Memoriais Modelos Danos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... MEMORIAIS AUTOS Nº .... INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO ORDINÁRIA AUTORES: .... e .... RÉ: .... E. JUÍZO: 1. A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que os autores sofreram os danos morais apontados na peça exordial; 2. Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas ...., .... e ....; 3. O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, ...., sem levar em conta a sinceridade absoluta demonstrada, indica que os autores souberam da trágica morte de sua filha, através da equipe de reportagem da ré, que visando unicamente o aumento de audiência na programação do "....", com a conseqüente vantagem econômica, praticamente invadiu a residência daquela humilde família, em busca de uma entrevista exclusiva com os autores e pais da menor falecida; 4. Não obstante, confirma ainda a testemunha, os autores foram levados de sua residência, pela mesma equipe de reportagem da ré, a uma delegacia de Polícia do bairro,

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

MEMORIAIS

AUTOS Nº ....INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AÇÃO ORDINÁRIAAUTORES: .... e ....RÉ: ....

E. JUÍZO:

1. A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que os autores sofreram os danos morais apontados na peça exordial;

2. Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas ...., .... e ....;

3. O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, ...., sem levar em conta a sinceridade absoluta demonstrada, indica que os autores souberam da trágica morte de sua filha, através da equipe de reportagem da ré, que visando unicamente o aumento de audiência na programação do "....", com a conseqüente vantagem econômica, praticamente invadiu a residência daquela humilde família, em busca de uma entrevista exclusiva com os autores e pais da menor falecida;

4. Não obstante, confirma ainda a testemunha, os autores foram levados de sua residência, pela mesma equipe de reportagem da ré, a uma delegacia de Polícia do bairro, para mais uma sessão de constrangimentos, inclusive filmando os autores com uma câmara escondida, sem que os autores evidentemente soubessem;

5. Finalmente, confirmou a depoente, ...., as ofensas dirigidas ao pai da falecida menor, ao qual o repórter chamou de "monstro", e à própria falecida, a quem o programa "...." classificou de "drogada" e "viciada em drogas";

6. A outra testemunha ouvida, ...., consagrado jornalista da ...., demonstrando também sinceridade e comprometimento com a verdade, confirmou que a ré fez algumas "chamadas" sobre o suicídio da jovem ....; descreveu igualmente que no dia do enterro

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da menor, a ré enviou uma equipe de reportagem até o cemitério e de lá passou a transmitir as imagens do repórter, que comentava o suicídio e fazia menção ao fato de que a falecida era "maconheira" e "viciada em drogas". Segundo a mesma testemunha, o repórter do ...., "em verdade, justificava o suicídio em função do uso de drogas".

7. Finalmente, esclareceu o jornalista da ...., Sr. ...., que tomou conhecimento de que o .... teria negociado a reportagem sobre o suicídio, com empresas no exterior, como por exemplo, a .... dos .... ou outra emissora do ....

8. Por última, em completa harmonia com os outros depoimentos colhidos, o Sr. .... pôde traçar ainda um perfil da família da falecida menor, da qual inclusive pertence, que nada mais é do que uma humilde família, com problemas e conflitos típicos da atualidade, que inclusive já haviam sido descritos na peça inicial.

O que resta só nos leva a considerar que efetivamente os autores tiveram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas, cabendo-lhes a necessária reparação.

Há nesse entendimento, além da disposição expressa na Constituição Federal, posição notória da jurisprudência (Lopes, Serpa, In RF, 130/138), que consagra o princípio da reparabilidade dos danos morais, como se denota:

"O dano moral pode ser compreendido num sentido lato, se for causa de prejuízos patrimoniais, ou num sentido estrito, em se tratando de uma repercussão puramente sentimental, o pretium doloris. Quando se trata do primeiro caso, exige-se prova da existência do nexo causal entre o prejuízo patrimonial acarretado e o sentimento moral afetado.

Não constitui julgamento ultra petita, a admissão do dano moral em sentido estrito, em lugar do em sentido lato."

Para concluir, trazemos à colação as brilhantes lições do Magistrado Clayton Reis, em sua obra Dano Moral, Editora Forense, pg. 136:

"O patrimônio moral pode agora ser objeto de reparação, já que os bens materiais sempre foram importantes em nossa sociedade capitalista; são reparáveis pecuniariamente.

O homem haverá assim de melhor acautelar-se, em particular, reprimir de forma mais eficiente impulsos que resultem na ofensa da imagem e da personalidade do próximo. As conseqüência desses atos impensados serão penosas para aqueles que arrostarem-

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se às investigações que maculem a sensibilidade do próximo, causando-lhe aflições e sensações de dor e desgosto."

Por todos esses fundamentos, aguarda-se a procedência total do pedido como medida de JUSTIÇA!!!

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................Advogado OAB/...

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

MEMORIAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Cumpre consignar que os memoriais oferecidos pelo autor foram apresentados a destempo, o que impossibilitou que os requeridos se manifestassem no prazo estabelecido em ata de audiência de folhas.

Assim sendo, requerem seja reconhecida como tempestiva a presente peça, merecendo o seu conhecimento.

DO MÉRITO

Restou sobejamente comprovado através dos documentos acostados à defesa e principalmente pela prova oral produzida, que o autor teve culpa exclusiva no resultado do evento danoso.

É o que se depreende dos documentos e dos depoimentos das testemunhas no

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transcorrer do processo, senão vejamos:

Depoimento da testemunha..., prestada na Delegacia de Polícia Civil de... -... Conforme folhas...... e ..... , verbis:

"... Testemunha compromissada na forma da lei em dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Que ao ser inquirido disse: Que, com respeito ao assunto constante dos presentes autos tem a depor o seguinte: Que, no dia ......., digo, dia ..... de ..... de ......., por volta das ...... horas o depoente se encontrava em frente da oficina ......, na rodovia da ........ em frente ao Motel ......, onde o depoente trabalha e também morava no local; Que naquele momento o depoente viu que um caminhão ......., de cor ......, carroceria de madeira, o qual trafegava em alta velocidade em sentido ......... à ........; que o depoente percebeu que os três rodados do lado do motorista do caminhão se encontravam dentro da pista oposta, ultrapassando a faixa de divisão de pistas; que o caminhão em velocidade acima de 90 quilômetros por hora; que o depoente percebeu claramente, que o veículo ....... cor ....., vinha sentido ....... à ......... e quando chegou na curva bateu de frente com o caminhão referido, qual estava na contra mão; que pouco à frente do ......., havia um veículo ........, trafegava na pista da direita, pois existe duas pistas no local que vem para ........, e uma que vai em direção à ......., que o veículo ......, trafegava normalmente até o momento da colisão, que não viu o veículo ......., desgovernar-se ou rodopiar antes da colisão; que não havia outro veículo na frente do caminhão; que o caminhão parou há uns 150 metros do local, sem o rodado dianteiro; que o ......., com a frente e posteriormente, digo, que o ......, bateu de frente e rodou aí bateu a lateral direita no rodado traseiro, de forma que assim jogou o corpo do motorista do ....... para fora do veículo, caindo no asfalto e ficando na pista; que nada mais disse nem lhe foi perguntado e lido achado conforme segue devidamente assinado. (grifamos)

