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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 004/2015 Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elemento de Despesa não previsto na Lei Orçamentária Anual. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e inserido no Orçamento vigente do Município de Vila Velha, aprovado pela Lei nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, nos Órgãos elencados no Anexo I, crédito adicional especial no valor de R$ 3.459.000,00 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais). Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no anexo II, Ementa 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Vila Velha, ES, 27 de fevereiro de 2015. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

PROJETO DE LEI Nº 004/2015

Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elemento de Despesa não previsto na Lei Orçamentária Anual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e inserido no Orçamento vigente do Município de Vila Velha, aprovado pela Lei nº 5.592 de 26 de dezembro de 2014, nos Órgãos elencados no Anexo I, crédito adicional especial no valor de R$ 3.459.000,00 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no anexo II, Ementa 01.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

Vila Velha, ES, 27 de fevereiro de 2015.

RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

“Deus seja louvado”

Vila Velha, ES, 27 de fevereiro de 2015.

MENSAGEM DE LEI Nº 004/2015

Senhor Presidente,Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada apreciação dessa egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Especial com a finalidade de inserir Elemento de Despesa não previsto na Lei Orçamentária Anual”.

O Projeto de Lei ora encaminhado tem como objeto a abertura de Crédito Adicional Especial, visando criar e inserir elementos de despesa não previstos na Lei Orçamentária Anual- LOA de nº 5.592/14 de 26/12/2014, conforme Anexo I.

Ressalte-se que os recursos necessários serão provenientes de redução parcial e/ou de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Ante o exposto, contamos com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais integrantes desse Legislativo, no sentido de ser o presente Projeto de Lei recebido, apreciado, e, ao final, aprovado, em regime de urgência, medida que desde já requeremos com fulcro no art. 39 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveitamos a oportunidade para reafirmar nossos protestos de elevado apreço.

Atenciosamente,

RODNEY ROCHA MIRANDAPrefeito Municipal