ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
LUIZ EDUARDO GARCIA DE MESQUITA
O TERRORISMO E A SUA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA NO BRASIL
Rio de Janeiro 2012
LUIZ EDUARDO GARCIA DE MESQUITA
O TERRORISMO E A SUA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA NO BRASIL
Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Cel Ex R/1 Juaris Weiss Gonçalves.
Rio de Janeiro 2012
C2012 ESG Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG _________________________________
Biblioteca General Cordeiro de Farias Mesquita, Luiz Eduardo Garcia de.
O terrorismo e a sua probabilidade de ocorrência no Brasil / Cel Art Ex Luiz Eduardo Garcia de Mesquita. Rio de Janeiro: ESG, 2012.
64 f.
Orientador: Cel Ex R/1 Juaris Weiss Gonçalves. Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao
Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2012.
1. Terrorismo internacional. 2. Globalização. 3. Dimensões Continentais. 4. Fronteiras. 5. Tipificação Penal. I.Título.
AGRADECIMENTOS
Agradeço, primeiramente, a Deus, Senhor do Universo, por ter me
proporcionado a capacidade de pensar, aprender e criar.
Aos meus pais, Coronel Amadeu Henrique Menna de Mesquita e Doutora
Regina Célia Garcia de Mesquita, por me educarem com amor, carinho e
responsabilidade, proporcionando os alicerces da minha formação moral e espiritual.
Amo vocês!
À minha querida e amada esposa Andrea Rocha, minha eterna gratidão
pelo apoio, compreensão, incentivo, sacrifício e amor ao longo de todo o período
deste trabalho, assegurando-me a tranquilidade necessária para melhor cumprir a
missão.
Ao meu querido e amado filho André Rocha de Mesquita, que me lembrou
constantemente como é importante tê-lo próximo.
Ao Corpo Permanente da ESG e aos demais professores e palestrantes
do CAEPE 2012, pela contribuição valiosa no meu aprendizado, permitindo-me
compreender a realidade e fazer uma avaliação mais profunda da conjuntura de
nosso país.
Aos colegas da Turma Programa Antártico Brasileiro (CAEPE 2012), pela
amizade e pelo convívio harmonioso durante todos os momentos.
Ao meu orientador, Cel R/1 JUARIS Weiss Gonçalves, pelas orientações
objetivas na elaboração deste trabalho.
RESUMO
O terrorismo está presente na história da humanidade há muitos anos e tem
adquirido uma importância e visibilidade cada vez maior, fruto do progresso científico
e tecnológico que reduziu as distâncias e permitiu maior visibilidade às suas ações.
Ganhou maior relevância nos últimos anos após a ocorrência de alguns eventos
significativos, como os ataques ao Estados Unidos da América em setembro de
2001, à Espanha em março de 2004, ao Reino Unido em julho de 2005, e,
recentemente, em julho de 2011, em OSLO, na Noruega. Verificando-se a própria
sequência dos eventos assinalados observa-se uma tendência de globalização do
fenômeno, não havendo distinção entre países para a perpretação de ações
terroristas. Neste contexto, o Brasil apresenta-se como país de dimensões
continentais, extensas e vulneráveis fronteiras e que demanda um enorme desafio a
ser vencido no tocante à sua segurança. Somado a outros fatores como existência
de grandes áreas desabitadas, a presença de Organizações Criminosas (ORCRIN)
que praticam crimes transnacionais, a atuação de traficantes e de grupos
supostamente considerados terroristas, a proximidade da execução de eventos de
grande projeção internacional no país entre outros, potencializa as vulnerabilidades
existentes. A possibilidade de ocorrência do fenômeno terrorismo no contexto dos
grandes eventos políticos e esportivos no Brasil, a partir de 2012, torna-se mais
preocupante para aqueles que lidam com o tema Segurança e Defesa Nacional, seja
pela projeção brasileira no cenário mundial, quer pela verificação da inexistência de
tipificação penal e da baixa percepção do povo brasileiro sobre o tema. O estudo
das causas, características, objetivos, classificação e das medidas preventivas para
evitar a sua ocorrência aliadas a diversas circunstâncias na atualidade brasileira
contribui para o aumento das inquietações quanto à ocorrência do evento terrorismo
em território nacional.
Palavras chave: Terrorismo Internacional. Globalização. Dimensões Continentais.
Fronteiras. Tipificação Penal.
ABSTRACT
Terrorism has been a cruel reality in human history for many years, but has recently
achieved and utmost importance and visibility, as a consequence of both scientific
and technological progress that shortened distances and allowed greater visibility to
their actions. International terrorism has reached greater importance after the attacks
of some remarkable events such as the attacks on the United States in September
11, 2001, Spain in March 2004, and the UK in July 2005, and more recently in July
2011, in Oslo, Norway. By analyzing the sequence of events, one can easily notice
the tendency of globalization of such phenomenon. In fact, there is no distinction
among countries for the perpetration of terrorist acts. In this context, Brazil as a
country of continental dimensions with huge and vulnerable borders represents a
constant challenge to be overcome with the need of endless care to its security.
Besides, there are other factors such as the existence of big an unoccupied areas,
the presence of Criminal Organizations (ORCRIN) that often practice transnational
crimes, the traffickers' activities; all them always in search of international events
burden our vulnerabilities. The possibility of terrorism phenomenon in the context of
most political and sporting events in Brazil, from 2012 on is really something to worry
about, especially concerning those who deal with National Security and Defense.
Brazil has an outstanding position all over the world but unhappily has no specific
laws about this criminal theme. Besides, Brazilian people have no knowledge about
the subject and its terrible consequences. The study of the motives, characteristics,
main purposes, classification and preventive measures to avoid its occurrence in
Brazil really contributes to increase our concerns about the possible occurrence in
our territory.
Keywords: International Terrorism. Globalization. Continental Dimensions. Borders.
Criminal Classification.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 8 1.1 OBJETIVOS DO TRABALHO ....................................................................... 9 1.1.1 Objetivo Geral ............................................................................................. 9 1.1.2 Objetivos Específicos ................................................................................ 9 1.2 HIPÓTESE ................................................................................................... 9 1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA .......................................................................... 10 1.4 METODOLOGIA ........................................................................................... 11 1.5 LIMITAÇÃO DA PESQUISA ......................................................................... 12 1.6 CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA ................................................................. 12 1.7 DESCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS .................................................................. 12 2 O TERRORISMO INTERNACIONAL ........................................................... 13 2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO TERRORISMO ........................................... 13 2.2 TERRORISMO CONTEMPORÂNEO ........................................................... 15 2.3 PRINCIPAIS DEFINIÇÕES .......................................................................... 16 2.4 CAUSAS ....................................................................................................... 19 2.5 OBJETIVOS ................................................................................................. 19 2.6 CARACTERÍSTICAS .................................................................................... 20 2.7 TIPOS DE TERRORISMO ............................................................................ 21 2.7.1 Terrorismo Religioso .................................................................................. 23 2.7.1.1 Al-Qaeda - “A Base” ..................................................................................... 23 2.7.1.2 Hizbollah ....................................................................................................... 25 2.7.1.3 Hamas .......................................................................................................... 27 2.7.2 Terrorismo Secular ..................................................................................... 29 2.7.2.1 Exército Republicano Irlandês (IRA) ............................................................. 29 2.7.2.2 Euskadi Ta Askatasuna (ETA) ...................................................................... 30 2.7.3 Outros Grupos ............................................................................................ 30 2.7.3.1 Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (FARC) ................................. 30 2.7.3.2 Talibã ............................................................................................................ 32 2.8 MEIOS UTILIZADOS .................................................................................... 33 2.9 ALVOS POTENCIAIS ................................................................................... 34 3 DIAGNÓSTICO ............................................................................................ 35 3.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ......................................................................... 35 3.1.1 Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) ..... 36 3.1.2 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) ............ 37 3.1.3 Dispositivos legais esparsos .................................................................... 39 3.1.4 Resoluções ................................................................................................. 44 3.1.5 Comissão do Senado Federal de revisão do Código Penal .................... 45 3.2 VULNERABILIDADES DO BRASIL .............................................................. 47 3.3 SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER NO BRASIL ................................... 52 3.4 MEDIDAS PREVENTIVAS AO TERRORISMO NO BRASIL ........................ 54 4 CONCLUSÃO............................................................................................... 57 REFERÊNCIAS ............................................................................................ 61
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1 INTRODUÇÃO
O terrorismo está presente na história da humanidade há muitos anos,
contudo, nos últimos tempos, tem adquirido uma importância e visibilidade cada vez
maior, fruto do progresso científico e tecnológico que reduziu as distâncias e
permitiu maior visibilidade às suas ações.
Os acontecimentos que deixaram as mais profundas marcas no cenário
mundial nos últimos tempos, causando desdobramentos diversos que ainda estão
em curso foram as ações terroristas.
O terrorismo internacional ganhou maior relevância nos últimos anos após a
ocorrência de alguns eventos significativos: Ataque ao WORLD TRADE CENTER
(1993); Ataque à Embaixada de ISRAEL e AMIA1, em BUENOS AIRES/ARGENTINA
(1992 e 1994); Ataque ao Edifício Federal ALFRED MURRAH, em OKLAHOMA City/
Estados Unidos da América (EUA) (1995); Ataque simultâneo às Embaixadas dos
EUA em NAIRÓBI/QUÊNIA e DAR ES SALAAM/TANZÂNIA (1998); Ataques de 11
de setembro de 2001 (EUA), 12 de outubro de 2002 (INDONÉSIA), 11 de março de
2004 (ESPANHA), 7 de julho de 2005 (REINO UNIDO), e, recentemente, em 22 de
julho de 2011, em OSLO (NORUEGA).
Verificando-se a própria sequência dos eventos assinalados observa-se uma
tendência de globalização do fenômeno, não havendo distinção entre países para a
perpretação de ações terroristas.
O terrorismo internacional tem constado na agenda de segurança da maioria
dos países, principalmente por estar se caracterizando pela imprevisibilidade e
violência nas ações praticadas. Com isso, a comunidade internacional buscou
ampliar a cooperação entre os países e diversificar as suas ações no sentido de
serem mais efetivas no combate da ameaça.
Neste contexto, o Brasil apresenta-se como país de dimensões continentais,
extensas e vulneráveis fronteiras e que demanda um enorme desafio a ser vencido
no tocante à sua segurança. Somado a outros fatores como existência de grandes
áreas desabitadas, a presença de Organizações Criminosas (ORCRIN) que praticam
crimes transnacionais, a atuação de traficantes e de grupos supostamente
1 Primeiras ações terroristas perpetradas pelo HEZBOLLAH na América do Sul.
9
considerados terroristas, a proximidade da execução de eventos de grande projeção
internacional no país entre outros, potencializa as vulnerabilidades existentes.
A possibilidade de ocorrência do fenômeno terrorismo no contexto dos
grandes eventos políticos e esportivos no Brasil, a partir de 2012, torna-se mais
preocupante para aqueles que lidam com o tema Segurança e Defesa Nacional, seja
pela projeção brasileira no cenário mundial, quer pela verificação da inexistência de
tipificação penal e da baixa percepção do povo brasileiro sobre o tema.
O estudo das causas, características, objetivos, classificação e das medidas
preventivas para evitar a sua ocorrência aliadas a diversas circunstâncias na
atualidade brasileira contribui para o aumento das inquietações quanto à ocorrência
do evento terrorismo em território nacional.
1.1 OBJETIVOS DO TRABALHO
1.1.1 Objetivo Geral
O presente trabalho pretende estudar o fenômeno do terrorismo
internacional, apresentando os pontos principais que indicam o aumento da
probabilidade de sua ocorrência em território nacional.
1.1.2 Objetivos Específicos
estudar o fenômeno do terrorismo internacional;
estudar a Legislação brasileira que aborda o assunto; e
apresentar os pontos que possam indicar o aumento da probabilidade de
sua ocorrência em território nacional.
1.2 HIPÓTESE
A conjuntura atual aponta para o aumento da probabilidade de ocorrência do
evento terrorismo em território nacional?
10
1.3 JUSTIFICATIVA DO TEMA
A Estratégia Nacional de Defesa (END) determina que todas as instâncias
do Estado devem contribuir para o incremento do nível de Segurança Nacional, com
particular ênfase sobre [...] a prevenção de atos terroristas e de atentados
massivos aos Direitos Humanos, bem como a condução de operações contra-
terrorismo, a cargo dos Ministérios da Defesa [...]. (BRASIL, 2008, p. 65, grifo
nosso).
A percepção de que o terrorismo no Brasil continua a ser tratado como um
fator alienígena ao quadro nacional parece ingênua e equivocada, não sobrevivendo
ao exame mais acurado. A lógica das ações terroristas, produzidas a partir de
pequenas células, muitas vezes independentes e autosuficientes, com vínculos
associativos pouco convencionais e de difícil detecção, demonstra que nenhum país
está livre de sua presença e ação devastadora.
A proximidade da realização de eventos esportivos e políticos, de
abrangência internacional e de grande repercussão midiática programados para o
BRASIL, como a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável (Rio +20), em 2012; Copa das Confederações e Encontro da Juventude
com o Papa, em 2013; Copa do Mundo de Futebol, em 2014; e Olimpíada e
Paralimpíada2, em 2016, sem que se perceba o aumento das preocupações
governamentais para se precaver da ocorrência de um evento em território nacional
é preocupante, não encontrando fundamentação na conjuntura atual do país.
O governo Brasileiro ainda não adotou a sua própria definição de terrorismo,
embora a Constituição Federal de 1988 aborde no seu artigo 4º o repúdio ao
terrorismo, e no inciso XLIII do artigo 5º considerá-lo como crime inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia. (BRASIL, 2011, p. 8).
O tema será investigado por meio das ferramentas de consultas a
publicações, simpósios, trabalhos científicos e de organizações internacionais que
acompanham o assunto. A experiência do autor como aluno do Curso de Análise do
Terrorismo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e aluno do Curso de
2 Até sua última edição, em 2008, as Paralimpíadas, jogos esportivos envolvendo pessoas com algum tipo de deficiência, eram chamadas no Brasil de Paraolimpíadas. No entanto, em novembro do ano passado, durante o lançamento da logomarca dos Jogos Paralímpicos de 2016, no Rio, o nome dos jogos perdeu a letra “o” e passou a ser chamado de Paralimpíadas a pedido do Comitê Paralímpico Internacional.
11
Relações Civis e Militares de Combate ao Terrorismo Internacional da Naval
Postgraduate School Califórnia (EUA), em 2010, aliadas ao desempenho das
funções de Analista de Inteligência de terrorismo internacional, em 2010, e Analista
chefe da seção de acompanhamento da conjuntura internacional, em 2011, do
Gabinete do Comandante do Exército, auxiliaram na formulação do trabalho.
