primeiro — Ns Assembleia poderão participar, para esclarecer assuntos de

,.. ;.,reosse. da ressoas convidadas pelo Conselho Superior. 1 R4.0.4 - I

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U.10.:: ri woocAlux R 1,.G1SIltO.n.153.0115

18,1171201•8. (.7) Parágrafo Segundo — Não será admitida a representação por procuração na Assembleia Gerai

Parágrafo Terceiro - A realização de Assembleia Geral deve ser comunicado ao

Representante do Ministério Público, responsável pela curadoria de fundações. sendo que

decisões devem sempre respeitar os fins e os objetivos que inspiram a FMK.

.Artigo 15 - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Superior,

o:.ae nomeara . dentre os membros desse Conselho, um Secretário para a elaboração da

e realizar-se-a:

Ordinariamente : em março e dezembro, havendo algum tipo de impedimento

. será mareada para outro mês:

Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executivo, pio

Conselho Fiscaf, polo Presidente do Conselho Superior ou por RAuedmento

subsooto por pelo menos 1t.3 (um quinto) dos membros do Conselho Superior,

com antecedência minima de 10 (dez) dias.

Artigo 16 - Ao Conselho Superior, reunido em Assembleia Geral Ordinano. compete:

f. Reunir-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando for

convocado'

Eleger e empossar entre os seus membros. um Presidente. com mandato oe 04

.ot.i.atro) anos, a quem cabe dirigir os trabalhos do Conselho Superior:

ilL Eleger e empossar, dentre cidadãos de ilibada reputação e identificados com as

finalidades_ ci FMK. seus propnos membros:

V. Eleger e empossar, a cada 04 (quatro) anos, os membros da Diretoria Executiva 6

no Conselho Fiscal,

V. Estabelecer diretrizes çle atUaâo para a Diretoria Executiva;

VI. Reunir-se para deliberar sobre as contas, relatórios anuais e o batanço gerai da

FMK, levantado no dia 31 do dezembro de cada ano .que será apresentado pelo

B .:retor Presidente. iuntarnente com o parecer do Conseino Fiscal:

Vn. Aproar a previsão orçarrient.Ë'Iria e o plano anual de ação, proposta. pela Diretoria .. ..-

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Zn.i4C - PJ AtIA laCiSTRO.o.15.3.024 I S'iri1018.

Vai . ,AprOVat O Regimento Interno que for elaborado para orientação das alividad

,ns e 'g empreendimentos da FMK, bem corno para definição de atribuições a cargos e .ftinções,

tX. fIlet.'jer, dentre seus componentes. dando-lhes posse no ato, membro substituto

para vaga ocorrda na Presidenda da !Diretoria Executiva. em virtude de demissão

renuncia. falecimento ou substituição de cargo de qualquer titular:

X. Analisar as fatias dos Conseiheiros, podendo declarar vago o cargo daquela que

tenha faltado às Assembleias Gerais Ordinárias e ou Extraordinárias, por 03 (três)

vezes consecutivas sem justificativa ou 04 (quatro; vezes, alternadamente. com

justificativa;

X?. Convocar as reuniões conjuntas da Diretoria Executiva a do Conselho Superior,

caso haja retardamento da própria Diretoria Executiva em fazê-lo: X??. Levar ao conhecimento do Orgãi,..-ido Ministeiio Publ;do do Estado de São Paulo,

Curador dás Fundações, erros, fraudes ou crimes que porventura descobrir na gestão da FMK.

Parágrafo Único A Assembleia Geral Ordinana se instala : funciona e deiibera

validamente com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros, ou seja 5" +,CinC;Üerlia

por cento) mais 01 (urn). sempre deliberando pela maioria aosultita dos Chnseit -leiros presentes.

Artigo 17 Compete privativamente à Assembleia Gerai Extiaordinaria, especialmente r.: ,...viv;x:ad2.: para esse fim, ouvIOQ prevamente o Orgão do Ministério Público dr.) Estado de São Paulo, Curador das Fundações . 1. Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto Social da FMK;

Deoidir sobre a . extinção ou dissolução da FMK, observando o disposto neste Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

hl. Destituir a Diretoria Executiva, ou qualquer de seus membros

iV, f)doidir sobre a alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimonialS FM:

V, Oeliberar sobre assuntos imprevistos, que sejam relevantes e urgentes.

