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WWW.ITATIAIA.RJ.GOV.BR | WWW.FACEBOOK.COM/PREFEITURA.ITATIAIA ANO II - EDIÇÃO Nº 088 - ITATIAIA, RJ, 03 DE AGOSTO DE 2020 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA Decretos DECRETO Nº 3.498 DE 29 DE JULHO DE 2020 Ementa: Cria a Comissão Municipal Educacional de Ge- renciamento da Pandemia da Covid-19.O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal Educacional de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19. Art. 2º - São atribuições desta Comissão: I - Definir diretrizes e princípios para o retorno das ativi- dades escolares presenciais, considerando: garantia do direito à vida, garantia do direito à educação, acolhimento da comu- nidade escolar, preservação e valorização do vínculo professor- -aluno e garantia de recursos orçamentários extraordinários. II - Observar e respeitar os marcos legais, normatizações e diretrizes para organização do processo de retorno às aulas: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Medida Pro- visória 934/2020, Base Nacional Comum Curricular, Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, Parecer 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, Deliberação CEE RJ nº 376 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal 3467 de 15 de junho de 2020, Ato do Secretario Municipal de Educação nº 01 / 2020 de 08 de abril de 2020, além das legislações que poderão ser sancionadas. III - Estabelecer e divulgar procedimentos, cronogramas e prazos, orientando as comissões escolares para retomada das atividades escolares presenciais. IV - Informar, acompanhar e assessorar os diversos setores e órgãos da Prefeitura de Itatiaia nas ações técnicas, administrati- vas e pedagógicas na retomada das atividades escolares presen- ciais; inclusive nos processos licitatórios. V - Articular com municípios vizinhos a construção con- junta de um planejamento a partir do contexto microrregional, considerando reorganização do calendário escolar e atuação dos profissionais em diferentes escolas e municípios. VI - Elaborar, aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, alimentação, saúde e prevenção para o espaço escolar, como: a) materiais informativos diversos. MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE ITATIAIA EDUARDO GUEDES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SEBASTIÃO MANTOVANI VICE-PREFEITO NATACHA DE PAULA OLIVEIRA CAVALCANTE CHEFE DE GABINETE LUZINETE SCHULTZ CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO MARCELO MACEDO DIAS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO TIAGO GUIMARÃES DINIZ SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ALEX GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER RAFAEL VERÍSSIMO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AMARILDO VEIGA FERRI SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO VALTER LÚCIO DA SILVA SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE CARLOS ALBERTO DE BARROS SOARES SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CARLOS MAGNO GOULART FERNANDES SECRETÁRIO DE SAÚDE RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHA SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS ALEXANDRE DE REZENDE TEIXEIRA SECRETÁRIO DE TURISMO JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOMINGOS SECRETÁRIO DE FINANÇAS FRANCISCO SILVA DE ASSIS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (INTERINO) ILKA JUNQUEIRA DE ALMEIDA MAGALHÃES SECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA ROSILENE SOARES SECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA AVELLAR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA FELIPE ALOISIO DA SILVA SANTOS ASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL THIAGO HENRIQUE FERREIRA SUPERINTENDENTE DE CULTURA ALTAMIR BOSSAN SUPERINTENDENTE DE EVENTOS JOSÉ CARNEIRO DO NASCIMENTO OUVIDOR MUNICIPAL ALCIDES DE CARLI ADMINISTRADOR REGIONAL DE PENEDO CLAUDIO LOPES ALMEIDA ADMINISTRADOR REGIONAL DE MAROMBA E MARINGÁ ALESSANDRA ARANTES MARQUES DIRETORA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA - IPREVI

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ANO II - EDIÇÃO Nº 088 - ITATIAIA, RJ, 03 DE AGOSTO DE 2020

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE

ITATIAIADISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA

DecretosDECRETO Nº 3.498 DE 29 DE JULHO DE 2020

Ementa: Cria a Comissão Municipal Educacional de Ge-renciamento da Pandemia da Covid-19.O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal Educacional de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19.

Art. 2º - São atribuições desta Comissão:

I - Definir diretrizes e princípios para o retorno das ativi-dades escolares presenciais, considerando: garantia do direito à vida, garantia do direito à educação, acolhimento da comu-nidade escolar, preservação e valorização do vínculo professor--aluno e garantia de recursos orçamentários extraordinários.

