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MENSAGEM N° 034/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências e à superior deliberação do Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que DISPÕE sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021”. O Plano Plurianual compreende os programas, com seus respectivos objetivos, ações e metas a serem executados pelos Poderes Executivo e Legislativo no quadriênio 2018-2021. O processo de elaboração do PPA buscou não somente atender à exigência constitucional de submeter ao Poder Legislativo os programas e as ações de governo que orientarão os orçamentos do Município no período 2018-2021, mas também praticar na administração municipal princípios e processos indispensáveis à gestão pública orientada para resultados. Neste sentido, buscou-se a identificação das demandas mais urgentes da população e observou-se a necessidade de desenvolver o espaço urbano como um todo, transformando a cidade. As modificações propostas partem do pressuposto de que é preciso se pensar o futuro do município visando seu pleno desenvolvimento social, econômico e cultural. Assim, além de se propor melhorias para as questões estruturais de nossa cidade, no que diz respeito ao complexo urbano e rural, este Plano busca apresentar as ações que vislumbram a humanização dos serviços oferecidos à sociedade. Entre os programas estão contempladas as ações que buscam essencialmente a qualificação do atendimento e a atenção à saúde, o acesso à educação básica, a elevação da qualidade de ensino, a inclusão educacional, o

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MENSAGEM N° 034/2017

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Encaminho para apreciação de Vossas Excelências e à superior deliberação

do Plenário desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE sobre o Plano

Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021”.

O Plano Plurianual compreende os programas, com seus respectivos

objetivos, ações e metas a serem executados pelos Poderes Executivo e Legislativo no

quadriênio 2018-2021.

O processo de elaboração do PPA buscou não somente atender à exigência

constitucional de submeter ao Poder Legislativo os programas e as ações de governo

que orientarão os orçamentos do Município no período 2018-2021, mas também

praticar na administração municipal princípios e processos indispensáveis à gestão

pública orientada para resultados.

Neste sentido, buscou-se a identificação das demandas mais urgentes da

população e observou-se a necessidade de desenvolver o espaço urbano como um

todo, transformando a cidade.

As modificações propostas partem do pressuposto de que é preciso se

pensar o futuro do município visando seu pleno desenvolvimento social, econômico e

cultural. Assim, além de se propor melhorias para as questões estruturais de nossa

cidade, no que diz respeito ao complexo urbano e rural, este Plano busca apresentar

as ações que vislumbram a humanização dos serviços oferecidos à sociedade.

Entre os programas estão contempladas as ações que buscam

essencialmente a qualificação do atendimento e a atenção à saúde, o acesso à

educação básica, a elevação da qualidade de ensino, a inclusão educacional, o

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incentivo e a valorização da cultura local, a ampliação e o fortalecimento da rede

socioassistencial, a restruturação da gestão do sistema de coleta e destinação de

resíduos, a qualificação dos serviços ao cidadão, adequação do sistema viário e

melhoria na fluidez do tráfego, a sustentabilidade, a expansão e o fortalecimento da

cadeia de abastecimento, o fomento aos negócios, o estímulo ao desenvolvimento do

incentivo à produção rural, a qualificação da estrutura turística, a arborização urbana e

o embelezamento da cidade.

O projeto de lei, que ora submeto à apreciação dessa egrégia casa de leis,

foi elaborado em estrita consonância com as prioridades do Planejamento Estratégico

Manaus 2030, com base nas diretrizes orçamentárias e nas dimensões constantes do

Plano de Governo, considerado neste trabalho como base estratégica essencial para a

construção do Plano Plurianual que norteia toda a elaboração, a execução, o

monitoramento e a avaliação deste Plano, observando os limites fiscais do Tesouro

Municipal e as reais demandas da população, buscando assento em bases sólidas de

finanças públicas e de capacidade de gestão.

O principal foco da ação governamental tem sido a retomada do equilíbrio

econômico-financeiro e o resgate da capacidade de investimento com recursos

próprios, destacando-se:

a) a adoção de criteriosa e realista programação orçamentária e financeira

para a execução de despesas em todos os órgãos e entidades da administração

pública municipal;

b) o cumprimento das metas e dos limites de endividamento instituídos pela

LRF, condições indispensáveis para a credibilidade do Município e sua habilitação para

a contratação de operações junto a instituições nacionais e organismos multilaterais de

crédito.

1 ASPECTOS DEMOGRÁFICOS E SOCIOECONÔMICOS

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Manaus, capital do Estado do Amazonas, situada na região Norte do Brasil,

sendo a maior cidade desta região, com uma área de 11.401 km², equivalendo a

0,7258% do território do estado, com uma população de 2.130.264 habitantes e

densidade populacional de 188,67 pessoas por km² (estimativa do IBGE para 2017). A

população de Manaus representa atualmente 51,24% da população do Amazonas,

11,32% da Região Norte e 0,91% do Brasil, sendo a 7ª mais populosa da federação. A

população da cidade está distribuída em sete zonas geográficas (Norte, Sul, Leste,

Oeste, Centro-sul, Centro-oeste e Rural).

Figura 1: Densidade demográfica de Manaus comparando os dois últimos Censos feitos pelo IBGE

Fonte: IBGE, Censo 2010.

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Fonte: IBGE; Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN; Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária – DEDEO/SEMEF Nota:

1) Crescimento populacional de Manaus estimado em 2,7%, considerando a média de crescimento

estimada no período de 2010-2016(IBGE).

2) PIB Manaus estimado em 78% do PIB do Estado (AM), considerando a participação deste de

1,5% em relação ao PIB brasileiro.

Como o estado do Amazonas concentra quase dois terços da sua população

na capital Manaus, praticamente 78% da geração de riquezas corresponde somente a

Manaus, sendo assim, Manaus é responsável pela economia do Estado e mesmo com

a crise financeira, que tem sido determinante para os maus resultados no setor

industrial, o Produto Interno Bruto - PIB de Manaus fechou 2014 com R$ 67,57 bilhões,

contribuindo em 1,2% na geração de riqueza do país. O desempenho fez a capital

amazonense manter a sexta posição entre as cidades com melhores índices na

produção de renda e no consumo intermediário de bens, de acordo com o Instituto

Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), com base no ano de 2014.

2 CENÁRIO ECONÔMICO

Na análise do cenário econômico da prefeitura, observa-se que tanto os

cenários externos e internos devem ser considerados para projetar as receitas próprias

do município de Manaus, bem como a capacidade histórica de geração de receitas da

Administração Indireta.