Além disso, este trabalho visou chamar a atenção para a urgência de se
aprofundarem as discussões a respeito do tema e implementar medidas preventivas
para o país, no momento em que desponta no cenário regional e tem uma crescente
demanda de participação nos fóruns mundiais.
1.4 METODOLOGIA
Esta pesquisa será qualitativa, uma vez que privilegiará análise bibliográfica
para entender o terrorismo internacional e sua probabilidade de ocorrência em
território nacional.
Iniciar-se-á com os seguintes passos:
levantamento da bibliografia;
coleta de bibliografia pertinente;
seleção da bibliografia e dos documentos; e
leitura da bibliografia e dos documentos adequados ao tema.
Será utilizada a pesquisa bibliográfica de livros, artigos e periódicos, teses,
dissertações e trabalhos de conclusão de curso da Escola de Comando e Estado-
Maior do Exército (ECEME), Escola de Guerra Naval (EGN) e da Escola Superior de
Guerra (ESG). Outras fontes bibliográficas como revistas e jornais atualizados, bem
como informações disponíveis na internet também serão amplamente utilizadas.
A coleta de material será realizada por meio de consultas às bibliotecas da
ECEME, EGN e ESG. Também serão consultados seminários, simpósios, noticiários
de jornais, revistas, manuais das Forças Armadas e a rede mundial de
computadores.
As conclusões decorrentes das pesquisas bibliográficas e documental
permitirão estabelecer a relação entre o terrorismo internacional e sua probabilidade
de ocorrência o Brasil.
12
1.5 LIMITAÇÃO DA PESQUISA
Em função da amplitude e da vasta abrangência do tema, a pesquisa terá
seu escopo restrito a bibliografia que aborde o terrorismo internacional, com ênfase
na probabilidade de ocorrência no Brasil, com destaque para a abordagem dos
órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência3 (SISBIN).
O terrorismo nacional ou doméstico ocorrido no Brasil no século passado
não será objeto deste estudo.
1.6 CONTRIBUIÇÃO DA PESQUISA
Este trabalho visa a alertar para a importância de aprofundar as discussões
a respeito do tema e implementar medidas preventivas para o país, no momento em
que desponta no cenário regional e tem uma crescente demanda de participação
nos fóruns mundiais.
1.7 DESCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS
Para uma melhor compreensão do trabalho, a pesquisa foi organizada em
capítulos.
No capítulo dois, o trabalho aborda os conceitos fundamentais de terrorismo
internacional, suas causas, características, objetivos e classificação.
No terceiro capítulo, o estudo realiza um diagnóstico da Legislação em vigor
no Brasil, as situações que podem ocorrer no País e algumas medidas preventivas
ao terrorismo que devem ser aplicadas ao Brasil.
No quarto capítulo serão elencadas algumas conclusões.
3 Instituído pelo Decreto nº 4376, de 13 de Set 02.
13
2 O TERRORISMO INTERNACIONAL
A compreensão dos atentados terroristas que ainda deixam o mundo
perplexo passa pelo conhecimento de suas raízes. Para isso, será realizado um
breve relato sobre as origens do que atualmente se denomina de terrorismo.
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO TERRORISMO
O terrorismo é um fenômeno que tem as suas raízes na aurora da
civilização. Sua prática esteve presente na história da humanidade como expressão
pura da violência.
Estima-se que tenha surgido durante a república romana, no século III a.C.,
como tática militar, sob o nome de guerra destrutiva ou guerra punitiva. Sun Tzu4, a
cerca de dois mil e quinhentos anos, na imortalizada obra “A Arte da Guerra”,
apontava a essência do terrorismo: “Mate um; amedronte dez mil”.
Os Sicários, seita nacionalista que atuou na Palestina entre os anos 37 a.C.
e 70 d.C. contra a presença do império Romano na região, assassinavam romanos e
judeus colaboracionistas.
Os Hashashins, grupo medieval de muçulmanos xiitas que atuou na
península Arábica, Pérsia e Síria no século IX, promoveram o assassinato seletivo
de cristãos e muçulmanos de outras seitas (infiéis).
O vocábulo “terrorismo” surgiu para designar o período da Revolução
Francesa, conhecido como “Reino do Terror” (1793-1794), quando os líderes
revolucionários, tendo à frente Robespierre, sentenciaram cerca de dezessete mil
pessoas à morte pela guilhotina. Nesse sentido, os jacobinos, facção mais radical da
Revolução, foram os primeiros a utilizar o chamado “Terrorismo de Estado”.
A história continuou a apresentar outros exemplos como: o terrorismo
anarquista russo do século XIX, de Mikhail Bakunin e Piotr Kropotkin; o movimento
terrorista russo conhecido como Narodnaya Volya, responsável pelo assassinato do
czar Alexandre II; o assassinato do Arquiduque Francisco Ferdinando por um
nacionalista sérvio pertencente à organização secreta Mão Negra, em 1914; e o
terrorismo bolchevique do século XX, por ocasião da Revolução Russa de 1917.
4 Foi um general, estrategista e filósofo chinês. Conhecido por sua obra “A Arte da Guerra”, composta por treze capítulos de estratégias militares.
14
No século XX, segundo Pynchon e Burxe (apud PONTES, 1999), a União
das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) tornou-se, por intermédio de grupos
radicais de esquerda, a principal provedora de organizações extremistas, como: as
Brigadas Vermelhas, na Itália; a Facção do Exército Vermelho, na Alemanha; o
Movimento da Esquerda Revolucionária, no Chile; e o Congresso Nacional Africano,
na África do Sul.
Após a Segunda Guerra Mundial ocorreu grande expansão da atividade
terrorista. As guerras de independência na África e na Ásia foram palcos
excepcionais para o uso das técnicas e táticas terroristas. Na Argélia e no Quênia, o
terrorismo tornou-se estratégia de ponta na luta de libertação. Na Europa, o Exército
Republicano Irlandês (IRA) vitimou um número considerável de civis inocentes na
luta contra a ocupação britânica na Irlanda do Norte.
Na década de 70 (setenta) do século passado, organizações palestinas, que
lutavam contra a ocupação israelense, passaram a usar o terror fora do ambiente
geográfico do Oriente Médio, atuando agressivamente em território e espaço aéreo
europeus. O ataque terrorista do Grupo Setembro Negro contra integrantes da
delegação de atletas judeus5, na Olimpíada de Munique em 1972, na Alemanha, foi
um ato ousado que transformou a concepção das ações terroristas em uma forma
de pressão psicológica e emocional nunca antes experimentada. Esses grupos
passaram a “exportar” suas técnicas para militantes de outras facções extremistas
do mundo inteiro, que se internavam em campos de treinamento na Palestina e em
outros locais do mundo árabe, para adquirirem experiência.
A década de 80 (oitenta) do século XX foi marcada pelo surgimento do
terrorismo de inspiração religiosa. Influenciados pela Revolução Teológica
Muçulmana no Irã, grupos como o Hezbollah (Partido de Deus) e o Hamas fizeram
uso intensivo de ataques terroristas contra cidadãos israelenses, militares ou não,
incorporando um novo elemento nesse conflito, que trouxe consequências nefastas
até o presente: o terrorista suicida.
Chegamos ao mundo pós-guerra fria, no qual as instabilidades regionais,
banditismo, insurgências, revoltas e guerras civis acabaram se alastrando pelo
planeta, transformando-se no campo de prova ideal para diversos grupos terroristas
de múltiplas características.
5 O evento resultou na morte de onze membros da delegação olímpica israelense. O grupo terrorista era composto de palestinos originários de campos de refugiados do Líbano, Síria e Jordânia.
15
Segundo Haikel (2010), o ódio decorrente da assimetria social entre os
povos passou a ser explorado pelos extremistas, em particular os islâmicos, como
consequência do chamado “imperialismo ocidental”.
É neste ambiente mutável e perturbador que surge a organização que deu
uma nova aparência ao terrorismo internacional, a Al-Qaeda (A Base). Fundada por
Osama Bin Laden, difere dos demais grupos por idealizar uma guerra global contra a
civilização ocidental, com ênfase na potência hegemônica global, os EUA e seus
aliados europeus. Ao assumir a autoria dos ataques terroristas às cidades de Nova
Yorque, Washington, Londres e Madri com seus milhares de vítimas, a Al-Qaeda
marcou um ponto de inflexão na guerra contra o terror.
A partir deste momento, organizações que se inspiravam nos ataques da Al-
Qaeda perpetravam ações indiscriminadamente em todo o mundo. No entanto,
muitas das quais comprovadamente com pouco ou nenhum vínculo com Osama Bin
Laden e os membros de sua organização. Surge um mundo cada vez mais inseguro,
onde a ameaça terrorista passa a não conhecer fronteiras, considerado por muitos
como um flagelo global.
2.2 TERRORISMO CONTEMPORÂNEO
A partir do século XXI surgiu um novo fenômeno, com grupos sem a vertente
político-ideológica como ocorria anteriormente com o Euskadi Ta Askatasuna (ETA),
Exército Republicano Irlandês (IRA), Baader-Maeinhof, Sendero Luminoso, Brigadas
Vermelhas, e Frente Popular para a Libertação da Palestina, dentre outros.
O crescimento das novas organizações terroristas, denominadas de “novo
terrorismo” ou terrorismo contemporâneo, na região do Oriente Médio, caracteriza-se
por elevado grau de fanatismo e extremismo religioso, com objetivos difusos.
Inexiste uma causa definida e suas ações são de extrema violência e radicalismo,
fruto de uma interpretação parcial e distorcida do livro sagrado do Islã.
Entre tantos exemplos do novo terrorismo, merecem destaque a Brigada dos
Mártires de Al Aqsa, a Al Fatah, o Hamas ou a Jihad Islâmica na Palestina; a Al
Islamiyya no Egito; a Al-Qaeda no Afeganistão; e a japonesa Aum Shirinkyo
(Verdade Suprema).
A grande preocupação atualmente reside nas pequenas células,
descentralizadas e, muitas vezes, agindo por conta própria. Os alvos são
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selecionados por acaso dentro do princípio da oportunidade, fatores que dificultam o
monitoramento e a detecção antes da ação terrorista.
Mesmo com o surgimento dessa nova vertente das ações terroristas,
permaneceu a dificuldade de vários Estados em encontrar uma definição para o
evento. Existe um impasse na adoção de um conceito universalmente aceito, face às
divergências políticas quanto ao eventual reconhecimento, pelos Estados, da
legitimidade do uso da força na defesa de povos e nações por atores não-estatais.
2.3 PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
Independentemente da falta de uma definição consensualmente aceita sobre
o terrorismo, a sua recorrência vem sendo crescentemente condenada no âmbito da
Organização das Nações Unidas (ONU) e em outros fóruns multilaterais de
segurança regional e global, os quais o Brasil tem efetiva participação.
A palavra terrorismo tem sido empregada em diversas situações, causando
dificuldade para o entendimento de seu real sentido. No dicionário Aurélio Buarque
de Holanda (2004), verifica-se o seguinte significado:
Substantivo masculino. 1. Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror. 2. Forma de ação política que combate o poder estabelecido mediante o emprego da violência. (FERREIRA, 2004, grifo nosso).
Segundo Woloszyn (2010), o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa
apresenta duas definições interessantes do termo.
A primeira, como “um modo de impor a vontade pelo uso sistemático do terror”. A segunda, como “o emprego sistemático da violência para fins políticos; a prática de atentados e destruição por grupos cujo objetivo é a desorganização da sociedade existente e a tomada do poder”. (WOLOSZYN, 2010, p.53).
Segundo Whittaker (2005), o terrorismo é
[...] inescapavelmente político em objetivos e motivos; violento ou, igualmente importante, ameaça a violência; concebido para causar repercussões psicológicas que transcendem a vítima ou o alvo imediato; conduzido por uma organização com cadeia de comando ou estrutura celular conspiradora identificáveis (cujos membros não usam uniformes ou
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distintivos de identificação); e perpetrado por um grupo subnacional ou entidade não-estatal. (WHITTAKER, 2005, p.28, grifo nosso).
O próprio Yasser Arafat, então líder da Organização para Libertação da
Palestina (OLP), em discurso de novembro de 1974 na Assembléia Geral da
Organização das Nações Unidas (ONU), declarou que:
[...] a diferença entre revolucionário e terrorista está no motivo pelo qual cada um deles luta. Isso porque quem quer que assuma posição por uma causa justa e batalhe pela liberdade e pela libertação de sua terra do jugo de invasores, assentadores e colonizadores não pode de modo algum ser chamado de terrorista (WHITTAKER, 2005, p.23, grifo nosso).
Para muitos israelenses, muçulmanos são terroristas em potencial. Para
muitos muçulmanos, a Força de Defesa de Israel (FDI) pratica atos terroristas contra
não-judeus.
Para o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (EUA)
terrorismo é definido como sendo uma violência premeditada e politicamente
motivada, perpetrada contra alvos não-combatentes por grupos subnacionais ou
agentes clandestinos, normalmente com a intenção de influenciar uma audiência
(WHITTAKER, 2005, p.18).
Segundo Laqueur (2002, apud WHITTAKER, 2005, p.18), define-se
terrorismo como a contribuição para o ilegítimo uso da força de modo a conseguir
um objetivo político, quando pessoas inocentes são alvos.
Segundo o dicionário de Política de Norberto Bobbio, terrorismo é a prática
política de quem recorre sistematicamente à violência contra as pessoas ou as
coisas provocando terror.
O SISBIN6, que têm por objetivo integrar as ações de planejamento e
execução da atividade de Inteligência do País, com a finalidade de fornecer
6 Integrado pelos seguintes órgãos: Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) – órgão central do Sistema, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), da Casa Civil da Presidência da República; o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a Coordenação de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça; o Departamento de Inteligência Estratégica, a Subchefia de Inteligência do Estado-Maior de Defesa, o Centro de Inteligência da Marinha, o Centro de Inteligência do Exército e o Centro de Inteligência da Aeronáutica, do Ministério da Defesa; a Coordenação-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais, do Ministério das Relações Exteriores; a Secretaria-Executiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, do Ministério da Fazenda; a Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Mistério da Saúde; a Secretaria-Executiva do
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subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional, adotou a
seguinte definição para terrorismo: Ameaça ou emprego da violência física ou
psicológica, de forma premeditada, por indivíduos ou grupos adversos, apoiados ou
não por Estados. É motivado por razões políticas, ideológicas, econômicas,
ambientais, religiosas ou psicossociais, e objetiva coagir ou intimidar autoridades ou
parte da população, subjugar determinado fim ou propósito.
