MEMORIAL TECNICO DESCRITIVO -...
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INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CEP 68.372-020 – (93)3515-6015
www.avaliacao.org.br - [email protected]
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PROJETO BÁSICO
OBJETO: REFORMA DE 17 UBS NO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
08 de agosto de 2018
REV. 01
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CEP 68.372-020 – (93)3515-6015
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ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITATÓRIA
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
8. FORMA DE PAGAMENTO
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12. ANEXOS
- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA – ANEXO 01 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO – ANEXO 02
- MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO (BM) – ANEXO 03
- MODELO DE RELATORIO FOTOGRAFICO (RF) – ANEXO 04
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CEP 68.372-020 – (93)3515-6015
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1. INTRODUÇÃO
O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS – www.pdrsx.org.br) do Xingu tem a
finalidade de implementar políticas públicas e iniciativas da sociedade civil que promovam o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida de mais de 400 mil habitantes.
Este documento contém informações que possibilitarão as definições dos serviços, permitindo
conhecimento necessário a execução da obra, e, a contratada os elementos necessários para a avaliação
dos custos e cotação dos seus preços unitários.
O Instituto Avaliação, Gestora do PDRSX, pretende contratar empresa(s) especializada para
realização de reforma das Unidades Familiares de Saúde Alta Colina, Aparecida, Alberto Soares, Bela
Vista, Boa Esperança, Brasília, Cruzeiro, Jardim Independente II, Jatobá, Laranjeira, Mutirão, Nova
Altamira, Premen, São Joaquim, Santa Ana, Sudam I e Sudam II, para cumprimento do projeto 343/2017
– REFORMA DE 17 DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, com observância no regramento para seleção de
projetos, gestão de contratos e compras do PDRSX, e leis pertinentes.
2. OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada para prestação de serviço de reforma de 17 UBS no
município de Altamira-PA.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se da reforma de 17 UBS na sede da cidade de Altamira, no qual consiste na realização de
pintura tanto em paredes internas e externas, pintura acrílica para pisos, realização de arremates
necessários a edificação, como substituição de fiação, troca de lajotas, reposição de luminárias e etc.,
além de realização de limpeza final para conclusão dos serviços.
Para execução dos serviços, deverão ser observados normas e códigos aplicáveis, sendo as
especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes, serão
consideradas elementos base para execução da obra.
Caso haja dúvidas ou omissão de especificações a FISCALIAÇÃO/ GERÊNCIA devera ser consultada
para devidos esclarecimentos, a fim de sanar quaisquer pendências quanto a especificações.
As divisões dos lotes serão da seguinte maneira:
LOTE 01:
LARANJEIRA - Lat: 3°13'54.40"S Long: 52°14'28.08"O - Datum: WGS84
JARDIM INDEPENDENTEII - Lat: 3°13'28.27"S Long: 52°13'11.61"O - Datum: WGS84
PREMEN - Lat: 3°12'57.29"S Long: 52°13'24.27"O - Datum: WGS84
SUDAN II - Lat: 3°12'28.19"S Long: 52°13'31.20"O - Datum: WGS84
BELA VISTA - Lat: 3°12'25.06"S Long: 52°14'9.82"O - Datum: WGS84
SÃO JOAQIM - Lat: 3°11'44.10"S Long: 52°13'39.56"O - Datum: WGS84
LOTE 02:
SUDAN I - Lat: 3°12'14.18"S Long: 52°13'3.35" - Datum: WGS84
CRUZEIRO - Lat: 3°11'47.17"S Long: 52°12'58.92"O - Datum: WGS84
BRASÍLIA - Lat: 3°11'42.69"S Long: 52°12'45.58"O - Datum: WGS84
MUTIRÃO - Lat: 3°11'15.55"S Long: 52°12'33.39"O - Datum: WGS84
SANTA ANA - Lat: 3°11'13.58"S Long: 52°13'39.76"O - Datum: WGS84
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JATOBÁ - Lat: 3°10'35.89"S Long: 52°12'59.49"O - Datum: WGS84
LOTE 03:
COLINA - Lat: 3°11'9.07"S Long: 52°11'28.26"O - Datum: WGS84
NOVA ALTAMIRA - Lat: 3°10'29.65"S Long: 52°11'31.76"O - Datum: WGS84
APARECIDA - Lat: 3°11'59.70"S Long: 52°12'16.83"O - Datum: WGS84
BOA ESPERANÇA - Lat: 3°11'41.36"S Long: 52°12'14.18"O - Datum: WGS84
ALBERTO SOARES - Lat: 3°11'52.28"S Long: 52°11'15.65"O - Datum: WGS84
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4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes do REGRAMENTO para seleção de projetos, gestão de contratos
e compras, e leis pertinentes, são obrigações da contratada:
a) Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento a
FISCALIZAÇÃO para fins de primeira medição.
b) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o projeto
Básico, dando andamento adequado, para que possa ser cumprido integralmente os prazos
executados.
c) A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão de obra e equipamentos que serão
necessários para execução da obra, sendo obrigatoriamente de primeira qualidade.
d) A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e
aprovação da fiscalização, quem caberá impugnar, quando estiver em desacordo com o
projeto.
e) A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos seus
empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança,
previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente,
em toda sua plenitude.
f) A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela
qualidade dos materiais empregados.
g) Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de
trabalho na execução dos serviços contratados, bem como as indenizações eventualmente
devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda
que ocorridos em via pública.
h) A CONTRATADA se obriga a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois
de solicitado, qualquer empregado, independente do cargo, a critério da FISCALIZAÇÃO,
venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de
segurança.
i) Sempre que houver a necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser
interligadas e compatibilizadas com as existentes, de maneira que ambas fiquem em
perfeitas condições de funcionamento.
j) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias
necessárias aos serviços que contratar, pagando emolumentos prescritos e obedecendo as
leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. E obrigada,
outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa das multas
porventura impostas pelas autoridades.
k) A CONTRATADA deverá entregar a fiscalização, termos de garantia dos materiais fornecidos e
instalados, com validade de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de
recebimento provisório, quanto solicitados pela Contratante.
l) A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu
manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
m) Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído e devidamente limpo, removidos do
local quaisquer sobras ou entulhos.
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n) A CONTRATADA assumirá integralmente responsabilidade pela execução de todas as obras,
serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do
Código Civil Brasileiro.
o) A CONTRATADA manterá no canteiro de obra, diário de obra, com todos os registros
referentes à: alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer,
incidência de impactos causados por chuvas eu falta de acesso, quantidade de funcionários
por função, relação e quantidade de equipamentos, não se limitando a apenas estes. É de
competência da CONTRATADA, registrar no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO,
confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá
fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, de modo que a
contratada perca os direitos de reivindicações futuras.
p) A CONTRATADA manterá no seu canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e
de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente
atualizado, os desenhos técnicos e ainda cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica.
q) A CONTRATADA se responsabilizará, pelo registro da obra e alvará de construção; e
responderá por danos causados a CONTRATANTE, bem como aos circunvizinhos, à vias
públicas e a terceiros, e pelas medidas preventivas contra os citados danos.
r) Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo
após o recebimento da ordem de serviços correspondente, ficando por conta da
CONTRATADA as despesas decorrentes desta providência.
s) Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus a CONTRATANTE
e nem motivará a ampliação dos prazos.
t) Todos os empregados deverão estar cadastrados, trabalhando com os devidos uniformes e
utilizando-se dos EPI’s.
u) A fiscalização será exercida no interesse da GESTORA do PLANO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL SUSTENTAVEL DO XINGU – PDRSX e não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência,
não implica co-responsabilidade.
v) O CONTRATANTE, bem como a FISCALIZAÇÃO reserva-se o direito de rejeitar o serviço
prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento
convocatório.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos
bens fornecidos, atestar BOLETIM DE MEDIÇÃO (BM) e efetiva entrega do objeto contratado
e o seu aceite.
b) Autorizar os pagamentos.
c) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
técnicos da empresa.
e) Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento de especificado neste
Projeto Básico.
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f) Dirimir duvida da CONTRATADA, quanto ao Projeto Básico, com observação nas
especificações do PROPONENTE do projeto.
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE LICITATÓRIA
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente seleção serão do
Projeto PDRSX 343/2017 – REFORMA DE 17 DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. A obra será contratada com
base em Carta Convite e será critério de julgamento o menor preço POR LOTE.
7. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Os custos estimados foram calculados com base em levantamento realizado nos locais, e orçados
pelos técnicos da prefeitura de Altamira e ficam no valor de R$396.950,00 e divididas nos seguintes
valores.