Área (Km2)

ManausIBGE - 2010 1.802.014 IBGE-2010 158,06

Estimada - 2021 2.182.000 Estimada 2021 191,39

PIB Per Capita

Manaus

IBGE - 2010 R$ 3,886 trilhões IBGE-2010 R$ 52,222 bilhões R$ 27.861,00

Estimativa - 2021 R$ 9,258 trilhões Estimativa - 2021 R$ 120,310 bilhões R$ 55.158,57

Nota:

Fonte: IBGE; Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;

Departamento de Diretrizes e Elaboração Orçamentária - DEDEO/SEMEF

1) Crescimento populacional de Manaus estimada em 2,7%, conciderando a média de crescimento

estimada no período 2010-2016 (IBGE)2) PIB Manaus estimado de 78% do PIB do Estado (AM), considerando a participação desse de 1,5%

em relação ao PIB brasileiro.

PIB Nominal

(Brasil)

PIB Nominal

(Manaus)

Tabela 01

Variáveis Socioeconômicas

População de Manaus Densidade demográfica (hab/km²)

11.401,092

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2.1 CENÁRIO EXTERNO (Âmbito Internacional)

No âmbito internacional, destaca-se o momento paradoxal da economia

mundial: por um lado, os sinais de crescimento da atividade econômica e de

aceleração da inflação tornaram-se mais fortes; por outro, a chegada de Donald Trump

à presidência dos Estados Unidos da América (EUA), associada ao Brexit colocou

novos elementos de incerteza no cenário mundial. No caso de Trump, o risco se refere

às políticas econômicas e à postura da nova administração em relação ao comércio

internacional e à imigração; no caso dos países europeus, o risco relaciona-se à

própria sobrevivência do euro como moeda em caso de vitória de partidos que

defendem a saída de seus países da União Europeia.

Em relação às perspectivas de crescimento da economia mundial, o Fundo

Monetário Internacional (FMI) divulgou em janeiro a atualização de suas projeções,

mantendo-as nos mesmos níveis das de outubro do ano passado. Isso não acontecia

desde 2014. Nesse período, as atualizações em relação às projeções anteriores

sempre foram para baixo. Ainda de acordo com o FMI, a aceleração do crescimento da

economia mundial, de 3,1% em 2016 para 3,4% em 2017 e 3,6% em 2018, refletiria

principalmente a recuperação do crescimento em economias emergentes de 4,1% em

2016 para 4,5% em 2017 e 4,8% em 2018, enquanto o movimento de alta nos países

avançados seria mais modesto, de 1,6% em 2016 para 1,9% em 2017 e 2,0% em

2018.

O relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que a

prolongada escassez de investimentos é uma das principais causas da desaceleração

do crescimento mundial. Segundo a ONU, muitas economias vêm passando por uma

queda no investimento público e privado, especialmente nas indústrias extrativistas e

do petróleo. Nos países exportadores de produtos primários, os governos reduziram o

investimento em infraestrutura e serviços sociais como resposta a uma brusca queda

nas receitas.

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Ao mesmo tempo, aponta a ONU, o aumento da produtividade laboral

desacelerou consideravelmente na maioria das economias desenvolvidas e em

desenvolvimento. O documento ressalta a importância de novos investimentos como

motores de inovações tecnológicas e de aumento da eficiência. O estudo conclui que o

investimento em áreas fundamentais, como pesquisa, educação e infraestrutura

promove não só o progresso social e ambiental, mas também contribuir para o

aumento da produtividade.

2.2 CENÁRIO EXTERNO (Âmbito Nacional)

A economia brasileira vivencia, desde meados de 2014, uma grave e

persistente queda da atividade econômica observado no desempenho do Produto

Interno Bruto (PIB), percebe-se claramente no gráfico abaixo.

Gráfico 1 – Evolução do PIB

Fonte: Boletim Focus, 29.set.17

A economia brasileira apresentou um baixo crescimento real em 2014, de

apenas 0,5%, em decorrência do início da crise ter acontecido no segundo semestre.

Em 2015, o crescimento real foi negativo em significativos 3,8%. Em 2016, o índice

brasileiro caiu 3,6%, confirmando a pior recessão da história do país, segundo dados

divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2017, o Relatório de Mercado Focus

divulgado em setembro pelo Banco Central, aumentou sua estimativa de crescimento

de 0,68% para 0,70% e para 2018, aumentou sua estimativa de expansão da economia

de 2,30% para 2,38%.

Os analistas de mercado financeiro esperam por taxas de crescimento

modestas para o país nos próximos anos, com a projeção de avanço para o Produto

Interno Bruto (PIB) para o período de 2018 a 2021, em média de 2,60%.

Gráfico 2 – Projeção de Crescimento do PIB (%)

Fonte: Boletim Focus, 29.set.17

Outro indicador fundamental para projetar o cenário econômico é a inflação.

De acordo com o boletim Focus, do Banco Central, a mediana das estimativas para o

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2017 voltou a registrar

queda e reduziu sua projeção de 2,97% para 2,95%, mantendo esse comportamento

por 6 semanas consecutivas. A expectativa dos analistas do mercado financeiro para

2018 reduziu de 4,08% para 4,06%. Em 12 meses, a projeção caiu de 5,00% para

2,95%.

Para 2021, horizonte mais distante contemplado pelo Focus, os economistas

projetam inflação de 4,50%, conforme demonstrado abaixo:

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Gráfico 3 – Evolução e Projeção da Inflação

Fonte: Boletim Focus, 29.set.17

2.3 CENÁRIO FISCAL (Âmbito Interno)

O crescimento populacional do Brasil e de Manaus projeta um aumento da

demanda por serviços públicos cada vez mais eficientes.

Manaus cresceu exponencialmente até o ano de 2010 comparado ao ano de

1970. Ao olhar para o futuro, o crescimento das metrópoles brasileiras será menos

expressivo, conforme sugere os dados do IBGE:

Gráfico 4 – Crescimento Populacional de Manaus

Fonte:

IBGE, Censo 2010.

A base populacional serve

também para

comparar a arrecadação da Prefeitura de Manaus com a arrecadação per capita de

outros municípios com

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características semelhantes. Essa comparação auxilia a Prefeitura na identificação de

oportunidades e na projeção do aumento do valor arrecadado baseado no

aprimoramento da fiscalização e controle, sem necessariamente demandar aumento de

impostos.

Abaixo as comparações de impostos municipais com municípios de

população urbana média semelhantes a de Manaus:

Gráfico 5 - Comparações de Impostos Municipais com outras capitais

Manaus Média do Grupo

Parametrização do imposto municipal – IPTU Per Capita

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A economia do Município de Manaus está concentrada e fortemente

dependente do desempenho da produção do Polo Industrial de Manaus (PIM) que

fabrica produtos de altíssima tecnologia para serem vendidos principalmente para o

restante do país e ao exterior possuindo alto valor de mercado.

No ano de 2014, o faturamento do Polo Industrial de Manaus alcançou o

montante de R$ 87,3 bilhões, apresentando crescimento nominal de 4,9% em relação

ao ano de 2013.

