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ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA LUIZ EDUARDO GARCIA DE MESQUITA O TERRORISMO E A SUA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA NO BRASIL Rio de Janeiro 2012

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ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

LUIZ EDUARDO GARCIA DE MESQUITA

O TERRORISMO E A SUA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA NO BRASIL

Rio de Janeiro 2012

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LUIZ EDUARDO GARCIA DE MESQUITA

O TERRORISMO E A SUA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA NO BRASIL

Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Cel Ex R/1 Juaris Weiss Gonçalves.

Rio de Janeiro 2012

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C2012 ESG Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG _________________________________

Biblioteca General Cordeiro de Farias Mesquita, Luiz Eduardo Garcia de.

O terrorismo e a sua probabilidade de ocorrência no Brasil / Cel Art Ex Luiz Eduardo Garcia de Mesquita. Rio de Janeiro: ESG, 2012.

64 f.

Orientador: Cel Ex R/1 Juaris Weiss Gonçalves. Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao

Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2012.

1. Terrorismo internacional. 2. Globalização. 3. Dimensões Continentais. 4. Fronteiras. 5. Tipificação Penal. I.Título.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço, primeiramente, a Deus, Senhor do Universo, por ter me

proporcionado a capacidade de pensar, aprender e criar.

Aos meus pais, Coronel Amadeu Henrique Menna de Mesquita e Doutora

Regina Célia Garcia de Mesquita, por me educarem com amor, carinho e

responsabilidade, proporcionando os alicerces da minha formação moral e espiritual.

Amo vocês!

À minha querida e amada esposa Andrea Rocha, minha eterna gratidão

pelo apoio, compreensão, incentivo, sacrifício e amor ao longo de todo o período

deste trabalho, assegurando-me a tranquilidade necessária para melhor cumprir a

missão.

Ao meu querido e amado filho André Rocha de Mesquita, que me lembrou

constantemente como é importante tê-lo próximo.

Ao Corpo Permanente da ESG e aos demais professores e palestrantes

do CAEPE 2012, pela contribuição valiosa no meu aprendizado, permitindo-me

compreender a realidade e fazer uma avaliação mais profunda da conjuntura de

nosso país.

Aos colegas da Turma Programa Antártico Brasileiro (CAEPE 2012), pela

amizade e pelo convívio harmonioso durante todos os momentos.

Ao meu orientador, Cel R/1 JUARIS Weiss Gonçalves, pelas orientações

objetivas na elaboração deste trabalho.

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RESUMO

O terrorismo está presente na história da humanidade há muitos anos e tem

adquirido uma importância e visibilidade cada vez maior, fruto do progresso científico

e tecnológico que reduziu as distâncias e permitiu maior visibilidade às suas ações.

Ganhou maior relevância nos últimos anos após a ocorrência de alguns eventos

significativos, como os ataques ao Estados Unidos da América em setembro de

2001, à Espanha em março de 2004, ao Reino Unido em julho de 2005, e,

recentemente, em julho de 2011, em OSLO, na Noruega. Verificando-se a própria

sequência dos eventos assinalados observa-se uma tendência de globalização do

fenômeno, não havendo distinção entre países para a perpretação de ações

terroristas. Neste contexto, o Brasil apresenta-se como país de dimensões

continentais, extensas e vulneráveis fronteiras e que demanda um enorme desafio a

ser vencido no tocante à sua segurança. Somado a outros fatores como existência

de grandes áreas desabitadas, a presença de Organizações Criminosas (ORCRIN)

que praticam crimes transnacionais, a atuação de traficantes e de grupos

supostamente considerados terroristas, a proximidade da execução de eventos de

grande projeção internacional no país entre outros, potencializa as vulnerabilidades

existentes. A possibilidade de ocorrência do fenômeno terrorismo no contexto dos

grandes eventos políticos e esportivos no Brasil, a partir de 2012, torna-se mais

preocupante para aqueles que lidam com o tema Segurança e Defesa Nacional, seja

pela projeção brasileira no cenário mundial, quer pela verificação da inexistência de

tipificação penal e da baixa percepção do povo brasileiro sobre o tema. O estudo

das causas, características, objetivos, classificação e das medidas preventivas para

evitar a sua ocorrência aliadas a diversas circunstâncias na atualidade brasileira

contribui para o aumento das inquietações quanto à ocorrência do evento terrorismo

em território nacional.

Palavras chave: Terrorismo Internacional. Globalização. Dimensões Continentais.

Fronteiras. Tipificação Penal.

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ABSTRACT

Terrorism has been a cruel reality in human history for many years, but has recently

achieved and utmost importance and visibility, as a consequence of both scientific

and technological progress that shortened distances and allowed greater visibility to

their actions. International terrorism has reached greater importance after the attacks

of some remarkable events such as the attacks on the United States in September

11, 2001, Spain in March 2004, and the UK in July 2005, and more recently in July

2011, in Oslo, Norway. By analyzing the sequence of events, one can easily notice

the tendency of globalization of such phenomenon. In fact, there is no distinction

among countries for the perpetration of terrorist acts. In this context, Brazil as a

country of continental dimensions with huge and vulnerable borders represents a

constant challenge to be overcome with the need of endless care to its security.

Besides, there are other factors such as the existence of big an unoccupied areas,

the presence of Criminal Organizations (ORCRIN) that often practice transnational

crimes, the traffickers' activities; all them always in search of international events

burden our vulnerabilities. The possibility of terrorism phenomenon in the context of

most political and sporting events in Brazil, from 2012 on is really something to worry

about, especially concerning those who deal with National Security and Defense.

Brazil has an outstanding position all over the world but unhappily has no specific

laws about this criminal theme. Besides, Brazilian people have no knowledge about

the subject and its terrible consequences. The study of the motives, characteristics,

main purposes, classification and preventive measures to avoid its occurrence in

Brazil really contributes to increase our concerns about the possible occurrence in

our territory.

Keywords: International Terrorism. Globalization. Continental Dimensions. Borders.

Criminal Classification.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 8 1.1 OBJETIVOS DO TRABALHO ....................................................................... 9 1.1.1 Objetivo Geral ............................................................................................. 9 1.1.2 Objetivos Específicos ................................................................................ 9 1.2 HIPÓTESE ................................................................................................... 9 1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA .......................................................................... 10 1.4 METODOLOGIA ........................................................................................... 11 1.5 LIMITAÇÃO DA PESQUISA ......................................................................... 12 1.6 CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA ................................................................. 12 1.7 DESCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS .................................................................. 12 2 O TERRORISMO INTERNACIONAL ........................................................... 13 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO TERRORISMO ........................................... 13 2.2 TERRORISMO CONTEMPORÂNEO ........................................................... 15 2.3 PRINCIPAIS DEFINIÇÕES .......................................................................... 16 2.4 CAUSAS ....................................................................................................... 19 2.5 OBJETIVOS ................................................................................................. 19 2.6 CARACTERÍSTICAS .................................................................................... 20 2.7 TIPOS DE TERRORISMO ............................................................................ 21 2.7.1 Terrorismo Religioso .................................................................................. 23 2.7.1.1 Al-Qaeda - “A Base” ..................................................................................... 23 2.7.1.2 Hizbollah ....................................................................................................... 25 2.7.1.3 Hamas .......................................................................................................... 27 2.7.2 Terrorismo Secular ..................................................................................... 29 2.7.2.1 Exército Republicano Irlandês (IRA) ............................................................. 29 2.7.2.2 Euskadi Ta Askatasuna (ETA) ...................................................................... 30 2.7.3 Outros Grupos ............................................................................................ 30 2.7.3.1 Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (FARC) ................................. 30 2.7.3.2 Talibã ............................................................................................................ 32 2.8 MEIOS UTILIZADOS .................................................................................... 33 2.9 ALVOS POTENCIAIS ................................................................................... 34 3 DIAGNÓSTICO ............................................................................................ 35 3.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ......................................................................... 35 3.1.1 Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) ..... 36 3.1.2 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ............ 37 3.1.3 Dispositivos legais esparsos .................................................................... 39 3.1.4 Resoluções ................................................................................................. 44 3.1.5 Comissão do Senado Federal de revisão do Código Penal .................... 45 3.2 VULNERABILIDADES DO BRASIL .............................................................. 47 3.3 SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER NO BRASIL ................................... 52 3.4 MEDIDAS PREVENTIVAS AO TERRORISMO NO BRASIL ........................ 54 4 CONCLUSÃO............................................................................................... 57 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 61

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1 INTRODUÇÃO

O terrorismo está presente na história da humanidade há muitos anos,

contudo, nos últimos tempos, tem adquirido uma importância e visibilidade cada vez

maior, fruto do progresso científico e tecnológico que reduziu as distâncias e

permitiu maior visibilidade às suas ações.

Os acontecimentos que deixaram as mais profundas marcas no cenário

mundial nos últimos tempos, causando desdobramentos diversos que ainda estão

em curso foram as ações terroristas.

O terrorismo internacional ganhou maior relevância nos últimos anos após a

ocorrência de alguns eventos significativos: Ataque ao WORLD TRADE CENTER

(1993); Ataque à Embaixada de ISRAEL e AMIA1, em BUENOS AIRES/ARGENTINA

(1992 e 1994); Ataque ao Edifício Federal ALFRED MURRAH, em OKLAHOMA City/

Estados Unidos da América (EUA) (1995); Ataque simultâneo às Embaixadas dos

EUA em NAIRÓBI/QUÊNIA e DAR ES SALAAM/TANZÂNIA (1998); Ataques de 11

de setembro de 2001 (EUA), 12 de outubro de 2002 (INDONÉSIA), 11 de março de

2004 (ESPANHA), 7 de julho de 2005 (REINO UNIDO), e, recentemente, em 22 de

julho de 2011, em OSLO (NORUEGA).

Verificando-se a própria sequência dos eventos assinalados observa-se uma

tendência de globalização do fenômeno, não havendo distinção entre países para a

perpretação de ações terroristas.

O terrorismo internacional tem constado na agenda de segurança da maioria

dos países, principalmente por estar se caracterizando pela imprevisibilidade e

violência nas ações praticadas. Com isso, a comunidade internacional buscou

ampliar a cooperação entre os países e diversificar as suas ações no sentido de

serem mais efetivas no combate da ameaça.

Neste contexto, o Brasil apresenta-se como país de dimensões continentais,

extensas e vulneráveis fronteiras e que demanda um enorme desafio a ser vencido

no tocante à sua segurança. Somado a outros fatores como existência de grandes

áreas desabitadas, a presença de Organizações Criminosas (ORCRIN) que praticam

crimes transnacionais, a atuação de traficantes e de grupos supostamente

1 Primeiras ações terroristas perpetradas pelo HEZBOLLAH na América do Sul.

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considerados terroristas, a proximidade da execução de eventos de grande projeção

internacional no país entre outros, potencializa as vulnerabilidades existentes.

A possibilidade de ocorrência do fenômeno terrorismo no contexto dos

grandes eventos políticos e esportivos no Brasil, a partir de 2012, torna-se mais

preocupante para aqueles que lidam com o tema Segurança e Defesa Nacional, seja

pela projeção brasileira no cenário mundial, quer pela verificação da inexistência de

tipificação penal e da baixa percepção do povo brasileiro sobre o tema.

O estudo das causas, características, objetivos, classificação e das medidas

preventivas para evitar a sua ocorrência aliadas a diversas circunstâncias na

atualidade brasileira contribui para o aumento das inquietações quanto à ocorrência

do evento terrorismo em território nacional.

1.1 OBJETIVOS DO TRABALHO

1.1.1 Objetivo Geral

O presente trabalho pretende estudar o fenômeno do terrorismo

internacional, apresentando os pontos principais que indicam o aumento da

probabilidade de sua ocorrência em território nacional.

1.1.2 Objetivos Específicos

estudar o fenômeno do terrorismo internacional;

estudar a Legislação brasileira que aborda o assunto; e

apresentar os pontos que possam indicar o aumento da probabilidade de

sua ocorrência em território nacional.

1.2 HIPÓTESE

A conjuntura atual aponta para o aumento da probabilidade de ocorrência do

evento terrorismo em território nacional?

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1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA

A Estratégia Nacional de Defesa (END) determina que todas as instâncias

do Estado devem contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com

particular ênfase sobre [...] a prevenção de atos terroristas e de atentados

massivos aos Direitos Humanos, bem como a condução de operações contra-

terrorismo, a cargo dos Ministérios da Defesa [...]. (BRASIL, 2008, p. 65, grifo

nosso).

A percepção de que o terrorismo no Brasil continua a ser tratado como um

fator alienígena ao quadro nacional parece ingênua e equivocada, não sobrevivendo

ao exame mais acurado. A lógica das ações terroristas, produzidas a partir de

pequenas células, muitas vezes independentes e autosuficientes, com vínculos

associativos pouco convencionais e de difícil detecção, demonstra que nenhum país

está livre de sua presença e ação devastadora.

A proximidade da realização de eventos esportivos e políticos, de

abrangência internacional e de grande repercussão midiática programados para o

BRASIL, como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento

Sustentável (Rio +20), em 2012; Copa das Confederações e Encontro da Juventude

com o Papa, em 2013; Copa do Mundo de Futebol, em 2014; e Olimpíada e

Paralimpíada2, em 2016, sem que se perceba o aumento das preocupações

governamentais para se precaver da ocorrência de um evento em território nacional

é preocupante, não encontrando fundamentação na conjuntura atual do país.

O governo Brasileiro ainda não adotou a sua própria definição de terrorismo,

embora a Constituição Federal de 1988 aborde no seu artigo 4º o repúdio ao

terrorismo, e no inciso XLIII do artigo 5º considerá-lo como crime inafiançável e

insuscetível de graça ou anistia. (BRASIL, 2011, p. 8).

O tema será investigado por meio das ferramentas de consultas a

publicações, simpósios, trabalhos científicos e de organizações internacionais que

acompanham o assunto. A experiência do autor como aluno do Curso de Análise do

Terrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e aluno do Curso de

2 Até sua última edição, em 2008, as Paralimpíadas, jogos esportivos envolvendo pessoas com algum tipo de deficiência, eram chamadas no Brasil de Paraolimpíadas. No entanto, em novembro do ano passado, durante o lançamento da logomarca dos Jogos Paralímpicos de 2016, no Rio, o nome dos jogos perdeu a letra “o” e passou a ser chamado de Paralimpíadas a pedido do Comitê Paralímpico Internacional.