Segundo o Glossário das Forças Armadas do Brasil, terrorismo é:
a forma de ação que consiste no emprego da violência física ou psicológica, de forma premeditada, por indivíduos ou grupos adversos, apoiados ou não por Estados, com o intuito de coagir um governo, uma autoridade, um indivíduo, um grupo ou mesmo toda a população a adotar determinado comportamento, e pode ser motivado por razões políticas, ideológicas, econômicas, ambientais, religiosas ou psicossociais.(BRASIL, 2007, p 78, grifo nosso).
Por fim, segundo o manual escolar Vocabulário da ECEME, o termo
terrorismo pode ser definido como
uma forma de ação que consiste na realização de atos ou ameaças de atos de violência, destinados a criar um estado de medo, com o intuito de coagir um governo, uma autoridade, um indivíduo, um grupo ou mesmo toda a população a adotar um determinado comportamento (ECEME, 2002, p. 236, grifo nosso).
Segundo Woloszyn (2010),
existem características comuns a todas as definições como o emprego da violência (aplicação de meios agressivos a pessoas ou coisas para vencer resistências) e o terror, que consiste em uma perturbação angustiosa do ânimo por algum perigo que se imagina ou que se tem receio que ocorra (WOLOSZYN, 2010, p.56, grifo nosso).
Em relação à criminalidade comum, Whittaker (2005) afirma que
a semelhança com o terrorismo está no uso extremo da violência para atingir um objetivo definido. Contudo, os criminosos agem por motivações pessoais e interesseiras, como adquirir dinheiro e bens materiais, sem cunho ideológico, ao passo que o terrorismo e a guerrilha têm como objetivo final a mudança do sistema. Não são poucos os autores, países
Ministério da Previdência e Assistência Social; o Gabinete do Ministro da Ciência e Tecnologia; a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente; e a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério de Integração Nacional.
19
e organizações que definem como terroristas as organizações guerrilheiras e elementos do crime organizado (WHITTAKER, 2005, p.27, grifo nosso).
Para Amaral (2010), o objetivo político é a motivação do terrorismo
e é justamente nesta motivação que reside a diferença fundamental entre grupos terroristas e organizações criminosas. As organizações criminosas podem até recorrer a atos de terror para propósitos táticos, contudo seu objetivo último é econômico, e não político. Neste caso a violência política é apenas uma tática utilizada pontualmente, enquanto sua estratégia geral está voltada para outros fins. Os criminosos, ao contrário dos terroristas, não querem influenciar a opinião pública. (AMARAL, 2010, p.87, grifo nosso).
2.4 CAUSAS
O terrorismo pode se manifestar causado por: insatisfação da população
com o ambiente político e social existente; restrições ou negação do acesso à
participação política por segmento da população; disputa de poder; resistência à
ocupação estrangeira em áreas conflagradas; acirramento de divergências
ideológicas, religiosas ou étnicas; ou exercício desproporcional do monopólio da
força pelo Estado (uso desproporcional da força) contra grupos rebeldes.
A pobreza não é, em si, razão direta para a ocorrência do terrorismo, mas
um elemento utilizado como fonte de indignação ou alienação amplamente utilizado
para arregimentar adeptos e seguidores por grupos insurgentes e/ou terroristas.
Como exemplos no ambiente sul-americano pode-se citar a baixa presença do
Estado, a exclusão social e violência política como causas fomentadoras de
movimentos como o das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), a partir
de 1964. O componente ideológico na busca por adeptos de movimentos políticos
violentos fez surgir o Sendero Luminoso, na República do Peru, na década de 1960.
Importante ressaltar que o Brasil não considera as FARC e o Sendero
Luminoso como grupos terroristas, pois acompanha as resoluções da ONU que
estabelecem apenas a Al-Qaeda e o Taliban.
2.5 OBJETIVOS
Segundo Woloszyn (2010), de maneira geral, os objetivos dos atos e ações
terroristas
20
são de criar um clima de insegurança e temor generalizado para demonstrar inconformismo contra um sistema político, econômico, social, étnico ou religioso e facilitar o desenvolvimento de um processo de mudanças pretendidas (WOLOSZYN, 2010, p.56, grifo nosso).
De forma específica, seus objetivos podem ser: a criação de um Estado; a
substituição de modelos político-ideológicos, étnicos, religiosos; a derrubada de
governos; a eliminação ou intimidação de adversários políticos; a instauração de um
clima de instabilidade ou comoção social e política favorável aos interesses de
grupos terroristas/insurgentes; a “purificação” da humanidade por meio de eventos
apocalípticos (armas de destruição em massa); a reivindicação de supostos direitos
(minorias raciais ou religiosas); o estabelecimento de clima de insegurança que, por
sua vez, facilite a eclosão ou o desenvolvimento de processo revolucionário, entre
outros.
Para Woloszyn (2010) pode-se, ainda, acrescentar a defesa do meio-
ambiente e dos direitos dos animais, a propaganda e marketing, a exclusão social e
a consequente desumanização da sociedade e o inconformismo com o processo de
globalização como objetivos específicos.
2.6 CARACTERÍSTICAS
O terrorismo floresce como a solução sedutora para reparar graves
injustiças, mas as técnicas do terror, entre elas o assassinato deliberado de civis
inocentes, contrariam os princípios e valores humanos universais.
O que torna o terrorismo atraente para a militância é o argumento
convincente de que a ação é a melhor resposta para a humilhação e a injustiça; o
ato se traduz em uma arma poderosa e letal que faz inflamar seus perpetradores e,
frequentemente, arrebatando mais seguidores (HAIKEL, 2010, p.28).
Segundo Woloszyn (2010), para especialistas europeus, os atos terroristas
possuem quatro características básicas identificadas pela observação sistemática da
ocorrência do fenômeno, independentemente de sua classificação, tipo e objetivos.
A primeira característica é a sua natureza indiscriminada, ou seja, qualquer pessoa pode ser considerada um alvo potencial e, ao atingi-los aleatoriamente, o efeito psicológico será muito maior pelo temor de outras pessoas serem atingidas.
21
A segunda é a imprevisibilidade e a arbitrariedade. As ações violentas ocorrem repentinamente, sem aviso prévio o que ocasiona o terror e a sensação de insegurança pela vulnerabilidade permanente. A terceira é a gravidade de seus atos e consequências que são destruição, violência, pânico e um grande número de mortos e feridos. Neste último aspecto, os métodos são cruéis e destrutivos para atrair a atenção e publicidade à causa que o motivou. A quarta característica é o seu caráter amoral e de anomia. Há desprezo pelos valores morais vigentes na sociedade, como sociais, religiosos, humanitários, éticos, etc. É o terrorismo baseado em um código pessoal de normas e valores, acreditando na legalidade de seus atos e na importância de sua participação para o engrandecimento da causa (WOLOSZYN, 2010, p.60, grifo nosso).
Segundo Simioni (2008), as principais características do terrorismo
contemporâneo são:
o emprego da violência em larga escala e indiscriminada; a mudança na organização terrorista, caracterizada pela estrutura de células descentralizadas; a perda da referência do Estado na prática do terrorismo, caracterizada pelo aparecimento do Estado - Rede; e, por fim, a motivação religiosa, que se tornou neste início de século uma das características de maior letalidade do terrorismo contemporâneo, principalmente quando associada à prática do martírio religioso. (SIMIONI, 2008, p.56, grifo nosso).
Uma característica fundamental do terrorismo é que suas ações são
planejadas, calculadas e conduzidas por quem quer que tente impor suas opiniões
por um sistema de intimidação coercitiva.
Assim sendo, não se deve descartar a possibilidade de que seu
planejamento já esteja ocorrendo em locais que hospedarão eventos de grande
repercussão internacional no Brasil, a partir de 2012.
2.7 TIPOS DE TERRORISMO
Existem diversas abordagens a respeito dos tipos de terrorismo existente.
Seguem-se algumas das mais utilizadas nos dias atuais.
Segundo Woloszyn (2010), existem algumas variações terminológicas na
sua classificação, não obstante terem o mesmo sentido.
Na legislação norteamericana, conforme preconiza o USA Patriota Act, são classificados em: Internacional, Transnacional e Federal. Na mesma linha, a doutrina de Inteligência Brasileira apresenta a seguinte classificação:
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Terrorismo Internacional: são os incidentes cujas consequências e ramificações transcendem nitidamente as fronteiras nacionais, ou seja, quando vítimas, executantes e o local de um atentado, ou ainda, os meios utilizados envolvem mais de um país ou nacionalidade. Os exemplos mais recentes são os atentados às Torres Gêmeas em Nova York, EUA, em 2001 e aos trens do metrô de Madri (Espanha), em 2004; e no metrô de Londres (Inglaterra), em 2005. Terrorismo Nacional ou Doméstico: são os incidentes cujos atos de violência são praticados por terroristas em seu próprio país e contra seus próprios compatriotas. Um dos exemplos é a explosão de um carro-bomba em 1995, em um prédio federal, na cidade de Oklahoma, EUA, pelo norteamericano Timothy McVeigh, supostamente ligado a milícias brancas racistas de extrema direita. Os atentados ocorridos no Iraque praticados por milícias contra cidadãos iraquianos constituem outro exemplo. Terrorismo de Estado - São os incidentes cujos atos de violência são praticados com o apoio ou sob o controle de um “estado patrocinador”. Os exemplos são muitos, a maioria praticados por Estados de regimes totalitários, entre eles o de Josef Stálin, na URSS, a partir da Revolução de 1917, o holocausto nazista, a revolução comunista de Mao-Tsé-Tung, na China, que teve início em 1927 com término no ano de 1949; o regime de Pol Pot no Camboja; a revolução Cubana de Fidel Castro em 1959. Alguns autores consideram, ainda, que o lançamento das duas bombas atômicas sobre as cidades japonesas de Hiroxima e Nagasáqui pelos EUA durante a Segunda Guerra Mundial são atos de terrorismo de Estado. (WOLOSZYN, 2010, p.57, grifo nosso).
Segundo Melo Neto (2002) existem cinco tipos distintos:
Terrorismo de guerra: aquele em que são utilizadas ações de sabotagem, assassinatos de líderes e sequestro de comandantes militares, com o objetivo de desgastar o inimigo, forçá-lo a fragmentar suas forças e criar um abalo psicológico. Terrorismo político ou ideológico: aquele cujas ações têm o objetivo de derrubar ou depor um regime político, minar suas instituições e causar descontentamento na população em relação às políticas de governo. Outra vertente deste são os grupos que lutam pela libertação do Estado ou sua emancipação política. Terrorismo cultural: caracterizado pela perseguição a culturas e etnias fragilizadas como na questão dos curdos, no Iraque, a guerra na Bósnia, muçulmanos e árabes, latinos e africanos, nos EUA, dentre outros. Terrorismo religioso: caracterizado pela intolerância e atos de violência contra grupos e seitas religiosas como ocorre na Irlanda do Norte com católicos e protestantes, ou entre as correntes xiitas ou sunitas. (MELO NETO, 2002, apud WOLOSZYN, 2010, p.58, grifo nosso).
Woloszyn (2010) destaca que com o advento de tecnologias, o terrorismo
acompanhou também estas variantes de modernidade e criaram-se dois tipos, além
dos já existentes:
Ciberterrorismo: tem como objetivo entrar nas redes, danificar arquivos e programas de sites estratégicos, adquirir algumas vantagens sobre o sistema de informações de governos, universidades, empresas privadas e estatais, centros de pesquisa e órgãos da imprensa. Utiliza como
23
instrumento de ataque a internet, e seus alvos podem ser as comunicações, sistemas de energia elétrica e o sistema bancário e financeiro. Bioterrorismo (biológico ou bacteriológico): constitui uma das maiores preocupações das organizações internacionais. Utiliza armas biológicas, gases infectantes e paralisantes, transmissão de bactérias ou vírus à agricultura e à pecuária com objetivos político-econômicos. Pode como na questão do Antraz, ser disseminado por meio do envio de correspondência às pessoas pelo correio ou liberado em ambientes fechados. Uma das vantagens do bioterrorismo é o custo reduzido, o pânico sem uma identificação imediata das causas e o forte impacto simbólico pela quantidade de feridos e mortos. (WOLOSZYN, 2010, p.59, grifo nosso).
É importante diferenciar o terrorismo secular7 do terrorismo religioso para
que se possa compreender a lógica de suas ações, facilitando a identificação de
cenários futuros. Quanto ao tipo de atuação, o terrorismo religioso, por estar apoiado
na fé, tende a ser mais imprevisível e violento.
2.7.1 Terrorismo Religioso
Composto por grupos com orientação fundamentalista ou transcendental
espiritual e apocalíptica, que, na maioria das vezes possuem como objetivo a
“destruição do Grande Satã” ou mesmo a “purificação da humanidade”. É
caracterizado pela intolerância e atos de violência contra grupos e seitas religiosas
como ocorreu na Irlanda do Norte com católicos e protestantes, ou entre as
correntes xiitas ou sunitas. A coesão do grupo se dá pela fé. Possui ideia de
irmandade.
2.7.1.1 Al-Qaeda - “A Base”
Woloszyn (2010) destaca que com o movimento Al-Qaeda, ou “A Base”, foi
fundado em 1982, no Paquistão, com o objetivo de congregar os combatentes
voluntários dos países árabes e de antigas repúblicas socialistas soviéticas durante
a Guerra do Afeganistão, o que inicialmente se conhecia como Jihad8.
Com rápida aceitação popular, a Al-Qaeda recrutou adeptos para a causa
afegã [...]
7 Que não está sujeito a nenhuma ordem religiosa.
8 Poucos conceitos foram submetidos a distorções tão evidentes como a palavra árabe jihad, cujo significado literal é “esforçar-se por uma causa digna e enobrecedora”, mas que hoje é comumente entendida como “guerra santa” contra os não muçulmanos ou “infiéis”.
24
[...] Um destes jovens recrutados foi Osama Bin Laden, membro de uma rica família árabe-saudita, que, inicialmente, ficou responsável pela assistência financeira da organização. Com crescente influência na Al Qaeda, Bin Laden, passou a administrar as questões militares, sendo responsável por introduzir no Afeganistão, especialistas em guerrilha, sabotagem e operações sigilosas. Abdullah Azzam procurou reorientar os Mujahidins a tornarem-se um grupo ideologicamente motivado, dessa forma, estabeleceu linhas de treinamento que ele considerou como importantes para formar “guerreiros santos”, a fim de contribuir para o sucesso dos conflitos envolvendo muçulmanos, dessa forma a Al Qaeda estabeleceu sua influência ideológica, financeira, militar e política sobre muitos grupos terroristas islâmicos. (CASTRO, 2011, p.30, grifo nosso)
Em seu livro, Burke (2007) afirma que os EUA, por intermédio da CIA9 e do
Inter Services Intelligence (ISI) do Paquistão, apoiaram os mujahidins10, no
Afeganistão, com cerca de 6 (seis) bilhões de dólares, em armamento, adestramentos
e logística. Com o término das ações soviéticas no Afeganistão e o assassinato de
Azzan, em 1989, Bin Laden passou a adotar uma postura extremista e mudou seu
enfoque para a necessidade de uma jihad global. Com a adesão de radicais egípcios
e sob a influência do filósofo egípcio Sayyd Qutb, formou a Al-Qaeda.