Nos anos seguintes, em razão da grave e persistente crise, o faturamento do

PIM em 2015 foi R$ 78,4 bilhões ou uma redução da ordem de 10,2%. No ano de 2016,

com um faturamento de R$ 74,4 bilhões do PIM registrou mais uma queda, ainda que

menor de 5,1% em comparação com 2015. No primeiro bimestre de 2017, o

faturamento do Polo Industrial de Manaus (PIM) cresceu 12,19%, esse dado mostra

que, após um período de oscilação negativa, o PIM começa a se recuperar, ainda que

cauteloso, mas que inspira otimismo da retomada do crescimento, principalmente nos

segmentos mais representativos do PIM como: eletroeletrônico, bens de Informática e

Duas Rodas, representando, no mínimo, a tendência do ano de 2017.

Parametrização do imposto municipal – ITBI Per Capita

Manaus Média do Grupo

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A queda da produção e das vendas do PIM se deve basicamente a dois

fatores:

a) os principais produtos fabricados são considerados, quando num

ambiente de crise econômica, bens supérfluos (televisores de todas as configurações,

principalmente, micro-ondas, ar condicionados e etc.) que podem ter seu consumo

postergado sem prejudicar a sobrevivência das famílias;

b) a redução drástica do crédito decorrente da alta inadimplência que elevou

em demasia a taxa de juros e a ampliação dos critérios de liberação do crédito,

prejudicando principalmente o segmento de duas rodas (motocicletas).

A crise econômica brasileira, principalmente a partir de 2015, impactou

negativamente as receitas municipais, em especial as transferências da cota-parte do

ICMS e do ISS, as principais receitas do Município, reduzindo de imediato o montante

das receitas gerenciadas pelo Tesouro Municipal. No gráfico a seguir, percebe-se

claramente a estagnação das principais receitas do Município mesmo com a inflação

acumulada de mais de 31% do período de 2013 a 2016. Como exemplo, observa-se

que em 2013 a Prefeitura recebeu R$ 1,173 bilhão de ICMS contra R$ 1,101 bilhão de

2016, resultando numa redução de R$ 71 milhões, sem considerar a inflação. No ISS, o

Município arrecadou em 2016, praticamente, o mesmo valor de 2013. Para o ano de

2017 estima-se um crescimento do ICMS e ISS de 5,8% e 3,5% respectivamente em

relação ao ano anterior, mas ainda inferior ao registrado no ano de 2014.

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Gráfico 6 – Evolução e Projeção do ISS e ICMS

Fonte: AFIM; * Estimativa (Subsecretaria de Orçamento e Projetos – SUBORP/SEMEF)

Apostando na retomada do crescimento econômico para o período do PPA

2018-2021 as projeções do ingresso das receitas com a cota-parte do ICMS e ISS

estima-se um crescimento médio anual de 8% e 7%, respectivamente.

A análise dos resultados internos de arrecadação é fundamental para

compreender as particularidades da Prefeitura e as oportunidades de crescimento.

A análise vertical (AV) permite verificar a participação percentual de cada

fonte de recurso no total da receita e sua evolução histórica, visualizando a

representatividade de cada fonte de recursos nos grupos das Receitas do Tesouro e

Outras Receitas Vinculadas. Outra análise é a avaliação do crescimento ou decréscimo

da arrecadação ao longo dos anos analisados. Dessa forma, a análise horizontal (AH)

permite verificar o crescimento ou queda percentual de cada fonte de recursos entre

períodos subsequentes. Esta pode indicar se a Prefeitura apresenta uma tendência de

aumento ou de queda em uma das fontes conforme tabela a seguir.

Fonte: AFIM; * Estimativa (Subsecretária de Orçamento e Projetos - SUPORP/SEMEF)

2013 2014 2015 2016 2017*

ICMS 1.173 1.244 1.159 1.101 1.165

ISSQN 513 576 534 519 537

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

RE

CE

ITA

-R

$ M

ILH

ÕE

S

Evolução do ISS e da Cota-Parte do ICMS

2018 2019 2020 2021

ICMS 1.310 1.389 1.486 1.590

ISSQN 582 615 657 701

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1.600

1.800

RE

CE

ITA

-R

$ M

ILH

ÕE

S

Projeções do ISS e da Cota-Parte do ICMS

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Tabela 2 – Evolução Histórica da Receita

Como já destacado anteriormente observa-se claramente na análise vertical

a grande participação na composição dos recursos do tesouro. Das fontes do grupo

das receitas tributárias, o ISS e, nas transferências correntes, a cota parte do ICMS.

Na análise horizontal verifica-se que, apesar da economia começar a dar

sinais de recuperação, o ISS ainda aponta uma queda para o ano de 2017 de 2% em

relação ao ano de 2016, mantendo essa tendência desde 2015, registrando a maior

redução percentual de 7%. O ano de 2016 apresentou um expressivo crescimento

devido ao ingresso de recursos de operações de crédito, que influenciaram assim o

desempenho do ano de 2017, registrando no total uma redução de 11,7% em relação a

2016.

Para o período de 2018 a 2021, a projeção da receita aponta para a

retomada do crescimento econômico com a oxigenação da arrecadação. Assim, para

2018, projeta-se um crescimento de 13,5% da receita tributária e 12% do total das

ORIGEM DOS RECURSOS 2014 AV AH 2015 AV AH 2016 AV AH 2017 AV AH

RECEITA DO TESOURO 2.445.609.746 100% 9,4% 2.474.744.248 100% 1,2% 2.798.023.277 100% 13,1% 2.641.579.089 100,0% -5,6%

RECEITA TRIBUTÁRIA 892.247.222 36,5% 14,0% 898.849.410 36,3% 0,7% 976.085.956 34,9% 8,6% 998.300.744 37,8% 2,3%

IPTU 126.929.307 5,2% 28% 162.512.010 6,6% 28% 184.022.220 6,6% 13% 205.718.474 7,8% 12%

IRRF 107.067.087 4,4% 19% 115.056.025 4,6% 7% 138.112.570 4,9% 20% 144.840.000 5,5% 5%

ITBI 57.188.943 2,3% -2% 59.281.285 2,4% 4% 45.642.073 1,6% -23% 45.962.270 1,7% 1%

ISS 575.476.970 23,5% 12% 533.917.061 21,6% -7% 518.753.366 18,5% -3% 510.384.000 19,3% -2%

TAXAS 24.739.690 1,0% 14% 25.450.190 1,0% 3% 27.687.836 1,0% 9% 28.625.000 1,1% 3%

RECEITA DO DREM 845.225 0,0% 565% 2.632.838 0,1% 211% 61.867.891 2,2% 2250% 62.771.000 2,4% 1%

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.759.839.636 72,0% 4,7% 1.726.677.633 69,8% -1,9% 1.725.462.481 61,7% -0,1% 1.868.475.344 70,7% 8,3%