Depoimento prestado pelo Senhor.......... junto a Delegacia de Polícia Civil de .........., que coaduna-se com seu depoimento prestado junto a este r. juízo e com a verdade fática, conforme folhas .....(delegacia) e ..... (este juízo), verbis:

Folhas ..... "... Que, ao ser inquirido disse: Que no dia ..../..../...., por volta das ..... horas, estava vindo de ...... à ......., de caminhonete com o ........ e presenciou que houve um estrondo de batida; que ao se aproximarem viram, isto é o depoente viu o caminhão estava com o rodado esquerdo todo dentro da pista que faz sentido à ......... e que o ...... foi batido pelo caminhão, pegando o rodado vindo o rodado a ser arrancado com o choque, porque o caminhão corria muito; que então após o acidente, no limite do choque o motorista do caminhão jogou-o ára, digo, para fora do asfalto, livrando o caminhão da faixa contrária onde estava; que no mínimo como dizem, vinha comendo faixa desde o início da curva; que, não pode conversar com o motorista do

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caminhão pois os guardas o levaram para algum lugar, que posteriormente o motorista viu o croqui mas não entendeu, pois constava uma pista que subia em direção à ........ e outra em direção à ......., mas são duas pistas que vem de ....... e uma que vai para ........, no local onde se deu o acidente; que nada mais disse nem 1, digo, que não havia nenhum caminhão em frente do caminhão que bateu no ......., pois o depoente teria visto pois vinha em sentido contrário ao caminhão que bateu. Nada mais disse nem lhe foi perguntado e lido achado conforme segue devidamente assinado. (grifamos)

Folhas..... "... Que no dia dos fatos encontrava-se na....... do sr. ........, que em dado momento saíram em companhia do sr. ...... em uma camionete; que o sr. ...... saiu logo depois e acabou ultrapassando a camionete uns 50 metros depois da ponte localizada 150 metros depois da ........; que o sr. ..... adiantou-se aproximadamente 100 metros do veículo do sr. ......., quando envolveu-se na colisão; que da distância e do local em que estava observou que o caminhão vinha "comendo faixa", desde uns 50 metros antes do local da batida, sendo que invadia a pista contrária em cerca de 20 centímetros; que a pista era dupla no sentido ...../....; que não existiam outros veículos entre o sr. ....... e o do sr. ......., sendo que este também não ultrapassava outro veículo no momento da batida; que o caminhão bateu na região dianteira esquerda do ....... REPERGUNTAS PELO ADVOGADO DOS REQUERIDOS: Que não constatou nenhum outro veículo ou caminhão seguindo à frente do requerente; que existe um ponto localizado antes da curva, observado o sentido ......../..., porém não havia nenhum ônibus estacionado no momento do acidente; que o ........ não rodopiou nem verificou o declarante qualquer situação anômala em sua trajetória, momentos antes da colisão; que presume, pôr regra de experiência própria, que o caminhão do autor estava a 80 KM/hora. REPERGUNTAS PELO ADVOGADO DO REQUERENTE. Que não trabalha na........, sendo apenas amigo do proprietário, Sr. .......; que o sr. ...... seguia com a camionete a uns 60 Km/hora, mais ou menos, presumindo que o ....... estava a uns 70 KM/hora; que não possui Carteira de habilitação. Nada mais."(grifamos).

Vejamos agora, o depoimento do Senhor..........., prestado junto a Delegacia de Polícia Civil de ....... -....., conforme folhas ......, que também serve para derruir as alegações do falho Boletim de Ocorrência e Laudo do Instituto de Criminalística, colocando-os como já dito anteriormente, na condição de não revelar a verdade dos fatos, acabando até com a presunção de veracidade relativa que possuía, ante os depoimentos prestados:

"... Que o declarante é irmão do ......., o qual faleceu vítima de acidente de trânsito, na rodovia da ......, em frente ao Motel ......., fato que se deu no dia ..../..../...., por volta das ...... horas; Que na ocasião o declarante o veio ao local do acidente para retirar o irmão mais velho do local, pois este estava muito abalado com a morte do irmão, que nessa ocasião o mesmo ainda estava morto no asfalto; Que, ao retirar o ........., foi

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assediado por um dos guardas rodoviários e vendo que o este queria que assinasse croqui do acidente, mas o declarante vendo que o croqui feito não era a verdade dos fatos e recusou-se a assinar aquele croqui feito para ocasião; Que tal croqui no entender do declarante beneficiava muito o motorista do caminhão ...... que colidiu contra o ....... de seu irmão. Que nada mais disse nem lhe foi perguntado e lido achado conforme segue devidamente assinado. (grifamos).

O depoimento do Senhor.........., prestado junto a Delegacia de Polícia Civil de ........, conforme folhas ....., frise-se, nesta ocasião não figurava no pólo passivo da demanda, também coaduna-se com o depoimento prestado junto a este juízo às folhas 200 usque:

Folhas ......: "... Que o declarante é irmão do ......, o qual foi vítima de acidente causado por motorista imprudente, tendo o mesmo falecido; que o fato deu-se no dia .../.../..., por volta das 14:00 horas, em frente ao Motel ....... na Rodovia da ....., que naquele momento o declarante que vinha logo atrás do veículo ....... do seu irmão, escutou um barulho de batida, em seguida o declarante viu que o referido ........, bateu de frente com um caminhão ........, que vinha com os rodados na pista contrária, que o declarante viu que o ........, foi colhido pelo caminhão e rodou na pista batendo a lateral aí o corpo do seu irmão foi jogado para fora do ........ e o caminhão teve o rodado arrancado e mesmo assim ainda foi arrastando por uns 150 metros na pista, que o declarante acredita que o caminhão vinha em alta velocidade pois mesmo sem rodas ainda andou arrastando por tanta distância; que, fez até um buraco no asfalto onde bateu o chassi do caminhão. Que, nada mais disse nem lhe foi perguntado e lido achado conforme segue devidamente assinado. (grifamos).

Folhas .......: "...que pelo que pode perceber o caminhão estava sobre a faixa, ou melhor, ocupando parte da faixa pôr onde seguia o ........e,...que o caminhão estava em alta velocidade, pois após perder o rodado seguiu arrastando o motor..." (grifamos)

Também compareceram ao local do acidente, Repórteres do Jornal ......., que publicaram matéria acerca do acidente, conforme se depreende dos documentos de folhas ..... e ..... Dita matéria também confirma as argumentações dos requeridos, quanto à culpa do autor no evento, vejamos:

Folhas ....... - ...ª Página:

"COLISÃO E MORTE - Rodovia da ......., ontem à tarde: o choque frontal com o caminhão destruiu o ........ e matou ......, ... anos. "

Folhas ..... - Página ....:

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"MORTE NO CARRO ESTRAÇALHADO

A colisão frontal entre um caminhão e um ........, ocorrida às 14h10 de ontem, na Rodovia da ....., quilômetro 2,5, provocou a morte de ........, ..... anos, casado, proprietário de duas ........... na região. O caminhão ........-....., placa ......, dirigido por ......, praticamente passou por cima do ........, placa ......, cujo condutor foi arremessado a vários metros de distância, morrendo ao cair no asfalto.