Parágrafo Primeiro - Para as deïrberay -es a que se re1er2m os incisos /. ti, II; e. /V do / 17 H. Assembréia . • Geral • ,xtr (jr inária se instalaá: funcloncirá e defitwar -. Ç 1" ; n'd

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Iteri iSlfl0(•,,,b.à, 5

Iir.GISTIZOm. 15.3 _ 104 8111,"2.0

Parágrafo Único - Instalada a sessão da Assembleia Geral, esta podara ser prorrogada • c)

sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovada pela maioria dos

presentes.

CAPhlit.0 IV

DO f::ONSEL.1-10 FISCAL

Artigo 22 - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros eleitos e empossados

.pelo .Conselho Superior para um mandato 'de 04 (quatio) anos, concomitante cern a

•.)!retoria Executiva, permitida uma reeleição, com ás atribuições e os poderes que a Lei

âle confere. reunindo-se a cada seis meses ou quando solicitado.

Paràgrafo Priineitõ - CoMpete ao tonselhd

Exorar parecer conclusiVo sobre o balanço de contas anual da FMK. a partir da deCt.iffierliàÇãO encaminhada pela Diretoria Executiva, podendo !3olicitm as Info: mações complementares Que julgarem necessárias ou CiteiS à sua deliberação,

Fornecer pareceres sobre a gestão da FMK, quando solic.itado pela Assembleia

Emitir parecer a Etirelora Executiva, ao menos uma vez por ano, sobre as contas

de verbas recebidas de particulares e órgãos públicos.

IV Escriturar suas atividades em livro de ata próprio, bem corno e xaminar os livros dt. eScrituração dá Fundação;

V. .Repíesentar sempre que neceSserio ao Conselho Superior, os airg (fe não

administração de recursos ou de bens, pelos Diretores;

VL Requerer a convocação de Assembleia E.xtraordinárá, no caso de ma gestão dos

recursos da FMK, péla Diretoria. Executiva;

Vit. Presidir procedimento administrativo, determinado peia Assembleia : quando nouver , má administração de recursos ou bens, motivado por qua!quet membro dà Diretoria .. ...

„.' xecutiva:

\Ah. Pp(.;r a m:egração dos eventuais superávits e déficit% dos exerciCiay., 'aQ ri : Patr , móriv.). Líquido da Fundação. f • ‘ á

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21.• SI

Ei1.",;181 R),1 51.08 5 8/117:11)IS

Parágrafo Segundo -- Para o exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá Sér

::.•ssessorado por técnicos ; peritos e profissionais cliilificados e habilitados na forma da

em comum acordo com o Conselho Superior

Paragrafo Terceiro - As reuniões e os parecees do Conselhorcaí serãc regisuedos

e,, .r; livro propilo,

Parágrafo Quarto - Não poderão fazer parte do Conselho parentes de qualquer

!lembro da Diretoria EYecutiva, até o terceiro grau civil

CAPITULO V

DA ORE TORIA EXECUTIVA

Aitigo 23 A FM será dirigida e administrada por urna Diretoria Executiva, órgão de

:iiordenação e execução das atividades da Fundação assim constituída:

Dwrior Presidente:

ti Diretor Vice-Presiderite:

Diretor Secretá:i0 ;

V. Dr:etor Tesoureiro

9 -agrato Primeiro. A Diretc.)ria Executiva será eleita pelo Conselho Superior confocme

JÇO prevista rteste Estatuto

Parágrafo Segundo: Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria E.xecutjva

C't31-ãe a Termo de Possa, comprometendo-se ao exercício de seus mandatos nos

mues doS poderes que lhes sejam conferidos pela MIK em seu Estatuto Social e

f- c.rgirn,e.ntcr

P .,:..i.; .ágrato Terceiro. O mandato dos membros cL-.1 Diretoria Executiva é de quatro anos : :— i:r:•1..)-',C. n,: data da Assembleia de eieição e esteridendoe ate a realizae'iip da

Liii,:,., -., . -lo Conselho Superior que elegerá ou aprovara os novas membros ; 5:erxit.:, , . .. ..e1 mitida a i eeleição. ... .