FPM 364.076.224 14,9% 10,6% 384.868.284 15,6% 5,7% 449.395.397 16,1% 16,8% 446.554.344 16,9% -0,6%

ICMS 1.211.493.719 49,5% 3,3% 1.159.066.171 46,8% -4,3% 1.101.045.455 39,4% -5,0% 1.237.000.000 46,8% 12,3%

IPVA 131.395.818 5,4% 14,0% 142.089.921 5,7% 8,1% 140.474.380 5,0% -1,1% 149.550.000 5,7% 6,5%

ROYALTIES DA PETROBRÁS 33.515.400 1,4% -30,9% 27.265.499 1,1% -18,6% 19.898.670 0,7% -27,0% 21.768.000 0,8% 9,4%

OUTRAS TRANSF CORRENTES 19.358.474 0,8% 32,0% 13.387.758 0,5% -30,8% 14.648.579 0,5% 9,4% 13.603.000 0,5% -7,1%

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 133.706.648 5,5% 40,6% 184.258.100 7,4% 37,8% 430.049.495 15,4% 133,4% 135.716.000 5,1% -68,4%

MULTAS E JUROS DE MORA 21.284.076 0,9% 78,5% 18.736.135 0,8% -12,0% 18.836.481 0,7% 0,5% 22.842.000 0,9% 21,3%

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 64.418.789 2,6% 5,6% 86.807.959 3,5% 34,8% 55.918.726 2,0% -35,6% 94.900.000 3,6% 69,7%

OUTRAS 48.003.783 2,0% 116,4% 78.714.006 3,2% 64,0% 355.294.288 12,7% 351,4% 17.974.000 0,7% -94,9%

(-) Dedução para o FUNDEB (340.183.759) -13,9% 5,6% (335.040.894) -13,5% -1,5% (333.574.656) -11,9% -0,4% (360.913.000) -13,7% 8,2%

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS 1.469.292.444 100% 44,1% 1.405.613.451 100% -4,3% 2.022.983.570 100% 43,9% 1.615.206.954 100,0% -20,2%

FUNDEB 574.305.607 39,1% 5,8% 600.244.493 42,7% 4,5% 632.981.297 31,3% 5,5% 784.514.000 48,6% 23,9%

SUS 149.999.187 10,2% 4,8% 151.048.858 10,7% 0,7% 189.679.690 9,4% 25,6% 173.420.000 10,7% -8,6%

FNDE 49.833.432 3,4% 8,0% 51.700.522 3,7% 3,7% 53.663.472 2,7% 3,8% 56.165.470 3,5% 4,7%

OPERAÇÃO DE CRÉDITO 71.422.539 4,9% 12,7% 75.796.741 5,4% 6,1% 550.786.902 27,2% 626,7% 56.683.000 3,5% -89,7%

CONVÊNIO 63.289.202 4,3% 135,4% 40.478.708 2,9% -36,0% 24.509.598 1,2% -39,5% 15.684.484 1,0% -36,0%

COSIP 98.033.111 6,7% 8,8% 108.983.585 7,8% 11,2% 81.869.212 4,0% -24,9% 83.000.000 5,1% 1,4%

RECEITA PREVIDENCIÁRIA 314.491.512 21,4% 0,0% 241.115.978 17,2% -23,3% 297.498.017 14,7% 23,4% 285.342.000 17,7% -4,1%

RECEITA DE ENTIDADES E FUNDOS 125.278.220 8,5% 37,7% 110.661.554 7,9% -11,7% 154.799.124 7,7% 39,9% 142.784.000 8,8% -7,8%

DEMAIS RECEITAS VINCULADAS 22.639.634 1,5% 43,1% 25.583.013 1,8% 13,0% 37.196.259 1,8% 45,4% 17.614.000 1,1% -52,6%

TOTAL (C = A + B) 3.914.902.191 100% 20,3% 3.880.357.699 100% -0,9% 4.821.006.847 100% 24,2% 4.256.786.043 100% -11,7%

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ORIGEM DOS RECURSOS 2018 AV AH 2019 AV AH 2020 AV AH 2021 AV AH

RECEITA DO TESOURO (A) 2.835.069.000 100% 7,3% 3.033.134.000 100% 7,0% 3.270.130.000 100% 7,8% 3.521.592.000 100% 7,7%

RECEITA TRIBUTÁRIA 1.133.392.000 40% 13,5% 1.229.719.000 40,5% 8,5% 1.340.684.000 41,0% 9,0% 1.457.295.000 41,4% 8,7%

IPTU 219.997.000 7,8% 7% 263.798.000 8,7% 20% 310.807.000 9,5% 18% 358.930.000 10,2% 15%

IRRF 153.603.000 5,4% 6% 162.896.000 5,4% 6% 174.295.000 5,3% 7% 186.493.000 5,3% 7%

ITBI 48.743.000 1,7% 6% 51.692.000 1,7% 6% 55.309.000 1,7% 7% 59.180.000 1,7% 7%

ISS 581.779.000 20,5% 14% 615.506.000 20,3% 6% 656.968.000 20,1% 7% 701.360.000 19,9% 7%

TAXAS 60.360.000 2,1% 111% 64.016.000 2,1% 6% 68.496.000 2,1% 7% 73.287.000 2,1% 7%

RECEITA DO DREM 68.910.000 2,4% 10% 71.811.000 2,4% 4% 74.809.000 2,3% 4% 78.045.000 2,2% 4%

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.979.249.000 69,8% 5,9% 2.098.808.000 69,2% 6,0% 2.245.469.000 68,7% 7,0% 2.402.394.000 68,2% 7,0%

FPM 473.571.000 16,7% 6,1% 502.222.000 16,6% 6,0% 537.368.000 16,4% 7,0% 574.973.000 16,3% 7,0%

ICMS 1.310.000.000 46,2% 5,9% 1.389.255.000 45,8% 6,1% 1.486.475.000 45,5% 7,0% 1.590.499.000 45,2% 7,0%

IPVA 158.598.000 5,6% 6,1% 168.193.000 5,5% 6,0% 179.963.000 5,5% 7,0% 192.557.000 5,5% 7,0%

ROYALTIES DA PETROBRÁS 23.085.000 0,8% 6,1% 24.481.000 0,8% 6,0% 26.194.000 0,8% 7,0% 28.027.000 0,8% 7,0%

OUTRAS TRANSF CORRENTES 13.995.000 0,5% 2,9% 14.657.000 0,5% 4,7% 15.469.000 0,5% 5,5% 16.338.000 0,5% 5,6%

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.772.000 3,7% -22,8% 110.046.000 3,6% 5,0% 117.746.000 3,6% 7,0% 125.984.000 3,6% 7,0%