O motorista do caminhão, que trafegava no sentido ......-......., afirmou que o carro vinha na contramão, de lado, como se tivesse derrapado, e não teve como desviá-lo. No entanto, o sinal de frenagem existente no asfalto, fazia crer que o pesado veículo é que trafegava na mão contrária, como se não tivesse conseguido vencer a curva, atingindo a outra pista e batendo no carro.(grifo nosso)

Destruição

O ........ ficou completamente destruído e o caminhão teve o rodado dianteiro arrancado. Após o choque, o ........ Voltou para a direita e só parou ao colidir lateralmente num morro, quase atropelando um homem que roçava o mato à margem da rodovia.

"Eu ouvi o estrondo e quando me virei, vi um corpo no ar, como se estivesse voando. O homem bateu no asfalto e não se mexeu mais", contou ......, ...... anos, que por pouco não sofreu o atropelamento. "O caminhão veio para cima de mim e quase me atingiu", comentou, lembrando que no local é freqüente ocorrer acidentes graves, devido ao excesso de velocidade.

Pneus

Parentes da vítima fatal, inconformados com a tragédia, comentaram com policiais que, momentos antes, ...... havia estado numa de suas ........, próximo dali, para, em companhia de um irmão, deixar alguns pneus. Em seguida, saiu com destino à sua casa e o irmão, com uma camioneta, veio atrás."

Veja Excelência, todos os depoimentos prestados, bem como a reportagem referida, confirmam a tese dos requeridos e, na mesma esteira de argumentação, o próprio depoimento do autor, como de suas testemunhas contradizem-se, vejamos:

Depoimento pessoal do requerente ....., folhas .....:

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"...não tinha ampla visão em virtude do outro caminhão que seguia à sua frente;...que ....... estacionou um pouco mais abaixo, e provavelmente veio até o local;...que a camionete parou no local logo após o declarante estacionar o caminhão..."

Depoimento da 2ª testemunha do requerente, ......., folhas ......:

"...que seguiu viagem e somente depois que soube que o ........ tinha colidido com o caminhão...que trafegava a 60 ou 70 Km/hora...que não pode precisar a velocidade do ........e...que não se recorda por quanto tempo seguiram juntos o veículo do declarante e do autor; que não pode afirmar a velocidade do veículo do sr. ..."

Quanto o depoimento da 1ª testemunha do requerente, ........, folhas ....:

"...que populares chegaram a referir que o ........e teria se desgovernado, assim como outros afirmaram que o caminhão estava "comendo faixa"..."

Levando-se em conta o princípio do Juiz Natural, é certo ainda, que Vossa Excelência se recordará que o 1º depoente, antes de iniciar seu depoimento, afirmou que não lembrava-se do evento danoso, face o longo tempo passado e que não possuía certeza quanto a elaboração do B.O, por ser policial militar e "atender" várias ocorrências diariamente em conjunto com outros policiais.

Ora MM. Juiz, há contradição clara entre os depoimentos do autor e suas testemunhas e, ao inverso, existe perfeita consonância fática e real entre os depoimentos dos requeridos e suas testemunhas.

É evidente Excelência, que o que mais importa no presente caso, é saber se o caminhão invadiu ou não a pista contrária para apurar a culpa de seu condutor.

Podemos afirmar com certeza, que a resposta é positiva, realmente o caminhão invadiu a pista contrária, resta provada tal assertiva principalmente através dos depoimentos prestados junto a este juízo, à Delegacia de ....... e, ainda, através da fotografia anexada à presente, da reportagem do jornal, bem como através da fita cassete oportunamente depositada em cartório, onde temos uma idéia visual global do ocorrido.

MM. Juiz, a família do de cujus, mais do que ninguém lamenta profundamente o ocorrido, pois perderam um ente querido e, as seqüelas até hoje se fazem presentes, não se preocuparam à época dos fatos em requerer qualquer indenização, visto a dor da perda ser quase insuportável, principalmente pela filha menor do de cujus.

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Agora, vêem-se compelidos a defender-se na presente demanda, mesmo estando claro que o único causador da morte de seu querido familiar foi o autor da presente demanda. Verdadeira falta de decoro e respeito para com o ser humano.

Com exceção do depoimento do próprio autor e uma testemunha sua (contraditória também) todos os demais depoimentos, reportagem, fotografia, filmagem e reportagem, afirmam e provam que O CAMINHÃO INVADIU A PISTA CONTRÁRIA, DANDO CAUSA EXCLUSIVA AO EVENTO DANOSO.

DOS PEDIDOS

Desta forma, reiterando todos os termos da peça contestatória, e mais pelo que o notório conhecimento de Vossa Excelência certamente suprirá, requer pela total improcedência da presente ação, com a observância dos pedidos contrapostos, para assim amenizar a dor dos familiares, de vez que é medida humanitária e de justiça.

Nesses Termos,Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado][Número de Inscrição na OAB]

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA.

Processo nº: 20120000000

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos

em destaque, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

advogado adiante assinado, com as prerrogativas do art. 5º, § 5º, e 16,

parágrafo único, da Lei nº. 1060/50, que determina a intimação pessoal

de todos os atos processuais em ambas as instâncias e a contagem de

todos os prazos processuais em dobro, bem como a não exigência de

exibição de instrumento de mandato, para os Defensores Públicos, ou

quem exerça cargo equivalente, com fundamento no artigo 403, §3º do

Código de Processo Penal, vem à ínclita presença de Vossa Excelência

apresentar seus

MEMORIAIS,

nos termos seguintes.

HISTÓRICO DO PROCESSADO

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O acusado foi denunciado como incurso nas sanções

do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, em razão dos fatos narrados na

inicial acusatória de fls. 02/06 destes autos.

Segundo narra a denúncia, no dia 04 de Abril de 2012,

por volta das 18:40 horas, na residência sito na Rua 24 de Dezembro,

Quadra 11/17, Lote 14, no Setor Estrela Dalva, nesta Capital, o acusado

foi surpreendido tendo em depósito, aproximadamente, 120 gramas de

cannabis sativa e 2,2 gramas de crack.

A defesa preliminar do acusado foi juntada às fls. 142

deste processo, oportunidade na qual foram arroladas testemunhas pela

Defesa.

Recebida a denúncia (fl. 143/144), iniciou-se a instrução

processual, ao longo da qual foram colhidos os seguintes elementos

probatórios: depoimentos testemunhais e interrogatório do acusado,

momento no qual o acusado não reconheceu a autoria do crime..