II - Observar e respeitar os marcos legais, normatizações e diretrizes para organização do processo de retorno às aulas: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Medida Pro-visória 934/2020, Base Nacional Comum Curricular, Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, Parecer 11/2020 do Conselho Nacional de Educação, Deliberação CEE RJ nº 376 de 23 de março de 2020, Decreto Municipal 3467 de 15 de junho de 2020, Ato do Secretario Municipal de Educação nº 01 / 2020 de 08 de abril de 2020, além das legislações que poderão ser sancionadas.

III - Estabelecer e divulgar procedimentos, cronogramas e prazos, orientando as comissões escolares para retomada das atividades escolares presenciais.

IV - Informar, acompanhar e assessorar os diversos setores e órgãos da Prefeitura de Itatiaia nas ações técnicas, administrati-vas e pedagógicas na retomada das atividades escolares presen-ciais; inclusive nos processos licitatórios.

V - Articular com municípios vizinhos a construção con-junta de um planejamento a partir do contexto microrregional, considerando reorganização do calendário escolar e atuação dos profissionais em diferentes escolas e municípios.

VI - Elaborar, aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, alimentação, saúde e prevenção para o espaço escolar, como:

a) materiais informativos diversos.

MEMBROS DO PODEREXECUTIVO DE ITATIAIA

EDUARDO GUEDES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

SEBASTIÃO MANTOVANIVICE-PREFEITO

NATACHA DE PAULA OLIVEIRA CAVALCANTECHEFE DE GABINETE

LUZINETE SCHULTZCONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

MARCELO MACEDO DIASPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

TIAGO GUIMARÃES DINIZSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ALEX GOMES DA SILVASECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER

RAFAEL VERÍSSIMOSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AMARILDO VEIGA FERRISECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

VALTER LÚCIO DA SILVASECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

CARLOS ALBERTO DE BARROS SOARESSECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CARLOS MAGNO GOULART FERNANDESSECRETÁRIO DE SAÚDE

RODRIGO DE OLIVEIRA ROCHASECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ALEXANDRE DE REZENDE TEIXEIRASECRETÁRIO DE TURISMO

JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOMINGOSSECRETÁRIO DE FINANÇAS

FRANCISCO SILVA DE ASSISSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (INTERINO)

ILKA JUNQUEIRA DE ALMEIDA MAGALHÃESSECRETÁRIO DE ORDEM PÚBLICA

ROSILENE SOARESSECRETÁRIO DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA

JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA AVELLARSECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

FELIPE ALOISIO DA SILVA SANTOSASSESSOR ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

THIAGO HENRIQUE FERREIRASUPERINTENDENTE DE CULTURA

ALTAMIR BOSSANSUPERINTENDENTE DE EVENTOS

JOSÉ CARNEIRO DO NASCIMENTOOUVIDOR MUNICIPAL

ALCIDES DE CARLIADMINISTRADOR REGIONAL DE PENEDO

CLAUDIO LOPES ALMEIDAADMINISTRADOR REGIONAL DE MAROMBA E MARINGÁ

ALESSANDRA ARANTES MARQUESDIRETORA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA - IPREVI

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2 Boletim Oficial do Município de ItatiaiaANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

b) suspensão de trabalho em grupo, festas, competições, en-tre outras possíveis aglomerações.

c) higiene respiratória e contato das mãos com o corpo e superfícies.

d) uso de máscaras (tempo de uso, tamanho, materiais, lim-peza e conservação) ou de escudo facial de acetato em crianças de 2 anos a 6 anos.

e) atendimento de saneamento básico e abastecimento de água potável em todas as unidades escolares.

f ) protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar.

g) procedimentos para oferta de alimentações / refeições nas escolas, com as normas higiênicas e distanciamento social.

h) definição de protocolos de atendimento a alunos e pro-fissionais da educação que se sentirem mal nas escolas, encami-nhando os casos suspeitos/sintomáticos à área da saúde.

i) acompanhamento dos produtos e materiais que podem ser adquiridos com os recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).