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Relações Civis e Militares de Combate ao Terrorismo Internacional da Naval

Postgraduate School ­ Califórnia (EUA), em 2010, aliadas ao desempenho das

funções de Analista de Inteligência de terrorismo internacional, em 2010, e Analista

chefe da seção de acompanhamento da conjuntura internacional, em 2011, do

Gabinete do Comandante do Exército, auxiliaram na formulação do trabalho.

Além disso, este trabalho visou chamar a atenção para a urgência de se

aprofundarem as discussões a respeito do tema e implementar medidas preventivas

para o país, no momento em que desponta no cenário regional e tem uma crescente

demanda de participação nos fóruns mundiais.

1.4 METODOLOGIA

Esta pesquisa será qualitativa, uma vez que privilegiará análise bibliográfica

para entender o terrorismo internacional e sua probabilidade de ocorrência em

território nacional.

Iniciar-se-á com os seguintes passos:

levantamento da bibliografia;

coleta de bibliografia pertinente;

seleção da bibliografia e dos documentos; e

leitura da bibliografia e dos documentos adequados ao tema.

Será utilizada a pesquisa bibliográfica de livros, artigos e periódicos, teses,

dissertações e trabalhos de conclusão de curso da Escola de Comando e Estado-

Maior do Exército (ECEME), Escola de Guerra Naval (EGN) e da Escola Superior de

Guerra (ESG). Outras fontes bibliográficas como revistas e jornais atualizados, bem

como informações disponíveis na internet também serão amplamente utilizadas.

A coleta de material será realizada por meio de consultas às bibliotecas da

ECEME, EGN e ESG. Também serão consultados seminários, simpósios, noticiários

de jornais, revistas, manuais das Forças Armadas e a rede mundial de

computadores.

As conclusões decorrentes das pesquisas bibliográficas e documental

permitirão estabelecer a relação entre o terrorismo internacional e sua probabilidade

de ocorrência o Brasil.

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1.5 LIMITAÇÃO DA PESQUISA

Em função da amplitude e da vasta abrangência do tema, a pesquisa terá

seu escopo restrito a bibliografia que aborde o terrorismo internacional, com ênfase

na probabilidade de ocorrência no Brasil, com destaque para a abordagem dos

órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência3 (SISBIN).

O terrorismo nacional ou doméstico ocorrido no Brasil no século passado

não será objeto deste estudo.

1.6 CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA

Este trabalho visa a alertar para a importância de aprofundar as discussões

a respeito do tema e implementar medidas preventivas para o país, no momento em

que desponta no cenário regional e tem uma crescente demanda de participação

nos fóruns mundiais.

1.7 DESCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS

Para uma melhor compreensão do trabalho, a pesquisa foi organizada em

capítulos.

No capítulo dois, o trabalho aborda os conceitos fundamentais de terrorismo

internacional, suas causas, características, objetivos e classificação.

No terceiro capítulo, o estudo realiza um diagnóstico da Legislação em vigor

no Brasil, as situações que podem ocorrer no País e algumas medidas preventivas

ao terrorismo que devem ser aplicadas ao Brasil.

No quarto capítulo serão elencadas algumas conclusões.

3 Instituído pelo Decreto nº 4376, de 13 de Set 02.

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2 O TERRORISMO INTERNACIONAL

A compreensão dos atentados terroristas que ainda deixam o mundo

perplexo passa pelo conhecimento de suas raízes. Para isso, será realizado um

breve relato sobre as origens do que atualmente se denomina de terrorismo.

2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO TERRORISMO

O terrorismo é um fenômeno que tem as suas raízes na aurora da

civilização. Sua prática esteve presente na história da humanidade como expressão

pura da violência.

Estima-se que tenha surgido durante a república romana, no século III a.C.,

como tática militar, sob o nome de guerra destrutiva ou guerra punitiva. Sun Tzu4, a

cerca de dois mil e quinhentos anos, na imortalizada obra “A Arte da Guerra”,

apontava a essência do terrorismo: “Mate um; amedronte dez mil”.

Os Sicários, seita nacionalista que atuou na Palestina entre os anos 37 a.C.

e 70 d.C. contra a presença do império Romano na região, assassinavam romanos e

judeus colaboracionistas.

Os Hashashins, grupo medieval de muçulmanos xiitas que atuou na

península Arábica, Pérsia e Síria no século IX, promoveram o assassinato seletivo

de cristãos e muçulmanos de outras seitas (infiéis).

O vocábulo “terrorismo” surgiu para designar o período da Revolução

Francesa, conhecido como “Reino do Terror” (1793-1794), quando os líderes

revolucionários, tendo à frente Robespierre, sentenciaram cerca de dezessete mil

pessoas à morte pela guilhotina. Nesse sentido, os jacobinos, facção mais radical da

Revolução, foram os primeiros a utilizar o chamado “Terrorismo de Estado”.

A história continuou a apresentar outros exemplos como: o terrorismo

anarquista russo do século XIX, de Mikhail Bakunin e Piotr Kropotkin; o movimento

terrorista russo conhecido como Narodnaya Volya, responsável pelo assassinato do

czar Alexandre II; o assassinato do Arquiduque Francisco Ferdinando por um

nacionalista sérvio pertencente à organização secreta Mão Negra, em 1914; e o

terrorismo bolchevique do século XX, por ocasião da Revolução Russa de 1917.

4 Foi um general, estrategista e filósofo chinês. Conhecido por sua obra “A Arte da Guerra”, composta por treze capítulos de estratégias militares.

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No século XX, segundo Pynchon e Burxe (apud PONTES, 1999), a União

das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) tornou-se, por intermédio de grupos

radicais de esquerda, a principal provedora de organizações extremistas, como: as

Brigadas Vermelhas, na Itália; a Facção do Exército Vermelho, na Alemanha; o

Movimento da Esquerda Revolucionária, no Chile; e o Congresso Nacional Africano,

na África do Sul.

Após a Segunda Guerra Mundial ocorreu grande expansão da atividade

terrorista. As guerras de independência na África e na Ásia foram palcos

excepcionais para o uso das técnicas e táticas terroristas. Na Argélia e no Quênia, o

terrorismo tornou-se estratégia de ponta na luta de libertação. Na Europa, o Exército

Republicano Irlandês (IRA) vitimou um número considerável de civis inocentes na

luta contra a ocupação britânica na Irlanda do Norte.

Na década de 70 (setenta) do século passado, organizações palestinas, que

lutavam contra a ocupação israelense, passaram a usar o terror fora do ambiente

geográfico do Oriente Médio, atuando agressivamente em território e espaço aéreo

europeus. O ataque terrorista do Grupo Setembro Negro contra integrantes da

delegação de atletas judeus5, na Olimpíada de Munique em 1972, na Alemanha, foi

um ato ousado que transformou a concepção das ações terroristas em uma forma

de pressão psicológica e emocional nunca antes experimentada. Esses grupos

passaram a “exportar” suas técnicas para militantes de outras facções extremistas

do mundo inteiro, que se internavam em campos de treinamento na Palestina e em

outros locais do mundo árabe, para adquirirem experiência.

A década de 80 (oitenta) do século XX foi marcada pelo surgimento do

terrorismo de inspiração religiosa. Influenciados pela Revolução Teológica

Muçulmana no Irã, grupos como o Hezbollah (Partido de Deus) e o Hamas fizeram

uso intensivo de ataques terroristas contra cidadãos israelenses, militares ou não,

incorporando um novo elemento nesse conflito, que trouxe consequências nefastas

até o presente: o terrorista suicida.

Chegamos ao mundo pós-guerra fria, no qual as instabilidades regionais,

banditismo, insurgências, revoltas e guerras civis acabaram se alastrando pelo

planeta, transformando-se no campo de prova ideal para diversos grupos terroristas

de múltiplas características.

5 O evento resultou na morte de onze membros da delegação olímpica israelense. O grupo terrorista era composto de palestinos originários de campos de refugiados do Líbano, Síria e Jordânia.

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Segundo Haikel (2010), o ódio decorrente da assimetria social entre os

povos passou a ser explorado pelos extremistas, em particular os islâmicos, como

consequência do chamado “imperialismo ocidental”.

É neste ambiente mutável e perturbador que surge a organização que deu

uma nova aparência ao terrorismo internacional, a Al-Qaeda (A Base). Fundada por

Osama Bin Laden, difere dos demais grupos por idealizar uma guerra global contra a

civilização ocidental, com ênfase na potência hegemônica global, os EUA e seus

aliados europeus. Ao assumir a autoria dos ataques terroristas às cidades de Nova

Yorque, Washington, Londres e Madri com seus milhares de vítimas, a Al-Qaeda

marcou um ponto de inflexão na guerra contra o terror.

A partir deste momento, organizações que se inspiravam nos ataques da Al-

Qaeda perpetravam ações indiscriminadamente em todo o mundo. No entanto,

muitas das quais comprovadamente com pouco ou nenhum vínculo com Osama Bin

Laden e os membros de sua organização. Surge um mundo cada vez mais inseguro,

onde a ameaça terrorista passa a não conhecer fronteiras, considerado por muitos

como um flagelo global.

2.2 TERRORISMO CONTEMPORÂNEO

A partir do século XXI surgiu um novo fenômeno, com grupos sem a vertente

político-ideológica como ocorria anteriormente com o Euskadi Ta Askatasuna (ETA),

Exército Republicano Irlandês (IRA), Baader-Maeinhof, Sendero Luminoso, Brigadas

Vermelhas, e Frente Popular para a Libertação da Palestina, dentre outros.

O crescimento das novas organizações terroristas, denominadas de “novo

terrorismo” ou terrorismo contemporâneo, na região do Oriente Médio, caracteriza-se

por elevado grau de fanatismo e extremismo religioso, com objetivos difusos.

Inexiste uma causa definida e suas ações são de extrema violência e radicalismo,

fruto de uma interpretação parcial e distorcida do livro sagrado do Islã.

Entre tantos exemplos do novo terrorismo, merecem destaque a Brigada dos

Mártires de Al Aqsa, a Al Fatah, o Hamas ou a Jihad Islâmica na Palestina; a Al

Islamiyya no Egito; a Al-Qaeda no Afeganistão; e a japonesa Aum Shirinkyo

(Verdade Suprema).

A grande preocupação atualmente reside nas pequenas células,

descentralizadas e, muitas vezes, agindo por conta própria. Os alvos são

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selecionados por acaso dentro do princípio da oportunidade, fatores que dificultam o

monitoramento e a detecção antes da ação terrorista.

Mesmo com o surgimento dessa nova vertente das ações terroristas,

permaneceu a dificuldade de vários Estados em encontrar uma definição para o

evento. Existe um impasse na adoção de um conceito universalmente aceito, face às

divergências políticas quanto ao eventual reconhecimento, pelos Estados, da

legitimidade do uso da força na defesa de povos e nações por atores não-estatais.

2.3 PRINCIPAIS DEFINIÇÕES

Independentemente da falta de uma definição consensualmente aceita sobre

o terrorismo, a sua recorrência vem sendo crescentemente condenada no âmbito da

Organização das Nações Unidas (ONU) e em outros fóruns multilaterais de

segurança regional e global, os quais o Brasil tem efetiva participação.

A palavra terrorismo tem sido empregada em diversas situações, causando

dificuldade para o entendimento de seu real sentido. No dicionário Aurélio Buarque

de Holanda (2004), verifica-se o seguinte significado:

Substantivo masculino. 1. Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror. 2. Forma de ação política que combate o poder estabelecido mediante o emprego da violência. (FERREIRA, 2004, grifo nosso).

Segundo Woloszyn (2010), o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa

apresenta duas definições interessantes do termo.

A primeira, como “um modo de impor a vontade pelo uso sistemático do terror”. A segunda, como “o emprego sistemático da violência para fins políticos; a prática de atentados e destruição por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade existente e a tomada do poder”. (WOLOSZYN, 2010, p.53).

Segundo Whittaker (2005), o terrorismo é

[...] inescapavelmente político em objetivos e motivos; violento ou, igualmente importante, ameaça a violência; concebido para causar repercussões psicológicas que transcendem a vítima ou o alvo imediato; conduzido por uma organização com cadeia de comando ou estrutura celular conspiradora identificáveis (cujos membros não usam uniformes ou

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distintivos de identificação); e perpetrado por um grupo subnacional ou entidade não-estatal. (WHITTAKER, 2005, p.28, grifo nosso).

O próprio Yasser Arafat, então líder da Organização para Libertação da

Palestina (OLP), em discurso de novembro de 1974 na Assembléia Geral da

Organização das Nações Unidas (ONU), declarou que:

[...] a diferença entre revolucionário e terrorista está no motivo pelo qual cada um deles luta. Isso porque quem quer que assuma posição por uma causa justa e batalhe pela liberdade e pela libertação de sua terra do jugo de invasores, assentadores e colonizadores não pode de modo algum ser chamado de terrorista (WHITTAKER, 2005, p.23, grifo nosso).

Para muitos israelenses, muçulmanos são terroristas em potencial. Para

muitos muçulmanos, a Força de Defesa de Israel (FDI) pratica atos terroristas contra

não-judeus.

Para o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA)

terrorismo é definido como sendo uma violência premeditada e politicamente

motivada, perpetrada contra alvos não-combatentes por grupos subnacionais ou

agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência

(WHITTAKER, 2005, p.18).

Segundo Laqueur (2002, apud WHITTAKER, 2005, p.18), define-se

terrorismo como a contribuição para o ilegítimo uso da força de modo a conseguir

um objetivo político, quando pessoas inocentes são alvos.

Segundo o dicionário de Política de Norberto Bobbio, terrorismo é a prática

política de quem recorre sistematicamente à violência contra as pessoas ou as

coisas provocando terror.

O SISBIN6, que têm por objetivo integrar as ações de planejamento e

execução da atividade de Inteligência do País, com a finalidade de fornecer

6 Integrado pelos seguintes órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – órgão central do Sistema, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil da Presidência da República; o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça; o Departamento de Inteligência Estratégica, a Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, o Centro de Inteligência da Marinha, o Centro de Inteligência do Exército e o Centro de Inteligência da Aeronáutica, do Ministério da Defesa; a Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais, do Ministério das Relações Exteriores; a Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, do Ministério da Fazenda; a Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Mistério da Saúde; a Secretaria-Executiva do

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subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional, adotou a

seguinte definição para terrorismo: Ameaça ou emprego da violência física ou

psicológica, de forma premeditada, por indivíduos ou grupos adversos, apoiados ou

não por Estados. É motivado por razões políticas, ideológicas, econômicas,

ambientais, religiosas ou psicossociais, e objetiva coagir ou intimidar autoridades ou

parte da população, subjugar determinado fim ou propósito.