Os memoriais da acusação vieram às fls. 367/376, nos

quais foi reiterado os termos da denúncia.

Essa é a síntese deste caderno processual.

II - DO MÉRITO

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Da Insuficiência De Provas Para a Condenação:

Partindo-se de uma visão constitucional do processo

penal brasileiro, a sistemática de apuração da ocorrência de infração

penal deve sempre levar em consideração os princípios da presunção de

inocência ou de não culpabilidade (artigo 5º, LVII, CF/881), o princípio do

favor rei ou do in dúbio pro reo2 e o da paridade de armas, para que se

possa chegar à conclusão de que o órgão acusador é o único

responsável direto pela produção de provas, ou seja, o portador do ônus

de provar cabalmente a existência da infração penal e quem foi o seu

autor.

É neste sentido que caminha o artigo 156 do Código de

Processo Penal, in verbis:. “A prova da alegação incumbirá a quem a

fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício (...)”.

Também se pode extrair essa conclusão da

interpretação a contrário senso do art. 386, VI, parte final, do Código de

Processo Penal, que assim preceitua:

“art. 396. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte

dispositiva, desde que reconheça: (...) VI – existirem circunstâncias que

1 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;2 “Segundo o princípio do favor rei (ou do favor innocentiae, ou do favor libertatis), nos casos em que não seja possível uma interpretação unívoca, mas se conclua pela possibilidade de duas interpretações antagônicas de uma norma legal, a obrigação é de se escolher a interpretação mais favorável ao réu. Em outras palavras, a dúvida sempre beneficia o réu (in dúbio pro reo).” (FEITOZA, Denílson. Direito Processual Penal: Teoria, Crítica e Práxis. Rio de janeiro: Impetus, 5ª Ed, p. 155

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excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o

do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida

sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Outro não é entendimento da jurisprudência. Veja-se:

“(...)III. O Estado Democrático, que consagra o estado de inocência como

garantia constitucional, faz com que, no processo penal, todo o ônus de

provar a existência do crime e suas circunstâncias fique a cargo da

acusação.” (TJMG; APCR 6016993-92.2009.8.13.0024; Belo Horizonte;

Quinta Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Pedro Vergara; Julg.

16/11/2010; DJEMG 07/12/2010)

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –

ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA

CONDENAÇÃO DO APELADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE

PROVAS PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO –

RECURSO IMPROVIDO. Há que absolver o agente quando não existem

provas suficientes a lastrear um decreto condenatório, ou seja, havendo

dúvida quanto à autoria há de se aplicar o princípio do “in dubio pro reo”.

(TJMS, ApCriminal n. 2009.022059-9, Primeira Turma Criminal, Rel. Des.

Marilza Lúcia Fortes, j. em 24.11.2009)

Mas cumpre destacar que não é qualquer prova que

será hábil ao fim proposto. É preciso que a prova seja judicializada, isto

é, produzida perante um Juiz de Direito e sob o manto do contraditório e

da ampla defesa.3 E mais, mister se faz que a prova seja lícita e legítima,

isto é, que seja produzida com a observâncias das normas

constitucionais e legais.4

3 Esta é uma leitura constitucional do artigo 155 do Código de Processo Penal, que assim diz: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.4 CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690,

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Portanto, a premissa básica que o julgador deve ter ao

examinar a sua causa é que o órgão acusador deve buscar a verdade

real, produzindo provas judiciais claras e precisas de que houve

uma infração penal e quem foi o seu autor ou partícipe, tudo com a

observância das normas legais e constitucionais, sob pena de se

reconhecer a dúvida, por menor que seja, em favor do réu, conforme

preconiza o artigo 386, VII, do CPP.

Feitas essas considerações, passa-se à defesa do

acusado.

O conjunto probatório formado neste caderno

processual é completamente frágil e não conclusivo sobre a real

participação no delito de tráfico de drogas que supostamente ocorria na

residência do acusado. Ao revés, as provas produzidas pela acusação

são apenas indiciárias, de modo que não servem para qualquer juízo de

condenação.

Há que se dizer, como ficou bem claro ao longo do

processo, o acusado não morava na residência onde ocorreu a

apreensão das drogas. Ele apenas estava no local onde a droga foi

apreendida. Ressalte-se que inclusive indicou de quem era a droga, ou

de 2008)§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

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seja, colaborou com a investigação, que por sinal foi muito falha e cheia

de dúvidas.

Como se verifica do interrogatório do acusado, ele nega

veementemente que jamais praticou o delito descrito na inicial

acusatória.

De mais a mais, o depoimento testemunhal utilizado

pelo Ministério Público para tentar incriminar o acusado está em

descompasso com o restante das provas, notadamente porque a únicas

testemunhas que confirmam o fato narrado na inicial são os policiais que

participaram da investigação e prisão, cujos depoimentos devem sempre

ser visto com reserva, como bem é fundamentado pela Doutrina pátria:

“[...]é de bom senso e cautela que o magistrado dê valor relativo ao depoimento, pois a autoridade policial, naturalmente, vincula-se ao que produziu investigando o delito, podendo não ter a isenção indispensável para narrar os fatos, sem uma forte dose de interpretação.(...)

Cabe, pois, especial atenção para a avaliação da prova e sua força como meio de prova totalmente isento. Sobre a possibilidade de se arrolar somente policiais para depor, em lugar de efetivas testemunhas, isto é, aqueles que presenciaram algo diretamente vinculado ao fato, está a crítica de Espínola Filho: “Amanhã, a polícia é chamada ao lugar onde um crime foi ou está sendo cometido. Vão três ou quatro funcionários, encontram pessoas dando notícias detalhadas dos fatos, com minúcias e históricos completos; ouvem-nas, e delas abstraem inteiramente, daí a seguir; pois resolvem constituir-se em testemunhas, reportando à autoridade policial, na delegacia, o que lhes foi

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contado por toda aquela gente, que não foi incomodada, nem o nome lhe sendo tomado (Código de Processo Penal brasileiro anotado.v.3,p.90)”

Deste modo, em homenagem ao princípio da presunção

de inocência, há de ser julgada improcedente a pretensão acusatória,

com fundamento no artigo 386, V, do Código de Processo Penal.

Na remota hipótese de se reconhecer a procedência da

pretensão acusatória, em homenagem ao princípio da eventualidade e da

ampla defesa, sustenta-se o quanto segue.

Da Desclassificação

Sustenta o nobre Promotor de Justiça que a imputação

correta para o caso em análise é a do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.

Ademais, assevera que o fato de o acusado ser usuário não afasta da

condição de traficante.

Apesar do esmero do membro Ministerial, não se pode

coadunar do seu entendimento. O caso do acusado merece especial

atenção, pois é nítido que o seu dolo foi unicamente o de ir à residência

onde sabia que encontraria a droga para seu consumo pessoal,

especialmente pelo fato de ser um usuário de drogas pesadas.