MULTAS E JUROS DE MORA 21.963.000 0,8% -3,8% 23.291.000 0,8% 6,0% 24.920.000 0,8% 7,0% 26.662.000 0,8% 7,0%

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 62.747.000 2,2% -33,9% 66.543.000 2,2% 6,0% 71.200.000 2,2% 7,0% 76.184.000 2,2% 7,0%

OUTRAS 20.062.000 0,7% 11,6% 20.212.000 0,7% 0,7% 21.626.000 0,7% 7,0% 23.138.000 0,7% 7,0%

(-) Dedução para o FUNDEB (382.344.000) -13,5% 5,9% (405.439.000) -13,4% 6,0% (433.769.000) -13,3% 7,0% (464.081.000) -13,2% 7,0%

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS (B) 1.934.633.000 100% 19,8% 2.178.124.000 100% 12,6% 1.876.059.000 100% -13,9% 1.868.484.000 100,0% -0,4%

FUNDEB 708.736.000 36,6% -9,7% 744.286.000 34,2% 5,0% 781.730.000 41,7% 5,0% 821.045.000 43,9% 5,0%

SUS 177.028.000 9,2% 2,1% 184.748.000 8,5% 4,4% 192.709.000 10,3% 4,3% 200.842.000 10,7% 4,2%

FNDE 58.687.000 3,0% 4,5% 61.572.000 2,8% 4,9% 64.642.000 3,4% 5,0% 67.913.000 3,6% 5,1%

OPERAÇÃO DE CRÉDITO 298.722.000 15,4% 427,0% 541.768.000 24,9% 81,4% 263.692.000 14,1% -51,3% 223.664.000 12,0% -15,2%

CONVÊNIO 154.541.000 8,0% 885,3% 104.218.000 4,8% -32,6% 26.236.000 1,4% -74,8% 130.000 0,0% -99,5%

COSIP 87.675.000 4,5% 5,6% 91.511.000 4,2% 4,4% 95.515.000 5,1% 4,4% 99.694.000 5,3% 4,4%

RECEITA PREVIDENCIÁRIA 282.850.000 14,6% -0,9% 278.292.000 12,8% -1,6% 276.594.000 14,7% -0,6% 274.936.000 14,7% -0,6%

RECEITA DE ENTIDADES E FUNDOS 147.898.000 7,6% 3,6% 153.570.000 7,1% 3,8% 159.229.000 8,5% 3,7% 165.339.000 8,8% 3,8%

DEMAIS RECEITAS VINCULADAS 18.496.000 1,0% 5,0% 18.159.000 0,8% -1,8% 15.712.000 0,8% -13,5% 14.921.000 0,8% -5,0%

TOTAL (C = A + B) 4.769.702.000 100% 12,0% 5.211.258.000 100% 9,3% 5.146.189.000 100% -1,2% 5.390.076.000 100% 4,7%

receitas em relação a 2017, destacando-se o incremento de recursos por convênio que

estão previstas até 2019, conforme tabela 3.

Tabela 3 – Projeção da Receita 2018-2021

Fonte: SPLAM/Manaus

As informações, opiniões, estimativas e/ou projeções referem-se à data

presente e estão sujeitas às mudanças como, alterações nas condições de mercado.

3 O FINANCIAMENTO DO PPA 2018-2021

O planejamento e monitoramento da despesa são de vital importância para a

qualidade e solidez das finanças públicas. Se bem executados, maximizam a alocação

de recursos escassos. Tomando como base essa máxima econômica, o Município de

Manaus, no âmbito do PPA 2018-2021, pretende aprimorar a execução das despesas,

de modo que não haja desperdício de recursos. A tabela 4 detalha a evolução

projetada da receita para o período do plano.

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RECEITA 2018 2019 2020 2021

RECEITAS CORRENTES (I) 4.133.337.000 4.382.569.000 4.672.447.000 4.982.449.000

Receita Tributária 1.072.716.000 1.166.327.000 1.274.442.000 1.387.872.000

Receita de Contribuições 267.131.000 271.540.000 277.254.000 283.356.000

Receita Patrimonial 66.982.000 66.585.000 65.403.000 66.472.000

Receita de Serviços 21.260.000 21.165.000 22.238.000 23.638.000

Transferências Correntes 2.550.438.000 2.693.621.000 2.860.126.000 3.037.910.000

Outras Receitas Correntes 154.810.000 163.331.000 172.984.000 183.201.000

RECEITAS DE CAPITAL (II) 452.908.000 645.660.000 290.369.000 224.280.000

Operações de Crédito Internas e Externas 298.722.000 541.768.000 263.692.000 223.664.000

Alienação de Bens 318.000 337.000 361.000 386.000

Amortização de Empréstimos 110.000 120.000 130.000 150.000

Transferências de Capital 153.758.000 103.435.000 26.186.000 80.000

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS (III) 183.457.000 183.029.000 183.373.000 183.347.000

Contribuições Sociais Intraorçamentárias 183.457.000 183.029.000 183.373.000 183.347.000

TOTAL DAS RECEITAS (I + II + III) 4.769.702.000 5.211.258.000 5.146.189.000 5.390.076.000

Tabela 4 – Receita Projetada 2018-2021

Fonte: SPLAM/Manaus

O cenário que serviu de base para a elaboração do PPA 2018-2021 projeta

que a despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alcancem R$

20.517.225.000,00 (vinte bilhões, quinhentos e dezessete milhões e duzentos e vinte e

cinco mil) em 2021, distribuídas por grupo de despesa conforme a tabela 5.

Tabela 5 – Despesa Projetada dos Orçamentos Fiscal/Seguridade por Grupo de

Despesa – 2018-2021

Fonte: SPLAM/Manaus

Dessas despesas, não estão detalhados no projeto do PPA 2018-2021 as

relativas aos programas que contam exclusivamente com operações especiais, por ser

matéria exclusiva do processo orçamentário.

Grupo de Despesa / Fonte de Recurso 2018 2019 - 2021

1 - Pessoal e Encargos Sociais 2.325.823.000 7.534.882.000

3 - Outras Despesas Correntes 1.400.122.029 4.754.202.779

4 - Investimentos 721.426.971 2.010.516.221

5 - Inversões Financeiras 5.578.000 17.548.000

9 - Reserva de Contingência 77.186.000 600.560.000

Total Geral 4.530.136.000 14.917.709.000

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Os valores das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,

identificando o que está detalhado no PPA e o que é matéria exclusiva da Lei

Orçamentária Anual foi projetado em R$ 239.566.000,00 (duzentos e trinta e nove

milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais)

Com relação aos investimentos, projeta-se a mudança no perfil de seu

financiamento. Nos anos iniciais, eles serão garantidos precipuamente por recursos

oriundos de operações de crédito. Nos anos finais a participação de recursos próprios

no financiamento dessa despesa tende a ser ampliada pela retomada da capacidade

de investimento com recursos próprios.