VII - Colaborar e acompanhar, junto ao Departamento de Educação Básica e Unidades Escolares, a elaboração do plano pedagógico de retorno às aulas, considerando:

a) garantia de aprendizagem com acesso e permanência.b) planejamento e reorganização dos tempos e espaços esco-

lares conforme necessidade e peculiaridades locais, estabelecen-do se necessário a redefinição do número de alunos por sala, es-calonamento de alunos com aulas presenciais e não-presenciais.

c) oferta de vagas na escolarização obrigatória para os estu-dantes oriundos da rede privada de ensino.

d) promoção de busca ativa e combate à evasão escolar.e) definição da ordem de retorno das etapas e modalidades

de ensino.f ) levantamento de dados das atividades pedagógicas não

- presenciais (ensino remoto) durante o período de suspensão das aulas presenciais.

g) levantamento e definição de como será a oferta do ensino - aprendizagem dos estudantes integrantes do grupo de risco.

h) fortalecimento das ações de gestão democrática na escola.

VIII - Acompanhar e colaborar com Departamento de Re-cursos Humanos nas diretrizes trabalhistas para os trabalhado-res da educação integrantes do grupo de risco, considerando:

a) levantamento formal de todos os profissionais da educa-ção do grupo de risco.

b) definição da reorganização do regime de trabalho dos profissionais da educação do grupo de risco.

IX - Contribuir com a Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação nas propostas e ações refe-rentes a possível validação de horas letivas no período de ensino remoto e reorganização do novo calendário escolar letivo.

X - Articular com as Secretarias de Saúde e Assistência So-cial ações para atendimento psicológico, clínico, entre outros para os alunos, profissionais da educação e familiares com casos de Covid-19.

XI - Acompanhar a reorganização do transporte escolar: re-

definição de rotas e medidas de segurança e higiene.

XII - Realizar outras ações e procedimentos de sua compe-tência necessários para o retorno e acompanhamento das ativi-dades escolares presenciais.

Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes seg-mentos e setores, devidamente instituídos:

a) Secretário Municipal de Educação de Itatiaia.b) Secretário Municipal de Saúde de Itatiaia.c) Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria

Municipal de Educação de Itatiaia.d) Diretor do Departamento de Educação Básica da Secre-

taria Municipal de Educação de Itatiaia.e) Coordenador da Educação Infantil da Secretaria Munici-

pal de Educação de Itatiaia.f ) Coordenador do Ensino Fundamental da Secretaria Mu-

nicipal de Educação de Itatiaia.g) Coordenador da Educação de Jovens e Adultos da Secre-

taria Municipal de Educação de Itatiaia.h) Coordenador Educação Especial Inclusiva da Secretaria

Municipal de Educação de Itatiaia.i) Coordenador Recursos Humanos da Secretaria Munici-

pal de Educação de Itatiaia.j) 1 (um) representante da Supervisão de Ensino de Itatiaia.K) 1(um) representante do serviço social da Secretaria Mu-

nicipal de Educação de Itatiaia.l) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educa-

ção de Itatiaia.m) 1 (um) representante do Setor de Nutrição da Secretaria

Municipal de Educação de Itatiaia.n) 1(um) representante de estudantes da Rede Municipal de

Ensino de Itatiaia com idade igual ou superior a 18(dezoito) anos.

o) 1(um) representante concursado dos professores da Rede Municipal de Ensino de Itatiaia.

p) 1(um) representante concursado dos servidores técnico--administrativos da Rede Municipal de Ensino de Itatiaia.

q) 2 (dois) representantes técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Itatiaia.

r) 1 (um) representante Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Itatiaia.

s) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Municí-pio de Itatiaia.

t) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Admi-nistração de Itatiaia.

u) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.v) 1 (um) representante do Conselho Tutelar de Itatiaia.w) 1 (um) representante da Rede Privada de Ensino.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor a partir da data da publicação revogada todas as disposições em contrário. Itatiaia, 29 de julho de 2020.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.499 DE 31 DE JULHO DE 2020.