Page 18: Memoriais Modelos Danos

Veja-se, então, os motivos para se desclassificar a

conduta do acusado para a prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

Como se verifica do acima mencionado dispositivo

legal, a configuração do crime de uso de droga ocorre quando presente o

dolo específico, isto é, quando o agente pratica qualquer das condutas

descritas no tipo (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou

trouxer consigo) com a consciência e vontade de que a droga é para

consumo pessoal.

Para facilitar a orientação do Julgador, a própria Lei de

Drogas cuidou de estabelecer requisitos objetivos para se extrair qual era

a real destinação da droga. Senão veja-se:

Art. 28 [...]§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo

pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância

apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às

circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos

antecedentes do agente. (destacou-se)

Note-se que não é somente um critério é que irá

distinguir o usuário do traficante. A lei não contém palavras inúteis. Se

ela enumerou uma série de critérios que levam à caracterização do

usuário de drogas, todos eles devem ser sopesados conjuntamente pelo

aplicador da lei, especialmente porque o texto legal não estabelece

preponderância de um sobre outro.5 Então, ao intérprete não cabe fazer

distinção onde a lei não o fez.5 É o que diz Luiz Flávio Gomes – Coord. (in Lei de Drogas Comenta: artigo por artigo. São Paulo: RT, 4ª Ed., 2011, p. 172/173: “Cabe ao Juiz (ou à autoridade policial) reconhecer se a droga encontrada era para destinação pessoal ou para tráfico. Para isso a lei estabeleceu uma séria enorme de critérios. Logo, não se trata de uma opinião do juiz ou de uma apreciação subjetiva. Os dados São Objetivos”

Page 19: Memoriais Modelos Danos

No caso em análise, é nítido que o dolo do acusado foi

o de especificamente ter a droga para seu próprio consumo, conforme se

pode observar do seu interrogatório prestado na fase policial e judicial,

bem assim dos demais depoimentos colhidos ao longo da instrução

processual.

Por outro lado, contrariando a conclusão Ministerial, o

acusado diz claramente que trabalhava antes de ser preso, de modo que

não se pode dizer que o tráfico era a fonte de renda do acusado.

A quantidade da droga apreendida não pode denotar,

por si só, a traficância. Ao contrário, a natureza de droga apreendida,

dada a sua potencialidade para a dependência, faz com que o usuário

busque seu consumo várias vezes ao dia, o que justifica a quantidade

encontrada.

Eis, a propósito, o ensinamento do brilhante doutrinador

LUIZ FLÁVIO GOMES6:

“A quantidade da droga, por si só, não constitui, em regra, critério

determinante. Claro que há situações inequívocas: uma tonelada de

cocaína ou de maconha revela traficância (destinação a terceiros). Há,

entretanto, quantidades que não permitem uma conclusão definitiva. Daí

a necessidade de se valorar não somente um critério (o quantitativo),

senão todos os fixados na Lei.”

6 Ibidem, p. 173/174.

Page 20: Memoriais Modelos Danos

Deste modo, há que se considerar que o acusado agiu

com o fim especial de guardar a droga apenas para seu consumo

próprio. Com efeito, deve a conduta do acusado ser desclassificada para

a do artigo 28 da Lei 11.343/06.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

1. Que a pretensão acusatória seja julgada

improcedente, absolvendo o acusado xxxxxxxxxx na forma do artigo 386,

V, do CPP;

2. Ratificar a solicitação ministerial quanto à

absolvição do acusado quanto ao crime de associação para o tráfico

ilícito de drogas (art. 35 da lei 11.343/06), posto não existir provas de ter

o acusado concorrido para ocorrência da infração penal.

3. Que seja julgada improcedente a pretensão

acusatória, para o fim de desclassificar a conduta do acusado para a do

artigo 28 da Lei 11.343/06.

Pede Deferimento.

Goiânia, 28 de Julho de 2014

Page 21: Memoriais Modelos Danos

LANKER VINÍCIUS BORGES SILVAOAB/GO nº 25.413

Tratam-se de Memoriais Cíveis, ofertados no prazo fixado pelo Juiz, delimitados com supedâneo no art. 454, § 3º, do Código de Processo Civil, em sede de Ação de Reparação de Danos em razão de acidente de trânsito. 

O Autor, nesta peça, fez observar todo o material probatório colhido dos autos, maiormente prova pericial e depoimentos de testemunha e da própria Autora.

Page 22: Memoriais Modelos Danos

Ademais, quanto à dinâmica dos fatos trazidas com a petição inicial, a Autora alega culpa do réu vez que colidiu, quando parada, na traseira do seu veículo e, segundo pacífica jurisprudência e doutrina, havia culpabilidade a ser atribuída ao Recorrente. ( CTB, art. 29 ).

Evidenciou-se que a questão de colisão na traseira, quanto à prova, deve ser vista como relativa e não, ao revés, de forma absoluta.

Argumentou-se, mais, não fosse este o entendimento (culpa exclusiva da Autora), deveria a responsabilidade do Réu ser mitigada, na medida que a Promovente concorreu para o evento danoso, importando na repartição proporcional dos prejuízos sofridos.

No que tange ao pleito de lucros cessantes (danos emergentes), o Autor os refutou alegando que não passavam de danos hipotéticos, não sendo, por este motivo, passíveis de ser reparados.

Era dever da parte, neste tocante, provar o efeito prejuízo, o que, à luz dos argumentos trazidos na inicial, longe disto ficou demonstrado.

Rebateu-se, mais, fundamentadamente, os orçamentos apresentados pela Autora, em número de 3(três).

Nesse azo, requereu-se fosse proferida decisão) de sorte a JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na ação em relevo, em face da culpa exclusiva da Autora ou pela ausência da prova de dano, com a condenação no  ônus da sucumbência.

Subsidiariamente (CPC, art. 289), almejou o Réu fosse acolhida parcialmente as pretensões da Autoraa, de sorte a determinar que cada parte paguesse a metade do prejuízo da outra, levando em conta a possível culpa concorrente de ambos os litigantes.

Ainda sucessivamente, almejou-se o indeferimento do pedido de indenização com base no maior orçamento.

EXMO (A). SR. (A). DR. (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE

CHAPECÓ – ESTADO DE SANTA CATARINA

Page 23: Memoriais Modelos Danos

PROCESSO Nº XXX

MEMORAIS

ANTONIO DUARTE, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe,

vem perante a Vossa Excelência, por intermédio de sua defensora

devidamente constituída, conforme procuração em anexo, apresentar

MEMORIAIS, na forma do artigo 403, parágrafo terceiro do CPP, conforme

segue:

 

I - RELATÓRIO

O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 244,

caput, do CPP c/c artigo 61, II, “e”, do mesmo diploma legal. No entanto, o

acusado deixou de prover a subsistência do seu filho Jorge, no período de

janeiro de 2009 a abril de 2013.