Tabela 6 – Investimentos dos Orçamentos Fiscal/Seguridade segundo a Fonte

de Financiamento – 2018-2021

Fonte: SPLAM/Manaus

4 BASES PARA ELABORAÇÃO DO PPA

Como um dos grandes avanços da gestão da Prefeitura de Manaus, e como

forma de refinar o planejamento orçamentário municipal, foi instituído o processo de

Gestão Estratégica por meio do Decreto n. 3.712, de 1º de junho de 2017. Dentro deste

processo foi elaborado o Planejamento Estratégico da Prefeitura de Manaus para o

período de 2018-2030, alinhando todos os objetivos, programas e ações para

composição dos Planos Plurianuais nos próximos 12 anos.

Como resultado do processo, foram definidos os Norteadores Estratégicos,

contemplando a Missão, Visão e Valores da Prefeitura de Manaus, bem como a

Orientação Estratégica de Governo, que representa os principais elementos do Plano

de Governo, como mostra a figura 1.

Grupo de Despesa / Fonte de

Recurso2018 2019 - 2021

Investimentos

Tesouro 237.245.971 759.966.221

Vinculada 484.181.000 1.250.550.000

Total Geral 721.426.971 2.010.516.221

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Norteadores Estratégicos Manaus 2030

Missão

Administrar Manaus, promovendo políticas públicas socioeconômicas

e ambientais sustentáveis com o fortalecimento de sua identidade

regional, a elevação da qualidade de vida e o fomento de negócios.

Ser até 2030 uma Cidade Global, referência em gestão pública,

qualidade de vida e reconhecida por suas potencialidades

econômica, turística e cultural.

Visão

Valores Compromisso com:

Ética

Transparência

Respeito

Eficiência

Inovação

Valorização do Servidor

Figura 1 – Norteadores Estratégicos Manaus 2030

O PPA define as diretrizes, os objetivos e as metas de governo com o intuito

de equilibrar as contas públicas e garantir serviços de qualidade aos cerca de 2,1

milhões de manauaras. Pretende-se assegurar a realização das mudanças necessárias

e torná-las sustentáveis ao longo do tempo. Nessa busca, foram estruturadas as

propostas em sete grandes eixos: Eficiência em Gestão, Crescimento Econômico,

Desenvolvimento Social, Educação Básica e Profissional, Atenção à Saúde, Ambiental

e Infraestrutura e Mobilidade.

Dentro do processo de Análise dos Ambientes Interno e Externo, foi

realizado o Diagnóstico Municipal, com a realização de diversas análises e pesquisas

como: análises de cenários, satisfação de partes de interessadas (cidadão, sociedade,

fornecedores e servidores), análise de práticas de gestão, de desempenho dos anos

anteriores e comparativa entre municípios, bem como, de gestão econômico-financeiro

da Prefeitura. Com base nos resultados desse diagnóstico foi realizada a Análise de

SWOT da Prefeitura de Manaus, onde foram identificadas as Forças, Fraquezas,

Oportunidades e Ameaças, e respectivas ações correlacionadas a cada quadrante.

Com base nos norteadores estratégicos, eixos estratégicos e análises dos

ambientes interno e externo, foram estabelecidos os objetivos de governo, que

- Inovação

- Valorização do Servidor

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representam os principais resultados da Prefeitura de Manaus para 2030 e seus

respectivos objetivos macros, estabelecendo como os Objetivos de Governo serão

mensurados.

Figura 2 – Norteadores Estratégicos Manaus 2030

Para o alcance desses resultados, definidos na dimensão estratégica do

Plano Plurianual, foram criados 89 Programas de Governo e 31 objetivos estratégicos a

serem superados durante a vigência do PPA. Os Programas de Governo são divididos

em Finalísticos (que atendem uma necessidade ou demanda da população), de Gestão

de Políticas Governamentais (expressam e orientam as ações destinadas à gestão da

atuação governamental, relacionadas ao planejamento e à formulação de políticas

setoriais, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Ente) e de Apoio

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Administrativo (voltados para atender as necessidades da própria Administração

Municipal).

De acordo com a metodologia utilizada na elaboração do PPA 2018-2021, a

execução dos programas de governo integrantes do PPA, e as suas ações

governamentais, resultam em bens e serviços ofertados à sociedade ou ao próprio

Município. Aquelas ações governamentais que não resultam, em cada ano corrente,

em geração de bens ou serviços não integram o Plano Plurianual. Porém, em razão de

sua obrigatoriedade, fazem parte da Lei Orçamentária Anual.

O total das receitas previstas para o período do Plano Plurianual é de R$

20,5 bilhões. Desse total, o esforço próprio do Município responde por 31,4% do total.

O montante referente às transferências do Governo Estadual, grande parte em razão

do ICMS transferido, representa 38,7% do total. A parcela referente às transferências

da União corresponde a 16,9% do total. As operações de crédito e os convênios,

grande parte oriundos da execução de projetos, representam 6,4% do total previsto

para os quatro anos do PPA. As receitas previdenciárias, que só podem ser utilizadas

para o pagamento dos inativos, dos pensionistas e das demais obrigações do Regime

Próprio da Previdência Social (RPPS), representam 5,4% do total.

O Plano Plurianual do Município de Manaus para o período de 2018-2021

está estimado em R$ 20,5 bilhões. A diferença de R$ 1,7 bilhão, em relação ao total da

receita estimada para o período, refere-se às despesas e às reservas orçamentárias

que não integram o Plano Plurianual.

O Gráfico 06 apresenta a participação relativa do total da despesa prevista

com cada Eixo Estratégico, definidos na dimensão estratégica do PPA. O eixo

estratégico “Eficiência da Gestão”, por abranger as funções Administração e

Previdência, é o mais significativo do PPA com aproximadamente 35%. O percentual

elevado de participação desse item decorre do fato da inclusão das despesas

previdenciárias da Manausprev. Em seguida os eixos estratégicos “Educação Básica e

Profissional” e “Atenção à Saúde”, representam 26,50% e 19,87%, respectivamente.

Abaixo desses vêm os eixos “Infraestrutura e Mobilidade”, “Ambiental”, “Legislativo”,

“Desenvolvimento Social” e “Crescimento Econômico” totalizam 18,65% de participação

da despesa prevista.