Segundo o Glossário das Forças Armadas do Brasil, terrorismo é:

a forma de ação que consiste no emprego da violência física ou psicológica, de forma premeditada, por indivíduos ou grupos adversos, apoiados ou não por Estados, com o intuito de coagir um governo, uma autoridade, um indivíduo, um grupo ou mesmo toda a população a adotar determinado comportamento, e pode ser motivado por razões políticas, ideológicas, econômicas, ambientais, religiosas ou psicossociais.(BRASIL, 2007, p 78, grifo nosso).

Por fim, segundo o manual escolar Vocabulário da ECEME, o termo

terrorismo pode ser definido como

uma forma de ação que consiste na realização de atos ou ameaças de atos de violência, destinados a criar um estado de medo, com o intuito de coagir um governo, uma autoridade, um indivíduo, um grupo ou mesmo toda a população a adotar um determinado comportamento (ECEME, 2002, p. 236, grifo nosso).

Segundo Woloszyn (2010),

existem características comuns a todas as definições como o emprego da violência (aplicação de meios agressivos a pessoas ou coisas para vencer resistências) e o terror, que consiste em uma perturbação angustiosa do ânimo por algum perigo que se imagina ou que se tem receio que ocorra (WOLOSZYN, 2010, p.56, grifo nosso).

Em relação à criminalidade comum, Whittaker (2005) afirma que

a semelhança com o terrorismo está no uso extremo da violência para atingir um objetivo definido. Contudo, os criminosos agem por motivações pessoais e interesseiras, como adquirir dinheiro e bens materiais, sem cunho ideológico, ao passo que o terrorismo e a guerrilha têm como objetivo final a mudança do sistema. Não são poucos os autores, países

Ministério da Previdência e Assistência Social; o Gabinete do Ministro da Ciência e Tecnologia; a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente; e a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério de Integração Nacional.

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e organizações que definem como terroristas as organizações guerrilheiras e elementos do crime organizado (WHITTAKER, 2005, p.27, grifo nosso).

Para Amaral (2010), o objetivo político é a motivação do terrorismo

e é justamente nesta motivação que reside a diferença fundamental entre grupos terroristas e organizações criminosas. As organizações criminosas podem até recorrer a atos de terror para propósitos táticos, contudo seu objetivo último é econômico, e não político. Neste caso a violência política é apenas uma tática utilizada pontualmente, enquanto sua estratégia geral está voltada para outros fins. Os criminosos, ao contrário dos terroristas, não querem influenciar a opinião pública. (AMARAL, 2010, p.87, grifo nosso).

2.4 CAUSAS

O terrorismo pode se manifestar causado por: insatisfação da população

com o ambiente político e social existente; restrições ou negação do acesso à

participação política por segmento da população; disputa de poder; resistência à

ocupação estrangeira em áreas conflagradas; acirramento de divergências

ideológicas, religiosas ou étnicas; ou exercício desproporcional do monopólio da

força pelo Estado (uso desproporcional da força) contra grupos rebeldes.

A pobreza não é, em si, razão direta para a ocorrência do terrorismo, mas

um elemento utilizado como fonte de indignação ou alienação amplamente utilizado

para arregimentar adeptos e seguidores por grupos insurgentes e/ou terroristas.

Como exemplos no ambiente sul-americano pode-se citar a baixa presença do

Estado, a exclusão social e violência política como causas fomentadoras de

movimentos como o das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), a partir

de 1964. O componente ideológico na busca por adeptos de movimentos políticos

violentos fez surgir o Sendero Luminoso, na República do Peru, na década de 1960.

Importante ressaltar que o Brasil não considera as FARC e o Sendero

Luminoso como grupos terroristas, pois acompanha as resoluções da ONU que

estabelecem apenas a Al-Qaeda e o Taliban.

2.5 OBJETIVOS

Segundo Woloszyn (2010), de maneira geral, os objetivos dos atos e ações

terroristas

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são de criar um clima de insegurança e temor generalizado para demonstrar inconformismo contra um sistema político, econômico, social, étnico ou religioso e facilitar o desenvolvimento de um processo de mudanças pretendidas (WOLOSZYN, 2010, p.56, grifo nosso).

De forma específica, seus objetivos podem ser: a criação de um Estado; a

substituição de modelos político-ideológicos, étnicos, religiosos; a derrubada de

governos; a eliminação ou intimidação de adversários políticos; a instauração de um

clima de instabilidade ou comoção social e política favorável aos interesses de

grupos terroristas/insurgentes; a “purificação” da humanidade por meio de eventos

apocalípticos (armas de destruição em massa); a reivindicação de supostos direitos

(minorias raciais ou religiosas); o estabelecimento de clima de insegurança que, por

sua vez, facilite a eclosão ou o desenvolvimento de processo revolucionário, entre

outros.

Para Woloszyn (2010) pode-se, ainda, acrescentar a defesa do meio-

ambiente e dos direitos dos animais, a propaganda e marketing, a exclusão social e

a consequente desumanização da sociedade e o inconformismo com o processo de

globalização como objetivos específicos.

2.6 CARACTERÍSTICAS

O terrorismo floresce como a solução sedutora para reparar graves

injustiças, mas as técnicas do terror, entre elas o assassinato deliberado de civis

inocentes, contrariam os princípios e valores humanos universais.

O que torna o terrorismo atraente para a militância é o argumento

convincente de que a ação é a melhor resposta para a humilhação e a injustiça; o

ato se traduz em uma arma poderosa e letal que faz inflamar seus perpetradores e,

frequentemente, arrebatando mais seguidores (HAIKEL, 2010, p.28).

Segundo Woloszyn (2010), para especialistas europeus, os atos terroristas

possuem quatro características básicas identificadas pela observação sistemática da

ocorrência do fenômeno, independentemente de sua classificação, tipo e objetivos.

A primeira característica é a sua natureza indiscriminada, ou seja, qualquer pessoa pode ser considerada um alvo potencial e, ao atingi-los aleatoriamente, o efeito psicológico será muito maior pelo temor de outras pessoas serem atingidas.

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A segunda é a imprevisibilidade e a arbitrariedade. As ações violentas ocorrem repentinamente, sem aviso prévio o que ocasiona o terror e a sensação de insegurança pela vulnerabilidade permanente. A terceira é a gravidade de seus atos e consequências que são destruição, violência, pânico e um grande número de mortos e feridos. Neste último aspecto, os métodos são cruéis e destrutivos para atrair a atenção e publicidade à causa que o motivou. A quarta característica é o seu caráter amoral e de anomia. Há desprezo pelos valores morais vigentes na sociedade, como sociais, religiosos, humanitários, éticos, etc. É o terrorismo baseado em um código pessoal de normas e valores, acreditando na legalidade de seus atos e na importância de sua participação para o engrandecimento da causa (WOLOSZYN, 2010, p.60, grifo nosso).

Segundo Simioni (2008), as principais características do terrorismo

contemporâneo são:

o emprego da violência em larga escala e indiscriminada; a mudança na organização terrorista, caracterizada pela estrutura de células descentralizadas; a perda da referência do Estado na prática do terrorismo, caracterizada pelo aparecimento do Estado - Rede; e, por fim, a motivação religiosa, que se tornou neste início de século uma das características de maior letalidade do terrorismo contemporâneo, principalmente quando associada à prática do martírio religioso. (SIMIONI, 2008, p.56, grifo nosso).

Uma característica fundamental do terrorismo é que suas ações são

planejadas, calculadas e conduzidas por quem quer que tente impor suas opiniões

por um sistema de intimidação coercitiva.

Assim sendo, não se deve descartar a possibilidade de que seu

planejamento já esteja ocorrendo em locais que hospedarão eventos de grande

repercussão internacional no Brasil, a partir de 2012.

2.7 TIPOS DE TERRORISMO

Existem diversas abordagens a respeito dos tipos de terrorismo existente.

Seguem-se algumas das mais utilizadas nos dias atuais.

Segundo Woloszyn (2010), existem algumas variações terminológicas na

sua classificação, não obstante terem o mesmo sentido.

Na legislação norteamericana, conforme preconiza o USA Patriota Act, são classificados em: Internacional, Transnacional e Federal. Na mesma linha, a doutrina de Inteligência Brasileira apresenta a seguinte classificação:

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Terrorismo Internacional: são os incidentes cujas consequências e ramificações transcendem nitidamente as fronteiras nacionais, ou seja, quando vítimas, executantes e o local de um atentado, ou ainda, os meios utilizados envolvem mais de um país ou nacionalidade. Os exemplos mais recentes são os atentados às Torres Gêmeas em Nova York, EUA, em 2001 e aos trens do metrô de Madri (Espanha), em 2004; e no metrô de Londres (Inglaterra), em 2005. Terrorismo Nacional ou Doméstico: são os incidentes cujos atos de violência são praticados por terroristas em seu próprio país e contra seus próprios compatriotas. Um dos exemplos é a explosão de um carro-bomba em 1995, em um prédio federal, na cidade de Oklahoma, EUA, pelo norteamericano Timothy McVeigh, supostamente ligado a milícias brancas racistas de extrema direita. Os atentados ocorridos no Iraque praticados por milícias contra cidadãos iraquianos constituem outro exemplo. Terrorismo de Estado - São os incidentes cujos atos de violência são praticados com o apoio ou sob o controle de um “estado patrocinador”. Os exemplos são muitos, a maioria praticados por Estados de regimes totalitários, entre eles o de Josef Stálin, na URSS, a partir da Revolução de 1917, o holocausto nazista, a revolução comunista de Mao-Tsé-Tung, na China, que teve início em 1927 com término no ano de 1949; o regime de Pol Pot no Camboja; a revolução Cubana de Fidel Castro em 1959. Alguns autores consideram, ainda, que o lançamento das duas bombas atômicas sobre as cidades japonesas de Hiroxima e Nagasáqui pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial são atos de terrorismo de Estado. (WOLOSZYN, 2010, p.57, grifo nosso).

Segundo Melo Neto (2002) existem cinco tipos distintos:

Terrorismo de guerra: aquele em que são utilizadas ações de sabotagem, assassinatos de líderes e sequestro de comandantes militares, com o objetivo de desgastar o inimigo, forçá-lo a fragmentar suas forças e criar um abalo psicológico. Terrorismo político ou ideológico: aquele cujas ações têm o objetivo de derrubar ou depor um regime político, minar suas instituições e causar descontentamento na população em relação às políticas de governo. Outra vertente deste são os grupos que lutam pela libertação do Estado ou sua emancipação política. Terrorismo cultural: caracterizado pela perseguição a culturas e etnias fragilizadas como na questão dos curdos, no Iraque, a guerra na Bósnia, muçulmanos e árabes, latinos e africanos, nos EUA, dentre outros. Terrorismo religioso: caracterizado pela intolerância e atos de violência contra grupos e seitas religiosas como ocorre na Irlanda do Norte com católicos e protestantes, ou entre as correntes xiitas ou sunitas. (MELO NETO, 2002, apud WOLOSZYN, 2010, p.58, grifo nosso).

Woloszyn (2010) destaca que com o advento de tecnologias, o terrorismo

acompanhou também estas variantes de modernidade e criaram-se dois tipos, além

dos já existentes:

Ciberterrorismo: tem como objetivo entrar nas redes, danificar arquivos e programas de sites estratégicos, adquirir algumas vantagens sobre o sistema de informações de governos, universidades, empresas privadas e estatais, centros de pesquisa e órgãos da imprensa. Utiliza como

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instrumento de ataque a internet, e seus alvos podem ser as comunicações, sistemas de energia elétrica e o sistema bancário e financeiro. Bioterrorismo (biológico ou bacteriológico): constitui uma das maiores preocupações das organizações internacionais. Utiliza armas biológicas, gases infectantes e paralisantes, transmissão de bactérias ou vírus à agricultura e à pecuária com objetivos político-econômicos. Pode como na questão do Antraz, ser disseminado por meio do envio de correspondência às pessoas pelo correio ou liberado em ambientes fechados. Uma das vantagens do bioterrorismo é o custo reduzido, o pânico sem uma identificação imediata das causas e o forte impacto simbólico pela quantidade de feridos e mortos. (WOLOSZYN, 2010, p.59, grifo nosso).

É importante diferenciar o terrorismo secular7 do terrorismo religioso para

que se possa compreender a lógica de suas ações, facilitando a identificação de

cenários futuros. Quanto ao tipo de atuação, o terrorismo religioso, por estar apoiado

na fé, tende a ser mais imprevisível e violento.

2.7.1 Terrorismo Religioso

Composto por grupos com orientação fundamentalista ou transcendental

espiritual e apocalíptica, que, na maioria das vezes possuem como objetivo a

“destruição do Grande Satã” ou mesmo a “purificação da humanidade”. É

caracterizado pela intolerância e atos de violência contra grupos e seitas religiosas

como ocorreu na Irlanda do Norte com católicos e protestantes, ou entre as

correntes xiitas ou sunitas. A coesão do grupo se dá pela fé. Possui ideia de

irmandade.

2.7.1.1 Al-Qaeda - “A Base”

Woloszyn (2010) destaca que com o movimento Al-Qaeda, ou “A Base”, foi

fundado em 1982, no Paquistão, com o objetivo de congregar os combatentes

voluntários dos países árabes e de antigas repúblicas socialistas soviéticas durante

a Guerra do Afeganistão, o que inicialmente se conhecia como Jihad8.

Com rápida aceitação popular, a Al-Qaeda recrutou adeptos para a causa

afegã [...]

7 Que não está sujeito a nenhuma ordem religiosa.

8 Poucos conceitos foram submetidos a distorções tão evidentes como a palavra árabe jihad, cujo significado literal é “esforçar-se por uma causa digna e enobrecedora”, mas que hoje é comumente entendida como “guerra santa” contra os não muçulmanos ou “infiéis”.

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[...] Um destes jovens recrutados foi Osama Bin Laden, membro de uma rica família árabe-saudita, que, inicialmente, ficou responsável pela assistência financeira da organização. Com crescente influência na Al Qaeda, Bin Laden, passou a administrar as questões militares, sendo responsável por introduzir no Afeganistão, especialistas em guerrilha, sabotagem e operações sigilosas. Abdullah Azzam procurou reorientar os Mujahidins a tornarem-se um grupo ideologicamente motivado, dessa forma, estabeleceu linhas de treinamento que ele considerou como importantes para formar “guerreiros santos”, a fim de contribuir para o sucesso dos conflitos envolvendo muçulmanos, dessa forma a Al Qaeda estabeleceu sua influência ideológica, financeira, militar e política sobre muitos grupos terroristas islâmicos. (CASTRO, 2011, p.30, grifo nosso)

Em seu livro, Burke (2007) afirma que os EUA, por intermédio da CIA9 e do

Inter Services Intelligence (ISI) do Paquistão, apoiaram os mujahidins10, no

Afeganistão, com cerca de 6 (seis) bilhões de dólares, em armamento, adestramentos

e logística. Com o término das ações soviéticas no Afeganistão e o assassinato de

Azzan, em 1989, Bin Laden passou a adotar uma postura extremista e mudou seu

enfoque para a necessidade de uma jihad global. Com a adesão de radicais egípcios

e sob a influência do filósofo egípcio Sayyd Qutb, formou a Al-Qaeda.