No decorrer da instrução, foram produzidas as provas indicadas

pelas partes.

O Douto Juiz encerrou a instrução. As alegações finais foram

convertidas em memoriais escritos.

Em manifestação escrita o MP pugnou pela condenação do réu.

Ocorre que a pretensão ministerial não merece prosperar.

Page 24: Memoriais Modelos Danos

III – FUNDAMENTAÇÃO

A)   NULIDADES PROCESSUAIS

Preliminarmente, cabe ressaltar que houve ausência de defensor na

fase de instrução e julgamento, o que acarreta a nulidade absoluta da referida

audiência.

O artigo 261, do CPP, o qual dispõe que nenhum acusado será

processado sem defensor, reforça a referida pretensão, não deixando dúvida

quanto ao mérito do pleito. De acordo com a Súmula 523 do STF, a falta de

defesa constitui nulidade absoluta, acarretando, conseqüentemente, prejuízo

irremediável.

 Conforme dispositivo constitucional artigo 5º, LIV da CF de 1988,

nenhum ato processual poderá estar em desacordo com seus preceitos. Desta

feita, evidencia-se que o processo em comento encontra-se divergente com a

respectiva Carta, pois desrespeitou o devido processo legal.

Sendo assim, o dispositivo legal artigo 564, III, “c”, do CPP,

apresenta a nulidade referente ao fato de que não foram respeitados os

requisitos da defesa técnica, importando em ofensa dos direitos do acusado,

devendo serem declarados nulos todos os atos da referida audiência.

B)   ATIPICIDADE FÁTICA

Em que pese não ser aceita a nulidade do procedimento, pede-se a

absolvição do acusado em vista à manifesta atipicidade da conduta.

Em atenção ao artigo 244, do CP, conclui-se que a conduta deve se

revestir da ausência de justa causa, para que possa ser considerada típica. Em

consideração às provas colhidas em audiência, verifica-se a impossibilidade do

acusado em arcar com a despesa adicional. Esta despesa demandaria risco ao

próprio sustento e ao de sua família.

Em conformidade com o artigo 1º, III, da CF de 1988, a dignidade da

pessoa humana é o núcleo basilar do ordenamento jurídico, regulamentando

todas as leis, bem como a materialidade das mesmas. Ocorre que, sendo a

demanda decidida procedente, o acusado estaria sendo coisificado ao status

Page 25: Memoriais Modelos Danos

de res. O valor percebido impede o acréscimo de dividendos mensais, motivo

adicional que lhe impossibilitaria a quitação desta despesa.

Ainda em atenção ao supra-transcrito, o acusado possui a boa-fé

subjetiva, ou seja, possui boa vontade em se assegurar o saneamento do

débito, pois tem pleiteado, sem êxito em virtude da idade avançada, um novo

trabalho. O fato de não ter efetuado ainda essa despesa se deve ao fato de

que a situação econômica precária o impossibilitou.

IV- APLICAÇÃO DA PENA EM CASO DE CONDENAÇÃO

Da agravante

De acordo com o dispositivo legal artigo 244 do CP incorre em

abandono material aquele que deixar de prover, sem justa causa, a

subsistência do filho menor. Deve ser inferido que a agravante não deve existir,

uma vez que se incorreria em bis in idem, uma vez que ser ascendente é

elementar do crime em comento.

Da Atenuante

Como o denunciado tem idade acima de 70 anos, cabe a aplicação

em caso de condenação, da atenuante, disposta no artigo 65, I, CP, o qual se

lê:

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1- a nulidade absoluta da audiência de instrução e julgamento,

em atenção ao artigo 261 do CPP e Súmula 523 do STF;

2- não sendo reconhecida a nulidade alegada, a absolvição do

acusado em vista à manifesta atipicidade da conduta, uma vez que há justa

causa, impossibilidade do acusado em arcar com a despesa adicional;

3- em caso de condenação, exclusão da agravante por ascendente

ser elementar do crime indicado, e inclusão de atenuante do artigo 65, I, CP ;

4- da mesma forma, aplicação da pena de multa no mínimo legal,

tendo em vista a comprovada carência financeira do acusado.

Page 26: Memoriais Modelos Danos

Pede deferimento.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2014.

ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS FRANCESCHINA

OAB/SC n° XXXXX

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

Page 27: Memoriais Modelos Danos

AUTOS Nº ....

..........................................., já qualificada nos autos supra, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, que move em face de ...., por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls. .... e dentro do prazo legal apresentar suas:

ALEGAÇÕES FINAIS

nos seguintes termos:

1º - Restou provado, durante a instrução do processo, sem sobra de dúvidas, que o preposto da Ré agiu com imprudência, porquanto deliberadamente adentrou a via preferencial, causando infelizmente a morte do ....

2º - As testemunhas que prestaram depoimento, sem exceção, confirmaram a falta de prudência do motorista do veículo de propriedade da Ré, se não vejamos:

......................................... (qualificação), às fls. ...., afirma:"Que existe placa de sinalização na Rua .... falando que a Rua......é preferencial"...

"Que o caminhão vinha em velocidade rápida; que o caminhão não parou na esquina da Rua ...., passando reto invadindo a preferencial"...

"Que mais tarde quando a vítima já estava socorrida, o motorista voltou ao local e deve ter reconhecido o depoente como uma das testemunhas e tentou explicar-lhe que não havia visto a placa de sinalização, porque uma árvore o atrapalhava, porém o depoente falou-lhe que pela velocidade e maneira que ele, motorista do caminhão, estava conduzindo este veículo, não poderia mesmo ver placa nenhuma. Que o depoente conhece o local onde está a placa e pode informar que a placa poderia ser vista" (grifo nosso).

.........................(qualificação), testemunha arrolada pela ré, às fls. ...:

"que a Rua .... é a preferencial"...

"Que se o motorista prestasse a atenção no cruzamento, encontraria a mencionada placa de sinalização"...

"Que acredita que o caminhão veio meio embalado porque o trajeto que o mesmo fazia era um pequeno declive. Que o próprio motorista do caminhão falou para o depoente que numa esquina anterior ele parou no cruzamento e os outros veículos pararam para ele passar e que assim pensando que trafegava na preferencial conduziu o seu veículo"...

Page 28: Memoriais Modelos Danos

"Que acredita que esta placa de preferencial a qual não está tão escondida assim, (grifo nosso) poderia ser vista"...

"Que as tartarugas, colocadas no lado oposto do cruzamento, podem ser vistas por quem trafega fazendo o sentido que fazia o caminhão"....

.............................. (qualificação) testemunha arrolada pela Ré:

"Que o depoente é empregado da requerida e na ocasião do evento encontrava-se com o motorista; que efetivamente o caminhão da requerida atravessou a via preferencial não vendo a motocicleta que fora atingida"...

"Que pela placa de sinalização a via preferencial era do motoqueiro"...