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1,1Lerj50110t Alex

R i•:C.:XSTRO.n.1 53 . 1) . 18:01.101

Artigo 24 - A Diretoria . En.àcutiva. reunir-se-á sempre 'que necessário, cabendo-lhe todas

as atribuições relativas à Administração, e em especial:

Garantir a realiZaÇão das finalidades primárias da FMK : obedecendo as diretrizes fixadas pelo Conselho Superior;

fl. Expedir o Regimento Interno da Fundação, ad•reterc-ndum'' do Conselho Stipenor:

til. Resolver sobre a alien -ação de bens patrimoniais. ouvido o Conselho Superior

iV. Apresentar para o Conselho Fiscal e Superior as contas, relatórios - .'inuais e o balanço geral da FMK, levantado no dia 3 . 1 de dezembro de cada ano;

V. Remeter o balanço financeiro e os demonstrativos contábeis, juntamente C:Ort) a

cópia da 'ata da Assembleia o todas as peças que o acompanham, para a devida

:iuieciação do Curador das Fundações, apos a aprovação peio Conselho Superior,

VI. Submeter à apreciação prévia do Conselho. Superior, os planos. procirairlas de irabaihO e respectiv oiçaMentbs;

VII. Apreseitar ao Conselho Superior, dentro do primeiro quacinniestre de cada •ano,.

, elatório das atividades desenvolvidas pie a FMK no exercício anterior;

VIII. propor ao Conselhe Sup.eriot reformas do Estatuto, garantidas sempre a rialtiri47 -,B O a finalidade da instituição

IX. Repa:sentar a Fundação ativa e passivamente, juctei1 e extraludIcjal• por qualquer

seus membros.

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva deliberará por maioria simples de seus membros,

:rr ,.;InftltuJi - número de membros presentes, cabendo ao Diretor Presidente o voto de

Artigo 25 — Compete ao Diretor Presidente.

1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento A,dministratívo interno;

H, Representar s FMK ativa e passivamente, indiciai e extraiucliciai ; perante orgãos

públicos, administrativos, particulares, e em todas as suas relações com lerceiros

iL Pre2idir as reuniões de Diretoria Executiva;

iV, C;ontratar nomear e demitir funcionários, bem corno fixar as rerainerações::

V. Des -rgnar comissões ou pessoas que deverão se ocupar de determinados ,

trabalhos;

VL Elaborar e submeter ao Conselho Superior a Proposta de Trabalho anuai da FIVIK,

Vil F...,, ecutar a programa,9âc an r4 Oe atividades aprovadas, , , •

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2,14C1 ,:i %OH, fen.4À 11,V,GIST

AP1V2.01S

-V01. Elaborar e apresentar ao Conselho Superior o relatório anual da, afivid. ,,ades desenvolvidas;

IX.Encaminhar o /3alanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis e

FinanceiraS á Assembleia Geral Ordinária

X.Reunir-se com instituições pObiicas e privadas para ini:Itua colaboração em

envidadas de interesse comum;

X. .Celebrar contrato de gestão, convénios : termos de parcerias, termos de

cooperação, termo de fomento e acordo de cooperação com outras instituições,

públicas ou privadas:

XII. Prestar contas aos órgãos conveniadcs, contratados ou em parceria, de acordo

com o cronograma estabelecido:

Outorgar procuração em nome ca FMK, estabelecendo poderes específicos, que

se destinadas a piocessas administrativos Ou idiciais teiâo prazo de

validade não superior a seu mandato;

X:V. Participar das reuniões do Conselho Superior, quando convidados, sem dweito voto:

Actquiur bens móveis, materiais de consumo necessários, receber e dar quitacão.

endossar, caucionar, autorizar despesas e. fazer pagamento par quaisquer meios, int,:luSive eletrônicos, em COnjUilt0 Will o Diretor Tesoureiro:

Abrir movimentar e encerrar contas bancárias ex t.: conjunto com o oiretor -iesoureiro,

XVI! As.tnar , juntamente com o Diretor TesoureirQ, cheques ou quaisquer outros tituicis

documentos que resulteM em responsabilidade

XVill: Solicitai Cartão de Debito e Credito, aS Instções Bancarias em que a FARK

possua conta corrente, é ó utilizar para realizar .as movimentações financeiras da

Fundação, Conjuntamente com o Diretor Tesoureiro.

COnVOCRr as reuniões conjuntas da Diretoria Executiva .e :do Conselho Superior XX.

fi elf.11` contas ao Órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo CUrAdOr das Fundações.