Bin Laden utilizou significativas quantias de sua fortuna pessoal,

contribuições de organizações assistenciais, bem como lucros advindos do tráfico de

drogas no Afeganistão como base financeira para o seu Jihad contra Israel, os

Estados Unidos e os governos muçulmanos apóstatas.

O auge do radicalismo nas ações do grupo foi a série de atentados de 11 de

setembro de 2001, causando a morte de 3.234 (três mil duzentas e trinta e quatro)

pessoas e o desaparecimento de outras 24 (vinte e quatro). A ação abalou

definitivamente a segurança internacional, levando os EUA a declararem a Guerra

Global contra o Terrorismo e, consequentemente, à invasão do Afeganistão, onde

estavam suas bases.

Desde então, vários atentados foram atribuídos ao grupo, tais como: aos

trens urbanos de Madrid em 11 de março de 2004; as explosões de 7 de julho de

2005 em Londres, que matou 56 (cinquenta e seis) pessoas; os atentados de Sharm

El-Sheikh em 2005, no Egito; e os três atentados simultâneos em 9 de novembro de

9 A Agência Central de Inteligência (Central Intelligence Agency) é uma agência de inteligência civil do governo dos Estados Unidos responsável por fornecer informações de segurança nacional para os políticos daquele país.

10 Mujahidin também transliterado como mujāhidīn, mujahedin ou mujaidim, é a forma plural de

mujahid, que se traduz literalmente do árabe (muāhidīn), como "combatente" ou "alguém que se empenha na luta (jihad)", embora o termo seja freqüentemente traduzido como "guerreiro santo".

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2005 em Amman, Jordânia, cujas explosões mataram pelo menos 57 (cinquenta e

sete) e feriram 120 (cento e vinte) pessoas.

Quase dez anos após o ápice das ações terroristas da Al Qaeda, o paradeiro

de Bin Laden foi finalmente descoberto. Próximo a Islamabad, no Paquistão, no dia

2 de maio de 2011, Osama foi morto. Seu corpo foi lançado ao mar da Arábia, de

forma a evitar a construção de um possível memorial em sua homenagem, bem

como a sua elevação a condição de mártir da causa islâmica.

Sem seu líder carismático, a organização perdeu visibilidade. No entanto,

sua morte poderá servir de estímulo ao desencadeamento de uma nova série de

atentados em qualquer parte do globo.

Assim, segundo Castro (2011):

é lícito supor que a Al Qaeda configura real ameaça aos EUA, seus aliados e a qualquer país do mundo que se oponha ao seu referencial ideológico, particularmente, em virtude das táticas, técnicas e procedimentos radicais, de propagação do terror extremo, da qual ela faz uso. As ligações furtivas com diversos grupos terroristas em vários países do mundo é a característica principal desta organização, consubstanciando-a como a principal representante do moderno terrorismo internacional, sobretudo após a morte de seu líder. (CASTRO 2011, p.33, grifo nosso).

No dia 5 de junho de 2011, autoridades dos EUA anunciaram a morte do

líder da Al-Qaeda Abu Yahya Al-Libi em um ataque aéreo com o uso de veículo não

tripulado (UAV) no noroeste do Paquistão. Al-Libi foi por muito tempo um ideólogo

de alto nível, um pregador militante e frequentemente aparecia em vídeos de

propaganda da Al-Qaeda. A confirmação de sua morte no Paquistão confirma que

lideranças do grupo ainda podem encontrar refúgio no país sul-asiático.

Estima-se que atualmente a organização ainda possua células em 40

(quarenta) países, algumas das quais propositalmente adormecidas. A organização

continua a infiltrar células e internalizar recursos e meios para o posterior

cometimento de atentados.

2.7.1.2 Hizbollah

O Hezbollah (ou Hizbollah), ou Partido de Deus, não é considerado pelo

Estado brasileiro como uma organização terrorista. O estudo desta organização visa

ampliar o entendimento do terrorismo de cunho religioso.

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Woloszyn (2010) destaca que o Hezbollah

atua principalmente ao sul de Beirute e no Vale do Bekaa. Luta contra a ocupação israelense na faixa de segurança e objetiva criar um Estado islâmico no país. A partir se sua criação passou a praticar diversos atentados terroristas contra cidadãos americanos, ingleses e franceses. [...] Foi o precursor na utilização de „homens-bomba” ou atentados suicidas. (WOLOSZYN, 2010, p.49, grifo nosso).

É uma organização libanesa xiita, pró-iraniana, criada em 1982, pela

coalizão de diversos grupos, denominado Jihad Islâmica, como resposta à invasão

israelense. Possui como objetivo principal estabelecer uma república islâmica no

Líbano e eliminar toda a influência não islâmica do país.

O Hezbollah é considerado um movimento de resistência legítimo por todo o

mundo islâmico e árabe. Entretanto, fruto de seu arraigado sentimento anti-Israel, é

classificado como uma organização terrorista por alguns países.

Segundo Castro (2011), inicialmente

o Hezbollah baseou-se nas áreas de maioria xiita do Líbano, como o Vale de Bekaa, o sul da cidade de Beirute e o sul do país. [...] Com o fim da guerra civil libanesa em 1991, o Hezbollah foi mantido em ação pela Síria, demonstrando sua importância política. Em 1992, o secretário-geral do partido [...] é Nasrallah. Ainda em 1992, o Hezbollah obteve sua primeira representação no parlamento libanês. Em 2005, conquistou catorze assentos de deputados, cerca de quarenta por cento do total, mantendo este perfil desde então. Atualmente, o partido possui elevada representatividade no mundo árabe-muçulmano, assumido a responsabilidade pela saída de Israel do sul do Líbano em junho de 2000. Desenvolve, ainda, vasta gama de atividades nos campos psicossocial e econômico, o que contribui significativamente para o desenvolvimento da região, dentre as quais destacam-se: apoio em saúde através de hospitais do partido; criação e manutenção e escolas, para ensino de jovens; educação religiosa xiita; reconstrução de casas e vilarejos destruídos em operações militares; apoio ao desenvolvimento de agricultura de subsistência para os colonos; e significativo auxílio aos familiares de mártires em favor da causa xiita. (CASTRO, 2011, p.34, grifo nosso).

Segundo Filho (2009), podemos apontar como as principais ações terroristas

de responsabilidade da organização as seguintes:

- sequestros de ocidentais no Líbano, incluindo vários norte-americanos, na década de 1980; - atentados suicidas contra a força multinacional de interposição no Líbano, em 23 de Outubro de 1983, matando 248 americanos e 58 franceses; - em 14 de junho de 1985, o vôo 847 da TWA foi sequestrado enquanto fazia a rota de Atenas, Grécia, a Roma, Itália. O mergulhador da Marinha americana Robert Stethem foi brutalmente torturado e assassinado durante

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o sequestro e seu corpo foi jogado na pista do Aeroporto Internacional de Beirute; - ataques contra alvos judaicos na Argentina, o bombardeio contra a Embaixada de Israel, em 1992, matando 29 pessoas; e os bombardeios contra o centro da comunidade judaica, em 1994, matando 86 pessoas; e - o sequestro de militares israelenses e o lançamento de foguetes contra localidades e posições militares na faixa de fronteira norte, que desencadearam uma campanha militar israelense contra o Líbano em 2006. (FILHO, 2009, p. 79, grifo nosso).

Alguns ataques foram reivindicados pelo seu codinome “Organização Jihad

Islâmica” (OJI). O grupo possui grande visibilidade internacional e simpatia das

populações árabe e islâmica, qualificando-o como um dos mais potencialmente

letais existentes.

Existem indícios da presença de partidários do Hezbollah no Brasil,

envolvidos em ações ilícitas como narcotráfico e contrabando, particularmente na

região conhecida como tríplice fronteira do Brasil com o Paraguai e o Uruguai.

2.7.1.3 Hamas

O Hamas também não é considerado pelo Estado brasileiro como uma

organização terrorista. O estudo desta organização visa ampliar o entendimento do

terrorismo de cunho religioso.

O Movimento de Resistência Islâmico (Harakat Muqawama Islamiyya),

Hamas foi criado em 1987 pelos Xeiques Ahmed Yassin, Abdel Aziz al-Rantissi e

Mohammad Sham‟ ah, com apoio de integrantes da Irmandade Islâmica, no dia

seguinte a eclosão da Primeira Intifada11. Esta entidade consubstancia-se em uma

organização paramilitar e partido político sunita palestino que mantém a maioria dos

assentos no conselho legislativo da Autoridade Nacional Palestina (ANP),

disputando com o Fatah12 o comando da ANP.

11

é um termo que pode ser traduzido como revolta, mas é frequentemente empregado para designar uma insurreição contra um regime opressor ou um inimigo estrangeiro, e tem sido especialmente utilizado para designar dois fortes movimentos da população civil palestina contra a presença israelense nos territórios ocupados e em certas áreas teoricamente devolvidas à Autoridade Palestina (Faixa de Gaza e Cisjordânia). O termo surgiu após o levante espontâneo de 9 de dezembro de 1987, com a população civil palestina atirando paus e pedras contra os militares israelenses, sendo conhecido mais tarde como Primeira Intifada ou guerra das pedras.

12 Fatah, ou Al-Fatah, é uma organização política e militar fundada em 1964 pelo engenheiro Yasser

Arafat e Khalil al-Wazir (Abu Jihad), juntamente com a criação da Organização para a Libertação da Palestina (OLP). Os membros desse grupo defendiam a luta armada para expulsar Israel dos territórios ocupados. O presidente da Palestina, Mahmoud Abbas, é integrante desta organização.

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Ganhou visibilidade internacional após a realização de ataques suicidas

contra civis e forças armadas israelenses. Desde então, paralelamente às ações

violentas, o grupo vem desenvolvendo importantes programas sociais, angariando

popularidade junto à sociedade palestina por estabelecer hospitais, escolas,

bibliotecas e outros serviços na Cisjordânia e Faixa de Gaza.

Em seus estatutos, o Hamas advoga a luta sem trégua contra Israel, por

todos os meios, visando a libertação completa de toda a Palestina, o que torna

implícita a extinção do Estado judeu.

Em 2006, o Hamas conquistou expressiva representatividade nas eleições

parlamentares palestinas. Depois da Batalha de Gaza em 2007, representantes

eleitos do Hamas foram expulsos do governo da ANP na Cisjordânia e substituídos

por membros do rival Fatah. Em 2007, o presidente palestino Mahmoud Abbas

(Fatah) decretou a ilegalidade da milícia do Hamas.

O braço armado do Hamas, conhecido como as Brigadas de Izz ad-Din al-

Qassam, encontra-se classificado como organização terrorista por diversos países

que buscam medidas restritivas a participação desta organização em diferentes

foros internacionais. A principal acusação refere-se ao emprego indiscriminado de

ataques suicidas contra seus alvos. Faz parte do rol de ação do grupo, o uso de

homens bombas, o emprego da população civil como escudo humano, além da

realização de lançamentos de foguetes sobre alvos israelenses.

Em dezembro de 2008, Israel empreendeu severa ofensiva militar contra a

Faixa de Gaza visando impedir novos lançamentos de foguetes contra seus

assentamentos no sul do país. A operação teve grande repercussão mundial e fez

com que o governo israelense saísse severamente desgastado politicamente do

conflito, pois resultou na morte de aproximadamente 1300 (mil e trezentos)

palestinos, dos quais cerca de 900 (novecentos) civis, e de 13 (treze) israelenses.

Para Castro (2011), o grupo

é visto como ator importante na gama do chamado moderno terrorismo, o qual perturba severamente a paz internacional, e contribui para tornar mais complexa a definição deste termo. O Hamas é mais um representante destas organizações que, de forma dual, se por um lado alegam fortes componentes políticos em seus países, nos quais compõem movimentos de resistência, por outro agem espalhando o terror desmedido contra seus adversários. Estes grupos extremistas islâmicos representam atualmente grande perigo para qualquer nação do mundo, pois suas técnicas, táticas e procedimentos não respeitam fronteiras. (CASTRO, 2011, p. 38, grifo nosso)

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Segundo Haikel (2010), há indícios

[...] que membros da comunidade muçulmana, em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, promovam suporte financeiro ao Hamas, o que chamou a atenção das autoridades norte-americanas, responsáveis pelo rastreamento das fontes de recursos dos grupos terroristas que atuam mundo afora. (HAIKEL, 2010, p. 43, grifo nosso).

2.7.2 Terrorismo Secular

Seus objetivos são claramente mundanos. Pode ser de cunho separatista,

étnico, ecológico ou baseado em outro fundamento sem transcendência espiritual.

Na maioria das vezes possui cunho político-ideológico ou suporta-se em teorias

políticas modernas ou contemporâneas.

2.7.2.1 Exército Republicano Irlandês - IRA

Fundado há quase 80 (oitenta) anos para lutar por uma Irlanda

independente. A partir de 1968 e 1969, o IRA assumiu a luta dos católicos, através

de ações guerrilheiras e terroristas, exigindo a integração da Irlanda do Norte ao

restante da Republica da Irlanda.

Atuou na Irlanda do Norte, Irlanda, Reino Unido e outros países da Europa.

Recebeu ajuda de vários grupos e países, com o treinamento e armas. Chegou a

possuir um efetivo aproximado de algumas centenas de militantes e de milhares de

simpatizantes.

Foi responsabilizado por alguns atentados como: o atentado a bomba em

um barco que matou o lorde Louis Mountbatten, membro da família real britânica,

em 1979; um atentado em 1987, durante o “Dia da Recordação” que celebrava o fim

da Primeira Guerra Mundial, matou 11 (onze) civis; na década de 1990, ataques em

Londres abalaram um cessar-fogo acordado com o governo britânico em 1993.

Depois de 30 (trinta) anos, anunciou no dia 28 de julho de 2005, o fim da luta

armada. O grupo encerrou as ações de violência que deixaram mais de 3.000 (três

mil) mortos no Reino Unido.