3º - Evidenciado está, Excelência, pelos depoimentos acima, que o motorista da Ré foi o causador do acidente, pois de forma imprudente adentrou a preferencial, a qual estava guarnecida pela placa de sinalização.

4º - O motorista com excesso de confiança, pois na esquina anterior tinha como sua a via preferencial, em desatenção extrema, nem percebeu a placa, invadindo a pista por onde trafegava a vítima.

5º - Por outro lado, o próprio policial que participou da elaboração do Croqui, sua testemunha, declara que o motorista da Ré adentrou a via preferencial, e que a placa não estava tão escondida quanto alega a Ré, e que poderia ser vista, configurando-se assim a responsabilidade da mesma.

Art. 1521 do Código Civil:

"São também responsáveis pela reparação civil:

III - O patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prespostos, no exercício de trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."

A culpa do patrão é presumida, como já consta de súmula do STF:

Súmula 341 - "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."

Segundo a Jurisprudência

"O proprietário de veículo responde pelos atos culposos de terceiros, se a estes entregou livremente sua direção sendo seu empregado ou não. Responde materialmente pelos

Page 29: Memoriais Modelos Danos

danos que este terceiro causar a outrem." (RT 450/099; 455/093).

6º - Quanto as fotos acostadas aos autos, não podem ser consideradas, pois não trazem quaisquer especificações técnicas, tais como:

a) distância a que foram batidas;

b) ângulo;

c) dia que o local foi fotografado.

Sobre isto, portanto, pode pairar dúvidas, não retratando a realidade dos fatos.

7º - Configurada está a culpa do motorista da Ré, cabendo a esta efetuar a indenização material face ao seu ato ilícito, nos termos da inicial.

TJ Acórdão nº 181

"Acordam os Juizes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em dar provimento em parte, a apelação, para que a liquidação se faça por arbitramento, considerando-se o limite de vida provável da vítima em sessenta e cinco (65) anos, no mais mantida a decisão.

8º - Indubitavelmente, ao perder seu Pai, em tenra idade, o Autor sofrerá as conseqüências desta perda, atingindo-a psicologicamente a medida que adquire discernimento sobre a imprescindível participação do Pai na sua formação, tendo como conseqüência a indenização pelo dano moral.

Segundo a doutrina:

Aguiar Dias, sobre o dano moral, "efeito não patrimonial da lesão .... abstratamente considerada, de Savatier ("dano moral é todo sofrimento humano...") e de Pontes de Miranda ("nos danos morais a esfera ética da pessoa (...) é ofendida .... o dano não patrimonial atinge o credor como ser humano"). - Ignácio de Aragão - Juiz de Direito no Rio de Janeiro - COAD - Informativo Semanal 23/93.

Ressalta WILSON MELO DA SILVA, rastreando outros juristas, que "a reparação do dano moral é sinal da evolução do direito, que vai afastando o materialismo grosseiro em contraposição às idéias heróicas e idealistas, são elas índices de mais agudo sentimento de justiça."

- Dano Moral - Christino Almeida do Valle, Aide Editora, p. 87:

É imprescindível ao magistrado, ao fixar a indenização, ter completo, se possível,

Page 30: Memoriais Modelos Danos

conhecimento do comportamento do ofensor, antes e depois da ofensa moral, o que se constata do Código Nacional de Telecomunicações, in verbis:

"Na estimação do dano moral, o juiz terá em conta notadamente a posição social ou política do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa." Dano Moral Christino Almeida do Valle - Aide Editora p. 88.

Diante ao exposto, requer:

A procedência da Ação, com a condenação da requerida nos termos da inicial.

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................Advogado OAB/...

Page 31: Memoriais Modelos Danos

MEMORIAL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (Art. 454, § 3º do CPC)MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE(XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Excia., apresentar o seguinte

MEMORIAL

nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que move em face da REQUERIDA, expondo e requerendo o que se segue:

DOS FATOS

1. Conforme consta nos autos, fls. (xxx), o (XXX) ao ser admitido como empregado da REQUERIDA, foi submetido aos exames médicos admissionais, os quais indicaram estar ele em perfeitas condições de saúde para desempenhar suas funções como funcionário da REQUERIDA.

2. Cumpre salientar, que o referido exame admissional não indicou nenhum sintoma da doença que levou (XXX) à morte.

3. Em sua contestação, a REQUERIDA afirma às fls. (xxx), que não há nexo causal entre a atividade exercida por (XXX) e a doença por ele desenvolvida (doença degenerativa), e que o desenvolvimento desta doença é lento e progressivo. Tais afirmações são incompatíveis com o que se pode inferir da leitura dos autos, eis que os exames médicos ali constantes, bem como o tratado de neurologia, fls.(xxx), demonstram que (XXX) era portador da supracitada doença, e que esta pode ser causada por contaminação por um dos minerais com o qual trabalhava.

Page 32: Memoriais Modelos Danos

4. Considerando-se o fato de que o exame admissional constatou a boa saúde de (XXX), é inegável que tenha contraído a doença enquanto trabalhava para a REQUERIDA. Além do mais, a REQUERIDA, ao afirmar que o desenvolvimento da doença é lento e progressivo, não demonstrou o quão lento pode ser. Desta feita, se (XXX) foi admitido em (xxx), deixou o cargo em (xxx) e se aposentou por invalidez em (xxx), verifica-se um lapso temporal de (xxx) anos. E se tal doença tem seu desenvolvimento de forma lenta progressiva, é patente que (XXX) não ingressou doente no cargo, pois do contrário, a detecção dos primeiros sintomas de debilidade física teria ocorrdio por ocasião de seu ingresso. Entremenetes, referida detecção somente ocorreu quando (XXX) já trabalhava para a REQUERIDA há mais de (xxx) anos, fl. (xxx).

5. Mesmo admitindo-se a existência de controvérsias médicas acerca da doença degenerativa, da qual (XXX) era portador, isto não exclui o fato, frise-se, inegável, de que (XXX) foi contaminado por exposição a minerais presentes em seu local de trabalho. Tal contaminação certamente contribuiu para a debilidade de seu estado de saúde, tornando-se, por si só, fato bastante para ensejar a indenização pleiteada.

6. A REQUERIDA também afirmou, à fl. (xxx) dos autos, que sua atividade exclusiva é a extração e o beneficiamento de certo metal valioso. No entanto, à fl. (xxx) dos autos, no estatuto social da REQUERIDA, lê-se que a mesma tem como um de seus objetos a extração de quaisquer substâncias minerais.

7. Ressalte-se, por oportuno, a negligência da REQUERIDA quanto ao não fornecimento de equipamentos de segurança a um empregado que fazia vistoria no recinto da mina, como se depreende da leitura das fls. (xxx) dos autos, o que corrobora a culpa da REQUERIDA.