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3Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

Ementa: Abre na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA-TIAIA, crédito adicional EXTRAORDINARIO a importân-cia de R$ 2.095.503,00 (dois milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e três reais) para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Municipal nº 1050 de 19 de Dezembro de 2019, Lei n° 1099 de 28 de Julho de 2020, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; Decreta: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 2.095.503,00 (dois mi-lhões, noventa e cinco mil, quinhentos e três reais) da funcio-nal programática da unidade orçamentária, segundo a categoria econômica abaixo indicada:

Fundo Municipal de Saúde – 02.26# Implantação do Plano de Resposta de Emergência ao Co-rona Vírus - 10.122.0058.2.230 – 106 Custeio SUS

31.90.04.00 600.000,00

108 - 10.122.0058.2.230 – 106 Custeio SUS

33.90.30.00 400.000,00

109 - 10.122.0058.2.230 – 106 Custeio SUS

33.90.39.00 800.000,00

111 - 10.122.0058.2.230 – 106 Custeio SUS

44.90.52.00 295.503,00

Art. 2º - O presente crédito tem como objetivo precípuo criar dotações específicas não previstas no orçamento de 2020, oriundos do Governo Federal (portaria 1666 de 01/06/2020), destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especiali-zada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisi-ção de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria n° 245/SAES/MS, de 24 de março, bem como a definição de protocolos assistenciais para o enfrentamento à pandemia.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da Prefeitura.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.500 DE 31 DE JULHO DE 2020.

Ementa: Abre na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA-TIAIA, crédito adicional ESPECIAL a importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Munici-

pal nº 1050 de 19 de Dezembro de 2019, Lei n° 1100 de 28 de Julho de 2020, o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; Decreta: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) da funcional programática da unidade orçamentária, segundo a categoria econômica abaixo indicada:

Fundo Municipal de Saúde – 02.26# Construção e Ampliação de Próprios da Saúde7 – 10.301.0051.1.411 – 107 SUS Investi-mento

44.90.51.00 750.000,00

Art. 2º - o presente crédito tem como objetivo precípuo criar dotações específicas não previstas no orçamento de 2020, oriundos do Governo Federal, referente Emenda parlamentar n° 10476365000/1180-08, no valor de 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) destinados a execução de obras de cons-trução para atender ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da Prefeitura.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO Nº 3.501 DE 31 DE JULHO DE 2020.

Ementa: Abre aos diversos Órgãos Municipais, crédito su-plementar por anulação na importância de R$ 83.000,00 (oi-tenta e três mil reais) para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Munici-pal nº 1050 de 19 de Dezembro de 2019 o inciso I do art. 41, o art. 42, o art. 43 e ainda o art. 46, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964; Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) da funcional programática da unidade orçamentária, segundo a categoria econômica abaixo indicada:

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 02.09# Implantação, Ampliação e Manutenção de Próprios Muni-cipais e Áreas Públicas 168 – 15.451.0016.1.414 – 11 Operações de Cré-dito

44.90.51.00 33.000,00

Secretaria Municipal de Administração – 02.02# Despesas com Recursos Humanos 46 – 04.122.0002.0.013

31.90.94.00 50.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior no valor de R$

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4 Boletim Oficial do Município de ItatiaiaANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

83.000,00 (oitenta e três mil reais) será utilizada, como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas:

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – 02.09# Implantação e Ampliação da Rede de Energia Elétrica154 – 25.752.0016.1.407 – 11 Operações de Crédito

44.90.51.00 33.000,00

Secretaria Municipal de Administração – 02.02# Despesas com Recursos Humanos49 – 04.122.0002.0.013

33.90.08.00 50.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, afixado o seu texto no quadro de Editais da Sede da Prefeitura.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

PortariasPORTARIA Nº 4.496 DE 21 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM OS ARTIGOS 3º, 12 INCISO I E 13 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITA-TIAIA, COMBINADO COM O ARTIGO 9º DA LEI Nº 445 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007, Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, a partir de 22 de julho de 2020, os servidores abaixo relacionados, classificados em Concurso Pú-blico, homologado através do Decreto nº 3.251, de 17/07/19, com publicação no Boletim Oficial do Município de Itatiaia, Edição Nº 046, de 17/07/19, para o cargo de provimento efe-tivo, conforme tabela abaixo:

Ord NOME CARGO01 GABRIEL GOMES

CHAVESServente

02 LUZIMAR GAMA SOU-SA

Servente

03 SONIA MARIA DA SIL-VA GOMES JARDIM

Servente

04 MÔNICA LEMOS CORRÊA

Merendeira Maromba

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divul-gação, produzindo seus efeitos a 22 de julho de 2020, revoga-das as disposições em contrário.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 4.511 DE 27 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019, Resolve: Art. 1º - PRORROGAR, o contrato de es-tágio do estudante, PEDRO ANTONIO DE MORAIS SAN-TOS, lotado no Departamento de Protocolo, pelo período de 30/06/2020 à 31/12/2020. Art. 2º - Fica autorizado a estu-dante supracitada, a concessão de Bolsa Auxílio, nos termos do Decreto Municipal nº 1.490 de 11 de outubro de 2006. Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a contar de 30/06/20, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 4.515 DE 29 DE JULHO DE 2020.

O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º RESCINDIR, a pedido, o CONTRATO DE TRABALHO, de ELTON JUNIOR DE SOUZA, matrícula 14.067, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de julho de 2020, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretario Municipal Administração

PORTARIA N.º 4.516 DE 29 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribui-ções legais, Resolve: Art. 1º - AUTORIZAR o processo de CONTRATAÇÂO, de JOSÉ VITOR COSTA TAVARES, para exercer o cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRTAMENTO DE ESGOTO, no período de 30/07/2020 à 04/12/2020, a fim de atender necessidade temporária de ex-cepcional interesse público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em substituição do exonerado Elton Junior de Sou-za. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de julho de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 4.518 DE 29 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019, Resolve: Art. 1º - DESIGNAR, para compor a Corre-gedoria do Processo Administrativo Disciplinar, sob presidên-cia do primeiro, os seguintes membros conforme abaixo:

CORREGEDOR:

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5Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

- VAGNER SOBRAL RODRIGUES BAPTISTA – matrí-cula 9692.

MEMBROS:- SEBASTIAO RUFINO GOMES FILHO – matrícula

8794;- ULISSES MANOEL DA SILVA NETO – matrícula 9693- TALITA DEZIDÉRIO REZENDE – matrícula 8525

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 31 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 4.519 DE 29 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - INTERROMPER, por necessidade do serviço, a LICENÇA PRÊMIO, concedida a servidora TA-LITA DEZIDÉRIO REZENDE, matrícula 8525, concedida através da portaria 3.978 de 02 de março de 2020. Art. 2º - O período não gozado da referida licença será concedido, me-diante novo requerimento da servidora, a partir do exercício de 2021. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 31 de julho de 2020, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 4.520 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019, Resolve:

Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Regulari-zação de Bens Imóveis do Município de Itatiaia/RJ, que será composta pelos seguintes membros:

Matrícula: Nome: Designação: Função/De-partamento:

8.332 José Carlos Duarte Tra-vassos

Presidente Diretor Patri-mônio- SMA

50.095 Renata Eve-lyn Alvarenga Domingos

Membro Administrati-vo - SMA

8.897 Talita Gomes dos Santos

Membro Administrati-vo – SMP

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 4.521 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atri-buições que lhe são conferidas, nos termos do nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019. Resolve: Art. 1º - CON-CEDER a servidora RENILZA MARIA V. DE BARROS, matrícula nº 6353, nomeado pela Portaria nº 2705 de 29 de setembro de 1997, para o cargo de servente, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde, 151 dias de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 31 de outubro de 1997 a 30 de outubro de 2007, à vista do Processo Administrativo nº 8062/2019. Art. 2º - O período de gozo da citada licença será de 03 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 4.522 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atri-buições que lhe são conferidas, nos termos do nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019. Resolve: Art. 1º - CON-CEDER a servidora CLARA MARIA DOS SANTOS RE-ZENDE, matrícula nº 7736, nomeado pela Portaria nº 5032 de 12 de março de 2001, para o cargo de Auxiliar de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 151 dias de LICEN-ÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 02 de abril de 2001 a 01 de abril de 2011, à vista do Processo Administrativo nº 8980/2019. Art. 2º - O período de gozo da citada licença será de 03 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 03 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 4.523 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019, Resolve:

Art. 1º - NOMEAR, como membro da Junta Administra-tiva de Recursos e Infrações – JARI, a Srª. MARIA APARECI-DA DA SILVA RODRIGUES, matr. 4.738, em substituição a Srª. Natacha de Paula de Oliveira Cavalcante.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas disposições em contrário.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