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Gráfico 7 – Despesa Prevista por Eixo Estratégico

Fonte: SPLAM/Manaus

A distribuição da despesa por órgão, entidade ou fundo no PPA 2018-2021

tem a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) com 26% do total previsto para o

quadriênio, liderando a partição dos recursos do PPA. A Secretaria Municipal de Saúde

(SEMSA) receberá 20% do total previsto, ficando na segunda posição. A terceira

posição, entre as secretarias de maior orçamento, é da Secretaria Municipal de

Infraestrutura (SEMINF) com 10%. A Secretaria Municipal de Limpeza Pública Públicos

(SEMULSP), com 6% do total previsto para o PPA 2014-2017, ocupa a quarta posição.

Na quinta posição, com 5% do total do PPA, aparece a Manausprev. A previsão da

despesa da Câmara Municipal de Manaus ficou na 6ª posição no PPA. O Gráfico 7

apresenta a divisão dos valores do PPA por órgão ou entidade.

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Gráfico 8 – Despesa Prevista por Órgão

Fonte: SPLAM/Manaus

O Projeto de Lei do PPA 2018-2021, ora encaminhado, apresenta diversos

anexos com informações mais detalhadas sobre os investimentos previstos no PPA, a

despesa por programas e ações, os programas e seus indicadores, os produtos e as

metas físicas das ações governamentais e demais informações de interesse da

sociedade.

Assim, motivado pela relevância da matéria, espero a necessária aprovação

do referido Projeto de Lei.

Por todo o exposto, submeto o referido Projeto de Lei à análise e

deliberação desse plenário.

Na oportunidade renovo votos de estima e distinta consideração.

Manaus, 11 de outubro de 2017.

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ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO Prefeito de Manaus

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PROJETO DE LEI Nº 299/2017

DISPÕE sobre o Plano Plurianual do

Município para o período de 2018 a 2021.

CAPÍTULO I

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Em cumprimento às disposições contidas no § 1º do art. 165 da

Constituição Federal e inciso I do art. 147 da Lei Orgânica do Município, fica instituído o

Plano Plurianual do Município para o quadriênio de 2018 a 2021.

Art. 2° O Plano Plurianual 2018-2021 organiza a atuação governamental em

programas e ações, construídos para o alcance das orientações estratégicas de

Governo, definidas para o período de sua vigência e identificadas no planejamento

estratégico do Município.

Art. 3º A dimensão estratégica do Plano Plurianual 2018-2021 compreende

os seguintes elementos:

I - eixos estratégicos: temas que nortearão o cumprimento da missão da

organização, o alcance da visão de futuro e o cumprimento das Orientações

Estratégicas de Governo – OEG, considerando os valores institucionais;

II - objetivos de governo: são as principais realizações e resultados que o

Município assume o compromisso de alcançar, definidas por eixo estratégico,

estabelecidas a partir da consolidação da análise das forças, fraquezas, oportunidades

e ameaças, e que garantirão a realização da missão, o alcance da visão de futuro, o

cumprimento das OEG, todos os resultados serão alcançados praticandos os valores

institucionais;

III - objetivos estratégicos: são definidos durante a elaboração do

planejamento estratégico e direcionaram a definição de programas e a priorização das

ações e dos recursos para cumprimento dos objetivos de governo, possibilitando o

alinhamento dos órgãos e entidades municipais com a estratégia.

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Art. 4º Constituem os eixos estratégicos da Administração Pública Municipal

e do Plano Plurianual:

I - atenção à saúde;

II - educação básica e profissional;

III - desenvolvimento social;

IV - crescimento econômico;

V - ambiental;

VI - infraestrutura e mobilidade;

VII - eficiência em gestão.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPA

Art. 5º O PPA 2018-2021 reflete as politicas públicas e orienta a atuação

governamental por meio de Programas Finalísticos, de Gestão de Políticas

Governamentais e de Apoio Administrativo, assim definidos:

I - Programa Finalístico: resulta em bens e serviços ofertados diretamente à

sociedade;

II - Programa de Gestão de Politicas Governamentais: expressam e

orientam as ações destinadas à gestão da atuação governamental, relacionadas ao

planejamento e à formulação de políticas setoriais, resultando em bens ou serviços

ofertados ao próprio Ente.

III - Programa de Apoio Administrativo: englobam ações de natureza

tipicamente administrativa (manutenção da atuação governamental) que, embora

colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de Gestão de

Políticas Públicas, suas despesas não foram passíveis de apropriação.

§ 1º Não integram o PPA 2018-2021 os programas destinados

exclusivamente a operações especiais.

§ 2º Os Programas Finalísticos são compostos por objetivos, público-alvo,

indicadores de monitoramento e avaliação, metas físicas e financeiras de cada ação

governamental e órgãos responsáveis, assim definidos:

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I - o objetivo expressa o resultado positivo que se espera alcançar com o

programa e será acompanhado por público-alvo;

II – o público-alvo aponta para quais segmentos da sociedade (pessoas,

famílias, comunidades, instituições ou setores) as ações e resultados do programa

estão direcionados;

III - o indicador é a medida que permite aferir, periodicamente, o alcance do

objetivo de um programa ou a oferta de seus produtos, auxiliando o seu monitoramento

e avaliação, e será detalhado em:

a) índice de referência;

b) periodicidade;

c) fonte da informação;

IV - o valor global do programa é uma estimativa dos recursos

orçamentários necessários à realização dos produtos e à consecução dos objetivos;

V - são órgãos responsáveis pela implementação dos programas, os

órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal.

§ 3º Os Programas de Apoio Administrativo e os de Gestão de Políticas

Governamentais são compostos por objetivos, público-alvo, metas físicas e financeiras

de cada ação governamental e órgãos responsáveis.

Art. 6º A dimensão tática do Plano Plurianual 2018-2021 compreende as

ações governamentais que compõem cada programa e articulam-se para o alcance do

seu objetivo, apresentando os produtos e serviços que serão entregues à sociedade e

ao próprio município.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput podem ser classificadas

em:

I - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais

resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de

governo;

II - atividade: instrumento de programação que contribui para atender ao

objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de

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modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção

de governo.

III - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção,

a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo municipal, das quais não

resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

CAPÍTULO III

COMPATIBILIZAÇÃO DO PPA COM AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E

ORÇAMENTOS ANUAIS

Art. 7º Os programas a que se refere o artigo 5º desta lei constituem o

elemento de compatibilização entre os objetivos do PPA 2018-2021, as prioridades e

metas fixadas nas leis de diretrizes orçamentárias e as programações estabelecidas

nos orçamentos anuais, correspondentes aos exercícios abrangidos.

Parágrafo único. As codificações de programas e ações deste Plano serão

observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual

e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual.

Art. 8º Para o período de vigência do PPA 2018-2021, o Anexo de Metas e

Prioridades constante de cada projeto de lei das diretrizes orçamentárias estabelecerá

as ações, necessárias à geração dos produtos, que terão os recursos alocados

prioritariamente nos projetos de lei dos orçamentos anuais.