Bin Laden utilizou significativas quantias de sua fortuna pessoal,
contribuições de organizações assistenciais, bem como lucros advindos do tráfico de
drogas no Afeganistão como base financeira para o seu Jihad contra Israel, os
Estados Unidos e os governos muçulmanos apóstatas.
O auge do radicalismo nas ações do grupo foi a série de atentados de 11 de
setembro de 2001, causando a morte de 3.234 (três mil duzentas e trinta e quatro)
pessoas e o desaparecimento de outras 24 (vinte e quatro). A ação abalou
definitivamente a segurança internacional, levando os EUA a declararem a Guerra
Global contra o Terrorismo e, consequentemente, à invasão do Afeganistão, onde
estavam suas bases.
Desde então, vários atentados foram atribuídos ao grupo, tais como: aos
trens urbanos de Madrid em 11 de março de 2004; as explosões de 7 de julho de
2005 em Londres, que matou 56 (cinquenta e seis) pessoas; os atentados de Sharm
El-Sheikh em 2005, no Egito; e os três atentados simultâneos em 9 de novembro de
9 A Agência Central de Inteligência (Central Intelligence Agency) é uma agência de inteligência civil do governo dos Estados Unidos responsável por fornecer informações de segurança nacional para os políticos daquele país.
10 Mujahidin também transliterado como mujāhidīn, mujahedin ou mujaidim, é a forma plural de
mujahid, que se traduz literalmente do árabe (muāhidīn), como "combatente" ou "alguém que se empenha na luta (jihad)", embora o termo seja freqüentemente traduzido como "guerreiro santo".
25
2005 em Amman, Jordânia, cujas explosões mataram pelo menos 57 (cinquenta e
sete) e feriram 120 (cento e vinte) pessoas.
Quase dez anos após o ápice das ações terroristas da Al Qaeda, o paradeiro
de Bin Laden foi finalmente descoberto. Próximo a Islamabad, no Paquistão, no dia
2 de maio de 2011, Osama foi morto. Seu corpo foi lançado ao mar da Arábia, de
forma a evitar a construção de um possível memorial em sua homenagem, bem
como a sua elevação a condição de mártir da causa islâmica.
Sem seu líder carismático, a organização perdeu visibilidade. No entanto,
sua morte poderá servir de estímulo ao desencadeamento de uma nova série de
atentados em qualquer parte do globo.
Assim, segundo Castro (2011):
é lícito supor que a Al Qaeda configura real ameaça aos EUA, seus aliados e a qualquer país do mundo que se oponha ao seu referencial ideológico, particularmente, em virtude das táticas, técnicas e procedimentos radicais, de propagação do terror extremo, da qual ela faz uso. As ligações furtivas com diversos grupos terroristas em vários países do mundo é a característica principal desta organização, consubstanciando-a como a principal representante do moderno terrorismo internacional, sobretudo após a morte de seu líder. (CASTRO 2011, p.33, grifo nosso).
No dia 5 de junho de 2011, autoridades dos EUA anunciaram a morte do
líder da Al-Qaeda Abu Yahya Al-Libi em um ataque aéreo com o uso de veículo não
tripulado (UAV) no noroeste do Paquistão. Al-Libi foi por muito tempo um ideólogo
de alto nível, um pregador militante e frequentemente aparecia em vídeos de
propaganda da Al-Qaeda. A confirmação de sua morte no Paquistão confirma que
lideranças do grupo ainda podem encontrar refúgio no país sul-asiático.
Estima-se que atualmente a organização ainda possua células em 40
(quarenta) países, algumas das quais propositalmente adormecidas. A organização
continua a infiltrar células e internalizar recursos e meios para o posterior
cometimento de atentados.
2.7.1.2 Hizbollah
O Hezbollah (ou Hizbollah), ou Partido de Deus, não é considerado pelo
Estado brasileiro como uma organização terrorista. O estudo desta organização visa
ampliar o entendimento do terrorismo de cunho religioso.
26
Woloszyn (2010) destaca que o Hezbollah
atua principalmente ao sul de Beirute e no Vale do Bekaa. Luta contra a ocupação israelense na faixa de segurança e objetiva criar um Estado islâmico no país. A partir se sua criação passou a praticar diversos atentados terroristas contra cidadãos americanos, ingleses e franceses. [...] Foi o precursor na utilização de „homens-bomba” ou atentados suicidas. (WOLOSZYN, 2010, p.49, grifo nosso).
É uma organização libanesa xiita, pró-iraniana, criada em 1982, pela
coalizão de diversos grupos, denominado Jihad Islâmica, como resposta à invasão
israelense. Possui como objetivo principal estabelecer uma república islâmica no
Líbano e eliminar toda a influência não islâmica do país.
O Hezbollah é considerado um movimento de resistência legítimo por todo o
mundo islâmico e árabe. Entretanto, fruto de seu arraigado sentimento anti-Israel, é
classificado como uma organização terrorista por alguns países.
Segundo Castro (2011), inicialmente
o Hezbollah baseou-se nas áreas de maioria xiita do Líbano, como o Vale de Bekaa, o sul da cidade de Beirute e o sul do país. [...] Com o fim da guerra civil libanesa em 1991, o Hezbollah foi mantido em ação pela Síria, demonstrando sua importância política. Em 1992, o secretário-geral do partido [...] é Nasrallah. Ainda em 1992, o Hezbollah obteve sua primeira representação no parlamento libanês. Em 2005, conquistou catorze assentos de deputados, cerca de quarenta por cento do total, mantendo este perfil desde então. Atualmente, o partido possui elevada representatividade no mundo árabe-muçulmano, assumido a responsabilidade pela saída de Israel do sul do Líbano em junho de 2000. Desenvolve, ainda, vasta gama de atividades nos campos psicossocial e econômico, o que contribui significativamente para o desenvolvimento da região, dentre as quais destacam-se: apoio em saúde através de hospitais do partido; criação e manutenção e escolas, para ensino de jovens; educação religiosa xiita; reconstrução de casas e vilarejos destruídos em operações militares; apoio ao desenvolvimento de agricultura de subsistência para os colonos; e significativo auxílio aos familiares de mártires em favor da causa xiita. (CASTRO, 2011, p.34, grifo nosso).
Segundo Filho (2009), podemos apontar como as principais ações terroristas
de responsabilidade da organização as seguintes:
- sequestros de ocidentais no Líbano, incluindo vários norte-americanos, na década de 1980; - atentados suicidas contra a força multinacional de interposição no Líbano, em 23 de Outubro de 1983, matando 248 americanos e 58 franceses; - em 14 de junho de 1985, o vôo 847 da TWA foi sequestrado enquanto fazia a rota de Atenas, Grécia, a Roma, Itália. O mergulhador da Marinha americana Robert Stethem foi brutalmente torturado e assassinado durante
27
o sequestro e seu corpo foi jogado na pista do Aeroporto Internacional de Beirute; - ataques contra alvos judaicos na Argentina, o bombardeio contra a Embaixada de Israel, em 1992, matando 29 pessoas; e os bombardeios contra o centro da comunidade judaica, em 1994, matando 86 pessoas; e - o sequestro de militares israelenses e o lançamento de foguetes contra localidades e posições militares na faixa de fronteira norte, que desencadearam uma campanha militar israelense contra o Líbano em 2006. (FILHO, 2009, p. 79, grifo nosso).
Alguns ataques foram reivindicados pelo seu codinome “Organização Jihad
Islâmica” (OJI). O grupo possui grande visibilidade internacional e simpatia das
populações árabe e islâmica, qualificando-o como um dos mais potencialmente
letais existentes.
Existem indícios da presença de partidários do Hezbollah no Brasil,
envolvidos em ações ilícitas como narcotráfico e contrabando, particularmente na
região conhecida como tríplice fronteira do Brasil com o Paraguai e o Uruguai.
2.7.1.3 Hamas
O Hamas também não é considerado pelo Estado brasileiro como uma
organização terrorista. O estudo desta organização visa ampliar o entendimento do
terrorismo de cunho religioso.
O Movimento de Resistência Islâmico (Harakat Muqawama Islamiyya),
Hamas foi criado em 1987 pelos Xeiques Ahmed Yassin, Abdel Aziz al-Rantissi e
Mohammad Sham‟ ah, com apoio de integrantes da Irmandade Islâmica, no dia
seguinte a eclosão da Primeira Intifada11. Esta entidade consubstancia-se em uma
organização paramilitar e partido político sunita palestino que mantém a maioria dos
assentos no conselho legislativo da Autoridade Nacional Palestina (ANP),
disputando com o Fatah12 o comando da ANP.
11
é um termo que pode ser traduzido como revolta, mas é frequentemente empregado para designar uma insurreição contra um regime opressor ou um inimigo estrangeiro, e tem sido especialmente utilizado para designar dois fortes movimentos da população civil palestina contra a presença israelense nos territórios ocupados e em certas áreas teoricamente devolvidas à Autoridade Palestina (Faixa de Gaza e Cisjordânia). O termo surgiu após o levante espontâneo de 9 de dezembro de 1987, com a população civil palestina atirando paus e pedras contra os militares israelenses, sendo conhecido mais tarde como Primeira Intifada ou guerra das pedras.
12 Fatah, ou Al-Fatah, é uma organização política e militar fundada em 1964 pelo engenheiro Yasser
Arafat e Khalil al-Wazir (Abu Jihad), juntamente com a criação da Organização para a Libertação da Palestina (OLP). Os membros desse grupo defendiam a luta armada para expulsar Israel dos territórios ocupados. O presidente da Palestina, Mahmoud Abbas, é integrante desta organização.
28
Ganhou visibilidade internacional após a realização de ataques suicidas
contra civis e forças armadas israelenses. Desde então, paralelamente às ações
violentas, o grupo vem desenvolvendo importantes programas sociais, angariando
popularidade junto à sociedade palestina por estabelecer hospitais, escolas,
bibliotecas e outros serviços na Cisjordânia e Faixa de Gaza.
Em seus estatutos, o Hamas advoga a luta sem trégua contra Israel, por
todos os meios, visando a libertação completa de toda a Palestina, o que torna
implícita a extinção do Estado judeu.
Em 2006, o Hamas conquistou expressiva representatividade nas eleições
parlamentares palestinas. Depois da Batalha de Gaza em 2007, representantes
eleitos do Hamas foram expulsos do governo da ANP na Cisjordânia e substituídos
por membros do rival Fatah. Em 2007, o presidente palestino Mahmoud Abbas
(Fatah) decretou a ilegalidade da milícia do Hamas.
O braço armado do Hamas, conhecido como as Brigadas de Izz ad-Din al-
Qassam, encontra-se classificado como organização terrorista por diversos países
que buscam medidas restritivas a participação desta organização em diferentes
foros internacionais. A principal acusação refere-se ao emprego indiscriminado de
ataques suicidas contra seus alvos. Faz parte do rol de ação do grupo, o uso de
homens bombas, o emprego da população civil como escudo humano, além da
realização de lançamentos de foguetes sobre alvos israelenses.
Em dezembro de 2008, Israel empreendeu severa ofensiva militar contra a
Faixa de Gaza visando impedir novos lançamentos de foguetes contra seus
assentamentos no sul do país. A operação teve grande repercussão mundial e fez
com que o governo israelense saísse severamente desgastado politicamente do
conflito, pois resultou na morte de aproximadamente 1300 (mil e trezentos)
palestinos, dos quais cerca de 900 (novecentos) civis, e de 13 (treze) israelenses.
Para Castro (2011), o grupo
é visto como ator importante na gama do chamado moderno terrorismo, o qual perturba severamente a paz internacional, e contribui para tornar mais complexa a definição deste termo. O Hamas é mais um representante destas organizações que, de forma dual, se por um lado alegam fortes componentes políticos em seus países, nos quais compõem movimentos de resistência, por outro agem espalhando o terror desmedido contra seus adversários. Estes grupos extremistas islâmicos representam atualmente grande perigo para qualquer nação do mundo, pois suas técnicas, táticas e procedimentos não respeitam fronteiras. (CASTRO, 2011, p. 38, grifo nosso)
29
Segundo Haikel (2010), há indícios
[...] que membros da comunidade muçulmana, em Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, promovam suporte financeiro ao Hamas, o que chamou a atenção das autoridades norte-americanas, responsáveis pelo rastreamento das fontes de recursos dos grupos terroristas que atuam mundo afora. (HAIKEL, 2010, p. 43, grifo nosso).
2.7.2 Terrorismo Secular
Seus objetivos são claramente mundanos. Pode ser de cunho separatista,
étnico, ecológico ou baseado em outro fundamento sem transcendência espiritual.
Na maioria das vezes possui cunho político-ideológico ou suporta-se em teorias
políticas modernas ou contemporâneas.
2.7.2.1 Exército Republicano Irlandês - IRA
Fundado há quase 80 (oitenta) anos para lutar por uma Irlanda
independente. A partir de 1968 e 1969, o IRA assumiu a luta dos católicos, através
de ações guerrilheiras e terroristas, exigindo a integração da Irlanda do Norte ao
restante da Republica da Irlanda.
Atuou na Irlanda do Norte, Irlanda, Reino Unido e outros países da Europa.
Recebeu ajuda de vários grupos e países, com o treinamento e armas. Chegou a
possuir um efetivo aproximado de algumas centenas de militantes e de milhares de
simpatizantes.
Foi responsabilizado por alguns atentados como: o atentado a bomba em
um barco que matou o lorde Louis Mountbatten, membro da família real britânica,
em 1979; um atentado em 1987, durante o “Dia da Recordação” que celebrava o fim
da Primeira Guerra Mundial, matou 11 (onze) civis; na década de 1990, ataques em
Londres abalaram um cessar-fogo acordado com o governo britânico em 1993.
Depois de 30 (trinta) anos, anunciou no dia 28 de julho de 2005, o fim da luta
armada. O grupo encerrou as ações de violência que deixaram mais de 3.000 (três
mil) mortos no Reino Unido.
O grupo católico abandonou a luta armada, mas não os seus objetivos
políticos, defendendo o fim do domínio britânico e a posterior reunificação com a
República da Irlanda, mas unicamente pela via política.