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6 Boletim Oficial do Município de ItatiaiaANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA Nº 4.524 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso das suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - CANCELAR A PERMUTA entre os servidores LUIZ ANTÔNIO ALVES, matrícula n.º 9326, da Prefeitura Municipal de Itatiaia e MARCOS OLIVEIRA, ma-trícula n.º 2490, da Prefeitura Municipal de Mangaratiba. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2020, re-vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 4.525 DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Itatiaia, no uso de suas atribui-ções legais, Resolve: Art. 1º - AUTORIZAR, em caráter ex-cepcional, a prorrogação do CONTRATO DE TRABALHO, de MAÍSA ALVES DE BARROS, contratada para o cargo de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, no período de 14/11/2019 à 26/05/2020, tendo em vista parecer favorável exarado pela Procuradoria Municipal, à vista do Processo Administrativo nº 9351/2019. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de novembro de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

EDUARDO GUEDES DA SILVAPrefeito Municipal

Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ita-tiaia torna pública aos interessados a data de realização do Pre-gão Presencial nº 37/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o Registro de preços para fornecimento de Leite UHT Longa Vida Desnatado e Integral ao setor de Nutrição e dietética do Hospital Municipal de Itatiaia. Referente ao P.A. nº 3394/2020, às 10:00 (dez) do dia 14 de agosto de 2020, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos en-velopes, na sala de licitações localizada à Praça Mariana Rocha Leão, Nº 20, Centro, Itatiaia - RJ. O Edital deverá ser retirado no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Dúvidas tel: (24) 3352-1771, ou 3352-6777, ramal 310, email – [email protected]. Itatiaia/RJ, 31 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ita-tiaia torna pública aos interessados o ADIAMENTO do Pre-gão Eletrônico nº 19/2020, para o dia 10 de agosto de 2020 às 15:00 (quinze horas). O Edital do Pregão Eletrônico poderá ser retirado através da página eletrônica do Banco do Brasil S/A. – www.licitacoes-e.com.br e no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Demais informações e questionamentos poderão ser enviados para o e-mail: [email protected] e/ou obtidas através do telefone: (24)3352-1267.

Itatiaia/RJ, 03 de agosto de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO

A Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Ita-tiaia torna pública aos interessados a data de realização do Pregão Eletrônico nº 20/2020, do tipo MENOR PREÇO, para a aquisição de enxoval hospitalar com impressão de lo-gomarca, para atender o hospital maternidade Dr. Manoel Martins de Barros, em caráter de urgência, devido ao surto do NOVO CORONAVÍRUS (COVID 19). Referente ao P.A. nº 3530/2020, às 09:00 (nove) horas do dia 10 de agosto de 2020. O Edital do Pregão Eletrônico poderá ser retirado através da página eletrônica do Banco do Brasil S/A. – www.licitacoes-e.com.br e no site da Prefeitura, através do Link: http://itatiaia.rj.gov.br/licitacoes. Demais informações e questionamentos poderão ser enviados para o e-mail: [email protected] e/ou obtidas através do telefone: (24)3352-1267. Itatiaia/RJ, 03 de agosto de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

ExtratoEXTRATO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇO Nº 032/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: RJ COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Aquisição de telhas de fibrocimento ondu-ladas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. PROCESSO: 814/2019. VALOR GLOBAL: R$ 66.305,00 (sessenta e seis mil e trezen-tos e cinco reais). EMBASAMENTO: PREGÃO PRESEN-CIAL Nº 26/2020. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a contar da data da assinatura desta Ata. Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO

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7Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

DE PREÇO Nº 033/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: FERRARI LOGISTICA EIRELI. OBJE-TO: Aquisição de materiais (tampão de ferro fundido circular e Ralo de ferro fundido), visando atender as necessidades da secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos).PROCES-SO: 9212/2019.