LOTE 01 – R$ 128.384,40
LOTE 02 – R$ 171.577,03
LOTE 03 – R$96.988,57
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais, e têm a única
finalidade de subsidiar as empresas licitantes e elaboração de propostas, não importando, em nenhuma
hipótese, em compromisso da GESTORA do PDRSX de atendimento de tais valores no período de
contratação. Os valores constam em planilha do anexo.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será mensal, mediante aprovação do Boletim de medição (que deverá ser entregue
com o relatório fotográfico da obra balizando as informações lançadas no BM), o qual deverá ser
entregue fisicamente a CONTRATANTE e seguirá o calendário de eventos de pagamentos, que contempla
os prazos de: Entrega; Conferência; Autorização de emissão e Entrega da NF, que só será aceita com o
anexo do BM devidamente assinado pelos responsáveis dos setores: Engenharia, Monitoria do Projeto,
Financeiro, Gerente de Projetos e Gerente de Gestão.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal.
A Nota Fiscal (NF) só será aceita com o BM anexo a ela (com as devidas assinaturas dos
responsáveis) e os documentos e certidões de suporte ao faturamento que constarão em contrato.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão contratados para ter vigência a partir da data de assinatura do contrato, ao
qual servirá de marco para início da contagem do prazo de execução dos serviços que é de 02 meses.
Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora terá até 15 dias corridos para mobilização e
inicio da obra.
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados, de acordo como cronograma, podendo haver ajustes desde
que haja justificativa plausível pelo CONTRATADO e aceite da CONTRATANTE e FISCALIZAÇÃO para
adequação dos prazos do cronograma. Cronograma físico-financeiro consta em anexo.
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Antes de findar o prazo fixado, desde que formalizado com antecedência de 15 dias, a empresa
poderá solicitar que seja prorrogado. Ocorrendo esta hipótese, a GESTORA examinará as razões expostas
e decidirá pela prorrogação do prazo e/ou aplicação das penalidades previstas.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por
representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas e devidamente designadas pela Gestora.
A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive
perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego
de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da GESTORA.
12. ANEXO
- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA – ANEXO 01
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO – ANEXO 02
- MODELO DE BOLETIM DE MEDIÇÃO (BM) – ANEXO 04
- MODELO DE RELATORIO FOTOGRAFICO (RF) – ANEXO 05
Altamira, 02 de agosto de 2018.
ANEXO 01
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ANEXO 02
LOTE 01
582.547,80
PROJETO: CT - 7 - PROJETO - 343-2017 -REFORMA DE 17 UBS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
OBRA: REFORMA DE 6 UBS - LOTE 01 ÁREA (m²):
EMPRESA: CONTRATO:
LOCAL: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA VALOR (m²):
ENDEREÇO:
TOTAL: R$ 128.384,40 COORDENADA:
LARANJEIRA - Latitude: 3°13'54.40"S Longitude: 52°14'28.08"O JARDIM INDEPENDENTE II - Latitude: 3°13'28.27"S Longitude: 52°13'11.61"O PREMEN - Latitude: 3°12'57.29"S Longitude: 52°13'24.27"O SUDAN II - Latitude: 3°12'28.19"S Longitude: 52°13'31.20"O BELA VISTA - Latitude: 3°12'25.06"S Longitude: 52°14'9.82"O SÃO JOAQIM - Latitude: 3°11'44.10"S Longitude: 52°13'39.56"O
TIPO DE OBRA: REFORMA
OBJETO: BDI: 1,200
Item SINAPI
SEDOP/PA Descrição dos Serviços
Indicativo Físico Preço (R$)
TOTAIS Unid. Quant.
Unitário/ Sem BDI
Total
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA LARANJEIRAS, JARDIM INDEPENDENTEII, PREMEN, SUDAN II, BELA VISTA SÃO JOAQUIM
1 PINTURA R$ 93.502,00
1.1 Pintura interna - PVA interna c/ massa (sobre pintura antiga)
m2 7.000,00 R$ 6,93 R$ 48.510,00
R$ 93.502,00 1.2
Pintura externa - Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa - Parede (sobre pintura antiga)