30
2.7.2.2 Euskadi Ta Askatasuna - ETA - Pátria Basca e Liberdade
A dissidência do Partido Nacionalista Basco (PNB) fundou o ETA em 1959,
com o objetivo de lutar contra a ditadura e buscar a independência. Seu objetivo era
criar um Estado Basco socialista completamente independente da Espanha e da
França. Atualmente busca o reconhecimento do direito à autodeterminação e à
unidade territorial do País Basco, bem como a anistia para presos políticos,
refugiados e deportados.
O braço político do grupo, Herri Batasuna, foi considerado ilegal em março
2003, pelo Tribunal Supremo Espanhol.
Foi responsabilizado por alguns atentados como: o de 1968, no qual o ETA
matou o Chefe de Polícia de San Sebastian, País Basco; o assassinato do Almirante
Luis Carrero Blanco, Primeiro-Ministro e sucessor do General Franco, em 1973; os
ataques terroristas na década de 80, com cerca de 96 (noventa e seis) mortos; o
atentado a Jose Maria Aznar, líder do Partido Popular (PP), eleito Primeiro-Ministro
em 1995; o sequestro e assassinato do vereador Miguel Angel Blanco (PP), em
1997; o assassinato do ex-ministro socialista da Saúde e Defesa do Consumidor,
Ernest Lhuch, em 2000; entre outros.
A partir do ano de 2010 o grupo declarou que não executaria mais ações
militares, adotando um cessar-fogo permanente, geral e verificável. A organização
emitiu um comunicado anunciando o final definitivo de toda e qualquer
atividade após 51(cinquenta e um) anos, durante os quais provocou mais de 800
(oitocentos) mortes.
Alguns estudiosos atribuem o fim da organização ao crescente isolamento
social no País Basco e à pressão policial que sofreu na Espanha e na França,
destruindo sua capacidade operacional.
2.7.3 Outros Grupos
2.7.3.1 Forças Armadas Revolucionária da Colômbia (FARC)
A organização foi criada em 1964, motivada pela ação do governo
colombiano da época para desmantelar acampamentos organizados por
remanescentes de grupos de esquerda no centro-oeste do país. São rebeldes de
31
ideologia comunista, com inspiração na revolução cubana e que tem como objetivo
principal a tomada do poder pela força das armas.
Utilizam métodos de guerra de guerrilha, sequestros, tráfico de drogas,
extorsão e assassinatos para a consecução de seus objetivos. Consta que recebem
apoio financeiro e material de países que comungam com sua ideologia e modo de
ação. As suas fontes de financiamento provém de “doações”, resgates, venda de
drogas, extorsão, bem como da cobrança de “impostos” de proteção.
Segundo CASTRO (2011), as FARC eram mobiliadas,
em sua formação inicial, exclusivamente por militantes liberais e comunistas, que recebiam forte influência do Partido Comunista Colombiano. Com o passar do tempo, o movimento buscou aproximação com a população pobre e desassistida, dando origem às Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército do Povo, também conhecidas como FARC ou FARC-EP. Esta facção desencadeia diversas operações em território colombiano, usando métodos terroristas e de guerrilha, visa à implantação do socialismo na Colômbia. Por suas ações violentas tais como sequestros, assassinatos e justiçamentos, as FARC atualmente, são consideradas organização terrorista por vários países do mundo [...] De forma controversa, países latino-americanos, como Equador, Bolívia, Brasil, Argentina e Chile vacilam ante a classificação deste movimento como terrorista. Por seu turno, Cuba e Venezuela empregam a classificação de “insurgentes” para as FARC. A insegurança brasileira a cerca da conceituação terrorista das FARC possibilitou a participação da mesma no Foro de São Paulo, reunião política que congrega partidos de esquerda da América Latina, ocasionando desgaste político para o Brasil no cenário internacional. Nos anos 80, as FARC aproximaram-se do lucrativo tráfico ilícito de entorpecentes, acarretando o seu rompimento com Partido Comunista e a formação de uma estrutura política chamada Partido Comunista Colombiano Clandestino. (CASTRO, 2011, pg.39, grifo nosso).
Mesmo ficando evidente o viés narcotraficante do movimento, as FARC
insistem em se autodenominar como um movimento de guerrilha, que, segundo
FILHO:
Possuem entre 15000 e 17000 integrantes. Elas estão presentes em quase 20% do território colombiano, principalmente nas selvas do sudeste e nas planícies localizadas na base da Cordilheira dos Andes. Segundo informações do Departamento de Estado dos Estados Unidos, as FARC controlam a maior parte do refino e distribuição de cocaína dentro da Colômbia, sendo responsável por boa parte do suprimento mundial de cocaína e pelo tráfico dessa droga para os EUA. (FILHO, 2009, p. 86, grifo nosso).
Cerca de 93% (noventa e três porcento) dos colombianos desaprovam a
atuação da guerrilha. A organização ainda mantém em seu poder um número
32
aproximado de quinhentos sequestrados. As últimas informações disponíveis
apontam uma redução do efetivo do grupo para cerca de 9 (nove) mil combatentes.
As ações das FARC merecem cerrado acompanhamento por parte das
autoridades brasileiras, pois possuímos extensa faixa de fronteira com a Colômbia,
em região de selva amazônica e de fraca densidade demográfica.
Segundo Castro (2011),
Em virtude da extensa faixa de fronteira entre o Brasil e a Colômbia, em uma região de selva amazônica, caracterizada pela existência de verdadeiros anecúmenos, as FARC representam uma grande ameaça à integridade territorial brasileira, necessitando o constante monitoramento das ações desta organização. (CASTRO, 2011, pg.41, grifo nosso).
2.7.3.2 Talibã
O significado literal do termo talibã é “pessoas em busca de conhecimento”,
ou seja, “estudantes”.
Segundo Woloszyn (2010),
Trata-se de uma corrente de pensamento de cunho político-religioso radical, disseminado pelos países do Golfo Pérsico desde 1879, por meio dos “madraçais deobanditas” (escolas islâmicas conservadoras). Seu crescimento acelerado ocorreu no Paquistão e congregou, a partir da década de 1980, milhares de jovens muçulmanos, com recursos financeiros de países árabes, principalmente da Arábia Saudita, como estratégia para a difusão e o fortalecimento das correntes salafistas, consideradas a linha ultraconservadora do Islã. O financiamento oportunizado tornou-se atrativo para as milhares de crianças afegãs refugiadas e para uma população paquistanesa extremamente pobre. As crianças viram nas “madraçais” a única oportunidade de serem educadas gratuitamente, oferecendo a elas também alimentação e alojamento. Os ensinamentos religiosos nessas escolas criaram uma visão de mundo extremamente radical em relação ao Alcorão e às sociedades e Estados não muçulmanos. Os estudos passaram a abranger ensinamentos de ações táticas militares e de terrorismo (utilização de artefatos explosivos, sabotagens, entre outros). Esses estudantes acabaram se transformando, 10 anos depois, nos combatentes do movimento também denominado Talibã [...] (WOLOSZYN, 2010, pg.50, grifo nosso).
O Talibã resultou, portanto, de uma combinação explosiva de preceitos
jihadistas e antixiitas, profundamente enraizados na mente de uma juventude
marcada e obliterada por décadas de guerras, marginalizada e moldada pelos
dogmas do fundamentalismo e do extremismo.
33
Após a retirada das forças soviéticas do Afeganistão, em 1989, ocorreu a
queda do governo comunista pró-soviético em abril de 1992. Uma coalizão de grupos
da resistência afegã, os mujjahidins, assumiu o poder político, porém a enorme
fragmentação dos grupos, o poder local dos “senhores da guerra” e a tradição étnica-
tribal empurraram o país, devastado pela guerra, para o caos e a anarquia.
Segundo Haikel (2010), o Talibã,
em 1996, sob a liderança carismática do Mullah Omar Akhund, veterano da guerra contra os soviéticos, avançou de sua base em Kandahar, no sul do Afeganistão, e, em uma ofensiva surpreendente, derrotou ou neutralizou os “senhores da guerra” e as facções de mujjahidins, assumindo o poder e passando a controlar a maior parte do país, incluindo a capital Cabul. O Talibã, rapidamente pôs em prática o seu projeto de poder, que consistia na instauração da Xariá, com a consequente implantação de um regime islâmico ultraconservador. O regime isolou o país da comunidade internacional, reconhecido apenas por três países: Paquistão, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos. O Afeganistão, como espaço de propagação do ideal jihadista, atraía considerável contingente, não somente de voluntários, mas também de veteranos da jihad que, eventualmente, buscavam refúgio contra as forças de segurança dos países onde atuavam. Nesse contexto, perseguido pelas forças de segurança dos EUA e forçado a abandonar seus projetos no Sudão, Osama Bin Laden, o terrorista mais procurado em todo o mundo, retornou ao Afeganistão e lá estabeleceu fortes vínculos com o Talibã, que lhe proporcionou proteção e à sua organização, a Al-Qaeda. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o regime Talibã recusou-se a entregar Bin Laden aos EUA que o responsabilizaram pela ação. Em consequência, o Afeganistão foi invadido e o Talibã passou à insurgência desde novembro de 2001. Desde então, o grupo renovou seu apelo internacional à jihad e o Afeganistão mergulhou, novamente, em uma guerra brutal, com reflexos imprevisíveis em toda a região. (HAIKEL, 2010, pg. 47, grifo nosso).
A missão de invasão do Afeganistão não alcançou seus objetivos principais
de acabar com a capacidade operacional do Talibã e da Al-Qaeda.
Em 1 de agosto de 2010, inicio-se a retirada das tropas aliadas do
Afeganistão. Com a retirada completa das tropas multinacionais prevista para 2014,
coloca-se em dúvida a capacidade do governo supostamente corrupto de Hamid
Karzai e dividido entre diferentes etnias, tribos e áreas de influência de senhores da
guerra, de fazer frente a novas investidas do Talibã.
2.8 MEIOS UTILIZADOS
De maneira geral, podemos classificar os meios utilizados para as ações
terroristas como sendo convencionais (armas de fogo, explosivos); cibernéticos
34
(ataques a sistemas de informação governamentais ou privados); químicos
(precursores industriais de uso dual); biológicos ou bacteriológicos (microorganismos
patogênicos); radiológicos (fontes isotópicas hospitalares); e nucleares (risco
potencial de acesso a artefatos de uso militar em países com baixos índices de
segurança no armazenamento de tais materiais).
2.9 ALVOS POTENCIAIS
São considerados como os principais alvos potenciais das ações terroristas
em todo o mundo os grandes contingentes populacionais, principalmente em nações
consideradas “inimigas”; as infraestruturas críticas (energia, telecomunicações,
transportes, logística e abastecimento, etc.); as representações diplomáticas,
empresariais e militares; as forças de segurança de determinado país; as lideranças
políticas; e os símbolos culturais, econômicos ou políticos.
35
3 DIAGNÓSTICO
3.1 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Um aspecto fundamental para o entendimento do fenômeno terrorismo é o
da sua definição. A designação de algum grupo ou indivíduo como “terrorista” reflete
na maioria das vezes a motivação política de quem sofre ou pratica a ação.
No Brasil, não existe consenso na adoção de uma definição para o
terrorismo. Independentemente da falta de uma definição consensualmente aceita, a
sua recorrência vem sendo crescentemente condenada no âmbito da Organização
das Nações Unidas (ONU) e em outros fóruns multilaterais de segurança regional e
global.
A dificuldade da comunidade internacional na busca por uma conceituação
de alcance universal do terrorismo implica na imperiosa necessidade de cooperação
entre os órgãos que tratam o assunto no Brasil.
No Direito Penal Brasileiro inexiste tipo penal para o crime de terrorismo.
Nos dispositivos legais existentes sobre o tema, não há a descrição da conduta
típica punível para o crime de terrorismo, portanto “não há crime sem lei anterior que
o defina”.
A indefinição consensual sobre o que vem a ser terrorismo e a inexistência
de tipificação penal para o mesmo, indica que o seu combate poderá ser prejudicado
caso ocorra um ato terrorista em território nacional.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 traz como preceito
fundamental o repúdio ao terrorismo e ao racismo (artigo 4º, inciso VIII),
complementado pelo artigo 5°, inciso XLIII, que declara:
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. (BRASIL, 2011, p. 9, grifo nosso).
Além disso, o inciso XLIV do art. 5º da Constituição diz que constitui crime
inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado democrático.
36
Segundo Messeder (2011),
a Constituição determina que o repúdio ao terrorismo é um dos princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Brasil e estabelece, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, que a lei considera o terrorismo crime inafiançável e insuscetível de graça. Esses preceitos constitucionais antiterroristas da Constituição do Brasil constituem cláusulas pétreas, insuscetíveis, dessa forma, de alteração por meio de emenda constitucional. A par das considerações supracitadas, ainda assim existem muitas discussões jurídicas com relação ao crime de terrorismo e sua inserção na legislação Penal Brasileira, notadamente quanto às normas jurídico-penais que tratam da questão, a Lei nº 7.170/83 que define os Crimes contra a Segurança Nacional e a Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre Crimes Hediondos. Nestas duas leis brasileiras, o terrorismo não obteve normas de direito e processo penal específicos. Após um ano de estudos, em 2007, o Brasil acabou desistindo do projeto de tipificar o terrorismo como crime especial, limitando-se apenas a repudiá-lo. (MESSEDER, 2011, p.118, grifo nosso).
No Brasil, a aprovação de uma lei antiterror poderia atingir movimentos
sociais quando estes realizassem ações como invasões de hidrelétricas e
barragens, prédios públicos, terras da União e bloqueios de estradas. Existe também
grande resistência de grupos de intelectuais e parte ponderável da mídia brasileira
às propostas de combate ao terrorismo que possam implicar em restrições aos
direitos e liberdades individuais, como interceptações telefônicas, inversão de ônus
da prova de suspeito de terrorismo, semelhantes às que ocorreram nos EUA.
3.1.1 Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional)
Um instrumento jurídico ainda em vigor para o combate ao terrorismo é a Lei
n° 7.17013 (Lei de Segurança Nacional (LSN)), que dispõe sobre a definição de
crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, descrevendo condutas
criminosas que podem ser enquadradas como atos terroristas, com a estipulação de
penas aos infratores.
O artigo 15 da LSN pune a conduta de quem
praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Em seu artigo 20, atribui sanção com pena de três a 10 anos de reclusão para quem devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere
13
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7170.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
37
privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentados ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas subversivas ou clandestinas. Em uma análise mais apurada, verificamos que o texto refere-se a uma série de atos delituosos que facilmente poderiam ser enquadrados como atos de terrorismo, porém, o próprio legislador tratou de não considerá-los quando se utiliza do termo “ou atos de terrorismo”. Nesse sentido não há referência ao tipo penal ou a descrição da conduta correspondente. (WOLOSZYN, 2010, pg 79, grifo nosso)
Para Leal (2003, apud WOLOSZYN, 2010), a imprecisão e a amplitude desta
expressão contraria a regra da objetividade jurídica, que exige a definição clara e
precisa das ações constituidoras dos tipos penais, e acrescenta:
Não há dúvida de que, do ponto de vista da tipicidade objetiva, esta forma de ação delituosa pode ser vista como uma espécie de terrorismo, porém, no Direto Penal prevalece a regra da interpretação restritiva, ou seja, se a Lei se refere ao ato de sabotagem, torna-se inadmissível atribuir-lhe a marca jurídica do crime de terrorismo (LEAL, 2003, apud WOLOSZYN, 2010, p.80, grifo nosso).