Artigo 26 - Ao Diretor Vice- Presidente compete substituir o Presidente el;1 sitias

ou impedimentos e colaborar na supervisão dos trabalhos administrativos ou'/

ii-,iqíJeles para os quais for convocado pelo Diretor Presidente- . , Á"

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Artigo 27 - Compete ao Diretor Te -soureiro; CAD .4..,.! Pianejar e controlar a atividade financeira e .eiab,orar o (..3rçarnentos da FMK

:1 Supervisionar e orienter a preparação da escrituração contábii e a prestação de

ritas anual, em conjunto com o Diretor Presidente: ift Autorizar pagamentos em n conjunto com o Diretor Presidente ou com o Diietoi Vice-

Residente;

!v Airecadar e contabilizar as 'contribuições recebidas, rendas, auxílios o do; .latvos, mantendo em dia a escrituração da FMK;

Cuiseivar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos .à lesoor

V! Apresentar à Diretoria Executiva, ao Conselho Superior e ao Conselho P;scal os balanootes mensais, o balanço anual e as propostas orçamentarias par;:i cada exe,i ciçio. bem com oS demais demonstrativ;.,s necesSarios Ji presLiçã,:i cootaS erri gerai;

Curnorir e fazer cumprir o presente estatuto:

I ir; Abrir movimentar e enirtar contas b.gneárgis em conjunto com .flireter Pridnte ou e.otri o Diretor Vice-Presidente,

Assinai, juntamente com o Diretor Presidente ou cern o Diietor Vice-Presidente, r...heques ou quaisqUer Oirtf 05 títulos e documentos que resultem em resoárisabiiioade financeira,

r-Átar Cartão de Débito e Credito, as instituições Bancarias em que a FMK. possua conta corrent. : . e o utihzar para realizar as movimentações financeiras. da

Aucnação- conjuntamente corn o Diretor Presidente ou com o Dr-etot Vice-Presidente.

Artigo 28. Cornpe'.e ao r; iretor Secretario:

1.)wigir, supervisionar e organizar todo o trabalho da seretaria,

Redigir subscrever e manter transcrição em dia das atas das reuniões ca Diretoria gxer,:udva .

Redigir a ;:crresoondáncia da r tift aÇãrj

Manter e ter sob sua guarde, livros e arquivos relacionados às suas atribuições; PurAcar tode::, as noticias das atividades da Fundação /

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18,07,

Artig() 29 A FM'( tem fins não econômicos e não reCeberr seus •;onselheiros,

instiiiiidoies ou benfeitores, remuneração. vantagens ou benefícios dire,ta ou

indWetarnente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências. funções od

atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivot atos constitutivos.

I,}atágrato Prímetro prestação de serviços a titulo gratuito será discipiinado pela

Detona Executiva, a quem caberá realizar o controle das assinaturas dos "Contratos de voilintariadO elou 'Termo

s de Voluntariado'', de acorde com as formas prescritas na Lei,

Parágrafo Segundo - É expressamente vedado aos membios na Diretoria Exec u tiva preslar aval ou fiança em nome da FMK a favor de. terceiros.

TÍTULO 111

DO PATR1MON10 SOCIAL E DAS FONTES DE RECURSOS

CAPÍTULO 1

DO PATRIMÓNIO

Artigo 30 O patrimônio social inicuii dá FMK será cons.;tituiclo pela doação da totalidade

to apta da 'Meanie Kiein Instiruto do Educação Especiai lida" cuias ecdes foram ,..0 ,

:ii.firidas e doadas pelos seus instituidores, conforme o Primeiro Traslado de Escritura

ínst:tuição de Fundação eleviaamente reigistracto. no. 2 Oficiai de Registi'o de Titulos o 1....ilen!cis Pessoa Jurídica no Livro n" 1358, sob as páginas . 125 a 129.

Artigo 31 --- É constituído o patrimônio da FMK, por todos os bens móveis e imóveis de.

sua propriedade:, e por todos aqueles que vierem a adquirir, assbr i com, por iodos

direitos que possua ou venha a possuir.

adgrafo Primeiro, - redOS es recursos deverão ser aplicados dentro do Município Lie sedé-.3 na caso de haver tsirdi...ides prestadoras. de ...i,erviç.:os eia v..ncu i ada-,,

, ix .:, Estado concess .

or. , •. ... . , •

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! , ..1tVPJ Stc0t 1.fl REGI:ti -MO.11A 5,k.11tf

ti;0 71-10 I tt Parágrafo Segundo - Não

constitui patrimônio exclusivo de um guino determinado de

r'3(Vx/di,:os Famílias, entidades de classe ou de woredade sem caráter benefice-ntece assistência social