VALOR GLOBAL: R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais). EMBASAMENTO: PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 30/2020. DATA DA ASSINATU-RA: 23/07/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início a contar da data da assinatura desta Ata. Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

EXTRATO DO 3º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 66/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: CHC SAÚDE LTDA – ME. OBJETO: Prorrogação de prazo e valor ao contrato de prestação de serviço de Home Care (SAD) a Munícipe Maria Luiza Vic-torio Porto, de aproximadamente um ano e seis meses, por-tadora da Síndrome de Werdnig Hoffman(Atrofia Espinhal Tipo I). PROCESSO: 11713/2017. VALOR GLOBAL: R$ 213.500,22 (duzentos e treze mil, quinhentos reais e vinte e dois centavos). EMBASAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.DATA DA ASSINATU-RA: 23/07/2020.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, com início em: 29/07/2020 e Término em: 28/01/2021. Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 81/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: AMANBELLA COMÉRCIO DE ALI-MENTOS EIRELI ME. OBJETO: Aquisição de cestas bási-cas, através de adesão, à Ata de registro de Preço nº 31/2020. PROCESSO: 3413/2020. VALOR GLOBAL: R$ 253.995,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos e noventa e cin-co reais). EMBASAMENTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020. DATA DA ASSINATURA: 27/07/2020. VIGÊN-CIA: 04 (quatro) meses, com início em: 27/07/2020 e Térmi-no em: 26/11/2020.Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2020

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: NORTON CUNHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Construção de gavetas mortu-árias no Cemitério Municipal, em atendimento a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. PROCESSO: 8610/2019. VALOR GLOBAL: R$ 44.775,41 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos). EMBASA-MENTO: Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2020. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, com início em: 29/07/2020 e Término em: 26/11/2020. Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 45/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ. CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE AS-SESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA. OBJETO: Prorrogação de prazo e valor ao contrato de prestação de servi-ço de controle dosimétrico (carga de radioatividade) nos setores de Radiologia do Hospital Municipal, no Centro de Especiali-dades Odontológicas e no setor de Mamografia da Policlínica Municipal. PROCESSO: 1195/2018. VALOR GLOBAL: R$ 4.542,72 (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e se-tenta e dois centavos). EMBASAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSI-NATURA: 23/06/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em: 24/06/2020 e Término em: 23/06/2021. Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações

HomologaçãoO Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de

Itatiaia torna pública a HOMOLOGAÇÃO em 14/04/2020 da licitação na modalidade de Dispensa de Licitação, objeti-vando a contratação de empresa especializada para publicação dos atos oficiais do Município, em jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 3 (três) meses.

A empresa vencedora do certame foi a EDITORA GLOBO S/A, com o valor global de R$ 8.126,00 (Oito mil, cento e vinte e seis reais). Itatiaia, 30/07/2020.

Washington N. de OliveiraDiretor-Geral de Compras

O Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itatiaia torna pública a HOMOLOGAÇÃO em 11/05/2020, da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020, para registro de preços para confecção de impressos personalizados, em atendimento às necessidades de Atenção Básica vinculada a Secretaria Municipal de Saúde. Conforme abaixo:

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8 Boletim Oficial do Município de ItatiaiaANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

- BELLA’S GRÁFICA EIRELI. Vencedora dos itens 01,03,04,05,06,07,08,09,12,13,15,16,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,31,32,33, 38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91,92, 93,94,95,96,97,98 e 99 do certame, no valor global de R$ 214.203,69 (duzentos e quatorze mil, duzentos e três reais e sessenta e nove centavos)

- GRÁFICA DO PATRONATO LTDA. Vencedora dos itens 10,11,14,17, 30, 34, 35, 36 e 37 do certame, no valor global de R$ 28.144,50 (vinte e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos)

- GRÁFICA IGUAÇU LTDA. Vencedora do item 02 do certame, no valor global de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinqüenta reais). Itatiaia, 30 de julho de 2020.

Manoel Henrique de MoraisDir. Licitações.

ERRATA

Na edição do dia 28/07/2020 do Boletim Oficial, na pu-blicação do Extrato do contrato Administrativo nº 84/2020. Onde se lê: Contrato de locação de veículo sem Motorista e sem combustível, com base na Ata de registro de preço nº 06/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 99/2019, visando atender às necessidades da defesa Civil e da guarda Civil mu-nicipal, vinculados a Secretaria Municipal de Ordem Publica.