Existe a necessidade urgente de revisão da Lei de Segurança Nacional
(LSN) e sua substituição por uma atualizada Lei de Defesa da Soberania e do
Estado Democrático de Direito, incluindo em seu texto a tipificação penal do crime
de terrorismo.
3.1.2 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos)
A Lei nº 8.07214 (Lei de crimes hediondos (LCO)), alterada pela Lei nº 8.930,
de 6 de setembro de 199415; pela Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 199816; pela Lei
nº 11.464, de 28 de março de 200717; e pela Lei nº 12.015, de 7 de agosto de
200918. O artigo 1º, caput, da referida Lei enuncia quais os crimes considerados
hediondos, todos tipificados no Código Penal e inseridos nos incisos I a VII do
referido artigo. São considerados crimes hediondos o homicídio simples quando
praticado em atividade típica de grupo de extermínio e em sua forma qualificada, o
latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro e na sua
14
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 15
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8930.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 16
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9695.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 17
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11464.htm#art1>. Acesso em: 07 maio 2012.
18 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art4>.
Acesso em: 07 maio 2012.
38
forma qualificada, o estupro, a epidemia com resultado morte, a falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais e o genocídio.
Em seu artigo 2º (caput), assim se pronuncia: “os crimes hediondos, a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo
(grifo nosso) são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.
Segundo Woloszyn (2010), verifica-se que o legislador não enquadra o
terrorismo como crime hediondo, apenas citando-o no texto, caso contrário, teria
especificado em um de seus incisos no artigo anterior ou mesmo, se utilizado do
termo “entre estes” no próprio artigo 2º.
Além disso, a exemplo da Lei de Segurança Nacional, não há a descrição da conduta em norma incriminadora ferindo, desta forma, o princípio da legalidade que prevê a definição de uma conduta típica punível. Assim, os gravames previstos na Lei de Crimes Hediondos são inócuos no que se refere ao crime de terrorismo, pois apenas oferece uma incriminação vaga e indeterminada. (WOLOSZYN, 2010, p.81, grifo nosso).
Na mesma linha, FRANCO (apud LEAL, 2003, pg.79)
afirma que “a falta de um tipo penal que atenda, num momento presente, a denominação especial de terrorismo e que, em vez de uma pura cláusula geral, exponha os elementos definidores que se abrigam neste conceito, torna inócua, sob o enfoque de tal crime, a regra do art. 2º da Lei 8.072/90”. (FRANCO apud LEAL, 2003, pg.79 apud WOLOSZYN, 2010, p.81, grifo nosso).
Assim, verifica-se que inexiste tipo penal para o crime de terrorismo no Direito
Penal Brasileiro. Nos dois dispositivos legais existentes sobre o tema, ou seja, as leis
citadas acima e objeto de análise, não há a descrição da conduta típica punível.
Portanto, caso alguém fosse acusado de prática de terrorismo no Brasil,
seria ferido o princípio constitucional da Reserva Legal, que descreve: não há crime
sem lei anterior que o defina.
39
3.1.3 Dispositivos legais esparsos
Podem-se destacar algumas normas que compõem o arcabouço legal
vigente no Brasil que apóia, instrumentaliza e legitima o combate ao terrorismo pelo
Brasil, mesmo que de forma indireta.
3.1.3.1 Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 194019
.
Código Penal Brasileiro.
3.1.3.2 Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 194120.
Código de Processo Penal Brasileiro.
3.1.3.3 Lei nº 6.815, de 18 de agosto de 198021 (Lei dos Estrangeiros).
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho
Nacional de Imigração. No artigo 77, parágrafo 3º, está disposto o seguinte:
[...] o Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou quaisquer autoridades, bem assim os atos de anarquismo, terrorismo, sabotagem, seqüestro de pessoa, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social. (BRASIL, 1980, grifo nosso).
Evita-se, assim, a concessão de asilo para terroristas e possibilita-se que
eles sejam extraditados, deportados ou expulsos do território nacional. No entanto é
omissa na avaliação do que vem a ser terrorista.
19
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
20 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 07
maio 2012. 21
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6815.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
40
3.1.3.4 Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 198122.
Altera disposições previstas na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Lei
dos Estrangeiros).
3.1.3.5 Lei nº 7.180, de 20 de dezembro de 198323 (Concessão da permanência de estrangeiros).
Dá nova redação a alguns aspectos da legislação existente sobre a
permanência de estrangeiros no território nacional. Pelas novas disposições,
verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos
documentos solicitados para o exame do pedido de permanência no Brasil, será
declarada nula a concessão, sem prejuízo da ação penal cabível. Além disso, fica
estabelecido que não seja concedida a permanência ao estrangeiro considerado
nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais (inciso I), e que ele será
condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição
segundo a lei brasileira (inciso III).
[...] Art 6º - Não será concedida a permanência ao estrangeiro: I - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; II - expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; III - condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira [...](BRASIL, 1983, grifo nosso).
3.1.3.6 Lei nº 8.072, de 25 de julho de 199024.
Equipara o crime de terrorismo a crime hediondo, mas continua omisso
quanto ao seu ajuizamento.
[...] Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. [...](BRASIL, 1990, grifo nosso).
22
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6964.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 23
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7180.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 24
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8072.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
41
3.1.3.7 Lei nº 9.034, de 30 de março de 199525.
Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e
repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Define a ação
praticada por organizações criminosas e meios operacionais de investigação e
prova.
3.1.3.8 Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 199526.
Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente
vinculados.
3.1.3.9 Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996.27
Cria a comissão interministerial para a aplicação dos dispositivos da
convenção internacional sobre a proibição do desenvolvimento, produção,
estocagem e uso das armas químicas e sobre a destruição das armas químicas
existentes no mundo (CPAQ).
3.1.3.10 Lei nº 9.474, de 22 de julho de 199728.
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de
1951, e determina outras providências. Autoriza o estabelecimento do Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE) e define mecanismos para a
implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, impedindo que pessoas que
tenham praticado atos terroristas beneficiem-se do reconhecimento da condição de
refugiado.
Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas, [...](BRASIL, 1997, grifo nosso).
25
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9034.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 26
Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9112.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 27
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D2074.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
28 Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9474.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
42
3.1.3.11 Lei nº 9.613, de 3 de março de 199829.
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos
nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e dá
outras providências.
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: II – de terrorismo e seu financiamento [...] (BRASIL, 1998, grifo nosso).
Este dispositivo relaciona o crime de terrorismo e seu financiamento como
antecedente ao da lavagem de dinheiro e visa a atender ao compromisso decorrente
da assinatura da Convenção da ONU para a Supressão do Financiamento ao
Terrorismo.
3.1.3.12 Lei Complementar nº 205, de 10 de janeiro de 200130.
Prevê a possibilidade de quebra de sigilo bancário de instituições financeiras
para a apuração de ilícitos como o terrorismo. Determina que o Banco Central (BC) e
a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informem ao Ministério Público, quando
verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios
da prática de tais crimes, para fins de apuração ou comprovação dos fatos.
§ 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; [...](BRASIL, 2001, grifo nosso).
29
Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613.htm>. Acesso em: 07 maio 2012. 30
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp105.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
43
3.1.3.13 Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 200131.
Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante
terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de
empresas aéreas brasileiras.
3.1.3.14 Projeto de Lei nº 5.659, de 200132.
Propôs tornar crime a simulação de ato terrorista, capaz de provocar alarme,
ou produzir pânico ou tumulto. Ainda não foi votado em Plenário.
3.1.3.15 Projeto de Lei nº 6.764, de 200233.
Tipifica os crimes contra o estado democrático de direito: crime contra a
soberania nacional, crime contra as instituições democráticas, crime contra o
funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais, crime contra
autoridade estrangeira ou internacional e crime contra a cidadania.
3.1.3.16 Decreto nº 4.150, de 6 de março de 200234.
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1390 (2002)
do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
31
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10309.htm>. Acesso em: 07 maio 2012.
32 Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao
=36178>. Acesso em: 07 maio 2012. 33
Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=51185>. Acesso em: 07 maio 2012.
34 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4150.htm>. Acesso em: 07
maio 2012.
44
3.1.3.17 Projeto de Lei nº 149, de 200335.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
tipificando o crime de terrorismo e dá outras providências.
3.1.3.18 Lei nº 10.744, de 09 de outubro de 200336.
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante
terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos,
contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de
transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo. Já neste dispositivo,
o Parágrafo 4º do Art 1º define o termo “ato terrorista” como
§ 4º [...]“qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agentes de um poder soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional”, cabendo ao Ministro de Estado da Defesa “[...] atestar que a despesa a que se refere o art. 1º desta Lei ocorreu em virtude de atentados terroristas, [...]”(BRASIL, 2003, grifo nosso).
3.1.3.19 Lei nº 11.105, de 24 de março de 200537 (Lei da Biossegurança).
Lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização
sobre organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, tendo como
diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia,
a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio
da precaução para a proteção do meio ambiente.
3.1.4 Resoluções
Segundo Cunha (2011), além dessas legislações, o Governo brasileiro
acatou todas as resoluções internacionais do âmbito da Organização das Nações
35
Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=104916>. Acesso em: 07 maio 2012.
36 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.744.htm>. Acesso em: 07 maio
2012. 37
Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm#art42>. Acesso em: 07 maio 2012.
45
Unidas e da Organização dos Estados Americanos de prevenção e combate ao
terrorismo:
Convenção Relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves; Convenção para a Repressão ao Apoderamento
Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, Inclusive os
Reféns; Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear; Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional; Convenção para a Marcação de Explosivos Plásticos para fins de Detecção; Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; Convenção para Prevenir e Punir os Atos de Terrorismo Configurados em Delitos Contra as Pessoas e a Extorsão Conexa, Quando Tiverem Eles Transcendência Internacional; Convenção Interamericana Contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos; Convenção Interamericana Contra o Terrorismo; Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos Contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental; Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear; Resolução 1267, que proíbe o trânsito de aeronaves de propriedade do regime do Talibã, bem como determina o bloqueio de fundos e bens pertencentes aos talibãs; Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. (CUNHA, 2011, p.25).
Portanto, apesar do termo estar superficialmente presente no ordenamento
jurídico nacional, o legislador brasileiro não tipifica o crime na codificação penal
geral, acarretando a impossibilidade da condenação criminal, no Brasil, pelo delito
de terrorismo, enquanto tal conduta não for descrita em Lei. Tal lacuna torna
vulnerável, no País, o trabalho dos organismos de segurança pública no combate a
este delito.
3.1.5 Comissão do Senado Federal de revisão do Código Penal38
A necessidade da atualização da legislação brasileira para fazer frente às
novas ameaças como o terrorismo e crime cibernético, foi fator motivador para que,
em junho de 2011 fosse apresentado requerimento ao Senado Federal para a
38
Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=92374&tp=1>. Acesso em: 07 maio 2012.
46
implantação de uma comissão de juristas com a finalidade de elaborar um projeto de
Código Penal adequado às novas exigências da sociedade.
A comissão propôs, em 30 de março de 2012, a adição de uma definição
legal de terrorismo para o Código Penal do País. Nas discussões, foi debatido a
respeito de várias alterações no Código, que estava previsto para ser apresentado
em maio deste ano. Embora o conceito abstrato do terrorismo seja repudiado na
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e uma penalidade por atos
de terror ter sido estabelecida na Lei de Segurança Nacional de 1983, o sistema
jurídico do país não especifica uma definição para terrorismo, e, portanto, torna a
pena por terrorismo inexeqüível. Qualquer "atividade terrorista" em vez disso é
tratada como um tipo distinto de crime.
O fracasso em adotar uma definição jurídica sólida do terrorismo tem suas
raízes nas políticas domésticas e internacionais. Internamente, o termo "terrorismo"
é uma questão sensível para as figuras políticas e sociais de esquerda.
Externamente, a maior participação nos esforços internacionais poderia
prejudicar a política externa de neutralidade do Brasil. Esses fatores, juntamente
com a morosidade do Processo Legislativo que as propostas de alteração do Código
Penal terão de enfrentar, tornam improvável que uma definição de terrorismo seja
incluída no código antes da próxima sequência de grandes eventos internacionais
que o Brasil sediará a partir de 2012.
Segundo Messeder (2011), a legislação brasileira merece algumas
considerações.
O excessivo número de leis e o processo penal brasileiro, demorado e falho, criaram um imobilismo policial no Brasil. A segurança e a liberdade individual confrontam-se em situações de crise. Contudo, em um país onde a corrupção é endêmica em todas as esferas do poder, nos níveis federal, estadual e municipal, dificilmente serão aprovadas leis que possibilitem um maior controle do capital circulante no país, bem como a utilização de gravações telefônicas por agências de inteligência, sob a alegação de se estar vivendo em um Estado Democrático de Direito e não em um Estado Policial. (MESSEDER, 2011, pg 132, grifo nosso).
O Brasil, segundo posicionamento do Ministério das Relações Exteriores,
repudia qualquer manifestação de violência política, principalmente a de grupos que
se utilizam do terrorismo para impor ideologias e desestabilizar governos. Nesta
linha, o país aderiu aos 12 (doze) acordos internacionais da ONU que tratam do
47
tema e vem cumprindo integralmente as 28 (vinte e oito) recomendações do Grupo
de Ação Financeira Internacional Contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI).
Participa ativamente do Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE)
criado em 1999 para coordenar a troca de informações e discussão de estratégias
contraterroristas. Foi também, um dos primeiros países a assinar em 2002, a
Resolução 1840 – Convenção Interamericana Contra o Terrorismo - aprovada pela
assembléia-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) que visa prevenir,
combater e erradicar atividades terroristas.
3.2 VULNERABILIDADES DO BRASIL
O Brasil possui características que, à primeira vista, o coloca distante das
motivações favoráveis ao interesse dos grupos terroristas. O país é tolerante frente à
grande diversidade racial, cultural e religiosa presente em seu território; possui como
política a não intervenção em assuntos de outros Estados; defende e exercita a
política de solução pacífica de controvérsias; e está afastado geograficamente dos
focos de tensão, origem da causa terrorista.