O grupo católico abandonou a luta armada, mas não os seus objetivos

políticos, defendendo o fim do domínio britânico e a posterior reunificação com a

República da Irlanda, mas unicamente pela via política.

Page 30: MESQUITA, Luiz Eduardo Garcia de. O terrorismo e a sua ...

30

2.7.2.2 Euskadi Ta Askatasuna - ETA - Pátria Basca e Liberdade

A dissidência do Partido Nacionalista Basco (PNB) fundou o ETA em 1959,

com o objetivo de lutar contra a ditadura e buscar a independência. Seu objetivo era

criar um Estado Basco socialista completamente independente da Espanha e da

França. Atualmente busca o reconhecimento do direito à autodeterminação e à

unidade territorial do País Basco, bem como a anistia para presos políticos,

refugiados e deportados.

O braço político do grupo, Herri Batasuna, foi considerado ilegal em março

2003, pelo Tribunal Supremo Espanhol.

Foi responsabilizado por alguns atentados como: o de 1968, no qual o ETA

matou o Chefe de Polícia de San Sebastian, País Basco; o assassinato do Almirante

Luis Carrero Blanco, Primeiro-Ministro e sucessor do General Franco, em 1973; os

ataques terroristas na década de 80, com cerca de 96 (noventa e seis) mortos; o

atentado a Jose Maria Aznar, líder do Partido Popular (PP), eleito Primeiro-Ministro

em 1995; o sequestro e assassinato do vereador Miguel Angel Blanco (PP), em

1997; o assassinato do ex-ministro socialista da Saúde e Defesa do Consumidor,

Ernest Lhuch, em 2000; entre outros.

A partir do ano de 2010 o grupo declarou que não executaria mais ações

militares, adotando um cessar-fogo permanente, geral e verificável. A organização

emitiu um comunicado anunciando o final definitivo de toda e qualquer

atividade após 51(cinquenta e um) anos, durante os quais provocou mais de 800

(oitocentos) mortes.

Alguns estudiosos atribuem o fim da organização ao crescente isolamento

social no País Basco e à pressão policial que sofreu na Espanha e na França,

destruindo sua capacidade operacional.

2.7.3 Outros Grupos

2.7.3.1 Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (FARC)

A organização foi criada em 1964, motivada pela ação do governo

colombiano da época para desmantelar acampamentos organizados por

remanescentes de grupos de esquerda no centro-oeste do país. São rebeldes de

Page 31: MESQUITA, Luiz Eduardo Garcia de. O terrorismo e a sua ...

31

ideologia comunista, com inspiração na revolução cubana e que tem como objetivo

principal a tomada do poder pela força das armas.

Utilizam métodos de guerra de guerrilha, sequestros, tráfico de drogas,

extorsão e assassinatos para a consecução de seus objetivos. Consta que recebem

apoio financeiro e material de países que comungam com sua ideologia e modo de

ação. As suas fontes de financiamento provém de “doações”, resgates, venda de

drogas, extorsão, bem como da cobrança de “impostos” de proteção.

Segundo CASTRO (2011), as FARC eram mobiliadas,

em sua formação inicial, exclusivamente por militantes liberais e comunistas, que recebiam forte influência do Partido Comunista Colombiano. Com o passar do tempo, o movimento buscou aproximação com a população pobre e desassistida, dando origem às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo, também conhecidas como FARC ou FARC-EP. Esta facção desencadeia diversas operações em território colombiano, usando métodos terroristas e de guerrilha, visa à implantação do socialismo na Colômbia. Por suas ações violentas tais como sequestros, assassinatos e justiçamentos, as FARC atualmente, são consideradas organização terrorista por vários países do mundo [...] De forma controversa, países latino-americanos, como Equador, Bolívia, Brasil, Argentina e Chile vacilam ante a classificação deste movimento como terrorista. Por seu turno, Cuba e Venezuela empregam a classificação de “insurgentes” para as FARC. A insegurança brasileira a cerca da conceituação terrorista das FARC possibilitou a participação da mesma no Foro de São Paulo, reunião política que congrega partidos de esquerda da América Latina, ocasionando desgaste político para o Brasil no cenário internacional. Nos anos 80, as FARC aproximaram-se do lucrativo tráfico ilícito de entorpecentes, acarretando o seu rompimento com Partido Comunista e a formação de uma estrutura política chamada Partido Comunista Colombiano Clandestino. (CASTRO, 2011, pg.39, grifo nosso).

Mesmo ficando evidente o viés narcotraficante do movimento, as FARC

insistem em se autodenominar como um movimento de guerrilha, que, segundo

FILHO:

Possuem entre 15000 e 17000 integrantes. Elas estão presentes em quase 20% do território colombiano, principalmente nas selvas do sudeste e nas planícies localizadas na base da Cordilheira dos Andes. Segundo informações do Departamento de Estado dos Estados Unidos, as FARC controlam a maior parte do refino e distribuição de cocaína dentro da Colômbia, sendo responsável por boa parte do suprimento mundial de cocaína e pelo tráfico dessa droga para os EUA. (FILHO, 2009, p. 86, grifo nosso).

Cerca de 93% (noventa e três porcento) dos colombianos desaprovam a

atuação da guerrilha. A organização ainda mantém em seu poder um número

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32

aproximado de quinhentos sequestrados. As últimas informações disponíveis

apontam uma redução do efetivo do grupo para cerca de 9 (nove) mil combatentes.

As ações das FARC merecem cerrado acompanhamento por parte das

autoridades brasileiras, pois possuímos extensa faixa de fronteira com a Colômbia,

em região de selva amazônica e de fraca densidade demográfica.

Segundo Castro (2011),

Em virtude da extensa faixa de fronteira entre o Brasil e a Colômbia, em uma região de selva amazônica, caracterizada pela existência de verdadeiros anecúmenos, as FARC representam uma grande ameaça à integridade territorial brasileira, necessitando o constante monitoramento das ações desta organização. (CASTRO, 2011, pg.41, grifo nosso).

2.7.3.2 Talibã

O significado literal do termo talibã é “pessoas em busca de conhecimento”,

ou seja, “estudantes”.

Segundo Woloszyn (2010),

Trata-se de uma corrente de pensamento de cunho político-religioso radical, disseminado pelos países do Golfo Pérsico desde 1879, por meio dos “madraçais deobanditas” (escolas islâmicas conservadoras). Seu crescimento acelerado ocorreu no Paquistão e congregou, a partir da década de 1980, milhares de jovens muçulmanos, com recursos financeiros de países árabes, principalmente da Arábia Saudita, como estratégia para a difusão e o fortalecimento das correntes salafistas, consideradas a linha ultraconservadora do Islã. O financiamento oportunizado tornou-se atrativo para as milhares de crianças afegãs refugiadas e para uma população paquistanesa extremamente pobre. As crianças viram nas “madraçais” a única oportunidade de serem educadas gratuitamente, oferecendo a elas também alimentação e alojamento. Os ensinamentos religiosos nessas escolas criaram uma visão de mundo extremamente radical em relação ao Alcorão e às sociedades e Estados não muçulmanos. Os estudos passaram a abranger ensinamentos de ações táticas militares e de terrorismo (utilização de artefatos explosivos, sabotagens, entre outros). Esses estudantes acabaram se transformando, 10 anos depois, nos combatentes do movimento também denominado Talibã [...] (WOLOSZYN, 2010, pg.50, grifo nosso).

O Talibã resultou, portanto, de uma combinação explosiva de preceitos

jihadistas e antixiitas, profundamente enraizados na mente de uma juventude

marcada e obliterada por décadas de guerras, marginalizada e moldada pelos

dogmas do fundamentalismo e do extremismo.

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33

Após a retirada das forças soviéticas do Afeganistão, em 1989, ocorreu a

queda do governo comunista pró-soviético em abril de 1992. Uma coalizão de grupos

da resistência afegã, os mujjahidins, assumiu o poder político, porém a enorme

fragmentação dos grupos, o poder local dos “senhores da guerra” e a tradição étnica-

tribal empurraram o país, devastado pela guerra, para o caos e a anarquia.

Segundo Haikel (2010), o Talibã,

em 1996, sob a liderança carismática do Mullah Omar Akhund, veterano da guerra contra os soviéticos, avançou de sua base em Kandahar, no sul do Afeganistão, e, em uma ofensiva surpreendente, derrotou ou neutralizou os “senhores da guerra” e as facções de mujjahidins, assumindo o poder e passando a controlar a maior parte do país, incluindo a capital Cabul. O Talibã, rapidamente pôs em prática o seu projeto de poder, que consistia na instauração da Xariá, com a consequente implantação de um regime islâmico ultraconservador. O regime isolou o país da comunidade internacional, reconhecido apenas por três países: Paquistão, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos. O Afeganistão, como espaço de propagação do ideal jihadista, atraía considerável contingente, não somente de voluntários, mas também de veteranos da jihad que, eventualmente, buscavam refúgio contra as forças de segurança dos países onde atuavam. Nesse contexto, perseguido pelas forças de segurança dos EUA e forçado a abandonar seus projetos no Sudão, Osama Bin Laden, o terrorista mais procurado em todo o mundo, retornou ao Afeganistão e lá estabeleceu fortes vínculos com o Talibã, que lhe proporcionou proteção e à sua organização, a Al-Qaeda. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o regime Talibã recusou-se a entregar Bin Laden aos EUA que o responsabilizaram pela ação. Em consequência, o Afeganistão foi invadido e o Talibã passou à insurgência desde novembro de 2001. Desde então, o grupo renovou seu apelo internacional à jihad e o Afeganistão mergulhou, novamente, em uma guerra brutal, com reflexos imprevisíveis em toda a região. (HAIKEL, 2010, pg. 47, grifo nosso).

A missão de invasão do Afeganistão não alcançou seus objetivos principais

de acabar com a capacidade operacional do Talibã e da Al-Qaeda.

Em 1 de agosto de 2010, inicio-se a retirada das tropas aliadas do

Afeganistão. Com a retirada completa das tropas multinacionais prevista para 2014,

coloca-se em dúvida a capacidade do governo supostamente corrupto de Hamid

Karzai e dividido entre diferentes etnias, tribos e áreas de influência de senhores da

guerra, de fazer frente a novas investidas do Talibã.

2.8 MEIOS UTILIZADOS

De maneira geral, podemos classificar os meios utilizados para as ações

terroristas como sendo convencionais (armas de fogo, explosivos); cibernéticos

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34

(ataques a sistemas de informação governamentais ou privados); químicos

(precursores industriais de uso dual); biológicos ou bacteriológicos (microorganismos

patogênicos); radiológicos (fontes isotópicas hospitalares); e nucleares (risco

potencial de acesso a artefatos de uso militar em países com baixos índices de

segurança no armazenamento de tais materiais).

2.9 ALVOS POTENCIAIS

São considerados como os principais alvos potenciais das ações terroristas

em todo o mundo os grandes contingentes populacionais, principalmente em nações

consideradas “inimigas”; as infraestruturas críticas (energia, telecomunicações,

transportes, logística e abastecimento, etc.); as representações diplomáticas,

empresariais e militares; as forças de segurança de determinado país; as lideranças

políticas; e os símbolos culturais, econômicos ou políticos.

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35

3 DIAGNÓSTICO

3.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Um aspecto fundamental para o entendimento do fenômeno terrorismo é o

da sua definição. A designação de algum grupo ou indivíduo como “terrorista” reflete

na maioria das vezes a motivação política de quem sofre ou pratica a ação.

No Brasil, não existe consenso na adoção de uma definição para o

terrorismo. Independentemente da falta de uma definição consensualmente aceita, a

sua recorrência vem sendo crescentemente condenada no âmbito da Organização

das Nações Unidas (ONU) e em outros fóruns multilaterais de segurança regional e

global.

A dificuldade da comunidade internacional na busca por uma conceituação

de alcance universal do terrorismo implica na imperiosa necessidade de cooperação

entre os órgãos que tratam o assunto no Brasil.

No Direito Penal Brasileiro inexiste tipo penal para o crime de terrorismo.

Nos dispositivos legais existentes sobre o tema, não há a descrição da conduta

típica punível para o crime de terrorismo, portanto “não há crime sem lei anterior que

o defina”.

A indefinição consensual sobre o que vem a ser terrorismo e a inexistência

de tipificação penal para o mesmo, indica que o seu combate poderá ser prejudicado

caso ocorra um ato terrorista em território nacional.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 traz como preceito

fundamental o repúdio ao terrorismo e ao racismo (artigo 4º, inciso VIII),

complementado pelo artigo 5°, inciso XLIII, que declara:

A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (BRASIL, 2011, p. 9, grifo nosso).

Além disso, o inciso XLIV do art. 5º da Constituição diz que constitui crime

inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a

ordem constitucional e o Estado democrático.

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36

Segundo Messeder (2011),

a Constituição determina que o repúdio ao terrorismo é um dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil e estabelece, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, que a lei considera o terrorismo crime inafiançável e insuscetível de graça. Esses preceitos constitucionais antiterroristas da Constituição do Brasil constituem cláusulas pétreas, insuscetíveis, dessa forma, de alteração por meio de emenda constitucional. A par das considerações supracitadas, ainda assim existem muitas discussões jurídicas com relação ao crime de terrorismo e sua inserção na legislação Penal Brasileira, notadamente quanto às normas jurídico-penais que tratam da questão, a Lei nº 7.170/83 que define os Crimes contra a Segurança Nacional e a Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre Crimes Hediondos. Nestas duas leis brasileiras, o terrorismo não obteve normas de direito e processo penal específicos. Após um ano de estudos, em 2007, o Brasil acabou desistindo do projeto de tipificar o terrorismo como crime especial, limitando-se apenas a repudiá-lo. (MESSEDER, 2011, p.118, grifo nosso).

No Brasil, a aprovação de uma lei antiterror poderia atingir movimentos

sociais quando estes realizassem ações como invasões de hidrelétricas e

barragens, prédios públicos, terras da União e bloqueios de estradas. Existe também

grande resistência de grupos de intelectuais e parte ponderável da mídia brasileira

às propostas de combate ao terrorismo que possam implicar em restrições aos

direitos e liberdades individuais, como interceptações telefônicas, inversão de ônus

da prova de suspeito de terrorismo, semelhantes às que ocorreram nos EUA.

3.1.1 Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional)

Um instrumento jurídico ainda em vigor para o combate ao terrorismo é a Lei

n° 7.17013 (Lei de Segurança Nacional (LSN)), que dispõe sobre a definição de

crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, descrevendo condutas

criminosas que podem ser enquadradas como atos terroristas, com a estipulação de

penas aos infratores.