8. A REQUERIDA alega, à fl. (xxx), que a parte REQUERENTE não produziu nenhuma prova de suas alegações. Além das provas a que já fizemos referência, como, por exemplo, os laudos médicos, os exames que apontam a contaminação por minério, há que se fazer referência à inexistência de exame demissional. Que justificativa poderia a REQUERIDA apresentar para a não realização do referido exame? Se este exame não foi feito, e se em contrapartida foi realizado o exame admissional, que comprovou a perfeita saúde de (XXX) antes de ingressar na profissão, torna-se imperioso concluir, que (XXX) teve sua saúde debilitada em razão do trabalho desempenhado na referida empresa.

Diante de todo o exposto, o REQUERENTE reitera o requerimento constante na inicial, de que seja julgado inteiramente procedente o pedido, condenando-se a REQUERIDA a indenizar o REQUERENTE pelos danos morais e materiais causados.

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

Page 33: Memoriais Modelos Danos

(Nome e Assinatura do Advogado).

XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

AUTOS Nº ....

..........................................., já qualificada nos autos supra, em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO, que move em face de ...., por seu procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito, à presença de V. Exª, em atenção ao r. despacho de fls. .... e dentro do prazo legal apresentar suas:

ALEGAÇÕES FINAIS

nos seguintes termos:

1º - Restou provado, durante a instrução do processo, sem sobra de dúvidas, que o preposto da Ré agiu com imprudência, porquanto deliberadamente adentrou a via preferencial, causando infelizmente a morte do ....

2º - As testemunhas que prestaram depoimento, sem exceção, confirmaram a falta de prudência do motorista do veículo de propriedade da Ré, se não vejamos:

......................................... (qualificação), às fls. ...., afirma:

"Que existe placa de sinalização na Rua .... falando que a Rua......é preferencial"...

"Que o caminhão vinha em velocidade rápida; que o caminhão não parou na esquina da Rua ...., passando reto invadindo a preferencial"...

"Que mais tarde quando a vítima já estava socorrida, o motorista voltou ao local e deve ter reconhecido o depoente como uma das testemunhas e tentou explicar-lhe que não havia visto a placa de sinalização, porque uma árvore o atrapalhava, porém o depoente falou-lhe que pela velocidade e maneira que ele, motorista do caminhão, estava conduzindo este veículo, não poderia mesmo ver placa nenhuma. Que o depoente conhece o local onde está a placa e pode informar que a placa poderia ser vista" (grifo nosso).

.........................(qualificação), testemunha arrolada pela ré, às fls. ...:

"que a Rua .... é a preferencial"...

"Que se o motorista prestasse a atenção no cruzamento, encontraria a mencionada placa de sinalização"...

"Que acredita que o caminhão veio meio embalado porque o trajeto que o mesmo fazia era um pequeno declive. Que o próprio motorista do caminhão falou para o depoente que numa esquina anterior ele parou no cruzamento e os outros veículos pararam para ele passar e que assim pensando que trafegava na preferencial conduziu o seu veículo"...

"Que acredita que esta placa de preferencial a qual não está tão escondida assim, (grifo nosso) poderia ser vista"...

Page 34: Memoriais Modelos Danos

"Que as tartarugas, colocadas no lado oposto do cruzamento, podem ser vistas por quem trafega fazendo o sentido que fazia o caminhão"....

.............................. (qualificação) testemunha arrolada pela Ré:

"Que o depoente é empregado da requerida e na ocasião do evento encontrava-se com o motorista; que efetivamente o caminhão da requerida atravessou a via preferencial não vendo a motocicleta que fora atingida"...

"Que pela placa de sinalização a via preferencial era do motoqueiro"...

3º - Evidenciado está, Excelência, pelos depoimentos acima, que o motorista da Ré foi o causador do acidente, pois de forma imprudente adentrou a preferencial, a qual estava guarnecida pela placa de sinalização.

4º - O motorista com excesso de confiança, pois na esquina anterior tinha como sua a via preferencial, em desatenção extrema, nem percebeu a placa, invadindo a pista por onde trafegava a vítima.

5º - Por outro lado, o próprio policial que participou da elaboração do Croqui, sua testemunha, declara que o motorista da Ré adentrou a via preferencial, e que a placa não estava tão escondida quanto alega a Ré, e que poderia ser vista, configurando-se assim a responsabilidade da mesma.

Art. 1521 do Código Civil:

"São também responsáveis pela reparação civil:

III - O patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."

A culpa do patrão é presumida, como já consta de súmula do STF:

Súmula 341 - "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."

Segundo a Jurisprudência

"O proprietário de veículo responde pelos atos culposos de terceiros, se a estes entregou livremente sua direção sendo seu empregado ou não. Responde materialmente pelos danos que este terceiro causar a outrem." (RT 450/099; 455/093).

6º - Quanto as fotos acostadas aos autos, não podem ser consideradas, pois não trazem quaisquer especificações técnicas, tais como:

a) distância a que foram batidas;

b) ângulo;

c) dia que o local foi fotografado.

Sobre isto, portanto, pode pairar dúvidas, não retratando a realidade dos fatos.

Page 35: Memoriais Modelos Danos

7º - Configurada está a culpa do motorista da Ré, cabendo a esta efetuar a indenização material face ao seu ato ilícito, nos termos da inicial.

TJ Acórdão nº 181

"Acordam os Juízes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em dar provimento em parte, a apelação, para que a liquidação se faça por arbitramento, considerando-se o limite de vida provável da vítima em sessenta e cinco (65) anos, no mais mantida a decisão.

8º - Indubitavelmente, ao perder seu Pai, em tenra idade, o Autor sofrerá as consequências desta perda, atingindo-a psicologicamente a medida que adquire discernimento sobre a imprescindível participação do Pai na sua formação, tendo como consequência a indenização pelo dano moral.

Segundo a doutrina:

Aguiar Dias, sobre o dano moral, "efeito não patrimonial da lesão .... abstratamente considerada, de Savatier ("dano moral é todo sofrimento humano...") e de Pontes de Miranda ("nos danos morais a esfera ética da pessoa (...) é ofendida .... o dano não patrimonial atinge o credor como ser humano"). - Ignácio de Aragão - Juiz de Direito no Rio de Janeiro - COAD - Informativo Semanal 23/93.

Ressalta WILSON MELO DA SILVA, rastreando outros juristas, que "a reparação do dano moral é sinal da evolução do direito, que vai afastando o materialismo grosseiro em contraposição às idéias heróicas e idealistas, são elas índices de mais agudo sentimento de justiça."

- Dano Moral - Christino Almeida do Valle, Aide Editora, p. 87:

É imprescindível ao magistrado, ao fixar a indenização, ter completo, se possível, conhecimento do comportamento do ofensor, antes e depois da ofensa moral, o que se constata do Código Nacional de Telecomunicações, in verbis:

"Na estimação do dano moral, o juiz terá em conta notadamente a posição social ou política do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa." Dano Moral Christino Almeida do Valle - Aide Editora p. 88.

Diante ao exposto, requer:

A procedência da Ação, com a condenação da requerida nos termos da inicial.

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado

OAB/...