Entretanto, diante da disposição dos grupos radicais em produzir atentados
indiscriminados e atacar seus inimigos onde quer que se encontrem, o território
nacional, por abrigar alvos potenciais como as suas infraestruturas críticas e sediar
grandes eventos com participação de representações estrangeiras, não pode ser
ignorado.
Soma-se a essa condição o fato de os países considerados como alvos
preferenciais adotarem medidas rigorosas de segurança, o que dificulta a atuação
dos grupos terroristas, que passariam a espreitar como alternativa outros locais cujo
nível de segurança permita o alcance de seus objetivos.
A palavra vulnerabilidade, segundo o dicionário Aurélio Buarque de Holanda
(2004), diz-se da qualidade ou estado de vulnerável, que pode ser:
Adjetivo. 1. Que pode ser vulnerado[...] 2. Diz-se do lado fraco de um assunto ou de uma questão, ou do ponto do qual alguém pode ser atacado ou ferido. (FERREIRA, 2004, pg. 1792, grifo nosso).
O Brasil possui vulnerabilidades estruturais e conjunturais face ao
terrorismo. Dentre as estruturais, destaca-se a grande extensão de fronteiras
48
terrestres e marítimas [o Brasil possui 15.791 Km (quinze mil setecentos e noventa e
um quilômetros) de fronteiras terrestres com nove tríplices fronteiras39 e 7.367 Km
(sete mil trezentos e sessenta e sete quilômetros) de fronteiras marítimas].
Para Woloszyn (2010), as vulnerabilidades conjunturais compreendem
os grandes vazios territoriais sem fiscalização e controle, resultado da concentração demográfica na faixa litorânea do país, a falta de um plano de emergência nacional contra os terroristas, as deficiências no controle de entrada, permanência e saída de estrangeiros em território nacional, deficiências de efetivo e equipamentos nas Forças Armadas e na Polícia Federal e obstáculos na legislação penal brasileira, que não tipifica o crime de terrorismo. (WOLOSZYN, 2010, p.75, grifo nosso).
Algumas das tríplices fronteiras chamam mais a atenção pelas
vulnerabilidades que representam.
As tríplices fronteiras Brasil-Colômbia-Venezuela e Brasil-Colômbia-Peru são motivo de especial atenção pelos constantes deslocamentos do grupo conhecido como Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que poderão utilizar-se do território brasileiro (região da floresta amazônica) para a montagem de bases de guerrilha contra o Exército Colombiano e Forças Militares dos EUA envolvidas no Plano Colômbia. (WOLOSZYN, 2010, p.75, grifo nosso).
No caso da tríplice fronteira Brasil-Argentina-Paraguai, a presença de três
cidades de alguma relevância econômica e/ou demográfica nesta confluência de
limites territoriais, constitui-se num elemento de preocupação de autoridades. Nestas
cidades residem mais de 500 (quinhentos) mil habitantes, dos quais se estima que
cerca de 15 (quinze) mil sejam imigrantes de origem árabe-palestina e dentre estes,
não está descartada a hipótese da presença de militantes e simpatizantes de
organizações extremistas islâmicas e de grupos palestinos contrários a acordos de
paz entre Israel e Palestina.
39
São as seguintes as nove tríplices fronteiras do Brasil: Brasil, Suriname e Guiana Francesa, no município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá; Brasil, Guiana e Suriname, no município de Oriximiná, Estado do Pará; Brasil, Venezuela e Guiana, no município de Uiramutã, Estado de Roraima; Brasil, Colômbia e Venezuela, no município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas; Brasil, Colômbia e Peru, no município de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas; Brasil, Bolívia e Peru, no município de Brasiléia, Estado do Acre; Brasil, Paraguai e Bolívia, no município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul; Brasil, Argentina e Paraguai, no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; e Brasil, Uruguai e Argentina, nos municípios de Uruguaiana e Barra do Quarai, Estado do Rio Grande do Sul.
49
De outra forma, pode-se constatar estatisticamente um aumento no número de imigrantes de origem árabe-palestina em diversos estados brasileiros. Dados do Departamento de Polícia Federal indicam que somente em São Paulo vivem 1,5 milhão de imigrantes, seguido do Paraná (Foz do Iguaçu/Ciudad del Este) com aproximadamente 15 mil pessoas, Rio Grande do Sul com sete mil, e Pará com uma colônia de cerca de 300 pessoas. A questão é esta: quais seriam os reflexos, para a comunidade de imigrantes árabe-palestino no Brasil, dos frequentes fracassos nos acordos de paz no Oriente Médio e da possibilidade de recrudescimento nos atentados terroristas e retaliações entre israelenses e palestinos e como agiriam frente à atual política externa dos EUA em relação aos países árabes? (WOLOSZYN, 2010, p.77, grifo nosso).
Segundo Messeder (2011), outras vulnerabilidades do Estado Brasileiro
favorecem a ocorrência de eventos do tipo terrorismo no país:
a dificuldade da atuação dos terroristas na Europa e nos EUA em função da maior rigidez das medidas antiterroristas nessas áreas; a tendência de aplicação da estratégia de ação indireta, atacando alvos em países periféricos; a percepção da dificuldade de implementação eficaz de medidas de segurança no Brasil; a facilidade de ingresso no território nacional; o encorajamento pela impunidade dos autores dos atentados na Argentina; a ausência de discriminação política, étnica e religiosa; a existência de comunidades árabes e muçulmanas no Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul; a inexperiência na prevenção e no combate ao terrorismo (pois o país nunca foi alvo de atentados do terrorismo internacional); a possibilidade de existência de células adormecidas; e a falta de uma estrutura de nível nacional que coordene controle e execute medidas de prevenção e de combate ao terrorismo. (MESSEDER, 2011, pg. 108, grifo nosso).
Woloszyn (2010) aborda alguns fatores de vulnerabilidade para a ocorrência
de atos terroristas: [...]
Densa malha viária, hidroviária, aeroportuária; Ausência do Estado em grandes extensões do território nacional e deficiências dos instrumentos de fiscalização e controle, notadamente em áreas de fronteira; Grande número de campos de pouso clandestinos ou não controlados; Mercado financeiro estável, o que possibilita a lavagem de dinheiro; Crescimento de organizações criminosas ligadas ao narcotráfico e ao tráfico de armas; Contato destas organizações criminosas com grupos terroristas internacionais; Despreparo técnico e deficiências tecnológicas das policias estaduais para atuar neste tipo de crime. (WOLOSZYN, 2010, p.77, grifo nosso).
A inexistência de uma estrutura nacional que coordenasse as ações de
combate ao terrorismo foi o impulsionador da criação, em 2009, no âmbito do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR), do
Núcleo do Centro de Coordenação das Atividades de Prevenção e Combate ao
50
Terrorismo40 (CPCT). Sua criação objetivava ampliar a capacidade do Estado
brasileiro de se contrapor de modo eficaz a essa forma de crime, dando mostras da
alta prioridade dada à questão da prevenção da potencial ameaça do terrorismo
internacional no Brasil.
Identificou-se, à época, que o Brasil possuía alta capacidade setorial, mas
ainda não dispunha de articulação institucional e interoperabilidade para agir
preventivamente, buscando evitar a improvisação sob acontecimentos sob os quais
sabidamente não se tem controle, como o terrorismo internacional. Isto ocorria
principalmente com aqueles órgãos que desenvolviam atividades de Inteligência tais
como a Agência Brasileira de Inteligência, Departamento de Polícia Federal, os
Centros de Inteligência Militares e o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras41 (COAF).
Geromel42 (2010) destaca a atuação no combate ao terrorismo:
da Marinha do Brasil (MB), por meio de sua unidades especializadas; do Exército Brasileiro (EB) por meio da Brigada de Operações Especiais e da Companhia de Defesa Química, Biológica e Nuclear da Escola de Instrução Especializada do Exército; da Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA); da Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Departamento de Polícia Federal (DPF) no aperfeiçoamento no controle fronteiriço; do Comando de Operações Táticas do DPF; do Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da COCIT; do Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria de Defesa Civil; do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, integrado ao GSI-PR; do DSIC do GSI-PR, na prevenção de ataques cibernéticos, inclusive aqueles com natureza potencial terrorista; da ativação do ISPS Code, pela MB, pela Secretaria Especial de Portos e pela Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do GSI-PR; e do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas, do GSI-PR, na proteção de uma malha de órgãos, atividades e instalações consideradas vitais para o Brasil, tais como energia elétrica, água, telecomunicações. (GEROMEL, 2010, p.17, grifo nosso).
Segundo Geromel (2010), vários fatores conduziram à criação do CPCT:
o papel de destaque na agenda internacional de políticas de prevenção ao terrorismo após o ataque de 11 de setembro de 2001, nos EUA; a
40
O Núcleo do CPCT foi criado pela Portaria nº 22/GSIPR, de 09 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 109, de 10 de junho de 2009.
41 É um órgão administrativo que foi criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, durante as
reformas econômicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.
42 Gen Div Antônio Sergio Geromel, Secretário-Executivo do GSI-PR em 2010. Apresentação
realizada por ocasião do Workshop Prevenção e Combate ao Terrorismo Internacional, promovido pelo GSI-PR, ocorrido em Brasília/DF, em 2010, com a participação do autor.
51
necessidade de agir preventivamente, com mínimo de improviso, evitando a paralisia diante do choque, a descoordenação e a reação tardia; e a adequação aos compromissos internacionais assinados e ratificados pelo Brasil. O impulso para a criação do CPCT deveu-se, ainda, à experiência dos países já vitimados por atentados terroristas e aos bem-sucedidos modelos de atuação de organismos do gênero, tanto na prevenção, quanto nas medidas pós-impacto (GEROMEL, 2010, pg. 16, grifo nosso).
Conforme cita Buzanelli (2010), o CPCT tinha como objetivos:
[...] acompanhar os assuntos referentes ao terrorismo; promover estudos e outras iniciativas destinadas a ampliar o conhecimento sobre o fenômeno; receber subsídios para a avaliação de risco terrorista; estudar e propor subsídios para a CREDEN, visando a elaboração de políticas; promover a integração e articulação dos órgãos com interesse na questão; e sobretudo, diminuir o tempo de reação face a possíveis incidentes, criando Comitês de Resposta à Emergência Terrorista (CRET) para melhor articular a ação do Estado. (BUZANELLI, 2010, pg. 54, grifo nosso).
Em conjunto com a necessidade de revisão da Lei de Segurança Nacional,
já abordada anteriormente, e estabelecimento da tipificação penal do crime de
terrorismo, a criação do CPCT compunha um conjunto de instrumentos que
enfatizava a cooperação, tanto internacional como nacional, com a premissa regente de que as medidas antiterroristas adotadas no plano multilateral deveriam forçosamente fazer sentido também para aqueles países ainda não atingidos diretamente pelo fenômeno terrorismo. (GEROMEL, 2010, pg. 19, grifo nosso).
No entanto, por questões que fogem ao entendimento dos estudiosos do
tema, em janeiro de 2011, este importante órgão foi desativado por determinação do
recém empossado governo.
Outras vulnerabilidades podem ser citadas: a falta de integração regular,
constante e contínua entre os órgãos de segurança pública que atuam nas esferas
municipais, estaduais e federais; o retrabalho, interferência e falta de sincronismo
em diversas operações de segurança desencadeadas de forma descentralizada nas
diferentes esferas dos organismos de segurança; a corrupção que permeia o
aparelho repressivo do Estado; o desperdício de tempo, de recursos financeiros e
tecnológicos em ações descoordenadas; a falta de tipificação penal para o crime de
terrorismo, impossibilitando a condenação criminal pelo delito e tornando vulnerável
o trabalho dos organismos de segurança por incentivar a impunidade, entre outros.
52
Particularmente para os megaeventos que o País sediará a partir de 2013,
as vulnerabilidades que já se destacam são: o atraso no cronograma das obras de
infraestrutura, dificultando a pormenorização do planejamento de segurança; a
carência de informações precisas a respeito dos itinerários de deslocamento, da
composição das comitivas e delegações, das plantas dos locais de eventos, dos
mapas das áreas desportivas e/ou das vilas olímpicas; falta de interoperabilidade
dos sistemas de comunicações dos participantes; baixa eficiência do sistema
brasileiro de defesa antiaérea; obsolescências dos vetores aéreos da aviação de
caça da Força Aérea Brasileira, dificultando que se possua a necessária segurança
contra ataques aéreos no território nacional.
3.3 SITUAÇÕES QUE PODEM OCORRER NO BRASIL
Segundo Buzanelli (2010, p. 27), ao se considerar um potencial atentado
terrorista no Brasil, embora se julgue baixa a sua probabilidade de ocorrência, toda
ação de prevenção aconselha a possibilidade de sua real materialização.
Nesse sentido, Buzanelli (2010) elencou dez situações que poderiam
envolver o Brasil na questão do terrorismo:
atentado no exterior atingindo circunstancialmente nacionais ou interesses brasileiros, como no caso do diplomata Sérgio Vieira de Mello, morto em Bagdá; atentado no exterior contra nacionais, representações oficiais ou empresas brasileiras, em função do maior protagonismo do país na cena internacional; atentado no Brasil contra alvos tradicionais do terrorismo; atentado no Brasil por ocasião de mega eventos; atentado no Brasil contra autoridades estrangeiras em visita; atentado no Brasil contra autoridades nacionais, no caso da busca pelo autor de notoriedade súbita; atentado ou sabotagem contra infraestrutura crítica e recursos essenciais, incluso o terrorismo cibernético; atentado contra instalações e meios de transporte, abastecimento ou lazer; utilização do território nacional como área de homizio, trânsito, recrutamento e captação de recursos; e reflexos das medidas antiterroristas adotadas pelos países centrais. (BUZANELLI, 2010, p. 44, grifo nosso).
Além dessas possibilidades, há ainda características no país que favorecem
a opção por atentados no território nacional. Conforme citado por Buzanelli:
Um estudo de situação, mesmo sumário, indica que existem facilidades para atuação do terrorismo no Brasil: território amplo; rios de penetração; fronteiras permeáveis; dificuldades para o exercício de fiscalização e controle; ausência de antecedentes históricos; falta de compreensão do fenômeno terrorista; e dificuldade de percebê-lo
53
como uma ameaça real (mesmo dentro do próprio Estado) (BUZANELLI, 2010, p. 49, grifo nosso).
Ademais, a noção de que o Brasil é um país pacífico, com tolerância
religiosa e racial, com formação multirracial, conhecido como o país do carnaval e do
futebol, afastado política e geograficamente do foco de tensão dos grupos radicais
islâmicos, nada disso afastaria uma eventual escolha pela execução de atentados
no território nacional frente às características do terrorismo internacional.