O artigo 15 da LSN pune a conduta de quem

praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Em seu artigo 20, atribui sanção com pena de três a 10 anos de reclusão para quem devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere

13

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7170.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

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37

privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentados ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas subversivas ou clandestinas. Em uma análise mais apurada, verificamos que o texto refere-se a uma série de atos delituosos que facilmente poderiam ser enquadrados como atos de terrorismo, porém, o próprio legislador tratou de não considerá-los quando se utiliza do termo “ou atos de terrorismo”. Nesse sentido não há referência ao tipo penal ou a descrição da conduta correspondente. (WOLOSZYN, 2010, pg 79, grifo nosso)

Para Leal (2003, apud WOLOSZYN, 2010), a imprecisão e a amplitude desta

expressão contraria a regra da objetividade jurídica, que exige a definição clara e

precisa das ações constituidoras dos tipos penais, e acrescenta:

Não há dúvida de que, do ponto de vista da tipicidade objetiva, esta forma de ação delituosa pode ser vista como uma espécie de terrorismo, porém, no Direto Penal prevalece a regra da interpretação restritiva, ou seja, se a Lei se refere ao ato de sabotagem, torna-se inadmissível atribuir-lhe a marca jurídica do crime de terrorismo (LEAL, 2003, apud WOLOSZYN, 2010, p.80, grifo nosso).

Existe a necessidade urgente de revisão da Lei de Segurança Nacional

(LSN) e sua substituição por uma atualizada Lei de Defesa da Soberania e do

Estado Democrático de Direito, incluindo em seu texto a tipificação penal do crime

de terrorismo.

3.1.2 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos)

A Lei nº 8.07214 (Lei de crimes hediondos (LCO)), alterada pela Lei nº 8.930,

de 6 de setembro de 199415; pela Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 199816; pela Lei

nº 11.464, de 28 de março de 200717; e pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de

200918. O artigo 1º, caput, da referida Lei enuncia quais os crimes considerados

hediondos, todos tipificados no Código Penal e inseridos nos incisos I a VII do

referido artigo. São considerados crimes hediondos o homicídio simples quando

praticado em atividade típica de grupo de extermínio e em sua forma qualificada, o

latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na sua

14

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 15

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8930.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 16

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9695.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 17

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11464.htm#art1>. Acesso em: 07 maio 2012.

18 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art4>.

Acesso em: 07 maio 2012.

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38

forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado morte, a falsificação,

corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou

medicinais e o genocídio.

Em seu artigo 2º (caput), assim se pronuncia: “os crimes hediondos, a

prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo

(grifo nosso) são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.

Segundo Woloszyn (2010), verifica-se que o legislador não enquadra o

terrorismo como crime hediondo, apenas citando-o no texto, caso contrário, teria

especificado em um de seus incisos no artigo anterior ou mesmo, se utilizado do

termo “entre estes” no próprio artigo 2º.

Além disso, a exemplo da Lei de Segurança Nacional, não há a descrição da conduta em norma incriminadora ferindo, desta forma, o princípio da legalidade que prevê a definição de uma conduta típica punível. Assim, os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos são inócuos no que se refere ao crime de terrorismo, pois apenas oferece uma incriminação vaga e indeterminada. (WOLOSZYN, 2010, p.81, grifo nosso).

Na mesma linha, FRANCO (apud LEAL, 2003, pg.79)

afirma que “a falta de um tipo penal que atenda, num momento presente, a denominação especial de terrorismo e que, em vez de uma pura cláusula geral, exponha os elementos definidores que se abrigam neste conceito, torna inócua, sob o enfoque de tal crime, a regra do art. 2º da Lei 8.072/90”. (FRANCO apud LEAL, 2003, pg.79 apud WOLOSZYN, 2010, p.81, grifo nosso).

Assim, verifica-se que inexiste tipo penal para o crime de terrorismo no Direito

Penal Brasileiro. Nos dois dispositivos legais existentes sobre o tema, ou seja, as leis

citadas acima e objeto de análise, não há a descrição da conduta típica punível.

Portanto, caso alguém fosse acusado de prática de terrorismo no Brasil,

seria ferido o princípio constitucional da Reserva Legal, que descreve: não há crime

sem lei anterior que o defina.

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39

3.1.3 Dispositivos legais esparsos

Podem-se destacar algumas normas que compõem o arcabouço legal

vigente no Brasil que apóia, instrumentaliza e legitima o combate ao terrorismo pelo

Brasil, mesmo que de forma indireta.

3.1.3.1 Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 194019

.

Código Penal Brasileiro.

3.1.3.2 Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 194120.

Código de Processo Penal Brasileiro.

3.1.3.3 Lei nº 6.815, de 18 de agosto de 198021 (Lei dos Estrangeiros).

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho

Nacional de Imigração. No artigo 77, parágrafo 3º, está disposto o seguinte:

[...] o Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social. (BRASIL, 1980, grifo nosso).

Evita-se, assim, a concessão de asilo para terroristas e possibilita-se que

eles sejam extraditados, deportados ou expulsos do território nacional. No entanto é

omissa na avaliação do que vem a ser terrorista.

19

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

20 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 07

maio 2012. 21

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

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40

3.1.3.4 Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 198122.

Altera disposições previstas na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Lei

dos Estrangeiros).

3.1.3.5 Lei nº 7.180, de 20 de dezembro de 198323 (Concessão da permanência de estrangeiros).

Dá nova redação a alguns aspectos da legislação existente sobre a

permanência de estrangeiros no território nacional. Pelas novas disposições,

verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos

documentos solicitados para o exame do pedido de permanência no Brasil, será

declarada nula a concessão, sem prejuízo da ação penal cabível. Além disso, fica

estabelecido que não seja concedida a permanência ao estrangeiro considerado

nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais (inciso I), e que ele será

condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição

segundo a lei brasileira (inciso III).

[...] Art 6º - Não será concedida a permanência ao estrangeiro: I - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; II - expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; III - condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira [...](BRASIL, 1983, grifo nosso).

3.1.3.6 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 199024.

Equipara o crime de terrorismo a crime hediondo, mas continua omisso

quanto ao seu ajuizamento.

[...] Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. [...](BRASIL, 1990, grifo nosso).

22

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6964.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 23

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7180.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 24

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

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41

3.1.3.7 Lei nº 9.034, de 30 de março de 199525.

Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e

repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Define a ação

praticada por organizações criminosas e meios operacionais de investigação e

prova.

3.1.3.8 Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 199526.

Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente

vinculados.

3.1.3.9 Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996.27

Cria a comissão interministerial para a aplicação dos dispositivos da

convenção internacional sobre a proibição do desenvolvimento, produção,

estocagem e uso das armas químicas e sobre a destruição das armas químicas

existentes no mundo (CPAQ).

3.1.3.10 Lei nº 9.474, de 22 de julho de 199728.

Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de

1951, e determina outras providências. Autoriza o estabelecimento do Comitê

Nacional para os Refugiados (CONARE) e define mecanismos para a

implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, impedindo que pessoas que

tenham praticado atos terroristas beneficiem-se do reconhecimento da condição de

refugiado.

Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas, [...](BRASIL, 1997, grifo nosso).

25

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 26

Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9112.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 27

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D2074.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

28 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

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42

3.1.3.11 Lei nº 9.613, de 3 de março de 199829.

Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e

valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos

nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá

outras providências.

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: II – de terrorismo e seu financiamento [...] (BRASIL, 1998, grifo nosso).

Este dispositivo relaciona o crime de terrorismo e seu financiamento como

antecedente ao da lavagem de dinheiro e visa a atender ao compromisso decorrente

da assinatura da Convenção da ONU para a Supressão do Financiamento ao

Terrorismo.

3.1.3.12 Lei Complementar nº 205, de 10 de janeiro de 200130.

Prevê a possibilidade de quebra de sigilo bancário de instituições financeiras

para a apuração de ilícitos como o terrorismo. Determina que o Banco Central (BC) e

a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informem ao Ministério Público, quando

verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios

da prática de tais crimes, para fins de apuração ou comprovação dos fatos.

§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; [...](BRASIL, 2001, grifo nosso).

29

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 30

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

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43

3.1.3.13 Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 200131.

Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante

terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de

empresas aéreas brasileiras.

3.1.3.14 Projeto de Lei nº 5.659, de 200132.

Propôs tornar crime a simulação de ato terrorista, capaz de provocar alarme,

ou produzir pânico ou tumulto. Ainda não foi votado em Plenário.

3.1.3.15 Projeto de Lei nº 6.764, de 200233.

Tipifica os crimes contra o estado democrático de direito: crime contra a

soberania nacional, crime contra as instituições democráticas, crime contra o

funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, crime contra

autoridade estrangeira ou internacional e crime contra a cidadania.

3.1.3.16 Decreto nº 4.150, de 6 de março de 200234.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1390 (2002)

do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

31

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10309.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.

32 Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao

=36178>. Acesso em: 07 maio 2012. 33

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=51185>. Acesso em: 07 maio 2012.

34 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4150.htm>. Acesso em: 07

maio 2012.

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44

3.1.3.17 Projeto de Lei nº 149, de 200335.

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),

tipificando o crime de terrorismo e dá outras providências.

3.1.3.18 Lei nº 10.744, de 09 de outubro de 200336.

Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante

terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos,

contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de

transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. Já neste dispositivo,

o Parágrafo 4º do Art 1º define o termo “ato terrorista” como

§ 4º [...]“qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional”, cabendo ao Ministro de Estado da Defesa “[...] atestar que a despesa a que se refere o art. 1º desta Lei ocorreu em virtude de atentados terroristas, [...]”(BRASIL, 2003, grifo nosso).

3.1.3.19 Lei nº 11.105, de 24 de março de 200537 (Lei da Biossegurança).

Lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização

sobre organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, tendo como

diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia,

a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio

da precaução para a proteção do meio ambiente.

3.1.4 Resoluções

Segundo Cunha (2011), além dessas legislações, o Governo brasileiro

acatou todas as resoluções internacionais do âmbito da Organização das Nações

35

Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=104916>. Acesso em: 07 maio 2012.

36 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.744.htm>. Acesso em: 07 maio

2012. 37

Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42>. Acesso em: 07 maio 2012.

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45

Unidas e da Organização dos Estados Americanos de prevenção e combate ao

terrorismo:

Convenção Relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves; Convenção para a Repressão ao Apoderamento

Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, Inclusive os

Reféns; Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear; Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional; Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção; Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional; Convenção Interamericana Contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; Convenção Interamericana Contra o Terrorismo; Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental; Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear; Resolução 1267, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Talibã, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes aos talibãs; Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. (CUNHA, 2011, p.25).

Portanto, apesar do termo estar superficialmente presente no ordenamento

jurídico nacional, o legislador brasileiro não tipifica o crime na codificação penal

geral, acarretando a impossibilidade da condenação criminal, no Brasil, pelo delito

de terrorismo, enquanto tal conduta não for descrita em Lei. Tal lacuna torna

vulnerável, no País, o trabalho dos organismos de segurança pública no combate a

este delito.

3.1.5 Comissão do Senado Federal de revisão do Código Penal38

A necessidade da atualização da legislação brasileira para fazer frente às

novas ameaças como o terrorismo e crime cibernético, foi fator motivador para que,

em junho de 2011 fosse apresentado requerimento ao Senado Federal para a

38

Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=92374&tp=1>. Acesso em: 07 maio 2012.

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46

implantação de uma comissão de juristas com a finalidade de elaborar um projeto de

Código Penal adequado às novas exigências da sociedade.

A comissão propôs, em 30 de março de 2012, a adição de uma definição

legal de terrorismo para o Código Penal do País. Nas discussões, foi debatido a

respeito de várias alterações no Código, que estava previsto para ser apresentado

em maio deste ano. Embora o conceito abstrato do terrorismo seja repudiado na

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e uma penalidade por atos

de terror ter sido estabelecida na Lei de Segurança Nacional de 1983, o sistema

jurídico do país não especifica uma definição para terrorismo, e, portanto, torna a

pena por terrorismo inexeqüível. Qualquer "atividade terrorista" em vez disso é

tratada como um tipo distinto de crime.

O fracasso em adotar uma definição jurídica sólida do terrorismo tem suas

raízes nas políticas domésticas e internacionais. Internamente, o termo "terrorismo"

é uma questão sensível para as figuras políticas e sociais de esquerda.

Externamente, a maior participação nos esforços internacionais poderia

prejudicar a política externa de neutralidade do Brasil. Esses fatores, juntamente

com a morosidade do Processo Legislativo que as propostas de alteração do Código

Penal terão de enfrentar, tornam improvável que uma definição de terrorismo seja

incluída no código antes da próxima sequência de grandes eventos internacionais

que o Brasil sediará a partir de 2012.

Segundo Messeder (2011), a legislação brasileira merece algumas

considerações.

O excessivo número de leis e o processo penal brasileiro, demorado e falho, criaram um imobilismo policial no Brasil. A segurança e a liberdade individual confrontam-se em situações de crise. Contudo, em um país onde a corrupção é endêmica em todas as esferas do poder, nos níveis federal, estadual e municipal, dificilmente serão aprovadas leis que possibilitem um maior controle do capital circulante no país, bem como a utilização de gravações telefônicas por agências de inteligência, sob a alegação de se estar vivendo em um Estado Democrático de Direito e não em um Estado Policial. (MESSEDER, 2011, pg 132, grifo nosso).

O Brasil, segundo posicionamento do Ministério das Relações Exteriores,

repudia qualquer manifestação de violência política, principalmente a de grupos que

se utilizam do terrorismo para impor ideologias e desestabilizar governos. Nesta

linha, o país aderiu aos 12 (doze) acordos internacionais da ONU que tratam do

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47

tema e vem cumprindo integralmente as 28 (vinte e oito) recomendações do Grupo

de Ação Financeira Internacional Contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI).

Participa ativamente do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE)

criado em 1999 para coordenar a troca de informações e discussão de estratégias

contraterroristas. Foi também, um dos primeiros países a assinar em 2002, a

Resolução 1840 – Convenção Interamericana Contra o Terrorismo - aprovada pela

assembléia-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) que visa prevenir,

combater e erradicar atividades terroristas.

3.2 VULNERABILIDADES DO BRASIL

O Brasil possui características que, à primeira vista, o coloca distante das

motivações favoráveis ao interesse dos grupos terroristas. O país é tolerante frente à

grande diversidade racial, cultural e religiosa presente em seu território; possui como

política a não intervenção em assuntos de outros Estados; defende e exercita a

política de solução pacífica de controvérsias; e está afastado geograficamente dos

focos de tensão, origem da causa terrorista.