LEIA-SE: Contrato de locação de veículo sem Motorista e sem combustível, com base na Ata de registro de preço nº 06/2020, oriunda do Pregão Presencial nº 99/2019, visando atender às necessidades da guarda Civil municipal, vinculados a Secretaria Municipal de Ordem Publica. Itatiaia, 30 de julho de 2020

Manoel Henrique de MoraesDir. deptº de licitações

RELATÓRIO DEDISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PMI - 07/2020

CADP - COMISSÃO DE ANÁLISE E DEFESA

PRÉVIAITATIAIA – RJ 260030

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – 07/20

A COMISSÃO DE ANÁLISE E DEFESA PRÉVIA – ITA-TIAIA, faz saber pelo presente edital a decisão do(s) processo(s) de DEFESA PRÉVIA referente à notificação de autuação por infração de trânsito, conforme segue abaixo, cabendo recurso em 1ª instância – JARI, se Indeferido até a data do vencimento da multa (§§ 4º e 5º do art. 282 do CTB)

PROCESSOS PMIA:

4632/20 INDEFERIDO

Itatiaia, 03 de agosto de 2020.

ILKA JUNQUEIRA DE ALMEIDA MAGALHÃESAutoridade Municipal de Trânsito

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9Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 88, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019,

CONVOCA:

Os candidatos, a seguir relacionados, classificados em Concurso

Público, conforme Edital nº 01/2019, para NOMEAÇÃO E POSSE NOS SEUS RESPECTIVOS CARGOS, de acordo com o Decreto de homologação do

Resultado Final do Concurso nº 3.251, de 17/07/19, com publicação no Boletim

Oficial do Município de Itatiaia EDIÇÃO Nº 046, de 17/07/19, conforme

seqüência de classificação:

005 – ASSISTENTE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ORIGEM DA VAGA12 JULIANA MENOS VIEIRA EXONERAÇÃO NATASSIA

STEPHANNIE AGOSTINI

017 – FARMACÊUTICO

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ORIGEM DA VAGA04 MARCIA LUZIA TRINDADE

MARQUES

EXONERAÇÃO ALEXANDRE

ROCHA

a) Os candidatos deverão ENVIAR TODOS OS EXAMES E DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NO EDITAL DO CONCURSO 01/2019DE FORMA DIGITAL, PARA O E-MAIL [email protected], na

Prefeitura municipal de Itatiaia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da

publicação deste Edital, sob pena de não o fazendo perder o direito ao

Concurso de ingresso. A posse, o exercício e o estágio probatório de 3 anos,

dar-se-ão nas condições da legislação e regulamentos específicos.

b) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itatiaia-RJ, 03 de Agosto de 2020.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

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10 Boletim Oficial do Município de ItatiaiaANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 89, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do decreto 3.255 de 25 de julho de 2019,

CONVOCA:

O candidato, a seguir relacionado, classificado em Concurso

Público, conforme Edital nº 02/2019, para NOMEAÇÃO E POSSE NO SEU RESPECTIVO CARGO, de acordo com o Decreto de homologação do

Resultado Final do Concurso nº 3.385, de 12/02/20, com publicação no Boletim

Oficial do Município de Itatiaia EDIÇÃO Nº 020, de 13/02/20, conforme

seqüência de classificação:

027 – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO ORIGEM DA VAGA02 OTON SOARES FONSECA ELIMINAÇÃO DE ANNE

MARIA TOMAZ

a) O candidato deverá ENVIAR TODOS OS EXAMES E DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NO EDITAL DO CONCURSO 02/2019DE FORMA DIGITAL, PARA O E-MAIL [email protected], no prazo

de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste Edital, sob pena de não

o fazendo perder o direito ao Concurso de ingresso.A posse, o exercício e o

estágio probatório de 3 anos, dar-se-ão nas condições da legislação e

regulamentos específicos.

b) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itatiaia-RJ, 03 de Agosto de 2020.

TIAGO GUIMARÃES DINIZSecretário Municipal de Administração

Page 11: MEMBROS DO PODER EXECUTIVO DE ITATIAIAcdlresende.com.br/wp-content/uploads/2018/08/... · 2020. 8. 6. · III - Estabelecer e divulgar procedimentos, cronogramas e ... nal programática

11Boletim Oficial do Município de Itatiaia ANO II - EDIÇÃO 088 - ITATIAIA, 03 DE AGOSTO DE 2020