Art. 9º Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2018-2021

terão suas ações detalhadas, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.

Parágrafo único. As correspondências entre os produtos dos programas do

PPA 2018-2021 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em

quadro demonstrativo constante nas leis orçamentárias anuais.

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Art. 10. As mensagens de encaminhamento dos projetos de lei do

orçamento anual, no período abrangido pelo PPA 2018-2021, explicitarão, em

demonstrativo específico, os investimentos financiados pelos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social, discriminados por Programa.

Art. 11. Os valores globais previstos para os programas do PPA 2018-2021

não são limites para o estabelecimento de dotações requeridas à programação e à

execução das despesas expressas nas leis orçamentárias.

Parágrafo único. Os valores globais referidos no caput deste artigo e suas

correspondentes programações de gastos deverão ser adequados, quando da

elaboração da proposta orçamentária anual, à previsão de receita, às metas e aos

limites fiscais fixados para o respectivo exercício.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO PLANO

Seção I

Aspectos Gerais

Art. 12. O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente

acompanhados e anualmente avaliados, observando-se as disposições constantes no

parágrafo único do artigo 18 desta Lei.

§ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na

evolução da realização das ações previstas para cada programa, levando-se em

consideração o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-

financeira fornecida pelos responsáveis pela gestão.

§ 2º A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no

desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e na execução das metas

físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela

execução e informadas à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação

e Controle Interno, nos termos estabelecidos nesta Lei, e outras determinações

complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da

Informação e Controle Interno.

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Art. 13. Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão

servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações

necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano.

Art. 14. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de

Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF, divulgará no Portal

da Prefeitura Municipal a íntegra desta Lei, bem como as alterações realizadas.

Seção II

Das Revisões e Alterações do Plano

Art. 15. A exclusão, a inclusão ou alteração dos Programas constantes

deste Plano será proposta pelo Poder Executivo mediante encaminhamento de projeto

de lei específico ou de revisão anual.

Art. 16. Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão

encaminhados à Câmara Municipal até 15 de outubro de cada ano de vigência deste

Plano.

§ 1º Para efeito desta lei, entende-se como alteração dos Programas:

I – modificação da denominação, do objetivo ou do público-alvo do

Programa;

II – inclusão ou exclusão de ações orçamentárias integrantes deste Plano e

de suas alterações;

III – alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações

orçamentárias.

§ 2º As alterações especificadas no inciso III do § 1º deste artigo poderão

ser realizadas diretamente na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais, desde

que mantenham a mesma codificação das ações orçamentárias.

§ 3º A proposição de alteração ou exclusão de Programa será encaminhada

ao Poder Legislativo juntamente com a exposição de motivos que resultaram na

necessidade de alteração ou exclusão de Programa integrante deste Plano.

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§ 4º A proposição de inclusão de Programa será encaminhada ao Poder

Legislativo, observando-se a mesma metodologia de criação de Programa deste Plano.

Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a:

I – alterar o órgão responsável por Programas e ações;

II – alterar os indicadores dos Programas e seus respectivos índices;

III – adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com

alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis

orçamentárias anuais e seus respectivos créditos adicionais ou por leis que alterem o

Plano Plurianual.

Seção III

Monitoramento e Avaliação

Art. 18. Com vistas a viabilizar o alcance dos objetivos constantes do PPA

2018-2021, as atividades de monitoramento e avaliação deste Plano visam aprimorar

as práticas da gestão orientada para resultados, propor o uso racional e qualitativo dos

recursos e conferir maior efetividade às políticas públicas.

Parágrafo único. O Poder Executivo instituirá o Sistema de Monitoramento

e Avaliação do Plano Plurianual 2018-2021 sob a coordenação do órgão definido pelo

Chefe do Poder Executivo.

Art. 19. Os Programas Finalísticos e de Gestão de Políticas Governamentais

serão objeto prioritário das atividades de monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. As atividades de monitoramento e avaliação poderão fazer

uso de indicadores complementares aos publicados neste Plano, sendo que estes não

estão vinculados ao cumprimento de metas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 20. Durante a vigência deste Plano, o Poder Executivo disponibilizará na

rede mundial de computadores, até o encaminhamento do projeto de lei orçamentária

de cada exercício, relatório de avaliação dos Programas e de seus resultados

referentes ao ano anterior.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar Sistema

Informatizado para operacionalização do Monitoramento e Avaliação do Plano

Plurianual 2018-2021, observando-se o acesso à sociedade para acompanhamento

das informações.

Art. 21. Integram o Plano Plurianual:

I – Mensagem, contendo:

a) As orientações estratégicas de Governo, que nortearão a Administração

Pública para o período de vigência do Plano;

b) A apresentação do processo de formulação e revisão do PPA 2018-2021;

c) A descrição do cenário econômico, social, ambiental e fiscal;

d) A descrição dos riscos fiscais e capacidade de financiamento;

II – Anexos demonstrativos, contendo:

a) Anexo I – Programas de Governo;

b) Anexo II – Estimativa da Despesa por Eixo Estratégico;

c) Anexo III – Estimativa da Despesa por Fonte de Recurso;

d) Anexo IV – Estimativa da Despesa por Grupo de Despesa;

e) Anexo V – Estimativa da Despesa por Programa;

f) Anexo VI – Estimativa da Despesa por Função.

Art. 22. Os Programas e Ações integrantes deste Plano serão observados

nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e nas leis que as

modifiquem.

Parágrafo único. No período de vigência deste Plano, a gestão

orçamentária e fiscal do Município deverá observar:

I – o aumento dos investimentos com base no crescimento real da

arrecadação municipal, na contenção das despesas correntes e na captação de

recursos, onerosos ou não, para a implantação de projetos;

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II – o alcance de resultados primários que garantam a captação de novas

operações de crédito internas e externas necessárias para expandir os investimentos

previstos neste Plano;

III – o controle para a geração de novas despesas, em especial das

despesas de custeio oriundas dos investimentos;

IV – o percentual de comprometimento da “despesa de pessoal e encargos

sociais” em relação à “Receita Corrente Líquida” que deverá ser inferior ao limite de

alerta estabelecido no inciso II do § 1º do artigo 59 da Lei complementar Federal n.

101, de 4 de maio de 2000, no período de vigência deste Plano.

V – o crescimento percentual da despesa líquida com pessoal, em termos

nominais, de cada exercício não poderá ultrapassar o crescimento percentual da

Receita Corrente Líquida do ano anterior, em termos nominais.

Art. 23. O Poder Executivo incentivará a participação popular e a realização

de audiências públicas para a avaliação anual dos Programas deste Plano, para a

elaboração das propostas das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias

de cada ano de vigência deste Plano.

Art. 24. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.