Entretanto, diante da disposição dos grupos radicais em produzir atentados

indiscriminados e atacar seus inimigos onde quer que se encontrem, o território

nacional, por abrigar alvos potenciais como as suas infraestruturas críticas e sediar

grandes eventos com participação de representações estrangeiras, não pode ser

ignorado.

Soma-se a essa condição o fato de os países considerados como alvos

preferenciais adotarem medidas rigorosas de segurança, o que dificulta a atuação

dos grupos terroristas, que passariam a espreitar como alternativa outros locais cujo

nível de segurança permita o alcance de seus objetivos.

A palavra vulnerabilidade, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda

(2004), diz-se da qualidade ou estado de vulnerável, que pode ser:

Adjetivo. 1. Que pode ser vulnerado[...] 2. Diz-se do lado fraco de um assunto ou de uma questão, ou do ponto do qual alguém pode ser atacado ou ferido. (FERREIRA, 2004, pg. 1792, grifo nosso).

O Brasil possui vulnerabilidades estruturais e conjunturais face ao

terrorismo. Dentre as estruturais, destaca-se a grande extensão de fronteiras

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48

terrestres e marítimas [o Brasil possui 15.791 Km (quinze mil setecentos e noventa e

um quilômetros) de fronteiras terrestres com nove tríplices fronteiras39 e 7.367 Km

(sete mil trezentos e sessenta e sete quilômetros) de fronteiras marítimas].

Para Woloszyn (2010), as vulnerabilidades conjunturais compreendem

os grandes vazios territoriais sem fiscalização e controle, resultado da concentração demográfica na faixa litorânea do país, a falta de um plano de emergência nacional contra os terroristas, as deficiências no controle de entrada, permanência e saída de estrangeiros em território nacional, deficiências de efetivo e equipamentos nas Forças Armadas e na Polícia Federal e obstáculos na legislação penal brasileira, que não tipifica o crime de terrorismo. (WOLOSZYN, 2010, p.75, grifo nosso).

Algumas das tríplices fronteiras chamam mais a atenção pelas

vulnerabilidades que representam.

As tríplices fronteiras Brasil-Colômbia-Venezuela e Brasil-Colômbia-Peru são motivo de especial atenção pelos constantes deslocamentos do grupo conhecido como Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que poderão utilizar-se do território brasileiro (região da floresta amazônica) para a montagem de bases de guerrilha contra o Exército Colombiano e Forças Militares dos EUA envolvidas no Plano Colômbia. (WOLOSZYN, 2010, p.75, grifo nosso).

No caso da tríplice fronteira Brasil-Argentina-Paraguai, a presença de três

cidades de alguma relevância econômica e/ou demográfica nesta confluência de

limites territoriais, constitui-se num elemento de preocupação de autoridades. Nestas

cidades residem mais de 500 (quinhentos) mil habitantes, dos quais se estima que

cerca de 15 (quinze) mil sejam imigrantes de origem árabe-palestina e dentre estes,

não está descartada a hipótese da presença de militantes e simpatizantes de

organizações extremistas islâmicas e de grupos palestinos contrários a acordos de

paz entre Israel e Palestina.

39

São as seguintes as nove tríplices fronteiras do Brasil: Brasil, Suriname e Guiana Francesa, no município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá; Brasil, Guiana e Suriname, no município de Oriximiná, Estado do Pará; Brasil, Venezuela e Guiana, no município de Uiramutã, Estado de Roraima; Brasil, Colômbia e Venezuela, no município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas; Brasil, Colômbia e Peru, no município de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas; Brasil, Bolívia e Peru, no município de Brasiléia, Estado do Acre; Brasil, Paraguai e Bolívia, no município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul; Brasil, Argentina e Paraguai, no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; e Brasil, Uruguai e Argentina, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quarai, Estado do Rio Grande do Sul.

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De outra forma, pode-se constatar estatisticamente um aumento no número de imigrantes de origem árabe-palestina em diversos estados brasileiros. Dados do Departamento de Polícia Federal indicam que somente em São Paulo vivem 1,5 milhão de imigrantes, seguido do Paraná (Foz do Iguaçu/Ciudad del Este) com aproximadamente 15 mil pessoas, Rio Grande do Sul com sete mil, e Pará com uma colônia de cerca de 300 pessoas. A questão é esta: quais seriam os reflexos, para a comunidade de imigrantes árabe-palestino no Brasil, dos frequentes fracassos nos acordos de paz no Oriente Médio e da possibilidade de recrudescimento nos atentados terroristas e retaliações entre israelenses e palestinos e como agiriam frente à atual política externa dos EUA em relação aos países árabes? (WOLOSZYN, 2010, p.77, grifo nosso).

Segundo Messeder (2011), outras vulnerabilidades do Estado Brasileiro

favorecem a ocorrência de eventos do tipo terrorismo no país:

a dificuldade da atuação dos terroristas na Europa e nos EUA em função da maior rigidez das medidas antiterroristas nessas áreas; a tendência de aplicação da estratégia de ação indireta, atacando alvos em países periféricos; a percepção da dificuldade de implementação eficaz de medidas de segurança no Brasil; a facilidade de ingresso no território nacional; o encorajamento pela impunidade dos autores dos atentados na Argentina; a ausência de discriminação política, étnica e religiosa; a existência de comunidades árabes e muçulmanas no Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul; a inexperiência na prevenção e no combate ao terrorismo (pois o país nunca foi alvo de atentados do terrorismo internacional); a possibilidade de existência de células adormecidas; e a falta de uma estrutura de nível nacional que coordene controle e execute medidas de prevenção e de combate ao terrorismo. (MESSEDER, 2011, pg. 108, grifo nosso).

Woloszyn (2010) aborda alguns fatores de vulnerabilidade para a ocorrência

de atos terroristas: [...]

Densa malha viária, hidroviária, aeroportuária; Ausência do Estado em grandes extensões do território nacional e deficiências dos instrumentos de fiscalização e controle, notadamente em áreas de fronteira; Grande número de campos de pouso clandestinos ou não controlados; Mercado financeiro estável, o que possibilita a lavagem de dinheiro; Crescimento de organizações criminosas ligadas ao narcotráfico e ao tráfico de armas; Contato destas organizações criminosas com grupos terroristas internacionais; Despreparo técnico e deficiências tecnológicas das policias estaduais para atuar neste tipo de crime. (WOLOSZYN, 2010, p.77, grifo nosso).

A inexistência de uma estrutura nacional que coordenasse as ações de

combate ao terrorismo foi o impulsionador da criação, em 2009, no âmbito do

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), do

Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao

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50

Terrorismo40 (CPCT). Sua criação objetivava ampliar a capacidade do Estado

brasileiro de se contrapor de modo eficaz a essa forma de crime, dando mostras da

alta prioridade dada à questão da prevenção da potencial ameaça do terrorismo

internacional no Brasil.

Identificou-se, à época, que o Brasil possuía alta capacidade setorial, mas

ainda não dispunha de articulação institucional e interoperabilidade para agir

preventivamente, buscando evitar a improvisação sob acontecimentos sob os quais

sabidamente não se tem controle, como o terrorismo internacional. Isto ocorria

principalmente com aqueles órgãos que desenvolviam atividades de Inteligência tais

como a Agência Brasileira de Inteligência, Departamento de Polícia Federal, os

Centros de Inteligência Militares e o Conselho de Controle de Atividades

Financeiras41 (COAF).

Geromel42 (2010) destaca a atuação no combate ao terrorismo:

da Marinha do Brasil (MB), por meio de sua unidades especializadas; do Exército Brasileiro (EB) por meio da Brigada de Operações Especiais e da Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear da Escola de Instrução Especializada do Exército; da Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA); da Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Departamento de Polícia Federal (DPF) no aperfeiçoamento no controle fronteiriço; do Comando de Operações Táticas do DPF; do Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da COCIT; do Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria de Defesa Civil; do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, integrado ao GSI-PR; do DSIC do GSI-PR, na prevenção de ataques cibernéticos, inclusive aqueles com natureza potencial terrorista; da ativação do ISPS Code, pela MB, pela Secretaria Especial de Portos e pela Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI-PR; e do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas, do GSI-PR, na proteção de uma malha de órgãos, atividades e instalações consideradas vitais para o Brasil, tais como energia elétrica, água, telecomunicações. (GEROMEL, 2010, p.17, grifo nosso).

Segundo Geromel (2010), vários fatores conduziram à criação do CPCT:

o papel de destaque na agenda internacional de políticas de prevenção ao terrorismo após o ataque de 11 de setembro de 2001, nos EUA; a

40

O Núcleo do CPCT foi criado pela Portaria nº 22/GSIPR, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 109, de 10 de junho de 2009.

41 É um órgão administrativo que foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as

reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

42 Gen Div Antônio Sergio Geromel, Secretário-Executivo do GSI-PR em 2010. Apresentação

realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010, com a participação do autor.

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necessidade de agir preventivamente, com mínimo de improviso, evitando a paralisia diante do choque, a descoordenação e a reação tardia; e a adequação aos compromissos internacionais assinados e ratificados pelo Brasil. O impulso para a criação do CPCT deveu-se, ainda, à experiência dos países já vitimados por atentados terroristas e aos bem-sucedidos modelos de atuação de organismos do gênero, tanto na prevenção, quanto nas medidas pós-impacto (GEROMEL, 2010, pg. 16, grifo nosso).

Conforme cita Buzanelli (2010), o CPCT tinha como objetivos:

[...] acompanhar os assuntos referentes ao terrorismo; promover estudos e outras iniciativas destinadas a ampliar o conhecimento sobre o fenômeno; receber subsídios para a avaliação de risco terrorista; estudar e propor subsídios para a CREDEN, visando a elaboração de políticas; promover a integração e articulação dos órgãos com interesse na questão; e sobretudo, diminuir o tempo de reação face a possíveis incidentes, criando Comitês de Resposta à Emergência Terrorista (CRET) para melhor articular a ação do Estado. (BUZANELLI, 2010, pg. 54, grifo nosso).

Em conjunto com a necessidade de revisão da Lei de Segurança Nacional,

já abordada anteriormente, e estabelecimento da tipificação penal do crime de

terrorismo, a criação do CPCT compunha um conjunto de instrumentos que

enfatizava a cooperação, tanto internacional como nacional, com a premissa regente de que as medidas antiterroristas adotadas no plano multilateral deveriam forçosamente fazer sentido também para aqueles países ainda não atingidos diretamente pelo fenômeno terrorismo. (GEROMEL, 2010, pg. 19, grifo nosso).

No entanto, por questões que fogem ao entendimento dos estudiosos do

tema, em janeiro de 2011, este importante órgão foi desativado por determinação do

recém empossado governo.

Outras vulnerabilidades podem ser citadas: a falta de integração regular,

constante e contínua entre os órgãos de segurança pública que atuam nas esferas

municipais, estaduais e federais; o retrabalho, interferência e falta de sincronismo

em diversas operações de segurança desencadeadas de forma descentralizada nas

diferentes esferas dos organismos de segurança; a corrupção que permeia o

aparelho repressivo do Estado; o desperdício de tempo, de recursos financeiros e

tecnológicos em ações descoordenadas; a falta de tipificação penal para o crime de

terrorismo, impossibilitando a condenação criminal pelo delito e tornando vulnerável

o trabalho dos organismos de segurança por incentivar a impunidade, entre outros.

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52

Particularmente para os megaeventos que o País sediará a partir de 2013,

as vulnerabilidades que já se destacam são: o atraso no cronograma das obras de

infraestrutura, dificultando a pormenorização do planejamento de segurança; a

carência de informações precisas a respeito dos itinerários de deslocamento, da

composição das comitivas e delegações, das plantas dos locais de eventos, dos

mapas das áreas desportivas e/ou das vilas olímpicas; falta de interoperabilidade

dos sistemas de comunicações dos participantes; baixa eficiência do sistema

brasileiro de defesa antiaérea; obsolescências dos vetores aéreos da aviação de

caça da Força Aérea Brasileira, dificultando que se possua a necessária segurança

contra ataques aéreos no território nacional.

3.3 SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER NO BRASIL

Segundo Buzanelli (2010, p. 27), ao se considerar um potencial atentado

terrorista no Brasil, embora se julgue baixa a sua probabilidade de ocorrência, toda

ação de prevenção aconselha a possibilidade de sua real materialização.

Nesse sentido, Buzanelli (2010) elencou dez situações que poderiam

envolver o Brasil na questão do terrorismo:

atentado no exterior atingindo circunstancialmente nacionais ou interesses brasileiros, como no caso do diplomata Sérgio Vieira de Mello, morto em Bagdá; atentado no exterior contra nacionais, representações oficiais ou empresas brasileiras, em função do maior protagonismo do país na cena internacional; atentado no Brasil contra alvos tradicionais do terrorismo; atentado no Brasil por ocasião de mega eventos; atentado no Brasil contra autoridades estrangeiras em visita; atentado no Brasil contra autoridades nacionais, no caso da busca pelo autor de notoriedade súbita; atentado ou sabotagem contra infraestrutura crítica e recursos essenciais, incluso o terrorismo cibernético; atentado contra instalações e meios de transporte, abastecimento ou lazer; utilização do território nacional como área de homizio, trânsito, recrutamento e captação de recursos; e reflexos das medidas antiterroristas adotadas pelos países centrais. (BUZANELLI, 2010, p. 44, grifo nosso).

Além dessas possibilidades, há ainda características no país que favorecem

a opção por atentados no território nacional. Conforme citado por Buzanelli:

Um estudo de situação, mesmo sumário, indica que existem facilidades para atuação do terrorismo no Brasil: território amplo; rios de penetração; fronteiras permeáveis; dificuldades para o exercício de fiscalização e controle; ausência de antecedentes históricos; falta de compreensão do fenômeno terrorista; e dificuldade de percebê-lo

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53

como uma ameaça real (mesmo dentro do próprio Estado) (BUZANELLI, 2010, p. 49, grifo nosso).

Ademais, a noção de que o Brasil é um país pacífico, com tolerância

religiosa e racial, com formação multirracial, conhecido como o país do carnaval e do

futebol, afastado política e geograficamente do foco de tensão dos grupos radicais

islâmicos, nada disso afastaria uma eventual escolha pela execução de atentados

no território nacional frente às características do terrorismo internacional.