m2 1.300,00 R$ 29,27 R$ 38.051,00
1.3 Pintura - Acrílica para piso 550,00 R$ 12,62 R$ 6.941,00
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA R$ 13.485,00
2.1 Arremates diversos - substituição de fiação, troca de lajota, reposição de luminária etc.
unid. 6,00 R$ 1.455,00 R$ 8.730,00 R$ 13.485,00
2.2 Limpeza geral e entrega da obra m2 1.585,00 R$ 3,00 R$ 4.755,00
VALOR DA OBRA SEM BDI R$ 106.987,00
VALOR DA OBRA COM BDI R$ 128.384,40
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OBRA: REFORMA DE 6 UBS - LOTE 01
BDI: 1,200
MESES DE SERVIÇO
ITEM DESCRIÇÃO 1 2 TOTAL %
1 PINTURA Percentual (%) 50% 50% 100,00%
87,40% Valor (R$) R$ 56.101,20 R$ 56.101,20 R$ 112.202,40
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA Percentual (%) 70% 30% 100,00%
12,60% Valor (R$) R$ 11.327,40 R$ 4.854,60 R$ 16.182,00
VALOR TOTAL SIMPLES R$ 67.428,60 R$ 60.955,80
R$ 128.384,40 100,00% VALOR TOTAL ACUMULADO R$ 67.428,60 R$ 128.384,40
PERCENTUAL SIMPLES 52,52% 47,48%
PERCENTUAL ACUMULADO 52,52% 47,48%
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15
LOTE 02
582.547,80
PROJETO: CT - 7 - PROJETO - 343-2017 -REFORMA DE 17 UBS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
OBRA: REFORMA DE 6 UBS - LOTE 02 ÁREA (m²):
EMPRESA: CONTRATO:
LOCAL: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA VALOR (m²):
ENDEREÇO:
TOTAL: R$ 171.577,03 COORDENADA:
SUDAN I - Latitude: 3°12'14.18"S Longitude: 52°13'3.35"O CRUZEIRO - Latitude: 3°11'47.17"S Longitude: 52°12'58.92"O BRASÍLIA - Latitude: 3°11'42.69"S Longitude: 52°12'45.58"O MUTIRÃO - Latitude: 3°11'15.55"S Longitude: 52°12'33.39"O SANTA ANA - Latitude: 3°11'13.58"S Longitude: 52°13'39.76"O JATOBÁ - Latitude: 3°10'35.89"S Longitude: 52°12'59.49"O
TIPO DE OBRA: REFORMA
OBJETO: BDI: 1,200
Item SINAPI
SEDOP/PA Descrição dos Serviços
Indicativo Físico Preço (R$)
TOTAIS Unid. Quant.
Unitário/ Sem BDI
Total
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SUDAM I, CRUZEIRO, BRASÍLIA, MUTIRÃO, SANTA ANA E JATOBÁ
1 PINTURA R$ 128.451,00
1.1 Pintura interna - PVA interna c/ massa (sobre pintura antiga)
m2 8.300,00 R$ 6,93 R$ 57.519,00
R$ 128.451,00 1.2
Pintura externa - Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa - Parede (sobre pintura antiga)
m2 2.100,00 R$ 29,27 R$ 61.467,00
1.3 Pintura - Acrílica para piso 750,00 R$ 12,62 R$ 9.465,00
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA R$ 14.529,86
2.1 Arremates diversos - substituição de fiação, troca de lajota, reposição de luminária etc.
unid. 6,92 R$ 1.455,00 R$ 10.074,86 R$ 14.529,86
2.2 Limpeza geral e entrega da obra 1.485,00 R$ 3,00 R$ 4.455,00
VALOR DA OBRA SEM BDI R$ 142.980,86
VALOR DA OBRA COM BDI R$ 171.577,03
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16
OBRA: REFORMA DE 6 UBS - LOTE 02
BDI: 1,200
MESES DE SERVIÇO
ITEM DESCRIÇÃO 1 2 TOTAL %
1 PINTURA Percentual (%) 50% 50% 100,00%
89,84% Valor (R$) R$ 77.070,60 R$ 77.070,60 R$ 154.141,20
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA Percentual (%) 70% 30% 100,00%
10,16% Valor (R$) R$ 12.205,08 R$ 5.230,75 R$ 17.435,83
VALOR TOTAL SIMPLES R$ 89.275,68 R$ 82.301,35
R$ 171.577,03 100,00% VALOR TOTAL ACUMULADO R$ 89.275,68 R$ 171.577,03
PERCENTUAL SIMPLES 52,03% 47,97%
PERCENTUAL ACUMULADO 52,03% 47,97%
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17
LOTE 03
582.547,80
PROJETO: CT - 7 - PROJETO - 343-2017 -REFORMA DE 17 UBS DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
OBRA: REFORMA DE 5 UBS - LOTE 03 ÁREA (m²):
EMPRESA: CONTRATO:
LOCAL: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA VALOR (m²):
ENDEREÇO:
TOTAL: R$ 96.988,57 COORDENADA:
COLINA - Latitude: 3°11'9.07"S Longitude: 52°11'28.26"O NOVA ALTAMIRA - Latitude: 3°10'29.65"S Longitude: 52°11'31.76"O APARECIDA - Latitude: 3°11'59.70"S Longitude: 52°12'16.83"O BOA ESPERANÇA - Latitude: 3°11'41.36"S Longitude: 52°12'14.18"O ALBERTO SOARES - Latitude: 3°11'52.28"S Longitude: 52°11'15.65"O
TIPO DE OBRA: REFORMA
OBJETO: BDI: 1,200
Item SINAPI
SEDOP/PA Descrição dos Serviços
Indicativo Físico Preço (R$)
TOTAIS Unid. Quant.