Parágrafo Terceiro - A alienação, hipoteca. penhor. Venda ou pe-rmuta dos bens p:arirtoniaisd Fundação somente pudera ser decidida bar

jprovação AsSertibisie extraordinária, cunvocada especificamente para !At rim e com a coni:ordâncla dc

Ministérlo Público

Paràgralo Quarto - As doações e legados c:0'n encardas somente serão. aceitos :;iç)ós a ,

•nanifeuaçAri do Conselho Superior e autorização do Mintstèrio Pubbco,

CAPITULO

DA RECEITA

At ti9r) 32 Os lecursos para o cumprimento das finalidade FNIK Receitas PÚ0k.a5. tais- ::;orno:

a*; Provenientes de ountratí s. termos de fomento, lermos de colaboracrãe.), convénios e

iérmos de parceria.

contribuições e subvenções da Uniâo, Estado, kludicipio ou autarquias: Emendas Parlamentares:

çaptaçâo por mero de incenÉrvos e renúncias :fiscais

tL Peraltas Privadas tais como:

e) Anuidades, patrocinios e contribuições recebidas de pessoas risicas e jurídicas ou

904 as rendas em seu lavor constituídas por terceiros L; ) Usufrulos, legados, herançaS, doações, dotações e recursos nacionais e

ec,frargerr os que lhe forem conferidos;

c) Rendimentos de imoveis prõpnos ou de terceiros:

kendi ,..oenici ,:: decovente ,:i de juros bancários, títir4_, ..:, eAt:.:3 ou ou, u7,.ceii::-nii financeiras dt ,,r sua popriedade:

e Parcenas celebradas com instituições privadas, naonai::: r:in i.:strannerres . J o

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N11/4.11( B., I, (715 il()31. 15.'.08 :3

wrr, 2(.st tt

III. Recursos Próprios.

iA Contribuições de pessoas fisicas:

Rendimentos derivado de locações á/ou arrendamentos de imóveis próprios ou de

ei:ceirds;

c; Receita de direitos autorais ou de similar natureza:

d) Receitas provenientes de bazar perrnzánente:

Outros de qualque ,. ordem ou de similares .naturezas

IVf•;ecedasie Prograrria.s re Geração de renda. tais cpnlo

a; Rece,tas decorrentes da Venda de bem, produtos e iserviços em geral:

b) Decon -entes da administração de projetos privados

c) Eventos em geral, xmo , bazares, festas e ,jantares.

Artigo 33 - A totalidade dos recursos economico-financeires previstos no artigo anterior

:t.ão integralmente aplicados. na consecução de suas finalidndts:s in-stituckmais. ciéritn -) do

Parágrafo Unico -- havendo superávit ou déficit este será incorporado it:s patrimônio da

FMK . cm tiornútogação da Assembleia Geral do Conselho t-T'mJperioi

Artiqo 34 -- A FIVIK.aplicb o eventual resultado operacional constatado em seus reg

(,:intábevs, na rnanuternãnC desenvolvimento de seus obioivos institucionais

TITULO IV

l)0 BALANÇO PATRIMONIAL E DAS DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBE$S

Artigo 35 O Exercido Social e Fiscal da FMK inicará em 1" de janeiro e se encerraia

dezembro de ,:'.ada ano,. sendo que até. :50 de abril do ano subsequente será

lntaJo e encerrado o Balanço Putrimoniai, acompanhade , das respectivas

• cri doas do E? Xeri ajCK, nie » i;ipr0 e

ci'■

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/ Artigo 36 -- A FMK me . t . i'n 'ia escrituaÇãO de suas rceila., despesas inressos,..',. i r dese!rit.:,; .3ds (•.‘, rnutr.-7¡:.,;15- • p 1 i -ioniais, em livros revestida$ de ti)cia6. , as formalliades/ .1. , .