Essas reflexões também foram ratificadas por Toniatti (2010), então

Coordenadora-Geral de Ilícitos Transnacionais43 (COCIT) do Ministério das Relações

Exteriores (MRE), quando afirmou:

O Brasil tem a grande felicidade de ser um país que acolhe e onde todos se tornam rapidamente brasileiros. Das duas uma: ou enlouquecem com o Brasil e vão embora; ou ficam e se tornam brasileiros, assumindo a nossa maneira de ser. Não obstante nós termos isso a nosso favor, a imponderabilidade, [...] fazem-nos saber que podemos ser, sim, alvos de um ataque terrorista. (TONIATTI, 2010, p. 121, grifo nosso).

Segundo Dantas (2010), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) recebe,

com grande frequência, informações sobre ameaças de bomba em vários locais e

contra alvos diversos [...] em Brasília e em outras cidades do país [...].

Afirma também que

No Brasil, há dificuldade de se trabalhar institucionalmente de forma sistêmica. No entanto, a história tem evidenciado que as ações militares, policiais, políticas e de inteligência, adotadas de forma exclusiva e isoladamente, não tem sido capazes de fazer frente ao fenômeno do terrorismo. (DANTAS, 2010, p. 142, grifo nosso).

Dantas (2010) descreve que há a teoria de que o Brasil não representaria

alvo das ações e sim, palco, por abrigar interesses considerados hostis pelos grupos

terroristas. Entretanto, ele julga esse raciocínio uma falácia.

O futuro imediato apresenta ao Brasil condições propícias à ocorrência de ações terroristas [...] Afinal, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, entremeadas de outros eventos esportivos,

43

Responsável por “propor diretrizes de política externa para a prevenção e combate aos ilícitos transnacionais e coordenar as atividades de cooperação internacional entre os órgãos governamentais brasileiros e seus congêneres estrangeiros nas áreas de prevenção e combate ao crime organizado transnacional, inclusive o tráfico de drogas ilícitas, de armas, de pessoas, [...] a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo; o terrorismo internacional; e o crime cibernético.”

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ocorrerão no Brasil. Num futuro previsível, até 2025, o terrorismo tende a continuar. A existência de micro-atores, de terceirizados e de grupos locais representam maneiras de atuar. (DANTAS, 2010, p. 149, grifo nosso).

3.4 MEDIDAS PREVENTIVAS AO TERRORISMO NO BRASIL

Se não há como garantir a não ocorrência de atos terroristas no Brasil, a

questão, portanto, resume-se na capacidade de se prevenir e combater eventuais

atentados.

Nesse sentido, torna-se imperioso que as organizações do Estado

vocacionadas para o combate ao terrorismo estejam preparadas para executar,

preferencialmente, as seguinte ações:

realizar o estudo de organizações terroristas;

realizar o estudo e acompanhamento do seu histórico, motivações,

objetivos, lideranças, estrutura, apoio financeiro e logístico, modus

operandi;

realizar a implantação de bancos de dados específicos, com sistemas

voltados para o armazenamento de informações, acompanhamento e

identificação de organizações, grupos ou pessoas relacionados à

atividade terrorista;

ampliar o controle de entrada, de saída e de trânsito de suspeitos no País;

executar o controle de pessoas pertencentes a grupos ou organizações

que apóiam ou possam servir de base para atividades terroristas;

realizar o controle das comunicações, dentro do previsto na Lei;

realizar o acompanhamento, pelas vias legais, de pronunciamentos,

publicações, mensagens, meios de comunicação vinculados ou que

apóiam organização terrorista e/ou suspeita;

ampliar e estreitar a ligação e colaboração com os demais órgãos

governamentais que atuem no tema como os órgãos de inteligência,

policiais, de defesa civil, bombeiros militar, de controle financeiro,

alfandegário, entre outros;

aprimorar a ligação com organismos de inteligência estrangeiros e de

investigação policiais internacionais, visando ao intercâmbio de dados

informações sobre elementos, grupos e organizações terroristas. Objetiva,

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55

ainda, o aperfeiçoamento dos organismos de contraterrorismo pela troca

de experiências, de equipamentos, e de técnicas;

Constituir rede de colaboradores, principalmente em áreas de fronteiras

que tenham etnias, imigrantes e refugiados, cujos países de origem

apresentam a ocorrência do fenômeno, bem como em organizações que

apóiam tais causas, em movimentos populares com tendência político-

religiosa radical, entre outros;

Infiltrar, se possível, agentes em organizações, seitas e grupos de

terroristas ou de apoio às ações terroristas;

utilizar a desinformação, que consiste na manipulação de dados de

interesse das organizações terroristas, com a finalidade de iludir,

confundir e induzir ao erro, que possibilite a desarticulação da

organização e a neutralização de suas operações;

buscar identificar os possíveis “refúgios seguros” para financiamento de

atividades ligadas ao terrorismo e a proteção de seus membros;

identificar integrantes de organizações terroristas internacionais que

estejam utilizando o território nacional com área de homizio ou descanso;

dificultar as ações do crime organizado e os riscos potenciais de sua

associação com grupos extremistas;

atuar de forma a minimizar os riscos para a segurança nacional

apresentados pela permeabilidade das fronteiras brasileiras com os

países lindeiros;

ampliar as parcerias multilaterais estratégicas, no âmbito da comunidade

internacional, como a União Sul-Americana (UNASUL), entre outras;

aumentar o compartilhamento de dados e informações de interesse

recíproco para atuação contra as organizações terroristas;

realizar o acompanhamento, detecção e neutralização de ameaças

efetivas ou potenciais representadas pelo terrorismo e redes criminosas

transnacionais.

Observa-se, que as ações são amplas e diversificadas, exigindo um tempo

considerável para a sua implementação e efetivação em tempo hábil para que se

possam observar resultados positivos. Não cabe improvisação e amadorismo.

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Segundo Pinheiro (2007),

“À medida que o Brasil tenta incrementar sua estatura político-estratégica no cenário internacional, maiores serão suas responsabilidades no combate ao terrorismo e, em consequência, as possibilidades de retaliação por organizações terroristas. Por isso, não há como improvisar medidas eficientes e eficazes de combate ao terrorismo. A preparação é constante e evolutiva. Não se capacita a estrutura de combate em meses, mas em décadas. [...] A preparação compreende a prevenção e o adestramento para o combate, e não se completa em curto prazo. Como não há país isento de sofrer ação terrorista, convém o País se preparar desde já.[...] Experiências recentes e em curso demonstram que sua neutralização só se efetiva com significativa participação das Forças Armadas. No Brasil, o combate ao terrorismo sem decisiva participação das Forças Armadas é absolutamente infrutífero.” (PINHEIRO, 2007, p. 12, grifo nosso).

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4 CONCLUSÃO

Desde a ocorrência dos atentados de 2001 nos EUA, a prevenção ao

terrorismo internacional tem sido considerada como tema da mais alta relevância

para a segurança do Estado brasileiro. Embora inexista qualquer indicativo de

ameaça concreta, tal preocupação ganhou maior intensidade na medida em que o

país vem buscando maior protagonismo internacional e também em razão da

aproximação dos grandes eventos políticos e desportivos internacionais44, que aqui

terão lugar nos próximos anos.

Internamente, o foco do Brasil no ano de 2012 serão as eleições municipais

que vão dominar o clima político. Estas eleições vão ocupar os partidos políticos em

todos os níveis de governo e enfraquecerão a coesão dentro da coalizão governista.

Temas relevantes para a Segurança e Defesa só entrarão em foco novamente após

o resultado dos pleitos eleitorais.

As novas ameaças aos Estados, como o terrorismo, surgem nos cenários

conjunturais promovendo sérias tensões institucionais ao se utilizarem de atividades

de natureza essencialmente criminosa, tais como: lavagem de dinheiro,

contrabando, tráfico de drogas e de armas e ações terroristas em nível internacional.

Essas ameaças e suas ações decorrentes ampliam consideravelmente a dimensão

e a gravidade do quadro conjuntural, no que concerne à segurança.

A aparente incolumidade do Brasil a ações terroristas ou as violências

similares em grandes proporções se desfez diante das demonstrações de força do

crime organizado em São Paulo, em maio de 2006, e no Rio de Janeiro, em

novembro de 2010. São as provas de que não se improvisam soluções para os

problemas de segurança no País. Naquelas ocasiões, os alvos não estavam

associados a pessoas, entidades ou símbolos ligados diretamente ao terrorismo

internacional. No entanto, as consequências foram a disseminação do pânico com a

constatação da fragilidade da segurança do Estado brasileiro, com o pesado ônus,

além do medo, recaindo sobre a população e sobre os mortos.

E se aqueles fatos ocorressem durante os eventos programados para o

Brasil a partir de 2012? Estaríamos em condições de combatê-los?

44

Reunião do G-20 em 2012; Copa das Confederações em 2013; Copa do Mundo de Futebol em 2014; e Olimpíada e Paralimpíada de 2016.

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O combate ao terrorismo faz parte dos futuros encargos das Forças

Armadas, ainda que isso venha a se consubstanciar em ações episódicas quando os

Órgãos de Segurança Pública (OSP) se revelem insuficientes, situação bem

provável de ocorrer, diante das dificuldades materiais e estruturais desses órgãos.

Como a preparação das Forças Armadas não admite improvisos e

amadorismo, exige muito tempo e tem custos elevados, é preciso que estejam

perfeitamente integradas aos Órgãos de Segurança Pública na luta contra o

terrorismo internacional e delitos conexos. Como o terrorismo internacional continua

a ser uma ameaça mundial, é preciso envolver todo o Estado brasileiro para

neutralizá-lo.

O termo terrorismo é vago politicamente. No entanto, ter uma definição

apropriada poderia beneficiar o Brasil, permitindo que os considerados terroristas

fossem perseguidos e processados. A adoção de uma definição poderia também,

ampliar as relações do Brasil com os países que lidam com ataques terroristas em

seus territórios, como os Estados Unidos da América, Israel e muitos países

europeus. A mudança atenuaria as preocupações de segurança sobre os eventos

com alto perfil de risco que o Brasil sediará nos próximos anos, incluindo a Copa das

Confederações e Jornada da Juventude com o Papa em 2013, a Copa do Mundo de

2014 e as Olimpíadas de 2016, permitindo às autoridades assumirem um papel mais

decisivo no combate às ameaças terroristas.

A implementação de uma lei antiterrorismo também permeia as

preocupações dos juristas, políticos brasileiros simpáticos à medida, e os

profissionais de segurança que dizem que, além de ter uma "ponta solta" na

Constituição, o Brasil tem um problema com militância interna. Por exemplo, para

exigir melhores condições carcerárias, o grupo criminoso Primeiro Comando da

Capital lançou uma onda de ataques na cidade de São Paulo, em maio de 2006,

quando civis e policiais foram alvos e acabou com 130 (cento e trinta) mortos.

O governo tem resistido à implementação de uma definição de terrorismo e,

portanto, de suas penalidades desde antes da administração do ex-presidente

Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) por suas próprias razões. Internamente, o

"terrorismo" é um tema muito sensível, particularmente para os cidadãos e para os

políticos que se identificam com a esquerda. Muitos artistas, sindicalistas,

intelectuais e ativistas (inclusive a atual presidente Dilma Rousseff) foram rotulados

de "terroristas" e punidos durante os anos 1960 e 1970 quando resistiram

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abertamente, e às vezes violentamente contra os governos militares. Para muitos, a

perspectiva de combate ao terrorismo ainda carrega conotações negativas de

dissolução da união de estudantes, da supressão dos movimentos sociais ou,

especialmente desde os ataques de 11 de Setembro, do imperialismo dos EUA.

Sentimentos similares podem ser encontrados em muitas das repúblicas sul-

americanas.

A aprovação de uma definição de terrorismo também terá implicações na

política externa, já que o terrorismo nunca ocorreu em um sentido jurídico no Brasil.

Assim sendo, o país é capaz de evitar a atenção indesejada da mídia e de entidades

governamentais.

Se o Brasil adotar uma lei antiterrorismo, os Estados Unidos poderiam

persuadir o Brasil a aumentar sua participação na luta internacional contra o terror,

pressionando, por exemplo, o governo brasileiro a ampliar o controle sobre o

Hezbollah e às possíveis remessa de capitais e operações de financiamento na área

da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina ou no compartilhamento de

informações sobre e extradição de pessoas no Brasil que ajudam militantes

estrangeiros.

Pode também arranhar as relações com países do Oriente Médio e Norte da

África, onde o Brasil está ampliando os seus laços comerciais. Tais medidas

poderiam antagonizar grupos que hoje não têm desejo de atacar o Brasil,

aumentando as chances de retaliação contra os cidadãos brasileiros em casa ou no

exterior.

Estas questões tornam a aprovação da proposta da Comissão de Revisão

do Código Penal um desafio para ser concretizado ainda em 2012. A natureza do

processo legislativo brasileiro agrava a dificuldade. A proposta teria que passar por

várias rodadas de votação e negociação nas duas casas antes de ser ratificada pela

presidente. Deve-se considerar a hipótese de que a proposta sequer chegue a este

estágio, já que tentativas anteriores ainda se arrastam. O Congresso vai ter que

enfrentar outros assuntos de extrema importância e urgência, bem como preocupar-

se com as eleições municipais de outubro.

Como uma potência em ascensão regional, o Brasil será cada vez mais

chamado por outros países a se envolver em questões de segurança internacional.

Esse é um tema novo para o Brasil e, possivelmente, algo que ainda não está

politicamente preparado para lidar.

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Sua posição geográfica, que trouxe consigo a falta de qualquer ameaça

estratégica imediata, poupou o país de ter que lidar com o fluxo global de alianças

políticas e violência. Isso por si só deu Brasil a capacidade de manter uma política

externa neutra com vários Estados sobre questões como o terrorismo, concedendo-

lhe uma medida extra de independência nos assuntos estrangeiros. Esta política não

deve ser alterar tão cedo. A falta de vontade política interna e o processo legislativo

lento corroboram para que o país continue a evitar instauração de uma definição

legal de terrorismo, resistindo a adotar os termos americanos de luta contra o terror.

No campo econômico, há carência de recursos de toda ordem em

instituições como as Forças Armadas e Polícia Federal o que nos torna vulneráveis

à medida que não possuímos um controle eficiente nas fronteiras marítimas,

terrestres e em aeroportos, acompanhamento de estrangeiros e um banco de dados

atualizado.

No campo político, torna-se necessário à criação de uma legislação penal

específica que tipifique o crime de terrorismo, a exemplo da lei de lavagem de

dinheiro.

Com a permanência do quadro atual é provável que grupos terroristas

internacionais, por ocasião dos eventos esportivos já citados, se aproveitando das

vulnerabilidades existentes, venham a planejar e executar ações contra alvos em

trânsito no Brasil.

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