Essas reflexões também foram ratificadas por Toniatti (2010), então
Coordenadora-Geral de Ilícitos Transnacionais43 (COCIT) do Ministério das Relações
Exteriores (MRE), quando afirmou:
O Brasil tem a grande felicidade de ser um país que acolhe e onde todos se tornam rapidamente brasileiros. Das duas uma: ou enlouquecem com o Brasil e vão embora; ou ficam e se tornam brasileiros, assumindo a nossa maneira de ser. Não obstante nós termos isso a nosso favor, a imponderabilidade, [...] fazem-nos saber que podemos ser, sim, alvos de um ataque terrorista. (TONIATTI, 2010, p. 121, grifo nosso).
Segundo Dantas (2010), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) recebe,
com grande frequência, informações sobre ameaças de bomba em vários locais e
contra alvos diversos [...] em Brasília e em outras cidades do país [...].
Afirma também que
No Brasil, há dificuldade de se trabalhar institucionalmente de forma sistêmica. No entanto, a história tem evidenciado que as ações militares, policiais, políticas e de inteligência, adotadas de forma exclusiva e isoladamente, não tem sido capazes de fazer frente ao fenômeno do terrorismo. (DANTAS, 2010, p. 142, grifo nosso).
Dantas (2010) descreve que há a teoria de que o Brasil não representaria
alvo das ações e sim, palco, por abrigar interesses considerados hostis pelos grupos
terroristas. Entretanto, ele julga esse raciocínio uma falácia.
O futuro imediato apresenta ao Brasil condições propícias à ocorrência de ações terroristas [...] Afinal, a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, entremeadas de outros eventos esportivos,
43
Responsável por “propor diretrizes de política externa para a prevenção e combate aos ilícitos transnacionais e coordenar as atividades de cooperação internacional entre os órgãos governamentais brasileiros e seus congêneres estrangeiros nas áreas de prevenção e combate ao crime organizado transnacional, inclusive o tráfico de drogas ilícitas, de armas, de pessoas, [...] a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo; o terrorismo internacional; e o crime cibernético.”
54
ocorrerão no Brasil. Num futuro previsível, até 2025, o terrorismo tende a continuar. A existência de micro-atores, de terceirizados e de grupos locais representam maneiras de atuar. (DANTAS, 2010, p. 149, grifo nosso).
3.4 MEDIDAS PREVENTIVAS AO TERRORISMO NO BRASIL
Se não há como garantir a não ocorrência de atos terroristas no Brasil, a
questão, portanto, resume-se na capacidade de se prevenir e combater eventuais
atentados.
Nesse sentido, torna-se imperioso que as organizações do Estado
vocacionadas para o combate ao terrorismo estejam preparadas para executar,
preferencialmente, as seguinte ações:
realizar o estudo de organizações terroristas;
realizar o estudo e acompanhamento do seu histórico, motivações,
objetivos, lideranças, estrutura, apoio financeiro e logístico, modus
operandi;
realizar a implantação de bancos de dados específicos, com sistemas
voltados para o armazenamento de informações, acompanhamento e
identificação de organizações, grupos ou pessoas relacionados à
atividade terrorista;
ampliar o controle de entrada, de saída e de trânsito de suspeitos no País;
executar o controle de pessoas pertencentes a grupos ou organizações
que apóiam ou possam servir de base para atividades terroristas;
realizar o controle das comunicações, dentro do previsto na Lei;
realizar o acompanhamento, pelas vias legais, de pronunciamentos,
publicações, mensagens, meios de comunicação vinculados ou que
apóiam organização terrorista e/ou suspeita;
ampliar e estreitar a ligação e colaboração com os demais órgãos
governamentais que atuem no tema como os órgãos de inteligência,
policiais, de defesa civil, bombeiros militar, de controle financeiro,
alfandegário, entre outros;
aprimorar a ligação com organismos de inteligência estrangeiros e de
investigação policiais internacionais, visando ao intercâmbio de dados
informações sobre elementos, grupos e organizações terroristas. Objetiva,
55
ainda, o aperfeiçoamento dos organismos de contraterrorismo pela troca
de experiências, de equipamentos, e de técnicas;
Constituir rede de colaboradores, principalmente em áreas de fronteiras
que tenham etnias, imigrantes e refugiados, cujos países de origem
apresentam a ocorrência do fenômeno, bem como em organizações que
apóiam tais causas, em movimentos populares com tendência político-
religiosa radical, entre outros;
Infiltrar, se possível, agentes em organizações, seitas e grupos de
terroristas ou de apoio às ações terroristas;
utilizar a desinformação, que consiste na manipulação de dados de
interesse das organizações terroristas, com a finalidade de iludir,
confundir e induzir ao erro, que possibilite a desarticulação da
organização e a neutralização de suas operações;
buscar identificar os possíveis “refúgios seguros” para financiamento de
atividades ligadas ao terrorismo e a proteção de seus membros;
identificar integrantes de organizações terroristas internacionais que
estejam utilizando o território nacional com área de homizio ou descanso;
dificultar as ações do crime organizado e os riscos potenciais de sua
associação com grupos extremistas;
atuar de forma a minimizar os riscos para a segurança nacional
apresentados pela permeabilidade das fronteiras brasileiras com os
países lindeiros;
ampliar as parcerias multilaterais estratégicas, no âmbito da comunidade
internacional, como a União Sul-Americana (UNASUL), entre outras;
aumentar o compartilhamento de dados e informações de interesse
recíproco para atuação contra as organizações terroristas;
realizar o acompanhamento, detecção e neutralização de ameaças
efetivas ou potenciais representadas pelo terrorismo e redes criminosas
transnacionais.
Observa-se, que as ações são amplas e diversificadas, exigindo um tempo
considerável para a sua implementação e efetivação em tempo hábil para que se
possam observar resultados positivos. Não cabe improvisação e amadorismo.
56
Segundo Pinheiro (2007),
“À medida que o Brasil tenta incrementar sua estatura político-estratégica no cenário internacional, maiores serão suas responsabilidades no combate ao terrorismo e, em consequência, as possibilidades de retaliação por organizações terroristas. Por isso, não há como improvisar medidas eficientes e eficazes de combate ao terrorismo. A preparação é constante e evolutiva. Não se capacita a estrutura de combate em meses, mas em décadas. [...] A preparação compreende a prevenção e o adestramento para o combate, e não se completa em curto prazo. Como não há país isento de sofrer ação terrorista, convém o País se preparar desde já.[...] Experiências recentes e em curso demonstram que sua neutralização só se efetiva com significativa participação das Forças Armadas. No Brasil, o combate ao terrorismo sem decisiva participação das Forças Armadas é absolutamente infrutífero.” (PINHEIRO, 2007, p. 12, grifo nosso).
57
4 CONCLUSÃO
Desde a ocorrência dos atentados de 2001 nos EUA, a prevenção ao
terrorismo internacional tem sido considerada como tema da mais alta relevância
para a segurança do Estado brasileiro. Embora inexista qualquer indicativo de
ameaça concreta, tal preocupação ganhou maior intensidade na medida em que o
país vem buscando maior protagonismo internacional e também em razão da
aproximação dos grandes eventos políticos e desportivos internacionais44, que aqui
terão lugar nos próximos anos.
Internamente, o foco do Brasil no ano de 2012 serão as eleições municipais
que vão dominar o clima político. Estas eleições vão ocupar os partidos políticos em
todos os níveis de governo e enfraquecerão a coesão dentro da coalizão governista.
Temas relevantes para a Segurança e Defesa só entrarão em foco novamente após
o resultado dos pleitos eleitorais.
As novas ameaças aos Estados, como o terrorismo, surgem nos cenários
conjunturais promovendo sérias tensões institucionais ao se utilizarem de atividades
de natureza essencialmente criminosa, tais como: lavagem de dinheiro,
contrabando, tráfico de drogas e de armas e ações terroristas em nível internacional.
Essas ameaças e suas ações decorrentes ampliam consideravelmente a dimensão
e a gravidade do quadro conjuntural, no que concerne à segurança.
A aparente incolumidade do Brasil a ações terroristas ou as violências
similares em grandes proporções se desfez diante das demonstrações de força do
crime organizado em São Paulo, em maio de 2006, e no Rio de Janeiro, em
novembro de 2010. São as provas de que não se improvisam soluções para os
problemas de segurança no País. Naquelas ocasiões, os alvos não estavam
associados a pessoas, entidades ou símbolos ligados diretamente ao terrorismo
internacional. No entanto, as consequências foram a disseminação do pânico com a
constatação da fragilidade da segurança do Estado brasileiro, com o pesado ônus,
além do medo, recaindo sobre a população e sobre os mortos.
E se aqueles fatos ocorressem durante os eventos programados para o
Brasil a partir de 2012? Estaríamos em condições de combatê-los?
44
Reunião do G-20 em 2012; Copa das Confederações em 2013; Copa do Mundo de Futebol em 2014; e Olimpíada e Paralimpíada de 2016.
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O combate ao terrorismo faz parte dos futuros encargos das Forças
Armadas, ainda que isso venha a se consubstanciar em ações episódicas quando os
Órgãos de Segurança Pública (OSP) se revelem insuficientes, situação bem
provável de ocorrer, diante das dificuldades materiais e estruturais desses órgãos.
Como a preparação das Forças Armadas não admite improvisos e
amadorismo, exige muito tempo e tem custos elevados, é preciso que estejam
perfeitamente integradas aos Órgãos de Segurança Pública na luta contra o
terrorismo internacional e delitos conexos. Como o terrorismo internacional continua
a ser uma ameaça mundial, é preciso envolver todo o Estado brasileiro para
neutralizá-lo.
O termo terrorismo é vago politicamente. No entanto, ter uma definição
apropriada poderia beneficiar o Brasil, permitindo que os considerados terroristas
fossem perseguidos e processados. A adoção de uma definição poderia também,
ampliar as relações do Brasil com os países que lidam com ataques terroristas em
seus territórios, como os Estados Unidos da América, Israel e muitos países
europeus. A mudança atenuaria as preocupações de segurança sobre os eventos
com alto perfil de risco que o Brasil sediará nos próximos anos, incluindo a Copa das
Confederações e Jornada da Juventude com o Papa em 2013, a Copa do Mundo de
2014 e as Olimpíadas de 2016, permitindo às autoridades assumirem um papel mais
decisivo no combate às ameaças terroristas.
A implementação de uma lei antiterrorismo também permeia as
preocupações dos juristas, políticos brasileiros simpáticos à medida, e os
profissionais de segurança que dizem que, além de ter uma "ponta solta" na
Constituição, o Brasil tem um problema com militância interna. Por exemplo, para
exigir melhores condições carcerárias, o grupo criminoso Primeiro Comando da
Capital lançou uma onda de ataques na cidade de São Paulo, em maio de 2006,
quando civis e policiais foram alvos e acabou com 130 (cento e trinta) mortos.
O governo tem resistido à implementação de uma definição de terrorismo e,
portanto, de suas penalidades desde antes da administração do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) por suas próprias razões. Internamente, o
"terrorismo" é um tema muito sensível, particularmente para os cidadãos e para os
políticos que se identificam com a esquerda. Muitos artistas, sindicalistas,
intelectuais e ativistas (inclusive a atual presidente Dilma Rousseff) foram rotulados
de "terroristas" e punidos durante os anos 1960 e 1970 quando resistiram
59
abertamente, e às vezes violentamente contra os governos militares. Para muitos, a
perspectiva de combate ao terrorismo ainda carrega conotações negativas de
dissolução da união de estudantes, da supressão dos movimentos sociais ou,
especialmente desde os ataques de 11 de Setembro, do imperialismo dos EUA.
Sentimentos similares podem ser encontrados em muitas das repúblicas sul-
americanas.
A aprovação de uma definição de terrorismo também terá implicações na
política externa, já que o terrorismo nunca ocorreu em um sentido jurídico no Brasil.
Assim sendo, o país é capaz de evitar a atenção indesejada da mídia e de entidades
governamentais.
Se o Brasil adotar uma lei antiterrorismo, os Estados Unidos poderiam
persuadir o Brasil a aumentar sua participação na luta internacional contra o terror,
pressionando, por exemplo, o governo brasileiro a ampliar o controle sobre o
Hezbollah e às possíveis remessa de capitais e operações de financiamento na área
da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina ou no compartilhamento de
informações sobre e extradição de pessoas no Brasil que ajudam militantes
estrangeiros.
Pode também arranhar as relações com países do Oriente Médio e Norte da
África, onde o Brasil está ampliando os seus laços comerciais. Tais medidas
poderiam antagonizar grupos que hoje não têm desejo de atacar o Brasil,
aumentando as chances de retaliação contra os cidadãos brasileiros em casa ou no
exterior.
Estas questões tornam a aprovação da proposta da Comissão de Revisão
do Código Penal um desafio para ser concretizado ainda em 2012. A natureza do
processo legislativo brasileiro agrava a dificuldade. A proposta teria que passar por
várias rodadas de votação e negociação nas duas casas antes de ser ratificada pela
presidente. Deve-se considerar a hipótese de que a proposta sequer chegue a este
estágio, já que tentativas anteriores ainda se arrastam. O Congresso vai ter que
enfrentar outros assuntos de extrema importância e urgência, bem como preocupar-
se com as eleições municipais de outubro.
Como uma potência em ascensão regional, o Brasil será cada vez mais
chamado por outros países a se envolver em questões de segurança internacional.
Esse é um tema novo para o Brasil e, possivelmente, algo que ainda não está
politicamente preparado para lidar.
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Sua posição geográfica, que trouxe consigo a falta de qualquer ameaça
estratégica imediata, poupou o país de ter que lidar com o fluxo global de alianças
políticas e violência. Isso por si só deu Brasil a capacidade de manter uma política
externa neutra com vários Estados sobre questões como o terrorismo, concedendo-
lhe uma medida extra de independência nos assuntos estrangeiros. Esta política não
deve ser alterar tão cedo. A falta de vontade política interna e o processo legislativo
lento corroboram para que o país continue a evitar instauração de uma definição
legal de terrorismo, resistindo a adotar os termos americanos de luta contra o terror.
No campo econômico, há carência de recursos de toda ordem em
instituições como as Forças Armadas e Polícia Federal o que nos torna vulneráveis
à medida que não possuímos um controle eficiente nas fronteiras marítimas,
terrestres e em aeroportos, acompanhamento de estrangeiros e um banco de dados
atualizado.
No campo político, torna-se necessário à criação de uma legislação penal
específica que tipifique o crime de terrorismo, a exemplo da lei de lavagem de
dinheiro.
Com a permanência do quadro atual é provável que grupos terroristas
internacionais, por ocasião dos eventos esportivos já citados, se aproveitando das
vulnerabilidades existentes, venham a planejar e executar ações contra alvos em
trânsito no Brasil.
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