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2g:it( át:)14-ir RE/AS 1140,0:15.1.riss

18(07:2(1)

es que assegurarn a suaeXatidãO e de acordo com os principIos fundamentais. de

- .

das Normas Brasileiras de Contabilidade,

Parágrafo Único: As normas de prestaça0 de Cul daS SeValS a serem observadas peia

deterrninarão:

1. Elsonturação de acordo com os princípios fundrvitentais de :contabilidade e com as

Normas BrasIiegas de Contabúidade•

ii.Uue se dé publiciciade, por qualquer meio efcaz, no encerran -lento do exercido fin,::11 ao relatório de atividades e dernonistrações ?g:landeiras da entidade-, incluirias

2s certidões negativa; de débitos com a Previderiela Social e com o r: Und0 de

Garantia do Tempo de Serviço FGTS, colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão

l. A pubídade de iodas ás paiderias celebradas Lá:19 a administração públicá, ná

internet eiou em locais visíveis de suas sedes sociais e (Vis estabelecimentos em que exorça suas g.içõ.es

-FITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artino 37 - A FIvIK não cilStribui, entre os seus Coiieiher diretQres, erripreq;-:‘dos. ou jrvirixes. eventua!s excedentes o.perácionais, brutoi:; Ou líquidos. dkrçIendn

p...,-*dic)pações ou pedeefas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercioie

por :'i‘r..11quer forma ou titulo, em r3zão de ::oinpetêncies, iuncões

.:..tiviljedes que ibes s:.4o atribuídos neste E.statuto Social

F'atagralb Único - Os Conselheiros e Diretores da MIK não respondem solidariamente e

nern• mesmn subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade, salvo quando 1,FAtearen-i atos conu:ái . ios a Lei, as normas estatutárias ou no exercido de procedimei

;:ejair) de siia competeneía-

, , , A:ígo 38 - A FIAI( e:K , ingt..iir-se-á nos casos previstos em lei ou poi decisk: dos

...".." .. ....:..:li -ie.iros oreentes na Assembleia Geral Extraorclinárii especiaimenle, r onvoi› ).'

.,. , , . . .. . - fl rf 1 con!cri7e vpre :sto neste Estatuto. ,

;::: P.41-.11 • ( ., .f. ,. . 1

. c,c) iw ::,,,.,:,,,... 1 .....if

,.., v

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..../.. :w. ",

4.. ,b ,... .

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20.Rn .?.%1C01 utvi,TRO 11.1

11;1:1fliliáj1.

Parágrafo Primeiro - No caso, de extinção, competirá a Assentleia Geral E:ztraorOsn ir.a Gstat'si:-Aeces-

rriodo de liquidação e nomear o liquinante. sendo que o 1.:roces ,;(:: iii.vislaçâo será adempennadO pelo Conselho Fiscal.

Paragrafo Segundo rn ca-.•::d de dissolução ou extinção da FMK, liquidado ó passivo,

.remanesdentes serão d5.;stinados à outra Institulçãs. -.; Sem finalidade acosiómica. c:i nere ou afim, dotada de personalidade itirídieá, e que- atenda os requiitos da Lei

•-- eJerf-_,Il is .' 13.019 de 31 de Julho de 2 014, com sede e atividades preponderantes no de

São Paulo, a ser definida pela Assembleia Geral. após o peculiar cismprisnente

possiveis doações com cláusulas condicionais, mormente referentes -às doações ofetuadas em prol da Entidade

Ai ¡lige, -- Ao i:)•rgão competente do Ministério Públioc, e as•-,egurado aSSiStif IÁ$ ieuniie CO;,, '(:;rgãos dirigentes da MIK_ com drreito de discutir as matérias em pauta

Parágrafo único -- A FR4K dará ciência ao órgão , competente de Ministério do da. hora e locai designaclos para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a 4a (quarenta e oito). horas antes da reunião

Artigo 40 - Os cáSos nmissos ce.ste Estatuto serão resovicios peia Assembleia rio

nsciriz) Superior da ERIK buscando-se subsidies em toda a Legislação vigente. Em ue impossibilidade de solução peio Conselho Supenos. obrigatoriamente devesra ser

respectiva Curadoria das Fundações do Munidos°,

i1atig0 41 O presente Estatuto poderá ser reformado. a qualquer tempo, em A',isertleia

,aspecialmente convocaria para esse fim, conforme o previsto beste Estatuto.

annencia da Promotoria Pública de Fundações.

ijiiigo 42 O pies:-.nte Estatuto Social revoga as diSboslções contráriase anterickes e ,i.gor na d:.,ta de seu regiti'iu no Cartórá3oompefentsc.

Artigo 43 - Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para -.issirilii- as questrSes dvscorrY,-•,:nts'S c 'ipresente Estatuto. 9 .

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