Unitário/ Sem BDI
Total
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA COLINA, NOVA ALTAMIRA, APARECIDA, BOA ESPERANÇA E ALBERTO SOARES
1 PINTURA R$ 68.616,00
1.1 Pintura interna - PVA interna c/ massa (sobre pintura antiga)
m2 3.500,00 R$ 6,93 R$ 24.255,00
R$ 68.616,00 1.2
Pintura externa - Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa - Parede (sobre pintura antiga)
m2 1.300,00 R$ 29,27 R$ 38.051,00
1.3 Pintura - Acrílica para piso m2 500,00 R$ 12,62 R$ 6.310,00
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA R$ 12.207,81
2.1 Arremates diversos - substituição de fiação, troca de lajota, reposição de luminaria etc.
unid. 5,83 R$1.455,00 R$ 8.484,81 R$ 12.207,81
2.2 Limpeza geral e entrega da obra m2 1.241,00 R$ 3,00 R$ 3.723,00
VALOR DA OBRA SEM BDI R$ 80.823,81
VALOR DA OBRA COM BDI R$ 96.988,57
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE PESQUISA, PROGRAMAS E PROJETOS SOCIOAMBIENTAIS Av. Brigadeiro Eduardo Gomes no 2610, 2o andar Altamira, PA - CEP 68.372-020 – (93)3515-6015
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18
OBRA: REFORMA DE 6 UBS - LOTE 03
BDI: 1,200
MESES DE SERVIÇO
ITEM DESCRIÇÃO 1 2 TOTAL %
1 PINTURA Percentual (%) 50% 50% 100,00%
84,90% Valor (R$) R$ 41.169,60 R$ 41.169,60 R$ 82.339,20
2 COMPLEMENTAÇÃO DE OBRA
Percentual (%) 70% 30% 100,00% 15,10%
Valor (R$) R$ 10.254,56 R$ 4.394,81 R$ 14.649,37
VALOR TOTAL SIMPLES R$ 51.424,16 R$ 45.564,41
R$ 96.988,57 100,00% VALOR TOTAL ACUMULADO R$ 51.424,16 R$ 96.988,57
PERCENTUAL SIMPLES 53,02% 46,98%
PERCENTUAL ACUMULADO 53,02% 46,98%
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19
ANEXO 03
MEDIÇÃO 01 - MARCO
PROJETO
OBRA:
ÁREA (m²): EMPRESA: CONTRATO:
LOCAL: VALOR (m²):
ENDEREÇO:
TOTAL:
COORDENADA:
TIPO DE OBRA:
OBJETO:
BDI:
1ª MEDIÇÃO (XX/XX/XXXX)
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO Indicativo. Físico Preço (R$)
Totais R$0,00
Unid. Quant. Unit. Total R % R V.M S. I Q.R
1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 2.930,32 0,7%
1.2 Limpeza do terreno m² 847,80 R$ 1,36 R$ 1.153,01
R$ 2.930,32
1.2 Instalação Provisória de Água, Esgoto e Energia. Und. 1,00 R$ 800,00 R$ 800,00
1.3 Placa da obra em chapa galvanizada m² 3,00 R$ 325,77 R$ 977,31
2 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA R$ 6.372,00 1,4%
2.1 Aterro c/ material fora da obra, incl. Apiloamento m³ 80,00 R$ 79,65 R$ 6.372,00 R$ 6.372,00
VALOR DA CONSTRUÇÃO SEM BDI R$ XXX.XXX,XX
TOTAL DA MEDIÇÃO
VALOR DA CONSTRUÇÃO COM BDI R$ XXX.XXX,XX
_____________________ _____________________ _____________________ _____________________ _____________________ Engenharia Monitoria do Projeto Financeiro Gerente de Projetos Gerente de Gestão.
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20
ANEXO 04
RELATORIO FOTOGRAFICO – 1ª MEDIÇÃO
Item xx.x Item xx.x
Fotografia
Fotografia
Descrição do serviço
Descrição do serviço
Item xx.x Item xx.x
Fotografia
Fotografia
Descrição do serviço
Descrição do serviço
Item xx.x Item xx.x
Fotografia
Fotografia
Descrição do serviço
Descrição do serviço
_______________ _________________ ________________ ________________ _________________ Engenharia Monitoria do Projeto Financeiro Gerente de Projetos Gerente de Gestão
Altamira, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.